Programa Concurso
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1
CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO DO BAR
DAS PISCINAS
MUNICIPAIS DE
BELMONTE
GESTÃO DA UNIÃO DAS
FREGUESIAS
BELMONTE/COLMEAL DA TORRE
PROGRAMA DE CONCURSO
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1. ENTIDADE ADJUDICANTE
O presente procedimento é promovido pela União das Freguesias de Belmonte e
Colmeal da Torre.
Endereço:
Bairro do Olival Grande s/n
6250-056 Belmonte
Telefone:275 083 175/275 913 058; [email protected]
2. OBJECTO
2.1.O presente concurso tem por objecto a concessão da exploração do bar das
Piscinas Municipais de Belmonte, sitas no Bairro do Olival Grande em Belmonte,
geridas pela União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre;
2.2. Os interessados poderão visitar o espaço até à data designada para a realização
do acto público de abertura de propostas, devendo para o efeito, contactar a Junta de
Freguesia da União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, através dos
contactos indicados no ponto 1;
2.3. O prazo da concessão é de 1 ano, a partir da data da assinatura do respectivo
contrato, nos termos do numero 1, do artigo 410º do Código dos Contractos Públicos,
3. PUBLICITAÇÃO
3.1. A publicitação da hasta pública será divulgada, num jornal regional, através da
afixação de editais nos locais públicos de costume e na Internet.
4. PROCEDIMENTO E SELCÇÃO DO CONCESSIONÁRIO
4.1.A selecção do concessionário será efectuada mediante apresentação de proposta
a entregar, em subscrito fechado o qual deverá conter a identificação do proponente e
a hasta pública em apreço. Neste envelope deverá ser colocado:
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a) Um segundo subscrito identificados como documentos, onde deverão ser
colocados os documentos de suporte ao concurso;
b) Um terceiro subscrito selado com os valores numéricos referidos no numero 11.1
e 11.2.
4.2.As propostas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob
registo e aviso de recepção.
4.3. Poderão candidatar-se quaisquer entidades públicas e privadas, devendo para o
efeito, ter experiência no sector. Deverão apresentar comprovativo de tal situação
através de documento idóneo.
4.4. Poderão candidatar-se à adjudicação da concessão quaisquer entidades que
preencham os requisitos assinalados em 4.3.
4.5. A concessão terá como base de licitação 3.500 euros, a liquidar em três
prestações;
30% de 1/3 do valor total da Concessão, a pagar no dia da abertura da época
balnear das Piscinas Municipais de Belmonte;
50% de 1/3 do valor da Concessão a pagar até ao dia 15 de Agosto de 2016
(meio da época balnear das Piscinas Municipais de Belmonte);
20% de 1/3 do valor total da Concessão, a pagar uma semana após o seu
encerramento;
4.6.Terão preferência na concessão os candidatos:
1. Residentes na Freguesia;
2. Candidatos residentes no Concelho;
3. Candidatos que residam fora do Concelho;
4.7. Serão valorados para efeitos de preferência de contratação os concessionários
que assumam a concessão nos moldes supra sem quaisquer contrapartidas por parte
do concedente.
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5. ACTO PÚBLICO
5.1. O acto público de abertura de propostas terá lugar no edifício Sede da Junta de
Freguesia, no dia e hora indicados no respectivo edital, perante o Júri designado para o
efeito;
5.2. Se, por motivo justificado, não for possível realizar o acto público do concurso na
data fixada, será publicado novo anúncio com a indicação da data e horário da
realização do novo acto;
5.3. Poderão assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Os concorrentes
ou os seus representantes deverão estar presentes, devidamente credenciados para o
efeito, bastando no caso de titular de empresa em nome individual, a exibição do cartão
de cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, no caso de pessoa
colectiva, deve ser apresentado o cartão de pessoa colectiva, devendo o seu
representante apresentar documento comprovativo dos poderes de representação.
5.4. O acto público termina quando o Presidente do Júri anunciar o resultado da hasta
pública.
5.5. Terminado o acto público, será elaborada a respectiva acta.
5.6. As deliberações do Júri tomadas no âmbito do acto público consideram-se, para os
devidos efeitos, notificados os interessados, nesse acto, não havendo lugar a qualquer
outra forma de notificação.
5.7. Não havendo propostas, considera-se o acto público deserto.
6. ENTIDADE COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertura de propostas e respectiva análise será efectuada pelo Júri nomeado para
o efeito.
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6.2.O Júri só pode funcionar quando o número de membros presentes para o acto
público, corresponda ao numero de membros efectivos.
6.3. As deliberações do Júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por
maioria de votos, não sendo admitida a abstenção.
6.4. Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do Júri, devem
constar da acta as razões da sua discordância.
7. DESIGNAÇÃO DO JURI
O Júri será constituído pelos seguintes membros:
Presidente: José Pereira Carrola Mariano
Vogal Efectivo: Hugo Adolfo dos Santos Taborda
Vogal Efectivo: Beatriz Maria Barroso Martinho de Sá
8. DOCUMENTOS DA PROPOSTA
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
8.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos,
elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I do Código dos
Contratos Públicos;
8.2. Documento que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da
sua execução submetidos à concorrência contenham os atributos da proposta, de
acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar a concessão;
8.3. Declaração de Inicio de Actividade;
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8.4. Os documentos são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. No entanto,
se algum documento a apresentar estiver redigido em língua estrangeira, deverá o
mesmo ser acompanhado de tradução devidamente legalizada;
8.5. A União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre pode, a qualquer
momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações
prestadas pelos interessados;
8.6. A prestação culposa de falsas declarações pelos interessados, determina,
consoante os casos, a rejeição da respectiva proposta, a exclusão do concorrente em
causa ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes;
8.7. Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar,
dentro do prazo estipulado, por motivo alheio à sua vontade, deverá fazer meio de
prova de que o mesmo foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para
a sua emissão;
9. ESCLARECIMENTOS
9.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos
elementos patenteados deverão ser solicitados, por escrito, no primeiro terço do prazo
fixado para a realização do acto público;
9.2. A comunicação dos esclarecimentos será efectuada, por escrito, até ao final do
segundo terço do prazo fixado para a realização do acto público, à entidade que os
solicitar;
9.3. Os esclarecimentos prestados serão anexados às peças patenteadas em
concurso e devidamente publicitados;
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10. VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. O prazo de validade das propostas é de 66 dias, contados da data do termo do
prazo fixado para a sua apresentação;
10.2. O Prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por mais 66
dias se os concorrentes nada requererem em contrário.
11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
11.1. O critério de adjudicação será o de maior valor, expresso em euros, resultante da
comparticipação do concedente para a exploração;
11.2. Em caso de igualdade quanto ao valor, serão adaptados os critérios de
desempate constantes nos pontos 4.6 e 4.7 do presente documento.
12. ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA
12.1. A concessão será provisoriamente adjudicada, uma vez terminado o acto público
de abertura de propostas, ao concorrente que apresentar o maior valor resultante do
referido no ponto 11.
13. CAUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Nos termos do artigo 88º do CCP é dispensada a caução.
14. ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
14.1. Em simultâneo com a adjudicação definitiva, será aprovada, pela entidade
concedente, a minuta do contrato;
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14.2. A decisão de adjudicação será notificada ao concessionário, juntamente com a
minuta do contrato, para que sobre ela se pronuncie no prazo de 5 dias.
14.3. A referida minuta considerar-se-á tacitamente aceite se o concessionário não se
pronunciar no prazo referido no numero anterior;
14.4. Se o adjudicante se opuser a alguma cláusula da minuta do contrato, a Junta de
Freguesia, apreciará a sua exposição, comunicando-lhe a decisão no prazo de 10
dias;
15. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO)
15.1. O contrato a celebrar, será reduzido a escrito, em hora e data a designar pela
Junta de Freguesia, sendo o adjudicatário notificado por carta registada com aviso de
recepção, com a antecedência mínima de 8 dias.
15.2. No caso de o adjudicatário não comparecer para outorgar o contrato, na data,
hora e local fixado para o efeito, ou, tendo comparecido, se recuse a assinar o
contrato, a adjudicação será considerada sem efeito, salvo se comprovar que tal
ocorreu por motivo que lhe não seja imputável e o mesmo for considerado justificação
bastante pela entidade contratante.
15.3. Verificando-se o expresso no ponto anterior, será consultado o concorrente que
tenha ficado em 2º lugar e assim sucessivamente.
16. FORO COMPETENTE
16.1. Para resolução de litígios que eventualmente venham a ocorrer no âmbito do
presente procedimento ou da concessão de exploração fica estipulada a competência
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do Tribunal Administrativo de Castelo Branco, com expressa renúncia a qualquer
outro.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Em tudo o que se encontrar omisso no presente programa de concurso e
caderno de encargos, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de
Agosto, na parte aplicável às Autarquias Locais e, subsidiariamente, o disposto no
Código dos Contratos Públicos e Código do Procedimento Administrativo, com as
devidas adaptações, se não se mostrar incompatível com o clausulado e
especificidade do mesmo.
União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, 27 de Abril 2016.
O Presidente da União das Freguesias
(José Pereira Carrola Mariano)
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ANEXO I Modelo de declaração (a que se refere a alínea a) do no 1 do artigo 57o) 1 – . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) . . . b) . . . 3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em c 2012 Priberam Informática, S.A. Todos os direitos reservados. 210 LegiX – O seu braço Direito – www.legix.pt
qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em atéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a egurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do no
1 do artigo 21o do Decreto-Lei no 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do no 1 do artigo 71o
da Lei no 19/2012, de 8 de maio e no no 1 do artigo 460o o presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
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(Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua publicação.)
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do no 1 do artigo 627o do Código do Trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no no
1 do artigo 2o da Acção Comum no 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3o do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do no 1 do artigo 3o da Acção Comum no 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1o da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1o da Directiva no
91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. (Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua publicação.)
5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que c 2012 Priberam Informática, S.A. Todos os direitos reservados. 211 LegiX – O seu braço Direito – www.legix.pt
eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456o do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
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agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81o do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo ii do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do no 4 desta declaração. 7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456o do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. . . . (local), . . . (data), . . . [assinatura (18)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada ». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do no 1 e nos nos 2 e 3 do artigo 57o
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (10) Declarar consoante a situação. (11) Declarar consoante a situação. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (18) Nos termos do disposto nos nos 4 e 5 do artigo 57o
Nota: As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, são aplicáveis aos procedimentos de
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formação de contratos públicos iniciados a partir da sua entrada em vigor e à execução dos contratos que revistam a natureza de contrato administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data.