Processo licitatório nº. 19/2018 Convite nº. 13/2018 ÁREA ... · Declaração desistindo...

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SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP Avenida Newton Prado, 2664 Centro - Pirassununga SP. - CNPJ.: 46.965.083/0001-54 - Insc.Est.: 536.121.025.115 CEP 13.631-901 - Tel. 19 3565 4518 - Página 1 de 15 E-mail [email protected] Processo licitatório nº. 19/2018 Convite nº. 13/2018. ÁREA REQUISITANTE: SEÇÃO DE SANEAMENTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27.04.2018 HORAS: 09h15m ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27.04.2018 HORAS: 09h30m Prazo execução dos serviços: 30 (trinta) dias corridos, a partir da ordem de serviço. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital: Seção de Licitações Localizada na Avenida Newton Prado 2664 Centro fone: 19 3565 - 4518 E-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA: Em virtude de não localizarmos, no mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local (Município de Pirassununga) ou regionalmente (considerando-se as cidades limítrofes) e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aplicado a este procedimento licitatório a excludente do artigo 10, inciso I do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015. EDITAL REPETIÇÃO O SAEP SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia municipal, com sede na cidade de Pirassununga-SP, torna público e faz saber para conhecimento de interessados que, por determinação de seu Superintendente, em 27/03/2018, acha-se aberto a CONVITE acima mencionado, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO GLOBAL", a qual será processada em conformidade com a Lei 8.666/93 com suas modificações. Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com observância na Lei de Licitações nº. 8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela Lei nº. 8.883/94 e pela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e disposições contidas neste Edital. O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de julgamento do seu conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, Incisos I, II, III, IV, V e VI e

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SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP

Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP. - CNPJ.: 46.965.083/0001-54 - Insc.Est.: 536.121.025.115 –

CEP 13.631-901 - Tel. 19 3565 – 4518 - Página 1 de 15 E-mail [email protected]

Processo licitatório nº. 19/2018 Convite nº. 13/2018.

ÁREA REQUISITANTE: SEÇÃO DE SANEAMENTO

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27.04.2018 HORAS: 09h15m

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27.04.2018 HORAS: 09h30m

Prazo execução dos serviços: 30 (trinta) dias corridos, a partir da ordem de serviço.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital:

Seção de Licitações Localizada na Avenida Newton Prado – 2664 – Centro

fone: 19 – 3565 - 4518 – E-mail: [email protected]

JUSTIFICATIVA: Em virtude de não localizarmos, no mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local (Município de Pirassununga) ou regionalmente (considerando-se as cidades limítrofes) e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aplicado a este procedimento licitatório a excludente do artigo 10, inciso I do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015.

EDITAL

REPETIÇÃO

O SAEP – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia

municipal, com sede na cidade de Pirassununga-SP, torna público e faz saber para

conhecimento de interessados que, por determinação de seu Superintendente, em

27/03/2018, acha-se aberto a CONVITE acima mencionado, tipo de licitação a de "MENOR

PREÇO GLOBAL", a qual será processada em conformidade com a Lei 8.666/93 com suas

modificações.

Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio

constitucional da isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração

Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da

legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa,

com observância na Lei de Licitações nº. 8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela

Lei nº. 8.883/94 e pela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei

Complementar 147/2014 e disposições contidas neste Edital.

O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de

julgamento do seu conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, Incisos I, II, III, IV, V e VI e

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parágrafos 1º usque 6º e Artigo 44, parágrafos 1º,2º,3º,4º e Artigo 45, parágrafo 1º e seus

incisos, parágrafo 2º usque 6º, da Lei Federal de Licitações.

A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e

Lei nº. 8883 de junho de 1994 e esta sendo processada na modalidade “Menor Preço

Global”.

Para poderem participar, do ato de abertura dos envelopes e seus respectivos

exames, os interessados poderão entregar à Comissão de Licitações documento que os

habilitem legalmente a representar a firma proponente, com amplos poderes para praticar

todos os atos atinentes a presente Licitação, inclusive para impetrar e desistir de eventuais

recursos à parte dos envelopes “A” e “B”.

DA PARTICIPAÇÃO:

A participação neste Convite implica a integral e incondicional aceitação de todos os

termos, cláusulas e condições do presente edital, do(s) seu(s) anexo(s) e da(s) norma(s) que

o integram.

As empresas licitantes que não enviarem representantes para abertura dos

envelopes poderão inserir dentro do envelope ”Habilitação e Proposta de Preços”,

Declaração desistindo formalmente da interposição de recurso, conforme modelo do “Anexo

II” (apresentação opcional). Sendo que a não apresentação deste documento não inabilita o

licitante.

As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do

objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os

casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Autarquia

aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, parágrafo 2º da Lei

8.666/93, com as suas alterações.

As empresas interessadas em participar da licitação deverão entregar dois (02)

envelopes: HABILITAÇÃO (A) e PROPOSTA DE PREÇOS (B), até as 09h15m do dia 27 de

abril de 2018, no escritório do SAEP e serão abertos pelo Presidente da Comissão de

Licitação ou por um membro da mesma, no mesmo dia, às 09h30m.

CLÁUSULA I - DO OBJETO : -

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A presente Licitação tem por objetivo a prestação de serviços de mão de obra de

rebobinamento com fornecimento e substituição de peças em uma bomba submersa,

modelo Weatherford/Geremia HAM40/230-1, localizada na Captação de Água Bruta

“José Antônio Baldovinotti”, no Município de Pirassununga/SP, conforme edital e

seus anexos.

Especificação dos serviços:

Quantidade Unidade Especificação

1 Unid. Jogo de o'ring para submersa

1 Unid. Estator 160 4P Pacote 250mm x 254

1 Unid.

Selo mecânico compatível ao modelo M477/G/55/00

1 SV

Serviço de Rebobinamento (Bobinagem) 40CV 380V.

2 SV Recuperar mancal 40CV.

1 SV Desmontar, montar e teste.

1 SV Pintura.

1 SV Recuperar eixo 40CV.

CLÁUSULA II - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

2 - A habilitação será feita através de envelope subscrito com os seguintes dizeres:

- CONVITE Nº 013/2018

- ENVELOPE “A” (Documentos de Habilitação).

- LICITANTE: (nome da empresa).

- ENCERRAMENTO: dia 27 de abril de 2018 – 09H15.

- ABERTURA DOS ENVELOPES: 27 de abril de 2018 – às 09H30

O envelope “A” deverá conter em seu interior documentos no original ou em

cópia autenticada como segue:

2.2 - Cópia do o CNPJ (Cartão Nacional de Pessoa Jurídica) em vigor.

2.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) ou CPD-EN -

Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, e ao Fundo de Garantia por Tempo de

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Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por Lei

2.4 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

2.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a

comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter

preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também,

declaração (modelo no anexo III) de que estão enquadradas como microempresa ou

empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art.3º da Lei Complementar nº

123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das

propostas de preços.

2.6 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os

documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante

do item 2.5. acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas

de preços, como condição para o fornecimento do objeto licitado, na forma da Lei

Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.

2.8 - Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem

dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão

apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

2.9 - Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho - mediante a

apresentação da Certidão Negativa Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos

Trabalhistas com efeitos de negativa – podendo ser emitida pelo seguinte endereço:

http://www.tst.jus.br/certidao.

2.10 – Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas

certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação

vigente.

2.11 - Todos os documentos quando não forem apresentados em original,

deverão sê-lo em processo de cópias reprográficas autenticadas, excetuando-se os

extraídos via internet e em hipótese alguma, serão aceitos protocolos, bem como

documentos que estejam na data da licitação com prazo de validade vencido.

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2.12 – Os documentos extraídos via internet são considerados originais, sendo

que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionados a verificação de

sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes.

2.13 - Os anexos II (opcional) e III.

CLÁUSULA III - DAS PROPOSTAS : -

3 - As propostas serão apresentadas através de envelope subscrito com os

seguintes dizeres:

- CONVITE Nº 013/2018

- ENVELOPE “B” (Propostas Preços).

- LICITANTE: (nome da empresa).

- ENCERRAMENTO: dia 27 de abril de 2018 – 09H15

- ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 27 de abril de 2018 – 09H30

O envelope “B” PROPOSTA DE PREÇOS:

Neste envelope deverá conter em seu interior a proposta, conforme Anexo I

do Edital, sem emendas, rasuras ou borrões, assinada pelo representante da empresa,

contendo preço unitário e total, em moeda corrente do país.

A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a

proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os

suficientemente para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em

todos os seus detalhamentos. Caso a proponente tenha necessidade de utilização de

impresso próprio, este deverá conter todos os dados do ANEXO I.

CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO / GARANTIA

A entrega dos serviços deverá ser feita em 30 (trinta) dias corridos, contados

da autorização para execução, acompanhado da Nota Fiscal, livre de fretes, carga e

descarga e outros encargos.

A empresa deverá entregar a mercadoria/produto/serviços no local apontado

no edital.

O pagamento será processado em cinco (05) dias úteis após a aprovação

pelo SAEP, devendo a nota fiscal/fatura, emitido em nome da contratada, discriminar os

valores da mão-de-obra, materiais e equipamentos separadamente, em face ao disposto no

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Art. 31 da Lei 8212/91 e Art. 219, § 7o do Decreto 3048/99 IN.DC/INSS no 100 de

19/12/2003.

Ocorrendo entrega de material não cotado ou fora da especificação do edital,

a empresa será notificada para que o faça, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

GARANTIA: 06(SEIS) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

Do atendimento dentro do Período de garantia: A empresa vencedora do item

se obriga a atender em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer chamamento do

SAEP, na sede da Autarquia, dentro do período de garantia, sob pena de incorrer em

sanções.

CLÁUSULA V - DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES.

No dia, local e hora mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão

receberá os envelope A - HABILITAÇÃO e B - PROPOSTA através do representante da

empresa licitante, devidamente credenciado.

5.1 - Abertura do envelope A - “HABILITAÇÃO”:

O envelope A (Documentos de Habilitação), será aberto em 1º lugar. Somente após o

encerramento da fase de habilitação preliminar, proceder-se-á a abertura do Envelope B

(Proposta). Somente as empresas Habilitadas é que terão abertos, pela Comissão, o

envelope “B”.

5.1.1 - Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão e todas as

folhas serão rubricadas por este e pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos

licitantes para que os mesmos assim procedam.

5.1.2 - Os licitantes que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que

apresentarem em desacordo com as exigências do edital qualquer documento exigido na

Cláusula Segunda serão de pronto inabilitados, recebendo de volta os envelopes B, desde

que tenha havido renúncia expressa do prazo recursal fazendo-se constar da ata a ser

elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifestar intenção

de exercer o direito de petição de recurso, seus envelopes só poderão ser devolvidos após o

decurso de prazo legal, para a decisão do recurso.

5.1.3 - É de 02 (dois) dias úteis o prazo para formalização de recursos, caso

haja algum apontamento.

5.1.4 - As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes B -

“PROPOSTA”, do licitante atingido pela impugnação serão comunicados a todos os

proponentes.

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5.1.5 - Os licitantes que tiverem seus envelopes A-“HABILITAÇÃO”

impugnados e que, após o julgamento dos recursos, forem inabilitados, receberão de volta

os envelopes B – “PROPOSTA” devidamente fechado. .

5.1.5.1 - Caso haja impugnação quanto a algum documento licitante,

ficarão sob guarda da comissão os envelopes B de todos os licitantes habilitados, mesmo

que algum destes não tenha sido objeto de recurso ou interpelação.

5.1.5.2 - Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão de

Licitação marcará a data, hora e local da abertura dos envelopes B-“PROPOSTA”,

comunicando a todos os interessados através do Diário Oficial do Município.

5.2- Abertura do envelope B - “PROPOSTA PREÇOS E JULGAMENTO”:

5.2.1 - Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão

de Licitação, ficando a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento.

5.2.2 - No caso de desclassificação de todas as propostas, poderão a

critério da administração, serem convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias

úteis, apresentarem novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da

Lei nº 8.666/93.

5.2.3- A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das

Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, julgando como vencedora a proposta de

menor preço global, desde que atenda integralmente as condições estabelecidas nesta

licitação.

5.2.5 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer

ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de

preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preço de outras

licitantes.

5.2.6 - No caso de empate, será realizado sorteio, em ato público, para o

qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se dia, hora e local do

evento.

5.2.6.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio,

sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de

qualquer número de Licitantes presentes.

5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das

microempresas ou empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

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úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.3,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto

licitado ou revogar a licitação.

CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6 - Dos atos da administração, praticados nas fases Habilitação e Julgamento

da presente Licitação, cabem recursos no Art. 109 da Lei de Licitações, os quais, se

interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.

CLÁUSULA VII - INADIMPLEMENTO E SANÇÕES

7.1 - Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na

execução qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízo

das responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades,

segundo a natureza e gravidade da falta:

A) Advertência;

B) Multas;

C) Retenção de pagamentos;

D) Paralisação dos serviços;

E) Rescisão do contrato;

F) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

SAEP, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

G) Declaração de inidoneidade para participar de licitações realizadas pelo SAEP.

H) Na hipótese de inadimplemento parcial ou total da obrigação, incorrerá a contratada na

multa de 15%(quinze por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data de

aplicação da penalidade;

I) As multas são cumulativas, e a aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de

penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;

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J) Se o SAEP tiver que ingressar em juízo, em conseqüência do contrato e ou de suas

partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis,

pagará ao SAEP, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a

10%(dez por cento) do valor da causa;

K) As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente

punitivo e, consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos

eventuais danos, perdas e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar;

L) Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas

poderá ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor do contrato reajustado, sob pena de

rescisão contratual;

M) Os pedidos de prorrogação de prazo equivalente ao dia de atraso por justa causa ou

força maior, a critério do SAEP, só serão recebidos pela Autarquia se acompanhados das

justificativas apresentadas ao SAEP;

N) As multas serão descontadas diretamente do pagamento.

O) Todas as condições previstas no edital e anexos deverão ser rigorosamente observadas

pela empresa interessada que posteriormente for a contratada, sob pena de incorrerem em

inadimplência e por isso sujeitar-se à imposição de penalidades ou sanções específicas,

independente de interpelação judicial ou extra-judicial.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - A inexecução total ou parcial do objeto da licitação/contrato ensejará

sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste Edital.

8.2 - Constituem motivos para rescisão:

8.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e

prazos objeto do edital;

8.2.2 - O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e

prazos objeto do edital;

8.2.3 - O atraso injustificado da entrega dos produtos/serviços/equipamentos.

8.2.4 - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de

insolvência civil;

8.2.5 - A dissolução da sociedade;

8.2.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

contratada, que, a juízo do SAEP, prejudique a execução do contrato;

8.2.7 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente

provisão, que caracterizem a insolvência do Contratado;

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8.2.8 - Razões de interesse do serviço público.

8.3 - A rescisão do contrato poderá ser :

8.3.1 - determinada por ato unilateral e escrito do SAEP, nos casos

enumerados nos itens 8.2.1 a 8.2.8, desta cláusula.

8.3.2 - amigável, por acordo entre as partes recusada a termo no processo da

licitação, desde que haja conveniência para o SAEP.

8.3.3 - judicial, nos termos da Legislação processual.

CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes da realização desta Licitação correrão

exclusivamente a conta das seguintes dotações orçamentárias, do ano de 2018:

17.04.01 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA -3.3.90.30.00 - 17.512.5017.2304.0000 – MATERIAL DE CONSUMO

17.04.01 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA– 3.3.90.39.00 – 17.512.5017.2304.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS

CLÁUSULA X - CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS

Os interessados poderão impugnar o edital e/ou obter esclarecimentos

relativos ao presente torneio, nos termos do artigo 41 da Lei 8.66/93 sempre por escrito,

dirigindo-se à Comissão de Licitação, que funcionará das 13h00 às 17h00 de dias úteis, aos

cuidados da Comissão de Licitações, localizada na Avenida Newton Prado, 2664, Centro,

em Pirassununga – São Paulo, Fax (19) 3565-4511.

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O SAEP, somente poderá revogar esta licitação por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

11.2 Caberá ao SAEP anular ou revogar apresente Licitação sem ônus

para si e outros direitos aos licitantes.

11.3 A Administração se incumbe de resolver as dúvidas surgidas na

aplicação deste Edital, bem como, nos casos omissos.

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11.4 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcios e que

hajam sido declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

11.5 As empresas participantes tendo plena ciência das disposições deste

Convite e das condições gerais e particulares do objeto da Licitação, não poderão invocar

qualquer desconhecimento como elemento impeditivo à correta formulação da PROPOSTA

e ao integral cumprimento do Convite.

11.6 - Os Contratos regular-se-ão, em suas cláusulas, pelos preceitos

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento)

do valor atualizado do Contrato.

11.7 - Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo,

com exclusão de outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões

oriundas deste convite e/ou instrumento de contrato dela decorrente, devendo a parte

vencida pagar às custas processuais, despesas extrajudiciais comprovadas, honorários

advocatícios e demais cominações legais e contratuais.

OBS: Documentos que compõem o presente Edital:

Anexo I – Proposta de Preços

Anexo II – Declaração de Desistência de Interposição de Recursos ( apresentação opcional)

Anexo III - Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Pirassununga, 17 de abril de 2018. Vivian C. F. M. Franco Seção de Licitação

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A N E X O I PROPOSTA COMERCIAL

CONVITE Nº 13/2018 - Menor Preço Global RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________________

CNPJ:______________________________________I.E.:_________________________________

CIDADE:______________________________________EST.:_________CEP:_______________

FONE:____________________________________ ___FAX:______________________________

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) dias a contar de sua apresentação.

Prestação de serviços de mão de obra de rebobinamento com fornecimento e

substituição de peças em uma bomba submersa, modelo Weatherford/Geremia

HAM40/230-1, localizada na Captação de Água Bruta “José Antônio Baldovinotti”, no

Município de Pirassununga/SP, conforme abaixo:

Item Qtd. Un. Especificação Vl.Unitário Vl. Total

1 1 Unid. Jogo de o'ring para submersa

2 1 Unid. Estator 160 4P Pacote 250mm x 254

3 1 Unid.

Selo mecânico compatível ao modelo M477/G/55/00

4 1 SV

Serviço de Rebobinamento (Bobinagem) 40CV 380V.

5 2 SV Recuperar mancal 40CV.

6 1 SV Desmontar, montar e teste.

7 1 SV Pintura.

8 1 SV Recuperar eixo 40CV.

TOTAL GERAL:

R$

R$: ______________________________________________________________________ (valor total por extenso)

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_______________________________________ Nome do representante legal

CPF nº________________________________

AN E X O - II

D E C L A R A Ç Ã O

(apresentação opcional) REFERENTE: CONVITE Nº. 13/2018

A empresa .........................................................................................................,

através de seu representante legal, Sr. ............................................................, RG nº.

......................................., declara para todos os fins e de direito que desiste formalmente da

interposição de recurso administrativo contra os atos praticados pela Comissão de Licitação,

referente as fases de habilitação e julgamento das propostas.

Atenciosamente

______________________, ____ de ____________________20____

____________________________________________________

Nome do representante legal

CPF nº________________________________

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ANEXO III

Minuta de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterada pela Lei Complementar 147/2014.

Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Processo Licitatório nº 19/2018

Licitação: Convite nº 13/2018

A_________________________________________________________________________

__, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº

_______________________________, com sede à __________________________________,

nº. _____________, declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que na

presente data encontra-se enquadrado como microempresa/empresa de pequeno porte,

estando apta, razão pela qual, apresentará a comprovação da regularidade fiscal, conforme

exigido no edital, no momento da assinatura do contrato e se vencedora da licitação, assim

como, ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos

termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei

Complementar 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.

___________________________, ____ de ____________________20____

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