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Avenida Newton Prado, 2664 Centro Pirassununga/SP - CNPJ: 46.965.083/0001-54 - Insc.Est.: 536.121.025.115 CEP 13.631-901 - Tel.(19) 3565 4518 E-mail: [email protected] Página1 de 17 Processo licitatório nº. 31/18 Convite nº. 20/18 Área Requisitante: PATRIMÔNIO, MÁQUINAS E VEÍCULOS Recebimento das propostas: 20/06/18 HORAS: 13h15 Abertura das Propostas: 20/06/18 HORAS:13h30 LOCAL: AVENIDA NEWTON PRADO, Nº. 2664 CENTRO PIRASSUNUNGA SP. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 45 DIAS CORRIDOS A CONTAR DA ENTREGA DA MÁQUINA NA OFICINA DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital: Seção de Licitações_ Localizada na Avenida Newton Prado 2664 Centro fone: 19 3565 - 4518 E-mail: [email protected] EDITAL MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O SAEP SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia municipal, com sede na cidade de Pirassununga-SP., torna público e faz saber para conhecimento de interessados que, por determinação de seu Superintendente, em 11/06/2018, acha-se aberto o CONVITE acima mencionado, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO GLOBAL", a qual será processada em conformidade com a Lei 8.666/93 com suas modificações. Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com observância na Lei de Licitações nº. 8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela Lei nº. 8.883/94 epela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e disposições contidas neste Edital. O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de julgamento do seu conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, Incisos I, II, III, IV, V e VI e parágrafos 1º usque 6º e Artigo 44, parágrafos 1º,2º,3º,4º e Artigo 45, parágrafo 1º e seus incisos, parágrafo 2º usque 6º, da Lei Federal de Licitações. A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº. 8883 de junho de 1994 e esta sendo processada na modalidade Menor Preço Global. Para poderem participar, do ato de abertura dos envelopes e seus respectivos exames, os interessados poderão entregar à Comissão de Licitações documento que os habilitem legalmente a representar a firma proponente, com amplos poderes para praticar todos os atos atinentes a presente Licitação, inclusive para impetrar e desistir de eventuais recursos à parte dos envelopes “A” e “B”.

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Processo licitatório nº. 31/18 Convite nº. 20/18

Área Requisitante: PATRIMÔNIO, MÁQUINAS E VEÍCULOS

Recebimento das propostas: 20/06/18 HORAS: 13h15

Abertura das Propostas: 20/06/18 HORAS:13h30

LOCAL: AVENIDA NEWTON PRADO, Nº. 2664 – CENTRO – PIRASSUNUNGA –SP.

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 45 DIAS CORRIDOS A CONTAR DA ENTREGA DA MÁQUINA NA OFICINA DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital:

Seção de Licitações_ Localizada na Avenida Newton Prado – 2664 – Centro – fone: 19 – 3565 - 4518 – E-mail:

[email protected]

EDITAL

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O SAEP – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia municipal, com sede na cidade de Pirassununga-SP., torna público e faz saber para conhecimento de interessados que, por determinação de seu Superintendente, em 11/06/2018, acha-se aberto o CONVITE acima mencionado, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO GLOBAL", a qual será processada em conformidade com a Lei 8.666/93 com suas modificações. Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com observância na Lei de Licitações nº. 8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela Lei nº. 8.883/94 epela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e disposições contidas neste Edital. O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de julgamento do seu conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, Incisos I, II, III, IV, V e VI e parágrafos 1º usque 6º e Artigo 44, parágrafos 1º,2º,3º,4º e Artigo 45, parágrafo 1º e seus incisos, parágrafo 2º usque 6º, da Lei Federal de Licitações.

A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº. 8883 de junho de 1994 e esta sendo processada na modalidade “Menor Preço Global”. Para poderem participar, do ato de abertura dos envelopes e seus respectivos exames, os interessados poderão entregar à Comissão de Licitações documento que os habilitem legalmente a representar a firma proponente, com amplos poderes para praticar todos os atos atinentes a presente Licitação, inclusive para impetrar e desistir de eventuais recursos à parte dos envelopes “A” e “B”.

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DA PARTICIPAÇÃO:

Somente poderão participar desta licitação: MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

do ramo de atividade compatível com o objeto e que atenderem a todas as exigências previstas neste edital.

A participação neste Convite implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente edital, do(s) seu(s) anexo(s) e da(s) norma(s) que o integram. As firmas licitantes que não enviarem representantes para abertura dos envelopes poderão inserir dentro do envelope ”Habilitação e Proposta de Preços”, Declaração desistindo formalmente da interposição de recurso, conforme modelo do “Anexo III”. Sendo que a não apresentação deste documento não gera a inabilitação do licitante. As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Autarquia aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as suas alterações. As empresas interessadas em participar da licitação deverão entregar dois (02) envelopes: HABILITAÇÃO (A) e PROPOSTA DE PREÇOS (B), até às 13h15 do dia 20 de junho de 2018, no escritório do SAEP, e serão abertos pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por um membro da mesma, no mesmo dia, às 13h30.

CLÁUSULA I - DO OBJETO : A presente licitação tem por objetivo a prestação dos seguintes serviços em 01 (uma) escavadeira hidráulica modelo FH 200, marca Fiatallis: funilaria, pintura com fornecimento de materiais e kit decalque FH200 e serviços mecânicos de troca do reparo do pistão, brunir camisa, cromar e serviços de troca de embuchamento completo com o fornecimento das peças descritas no Anexo II, tudo conforme descrito no Termo de Referência e demais anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 31.609,23 (trinta e um mil, seiscentos e nove reais e vinte e três centavos). CLÁUSULA II - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 2 - A habilitação será feita através de envelope subscrito com os seguintes dizeres: - CONVITE Nº 20/2018 - ENVELOPE “A” (Documentos de Habilitação). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 20 de junho de 2018 – 13h15. - ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 20 de junho de 2018 – 13h30. O envelope “A” deverá conter em seu interior documentos no original ou em cópia autenticada como segue: 2.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, e ao Fundo de Garantia por Tempo de

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Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei

2.4 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

2.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração (modelo no anexo IV) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 2.6 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item 2.5. acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para o fornecimento do objeto licitado, na forma da Lei Complementar nº 123/06.

2.8 - Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

2.9 - Prova de regularidade perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO -mediante a apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DEBITOS TRABALHISTAS – CNDT OU POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITOS DE NEGATIVA– podendo ser emitida pelo seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/certidao.

2.10 – Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas

certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.

2.11 - Todos os documentos quando não forem apresentados em original, deverão sê-lo em processo de cópias reprográficas autenticadas, excetuando-se os extraídos via internet e em hipótese alguma, serão aceitos protocolos, bem como documentos que estejam na data da licitação com prazo de validade vencido.

2.12 – Os documentos extraídos via internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionados a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes.

2.13 -Os anexos III (apresentação opcional), IV e V. CLÁUSULA III - DAS PROPOSTAS : - 3 - As propostas serão apresentadas através de envelope subscrito com os seguintes dizeres: - CONVITE Nº 20/2018 - ENVELOPE “B”(Propostas Preços). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 20 de junho de 2018 – 13h15. - ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 20 de junho de 2018 – 13h30. O envelope “B” PROPOSTA DE PREÇOS:

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Neste envelope deverá conter em seu interior a proposta, conforme Anexo I do Edital, sem emendas, rasuras ou borrões, assinada pelo representante da empresa, contendo preço unitário e total, em moeda corrente do país. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os suficientemente para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. Caso a proponente tenha necessidade de utilização de impresso próprio, este deverá conter todos os dados do ANEXOI.

CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO

Os serviços serão realizados em até 45 dias corridos contados a partir da entrega da máquina na oficina do vencedor da licitação. O pagamento será efetuado 05 dias úteis após a execução dos serviços, acompanhado da

nota fiscal, livre de fretes, carga e descarga e outros encargos.

Ocorrendo execução de serviços diversa do quanto especificado, a empresa será notificada para que o faça, em prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA V - DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES.

No dia, local e hora mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão receberá os envelope A - HABILITAÇÃO e B - PROPOSTA através do representante da empresa licitante, devidamente credenciado. 5.1 - Abertura do envelope A - “HABILITAÇÃO”: O envelope A (Documentos de Habilitação), será aberto em 1º lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar, proceder-se-á a abertura do Envelope B (Proposta). Somente as empresas Habilitadas é que terão abertos, pela Comissão, o envelope “B”.

5.1.1 - Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos licitantes para que os mesmos assim procedam. 5.1.2 - Os licitantes que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo com as exigências do edital qualquer documento exigido na Cláusula Segunda serão de pronto inabilitados, recebendo de volta os envelopes B, desde que tenha havido renúncia expressa do prazo recursal fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifestar intenção de exercer o direito de petição de recurso, seus envelopes só poderão ser devolvidos após o decurso de prazo legal, para a decisão do recurso. 5.1.3 - É de 02 (Dois) dias úteis o prazo para formalização de recursos, caso haja alguma impugnação.

5.1.4 - As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes B - “PROPOSTA”, do licitante atingido pela impugnação serão comunicados a todos os proponentes. 5.1.5 - Os licitantes que tiverem seus envelopes A-“HABILITAÇÃO” impugnados e que, após o julgamento dos recursos, forem inabilitados, receberão de volta os envelopes B – “PROPOSTA” devidamente fechado. . 5.1.5.1 - Caso haja impugnação quanto a algum documento licitante, ficarão sob guarda da comissão os envelopes B de todos os licitantes habilitados, mesmo que algum destes não tenha sido objeto de recurso ou interpelação. 5.1.5.2 - Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão de Licitação marcará a data, hora e local da abertura dos envelopes B-“PROPOSTA”, comunicando a todos os interessados através do Diário Oficial do Estado.

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5.2- Abertura do envelope B -“PROPOSTA PREÇOS E JULGAMENTO”:

5.2.1 - Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, ficando a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento. 5.2.2 - No caso de desclassificação de todas as propostas, poderão a critério da administração, serem convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.

5.2.3- A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, julgando como vencedora a proposta de menor preço global, desde que atenda integralmente as condições estabelecidas nesta licitação.

5.2.5 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço global ou indicarem como referência preço de outras licitantes. 5.2.6 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento: 5.2.6.1. Na situação de duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 5.2.6.2). 5.2.6.2. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes. 5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto licitado ou revogar a licitação. CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6 - Dos atos da administração, praticados nas fases Habilitação e Julgamento da presente Licitação, cabem recursos no Art. 109 da Lei de Licitações, os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.

CLÁUSULA VII -INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 7.1 - Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução

qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta: A) Advertência; B) Multas; C) Retenção de pagamentos; D) Paralisação dos serviços;

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E) Rescisão do contrato; F) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAEP, por prazo não superior a 02 (dois) anos. G) Declaração de inidoneidade para participar de licitações realizadas pelo SAEP. H) Na hipótese de inadimplemento parcial ou total da obrigação, incorrerá a contratada na multa de 15%(quinze por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data de aplicação da penalidade; I) As multas são cumulativas, e a aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93; J) Se o SAEP tiver que ingressar em juízo, em consequência do contrato e ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará ao SAEP, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10%(dez por cento) do valor da causa; K) As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e , consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar; L) Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual; M) Os pedidos de prorrogaçãode prazo equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério do SAEP, só serão recebidos pela Autarquia se acompanhados das justificativas apresentadas ao SAEP; N) As multas serão descontadas diretamente do pagamento. O) Todas as condições previstas no edital e anexos deverão ser rigorosamente observadas pela empresa interessada que posteriormente for a contratada, sob pena de incorrerem em inadimplência e por isso sujeitar-se à imposição de penalidades ou sanções específicas, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste Edital. 8.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato: 8.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 8.2.2 - O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos; 8.2.3 - O atraso injustificado da entrega dos equipamentos. 8.2.4 - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil; 8.2.5 - A dissolução da sociedade; 8.2.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo do SAEP, prejudique a execução do contrato; 8.2.7 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do Contratado; 8.2.8 - Razões de interesse do serviço público. 8.3 - A rescisão do contrato poderá ser:

8.3.1 - determinada por ato unilateral e escrito do SAEP, nos casos enumerados nos itens 8.2.1 a 8.2.8, desta cláusula; 8.3.2 - amigável, por acordo entre as partes recusada a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o SAEP; 8.3.3 - judicial, nos termos da Legislação processual.

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CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da realização desta Licitação correrão exclusivamente a conta das seguintes dotações orçamentárias, do ano de 2018: 17.04.02-SERVIÇOS DE ESGOTO 3.3.90.30.00-17.512.5012.2305.0000-Material de consumo 17.04.02- SERVIÇOS DE ESGOTO 3.3.90.39.00-17.512.5012.2305.0000-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA X - CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS

Os interessados poderão formular consultas, esclarecimentos e impugnar o edital sempre por escrito, dirigindo-se à Comissão de Licitação, que funcionará das 13h00 as 17h00 de dias úteis, aos cuidados da Comissão de Licitações, localizada na Avenida Newton Prado, 2.664, Centro, em Pirassununga – São Paulo, tel. 19-3565-4511.

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - O SAEP, somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11.2 - Caberá ao SAEP anular ou revogar apresente Licitação sem ônus para si e outros direitos aos licitantes. 11.3 - A Administração se incumbe de resolver as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como, nos casos omissos. 11.4 - É vedada a participação de empresas reunidas em consórcios e que hajam sido declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

11.5 - É vedada a participação de empresas não consideradas microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

11.6 - As empresas participantes tendo plena ciência das disposições deste Convite e das condições gerais e particulares do objeto da Licitação, não poderão invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo à correta formulação da PROPOSTA e ao integral cumprimento do Convite.

11.7 - Os contratos regular-se-ão, em suas cláusulas, pelos preceitos contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.

11.8 - O licitante deverá analisar cuidadosamente o Edital e a minuta do instrumento contratual (quando for o caso), fornecidos para a licitação, levantando dúvidas ou falhas, de forma que sejam tomadas as providências antes da apresentação da proposta, não podendo após a abertura da mesma, alegar omissão, desconhecimento de condições ou imperfeição do mesmo. (Art. 41 e parágrafos Lei 8.666/93 com suas modificações) 11.9 - Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste convite e/ou instrumento de contrato dela decorrente, devendo a parte vencida pagar às custas processuais, despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais. OBS: Documentos que compõem o presente Edital:

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Anexo I – Proposta de Preços Anexo II – Termo de Referência e Planilha de preços estimados e valores unitários Anexo III – Declaração de Desistência de Interposição de Recursos (apresentação opcional) Anexo IV -Declaração de Micro Empresa. Anexo V -Declaração de Inexistência de Impedimento Legal. Pirassununga, 12 de junho de 2018. Vivian Cristina F. M. Franco Seção de Licitação

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A N E X O I

PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________________

CNPJ:______________________________________I.E.:_________________________________

CIDADE:______________________________________EST.:_________CEP:_______________

FONE:_______________________________________FAX:______________________________

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da apresentação.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Item Quant. Unid.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

R$

VALOR

TOTAL

R$

1 1 Unid. PINO 71415104

2 1 Unid. PINO 71415091

3 2 Unid. PINO 71415093

4 1 Unid. PINO 71415092

5 1 Unid. PINO 71415150

6 2 Unid. PINO 71415163

7 1 Unid. PINO 75243855

8 1 Unid. PINO 75243854

9 2 Unid. BUCHA 71415106

10 4 Unid. BUCHA 71415176

11 4 Unid. BUCHA 71415178

12 4 Unid. BUCHA 71415183

13 4 Unid. BUCHA 71415182

14 2 Unid. BUCHA 71415177

15 2 Unid. BUCHA 71415408

16 2 Unid. BUCHA 71415410

17 2 Unid. BUCHA 71415411

18 2 Unid. BUCHA 71400178

19 5 Unid. BUCHA 71400206

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20 1 Unid. BUCHA 71400222

21 3 Unid. CONTRA PINO 10100730

22 4 Unid. TRAVA 71415094

23 9 Unid. CALÇO 71415409

24 10 Unid. RETENTOR 71415148

25 4 Unid. RETENTOR 71415156

26 4 Unid. RETENTOR ORING 71415157

27 4 Unid. RETENTOR 71415159

28 10 Unid. RETENTOR 71415158

29 4 Unid. RETENTOR 71415094

30 2 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71445742

31 2 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400199

32 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400186

33 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400161

34 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400106

35 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400231

36 1 SV SERV. FUNILARIA PINTURA C/

MATERIAL E KIT DECALQUE FH200

37 1 SV

SERV. MEC. TROCA REP. PISTÃO /

BRUNIR CAMISA / CROMAR E SERV.

TROCA EMBUCHAMENTO COMPLETO

VALOR TOTAL GLOBAL

R$

VALOR TOTAL GLOBAL POR EXTENSO R$:_____________________________________________________.

______________,___ de ___________________DE 2018. ____________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal Nome/CPF

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Anexo II – Termo de Referência e Planilha de orçamento estimado e custos unitários

Termo de Referência:

REFORMA DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA FH200, FIATALLIS

Os serviços requisitados são destinados a atender Setor de Patrimônios, Máquinas e

Veículos, que desenvolve as seguintes atividades: Manutenção e conservação de máquinas e veículos da

Autarquia. O serviço é necessário para que a máquina tenha um bom funcionamento para a realização de

serviços para a Autarquia e também tenha uma boa estética devido a pintura que será realizada.

As especificações técnicas e quantitativas de peças que serão usados e serviços a serão

realizados estão adequados para o bom funcionamento da Escavadeira Hidráulica FH200.

Peças que serão usadas na manutenção da Escavadeira Hidráulica FH200, Fiatallis.

Item Quant. Unid. Especificação

01 01 Unid Pino 71415104

02 01 Unid Pino 71415091

03 02 Unid Pino 71415093

04 01 Unid Pino 71415092

05 01 Unid Pino 71415150

06 02 Unid Pino 71415163

07 01 Unid Pino 75243855

08 01 Unid Pino 75243854

09 02 Unid Bucha 71415106

10 04 Unid Bucha 71415176

11 04 Unid Bucha 71415178

12 04 Unid Bucha 71415183

13 04 Unid Bucha 71415182

14 02 Unid Bucha 71415177

15 02 Unid Bucha 71415408

16 02 Unid Bucha 71415410

17 02 Unid Bucha 71415411

18 02 Unid Bucha 71400178

19 05 Unid Bucha 71400206

20 01 Unid Bucha 71400222

21 03 Unid Contra Pino 10100730

22 04 Unid Trava 71415094

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Peças que serão usadas na manutenção da Escavadeira Hidráulica FH200, Fiatallis.

Item Quant. Unid. Especificação

23 09 Unid Calço 71415409

24 10 Unid Retentor 71415148

25 04 Unid Retentor 71415156

26 04 Unid Retentor Oring 71415157

27 04 Unid Retentor 71415159

28 10 Unid Retentor 71415158

29 04 Unid Retentor 71415094

30 02 Unid Kits Reparo Pistão 71445742

31 02 Unid Kits Reparo Pistão 71400199

32 01 Unid Kits Reparo Pistão 71400186

33 01 Unid Kits Reparo Pistão 71400161

34 01 Unid Kits Reparo Pistão 71400106

35 01 Unid Kits Reparo Pistão 71400231

Serviços que será realizado na Escavadeira Hidráulica FH200, Fiatallis

Item Quant. Unid. Especificação

36 01 Serv. Serviço Mecânico: Troca reparo Pistão/brunir camisa/ cromar e serviço Troca embuchamento completo

37 01 Serv. Serviço de Funilaria pintura com material e kit decalque FH200

Esses serviços deverão ser realizados no período de 45 dias

Assim, encaminho à Seção de Compras tal solicitação para os procedimentos

necessários e a aquisição dos produtos.

Pirassununga, 08 de junho 2018.

_______________________________________ Edemir Zanzarini

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ANEXO II

Planilha de orçamento estimado e custos unitários:

Item Quant. Unid.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR TOTAL R$

1 1 Unid. PINO 71415104 287,60 287,60

2 1 Unid. PINO 71415091

710,53 710,53

3 2 Unid. PINO 71415093

433,07 866,13

4 1 Unid. PINO 71415092

561,90 561,90

5 1 Unid. PINO 71415150

277,93 277,93

6 2 Unid. PINO 71415163

555,27 1.110,53

7 1 Unid. PINO 75243855

494,67 494,67

8 1 Unid. PINO 75243854

463,07 463,07

9 2 Unid. BUCHA 71415106 228,27 456,53

10 4 Unid. BUCHA 71415176 217,00 868,00

11 4 Unid. BUCHA 71415178 132,73 530,93

12 4 Unid. BUCHA 71415183 169,07 676,27

13 4 Unid. BUCHA 71415182 223,87 895,47

14 2 Unid. BUCHA 71415177 105,33 210,67

15 2 Unid. BUCHA 71415408 397,33 794,67

16 2 Unid. BUCHA 71415410 8,68 17,37

17 2 Unid. BUCHA 71415411 194,00 388,00

18 2 Unid. BUCHA 71400178 222,87 445,73

19 5 Unid. BUCHA 71400206 157,87 789,33

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20 1 Unid. BUCHA 71400222 189,33 189,33

21 3 Unid. CONTRA PINO 10100730

21,15 63,46

22 4 Unid. TRAVA 71415094

27,32 109,27

23 9 Unid. CALÇO 71415409

16,51 148,62

24 10 Unid. RETENTOR 71415148

18,14 181,43

25 4 Unid. RETENTOR 71415156

21,39 85,57

26 4 Unid. RETENTOR ORING 71415157

16,46 65,85

27 4 Unid. RETENTOR 71415159

9,26 37,03

28 10 Unid. RETENTOR 71415158 56,35 563,53

29 4 Unid. RETENTOR 71415094 30,60 122,40

30 2 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71445742 204,87 409,73

31 2 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400199 200,87 401,73

32 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400186 156,80 156,80

33 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400161 236,00 236,00

34 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400106 132,60 132,60

35 1 Unid. KITS REPARO PISTÃO 71400231 273,87 273,87

36 1 SV SERV. FUNILARIA PINTURA C/ MATERIAL E KIT DECALQUE FH200

9.250,00 9.250,00

37 1 SV SERV. MEC. TROCA REP. PISTÃO / BRUNIR CAMISA / CROMAR E SERV. TROCA EMBUCHAMENTO COMPLETO

8.336,67 8.336,67

VALOR TOTAL GLOBAL R$ 31.609,23

Valor total global estimado: R$ 31.609,23 (trinta e um mil, seiscentos e nove reais e vinte e

três centavos)

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D E C L A R A Ç Ã O

A N E X O III

(apresentação opcional)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 31/18 CONVITE Nº. 20/18

Nome da empresa:

Nome representante Legal:

A empresa acima indicada e através de seu representante legal, pelo

presente instrumento DECLARA para todos os fins de direito que desiste formalmente da

interposição de recurso administrativo contra os atos praticados pela Comissão de Licitação,

referente às fases de habilitação e julgamento das propostas.

Atenciosamente

DATA :

Assinatura do proponente:

Nº. do CPF:

Carimbo da Proponente:

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ANEXO IV

Processo Licitatório nº 31/18

Licitação: Convite nº 20/18

Minuta de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos

termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterada pela Lei Complementar 147/2014.

Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

A__________________________________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº

_______________________________, com sede à

__________________________________, nº. _____________, declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que na presente data encontra-se

enquadrado como microempresa/empresa de pequeno porte, estando apta, razão pela qual, apresentará a comprovação da regularidade fiscal, conforme

exigido no edital, no momento da assinatura do contrato e se vencedora da licitação, assim como, ter preferência no critério de desempate quando do

julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, cujos termos

declaro conhecer na íntegra.

___________________________, ____ de ____________________20____

_________________________________ Nome do representante legal

RG nº...........................

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AN E X O- V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

REFERENTE: CONVITE Nº. 20/18

A empresa ............................................................................................................................, regularmente inscrita no

CNPJ sob o nº.................................................................. e NIRE nº.

...................................................................localizada na Rua:....................................................................., nº.

................., Bairro:...................................através de seu representante legal, o(a)

Sr(a)......................................................................................................., portador(a) do RG nº.

...................................................e CPF nº. .........................................................., DECLARA em conformidade com o

disposto no parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações ou

acréscimos, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração pública, direta ou

indireta, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de sua sede e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de

quaisquer esferas da Federação, não se encontrando nos termos da legislação vigente, sujeito a qualquer fato ou

circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou eventual contratação.

___________________________,em ______ de ______________________________2018.

____________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal