2014 setembro - curso mudas teresina - 3 produção de sementes
PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE SEMENTES E...
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PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
• COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO RIO GRANDE DO SUL
IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES DO RIO GRANDE DO SUL
TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOSSantana do Livramento/RS
Setembro 2015
BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
• LEI, o DECRETO e as Instruções Normativas:• nº 10.711/2003, nº 5153/2004, nº 09/2005,
Instrução Normativa nº 45/2013 que:• Sistema Nacional de Sementes e Mudas –
SNSM;• Normas para a Produção, Comercialização e
Utilização de Sementes e Mudas e os Padrões de Identidade e Qualidade
COMO O PRODUTOR DE SEMENTES PODE EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
• Sistema de gestão adequado• Deter conhecimento da legislação• Cumprir os princípios legais assumindo:• Responsabilidades• Obrigações• Deveres• Proibições• Penalidades
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR
O produtor deve• 1 – Controlar a qualidade e
manter a identidade das sementes, em todas as etapas da produção;
• 2 – Exercer a produção em área própria, arrendada, em parceria ou mediante posse ou, ainda, em regime de cooperação;
• 3 - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações adequados à sua produção de sementes;
O produtor deve• 4 - ter as atividades de produção de
sementes, inclusive aquelas realizadas no processo de ,
certificação, sob a supervisão de RT,soem todas as fases, inclusive nas auditorias;
• 5 – cumprir as instruções e recomendações do responsável técnico prescritas nos laudos técnicos, nos prazos estabelecidos,;
• 6 - estabelecer contratos, com cooperantes, estipulando as condições para produção de sementes;
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR
O produtor deve• 7 - comunicar ao órgão de
fiscalização: • 7.1 - a rescisão de contrato ou
qualquer impedimento do responsável técnico, durante o processo de produção, assim como a indicação do novo responsável técnico;
• 7.2 - possíveis alterações nas informações prestadas, quando da inscrição dos campos de produção, observando no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de ocorrência;
O produtor deve• 8 - atender as exigências, referentes
ao beneficiamento e armazenamento, previstas nos itens 14 e 16 da IN 9/2005, no que couber;
• 9- encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação na qual o produtor esteja inscrito no RENASEM, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes, conforme modelo constante do Anexo XXIX, até as datas estabelecidas;
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR
O PRODUTOR DEVE
• 10 - manter a disposição do órgão de fiscalização, (arquivos eletrônicos) pelo prazo de dois anos:
• a) projeto técnico de produção;• b) laudos de vistoria;• c) controle de beneficiamento;• d) atestado de origem genética, certificado
de sementes ou termo de conformidade das sementes produzidas, boletim de análise das sementes produzidas, conforme o caso;
• e) contrato de prestação de serviços contratos com os cooperantes, com beneficiador ou armazenador, quando for o caso;
• f) documentação fiscal referente às operações com sementes, quando for o caso.
O PRODUTOR DEVE
• 11- manter atualizada e a disposição do órgão de fiscalização a escrituração sobre a produção e a comercialização das sementes, inclusive, sobre o destino dado aos lotes de sementes descartados, mesmo que destinados para semeadura própria para produção de grão, ou quando tratadas não tenham sido comercializados;
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR
QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPOS• 1 – apresentar requerimento, junto ao
órgão de fiscalização na unidade da federação onde o campos estejam instalados, Anexo XXX, IN 9/2005, anexando :
• a) relação de campos para produção de sementes, em duas vias, constando as coordenadas geodésicas (latitude e longitude), no Sistema Geodésico Brasileiro (SAD-69), expressas em graus, minutos e segundos, tomadas no ponto mais central do campo;
• b) roteiro detalhado de acesso à propriedade, onde estão localizados os campos de produção;
QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPO
• c) comprovante de recolhimento da taxa;• d) Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART relativa ao projeto técnico;• e) comprovação da origem do material de
reprodução, em quantidade suficiente para semeadura da área a ser inscrita:
• 1. nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida de terceiros; e
• 2. atestado de origem genética, certificado de semente, termo de conformidade, para a respectiva categoria: genética, básica , certificada, categoria S1 e S2, conforme o caso;
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR
LABORATÓRIO
• 1. credenciamento no RENASEM- Laboratório/Responsável Técnico:
• 2. comunicar à unidade descentralizada do MAPA sobre a rescisão de contrato e qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido no período de atividade, até 10 (dez) dias, a partir da data de ocorrência, e informar o novo responsável técnico;
LABORATÓRIO
• 3. emitir boletim de análise de sementes, no modelo MAPA, para as espécies indicadas no credenciamento; e
• 4. cadastrar das pessoas não inscritas no RENASEM que solicitarem análise de sementes, e comunicar mensalmente ao MAPA, Anexo XLI.
ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
• Toda ação realizada pelo Agente Público - Fiscal Federal/Estadual visando coibir atos praticados em desacordo com os dispositivos da Lei no 10.711/2003, seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153/2004 e normas complementares por agentes do sistema nacional de sementes e mudas – pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de obtentor, mantenedor, produtor, responsável técnico, laboratório, comerciante, usuário.
ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Onde fiscalizar• Campo de produção, estabelecimento
produtor, beneficiador, armazenador, reembalador, comerciante e usuários;
• Locais onde ocorra a realização de práticas e exploração de atividade com sementes e mudas: portos, aeroportos, postos de fronteiras, estações aduaneiras, propriedades rurais ;
• depósitos, recipientes, veículos, vagões, bordos de navios e containeres empregados no fluxo da cadeia produtiva da atividade que envolva sementes e mudas.
O que fiscalizar
• Atividade de produção, de reembalagem, de certificação, de comercialização e utilização de sementes e mudas;
• produtos (sementes e mudas), matérias-primas;
• equipamentos, instalações. – COLHEITA– RECEPÇÃO– BENEFICIAMENTO– ARMAZENAMENTO – TRASNPORTE– ANÁLISE
ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental
• A validade da inscrição do Produtor e do credenciamento do RT no RENASEM ((4.9 e 4.9 da IN 9/05);
• Comunicação ao MAPA da ocorrência de alterações nos dados que permitiram a inscrição do Produtor no RENASEM (a) ( 4.7 e 5.2 da IN 9/05);
• A inclusão das espécies no RENASEM do Produtor (5.1, da IN 9/05);
Situação documental
• Inscrição dos campos de sementes no órgão de fiscalização (6.2 da IN 9/05)
• Comunicação ao MAPA das alterações ocorridas nas informações prestadas na solicitação da inscrição do campo (b) (5.2 da IN 9/05);
• Correspondência das cultivares com as constantes na Relação de Campos homologados para Produção de Sementes (6.2 da IN 9/05 e Anexo XXXI da IN 9/05);
ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental
• Projeto técnico de produção (c) (5.2 e 5.3 da IN 9/05);
• Laudos de Vistoria emitidos pelo RT(d) (5.2, 8.3 e 11.3 da IN 9/05);
• Boletins de Análise das sementes(5.2 da IN 9/05);
• Contrato de prestação de serviços, quando o beneficiamento ou o armazenamento for executado por terceiro (5.2 da IN 9/05);
• Contratos com os cooperantes (5.2 da IN 9/05);
Situação documental
• Disponibilidade e correto preenchimento do Atestado de Origem Genética, Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes para os lotes produzidos, (5.2, da IN 9/05), modelo oficial (22.3, 22.4 e 22.5 da IN 9/05)
• Croquis de localização dos lotes de sementes (5.2, 16.3, da IN 9/05);
• Documentação fiscal referente às operações de produção e comercialização (e) (5.2, da IN 9/05, 5.2, 13.1 e 24.5 da IN 9/05);
ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental
• Autorização de transporte, quando for o caso, registro de controles do beneficiamento, amostragem dos lotes de sementes, armazenamento, incluindo o descarte, (13.4, 5.2, 14.6, 16.4, 18.6, da IN 9/05);
• Identificação da cultivar nos documentos emitidos, comparando com a denominação constante no RNC;
Atividades de produção
• A supervisão e o acompanhamento do RT, em todas as fases da produção, assim como, se o produtor cumpre as instruções deste (5.2 e 8.3;
• Inscrição dos campos conforme a relação, e produção conforme as normas e os padrões (6.2 e 14.18, da IN 9/05); da IN 9/05 );
TELEFONE:+55 61 32732917CELULAR: + 55 61 81465688EMAIL: [email protected] :[email protected]
Obrigado pela atenção!