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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 7/2011 Goiânia, 18 de fevereiro de 2011. SUMÁRIO 1 ESPECIAL...............................................................................................................1 2 CLIPPING PGE.......................................................................................................3 3 BIBLIOTECA...........................................................................................................7 4 LEGISLAÇÃO.......................................................................................................10 5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO............................................................................11 6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................16 7 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................18 1 ESPECIAL Os Contratos de Gestão no Novo Governo Estadual Muito tem dado o que falar na imprensa e no meio político/administrativo as recentes manifestações do governador eleito Marconi Perillo, quanto ao seu programa de governo, no qual busca um modelo de gestão que transforme o Estado “em prestador de serviço de excelência à sociedade goiana”, em respeito aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público que regem a Administração Pública. Neste sentido, já se tem como concreto que a meta do futuro chefe do executivo goiano é, através de um governo planejado, celebrar contratos de gestão - ou acordos de resultados – como modelo administrativo de prestação de serviços públicos descentralizados, onde, através de lei e por delegação, transfere-se a execução do serviço para entes privados. Trata-se de uma forma de gestão já bastante utilizada pela União desde a década

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Boletim Informativo CEJUR n. 7/2011

Goiânia, 18 de fevereiro de 2011.

SUMÁRIO

1 ESPECIAL...............................................................................................................1

2 CLIPPING PGE.......................................................................................................3

3 BIBLIOTECA...........................................................................................................7

4 LEGISLAÇÃO.......................................................................................................10

5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO............................................................................11

6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................16

7 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................18

1 ESPECIAL

Os Contratos de Gestão no Novo Governo Estadual

Muito tem dado o que falar na imprensa e no meio político/administrativo as recentes

manifestações do governador eleito Marconi Perillo, quanto ao seu programa de governo,

no qual busca um modelo de gestão que transforme o Estado “em prestador de serviço de

excelência à sociedade goiana”, em respeito aos princípios da eficiência e da supremacia

do interesse público que regem a Administração Pública.

Neste sentido, já se tem como concreto que a meta do futuro chefe do executivo goiano é,

através de um governo planejado, celebrar contratos de gestão - ou acordos de

resultados – como modelo administrativo de prestação de serviços públicos

descentralizados, onde, através de lei e por delegação, transfere-se a execução do

serviço para entes privados.

Trata-se de uma forma de gestão já bastante utilizada pela União desde a década

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passada e que se estendeu com sucesso para os Estados, como São Paulo e Minas

Gerais, e para o Estado de Goiás na gestão do próprio Marconi Perillo, com resultados

expressivos na melhora da eficiência, economicidade, transparência, menos burocracia e

maior qualidade dos serviços de saúde, a exemplo do CRER, que hoje é referência

nacional e modelo a ser seguido na própria administração goiana. O sucesso deste

hospital de reabilitação por si só evidencia a qualidade deste modelo de gestão e inibe

maiores críticas.

Conforme preceitua a Constituição do Brasil para o caso, incumbe ao Poder Público a

prestação de serviços públicos (Arts. 175, parágrafo único, e 37, § 3º). A atribuição

primordial da Administração Pública é oferecer, diretamente ou através de interposta

pessoa, utilidades aos administrados, não se justificando sua presença senão para

prestar serviços à coletividade. Assim, a previsão legal é para a prestação do serviço à

sociedade diretamente ou de forma descentralizada para satisfazer necessidades

coletivas. Esta última opção tem sido a tendência dos Estados desenvolvidos em todo o

mundo, na medida em que o Poder Público atua subsidiariamente, gerenciando a

atividade do particular.

Como é o caso do Estado de Goiás, a Constituição e a legislação infraconstitucional

prevêem ao governante, que é quem o povo escolheu para exercer a discricionariedade e

implementar suas propostas, o poder de prestar serviços públicos de forma

descentralizada. Assim, o gestor tem como instrumento as agências reguladoras, que são

autarquias de regime especial criadas para o controle dos serviços públicos prestados por

particulares ou mesmo de entes estatais, exercendo o poder normativo, disciplinando a

iniciativa privada, assegurando a universalização dos serviços, fiscalizando a prestação

do serviço público e o cumprimento do contrato de resultado.

Neste contexto, o Estado poderá usar em cooperação a força da sociedade ao celebrar

contratos de gestão em parceria com organizações sociais ou organização da sociedade

civil de direito privado (OSCIPS). Estas são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins

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lucrativos, criadas por particulares, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, ao meio

ambiente, à cultura, à saúde, à pesquisa ou à tecnologia, ou para desempenhar serviços

sociais onde a atuação não seja exclusiva do Estado, com incentivo e fiscalização do

Poder Público, conforme permitem as Leis nº 9.637/98 e 9.790/99. As organizações

sociais e OSCIPS também se sujeitam à licitação para celebração de seus contratos,

publicidade de seus atos e prestação de contas dos recursos públicos ao Tribunal de

Contas, preservando o interesse geral que o Estado representa.

Os críticos de plantão, defensores do atual estado das coisas, alegam que o Estado

estaria terceirizando os serviços públicos, o que não é verdade, pois a titularidade na

prestação do serviço continua pública e apenas a execução destes serviços é

descentralizada, permanecendo a gestão, o controle e a fiscalização das metas nas mãos

do Estado.

Os contratos de gestão trazem comprovadamente uma gestão pública mais eficiente, ágil,

econômica e qualitativa, a exemplo do contrato já celebrado e executado no CRER, cujo

sucesso e excelência demonstram a vantajosidade deste modelo de prestação de serviço

público, com resultados muito superiores em comparação aos demais hospitais públicos

pelo Brasil afora, onde o que se vê diariamente é o caos, a carência e o abandono.

*Marcelo M. Siqueira é Procurador do Estado, advogado e professor.

Fonte: Jornal O Popular (3/12/2010)

2 CLIPPING PGE

Ronald Bicca visitou presidente do Tribunal de Justiça de GoiásO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza

Lenza, recebeu visita no dia 16 de fevereiro do Procurador-Geral do Estado, Ronald

Bicca, acompanhado do Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica do Gabinete, Márcio

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Potenciano.

Na ocasião, Bicca falou sobre a intenção do Estado encaminhar projeto de lei à

Assembléia Legislativa, o qual definirá critérios objetivos para o pagamento dos

precatórios. A proposta provocará uma alteração na Lei Estadual nº 17.034, de 2 de julho

de 2010 e, consequentemente, permitirá uma agilização nos acordos para que os

credores recebam seus pagamentos. “Eu tenho certeza da lisura do Judiciário, mas temos

que ter critérios objetivos”, afirmou o procurador-geral.

Lenza falou da importância da visita para que as duas instituições sejam parceiras. Já o

juiz-auxiliar da Presidência, Dioran Jacobina Rodrigues, apontou a importância do

Tribunal agir em harmonia com a Procuradoria Geral da Justiça, já que sem a

concordância da entidade devedora não se obtém acordos. “Queremos colaborar para

que de forma mais clara e transparente, estabelecida por meio de lei de iniciativa do

Estado, sejam definidos os critérios objetivos a serem considerados nos pagamentos dos

precatórios, que podem ser solucionados por meio de acordos”, afirmou Dioran.

Também estavam presentes na reunião o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda de

Bastos, o diretor financeiro Euzébio Ribeiro, o secretário geral da Presidência, Fernando

Sousa Chaves, o juiz-auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque Amorim, e o

assessor jurídico do Departamento de Precatórios, Uires Gomes.

No ano passado, mais de 300 idosos e doentes, devidamente habilitados, receberam o

crédito preferencial no total de R$ 30.600,00, referente a três vezes o valor da Requisição

de Pequeno Valor (RPV). Hoje, o valor que está sendo pago aos credores preferencias é

de R$ 32.700,00. Caso haja crédito remanescente, os precatórios serão pagos

obedecendo a ordem cronológica ou por meio de acordo direto, nos termos da Lei

Estadual nº 17.034, de 2 de julho de 2010.

Em relação aos acordos, o Estado optou pelo acordo direto com os credores, destinando

50% dos valores repassados para pagamento de precatórios. Atualmente os acordos

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estão suspensos, já que o Estado pretende encaminhar projeto de lei ainda nesse mês

para alterar a Lei Estadual nº 17.034 e retomar os acordos em breve. Os credores que

protocolaram pedido de acordo direto em 2010 firmaram acordos com o Estado no valor

de aproximadamente R$ 190 milhões.

Fonte: Portal do Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 16/02/2011.

PGE Está de Mudança para Novo EndereçoA sede da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás está de mudança para Praça Civica, nº

3, Setor Central, em Goiânia, no antigo prédio da Seplan. A Superintendência de

Administração e Finanças, o Núcleo de Cálculos já estão trabalhando no novo local e a

partir do dia 18 de fevereiro, o Gabinete do Procurador-Geral e toda sua assessoria

estarão atendendo no novo endereço.

Fonte: Jornalismo-PGE, 16/02/2011.

Procurador Geral Assina Portaria para Movimentação Interna de ProcuradoresO Procurador Geral do Estado, Ronald Bicca, assinou, no dia 15 de fevereiro, a Portaria

n. 28/2011-GAB que regulamenta a readequação da quantidade de Procuradores lotados

nas Procuradorias Especializadas e estabelece critérios para movimentação interna de

Procuradores.

O processo de mudança de Procuradores adota critérios de remoção voluntária, de ofício

e por permuta. Os Procuradores de Estado interessados na remoção voluntária ou por

permuta deverão protocolar o requerimento dirigido ao Procurador Geral do Estado,

indicando a lotação atual e a unidade de lotação pretendida, restrita a uma opção.

O prazo foi prorrogado até o dia 22/02/2011, no horário de expediente, pela Portaria n.

31/2011-GAB. As demais disposições ficam inalteradas da Portaria nº 28/2011.

Fonte: Jornalismo-PGE.

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Novo Presidente da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores é GoianoO Procurador do Estado de Goiás Luiz Henrique Souza de Carvalho foi eleito, no dia 15

de fevereiro, para presidir a Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais

dos Estados e do Distrito Federal. Ele foi eleito juntamente com o Procurador do Estado

de Sergipe André Luís Santos Meira (Vice-Presidente), para coordenar os trabalhos

técnicos do colegiado no biênio 2011/2012.

A Câmara Técnica é órgão auxiliar do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos

Estados e do Distrito Federal criada pela Resolução nº 01/08-CNPGEDF, sendo

responsável pela organização da atuação conjunta dos entes federados, com a finalidade

de promover a articulação, o desenvolvimento de ações, a uniformização e a otimização

da defesa do interesse público, em questões comuns, perante os Tribunais Superiores.

Dentre as atribuições da Câmara Técnica destacam-se a atuação conjunta dos Estados e

do DF nos recursos extraordinários afetados como de repercussão geral, além dos

processos submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso

repetitivo).

Fonte: Jornalismo Apeg, 15/02/2011.

Atuação da PGE Garante Aplicação Correta do CPC nos Feitos de InventarioO Tribunal de Justiça do Estado de Goias, no julgamento do recurso de agravo de

instrumento, protocolo n. 201094219304, reformou decisão interlocutória proferida em

processo de inventário, determinando o restabelecimento da ordem processual, com a

aplicação dos arts. 1009, §§1º e 2º e 1013, §§ 1º e 2º, ambos do CPC.

No referido feito, embora houvesse interesse de incapaz, a juiza a quo, aplicando o art.

1034, §2º do cpc, converteu o rito para arrolamento e remeteu à via administrativa a

discussão sobre a diferença encontrada entre a avaliação judicial e avaliação

administrativa do acervo hereditário, no valor de R$ 2.254.025,32.

A materia debatida, caso não solucionada pelo Poder Judiciario, não estaria mais sujeita a

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discussão na esfera administrativa e resultaria no recolhimento incorreto do imposto

causa mortis, provocando prejuizo ao erário estadual. O feito está sob a condução da

procuradora do estado Dra. Ana Cláudia Rios Pimentel, que atua no nucleo do

ITCMD/PTR.

Fonte: Procuradoria Tributária

Relotações na PGEO Procurador Geral Estado, por meio das portarias n. 25 e 26, resolveu relotar,

respectivamente, a servidora Leila Bragança no Departamento de Administração Geral e o

Procurador do Estado Marcelo de Souza na Corregedoria-Geral, ambos a partir do dia 1°

de fevereiro.

3 BIBLIOTECA

Boletim de Direito Administrativo

O acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues passa a contar com a obra jurídica Boletim de

Direito Administrativo (fevereiro/2011), que traz os seguintes artigos doutrinários:

-Apontamentos da “coação administrativa” - Heraldo Garcia Vitta

-Contratos administrativos inválidos: a remuneração e o processo de ajuste de contas –

Aniello dos Reis Parziale e João Gabriel Lemos Ferreira

-Tribunais de Contas e direitos individuais – Pedro Tavares Maluf

-Terceirização na Administração Pública e o impacto das ações trabalhistas – Rívia

Karime de Novaes Mourão Vieira

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Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

O IBAP realizou a doação de 95 exemplares para o acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues.

Eis a lista completa dos livros recebidos:

Título Autor ano/nº Quantidade de exemplaresRevista -Advocacia pública

IBAP Volumes de 7/8, 15 , 17/20 - 99/2002

11 exemplares

Revista de direito e política

IBAP 2003/2010 - Vol. de 0 a 18

19 exemplares

Revista de direitos difusos

IBAP 2000/2010/Vols. De 1 a 17, 19 a 27, 31 a 39 e 41 a 50

45 exemplares

Obras individuaisA tutela do ar atmosférico

Ana Paula Cruz 2002 1 exemplar

Desenvolvimento sustentável-estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança.

Luciene Martins de Araújo Mascarenhas

2008 1 exemplar

Direito Ambiental, luta social e ecossocialismo

João Alfredo Teles de Melo

2010 1 exemplar

Função social da propriedade Urbana

Jean Jacques Erenberg 2008 1 exemplar

Natureza e cultura-unidade de conservação de proteção integral e populações tradicionais residentes

Márcia Dieguez Leuzinger

2009 1 exemplar

O Estado no direito do trabalho- as pessoas jurídicas de direito público no direito individual, coletivo e

Guilherme José Purvin de Figueiredo

1996 1 exemplar

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processual do trabalho.O poder legislativo municipal

Adriana Maurano 2008 1 exemplar

Recursos especiais repetitivos

Bruno Espiñeira Lemos

2009 1 exemplar

Obras coletivasAdvocacia de estado e defensoria pública: funções públicas essenciais à justiça.

André Ordacgy e Guilherme J. Purvin de Figueiredo (Orgs.)

2009 1 exemplar

Anais do 14º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública.

Guilherme J. Purvin de Figueiredo e Sanny Japiasssu (Orgs.)

2010 1 exemplar

1º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública.

Guilherme J. Purvin de Figueiredo (Org.)

1998 1 exemplar

Advocacia Pública-desafios éticos da advocacia pública-Anais do 5º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública

Guilherme J. Purvin de Figueiredo (Org.)

2002 1 exemplar

Código Florestal-45 anos-Estudos e reflexões.

Lindamir Monteiro da Silva, Marcelo Abelha Rodrigues, Guilherme J. Purvin de Figueiredo e Márcia Dieguez Leuzinger

2010

1 exemplar

Direito, relações de gênero e orientação sexual.

Elida Séguin (Org.) 2009 1 exemplar

Direitos da pessoa portadora de deficiência

Guilherme J. Purvin de Figueiredo (Org.)

1997 1 exemplar

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Direitos Sociais-estudo à luz da Constituição de 1988.

Élida Séguin e Guilherme J. Purvin de Figueiredo (Orgs.)

2010 1 exemplar

Estudos Jurídicos em homenagem ao Ministro Sepúlveda Pertence.

Guilherme J. Purvin de Figueiredo e Marcos Ribeiro Barros (Orgs.)

2009 1 exemplar

Temas de Direito Ambiental e Urbanístico.

Guilherme J. Purvin de Figueiredo (Org.)

1998 1 exemplar

Temas de Direito Constitucional-estudo em homenagem ao advogado André Franco Montoro.

Guilherme J. Purvin de Figueiredo e José Nuzzi Neto (Orgs.)

2000 1 exemplar

Temas atuais de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Guilherme J. Purvin de Figueiredo (Org.)

2001 1 exemplar

Total de exemplares recebidos 95 exemplares

4 LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI N. 17.277, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre o acesso à informação existente em banco de dados.

DECRETO N o 7.214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 . Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica.

DECRETO N o 7.213, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 . Centraliza na Secretaria de Estado de Articulação Institucional a assinatura e renovação de instrumento jurídico para a admissão de estudante-estagiário no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO N o 7.212, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui o Comitê Intersetorial de Políticas

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Públicas para a Juventude, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

DECRETO N o 7.210, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 (►clique aqui). Estabelece normas para o provimento dos cargos em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

Ministro nega liminar em que ex-prefeito alega desrespeito à Súmula Vinculante 10

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em

Reclamação (RCL 11038) ajuizada pelo ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP)

William Dib, que pretendia suspender acórdão que anulou a concessão de uso de terreno

público no município. Para acessar a decisão, ►clique aqui.

O terreno foi concedido pela prefeitura de São Bernardo do Campo para abrigar o Instituto

Social das Irmãs Maria de Banneux (ISMAB), onde a entidade mantém uma creche que

atende a 70 crianças, anualmente.

Ocorre que a concessão do terreno foi regida pela Lei nº 5.396/2007, que veio a ser

julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao recorrer ao

STF, o ex-prefeito alega que houve desrespeito do TJ-SP à Súmula Vinculante 10 do

Supremo. De acordo com os argumentos, o julgamento não respeitou a reserva de

plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal, violando, assim, a Súmula

Vinculante 10. Além de pedir a suspensão do acórdão do TJ-SP, no mérito, William Dib

pretende que o mesmo seja anulado... ►leia mais.

Aprovada em concurso contesta junta médica que não considerou deficiência por surdez unilateral

Mandado de Segurança (MS 30332) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por

uma candidata ao cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU),

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na condição de portadora de deficiência física, contesta ato da organização do concurso

que negou o direito de participar da seleção como deficiente.

O edital destinava 5% das vagas aos candidatos portadores de deficiência, sendo que a

legislação considera uma pessoa portadora de deficiência caso ela se enquadre nas

disposições da Súmula 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU) e no artigo 4º, do

Decreto nº 3.298/1999, isto é, caso tenha perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis

(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000Hz, 2.000Hz e

3.000Hz. Segundo a ação, a candidata é portadora de surdez severa em seu ouvido

esquerdo, com deficiência superior a 70 dB na frequência 500HZ, e durante a inscrição

teve seu pedido provisoriamente aceito, optando pelo cargo de Analista Administrativo–

condição na qual realizou as provas do concurso.

Quando da divulgação do resultado final do concurso, em 15 de novembro do ano

passado, a candidata foi aprovada nas provas objetiva e discursiva com 77,82 pontos,

mas a junta médica concluiu que a impetrante tinha apenas surdez unilateral (de um

ouvido) e não bilateral (dois ouvidos) como supostamente exigia no Decreto nº 3.298,

assim não podendo ser considerada portadora de deficiência física. Diante do resultado, a

candidata recorreu, alegando que possui em seu ouvido esquerdo deficiência auditiva

superior à média fixada, além disso, ela também cita que conforme precedentes do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) surdez unilateral seria suficiente para enquadrá-la

como portadora de deficiência física... ►leia mais.

Defesa garante acesso a dados de interceptação telefônica já constantes dos autos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello aplicou o enunciado da

Súmula Vinculante nº 14 e jurisprudência da Suprema Corte para deferir medida cautelar

destinada a garantir a M.A.B.M., por intermédio de seus advogados regularmente

constituídos, o direito de acesso a degravação de interceptação telefônica e de qualquer

outro procedimento de índole cautelar já incluídos nos autos da ação penal em curso

contra M.A.B.M. na 13ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia (GO).

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A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 11086, ajuizada sob o argumento de que

a magistrada havia contrariado o enunciado da Súmula Vinculante nº 14, ao vedar o

acesso do advogado à mencionada degravação, já constante dos autos. Ao conceder a

liminar, o ministro Celso de Mello esclareceu que ela assegura ao autor da reclamação,

por intermédio do advogado que constituiu, “o direito de acesso às informações, aos

documentos, às decisões e a quaisquer outros elementos de informação constantes de

procedimentos já concluídos (e referentes à mencionada AP), assegurada a obtenção de

cópias e garantido o direito de tomar apontamentos”... ►leia mais.

Juízo da recuperação judicial é competente para apurar pagamento de dívidas trabalhistas As dívidas trabalhistas assumidas expressamente no plano de recuperação judicial da

empresa devem ser levadas a conhecimento do juízo responsável pela recuperação. A

questão foi decidida por maioria pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça

(STJ), em um conflito entre o juízo da Vara do Trabalho de Araguari (MG) e o juízo da 8ª

Vara Civil da Comarca de Goiânia (GO).

A empresa Sementes Selecta S.A suscitou o conflito no STJ, com a alegação de que

apresentou plano de recuperação judicial homologado pelo juízo de Goiânia, abrangendo

créditos trabalhistas, mas o juízo da Vara do Trabalho de Araguari teria determinado o

bloqueio em contas-correntes de titularidade da empresa... ►leia mais.

Para ler o acórdão da decisão, ►clique aqui.

É válido julgamento com participação de magistrado impedido se voto não foi decisivo A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o

processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é

da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o

pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal...

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►leia mais. Para acessar o acórdão, ►clique aqui. Para acessar o voto, ►clique aqui.

Sócio avalista não pode recorrer em lugar de empresa que perdeu prazo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de

Justiça da Bahia (TJBA) para definir que o sócio avalista de uma empresa não tem

legitimidade para apresentar apelação própria, na condição de terceiro interessado,

depois que a apelação da pessoa jurídica – autora da ação julgada improcedente na

primeira instância – foi dada por intempestiva... ►leia mais.

Reduzida indenização por lucros cessantes em recisão de contrato que sequer foi executado A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 39,6 mil para R$ 9,9

mil a indenização por lucros cessantes que deve ser paga por uma cooperativa a um

transportador de leite devido à rescisão unilateral de contrato. O novo valor fixado

equivale a um ano de remuneração caso o contrato tivesse sido cumprido. Para os

ministros, o montante é suficiente para reparar o autor da ação e punir a cooperativa...

►leia mais. Para acessar o acórdão e voto, ►clique aqui.

Estágio probatório para advogados da União e procuradores federais é de três anos Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem

cumprir estágio probatório de três anos. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça

(STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais

do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos.

O mandado de segurança contestou ato do advogado-geral da União que estabeleceu o

estágio probatório de três anos no âmbito da AGU. O relator, desembargador convocado

Haroldo Rodrigues, afirmou que a Terceira Seção, modificando entendimento anterior,

firmou a compreensão de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio

probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos. Como a Emenda Constitucional n.

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19/98 fixou o prazo de três anos para aquisição da estabilidade, esse período também

passou a ser adotado no estágio probatório... ►leia mais

Admitida reclamação sobre cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os

efeitos de uma decisão da Turma Recursal Única do Paraná que trata da cobrança de

astreinte sem a intimação pessoal do executado. A suspensão vale até que a Primeira

Seção do STJ julgue reclamação apresentada pela empresa Sercomtel S/A

Telecomunicações contra a determinação do pagamento... ►leia mais.

Para acessar a decisão, ►clique aqui.

Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica

Ao julgar um recurso especial de São Paulo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de

Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a desconsideração da

personalidade jurídica exige requisitos objetivos e subjetivos: além da inexistência de

ativos para cobrir o débito, é preciso que se prove o uso malicioso da empresa, com a

intenção de fraude contra os credores.

No caso em julgamento, a empresa recorrente alegava que a simples falta de bens para

quitar a dívida não deveria ser motivo para a desconsideração da personalidade jurídica –

com o que os sócios passam a responder diretamente pelas obrigações da sociedade. O

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, considerou que houve fraude no caso, o

que levou a Terceira Turma do STJ a rejeitar, de forma unânime, o recurso da empresa,

seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti.

Durante a execução de uma sentença na primeira instância da Justiça paulista, o credor

não havia conseguido encontrar bens penhoráveis no patrimônio da empresa devedora.

Por isso, pediu que fosse desconsiderada sua personalidade jurídica, de modo a poder

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responsabilizar outra empresa, que detinha o controle da executada. O juiz negou a

desconsideração, a qual só veio a ser concedida pelo tribunal estadual... ►leia mais

Gravação de conversa pode ser usada como prova na JustiçaA gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro

para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação

judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão –

ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com

um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a

gravação feita pelo trabalhador é prova lícita... ►leia mais

TST lança serviços para celularO Tribunal Superior do Trabalho oferece mais uma facilidade tecnológica: a partir de hoje

(15/2), os usuários de dispositivos móveis podem acessar os serviços “Notícias”,

“Acompanhamento Processual”, “Jurisprudência” e “Pedido de Preferência”. A novidade é

que esses serviços – os mais procurados no site do Tribunal – receberam formatação

própria para essa tecnologia, com o objetivo de facilitar a navegação por meio de

aparelhos móveis – celulares com acesso à internet, “tablets” como o Ipad, Galaxy e

outros. O acesso é feito pelo endereço convencional na internet: www.tst.jus.br.

6 SERVIDORES E NEGÓCIOS PÚBLICOS

Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado

Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-

prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já

consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o

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recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda... ►leia mais

STJ mantém demissão de policial federal dono e gerente de empresa

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de agente da

Polícia Federal (PF) por ser proprietário e gerente da empresa Out-Right Rio Comércio,

Importação e Exportação Ltda. Os ministros rejeitaram a alegação de que a punição

estaria prescrita... ►leia mais

Instituto de Previdência de Fortaleza busca suspender decisão sobre cota de atendimento

O Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (CE) apresentou pedido de

Suspensão de Liminar (SL 470) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar os efeitos

de liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza que obriga a

autarquia municipal a estabelecer cotas mensais de atendimento de seus beneficiários na

Fundação Instituto Integrado de Saúde.

De acordo com a autarquia, a determinação judicial ocorreu depois que o instituto foi

obrigado, também por via judicial, a credenciar a fundação no seu corpo de prestadores

de serviços médicos. O estabelecimento havia sido inabilitado em certame licitatório por

não atender a critérios técnicos.

De acordo com a defesa do órgão municipal, a ordem judicial já colocou o

estabelecimento em igualdade de condições com os demais credenciados, justamente por

estar inserida no sistema de clínicas credenciadas e habilitadas pata atendimento. O

estabelecimento de “cotas mensais” privilegia um credenciado em detrimento dos outros.

“Tal exigência importa em privilegiar o exequente em face dos demais credenciados que

não possuem tais cotas, o que além de ferir o princípio da impessoalidade, ferirá também

de morte a discricionariedade administrativa, uma vez que os atendimentos perante as

entidades de direito privado credenciadas são realizadas de acordo com os critérios de

conveniência e oportunidade de que dispõe este Instituto”, enfatizou o procurador da

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autarquia.

Fonte: STJ

Advogado incapacitado por LER obtém pensão mensal vitalícia Um advogado da Caixa Econômica Federal, que perdeu 70% de sua capacidade de

trabalho devido a doença por esforço repetitivo, conseguiu indenização equivalente a uma

pensão mensal vitalícia, proporcional à depreciação que sofreu. A Quarta Turma do

Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do advogado e

restabeleceu a sentença que havia deferido uma pensão mensal equivalente a 70% da

remuneração bruta recebida pelo trabalhador... ►leia mais

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Siderúrgica é responsabilizada por verbas trabalhistas de prestador de serviços É necessário demonstrar que as atividades do trabalhador eram de apoio ou de meio para

que seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço. Ao julgar

embargos de um empregado que prestou serviços de mão de obra para a Belgo

Siderúrgica S. A., por meio das empresas Brasil Quarries Importação e Exportação Ltda. e

Fortaleza Engenharia Ltda., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal

Superior do Trabalho (SDI-1) alterou entendimento da Quinta Turma, por concluir que ele

trabalhava em atividade essencial da siderúrgica. Por maioria, a SDI-1 restabeleceu

acórdão regional, condenando a Belgo, subsidiariamente, a pagar as verbas trabalhistas...

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Para ler o acórdão, ►clique aqui.

Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao riscoUm acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas

sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que

ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a

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Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia,

Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre

todo o tempo de serviço com exposição ao risco... ►leia mais

Para ler o acórdão, ►clique aqui.

Candidata com problema na coluna não consegue vaga na CorsanUma candidata aprovada em prova de concurso público para Agente de Tratamento de

Água e Esgoto da Companhia Riograndense de Saneamento do Rio Grande do Sul

(Corsan) não assumiu o emprego por possuir doença assintomática na coluna. A Sexta

Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da

candidata, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que

conclui pela inaptidão física da trabalhadora para o cargo... ►leia mais

Para ler o acórdão, ►clique aqui.

Justiça do Trabalho anula ato de demissão de empregado da ECTA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de

instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, sob

alegação de justa causa, demitiu um empregado acusado de indisciplina. No caso, o TST

manteve a decisão do tribunal de origem que anulou o ato de demissão do trabalhador...

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Empregado ganha grau máximo de adicional de insalubridade por limpar banheiroA Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan foi condenada ao pagamento das

diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio e grau máximo devidas a um

empregado que realizava a limpeza de banheiro em escritório da empresa. A Corsan

tentou reverter a decisão, mas teve o recurso não conhecido na Sexta Turma do Tribunal

Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal

Regional da 4ª Região. ►leia mais

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Irregularidade no recolhimento do FGTS é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalhoUm empregado da empresa Futurama Ribeirão Preto Comércio, Importação e Exportação

Ltda., alegando irregularidade dos recolhimentos fundiários por parte do empregador,

interpôs recurso de revista no TST pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do

contrato de trabalho e o consequente pagamento das verbas rescisórias requeridas na

inicial. O Tribunal Superior do Trabalho acatou o apelo do trabalhador, consignando assim

entendimento contrário à decisão do Regional. ►leia mais

Turma reconhece natureza salarial de auxílio-alimentaçãoA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do

auxílio-alimentação recebido por ex-empregado da Copel Distribuição e determinou sua

integração ao salário do trabalhador. De acordo com a relatora do recurso de revista do

empregado, ministra Dora Maria da Costa, a adesão posterior da empresa ao PAT

(Programa de Alimentação do Trabalhador) não altera a natureza jurídica salarial da

parcela que antes era paga em dinheiro. ►leia mais

7 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS

Eventos OAB

No dia 28/02, às 19h, acontecerá a palestra “O significado da eficácia da medida cautelar

concedida em ADI sobre os atos jurídicos aperfeiçoados com base no ato normativo

impugnado”, no Auditório da ESA (Rua 101, n. 123, Setor Sul).

A partir do dia 15/03, a ESA oferece o “Curso de inglês para negócio e inglês jurídico”,

com aulas às quartas-feiras, das 19hs às 21hs, somando uma carga horária de 40 horas-

aula. Para maiores informações, ►clique aqui.

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Boletim Informativo CEJUR n. 7/2011

Informativo CEJUR, ano VI, n. 7/2011. 18.fev.2011.

ELABORAÇÃO:

Cleuler Barbosa das Neves - Procurador-Chefe do CEJUR

Patrícia Teles de Carvalho - Estagiária em Direito