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Página 1 MOD.-07/15 PROCESSO LICITATÓRIO GMP/006/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016 EDITAL I PREÂMBULO ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.163.704/0001-55, estabelecida à Rua Turmalina, 143, bairro Areão e escritório central à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Centro - CEP: 35.900-025 - Itabira - MG, telefone n º (31)3833-4013 e/ou (31)3833-4032, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Sr. André Rodrigues Silva, brasileiro, solteiro, CPF 072.627.886-63, RG nº. MG-15.217.143, residente e domiciliado nesta cidade do referido município, e através da Gerência de Material e Patrimônio, torna público que fará realizar conforme Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal n o 2.113 de 13 de janeiro de 2004, Decreto Municipal nº 1.639 de 30 de maio de 2007, licitação, modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência - deste Edital. LOCAL: ITAURB Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. ENDEREÇO: Av. Carlos de Drummond de Andrade, nº 350, Centro Itabira/MG PREGOEIRO: Cláudio Lisboa Bicalho REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/03/2016 às 8h (oito horas) TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSO: Após o término dos lances II - OBJETO 2.1 O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência - deste Edital. 2.2 - São partes integrantes e inseparáveis deste Edital: ANEXO I MINUTA DE CONTRATO; ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÀO DE CUMPRIMENTO DISPOSTO ART. 7º, XXXIII DA CR/88; ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

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PROCESSO LICITATÓRIO GMP/006/2016

PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016

EDITAL

I – PREÂMBULO

ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o

nº 21.163.704/0001-55, estabelecida à Rua Turmalina, 143, bairro Areão e escritório central à Avenida

Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Centro - CEP: 35.900-025 - Itabira - MG, telefone n º

(31)3833-4013 e/ou (31)3833-4032, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Sr. André

Rodrigues Silva, brasileiro, solteiro, CPF 072.627.886-63, RG nº. MG-15.217.143, residente e

domiciliado nesta cidade do referido município, e através da Gerência de Material e Patrimônio, torna

público que fará realizar conforme Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08 de

agosto de 2000, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº

123 de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal no 2.113 de 13 de

janeiro de 2004, Decreto Municipal nº 1.639 de 30 de maio de 2007, licitação, modalidade Pregão

Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel

S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas

da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo

III - Termo de Referência - deste Edital.

LOCAL: ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.

ENDEREÇO: Av. Carlos de Drummond de Andrade, nº 350, Centro – Itabira/MG

PREGOEIRO: Cláudio Lisboa Bicalho

REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/03/2016 às 8h (oito horas)

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

RECURSO: Após o término dos lances

II - OBJETO

2.1 – O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento

da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG,

conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência - deste

Edital.

2.2 - São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO;

ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL;

ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO;

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÀO DE CUMPRIMENTO DISPOSTO ART.

7º, XXXIII DA CR/88;

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA

DE PEQUENO PORTE;

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III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1- Poderão participar desta licitação pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado, que

atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

3.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, dissolução,

empresas estrangeiras que não funcionam no país, bem como aqueles que tenham sido declarados

inidôneos para licitar com a Administração Pública.

3.3- É vedada a participação nesta licitação de pessoas físicas, de empresas em consórcio ou em regime

de subcontratação, e/ou empresas que estejam constituídas sob a forma de Cooperativas.

3.4- Não poderão participar, direta ou indiretamente, empresas que por qualquer motivo tenham sido,

pela ITAURB, suspensas de participar em licitações, na forma do inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, ou

que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por

qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

3.5- Não poderá participar, diretamente ou indiretamente, desta licitação, empresa ou entidade da qual

participe, de qualquer forma, empregado ou dirigente da ITAURB.

3.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em

quaisquer das situações citadas acima.

IV - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

4.2 – O pedido de impugnação ao ato convocatório deverá ser protocolizado na Gerência de Material e

Patrimônio da ITAURB, à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Bairro Centro, Itabira -

MG, CEP. 35.900-025, e dirigido ao Pregoeiro(a). A petição deverá ser entregue assinada, e

acompanhada de documento que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto.

Tratando-se de petição assinada por Procurador, deverá ser apresentado também o instrumento de

procuração, do qual constem poderes para manifestar-se em nome do(a) impugnante.

4.3 - Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24h (vinte e

quatro horas), conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.

4.4 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

4.5 – Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.

V - CREDENCIAMENTO

5.1 - Termo de Credenciamento assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador

devidamente habilitado - VIDE MODELO SUGERIDO ANEXO IV.

5.1.1 - Tratando-se de representante legal, apresentar o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.1.2- Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de procuração firmado pelo representante

legal da empresa, do qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e

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desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente

com o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta

Comercial. Se a procuração for por instrumento particular deverá ter firma reconhecida.

5.2 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação. – VIDE ANEXO V.

5.3 - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. – VIDE

ANEXO VII.

5.4 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de

identificação com foto.

5.5- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo vedada a representação de

mais de uma empresa.

5.6 - Serão credenciados todos os licitantes que chegarem até o fim da sessão de credenciamento e que

apresentarem a documentação necessária.

5.7 - A ausência de credenciado para representar a empresa Licitante no Certame não será motivo para

exclusão. Contudo, a Licitante não poderá apresentar lances verbais e decairá o seu direito de

manifestar intenção de Recurso ao final da Sessão. O Licitante que não enviar representante para

credenciamento deverá protocolar a entrega dos envelopes de “Proposta Comercial” e de

“Documentação de Habilitação” até a data e horário marcados para início da Sessão do Pregão

Presencial. Os envelopes deverão ser entregues indevassáveis, fechados e contendo a rubrica do

representante legal em suas bordas de aberturas, de modo a comprovar a inviolabilidade dos mesmos.

Os Documentos solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.2 e 5.3 deverão ser protocolados fora dos envelopes

de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação”.

VI - ENTREGA DOS ENVELOPES

6.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação” deverão ser

indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, e apresentados com o da forma de que trata o Edital,

na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário; sendo que os envelopes

deverão ainda indicar em sua parte externa os seguintes dizeres: .

ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL

ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.

Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Centro – Itabira/MG

PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016

PROPONENTE:.......................................................................................

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.

Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Centro – Itabira/MG

PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016

PROPONENTE:.......................................................................................

6.2- A ITAURB não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de

Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste

Edital.

VII - PROPOSTAS COMERCIAIS

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7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas

páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, sem

emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o modelo

constante do ANEXO II, deste edital, e deverão constar:

7.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço e telefone da empresa proponente;

7.1.2 - Prazo de validade da proposta, mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a

entrega dos envelopes.

7.1.3 - O proponente deverá obrigatoriamente especificar a marca para cada produto ofertado

em sua Proposta comercial.

7.1.4 - Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recaírem sobre a prestação de serviços

ficará a cargo, única e exclusivamente, da Contratada;

7.1.5 - As ofertas de preços deverão ser líquidas, já incluídas as despesas que incidirem sobre os

mesmos (impostos “inclusive diferença de ICMS de um estado para outro se houver”, seguros,

fretes, carretos, embalagens, carga e descarga, etc.), CIF – Itabira/MG.

7.1.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas

propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.

7.1.7 - O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de valores em sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em

sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer

algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.

7.1.8 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma: em caso de discrepância entre o preço

unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço

unitário, sendo corrigido o preço total. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua

proposta será desclassificada perdendo a respectiva garantia, se houver.

7.2 – Poderá a Administração Pública, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas

apresentadas.

VIII – HABILITAÇÃO

Será admitida a participar da licitação, vedada a formação de consórcios, somente empresa que

satisfaça todos os requisitos a seguir especificados, mediante documentos inseridos em uma única

via no seu envelope de habilitação:

8.1 - Relativas à Qualificação Jurídica:

8.1.1 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e/ou contrato consolidado,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,

acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.2 - Em se tratando de sociedades civis, inscrição de ato constitutivo devidamente registrado,

acompanhado de prova da diretoria em exercício.

8.2. - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, por processo de cópias reprográficas,

devidamente autenticadas por tabelião, ou acompanhados dos originais para constatação de sua

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autenticidade. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser

autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via.

8.3 - Relativas à Qualificação Fiscal

8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e tributos administrados pela

Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que abrange inclusive as

Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de

24 de julho de 1991.

8.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.

8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta da sede da licitante.

8.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação da Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), válida.

8.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

8.4 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo

7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93. – VIDE

ANEXO VI.

8.5 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

8.5.1 – Certidão negativa de falência e de concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante,

não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura do certame.

8.6 - Relativo à Qualificação Técnica:

8.6.1 - Apresentar Documento/certificado expedido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, ou

órgão controlador equivalente, que comprove que a Licitante está autorizada para exercer a atividade

de comercialização de combustíveis automotivos.

8.7 - Serão aceitos, além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas

validades, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a

90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.

8.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital.

8.9 – Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no

idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. Quaisquer documentos

apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos

para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

IX - SESSÃO DO PREGÃO

9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas

proponentes, o pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais

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aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial

e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

9.2 - Serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos,

conferidos e rubricados pelo Pregoeiro.

X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

10.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item indicado no

ANEXO II.

10.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o

licitante autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores

sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme

disposto no inciso VI do Art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000.

10.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições

definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo

de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços

oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do Art. 11, do mesmo Decreto.

10.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços

entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o

desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.5 - Aos licitantes classificados conforme o subitem 10.2 será dada oportunidade para nova disputa,

por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último

classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.

10.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser,

obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.

10.7 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele

apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

10.8 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor

preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços.

10.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, exclusivamente pelo critério

de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo

motivadamente a respeito.

10.10 - Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto

o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições

habilitatórias, com base na documentação apresentada.

10.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo

Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

10.12 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos

requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a

apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de

habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

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10.13 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, nova proposta escrita de

preços contemplando o lance final ofertado, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

10.14 - Nas situações previstas nos subitens acima, 10.8, 10.9 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar

diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.

10.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades estabelecidas neste Edital.

10.16 - Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.

10.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.

10.18 - Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o

entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os

direitos dos demais licitantes.

10.19 - Será publicado no Diário Oficial do Município de Itabira, no Diário Oficial do Estado de Minas

Gerais, no site www.itaurb.com.br e afixado no Quadro de Avisos da ITAURB o resultado desta

licitação.

XI - RECURSOS

11.1 - No final da sessão, em até 05 (cinco) minutos depois de declarado o vencedor, qualquer licitante

poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo

de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 - A falta de manifestação motivada do licitante, em até 05 (cinco) minutos, importará a decadência

do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao

vencedor.

11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em

ata. As razões do Recurso deverão ser protocolizadas na Gerência de Material e Patrimônio da

ITAURB, à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº350, Bairro Centro, Itabira/M.G., CEP. 35900-

025, e dirigido ao Pregoeiro(a). A petição deverá ser entregue assinada, e acompanhada de documento

que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto.

11.5 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não

houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro proceder à adjudicação.

XII - CONTRATO

12.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por empregado, designado como

Representante da ITAURB, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.

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12.2 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas

condições de habilitação exigidas na licitação.

12.3 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e

não apresentar justificativa porque não o fez, a ITAURB convocará a segunda empresa classificada e,

assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do

art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º

8.666/93.

12.4 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte

integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

XIII – MULTAS

13.1 – Sujeita-se a CONTRATADA sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução

insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.

13.2 – Obriga-se a ITAURB a dar ciência à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas, de toda irregularidade que detectar, na execução dos serviços contratados, cumprindo a

CONTRATADA diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.

13.3 - No caso de reincidência específica em descumprimento à cláusula contratual, sujeitar-se-á a

multa a CONTRATADA, correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) do último valor mensal do

contrato, por esta recebido, observada a correção.

13.4 – A CONTRATADA notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao

Diretor Presidente da ITAURB, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do

recebimento da notificação pela fiscalização.

13.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará

sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a

0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato.

13.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa

rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e

danos apurados e de outras sanções cabíveis.

13.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, na medida em que cada obrigação

contratual deixar de ser cumprida.

13.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos

mesmos critérios adotados para os preços.

13.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a ITAURB

autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou

ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo

extrajudicial.

XIV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA

14.1 - As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas na

Minuta do Contrato – Anexo I e no Termo de Referência – Anexo III.

XV – FATURA / PAGAMENTO

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15.1 - A nota fiscal/fatura será emitida mensalmente todo 1º (primeiro) dia útil e entregue na Gerência

de Transportes e Manutenção da CONTRATANTE, na Rua Turmalina, nº143, bairro Areão –

Itabira/MG. Para fins de fiscalização, os cupons/tickets de abastecimentos referentes ao período

deverão acompanhar a nota fiscal. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para

o endereço eletrônico [email protected].

15.2 – O pagamento será processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, através de cheque

nominal ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento do boleto.

15.3 – O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao fornecimento, 10 (dez) dias após a

emissão da Nota Fiscal.

15.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o

mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.

15.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação

quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

15.6 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem

do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da

documentação fiscal.

15.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a ITAURB plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a

qualquer título, tempo ou forma.

XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições

estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada

ficará sujeita às sanções:

a) advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações

assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

b) multa, observada os seguintes limites:

b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não

realizada;

b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por culpa da Contratada;

b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso superior a 30 (trinta) dias,

com a conseqüente rescisão do contrato.

c) suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela ITAURB e impedimento de

contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e, se for o caso,

descredenciamento no Cadastro Municipal e do Cadastro do Sistema Licitações-e, pelo prazo de até 05

(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

d) impedimento de licitar e contratar com a ITAURB, caso a Contratada apresente documentação falsa,

enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato,

comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto

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perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devido pela ITAURB e, caso não sejam

suficientes, a diferença será cobrada da forma da legislação em vigor.

16.3 - As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação da

ITAURB.

16.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste

Edital.

16.5 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por

conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela ITAURB.

16.6 - As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da

reparação dos danos causados à ITAURB pelo infrator.

XVII - RESCISÃO

17.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos

incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79,

inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.

17.2 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei federal 8.666/93, ser procedida por culpa da

Contratada, fica a ITAURB autorizada a aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Sexta deste

Edital.

XVIII - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

18.1 - Em observância ao disposto no § 3º, artigo 2º do Decreto Municipal nº. 1.639 de 30/05/2007,

o licitante microempresa ou empresa de pequeno porte quando do envio de sua proposta, deverá,

obrigatoriamente, fazer figurar, em destaque, nos envelopes de habilitação e proposta comercial,

a sua respectiva sigla (ME ou EPP);

18.2 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar que atende aos

requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, a fim de assegurar

a preferência de contratação.

18.3 - A ausência de tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do

Artigo 3º da citada Lei.

18.4 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06,

caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo as sanções previstas neste

Edital.

18.5 - Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de

pequeno porte;

18.6 - Na ocorrência do empate legal a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada será convocada a apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora

do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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18.7 - Não havendo manifestação da licitante serão convocadas, na ordem classificatória, as

remanescentes que porventura se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno

porte, para o exercício do mesmo direito.

18.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de

habilitação exigidos neste Edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda

que contenham restrições.

18.9 - Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da

Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas;

18.10 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou

revogar a licitação.

XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ITAURB, revogá-

la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado,

disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A ITAURB poderá,

ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

19.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

ITAURB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

do resultado do processo licitatório.

19.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do

proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido

de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ITAURB.

19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.

19.7 - Os licitantes intimados para prestarem qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no

prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.

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19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento e, ainda, mediante publicação em jornal Oficial do

Município.

19.10 - A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.

19.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do

(a) Pregoeiro (a) em contrário.

19.12 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

19.13 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de PREGÃO

PRESENCIAL e seus anexos, pelo site www.itaurb.com.br, pelo e-mail [email protected], na

ITAURB, no horário de 08h às 11h e 14h às 17h, ou apresentar endereço de correio eletrônico ou

algum dispositivo de armazenamento digital (CD/R, CD/RW, Pen Drive ou similar), para cópia do

Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado o teor dos dados constantes nos mesmos.

19.14 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições

constantes do Decreto e Leis citadas neste Edital.

19.15 - Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas

administrativamente, o foro será o da Comarca de Itabira - MG, com renúncia expressa a de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

Itabira - MG, 03 de março de 2016.

Breno Brum Ventura

Gerente de Material e Patrimônio

André Rodrigues Silva

Diretor-Presidente

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E

VENDA QUE ENTRE SI FAZEM A ITAURB E

A EMPRESA ...............................................,

REGISTRADO SOB O N° ......../2016.

ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., com sede na cidade de

Itabira - MG, à Rua Turmalina, 143, Areão, e Escritório Central à Avenida Carlos Drummond de

Andrade, 350, Centro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.163.704/0001-55, na condição de

CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Sr. André Rodrigues Silva,

brasileiro, solteiro, CPF 072.627.886-63, RG nº. MG-15.217.143 e pelo Diretor Administrativo Sr.

Maurício Macedo Silva, brasileiro, solteiro, CPF 084.065.076-08, RG nº MG 14.691.746, ambos

residentes e domiciliados nesta cidade do referido município e na condição de CONTRATADA a

empresa ......................................, com sede na ......................, Cep.: .........., telefone nº (...) ..............

inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ....................................., por seu representante .....................................,

registrado no CPF sob nº ............................., resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento

da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG,

conforme especificações e quantitativos abaixo:

ITEM QTDE UN. ESPECIFICAÇÃO

1.1.1 84.000,0 L Óleo Diesel S10

Marca:

1.1.2 8.000,0 L Gasolina Aditivada

Marca:

1.2 – O fornecimento dos produtos referidos nos itens 1.1.1 e 1.1.2 deverá ser realizado em estrita

conformidade com as disposições do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS

2.1 – Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:

2.1.1 - Pregão Presencial Nº 005/2016

2.1.2 – Proposta da CONTRATADA de ..../.../...

2.1.3 - Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

2.2 – As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência

entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.

2.3 – As referências neste instrumento a cláusulas, item e subitens correspondem sempre às do presente

contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO/VIGÊNCIA

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3.1 – O contrato vigorará por um período de 06 (seis) meses, iniciando-se na data de assinatura do

presente instrumento em ___/___/2016 e término previsto para ___/___/2016.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONFERÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO

CONTRATO

4.1- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal da Lei 8.666/93, o recebimento e a conferência

do objeto serão realizados pelos empregados lotados na Gerência de Transportes da ITAURB, Sr.

Pedro Magalhães Lage, Gerente, e pelo Sr. Paulo Henrique Gonçalves, Supervisor, na Rua Turmalina,

nº143, Bairro Areão, Itabira/MG. Na ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará

outro empregado responsável para esta atribuição.

4.2- A gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pela Srta. Juliana Lagares

Matos, lotada na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, na Avenida Carlos Drummond de

Andrade, nº350, bairro Centro – Itabira/MG. Na sua ausência ou impossibilidade, a autoridade

competente designará outro empregado responsável para esta atribuição.

CLÁUSULA QUINTA– DO LOCAL, DA FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - O fornecimento do Óleo Diesel S10 e da Gasolina Aditivada será feito de acordo com as

necessidades da ITAURB, de forma gradativa, no ato do abastecimento dos veículos da

CONTRATANTE, no estabelecimento da CONTRATADA situado na área urbana da cidade de

Itabira/MG.

5.2 - O fornecimento que trata o item anterior será feito exclusivamente mediante apresentação de

autorização escrita e assinada pelo Sr. Pedro Magalhães Lage, Sr. Paulo Henrique Gonçalves ou Sr.

Janderson Monteiro de Oliveira, e/ou outro empregado responsável determinado pela ITAURB.

5.3 - A autorização de fornecimento deverá ser preenchida com os quantitativos fornecidos e seu

respectivo valor, devendo a segunda via devidamente preenchida, ser entregue ao empregado usuário.

5.4 – Em caso de falta do combustível no estabelecimento da CONTRATADA ou em caso de

problema técnico no equipamento da mesma por período igual ou superior a 04 (quatro) horas, que

impossibilite o abastecimento da frota de veículos da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA

providenciar autorização para abastecimento em outro Posto de combustível dentro da cidade de

Itabira/MG com o mesmo padrão de qualidade e sem custo adicional para a ITAURB.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente

prestados e aceitos, a ITAURB pagará à CONTRATADA os preços preestabelecidos, em Reais.

6.2 - A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que

porventura venham a ser verificadas.

6.3 – Preços ofertados na proposta comercial são líquidas, já incluídas as despesas que incidirem

sobre os mesmos (impostos “inclusive diferença de ICMS de um estado para outro se houver”,

seguros, fretes, carretos, embalagens, carga e descarga, etc.), CIF – Itabira/MG.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO

7.1 - Conforme determina a Lei, não será permitido reajuste de preços em contratos celebrados com

prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, exceto em caso de re-equilibribio econômico financeiro.

CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

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8.1 - A nota fiscal/fatura será emitida mensalmente todo 1º (primeiro) dia útil e entregue na Gerência

de Transportes e Manutenção da CONTRATANTE, na Rua Turmalina, nº143, bairro Areão –

Itabira/MG. Para fins de fiscalização, os cupons/tickets de abastecimentos referentes ao período

deverão acompanhar a nota fiscal. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para

o endereço eletrônico [email protected].

8.2 – O pagamento será processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, através de cheque

nominal ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento do boleto.

8.3 – O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao fornecimento, 10 (dez) dias após a

emissão da Nota Fiscal.

8.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o

mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.

8.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação

quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

8.6 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem

do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da

documentação fiscal.

8.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a ITAURB plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a

qualquer título, tempo ou forma.

CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO

9.1 – O presente contrato perfaz um preço total de R$........(......................), sendo que o pagamento será

efetuado observado os quantitativos solicitados e entregues segundo o consumo do período, e calculado

com o preço de R$........(...................) por litro do Óleo Diesel S10 e com o preço de

R$........(...................) por litro de Gasolina Aditivada, de acordo com a proposta de preços da

CONTRATADA, relativa ao Processo Licitatório nº. GMP/006/2016 - Pregão Presencial nº005/2016,

e Ordem de compra Nº_______.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA

10.1 - A CONTRATADA incorrerá em multa nos seguintes casos:

10.1.1 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará

sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a

0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato;

10.1.2 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa

rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e

danos apurados e de outras sanções cabíveis;

10.1.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente à medida em que cada obrigação contratual

deixar de ser cumprida;

10.1.4 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos

mesmos critérios adotados para os preços;

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10.1.5 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida liquida e certa, ficando a ITAURB

autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou

ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo

extrajudicial;

10.1.6 - A CONTRATADA notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao

Diretor Presidente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da

notificação da Diretoria Administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO

11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos

incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79,

inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.

11.2 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei federal 8.666/93, ser procedida por culpa da

CONTRATADA, fica a ITAURB autorizada a aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima

Segunda deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1 - O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará aplicação das

sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, obedecidos os critérios abaixo:

I - advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e

outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

II - multa – observados os seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) pro rata die, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega

não realizada;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do

adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso de atraso superior a 30

(trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não

superior a 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo

da sanção aplicada com base no inciso anterior.

12.2 - O inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato poderá gerar, a critério da parte

inocente, rescisão do presente. Para tanto, a parte que se sentir prejudicada notificará a outra,

concedendo-lhe 15 (quinze) dias para restabelecimento das condições contratuais. Decorridos o prazo

estabelecido sem que a parte inadimplente tenha sanado a falha, a outra parte promoverá a rescisão

contratual.

12.3 - A parte inadimplente que der causa à rescisão, ficará obrigada a pagar multa rescisória de 10 %

(dez por cento) do preço do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO

CONTRATO

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13.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a

terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da ITAURB, por escrito; sendo vedada a

efetivação com empresa que tenha participado desta licitação.

13.2 - A autorização de subcontratação concedida pela ITAURB não eximirá a CONTRATADA da

responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

14.1 - Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante

aditivo contratual e conforme dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente

justificados e autorizados pela autoridade superior competente.

14.2 - A CONTRATADA ao assinar o presente contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das

normas de contratação da ITAURB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas com as

compras/serviços, objeto deste contrato, não tendo a ITAURB quaisquer responsabilidades com

despesa de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em

geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre a ITAURB e os empregados e

fornecedores da CONTRATADA quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda,

solidariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1 - Para dirimir controvérsia a propósito da execução do presente contrato fica eleito o foro da

Comarca de Itabira – Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

E por assim se acharem ajustadas, firmam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor

e forma, para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas.

Itabira, (MG), ...... de ................. de ............

Fioravanti Fonseca Fernandes

Assessor Jurídico-OAB/MG 61901

Maurício Macedo Silva

Diretor Administrativo

André Rodrigues Silva

Diretor-Presidente

.....................................................

CONTRATADA

Testemunhas:

1)............................................................. 2) .................................................

CPF: CPF:

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ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

Razão Social: ..............................................................................................................

CNPJ: ........................................................... Tel/Fax: ............................................

Endereço: ...................................................................................................................

O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da

frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG,

conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência – deste

Edital.

ITEM QTD UND ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

001

84.000,0

L

Óleo Diesel S10

002 8.000,0 L Gasolina Aditivada

VALOR GLOBAL POR EXTENSO: R$..................(.........................................................)

DISPOSIÇÕES GERAIS:

O preço compreenderá todos os custos necessários a execução dos serviços objeto desta licitação,

inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e para fiscais incidentes, tais

como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários,

trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres, combustível, seguro, manutenção

dos veículos, alimentação, hospedagem e diária do(s) empregado(s).

As despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras

despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja

devida à CONTRATADA além do preço proposto.

VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data da

proposta.

Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do

Edital de Licitação, integrante desta proposta.

Local,..............., de ...................................... 2016

................................................................................................................

(carimbo da empresa e assinatura do seu representante legal)

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

I - DO OBJETO

1.1 - O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento

da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG,

conforme especificação e quantitativo neste Termo de Referência.

II – DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO

2.1 – Conforme determina a Lei, segue abaixo a Planilha de estimativa, contendo o valor unitário

máximo e valor total máximo aceitável para cada item, de acordo com orçamentos realizados em

empresas do ramo pertinente aos objetos licitados.

ITEM QTDE UN. ESPECIFICAÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

VALOR

TOTAL

MÁXIMO

001 84.000,0 L Óleo Diesel S10 R$3,093 R$259.812,00

002 8.000,0 L Gasolina Aditivada R$3,850 R$30.800,00

2.2 – O Valor Estimado total para a presente licitação é de R$290.612,00 (duzentos e noventa mil e

seiscentos e doze reais).

III – DA JUSTIFICATIVA/ FINALIDADE

3.1 – O Óleo Diesel S10 e a Gasolina Aditivada, objetos desta licitação, serão utilizados para

abastecimento da frota de veículos leves (Automóveis, Motocicletas e Pick-ups), veículos pesados

(Caminhões) e também Máquinas da empresa, na cidade de Itabira/MG.

IV - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

4.1- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal da Lei 8.666/93, o recebimento e a conferência

do objeto serão realizados pelo Sr. Pedro Magalhães Lage, Gerente de Transportes e Manutenção da

ITAURB, na Rua Turmalina, nº143, Bairro Areão, Itabira/MG. Na ausência ou impossibilidade, a

autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição.

4.2- Correrão por conta da licitante todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, fretes,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos

produtos.

4.3- O objeto da presente licitação será recebido no estabelecimento da CONTRATADA, situado na

área urbana da cidade de Itabira/MG, na quantidade solicitada, devendo o licitante entregar o

combustível em boa qualidade e dentro do prazo de validade, segundo a legislação pertinente.

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4.4- Constatadas irregularidades no objeto contratual, os mesmos serão recusados, cabendo à

adjudicatária substituí-los por outro com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser

determinado pela ITAURB.

4.5 – O licitante deverá cumprir obrigatoriamente todas as regras deste Edital. Caso algum licitante não

cumpra o estabelecido neste Edital estará automaticamente inabilitado e/ou desclassificado.

V - LOCAL, PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - O fornecimento do Óleo Diesel S10 e da Gasolina Aditivada será feito de acordo com as

necessidades da ITAURB, de forma gradativa, no ato do abastecimento dos veículos da

CONTRATANTE, no estabelecimento da CONTRATADA, situado na área urbana da cidade de

Itabira/MG.

5.2 - O fornecimento que trata o item anterior será feito exclusivamente mediante apresentação de

autorização escrita e assinada pelo Sr. Pedro Magalhães Lage, Sr. Paulo Henrique Gonçalves ou Sr.

Janderson Monteiro de Oliveira, e/ou outro empregado responsável determinado pela ITAURB.

5.3 - A autorização de fornecimento deverá ser preenchida com os quantitativos fornecidos e seu

respectivo valor, devendo a segunda via devidamente preenchida, ser entregue ao empregado usuário.

5.4 – Em caso de falta do combustível no estabelecimento da CONTRATADA ou em caso de

problema técnico no equipamento da mesma por período igual ou superior a 04 (quatro) horas, que

impossibilite o abastecimento da frota de veículos da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA

providenciar autorização para abastecimento em outro Posto de combustível dentro da cidade de

Itabira/MG com o mesmo padrão de qualidade e sem custo adicional para a ITAURB.

VI - DA RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE

6.1 - Manter durante a vigência da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.2 - Entregar os produtos dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. O fiel

cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.

6.3 - Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recaírem sobre o objeto desta licitação

ficará a cargo, única e exclusivamente, do licitante vencedor.

VII - DAS OBRIGAÇÕES DA ITAURB

7.1 - Exercer a fiscalização e acompanhamento quanto ao recebimento dos materiais objetos desta

licitação.

7.2 – Proporcionar condições necessárias para a entrega dos materiais, objetos deste Edital.

7.3 - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Edital.

VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

8.1- A fiscalização e acompanhamento do contrato de entrega dos materiais serão realizados pela Srta.

Juliana Lagares Matos, lotada na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, na Avenida Carlos

Drummond de Andrade, nº350, bairro Centro, Itabira/MG. Na sua ausência ou impossibilidade, a

autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição.

IX - VALIDADE DA PROPOSTA

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9.1 - 60 (sessenta) dias.

X - GARANTIA

10.1 – Todos os itens objeto desta licitação deverão ter prazo de garantia conforme determinação legal.

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A ITAURB reserva o direito de REVOGAR, ANULAR, ADQUIRIR, no todo ou em parte,

REJEITAR todas as propostas, ou RESCINDIR O FUTURO CONTRATO, desde que justificadamente

haja conveniência administrativa, por razões de interesse público.

11.2 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos,

junto a empresas do ramo.

11.3 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com as compras/serviços,

objeto deste contrato, não tendo a ITAURB quaisquer responsabilidades com despesa de pessoal,

acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não

existirá nenhum vínculo jurídico entre a ITAURB e os empregados e fornecedores da Contratada

quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.

11.4 - A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a

terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da ITAURB, por escrito; sendo vedada a

efetivação com empresa que tenha participado desta licitação.

11.5 - A autorização de subcontratação concedida pela ITAURB não eximirá a Contratada da

responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.

11.6 - Poderá haver prorrogação, acréscimos ou supressões, conforme artigos 57 e 65 da Lei

8.666/93, devidamente justificado.

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ANEXO IV

CREDENCIAMENTO

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ______________, com sede à

_________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação

completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente

instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à

ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda., praticar os atos necessários para representar

a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º ____/2016, usando dos recursos legais

e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,

apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar

compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com

ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o

caso de apenas uma licitação).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

Assinatura do Representante legal/Carimbo

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ANEXO V

DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016

..................................................................... inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da lei,

que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo

licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

Assinatura do Representante legal/Carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA

EMPRESA

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016

..................................................................... inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14

(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

Assinatura do Representante legal/Carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

Para fins de participação na licitação nº. ..........................................., a empresa

......................................................................, CNPJ ............................................., sediada a

......................................................., declara, sob as penas da lei que é

.................................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o

caso), na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

Assinatura do Representante legal/Carimbo