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Processo n°.50600.043004/2012-33 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES EDITAL Nº 0162/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA SELEÇÃO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA E ACESSOS NA BR-472/RS. 1) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a seguir denominado DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da presente licitação a apresentarem propostas lacradas para a execução dos seguintes serviços: Elaboração de Projetos de Engenharia para Construção de Ponte Rodoviária e Acessos na BR-472/RS, a saber; Lote Único Rodovia BR-472/RS Trecho Entr. BR-158/386 (p/ Frederico Westphalen) Palmitinho – Front. Brasil / Uruguai Subtrecho Acesso Leste a Itaqui – Entr. BR-290 (A) /293 (A) Uruguaiana Segmento Km. 490,50 – Km. 584,40 Extensão 93,9 Km. Cód. PNV 472BRS0210 Jurisdição Superintendência Regional DNIT no Estado do Rio Grande do Sul Orçamento Ref.: R$ 2.034.147,62 – com data base: Abril/2012 2) As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Concorrência Pública”, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto à Coordenação Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) do DNIT no seguinte endereço: SAN – Quadra 3 – Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul. 3) A Documentação e propostas serão entregues às 9h30min do dia 13 de Maio de 2013, no local situado no endereço indicado acima. Em 26 de Março de 2013

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

EDITAL Nº 0162/2013

CONCORRÊNCIA PÚBLICA SELEÇÃO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA E ACESSOS NA BR-472/RS.

1) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a seguir denominado DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da presente licitação a apresentarem propostas lacradas para a execução dos seguintes serviços:

Elaboração de Projetos de Engenharia para Construção de Ponte Rodoviária e Acessos na BR-472/RS, a saber; Lote Único Rodovia BR-472/RS Trecho Entr. BR-158/386 (p/ Frederico Westphalen) Palmitinho – Front.

Brasil / Uruguai Subtrecho Acesso Leste a Itaqui – Entr. BR-290 (A) /293 (A) Uruguaiana Segmento Km. 490,50 – Km. 584,40 Extensão 93,9 Km. Cód. PNV 472BRS0210 Jurisdição Superintendência Regional DNIT no Estado do Rio Grande do Sul Orçamento Ref.: R$ 2.034.147,62 – com data base: Abril/2012

2) As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Concorrência Pública”,

demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto à Coordenação Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) do DNIT no seguinte endereço: SAN – Quadra 3 – Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul.

3) A Documentação e propostas serão entregues às 9h30min do dia 13 de Maio

de 2013, no local situado no endereço indicado acima.

Em 26 de Março de 2013

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ÍNDICE CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

●A-CONSIDERAÇÕES GERAIS

●B-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

●C-PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

●D-PROCESSAMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.

●E-NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO.

●F-MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

●G-SANÇÕES

●H-DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO

CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO

● MINUTA DO CONTRATO

● MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

● MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

● MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

● MINUTA DA DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93

● MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP

● MINUTA DE ATESTADO DE VISITA

● DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

● MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71, DA LEI 8.666/93

ANEXOS

I – PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA

II – INDICAÇÕES PARTICULARES

III – ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

IV – MANUAL BÁSICO SIGTEC – SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS TERMO DE ENCERRAMENTO

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CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS A – CONSIDERAÇÕES GERAIS 1 – PREÂMBULO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN, Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, Fax n.º (61) 3315-4055, fone n.º (61) 3315-4892, doravante denominado DNIT, através da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações – CGCL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob o número de ordem 0162/2013, na modalidade de Concorrência Pública, do tipo “Técnica e Preço”, sob o regime de empreitada por preço global nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s). LOCAL E DATA A entrega das propostas será realizada no local e dia indicados a seguir: LOCAL: SAN – Quadra 3 – Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul. DATA: 13/05/2013. HORÁRIO: 9h30min. É vedado à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou fora do local determinado. 2 – OBJETO, LOCALIZAÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO.

O objeto da presente licitação é a seleção de empresa Especializada para execução, sob o Regime de Empreitada, por preço global (art. 10, inciso II, “a” da Lei. nº. 8666/93) dos serviços abaixo discriminados e de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência: Elaboração de Projetos de Engenharia para Construção de Ponte Rodoviária e Acessos na BR-472/RS, a saber; Lote Único Rodovia BR-472/RS Trecho Entr. BR-158/386 (p/ Frederico Westphalen) Palmitinho – Front.

Brasil / Uruguai Subtrecho Acesso Leste a Itaqui – Entr. BR-290 (A) /293 (A) Uruguaiana Segmento Km. 490,50 – Km. 584,40 Extensão 93,9 Km. Cód. PNV 472BRS0210 Jurisdição superintendência Regional DNIT no Estado do Rio Grande do Sul Orçamento Ref.: R$ 2.034.147,62 – com data base: Abril/2012

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3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS. Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as da ABNT e aquelas Complementares e Particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e de Controle. A participação na Licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital. 4 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS

O valor do orçamento do presente certame é de R$ 2.034.147,62 – com data base: Abril/2012. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da(s) verba(s): 26.121.2126.2C00.0001 Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT e no Plano Plurianual de Investimentos. 5 – SUPORTE LEGAL 5.1 – A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. 5.2 – Esta licitação foi regularmente autorizada pela Diretoria Colegiada/DNIT conforme consta do processo administrativo nº. : 50600.043004/2012-33. 6 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO A presente licitação obedecerá ao tipo de “técnica e preço”, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço global conforme o Art. 45, § 1º, inciso III, e Art.10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 7 – PRAZOS 7.1 – Para Assinar o Contrato O licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo setor competente do DNIT. 7.1.1 – O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. (art. 64, § 1º Lei 8.666/93).

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7.1.2 – A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União. 7.2 – Para inicio

O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entrega da Ordem de Serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local do serviço (Art. 1º da Lei 6.496/77 de 07/12/77) 7.3 – Ordem de Serviço Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo. 7.4 – Do Prazo de Execução Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro dos seguintes prazos, contado(s) a partir da data de início dos serviços:

LOTE PRAZO DE EXECUÇÃO 240 Dias Consecutivos

7.5 – Prorrogação O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Colegiada do DNIT, em conformidade com o disposto no Art. 57, § 1, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

7.6 – Do prazo de vigência 7.6.1 - Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no DNIT. 7.6.2 - O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo. 7.6.3 - Entregue o objeto, o seu recebimento será: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

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substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. c) o prazo a que se refere a alínea "b" não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. B - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8 – FORMA 8.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos de Habilitação – Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital. 8.1.1 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 1 deste Edital, da Documentação de Habilitação, das Proposta(s) Técnica(s) e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação. 8.2 – Cadastramento e habilitação parcial, destinadas à participação no certame licitatório: 8.2.1 - A licitante poderá optar por prestar suas informações pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado no subitem 12.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar a documentação constante do subitem 13.1.2 deste Edital. 8.2.2 – As Micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no ato do cadastramento no SICAF, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possam ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 8.3 – O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. 8.3.1 - Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das Propostas. 8.4 – Para revalidação / atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1(um) dia anterior à data de recebimento das propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN nº 05 de 21/07/95, do MARE.

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8.5 – A verificação prévia no Sistema, da habilitação do interessado, deverá ser procedida mediante a indicação pelo licitante do número de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do item 12 adiante, pela Comissão de Licitação, no local, data e hora indicados no Aviso de Licitação. 8.6 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s). 8.7 – Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital. 8.8 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas do DNIT, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 8.9 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da lei 8.666/93: a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

b) Grupos de sociedade de direito e de fato. c) Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes da União, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, pelo órgão que o praticou, observado o disposto na IN-MARE nº 05/95. d) Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT. e) Pessoa física ou jurídica que tenha sido indica, nesta licitação como subcontratada de outra licitante. f) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação. 8.10 - A licitante poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso, e no caso dos consórcios, desde que mantida a mesma composição societária.

8.11 – SUBCONTRATAÇÃO 8.11.1 – A critério exclusivo do DNIT e mediante prévia e expressa autorização da Diretoria Colegiada do DNIT, sob proposta da Diretoria Setorial interessada, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o

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limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. Fica a empresa contratada sujeita as penalidades previstas na letra “a” e “c” do Item 28.3.3 deste edital em casos de subcontratação sem autorização do DNIT.

8.11.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

8.11.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 8.11.4 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre ao DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada. 8.11.5 – O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 8.11.6 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento. 8.11.7 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 8.11.8 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 8.11.9 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 8.11.10 – As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

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8.11.11 – Não será permitida a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovem a execução de serviço com características semelhantes.

9 – CUSTOS DA LICITAÇÃO A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. 10 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS 10.1 – As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, do quadro permanente da empresa, deverão procurar o(s) Responsável da(s) Unidade(s) Local (is) do DNIT, ou do local de execução do projeto ou estudo, para efetuar a visita técnica coletiva do local dos serviços referidos no item 02, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 10.2 – As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93 (Vide subitem 13.8 deste Edital). Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional DNIT no Estado do Rio Grade do Sul através do telefone (51) 3406-9554/9557. Primeira data: 23/04/2013 Segunda data: 03/05/2013 10.3 – O atestado poderá englobar em um único documento, todos os lotes visitados, que estejam sob a mesma jurisdição. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com o Engenheiro(s) Residente(s), nas datas referidas no item anterior. 10.4 – Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT. 11 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL 11.1 – A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentação relativa a esta licitação

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poderá ser consultada e/ou adquirida pela licitante junto à Coordenação-Geral de Cadastro e Licitação.

11.1.1 – Este edital será fornecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN, quadra 03, lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF a qualquer interessado, através da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitação – CGCL, devendo para isso recolher, junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) cada folha, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida por meio do sítio HTTPS://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, Unidade Favorecida: 393003 – Gestão: 39252, Código de Recolhimento nº 18855-7 e gratuito na internet nos sítios WWW.comprasnet.gov.br e HTTP://www.dnit.gov.br/licitacoes.

11.2 – Esclarecimentos sobre os Documentos Os interessados poderão solicitar até o 8º (oitavo) dia útil anterior à data de entrega dos envelopes de Documentação e Proposta de Preços, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação ao Setor responsável pela Licitação, através de carta registrada, endereço eletrônico ([email protected]), ou transmissão de fac-símile (fax) no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Edital e no “Aviso de Licitação”. O DNIT responderá por escrito, pelas mesmas vias, até o 3º dia anterior à data de entrega das propostas. Serão afixadas no Quadro de Avisos do setor acima indicado, cópias das respostas do DNIT a tais perguntas, sem identificação de sua autoria. Estes documentos serão denominados “CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste Edital, devendo o DNIT disponibilizá-los para consulta também no sítio do órgão. A falta de respostas do DNIT aos questionamentos, ou o atraso em sua divulgação poderão acarretar o adiamento da data da entrega das propostas a fim de manter a isonomia entre os interessados. 11.3 – Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação, Propostas Técnica e de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante. 11.4 – Retificação dos Documentos Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União. 11.5 – Visando permitir os licitantes prazos razoáveis para considerarem eventuais erratas na preparação da Documentação e Proposta(s) de Preços, o DNIT deverá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo estabelecido em Lei e divulgado pela mesma forma que se deu o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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11.6 – Impugnação do Edital 11.6.1 – A impugnação aos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Edital e no “Aviso de Licitação” nos seguintes prazos:

a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;

b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos

envelopes de habilitação. 11.6.2 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito. 11.6.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.6.4 – A decisão do julgamento da impugnação Administrativa disponibilizada no site www.dnit.gov.br, e poderão ser obtidos junto à Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações. C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 12 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1 – A licitante poderá declarar expressamente se a sua habilitação parcial será verificada pelo SICAF, através de documento datado e assinado pelo representante legal. Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1, Declaração de Opção, conforme minuta em anexo. A declaração deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Na falta desta declaração a Comissão irá considerar que a licitante não é optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesma responderá pela sua habilitação por intermédio da sua documentação apresentada no Envelope nº 2. Em caso de Consórcio, cada consorciado deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO, que poderá ser assinada pelo Representante Legal da empresa consorciada ou pelo Representante Legal da empresa líder. 12.1.2 – As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, dentro do envelope nº 02, uma via em arquivo eletrônico – CD, DVD ou PEN DRIVE - da Documentação de Habilitação demais documentos constantes do envelope nº 02, em formato PDF, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão. 12.2 – A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 2. Deverá ser endereçada ao Presidente

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da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. Esta via deverá ser, obrigatoriamente, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Todos os documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo. 12.3 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02 (duas) vias de igual teor, em envelopes fechados distintos e separados denominado Envelope nº 3. Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA TÉCNICA), o numero do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Deverá ser assinada por Diretor (es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público). 12.4 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 03 (três) vias de igual teor, e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados distintos e separados denominado Envelope nº 4, e endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Editalo objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser obrigatoriamente, apresentada em original, as outras poderão ser apresentadas em cópia simples. 12 .4 .1 – As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico (CD) da Proposta de Preços e demais documentos constantes do envelope nº 04, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão. 12.5 – Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente em formato A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital e o objeto da licitação, o objeto do serviço em licitação com a indicação dos elementos cadastrais, ou seja: rodovia, trecho, subtrecho, segmento, extensão e jurisdição. 12.6 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame. 12.7 – As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

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12.8 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital. 12.9 – A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados, inclusive orçamento estimativo. 12.10 – Índice No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, obedecido à seqüência das solicitações deste Edital. 13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

13.1 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, com capa preferencialmente de cor cinza, em envelope fechado, identificado tão somente com o número 2, e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação.

13.1.1 - Todos os participantes da licitação devem apresentar dentro do volume de documentação para habilitação - envelope nº 02, sob pena de desclassificação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo.

13.1.2 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser apresentados, dentro do envelope nº 02, para as licitantes que optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF:

a) Procuração, conforme subitem 13.2, letra “f”. b) Todos os documentos listados nos seguintes itens:

i) 13.4; ii) 13.5.3.1 iii) 13.5.3.2 iv) 13.6 v) 13.7 vi) 13.8

c) Deverá, ainda, ser observado, os índices indicativos da boa situação financeira avaliada pelo SICAF, conforme o disposto na alínea “b.5” do subitem 13.5.

13.1.3 - As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF deverão apresentar TODOS os documentos listados nos subitens 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7 e 13.8.

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13.1.4 - As micro-empresas ou empresas de pequeno porte que não tiverem optado pelo SICAF deverão apresentar, além dos documentos citados no item anterior, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 13.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa. b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os modelos constantes do (s) Anexo (s) – (preencher Quadros nºs 01 e 02). f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos. Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas no item anterior, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas. g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. h) verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (HTTP:// WWW.portaltransparencia.gov.br); 13.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei. - A prova de regularidade com Fazenda Federal é feita através da Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, com fulcro nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no artigo 62 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 147/67, no artigo 1º do Decreto nº. 5.586/05 e nos artigos 2º e 3º da portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03, 02/05/2007. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e) Comprovação de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, cuja validade está condicionada á certidão disponível para emissão no sítio HYPERLINK "http://www.tst.jus.br/certidao" no momento da habilitação, conforme disposto no item 16.5.7. 13.3.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 13.3.2 Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 13.3 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão de Licitação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.3.3 – No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio. 13.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – experiência relativa a itens que atendam, cumulativamente, aos critérios de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação de acordo com os arts. 37, inciso XXI, da Constituição, e 3º, §1º, Inciso I e 30, §1º, Inciso I, da Lei 8.666/93.

a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa. b) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03, dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

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LOTE SERVIÇO(S) REQUERIDO(S) Único Elaboração de Projetos de Engenharia Básico ou Executivo ou

Projeto Final de OEA’s de Pontes ou Viadutos. b.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA. b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

b.3) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado na alínea “b”, acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). b.3.1) Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. b.3.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

b.3.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

b.4) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados: b.4.1- A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:

o Nome do contratado e do contratante o Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço) o Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou local de execução do estudo ou projeto) o Serviços executados (discriminação e quantidades).

b.4.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

b.5) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.

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b.5.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação: b.5.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; b.5.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; b.5.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á época da execução do objeto do atestado/certidão. c) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 04, de comprovação de a licitante ter executado, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente, a qualquer tempo pelo menos um atestado dos serviços dos requeridos abaixo:

LOTE SERVIÇO(S) REQUERIDO(S) Único Elaboração de Projetos de Engenharia Básico ou Executivo ou

Projeto Final de OEA’s de Pontes ou Viadutos. c.1) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se esta emitindo o atestado. c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.

c.2) Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes da alínea “c”, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;

i) Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.

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ii) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.

13.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13.5.1 As empresas que optarem pela análise através do Sistema, terão sua boa situação financeira, avaliada pelo SICAF e serão inabilitadas de imediato pelo critério de consulta “on line” se os índices encontrados estiverem em desacordo com qualquer dos índices citados abaixo, consoante ao Anexo V da IN MARE nº 05/95, deixando inclusive de ter o restante da sua documentação analisada. 13.5.2 As empresas que não optarem pelo SICAF, deverão apresentar: a) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa. b) Demonstrativo da capacidade econômica – financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir:

Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo Prazo

Onde: SG = Solvência Geral AT= Ativo total

PC= Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo

Onde: LC= Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante

AC + RLP LG =

PC + ELP

AT SG =

PC + ELP

AC LC =

PC

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b.1) Deverá ser preenchido o Quadro 05 – Demonstrativo da Capacidade Econômico – Financeira da empresa. b.2) Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a 1,0 (um). b.3) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico-Financeira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial apresentado de acordo com a alínea “a” deste subitem. b.4) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o DNIT se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. Quando se tratar de sociedades anônimas, as demonstrações contábeis podem ser apresentadas por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei. b.5) As licitantes que optarem pela habilitação parcial conforme subitem 13.1, terão sua boa situação financeira avaliada pelo SICAF, e, da mesma forma, serão inabilitadas se apresentarem os índices LG, SG e LC menores que 1,0 (um). 13.5.3 Todas as licitantes, optantes ou não pelo SICAF, deverão apresentar: 13.5.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, para facilitar a verificação da autenticidade do documento apresentado, pede-se que seja apresentada, também, certidão da Corregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para o fim especificado. a) O prazo de validade máximo para as Certidões de Falência e Recuperação Judicial quando ausente tal informação no corpo da própria certidão será de 60 (sessenta) dias. 13.5.3.2 Guia de recolhimento de garantia de participação na licitação, nas mesmas modalidades previstas no subitem 23.3 do Edital que será o valor constante no quadro a seguir,

LOTE VALOR – R$ Único 20.340,00

a) A garantia não excederá a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. b) A(s) garantia(s) deverá(ão) ser recolhida(s) à Tesouraria Central do DNIT na sede em Brasília, ou junto a Superintendência Regional DNIT no Estado do Rio Grande do Sul até a data marcada para entrega das propostas, não sendo aceita a inclusão da garantia nos envelopes de habilitação e/ou de preço.

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c) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma. d) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o mesmo deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome do DNIT, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma. e) No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de resgate atual. f) No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la. g) A garantia tratada na alínea “b” deverá ter validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data marcada para entrega das propostas. h) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma: h.1) pela licitante inabilitada ou desclassificada, após declarar oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de recurso ou após encerramento da fase de habilitação ou desclassificação da proposta. h.2) pelas demais licitantes, inclusive o vencedor, após a assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação. h.3) Nos casos de consórcios, a guia poderá estar em nome das empresas integrantes do consórcio ou em nome de qualquer das empresas integrantes do consórcio. h.4) para as licitantes em licitações anuladas ou revogadas. 13.6 – CARTA DA EMPRESA LICITANTE A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando: a) Estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo DNIT; b) Que executará o(s) serviço(s) de acordo com as Especificações Gerais e demais Normas e Instruções fornecidas pelo DNIT, normas técnicas da ABNT e aquelas complementares, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;

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c) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta; d) Que executará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital; e) Que se compromete a estar instalado e pronto para a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93; f) Que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho. 13.7 – Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Capitulo III deste Edital. 13.8 – Atestado de visita, nos termos do item 10 ou Declaração Formal (subitem 10.4). 13.9 – CONSÓRCIOS 13.9.1 – Os consorciandos deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 13.9.2 – Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13.2 e 13.3. 13.9.3 – Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar o documento indicado na alínea “a” do subitem 13.4. Quanto à qualificação técnico-profissional e qualificação técnico-operacional, exigidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.4, será admitido o simples somatório dos acervos de cada consorciando para atendimento do Edital. 13.9.4 – Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 13.5, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada na alínea “d”. Quanto à garantia referida na alínea “e”, esta poderá ser prestada por qualquer um dos consorciandos. 13.9.5 – O documento referido no subitem 13.6 deverá ser assinado pelo responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio. A declaração prevista no subitem 13.7 deverá ser apresentada por cada consorciando 13.9.6 – O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.

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13.9.7 – As alterações na constituição ou composição do consórcio deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 13.9.8 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 13.9.9 – Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 13.9.10 – Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote, quando o certame for assim dividido, não poderá participar, neste mesmo lote, isoladamente ou compondo outro consórcio. 14 – PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 3) A Proposta Técnica deverá ser apresentada por cada empresa interessada, em capa preferencialmente de cor amarela, devendo atender as condições contidas neste Edital e seus Anexos. Sua elaboração deverá apresentar os elementos constantes do Anexo II – Indicações Particulares. 15 – PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 4) A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa interessada individualmente assinada por Diretor (es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrados (s), identificado(s) com o nº 04, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito e uma cópia em meio eletrônico (CD), datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados: a) Índice; b) Carta Proposta assinada por Diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, os prazos de execução e o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do Orçamento preestabelecido no Edital. c) Cronograma Geral dos Serviços (QUADRO 09) d) Resumo de Orçamento por Preço Global (QUADRO 10) e) Cronograma Físico-Financeiro (QUADRO 11) f) Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais g) Demonstrativo da composição dos Custos Administrativos

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h) Remuneração da Empresa i) Demonstrativo da composição das Despesas Fiscais. Todos os itens da planilha fornecida pelo DNIT deverão ser orçados não se admitindo preço ou quantitativo iguais a 0 (zero). Os percentuais indicados no orçamento referencial do DNIT relativos a Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais são estimativos e considerados como limites máximos para aceitação pelo Órgão, devendo a licitante indicar os percentuais efetivos e discriminá-los conforme a alínea “e” deste subitem. 15.1 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. 15.2 – Detalhamento do BDI de modo que a alíquota do ISSQN aplicável esteja devidamente identificada (art. 9º da IS DG nº 12/2010) 15.3 - DA INCIDÊNCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN 15.3.1 – Os percentuais de incidência a titulo de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas fiscais do orçamento deverão ter como base as alíquotas adotadas pelos Municípios situados na área de execução das obras/serviços estabelecidos no momento da elaboração do projeto. 15.3.2 A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de recolhimento e a alíquota de ISSQN incidente no Município. 15.4 –Validade das Propostas Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos D – PROCESSAMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 16 – INSTRUÇÕES GERAIS E SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS 16.1 – Compete a Comissão de Licitação:

a) decisão de impugnações, abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

a.1 ao Presidente da Comissão compete a assinatura do Edital e do Caderno de Perguntas e Respostas;

b) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

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c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital

16.2 - no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

16.2.1 - é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

16.2.2 - não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

16.2.3 - não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

16.2.4 - o disposto no item anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza. 16.2.5 - o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle 16.3 – Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas quantas necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de Licitação” e do item 1 deste edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessarem em assistir, além dos demais interessados. O número de sessões públicas a serem realizadas será aquele suficiente para realização do processo licitatório, na forma da Lei. 16.4 – Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar efetivamente

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da mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes munidos das respectivas procurações por instrumento público ou privado. Demais interessados poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim procederem. O representante somente responderá por uma das licitantes, sendo proibida a representação de mais de um concorrente pela mesma pessoa física. 16.5 – Inicialmente, serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção (Envelope nº 1). 16.5.1 – A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmado por meio de consulta “on-line”, quando da abertura do envelope de nº. 1. 16.5.2 – Procedida à consulta, serão impressas as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e disponibilizadas para o mesmo fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório. 16.5.3 – Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada, desde que a falha apontada não seja corrigida por documento apresentado em seu (envelope nº. 2 – Documento de Habilitação). 16.5.4 – No caso de a licitante apresentar irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade. Caso contrário dará prosseguimento à licitação sob o risco de inabilitação da concorrente. 16.5.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes Documentação de Habilitação de todas as licitantes (envelope nº. 2). 16.5.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos na presença dos participantes, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação e posteriormente serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 16.5.7 – Após verificada a regularidade trabalhista, serão examinados os documentos constante dos envelopes de Documentação de Habilitação de todas as licitantes (envelope 02). Os envelopes contendo os documentos de relativos á habilitação serão abertos na presença dos participantes pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação e posteriormente serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes.

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16.6 – A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 16.7 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta. 16.7.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação implicará na execução da garantia de participação, salvo se tiver ocorrido por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo administrativo e aceito pela Comissão de Licitação. 16.8 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas Técnicas e de Preços serão devolvidos às licitantes não habilitadas caso todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão na qual os referidos envelopes serão devolvidos. 16.9 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes das licitantes presentes. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital. 16.10 – Após divulgado o resultado da análise das Propostas Técnicas, serão devolvidos os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços às licitantes desclassificadas caso os todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão na qual os referidos envelopes serão devolvidos. 16.11 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica e pelos representantes das licitantes presentes. 16.12 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 16.13 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas Técnicas e de Preços, não serão fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação.

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16.14 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou o DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta. 16.15 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.16 – Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital. 17 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO 17.1 – A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal do licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seu(s) anexo(s). A não apresentação de qualquer exigência formulada neste edital implicará na inabilitação do Licitante. 17.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificações constantes do capítulo II. 18 – EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA 18.1 – As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios de julgamento constantes do Anexo II – Indicações Particulares. 18.2 – Será atribuída pela Comissão de Licitação a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) em conformidade com o Anexo II – Indicações Particulares, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; observados basicamente: QUESITOS NOTA MÁXIMA (Pontos) A – Capacidade Técnica da Proponente 40 B – Capacidade da Equipe Técnica 60 NPT MÁXIMA 100

18.3 – A análise, exame e julgamento dos quesitos Capacidade Técnica da Proponente e Capacidade da Equipe Técnica levará em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade dos atestados ao objeto da licitação, observando-se sempre o disposto neste Edital e seus Anexos, em especial, o Anexo II – Indicações Particulares.

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18.4 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo 50% (cinqüenta por cento da nota total máxima para cada um dos quesitos julgados (Capacidade Técnica da Proponente ou Capacidade da Equipe Técnica). 18.5 - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação. 19 – EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS 19.1 – Serão desclassificadas as propostas que:

a) apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço; b) apresentarem preços globais manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato.

b.1 Para fins de análise dos custos citados no item “b”, serão considerados os parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e a Tabela de Preços de Consultoria adotada pelo DNIT. 19.2 – A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade dos preços apresentados. 19.2.2 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93. 19.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores de mão de obra que estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço ou, quando esta abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do trecho a ser contratado. 19.4 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. 19.4.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo DNIT em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando na execução da garantia de participação.. 19.5- Após as eventuais correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada licitante, conforme definido na fórmula abaixo:

MPVO NPP = 100 x

P

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Onde: NPP = Nota da Proposta de Preços MPVO= Menor Preço Válido Ofertado. P = Valor da Proposta Considerada.

As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais. Obs.: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoante à norma da ABNT NBR 5891 Regras de Arredondamento na Numeração Decimal. 20 – CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 20.1 – O cálculo da “Nota Final” (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, da seguinte forma:

Onde:

NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço

20.2 – A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. 20.3 – Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas de empresas não enquadradas no item anterior, a decisão será feita por sorteio. E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO. 21 – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO. 21.1 – O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial da União ou, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata. O resultado final contendo as notas finais e os valores das propostas vencedoras será publicado no Diário Oficial da União. Estas publicações ou comunicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas. 21.2 – Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, os interessados poderão interpor recurso para a Autoridade Superior. 21.2.1 – Se a licitação ocorrer nas Superintendências Regionais do DNIT, a Autoridade Superior é o Superintendente Regional.

6NPT + 4NPP NF =

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21.3 – É de cinco dias úteis, contados da data da comunicação da decisão em Diário Oficial da União, o prazo para interpor recurso, o qual deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Comissão de Licitação, assinada pelo representante legal da licitante, ou procurador devidamente habilitado. 21.4 – Será admitida a utilização do fax para apresentação do recurso, mas este será desconsiderado se a mensagem não for recebida no terminal de fax da Comissão de Licitação dentro do prazo e o original não for apresentado até quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem. 21.5 – Interposto o recurso, a Comissão de Licitação publicará cópia no site http://www.dnit.gov.br/licitações para publicidade aos demais licitantes, para efeito de impugnação, a qual deverá ser formulada no prazo fixado no item 18.3. 21.6 – Decorrido o prazo de impugnação, o recurso será apreciado pela Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir a Autoridade Superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 21.7 – Os recursos relativos à habilitação de licitantes, à classificação e desclassificação de propostas e ao resultado do julgamento terão efeito suspensivo. 21.8 – As decisão(ões) do(s) Recurso(s) Administrativo(s) e do Recurso, em última instância Administrativa, será(ão) publicado(s) no Diário Oficial da União e cópia integral da(s) mesma(s) será(ão) disponibilizada(s) no site http://www.dnit.gov.br/licitacoes. 22 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO 22.1 – Concluída a avaliação das propostas na mesma sessão pública de seu recebimento e abertura, a proclamação do resultado da licitação constará da ata respectiva, na qual deverão ser explicitadas as justificativas da classificação e eventuais desclassificações. 22.1.1 – Não ocorrendo a hipótese do item 19.1, a Comissão elaborará Relatório, no qual fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, justificando, detalhadamente, as razões de eventual desclassificação. 22.1.2 – Assinado o Relatório, o resultado será divulgado no Diário Oficial da União e no site http://www.dnit.gov.br/licitações, abrindo-se prazo para a interposição de recursos 22.1.3 – Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou apreciados e decididos os eventualmente formulados, o Relatório será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para homologação, podendo a mesma autoridade converter o julgamento em diligência, para que a Comissão supra omissões ou esclareça aspectos do resultado apresentado. 22.2 – Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:

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a) revogar a licitação, para atender a razões de interesse público ou de conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

b) cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da firma declarada vencedora, disso não resultando, para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito a ampla defesa;

22.2.1 – O despacho de homologação e a decisão a que se refere o item 19.2 serão publicados no Diário Oficial da União e no site http://www.dnit.gov.br/licitações. 22.3 – Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas aos autos declarações relativas a: a) consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral do Contratado. b) consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, III, da lei nº 10.522/2002. 22.3.1 – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores. 22.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 7.1, caracteriza o não cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 22.5 – Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo poderá o DNIT, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1ª (primeira) classificada. 22.5.1 – O vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:

a) suspensão temporária, de acordo com o art. 87, inciso III, da Lei nº 866/93;

b) multa equivalente de ate 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação; ou

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c) ressarcimento ao DNIT do valor correspondente à diferença entre o preço da adjudicação recusada e o valor da contratação que vier a ser feita para a execução dos trabalhos.

22.6 – A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 22.7 – Em caso de anulação, as licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão. 23 – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO 23.1 – Para assinar o contrato, deverá à vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. 23.2 – A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 23.3 – A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) seguro garantia; c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital; 23.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias. 23.5 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual. 23.6 – No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate. 23.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la.

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23.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s). 23.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ela a fiscalização do cumprimento de suas obrigações. 23.10 – No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93. F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 24 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 24.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto, respeitado o percentual de cada parcela conforme Cronograma de medição e pagamento. 24.2 – As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela Administração. 24.3 – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmo que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do DNIT, os tenham substituído na forma deste Edital. 24.4 – No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

24.5 - Nas medições que abrangem mais de um município, o calculo deverá ser realizado por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e suas alíquotas.

25 – FORMA DE PAGAMENTO 25.1 – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

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25.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional. 25.3 – Após a entrega da etapa ou do projeto, o DNIT deverá emitir o Atestado de Execução dos Serviços em até 30 (trinta) dias e, neste mesmo prazo, comunicar à CONTRATADA, para que esta emita a nota fiscal para pagamento. 25.3.1 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT. 25.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 13.3.

25.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. 26 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 26.1 – A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01(um) ano desde o mês base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice do orçamento referente ao mês do orçamento do DNIT (Abril/2012). 26.1.1- Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

Ii – Io x V R =

Io Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as

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parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 26.2 – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no item 25.3.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, depois de decorridos 30 dias do aceite na nota fiscal, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 22.1, do Edital. 27 – CRONOGRAMAS a) Cronograma de desembolso O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período, esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2012/2015. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento. b) Cronograma financeiro O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com cronograma de desembolso existente por ocasião da assinatura do contrato. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pelo Supervisor da UL e aprovado pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, devendo os mesmos receberem números seqüenciais. G – DAS SANÇÕES 28 – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do projeto/serviço por ela elaborado/executado, e essa responsabilidade não cessará com a entrega e aprovação do projeto/finalização do serviço, mas se estenderá até a finalização da obra. 28.1 – A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas no projeto/serviço que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 28.2 – Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no projeto/serviço que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

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28.3 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou LICITANTE, sem justificativa aceita pelo DNIT, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:

28.3.1 – Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades;

28.3.2 – Multa, nos seguintes valores:

a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias

b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DNIT.

d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.

28.3.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;

c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

28.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:

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a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;

b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

28.4 - A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.

28.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

25.6 - O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente no DNIT, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

28.7 - As multas e outras sanções aplicadas pelo DNIT, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Diretor Geral do DNIT, observada disciplina legal.

28.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

28.9 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá ser assegurado ao LICITANTE ou à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.

28.10 Constatada pelo DNIT qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o LICITANTE ou a CONTRATADA deverão ser notificados, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.

28.11 – Na hipótese prevista no item 28.3.4 acima, após a notificação prevista no item anterior, o LICITANTE ou a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa. Exercido ou não o direito de defesa, a proposta de aplicação da sanção deverá ser submetida à prévia deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT e, caso seja aprovada a proposta, deverá o processo, instruído com a Ata de Deliberação, ser remetido ao Ministro de Estado dos Transportes para aplicação da penalidade, consoante o disposto no § 3º do Art. 87, da Lei n. 8.666/93.

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28.12 – As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa

H – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29 – No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

29.1 – Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, através da Superintendência Regional DNIT no Estado do Rio Grande do Sul.

29.2 – Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao(s) serviço(s) objeto desta licitação.

29.3 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item 13.3 e 22.1 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.

29.4 – O Preço Global proposto pela licitante deverá incluir todos os impostos, encargos, taxas e bonificações previstas na legislação na data da entrega das propostas e será considerado final. 29.5 – O Preço Global proposto pela licitante inclui ainda todos os trabalhos necessários para o atendimento pleno aos requisitos do Termo de Referência deste Edital e às Normas vigentes. 29.6 – A licitante não poderá alegar qualquer motivo para alteração do seu(s) preço (s) global ou unitários, sem que tenha sido solicitado pelo DNIT ajuste no que estava inicialmente previsto para a execução dos serviços. 29.7 – No caso de, após a contratação, o DNIT promover ajustes ao serviço licitado, será analisada a eventual necessidade de mudança no preço global/unitários inicial, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 29.8 – Possíveis alterações na composição ou quantidade da equipe alocada para execução dos serviços serão possíveis mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da Diretoria setorial competente, ou ainda, quando solicitadas pela própria Diretoria em função de ineficiência ou necessidade da execução dos trabalhos. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma deste Edital, tenham o seu currículo analisado e alcancem pontuação igual ou superior aos substituídos. 29.9 – A contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.

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29.10 – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. 29.11 – Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitido que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão. Desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstas no item 13 deste Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no item 13 do Edital. 29.12 – O DNIT reserva-se o direito de: a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para a apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 29.13 – O DNIT poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando

a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação do contratado, ou quando ele for atingido por execução judicial ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-finaceira;

b) o contratado for declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão integrante da Administração Pública;

c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.

29.14 - Em caso de recuperação judicial, o contrato poderá ser mantido, se o contratado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 29.15 – A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderão, em qualquer fase do procedimento, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução dom processo licitatório.

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CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO.

1. Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber.

2. Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber.

3. Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994

4. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias.

5. Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

6. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER

7. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

8. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

9. Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 219/88), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

10. Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em 05/09/2001, conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003.

11. Decreto nº. 3722, de 09 de janeiro de 2001.

12. Lei nº 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e dá outras providências.

13. Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

14. Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003

15. Normas Técnicas da ABNT

16. Instrução Normativa MARE nº 05/95

17. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

18. Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal)

19. Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos contratos).

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20. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 (dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).

21. Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental do DNIT.

22. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

23. Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG (que segundo o art. 1º daquela norma se aplica a todo e qualquer contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT)

24. Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

25. Convenção Coletiva do Trabalho

26. Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05 /10/2007

27. Decreto nº 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.)

28. Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008.

29. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008 – ALTERADO, Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

30. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 04/2009, de 31 de março de 2009.

31. Instrução Normativa nº. 02 de 16 de Setembro 2009 do MPOG, (Declaração de Elaboração Independente de Proposta).

32. INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU DE 16/10/2009, Altera a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.

33. INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 04, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 12/11/2009, Altera a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.

34. INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 05, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU DE 18/12/2009, Altera a Instrução Normativa Nº 02, de 30 de abril de 2008.

35. INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

36. Portaria DG/DNIT nº 349, de 06 de março de 2010.

37. Instrução Normativa DG/DNIT nº 01 de 27de julho de 2010.

38. Instrução de Serviço DG nº 12/2010 de 28 de julho de 2010. (ISSQN)

39. PORTARIA MPOG/SLTI Nº 07, DE 09 DE MARÇO DE 2011 - DOU DE 10/03/2011, Altera o

anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a

serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados.

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CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO E QUADROS A – DOCUMENTOS PADRÃO

1 – Minuta de declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93. 2 – Minuta do Contrato. 3 – Minuta da Declaração de Opção para habilitação parcial pelo SICAF. 4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução do Contrato. 5 – Minuta de Garantia de Execução (Seguro – Garantia). 6 – Minuta da Declaração de Enquadramento ME / EPP. 7 – Minuta da Carta de Fiança Bancaria para participação na Licitação. 8 – Modelo de Atestado de Visita. 9 – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 10 – Minuta de Declaração referente ao Art. 71 da Lei 8.666/93.

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DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 Ref.: Edital nº .............................................................., inscrito no CNPJ nº............................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

.................................................

(data)

................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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MINUTA DE CONTRATO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA .................. PARA SERVIÇOS DE ..................... NA FORMA ABAIXO:

NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL (1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor-Geral.................., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº. ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..............................................., e do outro lado e, do outro lado, a firma........................... com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por................................................ conforme ............................... tendo como Responsável Técnico ........................................................................... portador da carteira profissional nº ........................... expedida pelo CREA - ........... da Região. (2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ........................................ do Diretor................................................ exarado no Processo Administrativo nº .........

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(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de....................................... nos termos e condições do EDITAL nº..............cujo resultado foi homologado em data de ................... pela Diretoria Colegiada, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em sua proposta do Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos: (1) RODOVIA – BR (2) TRECHO – (3) SUBTRECHO – (4) SEGMENTO – (5) EXTENSÃO: (6) CÓDIGO DO PNV (7) NATUREZA DOS SERVIÇOS – PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO TERCEIRO– As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS fornecerão, mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo

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integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, atendidas as especificações fornecidas pelo DNIT, devendo a contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS GLOBAIS – Os preços correspondentes ao Projeto são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT responsável, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional. PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 22.1.3 do EDITAL. PARÁGRAFO QUARTO – A parcela dos preços contratuais em Reais poderá ser reajustada pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após 1 (um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. PARAGRAFO QUINTO – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando,

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formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmo que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do DNIT, os tenham substituído na forma do Edital. PARAGRAFO SEXTO – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preço inicial, é de R$.................. (............................................................................), (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/200_ , Verba...................................................., conforme Nota(s) de Empenho nº..................., datada de...................., no valor de R$ .................(..............................................................), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de... (...........................), dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no DNIT. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações e normas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, anteriormente citadas.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de............................, fornecida pela, ........................., em data de no valor de R$ ....................(...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de ...........,que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO – A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no subitem 13.3 e 22.1.3 deste Edital, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo constatação de inscrição de inadimplência da contratada nos cadastros SICAF e CADIN, a empresa será Notificada acerca da situação irregular para que preste informações no prazo de 30 (trinta) dias acerca da regularização da inadimplência ou apresente justificativas, sob pena de rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa por imposição dos arts. 78, II e 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. PARAGRAFO TERCEIRO: Nos casos de inércia da Contratada ou não acolhimento das justificativas apresentadas, persistindo a inscrição inadimplente, deverá a Diretoria gestora do contrato, após a expiração do prazo assinalado no Parágrafo anterior, promover a rescisão unilateral do contrato, submetendo o caso à Procuradoria Federal Especializada para posterior aprovação da Diretoria Colegiada do DNIT, conforme os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 1, de 27 de julho de 2010.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade, solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo, mesmo quando parte da sua execução for subcontratada por autorização do DNIT, se estendendo essa responsabilidade após o recebimento definitivo da obra, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618, do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Será a CONTRATADA e eventual subcontratada responsabilizadas solidariamente e administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, independente responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos causados, inclusive a terceiros, nos termos da lei.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo DNIT, resguardadas às disposições dos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:

a) Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades da obra e serviços contratados e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;

b) Multa, nos seguintes valores:

b.1) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias de acordo com o Cronograma de Atividades.

b.2) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.

b.3) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DNIT.

b.4) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

b.5) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que

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disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:

c.1) Quando a CONTRATADA subcontrata, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato;

c.2) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

c.3) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato;

c.4) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos seguintes casos:

d.1) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DNIT dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.

d.2) Quando a CONTRATADA obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.

d.3) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.

PARÁGRAFO QUINTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

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PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente no DNIT, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas e outras sanções aplicadas pelo DNIT, só poderão ser revistas ou afastadas por ato motivado do Diretor Geral do DNIT, observada a disciplina legal.

PARÁGRAFO OITAVO – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

PARÁGRAFO NONO - Em qualquer das hipóteses de sanções previstas neste contrato deverá ser assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Constatada pelo DNIT qualquer das situações para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreu, sendo-lhe assegurada à vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na hipótese prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA, após a notificação prevista no PARÁGRAFO ANTERIOR, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa. Exercido ou não o direito de defesa, a proposta de aplicação da sanção deverá ser submetida à prévia deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT e, caso seja aprovada a proposta, deverá o processo, instruído com a Ata de Deliberação, ser remetido ao Ministro de Estado dos Transportes para aplicação da penalidade, consoante o disposto no § 3º do Art. 87, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, através................................ As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO – o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Brasília/DF ----------------------------------

DIRETOR GERAL

------------------------------------

REPRESENTANTE LEGAL

CONTRATADA

------------------------------------ REPRESENTANTE

TÉCNICO CONTRATADA

------------------------------------

TESTEMUNHA

------------------------------------

TESTEMUNHA

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MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Aos Membros da Comissão de Licitação Edital N°°°°.........../........ ........................................................., CPF ..........................................., RG........................., representante legal da empresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presente manifestar a opção para que as informações exigidas nos itens 13.2 – Habilitação Jurídica, 13.3 – Regularidade Fiscal e 13.5 – Qualificação Econômica- Financeira........ sejam verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF.

___________________________ LOCAL E DATA

_________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT Setor de Autarquias Norte Quadra 3 Bloco A Brasília/DF Brasil Carta de fiança – R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../.....-.. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário

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Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT. ................., ...... de .......... de .... Banco ......................................... Obs. 1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar com firma devidamente reconhecida. 2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este for Sociedade Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada.

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MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO GARANTIA)

Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do Contratado) como Principal (daqui por diante chamado “o Contratado”) e............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado “a Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, sito no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, em Brasília/DF por um montante de R$ .......... (......................................) (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes. Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº ............/...., para execução dos serviços de ..................................... de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o Contrato. Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ele permanecerá em pleno vigor e efeito. Quando quer que o Contratado possa estar, ou seja, declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte: (1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou (2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão ao Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar disponíveis (mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante

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ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou (3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro Garantia. A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia. Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos. Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores. Este Seguro Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º (sexagésimo) dia após a emissão do termo de Aceitação Definitivo dos serviços decorrentes do contrato ora segurado. Assinatura................................................ Assinatura................................................. Em nome de.............................................. Em nome de............................................... Por............................................................ Por............................................................. Testemunhas: ...................................................................................... .........................................................................................

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ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Ilmº Sr. Presidente da Comissão de Licitação O Empresário / Os sócios,_______________________________________________

da empresa _____________________________________________________, com

sede à ______________________________________________________________,

na cidade de __________________, Estado de __________________, vem declarar

que:

O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art.

3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra

em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada

lei.

Local e data:

Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:

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MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Ao Departamento Nacional de Infraestrutura Transportes – DNIT Setor de Autarquias Norte 3 Lote A Edifício Núcleo dos Transportes Brasília/DF Brasil Carta de fiança – R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ..................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ..................... até o limite de R$ ................ (..........................................) para efeito de garantia de manutenção da proposta na licitação objeto do Edital n.º ....../ ..... Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

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A presente fiança vigorará, pelo menos, até 60 dias além da validade da proposta.

................., ...... de .......... de .... Banco.........................................

OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda, estar com a firma devidamente reconhecida. Por outro lado, deverá ser acompanhada de cópia do estatuto da emitente, se essa for sociedade anônima, ou de cópia do contrato social, se for limitada.

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MODELO DO ATESTADO DE VISITA

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

ATESTADO

Atesto que o Sr. Eng.º __________________________________________, portador da carteira do CREA n.º _______________da ___________Região, representando a empresa _______________________________________________________, nos termos do item 10 do Edital n.º , visitou o trecho rodoviário caracterizado: LOTE N.º: RODOVIA: BR- ____/____ TRECHO: SUBTRECHO: SEGMENTO: EXTENSÃO: JURISDIÇÃO: constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicas pertinentes.

, de de 200...

______________________________________ Carimbo e assinatura do Engenheiro Residente

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da licitante) (Identificação completa do representante da licitante) Como representante devidamente constituído de_(Identificação da licitante ou Consorcio) doravante denominado___ Licitante ou Consorcio)______ para fins no disposto no Item 13.1.1 do Edital nº ________________ declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar do Edital nº______ foi elaborada de maneira independente pelo licitante_________________________ (Identificação da licitante ou Consorcio) E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital nº ______________, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº ______________, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº __________por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital ___________ quanto a participar ou não da referida licitação. d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital de nº ______________, não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº _______________ antes da adjudicação do objeto do referido Edital. e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital nº ___________ não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e. f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

_______________,em ____ de __________ de _______.

______________________________________________ Representante legal do licitante/consorcio no âmbito da licitação com

identificação completa

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MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93

..................................................................................................nos termos do Contrato (NOME DA CONTRATADA/SUBCONTRATADA) nº........................... que tem por objetivo a execução de .............................................. .....................................................declaro, para os efeitos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de....................... de 20......... foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referido contrato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

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QUADROS A SEREM APRESENTADOS NO VOLUME DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - QUADRO 01 - Identificação e Estrutura da Empresa - QUADRO 02 - Organização Societária da Empresa - QUADRO 03 - Relação dos Serviços em Andamento ou Executados por

Profissional(is) Detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.

- QUADRO 04 - Relação dos Serviços Executados pela Empresa Compatíveis com o Objeto da Licitação para fins de Habilitação.

- QUADRO 05 - Demonstrativo da Capacidade Econômico-Financeira QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA: - QUADRO 06 - Relação dos Serviços Executados pela Empresa Compatíveis com o

Objeto da Licitação para Avaliação na Proposta Técnica. - QUADRO 07 - Relação e Vinculação da Equipe Técnica. - QUADRO 08 - Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica. QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA DE PREÇO - QUADRO 09 - Cronograma Geral dos Serviços - QUADRO 10 - Resumo de Orçamento por Preço Global - QUADRO 11 - Cronograma Físico-Financeiro

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QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA

EMPRESA:

TIPO: � ANÔNIMA � LTDA � INDIVIDUAL � ..............................

ATOS CONSTITUTIVOS

DATA DA CONSTITUIÇÃO: NÚMERO DE REGISTRO : ÓRGÃO DE REGISTRO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA: NÚMERO DE REGISTRO : ÓRGÃO DE REGISTRO

NACIONALIDADE DA EMPRESA CNPJ/MF:

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

MATRIZ

FONE: FAX: TELEX:

GERENTE:

FILIAL (1)

FONE: FAX: TELEX:

GERENTE:

REPRESENTANTES LEGAIS (2)

DATA DE POSSE: DATA DE REGISTRO: DATA DE PUBLICAÇÃO: ÓRGÃO:

NOME:

CARGO:

NOME:

CARGO:

NOME:

CARGO:

NOME:

CARGO:

NOME:

CARGO:

NOME:

CARGO:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(1) Quando houver mais de uma filial apresentar em folha a ser anexada a documentação

(2) Anexar comprovantes

NACIONALIDADE:

NACIONALIDADE:

NACIONALIDADE:

NACIONALIDADE:

NACIONALIDADE:

NACIONALIDADE:

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QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA

EMPRESA:

DATA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

(1) Nominata dos sócios com participação acionária igual ou maior do que 5% (cinco por cento)

Principais Sócios (1)Pessoas Jurídicas as Quais Tem

Vínculo a Qualquer Título (2)

(2) Citação das pessoas jurídicas as quais o licitante vincula - se a título de: Controladora, Subsidiária, Filiada e outros. Não considerar participações de pequeno vulto decorrentes de incentivos fiscais.

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QUADRO 04

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE ORDEM (1)

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO INÍCIO

(Mês/Ano) FIM (Mês/Ano)

CONTRATANTE ATESTADO / CERTIDÃO (2)

DATA

NOME DA FIRMA

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

(1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA, indicando na coluna o número

de ordem do atestado pertinente

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AC = ATIVO CIRCULANTE

RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PC = PASSIVO CIRCULANTE

ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LG =

AC = R$

RLP = R$

PC = R$

ELP = R$

DATA: NOME DA FIRMA:

DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA QUADRO 05

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

ELP PC RLP AC

LG + +

= LG = LIQUIDEZ GERAL

SG = AT PC + ELP SG =

LC = AC PC LC =

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QUADRO 06 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO

NA PROPOSTA TÉCNICA PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE

ORDEM (1)

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO INÍCIO

(Mês/Ano) FIM (Mês/Ano)

CONTRATANTE ATESTADO / CERTIDÃO (2)

DATA

NOME DA FIRMA

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

(1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente

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QUADRO 07 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA OBJETIVO Indicar a vinculação dos técnicos de nível superior detentores dos atestados. PREENCHIMENTO O Modelo deverá ser utilizado somente para a Equipe exigida pelo Edital para fins de pontuação.

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Có d ig os

Fu nçã o (I) Níve l (II) V in cul açã o ( III) R eg im e ( IV )

D ata : Nom e da E m presa: I den tif icaç ão , qua lific ação e as sina tura do respons áve l pe las in fo rm aç ões:

O B S E R V AÇ ÃO : Á R E A TÉ C NICA P RO P O S T A – (I)/ (II ) F unção /Níve l: Cons ultor/C Coordenador/P 0 Chefe de E qu ipe /P 1 E ngenheiro R esidente/P 2 Mem bro de E qu ipe S ênior/P 3 Mem bro de E quipe Júnior, E ngenheiro A uxilia r/P 4 C Ó DIG O S :

1 - A c ion ista R egim e (IV ) 1 - T em po In tegra l c om dedicaç ão ex clus iva 2 - S óc io

2 - T em po In tegra l 3 - E m pregado C LT 3 - T em po P arcia l 4 - A utônomo 4 - O ut ros (espec ific a r) 5 - C omprom iss o F u turo

6 - D ire tor

Q UA DRO 0 7

RE LAÇ ÃO E V INC ULAÇ ÃO DA E Q UIP E T ÉC NICA

N .° d e O rd em

No me Á r ea Té cni ca P ro p osta

Vincu laç ão (I II )

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QUADRO 08 FICHA CURRICULAR – IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA PREENCHIMENTO a) Não deverão constar dados de mais de um técnico em cada folha, sendo cada via obrigatoriamente assinada por ele; b) Cursos – Deverão ser listados apenas os quatro principais cursos; c) Experiência Profissional – Devem ser listados apenas os serviços similares ao do escopo deste Edital nos quais o técnico participou, sendo obrigatória à descrição dos elementos que identifiquem os serviços, suas datas de início e término, o nível da função (C, P0, P1, P2, P3 ou P4), a sua descrição sucinta e a firma ou órgão em que atua ou atuou; d) Verso da Folha – Pode ser utilizado apenas para continuação da experiência do profissional e discriminação de trabalhos publicados nas áreas rodoviárias; e) O não preenchimento pela Consultora de qualquer campo indicado neste modelo implicará na sua eliminação da licitação.

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Especializaç ão:

Assinatura do Informante

(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. ( I) A ASSINAT URA DO TÉCNICO REPRESENTA: 1 – Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos 2 – Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. 3 – Seu compromisso de estar disponível no período proposto

Nacionalidade Data de Admissão

Ident if icação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) Função Desempenhada

Discriminaç ão Localidade

Nome do Técnico:

Data de Nasc.

Nome da Firma:

Endereço

Duração

(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatór ios das informações fornecidas.

Ano de Conclusão

QUADRO 08 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

N o do CPF

INSTRUÇÃO (APE NAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃ O, APERFE IÇOA MENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

N o Estabelecimento de Ensino ou Entidade

EXPERIÊNCIA PROFISS IONAL

Qualificação

Indicado Para a Função:

Nome do Informante:

Assinatura do técnico

Cliente Final Contratante Período de Execução

Mês/Ano Mês/Ano

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TOTAIS

SERVIÇOS TOTAL NÍVEL

AUXILIAR NÍVEL

SUPERIOR

NÚMERO DE HOMENS x MÊS CRONOGRAMA (Dias Corridos) ITEM DO

ESCOPO 30 60

QUADRO 09 CRONOGRAMA GERAL DOS SERVIÇOS

Nome da Firma: Código: Edital: Lote:

90 120 150

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QUADRO 10

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QUADRO 11

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Data Licitação/Proposta.: PRAZO INICIAL: EXTENSÃO (Km):

PERÍODO

1º.

MÊS

2º.

MÊS

3º.

MÊS

4º.

MÊS

5º.

MÊS

6º.

MÊS

7º.

MÊS

...

...

...

...

...

...

enésimo mês

DIAS ACUMULADOS

30

60

90

120

150

180

210

...

...

...

...

...

...

...

F

I

S

I

C

O

(*)

FINANCEIRO PARCIAL

ACUMULADO

EDITAL: LOTE: DATA: RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO:

Elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Ponte Rodoviária e Acessos na BR-472/RS

1 - INTRODUÇÃO

O termo de referência ora apresentado tem como finalidade definir as atividades e as diretrizes a serem observadas no desenvolvimento do Projeto Executivo de Engenharia para construção de ponte rodoviária e acessos na BR-472/RS, no trecho descrito abaixo:

Rodovia: BR-472/RS

Trecho: ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) PALMITINHO – FRONT BRASIL/URUGUAI

Subtrecho: ACESSO LESTE A ITAQUI – ENTR BR-290(A)/293(A) URUGUAIANA

Segmento: Km 490,50 ao Km 584,40 (93,9 Km)

Código PNV: 472BRS0210

Na elaboração do projeto deverá ser observado o seguinte: construção de uma ponte rodoviária de 1.628m de extensão por 13m de largura (dimensões aproximadas) e os acessos; ver o item 3-PROJETO).

2 - DEFINIÇÕES

Denomina-se “Projeto Executivo de uma Ponte, o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT” (inciso X do Art. 6o, da Lei 8666/93) e das normas do DNER e DNIT.

2.1 Condições Gerais

Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS – Instruções para Apresentação de Relatórios, Edição de 2006 (Publicação IPR 727), e em obediência ao contido na Norma DNIT 012/2004 - PRO (Requisitos para a qualidade em projetos rodoviários - Procedimento).

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Deverão, também, ser consideradas as prescrições da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 04/10/2007, do Ministro dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União No 193, de 05/10/2007, da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 07, de 18/12/2007, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 24 a 28/12/2007, do ADITAMENTO À INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 07, de 24/12/2008, publicada no Boletim Administrativo nº 050, de 22 a 26/12/2008, da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de 20/12/2006, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/2006 e da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2010, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2.010.

Deverá ser considerada a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 13, de 17/11/2008, publicada no Boletim Administrativo nº 045, de 17 a 21/11/2008, que estabelece diretrizes para avaliação e aprovação de projetos de infra-estrutura de transportes, da qual transcrevemos os incisos I a VI, do Art. 2, a seguir:

”Art. 2. A partir desta Instrução de Serviço instituem-se as seguintes diretrizes:

I - são de total responsabilidade da consultora e dos projetistas os levantamentos, dados, estudos (de campo, de laboratório e de escritório), a correta aplicação das metodologias adotadas, procedimentos de cálculos, quantitativos e orçamento, bem como a apresentação de detalhes consistentes dos diversos itens do projeto, cabendo responder administrativa e juridicamente pelas falhas comprovadas no projeto, que venham ser detectadas na obra, inclusive pelos reflexos financeiros provocados por tais falhas; II - nos projetos rodoviários, os orçamentos deverão ser elaborados conforme metodologia recomendada no Manual de Custos do Sicro ou outro sistema que o suceda. Para projetos ferroviários ou aquaviários, as metodologias a serem utilizadas deverão ser especificadas nos termos de referência; III - em todos os editais de licitação deverá constar a exigência da apresentação, pelas empresas consultoras vencedoras, de declaração de responsabilidade, assinada pelo (s) responsável (is) técnico (s) do projeto, conforme modelo anexo, que deverão constar como anexos dos contratos; IV - Os projetos desenvolvidos pelas consultoras e encaminhados para serem avaliados pelo corpo técnico do DNIT deverão ser elaborados de acordo com normas técnicas e instruções de serviço específicas, enquadrando-se no escopo básico estabelecido no termo de referência do edital; V - a efetiva execução dos trabalhos de campo e de laboratório, pelas consultoras, necessários para o desenvolvimento dos diversos estudos e do próprio projeto, serão atestados pelo Engenheiro Fiscal do serviço de elaboração do projeto, sendo este designado pelo respectivo superintendente em portaria específica; o atestado deverá constar no processo de avaliação do projeto; VI - as avaliações de projetos de infra-estrutura de transportes, efetuadas pelo corpo técnico do DNIT, serão efetuadas conforme estabelecido no item 1 – Definições, Avaliação de Projeto, desta Instrução de Serviço.”

Os procedimentos estabelecidos por estes Termos de Referência serão disciplinados pelo Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC aprovado pela Instrução de Serviço Nº 21 de 20/12/10 e publicado no Boletim Administrativo Nº 051 de 20 a 24/11/10.

Para entendimento deste Termo de Referência é indispensável a consulta aos Manuais e Normas citados, em vigor no DNIT, e que estão disponíveis no site www.dnit.gov.br , link com o “Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)” , opção “ Produtos”, opções “Manuais e Outras Publicações” e também “Normas”, bem como as Normas da ABNT.

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O acompanhamento e análise dos projetos a serem elaborados será de acordo com as Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários / Instruções para Acompanhamento e Análise - Publ. IPR 739.

3 - PROJETO

Os Termos de Referência referem-se ao conjunto de Estudos e Projetos a serem desenvolvidos segundo as DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS - Escopos Básicos/Instruções de Serviço – 3ª Edição – 2006, do DNIT (Publicação IPR 726), bem como as normas da ABNT.

Os Estudos e Projetos compõem-se do seguinte:

a) Harmonização do eixo da ponte com o eixo da rodovia BR-472/RS.

b) Concepção e projeto de uma ponte rodoviária sobre o Rio Ibicuí, conforme as alternativas abaixo listadas, objetivando menor extensão e atendimento às condicionantes operacionais da rodovia e meio ambiente, levando-se sempre em conta a sua harmonia com o rio e as características ambientais:

• ponte rodoviária - largura: determinada de acordo com o item 2.4.3.2 – Seções Transversais de Obras de Arte Especiais, pág 36, do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais, DNER/1996, devendo conter os seguintes elementos:

� faixas de rolamento;

� acostamentos ou faixas de segurança;

� barreiras rígidas e guarda-corpos.

• estrutura da ponte:

� superestrutura: em balanços sucessivos, no(s) vão(s) de navegação; vigas de concreto pré-moldadas protendidas, nos outros vãos.

� material: concreto e aço.

c) Canal de navegação principal:

� deverá ser feita consulta aos órgãos da Marinha do Brasil e à Diretoria Aquaviária/DNIT, para definição do canal de navegação.

� deverá ser obtido junto à Marinha do Brasil o parecer previsto no Capítulo 1, da NORMAN–11/DPC/MARINHA DO BRASIL.

4 - ESCOPO DE TRABALHO

4.1 - NORMAS E INSTRUÇÕES

O licitante deverá obedecer às Normas e Instruções do DNIT cabíveis a cada item definido nos Termos de Referência, introduzindo as necessárias adequações e

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adaptações, considerando as particularidades e o objetivo dos serviços. As Instruções e Especificações de Serviço constantes de documentos do DNER e em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas, bastando citá-las, redigindo apenas as alterações propostas.

O projeto da ponte e dos acessos será desenvolvido de acordo com o previsto no EB-103 e na IS-214 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Escopos Básicos/Instruções de Serviço, Ed. 2006, do DNIT, no Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais, Ed. 1996, Manual de Construção de Obras de Arte Especiais, ed. 1995, todos do extinto DNER, com os ajustes estabelecidos nestes Termos de Referência e com as Normas da ABNT abaixo relacionadas, dentre outras:

• ABNT NBR 7.187/2003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido - Procedimento.

• ABNT NBR 6.118/2007 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento.

• ABNT NBR 6.122/2010 - Projeto e execução de fundações - Procedimento.

• ABNT NBR 6.123/1988 - Forças devido ao vento em edificações - Procedimento.

• ABNT NBR 7.188/1984 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre - Procedimento.

• ABNT NBR 8.953/2009 - Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência.

• ABNT NBR 8.681/2003 Versão corrigida 2004 - Ações e segurança nas estruturas - Procedimento.

• ABNT NBR 9.062/2006 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado.

• ABNT NBR 10.839/1989 - Execução de obras de arte especiais em concreto armado e protendido – Procedimento.

• ABNT NBR 12.655/2006 – Concreto de cimento portland – Preparo, controle e recebimento - Procedimento.

• ABNT NBR 12.654/1992 Versão corrigida 2000 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto – Procedimento.

• ABNT NBR 14.931/2004 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento.

• ABNT NBR 7.480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação.

• ABNT NBR 7.482/2008 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação.

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• ABNT NBR 7.483/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação.

• ABNT NBR 7.484/2009 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão - Método de ensaio de relaxação isotérmica.

• ABNT NBR 7.211/2009 – Agregados para concreto – Especificação.

• ABNT NBR 10.908/2008 - Aditivos para argamassa e concreto - Ensaios de caracterização.

• ABNT NBR 11.768/1992 - Aditivos para concreto de cimento Portland – Especificação.

• ABNT NBR 12.317/1992 - Verificação de desempenho de aditivos para concreto – Procedimento.

• ABNT NBR 15.577/2008 – Agregados – Reatividade álcali-agregado.

• ABNT NBR 9.050/2004 Versão corrigida 2005 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.

Elementos de aço: caso sejam utilizados, como não existe Norma Brasileira, o seu dimensionamento (e ligações) poderá ser feito considerando as normas estrangeiras para pontes metálicas, reconhecidas internacionalmente, como:

� a norma AASHTO - Standard Specifications for Highway Bridges - 17ª Edicion 2002.

� as normas Alemã, Inglesa e Canadense.

• NORMAN – 11/DPC/MARINHA DO BRASIL – Normas da Autoridade Marítima para obras, dragagens, pesquisas e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras.

• Componente Ambiental do Projeto:

A elaboração do Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária deverá ser procedida por empresa, e ou profissionais legalmente habilitados e inscritos no Cadastro Técnico Federal, intituído pela Lei n 6938, de 31/08/1981, e em conformidade com a Instrução Normativa IBAMA n 10, de 17/08/2001, considerando-se inclusive que o referido Componente Ambiental é um instrumento do processo de Licenciamento Ambiental do Empreendimento, conforme Resolução CONAMA no 237, de 16/12/1997.

4.2 - FASES DO PROJETO

Os Projetos deverão ser desenvolvidos em duas fases A e B, a seguir discriminadas:

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4.2.1 - Fase A - Fase Básica – ANTEPROJETO

Anteprojeto é o conjunto de elementos, obtidos através de levantamentos de dados e estudos específicos, que permitem definir a alternativa de projeto mais adequada.

A implantação da OAE deverá atender aos requisitos técnicos e operacionais exigidos para a rodovia, através de análise de alternativas estruturais, visando não só a melhor solução técnico-econômica mas também a que melhor atenda condições locais de acesso, de execução, de integração ao meio ambiente e de estética.

Ao final desta fase serão apresentadas as alternativas selecionadas, com estimativas de quantidades e custos e justificativa para cada solução.

O Anteprojeto será desenvolvido segundo o Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais (Cap 3), as Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, DNIT/2006 (EB-103, item 3.2 – Fase Preliminar e parte do item 3.3 – Fase de Projeto Básico e a IS-214, item 3.1 – Fase Preliminar e parte do item 3.2 – Fase de Projeto Básico).

Nesta fase serão desenvolvidas as atividades seguintes:

a) Coleta e Análise dos Dados Existentes;

b) Estudos de Tráfego;

c) Estudos Hidrológicos;

d) Estudos Geológicos e Geotécnicos;

e) Estudos Topográficos (Modelo Topográfico Digital do Terreno), por:

• Processos convencionais; • Processo aerofotogramétrico;

f) Estudos de Traçado e Anteprojeto Geométrico;

g) Anteprojeto de Terraplenagem

h) Anteprojeto de Drenagem

i) Anteprojeto de Pavimentação

j) Anteprojeto de Sinalização

k) Anteprojeto de Obras-de-arte Especiais

l) Anteprojeto de Desapropriação

m) Componente Ambiental do Projeto

n) Orçamento (Alternativas)

Serão utilizadas, onde couber, as seguintes Instruções de Serviço:

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Instrução de Serviço

Atividade

IS-201 Estudos de Tráfego em Rodovias – Fases Preliminar e Definitiva

IS-202 Estudos Geológicos - Fases Preliminar e Definitiva

IS-203 Estudos Hidrológicos - Fases Preliminar e Definitiva

IS-204 Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia - Fases Preliminar e de Projeto Básico

IS-206 Estudos Geotécnicos - Fase de Projeto Básico

IS-207 Estudos de Traçado – Fases Preliminar e Definitiva

IS-208 Projeto Geométrico - Fase de Projeto Básico

IS-209 Projeto de Terraplenagem - Fase de Projeto Básico

IS-210 Projeto de Drenagem - Fase de Projeto Básico

IS-211 Projeto de Pavimentos Flexíveis - Fase de Projeto Básico

IS-214 Projeto de Obras de arte Especiais - Fases Preliminar e de Projeto Básico.

IS-215 Projeto de Sinalização – Fase de Projeto Básico

IS-219 Projeto de Desapropriação - Fase de Projeto Básico

IS-220 Orçamento da Obra – Fase de Projeto Básico

IS-246 Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária – Fases Preliminar e de Projeto Básico

No desenvolvimento das atividades nesta fase devem ser observados os

seguintes aspectos:

4.2.1.1 COLETA E ANÁLISE DE DADOS EXISTENTES

Serão realizadas as seguintes atividades: • Análise de elementos disponíveis, com vistas a sua complementação e

atualização; • Identificação do trecho com base na última versão do PNV; • Informação sobre o trecho (extensão, região, classificação, períodos chuvosos,

natureza dos solos, principais cursos d’água, cruzamentos rodoviários mais significativos etc.);

• Informações sobre os projetos da rodovia; • Informe de natureza ecológica, hidrológica, e topográfica sobre a região.

4.2.1.2 ESTUDOS DE TRÁFEGO

Deverão ser de acordo com o EB-103, a IS-201 e com o Manual de Estudos

de Tráfego do DNIT/2006.

Primeiramente, serão desenvolvidas as seguintes atividades, de acordo com o item 3.2.2 do EB-103:

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• Dados relativos ao histórico do VMD e composição da frota, obtidos no DNIT;

• Projeções de tráfego (taxas de crescimento, baseadas nos dados históricos obtidos de estudos econômicos consistentes, tais como planos multimodais de transporte);

• Contagens volumétricas de cobertura, realizadas durante 48h seguidas, de conformidade com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, Edição 2006, nas situações em que os dados de tráfego não se encontrem disponíveis ou estejam desatualizados;

• Dados existentes de pesagens de veículos. Na falta destes, deverá ser feita pesquisa de ocupação de veículos de carga, por meio de entrevistas, pesquisando as cargas por eixo com duração mínima de (02) dois dias;

• Estimativa do tráfego atual.

O prosseguimento dos Estudos de Tráfego deverá ser feito de acordo com o item 3.3.1 do EB-103, com as seguintes atividades:

• Contagens volumétricas, direcionais e classificatórias; realizadas no mínimo durante 7 dias;

• Pesquisas de Origem-Destino, sempre que houver a possibilidade de se captar Tráfego Desviado;

• Pesagem de veículos comerciais. Na falta de dados de pesagem, deverá ser feita pesquisa de ocupação de veículos de carga, através de entrevistas, pesquisando as cargas por eixo com duração mínima de 02 (dois) dias;

• Processamento dos dados;

• Projeções do tráfego;

• Determinação do número N, para dimensionamento de pavimentos flexíveis e semi-rígidos ou;

• Determinação do número de repetições por tipo de eixo, por intervalo de carga, para o dimensionamento de pavimentos rígidos.

4.2.1.3 ESTUDOS GEOLÓGICOS

Deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades (item 3.2.3, do EB-103):

• Coleta e pesquisa de dados; • Interpretação de fotografias aéreas; • Investigações de campo;

No prosseguimento, serão desenvolvidas as seguintes atividades (item 3.3.2, do EB-103):

• Estabelecimento de um plano de sondagem;

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• Mapeamento geológico;

• Descrição geológica da região;

• Recomendações.

4.2.1.4 ESTUDOS GEOTÉCNICOS:

Os estudos geotécnicos nesta fase deverão ser realizados, para as alternativas selecionadas, referenciados aos estudos geológicos (EB 103, item 3.3.6), e envolvendo as seguintes atividades:

• Estudo do subleito;

• Estudo de empréstimo para terraplenagem;

• Estudos de ocorrências de materiais para pavimentação;

• Estudos de fundação de aterros; e

• Estudos de estabilidade de taludes.

No caso da obra de arte especial, de acordo com a IS-214, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

• Sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a perfeita caracterização do subsolo, ao longo de duas linhas paralelas ao eixo locado na rodovia, distantes aproximadamente três metros para cada lado, em toda a extensão provável da futura obra-de-arte;

• Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;

• Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da rodovia, índice de resistência à penetração e níveis d'água;

• Sondagens rotativas ou mistas, para a fundação em rocha ou em terrenos que apresentem matacões;

• Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições do subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;

• Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dos aterros de acesso, serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitam a demonstração de estabilidade do conjunto solo - aterro - obra-de-arte.

4.2.1.5 ESTUDOS HIDROLÓGICOS

Consiste basicamente na coleta de dados hidrológicos (clima, pluviometria, fluviometria e geomorfologia) da região (item 3.2.4 do EB 103 e 3.1 da IS 203) e ainda, nas seguintes atividades (item3.3.3 do EB 103 e 3.2 da IS 203):

• Processamento dos dados pluviométricos, fluviométricos, e geomorfológicos coletados;

• Determinação das equações de chuva da região, correlacionando intensidade de precipitação x duração x tempo de recorrência, caso necessário; e

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• Dimensionamento das soluções propostas utilizando métodos e fórmulas consagradas;

• Determinação das descargas de projeto das bacias de contribuição.

A escolha do tempo de recorrência da enchente de projeto deve ser revista em cada caso particular; em linhas gerais são adotados os seguintes valores usuais:

Espécie Período de recorrência ( anos)

Drenagem superficial 5 a 10

Drenagem subsuperficial 10

15 (como canal) Bueiros Tubulares

25 (como orifício)

25 (como canal) Bueiro Celular

50 ( como orifício)

Pontilhão 50

Ponte 100

Com referência aos possíveis locais de transposição, deverão ser adotados os seguintes procedimentos (IS-214):

• Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do curso d'água;

• Levantamento da seção transversal, com indicação das cotas de fundo, a intervalos máximos de 5,0 m (batimetria);

• Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra de arte, com indicação da velocidade máxima das águas no local;

• Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou nas margens do curso d'água, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual transporte de matérias flutuantes nos períodos de cheia;

• Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o aspecto tóxico como sob o aspecto de ação destrutiva;

• Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção das margens, em execução e planejados;

• Informações relativas às obras de arte implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura, extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou não de erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.

4.2.1.6 ESTUDOS TOPOGRÁFICOS

Os Estudos Topográficos, inicialmente, visam a obtenção de modelos topográficos digitais do terreno, necessários para a identificação das

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alternativas de traçado, com precisão compatível com a escala de 1:5.000.

Segundo a IS 204 – Fase Preliminar, os modelos topográficos digitais do terreno podem ser obtidos por processo aerofotogramétrico (de preferência) ou por processo convencional.

No prosseguimento dos Estudos Topográficos, o objetivo é a elaboração de um modelo topográfico digital do terreno que permita a definição da geometria do traçado selecionado, e forneça os elementos topográficos necessários a elaboração dos estudos e projetos que compõe o Anteprojeto. Esses levantamentos devem ser realizados com precisão compatível com a escala 1:2.000.

O Estudo Topográfico nesta fase de Anteprojeto constará basicamente de:

• Implantação de rede de apoio básico com marcos de concreto;

• Implantação e nivelamento da rede de referência de nível (RRN);

• Levantamento planialtimétrico cadastral do terreno;

• Locação de pontos do eixo do traçado selecionado que permita sua perfeita identificação no campo;

• Levantamento planialtimétrico cadastral dos locais de jazidas, interseções, dispositivos de drenagem, obras de arte especiais etc.

Nos possíveis locais de transposição do curso d’água, observar o seguinte, com relação ao levantamento de elementos topográficos (IS-214):

• Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado em escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;

• Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou 1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado, interferências existentes, como limites de divisas, linhas de transmissão, e a esconsidade em relação ao obstáculo a ser vencido, abrangendo área suficiente para definição da obra e acessos; deverão ser especificadas as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia, e ainda definidas as suas localizações.

4.2.1.7 ESTUDOS DE TRAÇADO

• Os estudos de traçado terão como finalidade primordial identificar as alternativas de traçado a serem consideradas na realização dos estudos e elaboração do cadastro topográfico.

• As alternativas identificadas, deverão ser submetidas a uma avaliação comparativa, para fins de definição do traçado a ser projetado.

4.2.1.8 ANTEPROJETO GEOMÉTRICO

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Tendo como base os Estudos Topográficos realizados nesta Fase, o Anteprojeto Geométrico se constituirá de:

• Projeto planialtimétrico nas escalas de 1:2.000 (H) e 1:200(V);

• Seções transversais típicas das plataformas, a partir das conclusões dos Estudos de Tráfego realizados.

4.2.1.9 ANTEPROJETO DE TERRAPLENAGEM

Serão avaliadas as alternativas que se apresentem quanto à movimentação dos volumes de terraplenagem de modo a ajustar, entre outras, as necessidades de empréstimos e bota-foras com disponibilidade de áreas para tal, levando ainda em conta os planos de urbanização e paisagismo existentes ou planejados, para mútua compatibilização, além da proteção ao meio ambiente.

Serão ainda realizadas pesquisas para a determinação de possíveis locais de caixas de empréstimos.

Finalmente, com base nos estudos realizados, será elaborado quadro sucinto de orientação da terraplenagem, definindo a influência sobre os aspectos de bota-fora e empréstimo, bem como, custos. Este quadro deve apresentar ainda o resumo dos volumes de corte, por categoria, e volumes de aterro a compactar. O método recomendado para determinação do volume nesta fase é o da cota vermelha média.

4.2.1.10 ANTEPROJETO DE DRENAGEM (IS-210)

Serão considerados os seguintes elementos básicos condicionantes do projeto:

• Estudos hidrológicos, topográficos e geotécnicos.

• Anteprojetos geométricos, de terraplenagem e de pavimentação

4.2.1.11 ANTEPROJETO DE PAVIMENTAÇÃO (IS-211)

Esta fase compreende a definição da concepção do pavimento, constando do dimensionamento preliminar e soluções estruturais do pavimento, que deverão ser objeto de análise técnico-econômica, e da estimativa de quantitativos de serviços.

Deve ser observado o disposto nos Manuais:

• Manual de Pavimentação do DNIT; Edição 2006

• Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT; Edição 2005

A Obra de Arte deverá receber pavimento flexível.

4.2.1.12 ANTEPROJETO - OBRA DE ARTE ESPECIAL (ALTERNATIVAS)

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Em função da análise dos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e complementares e das informações do projeto da rodovia, levantados, serão elaboradas as alternativas de solução para o projeto da obra dearte.

Cada alternativa deverá ser constituída de:

• Memória Justificativa

A alternativa proposta deverá ser convenientemente justificada, em função dos estudos preliminares e dos dados característicos do local;

• Definição da concepção do projeto;

• Estudo de alternativas para a travessia, no que respeita ao local de implantação da obra, com definição do seu comprimento total, número de vãos, características geométricas principais, extensão dos aterros de acesso e fundações;

• Memória de cálculo

Memória de cálculo estrutural definindo as principais seções e elementos de relevância na estrutura, constando as verificações de resistência e quantidades aproximadas de armadura;

• Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados nos seguintes itens:

� Elementos topográficos

• mapa de situação da região de influência da obra;

• planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, greides, estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com respectivos gabaritos e cotas;

• local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos taludes dos cortes, aterros;

• interseção da saia de aterro com o terreno natural;

• seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.

� Elementos geotécnicos: perfil longitudinal do terreno, constando os dados das sondagens de reconhecimento para cada apoio, perfil provável do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas.

� Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada.

� Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de curvas verticais e horizontais, valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior, coordenadas dos eixos dos pilares.

� Drenagem superficial: esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e acessos.

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� Desenhos de estrutura: desenho de forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto.

4.2.1.13 ANTEPROJETO DE SINALIZAÇÃO (IS-215)

Nesta fase proceder-se-á, a partir dos elementos disponíveis, a uma seleção dos dispositivos de Sinalização Vertical, de Sinalização Semafórica e dos Painéis de Mensagens Variável (PMV), além das marcas viárias de Sinalização Horizontal, e uma estimativa de suas quantidades.

4.2.1.14 ANTEOPROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO (ITEM 3.2 DA IS-219)

Os serviços a serem executados nesta fase envolvem a avaliação/custo da desapropriação efetuada a partir das soluções alternativas indicadas nas plantas do projeto geométrico correspondente, com base na superfície ocupada por propriedades dentro dos limites de desapropriação estabelecidas no referido anteprojeto (ou adotando, por amostragem, uma largura média de faixa a desapropriar) e nos preços médios por hectare, cotados para segmentos homogêneos de ocupação do solo.

4.2.1.15 COMPONENTE AMBIENTAL DO PROJETO (ITENS 3.2 E 3.3 DA IS-246)

Consiste na elaboração do Diagnóstico Preliminar Ambiental da área de influência direta do Empreendimento, e nas avaliações das ocorrências cadastradas nos levantamentos ambientais, e dos impactos ambientais que poderão decorrer com a execução das obras, visando à proposição de medidas de proteção ambiental.

Deve caracterizar a situação ambiental da área de influência do empreendimento nos aspectos físicos, bióticos, antrópicos, objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento, servindo de referência para avaliação dos impactos ambientais advindos das obras e operação da rodovia, e dos passivos ambientais.

Deve ser verificado junto aos órgãos competentes, a existência de áreas de preservação ambiental e de fatores restritivos ao uso do solo para atividades rodoviárias (áreas urbanas, áreas legalmente protegidas).

Deverão, ainda, serem desenvolvidas as seguintes atividades:

• Elaboração do Diagnóstico Definitivo Ambiental;

• Levantamentos de Passivos Ambientais;

• Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais;

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• Estabelecimento do Prognóstico Ambiental;

• Medidas de Proteção Ambiental.

A Lei no 4771/1965 – Código Florestal, Artigo 2º, considera as faixas marginais dos rios como Áreas de Preservação Permanente, com largura mínima determinada de acordo com a largura do curso d’água.

4.2.1.16 ORÇAMENTO (ITEM 3.1 - IS-220)

O orçamento das alternativas desta fase fornecerá elementos para análise econômica e constará de determinações dos custos dos principais itens de serviço. Os custos serão levantados de acordo com a metodologia exposta no Manual de Composição de Custos Rodoviários, do DNIT e compreenderão, basicamente, aqueles das obras-de-arte especiais, de terraplenagem e de pavimentação.

O orçamento de cada alternativa constará de:

• Listagem preliminar dos serviços a executar;

• Levantamento estimativo de custos unitários;

• Elaboração de orçamentos preliminares;

• Elaboração dos estudos iniciais para divisão em lotes de construção.

4.2.2 - Fase B – Fase Executiva – PROJETO

Escolha da solução:

A opção deverá ser pela alternativa que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos, administrativos, ambientais e requisitos operacionais para a rodovia. Considerar os aspectos arquitetônicos e paisagísticos da obra.

Depois da escolha da solução pelo DNIT, será iniciado o desenvolvimento do Projeto, de acordo com o EB-103 e a IS-214 das Diretrizes Básicas e do Capítulo 4 do Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais, através da determinação e preparação dos seguintes elementos necessários à execução da obra:

• Estudos Topográficos;

• Estudos Geotécnicos;

• Cálculos Estruturais;

• Desenhos;

• Especificações;

• Quantitativos;

• Orçamento e Plano de Execução.

4.2.2.1 - Estudos Topográficos

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Os estudos topográficos, desenvolvidos de acordo com o item 3 da IS-205, tem por objetivo a materialização no campo, do eixo do projeto da alternativa escolhida.

Serão executados:

• Locação do eixo de projeto;

• Nivelamento do eixo do projeto;

• Levantamento de seções transversais;

• Levantamento de ocorrências de materiais;

• Levantamentos específicos;

• Levantamento cadastral da faixa de domínio.

4.2.2.2 - Estudos Geotécnicos

Desenvolvidos de acordo com o item 3.2 da IS-206, tem por objetivo a materialização no campo, do eixo do projeto da alternativa escolhida.

Fundações das Obras de Arte Especiais:

As sondagens para fundações das obras de arte especiais serão feitas de acordo com seguinte metodologia:

• escolha dos locais em que se localizarão as obras de arte;

• sondagens definitivas.

É indispensável e obrigatório que exista uma sondagem no exato local de cada fundação.

PROJETO DA OBRA ARTE ESPECIAL

Esta fase compreenderá o detalhamento da alternativa escolhida com a preparação dos seguintes elementos necessários à execução da obra (IS-214 e Manual de Projeto de OAE):

- Cálculos estruturais;

- Desenhos;

- Especificações;

- Quantitativos;

- Orçamento e Plano de execução.

4.2.2.3 CÁLCULOS ESTRUTURAIS

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Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:

• Descrição minuciosa do sistema estrutural;

• Hipóteses gerais de cálculo;

• Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis, acidentais e outras, para cada elemento estrutural;

• Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;

• Envoltório e recobrimento;

• Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as especificações;

• Demonstração de compatibilidade das fundações com a natureza do solo.

Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer detalhadamente, informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.

4.2.2.4 DESENHOS

Deverão ser apresentados todos os elementos necessários à execução da obra, condizentes com os cálculos.

• DESENHOS DE FÔRMAS

Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas necessárias à definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil), classe no que se refere às cargas móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de fundação ou cargas nas estacas, aberturas provisórias para fases de construção e retirada de fôrmas, e definitivas para inspeção rotineira e permanente, bem como a previsão de locais para montagem de macacos, para substituição de aparelhos de apoio. Deverão, ainda, constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contraflechas, apoios auxiliares para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita execução dos serviços.

• DESENHOS DE ARMAÇÃO

Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões das barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento das barras ou cabos, tipos e detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de curvatura adotados nas barras curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para lançamento do concreto e utilização de vibradores.

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Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os pesos totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.

• DESENHOS DE EXECUÇÃO

Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas obrigatórias e optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento convenientemente dimensionados de acordo com o plano de concretagem proposto, indicando seqüência de execução e descimbramento, bem como as deformações previstas.

Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como vigas articuladas; "leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes vãos.

PROJETO DOS ACESSOS

O Projeto dos Acessos será composto dos seguintes elementos:

4.2.2.5 - Projeto Geométrico (IS-208)

De acordo com o disposto no item 3.2 da IS-208, o Projeto Geométrico, nesta Fase de Projeto, será elaborado a partir dos estudos topográficos realizados segundo o que dispõe a Instrução de Serviço IS-205: Estudos Topográficos para Projetos Executivo de Engenharia.

Este projeto deverá constituir-se de:

• Projeto planialtimétrico, nas escalas de 1:2.000 (H) e 1:200 (V)

• Determinação das seções transversais do projeto, nas escalas de 1:200 ou 1:100

• Detalhamento dos elementos especiais do projeto como:

� retornos e acessos em nível;

� terceiras faixas de tráfego;

� tapers.

4.2.2.6 – Projeto de Terraplenagem (IS-209)

O Projeto de Terraplenagem, nesta fase, constituir-se-á de (item 3.2 da IS 209):

• Cálculo de cubação do movimento de terra, com a classificação dos materiais escavados;

• Constituição dos aterros, indicando a origem dos materiais a serem empregados nas diversas camadas e grau da compactação a ser

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observado; no caso de aterros sobre solos moles considerar a solução aprovada pelo DNIT;

• Cálculo das distâncias de transporte;

• Detalhes das seções transversais-tipo e soluções particulares de inclinação de taludes, alargamento de cortes, esplanadas, fundações de aterro;

• Emissão das notas de serviço de terraplenagem; as notas de serviços de terraplenagem e as planilhas do cálculo dos volumes devem ser apresentadas conforme estimativa de volumes quantificados.

Os procedimentos metodológicos para a realização destas atividades está exposto no Manual de Implantação Básica do DNER.

Deverão ser estabelecidos os procedimentos para a proteção do meio ambiente.

4.2.2.7 – Projeto de Drenagem (IS-210)

Deverá ser observado o disposto no item 3.2 da IS-210. Deverão ser utilizados os dispositivos de drenagem definidos no Manual de Drenagem de Rodovias/2006, do DNIT (Publicação IPR- 724).

4.2.2.8 - Projeto de Pavimentação - Acessos e Ponte (IS-211)

O projeto de pavimentação, nesta fase, constituir-se-á de (item 3.2 da IS-211):

• definição dos materiais a serem utilizados nas diversas camadas do pavimento.

• dimensionamento do pavimento da pista de rolamento, acessos e desvios provisórios.

• desenhos apresentando a seção transversal e variação longitudinal do pavimento.

• A ponte deverá receber pavimento flexível.

4.2.2.9 - Projetos de Sinalização (IS-215 e IS-224)

• Projeto de Sinalização (IS-215)

Nesta fase deverão ser desenvolvidos as seguintes atividades:

• Projeto de sinalização horizontal das vias, interseções e acessos;

• Projeto de sinalização vertical das vias, interseções e acessos;

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• Projeto de sinalização dinâmica por semáforos e painéis de mensagens variáveis (PMV).

• quantificação de todos os ítens de serviço.

• Projeto de Sinalização durante a exec. obras e serviços (item 3 da IS-224) • Constará de sinalização que orientará os usuários e a equipe de

construção quanto ao uso do trecho nos segmentos em obras. Esta sinalização terá como primeira finalidade a segurança do tráfego, além de contribuir para o aumento da produtividade da equipe de construção.

• Além das IS-215 e IS-224, os projetos deverão se basear no “Manual de Sinalização Rodoviária” - DNER-1999, no “Manual de Sinalização de Obras e Emergências” - DNER-1996, ambos em vigor no DNIT e no “Manual de Sinalização de Trânsito - DENATRAN”, observando ainda o “Código de Trânsito Brasileiro”, no que couber.

4.2.2.10 - Projeto das Obras Complementares e de Contenção (IS-217 e IS-218)

Será elaborado incluindo construção de defensas, barreiras, de cercas de delimitação e eventuais obras de contenção. Será constituído de:

• Definição dos tipos a serem empregados;

• Estimativas das quantidades de serviço e custos;

• Detalhamento das soluções propostas;

• Elaboração das notas de serviço;

• Montagem do Orçamento e Plano de Execução da Obra.

4.2.2.11 – Projeto de Desapropriação (IS-219)

Para cada propriedade pertencente a alternativa do Projeto Geométrico aprovada, deverá ser apresentado levantamento planimétrico indicando benfeitorias, principais usos do solo, distinguindo, também, culturas, pastos, trechos não utilizáveis e os principais acidentes.

As benfeitorias compreendem construções, instalações e culturas permanentes.

O projeto deverá obedecer o disposto nos itens 3.3 da IS-219, sendo que os serviços que devem ser executados nesta fase são os seguintes:

� Levantamento Cadastral

� Pesquisa sobre os proprietários dos imóveis

� Pesquisa sobre o valor das propriedades

4.2.2.12 - Componente Ambiental do Projeto

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Nesta fase serão elaborados os trabalhos discriminados no item 3.4 da IS-246:

Consiste no detalhamento das informações das condicionantes das licenças ambientais, das exigências dos órgãos ambientais e dos estudos ambientais elaborados para o empreendimento, em especial o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA). Destaca-se que para as interferências com os mananciais destinados ao consumo humano, devem ser projetados dispositivos de proteção, a fim de evitar ou mitigar os impactos decorrentes de possíveis sinistros com o transporte rodoviário de produtos perigosos.

• A Fase de Projeto envolve:

• Representação gráfica das soluções propostas, em correspondência com as medidas de proteção ambiental definidas.

• Detalhamento em nível compatível de todas as soluções propostas.

• Diagrama unifilar, com identificação de todas as áreas cadastradas, inclusive as áreas legalmente protegidas, transposições de áreas urbanas, rios, riachos e eventuais mananciais objeto de captação para consumo humano, bem como outros “Pontos Notáveis” interferentes.

• Especificações Particulares e Complementares às “Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT”, que garantam a correta execução das obras.

• Demonstração das quantidades envolvidas, orçamentos de implantação das mesmas e Plano de Execução das Obras.

4.2.2.13 - Especificações - Quantitativos

Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente, constante nas Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER.

No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada Especificação Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.

Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação Particular, apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.

As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão ser discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação Correspondente.

A apresentação da memória de cálculo dos quantitativos de serviços é obrigatória.

Devem, também, ser consideradas as prescrições da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de 20/12/06, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a

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22/12/06 e da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2010, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2.010.

O item 1.1.8 da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO No 15, de 20/12/06, prevê a necessidade do preenchimento do Anexo I, em que o projetista assume total responsabilidade pelos quantitativos apresentados. O item 1.1.8 e o Anexo I estão transcritos abaixo:

“1.1.8 – Declaração, no início do tópico relativo a cada item do projeto, de que os quantitativos foram verificados pelo projetista e que ele assume total responsabilidade pelos quantitativos apresentados, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I.”

Anexo I

“O Eng. ..................., responsável pelo(s) projeto(s) de ..............., e a empresa............, aqui representada pelo seu responsável técnico, o Eng. ..............., declaramos que calculamos e verificamos, os quantitativos relativos ao(s) projeto(s) de ............ , pelos quais assumimos total responsabilidade.”

4.2.2.14 Orçamento e Plano de Execução da Obra

O orçamento e o plano de execução serão elaborados conforme as seguintes documentos:

• IS - 220: Orçamento da Obra;

• IS - 222: Apresentação de Plano de Execução da Obra;

• Manual de Custos Rodoviários/2003, do DNIT;

• Sistema de Custos Rodoviários 2 – SICRO 2, do DNIT;

• INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de 20/12/2006, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/2006 e INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2010, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2.010.

• Orçamento (IS-220)

Os serviços serão desenvolvidos de forma definitiva (item 3.2, da IS-220), envolvendo:

- Listagem definitiva dos serviços a executar;

- Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte.

As planilhas de custos conterão as codificações constantes do Sistema de

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Codificação de Itens Relativos à Construção Rodoviária, do DNIT, e os custos serão calculados nas unidades recomendadas para medição dos mesmos nas especificações gerais, complementares e particulares.

� Plano de Execução da Obra (IS-222)

O Plano de Execução da Obra será elaborado numa única fase e constará de:

• Plano de ataque da obra;

• Cronogramas:

• Cronograma de Utilização do Equipamento

• Físico e financeiro, com prazos e datas favoráveis para inicio dos

serviços;

• Relação do equipamento mínimo previsto para a execução dos serviços;

• Cronograma de utilização dos equipamentos;

• Relação do pessoal técnico necessário para a execução dos serviços;

• Lay-out do canteiro de obras, posicionando as instalações, jazidas, fontes de

materiais e acessos, com respectivas dimensões.

Integra o plano de execução da obra o programa de segurança de tráfego durante as obras.

Considerando a fase anterior, será desenvolvido o Projeto Executivo detalhado, com desenhos, plantas de forma, armação, detalhes construtivos, memórias de cálculo, orçamento completo com base no Manual de Custos Rodoviários/DNIT, Ed 2003, especificações inclusive complementares e particulares, indicação da localização dos canteiros de obras para a OAE e Plano de Execução, considerando a questão logística da chegada dos materiais e insumos à obra.

5 – APRESENTAÇÃO

Os Relatórios deverão ser estruturados conforme as DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS, Ed. 2006 (Publicação IPR 727).

Observação importante: Todas as Fases apresentadas deverão ser entregues através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC, conforme orientações constantes no anexo “Diretrizes Operacionais do SIGTEC”(Anexo IV).

Toda documentação deverá ser entregue através do SIGTEC, em arquivo digital editável e os documentos físicos (cópia de correspondências, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de equipes e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços) deverão ser escaneados e anexados no Sistema(SIGTEC).

5.1 - Cronograma e Pagamento

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A tabela a seguir apresenta a Estrutura Analítica do Projeto – EAP bem como os prazos estabelecidos para entrega dos Relatórios/Projetos, contendo a relação de Produtos a serem entregues, sendo que a Lista de Documentos será definida com a empresa/consórcio vencedora da licitação na reunião de início do projeto, conforme Instrução de Serviço n.º 21 de 20/12/2010, publicada no Boletim Administrativo n.º 051 de 20 a 24/12/2010.

EAP – ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO PRAZOS (Dias Corridos)

DISCRIMINAÇAO Execução

Análise / Aprovação

Total

1.0.0 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA

1.1.0 FASE BÁSICA - ANTEPROJETO

1.1.1 Estudos de Tráfego 45 10 55

1.1.2 Estudos Hidrológicos 50 10 60

1.1.3 Estudos Geológicos/Geotécnicos 80 20 100

1.1.4 Estudos Topográficos 60 10 70

1.1.5 Estudos de Traçado e Anteprojeto Geométrico 70 10 80

1.1.6 Anteprojeto de Terraplenagem 70 10 80

1.1.7 Anteprojeto de Pavimentação 80 10 90

1.1.8 Anteprojeto de Drenagem 80 10 90

1.1.9 Anteprojeto de Sinalização 80 10 90

1.1.10 Anteprojeto de Desapropriação 80 15 95

1.1.11 Anteprojeto de OAE 110 20 130

1.1.12 Componente Ambiental 80 15 95

1.1.13 Orçamento 115 15 130

1.2.0 FASE EXECUTIVA - PROJETO

1.2.1 Relatório de Estudos Topográficos 130 10 140

1.2.2 Relatório de Estudos Geotécnicos 180 20 200

1.2.3 Projeto Geométrico e de Terraplenagem 150 10 160

1.2.4 Projeto de Pavimentação 160 10 170

1.2.5 Projeto de Drenagem 160 10 170

1.2.6 Projeto de Sinalização 160 10 170

1.2.7 Projeto de Obras Complementares 160 10 170

1.2.8 Projeto de Desapropriação 160 10 170

1.2.9 Projeto de OAE 200 20 220

1.2.10 Componente Ambiental 160 15 175

1.2.11 Orçamento e Plano de Execução da Obra 205 20 225

1.3 Data-Book (Impressão Definitiva) 225 15 240

TOTAL 240

5.2 - Relatórios de Andamento (RA)

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Apresentados após o término de períodos de 30 (trinta) dias consecutivos de vigência do Contrato, seu objetivo é mostrar o andamento contratual dos serviços, dar conhecimento de fatos que possam afetar o seu prosseguimento, e permitir a tomada de decisões quanto à continuidade normal dos trabalhos, além de fornecer elementos que permitam uma adequada avaliação do desempenho da empresa em suas obrigações contratuais.

Podem ser apresentados nestes Relatórios, Informes Técnicos contendo etapas de serviços que foram concluídos ao longo do período correspondente. Os Relatórios deverão ser apresentados segundo as IAR - 01, das Diretrizes Básicas - Instruções para Apresentação de Relatórios - DNIT/2006 (Publicação IPR 727). Observação: SIGTEC - Os Relatórios Periódicos (RP) deverão ser entregues, em arquivo editável, através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes no anexo, Diretrizes Operacionais do SIGTEC (Anexo IV), do presente Termo de Referência. O Analista deverá proceder à análise técnica do Relatório, interagindo, através do SIGTEC, com o Autor para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação do mesmo. Após aprovação do Relatório, este ficará arquivado no SIGTEC para conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para respectiva medição. 5.3 – Relatórios do Projeto Básico

Os Relatórios serão entregues, de acordo com o item 5.1 - Cronograma de Entrega dos Relatórios.

Serão elaborados conforme o item 4, do EB-103 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - DNIT/2006 (Publicação IPR 726) e apresentados segundo o item 4 da IAR - 07, das Diretrizes Básicas - Instruções para Apresentação de Relatórios - DNIT/2006 (Publicação IPR 727).

Os Relatórios do Projeto Básico deverá conter todas as alternativas

levantadas de solução para a construção da ponte e dos acessos com os quadros indicativos das características técnicas e operacionais, quantitativos de serviços e respectivas estimativas de custo.

Observação: SIGTEC - Os documentos relativos aos Relatórios do Projeto Básico deverão ser entregues, em arquivos editáveis, através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes no anexo, Diretrizes Operacionais do SIGTEC (Anexo IV).

Após aprovação dos documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados no SIGTEC para conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para respectiva medição. Os Relatórios do Projeto Básico deverão ser constituídos pelos documentos constantes da Estrutura Analítica de Projeto – EAP. 5.4 – Relatórios do Projeto Executivo

Serão apresentados, nos prazos previstos no item 5.1 – Cronograma de Entrega de Relatórios. Serão estruturados de acordo com o item 4.3 da IAR – 07.

Deve ser observado que: a) O Relatório do Projeto e Documentos para Licitação deverá conter os documentos abaixo:

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� Cópia do Termo de Referência que serviu de base para a elaboração do Projeto.

� Cópia da ART da empresa responsável pela elaboração do Projeto, assinada com comprovante de pagamento.

� Identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada um dos itens constituintes do Projeto, com os nomes completos e respectivos nºs do CREA.

� Cópias das ARTs dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada um dos itens constituintes do Projeto, assinadas e com comprovantes de pagamentos.

� Inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, dos profissionais de nível superior que participaram da elaboração dos Estudos Ambientais.

b) Relatório do Projeto e Documentos para Concorrência, a memória de cálculo dos custos de mobilização e desmobilização. c) Projeto de Execução, o projeto do canteiro de obras e dos acampamentos.

Observação: SIGTEC - Os documentos relativos ao Relatório do Projeto Executivo deverão ser entregues, em arquivos editáveis, através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes no anexo Diretrizes Operacionais do SIGTEC, constante neste Termo de Referência. A CGDESP deverá proceder à análise técnica dessa documentação, interagindo, através do SIGTEC, com a Consultoria/Coordenação para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação do referido Estudo. Após aprovação dos documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados no SIGTEC para conhecimento dos envolvidos no Estudo e autorização para respectiva medição. O Relatório do Projeto Executivo deverá ser constituído pelos documentos constantes da Estrutura Analítica de Projeto – EAP. A Impressão Definitiva do Relatório deverá ser gerada, automaticamente, utilizando os documentos aprovados pela CGDESP/DPP, através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos–SIGTEC.

6 – FISCALIZAÇÃO

Os serviços de elaboração dos projetos serão fiscalizados pela Superintendência Regional no Estado do Rio do Grande do Sul, coordenados e supervisionados pela Coordenação Geral de Desenvolvimento e Projetos/DPP/DNIT.

A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG NO 13, de 17/11/08, no seu inciso V do Art. 2, prevê que “a efetiva execução dos trabalhos de campo e de laboratório, pelas consultoras, necessários para o desenvolvimento dos diversos estudos e do próprio projeto, serão atestados pelo Engenheiro Fiscal do serviço de elaboração do projeto, sendo este designado pelo respectivo superintendente em portaria específica; o atestado deverá constar no processo de avaliação do projeto;”

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ANEXO II - INDICAÇÕES PARTICULARES 01. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os seguintes critérios objetivos:

a) Capacidade Técnica da Proponente (Total máximo de 40 pontos) a.1) Experiência Específica da Proponente em Elaboração de Projeto de Engenharia (máximo de 40 pontos): Serão pontuados os serviços de Elaboração de Projetos de Engenharia, sendo aceitos Projeto Básico ou Projeto Executivo ou Projeto Final (que contenham as especialidades de elaboração de projetos de OAE’s - pontes ou viadutos), executados pela Empresa e relacionados no Quadro 08, comprovados mediante atestados ou certidões de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, obedecendo aos seguintes critérios de pontuação:

ITENS A PONTUAR Quantidade máxima de Atestados pontuados

Pontos por

Atestado

Pontuação Máxima

Obras de Arte Especiais 2 20,0 40,00

Pontuação Máx. Experiência Proponente - - 40,00

OBS 1: É vedado o somatório de atestados ou certidões. À pontuação por atestado será aplicado o fator de avaliação por tipo de projeto da TABELA AUXILIAR 1.

TABELA AUXILIAR 1

Fator de Avaliação por Tipo de Projeto Atestados de Projetos de Obras de Arte Especiais (Pontes ou Viadutos ) – Rodoviárias 1,00

Atestados de outros Projetos de Obras de Arte Especiais (Pontes ou Viadutos) 0,90

OBS 2: A proponente deverá apresentar para cada atestado relativo a projeto de OAE’s (Pontes ou Viadutos) de área igual ou superior a:

• Lote Único: 2.600,00 m²;

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OBS 3: Quando a certidão ou atestado não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada documentação comprobatória do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato, devidamente certificados/averbados pelo CREA.

b) Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 60 pontos) Somente serão avaliados e pontuados os profissionais indicados para as funções de Engenheiro Coordenador Geral e Engenheiro de Obras de Arte Especiais.

Obs: Os Engenheiros devem ter as atribuições previstas no Art. 7o da RESOLUÇÃO NO 218, de 29 Jun 1973, do CONFEA, ou seja Engenheiro Civil ou Engenheiro de Fortificação e Construção.

A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais:

b.1) Quadro 09 – Relação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços referentes ao lote, devidamente preenchido para os profissionais de nível superior, pontuados;

b.2) Para cada profissional constante do Quadro 09 deverá ser preenchido o Quadro 10 - Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica.

b.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 10, a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. b.3.1) Quando a certidão ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação, declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos. Engenheiro Coordenador Geral – serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil e tenha exercido a função de Responsável Técnico ou de Coordenador Geral na Elaboração de Projeto de Engenharia. Deverá também comprovar titulação (graduação, especialista latu sensu, mestrado ou ainda doutorado) por meio de diploma e certificação perante o CREA. Para efeito de pontuação desse engenheiro, serão aceitos os títulos ou certificados em qualquer modalidade de engenharia civil.

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Para o Engenheiro de Obras de Arte Especiais serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil e tenha exercido a função de Responsável Técnico pela elaboração de projetos de Construção de Pontes ou Viadutos, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito nos Termos de Referência (Anexo I). Deverá também comprovar titulação, (graduação, especialista latu sensu, mestrado ou ainda doutorado) por meio de Diploma e certificação perante o CREA. Para efeito de pontuação desse engenheiro, serão aceitos os títulos ou certificados em qualquer modalidade de engenharia civil. b.4) Os profissionais indicados para as atividades de ENGENHEIRO COORDENADOR GERAL e ENGENHEIRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, indicados no “Quadro 09... – Relação e Vinculação da Equipe Técnica”, serão pontuados da seguinte forma:

ENGENHEIROS POR ESPECIALIDADE

ITENS A ANALISAR Quantidade máxima de Atestados pontuados por Tipo:

Pontos por Atestado

Pontuação Máxima

Engenheiro Coordenador Geral 2 30,00 60,00

Engenheiro de Obras de Arte Especiais 2 30,00 60,00

b.4.1) Serão aceitos os atestados ou certidões de projetos de engenharia de OAE’s, a saber: projeto básico ou projeto executivo ou projeto final. b.4.2) É vedado o somatório de atestados ou certidões. À pontuação por atestado será aplicado o fator de avaliação conforme TABELAS AUXILIARES 2 a 4.

TABELA AUXILIAR 2 - Fator de Avaliação por Tipo de Projeto

Descrição Fator

Atestados de Projeto de Obras de Arte Especiais (Pontes ou Viadutos) - Rodoviárias 1,00

Atestados de outros Projetos de Obras de Arte Especiais (Pontes ou viadutos) 0,90

TABELA AUXILIAR 3 - Fator de Avaliação por Formação Profissional

Descrição Fator

Engenheiro Graduado Mestre ou Doutor 1,00 Engenheiro Especialista Latu Sensu (com carga horária igual ou superior a 360 horas) 0,95

Engenheiro Graduado 0,85

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TABELA AUXILIAR 4 - Fator de Avaliação por Tempo de Formado

Descrição Fator

TAP > 15 anos de formado 1,00

10 < TAP ≤ 15 anos de formado 0,95

5 < TAP ≤ 10 anos de formado 0,90

0 < TAP ≤ 5 anos de formado 0,80

b.5) A Pontuação final de cada profissional será obtida adotando-se a seguinte metodologia:

• Ao valor de cada atestado será aplicado o fator da tabela auxiliar 2, da tabela auxiliar 3, e da tabela auxiliar 4.

• A pontuação final do profissional será obtida através da soma da pontuação dos atestados levando-se em conta o peso pela especialidade do atestado ou certidão.

b.6) A PONTUAÇÂO FINAL da Capacidade da Equipe Técnica será obtida através da média ponderada da Pontuação Final de cada profissional, considerando o peso de cada profissional, conforme tabela auxiliar 5.

TABELA AUXILIAR 5

PROFISSIONAIS Pesos

Engenheiro Coordenador Geral 4

Engenheiro de Obras de Arte Especiais 6

c) A NOTA FINAL TOTAL da proposta técnica, será a soma dos pontos obtidos pela Capacidade Técnica da Proponente com a pontuação final da Capacidade da Equipe Técnica.

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA

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ANEXO IV

SSIIGGTTEECC SS II SS TT EE MM AA DD EE GG EE SS TT ÃÃ OO DD EE DD OO CC UU MM EE NN TT OO SS TT ÉÉ CC NN II CC OO SS

MMAANNUUAALL BBÁÁSSIICCOO

2011

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES

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SSIIGGTTEECC SS II SS TT EE MM AA DD EE GG EE SS TT ÃÃ OO DD EE DD OO CC UU MM EE NN TT OO SS TT ÉÉ CC NN II CC OO SS

MMAANNUUAALL BBÁÁSSIICCOO

Revisão A

Data de Emissão 14/07/2011

Adauto Demenighi DNIT/DPP/CGDESP Elaboração

Fabrício de Oliveira Lima DNIT/DPP/CGDESP

Coordenação José Augusto Veloso Pinto DNIT/DG

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CONTEÚDO

1. Introdução .............................................................................. 127 2. O Sistema............................................................................... 127

2.1. Hierarquia.......................................................................... 128 2.1.1. Modal ............................................................................................................128 2.1.2. Projeto ..........................................................................................................128 2.1.3. Documento....................................................................................................129

2.2. Fluxo de Trabalho (Workflow) ........................................... 129 2.3. Papéis ............................................................................... 131

2.3.1. Administrador................................................................................................131 2.3.2. Gerente de Projeto........................................................................................131 2.3.3. Líder de Disciplina.........................................................................................132 2.3.4. Analista .........................................................................................................132 2.3.5. Fiscal de Contrato .........................................................................................132 2.3.6. Coordenador Setorial ....................................................................................132 2.3.7. Coordenador Geral .......................................................................................133 2.3.8. Diretor ...........................................................................................................133 2.3.9. Apoio Técnico ...............................................................................................133 2.3.10. Visualizador................................................................................................133 2.3.11. Empresa.....................................................................................................133

2.4. Guia de Remessa de Documentos – GRD ....................... 134 3. A Estrutura Analítica do Projeto ............................................. 134

3.1. Conceito ............................................................................ 134 3.2. Níveis ................................................................................ 134

3.2.1. Nível 1 – Contrato .........................................................................................135 3.2.2. Nível 2 – Fases .............................................................................................135 3.2.3. Nível 3 – Produtos.........................................................................................135 3.2.4. Nível 4 – Documentos ...................................................................................136

4. Forma de apresentação dos documentos.............................. 136 4.1. Padronização (Normas) .................................................... 136 4.2. Formatos (extensões) ....................................................... 136

5. Roteiro de instalação do SIGTEC .......................................... 137 5.1. Pré-requisitos .................................................................... 137 5.2. Acessando o SIGTEC (SPF – SmartPlant Foundation) .... 137

6. Funcionalidades básicas ........................................................ 138 6.1. Explorando a Interface do Usuário.................................... 138 6.2. Barra de Menu .................................................................. 138 6.3. Barra de Ferramentas (Tool Bar) ...................................... 138 6.4. Barra de Status ................................................................. 139 6.5. Janela Árvore .................................................................... 139 6.6. Janela Novos Itens............................................................ 139 6.7. Janela Propriedades ......................................................... 140 6.8. Preferência do Usuário ..................................................... 140 6.9. Alterar senha do usuário ................................................... 145

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6.10. Imprimir conteúdo........................................................... 146 6.11. Imprimir Janela ............................................................... 146 6.12. Contagem de objetos ..................................................... 146 6.13. Definir Escopo Ativo ....................................................... 147

7. Pesquisar e Manipular Objetos .............................................. 148 7.1. Pesquisando Objetos ........................................................ 148 7.2. Extraindo / Exportando para Excel.................................... 150 7.3. Histórico do Objeto............................................................ 150 7.4. Exibindo relacionamentos ................................................. 151 7.5. Mostrando relacionamentos.............................................. 152

8. Roteiro de utilização do SIGTEC............................................ 152 9. Acompanhamento dos processos .......................................... 153 10. Finalização do processo ...................................................... 153

10.1. Impressão Definitiva ....................................................... 153 10.2. Portaria de Aprovação.................................................... 153 10.3. Banco de Dados ............................................................. 153

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1. Introdução

O presente documento tem o objetivo de descrever o SIGTEC – Sistema de Gestão

de Documentos Técnicos – fornecendo sua conceituação básica, a definição do

seu fluxo de trabalho, os papéis ou funções, a nova metodologia para analise de

projetos a ser implantada – estruturada através de uma Estrutura Analítica de

Projeto – além de fornecer os requisitos do Sistema.

Complementarmente a este manual serão disponibilizados:

• SIGTEC - Manual de utilização para Empresas

• SIGTEC - Manual de utilização para Analistas/DNIT

2. O Sistema

O SIGTEC é um sistema web-colaborativo, para gerenciamento eletrônico de

documentos técnicos de engenharia que compõe os projetos e estudos de

infraestrutura de transportes. Faz parte de uma importante e necessária

modernização do setor de análise de projetos e estudos do Departamento Nacional

de Infraestrutura de Transportes/DNIT.

O SIGTEC irá controlar a documentação de engenharia proveniente das empresas

projetistas, formada por desenhos de engenharia, planilhas eletrônicas, relatórios,

memoriais descritivos, atas de reunião, dentre outros.

• Entrega: os documentos serão entregues somente em mídia digital, através

do Sistema (via internet).

• Análise: imediatamente após a entrega, o documento será analisado pela

área técnica do DNIT através do próprio sistema, e, em caso de não

conformidade, devolvido para Empresa para as devidas correções, também

via SIGTEC.

• Tramitação: será 100% via web.

• Aprovação: cada documento será aprovado separadamente, após

devidamente analisado e corrigido, garantindo a celeridade ao processo de

aprovação do projeto.

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128

• Pagamento: mensalmente, o Sistema emitirá relatório com andamento físico

do projeto, conforme definido no Termo de Referência.

• Armazenamento: Os estudos/projetos e seus respectivos documentos e

desenhos ficarão permanentemente disponíveis para consulta pela internet à

todos os interessados.

2.1. Hierarquia

O SIGTEC possui a seguinte hierarquia interna: Modal > Projeto > Documento,

conforme ilustrado abaixo:

2.1.1. Modal

É o primeiro nível da hierarquia do Sistema, e representa a divisão dos modais de

transportes atribuídas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,

conforme segue:

• BR – Rodovias

• EF – Ferrovias

• PH – Portos e Hidrovias

2.1.2. Projeto

É o segundo nível na hierarquia interna do Sistema. Vincula-se diretamente ao

contrato, ou seja, trata-se efetivamente do objeto da contratação, e abrangem:

• Projetos Básicos e Executivos de Engenharia;

• Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental; e

• Estudos Ambientais.

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2.1.3. Documento

É o terceiro nível na hierarquia interna do Sistema.

O Documento Técnico de Engenharia é a entidade que representa e registra a

análise das áreas responsáveis pela elaboração de projeto de rodovias, ferrovias,

hidrovias e portos. No novo modelo de gestão, o Documento Técnico de Engenharia

será o mecanismo de análise das disciplinas.

Os documentos referentes a cada estudo ou projeto contratado serão definidos na

EAP (Estrutura Analítica de Projeto).

2.2. Fluxo de Trabalho (Workflow)

O SIGTEC possui três fluxos de acompanhamento, sendo um Fluxo de

Acompanhamento de Projeto, um Fluxo de Relatório de Andamento do Projeto e um

Fluxo de Documentação Técnica, estes fluxos de trabalho tem por objetivo

acompanhar e gerenciar as etapas de criação, análise, revisão e aprovação de

documentos técnicos.

O fluxograma a seguir apresenta as etapas e papéis/funções dos responsáveis pela

execução das tarefas presentes no Fluxo de Acompanhamento de Projeto.

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O Fluxo de Relatório de Andamento de Projeto é responsável pela gestão do ciclo

de vida do documento do tipo Relatório de Andamento - RA dentro de um projeto.

Abaixo o fluxograma apresenta as etapas e os papéis responsáveis pela execução

das tarefas:

O Fluxo de Documentação Técnica é responsável pela gestão do ciclo de vida dos

documentos técnicos de engenharia dentro de um projeto. Abaixo o fluxograma

apresenta as etapas e os papéis responsáveis pela execução das tarefas:

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A seguir serão apresentados os papéis e as funções, definidas através da Instrução

de Serviço n.º 21/2010, a qual define as atribuições e funções de cada participante

dentro do fluxo de trabalho.

2.3. Papéis

Os papéis ou funções de cada usuário estão definidos na Instrução de Serviço nº

21/2010 (SIGTEC).

2.3.1. Administrador

O Administrador será o usuário responsável por cadastrar os usuários no Sistema;

avaliar e propor requisitos para melhoria; solicitar correções para eventuais

problemas; sugerir e acompanhar a customização de melhorias e de sua

manutenção evolutiva; verificar atendimento de solicitações junto à Assistência

Técnica; cadastrar no Sistema novas empresas ou consórcios, Unidades Gestoras,

Disciplinas e Classes de Serviço, se comprovadamente necessários; dar suporte

aos Gerentes de Projeto do SIGTEC em suas atividades; efetuar as tarefas

necessárias para garantir a qualidade e confiabilidade dos dados, intermediar a

solução de eventuais problemas técnicos do Sistema com o Serviço Federal de

Processamento de Dados – SERPRO, responsável pela hospedagem e

manutenção do Servidor de Dados do SIGTEC, ou, quem venha a sucedê-lo.

2.3.2. Gerente de Projeto

O Gerente de Projeto é o usuário responsável por cadastrar contratos no Sistema;

discutir e aprovar, conjuntamente com a empresa ou consórcio, o “Nível 4” da

Estrutura Analítica do Projeto - EAP e a sua lista de documentos correspondente;

cadastrar o usuário para Empresa ou Consórcio, para cada contrato assinado; criar

o projeto com todas as suas informações pertinentes; dar permissão de acesso ao

Sistema para os usuários envolvidos; criar os documentos conforme lista de

documentos aprovada; criar e enviar as Guias de Remessa de Documentos – GRD

para a empresa ou consórcio contratada; fornecer informações sobre o andamento

físico dos estudos e projetos, por solicitação da coordenação ou diretoria imediata;

elaborar e emitir relatórios gerenciais, sempre que solicitado pela coordenação ou

diretoria imediata; encaminhar documentos aprovados para a área de Apoio Técnico

para a criação dos volumes digitais e da portaria de aprovação; validar minutas das

portarias de aprovação a ser remetida à Coordenação-Geral; dar suporte às

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empresas ou consórcios, nas tarefas relacionadas ao Sistema; dar suporte aos

Analistas e Líderes de Disciplina, nas tarefas relacionadas ao Sistema.

2.3.3. Líder de Disciplina

O Líder de Disciplina é o usuário responsável por receber os documentos

correspondentes à sua disciplina emitidos pela empresa ou consórcio e dar

conhecimento à Coordenação Setorial; verificar se o arquivo anexado corresponde

ao assunto do documento; analisar o documento, se assim definido pela

Coordenação Setorial; ou, encaminhar o documento aos analistas para que estes o

analisem, mediante o conhecimento do seu Coordenador Setorial; contribuir para

uniformização ou padronização das análises efetuadas pelos Analistas de sua

disciplina; realizar aprovação do documento, no âmbito do SIGTEC, após expressa

recomendação do Analista responsável pela sua análise.

2.3.4. Analista

O Analista é o usuário responsável por analisar os documentos enviados pela

empresa ou consórcio encaminhados pelo Líder de Disciplina; realizar comentários

no documento, se for o caso; solicitar correções no documento, em caso de não

conformidade; atender à uniformização (ou padronização) das análises solicitadas

pelo Líder de Disciplina ou pelo seu Coordenador Setorial; e, recomendar ao Líder

de Disciplina a aprovação do documento.

2.3.5. Fiscal de Contrato

O Fiscal do Contrato é o usuário responsável por receber e analisar documentos do

tipo Relatório de Andamento (RA); enviados pela Empresa ou Consórcio; realizar

comentários no documento se for o caso; solicitar correções no documento, em

caso de não conformidade; aprovar o documento, no âmbito do SIGTEC, em caso

de conformidade; e, atender as demais determinações constantes em sua portaria

de nomeação.

2.3.6. Coordenador Setorial

O Coordenador Setorial é o responsável por Indicar os Líderes de Disciplinas de sua

Coordenação Setorial a serem nomeados; definir e controlar os prazos

determinados para cada atividade dos Líderes de Disciplina e Analistas de sua

Coordenação Setorial, relacionada à tramitação, análise e aprovação dos

documentos no Sistema; coordenar as atividades dos Líderes de Disciplina e

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Analistas; emitir parecer à Coordenação-Geral recomendando a aprovação de cada

etapa do Projeto ou Estudo, após a aprovação dos documentos pelos Líderes de

Disciplina.

2.3.7. Coordenador Geral

O Coordenador Geral é o usuário responsável por realizar a aprovação de Estudo

ou Projeto. No caso de Projeto a aprovação poderá ser realizada na etapa de

Básico e/ou Executivo, através de Portaria de Aprovação;

2.3.8. Diretor

O Diretor é o responsável por receber o Estudo ou Projeto aprovado e enviá-lo, se

for o caso, para a Diretoria competente para conhecimento e providências.

2.3.9. Apoio Técnico

O Apoio Técnico é o usuário responsável por Gerar a impressão definitiva, em

formato digital do tipo PDF, de todos os documentos do estudo e do projeto,

consolidando-os em volumes digitais, conforme determinado no termo de referência;

elaborar a portaria de aprovação com os dados do projeto; encaminhar volumes e a

portaria de aprovação para validação do Gerente do Projeto.

2.3.10. Visualizador

O Visualizador é o usuário que possui atributos para consultar contratos, consultar

estudos e projetos, consultar e visualizar documentos, consultar e visualizar volumes

e portarias, consultar relatórios-padrão de andamento de estudos e projetos.

2.3.11. Empresa

Empresa é o usuário responsável por elaborar e enviar a documentação do estudo

ou projeto, conforme estabelecido no termo de referência e contrato

correspondentes, providenciar as correções, adequações e/ou complementações de

todas as não conformidades solicitadas pelo DNIT.

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2.4. Guia de Remessa de Documentos – GRD

A GRD será um mecanismo de agrupamento e distribuição de Documentos. Terá a

finalidade de controlar o envio e recebimento das fichas documentais para as

empresas, através das quais serão anexados os arquivos a serem analisados.

Serão geradas e controladas pelo Gerente de Projeto do SIGTEC, que encaminhará

os documentos para a Empresa nas datas pré-estabelecidas no Cronograma.

3. A Estrutura Analítica do Projeto

3.1. Conceito

A Estrutura Analítica de Projeto – EAP é a expressão da língua portuguesa para

Work Breakdown Structure – WBS, ela representa uma decomposição hierárquica

orientada à entrega do trabalho a ser executada pela equipe do projeto para atingir

os objetivos do projeto e criar as entregas necessárias. Por meio de estruturas

semelhantes a um organograma, a EAP representa o que deverá ser entregue pelo

projeto. Ela permite detalhar quais as entregas que devem ser geradas em função

dos objetivos do projeto. A organização das entregas por meio de uma EAP permite

o esclarecimento à equipe do projeto (analistas), ao contratado (empresa), ao

contratante (DNIT) e demais interessados sobre o que se espera em termos de

resultados do projeto e, conseqüentemente, do que será monitorado e controlado.

Desde o início do projeto devemos pensar nele de forma sistêmica, isto é, pensar

nele como um todo e em suas partes (decomposição hierárquica). A decomposição

é uma técnica que subdivide o escopo do projeto e as entregas do projeto em

componentes menores e mais facilmente gerenciáveis até que o trabalho do projeto

associado à realização do escopo do projeto e ao fornecimento das entregas seja

definido em detalhes suficientes para dar suporte à execução, ao monitoramento e

ao controle do trabalho. Além disso, definir componentes menores facilita a

estimativa de prazos, custo e recursos para sua conclusão; auxilia na definição de

critérios para monitoração e controle do desempenho e viabiliza uma atribuição de

responsabilidade mais adequada à realidade do projeto.

3.2. Níveis

Abaixo é apresentado um modelo resumido e meramente ilustrativo da EAP,

detalhando cada nível correspondente.

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MODELO DE ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO – EAP NÍVEL 1 NÍVEL 2 NÍVEL 3 NÍVEL 4*

1. Elaboração de Projeto de Engenharia 100,0%

1.1 FASE DE PROJETO BÁSICO 50,0%

1.1.1 RA Relatório de Andamento RA - 01 15,0%

1.1.1.1 RA-BR.000.UF-000-700-000-101=A Relatório de Andamento RA - 01 15,0%

1.1.2 GRD Projeto Geométrico 35,0%

1.1.2.1 RL-BR.000.UF-000-753-000-101=A Projeto Geométrico – Memória

Justificativa 17,5%

1.1.2.2 DE-BR.000.UF-000-753-000-102=A Projeto Geométrico – Desenhos 17,5%

1.2 FASE DE PROJETO EXECUTIVO 50,0%

1.2.1 GRD Projeto Geométrico 40,0%

1.2.1.1 RL-BR.000.UF-000-753-000-201=A Projeto Geométrico – Memória

Justificativa 20,0%

1.2.1.2 DE-BR.000.UF-000-753-000-201=A Projeto Geométrico – Desenhos 20,0%

1.2.2 Impressão definitiva 10,0%

3.2.1. Nível 1 – Contrato

O Primeiro nível da EAP representa o objeto do contrato – Projeto Básico e

Executivo de Engenharia, Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental,

ou Estudo Ambiental – e seu respectivo valor global.

3.2.2. Nível 2 – Fases

Tanto o Projeto quanto o Estudo será dividido em duas fases, a saber:

No caso de Projeto de Engenharia No caso de Estudo (EVTEA ou Estudos

Ambientais)

Fase 1: Projeto Básico Fase 1: Preliminar

Fase 2: Projeto Executivo Fase 2: Definitiva

No caso dos Projetos de Engenharia, a fase então conhecida como Fase Preliminar,

integrará a Fase de Projeto Básico.

3.2.3. Nível 3 – Produtos

O terceiro nível é composto pelos produtos efetivamente contratados e dependem

particularmente do tipo de projeto/estudo, conforme o caso. É um grupo de

documentos de uma mesma área de conhecimento, que compõe o projeto ou

estudo contratado, por exemplo: estudos geotécnicos, projeto básico de

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pavimentação, orçamento etc.

3.2.4. Nível 4 – Documentos

O quarto nível da EAP é a lista de documentos definida entre o Gerente de Projeto

do SIGTEC e o Coordenador do projeto ou estudo da Empresa contratada,

conforme Inciso II do Art. 5º da IS 21/2010. O Nível IV é um detalhamento do Nível

III, não implica em reflexo financeiro, apenas fragmenta em documentos o “Produto”

contratado, portanto, não compõe o Termo de Referência, e é definido logo após a

assinatura do contrato, concomitante ao cadastro do projeto no Sistema e precede o

início das atividades de entrega e análise de documentos.

4. Forma de apresentação dos documentos

Os documentos deverão ser entregues via SIGTEC, no prazo pré-estabelecido no

cronograma, e deverão seguir a padronização estabelecida pelas normas do DNIT.

4.1. Padronização (Normas)

Todos os documentos deverão ser apresentados conforme os seguintes normativos:

• NORMA DNIT 125/2010 – PAD: Elaboração de desenhos para apresentação

de projetos e para documentos técnicos em geral – Padronização;

• NORMA DNIT 126/2010 – PAD: Codificação de documentos técnicos de

engenharia – Padronização;

• NORMA DNIT 127/2010 – PAD: Emissão e revisão de documentos de projeto

– Padronização.

4.2. Formatos (extensões)

Os arquivos deverão ser entregues em seu formato ou extensão original, totalmente

editáveis. Preferencialmente, deverão ser entregues com o seguinte formato:

Conteúdo do Arquivo Tipo de software Extensão

Textos, planilhas, figuras,

quadros, tabelas e fotografias

- Microsoft Word; ou

- similar DOC ou DOCX

Desenhos

- AutoDesk AutoCAD;

- Bentley MicroStation; ou

- similar

DWG, DXF ou

DGN

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No caso de arquivos de desenho, deverão possuir configuração prévia (nativa, ou

interna) de impressão, ou seja, os próprios objetos do arquivo de desenho deverão

possuir as cores (layer color), espessuras (layer lineweight), e traço de linhas (layer

linetype), apropriadamente configuradas para a impressão final, sem que haja

necessidade posterior de configuração manual para impressão.

Somente serão aceitos arquivos em formato não editável, quando se tratar de

arquivos digitalizados.

5. Roteiro de instalação do SIGTEC

5.1. Pré-requisitos

Pré-Requisitos De HARDWARE (recomendados):

• Processador: 2.8 GHz Pentium 4 ou superior

• Memória RAM: 2 GB

• Disco rígido: 1 GB de espaço livre em disco

Pré-requisitos de SOFTWARE (mínimos):

• Windows XP Professional Service Pack 3

• Microsoft Internet Explorer 7.0

• Adobe Reader 8 ou posterior

• Microsoft .NET Framework 3.5 SP1

• Microsoft XML (MSXML) 6.0

• Microsoft Office Excel 2003 ou 2007

5.2. Acessando o SIGTEC (SPF – SmartPlant Foundation)

Para acessar o SIGTEC é necessário entrar na página do DNIT na internet, através

do endereço: www.dnit.gov.br, acessar no menu lateral esquerdo a aba “Sistemas

Gerenciais”, clicando em SIGTEC.

Ao clicar, o navegador irá tentar acessar um arquivo executável, chamado

“SPFLounch.exe”, neste ponto verifique se o navegador não está bloqueando

download de arquivos, que irá impedir o acesso ao aplicativo. Após baixá-lo,

execute-o.

O SIGTEC instalará em uma pasta temporária os arquivos necessários para o

funcionamento do Sistema, e este abrirá automaticamente. Também será

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automática a verificação sobre novas atualizações no sistema, toda vez que o

mesmo for acessado conforme descrito acima.

Outra orientação é que o SIGTEC seja acessado, preferencialmente, pelas versões

mais recentes dos navegadores Internet Explorer® ou Mozilla Firefox®, para evitar

possíveis problemas no acesso.

6. Funcionalidades básicas

Acessando o SIGTEC conforme o item anterior, abrirá uma caixa de diálogo. Digite

o nome de usuário e senha e clique no botão OK.

6.1. Explorando a Interface do Usuário

A primeira vez que você abrir a ferramenta, o software exibe os controles

padrão, incluindo uma exibição de árvore que contém a hierarquia usada para

navegação de dados.

6.2. Barra de Menu

A barra de menu exibido é determinado com base no seu papel dentro do

sistema.

6.3. Barra de Ferramentas (Tool Bar)

A barra de ferramentas exibe ícones para os comandos mais usados, de

modo que você pode clicar nos ícones ao invés de usar os comandos de menus. A

barra de ferramentas inclui uma ferramenta de busca que lista os objetos mais

utilizados em questão.

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6.4. Barra de Status

A barra de status exibe as configurações atuais com o papel, escopo de

consulta (único ou múltiplo), escopo de criação (único), data efetiva e usuário

logado.

Você poderá alterar a planta e os projetos aos quais você tem acesso

selecionando a planta apropriada e o projeto na árvore de configuração, esta opção

é acessada clicando sobre “Escopo de Consulta” ou “Escopo de Criação

/Atualização”.

Você poderá alterar a data de vigência para uma data no passado, para

examinar os dados naquele momento no passado.

A ferramenta contém várias janelas de visualização e modificação dos dados,

sendo elas: Árvore, Novos Itens, Propriedades, Notificações e Lista de Tarefas

(To Do List).

6.5. Janela Árvore

Quando você abre a ferramenta, a exibição como árvore aparece no lado

superior esquerdo da janela principal. Para exibir os relacionamentos de um objeto,

clique com o botão direito do mouse no objeto na árvore e em seguida clique no tipo

de relacionamento que você deseja exibir no submenu ou “Mostrar Todos os

Relacionamentos”. Para limpar todas as expansões e redefinir a exibição em árvore

no seu estado inicial, clique em Limpar Árvore na barra de ferramentas.

6.6. Janela Novos Itens

Por padrão, a janela Novos itens aparece automaticamente abaixo da

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exibição em árvore na ferramenta. Os objetos quando criados são adicionados a

janela Novos itens para dar-lhe um acesso fácil aos objetos. Você pode adicionar

itens a janela Novos itens pressionando a tecla CTRL, selecionando um item na

lista de pesquisa e em seguida arrastando e soltando o objeto na janela Novos

itens. O objeto será então adicionado à janela, podendo ampliar seus

relacionamentos como visualização em árvore. Para limpar a seleção e todas as

expansões, clique em Limpar Árvore na barra de ferramentas.

Você pode desligar e ligar a exibição da janela Novos itens, bem como as

janelas Árvore e Propriedades, clicando no menu Janela. Quando a janela é

exibida, uma marca de seleção aparece ao lado do comando no menu Janela.

6.7. Janela Propriedades

Quando você seleciona um objeto em uma exibição os nomes e os valores

das propriedades associadas ao objeto são exibidos na janela. Para mostrar ou

ocultar a janela Propriedades, clique em Janela>Propriedades.

A janela Propriedades exibe informações apenas sobre um objeto

selecionado, exibindo somente as propriedades às quais o usuário logado tem

acesso. Você pode alternar a visualização das propriedades entre uma visualização

alfabética ou por categorias, clicando em ou . Por padrão, a visualização

alfabética de dados aparece na janela Propriedades.

6.8. Preferência do Usuário

O comando “Alterar Preferência do Usuários...” permite definir várias

preferências para o usuário da ferramenta, incluindo a expansão e as opções de

menu, as opções de gerenciamento de janelas e opções de configuração.

A caixa de diálogo está disponível clicando no menu Arquivo> Alterar

Preferências do Usuário.... Será apresentado o formulário conforme figura abaixo:

���� Tab Geral

A primeira guia da caixa de diálogo é a guia Geral, que contém definições genéricas

de como o sistema irá se comportar para o usuário. Os campos a seguir podem ser

configurados na guia Geral:

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Alerta de quantidade de registros - Define o número de resultados em uma

consulta antes de exibir um aviso. Exemplo, se esse valor é fixado em 20, você

receberá uma mensagem de aviso se 20 ou mais itens serão devolvidos pela

consulta.

Quantidade máxima por busca - Define o limite máximo de retorno dos objetos

encontrados em uma consulta. Exemplo, se esse valor é fixado em 100, você

receberá na sua lista de itens devolvidos apenas os primeiros 100 itens encontrados

pela consulta. Se existem 150 itens no banco de dados que correspondem a essa

consulta, apenas os primeiros 100 primeiros serão exibidos na sua lista.

Intervalo em minutos da atualização da Lista de Tarefas (To Do List) - Define o

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número em segundos para que a Lista de Tarefas seja atualizada automaticamente.

Note que, embora o campo diz "minutos" o valor é em segundos.

Unidade de Medida padrão - Define a unidade padrão do conjunto de medição.

Visualização de Propriedades - Especifica se os nomes, descrições, ou ambos

serão mostrados para as propriedades que estão disponíveis na interface do

usuário.

Destino para hyperlink - Especifica se a exibição de hyperlink será exibido em

uma nova janela, na árvore ou na janela de novos itens.

Nível de arquivos aninhados - Especifica o número máximo de níveis de

referência de arquivos.

Formato do e-mail - Especifica o formato utilizado no envio do e-mail, Text ou

HTML.

Tempo para o envio de e-mail em horas - Especifica a freqüência para receber

um e-mail.

Tipo de notificação - Especifica o tipo de notificação que você deseja receber da

ferramenta. Você pode receber a notificação sob a forma de mensagens de e-mail,

as notificações no janela lista de notificações ou ambos.

Agrupar e-mail por projeto - Especificar se deseja ou não agrupar e-mails do

projeto antes do envio.

Mostrar descrição na árvore - Especifica se as descrições dos itens serão

exibidos na exibição em árvore.

Mostrar arquivos ocultos - Ativar ou desativar a visualização de arquivos ocultos.

Forçar caixa alta - Transformar automaticamente nomes no campo da Pesquisa

Rápida em maiúsculo.

Imprimir Janela - Especifica se você deseja imprimir todo o formulário apresentado

ou apenas a informação do formulário.

Mostrar nomes internos dos objetos – Ao invés de exibir o nome padrão obtidos

a partir da definição do objeto ou do arquivo, exibi os nomes internos dos objetos.

Mostra o nome interno para interfaces do usuário - Define o aplicativo para exibir

o nome interno quando interfaces exibindo. Nomes internos sõa usado normalmente

por administradores do sistema.

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Refresh automático do menu de contexto – Especifica se a atualização das

ações sobre o objeto será automática quando selecionar e clicar com o botão da

direita sobre o mesmo.

Case sensitive nas pesquisas – Localiza o objeto exatamente como o digitado

pelo usuário, obedecendo letras maiúsculas e minúsculas.

Visual Style – Altera o estilo de exibição das janelas na ferramenta.

���� Tab Janelas

Determina a forma como as janelas que compõem a interface da ferramenta irá se

comportar. As opções disponíveis de gerenciamento das janelas são descritos aqui:

Janela única sempre travada – As janelas são fixas e as novas janelas serão

abertas como guias na mesma janela. Estas guias podem ser fechadas, clicando no

X no canto superior direito. Você pode clicar com o botão direito em uma guia e

selecionar a opção Fechar. Todas as janelas são independentes, deste modo

podem ser movidas, encaixadas e desencaixadas.

No tabs - Define a exibição de uma janela única, não tabulada. Ao operar neste

modo, qualquer nova seleção irá substituir a atual que esta sendo exibida.

Multiple floating windows, docktable(Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis) -

Define a exibição da nova janela como caixas de diálogo flutuantes. Você pode

encaixar essas janelas a janela principal.

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Create all new windows as tabs(Criar novas janelas em abas) - Ativa ou

desativa a exibição de todos os objetos criados, as consultas e expansão em novas

janelas. Cada nova janela é colocada dentro de uma janela principal, como uma tab.

Esta opção está disponível apenas se o Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis

estiver selecionada.

Create only query windows as tabs(Criar apenas janelas de consulta como

guias) - Ativa ou desativa a exibição de todas as consultas, que são agrupados

dentro de uma janela principal, como guias. Esta opção está disponível apenas se o

Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis opção for selecionada.

Show relationship expansions as tabs – Mostrar expansões como guias - Ativa

ou desativa a exibição de todas as expansões, as quais são agrupadas dentro de

uma janela principal, como guias. Esta opção está disponível apenas se o Múltiplas

janelas flutuantes, acopláveis opção for selecionada.

Mostrar uma janela separada para a configuração - Abre janelas separadas para

cada configuração em uso.

Destruir janelas ao alterar configurações - Remove as exibições de lista e

atualiza a exibição da árvore. Usando esta opção impede de ver dados que foram

recuperados em uma configuração diferente.

Mostrar abas na lista de tarefas automaticamente - Indica se você deseja exibir

múltiplas Lista de tarefas como guias.

Múltiplos formulários – Permite vários formulários abertos ao mesmo tempo.

Maximize external file viewing windows - Maximizar a janela de arquivos

utilizando ferramentas externas.

���� Tab Expansão

Os campos a seguir podem ser configurados na guia Expansão:

Expandir para uma nova janela - Exibe itens em uma nova janela.

Expandir para árvore - Exibe itens em exibição em árvore.

Expandir para janela Novos Itens - Exibe itens na janela de novos itens.

Mostrar submenus nos menus de contexto - Ativa ou desativa a exibição de

submenus no menu de contexto.

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Sempre atualizar a janela Propriedades ao selecionar um item - Ativa ou

desativa a exibição de valores de propriedades. Se esse item estiver ativado, botão

direito do mouse um item as suas propriedades serão exibidas na janela

Propriedades.

Turn off look ahead on filtered and multi-path relationship (edge) expansion –

Desliga a expansão dos relacionamentos tipo (edge) do itens.

6.9. Alterar senha do usuário

O comando Alterar senha... permite que você altere a senha que você usa

para fazer login na ferramenta. Clicar “Arquivo> Alterar senha...”. O fomulário

Modificar Senha será exibido.

Os seguintes campos estão disponíveis no formulário Modificar Senha:

Nome do Usuário - Mostra o nome do usuário atual. Este campo é somente para

leitura.

Senha atual - Digite a senha que você deseja alterar.

Nova senha - Digite a nova senha.

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Confirme a nova senha - Confirme a nova senha.

6.10. Imprimir conteúdo

O comando Imprimir Conteúdo permite imprimir o conteúdo da janela de

pesquisa para impressão. Clicar no menu Arquivo> Imprimir Conteúdo

Depois de executado o comando a janela de Print preview será exibida confome

figura abaixo:

6.11. Imprimir Janela

O comando Imprimir Janela permite imprimir a janela de pesquisa para

impressão. Clicar no menu Arquivo> Imprimir Janela

Depois de executado o comando a janela de Print preview será exibida

conforme figura abaixo:

6.12. Contagem de objetos

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Permite que você veja o número de objetos relacionados entre parênteses ao

lado do título de expansão na exibição em árvore e ao lado dos menus de atalho do

item selecionado. Clicar em “Visualizar > Contagem de Objetos”. A marca de (��))

indica que a opção esta habilitada.

Obs.: Usando o recurso de Contagem de Objetos pode afetar o desempenho

do sistema.

Uma vez ativado o recurso Look Ahead fornece informações sobre o número

de relações que existem para um objeto.

6.13. Definir Escopo Ativo

O comando Definir Escopo Ativo permite que você defina o escopo para

que seja possível visualizar, criar, modificar e deletar dados de um determinado

projeto. O escopo de consulta define a(s) planta(s) e/ou projeto(s) em que você

deseja pesquisar dados. O escopo de criação define a planta ou projeto no qual

você poderá criar e atualizar objetos.

Clicar Arquivo> Definir Escopo Ativo a fim de realizar consultas ou criar

novos objetos, o escopo ativo deve ser definido. Escolha a sua configuração ativa

por consulta ou por papel.

Quando você selecionar um espaço para consulta de dados, você está

definindo o escopo no qual pretende realizar buscas. Quando você selecionar um

espaço para a criação de dados, todos os dados que você cria torna-se uma parte

desse escopo. Por exemplo, se você selecionar BR, RODOVIAS e

BR.000.AC.2010.001 como escopo de criação, todos os dados que você criar é

parte do Projeto BR.000.AC.2010.001.

Definir configuração ativa por escopo de consulta ou por papel - Indica

se a configuração deve ser baseada em funções de consulta ou pelo papel do

usuário.

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Escopo de consulta - Define a planta e o projeto em que você deseja

pesquisar dados.

Filtro de status(Status Filter) - Define o filtro da planta/projetos baseado no

status do ciclo de vida.

Papéis selecionados - Define as funções que o usuário terá na ferramenta.

Escopo de criação - Define a planta ou o projeto no qual você deseja criar e

modificar objetos. Os resultados das seleções são exibidos na barra de status. Você

também pode fazer alterações nos escopos clicando no texto que descreve os

escopos. Você pode mudar seu escopo de criação ou de consulta a qualquer

momento.

7. Pesquisar e Manipular Objetos

Neste capítulo, iremos abordar várias formas de procurar e encontrar objetos.

Uma vez que os objetos tenham sido localizados, eles podem ser visualizados e

manipulados usando uma variedade de comandos.

7.1. Pesquisando Objetos

O SIGTEC possui funções de pesquisa que lhe permitem encontrar objetos

com base em critérios de pesquisa. Você pode realizar dois tipos de pesquisas na

ferramenta, Pesquisa e Pesquisa Avançada. A principal diferença entre Pesquisa e

Pesquisa Avançada é que Pesquisa permite você pesquisar pelo nome de objetos e

já Pesquisa Avançada permite que você encontre objetos com base em informação

detalhada sobre eles. Existe uma opção de atalho “Items” que permitem procurar

por vários objetos utilizando o nome ou parte do nome do objeto. Esta

disponibilidade esta disponível conforme o papel do usuário no sistema.

As opções de Pesquisa estão disponíveis no menu Pesquisa. Clique

Pesquisar> <objeto>.

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No formulário de Pesquisa, você pode especificar o nome do objeto, parte do

nome, ou uma combinação do nome e os caracteres curinga válidos (por

exemplo,*). Digite alguns critérios para realizar a pesquisa pelo nome do objeto.

A seguir os curingas que podem ser utilizados às pesquisas:

? - Localiza qualquer caractere único

* - Localiza qualquer seqüência de caracteres

% - Executa a mesma função *

Se você não quiser procurar ocorrências maiúsculas apenas nos critérios que

você digitou, desligue a opção Força maiúsculas.

Depois de uma pesquisa estiver concluída, uma lista de itens

correspondentes aparecerá em uma janela de pesquisa. Se não forem encontradas

ocorrências na sua pesquisa ou pesquisa avançada, uma caixa de diálogo aparece

para que você saiba que não existem resultados combinados no banco de dados.

Os resultados da pesquisa serão exibidos em uma janela de pesquisa.

Você também pode consultar os objetos adicionando critérios à sua

pesquisa. Clique <Pesquisa Avançada><Objeto>. Por exemplo, clique: Pesquisa

Avançada > Documentos de Engenharia...>

Durante uma consulta detalhada, você pode especificar critérios de pesquisa

que se aplicam à várias propriedades diferentes de um objeto. Digite os critérios

apropriados de pesquisa nos campos do formulário. Para Design Documents

selecionar a categoria inicialmente.

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Use a barra de rolagem para acessar propriedades adicionais sobre o

formulário de consulta. Lembre-se que você está fazendo uma "operação AND" -

apenas os itens que atendam todos dos critérios que você selecionar serão

devolvidos. Depois de todos os critérios de pesquisa serem introduzidos, clique

Aplicar ou Finalizar para realizar a consulta.

7.2. Extraindo / Exportando para Excel

Existe um comando de menu que lhe permite exportar o conteúdo de uma

janela de pesquisa para um arquivo excel, para o funcionando desta opção você

deve ter o Microsoft Excel instalado no seu computador.

O comando Arquivo> Extrair lista para Excel permite exportar o conteúdo

de uma janela para uma planilha do Microsoft Excel. Os objetos serão listados em

um arquivo Excel que pode ser salvo.

7.3. Histórico do Objeto

O comando Histórico permite visualizar o histórico de atualização do objeto

selecionado. Este comando está disponível no menu de atalho do objeto. Clique

sobre um objeto, e selecione Histórico... a partir do menu de contexto.

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Uma janela History será exibida com uma lista de propriedades e seus

valores.

7.4. Exibindo relacionamentos

A ferramenta tem opção de visualizar os relacionamentos entre os objetos.

Muitas dessas opções estão disponíveis no menu de atalho do objeto. Quando você

seleciona um objeto pelo menu de atalho, irá verificar que o menu é dividido em

pelo menos três seções principais. A seção superior contém comandos. Esses

comandos ou métodos, são ações que você pode fazer contra o objeto selecionado.

Esta seção é onde você encontra comandos como Detalhes e Histórico.

A segunda seção do menu contém relacionamentos. Com exceção de

Mostrar todos os relacionamentos, todos os itens aqui são os tipos de

relacionamentos que o objeto selecionado pode ter com outros objetos no banco de

dados. O comando Mostrar todos os relacionamentos é um exemplo especial de um

comando que irá retornar uma lista de todos os relacionamentos dos objetos

selecionados tem com qualquer tipo de objeto no banco de dados.

A terceira seção do menu contém comandos gerais de visualização que lhe

permitem controlar a forma como esse objeto é exibido. Por exemplo, o comando

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Abrir em Nova Janela envia o objeto selecionado para uma nova janela.

7.5. Mostrando relacionamentos

O comando Mostrar todos os relacionamentos permite exibir todos os

relacionamentos que existem entre o objeto selecionado e outros objetos. Este

comando está disponível a partir de um objeto no menu de atalho.

Você pode selecionar o objeto para o qual pretende mostrar as

relacionamento utilizando a janela Árvore ou visualizando por lista. Se você exibir as

relacionamentos de um objeto na árvore, o software expande a árvore para mostrar

os objetos relacionados.

Se você exibir os relacionamentos do objeto pela janela de pesquisa, o

software exibe os objetos relacionados em outra janela de pesquisa.

8. Roteiro de utilização do SIGTEC

O Manual de Utilização do SIGTEC pelos servidores do DNIT (Analistas, Líderes de

Disciplina e Fiscais de Contrato), responsáveis pelo recebimento e análise da

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documentação proveniente das empresas projetistas, será fornecido aos servidores

citados, no momento da realização do treinamento.

O Manual de Utilização do SIGTEC pelas empresas contratadas será fornecido no

momento da reunião inicial entre o Gerente de Projeto do SIGTEC e o Coordenador

do projeto ou estudo da Empresa, realizada logo após a assinatura do contrato.

9. Acompanhamento dos processos

O SIGTEC emitirá mensalmente relatório de progresso físico dos projetos ou

estudos para fins de medição.

O Sistema emitirá também, a qualquer tempo, relatórios gerenciais de andamento

dos referidos projetos ou estudos para fins de planejamento e controle.

10. Finalização do processo

10.1. Impressão Definitiva

A impressão definitiva será gerada através do próprio SIGTEC, em formato digital do

tipo PDF, contendo todos os documentos do estudo ou do projeto em sua fase

definitiva ou executiva, respectivamente, e será consolidada em volumes digitais

para posterior disponibilização para as áreas interessadas e, se necessária,

encaminhada para a impressão em papel.

10.2. Portaria de Aprovação

A portaria é um documento administrativo que formaliza a aprovação de

determinado projeto ou estudo. É gerada ao término de todo o processo relativo ao

recebimento, análise e aprovação do projeto ou estudo.

10.3. Banco de Dados

Todos os documentos, em todas as suas respectivas versões ou revisões, e todos

os seus arquivos correspondentes, permanecerão no banco de dados do SIGTEC

para futuros acessos, consultas ou impressões.

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Edital de nº 0162/2013-00 possui 154 (cento e cinquenta e quatro) folhas numeradas em ordem seqüencial crescente.

Brasília, 26 de Março de 2013.

___________________________________

Presidente da Comissão Permanente de Licitações