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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20130005/ SETUR/CCC
PROCESSO SPU Nº 13120977-9
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTO DA RODOVIA CE 040 ,NO TRECHO DE PARIPUEIRA–GUAGIRU, DA ESTACA 0+0,00 À ESTACA 585+0,00, COM EXTENSAO DE 11,7 KM.
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 1
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EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20130005 – SETUR/CCC....................................................4
HORA, DATA E LOCAL..........................................................................................................4
GLOSSÁRIO: .......................................................................................................................4
1. DO OBJETO.......................................................................................................................5
2. DA FONTE DE RECURSOS...............................................................................................5
3. DA PARTICIPAÇÃO ...........................................................................................................5
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
COMERCIAIS.........................................................................................................................8
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.............................................8
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”.......................................................13
7. DO PROCEDIMENTO.......................................................................................................15
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO..............................................................................17
9. DA ADJUDICAÇÃO..........................................................................................................20
10. DOS PRAZOS ................................................................................................................20
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO......................................................................21
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.............................................................................21
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS...................................23
14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............................24
15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO....................................25
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.....................................................................................26
17. DAS SUBCONTRATAÇÕES...........................................................................................27
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS............................................................................27
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.............................................................................27
20. DA RESCISÃO...............................................................................................................28
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES...........................................................................................28
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ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.....................................................................
ANEXO A.1 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS.......................................................................
ANEXO B – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO.............................................................
ANEXO C – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÍNIMO.............................................................
ANEXO D – PRODUÇÃO HORÁRIA DA EQUIPE MECÂNICA................................................
ANEXO E – CUSTO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO...................................
ANEXO F – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ...............................................................................
ANEXO G – COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE B.D.I..............................................................
ANEXO H- MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL.............................................
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.........................
ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ................
ANEXO K – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO........................................................................................................................
ANEXO L - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL......................
ANEXO M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE...................................................................................................................
ANEXO N – MINUTA DO CONTRATO....................................................................................
ANEXO N-1 – ANEXO MINUTA DO CONTRATO......................................................................
ANEXO O – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS.........................................................
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20130005 – SETUR/CCCSPU - PROCESSO Nº 13120977-9
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTO DA RODOVIA CE 040, NO TRECHO DE PARIPUEIRA–GUAGIRU, DA ESTACA 0+0,00 À ESTACA 585+0,00, COM EXTENSAO DE 11,7 KM.
A Comissão Central de Concorrências, designada pelo Decreto nº30.897, de 20 de abril de 2012, em nome da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR com a interveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo Menor Preço em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações
HORA, DATA E LOCAL
Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para as 9h30min do dia 17 de julho de 2013, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Edson Queiroz – CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará. Telefones: ( 85) 3459 – 6376 e (85) 3459 – 6374.
GLOSSÁRIO:
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em qualquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
CCC: Comissão Central de Concorrências;
CONTRATANTE: Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR;
INTERVENIENTE / FISCALIZAÇÃO: Departamento Estadual de Rodovias - DER ou preposto(s) devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta licitação;
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto;
EPP/ME – Empresa de Pequeno Porte/Microempresa;
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LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame;
PGE – Procuradoria Geral do Estado;
SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTO DA RODOVIA CE 040, NO TRECHO DE PARIPUEIRA–GUAGIRU, DA ESTACA 0+0,00 À ESTACA 585+0,00, COM EXTENSAO DE 11,7 KM.
1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e, em obediência aos Projetos, ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT.
1.3. Os Projetos Básicos estarão à disposição dos interessados no DER, situado na Av. Godofredo Maciel, 3000, Maraponga - CEP 60.710-001 ou na Comissão Central de Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar -Edson Queiroz – CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará, mediante DVD virgem ou Pen-drive
2. DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O objeto desta Concorrência Pública será pago com recursos orçamentários do MINISTÉRIO DO TURISMO E TESOURO DO ESTADO, no valor global estimado de R$ 32.608.295,11 (Trinta e dois milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e onze centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
36100004.26.782.075.14214.07.449051.82.136100004.26. 782.075.14214.01.449051.00.036100004.26.782.075.14214.07.449051.00.736100004.26.782.075.14214.07.449051.82.1
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública toda e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital, independente de transcrição.
3.2. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou consórcio de, no máximo, 03 (três) empresas que atendam aos seguintes requisitos:
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3.3. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:
3.3.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, que será responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do Contrato.
3.3.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação;
3.3.3. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO durante o processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios pertinentes.
3.3.4. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data de vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
3.3.5. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal.
3.3.6. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos, para atender integralmente ao solicitado no subitem 5.2.3.2. do Edital e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.3.7. O índice econômico-financeiro citado na alínea “a” do subitem 5.2.4.1, deverá ser comprovado por cada empresa integrante do consórcio.
3.3.8. O Patrimônio Líquido, solicitado no subitem 5.2.4.3., deverá ser comprovado coletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para fim de atingir o limite fixado neste Edital.
3.3.9. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio.
3.3.10. Se vencedor o Consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, o Termo de Constituição do Consórcio devidamente registrado, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com ao art. 33 da Lei nº 8.666/93.
3.3.11. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante à ADMINISTRAÇÃO, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato.
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3.3.12. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.
3.4. Não poderão participar da presente licitação, empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental ou que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.5. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.6. As Licitantes poderão adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br. Caso as licitantes opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem ou PEN DRIVE
3.7. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail [email protected] ou através do fax (085) 3459.6522, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato.
3.8. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão de Concorrências, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.7, e serão divulgadas através do site www.seplag.ce.gov.br.
3.9. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 3.7.
3.10. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
3.11. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.12. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes opacos e lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 20130005-SETURENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DO LICITANTE
4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.20130005-SETURENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DO LICITANTE
4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
4.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
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a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou último aditivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ);
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal.
5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
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c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.
c.2). Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
c.3). Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura , indicando esta situação.
5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
5.2.2.5. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante aJustiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas comos mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.2.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.
5.2.2.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.6.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CCC convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.
5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da localidade da sede da PROPONENTE.
5.2.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA. Os itens abaixo indicam os serviços de maior relevância a serem comprovadas:
ITEM SERVIÇOS UN QUANT.
a Compactação de Aterros 100% P.N. m³ 128.000
b Reciclagem m³ 3.500
c Base Estabilizadora Granul. C/Mistura Solo-Brita m³ 16.800
d Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) t 11.500
e Pintura Faixa-Tinta B. Acrílica Emuls. Água m² 2.800
5.2.3.2.1 Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados nas alíneas de “a” até “e” deverão ter sido executados, integralmente, de acordo com a grandeza especificada, admitindo-se, entretanto, o atendimento das exigências o somatório de no máximo 03 (três) atestados, para cada alínea.
5.2.3.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:
ITEM SERVIÇOS UN
a Compactação de Aterros 100% P.N. m³
b Reciclagem m³
c Base Estabilizadora Granul. C/Mistura Solo-Brita m³
d Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) t
e Pintura Faixa-Tinta B. Acrílica Emuls. Água m²
5.2.3.4. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:
a) a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
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b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. 5.2.3.5. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.
5.2.3.6. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
5.2.3.7. Declaração de visita ao local da obra emitido pela PROPONENTE, de que esta visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas, conforme ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.
5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.
a)Liquidez Geral (LG):
≥=)Pr + (
)Pr Re + (
azoLongoaExigivelCirculantePassivo
azoLongoaalizavelCirculanteAtivoLG 1,20
5.2.4.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
5.2.4.3.Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor global da obra, valor estes estabelecido no subitem 2.1, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.
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5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
5.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
5.3. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO M – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista, poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.4. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”
6.1. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo:
6.1.1. CARTA PROPOSTA COMERCIAL conforme ANEXO H- MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL contendo:
6.1.1.1. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ;
6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.1.2.1. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.
6.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida.
6.1.2.3. No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.
6.1.3. Preço global, expresso em Real;
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6.1.4. Assinatura do representante legal. 6.1.5. Prazo de execução das obras;
6.2. Acompanharão, obrigatoriamente, as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse profissional:
6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens dos serviços constantes do ANEXO A.1 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS
6.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra, conforme ANEXO B;
6.2.3. Relação de equipamentos a serem utilizados nos serviços, conforme ANEXO C;
6.2.4. Planilha de produção de equipe mecânica, conforme ANEXO D;
6.2.5. Planilha com custo horário de utilização dos equipamentos a serem utilizados, conforme ANEXO E;
6.2.6. Composição dos preços unitários propostos para cada item de serviço constante da planilha de preços básicos, conforme modelo do ANEXO F;
6.2.7. Planilha analítica de impostos e taxas-BDI, conforme ANEXO G; 6.2.8.Planilha analítica de encargos sociais, conforme ANEXO O;
6.2.9. Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiro e administração local.
6.2.10. Os custos referentes a Administração Local da Obra não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, por ser parte integrante a planilha de custo direto 6.2.11. Proposta Comercial completa em meio magnético na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais , não sendo motivo de desclassificação a sua não apresentação.
6.3. A Composição de Preços Unitários, deverá conter todos os insumos e coeficientes de produtividade necessários a execução de cada serviço, quais sejam equipamentos, mão-de-obra, totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços.
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6.4. Na elaboração da Proposta de Preço, o licitante deverá observar as seguintes condições: Os preços unitários para cada serviço ,constantes do ANEXO A.1 - PLANILHA DE QUANTITATIVOS, deverão ser composto de modo a incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, custo horário de utilização de equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, despesas necessárias para atender à sinalização da obra exigida pela fiscalização e todos os transportes, seguros e lucros. 6.4.1. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. 6.5. Os valores unitários da PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS-ANEXO A elaborada pelo DER/SEINFRA, referenciados nas tabelas 19 da SEINFRA, SINAP E SICRO-CE são considerados valores limites máximos(observado o disposto na alínea f do subitem 8.6). Assim cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial. 6.6.Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO A.1. – PLANILHA DE QUANTITATIVOS deverá ser seguido integralmente no tocante à discriminação dos serviços, quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omiti-los, por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. 6.7. Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
6.8. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO L - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.
6.9. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
6.10. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
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7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais;
7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas;
7.1.3. Os membros da COMISSÃO e pelo menos 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados;
7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;
7.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados;
7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas;
7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de 60(sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSÃO para incineração ou doação para reciclagens.
7.2. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.
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7.5. Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da PGE.
7.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal. 7.7 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109. 7.8. Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele. 7.9. Ocorrendo a(s) inabilitação (ões) ou a(s) desclassificação (ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art.48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 8 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo, no caso das propostas, ter seus valores alterados se em benefício da Administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.
8.2. A empresa deverá apresentar preços unitários iguais para os mesmos serviços. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão considerará o menor valor dos preços.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
8.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, e trabalhista, Qualificação Técnica , Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.
8.4. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 5.2.4.1. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
8.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente
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Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.2.6.1.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”
8.6. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no subitem 2.1 deste Edital;
e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;
f) Preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE.
f.1) Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados.
f.2) Caso as justificativas apresentadas pela LICITANTE não sejam acatadas pela Comissão Central de Concorrências, a proposta da mesma será desclassificada. g) Propostas que não atendam ao subitem 6.2 do Edital.
8.7. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
8.8. No caso de divergências entre as colunas discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes deste Edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades e quantidades do referido Anexo deste Edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções.
8.9. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
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8.10. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.
8.11. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observado a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.12. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO entre as LICITANTES classificadas.
8.13. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:
8.13.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer mencionado direito.
8.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
8.13.3. Para efeito do disposto no subitem 8.13.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
8.13.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.13.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova
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proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE, com a interveniência do DER. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.
9.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:
9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;
b) Fiança bancária (ANEXO K – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
c) Seguro-garantia.
9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso.
9.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1.
9.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultado ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
9.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
10. DOS PRAZOS
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10.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de serviço, após publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. O prazo de vigência do contrato será de 900 (novecentos) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
10.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.
10.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
10.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, conforme resolução nº 470/2003 – CDD.
11.2 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
onde:
R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
11.2.1.: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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12.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização do DER dos serviços executados e entregues na SETUR/COPRE, até o dia 20 de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 do mês em referência e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.
12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 12.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 12.4. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.
12.5. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente da transcrição. 12.6. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
12.7. O pagamento dos serviços será efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto n°29.918, de 09 de outubro de 2009.
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12.8. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
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i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do DER, após a assinatura do Contrato.
14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA SERVIÇOS E OBRAS RODOVIÁRIAS DO DER e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
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Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
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f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.
16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die. 16.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
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17. DAS SUBCONTRATAÇÕES
17.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
17.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATATANTE com os subcontratados.
17.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. O objeto desta Licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/INTERVENIENTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
18.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
19.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
19.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.
19.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:
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a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; ec) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
19.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
19.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. 20. DA RESCISÃO
20.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
21.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
21.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central de
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Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3459-6374, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias úteis à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais.
21.4. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).
21.5. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax, publicação em Diário oficial ou disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, Fortaleza-CE, 10 de junho de 2013.
______________________________Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADOPRESIDENTE DA CCC
______________________________Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
___________________________________Francisco Irisnaldo de Oliveira
MEMBRO
______________________________Suely Uchoa Cavalcanti
MEMBRO
___________________________________Augusto Barroso Rocha
MEMBRO
______________________________Maria de Fátima Barata de Oliveira
MEMBRO
_______________________________________Vinícius Vineimar Rodrigues Ferreira
MEMBRO
_____________________________________ Maria Auxiliadora Fontenele Ramos
MEMBRO
_________________________________Danielle Montenegro Melo Freitas
Coordenadora da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP
Representante da SETUR
______________________________Francisco Quirino Rodrigues Pontes
Representante do DER
___________________________José Sérgio Fontenele de Azevedo
Superintendente do DER
____________________________Bismarck Pinheiro MaiaSecretário do Turismo
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ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
OBSERVAÇÃO : EXT. 11,70Km - TABELAS: VERSÃO 19 DA SEINFRA / SINAPI E SICRO-CE
ITEM Tabela CódigoDescrição de
AtividadeUnid QUANT. VR. UNIT TOTAL
01.000.00 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1.339.559,96
01.001.00 EDIFICAÇÕES PARA OBRA E INSTALAÇÕES
75.152,86
01.001.01 SEINFRA C0043 ALOJAMENTO M2 100,00 171,90 17.190,00
01.001.02 SEINFRA C0369 BARRACÃO ABERTO M2 250,00 80,61 20.152,50
01.001.03 SEINFRA C0374 BARRACÃO PARA ESCRITÓRIO TIPO A5
UN 1,00 17.196,23 17.196,23
01.001.04 SEINFRA C2831 FOSSA SUMIDOURO PARA BARRACÃO
UN 1,00 1.490,11 1.490,11
01.001.05 SEINFRA C2851 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA
UN 1,00 843,64 843,64
01.001.06 SEINFRA C2850 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E LÓGICA
UN 1,00 1.632,98 1.632,98
01.001.07 SEINFRA C2936 REFEITÓRIOS M2 80,00 187,04 14.963,20
01.001.08 SEINFRA C2946 SANITÁRIOS E CHUVEIROS
M2 12,00 140,35 1.684,20
01.002.00 MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E PLACA DE OBRA
43.888,84
01.002.01 SEINFRA C3375 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAVALO MECÂNICO C/ PRANCHA DE 3 EIXOS
KM 7.914,00 5,06 40.044,84
01.002.02 SEINFRA C1937 PLACAS PADRÃO DE OBRA
M2 40,00 96,10 3.844,00
01.003.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
1.220.518,26
01.003.01 GERÊNCIA DA OBRA 479.228,22
01.003.01.01 SEINFRA I8583 ENGENHEIRO PLENO HxMÊS 18,00 18.786,59 338.158,62
01.003.01.02 SEINFRA I8598 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
HxMÊS 18,00 2.536,07 45.649,26
01.003.01.03 SEINFRA I8610 COMPUTADOR UNxMÊS 36,00 196,98 7.091,28
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01.003.01.04 SEINFRA I8611 IMPRESSORA UNxMÊS 36,00 17,24 620,64
01.003.01.05 SEINFRA I8613 TELEFONE FIXO UNxMÊS 18,00 295,46 5.318,28
01.003.01.06 SEINFRA I8614 TELEFONE MÓVEL UNxMÊS 18,00 268,38 4.830,84
01.003.01.07 SEINFRA I8606 VEÍCULO LEVE C/ COMBUSTÍVEL E MOTORISTA
UNxMÊS 18,00 4.308,85 77.559,30
01.003.02.00 PRODUÇÃO 0,00 187.471,98
01.003.02.01 SEINFRA I8590 ENCARREGADO GERAL/MESTRE DE OBRA
HxMÊS 18,00 5.837,88 105.081,84
01.003.02.02 SEINFRA I8614 TELEFONE MÓVEL UNxMÊS 18,00 268,38 4.830,84
01.003.02.03 SEINFRA I8606 VEÍCULO LEVE C/ COMBUSTÍVEL E MOTORISTA
UNxMÊS 18,00 4.308,85 77.559,30
01.003.03.00 EQUIPE DE TOPOGRÁFIA
0,00 276.576,66
01.003.03.01 SEINFRA I8592 TOPÓGRAFO HxMÊS 18,00 5.356,52 96.417,36
01.003.03.02 SEINFRA I8595 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
HxMÊS 18,00 2.536,07 45.649,26
01.003.03.03 SEINFRA I8608 EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA
UNxMÊS 18,00 3.163,93 56.950,74
01.003.03.04 SEINFRA I8606 VEÍCULO LEVE C/ COMBUSTÍVEL E MOTORISTA
UNxMÊS 18,00 4.308,85 77.559,30
01.003.04.00 EQUIPE DE GEOTÉCNIA
0,00 277.241,40
01.003.04.01 SEINFRA I8594 LABORATORISTA HxMÊS 18,00 5.356,52 96.417,36
01.003.04.02 SEINFRA I8596 AUXILIAR DE LABORATÓRIO
HxMÊS 18,00 2.536,07 45.649,26
01.003.04.03 SEINFRA I8609 EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO
UNxMÊS 18,00 3.200,86 57.615,48
01.003.04.04 SEINFRA I8606 VEÍCULO LEVE C/ COMBUSTÍVEL E MOTORISTA
UNxMÊS 18,00 4.308,85 77.559,30
02.000.00 TERRAPLENAGEM 4.862.869,22
02.001.00 DESMATAMENTO E LIMPEZA
119.999,66
02.001.01 SICRO02 2 S 01 000 00
DESM. DEST. E LIMP. ÁREAS C/ ARV. DIAM. ATÉ 0,15M
M2 387.095,68 0,31 119.999,66
02.002.00 ESCAVAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAL
3.654.280,70
02.002.01 SEINFRA C3131 ARRASAMENTO ATERRO
M3 4.055,79 5,21 21.130,67
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(ESCALONAMENTO) DMT ATÉ 50M
02.002.02 SICRO02 2 S 01 100 22
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 50 A 200M C/E
M3 1.595,06 5,20 8.294,31
02.002.03 SICRO02 2 S 01 100 23
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 200 A 400M C/E
M3 35,83 5,61 201,01
02.002.04 SICRO02 2 S 01 100 25
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 600 A 800M C/E
M3 3.682,18 6,51 23.970,99
02.002.05 SICRO02 2 S 01 100 26
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 800 A 1000M C/E
M3 14.840,33 6,88 102.101,47
02.002.06 SICRO02 2 S 01 100 27
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 1000 A 1200M C/E
M3 54.629,98 7,30 398.798,85
02.002.07 SICRO02 2 S 01 100 28
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 1200 A 1400M C/E
M3 147,00 7,66 1.126,02
02.002.08 SICRO02 2 S 01 100 29
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 1400 A 1600M C/E
M3 47.471,51 7,94 376.923,79
02.002.09 SICRO02 2 S 01 100 32
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 2000 A 3000M C/E
M3 64.161,65 9,76 626.217,70
02.002.10 SICRO02 2 S 01 100 33
ESC. CARGA TRANSP. MAT 1A CAT DMT 3000 A 5000M C/E
M3 161.940,95 12,94 2.095.515,89
02.003.00 ATERRO E COMPACTAÇÃO
1.060.591,56
02.003.01 SICRO02 2 S 01 511 00
COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% PROCTOR NORMAL
M3 320.420,41 3,31 1.060.591,56
02.004.00 PROTEÇÃO DE TALUDES
14.472,29
02.004.01 SICRO02 COMP-05 PROTEÇÃO DE TALUDE COM ENROCAMENTO E TRANSIÇÕES
M3 277,30 52,19 14.472,29
02.005.00 TRANSPORTE GERAIS LOCAIS PARA PROTEÇÃO DE TALUDES:
13.525,01
02.005.01 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (DRENAGEM - BRITA - P 01 P/PISTA - DMT=19,85KM)
t.km 6.005,01 0,79 4.743,96
02.005.02 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (DRENAGEM - BRITA - P 01 P/PISTA -
t.km 8.319,28 0,62 5.157,95
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 32
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DMT=27,50KM)
02.005.03 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (DRENAGEM - AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=18,85KM)
t.km 2.138,14 0,79 1.689,13
02.005.04 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (DRENAGEM - AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=27,50KM)
t.km 3.119,30 0,62 1.933,97
03.000.00 PAVIMENTAÇÃO 5.739.650,65
03.001.00 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
104.649,82
03.001.01 SICRO02 2 S 02 110 00
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
M2 134.166,43 0,78 104.649,82
03.002.00 SUB-BASE 379.237,05
03.002.01 SICRO02 2 S 02 200 00
SUB-BASE SOLO ESTABILIZADO GRANUL. S/ MISTURA
M3 35.642,58 10,64 379.237,05
03.003.00 RECOMPOSIÇÃO DE BASE
740.687,33
03.003.01 SEINFRA C4237 RECICLAGEM DE BASE E REVESTIMENTO COM ADIÇÃO DE BRITA NA TAXA DE 172 KG/M² (S/ TRANSP.)
M3 8.960,65 82,66 740.687,33
03.004.00 BASE 1.728.365,68
03.004.01 SICRO02 2 S 02 220 00
BASE ESTABILIZADA GRANUL. C/ MISTURA SOLO-BRITA (60% DE BRITA)
M3 42.022,02 41,13 1.728.365,68
03.005.00 TRANSPORTE GERAIS LOCAIS PARA SUB-BASE
260.354,00
03.005.01 SICRO2 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (J-02 P/ PISTA - DMT=5,10)
t.km 329.562,02 0,79 260.354,00
03.006.00 TRANSPORTE GERAIS LOCAIS PARA BASE - RECOMPOSIÇÃO
304.147,32
03.006.01 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV-CONST. (P-01 P/PISTA - DMT=19,85KM)
t.km 184.449,97 0,79 145.715,48
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 33
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03.006.02 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (P-01 P/PISTA - DMT=27,50KM)
t.km 255.535,22 0,62 158.431,84
03.007.00 TRANSPORTE GERAIS LOCAIS PARA BASE (SOLO-BRITA)
2.222.209,45
03.007.01 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (J-01 P/ USINA - DMT=0,05)
t.km 1.769,13 0,79 1.397,61
03.007.02 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (J-01 P/PISTA - DMT=8,55KM)
t.km 302.520,74 0,62 187.562,86
03.007.03 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV(P-01 P/ USINA -DMT=14,00KM)
t.km 743.033,40 0,79 586.996,39
03.007.04 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (P-01 P/PISTA - DMT=36,20KM)
t.km 1.921.272,08 0,62 1.191.188,69
03.007.05 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (SOLO BRITA P/ PISTA - DMT=3,65)
t.km 322.865,70 0,79 255.063,90
04.000.00 REVESTIMENTO 3.010.535,42
04.001.00 IMPRIMAÇÃO 58.618,18
04.001.01 SICRO2 2 S 02 300 00
IMPRIMAÇÃO M2 254.861,67 0,23 58.618,18
04.002.00 MISTURAS BETUMINOSAS A QUENTE
1.666.377,54
04.002.01 SICRO2 2 S 02 540 01
CONC. BETUMIN.USINADO A QUENTE - CAPA DE ROLAMENTO
t 28.985,52 57,49 1.666.377,54
04.003.00 TRANSPORTES GERAIS:
1.030.726,84
04.003.01 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (CBUQ - BRITA - P-01 P/ USINA - DMT=14,00KM)
t.km 267.638,72 0,79 211.434,59
04.003.02 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (CBUQ - BRITA - P-01 P/ USINA - DMT=36,02KM)
t.km 692.037,26 0,62 429.063,10
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 34
Secretaria do Turismo Unidade Gerenciadora do PRODETUR Nacional -Ceará
04.003.03 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (CBUQ - PÓ DE PEDRA - P-01 P/ USINA - DMT=14,00KM)
t.km 106.916,64 0,79 84.464,15
04.003.04 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (CBUQ - PÓ DE PEDRA - P-01 P/ USINA - DMT=36,02KM)
t.km 276.455,87 0,62 171.402,64
04.003.05 SICRO2 1 A 00 002 04 TRANSPORTE LOCAL CBUQ C/ CAÇAMBA TÉRMICA (CBUQ - MISTURA P/ PISTA - DMT=3,65)
t.km 105.797,13 1,27 134.362,36
04.004.00 TRANSPORTE COMERCIAL
44.933,44
04.004.01 SICRO2 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (FILLER - FORTALEZA P/ CANTEIRO - DMT=197,85)
t.km 107.925,80 0,41 44.249,58
04.004.02 SICRO2 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (DOPE - FORTALEZA P/ CANTEIRO - DMT=197,85)
t.km 1.667,94 0,41 683,86
04.005.00 TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO:
209.879,42
04.005.01 SEINFRA I0001 TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO A FRIO DE FORTALEZA ATÉ O CANTEIRO DE OBRAS OU TANQUE DE ESTOCAGEM (CM-30) - X(DMT)=197,85Km - Y=(0,28*X+22,10)
t 331,32 95,41 31.611,24
04.005.02 SEINFRA I0002 TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO A QUENTE FORTALEZA ATÉ O CANTEIRO DE OBRAS (CAP-50/70) - X(DMT)= 197,85Km - Y=(0,31*X+24,55)
t 1.686,07 105,73 178.268,18
05.000.00 OBRAS DE 2.045.597,51
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 35
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DRENAGEM
05.001.00 ESCAVAÇÕES EM VALAS, VALETAS E CANAIS
1.421,22
05.001.01 SICRO02 1 A 01 890 01 ESCAVAÇÃO MANUAL EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA
M3 49,52 28,70 1.421,22
05.002.00 ATERRO, REATERRO E COMPACTAÇÃO
793,21
05.002.01 SICRO02 1 A 01 893 02 REATERRO E COMPACTAÇÃO
M3 33,84 23,44 793,21
05.003.00 DRENAGEM SUPERFICIAL
1.813.986,22
05.003.01 SICRO02 2 S 04 910 05
MEIO FIO DE CONCRETO - MFC 05
M 28.609,83 26,95 771.034,92
05.003.02 SEINFRA C3065 DESCIDA D'ÁGUA DE CONCRETO ARMADO PADRÃO DERT
M 557,20 102,08 56.878,98
05.003.03 SEINFRA C3110 SAIDA D'AGUA C/ DISSIPADOR DE ENERGIA
UN 107,00 151,47 16.207,29
05.003.04 SEINFRA C3113 SARJETA DE CONCRETO SIMPLES C/L=1,20M/E=0,08M
M 152,00 43,85 6.665,20
05.003.05 SICRO02 COMP-01 SARJETA DE CANTEIRO CENTRAL - TIPO 1
m 4.302,09 73,07 314.353,72
05.003.06 SICRO02 COMP-02 SARJETA DE CANTEIRO CENTRAL - TIPO 2
m 5.813,15 107,31 623.809,13
05.003.07 SICRO02 COMP-03 SARJETA CANTEIRO CENTRAL - TIPO 2 (L=1,40M E ESP.=0,08M) COM TRANSPOSIÇÃO
m 40,00 322,57 12.902,80
05.003.08 SICRO02 2 S 04 950 04
DISSIPADOR DE ENERGIA - DES04
un 2,00 342,39 684,78
05.003.09 SICRO02 2 S 04 950 24
DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 04
un 5,00 1.801,30 9.006,50
05.003.10 SICRO02 2 S 04 950 25
DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 05
un 1,00 2.442,90 2.442,90
05.004.00 DRENAGEM URBANA 7.840,52
05.004.01.00 CAIXAS DE PASSAGEM
7.840,52
05.004.01.01 SICRO02 COMP-04 CAIXA DE PASSAGEM COM VISITA PAREDES EM CONCRETO SIMPLES - 1,40X1,40M
un 4,00 1.960,13 7.840,52
05.005.00 TRANSPORTE GERAIS LOCAIS:
158.050,11
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 36
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05.005.01 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (DRENAGEM - BRITA - P 01 P/PISTA - DMT=19,85KM)
t.km 56.269,86 0,79 44.453,19
05.005.02 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (DRENAGEM - BRITA - P 01 P/PISTA - DMT=27,50KM)
t.km 77.955,71 0,62 48.332,54
05.005.03 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (DRENAGEM - AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=18,85KM)
t.km 38.515,21 0,79 30.427,02
05.005.04 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (DRENAGEM - AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=27,50KM)
t.km 56.189,29 0,62 34.837,36
05.006.00 TRANSPORTES COMERCIAIS
63.506,23
05.006.01 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (DRENAGEM - CIMENTO - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=200,70)
t.km 124.240,98 0,41 50.938,80
05.006.02 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (DRENAGEM - FERRO - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=200,70)
t.km 350,84 0,41 143,84
05.006.03 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (DRENAGEM - MADEIRA - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=200,70)
t.km 30.301,43 0,41 12.423,59
06.000.00 OBRAS DE ARTE CORRENTES
414.238,49
06.001.00 ESCAVAÇÕES EM VALAS, VALETAS E CANAIS
10.658,03
06.001.01 SICRO2 1 A 01 890 01 ESCAVAÇÃO MANUAL EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA
m3 371,36 28,70 10.658,03
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 37
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06.002.00 BOCAS DE BUEIRO 31.757,14
06.002.01 SICRO2 2 S 04 101 02
BOCA BSTC D=0,80M NORMAL
un 10,00 1.135,69 11.356,90
06.002.02 SICRO2 2 S 04 101 03
BOCA BSTC D=1,00M NORMAL
un 2,00 1.749,12 3.498,24
06.002.03 SICRO2 2 S 04 111 01 BOCA BDTC D=1,00M NORMAL
un 2,00 2.445,72 4.891,44
06.002.04 SEINFRA C0400 BOCA DE BUEIRO DUPLO CAPEADO (2.50 X 2.50M)
UN 2,00 6.005,28 12.010,56
06.003.00 CORPO DE BUEIROS 0,00 296.100,21
06.003.01 SICRO2 2 S 04 100 02
CORPO BSTC D=0,80M
m 162,00 491,98 79.700,76
06.003.02 SICRO2 2 S 04 100 03
CORPO BSTC D=1,00M
m 41,00 678,61 27.823,01
06.003.03 SICRO2 2 S 04 110 01
CORPO BDTC D=1,00M
m 25,00 1.363,47 34.086,75
06.003.04 SEINFRA C0921 CORPO DE BUEIRO DUPLO CAPEADO (2.50 X 2.50M)
m 34,60 4.465,02 154.489,69
06.004.00 TRANSPORTE GERAIS LOCAIS:
0,00 41.386,51
06.004.01 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (DRENAGEM - BRITA - P 01 P/PISTA - DMT=19,85KM)
t.km 19.357,74 0,79 15.292,61
06.004.02 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (DRENAGEM - BRITA - P 01 P/PISTA - DMT=27,50KM)
t.km 26.818,03 0,62 16.627,18
06.004.03 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (DRENAGEM - AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=18,85KM)
t.km 5.586,70 0,79 4.413,49
06.004.04 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (DRENAGEM - AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=27,50KM)
t.km 8.150,37 0,62 5.053,23
06.005.00 TRANSPORTES COMERCIAIS
0,00 34.336,60
06.005.01 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (OAC - CIMENTO - FORTALEZA P/ PISTA -
t.km 13.485,64 0,41 5.529,11
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 38
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DMT=200,70Km)
06.005.02 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (OAC - FERRO - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=200,70Km)
t.km 2.602,72 0,41 1.067,12
06.005.03 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (OAC - MADEIRA - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=200,70Km)
t.km 534,70 0,41 219,23
06.005.04 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (OAC - MANILHA - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=200,70Km)
t.km 67.124,72 0,41 27.521,14
07.000.00 OBRAS COMPLEMENTARES
508.176,02
07.001.00 CERCAS 396.703,76
07.001.01 SICRO02 2 S 06 400 01
CERCA ARAME FARP. C/ MOURÃO CONCR. SEÇÃO QUADRADA
m 15.429,94 25,71 396.703,76
07.002.00 URBANIZAÇÃO 111.472,26
07.002.01 SEINFRA C0004 ABRIGO PRÉ-MOLDADO EM CONCRETO (PARADA DE ÔNIBUS)
UN 6,00 5.590,25 33.541,50
07.002.02 SINAPI 73675 PISO RUSTICO EM CONCRETO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTAS EM MADEIRA
M2 870,40 52,28 45.504,51
07.002.03 SEINFRA C4570 TOTEM RODOVIÁRIO - PADRÃO DER
UN 1,00 32.426,25 32.426,25
08.000.00 SINALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
747.958,77
08.001.00 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
287.766,09
08.001.01 SICRO02 4 S 06 100 31
PINTURA FAIXA-TINTA B.ACRÍLICA EMULS. ÁGUA -2 ANOS
m2 6.485,55 16,13 104.611,92
08.001.02 SICRO02 4 S 06 100 32
PINT. SETAS/ZEBRADO-TINTA B.ACRÍL. EMULS. ÁGUA-2A
m2 541,57 23,83 12.905,61
08.001.03 SICRO02 4 S 06 120 01
FORN. E COLOCAÇÃO DE
un 14.152,00 12,03 170.248,56
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 39
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TACHA REFLET. MONODIRECIONAL
08.002.00 SINALIZAÇÃO VERTICAL
0 0,00 460.192,68
08.002.01 SICRO02 4 S 06 010 01
DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES (FORN./ IMPL.)
m2 256,00 195,14 49.955,84
08.002.02 SEINFRA C3370 MARCO QUILOMÉTRICO REFLETIVO EM AÇO GALVANIZADO
M2 5,76 625,21 3.601,21
08.002.03 SEINFRA C3362 PAINEL REFLETIVO EM AÇO GALVANIZADO
M2 94,50 587,76 55.543,32
08.002.04 SEINFRA C3353 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO/ADVERTÊNCIA REFLETIVA EM ACO GALVANIZADO
M2 86,00 625,07 53.756,02
08.002.05 SEINFRA C3356 PLACA INDICATIVA/EDUCATIVA/SERVIÇOS REFLETIVA EM AÇO GALVANIZADO
M2 26,88 673,84 18.112,82
08.002.06 SEINFRA C3349 PORTICO SIMPLES=FORNECIMENTO/MONTAGEM
UN 4,00 31.238,37 124.953,48
08.002.07 SEINFRA C3350 BANDEIRA SIMPLES (H=1,50M) FORNECIMENTO/MONTAGEM
UN 9,00 17.141,11 154.269,99
09.000.00 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
94.705,45
09.001.00 Remoções 2.228,25
09.001.01 SEINFRA C3104 REMOÇÃO DE CERCAS
M 8.913,00 0,25 2.228,25
09.002.00 Demolições 0 86.899,92
09.002.01 SINAPI 72219 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE PEDRA NATURAL
M3 16,75 50,57 847,05
09.002.02 SICRO02 5 S 04 999 07
DEMOLIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE CONCRETO SIMPLES
m3 553,52 127,95 70.822,88
09.002.03 SICRO02 5 S 04 999 08
DEMOLIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE CONCRETO ARMADO
m3 31,34 485,96 15.229,99
09.003.00 5.577,28
09.003.01 SINAPI 72898 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO
M3 601,61 0,82 493,32
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 40
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BASCULANTE 6 M3
09.003.02 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (DEMOLIÇÃO PARA BOTA-FORA - DMT=4,45Km)
t.km 6.435,39 0,79 5.083,96
10.000.00 PROTEÇÃO AMBIENTAL
122.254,51
10.001.00 PROTEÇÃO AMBIENTAL
113.235,87
10.001.01 SEINFRA C3308 RECONFORMAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO, EMPRÉSTIMOS, JAZIDAS E TALUDES
M2 269.609,24 0,18 48.529,66
10.001.02 SINAPI 74034/001 ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRA COM 153HP (EXPURGO - TERRA VEGETAL)
M3 26.960,92 2,40 64.706,21
10.002.00 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
9.018,64
10.002.01 SICRO02 3 S 08 900 00
ROÇADA MANUAL há 7,61 1.099,52 8.367,35
10.002.02 SICRO02 3 S 08 302 01
LIMPEZA DE BUEIRO m3 49,34 13,20 651,29
11.000.00 SERVIÇOS DIVERSOS 454.406,46
11.001.00 INDENIZAÇÕES 454.406,46
11.001.01 SEINFRA C2840 INDENIZAÇÃO DE JAZIDA
M3 409.375,19 1,11 454.406,46
12.000.00 IMPL. DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTE SOBRE O RIO PIRANGI - DUAS PONTES PARALELAS
2.122.202,29
12.001.00 SERVIÇOS PRELIMINARES
28.306,70
12.001.01.00 EDIFICAÇÕES PARA OBRA E INSTALAÇÕES
28.306,70
12.001.01.01 SEINFRA C0002 ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO
M2 30,00 544,81 16.344,30
12.001.01.02 SEINFRA C1794 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAMINHÃO EQUIPADO C/
KM 1.492,00 3,80 5.669,60
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 41
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GUINDASTE
12.001.03 SEINFRA C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO
M2 1.656,00 3,80 6.292,80
12.002.00 INFRAESTRUTURA 879.902,22
12.002.01.00 ESCAVAÇÕES PARA FUNDAÇÃO
2.652,75
12.002.01.01 SICRO02 1 A 01 890 01 ESCAVAÇÃO MANUAL EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA
m3 81,00 32,75 2.652,75
12.002.02.00 FUNDAÇÕES 877.249,47
12.002.02.01 SICRO02 1 A 01 415 51 CONCR ESTR FCK=15MPA C.RAZ USO GER CONF/LANÇ AC/BC
M3 2,70 377,21 1.018,47
12.002.02.02 SINAPI 74138/004 CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE COLOCACAO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO MECANICO
M3 81,00 414,09 33.541,29
12.002.02.03 SICRO02 2 S 05 301 51
ALVENARIA TIJOLOS DE 0,20 CM DE ESPESSURA AC
m2 144,00 56,59 8.148,96
12.002.02.04 SICRO02 1 A 01 580 02 FORNECIMENTO, PREPARO E COLOCAÇÃO EM FORMAS AÇO CA 50
kg 3.202,50 7,10 22.737,75
12.002.02.05 SEINFRA C4698 PERFIL METÁLICO "I" OU "U" COM CRAVAÇÃO EMPREITADA (PERFIL METÁLICO H - 6HP250X85,0 (MM X KG/M))
kg 153.000,00 5,15 787.950,00
12.002.02.06 SEINFRA C0939 CORTE PERFIL METÁLICO ' I ' DE 12"X5"X1/4" P/EMPREITADA
UN 60,00 33,15 1.989,00
12.002.02.07 SEINFRA C4699 SOLDA DE TOPO EM PERFIL METÁLICO
UN 120,00 182,20 21.864,00
12.003.00 MESOESTRUTURA 135.522,14
12.003.00.00 ESTRUTURAS - PILARES
12.506,55 135.522,14
12.003.01.01 SICRO02 1 A 01 422 51 CONCR.ESTR.FCK=25MPA C.RAZ USO GER CONF/LANÇ AC/BC
M3 42,91 422,14 18.114,03
12.003.01.02 SINAPI 73979/003 FORMA PLANA C/COMPENSADO PLASTIFICADO 18MM
M2 247,36 46,44 11.487,40
CP Nº 20130005 /SETUR/CCC 42
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REAP.6X INCL.ESCORAMENTO MONTAGEM E DESFORMA
12.003.01.03 SICRO02 1 A 01 580 02 FORNECIMENTO, PREPARO E COLOCAÇÃO EM FORMAS AÇO CA 50
KG 12.506,55 7,10 88.796,51
12.003.01.04 SICRO02 2 S 03 510 00
APARELHO APOIO EM NEOPRENE FRETADO-FORN. E APLIC.
KG 421,02 39,95 16.819,75
12.003.01.05 SEINFRA C0177 ARGAMASSA EPÓXIDA C/GROUT P/REGULARIZAÇÃO
M3 0,10 3.044,47 304,45
12.004.00 SUPERESTRUTURA (TABULEIRO)
925.638,59
12.004.00.00 ESTRUTURAS - LAJES E VIGAS
925.638,59
12.004.01.01 SICRO02 1 A 01 422 51 CONCR.ESTR.FCK=25MPA C.RAZ USO GER CONF/LANÇ AC/BC
M3 610,51 422,14 257.720,69
12.004.01.02 SINAPI 73979/003 FORMA PLANA C/COMPENSADO PLASTIFICADO 18MM REAP.6X INCL.ESCORAMENTO MONTAGEM E DESFORMA
M2 2.333,33 46,44 108.359,85
12.004.01.03 SICRO02 1 A 01 580 02 FORNECIMENTO, PREPARO E COLOCAÇÃO EM FORMAS AÇO CA 50
KG 56.010,53 7,10 397.674,76
12.004.01.04 SEINFRA C3081 ESCORAMENTO TUBULAR TIPO CONVENCIONAL
M3 5.888,00 25,83 152.087,04
12.004.01.05 SEINFRA C3069 DRENO DE PVC D=100MM
UN 36,00 34,52 1.242,72
12.004.01.06 SEINFRA C3088 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CANTONEIRA DE FERRO (4"X4"X3/8")
KG 265,72 32,19 8.553,53
12.005.00 ACABAMENTOS DIVERSOS
121.296,96
12.005.00.00 ESTRUTURAS - PROTEÇÃO
121.296,96
12.005.01.01 SICRO02 2 S 05 301 50
ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA AC/PC
M3 363,23 232,79 84.556,31
12.005.01.02 SICRO02 1 A 01 512 60 CONCRETO CICLÓPICO FCK=15 MPA AC/BC/PC
M3 102,45 289,23 29.631,61
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12.005.01.03 SINAPI 73979/003 FORMA PLANA C/COMPENSADO PLASTIFICADO 18MM REAP.6X INCL.ESCORAMENTO MONTAGEM E DESFORMA
M2 153,08 46,44 7.109,04
12.006.00 TRANSPORTES 31.535,68
12.006.00.00 TRANSPORTES COMERCIAIS
0,00 31.535,68
12.006.01.01 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (OAE - CIMENTO - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=197,65)
t.km 55.716,63 0,41 22.843,82
12.006.01.02 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (OAE - MADEIRA - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=197,65)
t.km 7.024,28 0,41 2.879,95
12.006.01.03 SICRO02 1 A 00 002 90 TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA RODOV. PAV. (OAE - FERRO - FORTALEZA P/ PISTA - DMT=197,65)
t.km 14.175,38 0,41 5.811,91
13.000.00 TRATAMENTO DE FUNDAÇÃO DE ATERRO
7.397.089,13
13.001.00 REFORÇO DE FUNDAÇÃO EM SOLO MOLE
6.475.705,32
13.001.01 SEINFRA COMP-06 ESTACAS DE AREIA COM DIÂMETRO DE D=300MM
m 46.242,00 133,86 6.189.954,12
13.001.02 SEINFRA C2861 LASTRO DE AREIA EXTRAIDO (S/ TRANSPORTE)
m3 17.520,00 16,31 285.751,20
13.002.00 TRANSPORTE GERAIS:
921.383,81
13.002.01 SICRO02 1 A 00 001 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. NÃO PAV (AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=13,00KM)
t.km 364.416,00 0,79 287.888,64
13.002.02 SICRO02 1 A 00 002 05 TRANSP. LOCAL C/ BASC. 10M3 RODOV. PAV. (CONST) (AREIA RIO PIRANGI P/PISTA DMT=36,45KM)
t.km 1.021.766,40 0,62 633.495,17
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14.000.00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
3.749.051,23
14.001.00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BETUMINOSOS
3.749.051,23
14.001.01 SINAPI 000501 EMULSAO ASFALTICA CATIONICA CM-30 P/ USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA
t 331,32 1.994,38 660.777,98
14.001.02 SINAPI 000497 CIMENTO ASFALTICO DE PETROLEO A GRANEL 50/70 (CAP-50/70)
t 1.686,07 1.677,74 2.828.787,08
14.001.03 SEINFRA I8425 AQUISIÇÃO DE DOPE kg 8.430,35 30,78 259.486,17
0,00
TOTAL GERAL ....... 32.608.295,11
TRINTA E DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS
TOTAL P/KM ........ 2.787.033,77
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ANEXOS ABAIXO DISPONIBILIZADOS NO SITE DA SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br)
ANEXO A.1 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS
ANEXO B – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ANEXO C – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÍNIMO
ANEXO D – PRODUÇÃO HORÁRIA DA EQUIPE MECÂNICA
ANEXO E – CUSTO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO
ANEXO F – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ANEXO G – COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE B.D.I
ANEXO H- MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
ANEXO K – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO
ANEXO L - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
ANEXO N – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO N-1 – ANEXO MINUTA DO CONTRATO
ANEXO O – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
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