PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 PREGÃO Nº 057/2018 RECIBO DE … · de 26 de julho de 2.004 e...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Edital 081/2018 Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso..................Página: 1 Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº 057/2018
RECIBO DE RETIRADA DE CÓPIA DE EDITAL
Razão Social: ____________________________________________________________
CNPJ Nº ________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Cidade: ___________________________ Estado: _____ Telefone: _________________
Pessoa para contato: _________________________ ________________________
Recebemos, através do acesso à página www.pontenova.mg.gov.br nesta data
copiado, instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2018.
_____________________________________
Assinatura
Prezado Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Comissão de Licitação e o licitante, solicito de Vossa
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitações por meio
do e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
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SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº 057/2018
• OBJETO: Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso.
• INÍCIO DA SESSÃO DE PREGÃO: 08/05/2018 às 14h30min.
• DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: Sub-itens 3.2.4 ou 3.2.6 – Páginas 07 a 12 do Edital.
• DESCRIÇÃO DO OBJETO: Anexo I, páginas 24 (vinte e quatro) a 64 (sessenta e quatro) do
Edital.
• CONTRATO: Vigente até 12 meses após sua assinatura – item 6 do Edital, página 18
(dezoito).
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DE ACORDO COM MEDIÇÕES QUINZENAIS, EM ATÉ 15
(QUINZE) DIAS CORRIDOS, APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL (ITEM 07 DO EDITAL:
PÁGINA 19).
• Lote 01 – Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso no valor global de
R$645.020,16 (seiscentos e quarenta e cinco mil vinte reais e dezesseis centavos).
• VISITA TÉCNICA (Observações importantes): As pessoas jurídicas interessadas, por seus
representantes designados, deverão realizar visita técnica ao local de realização da obra,
na cidade de Ponte Nova/MG, impreterivelmente nos dias 07/05/2018 ou 08/05/2018 às
09:00 horas, sempre partindo do Prédio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova (Secretaria
Municipal de Planejamento 3º andar, localizada à Avenida Caetano Marinho, nº 306, Bairro
Centro, Ponte Nova/MG), a fim de as interessadas obterem todas as informações,
constatações, verificações, impressões pessoais e técnicas necessárias à elaboração de sua
proposta. A visita técnica deverá ser realizada pela pessoa do Engenheiro ou Arquiteto e
Urbanista responsável técnico da interessada e que tenha aptidão compatível com o objeto
desta Licitação (apresentar carta de credenciamento e comprovante de inscrição no CREA
ou CAU). Ao participar da visita técnica ao local da obra, as interessadas ficam impedidas
de alegar ou sustentar, em momento posterior, insuficiência de dados e informações sobre
os locais previstos para prestação do serviço. Aos responsáveis técnicos das interessadas é
garantido o direito de manter contato com os responsáveis técnicos da Secretaria
Municipal de Planejamento, através do telefone [31] 3819-5454, no horário de 13hs às
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18hs. O responsável técnico da interessada, acompanhado pelo representante da
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, seguirão para o local onde será realizada a obra e
após o término da visita, tal representante, em nome da Secretaria Municipal de
Planejamento emitirá Atestado de Visita Técnica pertinente ao ato, documento este que
fará parte integrante e obrigatória do rol dos documentos habilitatórios do certame.
Informações: [31] 3819-5454 ramais 206 e 207 no horário de 12hs às 18hs, e pelo e-mail
[email protected]. Ao ligar, favor informar o número do processo - PROCESSO
N° 081/2018 - PREGÃO Nº 057/2018.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº 057/2018
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Ponte Nova torna público, para o conhecimento de quantos possam
interessar, que nos termos da Lei 10.520/2002 e da Lei Complementar 147/2014, através do
Processo Licitatório Nº 081/2018, sob a modalidade Pregão, autuado sob o Nº 057/2018, na
forma presencial e do tipo menor preço por lote, sob o regime de execução de empreitada
por preço global, estará realizando no dia 08/05/2018 (oito de maio de dois mil e dezoito), a
partir das 14:30hs sessão de protocolo e abertura de envelopes de Proposta e Habilitação
para Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso para atender a Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), na forma descrita no Anexo I, conforme cláusulas, critérios e condições
deste Edital.
1. DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentado, no âmbito municipal pelo Decreto nº 4.988,
de 26 de julho de 2.004 e alterado pelo Decreto nº 9.259 de 11 de outubro de 2.013 e,
subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
1.2 Também norteiam a presente contratação a Instrução Normativa Nº 09, de
17 de dezembro de 2.003, a Consulta nº 732.557, todos do e. Tribunal de Contas de Minas
Gerais, os fundamentos do Acórdão nº 286/2007, publicado em 16 de fevereiro de 2.007, do
Tribunal de Contas da União, bem como a Lei Complementar nº 147, de 2.014.
1.3. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos
dispositivos legais previstos no subitem 1.1 e 1.2, as normas da Lei Federal nº 8.078/1.990
(Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2.002) e
outras instituídas pelo Conselho Regional e Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) ou
pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
1.4. A execução dos serviços contratados deverão respeitar todas as NORMAS
REGULAMENTADORAS de proteção à segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho, assim
definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, cabendo ao Município de Ponte Nova
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exercer a oportuna fiscalização, em qualquer momento ou fase, da contratação. A contratada
fica plenamente ciente dessa obrigação legal e regulamentar, não se eximindo de responder
perante os órgãos de fiscalização por eventuais infrações.
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de
12h00min às 16h00min, na Divisão de Procedimentos Licitatórios, no edifício sede da
Prefeitura, cito à Avenida Caetano Marinho, nº 306, Bairro Centro, Ponte Nova/MG ou pelo
site www.pontenova.mg.gov.br.
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL:
ANEXO I: Descrição do objeto (Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e
Cronograma Físico-Financeiro);
ANEXO II: Modelo de Documento de Credenciamento de Preposto da Licitante;
ANEXO III: Proposta de Preços Padronizada;
ANEXO IV: Modelo da Declaração de Não Contratação de Menor;
ANEXO V: Modelo da Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e
Contratação;
ANEXO VI: Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica;
ANEXO VII: Declaração de enquadramento como ME ou EPP, quando for o caso;
ANEXO VIII: Modelo da Declaração do Contador;
ANEXO IX: Modelo de Declaração de Nepotismo;
ANEXO X: Declaração de Atendimento das Normas Regulamentadoras/NR/TEM;
ANEXO XI: Atestado de visita técnica em atendimento ao item 3.3;
ANEXO XII: Minuta do Contrato de Execução de Obra.
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo ramo de
atividade ou objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam aos requisitos
de habilitação previstos neste Edital (subitens 3.2.1 a 3.2.8).
3.1.1. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio,
qualquer que seja a forma de sua constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para
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contratar com as administrações públicas, cujo prazo de suspensão ainda não tenha expirado
ou tenha sido o ato que declarou a suspensão, anulado ou revogado.
3.2. A proposta de preços (Envelope 1 – subitem 3.2.1) e a documentação para
habilitação (Envelope 2 – subitens 3.2.4 ou 3.2.6), deverão ser protocolados junto ao (a)
Pregoeiro (a) e Comissão de Apoio, em envelopes distintos e lacrados, devidamente
identificados, conforme a seguir:
3.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via datilografada
ou digitada, devidamente assinada em todas as suas páginas, conforme modelo do Anexo III,
sendo desclassificadas as propostas que não apresentarem as informações relativas as alíneas
abaixo:
a) Descrição da proposta exatamente igual à descrição do objeto
licitatório, na forma prevista no Anexo I, incluindo planilhas
quantitativas e orçamentárias detalhadas, com os percentuais de
materiais e serviços a serem empregados na execução da obra, o
percentual de LDI/BDI e o cronograma físico-financeiro;
b) Valores unitário e total, expressos em reais, com até duas casas
decimais, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o
objeto, inclusive materiais, mão-de-obra, máquinas, fretes, seguros
etc., devendo o valor unitário ser expresso em algarismos e o valor
total em algarismos e por extenso;
c) Indicar o prazo para execução do serviço que deverá ser de até 06
(seis) meses após o recebimento da Ordem de Serviços, atentando a
licitante para a obrigatoriedade de cumprimento desse prazo, sob
pena de incorrer em sanções editalícias, administrativas, civis e penais;
PROCESSO Nº 081/2018 - PREGÃO Nº 057/2018 ENVELOPE Nº _________ [1] – Proposta [2] – Documentação RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: (Logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP, TEL, EMAIL)
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d) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita
e concorda com as condições nele previstas.
3.2.1.1. O licitante deverá informar na Proposta Comercial, juntamente com o
valor total oferecido, o percentual referente ao material e o percentual referente à mão de
obra, sob pena de desclassificação da mesma.
3.2.1.2. A empresa vencedora deverá apresentar para à Comissão de Licitação a
planilha com os novos valores, de acordo com o preço ofertado durante a sessão de pregão,
em até 02 dias após o término do certame, sob pena de desclassificação.
3.2.2. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da
proposta.
3.2.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total,
prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso.
3.2.4. O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC -
Simplificado, da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - SUCFOR, desde que possua a mesma
linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 3.2.6 deste
edital, para fins de habilitação no certame.
3.2.4.1. O licitante que apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Ponte
Nova deverá apresentar ainda no envelope 2 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma)
via os seguintes documentos, seja em original ou por cópia autenticada, em todas as páginas,
em cartório ou outro órgão competente, sendo inabilitado caso não esteja autenticado ou
falte algum documento:
I – Certificado de Registro Cadastral – CRC - Simplificado, da Prefeitura
Municipal de Ponte Nova - SUCFOR, desde que possua a mesma linha
de fornecimento do objeto licitado, não sendo aceitos cadastros de
quaisquer outros órgãos da administração pública direta ou indireta;
II – Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador
nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
III – Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome,
endereço, CPF e CREA/CAU do profissional responsável pela execução
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da obra, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e
pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo VI, devendo este
figurar obrigatoriamente entre os profissionais responsáveis
constantes da certidão exigida na alínea (“k”) da relação de
documentação para Habilitação no item 3.2.6, comprovando que tal
profissional técnico mantém vínculo jurídico de natureza trabalhista,
por meio de carteira de trabalho anotada, ou cível, por meio de
contrato de prestação de serviços, ou empresarial, por meio de
estatuto ou contrato social, com a licitante;
IV- Declaração assinada pelo representante legal da licitante e por seu
responsável técnico contábil com o respectivo número do seu registro
no CRC, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da data de
sua emissão, de que não há alterações posteriores ao documento
apresentado, referente às alíneas “f” ou “g”, sendo inabilitado caso
não tenha as duas assinaturas, conforme modelo do Anexo VIII;
V- Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme Anexo VII, quando for o caso, devidamente assinada
pelo seu responsável técnico contábil com o respectivo número do
seu registro no CRC e pelo representante legal da empresa ou
Certidão Simplificada de Registro emitida pela Junta Comercial
competente que comprove a condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
VI – Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no
CREA/CAU, com Acervo Técnico, para comprovar que a licitante
executou, ou está executando, no momento do certame, obra
compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, emitido em favor da licitante e/ou do
responsável técnico pela execução da obra (alíneas “k” e “l” da relação
de documentação para Habilitação);
VII – Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo IX;
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VIII – Declaração de Atendimento das Normas Regulamentadoras/
NR/TEM Anexo X;
IX - Atestado de visita técnica em atendimento ao item 3.3;
X - A comprovação de boa situação financeira será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação
das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante
3.2.4.2. Na hipótese dos documentos relacionados no CRC da Prefeitura
Municipal estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em
vigor.
3.2.5. Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno
porte, deverá ser observado o seguinte:
3.2.5.1. As licitantes que se declarem Microempresas ou empresas de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar 147/2014, juntamente com a documentação relativa
a credenciamento e habilitação, deverão apresentar declaração de acordo com modelo
contido no Anexo VI e não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos
documentos fiscais apresentados.
3.2.5.2. Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis (Art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual
período, a critério da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para a regularização da
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito negativa, desde que o observado o item anterior.
3.2.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Ponte Nova,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar licitação.
3.2.6. O licitante que não apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Ponte
Nova deverá apresentar para a habilitação os seguintes documentos, seja em original ou por
cópia autenticada, em todas as páginas, em cartório ou outro órgão competente, sendo
inabilitado caso não esteja autenticado ou falte algum documento:
a) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa
Econômica Federal (sítio: www.caixa.gov.br);
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN
no 1.751, de 02/10/2014 (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual onde
esteja estabelecida a matriz ou filial da licitante ou certidão positiva
com efeito de negativa de débitos com a Fazenda Estadual, no mesmo
caso;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal,
onde esteja estabelecida a matriz ou filial da licitante ou certidão
positiva com efeito de negativa de débitos com a Fazenda Municipal,
no mesmo caso;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para com a
Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 07 de Julho de 2011,
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
f) Declaração de Firma Individual, Contrato Social Primitivo ou
Consolidado ou Ato Constitutivo devidamente registrados na Junta
Comercial competente ou Cartório competente;
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g) Última alteração do contrato social ou Ato de Eleição de
diretores no caso de sociedade por Ações, devidamente registrada na
Junta Comercial ou Cartório Competente;
h) Declaração assinada pelo representante legal da licitante e por
seu responsável técnico contábil com o respectivo número do seu
registro no CRC, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua emissão, de que não há alterações posteriores ao
documento apresentado, referente às alíneas “f” ou “g”, sendo
inabilitado caso não tenha as duas assinaturas, conforme modelo do
Anexo VIII;
i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
j) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida
pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do licitante;
k) Certidão de Registro e Quitação da licitante junto à entidade
profissional competente (CREA/CAU);
l) Certidão de Registro e Quitação do responsável técnico pela
execução da obra junto à entidade profissional competente
(CREA/CAU);
m) Alvará de licença e Localização para funcionamento;
n) Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, conforme Anexo VII, quando for o caso, devidamente
assinada pelo seu responsável técnico contábil com o respectivo
número do seu registro no CRC e pelo representante legal da
empresa ou Certidão Simplificada de Registro emitida pela Junta
Comercial competente que comprove a condição de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte;
o) Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome,
endereço, CPF e CREA/CAU do profissional responsável pela execução
da obra, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e
pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo VI, devendo este
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figurar obrigatoriamente entre os profissionais responsáveis
constantes da certidão exigida na alínea (“k”) desta relação,
comprovando que tal profissional técnico mantém vínculo jurídico de
natureza trabalhista, por meio de carteira de trabalho anotada, ou
cível, por meio de contrato de prestação de serviços, ou empresarial,
por meio de estatuto ou contrato social, com a licitante;
p) Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no
CREA/CAU, com Acervo Técnico, para comprovar que a licitante
executou, ou está executando, no momento do certame, obra
compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, emitido em favor da licitante e /ou do
responsável técnico pela execução da obra (alíneas “k” e “l” desta
relação);
q) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador
nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
r) Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo IX;
s) Declaração de Atendimento das Normas Regulamentadoras/
NR/TEM Anexo X;
t) Atestado de visita técnica em atendimento ao item 3.3;
u) A comprovação de boa situação financeira será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação
das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante LC = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
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3.2.7. A certidão que não declarar o prazo de validade será considerada apenas
a que tiver sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias antes da data do protocolo do
envelope.
3.2.8. As certidões emitidas através da rede mundial de computadores
(Internet) serão aceitas para fins desta licitação, sujeitas à verificação da veracidade das
informações, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/2002.
3.3. As pessoas jurídicas interessadas, por seus representantes designados,
deverão realizar visita técnica ao local de realização da obra, na cidade de Ponte Nova/MG,
impreterivelmente nos dias 07/05/2018 ou 08/05/2018 às 09:00 horas, sempre partindo do
Prédio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova (Secretaria Municipal de Planejamento 3º
andar, localizada à Avenida Caetano Marinho, nº 306, Bairro Centro, Ponte Nova/MG), a fim
de as interessadas obterem todas as informações, constatações, verificações, impressões
pessoais e técnicas necessárias à elaboração de sua proposta. A visita técnica deverá ser
realizada pela pessoa do Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista responsável técnico da
interessada e que tenha aptidão compatível com o objeto desta Licitação (apresentar carta de
credenciamento e comprovante de inscrição no CREA ou CAU). Ao participar da visita técnica
ao local da obra, as interessadas ficam impedidas de alegar ou sustentar, em momento
posterior, insuficiência de dados e informações sobre os locais previstos para prestação do
serviço. Aos responsáveis técnicos das interessadas é garantido o direito de manter contato
com os responsáveis técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, através do telefone
[31] 3819-5454, no horário de 13hs às 18hs. O responsável técnico da interessada,
acompanhado pelo representante da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, seguirão para o
local onde será realizada a obra e após o término da visita, tal representante, em nome da
Secretaria Municipal de Planejamento emitirá Atestado de Visita Técnica pertinente ao ato,
documento este que fará parte integrante e obrigatória do rol dos documentos habilitatórios
do certame.
3.4. A Comissão de Licitação somente autenticará documentos até às 16hs do
dia anterior à data de protocolo de envelopes e realização da sessão da licitação.
3.5. Solicitamos às interessadas, para facilitar a análise e julgamento dos
documentos, que estes sejam apresentados na ordem do item 3.2.4 e ou 3.2.6.
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4. DA SESSÃO DE PREGÃO:
4.1. O procedimento da sessão pública do torneio licitatório terá inicio
observando-se os seguinte procedimentos:
I. Início da sessão de pregão que ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal, à
Av. Caetano Marinho, Nº 306 - Centro, sob presidência do (a) Pregoeiro (a) e com o auxílio da
Equipe de Apoio, no dia 08/05/2018 (oito de maio de dois mil e dezoito) às 14h30min;
II. Credenciamento dos representantes das licitantes, no dia 08/05/2018 (oito
de maio de dois mil e dezoito), às 14h30min, nos termos do subitem 4.3;
III. Abertura dos envelopes de proposta e verificação de conformidade da
proposta com os requisitos do Edital, nos termos do subitem 3.2.1, sendo desclassificadas as
propostas que estejam incompletas para determinado lote de produtos;
IV. Classificação das melhores propostas para a fase de lances verbais, tendo
por critério o limite de até 10% (dez por cento) superior à menor das propostas para cada
item, ou, sendo o número de propostas classificadas inferior a 03 (três), classificação das 03
(três) melhores propostas, independente do percentual;
V. Apresentação de lances verbais para o item de produtos, conforme disposto
neste Edital, observada a ordem decrescente de classificação com base no valor.
VI. Não será permitido nenhum tipo de questionamento, referente ao objeto,
durante a sessão de pregão.
4.2. Para empresas na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte, condição esta comprovada na documentação para credenciamento, se dará o seguinte:
4.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem
classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
4.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, após solicitação do (a) pregoeiro (a), apresentar nova
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será considerada a vencedora da disputa;
4.2.3. Não ocorrendo o registro do preço da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes
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que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.4. O (a) pregoeiro (a) deverá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte,
conforme regras estabelecidas neste Edital.
4.2.5. Na hipótese de não ocorrer o registro de preços nos termos previstos na
condição indicada no caput, o preço a ser registrado será o da proposta originalmente
vencedora do certame.
4.2.6. Encerramento da fase de lances verbais e declaração do vencedor, sendo
concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de
interpor recurso;
4.2.7. Abertura do envelope de documentação do vencedor e, atendido os
requisitos de habilitação (subitens 3.2.4 ou 3.2.6), adjudicação do item à licitante pelo (a)
pregoeiro (a);
4.2.8. Homologação do processo pela autoridade superior.
4.2.9. Encerrada a fase de lances, não caberá desistência da proposta, sob pena
da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ ‘c’, ‘d’ e ‘e‘ do subitem 10.2 deste
edital, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis
4.3. Para o credenciamento deverá o representante da licitante apresentar os
seguintes documentos, não sendo necessário estar autenticados para a fase de
credenciamento:
• Documento com foto (identidade, CNH etc.);
• Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação conforme
Anexo V;
• Procuração, ou a Carta de Credenciamento conforme Anexo III;
• Última alteração do contrato social ou Declaração de Firma Individual;
• Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme
Anexo VI, quando for o caso, devidamente assinada pelo seu responsável técnico
contábil e pelo representante legal da empresa ou Certidão Simplificada de Registro
emitida pela Junta Comercial competente que comprove a condição de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso.
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4.4. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente
fundamentadas, ao responsável pelo Pregão, observadas as condições estabelecidas nos
parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei 8.666/93 e deverão ser protocoladas no setor de
protocolo da prefeitura municipal no horário de 12h:00 às 16h:00.
4.4.1. Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-
símile ou via e-mail.
4.5. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da
Prefeitura, no horário de 12h às 16h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à
licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no
artigo 4 inciso 18 da Lei Federal Nº 10.520/02, sendo o prazo de recurso de 03 dias.
4.5.1. Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fac-símile
ou via e-mail.
4.6. As ligações telefônicas feitas pelos licitantes, na hora da sessão, deverão
ser de, no máximo de 5 minutos.
4.7. Não será permitido ao fornecedor falar ao telefone com o (a) pregoeiro (a)
durante a realização da licitação.
4.8. Não nos responsabilizamos por envelopes que chegarem após a licitação;
caso mandem pelo correio, certifiquem com o setor de licitação a chegada do mesmo, pelo
menos dois dias antes da licitação, os envelopes de documentação enviados pelo correio.
Caso não forem abertos os mesmos serão fragmentados caso a empresa não os retire.
5. DO CONTRATO E DA SUA EXECUÇÃO:
5.1. A licitante adjudicada será convocada, para a assinatura do Contrato
Administrativo de Execução de Obra, por empreitada por preço global, devendo fazê-lo no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser declarada inadimplente e decair o direito à
contratação, além de lhe ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) do preço
global da proposta, após lhe ser assegurada a apresentação de defesa prévia, em observância
dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
5.2. A licitante deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor da
proposta, que representará o valor do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a
publicação da homologação do certame e sempre antes da assinatura do contrato. Garantia
esta que terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. Poderá o contratado
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optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
5.2.1. A garantia supra mencionada será liberada ou restituída após a execução
do contrato, o que se comprovará por meio do competente termo de recebimento de obra
emitido pela Secretaria Municipal de Obras.
5.3. A execução do serviço terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de
Planejamento, e deverá ser concluída no prazo máximo de até 02 (dois) meses, podendo ser
prorrogado, primeiro, por razões de interesse público devidamente justificado, ou, segundo,
por acordo entre as partes, apenas nos casos em que haja fundamentação técnica e
operacional devidamente justificadas, quando também for o interesse da Administração.
5.3.1. Compete à licitante contratada a execução dos serviços preliminares e
pertinentes ao cumprimento do objeto contratado, inclusive limpeza da área, antes e após a
conclusão dos serviços, bem como a adoção de medidas técnicas necessárias à perfeita
execução do objeto.
5.4. Considerando a importância do objeto contratual, o atraso injustificado do
início da execução da obra importará a aplicação e multa por atraso, sem prejuízo a outras
sanções editalícias, administrativas, cíveis e penais aplicáveis.
5.5. A fiscalização da execução do contrato da presente licitação caberá ao
Secretário Municipal de Obras ou servidor por ele formalmente designado, observando-se
sempre as regras estabelecidas neste edital e no contrato.
5.5.1. A licitante deverá apresentar à Secretaria Municipal de Obras todos os
documentos pertinentes à execução da obra/serviços, em especial:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - ART-CREA ou Registro de
Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Arquitetura e
Urbanismo - RRT-CAU, relativa à execução da obra/serviço, a ser
entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do
contrato;
b) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e
VI-B, da Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG;
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c) Boletins de medição, conforme anexo VII da Instrução Normativa
Nº 09/2003 do TCE-MG.
5.6. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os
serviços executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações
constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas
aplicáveis à espécie, cabendo à licitante contratada a reparação imediata dos serviços, sob
pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades
aplicáveis.
5.7. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios que
venham a ser observados após o recebimento da obra/serviço, nos termos do Código Civil e
da legislação aplicável à espécie, observadas as disposições deste Edital.
5.8. Será de responsabilidade da licitante contratada as despesas com
manutenção de todos os equipamentos por ventura utilizados na execução do objeto e outras
decorrentes da execução do contrato.
5.9. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da
presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão
e/ou rescisão contratual, devendo comprová-los sempre que solicitado pela Administração
Municipal.
5.10. Após conclusão dos serviços contratados em decorrência desta licitação, a
Administração Municipal, através de Comissão de Vistoria ou Servidor designado para este
fim, emitirá termo de recebimento provisório, com validade de 90 (noventa) dias, cabendo à
licitante Contratada a responsabilidade pelos vícios que por ventura possam ser detectados,
arcando com os ônus decorrentes.
5.11. Durante a execução do contrato, a licitante contratada deverá manter
toda a documentação a ele pertinente devidamente atualizada diariamente e assinada pelos
respectivos responsáveis, devendo apresentá-la, sempre que requisitado, aos responsáveis
pela fiscalização da execução do contrato e aos servidores integrantes do sistema de controle
interno do Município.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de até 12 meses
após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por razões de interesse público, devidamente
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justificadas, ou por acordo entre as partes, de modo estrito, também fundamentado em fatos
devidamente justificados e, se assim for do interesse da Administração Municipal, aditado até
o limite de 50% (cinquenta por cento), ou ainda, rescindido nos termos da Lei Federal Nº
8.666/93.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Conforme medições quinzenais, até 15 (quinze) dias após a apresentação
da Nota Fiscal, acompanhada do laudo de medição e Termo de Recebimento
provisório/definitivo devidamente assinado pelo engenheiro responsável pela fiscalização do
serviço por parte da Prefeitura Municipal.
7.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da Certidão de
Regularidade para com o FGTS, Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação Municipal, e dos comprovantes de
pagamento dos empregados que trabalharam na execução do objeto e dos respectivos
recolhimentos para o Fundo de Garantia e para a Previdência Social dos encargos
decorrentes, nos termos da Lei Municipal Nº 2.559 de 20/12/2001, sob pena de suspensão do
pagamento.
7.3. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na
forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do
Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Ponte Nova, nos termos da Lei
Municipal Nº 2.717/2003.
7.4. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela
licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia –
FGTS e para com Previdência Social e com o Município sede da Licitante, nos termos da
legislação vigente.
7.5. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do
Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de serviços.
7.6. A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples
Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa
Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme
disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 147/14, sendo que, nos casos de
omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco
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por cento).
8. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
8.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos
mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes
disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal,
acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento,
com planilhas de custos, tabela do fabricante, além de outros que
possam complementar o pedido;
b) Deferido o pedido, a validade do preço reajustado a contar da
data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em
que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de
preços.
8.2. Na análise do pedido, a Administração poderá adotar o preço apurado por
meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do
ramo, ou o preço registrado por órgãos da Administração Pública Federal ou Estadual, ou
ainda, índices oficiais de reajuste de preços definido pelo poder público competente.
8.3. A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de
revisão de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente,
aplicando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade8, Função Programática 12.122.0025.2127.4.4.90.51.00 Ficha Nº 509;
10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução
deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa ao CONTRATADO, por meio do
contraditório e da ampla defesa administrativa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes
sanções, nos termos dos artigos 77, 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1.993:
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I – ADVERTÊNCIA ESCRITA, que consistirá em comunicação formal quanto à
conduta do CONTRATADO acerca do descumprimento das obrigações contratuais, que a
CONTRATANTE reputar menos graves, considerando a proporcionalidade e a gradação das
penalidades administrativas, além da determinação de adoção das necessárias medidas de
correção;
II – MULTA, observados os seguintes parâmetros típicos:
II – A. Em razão do descumprimento do prazo de início de execução da
obra:
a) 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor do contrato, por dia
corrido de descumprimento do prazo fixado para o início da obra,
devidamente atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço,
emitida Secretaria Municipal de Obras, até o limite de 10 (dez) dias, o
que também caracterizará inexecução parcial do contrato;
b) 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia corrido de
descumprimento do prazo fixado para o início da obra, devidamente
atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida
Secretaria Municipal de Obras, em prazo superior a 10 (dez) dias até o
limite de 15 (quinze) dias, o que também caracterizará inexecução total
do contrato, e conseqüente rescisão contratual;
II – B. Em razão do descumprimento da recomendação constante da
ADVERTÊNCIA:
a) 10% (dez por cento) do valor do contrato, havendo reincidência
quanto à pena de advertência, a qual já tenha fixado o prazo de 72
(setenta e duas horas) para a correção de falhas nela discriminadas,
conforme item 10.1 “I”, o que também caracterizará inexecução
parcial do contrato;
II – C. Em razão do descumprimento do prazo de término de execução
da obra:
a) 1 % (um por cento) do valor da parcela remanescente da obra a ser
executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias corridos fixado para o termino da obra,
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devidamente atestado pela data de início da execução da obra, até o
limite de 20 (vinte) dias, o que também caracterizará inexecução parcial
do contrato;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da parcela remanescente da obra a
ser executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias corridos fixado para o término da obra,
devidamente atestado pela data de início da execução da obra, por
prazo superior a 20 (vinte) dias até o limite de 30 (trinta) dias, o que
também caracterizará inexecução total do contrato, e consequente
rescisão contratual;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos
termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34,
II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
10.2. A advertência prevista no inciso I será aplicada pela Secretaria Municipal
de Obras, de ofício e as multas previstas nas letras “a”, "b", “c”, “d” e “e”, será aplicada pela
Secretaria Municipal de Governo, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente,
garantida a observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, por meio de prazo
adequado à prévia defesa.
10.3. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente
fundamentadas, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, observadas as
condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei Federal 8666/93 e deverão
ser protocoladas no setor de protocolo da prefeitura municipal no horário de 12h:00 às
16h:00.
10.3.1 Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-
símile ou via e-mail.
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10.4. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da
Prefeitura, no horário de 12h às 16h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à
licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo
109 da Lei Federal Nº 8.666/93 sendo o prazo de recurso de 03 (três) dias úteis.
10.4.1 Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fac-símile
ou via e-mail.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A Prefeitura Municipal de Ponte Nova poderá revogar o presente edital
e/ou licitação, por interesse público, ou ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação, sempre em despacho fundamentado, sem que caiba às licitantes direitos a
quaisquer indenizações ou reclamações.
11.2. Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação e a este
EDITAL serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
11.3. As informações complementares poderão ser obtidas, no horário de 12h
às 18h, na Av. Caetano Marinho, Nº 306, Centro, sede da Prefeitura, ou pelo telefone [31]
3819-5454, Ramais 206 e 207, e pelo e-mail [email protected].
Ponte Nova, 13 de abril de 2017.
Néria Maria Moutinho Soares Pregoeira
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ANEXO I
(Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro)
MEMORIAL DECRITIVO
OBRA: Reforma da Escola Municipal Progresso
LOCAL: Rua José Paulo dos Santos, Bairro Progresso, Ponte Nova – MG.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG
1. OBJETO
Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios,
condições e procedimentos estabelecidos para a reforma da Escola Municipal Progresso.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Memorial
Descritivo e com os documentos nele referidos, especialmente as Normas Técnicas vigentes,
as especificações de materiais e equipamentos descritos, planilha orçamentária, e projetos
disponíveis.
Todos os materiais e mão de obra, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos,
serão fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante
denominada CONTRATADA. Os materiais a serem empregados na obra tais como: areia,
água, brita cal, cimento, aço, tijolos, lajes e outros, deverão satisfazer integralmente as
especificações da ABNT para cada caso. Os materiais restantes serão especificados
juntamente com o respectivo local de sua aplicação, também devendo seguir as normas da
ABNT existentes.
A CONTRATADA estará atenta em seguir os princípios mínimos de construção e obras
sustentáveis e saudáveis: eficiência energética, uso adequado da água e reaproveitamento,
técnicas passivas das condições e dos recursos naturais, uso de materiais e técnicas
ambientalmente corretas (preferencialmente para os que venham de locais próximos,
compostos de substâncias não tóxicas, não nocivas e benéficas na decomposição, tenham
sido feitos sem agredir o meio e/ou deturpar as ordens sócias e culturais, sejam
economicamente vantajosos ao lugar e região na qual são produzidos, sejam materiais de
ordens naturais, porém renováveis, não poluam o meio na qual é utilizado), gestão dos
resíduos sólidos (reciclar, reutilizar e reduzir).
Se julgar necessário, a PREFEITURA poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de
informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios
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relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA,
sem ônus para a PREFEITURA.
Todos os trabalhos que não satisfaçam as condições de qualidade e contratuais serão
impugnados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, doravante
denominada FISCALIZAÇÃO. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos
impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua
conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
3. MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES
A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes
e ensaios realizados por laboratórios idôneos e adotando-se os seguintes critérios:
• Materiais ou equipamentos similar – equivalentes – Que desempenham idêntica
função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
• Materiais ou equipamentos similar - semelhantes – Que desempenham idêntica
função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
• Materiais ou equipamentos simplesmente adicionados ou retirados – Que durante a
execução foram identificados como sendo necessários ou desnecessários à execução
dos serviços e/ou obras.
• Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos
projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e
empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição,
condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra.
• A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que
seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente,
equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
4. PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não
alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável
Técnico pela obra. Itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou
vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços como se figurassem em
ambos.
Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as
especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual
a posição a ser adotada.
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Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de
escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala,
prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra.
5. INSTALAÇÕES DA OBRA
5.1 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Deverá ser alocada uma placa de identificação da obra, conforme manual visual do
órgão financiador.
Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços, a colocação e
manutenção de placas visíveis e legíveis ao público serão obrigatórias, contendo o nome do
autor e co-autores do projeto, assim como os demais responsáveis pela execução dos
trabalhos. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar placa de identificação da obra,
conforme manual visual do órgão financiador, respeitando rigorosamente as referências
cromáticas, escritas, proporções, medidas e demais orientações convencionais.
A CONTRATADA deverá solicitar junto à FISCALIZAÇÃO o modelo da placa de obra
referente ao serviço ou obra que será executada. A placa deverá ser confeccionada e
fixada em material resistente a intempéries. A placa deverá ser fixada em local visível,
preferencialmente no acesso principal ao empreendimento ou voltadas para a via que
favoreça a melhor visualização.
A CONTRATADA deverá seguir as seguintes legislações:
• Lei n° 5.194, de 24.12.66, que regula o exercício das profissões do Engenheiro, Arquiteto
e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências;
• Resolução n° 250, de 16.12.77, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CONFEA) que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício
profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão de
obra necessária para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
5.2 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para
execução de ligação provisória de água. Quando o logradouro for abastecido por rede
distribuidora pública de água, a CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e exigências
de municipalidade. Os reservatórios serão dotados de tampa e terão capacidade
dimensionada para atender, sem interrupções de fornecimento, a todos os pontos previstos
no canteiro de obras. Os tubos e conexões para as instalações hidráulicas poderão ser em
PVC.
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Cuidado especial deverá ser tomado pela CONTRATADA quanto à previsão de consumo
de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação e revestimento da obra. O
abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção,
mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para
execução de ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro de obras. Se
o logradouro possuir coletor público, caberá a CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos
sanitários provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da
municipalidade. Em hipótese alguma se admitirá e ligação do efluente de fossa/sumidouro
diretamente à galeria de águas pluviais.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para
execução a ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras. A ligação provisória
de energia elétrica ao canteiro de obras obedecerá, rigorosamente, às prescrições da
concessionária local. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores
isolados por camada termoplástica, corretamente dimensionada para atender às respectivas
demandas dos pontos de utilização. Os condutores aéreos serão fixados em postes com
isoladores de porcelana. As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores
apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados. As
descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão
protegidas por eletrodutos. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termo-magnéticos.
Cada máquina e equipamento receberão proteção individual de acordo com a respectiva
potência por disjuntor termo magnético, fixado próximo ao local de operação do
equipamento e abrigado em caixas de madeira com portinhola.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-
obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
5.3 – ELEMENTOS DE PROTEÇÃO
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,
contidas na Norma Regulamentadora NR- 6 e NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de
08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes
móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre
passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao
dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de
corrente.
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados,
especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de
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construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de
Encargos.
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na Norma
Regulamentadora NR-6 e NR-18:
5.3.1. Equipamentos para Proteção da Cabeça
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes
de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que
ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a
equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de
fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.
• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos
nos olhos.
• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação
nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações
nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
5.3.2. Equipamentos para Proteção Auditiva
• Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for
superior ao estabelecido na NR-15.
5.3.3. Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços
• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato
com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos
energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso,
as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha, ou de neoprene.
5.3.4. Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas
• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou
lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
• Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão dos pés.
5.3.5. Equipamentos para Proteção contra Quedas com Diferença de Nível
• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
5.3.6. Equipamentos para Proteção Respiratória
• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato
de areia.
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• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos
provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais
à saúde.
5.3.7. Equipamentos para Proteção do Tronco
• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e
armação de ferros.
5.4 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e
levantamento da edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a
natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das
construções da edificação e outros.
As linhas de abastecimento de energia elétrica e água, bem como as canalizações de
esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e
determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais
serão tomadas, se existirem instalações elétricas, antenas de radiodifusão e pára-raios nas
proximidades.
Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação,
mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em
queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar
poeira em excesso durante o processo demolição.
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis
motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser
arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde que
reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os
equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos
fabricantes.
As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser
realizadas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua
estabilidade.
Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior
remoção da totalidade dos entulhos resultantes. A execução de serviços de Demolição
deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais normas e práticas
complementares.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-
obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
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5.4.1. Demolição de piso cerâmico
Deverão ser demolidos os pisos cerâmicos da sala dos professores, cozinha, banheiro
masculino professor, banheiro masculino alunos e banheiro feminino alunos.
5.4.2. Demolição de revestimento cerâmico
Deverão ser demolidos os revestimentos cerâmicos da cozinha, banheiro masculino
professor, banheiro masculino alunos e banheiro feminino alunos.
5.4.3. Retirada de marcos e janelas
Deverão ser retirados os marcos das portas e as janelas conforme descrito no projeto. As
esquadrias deverão ser retiradas cuidadosamente, e depois transportadas e armazenadas
em local apropriado, pois poderão ser reaproveitados pela PREFEITURA.
5.4.4. Retirada de aparelhos sanitários
Deverão ser retirados todos os aparelhos sanitários, incluindo seus acessórios.
5.5 – MOVIMENTO DE TERRA
5.5.1. Escavação Manual de Vala – Material 1ª Categoria
Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em
solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é
entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir
do qual se começou a escavar manualmente.
Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a
NBR 9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas
escavações.
5.5.2. Regularização e apiloamento de fundo de vala
Após a escavação, o fundo das valas deverá ser regularizado, de acordo com a
profundidade constante no projeto de estrutura/arquitetura, para posterior apiloamento de
fundo de vala, antes da execução do lastro de concreto. Deverá ser executado nivelamento
e apiloamento do fundo das valas a fim de corrigir possíveis falhas. Na execução os fundos
das valas deverão ser abundantemente molhados com a finalidade de localizar possíveis
elementos estranhos (raízes de arvores, formigueiros, etc.) não aflorados, que serão acusados
por percolação de água; após o que deverá ser fortemente apiloado com maço de 10 kg ou
compactador CM-20.
5.5.3. Lastro de brita
No fundo das vigas baldrames e blocos, deverá ser executado lastro de brita2, com
espessura de 5 cm. O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material
retirado durante as escavações que se fizerem necessárias durante a obra.
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5.5.4. Aterro compactado com placa vibratória
As operações de aterro compreendem descarga, espalhamento, homogeneização,
umedecimento e compactação dos materiais selecionados oriundos de cortes ou
empréstimos, para a construção da camada final do aterro.
O lançamento do material para a construção dos aterros deve ser efetuado em camadas
sucessivas, em toda a seção transversal e em extensões tais que permitam as operações
necessárias à compactação. As camadas soltas deverão apresentar espessura máxima de 30
cm e serem compactadas, a um grau de 100 ou 95% do Proctor Normal, devendo ser
umedecidas e homogeneizadas.
6. MARCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra será feita através de gabarito em madeira, construído ao redor de
toda a construção, com a marcação de eixos de paredes, pilares, vigas, etc. Tal gabarito
deverá ser construído com madeira (tábuas corridas), sem empenamento e retas, de no
mínimo 10 cm de largura, e pregadas em caibros (pontaletes). Considerando-se eventuais
desníveis de terreno, o mesmo deverá ser construído, se necessário, em degraus, mas
mantendo-se o perfeito nivelamento e esquadro. A execução da locação da obra é de
inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, em caso de erros eventuais, a mesma
arcará com as correções, sem ônus para a PREFEITURA.
7. FUNDAÇÃO
A fundação será a definida em projeto estrutural. A execução da fundação deverá
satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente à NBR-6122/86 (NB-51) ABNT
e ao Código de Fundações e Escavações, não sendo tolerados alterações quanto à
profundidade, dimensão, especificação e método executivo sem a expressa anuência da
FISCALIZAÇÃO.
Será fornecido o projeto básico das fundações, que foi elaborado baseando-se em
conhecimento do subsolo da região, contudo, o mesmo pode sofrer alterações de acordo
com a sondagem a ser realizada pela CONTRATADA.
A definição das profundidades e os critérios e índices dinâmicos necessários a execução
do estaqueamento, serão estabelecidos e confirmados no início dos serviços, de acordo com
a cravação de "estacas piloto".
Para a execução das fundações, deverão ser tomadas precauções para que não acorrer
danos nos prédios existentes e vizinhos, torres, outras obras vizinhas e ou adjacentes ou ainda
de terceiros, nas instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas, etc., existentes e nas demais
obras, bem como não serão permitidos processos que causem tremores no solo ou grande
quantidade de lama.
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A concretagem de fundações somente poderá ser efetuada após a conferência
efetuada pela FISCALIZAÇÃO. Na concretagem dever-se-á adotar cuidados para que não
haja segregação dos materiais, ou mistura com terra.
Caso seja verificada alguma excentricidade no estaqueamento depois de executado,
estas serão objeto de estudo dos projetistas de cálculo estrutural e de fundações, às custas da
CONTRATADA, sendo que qualquer alteração do estaqueamento ficarão a cargo da mesma.
A empresa que executar as fundações deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO em separado
da execução global da obra a ART registrada no CREA-MG, dos serviços em questão.
Deverão ser tomadas precauções para que o estaqueamento não intercepte ou destrua
instalações e ou obras ou serviços existentes, cujos reparos correrão à custa da CONTRATADA.
8. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
8.1.1. Geral
Os serviços em fundações, contenções e estrutura em concreto armado serão
executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e arquitetônico. Para
cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais
recente, entre outras:
• NBR – 6118:2007 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento;
• NBR- 7480:2007 Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado -
Especificação; NBR-5732:1991 Cimento Portland comum - Especificação;
• NBR – 5739:2007 Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos;
• NBR – 6120:1980 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
• NBR – 8800:2008 Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto
de edifícios.
• NBR-15270:2005 Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação – Terminologia e
requisitos
Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos. Quando da
execução de concreto aparente liso, deverão ser tomadas providências e um rigoroso
controle para que as peças tenham um acabamento homogêneo, com juntas de
concretagem pré-determinadas, sem brocas ou manchas.
O Responsável Técnico pela obra, durante e após a execução das fundações,
contenções e estruturas, é o responsável civil e criminal por qualquer dano à obra, às
edificações vizinhas e/ou a pessoas, seus funcionários ou terceiros.
8.1.2. Fôrmas e escoramentos
Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá
possuir certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou Conselho de Manejo Florestal. A
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comprovação através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização
junta mente com a medição.
As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios das Normas Técnicas Brasileiras que
regem a matéria.
O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de modo a evitar possíveis
deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto
fresco. As fôrmas serão dotadas das contra flechas necessárias conforme especificadas no
projeto estrutural, e com a paginação das fôrmas conforme as orientações do projeto
arquitetônico.
Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e calafetadas, de modo
a evitar eventuais fugas de pasta.
Em peças com altura superior a 2,0m, principalmente as estreitas, será necessária a
abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza. As fôrmas
serão molhadas até a saturação a fim de evitar - se a absorção da água de amassamento
do concreto.
Os produtos antiaderentes destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na
superfície da fôrma antes da colocação da armadura. Deverão ser tomadas as precauções
para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o
escoramento, pelas cargas por este transmitida. Os andaimes deverão ser perfeitamente
rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das fôrmas no momento da
concretagem. É preferível o em prego de andaimes metálicos. As fôrmas deverão ser
preparadas tal que fique assegurada sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento
e vibrações do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da
desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto.
Na retirada das fôrmas, devem ser tomados os cuidados necessários a fim de impedir que
sejam danificadas as superfícies de concreto. As fôrmas para a execução dos elementos de
concreto armado aparente, sem a utilização de massa corrida, serão de compensado
laminado com revestimento plástico, metálico ou fibra de vidro.
É vetado o emprego de óleo queimado como agente desmoldante, bem como o uso de
outros produtos que, posteriormente, venham a prejudicar a uniformidade de coloração do
concreto aparente.
A variação na precisão das dimensões deverá ser de no máximo 5,0mm (cinco
milímetros).
A retirada das fôrmas obedecerá a NBR - 6118, atentando-se para os prazos
recomendados:
• Faces laterais: 3 dias;
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• Faces inferiores: 14 dias, com escoramentos, bem encunhados e convenientemente
espaçados;
• Faces inferiores sem escoramentos: 21 dias.
8.1.3. Armaduras
As armaduras não poderão ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para
isso a distância mínima de cobrimento prevista na NBR - 6118 e no projeto estrutural. Deverão
ser empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de
argamassa.
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser
rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento
do concreto.
Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado deverão passar por
um processo de limpeza prévia e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, entre outros.
As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições
indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto. As armaduras
que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento ou tinta
apropriada, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação da
fôrma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto, esta nata deverá ser
removida.
8.1.4. Concreto
A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados
materiais de qualidade rigorosamente uniforme.
Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o
permitir, e de uma só partida de fornecimento.
Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e
fornecidos de uma só vez, sendo indispensável à lavagem completa dos mesmos.
As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do
concreto, e protegidas da ação dos raios solares por lonas ou filme opaco de polietileno.
Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de fôrma e que essa
aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o
que se processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão.
As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento, especialmente em
paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas, conforme indicações nos
projetos.
A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e
outros elementos exigidos pelos demais projetos.
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A cura do concreto deverá ser efetuada durante, no mínimo, 7 (sete) dias, após a
concretagem.
Não deverá ser utilizado concreto remisturado. O concreto deverá ser convenientemente
adensado após o lançamento, de modo a se evitar as falhas de concretagem e a
segregação da nata de cimento.
O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão. Os equipamentos a
serem utilizados terão dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das
peças a serem concretadas.
Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural,
haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das vigas
ou outros elementos atravessados.
Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, paredes de concreto entre outros,
serão empregados fios de aço com diâmetro mínimo de 5,0mm, ou tela soldada própria para
este tipo de amarração, distanciados entre si a cada duas fiadas de tijolos, engastados no
concreto por intermédio de cola epóxi ou chumbador.
8.1.5. Aditivos
Não deverão ser utilizados aditivos que contenham cloretos ou qualquer substância que
possa favorecer a corrosão das armaduras. De cada fornecimento será retirada uma amostra
para comprovações de composição e desempenho.
Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por
laboratório nacional especializado e idôneo.
8.1.6. Dosagem
O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental
(racional), na forma preconizada na NBR-6118, de maneira que se obtenha, com os materiais
disponíveis, um concreto que satisfaça às exigências do projeto estrutural.
Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos:
• Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28);
• Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das
dimensões das peças a serem concretadas;
• Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o método NBR-7223;
• Composição granulométrica dos agregados;
• Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas;
• Controle de qualidade a que será submetido o concreto;
• Adensamento a que será submetido o concreto;
• Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de
inchamento e umidade).
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A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência
característica do concreto (fck) estabelecida no projeto.
8.1.7. Controle tecnológico
O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da
trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica.
Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da resistência do concreto
obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-6118 e ao adiante especificado.
Deverá ser adotado controle sistemático de todo concreto estrutural empregado na obra.
A totalidade de concreto será dividida em lotes. Um lote não terá mais de 20m³ de concreto,
corresponderá no máximo a 200m² de construção e o seu tempo de execução não excederá
a 2 semanas. No edifício, o lote não compreenderá mais de um andar. Quando houver
grande volume de concreto, o lote poderá atingir 50m³, mas o tempo de execução não
excederá a uma semana.
A amostragem, o valor estimado da resistência característica à compressão e o índice de
amostragem a ser adotado serão conformes ao preconizado na NBR-6118.
8.1.8. Transporte
O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou
desagregação de seus componentes, nem perda sensível de qualquer deles por vazamento
ou evaporação.
Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto do caminhão-betoneira ao
ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jericas,
caçambas, pás mecânicas, entre outros, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de
carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça.
No bombeamento do concreto, deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo
para evitar a segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, 3 vezes o diâmetro
máximo do agregado, quando utilizada brita, e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de seixo rolado.
O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para seu
lançamento, que é de 1,5 horas, contadas a partir do início da mistura na central.
Sempre que possível, será escolhido sistema de transporte que permita o lançamento
direto nas fôrmas. Não sendo possível, serão adotadas precauções para manuseio do
concreto em depósitos intermediários.
O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais dotados de
movimentos capazes de manter uniforme o concreto misturado.
No caso de utilização de carrinhos ou jericas, buscar-se-ão condições de percurso suave,
tais como rampas, aclives e declives, inclusive estrados.
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8.1.9. Lançamento
O concreto deverá ser lançado de altura superior a 2,0m para evitar segregação. Em
quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o
concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.
Nas peças com altura superior a 2,0m, com concentração de ferragem e de difícil
lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma
camada de argamassa de 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto
que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de "nichos de pedras".
Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o
concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de que, estando fresco, não
seja levado pela água de infiltração.
8.1.10. Adensamento
O adensamento manual só deverá ser permitido em camadas não maiores a 20cm de
altura.
O adensamento será cuidadoso, onde o concreto deverá ocupar todos os cantos da
forma.
Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar
vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.
Os vibradores de imersão não deverão ser deslocados horizontalmente. A vibração será
apenas a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na
superfície do concreto.
A vibração será feita a uma profundidade não superior à agulha do vibrador. As
camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente a ¾ do
comprimento da agulha.
As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10 vezes o
diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vezes o raio de ação). É aconselhável a vibração
por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em
pontos distantes.
Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100 mm), no caso de se utilizar
vibrador de imersão.
A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição vertical, ou, se
impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo retirada lentamente para evitar formação
de buracos que se encherão somente de pasta. Na vibração por camadas, far-se-á com que
a agulha atinja a camada subjacente para assegurar a ligação duas a duas.
Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores (fôrmas, réguas,
entre outros).
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8.1.11. Cura do concreto
Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá
iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da
pega continuará por período mínimo de 7 dias.
Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente molhada de
pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta terá no mínimo 5,0cm de
espessura.
Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a temperatura
será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72 horas.
Admitem-se os seguintes tipos de cura:
• Molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;
• Cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;
• Cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;
• Lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre superfícies
expostas, mas de cor clara, para evitar o aquecimento do concreto e a subsequente
retração térmica;
• Películas de cura química.
9. ALVENARIA DE VEDAÇÃO
Será feita conforme projeto arquitetônico. A alvenaria do prédio será em bloco cerâmico
furado, classe 10 (resistência mínima à compressão na área bruta igual a 1,0 MPa),
recomendando-se o uso de argamassa no traço1:2:8 (cimento : cal hidratada : areia sem
peneirar), com juntas de 10 mm de espessura, obtendo-se ao final, parede com 20 cm de
espessura, sobrando 5cm para revestimento.
O bloco cerâmico a ser utilizado devera possuir qualidade comprovada pela Certificação
Nacional de Qualidade - o "PSQ", uma cerificação da ANICER em parceria com a ABNT e o
Ministério das Cidades do Governo Federal.
O bloco cerâmico a ser utilizado quanto à obtenção de combustível para os fornos de
fabricação dos seus produtos, deverá o fornecedor ter uma mentalidade preventiva com
relação ao meio ambiente, dispondo de um sistema de queima que se aproveita dos refugos
de madeira e de pó de serra das serrarias circunvizinhas evitando, assim, o desmatamento de
pequenas áreas para este fim.
A CONTRATADA deverá observar todo o Projeto Arquitetura e seus detalhes, a fim de
proceder à correta locação da alvenaria.
Empregar-se-á blocos com junta amarrada, os quais devem ser previamente umedecidos
(ou mesmo molhados), quando do seu emprego.
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Deverão ser observados todos os procedimentos de controle de qualidade preconizados
na NBR 15270:2005 (desvios em relação ao esquadro, planeza das faces, determinação das
dimensões, e outras pertinentes).
Deverão ser observadas as seguintes recomendações, relativas à locação:
• Paredes internas e externas sob vigas deverão ser posicionadas dividindo a sobra da
largura do bloco (em relação à largura da viga) para os dois lados.
• Caso o bloco apresente largura igual ou inferior a da viga, nas paredes externas
alinhar pela face externa da viga.
Na fixação das paredes ao elemento estrutural devem ser utilizados “ferros-cabelo” – os
quais podem ser barras dobradas em fôrma de “U”, barras retas, em ambos os casos com
diâmetro de 5,0 mm, ou telas de aço galvanizado de malha quadrada 15x15 mm –
posicionados de duas em duas fiadas, a partir da segunda.
Deve-se primar pela verticalidade e pela horizontalidade dos painéis, utilizando-se guia na
execução do serviço. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas com a
utilização de nível de bolha e prumo.
9.1. Vergas e contravergas
Deverão ser empregadas, em todos os vãos de portas e janelas, vergas e contra - vergas
(este último, evidentemente, não será empregado em portas, e poderá ser dispensado
quando da ocorrência de vãos menores que 60 cm).
O engastamento lateral mínimo é de 30,0 cm ou 1,5 vezes a espessura da parede,
prevalecendo o maior. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura,
recomenda-se uma única verga sobre todos. Além disso, para vãos maiores que 2,40 m, a
verga deverá ser calculada como viga.
9.2. Chapisco para parede interna e externa
As alvenarias da edificação (e outras superfícies componentes) serão inicialmente
protegidas com aplicação de chapisco, homogeneamente distribuído por toda a área
considerada. Serão chapiscadas paredes (internas e externas) por todo o seu pé-direito
(espaçamento compreendido entre a laje de piso e a laje de teto subsequente) e lajes
utilizadas em forros nos pontos devidamente previstos no projeto executivo de arquitetura.
Inicialmente aplicar-se-á chapisco com argamassa preparada mecanicamente em
canteiro, na composição 1:3 (cimento: areia média), com 0,5 cm de espessura. Em superfícies
bastante lisas, a exemplo das lajes de forro, deverá ser adicionado aditivo adesivo ou cola
concentrada para chapisco ao traço, nas quantidades indicadas pelo fabricante.
Deverão ser empregados métodos executivos adequados, observando, entre outros:
A umidificação prévia da superfície a receber o chapisco, para que não haja absorção da
água de amassamento por parte do substrato, diminuindo, por conseguinte a resistência do
chapisco;
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• Lançamento vigoroso da argamassa sobre o substrato;
• Recobrimento total da superfície em questão.
9.3. Reboco paulista (massa única)
Após a cura do chapisco (no mínimo 24 horas), aplicar-se-á revestimento tipo paulista,
com espessura de 2,0 cm, no traço 1:2:8 (cimento : cal em pasta : areia média peneirada).
A argamassa deverá ser preparada mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e
conferir as desejadas características desse revestimento: trabalhabilidade, capacidade de
aderência, capacidade de absorção de deformações, restrição ao aparecimento de fissuras,
resistência mecânica e durabilidade.
A aplicação na base chapiscada será feita em chapadas com colher ou
desempenadeira de madeira, até a espessura prescrita. Quando do início da cura, sarrafear
com régua de alumínio, e cobrir todas as falhas. Por fim, o acabamento será feito com
esponja densa.
Reparos
Os furos provenientes de rasgos e outros deverão ser preenchidos com argamassa ou
alvenaria e argamassa.
10. ACABAMENTOS INTERNOS
10.1. Revestimentos cerâmicos nas paredes internas
O revestimento dos banheiros, cozinha e refeitório serão em placas cerâmicas 20x20cm,
linha branco retificado, brilhante, junta de 1 mm, espessura 8,2mm, assentadas com
argamassa, cor à definir com a arquitetura.
O revestimento será aplicado nas paredes do piso até altura do teto nos banheiros e
cozinha, já refeitório e área do tanque, o revestimento será aplicado até a altura de 1,50m. O
revestimento será de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação
homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e
resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem
especificada em projeto, com rejunte em epóxi em cor a definir.
Após a execução da alvenaria, efetuam-se o tamponamento dos orifícios existentes na
superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no
sentido da espessura da parede.
Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno
das superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de
azulejos ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo.
O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta
adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do azulejo
ou ladrilho.
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As juntas serão em material epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%) e
corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das juntas será de 2mm.
Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será
efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A
proporção desse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento.
Quando necessários cortes e/ou furos nas cerâmicas, só poderão ser feitos com
equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual.
Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o
rejuntamento.
As cerâmicas deverão ser assentadas com argamassa pronta.
11. PISO
11.1. Área externa
As calçadas e os passeios ao redor da edificação receberão reparos.
A área deverá ser aterrada, regularizada, e compactada com placa vibratória. O piso
cimentado natado com argamassa 1:3, deverá ser executado com espessura de 3 cm e
juntas de 2x2m sobre contra piso de espessura de 2,5cm.
11.2. Área interna
Os ambientes que receberão novo revestimento serão em placas cerâmicas 45x45cm, cor
a definir com a arquitetura, brilhante, junta de 1 mm, espessura 8,2mm, assentadas com
argamassa, cor a definir, serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso,
vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade
características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de
padronagem especificada em projeto, com rejunte em epóxi em cor branca. Os banheiros e
cozinha receberão piso cerâmico antiderrapante.
11.3. Rodapés
Os rodapés serão em cerâmica com altura de 7 cm. Deverão ser observados os mesmos
cuidados executivos para o assentamento de pisos, conforme descrito no item 9.2.
12. PINTURA
A tinta utilizada deverá atender a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e
deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha.
A pintura das paredes internas e externas será feita com tinta látex acrílica (cor a definir
com arquitetura), de marca conceituada. Todas as superfícies (paredes, esquadrias de
madeira e metálicas), antes do inicio da pintura, deverão estar limpas e enxutas e serão
lixadas. Cada demão, a partir da segunda, só poderá ser aplicada quando a anterior estiver
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totalmente seca, sendo que o intervalo aproximado entre duas demãos é de 24 horas. Em
tempo de chuva os trabalhos de pintura externa serão suspensos.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas
para o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. As mesmas
receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada
depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas,
possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas as precauções e proteções necessárias a fim de evitar respingos de tinta
em partes não destinadas à pintura, como vidros, ferragens, pisos, etc. Os trabalhos de pintura
serão executados em obediência às instruções do fabricante e as cores serão escolhidas pela
arquiteta responsável.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas
proporções recomendadas. Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta,
uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho, sem escorrimento, falhas ou marcas de
pincéis.
13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Será executada uma nova rede aparente de energia elétrica. Os eletrodutos dos
circuitos de iluminação e tomadas, deverão ser do tipo aparente, na cor cinza, em PVC
rígido do tipo rosqueável. As emendas dos eletrodutos deverão ser feitas através de luvas
apropriadas. Para o encaixe dos eletrodutos nas luminárias, deverão ser usados conduletes
nas dimensões 4x2.
As caixas de interruptores e tomadas também serão aparentes e deverão ser em
conduletes de PVC. As alturas de instalações das caixas têm como referencial o nível do
piso acabado. As tomadas de parede para força do tipo de uso geral serão de acordo
com o novo padrão de tomadas brasileiro, com três pinos cilíndricos.
Os disjuntores serão do tipo termomagnético com corrente nominal conforme
indicado nos diagramas uni e multifilares. Destinam-se à proteção dos circuitos de força e
luz.
O quadro de distribuição deverá ser aparente, também em PVC. Provido de sistema
de engate padrão DIN para instalação dos disjuntores de proteção dos circuitos e
subtampa interna com rasgo suficiente para acesso à alavanca de manobra dos disjuntores
e com etiquetas para identificação dos circuitos através de nome e respectivo número.
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Os condutores serão de cobre com isolamento termoplástico de PVC tipo antichama
para 750 V, nas cores conforme padrão NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
Deverão ser instalados de forma que não atue sobre ele nenhum tipo de esforço mecânico
que seja incompatível com sua resistência, com o isolamento e com seu revestimento.
Antes de se proceder a enfiação, toda a rede de eletrodutos deverão ser
inspecionados e convenientemente limpos. Toda emenda de fios deverá ser executada
através de solda de conectores devidamente isolada, de modo a garantir a resistência
mecânica adequada, contato elétrico permanente e perfeito. As emendas deverão ser
feitas somente dentro das caixas de passagem, não sendo admitido, sob qualquer hipótese,
emendas ou derivações no interior do eletroduto.
Os fios não deverão sofrer torções nem curvaturas de raio menor que vinte (20) vezes o
seu diâmetro externo. Terminada toda a instalação da fiação, deverá ser feito um teste de
isolação em todos os circuitos e o valor não deverá ser inferior aos valores especificados pelas
normas brasileiras. Todo o material deverá ser de ótima qualidade e qualquer peça e ou
serviço considerado em desacordo com as especificações do projeto elétrico (que será
apresentado somente para a CONTRATADA), deverá ser substituído.
13.1. Luminárias internas e externas
As luminárias especificadas foram escolhidas levando-se em conta o conforto visual,
rendimento e a utilização do ambiente.
As luminárias de LED de sobrepor deverão ser em chapas de aço galvanizado com
pintura eletrostática em pó, com refletores em alumínio anodizado com alto grau de pureza e
refletância e com leito para duas lâmpadas de LED tubulares. As luminárias herméticas de
sobrepor serão instaladas na cozinha sob o teto, elas deverão ter o corpo em policarbonato
injetado e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática
epóxi-pó na cor branca. Difusor em policarbonato injetado e texturizados de alto impacto,
com acabamento externo liso e estabilizado para raios UV. Vedação em poliuretano
contínuo.
Os refletores de LED para uso externo serão de dois tipos: refletor de LED 30W e refletor
de LED de 50W.
As arandelas de parede serão do tipo tartaruga blindada com corpo em alumínio
injetado, pintura a pó em poliéster na cor branca, com lente prismática em vidro ou
policarbonato, para lâmpada fluorescente de 20W.
Todas as instalações elétricas devem obedecer aos projetos e deverão ser ligadas as
redes de iluminação pública, obedecendo às normas e especificações da CEMIG,
concessionária local.
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Para todos os serviços listados acima, serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços
acima discriminados.
14. INSTALAÇOES HIDROSSANITÁRIAS
14.1. Rede de esgoto
A rede de esgoto deverá ser em tubulação em PVC de primeira linha, assim como as
conexões. As caixas sifonadas deverão ser de primeira linha com grelha metálica. O sifão
deverá ser não removível e possuir tampa 100% hermética (com vedação de borracha e
fixação com parafusos) garantindo que não acontecerá passagem de mau cheiro ao
ambiente. As caixas de passagem (60x60x60cm), serão em alvenaria de tijolo maciço,
revestidas internamente com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4 desempenado
de forma que a superfície fique lisa. O esgotamento sanitário será realizado através de coletor
predial de materiais e diâmetro adequado de forma a proporcionar o rápido escoamento
dos efluentes conforme especificado em projeto, que conduzirá os esgotos sanitários até a
rede coletora municipal.
14.2. Distribuição de água
Deverão ser empregados, na execução dessas instalações, tubos de PVC rígido soldável e
respectivas conexões e acessórios. O abastecimento de água se fará através de ligação da
correspondente instalação predial com a rede de distribuição de água potável da
concessionária local, conforme especificado em projeto. Todos os registros e seus
acabamentos deverão ser cromados e embutidos na parede e de primeira linha. A caixa
d’água será apoiada sobre laje e terá capacidade de 1.000 litros cada, conforme normas da
concessionária local, ABNT e projeto hidrossanitário.
15. ESQUADRIAS
15.1. Esquadrias de madeira e ferragens
As portas deverão de espessura mínima de 35mm, encabeçadas com requadro de
fechamento em madeira maciça.
Na execução do serviço, a madeira deverá ser de boa qualidade, seca e isenta de
defeitos, tais como rachaduras, nós, escoriações, empenamento, etc.
As folhas respeitarão o padrão comercial: 82, 112 e etc.
Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá
ser possuir certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou Conselho de Manejo Florestal. A
comprovação através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização
juntamente com a medição.
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Todas as portas de madeira serão pintadas com esmalte sintético (livre de solvente) na
cor a definir.
As ferragens para as portas de abrir deverão ser do tipo roseta, cromado. Serão todas em
acabamento cromado. As ferragens não poderão receber pintura.
As dobradiças deverão ser de latão e terão pino de bola de latão, para as portas
pesadas terão arruela intermediária de desgaste. As ferragens deverão ser executadas
rigorosamente em perfeito acabamento, sem folgas ou emendas, nela inclusa seus rebaixos
ou encaixes.
Deverão ser verificadas as cargas das peças a serem fixadas pelas ferragens,
principalmente as dobradiças, que deverão ser suficientemente robustas, de fôrma a
suportarem com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
Todas as chaves deverão possuir numeração correspondente às portas e serem
fornecidas em duas vias.
15.2. Esquadrias de alumínio e ferragem
As janelas serão em alumínio anodizado natural e as portas internas dos banheiros de
alumínio anodizado na cor natural, com locais, características, dimensões, revestimentos
indicados em projeto e no quadro de esquadrias (janelas e portas).
Normas: EB-1968/89 - Caixilho para edificação - janela (NBR-10821), MB-1226/89.
Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - penetração de água (NBR-
6486), MB-1227/89 - Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - resistência à
carga de vento(NBR-6497).
O alumínio puro será do tipo H - metalúrgico - e obedecerá ao disposto na P-NB-167/ABNT
e na DIN-1712. A terminologia será regida pela TB-57/ABNT.
Os alumínios deverão ser anodizados, na cor Branca, de acordo com as normas da ABNT
/NBR 12609 e NBR 9243 e a anodização será classe A18 (processo de oxidação anódico para
proporcionar recobrimento de óxido pigmentado com espessura mínima de 18 micras), isento
de defeitos. No caso de cortes após a anodização dos perfis, as superfícies sem anodização
não poderão estar visíveis.
As ligas de alumínio - considerados os requisitos de aspecto decorativo, inércia química ou
resistência à corrosão e resistência mecânica - serão selecionadas em total conformidade
com os especificados nos projetos de arquitetura.
As serralherias de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados com liga de
alumínio que apresentem as seguintes características:
• Limite de resistência à tração: 120 a 154 MPa;
• Limite de escoamento: 63 a 119 MPa;
• Alongamento (50 mm): 18% a 10%;
• Dureza (brinell) - 500/10: 48 a 68.
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O acabamento das superfícies dos perfis de alumínio será caracterizado pelas definições
dos projetos arquitetônicos e que sejam fabricadas com ligas de alumínio que apresentem
bom aspecto decorativo, inércia química e resistência mecânica.
A execução será esmerada, evitando-se por todas as fôrmas e meios, emendas nas peças
e nos encontro dos montantes verticais e horizontais. Terá vedação perfeita contra ventos e
chuvas sendo que se apresentarem qualquer vazamento será imediatamente corrigido.
Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos,
perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação
com acabamento superficial uniforme, isentos de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros
defeitos.
Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados bem
esmerilhados ou limados, permanecendo sem rebarbas ou saliências de soldas. As esquadrias
não serão jamais forçadas nos rasgos porventura fora de esquadro, ou de escassas
dimensões. Haverá especial cuidado para que as armações não sofram distorções quando
aparafusadas aos chumbadores.
As barras e os perfis serão extrudados necessariamente na liga ABNT 6063-T5 e as roldanas,
fechos, recolhedores, escovas de vedação, guarnições de EPDM, comandos, alças e demais
acessórios deverão ser de primeira qualidade proporcionando funcionamento preciso, suave
e silencioso ao conjunto por longo tempo.
Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e
medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos
vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito
funcionamento.
Todas as esquadrias fornecidas à obra deverão ter embalagem de proteção em papel
crepe, serão transportadas e estocadas com sarrafos de madeira entre as peças e
manuseadas com o maior cuidado, uma vez que não serão aceitas esquadrias com
arranhões, vestígios de pancadas ou pressões etc. A retirada da embalagem de proteção só
será efetuada no momento da colocação da esquadria.
Todas as esquadrias de alumínio (utilizadas nas divisórias dos sanitários) deverão possuir
trincos para fechamento interno. Os guichês de alumínio terão trinco borboleta niquelado
cromado.
Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199.
15.3. Esquadrias de ferro
Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e
medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos
vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito
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funcionamento. As esquadrias de ferro serão em chapa tipo lambri: portão de entrada de
pedestres e de veículos, porta de entrada do prédio, e as portas do pavimento térreo.
16. BANCADAS, DIVISÓRIAS, LAVATÓRIOS, SANITÁRIOS E CUBAS EM INOX
As bancadas e divisórias deverão ser em granito cinza andorinha, acabamento liso,
espessura de 30mm. As bancadas terão rodabancas de 10cm, conforme dimensões no
projeto.
A fixação das bancadas de granito só poderá ser feita após a colagem das cubas
(realizada pela marmoraria). Para a instalação das bancadas, deve ser feito um rasgo no
reboco, para o chumbamento dentro da parede.
Nas bancadas, haverá ½ parede de tijolos (espessura 10cm) para apoio das bancadas e
fixação com mão francesa metálica, se especificado em projeto.
A cuba da cozinha deverá ser em Aço Inox 304/20 ou 18, enchimento em concreto
aramado leve (s/ brita), solda de argônio. As dimensões devem ser conferidas nos
detalhamentos de bancadas.
Os lavatórios e sanitários deverão ser na cor branca
17. COBERTURA
A estrutura do telhado (tesouras, terças e ripas) será em madeira e obedecerá ao formato
e declividade indicados no projeto de arquitetura. A cobertura propriamente dita será
executada com telhas cerâmicas do tipo colonial plana e para instalação seguirá as
instruções do fabricante, devendo as fiadas ser rigorosamente alinhadas. As telhas serão de
barro especial de primeira qualidade, bem cozidas, leves, duras, sonoras, impermeáveis e não
vitrificadas. As cumeeiras serão da mesma procedência das telhas e deverão ser emboçadas
com argamassa de cimento e areia 1:3.
Os contra rufos e calhas serão em chapas galvanizadas, por facilidade de manutenção.
Deverão possuir ralo tipo abacaxi nas quedas dos condutores de água pluvial. Deverão
atender a NBR 10844.
18. PÁTIO COBERTO EM ESTRUTURA METÁLICA
Fornecimento, Transporte, Montagem e Pintura da Estrutura Metálica
A fundação será do tipo bloco e cintas em concreto armado fck=20mpa, conforme
dimensões em projeto, sendo que 30cm da altura central dos blocos ficarão acima do nível
do terreno. Serão escavadas valas, com regularização e compactação do fundo,
devidamente niveladas.
A estrutura metálica consiste de chapas de base malha 1” com 6 (seis) furos diâmetro 1 ¼”
para chumbadores diâmetro 1”, devidamente grouteadas, colunas e vigas tipo perfil
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laminado em aço estrutural ASTM conforme NBR 8800/86 e especificados em projeto. Deverão
possuir módulo de elasticidade E=205.000 MPa, Fu mín= 250 MPa (Limite de Resistência a
Tração). As propriedades mecânicas e a composição química dos aços usados em barras
redondas rosqueadas (tirantes) devem estar de acordo com as normas correspondentes
listados para os aços estruturais e parafusos. As roscas devem obedecer às normas aplicáveis
a parafusos. As porcas devem ter resistência adequada ao tipo de aço que for usado nas
barras. O fechamento da cobertura do ginásio será feita com telhas e cumeeiras
galvanizadas tipo trapezoidal com emín = 0,50 mm, apoiadas em terças conforme detalhado
em projeto. Pintura anticorrosiva das vigas, colunas e terças, em duas demãos de prímer
alquídico e=60micra por demão. Todas as soldas executadas deverão ser de primeira
qualidade e com acabamento perfeito, além da contra-flecha adequada quando da
montagem da estrutura, respeitando-se todas as normas técnicas específicas, ficando a
CONSTRUTORA responsável por quaisquer problemas que possam surgir, a qualquer tempo,
em decorrência de imperfeições na estrutura. Será também, de responsabilidade da
CONSTRUTORA, o transporte da estrutura até o local de implantação.
19. ALAMBRADO
Constituído de tubos e telas adequadamente dimensionados. Possuem uma estrutura
reticulada de tubo galvanizado específico, diâmetro de 2”, preto, devidamente tratado e
pintado, ou simplesmente galvanizado, espaçados de 2,70 a 3,00 metros na vertical e de, no
máximo, 3,00 metros na horizontal, com fechamento em tela galvanizada de 2” e fio 12 # 2”.
20. LIMPEZA DE OBRA
Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e
áreas externas, inclusive jardins (se houver).
Para a limpeza deverá ser usada de modo geral apenas água e sabão neutro: o uso
de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a
não causar danos aos materiais.
Marcela Giardini Freitas Engenheira Civil – CREA MG: 213.190/D
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA-MG
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS
PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA OBRA: Reforma da Escola Municipal Progresso DATA: 15/03/2018 LOCAL: Rua José Paulo dos Santos - Bairro Progresso FORMA DE EXECUÇÃO: SABE: SINAPI 01/2018, SETOP 01/2018 e ORSE DEZEMBRO/2017 ( ) DIRETA ( X ) INDIRETA PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 MÊSES LDI 29,84%
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO S/ LDI
PREÇO UNITÁRIO C/
LDI PREÇO TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 IIO-PLA-005 SETOP
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA. (FRENTE: PINTURA AUTOMOTIVA FUNDO AZUL, TEXTO: PLOTTER DE RECORTE PELÍCULA BRANCA E PARTE INFERIOR: APLICAÇÃO DAS MARCAS EM COR CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS
unid. 1,00 R$ 1.073,06 R$ 1.393,26 R$ 1.393,26
1.2 IIO-BAR-025 SETOP BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO I, A = 14,52 M2 (OBRA DE PEQUENO PORTE, EFETIVO ATÉ 30 HOMENS) - PADRÃO DEOP unid. 1,00 R$ 7.253,77 R$ 9.418,29 R$ 9.418,29
1.3 IIO-LIG-010 SETOP LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO PROVISÓRIO 30KVA unid. 1,00 R$ 512,89 R$ 665,94 R$ 665,94 1.4 IIO-LIG-015 SETOP LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO unid. 1,00 R$ 409,12 R$ 531,20 R$ 531,20
1.5 IIO-TAP-005 SETOP TAPUME EM CHAPA COMPENSADO DE 12 MM E PONTALETES H = 2,20 M m 33,00 R$ 130,97 R$ 170,05 R$ 5.611,70
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SUB-TOTAL 1 R$ 17.620,39
2 DEMOLIÇÃO
2.1 97622 SINAPI DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. m³ 4,19 R$ 31,77 R$ 41,25 R$ 173,00
2.2 97633 SINAPI DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO (AZULEJOS) m² 67,24 R$ 12,61 R$ 16,37 R$ 1.100,91
2.3 97633 SINAPI DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO (PISOS) m² 31,19 R$ 12,61 R$ 16,37 R$ 510,70
2.4 97663 SINAPI REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. unid. 8,00 R$ 7,09 R$ 9,21 R$ 73,65
2.5 DEM-DIV-005 SETOP DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA DE PEDRAS (MÁRMORE,ARDÓSIA OU
MARMORITE), INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 9,41 R$ 31,65 R$ 41,09 R$ 386,49
2.6 DEM-BAN-005 SETOP REMOÇÃO DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA,
MARMORITE, ETC.) (PIA DA COZINHA) m² 1,05 R$ 31,65 R$ 41,09 R$ 43,15
2.7 DEM-POR-030 SETOP REMOÇÃO DE JANELA METÁLICA, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 23,00 R$ 11,62 R$ 15,09 R$ 347,01
2.8 DEM-POR-005 SETOP REMOÇÃO DE PORTA INCLUSIVE MARCO E ALISAR, INCLUSIVE
AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO m² 8,19 R$ 8,20 R$ 10,65 R$ 87,20
2.9 DEM-POR-030 SETOP REMOÇÃO DE PORTA METÁLICA, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 1,68 R$ 11,62 R$ 15,09 R$ 25,35
2.10 DEM-CON-020 SETOP
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO - COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO (ESTRUTURA EXISTENTE DA CAIXA D'ÁGUA)
m³ 0,39 R$ 55,17 R$ 71,63 R$ 27,58
2.11 DEM-PIS-055 SETOP DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM
EQUIPAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO - PÁTIO m³ 161,43 R$ 11,00 R$ 14,28 R$ 2.305,61
2.12 DEM-CER-005 SETOP REMOÇÃO DE CERCA m² 206,37 R$ 10,93 R$ 14,19 R$ 2.928,66
2.13 DEM-POR-030 SETOP REMOÇÃO DE PORTÃO METÁLICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 5,99 R$ 11,62 R$ 15,09 R$ 90,30
2.14 DEM-PIS-040 SETOP DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM
EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO m² 151,98 R$ 6,48 R$ 8,41 R$ 1.278,70
2.15 TRA-CAR-005 SETOP CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO -
MANUAL m³ 182,19 R$ 23,98 R$ 31,14 R$ 5.672,64
2.16 TRA-CAM-015 SETOP TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM
CAMINHÃO 2 KM < DMT <= 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) m³KM 1184,24 R$ 3,34 R$ 4,34 R$ 5.135,66
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SUB-TOTAL 2 R$ 20.186,60 3 PRÉDIO ANEXO
3.1 FUNDAÇÃO - SAPATAS
3.1.1 LOC-OBR-005 SETOP LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) m² 38,60 R$ 6,67 R$ 8,66 R$ 334,29
3.1.2 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. m³ 7,68 R$ 47,63 R$ 61,84 R$ 474,95
3.1.3 TER-REA-005 SETOP REATERRO MANUAL DE VALA m³ 5,02 R$ 40,77 R$ 52,94 R$ 265,74
3.1.4 FUN-LAS-010 SETOP LASTRO DE BRITA 2 OU 3 APILOADO MANUALMENTE (h=5cm) m³ 0,44 R$ 98,65 R$ 128,09 R$ 55,97
3.1.5 EST-CON-085 SETOP
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 2,66 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 1.249,70
3.1.6 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 Kg 142,40 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 1.386,69
3.1.7 FUN-FOR-005 SETOP FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO (3X) m² 21,74 R$ 57,17 R$ 74,23 R$ 1.613,97
3.2 ESTRUTURA PILARES
3.2.1 92412 SINAPI
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
m² 35,82 R$ 66,72 R$ 86,63 R$ 3.103,06
3.2.2 EST-CON-085 SETOP
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 1,79 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 840,97
3.2.3 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 202,10 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 1.968,05
VIGAS
3.2.4 92448 SINAPI MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
m² 66,88 R$ 81,13 R$ 105,34 R$ 7.045,09
3.2.5 EST-CON-085 SETOP
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 4,22 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 1.982,61
3.2.6 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 221,20 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 2.154,05
LAJE
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3.2.7 92481 SINAPI MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MENOR OU IGUAL A 20 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO.
m² 67,13 R$ 184,13 R$ 239,07 R$ 16.049,06
3.2.9 EST-CON-085 SETOP
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 6,71 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 3.152,45
3.2.10 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 381,90 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 3.718,94
SUB-TOTAL 3.2 R$ 45.395,59 4 ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES
4.1 ALV-TIJ-035 SETOP ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 20 CM, A REVESTIR m² 4,94 R$ 62,40 R$ 81,02 R$ 400,56 4.2 ALV-TIJ-030 SETOP ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15 CM, A REVESTIR m² 138,75 R$ 41,16 R$ 53,44 R$ 7.415,10 4.3 ALV-TIJ-025 SETOP ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10 CM, A REVESTIR m² 11,55 R$ 35,51 R$ 46,11 R$ 532,53
4.4 DIV-PED-015 SETOP DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, INCLUSIVE
FERRAGENS EM LATÃO CROMADO m² 6,52 R$ 524,09 R$ 680,48 R$ 4.435,02
4.5 93188 SINAPI VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. m 6,70 R$ 40,46 R$ 52,53 R$ 351,97
4.6 93186 SINAPI VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. m 8,85 R$ 41,54 R$ 53,94 R$ 477,33
4.7 93196 SINAPI CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO m 8,85 R$ 39,81 R$ 51,69 R$ 457,45
SUB-TOTAL 4 R$ 14.069,96 5 REVESTIMENTO - PAREDES, TETOS E PISOS
PAREDES
5.1 87879 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.
m² 274,87 R$ 2,37 R$ 3,08 R$ 845,83
5.2 87529 SINAPI
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS.
m² 274,87 R$ 22,08 R$ 28,66 R$ 7.877,77
5.4 87265 SINAPI
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.
m² 146,72 R$ 52,24 R$ 67,82 R$ 9.950,55
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5.5 87267 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES.
m² 29,35 R$ 56,82 R$ 73,77 R$ 2.165,15
5.6 88497 SINAPI APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. m² 113,40 R$ 9,57 R$ 12,42 R$ 1.408,37
5.7 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS - (PAREDES INTERNAS) m² 452,70 R$ 9,41 R$ 12,21 R$ 5.527,41
5.8 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS - (PAREDES EXTERNAS) m² 270,03 R$ 9,41 R$ 12,21 R$ 3.297,01
TETOS
5.9 REV-CHA-006 SETOP CHAPISCO DE TETOS COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E AREIA, A
COLHER m² 32,32 R$ 5,24 R$ 6,80 R$ 219,78
5.10 90408 SINAPI MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO.
m² 32,32 R$ 20,89 R$ 27,12 R$ 876,52
5.11 88496 SINAPI APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. m² 210,44 R$ 17,20 R$ 22,33 R$ 4.699,13
5.12 88488 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS m² 210,44 R$ 10,61 R$ 13,77 R$ 2.897,76
PISOS
5.13 87632 SINAPI CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM.
m² 32,32 R$ 27,34 R$ 35,49 R$ 1.147,04
5.14 87250 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2.
m² 34,30 R$ 32,99 R$ 42,83 R$ 1.469,07
5.15 PIS-CER-015 SETOP PISO CERÂMICO PEI-5 ANTIDERRAPANTE (PREÇO MÉDIO), ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
m² 29,10 R$ 71,76 R$ 93,17 R$ 2.711,25
5.16 88649 SINAPI RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. m 50,15 R$ 4,76 R$ 6,18 R$ 309,93
5.17 SOL-GRA-010 SETOP SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM m² 1,57 R$ 239,84 R$ 311,40 R$ 489,52
51.8 PEI-GRA-010 SETOP PEITORIL DE GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM m² 6,16 R$ 237,44 R$ 308,29 R$ 1.899,00
SUB-TOTAL 5 R$ 47.791,06 6 MURO DE CONTENÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Edital 081/2018 Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso..................Página: 54 Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454
6.1 FUN-TUB-005 SETOP ESCAVAÇÃO MANUAL DE TUBULÃO A CÉU ABERTO m³ 7,70 R$ 249,30 R$ 323,69 R$ 2.492,42
6.2 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. m³ 2,04 R$ 47,63 R$ 61,84 R$ 126,16
6.3 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 Kg 983,20 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 9.574,40
6.4 EST-FOR-015 SETOP FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA 12
MM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) m² 101,34 R$ 61,99 R$ 80,49 R$ 8.156,64
6.5 AND-ALV-005 SETOP MONTAGEM/DESMONTAGEM ANDAIME DE MADEIRA 1 M2
ALVENARIA - APROVEITAMENTO 6 VEZES m² 117,00 R$ 5,93 R$ 7,70 R$ 900,84
6.6 ALV-EST-045 SETOP ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CHEIO FCK=20MPA, SEM
ARMAÇÃO E=20CM. m² 102,00 R$ 92,45 R$ 120,04 R$ 12.243,78
6.7 EST-CON-115 SETOP
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 7,70 R$ 409,37 R$ 531,53 R$ 4.092,75
6.8 FUN-CON-050 SETOP FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL
VIRADO EM OBRA FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E 2 m³ 15,20 R$ 386,97 R$ 502,44 R$ 7.637,12
6.9 REV-CHA-005 SETOP CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E AREIA, A
COLHER m² 102,00 R$ 5,24 R$ 6,80 R$ 693,97
6.10 REV-REB-005 SETOP REBOCO COM ARGAMASSA 1:7, CIMENTO E AREIA m² 102,00 R$ 27,38 R$ 35,55 R$ 3.626,12
6.11 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS m² 102,00 R$ 9,41 R$ 12,22 R$ 1.246,23
6.12 Comp13 Composição DRENO BARBACÃ unid. 22,00 R$ 35,00 R$ 45,44 R$ 999,77
6.13 TER-ATE-010 SETOP ATERRO COMPACTADO COM PLACA VIBRATÓRIA m³ 346,95 R$ 25,68 R$ 33,34 R$ 11.568,32
SUB-TOTAL 6 R$ 63.358,52 7 MURO DE DIVISA E OUTROS FECHAMENTOS
7.1 Comp03 Composição GUARDA CORPO - MURETA DE TIJOLO FURADO E=10CM, REBOCADO E PINTADO H=110CM, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK =15MPA, 50X55CM E PINGADEIRA
m 12,12 R$ 326,06 R$ 423,36 R$ 5.131,14
7.2 MUR-TIJ-010 SETOP
MURO DIVISÓRIO TIJOLO FURADO E = 10 CM, REBOCADO E PINTADO A LATEX H = 2,20 M, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, 50 X 55 CM
m 2,40 R$ 514,58 R$ 668,13 R$ 1.603,51
7.3 Comp02 Composição MURO DIVISÓRIO BLOCO DE CONCRETO REVESTIDO E = 15 CM INCLUSIVE PINTURA, H = 2,50 M, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, 50 X 55 CM E PINGADEIRA
M 96,97 R$ 656,23 R$ 852,05 R$ 82.622,99
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7.4 Comp04 SETOP MURETA DE TIJOLO COMUM ESP. = 15CM, H = 150 CM, REVESTIDA INCLUSIVE PINTURA M 34,00 R$ 281,67 R$ 365,73 R$ 12.434,67
7.5 73787/001 SINAPI
ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 1,5M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM
m² 51,30 R$ 165,51 R$ 214,90 R$ 11.024,28
SUB-TOTAL 7 R$ 112.816,59 8 CALÇADA EM TORNO DO TERRENO DA ESCOLA
8.1 TER-REG-010 SETOP REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM PLACA
VIBRATÓRIA m² 228,87 R$ 2,15 R$ 2,79 R$ 638,90
8.2 URB-MFC-005 SETOP MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO TIPO A - (12 X 16,7 X 35)
CM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO m 56,03 R$ 38,33 R$ 49,77 R$ 2.788,48
8.3 OBR-VIA-216 SETOP
PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E = 6 CM - FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM
m² 228,87 R$ 51,52 R$ 66,89 R$ 15.309,93
SUB-TOTAL 8 R$ 18.737,32 9 COBERTURA
9.1 IMP-ARG-005 SETOP IMPERMEABILIZAÇÃO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3, E = 2,50 CM
COM ADITIVO m² 38,60 R$ 27,41 R$ 35,59 R$ 1.373,74
9.3 COB-ENG-005 SETOP ENGRADAMENTO PARA TELHAS CERÂMICA OU CONCRETO EM
MADEIRA PARAJU m² 55,62 R$ 109,18 R$ 141,76 R$ 7.884,65
9.4 COB-TEL-015 SETOP COBERTURA EM TELHA CERÂMICA COLONIAL CURVA, 26 UNID/M2 m² 55,62 R$ 64,59 R$ 83,86 R$ 4.664,50
9.5 COB-CUM-005 SETOP COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA CERÂMICA, 3 UNID/M m 10,80 R$ 19,93 R$ 25,88 R$ 279,47
9.6 COB-EMB-005 SETOP
EMBOÇAMENTO DA ÚLTIMA FIADA DE TELHA CERÂMICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, NO TRAÇO 1:2:9
m 10,80 R$ 9,33 R$ 12,11 R$ 130,83
9.7 PLU-CAL-015 SETOP CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO =
50 CM m 114,65 R$ 61,75 R$ 80,18 R$ 9.192,20
9.8 09215/ORSE ORSE COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR DE 8MM, FIXADO EM PEÇAS DE ALUMÍNIO INCLUSIVE INSTALAÇÃO m² 47,89 R$ 338,78 R$ 439,87 R$ 21.065,47
9.9 PLU-CON-006 SETOP CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE
CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM m 36,00 R$ 47,56 R$ 61,75 R$ 2.223,07
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SUB-TOTAL 9 R$ 46.813,93 10 PISOS - EXTERNO
10.1 TER-ATE-010 setop ATERRO COMPACTADO COM PLACA VIBRATÓRIA m³ 33,75 R$ 25,68 R$ 33,34 R$ 1.125,32
10.2 94992 SINAPI EXECUÇÃO PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO.
m² 156,28 R$ 49,08 R$ 63,73 R$ 9.959,02
SUB-TOTAL 10 R$ 11.084,34 11 PINTURA - ESQUADRIAS DE MADEIRAS E PORTÕES
ESQUADRIAS DE MADEIRA E PORTÕES
11.1 74065/002 SINAPI PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO. COR: CONSULTAR FISCALIZAÇÃO
m² 48,72 R$ 18,15 R$ 23,56 R$ 1.147,84
11.2 74145/001 SINAPI PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO
m² 27,81 R$ 14,04 R$ 18,22 R$ 506,70
SUB-TOTAL 11 R$ 1.147,84 12 ESQUADRIAS
PORTAS DE MADEIRA
12.1 ESQ-POR-055 SETOP PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA
COMPLETA 90 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 1,00 R$ 533,71 R$ 692,96 R$ 692,96
12.2 ESQ-POR-050 SETOP P01-PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA
COMPLETA 80 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 7,00 R$ 508,68 R$ 660,47 R$ 4.623,29
12.3 ESQ-POR-045 SETOP P02-PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA
COMPLETA 70 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 1,00 R$ 508,68 R$ 660,47 R$ 660,47
12.4 ESQ-POR-040 SETOP PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA
COMPLETA 60 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO unid. 2,00 R$ 504,97 R$ 655,65 R$ 1.311,30
12.5 Comp01 Composição
P03-KIT DE PORTA DE MADEIRA DE CORRER PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: BATENTES E FERRAGENS, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
unid. 1,00 R$ 606,47 R$ 787,44 R$ 787,44
PORTAS DE ALUMÍNIO
12.6 91341 SINAPI PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. m² 4,50 R$ 513,61 R$ 666,87 R$ 3.000,92
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JANELAS
12.7 94570 SINAPI J01- (120X120/100): JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA.
m² 2,88 R$ 287,24 R$ 372,95 R$ 1.074,10
12.8 94569 SINAPI J02- (85X50/210): JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA.
m² 0,85 R$ 450,77 R$ 585,27 R$ 497,48
12.9 94569 SINAPI J02- (130X50/210): JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA.
m² 0,65 R$ 450,77 R$ 585,27 R$ 380,43
12.10 94570 SINAPI J04- (150X120/100): JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA.
m² 1,80 R$ 287,24 R$ 372,95 R$ 671,31
12.11 94573 SINAPI J05- (200X100/120)JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA.
m² 2,00 R$ 331,30 R$ 430,15 R$ 860,30
12.12 94573 SINAPI J06- (200X150/100): JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA.
m² 18,00 R$ 331,30 R$ 430,15 R$ 7.742,70
GRADE FIXA PARA PROTEÇÃO DAS JANELAS
12.13 SER-GRA-005 SINAPI FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GRADE FIXA DE FERRO, PARA
PROTEÇÃO DE JANELAS m² 25,53 R$ 237,75 R$ 308,69 R$ 7.880,97
PORTÕES METÁLICOS
12.14 SER-POR-050 SETOP PF-01 - (205X250)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO
LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO m² 5,13 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 1.687,33
12.15 FRG-FEC-015 SETOP FECHADURA 557-(E49) E285 - ML600 CROMADA unid 1,00 R$ 183,30 R$ 238,00 R$ 238,00
12.16 SER-POR-050 SETOP PF-02 - (80X220)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO
LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO m² 1,76 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 579,45
12.17 SER-POR-050 SETOP PF-03 - (80X110)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO
LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO m² 0,88 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 289,73
12.18 SER-POR-050 SETOP PF-04 - (80X80)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO
LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO - ACESSO A CAIXA D'ÁGUA m² 0,64 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 210,71
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12.19 SER-POR-050 SETOP PF-05 - (80X80)PORTÃO DE FERRO PADRÃO, EM CHAPA (TIPO
LAMBRI), COLOCADO COM CADEADO - PASSADOR DE ALIMENTOS m² 1,20 R$ 253,57 R$ 329,24 R$ 395,08
SUB-TOTAL 12 R$ 33.583,96 13 VIDROS
13.1 85005 SINAPI ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA m² 4,70 R$ 220,12 R$ 285,80 R$ 1.343,26
SUB-TOTAL 12 R$ 1.343,26 14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
14.1 ELE-PAD-010 SETOP PADRÃO CEMIG AÉREO TIPO D2 ,15, 1 <= DEMANDA <= 23 KVA,
TRIFÁSICO UM 1,00 R$ 1.429,03 R$ 1.855,45 R$ 1.855,45
14.2 Comp05 Composição VENTILADOR DE TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 19,00 R$ 146,40 R$ 190,08 R$ 3.611,52
14.3 Comp06 Composição LUMINÁRIA DE SOBREPOR CHANFRADA PARA LÂMPADA LED 2 X 32 W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 32,00 R$ 158,07 R$ 205,23 R$ 6.567,36
14.4 Comp07 Composição LUMINÁRIA DE SOBREPOR CHANFRADA PARA LÂMPADA LED 2 X 16 W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.. UN 8,00 R$ 118,49 R$ 153,84 R$ 1.230,72
14.5 Comp08 Composição LUMINÁRIA DE SOBREPOR HERMÉTICA PARA LÂMPADA LED 2 X 32 W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.. UN 2,00 R$ 218,54 R$ 283,75 R$ 567,50
14.6 ELE-LUM-053 SETOP LUMINÁRIA TIPO TARTARUGA BLINDADA PARA LÂMPADA
INCANDESCENTE DE 60 W, COMPLETA UN 16,00 R$ 79,82 R$ 103,63 R$ 1.658,08
14.7 Comp09 Composição REFLETOR DE LED, LUZ BRANCA, 30W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 4,00 R$ 176,51 R$ 229,18 R$ 916,72
14.8 Comp10 Composição REFLETOR DE LED, LUZ BRANCA, 50W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 R$ 274,74 R$ 356,72 R$ 356,72
14.9 Comp11 Composição PONTO DE TOMADA APARENTE, COM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO APARENTE Ø 1/2" E CONDULETE (POR UNIDADE) UN 44,00 R$ 163,49 R$ 212,26 R$ 9.339,44
14.10 Comp12 Composição PONTO DE LUZ APARENTE EM TETO OU PAREDE, COM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO APARENTE Ø 1/2" E CONDULETE (POR UNIDADE) PT 46,00 R$ 171,32 R$ 222,43 R$ 10.231,78
14.11 INST-TOM-005 SETOP PONTO DE TOMADA DE EMBUTIR, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO PT 10,00 R$ 139,68 R$ 181,36 R$ 1.813,60
14.12 INST-LUZ-005 SETOP PONTO DE LUZ EMBUTIDO, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
E CAIXA COM ESPELHO (POR UNIDADE) PT 13,00 R$ 150,14 R$ 194,94 R$ 2.534,22
14.13 ELE-DIS-007 SETOP DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 16A unid 3,00 R$ 16,21 R$ 21,04 R$ 63,12 14.14 ELE-DIS-008 SETOP DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 20A unid 4,00 R$ 16,21 R$ 21,04 R$ 84,16
14.15 ELE-QUA-006 SETOP QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 MÓDULOS COM BARRAMENTO
E CHAVE unid 1,00 R$ 146,55 R$ 190,28 R$ 190,28
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TELEFONIA, INTERNET E INTERFONE
14.16 INST-TEL-005 SETOP PONTO DE TELEFONE, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E
CAIXA COM ESPELHO PT 2,00 R$ 215,55 R$ 279,87 R$ 559,74
14.17 INST-STVAL-005 SETOP PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE LÓGICA, INCLUINDO
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO PT 7,00 R$ 118,98 R$ 154,48 R$ 1.081,36
14.18 0697/ORSE ORSE FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO UTP 4 PARES CAT 5E M 70,00 R$ 6,79 R$ 8,81 R$ 616,70 14.19 Cotação KIT INTERFONE COLETIVO 02 PONTOS UNID 2,00 R$ 369,90 R$ 480,27 R$ 960,54
SUB-TOTAL 14 R$ 44.239,01 15 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS LOUÇAS E APARELHOS SANITÁRIOS
15.1 86943 SINAPI
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39 CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR (BANHEIRO ACESSÍVEL)
unid. 1,00 R$ 174,78 R$ 226,93 R$ 226,93
15.2 95472 SINAPI
VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (BANHEIRO ACESSÍVEL)
unid. 1,00 R$ 710,25 R$ 922,18 R$ 922,18
15.3 40729 SINAPI VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO. (BANHEIRO ACESSÍVEL)
unid. 1,00 R$ 199,83 R$ 259,45 R$ 259,45
15.4 86932 SINAPI VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid. 6,00 R$ 429,94 R$ 558,23 R$ 3.349,38
15.5 86937 SINAPI CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid. 4,00 R$ 147,84 R$ 191,95 R$ 767,80
15.6 86915 SINAPI TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 4,00 R$ 68,34 R$ 88,73 R$ 354,92
15.7 BAN-GRA-005 SETOP
BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM (BANCADA PIA - BANHEIROS ALUNOS E PROF. FEM.)
m² 1,82 R$ 302,22 R$ 392,40 R$ 714,17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Edital 081/2018 Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso..................Página: 60 Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454
15.8 86939 SINAPI
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (BANHEIRO PROF. MASC.)
unid. 1,00 R$ 271,22 R$ 352,15 R$ 352,15
15.9 86936 SINAPI CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid. 2,00 R$ 284,21 R$ 369,01 R$ 738,02
15.10 86910 SINAPI TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 2,00 R$ 77,63 R$ 100,79 R$ 201,58
15.11 BAN-GRA-005 SETOP BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM
CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM m² 2,90 R$ 302,22 R$ 392,40 R$ 1.137,96
15.12 BAN-ROD-010 SETOP RODABANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA H = 10 CM, E = 2
CM (PIAS BANHEIROS E COZINHA) m 9,35 R$ 29,33 R$ 38,08 R$ 356,05
15.13 LOU-TAN-030 SETOP
TANQUE 02 BOJOS PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO COM ACABAMENTO EM MARMORITE CINZA, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO DE PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid. 1,00 R$ 345,25 R$ 448,27 R$ 448,27
15.14 86914 SINAPI TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 3,00 R$ 31,31 R$ 40,65 R$ 121,95
15.15 BAN-GRA-005 SETOP
BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM - balção de passagem dos alimentos
m² 4,73 R$ 302,22 R$ 392,40 R$ 1.856,60
15.16 ACE-PAP-015 SETOP PAPELEIRA METÁLICA CROMADA, INCLUSIVE FIXAÇÃO unid. 7,00 R$ 44,55 R$ 57,84 R$ 404,88
15.17 ACE-PAP-020 SETOP PORTA PAPEL TOALHA unid. 5,00 R$ 34,37 R$ 44,62 R$ 223,10
15.18 ACE-BAR-015 SETOP BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E. L = 90 CM (VASO
SANITÁRIO) unid. 1,00 R$ 235,11 R$ 305,26 R$ 305,26
15.19 ACE-BAR-005 SETOP BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E. L = 80 CM (LAVATÓRIO) unid. 1,00 R$ 225,72 R$ 293,07 R$ 293,07
15.20 ACE-BAR-010 SETOP BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E. L = 100 CM (PAREDE) unid. 1,00 R$ 235,11 R$ 305,26 R$ 305,26
METAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS 15.21 95675 SINAPI HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid. 1,00 R$ 129,46 R$ 168,09 R$ 168,09 15.22 88503 SINAPI CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS unid. 2,00 R$ 665,75 R$ 864,40 R$ 1.728,80
15.23 HID-REG-090 SETOP REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 40 MM (1 1/2") unid. 1,00 R$ 111,07 R$ 144,21 R$ 144,21
15.24 HID-REG- SETOP REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 25 MM (1") unid. 2,00 R$ 66,07 R$ 85,78 R$ 171,56
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080
15.25 HID-REG-075 SETOP REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 20 MM (3/4") unid. 1,00 R$ 57,76 R$ 74,99 R$ 74,99
PONTOS HIDRÁULICOS
15.26 INST-AGU-005 SETOP PONTO DE ÁGUA FRIA EMBUTIDO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL E CONEXÕES PT 19,00 R$ 76,48 R$ 99,30 R$ 1.886,70
15.27 3162/ORSE ORSE CAIXA DE GORDURA EM PVC, MÚLTIPLA unid. 1,00 R$ 131,78 R$ 171,10 R$ 171,10
15.28 INST-ESG-005 SETOP
PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE 40 MM E CONEXÕES (LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, RALOS SIFONADOS, ETC.)
PT 13,00 R$ 45,25 R$ 58,75 R$ 763,75
15.29 INST-ESG-010 SETOP PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE
50 MM E CONEXÕES (PIAS DE COZINHA, MÁQUINAS DE LAVAR, ETC.) PT 4,00 R$ 62,79 R$ 81,52 R$ 326,08
15.30 INST-ESG-015 SETOP PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE
100 MM E CONEXÕES (VASO SANITÁRIO) PT 7,00 R$ 62,91 R$ 81,68 R$ 571,76
REDE EXTERNA
15.31 74104/001 SINAPI
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
unid. 6,00 R$ 117,09 R$ 152,03 R$ 912,18
15.32 HID-TUB-055 SETOP TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM m 36,65 R$ 40,78 R$ 52,95 R$ 1.940,57
SUB-TOTAL 15 R$ 22.198,77 16 PÁTIO COBERTO Locação da Obra
16.1 LOC-OBR-005 SETOP LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) m² 188,25 R$ 6,67 R$ 8,66 R$ 1.630,31
Piso
16.2 FUN-FOR-005 SETOP FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO m² 5,64 R$ 57,17 R$ 74,23 R$ 418,65
16.3 FUN-LAS-010 SETOP LASTRO DE BRITA 2 OU 3 APILOADO MANUALMENTE m³ 188,25 R$ 98,65 R$ 128,09 R$ 24.112,41
16.4 PIS-LAJ-026 SETOP LAJE DE TRANSIÇÃO E = 10 CM, FCK = 18 MPA USINADO (MECANIZADO), INCLUSIVE TELA 0,97 KG/M2 E ACABAMENTO NIVEL ZERO
m² 188,25 R$ 76,83 R$ 99,76 R$ 18.779,08
Pintura
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16.5 PIN-ACR-035 SETOP PINTURA ACRÍLICA DE PISO DE QUADRAS ESPORTIVA m² 188,25 R$ 11,87 R$ 15,41 R$ 2.901,31
COBERTURA DO PÁTIO
16.6 FUN-TUB-005 SETOP ESCAVAÇÃO MANUAL DE TUBULÃO A CÉU ABERTO m³ 8,04 R$ 249,30 R$ 323,69 R$ 2.602,48
16.7 OBR-VIA-075 SETOP ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLOS, EM VALAS, INCLUINDO REMOÇÃO
PARA BOTA FORA DO LEITO ESTRADAL H <= 1,50 M m³ 8,10 R$ 47,08 R$ 61,13 R$ 495,14
16.8 ARM-AÇO-020 SETOP CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 Kg 501,34 R$ 7,50 R$ 9,74 R$ 4.882,05
16.9 EST-CON-085 SETOP
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 16,50 R$ 361,84 R$ 469,81 R$ 7.751,92
16.10 EST-MET-010 SETOP FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE
ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS SOLDADOS kg 4007,81 R$ 10,50 R$ 13,63 R$ 54.639,28
16.11 COB-TEL-045 SETOP COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E = 0,
50 MM, SIMPLES m² 187,92 R$ 39,97 R$ 51,90 R$ 9.752,49
16.12 COB-CUM-015 SETOP COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E = 0,50
MM, SIMPLES m 17,40 R$ 29,60 R$ 38,43 R$ 668,73
16.13 PLU-CAL-020 SETOP CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO =
66 CM m 34,80 R$ 70,46 R$ 91,49 R$ 3.183,69
16.14 PLU-CON-005 SETOP CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE
CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM m 22,00 R$ 50,12 R$ 65,08 R$ 1.431,67
SUB-TOTAL 16 R$ 133.249,19 17 DIVERSOS
17.1 SER-COR-007 SETOP CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" -
FIXADO EM ALVENARIA m 14,00 R$ 103,61 R$ 134,52 R$ 1.883,28
17.2 SER-COR-007 SETOP CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" -
FIXADO EM PISO m 6,15 R$ 103,61 R$ 134,52 R$ 827,30
17.3 85180 SINAPI PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO m² 143,00 R$ 11,22 R$ 14,56 R$ 2.082,08
17.4 BAN-JAR-015 SETOP BANCO DE JARDIM EM CONCRETO TIPO 2, 150 X 40 CM, H = 45 CM pç 7,00 R$ 344,37 R$ 447,13 R$ 3.129,91
17.5 LIM-GER-005 SETOP LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 654,30 R$ 4,08 R$ 5,29 R$ 3.461,25
SUB-TOTAL 17 R$ 11.383,82 TOTAL GERAL DA OBRA R$ 645.020,16
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA DE ANDAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA: MUNICIPAL DE PONTE NOVA VALOR DA OBRA: R$ 645.020,16 DATA:15/03/2018
OBRA: REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROGRESSO LOCAL: BAIRRO PROGRESSO PRAZO DA OBRA: 06 meses
ITEM ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO/ FINANCEIRO TOTAL ETAPAS MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6
1 SERVIÇOS PRELIMINARES Físico % 2,73% 100,00%
Financeiro R$ 17.620,39 R$ 17.620,39
2 DEMOLIÇÃO Físico % 3,13% 80,00% 20,00%
Financeiro R$ 20.186,60 R$ 16.149,28 R$ 4.037,32
3 PRÉDIO ANEXO Físico % 7,04% 20,00% 45,00% 35,00%
Financeiro R$ 45.395,59 R$ 9.079,12 R$ 20.428,01 R$ 15.888,46
4 ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES Físico % 2,18% 20,00% 45,00% 35,00%
Financeiro R$ 14.069,96 R$ 2.813,99 R$ 6.331,48 R$ 4.924,49
5 REVESTIMENTO - PAREDES, TETOS E PISOS
Físico % 7,41% 25,00% 30,00% 30,00% 15,00%
Financeiro R$ 47.791,06 R$ 11.947,76 R$ 14.337,32 R$ 14.337,32 R$ 7.168,66
6 MURO DE CONTENÇÃO Físico % 9,82% 15,00% 35,00% 30,00% 20,00%
Financeiro R$ 63.358,52 R$ 9.503,78 R$ 22.175,48 R$ 19.007,56 R$ 12.671,70
7 MURO DE DIVISA E OUTROS FECHAMENTOS
Físico % 17,49% 20,00% 20,00% 30,00% 20,00% 10,00%
Financeiro R$ 112.816,59 R$ 22.563,32 R$ 22.563,32 R$ 33.844,98 R$ 22.563,32 R$ 11.281,66
8 CALÇADA EM TORNO DO TERRENO DA ESCOLA
Físico % 2,90% 20,00% 30,00% 50,00%
Financeiro R$ 18.737,32 R$ 3.747,46 R$ 5.621,20 R$ 9.368,66
9 COBERTURA Físico % 7,26% 20,00% 40,00% 40,00%
Financeiro R$ 46.813,93 R$ 9.362,79 R$ 18.725,57 R$ 18.725,57
10 PISOS - EXTERNO Físico % 1,72% 40,00% 40,00% 20,00%
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Financeiro R$ 11.084,34 R$ 4.433,74 R$ 4.433,74 R$ 2.216,87
11 PINTURA - ESQUADRIAS DE MADEIRAS E PORTÕES
Físico % 0,18% 20,00% 50,00% 30,00%
Financeiro R$ 1.147,84 R$ 229,57 R$ 573,92 R$ 344,35
12 ESQUADRIAS Físico % 5,21% 30,00% 35,00% 35,00%
Financeiro R$ 33.583,96 R$ 10.075,19 R$ 11.754,39 R$ 11.754,39
13 VIDROS Físico % 0,21% 100,00%
Financeiro R$ 1.343,26 R$ 1.343,26
14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Físico % 6,86% 10,00% 20,00% 20,00% 30,00% 20,00%
Financeiro R$ 44.239,01 R$ 4.423,90 R$ 8.847,80 R$ 8.847,80 R$ 13.271,70 R$ 8.847,80
15 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS Físico % 3,44% 50,00% 30,00% 20,00%
Financeiro R$ 22.198,77 R$ 11.099,38 R$ 6.659,63 R$ 4.439,75
16 PÁTIO COBERTO Físico % 20,66% 30,00% 30,00% 40,00%
Financeiro R$ 133.249,19 R$ 39.974,76 R$ 39.974,76 R$ 53.299,68
17 DIVERSOS Físico % 1,76% 30,00% 35,00% 35,00%
Financeiro R$ 11.383,82 R$ 3.415,14 R$ 3.984,34 R$ 3.984,34
TOTAL Físico % 100,00% 8,55% 18,11% 19,13% 25,33% 16,82% 12,06%
Financeiro R$ 645.020,16 R$ 55.166,56 R$ 116.829,32 R$ 123.400,67 R$ 163.386,64 R$ 108.479,14 R$ 77.757,83
O valor de R$645.020,16 (seiscentos e quarenta e cinco mil vinte reais e dezesseis centavos) será considerado para o início do certame.
A empresa vencedora deverá apresentar ao Setor de Licitação a planilha com os novos valores, de acordo com o preço ofertado durante a
sessão de pregão, em até 02 (dois) dias após o término do certame, sob pena de desclassificação.
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ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob N°
_____________________, Insc. Estadual N° _________________, com sede na cidade de
________________________________, na Rua/Av. ____________________________
____________________________________, N° ____________ representada pelo(a) Sr.(a)
_______________________________________________________, (citar o cargo)
______________________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
__________________________________________________, portador da Carteira de
Identidade N°: ___________________, CPF N°: ______________________, para representá-la
perante à Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG, no PROCESSO LICITATÓRIO N°: 081/2018
- Modalidade Pregão N°: 057/2018 podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em
todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura
Identidade/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa ____________________________________________________ com sede à
(Rua/Av.) ________________________________________________ N° _____, (bairro)
______________, (cidade/UF) __________________________, CNPJ Nº
_____________________, inscrição estadual N° ____________________, representada por
seu (cargo/função) ___________________, o(a) Sr.(a)
__________________________________, nos termos do Edital referente ao PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 081/2018 – Pregão Nº 057/2018, propõe os preços e condições a seguir:
Lote Descrição do Objeto Valor Total
01 R$
Valor Total (extenso): R$
a) Local de Execução: município de Ponte Nova-MG.
b) Forma de Execução: Após a emissão da Autorização de Serviços, com início no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.
c) Prazo de Execução: até 06 (seis) meses, atentando a licitante para a obrigatoriedade
de cumprimento desse prazo, sob pena de incorrer em sanções editalícias,
administrativas, civis e penais.
d) Pagamento: totalizações quinzenais, até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota
Fiscal.
e) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
f) Todas as despesas, inclusive fretes, impostos, manutenção etc., estão inclusos no
preço.
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g) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas
normas e exigências, as quais aceito da forma como propostas.
h) O licitante deverá informar na Proposta Comercial, juntamente com o valor total
oferecido o percentual referente ao material e o percentual referente à mão de obra,
sob pena de desclassificação da mesma.
i) A empresa vencedora deverá apresentar para a Licitação a planilha com os novos
valores, de acordo com o preço ofertado durante a sessão de pregão, em até 02 dias
após o término do certame, sob pena de desclassificação.
(Local, Data)
Nome por Extenso/Assinatura
Identidade/CPF
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para
fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
[ ] Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura
Identidade/CPF
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, para
os fins que se fizerem necessários e observado a legislação vigente, não existir motivos ou
razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas.
Declara ainda que atende aos requisitos de habilitação previstos no Edital referente ao
Processo Licitatório Nº 081/2018, Modalidade Pregão Nº: 057/2018.
(Local e data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para
fins de participação e habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018 – PREGÃO Nº
057/2018, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão realizados sob
responsabilidade técnica do (a) Sr.(a) ___________________________________, residente e
domiciliado ____________________________________________________, Nº: ______,
bairro ______________, Cidade/UF ________________________, inscrito no CPF Nº
_________, CREA/CAU Nº ______________.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico
Identidade/CPF/CREA/CAU
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as
penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 147/2014.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Contábil
CRC/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as
penas da Lei, que não há alterações posteriores ao documento apresentado, referente as
alíneas “f” ou “g”.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Contábil
CRC/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
------------------------------------------------------------------, CNPJ Nº -------------------------, situada na Av.
------------------------------------------------, DECLARO para os devidos fins de direito, que não
possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de
parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice-
prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos, inclusive de autarquias, institutos,
agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como
com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das
administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja em desacordo com
a Súmula 13 do STF.
Ponte Nova, de 2018.
Assinatura do representante legal
e carimbo da empresa
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO/NR/MTE
------------------------------------------------------------------, CNPJ Nº -------------------------, situada na Av.
------------------------------------------------, DECLARO para os devidos fins de direito, especialmente
em razão da necessidade de promover e garantir a segurança e a saúde do trabalhador, que
cumpro as normas de segurança, saúde, higiene e medicina do trabalhado, assim
especificadas pelas Normas Regulamentadores emanadas do Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE, estando ciente da fiscalização a ser oportunamente realizada pelo Município
de Ponte Nova e pelos demais órgão de fiscalização.
Ponte Nova, de 2018.
Assinatura do representante legal
e carimbo da empresa
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ANEXO XI
Atestado de Visita Técnica (Apresentar 02 (duas) vias)
• Empresa: ______________________________________________________
• Responsável Técnico: ____________________________________________
• CREA/CAU nº: ___________
* Outro Representante presente:
- Nome:
- CPF:
Atesto para os devidos fins, que a Sra. Marcela Giardini Freitas – CREA-MG 213.190/D,
Engenheira Civil/SEPLADE, acompanhou-me em Visita Técnica, conforme consta no Processo
nº 081/2018 Pregão nº 057/2018.
Objeto: Obra de Reforma da Escola Municipal Progresso.
Assim sendo, tomei conhecimento dos projetos, de todas as peculiaridades da obra
que será executada e condições dos locais.
Observação:
__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
(a ser preenchida caso haja dúvidas não esclarecidas e a serem verificadas antes da habilitação)
Ponte Nova, ___ de _____ de 2018.
_____________________________________ Responsável Técnico da Empresa
__________________________________________ Representante da Empresa
______________________________________________ Marcela Giardini Freitas
Assessora de Projetos Empreendedores Engº Civil – CREA – MG 213.190/D
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ANEXO XII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
MINUTA
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Av.
Caetano Marinho, 306 - Centro, Ponte Nova - MG, Inscrito no CNPJ sob Nº: 23.804.149/0001-
29, Insc. Estadual ‘isento’, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Wagner Mol Guimarães,
brasileiro, casado, CPF Nº ________________, neste ato denominado CONTRATANTE, e de
outro _____________________________________________________, com sede/domicílio
___________ _______________________________________, inscrita no CNPJ sob Nº
____________________, Insc. Estadual ______________, representada neste ato pelo Sr.
___________________, _______________, denominada CONTRATADA, decorrente de
licitação PROCESSO Nº: 081/2018 – PREGÃO Nº: 057/2018, têm justo e acordado o seguinte,
mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas
constantes deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a execução pela CONTRATADA de Obra de
Reforma da Escola Municipal Progresso para atender a Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), incluindo material e mão-de-obra, observados os padrões e princípios técnicos
definidos pelo CREA, conforme planilhas abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A execução da obra se dará no prazo fixado, mediante o recebimento da
Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras de Ponte Nova, observado as
disposições da Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG (Estabelece normas a serem
observadas pelas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios quando da
execução de obras públicas e serviços de engenharia), nos locais constantes Ordem de Serviço
indicados no memorial descritivo.
2.2. Compete à CONTRATADA a execução dos serviços preliminares e
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pertinentes ao cumprimento do objeto contratado e outros serviços que se fizerem
necessários para a preservação da via pública e conservação dos serviços executados.
2.3. O contratado deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do certame, e sempre antes da
assinatura do contrato. Garantia esta que terá seu valor atualizado nas mesmas condições do
contrato. Poderá o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução
em dinheiro, títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.
2.4. A garantia supra mencionada será liberada ou restituída após a execução
do contrato, o que se comprovará por meio do competente termo de recebimento de obra
emitido pela Secretaria Municipal de Obras.
2.5. A execução da obra terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de
Planejamento, e deverá ser concluída no prazo máximo de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, primeiro, por razões de interesse público devidamente justificado, ou, segundo,
por acordo entre as partes, apenas nos casos em que haja fundamentação técnica e/ou
operacional devidamente justificadas, quando também for o interesse da Administração.
2.6. Considerando a importância do objeto contratual, o atraso injustificado
do início da execução da obra importará a aplicação e multa por atraso, sem prejuízo a
outras sanções editalícias, administrativas, cíveis e penais aplicáveis.
2.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Obras todos os
documentos pertinentes à execução da obra/serviços, em especial:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ART-CREA ou Registro de
Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo -
RRT-CAU, relativa à execução da obra/serviço, a ser entregue no prazo
máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato;
b) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e VI-B, da
Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG;
c) Boletins de medição, conforme anexo VII da Instrução Normativa Nº
09/2003 do TCE-MG;
2.7. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a
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execução dos serviços em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações
constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas
aplicáveis à espécie, cabendo à CONTRATADA a reparação no prazo máximo de 02 (dois) dias,
sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades
aplicáveis.
2.8. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios
que venham a ser observados após o recebimento da obra/serviço, nos termos do Código Civil
e da legislação aplicável à espécie, observadas as disposições deste contrato e respectivo
Edital.
2.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com manutenção
das máquinas e veículos, despesas com motorista, inclusive alimentação e hospedagem, e
outras decorrentes da execução do contrato.
2.10. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato
decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de
suspensão e/ou rescisão contratual, devendo comprová-los sempre que solicitado pela
Administração Municipal.
2.11. O prazo para conclusão dos serviços será de até 06 (seis) meses, a contar
da autorização de execução, podendo ser prorrogado de acordo com as partes.
2.12. Após conclusão dos serviços contratados, a CONTRATANTE, através de
Comissão de Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá termo de recebimento
provisório, com validade de 05 (cinco) meses, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade de
mantê-la em perfeitas condições de uso e conservação, arcando com os ônus decorrentes.
2.13. Decorridos os 05 (cinco) meses, a CONTRATANTE, através de Comissão de
Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá Termo de Recebimento Definitivo da
Obra e dos Serviços, observado, entretanto, o disposto no sub-item 2.6.
2.14. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter toda a
documentação a ele pertinente devidamente atualizada diariamente e assinada pelos
respectivos responsáveis, devendo apresentá-la, sempre que requisitado, aos responsáveis
pela fiscalização da execução do contrato e aos servidores integrantes do sistema de controle
interno do Município.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços prestados, com
totalizações quinzenais, até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal.
3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de
regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, e dos comprovantes de
pagamento dos servidores que trabalharam na execução do objeto e dos respectivos
recolhimentos para o Fundo de Garantia e para a Previdência Social dos encargos
decorrentes, nos termos da Lei Municipal Nº 2.559 de 20/12/2001, sob pena de suspensão do
pagamento.
3.3. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na
forma disciplinada por aquele órgão, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços
(ISSQN), devido ao Município de Ponte Nova, nos termos da Lei Municipal Nº 2.717/2003.
3.4. A nota fiscal deverá conter ainda o número do Processo Licitatório e do
Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execução do contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância total de R$ ____________, sendo ___% num valor de R$_______ referente à mão
de obra e ___% num valor de R$______referente a materiais, incluídos os tributos, encargos,
fretes, seguros, e demais ônus que existirem para a perfeita execução do objeto relacionado
na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento e seu anexo, valor reajustável nos termos da
CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA QUINTA: DA REVISÃO DOS PREÇOS
5.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos
mediante requerimento formal da CONTRATADA, que deverá atender as seguintes
disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado
de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos,
tabela do fabricante, além de outros que possam complementar o pedido;
b) Deferido o pedido, a validade do preço reajustado a contar da data efetiva
de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que protocolou-se o
último documento comprobatório da alteração de preços.
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5.2. A CONTRATADA deverá relacionar em seu requerimento o nome do
produto, sua marca, o valor licitado, o valor solicitado para reajuste, além de outras
informações que possam elucidar o processo.
5.3. Na análise do pedido, a CONTRATANTE adotará a pesquisa de mercado,
registro de preços de outro órgão público, índices adotados pelo Governo Federal, sendo a
deliberação proferida em 10 (dez) dias, sendo vedado à CONTRATADA interromper a
execução enquanto tramita o processo de revisão, estando, caso contrário, sujeito às
penalidades previstas.
5.4. É facultado à CONTRATANTE, a qualquer momento da vigência do
contrato, a convocação da CONTRATADA para revisão de preço para menos, se comprovado
que o valor contratado está acima dos praticados no mercado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1. O presente instrumento rege-se pelas normas constantes das Leis Federais
Nos: 8.666/93 e 8.078/90, as normas e condições do respectivo edital cujo processo licitatório
o originou, as suas demais cláusulas, além de outras normas legais pertinentes à espécie.
6.2. Os casos omissos decorrentes deste instrumento serão resolvidos com
base nas disposições do respectivo Edital, as disposições da Lei Federal 8.666/93, do Código
de Defesa do Consumidor, as normas estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e
Arquitetura ou pelo DER-MG e, sendo estas insuficientes para solucionar o conflito, as
disposições do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente, sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade8, Função Programática 12.122.0025.2127.4.4.90.51.00 Ficha Nº 509;
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução
deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa à CONTRATADA, por meio do
contraditório e da ampla defesa administrativa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções,
nos termos dos artigos 77, 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993:
I – ADVERTÊNCIA ESCRITA, que consistirá em comunicação formal quanto à
conduta do CONTRATADO acerca do descumprimento das obrigações contratuais, que a
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CONTRATANTE reputar menos graves, considerando a proporcionalidade e a gradação das
penalidades administrativas, além da determinação de adoção das necessárias medidas de
correção;
II – MULTA, observados os seguintes parâmetros típicos:
II – A. Em razão do descumprimento do prazo de início de execução da
obra:
a) 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor do contrato, por dia
corrido de descumprimento do prazo fixado para o início da obra,
devidamente atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço,
emitida Secretaria Municipal de Obras, até o limite de 10 (dez) dias, o
que também caracterizará inexecução parcial do contrato;
b) 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia corrido de
descumprimento do prazo fixado para o início da obra, devidamente
atestado pela data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida
Secretaria Municipal de Obras, em prazo superior a 10 (dez) dias até o
limite de 15 (quinze) dias, o que também caracterizará inexecução total
do contrato, e conseqüente rescisão contratual;
II – B. Em razão do descumprimento da recomendação constante da
ADVERTÊNCIA:
a) 10% (dez por cento) do valor do contrato, havendo reincidência
quanto à pena de advertência, a qual já tenha fixado o prazo de 72
(setenta e duas horas) para a correção de falhas nela discriminadas,
conforme item 10.1 “I”, o que também caracterizará inexecução parcial
do contrato;
II – C. Em razão do descumprimento do prazo de término de execução
da obra:
a) 1 % (um por cento) do valor da parcela remanescente da obra a ser
executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias corridos fixado para o termino da obra,
devidamente atestado pela data de início da execução da obra, até o
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limite de 20 (vinte) dias, o que também caracterizará inexecução parcial
do contrato;
b) 12,0% (dois por cento) do valor da parcela remanescente da obra a
ser executa, por dia corrido de descumprimento do prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias corridos fixado para o término da obra,
devidamente atestado pela data de início da execução da obra, por
prazo superior a 20 (vinte) dias até o limite de 30 (trinta) dias, o que
também caracterizará inexecução total do contrato, e consequente
rescisão contratual;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos
termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34,
II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
8.2. A advertência prevista no inciso I será aplicada pela Secretaria Municipal de
Obras, de ofício e as multas previstas nas letras “a”, "b", “c”, “d” e “e”, será aplicada pela
Secretaria Municipal de Governo, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente,
garantida a observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, por meio de prazo
adequado à prévia defesa.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral
da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem
que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei
Federal 8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis e Lei 147/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DO ADITAMENTO
10.1 O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de até 12 meses
após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por razões de interesse público, devidamente
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justificadas, ou por acordo entre as partes, de modo estrito, também fundamentado em fatos
devidamente justificados, e, se assim for de interesse da Administração ou, aditado até o
limite de 50% (cinqüenta por cento), ou ainda, rescindido nos termos da Lei Federal Nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões
resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Ponte Nova, ......... de ........................ de 2018
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica do Município
Representante Legal da Empresa