Programa de Aquisição de Alimentos -...
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Antecedentes
Até 2002: poucas experiências de aquisição
da agricultura familiar, desenvolvidas a nível
municipal e estadual (alimentação escolar)
Projeto Fome Zero, elaborado pelo Instituto
da Cidadania, foi apresentado para debate
público em outubro de 2001
Marco legal
Lei 10.696/2003
Art 19. Fica instituído o Programa de
Aquisição de Alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à
distribuição de produtos agropecuários para pessoas à situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos.
Inovações importantes
Definição de preços de referência para a
agricultura familiar.
Possibilidade da aquisição de produtos
diretamente da agricultura familiar, sem a
necessidade de licitação, por meio do mercado
institucional.
Grupo formado pelos Ministérios:
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
da Educação
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
do Desenvolvimento Agrário
da Fazenda
do Planejamento, Orçamento e Gestão
Gestão
O PAA apresenta, desde a sua criação, um caráter histórico inovador, dentro do contexto de construção das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, que é resultado do processo de proposições e da reflexão dos movimentos sociais e do CONSEA.
Nestes seis anos de implantação, o Programa de Aquisição de Alimentos afirmou-se como programa de acesso à alimentação adequada e saudável e instrumento de política agrícola, colocando-se na perspectiva de se consolidar como uma política pública de Estado.
Beneficiários
Produtores:
agricultores enquadrados no PRONAF, inclusive Povos e Comunidades Tradicionais (extrativistas, indígenas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, acampados)
Consumidores:
instituições, governamentais ou não, que atendam à população em insegurança alimentar e nutricional (creches, escolas, asilos, hospitais)
PAA como instrumento
Garantia de renda e sustentação de preços aos agricultores
familiares
Fortalecimento do associativismo e do cooperativismo
Promoção da segurança alimentar e nutricional das
populações urbanas e rurais
Formação de estoques estratégicos
Melhoria da qualidade dos produtos da agricultura familiar
Reforço à estruturação de circuitos locais e regionais de
abastecimento
Incentivo ao manejo agroecológico dos sistemas produtivos e
ao resgate e preservação da biodiversidade
Limite de compra
R$ 4.500,00 por agricultor familiar/ano
Associações / cooperativas:
R$ 1.500.000,00 (estoque)
Preços
Definição:
leilões de compra da CONAB
licitações dos municípios
média de preços praticados no mercado atacadista
preços do mercado atacadista
* produtos agroecológicos ou orgânicos: acréscimo de até 30%
ESTOQUE
Segurança
Alimentar
Formação
de Estoque
Compra
Direta
Doação
Simultânea
Cestas de
Alimentos
Doações
Venda em
Balcão
Compra Direta
Produtos amparados: arroz, castanha de caju, farinha de mandioca, feijão, milho
Exigências: DAP e produção própria Despesas do produtor: transporte, carga e descarga, ensaque / reensaque Locais de entrega: Conab (UAs) ou Pólos de Compras (fixos ou volantes)
Compra Direta
Classificação do produto: obrigatória; realizada por contratada pela Conab e credenciada no MAPA
Acondicionamento: de responsabilidade da CONAB; o produto deverá ser entregue em embalagem de juta/malva ou de polipropileno, nova ou usada (bom estado), não utilizada em produtos impróprios à saúde humana e animal Valor do produto: definido pela Conab Pagamento: em até 10 (dez) dias a partir da entrega do produto, em depósito em conta corrente ou por orgem de pagamento, a ser retirada na agência bancária indicada pelo agricultor
CPR Estoque
Finalidade: formação de estoques pelas organizações de agricultores familiares, por meio da aquisição de produtos alimentícios oriundos desses agricultores, objetivando a sustentação de preços e agregação de valor.
As associações e/ou cooperativas de agricultores familiares recebem antecipadamente até 100% dos recursos para compra de matéria-prima, embalagens e rótulos, pagamento de produtor/fornecedor e despesas com beneficiamento.
CPR Estoque
Produtos amparados: produtos alimentícios da safra vigente, próprios para o consumo humano, oriundos da agricultura familiar.
Prazo: até 12 (doze) meses, prorrogáveis à critério da Conab, após análise de pedido da organização representante dos agricultores familiares.
Operacionalização
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beneficia a produção
Dá quitação da CPR
Produção
entrega produto
comercializa produto
CPR permite liquidação em produto
liquida CPR financeira-
mente
comunica agente Elabora projeto
com base no nº de agricultores
com DAP e volume de aquisição
Organiza os agricultores e agricultoras e identifica valor
de compra
Analisa viabilidade do projeto e
autoriza operação
Acompanham regularidade do processo de formação
de estoque
Emite CPR e repassa
recursos
adquire a produção
forma estoque
CPR Doação
Finalidade: atendimento às populações em situação de
insegurança alimentar e nutricional por meio de doação de
alimentos adquiridos de agricultores familiares,
organizados em associações e/ou cooperativas, que
entregam sua produção diretamente na instituição
beneficiada.
CPR Doação
Produtos amparados: qualquer produto alimentício
produzido pela agricultura familiar, não podendo ser de
safra anterior ao do período de contratação.
Pagamento: o valor total é depositado na conta corrente da
associação/cooperativa e é liberado à medida em que os
produtos são entregues nas entidades beneficiárias.
Diversidade: alimentos perecíveis e regionais.
CPR Doação
Pagamento: após a confirmação do recebimento
os produtos pelas entidades beneficiárias (Termo
de Recebimento e Aceitabilidade – TRA) e da
emissão das notas fiscais de venda dos produtos
à Conab.
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Produção
Elabora projeto no PAA Net com base no nº de agricultores com
DAP e volume de produtos
Organiza os agricultores e
agricultoras e identifica valor de compra
Analisa o projeto (avalia e ratifica os
preços, os produtos, as
entidades beneficiadas etc) e autoriza operação
Conselhos Sociais (CONSEAS, CAE, CDRS e outros), acompanham
regularidade do processo de formação de estoque
Entidade Consumidora recebe os produtos,
confere quantidades e qualidade e assina e
entrega Termo de Recebimento e
Aceitabilidade (TRA)
Inicia entrega produto as entidades
consumidoras, após encaminha NT Fiscal e
(TRA)
Emite a CPR e deposita
os recursos em c/c. Recebe a NF e o TRA e
autoriza o saque
Resgate da cidadania: garantia de aquisição a preços justos.
Relação mais justa entre intermediários e agricultores, mesmo os não inseridos no Programa.
Estímulo ao associativismo/cooperativismo e à busca de regularização das associações e cooperativas.
Diminuição dos custos na aquisição de alimentos, melhoria da qualidade das refeições e valorização dos produtos regionais.
Principais avanços
Contatos
MDA: www.mda.gov.br [email protected] MDS: www.mds.gov.br/progamas [email protected] CONAB: www.conab.gov.br [email protected]