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    EDITAL DO PREGO ELETRNICO N. 161/2012 A CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SO PAULO PRODESP torna pblico que se encontra aberta, nesta unidade, licitao na modalidade PREGO ELETRNICO TIPO MENOR PREO, a ser realizada por intermdio do sistema eletrnico de contrataes denominado Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de So Paulo Sistema BEC/SP, com utilizao de recursos de tecnologia da informao denominada PREGO ELETRNICO. PROCESSO N.: 89576 N. da OC: 443101440912012OC00209 OBJETO: AQUISIO DE SOLUO DE PREVENO INTRUSO DATA DA ABERTURA DA SESSO PBLICA: 07/11/2012 HORRIO: 9h CRITRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREO GLOBAL LOCAIS E HORRIO PARA RETIRADA DO EDITAL COMPLETO: O Edital e seus Anexos esto disponveis na internet no endereo , onde podero ser consultados e extradas cpias, ou ainda, no endereo < www.bec.sp.gov.br >. Pessoalmente, cpias do edital, podero ser consultados e/ou retirados, na Diviso de Compras, situada na sede da Prodesp - Rua Agueda Gonalves, 240 - Taboo da Serra - So Paulo, 3 andar, telefone (11) 2845.6446, no horrio compreendido das 8h s 17h.

    DISPOSIES GERAIS A - LEGISLAO APLICVEL

    Lei Federal n. 8.666 de 21.06.93 e suas alteraes; Lei Estadual n. 6.544 de 22.11.89 e suas alteraes; Lei Federal n. 10.520 de 17.07.02; Decreto Estadual n. 47.297 de 06.11.02; Decreto Estadual n. 48.999 de 29.09.04; Decreto Estadual n. 49.722, de 24.06.05; Decreto Estadual n. 51.469, de 02/01/07; Resoluo SF-23, de 25.07.05; Resoluo SF-15, de 19.03.07 e Resoluo CC-27, de 25.05.2006 alterada pela Resoluo CC-52, de 27.11.09.

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    B SESSO PBLICA A sesso pblica de processamento do Prego Eletrnico ser realizada por meio da INTERNET no endereo eletrnico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no prembulo deste edital e ser conduzida pelo Pregoeiro com auxlio da equipe de apoio, designados nos autos do processo e indicados no sistema pela autoridade competente.

    1. OBJETO

    1.1 A licitao regida pelo presente edital que ser processada na modalidade Prego Eletrnico, tem por objeto a aquisio de Soluo de Preveno Intruso, incluindo equipamentos, licenas de uso de software, servios de implantao, transferncia de conhecimento, manuteno e assistncia tcnica e apoio tcnico especializado on site, nas condies estabelecidas nas Especificaes Tcnicas Bsicas Requeridas Anexo I e Minuta de Contrato Anexo IX deste Edital. 1.1.1 A instalao e configurao dos produtos que compem a soluo sero

    executados na Cia. de Processamento de Dados do Estado de So Paulo-PRODESP Data Center Rua Agueda Gonalves, 240 Taboo da Serra-So Paulo.

    1.2 Valor estimado:

    1.2.1 - O valor estimado para a presente contratao encontra-se em planilha estimativa s fls. 83 a 85 do Processo Administrativo, na forma da Lei.

    2. CONDIES DE PARTICIPAO

    2.1. Podero participar deste certame todos os interessados em contratar com a Administrao Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo, em sua verso web-CAUFESP, observando-se, tambm, as disposies contidas no Decreto Estadual n. 52.205, de 27 de setembro de 2.007, em atividade econmica compatvel com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no Regulamento do Prego Eletrnico, anexo Resoluo SF n. 23, de 25 de julho de 2.005. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuaro

    em nome da licitante no sistema de Prego Eletrnico e a senha de acesso, devero ser obtidos anteriormente abertura da sesso pblica e autorizam a participao em qualquer Prego Eletrnico, realizado por intermdio do Sistema BEC/SP.

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    2.1.2. As informaes a respeito das condies exigidas e dos documentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para obteno de senha de acesso, esto disponveis no endereo eletrnico www.bec.sp.gov.br.

    2.2. A participao no certame est condicionada, ainda, a que o interessado ao

    acessar, inicialmente, o ambiente eletrnico de contrataes do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalao nos campos prprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participao no certame ou de sua contratao, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Prego Eletrnico e que se responsabiliza pela origem e procedncia dos bens e/ou servios que cotar.

    2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Prego

    Eletrnico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilizao da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa no credenciada como sua representante.

    2.4. Cada representante credenciado poder representar apenas uma licitante, em

    cada Prego Eletrnico. 2.5. O envio da proposta vincular a licitante ao cumprimento de todas as condies e

    obrigaes inerentes ao certame. 2.6. No podero participar deste Prego Eletrnico:

    a ) empresas que estejam suspensas de participar de licitaes e contratar com

    a Prodesp; b ) empresas que estejam declaradas inidneas para licitar ou contratar com a

    Administrao Pblica Estadual, enquanto perdurarem os motivos da punio; c ) empresas em regime de concordata, recuperao judicial ou extrajudicial ou

    cuja falncia haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras no estabelecidas no Brasil;

    d ) empresas em regime de consrcio, qualquer que seja a sua forma de constituio.

    3. PROPOSTA ELETRNICA 3.1. A proposta dever obedecer as especificaes deste instrumento convocatrio e

    seus anexos e dever ser enviada por meio eletrnico disponvel no endereo www.bec.sp.gov.br na opo PREGO ELETRNICO ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgao na ntegra do edital no referido endereo eletrnico, at o dia e horrio previstos neste edital, devendo a licitante para formul-la, assinalar a declarao de que cumpre integralmente os requisitos de habilitao constantes do edital e aps o registro do interesse da licitante em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.

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    3.2. O prazo de validade da proposta ser de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentao.

    3.3. O preo ofertado para o objeto desta licitao dever corresponder,

    obrigatoriamente, totalidade do mesmo, bem como estarem includas todas as despesas referentes a materiais, mo de obra, transporte e demais necessrias para o efetivo fornecimento do objeto, alm dos impostos, taxas e encargos incidentes.

    3.4. O preo ofertado dever estar expresso em moeda corrente nacional sem a

    incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria (Decreto Estadual 38.484 de 24.03.94).

    3.5. O preo ofertado na proposta, dever fazer referncia unidade de medida

    estabelecida. 3.6. A cooperativa de trabalho dever apresentar sua proposta discriminando os valores

    dos insumos, especialmente os dos servios sobre os quais incidir a contribuio previdenciria que constitui obrigao da PRODESP, observadas as disposies do subitem 5.3., que dever ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.

    4. HABILITAO

    4.1. O julgamento da habilitao se processar na forma prevista no subitem 5.7. deste

    edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados: HABILITAO JURDICA 4.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 4.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

    registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores. 4.1.2.1. Caso os documentos solicitados no item 4.1.2 no estejam em sua

    forma consolidada devero ser apresentadas todas as alteraes at a data da realizao da sesso do Prego Eletrnico.

    4.1.3. Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

    prova da diretoria em exerccio. 4.1.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade

    estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    4.1.5. Declarao de Comprovao de Regularidade Perante o Ministrio do

    Trabalho, conforme modelo Anexo II.

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    4.1.6. Certido expedida pela Junta Comercial para empresa na condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme artigo 8 da Instruo Normativa DNRC n. 103, de 30 de abril de 2007.

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DEVER SER COMPROVADA PELA LICITANTE QUE EFETIVAMENTE FOR EXECUTAR O CONTRATO. SE O LICITANTE FOR A MATRIZ DA EMPRESA, OS DOCUMENTOS A SEGUIR DEVEM ESTAR EM NOME DA MATRIZ; SE O LICITANTE FOR A FILIAL, OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR EM NOME DA FILIAL. 4.1.7. Prova de Inscrio no Cadastro Nacional das Pessoas Jurdicas do

    Ministrio da Fazenda (C.N.P.J.). 4.1.8. Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se

    houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do certame.

    4.1.9. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e

    Municipal, do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentao das seguintes certides:

    a) Certido conjunta negativa de dbitos ou certido conjunta positiva com

    efeitos de negativa, relativas a tributos federais e a divida ativa da Unio; b) Certido de regularidade de ICMS/Imposto sobre Circulao de

    Mercadorias e Servios, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Declarao de Iseno ou de No Incidncia, assinada pelo Representante Legal do Licitante sob as penas da Lei;

    c) Certido de tributos mobilirios, negativa ou positiva com efeitos de

    negativa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanas. 4.1.10 Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social INSS,

    mediante a apresentao da CND (certido negativa de dbitos) ou CPD-EN (certido positiva de dbito com efeitos de negativa).

    4.1.11. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio

    (FGTS) por meio da apresentao do CRF (Certido de Regularidade do FGTS).

    4.1.12. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do

    Trabalho, mediante a apresentao da CNDT (certido negativa de dbitos trabalhistas), nos termos do Ttulo 7-A da Consolidao das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452 de 1 de maio de 1943 ou Certido Positiva de Dbitos Trabalhistas em nome do interessado, com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do pargrafo 2 do artigo 642-A, da Lei 12.440, de 07 de julho de 2011.

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    4.1.13. Declarao apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno

    Porte quando no optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies SIMPLES NACIONAL, institudo pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, afirmando ter auferido no ano calendrio anterior, receita bruta nos limites estipulados pela legislao em vigor, que disciplina o enquadramento na condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo V.

    4.1.14. Declarao apresentada pela Cooperativa, que preenche as condies

    estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n. 11.488, de 15 de junho de 2007, afirmando ter auferido no ano calendrio anterior, receita bruta at o limite estipulado pela legislao em vigor, nela includos os atos cooperados e no cooperados, conforme modelo Anexo VI.

    QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA 4.1.15. Certido Negativa de Falncia ou Concordata, Recuperao Judicial ou

    Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurdica. 4.2. DOCUMENTAO GERAL COOPERATIVA

    Alm do exame dos documentos de Regularidade Fiscal e Qualificao Econmico-Financeira exigidos nos subitens 4.1.7. a 4.1.15., sero examinados os documentos abaixo relacionados, devendo, ainda, estarem todas as atas, devidamente registradas em cartrio.

    4.2.1. Estatuto Social da cooperativa, com a ata da assemblia que o aprovou;

    4.2.2. Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da

    Organizao das Sociedades Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n 5.764, de 14 de julho de 1971;

    4.2.3. Atestado de regularidade emitido pela Organizao das Cooperativas de

    seu local de origem; 4.2.4. Certido Cvel expedida pela Junta Comercial onde est registrada a

    cooperativa, comprovando a inexistncia de pedido de dissoluo da entidade;

    4.2.5. Ata de fundao;

    4.2.6. Regimento Interno com a ata da assemblia que o aprovou;

    4.2.7. Regimento dos fundos institudos pelos cooperados com a ata da

    assembleia que o aprovou;

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    4.2.8. Editais de convocao das trs ltimas assemblias gerais extraordinrias para comprovao da representatividade dos seus dirigentes e conselheiros;

    4.2.9. Registro de Presena dos cooperados em assembleias gerais;

    4.2.10. Ata da sesso em que os cooperados autorizaram a cooperativa a

    contratar o objeto da licitao;

    4.2.11. Relao dos cooperados que executaro o objeto, discriminando e comprovando a data de ingresso de cada qual na cooperativa.

    4.2.12. Declarao de Comprovao de Regularidade Perante o Ministrio do Trabalho, conforme modelo Anexo II.

    4.3. DOCUMENTAO TCNICA

    4.3.1. DECLARAO E COMPROVAO DE PARCEIRO CERTIFICADO do

    fabricante dos produtos a serem fornecidos, emitida pelo prprio licitante, conforme modelo Anexo III.

    4.3.1.1. A comprovao da condio de parceiro certificado do

    fabricante, pelo licitante, dever ser efetuada mediante a apresentao de documentos hbeis, tais como: contrato, atestado emitido em nome da licitante pelo respectivo fabricante, publicaes na imprensa ou documento equivalente.

    4.3.1.2. O fabricante fica isento de apresentar a Declarao e

    Comprovao de Parceiro Certificado a que se refere o item 4.3.1., para sua participao nesta licitao.

    4.3.1.3. Sero aceitos documentos eletrnicos, obedecido o subitem

    4.3.4., desde que permitida a comprovao de suas autenticidades atravs de consulta na internet.

    4.3.2. ATESTADO(S) DE QUALIFICAO TCNICA OPERACIONAL, conforme modelo Anexo IV. A comprovao da qualificao tcnica operacional (experincia anterior) dar-se- mediante a apresentao de Atestado(s) fornecido(s) por cliente do licitante, pessoa(s) jurdica(s) de direito pblico ou privado, comprovando a aptido do licitante no fornecimento pertinente e compatvel e de natureza semelhante em caractersticas com o objeto desta licitao, atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigaes contratuais.

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    4.3.2.1. Para fins de compatibilidade ser(o) considerado(s) o(s) atestado(s) que comprove(m) o fornecimento de soluo de preveno intruso no quantitativo mnimo de 1 (um) equipamento do tipo sensor e 1 (uma) plataforma de gerncia (appliance ou software) para administrao centralizada.

    4.3.2.2. O(s) atestado(s) dever(o) conter o(s) nome(s) da(s) empresa(s)

    declarante(s), a identificao do nome e a assinatura do responsvel, bem como o nmero de telefone para contato.

    4.3.3. DECLARAO DE PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS ANEXO I-A, devidamente preenchida com os dados solicitados e assinada pelo representante legal.

    4.3.4. Documento em lngua estrangeira dever estar acompanhado da traduo

    para a lngua portuguesa, por tradutor juramentado.

    . 5. SESSO PBLICA E JULGAMENTO

    5.1. No dia e horrio previstos neste edital, o Pregoeiro dar incio sesso pblica do

    Prego Eletrnico, com a abertura automtica das propostas e a sua divulgao, pelo sistema, na forma de grade ordenatria, em ordem crescente de preos.

    5.2. A anlise das propostas pelo Pregoeiro, visar o atendimento das condies

    estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.2.1. Sero desclassificadas as propostas:

    a) cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no

    edital; b) que apresentarem preo baseado exclusivamente em proposta das

    demais licitantes; c) que por ao da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a

    sua identificao;

    5.2.2. A desclassificao se dar por deciso motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Sero desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das

    demais licitantes.

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    5.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferio do preo ofertado, ser acrescido ao valor dos servios de que trata o subitem 3.6., o percentual de 15% (quinze por cento) a ttulo de contribuio previdenciria, que constitui obrigao da PRODESP, nos termos do art. 22, inc. IV da Lei Federal n 8.212, de 24/06/1991, com a redao introduzida pela Lei Federal n 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I da Lei Federal n 8.212/91.

    5.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor ser promovido pelo sistema, com observncia dos critrios legais estabelecidos para tanto.

    5.5. Nova grade ordenatria ser divulgada pelo sistema, contendo a relao das

    propostas classificadas e das desclassificadas.

    5.6. ETAPA DE LANCES

    5.6.1. Ser iniciada a etapa de lances, para a qual sero convidadas a participar, todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

    5.6.2. A formulao de lances ser efetuada, exclusivamente, por meio do sistema

    eletrnico. 5.6.3. Os lances devero ser formulados em valores distintos e decrescentes,

    admitindo-se lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao ltimo valor apresentado pela prpria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a reduo mnima estabelecida entre eles, aplicvel, inclusive, em relao ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido se ocorrerem dois ou mais lances de mesmo valor.

    5.6.4. A etapa de lances ter a durao de 15 (quinze) minutos.

    5.6.4.1. A durao da etapa de lances ser prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (trs) minutos, visando continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos ltimos 3 (trs) minutos do perodo de que trata o item 5.6.4. ou durante os perodos de prorrogao.

    5.6.4.2. A prorrogao, encerrar-se-, automaticamente, quando atingido o

    terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do ltimo lance que ensejar prorrogao.

    5.6.5. No ato da fase de lances, o valor de reduo mnima a ser aplicado entre os

    lances ser de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). 5.6.6. No decorrer da etapa de lances, as licitantes sero informadas pelo sistema

    eletrnico:

    a) dos lances admitidos e dos invlidos, horrios de seus registros no sistema e respectivos valores;

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    b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogao desse encerramento.

    5.6.7. A etapa de lances ser considerada encerrada, findo os perodos de

    durao indicados no subitem 5.6.4. 5.6.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgar a nova grade ordenatria,

    contendo a classificao final em ordem crescente de valores.

    5.6.8.1. Para essa classificao, ser considerado o ltimo preo ofertado.

    5.6.9. Com base na classificao a que alude o subitem 5.6.8, ser assegurada s licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferncia contratao, observadas as seguintes regras: 5.6.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da

    proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores at 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, ser convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preo inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito de preferncia.

    5.6.9.1.1. A convocao recair sobre a licitante vencedora de

    sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condies do subitem 5.6.9.1.

    5.6.9.2. No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da

    proposta melhor classificada, sero convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condies indicadas no subitem 5.6.9.1.

    5.6.9.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificao

    de que trata o subitem 5.6.8., seja microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito de preferncia, passando-se, desde logo, negociao do preo.

    5.6.10. O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida

    com base nas disposies dos subitens 5.6.9.1. e 5.6.9.2. , ou, na falta desta, com base na classificao de que trata o subitem 5.6.8., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas ao acrscimo da porcentagem.

    5.6.11. Aps a negociao, se houver, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do

    menor preo, decidindo, motivadamente, a respeito.

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    5.6.11.1. A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data de apresentao das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo rgo licitante, juntada aos autos.

    5.6.11.2. Aps o fechamento da negociao dos preos constantes da ata,

    a que se refere o item 5.6.11., a licitante vencedora dever encaminhar, dentro de no mximo 48 (quarenta e oito) horas, Comisso Permanente de Licitao, fone (0xx 11) 2845.6948, fax (0xx11) 2845.6437, para a proposta cuja composio contemple mais de um item, planilha de preos que suportem a proposta, conforme modelo Anexo VII, com os preos unitrios atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, resultante da aplicao linear, ou seja, por item, do percentual de desconto concedido entre a oferta final vencedora e a proposta apresentada.

    5.7. Considerada aceitvel a oferta de menor preo, passar o Pregoeiro ao julgamento

    da habilitao, observando as seguintes diretrizes: 5.7.1. Verificao dos dados e informaes do autor da oferta aceita, existentes

    no CAUFESP e extrados dos documentos indicados no item 4 do edital.

    5.7.2. Caso os dados e informaes existentes no CAUFESP, no atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste edital, o Pregoeiro verificar a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omisses ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrnicos hbeis de informaes.

    5.7.2.1. Essa verificao ser certificada pelo Pregoeiro na ata da sesso

    pblica, devendo ser anexados aos autos, os documentos de habilitao passveis de obteno por meio eletrnico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.

    5.7.2.2. A licitante poder, ainda, suprir ou sanear eventuais omisses ou

    falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condies de habilitao estabelecidos no edital, mediante a apresentao de documentos, desde que os envie, por meio do fac-smile n. (0xx11) 2845.6437 ou por correio eletrnico para o endereo [email protected], no curso da prpria sesso do prego e at a deciso sobre a habilitao, observado o previsto no item 5.7.3.

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    5.7.3. Ressalvada a indisponibilidade de seus prprios meios, a PRODESP no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos hbeis de informaes, no momento da verificao a que se refere o subitem 5.7.1. ou para a transmisso de cpias de documentos, a que se refere o subitem 5.7.2.2. Na hiptese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou no sendo supridas ou saneadas as eventuais omisses ou falhas, na forma prevista neste subitem, a licitante ser inabilitada, mediante deciso motivada.

    5.7.4. Os originais ou cpias autenticadas por tabelio de notas, dos documentos

    de habilitao enviados na forma constante do subitem 5.7.2., devero ser endereados COMISSO PERMANENTE DE LICITAO e entregues no PROTOCOLO CENTRAL da Prodesp, Rua Agueda Gonalves, 240 Jardim Pedro Gonalves, Taboo da Serra So Paulo, Via de Servios, em at 02 (dois) dias aps o encerramento da sesso pblica, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitao e a aplicao das penalidades cabveis.

    5.7.4.1. Verificada a qualquer tempo a ocorrncia de fraude ou falsidade

    em prova documental, reputar-se-o inexistentes os atos administrativos dela resultantes, cabendo PRODESP expedir a comunicao cabvel ao Ministrio Pblico.

    5.7.5. Para habilitao de microempresas ou empresas de pequeno porte, no

    ser exigida comprovao de regularidade fiscal e trabalhista, mas ser obrigatria a apresentao dos documentos indicados nos subitens 4.1.7. a 4.1.14., deste edital, ainda que os mesmos veiculem restries impeditivas referida comprovao.

    5.7.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condies estabelecidos no

    Edital, a licitante ser habilitada e declarada vencedora do certame. 5.7.7. Por meio de aviso lanado no sistema, o Pregoeiro informar aos demais

    licitantes que podero consultar as informaes cadastrais da licitante vencedora colocando o cursor e clicando no boto ficha cadastral, o que far aparecer a pgina disponvel para tanto. Dever, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por fac-smile ou outro meio eletrnico.

    5.8. A licitante habilitada nas condies do subitem 5.7.5., dever comprovar sua

    regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadncia do direito contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis.

    5.9. A comprovao de que trata o subitem 5.8., dever ser efetuada mediante a

    apresentao das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias teis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogvel por igual perodo, a critrio da Administrao.

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    5.10. Ocorrendo a habilitao na forma indicada no subitem 5.7.5. , a sesso pblica ser suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.8., para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.8. e 5.9.

    5.11. Por ocasio da retomada da sesso, o Pregoeiro decidir motivadamente sobre a

    comprovao ou no da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.8. e 5.9., ou sobre a prorrogao de prazo para a mesma comprovao, observado o disposto no mesmo subitem 5.9.

    5.12. Se a oferta no for aceitvel, se a licitante desatender s exigncias para a

    habilitao, ou no sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.8. a 5.11., o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificao de que trata o subitem 5.6.9., examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao e, assim, sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda aos requisitos de habilitao, caso em que ser declarado vencedor.

    5.13. Quando comparecer um nico licitante ao prego ou houver uma nica proposta

    de preos vlida, prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limitaes de mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto aos preos, optar pela repetio de nova licitao, ou ainda optar pelo ato de suspender o Prego.

    6. RECURSOS

    6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e

    trabalhista nos moldes dos subitens 5.8. a 5.11., o Pregoeiro informar s licitantes, por meio de mensagem lanada no sistema:

    6.1.1. que podero manifestar imediata e motivadamente a inteno de interpor

    recurso, exclusivamente, por meio eletrnico, em campo prprio disponibilizado no sistema, para tanto;

    6.1.2. o tempo para apresentao da manifestao a que se refere o subitem

    6.1.1, ser determinado pelo Pregoeiro.

    6.2. Havendo manifestao motivada da inteno de interposio de recurso, na forma

    indicada no subitem 6.1.1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lanada no sistema, informar aos recorrentes que podero apresentar memoriais contendo as razes de recurso, no prazo de 3 (trs) dias aps o encerramento da sesso pblica e, aos demais licitantes, que podero apresentar contrarrazes, em igual nmero de dias, os quais comearo a fluir do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereo da unidade promotora da licitao, constante do subitem 6.2.1, deste item.

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    6.2.1. As razes de recurso e as contrarrazes sero oferecidas, por meio eletrnico, no stio www.bec.sp.gov.br, opo RECURSO, e os documentos relativos s peas antes indicadas, se houver, sero endereados Comisso Permanente de Licitao e entregues mediante protocolo, no PROTOCOLO CENTRAL da Prodesp, sita Rua Agueda Gonalves, 240 Via de Servios - Jardim Pedro Gonalves Taboo da Serra So Paulo SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2., deste item.

    6.3. A falta da manifestao imediata e motivada do licitante, a que se refere o

    subitem 6.1.1. deste item, importar a decadncia do direito de recurso e o pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor, na prpria sesso, propondo autoridade competente, a homologao.

    6.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua deciso ou

    encaminh-lo devidamente informado autoridade competente, para deciso. 6.5. Se no houver recurso, o Pregoeiro adjudicar o objeto da licitao licitante

    vencedora e propor autoridade competente a homologao do certame e a contratao. Se houver recurso, decidido este, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto da licitao licitante vencedora e homologar o procedimento licitatrio.

    6.6. O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar a invalidao dos

    atos insuscetveis de aproveitamento.

    6.7. A adjudicao ser feita pelo MENOR PREO GLOBAL. 6.8. Se a vencedora da licitao for cooperativa, dever apresentar no prazo de 02

    (dois) dias teis contados da data de adjudicao do objeto, os novos preos para a contratao, a partir do valor total final obtido no certame. 6.8.1. Para a apurao dos novos preos, dever ser expurgado o acrscimo

    indicado no subitem 5.3. deste edital e o resultado da soma do novo preo total, com o valor do acrscimo expurgado, dever ser igual ao valor total final obtido no certame;

    6.8.2. Esses novos preos sero apresentados pela licitante vencedora, em nova

    planilha a ser endereada Comisso Permanente de Licitao e entregue diretamente no PROTOCOLO CENTRAL da Prodesp, Rua Agueda Gonalves, 240, VIA DE SERVIOS, Taboo da Serra - SP.

    6.8.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigao estabelecida no subitem

    6.8., no prazo ali assinalado, os preos finais vlidos para a contratao, sero apurados pela PRODESP, com a aplicao do percentual que retrate a reduo obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preo ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 6.8.1.

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    7. DESCONEXO COM O SISTEMA ELETRNICO 7.1. licitante caber acompanhar as operaes no sistema eletrnico, durante a

    sesso pblica, respondendo pelos nus decorrentes de sua desconexo ou da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

    7.2. A desconexo do sistema eletrnico com o pregoeiro, durante a sesso pblica,

    implicar:

    7.2.1. fora da etapa de lances, a sua suspenso e a sua retomada, no ponto em que foi suspensa, sem prejuzo dos atos realizados at ento. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sesso pblica dever ser suspensa, e reiniciada somente aps comunicao expressa s licitantes, de nova data e horrio para a sua continuidade;

    7.2.2. durante a etapa de lances, a continuidade da apresentao de lances

    pelos licitantes, at o trmino do perodo de durao inicial estabelecido no edital.

    7.3. A desconexo do sistema eletrnico com qualquer licitante, no prejudicar a

    concluso vlida da sesso pblica ou do certame.

    8. CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. O objeto da presente licitao, ser recebido em obedincia ao constante do

    Anexo IX Minuta de Contrato. 8.2. A documentao fiscal, dever ser entregue no Protocolo Central da Prodesp, sito

    Rua Agueda Gonalves, 240 Taboo da Serra S.P., rea de Servios, de segunda a sexta-feira, no horrio compreendido das 8h s 17h.

    8.3. O recebimento definitivo no exime a contratada da responsabilidade de

    responder por prtica abusiva, nos termos dos artigos 23 e 39, Inciso VII do Cdigo de Defesa do Consumidor.

    9. PAGAMENTOS 9.1. O pagamento ser efetuado, de acordo com o constante da clusula VII Preo,

    Condies de Pagamento e Reajuste da Minuta de Contrato Anexo IX. 9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas

    CONTRATADA para as devidas correes, neste caso, o prazo de que trata o subitem 9.1 comear a fluir a partir da apresentao da Nota Fiscal/Fatura, sem incorrees.

    9.3. A PRODESP suspender o pagamento de qualquer fatura quando houver

    pendncia e/ou imperfeies no objeto contratado, sendo que nenhum pagamento isentar a licitante de suas responsabilidades contratuais e civis.

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    9.4. O pagamento ser feito mediante crdito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

    10. CONTRATAO

    10.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual n. 12.799 de 11/01/2008, regulamentada pelo Decreto n. 53.455 de 19/09/2008, Resoluo SF44, de 19/09/2008 e Portaria CAF-G n. 03/10/2008, disponveis para consulta no stio www.bec.sp.gov.br opo legislao, para que possa ser realizada a contratao, a licitante vencedora da licitao no poder estar registrada no CADIN ESTADUAL. 10.1.1. Por ocasio da formalizao do Contrato/Pedido de Compra, a

    PRODESP verificar junto ao Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, a existncia de eventual registro que possa impedir a presente contratao.

    10.1.2. A existncia de registro no CADIN ESTADUAL, caracterizar

    descumprimento s regras do instrumento convocatrio, sujeitando-se a licitante vencedora, a critrio da Prodesp, aplicao das sanes previstas no edital/contrato.

    10.2. Sem prejuzo do disposto no item 10.1., em cumprimento ao disposto no Decreto

    Estadual n. 48.999, de 29.09.04, para a formalizao do contrato, a PRODESP verificar, tambm, a existncia de eventual registro no stio www.sancoes.sp.gov.br que possa impedir a presente contratao.

    10.3. A PRODESP s efetivar o pagamento das obrigaes decorrentes da contratao, caso a Certido Negativa de Dbito CND-INSS esteja em vigor e/ou se no houver pendncia de obrigao em nome da contratada registrada no CADIN - Cadastro Informativo de Crditos No Quitados de rgos e Entidades Estaduais.

    10.4. As disposies previstas nos itens 10.1., 10.2. e 10.3., aplicam-se quele que

    ser parte da relao contratual decorrente desta licitao.

    10.5. A contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante celebrao do termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IX.

    10.5.1. Se por ocasio da Formalizao do Contrato/Pedido de Compra as

    Certides de Regularidade de Dbito da Adjudicatria perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com prazos de validade vencidos a Administrao poder verificar a situao por meio eletrnico hbil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passveis de obteno por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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    10.5.2. Se no for possvel atualiz-las por meio eletrnico hbil a

    adjudicatria ser notificada para, no prazo de 03 (trs) dias teis, comprovar a situao de regularidade de que trata o subitem 10.5.1, deste Item 10, mediante a apresentao das certides respectivas, com prazos de validade em vigncia, sob pena de no contratao e demais sanes pertinentes ao fato.

    10.6. Aps a homologao do resultado, a licitante vencedora ser convocada para,

    no prazo de 5 (cinco) dias teis da data do recebimento da convocao, assinar o Contrato/Pedido de Compra, de acordo com a Minuta Anexo IX, podendo o prazo ser prorrogado uma vez e por igual perodo, desde que solicitado por escrito, durante o transcurso e por motivo justificado e aceito pela PRODESP, bem como assinar o Termo de Cincia e de Notificao Anexo VIII, dando cincia da remessa da documentao do procedimento licitatrio ao Tribunal de Contas do Estado de So Paulo.

    10.6.1 Ficar a critrio da contratada, o acompanhamento do processo junto

    quela Corte, cabendo-lhe as diligncias para juntada da procurao, nomeando seus representantes legais/procuradores e demais atos que se fizerem necessrios.

    10.7. Quando a Adjudicatria, deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista,

    ou na hiptese de invalidao do ato de habilitao, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no apresentar a situao regular de que trata o subitem 10.5.1, ou recusar-se a retirar e firmar o Contrato/Pedido de Compra, sero convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sesso pblica do prego, com vistas celebrao da contratao.

    10.8. A nova sesso ser realizada em prazo no inferior a 03 (trs) dias teis,

    contados da divulgao do aviso. 10.9. A divulgao do aviso ocorrer por publicao no Dirio Oficial do Estado de

    So Paulo- DOE e divulgao nos endereos eletrnicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opo e-negociospublicos.

    10.10. Na sesso, respeitada a ordem de classificao, observar-se-o as

    disposies dos subitens 5.1. a 5.6. e subitens 6.1., 6.2., 6.3., 6.4., e 6.6. deste edital.

    10.11. O contrato a ser celebrado ter sua vigncia conforme estabelecido na

    clusula VI Vigncia da Minuta de Contrato Anexo IX deste edital.

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    10.12. Observada a natureza do objeto contratado, de responsabilidade exclusiva da Contratada, a retirada e descarte do material at o destino final, sempre que solicitado pela Prodesp, obrigando-se a apresentar a documentao comprobatria de sua qualificao para tanto, de conformidade com a legislao pertinente, sob pena de resciso do ajuste, bem como da imposio das penalidades nele previstas.

    11. SANES

    11.1. A contratada ficar sujeita a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do servio se aps o aceite do Contrato vier a cancel-lo imotivadamente.

    11.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com a PRODESP e ser descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em edital e demais cominaes legais.

    11.3. Pela inexecuo total ou parcial do Contrato ou descumprimento do disposto neste edital, a PRODESP poder, garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes: 11.3.1. Advertncia, sempre que forem constatadas irregularidades para as

    quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente. 11.3.2. Multas de acordo com o disposto na clusula XI - RESCISO E

    PENALIDADES da Minuta de Contrato Anexo IX deste edital. 11.3.3. Impedimento de licitar ou contratar com a PRODESP pelo prazo de at

    05 (cinco) anos; 11.3.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a PRODESP,

    observadas as disposies legais aplicveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a contratada ressarcir a PRODESP pelos prejuzos resultantes e decorrido o prazo da sano aplicada com base no subitem 11.3.3.

    11.4. Ficar a critrio da PRODESP a aplicao cumulativa ou no das sanes acima.

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    11.5. As penalidades sero aplicadas sem prejuzo das multas previstas no ato convocatrio, aps ter sido garantido o exerccio do direito de defesa e registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo - CAUFESP, obedecendo-se, tambm, as disposies do Decreto Estadual n. 48.999, de 29/09/04.

    12. DISPOSIES FINAIS

    12.1. As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao.

    12.2. Das sesses pblicas de processamento do Prego Eletrnico ser lavrada ata

    circunstanciada, observado o disposto no artigo 9, inciso X, da Resoluo CEGP-10/2002, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

    12.3. Ser mantido sigilo quanto identidade das licitantes, para o Pregoeiro at a

    etapa de negociao com o autor da melhor oferta e para os demais, at a etapa de habilitao.

    12.4. O resultado do presente certame ser divulgado no Dirio Oficial do Estado e

    nos stios eletrnicos www.e-negociospublicos.com.br e www.bec.sp.gov.br. 12.5. Os demais atos pertinentes a esta licitao, passveis de divulgao, sero

    publicados no DOE e no prprio sistema, no endereo www.bec.sp.gov.br, opo Prego Eletrnico.

    12.6. At 2 (dois) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica,

    qualquer pessoa poder, por meio do sistema eletrnico, solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego Eletrnico.

    12.7. A impugnao, assim como o pedido de esclarecimento sero formulados em

    campos prprios do sistema, encontrados na opo EDITAL, sendo a impugnao respondida pelo subscritor do Edital e o esclarecimento respondido pelo Pregoeiro designado, com deciso no prazo de at 1 (um) dia til, anterior data fixada para abertura da sesso pblica.

    12.8. Acolhida a impugnao contra o ato convocatrio, ser designada nova data

    para realizao da sesso pblica. 12.9. As certides apresentadas para habilitao devero estar dentro do prazo de

    suas respectivas validades e vlidas na data da sesso do Prego Eletrnico e quando estas no estiverem expressas, sero consideradas vlidas pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de suas emisses, como estabelecido no CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo.

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    12.10. Os casos omissos do presente Prego Eletrnico sero solucionados pelo Subscritor do Edital e as questes relativas ao sistema, pelo Centro de Controle de Contrataes CCC, do Departamento de Controle de Contrataes Eletrnicas DCC da Secretaria da Fazenda.

    13. ANEXOS

    13.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:

    Anexo I Especificaes Tcnicas Bsicas Requeridas

    Anexo I-A Anexo II Anexo III

    Declarao de Produtos a Serem Fornecidos Modelo de Declarao de Comprovao de Regularidade Perante o Ministrio do Trabalho Modelo de Declarao e Comprovao de Parceiro certificado

    Anexo IV Modelo de Atestado de Qualificao Tcnica Operacional Anexo V

    Modelo de Declarao da Receita Bruta para Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies Simples Nacional

    Anexo VI

    Modelo de Declarao da Receita Bruta para Cooperativa

    Anexo VII Anexo VIII

    Modelo de Planilha de Preos Modelo de Termo de Cincia e de Notificao Tribunal de Contas do Estado de So Paulo

    Anexo IX

    Minuta de Contrato

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    14. FORO 14.1. Para dirimir as questes oriundas do presente Edital, no resolvidas na esfera

    administrativa, competente o Foro da Comarca de Taboo da Serra, por mais privilegiado que outro seja.

    Taboo da Serra, 19 de outubro de 2012

    ____________________________________ Idel Suarez Vilela

    Matrcula 06911-5 Gerncia de Suprimentos

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    ANEXO I e ANEXO I-A

    ESPECIFICAES TCNICAS BSICAS REQUERIDAS e DECLARAO DE PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS

  • ANEXO I PGINA 1 de 23

    ANEXO I ESPECIFICAES TCNICAS BSICAS REQUERIDAS

    Contratao de empresa para fornecimento de Soluo de Preveno Intruso incluindo licenas, servios de implantao, transferncia de conhecimento, manuteno e assistncia tcnica on site e apoio tcnico especializado on site.

    REL.SLT.125/2012 v2.1 Data: 18/09/2012

    PREMBULO I) CONTEDO DO ANEXO I E DO ANEXO I-A ANEXO I ESPECIFICAES TCNICAS BSICAS REQUERIDAS: fornece as especificaes tcnicas mnimas necessrias as quais o produto ou servio ofertado pela proponente dever obrigatoriamente atender. ANEXO I-A DECLARAO DE PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS: o Anexo I-A dever ser entregue assinado pelo representante legal com carimbo ou identificao da assinatura, utilizando preferencialmente este Anexo. Qualquer observao de mbito tcnico dever ser feita apenas no Anexo I-A.

  • ANEXO I PGINA 2 de 23

    NDICE 1. OBJETO ................................................................................................................................................. 3

    2. SOLUO DE SISTEMA DE PREVENO DE INTRUSOS ............................................................... 3 2.1. CONDIO GERAL ..................................................................................................................................... 3 2.2. ARQUITETURA ........................................................................................................................................... 3 2.3. CARACTERSTICAS BSICAS ................................................................................................................... 4 2.4. RECURSOS DE ALTA DISPONIBILIDADE E TOLERNCIA A FALHAS .................................................... 5 2.5. TECNOLOGIAS DE DETECO E PREVENO ...................................................................................... 6 2.6. CAPACIDADE DE CRIAO DE REGRAS GRANULARES ....................................................................... 7 2.7. FUNCIONALIDADES PARA AJUSTE FINO ................................................................................................ 7 2.8. CAPACIDADE AUTOMTICA DE BLOQUEIO ............................................................................................ 8 2.9. EQUIPAMENTO DE CAMADA 2 ................................................................................................................. 8 2.10. FUNCIONALIDADES DE RESPOSTA ......................................................................................................... 9 2.11. PLATAFORMA DE GERNCIA ................................................................................................................... 9 2.12. ACESSRIOS A SEREM FORNECIDOS .................................................................................................. 11

    3. CONDIES DE FORNECIMENTO ................................................................................................... 12 3.1. ENTREGA .................................................................................................................................................. 12 3.2. SERVIO DE INSTALAO ..................................................................................................................... 12 3.3. SERVIO DE TREINAMENTO .................................................................................................................. 14 3.4. ACEITE DO PRODUTO ............................................................................................................................. 16 3.5. ACEITE DO SERVIO DE INSTALAO ................................................................................................. 17 3.6. ACEITE DO SERVIO DE TREINAMENTO .............................................................................................. 17 3.7. GARANTIA E SERVIO DE MANUTENO ON-SITE ............................................................................. 17 3.8. COMUNICAES E REGISTROS DE OCORRNCIAS ........................................................................... 21 3.9. SERVIO DE APOIO TCNICO ESPECIALIZADO ON SITE ................................................................... 22

  • ANEXO I PGINA 3 de 23

    1. OBJETO

    Contratao de empresa para fornecimento de Soluo de Preveno Intruso incluindo licenas, servios de implantao, transferncia de conhecimento, manuteno e assistncia tcnica on site e apoio tcnico especializado on site.

    2. SOLUO DE SISTEMA DE PREVENO DE INTRUSOS 2.1. CONDIO GERAL 2.1.1. Todos os equipamentos devero ser novos, sem uso anterior.

    2.1.2. Os modelos ofertados devero estar em linha de produo, sem previso de encerramento, na data de entrega da proposta.

    2.1.3. Todas as licenas que compem a soluo adquirida pela PRODESP devero permitir a plena continuidade de utilizao e operao mesmo aps o trmino do contrato, de forma perptua.

    2.1.4. Caso algum dos componentes da soluo esteja limitado utilizao de senhas (chaves) de ativao/funcionamento, a CONTRATADA dever fornecer, junto com a entrega da soluo, uma senha (chave) ou conjunto de senhas (chaves) de utilizao sem vencimento (perptua), incondicionada renovao do contrato.

    2.1.5. Deve contemplar os equipamentos de hardware e software necessrios para o seu funcionamento autnomo, de maneira a atender todas as especificaes constantes neste documento.

    2.2. ARQUITETURA 2.2.1. Soluo de Sistema de Preveno de Intrusos de rede (IPS Intrusion Prevention

    System), de alto desempenho e alta disponibilidade (HA -.High Availability).

    2.2.2. A soluo de IPS composto das seguintes funcionalidades:

    a) Sensor: implementado por dispositivo do tipo appliance, com software licenciado do mesmo fabricante, com sistema operacional e hardware dedicado para a funo de IPS e IDS (Intrusion Detection System), no sendo aceito equipamento do tipo multifuncional (UTM - Unified Threat Management) ou servidor PC (Personal Computer) adaptado.

    b) Gerncia: implementado por dispositivo do tipo appliance, com software licenciado do mesmo fabricante, com sistema operacional customizado para garantir segurana e melhor desempenho, para a funo de administrao centralizada.

  • ANEXO I PGINA 4 de 23

    2.2.3. A arquitetura da soluo estabelece o seguinte quantitativo de equipamentos a serem fornecidos:

    a) 02 (dois) equipamentos do tipo sensor;

    b) 01 (um) equipamento de gerncia.

    2.3. CARACTERSTICAS BSICAS 2.3.1. Equipamento deve ter capacidade de executar a monitorao e preveno em linha.

    2.3.2. Deve possuir suporte a utilizao e integrao de dispositivo BY-PASS (FAIL OPEN) externo, no afetando o trfego de rede em caso de perda de energia ou pane de hardware. No necessrio o fornecimento dos kits BY-PASS nesta contratao.

    2.3.3. Deve monitorar segmentos de rede em modo transparente e operar na camada 2 do modelo OSI (Open Systems Interconnection). As interfaces de monitorao no devem requerer endereo IP.

    2.3.4. No exige a reconfigurao de routers ou switches para sua instalao.

    2.3.5. Ser capaz de efetuar a monitorao de VLANs, incluindo frames 802.1q.

    2.3.6. Ser capaz de efetuar a monitorao de redes MPLS (Multi Protocol Label Switching).

    2.3.7. Suportar IPv6 nativo e trfego de IPv6 tunelado em pacotes IPv4.

    2.3.8. Possuir suporte a IPv4 nativo, inclusive na deteco e preveno de ataques.

    2.3.9. Suportar redes com roteamento assimtrico.

    2.3.10. Modalidades de instalao:

    a) Preveno em linha: funcionamento ativo com bloqueio de ataques, trfego malicioso ou indesejado, sem interferncia com o trfego legtimo;

    b) Preveno simulada: funcionamento ativo semelhante ao de preveno em linha, porm sem bloqueio dos ataques. O sistema dever alertar quais eventos seriam bloqueados;

    c) Monitorao passiva: funcionamento passivo como IDS (sistema de deteco de intrusos), com alertas de eventos de ataques, trfego malicioso ou indesejado, sem interferncia com o trfego;

    d) Qualquer combinao das modalidades acima dentro de um mesmo equipamento. Funcionamento como equipamento de camada 2 (modelo OSI), permitindo a criao de regras para filtros de acesso.

    2.3.11. Possuir, no mnimo, 08 (oito) interfaces de monitoramento 10GBase-SR SFP+ ou XFP.

  • ANEXO I PGINA 5 de 23

    2.3.12. Cada equipamento deve ser capaz de monitorar, no mnimo, 4 (quatro) segmentos, compostos cada um de 02 (duas) interfaces 10 gigabit ethernet.

    2.3.13. Cada equipamento deve possuir capacidade de inspeo de trfego de, no mnimo, 10 Gbps, sendo capaz de aplicar toda esta capacidade em um nico segmento e dividi-la nos segmentos em uso, oferecendo de forma mnima 2,5 Gbps em cada um dos 4 (quatro) segmentos, quando utilizados simultaneamente.

    2.3.14. As portas de interfaces devem permitir instalao de transdutores de 10 gigabit ethernet e 1 gigabit ethernet em qualquer combinao. Caso o equipamento ofertado no atenda este requisito, ser aceito fornecimento de equipamento configurado com 08 (oito) portas de 10 gigabit ethernet (SFP+ ou XFP) mais 08 (oito) portas de 1 gigabit ethernet (SFP).

    2.3.15. Para cada equipamento devem ser fornecidos 08 (oito) transdutores pticos de 10GBase-SR e 08 (oito) transdutores no padro 1000Base-T.

    2.3.16. Deve possuir capacidade de suportar, no mnimo, 4.000.000 de sesses concorrrentes por equipamento.

    2.3.17. Deve possuir capacidade de estabelecimento de, no mnimo, 120.000 conexes por segundo para cada equipamento.

    2.3.18. Deve possuir uma porta de gerenciamento out-of-band 10/100/1000 Mbps. A porta de gerncia deve ser fisicamente isolada das portas de monitorao, no sendo aceitas portas comuns s duas funes.

    2.3.19. Deve possuir 1 porta serial ou USB para gerenciamento.

    2.3.20. Ter suporte a montagem em "rack 19".

    2.3.21. Deve ser acompanhada de todos os cabos e suportes (gavetas e braos) necessrios para a instalao do equipamento.

    2.3.22. Redundncia de armazenamento em disco magntico ou em disco slido (SSD - Solid-State Drive) com suporte a hot swap, redundncia nos ventiladores internos e fontes internas a fim de recuperar falhas graves no hardware.

    2.3.23. Deve possuir leds indicadores de status, atividade de rede, status dos links e alimentao.

    2.3.24. Deve possuir fontes de alimentao internas ao gabinete, redundantes e hot swap, operando automaticamente em tenses de 110/220V e em frequncia de 60 Hz.

    2.4. RECURSOS DE ALTA DISPONIBILIDADE E TOLERNCIA A FALHAS 2.4.1. Deve implantar alta disponibilidade, com a utilizao de uma segunda unidade

    (secundria) idntica em standby (ativa/standby) ou de forma ativa/ativa, a critrio da PRODESP.

  • ANEXO I PGINA 6 de 23

    2.4.2. Deve permitir operar em alta disponibilidade com manuteno e compartilhamento do estado de sesso TCP dentro do mesmo par de ns do sistema HA, atravs de interface(s) de alta disponibilidade.

    2.4.3. Quando operando em uma configurao de alta disponibilidade, deve ser capaz de manter sincronismos dos fluxos bloqueados.

    2.5. TECNOLOGIAS DE DETECO E PREVENO 2.5.1. Possuir interface de monitorao stateful inspection.

    2.5.2. Ser capaz de detectar mais de 2000 tipos diferentes de ataques.

    2.5.3. Ser capaz de detectar ataques independente do sistema operacional alvo.

    2.5.4. Possuir as tcnicas de deteco e preveno:

    a) Port Assignment - identifica o protocolo a partir da porta utilizada;

    b) Port Following - permite a identificao de protocolos que utilizam portas aleatrias;

    c) Port Variability - permite a identificao de protocolo independente da porta utilizada;

    d) Protocol Tunneling Recognition - permite a identificao de protocolos mesmo quando encapsulados;

    e) Heuristics - uso de anlise heurstica;

    f) Protocol Analysis - anlise e decodificao de no mnimo 160 protocolos de rede nas camadas 2 a 7 do modelo OSI (Open Systems Interconnection), permitindo a deteco de ataques desconhecidos ou variantes;

    g) Aplication-layer Pre-processing - pr-processamento de dados de camada de aplicao no sensor;

    h) Reconnaissance - deteco de varreduras de portas (port probes);

    i) Assinaturas baseadas em vulnerabilidades permitindo a deteco de ataques desconhecidos ou variantes de ataques;

    j) RFC Compliance Checking - verificao da compatibilidade com as RFCs;

    k) Protocol Anomaly Detection - identifica anomalias de protocolo;

    l) TCP Reassembly - remontagem de pacotes fragmentados;

    m) Flow Assembly/Simulation - remontagem de sesses fragmentadas;

    n) Statistical Threshold Analysis - deteco de anomalias de trfego a partir de anlise estatstica;

  • ANEXO I PGINA 7 de 23

    o) Stateful Pattern Matching - utilizao de assinaturas de padro de trfego;

    p) Assinaturas definidas pelo usurio com uso de regular expressions ou regras Snort.

    2.5.5. Possuir a interface de monitorao em modo stealth, sem pilha TCP/IP na interface.

    2.5.6. Possuir atualizao automtica de assinaturas.

    2.5.7. Ser resistente a tcnicas de evaso ou ataques direcionados ao sensor:

    a) Cdigo polimrfico (polymorphic shellcode);

    b) Codificao URL em Unicode;

    c) SNMP flood;

    d) Packet overlapping;

    e) RPC record marking;

    f) Ferramentas de evaso.

    2.5.8. Suportar a criao de assinaturas personalizadas via regular expressions.

    2.5.9. Suportar a criao de assinaturas personalizadas com nomenclatura SNORT.

    2.5.10. Ser compatvel com CVE - common vulnerabilities and exposures.

    2.6. CAPACIDADE DE CRIAO DE REGRAS GRANULARES 2.6.1. Capacidade de criao de regras baseadas em:

    a) Criao de regras por Segmento monitorado (porta do appliance);

    b) Criao de regras por Endereo IP origem;

    c) Criao de regras por Endereo IP destino;

    d) Criao de regras por VLAN ID.

    2.7. FUNCIONALIDADES PARA AJUSTE FINO 2.7.1. Permitir o Tuning de assinaturas granular (on/off).

    2.7.2. Permitir o Tuning de bloqueio granular (on/off).

    2.7.3. Permitir o Log de evidncias (offending packet).

    2.7.4. Permitir a captura total do pacote.

  • ANEXO I PGINA 8 de 23

    2.7.5. Permitir o filtro de protocolos TCP, UDP, ICMP (por filtro entende-se pacotes que no sero analisados).

    2.7.6. Permitir o filtro de ataques especficos ou todos os ataques a partir de endereos/faixa IP especficos. Criao de regras por Segmento monitorado (porta do appliance).

    2.8. CAPACIDADE AUTOMTICA DE BLOQUEIO 2.8.1. Permitir ajuste granular de bloqueio.

    2.8.2. Possuir IP whitelist - lista de endereos IP "confiveis" que o sistema no ir bloquear.

    2.8.3. Reset de sesso TCP quando utilizado em modo passivo.

    2.8.4. Descartar de pacotes:

    a) Conexo com Reset: descarta todos os pacotes da conexo na qual o evento ocorreu e envia pacotes de reset TCP para origem e destino da conexo;

    b) Conexo: descarta todos os pacotes da conexo na qual o evento ocorreu;

    c) Pacote: Efetua drop do pacote identificado com o ataque.

    2.8.5. Possuir Quarentena (regras automticas de bloqueio).

    2.8.6. Ser capaz de identificar e bloquear trfego de aplicaes IM e P2P com suporte mnimo s aplicaes abaixo:

    a) AOL Instant Messenger;

    b) MSN Messenger;

    c) Yahoo! Messenger;

    d) Gnutella;

    e) Kazaa;

    f) eDonkey;

    g) BitTorrent;

    h) SoulSeek;

    i) DirectConnect.

    2.9. EQUIPAMENTO DE CAMADA 2 2.9.1. Deve possuir aes de filtro que:

    a) Ignora: permite que o pacote passe diretamente, sem que aes adicionais ou respostas sejam impostas ao pacote;

    b) Protege: o pacote processado de acordo com a poltica configurada;

  • ANEXO I PGINA 9 de 23

    c) Monitora: atua como um IP "whitelist". Os pacotes so processados porm as respostas de descarte de pacotes e quarentena no so aplicadas;

    d) Descarta: descarta o pacote assim que este passa. Como o equipamento est em linha a ao impede que os pacotes alcancem o computador alvo. Para a pessoa que enviou o pacote derrubado ("dropped"), lhe parece que simplesmente o computador alvo no respondeu ao pacote. A conexo ento reenvia o pacote algumas vezes at que ocorra um "time out" e encerrada;

    e) Descarta com Reset: funciona da mesma forma que a ao anterior, porm envia um pacote de reset para o computador origem. A conexo dessa forma encerra-se mais rapidamente, pois no h reenvio dos pacotes.

    2.10. FUNCIONALIDADES DE RESPOSTA 2.10.1. Deve possuir resposta a ataques via:

    a) Envio de SNMP trap;

    b) Envio de email;

    c) Resposta definida pelo usurio.

    2.11. PLATAFORMA DE GERNCIA 2.11.1. Hardware dedicado TIPO APPLIANCE com Sistema Operacional customizado para

    garantir segurana e melhor desempenho.

    2.11.2. Fornecer um equipamento com capacidade de suportar os eventos gerados por no mnimo 04 (quatro) IPS/IDS em Banco de Dados Relacional.

    2.11.3. Possuir quantidade de memria e processamento mnima suficiente para atendimento de todas as funcionalidades e desempenho solicitados neste documento.

    2.11.4. Armazenamento de dados em Banco de Dados Relacional interno ao appliance.

    2.11.5. Possuir no mnimo 300 GB de disponibilidade de armazenamento em disco.

    2.11.6. Os discos magnticos devem possuir redundncia em RAID 1, RAID 5 ou RAID 10.

    2.11.7. Deve possuir fontes de alimentao internas ao gabinete, redundantes, operando automaticamente em tenses de 110/220V e em frequncia de 60Hz.

    2.11.8. Gabinetes para instalao em rack padro 19 polegadas.

    2.11.9. Deve ser acompanhada de todos os cabos e suportes (gavetas e braos) necessrios para a instalao do equipamento.

    2.11.10. A plataforma de gerenciamento deve ser capaz de fazer a gesto centralizada da sade fsica dos sensores monitorados.

  • ANEXO I PGINA 10 de 23

    2.11.11. A plataforma de gerenciamento deve ser capaz de agregar e centralizar os eventos IDS / IPS monitorando em tempo real e permitir a anlise forense de eventos detectados.

    2.11.12. A plataforma de gerenciamento deve permitir a visualizao de indicadores de desempenho do trfego de rede e nos principais eventos de segurana.

    2.11.13. A plataforma de gerenciamento deve possibilitar o agendamento de tarefas rotineiras, como cpias de segurana, atualizaes e gerao de relatrios.

    2.11.14. A plataforma de gesto deve possuir a capacidade de visualizar, habilitar, desabilitar e modificar regras individuais, bem como grupos ou categorias de regras.

    2.11.15. A plataforma de gerenciamento deve ser capaz de receber automaticamente as atualizaes disponibilizadas pelo fabricante e permitir que sejam distribudas e aplicadas nos sensores manualmente ou automaticamente.

    2.11.16. A plataforma de gerenciamento deve ser capaz de realizar o backup das configuraes dos sensores e da prpria plataforma de gerencia, quando necessrio ela deve ser capaz de reverter os sensores/soluo de gerncia com base no backup realizado.

    2.11.17. A plataforma de gerenciamento deve incluir um workflow flexvel, capaz de gerenciar o ciclo de vida completo de um evento, a partir da notificao inicial, at quaisquer atividades de resposta e resoluo que possam ser necessrias.

    2.11.18. A plataforma de gerenciamento deve possibilitar a edio por completo da regra de deteco correspondente a cada incidente detectado, sejam aquelas criadas pelo usurio ou aquelas fornecidas pelo fabricante.

    2.11.19. A plataforma deve aceitar regras em padro SNORT, permitindo o uso desse padro tanto na criao de novas regras quanto na importao.

    2.11.20. A plataforma de gerenciamento deve suportar mltiplas opes de resposta automaticamente s ameaas detectadas.

    2.11.21. Dever identificar aplicaes conhecidas em portas no-padro.

    2.11.22. A plataforma de gerenciamento deve possuir relatrios pr-definidos, possibilitando alter-los conforme a necessidade do administrador do equipamento ou criar novos de acordo com a demanda.

    2.11.23. A plataforma de gerenciamento deve ser capaz de monitorar e enviar alertas aps um limite pr-estabelecido do uso dos recursos fsicos do equipamento, tais como, memria, CPU e disco.

  • ANEXO I PGINA 11 de 23

    2.12. ACESSRIOS A SEREM FORNECIDOS 2.12.1. Devero ser fornecidos os seguintes acessrios para cada equipamento appliance:

    a) Cabo console;

    b) Cabos de, no mnimo, 1,80 m (um metro e oitenta centmetros) para todas as fontes de alimentao de energia eltrica com plugue padro NBR 14136:2002 (20A / 250V);

    c) Conjunto (kit) para montagem em rack de 19 polegadas.

    2.12.2. Devero ser fornecidos os seguintes cordes de fibra ptica:

    a) 24 (vinte e quatro) cordes duplex de fibra ptica multimodo 50/125 m, comprimento de 2,5 m ou 3,0 m, otimizada a LASER OM3 ou OM4, revestimento externo em PVC retardante chama e conector LC em ambas as extremidades (LC/LC);

    b) 08 (oito) cordes duplex de fibra ptica multimodo 50/125 m, comprimento de 2,5 m ou 3,0 m, otimizada a LASER OM3 ou OM4, revestimento externo em PVC retardante chama e conector LC numa das extremidades e SC noutra (LC/SC).

  • ANEXO I PGINA 12 de 23

    3. CONDIES DE FORNECIMENTO

    3.1. ENTREGA

    3.1.1. Os PRODUTOS especificados neste anexo devero ser entregues na PRODESP, rua Agueda Gonalves, 240 Taboo da Serra Estado de So Paulo CEP 06760-900.

    3.1.2. O prazo mximo de entrega dos PRODUTOS especificados neste anexo de 50 (cinquenta) dias a contar da data de assinatura do contrato de fornecimento.

    3.1.3. A CONTRATADA obriga-se, sem nus adicional a PRODESP, a entregar a verso mais recente dos softwares/firmwares, a serem fornecidos, que estejam sendo comercializados no mercado na data de assinatura do contrato de fornecimento.

    3.1.4. Devero ser entregues, junto aos PRODUTOS, os manuais do usurio e documentos em que constem as especificaes dos mesmos.

    3.2. SERVIO DE INSTALAO 3.2.1. Aspectos Gerais

    3.2.1.1. Os PRODUTOS especificados neste documento sero instalados no datacenter da PRODESP, rua Agueda Gonalves, 240 Taboo da Serra Estado de So Paulo CEP 06760-900.

    3.2.1.2. Caber a CONTRATADA todo o processo de planejamento, a instalao, a configurao, a integrao, os testes, a migrao e a compatibilidade dos PRODUTOS, que devero ser integrados infra-estrutura de Tecnologia de Informao existente no local de instalao dos PRODUTOS.

    3.2.1.3. Caber a CONTRATADA, a obrigatoriedade de instalar e configurar, a critrio exclusivo da PRODESP, as atualizaes e correes de todos os softwares e firmwares fornecidos.

    3.2.1.4. A PRODESP elaborar um cronograma de implantao, em conjunto com a CONTRATADA, em at 50 (cinquenta) dias aps a assinatura do contrato.

    3.2.1.5. A CONTRATADA, na data da 1 reunio de acompanhamento da execuo do contrato, a ser definida pela PRODESP, aps a assinatura do contrato, dever apresentar sua equipe de trabalho, composta pelo Gestor Tcnico do Projeto e sua equipe tcnica.

    3.2.1.6. Os servios de instalao devero ser executados e/ou supervisionados por, pelo menos, 1 (um) tcnico certificado pelo fabricante dos equipamentos na soluo proposta.

    3.2.1.7. A CONTRATADA dever apresentar a relao nominal dos profissionais, explicitando as respectivas atribuies na execuo dos servios. Para comprovar a qualificao exigida, devero ser anexados os certificados

  • ANEXO I PGINA 13 de 23

    tcnicos dos referidos profissionais, emitidos pelo Fabricante dos PRODUTOS ou uma Entidade Certificadora credenciada do Fabricante.

    3.2.1.8. A substituio do profissional indicado pela CONTRATADA dever ser previamente aprovada pela PRODESP. Neste caso, a CONTRATADA dever substitu-lo por outro profissional que possua uma qualificao igual ou superior.

    3.2.1.9. Caso seja constatada, durante o exerccio dos servios contratados, a falta de qualificao ou inadequao do profissional da CONTRATADA, a mesma dever proceder a sua imediata substituio a partir da solicitao da PRODESP.

    3.2.1.10. A CONTRATADA dever efetuar a instalao, configurao e testes de funcionalidade dos PRODUTOS integrando ao ambiente de rede e equipamentos existentes, buscando solucionar os eventuais problemas que possam ocorrer.

    3.2.1.11. A CONTRATADA, aps concluir os servios de instalao e configurao, dever realizar junto aos tcnicos da PRODESP, testes de funcionalidade para constatar que os PRODUTOS foram instalados e configurados de acordo com os requisitos tcnicos e parmetros de configurao solicitados.

    3.2.1.12. A CONTRATADA dever elaborar e manter Relatrio de Atividades (RA) com anotaes das atividades realizadas, irregularidades encontradas e outras ocorrncias relativas execuo do servio, devendo ser validado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela fiscalizao da PRODESP.

    3.2.1.13. Quando aprovado o funcionamento de todos os PRODUTOS dessa contratao, tendo como base os itens do RA para cada PRODUTO, os mesmos sero considerados instalados e aptos a serem utilizados. Isso dever ser confirmado pelo nome, matrcula, data e assinatura do fiscal da PRODESP no RA.

    3.2.1.14. Quando no aprovado o funcionamento de qualquer PRODUTO ou SERVIO sob responsabilidade da CONTRATADA, esta dever anotar no RA as ocorrncias e suas origens, e tomar toda e qualquer providncia necessria para resolv-las, sem gerar nus PRODESP, dentro do prazo acordado entre as partes, sem prejudicar o tempo previsto de instalao.

    3.2.1.15. Os servios de instalao e configurao devero ser executados pela CONTRATADA durante o horrio comercial compreendido das 8h00 s 18h00, de segunda a sexta-feira, devendo eventualmente, atender PRODESP em finais de semana e/ou feriados para atendimento ou acompanhamento de implementaes que necessitem ser executados nestes horrios, cabendo PRODESP informar tais atendimentos CONTRATADA, antecipadamente, e de comum acordo entre as partes.

    3.2.1.16. O prazo mximo para instalao, configurao e testes de funcionalidade de 20 (vinte) dias contados a partir da data de aceite dos PRODUTOS.

    3.2.1.17. Tal prazo poder ser prorrogado se houver correspondncia da PRODESP solicitando ou autorizando tal alterao.

  • ANEXO I PGINA 14 de 23

    3.2.2. Plano de Trabalho 3.2.2.1. A CONTRATADA entregar, para validao da PRODESP, um Plano de

    Trabalho, composto por, pelo menos, 03 (trs) documentos com contedos definidos a seguir:

    a) PLANO DE ENTREGA E INSTALAO DOS PRODUTOS neste documento dever constar, no mnimo a relao completa dos equipamentos e softwares a serem fornecidos, discriminando detalhadamente a finalidade de cada um. O plano dever contemplar e detalhar todos os servios de instalao e configurao, bem como estabelecer procedimentos de testes de conexo e desempenho da rede para cada etapa de instalao e configurao concluda. Dever ser informado o prazo para a concluso de cada etapa do servio de entrega e instalao;

    b) PLANO DE INTEGRAO DOS PRODUTOS neste documento dever constar, no mnimo, a arquitetura desenhada pela CONTRATADA para a integrao dos PRODUTOS, na estrutura existente na PRODESP e no local de instalao dos mesmos (DATA CENTER PRODESP DCP);

    c) RELATRIO FINAL DE IMPLANTAO neste documento devero constar todas as informaes geradas pela CONTRATADA abordando os aspectos de arquitetura implantada, configurao, testes, migrao e integrao ao ambiente de rede da PRODESP.

    3.2.2.2. Todas as documentaes sero consideradas como efetivamente entregues e aceitos somente aps a validao pela equipe tcnica da PRODESP.

    3.2.2.3. As documentaes devero ser apresentadas em via impressa e em meio digital.

    3.2.2.4. O software empregado na confeco dos textos integrantes das documentaes dever ser totalmente compatvel com o MS Word 2003 ou verso mais recente.

    3.2.2.5. As documentaes devero ser emitidas em papel timbrado da CONTRATADA e devero conter o nome, data e assinatura do Gestor Tcnico de Projeto da CONTRATADA.

    3.2.2.6. Qualquer alterao no corpo tcnico ou gerencial da CONTRATADA no poder afetar o cronograma de entrega nem a execuo do Plano de Trabalho.

    3.3. SERVIO DE TREINAMENTO

    3.3.1. O treinamento dever ser executado em Centro de Treinamento Credenciado do fabricante dos PRODUTOS propostos ou pelo prprio fabricante.

  • ANEXO I PGINA 15 de 23

    3.3.2. O treinamento dever ser executado de 2 a 6 feira, dentro do horrio comercial, ou seja das 8h00 s 18h00, com intervalo de no mnimo 1 (uma) hora para o almoo.

    3.3.3. O local de treinamento dever ser providenciado pela CONTRATADA no municpio de So Paulo.

    3.3.4. O cronograma de execuo ser definido entre a CONTRATADA e a PRODESP em at 30 (trinta) dias aps a assinatura do Contrato.

    3.3.5. O treinamento dever ser concludo em at 6 (seis) meses, aps o aceite pela PRODESP do cronograma detalhado apresentado pela CONTRATADA.

    3.3.6. O cronograma de treinamento poder ser alterado mediante acordo estabelecido entre a PRODESP e a CONTRATADA, desde que sua realizao se d dentro da vigncia do Contrato.

    3.3.7. O treinamento dever abranger todos os recursos ofertados bem como suas funcionalidades para a Soluo de Preveno Intruso (IPS).

    3.3.8. Carga horria mnima: 40 (quarenta) horas divididas em 5 (cinco) dias teis e consecutivos.

    3.3.9. Quantidade de participantes: 8 (oito) treinandos, divididos em 2 (duas) turmas em datas distintas.

    3.3.10. O treinamento dever ser acompanhado de exerccios prticos em sala de aula, realizados com os respectivos equipamentos e softwares a serem disponibilizados pela CONTRATADA.

    3.3.11. Cada curso poder ter no mximo 12 (doze) participantes.

    3.3.12. A CONTRATADA poder complementar o nmero mximo com participantes de outras empresas, tendo em vista que os empregados da PRODESP no atingem o mximo referido.

    3.3.13. Os cursos devero ser ministrados em lngua portuguesa por instrutores de comprovada experincia tcnica e didtica.

    3.3.14. Os intrutores devero possuir certificao do fabricante dos PRODUTOS da soluo proposta pela CONTRATADA.

    3.3.15. Fornecer material didtico para cada participante no primeiro dia de treinamento de cada curso, antes do seu incio.

    3.3.16. Objetivando garantir que houve efetiva transmisso dos conhecimentos buscados, ao trmino de cada treinamento, a PRODESP aplicar um questionrio de avaliao de reao para os empregados participantes.

    3.3.16.1. A avaliao de reao ser estruturada somente com quesitos sobre a instrutoria e evento.

    3.3.16.2. Relativos ao quesito instrutoria, os itens avaliados sero: domnio sobre o contedo, compatibilizao da teoria e prtica e relacionamento com os

  • ANEXO I PGINA 16 de 23

    participantes. Relativos ao quesito evento, os tens avaliados sero: cumprimento do contedo proposto e qualidade do contedo terico.

    3.3.16.3. Considerar-se- que houve efetiva prestao do servio contratado se a mdia aritmtica das avaliaes atingir igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do conceito mnimo 3, numa escala de 1 a 5, onde: 1 (fraco); 2 (regular); 3 (bom); 4 (muito bom); 5 (timo).

    3.3.16.4. Caso a mdia seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do conceito mnimo 3, a CONTRATADA dever repetir o treinamento no prazo mximo de 30 (trinta) dias, substituindo-se a instrutoria, sem nus adicional para a PRODESP.

    3.3.17. Dever ser fornecido certificado de participao para cada participante que obtiver presena mnima de 90% (noventa porcento).

    3.3.18. O treinamento para transferncia de tecnologia e repasse de conhecimento dever abranger, no mnimo, os seguintes tpicos:

    a) Tecnologias utilizadas, conceitos e arquitetura;

    b) Instalao, configurao e operao dos equipamentos;

    c) Resoluo de problemas;

    d) Administrao e gerenciamento dos equipamentos;

    e) Segurana - tecnologias e mecanismos de segurana implementados;

    f) Customizao dos equipamentos para otimizar o funcionamento no ambiente PRODESP.

    3.4. ACEITE DO PRODUTO

    3.4.1. A PRODESP emitir o Termo de Aceite aps a constatao de que os PRODUTOS fornecidos atendem s especificaes tcnicas bsicas requeridas na aquisio.

    3.4.2. O prazo mximo para emisso do Termo de Aceite dos PRODUTOS especificados neste documento de 15 (quinze) dias a contar da data de entrega destes. Caso os PRODUTOS apresentem defeito ou no atendam s especificaes tcnicas bsicas requeridas, o prazo de aceite ser reiniciado aps a soluo dos problemas detectados.

    3.4.3. O prazo mximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados de 05 (cinco) dias, contados a partir do comunicado da PRODESP.

    3.4.4. Caso haja reincidncia dos problemas reportados o aceite ser novamente interrompido e a CONTRATADA ser comunicada para substituir o(s) PRODUTO(S) com defeito por outro(s) novo(s), no prazo mximo de 10 (dez) dias.

  • ANEXO I PGINA 17 de 23

    3.5. ACEITE DO SERVIO DE INSTALAO

    3.5.1. A PRODESP emitir o termo de aceite para o servio de instalao, aps a constatao de que o servio foi executado de acordo com as especificaes tcnicas bsicas requeridas no edital de licitao e que os produtos instalados encontram-se em perfeitas condies de funcionamento.

    3.5.2. O prazo mximo para emisso do termo de aceite do servio de instalao especificado neste documento de 15 (quinze) dias a contar da data de concluso do servio e apresentao pela CONTRATADA do RELATRIO FINAL DE IMPLANTAO especificado no item 3.2.2.1, letra c deste documento. Caso os PRODUTOS apresentem defeito ou o servio no corresponda ao que foi especificado neste documento, o prazo de aceite ser reiniciado aps a soluo dos problemas detectados.

    3.6. ACEITE DO SERVIO DE TREINAMENTO

    3.6.1. A PRODESP emitir o termo de aceite para o servio de treinamento, aps a constatao de que o mesmo foi executado conforme especificado neste documento.

    3.6.2. O prazo mximo para emisso do termo de aceite do servio de treinamento especificado neste documento de 15 (quinze) dias a contar da data de concluso deste. Caso o servio de treinamento no corresponda ao que foi especificado neste documento, o prazo de aceite ser reiniciado aps a soluo dos problemas reportados.

    3.7. GARANTIA E SERVIO DE MANUTENO ON-SITE

    3.7.1. A CONTRATADA dever prestar, a partir da data de emisso do Termo de Aceite dos PRODUTOS, servio de manuteno on site para todos os produtos que compe a Soluo de Preveno de Intrusos fornecidos, os quais sero designados simplesmente como EQUIPAMENTOS.

    3.7.2. Os servios de manuteno e assistncia tcnica devero ser executados por engenheiros de campo certificados e qualificados tecnicamente na deteco e soluo dos problemas, bem como na reconfigurao dos sistemas operacionais dos EQUIPAMENTOS.

    3.7.3. A prestao de servios de manuteno e assistncia tcnica dever compreender:

    a) Prestao de servio de manuteno corretiva no local de instalao dos EQUIPAMENTOS (on site). Correndo por conta da CONTRATADA toda a despesa proveniente deste servio, inclusive as de origem fiscal.

  • ANEXO I PGINA 18 de 23

    b) Fornecimento e instalao de atualizaes corretivas e evolutivas (upgrade de verses) de softwares, necessrios ao bom funcionamento dos EQUIPAMENTOS, por intermdio de tcnico presente on site.

    c) Suporte tcnico telefnico sem limitao de chamadas;

    d) Fornecimento e substituio das peas necessrias para reparo dos EQUIPAMENTOS, bem como outras despesas decorrentes destes servios, sem nus adicional PRODESP.

    3.7.4. Qualquer software, atualizao ou upgrade de software, que venha a ser fornecido, dever estar devidamente licenciado, ser original do fabricante e de qualidade e caractersticas tcnicas iguais ou superiores ao existente nos EQUIPAMENTOS, bem como compatvel com estes, devendo ser configurado de modo a deixar os EQUIPAMENTOS em perfeitas condies de uso e com todas as funcionalidades de alta disponibilidade e redundncia operacionais.

    3.7.5. Para prestao dos servios de manuteno e assistncia tcnica, a CONTRATADA dever comprovar a aquisio do servio de suporte e garantia do fabricante dos produtos fornecidos, para todos os itens de hardware e software, com as seguintes caractersticas:

    a) Suporte ilimitado 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano via telefone, e-mail e web;

    b) Banco de dados de suporte (base de conhecimento) acessvel pela Internet;

    c) Estoque no Brasil para substituio de peas e/ou equipamentos defeituosos.

    3.7.6. A CONTRATADA ser responsvel pela abertura e acompanhamento de chamados tcnicos junto aos centros de suporte tcnico do fabricante, bem como o acompanhamento da resoluo desses chamados e implantao das solues sugeridas.

    3.7.7. A CONTRATADA ser responsvel pela entrega e instalao das peas, mdulos ou equipamentos de substituio, retirada das peas, mdulos ou equipamentos com defeitos e, se necessrio, dever efetuar a reconfigurao do sistema operacional.

    3.7.8. As peas, partes ou componentes que sejam fornecidos e instalados pela CONTRATADA como complemento ou substituio nos EQUIPAMENTOS, necessrios para a correo de defeitos constatados ou em decorrncia da manuteno preventiva dos EQUIPAMENTOS passaro a ser, automaticamente, de propriedade da PRODESP.

    3.7.9. O perodo de disponibilidade para execuo pela CONTRATADA dos servios de manuteno corretiva e assistncia tcnica de 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano.

    3.7.9.1. Imediatamente aps a abertura de chamado, na central de atendimento da CONTRATADA, um profissional de atendimento de primeiro nvel dever iniciar o procedimento de diagnstico, contatando a pessoa indicada pela PRODESP, no nmero telefnico constante do registro de chamado.

  • ANEXO I PGINA 19 de 23

    3.7.9.2. Proporcionar, caso seja necessrio, suporte tcnico on site comparecendo no mximo em 04 (quatro) horas no local (tempo de chegada), aps a abertura do chamado e dentro do perodo de disponibilidade estabelecido.

    3.7.9.3. O prazo mximo para reparo dos EQUIPAMENTOS, contado a partir da abertura do chamado e dentro do perodo de disponibilidade estabelecido, de 08 (oito) horas.

    3.7.10. Caso o reparo dos EQUIPAMENTOS no forem possveis de serem solucionados no local de instalao dos mesmos (on site) ou no prazo mximo estipulado, a CONTRATADA dever colocar disposio equipamentos backups idnticos ou no mnimo equivalentes, enquanto perdurar o reparo.

    3.7.10.1. Correm, por conta exclusiva da CONTRATADA, as responsabilidades decorrentes da retirada e devoluo dos EQUIPAMENTOS, bem como todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.

    3.7.10.2. Os equipamentos backups devero ser de propriedade da CONTRATADA ou por ela locados, no cabendo PRODESP, nenhuma responsabilidade na disponibilizao do mesmo.

    3.7.10