PROCESSO N.º 9813/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/19 … · 1.9 - Decreto nº 6.204, de...

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1 PROCESSO N.º 9813/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/19 INÍCIO ACOLHIMENTO PROPOSTAS: 10/10/2019 DATA DO PREGÃO: 23/10/2019, às 10 horas (início da sessão de disputa de preços). Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. LOCAL DE ABERTURA: ambiente eletrônico através do sítio na internet http://www.comprasnet.gov.br. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DESTE EDITAL: No sítio http://www.comprasnet.gov.br e http://www.trt5.jus.br O Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, para conhecimento dos interessados, torna público, por meio de seu Pregoeiro do primeiro, designado pela Portaria nº 2618/2018, que nos dia, horário e local acima indicados, fará realizar licitação, mediante a utilização de recursos de tecnologia de informação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para o fim (objeto) e nos termos a seguir mencionados, de acordo com as condições deste Edital e seus anexos, publicados no Diário Oficial da União, Diário da Justiça Eletrônico do TRT - 5ª Região, e observados todos os preceitos de Direito Público, e em especial as normas jurídicas vigentes que regem a matéria. 1. DO FUNDAMENTO LEGAL O edital da presente licitação pública reger-se-á pelos comandos legais seguintes: 1.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui o Pregão; 1.2 - Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamento do Pregão) e suas alterações; 1.3 - Decreto nº 7.892, de 23/01/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); 1.4 - Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); 1.5 - Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 - Regulamenta o SICAF; 1.6 - Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, no que couber - Lei de Licitações; 1.7 - Subsidiariamente pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor; 1.8 - Outras legislações pertinentes e complementares, inclusive a Instrução Normativa nº 5, de 21/07/1995, do extinto MARE, e as Leis Complementares nºs 123, de 14/12/2006, 128, de 19/12/20082008, 139/2011, de 10/11/2011 e 147/2014, de 07/08/2014 e Decreto 8.538, de 06/10/2015; 1.9 - Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 – (Regulamento da LC 123/2006); 1.10– Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 (Lei anticorrupção); 1.11–Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 – (Regulamento da Lei anticorrupção); 1.12- Instrução Normativa n o 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG (Sustentabilidade ambiental), bem como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2ª edição, 2014, aprovado pela Resolução 103, de 25 de maio de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; 1.13 Ato TRT5 nº 0302/2015, de 15/06/2015, alterado pelos atos nºs 0328 e 0345/2015, que

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PROCESSO N.º 9813/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/19

INÍCIO ACOLHIMENTO PROPOSTAS: 10/10/2019 DATA DO PREGÃO: 23/10/2019, às 10 horas (início da sessão de disputa de preços). Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. LOCAL DE ABERTURA: ambiente eletrônico através do sítio na internet http://www.comprasnet.gov.br. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DESTE EDITAL: No sítio http://www.comprasnet.gov.br e http://www.trt5.jus.br O Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, para conhecimento dos interessados, torna público, por meio de seu Pregoeiro do primeiro, designado pela Portaria nº 2618/2018, que nos dia, horário e local acima indicados, fará realizar licitação, mediante a utilização de recursos de tecnologia de informação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para o fim (objeto) e nos termos a seguir mencionados, de acordo com as condições deste Edital e seus anexos, publicados no Diário Oficial da União, Diário da Justiça Eletrônico do TRT - 5ª Região, e observados todos os preceitos de Direito Público, e em especial as normas jurídicas vigentes que regem a matéria. 1. DO FUNDAMENTO LEGAL O edital da presente licitação pública reger-se-á pelos comandos legais seguintes: 1.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui o Pregão; 1.2 - Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamento do Pregão) e suas alterações; 1.3 - Decreto nº 7.892, de 23/01/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); 1.4 - Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); 1.5 - Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 -

Regulamenta o SICAF; 1.6 - Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, no que

couber - Lei de Licitações; 1.7 - Subsidiariamente pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor; 1.8 - Outras legislações pertinentes e complementares, inclusive a Instrução Normativa nº 5,

de 21/07/1995, do extinto MARE, e as Leis Complementares nºs 123, de 14/12/2006, 128, de 19/12/20082008, 139/2011, de 10/11/2011 e 147/2014, de 07/08/2014 e Decreto 8.538, de 06/10/2015;

1.9 - Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 – (Regulamento da LC 123/2006); 1.10– Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 (Lei anticorrupção); 1.11–Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 – (Regulamento da Lei anticorrupção); 1.12- Instrução Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG (Sustentabilidade

ambiental), bem como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2ª edição, 2014, aprovado pela Resolução 103, de 25 de maio de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

1.13 Ato TRT5 nº 0302/2015, de 15/06/2015, alterado pelos atos nºs 0328 e 0345/2015, que

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regulamenta o Processo Administrativo Eletrônico (PROAD); 1.14 - Não serão aplicadas no sistema eletrônico Comprasnet as regras de Preferência

previstas no Decreto n.º 7.174/2010, tendo em vista que tal sistema não permite a aplicação de tal direito para os itens reunidos em Grupo/Lote.

1.15 - Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012; 1.16 - Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018; 1.17 - Demais exigências deste Edital e seus Anexos. 2. DO OBJETO

2.1 O presente pregão destina-se ao registro de preço para eventual aquisição de firewalls da Check Point, expansão de licenciamento de gerenciamento com garantia\suporte equiparado ao contrato existente, conforme número de cliente 0008116693, e capacitação intermediária e avançada, destinado a atender a solução de redundância da RedeJT a ser instalada e configurada em todas as unidades judiciárias do interior deste regional, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência, nos termos e condições constantes deste edital e em conformidade com as especificações e quantitativos do Anexo I.

2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.

2.1.2 O objeto será parcelado em um grupo único, com itens agrupados por características semelhantes e passíveis de atendimento pelo mesmo fornecedor.

2.1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

2.2 Todos os materiais deverão ser de primeira linha e obedecer às normas do Código de Defesa do Consumidor, possuir especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, deverão conter em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, prazo de garantia e composição, sob pena de recusa no recebimento.

2.3 Os itens especificados no Anexo I tem ali estabelecido as quantidades em estimativas máximas, para um período de 12 (doze) meses, reservando-se este Tribunal Regional do Trabalho ao direito de adquiri-lo, em quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, total ou abster-se de adquiri-lo. O material elencado será considerado apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços.

3. DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS 3.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, em que as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos Órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. 3.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis ao Órgão, para que, caso o deseje, efetue suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame. 3.3 Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de

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classificação das empresas constantes da Ata. 3.4 Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, com base na justificativa constante no subitem 2.9 do Termo de Referência. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, de acordo com o art. 18 do Regulamento do Pregão.

4.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail [email protected], devendo estar em documento devidamente assinado e em formato PDF (portable document format), com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4 e em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA. 4.1.2 O documento a ser enviado deverá observar o tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), podendo a parte enviar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral defesa de seus interesses, desde que cada um desses arquivos observe o limite de tamanho máximo fixado acima. 4.1.3 Os documentos produzidos eletronicamente têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração, respondendo por esse ilícito a parte que vier a praticá-lo. 4.1.4 Em caso de arguição de falsidade do documento digitalizado enviado, a solicitação será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. 4.1.5 Incumbirá exclusivamente ao licitante zelar pela qualidade dos documentos enviados por meio eletrônico, especialmente quanto à sua legibilidade.

4.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Seção de Licitações, decidir sobre a impugnação, de acordo com o § 1º do art. 18 do Decreto nº 5.540/2005. 4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame. 4.4 Os pedidos de esclarecimentos ou providências referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através de inserção EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA e para o e-mail [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, observando-se o mesmo regime procedimental de encaminhamento da documentação na forma eletrônica, conforme descrito nos subitens acima.

4.4.1 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sítios do Tribunal, bem como do COMPRASNET (http://www.comprasnet.gov.br), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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4.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste Pregão Pessoas Jurídicas:

5.1.1 Cadastradas e com registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, do §2º do art. 3º e inciso I do art. 13, ambos do Decreto 5.450/2005.

5.1.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e a sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, uma vez que este Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aderiu a tal sistema. 5.1.1.2 O cadastramento no SICAF é também condição essencial de participação das microempresas e empresas de pequeno porte, devendo proceder conforme o subitem anterior no caso de ainda não estarem ali cadastradas.

5.1.2 Que atendam às condições deste edital e seus anexos, apresentem os documentos nele exigidos e comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para a sua habilitação. 5.1.3 Que estiverem previamente e devidamente credenciados perante o sistema eletrônico do COMPRASNET, através do sítio http://www.comprasnet.gov.br, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação é feita pela internet. 5.1.4 Que manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela habilitação parcial perante o SICAF, e que suas propostas estejam em conformidade com as exigências deste Edital, bem como com o descritivo técnico constante do Termo de Referência (Anexo I). 5.1.5 Que não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 5.1.6 Regularmente estabelecidas no país, vedada a participação do consórcio de empresas e que não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante. 5.1.7 Que não estejam em processo de falência ou com falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de sociedade. 5.1.8 Que não possuam entre seus sócios servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 5.1.9 Que não tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.

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5.1.10 Que não se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 5.1.11 Que não sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

5.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Regulamento do Pregão Eletrônico. 5.3 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 O credenciamento é a condição obrigatória para a formulação de ofertas e lances, negociação de preços, manifestação de intenção de interpor recursos e todos os demais atos inerentes ao certame. 6.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, antes do início da sessão, a empresa interessada ou seu representante legal já deverá ter procedido ao respectivo credenciamento. 6.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para acesso ao Sistema Eletrônico, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.

6.3.1 O credenciamento somente se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI) ou ao TRT – 5ª Região responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

6.4 O credenciamento far-se-á pela apresentação de instrumento público de procuração ou instrumento particular, que contenha expressamente poderes para formular ofertas, dar lances verbais, negociar preços e interpor recursos ou renunciar o direito à sua interposição e praticar, em nome do proponente, todos os demais atos pertinentes ao Pregão Eletrônico, no sítio do Comprasnet. 6.5 No caso de titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever-se-á apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la, entendendo-se como tal a cópia do respectivo estatuto ou contrato social, em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante.

6.5.1 A verificação dos poderes mencionados no item acima será realizada com a

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análise da redação da cláusula que trata da ADMINISTRAÇÃO, constante no estatuto ou contrato social.

6.6. É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante, ficando entendido que um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.

6.6.1 Caso um licitante participe com mais de uma proposta de preços, elas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Tribunal. 6.6.2 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.7 O não-credenciamento do proponente ou de seu representante legal constitui fato impeditivo para participação do pregão eletrônico. 6.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 6.9 As microempresas e empresas de pequeno porte assim serão credenciadas com o objetivo de exercerem o tratamento diferenciado a elas conferido pela LC 123/2006, desde que identifiquem no sítio do Comprasnet o tipo de segmento da empresa: “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”.

6.9.1 O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

6.9.2 O exercício desse direito somente poderá ocorrer no momento do credenciamento, sob pena de preclusão. 6.9.3 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a pessoa jurídica mencionada nos incisos I a XI do §4º do art. 3º da referida lei. 6.9.4 A identificação intencional da licitante como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” sem efetivamente se enquadrar como tal, configurará declaração falsa, caracterizando o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções do art. 28 do Decreto 5.450/2005.

6.10 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio http://www.comprasnet.gov.br, opção “Acesso Seguro”. 6.11 O licitante deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, declarando, dessa forma, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital. 7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

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7.1 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento, por parte dos licitantes, às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. 7.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 As propostas, planilhas e, quando for o caso, seus anexos (vedado qualquer tipo de identificação do licitante quando de suas inserções no sistema), deverão ser formulados e remetidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via internet, para o sítio do Comprasnet, obedecidos os prazos estipulados neste instrumento de convocação.

7.4.1 Qualquer identificação prévia do licitante ao registrar sua proposta no sistema será motivo para sua desclassificação.

7.5 Somente através de digitação da senha privativa pelo licitante credenciado no provedor do sistema é que se poderá enviar a proposta de preços, que deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, contendo o valor total de cada item licitado, contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objetos deste certame, em conformidade com o edital, devendo consignar detalhadamente, ainda:

7.5.1 Valor unitário e total de cada item a ser cotado e do grupo, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93. Os preços devem ser cotados em moeda corrente nacional (R$), contendo apenas duas casas decimais após a vírgula, considerando a especificação e as quantidades dos produtos discriminadas no Anexo VII, incluindo todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço/material proposto, já devendo estar incluídos nos preços os impostos, as taxas, o frete (CIF), as embalagens, os seguros, as garantias e a descarga no local de entrega, as despesas decorrentes do fornecimento do produto e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

7.5.1.1 Na eventualidade de o licitante apresentar proposta com mais de duas casas decimais, o pregoeiro considerará, para o cálculo final do grupo, apenas as duas primeiras casas. 7.5.1.2 Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, e, no caso de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o extenso.

7.5.2 Especificações claras e detalhadas dos produtos ofertados, inclusive marca, modelo (se houver), referência e tudo que bem os identifique, ficando o proponente, em caso de omissão quanto à marca, obrigado a fornecer o bem indicado por este Tribunal e que atenda 100% às especificações constantes do edital, devendo, ainda, os mesmos ser novos e de primeiro uso, devendo os materiais ser entregues em suas embalagens originais e devidamente lacradas. 7.5.3 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura deste pregão eletrônico. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas

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pelo período acima estipulado. 7.5.4 Prazo de execução: Definição de Etapas/Logística de Implantação/Cronograma de Execução O prazo para entrega dos equipamentos é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para entrega da expansão do licenciamento do SMS é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para o término da capacitação é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Prazo máximo Atividade Responsável(eis)

D Assinatura do contrato ADJUDICATÁRIA E TRT

D + 30 Entrega da expansão do licenciamento do SMS ADJUDICATÁRIA D + 45 Entrega dos equipamentos ADJUDICATÁRIA D + 120 Término da capacitação ADJUDICATÁRIA

7.5.5 Locais de entrega: O objeto deve ser entregue na COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA – CML, considerada como local de entrega para todos os bens móveis previstos no Termo de Referência, situada no Térreo do Ed. Presidente Médici, com endereço na Rua Bela Vista do Cabral, 161, Nazaré – Salvador – Bahia, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Em todos os casos será realizada verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e proposta apresentada.

7.5.5.1 Os endereços dos demais Tribunais participantes encontram-se no Anexo IV do Termo de Referência.

7.5.6 Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da publicação. 7.5.6.1 O contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o término da vigência da garantia; 7.5.6.2 A contratada deverá prestar garantia e suporte técnico por 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento definitivo, equiparados ao contrato atual, conforme PROAD 11926/2018 e número de cliente com o fabricante 0008116693, visto se tratar de expansão da solução. 7.5.7 Prazo de substituição: A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA substituirá, em caráter definitivo, o componente ou equipamento já instalado, por um novo e para primeiro uso, em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, em quaisquer dos seguintes casos:

7.5.7.1 Ocorrência de 3 (três) ou mais defeitos que comprometam o seu perfeito funcionamento, dentro de um período qualquer de 30 (trinta) dias corridos; e 7.5.7.2 Somatório dos tempos de paralisação de quaisquer componentes ou equipamento que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período qualquer de 30 (trinta) dias corridos.

7.5.8 Garantia:

7.5.8.1 A garantia e o suporte técnico serão equiparados ao contrato atual, conforme PROAD 11926/2018 e número de cliente com o fabricante 0008116693.

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7.5.9 Pedido mínimo: não se aplica. 7.5.10 Dados do licitante, referentes às seguintes informações: Razão Social, Endereço, Telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, Número da Conta-Corrente e Praça de Pagamento, E-mail (se possuir) e o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada de assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII).

7.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

7.6.1 Os preços apresentados deverão incluir todos os serviços realizados e peças eventualmente fornecidas.

7.7 O prazo de execução do objeto ora licitado não poderá ser superior ao estipulado no subitem 7.5.4. Caso tal prazo seja omitido ou superior ao máximo estipulado, o pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo permitido. 7.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após esse prazo, em nenhuma situação poderá mais ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvados os lances e as hipóteses destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 7.9 O encaminhamento da proposta no site http://www.comprasnet.gov.br, com a descrição do objeto ofertado, bem assim o seu preço e, se for o caso, o respectivo anexo (desde que não identificados), somente ocorrerá por meio de sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, constantes no preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.10 Caberá ao licitante arrematante a remessa, via e-mail para o endereço eletrônico [email protected], no prazo estabelecido pelo pregoeiro, e que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas, da sua proposta ajustada ao valor do lance ou ao valor negociado, bem como seus anexos, a exemplo de prospectos, e as declarações que a acompanharem, devendo a documentação estar assinada e ser transmitida em arquivo com extensão PDF, seguindo o rito procedimental de envio na conformidade do item 4 deste edital.

7.10.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.10.2 A PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO (ajustada ao valor do lance ofertado), deverá estar acompanhada de nova planilha de custos, com recomposição dos preços unitários e totais, constando os valores do fechamento da operação de ajuste, de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva, devendo ser o ajuste readequado ao lance vencedor, mantendo-se a proporcionalidade dos preços anteriores com os novos preços de cada item, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital. 7.10.3 Na eventualidade de obrigação do envio de catálogos/prospectos, devem eles

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ser enviados no formato PDF. Admitir-se-á, entretanto, o seu recebimento como arquivo de imagem no formato JPEG (Joint Photographic Expertes Group), devendo o arrematante considerar a resolução máxima de 300 dpi e respeitar o limite máximo do tamanho do arquivo, de acordo com o especificado no item 4 acima.

7.11 No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, incluindo impostos, taxas, embalagem, seguros, garantia, frete, descarga no local de entrega e outros necessários à perfeita consecução do objeto pretendido. 7.12 Os erros ou equívocos existentes nas cotações de preços lançadas no sistema eletrônico e levadas em consideração para efeito de julgamento serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, tampouco em caso de erro para menos, eximir-se da prestação ofertada. 8. DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 8.1 As propostas terão sua conformidade analisada de acordo com as diretrizes traçadas no item anterior e demais requisitos estabelecidos neste Edital.

8.1.1 A não desclassificação da proposta durante esta fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 Serão desclassificadas propostas que:

9.1.1 Apresentarem descrições genéricas, assim entendidas aquelas em que se encontrem expressões a exemplo de “marca original” ou “marca genuína”. 9.1.2 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 9.1.3 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 9.1.4 Apresentarem amostra, catálogo, prospecto ou documento equivalente (caso solicitados), para os itens indicados, em desconformidade com as solicitações constantes deste Edital ou deixarem de apresentá-los. 9.1.5 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, ou com valor superior ao limite estabelecido ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.

9.1.5.1 Considera-se preço excessivo aquele que ultrapassar o valor orçado pela Administração para cada item ou para o grupo, de acordo com os valores dispostos no Anexo VII.

9.1.6 Identifiquem o licitante.

9.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes da sessão. 9.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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9.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas de desclassificação, designando nova data para realização do certame. 10. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.2 Verificadas as propostas apresentadas e constatada a conformidade das mesmas, o sistema ordenará, automaticamente, aquelas que estiverem aptas, e somente estas poderão participar da fase de lances. 10.3 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, conforme subitem anterior, será iniciada a fase de lances. 10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11. DA FASE DOS LANCES 11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes, cujas propostas foram consideradas aptas, deverão estar conectados ao sistema e poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital.

11.2.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 11.2.2 Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos, conforme IN SLTI/MPOG nº 03, de 16/12/2011. 11.2.3 Os lances enviados em desacordo com o item anterior serão descartados automaticamente pelo sistema.

11.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do licitante. 11.5 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão pública implicará a manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas. 11.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente à sanção constante no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005: 11.7 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:

11.7.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará

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aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa. 11.7.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.8 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital. 11.9 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.10 Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por grupo. 11.11 Havendo desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e permanecendo o sistema eletrônico acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.12 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 11.13 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de servidores do TRT da 5ª Região ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto da licitação. 11.14 O Pregoeiro, em seguida, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de menor preço global por grupo, verificada a aceitabilidade da proposta comercial. 12.2 Sendo aceitável a oferta, verificar-se-á se o proponente que a formulou atende às condições de habilitação, estipuladas com base:

12.2.1 Nos dados cadastrais extraídos através de consulta eletrônica ao SICAF; 12.2.2 Na documentação complementar imediatamente disponibilizada em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA do COMPRASNET.

12.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame e em relação ao qual apresentou proposta. 12.4 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências deste ato convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e negociando, se preciso for, até a obtenção do preço equivalente ao primeiro colocado ou ao preço de referência, até a apuração de uma proposta que atenda

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ao Edital, sendo adjudicado o objeto deste certame ao respectivo licitante declarado vencedor. 12.5 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 12.6 A sessão será encerrada com a lavratura de ata circunstanciada, divulgada no sistema eletrônico, e na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 12.7 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 12.8 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação da oferta. 12.9 Será facultado ao Pregoeiro efetuar o julgamento a posteriori. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios, bem como pela apresentação da documentação complementar exigida neste edital.

13.1.1 Das empresas ME e EPP participantes não será exigido o cumprimento dos subitens 13.8.4.2 e 13.8.4.3 deste edital (balanço patrimonial exigível do último exercício) quando o objeto da licitação tratar-se de fornecimento de bens para pronta entrega, conforme disposição do art. 3º do Decreto nº 8.538/2015. 13.1.2 Serão verificados, ainda, durante a fase de habilitação, inclusive conforme determinação constante no Acórdão 1.793/2011 TCU - Plenário: a) No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CEIS (disponível no portal da transparência - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) - a existência de registros impeditivos à contratação; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) - a existência de registros impeditivos à contratação por improbidade administrativa. c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

13.2 Em relação ao licitante que apresentou a melhor proposta, proceder-se-á à análise das informações constantes do SICAF por meio de consulta “on line”, pela internet, e verificar-se-á a regularidade da documentação obrigatória e da habilitação parcial, devendo-se observar as prescrições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 8.538/2015. 13.3 A situação regular no SICAF é determinada através de: a) CADASTRAMENTO b) HABILITAÇÃO PARCIAL EXISTENTE E VÁLIDA, observando-se, quando for o caso, a ressalva do subitem 13.1.1 supra.

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13.3.1 A documentação obrigatória constante no SICAF referente à regularidade fiscal e consistente nas Receitas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS deverá ser apresentada até a divulgação do resultado da fase de habilitação, devendo a empresa licitante apresentar toda essa documentação regular e válida.

13.4 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentar, imediatamente, via e-mail, a documentação atualizada, salvo quando se tratar de comprovação da regularidade fiscal, cujo tratamento obedecerá ao disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538/2015, ou quando o objeto licitado referir-se a fornecimento de bens para pronta entrega, conforme subitem 13.1.1 acima. 13.5 Se a regularização do fornecedor, no SICAF, não se efetivar em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com a linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao sistema, o Pregoeiro poderá receber diretamente do interessado, nas mesmas condições dispostas no subitem anterior, a documentação exigida em lei, a qual deverá compor o processo licitatório.

13.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

13.6.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

13.6.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

13.6.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

13.6.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

13.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

13.8 A empresa, ainda, deverá, inicialmente, encaminhar, por meio eletrônico ao endereço [email protected], no prazo estabelecido pelo pregoeiro, que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, a documentação de habilitação, devendo ela ser apresentada em cópias digitalizadas e assinadas conforme originais. Os documentos originais impressos poderão ser exigidos a qualquer tempo, principalmente em caso de eventual suspeita de fraude, oportunidade em que o pregoeiro poderá diligenciar nesse sentido. 13.9 Os documentos de habilitação deverão ser emitidos em nome do licitante, constando, preferencialmente o número do CNPJ e o respectivo endereço, observando-se também:

a) No caso da participação ser da matriz, os documentos deverão ser em seu nome apresentados; no caso de o licitante ser filial, os documentos deverão estar em nome da filial.

b) Dispensar-se-ão, no caso de filial, aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, somente forem emitidos em nome da matriz. 13.10 A documentação de habilitação aqui tratada consiste em:

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13.10.1 Das Declarações:

13.10.1.1 Declaração de proteção ao trabalho do menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 9.854/99, conforme modelo do Anexo II, devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com a identificação legível do nome e cargo do assinante, bem como constando o número de identidade do declarante. 13.10.1.2 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, conforme o § 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93, nos termos do Anexo III, devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com a identificação legível do nome e cargo do assinante, bem como constando o número de identidade do declarante. 13.10.1.3 Declaração de elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, nos termos do Anexo IV, devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com a identificação legível do nome e cargo do assinante, bem como constando o número de identidade do declarante.

13.10.2 Da Habilitação Jurídica:

13.10.2.1 Comprovação de objeto compatível ao desta licitação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as respectivas alterações, se for o caso). Em caso de omissão, a Comissão poderá efetuar consulta ao SICAF.

a) Considera-se, para todos os efeitos legais, como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.

13.10.2.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 13.10.2.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 13.10.2.4 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 13.10.2.5 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012. 13.10.2.6 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 13.10.2.7 Inscrição do ato constitutivo no Órgão competente acompanhada, no

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caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício. 13.10.2.8 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.10.2.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

13.10.3 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:

13.10.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 13.10.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e de inexistência de débito perante a Previdência Social, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou certidão positiva com efeito de negativa; b) Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal, ou certidão positiva com efeito de negativa; e c) Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, ou certidão positiva com efeito de negativa, quando couber.

13.10.3.2.1 O licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente, devendo, entretanto, no caso de possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, emitir, obrigatoriamente, a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. 13.10.3.2.2 Poderá o Pregoeiro proceder à consulta à Base de dados da Receita Federal, através da internet, caso a empresa licitante não apresente a Certidão, para verificação de sua regularidade, na forma do Decreto nº 8.302/2014. 13.10.3.2.3 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 13.10.3.3 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036. de 11/05/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

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a) Poderá o Pregoeiro proceder à consulta à Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da internet, caso a empresa licitante não apresente o CRF, para verificação de sua regularidade.

13.10.3.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V do art. 29 da Lei 8.666/93, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando situação regular no cumprimento das obrigações trabalhistas instituídas por lei.

a) Poderá o Pregoeiro proceder à consulta, através da internet, à Base de dados da Justiça do Trabalho, condensada pelo CSJT, caso a empresa licitante não apresente a CNDT, para verificação de sua regularidade.

13.10.3.5 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

13.10.3.5.1 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 13.10.3.5.2 O transcurso do prazo previsto no item anterior sem a devida regularização implicará a decadência do direito à contratação e o licitante será declarado inabilitado, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 13.10.3.5.3 Procedendo o licitante à devida comprovação ou regularização no prazo indicado e não havendo recurso, a ele será adjudicado o objeto licitado, nos termos do item 17 deste edital. 13.10.3.5.4 Em não cumprindo a comprovação da regularidade fiscal complementar, será o licitante desclassificado, convocando-se as empresas remanescentes na ordem de classificação, devendo o pregoeiro proceder à negociação direta em busca de melhoria da oferta proposta.

13.10.4. Da Qualificação Econômico-Financeira:

13.10.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 13.10.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Para tanto, devem ser nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extraírem-se Índices de Liquidez Geral (LG) e Corrente (LC), bem como Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), calculados pelas seguintes fórmulas:

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LG = AC + AÑC . PC + PÑC - (Receitas Diferidas – Custos Diferidos) SG = AT . PC + PÑC LC = AC PC AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE AT = ATIVO TOTAL AÑC = ATIVO NÃO CIRCULANTE PÑC = PASSIVO NÃO CIRCULANTE

13.10.4.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 13.10.4.2.2. Entendem-se como aceitos na forma da lei os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis assim apresentados: a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive, obrigatoriamente, com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; c) sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

13.10.4.2.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 13.10.4.2.2.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

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13.10.4.2.2.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 13.10.4.2.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 13.10.4.2.2.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

13.10.4.3 A pessoa jurídica cuja consulta ao SICAF ou resultado do balanço indicar resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverá comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, que possui o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/lote pertinente.

13.8.4.3.1 Tal comprovação dar-se-á mediante a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta.

13.10.5 Da Qualificação Técnica:

a) A Proponente deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu equipamentos, licenças e capacitação com características, quantidades e prazos compatíveis com os respectivos lotes, de acordo com o Anexo I Do Termo De Referência (itens 4, 5, 6, 7, 8 e 9).

13.10.5.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

a) Papel timbrado do emitente;

b) Razão Social;

c) CNPJ;

d) Endereço completo do emitente;

e) Razão Social do licitante;

f) Vigência e objeto do contrato;

g) Declaração de que os requisitos do contrato foram atendidos;

h) Local e data de emissão do atestado;

i) Identificação, cargo, assinatura e contato do atestante.

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13.11 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, exceto em relação à CNDT, e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 13.12 Estará habilitada a pessoa jurídica cuja situação no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) esteja regular, e que apresentar as declarações referidas nos subitens anteriores, ou que, mesmo que com suas documentações vencidas no SICAF, apresente, por e-mail, a documentação comprovando a regularidade, imediatamente após o encerramento da fase de lances, nos termos do item 13.6. 13.13 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.14 A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos há menos de 90 (noventa) dias. 13.15 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos. 13.16 Constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, a verificação da autenticidade das certidões pelo Órgão promotor do certame, nos portais oficiais de Órgãos e entidades emissores das mesmas. 13.17 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 13.18 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 13.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 13.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 13.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA

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ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PELO SISTEMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DE MESMO VALOR 14.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza o art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006.

14.1.1 No caso da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, entender-se-á como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por tais tipos de empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 14.1.2 Aplicar-se-á o critério de desempate definido no subitem anterior quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

14.2 No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á do seguinte modo:

14.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar, querendo, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

14.2.1.1 A oportunidade do exercício do direito acima somente se perfaz se a microempresa ou empresa de pequeno porte reduzir o seu preço a patamar inferior à da proposta vencedora pelo menor preço, não sendo permitido igualar preços.

14.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte definida nas condições acima será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, aqui se entendendo que o termo inicial dá-se imediatamente após o encerramento do tempo randômico. 14.2.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes, desde que hajam ofertado preços dentro dos parâmetros estabelecidos no subitem 14.1.1, de acordo com a ordem de classificação e dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, para exercerem o direito de ofertar preço inferior ao menor valor proposto, sob pena de preclusão. 14.2.4 Exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, passar-se-á à verificação de sua documentação de habilitação.

14.3 Caso não haja o exercício do direito de preferência, seja porque tenham ofertado o mesmo preço apenas microempresas ou empresas de pequeno porte, ou apenas outras empresas (que não se enquadrem nessas duas categorias), a ordem de classificação das propostas de preços de mesmo valor obedecerá as seguintes regras:

14.3.1 Se todas as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro as convocará para a realização de um sorteio presencial, para promover ao desempate. 14.3.2 Caso haja apenas uma empresa declarante ME/EPP entre as que estão empatadas, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante ME/EPP.

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14.3.3 Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa que enviou a proposta primeiro. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro poderá propor às empresas declarantes um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance que desempatou o certame, será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa. Se nenhuma empresa convocada para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro deve proceder ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas (declarantes).

15. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 15.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza o art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006 e a análise da habilitação das mesmas dar-se-á da seguinte forma:

15.1.1 Em relação à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha exercido o direito de preferência e tenha ofertado proposta inferior àquela do licitante inicialmente declarado vencedor, proceder-se-á à análise das informações constantes do SICAF por meio de consulta “online” e verificar-se-á a regularidade da documentação obrigatória e da habilitação parcial, devendo toda a documentação estar válida, conforme IN/MARE nº 05/95. 15.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.1.2.1 O transcurso do prazo previsto no item anterior sem a devida regularização implicará a decadência do direito à contratação e o licitante será declarado inabilitado, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

15.2 Não ocorrendo empate ou na falta do exercício do direito de preferência, conforme procedimentos disciplinados nos itens 14 e 15 deste edital, o objeto licitado também será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora.

16. DO RECURSO 16.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita ao final da sessão, logo após a declaração do vencedor do certame, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 16.2 A obtenção do vencedor final do certame será interpretada da seguinte forma:

a) Quando não houver na licitação participação de microempresa e empresa de pequeno porte e o licitante não enquadrado nesse regime tenha ofertado menor preço e tenha sido declarado habilitado;

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b) Quando, havendo na licitação participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o menor preço apresentado tenha decorrido de uma delas e sua habilitação esteja regular desde o início.

c) Quando, havendo na licitação participação de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no percentual previsto no § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, tenha havido o exercício do direito de preferência e sua habilitação esteja regular desde o início.

d) Quando, havendo na licitação participação de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no percentual previsto no § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, tenha havido o exercício do direito de preferência e que, após o prazo assinalado no item 15.1.2, tenha regularizado sua documentação fiscal e declarada habilitada. 16.3 Declarado o vencedor final, qualquer licitante durante a sessão pública, poderá manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

16.3.1 Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios e essa documentação deverá também ser encaminhada para o e-mail [email protected], na forma preconizada no item 4 deste edital. 16.3.2 A falta de manifestação da intenção de recorrer imediata e motivada por parte do licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 16.3.3 Por manifestação imediata entende-se aquela que deve ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da declaração de vencedor pelo Pregoeiro. 16.3.4 Por intenção motivada de recorrer entende-se aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 16.3.5 Ao licitante que interpuser recurso manifestamente caracterizado protelatório poderá ser aplicada a penalidade do art. 14 do Decreto nº 3.555/2000.

16.4 Se não houver reconsideração de sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Diretor-Geral deste Tribunal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 16.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1 Depois de concluídas as etapas de análise dos preços ofertados e verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital e decididos os recursos, se foi este o caso, o objeto deste certame será adjudicado em favor do licitante que tenha sido

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declarado vencedor, após as etapas aqui mencionadas. 17.2 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 17.3 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 17.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 Após a homologação do resultado desta licitação e adjudicação do objeto, o Tribunal do Trabalho da 5ª Região efetuará o registro de preços e dos fornecedores correspondentes, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VII), a qual consiste no documento obrigacional, com características de compromisso para futura contratação com o fornecedor primeiro classificado, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 18.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar a Ata de Registro de Preços, referente ao objeto desta licitação. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado a este Tribunal do Trabalho da 5ª Região, Órgão Gerenciador, convocar o segundo colocado para, ao mesmo preço e condições do primeiro colocado, assinar a referida Ata, sem prejuízo das sanções previstas no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000. 18.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Tribunal. 18.4 É facultado a este Tribunal, quando o(s) proponente(s) vencedor(es) não apresentar(em) situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recusar(em)-se a assiná-la ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste Edital. 18.5 Poderão ser registrados, pelo preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de Preços. 18.6 Não se aplicam as sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações aos licitantes remanescentes que, porventura, convocados pelo Tribunal, recusarem assinar contrato com a Administração, nas mesmas condições de preço e prazo propostas pelo licitante primeiro colocado. 18.7 Ao assinar a Ata de Registro de Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 18.8 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pelo Órgão requisitante do objeto.

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18.9 A existência de preços registrados não obriga este Tribunal nem aos outros Órgãos participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito a indenização. 19. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1 O prazo de vigência deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços, não podendo ser prorrogado, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013. 20. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1 Em função das alterações promovidas pelo Decreto n. 9.488, de 30/08/2018 ao art. 22 do Decreto n. 7.892/2013, que condiciona a manifestação do órgão gerenciador aos pedidos de adesão à análise de estudo realizados pelos órgãos que não participarem do registro de preços, cujos parâmetros ainda carecem de regulamentação, não será concedida a adesão de órgãos não participantes às atas de registro de preços decorrentes desta contratação, conforme item 2.14 do Termo de Referência. 21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 21.1 Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo o objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma:

a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO: O recebimento provisório ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega dos itens contratos.

b) RECEBIMENTO DEFINITIVO: O recebimento definitivo ocorrerá, em até 15 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório (se não houver pendências) ou da comunicação da FISCALIZAÇÃO da conclusão das pendências por ela apontadas.

22. DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIO DE ENTREGA DO MATERIAL 22.1 O prazo para entrega dos equipamentos é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para entrega da expansão do licenciamento do SMS é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para o término da capacitação é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Prazo máximo Atividade Responsável(eis) D Assinatura do contrato ADJUDICATÁRIA E TRT D + 30 Entrega da expansão do licenciamento do SMS ADJUDICATÁRIA D + 45 Entrega dos equipamentos ADJUDICATÁRIA D + 120 Término da capacitação ADJUDICATÁRIA

22.2 Locais de prestação dos serviços: Os itens decorrentes de uma eventual aquisição devem ser entregues na COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA – CML, considerada como local de entrega para todos os bens móveis previstos nesse Termo de Referência, situada no Térreo do Ed. Presidente Médici, com endereço na Rua Bela Vista do Cabral, 161, Nazaré – Salvador – Bahia, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Em todos os casos será realizada

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verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e proposta apresentada. 22.3 Os endereços dos demais Tribunais participantes encontram-se no Anexo IV do termo de Referência. 22.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 23. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 A gestão e fiscalização do objeto do certame serão regidas pelo ato TRT5 210/2014. 22.2 A fiscalização e o acompanhamento serão realizados pelo Fiscal do Contrato e coordenada pelo Gestor do Contrato, conforme item 4.3.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). 22.3 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. 24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo correspondente a cada parcela adimplida, desde que apresentada a correspondente Nota Fiscal, em duas vias, contendo o número da Nota de Empenho, número do processo e domicílio bancário, atestada pelo setor competente, no Protocolo do Órgão requisitante. 24.2 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal e demais entidades de serviço social autônomo, de acordo com a previsão constante no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. 24.3 Se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria de Receita Federal, com as alterações dadas pela IN RFB 1.244, de 30/01/2012, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções em relação aos tributos federais. 24.4. O atraso no pagamento acarretará a incidência de encargos moratórios, calculados entre a data final prevista para o pagamento e o dia de sua efetivação, correspondentes ao valor do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por dia de atraso, ou fração deste, aplicados “pro rata tempore”. 24.5 A nota fiscal/fatura não aprovada por este Tribunal será devolvida ao Licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido para o pagamento.

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24.6. A Nota Fiscal deverá acompanhar os materiais e nela estarão descritas integralmente as especificações, quantidades entregues e preços unitários, conforme a respectiva Nota de Empenho. 24.7. Ocorrendo divergências na Nota Fiscal quanto à discriminação, quantidade ou preço do item, comparativamente com a Nota de Empenho, o Fornecedor será comunicado de tal fato para as devidas regularizações. 24.8 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento não ficará retido, devendo, entretanto, o Licitante vencedor apresentar, no prazo de máximo de 04 (quatro) dias úteis, novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de ser-lhe aplicada sanção, após defesa, por inadimplemento parcial do contrato, decorrente de infração ao inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93. 24.9 Havendo qualquer outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa na forma como apresentada, o pagamento será glosado, dependendo eventual pagamento restante de diferença, se houver, após adoção pela ADJUDICATÁRIA de providências das medidas saneadoras necessárias para esse fim. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 25.1 São obrigações da empresa ADJUDICATÁRIA, além daquelas dispostas em leis e normas pertinentes:

a) Fornecer materiais novos (sem uso) e que estejam em fase normal de fabricação, isto é, deverão estar em linha de produção. Caso algum material esteja defeituoso, a Adjudicatária deverá providenciar sua imediata substituição.

b) Não transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;

c) Fornecer, sem ônus para a Adjudicante, o equipamento acompanhado de todos os itens de hardware, conectores, cabos, software e licenças necessários para a perfeita instalação e configuração de todas as características listadas na especificação dos equipamentos exceto se dito expressamente o contrário na especificação. Isso inclui, por exemplo, mas não restrito a estes, o fornecimento dos cabos acessórios de força, cabo console e conectores ópticos, dentre outros, que permitam a utilização plena das funcionalidades descritas.

d) Substituir, sem ônus para a Adjudicante, o equipamento entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia, como descrito no objeto dessa licitação.

e) Disponibilizar um número de contato telefônico da cidade do Salvador (prefixo 71) ou Discagem Direta Gratuita (0800) para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por número, data e hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado.

f) Fornecer, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, endereço eletrônico e número de fax para eventual contato que se faça necessário no caso de indisponibilidade do acesso telefônico.

g) Prever, na garantia, a substituição dos equipamentos, sem qualquer limitação em relação ao quantitativo dos mesmos, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas especificadas, ou versões superiores, sem quaisquer ônus adicionais para o TRT.

h) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

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i) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL, quando cabível e das normas técnicas que regem a matéria.

j) Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do registro de preços, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação, para a adoção das providências cabíveis.

l) Designar, na data de assinatura do eventual contrato, à fiscalização, um profissional da eventual CONTRATADA (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do eventual contrato para acompanhar e responder pela execução, atuando como preposto.

m) Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada

n) Prestar esclarecimentos ao Adjudicante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.

o) Comunicar à fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.

p) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

q) Cumprir os requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN 01/2010, da SLTI/MPOG e na Resolução nº 103/2012 do CSJT, no que couber.

26. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO ADJUDICANTE 26.1 São obrigações do Órgão Adjudicante, além daquelas dispostas em lei:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos relevantes que venham a ser solicitadas pela Adjudicante;

b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos.

c) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do eventual contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos e serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.

d) Efetuar o aceite, considerando o valor resultante da execução dos serviços, consoante às condições estabelecidas no eventual Contrato, Edital de Licitação e no presente Termo de Referência.

e) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado;

f) Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

g) Cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN 01/2010, da SLTI/MPOG e na Resolução nº 103/2012 do CSJT, no que couber.

27. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

27.1 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata, observado, entretanto, o item abaixo. 27.2 Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto nº 7.892/2013. 28. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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28.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013. 28.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 28.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

28.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 28.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

28.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

28.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 28.4.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

29. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 29.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

29.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 29.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 29.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 29.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

29.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos subitens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.4 acima, será formalizado por despacho do Órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 29.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

29.3.1 Por razão de interesse público; ou 29.3.2 A pedido do fornecedor.

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30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30.1 Ao licitante que praticar atos considerados lesivos à Administração Pública serão aplicadas as sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, resguardado o exercício do contraditório e da ampla e prévia defesa.

30.1.1 São entendidos como atos lesivos à Administração Pública: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

30.2 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, devendo, a autoridade competente, definida na lei anticorrupção, comunicar aos órgãos públicos competentes para eventual ajuizamento de ação judicial. 30.3 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

e) Não mantiver a proposta;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Comportar-se de modo inidôneo.

30.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

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30.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ao impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, e à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante/adjudicatário. 30.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 30.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 30.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 30.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 30.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 30.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 31. DAS MULTAS 31.1 Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas:

a) Será aplicada multa por Inexecução, garantida a defesa prévia, nas seguintes condições:

I- de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;

II- de até 10% sobre o valor total do lote adjudicado, nos casos de inexecução total do objeto.

b) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

I- O Adjudicatário executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 20% (vinte por cento) do previsto, inicialmente, no cronograma por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

II- O Adjudicatário executar, até o final do prazo de conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do eventual contrato..

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c) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços ou entrega dos equipamentos por mais de 20 (vinte) dias consecutivos.

31.2 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da solicitação do Adjudicante.

31.3 Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas, conforme o Nível Mínimo de Serviço - NMS:

a) De 0,013% (treze milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 1 – crítica, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

b) De 0,010% (dez milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 2 – alta, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

c) De 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 3 – média, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

d) De 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 4 – baixa, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

e) De 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, a cada mês em que for apurada a descontinuidade dos serviços de suporte técnico, atualizações de versões e de listas de assinaturas.

f) De 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, a cada mês em que for apurada a irregularidade da composição da Equipe de Atendimento Técnico da CONTRATADA

31.4 As ocorrências terão seu tempo de resposta pausado às 00h00min, voltando a correr às 06h00min e correrão normalmente em feriados e finais de semana, com exceção do intervalo de tempo acima.

31.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.

31.6 As multas a que alude o subitem anterior não impedem que a Administração aplique outras sanções previstas na Lei 10.520/02, garantidos o contraditório e a prévia defesa.

31.7 Por qualquer outra infração das obrigações constantes neste Edital, poderá ser aplicada ao licitante vencedor a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ata.

32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32.1 São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que: I - venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de

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direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, conforme dispõe o art. 1º da Resolução nº 9/05, do Conselho Nacional de Justiça. II - tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Órgãos Requisitantes para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça.

32.1.1. Antes da celebração da Ata, o Tribunal verificará, através do SICAF, a composição societária da Adjudicatária, a fim de certificação de inexistência de servidores do Órgão entre os seus sócios, conforme determinação contida no Acórdão 1.793/2011 TCU – Plenário.

32.2 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela ADJUDICATÁRIA, em conformidade com o Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93. 32.3 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o gestor do contrato no seguinte endereço: Coordenadoria de Material e Logística (CML), Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Fórum Presidente Médici, Rua do Cabral, 161, 2º andar – NAZARÉ. CEP 40055-010, Salvador-Ba, fone: (071) 3319-7614, e-mail: [email protected]. 32.4 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação. 32.5 A critério do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e sem que, por esse motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reposição ou indenização, a presente licitação poderá ser anulada, revogada, total ou parcialmente, ou ainda transferida, nos termos do art. 29 do Decreto 5.450/05. 32.6 Os casos omissos serão decididos por este Tribunal, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005, e suas alterações, sendo a Lei 8.666/93 de aplicação subsidiária. Também se aplicam o Decreto nº 9.507/2018, a Instrução Normativa nº 05/2017 e demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições. 32.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 32.8 Fica entendido que o presente Edital, seus anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos. 32.9 Em caso de divergência entre o(s) anexo(s) e o Edital, prevalecerá a redação deste último. 32.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 32.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, especialmente no que diz respeito à aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observados

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os princípios da isonomia e do interesse público. 32.12 A entrega da proposta implica total aceitação de todos os termos desta licitação, expressos no Edital, anexos e publicações. 32.13 O Tribunal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do VENCEDOR para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 32.14 No caso de os documentos apresentados em fotocópia suscitarem alguma dúvida quanto à sua veracidade/autenticação, o Pregoeiro poderá promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer(em) a dúvida indicada no processo, conforme o § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. 32.15 Os licitantes que desejarem quaisquer esclarecimentos poderão solicitá-los via CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, devendo encaminhar cópia do questionamento para o e-mail licitaçã[email protected]., em arquivo da forma descrita no item 4.1.1 deste edital.

32.15.1 As respostas e informações prestadas serão dadas àqueles que as solicitaram, e disponibilizadas do mesmo modo. 32.15.2 Todos os esclarecimentos, avisos e informações serão sempre disponibilizados, além do Comprasnet, no sítio deste Regional, no campo “licitações online”, permitindo-se amplitude na sua divulgação, assumindo os interessados o ônus de verificarem possíveis atualizações lançadas no espaço próprio, não podendo alegar os licitantes interessados em participar do certame o desconhecimento das informações ali registradas, isentando o Tribunal de qualquer responsabilidade neste sentido.

32.16 O Tribunal, durante a vigência desta licitação, reserva-se o direito de fazer solicitações parciais do objeto, podendo, inclusive, adquirir algum(ns) item(ns) do lote, quando for o caso, independentemente da solicitação dos demais.

32.16.1 A distribuição em grupo diz respeito, apenas, ao procedimento de julgamento da licitação e visa ao atendimento do princípio da economicidade. 32.16.2 O critério de julgamento por grupo não vincula a aquisição de cada item à solicitação daqueles outros constantes do mesmo grupo.

32.16.3 Considerar-se-ão urgentes as situações devidamente que requeiram pronto atendimento sob pena de paralisação de atividades ou prejuízos a equipamentos do Tribunal.

32.17 No curso da ata, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo seu prosseguimento ou sua rescisão. 32.18 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 32.19 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 32.20 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 32.21 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 32.22 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.trt5.jus.br e www.comprasnet.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Edf. Presidente Médici, situado na Rua do Cabral, 161, 5º andar, Seção de Licitação, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.055-010, no horário administrativo do Órgão, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 33. DO FORO 33.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, na cidade do Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos do art. 102, I, “a”, da Constituição Federal. 34. DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS/ANEXOS 34.1 Constituem parte integrante deste Edital: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo III - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo V – Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado Anexo VI – Declaração que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social Anexo VII - Planilha de Estimativa de Preço e limite de admissibilidade das propostas Anexo VIII - Planilha de Cotação Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo X – Minuta do Contrato Salvador/BA, 02 de outubro de 2019 Júlia Ramos C. Reis Pregoeira

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ANEXO I DO EDITAL DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO (Art. 18, §3º, I) 1.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preço para eventual aquisição de firewalls da Check Point, expansão de licenciamento de gerenciamento com garantia\suporte, por 60 (sessenta) meses, equiparado ao contrato existente, conforme número de cliente 0008116693, e capacitação intermediária e avançada, destinado a atender a solução de redundância da RedeJT a ser instalada e configurada em todas as unidades judiciárias do interior deste regional, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.

1.2 Identificado nas tabelas abaixo a especificação básica do objeto, os quantitativos referentes aos estudos preliminares do TRT5 e o quantitativo dos demais Tribunais Regionais participantes deste processo. Para mais informações técnicas, ver item 4; os endereços dos Regionais participantes para entrega do objeto encontram-se no Anexo IV.

Item Especificação Und.

1 Equipamento de segurança – Tipo 01 – Check Point 1430 und

2 Equipamento de segurança – Tipo 02 – Check Point 1450 und

3 Serviço de instalação e configuração remota para os itens 01 e 02 serviço

4 Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 01: 05 gateways para 15 licenças

5 Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 02: 05 gateways para 25 licenças

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6 Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 03: 05 gateways para 50 licenças

7 Capacitação: Check Point Certified Security Administrator (CCSA) R80 vaga

8 Capacitação: Check Point Certified Expert (CCSE) R80 vaga

9 Capacitação: Check Point Certified Master (CCSM) R80 vaga 1-Tabela com especificação do objeto

QUANTITATIVO POR REGIONAL PARTICIPANTE

REGIONAL ITEM

1

ITEM

2

ITEM

3

ITEM

4

ITEM

5

ITEM

6

ITEM

7

ITEM

8

ITEM

9

TRT5 31 9 31 1 1 1 1 4 4

TRT9 0 0 0 0 0 0 1 3 3

TRT11 13 0 12 1 0 0 2 4 4

TRT14 17 2 4 0 1 0 1 3 3

TRT18 21 4 25 0 0 1 2 2 2

TRT22 8 0 8 1 0 0 2 2 2

TOTAL 90 15 80 3 2 2 9 18 18 2-Tabela com Total Geral da Contratação (ver Anexo II)

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2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §3º, II, alíneas “a” a “l”)

2.1 MOTIVAÇÃO No cenário atual da Justiça do Trabalho é crescente a demanda pela disponibilização online de serviços com alta disponibilidade, confiabilidade e tolerância a falhas. Nesse ambiente de missão crítica são necessários mecanismos que melhorem a eficiência dessa infraestrutura, reduzindo custos e simplificando o gerenciamento destes ativos. Estes mecanismos aprimoram a operação da infraestrutura, reduzindo o tempo de interrupção e consequentemente melhorando os níveis de serviço. Com a preocupação de dotar o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região com uma base tecnológica atual e eficiente, capaz de atender às exigências de qualidade, alta disponibilidade e alto desempenho operacional, foram analisadas as tecnologias que viabilizam o uso simultâneo de dois links, aumentando a banda total disponível, reduzindo o tempo de acesso aos sistemas. É importante frisar que, tão importante quanto efetuar a presente contratação, é garantir que a mesma atenda aos melhores critérios técnicos sinalizados pelo mercado de Tecnologia da Informação – TI, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e eficácia de grande relevância para as ações governamentais, ao mesmo tempo que subsidia a disponibilidade dos serviços de TI. O acesso aos sistemas, rede de dados, é considerado ambiente de missão crítica pois a indisponibilidade causa prejuízo à administração pública; assim, existe a indicação de uso de dois links, conforme PROAD 6440/2019, para funcionarem com redundância, aumentando assim a resiliência da solução como todo. Essa arquitetura tem por objetivo prover uma melhor configuração na redundância do acesso aos sistemas informatizados e a rede mundial de computadores, diminuindo o risco de falta de conectividade à rede mundial de computadores, ao mesmo tempo que aumenta a resiliência do acesso à rede corporativa. Espera-se que esta implantação possa elevar o nível de serviço prestado pelo TRT5 à população. Caso esta solução não seja empregada, os jurisdicionados poderão ter acesso limitado aos serviços da Justiça do Trabalho, em virtude das recorrentes instabilidades apresentadas pela operadora do enlace de comunicação principal (atualmente é a operadora Embratel), pois os links secundários serão utilizados de forma limitada (apenas alguns sites poderão ser acessado, pois não teremos gestão, controle e segurança na navegação). 2.2 OBJETIVO Trata-se de eventual aquisição de solução integrada de segurança de rede, composta por equipamentos licenciados e com garantia/suporte para encaminhamento, controle e proteção do tráfego de dados perimetral dos links/enlaces de rede estabelecidos entre a sede do TRT5 e seus pontos remotos (RedeJT Secundária), através de túneis criptografados (VPN) de equipamento de rede para melhorar o acesso à Internet das unidades judiciárias do interior deste Regional. 2.3 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS Os principais benefícios decorrentes da contratação vinculam-se à minimização dos riscos de perda de informações e de indisponibilidade no acesso às aplicações e se mostra compatível e alinhada com a relevância e criticidade do PJe para as atividades desempenhadas pela Justiça Trabalhista da 5ª Região. Ademais, podemos citar os seguintes benefícios da solução:

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1) Aumento da resiliência na solução atual de conectividade dos fóruns do interior, diminuindo assim, os tempos de indisponibilidades no acesso aos sistemas informatizados nestes fóruns; 2) Garantir a disponibilidade para o PJe e demais serviços web, inclusive a Internet; 3) Diminuir o impacto de uma interrupção dos links para magistrados, servidores e público externo; 4) Aumentar a garantia de continuidade das audiências;

Existem ainda outros projetos que irão se beneficiar desta contratação, pois também terão a sua resiliência aumentada, a saber:

a) Audiência e Sessão Remotas (sustentação oral e carta precatória por vídeo) – Projeto de Videoconferência, PROAD 11732/2018; b) Capacitação Remota (EAD), dando maior uso aos auditórios dos fóruns do interior; c) Reuniões Remotas (por vídeo); d) Telefonia IP – Instalação de telefones IPs no interior; e) Segurança Institucional (videomonitoramento com câmeras), PROAD 6999/2019.

2.4 ALINHAMENTO CONTRATAÇÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A contratação em tela está prevista no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (PETIC 2015-2020), - Link redundante rede JT Fóruns do interior, contemplada nos objetivos de “ Adotar as melhores

práticas de governança e gerenciamento de TIC”;“Garantir a disponibilidade de sistemas

essenciais às atividades judiciais e administrativas ”, “ Garantir a adequação da

infraestrutura, sistemas, serviços e soluções de TIC” e alinhada com o PEI TRT 2015-2020, ao buscar “maximizar os resultados da governança de TIC”. 2.5 REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES Os estudos técnicos preliminares foram previamente autorizados pela autoridade competente nos autos em que tramita o presente processo de contratação. 2.6 RELAÇÃO DEMANDA/CONTRATAÇÃO O quantitativo e especificações dos firewall são os mínimos e suficientes para implementar alta disponibilidade do acesso à rede e internet para os fóruns do interior e garantir compatibilidade com os demais ativos de TI utilizados pelo TRT da 5ª Região. Levando-se em consideração a participação de outros tribunais regionais da Justiça Trabalhista, conforme documentos enviados ao TRT5, informamos o quantitativo geral:

QUANTITATIVO POR REGIONAL PARTICIPANTE

REGIONAL ITEM

1

ITEM

2

ITEM

3

ITEM

4

ITEM

5

ITEM

6

ITEM

7

ITEM

8

ITEM

9

TRT5 31 9 31 1 1 1 1 4 4

TRT9 0 0 0 0 0 0 1 3 3

TRT11 13 0 12 1 0 0 2 4 4

TRT14 17 2 4 0 1 0 1 3 3

TRT18 21 4 25 0 0 1 2 2 2

TRT22 8 0 8 1 0 0 2 2 2

TOTAL 90 15 80 3 2 2 9 18 18

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2.7 ANÁLISE DE MERCADO – SOLUÇÕES DISPONÍVEIS No que se refere a soluções para redundância de acesso, verificou-se a existência de quatro soluções tecnológicas, conforme descrito a seguir:

a) Não adquirir nenhum equipamento, utilizando o switch da localidade apenas; b) Adquirir roteadores com suporte a VPN Ipsec Site-to-Site (S-t-S); c) Adquirir solução de SDWAN (WAN definida por software); d) Adquirir firewalls de pequeno porte, compatíveis com o nosso firewall central e o gerenciador (SMS), com suporte a VPN;

O estudo técnico preliminar apontou como solução com melhor custo-benefício, a “Aquisição de firewalls de pequeno porte, compatíveis com o nosso firewall central e o gerenciador (SMS), com suporte a VPN”, pois se trata de uma solução para compor a redundância, com uso geral de tráfego não prioritário – navegação de internet, por exemplo, pois apresenta nível de complexidade de gestão baixo (será gerenciada junto à solução atual de segurança do Tribunal, adquirida em 2018 - NGFW Check Point 15600); alta estabilidade, pois são tecnologias totalmente compatíveis (requisito para a contratação) e desempenho máximo, pois todo o tráfego de Internet pode ser encaminhado diretamente da localidade, não necessitando passar por Salvador, pois o gerenciado do Firewall central, manda as regras para os equipamentos da localidade, que libera/controla o tráfego, enviando para a rede correta e pelo caminho mais curto.

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Quadro de Resumo da análise:

Características Avaliadas Solução 1 (Switches)

Solução 2 (Roteadores c\ suporte a VPN)

Solução 3* (SDWAN)

Solução 3 (Firewalls e

SMS da Check Point)

Permite alta disponibilidade com balanceamento de carga (uso simultâneo dos dois links)

SIM SIM SIM SIM

Permite implementação de segurança (VPN StS) mínima para o tráfego de acesso aos sistemas internos

SIM SIM SIM SIM

Permite implementação de segurança de perímetro mínima (anti-bot, anti-vírus, filtro de conteúdo dinâmico – aplicação e URL) para liberação do tráfego de Internet no local

NÃO NÃO SIM SIM

Permite gestão eficiente (software de gerência centralizado para controle de políticas da solução e gerência de logs de acesso)

NÃO NÃO SIM SIM

Custo - Investimento direto (baixo\ médio\ alto\ muito alto)

NENHUM BAIXO ALTO MÉDIO

*Apesar de atender as características de segurança e gestão, possui a desvantagem de incrementar a carga de gestão separada à equipe que administra a solução, aumentando o custo indireto em habilidades (capacitação) e interferindo na rotina de trabalho dos envolvidos. 2.8 NATUREZA DO OBJETO/ELEMENTOS DE CARACTERIZAÇÃO A contratação de bens e serviços comuns, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei do Pregão Eletrônico, n. 10.250/2002, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. 2.8.1 Classificação orçamentária: despesa de capital (equipamento e material permanente); 2.8.2 Elemento de Despesa: 449040; 2.8.3 Fonte do recurso: recursos próprios e eventualmente descentralizados pelo CSJT– Conselho Superior da Justiça do Trabalho.; 2.8.4 CATSERV: 26484 – Acesso à internet via cabo. 2.8.5 CATMAT / CATSERV por item, conforme tabela abaixo:

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ITEM DESCRIÇÃO CATMAT / CATSERV

1 Firewall – Check Point 1430

320365 - ROTEADOR, TIPO USO:ESCRITÓRIO, PROTOCOLO LAN:TCP/IP, NAT, DHCP, DNS, PAP, CHAP, PROTOCOLO WAN:TCP/IP, NAT, DHCP, DNS, PAP, CHAP, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:110 V, CONECTORES:RJ-45, RECURSO SEGURANÇA:FIREWALL INTEGRADO, PAP/CHAP, FILTRAGEM ENDEREÇO, RECURSO GERENCIAMENTO:TELNET, CONSOLE, WEB, RECURSO ADICIONAL:PADRÃO 19 POL, 1U E SUPORTE VPN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:4 PORTAS 10/100 BASE TX FAST ETHERNET, C/ 2 CABOS, MEMÓRIA RAM:32 MB, VELOCIDADE ROTEAMENTO:100 MBPS

2 Firewall – Check Point 1450

320365 - ROTEADOR, TIPO USO:ESCRITÓRIO, PROTOCOLO LAN:TCP/IP, NAT, DHCP, DNS, PAP, CHAP, PROTOCOLO WAN:TCP/IP, NAT, DHCP, DNS, PAP, CHAP, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:110 V, CONECTORES:RJ-45, RECURSO SEGURANÇA:FIREWALL INTEGRADO, PAP/CHAP, FILTRAGEM ENDEREÇO, RECURSO GERENCIAMENTO:TELNET, CONSOLE, WEB, RECURSO ADICIONAL:PADRÃO 19 POL, 1U E SUPORTE VPN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:4 PORTAS 10/100 BASE TX FAST ETHERNET, C/ 2 CABOS, MEMÓRIA RAM:32 MB, VELOCIDADE ROTEAMENTO:100 MBPS

3 Serviço de Instalação e config. remota para itens 1 e 2

27090 - OUTROS SERVICOS PARA A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO (TIC)

4,5 e 6 Upgrade de gerência centralizada Check Point

111490 - SISTEMA ( EQUIPAMENTO , SOFTWARE ) GERENCIAMENTO, SISTEMA ( EQUIPAMENTO , SOFTWARE )

7, 8 e 9 Capacitação: Check Point Certified Expert

3840 - TREINAMENTO INFORMATICA - SISTEMA / SOFTWARE

2.9 INDICAÇÃO DA NECESSIDADE DE AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTE Inaplicável parcelamento de objeto em lotes, pois o mesmo se trata de aquisição de equipamentos que devem ser totalmente compatíveis entre si e compatíveis com o Firewall central, com gerência única pela ferramenta atual. Para fins de facilitar o gerenciamento, o objeto foi divido em itens (por capacidade de tráfego), licenciamento para o software de gerenciamento e capacitação. 2.10 FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Identificada a classificação do objeto como bem comum, usualmente encontrado no mercado, a aquisição será por meio da modalidade pregão eletrônico. A escolha pelo Sistema de Registro de Preços funda-se na eventual necessidade de adquirir os equipamentos apenas para os fóruns ou para todas as unidades (fóruns e varas), a depender da disponibilidade orçamentária. Ademais, os equipamentos podem ser adquiridos de forma faseada durante a vigência da Ata. O registro de preço admite maior flexibilidade no que se refere ao quantitativo, com aptidão de atender demandas não previstas inicialmente. O critério de julgamento para a seleção do vencedor será o de menor preço por lote. 2.11 IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO Não se aplica. 2.12 CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL DO OBJETO COM A INDICAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS QUE REGULAM A SOLUÇÃO CONTRATADA Não se aplica.

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3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 18, §3º, II, “m”)

3.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relevantes que venham a ser solicitadas pela Adjudicante; 3.1.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos. 3.1.3 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do eventual contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos e serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções. 3.1.4 Efetuar o aceite, considerando o valor resultante da execução dos serviços, consoante às condições estabelecidas no eventual Contrato, Edital de Licitação e no presente Termo de Referência. 3.1.5 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado; 3.1.6 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; 3.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo de outros encargos previstos na licitação ou decorrentes da lei e do Contrato, constituem obrigações específicas da Contratada: 3.2.1 Fornecer materiais novos (sem uso) e que estejam em fase normal de fabricação, isto é, deverão estar em linha de produção. Caso algum material esteja defeituoso, a Adjudicatária deverá providenciar sua imediata substituição. 3.2.2 Não transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros; 3.2.3 Fornecer, sem ônus para a Adjudicante, o equipamento acompanhado de todos os itens de hardware, conectores, cabos, software e licenças necessários para a perfeita instalação e configuração de todas as características listadas na especificação dos equipamentos exceto se dito expressamente o contrário na especificação. Isso inclui, por exemplo, mas não restrito a estes, o fornecimento dos cabos acessórios de força, cabo console e conectores ópticos, dentre outros, que permitam a utilização plena das funcionalidades descritas. 3.2.4 Substituir, sem ônus para a Adjudicante, o equipamento entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia, como descrito no objeto dessa licitação. 3.2.5 Disponibilizar um número de contato telefônico da cidade do Salvador (prefixo 71) ou Discagem Direta Gratuita (0800) para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por número, data e hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado. 3.2.6 Fornecer, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, endereço eletrônico e/ou outro meio de contato que se faça necessário no caso de indisponibilidade do acesso telefônico. 3.2.7 Prever, na garantia, a substituição dos equipamentos, sem qualquer limitação em relação ao quantitativo dos mesmos, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas especificadas, ou versões superiores, sem quaisquer ônus adicionais para o TRT. 3.2.8 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 3.2.9 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL, quando cabível e das normas técnicas que regem a matéria. 3.2.10 Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do registro de preços, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação, para a adoção das providências cabíveis.

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3.2.11 Designar, na data de assinatura do eventual contrato, à fiscalização, um profissional da eventual CONTRATADA (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do eventual contrato para acompanhar e responder pela execução, atuando como preposto. 3.2.11.1 Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada 3.2.12 Prestar esclarecimentos ao Adjudicante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação. 3.2.13 Comunicar à fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente. 3.2.14 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.2.15 Cumprir os requisitos de sustentabilidade ambiental. 4 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, §3º, III, caput, alínea “a”, itens 1 a 9) 4.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/REQUISITOS DOS BENS/SERVIÇOS (Art. 18, §3º, III, caput e VI) 4.1.1 Todos os equipamentos ofertados devem estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos e comercializados pelo fabricante na data da licitação. 4.1.2 Na data da proposta e durante a vigência do contrato, nenhum dos modelos ofertados poderão estar/serem listados no site do fabricante em listas de end-of-life, end-of-support e/ou end-of-sale. 4.1.3 Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, sem uso, entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos, acondicionados em suas embalagens originais. 4.2 PROPOSTA TÉCNICA 4.2.1 A Proponente deverá entregar uma proposta técnica, onde deverão constar todos os componentes, materiais, dispositivos, equipamentos, softwares, licenças de utilização de software, produtos e insumos, contendo inclusive seus Part Numbers, necessários para a implementação integral da solução em condições ideais de operação e segurança, com os respectivos diagramas e ainda suas páginas numeradas a fim de gerar referência e facilidade para análise técnica; 4.2.2 Deverão constar na proposta técnica os catálogos (ou datasheets) dos equipamentos e insumos, sem os quais a análise técnica ficará prejudicada sob pena de inabilitação da Proponente. 4.2.3 A proposta deverá apresentar, com clareza, a marca, modelo, tipo, série, configuração, versão de software ou firmware, part number, tempo de garantia e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização de quaisquer equipamentos ou componentes a serem empregados na implementação da solução, de forma a permitir a correta identificação dos mesmos na documentação técnica apresentada. 4.2.4 A Proponente deverá preencher na coluna de Julgamento, constante na especificação detalhado do item, a localização da página onde se comprova o atendimento da característica, bem como proceder ao realce, no corpo dos catálogos e demais documentos técnicos, das informações correspondentes às características técnicas exigidas. 4.2.5 A Proponente deverá juntar à sua proposta catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do produto ofertado às exigências editalícias (constantes no Anexo I deste Termo de Referência). Poderão ser aceitas declarações do fabricante do equipamento para a comprovação da(s) característica(s) do(s) produto(s), desde que assinada e reconhecida por seu representante legal no Brasil. 4.2.6 A indicação do endereço eletrônico do catálogo do fabricante poderá ser aceita, a critério do Pregoeiro, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do produto. 4.2.7 Os catálogos (ou datasheets) e manuais técnicos deverão ser apresentados em português

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ou inglês. 4.3 MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 4.3.1 EQUIPES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDAS NA CONTRATAÇÃO 4.3.1.1 Equipe de Planejamento da Contratação (Art. 16, VII)

Função Nome/Cargo E-mail/Telefone

Integrante Demandante Márcia Brito Pereira

Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

[email protected] (71) 3319-7676

Integrante Administrativo

Gustavo Guimarães Coordenadoria de Material e Logística

[email protected] (71)3319-7937

Integrante Técnico

Ruth Marques G. de Oliveira Chefe da Seção de Infraestrutura

[email protected] (71) 3319-7934

Antonio Ruy Garrido Seção de Infraestrutura

[email protected]

(71) 3319-7458

4.3.1.2 Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII)

Função Nome/Cargo E-mail/Telefone

Gestora do Contrato Márcia Brito Pereira Diretora da Coordenadoria de

Infraestrutura Tecnológica

[email protected] (71) 3319-7676

Fiscal Técnico do Contrato

Antonio Ruy Garrido Seção de Infraestrutura

[email protected] (71) 3319-7458

Fiscal Administrativo do Contrato

Reydeval Rocha Pereira Junior Gestão de Contratos

[email protected]

(71)3319-7937

4.3.2 DINÂMICA DA EXECUÇÃO a) Definição de Etapas/Logística de Implantação/Cronograma de Execução O prazo para entrega dos equipamentos é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para entrega da expansão do licenciamento do SMS é de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para o término da capacitação é de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato;

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Prazo máximo Atividade Responsável(eis)

D Assinatura do contrato ADJUDICATÁRIA E TRT D + 30 Entrega da expansão do licenciamento do SMS ADJUDICATÁRIA D + 45 Entrega dos equipamentos ADJUDICATÁRIA D + 120 Término da capacitação ADJUDICATÁRIA

4.3.3 INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTOS DOS BENS/SERVIÇOS

Instrumento Abreviatura Descrição Periodicidade

Contrato CT Instrumento de formalização do pedido baseado no objeto do processo licitatório.

Ocorrência única para cada contratação.

Ordem de Serviço OS Detalhamento da solicitação de atendimento para conserto ou substituição de equipamento em

Aberta para cada chamado de assistência prestada pela garantia

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garantia CONTRATADA

Relatório de Atendimento Técnico

RAT Registro, impresso ou em meio eletrônico, das informações do atendimento.

Gerado em cada atendimento realizado. Cada ordem de serviço pode gerar vários relatórios de atendimento técnico.

Nota Fiscal/Fatura NF Nota Fiscal Emitida na ocasião da entrega ou substituição do objeto da contratação.

4.3.4 FORMA DE ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS DE GARANTIA /EXECUÇÃO CONTRATUAL A Equipe de Gestão da Contratação, após fiscalizar a entrega e o regular funcionamento dos equipamentos, emitirá o ateste com recebimento provisório e/ ou definitivo. 4.3.5 FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.3.5.1 A gestão, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo. 4.3.5.2 A gestão administrativa da ata de registro de preços e eventuais contratos dela decorrentes caberá ao(à) Diretor(a) da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica - CIT, a quem competirá gerenciar quaisquer ocorrências e alterações desses instrumentos e designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução do objeto. 4.3.5.3 A fiscalização administrativa será realizada por um servidor ou comissão de servidores oportunamente designados pela autoridade competente. A comissão ou fiscal será formalmente designado para acompanhar administrativamente a execução do objeto, de forma a assegurar seu cumprimento, bem como a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Adjudicatária e de seus empregados, trazendo aos autos do processo os elementos necessários e suficientes à compatibilização dos atos praticados pela fiscalização, assim como pelo recebimento dos serviços e por atestar as notas fiscais para pagamento. 4.3.5.4 A fiscalização técnica será realizada, por um servidor ou comissão de servidores oportunamente e formalmente designado para acompanhar tecnicamente a execução do objeto. 4.3.5.5 Ao gestor compete, entre outras atribuições:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades dos fiscais; b) Tomar decisões gerenciais; c) Encaminhar à Diretoria Geral, para análise, as irregularidades apontadas pelo fiscal que demandem aplicação de penalidade; d) Encaminhar à Diretoria Geral, para deliberação, os pedidos de prorrogação de prazo, reajuste, abertura de novo processo licitatório e demais alterações que dependam de formalização de termo aditivo.

4.3.5.6 À fiscalização técnica compete, entre outras atribuições: a) Ter conhecimento do objeto contratado, das disposições do edital e dos termos do instrumento contratual; b) Verificar, in loco, a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, que devem ser encaminhadas ao fiscal administrativo do contrato; c) Atestar diretamente as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços, diante da impossibilidade de atesto pelo fiscal administrativo.

4.3.5.7 À fiscalização administrativa compete, entre outras atribuições: a) Ter conhecimento do objeto contratado, das disposições do edital e dos termos do

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instrumento contratual; b) Gerir os documentos relacionados ao contrato, juntando-os aos autos do processo administrativo, e providenciar os encaminhamentos necessários; c) Elucidar ocasionais dúvidas do representante da CONTRATADA; d) Atestar as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços, com base nas informações encaminhadas pelo fiscal técnico; e) Notificar, por escrito, a CONTRATADA acerca dos eventos em desacordo com as cláusulas contratuais, certificando o seu recebimento nos autos do processo; f) Recusar o recebimento dos serviços que não atendam às especificações contratuais; g) Cuidar dos procedimentos relativos à prorrogação do contrato e à necessidade de abertura de novo processo licitatório, quando for o caso, com a antecedência mínima necessária; h) Encaminhar ao gestor do contrato o documento que relacione as ocorrências, comunicando sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e que impliquem multas a serem aplicadas à(s) CONTRATADA(s); i) Solicitar à(s) CONTRATADA(s) e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências ao bom andamento execução do serviço; j) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução do objeto licitado, indicando as ocorrências verificadas; k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, indicadas pela Administração; l) Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle a execução do contrato, indicando as ocorrências verificadas; m) Verificar mediante conferência de planilha de cálculo o percentual de serviço prestado e o nível de satisfação dos usuários referente à prestação dos serviços, para que se possa firmar o atestado de que os serviços foram efetivamente realizados conforme as exigências do contrato; n) Acompanhar o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas e sociais, na conformidade da IN 05/2017, que revogou a IN 02/2008; o) Solicitar previamente à Secretaria Administrativa permissão de acesso e autorização para a realização de serviços fora do horário de expediente e em dias não úteis, especificando detalhadamente o serviço; p) Seguir o guia de fiscalização disposto na IN 05/2017, que revogou a IN 02/2008.

4.3.5.8 A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 4.3.5.9 Os casos omissos serão definidos pelo gestor do contrato, de modo que seja mantido o padrão de qualidade previsto para a execução dos serviços. 4.3.5.10 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

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4.3.6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 4.3.6.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO 4.3.6.1.1 Os itens decorrentes de uma eventual aquisição devem ser entregues na COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA – CML, considerada como local de entrega para todos os bens móveis previstos nesse Termo de Referência, situada no Térreo do Ed. Presidente Médici, com endereço na Rua Bela Vista do Cabral, 161, Nazaré – Salvador – Bahia, no horário das 09:00 às 17:00 horas. 4.3.6.1.2 Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido, mediante recibo/ateste: a) Provisoriamente, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega dos itens contratos. 4.3.6.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO Ocorrerá em até 15 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório (se não houver pendências) ou da comunicação da FISCALIZAÇÃO da conclusão das pendências por ela apontadas. 4.3.7 PAGAMENTO 4.3.7.1 O pagamento dos equipamentos será realizado conforme a legislação vigente, em parcela única correspondente ao valor do objeto efetivamente fornecido e corretamente recebido. 4.3.8 PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 4.3.8.1 A capacitação básica da solução já foi realizada pela equipe em 2018 e 2019. Ademais, consta no escopo desta contratação as capacitações intermediarias e avançadas. 4.3.9 DIREITOS AUTORAIS/PROPRIEDADE INTELECTUAL Todas os documentos produzidos como documentação da solução serão de propriedade do Tribunal. 5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, §3º, III, alínea “a”, item 10) 5.1 Para a qualificação técnica das licitantes serão exigidas as seguintes documentações: 5.2 A Proponente deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu equipamentos, licenças e capacitação com características, quantidades e prazos compatíveis com os respectivos lotes, de acordo com o Anexo I (itens 4, 5, 6, 7, 8 e 9). 5.3 Os atestados solicitados deverão conter no mínimo: o nome e o cargo do responsável que os assinar, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias, e nos prazos exigidos. 6 SANÇÕES (Art. 18, §3º, III, alínea “a”, item 11) 6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o Tribunal poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar à Adjudicatária as seguintes penalidades:

6.1.1 advertência por escrito; 6.1.2 multa; 6.1.3 suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Tribunal por um período não superior a 02 (dois) anos; 6.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.

6.2 Fica assegurado aos licitantes o direito de defesa, dentro dos prazos fixados no parágrafo 2º do artigo 87 da Lei 8.666/93. 6.3 As sanções administrativas definitivamente aplicadas serão inscritas no SICAF. 6.4 A sanção de Advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

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6.4.1 Atraso em relação ao que deveria ter sido executado no período, conforme cronograma; 6.4.2 Atraso superior a 5 (cinco) dias para início da execução do objeto, contados a partir da assinatura da ordem de serviço; 6.4.3 Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis. 6.4.4 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do Adjudicante, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

6.5 Será aplicada multa por Inexecução, garantida a defesa prévia, nas seguintes condições: 6.5.1 de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; 6.5.2 de até 10% sobre o valor total do lote adjudicado, nos casos de inexecução total do objeto.

6.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 6.6.1 O Adjudicatário executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 20% (vinte por cento) do previsto, inicialmente, no cronograma por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 6.6.2 O Adjudicatário executar, até o final do prazo de conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do eventual contrato.

6.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços ou entrega dos equipamentos por mais de 20 (vinte) dias consecutivos. 6.8 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da solicitação do Adjudicante. 6.9 Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas, conforme o Nível Mínimo de Serviço - NMS:

6.9.1 De 0,013% (treze milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 1 – crítica, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração. 6.9.2 De 0,010% (dez milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 2 – alta, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração. 6.9.3 De 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 3 – média, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração. 6.9.4 De 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 4 – baixa, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração. 6.9.5 De 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, a cada mês em que for apurada a descontinuidade dos serviços de suporte técnico, atualizações de versões e de listas de assinaturas. 6.9.6 De 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, a cada mês em que for apurada a irregularidade da composição da Equipe de Atendimento Técnico da CONTRATADA.

6.10 As ocorrências terão seu tempo de resposta pausado às 00h00min, voltando a correr às 06h00min e correrão normalmente em feriados e finais de semana, com exceção do intervalo de tempo acima. 7. VIGÊNCIA

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7.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. 7.2 O contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o término da vigência da garantia; 7.3 A contratada deverá prestar garantia e suporte técnico por 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento definitivo, equiparados ao contrato atual, conforme PROAD 11926/2018 e número de cliente com o fabricante 0008116693, visto se tratar de expansão da solução. 8. GARANTIA CONTRATUAL 8.1 Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 será exigida da Adjudicatária, por ocasião de eventual contratação, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do eventual contrato, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. 8.2 A apresentação da Garantia deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do eventual contrato.

Márcia Brito Pereira Integrante Demandante

Ruth Marques Gomes de Oliveira Integrante Técnico

Gustavo Guimarães Integrante Administrativo

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFAÇÕES TÉCNICAS

DETALHADAS

1. REQUISITOS TÉCNICOS – ESCOPO GERAL DA AQUISIÇÃO 1.1 Essa contratação compreende: entrega de equipamento, licenças e capacitação. 1.2 O prazo para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco dias) dias corridos a partir da assinatura do contrato. 1.3 Todos os componentes da solução ofertada deverão ser do mesmo fabricante, Check Point Software Technologies, de forma a manter compatibilidade com a solução anteriormente adquirida pelo TRT5. 1.4 A comunicação entre os equipamentos de segurança e a solução de gerência deve ser através de meio criptografado. 1.5 Todos as interfaces dos equipamentos deverão estar disponíveis para uso imediato, incluindo seus respectivos transceivers quando necessário. 1.6 Na data da proposta e durante a vigência do contrato, nenhum dos modelos ofertados poderão estar/serem listados no site do fabricante em listas de end-of-life, end-of-support e/ou end-of-sale. 2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA 2.1 Os serviços de assistência técnica, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela

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mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados nos locais de entrega dos equipamentos, de acordo com os endereços informados no Anexo IV deste Termo de Referência. 2.2 A Assistência Técnica e a Garantia, por período de 60 (sessenta) meses, serão equiparadas ao contrato atual, conforme PROAD 11926/2018 e número de cliente com o fabricante 0008116693, visto se tratar de expansão da solução. 2.3 Os serviços de assistência técnica e garantia contemplam a reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. 2.4 Entende-se por garantia de funcionamento todos os serviços e atividades necessários para manter a solução em perfeito estado de funcionamento, tais como: manutenção corretiva, substituição de peças e componentes, atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) dos programas (softwares, firmwares, drivers). 2.5 Entende-se por suporte técnico todos os serviços e atividades necessários ao esclarecimento de dúvidas ou orientação técnica da Equipe Técnica do CONTRATANTE, visando ao uso adequado e otimizado da solução. 2.6 O suporte técnico deverá disponibilizar o acesso, por meio da Internet, de base de documentos e conhecimentos mantida pela fabricante da solução, contemplando seus manuais de instalação, utilização e correção de problemas, bem como dicas de utilização, configuração e melhores práticas de uso, dentre outros. 2.7 Os serviços de assistência técnica e garantia serão realizados, pela CONTRATADA ou suas autorizadas, a pedido do Tribunal, em dias úteis, em formato 8x5 (das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00). 2.8 Entende-se por atualização de assinaturas de proteção todos os serviços e atividades, manuais ou automatizados, necessários para manter a solução em seu nível de identificação e proteção mais atualizado, tais como: atualização de assinaturas de prevenção de intrusão, assinaturas de identificação de vírus, assinaturas de identificação de aplicações, listas de classificação de URLs, listas de geolocalização, listas de endereços IP’s utilizados por botnets, listas de endereços IP’s de reputação duvidosa, etc; A atualização de assinaturas de proteção deverá ser prestada conforme as Especificações Técnicas constantes neste documento e seus anexos; 2.9 Sendo necessária a parada da rede de computadores, os serviços deverão ser realizados em horários fora do expediente normal. 2.10 Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço(OS), deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços. 2.11 Para o atendimento telefônico, a CONTRATADA deverá fornecer um número telefônico para contato com a Central de Atendimento. Caso essa central esteja localizada fora da cidade-sede da CONTRATANTE, o número telefônico a ser fornecido deverá ser do tipo “0800” ou com custo de ligação local. Esse atendimento deverá ser realizado em português do Brasil. 2.12 O início do atendimento não deve ultrapassar os limites estabelecidos, conforme a prioridade do chamado, contado a partir da solicitação efetuada pelo Tribunal, por telefone, página na internet ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela Proponente vencedora. 2.13 Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com as equipes técnicas do CONTRATANTE, que poderá ser acionado via telefone, e-mail e ou Internet; 2.14 O prazo do término do atendimento ou identificação da necessidade de troca será contado a partir da solicitação efetuada pelo Tribunal, e sua resolução não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no acordo de Nível Mínimo de Serviço. 2.15 No momento da abertura do chamado, será informada a prioridade para o atendimento de

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acordo com as seguintes definições:

Nível Mínimo de Serviço – Atendimento/resolução dos chamados técnicos

Prioridade Criticidade Início do

atendimento Prazo Limite

Descrição

1 Crítica 30 minutos 6 horas Este Nível de severidade é aplicado em situações de emergência ou problema crítico, caracterizado pela existência de ambiente paralisado

2 Alta 1 hora 12 horas

Este nível de severidade é aplicado em situações de alto impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho da solução. Também se aplica a esta severidade casos onde um appliance para de funcionar, ocasionando a perda da alta disponibilidade da solução. Outros exemplos para esta severidade:

(i) perda de redundância; (ii) reinicialização de módulos, slots ou portas com defeitos; (iii) perda de funcionalidades.

Correção da parametrização da solução devido à existência de vulnerabilidades ou por recomendações do fabricante.

3 Média 4 horas 24 horas Este nível de severidade é aplicado em situações de baixo impacto ou de problemas que se apresentam de forma intermitente.

4 Baixa 8 horas 72 horas

Este nível de severidade é aplicado em situações de dúvidas técnicas em relação ao uso ou à implementação da solução. Aplicação de atualizações do Firmware e Software (Hotfix, Patch e Releases) nos componentes da solução, excluindo-se as atualizações que se fizerem necessárias pelas atividades de correções de falhas.

2.16 Caso existam ocorrências que ultrapassem os níveis de tolerância informados na tabela acima, serão aplicadas as penalidades previstas. 2.17 As ocorrências terão seu tempo de resposta pausado às 00h00min, voltando a correr às 06h00min e correrão normalmente em feriados e finais de semana, com exceção do intervalo de tempo acima. 2.18 Os atendimentos às solicitações de severidade crítica ou alta poderão ser realizados remotamente ou nas instalações da sede da CONTRATANTE (on-site), e não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento dos serviços, salvo em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, mesmo que se estendam por períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Tal situação não implicará em custos adicionais ao CONTRATANTE. 2.19 Os atendimentos às solicitações de severidade média poderão ser realizados remotamente ou nas instalações da sede da CONTRATANTE (on-site), conforme o caso, e não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento dos serviços, salvo em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, mesmo que se estendam por períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Tal situação não implicará em custos adicionais ao CONTRATANTE. 2.20 Os atendimentos às solicitações de severidade baixa poderão ser realizados remotamente, de segunda a sexta-feira, respeitando o horário de funcionamento do CONTRATANTE. Caso seja necessário o atendimento nas instalações da sede da CONTRATANTE (on-site), tal situação não implicará custos adicionais ao CONTRATANTE. 2.21 A interrupção do atendimento de uma solicitação, de quaisquer das severidades, por parte da CONTRATADA sem prévia autorização da Equipe Técnica do CONTRATANTE será

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caracterizada como um descumprimento mensal para efeitos de aplicação dos descontos. 2.22 Concluído o atendimento, a CONTRATADA comunicará o fato à Equipe Técnica do CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso o CONTRATANTE não confirme o pleno atendimento da solicitação, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente atendido. Nesse caso, a Equipe Técnica fornecerá as pendências relativas à solicitação em aberto. 2.23 A CONTRATADA apresentará um Relatório de Atendimento, enviado por meio de correio eletrônico, contendo datas e horas de chamada, de início e de término do atendimento, descrição da necessidade de atendimento, e as providências adotadas e toda e qualquer informação pertinente ao chamado após o encerramento do mesmo. 2.24 A equipe técnica do CONTRATANTE informará à CONTRATADA quanto ao recebimento e aceite do Relatório de Atendimento. 2.25 Na abertura do chamado a CONTRATADA deverá fornecer o número de protocolo e o horário de abertura e encaminhar mensagem de correio eletrônico com tais informações para os endereços dos fiscais do contrato em até meia hora após o registro, procedimento que servirá como evidência em caso de contestação de penalidades. O cálculo para aferição da desconformidade do tempo de resposta considerará o tempo de resposta descrito nos níveis mínimos de serviço. 2.26 Para fins de aferição dos níveis mínimos de serviço, ao final, o chamado será considerado: completamente atendido ou não atendido, não havendo possibilidade de atendimento parcial. 2.27 Quando a solução depender de ações do CONTRATANTE o tempo de solução do chamado deve ser pausado até a conclusão da parte que não cabe a contratada, depois continuar de onde havia parado antes da solicitação do outro ator no processo; 2.28 Todas as ações provenientes de um chamado deverão ser amplamente comunicadas ao CONTRATANTE. Sendo que o CONTRATANTE deverá ser comunicado no mínimo em dois momentos, no início e no final de cada atendimento; 2.29 Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente um componente ou equipamento defeituoso por outro de mesmas características técnicas, ou superior; 2.30 A CONTRATADA deverá realizar a substituição definitiva do referido componente ou equipamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos; 2.31 A substituição definitiva de componentes ou equipamento, caso necessária, deverá ser feita por itens novos e para primeiro uso; 2.32 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA substituirá, em caráter definitivo, o componente ou equipamento já instalado, por um novo e para primeiro uso, em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, em quaisquer dos seguintes casos: 2.32.1 Ocorrência de 3 (três) ou mais defeitos que comprometam o seu perfeito funcionamento, dentro de um período qualquer de 30 (trinta) dias corridos; e 2.32.2 Somatório dos tempos de paralisação de quaisquer componentes ou equipamento que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período qualquer de 30 (trinta) dias corridos 2.33 Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deverá ser providenciado, pela CONTRATADA, a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. 2.34 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando este término condicionado à aprovação do CONTRATANTE, por meio da fiscalização do contrato. 2.35 Antes de findar o prazo fixado, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato. 2.36 Caso os serviços de assistência técnica e garantia não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, que deverá justificar tal remoção, por escrito,

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especificando os problemas encontrados, e apresentá-la ao setor competente do CONTRATANTE. Esse último fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de até 30 (trintas) dias corridos contados a partir da sua retirada. 2.37 A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE. 2.38 Toda e qualquer substituição de peças e componentes nas dependências do Tribunal deverá ser acompanhada por servidor designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes por outros novos e originais. 2.39 Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar Relatório de Atendimento Técnico (RAT), elencando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento. 2.40 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação executada para sua correção. 2.41 A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado por um totalmente novo, em primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, na hipótese do mesmo equipamento apresentar defeito por 02 (duas) ou mais vezes dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos. 2.42 Durante todo o período da garantia, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibilizará, para download, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo as novas versões ou releases lançadas. 2.43 Os softwares tratados no item anterior incluem firmware e imagem de boot. 2.44 A disponibilização para download deverá ocorrer em no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de lançamento da nova versão ou release. 2.45 Na entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, por escrito ou por e-mail, e sem custo adicional para este último, credenciais de acesso ao portal do fabricante na Internet que possibilitem: verificação do status da garantia de cada equipamento; download de novos firmwares e imagens de boot; acesso a manuais técnicos atualizados dos equipamentos; abertura de chamados técnicos diretamente com o fabricante e o acesso a outras funcionalidades que possam contribuir para a operação diária dos equipamentos fornecidos.

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3. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DOS ITENS

ITEM 1 – EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA – TIPO 01 – CHECK POINT 1430

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

Marca: Check Point Modelo: 1430 PNs: CPAP-SG143X-INV CPSB-NGTP-1430-2Y CPSB-FW, CPSB-APCL, CPSB-URLF, CPSB-IA, CPSB-ADNC, CPSB-IPS, CPSB-AV, CPSB-ABOT e CPSB-VPN

Garantia: Equiparada ao contrato atual (PROAD 11926/2018) e número de cliente com o fabricante 0008116693, do tipo On-site

Compatível com o Security Management Server - SMS versão R80.10, versão 203, Gaia Kernel Version: 2.6

Os equipamentos deverão possuir quantidade de memória e processamento suficientes para atender a todas as funcionalidades e desempenho solicitados

Os softwares e firmwares dos equipamentos deverão ser fornecidos em sua versão mais atualizada

Os equipamentos deverão ser fornecidos com as licenças de software para todas as funcionalidades solicitadas neste estudo

Os equipamentos deverão contemplar as seguintes funcionalidades: ◦ Next Generation Firewall; ◦ IPS; ◦ Controle de aplicações e URL; ◦ QoS; ◦ Proteção avançada contra ameaças;

Todas as funcionalidades deverão ser providas em um único equipamento

A solução deve consistir de appliance de proteção de rede com funcionalidades de proteção de próxima geração

Por funcionalidades de proteção de rede e próxima geração entende-se: reconhecimento e controle granular de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários, IPS e Firewall

O hardware e software que executem as funcionalidades de proteção de rede deve ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico

Os equipamentos deverão ser fornecidos com o software cliente e as licenças para conexão de 100 usuários VPN IPSEC simultâneos

Deverá suportar, no mínimo, 225Mbps de tráfego (Throughput) multiprotocolo com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente e com todas as assinaturas, que a plataforma de segurança possuir, devidamente ativadas: firewall, IPS, antivírus, antimware e controle de aplicação, incluindo filtro de URL

O Throughput é considerado como a quantidade de tráfego que um único equipamento consegue redirecionar. Não há soma entre o tráfego de entrada e de saída das interfaces

Deverá suportar 275 Mbps de tráfego VPN AES-128

Deverá suportar 325 Mbps de tráfego IPS

Deverá suportar 500.000 conexões simultâneas

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Deverá suportar 20.000 novas conexões por segundo

Ter, no mínimo, 8(oito) interfaces Ethernet 10/100/1000

Deverá suportar 3G e 4G

Permitir a montagem em rack com largura padrão de 19 polegadas

Ser fornecido com todos os cabos e suportes para a instalação no rack

Possuir LED indicativo de ligado ou desligado

Possuir fonte de alimentação, com tensão de entrada de 120V a240 AC (manual ou automática)

Deverá suportar agregação de links, conforme padrão IEEE 802.3ad

Deverá suportar VLAN trunking, conforme padrão IEEE 802.1q

Deverá permitir a criação de pelo menos 100 interfaces lógicas associadas a VLAN

Deverá suportar policy based routing ou policy based forwarding, roteamento multicast (PIM-SM), DHCP Relay e DHCP Server

Deverá oferecer as funcionalidades de backup e restore

Deverá suportar o envio de alertas por e-mail e syslog

Deverá suportar o envio logs para sistemas de monitoração externos, simultaneamente;

Deverá detectar e bloquear anomalias de tráfego

Deverá registrar em log os bloqueios de firewall, acessos à VPN e informações relacionadas ao equipamento

Deverá suportar autenticação Radius, LDAP, Active Directory e local(base de usuários interna do equipamento)

Deverá permitir a criação de rotas estáticas e suportar os protocolos de roteamento dinâmico RIP versão 2, OSPF versões 2 e 3 e BGP

Deverá permitir o registro de toda a comunicação através do firewall, tentativas de abertura de sessões e conexões recusadas

Deverá suportar agrupamento lógico de objetos para a criação de regras de filtragem, tais como hosts, redes e serviços

Deverá possuir contadores de hits ou bytes trafegados por regra de filtragem

Deverá permitir a integração com o Microsoft Active Directory ou LDAP, permitindo a criação de regras por usuários e grupos cadastrados

Deverá permitir a criação de regras com, no mínimo, os seguintes campos: IP Origem, nome do usuário ou grupo do Active Directory ou LDAP, IP destino, porta origem, porta destino, protocolo e ação. Os nomes de usuário e grupos deverão ser identificados automaticamente, através de consultas ao Active Directory ou LDAP

Deverá permitir a criação de regras IPv4 e IPv6 simultaneamente

Deverá permitir a configuração de firewall em modo transparente ou em modo gateway (roteado)

Deverá suportar o protocolo TLS versões 1.1 e 1.2

Deverá implementar o protocolo NTP(Network Time Protocol)

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Deverá implementar o protocolo SNMP versões 2c e 3

Deverá ter uma interface de gerenciamento dedicada

Deverá possuir mecanismo para captura de pacotes(sniffer)

FUNCIONALIDADE DE FIREWALL:

Prover mecanismo de prevenção a ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing)

Deve possuir um mecanismo de busca por comandos no gerenciamento via SSH, facilitando a localização de comandos.

Deverá permitir a criação de zonas de segurança e criação de regras de firewall para a comunicação entre elas

Deverá permitir a criação de regras de Nat dinâmico (Many-to-1), Nat estático (1-to-1), Tradução de porta (PAT), NAT de Origem, NAT de Destino e suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente

suportar QoS com as seguintes funcionalidades: garantia e reserva de banda, limite de utilização de banda, prioridade de tráfego e DSCP(Differentiated Services Code Point)

Deverá permitir a criação de regras de firewall por data e horário

FUNCIONALIDADE DE FILTRO DE CONTEÚDO WEB:

Controle de políticas por aplicações, grupos de aplicações e categorias de aplicações

Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e redes;

Deve descriptografar tráfego de entrada e saída em conexões negociadas com SSL e TLS

Suportar a atribuição de agendamento às políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente

Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo, com as seguintes funcionalidades:

1. Deve ser possível a liberação e bloqueio de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;

2. Reconhecer pelo menos 8.000 (oito mil) aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;

A checagem de assinaturas deve determinar se uma aplicação está utilizando a porta padrão ou não

Para tráfego criptografado (SSL), deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura do payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas

Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo

A decodificação de protocolo deve também identificar comportamentos específicos dentro da aplicação

Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;

Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações

Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no controlador de domínio, nem nas estações dos usuários

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Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, ao menos por checagem de assinaturas, decodificação de protocolos ou análise heurística

Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias, sem a necessidade de ação do fabricante

O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas global

A plataforma de segurança deve possuir as seguintes funcionalidades de filtro de URL: 1. Permitir especificar política por tempo, com definição de regras para um

determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora); 2. Deve ser possível a criação de políticas por Usuários, Grupos de Usuários, IPs e

Redes; 3. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e

controle de quem está utilizando quais URLs atráves da integração com serviços de diretório, autenticação via Active Directory e base de dados local;

4. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL;

5. Deve bloquear o acesso a sites com conteúdo indevido ao utilizar a busca em sites como Google, Bing e Yahoo, mesmo que a opção “Safe Search” esteja desabilitada no navegador do usuário;

6. Suportar base ou cache de URLs local no appliance, evitando atrasos de comunicação e validação das URLs;

7. Suportar a exclusão de URLs do bloqueio, por categoria; 8. Permitir a customização de página de bloqueio;

Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários, sem a necessidade de instalar nenhum cliente nos servidores Active Directory ou em outra máquina da rede

Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no Firewall (Captive Portal)

FUNCIONALIDADES DE PREVENÇÃO DE AMEAÇAS:

Os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS e suportar os módulos de: Antivírus e Anti-Malware integrados no próprio equipamento

Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e suporte ao bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Malware)

Deve suportar granularidade nas políticas de Antivírus e Anti-malware, possibilitando a criação de diferentes políticas por endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens

Deverá possuir os seguintes mecanismos de inspeção de IPS: Análise de padrões de estado de conexões, análise de decodificação de protocolo, análise para detecção de anomalias de protocolo, IP Defragmentation, remontagem de pacotes de TCP e bloqueio de pacotes malformados

Detectar e bloquear a origem de portscans

Bloquear ataques conhecidos, permitindo ao administrador acrescentar novos padrões de assinaturas e customizações

Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow

Suportar bloqueio de arquivos por tipo

Identificar e bloquear comunicação com botnets

Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas:

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O nome da assinatura e do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo de proteção;

Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça

Suportar rastreamento de vírus em arquivos pdf

Deve suportar a inspeção em arquivos comprimidos (zip, gzip,etc.)

Deverá suportar a inspeção de tráfego até a camada de aplicação

Deverá suportar a inspeção stateful de tráfego IPv4 e IPv6

Deverá realizar inspeção avançada de pacotes (Deep Packet Inspection)

FUNCIONALIDADES DE VPN:

Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site

Suportar IPSec VPN

Suportar SSL VPN

A VPN IPSEc deve suportar: 3DES, Autenticação MD5 e SHA-1, Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14, Algoritmo Internet Key Exchange (IKE), AES 128 e 256 (Advanced Encryption Standard) e autenticação via certificado IKE PKI

A VPN SSL deve suportar: 1. Permitir que o usuário realize a conexão por meio de cliente instalado no sistema

operacional do equipamento ou por meio de interface WEB; 2. A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente; 3. Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN; 4. Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN; 5. Dever permitir criar políticas para tráfego dos clientes remotos conectados na

VPN SSL; 6. Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado digital e base de usuários local; 7. Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list); 8. O agente de VPN SSL client-to-site deve ser compatível com pelo menos:

Windows XP, Windows 7, Windows 8 e Windows 10.

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ITEM 2 – EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA – TIPO 02 – CHECK POINT 1450

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

Marca: Check Point Modelo: 1450 PN: CPAP-SG145X-INV CPSB-NGTP-1450-2Y CPSB-FW, CPSB-APCL, CPSB-URLF, CPSB-IA, CPSB-ADNC, CPSB-IPS, CPSB-AV, CPSB-ABOT e CPSB-VPN

Garantia: Equiparada ao contrato atual (PROAD 11926/2018) e número de cliente com o fabricante 0008116693, do tipo On-site

Compatível com o Security Management Server - SMS versão R80.10, versão 203, Gaia Kernel Version: 2.6

Os equipamentos deverão possuir quantidade de memória e processamento suficientes para atender a todas as funcionalidades e desempenho solicitados

Os softwares e firmwares dos equipamentos deverão ser fornecidos em sua versão mais atualizada

Os equipamentos deverão ser fornecidos com as licenças de software para todas as funcionalidades solicitadas neste estudo

Os equipamentos deverão contemplar as seguintes funcionalidades: ◦ Next Generation Firewall; ◦ IPS; ◦ Controle de aplicações e URL; ◦ QoS; ◦ Proteção avançada contra ameaças;

Todas as funcionalidades deverão ser providas em um único equipamento

A solução deve consistir de appliance de proteção de rede com funcionalidades de proteção de próxima geração

Por funcionalidades de proteção de rede e próxima geração entende-se: reconhecimento e controle granular de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários, IPS e Firewall

O hardware e software que executem as funcionalidades de proteção de rede deve ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico

Os equipamentos deverão ser fornecidos com o software cliente e as licenças para conexão de 100 usuários VPN IPSEC simultâneos

Deverá suportar, no mínimo, 400Mbps de tráfego (Throughput) multiprotocolo com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente e com todas as assinaturas, que a plataforma de segurança possuir, devidamente ativadas: firewall, IPS, antivírus, antimware e controle de aplicação, incluindo filtro de URL

O Throughput é considerado como a quantidade de tráfego que um único equipamento consegue redirecionar. Não há soma entre o tráfego de entrada e de saída das interfaces

Deverá suportar, no mínimo, 500 Mbps de tráfego VPN AES-128

Deverá suportar, no mínimo, 575 Mbps de tráfego IPS

Deverá suportar 500.000 conexões simultâneas

Deverá suportar 27.000 novas conexões por segundo

Ter, no mínimo, 8(oito) interfaces Ethernet 10/100/1000

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Deverá suportar 3G e 4G

Permitir a montagem em rack com largura padrão de 19 polegadas

Ser fornecido com todos os cabos e suportes para a instalação no rack

Possuir LED indicativo de ligado ou desligado

Possuir fonte de alimentação, com tensão de entrada de 120V a240 AC (manual ou automática)

Deverá suportar agregação de links, conforme padrão IEEE 802.3ad

Deverá suportar VLAN trunking, conforme padrão IEEE 802.1q

Deverá permitir a criação de pelo menos 100 interfaces lógicas associadas a VLAN

Deverá suportar policy based routing ou policy based forwarding, roteamento multicast (PIM-SM), DHCP Relay e DHCP Server

Deverá oferecer as funcionalidades de backup e restore

Deverá suportar o envio de alertas por e-mail e syslog

Deverá suportar o envio logs para sistemas de monitoração externos, simultaneamente;

Deverá detectar e bloquear anomalias de tráfego

Deverá registrar em log os bloqueios de firewall, acessos à VPN e informações relacionadas ao equipamento

Deverá suportar autenticação Radius, LDAP, Active Directory e local(base de usuários interna do equipamento)

Deverá permitir a criação de rotas estáticas e suportar os protocolos de roteamento dinâmico RIP versão 2, OSPF versões 2 e 3 e BGP versão 4 e 6

Deverá permitir o registro de toda a comunicação através do firewall, tentativas de abertura de sessões e conexões recusadas

Deverá suportar agrupamento lógico de objetos para a criação de regras de filtragem, tais como hosts, redes e serviços

Deverá possuir contadores de hits ou bytes trafegados por regra de filtragem

Deverá permitir a integração com o Microsoft Active Directory ou LDAP, permitindo a criação de regras por usuários e grupos cadastrados

Deverá permitir a criação de regras com, no mínimo, os seguintes campos: IP Origem, nome do usuário ou grupo do Active Directory ou LDAP, IP destino, porta origem, porta destino, protocolo e ação. Os nomes de usuário e grupos deverão ser identificados automaticamente, através de consultas ao Active Directory ou LDAP

Deverá permitir a criação de regras IPv4 e IPv6 simultaneamente

Deverá permitir a configuração de firewall em modo transparente ou em modo gateway (roteado)

Deverá suportar o protocolo TLS versões 1.1 e 1.2

Deverá implementar o protocolo NTP(Network Time Protocol)

Deverá implementar o protocolo SNMP versões 2c e 3

Deverá ter uma interface de gerenciamento dedicada

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Deverá possuir mecanismo para captura de pacotes(sniffer)

FUNCIONALIDADE DE FIREWALL:

Prover mecanismo de prevenção a ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing)

Deve possuir um mecanismo de busca por comandos no gerenciamento via SSH, facilitando a localização de comandos.

Deverá permitir a criação de zonas de segurança e criação de regras de firewall para a comunicação entre elas

Deverá permitir a criação de regras de Nat dinâmico (Many-to-1), Nat estático (1-to-1), Tradução de porta (PAT), NAT de Origem, NAT de Destino e suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente

suportar QoS com as seguintes funcionalidades: garantia e reserva de banda, limite de utilização de banda, prioridade de tráfego e DSCP(Differentiated Services Code Point)

Deverá permitir a criação de regras de firewall por data e horário

FUNCIONALIDADE DE FILTRO DE CONTEÚDO WEB:

Controle de políticas por aplicações, grupos de aplicações e categorias de aplicações

Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e redes;

Deve descriptografar tráfego de entrada e saída em conexões negociadas com SSL e TLS

Suportar a atribuição de agendamento às políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente

Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo, com as seguintes funcionalidades:

3. Deve ser possível a liberação e bloqueio de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;

4. Reconhecer pelo menos 8.000 (oito mil) aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;

A checagem de assinaturas deve determinar se uma aplicação está utilizando a porta padrão ou não

Para tráfego criptografado (SSL), deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura do payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas

Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo

A decodificação de protocolo deve também identificar comportamentos específicos dentro da aplicação

Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente

Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações

Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no controlador de domínio, nem nas estações dos usuários

Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, ao menos por checagem de assinaturas, decodificação de protocolos ou análise heurística

Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias, sem a necessidade de ação do fabricante

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O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas global

A plataforma de segurança deve possuir as seguintes funcionalidades de filtro de URL: 1. Permitir especificar política por tempo, com definição de regras para um

determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora); 2. Deve ser possível a criação de políticas por Usuários, Grupos de Usuários, IPs

e Redes; 3. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e

controle de quem está utilizando quais URLs atráves da integração com serviços de diretório, autenticação via Active Directory e base de dados local;

4. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL;

5. Deve bloquear o acesso a sites com conteúdo indevido ao utilizar a busca em sites como Google, Bing e Yahoo, mesmo que a opção “Safe Search” esteja desabilitada no navegador do usuário;

6. Suportar base ou cache de URLs local no appliance, evitando atrasos de comunicação e validação das URLs;

7. Suportar a exclusão de URLs do bloqueio, por categoria; 8. Permitir a customização de página de bloqueio;

Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários, sem a necessidade de instalar nenhum cliente nos servidores Active Directory ou em outra máquina da rede

Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no Firewall (Captive Portal).

FUNCIONALIDADES DE PREVENÇÃO DE AMEAÇAS:

Os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS e suportar os módulos de: Antivírus e Anti-Malware integrados no próprio equipamento

Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e suporte ao bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Malware)

Deve suportar granularidade nas políticas de Antivírus e Anti-malware, possibilitando a criação de diferentes políticas por endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens

Deverá possuir os seguintes mecanismos de inspeção de IPS: Análise de padrões de estado de conexões, análise de decodificação de protocolo, análise para detecção de anomalias de protocolo, IP Defragmentation, remontagem de pacotes de TCP e bloqueio de pacotes malformados

Detectar e bloquear a origem de portscans

Bloquear ataques conhecidos, permitindo ao administrador acrescentar novos padrões de assinaturas e customizações;

Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;

Suportar bloqueio de arquivos por tipo

Identificar e bloquear comunicação com botnets

Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura e do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo de proteção

Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça

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Suportar rastreamento de vírus em arquivos pdf

Deve suportar a inspeção em arquivos comprimidos (zip, gzip,etc.)

Deverá suportar a inspeção de tráfego até a camada de aplicação

Deverá suportar a inspeção stateful de tráfego IPv4 e IPv6

Deverá realizar inspeção avançada de pacotes (Deep Packet Inspection)

FUNCIONALIDADES DE VPN:

Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;

Suportar IPSec VPN

Suportar SSL VPN

A VPN IPSEc deve suportar: 3DES, Autenticação MD5 e SHA-1, Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14, Algoritmo Internet Key Exchange (IKE), AES 128 e 256 (Advanced Encryption Standard) e autenticação via certificado IKE PKI;

A VPN SSL deve suportar: 9. Permitir que o usuário realize a conexão por meio de cliente instalado no

sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB; 10. A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de

agente; 11. Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN; 12. Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN; 13. Dever permitir criar políticas para tráfego dos clientes remotos conectados na

VPN SSL; 14. Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado digital e base de usuários local; 15. Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list); 16. O agente de VPN SSL client-to-site deve ser compatível com pelo menos:

Windows XP, Windows 7, Windows 8 e Windows 10.

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ITEM 3 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO REMOTA PARA OS ITENS 01 E 02

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

Deverá elaborar e executar o plano de implementação dos novos equipamentos e software de gerenciamento, conforme a necessidade do TRT

Deverá realizar a instalação dos equipamentos novos, sem prejuízo da operação da rede atual

Deverá entregar toda documentação de planejamento e implementação detalhada do equipamento adquirido

Deverá realizar as configurações das funcionalidades Next Generation Firewall, IPS, proteção avançada contra ameaças, QoS, controle de aplicativos e VPN IPSEC

Deverá realizar a migração das regras de firewall e NAT existentes

Deverá realizar a criação dos usuários administradores

Deverá realizar a criação dos tuneis VPN IPSEC

Deverá realizar a criação de perfis de usuários da VPN IPSEC

Deverá realizar a customização de regras de acesso de acordo com as necessidades do TRT

Deverá realizar a integração com o LDAP ou Active Directory

Deverá realizar o backup das configurações

Deverá realizar operação Assistida de Funcionamento da Solução, que consiste da disponibilização de um técnico (Este técnico deverá ser certificado pelo fabricante do equipamento) para sanar quaisquer dúvidas e problemas que ocorrerem na operação da solução

Deverá realizar os testes de Aceite e Funcionamento

A instalação dos equipamentos deverá ser efetuada pela CONTRATADA ou Fabricante de forma remota ou presencial, conforme orientação do Serviço de Infraestrutura, observados os seguintes itens:

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ITEM 4 – UPGRADE DE GERÊNCIA CENTRALIZADA CHECK POINT – TIPO 01: 5 GATEWAYS PARA 15

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

Marca: Check Point Modelo: Security Management Server - SMS versão R80.10, versão 203, Gaia Kernel Version: 2.6 PN: CPSM-NGSM10 CPSM-C500 CPCES-CO-STANDARD.10

Expansão de capacidade de solução de gerência centralizada virtual de 05 gateways para 15 gateways – trade-in para uma gerência de 10 gateways com add-on para mais 05 gateways, com vencimento equiparado ao contrato existente

Vencimento: Equiparado ao contrato atual (PROAD 11926/2018) e número de cliente com o fabricante 0008116693, do tipo On-site

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO GERENCIAMENTO CENTRALIZADO EXISTENTE:

Caso a solução possua licenças relacionadas a armazenamento, deve ser ofertada a de capacidade ilimitada

O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos da plataforma de segurança

Centralizar a administração de regras e políticas dos equipamentos de proteção de rede, usando uma única interface de gerenciamento;

O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente e WEB (HTTPS)

O gerenciamento deve permitir/possuir monitoração de logs, ferramentas de investigação de logs e acesso concorrente de administradores

Deve suportar o recebimento eventos de autenticação de controladoras wireless, dispositivos 802.1x e soluções NAC via Radius ou syslog, para a identificação de endereços IP e usuários

Suportar criação de regras que fiquem ativas em horário definido

Suportar criação de regras com data de expiração

Suportar backup das configurações e rollback de configuração para a última configuração salva

Suportar validação de regras antes da aplicação

Suportar validação das políticas, avisando quando houver regras que, ofusquem ou conflitem com outras (shadowing)

Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado

Suportar geração de logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração

Prover uma visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças (IPS, Antivírus, Anti-Malware), e URLs que passaram pela solução

Deve ser possível exportar os logs em CSV

Possibilitar rotação do log

Deve consolidar logs de todos os dispositivos administrados

Capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso com, no mínimo, as permissões de Leitura/Escrita e somente Leitura

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Deverá possuir mecanismo de Drill-Down para navegação e análise dos logs em tempo real

Nas opções de Drill-Down, deve ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso

Deve incluir uma ferramenta para correlacionar os eventos de segurança e gerenciamento das funcionalidades adquiridas de todos os equipamentos e softwares ofertados

Deve permitir a criação de filtros com base em qualquer característica do evento, tais como a origem e o IP destino, serviço, tipo de evento, severidade do evento, nome do ataque, o país de origem e destino, etc

A solução deve prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades para análise avançada dos incidentes:

1. Visualizar quantidade de tráfego utilizado de aplicações e navegação; 2. Gráficos com principais eventos de segurança de acordo com a funcionalidade

selecionada;

A solução deve ser capaz de detectar ataques de tentativa de login e senha

A solução deve suportar notificação por e-mail acerca das instalações de políticas

Deve permitir a customização de painéis da solução de gerenciamento

Permitir criações de políticas de acesso de usuários autenticados no Active Directory, de forma que reconheça os usuários de forma transparente

Permitir o download de assinaturas, atualizações e firmwares para distribuição centralizada aos dispositivos de segurança integrados a mesma

Permitir a visualização de gráficos e mapa de ameaças

Possuir mecanismo para que logs antigos sejam removidos automaticamente

Deve permitir a criação de painéis customizados para visibilidades do tráfego de aplicativos, categorias de URL, ameaças, serviços, países, origem e destino

Deve possuir a capacidade de visualizar na interface gráfica da solução informações do sistema como licenças, memória, disco, uso de CPU, taxa de logs recebidos, alertas gerados entre outros

Deve ser capaz de personalizar e criar regras de correlação

A solução de gerência centralizada e monitoração deve possibilitar a procura por IPs e redes, sendo que os resultados mostrem estes IPs e redes nos campos de origem e destino dos logs na mesma tela de pesquisa

Deve possuir painéis de eventos em tempo real com possibilidade de configuração das atualizações e frequências

Deve possuir relatórios de utilização dos recursos por aplicações, URL, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Malware), etc

Deve possibilitar a geração de relatórios no formato PDF

Suportar geração de relatórios. No mínimo os seguintes relatórios devem ser gerados: 1. Resumo gráfico de aplicações utilizadas; 2. Principais aplicações por utilização de largura de banda 3. Principais aplicações por taxa de transferência de bytes; 4. Principais hosts por número de ameaças identificadas; 5. Atividades de um usuário específico e grupo de usuários do AD/LDAP,

incluindo aplicações acessadas, categorias de URL, URL/tempo de utilização e ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Malware), de rede vinculadas a este tráfego;

6. Máquinas mais acessadas; 7. Serviços mais utilizados;

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8. Usuários que mais utilizaram serviços; 9. URLs mais visualizadas e categorias Web mais acessadas; 10. Deve permitir a criação de relatórios personalizados;

Deve permitir a criação de relatórios personalizados

Possuir a capacidade de personalização de gráficos

Suportar enviar os relatórios de forma automática via: E-mail em PDF ou HTML

Deve consolidar relatórios de todos os dispositivos administrados

Deve suportar a geração de relatório gerencial para apresentar aos executivos os eventos de ataque de forma completamente visual, utilizando, para tanto, gráficos, consumo de banda utilizado pelos ataques e quantidade de eventos gerados e protegidos

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ITEM 5 – UPGRADE DE GERÊNCIA CENTRALIZADA CHECK POINT – TIPO 02: 5 GATEWAYS PARA 25

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

Marca: Check Point Modelo: Security Management Server - SMS versão R80.10, versão 203, Gaia Kernel Version: 2.6 PN: CPSM-NGSM25 CPCES-CO-STANDARD.10

Expansão de capacidade de solução de gerência centralizada virtual de 05 gateways para 25 gateways – trade-in para uma gerência de 25 gateways, com vencimento equiparado ao contrato existente

Vencimento: Equiparado ao contrato atual (PROAD 11926/2018) e número de cliente com o fabricante 0008116693, do tipo On-site

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO GERENCIAMENTO CENTRALIZADO EXISTENTE:

Caso a solução possua licenças relacionadas a armazenamento, deve ser ofertada a de capacidade ilimitada

O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos da plataforma de segurança

Centralizar a administração de regras e políticas dos equipamentos de proteção de rede, usando uma única interface de gerenciamento;

O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente e WEB (HTTPS)

O gerenciamento deve permitir/possuir monitoração de logs, ferramentas de investigação de logs e acesso concorrente de administradores

Deve suportar o recebimento eventos de autenticação de controladoras wireless, dispositivos 802.1x e soluções NAC via Radius ou syslog, para a identificação de endereços IP e usuários

Suportar criação de regras que fiquem ativas em horário definido

Suportar criação de regras com data de expiração

Suportar backup das configurações e rollback de configuração para a última configuração salva

Suportar validação de regras antes da aplicação

Suportar validação das políticas, avisando quando houver regras que, ofusquem ou conflitem com outras (shadowing)

Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado

Suportar geração de logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração

Prover uma visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças (IPS, Antivírus, Anti-Malware), e URLs que passaram pela solução

Deve ser possível exportar os logs em CSV

Possibilitar rotação do log

Deve consolidar logs de todos os dispositivos administrados

Capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso com, no mínimo, as permissões de Leitura/Escrita e somente Leitura

Page 70: PROCESSO N.º 9813/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/19 … · 1.9 - Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 – (Regulamen to da LC 123/2006); 1.10– Lei nº 12.846, de 01 de agosto de

70

Deverá possuir mecanismo de Drill-Down para navegação e análise dos logs em tempo real

Nas opções de Drill-Down, deve ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso

Deve incluir uma ferramenta para correlacionar os eventos de segurança e gerenciamento das funcionalidades adquiridas de todos os equipamentos e softwares ofertados

Deve permitir a criação de filtros com base em qualquer característica do evento, tais como a origem e o IP destino, serviço, tipo de evento, severidade do evento, nome do ataque, o país de origem e destino, etc

A solução deve prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades para análise avançada dos incidentes:

3. Visualizar quantidade de tráfego utilizado de aplicações e navegação; 4. Gráficos com principais eventos de segurança de acordo com a funcionalidade

selecionada;

A solução deve ser capaz de detectar ataques de tentativa de login e senha

A solução deve suportar notificação por e-mail acerca das instalações de políticas

Deve permitir a customização de painéis da solução de gerenciamento

Permitir criações de políticas de acesso de usuários autenticados no Active Directory, de forma que reconheça os usuários de forma transparente

Permitir o download de assinaturas, atualizações e firmwares para distribuição centralizada aos dispositivos de segurança integrados a mesma

Permitir a visualização de gráficos e mapa de ameaças

Possuir mecanismo para que logs antigos sejam removidos automaticamente

Deve permitir a criação de painéis customizados para visibilidades do tráfego de aplicativos, categorias de URL, ameaças, serviços, países, origem e destino

Deve possuir a capacidade de visualizar na interface gráfica da solução informações do sistema como licenças, memória, disco, uso de CPU, taxa de logs recebidos, alertas gerados entre outros

Deve ser capaz de personalizar e criar regras de correlação

A solução de gerência centralizada e monitoração deve possibilitar a procura por IPs e redes, sendo que os resultados mostrem estes IPs e redes nos campos de origem e destino dos logs na mesma tela de pesquisa

Deve possuir painéis de eventos em tempo real com possibilidade de configuração das atualizações e frequências

Deve possuir relatórios de utilização dos recursos por aplicações, URL, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Malware), etc

Deve possibilitar a geração de relatórios no formato PDF

Suportar geração de relatórios. No mínimo os seguintes relatórios devem ser gerados: 11. Resumo gráfico de aplicações utilizadas; 12. Principais aplicações por utilização de largura de banda 13. Principais aplicações por taxa de transferência de bytes; 14. Principais hosts por número de ameaças identificadas; 15. Atividades de um usuário específico e grupo de usuários do AD/LDAP,

incluindo aplicações acessadas, categorias de URL, URL/tempo de utilização e ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Malware), de rede vinculadas a este tráfego;

16. Máquinas mais acessadas; 17. Serviços mais utilizados; 18. Usuários que mais utilizaram serviços;

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19. URLs mais visualizadas e categorias Web mais acessadas; 20. Deve permitir a criação de relatórios personalizados;

Deve permitir a criação de relatórios personalizados

Possuir a capacidade de personalização de gráficos

Suportar enviar os relatórios de forma automática via: E-mail em PDF ou HTML

Deve consolidar relatórios de todos os dispositivos administrados

Deve suportar a geração de relatório gerencial para apresentar aos executivos os eventos de ataque de forma completamente visual, utilizando, para tanto, gráficos, consumo de banda utilizado pelos ataques e quantidade de eventos gerados e protegidos

Page 72: PROCESSO N.º 9813/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/19 … · 1.9 - Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 – (Regulamen to da LC 123/2006); 1.10– Lei nº 12.846, de 01 de agosto de

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ITEM 6 – UPGRADE DE GERÊNCIA CENTRALIZADA CHECK POINT – TIPO 03: 5 GATEWAYS PARA 50

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

Marca: Check Point Modelo: Security Management Server - SMS versão R80.10, versão 203, Gaia Kernel Version: 2.6 PN: CPSM-NGSM50 CPCES-CO-STANDARD.10

Expansão de capacidade de solução de gerência centralizada virtual de 05 gateways para 50 gateways – trade-in para uma gerência de 50 gateways, com vencimento equiparado ao contrato existente

Vencimento: Equiparado ao contrato atual (PROAD 11926/2018) e número de cliente com o fabricante 0008116693, do tipo On-site

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO GERENCIAMENTO CENTRALIZADO EXISTENTE:

Caso a solução possua licenças relacionadas a armazenamento, deve ser ofertada a de capacidade ilimitada

O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos da plataforma de segurança

Centralizar a administração de regras e políticas dos equipamentos de proteção de rede, usando uma única interface de gerenciamento;

O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente e WEB (HTTPS)

O gerenciamento deve permitir/possuir monitoração de logs, ferramentas de investigação de logs e acesso concorrente de administradores

Deve suportar o recebimento eventos de autenticação de controladoras wireless, dispositivos 802.1x e soluções NAC via Radius ou syslog, para a identificação de endereços IP e usuários

Suportar criação de regras que fiquem ativas em horário definido

Suportar criação de regras com data de expiração

Suportar backup das configurações e rollback de configuração para a última configuração salva

Suportar validação de regras antes da aplicação

Suportar validação das políticas, avisando quando houver regras que, ofusquem ou conflitem com outras (shadowing)

Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado

Suportar geração de logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração

Prover uma visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças (IPS, Antivírus, Anti-Malware), e URLs que passaram pela solução

Deve ser possível exportar os logs em CSV

Possibilitar rotação do log

Deve consolidar logs de todos os dispositivos administrados

Capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso com, no mínimo, as permissões de Leitura/Escrita e somente Leitura

Page 73: PROCESSO N.º 9813/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/19 … · 1.9 - Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 – (Regulamen to da LC 123/2006); 1.10– Lei nº 12.846, de 01 de agosto de

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Deverá possuir mecanismo de Drill-Down para navegação e análise dos logs em tempo real

Nas opções de Drill-Down, deve ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso

Deve incluir uma ferramenta para correlacionar os eventos de segurança e gerenciamento das funcionalidades adquiridas de todos os equipamentos e softwares ofertados

Deve permitir a criação de filtros com base em qualquer característica do evento, tais como a origem e o IP destino, serviço, tipo de evento, severidade do evento, nome do ataque, o país de origem e destino, etc

A solução deve prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades para análise avançada dos incidentes:

5. Visualizar quantidade de tráfego utilizado de aplicações e navegação; 6. Gráficos com principais eventos de segurança de acordo com a funcionalidade

selecionada;

A solução deve ser capaz de detectar ataques de tentativa de login e senha

A solução deve suportar notificação por e-mail acerca das instalações de políticas

Deve permitir a customização de painéis da solução de gerenciamento

Permitir criações de políticas de acesso de usuários autenticados no Active Directory, de forma que reconheça os usuários de forma transparente

Permitir o download de assinaturas, atualizações e firmwares para distribuição centralizada aos dispositivos de segurança integrados a mesma

Permitir a visualização de gráficos e mapa de ameaças

Possuir mecanismo para que logs antigos sejam removidos automaticamente

Deve permitir a criação de painéis customizados para visibilidades do tráfego de aplicativos, categorias de URL, ameaças, serviços, países, origem e destino

Deve possuir a capacidade de visualizar na interface gráfica da solução informações do sistema como licenças, memória, disco, uso de CPU, taxa de logs recebidos, alertas gerados entre outros

Deve ser capaz de personalizar e criar regras de correlação

A solução de gerência centralizada e monitoração deve possibilitar a procura por IPs e redes, sendo que os resultados mostrem estes IPs e redes nos campos de origem e destino dos logs na mesma tela de pesquisa

Deve possuir painéis de eventos em tempo real com possibilidade de configuração das atualizações e frequências

Deve possuir relatórios de utilização dos recursos por aplicações, URL, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Malware), etc

Deve possibilitar a geração de relatórios no formato PDF

Suportar geração de relatórios. No mínimo os seguintes relatórios devem ser gerados: 21. Resumo gráfico de aplicações utilizadas; 22. Principais aplicações por utilização de largura de banda 23. Principais aplicações por taxa de transferência de bytes; 24. Principais hosts por número de ameaças identificadas; 25. Atividades de um usuário específico e grupo de usuários do AD/LDAP,

incluindo aplicações acessadas, categorias de URL, URL/tempo de utilização e ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Malware), de rede vinculadas a este tráfego;

26. Máquinas mais acessadas; 27. Serviços mais utilizados; 28. Usuários que mais utilizaram serviços;

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74

29. URLs mais visualizadas e categorias Web mais acessadas; 30. Deve permitir a criação de relatórios personalizados;

Deve permitir a criação de relatórios personalizados

Possuir a capacidade de personalização de gráficos

Suportar enviar os relatórios de forma automática via: E-mail em PDF ou HTML

Deve consolidar relatórios de todos os dispositivos administrados

Deve suportar a geração de relatório gerencial para apresentar aos executivos os eventos de ataque de forma completamente visual, utilizando, para tanto, gráficos, consumo de banda utilizado pelos ataques e quantidade de eventos gerados e protegidos

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ITEM 7 – CAPACITAÇÃO: CHECK POINT CERTIFIED SECURITY ADMINISTRATOR (CCSA) R80

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

O treinamento deverá ser o oficial de Check Point Certified Security Administrator do fabricante

O treinamento deverá ser ministrado na subversão mais atualizada disponível

A CONTRATADA deverá prover treinamento(s) oficial(is) do fabricante, em até 120 dias a contar da data da assinatura do Empenho.

A carga horária deverá ser a oficial do fabricante e, tem como objetivo dotar os servidores da CONTRATANTE do pleno conhecimento técnico da solução ofertada, através da experiência e das melhores práticas de mercado obtidos pelo treinamento oficial do fabricante da solução.

O local do treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho das atividades, incluindo os recursos áudio visuais e laboratórios necessários

Os treinamentos deverão ser realizados no Brasil, em português, em uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Salvador

Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo (mas não se restringindo a) sala de aula, data show, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando

A CONTRATADA deverá fornecer material didático oficial individual, de maneira impressa ou digital, em português ou inglês

Os custos referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação dos treinados serão de responsabilidade da CONTRATANTE

Após a finalização do treinamento a CONTRATADA deverá emitir certificado individual de conclusão para todos os participantes.

O certificado de conclusão deverá ser emitido em português brasileiro ou inglês

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ITEM 8 – CAPACITAÇÃO: CHECK POINT CERTIFIED EXPERT (CCSE) R80

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

O treinamento deverá ser o oficial de Check Point Certified Security Expert do fabricante;

O treinamento deverá ser ministrado na subversão mais atualizada disponível

A CONTRATADA deverá prover treinamento(s) oficial(is) do fabricante, em até 120 dias a contar da data da assinatura do Empenho.

A carga horária deverá ser a oficial do fabricante e, tem como objetivo dotar os servidores da CONTRATANTE do pleno conhecimento técnico da solução ofertada, através da experiência e das melhores práticas de mercado obtidos pelo treinamento oficial do fabricante da solução.

O local do treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho das atividades, incluindo os recursos áudio visuais e laboratórios necessários

Os treinamentos deverão ser realizados no Brasil, em português, em uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Salvador

Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo (mas não se restringindo a) sala de aula, data show, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando

A CONTRATADA deverá fornecer material didático oficial individual, de maneira impressa ou digital, em português ou inglês

Os custos referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação dos treinados serão de responsabilidade da CONTRATANTE

Após a finalização do treinamento a CONTRATADA deverá emitir certificado individual de conclusão para todos os participantes.

O certificado de conclusão deverá ser emitido em português brasileiro ou inglês

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ITEM 9 – CAPACITAÇÃO: CHECK POINT CERTIFIED MASTER (CCSM) R80

ITEM CARACTERÍSTICAS JULGAMENTO

O treinamento deverá ser o oficial de Check Point Certified Master do fabricante;

O treinamento deverá ser ministrado na subversão mais atualizada disponível

A CONTRATADA deverá prover treinamento(s) oficial(is) do fabricante, em até 120 dias a contar da data da assinatura do Empenho.

A carga horária deverá ser a oficial do fabricante e, tem como objetivo dotar os servidores da CONTRATANTE do pleno conhecimento técnico da solução ofertada, através da experiência e das melhores práticas de mercado obtidos pelo treinamento oficial do fabricante da solução.

O local do treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho das atividades, incluindo os recursos áudio visuais e laboratórios necessários

Os treinamentos deverão ser realizados no Brasil, em português, em uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Salvador

Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo (mas não se restringindo a) sala de aula, data show, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando

A CONTRATADA deverá fornecer material didático oficial individual, de maneira impressa ou digital, em português ou inglês

Os custos referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação dos treinados serão de responsabilidade da CONTRATANTE

Após a finalização do treinamento a CONTRATADA deverá emitir certificado individual de conclusão para todos os participantes.

O certificado de conclusão deverá ser emitido em português brasileiro ou inglês

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78

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – QUANTITATIVO POR REGIONAL PARTICIPANTE

QUANTITATIVO POR REGIONAL PARTICIPANTE

REGIONAL ITEM

1

ITEM

2

ITEM

3

ITEM

4

ITEM

5

ITEM

6

ITEM

7

ITEM

8

ITEM

9

TRT5 31 9 31 1 1 1 1 4 4

TRT9 0 0 0 0 0 0 1 3 3

TRT11 13 0 12 1 0 0 2 4 4

TRT14 17 2 4 0 1 0 1 3 3

TRT18 21 4 25 0 0 1 2 2 2

TRT22 8 0 8 1 0 0 2 2 2

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79

ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – NÚMERO DE CLIENTE CHECK POINT POR REGIONAL PARTICIPANTE

Nº CLIENTE CKECKPOINT POR REGIONAL PARTICIPANTE REGIONAL NÚMERO DE CLIENTE CHECKPOINT

TRT5 0008116693

TRT9

TRT11 0008116696

TRT14 0008116552

TRT18

TRT22

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80

ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ENDEREÇOS DE ENTREGA DOS REGIONAIS PARTICIPANTES

REGIONAL ENDEREÇO

TRT5

Rua do Cabral, 161 – Nazaré - Edf. Médici – 4º andar – Sec. de Tecnologia da Informação e Comunicações SETIC – CEP:40055-010 Seção de Infraestrutura, Redes e Segurança em Redes Ruth Marques Gomes de Oliveira – [email protected] (71)3319-7458

TRT9

Avenida Vicente Machado, 147, Curitiba - PR Sec. de Tecnologia da Informação – Divisão de Segurança da Informação e Redes Rafael Bernardes Rossetto – [email protected] (41)3310-7100

TRT11

Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 – Bairro: Praça 14 de Janeiro – CEP 69020 -130 – Manaus - AM Coord. de Operação e Suporte Evandro Video de Souza Junior – [email protected] (92)3621-7470

TRT14

Rua Almirante Barros, 600 – Mocambo – CEP:76801-91 – Porto Velho – RO Sec. de Tecnologia da Informação e Comunicação José Nogueira da Costa Neto – [email protected] (69)3218-6318

TRT18

Rua T-29, esquina com a rua T-51, nº1403, Lotes 7 a 22, Quadra T22, S. Bueno. CEP:74215-901 – Goias – GO STI Leandro Oliveira - [email protected] (62)3222-5120

TRT22

Rua Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, cep 64045-000, Teresina-PI Sec. de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC José Wallace Ribeiro de Macedo Junior – [email protected] (86)2106-9524

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81

(TIMBRE DA EMPRESA)

ANEXO II DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR ..........................................................................................................(NOME DO LICITANTE), CNPJ n.º ..............................................., ciente das implicações do art. 78 da lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais previstas, com base no art. 27, V do mesmo regulamento, declara não possuir no seu quadro de funcionários menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, ressalvada a possibilidade de contratação de aprendizes a partir de 14 anos. Salvador, de de ______________________________ Diretor / Representante Responsável (Nome legível)

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82

(TIMBRE DA EMPRESA)

ANEXO III DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ............................................................................................................(NOME DO LICITANTE), CNPJ n.º ............................................................, declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Salvador, de de ______________________________ Diretor / Representante Responsável (Nome legível)

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83

(TIMBRE DA EMPRESA)

ANEXO IV DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Licitação:_________________ ............................................................................................................(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de ...............................(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item ............. do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da ...............(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da ......................(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da ...........................(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da ........................... (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ........................... (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ........................... (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ........................... (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de ........................... (Órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Salvador, de de ______________________________ Diretor / Representante Responsável (Identificação Completa)

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84

(TIMBRE DA EMPRESA)

ANEXO V DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SUA CADEIA PRODUTIVA EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHOS DEGRADANTES OU FORÇADO ............................................................................................................(NOME DO LICITANTE), CNPJ n.º ............................................................, declara sob as penas da Lei não possuir em sua cadeia produtiva empregados executando trabalhos degradantes ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

Salvador, de de

______________________________ Diretor / Representante Responsável (Nome legível) (TIMBRE DA EMPRESA)

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ANEXO VI DO EDITAL DECLARAÇÃO RESERVA DE CARGOS PREVISTA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................................................................................................(NOME DO LICITANTE), CNPJ N.º ............................................................, declara sob as penas da lei que os serviços são prestados por empresa com reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Salvador, de de ______________________________ Diretor / Representante Responsável (Nome legível)

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86

ANEXO VII DO EDITAL

ESTIMATIVA DE PREÇOS E LIMITE DE ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTAS

Lt Item Produto/s

erviço CATMAT * Unid.

Quant.

TRT5 -

Órgão

Gerenciad

or

TRT9 - Org.

Partic

TRT11 - Org. Partic

TRT14 - Org.

Partic

TRT18

- Org

. Partic

TRT22 - Org

. Partic

Quant. Total = Org.

Gerenc + Orgs Partic

Preços Unitários (R$)

Preço Total (R$) do PREGÃO = Org. Gerenc + Orgs.

Particip.

Único

1

Equipamento de segurança – Tipo 01 – Check Point 1430

320365 und 31 0 13 17 21 8 90 5.920,30 532.827,00

2

Equipamento de segurança – Tipo 02 – Check Point 1450

320365 und 9 0 0 2 4 0 15 11.901,80 178.527,00

3

Serviço de instalação e

27090 serviç

o 31 0 12 4 25 8 80 948,00 75.840,00

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87

configuração remota para os itens 01 e 02

4

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 01: 05 gateways para 15

111490 licenças

1 0 1 0 0 1 3 68.241,30 204.723,90

5

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 02: 05 gateways para 25

111490 licenças

1 0 0 1 0 0 2 100.003,70 200.007,40

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88

6

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 03: 05 gateways para 50

111490 licenç

as 1 0 0 0 1 0 2 173.068,00 346.136,00

7

Capacitação: Check Point Certified Security Administrator (CCSA) R80.10 ou R80.20

3840 vaga 1 1 2 1 2 2 9 6.800,00 61.200,00

8

Capacitação: Check Point Certified Expert (CCSE) R80.10

3840 vaga 4 3 4 3 2 2 18 6.000,00 108.000,00

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89

ou R80.20

9

Capacitação: Check Point Certified Master (CCSM) R80.10 ou R80.20

3840 vaga 4 3 4 3 2 2 18 7.000,00 126.000,00

SUBTOTAL DO

LOTE 0 R$ 1.833.261,30

TOTAL GERAL

R$ 1.833.261,30

* Em caso de divergência entre a especificação do termo de referência e a do catálogo do sistema onde será realizada a licitação, prevalecerá a do termo de referência (Utilizado em licitações conduzidas no portal Compras Governamentais).

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90

ANEXO VIII DO EDITAL

PLANILHA DE COTAÇÃO Processo:_________________________ Pregão Eletrônico:_________________________

Lt Item Produto/s

erviço CATMAT

* Unid.

Quant.

TRT5 -

Órgão

Gerenciad

or

TRT9 - Org.

Partic

TRT11 - Org.

Partic

TRT14 - Org.

Partic

TRT18 - Org. Partic

TRT22 - Org.

Partic

Quant. Total = Org. Gerenc +

Orgs Partic

Preços Unitários (R$)

Preço Total (R$) do PREGÃO = Org. Gerenc + Orgs.

Particip.

Único

1

Equipamento de segurança – Tipo 01 – Check Point 1430

320365 und 31 0 13 17 21 8 90

2

Equipamento de segurança – Tipo 02 – Check Point 1450

320365 und 9 0 0 2 4 0 15

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91

3

Serviço de instalação e configuração remota para os itens 01 e 02

27090 serviç

o 31 0 12 4 25 8 80

4

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 01: 05 gateways para 15

111490 licenças

1 0 1 0 0 1 3

5

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 02: 05 gateway

111490 licenças

1 0 0 1 0 0 2

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92

s para 25

6

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 03: 05 gateways para 50

111490 licenças

1 0 0 0 1 0 2

7

Capacitação: Check Point Certified Security Administrator (CCSA) R80.10 ou R80.20

3840 vaga 1 1 2 1 2 2 9

8

Capacitação: Check Point Certified

3840 vaga 4 3 4 3 2 2 18

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93

Expert (CCSE) R80.10 ou R80.20

9

Capacitação: Check Point Certified Master (CCSM) R80.10 ou R80.20

3840 vaga 4 3 4 3 2 2 18

SUBTOTAL DO

LOTE 0 R$

TOTAL GERAL

R$

* Em caso de divergência entre a especificação do termo de referência e a do catálogo do sistema onde será realizada a licitação, prevalecerá a do termo de referência (Utilizado em licitações conduzidas no portal Compras Governamentais).

Prazo Validade Proposta

Prazo Entrega Prazo de Substituição Prazo de Garantia

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DADOS DA EMPRESA DADOS DO RESP.PELA ASSINATURA DO ACORDO ADMINISTRATIVO

Razão Social Nome CNPJ Estado civil Insc. Estadual Profissão Insc. Municipal CPF Telefone Identidade Fax Domicílio E-mail cargo Banco Agência Conta-Corrente Praça Pagamento Endereço Declaro que tenho ciência e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. __________________,____ de _________ de _________ ____________________ (Local) (Data) (Assinat. Rep. Legal)

Instruções de Preenchimento da Proposta de Preços

1. Todos os dados da proposta deverão ser preenchidos. 2. Prazo de validade das propostas (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 3. Prazo de entrega (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 4 Prazo de substituição (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 5. Prazos de Garantia (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 6. Os dados informados não poderão, em hipótese alguma, contrariar ou estabelecer condições diferentes daquelas previstas no Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta.

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95

7. As marcas, quando for o caso, ofertadas devem atender às especificações exigidas, observando-se como parâmetro de qualidade aquelas de referência indicadas pelo Tribunal. 8. Pedido mínimo: não se aplica.

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96

ANEXO IX DO EDITAL

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No dia ____ do mês de ______ de 2019, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Bahia, são registrados os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para o registro de preço para eventual aquisição de firewalls da Check Point, expansão de licenciamento de gerenciamento com garantia\suporte equiparado ao contrato existente, conforme número de cliente 0008116693, e capacitação intermediária e avançada, destinado a atender a solução de redundância da RedeJT a ser instalada e configurada em todas as unidades judiciárias do interior deste regional, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico nº 059/19, pelo Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do processo administrativo n° 9813/2019, assim como os termos da proposta, integram esta ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O presente Registro de Preços terá vigência de 12 meses a contar da data de publicação.

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97

Lt Item

Produto/serviço

CATMAT *

Unid.

Quant. TRT5 - Órgão

Gerenciador

TRT9 - Org.

Partic

TRT11 - Org.

Partic

TRT14 - Org. Partic

TRT18 - Org. Partic

TRT22 - Org. Partic

Quant. Total =

Org. Gerenc +

Orgs Partic

Preço Unitário(R$)

Preço Total (R$) do PREGÃO = Org. Gerenc + Orgs. Particip.

Único

1

Equipamento de segurança – Tipo 01 – Check Point 1430

320365 und 31 0 13 17 21 8 90

2

Equipamento de segurança – Tipo 02 – Check Point 1450

320365 und 9 0 0 2 4 0 15

3

Serviço de instalação e configuração remota para os

27090 serviço 31 0 12 4 25 8 80

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98

itens 01 e 02

4

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 01: 05 gateways para 15

111490 licenças 1 0 1 0 0 1 3

5

Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 02: 05 gateways para 25

111490 licenças 1 0 0 1 0 0 2

6

Upgrade de gerência centralizada

111490 licenças 1 0 0 0 1 0 2

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99

Check Point – Tipo 03: 05 gateways para 50

7

Capacitação: Check Point Certified Security Administrator (CCSA) R80.10 ou R80.20

3840 vaga 1 1 2 1 2 2 9

8

Capacitação: Check Point Certified Expert (CCSE) R80.10 ou R80.20

3840 vaga 4 3 4 3 2 2 18

9 Capacitação: Check

3840 vaga 4 3 4 3 2 2 18

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100

Point Certified Master (CCSM) R80.10 ou R80.20

SUBTOTAL DO

LOTE 0

TOTAL GERAL

* Em caso de divergência entre a especificação do termo de referência e a do catálogo do sistema onde será realizada a licitação, prevalecerá a do termo de referência (Utilizado em licitações conduzidas no portal Compras Governamentais).

Prazo Validade Proposta Prazo Entrega Prazo de Substituição Prazo de Garantia

Empresa vencedora: ............................................................................ CNPJ: ..................................................................................................... Endereço: ............................................................................................... Telefone: (.....) ........................................................................................ Fax: (......) ................................................................................................

Em função da especificidade do objeto licitado e das alterações promovidas pelo Decreto n. 9.488, de 30/08/2018 ao art. 22 do Decreto n.

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101

7.892/2013, que condiciona a manifestação do órgão gerenciador aos pedidos de adesão à análise de estudo realizados pelos órgãos que não participarem do registro de preços, cujos parâmetros ainda carecem de regulamentação, não será concedida a adesão de órgãos não participantes às atas de registro de preços decorrentes desta contratação. Prazo de execução: O prazo para entrega dos equipamentos é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para entrega da expansão do licenciamento do SMS é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; O prazo para o término da capacitação é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Prazo máximo Atividade Responsável(eis) D Assinatura do contrato ADJUDICATÁRIA E TRT D + 30 Entrega da expansão do licenciamento do SMS ADJUDICATÁRIA D + 45 Entrega dos equipamentos ADJUDICATÁRIA D + 120 Término da capacitação ADJUDICATÁRIA

Locais de prestação dos serviços: O objeto deve ser entregue na COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA – CML, considerada como local de entrega para todos os bens móveis previstos nesse Termo de Referência, situada no Térreo do Ed. Presidente Médici, com endereço na Rua Bela Vista do Cabral, 161, Nazaré – Salvador – Bahia, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Em todos os casos será realizada verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e proposta apresentada.

Os endereços dos demais Tribunais participantes encontram-se no Anexo IV.

Pedido mínimo: não se aplica.

Salvador – BA, ___ de __________ de 2019 XXXXXXXXXXXX Nome do representante (sócio, procurador etc) Diretor Geral Nome da Empresa vencedora P/ ADJUDICANTE XXXXXXXXXXXXXX Nome Gestor da Ata de Registro de Preços

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102

ANEXO DA ATA

Constitui Anexo ao presente instrumento o Histórico de Classificação dos Licitantes constante do sistema COMPRASNET, disponível publicamente em www.comprasnet.gov.br – contendo o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou

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103

serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inc. II e do §1º do art.11 do Decreto nº 7.892/2013, com a redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014.

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104

ANEXO X DO EDITAL

MINUTA DO CONTRATO

O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FIREWALLS DA CHECK POINT, EXPANSÃO DE LICENCIAMENTO DE GERENCIAMENTO COM GARANTIA\SUPORTE EQUIPARADO AO CONTRATO EXISTENTE, CONFORME NÚMERO DE CLIENTE 0008116693, E CAPACITAÇÃO INTERMEDIÁRIA E AVANÇADA, DESTINADO A ATENDER A SOLUÇÃO DE REDUNDÂNCIA DA REDEJT A SER INSTALADA E CONFIGURADA EM TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO INTERIOR DESTE REGIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO E A EMPRESA…

Pelo presente contrato a União, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, sediado na Rua Bela Vista do Cabral, 121, Bairro de Nazaré, Salvador/BA., inscrito no CNPJ sob o nº 02.839.639/0001-90, neste ato representada por seu Diretor Geral, Tarcísio Filgueiras, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa....................................., sediada na ............................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., Inscrição Estadual nº ..............., neste ato representada por seu Diretor/Gerente................................., CPF nº ..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 9813/2019, Pregão Eletrônico nº 059/19, têm entre si justo e acertado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO – O registro de preço para eventual aquisição de firewalls da Check Point, expansão de licenciamento de gerenciamento com garantia\suporte equiparado ao contrato existente, conforme número de cliente 0008116693, e capacitação intermediária e avançada, destinado a atender a solução de redundância da RedeJT a ser instalada e configurada em todas as unidades judiciárias do interior deste regional, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência, nos termos e condições constantes do edital e em conformidade com as especificações do seu Anexo I. PARÁGRAFO ÚNICO – As especificações técnicas constantes no Anexo I do edital aderem a este contrato e dele fazem parte, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o término da vigência da garantia. PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada deverá prestar garantia e suporte técnico por 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento definitivo, equiparados ao contrato atual, conforme PROAD 11926/2018 e número de cliente com o fabricante 0008116693, visto se tratar de expansão da solução. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO: PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para entrega dos equipamentos é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para entrega da expansão do licenciamento do SMS é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para o término da capacitação é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato; CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Prazo máximo Atividade Responsável(eis) D Assinatura do contrato ADJUDICATÁRIA E TRT D + 30 Entrega da expansão do licenciamento do SMS ADJUDICATÁRIA D + 45 Entrega dos equipamentos ADJUDICATÁRIA D + 120 Término da capacitação ADJUDICATÁRIA

PARÁGRAFO QUARTO – O objeto deve ser entregue na COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA – CML, considerada como local de entrega para todos os bens móveis previstos nesse Termo de Referência, situada no Térreo do Ed. Presidente Médici, com endereço na Rua Bela Vista do Cabral, 161, Nazaré – Salvador – Bahia, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Em todos os casos será realizada verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e proposta apresentada. CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO – O fornecimento será eventual e parcelado, a partir da solicitação feita pelo CONTRATANTE, conforme termos do edital e deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DA CONTRATANTE - Obriga-se a CONTRATANTE a:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos relevantes que venham a ser solicitadas pela Adjudicante;

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b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos.

c) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do eventual contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos e serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.

d) Efetuar o aceite, considerando o valor resultante da execução dos serviços, consoante às condições estabelecidas no eventual Contrato, Edital de Licitação e no presente Termo de Referência.

e) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado;

f) Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

g) Cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN 01/2010, da SLTI/MPOG e na Resolução nº 103/2012 do CSJT, no que couber.

CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS DA CONTRATADA - Obriga-se a CONTRATADA a:

a) Fornecer materiais novos (sem uso) e que estejam em fase normal de fabricação, isto é, deverão estar em linha de produção. Caso algum material esteja defeituoso, a Adjudicatária deverá providenciar sua imediata substituição.

b) Não transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;

c) Fornecer, sem ônus para a Adjudicante, o equipamento acompanhado de todos os itens de hardware, conectores, cabos, software e licenças necessários para a perfeita instalação e configuração de todas as características listadas na especificação dos equipamentos exceto se dito expressamente o contrário na especificação. Isso inclui, por exemplo, mas não restrito a estes, o fornecimento dos cabos acessórios de força, cabo console e conectores ópticos, dentre outros, que permitam a utilização plena das funcionalidades descritas.

d) Substituir, sem ônus para a Adjudicante, o equipamento entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia, como descrito no objeto dessa licitação.

e) Disponibilizar um número de contato telefônico da cidade do Salvador (prefixo 71) ou Discagem Direta Gratuita (0800) para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por número, data e hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado.

f) Fornecer, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, endereço eletrônico e número de fax para eventual contato que se faça necessário no caso de indisponibilidade do acesso telefônico.

g) Prever, na garantia, a substituição dos equipamentos, sem qualquer limitação em relação ao quantitativo dos mesmos, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas especificadas, ou versões superiores, sem quaisquer ônus adicionais para o TRT.

h) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

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i) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL, quando cabível e das normas técnicas que regem a matéria.

j) Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do registro de preços, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação, para a adoção das providências cabíveis.

l) Designar, na data de assinatura do eventual contrato, à fiscalização, um profissional da eventual CONTRATADA (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do eventual contrato para acompanhar e responder pela execução, atuando como preposto.

m) Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada

n) Prestar esclarecimentos ao Adjudicante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.

o) Comunicar à fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.

p) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

q) Cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN 01/2010, da SLTI/MPOG e na Resolução nº 103/2012 do CSJT, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO – Pela aquisição dos bens solicitados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXXXX, com base nos preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo.

Lt Item Produto/serviço Unid. Quant. TRT5 Valor Unitário (R$) Preço Total (R$)

Único 1 Equipamento de segurança – Tipo 01 – Check Point 1430 und 31

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2 Equipamento de segurança – Tipo 02 – Check Point 1450 und 9

3 Serviço de instalação e configuração remota para os itens 01 e 02 serviço 31

4 Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 01: 05 gateways para 15 licenças 1

5 Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 02: 05 gateways para 25

licenças 1

6 Upgrade de gerência centralizada Check Point – Tipo 03: 05 gateways para 50

licenças 1

7 Capacitação: Check Point Certified Security Administrator (CCSA) R80.10 ou R80.20 vaga 1

8 Capacitação: Check Point Certified Expert (CCSE) R80.10 ou R80.20 vaga 4

9 Capacitação: Check Point Certified Master (CCSM) R80.10 ou R80.20 vaga 4

SUBTOTAL DO LOTE R$

TOTAL GERAL R$

PARÁGRAFO ÚNICO – Já estão incluídas no preço todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra, peças e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.

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CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela contratada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes à apresentação e atestado da Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, contendo o número da Nota de Empenho, número do processo e domicílio bancário, atestada pelo setor competente, no Protocolo do Órgão requisitante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto contratado será faturado, na forma estabelecida no caput, mediante a apresentação de Nota Fiscal onde estejam detalhadamente listados e individualizados os bens adquiridos, com preço unitário e total de cada item, conforme registrado na Ata de Registro de Preço e/ou ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria de Receita Federal, com as alterações dadas pela IN 1244, de 30/01/2012, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções em relação aos tributos federais. PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal/fatura não aprovada por esta CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido no parágrafo segundo acima. PARÁGRAFO QUARTO - O atraso no pagamento acarretará a incidência de encargos moratórios, calculados entre a data final prevista para o pagamento e o dia de sua efetivação, correspondentes ao valor do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por dia de atraso, ou fração deste, aplicados “pro rata tempore”. PARÁGRAFO QUINTO - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento não ficará retido, devendo, entretanto, o Licitante vencedor apresentar, no prazo de máximo de 04 (quatro) dias úteis, novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de ser-lhe aplicada sanção, após defesa, por inadimplemento parcial do contrato, decorrente de infração ao inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa na forma como apresentada, por solicitação da fiscalização, o pagamento poderá ser glosado, dependendo eventual pagamento restante de diferença, se houver, após adoção pela CONTRATADA de providências das medidas saneadoras necessárias para esse fim, ou, se for o caso, a fiscalização poderá solicitá-la formalmente. CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO DA DESPESA - Para atender às despesas decorrentes dos serviços a que se refere o presente, a CONTRATANTE emitiu a favor da CONTRATADA a nota de empenho (_______________) no valor de (R$ ) ( ) - ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO: 3339040-13 – COMUNICAÇÃO DE DADOS E REDES EM GERAL.

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CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO - Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido, mediante recibo, conforme discriminado a seguir: a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO: O recebimento provisório ocorrerá , em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega dos itens contratos.

b) RECEBIMENTO DEFINITIVO: O recebimento definitivo ocorrerá, em até 15 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório (se não houver pendências) ou da comunicação da FISCALIZAÇÃO da conclusão das pendências por ela apontadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO – A execução do objeto se dará da seguinte forma:

a) REQUISITOS TÉCNICOS – ESCOPO GERAL DA AQUISIÇÃO

i. Essa contratação compreende: entrega de equipamento, licenças e capacitação. ii. O prazo para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco dias) dias corridos a partir da emissão da Nota de

Empenho referente ao contrato. iii. Todos os componentes da solução ofertada deverão ser do mesmo fabricante, Check Point Software Technologies, de forma a manter

compatibilidade com a solução anteriormente adquirida pelo TRT5. iv. A comunicação entre os equipamentos de segurança e a solução de gerência deve ser através de meio criptografado. v. Todos as interfaces dos equipamentos deverão estar disponíveis para uso imediato, incluindo seus respectivos transceivers quando

necessário. vi. Na data da proposta e durante a vigência do contrato, nenhum dos modelos ofertados poderão estar/serem listados no site do fabricante

em listas de end-of-life, end-of-support e/ou end-of-sale..

b) DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA

i. Os serviços de assistência técnica, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados nos locais de entrega dos equipamentos, de acordo com os endereços informados no Anexo IV deste Termo de Referência.

ii. A Assistência Técnica e a Garantia serão equiparadas ao contrato atual, conforme PROAD 11926/2018 e número de cliente com o fabricante 0008116693.

iii. Os serviços de assistência técnica e garantia contemplam a reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.

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iv. Entende-se por garantia de funcionamento todos os serviços e atividades necessários para manter a solução em perfeito estado de funcionamento, tais como: manutenção corretiva, substituição de peças e componentes, atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) dos programas (softwares, firmwares, drivers).

v. Entende-se por suporte técnico todos os serviços e atividades necessários ao esclarecimento de dúvidas ou orientação técnica da Equipe Técnica do CONTRATANTE, visando ao uso adequado e otimizado da solução.

vi. O suporte técnico deverá disponibilizar o acesso, por meio da Internet, de base de documentos e conhecimentos mantida pela fabricante da solução, contemplando seus manuais de instalação, utilização e correção de problemas, bem como dicas de utilização, configuração e melhores práticas de uso, dentre outros.

vii. Os serviços de assistência técnica e garantia serão realizados, pela CONTRATADA ou suas autorizadas, a pedido do Tribunal, em dias úteis, em formato 8x5 (das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00).

viii. Entende-se por atualização de assinaturas de proteção todos os serviços e atividades, manuais ou automatizados, necessários para manter a solução em seu nível de identificação e proteção mais atualizado, tais como: atualização de assinaturas de prevenção de intrusão, assinaturas de identificação de vírus, assinaturas de identificação de aplicações, listas de classificação de URLs, listas de geolocalização, listas de endereços IP’s utilizados por botnets, listas de endereços IP’s de reputação duvidosa, etc;

ix. A atualização de assinaturas de proteção deverá ser prestada conforme as Especificações Técnicas constantes neste documento e seus anexos;

x. Sendo necessária a parada da rede de computadores, os serviços deverão ser realizados em horários fora do expediente normal. xi. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço(OS), deverão ser registradas pela CONTRATADA

em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços. xii. Para o atendimento telefônico, a CONTRATADA deverá fornecer um número telefônico para contato com a Central de Atendimento.

Caso essa central esteja localizada fora da cidade-sede da CONTRATANTE, o número telefônico a ser fornecido deverá ser do tipo “0800” ou com custo de ligação local. Esse atendimento deverá ser realizado em português do Brasil.

xiii. O início do atendimento não deve ultrapassar os limites estabelecidos, conforme a prioridade do chamado, contado a partir da solicitação efetuada pelo Tribunal, por telefone, página na internet ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela Proponente vencedora.

xiv. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com as equipes técnicas do CONTRATANTE, que poderá ser acionado via telefone, e-mail e ou Internet;

xv. O prazo do término do atendimento ou identificação da necessidade de troca será contado a partir da solicitação efetuada pelo Tribunal, e sua resolução não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no acordo de Nível Mínimo de Serviço.

xvi. No momento da abertura do chamado, será informada a prioridade para o atendimento de acordo com as seguintes definições:

Nível Mínimo de Serviço – Atendimento/resolução dos chamados técnicos

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Prioridade Criticidade Início do

atendimento Prazo Limite

Descrição

1 Crítica 30 minutos 6 horas Este Nível de severidade é aplicado em situações de emergência ou problema crítico, caracterizado pela existência de ambiente paralisado

2 Alta 1 hora 12 horas

Este nível de severidade é aplicado em situações de alto impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho da solução. Também se aplica a esta severidade casos onde um appliance para de funcionar, ocasionando a perda da alta disponibilidade da solução. Outros exemplos para esta severidade:

(i) perda de redundância; (ii) reinicialização de módulos, slots ou portas com defeitos; (iii) perda de funcionalidades.

Correção da parametrização da solução devido à existência de vulnerabilidades ou por recomendações do fabricante.

3 Média 4 horas 24 horas Este nível de severidade é aplicado em situações de baixo impacto ou de problemas que se apresentam de forma intermitente.

4 Baixa 8 horas 72 horas

Este nível de severidade é aplicado em situações de dúvidas técnicas em relação ao uso ou à implementação da solução. Aplicação de atualizações do Firmware e Software (Hotfix, Patch e Releases) nos componentes da solução, excluindo-se as atualizações que se fizerem necessárias pelas atividades de correções de falhas.

xvii. Caso existam ocorrências que ultrapassem os níveis de tolerância informados na tabela acima, serão aplicadas as penalidades previstas.

xviii. As ocorrências terão seu tempo de resposta pausado às 00h00min, voltando a correr às 06h00min e correrão normalmente em feriados e finais de semana, com exceção do intervalo de tempo acima.

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xix. Os atendimentos às solicitações de severidade crítica ou alta poderão ser realizados remotamente ou nas instalações da sede da CONTRATANTE (on-site), e não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento dos serviços, salvo em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, mesmo que se estendam por períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Tal situação não implicará em custos adicionais ao CONTRATANTE.

xx. Os atendimentos às solicitações de severidade média poderão ser realizados remotamente ou nas instalações da sede da CONTRATANTE (on-site), conforme o caso, e não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento dos serviços, salvo em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, mesmo que se estendam por períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Tal situação não implicará em custos adicionais ao CONTRATANTE.

xxi. Os atendimentos às solicitações de severidade baixa poderão ser realizados remotamente, de segunda a sexta-feira, respeitando o horário de funcionamento do CONTRATANTE. Caso seja necessário o atendimento nas instalações da sede da CONTRATANTE (on-site), tal situação não implicará custos adicionais ao CONTRATANTE.

xxii. A interrupção do atendimento de uma solicitação, de quaisquer das severidades, por parte da CONTRATADA sem prévia autorização da Equipe Técnica do CONTRATANTE será caracterizada como um descumprimento mensal para efeitos de aplicação dos descontos.

xxiii. Concluído o atendimento, a CONTRATADA comunicará o fato à Equipe Técnica do CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso o CONTRATANTE não confirme o pleno atendimento da solicitação, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente atendido. Nesse caso, a Equipe Técnica fornecerá as pendências relativas à solicitação em aberto.

xxiv. A CONTRATADA apresentará um Relatório de Atendimento, enviado por meio de correio eletrônico, contendo datas e horas de chamada, de início e de término do atendimento, descrição da necessidade de atendimento, e as providências adotadas e toda e qualquer informação pertinente ao chamado após o encerramento do mesmo.

xxv. A equipe técnica do CONTRATANTE informará à CONTRATADA quanto ao recebimento e aceite do Relatório de Atendimento. xxvi. Na abertura do chamado a CONTRATADA deverá fornecer o número de protocolo e o horário de abertura e encaminhar mensagem

de correio eletrônico com tais informações para os endereços dos fiscais do contrato em até meia hora após o registro, procedimento que servirá como evidência em caso de contestação de penalidades. O cálculo para aferição da desconformidade do tempo de resposta considerará o tempo de resposta descrito nos níveis mínimos de serviço.

xxvii. Para fins de aferição dos níveis mínimos de serviço, ao final, o chamado será considerado: completamente atendido ou não atendido, não havendo possibilidade de atendimento parcial.

xxviii. Quando a solução depender de ações do CONTRATANTE o tempo de solução do chamado deve ser pausado até a conclusão da parte que não cabe a contratada, depois continuar de onde havia parado antes da solicitação do outro ator no processo;

xxix. Todas as ações provenientes de um chamado deverão ser amplamente comunicadas ao CONTRATANTE. Sendo que o CONTRATANTE deverá ser comunicado no mínimo em dois momentos, no início e no final de cada atendimento;

xxx. Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente um componente defeituoso por outro de mesmas características técnicas, ou superior;

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xxxi. A CONTRATADA deverá realizar a substituição definitiva do referido componente no prazo de 30 (trinta) dias corridos; xxxii. A substituição definitiva de componentes, caso necessária, deverá ser feita por itens novos e para primeiro uso; xxxiii. A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA substituirá, em caráter definitivo, o componente já instalado, por um novo e para

primeiro uso, em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, em quaisquer dos seguintes casos: xxxiv. Ocorrência de 3 (três) ou mais defeitos que comprometam o seu perfeito funcionamento, dentro de um período qualquer de 30

(trinta) dias corridos; e xxxv. Somatório dos tempos de paralisação de quaisquer componentes que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período qualquer

de 30 (trinta) dias corridos xxxvi. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deverá ser providenciado, pela CONTRATADA, a

colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.

xxxvii. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando este término condicionado à aprovação do CONTRATANTE, por meio da fiscalização do contrato.

xxxviii. Antes de findar o prazo fixado, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.

xxxix. Caso os serviços de assistência técnica e garantia não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, que deverá justificar tal remoção, por escrito, especificando os problemas encontrados, e apresentá-la ao setor competente do CONTRATANTE. Esse último fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de até 30 (trintas) dias corridos contados a partir da sua retirada.

xl. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE. xli. Toda e qualquer substituição de peças e componentes nas dependências do Tribunal deverá ser acompanhada por servidor

designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes por outros novos e originais. xlii. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar Relatório de Atendimento Técnico

(RAT), elencando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.

xliii. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação executada para sua correção.

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xliv. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado por um totalmente novo, em primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, na hipótese do mesmo equipamento apresentar defeito por 02 (duas) ou mais vezes dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos.

xlv. Durante todo o período da garantia, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibilizará, para download, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo as novas versões ou releases lançadas.

xlvi. Os softwares tratados no item anterior incluem firmware e imagem de boot. xlvii. A disponibilização para download deverá ocorrer em no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de

lançamento da nova versão ou release. xlviii. Na entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, por escrito ou por e-mail, e sem custo

adicional para este último, credenciais de acesso ao portal do fabricante na Internet que possibilitem: verificação do status da garantia de cada equipamento; download de novos firmwares e imagens de boot; acesso a manuais técnicos atualizados dos equipamentos; abertura de chamados técnicos diretamente com o fabricante e o acesso a outras funcionalidades que possam contribuir para a operação diária dos equipamentos fornecidos..

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA - Os prazos contratuais e legais serão acompanhados pelo gestor e pelos fiscais do contrato, por meio do instrumento contratual e de ordens de serviço, registradas por meio da abertura de chamados, devem contemplar garantia contra defeitos de fabricação, com prazo mínimo de 12(doze) meses, contados a partir da data do aceite definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL – A gestão e fiscalização do presente contrato serão regidas pelo ato TRT5 210/2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização e o acompanhamento serão realizados pelo Fiscal do Contrato e coordenada pelo Gestor do Contrato, conforme item 4.3.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).

PARÁGRAFO SEGUNDO – A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Ao licitante que praticar atos considerados lesivos à Administração Pública serão aplicadas as sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, resguardado o exercício do contraditório e da ampla e prévia defesa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - São entendidos como atos lesivos à Administração Pública: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

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c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, devendo, a autoridade competente, definida na lei anticorrupção, comunicar aos órgãos públicos competentes para eventual ajuizamento de ação judicial. PARÁGRAFO TERCEIRO - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

e) Não mantiver a proposta;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Comportar-se de modo inidôneo.

PARÁGRAFO QUARTO - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. PARÁGRAFO QUINTO – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ao impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de

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até cinco anos, e à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante/adjudicatário. PARÁGRAFO SEXTO – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. PARÁGRAFO SÉTIMO – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. PARÁGRAFO OITAVO – O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. PARÁGRAFO NONO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. PARÁGRAFO DÉCIMO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS MULTAS – Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas: a) Será aplicada multa por Inexecução, garantida a defesa prévia, nas seguintes condições:

I- de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;

II- de até 10% sobre o valor total do lote adjudicado, nos casos de inexecução total do objeto.

b) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

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I- O Adjudicatário executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 20% (vinte por cento) do previsto, inicialmente, no cronograma por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

II- O Adjudicatário executar, até o final do prazo de conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do eventual contrato..

c) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços ou entrega dos equipamentos por mais de 20 (vinte) dias consecutivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da solicitação do Adjudicante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas, conforme o Nível Mínimo de Serviço - NMS:

a) De 0,013% (treze milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 1 – crítica, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

b) De 0,010% (dez milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 2 – alta, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

c) De 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 3 – média, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

d) De 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por cada hora de atraso na conclusão de atendimentos de prioridade 4 – baixa, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, no mês de apuração.

e) De 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, a cada mês em que for apurada a descontinuidade dos serviços de suporte técnico, atualizações de versões e de listas de assinaturas.

f) De 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, a cada mês em que for apurada a irregularidade da composição da Equipe de Atendimento Técnico da CONTRATADA

PARÁGRAFO TERCEIRO - As ocorrências terão seu tempo de resposta pausado às 00h00min, voltando a correr às 06h00min e correrão normalmente em feriados e finais de semana, com exceção do intervalo de tempo acima.

PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.

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PARÁGRAFO QUINTO - As multas a que alude o subitem anterior não impedem que a Administração aplique outras sanções previstas na Lei 10.520/02, garantidos o contraditório e a prévia defesa.

PARÁGRAFO SEXTO - Por qualquer outra infração das obrigações constantes neste Edital, poderá ser aplicada ao licitante vencedor a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ata.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO - O presente contrato será rescindido: I - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; II - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO TERCEIRO - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL - Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 será exigida da Adjudicatária, por ocasião de eventual contratação, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do eventual contrato, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. PARÁGRAFO ÚNICO - A apresentação da Garantia deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do eventual contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade com relação ao pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários de qualquer espécie, inclusive seguro de acidente de trabalho e ainda todos os impostos, taxas e emolumentos decorrentes do presente contrato.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, e obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos o instrumento convocatório (Pregão e Anexos que o integram) e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, além de aplicarem-se as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005, e suas alterações, sendo a Lei 8.666/93 e suas alterações de aplicação subsidiária. PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA é vedado transferir a terceiros, ou sub-empreitar, total ou parcialmente, o presente Contrato, ficando sempre, e em qualquer hipótese, obrigada, perante o CONTRATANTE, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA é diretamente responsável pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si, ou seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentado o CONTRATANTE de quaisquer perdas ou destruições, bem como qualquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção, protegidos por marcas ou patentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO - O Foro para dirimir as questões decorrentes do presente contrato é a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, na cidade do Salvador. E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas estipuladas, às quais doravante se obrigam, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias. Salvador, .... de .......................... de 2019 Tarcísio Filgueiras Diretor Geral P/ CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor/Gerente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor do Contrato