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Programa Bolsa Família Novembro/ 2007

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Programa Bolsa FamíliaNovembro/ 2007

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O Programa Bolsa Família

Gestão de Condicionalidades

Índice de Gestão Descentralizada

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Programa Bolsa Família

Transferência Transferência condicionada condicionada

de rendade renda

• focalizado• condicionado• de livre utilização

1ª Dimensão1ª Dimensão Alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias

2ª Dimensão2ª Dimensão

3ª Dimensão3ª Dimensão

Ruptura do ciclo intergeracional da pobreza, por meio das condicionalidades, que reforçam direitos sociais nas áreas de saúde e educação; e

Apoio ao desenvolvimento das famílias, por meio dos Programas Complementares, de modo que os beneficiários do PBF consigam reduzir ou superar a situação de vulnerabilidade e de pobreza

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Atendimento da família e não dos seus membros isoladamente

Contrapartidas das famílias e do governo nas áreas de saúde e de educação

Pagamento direto à família, sem intermediação de qualquer natureza, preferencialmente pago à mulher

Autonomia da família no uso do recurso financeiro

Gestão compartilhada entre esferas de governo

Participação da sociedade

Abrangência nacional, com base em estimativa de famílias pobres

Principais características do Programa:

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Alguns resultados identificadosAlguns resultados identificados

• Programa chega às famílias que constituem seu público alvo

• Regularidade do recebimento do benefício favorável ao

planejamento orçamentário da família

• Promoção da segurança alimentar: as famílias alimentam-se melhor e com maior freqüência

• Compromisso das famílias com a manutenção das crianças e jovens na escola

• Benefício como dinamizador da economia local

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Valor de renda per capita

valor do benefício Básico

valor do benefício Variável 

até R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 15,00 1 criança

R$ 50,01 a R$100,00  - R$ 30,00 2 crianças

    R$ 45,00 3 crianças

Atualização

até R$ 60,00 R$ 58,00 R$ 18,00 1 criança

R$ 60,01 a R$120,00  - R$ 36,00 2 crianças

    R$ 54,00 3 crianças

Valor de corte e benefício

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Critérios de elegibilidadeCritérios de elegibilidade

Situação da família

Renda mensal per capita

Ocorrência de crianças /

adolescentes

Quantidade e tipo de benefícios

Valor do benefício(em R$)

PobrezaDe R$ 60,01 a

R$ 120,00

1 membro (1) Variável 18,00

2 membros (2) Variável 36,00

3 ou + membros (3) Variável 54,00

Extrema Pobreza

Até R$ 60,00

Sem ocorrência Básico58,00

1 membro Básico + (1) Variável 76,00

2 membros Básico + (2) Variável 94,00

3 ou + membros Básico + (3) Variável 112,00

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Benefícios financeiros:: Básico, Variável e Extraordinário;

Parcelas de pagamento:: Valores mensais depositados à família;

Cartão magnético:: É um meio de pagamento. Não possui vinculação direta com as parcelas de pagamento ou com os benefícios;

As atividades de gestão de benefícios recaem sobre os benefícios financeiros e sobre as parcelas de pagamento, e não sobre o cartão da família.

Cada atividade de gestão de benefícios, ao ser realizada, leva à modificação da situação dos benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou não sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas.

Conceitos Importantes

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Portaria nº. 555 de 11 de novembro de 2005

1. Bloqueio;

2. Suspensão;

3. Cancelamento;

4. Ações reversas

Atividades da Gestão de Benefício

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Calendário Operacional

CALENDÁRIO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA E REMANESCENTES – 2007  

  Ação Responsável AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Data limite para Cadastramento de famílias no CADÚNICO para habilitação ao Programa Bolsa Família

Prefeituras 29/6/2007 31/7/2007 31/8/2007 28/9/2007 31/10/2007

Data limite para Alteração cadastral no CADÚNICO para repercussão na folha de pagamento

Prefeituras 29/6/2007 31/7/2007 31/8/2007 28/9/2007 31/10/2007

Extração da base CADÚNICO para folha e para reflexo das alterações cadastrais

CAIXA 01/07/2007 a 13/07/2007 01/08/2007 a 13/08/200701/09/2007 a 13/09/2007

01/10/2007 a 14/10/2007

01/11/2007 a 11/11/2007

Data limite para Manutenção no Sistema de Gestão de Benefícios para repercussão na folha de pagamento

Prefeituras e MDS

24/07/2007 16/8/2007 13/9/2007 18/10/2007 15/11/2007

Processamento Reflexo Alteração Cadastral CAIXA07/07/2007a08/07/2007

03/08/2007 a 05/08/200708/09/2007 a 09/09/2007

06/10/2007 a 07/10/2007

10/11/2007 a 11/11/2007

Indicação de famílias (arquivo público alvo externo) MDS 19/7/2007 9/8/2007 6/9/2007 11/10/2007 9/11/2007

Arquivo Manutenção Batch para CAIXA MDS     6/9/2007 11/10/2007 9/11/2007

Envio arquivo habilitados Bolsa Família ao MDS CAIXA 23/7/2007 14/8/2007 12/9/2007 17/10/2007 14/11/2007

Retorno à CAIXA com as famílias selecionadas MDS 24/07/2007 16/8/2007 14/9/2007 18/10/2007 15/11/2007

Processamento das Folhas de Pagamento CAIXA 25/07/2007 a 26/07/2007 17/08/2007 a 24/08/200715/09/2007 a 20/09//2007

19/10/2007 a 24/10/2007

16/11/2007 a 21/11/2007

Envio dos relatórios das folhas de pagamento CAIXA Até 13/08/2007 Até 06/09/2007Até 10/10/2007

Até 09/11/2007

Até 07/12/2007

Repasse dos recursos para pagamento dos programas MDS Até 16/08/2007 Até 13/09/2007Até 16/10/2007

Até 14/11/2007

Até 12/12/2007

Arquivo contendo NIS para exibição de mensagens nos comprovantes de pagamento (até 14h)

MDS   13/9/2007 11/10/2007 16/11/2007 7/12/2007

Início do calendário de pagamentos CAIXA 20/8/2007 17/9/2007 18/10/2007 19/11/2007 14/12/2007

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Decreto do Cadastro Único

Decreto nº 6.135/07 de 26 de junho de 2007 - Normatiza as mudanças que ocorreram ao longo dos anos na gestão do Cadastro Único, e revogou o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.

Principais pontos:

• Definição do CadÚnico (art. 2º);

• Composição do CadÚnico (art. 2º § 3º);

• Informações básicas que devem estar contempladas no formulário de cadastramento (art. 6º inciso IV);

• Prazo de validade dos registros no CadÚnico (art. 7º);

• Uso das informações do CadÚnico (art. 8º);

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Continuação - Decreto do Cadastro Único

Definição de conceitos chave para a gestão do Cadúnico

Família: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, que pode ser ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Família de baixa renda:É aquela com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Domicílio: local que serve de moradia à família.

Responsável pela unidade familiar: pessoa a quem está vinculado o cadastro da família. Preferencialmente mulher, necessariamente maior de 16 anos.

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Continuação - Decreto do Cadastro Único

Renda Familiar Mensal: soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles recebidos dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Agente Jovem, Programa Bolsa Família, Pró-Jovem, auxílio emergencial financeiro em casos de calamidade pública e demais programas de transferência condicionada de renda.

Renda familiar por pessoa: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

(Continuação)

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Cadastro Único: Atualização Cadastral

• Cadastros AtualizadosCadastros domiciliares que apresentarem, nos 24 meses anteriores à apuração, pelo menos uma alteração em qualquer das seguintes variáveis: endereço familiar, renda familiar, inclusão ou exclusão de membros da família e mudança de responsável legal. (Portaria 148, art. 2º)

• Cadastros VálidosCadastro com todos os campos obrigatórios preenchidos e que tenha registro do CPF ou do título de eleitor do responsável legal(Portaria 360, art. 3º)

Domicílios Ativos e Inativos (Instrução Operacional Nº 10, 31/agosto/2005)• Ativo - é aquele que o município deve fazer a manutenção cadastral e que servirá de referência para reflexos em benefícios

• Inativo - é aquele que foi identificado com multiplicidade cadastral do responsável legal

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Comparação com outras bases de dados, exemplo: RAIS (MTE); SISOB, CNIS e SUB (MPS)

Auditorias para identificação de duplicidades

Desenvolvimento de novas versões de sistemas de cadastramento e de gestão de benefícios

Atualização cadastral em âmbito nacional, com apoio financeiro do MDS

e “validação” posterior dos dados

Implementação de estratégias específicas para cadastramento de

população quilombola, indígena e outros grupos mais excluídos

Construção de outros indicadores para avaliar erros de focalização e para

identificação das famílias mais excluídas

Gestão do Cadastro e de Benefícios - algumas estratégias de aperfeiçoamento

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O Programa Bolsa Família

Gestão de Condicionalidades

Índice de Gestão Descentralizada

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Condicionalidades

Objetivos:

• Monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação que criou o Programa;

• Responsabilizar o poder público pela garantia de acesso e busca ativa das famílias

• Identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade, e orientar ações do poder público para o

acompanhamento destas famílias

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CondicionalidadesSaúde

acompanhamento da saúde de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos de idade.

Período de Acompanhamento e Registro do 2º semestre de 2007: 06/08 a 31/12/07

Educação

matrícula e a freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.

Período de Acompanhamento: meses de outubro e novembro de 2007

Período de Registro: 08/11 a 21/12/07

Ações Socioeducativas

Para famílias com ocorrência de trabalho infantil (campo 270 marcado).

Antiga jornada ampliada.

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InadimplênciaInadimplência SançãoSanção NotificaçãoNotificação ObservaçãoObservação

1º Registro Não SimSem efeito sobre benefício

2º RegistroBloqueio por

30 diasSim

Subseqüente desbloqueio

3º e 4º RegistrosSuspensão por 60 dias

SimSem pagamento das parcelas

5º Registro Cancelamento Sim Desligamento

“Portaria n.º 551 de 09 de novembro de 2005”

Repercussão Gradativa

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Notificação às famíliasNotificação às famílias

Todas as famílias recebem notificação de descumprimento, conforme modelo.

(Art. 18, Portaria MDS 551, de 09/11/2005)

Nome da pessoa responsável pelo Cartão do Bolsa Família NIS (Nº de Identif icação Social):

Antônia de Oliveira Salgado 123.456.789.00

Nome do beneficiário e NIS Tipo de descumprimento/período

1 - José de Oliveira Salgado Frequência escolar abaixo de 85%NIS: 123.456.789-00 Mar-Abr-Mai-Jun-Jul-Ago/ 2005

2 - Maria de Oliveira Salgado Frequência escolar abaixo de 85%NIS: 123.456.789-00 Mar-Abr-Mai/ 2005

3 - Antônio Carlos de Oliveira Salgado Vacinação não realizada NIS: 123.456.789-00 2º semestre / 2005

4 - João de Oliveira Salgado Acompanhamento de saúde não realizadoNIS: 123.456.789-00 2º semestre / 2005

5 - Josefa Maria de Oliveira Salgado Pré-natal não realizadoNIS: 123.456.789-00 2º semestre / 2005

Sanções do Bolsa Família

1º Advertência - família continua a receber o benefício

2º Bloqueio - família recebe apenas no mês seguinte, acumulado.

3º 1ª Suspensão - família não recebe o benefício por 2 meses

4º 2ª Suspensão - família não recebe o benefício por 2 meses

5º Cancelamento do Benefício - família sai do P rograma

Compromissos com a Educação:

1 - Matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos na escola;2 - Todo mês, garantir a freqüência escolar de no mínimo 85% das aulas. Se houver falta às aulas, é preciso informar à escola e explicar o motivo.3 - Informar imediatamente ao gestor do Programa no município sempre que alguma criança ou adolescente mudar de escola, para que a freqüência escolar continue a ser acompanhada.

Compromissos com a Saúde:

Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 (sete) anos:

AVISO DE DESCUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS DA FAMÍLIA

Atenção: Neste momento, o pagamento do Bolsa Família não será interrompido. Mas, se a família continuar em falta com os compromissos de saúde ou educação, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso ou até cancelado.

Descumprimentos identificados no período

Se a família não cumprir seus compromissos de saúde ou educação serão aplicadas sanções, conforme o quadro a seguir:

ATENÇÃO PARASEUS COMPROMISSOS COM O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Avisamos à pessoa responsável pelo cartão o descumprimento dos compromissos da família com o Programa Bolsa Família

BOLSA FAMÍLIA

Advertência

Modelo

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RecursosRecursosSanções podem ser revistas mediante recurso do responsável legal, conforme o modelo padrão.

Deve ser solicitado pelo responsável legal ao Gestor Municipal do PBF no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.

(Art. 19, Portaria MDS 551, de 09/11/2005)

Encaminhar planilha modelo para o e-mail [email protected], preenchendo o campo assunto: condicionalidades recursos deferidos Ver Informe 79!

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O Programa Bolsa Família

Gestão de Condicionalidades

Índice de Gestão Descentralizada

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•Indicadores considerados:• Qualidade das informações do Cadastro Único• Atualização da base do cadastro pelo menos a cada dois anos• Informações sobre condicionalidades da área de educação• Informações sobre condicionalidades da área de saúde

•Possibilidades de uso do recurso financeiro• Gestão de condicionalidades• Acompanhamento das Famílias beneficiárias, especialmente das mais

vulneráveis• Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão de dados• Implementação de programas complementares

Apoio à gestão descentralizada e incentivo à qualidade: o Índice de Gestão Descentralizada – IGD (a partir de abril/06)

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Distribuição dos municípios por faixa do IGD - Julho/2007

de 0 até 0,41%

de 0,41 até 0,617%

de 0,61 até 0,8 58%

de 0,81 até 124%

Incentivos à qualidade – resultados do IGD

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IGD médio: 0,68 (R$ 20,40/por família/ano)

Recursos previstos no orçamento de 2007: R$ 210 milhões

Recursos previstos no orçamento de 2008: R$ 311 milhões

Incentivos à qualidade – Valores repassados via IGD

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Transferência mensal, fundo a fundo, via FNAS

Valor em dobro para até 200 famílias

Valor transferido:

IGD x R$ 2,50 x 200 x 2 + IGD x R$ 2,50 x (nº de famílias - 200)

Transferência dos recursos

Valor repassado em 2006: R$ 190 milhões

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EXEMPLOS:

1: Celso Ramos/SC, em setembro/2007, estava com 358 famílias beneficiárias, 57% de registro de informações da freqüência escolar, 8% de acompanhamento da saúde, 25% de cadastros válidos e 43% de atualização cadastral, portanto IGD = 33% ou 0,33

0 x R$ 2,50 x (358 + 200) = R$ 0,00Se o IGD = 1 Recurso= R$ 1.395,00

2: Capinzal/SC, em setembro/2007, estava com 167 famílias beneficiárias, 91% de registro de informações da freqüência escolar, 78% de acompanhamento da saúde, 100% de cadastros válidos e 75% de atualização cadastral, portanto IGD = 87% ou 0,87

0, 87 x R$ 2,50 x 167 x 2 = R$ 726,45Se o IGD = 1 Recurso= R$ 835,00

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EXEMPLOS:

3: Bom Retiro/SC, em setembro/2007, estava com 252 famílias beneficiárias, 91% de registro de informações da freqüência escolar, 78% de acompanhamento da saúde, 100% de cadastros válidos e 75% de atualização cadastral, portanto IGD = 87% ou 0,87

0, 87 x R$ 2,50 x 200 x 2 + 0,87 x R$ 2,50 x 52 = R$ 983,10Se o IGD = 1 Recurso= R$ 1.130,00

4: Palhoça/SC, em setembro/2007, estava com 1256 famílias beneficiárias, 72% de registro de informações da freqüência escolar, 10% de acompanhamento da saúde, 89% de cadastros válidos e 63% de atualização cadastral, portanto IGD = 59% ou 0,59

0,59 x R$ 2,50 x (1256 + 200) = R$ 1.298,00

Se o IGD = 1 Recurso = R$ 3.640,00

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Obrigada pela atenção!

[email protected]

Fone: (61) 3433-1500