PROCESSO Nº 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA RUA MARIA PEREIRA Nº 87 CENTRO PE CEP 55650-000 CNPJ 11.097.300/0001 57 FONE: (81) 3651 1156 PROCESSO Nº 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Objeto: Constitui objeto do presente, o REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa para aquisição futura para fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, E MATERIAIS PENSOS destinados a Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição e Unidades Básicas de Saúde UBS, neste município, conforme Termo de Referência. Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone/Fax Pessoa para contato: Recebemos, através da Comissão de Licitação e Contratos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________ , ____, de __________________ de 2017 _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre o Município de PASSIRA PE e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital. O não preenchimento do recibo exime a Comissão de Licitação e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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RUA MARIA PEREIRA Nº 87 CENTRO – PE CEP 55650-000

CNPJ 11.097.300/0001 – 57

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PROCESSO Nº 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Objeto: Constitui objeto do presente, o REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de

empresa para aquisição futura para fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, E MATERIAIS

PENSOS destinados a Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição e Unidades Básicas de Saúde

– UBS, neste município, conforme Termo de Referência.

Razão Social:

CNPJ N.º

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado:

Telefone/Fax

Pessoa para contato:

Recebemos, através da Comissão de Licitação e Contratos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________ , ____, de __________________ de 2017 _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre o Município de PASSIRA –PE e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital. O não preenchimento do recibo exime a Comissão de Licitação e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Municipal de Saúde de PASSIRA-PE,

torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a Licitação na modalidade

Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo “Menor Preço por item”, para eventual

aquisição, regida pelas normas deste edital, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei

Complementar nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber, no Decreto Federal nº

3.555/00 onde será conduzida por Tatiana Gomes da Silva (Pregoeira) e Equipe de Apoio,

Maria Cristiane Pereira de Lima e Abel Andre da Silva, nomeados pela Portaria nº 002/2017, de

02 de Janeiro de 2017, com endereço à Rua Maria Pereira da Silva, 87 centro – PASSIRA – PE,

CEP: 55650-000, CNPJ/ 11.294.475/0001-54, isento de Inscrição Estadual, mediante as

condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos deste edital.

Abertura das Propostas: Dia 14/03/2017

Horário: 12:00H

Tipo:MENOR PREÇO.

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA, Sala de Licitações e Contratos, localizada na Rua

Maria Pereira da Silva, 87 Centro – PASSIRA-PE.

Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão

recebidos pela Pregoeira em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço

supramencionado.

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo III- Minuta do Contrato

Anexo IV - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e Supervenientes;

Anexo V - Declaração de não Emprego a Menor (atendimento à norma do inciso XXXIII

do artigo 7º.da Constituição Federal);

Anexo VI- Declaração de comprometimento dos requisitos de habilitação;

Anexo VII - Declaração do Contador – 123/2006

Anexo VIII - Declaração comprovando que dentro da empresa não existe nenhum

diretor ou responsável que também seja servidor municipal;

Anexo IX- Declaração do Representante Legal da Empresa - Lei 123/2006

Anexo X- Modelo de Ordem de Fornecimento.

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CCLLÁÁUUSSUULLAA PPRRIIMMEEIIRRAA -- DDOO OOBBJJEETTOO

1.1. O presente Pregão Presencial tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição futura para fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, E MATERIAL PENSO destinado a Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição e Unidades Básicas de Saúde – UBS, neste município, conforme Termo de Referência

CCLLÁÁUUSSUULLAA SSEEGGUUNNDDAA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.

2.2.Não poderão participar da presente licitação, as empresas que: a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração Municipal de PASSIRA-PE; b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública; c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou

liquidação; d) Empresa que tenham sócios que sejam Servidores da Administração Municipal de

PASSIRA.

CCLLÁÁUUSSUULLAA TTEERRCCEEIIRRAA - DO CREDENCIAMENTO:

3.1.No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes poderão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

3.2.No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, documento de identificação com foto e os seguintes documentos:

a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);

b) Procuração publica ou particular do representante legal da empresa, comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, em conformidade com o item 5.6;

c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso: I - Registro Comercial, no caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados). III- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

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d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.

II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.

Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 3.3. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 3.2, alínea “a” deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

3.4. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 3.2, alínea “d” deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.

3.5. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

3.5.1. Cada representante poderá representar apenas uma empresa licitante.

3.6. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, somente será aceita com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente e deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.7. A ausência de representante não excluirá a licitante do certame e seus envelopes serão admitidos desde que atendam as exigências do edital e venham acompanhados dos documentos descritos nas alíneas “a” e “c” do item 3.2, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência.

3.7.1. A ausência de representante legal implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

3.8. Após o inicio da fase de credenciamento a Pregoeira não mais aceitará novas licitantes para participação do certame.

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CLÁUSULA QUARTA - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO:

4.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

4.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSIRA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE. DATA DE ABERTURA: 14 de março de 2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSIRA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE. DATA DE ABERTURA: 14 de junho de 2017 4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pela Pregoeira ou por servidor lotado na Comissão de Licitação de PASSIRA-PE, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

4.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)

4.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

4.6. A autenticação, quando feita pela pregoeira, por integrantes da equipe de apoio ou por servidores da Comissão de Licitação do Município de PASSIRA, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Passira, situada na Rua Maria Pereira da Silva, 87 - Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas (horário local).

4.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

4.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

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4.9. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

4.10. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 5–CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):

5.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, conforme Modelo constante do Anexo I deste Edital, contendo o seguinte:

5.1.1. Os valores deverão ser expressos em números, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais), que incidirá sobre os valores estimados para cada item, conforme no Anexo I.

5.2. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, embalagem, seguro, tributos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.

5.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

5.3. O valor ofertado permanecerá fixo por um período de um ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, porém os valores estimados poderão sofrer variação no período de vigência da Ata de Registro de Preços, em conformidade com a estimativa de gastos da administração.

5.4. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:

5.4.1.do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega da proposta; e da validade do lance de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

5.4.2. Do prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias contados da data do aceite da nota fiscal.

5.5. A proposta de preço escrita deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.

5.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, a Pregoeira poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via e-mail. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.

5.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, levando-se em conta o que trata o subitem 6.1.1, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.

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5.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

5.8.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;

5.8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capazes de dificultar o julgamento;

5.8.3.que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;

5.9 Ao final da etapa de lances a licitante vencedora deverá fazer a adequação dos preços unitários de cada lote para que o somatório seja igual ao preço final adjudicado. 6–CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

6.1 O envelope n.º 02, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item 6 deste Edital, devendo todos os documentos estarem datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s)representante(s) legal(is) da licitante, quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:

6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

6.1.2 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:

a) Declaração da não existência de fatos impeditivos e supervenientes para participação desta licitação (MODELO NO ANEXO IV).

b) Declaração de comprometimento dos requisitos de habilitação. (MODELO NO ANEXO VI).

c)Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; (MODELO NO ANEXO V).

d) Declaração comprovando que dentro da empresa não existe nenhum diretor ou responsável que também seja servidor municipal (MODELO NO ANEXO VIII).

e) Declaração de comprovação de endereço da empresa, com foto da fachada, onde conste o nome da mesma, sujeito a diligência por parte da equipe de pregão;

f) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n°. 123/06. (MODELO NO ANEXO IX).

g) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, o seu representante legal deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º. do artigo 3º da Lei complementar nº. 123/06. 6.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou ainda emitido por pessoa jurídica de direito privado, emitido por órgão da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, por execução contratual de fornecimento de produtos, compatível e de

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total similitude com o objeto da presente licitação, contendo o reconhecimento em Cartório da assinatura do atestante, em papel timbrado da empresa emitente, exceto se for o primeiro certame da empresa 6.3 - REGULARIDADE FISCAL

6.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ / MF).

6.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante.

6.3.3 - Certificado de Licença para Localização e Funcionamento (Alvará), devidamente atualizado;

6.3.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da Empresa em vigor, devidamente registrado no órgão competente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação.

6.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Portaria nº 443 de 17 de outubro de 2014;

6.3.6 - Certidão Negativa de Debito Estadual e Municipal.

6.3.7 - Certificado atualizado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos Sociais instituídos por Lei;

6.3.8 - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (Incluído pela Lei nº 12.440/2011);

6.3.9 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e dos demais, caso exista mais de um na Comarca, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias da sessão de entrega dos envelopes e abertura de habilitação, e declaração do foro da sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência ou concordata.

6.3.10 - Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária, devidamente atualizado, fornecida pelo Município ou Estado.

6.3.11 - Certificado do Conselho Regional de Farmácia;

6.3.12 - Licença ou protocolo do órgão competente para medicamentos de controle especial (controlado).

6.3.13 - Declaração de que dispõe de toda infra-estrutura necessária e adequada à execução integral do fornecimento dos produtos, acompanhada de comprovação física por meio de fotografias anexadas, onde identifique a fachada com placa de publicidade contendo a razão social ou nome de fantasia;

6.3.14 - Certidão Negativa de Infrações junto ao Ministério do Trabalho, comprovando a inexistência de processos que envolvam à licitante junto ao referido órgão;

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6.3.15 - Certidão Negativa de Débitos Junto à Justiça do Trabalho, fornecida pela Justiça do Trabalho da Vara onde a licitante está cadastrada;

6.3.16 - Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis assinado pelo sócio (proprietário) e pelo contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação econômica e financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta através dos seguintes índices:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante > 1,0 Passivo Circulante

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = AtivoCirculante + Realizável a Longo Prazo > 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

6.3.17 -A assinatura do Contador deverá vir acompanhada de certidão do Conselho Regional de Contabilidade de como o mesmo encontra-se em dia com a entidade e apto para exercer a profissão.

6.3.18 -Constitui motivo de inabilitação da candidata à licitação, qualquer descumprimento das exigências contidas neste e nos demais capítulos.

6.3.19 -Não serão aceitos protocolos de inscrições de renovação de documentos;

6.3.20 -A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a prefeitura convenciona o prazo como sendo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;

6.3.21 -Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da proposta por parte da licitante, salvo por motivo superveniente, plenamente justificável e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

6.3.22 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.3.23 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME, EPP ou LTDA) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

6.3.24 -A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas o artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.3.25 - Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja POSITIVA a(s) mesma(s) será(ão) aceita(s), para efeito de habilitação, se contiver(em) expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que o interessado (licitante) tomou as medidas legais de praxe, e obteve o efeito NEGATIVO nos termos do art. 206 do C.T.N;

6.3.26 - A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis;

6.3.27 - Toda documentação deverá está na ordem e numerada de acordo com este Edital.

6.3.28- A comprovação de existência de sede deverá ser feita com apresentação de fotografias coloridas da fachada da empresa que demonstre a identificação da mesma, bem como, da parte interna demonstrando as instalações físicas bem como de apresentação de correspondências, recebidas via postal, cujo destinatário seja a empresa contendo o endereço da empresa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO JULGAMENTO:

7.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

7.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.

7.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pela pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

7.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.

7.1.2.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.

7.2. Etapa de Classificação de Preços:

7.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.

7.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

7.2.3.A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

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7.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

7.2.4. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.2.5. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.

7.2.6.A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

7.2.7.A Pregoeira poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido.

7.2.8. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.

7.2.9. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.2.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, ao Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

7.2.11. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.

7.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

7.2.13. Nas situações previstas nos subitens 7.2.10 e 7.2.11, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

7.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 15, deste Edital.

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7.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;

7.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

7.3.1 -Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06 serão observados os seguintes:

a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito

d) No caso de equivalência de valores apresentados pela micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.4.ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO.

7.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 e 9.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.

7.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

7.4.3. As micros empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação,

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pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

Parágrafo Único- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

7.4.6. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela pregoeira.

7.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

7.4.8. Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

7.4.9.Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Administração Municipal de Passira-PE, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

8.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual

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número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

8.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Passira situada na Rua Maria Pereira da Silva, 87 CEP 55.650-000, Passira -PE;

8.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. CLÁUSULA NONA- DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

9.2. A Administração Municipal convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação.

9.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.

9.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.4.1.O fornecedor que não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estipulado no item 9.2 e 9.3, ou se recusar em assinar a presente Ata será submetido às penalidades descritas no Artigo 7º da Lei 10.520/02.

9.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial.

9.6. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas para a contratação do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

9.7. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

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9.8. A Administração Municipal monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos fornecimentos, de forma a avaliar o preço praticado no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados ou de fato que eleve os custos dos fornecimentos registrados.

9.9.O fornecedor será liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado com apresentação de comprovantes (notas fiscais de fornecedor, listas de preços, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.

9.10. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total - 30% (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho – caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

9.11. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.

9.12. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pela Administração Municipal para o objeto pesquisado.

9.13. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, no todo ou em parte, nas situações previstas abaixo:

I) Por iniciativa da Administração:

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

II)Por iniciativa do fornecedor:

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, considerando-se cancelado o preço registrado. Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal de PASSIRA, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

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Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.

Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal de PASSIRA poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

10.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 5.1 deste edital, fixo e irreajustável.

10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

10.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a empresa deverá solicitar formalmente a Administração Municipal de PASSIRA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.

10.4. Em caso de redução nos preços dos itens licitados, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2017.

ORGÃO: Poder Executivo.

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0428.2279.0000– Manutenção da unidade Mista 10.301.0428.2274.0000 – Manutenção das ações da saúde – atenção básica; 10.301.0428.2273.0000–Manutenção da campanha de vacinação; 10.301.0428.2272.0000 - Programa Saúde Bucal; 10.301.0428.2276.0000–Gestão Técnica e Administrativa do FMS. NATUREZA DA DESPESA: 33903000 – Material de Consumo. 11.2.Os itens licitados poderão ser solicitados por meio de Ordem de Fornecimento ou poderá ser formalizado contrato para fornecimento de forma parcelada durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

11.3. Para efeito deste registro considera-se Ordem de Fornecimento, aquela solicitação em que a Contratada deverá realizar o fornecimento de acordo com a solicitação detalhada na requisição de fornecimento.

11.4. O contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO:

12.1. Os fornecimentos serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, através de requisição de fornecimento devidamente assinada, devendo a Licitante Vencedora realizar todos os fornecimentos com seus próprios meios e de acordo com a solicitação detalhada na requisição.

12.1.1. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração Municipal, encarregada de acompanhar a execução dos fornecimentos, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, da qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

12.2. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a troca do medicamento e/ou material que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

12.3. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do fornecimento obrigando-se a troca daquele que estiver em desacordo com o apresentado na proposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:

13.1. O pagamento será feito pela Administração Municipal de PASSIRA-PE, em até 30 (trinta) dias após a data de fornecimento dos medicamentos e materiais penso, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura.

13.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento, bem como, devolver a Ordem de Serviços original enviada pela Secretaria de Saúde. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

13.3.Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

13.4.O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT).

13.5.A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicados em decorrência da irregular execução contratual.

13.6.A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.

13.7. A nota fiscal deverá ser preenchida com as descrições dos itens constantes na Ordem de Fornecimento, bem como quantidade, valor unitário, valor total de cada item e valor total da nota, ou seja, em conformidade com a proposta de preços apresentada no processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

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14.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

I - Entregar com pontualidade os medicamentos e materiais solicitados. II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor das mercadorias e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.

IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

14.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE

I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II- Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III- Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV- Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES:

15.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na execução do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

15.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III - suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

15.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

15.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias

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fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

15.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

16.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço discriminado no subitem 8.4 deste edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (81) 3651-1156.

16.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.

16.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

17.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

17.3.É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

17.4.Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 19.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.

17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Passira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

17.6.A Autoridade Superior Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

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17.7.No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

17.8.Ao adquirir cópia deste Edital e seus anexos, os interessados deverão deixar registrado o endereço para encaminhamento de qualquer correspondência, a ele referente, que se faça necessária.

17.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

17.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.

17.11. A cópia completa deste edital poderá ser retirada na sala da Comissão de Licitações e Contratos, sendo que o interessado deverá apresentar pen-drive para a gravação do mesmo. CCLLÁÁUUSSUULLAA DDÉÉCCIIMMAA OOIITTAAVVAA -- DDOO FFOORROO

1188..11.. O fórum competente para dirimir quaisquer dúvidas em decorrência as questões oriundas do presente Edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, será o da Comarca de Passira-PE renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja

Passira, 23 de fevereiro de 2017.

__________________________ Tatiana Gomes da Silva

Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES

PROCESSO Nº 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

1 - Objeto do Termo de Referência: Pregão de Registro de Preços para contratação futura de empresa para fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MATERIAL PENSO destinado Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição e Unidades Básicas de Saúde – UBS, neste município, conforme Termo de Referência

LOTE I MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 Ácido Ascórbico solução injetável 500mg/mL - 5 mL

Amp 2.000 R$ 1,02 R$ 2.040,00

2 Ácido Ascórbico 500 mg Comp 12.000 R$ 0,16 R$ 1.920,00

3 Ácido Ascórbico solução Oral 200mg/mL - 20 mL Fras 1.000 R$ 1,52 R$ 1.520,00

4 Ácido Tranexâmico 50mg/mL - 5 ml Amp 200 R$ 2,37 R$ 474,00

5 Aminofilina sol. inj. 24 mg/mL - 10 mL Amp 100 R$ 1,24 R$ 124,00

6 Ambroxol Adulto Fras 1.500 R$ 2,56 R$ 3.840,00

7 Ambroxol Ped. Fras 1.500 R$ 2,51 R$ 3.765,00

8 Bisacodil 5mg Comp 90 R$ 0,26 R$ 23,40

9 Cefalotina 1g - Pó liofilizado injetável Fras-amp 3.000 R$ 6,73 R$ 20.190,00

10 Cefazolina 1g Pó liofilizado injetável Fras-amp 3.000 R$ 7,55 R$ 22.650,00

11 Cloreto de Sódio solução injetável 0,9% - 100 mL Fras ou Bolsa 5.000 R$ 2,24 R$ 11.200,00

12 Cloreto de Sódio solução injetável 0,9% - 250 mL Fras ou Bolsa 5.000 R$ 2,72 R$ 13.600,00

13 Cloreto de Sódio solução injetável 0,9% - 500 mL Fras ou Bolsa 10.000 R$ 4,09 R$ 40.900,00

14 Complexo B Sol. Inj. Amp 3.000 R$ 1,07 R$ 3.210,00

15 Bupivacaina 0,5% + glicose (PESADA) 4 ml Fras 400 R$ 6,80 R$ 2.720,00

16 Cloreto de Sódio 0,9% - 500 mL p/ procedimentos

Fras 5.000 R$ 1,07 R$ 5.350,00

17 Colagenase 0,6 UI - 50 g Bisn 1.500 R$ 19,73 R$ 29.595,00

18 Deslanosídeo solução injetável 0,2 mg/ml - 2 Ml Amp 100 R$ 1,74 R$ 174,00

19 Diclofenaco sódico sol. injetável 25mg/mL - 3 mL Amp 5.000 R$ 0,87 R$ 4.350,00

20 Diclofenaco 50 mg Comp 5.000 R$ 0,06 R$ 300,00

21 Glicose solução injetável 5% - 500 mL Fras ou Bolsa 8.000 R$ 3,71 R$ 29.680,00

22 Glicose solução injetável 50% - 10 mL Amp 2.000 R$ 0,35 R$ 700,00

23 Isossorbida, dinitrato sublingual 5 mg Comp 3.000 R$ 0,07 R$ 210,00

24 Ringer Lactato (500mL) - Solução Parenteral Bolsa ou Fras 5.000 R$ 4,06 R$ 20.300,00

25 Simeticona 75mg/ml Fras 1.000 R$ 0,92 R$ 920,00

26 Simeticona 40 mg Comp 5.000 R$ 0,11 R$ 550,00

27 Escopolamina 4mg/mL + Dipirona 500mg/mL - Amp 3.500 R$ 2,31 R$ 8.085,00

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solução injetável - 5 mL

28 Butilbrometo de escopolamina + dipirona Solução oral (gotas) de 6,67 mg/ml + 333,4 mg/ml

Fras 200 R$ 5,92 R$ 1.184,00

29 Escopolamina solução injetável 20mg/mL - 1 mL Amp 1.500 R$ 1,16 R$ 1.740,00

30 Etilefrina solução injetável 10mg/mL - 1 mL Amp 200 R$ 1,30 R$ 260,00

31 Enoxaparina Sódica 40mg (Indicação para Trombose Venosa Profunda)

Seringa 50 R$ 36,40 R$ 1.820,00

32 Enoxaparina Sódica 20mg (Indicação para Trombose Venosa Profunda)

Seringa 50 R$ 22,00 R$ 1.100,00

33 Fitomenadiona 10mg/mL - Solução injetável - 1 mL

Amp 1.000 R$ 1,25 R$ 1.250,00

34 Fenoterol Sol. Oral P/ inalação Fras 500 R$ 3,54 R$ 1.770,00

35 Gentamicina solução injetável 40 mg/mL - 1mL Amp 600 R$ 0,77 R$ 462,00

36 Gentamicina solução injetável 80 mg/mL - 2mL Amp 1.000 R$ 1,01 R$ 1.010,00

37 Gluconato de cálcio solução injetável 10% - 10 mL

Amp 200 R$ 1,97 R$ 394,00

38 Hidralazina solução injetável 20 mg/mL - 1 mL Amp 100 R$ 5,56 R$ 556,00

39 Isossorbida 10 mg cpd Comp 500 R$ 0,15 R$ 75,00

40 Imunoglobulina Anti-Rh0 (D) 300mcg - Solução injetável

Amp 40 R$ 248,33 R$ 9.933,20

41 Metilergometrina, Maleato sol. Inj. 0,2 mg/mL - 1 mL

Amp 200 R$ 1,65 R$ 330,00

42 Mesalazina 800 mg Comp 1.800 R$ 1,22 R$ 2.196,00

43 Neostigmina solução injetável 0,5 mg - ampola 1mL

Amp 100 R$ 1,04 R$ 104,00

44 Neomicina + Bacitracina Bisn 2.000 R$ 1,48 R$ 2.960,00

45 Nimesulida 100 mg Comp 20.000 R$ 0,10 R$ 2.000,00

46 Norfloxacino 400MG Comp 500 R$ 0,18 R$ 90,00

47 Levofloxacino 500 MG Comp 1.000 R$ 1,22 R$ 1.220,00

48 Ocitocina solução Injetável 5 UI - 1 mL Amp 1.500 R$ 1,59 R$ 2.385,00

49 Omeprazol sol. Inj 40 mg Fras-amp 1.500 R$ 7,22 R$ 10.830,00

50 Ondasetrona 4mg/ml sol. Inj. Amp 100 R$ 1,12 R$ 112,00

51 Polivitamínico Sol. Oral Fras 2.000 R$ 2,22 R$ 4.440,00

52 Vaselina pomada Bisn 240 R$ 4,09 R$ 981,60

53 Vitelinato de Prata 10% colírio - 5 mL Fras 12 R$ 10,12 R$ 121,44

54 Budesonida 0,25 mg Susp. 2ml Fras 50 R$ 21,40 R$ 1.070,00

55 Budesonida 0,50 mg Susp. 2ml Fras 50 R$ 21,45 R$ 1.072,50

56 Manitol Sol. 20% 250 ml Fras 300 R$ 7,06 R$ 2.118,00

57

Ciprofloxacino - concentracao/dosagem 2 mg/ml,forma farmaceutica solucao injetavel,forma de apresentacao bolsa ou frasco 200 ML ,via de administracao parenteral

Bolsa 1.000

R$ 2,49 R$ 2.490,00

58

Metronidazol - concentracao/dosagem 5 mg/ml,forma farmaceutica solucao injetavel,forma de apresentacao bolsa ou frasco com 100 ml ,via de administracao intravenosa

Fras 1.000

R$ 2,19 R$ 2.190,00

59 Propatilnitrato 10 mg Comp 1.200 R$ 0,48 R$ 576,00

60 15 mg (cumarina) + 90 mg (troxerrutina) Comp 1.200 R$ 0,48 R$ 576,00

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61 Ezetimiba 10 mg + Sinvastatina 40 mg Comp 1.200 R$ 2,76 R$ 3.312,00

62 Passiflora Incarnata 600 mg Comp revest 7.200 R$ 1,38 R$ 9.936,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO

R$ 301.055,14

Valor Estimado do Lote I: R$ 301.055,14 (trezentos um mil cinqüenta e cinco reais e cartoze centavos)

LOTE II MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA FARMACIA BASICO

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 Amitriptilina 25 mg Comp 50.000 R$ 0,11 R$ 5.500,00

2 Biperideno, cloridrato 2 mg Comp 30.000 R$ 0,32 R$ 9.600,00

3 Carbonato de Lítio 300 mg Comp 2.000 R$ 0,24 R$ 480,00

4 Carbamazepina 200 mg Comp 60.000 R$ 0,21 R$ 12.600,00

5 Carbamazepina 400 mg Comp 40.000 R$ 0,63 R$ 25.200,00

6 Carbamazepina xarope 20 mg/mL - 100 mL

Fras 200 R$ 14,17 R$ 2.834,00

7 Clonazepam solução oral 2,5 mg/mL 20 mL

Fras 50 R$ 2,99 R$ 149,50

8 Clomipramina 25 mg Comp 1080 R$ 0,76 R$ 820,80

9 Clorpromazina 25 mg Comp 1080 R$ 0,25 R$ 270,00

10 Clorpromazina 100 mg Comp 40.000 R$ 0,29 R$ 11.600,00

11 Diazepam 5 mg Comp 30.000 R$ 0,07 R$ 2.100,00

12 Diazepam 10 mg Comp 30.000 R$ 0,07 R$ 2.100,00

13 Fenitoína 100 mg Comp 15.000 R$ 0,63 R$ 9.450,00

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14 Fenobarbital 100 mg Comp 15.000 R$ 0,19 R$ 2.850,00

15 Fenobarbital solução oral 40 mg/mL - 20 mL

Fras 120 R$ 3,41 R$ 409,20

16 Fluoxetina 20 mg Cáps 50.000 R$ 0,11 R$ 5.500,00

17 Flumazenil 0,1 mg/mL Sol. Inj. Amp 50 R$ 39,53 R$ 1.976,50

18 Haloperidol 5 mg Comp 50.000 R$ 0,17 R$ 8.500,00

19 Haloperidol 2mg/ml - 30 mL Fras 50 R$ 1,00 R$ 50,00

20 Nortriptilina 25 mg Comp 1080 R$ 0,62 R$ 669,60

21

Valproato de sódio ou ácido valpróico comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido valpróico)

Comp 10.000

R$ 1,50 R$ 15.000,00

22

Valproato de sódio ou ácido valpróico comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico)

Comp 1.000

R$ 0,55 R$ 550,00

23

Valproato de sódio ou ácido valpróico solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL) – 100 mL

Fras 200

R$ 3,07 R$ 614,00

24 Clorpromazina 5mg/mL Sol. Inj. – 5 mL

Amp 100 R$ 1,64 R$ 164,00

25 Haloperidol, Decanoato 50 mg/ml Sol. Inj. – 1 mL

Amp 30

R$ 1,35 R$ 40,50

26 Diazepam 5 mg/mL Sol. Inj. – 2 mL Amp 800

R$ 0,85 R$ 680,00

27 Fenitoína 50mg/ml Sol. Inj. – 5 mL Amp 100 R$ 1,94 R$ 194,00

28 Fenobarbital 100 mg/mL Sol. Inj. – 1 mL

Amp 100 R$ 1,76 R$ 176,00

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29 Haloperidol 5mg/mL Sol. Inj. – 1 mL Amp 100

R$ 1,61 R$ 161,00

30 Naloxona 0,4 mg/mL Sol. Inj. Amp 10 R$ 14,03 R$ 140,30

TOTAL ESTIMADO

R$ 120.379,40

Valor Estimado do Lote II: R$ 120.379,40(cento vinte mil trezentos setenta e nove reais e quarenta centavos).

LOTE III MEDICAMENTOS EM GERAL DA FARMÁCIA BÁSICA

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 Aciclovir 200 mg Comp 3.000 R$ 0,23 R$ 690,00

2 Ácido Acetilsalicílico 100 mg Comp 100.000 R$ 0,05 R$ 5.000,00

3 Ácido Fólico 5 mg Comp 72.000 R$ 0,09 R$ 6.480,00

4 Ácido Fólico solução oral 0,2 mg/mL – 30 mL

Fras 500 R$ 7,08 R$ 3.540,00

5 Água para injetáveis - Solução parenteral - 10 mL

Amp 14.000 R$ 0,23 R$ 3.220,00

6 Água para injetáveis – Solução parenteral - 500 ml

Fras 240 R$ 5,22 R$ 1.252,80

7 Albendazol 400 mg Comp Mast 9.000 R$ 0,98 R$ 8.820,00

8 Albendazol suspensão oral 40 mg/mL - 10 mL

Fras 4.000 R$ 1,52 R$ 6.080,00

9 Álcool Etílico 70% - frasco 1000 mL Fras 1.500 R$ 5,47 R$ 8.205,00

10 Alendronato Sódico 70 mg Comp 300 R$ 0,65 R$ 195,00

11 Amiodarona, cloridrato 200 mg Comp 10.000 R$ 0,36 R$ 3.600,00

12 Amiodarona, cloridrato 50 mg/mL Sol. Inj.

Amp 100 R$ 2,06 R$ 206,00

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13 Amoxicilina 500 mg Cáps 70.000 R$ 0,23

R$ 16.100,00

14 Amoxicilina pó para suspensão oral 50 mg/mL - 60 mL

Fras 10.000 R$ 3,72

R$ 37.200,00

15 Anlodipino, besilato 10 mg Comp 50.000 R$ 0,09 R$ 4.500,00

16 Anlodipino, besilato 5 mg Comp 65.000 R$ 0,05 R$ 3.250,00

17 Atenolol 100 mg Comp 35.000 R$ 0,08 R$ 2.800,00

18 Atenolol 50 mg Comp 60.000 R$ 0,06 R$ 3.600,00

19 Azitromicina 500 mg Comp 12.000 R$ 0,80 R$ 9.600,00

20 Azitromicina pó para suspensão oral 40mg/mL – 15 mL

Fras 2.000 R$ 4,80 R$ 9.600,00

21 Benzilpenicilina Benzatina 600.000 UI Fras / Amp 2.400 R$ 6,94

R$ 16.656,00

22 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI

Fras / Amp 2.400 R$ 15,67

R$ 37.608,00

23 Benzilpenicilina Potássica 5.000.000 UI

Fras / Amp 200 R$ 13,50 R$ 2.700,00

24 Benzoilmetronidazol susp. 40 mg/mL – 100 mL

Fras 1.000 R$ 2,86 R$ 2.860,00

25 Bicarbonato de Sódio Sol. Inj. 8,4% - 10 mL

Amp 200

R$ 0,99 R$ 198,00

26 Ipratrópio, brometo de solução inalante 0,25 mg/mL – 20 mL

Fras 1.000 R$ 0,85 R$ 850,00

27 Budesonida 50 mcg Aerossol Nasal Fras 50 R$ 23,80 R$ 1.190,00

28 Captopril 25 mg Comp 100.000 R$ 0,06 R$ 6.000,00

29 Carbonato de Cálcio 500mg Comp 5.000 R$ 0,09 R$ 450,00

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30 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol 500 mg + 400 UI

Comp 1.000 R$ 1,21 R$ 1.210,00

31 Carvedilol 3,125 mg Comp 500 R$ 0,18 R$ 90,00

32 Carvedilol 6,25 mg Comp 500 R$ 0,21 R$ 105,00

33 Carvedilol 12,5 mg Comp 500 R$ 0,19 R$ 95,00

34 Carvedilol 25 mg Comp 500 R$ 0,54 R$ 270,00

35 Carvão Vegetal Ativado pó para uso Oral

Pote 12 R$ 37,43 R$ 449,16

36 Cefalexina 500 mg Cáps 76.000 R$ 1,12 85.120,00

37 Cefalexina suspensão oral 50 mg/mL – 100 mL

Fras 4.000 R$ 11,38 45.520,00

38 Ceftriaxona 1 g Fras / Amp 1.200 R$ 4,91 R$ 5.892,00

39 Cefalotina 1g - Pó liofilizado injetável Fras-amp 3.000 R$ 6,73 20.190,00

40 Cefazolina 1g Pó liofilizado injetável Fras-amp 3.000 R$ 7,55 22.650,00

41 Ciprofloxacino 500 mg Comp 30.000 R$ 0,30 R$ 9.000,00

42 Claritromicina 500 mg Cáps 500 R$ 3,38 R$ 1.690,00

43 Cloreto de Potássio solução injetável 19,1% - 10 mL

Amp 200 R$ 0,33 R$ 66,00

44 Cloreto de sódio 0,9% Nasal Fras 2.000 R$ 0,76 R$ 1.520,00

45 Cloreto de sódio solução injetável 20% - 10 mL

Amp 400 R$ 0,27 R$ 108,00

46 Cloreto de Sódio solução injetável 0,9% - 100 mL

Fras ou Bolsa

5.000 R$ 2,24

R$ 11.200,00

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47 Cloreto de Sódio solução injetável 0,9% - 250 mL

Fras ou Bolsa

5.000 R$ 2,72

R$ 13.600,00

48 Cloreto de Sódio solução injetável 0,9% - 500 mL

Fras ou Bolsa

10.000 R$ 4,09

R$ 40.900,00

49 Lidocaína + Glicose 5% + 7,5% Sol. Inj. – 2 mL

Fras / Amp 200 R$ 5,79 R$ 1.158,00

50 Dobutamina 12,5 mg/mL Sol. Inj. Amp 100 R$ 44,57 R$ 4.457,00

51 Dopamina 5mg/mL Sol. Inj. Amp 100 R$ 1,22 R$ 122,00

52 Lidocaína 2% Sol. Inj. Fras / Amp 300 R$ 2,79 R$ 837,00

53 Lidocaína 2% gel Bisn 300 R$ 2,30 R$ 690,00

54 Lidocaína + Hemitartarato de Epinefrina 2% + 1:200.000 Sol. Inj.

Fras / Amp 300 R$ 13,16 R$ 3.948,00

55 Dexametasona 0,1 mg/mL Elixir Fras 2.000 R$ 1,65 R$ 3.300,00

56 Dexametasona creme 0,1% - 10 g Bisn 2.000 R$ 1,50 R$ 3.000,00

57 Dexametasona 4 mg/mL Sol. Inj. Amp 8.000 R$ 1,24 R$ 9.920,00

58 Dexclorfeniramina 0,4 mg/mL Fras 2.000 R$ 2,13 R$ 4.260,00

59 Digoxina 0,25 mg Comp 10.000 R$ 0,07 R$ 700,00

60 Dipirona 500 mg/ml Sol. Inj. Amp 10.000 R$ 0,71 R$ 7.100,00

61 Dipirona 500 mg Comp 90.000 R$ 0,10 R$ 9.000,00

62 Dipirona 500 mg/ml Sol. Oral Fras 6.000 R$ 0,99 R$ 5.940,00

63 Epinefrina 1mg/mL Sol. Inj. – 1 mL Amp 200 R$ 3,34 R$ 668,00

64 Espironolactona 25 mg Comp 5.000 R$ 0,15 R$ 750,00

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65 Espironolactona 100 mg Comp 10.000 R$ 0,43 R$ 4.300,00

66 Eritromicina, estearato de suspensão oral 50 mg/mL - 60 mL

Fras 1.200 R$ 5,98 R$ 7.176,00

67 Eritromicina, estearato 500 mg Cáps / Comp 12.000 R$ 0,57 R$ 6.840,00

68 Enalapril, maleato 20 mg Comp 50.000 R$ 0,08 R$ 4.000,00

69 Enalapril, maleato 10 mg Comp 50.000 R$ 0,06 R$ 3.000,00

70 Enalapril, maleato 5 mg Comp 30.000 R$ 0,08 R$ 2.400,00

71 Fenofibrato 200 mg Cáps 1.000 R$ 1,18 R$ 1.180,00

72 Fluconazol 150 mg Cáps 9.000 R$ 0,24 R$ 2.160,00

73 Furosemida 10 mg/mL Sol. Inj. Amp 2.400 R$ 0,54 R$ 1.296,00

74 Furosemida 40 mg Comp 100.000 R$ 0,06 R$ 6.000,00

75 Glibenclamida 5 mg Comp 100.000 R$ 0,05 R$ 5.000,00

76 Glicerol enema 120mg/ml – 250 mL Fras 288 R$ 8,36 R$ 2.407,68

77 Glicerol Supositório 72mg Unid 120 R$ 0,91 R$ 109,20

78 Hidralazina 25 mg Comp 10.000 R$ 0,45 R$ 4.500,00

79 Hidroclorotiazida 25 mg Comp 320.000 R$ 0,07

R$ 22.400,00

80 Hidróxido de Alumínio 61,5 mg Susp. Oral -100 mL

Fras 2.500 R$ 2,96 R$ 7.400,00

81 Hidrocortisona 100 mg Pó para Sol. Inj.

Fras / Amp 1.000 R$ 3,99 3.990,00

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82 Hidrocortisona 500 mg Pó para Sol. Inj.

Fras / Amp 1.000 R$ 9,99 9.990,00

83 Ibuprofeno 600 mg Comp 55.000 R$ 0,17 9.350,00

84 Ibuprofeno solução oral 50 mg/mL Fras 2.500 R$ 1,30 3.250,00

85 Ivermectina 6 mg Comp 500 R$ 4,21 2.105,00

86 Levotiroxina 25 micrograma Comp 500 R$ 0,68 340,00

87 Levotiroxina 50 micrograma Comp 500 R$ 0,76 380,00

88 Lidocaína 2% gel Bisn 200 R$ 2,30 460,00

89 Lidocaína 100 mg/ml aerosol Fras 12 R$ 9,62 115,44

90 Losartana potássica 50 mg Comp 300.000 R$ 0,07 21.000,00

91 Metildopa 250 mg Comp 35.000 R$ 0,23 8.050,00

92 Metronidazol 400 mg Comp 30.000 R$ 0,26 7.800,00

93 Metronidazol 250 mg Comp 10.000 R$ 0,12 1.200,00

94 Metronidazol gel vaginal 10% Bisn 4.000 R$ 3,16 12.640,00

95 Metformina, cloridrato 500 mg Comp 60.000 R$ 0,12 7.200,00

96 Metformina, cloridrato 850 mg Comp 100.000 R$ 0,17 17.000,00

97 Metoclopramida, cloridrato solução oral 4 mg/mL

Fras 3.000 R$ 0,78 2.340,00

98 Metoclopramida, cloridrato 10 mg Comp 8.000 R$ 0,08 R$ 640,00

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99 Metoclopramida, cloridrato solução Inj. 5 mg/mL

Amp 5.000 R$ 0,39 1.950,00

100 Nifedipina 10mg Cáps / Comp 5.000 R$ 0,07 350,00

101 Nistatina 100.000 UI/mL – 60 mL Fras 500 R$ 2,84 1.420,00

102 Heparina, sódica 5000UI/0,25mL Amp 50 R$ 10,48 524,00

103 Hemitartarato de Norepinefrina 2mg/mL

Amp 100 R$ 3,26 326,00

104 Óleo mineral 100 mL Fras 500 R$ 3,09 1.545,00

105 Omeprazol 20 mg Cáps 100.000 R$ 0,09 9.000,00

106 Paracetamol 500 mg Comp 62.000 R$ 0,10 6.200,00

107 Paracetamol solução oral 200 mg/mL Fras 2.000 R$ 0,80 1.600,00

108 Permetrina creme 5% Fras 600 R$ 3,45 2.070,00

109 Permetrina loção 1% Fras 600 R$ 2,59 1.554,00

110 Permanganato de potássio 100 mg Comp 1.000 R$ 0,12 120,00

111 Prednisolona, fostato sódico de solução oral 3 mg/mL (equivalente a 3 mg de prednisolona base)

Fras 2.200 R$ 10,17 22.374,00

112 Prednisona 20 mg Comp 30.000 R$ 0,16 4.800,00

113 Prednisona 5 mg Comp 20.000 R$ 0,09 1.800,00

114 Prometazina 25 mg Comp 15.000 R$ 0,14 2.100,00

115 Prometazina 25 mg/ml sol. Inj. Amp 1.200 R$ 2,51 3.012,00

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116 Propranolol 40 mg Comp 60.000 R$ 0,04 2.400,00

117 Ranitidina 25 mg/mL Sol. Inj. Amp 1.000 R$ 0,78 780,00

118 Sais para Reidratação Oral pó para solução oral

Env 10.000 R$ 0,67 6.700,00

119 Sinvastatina 20 mg Comp 60.000 R$ 0,13 7.800,00

120 Sinvastatina 40 mg Comp 60.000 R$ 0,23 13.800,00

121 Sulfadiazina de Prata pasta 1% - bisnaga 30 g

Bisn 1.500 R$ 4,87 7.305,00

122 Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 mg + 80 mg

Comp 25.000 R$ 0,11 2.750,00

123 Sulfametoxazol + trimetoprima susp. oral 40 mg + 8 mg/mL

Fras 2.000 R$ 1,14 2.280,00

124 Sulfato de Atropina 0,25 mg/mL Sol. Inj.

Amp 1.000 R$ 0,32 320,00

125 Sulfato de Magnésio 50% Sol. Inj. Amp 100 R$ 0,87 87,00

126 Sulfato ferroso 40 mg Comp 94.000 R$ 0,07 6.580,00

127 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/mL – 30 mL

Fras 5.000 R$ 1,04 5.200,00

128 Sulfato ferroso Xarope 5mg/mL – 100 ml

Fras 5.000 R$ 1,91 9.550,00

129 Verapamil 80 mg Comp 1.000 R$ 0,07 70,00

130 Verapamil 120 mg Comp 1.000 R$ 0,91 910,00

131 Verapamil 2,5 mg/mL Sol. Inj. Amp 100 R$ 3,88 388,00

TOTAL ESTIMADO

R$ 833.660,28

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Valor Estimado do Lote III: R$ 833.660,28 (oitocentos trinta e três mil seiscentos sessenta reais e vinte oito centavos) .

LOTE IV MATERIAL PENSO HOSPITALAR

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 Abaixador de língua (madeira) Pacote c/100 uni.(BR0272906)

Pct 30 R$ 6,33 R$ 189,90

2 Agulha descartável 13 x 4,5 Unid 2.600 R$ 0,08 R$ 208,00

3 Agulha descartável 25 X 7 Unid 6.000 R$ 0,08 R$ 480,00

4 Agulha descartável 25 X 8 Unid 2.600 R$ 0,08 R$ 208,00

5 Agulha descartável hipodérmica 40 x 1,20 Unid 100 R$ 0,08 R$ 8,00

6 Agulha para Anestesia raquidiana descartável 25G x 3 ½(BR0389218)

Unid 200 R$ 6,98 R$ 1.396,00

7 Agulha para Anestesia raquidiana descartável 27G x 3 ½(BR0389941)

Unid 200 R$ 16,75 R$ 3.350,00

8 Agulha para Anestesia raquidiana descartável 26G x 3 ½(BR0393262)

Unid 200 R$ 12,04 R$ 2.408,00

9 Álcool Iodado 1% Sol. Tópica COM 1000 mL (BR0364582)

Fras 24 R$ 8,03 R$ 192,72

10 Ácidos Graxos Essenciais - fr. 100 mL(BR0348002-1) Fras 210 R$ 3,61 R$ 758,10

11 Água Oxigenada 10 volumes - frasco 1000 mL (BR0277319)

Unid 40 R$ 3,95 R$ 158,00

12 Algodão Hidrófilo largura 20cm - 500g(BR0407961) Pct 1.000 R$ 7,57 R$ 7.570,00

13 Atadura de Crepe 10cm x 3,0m(BR0321790) Unid 2.800 R$ 0,41 R$ 1.148,00

14 Atadura de Crepe 15cm x 3,0m(BR0321792) Unid 2.800 R$ 0,60 R$ 1.680,00

15 Atadura de Crepe 20cm x 3,0m(BR0361767) Unid 2.800 R$ 1,50 R$ 4.200,00

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16 Atadura de Crepe 30cm x 3,0 m(BR0361769) Unid 2.100 R$ 1,51 R$ 3.171,00

17 Borracha de Látex nº200 - pacote c/ 15 metros(BR0395335)

Pct 3 R$ 24,47 R$ 73,41

18 Campo operatório 45 x 50 Estéril - pacote c/ 05 unidades

Pct 500 R$ 7,53 R$ 3.765,00

19 Clorexidina solução Degermante 2 % - frasco 1000 mL

Fras 400 R$ 16,67 R$ 6.668,00

20 Clorexidina solução alcoólica 0,5% - Frasco 1000 mL Fras 400 R$ 14,43 R$ 5.772,00

21 Coletor de Urina Sistema Aberto Unid 200

R$ 2,98 R$ 596,00

22 Coletor de Urina Sistema Fechado Unid 300

R$ 3,40 R$ 1.020,00

23 Coletor Universal para Exames 50 Ml Unid 6.000 R$ 0,55 R$ 3.300,00

24 Coletor Material Perfuro cortante 13L Unid 500 R$ 5,77 R$ 2.885,00

25 Compressa de Gase 7,5 x 7,5 - estéril - pacote c/ 10 unidades 11 fios(BR0269979)

Pct 20.000

R$ 0,61 R$ 12.200,00

26 Compressa de Gase 7,5 x 7,5 - não estéril - pacote c/ 500 unidades 11 fios(BR0269972)

Pct 1.400

R$ 10,37 R$ 14.518,00

27 Sapatilha pró-pés descartável pacote c/50 pares(BR0282013)

Pct 50 R$ 14,27 R$ 713,50

28 Cateter para venopunção nº 14 G (BR0282636) Unid 800 R$ 0,92 R$ 736,00

29 Cateter para venopunção nº 16 G (BR0278829) Unid 600

R$ 0,99 R$ 594,00

30 Cateter para venopunção nº 18 G (BR0282631) Unid 1.000

R$ 1,08 R$ 1.080,00

31 Cateter para venopunção nº 20 G(BR0282632) Unid 2.000 R$ 1,21 R$ 2.420,00

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FONE: (81) 3651 1156

32 Cateter para venopunção nº 22 G (BR0282633) Unid 2.000 R$ 1,50 R$ 3.000,00

33 Cateter para venopunção nº 24 G(BR0282635) Unid 3.000 R$ 1,47 R$ 4.410,00

34 Dispositivo de infusão intravenosa N°23G(BR0278497)

Unid 3.000 R$ 0,26 R$ 780,00

35 Dispositivo de infusão intravenosa N°25G(BR0278498)

Unid 2.000 R$ 0,26 R$ 520,00

36 Dispositivo de infusão intravenosa N°27G(BR0279750)

Unid 400 R$ 0,26 R$ 104,00

37 Dispositivo de infusão intravenosa N°19G(BR0277768)

Unid 400 R$ 0,26 R$ 104,00

38 Dispositivo de infusão intravenosa N°21G(BR0278499)

Unid 2.000 R$ 0,26 R$ 520,00

39 Eletródo para Monitorização Cardiológica(BR0419690)

Unid 200 R$ 0,35 R$ 70,00

40

Equipo para soro macro gotas com pinça roldana - câmara flexível, composta de lanceta com ponta perfurante, escalonada, regulador de fluxo tipo rolete; tubo flexível em PVC, transparente, medindo no mínimo 1,20 metros, com injetor lateral com membrana autovedante, e adaptador Luer. Estéril, atóxico, apirogênio. embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, com abertura em pétala,(BR0281752)

Unid 10.000

R$ 2,46 R$ 24.600,00

41 Esparadrapo impermeável 10cm x 4,5m(BR0278500) Unid 300 R$ 6,01 R$ 1.803,00

42 Esparadrapo micropore, antialérgico, 50cm X 10m Unid 140 R$ 4,13 R$ 578,20

43 Equipo microgotas com injetor lateral(BR428801) Unid 100 R$ 1,71 R$ 171,00

44 Equipo para transfusão de Hemoderivados e transfusão sanguínea(BR0283093)

Unid 100 R$ 3,54 R$ 354,00

45 Éter Etílico 35% – frasco 1000 ml Unid 12 R$ 22,47 R$ 269,64

46 Catgut cromado 0 c/ agulha 4,0 cm cilíndrica, ½ círculo, fio 70cm de comprimento – caixa c/24 unidades.(BR0281103)

Cxs 12 R$ 3,70 R$ 44,40

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RUA MARIA PEREIRA Nº 87 CENTRO – PE CEP 55650-000

CNPJ 11.097.300/0001 – 57

FONE: (81) 3651 1156

47 Catgut cromado 1 c/ agulha 4,0 cm cilíndrica, ½ círculo, fio 70 cm de comprimento – caixa c/24 unidades.(BR0281104)

Cxs 20 R$ 3,70 R$ 74,00

48 Catgut cromado 1 c/ agulha 3,5 cm cilíndrica, ½ círculo, fio 70 cm de comprimento – caixa c/24 unidades.

Cxs 20 R$ 3,70 R$ 74,00

49 Catgut cromado 2-0 c/ agulha 4,0 cm cilíndrica, ½ círculo, fio 70 cm de comprimento – caixa c/24 unidades.(BR0281105)

Cxs 20 R$ 3,70 R$ 74,00

50 Catgut cromado 3-0 c/ agulha 3,0 cm cilíndrica, ½ círculo, fio 70cm de comprimento – caixa c/24 unidades.

Cxs 10 R$ 3,70 R$ 37,00

51 Cat-gut simples 2-0 – agulha cilíndrica ½ círculo. 4,0 cm fio 70 cm de comprimento - caixa c/24 unidades.

Cxs 12 R$ 3,70 R$ 44,40

52 Cat-gut simples 3-0 – agulha cilíndrica ½ círculo. 4,0 cm fio 70 cm de comprimento - caixa c/24 unidades.

Cxs 12 R$ 3,70 R$ 44,40

53 Cat-gut simples 1-0 – agulha cilíndrica ½ círculo. 4,0 cm fio 70 cm de comprimento - caixa c/24 unidades.

Cxs 12 R$ 3,70 R$ 44,40

54 Fio de Nylon 2-0 com agulha 3,0 cm Cxs 20 R$ 1,51 R$ 30,20

55 Fio de nylon 3-0 com agulha 3,0cm Cxs 20 R$ 1,51 R$ 30,20

56 Fio de nylon 4-0 com agulha 3,0cm Cxs 20 R$ 1,51 R$ 30,20

57 Fio de Nylon 5-0 com agulha 3,0 cm Cxs 10 R$ 1,51 R$ 15,10

58 Fio de algodão n°0 sem agulha Cxs 20 R$ 45,60 R$ 912,00

59 Fio de algodão 2-0 c/agulha 4,0 cm Cxs 20 R$ 52,73 R$ 1.054,60

60 Fio de algodão 2-0 c/agulha 3,0 cm Cxs 20 R$ 52,73 R$ 1.054,60

61 Polipropileno nº0 c/agulha 4,0 cm Cxs 2 R$ 67,60 R$ 135,20

62 Poliglactina 2-0 c/agulha 4,0 cm Cxs 2 R$ 110,25 R$ 220,50

63 Fita Branca Hospitalar 19 mm x 50 m Unid 200

R$ 3,48 R$ 696,00

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64 Fita para Autoclave 19 mm x 30 m Unid 50

R$ 5,18 R$ 259,00

65 Fralda infantil descartável, tamanho G Unid 200

R$ 0,79 R$ 158,00

66 Fralda infantil descartável, tamanho M Unid 200 R$ 0,59 R$ 118,00

67 Fralda infantil descartável, tamanho P Unid 200 R$ 0,52 R$ 104,00

68 Fralda Geriátrica descartável tamanho G Unid 500 R$ 0,79 R$ 395,00

69 Fralda Geriátrica descartável, tamanho M Unid 500 R$ 0,79 R$ 395,00

70 Fralda Geriátrica descartável, tamanho P Unid 100 R$ 0,61 R$ 61,00

71 Gase Hidrófila 91 cm x 91m em rolo Rolo 10 R$ 32,13 R$ 321,30

72 Gel para ultrassonografia 1Kg Unid 30 R$ 6,65 R$ 199,50

73 Gel para ECG – Bisnaga 100g Unid 140 R$ 2,25 R$ 315,00

74 Iodopovidona 10% equivalente a 1% de iodo ativo 1000 ml

Fras 24 R$ 15,07 R$ 361,68

75 Lâmina de bisturi estéril N°15 Cxs 10 R$ 32,23 R$ 322,30

76 Lâmina de bisturi estéril N°22 Cxs 15 R$ 32,23 R$ 483,45

77 Lâmina de bisturi estéril N°23 Cxs 15 R$ 32,23 R$ 483,45

78 Lâmina de bisturi estéril N°24 Cxs 25 R$ 32,23 R$ 805,75

79 Lanceta Picadora caixa c/200 unidades Cxs 300 R$ 17,90 R$ 5.370,00

80 Luva cirúrgica estéril N°8,5 (par) PAR 1.000 R$ 1,30 R$ 1.300,00

81 Luva cirúrgica estéril N°7,0 (par) PAR 1.000 R$ 1,30 R$ 1.300,00

82 Luva cirúrgica estéril N°7,5 (par) PAR 1.000 R$ 1,30 R$ 1.300,00

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83 Luva cirúrgica estéril N°8,0 (par) PAR 1.000 R$ 1,30 R$ 1.300,00

84 Luva de Procedimento G (caixa c/100) Cxs 1.400 R$ 28,57 R$ 39.998,00

85 Luva de Procedimento M (caixa c/100) Cxs 1.400 R$ 28,57 R$ 39.998,00

86 Luva de procedimento P (caixa c/100) Cxs 1.400 R$ 28,57 R$ 39.998,00

87 Luva de procedimento PP (caixa c/100) Cxs 360 R$ 28,57 R$ 10.285,20

88 Máscara descartável Unid 5.000 R$ 0,13 R$ 650,00

89 Máscara descartável com prendedor de elástico Unid 10.000 R$ 0,16 R$ 1.600,00

90 Máscara para Nebulização Adulto Unid 50 R$ 9,06 R$ 453,00

91 Máscara para Nebulização Infantil Unid 50 R$ 9,20 R$ 460,00

92 Papel Grau Cirúrgico 100x100 com seladora em comodata

Rolo 10 R$ 52,45 R$ 524,50

93 Papel Grau Cirúrgico 120x100 com seladora em comodata

Rolo 40 R$ 81,53 R$ 3.261,20

94 Papel Grau Cirúrgico 150x100 com seladora em comodata

Rolo 40 R$ 83,51 R$ 3.340,40

95 Papel Grau Cirúrgico 200x100 com seladora em comodata

Rolo 20 R$ 99,27 R$ 1.985,40

96 Papel Grau Cirúrgico 350x100 com seladora em comodata

Rolo 10 R$ 119,95 R$ 1.199,50

97 Papel para ECG 58mm x 30m Unid 100 R$ 6,03 R$ 603,00

98 Papel para ECG 80mm x 30m Unid 100 R$ 20,39 R$ 2.039,00

99 Pulseira para identificação de recém nascido Unid 500 R$ 0,47 R$ 235,00

100 Pinceta 500 mL Escura Unid 70 R$ 4,32 R$ 302,40

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101 Pinceta 500 mL Trasparente Unid 70 R$ 4,32 R$ 302,40

102 Formol solução 10% - frasco 1000 Ml Fras 12 R$ 15,57 R$ 186,84

103 Gorro de prendedores por elástico Unid 10.800 R$ 0,25 R$ 2.700,00

104 Sonda Endotraqueal N° 2,0 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

105 Sonda Endotraqueal N° 2,5 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

106 Sonda Endotraqueal N° 3,0 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

107 Sonda Endotraqueal N°3,5 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

108 Sonda Endotraqueal N°4,0 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

109 Sonda endotraqueal N°4,5 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

110 Sonda endotraqueal N°5,0 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

111 Sonda endotraqueal N°5,5 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

112 Sonda endotraqueal N°6,0 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

113 Sonda endotraqueal N°6,5 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

114 Sonda endotraqueal N°7,0 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

115 Sonda Endotraqueal N° 7,5 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

116 Sonda Endotraqueal N° 8,0 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

117 Sonda Endotraqueal N° 8,5 com cuff Unid 10 R$ 6,43 R$ 64,30

118 Sonda Nasogástrica longa N°06 Unid 60 R$ 0,69 R$ 41,40

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119 Sonda Nasogástrica longa N°08 Unid 60 R$ 0,80 R$ 48,00

120 Sonda Nasogástrica longa N°10 Unid 60 R$ 0,81 R$ 48,60

121 Sonda Nasogástrica longa N°12 Unid 60 R$ 0,88 R$ 52,80

122 Sonda Nasogástrica longa N°14 Unid 60 R$ 1,01 R$ 60,60

123 Sonda Nasogástrica longa N°16 Unid 60 R$ 1,29 R$ 77,40

124 Sonda Nasogástrica longa N°18 Unid 60 R$ 1,21 R$ 72,60

125 Sonda Nasogástrica longa N°20 Unid 60 R$ 1,38 R$ 82,80

126 Sonda Nasogástrica curta N°06 Unid 60 R$ 0,62 R$ 37,20

127 Sonda Nasogástrica curta N°08 Unid 60 R$ 0,65 R$ 39,00

128 Sonda Nasogástrica curta N°10 Unid 60 R$ 0,69 R$ 41,40

129 Sonda Nasogástrica curta N°12 Unid 60 R$ 0,71 R$ 42,60

130 Sonda Uretral descartável siliconizada N°04 Unid 60 R$ 0,52 R$ 31,20

131 Sonda Uretral descartável siliconizada N°06 Unid 2.000 R$ 0,55 R$ 1.100,00

132 Sonda Uretral descartável siliconizada N°08 Unid 3.000 R$ 0,62 R$ 1.860,00

133 Sonda Uretral descartável siliconizada N°10 Unid 3.000 R$ 0,63 R$ 1.890,00

134 Sonda Uretral descartável siliconizada N°12 Unid 3.000 R$ 0,64 R$ 1.920,00

135 Sonda Uretral descartável siliconizada N°14 Unid 3.000 R$ 0,68 R$ 2.040,00

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136

Dispositivo para incontinência urinaria - c/reforço no funil de conexão, adequada ao coletor, hipoalérgico, tamanho pequeno n.6, com extensor medindo 150cm confeccionado. Em pvc.

Unid 500

R$ 1,45 R$ 725,00

137 Sonda Uretral descartável siliconizada N°16 Unid 60 R$ 0,68 R$ 40,80

138 Sonda Uretral descartável siliconizada N°18 Unid 60 R$ 0,79 R$ 47,40

139 Seringa para insulina Unid 12.000 R$ 0,22 R$ 2.640,00

140 Seringa descartável 3mL c/ agulha 25x7 Unid 15.000 R$ 0,22 R$ 3.300,00

141 Seringa descartável 5mL c/ agulha 25x7 Unid 15.000 R$ 0,27 R$ 4.050,00

142 Seringa descartável 10mL c/ agulha 25x7 Unid 15.000 R$ 0,51 R$ 7.650,00

143 Seringa descartável 20mL c/ agulha 25x8 Unid 15.000 R$ 0,61 R$ 9.150,00

144 Torneira 3 vias Unid 1.600 R$ 0,77 R$ 1.232,00

145 Touca cirúrgica descartável formato sanfonada Unid 10.000 R$ 0,13 R$ 1.300,00

146 Touca cirúrgica descartável formato gorro (masculina)

Unid 5.000 R$ 0,25 R$ 1.250,00

147 Tubo de Silicone N°204 – Pacote com 15 metros Pct 5 R$ 158,33 R$ 791,65

148 Termômetro Clínico Axial Unid 70 R$ 8,50 R$ 595,00

149 Avental descartável manga curta Unid 500 R$ 2,06 R$ 1.030,00

150 Avental descartável manga Longa Unid 500 R$ 2,02 R$ 1.010,00

151 Prendedor Umbilical Unid 300 R$ 0,52 R$ 156,00

152 Sonda Retal nº 8 Unid 60 R$ 3,59 R$ 215,40

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FONE: (81) 3651 1156

153 Sonda Foley N° 08 Unid 20 R$ 3,36 R$ 67,20

154 Sonda Foley N°10 Unid 20 R$ 3,36 R$ 67,20

155 Sonda Foley N° 12 Unid 80 R$ 3,36 R$ 268,80

156 Sonda Foley N° 14 Unid 60 R$ 3,36 R$ 201,60

157 Sonda Foley N° 16 Unid 100 R$ 3,36 R$ 336,00

158 Sonda Foley N° 18 Unid 150 R$ 3,36 R$ 504,00

159 Sonda Foley N° 20 Unid 100 R$ 3,36 R$ 336,00

160 Sonda Foley N° 22 Unid 100 R$ 3,36 R$ 336,00

161 Coletor de urina infantil feminino Unid 200 R$ 0,66 R$ 132,00

162 Coletor de urina infantil masculino Unid 200 R$ 0,66 R$ 132,00

163 Equipo para nutrição enteral Unid 240 R$ 3,25 R$ 780,00

164 Frasco para nutrição enteral 300 Unid 240 R$ 1,54 R$ 369,60

165 Escova para degermação (iodopovidona) 100mg/ml Unid 300 R$ 2,32 R$ 696,00

166 Adesivo estéreo para uso depois da coleta de sangue e teste do pezinho em formato circular.

Unid 1.000 R$ 0,05 R$ 50,00

167 Carvão ativado P.A. (em pó 250g) Fras 2 R$ 37,43 R$ 74,86

168 Cateter Nasal p/ Oxigênio tipo óculos Unid 2.000 R$ 1,47 R$ 2.940,00

169 Lençol descartável 70 cm x 50 m Unid 100 R$ 6,82 R$ 682,00

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170 Colar cervical c/ apoio mentoniano G Unid 100 R$ 10,47 R$ 1.047,00

171 Colar cervical c/ apoio mentoniano M Unid 100 R$ 10,47 R$ 1.047,00

172 Colar cervical c/ apoio mentoniano P Unid 100 R$ 10,47 R$ 1.047,00

TOTAL ESTIMADO

R$ 347.523,25

Valor Estimado do Lote IV: R$ 347.523,25 (trezentos e quarenta e sete mil quinhentos vinte três reais e vinte cinco centavos).

LOTE V MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA O HOSPITAL

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1. Alfentanila 0,5 mg/ml Amp 50 R$ 37,83 R$ 1.891,50

2. Cetamina 57,67mg/mL equiv. a 50mg de cetamina base - 10 mL

Fras-amp 10 R$ 74,00 R$ 740,00

3. Fentanila 50 mcg/ml Solução injetável – 10 mL Amp 50 R$ 4,11 R$ 205,50

4. Flufenazina 25 mg/ml Amp 100 R$ 7,32 R$ 732,00

5 Isoflurano sol. Inalatória Fras 5 R$ 76,93 R$ 384,65

6 Midazolam sol. Injetável 5mg/mL - 3 mL Amp 50 R$ 1,94 R$ 97,00

7 Morfina solução injetável 0,2 mg/mL - 1 mL Amp 100 R$ 6,56 R$ 656,00

8 Morfina solução injetável 10 mg/mL - 1 mL Amp 50 R$ 3,96 R$ 198,00

9 Petidina solução injetável 50mg/mL - 2 mL Amp 100 R$ 2,10 R$ 210,00

10 Tramadol solução injetável 50mg/mL - ampola 2 mL

Amp 1.000 R$ 1,11 R$ 1.110,00

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11 Paracetamol 500mg + Codeína 30 mg Comp 360 R$ 0,79 R$ 284,40

12 Clonazepam 2mg Comp 40.000 R$ 0,24 R$ 9.600,00

13 Tioridazida 25 mg Comp 2.400 R$ 0,50 R$ 1.200,00

14 Tioridazida 50 mg Comp 2.400 R$ 0,69 R$ 1.656,00

15 Tramadol 100 mg Comp 100 R$ 1,28 R$ 128,00

16 Tramadol 50 mg Comp 100 R$ 0,56 R$ 56,00

17 Paroxetina 20 mg Comp 3.600 R$ 0,29 R$ 1.044,00

18 Paroxetina 10 mg Comp 3.600 R$ 0,25 R$ 900,00

19 Pregabalina 75 mg Comp 784 R$ 1,87 R$ 1.466,08

20 Propofol Emulsão Inj. 10mg/ml – ampola 20 ml

Amp 12 R$ 9,82 R$ 117,84

21

Levomepromazina 40mg/ml – 20 mL Fras 240 R$ 13,53 R$ 3.247,20

22 Risperidona 1 mg Comp 1.200 R$ 0,29 R$ 348,00

23 Risperidona 2 mg Comp 1.200 R$ 0,33 R$ 396,00

24 Risperidona 3 mg Comp 1.200 R$ 0,48 R$ 576,00

25 Aripiprazol 10 mg Comp 1.080 R$ 22,23 R$ 24.008,40

26 Divalproato de sódio 500 mg Comp revest de

liberação controlada

3.600 R$ 1,11 R$ 3.996,00

27 Divalproato de sódio 250 mg Comp revest de

liberação controlada

3.600 R$ 0,60 R$ 2.160,00

28 Nitrazepan 5 mg Comp 3.600 R$ 0,22 R$ 792,00

TOTAL ESTIMADO R$ 58.200,57

Valor Estimado do Lote V: R$ 58.200,57 (cinqüenta oito mil duzentos reais e cinqüenta e sete centavos).

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LOTE VI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR PARA COMPONENTE ATENCAO BASICA

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 Escova Cervical n/ estéreo pacote c/100 unidades (BR0286038)

Pct 300 R$ 3,10 R$ 930,00

2 Espátulas de Ayres pct c/100 (BR0244715) Pct 300 R$ 8,67 R$ 2.601,00

3 Especulo Vaginal Descartável Tam. G Estéril (BR0275471)

Unid 2.000 R$ 1,83 R$ 3.660,00

4 Especulo Vaginal Descartável Tam. M Estéril (BR0275472)

Unid 5.000 R$ 1,68 R$ 8.400,00

5 Especulo Vaginal Descartável Tam. P Estéril (BR0275473)

Unid 2.000 R$ 1,70 R$ 3.400,00

6 Fixador Citológico 100 ml Fras 150 R$ 8,97 R$ 1.345,50

7

Tiras reagente para determinação de glicose - de plástico, com área reativa, para aferição da glicemia em amostra de sangue, compatível com aparelho glicosímetro marca accu-chek, modelo active, embalagem contendo 50 tiras reagentes em embalagem rotulada com indicação da data de validade e número do lote, validade das tiras de no mínimo, 12 meses contados da data de aquisição e acompanhado de 60 aparelhos específicos para leitura.

Tubos c/ 50 tiras

950

R$ 73,00 R$ 69.350,00

8 Lâmina extremidade fosca – caixa c/ 50 unidades Cxs 1.000 R$ 7,12 R$ 7.120,00

9 Porta Lamina de Plástico P/ 3 Lâminas Unid 10.000 R$ 0,57 R$ 5.700,00

10 Abaixador de língua (madeira) Pacote c/100 uni. Pct 144 R$ 6,33 R$ 911,52

11 Ácidos Graxos Essenciais - fr. 100 mL Fras 288 R$ 3,61 R$ 1.039,68

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12 Álcool Absoluto 99 º - frasco 1000 mL Unid 144 R$ 10,13 R$ 1.458,72

13 Algodão Hidrófilo largura 20cm - 500g Pct 144 R$ 7,57 R$ 1.090,08

14 Atadura de Crepe 10cm x 3,0m Unid 1.728 R$ 0,41 R$ 708,48

15 Atadura de Crepe 15cm x 3,0m Unid 1.728 R$ 0,60 R$ 1.036,80

16 Atadura de Crepe 20cm x 3,0m Unid 1.728 R$ 1,50 R$ 2.592,00

17 Atadura de Crepe 30cm x 3,0 m Unid 1.728 R$ 1,51 R$ 2.609,28

18 Coletor Material Perfuro cortante 13L Unid 100 R$ 5,77 R$ 577,00

19 Coletor de Urina Sistema Fechado Unid 90 R$ 3,40 R$ 306,00

20 Compressa de Gase 7,5 x 7,5 - estéril - pacote c/ 10 unidades 11 fios

Pct 28.000 R$ 0,61 R$ 17.080,00

21 Compressa de Gase 7,5 x 7,5 - não estéril - pacote c/ 500 unidades 11 fios

Pct 200 R$ 10,37 R$ 2.074,00

22 Esparadrapo impermeável 10cm x 4,5m Unid 300 R$ 6,01 R$ 1.803,00

23 Esparadrapo micropore, antialérgico, 50cm X 10m Unid 150 R$ 4,13 R$ 619,50

24 Gel para ECG – Bisnaga 100g Unid 300 R$ 2,25 R$ 675,00

25 Lâmina de bisturi estéril N°15 Cxs 5 R$ 32,23 R$ 161,15

26 Lâmina de bisturi estéril N°22 Cxs 5 R$ 32,23 R$ 161,15

27 Lâmina de bisturi estéril N°23 Cxs 5 R$ 32,23 R$ 161,15

28 Lâmina de bisturi estéril N°24 Cxs 5 R$ 32,23 R$ 161,15

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29 Lanceta Picadora caixa c/200 unidades Cxs 150 R$ 17,90 R$ 2.685,00

30 Luva cirúrgica estéril N°8,5 (par) PAR 600 R$ 1,30 R$ 780,00

31 Luva cirúrgica estéril N°7,0 (par) PAR 600 R$ 1,30 R$ 780,00

32 Luva cirúrgica estéril N°7,5 (par) PAR 600 R$ 1,30 R$ 780,00

33 Luva cirúrgica estéril N°8,0 (par) PAR 600 R$ 1,30 R$ 780,00

34 Luva de Procedimento G (caixa c/100) Cxs 300 R$ 28,57 R$ 8.571,00

35 Luva de Procedimento M (caixa c/100) Cxs 300 R$ 28,57 R$ 8.571,00

36 Luva de procedimento P (caixa c/100) Cxs 300 R$ 28,57 R$ 8.571,00

37 Luva de procedimento PP (caixa c/100) Cxs 150 R$ 28,57 R$ 4.285,50

38 Máscara descartável Unid 5.000 R$ 0,13 R$ 650,00

39 Termômetro Clínico Axial Unid 30 R$ 8,50 R$ 255,00

40 Pinceta 500 mL Escura Unid 30 R$ 4,32 R$ 129,60

41 Pinceta 500 mL Trasparente Unid 30 R$ 4,32 R$ 129,60

42 Seringa para insulina Unid 60.000 R$ 0,22 R$ 13.200,00

43 Seringa descartável 3mL c/ agulha 25x7 Unid 2.000 R$ 0,22 R$ 440,00

44 Seringa descartável 5mL c/ agulha 25x7 Unid 2.000 R$ 0,27 R$ 540,00

45 Seringa descartável 10mL c/ agulha 25x7 Unid 2.000 R$ 0,51 R$ 1.020,00

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46 Seringa descartável 20mL c/ agulha 25x8 Unid 2.000 R$ 0,61 R$ 1.220,00

47 Sonda Foley N° 08 Unid 20 R$ 3,36 R$ 67,20

48 Sonda Foley N°10 Unid 20 R$ 3,36 R$ 67,20

49 Sonda Foley N° 12 Unid 20 R$ 3,36 R$ 67,20

50 Sonda Foley N° 14 Unid 30 R$ 3,36 R$ 100,80

51 Sonda Foley N° 16 Unid 40 R$ 3,36 R$ 134,40

52 Sonda Foley N° 18 Unid 40 R$ 3,36 R$ 134,40

53 Sonda Foley N° 20 Unid 30 R$ 3,36 R$ 100,80

54 Sonda Foley N° 22 Unid 40 R$ 3,36 R$ 134,40

55 Lençol descartável 70 cm x 50 m Unid 50 R$ 6,82 R$ 341,00

56 Saco de lixo infectante 50 litros Unid 2.400 R$ 0,35 R$ 840,00

57 Saco de lixo infectante 100 litros Unid 2.400 R$ 0,49 R$ 1.176,00

TOTAL ESTIMADO

R$ 194.283,26

Valor Estimado do Lote VI: R$ 194.283,26 (cento noventa e quatro mil duzentos oitenta e três reais e vinte seis centavos).

Declaro que nesta proposta estão inclusos e ficando sob minha responsabilidade, todos os custo e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços de entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.

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Prazo de Entrega: A convocação do fornecedor dos produtos, pela Prefeitura Municipal de PASSIRA será formalizada através de Ordem de Entrega de Produto, contendo o endereço da Secretaria Solicitante e o prazo máximo em que deverão cumprir a ordem de entrega, no tocante ao recebimento, conferência e fiscalização dos produtos serão de inteira responsabilidade do Órgão Solicitador, designado na Ordem de Entrega, devidamente assinado e datado pelo Secretário da Secretaria Municipal solicitante, de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

Validade: 60 dias.

2 – Condições de pagamento: conforme disposto na Ata de Registro de Preços.

3 – Vigência do Contrato: A validade deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Local/Data.

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 003/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 DO PREAMBULO

No dia xx de março de 2017, às 12:00h, reuniram-se na sala do Setor de Licitações, do prédio da Prefeitura Municipal de Passira, na Rua Maria Pereira da Silva, 87, bairro Centro, cidade Passira-PE, a Pregoeira, Senhora TATIANA GOMES DA SILVA, e a Equipe de Apoio Maria Cristiane Pereira de Lima e Abel Andre da Silva, nomeados pela Portaria nº 002/2017, de 02 de Janeiro de 2017, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa

para aquisição futura para fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, E MATERIAIS PENSOS

destinados a Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição e Unidades Básicas de Saúde – UBS,

neste município, conforme Termo de Referência.

CLAUSULA SEGUNDA - DO CREDENCIAMENTO

Apresentaram documentação para cadastramento as empresas:

1. _______________________________________CNPJ: __________________SÓCIO OU REPRESENTANTE:

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1-DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

3.1.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do fornecimento mediante o envio da Ordem de Fornecimento, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;

3.1.2. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;

3.1.3. Efetuar os pagamentos devidos observados as condições estabelecidas nesta Ata;

3.1.4. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

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3.1.5. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.

3.2-DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

3.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, contado da convocação; 3.2.2. Fornecer os medicamentos e materiais pensos conforme especificação e preços registrados;

3.2.3.Fornecer os medicamentos e materiais penso solicitados conforme necessidade da Secretaria de Saúde, após o recebimento da requisição de fornecimento devidamente assinada;

3.2.4.Fazer a troca dos medicamentos e materiais penso que estiverem em desacordo com as especificações apresentadas na proposta, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção;

3.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 -A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação. CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 -O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacionais e contratuais, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe:

a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços registrados; b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos medicamentos e materiais penso, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; c) notificar o fornecedor registrado via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.

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Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. Parágrafo segundo – A Seção de Almoxarifado auxiliará a Seção de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação. CLÁUSULA SEXTA - DOS LANCES

6.1 - As empresas participantes apresentaram propostas de preços e lances de acordo com o quadro abaixo:

VALOR DO

LOTE I ITEM 1

VALOR DO LOTE II ITEM 1

VALOR DO LOTE III ITEM 1

VALOR DO LOTE IV ITEM 1

VALOR DO LOTE V ITEM 1

VALOR DO LOTE VI ITEM 1

VALOR ESTIMADO

EMPRESA 1

EMPRESA 2

EMPRESA 3

( - ) Não ofereceu lances

6.2 - Incentivado pela pregoeira e Equipe de Apoio para que os mesmos dessem mais um lance, baixando um pouco mais seus valores, os mesmos disseram que não havia mais condições, pois já tinham chegados aos seus limites. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 - Os preços registrados, a especificação dos medicamentos e materiais pensos, os quantitativos, as empresas fornecedoras e os nomes dos representantes legais são os constantes desta Ata. 7.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. 7.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.

7.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.

7.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

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7.6 - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração Municipal para determinado item.

7.7 - As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 -Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

I) Por iniciativa da Administração: a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

II)Por iniciativa do fornecedor:

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

8.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, considerando-se cancelado o preço registrado.

8.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 8.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.

8.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSOS

9.1 - Os fornecimentos serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, através de requisição de fornecimento devidamente assinada, devendo a Licitante Vencedora realizar com seus próprios meios, todos os fornecimentos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com a solicitação detalhada na requisição.

9.2 - A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fundo Municipal de Saúde, encarregada de acompanhar o fornecimento, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:

a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a regularidade com a Justiça do Trabalho, e da Ordem de Fornecimento original enviada pela Secretaria que solicitou os serviços; b)inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o fornecedor.

Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

10.1 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1- Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III - suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

12.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1 - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

13.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:

a) atraso injustificado no fornecimento dos medicamentos e materiais pensos, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal; b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.

Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.

13.3 - À Secretaria Municipal de Saúde de PASSIRA é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2017.

ORGÃO: Poder Executivo.

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0428.2279.0000– Manutenção da unidade Mista 10.301.0428.2274.0000 – Manutenção das ações da saúde – atenção básica; 10.301.0428.2273.0000–Manutenção da campanha de vacinação; 10.301.0428.2272.0000 - Programa Saúde Bucal; 10.301.0428.2276.0000–Gestão Técnica e Administrativa do FMS. NATUREZA DA DESPESA: 33903000 – Material de Consumo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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15.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE

16.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 -O fórum competente para dirimir quaisquer dúvidas em decorrência as questões oriundas do presente Edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, será o da Comarca de Passira - PE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. PASSIRA, __ de ________ de 2017

CONTRATANTE

_______________________

Secretária de Saúde

CONTRATADA

____ __________________________ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ: ________________ Representante

TESTEMUNHAS:________________________ NOME/CPF: ________________________ NOME/CPF:

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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 003/2017 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 003/2017, celebrada entre o Município de PASSIRA - PE e a empresa _____________, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 003/2017- Processo nº. 005/2017. Nome da Empresa: ----------------------------CNPJ: ---------------------------------Insc. Estadual:----------

----------------Endereço---------------nº bairro:_____________________Cidade:________CEP:

_____ Estado:Telefone: Fax: ______________________

email:Responsável:_------------------------CPF----------------- -RG:_____________________

ITEM OBJETO DESCRIÇÃO UNID.

QUANT

VALORUNIT.

VALOR TOTAL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

PASSIRA-PE, __ de ___________ de 2017 ORDENADOR DE DESPESAS FORNECEDOR _______________________ ____ __________________________ Secretaria de Saúde Empresa

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO Nº. 000/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

Instrumento contratual que celebram entre si o Fundo Municipal de saúde do Município de PASSIRA-PE e a empresa_________________.

I -CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Municipal de Saúde de PASSIRA, Estado de Pernambuco,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Maria Pereira da Silva, 87 Centro. PASSIRA-PE, CEP: 55.650-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.294.475/0001-54, neste ato representada pela Secretaria de Saúde Sra. Gyna Karine Barbosa Aniceto, brasileira, casada, portadora do RG nº 5191257 SSP/PE, inscrita no CPF nº 030.654.604-32, neste ato representada pela Secretaria de saúde, residente e domiciliada, na cidade de Limoeiro-PE, doravante chamado CONTRATANTE

II – CONTRATADA: A EMPRESA ____________________, com sede na Rua ____________, _______, ____________, ____________ inscrita no CNPJ sob o nº ____.___.___/____-__

III -REPRESENTANTE: Representa a CONTRATANTE a Sra. Gyna Karine Barbosa Aniceto, brasileira, casada, portadora do RG nº 5191257 SSP/PE ,inscrita no CPF nº 030.654.604-32, neste ato representada pela Secretaria de saúde, residente e domiciliada, na cidade de Limoeiro-PE e pela CONTRATADA o Sr ............................, brasileiro, residente e domiciliado na Rua. _______________ Cidade _________.

IV - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 005/2017, gerado pelo Pregão Presencial nº 003/2017, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 10.520/02 e 8.666/93, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente, o REGISTRO DE PREÇOS para contratação futura de empresa para fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MATERIAIS PENSOS destinado a Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição e Unidades Básicas de Saúde – UBS, neste município, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

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2.1.Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;

b) No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ao Município de PASSIRA deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original;

c) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os equipamentos, insumos e fornecimento objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo DO CONTRATANTE;

d) Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas do CONTRATANTE, nos locais de trabalho; e) Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços;

f) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;

g) Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;

h) Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer fornecimento, correrão por sua conta as despesas necessárias;

i) Fornecer a CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;

j) A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a prestação dos serviços;

k) A CONTRATADA obriga-se a relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante o fornecimento dos materiais;

l) A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

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m) Arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/08);

n) Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos, nos termos da legislação vigente;

o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

p) Responder por todo e qualquer dano que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;

q) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome do município de PASSIRA/PE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia da Instituição;

r) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

s) Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado;

t) Facilitar e permitir a CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização do fornecimento dos materiais licitados, permitindo o livre acesso dos gestores/co-gestores a todo o local de execução dos serviços, a toda documentação correlata, permitir a retirada de documentos para diligências pelos gestores/co-gestores, tudo independentemente de prévia comunicação à CONTRATADA;

u) Manter durante toda a vigência do Contrato e até 03 (três) meses após o término da sua vigência, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;

v) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

w) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;

x) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;

y) Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da entrega dos materiais nas dependências do CONTRATANTE;

z) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

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aa) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;

ab) Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços;

ac)Efetuar o fornecimento, sempre que possível, em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;

ad) Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento, com despesas por sua conta;

ae) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, hospedagem, transporte e todas aquelas ocasionadas com o deslocamento de seus funcionários no decorrer do fornecimento;

af) A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços;

c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;

d) Efetuar o pagamento mensal devido pelo fornecimento dos medicamentos e materiais penso, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato, aplicando as sanções cabíveis, previstas no edital e seus anexos;

f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;

g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato;

h) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;

i) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;

j) Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas detectadas;

k) Designar um gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da entrega dos materiais. 2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE

I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

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II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO

3.1-Os fornecimentos serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, através de requisição de fornecimento devidamente assinada, devendo a Licitante Vencedora realizar com seus próprios meios, todos os fornecimentos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com a solicitação detalhada na requisição.

3.2 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração Municipal, encarregada de acompanhar a execução dos serviços prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

3.3- A licitante vencedora ficará obrigada a refazer as suas expensas o fornecimento dos medicamentos e materiais pensos que vierem serem recusados, sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.

3.4- Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos e materiais pensos, obrigando-se a devolução aquele que estiver em desacordo com o apresentado na proposta. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ .............. ( ............................... ), fixo e irreajustável.

4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do efetivo fornecimento desses materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

4.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento, bem como, devolver a Ordem de Fornecimento original enviada pela Secretaria de Saúde. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

4.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

4.6- Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação

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das Certidões Negativas de Débito com INS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT). 5 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

5.2 -Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

5.2.1.Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Administração Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

5.3 - Em caso de redução nos preços dos produtos, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1. O prazo de vigência do contrato será de .................................., contados da assinatura deste instrumento até o dia __/__/ ____, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

7.1.As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2017.

ORGÃO: Poder Executivo.

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0428.2279.0000– Manutenção da unidade Mista 10.301.0428.2274.0000 – Manutenção das ações da saúde – atenção básica; 10.301.0428.2273.0000–Manutenção da campanha de vacinação; 10.301.0428.2272.0000 - Programa Saúde Bucal; 10.301.0428.2276.0000–Gestão Técnica e Administrativa do FMS. NATUREZA DA DESPESA: 33903000 – Material de Consumo. 8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1- Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na execução do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

8.2 -Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I- advertência; II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e, IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1 –Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

12.2.O fórum competente para dirimir quaisquer dúvidas em decorrência as questões oriundas do presente Edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, será o da Comarca de João Alfredo - PE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. PASSIRA, __ de _______________ de 2017 CONTRATANTE CONTRATADA _______________________ ____ ________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome do Representante da empresa) Secretária de Saúde Representante (nome da empresa)

CNPJ TESTEMUNHAS: ________________________ NOME/CPF: ________________________ NOME/CPF:

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E SUPERVENIENTES

Ao

Município de PASSIRA Estado de Pernambuco

Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017

Declaramos para todos os efeitos legais, que a empresa

................................................................. CNPJ nº ..............................., localizada à

.............................................................................., reúne todos os requisitos de habilitação

exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-

financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital de Pregão

Presencial nº 003/2017, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n. 8.666/93, que

não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação.

Local e data

Carimbo da empresa

Assinatura do responsável

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ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ao

Município de PASSIRA Estado de Pernambuco

Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017

(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua ----

----------------------------------, nº. -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -----

-----------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no

Edital do Pregão Presencial nº 003/2017, DECLARA, sob as penas da lei, que: Não possui em

seu quadro de pessoal, empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei

nº 9.854/1999. Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo

Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de

decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar

nº04/90).

Local e data

Carimbo da empresa/Assinatura do responsável

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA

RUA MARIA PEREIRA Nº 87 CENTRO – PE CEP 55650-000

CNPJ 11.097.300/0001 – 57

FONE: (81) 3651 1156

ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA DO EDITAL

Ao

Município de PASSIRA Estado de Pernambuco

Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017

A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição Estadual n.º ........................, com endereço na rua ........................................, n.º ....... , nesta cidade de ............./...., propõe a essa entidade a participação no certame licitatório, modalidade pregão, acima referenciado: DECLARAMOS QUE: I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.

II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações serviço da licitação;

III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do serviço deste contrato;

IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com A Administração Pública;

V) declarar, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 003/2017, tendo recebido todos os documentos que integram o presente certame. CIDADE, .... de .......................... de 2017. __________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA

RUA MARIA PEREIRA Nº 87 CENTRO – PE CEP 55650-000

CNPJ 11.097.300/0001 – 57

FONE: (81) 3651 1156

ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017

DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/06 Eu, _________________________________contador CRC __________________, afirmo ser

contador responsável pelas contas da empresa ________________________inscrita nº.

CNPJ___________________ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente

enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006,

como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as

responsabilidades.

Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA

RUA MARIA PEREIRA Nº 87 CENTRO – PE CEP 55650-000

CNPJ 11.097.300/0001 – 57

FONE: (81) 3651 1156

ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/06

Ao

Município de PASSIRA Estado de Pernambuco

Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017

Eu, ___________________________________CPF __________________, afirmo como

representante legal da empresa ____________________inscrita nº. CNPJ__________ de não

haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei

Complementar nº123/06.

Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura (Observação: Declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA

RUA MARIA PEREIRA Nº 87 CENTRO – PE CEP 55650-000

CNPJ 11.097.300/0001 – 57

FONE: (81) 3651 1156

ANEXO IX

PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017

MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

ORDEM DE FORNECIMENTO N° ___ / 2017.

PREGÃO PRESENCIALN° 003/2017. PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2017.

INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSIRA-PE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2017.

CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº /2017.

FORNECEDOR: _____________________________________________________.

Por determinação da Administração Municipal e em cumprimento à Ata de Registro de

Preços e Contrato em referência, deverá o fornecedor acima indicado fornecer no prazo

de três dias úteis os medicamentos e/ou materiais penso, abaixo descritos:

Item Objeto Descrição Unid. Quant

NOTA DE EMPENHO Nº _________ /2017.

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta) dias, a contar da data do aceite da nota fiscal.

PRAZO DE ENTREGA: 03 (três) dias úteis, contado do recebimento da presente Ordem de Fornecimento.

LOCAL DE ENTREGA: Sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Mara Pereira da Silva,87 - centro, PASSIRA-PE. VALOR TOTAL DA ORDEM DE FORNECIMENTO:R$ ____________. PASSIRA___ de _________ de 2017. ______________________ Secretária de Saúde