Programa - Caixa Económica Montepio Geral · financiamento do Estado à ação social escolar,...
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Programa Montepio Incentivo Superior
Regulamento
Ano letivo 2014/2015
Considerando que a atual conjuntura de crise económica afetou também os
estudantes, que manifestam cada vez maiores dificuldades em suportar os custos
de frequência do ensino superior, e que tais dificuldades resultam, entre outras, da
diminuição dos rendimentos das famílias, do aumento das situações de
desemprego, da subida do preço de bens e serviços e, ainda, dos cortes no
financiamento do Estado à ação social escolar,
Considerando ainda que estas dificuldades têm como consequência a diminuição
do aproveitamento escolar, o aumento do abandono escolar precoce, bem como o
crescimento das desigualdades no acesso e na frequência do ensino superior, com
consequentes discriminações económicas, sociais e culturais, suscitando também
preocupação quanto à coesão social e solidariedade,
Considerando os cortes na ação social escolar e a insuficiência das respostas,
Considerando, por último, as suas “Linhas de Orientação Estratégica para 2014”,
A Fundação Montepio decidiu criar o Programa Montepio Incentivo Superior, que se
rege pelas regras constantes do presente regulamento.
Norma I
Objetivos
O Programa Montepio Incentivo Superior tem como principais objetivos:
a) Apoiar os estudantes nos encargos relativos à frequência do ensino
superior;
b) Contribuir para a melhoria do aproveitamento escolar dos alunos;
c) Contribuir para a diminuição das situações de insucesso do percurso
formativo e de abandono escolar precoce, por razões socioeconómicas;
d) Contribuir para a promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no
acesso, frequência e sucesso no ensino superior, reduzindo as
discriminações económicas, sociais e culturais;
e) Promover a coesão social e a solidariedade.
Norma II
Âmbito de aplicação
1. O Programa Montepio Incentivo Superior dirige-se às instituições de ensino
superior portuguesas, públicas, privadas ou cooperativas.
2. O apoio a conceder pela Fundação Montepio tem como beneficiários os
estudantes portugueses matriculados em instituições de ensino superior que,
estando inscritos em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ,
apresentem situações de carência económica.
3. O Programa Montepio Incentivo Superior promovido pela Fundação Montepio
constitui uma intervenção complementar e não substitutiva da ação do Estado .
Norma III
Pressupostos de aplicação
O Programa Montepio Incentivo Superior está assente nos seguintes pressupostos:
a) As candidaturas ao Programa devem ser apresentadas pelas instituições de
ensino superior, não sendo admitidas candidaturas apresentadas pelos
alunos;
b) As candidaturas ao Programa devem consubstanciar-se na elaboração de
um projeto ou proposta de intervenção global dirigida ao apoio aos
estudantes, não sendo necessária a apresentação de lista nominal de alunos
a apoiar, em respeito da reserva da vida privada;
c) O projeto ou proposta de intervenção deve incluir, entre outras, a definição
dos critérios de seleção dos alunos em situação de carência económica, as
regras de concessão, tipologia e montante do apoio destinado aos
estudantes, a indicação do número estimado de beneficiários e, ainda, a
solução para eventuais casos de transferência de alunos para outra
instituição de ensino superior ou de abandono escolar;
d) A seleção dos alunos em situação de carência económica deve ser realizada
pelas instituições de ensino superior, com envolvimento dos respetivos
serviços de ação social;
e) As instituições de ensino superior devem definir as regras e o modo de
formalização da relação com os alunos abrangidos pelo Programa,
nomeadamente os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas;
f) As instituições de ensino superior devem definir um plano individual de
acompanhamento dos alunos beneficiários do Programa;
g) As instituições de ensino superior devem definir as regras de gestão do
apoio concedido pela Fundação Montepio, comprometendo-se à
apresentação semestral de rigorosos relatórios de execução e avaliação do
apoio concedido aos alunos;
h) As instituições de ensino superior podem definir áreas de estudo
consideradas prioritárias;
i) As áreas de estudo identificadas como prioritárias pelas instituições de
ensino superior apenas serão consideradas pela Fundação Montepio no
caso de empate entre candidaturas, servindo, nesse caso, como critério de
desempate;
j) Baseando-se o Programa Montepio Incentivo Superior no princípio da
responsabilização financeira de cada uma das partes envolvidas, as
candidaturas devem referir o contributo específico da instituição de ensino
superior para o projeto.
Norma IV
Concessão de Apoio
1. O apoio financeiro da Fundação Montepio às instituições de ensino superior
deverá ser canalizado para a constituição ou reforço de um fundo de apoio social
aos estudantes.
2. As instituições de ensino superior devem utilizar o apoio financeiro da Fundação
Montepio exclusiva e integralmente na supressão das necessidades dos alunos em
situação de carência económica.
3. O apoio das instituições de ensino superior aos estudantes deverá ser concedido
a fundo perdido, não devendo estar dependente de contrapartidas dos alunos.
4. A não execução do total do apoio concedido, que deverá ser devidamente
fundamentada, pode justificar que a verba não utilizada transite para o ano letivo
seguinte, sendo necessária autorização prévia da Fundação Montepio para o efeito.
5. O Programa Montepio Incentivo Superior terá, para o ano letivo de 2014/2015, a
dotação orçamental de 30.000 euros.
Norma V
Tipologia, montante e duração dos apoios aos alunos
1. As instituições de ensino superior são responsáveis pela definição da “situação
de carência económica”, devendo estipular os critérios necessários à seleção dos
alunos nessa condição.
2. As instituições de ensino superior devem definir quais os encargos inerentes à
prossecução dos estudos que são abrangidos pelo Programa da Fundação
Montepio, podendo incluir, entre outros, os encargos com propinas, alojamento,
alimentação, transportes e/ou material escolar.
3. O montante e a duração do apoio a conceder a cada estudante são definidos
pelas instituições de ensino superior, após avaliação das necessidades de cada
aluno.
4. O apoio aos estudantes deve ter a duração de um ano letivo, salvo alteração de
circunstâncias ou situações excecionais.
5. Devem também ser definidos os prazos de concessão do apoio, nomeadamente a
data de entrega das verbas aos seus beneficiários.
Norma VI
Condições de elegibilidade e seleção dos alunos a apoiar
1. O apoio financeiro concedido pela Fundação Montepio tem como beneficiários
os estudantes portugueses matriculados numa instituição de ensino superior,
desde que, cumulativamente:
a) Se encontrem inscritos num curso conducente ao grau de licenciado, não
sendo titulares desse mesmo grau;
b) Tenham aproveitamento escolar;
c) Apresentem situações de comprovada carência económica;
d) Não usufruam, sejam ou possam ser candidatos a bolsas concedidas pelo
Estado.
2. Estão contemplados na alínea a) do número anterior os casos de mestrado
integrado no programa de estudos ou requisito de exercício de atividade
profissional.
3. Os critérios de aproveitamento escolar e comprovada carência económica são
analisados de acordo com as condições definidas pelas instituições de ensino
superior.
4. O critério previsto na alínea d) no número anterior pode ser dispensado no caso
de situações excecionais, definidas pelas instituições de ensino superior.
3. Salvo casos excecionais, deve ser prevista a impossibilidade de acumulação de
apoios, mesmo que concedidos por diferentes entidades privadas.
Norma VII
Apresentação de candidaturas
1. As candidaturas ao Programa Montepio Incentivo Superior promovido pela
Fundação Montepio devem consistir num projeto ou proposta de intervenção
dirigido ao apoio aos estudantes matriculados nas instituições de ensino superior
que, estando inscritos em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado,
apresentem situações de carência económica.
2. O projeto ou proposta de intervenção deverá ser concebido e apresentado por
instituições de ensino superior.
3. As candidaturas devem ser formalizadas até ao dia 30 de novembro de 2014,
através de proposta assinada pelo responsável do projeto, acompanhada da
apresentação de:
a) Documento de apresentação do projeto ou proposta de intervenção
(nome, fundamentação, objetivos, pressupostos e regras de concessão
de apoio aos alunos, síntese dos aspetos inovadores e orçamento
estimado, entre outros);
b) Documento de informação genérica relativa à instituição de ensino
superior, com descrição geral e sucinta da organização, identificação da
mesma (representante, morada, telefone e email) e elementos relativos
aos responsáveis do projeto (nome, morada, telefone e email).
4. As candidaturas deverão ser enviadas para a Fundação Montepio, através do
endereço de email: [email protected]
Norma VIII
Processo de Seleção
1. A seleção das candidaturas é realizada com base nos seguintes critérios:
a) Cumprimento dos pressupostos e regras constantes do presente
regulamento;
b) Número estimado de estudantes beneficiários;
c) Inovação – avalia a originalidade e inovação do projeto;
d) Capacidade de estabelecimento de parcerias com outras entidades;
e) Contributo financeiro da instituição de ensino superior para o projeto.
2. A Fundação Montepio reserva-se o direito de não conceder qualquer apoio
financeiro caso não sejam apresentadas propostas que preencham os objetivos do
Programa e/ou os pressupostos e regras constantes do presente regulamento.
3. As eventuais lacunas do presente regulamento serão integradas pela Fundação
Montepio.
Norma IX
Seleção das Instituições
1. A seleção das candidaturas realizar-se-á no mês de dezembro de 2014.
2. As instituições finalistas serão anunciadas no mês de dezembro de 2014.
Norma X
Formalização do apoio financeiro
A formalização das relações de parceria entre a Fundação Montepio e as
instituições de ensino superior será realizada mediante a celebração de protocolos
de cooperação entre as entidades envolvidas.
Norma XI
Vigência
O Programa de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior é criado para o ano letivo
de 2014/2015, tendo o presente regulamento idêntica aplicação no tempo.