Prof. ESP. MÁRCIO TADEU - diferencialensino.com.br · A concepção da equidade (epiekeia),...
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ÉTICA
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ÉTICA
Prof. ESP. MÁRCIO TADEU
AULA 01. Ética e moral......................................................................... 03
AULA 02. Princípios, Valores, Democracia E Cidadania .. 06
AULA 03. Decreto federal nº 1.171/94 .................................. 10
Atualizada em 31/05/2018
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AULA 01 - ÉTICA E MORAL
Ética = do grego ethos = caráter
Moral= do latim MOS ou MORES = costume ou costumes.
Não é difícil esses termos serem confundidos como se significassem a mesma coisa. Embora estejam
relacionados entre si, moral e ética são conceitos distintos. A palavra “ética” vem do grego ethos. Em sua
etimologia, ethos significa literalmente morada, habitat, refúgio. O lugar onde as pessoas habitam. Mas para os
filósofos, a palavra se refere a “caráter”, “índole”, “natureza”. Outro conceito importante para estudarmos e o
da DEONTOLOGIA.
Deontologia: na filosofia moral contemporânea, é uma das teorias normativas, segundo
a qual as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas. Portanto inclui-se entre
as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito.Ou ainda, parte da
Filosofia que trata dos princípios, fundamentos e sistemas da moral. É as vezes descrita como a
ética baseada na "obrigação" ou em "regras", porque regras lhe "vinculam a seu dever". A ética
deontológica é comumente contrastada com o consequencialismo e a ética da virtude . Nesta
terminologia , a ação é mais importante do que as consequências. O termo foi introduzido em
1834, por Jeremy Bentham, para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os
fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever".
É um dos dois ramos principais da Ética Normativa, juntamente com a axiologia.
Deontologia, termo criado por Jeremy Bentham para designar a ciência da moralidade; o ápice das
ciências deontológicas seria então a Ética. Sócrates coloca o autoconhecimento como a melhor forma de viver
com sabedoria. E seguindo a máxima de Aristóteles em “Ética a Nicômaco” e em seu pensamento moral de
forma geral, “somos o resultado de nossas escolhas”. Aristóteles acreditava que a ética caracteriza-se pela
finalidade e pelo objetivo a ser atingido, isto é, que se possa viver bem, ter uma vida boa, com e para os outros,
com instituições justas. Já Platão entende que a justiça é a principal virtude a ser seguida.
Neste sentido, a ética é um tipo de postura e se refere a um modo de ser, à natureza da ação humana, ou
seja, como lidar diante das situações da vida e ao modo como convivemos e estabelecemos relações uns com os
outros. É uma postura pessoal que pressupõe uma liberdade de escolha.
Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano
ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É
uma reflexão sobre a moral.
Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão.
Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o
que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.
A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o
comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e
convenções estabelecidas por cada sociedade.
Classificação da ética segundo Eduardo Garcia Maýnez: 1 – Ética Empírica A ética empírica pode ser enfocada em 4 configurações:
1.1 - Ética anarquista Só tem valor o que não contraria as tendências naturais. Repudia normas e valores: Afirma que o direito
(as leis), a moral, a religião, etc. são convenções sociais arbitrárias, fruto da ignorância, do medo e da maldade.
Toda organização social deve desaparecer. Acredita existir a liberdade natural, isto é, inata (o que implicaria na
prevalência dos mais fortes). A busca do prazer e a fuga da dor é o objetivo supremo (ver Hedonismo).
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OBS. O anarquismo individualista e o comunista ou libertário são as formas atuais do anarquismo. No
comunista tudo é comum, não há propriedade privada enquanto o anarquismo individualista adota-a.
1.2 - Ética Utilitarista É bom o que é útil (“A felicidade é o único fim da ação humana e sua consecução o critério para julgar
toda conduta”. J. S. Mill). Considera bom o que é útil. Há perfeita identidade entre o útil e o bom A conduta
ética desejável é a conduta útil
1.3 - Ética Ceticista Não se pode dizer com certeza o que é certo ou errado, bom ou mau, pois ninguém jamais será capaz
de desvendar os mistérios da natureza. Na dúvida, o cético não nega, nem afirma: não julga, abstém-se de tomar
uma atitude (o que já é uma atitude). Dizem que não creem em nada (o que é falso, pois se fossem coerentes
duvidariam até desta afirmação).
1.4 - Ética Subjetivista Princípio básico: “O homem é a medida de todas as coisas existentes ou inexistentes” (Protágoras).
1.4.1 - Ética Subjetivista Individual Nesta ética cada qual adota a conduta mais conveniente com sua própria escala de valores. O certo e o
errado devem ser avaliados em função das necessidades do homem. Não existe um critério objetivo, seguro de
avaliação pois esta varia com o sujeito: Todas as opiniões seriam verdadeiras ou falsas. Não haveria ciência.
1.4.2 - Ética Subjetivista Social ou Específica Nesta ética o certo, bom, justo, verdadeiro etc. são obtidos por apreciação coletiva, por indicação da
sociedade. Não existe um critério objetivo, seguro de avaliação pois esta varia conforme o grupo focalizado.
Todas as opiniões seriam verdadeiras ou falsas. Não haveria ciência. (Durkheim e Bouglé , sociólogos
Franceses).
O subjetivismo ético (individual ou específico) originam o relativismo absoluto.
2 – Ética dos bens Existe um “bem supremo” a nortear o comportamento. Ele é o fim de todos os meios.
Bens possíveis:
a) A Felicidade (grego: eudemonia; (eu = bom) + demonia (= espírito). Originou a corrente dos
eudemonistas, como Aristóteles.
b) A Virtude ou a prática do bem: A finalidade última do homem está em ser bom, virtuoso e não em
ser feliz. Originou os idealistas.
c) O Prazer (sensual, intelectual, artístico, etc.). Originou a corrente dos hedonistas (ver cínicos).
d) A Sabedoria.
Obs.: Há correntes mistas como Eudemonismo idealista (virtude é o meio, felicidade o fim);
Eudemonismo hedonista (o prazer é o meio)
Divisão da Ética dos bens:
2.1 - Ética Socrática : As 2 máximas de Sócrates (c. 469 – 399 a.C.) : “Só sei que nada sei” e “Conhece-te a ti mesmo”.
*Para Garcia Máynes “a virtude e o saber” é a pedra angular da ética Socrática – a felicidade é o desejo
de todo ser humano, todavia para se chegar a esta ventura deve observar o caminho reto.(o saber, a virtude e a
felicidade)
* Sócrates como precursor influenciou Aristóteles e Platão, para os três, o homem não é um ser isolado,
mas social “o homem é um animal político por natureza”
2.2 - Ética Platônica (“Filosofia do bosque”)
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Para Platão (427 – 347 a.C), todos os fenômenos naturais são meros reflexos de formas eternas,
imutáveis, as ideias, sugerindo o “mundo das ideias”. Discípulo de Sócrates, de quem registrou e desenvolveu
as ideias, ensinava no “bosque Academus” procurando embasar a teoria da conduta em bases racionais, para
serem sólidas, imutáveis.
Era “dualista”: os homens são formados por 2 naturezas: material (corpo, perecível) e espiritual (alma,
imortal). A lógica e a razão são os instrumentos para atingir a sabedoria. O problema moral não é individual,
mas coletivo, social e cabe ao Estado providenciar educação aos cidadãos para conheçam e pratiquem as
virtudes, o que torná-los-á felizes.
A JUSTIÇA para Platão é a harmonização das atividades da alma e suas respectivas virtudes.
A ética platônica - desenvolveu a teoria das ideias “a alma descobre nela mesma os conceitos
universais. “De todas as ideias, a ideia do Bem é A mais valiosa, é por isto que de todas as ciências a mais
nobre a ser ensinada deverá ser justamente esta, pois da ideia do Bem dependerão de todas as demais virtudes.
Ainda não conhecemos suficientemente essa ideia. Senão a conhecemos, de nada nos serve, da mesma maneira
que nada possuímos, se não tivermos o bem. De nada nos serve possuir qualquer coisa que seja, se ela não for
boa “- Platão - A República.
PARTES DA ALMA DOUTRINA DAS VIRTUDES INTELIGÊNCIA SABEDORIA VONTADE VALOR APETITE TEMPERANÇA
2.3 - Ética Aristotélica (“Filosofia peripatética: do passeio”)
Aristóteles (384 – 322 a.C.), aluno do Academus, diz que a felicidade só pode ser conseguida com a
integração de suas 3 formas: prazer, virtude, sabedoria (ou: prazeres/satisfação + cidadania responsável
filosofia/ciência).:
A felicidade é um processo de busca constante da virtude, que é o desenvolvimento das faculdades
naturais, e deve sempre obedecer a “lei do meio termo”, do equilíbrio (“Virtus in medium est”).Contrariando
Platão, propõe o estudo do mundo usando não só a razão (mundo mítico das ideias: visão racionalista) mas
também os sentidos para observá-lo como ele é (visão empírica), criando a metodologia científica.
Sua famosa frase: “O homem é um animal político por natureza”, expõe seu pensamento quanto ao fato
do agir social geram em nós. Diga-se antes que somos adaptados por natureza a recebê-las e nos tornarmos
perfeitos pelo habito. Por outro lado de todas as coisas que nos veem por natureza, primeiro adquirimos a
potência, e mais tarde exteriorizamos os atos.... da mesma forma, tornamos justos praticando atos justos, e assim,
com a temperança, a bravura, etc.”
Podemos concluir que é o livre arbítrio rumo da vida, permitindo ao homem o que bem quiser.
Também formula Aristóteles, a teoria do justo meio “ A virtude é o justo meio entre dois vícios
extremos”.
A temperança é o meio termos entre o desenfreio e o embotamento. O valor, entre a temeridade e a covardia. A liberdade,entre a prodigalidade e a avareza. A concepção da equidade (epiekeia), princípio até hoje relevante para aplicação da lei,
traduz bem a ideia de Aristóteles.
2.4 - Ética Epicurista (“Filosofia do jardim”) Os seguidores de Epicuro (341 – 270 a.C.) tinham como bem supremo a felicidade, a ser atingido por
meio dos prazeres (eudemonismo hedonista) e os do espírito são mais elevados que os do corpo. Seu objetivo
maior era afastar a dor e os sofrimentos.
Características:
Consideravam a prudência a virtude dos sábios. A ética epicurista é individualista, com certo utilitarismo egoísta. Admitiam 3 classes de prazer:
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Naturais e necessários (Ex.: satisfação moderada dos apetites); Naturais mas não necessários (Ex.: gula, ócio); Nem naturais nem necessários (Ex.: glória).
A ética epicurista - o ideal ético do epicurismo é o que deve procura o prazer o gozo da vida porém
deve existir uma hierarquia entre os prazeres, assim não se pode procurar o prazer sensual, a luxuria, o gozo
insensato, procurando a elevação do espírito como o primeiro prazer, o sábio identificará a hierarquia dos
valores e priorizara o prazer intelectual ao sensível, o sereno ao violento, o estético ao grotesco.
A ética estóica – para os estóicos o homem não pode alterar o curso das coisa. Não tem o poder de
modificar o mundo exterior, físico ou histórico. Este é fruto da Providência, que se encarrega das coisa que não
dependem de nós. Quanto à ética, ela é obrigação do ser humano, potente em relação às coisas que dependem
de nós. O
2.5 -Ética Estóica (“Filosofia do pórtico ” (Grego Stoa) O estóico não aspira ser feliz, mas ser bom. Propunham o direito (normas éticas) universalmente válido,
atemporal: o direito natural. Professavam o monismo: os seres têm apenas uma natureza (todas as pessoas são
parte de uma mesma razão universal, o “logos”). Ensinavam que se deve desligar-se das afeições, do mundo
exterior e viver conforme a natureza concebida pela razão.
Eram fatalistas: Nada acontece por acaso e o destino de todos está traçado. Tanto as coisas felizes como
as desgraças são coisas naturais e devem ser aceitas com naturalidade (com estoicismo).
3 - Ética formal (Kant) Immanuel Kant propôs diretriz formal a que chamou “imperativo categórico” (vale sempre e é uma
ordem): “Age sempre segundo aquelas máximas através das quais possas, ao mesmo tempo, querer que elas se
transformem em lei geral”
Aceita a premissa básica da ética empírica: E possível distinguir o certo do errado através da experiência,
do resultado do procedimento, da observação sensorial do que de fato ocorre no mundo, mas - Juntamente com
a premissa da ética racional: A razão deve ser consultada na investigação do fim último da existência humana.
Definiu “máxima” como: princípio subjetivo, autônomo, interno (ligada à ideia do dever à ética do
dever). Lei moral: princípio objetivo, universal (diz como conduzir-se).
4 - Ética dos valores (Max Scheler , Hartmann ) Uma ação é boa (e consequentemente é um dever) se estiver fundamentada em um valor (Kant, de modo
inverso, se baseia na ideia do dever: uma ação é boa, tem valor, deve ser feita, se obedece o “princípio
categórico”). Os valores existem e devem ser descobertos, ensinados e aprendidos. Os valores obedecem a uma
escala hierárquica e podem ser classificados em: a) vitais; b) espirituais; c) religiosos, etc.
Exemplos de valores: Justiça, Caridade, Temperança, família, pátria, liberdade, fraternidade, igualdade,
...
A Moral
A palavra “moral” deriva do latim mores, que significa “costume”. Aquilo que se consolidou ou se
cristalizou como sendo verdadeiro do ponto de vista da ação. A moral é fruto do padrão cultural vigente e
incorpora as regras eleitas como necessárias ao convívio entre os membros dessa sociedade. Regras estas
determinadas pela própria sociedade.
E o que seria um comportamento moral ou imoral? Assim como a reflexão ética, uma conduta moral
também é uma escolha a ser feita. As normas ou códigos morais são cumpridos a partir da convicção íntima da
pessoa que se comporta. Uma pessoa moral age de acordo com os costumes e valores de uma determinada
sociedade. Ou seja, quem segue as regras é uma pessoa moral; quem as desobedece, uma pessoa imoral.
Uma pessoa moral ou imoral não é necessariamente aquela que segue as leis ou regras jurídicas.
Comportamentos como furar fila no banco, jogar lixo no chão, colar na prova, falar mal de um colega na frente
do outro ou não dar espaço para os mais velhos no metrô não são considerados ilegais, mas podem ser atos
imorais.
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A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete e questiona sobre as
regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo,
como ultrapassadas ou simplesmente erradas do ponto de vista pessoal.
Na Grécia antiga, no que diz respeito a ética, enquanto Sócrates formula o problema, Platão tenta criar
uma Ética Ideal que molde os homens a viver na virtude, enquanto Aristóteles busca uma Ética do Possível,
que não desrespeite a paixões humanas – ignoradas por Platão para quem o homem é uma tabula rasa na qual
qualquer coisa pode ser escrita – mas antes as oriente pelo caminho da ponderação até a maturidade racional do
equilíbrio.
Os filósofos antigos (gregos e romanos) consideravam a vida ética transcorrendo como um embate
contínuo entre nossos apetites e desejos – as paixões – e nossa razão. Eles estabeleceram três aspectos principais
para a ética: o racionalismo (a vida virtuosa é agir em conformidade com a razão, que conhece o bem, o deseja
e guia nossa vontade até ele); o naturalismo (a vida virtuosa é agir em conformidade com a Natureza - o cosmos
- e com nossa natureza – ethos -, que é uma arte do todo natural); e a inseparabilidade entre ética e política,
ou seja, entre a conduta do indivíduo e os valores da sociedade.
Por outro lado, a moral é constituída pelos valores previamente estabelecidos e comportamentos
socialmente aceitos e passíveis de serem questionados pela ética, em busca de uma condição mais justa. É
possível uma ação moral ou imoral sem qualquer reflexão ética, assim como é possível uma reflexão ética
acompanhada de uma ação imoral ou amoral.
Basicamente, quando se trata de moral, o que é certo e errado depende do lugar onde se está. A ética é
o questionamento da moral, ela trata de princípios e não de mandamentos. Supõe que o homem deva ser justo.
Porém, como ser justo? Ou como agir de forma a garantir o bem de todos? Não há resposta predefinida. Mas há
sempre uma resposta a ser pensada.
Ninguém nasce com ética ou com moral. São construções culturais e simbólicas. As
pessoas podem aprender ética na família, na escola, na rua, no trabalho. Esses conceitos são
adquiridos ao longo da experiência humana, seja pela cultura, pelas regras jurídicas, pela
educação ou por reflexões pessoais.
De acordo com Adolfo Vázquez, a ética representa uma abordagem científica sobra as constantes
morais, referindo ao conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente o tempo e no espaço. Quando
uma empresa diz que possui um “código de ética”, na verdade o que se está presente no texto são códigos ou
regras de moral que buscam criar uma cultura ética. A moral é convenção e a ética, reflexão. O aprendizado da
ética seria o aprendizado da convivência. Aprender a conviver juntos é um dos maiores desafios no século XXI.
No meio empresarial ética e moral são valores relevantes para um mercado de trabalho brasileiro.
AULA 02 - PRINCÍPIOS,VALORES, DEMOCRACIA E CIDADANIA
2.1 - Princípio É a gênesis, onde alguma coisa ou conhecimento se origina. Também pode ser definido como conjunto
de regras ou código de (boa) conduta pelos quais alguém governa a sua vida e as suas ações. Percebe-se que os
princípios que regem a nossa conduta em sociedade são aqueles conceitos ou regras que aprendemos por meio
do convívio, passados geração após geração.
Esses conhecimentos se originaram, em algum momento, no grupo social em que estão inseridos,
convencionando-se que sua aplicação é boa, sendo aceita pelo grupo. Quando uma pessoa afirma que
determinada ação fere seus princípios, ela está se referindo a um conceito, ou regra, que foi originado em algum
momento em sua vida ou na vida do grupo social em que está inserida e que foi aceito como ação moralmente
boa. Abaixo seguem alguns princípios relevantes, incorporados ao Código de Ética Profissional. Eles o
ajudarão nas diretrizes de conduta, para lidar com clientes e colegas de trabalho. Confira alguns dos princípios:
Honestidade no trabalho;
Lealdade com a empresa;
Formação de uma consciência profissional;
Execução do trabalho no mais alto nível de rendimento;
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Respeito à dignidade da pessoa humana;
Segredo profissional;
Discrição no exercício da profissão;
Prestação de contas ao chefe hierárquico;
Observação das normas administrativas da empresa;
Tratamento cortês e respeitoso a superiores, colegas e subordinados hierárquicos;
Apoio a esforços para aperfeiçoamento da profissão;
É a gênesis, onde alguma coisa ou conhecimento se origina. Também pode ser definido como conjunto
de regras ou código de (boa) conduta pelos quais alguém governa a sua vida e as suas ações. Percebe-se que os
princípios que regem a nossa conduta em sociedade são aqueles conceitos ou regras que aprendemos por meio
do convívio, passados geração após geração.
Esses conhecimentos se originaram, em algum momento, no grupo social em que estão inseridos,
convencionando-se que sua aplicação é boa, sendo aceita pelo grupo. Quando uma pessoa afirma que
determinada ação fere seus princípios, ela está se referindo a um conceito, ou regra, que foi originado em algum
momento em sua vida ou na vida do grupo social em que está inserida e que foi aceito como ação moralmente
boa.
2.2 - Valores “Qualidade pela qual determinada pessoa ou coisa é estimável em maior ou menor grau, mérito ou
merecimento intrínseco, valia” diz Aurélio. Tais valores existem para que a sociedade subsista, mantenha a
integridade e possa se desenvolver. Ou seja, a moral existe para se viver melhor. Valores morais são os conceitos,
juízos e pensamentos que são considerados “certos” ou “errados” por determinada pessoa na sociedade.
Normalmente, os valores morais começam a ser transmitidos para as pessoas nos seus primeiros anos de
vida, através do convívio familiar. Com o passar do tempo, este indivíduo vai aperfeiçoando os seus valores, a
partir de observações e experiências obtidas na vida social. Os valores morais são variáveis, ou seja, podem
divergir entre sociedades ou grupos sociais diferentes. Por exemplo, para um grupo de indivíduos uma ação pode
ser considerada correta, enquanto que para outros esta mesma atitude é repudiada e tida como errada ou imoral.
O ser humano precisa de regras para viver. Nas mais diversas sociedades, independentemente do nível
cultural, econômico ou social em que estejam inseridas, os valores são fundamentais para se determinar quais
são as pessoas que agem tendo por finalidade o bem. O caráter dos seres, pelo qual são mais ou menos desejados
ou estimados por uma pessoa ou grupo, é determinado pelo valor de suas ações. Sua ação terá seu valor
aumentado na medida em que for desejada e copiada por mais pessoas do grupo.
Todos os termos que servem para qualificar uma ação ou o caráter de uma pessoa têm um peso "bom" e
um peso "ruim". Citam-se como exemplo os termos honesto e desonesto, generoso e egoísta, verdadeiro e falso.
Os valores dão "peso" à ação ou caráter de uma pessoa ou grupo. Esse peso pode ser bom ou ruim.
Kant afirmava que toda ação considerada moralmente boa deveria ser necessariamente universal, ou seja,
ser boa em qualquer lugar e em qualquer tempo. Infelizmente o ideal kantiano de valor e moralidade está muito
longe de ser alcançado, pois as diversidades culturais e sociais fazem com que o valor dado a determinadas ações
mude de acordo com o contexto em que está inserido.
O Brasil ainda caminha a passos lentos no que diz respeito à ética, principalmente no cenário político que
se revela a cada dia, porém é inegável o fato de que realmente a moralidade tem avançado. Nos dias atuais
estamos presenciando uma "nova era" em nosso país no que tange à aplicabilidade das leis e da ética no poder:
os crimes de corrupção e de desvio de dinheiro estão sendo mais investigados e a polícia tem trabalhado com
mais liberdade de atuação em prol da moralidade e do interesse público, o que tem levado os agentes públicos a
refletir mais sobre seus atos antes de cometê-los.
2.3 Ética e Democracia: Exercício da Cidadania;
Recaptulando a origem de nossa democracia : depois de 20 anos de Ditadura Militar no Brasil, o país
passava por uma crise econômica, social e política, que por sua vez, pode vislumbrar um sistema democrático
com a apresentação de uma nova constituição, a qual contemplava a liberdade de direitos e a igualdade social.
De tal modo, o processo de democratização do país tem início em 1984, quando foi consolidada a nova
constituição e o surgimento de uma república presidencialista.
A Constituição de 1988 contemplava, dentre outras coisas, a liberdade de voto, de expressão, e ainda,
apresentava um sistema de eleições livres. O movimento “diretas já” (1984) foi responsável pelo avanço de
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algumas questões sobre as eleições democráticas no país, uma vez que reivindicava a realização de eleições
diretas para eleger o presidente do país. Entretanto, na época, o processo não foi considerado. O objetivo desse
movimento era eleger um civil e retirar os militares do poder, que somente fora conquistado com a aprovação
da constituição, em 1988.
A partir dela , todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos
esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais. Exercer os direitos de cidadão, na
verdade, está vinculado a exercer também os deveres de cidadão. Por exemplo, uma pessoa que deixa de votar
não pode cobrar nada do governante que está no poder, afinal ela se omitiu do dever de participar do processo
de escolha dessa pessoa, e com essa atitude abriu mão também dos seus direitos. Direitos e deveres andam juntos
no que tange ao exercício da cidadania. Não se pode conceber um direito sem que antes este seja precedido de
um dever a ser cumprido; é uma via de mão dupla, seus direitos aumentam na mesma proporção de seus deveres
perante a sociedade.
Constitucionalmente, os direitos garantidos, tanto individuais quanto coletivos, sociais ou políticos,
são precedidos de responsabilidades que o cidadão deve ter perante a sociedade. Por exemplo, a Constituição
garante o direito à propriedade privada, mas exige-se que o proprietário seja responsável pelos tributos que
o exercício desse direito gera, como o pagamento do IPTU. Exercer a cidadania por consequência é também ser
probo, agir com ética assumindo a responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserido no
convívio social.
Atualmente tem-se perdido a ética na democracia, onde o cidadão não respeita o direito do outro, e deixa
a desejar seus deveres para com o estado. Outros exemplos desta desvalorização ética são as organizações
criminosas que envolvem representantes do povo que “desviam” o direito público para interesses particulares
como é o caso do MENSALÃO, OPERAÇÃO LAVAJATO, PETROLÁO, dentre outros esquemas fraudulentos
que atingem diretamente a ética e a democracia.
2.4 - Ética e Função pública; Ética no Setor Público.
Devemos atentar para o fato de que a Administração deve pautar seus atos pelos princípios elencados na
Constituição Federal, em seu art. 37 que prevê: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
Quanto aos citados princípios constitucionais, o entendimento do doutrinador pátrio Hely Lopes Meirelles
é o seguinte:
- Legalidade - A legalidade, como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que o
administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências
do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a
responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. (...)
- Impessoalidade – O princípio da impessoalidade, (...), nada mais é que o clássico princípio da
finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é
unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma
impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos sobre suas realizações administrativas (...)
- Moralidade – A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato
da Administração Pública (...). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum,
mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior
da Administração” (...)
- Publicidade - Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus
efeitos externos. (...) O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus
efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral,
através dos meios constitucionais (...)
- Eficiência – O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza,
perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta
em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório
atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (...).”
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Tendo que assegurar que a Administração Pública atue sempre em concordância com os princípios
normativos que lhe são impostos, faz-se necessário que se sujeite ao controle por parte dos Poderes Legislativo
e Judiciário, além de, ela própria, exercer controle sobre seus atos. Vale ressaltar que todos os Poderes estão
sujeitos ao mesmo controle, desde que os atos emanados deem-se no exercício de função tipicamente
administrativa (Sistema Check in Balance).
De outra forma, o Ministério Público desempenha importante papel no controle dos atos administrativos,
sendo, hoje, o órgão mais bem estruturado para tal finalidade, devido às funções que lhe foram atribuídas pelo
artigo 129 da cf/88, onde, além da função de denunciar autoridades públicas por crimes praticados no exercício
de suas funções, tem ainda competência para realizar o inquérito civil, requisitar diligências investigatórias e
atuar como autor da ação civil pública, objetivando a reprimir atos de improbidade administrativa e resguardar
interesses coletivos e difusos.
Já o Poder Legislativo compete a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e
patrimonial dos demais Poderes, instituições e órgãos encarregados da administração de receitas e despesas
públicas. Essa função conta com o auxílio do Tribunal de Contas.”
A sociedade dispõe ainda do controle judicial que é o controle exercido privativamente pelo Poder
Judiciário sobre os atos da Administração, com vistas a preservar a legalidade dos referidos atos. Tal controle
abrange os atos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando configuram atos de natureza
administrativa.
Sendo a legalidade do ato administrativo a condição primeira para a sua validade, importante se faz o
controle de tais atos para garantir sua adequação com as normas pertinentes (princípio da legalidade), com a
moral da instituição (princípio da moralidade), com a destinação pública (principio da finalidade), com a
divulgação necessária (princípio da publicidade) e com o rendimento funcional e presteza (princípio da
eficiência). Ao desviar-se ou contrariar qualquer desses princípios, a Administração edita ato viciado de
ilegalidade, o que o torna passível de anulação, pelo Poder Judiciário, se provocado, ou pela própria
Administração.
A atitude de serviço e interesse visando ao coletivo deve ser o elemento mais importante
da cultura administrativa. A mentalidade e o talento se encontram na raiz de todas as
considerações sobre a ética pública e explicam, por si mesmos, a importância do trabalho
administrativo...
É de grande importância potencializar o orgulho são que provoca a identificação do funcionário com os
fins do organismo público no qual trabalha. Trata-se da lealdade institucional, a qual constitui um elemento
capital e uma obrigação central para uma gestão pública que aspira à manutenção de comportamentos éticos. -
A formação em ética deve ser um ingrediente imprescindível nos planos de formação dos funcionários públicos.
Ademais se devem buscar fórmulas educativas que tornem possível que esta disciplina se incorpore nos
programas docentes prévios ao acesso à função pública. Embora, deva estar presente na formação contínua do
funcionário. No ensino da ética pública deve-se ter presente que os conhecimentos teóricos de nada servem se
não se interiorizam na práxis do servidor público.
O interesse coletivo no Estado social e democrático de Direito existe para ofertar aos cidadãos um
conjunto de condições que torne possível seu aperfeiçoamento integral e lhes permita um exercício
efetivo de todos os seus direitos fundamentais. Para tanto, os funcionários devem ser conscientes de
sua função promocional dos poderes públicos e atuar em consequência disto.
Por outro lado, a nova gestão pública procura colocar à disposição do cidadão instrumentos eficientes
para possibilitar uma fiscalização dos serviços prestados e das decisões tomadas pelos governantes. As
ouvidorias instituídas nos Órgãos da Administração Pública direta e indireta, bem como junto aos Tribunais de
Contas e os sistemas de transparência pública que visam a prestar informações aos cidadãos sobre a gestão
pública são exemplos desses instrumentos fiscalizatórios.
Tais instrumentos têm possibilitado aos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização e tutela da ética
na Administração apresentar resultados positivos no desempenho de suas funções, cobrando atitudes coadunadas
com a moralidade pública por parte dos agentes públicos. Ressaltando-se que, no sistema de controle atual, a
sociedade tem acesso às informações acerca da má gestão por parte de alguns agentes públicos ímprobos.
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Entretanto, para que o sistema funcione de forma eficaz é necessário despertar no cidadão uma consciência
política alavancada pelo conhecimento de seus direitos e a busca da ampla democracia. Tal objetivo somente
será possível através de uma profunda mudança na educação, onde os princípios de democracia e as noções de
ética e de cidadania sejam despertados desde a infância, antes mesmo de o cidadão estar apto a assumir qualquer
função pública ou atingir a plenitude de seus direitos políticos.
Pode-se dizer que a atual Administração Pública está despertando para essa realidade, uma vez que tem
investido fortemente na preparação e aperfeiçoamento de seus agentes públicos para que os mesmos atuem
dentro de princípios éticos e condizentes com o interesse social. Além, dos investimentos em aprimoramento
dos agentes públicos, a Administração Pública passou a instituir códigos de ética para balizar a atuação de seus
agentes. Dessa forma, a cobrança de um comportamento condizente com a moralidade administrativa é mais
eficaz e facilitada.
Nesse diapasão temos a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) pelo Poder Judiciário, onde o agente público que desvia
sua atividade dos princípios constitucionais a que está obrigado responde pelos seus atos, possibilitando à
sociedade resgatar uma gestão sem vícios e voltada ao seu objetivo maior que é o interesse social.
Assim sendo, pode-se dizer que a atual Administração Pública está caminhando no rumo de quebrar
velhos paradigmas consubstanciados em uma burocracia viciosa eivada de corrupção e desvio de finalidade.
Atualmente se está avançando para uma gestão pública comprometida com a ética e a eficiência.
AULA 03 - DECRETO Nº 1.171/ 1994
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e
ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em
sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição
da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou
emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores
que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o
exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a
preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que
decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §
4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser
acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta
do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos,
até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito,
como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de
legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como
acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode
ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular
de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da
Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a
publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária
aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou
estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até
mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço
pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano
moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por
descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a
todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços
para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça
suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço,
não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos
usuários dos serviços públicos.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente
por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de
desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da
função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço
público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e
cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande
oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie
de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral
ao usuário;
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c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando
estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços
da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com
o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações
individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça,
sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-
lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento
indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem
obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e
denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança
coletiva;
l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado,
refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,
exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua
organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções,
tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde
exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou
função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-
lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao
interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à
lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética,
estimulando o seu integral cumprimento.
Seção III Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética
ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa,
causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para
atendimento do seu mister;
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f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal
interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento
da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem
pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio,
de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da
pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e
fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser
criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação
ou de procedimento susceptível de censura.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de
carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções
e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele
que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária
ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão
do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
01 - (CESPE/EBSERH/2018) - ( ) - Comissões de ética são obrigatórias para todos os órgãos da administração
pública federal direta, sendo facultativas para entidades da administração indireta.
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02 - (CESPE/EBSERH/2018) - ( ) - Nas entidades que exerçam atribuições delegadas pelo Poder Público,
também deverá ser criada Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional.
03 - (CESPE/STM/2018) - ( ) - Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem
como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.A consciência moral deve nortear o
comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem
hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.
04 - (CESPE/STM/2018) - ( ) - Acerca da ética e da moral e das disposições do Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União, julgue o seguinte item. O relativismo moral opõe-se ao etnocentrismo,
na medida em que reconhece que a pluralidade e a heterogeneidade das culturas influenciam as regras morais
de cada grupo social.
05 - ( ) - É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a
moralidade do ato administrativo.
06 - ( ) - O servidor público que presenciar um ato ou fato contrário ao interesse público por parte de um
superior pode omitir-se a fim de preservar o clima organizacional da instituição.
07 - ( ) - Caso um servidor sofra uma perseguição por parte de seu chefe imediato, ele passa a ter motivo justo
para alterar seu comportamento no trato com o público e com seus colegas de trabalho.
08 - ( ) - Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço
público.
09 - ( ) - Pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional não podem ser
submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública.
10 - ( ) - Qualquer cidadão poderá provocar a atuação da comissão de ética pública visando à apuração de
infração ética imputada à agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
11 – (CESPE) - Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.
12 – (CESPE) - Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.Suponha que a CEP, após procedimento
regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível
o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não
podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.
(ESAF/CGU/Analista de Finanças e Controle) De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de
Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), são deveres fundamentais do servidor
público:
13 – ( ) - Ser assíduo e frequente ao serviço.
14 – ( ) - Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
15 – ( ) - Abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses
dos usuários do serviço público.
16 – ( ) - Quando estiver diante de mais de uma opção, escolher aquela que melhor atenda aos interesses do
governo.
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17 – ( ) - Materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos serviços públicos.
(CESPE/UnB – Área Administrativa – MTE/2008) A busca da gestão socialmente responsável tem
exigido maior transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas relações com seus
fornecedores, funcionários e clientes. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das
organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões éticos e de
conduta considerados adequados. Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor
Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.
18– ( ) - O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de
proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
19– ( ) - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como
acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode
ser considerado como seu maior patrimônio.
20 – ( ) - Um servidor que permite que um processo não seja solucionado a contento pode ser acusado de usar
de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
21– ( ) - referido código serve primordialmente para punir o comportamento não-ético do Servidor público,
já que possui caráter de obrigatoriedade.
(ESAF -ANNEL - Analista Administrativo)
22 - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
é vedado ao servidor público:
I. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente ao patrimônio público.
II. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do cargo e ainda não
divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo.
III. participar de organização que atente contra a dignidade da pessoa humana.
IV. representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética.
V. nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público para esse mesmo
cargo.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
e) apenas as afirmativas I, II e III.
23 - ( ) - É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua missão ou para, com a mesma
finalidade, influenciar outro servidor.
24 - ( ) - O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que
caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico.
25 – (ESAF/2004/CGU/) - De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:
I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.
II. desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
III. fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do cargo.
IV. manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que
recebeu para uso no interesse do serviço.
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Estão corretos os itens:
a) I, II e III
b) II, III e IV
c) I, III e IV
d) I, II e IV
e) I, II, III e IV
26 – (ESAF/2004/CGU) - De acordo com o Decreto n. 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:
I. determinar a um servidor que lhe é subordinado que vá ao banco pagar suas contas pessoais (contas do
mandante).
II. informar a um amigo sobre ato de caráter geral que está para ser publicado, cujo teor o beneficia (o
amigo), mas que ainda é considerado assunto reservado no âmbito da Administração Pública.
III. exercer atividade no setor privado.
IV. ser membro de organização que defende a utilização de crianças como mão-de-obra barata.
V. representar contra seus superiores hierárquicos.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I, II e IV.
b) as afirmativas I, II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I e IV.
d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
e) apenas as afirmativas II e IV
27 – (ESAF/2006/CGU) - O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no
exercício da função pública, a saber:
I. verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da Administração.
II. dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados à preservação da honra
e da tradição dos serviços públicos.
III. moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato.
IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele.
V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.
Estão corretas
a) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
b) as afirmativas I, II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
e) apenas as afirmativas III, IV e V.
28 – (ESAF/2006/CGU) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, são deveres fundamentais do
servidor público:
I. abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses
dos usuários do serviço público.
II. quando estiver diante de mais de uma opção, escolher aquela que melhor atenda aos interesses do
governo.
III. exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a ato ou fato contrário ao
interesse público que tenha levado ao conhecimento deles.
IV. facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
V. materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos serviços públicos.
Estão corretas
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a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, III, IV e V
c) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
d) apenas as afirmativas I e IV.
e) apenas as afirmativas I, IV e V.
29 – (ESAF/2006/ANNEL) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal:
I. o servidor público, quando estiver diante de mais de uma opção, deve escolher aquela que melhor atenda
aos interesses do governo.
II. os atos da vida privada do servidor público poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional.
III. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos
casos em que, nos termos da lei, deva-se manter o sigilo.
IV. os registros sobre a conduta ética do servidor público devem ser fornecidos aos órgãos encarregados
da execução do quadro de carreira dos servidores, para fins de instruir e fundamentar promoções.
V. servidor público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde
que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
e) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
30 - Ética no setor público pode ser qualificada como:
I. atuação de acordo com a confiança que a sociedade deposita nos agentes públicos.
II. conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta dos servidores
públicos.
III. observância de valores como honestidade, dignidade, integridade, cortesia e zelo, entre outros.
IV. transparência dos atos praticados, de modo a proporcionar aos cidadãos o conhecimento das razões
que levaram à adoção de decisão do interesse público, num sentido ou noutro.
V. não revelar a verdade que contrarie os interesses do governo.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
c) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
d) apenas as afirmativas II, III e IV.
e) apenas as afirmativas IV e V.
31 - (ESAF/2006/MTE) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é vedado ao servidor público:
I. receber gratificação financeira para o cumprimento de sua missão.
II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não-autorizados.
III. informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento que teve, em razão das funções, de uma
minuta de medida provisória que, quando publicada, afetará substancialmente as aplicações financeiras
desse amigo.
IV. permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público.
V. ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com seu colega de trabalho que cometeu
infração de natureza ética.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I, II, IV e V
b) as afirmativas I, II, III, IV e V.
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c) apenas as afirmativas I, II, III, e V.
d) apenas as afirmativas I, II e V.
e) apenas as afirmativas I e II.
32 – (CESPE) - Um trabalhador constantemente se ausenta do seu setor de trabalho e solicita colaboração
dos colegas, alegando sempre problemas pessoais, que não passam de desculpas para sua falta de
comprometimento no trabalho. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem,
levando em conta as linhas de conduta preconizadas pela ética profissional.
( ) O zelo pela reputação da instituição e da categoria não permite que os colegas colaborem com este
trabalhador.
( ) O espírito de corpo deve sempre prevalecer no ambiente de trabalho, por isso todos devem colaborar com
o colega.
( ) A centralidade da prestação do serviço ao público não permite que os trabalhadores do setor colaborem
com esse co lega.
33 - Ética no Setor Público pode ser qualificada como:
I. agir de acordo com o que está estabelecido em lei e, também, com os valores de justiça e honestidade.
II. responsabilidade do servidor público por aquilo que fez e, também, por aquilo que não fez mas que
deveria ter feito.
III. equilíbrio entre a legalidade e finalidade do ato administrativo, visando à consolidação da moralidade
administrativa.
IV. não omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração.
V. respeito ao cidadão, não protelando o reconhecimento dos seus direitos nem criando exigências além
das estritamente necessárias.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I e V.
b) apenas as afirmativas I, III e V.
c) apenas as afirmativas III e V.
d) apenas as afirmativas II e V.
e) as afirmativas I, II, III, IV e V.
(CESPE) Quanto à ética no serviço público, julgue os seguintes itens.
34– ( ) - O servidor público tem como um de seus deveres principais o exercício moderado das prerrogativas
funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários
do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. Deve, também, abster-se, de forma absoluta, de exercer
sua função, poder ou autoridade com finalidades estranhas ao interesse público, ainda que sejam observadas as
formalidades legais e mesmo que não sejam cometidas quaisquer violações expressas à lei.
35– ( ) - Para a tipificação de ato ou conduta lesiva à moralidade pública, é considerado servidor público
aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviços remunerados ou não, de natureza
permanente, temporária ou excepcional, a qualquer órgão da administração pública direta, bem como em
qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
36– ( ) - O princípio hierárquico do trabalho do servidor público não é totalmente compatível com a ética,
já que não é possível, ao mesmo tempo, cumprir ordens, respeitar hierarquias e ser ético. O servidor público
deve manter-se fiel aos interesses corporativos do Estado, ainda que, para tanto, tenha que sacrificar os direitos
dos cidadãos.
37– ( ) - A função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de
cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora
dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da
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eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-
a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
38– ( ) - Tanto para instruir e fundamentar promoções quanto para todos os demais procedimentos próprios
da carreira do servidor público, cabe à comissão de ética fornecer aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores os registros a respeito da sua conduta ética.
39– ( ) - As comissões de ética têm o encargo de orientar o servidor quanto à sua ética profissional, além de
aconselhá-lo no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo a elas conhecer
concretamente acerca de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
40– ( ) - O servidor público não pode permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores, o que não significa que ele possa ser conivente com erro ou
infração às normas vigentes.
41– (FUNRIO) - O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, estabelece em seu CAPÍTULO I, Seção
II (“Dos Principais Deveres do Servidor Público”), que está entre os deveres fundamentais do servidor
público, zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa
A) nacional e da segurança do Estado.
B) nacional e da segurança individual.
C) da vida e da segurança coletiva.
D) das instituições e da segurança do cidadão
E) do Estado e da segurança nacional.
42. No âmbito do código de ética do Servidor Público Federal aprovado pelo decreto nº 1.171/94 NÃO se
considera vedação ao servidor público:
a) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos de seu conhecimento para aprimorar o seu desempenho.
b) Pleitear vantagem de qualquer espécie para o desempenho de sua missão
c) Tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento do serviço público.
d) Desviar servidor público para o atendimento a interesse particular.
e) Incidir em acumulação remunerada de cargos públicos, não autorizada constitucionalmente.
43. (UFRN – Assistente Administrativo) Segundo o Código de Ética do Servidor Público, aprovado pelo
Decreto nº 1.171/94, o comportamento do servidor público que deixa qualquer pessoa à espera de
solução que compete ao setor em que exerça suas funções caracteriza, principalmente,
A) ato de urbanidade.
B) usura nas funções exercidas.
C) corrupção no exercício da sua função.
D) dano moral aos usuários dos serviços públicos.
44. (UFRN – Assistente Administrativo) O Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/94)
estabelece, explicitamente, como dever fundamental do servidor:
A) desempenhar, com estrita moderação, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
B) realizar, periodicamente, cursos de atualização para atender ao princípio constitucional da eficiência.
C) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, procurando prioritariamente ensejar situações
procrastinatórias.
D) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo
por escopo a realização do bem comum.
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45. (UFRN – Assistente Administrativo) Conforme expresso no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor não poderá jamais desprezar o elemento
ético de sua conduta, sendo correto afirmar que terá de decidir principalmente entre
A) o legal e o ilegal.
B) o prudente e o imprudente.
C) o honesto e o desonesto.
D) o conveniente e o inconveniente.
46. (UFRN – Assistente Administrativo) Segundo as regras deontológicas do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é correto afirmar que
A) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo
ao seu próprio bem-estar.
B) o equilíbrio entre a impessoalidade e a eficiência poderá consolidar a legalidade do ato administrativo.
C) a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que
devem nortear o servidor público no exercício do cargo ou função e fora dele.
D) toda pessoa tem direito à verdade. Contudo, o servidor pode falseá-la quando contrariar os interesses da
própria pessoa ou da Administração Pública.
47. (UFRN – Assistente Administrativo) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho
é fator de desmoralização do serviço público, o que, conforme as disposições explicitadas no Código de
Ética do servidor Público (Decreto nº 1.171/94), quase sempre conduz.
A) à desordem nas relações humanas.
B) ao desrespeito à hierarquia.
C) à imperícia no desempenho da função pública.
D) à indenização aos usuários do serviço público.
48. (ADASA/GDF) Acerca das condutas éticas previstas no Código de Ética do Servidor Público Civil,
assinale a alternativa incorreta:
a) A eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público
no exercício do cargo ou função.
b) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
c) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo.
d) A publicidade de todo ato administrativo constitui requisito indispensável à sua eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
e) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela
disciplina. Tratar mal ao administrado pode causar-lhe dano moral.
49 - (CESPE) - No que se refere à ética no serviço público, o servidor deve tão somente saber decidir entre o
que é legal e o que é ilegal, visto que essa decisão se refletirá no exercício da vocação do próprio poder estatal.
50 - (CESPE) - É permitido ao servidor em questão receber ajuda financeira inferior a R$ 100,00, a título de
presente, para realizar trabalho pelo qual é responsável
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1. E 2. C 3. C 4. E 5. C 6. E
7. E 8. C 9. E 10. C 11. C 12. C
13. C 14. C 15. C 16. E 17. C 18. C
19. C 20. C 21. E 22. LETRA
E
23. C 24. C
25. LETRA
A
26. LETRA
A
27. LETRA
B
28. LETRA B 29. LETRA
E
30. LETRA
B
31. LETRA
B
32. C E C 33. LETRA E 34. C 35. C 36. E
37.C 38. C 39. C 40. C 41. LETRA
C
42. LETRA
E
43. LETRA D 44. LETRA D 45. LETRA C 46. LETRA C 47. LETRA
A
48. LETRA
D
49. E 50. E