Processo Penal Sumario

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PONTO Nº PONTO Nº

PROCEDIMENTO SUMÁRIOPROCEDIMENTO SUMÁRIO

[email protected]@marcelogomesfreire.adv.br

Page 2: Processo Penal Sumario

1. Previsão legal:1. Previsão legal:

Artigos 538 a 539 do Código de Processo Artigos 538 a 539 do Código de Processo

Penal.Penal.

2. Aplicabilidade:2. Aplicabilidade:O rito procedimental em estudo destina-se O rito procedimental em estudo destina-se

aos processos envolvendo aos processos envolvendo crimes apenados crimes apenados com detenção com detenção e as e as contravenções contravenções penaispenais,, de competência do juiz singularde competência do juiz singular,, sendo o sendo o procedimento regraprocedimento regra ou padrão para ou padrão para os processos envolvendo tais delitos.os processos envolvendo tais delitos.

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Deve ser considerado, para fins de Deve ser considerado, para fins de identificação do procedimento a ser aplicado, o identificação do procedimento a ser aplicado, o crime imputado ao réu na denúncia ou queixa.crime imputado ao réu na denúncia ou queixa.

Mas à semelhança do que ocorre como o Mas à semelhança do que ocorre como o procedimento anteriormente estudado, não procedimento anteriormente estudado, não incidirá o procedimento sumário quando o delito incidirá o procedimento sumário quando o delito imputado na exordial for apenado com imputado na exordial for apenado com detençãodetenção mas houver previsão de mas houver previsão de procedimento especialprocedimento especial. É o que ocorre, por . É o que ocorre, por exemplo, com o processo por crime de porte de exemplo, com o processo por crime de porte de entorpecente para uso próprio (art. 16 da Lei entorpecente para uso próprio (art. 16 da Lei 6368/76, pena - detenção de 6 meses a 2 anos 6368/76, pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa), para o qual há procedimento especial e multa), para o qual há procedimento especial previsto nos artigos 20 e seguintes desta previsto nos artigos 20 e seguintes desta mesma lei.mesma lei.

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Obs: Obs: Em relação às contravenções penais Em relação às contravenções penais cumpre tecer as seguintes observações:cumpre tecer as seguintes observações:

1Primeiro, que o procedimento para as Primeiro, que o procedimento para as mesmas era o previsto nos artigos 531 a 537 mesmas era o previsto nos artigos 531 a 537 do CPP do CPP (procedimento sumaríssimo ou (procedimento sumaríssimo ou ex ex officioofficio) ) e foi revogado pelo disposto no artigo e foi revogado pelo disposto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal; é que tal 129, inciso I, da Constituição Federal; é que tal procedimento, segundo os artigos revogados, procedimento, segundo os artigos revogados, poderia ser iniciado poderia ser iniciado “pelo auto de prisão em “pelo auto de prisão em flagrante ou mediante portaria expedida pela flagrante ou mediante portaria expedida pela autoridade policial ou pelo juiz, de ofício ou autoridade policial ou pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público”a requerimento do Ministério Público” situação incompatível com a exclusividade da situação incompatível com a exclusividade da ação penal instituída pela norma constitucional ação penal instituída pela norma constitucional retro referida;retro referida;

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2Também foi revogada a Lei 4.611/65, que Também foi revogada a Lei 4.611/65, que

determinava a incidência do alegado determinava a incidência do alegado

procedimento sumaríssimo nos casos de lesões procedimento sumaríssimo nos casos de lesões

corporais culposas e homicídios culposos, corporais culposas e homicídios culposos,

quando conhecida a autoria nos 15 primeiros quando conhecida a autoria nos 15 primeiros

dias;dias;

3Se a contravenção for punida com pena Se a contravenção for punida com pena

máxima não superior a um ano, o procedimento máxima não superior a um ano, o procedimento

será o da lei dos será o da lei dos Juizados Especiais Juizados Especiais

CriminaisCriminais, que também recebe a denominação , que também recebe a denominação

de de sumaríssimosumaríssimo na fase judicial, e não o em na fase judicial, e não o em

estudo (arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95).estudo (arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95).

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4Para as contravenções de Para as contravenções de jogo do bicho jogo do bicho ee corrida de cavalo fora de hipódromocorrida de cavalo fora de hipódromo há há previsão de procedimento especial instituído previsão de procedimento especial instituído pela Lei n.º 1.508/51 (pela Lei n.º 1.508/51 (Denúncia - Denúncia - Recebimento - Citação - Audiência de Recebimento - Citação - Audiência de Instrução, Debates e JulgamentoInstrução, Debates e Julgamento), para o ), para o qual cada parte só pode arrolar até 3 qual cada parte só pode arrolar até 3 testemunhas. Para Damásio este procedimento testemunhas. Para Damásio este procedimento subsiste, sendo apenas revogado os artigos da subsiste, sendo apenas revogado os artigos da lei que permitia o início da ação pelo Delegado lei que permitia o início da ação pelo Delegado ou pelo juiz de Direito.ou pelo juiz de Direito.

Tal procedimento especial, contudo, não é Tal procedimento especial, contudo, não é observado na prática.observado na prática.

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Ocorre que a pena máxima do Ocorre que a pena máxima do jogo do jogo do bichobicho não é superior a um anonão é superior a um ano (art. 58 do (art. 58 do Decreto-Lei 6.259/44), razão pela qual o Decreto-Lei 6.259/44), razão pela qual o procedimento será o da Lei 9.099/95, e não o procedimento será o da Lei 9.099/95, e não o da Lei 1.508/51, que continua sendo aplicável a da Lei 1.508/51, que continua sendo aplicável a outra contravenção acima, cuja pena máxima é outra contravenção acima, cuja pena máxima é igual a 04 anos (arts. c/c 45 do Decreto-Lei igual a 04 anos (arts. c/c 45 do Decreto-Lei 6.259/44).6.259/44).

2. Composição - atos praticados:

Até a oitiva das testemunhas de acusação, Até a oitiva das testemunhas de acusação, inclusive, os atos processuais são os mesmos inclusive, os atos processuais são os mesmos do procedimento previsto para os crimes do procedimento previsto para os crimes apenados com reclusão. Assim, o apenados com reclusão. Assim, o procedimento sumário é composto da seguinte procedimento sumário é composto da seguinte forma:forma:

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INQUÉRITO POLICIAL OU PEÇAS DE INFORMAÇÃO

DENÚNCIA OU QUEIXA (arts. 394 e 41)

RECIBIMENTO (art. 394) REJEIÇÃO

CITAÇÃO (arts. 394 e 351/369) PROVIMENTO

DEFESA PRÉVIA (arts. 395 e 539)

AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO (art. 539, “caput”)

3.1. Esquema do Procedimento3.1. Esquema do Procedimento

INTERROGATÓRIO OU REVELIA (arts. 395 e 185/196) (suspensão do processo)

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

2) Inquirição das testemunhas de defesa.

3) Manifestação oral do Ministério Público ou do querelante.

4) Manifestação oral do Ministério Público se se procede mediante queixa.

5) Manifestação oral do defensor.

6) Sentença oral que constará do termo.

7) Não se achando o juiz habilitado a julgar no ato, sentença em 5 dias.

PROVIDÊNCIAS PARA SANAR NULIDADES E DETERMINAR DILIGÊNCIAS – DESPACHO SANEADOR (art. 538) link

link

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1.1. Prazo para o encerramento da instrução:Prazo para o encerramento da instrução:

Da mesma forma do que ocorre com os Da mesma forma do que ocorre com os

demais procedimentos, não fixou o legislador demais procedimentos, não fixou o legislador

um prazo global para o término do um prazo global para o término do

procedimento sumário, limitando-se a procedimento sumário, limitando-se a

estipular prazos para alguns atos estipular prazos para alguns atos

processuais.processuais.

O tema não assume relevo na doutrina ou O tema não assume relevo na doutrina ou

jurisprudência porque, na quase totalidade jurisprudência porque, na quase totalidade

dos casos, o réu responde ao processo em dos casos, o réu responde ao processo em

liberdadeliberdade, sendo processualmente irrelevante , sendo processualmente irrelevante

a demora para a prolação de setença. a demora para a prolação de setença.

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4.14.1 Réu presoRéu preso

Sem embargos, é possível somar-se os prazos Sem embargos, é possível somar-se os prazos previstos em lei para a previstos em lei para a persecutio criminispersecutio criminis, à , à semelhança do realizado pela semelhança do realizado pela jurisprudência jurisprudência quanto quanto ao procedimento comum, chegando-se ao prazo de ao procedimento comum, chegando-se ao prazo de 61 (sessenta e um dias), da seguinte forma61 (sessenta e um dias), da seguinte forma: :

1010 dias para encerramento IP (art.10) + dias para encerramento IP (art.10) + 05 05 dias para oferecimento da denúncia (art. 46) + dias para oferecimento da denúncia (art. 46) + 0303 dias para defesa prévia (art. 395) + dias para defesa prévia (art. 395) + 20 20 dias para oitiva das testemunhas de acusação (art.401 c/dias para oitiva das testemunhas de acusação (art.401 c/

c 539, “caput”) + c 539, “caput”) + 05 05 dias para prolação do despacho saneador (art. 800, II) + dias para prolação do despacho saneador (art. 800, II) + 08 08 dias para a realização da audiência de instrução e dias para a realização da audiência de instrução e

julgamento (art. julgamento (art. 538, “caput”) +538, “caput”) + 05 05 dias para a realização das diligências complementares dias para a realização das diligências complementares

(art. 538, parágrafo 4.º) e + (art. 538, parágrafo 4.º) e + 05 05 dias para o juiz sentenciar (art. 538, parágrafo 3.º)dias para o juiz sentenciar (art. 538, parágrafo 3.º)

Page 11: Processo Penal Sumario

Assim, se eventualmente o réu estiver preso, a Assim, se eventualmente o réu estiver preso, a instrução não poderá se encerrar além do prazo de instrução não poderá se encerrar além do prazo de 61 dias, contados da prisão, 61 dias, contados da prisão, sob pena de coação sob pena de coação ilegalilegal, conforme exposto no capítulo anterior, ao , conforme exposto no capítulo anterior, ao qual me reporto.qual me reporto.

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DESPACHO SANEADORDESPACHO SANEADOR

Nesta fase o juiz identificará Nesta fase o juiz identificará eventuais eventuais nulidades nos atos processuaisnulidades nos atos processuais até então até então praticados, praticados, determinando a correção, se o determinando a correção, se o casocaso;;

Saneado o processo, designará para um Saneado o processo, designará para um dos 8 dias seguintes a audiência de instrução, dos 8 dias seguintes a audiência de instrução, debates e julgamento, determinando a debates e julgamento, determinando a cientificação das partes, MP, advogado e cientificação das partes, MP, advogado e testemunhas de defesa.testemunhas de defesa.

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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOJULGAMENTO

Nesta audiência ocorre a concentração dos Nesta audiência ocorre a concentração dos seguintes atos processuais:seguintes atos processuais:

Oitiva das testemunhas de defesa;Oitiva das testemunhas de defesa;

Debates oraisDebates orais – A acusação, e depois a – A acusação, e depois a defesa, farão uso da palavra por 20 minutos, defesa, farão uso da palavra por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 a critério do juiz (art. 538, prorrogáveis por mais 10 a critério do juiz (art. 538, parágrafo 2.º)parágrafo 2.º)

•Obs.:Obs.:

•É possível e até comum a substituição dos É possível e até comum a substituição dos debates por debates por memoriaismemoriais, manifestação escrita que , manifestação escrita que acusação e defesa apresentam após a audiência, acusação e defesa apresentam após a audiência, em prazo fixado pelo juiz. O em prazo fixado pelo juiz. O STJSTJ entendeu não haver entendeu não haver nulidade em tal prática, por ausência de prejuízo nulidade em tal prática, por ausência de prejuízo para as partes, existindo julgados isolados para as partes, existindo julgados isolados reconhecendo a nulidade.reconhecendo a nulidade.

Page 14: Processo Penal Sumario

1.1.Na prática, acusador e advogado do réu ditam a Na prática, acusador e advogado do réu ditam a manifestação diretamente para o escrevente, que manifestação diretamente para o escrevente, que cuida de documentar mediante digitação, datilografia cuida de documentar mediante digitação, datilografia ou estenotipia.ou estenotipia.

Há decisões, contudo, que a lei não confere tal Há decisões, contudo, que a lei não confere tal direito às partes, que devem se dirigir ao juiz, a direito às partes, que devem se dirigir ao juiz, a quem cabe reduzir a termo os debates, ditando quem cabe reduzir a termo os debates, ditando apenas a síntese ao escrevente da sala.apenas a síntese ao escrevente da sala.

•SentençaSentença – que poderá, a critério do juiz, ser – que poderá, a critério do juiz, ser prolatada nos 5 dias seguintes (art. 538, parágrafo prolatada nos 5 dias seguintes (art. 538, parágrafo 2.º, parte final e 3.º)2.º, parte final e 3.º)

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•Obs.:Obs.:

Troca de ritoTroca de rito – É pacífico o entendimento – É pacífico o entendimento segundo o qual a aplicação do procedimento comum segundo o qual a aplicação do procedimento comum (para os delitos apenados com reclusão) no lugar do (para os delitos apenados com reclusão) no lugar do sumário não acarreta nulidade, malgrado o disposto sumário não acarreta nulidade, malgrado o disposto no art. 564, IV do CPP, por ausência de prejuízo no art. 564, IV do CPP, por ausência de prejuízo para as partes. A defesa, aliás, seria beneficiada para as partes. A defesa, aliás, seria beneficiada com o prazo adicional para a elaboração dos com o prazo adicional para a elaboração dos memoriais.memoriais.

No mesmo caso, nada impede que o juiz, No mesmo caso, nada impede que o juiz, constatando o equívoco, determine a observância do constatando o equívoco, determine a observância do rito adequado.rito adequado.

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