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CAPITULO I - REGULAMENTO GERAL

Art. 1º - Usando das prerrogativas, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em parceria com o Ministério do Esporte vem organizar o CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SERRA TALHADA, com participação em caráter facultativo das agremiações futebol do município, na forma do presente regulamento, por ela elaborado e das demais legislações vigentes. § 1 – A participação na competição será para os atletas na faixa etária de 17 a 45 anos, devendo a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Esporte e Lazer, responsabilizar-se pela organização, arbitragem e premiação.

CAPITULO II - DA CONFIRMAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS AGREMIAÇÕES

Art. 2º - O período de inscrição será de 02 de fevereiro à 07 de março de 2018.

Art. 3º – Poderão participar da competição, as agremiações que confirmarem sua participação até a data determinado, através de formulário padrão fornecido pela Secretaria de Esporte e Lazer e devidamente assinado pelo presidente ou vice-presidente.

§ Único – A agremiação que falsificar documentação a que se refere o caput deste artigo estará impedida de participar no ano vigente e no ano subsequente, independente da competição ter iniciado.

Art.4º – Após a confirmação da agremiação no campeonato e a mesma desistir de participar (antes do início dos jogos), esta não participará no ano subseqüente e será substituída por outra que fará parte de uma lista de espera. § 1 – Não será permitida a cedência de vagas em favor de qualquer outra agremiação. § 2 – Se a agremiação desistir de participar durante o campeonato, a mesma estará eliminada nos dois anos subsequentes.

CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E DIRIGENTES

Art. 5º - As inscrições de atletas e dirigentes serão feitas na Secretaria de Esporte e Lazer mediante ficha de inscrição por equipe com assinatura e número do

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documento original que constam no artigo 6º e uma foto 3X4, datada, devendo ser entregue até a data limite do prazo de inscrição. § 1 - Após efetivada a inscrição, não será permitida a troca de atletas nas agremiações e ou categorias, independente de liberação da direção. § 2 - Não serão aceitas fotos xerocadas ou escaneadas. Só serão aceitas fotos atualizadas. § 3 – A agremiação que não cumprir este artigo, será considerada desistente, conforme o artigo 5º deste regulamento. § 4 – Após a entrega das fichas de inscrição, os atletas e/ou comissão técnica que forem acrescidos à equipe, deverão comparecer na Secretaria de Esporte e Lazer acompanhados pelo responsável ou estarem previamente autorizados, a fim de efetivarem sua inscrição. § 5 – Só serão aceitas, inscrições de jogadores naturais de Serra Talhada, sendo comprovada através da documentação de inscrição (Titulo de Eleitor).

Art. 6º – São documentos hábeis para a inscrição e obrigatória sua apresentação nos jogos, de acordo com a ficha de inscrição:

I. Carteira de Identidade, civil ou militar; II. Carteira profissional;

III. Carteira de estudante; IV. Passaporte.

Art. 7º – O atleta estará regularmente inscrito, após a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. Não podendo o atleta assinar a ficha de inscrição por mais de uma agremiação. Caso isto aconteça, e o atleta jogar por uma das agremiações, ficará eliminado no ano vigente e subsequente. § único – As agremiações não poderão inscrever outro atleta no lugar do atleta a que se refere o caput deste artigo, caso contrário, a agremiação pela qual o mesmo se inscreveu perderá a vaga na inscrição. Art. 8º – A devolução da ficha de inscrição dos atletas deverá ser até às 17:00 horas do dia 07 de março de 2018, na Secretaria de Esporte e Lazer, com o número mínimo de 15 (quinze) jogadores. No caso da agremiação não atender este critério, estará eliminada da competição.

Art. 9° - O prazo máximo para as complementações de inscrições de atletas e dirigentes das equipes deverá ser feita até o ultimo dia útil anterior ao inicio da ultima partida final da 1ª fase (classificatória) do Campeonato. Neste período

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as agremiações poderão complementar suas inscrições, observando o limite máximo de 20 (vinte) atletas e 05 (cinco) membros de comissão técnica. Art. 10 - REVOGADO

Art. 11º - A agremiação que falsificar documentação ou utilizar indevidamente outros documentos solicitados pela Secretaria de Esporte e Lazer, estará eliminada da competição no ano vigente, após as devidas comprovações.

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 12 - Na fase classificatória as equipes serão distribuídas em grupos de acordo com o número de equipes inscritas, onde elas jogarão entre si. Na fase eliminatória as equipes classificadas da etapa anterior, jogarão em sistema de cruzamento em jogo único. Art. 13 - Em caso de empate entre duas ou mais agremiações na contagem de pontos ganhos, na fase classificatória, independentemente da categoria, serão utilizados pela ordem de citação, os seguintes critérios de desempate:

I. Maior número de vitórias; II. Saldo de gols;

III. Confronto direto (entre duas agremiações); IV. Maior número de gols marcados; V. Menor número de gols sofridos; VI. Menor número de cartões vermelhos;

VII. Menor número de cartões amarelos; VIII. Menor número de exclusões de comissão técnica (técnico e/ou massagista)

sorteio. Art. 14 - A partir das Fases Eliminatórias, as partidas que em seu tempo regulamentar terminarem empatadas, será decidido através da cobrança de 05 (cinco) penalidades. Caso continue empatada, continuará com as cobranças alternadas um por um até que haja um vencedor.

CAPITULO V - DOS JOGOS

Art. 15 - O CAMPEONATO MUNICIPAL FUTEBOL DE SERRA TALHADA, será realizado em estrita obediência às regras oficiais em vigência na Federação Pernambucana de Futebol e/ou Confederação Brasileira de Futebol, nas datas e horários de sua realização e de acordo com o que dispuser este regulamento.

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Art. 16 - Os jogos serão realizados nas datas, locais e horários determinados na tabela de jogos, podendo a Secretaria de Esporte e Lazer alterar e/ou transferir a data, local e o horário dos mesmos mediante comunicação às equipes disputantes.

§ único – A agremiação que se recusar a jogar, nas possibilidades a que se refere o caput deste artigo, será considerada perdedora por WO, estando sujeita as punições previstas neste regulamento.

Art. 17 - Os jogos que não forem realizados na data marcada na tabela, por motivos de mau tempo, decisão do árbitro ou comunicação da DIRETORIA DE ESPORTES, ficarão transferidos conforme a disponibilidade de datas, local e horário.

Art. 18 - A transferência, antecipação ou cancelamento de jogos, datas, horários e ou locais só serão alteradas pela Secretaria de Esporte e Lazer.

Art. 19 – Se houver irregularidade de dirigente ou da agremiação, agressão a arbitragem, tumulto generalizado, invasão de torcedor (es) identificados, a equipe infratora será desclassificada da competição, observando-se os demais artigos deste regulamento:

§ 1 – Se a irregularidade for no jogo da final, a equipe adversária, será considerada a campeã, observando-se os demais artigos deste regulamento, não se atribuindo colocação à equipe infratora.

Art. 20 - A agremiação que provocar tumulto grave através de seus atletas, dirigentes, comissão técnica e/ou torcedores identificados, estará eliminada da competição no ano vigente e subsequente.

§ único – Se houver lesões físicas (intencionais e relatadas pela arbitragem) depredação ao patrimônio público, utilização de arma de fogo ou branca, a agremiação estará eliminada no ano vigente e por mais dois anos.

Art. 21 – A agremiação que impedir por qualquer meio o prosseguimento de uma partida, através de seus atletas, dirigentes e/ou torcedores, será eliminada da competição e impedida de participar no ano subsequente. § 1 - Se as duas agremiações derem causa a suspensão da partida, ambas será eliminada da competição e impedida de participar no ano subsequente. § 2 – As pessoas envolvidas e identificadas pela arbitragem ou organização, no que se refere o caput deste artigo, serão encaminhadas à Comissão Disciplinar. Art. 22 - A Secretaria de Esporte e Lazer poderá na forma do regulamento, requisitar locais de qualquer agremiação inscrita, para a realização de jogos.

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Art. 23 - Cada agremiação levará 01 (uma) bola identificada e em condições de jogo, as quais serão de sua responsabilidade, devendo, obrigatoriamente, ficar junto ao delegado da partida até o final da partida. § único – As agremiações que não cumprirem o caput deste artigo deverão doar duas cestas básicas a Instituições filantrópicas do Município de Serra Talhada indicada pela Secretaria de Esporte e Lazer, até o início da próxima partida da referida agremiação. Art. 24 - A contagem de pontos obedecerá ao seguinte critério: I. Vitória: 03 (três) pontos;

II. Empate: 01 (um) ponto; III. Derrota: 00 (zer0) ponto

Art. 25 - As agremiações deverão entrar em campo 10 (dez) minutos antes do inicio previsto na tabela.

Art. 26 - As partidas serão disputadas em dois tempos de 35 (trinta e cinco) minutos cada, com 10 (dez) minutos de intervalo entre eles. Art. 27 - Nos casos de mau tempo ou impraticabilidade do gramado, o árbitro é a única autoridade no campo que detém competência para suspender ou transferir uma partida na forma prevista do regulamento. A decisão deverá ser consignada em súmula, com a assinatura do árbitro, auxiliares e um representante de cada agremiação. Art.28 – Se a suspensão da partida ocorrer por motivos alheios à participação de qualquer agremiação, a Secretaria de Esporte e Lazer, adotará as seguintes decisões:

I. Se a suspensão da partida ocorrer após 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a mesma será considerada encerrada e mantido o resultado de campo obtido até o momento da suspensão do jogo.

II. Se a suspensão ocorrer com menos de 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a mesma será considerada nula, marcando-se a continuidade da partida em nova data. As agremiações poderão na data do jogo correspondente modificar suas equipes, com atletas regularmente inscritos, sendo que se houver atletas expulsos ou dirigentes excluídos, os mesmos serão encaminhados à Comissão Disciplinar, não podendo atuar na partida seguinte.

III. Os cartões amarelos serão desconsiderados, e a partida não será considerada válida para cumprimento de suspensão de atletas.

Art. 29 – A equipe que não comparecer em campo devidamente uniformizada, ou não

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apresentar documento hábil até quinze 15 (quinze) minutos após a hora marcada para início da partida será considerada perdedora por W.O. (walk over: não comparecimento no horário). Art. 30 – A agremiação que levar W.O. será eliminada da competição em andamento, e do ano subsequente § 1 - Se a agremiação não tiver mais chances matemáticas de classificação na partida em que ocasionar o W.O ficará automaticamente eliminada nos 02 (dois) anos subsequentes. Art. 31 – Nenhuma partida poderá ser iniciada por uma agremiação com menos de 07 (sete) atletas. § 1 – Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início do jogo (conforme tabela), findo os quais e permanecendo o fato, a equipe infratora será declarada perdedora por W.O, sendo aplicado o artigo 35 e seus parágrafos. § 2 – Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas às agremiações, as mesmas serão declaradas perdedoras por W.O. sendo aplicado o artigo 35 e seus parágrafos. Art. 32 – A partida será encerrada pelo árbitro se a agremiação tiver no transcurso desta, o número de atletas reduzidos a menos de 07 (sete), o que acarretará as seguintes sanções: § 1 - Se apenas uma das agremiações teve a equipe reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos para a sua adversária e com o escore de cinco a zero (05 x 00). § 2 – Se no momento da paralisação da partida o escore for superior a (05 x 00) a favor da equipe adversária, o mesmo será mantido. § 3 – Se as duas agremiações ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, depois de iniciada a partida, dando causa ao não prosseguimento da mesma, ambas serão consideradas perdedoras, não se atribuindo escore a nenhuma delas. Art. 33 – Sempre que uma agremiação atuando com apenas 07 (sete) atletas, tiver um ou mais jogadores contundidos, deverá o árbitro conceder 10 (dez) minutos para o seu atendimento ou recuperação, justificando em relatório. § único – Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado à equipe, dará o árbitro como encerrada a partida,

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Art. 34 – A equipe que possuir menos de 11 (onze) atletas no horário de início da partida poderá incluir, até o início do segundo tempo, outros atletas, até completar o limite de 11 (onze), não sendo permitida a inclusão de atletas reservas. Art. 35 – Os atletas e comissão técnica deverão se identificar na mesa, na presença do delegado (a), antes do início do jogo. § 1 – A apresentação dos atletas deverá ser feita devidamente uniformizados. § 2 – O uso de caneleiras é facultativo sendo o equipamento parte integrante do uniforme § 3 – Se algum atleta ou membro da Comissão técnica não apresentar documento hábil para atuar, estarão impedidos de participar do jogo, bem como de ficar no banco de reservas. Art. 36 – Ao se apresentarem para identificação, os atletas deverão fazê-lo devidamente uniformizados, portando calçados, calções, meias e camiseta com a respectiva numeração. § único – Não preenchendo os requisitos do caput deste artigo, não poderão participar do jogo. Art. 37 – Poderão participar da partida até o máximo de 20 (vinte) atletas, sendo que serão permitidas 07 (sete) substituições. Art. 38 – No banco de reservas só será permitida a permanência dos atletas reservas, técnico, preparador físico, médico e massagista, devidamente credenciados, policiamento, imprensa credenciadas e representantes da Secretaria de Esporte e Lazer, cabendo a arbitragem a retirada de quaisquer outras pessoas, devendo, se necessário serem citadas pelo árbitro, através de relatório, para encaminhamento à Comissão Disciplinar.

CAPITULO VI - DOS ATLETAS

Art.39 – É responsabilidade das agremiações a comprovação de qualquer irregularidadeque possa ter acontecido, tendo que fazê-la, no máximo, até 48 horas úteis após o jogo, e dentro do horário de expediente da Secretaria de Esporte e Lazer, sendo que a comprovação da irregularidade, implicará na perda de 04 (quatro) pontos à agremiação infratora. O atleta infrator. Se for o caso, será encaminhado a Comissão Disciplinar.

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Art. 40 – A agremiação que sofrer qualquer denúncia, terá o prazo de 48 (quarenta oito) horas úteis, a partir da notificação da Secretaria de Esporte e Lazer, para apresentar sua defesa por escrito, produzindo-se também as provas. Art. 41 – A participação de atletas, dirigentes e comissão técnica, é de inteira responsabilidade das agremiações a que pertençam. Art. 42 - A agremiação que utilizar atleta e/ou dirigente irregular nas fases eliminatórias, perderá a vaga para a disputa do título pela qual estava sendo disputada, não incidindo sobre a agremiação qualquer outra penalidade.

CAPITULO VII - DA ARBITRAGEM

Art. 43 – A arbitragem do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SERRA TALHADA será de inteira responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer. § único – A arbitragem estará sujeita, durante todo o campeonato a punições estabelecidas na Comissão Disciplinar.

CAPITULO VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 44 – Às agremiações participantes serão conferidos troféus Art. 45 – Na determinação da Secretaria de Esporte e Lazer para a disputa do troféu disciplina, serão observados os seguintes critérios para a verificação do vencedor somente na última rodada do Campeonato: I. Para cada cartão amarelo 10 (dez) pontos. II. Não apresentar 01 (uma) bola no jogo 10 (dez) pontos.

III. Para cada cartão Vermelho 30 (trinta) pontos. IV. Dirigente excluído 50 (cinquenta) pontos. V. Citação na súmula 50 (cinquenta) pontos. VI. Atraso na entrada em campo 50 (cinquenta) pontos.

VII. Atleta/dirigente irregular 100 (cem) pontos. VIII. Recusar-se a receber documento emitido pela Secretaria de Esporte e Lazer ou

Comissão Disciplinar 100 (cem) pontos. IX. Invasão de campo (torcida, dirigentes, atletas) comprovada 100 (cem) pontos. X. Advertência por escrito conforme artigo do regulamento 100 (cem) pontos. XI. Não cumprir determinação do regulamento 100 (cem) pontos. * WO, agressão à arbitragem, desistência, eliminação, adulterações de documentos,

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irregularidades no uso de carteiras, tumultos generalizados, danos ao patrimônio, desclassificam a agremiação do troféu disciplina, na categoria em questão. § único – Para efeitos de contagem, terá o direito ao troféu disciplina, a agremiação que tiver menos pontos perdidos, levando-se em consideração o número de jogos, relatório do árbitro, anotador e representantes da Secretaria de Esporte e Lazer.

CAPITULO IX - DA DISCIPLINA

Art. 46 – A organização dos processos disciplinares relativos ao CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SERRA TALHADA regula-se principalmente por este regulamento, pelo Código Disciplinar e pela Legislação em vigor, às quais ficam submetidas todas as agremiações participantes do Campeonato. Art. 47 – É órgão da Justiça Desportiva, a Comissão Disciplinar. Art. 48 – A Comissão Disciplinar, com jurisdição sobre o CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SERRA TALHADA será constituída por uma junta com representantes convocados pela Secretaria de Esporte e Lazer e terá código próprio, o qual fará parte deste regulamento.

CAPITULO X - DO SISTEMA DISCIPLINAR

Art. 49 – O sistema disciplinar reger-se-á pelo CBJDD (Código Brasileiro de Justiça Disciplinar Desportiva). Art. 50 – Todo atleta, comissão técnica e/ou dirigente é passível de citação em relatório do árbitro (mesmo que não esteja jogando). Se tal citação ocorrer a agremiação será comunicada através de um boletim informativo e o atleta ou dirigente será julgado, sendo que o mesmo não poderá atuar a partir do recebimento da notificação de inclusão no edital de citação. Art. 51 – Todo atleta ou dirigente deverá cumprir integralmente a pena aplicada pela Comissão Disciplinar ou pela Secretária de Esporte e Lazer, devendo para tal, estarem inscritos por uma agremiação quando a punição for a jogos. A punição por dias contará automaticamente a partir da data do julgamento. Art. 52 – Atleta que receber 02 (dois) cartões amarelos deverá cumprir suspensão automática de um jogo, sendo que os cartões valem para todas as fases da competição e o controle poderá ser feito através das súmulas, as quais deverão ser consultadas ao término de cada jogo pelo capitão ou comissão técnica, sendo também de responsabilidade de cada agremiação fazer esse controle.

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Art. 53 – Independente das resoluções da Comissão Disciplinar, o atleta que receber cartão vermelho ou comissão técnica que for excluído, deverá cumprir suspensão automática na rodada subsequente em que sua agremiação estiver jogando, independente da categoria, cabendo aos responsáveis legais pelas agremiações, passarem semanalmente na Secretaria de Esporte e Lazer para a verificação das definições da Comissão Disciplinar. § 1 – A agremiação que infringir o caput deste artigo, perderá 04 (quatro) pontos na contagem geral e/ou fase em disputa. § 2 – A agremiação que utilizar atleta e/ou comissão técnica estando suspenso, quando a sua equipe não tiver mais chances matemáticas de classificação, estará eliminada no ano subsequente na categoria em que ocorreu o fato.

Art. 54 – REVOGADO

Art. 55 - A pena de expulsão e exclusão imposta pelo árbitro é irreversível, não podendo o punido permanecer ou retornar ao gramado no mesmo jogo. Se tal situação ocorrer, a equipe infratora perderá 04 (quatro) pontos na contagem geral, e/ou fase em disputa, mantendo-se o resultado do jogo.

CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56 - As informações e avisos referentes ao CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SERRA TALHADA estarão fixados no site da prefeitura e blog, em local visível ao público, no horário fixado para atendimento externo, sendo que não serão passadas informações a atletas. As mesmas só serão fornecidas para os dirigentes regularmente inscritos. Art. 57 – As mudanças de endereços, número de telefones e nas direções das agremiações, após as inscrições das mesmas e durante a realização do campeonato, deverão ser comunicadas à Secretaria de Esporte e Lazer, sendo responsabilidade da direção atual fazê-la, para fins de avisos ou cancelamento de jogos. Art.58 - Será obrigatória a utilização do material esportivo, camisas padronizadas, fornecido pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada através da Secretaria de Esporte e Lazer. § único – No caso de duas equipes apresentarem-se com uniformes semelhantes, a que figurar do lado direito da tabela, usará coletes ou poderá utilizar outro uniforme que não o fornecido pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada. Art.59 – REVOGADO

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Art. 60 - Todas as irregularidades deverão ser apresentadas por escrito, até o prazo previsto no regulamento e devidamente comprovadas através de ofício encaminhado ao (a) Secretário (a) de Esportes, assinado pelo presidente da agremiação, até às 12h do 2º dia útil após a realização do jogo. Art. 61 – Todas as solicitações das agremiações referentes à documentação dos jogos ou casos referentes à competição deverão ser encaminhadas através de ofício, assinado pelo presidente. Art. 62 – Todas as despesas decorrentes de qualquer de suas atividades na competição, que não seja arbitragem, serão de responsabilidade única das mesmas, não cabendo a Secretaria de Esporte e/ou Prefeitura Municipal, quaisquer responsabilidades neste sentido. Art.63 – As agremiações são responsáveis pelas inscrições de seus atletas, comissão técnica e dirigentes, inclusive os menores de idade, não cabendo a Prefeitura Municipal do Paulista, quaisquer responsabilidades sobre os mesmos. § único - É de responsabilidade dos atletas, técnicos, massagistas bem como dirigentes das agremiações, estar gozando de boa saúde física e mental a fim de preservar sua integridade, não cabendo a Prefeitura Municipal de Serra Talhada esta responsabilidade. Art. 64 - Em caso de eliminação e/ou desistência de uma ou mais equipes durante o campeonato, todos os jogos realizados e por realizar com a mesma, serão desconsiderados, computando-se 03 (três) pontos a todas as agremiações, sendo que a referida agremiação perde a vaga para os próximos 02 (dois) anos. Art. 65 – O consentimento da arbitragem durante a realização dos jogos, de situações previstas neste regulamento, não isentará a agremiação das punições legais. Art. 66 – A inobservância das disposições deste regulamento e casos omissos sujeitará o infrator às seguintes penalidades, pela ordem, independente das demais sanções: I. Advertência por escrito II. Perda de 04 (quatro) pontos na contagem geral e/ou fase em andamento

III. Eliminação da competição (se não tiver mais chances matemáticas, a agremiação ficará eliminada no ano subsequente).

IV. Eliminação da competição por mais 02 (dois) anos a contar da data que ocorreu a infração.

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Art. 67 - Os participantes do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SERRA TALHADA ficam cientes de que as suas imagens poderão ser utilizadas para fins de divulgação, sem que isso acarrete qualquer espécie de indenização. Art. 68 – Os casos omissos neste regulamento, serão resolvidos pela Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 69 - A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, não se responsabilizará por danos ocorridos antes, durante e após a competição, com as agremiações, atletas, dirigentes e comissão técnica por fatos que a ela digam respeito. Art. 70 - Secretaria de Esporte e Lazer, está situada à Rua Padre Ferraz, N° 252 em Serra Talhada–PE. RESPONSÁVEIS: Professor Fernando Galvão e Equipe Técnica da Secretaria de Esportes e Lazer de Serra Talhada – 99952-7038 – [email protected]