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Edital

• Regime Jurídico Único: Lei 8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público. • Noções de Direito Administrativo: Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo,

emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.

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Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público

Federal)

Prof.ª Tatiana Marcello

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Conceitos Introdutórios

• Órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Administração

Direta

• Autarquias (Ex. INSS, BACEN) • Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI) • Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios) • Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)

Administração Indireta

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Agentes Públicos

• Agente público é toda pessoa que desempenha atividade administrativa, temporária ou não, com ou sem remuneração.

• Agente Público é a expressão mais ampla para designar de forma genérica aqueles sujeitos que exercem funções públicas. Quem quer que desempenhe funções estatais é um agente público enquanto as exercita.

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Agentes Públicos

Agentes Políticos Agentes Administrativos (Servidores Estatais ou Servidores Públicos em

sentido amplo)

Servidores Públicos

(Estatuários)

cargo público

Empregados Públicos

(Celetistas)

emprego público

Servidores Temporários

(Contrato prazo determinado)

função pública

Particulares em colaboração

(Agentes honoríficos)

Agentes Militares (Estatuto/Lei

Específica)

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Servidores Públicos

Cargos Públicos (efetivos ou em comissão)

Regime Estatutário ou Legal (GO - Lei nº

10.460/1988)

Administração Direta, Autarquias e Fundações

Empregados Públicos

Empregos Públicos

Regime Celetista ou Trabalhista (CLT)

Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista

Servidores Temporários

Função Pública

Contrato com prazo determinado

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Lei nº 8.112/1990

• A Lei nº 8.112/1990 é chamada de Estatuto do Servidor Público Federal e regula o regime jurídico único dos servidores Federais (União, Autarquias e Fundações Públicas Federais), sendo que cada ente federativo (Estados, Municípios, Distrito Federal) terá um Estatuto próprio.

Lei nº 8.112/1990 Aplica-se: Não se aplica:

União (PE, PL e PJ); Estados e Municípios (têm estatutos próprios)

Autarquias e Fundações Públicas (âmbito Federal).

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (CLT)

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Disposições Preliminares

• Art. 2º. Servidor - pessoa legalmente investida em cargo público.

• Art. 3º. Cargo público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

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Cargo Público

Efetivo

Concurso Público

Estabilidade

Comissão

Livre nomeação e exoneração (direção, chefia e assessoramento)

Sem estabilidade

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Os cargos públicos são:

acessíveis a todos os brasileiros (CF: natos, naturalizados, inclusive estrangeiros, na forma da lei – ainda não há essa lei, mas o Estatuto já prevê que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros); criados por lei; (sempre, sem exceção) com denominação própria (ex.: Técnico do Seguro Social); vencimento pago pelos cofres públicos; para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

• É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

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Requisitos básicos para investidura em cargo público (posse): I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de 18 anos;

VI - aptidão física e mental. • Obs.: pode haver outros requisitos, desde que haja Lei prevendo e que seja razoável;

ex. concurso apenas para mulheres para penitenciária feminina; ou idade mínima de 25 anos para delegado. O edital vai apenas reproduzir o que foi definido em lei.

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• Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência

• Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

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PROVIMENTO

• Provimento é o ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se à Administração Pública ou a um novo cargo, para prestação de um serviço.

• Importante: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

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• Formas de provimento de cargo público: PANR4 Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Reversão Reintegração Recondução Obs.: ascensão (ex.: trocar de técnico para analista) e transferência (ex.: trocar de

técnico do TRT para técnico do TRE) não existem mais (revogadas me 1997).

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Nomeação

• Nomeação é forma originária de provimento de cargo público por pessoa física e pode ser:

• Nomeação em comissão – quando se tratar de cargo de confiança, inclusive na condição de interino (de livre nomeação e exoneração).

• Nomeação em caráter efetivo – quando se tratar de cargo de provimento efetivo ou de carreira (depende de prévia aprovação em concurso público);

Concurso Nomeação Posse Exercício Estágio

Probatório Estabilidade

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• Concurso Público

• Será de provas ou de provas e títulos.

• A nomeação obedecerá a ordem de classificação e o prazo de validade.

• Validade de até 2 anos, prorrogáveis uma única vez, por igual período.

• Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

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• Posse

• Aprovada em concurso público e nomeada, a pessoa terá direito subjetivo à posse, que dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, direitos, deveres e responsabilidades do cargo.

• A posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do da publicação do ato de provimento (nomeação), sob pena desta se tornar sem efeito.

• A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

• A posse depende de prévia inspeção médica oficial, pois só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

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• Exercício

• É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

• O servidor deverá entrar em exercício em 15 dias contados da posse, sob pena de ser exonerado do cargo (de ofício) ou tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.

• Procuração???

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• Estágio Probatório

• Segundo expresso no Estatuto, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (2 anos), sendo avaliado na RAPID

Responsabilidade Assiduidade Produtividade Iniciativa Disciplina A inabilitação no estágio dependerá de processo administrativo prévio (não é

disciplinar PAD)

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• ATENÇÃO, o prazo de 2 anos é inconstitucional, já que após a MP 19/98, o prazo de estágio probatório seria equivalente aos 3 anos da estabilidade da CF. (CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público).

• Portanto, se a prova perguntar sobre o “texto expresso” da Lei nº 8.112/90, são 24 meses, mas se perguntar sobre o período do estágio probatório em sentido geral, são 3 anos.

• O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (portanto, para sair do cargo anterior, pede-se vacância para tomar posse em cargo inacumulável).

• Observações: • 1. É admitido que a pessoa opte pelo retorno ao cargo de origem. • 2. Em regra, se fizer concurso para novo cargo, haverá novo estágio probatório. • 3. Pode exercer cargo em comissão ou função de confiança.

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• Estabilidade (diferente de efetividade)

• Aprovado no estágio probatório, o servidor adquirirá estabilidade e só perderá o cargo em virtude de a) sentença judicial transitada em julgado ou de b) processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

• Segundo a CF, o servido poderá perder o cargo, também, mediante procedimento de c) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

• Também poderá perder o cargo em caso de d) despesa de pessoal acima dos limites legais (art. 169, CF). A LC n. 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que o limite de despesa com pessoal da União é de 50% da receita líquida; dos Estados e Municípios é de 60%. Ultrapassados esses limites, o ente deverá tomar as seguintes providências: a) reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança; b) exoneração dos servidores não estáveis; c) se ainda assim ficar fora dos limites legais, o servidor estável poderá perder o cargo.

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Concurso Nomeação Posse Exercício Estágio Probatório Estabilidade

30 dias 15 dias

3 anos - RAPID