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CNPJ nº. 07.408.449/0001-32 Rua dos Contabilistas, n° 101, Centro, CEP. 44.001-560 Feira de Santana-BA Tel.: (075) 3225-2866 PROCESSO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR Nº 002/2018 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR EDGAR SANTOS. O INSTITUTO CAMINHADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 07.408.449/0001-32, qualificada como Organização Social através do Decreto Simples, de 10/04/2015, do Governador do Estado da Bahia, publicado na Edição nº 21.675, de 11/04/2015 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e da Resolução nº 04/2015, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, publicada na Edição nº 21.267, de 31/03/2015, do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), com endereço na Rua dos Contabilistas, n° 101, Centro, CEP. 44.001-560, Feira de Santana – Bahia, considerando o contrato de gestão firmado com a Prefeitura do Município de Entre Rios, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização de procedimento de SELEÇÃO DE FORNECEDOR para fornecimento de mão de obra profissional especializada para serviços de saúde, para atender necessidade do Instituto no Município de Entre Rios , conforme condições e especificações constantes neste edital. 1. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR 1.1. O Procedimento de Seleção de Fornecedor será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica do Instituto Caminhada, através da Diretoria, tendo a função de elaborar o edital, promover todos os atos do procedimento e analisar os recursos interpostos. 1.2. Ao se inscrever o fornecedor aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações que, juntamente com o regulamento de compras e contratações do Instituto Caminhada (site: www.institutocaminhada.org), constitui as normas que regem o Procedimento de seleção de Fornecedor, não podendo alegar desconhecimento destas. 1.3. O procedimento observará os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade. 1.4. A atuação do Instituto Caminhada será fiscalizada pelos órgãos de controle e pela Secretaria de Saúde do Município de Entre Rios, conforme previsão no Contrato n° 01/2018. 2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARITICIPAÇÃO 2.1 - Somente serão admitidos a participar desta seleção os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, que tenham comprovada experiência e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto solicitado . 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR EDGAR SANTOS, CONTRATO N°01/2018.

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CNPJ nº. 07.408.449/0001-32Rua dos Contabilistas, n° 101, Centro, CEP. 44.001-560

Feira de Santana-BA Tel.: (075) 3225-2866

PROCESSO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR Nº 002/2018

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDERNECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR EDGAR SANTOS.

O INSTITUTO CAMINHADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº07.408.449/0001-32, qualificada como Organização Social através do Decreto Simples, de10/04/2015, do Governador do Estado da Bahia, publicado na Edição nº 21.675, de11/04/2015 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e da Resolução nº 04/2015, doConselho de Gestão das Organizações Sociais, publicada na Edição nº 21.267, de31/03/2015, do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), com endereço na Rua dosContabilistas, n° 101, Centro, CEP. 44.001-560, Feira de Santana – Bahia, considerando ocontrato de gestão firmado com a Prefeitura do Município de Entre Rios, por intermédio daSecretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização de procedimento de SELEÇÃODE FORNECEDOR para fornecimento de mão de obra profissional especializada paraserviços de saúde, para atender necessidade do Instituto no Município de Entre Rios,conforme condições e especificações constantes neste edital.

1. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR

1.1. O Procedimento de Seleção de Fornecedor será integralmente realizado sob aresponsabilidade da Equipe Técnica do Instituto Caminhada, através da Diretoria, tendo afunção de elaborar o edital, promover todos os atos do procedimento e analisar os recursosinterpostos.1.2. Ao se inscrever o fornecedor aceita de forma irrestrita as condições contidas nesteEdital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações que, juntamente com o regulamento decompras e contratações do Instituto Caminhada (site: www.institutocaminhada.org), constituias normas que regem o Procedimento de seleção de Fornecedor, não podendo alegardesconhecimento destas.1.3. O procedimento observará os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, daprobidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade,da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade.1.4. A atuação do Instituto Caminhada será fiscalizada pelos órgãos de controle e pelaSecretaria de Saúde do Município de Entre Rios, conforme previsão no Contrato n° 01/2018.

2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARITICIPAÇÃO

2.1 - Somente serão admitidos a participar desta seleção os interessados que atenderem atodas as exigências contidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, quetenham comprovada experiência e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objetosolicitado.

1PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR

EDGAR SANTOS, CONTRATO N°01/2018.

CNPJ nº. 07.408.449/0001-32Rua dos Contabilistas, n° 101, Centro, CEP. 44.001-560

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2.2 - Não poderá participar do processo de seleção, direta ou indiretamente:a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ouexecutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de maisde 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ousubcontratado;c) Empregado ou dirigente da entidade.2.3 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência dequalquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre oautor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Contratante.

3. DAS ETAPAS

3.1 - O processo de contratação da empresa deverá obedecer às seguintes etapas:I - Seleção;II - Apuração da melhor proposta;III - Celebração do contrato.3.2 - O processo de seleção compreenderá a cotação entre, no mínimo, três diferentes pessoasjurídicas do ramo.3.3 - A melhor proposta será aquela que apresentar a proposta de menor preço, respeitados osprincípios contidos no Regulamento do Instituto e normas legais aplicáveis a processos destanatureza, e será apresentada à Diretoria, a quem competirá, exclusivamente, aprovar acontratação.3.3 – As empresas interessadas deverão enviar suas propostas, nos moldes do projeto deexecução (Anexo I deste Edital) através do e-mail [email protected] oupresencialmente na Rua dos Contabilistas, nº 101, Centro, CEP: 44.001-560, Feira deSantana/BA, no período de 26 de setembro a 03 de outubro de 2018.

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 - A proposta de preços deverá estar disposta em papel timbrado da empresa (Nome,Endereço, CNPJ e Inscrição Estadual, quando for o caso), sem emendas, rasuras, ressalvas ouentrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal dofornecedor, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada daprocuração que contemple expressamente este poder. A proposta deve ser identificada quantoao Lote ao qual a empresa está concorrendo. A proposta deve estar de acordo com asexigências constantes do Edital, em consonância com o modelo do Anexo II.4.2. A empresa poderá apresentar proposta para o Lote I e/ou Lote II uma vez que seu objetoseja compatível com os serviços constantes nos respectivos lotes.4.3 – A(s) proposta(s) apresentada(s) deverá (ao) incluir todas e quaisquer despesasnecessárias para o fiel cumprimento do objeto deste Processo de Seleção, inclusive todos oscustos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal dacontratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ouindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.

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4.4 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação depagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, aproponente que assim o fizer. 4.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempropostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveiscom os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.4.6 – O fornecedor selecionado, como proposta de menor preço, deverá apresentar, comocondição para assinatura do contrato, os seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;

b) Atos constitutivos (estatuto social, contrato social e alterações/requerimento deempresário);

c) RG e CPF dos sócios;

d) Certidão Negativa de Débitos Federais, incluindo INSS;

e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

f) Certidão de Regularidade do FGTS;

g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i) Comprovante de cadastro no CRM;

j) Comprovante de faturamento dos últimos 12 (doze) meses, firmado por contador inscritono Conselho Regional de Contabilidade ou obrigação fiscal contendo faturamento paracontratos de alto valor, a fim de atestar a capacidade econômica do prestador;

k) apresentação de no mínimo 01 (um) ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicasde direito público ou privado, atividade pertinentes e compatíveis com o objeto,características e prazo objeto desta seleção, executadas a qualquer tempo, em papel timbradoda empresa emitente do atestado, que comprovem ter o fornecedor executado os serviçosobjeto da presente seleção. 4.7 - Se o fornecedor não apresentar qualquer dos documentos exigidos neste edital, oInstituto examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta e fornecedor que atenda ao Edital. Nessasituação, o Instituto poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.4.8 - Todos os documentos da(s) empresa(s)vencedora(s) serão colocados à disposição dospresentes para livre exame e rubrica.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE SERVIÇO

5.1. Quanto aos postos de serviços, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculoserão consideradas as informações da tabela constante no ANEXO I deste edital. 5.2. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para atuação em horário/escala a serdefinido na data da convocação de acordo com as necessidades administrativas Hospital

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Municipal Professor Edgar Santos. 5.3. A jornada de trabalho e o horário de atuação poderão sofrer alterações de acordo com anecessidade do serviço do Hospital Municipal Professor Edgar Santos. 5.4. É vedada a contração, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Públicado Município ao qual está vinculado o objeto deste contrato, ressalvadas, em todo caso, asacumulações remuneradas de cargos, empregos e funções públicas admitidas nos termos doart. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

6. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado do Processo de Seleção de Fornecedor será publicado no sítio eletrônico doInstituto Caminhada, disponibilizado na Página Oficial www.institutocaminhada.org.

7. DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o fornecedor que se sentir prejudicadopoderá impetrar recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da divulgação doresultado.7.2. Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo determinado.7.3. Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.7.4. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A homologação será divulgada no site www.institutocaminhada.org.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A participação do fornecedor neste processo de seleção não implica na obrigatoriedadede contratação, que será procedida conforme as necessidades do Instituto Caminhada.9.2. A efetiva contratação está condicionada à demonstração, pelo fornecedor, de plenaaptidão jurídica, fiscal, técnica e econômica, para a execução do objeto deste procedimentode seleção; 9.3. O fornecedor será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de 05 (cinco)dias úteis para este fim, sob pena de decair do direito à contratação.9.4. O fornecedor vencedor deverá manter todas as condições de aptidão jurídica, fiscal,econômica e técnica exigidas neste procedimento, sob pena de rescisão do mesmo

10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será mensal, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação doserviço, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente prestado. O fornecedorcontratado apresentará nota fiscal referente ao serviço prestado à Contratante, queencaminhará, ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.

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10.2. Havendo erro na fatura ou recusa pelo Instituto na aceitação do serviço prestado, notodo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que o fornecedor contratado tomeas providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins depagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.

10.3. Nenhum pagamento isentará o fornecedor contratado das responsabilidades contratuais,nem implicará em aprovação definitiva do serviço prestado total ou parcial.

11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. Competirá ao INSTITUTO, proceder ao acompanhamento da execução do contrato,bem assim receber o objeto, competindo ao funcionário ou comissão designados,primordialmente:

a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato,determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos ecronogramas de execução, quando for o caso;c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle,acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes eocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisãocontratual;d) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade daexecução do contrato;e) Promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competentehabilitação para o recebimento de pagamentos;f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução docontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação equalificação exigidas na seleção, bem como o regular cumprimento das obrigaçõestrabalhistas e previdenciárias;g) Solicitar do fornecedor contratado, a qualquer tempo, a apresentação dedocumentos relacionados com a execução do contrato.

11.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá ofornecedor contratado de total responsabilidade na execução do contrato.11.3. As sanções serão impostas na forma estabelecida no contrato (Anexo III).

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente processo de seleção poderá ser anulado por ilegalidade ou revogado, a juízodo Instituto Caminhada, por conveniência e oportunidade, sem que assista aos participantes odireito a qualquer reclamação, indenização ou compensação de qualquer espécie.12.2. Ao participar, o fornecedor afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital, seus

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Anexos e eventuais Atos e Retificações, e de que todas as exigências nele contidas deverãoser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.12.3. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas neste procedimento, aindaque verificada posteriormente, eliminará o fornecedor.12.4. É de responsabilidade exclusiva do fornecedor interessado acompanhar as notícias eetapas relativas a este Processo de Seleção, no endereço eletrônico do Instituto Caminhada:www.institutocaminhada.org, mediante observação do cronograma e das publicaçõesdisponibilizadas, pois caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, estas serãoneles divulgadas. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto Caminhada.

Feira de Santana, 25 de setembro de 2018.

Humberto Paim FigueiredoPresidente do Instituto Caminhada

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PROCESSO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR Nº 002/2018ANEXO I

PROJETO DE EXECUÇÃO

1. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:

A atenção integral à saúde se garante com uma equipe multiprofissional, desta forma oInstituto caminhada busca compor uma rede assistencial que corrobore com as metas epactuações, além de garantir atendimento de qualidade.

Desta forma a Rede Assistencial mínima que a Contratante deverá contratar será:

CÓD CATEGORIA PROFISSIONAL REQUISITOS QUANT.JORNADASEMANAL

Lote I – Equipe Assistencial

01 ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior Completoem Assistência Social.Registro no Conselho deClasse. Experiência emAssistência Hospitalar.

0130

Horas/Sem

02 BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO

Ensino Superior CompletoemBiomedicina/Bioquímica.Registro no Conselho deClasse. Experiência emassistência Hospitalar.

0144

Horas/Sem

03 BIOQUÍMICO

Ensino Superior Completoem Bioquímica. Registrono Conselho de Classe.Experiência em assistênciaHospitalar.

0144

Horas/Sem

04 ENFERMEIRO

Ensino Superior Completoem Enfermagem. Registrono Conselho de Classe.Experiência em Urgência eEmergência

0544

Horas/Sem

05 FARMACÊUTICO

Ensino Superior Completoem Farmácia. Registro noConselho de Classe.Experiência em assistênciaHospitalar.

0244

Horas/Sem

06 PSICÓLOGO

Ensino Superior Completoem Psicologia. Registro noConselho de Classe.Experiência em assistênciaHospitalar.

0144

Horas/Sem

07 NUTRICIONISTA Ensino Superior Completoem Farmácia. Registro no

01 44Horas/Sem

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Conselho de Classe.Experiência em assistênciaHospitalar.

08 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo.Curso Técnico na área.Registro no Conselho deClasse. Experiência emUrgência e emergência.

2144

Horas/Sem

09 TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Ensino Médio Completo.Curso Técnico na área.Registro no Conselho deClasse. Experiência emUrgência e emergência.Experiência

0724

Horas/Sem

10 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Ensino Médio Completo.Curso Técnico na área.Registro no Conselho deClasse. Experiência emUrgência e emergência.

0244

Horas/Sem

11TÉCNICO EM PATOLOGIA

CLÍNICA

Ensino Médio Completo.Curso Técnico na área.Registro no Conselho deClasse. Experiência emUrgência e emergência.

0144

Horas/Sem

12 AUXILIAR DE FARMÁCIA

Ensino Médio Completo.Conhecimento emWindows / Word / Excel.Experiência em assistênciahospitalar.

03 44Horas/Sem

Lote II – Equipe Administrativa

13 FATURISTA

Ensino Médio Completo.Conhecimento emWindows / Word / Excel.Experiência no cargo aoqual está concorrendo.

04

44Horas/Sem

14AUXILIAR

ADMINISTRATIVO/SECRETÁRIA

Ensino Médio Completo.Conhecimento emWindows / Word / Excel.Experiência no cargo aoqual está concorrendo.

02

44Horas/Sem

15 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

Ensino Médio Completo.Conhecimento emWindows / Word / Excel.Experiência no cargo aoqual está concorrendo.

01

44Horas/Sem

16 RECEPCIONISTA

Ensino Médio Completo.Conhecimento emWindows / Word / Excel.Experiência no cargo aoqual está concorrendo.

05

44Horas/Sem

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17 TECNICO DE INFORMÁTICA

Ensino Médio Completo.Conhecimento emWindows / Word / Excel.Experiência no cargo aoqual está concorrendo.

01

44Horas/Sem

18 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo.Conhecimento emWindows / Word / Excel.Experiência no cargo aoqual está concorrendo.

01

44Horas/Sem

19 PORTARIA

Ensino FundamentalCompleto. Experiência nocargo ao qual estáconcorrendo.

0544

Horas/Sem

20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISEnsino FundamentalCompleto. Experiência 15 44

Horas/Sem

21 COZINHEIRO GERAL

Ensino FundamentalCompleto. Experiência nocargo ao qual estáconcorrendo. Experiência

0444

Horas/Sem

2. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS:

As atribuições descreverão todas as faculdades inerentes aos diversos cargos, exigênciasmínimas que os profissionais alocados pela Contratada deverão seguir. As prerrogativasseguirão as leis, portarias, notas técnicas Municipais, Estaduais e Federais.

É importante que os profissionais que irão compor os postos de trabalho da Rede do HospitalMunicipal Professor Edgar Santos tenham consciência das suas atribuições e estejam aptos adesenvolver serviços de qualidade aos usuários do SUS.

O Instituto Caminhada entende que seguir estas normas e exigências são de extremaimportância para que o mesmo alcance suas metas e pactuações.

São atribuições mínimas dos profissionais:

2.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 01) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional de nível superior, titular do diploma de Assistente Social,devidamente registrado no Conselho Regional de sua categoria com em AssistênciaHospitalar.

2.1.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Planejar soluções, organizar e intervir emquestões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, paraelaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção dasaúde; Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; Realizar acompanhamentopsicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento individuale coletivo; Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias,comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos

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sociais; Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Planejar, elaborar eavaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional;Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; Desempenhar atividadesadministrativas e assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

2.2. CARGO: BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO (CÓDIGO 02) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional de nível superior, com formação embiomedicina/bioquímica, devidamente registrado no conselho regional, com experiência emAssistência Hospitalar.

2.2.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Atuar em equipes de saúde, a níveltecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; analisar amostras de materiaisbiológicos, bromatológicos e ambientais; coletar e preparar amostras e materiais; desenvolverpesquisas técnico-científicas; atuar em bancos de sangue e de células tronco hematopoiéticas;realizar demais atividades inerentes ao emprego.

2.3. CARGO: BIOQUÍMICO (CÓDIGO 03) – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional de nível superior, com formação em bioquímica, devidamente registrado noconselho regional, com experiência em Assistência Hospitalar

2.3.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Supervisionar e coordenar análisesfísico-químicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia,uranálise e outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias deinteresse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamentoepidemiológicos e auxiliando no controle de infecções

2.4. CARGO: ENFERMEIRO (CÓDIGO 04) - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional de nível superior, com formação em Enfermagem, devidamente registrado noconselho regional, com experiência em Urgência e Emergência.

2.4.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Planejar, organizar, coordenar, executar eavaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; Planejar, organizar, coordenare avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais;Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem;Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planosassistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nosâmbitos hospitalar e ambulatorial; Prestar assistência direta aos pacientes de maiorcomplexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de basecientífica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas deprevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção econtrole sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência deenfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais;Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

2.5. CARGO: FARMACÊUTICO (CÓDIGO 05) - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional de nível superior, titular do diploma de Farmacêutico, devidamente registrado noConselho Regional, com experiência Assistência Hospitalar.

2.5.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Controlar as atividades da farmácia;

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supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço; identificar problemas na atividadeda farmácia; verificar se os protocolos para armazenamentos são adequados; solicitar emtempo hábil ao setor de Logística a aquisição de medicamentos ou de material permanenteque atinjam limite de reposição do estoque; responsabilizar-se pela segurança patrimonial dosbens de consumo e permanentes sob seu controle; notificar os desvios de padrão de consumode medicamentos a sua chefia imediata.

2.6. CARGO: PSICÓLOGO (CÓDIGO 06) – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional de nível superior, titular do diploma de Farmacêutico, devidamente registrado noConselho Regional, com experiência Assistência Hospitalar.

2.6.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Avaliar comportamento individual,grupal e institucional; Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações eproblemas; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre oindivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se nodiagnóstico e atendimento psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação,aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área degestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tantopsíquica como física em atendimento individual ou grupal; Proporcionar suporte emocionalpara cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração deexperiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico nopré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam apossibilidade de humanização do contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinarese multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussãode casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; Realizar e coordenar atividadeseducativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doençascrônicas; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas;Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões,convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicosem sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado;Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene epreservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se deequipamentos e programas de informática.; Executar outras tarefas compatíveis com asexigências para o exercício da função.

2.7. CARGO: NUTRICIONISTA (CÓDIGO 07) – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional de nível superior, titular do diploma de Nutrição, devidamente registrado noConselho Regional, com experiência Assistência Hospitalar.

2.7.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Preparar, avaliar e dirigir programas desaúde na área de nutrição e dietética; assessorar e promover processos educativos; opinartecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios; equipamentos e materiais dos serviços denutrição; controlar a quantidade de alimentos, estocagem, preparação, conservação edistribuição de alimentos.

2.8. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CÓDIGO 08) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS Profissional com Curso Técnico de Enfermagem, titular do certificado oudiploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional deEnfermagem de sua jurisdição, com experiência em Urgência e Emergência.

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CNPJ nº. 07.408.449/0001-32Rua dos Contabilistas, n° 101, Centro, CEP. 44.001-560

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2.8.1.ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Assistir ao Enfermeiro no planejamento,programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos deenfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar,na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante aassistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, doadulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas doEnfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Circular em sala decirurgia e instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar oambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boaspráticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes aoemprego

2.9. CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA (CÓDIGO 09) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS Profissional com Curso Regular de Técnico de Radiologia, devidamenteregistrado no Conselho Regional, com experiência em Urgência e Emergência.

2.9.1.ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Realizar exames radiográficosconvencionais; Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a salade processamento; Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviçosde radiologia e diagnóstico por imagem; Auxiliar na realização de procedimentos demedicina nuclear e radioterapia; Acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos,observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo emsituações de urgência, sob supervisão profissional pertinente; Realizar demais atividadesinerentes ao emprego.

2.10. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (CÓDIGO 10) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com Curso Regular de Técnico de Laboratório,devidamente registrado no Conselho Regional, experiência em Urgência e Emergência.

2.10.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Auxiliar e executar atividadespadronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias aodiagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia,bioquímica, biologia molecular e urinálise; Colaborar, compondo equipes multidisciplinares,na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análisesclínicas, Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório desaúde; Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como aobservância à impossibilidade de divulgação direta de resultados; Realizar demais atividadesinerentes ao emprego.

2.11. CARGO: TÉCNICO DE PATOLOGIA CLINICA (CÓDIGO 11) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com Curso Técnico em Laboratório comprovado por meiode certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC) e registro do CRF, experiência em Urgência e Emergência.

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2.11.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Auxiliar e executar atividadespadronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias aodiagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia,bioquímica, biologia molecular e urinálise; Colaborar, compondo equipes multidisciplinares,na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análisesclínicas, Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório desaúde; Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como aobservância à impossibilidade de divulgação direta de resultados; Realizar demais atividadesinerentes ao emprego.

2.12. CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA (CÓDIGO 12) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com Curso Técnico profissionalizante em Farmáciacomprovado por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação (MEC), com experiência em assistência hospitalar.

2.12.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Receber, conferir, organizar eencaminhar medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos diariamente eprodutos afins nas unidades de internação; Separar requisições e receitas; Providenciaratravés de microcomputadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Fazer atransição em sistema informatizado da prescrição médica; Separar os medicamentos porhorário em gavetas que são acondicionadas em carrinhos de dose unitária e transportar paraas enfermeiras; Distribuição de medicamentos à pacientes ambulatórios; Requisitar, separar,conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; Separar os insumosnecessários, higienizá-los, efetuar limpeza da capela de fluxo laminar para posteriormanipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional farmacêutico; Fracionar e reembalarmedicamentos sólidos e líquidos orais em Dose Unitária sob Supervisão do profissionalfarmacêutico; Ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; Efetuarlevantamento do estoque, bem como pela processar contagem do inventário físico, auxiliar nadigitação e controle de medicamentos; Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem elimpeza do setor; Cumprir as normas e procedimentos da Instituição; Executar demaisserviços afins.

2.13 CARGO: FATURISTA (CÓDIGO 13): REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição deensino credenciada pelo órgão competente, conhecimento em Windows / Word / Excel.Experiência no cargo ao qual está concorrendo.

2.13.1 ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Receber e conferir os prontuários, pormeio de protocolo de movimentação de contas do sistema; providenciar a coleta dosdocumentos pertinentes ao atendimento do paciente, buscando junto aos setores de origem;realizar a montagem das contas hospitalares e ambulatoriais, através de organização dadocumentação conforme Check List; buscar sanar todas as pendências que impactam nofaturamento da conta, interagindo junto aos responsáveis das áreas e órgãos competentes.

2.14. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO/SECRETARIO (CÓDIGO 14) -

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REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Profissional com certificado de conclusão do EnsinoMédio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, conhecimentoem Windows / Word / Excel. Experiência no cargo ao qual está concorrendo.

2.14.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Executar atividades administrativas emgeral nas diversas áreas da instituição, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos dedigitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização eatualização de arquivos, conferência de documentação e contas, atendimento ao público,recebimento, expedição e distribuição de correspondência.

2.15. CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO (CÓDIGO 15) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecidopor instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, Conhecimento em Windows /Word / Excel. Experiência no cargo ao qual está concorrendo.

2.15.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Orientar e controlar os serviços dealmoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; Conferir o estoque,examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com asnotas e material entregue; Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendoidentificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pelaconservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda;Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminaisde computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situaçãoreal do almoxarifado; Realizar inventários e balanços do almoxarifado Coordenar e controlaro trabalho do pessoal do almoxarifado; Executar outras tarefas afins, determinadas pelosuperior imediato.

2.16. CARGO: RECEPCIONISTA (CÓDIGO 16) - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição deensino credenciada pelo órgão competente, Conhecimento em Windows / Word / Excel.Experiência no cargo ao qual está concorrendo.

2.16.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Executar atividades administrativasrelacionadas ao paciente e aos assuntos inerentes ao setor. Realizar o lançamento de dados nosistema, prestar atendimentos ao público, prestar informações.

2.17. CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA (CÓDIGO 17) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com curso Técnico profissionalizante comprovado por meiode certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). Experiência no cargo ao qual está concorrendo.

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2.17.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Desenvolver programas de computador,seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens deprogramação; utilizar ambientes de desenvolvimento de sistemas, sistemas operacionais ebanco de dados; realizar testes de programas de computador, mantendo registros quepossibilitem análises e refinamento dos resultados; executar manutenção de programas decomputadores implantados; realizar demais atividades inerentes ao emprego.

2.18. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 18) – REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecidopor instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Conhecimento em Windows /Word / Excel. Experiência no cargo ao qual está concorrendo.

2.18.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Realizar trabalhos administrativos daInstituição nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administraçãogeral; atender ao público interno e externo; Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo efornecendo informações; Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos; Elaborardocumentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecer técnico, memorandos,atas etc.; Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos edemais assuntos administrativos; Elaborar levantamentos de dados e informações; Participarde projetos na área administrativa ou outra; Participar de comissões e grupos de trabalhos,quando designado; Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários,requisições de materiais, quadros e outros similares; Elaborar, sob orientação, planos iniciaisde organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários;Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho; Proceder asoperações micrográficas, seguindo normas técnicas; Arquivar sistematicamente documentos emicrofilmes. 16. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendomedidas de preservação do patrimônio documental; Auxiliar na organização de promoçõesculturais e outras; Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais eequipamentos no almoxarifado ou em outro local; Auxiliar na manipulação de medicamentos,sob supervisão; Participar de programa de treinamento, quando convocado ; Zelar pelaconservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho; Executartarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas deinformática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício dafunção.

2.19. CARGO: PORTARIA (CÓDIGO 19) - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituiçãode ensino credenciada pelo órgão competente. Experiência no cargo ao qual estáconcorrendo. 2.19.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: Proteger a entrada e saída da instituição,controlando a frequência de pessoas estranhas à Instituição, evitando roubos, furtos e

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destruição, agindo sempre com educação e de acordo com a legislação vigente, percorrer aofinal de seu expediente, o órgão observando se está tudo em ordem, realizar outras atividadesinerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata.

2.20. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 20) - REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental,fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Experiência no cargoao qual está concorrendo.

2.20.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: limpar e arrumar as dependências einstalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantê‐lo em condições de asseiorequeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando‐os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências do estabelecimentode saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligandopontos de iluminação, máquinas e aparelhos; verificar a existência de material de limpeza ealimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediatoa necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda;comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidadede consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos comboa aparência; cumpre e faz cumprir o regulamento, o regimento, instruções, ordens e rotinasde serviço do estabelecimento de saúde.

2.21. CARGO: COZINHEIRA GERAL (CÓDIGO 21) - REQUISITOSOBRIGATÓRIOS: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental,fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Experiência no cargoao qual está concorrendo.

2.21.1. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES: a. Descrição Sintética: preparar ecozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; b. Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; prepararrefeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimentoem larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; prepararsobremesas e sucos dietéticos; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer ospedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operaros diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir,fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelandopela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefasafins.

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ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA

AOINSTITUTO CAMINHADAFEIRA DE SANTANA - BAHIA

Ref.: Proposta processo de SELEÇÃO DE FORNECEDOR Nº 002/2018

Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa ao processo deseleção de fornecedor em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ouomissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, quetemos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamoscom a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.

1 - PROPONENTE:1.1. – Razão Social -1.2. – Endereço-1.3. – C.N.P.J. -

2 - PROPOSTA DE PREÇOS:

O valor global da nossa proposta é de R$ __________ (_________________).

Item Descrição do Serviço Quantidade

ValorUnitárioMensal -

médio

ValorGlobalMensal

ValorGlobalAnual

Lote I – Equipe Assistencial

1 2 3 4 5 6 7 8 9 101112

Total dos Serviços

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Item Descrição do Serviço Quantidade

ValorUnitárioMensal -

médio

ValorGlobalMensal

ValorGlobalAnual

Lote II – Equipe Administrativa

1 2 3 4 5 6 7 8 9

Total dos Serviços

3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por 60 (sessenta) dias contados da datade apresentação da mesma.

4 - DECLARAÇÃODeclaramos que:1. Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem na perfeita

execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargossociais e trabalhistas (incluindo o décimo terceiro salário), as contribuições fiscais,transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outrasnecessárias a total execução do fornecimento do produto.

2. Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização doINSTITUTO CAMINHADA.

3. Que temos pleno conhecimento do local e das condições do fornecimento,comprometendo-nos desde já a executar o fornecimento na forma exigida por estaprefeitura.

____________________,_____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL

CNPJNOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

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ANEXO IIIMINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº ___/2018

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O INSTITUTO CAMINHADA, EA EMPRESA _____________________________

Pelo presente instrumento, de um lado, o INSTITUTO CAMINHADA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ nº 07.408.449/0001-32, qualificada como OrganizaçãoSocial através do Decreto Simples, de 10/04/2015, do Governador do Estado da Bahia,publicado na Edição nº 21.675, de 11/04/2015 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) eda Resolução nº 04/2015, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, publicada naEdição nº 21.267, de 31/03/2015, do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), com endereçona Rua dos Contabilistas, n° 101, Centro, CEP. 44.001-560, Feira de Santana – Bahia,doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor___________________, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº______________, órgão expedidor ____/____ e do CPF nº _____________________,residente e _________________________, e, de outro lado a Empresa________, inscrita noCNPJ/MF sob o nº ______, estabelecida à Rua ______, nº ______, Bairro ______, em______, Estado da ______, CEP nº ________, doravante denominado CONTRATADA,neste ato, representada por seu sócio proprietário, o Senhor _______, nacionalidade, estadocivil, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela ______ e do CPF nº____, residente e domiciliado à ________, nº ______, Bairro _____, em _______, Estado de____, CEP nº ___,tendo em vista o que consta no Processo de Seleção de Fornecedor nº002/2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas econdições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada parafornecimento de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas noTermo de Referência integrante do processo de Seleção de Fornecedor nº 002/2018.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Seleção de Fornecedor nº 002/2018,identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

Item Descrição do Serviço Quantidade

ValorUnitárioMensal -

médio

ValorGlobalMensal

ValorGlobalAnual

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1112131415161718192021

Total dos Serviços

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na datade .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogadopor interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorizaçãoformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com

informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que o Instituto mantém

interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente

vantajoso para o Instituto; 2.1.5. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de

habilitação; 2.1.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;2.1.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo

aditivo.

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3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......(....), de acordo com os preços unitários constantes na cláusula 1.3 deste contrato.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretasdecorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,custos de deslocamento, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objetoda contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos àCONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), namodalidade de .............................., no prazo de 30 (trinta) dias, observadas ascondições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término davigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

4.2. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, demodo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valorcontratado.

4.3. A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou

todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento nãoocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantiaserá utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente àprestação do serviço, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamenteprestado. O fornecedor contratado apresentará nota fiscal referente ao serviço prestadoà Contratante, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentaçãonecessária ao seu pagamento.

5.2. Havendo erro na fatura ou recusa pelo Instituto na aceitação do serviço prestado, no todoou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que o fornecedor contratado tomeas providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins depagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.

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5.3. Nenhum pagamento isentará o fornecedor contratado das responsabilidades contratuais,nem implicará em aprovação definitiva do serviço prestado total ou parcial.

6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO

6.1. A CONTRATADA poderá solicitar a repactuação, após o interregno mínimo de 1 (um)ano, da celebração deste contratou ou da última repactuação, do valor consignado nesteTermo de Contrato, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variaçãodos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise eeventual aprovação da CONTRATANTE.

6.2. É vedado à Contratada interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o tramitedo processo de revisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções legais econtratuais.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é o deempreitada por preço unitário, com emprego dos materiais previstos no Processo deSeleção de Fornecedor, e o pagamento será realizado de acordo com a quantidadeefetivamente executada.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA

8.1. Além das obrigações contidas no contrato, por determinação legal, a contratada deverácomprometer-se a:

a) Prestar os serviços contratados, com exatidão e zelo, atendendo as normas do presenteTermo de Referência, com seus anexos e os termos da legislação vigente, responsabilizandointegralmente pelos serviços contratados. A contratada deverá inteirar-se de imediato, dasnormas de funcionamento da Instituição, quais sejam: horários de funcionamento, horáriosdas atividades normais e especiais, dentro e fora do expediente;

b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no referido certame;

c) Selecionar e preparar os profissionais que prestarão os serviços;

d) Apresentar mensalmente a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais ematividade que estão prestando o serviço, comunicando por escrito, qualquer alteração;

e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao INSTITUTO ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste Termo, não podendoser arguido para efeito de exclusão de responsabilidade o fato de a SMS proceder àfiscalização ou o acompanhamento de execução do referido serviço;

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f) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE cabendo-lhe, efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venhama incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bemcomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aosserviços prestados;

g) A Contratada deverá fornecer os uniformes e os profissionais devem portar identificaçãoatravés de crachás com fotografia recente:

h) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nãoseja satisfatório para o atendimento ao objeto deste contrato;

i) Efetuar a reposição do profissional, em caráter imediato, em eventuais ausências destes;

j) Atender de imediato às solicitações quanto as substituição do profissional, entendida comoinadequada para a prestação dos serviços;

k) Seguir todas as orientações, normas e rotinas, definidas pela CONTRATANTE;

l) Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas àCONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.

8.2. Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal, a CONTRATANTEdeverá:

a) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços in loco sob o aspectoquantitativo e qualitativo, nomeando Fiscal para o Contrato, para a fiscalização sistemáticado segmento do contrato, prestação do cumprimento da escala mensal, freqüência diária dosprestadores dos serviços e declaração de execução dos serviços contratados, bem como paraprestar esclarecimentos de qualquer item e/ou dúvida referente ao cumprimento desteinstrumento;

b) Pagar mensalmente à CONTRATADA na forma estipulada no presente Contrato o preçoajustado;

c) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamenteuniformizados e identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

d) Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dosserviços contratados;

e) Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dosserviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços oracontratados.

8.3 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir daCONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,

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não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o INSTITUTOCAMINHADA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multasfixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no processo de seleção defornecedor, no contrato, e demais normas aplicáveis à espécie;

a) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal do contrato, por diade atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento) dovalor mensal do contrato. Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecuçãototal da obrigação assumida;

b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no casode sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar ocontrato;

c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimentode qualquer outra obrigação pactuada, de acordo com a gravidade da infração;

9.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitopelo INSTITUTO, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nestacláusula.

9.3. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pelaCONTRATANTE, efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldodevedor, e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicadadeverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, sob penade execução da garantia contratual.

9.4. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamenteacima, os valores serão objeto cobrança pelos meios legais.

9.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderáensejar, ainda, a rescisão contratual, bem como a incidência das consequências legaiscabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados àCONTRATANTE.

9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado aoINSTITUTO, observado o princípio da proporcionalidade.

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10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;b) Irregularidade no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos

e prazos;c) Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;d) Paralisação dos serviços contratados, sem justa causa e prévia comunicação ao

INSTITUTO;e) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ouincorporação, não admitidas no edital e no contrato;

f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;h) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do contrato;j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa aque está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo aque se refere o contrato;

k) Motivo de caso fortuito ou força maior: a ocorrência de caso fortuito ou de forçamaior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

l) Demais hipóteses em que a Diretoria do Instituto verificar que a manutençãodeste contrato não se mostra mais vantajoso ou gera riscos de prejuízos para ainstituição.

10.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se àCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, sem que caiba à CONTRATADAqualquer direito à indenização, ressalvado os serviços já executados.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento porparte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES

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12.1. Eventuais alterações contratuais serão ajustadas mediante Termo Aditivo.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕESGERAIS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, por analogia, conforme ocaso, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas legaisaplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

13.2. O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou aterceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.

13.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos peloContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.

13.4. O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execuçãodo serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa doContratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados àCONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordemexpressa e escrita da CONTRATANTE.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no seu sítioeletrônico.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

15.1. É eleito o Foro da Comarca de Feira de Santana/BA, com exclusão de qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execuçãodeste Termo de Contrato.

E, por estarem justos e contratados, depois de lido e achados conforme, as partes, a seguir,firmam o presente Termo de Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um sóefeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

XXXXXX, ___ de ______________ de 2018.

Inserir nome do DiretorInstituto CaminhadaCONTRATANTE

Inserir nome do Sócio ResponsávelInserir Razão social da Empresa

CONTRATADATESTEMUNHAS:

Nome: Nome:CPF: CPF:

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