PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 PREGÃO Nº 057/2018 RECIBO DE … · de 26 de julho de 2.004 e...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Edital 081/2018 Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso..................Página: 1 Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº 057/2018 RECIBO DE RETIRADA DE CÓPIA DE EDITAL Razão Social: ____________________________________________________________ CNPJ Nº ________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________________ Cidade: ___________________________ Estado: _____ Telefone: _________________ Pessoa para contato: _________________________ ________________________ Recebemos, através do acesso à página www.pontenova.mg.gov.br nesta data copiado, instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2018. _____________________________________ Assinatura Prezado Licitante, Visando a comunicação futura entre a Comissão de Licitação e o licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitações por meio do e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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Edital 081/2018 Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso..................Página: 1 Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº 057/2018

RECIBO DE RETIRADA DE CÓPIA DE EDITAL

Razão Social: ____________________________________________________________

CNPJ Nº ________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________

Cidade: ___________________________ Estado: _____ Telefone: _________________

Pessoa para contato: _________________________ ________________________

Recebemos, através do acesso à página www.pontenova.mg.gov.br nesta data

copiado, instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2018.

_____________________________________

Assinatura

Prezado Licitante,

Visando a comunicação futura entre a Comissão de Licitação e o licitante, solicito de Vossa

Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitações por meio

do e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações

adicionais.

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SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº 057/2018

• OBJETO: Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso.

• INÍCIO DA SESSÃO DE PREGÃO: 08/05/2018 às 14h30min.

• DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: Sub-itens 3.2.4 ou 3.2.6 – Páginas 07 a 12 do Edital.

• DESCRIÇÃO DO OBJETO: Anexo I, páginas 24 (vinte e quatro) a 64 (sessenta e quatro) do

Edital.

• CONTRATO: Vigente até 12 meses após sua assinatura – item 6 do Edital, página 18

(dezoito).

• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DE ACORDO COM MEDIÇÕES QUINZENAIS, EM ATÉ 15

(QUINZE) DIAS CORRIDOS, APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL (ITEM 07 DO EDITAL:

PÁGINA 19).

• Lote 01 – Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso no valor global de

R$645.020,16 (seiscentos e quarenta e cinco mil vinte reais e dezesseis centavos).

• VISITA TÉCNICA (Observações importantes): As pessoas jurídicas interessadas, por seus

representantes designados, deverão realizar visita técnica ao local de realização da obra,

na cidade de Ponte Nova/MG, impreterivelmente nos dias 07/05/2018 ou 08/05/2018 às

09:00 horas, sempre partindo do Prédio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova (Secretaria

Municipal de Planejamento 3º andar, localizada à Avenida Caetano Marinho, nº 306, Bairro

Centro, Ponte Nova/MG), a fim de as interessadas obterem todas as informações,

constatações, verificações, impressões pessoais e técnicas necessárias à elaboração de sua

proposta. A visita técnica deverá ser realizada pela pessoa do Engenheiro ou Arquiteto e

Urbanista responsável técnico da interessada e que tenha aptidão compatível com o objeto

desta Licitação (apresentar carta de credenciamento e comprovante de inscrição no CREA

ou CAU). Ao participar da visita técnica ao local da obra, as interessadas ficam impedidas

de alegar ou sustentar, em momento posterior, insuficiência de dados e informações sobre

os locais previstos para prestação do serviço. Aos responsáveis técnicos das interessadas é

garantido o direito de manter contato com os responsáveis técnicos da Secretaria

Municipal de Planejamento, através do telefone [31] 3819-5454, no horário de 13hs às

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18hs. O responsável técnico da interessada, acompanhado pelo representante da

Prefeitura Municipal de Ponte Nova, seguirão para o local onde será realizada a obra e

após o término da visita, tal representante, em nome da Secretaria Municipal de

Planejamento emitirá Atestado de Visita Técnica pertinente ao ato, documento este que

fará parte integrante e obrigatória do rol dos documentos habilitatórios do certame.

Informações: [31] 3819-5454 ramais 206 e 207 no horário de 12hs às 18hs, e pelo e-mail

[email protected]. Ao ligar, favor informar o número do processo - PROCESSO

N° 081/2018 - PREGÃO Nº 057/2018.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº 057/2018

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Ponte Nova torna público, para o conhecimento de quantos possam

interessar, que nos termos da Lei 10.520/2002 e da Lei Complementar 147/2014, através do

Processo Licitatório Nº 081/2018, sob a modalidade Pregão, autuado sob o Nº 057/2018, na

forma presencial e do tipo menor preço por lote, sob o regime de execução de empreitada

por preço global, estará realizando no dia 08/05/2018 (oito de maio de dois mil e dezoito), a

partir das 14:30hs sessão de protocolo e abertura de envelopes de Proposta e Habilitação

para Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso para atender a Secretaria Municipal de

Educação (SEMED), na forma descrita no Anexo I, conforme cláusulas, critérios e condições

deste Edital.

1. DAS NORMAS LEGAIS

1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentado, no âmbito municipal pelo Decreto nº 4.988,

de 26 de julho de 2.004 e alterado pelo Decreto nº 9.259 de 11 de outubro de 2.013 e,

subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

1.2 Também norteiam a presente contratação a Instrução Normativa Nº 09, de

17 de dezembro de 2.003, a Consulta nº 732.557, todos do e. Tribunal de Contas de Minas

Gerais, os fundamentos do Acórdão nº 286/2007, publicado em 16 de fevereiro de 2.007, do

Tribunal de Contas da União, bem como a Lei Complementar nº 147, de 2.014.

1.3. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos

dispositivos legais previstos no subitem 1.1 e 1.2, as normas da Lei Federal nº 8.078/1.990

(Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2.002) e

outras instituídas pelo Conselho Regional e Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) ou

pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

1.4. A execução dos serviços contratados deverão respeitar todas as NORMAS

REGULAMENTADORAS de proteção à segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho, assim

definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, cabendo ao Município de Ponte Nova

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exercer a oportuna fiscalização, em qualquer momento ou fase, da contratação. A contratada

fica plenamente ciente dessa obrigação legal e regulamentar, não se eximindo de responder

perante os órgãos de fiscalização por eventuais infrações.

2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS

2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de

12h00min às 16h00min, na Divisão de Procedimentos Licitatórios, no edifício sede da

Prefeitura, cito à Avenida Caetano Marinho, nº 306, Bairro Centro, Ponte Nova/MG ou pelo

site www.pontenova.mg.gov.br.

2.2. Constituem anexos do presente EDITAL:

ANEXO I: Descrição do objeto (Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e

Cronograma Físico-Financeiro);

ANEXO II: Modelo de Documento de Credenciamento de Preposto da Licitante;

ANEXO III: Proposta de Preços Padronizada;

ANEXO IV: Modelo da Declaração de Não Contratação de Menor;

ANEXO V: Modelo da Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e

Contratação;

ANEXO VI: Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica;

ANEXO VII: Declaração de enquadramento como ME ou EPP, quando for o caso;

ANEXO VIII: Modelo da Declaração do Contador;

ANEXO IX: Modelo de Declaração de Nepotismo;

ANEXO X: Declaração de Atendimento das Normas Regulamentadoras/NR/TEM;

ANEXO XI: Atestado de visita técnica em atendimento ao item 3.3;

ANEXO XII: Minuta do Contrato de Execução de Obra.

3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:

3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo ramo de

atividade ou objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam aos requisitos

de habilitação previstos neste Edital (subitens 3.2.1 a 3.2.8).

3.1.1. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio,

qualquer que seja a forma de sua constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para

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contratar com as administrações públicas, cujo prazo de suspensão ainda não tenha expirado

ou tenha sido o ato que declarou a suspensão, anulado ou revogado.

3.2. A proposta de preços (Envelope 1 – subitem 3.2.1) e a documentação para

habilitação (Envelope 2 – subitens 3.2.4 ou 3.2.6), deverão ser protocolados junto ao (a)

Pregoeiro (a) e Comissão de Apoio, em envelopes distintos e lacrados, devidamente

identificados, conforme a seguir:

3.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via datilografada

ou digitada, devidamente assinada em todas as suas páginas, conforme modelo do Anexo III,

sendo desclassificadas as propostas que não apresentarem as informações relativas as alíneas

abaixo:

a) Descrição da proposta exatamente igual à descrição do objeto

licitatório, na forma prevista no Anexo I, incluindo planilhas

quantitativas e orçamentárias detalhadas, com os percentuais de

materiais e serviços a serem empregados na execução da obra, o

percentual de LDI/BDI e o cronograma físico-financeiro;

b) Valores unitário e total, expressos em reais, com até duas casas

decimais, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o

objeto, inclusive materiais, mão-de-obra, máquinas, fretes, seguros

etc., devendo o valor unitário ser expresso em algarismos e o valor

total em algarismos e por extenso;

c) Indicar o prazo para execução do serviço que deverá ser de até 06

(seis) meses após o recebimento da Ordem de Serviços, atentando a

licitante para a obrigatoriedade de cumprimento desse prazo, sob

pena de incorrer em sanções editalícias, administrativas, civis e penais;

PROCESSO Nº 081/2018 - PREGÃO Nº 057/2018 ENVELOPE Nº _________ [1] – Proposta [2] – Documentação RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: (Logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP, TEL, EMAIL)

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d) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita

e concorda com as condições nele previstas.

3.2.1.1. O licitante deverá informar na Proposta Comercial, juntamente com o

valor total oferecido, o percentual referente ao material e o percentual referente à mão de

obra, sob pena de desclassificação da mesma.

3.2.1.2. A empresa vencedora deverá apresentar para à Comissão de Licitação a

planilha com os novos valores, de acordo com o preço ofertado durante a sessão de pregão,

em até 02 dias após o término do certame, sob pena de desclassificação.

3.2.2. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar

da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da

proposta.

3.2.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total,

prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso.

3.2.4. O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC -

Simplificado, da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - SUCFOR, desde que possua a mesma

linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 3.2.6 deste

edital, para fins de habilitação no certame.

3.2.4.1. O licitante que apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Ponte

Nova deverá apresentar ainda no envelope 2 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma)

via os seguintes documentos, seja em original ou por cópia autenticada, em todas as páginas,

em cartório ou outro órgão competente, sendo inabilitado caso não esteja autenticado ou

falte algum documento:

I – Certificado de Registro Cadastral – CRC - Simplificado, da Prefeitura

Municipal de Ponte Nova - SUCFOR, desde que possua a mesma linha

de fornecimento do objeto licitado, não sendo aceitos cadastros de

quaisquer outros órgãos da administração pública direta ou indireta;

II – Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador

nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal, assinada pelo representante legal do licitante;

III – Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome,

endereço, CPF e CREA/CAU do profissional responsável pela execução

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da obra, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e

pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo VI, devendo este

figurar obrigatoriamente entre os profissionais responsáveis

constantes da certidão exigida na alínea (“k”) da relação de

documentação para Habilitação no item 3.2.6, comprovando que tal

profissional técnico mantém vínculo jurídico de natureza trabalhista,

por meio de carteira de trabalho anotada, ou cível, por meio de

contrato de prestação de serviços, ou empresarial, por meio de

estatuto ou contrato social, com a licitante;

IV- Declaração assinada pelo representante legal da licitante e por seu

responsável técnico contábil com o respectivo número do seu registro

no CRC, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da data de

sua emissão, de que não há alterações posteriores ao documento

apresentado, referente às alíneas “f” ou “g”, sendo inabilitado caso

não tenha as duas assinaturas, conforme modelo do Anexo VIII;

V- Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, conforme Anexo VII, quando for o caso, devidamente assinada

pelo seu responsável técnico contábil com o respectivo número do

seu registro no CRC e pelo representante legal da empresa ou

Certidão Simplificada de Registro emitida pela Junta Comercial

competente que comprove a condição de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte.

VI – Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no

CREA/CAU, com Acervo Técnico, para comprovar que a licitante

executou, ou está executando, no momento do certame, obra

compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, emitido em favor da licitante e/ou do

responsável técnico pela execução da obra (alíneas “k” e “l” da relação

de documentação para Habilitação);

VII – Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo IX;

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VIII – Declaração de Atendimento das Normas Regulamentadoras/

NR/TEM Anexo X;

IX - Atestado de visita técnica em atendimento ao item 3.3;

X - A comprovação de boa situação financeira será baseada na

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação

das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total

SG = ------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante

LC = ------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante

3.2.4.2. Na hipótese dos documentos relacionados no CRC da Prefeitura

Municipal estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em

vigor.

3.2.5. Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno

porte, deverá ser observado o seguinte:

3.2.5.1. As licitantes que se declarem Microempresas ou empresas de pequeno

porte, nos termos da Lei Complementar 147/2014, juntamente com a documentação relativa

a credenciamento e habilitação, deverão apresentar declaração de acordo com modelo

contido no Anexo VI e não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos

documentos fiscais apresentados.

3.2.5.2. Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

úteis (Art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual

período, a critério da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para a regularização da

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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito negativa, desde que o observado o item anterior.

3.2.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item

anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal

8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Ponte Nova,

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar licitação.

3.2.6. O licitante que não apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Ponte

Nova deverá apresentar para a habilitação os seguintes documentos, seja em original ou por

cópia autenticada, em todas as páginas, em cartório ou outro órgão competente, sendo

inabilitado caso não esteja autenticado ou falte algum documento:

a) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa

Econômica Federal (sítio: www.caixa.gov.br);

b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN

no 1.751, de 02/10/2014 (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual onde

esteja estabelecida a matriz ou filial da licitante ou certidão positiva

com efeito de negativa de débitos com a Fazenda Estadual, no mesmo

caso;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal,

onde esteja estabelecida a matriz ou filial da licitante ou certidão

positiva com efeito de negativa de débitos com a Fazenda Municipal,

no mesmo caso;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para com a

Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 07 de Julho de 2011,

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

f) Declaração de Firma Individual, Contrato Social Primitivo ou

Consolidado ou Ato Constitutivo devidamente registrados na Junta

Comercial competente ou Cartório competente;

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g) Última alteração do contrato social ou Ato de Eleição de

diretores no caso de sociedade por Ações, devidamente registrada na

Junta Comercial ou Cartório Competente;

h) Declaração assinada pelo representante legal da licitante e por

seu responsável técnico contábil com o respectivo número do seu

registro no CRC, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da

data de sua emissão, de que não há alterações posteriores ao

documento apresentado, referente às alíneas “f” ou “g”, sendo

inabilitado caso não tenha as duas assinaturas, conforme modelo do

Anexo VIII;

i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ);

j) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida

pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do licitante;

k) Certidão de Registro e Quitação da licitante junto à entidade

profissional competente (CREA/CAU);

l) Certidão de Registro e Quitação do responsável técnico pela

execução da obra junto à entidade profissional competente

(CREA/CAU);

m) Alvará de licença e Localização para funcionamento;

n) Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, conforme Anexo VII, quando for o caso, devidamente

assinada pelo seu responsável técnico contábil com o respectivo

número do seu registro no CRC e pelo representante legal da

empresa ou Certidão Simplificada de Registro emitida pela Junta

Comercial competente que comprove a condição de Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte;

o) Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome,

endereço, CPF e CREA/CAU do profissional responsável pela execução

da obra, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e

pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo VI, devendo este

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figurar obrigatoriamente entre os profissionais responsáveis

constantes da certidão exigida na alínea (“k”) desta relação,

comprovando que tal profissional técnico mantém vínculo jurídico de

natureza trabalhista, por meio de carteira de trabalho anotada, ou

cível, por meio de contrato de prestação de serviços, ou empresarial,

por meio de estatuto ou contrato social, com a licitante;

p) Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no

CREA/CAU, com Acervo Técnico, para comprovar que a licitante

executou, ou está executando, no momento do certame, obra

compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, emitido em favor da licitante e /ou do

responsável técnico pela execução da obra (alíneas “k” e “l” desta

relação);

q) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador

nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal, assinada pelo representante legal do licitante;

r) Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo IX;

s) Declaração de Atendimento das Normas Regulamentadoras/

NR/TEM Anexo X;

t) Atestado de visita técnica em atendimento ao item 3.3;

u) A comprovação de boa situação financeira será baseada na

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação

das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante LC = -------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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3.2.7. A certidão que não declarar o prazo de validade será considerada apenas

a que tiver sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias antes da data do protocolo do

envelope.

3.2.8. As certidões emitidas através da rede mundial de computadores

(Internet) serão aceitas para fins desta licitação, sujeitas à verificação da veracidade das

informações, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/2002.

3.3. As pessoas jurídicas interessadas, por seus representantes designados,

deverão realizar visita técnica ao local de realização da obra, na cidade de Ponte Nova/MG,

impreterivelmente nos dias 07/05/2018 ou 08/05/2018 às 09:00 horas, sempre partindo do

Prédio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova (Secretaria Municipal de Planejamento 3º

andar, localizada à Avenida Caetano Marinho, nº 306, Bairro Centro, Ponte Nova/MG), a fim

de as interessadas obterem todas as informações, constatações, verificações, impressões

pessoais e técnicas necessárias à elaboração de sua proposta. A visita técnica deverá ser

realizada pela pessoa do Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista responsável técnico da

interessada e que tenha aptidão compatível com o objeto desta Licitação (apresentar carta de

credenciamento e comprovante de inscrição no CREA ou CAU). Ao participar da visita técnica

ao local da obra, as interessadas ficam impedidas de alegar ou sustentar, em momento

posterior, insuficiência de dados e informações sobre os locais previstos para prestação do

serviço. Aos responsáveis técnicos das interessadas é garantido o direito de manter contato

com os responsáveis técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, através do telefone

[31] 3819-5454, no horário de 13hs às 18hs. O responsável técnico da interessada,

acompanhado pelo representante da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, seguirão para o

local onde será realizada a obra e após o término da visita, tal representante, em nome da

Secretaria Municipal de Planejamento emitirá Atestado de Visita Técnica pertinente ao ato,

documento este que fará parte integrante e obrigatória do rol dos documentos habilitatórios

do certame.

3.4. A Comissão de Licitação somente autenticará documentos até às 16hs do

dia anterior à data de protocolo de envelopes e realização da sessão da licitação.

3.5. Solicitamos às interessadas, para facilitar a análise e julgamento dos

documentos, que estes sejam apresentados na ordem do item 3.2.4 e ou 3.2.6.

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4. DA SESSÃO DE PREGÃO:

4.1. O procedimento da sessão pública do torneio licitatório terá inicio

observando-se os seguinte procedimentos:

I. Início da sessão de pregão que ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal, à

Av. Caetano Marinho, Nº 306 - Centro, sob presidência do (a) Pregoeiro (a) e com o auxílio da

Equipe de Apoio, no dia 08/05/2018 (oito de maio de dois mil e dezoito) às 14h30min;

II. Credenciamento dos representantes das licitantes, no dia 08/05/2018 (oito

de maio de dois mil e dezoito), às 14h30min, nos termos do subitem 4.3;

III. Abertura dos envelopes de proposta e verificação de conformidade da

proposta com os requisitos do Edital, nos termos do subitem 3.2.1, sendo desclassificadas as

propostas que estejam incompletas para determinado lote de produtos;

IV. Classificação das melhores propostas para a fase de lances verbais, tendo

por critério o limite de até 10% (dez por cento) superior à menor das propostas para cada

item, ou, sendo o número de propostas classificadas inferior a 03 (três), classificação das 03

(três) melhores propostas, independente do percentual;

V. Apresentação de lances verbais para o item de produtos, conforme disposto

neste Edital, observada a ordem decrescente de classificação com base no valor.

VI. Não será permitido nenhum tipo de questionamento, referente ao objeto,

durante a sessão de pregão.

4.2. Para empresas na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno

Porte, condição esta comprovada na documentação para credenciamento, se dará o seguinte:

4.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem

classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver

proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco

por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

4.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, após solicitação do (a) pregoeiro (a), apresentar nova

proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as

exigências habilitatórias, será considerada a vencedora da disputa;

4.2.3. Não ocorrendo o registro do preço da microempresa ou empresa de

pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes

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que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

4.2.4. O (a) pregoeiro (a) deverá solicitar documentos que comprovem o

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte,

conforme regras estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Na hipótese de não ocorrer o registro de preços nos termos previstos na

condição indicada no caput, o preço a ser registrado será o da proposta originalmente

vencedora do certame.

4.2.6. Encerramento da fase de lances verbais e declaração do vencedor, sendo

concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de

interpor recurso;

4.2.7. Abertura do envelope de documentação do vencedor e, atendido os

requisitos de habilitação (subitens 3.2.4 ou 3.2.6), adjudicação do item à licitante pelo (a)

pregoeiro (a);

4.2.8. Homologação do processo pela autoridade superior.

4.2.9. Encerrada a fase de lances, não caberá desistência da proposta, sob pena

da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ ‘c’, ‘d’ e ‘e‘ do subitem 10.2 deste

edital, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis

4.3. Para o credenciamento deverá o representante da licitante apresentar os

seguintes documentos, não sendo necessário estar autenticados para a fase de

credenciamento:

• Documento com foto (identidade, CNH etc.);

• Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação conforme

Anexo V;

• Procuração, ou a Carta de Credenciamento conforme Anexo III;

• Última alteração do contrato social ou Declaração de Firma Individual;

• Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme

Anexo VI, quando for o caso, devidamente assinada pelo seu responsável técnico

contábil e pelo representante legal da empresa ou Certidão Simplificada de Registro

emitida pela Junta Comercial competente que comprove a condição de Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso.

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4.4. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente

fundamentadas, ao responsável pelo Pregão, observadas as condições estabelecidas nos

parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei 8.666/93 e deverão ser protocoladas no setor de

protocolo da prefeitura municipal no horário de 12h:00 às 16h:00.

4.4.1. Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-

símile ou via e-mail.

4.5. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da

Prefeitura, no horário de 12h às 16h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à

licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no

artigo 4 inciso 18 da Lei Federal Nº 10.520/02, sendo o prazo de recurso de 03 dias.

4.5.1. Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fac-símile

ou via e-mail.

4.6. As ligações telefônicas feitas pelos licitantes, na hora da sessão, deverão

ser de, no máximo de 5 minutos.

4.7. Não será permitido ao fornecedor falar ao telefone com o (a) pregoeiro (a)

durante a realização da licitação.

4.8. Não nos responsabilizamos por envelopes que chegarem após a licitação;

caso mandem pelo correio, certifiquem com o setor de licitação a chegada do mesmo, pelo

menos dois dias antes da licitação, os envelopes de documentação enviados pelo correio.

Caso não forem abertos os mesmos serão fragmentados caso a empresa não os retire.

5. DO CONTRATO E DA SUA EXECUÇÃO:

5.1. A licitante adjudicada será convocada, para a assinatura do Contrato

Administrativo de Execução de Obra, por empreitada por preço global, devendo fazê-lo no

prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser declarada inadimplente e decair o direito à

contratação, além de lhe ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) do preço

global da proposta, após lhe ser assegurada a apresentação de defesa prévia, em observância

dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.

5.2. A licitante deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor da

proposta, que representará o valor do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a

publicação da homologação do certame e sempre antes da assinatura do contrato. Garantia

esta que terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. Poderá o contratado

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optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, títulos da dívida

pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

5.2.1. A garantia supra mencionada será liberada ou restituída após a execução

do contrato, o que se comprovará por meio do competente termo de recebimento de obra

emitido pela Secretaria Municipal de Obras.

5.3. A execução do serviço terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

a contar do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de

Planejamento, e deverá ser concluída no prazo máximo de até 02 (dois) meses, podendo ser

prorrogado, primeiro, por razões de interesse público devidamente justificado, ou, segundo,

por acordo entre as partes, apenas nos casos em que haja fundamentação técnica e

operacional devidamente justificadas, quando também for o interesse da Administração.

5.3.1. Compete à licitante contratada a execução dos serviços preliminares e

pertinentes ao cumprimento do objeto contratado, inclusive limpeza da área, antes e após a

conclusão dos serviços, bem como a adoção de medidas técnicas necessárias à perfeita

execução do objeto.

5.4. Considerando a importância do objeto contratual, o atraso injustificado do

início da execução da obra importará a aplicação e multa por atraso, sem prejuízo a outras

sanções editalícias, administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

5.5. A fiscalização da execução do contrato da presente licitação caberá ao

Secretário Municipal de Obras ou servidor por ele formalmente designado, observando-se

sempre as regras estabelecidas neste edital e no contrato.

5.5.1. A licitante deverá apresentar à Secretaria Municipal de Obras todos os

documentos pertinentes à execução da obra/serviços, em especial:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia - ART-CREA ou Registro de

Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Arquitetura e

Urbanismo - RRT-CAU, relativa à execução da obra/serviço, a ser

entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do

contrato;

b) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e

VI-B, da Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG;

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c) Boletins de medição, conforme anexo VII da Instrução Normativa

Nº 09/2003 do TCE-MG.

5.6. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os

serviços executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações

constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas

aplicáveis à espécie, cabendo à licitante contratada a reparação imediata dos serviços, sob

pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades

aplicáveis.

5.7. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios que

venham a ser observados após o recebimento da obra/serviço, nos termos do Código Civil e

da legislação aplicável à espécie, observadas as disposições deste Edital.

5.8. Será de responsabilidade da licitante contratada as despesas com

manutenção de todos os equipamentos por ventura utilizados na execução do objeto e outras

decorrentes da execução do contrato.

5.9. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da

presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão

e/ou rescisão contratual, devendo comprová-los sempre que solicitado pela Administração

Municipal.

5.10. Após conclusão dos serviços contratados em decorrência desta licitação, a

Administração Municipal, através de Comissão de Vistoria ou Servidor designado para este

fim, emitirá termo de recebimento provisório, com validade de 90 (noventa) dias, cabendo à

licitante Contratada a responsabilidade pelos vícios que por ventura possam ser detectados,

arcando com os ônus decorrentes.

5.11. Durante a execução do contrato, a licitante contratada deverá manter

toda a documentação a ele pertinente devidamente atualizada diariamente e assinada pelos

respectivos responsáveis, devendo apresentá-la, sempre que requisitado, aos responsáveis

pela fiscalização da execução do contrato e aos servidores integrantes do sistema de controle

interno do Município.

6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

6.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de até 12 meses

após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por razões de interesse público, devidamente

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justificadas, ou por acordo entre as partes, de modo estrito, também fundamentado em fatos

devidamente justificados e, se assim for do interesse da Administração Municipal, aditado até

o limite de 50% (cinquenta por cento), ou ainda, rescindido nos termos da Lei Federal Nº

8.666/93.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. Conforme medições quinzenais, até 15 (quinze) dias após a apresentação

da Nota Fiscal, acompanhada do laudo de medição e Termo de Recebimento

provisório/definitivo devidamente assinado pelo engenheiro responsável pela fiscalização do

serviço por parte da Prefeitura Municipal.

7.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da Certidão de

Regularidade para com o FGTS, Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação Municipal, e dos comprovantes de

pagamento dos empregados que trabalharam na execução do objeto e dos respectivos

recolhimentos para o Fundo de Garantia e para a Previdência Social dos encargos

decorrentes, nos termos da Lei Municipal Nº 2.559 de 20/12/2001, sob pena de suspensão do

pagamento.

7.3. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na

forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do

Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Ponte Nova, nos termos da Lei

Municipal Nº 2.717/2003.

7.4. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela

licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia –

FGTS e para com Previdência Social e com o Município sede da Licitante, nos termos da

legislação vigente.

7.5. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do

Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de serviços.

7.6. A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples

Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa

Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme

disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 147/14, sendo que, nos casos de

omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco

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por cento).

8. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:

8.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos

mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes

disposições:

a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal,

acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento,

com planilhas de custos, tabela do fabricante, além de outros que

possam complementar o pedido;

b) Deferido o pedido, a validade do preço reajustado a contar da

data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em

que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de

preços.

8.2. Na análise do pedido, a Administração poderá adotar o preço apurado por

meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do

ramo, ou o preço registrado por órgãos da Administração Pública Federal ou Estadual, ou

ainda, índices oficiais de reajuste de preços definido pelo poder público competente.

8.3. A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de

revisão de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente,

aplicando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte

dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

a) Órgão 02, Unidade8, Função Programática 12.122.0025.2127.4.4.90.51.00 Ficha Nº 509;

10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução

deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa ao CONTRATADO, por meio do

contraditório e da ampla defesa administrativa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes

sanções, nos termos dos artigos 77, 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de

1.993:

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I – ADVERTÊNCIA ESCRITA, que consistirá em comunicação formal quanto à

conduta do CONTRATADO acerca do descumprimento das obrigações contratuais, que a

CONTRATANTE reputar menos graves, considerando a proporcionalidade e a gradação das

penalidades administrativas, além da determinação de adoção das necessárias medidas de

correção;

II – MULTA, observados os seguintes parâmetros típicos:

II – A. Em razão do descumprimento do prazo de início de execução da

obra:

a) 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor do contrato, por dia

corrido de descumprimento do prazo fixado para o início da obra,

devidamente atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço,

emitida Secretaria Municipal de Obras, até o limite de 10 (dez) dias, o

que também caracterizará inexecução parcial do contrato;

b) 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia corrido de

descumprimento do prazo fixado para o início da obra, devidamente

atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida

Secretaria Municipal de Obras, em prazo superior a 10 (dez) dias até o

limite de 15 (quinze) dias, o que também caracterizará inexecução total

do contrato, e conseqüente rescisão contratual;

II – B. Em razão do descumprimento da recomendação constante da

ADVERTÊNCIA:

a) 10% (dez por cento) do valor do contrato, havendo reincidência

quanto à pena de advertência, a qual já tenha fixado o prazo de 72

(setenta e duas horas) para a correção de falhas nela discriminadas,

conforme item 10.1 “I”, o que também caracterizará inexecução

parcial do contrato;

II – C. Em razão do descumprimento do prazo de término de execução

da obra:

a) 1 % (um por cento) do valor da parcela remanescente da obra a ser

executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de 180

(cento e oitenta) dias corridos fixado para o termino da obra,

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devidamente atestado pela data de início da execução da obra, até o

limite de 20 (vinte) dias, o que também caracterizará inexecução parcial

do contrato;

b) 2,0% (dois por cento) do valor da parcela remanescente da obra a

ser executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de

180 (cento e oitenta) dias corridos fixado para o término da obra,

devidamente atestado pela data de início da execução da obra, por

prazo superior a 20 (vinte) dias até o limite de 30 (trinta) dias, o que

também caracterizará inexecução total do contrato, e consequente

rescisão contratual;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos

termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública

Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34,

II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.

10.2. A advertência prevista no inciso I será aplicada pela Secretaria Municipal

de Obras, de ofício e as multas previstas nas letras “a”, "b", “c”, “d” e “e”, será aplicada pela

Secretaria Municipal de Governo, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente,

garantida a observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, por meio de prazo

adequado à prévia defesa.

10.3. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente

fundamentadas, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, observadas as

condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei Federal 8666/93 e deverão

ser protocoladas no setor de protocolo da prefeitura municipal no horário de 12h:00 às

16h:00.

10.3.1 Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-

símile ou via e-mail.

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10.4. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da

Prefeitura, no horário de 12h às 16h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à

licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo

109 da Lei Federal Nº 8.666/93 sendo o prazo de recurso de 03 (três) dias úteis.

10.4.1 Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fac-símile

ou via e-mail.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A Prefeitura Municipal de Ponte Nova poderá revogar o presente edital

e/ou licitação, por interesse público, ou ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação, sempre em despacho fundamentado, sem que caiba às licitantes direitos a

quaisquer indenizações ou reclamações.

11.2. Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação e a este

EDITAL serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.

11.3. As informações complementares poderão ser obtidas, no horário de 12h

às 18h, na Av. Caetano Marinho, Nº 306, Centro, sede da Prefeitura, ou pelo telefone [31]

3819-5454, Ramais 206 e 207, e pelo e-mail [email protected].

Ponte Nova, 13 de abril de 2017.

Néria Maria Moutinho Soares Pregoeira

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ANEXO I

(Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro)

MEMORIAL DECRITIVO

OBRA: Reforma da Escola Municipal Progresso

LOCAL: Rua José Paulo dos Santos, Bairro Progresso, Ponte Nova – MG.

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG

1. OBJETO

Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios,

condições e procedimentos estabelecidos para a reforma da Escola Municipal Progresso.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Memorial

Descritivo e com os documentos nele referidos, especialmente as Normas Técnicas vigentes,

as especificações de materiais e equipamentos descritos, planilha orçamentária, e projetos

disponíveis.

Todos os materiais e mão de obra, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos,

serão fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante

denominada CONTRATADA. Os materiais a serem empregados na obra tais como: areia,

água, brita cal, cimento, aço, tijolos, lajes e outros, deverão satisfazer integralmente as

especificações da ABNT para cada caso. Os materiais restantes serão especificados

juntamente com o respectivo local de sua aplicação, também devendo seguir as normas da

ABNT existentes.

A CONTRATADA estará atenta em seguir os princípios mínimos de construção e obras

sustentáveis e saudáveis: eficiência energética, uso adequado da água e reaproveitamento,

técnicas passivas das condições e dos recursos naturais, uso de materiais e técnicas

ambientalmente corretas (preferencialmente para os que venham de locais próximos,

compostos de substâncias não tóxicas, não nocivas e benéficas na decomposição, tenham

sido feitos sem agredir o meio e/ou deturpar as ordens sócias e culturais, sejam

economicamente vantajosos ao lugar e região na qual são produzidos, sejam materiais de

ordens naturais, porém renováveis, não poluam o meio na qual é utilizado), gestão dos

resíduos sólidos (reciclar, reutilizar e reduzir).

Se julgar necessário, a PREFEITURA poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de

informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios

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relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA,

sem ônus para a PREFEITURA.

Todos os trabalhos que não satisfaçam as condições de qualidade e contratuais serão

impugnados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, doravante

denominada FISCALIZAÇÃO. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos

impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua

conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.

3. MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES

A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes

e ensaios realizados por laboratórios idôneos e adotando-se os seguintes critérios:

• Materiais ou equipamentos similar – equivalentes – Que desempenham idêntica

função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.

• Materiais ou equipamentos similar - semelhantes – Que desempenham idêntica

função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.

• Materiais ou equipamentos simplesmente adicionados ou retirados – Que durante a

execução foram identificados como sendo necessários ou desnecessários à execução

dos serviços e/ou obras.

• Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos

projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e

empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição,

condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra.

• A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que

seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente,

equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.

4. PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA.

Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não

alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável

Técnico pela obra. Itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou

vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços como se figurassem em

ambos.

Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as

especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual

a posição a ser adotada.

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Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de

escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala,

prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra.

5. INSTALAÇÕES DA OBRA

5.1 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA

Deverá ser alocada uma placa de identificação da obra, conforme manual visual do

órgão financiador.

Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços, a colocação e

manutenção de placas visíveis e legíveis ao público serão obrigatórias, contendo o nome do

autor e co-autores do projeto, assim como os demais responsáveis pela execução dos

trabalhos. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar placa de identificação da obra,

conforme manual visual do órgão financiador, respeitando rigorosamente as referências

cromáticas, escritas, proporções, medidas e demais orientações convencionais.

A CONTRATADA deverá solicitar junto à FISCALIZAÇÃO o modelo da placa de obra

referente ao serviço ou obra que será executada. A placa deverá ser confeccionada e

fixada em material resistente a intempéries. A placa deverá ser fixada em local visível,

preferencialmente no acesso principal ao empreendimento ou voltadas para a via que

favoreça a melhor visualização.

A CONTRATADA deverá seguir as seguintes legislações:

• Lei n° 5.194, de 24.12.66, que regula o exercício das profissões do Engenheiro, Arquiteto

e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências;

• Resolução n° 250, de 16.12.77, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia (CONFEA) que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício

profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão de

obra necessária para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.

5.2 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para

execução de ligação provisória de água. Quando o logradouro for abastecido por rede

distribuidora pública de água, a CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e exigências

de municipalidade. Os reservatórios serão dotados de tampa e terão capacidade

dimensionada para atender, sem interrupções de fornecimento, a todos os pontos previstos

no canteiro de obras. Os tubos e conexões para as instalações hidráulicas poderão ser em

PVC.

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Cuidado especial deverá ser tomado pela CONTRATADA quanto à previsão de consumo

de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação e revestimento da obra. O

abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção,

mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa.

A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para

execução de ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro de obras. Se

o logradouro possuir coletor público, caberá a CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos

sanitários provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da

municipalidade. Em hipótese alguma se admitirá e ligação do efluente de fossa/sumidouro

diretamente à galeria de águas pluviais.

A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para

execução a ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras. A ligação provisória

de energia elétrica ao canteiro de obras obedecerá, rigorosamente, às prescrições da

concessionária local. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores

isolados por camada termoplástica, corretamente dimensionada para atender às respectivas

demandas dos pontos de utilização. Os condutores aéreos serão fixados em postes com

isoladores de porcelana. As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores

apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados. As

descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão

protegidas por eletrodutos. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termo-magnéticos.

Cada máquina e equipamento receberão proteção individual de acordo com a respectiva

potência por disjuntor termo magnético, fixado próximo ao local de operação do

equipamento e abrigado em caixas de madeira com portinhola.

Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-

obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.

5.3 – ELEMENTOS DE PROTEÇÃO

Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,

contidas na Norma Regulamentadora NR- 6 e NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de

08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).

Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes

móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre

passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao

dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de

corrente.

As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados,

especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de

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construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de

Encargos.

Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na Norma

Regulamentadora NR-6 e NR-18:

5.3.1. Equipamentos para Proteção da Cabeça

• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes

de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que

ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a

equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.

• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de

fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.

• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos

nos olhos.

• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação

nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.

• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações

nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.

5.3.2. Equipamentos para Proteção Auditiva

• Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for

superior ao estabelecido na NR-15.

5.3.3. Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços

• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato

com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos

energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso,

as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha, ou de neoprene.

5.3.4. Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas

• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou

lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.

• Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão dos pés.

5.3.5. Equipamentos para Proteção contra Quedas com Diferença de Nível

• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.

5.3.6. Equipamentos para Proteção Respiratória

• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.

• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato

de areia.

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• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos

provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais

à saúde.

5.3.7. Equipamentos para Proteção do Tronco

• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e

armação de ferros.

5.4 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e

levantamento da edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a

natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das

construções da edificação e outros.

As linhas de abastecimento de energia elétrica e água, bem como as canalizações de

esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e

determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais

serão tomadas, se existirem instalações elétricas, antenas de radiodifusão e pára-raios nas

proximidades.

Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação,

mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em

queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar

poeira em excesso durante o processo demolição.

A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis

motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser

arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde que

reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os

equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos

fabricantes.

As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser

realizadas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua

estabilidade.

Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior

remoção da totalidade dos entulhos resultantes. A execução de serviços de Demolição

deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais normas e práticas

complementares.

Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-

obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.

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5.4.1. Demolição de piso cerâmico

Deverão ser demolidos os pisos cerâmicos da sala dos professores, cozinha, banheiro

masculino professor, banheiro masculino alunos e banheiro feminino alunos.

5.4.2. Demolição de revestimento cerâmico

Deverão ser demolidos os revestimentos cerâmicos da cozinha, banheiro masculino

professor, banheiro masculino alunos e banheiro feminino alunos.

5.4.3. Retirada de marcos e janelas

Deverão ser retirados os marcos das portas e as janelas conforme descrito no projeto. As

esquadrias deverão ser retiradas cuidadosamente, e depois transportadas e armazenadas

em local apropriado, pois poderão ser reaproveitados pela PREFEITURA.

5.4.4. Retirada de aparelhos sanitários

Deverão ser retirados todos os aparelhos sanitários, incluindo seus acessórios.

5.5 – MOVIMENTO DE TERRA

5.5.1. Escavação Manual de Vala – Material 1ª Categoria

Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em

solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é

entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir

do qual se começou a escavar manualmente.

Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a

NBR 9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas

escavações.

5.5.2. Regularização e apiloamento de fundo de vala

Após a escavação, o fundo das valas deverá ser regularizado, de acordo com a

profundidade constante no projeto de estrutura/arquitetura, para posterior apiloamento de

fundo de vala, antes da execução do lastro de concreto. Deverá ser executado nivelamento

e apiloamento do fundo das valas a fim de corrigir possíveis falhas. Na execução os fundos

das valas deverão ser abundantemente molhados com a finalidade de localizar possíveis

elementos estranhos (raízes de arvores, formigueiros, etc.) não aflorados, que serão acusados

por percolação de água; após o que deverá ser fortemente apiloado com maço de 10 kg ou

compactador CM-20.

5.5.3. Lastro de brita

No fundo das vigas baldrames e blocos, deverá ser executado lastro de brita2, com

espessura de 5 cm. O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material

retirado durante as escavações que se fizerem necessárias durante a obra.

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5.5.4. Aterro compactado com placa vibratória

As operações de aterro compreendem descarga, espalhamento, homogeneização,

umedecimento e compactação dos materiais selecionados oriundos de cortes ou

empréstimos, para a construção da camada final do aterro.

O lançamento do material para a construção dos aterros deve ser efetuado em camadas

sucessivas, em toda a seção transversal e em extensões tais que permitam as operações

necessárias à compactação. As camadas soltas deverão apresentar espessura máxima de 30

cm e serem compactadas, a um grau de 100 ou 95% do Proctor Normal, devendo ser

umedecidas e homogeneizadas.

6. MARCAÇÃO DA OBRA

A locação da obra será feita através de gabarito em madeira, construído ao redor de

toda a construção, com a marcação de eixos de paredes, pilares, vigas, etc. Tal gabarito

deverá ser construído com madeira (tábuas corridas), sem empenamento e retas, de no

mínimo 10 cm de largura, e pregadas em caibros (pontaletes). Considerando-se eventuais

desníveis de terreno, o mesmo deverá ser construído, se necessário, em degraus, mas

mantendo-se o perfeito nivelamento e esquadro. A execução da locação da obra é de

inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, em caso de erros eventuais, a mesma

arcará com as correções, sem ônus para a PREFEITURA.

7. FUNDAÇÃO

A fundação será a definida em projeto estrutural. A execução da fundação deverá

satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente à NBR-6122/86 (NB-51) ABNT

e ao Código de Fundações e Escavações, não sendo tolerados alterações quanto à

profundidade, dimensão, especificação e método executivo sem a expressa anuência da

FISCALIZAÇÃO.

Será fornecido o projeto básico das fundações, que foi elaborado baseando-se em

conhecimento do subsolo da região, contudo, o mesmo pode sofrer alterações de acordo

com a sondagem a ser realizada pela CONTRATADA.

A definição das profundidades e os critérios e índices dinâmicos necessários a execução

do estaqueamento, serão estabelecidos e confirmados no início dos serviços, de acordo com

a cravação de "estacas piloto".

Para a execução das fundações, deverão ser tomadas precauções para que não acorrer

danos nos prédios existentes e vizinhos, torres, outras obras vizinhas e ou adjacentes ou ainda

de terceiros, nas instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas, etc., existentes e nas demais

obras, bem como não serão permitidos processos que causem tremores no solo ou grande

quantidade de lama.

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A concretagem de fundações somente poderá ser efetuada após a conferência

efetuada pela FISCALIZAÇÃO. Na concretagem dever-se-á adotar cuidados para que não

haja segregação dos materiais, ou mistura com terra.

Caso seja verificada alguma excentricidade no estaqueamento depois de executado,

estas serão objeto de estudo dos projetistas de cálculo estrutural e de fundações, às custas da

CONTRATADA, sendo que qualquer alteração do estaqueamento ficarão a cargo da mesma.

A empresa que executar as fundações deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO em separado

da execução global da obra a ART registrada no CREA-MG, dos serviços em questão.

Deverão ser tomadas precauções para que o estaqueamento não intercepte ou destrua

instalações e ou obras ou serviços existentes, cujos reparos correrão à custa da CONTRATADA.

8. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO

8.1.1. Geral

Os serviços em fundações, contenções e estrutura em concreto armado serão

executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e arquitetônico. Para

cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais

recente, entre outras:

• NBR – 6118:2007 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento;

• NBR- 7480:2007 Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado -

Especificação; NBR-5732:1991 Cimento Portland comum - Especificação;

• NBR – 5739:2007 Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos;

• NBR – 6120:1980 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;

• NBR – 8800:2008 Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto

de edifícios.

• NBR-15270:2005 Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação – Terminologia e

requisitos

Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos. Quando da

execução de concreto aparente liso, deverão ser tomadas providências e um rigoroso

controle para que as peças tenham um acabamento homogêneo, com juntas de

concretagem pré-determinadas, sem brocas ou manchas.

O Responsável Técnico pela obra, durante e após a execução das fundações,

contenções e estruturas, é o responsável civil e criminal por qualquer dano à obra, às

edificações vizinhas e/ou a pessoas, seus funcionários ou terceiros.

8.1.2. Fôrmas e escoramentos

Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá

possuir certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou Conselho de Manejo Florestal. A

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comprovação através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização

junta mente com a medição.

As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios das Normas Técnicas Brasileiras que

regem a matéria.

O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de modo a evitar possíveis

deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto

fresco. As fôrmas serão dotadas das contra flechas necessárias conforme especificadas no

projeto estrutural, e com a paginação das fôrmas conforme as orientações do projeto

arquitetônico.

Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e calafetadas, de modo

a evitar eventuais fugas de pasta.

Em peças com altura superior a 2,0m, principalmente as estreitas, será necessária a

abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza. As fôrmas

serão molhadas até a saturação a fim de evitar - se a absorção da água de amassamento

do concreto.

Os produtos antiaderentes destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na

superfície da fôrma antes da colocação da armadura. Deverão ser tomadas as precauções

para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o

escoramento, pelas cargas por este transmitida. Os andaimes deverão ser perfeitamente

rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das fôrmas no momento da

concretagem. É preferível o em prego de andaimes metálicos. As fôrmas deverão ser

preparadas tal que fique assegurada sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento

e vibrações do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da

desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto.

Na retirada das fôrmas, devem ser tomados os cuidados necessários a fim de impedir que

sejam danificadas as superfícies de concreto. As fôrmas para a execução dos elementos de

concreto armado aparente, sem a utilização de massa corrida, serão de compensado

laminado com revestimento plástico, metálico ou fibra de vidro.

É vetado o emprego de óleo queimado como agente desmoldante, bem como o uso de

outros produtos que, posteriormente, venham a prejudicar a uniformidade de coloração do

concreto aparente.

A variação na precisão das dimensões deverá ser de no máximo 5,0mm (cinco

milímetros).

A retirada das fôrmas obedecerá a NBR - 6118, atentando-se para os prazos

recomendados:

• Faces laterais: 3 dias;

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• Faces inferiores: 14 dias, com escoramentos, bem encunhados e convenientemente

espaçados;

• Faces inferiores sem escoramentos: 21 dias.

8.1.3. Armaduras

As armaduras não poderão ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para

isso a distância mínima de cobrimento prevista na NBR - 6118 e no projeto estrutural. Deverão

ser empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de

argamassa.

Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser

rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento

do concreto.

Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado deverão passar por

um processo de limpeza prévia e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, entre outros.

As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições

indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto. As armaduras

que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento ou tinta

apropriada, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação da

fôrma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto, esta nata deverá ser

removida.

8.1.4. Concreto

A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados

materiais de qualidade rigorosamente uniforme.

Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o

permitir, e de uma só partida de fornecimento.

Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e

fornecidos de uma só vez, sendo indispensável à lavagem completa dos mesmos.

As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do

concreto, e protegidas da ação dos raios solares por lonas ou filme opaco de polietileno.

Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de fôrma e que essa

aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o

que se processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão.

As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento, especialmente em

paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas, conforme indicações nos

projetos.

A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e

outros elementos exigidos pelos demais projetos.

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A cura do concreto deverá ser efetuada durante, no mínimo, 7 (sete) dias, após a

concretagem.

Não deverá ser utilizado concreto remisturado. O concreto deverá ser convenientemente

adensado após o lançamento, de modo a se evitar as falhas de concretagem e a

segregação da nata de cimento.

O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão. Os equipamentos a

serem utilizados terão dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das

peças a serem concretadas.

Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural,

haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das vigas

ou outros elementos atravessados.

Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, paredes de concreto entre outros,

serão empregados fios de aço com diâmetro mínimo de 5,0mm, ou tela soldada própria para

este tipo de amarração, distanciados entre si a cada duas fiadas de tijolos, engastados no

concreto por intermédio de cola epóxi ou chumbador.

8.1.5. Aditivos

Não deverão ser utilizados aditivos que contenham cloretos ou qualquer substância que

possa favorecer a corrosão das armaduras. De cada fornecimento será retirada uma amostra

para comprovações de composição e desempenho.

Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por

laboratório nacional especializado e idôneo.

8.1.6. Dosagem

O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental

(racional), na forma preconizada na NBR-6118, de maneira que se obtenha, com os materiais

disponíveis, um concreto que satisfaça às exigências do projeto estrutural.

Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos:

• Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28);

• Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das

dimensões das peças a serem concretadas;

• Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o método NBR-7223;

• Composição granulométrica dos agregados;

• Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas;

• Controle de qualidade a que será submetido o concreto;

• Adensamento a que será submetido o concreto;

• Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de

inchamento e umidade).

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A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência

característica do concreto (fck) estabelecida no projeto.

8.1.7. Controle tecnológico

O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da

trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica.

Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da resistência do concreto

obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-6118 e ao adiante especificado.

Deverá ser adotado controle sistemático de todo concreto estrutural empregado na obra.

A totalidade de concreto será dividida em lotes. Um lote não terá mais de 20m³ de concreto,

corresponderá no máximo a 200m² de construção e o seu tempo de execução não excederá

a 2 semanas. No edifício, o lote não compreenderá mais de um andar. Quando houver

grande volume de concreto, o lote poderá atingir 50m³, mas o tempo de execução não

excederá a uma semana.

A amostragem, o valor estimado da resistência característica à compressão e o índice de

amostragem a ser adotado serão conformes ao preconizado na NBR-6118.

8.1.8. Transporte

O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou

desagregação de seus componentes, nem perda sensível de qualquer deles por vazamento

ou evaporação.

Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto do caminhão-betoneira ao

ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jericas,

caçambas, pás mecânicas, entre outros, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de

carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça.

No bombeamento do concreto, deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo

para evitar a segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, 3 vezes o diâmetro

máximo do agregado, quando utilizada brita, e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de seixo rolado.

O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para seu

lançamento, que é de 1,5 horas, contadas a partir do início da mistura na central.

Sempre que possível, será escolhido sistema de transporte que permita o lançamento

direto nas fôrmas. Não sendo possível, serão adotadas precauções para manuseio do

concreto em depósitos intermediários.

O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais dotados de

movimentos capazes de manter uniforme o concreto misturado.

No caso de utilização de carrinhos ou jericas, buscar-se-ão condições de percurso suave,

tais como rampas, aclives e declives, inclusive estrados.

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8.1.9. Lançamento

O concreto deverá ser lançado de altura superior a 2,0m para evitar segregação. Em

quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o

concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.

Nas peças com altura superior a 2,0m, com concentração de ferragem e de difícil

lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma

camada de argamassa de 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto

que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de "nichos de pedras".

Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o

concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de que, estando fresco, não

seja levado pela água de infiltração.

8.1.10. Adensamento

O adensamento manual só deverá ser permitido em camadas não maiores a 20cm de

altura.

O adensamento será cuidadoso, onde o concreto deverá ocupar todos os cantos da

forma.

Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar

vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.

Os vibradores de imersão não deverão ser deslocados horizontalmente. A vibração será

apenas a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na

superfície do concreto.

A vibração será feita a uma profundidade não superior à agulha do vibrador. As

camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente a ¾ do

comprimento da agulha.

As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10 vezes o

diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vezes o raio de ação). É aconselhável a vibração

por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em

pontos distantes.

Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100 mm), no caso de se utilizar

vibrador de imersão.

A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição vertical, ou, se

impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo retirada lentamente para evitar formação

de buracos que se encherão somente de pasta. Na vibração por camadas, far-se-á com que

a agulha atinja a camada subjacente para assegurar a ligação duas a duas.

Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores (fôrmas, réguas,

entre outros).

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8.1.11. Cura do concreto

Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá

iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da

pega continuará por período mínimo de 7 dias.

Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente molhada de

pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta terá no mínimo 5,0cm de

espessura.

Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a temperatura

será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72 horas.

Admitem-se os seguintes tipos de cura:

• Molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;

• Cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;

• Cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;

• Lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre superfícies

expostas, mas de cor clara, para evitar o aquecimento do concreto e a subsequente

retração térmica;

• Películas de cura química.

9. ALVENARIA DE VEDAÇÃO

Será feita conforme projeto arquitetônico. A alvenaria do prédio será em bloco cerâmico

furado, classe 10 (resistência mínima à compressão na área bruta igual a 1,0 MPa),

recomendando-se o uso de argamassa no traço1:2:8 (cimento : cal hidratada : areia sem

peneirar), com juntas de 10 mm de espessura, obtendo-se ao final, parede com 20 cm de

espessura, sobrando 5cm para revestimento.

O bloco cerâmico a ser utilizado devera possuir qualidade comprovada pela Certificação

Nacional de Qualidade - o "PSQ", uma cerificação da ANICER em parceria com a ABNT e o

Ministério das Cidades do Governo Federal.

O bloco cerâmico a ser utilizado quanto à obtenção de combustível para os fornos de

fabricação dos seus produtos, deverá o fornecedor ter uma mentalidade preventiva com

relação ao meio ambiente, dispondo de um sistema de queima que se aproveita dos refugos

de madeira e de pó de serra das serrarias circunvizinhas evitando, assim, o desmatamento de

pequenas áreas para este fim.

A CONTRATADA deverá observar todo o Projeto Arquitetura e seus detalhes, a fim de

proceder à correta locação da alvenaria.

Empregar-se-á blocos com junta amarrada, os quais devem ser previamente umedecidos

(ou mesmo molhados), quando do seu emprego.

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Deverão ser observados todos os procedimentos de controle de qualidade preconizados

na NBR 15270:2005 (desvios em relação ao esquadro, planeza das faces, determinação das

dimensões, e outras pertinentes).

Deverão ser observadas as seguintes recomendações, relativas à locação:

• Paredes internas e externas sob vigas deverão ser posicionadas dividindo a sobra da

largura do bloco (em relação à largura da viga) para os dois lados.

• Caso o bloco apresente largura igual ou inferior a da viga, nas paredes externas

alinhar pela face externa da viga.

Na fixação das paredes ao elemento estrutural devem ser utilizados “ferros-cabelo” – os

quais podem ser barras dobradas em fôrma de “U”, barras retas, em ambos os casos com

diâmetro de 5,0 mm, ou telas de aço galvanizado de malha quadrada 15x15 mm –

posicionados de duas em duas fiadas, a partir da segunda.

Deve-se primar pela verticalidade e pela horizontalidade dos painéis, utilizando-se guia na

execução do serviço. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas com a

utilização de nível de bolha e prumo.

9.1. Vergas e contravergas

Deverão ser empregadas, em todos os vãos de portas e janelas, vergas e contra - vergas

(este último, evidentemente, não será empregado em portas, e poderá ser dispensado

quando da ocorrência de vãos menores que 60 cm).

O engastamento lateral mínimo é de 30,0 cm ou 1,5 vezes a espessura da parede,

prevalecendo o maior. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura,

recomenda-se uma única verga sobre todos. Além disso, para vãos maiores que 2,40 m, a

verga deverá ser calculada como viga.

9.2. Chapisco para parede interna e externa

As alvenarias da edificação (e outras superfícies componentes) serão inicialmente

protegidas com aplicação de chapisco, homogeneamente distribuído por toda a área

considerada. Serão chapiscadas paredes (internas e externas) por todo o seu pé-direito

(espaçamento compreendido entre a laje de piso e a laje de teto subsequente) e lajes

utilizadas em forros nos pontos devidamente previstos no projeto executivo de arquitetura.

Inicialmente aplicar-se-á chapisco com argamassa preparada mecanicamente em

canteiro, na composição 1:3 (cimento: areia média), com 0,5 cm de espessura. Em superfícies

bastante lisas, a exemplo das lajes de forro, deverá ser adicionado aditivo adesivo ou cola

concentrada para chapisco ao traço, nas quantidades indicadas pelo fabricante.

Deverão ser empregados métodos executivos adequados, observando, entre outros:

A umidificação prévia da superfície a receber o chapisco, para que não haja absorção da

água de amassamento por parte do substrato, diminuindo, por conseguinte a resistência do

chapisco;

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• Lançamento vigoroso da argamassa sobre o substrato;

• Recobrimento total da superfície em questão.

9.3. Reboco paulista (massa única)

Após a cura do chapisco (no mínimo 24 horas), aplicar-se-á revestimento tipo paulista,

com espessura de 2,0 cm, no traço 1:2:8 (cimento : cal em pasta : areia média peneirada).

A argamassa deverá ser preparada mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e

conferir as desejadas características desse revestimento: trabalhabilidade, capacidade de

aderência, capacidade de absorção de deformações, restrição ao aparecimento de fissuras,

resistência mecânica e durabilidade.

A aplicação na base chapiscada será feita em chapadas com colher ou

desempenadeira de madeira, até a espessura prescrita. Quando do início da cura, sarrafear

com régua de alumínio, e cobrir todas as falhas. Por fim, o acabamento será feito com

esponja densa.

Reparos

Os furos provenientes de rasgos e outros deverão ser preenchidos com argamassa ou

alvenaria e argamassa.

10. ACABAMENTOS INTERNOS

10.1. Revestimentos cerâmicos nas paredes internas

O revestimento dos banheiros, cozinha e refeitório serão em placas cerâmicas 20x20cm,

linha branco retificado, brilhante, junta de 1 mm, espessura 8,2mm, assentadas com

argamassa, cor à definir com a arquitetura.

O revestimento será aplicado nas paredes do piso até altura do teto nos banheiros e

cozinha, já refeitório e área do tanque, o revestimento será aplicado até a altura de 1,50m. O

revestimento será de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação

homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e

resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem

especificada em projeto, com rejunte em epóxi em cor a definir.

Após a execução da alvenaria, efetuam-se o tamponamento dos orifícios existentes na

superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no

sentido da espessura da parede.

Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno

das superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de

azulejos ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo.

O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta

adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do azulejo

ou ladrilho.

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As juntas serão em material epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%) e

corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das juntas será de 2mm.

Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será

efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A

proporção desse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento.

Quando necessários cortes e/ou furos nas cerâmicas, só poderão ser feitos com

equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual.

Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o

rejuntamento.

As cerâmicas deverão ser assentadas com argamassa pronta.

11. PISO

11.1. Área externa

As calçadas e os passeios ao redor da edificação receberão reparos.

A área deverá ser aterrada, regularizada, e compactada com placa vibratória. O piso

cimentado natado com argamassa 1:3, deverá ser executado com espessura de 3 cm e

juntas de 2x2m sobre contra piso de espessura de 2,5cm.

11.2. Área interna

Os ambientes que receberão novo revestimento serão em placas cerâmicas 45x45cm, cor

a definir com a arquitetura, brilhante, junta de 1 mm, espessura 8,2mm, assentadas com

argamassa, cor a definir, serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso,

vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade

características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de

padronagem especificada em projeto, com rejunte em epóxi em cor branca. Os banheiros e

cozinha receberão piso cerâmico antiderrapante.

11.3. Rodapés

Os rodapés serão em cerâmica com altura de 7 cm. Deverão ser observados os mesmos

cuidados executivos para o assentamento de pisos, conforme descrito no item 9.2.

12. PINTURA

A tinta utilizada deverá atender a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e

deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha.

A pintura das paredes internas e externas será feita com tinta látex acrílica (cor a definir

com arquitetura), de marca conceituada. Todas as superfícies (paredes, esquadrias de

madeira e metálicas), antes do inicio da pintura, deverão estar limpas e enxutas e serão

lixadas. Cada demão, a partir da segunda, só poderá ser aplicada quando a anterior estiver

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totalmente seca, sendo que o intervalo aproximado entre duas demãos é de 24 horas. Em

tempo de chuva os trabalhos de pintura externa serão suspensos.

As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas

para o tipo de pintura a que se destinam.

A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o

levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.

As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. As mesmas

receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada

depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas,

possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.

Serão adotadas as precauções e proteções necessárias a fim de evitar respingos de tinta

em partes não destinadas à pintura, como vidros, ferragens, pisos, etc. Os trabalhos de pintura

serão executados em obediência às instruções do fabricante e as cores serão escolhidas pela

arquiteta responsável.

As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas

proporções recomendadas. Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta,

uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho, sem escorrimento, falhas ou marcas de

pincéis.

13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Será executada uma nova rede aparente de energia elétrica. Os eletrodutos dos

circuitos de iluminação e tomadas, deverão ser do tipo aparente, na cor cinza, em PVC

rígido do tipo rosqueável. As emendas dos eletrodutos deverão ser feitas através de luvas

apropriadas. Para o encaixe dos eletrodutos nas luminárias, deverão ser usados conduletes

nas dimensões 4x2.

As caixas de interruptores e tomadas também serão aparentes e deverão ser em

conduletes de PVC. As alturas de instalações das caixas têm como referencial o nível do

piso acabado. As tomadas de parede para força do tipo de uso geral serão de acordo

com o novo padrão de tomadas brasileiro, com três pinos cilíndricos.

Os disjuntores serão do tipo termomagnético com corrente nominal conforme

indicado nos diagramas uni e multifilares. Destinam-se à proteção dos circuitos de força e

luz.

O quadro de distribuição deverá ser aparente, também em PVC. Provido de sistema

de engate padrão DIN para instalação dos disjuntores de proteção dos circuitos e

subtampa interna com rasgo suficiente para acesso à alavanca de manobra dos disjuntores

e com etiquetas para identificação dos circuitos através de nome e respectivo número.

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Os condutores serão de cobre com isolamento termoplástico de PVC tipo antichama

para 750 V, nas cores conforme padrão NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

Deverão ser instalados de forma que não atue sobre ele nenhum tipo de esforço mecânico

que seja incompatível com sua resistência, com o isolamento e com seu revestimento.

Antes de se proceder a enfiação, toda a rede de eletrodutos deverão ser

inspecionados e convenientemente limpos. Toda emenda de fios deverá ser executada

através de solda de conectores devidamente isolada, de modo a garantir a resistência

mecânica adequada, contato elétrico permanente e perfeito. As emendas deverão ser

feitas somente dentro das caixas de passagem, não sendo admitido, sob qualquer hipótese,

emendas ou derivações no interior do eletroduto.

Os fios não deverão sofrer torções nem curvaturas de raio menor que vinte (20) vezes o

seu diâmetro externo. Terminada toda a instalação da fiação, deverá ser feito um teste de

isolação em todos os circuitos e o valor não deverá ser inferior aos valores especificados pelas

normas brasileiras. Todo o material deverá ser de ótima qualidade e qualquer peça e ou

serviço considerado em desacordo com as especificações do projeto elétrico (que será

apresentado somente para a CONTRATADA), deverá ser substituído.

13.1. Luminárias internas e externas

As luminárias especificadas foram escolhidas levando-se em conta o conforto visual,

rendimento e a utilização do ambiente.

As luminárias de LED de sobrepor deverão ser em chapas de aço galvanizado com

pintura eletrostática em pó, com refletores em alumínio anodizado com alto grau de pureza e

refletância e com leito para duas lâmpadas de LED tubulares. As luminárias herméticas de

sobrepor serão instaladas na cozinha sob o teto, elas deverão ter o corpo em policarbonato

injetado e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática

epóxi-pó na cor branca. Difusor em policarbonato injetado e texturizados de alto impacto,

com acabamento externo liso e estabilizado para raios UV. Vedação em poliuretano

contínuo.

Os refletores de LED para uso externo serão de dois tipos: refletor de LED 30W e refletor

de LED de 50W.

As arandelas de parede serão do tipo tartaruga blindada com corpo em alumínio

injetado, pintura a pó em poliéster na cor branca, com lente prismática em vidro ou

policarbonato, para lâmpada fluorescente de 20W.

Todas as instalações elétricas devem obedecer aos projetos e deverão ser ligadas as

redes de iluminação pública, obedecendo às normas e especificações da CEMIG,

concessionária local.

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Para todos os serviços listados acima, serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os

materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços

acima discriminados.

14. INSTALAÇOES HIDROSSANITÁRIAS

14.1. Rede de esgoto

A rede de esgoto deverá ser em tubulação em PVC de primeira linha, assim como as

conexões. As caixas sifonadas deverão ser de primeira linha com grelha metálica. O sifão

deverá ser não removível e possuir tampa 100% hermética (com vedação de borracha e

fixação com parafusos) garantindo que não acontecerá passagem de mau cheiro ao

ambiente. As caixas de passagem (60x60x60cm), serão em alvenaria de tijolo maciço,

revestidas internamente com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4 desempenado

de forma que a superfície fique lisa. O esgotamento sanitário será realizado através de coletor

predial de materiais e diâmetro adequado de forma a proporcionar o rápido escoamento

dos efluentes conforme especificado em projeto, que conduzirá os esgotos sanitários até a

rede coletora municipal.

14.2. Distribuição de água

Deverão ser empregados, na execução dessas instalações, tubos de PVC rígido soldável e

respectivas conexões e acessórios. O abastecimento de água se fará através de ligação da

correspondente instalação predial com a rede de distribuição de água potável da

concessionária local, conforme especificado em projeto. Todos os registros e seus

acabamentos deverão ser cromados e embutidos na parede e de primeira linha. A caixa

d’água será apoiada sobre laje e terá capacidade de 1.000 litros cada, conforme normas da

concessionária local, ABNT e projeto hidrossanitário.

15. ESQUADRIAS

15.1. Esquadrias de madeira e ferragens

As portas deverão de espessura mínima de 35mm, encabeçadas com requadro de

fechamento em madeira maciça.

Na execução do serviço, a madeira deverá ser de boa qualidade, seca e isenta de

defeitos, tais como rachaduras, nós, escoriações, empenamento, etc.

As folhas respeitarão o padrão comercial: 82, 112 e etc.

Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá

ser possuir certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou Conselho de Manejo Florestal. A

comprovação através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização

juntamente com a medição.

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Todas as portas de madeira serão pintadas com esmalte sintético (livre de solvente) na

cor a definir.

As ferragens para as portas de abrir deverão ser do tipo roseta, cromado. Serão todas em

acabamento cromado. As ferragens não poderão receber pintura.

As dobradiças deverão ser de latão e terão pino de bola de latão, para as portas

pesadas terão arruela intermediária de desgaste. As ferragens deverão ser executadas

rigorosamente em perfeito acabamento, sem folgas ou emendas, nela inclusa seus rebaixos

ou encaixes.

Deverão ser verificadas as cargas das peças a serem fixadas pelas ferragens,

principalmente as dobradiças, que deverão ser suficientemente robustas, de fôrma a

suportarem com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.

Todas as chaves deverão possuir numeração correspondente às portas e serem

fornecidas em duas vias.

15.2. Esquadrias de alumínio e ferragem

As janelas serão em alumínio anodizado natural e as portas internas dos banheiros de

alumínio anodizado na cor natural, com locais, características, dimensões, revestimentos

indicados em projeto e no quadro de esquadrias (janelas e portas).

Normas: EB-1968/89 - Caixilho para edificação - janela (NBR-10821), MB-1226/89.

Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - penetração de água (NBR-

6486), MB-1227/89 - Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - resistência à

carga de vento(NBR-6497).

O alumínio puro será do tipo H - metalúrgico - e obedecerá ao disposto na P-NB-167/ABNT

e na DIN-1712. A terminologia será regida pela TB-57/ABNT.

Os alumínios deverão ser anodizados, na cor Branca, de acordo com as normas da ABNT

/NBR 12609 e NBR 9243 e a anodização será classe A18 (processo de oxidação anódico para

proporcionar recobrimento de óxido pigmentado com espessura mínima de 18 micras), isento

de defeitos. No caso de cortes após a anodização dos perfis, as superfícies sem anodização

não poderão estar visíveis.

As ligas de alumínio - considerados os requisitos de aspecto decorativo, inércia química ou

resistência à corrosão e resistência mecânica - serão selecionadas em total conformidade

com os especificados nos projetos de arquitetura.

As serralherias de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados com liga de

alumínio que apresentem as seguintes características:

• Limite de resistência à tração: 120 a 154 MPa;

• Limite de escoamento: 63 a 119 MPa;

• Alongamento (50 mm): 18% a 10%;

• Dureza (brinell) - 500/10: 48 a 68.

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O acabamento das superfícies dos perfis de alumínio será caracterizado pelas definições

dos projetos arquitetônicos e que sejam fabricadas com ligas de alumínio que apresentem

bom aspecto decorativo, inércia química e resistência mecânica.

A execução será esmerada, evitando-se por todas as fôrmas e meios, emendas nas peças

e nos encontro dos montantes verticais e horizontais. Terá vedação perfeita contra ventos e

chuvas sendo que se apresentarem qualquer vazamento será imediatamente corrigido.

Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos,

perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação

com acabamento superficial uniforme, isentos de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros

defeitos.

Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados bem

esmerilhados ou limados, permanecendo sem rebarbas ou saliências de soldas. As esquadrias

não serão jamais forçadas nos rasgos porventura fora de esquadro, ou de escassas

dimensões. Haverá especial cuidado para que as armações não sofram distorções quando

aparafusadas aos chumbadores.

As barras e os perfis serão extrudados necessariamente na liga ABNT 6063-T5 e as roldanas,

fechos, recolhedores, escovas de vedação, guarnições de EPDM, comandos, alças e demais

acessórios deverão ser de primeira qualidade proporcionando funcionamento preciso, suave

e silencioso ao conjunto por longo tempo.

Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e

medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos

vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito

funcionamento.

Todas as esquadrias fornecidas à obra deverão ter embalagem de proteção em papel

crepe, serão transportadas e estocadas com sarrafos de madeira entre as peças e

manuseadas com o maior cuidado, uma vez que não serão aceitas esquadrias com

arranhões, vestígios de pancadas ou pressões etc. A retirada da embalagem de proteção só

será efetuada no momento da colocação da esquadria.

Todas as esquadrias de alumínio (utilizadas nas divisórias dos sanitários) deverão possuir

trincos para fechamento interno. Os guichês de alumínio terão trinco borboleta niquelado

cromado.

Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199.

15.3. Esquadrias de ferro

Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e

medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos

vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito

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funcionamento. As esquadrias de ferro serão em chapa tipo lambri: portão de entrada de

pedestres e de veículos, porta de entrada do prédio, e as portas do pavimento térreo.

16. BANCADAS, DIVISÓRIAS, LAVATÓRIOS, SANITÁRIOS E CUBAS EM INOX

As bancadas e divisórias deverão ser em granito cinza andorinha, acabamento liso,

espessura de 30mm. As bancadas terão rodabancas de 10cm, conforme dimensões no

projeto.

A fixação das bancadas de granito só poderá ser feita após a colagem das cubas

(realizada pela marmoraria). Para a instalação das bancadas, deve ser feito um rasgo no

reboco, para o chumbamento dentro da parede.

Nas bancadas, haverá ½ parede de tijolos (espessura 10cm) para apoio das bancadas e

fixação com mão francesa metálica, se especificado em projeto.

A cuba da cozinha deverá ser em Aço Inox 304/20 ou 18, enchimento em concreto

aramado leve (s/ brita), solda de argônio. As dimensões devem ser conferidas nos

detalhamentos de bancadas.

Os lavatórios e sanitários deverão ser na cor branca

17. COBERTURA

A estrutura do telhado (tesouras, terças e ripas) será em madeira e obedecerá ao formato

e declividade indicados no projeto de arquitetura. A cobertura propriamente dita será

executada com telhas cerâmicas do tipo colonial plana e para instalação seguirá as

instruções do fabricante, devendo as fiadas ser rigorosamente alinhadas. As telhas serão de

barro especial de primeira qualidade, bem cozidas, leves, duras, sonoras, impermeáveis e não

vitrificadas. As cumeeiras serão da mesma procedência das telhas e deverão ser emboçadas

com argamassa de cimento e areia 1:3.

Os contra rufos e calhas serão em chapas galvanizadas, por facilidade de manutenção.

Deverão possuir ralo tipo abacaxi nas quedas dos condutores de água pluvial. Deverão

atender a NBR 10844.

18. PÁTIO COBERTO EM ESTRUTURA METÁLICA

Fornecimento, Transporte, Montagem e Pintura da Estrutura Metálica

A fundação será do tipo bloco e cintas em concreto armado fck=20mpa, conforme

dimensões em projeto, sendo que 30cm da altura central dos blocos ficarão acima do nível

do terreno. Serão escavadas valas, com regularização e compactação do fundo,

devidamente niveladas.

A estrutura metálica consiste de chapas de base malha 1” com 6 (seis) furos diâmetro 1 ¼”

para chumbadores diâmetro 1”, devidamente grouteadas, colunas e vigas tipo perfil

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laminado em aço estrutural ASTM conforme NBR 8800/86 e especificados em projeto. Deverão

possuir módulo de elasticidade E=205.000 MPa, Fu mín= 250 MPa (Limite de Resistência a

Tração). As propriedades mecânicas e a composição química dos aços usados em barras

redondas rosqueadas (tirantes) devem estar de acordo com as normas correspondentes

listados para os aços estruturais e parafusos. As roscas devem obedecer às normas aplicáveis

a parafusos. As porcas devem ter resistência adequada ao tipo de aço que for usado nas

barras. O fechamento da cobertura do ginásio será feita com telhas e cumeeiras

galvanizadas tipo trapezoidal com emín = 0,50 mm, apoiadas em terças conforme detalhado

em projeto. Pintura anticorrosiva das vigas, colunas e terças, em duas demãos de prímer

alquídico e=60micra por demão. Todas as soldas executadas deverão ser de primeira

qualidade e com acabamento perfeito, além da contra-flecha adequada quando da

montagem da estrutura, respeitando-se todas as normas técnicas específicas, ficando a

CONSTRUTORA responsável por quaisquer problemas que possam surgir, a qualquer tempo,

em decorrência de imperfeições na estrutura. Será também, de responsabilidade da

CONSTRUTORA, o transporte da estrutura até o local de implantação.

19. ALAMBRADO

Constituído de tubos e telas adequadamente dimensionados. Possuem uma estrutura

reticulada de tubo galvanizado específico, diâmetro de 2”, preto, devidamente tratado e

pintado, ou simplesmente galvanizado, espaçados de 2,70 a 3,00 metros na vertical e de, no

máximo, 3,00 metros na horizontal, com fechamento em tela galvanizada de 2” e fio 12 # 2”.

20. LIMPEZA DE OBRA

Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e

áreas externas, inclusive jardins (se houver).

Para a limpeza deverá ser usada de modo geral apenas água e sabão neutro: o uso

de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a

não causar danos aos materiais.

Marcela Giardini Freitas Engenheira Civil – CREA MG: 213.190/D

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA-MG

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS

PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA OBRA: Reforma da Escola Municipal Progresso DATA: 15/03/2018 LOCAL: Rua José Paulo dos Santos - Bairro Progresso FORMA DE EXECUÇÃO: SABE: SINAPI 01/2018, SETOP 01/2018 e ORSE DEZEMBRO/2017 ( ) DIRETA ( X ) INDIRETA PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 MÊSES LDI 29,84%

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO S/ LDI

PREÇO UNITÁRIO C/

LDI PREÇO TOTAL

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 IIO-PLA-005 SETOP

FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA. (FRENTE: PINTURA AUTOMOTIVA FUNDO AZUL, TEXTO: PLOTTER DE RECORTE PELÍCULA BRANCA E PARTE INFERIOR: APLICAÇÃO DAS MARCAS EM COR CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS

unid. 1,00 R$ 1.073,06 R$ 1.393,26 R$ 1.393,26

1.2 IIO-BAR-025 SETOP BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO I, A = 14,52 M2 (OBRA DE PEQUENO PORTE, EFETIVO ATÉ 30 HOMENS) - PADRÃO DEOP unid. 1,00 R$ 7.253,77 R$ 9.418,29 R$ 9.418,29

1.3 IIO-LIG-010 SETOP LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO PROVISÓRIO 30KVA unid. 1,00 R$ 512,89 R$ 665,94 R$ 665,94 1.4 IIO-LIG-015 SETOP LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO unid. 1,00 R$ 409,12 R$ 531,20 R$ 531,20

1.5 IIO-TAP-005 SETOP TAPUME EM CHAPA COMPENSADO DE 12 MM E PONTALETES H = 2,20 M m 33,00 R$ 130,97 R$ 170,05 R$ 5.611,70

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SUB-TOTAL 1 R$ 17.620,39

2 DEMOLIÇÃO

2.1 97622 SINAPI DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. m³ 4,19 R$ 31,77 R$ 41,25 R$ 173,00

2.2 97633 SINAPI DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO (AZULEJOS) m² 67,24 R$ 12,61 R$ 16,37 R$ 1.100,91

2.3 97633 SINAPI DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO (PISOS) m² 31,19 R$ 12,61 R$ 16,37 R$ 510,70

2.4 97663 SINAPI REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. unid. 8,00 R$ 7,09 R$ 9,21 R$ 73,65

2.5 DEM-DIV-005 SETOP DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA DE PEDRAS (MÁRMORE,ARDÓSIA OU

MARMORITE), INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 9,41 R$ 31,65 R$ 41,09 R$ 386,49

2.6 DEM-BAN-005 SETOP REMOÇÃO DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA,

MARMORITE, ETC.) (PIA DA COZINHA) m² 1,05 R$ 31,65 R$ 41,09 R$ 43,15

2.7 DEM-POR-030 SETOP REMOÇÃO DE JANELA METÁLICA, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 23,00 R$ 11,62 R$ 15,09 R$ 347,01

2.8 DEM-POR-005 SETOP REMOÇÃO DE PORTA INCLUSIVE MARCO E ALISAR, INCLUSIVE

AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO m² 8,19 R$ 8,20 R$ 10,65 R$ 87,20

2.9 DEM-POR-030 SETOP REMOÇÃO DE PORTA METÁLICA, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 1,68 R$ 11,62 R$ 15,09 R$ 25,35

2.10 DEM-CON-020 SETOP

DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO - COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO (ESTRUTURA EXISTENTE DA CAIXA D'ÁGUA)

m³ 0,39 R$ 55,17 R$ 71,63 R$ 27,58

2.11 DEM-PIS-055 SETOP DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM

EQUIPAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO - PÁTIO m³ 161,43 R$ 11,00 R$ 14,28 R$ 2.305,61

2.12 DEM-CER-005 SETOP REMOÇÃO DE CERCA m² 206,37 R$ 10,93 R$ 14,19 R$ 2.928,66

2.13 DEM-POR-030 SETOP REMOÇÃO DE PORTÃO METÁLICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 5,99 R$ 11,62 R$ 15,09 R$ 90,30

2.14 DEM-PIS-040 SETOP DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM

EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 151,98 R$ 6,48 R$ 8,41 R$ 1.278,70

2.15 TRA-CAR-005 SETOP CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO -

MANUAL m³ 182,19 R$ 23,98 R$ 31,14 R$ 5.672,64

2.16 TRA-CAM-015 SETOP TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM

CAMINHÃO 2 KM < DMT <= 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) m³KM 1184,24 R$ 3,34 R$ 4,34 R$ 5.135,66

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SUB-TOTAL 2 R$ 20.186,60 3 PRÉDIO ANEXO

3.1 FUNDAÇÃO - SAPATAS

3.1.1 LOC-OBR-005 SETOP LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) m² 38,60 R$ 6,67 R$ 8,66 R$ 334,29

3.1.2 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. m³ 7,68 R$ 47,63 R$ 61,84 R$ 474,95

3.1.3 TER-REA-005 SETOP REATERRO MANUAL DE VALA m³ 5,02 R$ 40,77 R$ 52,94 R$ 265,74

3.1.4 FUN-LAS-010 SETOP LASTRO DE BRITA 2 OU 3 APILOADO MANUALMENTE (h=5cm) m³ 0,44 R$ 98,65 R$ 128,09 R$ 55,97

3.1.5 EST-CON-085 SETOP

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 2,66 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 1.249,70

3.1.6 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 Kg 142,40 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 1.386,69

3.1.7 FUN-FOR-005 SETOP FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO (3X) m² 21,74 R$ 57,17 R$ 74,23 R$ 1.613,97

3.2 ESTRUTURA PILARES

3.2.1 92412 SINAPI

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.

m² 35,82 R$ 66,72 R$ 86,63 R$ 3.103,06

3.2.2 EST-CON-085 SETOP

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 1,79 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 840,97

3.2.3 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 202,10 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 1.968,05

VIGAS

3.2.4 92448 SINAPI MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.

m² 66,88 R$ 81,13 R$ 105,34 R$ 7.045,09

3.2.5 EST-CON-085 SETOP

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 4,22 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 1.982,61

3.2.6 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 221,20 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 2.154,05

LAJE

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3.2.7 92481 SINAPI MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MENOR OU IGUAL A 20 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO.

m² 67,13 R$ 184,13 R$ 239,07 R$ 16.049,06

3.2.9 EST-CON-085 SETOP

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 6,71 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 3.152,45

3.2.10 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 381,90 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 3.718,94

SUB-TOTAL 3.2 R$ 45.395,59 4 ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES

4.1 ALV-TIJ-035 SETOP ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 20 CM, A REVESTIR m² 4,94 R$ 62,40 R$ 81,02 R$ 400,56 4.2 ALV-TIJ-030 SETOP ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15 CM, A REVESTIR m² 138,75 R$ 41,16 R$ 53,44 R$ 7.415,10 4.3 ALV-TIJ-025 SETOP ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10 CM, A REVESTIR m² 11,55 R$ 35,51 R$ 46,11 R$ 532,53

4.4 DIV-PED-015 SETOP DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, INCLUSIVE

FERRAGENS EM LATÃO CROMADO m² 6,52 R$ 524,09 R$ 680,48 R$ 4.435,02

4.5 93188 SINAPI VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. m 6,70 R$ 40,46 R$ 52,53 R$ 351,97

4.6 93186 SINAPI VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. m 8,85 R$ 41,54 R$ 53,94 R$ 477,33

4.7 93196 SINAPI CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO m 8,85 R$ 39,81 R$ 51,69 R$ 457,45

SUB-TOTAL 4 R$ 14.069,96 5 REVESTIMENTO - PAREDES, TETOS E PISOS

PAREDES

5.1 87879 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.

m² 274,87 R$ 2,37 R$ 3,08 R$ 845,83

5.2 87529 SINAPI

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS.

m² 274,87 R$ 22,08 R$ 28,66 R$ 7.877,77

5.4 87265 SINAPI

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.

m² 146,72 R$ 52,24 R$ 67,82 R$ 9.950,55

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5.5 87267 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES.

m² 29,35 R$ 56,82 R$ 73,77 R$ 2.165,15

5.6 88497 SINAPI APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. m² 113,40 R$ 9,57 R$ 12,42 R$ 1.408,37

5.7 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS - (PAREDES INTERNAS) m² 452,70 R$ 9,41 R$ 12,21 R$ 5.527,41

5.8 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS - (PAREDES EXTERNAS) m² 270,03 R$ 9,41 R$ 12,21 R$ 3.297,01

TETOS

5.9 REV-CHA-006 SETOP CHAPISCO DE TETOS COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E AREIA, A

COLHER m² 32,32 R$ 5,24 R$ 6,80 R$ 219,78

5.10 90408 SINAPI MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO.

m² 32,32 R$ 20,89 R$ 27,12 R$ 876,52

5.11 88496 SINAPI APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. m² 210,44 R$ 17,20 R$ 22,33 R$ 4.699,13

5.12 88488 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS m² 210,44 R$ 10,61 R$ 13,77 R$ 2.897,76

PISOS

5.13 87632 SINAPI CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM.

m² 32,32 R$ 27,34 R$ 35,49 R$ 1.147,04

5.14 87250 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2.

m² 34,30 R$ 32,99 R$ 42,83 R$ 1.469,07

5.15 PIS-CER-015 SETOP PISO CERÂMICO PEI-5 ANTIDERRAPANTE (PREÇO MÉDIO), ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO

m² 29,10 R$ 71,76 R$ 93,17 R$ 2.711,25

5.16 88649 SINAPI RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. m 50,15 R$ 4,76 R$ 6,18 R$ 309,93

5.17 SOL-GRA-010 SETOP SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM m² 1,57 R$ 239,84 R$ 311,40 R$ 489,52

51.8 PEI-GRA-010 SETOP PEITORIL DE GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM m² 6,16 R$ 237,44 R$ 308,29 R$ 1.899,00

SUB-TOTAL 5 R$ 47.791,06 6 MURO DE CONTENÇÃO

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6.1 FUN-TUB-005 SETOP ESCAVAÇÃO MANUAL DE TUBULÃO A CÉU ABERTO m³ 7,70 R$ 249,30 R$ 323,69 R$ 2.492,42

6.2 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. m³ 2,04 R$ 47,63 R$ 61,84 R$ 126,16

6.3 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 Kg 983,20 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 9.574,40

6.4 EST-FOR-015 SETOP FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA 12

MM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) m² 101,34 R$ 61,99 R$ 80,49 R$ 8.156,64

6.5 AND-ALV-005 SETOP MONTAGEM/DESMONTAGEM ANDAIME DE MADEIRA 1 M2

ALVENARIA - APROVEITAMENTO 6 VEZES m² 117,00 R$ 5,93 R$ 7,70 R$ 900,84

6.6 ALV-EST-045 SETOP ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CHEIO FCK=20MPA, SEM

ARMAÇÃO E=20CM. m² 102,00 R$ 92,45 R$ 120,04 R$ 12.243,78

6.7 EST-CON-115 SETOP

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 7,70 R$ 409,37 R$ 531,53 R$ 4.092,75

6.8 FUN-CON-050 SETOP FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL

VIRADO EM OBRA FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E 2 m³ 15,20 R$ 386,97 R$ 502,44 R$ 7.637,12

6.9 REV-CHA-005 SETOP CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E AREIA, A

COLHER m² 102,00 R$ 5,24 R$ 6,80 R$ 693,97

6.10 REV-REB-005 SETOP REBOCO COM ARGAMASSA 1:7, CIMENTO E AREIA m² 102,00 R$ 27,38 R$ 35,55 R$ 3.626,12

6.11 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS m² 102,00 R$ 9,41 R$ 12,22 R$ 1.246,23

6.12 Comp13 Composição DRENO BARBACÃ unid. 22,00 R$ 35,00 R$ 45,44 R$ 999,77

6.13 TER-ATE-010 SETOP ATERRO COMPACTADO COM PLACA VIBRATÓRIA m³ 346,95 R$ 25,68 R$ 33,34 R$ 11.568,32

SUB-TOTAL 6 R$ 63.358,52 7 MURO DE DIVISA E OUTROS FECHAMENTOS

7.1 Comp03 Composição GUARDA CORPO - MURETA DE TIJOLO FURADO E=10CM, REBOCADO E PINTADO H=110CM, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK =15MPA, 50X55CM E PINGADEIRA

m 12,12 R$ 326,06 R$ 423,36 R$ 5.131,14

7.2 MUR-TIJ-010 SETOP

MURO DIVISÓRIO TIJOLO FURADO E = 10 CM, REBOCADO E PINTADO A LATEX H = 2,20 M, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, 50 X 55 CM

m 2,40 R$ 514,58 R$ 668,13 R$ 1.603,51

7.3 Comp02 Composição MURO DIVISÓRIO BLOCO DE CONCRETO REVESTIDO E = 15 CM INCLUSIVE PINTURA, H = 2,50 M, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, 50 X 55 CM E PINGADEIRA

M 96,97 R$ 656,23 R$ 852,05 R$ 82.622,99

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7.4 Comp04 SETOP MURETA DE TIJOLO COMUM ESP. = 15CM, H = 150 CM, REVESTIDA INCLUSIVE PINTURA M 34,00 R$ 281,67 R$ 365,73 R$ 12.434,67

7.5 73787/001 SINAPI

ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 1,5M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM

m² 51,30 R$ 165,51 R$ 214,90 R$ 11.024,28

SUB-TOTAL 7 R$ 112.816,59 8 CALÇADA EM TORNO DO TERRENO DA ESCOLA

8.1 TER-REG-010 SETOP REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM PLACA

VIBRATÓRIA m² 228,87 R$ 2,15 R$ 2,79 R$ 638,90

8.2 URB-MFC-005 SETOP MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO TIPO A - (12 X 16,7 X 35)

CM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO m 56,03 R$ 38,33 R$ 49,77 R$ 2.788,48

8.3 OBR-VIA-216 SETOP

PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E = 6 CM - FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM

m² 228,87 R$ 51,52 R$ 66,89 R$ 15.309,93

SUB-TOTAL 8 R$ 18.737,32 9 COBERTURA

9.1 IMP-ARG-005 SETOP IMPERMEABILIZAÇÃO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3, E = 2,50 CM

COM ADITIVO m² 38,60 R$ 27,41 R$ 35,59 R$ 1.373,74

9.3 COB-ENG-005 SETOP ENGRADAMENTO PARA TELHAS CERÂMICA OU CONCRETO EM

MADEIRA PARAJU m² 55,62 R$ 109,18 R$ 141,76 R$ 7.884,65

9.4 COB-TEL-015 SETOP COBERTURA EM TELHA CERÂMICA COLONIAL CURVA, 26 UNID/M2 m² 55,62 R$ 64,59 R$ 83,86 R$ 4.664,50

9.5 COB-CUM-005 SETOP COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA CERÂMICA, 3 UNID/M m 10,80 R$ 19,93 R$ 25,88 R$ 279,47

9.6 COB-EMB-005 SETOP

EMBOÇAMENTO DA ÚLTIMA FIADA DE TELHA CERÂMICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, NO TRAÇO 1:2:9

m 10,80 R$ 9,33 R$ 12,11 R$ 130,83

9.7 PLU-CAL-015 SETOP CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO =

50 CM m 114,65 R$ 61,75 R$ 80,18 R$ 9.192,20

9.8 09215/ORSE ORSE COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR DE 8MM, FIXADO EM PEÇAS DE ALUMÍNIO INCLUSIVE INSTALAÇÃO m² 47,89 R$ 338,78 R$ 439,87 R$ 21.065,47

9.9 PLU-CON-006 SETOP CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE

CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM m 36,00 R$ 47,56 R$ 61,75 R$ 2.223,07

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SUB-TOTAL 9 R$ 46.813,93 10 PISOS - EXTERNO

10.1 TER-ATE-010 setop ATERRO COMPACTADO COM PLACA VIBRATÓRIA m³ 33,75 R$ 25,68 R$ 33,34 R$ 1.125,32

10.2 94992 SINAPI EXECUÇÃO PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO.

m² 156,28 R$ 49,08 R$ 63,73 R$ 9.959,02

SUB-TOTAL 10 R$ 11.084,34 11 PINTURA - ESQUADRIAS DE MADEIRAS E PORTÕES

ESQUADRIAS DE MADEIRA E PORTÕES

11.1 74065/002 SINAPI PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO. COR: CONSULTAR FISCALIZAÇÃO

m² 48,72 R$ 18,15 R$ 23,56 R$ 1.147,84

11.2 74145/001 SINAPI PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO

m² 27,81 R$ 14,04 R$ 18,22 R$ 506,70

SUB-TOTAL 11 R$ 1.147,84 12 ESQUADRIAS

PORTAS DE MADEIRA

12.1 ESQ-POR-055 SETOP PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA

COMPLETA 90 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 1,00 R$ 533,71 R$ 692,96 R$ 692,96

12.2 ESQ-POR-050 SETOP P01-PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA

COMPLETA 80 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 7,00 R$ 508,68 R$ 660,47 R$ 4.623,29

12.3 ESQ-POR-045 SETOP P02-PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA

COMPLETA 70 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 1,00 R$ 508,68 R$ 660,47 R$ 660,47

12.4 ESQ-POR-040 SETOP PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA

COMPLETA 60 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 2,00 R$ 504,97 R$ 655,65 R$ 1.311,30

12.5 Comp01 Composição

P03-KIT DE PORTA DE MADEIRA DE CORRER PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: BATENTES E FERRAGENS, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

unid. 1,00 R$ 606,47 R$ 787,44 R$ 787,44

PORTAS DE ALUMÍNIO

12.6 91341 SINAPI PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. m² 4,50 R$ 513,61 R$ 666,87 R$ 3.000,92

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JANELAS

12.7 94570 SINAPI J01- (120X120/100): JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA.

m² 2,88 R$ 287,24 R$ 372,95 R$ 1.074,10

12.8 94569 SINAPI J02- (85X50/210): JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA.

m² 0,85 R$ 450,77 R$ 585,27 R$ 497,48

12.9 94569 SINAPI J02- (130X50/210): JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA.

m² 0,65 R$ 450,77 R$ 585,27 R$ 380,43

12.10 94570 SINAPI J04- (150X120/100): JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA.

m² 1,80 R$ 287,24 R$ 372,95 R$ 671,31

12.11 94573 SINAPI J05- (200X100/120)JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA.

m² 2,00 R$ 331,30 R$ 430,15 R$ 860,30

12.12 94573 SINAPI J06- (200X150/100): JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA.

m² 18,00 R$ 331,30 R$ 430,15 R$ 7.742,70

GRADE FIXA PARA PROTEÇÃO DAS JANELAS

12.13 SER-GRA-005 SINAPI FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GRADE FIXA DE FERRO, PARA

PROTEÇÃO DE JANELAS m² 25,53 R$ 237,75 R$ 308,69 R$ 7.880,97

PORTÕES METÁLICOS

12.14 SER-POR-050 SETOP PF-01 - (205X250)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO

LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO m² 5,13 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 1.687,33

12.15 FRG-FEC-015 SETOP FECHADURA 557-(E49) E285 - ML600 CROMADA unid 1,00 R$ 183,30 R$ 238,00 R$ 238,00

12.16 SER-POR-050 SETOP PF-02 - (80X220)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO

LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO m² 1,76 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 579,45

12.17 SER-POR-050 SETOP PF-03 - (80X110)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO

LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO m² 0,88 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 289,73

12.18 SER-POR-050 SETOP PF-04 - (80X80)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO

LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO - ACESSO A CAIXA D'ÁGUA m² 0,64 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 210,71

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12.19 SER-POR-050 SETOP PF-05 - (80X80)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO

LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO - PASSADOR DE ALIMENTOS m² 1,20 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 395,08

SUB-TOTAL 12 R$ 33.583,96 13 VIDROS

13.1 85005 SINAPI ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA m² 4,70 R$ 220,12 R$ 285,80 R$ 1.343,26

SUB-TOTAL 12 R$ 1.343,26 14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

14.1 ELE-PAD-010 SETOP PADRÃO CEMIG AÉREO TIPO D2 ,15, 1 <= DEMANDA <= 23 KVA,

TRIFÁSICO UM 1,00 R$ 1.429,03 R$ 1.855,45 R$ 1.855,45

14.2 Comp05 Composição VENTILADOR DE TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 19,00 R$ 146,40 R$ 190,08 R$ 3.611,52

14.3 Comp06 Composição LUMINÁRIA DE SOBREPOR CHANFRADA PARA LÂMPADA LED 2 X 32 W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 32,00 R$ 158,07 R$ 205,23 R$ 6.567,36

14.4 Comp07 Composição LUMINÁRIA DE SOBREPOR CHANFRADA PARA LÂMPADA LED 2 X 16 W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.. UN 8,00 R$ 118,49 R$ 153,84 R$ 1.230,72

14.5 Comp08 Composição LUMINÁRIA DE SOBREPOR HERMÉTICA PARA LÂMPADA LED 2 X 32 W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.. UN 2,00 R$ 218,54 R$ 283,75 R$ 567,50

14.6 ELE-LUM-053 SETOP LUMINÁRIA TIPO TARTARUGA BLINDADA PARA LÂMPADA

INCANDESCENTE DE 60 W, COMPLETA UN 16,00 R$ 79,82 R$ 103,63 R$ 1.658,08

14.7 Comp09 Composição REFLETOR DE LED, LUZ BRANCA, 30W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 4,00 R$ 176,51 R$ 229,18 R$ 916,72

14.8 Comp10 Composição REFLETOR DE LED, LUZ BRANCA, 50W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 R$ 274,74 R$ 356,72 R$ 356,72

14.9 Comp11 Composição PONTO DE TOMADA APARENTE, COM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO APARENTE Ø 1/2" E CONDULETE (POR UNIDADE) UN 44,00 R$ 163,49 R$ 212,26 R$ 9.339,44

14.10 Comp12 Composição PONTO DE LUZ APARENTE EM TETO OU PAREDE, COM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO APARENTE Ø 1/2" E CONDULETE (POR UNIDADE) PT 46,00 R$ 171,32 R$ 222,43 R$ 10.231,78

14.11 INST-TOM-005 SETOP PONTO DE TOMADA DE EMBUTIR, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC

RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO PT 10,00 R$ 139,68 R$ 181,36 R$ 1.813,60

14.12 INST-LUZ-005 SETOP PONTO DE LUZ EMBUTIDO, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO

E CAIXA COM ESPELHO (POR UNIDADE) PT 13,00 R$ 150,14 R$ 194,94 R$ 2.534,22

14.13 ELE-DIS-007 SETOP DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 16A unid 3,00 R$ 16,21 R$ 21,04 R$ 63,12 14.14 ELE-DIS-008 SETOP DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 20A unid 4,00 R$ 16,21 R$ 21,04 R$ 84,16

14.15 ELE-QUA-006 SETOP QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 MÓDULOS COM BARRAMENTO

E CHAVE unid 1,00 R$ 146,55 R$ 190,28 R$ 190,28

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TELEFONIA, INTERNET E INTERFONE

14.16 INST-TEL-005 SETOP PONTO DE TELEFONE, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E

CAIXA COM ESPELHO PT 2,00 R$ 215,55 R$ 279,87 R$ 559,74

14.17 INST-STVAL-005 SETOP PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE LÓGICA, INCLUINDO

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO PT 7,00 R$ 118,98 R$ 154,48 R$ 1.081,36

14.18 0697/ORSE ORSE FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO UTP 4 PARES CAT 5E M 70,00 R$ 6,79 R$ 8,81 R$ 616,70 14.19 Cotação KIT INTERFONE COLETIVO 02 PONTOS UNID 2,00 R$ 369,90 R$ 480,27 R$ 960,54

SUB-TOTAL 14 R$ 44.239,01 15 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS LOUÇAS E APARELHOS SANITÁRIOS

15.1 86943 SINAPI

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39 CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR (BANHEIRO ACESSÍVEL)

unid. 1,00 R$ 174,78 R$ 226,93 R$ 226,93

15.2 95472 SINAPI

VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (BANHEIRO ACESSÍVEL)

unid. 1,00 R$ 710,25 R$ 922,18 R$ 922,18

15.3 40729 SINAPI VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO. (BANHEIRO ACESSÍVEL)

unid. 1,00 R$ 199,83 R$ 259,45 R$ 259,45

15.4 86932 SINAPI VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

unid. 6,00 R$ 429,94 R$ 558,23 R$ 3.349,38

15.5 86937 SINAPI CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

unid. 4,00 R$ 147,84 R$ 191,95 R$ 767,80

15.6 86915 SINAPI TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 4,00 R$ 68,34 R$ 88,73 R$ 354,92

15.7 BAN-GRA-005 SETOP

BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM (BANCADA PIA - BANHEIROS ALUNOS E PROF. FEM.)

m² 1,82 R$ 302,22 R$ 392,40 R$ 714,17

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15.8 86939 SINAPI

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (BANHEIRO PROF. MASC.)

unid. 1,00 R$ 271,22 R$ 352,15 R$ 352,15

15.9 86936 SINAPI CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

unid. 2,00 R$ 284,21 R$ 369,01 R$ 738,02

15.10 86910 SINAPI TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 2,00 R$ 77,63 R$ 100,79 R$ 201,58

15.11 BAN-GRA-005 SETOP BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM

CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM m² 2,90 R$ 302,22 R$ 392,40 R$ 1.137,96

15.12 BAN-ROD-010 SETOP RODABANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA H = 10 CM, E = 2

CM (PIAS BANHEIROS E COZINHA) m 9,35 R$ 29,33 R$ 38,08 R$ 356,05

15.13 LOU-TAN-030 SETOP

TANQUE 02 BOJOS PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO COM ACABAMENTO EM MARMORITE CINZA, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO DE PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

unid. 1,00 R$ 345,25 R$ 448,27 R$ 448,27

15.14 86914 SINAPI TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 3,00 R$ 31,31 R$ 40,65 R$ 121,95

15.15 BAN-GRA-005 SETOP

BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM - balção de passagem dos alimentos

m² 4,73 R$ 302,22 R$ 392,40 R$ 1.856,60

15.16 ACE-PAP-015 SETOP PAPELEIRA METÁLICA CROMADA, INCLUSIVE FIXAÇÃO unid. 7,00 R$ 44,55 R$ 57,84 R$ 404,88

15.17 ACE-PAP-020 SETOP PORTA PAPEL TOALHA unid. 5,00 R$ 34,37 R$ 44,62 R$ 223,10

15.18 ACE-BAR-015 SETOP BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E. L = 90 CM (VASO

SANITÁRIO) unid. 1,00 R$ 235,11 R$ 305,26 R$ 305,26

15.19 ACE-BAR-005 SETOP BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E. L = 80 CM (LAVATÓRIO) unid. 1,00 R$ 225,72 R$ 293,07 R$ 293,07

15.20 ACE-BAR-010 SETOP BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E. L = 100 CM (PAREDE) unid. 1,00 R$ 235,11 R$ 305,26 R$ 305,26

METAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS 15.21 95675 SINAPI HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 1,00 R$ 129,46 R$ 168,09 R$ 168,09 15.22 88503 SINAPI CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS unid. 2,00 R$ 665,75 R$ 864,40 R$ 1.728,80

15.23 HID-REG-090 SETOP REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 40 MM (1 1/2") unid. 1,00 R$ 111,07 R$ 144,21 R$ 144,21

15.24 HID-REG- SETOP REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 25 MM (1") unid. 2,00 R$ 66,07 R$ 85,78 R$ 171,56

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080

15.25 HID-REG-075 SETOP REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 20 MM (3/4") unid. 1,00 R$ 57,76 R$ 74,99 R$ 74,99

PONTOS HIDRÁULICOS

15.26 INST-AGU-005 SETOP PONTO DE ÁGUA FRIA EMBUTIDO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO

SOLDÁVEL E CONEXÕES PT 19,00 R$ 76,48 R$ 99,30 R$ 1.886,70

15.27 3162/ORSE ORSE CAIXA DE GORDURA EM PVC, MÚLTIPLA unid. 1,00 R$ 131,78 R$ 171,10 R$ 171,10

15.28 INST-ESG-005 SETOP

PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE 40 MM E CONEXÕES (LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, RALOS SIFONADOS, ETC.)

PT 13,00 R$ 45,25 R$ 58,75 R$ 763,75

15.29 INST-ESG-010 SETOP PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE

50 MM E CONEXÕES (PIAS DE COZINHA, MÁQUINAS DE LAVAR, ETC.) PT 4,00 R$ 62,79 R$ 81,52 R$ 326,08

15.30 INST-ESG-015 SETOP PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE

100 MM E CONEXÕES (VASO SANITÁRIO) PT 7,00 R$ 62,91 R$ 81,68 R$ 571,76

REDE EXTERNA

15.31 74104/001 SINAPI

CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO

unid. 6,00 R$ 117,09 R$ 152,03 R$ 912,18

15.32 HID-TUB-055 SETOP TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM m 36,65 R$ 40,78 R$ 52,95 R$ 1.940,57

SUB-TOTAL 15 R$ 22.198,77 16 PÁTIO COBERTO Locação da Obra

16.1 LOC-OBR-005 SETOP LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) m² 188,25 R$ 6,67 R$ 8,66 R$ 1.630,31

Piso

16.2 FUN-FOR-005 SETOP FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO m² 5,64 R$ 57,17 R$ 74,23 R$ 418,65

16.3 FUN-LAS-010 SETOP LASTRO DE BRITA 2 OU 3 APILOADO MANUALMENTE m³ 188,25 R$ 98,65 R$ 128,09 R$ 24.112,41

16.4 PIS-LAJ-026 SETOP LAJE DE TRANSIÇÃO E = 10 CM, FCK = 18 MPA USINADO (MECANIZADO), INCLUSIVE TELA 0,97 KG/M2 E ACABAMENTO NIVEL ZERO

m² 188,25 R$ 76,83 R$ 99,76 R$ 18.779,08

Pintura

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16.5 PIN-ACR-035 SETOP PINTURA ACRÍLICA DE PISO DE QUADRAS ESPORTIVA m² 188,25 R$ 11,87 R$ 15,41 R$ 2.901,31

COBERTURA DO PÁTIO

16.6 FUN-TUB-005 SETOP ESCAVAÇÃO MANUAL DE TUBULÃO A CÉU ABERTO m³ 8,04 R$ 249,30 R$ 323,69 R$ 2.602,48

16.7 OBR-VIA-075 SETOP ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLOS, EM VALAS, INCLUINDO REMOÇÃO

PARA BOTA FORA DO LEITO ESTRADAL H <= 1,50 M m³ 8,10 R$ 47,08 R$ 61,13 R$ 495,14

16.8 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 Kg 501,34 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 4.882,05

16.9 EST-CON-085 SETOP

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 16,50 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 7.751,92

16.10 EST-MET-010 SETOP FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE

ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS SOLDADOS kg 4007,81 R$ 10,50 R$ 13,63 R$ 54.639,28

16.11 COB-TEL-045 SETOP COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E = 0,

50 MM, SIMPLES m² 187,92 R$ 39,97 R$ 51,90 R$ 9.752,49

16.12 COB-CUM-015 SETOP COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E = 0,50

MM, SIMPLES m 17,40 R$ 29,60 R$ 38,43 R$ 668,73

16.13 PLU-CAL-020 SETOP CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO =

66 CM m 34,80 R$ 70,46 R$ 91,49 R$ 3.183,69

16.14 PLU-CON-005 SETOP CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE

CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM m 22,00 R$ 50,12 R$ 65,08 R$ 1.431,67

SUB-TOTAL 16 R$ 133.249,19 17 DIVERSOS

17.1 SER-COR-007 SETOP CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" -

FIXADO EM ALVENARIA m 14,00 R$ 103,61 R$ 134,52 R$ 1.883,28

17.2 SER-COR-007 SETOP CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" -

FIXADO EM PISO m 6,15 R$ 103,61 R$ 134,52 R$ 827,30

17.3 85180 SINAPI PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO m² 143,00 R$ 11,22 R$ 14,56 R$ 2.082,08

17.4 BAN-JAR-015 SETOP BANCO DE JARDIM EM CONCRETO TIPO 2, 150 X 40 CM, H = 45 CM pç 7,00 R$ 344,37 R$ 447,13 R$ 3.129,91

17.5 LIM-GER-005 SETOP LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 654,30 R$ 4,08 R$ 5,29 R$ 3.461,25

SUB-TOTAL 17 R$ 11.383,82 TOTAL GERAL DA OBRA R$ 645.020,16

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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CRONOGRAMA DE ANDAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO

PREFEITURA: MUNICIPAL DE PONTE NOVA VALOR DA OBRA: R$ 645.020,16 DATA:15/03/2018

OBRA: REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROGRESSO LOCAL: BAIRRO PROGRESSO PRAZO DA OBRA: 06 meses

ITEM ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO/ FINANCEIRO TOTAL ETAPAS MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

1 SERVIÇOS PRELIMINARES Físico % 2,73% 100,00%

Financeiro R$ 17.620,39 R$ 17.620,39

2 DEMOLIÇÃO Físico % 3,13% 80,00% 20,00%

Financeiro R$ 20.186,60 R$ 16.149,28 R$ 4.037,32

3 PRÉDIO ANEXO Físico % 7,04% 20,00% 45,00% 35,00%

Financeiro R$ 45.395,59 R$ 9.079,12 R$ 20.428,01 R$ 15.888,46

4 ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES Físico % 2,18% 20,00% 45,00% 35,00%

Financeiro R$ 14.069,96 R$ 2.813,99 R$ 6.331,48 R$ 4.924,49

5 REVESTIMENTO - PAREDES, TETOS E PISOS

Físico % 7,41% 25,00% 30,00% 30,00% 15,00%

Financeiro R$ 47.791,06 R$ 11.947,76 R$ 14.337,32 R$ 14.337,32 R$ 7.168,66

6 MURO DE CONTENÇÃO Físico % 9,82% 15,00% 35,00% 30,00% 20,00%

Financeiro R$ 63.358,52 R$ 9.503,78 R$ 22.175,48 R$ 19.007,56 R$ 12.671,70

7 MURO DE DIVISA E OUTROS FECHAMENTOS

Físico % 17,49% 20,00% 20,00% 30,00% 20,00% 10,00%

Financeiro R$ 112.816,59 R$ 22.563,32 R$ 22.563,32 R$ 33.844,98 R$ 22.563,32 R$ 11.281,66

8 CALÇADA EM TORNO DO TERRENO DA ESCOLA

Físico % 2,90% 20,00% 30,00% 50,00%

Financeiro R$ 18.737,32 R$ 3.747,46 R$ 5.621,20 R$ 9.368,66

9 COBERTURA Físico % 7,26% 20,00% 40,00% 40,00%

Financeiro R$ 46.813,93 R$ 9.362,79 R$ 18.725,57 R$ 18.725,57

10 PISOS - EXTERNO Físico % 1,72% 40,00% 40,00% 20,00%

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Financeiro R$ 11.084,34 R$ 4.433,74 R$ 4.433,74 R$ 2.216,87

11 PINTURA - ESQUADRIAS DE MADEIRAS E PORTÕES

Físico % 0,18% 20,00% 50,00% 30,00%

Financeiro R$ 1.147,84 R$ 229,57 R$ 573,92 R$ 344,35

12 ESQUADRIAS Físico % 5,21% 30,00% 35,00% 35,00%

Financeiro R$ 33.583,96 R$ 10.075,19 R$ 11.754,39 R$ 11.754,39

13 VIDROS Físico % 0,21% 100,00%

Financeiro R$ 1.343,26 R$ 1.343,26

14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Físico % 6,86% 10,00% 20,00% 20,00% 30,00% 20,00%

Financeiro R$ 44.239,01 R$ 4.423,90 R$ 8.847,80 R$ 8.847,80 R$ 13.271,70 R$ 8.847,80

15 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS Físico % 3,44% 50,00% 30,00% 20,00%

Financeiro R$ 22.198,77 R$ 11.099,38 R$ 6.659,63 R$ 4.439,75

16 PÁTIO COBERTO Físico % 20,66% 30,00% 30,00% 40,00%

Financeiro R$ 133.249,19 R$ 39.974,76 R$ 39.974,76 R$ 53.299,68

17 DIVERSOS Físico % 1,76% 30,00% 35,00% 35,00%

Financeiro R$ 11.383,82 R$ 3.415,14 R$ 3.984,34 R$ 3.984,34

TOTAL Físico % 100,00% 8,55% 18,11% 19,13% 25,33% 16,82% 12,06%

Financeiro R$ 645.020,16 R$ 55.166,56 R$ 116.829,32 R$ 123.400,67 R$ 163.386,64 R$ 108.479,14 R$ 77.757,83

O valor de R$645.020,16 (seiscentos e quarenta e cinco mil vinte reais e dezesseis centavos) será considerado para o início do certame.

A empresa vencedora deverá apresentar ao Setor de Licitação a planilha com os novos valores, de acordo com o preço ofertado durante a

sessão de pregão, em até 02 (dois) dias após o término do certame, sob pena de desclassificação.

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ANEXO II

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob N°

_____________________, Insc. Estadual N° _________________, com sede na cidade de

________________________________, na Rua/Av. ____________________________

____________________________________, N° ____________ representada pelo(a) Sr.(a)

_______________________________________________________, (citar o cargo)

______________________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)

__________________________________________________, portador da Carteira de

Identidade N°: ___________________, CPF N°: ______________________, para representá-la

perante à Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG, no PROCESSO LICITATÓRIO N°: 081/2018

- Modalidade Pregão N°: 057/2018 podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em

todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura

Identidade/CPF

OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A empresa ____________________________________________________ com sede à

(Rua/Av.) ________________________________________________ N° _____, (bairro)

______________, (cidade/UF) __________________________, CNPJ Nº

_____________________, inscrição estadual N° ____________________, representada por

seu (cargo/função) ___________________, o(a) Sr.(a)

__________________________________, nos termos do Edital referente ao PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 081/2018 – Pregão Nº 057/2018, propõe os preços e condições a seguir:

Lote Descrição do Objeto Valor Total

01 R$

Valor Total (extenso): R$

a) Local de Execução: município de Ponte Nova-MG.

b) Forma de Execução: Após a emissão da Autorização de Serviços, com início no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis.

c) Prazo de Execução: até 06 (seis) meses, atentando a licitante para a obrigatoriedade

de cumprimento desse prazo, sob pena de incorrer em sanções editalícias,

administrativas, civis e penais.

d) Pagamento: totalizações quinzenais, até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota

Fiscal.

e) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

f) Todas as despesas, inclusive fretes, impostos, manutenção etc., estão inclusos no

preço.

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g) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas

normas e exigências, as quais aceito da forma como propostas.

h) O licitante deverá informar na Proposta Comercial, juntamente com o valor total

oferecido o percentual referente ao material e o percentual referente à mão de obra,

sob pena de desclassificação da mesma.

i) A empresa vencedora deverá apresentar para a Licitação a planilha com os novos

valores, de acordo com o preço ofertado durante a sessão de pregão, em até 02 dias

após o término do certame, sob pena de desclassificação.

(Local, Data)

Nome por Extenso/Assinatura

Identidade/CPF

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para

fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

[ ] Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura

Identidade/CPF

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, para

os fins que se fizerem necessários e observado a legislação vigente, não existir motivos ou

razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas.

Declara ainda que atende aos requisitos de habilitação previstos no Edital referente ao

Processo Licitatório Nº 081/2018, Modalidade Pregão Nº: 057/2018.

(Local e data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para

fins de participação e habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº

057/2018, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão realizados sob

responsabilidade técnica do (a) Sr.(a) ___________________________________, residente e

domiciliado ____________________________________________________, Nº: ______,

bairro ______________, Cidade/UF ________________________, inscrito no CPF Nº

_________, CREA/CAU Nº ______________.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico

Identidade/CPF/CREA/CAU

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as

penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou

Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 147/2014.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Contábil

CRC/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as

penas da Lei, que não há alterações posteriores ao documento apresentado, referente as

alíneas “f” ou “g”.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Contábil

CRC/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO

------------------------------------------------------------------, CNPJ Nº -------------------------, situada na Av.

------------------------------------------------, DECLARO para os devidos fins de direito, que não

possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de

parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice-

prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos, inclusive de autarquias, institutos,

agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como

com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das

administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja em desacordo com

a Súmula 13 do STF.

Ponte Nova, de 2018.

Assinatura do representante legal

e carimbo da empresa

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ANEXO X

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E

MEDICINA DO TRABALHO/NR/MTE

------------------------------------------------------------------, CNPJ Nº -------------------------, situada na Av.

------------------------------------------------, DECLARO para os devidos fins de direito, especialmente

em razão da necessidade de promover e garantir a segurança e a saúde do trabalhador, que

cumpro as normas de segurança, saúde, higiene e medicina do trabalhado, assim

especificadas pelas Normas Regulamentadores emanadas do Ministério do Trabalho e

Emprego/MTE, estando ciente da fiscalização a ser oportunamente realizada pelo Município

de Ponte Nova e pelos demais órgão de fiscalização.

Ponte Nova, de 2018.

Assinatura do representante legal

e carimbo da empresa

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ANEXO XI

Atestado de Visita Técnica (Apresentar 02 (duas) vias)

• Empresa: ______________________________________________________

• Responsável Técnico: ____________________________________________

• CREA/CAU nº: ___________

* Outro Representante presente:

- Nome:

- CPF:

Atesto para os devidos fins, que a Sra. Marcela Giardini Freitas – CREA-MG 213.190/D,

Engenheira Civil/SEPLADE, acompanhou-me em Visita Técnica, conforme consta no Processo

nº 081/2018 Pregão nº 057/2018.

Objeto: Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso.

Assim sendo, tomei conhecimento dos projetos, de todas as peculiaridades da obra

que será executada e condições dos locais.

Observação:

__________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

(a ser preenchida caso haja dúvidas não esclarecidas e a serem verificadas antes da habilitação)

Ponte Nova, ___ de _____ de 2018.

_____________________________________ Responsável Técnico da Empresa

__________________________________________ Representante da Empresa

______________________________________________ Marcela Giardini Freitas

Assessora de Projetos Empreendedores Engº Civil – CREA – MG 213.190/D

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ANEXO XII

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

MINUTA

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Av.

Caetano Marinho, 306 - Centro, Ponte Nova - MG, Inscrito no CNPJ sob Nº: 23.804.149/0001-

29, Insc. Estadual ‘isento’, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Wagner Mol Guimarães,

brasileiro, casado, CPF Nº ________________, neste ato denominado CONTRATANTE, e de

outro _____________________________________________________, com sede/domicílio

___________ _______________________________________, inscrita no CNPJ sob Nº

____________________, Insc. Estadual ______________, representada neste ato pelo Sr.

___________________, _______________, denominada CONTRATADA, decorrente de

licitação PROCESSO Nº: 081/2018 – PREGÃO Nº: 057/2018, têm justo e acordado o seguinte,

mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas

constantes deste instrumento:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a execução pela CONTRATADA de Obra de

Reforma da Escola Municipal Progresso para atender a Secretaria Municipal de Educação

(SEMED), incluindo material e mão-de-obra, observados os padrões e princípios técnicos

definidos pelo CREA, conforme planilhas abaixo.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. A execução da obra se dará no prazo fixado, mediante o recebimento da

Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras de Ponte Nova, observado as

disposições da Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG (Estabelece normas a serem

observadas pelas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios quando da

execução de obras públicas e serviços de engenharia), nos locais constantes Ordem de Serviço

indicados no memorial descritivo.

2.2. Compete à CONTRATADA a execução dos serviços preliminares e

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pertinentes ao cumprimento do objeto contratado e outros serviços que se fizerem

necessários para a preservação da via pública e conservação dos serviços executados.

2.3. O contratado deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do

contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do certame, e sempre antes da

assinatura do contrato. Garantia esta que terá seu valor atualizado nas mesmas condições do

contrato. Poderá o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução

em dinheiro, títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.

2.4. A garantia supra mencionada será liberada ou restituída após a execução

do contrato, o que se comprovará por meio do competente termo de recebimento de obra

emitido pela Secretaria Municipal de Obras.

2.5. A execução da obra terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de

Planejamento, e deverá ser concluída no prazo máximo de até 06 (seis) meses, podendo ser

prorrogado, primeiro, por razões de interesse público devidamente justificado, ou, segundo,

por acordo entre as partes, apenas nos casos em que haja fundamentação técnica e/ou

operacional devidamente justificadas, quando também for o interesse da Administração.

2.6. Considerando a importância do objeto contratual, o atraso injustificado

do início da execução da obra importará a aplicação e multa por atraso, sem prejuízo a

outras sanções editalícias, administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

2.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Obras todos os

documentos pertinentes à execução da obra/serviços, em especial:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ART-CREA ou Registro de

Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo -

RRT-CAU, relativa à execução da obra/serviço, a ser entregue no prazo

máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato;

b) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e VI-B, da

Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG;

c) Boletins de medição, conforme anexo VII da Instrução Normativa Nº

09/2003 do TCE-MG;

2.7. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a

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execução dos serviços em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações

constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas

aplicáveis à espécie, cabendo à CONTRATADA a reparação no prazo máximo de 02 (dois) dias,

sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades

aplicáveis.

2.8. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios

que venham a ser observados após o recebimento da obra/serviço, nos termos do Código Civil

e da legislação aplicável à espécie, observadas as disposições deste contrato e respectivo

Edital.

2.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com manutenção

das máquinas e veículos, despesas com motorista, inclusive alimentação e hospedagem, e

outras decorrentes da execução do contrato.

2.10. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato

decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de

suspensão e/ou rescisão contratual, devendo comprová-los sempre que solicitado pela

Administração Municipal.

2.11. O prazo para conclusão dos serviços será de até 06 (seis) meses, a contar

da autorização de execução, podendo ser prorrogado de acordo com as partes.

2.12. Após conclusão dos serviços contratados, a CONTRATANTE, através de

Comissão de Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá termo de recebimento

provisório, com validade de 05 (cinco) meses, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade de

mantê-la em perfeitas condições de uso e conservação, arcando com os ônus decorrentes.

2.13. Decorridos os 05 (cinco) meses, a CONTRATANTE, através de Comissão de

Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá Termo de Recebimento Definitivo da

Obra e dos Serviços, observado, entretanto, o disposto no sub-item 2.6.

2.14. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter toda a

documentação a ele pertinente devidamente atualizada diariamente e assinada pelos

respectivos responsáveis, devendo apresentá-la, sempre que requisitado, aos responsáveis

pela fiscalização da execução do contrato e aos servidores integrantes do sistema de controle

interno do Município.

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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços prestados, com

totalizações quinzenais, até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal.

3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de

regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, e dos comprovantes de

pagamento dos servidores que trabalharam na execução do objeto e dos respectivos

recolhimentos para o Fundo de Garantia e para a Previdência Social dos encargos

decorrentes, nos termos da Lei Municipal Nº 2.559 de 20/12/2001, sob pena de suspensão do

pagamento.

3.3. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na

forma disciplinada por aquele órgão, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços

(ISSQN), devido ao Município de Ponte Nova, nos termos da Lei Municipal Nº 2.717/2003.

3.4. A nota fiscal deverá conter ainda o número do Processo Licitatório e do

Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de serviços.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO

4.1. Pela execução do contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância total de R$ ____________, sendo ___% num valor de R$_______ referente à mão

de obra e ___% num valor de R$______referente a materiais, incluídos os tributos, encargos,

fretes, seguros, e demais ônus que existirem para a perfeita execução do objeto relacionado

na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento e seu anexo, valor reajustável nos termos da

CLÁUSULA QUINTA.

CLÁUSULA QUINTA: DA REVISÃO DOS PREÇOS

5.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos

mediante requerimento formal da CONTRATADA, que deverá atender as seguintes

disposições:

a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado

de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos,

tabela do fabricante, além de outros que possam complementar o pedido;

b) Deferido o pedido, a validade do preço reajustado a contar da data efetiva

de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que protocolou-se o

último documento comprobatório da alteração de preços.

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5.2. A CONTRATADA deverá relacionar em seu requerimento o nome do

produto, sua marca, o valor licitado, o valor solicitado para reajuste, além de outras

informações que possam elucidar o processo.

5.3. Na análise do pedido, a CONTRATANTE adotará a pesquisa de mercado,

registro de preços de outro órgão público, índices adotados pelo Governo Federal, sendo a

deliberação proferida em 10 (dez) dias, sendo vedado à CONTRATADA interromper a

execução enquanto tramita o processo de revisão, estando, caso contrário, sujeito às

penalidades previstas.

5.4. É facultado à CONTRATANTE, a qualquer momento da vigência do

contrato, a convocação da CONTRATADA para revisão de preço para menos, se comprovado

que o valor contratado está acima dos praticados no mercado.

CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS

6.1. O presente instrumento rege-se pelas normas constantes das Leis Federais

Nos: 8.666/93 e 8.078/90, as normas e condições do respectivo edital cujo processo licitatório

o originou, as suas demais cláusulas, além de outras normas legais pertinentes à espécie.

6.2. Os casos omissos decorrentes deste instrumento serão resolvidos com

base nas disposições do respectivo Edital, as disposições da Lei Federal 8.666/93, do Código

de Defesa do Consumidor, as normas estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e

Arquitetura ou pelo DER-MG e, sendo estas insuficientes para solucionar o conflito, as

disposições do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação

orçamentária constante do orçamento vigente, sob a seguinte rubrica:

a) Órgão 02, Unidade8, Função Programática 12.122.0025.2127.4.4.90.51.00 Ficha Nº 509;

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução

deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa à CONTRATADA, por meio do

contraditório e da ampla defesa administrativa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções,

nos termos dos artigos 77, 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993:

I – ADVERTÊNCIA ESCRITA, que consistirá em comunicação formal quanto à

conduta do CONTRATADO acerca do descumprimento das obrigações contratuais, que a

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CONTRATANTE reputar menos graves, considerando a proporcionalidade e a gradação das

penalidades administrativas, além da determinação de adoção das necessárias medidas de

correção;

II – MULTA, observados os seguintes parâmetros típicos:

II – A. Em razão do descumprimento do prazo de início de execução da

obra:

a) 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor do contrato, por dia

corrido de descumprimento do prazo fixado para o início da obra,

devidamente atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço,

emitida Secretaria Municipal de Obras, até o limite de 10 (dez) dias, o

que também caracterizará inexecução parcial do contrato;

b) 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia corrido de

descumprimento do prazo fixado para o início da obra, devidamente

atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida

Secretaria Municipal de Obras, em prazo superior a 10 (dez) dias até o

limite de 15 (quinze) dias, o que também caracterizará inexecução total

do contrato, e conseqüente rescisão contratual;

II – B. Em razão do descumprimento da recomendação constante da

ADVERTÊNCIA:

a) 10% (dez por cento) do valor do contrato, havendo reincidência

quanto à pena de advertência, a qual já tenha fixado o prazo de 72

(setenta e duas horas) para a correção de falhas nela discriminadas,

conforme item 10.1 “I”, o que também caracterizará inexecução parcial

do contrato;

II – C. Em razão do descumprimento do prazo de término de execução

da obra:

a) 1 % (um por cento) do valor da parcela remanescente da obra a ser

executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de 180

(cento e oitenta) dias corridos fixado para o termino da obra,

devidamente atestado pela data de início da execução da obra, até o

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limite de 20 (vinte) dias, o que também caracterizará inexecução parcial

do contrato;

b) 12,0% (dois por cento) do valor da parcela remanescente da obra a

ser executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de

180 (cento e oitenta) dias corridos fixado para o término da obra,

devidamente atestado pela data de início da execução da obra, por

prazo superior a 20 (vinte) dias até o limite de 30 (trinta) dias, o que

também caracterizará inexecução total do contrato, e consequente

rescisão contratual;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos

termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública

Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34,

II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.

8.2. A advertência prevista no inciso I será aplicada pela Secretaria Municipal de

Obras, de ofício e as multas previstas nas letras “a”, "b", “c”, “d” e “e”, será aplicada pela

Secretaria Municipal de Governo, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente,

garantida a observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, por meio de prazo

adequado à prévia defesa.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral

da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem

que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei

Federal 8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis e Lei 147/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DO ADITAMENTO

10.1 O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de até 12 meses

após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por razões de interesse público, devidamente

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justificadas, ou por acordo entre as partes, de modo estrito, também fundamentado em fatos

devidamente justificados, e, se assim for de interesse da Administração ou, aditado até o

limite de 50% (cinqüenta por cento), ou ainda, rescindido nos termos da Lei Federal Nº

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

11.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões

resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.

Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04

(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Ponte Nova, ......... de ........................ de 2018

Prefeito Municipal

Assessoria Jurídica do Município

Representante Legal da Empresa