PROCURAÇÃO_habilitação de Novo Adv

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Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Paraíba. Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer para em seguida requerer o que segue: MM. Juiz, pelos autos, o advogado do autor não se manifestou no cumprimento do despacho de lavra de Vossa Excelência, motivando a intimação pessoal, na forma delineada pelo despacho último próximo. Nesse sentido, ante a inércia do advogado constituído, deixando de movimentar o processo, e visando não ser prejudicado, vem o autor requerer a habilitação de novo patrono, o Bel.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PB sob nºxxxxx, pelo que faz juntada de procuração em anexo, nos termos do art. 11 do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, senão vejamos. Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Em tempo, em razão do presente requerimento de habilitação mediante procuração em anexo, após apreciado por este Juízo, requer juntada, vistas e dilação de prazo para cumprimento de despacho de lavra deste Juízo. Ainda, na oportunidade, requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam feitas em nome do seu novo patrono, sob pena de nulidade. Termos em que, Pede Justo Deferimento. Campina Grande, Paraíba, 18 de dezembro de 2011.

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Petição_Habilitação Processual

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Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Paraíba.

Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                  Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer para em seguida requerer o que segue:                                      MM. Juiz, pelos autos, o advogado do autor não se manifestou no cumprimento do despacho de lavra de Vossa Excelência, motivando a intimação pessoal, na forma delineada pelo despacho último próximo.                                Nesse sentido, ante a inércia do advogado constituído, deixando de movimentar o processo, e visando não ser prejudicado, vem o autor requerer a habilitação de novo patrono, o Bel.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PB sob nºxxxxx, pelo que faz juntada de procuração em anexo, nos termos do art. 11 do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, senão vejamos. Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Em tempo, em razão do presente requerimento de habilitação mediante procuração em anexo, após apreciado por este Juízo, requer juntada, vistas e dilação de prazo para cumprimento de despacho de lavra deste Juízo.                                  Ainda, na oportunidade, requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam feitas em nome do seu novo patrono, sob pena de nulidade.                                       Termos em que,                                      Pede Justo Deferimento.                                      Campina Grande, Paraíba, 18 de dezembro de 2011.

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Nome do Advogado)ADVOGADO – AOB/PB 81

P R O C U R A Ç Ã O

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OUTORGANTE: NAMAN GOMES DE MELO, CPF Nº 043.676.584-57,RG nº5392525, com endereço na Rua 57, nº 44, Jardim Paulista Baixo – Paulista/PE.

OUTORGADO: Dr. Silvio Batista da Silva, brasileiro, divorciado, OAB/PE n. 38.925, com escritório profissional situado na Rua Doutor Sebastião Amaral, 695, Apt. 206,Pau Amarelo, Paulista, Estado de Pernambuco.

PODERES: Específicos da Cláusula “AD JUDICIA ET EXTRA”, a quem confere amplos poderes para o Foro em geral, para propositura de demandas judiciais e/ou administrativas visando os interesses da outorgante, devendo ainda defendê-la nas contrárias, seguindo umas as outras, e, podendo para tanto, recorrer a qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, agindo em conjunto ou separadamente, podendo assinar, discordar, concordar, transigir, substabelecer, desistir, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme e valioso, para o fiel cumprimento deste mandato.

Os honorários serão de 20% do que receber o(a) outorgado(a). Caso haja desistência, renúncia ou substabeleça a procuração ou processo, pagará o (a) outorgado o mesmo percentual calculado sobre o valor da causa.

Paulista, 27 de maio de 2015.

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OUTORGANTE