Professor Da ESMEG, Juiz Sebastião Neto Comenta Pontos Polêmicos Do Marco Civil Da Internet _...

2
23/08/2015 Professor da ESMEG, juiz Sebastião Neto comenta pontos polêmicos do Marco Civil da internet | ESMEG http://esmeg.org.br/2014/07/13/professordaesmegjuizsebastiaonetocomentapontospolemicosdomarcocivildainternet/ 1/2 (62) 3281-9226 (http://esmeg.org.br) Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás Desembargador Romeu Pires de Campos Barros INSTITUCIONAL (HTTP://ESMEG.ORG.BR/INSTITUCIONAL/) DIRETORIA (HTTP://ESMEG.ORG.BR/DIRETORIA/) COORDENAÇÕES (HTTP://ESMEG.ORG.BR/COORDENACOES/) SECRETARIA (HTTP://ESMEG.ORG.BR/SECRETARIAS/) IMPRENSA (HTTP://ESMEG.ORG.BR/IMPRENSA/) (https://www.facebook.com/esmegcursos) (http://twitter.com/esmeg_cursos) (http://www.flickr.com/photos/esmeg_cursos) (https://soundcloud.com/esmeg_cursos) (http://www.youtube.com/user/esmegcursos) Área Restrita: [aluno] (http://www.esmeg.org.br/alunologin.php) [secretaria] (http://www.esmeg.org.br/secretarialogin.php) [coordenação] (http://www.esmeg.org.br/coordenacaologin.php) (http://esmeg.org.br/portal/wp content/uploads/2014/07/JuizSebastiãode AssisNeto.jpg) Juiz Sebastião José de Assis Neto ← Voltar 13/07/2014 09h25 Professor da ESMEG, juiz Sebastião Neto comenta pontos polêmicos do Marco Civil da internet Para o jurista, legislação propicia benefícios como proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas dos usuários Em vigor desde o último dia 23 de junho, a Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da internet, normatiza o uso no Brasil da rede mundial de computadores, a internet. A legislação versa sobre pontos considerados polêmicos, como o direito de liberdade de expressão, a retirada de conteúdos considerados impróprios e a neutralidade da rede. Especialista em Direito Civil, o juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) Sebastião José de Assis Neto comenta, em entrevista à equipe de Comunicação da ESMEG, os destaques do Marco Civil. O magistrado dá dicas a concurseiros sobre as questões principais dessa lei. Confira a íntegra da entrevista. Quais as principais novidades do Marco Civil da internet? O que muda, na prática, para o cidadão e para as empresas enquadradas na Lei 12.965/14? A principal novidade e o que mais muda na prática, principalmente para as empresas que exploram a internet, é o princípio da “neutralidade de rede”, que impõe ao responsável pela transmissão, comutação ou roteamento o “dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Embora ainda careça de regulamentação presidencial, tal preceito implica em restringir a liberdade dos difusores de conteúdo da internet quanto ao trato dos pacotes de dados que recebe. Quais os benefícios propiciados aos usuários com a instituição do Marco Civil da internet? O principal benefício é a proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas dos usuários da rede. Na prática, embora tal proteção já redundasse dos artigos 5º, X da Constituição Federal e 21 do Código Civil, prevemse agora penalidades expressas para o descumprimento desse princípio, como no artigo 12 da Lei 12.965/14: “Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos artigos 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II – multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no artigo 11; ou IV – proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no artigo 11. Parágrafo único. Tratandose de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.” Como se dá, nesta legislação, a garantia ao direito de liberdade de expressão? A garantia à liberdade de expressão se dá através do artigo 19, que prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. Nesse particular, entendo que houve retrocesso na legislação, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendia que não só por decisão judicial, mas também através de notificação do usuário, o provedor poderia ser responsabilizado caso, mesmo após devidamente cientificado pelo próprio usuário, não retirasse conteúdo ofensivo do ar (cf. REsp. 1406448/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013). Ao apontar a responsabilidade do provedor apenas pelo descumprimento de ordem judicial, culminase por obrigar o usuário a ter que sempre acessar o Judiciário para obter a retirada do conteúdo ofensivo. E mais: terá que ajuizar ação específica para obtenção dessa ordem judicial, e somente depois, em caso de descumprimento dela, é que poderá invocar eventual satisfação de perdas e danos. Na prática, os provedores, mesmo cientes da inserção de conteúdos ofensivos, esperarão a decisão judicial para só depois retirálos. Depois, como cumpriram a ordem judicial, dificilmente responderão pelos danos causados, ainda que se demonstre que tinha ciência da ofensividade do conteúdo, tendo em vista o texto do artigo 19. Segundo a Lei 12.965/14, as informações dos usuários serão acessadas apenas com ordem judicial. Em quais situações a Justiça pode requisitar estes dados? Conforme o artigo 22, “caberá a ordem para acessamento de informações dos usuários quando se demonstrar o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, desde que presentes: I – fundados indícios da ocorrência do ilícito; II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e III – período ao qual se referem os registros”. A legislação prevê a retirada, da internet, de conteúdos considerados ofensivos, também por ordem judicial. Quais critérios são levados em conta para que um conteúdo seja considerado impróprio? O conteúdo poderá ser considerado ofensivo quando implicar em violação à imagem ou à privacidade do indivíduo. Quanto à imagem, a violação se dá quando houver divulgação de informações inverídicas sobre a pessoa; quanto à privacidade, quando houver divulgação de dados protegidos pela lei, como as comunicações telefônicas, telegráficas, de correspondência física ou eletrônica e sigilos bancário e fiscal. O concurseiro deve se atentar a quais destaques do Marco Civil da internet? Deverá se atentar principalmente para o rol de direitos e garantias dos usuários da internet (artigo 7º), bem como ao correto cotejo entre as normas da Lei 12.965/14 e os diversos diplomas legislativos correlacionados, em especial a Constituição Federal (artigos 5º, V e X e 220), o Código Civil (artigos 11 a 21) e o Código de Defesa do Consumidor (artigos 12 a 14). Também deverá estar ligado a como a jurisprudência do STJ, através de seus informativos, irá se comportar a partir da vigência do Marco Civil, seja modificando seus posicionamentos, ou mantendoos.

description

Professor Da ESMEG, Juiz Sebastião Neto Comenta Pontos Polêmicos Do Marco Civil Da Internet _ ESMEG

Transcript of Professor Da ESMEG, Juiz Sebastião Neto Comenta Pontos Polêmicos Do Marco Civil Da Internet _...

Page 1: Professor Da ESMEG, Juiz Sebastião Neto Comenta Pontos Polêmicos Do Marco Civil Da Internet _ ESMEG

23/08/2015 Professor da ESMEG, juiz Sebastião Neto comenta pontos polêmicos do Marco Civil da internet | ESMEG

http://esmeg.org.br/2014/07/13/professordaesmegjuizsebastiaonetocomentapontospolemicosdomarcocivildainternet/ 1/2

(62) 3281-9226(http://esmeg.org.br)Escola Superior da Magistratura do Estado de GoiásDesembargador Romeu Pires de Campos Barros

INSTITUCIONAL (HTTP://ESMEG.ORG.BR/INSTITUCIONAL/) DIRETORIA (HTTP://ESMEG.ORG.BR/DIRETORIA/) COORDENAÇÕES (HTTP://ESMEG.ORG.BR/COORDENACOES/) SECRETARIA (HTTP://ESMEG.ORG.BR/SECRETARIAS/) IMPRENSA (HTTP://ESMEG.ORG.BR/IMPRENSA/)

(https://www.facebook.com/esmegcursos) (http://twitter.com/esmeg_cursos) (http://www.flickr.com/photos/esmeg_cursos) (https://soundcloud.com/esmeg_cursos) (http://www.youtube.com/user/esmegcursos)

Área Restrita:[aluno] (http://www.esmeg.org.br/alunologin.php) [secretaria] (http://www.esmeg.org.br/secretarialogin.php) [coordenação] (http://www.esmeg.org.br/coordenacaologin.php)

(http://esmeg.org.br/portal/wpcontent/uploads/2014/07/JuizSebastiãodeAssisNeto.jpg)Juiz Sebastião José de Assis Neto

← Voltar

13/07/2014 09h25

Professor da ESMEG, juiz Sebastião Neto comenta pontos polêmicos do Marco Civil da internet

Para o jurista, legislação propicia benefícios como proteção de registros, dados pessoais e comunicaçõesprivadas dos usuários

Em vigor desde o último dia 23 de junho, a Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil dainternet, normatiza o uso no Brasil da rede mundial de computadores, a internet. A legislação versa sobrepontos considerados polêmicos, como o direito de liberdade de expressão, a retirada de conteúdosconsiderados impróprios e a neutralidade da rede. Especialista em Direito Civil, o juiz da 3ª Vara Cível dacomarca de Goiânia e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG)Sebastião José de Assis Neto comenta, em entrevista à equipe de Comunicação da ESMEG, os destaques doMarco Civil. O magistrado dá dicas a concurseiros sobre as questões principais dessa lei.

Confira a íntegra da entrevista.

Quais as principais novidades do Marco Civil da internet? O que muda, na prática, para o cidadão e paraas empresas enquadradas na Lei 12.965/14?

A principal novidade e o que mais muda na prática, principalmente para as empresas que exploram a internet, éo princípio da “neutralidade de rede”, que impõe ao responsável pela transmissão, comutação ou roteamento o “dever de tratar de forma isonômica quaisquerpacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Embora ainda careça de regulamentação presidencial, tal preceitoimplica em restringir a liberdade dos difusores de conteúdo da internet quanto ao trato dos pacotes de dados que recebe.

Quais os benefícios propiciados aos usuários com a instituição do Marco Civil da internet?

O principal benefício é a proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas dos usuários da rede. Na prática, embora tal proteção já redundasse dosartigos 5º, X da Constituição Federal e 21 do Código Civil, prevemse agora penalidades expressas para o descumprimento desse princípio, como no artigo 12 daLei 12.965/14: “Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos artigos 10 e 11 ficam sujeitas,conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II –multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica doinfrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atosprevistos no artigo 11; ou IV – proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no artigo 11. Parágrafo único. Tratandose de empresaestrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.”

Como se dá, nesta legislação, a garantia ao direito de liberdade de expressão?

A garantia à liberdade de expressão se dá através do artigo 19, que prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, oprovedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicialespecífica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontadocomo infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. Nesse particular, entendo que houve retrocesso na legislação, uma vez que a jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) já entendia que não só por decisão judicial, mas também através de notificação do usuário, o provedor poderia serresponsabilizado caso, mesmo após devidamente cientificado pelo próprio usuário, não retirasse conteúdo ofensivo do ar (cf. REsp. 1406448/RJ, Rel. MinistraNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013).

Ao apontar a responsabilidade do provedor apenas pelo descumprimento de ordem judicial, culminase por obrigar o usuário a ter que sempre acessar o Judiciáriopara obter a retirada do conteúdo ofensivo. E mais: terá que ajuizar ação específica para obtenção dessa ordem judicial, e somente depois, em caso dedescumprimento dela, é que poderá invocar eventual satisfação de perdas e danos. Na prática, os provedores, mesmo cientes da inserção de conteúdos ofensivos,esperarão a decisão judicial para só depois retirálos. Depois, como cumpriram a ordem judicial, dificilmente responderão pelos danos causados, ainda que sedemonstre que tinha ciência da ofensividade do conteúdo, tendo em vista o texto do artigo 19.

Segundo a Lei 12.965/14, as informações dos usuários serão acessadas apenas com ordem judicial. Em quais situações a Justiça pode requisitar estesdados?

Conforme o artigo 22, “caberá a ordem para acessamento de informações dos usuários quando se demonstrar o propósito de formar conjunto probatório emprocesso judicial cível ou penal, desde que presentes: I – fundados indícios da ocorrência do ilícito; II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitadospara fins de investigação ou instrução probatória; e III – período ao qual se referem os registros”.

A legislação prevê a retirada, da internet, de conteúdos considerados ofensivos, também por ordem judicial. Quais critérios são levados em conta paraque um conteúdo seja considerado impróprio?

O conteúdo poderá ser considerado ofensivo quando implicar em violação à imagem ou à privacidade do indivíduo. Quanto à imagem, a violação se dá quandohouver divulgação de informações inverídicas sobre a pessoa; quanto à privacidade, quando houver divulgação de dados protegidos pela lei, como ascomunicações telefônicas, telegráficas, de correspondência física ou eletrônica e sigilos bancário e fiscal.

O concurseiro deve se atentar a quais destaques do Marco Civil da internet?

Deverá se atentar principalmente para o rol de direitos e garantias dos usuários da internet (artigo 7º), bem como ao correto cotejo entre as normas da Lei12.965/14 e os diversos diplomas legislativos correlacionados, em especial a Constituição Federal (artigos 5º, V e X e 220), o Código Civil (artigos 11 a 21) e oCódigo de Defesa do Consumidor (artigos 12 a 14). Também deverá estar ligado a como a jurisprudência do STJ, através de seus informativos, irá se comportar apartir da vigência do Marco Civil, seja modificando seus posicionamentos, ou mantendoos.

Page 2: Professor Da ESMEG, Juiz Sebastião Neto Comenta Pontos Polêmicos Do Marco Civil Da Internet _ ESMEG

23/08/2015 Professor da ESMEG, juiz Sebastião Neto comenta pontos polêmicos do Marco Civil da internet | ESMEG

http://esmeg.org.br/2014/07/13/professordaesmegjuizsebastiaonetocomentapontospolemicosdomarcocivildainternet/ 2/2

© ESMEG | Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás | 2015

partir da vigência do Marco Civil, seja modificando seus posicionamentos, ou mantendoos.

Na sua avaliação, o que representa o Marco Civil da internet para a democratização, no Brasil, do acesso à rede mundial de computadores?

Entendo que foi uma boa iniciativa no que tange à regulação de um grande espaço de comunicação no mundo moderno, se não já hoje o principal, seguramente omais importante dentro de poucos anos. Entretanto, perdeuse a oportunidade de disciplinar expressamente outros setores largamente explorados através dainternet, como os sites de venda e as redes sociais. Por outro lado, houve involução, a meu ver, no que tange à liberdade de criação e disseminação de conteúdo eao controle da responsabilidade civil dos provedores de acesso e dos diversos sites exploradores de conteúdo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | NOZZZ Comunicação

Tag's: dicas de concurso (http://esmeg.org.br/tag/dicasdeconcurso/), direito de liberdade de expressão (http://esmeg.org.br/tag/direitodeliberdadedeexpressao/), legislação (http://esmeg.org.br/tag/legislacao/), Marco Civil da internet (http://esmeg.org.br/tag/marcocivildainternet/)

Confira também

(http://esmeg.org.br/2015/08/21/instituicaoespanholaoferecebolsaparamagistradoparticipardeseminarionaguatemala/)Instituição espanhola oferece bolsa para magistrado participar de seminário na Guatemala (http://esmeg.org.br/2015/08/21/instituicaoespanholaoferecebolsaparamagistradoparticipardeseminarionaguatemala/)

(http://esmeg.org.br/2015/08/20/enfamrealizaseminarioopoderjudiciarioeonovocpcparaelaboracaodeenunciados/)Enfam realiza seminário O Poder Judiciário e o novo CPC para elaboração de enunciados (http://esmeg.org.br/2015/08/20/enfamrealizaseminarioopoderjudiciarioeonovocpcparaelaboracaodeenunciados/)

(http://esmeg.org.br/2015/08/19/conhecaocalendariodoscursossobreonovocodigodeprocessocivilnascomarcasdointerior/)Conheça o calendário dos cursos sobre o novo Código de Processo Civil nas comarcas do interior (http://esmeg.org.br/2015/08/19/conhecaocalendariodoscursossobreonovocodigodeprocessocivilnascomarcasdointerior/)

(http://esmeg.org.br/2015/08/19/esmegcomunicaalteracaonocronogramadecursossobreonovocpcnascomarcasdointerior/)ESMEG comunica alteração no cronograma de cursos sobre o novo CPC nas comarcas do interior (http://esmeg.org.br/2015/08/19/esmegcomunicaalteracaonocronogramadecursossobreonovocpcnascomarcasdointerior/)

(http://esmeg.org.br/2015/08/19/emcatalaoservidoresemagistradosdiscutempontospolemicosdonovocpc/)Em Catalão, servidores e magistrados discutem pontos polêmicos do novo CPC (http://esmeg.org.br/2015/08/19/emcatalaoservidoresemagistradosdiscutempontospolemicosdonovocpc/)

(http://esmeg.org.br/2015/08/17/298fazemprovadiscursivaparaconcursodejuizsubstituto/)298 fazem prova discursiva para concurso de juiz substituto (http://esmeg.org.br/2015/08/17/298fazemprovadiscursivaparaconcursodejuizsubstituto/)

(http://esmeg.org.br/2015/08/17/pernambucoreceberaconferenciainternacionalemformacaodojudiciario/)Pernambuco receberá conferência internacional em formação do Judiciário (http://esmeg.org.br/2015/08/17/pernambucoreceberaconferenciainternacionalemformacaodojudiciario/)

(http://esmeg.org.br/2015/08/17/restampoucasvagasparaaposemdireitoprocessualconstitucionaldaesmeg/)Restam poucas vagas para a Pós em Direito Processual Constitucional da ESMEG (http://esmeg.org.br/2015/08/17/restampoucasvagasparaaposemdireitoprocessualconstitucionaldaesmeg/)

Cursos (http://esmeg.org.br/cursos/cominscricoesabertas/)

Professores (http://esmeg.org.br/professores/)

Infraestrutura (http://esmeg.org.br/infraestrutura/)

(https://www.facebook.com/esmegcursos) (http://twitter.com/esmeg_cursos) (http://www.flickr.com/photos/esmeg_cursos) (https://soundcloud.com/esmeg_cursos) (http://www.youtube.com/user/esmegcursos)

(http://esmeg.org.br)

Escola Superior da Magistratura do Estado de GoiásRua 72, nº 192, esquina com BR153, Jardim Goiás

Goiânia Goiás Brasil CEP 74805480

acesse aqui o mapa de localização (https://www.google.com.br/maps/place/ESMEG++Escola+Superior+da+Magistratura+de+Goi%C3%A1s/@16.7026572,49.2313495,18z/data=!4m18!1m15!4m14!1m6!1m2!1s0x0:0xff62016ebb007342!2sESMEG+

+Escola+Superior+da+Magistratura+de+Goi%C3%A1s!2m2!1d49.231489!2d

16.70267!1m6!1m2!1s0x935ef1b23737d713:0xff62016ebb007342!2sESMEG++Escola+Superior+da+Magistratura+de+Goi%C3%A1s++Rua+72,+197++Jardim+Goi%C3%A1s,+Goi%C3%A2nia++GO,+74805480!2m2!1d49.231489!2d

16.70267!3m1!1s0x0000000000000000:0xff62016ebb007342)

(62) 32819226