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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 01/2015 – DIPRO - SANEAGO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE, NOS MUNICÍPIOS DE NERÓPOLIS E OURO VERDE, ESTADO DE GOIÁS Av. Fued José Sebba, n° 1.245, Sala 32 - Jardim Goiás - Fone (062) 3243-3222-FAX (062) 3522-2616 – E-mail: [email protected] – Goiânia-GO 01

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

Nº 01/2015 – DIPRO - SANEAGO

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS

LOCALIZADOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE, NOS

MUNICÍPIOS DE NERÓPOLIS E OURO VERDE, ESTADO DE GOIÁS

Av. Fued José Sebba, n° 1.245, Sala 32 - Jardim Goiás - Fone (062) 3243-3222-FAX (062) 3522-2616 – E-mail: [email protected] – Goiânia-GO 01

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ÍNDICE GERAL

I - Aviso de Licitação

II - Edital

01 - Objeto

02 - Apresentação do programa “Produtor de Água no Ribeirão João Leite”

03 - Justificativa

04 - A Unidade de Gestão do Projeto - UGP

05 - Trechos, modalidades e prazos

06 - Encaminhamento da documentação

07 - Elegibilidade dos produtores rurais proponentes

08 - Análise e julgamento

09 - Enquadramento da documentação

10 – Dos valores segundo as modalidades para pagamento por serviços ambientais

11 – Medições e pagamentos

12 – Reajustamento

13 – Responsabilidades e obrigações da SANEAGO e UGP

14 - Responsabilidades e obrigações do Contratado

15 - Monitoramento

16 - Sanções administrativas

17 - Disposições gerais

18 - Informações complementares

III - Anexos

Anexo I: Roteiro para elaboração dos projetos executivos

Anexo II: Cálculo do percentual de abatimento de erosão (P.A.E.)

Anexo III: Modelo de Ficha de Cadastro do Programa “Produtor de Água no Ribeirão João

Leite”

Anexo IV: Proposta do produtor rural

Anexo V: Fluxograma de funcionamento do Programa “Produtor de Água no Ribeirão João

Leite”

Anexo VI: Termo de Referência

Anexo VII: Minuta de Contrato

Anexo VIII: Declaração que não emprega menor em trabalho noturno, perigoso e insalubre,

salvo na condição de aprendiz

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

PROCESSO Nº 3176/2014

A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, Sociedade de Economia Mista,constituída com autorização da Lei nº 6.680 de 13 de setembrode 1967, com o apoio daAgência Nacional de Águas – ANA, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e RecursosNaturais Renováveis – IBAMA, da Universidade Federal de Goiás – UFG, do MinistérioPúblico de Goiás, da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás- FAEG, Consórcio Intermunicipal da APA do Ribeirão João Leite, Secretaria de Estadodas Cidades – SECIDADES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, daSecretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, da AgênciaGoiana de Transporte e Obras – AGETOP, da Agência Goiana de DefesaAgropecuária – AGRODEFESA, da Agência Goiana de Assistência Técnica,Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, do Município de Goiânia-Go,do Município de Anápolis-GO, do Município de Nerópolis-GO, do Município deTerezópolis de Goiás-GO, do Município de Ouro Verde-GO, do Município deCampo Limpo de Goiás-GO e do Município de Goianápolis-GO, através de suaComissão Permanente de Licitações, torna público, o presente Edital de ChamamentoPúblico para Credenciamento nº 01/2015 de PAGAMENTO POR SERVIÇOSAMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIAHIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE, NO ESTADO DE GOIÁS, que seregerá pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 17.928 de 27/12/2012.

O Período p a ra m an i f es t a ção d e i n t e r es s e e ca d as t ram en t o n op ro g ram a será até 26 de setembro de 2015, conforme definido neste Edital.

Os recursos financeiros destinados aoPAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAISA PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DORIBEIRÃO JOÃO LEITE, nos trechos definidos neste Edital, serão oriundos daSANEAGO .

O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites:www.saneago.com.br e www.semarh.goias.gov.br.

A Comissão Permanente de Licitações estará à disposição para esclarecimentos aosinteressados no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, pelo telefone (062) 3243-3222.

Goiânia, 23 de março de 2015.

Emmanuel Domingos Peixoto Presidente da CPL

V I S T O: José Taveira Rocha

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Diretor Presidente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2015

PROCESSO Nº 3176/2014

A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, Sociedade de Economia Mista,constituída com autorização da Lei nº 6.680 de 13 de setembrode 1967, com o apoio daAgência Nacional de Águas – ANA, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e RecursosNaturais Renováveis – IBAMA, da Universidade Federal de Goiás – UFG, do MinistérioPúblico de Goiás, da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, da Secretaria de Estado das Cidades –SECIDADES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, da Secretaria de Estado daAgricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, da Agência Goiana de Transporte e Obras –AGETOP, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, da Agência Goianade Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, do Municípiode Goiânia-Go, do Município de Anápolis-GO, do Município deNerópolis-GO, do Municípiode Terezópolis de Goiás-GO, do Município de Ouro Verde-GO, do Município de CampoLimpo de Goiás-GO e do Município de Goianápolis-GO, atravésde sua ComissãoPermanente de Licitações, torna público opresente Edital de Chamamento Público paraCredenciamento nº 001/2015de PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS APRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DORIBEIRÃO JOÃO LEITE, NO ESTADO DE GOIÁS, que se regerá pela Lei 8.666 de 21de junho de 1993 e Lei Estadual 17.928 de 27/12/2012.

O Período p a ra m an i f es t ação d e i n t e r es s e e cad as t r am en t o n op ro g ram a será até 26 de setembro de 2015, conforme definido neste Edital.

01. OBJETO

1.1 - Este Edital tem por objeto oChamamento Público para Credenciamentodeproprietários ou produtores rurais para a seleção de projetos que tenham por finalidadeProver Serviços Ambientais decorrentes de práticas que resultem em:

I. Conservação de água e solo, readequação de estradas internas e/ou carreadores eimplantação de boas práticas agropecuárias e sanitárias ;II. Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa Existentes;III. Recomposição e Conservação/Manutenção de Áreas de PreservaçãoPermanente e/ou Reserva Legal;

1.2 - Só serão credenciados os proponentes que comprovarem sua relação legal com oimóvel como proprietários ou produtores rurais localizados na bacia hidrográfica doRibeirão João Leite, no Estado de Goiás, nos trechos indicados no item 5 deste Edital.

1.3 – Não há limite para apresentação de propostas por um mesmo proponente paraimóveis diferentes, desde que todos os critérios sejam atendidos.

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02. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA “PRODUTOR DE ÁGUA DO RIBEIRÃOJOÃO LEITE”

2.1 - O Programa Produtor de Água tem como objetivo a revitalização ambiental da baciahidrográfica e em seus cursos d’água, através da melhoria naqualidade e quantidade deágua.

2.2 As ações a serem implementadas no âmbito do Programa, incluem a recuperação e/ouconservação de Áreas de Preservação Permanente - APPs e Áreas de Reserva Legal - RL;remanescentes de vegetação nativa, através do reflorestamento e/ou apenas do cercamento(quando for o caso, com base nos estudos e indicações técnicas); a readequação deestradas vicinais; a conservação de solos e água em áreas produtivas, tais como áreasagrícolas e de pastagens; a prevenção de erosões, além de outras boas práticasagropecuárias e sanitárias.

2.3 - Essas ações visam, sobretudo, paralisar os processos de degradação, recuperar as áreas degradadas e implementar boas práticas agropecuárias e sanitárias, com a finalidadede favorecer a infiltração de água nos solos e a consequente recarga dos lençóis freáticos,evitando-se, também, que as águas pluviais transformem-seem escoamentos superficiais,e, consequentemente, causem erosões e assoreamentos dos corpos d’água em ambientesrurais. Visam também a despoluição dos cursos hídricos da propriedade através docontrole e/ou erradicação de fontes poluidoras.

2.4 - A bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite apresenta-se como uma área propíciapara a implementação de um Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais, por estarbastante antropizada, com elevada degradação ambiental, com um grande reservatório deágua para abastecimento de Goiânia e parte de sua região metropolitana, diversos conflitospelo uso da água, bem como de uso e ocupação do solo de sua bacia.

2.5 - Essas características também tornam a área propícia para servir de base a estudosambientais, como os relacionados a vazões ecológicas, determinação de áreas ativas derios, correlação do uso e manejo dos solos com os recursos hídricos, recuperação de áreasdegradadas e seus efeitos sobre a qualidade da água. A bacia hidrográfica do Ribeirão JoãoLeite ocupa uma área de 761km², onde se concentram diversas atividades econômicas eambientais: produção de hortifrutigranjeiros, produção agropecuária, silvicultura, proteçãoambiental, unidades de conservação, captação de água para abastecimento de mais de 1,6milhões de habitantes de Goiânia e região metropolitana; mineração. A atividadeagropecuária ocupa 75% da área da bacia.

2.6 - As ações previstas para este Programa podem ser assim resumidas:

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- Recuperação e/ou conservação das APPs.- Recuperação e/ou conservação das áreas de reserva legal;- Proteção aos remanescentes preservados de vegetação nativa através do

reflorestamento ou apenas do cercamento (quando for o caso,com base nos estudos eindicações técnicas);

- Implementação de práticas de conservação de solos e água emáreas produtivas(agrícolas e pastagens)

- Implementação de boas práticas agropecuárias e sanitárias.- Pagamento pelo serviço ambiental aos proprietários e produtores rurais que aderirem

ao programa.- Monitoramento dos resultados através do controle e acompanhamento da

propriedade; da análise dos recursos hídricos e da biodiversidade da região.- Readequação das estradas vicinais (estradas de terra);

2.7 - Por meio dessas ações, o “Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA”deverá gerar externalidades positivas, no sentido de que aocontribuir para a recuperaçãoambiental das propriedades rurais, remunerará o proprietário. Isso refletirá na melhoria daqualidade ambiental, de modo geral; favorecerá a infiltração de água no solo e oconsequente incremento do volume de água do lençol freático, resultando no aumento davazão de afluentes e do Ribeirão João Leite, implicando em melhores condições para osistema de captação, tratamento e fornecimento de água, comredução dos custosoperacionais, como também, favorecerá o volume de água e a vida útil do ReservatórioJoão Leite; beneficiará outros proprietários a jusante. Também deverá contribuir para aredução de conflitos pelo uso da água com outros usuários.

03. JUSTIFICATIVA

3.1 - O Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento recente e inovadorque está atraindo a atenção de muitos países, pois agrega incentivos econômicos,utilizando as forças de mercado para melhorar ou manter a qualidade ambiental.

3.2 - Para efeito deste Edital, definem-se “serviços ecossistêmicos” como benefíciospropiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis para a manutenção decondições necessárias à vida; e “serviços ambientais” como iniciativas antrópicas quefavorecem a preservação, conservação, recuperação, manutenção e ampliação de serviçosecossistêmicos.

3.3 - O desenvolvimento de programas para pagamentos pelo fornecimento de serviçosambientais, localmente, é muito importante do ponto de vista econômico, social eambiental, pois, além do impacto dos pagamentos na renda, pode haver significativosbenefícios ao desenvolvimento econômico associados ao próprio serviço ambiental. Em

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muitos casos, problemas ambientais criam maiores barreiras ao desenvolvimentoeconômico gerando, por consequência, externalidades negativas. Por exemplo: solosdegradados resultam em redução na produtividade agrícola,erosões, assoreamentos,prejudicam a qualidade e a quantidade das águas, causam doenças variadas de veiculaçãohídrica, além de reduzir a disponibilidade de água em uma bacia hidrográfica para osdiversos usos que se façam necessários. Os “Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA”podem ser instrumento efetivo para lidar com esses problemas e facultar oportunidades deremuneração a quem recuperar e conservar sua propriedade, gerando ativos ambientais eexternalidades positivas.

3.4 - O conceito de externalidades, isto é, impactos positivos ou negativos além da área deinfluência direta do projeto ou atividade, é chave para entender as motivações para osprogramas de PSA. A humanidade usa os recursos naturais e o meio ambiente gerandoexternalidades positivas ou negativas, que impactam a sociedade atual e as futurasgerações. A premissa básica para o PSA é compensar os agenteseconômicos que mantêmou recuperam o meio ambiente e os recursos naturais, gerandoserviços que beneficiamnão somente eles mesmos, mas principalmente a vizinhança, omeio ambiente, os recursoshídricos e a sociedade. Quando um proprietário rural recupera suas Áreas de PreservaçãoPermanente (APPs), que desempenham um importante papel na melhoria da infiltração daágua no solo, na proteção do solo contra os agentes intempéricos e na redução dasedimentação dos cursos d’água, ele ainda promove sequestro de carbono, contribuindopara a redução do efeito estufa, e gera habitat para a vida selvagem – por esse motivo esseproprietário rural é um fornecedor de Serviços Ambientais.

3.5 - O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma transação contratual que visatransferências financeiras entre compradores (ou consumidores) de um “ServiçoEcossistêmico” e vendedores (e/ou produtores) de “Serviços Ambientais” que asseguram amanutenção de um fluxo ecossistêmico desejado.

3.6 - O PSA complementa o consagrado princípio do “usuário-pagador”, dando foco aofornecimento do serviço: é o princípio do “provedor-recebedor”, onde os usuários pagam eos conservacionistas recebem. Além do caráter econômico, os sistemas de PSAcontribuem, através da educação, para a conscientização ambiental na medida em queinserem uma nova relação entre os fornecedores dos serviçose os beneficiários, bem comoentre esses e a natureza.

3.7 - O Ribeirão João Leite é utilizado como manancial de abastecimento, onde se destacao reservatório recém-formado, com a captação de água do novosistema de abastecimentode água. A bacia do referido ribeirão tem usos bastante diversificados, com agropecuáriaextensiva e intensiva, sistemas produtivos de alimentos através da agriculturaconvencional, irrigada, silvicultura, além da produção olerícola, também irrigada;indústrias, frigoríficos, mineração de areia, argila; centros urbanos, fontes poluidoras

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difusas e pontuais, estradas vicinais, etc., que para atender todas as necessidadesprodutivas de bens, serviços e alimentos e água potável, geram conflitos de interesses,que refletem em sérios comprometimentos ambientais, notadamente no que se refere àqualidade e à quantidade das águas desse ribeirão e à vida útil do reservatório.

3.8 - Entre as ações de manejo, destacam-se: a recomposição da vegetação em Áreas dePreservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa; aconstrução de terraços nas áreas de produção e de pastagens;drenagem e readequação dasestradas vicinais e internas das propriedades. As práticas de manejo a serem adotadas noPrograma Produtor de Água do Ribeirão João Leite são compatíveis com as medidasmitigadoras supramencionadas e passíveis de serem mensuradas e monitoradas por meiode pesquisas e metodologias científicas. Os resultados esperados são a melhoria daquantidade e qualidade das águas da bacia do Ribeirão João Leite.

3.9 - Atualmente, as águas do Ribeirão João Leite abastecem,aproximadamente, 550.000habitantes de Goiânia, devendo chegar a 1.780.000, com o acréscimo da população dacidade e de parte da região metropolitana, até 2025 (Plano Diretor de Águas daSANEAGO). A outorga para captação superficial, no reservatório, conferida à SANEAGOé de 6.670 l/s, com validade até 16/10/2016.

04. A UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO – UGP

4.1 - A Unidade de Gestão do Projeto (UGP) Produtor de Água do Ribeirão João Leite,constituída oficialmente em 19 de agosto de 2013, é um colegiado formado porrepresentantes das instituições parceiras do ProgramaProdutor de Água do Ribeirão JoãoLeite.

4.2 - As instituições que compõem a UGP contribuirão com a implantação e manutençãodas atividades do programa por meio de projetos específicos, conforme previsto noAcordo de Cooperação Técnica.

4.3 – Será instituída uma Comissão Julgadora das propostas eprojetos constituída pormembros das Instituições componentes da UGP.

4.3.1 - Na Comissão Julgadora deverá, obrigatoriamente, ter a participação derepresentante da SANEAGO.

4.3.2 - A Comissão Julgadora terá como finalidade analisar,avaliar e julgar as propostas eprojetos, bem como, contribuir e acompanhar a execução das ações do programa“Produtor de Água do Ribeirão João Leite”.

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05. TRECHOS E MODALIDADES

5.1 - Para efeitos deste edital serão considerados dois trechos da bacia do Ribeirão JoãoLeite (áreas de contribuição), conforme apresentados nas figuras 1 e 2.

• Trecho 1 - Zona 1: Sub-bacia do Córrego Bandeira. • Trecho 1 - Zona 3: Sub-bacia do Córrego das Pedras.

Figuras 1 e 2: Bacia do Ribeirão João Leite – secções de implantação do Programa

5.2 - As modalidades de serviços ambientais e os prazos a que estes serão avaliadoscorrespondem àqueles expressos a seguir, conforme a Tabela 1.

Modalidades de Serviços Ambientais Prazo de Execução (*)

I – Conservação de água e solo e boas práticas agrícolas e sanitárias 60 meses

II – Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa Existentes; 60 meses

III – Recomposição e Conservação de Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal;

60 meses

Tabela 1. Modalidades e prazos previstos para Pagamento por Serviços Ambientais na Bacia do Rib. João Leite.

(*) Havendo disponibilidade de recursos, a critério da Unidade de Gestão do Projeto, os limites de prazo

expostos acima poderão ser ampliados.

06. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 – A Comissão Permanente de Licitação da Saneago receberáaté as 17:00 (dezessete)

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horas do dia 26 de setembro de 2015 os envelopes contendo a documentação exigida paracredenciamento relacionada no item subitem 7.2 deste edital, juntamente com a Ficha deCadastro no Programa “Produtor de Água no Ribeirão João Leite” (Modelo no AnexoIII), que deverão estar contidos em um envelope fechado e identificado em sua parteexterna e frontal com os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DEPRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DORIBEIRÃO JOÃO LEITE, NO ESTADO DE GOIÁS.NOME DO INTERESSADO

6.2 – Os envelopes devidamente fechados poderão ser entregues na Comissão Permanentede Licitações na sede da SANEAGO, à Av. Fued José Sebba, n° 1.245, Sala 32 - JardimGoiás – Goiânia-GO ou nos escritórios da EMATER em Nerópolise Ouro Verde ou naSecretaria Executiva da UGP (SEMARH – Rua 82, Praça Cívica, Palácio Pedro LudovicoTeixeira, 1º Andar, Ala Leste – Centro - Goiânia), que os encaminhará à SANEAGO.

07. ELEGIBILIDADE DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES

7.1 - Poderão participar desta seleção pública as pessoas físicas ou jurídicas com asseguintes características:

7.1.1 - Que ocupem propriedade rural comprovadamente localizada nos trechos estipu-lados no item 5 deste Edital.

7.1.2 - Em caso de propriedades que ocupem mais de um trecho, considerar-se-á comopertencentes ao trecho cuja maior porcentagem de sua área esteja inserida. Neste caso,o contrato poderá abranger toda a propriedade.

7.1.3 - Que possuam documento que comprove a situação de propriedade e ocupaçãodo imóvel, bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outrodocumento com valor legal).

7.2 – Para se habilitarem, os produtores rurais interessados deverão apresentar a seguintedocumentação:

7.2.1 – PESSOA FÍSICAa) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)

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c) Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)(conforme Lei Federal nº 12.440 de 07/07/11);

f) Comprovante de residência no nome do produtor rural pessoa física (conta de luz,água, telefone ou similar);

g) Documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel, bemcomo a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valorlegal);

h) Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º daConstituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuirem seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno,perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor dedezesseis anos, salvona condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo VIII.

7.2.1 – PESSOA JURÍDICAa) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais, acompanhado de cédula de identidade dorepresentante legal, diretor ou sócio da empresa e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dadiretoria em exercício, no caso de sociedades civis;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização parafuncionamento, expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério daFazenda (CNPJ/MF);

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduale Municipal, relativo aodomicílio ou sede da licitante;

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g) Prova de situação regular perante a Fazenda Federal;

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;

i) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;

j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacionalde Seguridade Social (INSS);

k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),expedida pela Caixa Econômica Federal;

l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)(conforme Lei Federal nº 12.440 de 07/07/11);

m) Documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel, bemcomo a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valorlegal);

n) Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º daConstituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuirem seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno,perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor dedezesseis anos, salvona condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo VIII.

08. ANÁLISE E JULGAMENTO

8.1 - Após o ato de entrega pelos interessados da documentação e da ficha de cadastro,devidamente preenchida, a Comissão Permanente de Licitações verificará os documentosapresentados e proferirá o resultado dessa habilitação, encaminhando o mesmo à Unidadede Gestão do Projeto – UGP para que essa agende junto ao produtor rural a visita daequipe técnica do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” à propriedadepara elaboração do projeto técnico (Projeto Individual da Propriedade- PIP).

8.2 - A equipe técnica do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” visitará apropriedade, apresentará a lista dos documentos que deverão ser providenciados pelosprodutores rurais e se encarregará da elaboração do projetoexecutivo (PIP – ProjetoIndividual de Propriedade) necessário para o produtor candidatar-se a ser um “Produtorde Água” e receber pelos Serviços Ambientais prestados. O projeto executivo - PIPelaborado conterá todas as ações necessárias, dentro das Modalidades I, II e III (verTabela 1, do item 5.5, deste Edital), procurando sempre maximizar a produção de

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Serviços Ambientais na propriedade.

8.3 - Assim que finalizada, a proposta de projeto executivo -PIP elaborada pela equipetécnica do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”, essa será entregue pelaEMATER ao produtor rural.

8.4 - O produtor rural avaliará o projeto executivo - PIP apresentado pela equipe técnicado programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” e decidirá quais das atividadesse propõe a executar, por meio da Proposta do Produtor Rural,conforme modelo AnexoIV.

8.5 - As Propostas dos produtores rurais serão avaliadas poruma Comissão Julgadora daUnidade de Gestão do Projeto (UGP) “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”.

8.5.1 - Após o encerramento do prazo para o encaminhamento e recebimento daspropostas, estas serão avaliadas pela Comissão Julgadora da UGP “Produtor de Águado Ribeirão João Leite”. O processo de análise técnica ocorrerá de acordo com osprocedimentos e critérios descritos no presente Edital.

8.5.2 - A Comissão Julgadora, composta por um mínimo de03 (três) e no máximo 07(sete) representantes das instituições que compõem a UGP, sendo nomínimo umdeles, obrigatoriamente, representante da SANEAGO, decidirá acerca da classificaçãodas propostas e divulgará o resultado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grandecirculação do Estado de Goiás, na sede da SANEAGO, nas sedes da EMATER-GOdos municípios e também nos links dos parceiros da UGP.

8.5.3 - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1(um) ano, permitidaa recondução para o período subsequente. Não comporá Comissão de Julgamentomembro da UGP que possua algum tipo de impedimento ou interesse na matériajulgada.

8.6 - Na hipótese de indeferimento da proposta, o produtor rural, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, poderá recorrer à UGP indicando osmotivos da irresignação. A UGP terá 30 (trinta) dias úteis para analisar e dar parecer finalsobre o recurso.

8.7 - Dos Critérios

8.7.1 - O produtor rural deverá manifestar, em formulário próprio fornecido peloprograma “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” (Ficha deCadastro do Programa“Produtor de Água no Ribeirão João Leite” - Anexo III), o seu interesse em participarda seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico

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elaborado para cada propriedade, pela equipe técnica do programa “Produtor de Águado Ribeirão João Leite”. O interesse em implantar o projeto será demonstrado nopreenchimento e entrega da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta doprodutor Rural - Anexo IV), onde o produtor rural apontará emquantos hectares sepropõe implantar.

8.7.2 - As propostas dos produtores serão julgadas com base na disposição dosproponentes em executar as ações e recomendações que constem no projeto técnicoapresentado pela equipe do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” parasua propriedade. Quanto mais próxima desse projeto técnicofor a proposta, maiorpontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é atingida quando oproponente adota integralmente o projeto técnico feito para sua propriedade.

8.7.3 - Havendo disponibilidade financeira, serão selecionadas todas as propostas cujapontuação final for igual ou superior a 25%, ou seja, aquelasem que o produtorconcorde em realizar no mínimo 25% de todas as ações recomendadas pelo projetotécnico executivo elaborado pelos técnicos da equipe técnica do programa “Produtorde Água do Ribeirão João Leite”.

8.7.4 - Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas comporcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, emtermos de percentual de execução do projeto executivo (PIP)na propriedade, tenhammaior pontuação no cômputo total.

8.7.5 - Critérios de Desempate:1º Critério – havendo empate na pontuação das propostas, em caso de carência derecursos para contratar todas, será selecionada a propostacuja propriedade possuamaior percentual de área remanescente de vegetação nativa,em relação à área total dapropriedade.

2º Critério – persistindo o empate, será considerada a antecedência na adesão aoPrograma.

8.8 - Da DesqualificaçãoAs propostas cuja pontuação final for inferior a 25%, ou seja, aquelas em que o produtorrural concorde em realizar menos que 25% de todas as ações recomendadas pelo projetotécnico (PIP) elaborado pelos técnicos do Programa Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite serão desqualificadas.

8.9 – Após selecionadas as propostas, a Comissão Julgadora da UGP informará àSANEAGO que providenciará o julgamento final e submeterá o resultado à homologaçãopelo Ordenador de Despesa e adjudicação do objeto ao produtor selecionado,

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encaminhando para a elaboração dos Contratos de Pagamento por Serviços Ambientais,conforme Anexo VII.

8.10 – Serão julgadas primeiramente as propostas que forem apresentadas no prazo nãoinferior a 5 (cinco) dias úteis antes do término do trimestre. Propostas apresentadas foradeste período serão acrescentadas àquelas que serão julgadas no trimestre seguinte.

09. ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 - O principal objetivo deste Edital é incentivar, por meio do Pagamento por ServiçosAmbientais (PSA), a conservação/recuperação de recursos naturais, com especial destaqueà água, ao solo e à vegetação.

9.2 - Elaboração do Projeto Individual da Propriedade (PIP): Considerando ascaracterísticas ambientais coletadas no diagnóstico da propriedade e consequentevalidação das informações da tábua de cálculo e elaboração do mapa, será montado umdocumento específico de Linha de Base da propriedade. Este documento será anexado aocontrato de premiação por serviços ambientais e servirá como referência para as atividadesde monitoramento que têm como finalidade verificar o cumprimento das obrigaçõesprevistas no contrato de premiação por serviços ambientais, por parte do proprietário.

9.3 - Valoração ambiental das propriedades: A valoração da propriedade será realizadacom a confirmação dos dados da tábua de cálculo (quantidade de áreas naturais e checklist dos critérios de valoração, contidos nas tabelas 2, 3 e 4, do ítem 10 deste Edital). Anota da propriedade e o cálculo do valor monetário a ser recebido serão obtidos conformemetodologia de valoração ambiental do programa “Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite”. O critério para classificação das propriedades numranking de execução seráestabelecido de acordo com o percentual de adesão voluntário do produtor rural,ressaltando o mínimo exigido de 25% do PIP.

9.4 - Definição das propriedades selecionadas: Após a priorização das propriedades pré-selecionadas, conforme os critérios pré-estabelecidos, verifica-se o montante de recursosdisponíveis para pagamento dos serviços ambientais. De posse do valor calculado pelafórmula de valoração ambiental para cada propriedade na etapa anterior, identifica-sequantas propriedades (entre as melhores “ranqueadas”) poderão ser apoiadas pelo projeto.Este conjunto de propriedades será validado pela UGP.

9.5 – Formalização do contrato: O contrato elaborado será repassado ao produtor rural,com o detalhamento de cada item a ser seguido por ambas as partes. Havendoconcordância em relação ao valor do pagamento por serviços ambientais e oscompromissos de melhorias e adequações a serem adotadas pelo proprietário, procede-se à

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elaboração e assinatura de contrato.9.6 – Após a formalização do contrato, o cálculo do pagamento será dado por:

Valor = x* {[1+∑N1)*Z1] + [(1+∑N2)*Z2] + [(1+∑N3)*Z3]}

Onde:X= Valor base da fórmula para o qual é considerado um percentual do custo de oportunidadena regiãoN1= Conservação de água e solos e Boas Práticas Agropecuárias e SanitáriasN2= Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa ExistentesN3= Recomposição e Conservação/Manutenção de Áreas de Preservação Permanente e/ouReserva Legal Z1= área destinada conservação de água e solos.Z2= área natural conservadaZ3= área destinada à recomposição

9.6.1 - COMO CALCULAR:

VARIÁVEL X (custo de oportunidade)Descrição: será considerado como valor base nesta fórmula 25% do valor derentabilidade média das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais na região,conforme modelo de cálculo do custo de oportunidade do uso daterra em áreas deproteção permanente e em reserva legal.Caso os valores resultantes não sejam adequados, o percentual utilizado na fórmulapoderá ser modificado para mais ou para menos, conforme levantamentos específicosda bacia, desde que o proprietário e a Unidade de Gestão do Projeto – UGP estejam deacordo.Medida: valor em reais (R$).

VARIÁVEL N (Notas)A denominação do grupo de variáveis em “Notas” tem como objetivo evidenciar aperformance da propriedade em cada critério. Os parágrafosa seguir descrevem essasNotas de maneira detalhada.

N1= Conservação de Água e Solos e Boas Práticas Agropecuárias e SanitáriasDescrição: Nota composta por critérios relacionados à produção agropecuária dapropriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de práticas conservacionistasdo uso da água e do solo, sobretudo para o abatimento do percentual de erosão nasáreas aptas à produção agrícola.Nota Máxima: 1,5 Fonte: Diagnóstico ambiental da região; cadastro da propriedade; mapa e/ou croqui dapropriedade; visitas a campo.

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N2= Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa ExistentesDescrição: Nota composta por critérios relacionados às características ambientais,áreas prioritárias para conservação e ações que garantam a qualidade dos ambientesnaturais da propriedade, visando, sobretudo, reconhecer os proprietários quehistoricamente conservaram suas áreas de vegetação nativa.Nota Máxima: 6,0Fonte: Diagnóstico ambiental da região; cadastro da propriedade; mapa e/ou croqui dapropriedade; visitas a campo.

N3= Recomposição e Conservação/Manutenção de Áreas de Preservação Permanentee/ou Reserva Legal;Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características ambientais,áreas prioritárias e ações que garantam a recomposição da área de vegetação nativa napropriedade, garantindo a qualidade do ambiente natural.Nota Máxima: 4,0Fonte: Diagnóstico ambiental da região; cadastro da propriedade; mapa e/ou croqui dapropriedade; visitas a campo.

VARIÁVEL Z (Área Natural)

Z1= área destinada conservação de solos/águaDescrição: áreas destinadas à realização de práticas conservacionistas da água e dosolo, no Projeto

Z2= área natural conservadaDescrição: somatório das áreas de vegetação nativa na propriedade.

Z3= área destinada à recomposiçãoDescrição: somatório das áreas destinadas à recomposiçãoMedida: área em hectares.Fonte: mapa e/ou croqui da propriedade; escritura ou documentos descritivos da área;visita a campo; imagens de satélite; fotos aéreas; etc.

A fórmula para o cálculo do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” ficará daseguinte forma:

Valor = 216,00* 25/100 * {[1+∑N1)*Z1] + [(1+∑N2)*Z2] + [(1+∑N3)*Z3]}

X= cálculo do custo de oportunidade médio da Bacia = R$ 216,00/ha/ano

10. DOS VALORES SEGUNDO AS MODALIDADES PARA PAGAMENTO POR

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SERVIÇOS AMBIENTAIS

Os valores referentes ao Pagamento por Serviços Ambientaisserão calculados por meiodos seguintes critérios:

1.1 - Modalidade I – Conservação de água e solo e boas práticas agropecuárias esanitárias

O valor de referência por hectare para o Pagamento por Serviço Ambiental serádefinido conforme Tabela 2:• Percentual de Abatimento de Erosão (PAE) nas áreas aptas a produção

agropecuária;• Utilização de insumos químicos/orgânicos;• Se possui sistema de tratamento de efluentes e destinação de resíduos sólidos;• Proporcionalidade da área destinada às práticas conservacionistas.

CONSERVAÇÃO DE ÁGUA, SOLO E BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS E SANITÁRIAS

Nota máxima: N1 = 1,5P Max.

PRÁ-TICAS

CON-SERVA-CIONIS-

TAS

Porcentagem de Abatimento de Erosão nas áreas aptas a produção agropecuária

Alto - >75% 1

1,0Médio – 51% a 75% 0,5Baixo – 26% a 50% 0,25

Muito Baixo – 0% a 25% 0

Utilização de insu-mos químicos/or-gânicos

Produção orgânica certificada 0,13

0,13Utilização de insumos químicos adequada-mente

0,065

Utilização de insumos inadequadamente 0Possui sistema de tratamento/desti-nação correta de efluentes e resí-duos sólidos.

Sim 0,07

0,07Não 0

Proporcionalidade da área destinada às práticas conser-vacionistas

Acima de 61% do total de área de produ-ção

0,3

0,3De 41 a 60% do total de área de produção 0,2De 21 a 40% do total de área de produção 0,1De 11 a 20% do total de área de produção 0,05De 5 a 10% do total de área de produção 0,02Abaixo de 5% do total de área de produção 0

Tabela 2. Valores de referência de pagamento por serviços ambientais relativos à conservação de água e solo.

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α) Caso na propriedade já existamdispositivos de conservação de solos, a eficiênciade abatimento de erosão desses dispositivosserá avaliada conforme estabelecidona tabela 2.

β) Entende-se como efluente todos os líquidos gerados dos esgotamentos residenciais,urbanos, rurais ou industriais.

χ) Entende-se como resíduos sólidos, todos aqueles gerados pelas atividadesdomésticas, rurais (estercos em geral, embalagens de produtos agropecuários emgeral, entulhos, etc).

δ) O tratamento e destinação dos efluentes e resíduos ficam estabelecidos conformelegislação vigente, da Resolução CONAMA nº 430/11, que dispõe sobre ascondições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resoluçãonº 357/2005e a Lei Federal nº 12.305/2010, da Política Nacional de ResíduosSólidos.

ε) São consideradas práticas conservacionistas: conceitos,princípios, normas,recomendações técnicas e ações, que devem ser aplicadas naspropriedades rurais,que mitiguem todos os impactos, incrementando as atividades produtivas,sanitárias e ocupacionais da propriedade atenuando seus efeitos negativos,promovendo o equilíbrio entre produção e bem estar, ou seja,garantindo ebeneficiando a saúde humana e animal, protegendo o meio ambiente e os recursoshídricos.

10.2 - Modalidade II – Conservação de remanescentes de vegetação nativa existentes.O cálculo dos valores de pagamento será efetuado com base na Tabela 3, conformedescrito abaixo:• Áreas Naturais;• Conectividade entre as áreas naturais internas;• Possui área com vegetação nativa excedente à APP e RL;• Possui aceiro para proteção das áreas naturais contra incêndios;• Inserção em Unidades de Conservação;• Nível de preservação das APPs em rios, lagos, nascentes e áreas úmidas;• Área de recarga hídrica.

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Tabela 3. Valores de referência de pagamento por serviços ambientais relativos à Vegetação Nativa Existente

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CONSERVAÇÃO DE REMANESCENTES DE VEGETAÇÃO NATIVA EX ISTENTES Nota máxima: N2 = 6,00 P Max.

CON-SERVA-

ÇÃO

DE

REMA-NESCEN-

TES

DE

VEGE-TAÇÃO

NATIVA

EXIS-TENTES

Áreas Naturais

Área de vegetação nativa primária ou em estágio médio/avançado de regeneração 2,2

2,2

Área de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração 1,1

Conectividade en-tre as áreas natu-rais internas

Todas as áreas naturais forma um bloco único 0,5

0,5Acima de 50% do total de áreas naturais da propriedade for-ma um bloco único 0,25

A maioria das áreas naturais da propriedade encontra-se desconectada 0

Possui área com vegetação nativa excedente à APP eRL

Acima de 61% de excedente 0,3

0,3De 41 a 60% de excedente 0,2

De 10 a 40% de excedente 0,1

Abaixo de 10% de excedente 0

Possui aceiro para proteção dasáreas naturais contra incêndios

Sim 0,250,25

Não 0

Inserção em Uni-dades de Conser-vação

Parte da propriedade é RPPN 2

2

Parte da propriedade é Refúgio de Vida Silvestre ou Monu-mento Natural 1

Parte da Propriedade está inserida em uma APA, RDS ou ARIE 0,5

Não inserida em UC 0

Nível de preserva-ção das APPs em rios, lagos, nas-centes e áreas úmidas

APPs totalmente preservadas e isoladas ou se o proprietário aceita proposta de recuperação destas áreas conforme previs-to no PIP

0,50

APP com vegetação predominantemente florestal acima de 70% preservadas com plano de recuperação implantado 0,25 0,50

APP com vegetação predominantemente florestal menor de 70% 0

Área de recarga hídrica

Sim (se está vegetada ou vai ser recuperada com o Projeto) 0,250,25

Não 0

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α) Definições de sucessão ecológica (estágios de regeneraçãoda vegetação nativa)estão contidas na Resolução nº 423 de 12/04/2010/CONAMA - Conselho Nacionaldo Meio Ambiente (D.O.U. 13/04/2010).

β) A avaliação do aceiro deverá ser feita na época da seca.

χ) Áreas de recarga hídrica são aquelas onde ocorrem processosde infiltração epercolação da água.

10.3 - Modalidade III – Recomposição e conservação/manutenção de áreas depreservação permanente e/ou reserva legal.

O cálculo dos valores de pagamento será efetuado com base na Tabela 4, conformedescrito abaixo.

RECOMPOSIÇÃO E CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE E/OU RESERVA LEGAL - Nota máxima: N3 = 4 P Max.

GESTÃO DA

PROPRIEDADE

Áreas naturais destinada à Re-composição

Área sem vegetação nativa destinada para Recomposição ou regeneração 2 2

Realiza alguma ação de prote-ção da área na-tural (fiscaliza-ção, sinalização,cercas, etc)

Sim 0,25

0,25

Não 0

Manutenção dasatividades cons-tantes no PIP

Sim 0,50,5

Não 0

Nível de Zelo com a conserva-ção e/ou recom-posição

Alto 0,25

0,25Médio 0,15

Baixo 0

RECURSOS HÍDRICOS

Área de Prote-ção Permanente

Degradada com plano de recuperação im-plantado ou aceita proposta de recuperá-las conforme proposto no PIP

1,0

1,0APP degradada com plano de recuperação não implantado ou sem plano de recomposi-ção 0

Tabela 4. Valores de referência de pagamento por serviços ambientais relativos à recomposição florestal.

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APP: Área de Preservação PermanenteRL : Reserva LegalRPPN: Reserva Particular do Patrimônio NaturalAPA: Área de Proteção AmbientalRDS: Reserva de Desenvolvimento SustentávelARIE : Área de Relevante Interesse EcológicoUC: Unidades de ConservaçãoPIP: Projeto Individual de Propriedade

a) Responsabilidades sobre manutenções:a.1) As manutenções de rotina da área destinada a recomposição florestal são de

responsabilidade do produtor rural;

a.2 As manutenções das ações realizadas pelo programa, devido a eventos naturaisadversos (chuvas torrenciais, granizo, ventos fortes, fogo natural, alagamento e etc.)são de responsabilidade da UGP, ficando o produtor rural obrigado a comunicar oocorrido à UGP.

b) Nível de Zelo com a conservação e/ou recomposição é o grau de comprometimentodo produtor com as ações propostas no PIP e suas manutenções.

11. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

11.1 - A SANEAGO somente pagará ao CONTRATADO os serviços ambientaisexecutados conforme critérios de avaliação e aos valores definidos pela UGP, na formados itens 09 e 10 deste edital.

11.2 - De acordo com as avaliações periódicas efetuadas pelaUGP “Produtor de Água doRibeirão João Leite”, a SANEAGO se encarregará de fazer os pagamentos na formadetalhada pelos respectivos Contratos.

11.3 - As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarão diretamenteno valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em casode descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes do projeto eindicar total falta de zelo.

11.4 - Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em formuláriosapropriados, de acordo com as normas da UGP.

11.5 - Todos os pagamentos serão efetuados diretamente na Tesouraria da SANEAGO,após a emissão de documento técnico comprovando a execução dos serviços, conferido e

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atestado pela UGP.

11.6 - Será(ão) realizada(s) vistoria(s),“in loco”, de acompanhamento por técnicos daAgência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER e Universidade Federal de Goiás - UFG, na(s) área(s) da propriedade ruralcontemplada(s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar e relatar as melhorias eadequações executadas pelo proprietário rural, previstasno PIP e pela proposta deconcordância do CONTRATADO.

11.6.1 - O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela Coordenação daUnidade de Gestão do Projeto – UGPdo “ Projeto Produtor de Água - BaciaHidrográfica do Ribeirão João Leite”. Conforme aprovados os resultados, seráprovidenciado o processo de pagamento anual pela “Prestação de Serviços Ambientais”ao CONTRATADO , dentro da validade deste contrato.

11.7 - O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional às medições dosserviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ou parcial,conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita anual e valores calculadosatravés de critérios pré-estabelecidos.

11.8 - O prazo para pagamento dos serviços é de até 365 (trezentos e sessenta e cinco)após a entrega ao CONTRATADO da estrutura implantada.

11.9 - Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, der causa à retenção dospagamentos, causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, darádireito à SANEAGO de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.

11.10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO nãotenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargosmoratórios devidos pela SANEAGO, entre a data acima referida e a correspondente aoefetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde: EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365TX = Percentual da taxa anual = 6%, capitalizados sob o regime de juros simples.

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12. REAJUSTAMENTO

12.1 - O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se avariação ocorrida desde a data da apresentação da proposta,tendo como base a variaçãodo Índice Geral de Preços - IGP, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou através denovos cálculos a serem feitos na forma do subitem 9 do Edital, a critério da UGP.

12.2 - Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazo para reajustecontratual será contado a partir da referida revisão.

12.3 - Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somentepoderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão doúltimo reajuste.

13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SANEAGO E UGP

13.1 - A SANEAGO deverá prestar ao CONTRATADO todas as informações julgadasnecessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) diascorridos.

13.2 – A SANEAGO se responsabilizará em efetuar os pagamentos contratados nosprazos previstos no edital e respectivo contrato.

13.3 – A UGP deverá providenciar a equipe técnica composta por profissionaishabilitados e qualificados para a prestação de assistência ao proprietário rural contratado.

13.4 – A UGP deverá fornecer à SANEAGO, quando solicitado, osdocumentos e estudosde acompanhamento dos serviços contratados.

13.5 – As intervenções na propriedade são de responsabilidade das entidadescomponentes da UGP, conforme o Acordo de Cooperação Técnicanº 004/ANA/2013 ePlano de Trabalho.

14. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

14.1 - O CONTRATADO se compromete a cuidar da conservação dosrecursosdisponibilizados pelo programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” em suapropriedade (mudas de árvores, adubos, cercas, construções, destinação de resíduos

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sólidos, etc.).

14.2 - Eventuais anormalidades que o CONTRATADO apure teremocorrido quando daexecução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão sercomunicadas por escrito à SANEAGO e à UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.

14.3 - O CONTRATADO se obriga a executar todos os serviços contratados com asdevidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, ao solo e ao meio ambiente.

14.4 - O CONTRATADO se compromete a manter durante toda a execução destecontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.

15. MONITORAMENTO

15.1 - O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento dasprerrogativas dos contratos de pagamento por serviços ambientais e termo decompromisso por parte dos produtores rurais que recebem apoio do Programa Produtor deÁgua do Ribeirão João Leite.

15.2 - Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais àpropriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboraçãode um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com oPIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificadose houve manutenção dascaracterísticas naturais documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positiva e/ounegativa), sendo condição ao pagamento da parcela subsequente.

15.3 - Fica resguardado à SANEAGO, mediante contato prévio com o produtor rural, odireito de vistoriar a propriedade a qualquer momento, parafins de acompanhamento daimplantação das ações constantes no contrato.

15.4 - Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtorrural no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das nãoconformidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual de Propriedade (PIP),solicitando esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazomáximo de 15 dias. A situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso exista comprovaçãode não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, este será informadopor escrito quanto à necessidade de adequações, com prazo para a sua execução, sob penade revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos.

15.5 - As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas serão deresponsabilidade do proprietário.

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16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 - Sem prejuízo das penalidades previstas na legislaçãode crimes ambientais e demaisinstrumentos legais, a Unidade de Gestão do Projeto “Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite” poderá penalizar administrativamente aqueles produtores rurais que, porcomportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnicode vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto na propriedade.

16.2 - Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo programa“Produtor de Água do Ribeirão João Leite” em sua propriedade(mudas de árvores, adubo,cercas, construções, etc.), quando for detectada negligência, imprudência ou imperícia doprodutor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá serimposto ao produtor rural, a critério da UGP, a recomposição, a custos próprios, dosrecursos disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.

16.3 - Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato ena concepção do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”, a cobrança doressarcimento dos recursos investidos, além das sanções administrativas previstas na Lei8.666/93, na forma de multa, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso dedescumprimento total da obrigação assumida;

II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso dedescumprimento parcial da obrigação assumida;

III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo diade atraso, sobreo valor do contrato, no caso da não realização do serviço após a notificação da UGP.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Os produtores rurais que tenham propostas selecionadas e aprovadas serãocomunicados e convocados, pela UGP, para a assinatura de Contrato com a SANEAGO.

17.2 - O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a não aceitação dostermos do Contrato caracterizará a desistência do produtor rural.

17.3 - Será admitida a apresentação dos documentos em cópia simples, desde que com apresença do original ou em cópia autenticada por cartório ou, ainda, na forma de

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publicação em imprensa oficial.

17.4 – Quando do julgamento final será requerida a apresentação do projeto (PIP) em duasvias impressas e uma via digital. As páginas deverão estar numeradas e ordenadassequencialmente.

17.5 - A admissão de agregação de documentos e substituiçõessomente poderá ser feitaquando requerida pela respectiva Comissão Julgadora das propostas.

17.6 - Serão desqualificadas as propostas que não obedecerem rigorosamente aos termos edisposições deste Edital.

17.7 - Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a esta Seleção deProjetos poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Licitações da SANEAGO ounas sedes municipais da EMATER-GO.

17.8 - A SANEAGO não terá nenhum ônus com a elaboração de projetos e serviços para ahabilitação da propriedade ao programa “Produtor de Águas do Ribeirão João Leite”.

17.9 - A SANEAGO não terá nenhum ônus com a recuperação da propriedadeselecionada para a implementação do programa “Produtor de Águas do Ribeirão JoãoLeite”.

17.10 - A SANEAGO se responsabilizará pelo pagamento pelos serviços ambientaisprestados pela propriedade selecionada, mediante aprovação da UGP.

17.11 – Os recursos financeiros para a execução do objeto serão próprios da SANEAGO,conforme dotação orçamentária nº 56.3.01.301.999.999.

17.12 - Caberá à Unidade de Gestão do Projeto – UGP estipular,conforme disponibilidadede recursos humanos e financeiros, as futuras chamadas paraapresentação de propostaspara os demais trechos da bacia.

17.13 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidospela COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposiçõeslegais vigentes, aplicáveis ao assunto, podendo ainda recorrer à da UGP caso necessite deinformações pertinentes à atuação daquela Unidade. À Diretoria da SANEAGO se reservaprerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ourecomende.

18 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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18.1 - Definições:

18.1.1 - Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados em seulugar, aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer de seus Anexos, terãoelas o significado a seguir determinado:

a) SANEAGO - SANEAMENTO DE GOIÁS S/A;

b) CONTRATANTE/COMPANHIA - A SANEAGO;

c) CPL - Comissão Permanente de Licitações da SANEAGO;

d) UGP - Unidade de Gestão do Projeto Produtor de Água do Ribeirão João Leite,constituída oficialmente em 19 de agosto de 2013, é um colegiado formado porrepresentantes das instituições parceiras do ProgramaProdutor de Água do RibeirãoJoão Leite.

e) CONTRATADO - Proprietário do imóvel provedor do Serviço Ambiental em favordo qual será elaborado o Contrato para a execução dos serviços;

Goiânia, 26 de março de 2015.

Emmanuel Domingos Peixoto Presidente da CPL

V I S T O:

José Taveira Rocha Diretor Presidente

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A N E X O S

Anexo I: ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS

Anexo II: CÁLCULO DO PERCENTUAL DE ABATIMENTO DE EROSÃO (P.A.E.)

Anexo III: MODELO DE FICHA DE CADASTRO NO PROGRAMA “PRODUTOR DE

ÁGUA NO RIBEIRÃO JOÃO LEITE”

Anexo IV: PROPOSTA DO PRODUTOR RURAL

Anexo V: FLUXOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA "PRODUTOR

DE ÁGUA N O RIBEIRÃO JOÃO LEITE"

Anexo VI: TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo VII: MINUTA DE CONTRATO

Anexo VIII: DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR EM TRABALHO

NOTURNO, PERIGOSO E INSALUBRE, SALVO NA CONDIÇÃO DE

APRENDIZ

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ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS

ANEXO I

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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

A Identificação do Projeto deve ser preenchida conforme esclarecimento aseguir e apresentada em conjunto com a proposta.

0 1 – I d entific a ção d o Pr o jeto

Nome do proprietário: Informar o nome do proprietário do imóvel provedor do

Serviço Ambiental.

Endereço do proprietário: Informar o endereço do proprietário do imóvel

rural provedor do Serviço Ambiental.

Contato: Informar telefone e/ou correio eletrônico do proprietário do imóvel

rural provedor do Serviço Ambiental.

RG: Informar número do Registro Geral (RG) do proprietário do imóvel rural

provedor do Serviço Ambiental.

CPF: Informar número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do

imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.

Nome da propriedade: Informar o nome do imóvel rural provedor do Serviço

Ambiental indicado pelo documento de posse apresentado.

Área Total da propriedade: Informar a área total do imóvel rural provedor

do Serviço Ambiental indicado pelo documento de posse apresentado.

Endereço da propriedade: Informar o endereço do imóvel rural provedor do

Serviço Ambiental.

Trecho da bacia: Informar o trecho da bacia hidrográfica onde se insere o

imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.

Coordenadas da poligonal da propriedade: Informar as coordenadas

geográficas do polígono do imóvel rural provedor do Serviço Ambiental.

Localização: Apresentar um croqui ou mapa que permita a localização do

imóvel rural provedor do Serviço Ambiental em relação ao trecho da bacia.

Documento de ocupação da terra: Informar o nome do documento que

legitima a posse da propriedade provedora do Serviço Ambiental.

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Técnico Responsável: Informar no nome do técnico responsável pelo projeto

e o respectivo número de registro e nome do órgão de representação de classe.

2. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PROJETO EXECUTIVO

M o da li d a d e I – Co n s e r v a ç ã o d e água e so l o e boas práticas agropecuárias e

sanitárias

M a p a d a á r e a d o p r o j e t o : Apresentar mapa ou croqui da propriedade

rural, na escala 1:100.000, identificando e quantificando (em hectare) as áreas onde serão

implantadas as ações do(s) projeto(s), bem como todas as estradas internas da

propriedade, instalações prediais e rurais, fontes poluidoras potenciais, curso(s) hídrico(s),

etc.

Caracterização: Apresentar a caracterização do problema abordado,

fundamentando o uso e situação atual da(s) área(s) do projeto.

A caracterização visa o conhecimento de suas dimensões e características;

clarificar as ações planejadas à realidade na qual se pretende intervir;

Quando possível, a caracterização deverá incluir dados quantitativos e

qualitativos;

Informar a existência de programas e projetos em execução na área de

abrangência do projeto que possam ser articuladas às ações do projeto.

Histórico de uso do solo: Apresentar um histórico de uso do solo da(s) área(s)

do projeto. Apresentar o histórico de cultivo de fogo da área, bem como as principais

tarefas realizadas e insumos utilizados.

Projeto Técnico: Apresentar projeto técnico, dimensionado todas as atividades

e ações necessárias à adequação ambiental da propriedade em relação à conservação de

solo na(s) área(s) do projeto, bem como as ações necessárias para a manutenção dessas

atividades.

O objetivo do projeto deve refletir sua finalidade, ou seja, o que se

pretende alcançar com a sua realização. Ele deve abranger os resultados e a situação

esperada ao final da execução do projeto, como também as externalidades alcançáveis.

Portanto, sua descrição deve ser clara e realista;

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As metas são as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em

sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser:

Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida)

Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas)

Temporais (indicar prazo para sua realização)

Alcançáveis (ser factível, realizável)

Na descrição das atividades, devem ser apresentados os métodos e as técnicas

que serão empregados na realização das metas (ou seja: significa informar "como" e "com o

quê" será realizada cada meta).

A metodologia é o referencial teórico do projeto, que permitirá o entendimentode como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de forma ordenada elógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no espaço. Informaçõesadicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros documentos específicos,poderão ser anexadas, conforme a necessidade e a relevância de cada um.

Cronograma executivo: O cronograma executivo tem por finalidade demonstrar

a cronologia da execução física do projeto. É interessante estruturá-lo por meta e atividade

e organizar sua apresentação por mês.

M o da li d a d e II – Co n servação de R e m an e scentes de Ve g etação Nativa

Ex i stentes.

Mapa da área do projeto: Apresentar mapa ou croqui da propriedade rural

identificando e quantificando (em hectare) todas as Áreas de Preservação Permanente da

propriedade.

Histórico de uso do solo: Apresentar o histórico de uso do solo da(s) área(s) do

projeto. Apresentar o histórico da ocorrência de fogo da área, bem como as principais

tarefas realizadas e insumos utilizados.

Projeto Técnico: Apresentar projeto técnico de recomposição APP e Reserva

Legal, dimensionado a área a ser restaurada, técnicas de recomposição a serem

utilizadas, espaçamento e número de mudas a serem implantadas na(s) área(s) do

projeto.

O objetivo do projeto deve refletir sua finalidade, ou seja, o que se

pretende alcançar com a sua realização. Ele deve abranger os resultados e a situação

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esperada ao final da execução do projeto. Portanto, sua descrição deve ser clara e

realista;

As metas são as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em

sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser:

Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida)

Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas)

Temporais (indicar prazo para sua realização)

Alcançáveis (ser factível, realizável)

A Estratégia de Manutenção deverá ser apresentada obrigatoriamente como

uma meta, e seu cronograma deve ser planejado por, no mínimo, 24 meses.

Na descrição das atividades, devem ser apresentados métodos e técnicas que

serão empregados na realização das metas (ou seja: significa informar "como" e "com o

quê" será realizada cada meta).

A metodologia é o referencial teórico do projeto, que permitirá o

entendimento de como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de

forma ordenada e lógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no

espaço. Informações adicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros

documentos específicos, poderão ser anexadas, conforme a necessidade e a relevância de

cada um.

Cronograma executivo: O cronograma executivo tem por finalidade demonstrar

a cronologia da execução física do projeto. É interessante estruturá-lo por meta e atividade

e organizar sua apresentação por mês

M o da li d a d e III – Recomposição e Conservação de Áreas de Preservação

Pe r m an e nte e/ou Reserva Legal.

Mapa da área do projeto: Apresentar mapa ou croqui da propriedade rural

identificando e quantificando (em hectare) todas as Áreas de Preservação Permanente da

propriedade. Apresentar mapa ou croqui da propriedade identificando e quantificando

todos os remanescentes de vegetação nativa, destacando os fragmentos que se localizam

em APP e área de Reserva Legal.

Histórico de uso do solo: Apresentar um histórico de uso do solo da(s) área(s)

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do projeto. Apresentar o histórico de cultivo de fogo da área, bem como as principais

tarefas realizadas e insumos utilizados.

Projeto Técnico: Apresentar projeto técnico de conservação dos remanescentesde vegetação nativa, dimensionado a área a ser conservada e as técnicas e ações demanejo visando à conservação que serão implantadas na(s) área(s) do projeto:

O objetivo do projeto deve refletir sua finalidade, ou seja, o que se

pretende alcançar com a sua realização. Ele deve abranger os resultados e a situação

esperada ao final da execução do projeto. Portanto, sua descrição deve ser clara e

realista;

As metas são as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em

sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser:

Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida)

Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas)

Temporais (indicar prazo para sua realização)

Alcançáveis (ser factível, realizável)

Observe que nas características para o enquadramento da proposta são

apresentados Produtos Esperados – resultados a serem obtidos e externalidades

alcançáveis.

A Estratégia de Manutenção deverá ser apresentada obrigatoriamente como

uma meta e seu cronograma devem ser planejados por, no mínimo, 24 meses.

Na descrição das atividades, devem ser apresentados métodos e técnicas que

serão empregados na realização das metas (ou seja: significa informar "como" e "com o

quê" será realizada cada meta).

A metodologia é o referencial teórico do projeto, que permitirá o

entendimento de como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de

forma ordenada e lógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no

espaço. Informações adicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros

documentos específicos, poderão ser anexadas, conforme a necessidade e a relevância de

cada um. Apresentar projeto técnico, dimensionado as atividades e ações necessárias para

a proteção e manutenção do(s) remanescente(s) de vegetação nativa da propriedade.

Caso a propriedade não possua Reserva Legal averbada e o proprietário

tenha interesse em averbá-la; identificar no mapa a área destinada para este fim, bem

como a anuência do proprietário para sua averbação.

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Cronograma executivo: O cronograma executivo tem por finalidade demonstrara cronologia da execução física do projeto. É interessante estruturá-lo por meta e atividadee organizar sua apresentação por mês.

3. RESPONSÁVEL TÉCNICO

O projeto deverá ter todas as páginas rubricadas e a página final assinada pelo

responsável técnico.

Av. Fued José Sebba, n° 1.245, Sala 32 - Jardim Goiás - Fone (062) 3243-3222-FAX (062) 3522-2616 – E-mail: [email protected] – Goiânia-GO 036

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ANEXO II

CÁLCULO DO PERCENTUAL DE ABATIMENTO DE EROSÃO(P.A.E.)

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ANEXO II

CÁLCULO DO PERCENTUAL DE ABATIMENTO DE EROSÃO(P.A.E.)

1. De f i n ição do P .A.E.

Os pagamentos aos beneficiários do Programa Produtor de Água serão

proporcionais aos benefícios ambientais gerados pelas práticas ou manejos

implantados na propriedade, no que diz respeito ao abatimento de sedimentação aos corpos

d’água da bacia.

A primeira premis s a do Programa é que, com a adoção das práticas

conservacionistas, o aporte de sedimento anual (Y, em t/ano) a um ponto da bacia (digamos,

uma captação para abastecimento), é reduzido na mesma proporção que a redução da erosão

total na mesma (At, em t/ano).

A relação entre Y e At é a seguinte (Renfro, 1975):

Y = (SDR) * At [1]

onde: SDR (relação de aporte de sedimentos) é uma constante (adimensional, variando entre 0

e 1), que depende de fatores fisiográficos da bacia. Estudos sedimentológicos em vários

países indicam que o SDR é inversamente proporcional a área da bacia (SDR ≈ 1/Área0,2 ).

A erosão total na bacia (At), por sua vez, é a soma das erosões individuais dassuas glebas e vertentes. Por outro lado, a erosão em uma gleba depende de vários fatores, taiscomo o clima, a topografia, a erodibilidade do solo, e o tipo de uso e manejo do solo.

A segunda premis s a do Programa é que a razão entre a erosão antes e depois da

implantação da prática conservacionista é igual a razão entre os fatores de uso e manejo do

solo, antes e depois, ou seja:A1/A0

= Φ1/Φ0 [2]

Onde:A (t/ha/ano) é a perda de solo na gleba, antes (A0) e depois (A1) da implantação daprática conservacionista, e Φ0

é o fator de proteção contra erosão proporcionado pelo uso e

manejo atual, e Φ1 é o fator de proteção do uso e manejo proposto, estes últimos tabelados.

Uma vez que a gleba e as condições de contorno (clima, topografia, solo)

são as mesmas antes e depois da adoção da prática conservacionista, a única variável alterada

Av. Fued José Sebba, n° 1.245, Sala 32 - Jardim Goiás - Fone (062) 3243-3222-FAX (062) 3522-2616 – E-mail: [email protected] – Goiânia-GO 038

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seria Φ28Φ:

Assim, a seguinte relação pode ser obtida:

P.A.E. (%) = 100 (1– Φ1 / Φ0) [3]

(Supõe-se aqui que o efeito do terraceamento possa ser transferido do fator L

para o fator P da USLE.)

Onde: PAE (%) é o abatimento de erosão proporcionado pela prática adotada. O raciocínio é

que, abatendo-se um percentual da erosão original em uma gleba ou propriedade da bacia, a

sedimentação, em um exutório de interesse, será reduzida na mesma proporção (conforme

indica a Eq. [1]).

No caso da estimativa do Percentual de Abatimento de Erosão (PAE) em umapropriedade individual, estima-se os valores de Φ antes e depois da aplicação daprática, e em seguida aplica-se a equação [3].

Já para a estimativa dos benefícios de abatimento global da erosão na bacia,

aplica-se a equação [2] a todas as propriedades participantes do Programa na bacia e, através

dos valores ponderados de Φ1 e Φ0, obtém-se o valor global de P.A.E., em percentagem de

abatimento. De forma análoga, e conhecendo-se o coeficiente SDR da bacia, pode-se obter o

valor de abatimento do aporte de sedimento (Y), conforme a indica a equação 1.

A grande vantagem deste método é a simplicidade e a robustez, já que o

mesmo não requer o conhecimento de todas as variáveis da USLE para a estimativa do

abatimento de erosão.

2. Valores d e Φ p ara di f ere n t e s u sos e m a n ej o s d o solo

De forma a obter os valores de Φ para diferentes práticas e manejos doPrograma, dados foram levantados na literatura, em função de experimentos em parcelas deenxurrada e em micro-bacias experimentais, no Brasil e nos EUA.

A Tabela A1 abaixo lista os valores de Φ para estes diferentes tipos de uso emanejo do solo, de forma a se obter o PAE para os projetos do Programa.

Programa do Produtor de Água - Valores de φ φ φ φ− Agro-pecuária-florestal

Nº Manejo Convencional (a) C P φ Obs.

1 Grãos 0,25 1,0 0,25 Milho, soja, arroz, feijão

2 Algodão 0,62 1,0 0,62

3 Mandioca 0,62 1,0 0,62

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4 Cana-de-açúcar 0,10 1,0 0,10 Média de 4 cortes

5 Batata 0,75 1,0 0,75

6 Café 0,37 1,0 0,37

7 Hortaliças 0,50 1,0 0,50

8 Pastagem degrad. 0,25 1,0 0,25

9 Capoeira degrad. 0,15 1,0 0,15

Manejo Conservacionista (b) C P φ Obs.

10 Grãos, rotação 0,20 1,0 0,20 Gramín./Leguminosa

11 Grãos, em nível 0,25 0,5 0,13

12 Grãos, rot., em nív. 0,20 0,5 0,10

13 Grãos, faixas veg. 0,25 0,3 0,08 Faixas c/ 20% larg.

14 Grãos, cordões veg. 0,25 0,2 0,05

15 Grãos, terraços 0,25 0,1 0,03 Em nível, com manut.

16 Grãos, rot., terraços 0,20 0,1 0,02

17 Grãos, pl. direto 0,12 0,1 0,01 Média de 4 anos

18 Alg./Mand., rotação 0,40 1,0 0,40 Rotação com grãos

19 Alg./Mand., nível 0,62 0,5 0,31

20 Alg./Mand., rot., nível 0,40 0,5 0,20

21 Alg./Mand., faixas 0,62 0,3 0,19

22 Alg./Mand., cordões veg. 0,62 0,2 0,12

23 Alg./Mand., terraços 0,62 0,1 0,06

24 Alg./Mand., rot., terraços 0,40 0,1 0,04

25 Alg./Mand., plant. direto 0,40 0,1 0,04

26 Cana, em nível 0,10 0,5 0,05

27 Cana, em faixas 0,10 0,3 0,03

28 Cana, terraços 0,10 0,1 0,01

29 Batata, em nível 0,75 0,5 0,38

30 Batata, em faixas 0,75 0,3 0,23

31 Batata, terraços 0,75 0,1 0,08

32 Café, em nível 0,37 0,5 0,19

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33 Café, em faixas 0,37 0,3 0,11

34 Hortaliças, em nível 0,50 0,5 0,25

35 Pastagem recuperada 0,12 1,0 0,12

36 Pastag., rotação c/ grãos 0,10 1,0 0,10

37 Reflorestamento 0,05 1,0 0,05

Valores de φφφ- Estradas Rurais

Situação C P φ Obs.

38 Estrada degradada 0,50 1,0 0,50

40 Estrada conservada 0,50 0,2 0,10 Retaludamento, baciões

Tabela A1. Valores de C, P e Φ para diferentes usos e manejos do solo

Em função dos valores de Φ obtidos da Tabela A1, serão calculados osPercentuais de Abatimento de Erosão (PAE) para cada projeto proposto no Programa, atravésda equação [2]. Em seguida, valores financeiros de referência (V.R.E.) serão estimadospara cada hectare dos projetos individuais, de forma a se obter o valor total dopagamento ao produtor participante.

Enquadramento d as Aç õ es de Conservação d e S olo

Como a tabela acima foi desenvolvida para situações diversas da agricultura

brasileira, faz-se necessário adaptá-la às condições do presente Projeto, mantendo-se os

mesmos princípios gerais. Portanto, para fins de enquadramento das ações de conservação de

água e solo no Projeto Produtores de Água no Ribeirão João Leite, serão adotados os

seguintes critérios:

1 – Pastagem

1.1 Pastagem degradada – item 8 da tabela A.1.

1.2 Pastagem recuperada – item 35 da tabela A.1 – se enquadram neste item as

ações de subsolagem, implantação de barraginhas, melhoria da fertilidade (correção da acidez,

adubação, etc.) e recuperação da cobertura vegetal (formação de pastagem, enriquecimento

com leguminosas, recuperação da pastagem) e outras práticas que melhorem a infiltração de

água no solo ou lhe dêem uma adequada cobertura, quando aplicadas isoladamente. Podem

atingir até 75% de redução da erosão, desde que seguidaintegralmente a orientação da

Assistência Técnica e implementado integralmente o projeto elaborado.

Subsolagem, correção da acidez, adubação – 25 a 50 %; Barraginhas, recuperação da cobertura vegetal – 51 a 75 %;

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1.3 Pastagem recuperada com conservação de solo (barraginhas e terraços)

– ou seja, quando são utilizadas simultaneamente as praticas mecânicas e vegetativas de

proteção do solo. Enquadram-se na faixa > 75% de redução da erosão, desde que

seguida integralmente a orientação da Assistência Técnica e implementado integralmente

o projeto elaborado.

2 – Barraginhas

Devem ser consideradas, para efeito da aplicação daTabela A.1, como uma

prática alternativa ao terraceamento, tendo em vista a limitação ou impossibilidade

de utilização dessa prática em áreas com declividades superiores a 15%. Sendo assim, deverá

ser projetada, segundo critérios técnicos, uma malha de barraginhas que possibilite coletar e

infiltrar a maior parte da água de escoamento superficial, reduzindo a erosão e melhorando a

alimentação do lençol freático.

Esta prática, quando utilizada isoladamente, se adequadamente dimensionada e

aplicada em regiões com nível de cobertura vegetal suficiente para evitar erosão,

será considerada como de eficiência superior a 75% de redução de erosão, caindo para uma

faixa de 51 a 75 % quando a cobertura vegetal não for suficiente à adequada proteção do solo.

Nos casos de o projeto elaborado não ser integralmente implantado,

caberá à Assistência Técnica reavaliar o enquadramento da prática, podendo nesses casos a

eficiência de redução da erosão ser inferior a 50%.

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ANEXO III

MODELO DE FICHA DE CADASTRO NO PROGRAMA “PRODUTOR DE ÁGUA NO

RIBEIRÃO JOÃO LEITE”

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ANEXO III

MODELO DE FICHA DE CADASTRO NO PROGRAMA “PRODUTOR DE ÁGUA NO

RIBEIRÃO JOÃO LEITE”

Número sequencial de Cadastro (*): Data do Cadastro(*): Data agendada para 1ª Visita (*):

DADOS DO PRODUTOR

Nome completo do produtor/empresa : Telefone residencial e celular (DDD):

Endereço residencial completo com CEP: E-mail do interessado:

Número R.G.: Número CPF/CNPJ:

Participa de algum grupo ou associação de produtores rurais?

Não Sim Em caso positivo, Qual?

DADOS DA PROPRIEDADE

Nome da propriedade: Telefone da propriedade:

Endereço da propriedade: Trecho da bacia: Nº ITR: Nº PIP:

Área total da propriedade(ha):

Área estimada para recomposiçãode APP e/ou RL (ha):

Área estimada paraconservação de solo (ha):

Área e s t i m a d a paraconservação de vegetaçãonativa (ha):

Condição de uso da terra:

( ) Própria ( ) Arrendada ( ) Concessão de uso ( ) Outro, qual?_

(*) A ser preenchido pela UGP

Declaro ter recebido informações e esclarecido minhas dúvidas sobre o Edital nº......./2014

“PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS” e serem verdadeiras a

informações prestadas acima e comprometo-me a permitir vistoria prévia dos técnicos nas áreas

indicadas acima.

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DATA: .......... / ............. / .................

Assinatura do interessado: ...............................................................................

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ANEXO IV

PROPOSTA DO PRODUTOR RURAL

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ANEXO IV

PROPOSTA DO PRODUTOR RURAL

E x pl i cações Ger a i s :

A Proposta de concordância do produtor deve acompanhar:

1 – A ficha de cadastro no programa “Produtor de Água na bacia no Ribeirão

João Leite” (anexo III).

2 – P rojeto Individual de Propriedade (PIP)

3 – O Responsável Técnico do projeto deve apresentar uma descrição sumária

das ações quantificando corretamente a respectiva área em hectares (trata-se de um

resumo das ações propostas no PIP). Após o preenchimento por parte do técnico e do

produtor, o formulário (anexo IV) deverá ser assinado por ambos, em caráter sigiloso,

devendo ser entregue na Secretaria Executiva da UGP - SEMARH.

Proposta de concordância do produtor rural com o projeto executivo - PIP elaborado pelo

Técnico do Programa Produtor de Água no Ribeirão João Leite

Descrição das ações

Projeto executivo elaboradopelo Técnico do Produtor de

Água na Bacia do Rib. J. LEITE

Proposta doprodutor rural

Avaliação

Da UGP

ha ha %

1.1 – Modalidade I – Conservação de água e solo e boas práticas agropecuárias e sanitárias

2.1 - Modalidade II – Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa Existentes

3.1- Modalidade III – Recomposição eConservação de Áreas de PreservaçãoPermanente e/ou Reserva Legal

Assinatura do Responsável Técnico (RT) Assinatura do Produtor Rural

Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:

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ANEXO V

FLUXOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

“PRODUTOR DE ÁGUA DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE”

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ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS APRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIAHIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE, NOSMUNICÍPIOS DE NERÓPOLIS E OURO VERDE, ESTADO DEGOIÁS.

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ÍNDICE GERAL

01 – Objeto02 – Apresentação do programa “Produtor de Água no Ribeirão João Leite” 03 – Justificativa04 - A Unidade de Gestão do Projeto - UGP05 – Trechos e modalidades 06 – Prazos e locais para apresentação da documentação para credenciamento07 – Elegibilidade dos produtores rurais proponentes 08 – Análise e julgamento 09 – Enquadramento das propostas 10 – Dos valores segundo as modalidades para pagamento por serviços ambientais 11 – Medições e pagamentos12 – Reajustamento13 – Responsabilidades e obrigações da SANEAGO e UGP14 – Responsabilidades e obrigações do Contratado15 - Monitoramento 16 - Sanções administrativas 17 - Disposições gerais18 - Informações complementares

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TERMO DE REFERÊNCIA

O presente Termo de Referência foi elaborado para fins de contratação dosServiços Ambientais a serem realizados nas propriedades rurais localizadas nas sub-baciasafluentes do Ribeirão João Leite, isto é, na sub-bacia do Córrego Bandeira - trecho 1, zona 1e na Sub-bacia do Córrego das Pedras trecho 1 – zona 3.

Trecho 1- Zona 1: Sub-bacia do Córrego Bandeira.

Trecho 1 - Zona 3: Sub-bacia do Córrego das Pedras

01 - OBJETO

1.1 - Este Termo de Referência tem por objeto as orientações para a contrataçãodos serviços ambientais realizados nas propriedades rurais localizadas na bacia doRibeirão João Leite, nas Sub-bacias dos Córregos Bandeira e das Pedras,respectivamente, nos municípios de Nerópolis e Ouro Verde, decorrentes de práticasque resultem em:

I. Conservação de água e solo, readequação de estradas internas e/oucarreadores e implantação de boas práticas agropecuárias e sanitárias ;

II. Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa Existentes;III. Recomposição e Conservação/Manutenção de Áreas de Preservação

Permanente e/ou Reserva Legal;

1.2 – Só serão recebidas propostas de proponentes que comprovarem sua relaçãolegal com o imóvel como proprietários ou produtores rurais localizados na baciahidrográfica do Ribeirão João Leite, no Estado de Goiás, nos trechos indicados no item 5deste Termo.

1.3 – Não há limite para apresentação de propostas por um mesmo proponente para imóveis diferentes, desde que todos os critérios sejam atendidos.

02. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA “PRODUTOR DE ÁGUA DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE”

2.1 - O Programa Produtor de Água tem como objetivo a revitalização ambiental dabacia hidrográfica e em seus cursos d’água, através da melhoria na qualidade e quantidadede água.

2.2 - As ações a serem implementadas no âmbito do Programa, incluem arecuperação e/ou conservação de Áreas de Preservação Permanente - APPs e Áreas deReserva Legal - RL; remanescentes de vegetação nativa, através do reflorestamento e/ou

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apenas do cercamento (quando for o caso, com base nos estudos e indicaçõestécnicas); a readequação de estradas vicinais; a conservação de solos e água em áreasprodutivas, tais como áreas agrícolas e de pastagens; a prevenção de erosões, além deoutras boas práticas agropecuárias e sanitárias.

2.3 - Essas ações visam, sobretudo, paralisar os processos de degradação, recuperaras áreas degradadas e implementar boas práticas agropecuárias e sanitárias, com afinalidade de favorecer a infiltração de água nos solos e a consequente recarga dos lençóisfreáticos, evitando-se, também, que as águas pluviais transformem-se em escoamentossuperficiais, e, consequentemente, causem erosões e assoreamentos dos corpos d’água emambientes rurais. Visam também a despoluição dos cursos hídricos da propriedade atravésdo controle e/ou erradicação de fontes poluidoras.

2.4 - A bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite apresenta-se como uma áreapropícia para a implementação de um Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais,por estar bastante antropizada, com elevada degradação ambiental, com um grandereservatório de água para abastecimento de Goiânia e parte de sua região metropolitana, diversos conflitos pelo uso da água, bem como de uso e ocupação do solo de sua bacia.

2.5 - Essas características também tornam a área propícia para servir de base aestudos ambientais, como os relacionados a vazões ecológicas, determinação de áreasativas de rios, correlação do uso e manejo dos solos com os recursos hídricos,recuperação de áreas degradadas e seus efeitos sobre a qualidade da água. A baciahidrográfica do Ribeirão João Leite ocupa uma área de 761km², onde se concentramdiversas atividades econômicas e ambientais: produção de hortifrutigranjeiros,produção agropecuária, silvicultura, proteção ambiental, unidades de conservação,captação de água para abastecimento de mais de 1,6 milhões de habitantes deGoiânia e região metropolitana; mineração. A atividade agropecuária ocupa 75% daárea da bacia.

2.6 - As ações previstas para este Programa podem ser assim resumidas:- Recuperação e/ou conservação das APPs.- Recuperação e/ou conservação das áreas de reserva legal;

- Proteção aos remanescentes preservados de vegetação nativa através doreflorestamento ou apenas do cercamento (quando for o caso, com base nos estudose indicações técnicas);

- Implementação de práticas de conservação de solos e água em áreasprodutivas (agrícolas e pastagens)

- Implementação de boas práticas agropecuárias e sanitárias.- Pagamento pelo serviço ambiental aos proprietários e produtores rurais que

aderirem ao programa.- Monitoramento dos resultados através do controle e acompanhamento da

propriedade; da análise dos recursos hídricos e da biodiversidade da região.

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- Readequação das estradas vicinais (estradas de terra);

2.7 - Por meio dessas ações, o “Programa de Pagamento por Serviços Ambientais -PSA” deverá gerar externalidades positivas, no sentido de que ao contribuir para arecuperação ambiental das propriedades rurais, remunerará o proprietário. Isso refletirá namelhoria da qualidade ambiental, de modo geral; favorecerá a infiltração de água no soloe consequente incremento no volume de água do lençol freático, com o consequenteaumento da vazão de afluentes e do Ribeirão João Leite, implicando em melhorescondições para o sistema de captação, tratamento e fornecimento de água, comredução dos custos e condições operacionais, como também, favorecerá o volume deágua e a vida útil do Reservatório João Leite; beneficiará outros proprietários a jusante.Também deverá contribuir para a redução de conflitos pelo uso da água com outrosusuários.

03. JUSTIFICATIVA

3.1 - O Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento recente einovador que está atraindo a atenção de muitos países, pois agrega incentivoseconômicos, utilizando as forças de mercado para melhorar e/ou manter a qualidadeambiental.

3.2 - Para efeito deste Termo, definem-se “serviços ecossistêmicos” comobenefícios propiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis para amanutenção de condições necessárias à vida; e “serviços ambientais” como iniciativasantrópicas que favorecem a preservação, conservação, recuperação, manutenção eampliação de serviços ecossistêmicos.

3.3 - O desenvolvimento de programas para pagamentos pelo fornecimento deserviços ambientais, localmente, é muito importante do ponto de vista econômico, sociale ambiental, pois, além do impacto dos pagamentos na renda, pode haver significativosbenefícios ao desenvolvimento econômico associados ao próprio serviço ambiental. Emmuitos casos, problemas ambientais criam maiores barreiras ao desenvolvimentoeconômico gerando, por consequência, externalidades negativas. Por exemplo: solosdegradados resultam em redução na produtividade agrícola, e ro sões, assoreamen to s,prejudicam a qualidade e quantidade das águas dos cursos hídricos, causam doençasvar iadas de ve iculação h ídr ica, além de reduzir a disponibilidade de água em umabacia hidrográfica, para os diversos usos que se façam necessários. Os “Pagamentos porServiços Ambientais - PSA” podem ser instrumento efetivo para lidar com esses problemase facultar oportunidades de remuneração a quem recuperar e conservar sua propriedade,gerando ativos ambientais e externalidades positivas.

3.4 - O conceito de exte r nal i d a d e s, isto é, i m pa c t os positivos ou negativos a lém daá r ea d e in f l uência d ireta d o p r oje t o ou at i v i dade, é chave para entender as motivações

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para os programas de PSA. A humanidade usa os recursos naturais e o meio ambientegerando externalidades positivas ou negativas, que impactam a sociedade atual e as futurasgerações. A premissa básica para o PSA é compensar os agentes econômicos que mantêmou recuperam o meio ambiente e os recursos naturais, gerando serviços que beneficiamnão somente eles mesmos, mas principalmente a vizinhança, o meio ambiente, os recursoshídricos e sociedade. Quando um proprietário rural recupera suas Áreas de PreservaçãoPermanente (APPs), que desempenham um importante papel na melhoria da infiltração daágua no solo, na proteção do solo contra os agentes intempéricos e na redução dasedimentação dos cursos d’água, ele ainda promove sequestro de carbono, contribuindopara a redução do efeito estufa, e gera habitat para a vida selvagem – por esse motivo esseproprietário rural é um fornecedor de Serviços Ambientais.

3.5 - O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma transação contratual quevisa transferências financeiras entre compradores (ou consumidores) de um “ServiçoEcossistêmico” e vendedores (e/ou produtores) de “Serviços Ambientais” que asseguram amanutenção de um fluxo ecossistêmico desejado.

3 . 6 - O PSA complementa o consagrado princípio do “usuário-pagador”, dandofoco ao fornecimento do serviço: é o princípio do “provedor-recebedor”, onde os usuáriospagam e os conservacionistas recebem. Além do caráter econômico, os sistemas de PSAcontribuem, através da educação, para a conscientização ambiental na medida em queinserem uma nova relação entre os fornecedores dos serviços e os beneficiários, e entreesses para com a natureza.

3.7 - O Ribeirão João Leite é utilizado como manancial de abastecimento, ondedestaca-se o reservatório recém-formado, onde estará situada a nova captação deágua do novo sistema produtor de água tratada. A bacia do referido ribeirão tem usosbastantes diversificados, com agropecuária extensiva e intensiva, sistemas produtivos dealimentos através da agricultura convencional, irrigada, silvicultura, além da produçãoolerícola, também irrigada; indústrias, frigoríficos, mineração de areia, argila; centrosurbanos, fontes poluidoras difusas e pontuais, estradas vicinais, etc., que para atender todasas necessidades produtivas de bens, serviços e alimentos e água potável, geram conflitos deinteresses, que refletem em sérios comprometimentos ambientais, notadamente no que serefere à qualidade e a quantidade das águas desse ribeirão e à vida útil desse reservatório.

3.8 - Entre as ações de manejo, destacam-se: a recomposição da vegetação emÁreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa; aconstrução de terraços nas áreas de produção e de pastagens; drenagem e readequaçãodas estradas vicinais e internas das propriedades. As práticas de manejo a serem adotadasno Programa Produtor de Água no Ribeirão João Leite são compatíveis com as medidasmitigadoras supramencionadas e passíveis de serem mensuradas e monitoradas por meiode pesquisas e metodologias científicas. Os resultados esperados são exatamente amelhoria da qualidade e da quantidade das águas da bacia do Ribeirão João Leite.

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3.9 - Atualmente, as águas do RIBEIRÃO JOÃO LEITE abastecem,aproximadamente, 550.000 habitantes de Goiânia, devendo chegar a 1.780.000, com oacréscimo da população de parte da região metropolitana, até 2025 (Plano Diretor de Águasda SANEAGO). A outorga para captação superficial, no reservatório, conferida à SANEAGOé de 6.670 l/s, com validade até 16/10/2016.

04. A UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO – UGP

4.1 - A Unidade de Gestão do Projeto (UGP) Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite, constituída oficialmente em 19 de agosto de 2013, é um colegiado formado porrepresentantes das instituições parceiras do programa Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite.

4.2 - As instituições que compõem a UGP contribuirão com a implantação emanutenção das atividades do programa por meio de projetos específicos, conformeprevisto no Acordo de Cooperação Técnica.

4.3 - Será instituída uma Comissão Julgadora das propostas e projetos constituída pormembros das Instituições componentes da UGP.

4.3.1 – Na Comissão Julgadora deverá, obrigatoriamente, ter a participação derepresentante da SANEAGO.

4.3.2 - A Comissão Julgadora terá como finalidade analisar, avaliar e julgar aspropostas e projetos. Bem como, contribuir e acompanhar a execução das ações doprograma “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”.

05. TRECHOS E MODALIDADES

5.1 - Para efeitos de pagamento pela prestação de serviços ambientais –Programa Produtor de Água do Ribeirão João Leite, serão considerados dois trechos dabacia do referido Ribeirão (áreas de contribuição), conforme apresentados nas figuras 1 e 2 aseguir.

• Trecho 1 - Zona 1: Sub-bacia do Córrego Bandeira.

• Trecho 1 - Zona 3: Sub-bacia do Córrego das Pedras.

Figuras 1 e 2: Bacia do Ribeirão João Leite – secções de implantação do Programa

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5.2 - As modalidades de serviços ambientais e os prazos a que estes serão avaliadoscorrespondem àqueles expressos a seguir, conforme a Tabela 1.

Modalidades de Serviços Ambientais Prazo de Execução (*)

I – Conservação de água e solo e boas práticas agrícolas e sanitárias 60 meses

II – Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa Existente 60 meses

III – Recomposição e Conservação/Manutenção de Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal

60 meses

Tabela 1. Modalidades e prazos previstos para o Pagamento por Serviços Ambientais na Bacia do Ribeirão João Leite.

(*) Havendo disponibilidade de recursos, a critério da Unidade de Gestão do Projeto, os limites de prazoexpostos acima poderão ser ampliados.

06. PRAZO E LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

6.1 - O Período de apresentação da documentação para credenciamento para ostrechos 1 (um) das Zonas 1 e 3 irá até 26 de setembro de 2015. Caberá à Unidade deGestão do Projeto – UGP estipular, conforme disponibilidade de recursos humanos efinanceiros, as futuras chamadas para apresentação de propostas para os demais trechosda bacia.

6.2 – A documentação exigida para o credenciamento, juntamente com a fichade Cadastro no Programa “Produtor de Água no Ribeirão João Leite” deverá serentregue junto à Comissão Permanente de Licitações na sede da SANEAGO, à Av. FuedJosé Sebba, n° 1.245, Sala 32 - Jardim Goiás – Goiânia-GO, ou nos escritórios da EMATERem Nerópolis e Ouro Verde ou na Secretaria Executiva da UGP (SEMARH – Rua 82, PraçaCívica, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 1º Andar, Ala Leste – Centro - Goiânia), que osencaminhará à SANEAGO.

6.3 – As propostas serão analisadas à medida em que forem apresentadas notrimestre. Propostas apresentadas após 5 (cinco) dias úteis, antes do término do trimestreserão julgadas no trimestre seguinte. Ao final de cada trimestre será efetuada umaseleção e publicação de propostas que atendam aos critérios definidos neste Termo.

6.3 - As propostas que não atingirem as pontuações mínimas exigidas no item 09(nove) deste Termo poderão ser reformuladas pelo produtor rural e apresentadas paraanálise em uma próxima avaliação. Cada nova seleção de propostas estará condicionadaà disponibilidade de recursos para celebração dos novos contratos.

07. ELEGIBILIDADE DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES

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7.1 - Poderão participar desta seleção pública de propostas pessoas físicas oujurídicas com as seguintes características:

7.1.1 - Que ocupem propriedade rural comprovadamente localizada nos trechosestipulados no item 5 deste.

7.1.2 - Em caso de propriedades que ocupem mais de um trecho, considerar-se-á como pertencentes ao trecho cuja maior porcentagem de sua área esteja inserida.Neste caso, o contrato poderá abranger toda a propriedade.

7.1.3 - Que possuam documentos que comprovem a situação de propriedadee ocupação do imóvel, bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ououtro documento com valor legal);

7.1.4 - Que possuam as condições as de habilitação definidas no edital;

08. ANÁLISE E JULGAMENTO

8.1 - Após o ato de entrega pelos interessados da documentação e da ficha decadastro, devidamente preenchida, a Comissão Permanente de Licitações verificará osdocumentos apresentados e proferirá o resultado dessa habilitação, encaminhando omesmo à Unidade de Gestão do Projeto – UGP para que essa agende junto ao produtorrural a visita da equipe técnica do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” àpropriedade para elaboração do projeto técnico (Projeto Individual da Propriedade- PIP).

8.2 - A equipe técnica do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”visitará a propriedade, apresentará a lista dos documentos que deverão ser providenciadospelos produtores rurais e se encarregará da elaboração do projeto executivo (PIP – ProjetoIndividual de Propriedade) necessário para o produtor candidatar-se a ser um “Produtor deÁgua” e receber pelos Serviços Ambientais prestados. O projeto executivo - PIP elaboradoconterá todas as ações necessárias, dentro das Modalidades I, II e III (ver Tabela 1, do item5.5, deste Termo de Referência), procurando sempre maximizar a produção de ServiçosAmbientais na propriedade.

8.3 - Assim que finalizada, a proposta de projeto executivo - PIP elaborada pelaequipe técnica do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”, essa será entreguepela EMATER ao produtor rural.

8.4 - O produtor rural avaliará o projeto executivo - PIP apresentado pela equipetécnica do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” e decidirá quais dasatividades se propõe a executar, por meio da Proposta do Produtor Rural, conforme

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modelo Anexo.

8.5 - As Propostas dos produtores rurais serão avaliadas por uma ComissãoJulgadora da Unidade de Gestão do Projeto (UGP) “Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite”.

8.5.1 - Após o encerramento do prazo para o encaminhamento e recebimentodas propostas, estas serão avaliadas pela Comissão Julgadora da UGP “Produtor de Água doRibeirão João Leite”. O processo de análise técnica ocorrerá de acordo com osprocedimentos e critérios descritos no Edital.

8.5.2 - A Comissão Julgadora, composta por um mínimo de 03 (três) e nomáximo 07 (sete) representantes das instituições que compõem a UGP, sendo no mínimoum deles, obrigatoriamente, representante da SANEAGO, decidirá acerca da classificaçãodas propostas e divulgará o resultado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grandecirculação do Estado de Goiás, na sede da SANEAGO, nas sedes da EMATER-GO dosmunicípios e também nos links dos parceiros da UGP.

8.5.3 - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1 (um) ano,permitida a recondução para o período subsequente. Não comporá Comissão deJulgamento membro da UGP que possua algum tipo de impedimento ou interesse namatéria julgada.

8.6 - Na hipótese de indeferimento da proposta, o produtor rural, no prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, poderá recorrer à UGPindicando os motivos da irresignação. A UGP terá 30 (trinta) dias úteis para analisar e darparecer final sobre o recurso.

8.7 - Dos Critérios

8.7.1 - O produtor rural deverá manifestar, em formulário próprio fornecido peloprograma “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” (Ficha de Cadastro do Programa“Produtor de Água no Ribeirão João Leite” - Anexo III), o seu interesse em participar daseleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaboradopara cada propriedade, pela equipe técnica do programa “Produtor de Água do RibeirãoJoão Leite”. O interesse em implantar o projeto será demonstrado no preenchimento eentrega da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta do produtor Rural - AnexoIV), onde o produtor rural apontará em quantos hectares se propõe implantar.

8.7.2 - As propostas dos produtores serão julgadas com base na disposição dosproponentes em executar as ações e recomendações que constem no projeto técnicoapresentado pela equipe do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” para suapropriedade. Quanto mais próxima desse projeto técnico for a proposta, maior pontuação

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esta receberá, sendo que a pontuação máxima é atingida quando o proponente adotaintegralmente o projeto técnico feito para sua propriedade.

8.7.3 - Havendo disponibilidade financeira, serão selecionadas todas aspropostas cuja pontuação final for igual ou superior a 25%, ou seja, aquelas em que oprodutor concorde em realizar no mínimo 25% de todas as ações recomendadas peloprojeto técnico executivo elaborado pelos técnicos da equipe técnica do programa“Produtor de Água do Ribeirão João Leite”.

8.7.4 - Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostascom porcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, emtermos de percentual de execução do projeto executivo (PIP) na propriedade, tenham maiorpontuação no cômputo total.

8.7.5 - Critérios de Desempate:

1º Critério – havendo empate na pontuação das propostas, em caso de carênciade recursos para contratar todas, será selecionada a proposta cuja propriedade possuamaior percentual de área remanescente de vegetação nativa em relação à área total dapropriedade.

2º Critério – persistindo o empate, será considerada a antecedência na adesãoao Programa.

8.8 - Da DesqualificaçãoAs propostas cuja pontuação final for inferior a 25%, ou seja, aquelas em que o

produtor rural concorde em realizar menos que 25% de todas as ações recomendadas peloprojeto técnico (PIP) elaborado pelos técnicos do Programa Produtor de Água do RibeirãoJoão Leite serão desqualificadas.

8.9 – Após selecionadas as propostas, a Comissão Julgadora da UGP informará àSANEAGO que providenciará o julgamento final e submeterá o resultado à homologaçãopelo Ordenador de Despesa e adjudicação do objeto ao produtor selecionado,encaminhando para a elaboração dos Contratos de Pagamento por Serviços Ambientais,conforme Anexo VII.

8.10 – Serão julgadas primeiramente as propostas que forem apresentadas noprazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis antes do término do trimestre. Propostasapresentadas fora deste período serão acrescentadas àquelas que serão julgadas notrimestre seguinte.

09. ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS

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9.1 - O principal objetivo deste “programa” é incentivar, por meio do Pagamentopor Serviços Ambientais (PSA), a conservação/recuperação de recursos naturais, comespecial destaque à água, solo e vegetação.

9.2 - Elaboração do Projeto Individual da Propriedade (PIP): Considerando ascaracterísticas ambientais coletadas no diagnóstico da propriedade e consequente validaçãodas informações da tábua de cálculo e elaboração do mapa, será montado um documentoespecífico de “linha de base” da propriedade. Este documento será anexado ao contrato depremiação por serviços ambientais e servirá como referência para as atividades demonitoramento que têm como finalidade de verificar o cumprimento das obrigaçõesprevistas no contrato de premiação por serviços ambientais, por parte do proprietário.

9.3 - Valoração ambiental das propriedades: A valoração da propriedade serárealizada com a confirmação dos dados da tábua de cálculo (quantidade de áreas naturais echeck list dos critérios de valoração, contido nas tabelas 2, 3 e 4 do ítem 10 deste Termo.). Anota da propriedade e o cálculo do valor monetário a ser recebido serão obtidos conformemetodologia de valoração ambiental do programa “Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite”. O critério para classificação das propriedades num ranking de execução seráestabelecido de acordo com o percentual de adesão voluntário do produtor rural,ressaltando o mínimo exigido de 25% do PIP.

9.4 - Definição das propriedades selecionadas: Após a priorização daspropriedades pré-selecionadas, conforme os critérios pré-estabelecidos, verificar-se-á omontante de recursos disponíveis para pagamento dos serviços ambientais. De posse dovalor calculado pela fórmula de valoração ambiental para cada propriedade na etapaanterior, identificar-se-á quais as propriedades, entre as melhores “ranqueadas”, poderãoser apoiadas pelo projeto. Este conjunto de propriedades será validado pela UGP.

9.5 - Valor de pagamento: O contrato elaborado será repassado ao proprietáriocom o detalhamento de cada item a ser seguido por ambas as partes. Havendoconcordância em relação ao valor do pagamento por serviços ambientais e oscompromissos de melhorias e adequações a serem adotadas pelo proprietário, proceder-sea elaboração e assinatura de contrato.

9.6 – Após a formalização do contrato, o cálculo da pagamento será dado por:

Valor = x* {[(1+∑N1)*Z1] + [(1+∑N2)*Z2] + [(1+∑N3)*Z3]}

Onde:X= Valor base da fórmula para o qual é considerado um percentual do custo deoportunidade na regiãoN1= Conservação de água e solos e Boas Práticas Agropecuárias e SanitáriasN2= Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa ExistentesN3= Recomposição e Conservação/Manutenção de Áreas de Preservação Permanente e/ou

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Reserva Legal Z1= área destinada conservação de água e solos.Z2= área natural conservadaZ3= área destinada à recomposição

9.6.1 - COMO CALCULAR:

VARIÁVEL X (custo de oportunidade)

Descrição: será considerado como valor base nesta fórmula 25% do valor de

rentabilidade média das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais na região

conforme modelo de cálculo do custo de oportunidade do uso da terra em áreas de

proteção permanente e em reserva legal.

Caso os valores resultantes não sejam adequados, o percentual utilizado na fórmula

poderá ser modificado para mais ou para menos, conforme levantamentos específicos da

bacia, desde que o proprietário e a Unidade de Gestão do Projeto – UGP estejam de acordo.

Medida: valor em reais (R$).

VARIÁVEL N (Notas)

A denominação do grupo de variáveis em “Notas” tem como objetivo evidenciar a

performance da propriedade em cada critério. Os parágrafos a seguir descrevem essas

Notas de maneira detalhada.

N1 = Conservação de água e solo e boas práticas agropecuárias e sanitárias.

Descrição: Nota composta por critérios relacionados à produção agropecuária da

propriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de práticas conservacionistas do

uso da água e do solo, sobretudo para o abatimento do percentual de erosão nas áreas

aptas à produção agrícola.

Nota máxima: 1,5.

Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa e/ou croqui

da propriedade; visitas a campo.

N2 = Conservação de remanescentes de vegetação nativa existentes.

Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características ambientais, áreas

prioritárias para conservação e ações que garantam a qualidade dos ambientes naturais da

propriedade, visando, sobretudo, reconhecer os proprietários que historicamente

conservaram suas áreas de vegetação nativa.

Nota máxima: 6,0.

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Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa e/ou croqui

da propriedade; visitas a campo.

N3 = Recomposição e Conservação/Manutenção de Áreas de Preservação

Permanente e/ou Reserva Legal.

Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características ambientais, áreas

prioritárias e ações que garantam a recomposição da área de vegetação nativa na

propriedade, garantindo a qualidade do ambiente natural.

Nota máxima: 4,0.

Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa e/ou croqui

da propriedade; visitas a campo.

VARIÁVEL Z (Área Natural)

Z1= Área destinada a conservação de água e solo.

Descrição: áreas destinadas para a realização de práticas conservacionistas do uso da água e

do solo no Projeto

Z2= Área natural conservada.

Descrição: somatório das áreas de vegetação nativa na propriedade.

Z3= Área destinada à recomposição.

Descrição: somatório das áreas destinadas à recomposição

Medida: Área em hectares.

Fonte: mapa e/ou croqui da propriedade; escritura ou documentos descritivos da

área; visita a campo; imagens de satélite; fotos aéreas, etc.

A fórmula para o cálculo do pagamento dos serviços ambientais do programa “Produtor de

Água no Ribeirão João Leite” ficará da seguinte forma:

Valor = 216,00* 25/100*{[(1+∑N1)*Z1] + [(1+∑N2)*Z2] + [(1+∑N3)*Z3]}

X= cálculo do custo de oportunidade médio da Bacia = R$ 216,00 ha/ano

10. DOS VALORES SEGUNDO AS MODALIDADES PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOSAMBIENTAIS

Os valores referentes ao Pagamento por Serviços Ambientais serão calculados

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por meio dos seguintes critérios:10.1 - M o d a lid a de I – C o nse rva ç ã o de água, s o lo e implantação de boas

práticas agropecuárias e sanitáriasO valor de referência por hectare para o Pagamento por Serviço Ambiental

será definido conforme Tabela 2:

• Percentual de Abatimento de Erosão (PAE) nas áreas aptas a produçãoagropecuária;

• Utilização de insumos químicos/orgânicos;

• Se possui sistema de tratamento de efluentes e destinação de resíduossólidos;

• Proporcionalidade da área destinada às práticas conservacionistas.

CONSERVAÇÃO DE ÁGUA, SOLO E BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS E SANITÁRIASNota máxima: N1 = 1,5 P Max.

PRÁ-TICAS

CON-

SERVA-CIONIS-

TAS

Porcentagem de Abatimento de Erosão nas áreas aptas a produção agropecuária

Alto - >75% 1

1,0Médio – 51% a 75% 0,5Baixo – 26% a 50% 0,25

Muito Baixo – 0% a 25% 0

Utilização de in-sumos químicos/orgâni-cos

Produção orgânica certificada 0,13

0,13Utilização de insumos químicos adequada-mente 0,065

Utilização de insumos inadequadamente 0Possui sistema de tratamento/desti-nação correta de efluentes e resí-duos sólidos.

Sim 0,07

0,07Não 0

Proporcionalida-de da área desti-nada às práticas conservacionistas

Acima de 61% do total de área de produ-ção 0,3

0,3

De 41 a 60% do total de área de produção 0,2De 21 a 40% do total de área de produção 0,1De 11 a 20% do total de área de produção 0,05De 5 a 10% do total de área de produção 0,02Abaixo de 5% do total de área de produ-ção 0

Tabela 2. Valores de referência de pagamento por serviços ambientais relativos à conservação de água e solo.

a) Caso na propriedade já existamdispositivos de conservação de solos, a eficiência deabatimento de erosão desses dispositivos será avaliada conforme estabelecido na tabela 2.

b) Entende-se como efluente todos os líquidos gerados dos esgotamentos residenciais,urbanos, rurais ou industriais.

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c) Entende-se como resíduos sólidos, todos aqueles geradospelas atividades domésticas,rurais (estercos em geral, embalagens de produtos agropecuários em geral, entulhos, etc).

d) O tratamento e destinação dos efluentes e resíduos ficam estabelecidos conformelegislaçãovigente, da Resolução CONAMA nº 430/11, que dispõe sobre as condições e padrões delançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357/2005e a Lei Federal nº12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

e) São consideradas práticas conservacionistas: conceitos, princípios, normas, recomendaçõestécnicas e ações, que devem ser aplicadas nas propriedades rurais, que mitiguem todos osimpactos, incrementando as atividades produtivas, sanitárias e ocupacionais da propriedadeatenuando seus efeitos negativos, promovendo o equilíbrioentre produção e bem estar, ouseja, garantindo e beneficiando a saúde humana e animal, protegendo o meio ambiente e osrecursos hídricos.

10.2 - M o d a lid a de II – Vegetação Nativa ExistenteO cálculo dos valores de pagamento será efetuado com base na Tabela 3,

conforme descrito abaixo:

• Áreas Naturais;

• Conectividade entre as áreas naturais internas;

• Possui área com vegetação nativa excedente à APP e RL;

• Possui aceiro para proteção das áreas naturais contra incêndios;

• Inserção em Unidades de Conservação Nível de preservação da Área Ativa do Rio;

• Nível de preservação das APPs em rios, lagos, nascentes e áreas úmidas;

• Área de recarga hídrica.

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CONSERVAÇÃO DE REMANESCENTES DE VEGETAÇÃO NATIVA EX ISTENTES Nota máxima: N2 = 6,00

PMax.

CONSER-VAÇÃO

DE

REMANES-CENTES

DE VEGETA-

ÇÃO

NATIVA

EXISTENTES

Áreas Naturais

Área de vegetação nativa primária ou em estágiomédio/avançado de regeneração 2,2

2,2Área de vegetação nativa em estágio inicial de re-generação 1,1

Conectividade entre asáreas naturais internas

Todas as áreas naturais forma um bloco único 0,5

0,5Acima de 50% do total de áreas naturais da pro-priedade forma um bloco único 0,25

A maioria das áreas naturais da propriedade en-contra-se desconectada 0

Possui área com vegetaçãonativa excedente à APP eRL

Acima de 61% de excedente 0,3

0,3De 41 a 60% de excedente 0,2

De 10 a 40% de excedente 0,1

Abaixo de 10% de excedente 0

Possui aceiro para prote-ção das áreas naturais con-tra incêndios

Sim 0,250,25

Não 0

Inserção em Unidades deConservação

Parte da propriedade é RPPN 2

2

Parte da propriedade é Refúgio de Vida Silvestreou Monumento Natural 1

Parte da Propriedade está inserida em uma APA,RDS ou ARIE 0,5

Não inserida em UC 0

Nível de preservação dasAPPs em rios, lagos, nas-centes e áreas úmidas

APPs totalmente preservadas e isoladas ou se oproprietário aceita proposta de recuperação destasáreas conforme previsto no PIP

0,50

APP com vegetação predominantemente florestalacima de 70% preservadas com plano de recupera-ção implantado

0,25 0,50

APP com vegetação predominantemente florestalmenor de 70% 0

Área de recarga hídrica

Sim (se está vegetada ou vai ser recuperada com oProjeto) 0,25

0,25Não 0

Tabela 3. Valores de referência de pagamento por serviços ambientais referentes à Vegetação NativaExistente.

a) Definições de sucessão ecológica (estágios de regeneração da vegetação nativa)estão contidas na Resolução nº 423 de 12/04/2010 / CONAMA - Conselho Nacional do MeioAmbiente (D.O.U. 13/04/2010).

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b) A avaliação do aceiro deverá ser feita na época da seca.

Áreas de recarga hídrica são aquelas onde ocorrem processos de infiltração epercolação da água.

10.3 - Modalidade III – Recomposição FlorestalO cálculo dos valores de pagamento será efetuado com base na Tabela 4,

conforme descrito abaixo.

RECOMPOSIÇÃO E CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE PRE-SER-VAÇÃO PERMANENTE E/OU RESERVA LEGAL - Nota máxima: N3 = 4 P Max.

Áreas naturaisdestinada à recomposição

Área sem vegetação nativa destinada para Re-composição ou regeneração 2 2

GES-TÃO

DA

PRO-PRIE-DADE

Realiza algu-ma ação de proteção da área natural (fiscalização, sinalização, cercas, etc)

Sim 0,25

0,25

Não 0

Manutenção das atividades constantes no PIP

Sim 0,50,5

Não 0

Nível de Zelo com a conser-vação e/ou re-composição

Alto 0,25

0,25Médio 0,15

Baixo 0

RECUR-SOS

HÍDRI-COS

Área de Prote-ção Perma-nente

Degradada com plano de recuperação implanta-do ou aceita proposta de recuperá-las conforme proposto no PIP

1,0

1,0APP degradada com plano de recuperação não implantado ou sem plano de recomposição 0

Tabela 4. Valores de referência de pagamento por serviços ambientais relativos à recomposição florestal.

a) Responsabilidades sobre manutenções:

1. As manutenções de rotina da área destinada a recomposição florestal sãode responsabilidade do produtor;

2. As manutenções devido a eventos naturais adversos (chuvas torrenciais,granizo, ventos fortes, fogo natural, alagamento e etc.) são deresponsabilidade da UGP ficando o produtor obrigado a comunicar oocorrido à UGP.

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b) Nível de Zelo com a conservação e/ou recomposição é o grau decomprometimento do produtor com as ações propostas no PIP e suas manutenções.

11. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

11.1 - A SANEAGO somente pagará ao CONTRATADO os serviços ambientais executadosconforme critérios de avaliação e aos valores pela definidos pela UGP, na forma do itensdo edital.

11.2 - De acordo com as avaliações periódicas efetuadas pela UGP “Produtor de Águado Ribeirão João Leite”, a SANEAGO se encarregará de fazer os pagamentos na formadetalhada pelos respectivos Contratos.

11.3 - As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarãodiretamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento dopagamento em caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviçosconstantes do projeto e indicar total falta de zelo.

11.4 - Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em formuláriosapropriados, de acordo com as normas da UGP.

11.5 - Todos os pagamentos serão efetuados diretamente na Tesouraria da SANEAGO,após a emissão de documento técnico comprovando a execução dos serviços, conferidoe atestado pela UGP.

11.6 - Será(ão) realizada(s) vistoria(s), “in loco”, de acompanhamento e monitoramento,por técnicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e PesquisaAgropecuária – EMATER e Universidade Federal de Goiás - UFG, na(s) área(s) dapropriedade rural contemplada(s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar e relatar asmelhorias e adequações executadas pelo proprietário rural, previstas no PIP e pelaproposta de concordância do produtor rural.

11.6.1 - O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela Coordenação daUnidade de Gestão do Projeto – UGP do “Projeto Produtor de Água - BaciaHidrográfica do Ribeirão João Leite”. Conforme aprovados os resultados, seráprovidenciado o processo de pagamento anual pela “Prestação de Serviços Ambientais”ao CONTRATADO, dentro da validade deste contrato.

11.7 - O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional às mediçõesdos serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ouparcial, conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita anual e valorescalculados através de critérios pré-estabelecidos.

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11.8 - O prazo para pagamento dos serviços é de até 365 (trezentos e sessenta e cinco)após a entrega ao produtor da estrutura implantada.

11.9 - Caso o contratado, por qualquer motivo, der causa à retenção dos pagamentos,causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, dará direito àSANEAGO de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.

11.10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedoranão tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargosmoratórios devidos pela SANEAGO, entre a data acima referida e a correspondente aoefetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguintefórmula:

EM = I x N x VPOnde: EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%, capitalizados sob o regime de juros simples.

12. REAJUSTAMENTO

12.1 - O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base avariação do Índice Geral de Preços - IGP, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ouatravés de novos cálculos a serem feitos na forma do item 9 deste Termo de Referência,a critério da UGP.

12.2 - Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazo parareajuste contratual será contado a partir da referida revisão.

12.3 - Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somentepoderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessãodo último reajuste.

13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SANEAGO E UGP

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13.1 - A SANEAGO deverá prestar ao CONTRATADO todas as informações julgadasnecessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) diascorridos.

13.2 – A SANEAGO se responsabilizará em efetuar os pagamentos contratados nosprazos previstos no edital e respectivo contrato.

13.3 – A UGP deverá providenciar a equipe técnica composta por profissionaishabilitados e qualificados para a prestação de assistência ao proprietário ruralcontratado.

13.4 – A UGP deverá fornecer à SANEAGO, quando solicitado, os documentos e estudosde acompanhamento dos serviços contratados.

13.5 - Mediante contato prévio com ao CONTRATADO, fica resguardado à SANEAGO, odireito de vistoriar a propriedade, a qualquer momento, para fins de acompanhamentoda implantação das ações constantes no contrato.

13.6 - As intervenções na propriedade são de responsabilidade das entidadescomponentes da UGP, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 004/ANA/2013 ePlano de Trabalho.

14. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

14.1 - O CONTRATADO se compromete a cuidar da conservação dos recursosdisponibilizados pelo programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” em suapropriedade (mudas de árvores, adubos, cercas, construções, destinação de resíduossólidos, etc.).

14.2 - Eventuais anormalidades que o CONTRATADO apure terem ocorrido quando daexecução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão sercomunicadas por escrito à SANEAGO e à UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.

14.3 - O CONTRATADO se obriga a executar todos os serviços contratados com asdevidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, ao solo e ao meio ambiente.

14.4 - O CONTRATADO se compromete a manter durante toda a execução destecontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.

15. MONITORAMENTO

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15.1 - O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimentodas prerrogativas dos contratos de pagamento por serviços ambientais e termo decompromisso por parte dos proprietários que recebem apoio do Programa Produtor deÁgua do Ribeirão João Leite.

15.2 -Mediante prévio contato com o proprietário, serão feitas visitas semestraisà propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, paraelaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visitacom o PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção dascaracterísticas naturais documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positiva e/ounegativa), sendo condição ao pagamento da parcela subsequente.

15.3 - Fica resguardado à SANEAGO, mediante contato prévio com o produtorrural, o direito de vistoriar a propriedade, a qualquer momento, para fins deacompanhamento da implantação das ações constantes no contrato.

15.4 - Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas peloprodutor rural no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográficadas não conformidades encontradas, relacionadas ao projeto individual – PIP, solicitandoaos proprietários esclarecimentos sobre as situações identificadas no prazo máximo de 15dias. A situação deverá ser avaliada pela UGP e caso exista comprovação de nãocumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, este será informado por escritoquanto à necessidade de adequações, com prazo para sua execução, sob pena de revogaçãodo contrato e o cancelamento dos pagamentos.

15.5 - As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadasserão de responsabilidade do proprietário.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais

e demais instrumentos legais, a Unidade de Gestão do Projeto “Produtor de Água doRibeirão João Leite” poderá penalizar administrativamente aqueles produtores rurais que,por comportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatóriotécnico de vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto na propriedade.

16.2 - Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados peloprograma “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” em sua propriedade (mudas deárvores, adubo, cercas, construções, etc.), quando for detectada negligência, imprudênciaou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos,poderá ser imposto ao produtor rural, a critério da UGP, a recomposição, a custos próprios,dos recursos disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.

16.3 - Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos nocontrato e na concepção do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”, a

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cobrança do ressarcimento dos recursos investidos, além das sanções administrativasprevistas na Lei 8.666/93, na forma de multa obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimentototal da obrigação assumida;

II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso dedescumprimento parcial da obrigação assumida;

III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre ovalor do contrato, no caso da não realização do serviço após a notificação da UGP.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Os produtores rurais que tenham propostas selecionadas e aprovadasserão comunicados e convocados, pe la UGP, para a assinatura de Contrato com aSANEAGO.

17.2 - O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a nãoaceitação dos termos do Contrato caracterizará a desistência do produtor rural.

17.3 - Será admitida a apresentação dos documentos em cópia simples,desde que com a presença do original ou em cópia autenticada por cartório ou, ainda, naforma de publicação em imprensa oficial.

17.4 – Quando do julgamento oficial será requerida a apresentação do projeto(PIP) em duas vias impressas e uma via digital. As páginas deverão estar numeradas e or-denadas sequencialmente.

17.5 - A admissão de agregação de documentos e substituições somentepoderá ser feita quando requerida pela respectiva Comissão Julgadora das propostas.

17.6 - Serão desqualificadas as propostas que não obedeceremrigorosamente aos termos e disposições do programa.

17.7 - Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a estaSeleção de Projetos poderão ser obtidos com a comissão permanente de licitações da SANEAGOou nas sedes municipais da EMATER-GO.

17.8 - A SANEAGO não terá nenhum ônus com a elaboração de projetos eserviços para a habilitação da propriedade ao programa “Produtor de Águas doRibeirão João Leite”.

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17.9 - A SANEAGO não terá nenhum ônus com a recuperação dapropriedade selecionada para a implementação do programa “Produtor de Águas doRibeirão João Leite”.

17.10 - A SANEAGO se responsabilizará pelo pagamento dos serviçosambientais prestados pela propriedade selecionada, mediante aprovação da UGP.

17.11 - Os recursos financeiros para execução do objeto serão próprios daSANEAGO, conforme dotação orçamentária nº. 56.3.01.301.

17.12 - Caberá à Unidade de Gestão do Projeto – UGP estipular, conformedisponibilidade de recursos humanos e financeiros, as futuras chamadas para apresentaçãode propostas para os demais trechos da bacia.

17.13 - Mediante contato prévio com o proprietário, fica resguardado àSANEAGO o direito de vistoriar a propriedade, a qualquer momento, para fins deacompanhamento da implantação das ações constantes no contrato.

17.14 - Os casos omissos no presente Termo serão resolvidos pela COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legaisvigentes, aplicáveis ao assunto, podendo ainda recorrer à da UGP caso necessite deinformações pertinentes à atuação daquela Unidade. À Diretoria da SANEAGO se reservaprerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ourecomende.

18 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

18.1 – Definições:

18.1.1 - Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados emseu lugar, aparecerem no documento de licitação, ou em qualquer de seus Anexos, terãoelas o significado a seguir determinado:

a) SANEAGO - SANEAMENTO DE GOIÁS S/A;

b) CONTRATANTE/COMPANHIA - A SANEAGO;

c) CPL - Comissão Permanente de Licitações da SANEAGO;

d) UGP - Unidade de Gestão do Projeto Produtor de Água do Ribeirão João Leite,constituída oficialmente em 19 de agosto de 2013, é um colegiado formado porrepresentantes das instituições parceiras do Programa Produtor de Água do RibeirãoJoão Leite.

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e) CONTRATADO - Proprietário do imóvel provedor do Serviço Ambiental em favordo qual será elaborado o Contrato para a execução dos serviços;

Eng. Amb. Fernando Costa Junqueira Supervisor de Proteção de Mananciais

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS - PROGRAMA

PRODUTOR DE ÁGUA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE

GOIÂNIA – GOIÁS

CONTRATO Nº

CONTRATADA:

SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista, constituídacom autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, com sede na Av.Fued José Sebba nº 1245 - Setor Jardim Goiás, em Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob onúmero 01.616.929/0001-02, e no Cadastro Fiscal do Estado de Goiás sob o nº 100.133.57-6, doravante denominada simplesmente SANEAGO, neste ato representada por................................................................................................. , tendo em vista o que consta doProcesso nº 3176/2014, o Termo de Adjudicação e o Termo de Homologação da Diretoriade Expansão e da Presidência, às fls. ........ ; e o Sr. (ou empresa)....................................................., inscrita no CPF (ou CNPJ) sob o n° ........................ , comendereço à .........................................., (no caso de empresa - representada por..................................................), respectivamente, firmam o presente contrato de prestaçãode serviços, que se regerá pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 17.928 de27/12/2012 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Contrato referente a “Prestação de Serviços Ambientais – ProjetoProdutor de Água – Bacia Hidrográfica do Ribeirão João Leite – Goiânia – Goiás” naFazenda/Chácara/Sitio ........................................................................................... no endereço................................................................................................, neste Estado de Goiás.

Parágrafo primeiro - O Programa Produtor de Água tem como objetivo o pagamento aoproprietário rural pela prestação de serviços ambientais dentro dos limites territoriaisde sua propriedade que resultem em ganhos ambientais positivos, implementandomelhorias e adequações físicas e boas práticas que visem a garantia e o incremento devazão e da qualidade da água bruta da Bacia Hidrográfica do Ribeirão João Leite, um

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dos mananciais de abastecimento público de Goiânia e região metropolitana.

Parágrafo segundo - Essas ações visam, sobretudo, paralisar os processos de degradação,recuperar as áreas degradadas e implementar as boas práticas conservacionistas,agropecuárias e sanitárias, com a finalidade de favorecer a infiltração de água nos solos ea consequente recarga dos lençóis freáticos, minimizando o escoamento superficial daságuas pluviais que favorecem a ocorrência de erosões, descaracterização dos leitos(solapamento de barranco) e assoreamentos dos corpos d’água em ambientes rurais.Visam também a garantia e melhoria da qualidade da água com ações de proteção doscursos hídricos quanto a fontes poluidoras localizadas às suas margens.

Parágrafo terceiro - Essas medidas refletirão na qualidade e quantidade de águaarmazenada no Reservatório da Barragem do Ribeirão João Leite, minimizando gastosoperacionais no tratamento, aumentando a vida útil do reservatório e beneficiandooutros proprietários à jusante do mesmo. Também deverá contribuir para a redução deconflitos pelo uso da água com outros usuários.

Parágrafo quarto - Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito,independentemente de transcrição, os seguintes documentos:

a) o edital nº , seus ANEXOS, a Proposta do CONTRATADO, a Ata deJulgamento da Comissão Permanente de Licitações e o Termo de Homologação eAdjudicação da Diretoria da SANEAGO;

Parágrafo quinto - Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta doCONTRATADO e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.

CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS

A execução do objeto deste contrato, correrá a conta de recursos financeirospróprios da SANEAGO, conforme dotação orçamentária nº 56.3.01.301.

CLÁUSULA TERCEIRA – ÁREA A SER REMUNERADA PELO PROGRAMA

A área a ser remunerada será determinada pelo projeto individual depropriedade (PIP) retirando as áreas que o produtor não aderir ao programa.

A área a ser remunerada compreende ............ (..........................) hectares.

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CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E REAJUSTAMENTOS

A SANEAGO pagará ao CONTRATADO pelos serviços contratados e efetivamenteexecutados, mencionados na cláusula primeira deste contrato, o valor global estimado deR$ .....................(...............................), de acordo com a Proposta constantes do Processo n°3176/2014.

Parágrafo primeiro - Fica expressamente estabelecido que no preço global citado nestacláusula estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e benefícios do CONTRATADO,requeridos para a execução dos serviços previstos na cláusula primeira deste contrato.

Parágrafo segundo - Este valor poderá sofrer revisão na ocorrência de evento que afete aequação econômico-financeira do contrato, que será analisado quando das visitas técnicas àpropriedade.

Parágrafo terceiro- O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual,considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo comobase a variação do Índice Geral de Preços - IGP, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ouatravés de novos cálculos a serem feitos na forma do subitem 9 do Edital, a critério da UGP.

Parágrafo quarto - Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazopara reajuste contratual será contado a partir da referida revisão.

Parágrafo quinto - Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrersomente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data deconcessão do último reajuste.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO

O CONTRATADO (Produtor Rural) terá o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir daassinatura do contrato, para a manutenção das modalidades de serviços ambientaiscontidas no “Projeto Individual da Propriedade – PIP”, desde que executadas, acordadas eespecificadas no referido contrato.

Parágrafo primeiro - As modalidades de serviços ambientais e os prazos a que estes serãoavaliados correspondem àqueles expressos a seguir:

Modalidades de Serviços Ambientais Prazo de Execução

I – Conservação de água e solo e boas práticas agrícolas e sanitárias 60 meses

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II – Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa Existente 60 meses

III – Recomposição e Conservação de Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal

60 meses

Parágrafo segundo - Havendo disponibilidade de recursos, a critério da Unidade de Gestãodo Projeto, os limites de prazo expostos acima poderão ser ampliados.

CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÕES E PAGAMENTO

A SANEAGO somente pagará ao CONTRATADO os serviços efetivamente executadosconforme critérios de avaliação e aos valores definidos pela UGP, na forma dos itens 09 e 10do edital.

Parágrafo primeiro - De acordo com as avaliações periódicas efetuadas pela UGP “Produtorde Água do Ribeirão João Leite”, a SANEAGO se encarregará de fazer os pagamentos naforma detalhada neste Contrato.

Parágrafo segundo - As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarãodiretamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamentoem caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes doprojeto e indicar total falta de zelo.

Parágrafo terceiro - Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em formuláriosapropriados, de acordo com as normas da UGP.

Parágrafo quarto - Todos os pagamentos serão efetuados diretamente na Tesouraria daSANEAGO, após a emissão de documento técnico comprovando a execução dos serviços,conferido e atestado pela UGP.

Parágrafo quinto - Será(ão) realizada(s) vistoria(s), “in loco”, de acompanhamento, portécnicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária– EMATER e Universidade Federal de Goiás - UFG, na(s) área(s) da propriedade ruralcontemplada(s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar e relatar as melhorias e adequaçõesexecutadas pelo proprietário rural, previstas no PIP e pela proposta de concordância doCONTRATADO.

Parágrafo sexto - O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela Coordenação daUnidade de Gestão do Projeto – UGP do “Projeto Produtor de Água - Bacia Hidrográfica doRibeirão João Leite”. Conforme aprovados os resultados, será providenciado o processo depagamento anual pela “Prestação de Serviços Ambientais” ao CONTRATADO, dentro davalidade deste contrato.

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Parágrafo sétimo - O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional àsmedições dos serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ouparcial, conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita anual e valorescalculados através de critérios pré-estabelecidos.

Parágrafo oitavo - O prazo para pagamento dos serviços é de até 365 (trezentos e sessenta ecinco) após a entrega ao produtor da estrutura implantada.

Parágrafo nono - Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, der causa à retenção dospagamentos, causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, darádireito à SANEAGO de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.

Parágrafo décimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitantevencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que osencargos moratórios devidos pela SANEAGO, entre a data acima referida e acorrespondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação daseguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde: EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%, capitalizados sob o regime de juros simples.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SANEAGO E UGP

Parágrafo primeiro - A SANEAGO deverá prestar ao CONTRATADO todas as informaçõesjulgadas necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) diascorridos.

Parágrafo segundo – A SANEAGO se responsabilizará em efetuar os pagamentoscontratados nos prazos previstos no edital e respectivo contrato.

Parágrafo terceiro – A UGP deverá providenciar a equipe técnica composta por profissionais

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habilitados e qualificados para a prestação de assistência ao proprietário rural contratado.

Parágrafo quarto – A UGP deverá fornecer à SANEAGO, quando solicitado, os documentos eestudos de acompanhamento dos serviços contratados.

Parágrafo quinto - As intervenções na propriedade são de responsabilidade das entidadescomponentes da UGP, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 004/ANA/2013 e Planode Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Parágrafo primeiro - É obrigação do CONTRATADO executar os serviços, obedecendo àsespecificações condições e instruções fornecidas pela SANEAGO e UGP, assim como ascondições gerais e específicas do Edital.

Parágrafo segundo - Eventuais anormalidades que o CONTRATADO apure terem ocorridoquando da execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão sercomunicadas por escrito à SANEAGO e à UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.

Parágrafo terceiro - O CONTRATADO se compromete a cuidar da conservação dos recursosdisponibilizados pelo programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” em suapropriedade (mudas de árvores, adubos, cercas, construções, destinação de resíduossólidos, etc.).

Parágrafo quarto - O CONTRATADO se obriga a executar todos os serviços contratados comas devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, ao solo e ao meio ambiente.

Parágrafo quinto - O CONTRATADO se compromete a manter durante toda a execução destecontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA NONA – MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Parágrafo primeiro - O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente ocumprimento das prerrogativas deste contrato de pagamento por serviços ambientais etermo de compromisso por parte dos produtores rurais que recebem apoio do ProgramaProdutor de Água do Ribeirão João Leite.

Parágrafo segundo - Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitassemestrais à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades,

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para elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada navisita com o PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutençãodas características naturais documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positivae/ou negativa), sendo condição ao pagamento da parcela subsequente.

Parágrafo terceiro - Fica resguardado à SANEAGO, mediante contato prévio com o produtorrural, o direito de vistoriar a propriedade a qualquer momento, para fins deacompanhamento da implantação das ações constantes no contrato, devendo oCONTRATADO facultar à fiscalização o livre acesso ao local da propriedade objeto destacontratação, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio oracontratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade porparte da SANEAGO.

Parágrafo quarto - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir oCONTRATADO de qualquer obrigação prevista neste contrato.

Parágrafo quinto - Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidaspelo produtor rural no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovaçãofotográfica das não conformidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual dePropriedade (PIP), solicitando esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas,no prazo máximo de 15 dias. A situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso existacomprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, este seráinformado por escrito quanto à necessidade de adequações, com prazo para a suaexecução, sob pena de revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos.

Parágrafo sexto - As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadasserão de responsabilidade do proprietário.

Parágrafo sétimo – Fica designado como gestor e fiscal do Contrato o Engenheiro AmbientalFernando Costa Junqueira, matrícula funcional nº 13.776-6.

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demaisinstrumentos legais, a Unidade de Gestão do Projeto “Produtor de Água do Ribeirão JoãoLeite” poderá penalizar administrativamente aqueles produtores rurais que, porcomportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnicode vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto na propriedade.

Parágrafo primeiro - Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados peloprograma “Produtor de Água do Ribeirão João Leite” em sua propriedade (mudas de

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árvores, adubo, cercas, construções, etc.), quando for detectada negligência, imprudênciaou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos,poderá ser imposto ao produtor rural, a critério da UGP, a recomposição, a custos próprios,dos recursos disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.

Parágrafo segundo - Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos nocontrato e na concepção do programa “Produtor de Água do Ribeirão João Leite”, acobrança do ressarcimento dos recursos investidos, além das sanções administrativasprevistas na Lei 8.666/93, na forma de multa, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimentototal da obrigação assumida;

II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso dedescumprimento parcial da obrigação assumida;

III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre ovalor do contrato, no caso da não realização do serviço após a notificação da UGP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Parágrafo primeiro - O encaminhamento de cartas e documentos pelo CONTRATADO,deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da SANEAGO, não se considerandonenhuma outra forma como prova de entrega.

Parágrafo segundo - O CONTRATADO (Produtor Rural), no ato da assinatura deste contratodeverá apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e da propriedade rural.

Parágrafo terceiro – O CONTRATADO (Produtor Rural) deverá apresentar o projeto-PIP em03 (três) vias, sendo 02 (duas) vias impressas assinadas pelo proprietário e 01 (uma) viadigital, em CD. As páginas deverão estar numeradas e ordenadas sequencialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequênciascontratuais e as previstas em lei, reconhecidos os direitos da SANEAGO, especialmentequanto a lucros cessantes e perdas e danos.

Parágrafo primeiro - A SANEAGO reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, estecontrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao

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CONTRATADO direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditórioe a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº8.666/93.

I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 daLei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízoscomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelaexecução do contrato até a data da rescisão.

Parágrafo segundo - A rescisão que trata dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, sem prejuízodas sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 daLei nº 8.666/93.

Parágrafo terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autosdo processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo quarto - No interesse da Administração Pública desde que justificado, a SANEAGOpoderá rescindir o contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo primeiro - O CONTRATADO deverá informar à Coordenação da Unidade de Gestãodo Projeto (UGP) e à SANEAGO toda e quaisquer ocorrências que venham a dificultar,atrapalhar, prejudicar e/ou impedir a implantação do projeto executivo, devendo emcaráter de urgência, comunicar via telefone e após encaminhar a devida documentação.

Parágrafo segundo - Não será por conta da SANEAGO o ônus da recuperação da propriedadebem como a elaboração de nenhum projeto.

Parágrafo terceiro - Durante a validade do contrato, o CONTRATADO deverá atender asconsultas formuladas (esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobreassuntos relacionados com os serviços prestados por conta do contrato) pela UGP eSANEAGO, sem ônus para estas, bem como autorizará a entrada de técnicos, quandoagendados, da EMATER e UFG.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO

A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras e ojuízo da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquercontrovérsia resultante deste contrato, constituindo assim o FORO de eleição, prevalecendosobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, por si eseus sucessores, em duas vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presençade duas testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.

Goiânia, _____ de _____________ de 20____.

Pela SANEAGO:

Pelo CONTRATADO:

Pela UGP:

TESTEMUNHAS :

1ª _________________________ 2ª ________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: C.I: C.I:

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 4.358/2002, DE QUE NÃO

EMPREGA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERI-

GOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUAL-

QUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14

(QUATORZE) ANOS

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO

Local, de de 2015.

À

Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO

Goiânia - Goiás

….....................(nome do proponente)…......................., inscrita no CPF (ou CNPJ) sob o nº

............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constitui-

ção Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

* RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_________________________________________

(nome e assinatura do declarante)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

* OBS. : Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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