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Órgão informativo da Procuradoria de Justiça Cível Informativo criado por Washington Epaminondas Medeiros Barra Circulação interna Secretário Executivo: José Luís Alicke Vice-Secretário Executivo: Pedro Eugênio Frederico Ano II, nº 19 Julho/agosto de 2015 E M E N T Á R I O OVERBOOKING”. “CHECK IN”. MENORES IMPÚBERES DANOS MORAIS E MATERIAIS “CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO. “OVERBOOKING”. “CHECK IN”. DANO MORAL. MENORES IMPÚBERES. VULNERABILIDADE AGRAVADA. ARBITRAMENTO. TERMO “A QUO” DOS JUROS DE MORA. 1. A verdade formal colhida demonstra que os autores chegaram com antecedência necessária para o “check in”, o que denota existência defeito na prestação de serviço que os impediu de viajar no voo planejado. 2. Não houve “no show” a justificar cancelamento das passagens de volta do Rio de Janeiro a São Paulo. O voo sem escalas decorreu de defeito na prestação de serviços da ré e não pode ser imputado aos autores. 3. O pagamento por excesso de bagagem decorreu de conduta da ré, cabendo reparação pelo dano material. 4. Menores absolutamente incapazes, em razão de vulnerabilidade agravada, também sofrem com os transtornos sofridos pelos adultos. Também precisam se deslocar, aguardar, percebem ambiente inamistoso. 5. No arbitramento do dano moral, há que se observar as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e as finalidades reparatória e pedagógica desse arbitramento. Essa fixação é realizada dentro do prudente arbítrio do juízo. No caso, o arbitramento pode ser majorado, mas deve manter-se moderado. 6. O termo inicial dos juros de mora do arbitramento por dano moral, em se tratando de ilícito derivado de relação contratual, é a citação. 7. Recurso da ré não provido e recurso dos autores e do Ministério Público provido” (TJSP – 14ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 1064427- 92.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo – V. U. – Relator: Desembargador MELO COLOMBI – Julgado: 17/06/2015). Colaboração: Procurador de Justiça David Cury Júnior. INVENTÁRIO INÉCIA DA INVENTARIANTE CASO DE REMOÇÃO “APELAÇÃO – INVENTÁRIO – INÉRCIA DA INVENTARIANTE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOO. Inaplicabilidade. Existência de sanção específica. Caso de remoção da inventariante. Inteligência do art. 995, inciso II, do Código de processo Civil. Sentença anulada. Recurso provido, por fundamento diverso, com determinação” (TJSP – 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Apelação nº 0000111-17.2008.8.26.0450, da Comarca de Piracaia –Relator: FÁBIO PODESTÁ – Julgado: 23 de junho de 2015).

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Órgão informativo da Procuradoria de Justiça Cível

Informativo criado por Washington Epaminondas Medeiros Barra

Circulação interna

Secretário Executivo: José Luís Alicke

Vice-Secretário Executivo: Pedro Eugênio Frederico

Ano II, nº 19

Julho/agosto de 2015

E M E N T Á R I O

OVERBOOKING”. “CHECK IN”. MENORES IMPÚBERES DANOS MORAIS E MATERIAIS

“CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO. “OVERBOOKING”. “CHECK IN”. DANO MORAL. MENORES IMPÚBERES. VULNERABILIDADE AGRAVADA. ARBITRAMENTO. TERMO “A QUO” DOS JUROS DE MORA. 1. A verdade formal colhida demonstra que os autores chegaram com antecedência necessária para o “check in”, o que denota existência defeito na prestação de serviço que os impediu de viajar no voo planejado. 2. Não houve “no show” a justificar cancelamento das passagens de volta do Rio de Janeiro a São Paulo. O voo sem escalas decorreu de defeito na prestação de serviços da ré e não pode ser imputado aos autores. 3. O pagamento por excesso de bagagem decorreu de conduta da ré, cabendo reparação pelo dano material. 4. Menores absolutamente incapazes, em razão de vulnerabilidade agravada, também sofrem com os transtornos sofridos pelos adultos. Também precisam se deslocar, aguardar, percebem ambiente inamistoso. 5. No arbitramento do dano moral, há que se observar as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e as finalidades reparatória e pedagógica desse arbitramento. Essa fixação é realizada dentro do prudente arbítrio do juízo. No caso, o arbitramento pode ser majorado, mas deve manter-se moderado. 6. O termo inicial dos juros de mora do arbitramento por dano moral, em se tratando de ilícito derivado de relação contratual, é a citação. 7. Recurso da ré não provido e recurso dos autores e do Ministério

Público provido” (TJSP – 14ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 1064427-92.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo – V. U. – Relator: Desembargador MELO COLOMBI – Julgado: 17/06/2015). Colaboração: Procurador de Justiça David Cury Júnior.

INVENTÁRIO – INÉCIA DA INVENTARIANTE – CASO DE REMOÇÃO

“APELAÇÃO – INVENTÁRIO – INÉRCIA DA INVENTARIANTE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOO. Inaplicabilidade. Existência de sanção específica. Caso de remoção da inventariante. Inteligência do art. 995, inciso II, do Código de processo Civil. Sentença anulada. Recurso provido, por fundamento diverso, com determinação” (TJSP – 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Apelação nº 0000111-17.2008.8.26.0450, da Comarca de Piracaia –Relator: FÁBIO PODESTÁ – Julgado: 23 de junho de 2015).

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O julgado menciona doutrina de Maria Berenice Dias:

“A remoção do inventariante determinada de ofício é levada a efeito nos próprios autos do inventário. A possibilidade da iniciativa judicial decorre da própria natureza da ação de inventário, cuja abertura pode ser determinada pelo juiz. Por igual razão, o juiz não deve ficar à mercê dos interessados, nem se sujeitar à inércia das partes. Pelo mesmo motivo o Ministério Público dispões de igual legitimidade, havendo a possibilidade, até, de requerer a quebra de sigilo fiscal e bancário do inventariante. Verificada a negligência, mesmo após a intimação para providências que lhe competem, cabe seu afastamento. O juiz possui não apenas a faculdade, mas o dever de destituir o inventariante desidioso, para dar ao processo a devida tramitação” (Manual das Sucessões, 3ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 554).

Menciona, ainda, outras decisões: “INVENTÁRIO – EXTINÇÃO POR ABANDONO – NÃO CABIMENTO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. 1. A sentença 3extinguiu inventário em razão da requerente do inventário não ser localizada, sob o fundamento de ausência de pressuposto processual (CPC, art. 267, IV). 2. Na hipótese da inventariante ou da requerente do inventário não dar andamento ao inventário, ou não ser localizada, deve ela ser substituída e não extinto o processo. CPC, art. 995, II. Extinção afastada, sentença anulada. Precedentes. 3. Apelação provida” (TJSP – 9ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 0005763-03.2009.8.26.0572 – Relator: Desembargador ALEXANDRE LAZARINI – Julgado: 15/07/2014). “INVENTÁRIO. Inventariante que se queda inerte após o decurso do prazo de suspensão do feito – Extinção do processo com base no art. 267, VI, do CPC – Hipótese que, na verdade, subsumiria-se na categoria de inércia, prevista no inciso III do art. 267 do CPC. Inaplicabilidade, no entanto, da regra de inércia ou de abandono da causa. Remoção da inventariante. Matéria de ordem pública Inteligência do art. 995, II, do CPC. Anulação da sentença Necessidade. Recurso parcialmente provido” (TJSP – 2ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 0000621-74.2012.8.26.0002 – Relator: Desembargador ÁLVARO PASSOS – Julgado: 11/06/2013). Colaboração: Promotor de Justiça Túlio Tadeu Tavares.

MODIFICAÇÃO DE GUARDA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO

“MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR – Improcedência – cerceamento de defesa – Ocorrência – Sentença proferida em audiência preliminar, sem oportunizar à parte autora a produção de prova oral – necessária, ainda, realização de prova técnica, diante da alegação de alienação parental atribuída à ré – prematuro e infundado o julgamento do feito no estado (mormente porque o litígio que envolve interesse de menor) – necessário o retorno dos autos à origem, para regular instrução – Sentença anulada – Recurso provido” (TJSP – 8ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 0005956-97.2014.8.26.0586 – Relator: Desembargador SALLES ROSSI – Julgado: 25/06/2015).

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Colaboração: Promotor de Justiça Túlio Tadeu Tavares. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA

PAGAMENTO

“EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – Decisão que determinou a citação do executado para pagamento em três dias contados da data da audiência de tentativa de conciliação – inadmissibilidade – Prazo legal que não pode ser modificado, mormente em detrimento das credoras de verba essencial para sobrevivência – Decisão reformada – Recurso provido para confirmar a liminar concedida no agravo, que determinou a intimação do devedor de que o prazo de três dias para pagar a dívida de alimentos ou justificar a impossibilidade será contado a partir da intimação, determinada em sede recursal, nos termos do art. 733 ‘caput’ do CPC” (TJSP – 7ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2081756-12.2014.8.26.0000 da Comarca de Brás Cubas – Relator: Desembargador MEDES PEREIRA – Julgado: 30/06/2015). Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO QUE NÃO PRESIDIU AUDIÊNCIA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA –

AUSÊNCIA DE PREJUÍZO “NULIDADE Alegação de nulidade da r. sentença porque prolatada por Juiz que não presidiu a audiência de instrução e julgamento Ausência de produção de provas em audiência e não demonstração de prejuízo para as partes. Não ocorrência de ofensa ao princípio da identidade física do Juiz Validade da sentença Precedentes Preliminar rejeitada. ALIMENTOS Fixação em 60% do salário mínimo Insurgência de ambas as partes, requerendo os autores a majoração e o réu a diminuição Capacidade financeira do alimentante suficiente ao atendimento da verba alimentícia fixada, representando a verba arbitrada cerca de 1/3 de seus ganhos Ausência de efetiva demonstração de insuficiência de recursos, de um lado, e de maior capacidade financeira, de outro Sentença mantida. Apelação não provida” (TJSP - 10ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível nº 0004202-94.2010.8.26.0543 – Relator: Desembargador JOÃO CARLOS SALETI – Julgado: 07/07/2015). Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

MANDADO DE INJUNÇÃO COMPETÊNCIA

“MANDADO DE INJUNÇÃO Guarda Civil Municipal de Tapiratiba Aposentadoria Especial (art. 40, § 4º da CF). Omissão Legislativa Competência do Colendo Supremo Tribunal Federal para julgar mandado de injunção sobre a mateira. Mandado de Injunção extinto sem julgamento de mérito” (TJSP – 7ª Câmara de Direito Público - Mandado de Injunção nº 2050891-69.2015.8.26.0000 da Comarca da Capital – Relator: Desembargador EDUARDO GOUVÊA – Julgado: 14/07/2015).

A mesma decisão menciona o RE nº 797.905/SE da lavra do Ministro GILMAR MENDES, Julgado em 15.05.2014, com efeito de Repercussão Geral:

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“STF - Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, § 4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça”.

INTERDIÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUA COMO FISCAL DA LEI –

NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA O INTERDITANDO

“APELAÇÃO – Ação de interdição – Sentença de procedência – Inconformismo – Ministério Público que atua como fiscal da lei nos limites dos artigos 127 e 129 do texto constitucional. Necessária a nomeação de curador especial para representar o interditando. Não recepção do artigo 1182, § 1º, CPC. Nomeação de defensor público ou advogado como forma de garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa – Necessidade de produção de prova pericial – Sentença anulada – Recurso provido” (TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível nº 0015762-15.2012.8.26.0009 da Comarca da Capital – Relator: Desembargador GALDINO TOLEDO JÚNIOR – Julgado: 30/06/2015). “EMENTA: AGRAVO INTERNO – Agravo de Instrumento – Decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento pela decisão estar em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior e do C. Órgão Especial do TJSP – Incompatibilidade da função do Ministério Público para atuar como Curador Especial de incapaz, que deve estar afeto à Defensoria Pública Estadual - Aplicação do art. 557 do CPC - Recurso desprovido” (TJSP - 1ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2224857-10.2014.8.26.0000 – Relator: Desembargador ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR – Julgado: 17/12/2014). CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM INTERNAÇÃO

COMPULSÓRIA - COMPETÊNCIA

“EMENTA. Agravo de instrumento. Ação de interdição c.c. pedido de internação compulsória. Competência recursal. Matéria que envolve a análise predominante de prestação de serviço público de assistência médica. Direito à saúde. Dever do Estado. Art. 196, da CF e art. 3º, da Lei 10.216/2001. Competência da Seção de Direito Público desta C. Corte. Recurso não conhecido. Conflito de competência suscitado” (TJSP – 8ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2149589-47.2014.8.26.0000 da Comarca de Franco da Rocha – Relator: Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO – Julgado: 29/07/2015).

SEGURO DPVAT

“Agravo de instrumento. Ação para recebimento de diferenças de seguro DPVAT. Perícia determinada pelo juízo. Decisão que determina que a requerida custeie os honorários do

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“expert” do juízo. Necessidade de reforma. Ônus a ser suportado pelo autor da ação, à luz do artigo 33 do CPC. Beneficiária da gratuidade judiciária. Custeio repassado ao estado. Dotação orçamentária para tal fim. Dificuldade de locomoção. Nomeação de instituição pública ou perito que aceite realizar o múnus na comarca onde reside a requerente. Ofício ao IMESC somente em última hipótese. Recurso provido” (TJSP - 31ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2218962-68.2014.8.26.0000 da Comarca de Itatiba – Relator: Desembargador ARMANDO TOLEDO – Julgado: 10/02/2015). “Acidente de trânsito – Seguro obrigatório (DPVAT) – Cobrança – Autor beneficiário da gratuidade – Realização da perícia por profissional da própria comarca, a ser remunerado nos termos do Comunicado 1010/2008, da Corregedoria Geral de Justiça – Agravo provido” (TJSP - 26ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2014526-50.2014.8.26.0000 da Comarca de Itatiba – Relator: Desembargador VIANNA COTRIM – Julgado: 12/03/2014).

“ACIDENTE DE VEÍCULO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA A CARGO DO IMESC, EM SÃO PAULO - CAPITAL - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO. Mostrando-se inviável a realização da perícia médica determinada a cargo do IMESC na Capital do Estado, distante cerca de 400 km do local de residência da autora-pericianda, diante das limitações físicas da mesma que dificultam o seu o deslocamento entre a Comarca de origem do feito o local da perícia, aliado ao fato que o mesmo não pode suportar as despesas extrajudiciais com locomoção, alimentação, hospedagem, estadia, acompanhante, etc. para a efetivação da perícia, considerando ser a mesma beneficiária da Justiça Gratuita, compete ao juiz da causa nomear outra instituição pública da administração direta ou autárquica, num centro urbano mais próximo à Comarca de Origem que preste serviço de natureza médica, ou ainda, nomear médico de sua confiança, ligado ao Estado, Município ou à União, cabendo a este aceitar ou não o encargo, valendo anotar inclusive que o IMESC recém criou sua primeira unidade no interior do Estado, na Cidade de Ribeirão Preto, que poderá realizar a perícia médica no presente feito” (TJSP - 31ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 0199953-28.2012.8.26.0000 da Comarca de Ribeirão Preto – Relator: Desembargador PAULO AYROSA – Julgado: 04/12/2012).

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – HONORÁRIOS DE PERITO

“Processual Civil. Recurso Especial. Assistência judiciária gratuita. Inclusão dos honorários de perito. Responsabilidade do Estado pela sua realização - Nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal, os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários de perito, devendo o Estado assumir os ônus advindos da produção da prova pericial - O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial. Precedentes” (STJ – Terceira Turma – Recurso Especial nº 435448/MG – Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI – Julgado: 19/09/2002 - DJ 04/11/2002, p. 206; RJTAMG vol. 88 p. 572).

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ALIMENTOS SOGRA CONTRA GENRO - IMPOSSIBILIDADE

“Alimentos. Sogra propôs ação contra genro. Filha da autora já falecera. Dissolução do vínculo matrimonial entre a integrante da prole da requerente e o requerido se faz presente. Ausência de suporte para impor obrigação alimentar envolvendo parentesco por afinidade. Ilegitimidade passiva configurada. Falta de uma das condições da ação impossibilita a entrega da prestação jurisdicional no mérito. Extinção do processo apta a sobressair. Apelo desprovido” (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível nº 1005825-42.2014.8.26.0704, da Comarca de São Paulo – V.U. – Relator: Desembargador NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA – Julgado: 9 de abril de 2015).

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA

“Agravo de instrumento. Negatória de paternidade 'post mortem'. Interlocutória que determinou a realização de exame de DNA. Decisão mantida. Paternidade é questão de natureza indisponível. A simples manifestação das partes não é suficiente para afastar a necessidade da perícia. Agravo desprovido” (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2.219.784-57.2014.8.26.0000 da Comarca de Santo André – Relator: Desembargador NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA- Julgado: 30/07/2015).

GUARDA PARA TIOS – POSSIBILIDADE

“Guarda de menor – Deferimento para casal de tios – Viabilidade – Superior interesse do menor supera até o dos próprios pais dele – Inteligência do art.1º do ECA – Prova técnica conclusiva - Sentença confirmada – Apelo não provido” (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível nº 1001063-50.2014.8.26.0132 da Comarca de Catanduva – Relator: Desembargador GIFFONI FERREIRA – Julgado: 04/08/2015).

ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE

“Ação de rito ordinário – Litisconsórcio facultativo – Legitimidade do Município de Tupã para figurar no polo passivo da lide – Fornecimento de medicamento – Artigo 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal – Configuração – Astreintes contra a Fazenda Pública – Possibilidade – Apelação não provida (TJSP - 1ª Câmara de Direito Público – Apelação Cível nº 1001938-57.2014.8.26.0637 da Comarca de Tupã – Relator: Desembargador MARCOS PIMENTEL TAMASSIA – Julgado: 23/06/2015).

ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE

“MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) FAZENDA PÚBLICA INADMISSIBILIDADE É injustificável, ainda, a imposição de multa diária à Fazenda, com objetivo de ser cumprida mais rapidamente a obrigação de fazer, por pessoa jurídica de direito público. É que seu pagamento irá recair, em última instância, sobre o contribuinte, pois, como se sabe, os seus recursos provêm da efetiva arrecadação de impostos Substituição pela pena de desobediência, acaso não cumprida a ordem judicial enquanto houver necessidade dos cuidados da doença da impetrante Decisão parcialmente reformada unicamente para esse fim. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO

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REEXAME NECESSÁRIO E AO RECURSO” (TJSP - 1ª Câmara de Direito Público - Apelação/Reexame Necessário nº 1021739-64.2014.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba – Relator: Desembargador XAVIER DE AQUINO – Julgado: 23/06/2015).

PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA ADOLESCENTE –COMPETÊNCIA DA C. CÂMARA ESPECIAL

“OBRIGAÇÃO DE FAZER MEDICAMENTO – Autora portadora de diabetes mellitus insulino-dependente, com coma (CID-10 E10.0) – Adolescente – Competência da C. Câmara Especial – Art. 33, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Recurso não conhecido” (TJSP - 13ª Câmara de Direito Público - Apelação nº 1002303-14.2014.8.26.0152, da Comarca de Cotia – Relator: Desembargador SPOLADORE DOMINGUEZ – Julgado: 04/02/2015).

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – IMPOSSIBILIDADE – PRENOME QUE NÃO TRAZ ANORMALIDADE ENSEJADORA DA ALTERAÇÃO

“Retificação de registro Rejeição da pretensão de alteração de prenome composto – Alegação de que um dos prenomes acarreta grandes transtornos à requerente Pretensão de supressão que não se mostra justificável no presente caso Nome que não traz anormalidade, conquanto possa ser alvo de brincadeiras comuns e passageiras durante a adolescência - Ausência dos requisitos previstos pelos artigos 56 e 57, da Lei 6.015/73 Sentença mantida Recurso desprovido” (TJSP - 8ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 1002603-26.2014.8.26.0006, da Comarca de São Paulo – Relator: Desembargador GRAVA BRAZIL – Julgado: 07/05/2015).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC ALIMENTOS – CONTRAPROVA - INDEFERIMENTO

“INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC ALIMENTOS – CONTRAPROVA. Pedido descabido. Não há qualquer razão para que seja refeito o exame de DNA. Não houve apontamento de erro. O descontentamento pelo resultado não é causa suficiente para que seja deferida a realização de novo exame. A alegação de possibilidade de erro por parte do IMESC, sem motivos relevantes, também, não justifica a realização de uma segunda perícia” (TJSP – 4ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 1003192-37.2014.8.26.0032, da Comarca de Araçatuba – Relator: Desembargador ENIO ZULIANI – Julgado: 13 de agosto de 2015).

DOAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL Á COMPANHEIRA SEM ANUÊNCIA DIOS FILHOS - IMPOSSIBILIDADE

“Homologação de transação extrajudicial – Autor que pretende doar seu único imóvel à ex-companheira sem anuência dos filhos – Impossibilidade – Discordância de um deles – Justo interesse levando-se em conta que há aspectos patrimoniais – Acordo que não preenche requisitos legais – Carência da ação – Impossibilidade jurídica do pedido – Extinção do feito sem resolução do mérito – Sentença mantida – Recurso não provido” (TJSP – 2ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 1005305-27.2014.8.26.0302, da Comarca de Jaú – Relator: Desembargador GIFFONI FERREIRA – Julgado: -4/08/2015).

CONCURSO PÚBLICO - REPROVAÇÃO NA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE

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“APELAÇÃO. Mandado de Segurança. Concurso Público EP 01/2013 para o cargo de Escrivão de Polícia. Reprovação na prova de aptidão física. Caráter eliminatório. Exigência incompatível com a atividade. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedente do STF. Vigência da Lei Complementar Estadual 1.249/2014, que excluiu a fase de aptidão física para os concursos de ingresso nas carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Sentença que denegou a segurança reformada. Recurso provido” (TJSP - 10ª Câmara de Direito Público - Apelação nº 1010036-03.2015.8.26.0053, da Comarca de São Paulo – Relator: Desembargador MARCELO SEMER – Julgado: 24 de agosto de 2015).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DNA - PROVA SOBERANA – DESNECESSIDADE

DE OUTRAS PROVAS

“Investigação de paternidade – Prova pericial soberana – Desnecessidade de outras mais - Exame de D.N.A. praticamente imune a falhas – Liame parental bem decretado – Alimentos contudo reduzidos – Decisão confirmada em sua mór parte – Apelo parcialmente provido” (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 1010853-90.2013.8.26.0068, da Comarca de Barueri – Relator: Desembargador GIFFONI FERREIRA – Julgado: 04/08/2015).

POLICIAL CIVIL – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE - POSSIBILIDADE

“MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POLÍCIAL CIVIL Impetrante que busca afastar a sua aposentadoria compulsória, a fim de que seja mantido no cargo até os setenta anos de idade, tal como previsto no artigo 40, §1º, inc. II, da Constituição Federal - Segurança concedida em primeiro grau. Inadmissibilidade - Lei Complementar Federal nº 144/14 que reduziu a data limite da aposentadoria compulsória dos policiais civis para sessenta e cinco anos de idade Competência legislativa concorrente prevista no art. 24, inc. XII, da Carta Magna Precedentes da E. Tribunal de Justiça – Sentença reformada. Recurso provido” (TJSP - 11ª Câmara de Direito Público – Apelação/Reexame Necessário nº 1022151-90.2014.8.26.0053 – Relator: Desembargador OSCILD DE LIMA JÚNIOR – Julgado: 03/02/2015).

UNIÃO HOMOAFETIVA – COMPANHEIRO FALECIDO NO ESTADO DE CASADO - IMPOSSIBILIDADE

“RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. Relacionamento que, embora contínuo e duradouro, não era público. Companheiro falecido no estado civil de casado, sem prova da separação de fato, sequer da união homoafetiva. Impedimento Artigo 1.723, § 1º, CC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO” (TJSP – 10ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 1023274-09.2014.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto – V.U. – Relator: PAULA LIMA – Julgado: 28/07/2015).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – AÇÃO PROPOSTA POR SUPOSTOS IRMÃOS – IMPOSSIBILIDADE

“AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Ilegitimidade ativa ‘ad causam’. Ação proposta

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por supostos irmãos, sob o fundamento de resguardar seu direito à herança – Direito personalíssimo do filho ou dos genitores biológicos ou socioafetivos - Inteligência do art. 1.606 do Código Civil - Recurso desprovido” (TJSP - 1ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível nº 1063437-04.2014.8.26.0100 da Comarca da Capital – Relator: Desembargador ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR – Julgado: 28/04/2015).

Da fundamentação do Voto:

“A legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade é

do filho, ou de seus herdeiros, na forma do art. 1.606 do Código Civil,

reconhecendo-se, ainda, a possibilidade de iniciativa do neto contra os avós

(REsp 807.849/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado

em 24/03/2010, DJe 06/08/2010), desde que não seja per saltum (REsp

876.434/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO

BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 01/02/2012); do Ministério

Público em favor do incapaz (art. 2º, § 6º, Lei n. 8.560/1992 - REsp 125.842/MG,

Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA,

julgado em 06/09/2001, DJ 22/10/2001, p. 316) e do nascituro representado pela

mãe gestante (TJMG -Número do processo: 1.0024.04.377309-2/001(1)

Numeração Única: 3773092-68.2004.8.13.0024. Relator do Acórdão: DUARTE DE

PAULA. Data do Julgamento: 10/03/2005).

Inequivocamente, não se pode negar, ainda, a legitimidade ativa ao pai ou mãe

biológicos ou socioafetivos. Mas não a têm pretensos irmãos, diante do caráter

personalíssimo da ação. Em caso análogo, já decidiu esta Câmara:

“PROVA - Ação declaratória de inexistência de filiação legítima fundada em erro

ou falsidade do registro – A autora, ora agravada, não é parte legítima para o

ajuizamento da ação originária, que, a despeito de apresentar-se como

declaratória de inexistência de filiação legítima, tem por escopo a investigação da

paternidade dos agravados, o que é direito personalíssimo - Reconhecimento da

ilegitimidade a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição - Carência de

ação - Feito deve ser extinto sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, VI e §

3º, do Código de Processo Civil” (TJSP – 1ª Câmara de Direito Privado –

Agravo de Instrumento n° 2007261-94.2014.8.26.0000 – Relator:

Desembargador RUI CASCALDI – Julgado: 10/06/2014)”.

JUSTIÇA GRATUÍTA – RECOLHIMENTO DE PREPAR – CONDUTA INCOMPATÍVEL

“AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de justiça gratuita Recolhimento do preparo. Prática incompatível com o pedido de justiça gratuita formulado – Preclusão lógica Inteligência do artigo 503 do Código de Processo Civil Ausência de interesse recursal – Trata-se de recurso manifestamente inadmissível Inteligência do artigo 557, caput, do CPC. Agravo não conhecido” (TJSP - 5ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2023305-57.2015.8.26.0000 – Relator: Desembargador FÁBIO PODESTÁ – Julgado: 18/02/2015).

REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREGULAR –

COMPET~ENCIA DO JUÍZO DA FAMÍLIA

“Ação de regulamentação de guarda Decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da

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Infância e Juventude Não caracterização de situação irregular Competência absoluta do Juízo da Família para conhecimento e julgamento do feito Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso” (TJSP - 1ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2036170-15.2015.8.26.0000 da Comarca de Itaquaquecetuba – Relatora: Desembargadora CHRISTINE SANTINI – Julgado: 26 de maio de 2015).

REVISONAL DE ALIMENTOS - PERPETUATIO JURISDICTIONIS

“Revisional de alimentos. Mudança de domicílio do alimentando no curso da ação. Juízo declina de sua competência e remete os autos à Comarca do novo domicílio. Recusa e determinação de retorno dos autos à comarca de origem. Competência determinada quando da propositura da ação e impassível de modificação diante da mudança de endereço do alimentando. ‘Perpetuatio jurisdictionis’. Artigo 87, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido” (TJSP - 5ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2043331-76.2015.8.26.0000, da Comarca de Sertãozinho – Relator: Desembargador MOREIRA VIEGAS – Julgado: 01 de abril de 2015).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM – EXAME DE DNA – AUSÊNCIA DE

CITAÇAÕ – NULIDADE NÃO CONFIGURADA

“Agravo de instrumento decisão que determinou a realização de prova pericial de exame de DNA em ação de investigação de paternidade post mortem. Existência de litisconsortes passivos ainda não citados. Ausência de prejuízo. Viabilidade técnica de realização de exame de acordo com portaria do IMESC. Possibilidade de impugnação da prova. Negado provimento ao recurso” (TJSP – 9ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2043749-14.2015.8.26.0000, da Comarca de Aparecida – Relatora: Desembargadora LUCILA TOLEDO. Julgado: 02/06/2015).

EXAME DE DNA EXTRAJUDICIAL – PROVA UNILATERAL – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESUAL

“ALIMENTOS ação exoneratória. Exame DNA realizado extrajudicialmente - Prova unilateral, sem contraditório - indeferimento da concessão de tutela antecipada inaudita altera parte ausência do contraditório impede a desobrigação do dever alimentar por faltar o conhecimento sobre o binômio necessidade/possibilidade que baliza a obrigação alimentar risco de prejuízo a alimentanda - Prevalência da presunção de veracidade do registro civil - Necessidade de instrução processual para apuração da real situação das partes envolvidas ausentes os pressupostos do art. 273 do CPC - Recurso não provido” (TJSP - 5ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2049326-70.2015.8.26.0000, da Comarca de Barueri – Relator: Desembargador MOREIRA VIEGAS. Julgado: 15/04/2015).

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NOTA SOBRE O WINDOWS 10

Alguns colegas já devem ter realizado a migração de seu sistema operacional para o Windows 10, disponibilizado gratuitamente pela Microsoft.

Como é sabido, para acessar os serviços do e-SAJ, é necessário utilizar a plataforma Java, que foi certificada no Windows 10, desde o Java 8 Update 51. Tanto o Internet Explorer 11 como o Firefox continuam executando o Java normalmente.

Entretanto, o browser Edge não suporta plug-ins e, portanto, não executa Java.

Se o colega acessar a página do e-SAJ por intermédio do browser Edge, não conseguirá

encaminhar ou assinar petições.

Para poder protocolar seus pareceres deve abrir a página do e-SAJ com o Internet Explorer, o que pode ser feito através do ícone “reticências” localizado no canto superior direito do browser Edge (...):

Feito isso o sistema irá abrir uma nova página no Internet Explorer onde o Java, se estiver instalado na máquina, funcionará perfeitamente.

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Lembretes:

Favor remeter para a Secretaria cópia de seus pareceres através de e-mail.

Cópia deste e dos outros Informativos no site da Procuradoria de Justiça Cível. o Telefones da Procuradoria Cível: o Secretário e Vice: 3119-9332 e 3119-9331; o Entrada de autos e informações sobre processos: 3119-9325 e 3119-9349; o Distribuição: 3119-9334 e 3119-9335; o Saída de autos: 3119-9330 e 3119-9329; o Ciência de acórdãos: 3119-9193 e 3119-9200; o FAX: 3119-9327.