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OBJETIVO DO TRABALHOOBJETIVO DO TRABALHO

Esclarecer o procedimento de criação Esclarecer o procedimento de criação

de normas constitucionais que está de normas constitucionais que está

previsto na Constituição de 1988previsto na Constituição de 1988

Descrever alguns conceitos e tipos no Descrever alguns conceitos e tipos no

que refere ao Processo Legislativo de que refere ao Processo Legislativo de

modo a auxiliar o estudante de Direitomodo a auxiliar o estudante de Direito

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HIERARQUIA DO HIERARQUIA DO ORDENAMENTOORDENAMENTO

As Normas Podem Ser:As Normas Podem Ser: Constitucionais Constitucionais

ComplementaresComplementares

OrdináriasOrdinárias

DelegadasDelegadas

Medidas ProvisóriasMedidas Provisórias

Decretos LegislativosDecretos Legislativos

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NORMAS NORMAS CONSTITUCIONAISCONSTITUCIONAIS

Todas as disposições que integram o Todas as disposições que integram o

texto constitucional passam a constituir texto constitucional passam a constituir

normas constitucionais e a ocupar o normas constitucionais e a ocupar o

primeiro plano na hierarquia jurídicaprimeiro plano na hierarquia jurídica

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LEIS COMPLEMENTARESLEIS COMPLEMENTARES

Outra modalidade de norma jurídica Outra modalidade de norma jurídica

prevista no texto constitucionalprevista no texto constitucional

Posição intermediária entre a norma Posição intermediária entre a norma

constitucional e a lei ordináriaconstitucional e a lei ordinária

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LEIS ORDINÁRIASLEIS ORDINÁRIAS

Norma jurídica geral e abstrata elaborada Norma jurídica geral e abstrata elaborada

pelo Poder Legislativo em sua atividade pelo Poder Legislativo em sua atividade

comum e típica. Exs: Todos os códigoscomum e típica. Exs: Todos os códigos

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LEIS DELEGADASLEIS DELEGADAS

Leis elaboradas pelo Presidente da Leis elaboradas pelo Presidente da

República após delegação do República após delegação do

Congresso Nacional a respeito de Congresso Nacional a respeito de

determinados assuntosdeterminados assuntos

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MEDIDAS PROVISÓRIASMEDIDAS PROVISÓRIAS

Atos cuja criação é de competência Atos cuja criação é de competência

exclusiva do Presidente da República, exclusiva do Presidente da República,

e que têm eficácia imediatae que têm eficácia imediata

Medidas sujeitas a uma condição Medidas sujeitas a uma condição

resolutiva, pois dependem da resolutiva, pois dependem da

conversão em lei para prolongarem conversão em lei para prolongarem

sua eficáciasua eficácia

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DECRETOS LEGISLATIVOSDECRETOS LEGISLATIVOS

Normas aprovadas pelo Congresso Nacional Normas aprovadas pelo Congresso Nacional

sobre matéria de exclusiva competência sobre matéria de exclusiva competência

sua, não sendo remetidos ao Presidente da sua, não sendo remetidos ao Presidente da

República para ser conferida sançãoRepública para ser conferida sanção

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DEFINIÇÕESDEFINIÇÕES

Conjunto de atos realizados pelos Conjunto de atos realizados pelos

órgãos legislativos visando a órgãos legislativos visando a

formação de leis constitucionaisformação de leis constitucionais

Conjunto de regulamentações que Conjunto de regulamentações que

regulam o procedimento a ser regulam o procedimento a ser

obedecido na produção normativaobedecido na produção normativa

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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO

Tipos Históricos:Tipos Históricos: AutocráticoAutocrático

DiretoDireto

Indireto ou RepresentativoIndireto ou Representativo

SemidiretoSemidireto

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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO

Autocrático:Autocrático: Processo legislativo, onde o governante Processo legislativo, onde o governante

fundamenta em si próprio a competência fundamenta em si próprio a competência

para produzir leispara produzir leis

Manifesta-se nas monarquias absolutas, Manifesta-se nas monarquias absolutas,

nas ditaduras e nos governos de fatonas ditaduras e nos governos de fato

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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO

Direto:Direto: Modo de criar leis em que qualquer um Modo de criar leis em que qualquer um

dos cidadãos, pode apresentar projetosdos cidadãos, pode apresentar projetos

Todos os membros da comunidade Todos os membros da comunidade

decidem de forma civilizada se querem, decidem de forma civilizada se querem,

que o projeto se transforme em leique o projeto se transforme em lei

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PROCESSO PROCESSO LEGISLATIVOLEGISLATIVO

Representativo:Representativo: Tipo de processo vigente no Brasil e em Tipo de processo vigente no Brasil e em

muitos Estados do mundo, que tem sua muitos Estados do mundo, que tem sua

origem na Idade Médiaorigem na Idade Média

Os representantes das diferentes classes Os representantes das diferentes classes

formavam a assembléia onde decidiam o formavam a assembléia onde decidiam o

futuro de toda uma comunidadefuturo de toda uma comunidade

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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO

Semidireto:Semidireto:

Segundo seus criadores:Segundo seus criadores:

““O povo não é, de modo algum, apto para O povo não é, de modo algum, apto para

discussão de assuntos, o que é um dos grandes discussão de assuntos, o que é um dos grandes

inconvenientes da democracia” inconvenientes da democracia” ((MontesquieuMontesquieu))

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PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO

Organização:Organização: A função legislativa de competência da A função legislativa de competência da

União é exercida pelo Congresso União é exercida pelo Congresso

Nacional, que é composto pela Câmara Nacional, que é composto pela Câmara

dos Deputados e do Senado Federaldos Deputados e do Senado Federal

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CONGRESSO NACIONALCONGRESSO NACIONAL

Organização Interna:Organização Interna: O Congresso Nacional tem independência para O Congresso Nacional tem independência para

elaborar leis que disciplinam sua organizaçãoelaborar leis que disciplinam sua organização

Seus órgãos diretores devem ser compostos Seus órgãos diretores devem ser compostos

de membros pertencentes a seus quadrosde membros pertencentes a seus quadros

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ATOS DO PROCESSO ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVOLEGISLATIVO

Partes:Partes: IniciativaIniciativa

EmendaEmenda

VotaçãoVotação

Sanção e VetoSanção e Veto

Promulgação e PublicaçãoPromulgação e Publicação

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ÌNICIATIVAÌNICIATIVA

Elaboração de Elaboração de

projetos de lei projetos de lei

e e

apresentação apresentação

destes ao destes ao

LegislativoLegislativo

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EMENDAEMENDA

Proposição apresentada como acessória Proposição apresentada como acessória

à iniciativa, modificando o projeto à iniciativa, modificando o projeto

originaloriginal

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VOTAÇÃOVOTAÇÃO

O Legislativo deve apreciar o O Legislativo deve apreciar o

projeto de lei e tomar decisão a projeto de lei e tomar decisão a

respeito de sua aprovaçãorespeito de sua aprovação

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SANÇÃO E VETOSANÇÃO E VETO

Atos legislativos Atos legislativos

de competência de competência

exclusiva do exclusiva do

Presidente da Presidente da

RepúblicaRepública

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PROMULGAÇÃO E PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃO

Último ato do processo legislativoÚltimo ato do processo legislativo

ondeonde nem o Legislativo nem o nem o Legislativo nem o

Presidente obsta seu prosseguimentoPresidente obsta seu prosseguimento

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PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO LEGISLATIVOLEGISLATIVO

Modo pelo qual os atos do Modo pelo qual os atos do

processo legislativo se realizamprocesso legislativo se realizam

Andamento da matéria nas casas Andamento da matéria nas casas

legislativas, conhecido na legislativas, conhecido na

prática, de tramitação do projetoprática, de tramitação do projeto

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PROCEDIMENTO LEGISLATIVOPROCEDIMENTO LEGISLATIVO

Tipos:Tipos: OrdinárioOrdinário

SumárioSumário

EspeciaisEspeciais

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ORDINÁRIOORDINÁRIO

Procedimento comum, destinado à Procedimento comum, destinado à

elaboração de leis ordináriaselaboração de leis ordinárias

Desenvolve-se em cinco fases: Desenvolve-se em cinco fases:

introdutória; exame do projeto; introdutória; exame do projeto;

discussão da matéria; decisão e revisãodiscussão da matéria; decisão e revisão

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SUMÁRIOSUMÁRIO

Atuação cuja Atuação cuja

aplicação depende aplicação depende

da vontade do da vontade do

Presidente que Presidente que

pede urgência na pede urgência na

apreciação de seu apreciação de seu

projetoprojeto

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ESPECIALESPECIAL

Procedimento estabelecido para a Procedimento estabelecido para a

elaboração das emendas constitucionais, de elaboração das emendas constitucionais, de

leis complementares e medidas provisóriasleis complementares e medidas provisórias

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CONTROLE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADECONSTITUCIONALIDADE

Inconstitucionalidade Extrínseca:Inconstitucionalidade Extrínseca:

O ato é inconstitucional quando se forma em O ato é inconstitucional quando se forma em

desacordo com a Constituição ou fere desacordo com a Constituição ou fere

princípios constitucionaisprincípios constitucionais

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CONTROLE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADECONSTITUCIONALIDADE

Inconstitucionalidade Intrínseca:Inconstitucionalidade Intrínseca:

A inconstitucionalidade deriva da A inconstitucionalidade deriva da

elaboração normativa com violação das elaboração normativa com violação das

formas adequadas a sua formaçãoformas adequadas a sua formação

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TIPOS DE CONTROLETIPOS DE CONTROLE

Preventivo:Preventivo:

Verifica-se na fase de elaboração do ato Verifica-se na fase de elaboração do ato

legislativolegislativo

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TIPOS DE CONTROLETIPOS DE CONTROLE

Repressivo:Repressivo: Assim denominado pois é exercido Assim denominado pois é exercido

após a promulgação da leiapós a promulgação da lei

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ÓRGÃOS CONTROLADORESÓRGÃOS CONTROLADORES

Político:Político: Quando entregue Quando entregue

à Comissão de à Comissão de

Constituição e Constituição e

Justiça das Casas Justiça das Casas

legislativaslegislativas

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ÓRGÃOS ÓRGÃOS CONTROLADORESCONTROLADORES

Jurisdicional:Jurisdicional: Aquele exercido por órgãos jurídicos só Aquele exercido por órgãos jurídicos só

podendo haver o chamado controle repressivopodendo haver o chamado controle repressivo

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CONSIDERAÇÕES CONSIDERAÇÕES CRÍTICASCRÍTICAS

Apesar de serem eleitos, nossos Apesar de serem eleitos, nossos

representantes muitas vezes não representantes muitas vezes não

atentam ao anseios da sociedade atentam ao anseios da sociedade

Um bom exemplo pôde ser visto na Um bom exemplo pôde ser visto na

tentativa de aprovar a lei do divórcio tentativa de aprovar a lei do divórcio

que perdurou por mais de 30 anosque perdurou por mais de 30 anos

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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS

Sabe-se também que não é tarefa fácil Sabe-se também que não é tarefa fácil

transformar um interesse respaldado transformar um interesse respaldado

de um direito em norma vigentede um direito em norma vigente

Tenta-se, contudo, fazer com que Tenta-se, contudo, fazer com que

apesar disto, elas sejam criadas para apesar disto, elas sejam criadas para

benefício da maioriabenefício da maioria

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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS

Resume-se como melhor solução para Resume-se como melhor solução para

estes problemas a nossa conscientização estes problemas a nossa conscientização

política no momento de votarpolítica no momento de votar

Se é somente através de nossos Se é somente através de nossos

representantes que podemos resolve-los: representantes que podemos resolve-los:

“que eles verdadeiramente nos “que eles verdadeiramente nos

representem”representem”

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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA

BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives

Gandra. Gandra. Comentários à Constituição do Comentários à Constituição do

Brasil - promulgada em 5 de outubro de Brasil - promulgada em 5 de outubro de

19881988. São Paulo: Saraiva, 1989. São Paulo: Saraiva, 1989

BONAVIDES, Paulo. BONAVIDES, Paulo. Direito ConstitucionalDireito Constitucional. .

3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 19883ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1988

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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA

Constituição da República Federativa do Brasil Constituição da República Federativa do Brasil

(1988)(1988)

SAMPAIO, Nelson de Sousa. SAMPAIO, Nelson de Sousa. O Processo O Processo

LegislativoLegislativo. São Paulo: Saraiva, 1968. p.7 – 31 e . São Paulo: Saraiva, 1968. p.7 – 31 e

127 – 144127 – 144

SILVA, José Afonso da. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Curso de Direito

Constitucional PositivoConstitucional Positivo. 13. ed. rev. atual. São . 13. ed. rev. atual. São

Paulo : Malheiros, 1997. p. 496 - 504Paulo : Malheiros, 1997. p. 496 - 504

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Universidade Federal de Santa Universidade Federal de Santa

CatarinaCatarina

Centro de Ciências JurídicasCentro de Ciências Jurídicas

Curso de Graduação em DireitoCurso de Graduação em Direito

Disciplina: Informática JurídicaDisciplina: Informática Jurídica

Docentes: Aires José RoverDocentes: Aires José Rover

Luis Adolfo Olsen da Luis Adolfo Olsen da

VeigaVeiga

Florianópolis, Novembro de 1997Florianópolis, Novembro de 1997