PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCOO Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco...

2
PRODEPE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO www.investinpernambuco.pe.gov.br www.addiper.pe.gov.br

Transcript of PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCOO Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco...

Page 1: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCOO Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores

PRODEPEPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO

www.investinpernambuco.pe.gov.brwww.addiper.pe.gov.br

Page 2: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCOO Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores

PRODEPE

OUTROS INCENTIVOS

ENTENDA COMO FUNCIONA

CONHEÇA OUTROS

INCENTIVOS ESTADUAIS

INDÚSTRIA

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO

IMPORTADOR ATACADISTA

A atividade industrial, hoje, compreende três tipos de agrupamentos:– industrial especial;– industrial prioritário;– industrial relevante.

Industrial EspecialO agrupamento industrial especial compreende as cadeias de indústria farmacoquímica (biotecnologia) e de química fina no polo farmacoquímico de Goiana, a indústria siderúrgica, de produção de laminados de alumínio a quente e de vidros planos, temperados ou não. Os incentivos terão prazo de 12 anos, prorrogável por igual período, e corresponderá a um crédito presumido de até 95% do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, independentemente da região dentro do estado, onde se localiza o estabelecimento industrial, exceto para o polo farmacoquímico de biotecnologia e de química fina, que está localizado no município de Goiana.

Industrial PrioritárioO agrupamento industrial prioritário está constituído pelas seguintes cadeias produtivas: agroindústria (exceto a sucroalcooleira); metalmecânica e material de transporte; eletroeletrônica; farmacoquímico comum e higiene pessoal; bebidas; minerais não-metálicos (exceto cerâmica vermelha); têxtil;plásticos e móveis.

A distribuição dos incentivos se dá da seguinte forma: Região Metropolitana do Recife – RMR, (75%); Zona da Mata (85%), Zona do Agreste (90%) e Zona do Sertão(95%).

Industrial RelevanteO agrupamento industrial relevante compreende a industrialização de produtos que não estão entre aqueles relacionados no Anexo Único do Decreto nº 22.217.Na RMR o crédito presumido do ICMS é de até 47,5% do saldo devedor do ICMS normal. O percentual será de até 75% fora da RMR. O prazo de fruição neste caso é de 8 anos, podendo ser renovável por igual período.

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: industrial, central de distribuição e importador atacadista. O pacote destina-se a atrair novos investimentos para Pernambuco e manter em seu território aqueles já existentes.O programa foi instituído pela Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e regulamentado por meio do Dec. nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações.É um dos programas mais robustos do gênero, pela abrangência e escalonamento de percentuais em função da localização dos empreendimentos, e transparentes, por dar publicidade aos atos através de decretos específicos no Diário Oficial. No Prodepe os incentivos só se aplicam a saldos devedores e o tipo de diferimento usado é o intrínseco.

As centrais de distribuição são estabelecimentos atacadistas. Nesse caso, os incentivos são os seguintes: o prazo de fruição é de 15 anos e prorrogável por igual período. O benefício corresponde a crédito presumido do ICMS no valor de 3% do valor total das transferências em operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação; e nas operações de saídas interestaduais, 3% (três por cento) do valor total dessas saídas.

Os importadores atacadistas de mercadorias do exterior compreendem os estabelecimentos que importam mercadorias, as quais podem ser produtos acabados ou matérias primas que serão utilizadas na fabricação de produtos não incentivados pelo Prodepe. O prazo de fruição é de 7 anos, prorrogável por igual período. O incentivo fiscal se aplica da seguinte forma:– quando da saída subsequente promovida pelo importador, crédito presumido do ICMS, nos percentuais e condições abaixo:

I – no caso das saídas internas, um percentual máximo do valor da operação de importação, que será de 3,5%, quando a alíquota aplicável do ICMS for inferior ou igual a 7%; de 6% quando a alíquota aplicável do ICMS for superior a 7% e inferior ou igual a 12%; de 8% quando a alíquota aplicável do ICMS for superior a 12% e inferior ou igual a 18% (até 31 de dezembro de 2019, a partir de 1 de janeiro de 2020, a alíquota voltará a ser de 17%); e de 10%, quando a alíquota aplicável do ICMS for superior a 18%;

II – no caso das saídas interestaduais, a um valor máximo correspondente a 47,5% do imposto apurado sobre as saídas.

Ÿ PRODINPE – Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco;

Ÿ PRODEAUTO – Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco;

Ÿ Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco;

Ÿ Programa de Estímulo à Atividade Portuária;Ÿ Programa de Desenvolvimento do Setor

Vitivinícola do Estado de Pernambuco;Ÿ Sistemática de Apuração e Recolhimento do ICMS

para Estabelecimento Atacadista de Material de Construção;

Ÿ Sistemática de Tributação Referente ao ICMS Incidente nas Operações com Tecidos, Artigos de Armarinho e Confecções;

Ÿ Sistemática de Tributação do ICMS Relativa ao Polo de Poliéster;

Ÿ Polo Energético.

ATIVIDADES ECONÔMICAS

ENGLOBADAS PELO PROGRAMA

Indústrias, importadoresatacadistas de produtosacabados e de matérias

primas e centrais dedistribuição