Programa - Caixa Económica Montepio Geral · financiamento do Estado à ação social escolar,...

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Programa Montepio Incentivo Superior

Regulamento

Ano letivo 2014/2015

Considerando que a atual conjuntura de crise económica afetou também os

estudantes, que manifestam cada vez maiores dificuldades em suportar os custos

de frequência do ensino superior, e que tais dificuldades resultam, entre outras, da

diminuição dos rendimentos das famílias, do aumento das situações de

desemprego, da subida do preço de bens e serviços e, ainda, dos cortes no

financiamento do Estado à ação social escolar,

Considerando ainda que estas dificuldades têm como consequência a diminuição

do aproveitamento escolar, o aumento do abandono escolar precoce, bem como o

crescimento das desigualdades no acesso e na frequência do ensino superior, com

consequentes discriminações económicas, sociais e culturais, suscitando também

preocupação quanto à coesão social e solidariedade,

Considerando os cortes na ação social escolar e a insuficiência das respostas,

Considerando, por último, as suas “Linhas de Orientação Estratégica para 2014”,

A Fundação Montepio decidiu criar o Programa Montepio Incentivo Superior, que se

rege pelas regras constantes do presente regulamento.

Norma I

Objetivos

O Programa Montepio Incentivo Superior tem como principais objetivos:

a) Apoiar os estudantes nos encargos relativos à frequência do ensino

superior;

b) Contribuir para a melhoria do aproveitamento escolar dos alunos;

c) Contribuir para a diminuição das situações de insucesso do percurso

formativo e de abandono escolar precoce, por razões socioeconómicas;

d) Contribuir para a promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no

acesso, frequência e sucesso no ensino superior, reduzindo as

discriminações económicas, sociais e culturais;

e) Promover a coesão social e a solidariedade.

Norma II

Âmbito de aplicação

1. O Programa Montepio Incentivo Superior dirige-se às instituições de ensino

superior portuguesas, públicas, privadas ou cooperativas.

2. O apoio a conceder pela Fundação Montepio tem como beneficiários os

estudantes portugueses matriculados em instituições de ensino superior que,

estando inscritos em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ,

apresentem situações de carência económica.

3. O Programa Montepio Incentivo Superior promovido pela Fundação Montepio

constitui uma intervenção complementar e não substitutiva da ação do Estado .

Norma III

Pressupostos de aplicação

O Programa Montepio Incentivo Superior está assente nos seguintes pressupostos:

a) As candidaturas ao Programa devem ser apresentadas pelas instituições de

ensino superior, não sendo admitidas candidaturas apresentadas pelos

alunos;

b) As candidaturas ao Programa devem consubstanciar-se na elaboração de

um projeto ou proposta de intervenção global dirigida ao apoio aos

estudantes, não sendo necessária a apresentação de lista nominal de alunos

a apoiar, em respeito da reserva da vida privada;

c) O projeto ou proposta de intervenção deve incluir, entre outras, a definição

dos critérios de seleção dos alunos em situação de carência económica, as

regras de concessão, tipologia e montante do apoio destinado aos

estudantes, a indicação do número estimado de beneficiários e, ainda, a

solução para eventuais casos de transferência de alunos para outra

instituição de ensino superior ou de abandono escolar;

d) A seleção dos alunos em situação de carência económica deve ser realizada

pelas instituições de ensino superior, com envolvimento dos respetivos

serviços de ação social;

e) As instituições de ensino superior devem definir as regras e o modo de

formalização da relação com os alunos abrangidos pelo Programa,

nomeadamente os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas;

f) As instituições de ensino superior devem definir um plano individual de

acompanhamento dos alunos beneficiários do Programa;

g) As instituições de ensino superior devem definir as regras de gestão do

apoio concedido pela Fundação Montepio, comprometendo-se à

apresentação semestral de rigorosos relatórios de execução e avaliação do

apoio concedido aos alunos;

h) As instituições de ensino superior podem definir áreas de estudo

consideradas prioritárias;

i) As áreas de estudo identificadas como prioritárias pelas instituições de

ensino superior apenas serão consideradas pela Fundação Montepio no

caso de empate entre candidaturas, servindo, nesse caso, como critério de

desempate;

j) Baseando-se o Programa Montepio Incentivo Superior no princípio da

responsabilização financeira de cada uma das partes envolvidas, as

candidaturas devem referir o contributo específico da instituição de ensino

superior para o projeto.

Norma IV

Concessão de Apoio

1. O apoio financeiro da Fundação Montepio às instituições de ensino superior

deverá ser canalizado para a constituição ou reforço de um fundo de apoio social

aos estudantes.

2. As instituições de ensino superior devem utilizar o apoio financeiro da Fundação

Montepio exclusiva e integralmente na supressão das necessidades dos alunos em

situação de carência económica.

3. O apoio das instituições de ensino superior aos estudantes deverá ser concedido

a fundo perdido, não devendo estar dependente de contrapartidas dos alunos.

4. A não execução do total do apoio concedido, que deverá ser devidamente

fundamentada, pode justificar que a verba não utilizada transite para o ano letivo

seguinte, sendo necessária autorização prévia da Fundação Montepio para o efeito.

5. O Programa Montepio Incentivo Superior terá, para o ano letivo de 2014/2015, a

dotação orçamental de 30.000 euros.

Norma V

Tipologia, montante e duração dos apoios aos alunos

1. As instituições de ensino superior são responsáveis pela definição da “situação

de carência económica”, devendo estipular os critérios necessários à seleção dos

alunos nessa condição.

2. As instituições de ensino superior devem definir quais os encargos inerentes à

prossecução dos estudos que são abrangidos pelo Programa da Fundação

Montepio, podendo incluir, entre outros, os encargos com propinas, alojamento,

alimentação, transportes e/ou material escolar.

3. O montante e a duração do apoio a conceder a cada estudante são definidos

pelas instituições de ensino superior, após avaliação das necessidades de cada

aluno.

4. O apoio aos estudantes deve ter a duração de um ano letivo, salvo alteração de

circunstâncias ou situações excecionais.

5. Devem também ser definidos os prazos de concessão do apoio, nomeadamente a

data de entrega das verbas aos seus beneficiários.

Norma VI

Condições de elegibilidade e seleção dos alunos a apoiar

1. O apoio financeiro concedido pela Fundação Montepio tem como beneficiários

os estudantes portugueses matriculados numa instituição de ensino superior,

desde que, cumulativamente:

a) Se encontrem inscritos num curso conducente ao grau de licenciado, não

sendo titulares desse mesmo grau;

b) Tenham aproveitamento escolar;

c) Apresentem situações de comprovada carência económica;

d) Não usufruam, sejam ou possam ser candidatos a bolsas concedidas pelo

Estado.

2. Estão contemplados na alínea a) do número anterior os casos de mestrado

integrado no programa de estudos ou requisito de exercício de atividade

profissional.

3. Os critérios de aproveitamento escolar e comprovada carência económica são

analisados de acordo com as condições definidas pelas instituições de ensino

superior.

4. O critério previsto na alínea d) no número anterior pode ser dispensado no caso

de situações excecionais, definidas pelas instituições de ensino superior.

3. Salvo casos excecionais, deve ser prevista a impossibilidade de acumulação de

apoios, mesmo que concedidos por diferentes entidades privadas.

Norma VII

Apresentação de candidaturas

1. As candidaturas ao Programa Montepio Incentivo Superior promovido pela

Fundação Montepio devem consistir num projeto ou proposta de intervenção

dirigido ao apoio aos estudantes matriculados nas instituições de ensino superior

que, estando inscritos em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado,

apresentem situações de carência económica.

2. O projeto ou proposta de intervenção deverá ser concebido e apresentado por

instituições de ensino superior.

3. As candidaturas devem ser formalizadas até ao dia 30 de novembro de 2014,

através de proposta assinada pelo responsável do projeto, acompanhada da

apresentação de:

a) Documento de apresentação do projeto ou proposta de intervenção

(nome, fundamentação, objetivos, pressupostos e regras de concessão

de apoio aos alunos, síntese dos aspetos inovadores e orçamento

estimado, entre outros);

b) Documento de informação genérica relativa à instituição de ensino

superior, com descrição geral e sucinta da organização, identificação da

mesma (representante, morada, telefone e email) e elementos relativos

aos responsáveis do projeto (nome, morada, telefone e email).

4. As candidaturas deverão ser enviadas para a Fundação Montepio, através do

endereço de email: [email protected]

Norma VIII

Processo de Seleção

1. A seleção das candidaturas é realizada com base nos seguintes critérios:

a) Cumprimento dos pressupostos e regras constantes do presente

regulamento;

b) Número estimado de estudantes beneficiários;

c) Inovação – avalia a originalidade e inovação do projeto;

d) Capacidade de estabelecimento de parcerias com outras entidades;

e) Contributo financeiro da instituição de ensino superior para o projeto.

2. A Fundação Montepio reserva-se o direito de não conceder qualquer apoio

financeiro caso não sejam apresentadas propostas que preencham os objetivos do

Programa e/ou os pressupostos e regras constantes do presente regulamento.

3. As eventuais lacunas do presente regulamento serão integradas pela Fundação

Montepio.

Norma IX

Seleção das Instituições

1. A seleção das candidaturas realizar-se-á no mês de dezembro de 2014.

2. As instituições finalistas serão anunciadas no mês de dezembro de 2014.

Norma X

Formalização do apoio financeiro

A formalização das relações de parceria entre a Fundação Montepio e as

instituições de ensino superior será realizada mediante a celebração de protocolos

de cooperação entre as entidades envolvidas.

Norma XI

Vigência

O Programa de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior é criado para o ano letivo

de 2014/2015, tendo o presente regulamento idêntica aplicação no tempo.