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1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS) CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS CARGO SERVENTE CONTÍNUO PONTUAÇÃO N° INSC NOME D.N ESCOLA RIDADE EXP. PROF APER. PROF. TOT AL CLASSIFIC AÇÃO 003 LEUDA ALVES LOPES 04/04/1 958 100 30 50 180 001 SOPHIA BATISTA ARAÚJO CARDOSO 08/09/1 998 60 - - 60 002 THAÍS CAMPOS ANGELO 01/01/1 995 - - - 0 PROCURADORIA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – 2° ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2017. A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados o 2° termo aditivo ao contrato em epígrafe, que teve como objeto a contratação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada, celebrado entre o Município e JMPM Consultores Associados Eireli, CNPJ nº 42.790.055/0001-92. Pelo presente termo aditivo fica prorrogado a vigência de 29/09/2017 a 31/08/2019. Candeias/MG, 30 de agosto de 2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito Municipal. _____________________________________________________________________________ DECRETO N° 2402 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 01/2016; considerando que FERNANDA TAVARES MOREIRA foi aprovada em 1º lugar para o cargo de ODONTÓLOGO/ESF para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica FERNANDA TAVARES MOREIRA nomeada para o cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO/ESF para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal _______________________________________________________________ DECRETO N° 2403 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, URBANISMO E POLÍTICAS

AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS) CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

CARGO SERVENTE CONTÍNUO PONTUAÇÃO

N° INSC NOME D.N ESCOLARIDADE

EXP. PROF

APER. PROF.

TOTAL

CLASSIFICAÇÃO

003 LEUDA ALVES LOPES

04/04/1958

100 30 50 180 1°

001 SOPHIA BATISTA ARAÚJO CARDOSO

08/09/1998

60 - - 60 2°

002 THAÍS CAMPOS ANGELO

01/01/1995

- - - 0 3°

PROCURADORIA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – 2° ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2017. A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados o 2° termo aditivo ao contrato em epígrafe, que teve como objeto a contratação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada, celebrado entre o Município e JMPM Consultores Associados Eireli, CNPJ nº 42.790.055/0001-92. Pelo presente termo aditivo fica prorrogado a vigência de 29/09/2017 a 31/08/2019. Candeias/MG, 30 de agosto de 2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito Municipal. _____________________________________________________________________________ DECRETO N° 2402 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 01/2016; considerando que FERNANDA TAVARES MOREIRA foi aprovada em 1º lugar para o cargo de ODONTÓLOGO/ESF para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica FERNANDA TAVARES MOREIRA nomeada para o cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO/ESF para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal _______________________________________________________________ DECRETO N° 2403 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 01/2016; considerando que o 1º classificado para o cargo de Gari, embora nomeado nos termos do Decreto 2310/2018, não tomou posse no prazo regulamentar e nem apresentou justificativa; considerando que ELISA MARTINS DE CASTRO RESENDE foi aprovada em 3º lugar para o cargo de GARI para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica ELISA MARTINS DE CASTRO RESENDE nomeada para o cargo de provimento efetivo de GARI para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal _______________________________________________________________ DECRETO N° 2404 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 01/2016; considerando que RODRIGO PAULINO DA SILVA foi aprovado em 2º lugar para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica RODRIGO PAULINO DA SILVA nomeado para o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal ____________________________________________________________________________ DECRETO N° 2405 DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE QUE TRATA O EDITAL 01/2018, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVENTE CONTINUO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; considerando que nos termos do Decreto 2394/2018 foi nomeada comissão para elaboração, aplicação e julgamento de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando a contratação de servente contínuo por prazo determinado nos termos do art. 37 da Constituição Federal; considerando que o PSS foi concluído pela comissão com divulgação do resultado final; considerando o decurso de todos os prazos recursais em relação ao PSS de que trata o edital 01/2018; DECRETA Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de que trata o Edital de PSS 01/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento,

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Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis, visando a contratação de servente contínuo por prazo determinado. Art. 2º O resultado final do PSS de que trata o Edital 01/2018 faz parte integrante deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ LEI Nº. 1882/2018 AUTORIZA SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA AXE MINAS BRASIL DE CANDEIAS E ASSOSIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de subvenção social à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida, CNPJ 23.783.210/0001-07, Comunidade Chapadão, Zona Rural, CEP 37.280.000, Candeias/MG, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º Para ocorrer com a despesa decorrente da subvenção concedida nos termos do caput do artigo 2º desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 02.01.01.04.122.0002.2060.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1.00......R$ 3.000,00. Parágrafo único. Para a suplementação autorizada no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 02.01.01.04.122.0002.2010.3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Fonte 1.00....R$ 3.000,00. Art. 3º Fica autorizada a concessão de subvenção social à Associação de Capoeira Aché Minas Brasil, CNPJ 01.349.630/0001-39, Rua Cônego Domingos, 23, centro, CEP 37.280-000, Candeias/MG, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. A despesa com a subvenção concedida nos termos do caput deste artigo ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: - 02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1.00......R$ 2.500,00. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ LEI Nº. 1883/2018 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar os imóveis de propriedade do Município, descritos nas Matrículas nºs. 12.839 e 12.840 e 12.843 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG), por uma área de terreno com 4.380m2 (quatro mil trezentos e oitenta metros quadrados) de propriedade da senhora JOELMA REGINA MONCEF LAMOUNIER, CPF 035089456-69, Identidade M 9.282.092 /SSP/MG, ser desmembrada da Matrícula 12.230 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG). Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município a serem permutados compreendem:

Matricula Área Descrição

12.839 432,50m2 AREA 04 situado na R. 07 do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, medindo 432,50m2 (quatrocentos e

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trinta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados). Com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel de frente com a Rua 07; daí segue pela dita rua, numa extensão de 15,50 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros em divisas com o Lote 10; daí volve 90º 00’ à direta numa extensão de 27,75 metros, divisando com a Área 03, Área 02 e Área 01; daí volve 121º29’ à direita numa extensão de 43,45 metros em divisas com a área remanescente até o vértice com a Rua 07, e formando com a mesma um anglo de 58º30’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 29.270,12 (vinte e nove mil duzentos e setenta reais e doze centavos).

12.840 260m2 AREA 01 situada na R. CASTANHA do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, com a área de 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Castanha; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 13,00 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02; daí volve 90°00’ à direita e numa extensão de 13,00 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90°00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02 até o vértice com a Rua Castanha, formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 17.595,93 (dezessete mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).

12.843 387,40m2 AREA 04 situada na R. 02 do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, com a área de 387,40m2 (trezentos e oitenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 02; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 24,50 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 26,00 metros, em divisas com a Área 01 e Área 02; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 5,30 metros, divisando com a parte da Área 03; daí volve 53º19’ à direita e numa extensão de 32,35 metros, em divisas com Área remanescente até o vértice com a Rua 02 e formando com a mesma um ângulo de 126º40’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 26.217,75 (vinte e seis mil duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos).

Total da avaliação R$ 73.083,80 (setenta e três mil oitenta e três reais e oitenta centavos)

Art. 3º O imóvel de propriedade do senhor JOELMA REGINA MONCEF LAMOUNIER, a ser havido pelo Município na permuta, destacado da Matrícula 12.230, compreende

Matricula Área Descrição

12. 4.380m2 0,4380 ha (4.380,00 m²) - Perímetro: 394,15 m, com a seguinte descrição O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-

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se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7.703.551,91 m e E 470.264,26 m; deste segue confrontando com Antonio Lamounier com os seguintes azimutes e distancias: 105°00'50" e 58,78 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.703.536,68 m e E 470.321,04 m; 128°24'34" e 67,36 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.703.494,84 m e E 470.373,82 m; 159°36'08" e 25,83 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.703.470,62 m e E 470.382,82 m; 136°21'15" e 26,30 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.703.451,59 m e E 470.400,97 m; 227°18'22" e 18,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.703.438,91 m e E 470.387,22 m; 316°28'37" e 26,18 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.703.457,89 m e E 470.369,20 m; 320°30'20" e 41,61 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.703.490,00 m e E 470.342,73 m; 298°11'42" e 41,49 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.703.509,60 m e E 470.306,16 m; 288°56'04" e 60,52 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.703.529,24 m e E 470.248,92 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias (ETE) com os seguintes azimutes e distancias: 34°05'21" e 27,38 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.703.551,91 m e E 470.264,26 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,4380 ha (4.380,00 m²).

Total da Avaliação R$ 76.401,80 (setenta e seis mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos)

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis, sendo que caberá ao MUNICIPIO DE CANDEIAS, pagar à JOELMA REGINA MONCEF LAMOUNIER o valor de R$ 3.318,00 (três mil trezentos e dezoito reais), que corresponde à diferença entre os valores das avaliações totais dos imóveis. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, os trâmites necessários à escrituração dos imóveis objetos da permuta autorizada na presente lei. Art. 6º. Ficam desafetadas de suas primitivas condições de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível os imóveis descritos nas matriculas 12.839, 12.840 e 12.843. Art. 7º A permuta, objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no Artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993, em razão do interesse publico que fica desde já reconhecido e declarado com base no procedimento administrativo realizado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e que faz parte integrante da presente lei. Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ PORTARIA Nº.: 137 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. EXONERA SERVIDOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º EXONERAR o servidor EDERSON LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de SERVENTE CONTÍNUO, do exercício da Função Gratificada (GRASCH), para a qual foi nomeado nos termos da Portaria 044 de 9 de Março de 2.018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de setembro de 2018. Art. 3º Fica revogada a Portaria 044 de 9 de Março de 2.018. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 3 de Setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ PORTARIA Nº.: 138 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG. O Prefeito Municipal de Candeias/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, em atendimento ao requerimento protocolado pela interessada, e em conformidade com a Lei complementar nº 57 de 8 de fevereiro de 2010 e suas alterações, especialmente a Lei complementar nº 99 de 18 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º Conceder à professora FILOMENA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA, Matrícula 498-7, a progressão na forma do art. 23 da Lei complementar 57/2010, alterada pela Lei complementar 99/2016, considerando o tempo de serviço de 24(vinte e quatro) anos e 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, passando para o Grau de Vencimento H, conforme anexo IV da mesma lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de setembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 3 de setembro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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