PD-015/PSS-001/2017R1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
(REPUBLICAÇÃO)
INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO
REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº
21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo
Decreto n° 8.600/2016, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP 74083-385, torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar Processo Seletivo de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO
DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, LASER
E SCANNER, para uso exclusivo da filial deste Instituto, correspondente ao
CONTRATO DE GESTÃO 001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a
Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos
deste Edital.
1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1 O Local da entrega das propostas referenciados no item 1.3 será na sede do
INSTITUTO REGER, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89 ; Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP 74083-385; ou no endereço eletrônico: [email protected]
1.2. O processo seletivo será realizado do dia 11 de julho de 2017 a 13 de julho de
2017.
1.3. As propostas serão recebidas até o dia 13 de julho de 2017, das 09:00h às
10:00h.
1.4. A sessão de conferência da documentação acontecerá no dia 13 de julho de
2017 a partir das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua 86,
815, Quadra: F-21; Lote: 89 ; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385.
1.5. Será aceito o envio da documentação no endereço eletrônico:
[email protected] e por meio postal e físico, no endereço previsto no item
1.4.
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo todos interessados que atenderem a
todas as exigências e condições deste Edital.
2.2. É vedada neste processo a participação de empresas, na qualidade de
proponentes, que:
a) Sejam Estrangeiras e não funcionem no País.
b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública em
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
3.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de seleção, no dia e
horário estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os documentos previstos
no item 3.4.
3.2 Caso a documentação seja enviada por correio eletrônico deverá ser da seguinte
forma: Assunto: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº. 001/2017 – NOME DA EMPRESA E CNPJ, e ter como anexo os
documentos exigidos no item 3.4;
3.2 Caso a documentação seja enviada por meio postal ou físico no endereço previsto
no item 1.4., deverá ser composta dos documentos exigidos no item 3.4 em um único
Envelope, rotulado externamente com o seguinte informe:
ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
INSTITUTO REGER - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017.
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.
3.4. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
3.4.1. Referente à habilitação do prestador de serviços, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu
procurador, mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em
cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos
do procedimento;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante
legal da empresa de que não é contribuinte Estadual;
d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do
representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal;
3.4.2. São válidas as certidões positivas com efeitos de negativas.
3.4.3. A PROPOSTA DE PREÇO deve conter todos os itens de acordo com o Termo
de Referência - Anexo I, contendo os seus respectivos preços e despesas, de
qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Processo Seletivo;
3.4.4. O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da
data de apresentação da proposta.
3.4.5. A escolha será pelo critério menor preço.
4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
4.1. Será declarada vencedora do certame a empresa proponente cuja proposta tenha
sido aceita.
4.2. A publicação da vencedora será realizada no website institucional
(https://www.institutoreger.org.br).
4.3. O INSTITUTO REGER, a qualquer tempo que anteceda a celebração do
instrumento contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo Seletivo,
sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
5. DO CONTRATO FIRMADO:
5.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo, serão firmadas através
da assinatura de termo de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte,
independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do
Contratado, no que couber.
5.2. A critério do INSTITUTO REGER, a minuta do contrato poderá ser encaminhada
via e-mail.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. As normas que disciplinam este Processo seletivo serão sempre interpretadas em
https://www.institutoreger.org.br/
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favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança jurídica do futuro contrato avençado.
6.2. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados, podendo o Instituto REGER inabilitá-la
ou desclassificá-la, conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas
na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade
das informações e/ou dos documentos apresentados.
6.3. O Instituto REGER poderá revogar o presente procedimento de processo seletivo
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, tudo mediante
decisão fundamentada.
6.4. Integram o presente Instrumento os seguinte ANEXO:
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA;
Goiânia-GO, 11 de julho de 2017.
ARMENIO DE SOUZA RANGEL
PRESIDENTE
INSTITUTO REGER
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
MULTIFUNCIONAIS, LASER E SCANNER, para atender exclusivamente às
necessidades da filial do INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E
TECNOLOGIA INSTITUTO REGER, concernente ao objeto do Chamamento nº
07/2016/SED/GO, Lote nº 3.
1.1. A empresa Contratada deverá desenvolver os elementos necessários para a
adequada prestação do serviço.
2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAÇÃO:
2.1. O INSTITUTO REGER é responsável pela execução de serviços em educação
profissional tecnológica e desenvolvimento tecnológico no Estado de Goiás,
condizente aos Municípios constantes do Lote 3, consubstanciadas em atividades de
ensino, pesquisa e extensão, ofertadas por meio de cursos e programas de formação
inicial continuada ou qualificação profissional tecnológica de graduação e pós-
graduação, nas modalidades presencial e a distância, das ações de desenvolvimento
e inovação tecnológica - DIT, por meio de atividades de transferência de tecnologia,
prestação de serviços tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes de
inovação, bem como as atividades de apoio auxiliares ao setor produtivo, sendo
assim sua função deve ser percebida de forma correta e ampla pela sociedade da
região, todo o esforço da administração com bons profissionais, instalações corretas,
equipamentos e procedimentos adequados, pois a demanda de impressões e cópias
de documentos internos, bem como serviços administrativos, assim é necessária a
contratação de empresa especializada em locação de impressoras e scanner, para
melhor atender às necessidades da Instituição.
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3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.2. A empresa contratada fornecerá impressoras multifuncionais, a laser
monocromáticas, coloridas e scanner, em regime de locação, para impressão de
documentos do tipo: relatórios, contratos, gráficos e demais documentos pertinentes
às demandas de trabalhos da filial do Instituto Reger para atendimento do objeto deste
contrato, na quantidade e com as seguintes características mínimas de configuração,
conforme quadros abaixo:
Qtde TIPO MODELO
01 MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDO
01 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA
02 SCANNER De alimentação vertical, digitalizador duplex colorido em uma única passada.
ITEM Especificação (Mínima)
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia
Tecnologia de impressão: Jato de tinta colorido
Interface de Rede Embutida: EEE 802.11 b/g/n Wireless LAN / 10/100Base-TX Ethernet / USB 2.0
Compatibilidade com o Driver de Impressora:
Windows®, Mac OS®, Linux
Memória: 64MB
Resolução da Impressão (máxima em dpi):
6.000 x 1.200 dpi
Tipo de Suprimento: Refil de Tinta (Original da Impressora)
Formato do papel: A4 e Carta/ofício
Peso Saída do Papel: 105 g/m2
Capacidade de alimentação de folhas: Bandeja de 100 folhas
Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso):
NÃO
Ciclo Mensal: 1000 páginas ou mais
Velocidade Máx. Impressão (ppm): 27ppm (Preto) / 10ppm (Colorida)
ESPECIFICAÇÃO CÓPIA
Cópia em Colorida e Preto: SIM
Cópia sem uso do PC: SIM
Recursos de Copiadora: Combinar Cópia (2 em 1)
Tamanho de Original Máximo: Vidro: Até A4 (210 x 297 mm)
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Indicador de Quantidade: SIM
ESPECIFICAÇÃO DIGITALIZAÇÃO
Velocidade de Digitalização: P&B: 5 seg/pag Escala de cinza: 5 seg/pag Cor: 10 seg/pag
Resolução de Digitalização Óptica (dpi): Até 1.200 x 2.400 dpi
Formatos (Exportação): TIFF, JPEG, PDF
Digitaliza para: E-mail, Imagem, Pasta na Rede
EQUIPAMENTO A FORNECER
Descrição: Conforme modelo acima descrito ou superior
Uso: Novo e 1º Uso
Insumos: Todos Insumos da Impressora
Papel: Não fornecer
Franquia Mensal 1000 páginas (cópia/impressão)
Quantidade Equipamento: 01
ITEM Especificação (Mínima)
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax
Tecnologia de impressão: Laser Monocromática
Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0
Função de Impressão Segura: SIM
Tela LCD: Touchscreen colorido
Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis:
SIM C/ WIFI DIRECT
Compatibilidade com o Driver de Impressora:
Windows®, Mac OS®, Linux
Memória: 512MB
Resolução da Impressão (máx em dpi): 1200 x 1200 dpi
Formato do papel: A4 e Carta/ofício
Peso Saída do Papel: Bandeja padrão: 55 – 165 g/m2
Duplex: 60 – 105 g/m2
Capacidade da Bandeja de Papel: 520 folhas
Bandeja Multiuso: 50 folhas
Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas
Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso):
SIM
Ciclo Mensal: 5000 páginas ou mais
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Velocidade Máx. Impressão em Preto (ppm):
48/46 ppm (carta/A4)
Tempo de impressão para a 1º página: 8,5 seg
ESPECIFICAÇÃO CÓPIA
Velocidade da Cópia em Preto: 48/46 ppm (carta/A4)
Velocidade da Primeira Cópia: 8,5 seg
Resolução de Cópia: Até 1200 x 600 dpi
Recursos de Copiadora: Auto Duplex, Combinar Cópia (2 em 1, 4em1, ID), Densidade de Imagem, Modo Qualidade de Imagem (Texto / Foto / Misto), Modo Foto
Tamanho do Vidro de Documentos: Oficio
Copia sem uso do PC: SIM
Cópias de ID (Doc. de Identidade): SIM
Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF):
60 folhas
Indicador de Quantidade: SIM
ESPECIFICAÇÃO DIGITALIZAÇÃO
Velocidade de Digitalização: P&B: 5 seg/pag Escala de cinza: 5 seg/pag Cor: 10 seg/pag
Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi
ADF SIM
Digitalização Duplex (Frente e Verso) SIM
Permitir Criar Usuario para Digitalização direta no PC:
SIM
Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG
Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email
EQUIPAMENTO A FORNECER
Descrição: Conforme modelo acima descrito ou superior
Uso: Novo e 1º Uso
Insumos: Todos Insumos da Impressora
Papel: Não fornecer
Franquia Mensal 4000 páginas (cópia/impressão)
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Quantidade Equipamento: 01
ITEM Especificação (Mínima)
SCANNER COLORIDO DE DOCUMENTOS
Funções Principais: Digitalizar Documentos
Tecnologia de Scanner: Alimentação vertical, digitalizador duplex colorido em uma única passada
Interface de Rede Embutida: USB 2.0 de alta velocidade
Compatibilidade com o Driver de Impressora:
Windows®, Mac OS®, Linux
Tamanhos de documento: Máximo 21,5 cm x 91,4 cm
Permite Digitaliza Folha A3: SIM, através de folha transporte A4 c/ reconstituição via software em uma única página.
Peso Saída do Papel: De 50 a 200 g/m2
Capacidade de alimentação de folhas: 50 folhas
Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso):
SIM – Digitaliza frente e verso em apenas 1 passada
Ciclo de trabalho diário: 1000 páginas ou mais
ESPECIFICAÇÃO DIGITALIZAÇÃO
Velocidade de Digitalização: Em cores - 1,230 ms/linha Escala de cinzas - 1,230 ms/linha Monocromático - 1,230 ms/linha (A4, 300 dpi)
Velocidade: 25 ppm (simplex); 50 ipm (duplex)
Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 600 dpi
Formatos (Exportação): TIFF, JPEG, PDF (através do software)
Digitaliza para (via software): diretamente a um computador, rede local, email, FTP ou serviços de nuvem
CARACTERISTICAS DO SCANNER
Alinhamento automático de imagem; melhora automática de textos; segmentação automática de áreas; eliminação automática de bordas da imagem; dropout de cores; ajuste de rotação de imagem; reconhecimento automático de cores; ajuste automático do tamanho da página; rotação automática de orientação dos documentos, baseada no conteúdo; eliminação automática de páginas em branco; recursos de edição e manipulação de imagens, saída multi-imagem (dual stream); separação de trabalhos em lotes por folhas em branco, códigos de barras, OCR/A, OCR/B ou quantidade de folhas
EQUIPAMENTO A FORNECER
Descrição: Conforme modelo acima descrito ou superior.
Uso: Novo e 1º Uso
Insumos: Todos Insumos do Scanner
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Franquia Mensal Livre
Quantidade Equipamento: 1
4. DA EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
4.1. A verificação da adequação dos serviços a serem executados, deverá ser
realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
4.2. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos e realizar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva, nas instalações da filial do Instituto Reger, situada
à Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385, bem
como responsável na reposição de peças e de todo o material de consumo necessário
ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sendo que para tanto as manutenções
preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para a
CONTRATANTE e, ainda as execuções destes trabalhos devem seguir as
recomendações dos fabricantes dos equipamentos, sem que isso ocasione qualquer
prejuízo à execução dos trabalhos da CONTRATANTE;
4.2.1. Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não
tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária à retirada do equipamento,
inclusive por indisponibilidade de peças, a CONTRATADA deverá providenciar a
instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, facultando a
empresa a reposição do equipamento consertado, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
4.2.2. A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar
quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao
serviço, a critério da CONTRATANTE, por outro em perfeito funcionamento e de
mesma especificação do substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da
solicitação feita pela CONTRATANTE;
4.2.3. Cabe a contratada a instalação de todos os suprimentos, cartucho reserva,
acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico,
inclusive de dar treinamento aos colaboradores da CONTRATANTE, para que os
mesmos possam manusear os equipamentos fornecidos (inclusive a troca de toner).
4.3. A CONTRATANTE deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste.
4.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
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inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
4.5. O controle das impressões deverá ser feito através dos contadores internos das
impressoras.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços nos exatos termos do
Edital de Processo Seletivo, tais como:
5.2. Assume A CONTRATADA os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos
deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção
de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus
cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.
5.3. Na hipótese de alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser
submetida à consideração do CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem
caberá decidir a orientação a ser adotada.
5.4. A CONTRATADA compromete-se a adimplir com toda e qualquer obrigação
trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou
administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
5.5. A CONTRATADA irá sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo
CONTRATANTE.
5.6. Compromete-se A CONTRATADA em providenciar a emissão dos documentos de
cobrança (notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil
subsequente do mês da efetiva prestação do serviço, sendo o pagamento efetuado
imediatamente após a regularização das pendências.
5.7. Produzir e submeter a CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal, relatório
analítico que contenha o resumo das atividades prestadas.
5.8. Informar no corpo da Nota Fiscal as seguintes descrições: número deste Contrato,
número do Pedido (PD-001), número do Processo Seletivo (PSS-001/2017); e as
competências a que se refere à prestação dos serviços, sob pena de não ser pago o
valor referente à Nota Fiscal, caso não contenha estas informações.
5.9. Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais danos causados
em virtude de más condições dos veículos.
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5.10. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer
órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras
estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante termo aditivo.
7. TERMOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA:
7.1. A Proposta deverá seguir os seguintes ditames:
7.1.1. Apresentada impressa, datada e rubricada e conter as seguintes condições:
a) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 90 (noventa) dias
corridos, contados da data de apresentação;
b) Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso,
incluindo todos os custos com eventuais despesas trabalhistas, despesas
necessárias ao cumprimento integral do objeto ora publicado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
a) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo I, contendo os seus
respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste
Processo Seletivo;
b) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data
de apresentação da proposta.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
8.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE todos e quaisquer ônus ou encargos
decorrentes das legislações fiscais, trabalhistas e sociais referentes aos seus
funcionários.
8.2. A CONTRATADA se reserva o direito de exigir da CONTRATANTE, em
qualquer época, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes
pertinentes ao Contrato.
8.3. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos
serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA.
Goiânia, 11 de julho de 2017.
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ARMÊNIO DE SOUZA RANGEL
DIRETOR-PRESIDENTE
INSTITUTO REGER
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