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Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos Avaliação Ambiental e Social e Plano de Gestão Ambiental e Social (AAS/PGAS) Projeto para Implantação de Melhoria Viária – Arco da Inovação 1 PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGAS) PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIA VIÁRIA – ARCO DA INOVAÇÃO VERSAO PRELIMINAR Janeiro de 2019 Consultor – Marcelo Antônio da Costa Permitida a reprodução total ou parcial deste documento, desde que citada a fonte.

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Projeto para Implantação de Melhoria Viária – Arco da Inovação

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PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGAS) PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIA VIÁRIA – ARCO DA INOVAÇÃO

VERSAO PRELIMINAR

Janeiro de 2019

Consultor – Marcelo Antônio da Costa

Permitida a reprodução total ou parcial deste documento, desde que citada a fonte.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 6

2 DESCRIÇÃO DO PROJETO ................................................................................. 6

2.1 Localização e Definição de Áreas de Influência .............................................. 9

2.2 Caracterização do Trabalho .......................................................................... 11

2.2.1 Área Abrangida ...................................................................................... 11

2.2.2 Características Gerais das Obras .......................................................... 12

2.2.3 Descrição das Propriedades na Área de Implantação ........................... 12

2.2.4 Infraestrutura Associada ........................................................................ 14

2.2.5 Instalações no Entorno e Áreas Vulneráveis.......................................... 18

2.2.6 Infraestrutura do Empreendimento ........................................................ 20

2.2.7 Mão de Obra Contratada ....................................................................... 25

2.3 Valores Previstos para o Empréstimo ........................................................... 26

2.3.1 Cronograma de Implantação ................................................................. 27

3 PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – PGAS ....................................... 27

3.1 Principais Impactos e Medidas Identificados ................................................. 45

3.2 Programa de Comunicação Social, Divulgação e Gestão de Queixas .......... 52

3.3 Programa de Consulta Comunitária .............................................................. 56

3.4 Programa de Controle Ambiental de Obras (PCAO) / Plano De Instalação .. 59

3.5 Programa de Gestão de Riscos de Desastres Naturais (medidas preventivas) 85

3.6 Programa de Controle de Impactos Econômicos Temporários e Serviços .... 88

3.7 Programa de Monitoramento Ambiental ........................................................ 89

4 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ......................................................................... 90

Anexo I – Parecer Técnico CETESB 446/18/IE ........................................................... 93

Anexo II – Licença Prévia do Empreendimento........................................................... 94

Anexo III – Licença de Instalação do Empreendimento ............................................... 95

Anexo IV – TCRA CETESB 107571/2018 ................................................................... 96

Anexo V – Licença de Instalação do Canteiro de Obras ............................................. 97

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Volume Médio Diário Anual ........................................................................ 23 Tabela 2 – Cenários evolutivos de trânsito de veículos leves na área do empreendimento ................................................................................................................................... 24 Tabela 3 – Previsão de demanda futura nas vias da área do empreendimento .......... 24 Tabela 4 – Níveis de pressão sonora na área do empreendimento ............................ 25 Tabela 5 – Mão de obra a ser contratada ................................................................... 25 Tabela 6 – Distribuição do orçamento da obra ............................................................ 26

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Tabela 7 – Tabela de Custos dos Programas ............................................................. 43 Tabela 7 – Indicadores e Metas .................................................................................. 44 Tabela 8 – Impactos e Medidas na Etapa de Construção ........................................... 46

LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Interligação proposta ................................................................................... 8 Figura 2 – Hierarquia Viária na região do empreendimento .......................................... 9 Figura 3 – Localização do Projeto e AID definida ........................................................ 10 Figura 4 – Definição da AII.......................................................................................... 11 Figura 5 – Desapropriações previstas na Av. São João .............................................. 13 Figura 6 – Instalações no Entorno e Áreas Vulneráveis .............................................. 20 Figura 7 – Localização do Canteiro de Obras ............................................................. 21 Figura 8 – Fluxo de gestão de reclamação ................................................................. 54

LISTA DE FOTOS Foto 1 – Vista do terreno da Igreja Batista que sofrerá desapropriação parcial........... 14 Foto 2 – Vista do terreno da construção inacabada que sofrerá desapropriação parcial ................................................................................................................................... 14 Foto 3 – Córrego do Vidoca, com APP praticamente desprovida de vegetação, existindo apenas paisagismo urbano ......................................................................................... 19 Foto 4 – Exemplo de indivíduos arbóreos existentes na AID, oriundos de paisagismo urbano ........................................................................................................................ 19 Foto 5 – Canteiro de Obras......................................................................................... 23

LISTA DE SIGLAS AAS - Avaliação Ambiental e Social ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas AID – Área de Influência Direta AII – Área de Influência Indireta APA – Área de Preservação Ambiental APP – Área de Preservação Permanente BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CDL – Certificado de Dispensa de Licença CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico

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CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito CTB - Código de Trânsito Brasileiro DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica DAP – Diâmetro a Altura do Peito DATASUS – Departamento De Informática Do Sistema Único De Saúde DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio DER – Departamento de Estradas de Rodagem DG – Diretriz de Gestão DME – Depósito de Material Excedente DOF – Documento de Origem Florestal DQO – Demanda Química de Oxigênio EAS – Estudo Ambiental Simplificado EIA – Estudo de Impacto Ambiental EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual FCA – Ficha de Caracterização da Atividade GLP – Gás Liquefeito de Petróleo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IN – Instrução Normativa INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional IPPLAN - Instituto de Pesquisa e Planejamento IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas IT – Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros KGF – Quilograma-força Km – Quilômetros LC – Lei Complementar LI – Licença de Instalação LO – Licença de Operação LP – Licença Prévia LR – Linha de Recalque LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

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MCT – Ministério de Ciências e Tecnologia MinC – Ministério da Cultura MTE – Ministério do Trabalho e Emprego NBR – Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas NR – Norma Regulamentadora OD – Origem Destino OIT – Organização Internacional do Trabalho ONG – Organização Não-Governamental OP – Políticas Operacionais PCAO – Programa de Controle Ambiental de Obras PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PGAS -Plano de Gestão Ambiental e Social POP – Poluentes Orgânicos Persistentes PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais RIMA – Relatório de Impacto Ambiental SeMob – Secretaria de Mobilidade Urbana SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SGI – Sistema de Gestão Integrado SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente SIT – Serviço de Inspeção do Trabalho SMA – Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional UGP – Unidade de Gerenciamento do Programa

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1 INTRODUÇÃO Este Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) está estruturado de modo a identificar os prováveis impactos positivos e negativos, diretos, indiretos e cumulativos do Programa associando-os às medidas de prevenção, mitigação, e correção, estabelecendo procedimentos de monitoramento socioambiental relativos à mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais e sociais adversos ou negativos, e a potencialização dos impactos positivos (cuidados e medidas que visam garantir e amplificar os impactos benéficos causados pelo Programa) diagnosticados no âmbito da Avaliação Ambiental e Social (AAS) sobre as intervenções projetadas para a implantação da Ponte Estaiada no Programa de Melhoria Viária. O Projeto analisado neste Documento é a implantação de Ponte de ligação da Av. São João com a Av. Jorge Zarur e Alargamento Ponte sobre córrego Senhorinha. Este Documento está estrutura da seguinte forma: O Capítulo 1 – Introdução apresenta o escopo e conteúdo do PGAS. O Capítulo 2 – Descrição do Projeto apresenta uma descrição do projeto, apresentando a localização do mesmo e suas principais características; neste capítulo são também abordadas as estruturas temporárias necessárias e a infraestrutura associada necessária na sua operação. O Capítulo 3 – Plano de Gestão Ambiental e Social apresenta o Plano de Gestão Ambiental e Social, contemplando a descrição e detalhamento das medidas e programas que deverão ser adotados visando atender as salvaguardas/políticas operativas do BID e a sustentabilidade do empreendimento. Engloba, ainda, uma apresentação do quadro ambiental e social, as instituições sociais envolvidas, o custo estimado para a gestão ambiental e os indicadores e metas que deverão ser monitorados para o acompanhamento da evolução do programa e das obras. Por fim, são apresentados os principais impactos e as medidas associadas para atendimento aos objetivos socioambientais. Os Programas definidos no âmbito do PGAS são listados a seguir:

• Programa de Comunicação Social, Divulgação e Gestão de Queixas (PCS);

• Programa de Consulta Comunitária;

• Programa de Controle Ambiental de Obras (PCAO);

• Programa de Gestão de Riscos de Desastres Naturais;

• Programa de Controle de Impactos Econômicos Temporários e Serviços;

• Programa de Monitoramento Ambiental 2 DESCRIÇÃO DO PROJETO A implantação deste Projeto de Ponte Estaiada irá desafogar os dispositivos viários atualmente existentes na região oeste do município, distribuindo melhor o fluxo de veículos para as áreas de destino, melhorando a fluidez do tráfego na região. Os principais objetivos da execução da ponte são:

• Desafogar as vias da região, atualmente saturadas, dando como alternativa um viário com maior capacidade e velocidade operacional;

• Diminuir do tempo de percurso no acesso à região Sul;

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• Transferir o fluxo de passagem das vias de menor capacidade para um viário mais estruturado e organizado;

• Desafogar os dispositivos atualmente existentes, distribuindo melhor o fluxo de veículos para as regiões de destino;

• Permitir uma nova alternativa;

• Diminuição do tempo de percurso e melhor mobilidade no acesso aos bairros;

• Proporcionar maior segurança nos deslocamentos;

• Melhorar o acesso com outros bairros da região. Trata-se da implantação de Ponte Estaiada sobre a rotatória do Colinas, na confluência das Avenidas Dr. Jorge Zarur, Dr. Eduardo Cury e São João, no bairro Colinas. Estudos do Departamento de Controle e Operações da Secretaria de Mobilidade Urbana, indicam a necessidade urgente de melhoria na circulação do trânsito na confluência das Avenidas Dr. Jorge Zarur, Av. Dr. Eduardo Cury e Av. São João, conforme apresentado na figura a seguir. Os estudos das equipes técnicas da Prefeitura de São José dos Campos, concluem que a melhor opção é a construção de dispositivos elevados para transpasse ininterruptos de veículos em duas das mais adensadas rotas de tráfego identificadas na rotatória Colinas: Ligação da Avenida São João para Av. Dr. Jorge Zarur e Ligação da Av. Dr. Jorge Zarur para Avenida São João. Por conceituação técnica e operacional decorrente dessa avaliação, deliberou-se pela implantação de uma ponte com dois tramos carroçáveis sobrepostos, estruturalmente sustentados por estais, como sendo o engenho construtivo mais adequado, notadamente em função do custo e pelo menor grau de impacto que causaria ao meio ambiente.

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Figura 1 – Interligação proposta

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos

Em uma visão regional mais abrangente, a Av. Jorge Zarur configura uma via expressa que interliga outros eixos de integração regional do transporte como as rodovias Presidente Dutra e Airton Senna, no sentido sul, enquanto que se comporta como elemento de distribuição radial em uma interligação com as vias arteriais avenidas Eduardo Cury e São João nos sentidos norte, leste e oeste, exatamente na rotatória Colinas, onde está prevista a implantação do empreendimento. Consequentemente, essas vias arteriais estão conectadas com vias coletoras existentes nos bairros ao norte e ao sul do entroncamento da rotatória. Esta malha viária com sua hierarquia pode ser observada na figura a seguir, baseada nos estudos do Plano de Mobilidade Urbana Municipal.

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Figura 2 – Hierarquia Viária na região do empreendimento

Fonte: Política Municipal de Mobilidade Urbana, 2016

Segundo o Plano de Mobilidade Urbana do Município (2015), o Jardim Colinas, juntamente com o Jardim Aquarius, forma a porção territorial mais adensada da região oeste do município, apresentando uma densidade demográfica de 5,5 mil hab./km2. (IBGE, 2010) Além disso, é a região com maior nível de renda média da população municipal, com R$ 3.090,00, muito acima da renda média municipal e Estadual. Os dois bairros concentram, também, um grande número de empregos, totalizando 16.400 postos de trabalho (IPPLAN, 2012). A Pesquisa OD (2012), conforme dados apresentados no Plano de Mobilidade Urbana do Município, mostra um grande volume de viagens originadas nos bairros onde se localiza o empreendimento, em especial aquelas utilizando transporte motorizado individual. Somam 33.048 viagens, ou 2,21 viagens por habitante/dia. Por fim, o Plano de Mobilidade traz no resumo das conclusões que uma das maiores necessidades presentes hoje na mobilidade municipal é a criação de ligações da região onde se encontra o empreendimento com a região sul, desafogando a rotatória do Colinas. O Projeto da Ponte Estaiada tem a função de eliminar esse gargalo. 2.1 Localização e Definição de Áreas de Influência A obra de arte proposta situa-se na porção centro-oeste do município de São José dos Campos entre as Zonas Classificadas como Centro e Oeste pelo Plano Diretor Municipal (2006, LC 306/06).

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A área do Projeto se localiza no bairro Jardim Colinas, no entroncamento da Avenida Jorge Zarur com a Avenida São João e interceptação com Avenida Doutor Eduardo Cury. São concebidas para fins de análise ambiental duas áreas de influência dos impactos provenientes das obras previstas, sendo:

(i) Área de Influência Direta (AID) – onde estão previstas as obras; e (ii) Área de Influência Indireta (AII) – zona no entorno da área de implantação

em que são sentidos os efeitos da obra A Área de Influência Direta (AID) das obras é aquela onde os impactos gerados pelas atividades de construção e operação se manifestam; está relacionado ao site do projeto e sua infraestrutura associada. A figura a seguir apresenta a conformação da AID. Figura 3 – Localização do Projeto e AID definida

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2018

A área de influência indireta (AII) é a área onde os impactos (positivos e adversos) transcendem o espaço físico do projeto e sua infraestrutura associada, ou seja, a área fora da Área de Influência Direta e se estende até onde esses impactos se manifestam. De modo mais específico, a AII foi determinada com base nas delimitações político-administrativas definidas pela municipalidade e que é adotada também pelo poder público federal (IBGE, 2018) para fins de administração territorial e políticas públicas. Essas áreas (setores) são divididas em bairros determinados por setores socioeconômicos que congregam porções territoriais homogêneas de perfil e dinâmica populacional. Foram eleitos dois desses setores para conformar a AII, sendo os de número 19 e 26. A articulação viária desses dois setores apresenta-se bastante

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integrado, tendo em vista que a rotatória Colinas onde está prevista a implantação do empreendimento forma uma rótula articuladora de distribuição do fluxo de transporte nessa região, inclusive, encontrando-se na divisa entre esses setores. O impacto no transporte e circulação deve ser afetado indiretamente nessas áreas. A figura a seguir apresenta AII constituída para o presente estudo. Figura 4 – Definição da AII

Elaboração: Marcelo da Costa, 2018

2.2 Caracterização do Trabalho A seguir são apresentadas as principais características da obra em estudo. 2.2.1 Área Abrangida A obra de arte proposta situa-se no Jardim Colinas, no entroncamento da Avenida Jorge Zarur com a Avenida São João e interceptação com Avenida Doutor Eduardo Cury, constituindo três das mais relevantes vias arteriais do sistema viário do denominado "centro expandido" da cidade. Segundo a Prefeitura de São José dos Campos, nestes entroncamentos circulam da ordem de 300.000 pessoas diariamente, resultado da passagem de 180 mil veículos e no fluxo contínuo de 18 linhas de ônibus. A área total afetada pela obra (AID) é de aproximadamente 6,23 ha.

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2.2.2 Características Gerais das Obras Trata-se de obra para eliminar o cruzamento entre importantes vias arteriais da malha urbana, que atualmente encontra-se bastante saturada, sendo foco de congestionamentos constantes. A obra necessária caracteriza-se pela implantação de Ponte de ligação da Av. São João X Av. Jorge Zarur e Alargamento Ponte sobre córrego Senhorinha. A obra será constituída de 7 vãos e duas caixas estaqueadas, divididas em 3 trechos:

• Trecho 01: caixas estaqueadas nos extremos dos acessos (41,625m + 29,625m)

• Trecho 02: 3+2 vãos contínuos em vigas invertidas nos acessos (57,0m + 37,0m)

• Trecho 03: 2 vãos contínuos estaiados (45,364m + 57,062m) Nos trechos das caixas estaqueadas (Trecho 01), a largura do tabuleiro é de 8,90m, com faixa carroçável de 8m de largura. Já nos trechos 2 e 3 (acessos convencionais e tabuleiro estaiado) a largura será de 10m, com a mesma faixa carroçável de 8m de largura. 2.2.3 Descrição das Propriedades na Área de Implantação Ocorrerão duas pequenas intervenções em terrenos para a implantação do projeto: (i) acerto de geometria junto a uma Igreja Batista, que envolverá uma fração bastante pequena do terreno, sem atingir a estrutura em si e (ii) faixa de terreno em que existe uma construção inacabada, neste caso será necessária apenas pequena faixa de terreno, não atingindo a construção em si. A implantação da obra não inviabiliza nenhuma das atividades no local. A área afetada do terreno da igreja compreende 72,35 m2, (4,5% do terreno) envolvendo parte da entrada do terreno e rampa de acesso. O terreno que apresenta a construção inacabada contempla uma sobreposição do empreendimento em uma área de 189,42 m2, (3,57% do terreno) considerando a parte frontal do terreno sem afetar a edificação em obra. A área total de desapropriação a ser executada no âmbito do empreendimento totaliza 261,77 m2. A seguir, é apresentada figura que ilustra a sobreposição do empreendimento nos terrenos citados.

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Figura 5 – Desapropriações previstas na Av. São João

Elaboração: Marcelo da Costa, 2018

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Foto 1 – Vista do terreno da Igreja Batista que sofrerá desapropriação parcial

Fonte: Marcelo da Costa, 2018

Foto 2 – Vista do terreno da construção inacabada que sofrerá desapropriação parcial

Fonte: Marcelo da Costa, 2018

2.2.4 Infraestrutura Associada A seguir é apresentada a infraestrutura associada à obra em Estudo.

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Projetos de Urbanização Paisagismo

O projeto de paisagismo a ser desenvolvido tem por objetivo definir parâmetros e critérios técnicos para a implantação do Projeto de Urbanização e Paisagismo nas vias do entorno da Ponte Estaiada de forma a:

• Aumentar o conforto da via à circulação de pedestres, bicicletas e veículos;

• Promover a recuperação ambiental das áreas de movimentação de terra ao longo da via;

• Auxiliar no combate aos processos erosivos;

• Minimizar o impacto visual da implantação da via;

• Contribuir no aumento da segurança de operação da via;

• Contribuir na harmonização da implantação da via ao tecido urbano;

• Favorecer a restauração da ecologia local no que diz respeito à avifauna e também à proteção e preservação das águas superficiais e subterrâneas; e

• Servir como parte da Compensação Ambiental decorrente das intervenções na cobertura vegetal nativa e nas áreas de preservação permanente.

Neste contexto, deverão apresentar soluções para as diversas situações típicas identificadas no traçado geométrico e seções-tipo do projeto geométrico, levando-se em consideração a função e o uso pretendido para cada área, a melhor forma de atingir os objetivos definidos e a relação custo x benefício associada à implantação e manutenção.

Projeto de Sinalização

O projeto de sinalização a ser desenvolvido tem como objetivo proporcionar aos usuários condições ideais de fluidez, conforto e segurança contemplando veículos automotores, ciclistas e pedestres. A implantação da sinalização deverá seguir as recomendações do projeto, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Deve estabelecer os dispositivos de sinalização ao longo dos trechos rodoviários, incluindo interseções, ramos, acessos e demais complexos operacionais. Os materiais a serem utilizados na implantação da sinalização devem obedecer às especificações constantes do presente documento e estarem normatizadas no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Todos os elementos propostos de sinalização a serem implantados deverão obedecer aos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito. Na concepção e na implantação da sinalização deverá atender os princípios básicos das condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais.

• Legalidade – Com o atendimento previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar;

• Suficiência – No sentido de permitir fácil percepção do que realmente é importante, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade;

• Padronização – onde se seguiu um padrão legalmente estabelecido, situações iguais sendo sinalizadas com o mesmo critério;

• Clareza – com a transmissão de mensagens de fácil compreensão;

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• Precisão e confiabilidade – Ser precisa e confiável, correspondendo às situações existentes; ter credibilidade;

• Visibilidade e legibilidade – Ser vista à distância necessária e ser lida em tempo hábil para a tomada de decisão;

• Manutenção e conservação – Estar permanentemente limpa, conservada, fixada e visível.

Projeto de Iluminação

O projeto de iluminação pública a ser desenvolvido tem como principal objetivo proporcionar visibilidade para a segurança do tráfego de veículos e pedestres, de forma rápida, precisa e confortável. Os projetos de iluminação pública devem atender aos requisitos específicos do usuário, provendo benefícios econômicos e sociais para os cidadãos, incluindo:

• Redução de acidentes noturnos;

• Melhoria das condições de vida, principalmente nas comunidades carentes;

• Auxílio à proteção policial, com ênfase na segurança dos indivíduos e propriedades;

• Facilidade do fluxo do tráfego;

• Destaque a edifícios e obras públicas durante a noite;

• Eficiência energética. Para se obter uma iluminação eficiente e uso racional de energia, além da observância das Normas Técnicas o projetista deve especificar:

• Luminárias eficientes, com distribuições apropriadas para cada tipo de instalação;

• Luminárias com posicionamento e alturas de montagem adequadas;

• Um bom programa de manutenção, para assegurar a integridade do sistema e a preservação do nível de iluminação considerado no projeto.

As principais normas e recomendações que foram considerados no desenvolvimento do projeto devem ser adotados na execução e recebimento da obra, são:

• ABNT: NBR 5101:2018 "Iluminação Pública - Procedimento";

• ABNT: NBR 5410:2008 "Instalações Elétricas de Baixa Tensão";

• ABNT: NBR 8158 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas, urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica – Especificação;

• ABNT: NBR 8451: “Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia elétrica - Especificação”;

• ABNT: NBR 13571 “Haste de aço cobreado e acessórios”;

• ABNT: NBR 14744 “Poste de aço para iluminação”;

• ABNT: NBR 5123 “Relé fotoelétrico”;

• ABNT: NBR 15129 “Luminárias para iluminação pública: Requisitos Particulares”;

• ABNT: NBR IEC 60598-1-“Luminárias: Requisitos Gerais”;

• ABNT: NBR IEC 60598-2-5 - Projetores - Parte 2: Requisitos Particulares; Cap. 5: Projetores para iluminação pública;

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• ABNT: NBR NM 280 “Condutores de cobre para cabos isolados”;

• ABNT: NBR 7288 “Cabos de potência com isolação sólida extrudada de PVC para tensões de 1 a 6 kV”;

• IES (Illuminating Engineering Society of North America) ANSI/IES RP-8, 1983 - “American National Standard Practice for Roadway Lighting”;

• EDP São Paulo: Concessionária de Energia Elétrica - “PT.PN.03.24.0001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição - Unidade Consumidora Individual";

• EDP São Paulo: Concessionária de Energia Elétrica - “Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição (PT.DT.PDN.03.14.017)";

• Cálculos Luminotécnicos e recomendações para utilização de luminárias, lâmpadas e postes específicos para Iluminação viária de fabricantes e fornecedores.

Os postes deverão ser implantados (na medida do possível), obedecendo ao projeto executivo de iluminação, tendo cuidado com possíveis interferências existentes no subsolo, tais como, redes de “Alta Tensão”, Gás, Adutoras, Coletores de Esgoto, Redes subterrâneas de Telefonia e Fibras Óticas etc. As considerações básicas feitas na escolha do sistema de iluminação são:

• Luminária de fabricantes que garantam: o A distribuição das intensidades luminosas das luminárias; o Características construtivas e de materiais empregados na fabricação

declarada em laudos oficiais de laboratórios acreditados pelo INMETRO; o Implementação e manutenção de sistema de qualidade na fabricação dos

produtos.

• Lâmpadas LED com elevada eficácia (mínimo 110lm/W) e propriedades de cor agradável e menos agressiva à natureza. (Temp. cor = 5000K; IRC ≥ 70%; IP66 total)

• Postes com altura adequada para melhor visibilidade luminosa em condições adversas, de construção robusta. (Galvanização a fogo, sem emendas aparafusadas)

Características da Iluminação Sistema de Iluminação:

• Iluminação Geral das vias motorizadas e vias de pedestres/ciclovia: o Poste reto flangeado de 8 m; o Braço para iluminação secundária (projeção = 0,30 m) a 6 m de altura para

uma luminária; o Suporte (projeção = 0,20 m) a 8 m de altura para uma luminária; o Distância entre postes aproximada: 25 m; o Luminária tipo IP LED (Iluminação Pública-padrão PMSJC), fluxo mínimo

6.600lm, potência máxima 60W; o Poste reto flangeado de 8 m; o Suporte (projeção = 0,20 m) para uma luminária;

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o Distância entre postes aproximada: 25 m; o Luminária tipo IP LED (Iluminação Pública-padrão PMSJC), fluxo mínimo

6.600lm, potência máxima 60W; o Poste reto flangeado de 8 m; o Suporte (projeção = 0,2 m) para duas luminárias dispostas a 180°; o Distância entre postes aproximada: 25 m; o Luminária tipo IP LED (Iluminação Pública-padrão PMSJC), fluxo mínimo

6.600lm, potência máxima 60W; o Poste reto flangeado de 12 m; o Braço para iluminação secundária (projeção = 0,30 m) a 6 m de altura para

uma luminária; o Suporte (projeção = 3,00 m) a 12 m de altura para uma luminária; o Distância entre postes aproximada: 38 m; o Luminária tipo IP LED (Iluminação Pública-padrão PMSJC), fluxo mínimo

6.600lm, potência máxima 60W; o Luminária tipo IP LED (Iluminação Pública-padrão PMSJC), fluxo mínimo

20.900lm, potência máxima 190W; o Poste reto flangeado de 12 m; o Suporte longo (projeção= 3,00 m) a 12 m para uma luminária; o Distância entre postes aproximada: 38 m; o Luminária tipo IP LED (Iluminação Pública-padrão PMSJC), fluxo mínimo

20.900lm, potência máxima 190W; o Poste reto flangeado de 12 m; o Suporte longo (projeção = 3,00 m) duplo a 12 m para duas luminárias; o Distância entre postes aproximada: 38 m; o Luminária tipo IP LED (Iluminação Pública-padrão PMSJC), fluxo mínimo

20.900lm, potência máxima 190W;

• Iluminação sobre OAEs e passagem de nível: o Luminária tipo Projetor IP LED (Padrão PMSJC), fluxo mínimo 6.600lm,

potência máxima 60W; 2.2.5 Instalações no Entorno e Áreas Vulneráveis Conforme a figura a seguir, as principais instalações próximas a faixa de obras são dois postos de combustíveis, um hipermercado, um shopping center, um colégio e uma igreja. Conforme descrito, haverá pequena interferência no terreno da Igreja, sem, contudo, que isso signifique interrupção nas atividades locais ou afetação nas instalações, se tratando apenas de reconformação de calçamento. Não ocorrerá deslocamento econômico ou físico na área de influência direta do projeto. Por se tratar de obras próximas a drenagens naturais, haverá intervenção em APP -Áreas de Preservação Permanente. Conforme será tratado adiante, a interferência em

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APPs é admitida pela legislação nacional, quando se tratam de obras de interesse público, como é o caso. Foto 3 – Córrego do Vidoca, com APP praticamente desprovida de vegetação, existindo apenas paisagismo urbano

Fonte: Marcelo da Costa, 08/11/2018

Com relação a vegetação existente no local, existem apenas árvores isoladas advindas de arborização urbana paisagística. Foto 4 – Exemplo de indivíduos arbóreos existentes na AID, oriundos de paisagismo urbano

Fonte: Marcelo da Costa, 08/11/2018

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Figura 6 – Instalações no Entorno e Áreas Vulneráveis

Elaboração: Marcelo da Costa, 2018

2.2.6 Infraestrutura do Empreendimento A seguir são apresentadas as atividades e processos durante a fase de construção do projeto.

Infraestrutura Temporária

Basicamente a infraestrutura temporária necessária para a obra é o canteiro de obras, já instalado sob a responsabilidade da empresa. O Canteiro de Obras está instalado na área existente entre a Av Jorge Zarur e o Córrego do Vidoca, A localização do canteiro foi definida, de forma a contemplar as seguintes questões:

• Garantia de racionalização dos espaços e movimentação de funcionários e equipamentos envolvidos nas atividades executivas;

• Integração das duas frentes de serviço do empreendimento;

• Minimização de eventuais impactos da operação que possam afetar a comunidade próxima à obra;

• Minimização de interferências no trânsito local e nas áreas de acesso aos canteiros;

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• Promoção da segurança dos trabalhadores, pois o Canteiro de Obras localizado na Área C possibilita a criação de caminhos de acesso direto e exclusivo dos funcionários para uso das estruturas operacionais (refeitório, vestiários, departamento de recursos humanos, medicina do trabalho, almoxarifado, ferramenta ria, estoque de materiais, centrais de carpintaria e armação, etc.). Esse caminho exclusivo é denominado "caminho seguro", pois consiste num trajeto delimitado, controlado e com boas condições de trânsito de pedestres, dentro da própria faixa de domínio da obra;

• Compatibilização dos desvios de trânsito, aproveitando os desvios já previstos para a execução da obra em si, minimizando a necessidade de desvios adicionais e necessidade de manobra de equipamentos sobre as vias em uso, diminuindo assim as interferências com a malha viária do entorno;

• Evitar a circulação de funcionários e equipamentos em regiões longínquas à obra, reduzindo os pontos de travessia e manobra para acesso ao Canteiro de Obras;

• Evitar a criação de pontos de travessia e manobra para acesso à frente de serviço da Ponte do Córrego Senhorinha, que não possui passeio ou ponto de travessia para pedestres;

Figura 7 – Localização do Canteiro de Obras

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2018

É importante destacar que esta área está inserida na faixa de obra, evitando a instalação em outro local, com potencial incômodo a vizinhança. Ao final da obra, após a

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desmobilização do canteiro, esta área será alvo de recuperação e plantio de vegetação junto ao córrego do Vidoca, de forma a ampliar as áreas verdes locais. Para a implantação do Canteiro, estão previstas as seguintes atividades:

• cercamento e isolamento da área;

• transplante das espécies arbóreas nativas existentes na área para local próximo a ser indicado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, dentro da própria APP do Córrego Vidoca;

• decapagem de camada vegetal (gramíneas e rasteiras/arbustivas);

• nivelamento e compactação do terreno;

• lançamento e compactação de material rochoso britado;

• execução de contrapisos de concreto nas áreas de instalação de estruturas operacionais;

No canteiro de obras serão executadas atividades operacionais e administrativas, sendo as principais:

• refeitório;

• vestiários;

• departamento de recursos humanos;

• departamento financeiro;

• gerência do contrato;

• gerência técnica e operacional;

• almoxarifado central;

• laboratório de concreto;

• central de carpintaria;

• central de corte, dobra e preparação de armação

• recebimento e estoque de materiais, execução de pré-moldados e recebimento de equipamentos aplicáveis à obra

• guarda e estacionamento de equipamentos de pequeno, médio e grande porte

• manutenção de equipamentos preparação, carregamento e transporte de materiais para as frentes de serviço

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Foto 5 – Canteiro de Obras

Fonte: Marcelo da Costa, 08/11/2018

Gestão de Resíduos

O Projeto prevê que será realizada a adequada classificação, segregação e destinação de resíduos sólidos, observando a Norma ABNT 10004/2004 e Resolução CONAMA 307/2002, que dispõe sobre resíduos da construção civil. Neste contexto foi elaborado no PGAS um Plano de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes. Para o esgotamento, assim como para o fornecimento de água, será solicitada a conexão temporária nos sistemas públicos, tendo em vista que se trata de canteiro de porte relativamente pequeno, inserido em área já urbanizada.

Tráfego Local e Mobilidade

Segundo o estudo de VMDA (Volume Médio Diário Anual), para o empreendimento foi o obtido considerando, em primeira instância, índices percentuais estimados pela SeMob para o crescimento do tráfego na cidade de 2,5% por ano. Seguidamente, foi aplicado esse fator para determinar o crescimento estimado entre 2013 e 2016, sobre os valores das contagens apurados. Tabela 1 - Volume Médio Diário Anual

Ano Leves Pesados Total 2013 955.493 32.628 988.121

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos / Relatório Síntese 2018

Com base nas contagens analisadas, a fim de identificar o impacto da construção da Ponte Estaiada, assim como, nas vias do entorno que a compõe, foi elaborado um plano futuro de tráfego pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos capaz de demonstrar a evolução da situação atual na ausência de intervenção ao longo dos anos, e, seguidamente, com a implantação dos tramos elevados.

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Tabela 2 – Cenários evolutivos de trânsito de veículos leves na área do empreendimento

Cenário Ano Vpe(*) x h Vpe(*) x km Velocidade média (km/h)

Anual 2013 235.274 12.768.320 54,27

Sem a Ponte Estaiada

2015 244.684 12.752.930 52,12 2020 269.152 15.235.695 56,61 2030 322.982 18.304.467 56,67 2035 355.280 20.550.579 57,84

Com a Ponte Estaiada

2015 97.874 5.557.847 59,01 2020 107.661 6.479.386 60,18 2030 129.193 7.926.409 61,35 2035 142.112 8.885.316 62,52

(*) veículo de passeio equivalente Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos / Relatório Síntese 2018

Diante desse cenário, nota-se que a implantação da Ponte Estaiada terá um impacto extremamente positivo na fluidez do trânsito, principalmente em curto prazo devido à alta demanda de tráfego que hoje em dia já se pode observar. Conforme demonstra o cenário futuro, é possível pressupor a plena saturação viária da rotatória Colinas em curtíssimo prazo, onde, por conta disso, justifica-se a necessária e premente intervenção física nesse sistema a fim de garantir o fluxo carroçável de tráfego nas vias interceptoras mais solicitadas De modo a explicitar o impacto da construção da Ponte Estaiada, apresenta-se no na tabela a seguir a demanda futura nas vias. É absolutamente sensível a melhora das condições de tráfego com a implantação da Ponte já no curto prazo, notadamente na avenida São João, via mais pressionada na região. Em outro cenário, caso a ponte não seja construída, a capacidade viária da rotatória Colinas e das vias que a interceptam serão severamente demandadas em razão do adensamento no escoamento viário futuro, ocasionando, como consequência, prejuízos sensíveis na qualidade de vida da população. Tabela 3 – Previsão de demanda futura nas vias da área do empreendimento

Via Cenário 2016 2036

Av. São João (Centro) Com Ponte 24.447 37.893 Sem Ponte 61.117 94.732

Av. São João (Oeste) Com Ponte 56.557 87.695 Sem Ponte 56.557 87.695

Av. Dr. Jorge Zarur Com Ponte 35.708 55.347 Sem Ponte 59.513 92.245

Av. Dr. Eduardo Cury Com Ponte 69.831 108.239 Sem Ponte 69.831 108.239

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos / Relatório Síntese 2018

A implantação da Ponte Estaiada potencializará o tráfego na ligação entre todas as direções da cidade a partir deste núcleo de centralidade, aliviando o fluxo radial de escoamento do trânsito. Notadamente no trajeto de ligação entre a região central às regiões oeste e sul, as quais usam, normalmente, a Av. São João como artéria principal, a dinâmica viária ganhará um aumento notável na velocidade de transição proporcionada pela passagem ininterrupta sob a rotatória Colinas. Esse expediente propiciará o desejável equilíbrio nas condições de acessibilidade e mobilidade urbana, principalmente na rotatória Colinas, ponto de confluência entre as três importantes vias arteriais de São José dos Campos citadas, na medida em que evitaria o adensamento impróprio do tráfego de médio/longo curso nas vias locais do

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bairro, naturalmente origem/destino e trajeto contumaz diário da população central e periférica do município. Com relação às linhas de ônibus, as mesmas não terão seus trajetos alterados tanto por conta da implantação quanto da operação do empreendimento.

Ruído

Segundo laudo elaborado pela Prefeitura de São José dos Campos em 03 de Setembro de 2018, foram identificados os seguintes Níveis de Pressão Sonora: Tabela 4 – Níveis de pressão sonora na área do empreendimento

Horários Duração LAeq 14h26min02s 00h05min00s 70,2 dB(A)

14h36min32s 00h05min00s 71,8 dB(A)

14h44min53s 00h05min00s 71,8 dB(A) Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20118

Esses valores já se encontram acima da média máxima prevista para o local no período diurno para Zona Residencial e Mista, conforme artigo 3º, § 3º da lei 8.940/2013 que estabelece o limite máximo de 60 dB(A). Em geral, o ruído excessivo advém do trânsito no local.

Material Particulado

Por se tratar de área urbana densamente ocupada e com pavimentação em todo o sistema viário, a possibilidade de aporte de material particulado é pequena. Durante a fase de obras poderá ocorrer a suspensão de material pelo movimento de terra pela circulação de caminhões e equipamentos de grande porte.

Segurança do Trabalhador e Saúde Ocupacional

Como toda obra, existem diversos riscos de acidente a que estão sujeitos os trabalhadores locais e transeuntes (pedestres e/ou motoristas) que passem pelo local. A empresa vencedora do processo licitatório para construção da Ponte, Queiroz Galvão, adota em um manual próprio o Sistema de Gestão de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, estabelecido com base nas Normas ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007. Engloba, dentre outros requisitos, indicadores de desempenho a serem monitorados durante a obra, treinamento e capacitação, comunicação interna, inspeções e auditorias, sistema de sinalização de vias, análise de riscos, dentre outros compatíveis com as exigências legais. 2.2.7 Mão de Obra Contratada A mão de obra a ser contratada para implantação do empreendimento exigirá a presença de 228 trabalhadores no pico. O perfil do efetivo direto está dividido em duas classes, a saber: (i) operadores de máquinas e equipamentos; e (ii) líderes, oficiais e ajudantes. A distribuição dessa mão de obra de acordo com a classificação será a descrita na tabela a seguir. Tabela 5 – Mão de obra a ser contratada

Descrição Quantidade no pico Operadores de Máquinas e Equipamentos 10

Guindaste-grua 2 Retroescavadeira 1

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Descrição Quantidade no pico Escavadeira 1

Rolo compressor 2 Acabadora 1 Caminhão 2

Marteleteiro 3 Líderes Oficiais e Ajudantes 218

Carpinteiro 25 Armador 35 Pedreiro 10 Montador 34 Soldador 3 Servente 56

Líder 6 Encarregado frente I 6 Carpinteiro-noturno 10 Armador-noturno 10 Pedreiro-noturno 2 Montador-noturno 8 Servente-noturno 7

Líder-noturno 2 Encarregado frente I – noturno 2

Ajudante eletricista 2 Eletricista I 4

Líder elétrica 1 TOTAL 228

Fonte: Prefeitura São José dos Campos, 2018

2.3 Valores Previstos para o Empréstimo O orçamento total previsto para implantação do empreendimento é de R$ 48.517.704,41, segundo informado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos. A tabela a seguir apresenta a distribuição dos valores pelas infraestruturas previstas. Tabela 6 – Distribuição do orçamento da obra

Descrição % Valores (R$) Sinalização provisória 0,06% 29.506,08 Serviços preliminares 2,77% 1.342.478,08 Ponte de ligação da Av. São João X Av. Jorge Zarur 78,78% 38.221.018,42 Alargamento Ponte sobre o córrego Senhorinha 6,20% 3.008.013,07 Drenagem 0,84% 409.857,71 Pavimentação asfáltica 5,01% 2.428.888,36 Iluminação 1,73% 837.740,30 Sinalização viária 0,25% 119.661,85 Execução de projeto executivo 4,23% 2.054.352,14 Serviços complementares 0,14% 66.188,40 Total 100,00 48.517.704,41

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2018

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2.3.1 Cronograma de Implantação

Descrição Meses

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Sinalização provisória X X X X X X X X X X X X X X

Serviços preliminares X X X X X X X X X X X X X X

Ponte de ligação X X X X X X X X X X X

Alargamento Ponte X X X X X X X X X X X

Drenagem X X X X

Pavimentação X X X X X

Iluminação X X X X X

Sinalização viária X X X

Execução de projeto X X X X

Serviços complementa X X X

3 PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – PGAS O PGAS a seguir apresenta o detalhamento dos programas de gestão ambiental e social para a etapa de obras e operação do empreendimento. Identifica as medidas e atividades destinadas a prevenir, mitigar e/ou compensar os impactos socioambientais e superar lacunas porventura existentes na legislação ambiental, social e de saúde e segurança aplicável ao Programa. Medidas de prevenção e controle dos riscos socioambientais negativos dos projetos a serem considerados dentro do Programa são definidas, incluindo, quando aplicável, diretrizes para o seu desenho, construção e operação. O plano de monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais e sociais, requisitos para gestão ambiental dos projetos que compõem o Programa, inclui aqueles necessários para cumprimento com as políticas de salvaguardas ambientais e sociais do BID, incluindo um Mecanismo para Gestão de Queixas. Os requisitos e regras poderão ser incorporados ao Regulamento Operacional para a prevenção ou o controle dos impactos negativos, a verificação dos impactos positivos, e o acompanhamento dos impactos diretos e indiretos e de longo prazo identificados. No quesito da Comunicação Social, são definidos os mecanismos de consulta com a comunidade, e o envolvimento e participação dos grupos de interesse, das comunidades beneficiadas e do público nas ações de gestão ambiental dos projetos e atividades.

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Quadro Ambiental e Social

Políticas e Salvaguardas do BID O BID possui diversas políticas operativas que regulam suas operações. A seguir, são apresentadas de forma resumida as Políticas Operacionais (OPs por seu acrônimo em inglês) relevantes na questão ambiental e que nortearam esse trabalho. A OP 102, Política de Acesso a Informação, apresenta as diretrizes para a disponibilização das informações, criando regras para pedidos de documentos e dados. Objetiva-se, por meio desta dar transparência às ações do Banco, atribuindo eficácia às suas atividades. A OP-703, Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas, define as salvaguardas que devem ser observadas em Programas financiados pelo Banco, dependendo das características de cada operação, determinadas salvaguardas são acionadas: Salvaguarda B1 – Normas Legais Aplicáveis. O Banco somente apoiará operações e atividades ambientalmente viáveis. Para ser considerada ambientalmente viável, toda operação financiada pelo Banco cumprirá as diretrizes da Política OP-703, bem como as provisões ambientalmente relevantes das demais políticas do Banco. Salvaguarda B2 – Legislação e Regulamentos Nacionais. As etapas de planejamento, implantação e execução do Programa deverão estar consonantes com as leis e regulamentos ambientais do país em que a operação está sendo realizada, incluindo as obrigações ambientais estabelecidas nos acordos ambientais multilaterais. Salvaguarda B3 – Pré-avaliação e Classificação. Todas as operações financiadas pelo Banco serão pré-avaliadas e classificadas de acordo com seus potenciais impactos ambientais, o Banco utiliza 3 categorias para classificar as operações, conforme seu potencial de impacto: Categoria A – Potenciais impactos socioambientais negativos significativos, Categoria B - Potenciais impactos socioambientais negativos localizados e no curto prazo e Categoria C – Não causam impactos ambientais negativos. A cada categoria são atribuídas salvaguardas ambientais e os requisitos adequados de revisão ambiental. Salvaguarda B4 – Outros Riscos. Além dos riscos que os impactos ambientais e sociais associados representam, o Banco identificará e gerenciará outros fatores de risco que podem afetar a sustentabilidade ambiental do Programa. Entre os fatores de risco incluem-se elementos como a capacidade de gestão do executor / mutuários ou terceiros, riscos derivados do setor, riscos associados a preocupações sociais e ambientais muito sensíveis, e vulnerabilidade a desastres. Dependendo da natureza e gravidade dos riscos, o Banco designará, juntamente com a agência executora / mutuário ou terceiros, medidas apropriadas para gerir tais riscos. Salvaguarda B5 – Requisitos para a Avaliação Ambiental. Para empreendimentos onde se faz necessário o desenvolvimento de estudos ambientais, como é o caso dos Programas/Projetos enquadrados na Categoria B, deverá ser realizada a análise ambiental voltada à determinação dos potenciais impactos e riscos aos recursos naturais, à sociedade, à saúde e à segurança, assim como a indicação das medidas para seu controle. Salvaguarda B6 – Consultas. Como parte do processo de avaliação ambiental, as operações classificadas nas categorias A e B exigirão consultas com as partes afetadas e seus pontos de vista serão considerados. Eventuais consultas com outras

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partes interessadas também podem ser conduzidas para permitir uma maior variedade de experiências e perspectivas1. Salvaguarda B7 – Supervisão e Cumprimento. O Banco supervisionará o cumprimento de todos os requisitos de salvaguarda estipulados no contrato de empréstimo e nos regulamentos de crédito ou operacional do projeto pela entidade executora / mutuário. Salvaguarda B9 – Habitats Naturais e Sítios Culturais. O Banco não apoiará operações e atividades que, em sua opinião, convertam ou degradem significativamente habitats naturais críticos ou que prejudiquem sítios históricos e/ou arqueológicos de importância cultural crítica. Sempre que possível, as operações e atividades financiadas pelo Banco serão localizadas em terrenos e locais anteriormente interpostos. O Banco não apoiará operações que impliquem conversão significativa ou degradação de habitats naturais conforme definido nesta Política, a menos que: (i) não haja alternativas viáveis que o Banco considere aceitáveis; (ii) foram feitas análises muito completas demonstrando que os benefícios totais derivados da operação excedem em muito os seus custos ambientais; e (iii) incorporar medidas de mitigação e compensação que o Banco considera aceitáveis – incluindo, conforme necessário, as que visam minimizar a perda de habitat e estabelecer e manter uma área protegida ecologicamente similar – e que são adequadamente financiados, implementados e supervisionados. O Banco não apoiará operações através das quais as espécies invasoras são introduzidas. Salvaguarda B10 – Materiais Perigosos. As operações financiadas pelo Banco devem evitar impactos adversos no meio ambiente, saúde e segurança humana derivados da produção, aquisição, uso e disposição final de materiais perigosos, incluindo substâncias tóxicas orgânicas e inorgânicas, pesticidas e poluentes orgânicos persistentes (POPs2). Salvaguarda B11 – Prevenção e Redução de Contaminação. As operações financiadas pelo Banco devem incluir, conforme o caso, medidas para prevenir, reduzir ou eliminar a poluição resultante de suas atividades. O Banco exigirá que seus clientes cumpram as normas de emissão de contaminantes específicas reconhecidas pelos bancos multilaterais de desenvolvimento. Com base nas condições locais e na legislação e regulamentação nacionais, o relatório de avaliação ambiental ou o relatório de gestão ambiental e social justificarão, de acordo com a presente Diretiva, os padrões selecionados para cada operação específica Salvaguarda B17 – Aquisições. De forma a garantir que haja um processo de contratação ambientalmente responsável, disposições de salvaguarda aceitáveis para aquisição de bens e serviços relacionados a projetos financiados pelo Banco podem ser incorporadas nos contratos de empréstimo específicos do Banco. De forma a procurar garantir que os bens e serviços adquiridos para as operações financiadas pela Instituição sejam produzidos de forma ambientalmente e socialmente sustentável em relação ao uso de recursos, ambiente de trabalho e relações comunitárias. A OP-704 – Gestão de Risco de Desastres. Esta política destina-se a auxiliar os mutuários na redução de riscos decorrentes de ameaças naturais e na gestão de 1 Partes afetadas são indivíduos ou comunidades que podem ser diretamente impactados por uma operação financiada pelo Banco; partes interessadas são indivíduos ou grupos que desejam expressar seu apoio ou preocupação em relação a operação financiada. 2 Poluentes orgânicos persistentes (POPs) são compostos orgânicos específicos altamente estáveis e que persistem no ambiente, resistindo à degradação e se acumulam em organismos vivos, sendo tóxicos para estes. São definidos em acordos ambientais multilaterais nos termos da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistente (2001), que culminou com um tratado global destinado a proteger à saúde humana e o meio ambiente contra POPs (vide http://www.pops.int/).

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desastres, a fim de promover a consecução de seus objetivos, desenvolvimento econômico e social. As diretrizes fazem parte da gestão de riscos dos projetos, envolvendo quatro estratégias: (i) a aprovação quando o risco está abaixo dos limites toleráveis para os afetados; (ii) a prevenção e mitigação de ocorrências; (iii) a distribuição, ou, quando possível, a transferência do risco a terceiros, por exemplo, por meio de seguradoras; (iv) a não aprovação quando os riscos superam os limites toleráveis sem possibilidade de redução a níveis aceitáveis. A OP-761 – Política Operacional sobre Igualdade de Gênero. A igualdade de gênero contribui com a redução da pobreza e resulta em maiores níveis de capital humano para as gerações futuras; esta política contribui também para o fortalecimento dos compromissos dos países membros em promover a igualdade de gênero e os direitos da mulher. Busca-se, portanto, promover ativamente a igualdade de gênero e o fortalecimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade, e prevenir ou mitigar os impactos negativos por razões de gênero. Neste contexto, a igualdade de gênero significa que mulheres e homens devem ter as mesmas condições e oportunidades para o exercício dos seus direitos, alcançando suas potencialidades em termos sociais, econômicos, políticos e culturais. As OP-710 sobre Reassentamento Involuntário e OP-765 sobre Povos Indígenas não se aplicam a este estudo, tendo em vista que na área urbana de São José dos Campos não há assentamento indígena, e o projeto de implantação não prevê a desapropriação com necessidade de reassentamento de população. Legislação Ambiental No Capítulo VI - Do Meio Ambiente da Constituição Federal de 1988, o artigo 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse mesmo artigo 225, o § 3º inovou a ordem jurídica existente ao estabelecer que o poluidor, ao causar dano ambiental, poderá ser responsabilizado, alternativa ou cumulativamente, nas esferas penal, administrativa e civil. Posteriormente, atendendo aos ditames da Carta Magna e complementando às leis 6.938/81 e 7.347/85 que regulam as ações lesivas ao meio ambiente no âmbito civil, foi editada a lei 9.605/98, "Lei de Crimes Ambientais", que dispôs sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Assim, ao poluidor, nos termos da Constituição, aplicam-se medidas de caráter reparatório e punitivo. Desta forma, as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que estiverem em desacordo com a legislação ambiental constituirão crime ambiental. A poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, está sujeita a severas penalidades, especialmente se o crime: (i) tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; (ii) causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos à saúde da população; (iii) causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade, dentre outros. O empreendimento da Ponte Estaiada em questão não apresenta ações que possam levar a crimes ambientais como acima referenciado. Inclusive, as ações de minimização de impacto trabalhadas em capítulo posterior podem ser consideradas efetivas.

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Por sua vez, a lei N° 6.938/81 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Entre os princípios dessa Política, destaca-se a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, proteção de ecossistemas, controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e recuperação das áreas degradadas. Foi regulamentada, quase dez anos mais tarde, pelo Decreto 99.274/90 e suas alterações, após a consolidação da Constituição de 1988. Além disso, essa lei definiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA): conjunto de órgãos e instituições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como fundações, instituídas pelo Poder Público e pelos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Por sua vez, a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de Janeiro de 1986, estabeleceu definições, responsabilidades, critérios e diretrizes para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente na regularização legal de obras ou atividades com potencial de degradação ambiental, condicionando à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem apresentados pelo empreendedor, visando à obtenção de licenciamento do órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), ouvidos os demais órgãos, no âmbito da União, do Estado e dos Municípios. Segundo a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, em seu artigo 11, considera-se intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP: “...I - abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água, ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar;...”. O § 1º determina que em todos os casos, incluindo os reconhecidos pelo conselho estadual de meio ambiente, a intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental de vegetação em APP não poderá comprometer as funções ambientais destes espaços, especialmente: I - a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água; II - os corredores de fauna; III - a drenagem e os cursos de água intermitentes; IV - a manutenção da biota; V - a regeneração e a manutenção da vegetação nativa; e VI - a qualidade das águas. Os níveis de licenças ambientais estabelecidos na legislação compreendem: (i) a Licença Ambiental Prévia (LP), requerida com base na elaboração do EIA/RIMA e correspondente à etapa de planejamento do empreendimento, subsidiando a avaliação de sua viabilidade ambiental; (ii) a Licença Ambiental de Instalação (LI), requerida previamente à etapa de instalação do empreendimento e possibilitando a liberação de frentes de obra; e, finalmente (iii) a Licença Ambiental de Operação (LO), correspondente à etapa de operação do empreendimento, que atesta a regularidade legal do mesmo, mediante comprovação da adoção de medidas ambientais compromissadas no processo de licenciamento. Dessa forma, como ação típica e indelegável do Poder Executivo, o licenciamento constitui importante instrumento de gestão ambiental, à medida que, por meio dele, a Administração Pública exerce o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico. Em conformidade com as disposições legais federais, com ênfase na Resolução CONAMA 01/86, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) elaborou o Manual de Orientação para Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para intervenções de porte e complexidade, envolvendo,

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entre outras, a implantação de duplicação ou de novas rodovias, em áreas ambientalmente sensíveis, com potencial de significativa degradação ambiental. Dado que as exigências desses instrumentos abrangem intervenções com distintos graus de interferências ambientais, a SMA, antecipando-se à Resolução CONAMA nº 237/97, e instituiu, através da Resolução SMA nº 54, de 30/11/2004, a elaboração de instrumento ambiental mais sintético, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), visando avaliar previamente a significância dos impactos ambientais e otimizar procedimentos do licenciamento ambiental, podendo inclusive dispensar a elaboração de EIA/RIMA para projetos cujos impactos ambientais fossem pouco significativos. O órgão define a elaboração de EAS para complexo viário e anel viário. Após a análise do EAS, a CETESB informa o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo inclusive solicitar a apresentação de RAP, ou mesmo de EIA e RIMA. Analisado o EAS, a CETESB poderá:

• a) indeferir o pedido de licença, em decorrência de impedimentos legais ou técnicos;

• b) deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras dos impactos negativos e estabelecendo as condições para o prosseguimento das demais fases do licenciamento;

• c) exigir a apresentação de RAP.

• d) exigir a apresentação de EIA e RIMA. A Resolução SMA 42/94 foi revogada pela Resolução SMA 054, de 04/07/2013, tendo sido substituída pela Resolução SMA 049 de 28/05/2017 que também revogou e substituiu a Resolução SMA 054/2004. Compete à Cetesb e ao CONSEMA, a concessão da LP mediante a avaliação da viabilidade ambiental de empreendimentos geradores de significativos impactos ambientais e, exclusivamente à SMA a concessão da LI, com avaliação de procedimentos e métodos de implantação do empreendimento e respectivas medidas mitigadoras/compensatórias e a LO, pela verificação do cumprimento das medidas ambientais recomendadas. A expedição destas licenças ambientais é subsidiada por Parecer Técnico elaborado pela CETESB, com a avaliação dos documentos técnicos solicitados em cada etapa. Existem também algumas licenças específicas que podem ser necessárias, dependendo da dinâmica das obras (por exemplo: supressão de vegetação, intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP, necessidade de DME3, entre outros). Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) O DAEE é órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos. Para melhor desenvolver suas atividades e exercer suas atribuições conferidas por lei, o DAEE atua de maneira descentralizada, no atendimento aos municípios, usuários e cidadãos, executando a Política de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, bem como coordenando o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos, nos termos da Lei 7.663/91 adotou as bacias hidrográficas como unidades físico-territoriais de planejamento e gerenciamento.

3 DME – Depósito de Material Excedente – antigamente conhecidos como “Bota Fora” são locais destinados a receber material de escavação das obras e que não será utilizado.

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A outorga ou a dispensa para uso das águas ou intervenções em cursos d’água, mediante concessões, permissões e autorizações para utilização ou derivação das águas de domínio estadual são de competência do DAEE, conforme (Decreto n° 23.933/85), cabendo-lhe também fiscalizar e impor penalidades às infrações da legislação relativa às águas. Assim, os usos e intervenções nos recursos hídricos, devem ser previamente autorizados pelo DAEE, por meio de solicitação de outorga ou a dispensa ao órgão. Para intervenções de travessia de corpos d’água não são exigidas outorgas específicas, mas, apenas é exigido pelo órgão responsável o cadastramento simples da intervenção a ser realizada. Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional (IPHAN) As intervenções em bens históricos ou sítios com potencial arqueológico, localizados em terras de domínio público ou privado, necessitam da autorização e permissão de pesquisa pelo IPHAN (Portaria IPHAN n° 07/88). Atualmente, no caso de início de processo junto ao IPHAN, é necessário ouvir os órgãos competentes, como definido pela Portaria SPHAN/MinC nº. 07/88 e, principalmente, pela IN 01/2015 que normatiza e legaliza ações/intervenções junto ao patrimônio arqueológico nacional, apresentando os passos que os pesquisadores devem realizar ao dirigir pesquisa em solo nacional. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)

• Supressão de vegetação nativa Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização da Cetesb, seja qual for o bioma (mata atlântica, cerrado, etc.) e o estágio sucessional (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo o bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc.) não podem ser realizados sem o amparo da Autorização da Cetesb para supressão ou intervenção em área de preservação permanente.

• Corte de árvores isoladas A Autorização para supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, situados fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, Reservas e Estações Ecológicas assim definidas por ato do Poder Público, quando indispensável para o desenvolvimento de atividades, obras ou empreendimentos, é concedida pela Cetesb, após a realização de análise técnica e mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental que deve contemplar plantio compensatório.

• Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) A Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa, define Área de Preservação Permanente – APP como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, nos termos dos artigos 3° e 4°

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

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I – As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

II – As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

• Corte de árvores nativas isoladas A Autorização para supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, situados dentro e fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, Reservas e Estações Ecológicas assim definidas por ato do Poder Público, quando indispensável para o desenvolvimento de atividades, obras ou empreendimentos, é concedida pela Cetesb, após a realização de análise técnica e mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental que deve contemplar plantio compensatório. As árvores nativas isoladas situadas fora de Áreas de Preservação Permanente – APP podem ser autorizadas pelo Poder Público Municipal, conforme Resolução SMA 84 de 2013. CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb, o CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse – Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT) e os abaixo listados:

• Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.

• Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.

• Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.

• EPI contaminado e embalagens contendo PCB.

• Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

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• Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

• Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.

• Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica Cetesb P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.

• Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.

• Lodos de sistema de tratamento de água.

• Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

O procedimento poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental. Novo Código Florestal Brasileiro Vale destacar a Lei n° 12.651 de maio de 2012, referente ao novo Código Florestal, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. O novo Código Florestal foi aprovado no dia 25 de maio de 2012 e trouxe mudanças em relação ao código de 1965 em pontos importantes como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal. Saúde e Segurança do Trabalhador A seguir são apresentados os diplomas legais e normas técnicas consideradas mais relevantes no âmbito do Programa, no que tange a SST.

• Decreto-Lei 5452 de 01 de maio de 1943, Capitulo V do Título II das Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

• Decreto 62.130 de 29/07/2017 – Cria, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, equipes de trabalho denominadas "Brigada contra o Aedes aegypti" cuja função é a criação de brigadas específicas para combater o mosquito e reduzir a incidência de arboviroses.

• Portaria 3.523 de 28/08/1998 de Ministério da Saúde: Aprova Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizado.

• Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 – que altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho.

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• Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, do Título II, da CLT.

NR 01 – Disposições Gerais: tem como objetivo informar sobre a abrangência das NRs, bem como as obrigações do empregador e do empregado no que diz respeito ao documento legal. NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho: tem como objetivo informar o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI: tem como objetivo informar a definição, a obrigatoriedade do uso e as especificações de uso dos EPIs NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: tem como objetivo estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. NR 12 – Máquinas e Equipamentos: tem como objetivo definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: tem como objetivo informar as atividades que são consideradas insalubres pelo MTE, em função de exposição acima dos Limites de Tolerância legais ou por meio de avaliação qualitativa de exposição dom trabalhador. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: tem como objetivo informar as atividades e operações consideradas perigosas por exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação ionizante e por exposição a violência física. NR 17 – Ergonomia: tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e

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desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: Estabelece normatização para trabalhos em locais abertos, tornando obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Também exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Por fim, determina que aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelece parâmetros para (i) Instalações sanitárias, (ii) Vestiários, (iii) Refeitórios, (iv) Cozinhas, (v) Alojamento e (vi) Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições. NR 26 – Sinalização de Segurança: Estabelece parâmetros para sinalização de segurança em locais de trabalho/obra para advertência aos trabalhadores locais sobre riscos e produtos perigosos. NR 35 – Trabalho em Altura: Considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O acesso por cordas é regulamentado no Anexo 1 e para situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação deste anexo deve ser estabelecida por Análise de Risco. É importante citar também as ITs – Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo: IT 16 – Plano de Emergência contra Incêndio: Estabelece os requisitos para a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios. IT 17 – Brigada de Incêndio: Estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio IT 21 – Sistema de Proteção por extintores de incêndio: tem como objetivo estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), para o combate a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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IT 28 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP: tem como objetivo estabelecer medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. Por fim, se destaca também algumas normas técnicas: ABNT 6493 – Emprego de Cores para Indicação de Tubulação NBR 7195 – Cor para a Segurança NBR 12962 – Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio ABNT 12779 – Mangueiras de Incêndio – Inspeção, Manutenção e Cuidados

Instituições Sociais

A gestão ambiental e social terá como responsáveis a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, como ente fiscalizador das obras e monitoramento da implantação dos programas. A empreiteira contratada para execução do projeto deverá ser responsável pela implantação dos programas e apresentação dos documentos comprobatórios da sua execução. A empresa de engenharia vencedora da licitação para contratação da obra, Queiroz Galvão, desenvolveu um Plano de Sistema de Gestão Ambiental juntamente com o de Saúde e Segurança Ocupacional e que deverá nortear as ações de Gestão Ambiental da obra, serviços esses previstos na citada contratação. Este documento estabelece os objetivos e diretrizes para a Gestão Ambiental, levando em consideração os aspectos, impactos, perigos e danos significativos, os requisitos legais e outros requisitos associados, os riscos e oportunidades, opções tecnológicas, requisitos financeiros, operacionais e comerciais. A operação do Sistema de Gestão da construtora apresenta requisitos para:

• Planejamento e Controle Operacional – no qual deverá ser desenvolvido um Plano específico para a obra.

• Inspeções e auditorias - nos locais de trabalho (canteiros e alojamentos) sendo inspecionados pelo técnico de segurança e pelos participantes da tarefa, com o objetivo de detectar todas as condições e atos inseguros e tomar as precauções para torná-los seguros.

• Sinalização de Serviços de Manutenção e Obras nas Rodovias - sendo obrigatório o atendimento ao Manual de Sinalização de Obras, Conservação, Serviços e Emergência, e o atendimento aos manuais do DNIT, nas Rodovias Federais, e do DER/SP nas Rodovias Estaduais de São Paulo. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade em cumprir com as orientações da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo e da Polícia Rodoviária Federal, quando da execução de obras e serviços nas rodovias.

• Análise Preliminar de Riscos – com a identificação dos perigos existentes em cada posto de trabalho ou instalação e definir as medidas de proteção necessárias para um adequado controle.

• Permissões de Trabalho - Providenciando as PT´s para os trabalhos considerados críticos e/ou rotineiros, para garantir o desenvolvimento das atividades em

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condições seguras, devendo estarem alinhadas com as respectivas APR. As mesmas devem estar disponíveis nos locais de trabalho.

• Produtos Químicos e Inflamáveis - devendo assegurar que todos os recipientes de produtos químicos estejam identificados conforme a legislação vigente. Todos os combustíveis, líquidos e gases inflamáveis devem estar envasados em recipientes adequados e armazenados em locais apropriados conforme requisitos das NR 20 e NR 26.

• Organização e Limpeza – com a avaliação das condições adequadas com a finalidade de alcançar eficiência e segurança no local de trabalho cabendo a cada funcionário das frentes de serviços zelarem pela conservação e melhoria dos padrões de limpeza e organização. Além de procedimentos no sentido de que todos os colaboradores sejam conscientizados quanto à necessidade de organização e limpeza nos ambientes de trabalho

• Gestão de EPI’s e EPC’s

• Gerenciamento de Resíduos – exigindo a elaboração do PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a obra, em atendimento aos procedimentos contidos no Subprograma de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com mapeamento de resíduos em até 30 dias após a emissão da ordem de serviço. Orienta, também, a elaboração do Programa de Monitoramento e Controle de Efluentes Sanitários e Industriais

• Alerta e Relato de Incidentes – orientado a comunicar, registrar, investigar e analisar os incidentes, conforme descrito no CORP/PE-DIOP-QSMS-06 – Alerta e Relato de Incidentes

• Auditorias Comportamentais – exigindo a realização das auditorias comportamentais conforme definido no CORP/PE-DIOP-QSMS-05 - Plano de Auditoria Comportamental e Identificação de Desvios.

• Preparação e Resposta a Emergências – com o estabelecimento de um Plano de Contingência e Emergência, coerente com as Planilhas de Levantamento de Aspectos, Impactos, Perigos e Danos, que identificam as potenciais situações emergenciais. O conhecimento das potenciais situações de emergência permite estabelecer e implementar medidas preventivas que possam evitar a ocorrência de incidentes

• Simulação do Plano de Emergência e Contingência – para a determinação de um cronograma e planejamento de simulados visando avaliar os planos de contingência e emergência estabelecidos. Orienta que os cenários previstos nos planos de contingência e emergência devam ser simulados (onde viável), no mínimo, anualmente.

• Avaliação da Simulação do Plano de Contingência e Emergência - devendo realizar relatório de avaliação da simulação do plano de contingência e emergência para verificar a eficácia do mesmo, abordando no mínimo, os seguintes aspectos:

o Cenário da simulação. o Horário de início da simulação. o Horário de término da simulação. o Contagem de pessoal antes do início da simulação e após o encerramento

(caso a simulação contemple evacuação de pessoal).

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o Para os pontos negativos, identificar e implementar ações corretivas (por meio de plano de ação, quando aplicável).

o Pontos positivos. o Propostas de melhorias.

• Avaliação de Desempenho – devendo elaborar a planilha para planejamento dos monitoramentos e medições que devem ser realizados, visando atender aos requisitos ambientais, de segurança e de saúde ocupacional. Essa planilha deve conter no mínimo os seguintes itens:

o O que precisa ser monitorado e medido. o Os métodos de monitoramento e medição. o A periodicidade quanto a realização dos monitoramentos e medições. O

monitoramento ambiental deve basear-se nas licenças ambientais, planos de controle ambiental e nas exigências especificadas nos requisitos legais e outros requisitos, relacionados aos aspectos ambientais identificados na Unidade de Negócio. Os monitoramentos e medições relacionados à Segurança e Saúde Ocupacional devem ser realizados em função do PCMAT, PPRA, PCMSO, LTCAT e outros requisitos legais ou contratuais.

• Auditorias Internas – sendo planejadas e realizadas corporativamente conforme estabelecido na DG-01 Diretriz de Gestão de SGI. O escopo e a escala das atividades da auditoria interna, podem variar, dependendo de vários fatores, incluindo o tamanho da organização, a estrutura, a maturidade e as localizações.

• Análise crítica pela direção - A Alta Direção deve assegurar a realização de análises críticas do SSMA, que deve ocorrer anualmente, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.

• Não conformidade e ação corretiva - Quando uma não conformidade for identificada e um Relatório de Não Conformidade for aberto, o gestor da área que recebe a não conformidade ou designado deve estabelecer e implementar ação para correção, visando eliminar a não conformidade. O gestor da área que recebe a não conformidade ou designado, em conjunto com o responsável pela implementação do SGI, quando aplicável, deve avaliar a situação cuja não conformidade está inserida para decidir se é necessário o estabelecimento e implementação de ação corretiva para eliminar a causa da não conformidade ou situação indesejada, visando evitar sua repetição.

• Melhoria contínua - Melhorias de desempenho serão definidas no Plano de Gestão por meio da avaliação da Política, objetivos e metas, resultados de auditorias, análise de riscos e ações corretivas, realizadas nas análises críticas, e pela análise de dados que podem estar relacionadas aos aspectos, impactos, perigos e danos.

O Plano do Sistema de Gestão da Queiroz Galvão está baseado nos seguintes documentos técnicos:

• NBR ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade;

• NBR ISO 14001:2015 – Sistema de Gestão Ambiental;

• OHSAS 18001:2007 - Occupational Health and Safety Assessment Series;

• DG 01 Diretriz de Gestão do SGI;

• DG 02 Diretriz Gestão de SMS;

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• DG 03 Gestão de Projeto e Desenvolvimento;

• DG 04 Diretriz Gestão de Processos do SGI;

• DG 05 Diretriz de Gestão de Risco;

• DG 06 Gestão de Novos Negócios, Informação, Entrega e Pós-Entrega de Obra;

• DG 07 Diretriz de Política Interna Anticorrupção;

• DG 08 Diretriz de Política Interna de contratação de Terceiros;

• DG 09 Diretriz de política interna sobre brindes, presentes e hospitalidades;

• DG 10 Diretriz de política interna sobre doações e patrocínios;

• DG 11 Diretriz de política interna de conflito de interesses;

• DG 12 Diretriz de política interna de canais de comunicação;

• DG 13 Diretriz de política Interna contra retaliação;

• DG 14 Diretriz de política interna de parcerias e associações;

• DG 15 Diretriz de código de ética;

• DG 16 Diretriz de código de conduta de terceiros;

• DG 17 Diretrizes Jurídicas Corporativas

• CORP/PE.DAFI-CON.01 Gestão de Controladoria;

• CORP/PE.DAFI-ADM.01 Política de Viagens Corporativas;

• CORP/PE.DAFI-FIN.01 Gestão do Financeiro;

• CORP/PE.DECOMP-RSC.01 Gestão de Riscos na Execução da Unidade de Negócio;

• CORP/PE.DECOMP-RSC.02 Preenchimento da Planilha Master de Riscos;

• CORP/PE.DEPG-RH.01 Competência, Conscientização e Treinamento;

• CORP/PE.DEPG-RH.02 Processo de Capacitação para o Atendimento Programa Trainee;

• CORP/PE.DEPG-RH.03 Política de Remuneração Fixa;

• CORP/PE.DEPG-RH.04 Plano de Comunicação;

• CORP/PE.DEPG-RH.05 Gerenciamento da Comunicação;

• CORP/PE.DEPG-RH.06 Movimentação de Pessoas;

• CORP/PE.DEPG-RTS.01 Alimentação;

• CORP/PE.DEPG-RTS.02 Controle de Pessoal;

• CORP/PE.DEPG-RTS.03 Gestão de Frequência;

• CORP/PE.DEPG-RTS.04 Admissão, Demissão e Transferências;

• CORP/PE.DEPG-RTS.05 Férias;

• CORP/PE.DEPG-RTS.06 Relatórios Legais;

• CORP/PE.DEPG-RTS.07 Folha de Pagamento;

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• CORP/PE.DEPG-RTS.08 Relações Trabalhistas e Sindicais;

• CORP/PE.DEPG-RTS.09 Benefícios;

• CORP/PE.DIOP-QSMS.01 Informação Documentada;

• CORP/PE.DIOP-QSMS.02 Aspectos, Impactos, Perigos e Danos;

• CORP/PE.DIOP-QSMS.03 Encaminhamento de Empregado ao INSS;

• CORP/PE.DIOP-QSMS.04 Calibração de Equipamentos de Monitoramento e Medição;

• CORP/PE.DIOP-QSMS.05 Plano de Auditoria Comportamental e Identificação de Desvios;

• CORP/PE.DIOP-TEC.01 Gestão de Equipamentos;

• CORP/PE.DIOP-GEQ.02 Gestão de Manutenção de Equipamentos;

• CORP/PE.DITEN.01 Definição de Custos Diretos e Indiretos;

• CORP/PE.DIOP-GEQ.02 – Gestão de Manutenção de Equipamentos. Os indicadores de monitoramento previstos no Plano de Gestão da Queiroz Galvão englobam:

• Taxa de Frequência de Acidentes Com Afastamento (TFCA)

• Taxa de Frequência de Acidentes Sem Afastamento (TFSA)

• Taxa de Gravidade (TG) – dias de afastamento do trabalhador

• Índice de Treinamento

• Índice de Atendimento Médico

• Fator acidentário de prevenção (FAP)

• Monitoramento e controle dos afastados

• N° de comunicações ambientais sem resposta

• Índice de multas/ embargos/interdições ambientais

• N° de derramamentos de produtos químicos e/ou combustíveis ≥ 0,2 m³

• Peso total de resíduos destinados à compostagem

• Peso total de resíduos reutilizados

• Peso total de resíduos destinados à aterro sanitário

• Peso total de resíduos enviados para aterro / bota fora para resíduo de construção civil

• Peso total de resíduos enviados à reciclagem

• Peso total de resíduos incinerados/ coprocessados

• Peso total de resíduos enviados à rerrefino

• Peso total de resíduos enviados à Aterro Industrial (resíduos perigosos)

• Percentual do volume total de água reciclada e reutilizada

• Vol. total de gasolina consumida na obra

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• Vol. total de óleo diesel consumido na obra

• Vol. total de BPF (Baixo Ponto de Fluidez) consumido na obra

• Vol. total de BTE (Baixo Teor de Enxofre) consumido na obra

• Quantidade total de energia elétrica consumido (Canteiros, Alojamentos, Repúblicas, Áreas Industriais, etc.)

• Quantidade total de água potável consumida (Canteiros, Alojamentos, Repúblicas, Áreas Industriais, etc.).

A empresa conta em seu Sistema de Gestão com uma estrutura de documentação que envolve no processo a identificação e codificação da documentação; bem como o controle da informação documentada.

Custo Estimado Para A Gestão Ambiental Tabela 7 – Tabela de Custos dos Programas

Programa Custo R$ Responsável Cronograma

1. Programa de Comunicação Social, Divulgação e Gestão de Queixas

50.000,00 UGP/Construtora Imediatamente antes das obras e durante

toda a obra

2. Programa de Consulta Comunitária

10.000,00 UGP

Imediatamente antes das obras e

eventualmente durante a obra

3. Programa de Controle Ambiental de Obras

Incorporado aos Custos de Obra Construtora Durante toda a obra

4. Programa de Gestão de Riscos de Desastres Naturais

20.000,00(*) UGP/Construtora Durante toda a obra

5. Programa de Controle de Impactos Econômicos Temporários e Serviços

atrelados a obra e ao seguro da obra UGP/Construtora Durante toda a obra

6. Programa de Monitoramento Ambiental

10.000,00 UGP Durante toda a obra

(*) alguns custos são incorporados no projeto e SSO da empreiteira.

Indicadores e Metas

O presente PGAS prevê indicadores e suas respectivas metas estabelecidos com o fim de se acompanhar todo o processo de implantação dos programas definidos, verificação dos resultados e medidas de ajustes e realinhamento das ações causadoras de impactos ambientais significativos. Os indicadores definidos para monitoramento são:

• número de peças de comunicação implantadas (cartaz, panfletos, faixas)

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• realização da consulta pública, lista de presença e atendimento aos questionamentos e sugestões durante o processo de consulta;

• percentual do número de reclamações registradas pelos dias de obra executada (sugere-se um índice ≤ 1%);

• Percentual do número de reclamações atendidas pelo número de reclamações registradas (sugere-se um índice ≥ 90%);

Obs.: Serão computadas todas as reclamações formais advindas de canais monitorados pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos tais como, Atendimento 156, Ouvidoria, Disque Denúncia (153 ou 190), Unidades de Atendimento Social, mídia, gerências operacionais, PROCON, telefone da Prefeitura Municipal (12) 3947-8000, e outras.

• Número de licenças e autorizações vigentes e válidas;

• Número e percentual de trabalhadores contratados para a obra treinados;

• Percentual de área recuperada após encerramento da obra;

• Percentual de processos erosivos retificados no total processos erosivos identificados

• Quantitativo de recomposição vegetal / árvores plantadas ou transplantadas em relação ao número de indivíduos arbóreos afetados (índice de compensação);

• Quantidade de árvores plantadas do projeto paisagístico;

• Número de acidentes de trabalho pelo total de dias de obra;

• Quantidade de resíduo destinado corretamente da quantidade de resíduo gerado;

• Índice da qualidade da água do córrego Vidoca em dois pontos, à montante e à jusante da obra, segundo os parâmetros estabelecidos no respectivo subprograma;

• Índice pluviométrico comparando-o aos limites de precipitação, para análise do comportamento climático e monitoramento de eventos extremos. O monitoramento deve ser semanal, com verificação adicional em dias com precipitação intensa.

As metas estão descritas na tabela a seguir, referenciado o respectivo indicador: Tabela 8 – Indicadores e Metas

Indicador Meta número de peças de comunicação implantadas (cartaz, panfletos, faixas) Antes do início das obras

realização da consulta pública, lista de presença e atendimento aos questionamentos e sugestões durante o processo de consulta;

Fevereiro de 2019

percentual do número de reclamações registradas pelos dias de obra executada (sugere-se um índice ≤ 1%);

Mensal, até 6 meses de obra finalizada

Percentual do número de reclamações atendidas pelo número de reclamações registradas (sugere-se um índice ≥ 90%)

Mensal, até 6 meses de obra finalizada

Número de licenças e autorizações vigentes e válidas; Durante as obras

Número e percentual de trabalhadores contratados para a obra treinados; Durante as obras

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Indicador Meta Percentual de área recuperada após encerramento da obra;

Durante as obras, até 6 meses após a finalização das obras

Percentual de processos erosivos retificados no total processos erosivos identificados

Durante as obras

Quantitativo de recomposição vegetal / árvores plantadas ou transplantadas em relação ao número de indivíduos arbóreos afetados (índice de compensação);

Durante as obras

Quantidade de árvores plantadas do projeto paisagístico; Durante as obras

Número de acidentes de trabalho pelo total de dias de obra; Durante as obras

Quantidade de resíduo destinado corretamente da quantidade de resíduo gerado;

Durante as obras

Índice da qualidade da água do córrego Vidoca em dois pontos, à montante e à jusante da obra, segundo os parâmetros estabelecidos no respectivo subprograma;

Durante as obras

Índice pluviométrico comparando-o aos limites de precipitação, para análise do comportamento climático e monitoramento de eventos extremos. O monitoramento deve ser semanal, com verificação adicional em dias com precipitação intensa.

Durante as obras

3.1 Principais Impactos e Medidas Identificados A Tabela a seguir apresenta os principais impactos previstos na Etapa de Construção.

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Tabela 9 – Impactos e Medidas na Etapa de Construção

Impacto Programa / Medida Indicador Resp. Prazo

IF1 - Poluição do ar com material particulado e emissões

de máquinas e veículos.

Subprograma Utilização de Depósitos de Material

Excedente; Subprograma Gestão do Sistema Viário,

Transporte de Equipamentos e Segurança Comunitária;

Subprograma Controle de Contaminação Atmosférica

•percentual do número de reclamações registradas

pelos dias de obra executada (sugere-se um índice ≤ 1%); •Percentual do número de

reclamações atendidas pelo número de reclamações

registradas (sugere-se um índice ≥ 90%)

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IF2 - Risco de poluição do solo e da água por resíduos sólidos,

líquidos e produtos oleosos oriundos do canteiro de obras,

áreas de apoio e frentes de trabalho

Subprograma Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores;

Subprograma Código de Conduta; Subprograma Recuperação de Áreas

Utilizadas e Degradadas; Subprograma Controle de

Processos Erosivos; Subprograma Gestão de

Resíduos; Subprograma da Implantação, Operação e

Encerramento de Canteiro de Obras; Subprograma Utilização

de Depósito de Materiais Excedentes

•Percentual de processos erosivos retificados no total

processos erosivos identificados

•Índice da qualidade da água do córrego Vidoca em dois

pontos, à montante e à jusante da obra, segundo os parâmetros estabelecidos no

respectivo subprograma •Quantidade de resíduo

destinado corretamente da quantidade de resíduo

gerado

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

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Impacto Programa / Medida Indicador Resp. Prazo

IF3 - Desencadeamento e intensificação de processos

erosivos

Subprograma Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores;

Subprograma Código de Conduta; Subprograma Recuperação de Áreas

Utilizadas e Degradadas; Subprograma Controle de

Processos Erosivos; Subprograma Utilização de

Depósito de Materiais Excedentes; Programa de Monitoramento Ambiental

•Percentual de processos erosivos retificados no total

processos erosivos identificados

•Percentual de área recuperada após

encerramento da obra

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IF4- Carreamento de sedimentos para corpos d´água

Subprograma Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores;

Subprograma Código de Conduta; Subprograma Recuperação de Áreas

Utilizadas e Degradadas; Subprograma Controle de

Processos Erosivos; Subprograma Utilização de

Depósito de Materiais Excedentes; Programa de Monitoramento Ambiental

•Percentual de processos erosivos retificados no total

processos erosivos identificados

•Índice da qualidade da água do córrego Vidoca em dois

pontos, à montante e à jusante da obra, segundo os parâmetros estabelecidos no

respectivo subprograma •Percentual de área

recuperada após encerramento da obra

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

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Impacto Programa / Medida Indicador Resp. Prazo

IB1 - Supressão de Vegetação

Subprograma Guia de Recomposição Florestal e Paisagístico; Subprograma

Proteção às Áreas Legalmente Protegidas

•Quantitativo de recomposição vegetal / árvores plantadas ou

transplantadas em relação ao número de indivíduos

arbóreos afetados (índice de compensação);

•Quantidade de árvores plantadas do projeto

paisagístico;

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IB2 - Interferência em APP

Aplicação das compensações por interferências em APP

aprovadas pelo órgão licenciador e aplicar: Subprograma Proteção às Áreas Legalmente Protegidas

•Quantitativo de recomposição vegetal / árvores plantadas ou

transplantadas em relação ao número de indivíduos

arbóreos afetados (índice de compensação);

•Quantidade de árvores plantadas do projeto

paisagístico;

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IS1 - Aumento da oferta de postos de trabalho

Subprograma Código de Conduta; Subprograma

Treinamento e Capacitação; Subprograma de Saúde e

Segurança do Trabalhador; Subprograma de Trabalhos

Noturnos

•Número e percentual de trabalhadores contratados

para a obra treinados •Número de acidentes de

trabalho pelo total de dias de obra

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IS2 - Geração de impostos e de novas demandas de materiais e

serviços Não se aplica Não se aplica PMSJC e empreiteira

contratada Durante a obra

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Impacto Programa / Medida Indicador Resp. Prazo

IS3 - Riscos de acidentes nas frentes de obra

Subprograma Código de Conduta; Subprograma

Treinamento e Capacitação; Subprograma Saúde e

Segurança do Trabalhador; Subprograma Trabalhos

Noturnos; Programa de Gestão de Riscos de Desastres

Naturais.

•Número de acidentes de trabalho pelo total de dias de

obra

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IS4 - Interferência em Infraestruturas e Serviços

Públicos

Programa de Comunicação Social, Divulgação e Gestão de Queixas; Programa Consulta Comunitária; Subprograma de Readequação da Infraestrutura

•Percentual do número de reclamações registradas

pelos dias de obra executada (sugere-se um índice ≤ 1%); •Percentual do número de

reclamações atendidas pelo número de reclamações

registradas (sugere-se um índice ≥ 90%);

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IS5 - Redução de postos de trabalho

Subprograma de Treinamento e Capacitação.

•Número e percentual de trabalhadores contratados

para a obra treinados

PMSJC e empreiteira contratada

Durante a obra e após a obra

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Impacto Programa / Medida Indicador Resp. Prazo

IS6 - Incômodos à população residente e atividades

econômicas no entorno

Programa de Comunicação Social, Divulgação e Gestão de Queixas; Programa de Consulta Comunitária; Subprograma de Treinamento e Capacitação; Subprograma de Gestão do

Sistema Viário, Transporte de Equipamentos e Segurança

Comunitária; Subprograma de Readequação da Infraestrutura;

Programa de Controle de Impactos Econômicos

Temporários e Serviços

•número de peças de comunicação implantadas (cartaz, panfletos, faixas) •realização da consulta

pública, lista de presença e atendimento aos

questionamentos e sugestões durante o processo de

consulta; •percentual do número de reclamações registradas

pelos dias de obra executada (sugere-se um índice ≤ 1%); •Percentual do número de

reclamações atendidas pelo número de reclamações

registradas (sugere-se um índice ≥ 90%);

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

IS7 - Potencial impacto ao patrimônio histórico e cultural,

sub superficial ou edificado Subprograma Sítios Culturais

Área de sítio arqueológico impactada e/ou resgatada

(caso seja encontrado)

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

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Impacto Programa / Medida Indicador Resp. Prazo

IS8 - Risco de Degradação de áreas e alteração no uso do solo

Subprograma de Recomposição de Áreas Utilizadas /

Degradadas; Subprograma de Implantação, Operação e

Encerramento de Canteiro de Obras; Subprograma Guia de

Recomposição Florestal e Paisagístico; Subprograma de Readequação da Infraestrutura

•percentual do número de reclamações registradas

pelos dias de obra executada (sugere-se um índice ≤ 1%); •Percentual do número de

reclamações atendidas pelo número de reclamações

registradas (sugere-se um índice ≥ 90%);

•Percentual de área recuperada após

encerramento da obra; •Percentual de processos

erosivos retificados no total processos erosivos

identificados •Quantitativo de

recomposição vegetal / árvores plantadas ou

transplantadas em relação ao número de indivíduos

arbóreos afetados (índice de compensação);

•Quantidade de árvores plantadas do projeto

paisagístico;

PMSJC e empreiteira contratada Durante a obra

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3.2 Programa de Comunicação Social, Divulgação e Gestão de Queixas A equipe da Prefeitura Municipal de São José dos Campos já possui experiência e canais definidos para a devida comunicação com o público diretamente ou indiretamente afetado pela obra de implantação da Ponte Estaiada. Neste sentido deverão ser continuados os esforços para atingir os seguintes objetivos:

• Divulgar as obras de implantação da Ponte;

• Conscientizar a população em relação aos benefícios oferecidos e implantados e sobre a importância do transporte e mobilidade, qualidade de vida e preservação do meio ambiente, ampliando na medida do possível a área de penetração e a quantidade de pessoas sensibilizadas sobre o empreendimento;

• Manter um canal de comunicação permanente e de fácil acesso a população para receber reclamações e opiniões da população afetada pelas obras, minimizando o impacto que essas poderão causar durante sua execução e também para disponibilizar informações relativas ao Projeto e seus benefícios em cada etapa de implantação;

• Minimizar o máximo possível as interferências das obras na rotina diária da população local;

• Atender de maneira rápida e eficiente qualquer demanda que venha a ocorrer durante o período de execução das obras;

• Assegurar que a comunidade envolvida tenha referências suficientes sobre o andamento de todas as etapas do empreendimento, diminuindo suas expectativas;

• Difundir os benefícios proporcionados pela implantação das obras, principalmente os relacionados à geração de emprego na região, ganhos para o transporte e mobilidade, e dinamização na cidade;

• Orientar, conscientizar e atender os moradores, transeuntes e motoristas que trafeguem no entorno das frentes de serviço das obras;

• Divulgar a tecnologia e segurança aplicada no empreendimento;

• Capacitar toda a mão de obra envolvida, para que todos saibam agir diante de qualquer situação, seja de caráter informativo ou em casos de emergência.

A Comunicação Social visa dotar o Programa de instrumentos que garantam o fluxo de informações entre o empreendedor e a população local a ser afetada. Tais instrumentos de comunicação devem difundir de forma adequada as características do empreendimento em suas três fases (planejamento, implantação e operação) assim como atuar preventivamente na mitigação dos impactos diretos e indiretos sobre a população e atividades econômicas. A informação é um direito de cidadania, além de imprescindível para o bom andamento do projeto e para a objetivação da relação empreendedor e população local. O programa também se justifica enquanto instrumento de mobilização das organizações representativas locais, tendo em vista o encaminhamento dos programas preventivos e compensatórios. O principal objetivo deste programa é desenvolver campanhas de esclarecimento aos moradores das áreas a serem diretamente afetadas pelas obras, à população flutuante que transita pelas áreas afetadas e aos residentes do entorno das obras, tendo em vista mitigar as dúvidas quanto as afetações, as apreensões quanto a abrangência dos

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programas e as formas de resoluções, assim como, os desdobramentos esperados ao longo do tempo. Constitui ainda objetivo do programa demonstrar para a população a importância do Programam de Estruturação Urbana de São Jose dos Campos e seus esperados efeitos benéficos. A Comunicação Social deverá abranger todos os segmentos da população diretamente afetada, além daqueles interessados nas intervenções previstas. Esse contingente será identificado por meio de pesquisas e levantamentos realizados, antes do início das obras e que deverão ser atualizados no decorrer do processo de implantação dos projetos. De forma geral, o público alvo engloba:

• Trabalhadores envolvidos na implantação das obras;

• Equipe(s) responsável(eis) pela execução das obras;

• Responsável pela implantação do projeto;

• Equipe(s) responsável(eis) pela Supervisão e Gerenciamento da execução dos Planos e Programas Ambientais propostos;

• Empresa(s) responsável(eis) pela Supervisão das Obras.

• População Afetada

• População Lindeira

• População Beneficiada

• População Circulante

• Representantes da Comunidade

• Organizações Sociais

• Veículos de Comunicação

Procedimentos e Diretrizes

Para a fase de obras, deverá ser elaborado um plano de comunicação pela empreiteira, conforme os padrões já definidos e utilizados normalmente pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, contendo as diretrizes apresentadas a seguir.

• Ações socioeducativas com todos os públicos de interesse • Ações de proximidade e sensibilização com empresas, instituições e comércios

no entorno das obras • Contato direto com os moradores e transeuntes no entorno das obras

Todas as ações deverão ter meios factíveis de controle e indicadores. Caso haja alguma reclamação durante as obras, será necessário seguir os procedimentos de gestão de queixa ou reclamações já instituídos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos com a contratada. Um modelo conceitual deste processo a ser seguido é apresentado a seguir:

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Figura 8 – Fluxo de gestão de reclamação

Profissionais envolvidos no atendimento à população – tanto da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, quanto da construtora responsável pela implantação do Projeto – deverão estar devidamente capacitados para o atendimento ao público, esclarecendo as dúvidas ou direcionando as questões, e para registrar e encaminhar demandas mais complexas para as áreas competentes. Mecanismos de Comunicação e Gestão de Queixas Diversos mecanismos de comunicação deverão ser utilizados nas diferentes fases de implantação do projeto.

• Fase de Planejamento - Nesta fase, o foco principal serão as informações sobre: o As características gerais das áreas de intervenção, suas localizações e

principais benefícios a serem auferidos; o Estudos socioambientais realizados e os principais impactos e programas; o Divulgação através dos Canais de Atendimento ao Cliente/População.

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• Fase de Construção - Nesta fase, a Comunicação deverá prestar as seguintes informações:

o Localização das intervenções e das áreas no entorno que poderão receber impactos socioambientais das obras projetadas; suas características específicas (cronogramas, métodos construtivos, áreas de apoio, etc.); e os planos socioambientais previstos para controle e mitigação de impactos;

o Divulgação através dos Canais de Atendimento ao Cliente/População e outros meios de comunicação direta com a Prefeitura Municipal de são José dos Campos e com equipes de comunicação da construtora envolvida na implantação do Projeto;

o Alterações de itinerário e pontos de parada do transporte coletivo (caso alterado);

o Particularidades locais referentes à interrupção e/ou desvios de tráfego durante as obras, além de eventuais interrupções temporárias nas infraestruturas e equipamentos públicos;

Profissionais envolvidos no atendimento à população – tanto da Prefeitura Municipal, quanto da construtora envolvida na implantação do Projeto – deverão estar devidamente capacitados para o atendimento ao público, esclarecendo as dúvidas ou direcionando as questões, e também para registrar e encaminhar demandas mais complexas para as áreas competentes. Os Canais de Atendimento ao Cliente concentrarão as demandas de recepção e gestão das queixas da população a respeito das obras e atividades realizadas. O Mecanismo de Gestão de Queixas incluirá um cadastro organizado e permanentemente atualizado com o registro de todas as queixas recebidas e de todas as atividades de gestão realizadas, até o seu atendimento completo, conforme atestado por escrito pela pessoa física ou jurídica que tenha feito a queixa.

Recursos Humanos

A equipe de Comunicação Social deve ser composta, de acordo com o tipo e tamanho de obra, de forma a aplicar e atender as exigências estipuladas para o Programa de Comunicação Social. Esta equipe poderá executar o Plano de Consulta e Programa de Comunicação. Um ou mais profissionais podem ser alocados para as demandas do Plano de Consulta e Programa de Comunicação, inclusive com tarefas compartilhadas. Porém, é importante que se garanta a execução do programa com total excelência. Além dos envolvidos nos serviços de comunicação, todos os integrantes da equipe de obras devem estar engajados direta ou indiretamente nas ações previstas no presente Plano de Consulta e Programa de Comunicação.

Ferramentas de Comunicação

Para alcançar os resultados do Plano de Comunicação, deverão ser adotadas ações e ferramentas de comunicação, que atendam às necessidades para o pleno atendimento ao público alvo, respeitando a legislação vigente para uso de comunicação visual na área de abrangência.

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3.3 Programa de Consulta Comunitária Para as obras previstas, será necessária a consulta prévia às populações afetadas, conforme preconizado pela Política Operativa OP703, Diretriz B.6. A consulta comunitária é um instrumento utilizado como elo entre os atores sociais, com a intenção de conjugar interesses da sociedade e do poder público. Durante as consultas comunitárias, propostas e críticas podem ser apresentadas, depoimentos podem ser colhidos, dúvidas podem ser esclarecidas. É ideal para ouvir a comunidade diretamente afetada pelo tema em questão, bem como colher indicação de alternativas para solucionar eventuais conflitos. O Plano de Consulta deverá ser elaborado envolvendo o público específico de cada perfil da comunidade exposta aos impactos sociais e ambientais da implantação das obras. As atividades da Consulta deverão contemplar no mínimo:

• Abrangência territorial do Plano;

• Identificação das questões prioritárias;

• Identificação e análise da população impactada e partes interessadas;

• Organização da consulta com a comunidade;

• Explicação sobre o sistema de comunicação social da Prefeitura Municipal;

• Definição de estratégias de comunicação;

• Material de divulgação;

• Mecanismos de comunicação e gestão de queixas;

• Estruturação e operação do banco de dados de gestão de queixas;

• Cronograma de execução.

Abrangência

A abrangência territorial da influência das obras, visando identificar o alcance e prevendo-se a extensão do chamamento à Consulta, é delimitada considerando a comunidade lindeira à área de obra e a comunidade beneficiada e impactada. Ou seja, deve-se basear no alcance dos impactos ambientais e sociais previstos. Dessa forma, estipula-se três níveis de abrangência para a Consulta, envolvendo:

• Comunidade lindeira (AID) ao empreendimento e que está exposta diretamente aos efeitos do empreendimento, sendo tanto estabelecimentos comerciais quanto população residente;

• Comunidade dos bairros de entorno às obras (AII);

• Atores sociais, transeuntes e demais munícipes.

Identificação das Questões Prioritárias

Para as consultas, deve-se abordar os impactos socioambientais benéficos e adversos do projeto, e que sejam relevantes na discussão com o público. É importante esclarecer aqui que a obra prevista é bastante similar ao tecido urbano onde se insere. Porém, as comunidades podem ter anseios diferentes e sensibilidade adversa em relação aos objetivos do empreendimento.

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No geral, espera-se as seguintes questões:

• Fechamento parcial e temporário de vias;

• Impossibilidade de funcionamento de comércios em vias afetadas;

• Afetação ao sistema de transporte;

• Ruído e poeira;

• Interrupção temporária nos serviços públicos essenciais;

• Aumento do tráfego de veículos;

• Benefícios e melhorias para o transporte e mobilidade.

• Enchentes/alagamentos

Identificação e análise dos atores e partes interessadas

Deverão ser identificadas e analisadas as populações que serão afetadas pelas obras. Para tanto, deve ser considerada a abrangência geográfica dos efeitos das obras. Este mailing deverá ser priorizado no chamamento às Consultas, utilizando-se:

• ferramentas de marketing direto para populações diretamente expostas aos efeitos das obras – AID (folder, folhetos, e-mails, comunicado porta a porta, etc.);

• ferramentas de marketing indireto para os bairros de entorno e atores sociais – AII (web site da Prefeitura, jornais/revistas locais e de bairro, folhetos distribuídos na região do empreendimento e na Prefeitura Municipal, informes de distribuição cotidiana da Prefeitura Municipal, faixas e cartazes em pontos determinados).

O cadastro deverá conter todos os dados atualizados durante todo o período da obra, perpetuando-se por 6 meses após o seu encerramento. Devem ser envolvidos, também, outros atores sociais da Prefeitura Municipal e organizações não governamentais que sejam ativas na área de abrangência das obras.

Organização da Consulta Comunitária

A Consulta Comunitária deverá contar com apoio da Prefeitura Municipal, incluindo suas Secretarias, e organizações interessadas no processo, como, por exemplo, a empreiteira definida para a implantação da Ponte Estaiada. Os locais devem conter toda a infraestrutura de som e imagem/projeção necessárias para a apresentação e devem estar localizados nas áreas mais próximas ou acessíveis às partes interessadas (público atingido), sendo de fácil acesso para a população. A Análise Ambiental e Social (AAS) e o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) estarão estará disponíveleis, com antecedência mínima de uma 15 diassemana, no local de realização da consulta comunitária, na prefeitura e em seu site, para de forma que a população tenha acesso prévio às informações do projeto. Deverá ser definido:

• Local de realização, que deve ser de fácil acesso ao público de interesse

• Horário

• Capacidade de Público

• Tempo previsto

• Sistemas audiovisuais

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• Outros recursos gráficos

• Alimentação

• Equipe executora Chamamento e Mobilização social A divulgação deve ser reforçada através de anúncios em mídias locais (rádios locais, jornais de bairro, revistas de bairro, etc.). Deverá também ser publicado no site da Prefeitura Municipal o convite para o evento. Os moradores da região afetada pelo projeto deverão ser acionados e mobilizados por canais de informação direto e de fácil entendimento (comunicação porta a porta, folhetos e faixas), tais canais serão definidos pela equipe de comunicação da Prefeitura Municipal de forma a atingir os públicos de interesse. A divulgação deverá contemplar uma apresentação básica do projeto e o convite para a participação na consulta. Entidades governamentais e organizações sociais, bem como representantes da sociedade civil devem ser convidados, a critério da Prefeitura Municipal4, minimamente através de e-mail. Roteiro da Consulta Parte 1: Recepção dos participantes, boas vindas e assinatura da lista de presença. Parte 2: Breve abertura, contando com informações sobre a programação do evento. Parte 3: Apresentação do projeto, de forma sintética e objetiva, em linguagem corrente e acessível ao público geral e com o auxílio de recursos audiovisuais que facilitem o entendimento dos presentes. Parte 4: Síntese dos resultados de diagnóstico social e ambiental da área de influência do projeto; a descrição dos possíveis impactos ambientais da implantação e operação de atividades; a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência; a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados; e o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, indicando os setores responsáveis por sua execução. Parte 5: Espaço para manifestação do público presente, respostas e encaminhamentos necessários. Parte 6: Apresentação do processo estipulado para incorporação dos apontamentos realizados pelos participantes e onde serão divulgados seus resultados. Parte 7: Apresentação dos canais de comunicação para diálogo e resolução de questões, agradecimentos e encerramento do evento. A consulta deve ser registrada com ata, lista de presença, fotografias para documentação e posterior revisão do material. É importante também manter a digitalização de eventuais métodos de divulgação (por exemplo, fotos de faixas, convites, folders) Como resultado da consulta, espera-se fornecer qualificadas informações acerca do projeto a ser implantado, construir um espaço de escuta das demandas pertinentes das

4 É importante frisar que a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e sua equipe deverá definir quais atores realmente devem ser acionados para a consulta de forma a colaborar efetiva e construtivamente com as obras que se pretende instalar.

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populações locais beneficiadas pelo empreendimento e fortalecer uma relação de transparência e confiança entre os atores envolvidos. O conteúdo mínimo do Relatório da Consulta Pública deverá conter: I. Convite para a consulta pública II. Objetivo e descrição do projeto III. Impactos e riscos socioambientais IV. Medidas de mitigação socioambientais V. Comentários, perguntas e preocupações VI. Respostas e como serão atendidas ditas preocupações. VII. ANEXOS: VIII. Registro Fotográfico IX. Lista de participantes 3.4 Programa de Controle Ambiental de Obras (PCAO) / Plano De Instalação A implementação das obras da Ponte Estaiada envolve a adoção de uma série de medidas de ordem técnica visando assegurar o controle e a minimização dos impactos ambientais diretos que incidam no ambiente de inserção. Nesse sentido, o presente Programa apresenta a organização de uma série de ações vinculadas diretamente às obras, as quais deverão ser implantadas pelo empreendedor e pela empresa construtora. A responsabilidade pela execução deste programa é da empresa contratada para a implantação das intervenções previstas, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. As ações que sobrepuserem o PCAO deverão estar compatíveis com aquelas estabelecidas no PGA (Plano de Gestão Ambiental) e normas, diretrizes e manuais da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, conforme definido no Edital de Obras / Contrato de Prestação de Serviços, a fim de que a empresa construtora possa apresentar em sua proposta o atendimento e custos associados a todos os seus requisitos. A empresa ganhadora do edital deverá, então, propor um PCAO específico para as obras contratadas, e submetê-lo à aprovação da gestão e supervisão ambiental. As obras só receberão Ordem de Serviço após essa aprovação. No caso de contratações já efetivadas, poderá ser proposto aditivo de contrato para inclusão das atividades ainda não previstas. O edital de contratação da obra determina que a empresa contratada para a execução da obra deve:

• (a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";

• (b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras previstas nesta LPN,

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cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;

• (c) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;

• (d) assume o compromisso de pôr à disposição das Obras, durante o seu andamento, um engenheiro ambiental, agrônomo ou florestal apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da Concorrente e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços;

• (e) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);

• (f) se responsabiliza por ajudar o Contratante na obtenção das Licenças Ambientais (LP, LI, LO), das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Concorrente e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Concorrente, nas Obras objeto da contratação;

• (g) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das Obras, assumindo as condições estabelecidas sem custos adicionais para a Agência Contratante;

• (h) assume toda a responsabilidade pela execução das Obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas por Consultora contratada pela Agência Contratante e autorizadas pela Fiscalização da Agência Contratante;

• (i) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;

• (j) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;

• (k) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;

• (l) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental das Obras;

• (m) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;

• (n) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;

• (o) concluídas as Obras, responsabiliza-se pela entrega, à Agência Contratante, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO das Obras, de cuja aprovação dependerá a liberação das cauções contratuais;

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• (p) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental;

• (q) tomou conhecimento que os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, e que para o encaminhamento de uma Medição à Agência Contratante, esta deverá estar acompanhada pelo Certificado de Conformidade Ambiental, assinado pelo Supervisor Ambiental, atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento;

• (r) tomou conhecimento que o pagamento da última medição somente será realizado após a entrega, à Agência Contratante, do Relatório de Controle Ambiental devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.

A maior parte dos impactos ambientais negativos decorrentes da implantação está associada à fase de construção. Assim, é necessária a adoção de procedimentos e medidas destinadas a evitar ou minimizar de forma efetiva a ocorrência desses impactos. Desde algum tempo que requisitos ambientais vêm sendo incorporados nas especificações técnicas que orientam a execução de obras civis e nos documentos de licitação de obra. A experiência acumulada em trabalhos de Supervisão Ambiental de Obras de Infraestrutura demonstra que o conhecimento prévio das medidas preventivas ou mitigadoras representa melhores resultados na proteção ao meio ambiente. O objetivo deste Programa é permitir o correto gerenciamento ambiental das obras, de maneira a:

• Controlar os impactos diretos associados à execução do empreendimento;

• Manter o padrão de qualidade ambiental local, o máximo possível, sem alteração;

• Cumprir as diretrizes do estudo de avaliação ambiental;

• Atender às determinações legais pertinentes às questões ambientais. O Programa tem a finalidade de estabelecer diretrizes e procedimentos ambientais para a execução dos serviços e atividades necessárias à implantação da Ponte Estaiada, tendo em vista assegurar condições ambientais adequadas nas áreas a serem afetadas pelas intervenções. Visa fornecer à empresa construtora as medidas, os procedimentos e os cuidados que deverão ser observados durante a execução das obras e, ao empreendedor e aos órgãos fiscalizadores, um instrumento para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas mitigadoras e dos cuidados necessários à efetiva prevenção e controle dos potenciais impactos ambientais identificados. Este Programa abrange atividades da etapa pré-construtiva e das obras propriamente dita. O seu desenvolvimento requer as seguintes ações principais:

• Análise detalhada por parte da empresa contratada da intervenção, anteriormente à implantação, para identificação e caracterização dos impactos potenciais, locais de incidência e magnitude e a identificação de medidas de controle e normas aplicáveis na execução dos serviços. Essas são informações que foram identificadas e desenvolvidas no âmbito dos estudos ambientais;

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• Estabelecimento de especificações ambientais para a etapa de implantação. Trata-se de atividade a ser desenvolvida no detalhamento dos programas e consiste em estabelecer um conjunto de diretrizes e especificações destinadas a:

o Orientar as atividades de operação do canteiro e das frentes de obra; o Indicar a melhor forma de utilizar e recuperar áreas de apoio (empréstimo e

bota-fora); o Apontar as medidas de segurança para os trabalhadores, para os moradores

e para a população lindeira às obras; o Planejamento ambiental da construção, que consiste em adequar o plano de

ataque da obra proposto pela construtora contratada de modo a considerar os requisitos ambientais decorrentes do processo de licenciamento e requisitos do BID, localização do canteiro e das instalações de apoio. Trata-se de atividade a ser desenvolvida pela construtora e submetida à aprovação da Supervisão Ambiental, antes do início das obras.

A seguir são apresentadas as atividades a serem realizadas no âmbito do PCAO. As atividades foram divididas em subprogramas, visando melhor organização das ações.

Subprograma Controle das Licenças Ambientais

O Licenciamento Ambiental permite a obtenção das Autorizações necessárias para a execução e operação dos empreendimentos. O Licenciamento é obtido em função da análise pelos Órgãos competentes, dos respectivos Relatórios Ambientais elaborados em função do escopo do empreendimento e atendendo a legislação vigente dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais. O controle das licenças ambientais deve ser feito a fim de monitorar e garantir todas as autorizações legais necessárias para o empreendimento. A grande quantidade de licenças e autorizações necessárias, parte sob responsabilidade do empreendedor e parte sob responsabilidade das empresas construtoras contratadas, além da diversidade dos órgãos públicos competentes para emissão das licenças e autorizações, cada um com seus procedimentos administrativos e exigências técnicas, requer um planejamento adequado para organização e controle do processo de modo a atender ao cronograma de implantação das obras. Este Subprograma prevê sistematizar as ações da Prefeitura Municipal e da construtora contratada para a obtenção de todas as licenças, autorizações, outorgas e anuências ambientais complementares necessárias à implantação do empreendimento, garantindo que as gestões necessárias para requerer as mesmas sejam iniciadas com a antecedência necessária em todos os casos. Os Relatórios Ambientais a serem elaborados com fins de licenças e autorizações devem abordar as características do empreendimento, as interferências locais e principalmente as intervenções previstas na vegetação e em Área de Preservação Permanente – APP, atendendo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. As autorizações dos órgãos competentes devem encontrar-se no local de obra/ canteiro de obra. Dentre as licenças e autorizações necessárias, citam-se:

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• Licença Prévia e Licença de Instalação – Cetesb: O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) solicitando a LP e LI do empreendimento foi elaborado conforme definido no Parecer Técnico 305/18/IE do órgão licenciador, no qual classificou a obra como de caráter local. O órgão emitiu Parecer Técnico 446/18/IE e a respectiva LI para instalação do empreendimento, conforme apresentado nos Anexos I e II e III deste PGAS.

• Autorização para Supressão de vegetação

• Licença para porte e uso de moto serras junto ao órgão ambiental competente – IBAMA.

• Licença para transporte de material lenhoso - DOF

• Área devidamente licenciada junto ao órgão ambiental para disposição final de resíduos.

• Material de construção civil a ser empregado nas obras deverá ser proveniente de áreas devidamente licenciadas e autorizadas (caixa de empréstimos, jazidas, etc.)

• Obter antes do início das obras, o respectivo alvará para o canteiro de obras, emitido pela Prefeitura Municipal ou órgão competente. No caso da Ponte Estaiada, o referido canteiro de obras já encontra-se licenciado e instalado, e o respectivo documento pode ser apreciado no Anexo V.

• Aprovação do Plano de Controle de Tráfego pelo órgão municipal pertinente, previamente as obras.

• Autorização de interferências com infraestrutura de serviços públicos, respectivas anuências junto aos órgãos/concessionárias responsáveis.

• Autorização para operação de máquinas em horários específicos nos locais de adensamento com população residente próxima, quando necessário.

• Autorizações do Iphan e outros órgãos de proteção ao patrimônio cultural. A realização dos serviços arqueológicos permitirá a obtenção junto ao IPHAN da Autorização necessária para a implantação do empreendimento. Deverá ser apresentada a Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, conforme Instrução Normativa 01/2015 do IPHAN, para aprovação e/ou revisão, se necessário. A FCA deverá classificar o empreendimento em Nível de Classificação Nível I: " De baixa interferência sobre as condições vigentes do solo, localizadas em áreas alteradas, não coincidentes com sítios arqueológicos cadastrados." Solicita-se para o caso a apresentação de Termo de Compromisso do Empreendedor - TCE, conforme art. 15, com vistas à emissão da anuência do órgão autorizando a LP e LI do empreendimento.

• Outorga do Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE para cruzamento de corpos hídricos e rebaixamento de lençol freático quando necessário. Travessias aéreas de cursos d’água devem apresentar no Relatório o respectivo estudo hidrológico. No caso do empreendimento, o pedido de outorga já foi protocolado.

• Certidão de Uso e Ocupação do Solo / Manifestação Ambiental – Prefeitura Municipal: os relatórios devem abordar resumidamente o empreendimento, contendo os desenhos necessários para que a prefeitura possa emitir a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, e ou a Manifestação Ambiental, dependendo do empreendimento e atendendo a resolução CONAMA 237 artigos 10º e 5º.

• Intervenção em Área Contaminada – Cetesb: Deverá pesquisar junto à Cetesb a existência de área(s) contaminada(s) cuja pluma venha a interferir com o

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caminhamento ou localização das unidades previstas. Caso exista interferência o projeto deverá ser alterado, para que não haja necessidade de uma série de medidas de remediação, a serem elaboradas e analisadas pela Cetesb, cuja aprovação é condicionada à obtenção do licenciamento. Deverá ser comprovada formalmente a realização da pesquisa não somente pelo Site da Cetesb, mas também diretamente nas Unidades da Cetesb que possuam informações ou processos das áreas declaradas contaminadas, que possam interferir com o caminhamento proposto pelo projeto. Caso não exista alternativa de traçado, ou haja interferência em áreas suspeitas de contaminação, deverá prever a realização de avaliações detalhadas durante a fase de obras, incluindo, se necessário, sondagens e análises de água e solo, visando a apresentação de relatórios para a Prefeitura Municipal e Cetesb da influência da obra em uma possível pluma de contaminação, bem como os cuidados inerentes a segurança dos trabalhadores durante a execução das obras em áreas com contaminação. Todas as ações e custos destas atividades deverão ser quantificados e incorporados ao pacote a ser objeto de licitação pela Prefeitura Municipal. Cabe comentar que foi elaborado um estudo sobre o potencial de áreas contaminadas pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no qual conclui que o local de implantação do empreendimento não histórico de áreas contaminadas, tampouco em remediação, e que nenhum dos dois poços lindeiros à implantação da Ponte Estaiada apresentaram contaminação.

• Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e/ou Remoção de Vegetação – Licenciados na Cetesb. Os empreendimentos que interfiram em Área de Preservação Permanente – APP, ou em razão do caminhamento necessitem da supressão de vegetação, deverão ser analisados pela respectiva Agência Ambiental Regional da Cetesb. O Relatório deverá ser elaborado atendendo as exigências da legislação para obtenção da Autorização de Intervenção em APP e/ou supressão de vegetação. Nos desenhos do caminhamento de empreendimentos lineares, na escala 1:10.000, deverão ser identificados os limites das faixas de APP, assim como as intervenções em APP em áreas permeáveis e impermeáveis. A identificação dessa característica do recobrimento do solo deverá ser contemplada em tabela específica de intervenção, fazendo parte do Relatório. Em seguida à apresentação da tabela, deverá ser informado o cálculo da compensação ambiental atendendo a Resolução SMA 07/2017.

As áreas de apoio às obras podem incluir as seguintes instalações cujo licenciamento será exclusivamente de responsabilidade das construtoras contratadas:

• Canteiro principal de obra;

• Oficinas de manutenção;

• Almoxarifados / áreas para depósito de insumos isoladas do canteiro de obra;

• Áreas para estocagem de materiais de construção ou equipamentos;

• Pátios de armação;

• Pátios de carpintaria;

• Laboratórios;

• Pátios de pré-moldados;

• Centrais de concreto;

• Centrais de britagem;

• Usinas de asfalto;

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São necessários os procedimentos a seguir para controle das licenças ambientais e autorizações:

• Atender as condicionantes ambientais previstas na LI, englobando: Antes do início das obras:

o Apresentar a equipe alocada para a execução do Plano de Controle Ambiental das Obras - PCA e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs dos responsáveis pela implementação das medidas previstas.

o Apresentar os resultados da 1ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P e 389/2010/P).

Durante a implantação do empreendimento: o Apresentar, no prazo de 01(um) mês após a emissão da Licença Ambiental

de Instalação - LI, a comprovação por meio de atas, registro fotográfico, lista de presença. entre outros, da implementação das atividades prévias de comunicação social, conforme item 6.1 do Parecer Técnico nº 446/18/IE.

o Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental das Obras - PCA, comprovando por meio de registros fotográfico datados a, implementação de todas as medidas mitigadoras previstas para o controle de erosão e assoreamento, supressão de vegetação, gestão de resíduos e efluentes, manejo de produtos perigosos, gerenciamento e recuperação de áreas de apoio e vias de acesso, minimização de incómodos à população, ações de comunicação social, os mecanismos de gestão adotados, a forma de treinamento dos trabalhadores, o cronograma de atividades, as não conformidades verificadas em campo, as ações corretivas adotadas, as equipes técnicas responsáveis conforme diretrizes do item nº 6.2 do Parecer Técnico no 446/18/IE. Informar sobre as usinas contratadas para a execução dos serviços, as quais deverão estar devidamente licenciadas.

o Priorizar, para as áreas de apoio situadas fora de faixa de domínio, as que se enquadrem nos moldes da Resolução SMA nº 30/00, efetivando o cadastramento previamente à sua utilização junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.

o Apresentar, no prazo de 02 (dois) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação - LI, projeto de plantio compensatório, em área com 5,31 ha, acompanhado de comprovação da dominialidade das áreas, com as respectivas anuências dos proprietários; lista das espécies a serem utilizadas e cronograma das atividades que serão implantadas além da ART do Responsável Técnico.

o Apresentar, antes da intervenção em cada propriedade a ser afetada pelas obras, os respectivos cadastros e a comprovação de liberação das mesmas (acordos firmados ou imissões na posse).

o Apresentar, no âmbito do 1º relatório quadrimestral de acompanhamento do PCA, cópia dos laudos cautelares de vistoria dos imóveis suscetíveis aos potenciais impactos decorrentes das atividades de obra e da movimentação de veículos e equipamentos.

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o Incluir no PCA, e demonstrar nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento, a implementação de medidas para mitigar os impactos das obras no sistema viário, as eventuais adequações realizadas ao longo do período e a efetiva comunicação prévia aos usuários e lindeiros sobre as interferências previstas.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO o Apresentar Relatório final do Programa de Controle Ambiental das Obras –

PCA, ilustrado com fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas. Em especial, deverá ser comprovada a desativação do canteiro de obras utilizado e a completa recuperação de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, além da destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados durante as obras.

o Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA nº 107571/2018, firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB (Anexo VI).

Durante a operação do empreendimento o Apresentar, 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Licença Ambiental

de Operação – LO os resultados da 2ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes” (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 389/2010/P de 24/12/10).

• Verificar periodicamente os atendimentos às licenças/autorizações e respectivos vencimentos para renovação em tempo hábil.

• Desenvolvimento de um sistema com cronograma e controle de licenças automatizado

É importante ressaltar que os documentos exigidos pela Cetesb que comprovem a adequada implantação do empreendimento deverão ser elaborados pela equipe ambiental que irá acompanhar as obras, sendo que tais documentos são mandatórios para a emissão da Licença de Operação, que efetivamente liberará o empreendimento para operar.

Subprograma Código de Conduta

A ética é ideal de conduta humana que orienta cada ser humano em sua decisão sobre o que é bom e correto para si e para sua vida em relação a seus semelhantes, visando o bem comum. A ética pessoal e a ética empresarial são inseparáveis para garantir a boa prática e conduta na implantação de projetos. A empresa contratada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos (Queiroz Galvão) para realização das obras de implantação da Ponte Estaiada, adota princípios e condutas éticas, incluindo o combate a toda e qualquer forma de fraude e corrupção, conforme observado no seu Plano do Sistema de Gestão de SSMA, item Implementação de Controles Antissuborno por Organizações Controladas e Por Parceiros de Negócio, o que reflete na sua identidade organizacional e comprometimentos antissuborno.

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A adoção dos princípios e condutas éticas do código é fundamental para garantir que a empresa, seus dirigentes e empregados atuem de forma integrada e coerente na condução de suas relações e negócios com diferentes públicos: clientes, acionistas, investidores, fornecedores, parceiros, terceiros, governo, comunidade e sociedade em geral. Como objetivo, o código de conduta deve ser padrão de conduta pessoal e profissional para todos os empregados, colaboradores e dirigentes, independentemente do cargo, função que ocupem ou forma de contratação, no relacionamento interno e externo com clientes, acionistas, investidores, fornecedores, parceiros, terceiros, governo, comunidade e sociedade em geral. Deve fortalecer o comportamento ético, legal e transparente, pautado em valores incorporados por todos, por serem justos e pertinentes, reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos. Deve, também, fortalecer a imagem da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e de seus empregados junto aos seus públicos de relacionamento, e ser referência no combate a todas as formas de fraude, corrupção e atos lesivos à administração pública, em especial as previstas nas leis anticorrupção nacional e estrangeiras. O código de conduta deve contemplar as seguintes diretrizes a serem adotadas pela Prefeitura Municipal e, consequentemente, por todos os empregados, dirigentes e terceirizados contratados na fase de obra:

• Respeito à sociedade e ao cliente

• Oferecer produtos e serviços com qualidade e com tarifas adequadas.

• Promover o desenvolvimento sustentável, a educação e a consciência ambiental, zelar pela proteção, preservação e recuperação dos recursos hídricos e do meio ambiente, para as presentes e futuras gerações.

• Promover a equidade de oportunidades, respeito às diversidades e desenvolvimento profissional. Estabelecer relações de confiança e estímulo à participação por meio da comunicação e da integração.

• Agir com justiça, legalidade, coerência, transparência, ética e honestidade em todas as práticas e decisões.

• Atuar com profissionalismo, agilidade, eficácia, garantindo a qualidade de processos, serviços e produtos. Valorizar os conhecimentos compartilhados, proatividade, criatividade, inovação, simplicidade e flexibilidade na busca de soluções.

• Atuar com consciência cidadã e responsabilidade na promoção do bem público.

• Desenvolver suas atividades com base nos princípios da prevenção e da precaução ambiental, na busca da melhoria contínua, não promovendo práticas que coloquem em risco o meio ambiente.

• Promover a Educação Ambiental junto aos diversos públicos de relacionamento e da sociedade em geral.

• Alcançar e superar os padrões de conformidade legal, criando e agregando valor ao negócio.

• Atender às solicitações e reclamações de seus clientes com a devida qualidade.

• Respeitar a diversidade de seus diferentes públicos, assumindo o compromisso de exercer suas atividades de forma isenta e imparcial, sem favorecimento de qualquer

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ordem, livre de preconceito e de qualquer tipo de fraude, corrupção e prática de atos lesivos à administração pública nacional e estrangeiras.

• Divulgar informações transparentes e objetivas, para seus clientes, acionistas e investidores, preservadas as informações confidenciais, assim classificadas em lei ou decorrentes de preceitos de saúde pública.

• Manter canais abertos com a imprensa, redes sociais e com os diversos segmentos da sociedade.

Os empregados, dirigentes e demais colaboradores devem cumprir ainda as seguintes condutas:

• Cumprir as instruções normativas da organização e de preceitos legais, assumindo o compromisso de comunicar e zelar pela disseminação desse conhecimento e orientação dos trabalhos.

• Ser responsável pela saúde e segurança das pessoas que trabalham para a organização, por meio do cumprimento de leis e normas internas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, de forma a preservar um ambiente sadio e com qualidade de vida para os trabalhadores.

• Exercer a função sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

• Exercer sua função garantindo um ambiente livre de constrangimento moral ou sexual de qualquer ordem.

• Divulgar informações que contribuam para a qualidade do trabalho ou de caráter institucional de interesse do empregado.

• Garantir a confidencialidade de todas as informações sob sua responsabilidade e de proteger segredos industriais, dados sigilosos ou privados.

• Os bens, equipamentos, serviços e meios de comunicação devem ser utilizados de forma a preservar os trabalhadores.

• Não contrariar orientações internas ou prejudicar os interesses do trabalho e da empresa.

• Não utilizar bens, serviços e colaboradores para fins particulares

• Devem exercer suas funções e atividades de forma ética e transparente, garantindo um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem, combatendo qualquer forma de suborno, corrupção, propina e atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira.

Subprograma Treinamento e Capacitação

O Programa de treinamento e capacitação pela mobilização da mão de obra no início da implantação, e sua consequente desmobilização ao final do período, é de extrema importância diante da necessidade de capacitar trabalhadores da obra, quanto para promover trabalhadores mais preparados ao mercado de trabalho. Um dos objetivos principais do Programa é o de estabelecer diretrizes para se proceder à mobilização com vistas a potencializar ao máximo os efeitos positivos da geração de emprego para o município de inserção, assim como, minimizar os efeitos negativos da desmobilização, sobretudo, quando da conclusão das obras civis. Este programa possui, ainda, os seguintes objetivos.

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• Estabelecer mecanismos para se proceder à mobilização e habilitação da mão de obra, visando maximizar seu aproveitamento nas obras. Espera-se, com isso, gerar trabalho e renda para a população local e minimizar as possíveis interferências negativas oriundas da atração de população externa;

• Estabelecer mecanismos, juntamente com entidades e autoridades locais, para minimizar os efeitos decorrentes da liberação de trabalhadores, após o término das obras.

Procedimentos e Diretrizes Os funcionários contratados devem receber cursos de capacitação bem como atividades educativas e preventivas sobre segurança e medicina do trabalho, saúde, higiene, conduta e relacionamento social, além de orientações sobre o uso, a manutenção e a limpeza dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC’s), treinamentos de meio ambiente e preservação ambiental e patrimonial. Deverá ser realizado treinamento ambiental com palestras sobre meio ambiente e adequado ao nível educacional de cada grupo. O treinamento específico do pessoal encarregado da segurança dos usuários e sobre a orientação aos moradores do entorno também deve ser realizado. A capacitação dos trabalhadores responsáveis pela operação com produtos perigosos também deve envolver este tema. Todos os trabalhadores envolvidos com a implantação das obras deverão receber treinamento e conscientização ambiental, no que se refere às medidas, aos cuidados e aos procedimentos de controle ambiental a serem observados durante a execução das obras, bem como, sobre a sua conduta no relacionamento com a comunidade do entorno, de modo a evitar eventuais conflitos. A empresa contratada para a implantação da obra deverá dar preferência à contratação de mão de obra local e oferecer oportunidade de trabalho para mulheres em variados postos da execução da obra. O treinamento deverá fornecer, para todos os funcionários, informações úteis com respeito aos assuntos, sendo alguns itens básicos a serem abordados no treinamento citados a seguir:

• Aspectos pertinentes da legislação ambiental;

• Prevenção de incêndios;

• Procedimentos para situações de emergência (acidentes, incêndio etc.);

• Cuidados com a vegetação e fauna;

• Cuidados com o patrimônio histórico e arqueológico;

• Coleta, acondicionamento, armazenamento e destinação final de resíduos sólidos;

• Utilização de equipamentos de segurança;

• Prevenção e controle de erosão; e,

• Prevenção à poluição e contaminação dos recursos hídricos etc.

Subprograma Gestão de Áreas Contaminadas

A implantação de qualquer empreendimento novo em dado terreno poderá atingir áreas contaminadas por atividades poluidoras atuais ou pretéritas, sendo necessário um devido controle do material eventualmente existente nestes locais para evitar maior

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poluição do ambiente local, bem como afetar a saúde de trabalhadores das obras ou moradores locais durante a fase de implantação. Como procedimento padrão adotado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, foi realizado um estudo de áreas contaminadas junto ao cadastro da Cetesb e outras comprovações pertinentes sobre a situação da AID, na área de interferência. Apesar das ações já tomadas pela Prefeitura Municipal, se apresenta aqui procedimentos minimamente necessários para a identificação e avaliação de áreas contaminadas, ratificando ou identificando os procedimentos a serem executados. Os projetos deverão considerar os resultados destes estudos e, caso necessário, redimensionar os locais de implantação de estruturas, os serviços de escavações, os processos de bombeamento de efluentes para possível rebaixamento de nível d’água local e a destinação de materiais. A partir da identificação de eventual área contaminada deverão ser definidos os métodos construtivos mais adequados no projeto executivo, visando minimizar os impactos ao meio ambiente, custos e prazos de intervenções de obras, considerando os possíveis riscos de exposição dos trabalhadores. Inicialmente, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos já preparou o Relatório de Avaliação Preliminar de Áreas Contaminadas, que indica a não necessidade de se aprofundar pesquisas de áreas contaminadas, tendo em vista que não foram encontrados passivos no local. A metodologia da Avaliação Preliminar deve atender as orientações do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Cetesb5, que contempla “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas”, contendo, no mínimo, os itens apresentados a seguir: Estudos Preliminares:

• Levantamento histórico do uso e ocupação do solo da área de intervenção e um envoltório de 500m;

• Análise multitemporal de imagens históricas, visando à identificação de fontes pretéritas com potencial de contaminação;

• Coleta de dados existentes e produção de dados adicionais em campo;

• Inspeção de reconhecimento da área, com levantamento de informações coletadas em entrevistas com moradores do entorno;

• Indicação das fontes potenciais e bens a proteger identificados, apresentando figuras e mapas em escalas adequadas (envoltória de 500 m);

• Elaboração do modelo conceitual, o qual deverá apresentar um relato escrito e/ou representação gráfica da área estudada, do meio físico e dos processos físicos, químicos e biológicos que determinam o transporte de contaminantes da(s) fonte(s) por meio dos meios que compõem este sistema, até os potenciais receptores dentro deste sistema. Este modelo deverá ser base para a classificação da área de estudo;

• Elaboração de um Plano de Investigação quando houver necessidade de prosseguimento nos estudos ambientais por meio de uma Investigação

5 O referido manual é responsabilidade da Cetesb que estabelece procedimentos adequados e em linha com as tecnologias mais recentes; tal manual poderá ser eventualmente modificado, sendo que a Prefeitura Municipal de são José dos Campos deverá seguir a legislação nacional sobre o assunto.

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Confirmatória da área de estudo, contemplando a localização das Áreas Suspeitas identificadas e indicando a quantidade de sondagens e poços de monitoramento a serem realizados, bem como os parâmetros pertinentes a investigação proposta.

Acompanhamento em Obras: Mesmo após o levantamento preliminar, as obras poderão atingir áreas contaminadas, dessa forma é importante um sucinto conjunto de ações para que se evitem acidentes e contaminações:

• Os trabalhadores deverão receber treinamento básico para identificar materiais contaminantes – óleos, odores, etc.

• Caso aja possibilidade de materiais contaminados, a frente de obra deverá ser momentaneamente paralisada e o responsável deverá avaliar a situação.

• Em se constatando a existência de contaminante, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos deverá ser imediatamente comunicada para iniciar um procedimento de levantamento da extensão contaminada, bem como os procedimentos que possibilitem a retomada da obra de forma segura.

Evidentemente, as ações orientadas pelos procedimentos previstos no citado Manual da Cetesb podem ser diferentes de acordo com cada situação e conforme estabelecido entre a Cetesb e Prefeitura Municipal de São José dos Campos para o caso de necessidade de mitigação ou remediação.

Subprograma Recomposição de Áreas Utilizadas/Degradadas

Este tem por objetivo estabelecer procedimentos para utilização de recursos naturais necessários às obras, como áreas de exploração mineral, áreas de empréstimo e de bota-fora. Na recuperação de áreas degradadas devem ser consideradas na elaboração de projetos de bota-foras, dispositivos de drenagem e revegetação, de maneira a evitar o carreamento de solos para a rede de drenagem. A desativação das frentes de obras ocorrerá somente quando forem encerradas todas as atividades previstas nos projetos e adotadas todas as medidas de mitigação, e recuperação das áreas diretamente afetadas, incluindo a área das obras, as áreas de apoio e os caminhos de serviço. Ao final das obras todas as áreas utilizadas durante a construção deverão estar completamente limpas, recuperadas e, se necessário, vegetadas. Em todo local que houver deposição acentuada de material que comprometa as condições naturais da drenagem e com possibilidades de danos à vegetação ou obstrução do sistema de drenagem pré-existente ou recém-construído, esse obstáculo deverá ser removido com o uso de métodos manuais ou mecânicos. A remoção terá como objetivo devolver, na medida do possível, as drenagens às suas condições naturais. Deverá ser efetuada a limpeza geral de todas as áreas afetadas, inclusive a remoção de restos de obra, entulho, materiais contaminados e outros. Todos os materiais oriundos da limpeza e demolição, para liberação da área das obras, deverão ser encaminhados para locais de disposição final, adequados e licenciados. As vias utilizadas pelas obras devem ser devolvidas à normalidade, no mínimo, em condições de uso compatível com a sua situação antes do início das obras. De acordo com o estado das áreas utilizadas, poderão ser necessários serviços de recuperação do pavimento, das calçadas, da sinalização e do sistema de drenagem. Deverá ser realizada a remoção da sinalização da obra, incluindo a reinstalação ou recuperação da sinalização normal nos casos das vias locais utilizadas. Importante ressaltar que todas

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essas medidas também fazem parte das ações previstas na implantação do empreendimento, tendo em vista que estas são inerentes à sua função e adequada operação.

Subprograma Gestão de Águas Residuais e Qualidade de Efluentes

Devem ser adotadas medidas e procedimentos técnicos visando a coleta, o tratamento e a disposição final dos efluentes líquidos a serem gerados no Canteiro de Obras de forma a garantir o atendimento às disposições legais vigentes, notadamente no tocante aos padrões de lançamento. Outro aspecto a ser equacionado neste diz respeito à geração de resíduos sólidos domésticos e industriais que devem ter adoção de medidas adequadas de coleta e disposição, estando prevista, pelo baixo volume gerado a destinação dos resíduos domésticos. Deve ser feito o controle de contaminação de produtos perigosos incluindo o correto armazenamento de produtos perigosos, a instalação de diques de contenção para incidentes que resultam em eventuais vazamentos. Devem ser utilizados dispositivos e/ou elementos de absorção para eventuais vazamentos de maquinas e equipamentos além de separador de água e óleo nos lavadores de máquinas, armazenamento adequado do óleo utilizado e destinação final para empresas recicladoras.

Subprograma Proteção às Áreas Legalmente Protegidas

Os canteiros e caminhos de serviços deverão respeitar os limites relativos às áreas legalmente protegidas ou habitats considerados críticos de acordo com a Politica OP-703/B.9 do BID (APP de rios). Qualquer intervenção específica em APP deverá ser previamente autorizada pela Cetesb, conforme a legislação vigente. Neste sentido, este programa estabelece a necessidade da compensação ambiental pela intervenção em APPs, devendo ser seguidos os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pela Cetesb.

Subprograma Implantação, Operação e Encerramento de Canteiro de Obras

O Canteiro de Obras para a implantação da Ponte Estaiada já se encontra instalado, e atende às diretrizes estabelecidas neste programa, sendo os seguintes aspectos previstos:

• Critérios para a escolha do local para a implantação do(s) canteiro(s) de obras;

• Definição da infraestrutura necessária quanto à drenagem superficial, sistema de tratamento de efluentes (esgotos sanitários, efluentes da lavagem de veículos, drenagem de oficinas, etc.);

• Programa de gestão de resíduos sólidos da obra, sob responsabilidade da(s) construtora(s);

• Tratamento das vias de circulação interna do canteiro de obras;

• Procedimentos para a recomposição da área após o término das obras e encerramento das atividades do canteiro.

• No caso de haver alojamento de trabalhadores no local da obra (seja através de alojamento “in situ” ou em casas alugadas nas proximidades da obra) o alojamento deve obedecer ao estabelecido na NR-18 com a redação atualizada através das Portarias SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho).

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Tais aspectos deverão, portanto, ser monitorado ao longo da fase de implantação do empreendimento, inclusive o acompanhamento dos procedimentos de encerramento e recomposição da área.

Subprograma Exploração de Jazida e Áreas de Empréstimo

Cabe à empresa construtora apresentar o plano de uso de áreas de empréstimo, já devidamente licenciadas. Será necessária a exploração de jazidas de areia e cascalho, estas serão objeto de licenciamento ambiental específico sob responsabilidade das empreiteiras, que deverão seguir as seguintes diretrizes:

• Elaborar projeto definindo o plano de exploração, volume do material a ser retirado e a configuração topográfica dos taludes finais da escavação. O projeto deverá contemplar, ainda, todas as medidas necessárias para recomposição da área após o término da sua exploração;

• Promover estudos criteriosos quanto à localização das áreas de empréstimo, evitando as áreas muito inclinadas e propensas aos problemas de estabilidade de encostas, bem como áreas com a presença de cobertura vegetal significativa;

• Durante todo o período de utilização da Área de Empréstimo deverão ser observadas as medidas de controle de erosão e assoreamento.

No final da exploração, as áreas utilizadas serão tratadas de maneira adequada à sua destinação final. Caso não exista destinação final definida, a área deverá receber tratamento com cobertura vegetal para proteção do solo.

Subprograma Utilização de Depósito de Material Excedente

O material que será escavado para execução das estruturas de concreto deve ser utilizado diretamente na construção de aterros, minimizando a necessidade de utilização de depósitos de material excedente. Toda a área será determinada previamente ao início dos trabalhos e preparada para depósito, com raspagem e enleiramento do material vegetal que, uma vez preservado, será utilizado posteriormente em locais adequados, tão logo sejam concluídas as obras. Cabe à empresa construtora obter a autorização de uso do DME. O material de bota fora será constituído por solos e material rochoso. São resíduos formados essencialmente de materiais inertes, sem potencial de poluição, considerados como de classe II B, conforme classificação estabelecida pela Norma da ABNT NBR 10004:2004.

Subprograma Controle de Processos Erosivos

Tem por objetivo a identificação e análise das causas e situações de risco, quanto à ocorrência de processos de erosão e instabilidade, de maneira a prevenir situações que possam vir a comprometer corpos hídricos ou gerar riscos à população e trabalhadores. Deverão ser previstas medidas de implantação de sistemas de drenagem superficial, a proteção de taludes, bem como a adoção de mecanismos de dissipação de energia das águas fluviais, tais como: caixas de dissipação, bacias de retenção; todas associadas ao sítio onde será implantada a obra. Os custos para execução destas ações já devem ser incorporados ao custo total das obras e, basicamente, envolvem a adoção de técnicas de engenharia construtiva adequadas, a maioria das quais já previstas em projeto. Os procedimentos de controle ambiental de serviços de terraplenagem e drenagem incluirão a adoção de medidas preventivas, mitigadoras e corretivas para o controle de

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erosão e assoreamento de cursos d’água ou de redes de águas pluviais existentes, que poderão ser afetadas pelas obras. Esses procedimentos serão de aplicação não somente nas frentes das obras principais, mas também em áreas de empréstimo, depósitos de materiais excedentes e acessos provisórios. Entre outras, deverão ser previstas as seguintes diretrizes:

• Reduzir ao mínimo possível as áreas com solo exposto e, quando necessário, deverão ser previstas medidas de proteção deste solo exposto e/ou instalação de medidas para retenção de sedimentos;

• Implantar dispositivos de drenagem provisória de forma a permitir que as águas escoem sem o surgimento de processos erosivos e carreamento de material para os locais com as cotas mais baixas;

• Corrigir ou estabilizar, no menor prazo possível, todas as feições erosivas surgidas na área de terraplanagem ou que, de alguma forma, se originaram das alterações ocasionadas pelas obras;

• Limpar e manter os dispositivos de retenção de sedimentos instalados.

• Implantar estabilização emergencial e recuperação da área com processos erosivos

• Implantar dispositivos provisórios de contenção e de direcionamento de águas pluviais

• Remover solos carreados em área de terceiros

• Verificar a destinação correta do material inservível (solo) proveniente das escavações das valas para áreas de bota-fora devidamente licenciados.

Os riscos mais comuns à ruptura ou desprendimento de solo e rochas devem-se a:

• Sobrecargas nas bordas dos taludes;

• Execução de talude inadequado;

• Aumento da umidade do solo;

• Falta de estabelecimento de fluxo;

• Vibrações na obra e adjacências;

• Realização de escavações abaixo do lençol freático;

• Realização de trabalhos de escavações sob condições meteorológicas adversas;

• Interferência de cabos elétricos, cabos de telefone e de redes de água potável e de sistema de esgoto;

• Obstrução de vias públicas;

• Recalque e bombeamento de lençóis freáticos;

• Falta de espaço suficiente para a operação e movimentação de máquinas. Medidas Preventivas:

• O projeto executivo de escavações deve levar em conta as condições geológicas e os parâmetros geotécnicos específicos do local da obra, tais como coesão e ângulo de atrito. Variações paramétricas em função de alterações do nível da água e as condições geoclimáticas devem ser consideradas.

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• Recomenda-se o monitoramento de todo o processo de escavação, objetivando observar zonas de instabilização global ou localizada, a formação de trincas, o surgimento de deformações em edificações e instalações vizinhas e vias públicas.

• Nos casos de risco de queda de árvores, linhas de transmissão, deslizamento de rochas e objetos de qualquer natureza, é necessário o escoramento, a amarração ou a retirada dos mesmos, devendo ser feita de maneira a não acarretar obstruções no fluxo de ações emergenciais.

• O material retirado das escavações deve ser depositado a uma distância mínima que assegure a segurança dos taludes

• Devem ser evitados trabalhos nos pés de taludes sem uma avaliação prévia pelo responsável técnico, pelos riscos de instabilidade que possam apresentar. A existência de riscos constitui impedimento à execução dos trabalhos, até que estes sejam eliminados.

• Nas escavações em vias públicas ou em canteiros, é obrigatória a utilização de sinalizações de advertência e barreiras de isolamento. Alguns tipos de sinalização comuns: cones, fitas, cavaletes, pedestal com iluminação, placas de advertência, bandeirolas, grades de proteção, tapumes, sinalizadores luminosos.

Subprograma Guia Recomposição Florestal e Paisagístico.

Os programas definidos para o atendimento dos impactos das obras incluem medidas mitigadoras e compensatórias para o replantio/revegetação, bem como potencializadoras das condições desejáveis do meio ambiente original, e atender a Salvaguarda B9/703 que proíbe a utilização de espécies invasoras no ambiente. São estruturados e especificados conforme os objetivos comuns e medidas necessárias, ou seja, no planejamento e implantação das medidas, busca-se otimizar o ganho ambiental, estabelecendo, sempre que possível, sinergismos entre as espécies e, ainda, com os elementos que compõem a paisagem atual. Devem ser levados em consideração as tipologias e os estágios de regeneração das formações encontradas na área de influência das obras. As medidas propostas são definidas considerando a diferenciação dos ecossistemas entre aqueles tipicamente terrestres e os de transição e aquático. Também devem ser consideradas as tipologias e os estágios de regeneração das formações encontradas na bacia hidrográfica e bioma. Este congrega medidas que envolvem plantio de vegetação, incluindo trabalhos de paisagismo, eventualmente necessários nas áreas afetadas por obras. Estas medidas deverão atender aos impactos de supressão de vegetação de ecossistemas terrestres, redução de diversidade em ambientes terrestres e destruição de habitats terrestres, além de recuperação de APP’s quando necessário. A revegetação tem como objetivo básico incrementar a presença de formações florestais, proporcionando uma melhoria na paisagem, pelo restabelecimento da cobertura vegetal em locais onde seu papel funcional é oportuno, quer seja dando condições de suporte à fauna, quer seja na proteção do solo e dos corpos d’água contra processos erosivos. Também devem considerar as árvores isoladas que proporcionam, beleza paisagística, redução da ilha de calor, melhoria na qualidade do ar e atração de espécies da avifauna. Procedimentos e Diretrizes As atividades envolvidas na implantação desta medida devem ser iniciadas juntamente com as obras de implantação do empreendimento, face ao tempo necessário para o

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desenvolvimento das mudas em formação vegetal. Para se obter um maior ganho ambiental, os terrenos escolhidos para a revegetação devem considerar estrategicamente a posição de fragmentos vegetais remanescentes e áreas mais susceptíveis aos processos erosivos. Os projetos de recomposição vegetal devem atender às orientações e diretrizes contidas na Resolução SMA nº 32 de 03 abril de 2014, bem como demais medidas de recuperação ambiental constantes no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA ou no Termo de Compromisso Ambiental- TCA referente à compensação ambiental. Igualmente, eventuais projetos paisagísticos que se façam necessários não poderão inserir espécies invasoras e, sempre que possível, utilizar espécies nativas.

Subprograma Gestão do Sistema Viário, Transporte de Equipamentos e Segurança Comunitária

Deverá ser desenvolvido um Plano de Tráfego, no qual constarão os trajetos a serem utilizados para transporte de material de construção, material de empréstimo e bota-fora, horário e restrições de circulação, entre outros aspectos. O plano deverá contemplar as interrupções de tráfego e os desvios provisórios e/ou estreitamentos de pistas e sua respectiva sinalização, de forma a garantir a execução das obras sem prejudicar as condições de segurança das vias. Não haverá alteração nas rotas de ônibus durante a construção ou operação do empreendimento, portanto, este tema não necessita ser abordado no Plano de Tráfego com medidas específicas, tendo em vista que não há necessidade de mitigação. Para o sistema de sinalização de trânsito, deverá ser feita a adequação de locais para tráfego de pedestres com sinalização adequada. A interferência das obras no sistema viário e interrupções da passagem de pedestres deverá ser considerada no Plano. Todas as modificações no sistema de circulação deverão constar em atividades de comunicação social. A sinalização das obras deverá envolver questões como isolamento da área, tapumes/telas, placas de advertência, dispositivos de sinalização noturno, etc. Os desvios de tráfego deverão ser planejados, divulgados e implantados adequadamente. Deverá ter adequação de locais para tráfego de pedestres com sinalização adequada. O estacionamento de veículos da obra deverá estar em local corretamente sinalizado e reservado. O tráfego próximo a escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Devem ser disponibilizadas vias de acesso separadamente para pedestres e outra para máquinas, veículos e equipamentos pesados. No estreitamento de pistas em vias públicas, deve ser adotado o sistema de sinalização, de preferência luminosa, utilizando como referencial o Código Brasileiro de Trânsito. As escavações devem ser sinalizadas e isoladas de maneira a evitar queda de pessoas e/ou equipamentos. Tal plano deve estar conformado com o Plano de Trânsito a ser apresentado e aprovado junto ao órgão responsável pelo trânsito em São José dos Campos, no qual deve compor informações relacionadas à comunicação prévia de desvios e fechamento de vias ou alterações no transporte público, quando for o caso.

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Subprograma Gestão de Resíduos

Este subprograma atende à legislação CETESB e à abordagem e exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes da empresa contratada para implantação do empreendimento (Queiroz Galvão). O maior volume de resíduos gerados previstos nas obras provém de demolições e da construção das novas infraestruturas (elementos de infraestrutura viária) e de manejo de solo nas atividades de escavação e terraplanagem. Devido a elevada geração de resíduos, a construção civil configura-se como uma atividade potencialmente degradante ao ambiente. A Gestão de Resíduos da Construção Civil torna-se indispensável para garantir a correta destinação destes resíduos, visando a utilização dos recursos empregados nas construções com adoção de práticas mais sustentáveis. As obras de escavação e terraplanagem irão gerar quantidade expressiva de resíduos sólidos de diversas classificações. Torna-se necessário, portanto, a implantação de um programa que possa gestionar tais resíduos, evitando-se altos impactos ambientais pelo descarte indevido desses materiais. A caracterização é particularmente importante no sentido de identificar e quantificar os resíduos e, desta forma, propor o planejamento adequado, visando a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Como objetivo específico, cita-se definir critérios para a otimização, redução, reutilização, armazenamento, manejo, transporte, tratamento e destinação dos resíduos, visando a melhor gestão e menor impacto deste material. Este Subprograma é responsabilidade da construtora envolvida na obra, devendo ser fiscalizado para Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Procedimentos e Diretrizes Com o objetivo de reduzir a geração dos resíduos da construção civil, a Resolução CONAMA n° 307 de 2002 indica que os geradores devem visar em primeiro lugar a não geração de RCC e, na ordem de prioridade, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Sendo assim, os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de vazadouros, em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei. O gerenciamento de resíduos da construção civil deve abranger, ainda, o conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Seguir o recomendado pela ABNT NBRs:

• 10.004:2004 – Classificação de Resíduos Sólidos

• 10.005:2004 – Procedimentos para lixiviação de resíduos

• 10.006:2004 – Procedimentos de solubilização de resíduos

• 10.007:2004 – Procedimentos para amostragem de resíduos As atividades previstas são:

• Identificação, Segregação e Caracterização do Resíduo

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• Quantificação/Inventário Resíduos;

• Amostragem;

• Classificação

• Determinação da alternativa de destinação, tratamento, reutilização, reprocessamento, reciclagem e disposição;

• Valoração dos Resíduos;

• Avaliação de Fornecedores;

• Manejo e Transporte Os resíduos gerados deverão ser classificados em uma das categorias descritas a seguir: Classe A: São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

• De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura inclusive solos provenientes de terraplanagem;

• De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio etc.) produzidas nos canteiros de obras;

Classe B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; Classe C: São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; Classe D: São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. Dentre as atividades deve-se prever a triagem dos resíduos entre as diferentes classes, e, ainda, quais resíduos demandam uma separação exclusiva. A segregação é indispensável, pois, facilita as etapas subsequentes, considerando que este trabalho é realizado diretamente na fonte de geração, retirando a necessidade de uma segregação posterior, possivelmente mais onerosa. Além disso, há um ganho de tempo no envio dos resíduos aos seus tratamentos e destinação final dos rejeitos. Resíduos Classe A devem ser segregados dos demais. Já para os pertencentes à Classe B, sugere-se que sejam separados pelo tipo de resíduo, haja vista a possível necessidade de empresas diferentes responsáveis pelo tratamento e destinação final, principalmente o gesso, resíduo inicialmente categorizado na Classe C, mas dada a publicação da Resolução n° 431 de 2011 do CONAMA, passou a integrar a Classe B. Infelizmente, a Resolução n° 307 de 2002 do CONAMA não dá exemplos de resíduos Classe C, mas subentende-se que sejam pincéis, lixas sem condições de uso e resíduo de lã de vidro enquadrados na descrição. Portanto, sugere-se que tais resíduos sejam segregados dos demais.

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Os resíduos perigosos da Classe D, em razão das suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, conforme Lei N. 12.305 de 2 agosto de 2010 e ABNT NBR 10004:2004 (ABNT,2004). Devido a essas características, estes resíduos devem ser separados dos resíduos não perigosos de modo a evitar a contaminação, bem como para que não haja o comprometimento de processos como a reciclagem e eventuais reutilizações. O acondicionamento deve garantir, conforme planejado na etapa de segregação, a separação dos resíduos, bem como facilitar o transporte do canteiro de obras para encaminhamento ao tratamento e destinação final. Os dispositivos definidos para o acondicionamento devem ser compatíveis com o tipo e quantidade de resíduos, com o objetivo de evitar acidentes, a proliferação de vetores, minimizar odores, carreamento Sacarias confeccionadas em material plástico, de tamanho variado, deve ser utilizado em lixeiras diferenciadas para cada tipo de resíduo. Estes dispositivos devem ser utilizados para acondicionamento de resíduos Classe B (papéis, plásticos e materiais leves como fardamentos, luvas, botas). O local de armazenamento deve ser coberto. Baias móveis ou fixas com divisórias para o acondicionamento temporário deverão ser utilizadas para resíduos Classe B, C e D. Caçambas estacionárias com capacidade para cerca de 5 m³ são indicadas ao acondicionamento de resíduos como os pertencentes à Classe A, além das madeiras, classificadas como Classe B. Sua retirada do local deve ser realizada por caminhões-caçamba. Nas áreas onde são gerados resíduos com características domésticas, (Classe B), indica-se a utilização de lixeiras comuns. A etapa do transporte define-se pela remoção dos resíduos dos locais de origem para estações de transferências, centros de tratamento ou, então, diretamente para o destino final. É importante implantar uma logística para o transporte, provendo acessos adequados, horários e controle de entrada e saída dos veículos que irão retirar os resíduos devidamente acondicionados, de modo a combater o acúmulo excessivo de resíduos, melhorando a organização local. As empresas transportadoras devem possuir licença ambiental para esta atividade específica. A etapa de tratamento dos resíduos envolve as ações destinadas a reduzir a quantidade ou o potencial poluidor dos resíduos sólidos, seja impedindo descarte de rejeito em local inadequado, seja transformando-o em material inerte ou biologicamente estável. Dadas as prioridades, quando verificadas as alternativas de tratamento para a reutilização e reciclagem, e por fim resultar nos rejeitos, estes devem ser dispostos. Os resíduos devem ser tratados de acordo com a classificação: Classe A Resíduos de cimento, argamassas e de componentes cerâmicos, para que possam ser reaproveitados, devem ser enviados até áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Nestes locais ocorre a triagem, o armazenamento temporário dos materiais segregados, a transformação ou remoção para destinação adequada. Também podem ser enviados a aterros de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros. No caso de remoção de solos, deve-se dar preferência à utilização na própria obra. Não sendo possível, pode-se reutilizar na recuperação de solos contaminados, aterros e

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terraplanagem de jazidas abandonadas, utilizar em obras que necessitem de material para aterro, ou, ainda, encaminhar o solo para aterros de resíduos Classe A. Classe B Resíduos como metal, plástico, papel, papelão e vidro devem ser encaminhados a usinas de reciclagem. Quanto às madeiras, deve-se verificar a possibilidade da reutilização das peças mesmo que tenham sido danificadas, recortando-as adequadamente de modo a utilizá-las em outros locais. Caso não seja possível a utilização na própria obra, as madeiras, sem contaminantes como tintas e vernizes, podem ser destinadas para cogeração de energia ou matéria-prima para outras obras civis. Classe C Os resíduos da Classe C não podem ser reciclados ou recuperados. Devem ser, portanto, encaminhados a aterros industriais para resíduos não perigosos e não inertes. Classe D Os resíduos perigosos devem ser encaminhados para aterros industriais, que têm tecnologia para minimizar os danos ambientais do passivo. A amostragem de resíduos sólidos constitui uma operação de fundamental importância, pois, o resultado de uma análise efetuada na amostra somente tem valor se aquela porção do resíduo tomada para análise representar o mais fielmente possível a composição e as propriedades do todo que ela representa. A amostragem é importante para se ter uma classificação precisa e adequada do resíduo, principalmente para se ter certeza daqueles definidos como classe III pela NBR 10.004:2004. A amostragem deve ser realizada logo após a geração do resíduo, sendo que para resíduos estocados ao ar livre a coleta deve ser feita a uma profundidade superior a 15 cm.

Subprograma Controle de Contaminação Atmosférica

Este tem por objetivo minimizar as emissões atmosféricas provenientes das operações dos equipamentos e maquinários durante a execução das obras, bem como a redução dos níveis de ruído associados às obras. Estão previstas a regulagem e a manutenção permanente dos equipamentos da central de concreto e dos veículos e máquinas. Está, também, prevista a adoção de práticas como a aspersão de água nas pilhas de agregados, nas pistas e em cargas que possam liberar material particulado. Para evitar a geração de poeira que possa causar incômodos aos usuários das vias e aos moradores próximos às obras, a construtora deverá providenciar a irrigação constante das vias e dos acessos, em períodos secos, sempre que isto se mostrar necessário, mediante a utilização de caminhões pipas para umectação das vias afetadas, providos de água de reuso, ou utilização de outros materiais com o mesmo efeito de supressão de material particulado (por exemplo, cloreto de cálcio, sulfonato de lignina, emulsões asfálticas, e polímeros especiais).

Subprograma Controle de Ruídos e Vibração

Com relação aos ruídos deverá ser adotada a manutenção preventiva dos equipamentos e máquinas. Barreiras físicas como tapumes devem ser implantadas para redução do ruído nas vizinhanças, em casos específicos onde os níveis máximos permitidos ultrapassarem tempo de ocorrência e decibéis previstos.

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Os veículos e equipamentos a serem utilizados nas obras deverão ser objeto de manutenção periódica para eliminação de problemas mecânicos operacionais, de forma a manter sob controle a emissão de ruído. Na manutenção deverá ser dada ênfase nas questões de regulagem das máquinas e equipamentos que produzem ruídos excessivos, tais como compressores e marteletes. A operação do canteiro de obras deverá observar a mínima geração de ruído, exigindo-se da construtora o respeito aos horários de funcionamento, de modo a não incomodar os moradores que habitam as áreas de entorno da obra. Equipamentos que geram ruídos elevados tais como serras elétricas, devem ser operados em locais confinados de forma a reduzir os níveis de ruído.

Subprograma Readequação da Infraestrutura

As interferências para instalação das obras envolvem escavação e a necessidade de compatibilização dos usos do solo urbano, propiciando o restabelecimento das infraestruturas existentes no local com seu estado de conservação e funcionamentos adequados. Com a implantação das obras há a possibilidade de serem afetadas infraestruturas de abrangência local. Incluem-se ainda entre os itens da infraestrutura local, os sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto, além de linhas distribuidoras de energia elétrica e telefonia. Deve-se garantir a execução, em tempo hábil, das ações voltadas para a reestruturação das infraestruturas afetadas, de forma que, quando da entrada em operação das obras projetadas, as mesmas já estejam adequadas à nova situação, garantindo-se o cumprimento de suas funções. Procedimentos e Diretrizes As atividades devem estar alinhadas cronologicamente com o PCAO, e são determinantes para a contratação da construtora. As atividades básicas deste programa estão mencionadas a seguir: a) Cadastramento físico das infraestruturas subterrâneas; b) Discussão com as comunidades usuárias das infraestruturas afetadas; c) Alinhamento e autorizações com as companhias responsáveis pelos serviços, no caso de interrupção, desvio ou alteração da infraestrutura; d) Execução das obras de recomposição previstas.

Subprograma de Saúde e Segurança do Trabalhador

O objetivo deste Programa é a redução de riscos e a consequente redução das condições de acidentes, bem como a garantia das condições de saúde ocupacional e individual para todos os empregados, durante a execução das obras. Neste sentido deverão ocorrer campanhas de sensibilização e esclarecimento aos trabalhadores, envolvendo temas de saúde e segurança no trabalho. A distribuição e orientação para o uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIs e EPCs) é indispensável nesta ação. A construtora contratada deverá atender a toda a legislação relativa à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, de forma a manter a integridade física dos trabalhadores, com reflexos positivos sobre a população residente ou usuária do entorno das obras. Deve envolver os trabalhadores contratados diretamente pelo empreendedor, construtor, bem como os demais subcontratados.

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Para tanto deverá implantar o PCMAT (Programa de Condições de Meio Ambiente e Trabalho na construção civil), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Para a estruturação desses programas e demais providências devem ser obedecidas as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego. Além de assegurar a legalidade das ações de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, este programa visa o controle da qualidade dos ambientes de trabalho, sob a ótica de higiene, saneamento e segurança de todos os funcionários, à prevenção de doenças infectocontagiosas e ao controle médico da saúde ocupacional. O PCMAT deve seguir a NR-18; enquanto o PCMSO e o PPRA deverão ser elaborados de acordo com as Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9, respectivamente. O SESMT deverá ser organizado e mantido em funcionamento em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-4 e terá a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O SESMT deve ser composto de técnicos, enfermeiras, engenheiros e médico do trabalho, em número suficiente de acordo com o grau de risco e quantidade de funcionários. Os quadros I e II, desta NR, apresentam, respectivamente, a classificação do grau de risco de várias atividades econômicas e o dimensionamento do SESMT. As construtoras a serem contratadas deverão constituir a CIPA de acordo com a NR-5, que terá como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Especial atenção deve ser dada aos procedimentos para análise de risco de trabalho (ART), para autorização de trabalho, além dos procedimentos requeridos para conformidade com a NR-35 (trabalhos em altura).

Subprograma Sítios Culturais

Durante as obras, áreas com potencial arqueológico poderão sofrer impactos. Dessa forma, é importante o tratamento adequado de bens arqueológicos e dos sítios culturais críticos conforme definidos na OP-703/B.9 do BID. Neste sentido deverá ser implementado o Monitoramento Arqueológico e Resgate Fortuito, sobretudo durante os trabalhos de escavação. Procedimentos e Diretrizes

• Pré-avaliação: verificação junto ao Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos do IPHAN se há possibilidade de ocorrência de sítios culturais críticos nas áreas afetadas pelo projeto, neste ato já realizada, tendo em vista a apresentação da FCA – Ficha de Caracterização da Atividade, prevista nas exigências legais do IPHAN, órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural e respectivas autorizações.

• Palestra / treinamento dos trabalhadores das frentes de obra sobre o patrimônio cultural e arqueológico.

• Registro dos sítios de interesse porventura encontrados junto ao Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos do IPHAN.

• Curadoria e análise, em laboratório, de eventuais bens arqueológicos coletados.

• Síntese e interpretação dos dados obtidos.

• No caso de achados arqueológicos fortuitos, a obra deve ser interrompida e os procedimentos a serem seguidos devem ser determinados junto ao IPHAN e com

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arqueólogo responsável, respeitando a Diretriz B.9 da OP 703 e a legislação vigente (IN 001/2015).

Os sítios arqueológicos eventualmente localizados deverão ser imediatamente registrados no IPHAN e os serviços de resgate arqueológico deverão ser providenciados imediatamente após a localização de um sítio arqueológico. A metodologia a ser utilizada deverá ser apresentada ao IPHAN.

Subprograma de Trabalhos Noturnos

Na execução de trabalhos noturnos três devem ser as preocupações principais e que geram riscos sociais e ambientais, devendo ser mitigados com ações eficientes: o incômodo às populações locais, os riscos de acidente e os riscos à saúde dos trabalhadores atrelados às atividades noturnas. Dessa forma, são estipuladas neste subprograma diretrizes que atendam tais requisitos. É fundamental que o trabalho noturno seja incorporado na análise de risco da obra, para que se escolham os mecanismos de segurança corretos, necessidade de vigias, localização das câmeras de segurança, alarmes sonoros, cercas, sensores de presença, saídas, sistemas de fuga, atendimento à emergência e sinalização. Relacionado à saúde do trabalhador, deverão ser seguidas as normas estabelecidas na CLT para trabalhos noturnos, inclusive envolvendo os valores adicionais estabelecidos por lei, além da convenção 171 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que estabelece diretrizes para trabalhadores noturnos. Deverão ser colocados à disposição dos trabalhadores que efetuam trabalho noturno serviços adequados de primeiros socorros, inclusive disposições práticas que permitam que esses trabalhadores, em caso necessário, sejam transladados rapidamente até um local onde possam receber tratamento adequado. Assalto a obras e acidentes de operação tendem a ter seu risco de ocorrência ampliado nos períodos noturnos pela redução da claridade. No período noturno os canteiros de obra ficam mais vulneráveis a esses tipos de riscos. Portanto, deve-se tomar algumas medidas para a minimização destes. A iluminação é um desses fatores e deve ser mantida em todas as fases da obra. Caso não haja rede elétrica da concessionária responsável ou para evitar a execução de infraestrutura de postes e cabos de energia, torres de iluminação portáteis devem ser instaladas no local. A obra deve contar também com geradores de energia para atender situações de queda do fornecimento. A sinalização da obra é outro ponto importante para garantir a segurança de pedestres, a passagem de veículos e a segurança dos trabalhadores. Os equipamentos reflexivos e luzes de advertência devem ser usados nos horários noturnos para delinear caminhos e alertar sobre obstáculos de forma apropriada. Tais equipamentos devem ser providenciados de acordo com as seguintes premissas:

• ser instalada antes do início da intervenção nas vias;

• ser colocada sempre de forma a favorecer a sua visualização;

• estar limpa e em bom estado;

• manter inalteradas formas e cores tanto no período diurno quanto noturno;

• apresentar dimensões e elementos gráficos padronizados;

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• ser implantada de acordo com critérios uniformes e de forma a induzir o correto comportamento do usuário;

• ser totalmente retirada quando a obra ou etapa a que ela se refere for concluída. Os equipamentos devem ser adequados aos trabalhos noturnos e substituídos para se ampliar a eficiência das ações no canteiro de obras, como, por exemplo, a substituição de bandeiras por lanternas ou bastões sinalizadores. Os EPI’s também devem ser adaptados ao uso noturno, como, por exemplo, o uso de óculos de proteção adaptado à melhor visibilidade ao mesmo tempo antirreflexo para bloqueio de luz ofuscante (farol de automóveis, por exemplo) O ruído e as vibrações provenientes da execução dessas atividades deverão ser minimizados, em especial no período noturno. É importante exercer um controle à emissão de ruídos por motores mal regulados ou com manutenção deficiente. Os silenciadores dos equipamentos deverão receber manutenção rotineira para permanecer funcionando a contento. Deve ser evitado o trabalho no horário entre 22:00 e 7:00 horas. Se necessário, barreiras sonoras deverão ser incorporadas. Para o caso dos trabalhos eventualmente se estenderem após as 22:00 horas, estes deverão restringir-se às atividades relacionadas ao apoio central e limitar-se ao horário máximo das 2:30 horas, adequando-se à Lei do Silêncio (Lei Municipal nº 8.940/13 e Lei Municipal nº 9060/13). Os níveis de ruído deverão ser monitorados e não podem ultrapassar o limite estabelecido na lei. Importante salientar que as atividades noturnas não devem inviabilizar qualquer acesso aos prédios e estabelecimentos que recebem circulação no período noturno, em especial àqueles ligados ao uso residencial.

Subprograma de Monitoramento da Qualidade da Água

Este subprograma visa verificar os efeitos do Programa sobre a qualidade ambiental dos rios e córregos das áreas de intervenção, que busca, por sua vez, a melhoria na qualidade das águas superficiais. Tem como objetivo avaliar os impactos negativos decorrentes das obras do projeto sobre a qualidade da água do córrego do Vidoca e as variações na qualidade da água. Procedimentos e Diretrizes A medição dos parâmetros físico-químico-bacteriológicos da água superficial deverá ser realizada por laboratório analítico especializado que possua todos os equipamentos necessários à realização dos ensaios, devidamente certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A responsabilidade e custos associados à contratação caberá à Prefeitura Municipal. As coletas, preservação e análise das amostras deverão ser efetuadas de acordo com as normas técnicas determinadas pela ABNT NBR 9898/1987 e pelo Standard Methods For The Examination Of Water and Wastewater (APHA, 1995). Os boletins expedidos pelo laboratório deverão conter análise técnica dos resultados, evidenciando o comportamento dos parâmetros medidos e suas implicações na qualidade do ambiente, sempre os comparando aos resultados de base (primeiras análises), que serão determinados anteriormente ao início das intervenções e minimamente nos períodos recomendados. Caberá ao setor competente elaborar e dar publicidade a Relatório da Qualidade da Água do Programa, que indique claramente a evolução dos indicadores mensurados ao longo da execução do Subprograma, correlacionando suas variações positivas e

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negativas a causas constatadas ou prováveis, com origem associada ou não as obras e serviços. O Relatório deve conter recomendações/ conclusões que permitam aos atores governamentais envolvidos com a gestão ambiental em São José dos Campos e planejar ações direcionadas à minimização dos impactos adversos. Como referência para o padrão de qualidade adotar-se-ão os níveis máximos definidos pela Resolução CONAMA 357/2005, para águas doces da classe 4, ou seja, as que podem ser destinadas:

• Classe 4:

• À navegação;

• À harmonia paisagística; Segundo o Art. 17 da Resolução CONAMA 357/2005, as águas doces de classe 4 observarão as seguintes condições e padrões:

• I - Materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

• II - Odor e aspecto: não objetáveis;

• III - Óleos e graxas: toleram-se iridescências;

• IV - Substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de canais de navegação: virtualmente ausentes;

• V - Fenóis totais (substâncias que reagem com 4 - aminoantipirina) até 1,0 mg/L de C6H5OH;

• VI - OD, superior a 2,0 mg/L O2 em qualquer amostra; e,

• VII - pH: 6,0 a 9,0. Como forma de cobrir de maneira satisfatória a área a ser monitorada, indica-se como pontos de monitoramento e coleta de amostras:

• Ponto imediatamente a montante da obra no córrego do Vidoca;

• Ponto imediatamente a jusante da obra no córrego do Vidoca. 3.5 Programa de Gestão de Riscos de Desastres Naturais (medidas

preventivas)

Plano de Ações Emergenciais ou Plano de Contingência e Respostas

Não são previstos incidentes extremos na área do empreendimento, tendo em vista o controle bastante adequado de epidemias na região e o histórico de eventos climáticos extremos sem ocorrências para o local de implantação das obras. De qualquer forma, situações que possam causar a contingência na área de implantação do empreendimento podem envolver enchentes e alagamentos em situações muito atípicas relacionadas às infraestruturas em implantação, tendo em vista alterações no terreno. Tal área conforma um vale aberto e espraiado, com relevo suave de baixa variação altimétrica, e com sistemas de drenagem e escoamento pluvial eficientemente implantados. Descreve-se, portanto, a seguir, diretrizes para a gestão de riscos de desastres naturais, mesmo que de forma bastante preventiva neste cenário de baixo risco de ocorrência.

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Nas enchentes e alagamentos pode ocorrer deterioração de equipamentos, afetação de imóveis e bens materiais, riscos à saúde e vida humana. A consequência prevista em situações extremas de enchentes e alagamentos é a de afetar as obras e consequentemente trazer o prejuízo de estruturas e erodir ou colapsar solos. Na fase de instalação algumas medidas devem ser tomadas para garantir a integridade dos trabalhadores das obras, principalmente em atividades que trazem risco ao trabalhador (trabalho em altura, por exemplo). É importante a elaboração de um sucinto plano de ações a serem tomadas e quem deverá ser comunicado (com telefones / contatos de emergência), essas informações poderão ficar a mostra em quadro de avisos, para que qualquer um possa iniciar os procedimentos. Deverão ser tomadas as seguintes medidas preventivas:

• Gestão das áreas de risco, especialmente para prevenir e mitigar enchentes e inundações:

o Mapeamento e manutenção de uma base de dados sobre as áreas de risco, identificando o tipo de risco associado e as ações a serem tomadas. Qualquer tomada de decisão durante eventos extremos depende de um bom conhecimento do território, sobretudo onde estão as áreas de risco, bem como a tipificação do risco associado; assim, é importante a elaboração de um estudo e mapeamento destas áreas.

o Manutenção adequada do sistema de drenagem nas obras, com checagem periódica e limpeza de tubulações, canais e demais elementos da drenagem. Eventos pluviométricos extremos podem ter seus efeitos ampliados com sistema de drenagem deficiente, estrangulado ou sem limpeza adequada. Neste sentido é importante que sejam tomadas medidas para a manutenção contínua destes sistemas, essa manutenção poderá levar em consideração as estações do ano para ter sua eficiente ampliada.

• Elaboração de um sistema de atuação emergencial. Deverá ser elaborado um sistema que norteie as ações em caso de emergência, este sistema deverá identificar efetivamente uma tipificação dos desastres a que as áreas das obras estão sujeitas, estabelecendo um conjunto de protocolos a serem seguidos. Entre as ações estabelecidas nos protocolos deverão constar, entre outros: (i) identificação dos locais de segurança (ii) pontos de encontro e comunicação, (iii) evacuação da obra, (iv) sistema de aviso “multicanal” (avisos sonoros, telefone, rádio, mensagens em celular).

Monitoramento, Ações Preventivas e Ações Corretivas

O monitoramento é essencial para se antever a chegada de eventos extremos. Neste ínterim, define-se ações de monitoramento:

• Definição de índices pluviométricos (índices de chuvas) limítrofes

• Acompanhamento de cota alerta e de transbordamento hidrológicos

• Alerta: Checagem de dados comparando os dados do monitoramento com os parâmetros de risco

• Alertas: Acionamento de mecanismos de difusão a partir de XX mm de precipitação

• Fuga: Acionamento da equipe responsável por guiar trabalhadores para o ponto de encontro

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• Acionamento do ponto de encontro

• Socorro

• Busca e Salvamento

• Primeiros Socorros

• Assistência médica

• Assistência às vítimas

• Instalação de abrigo

• Suprimento de material de abrigo, vestuário, limpeza e higiene pessoal

• Fornecimento de água potável

• Provisão de meios de preparação de alimentos

• Protocolo de atendimento aos animais

• Restabelecimentos dos serviços essenciais

• Esgotamento sanitário

• Distribuição de água

• Desinfecção e desinfestação dos cenários de desastres

• Monitoramento da saúde da população, através dos índices mensais disponíveis no Sistema de Saúde (Datasus, Prefeitura Municipal, etc.), verificando-se:

o Área de incidência de doenças o Doenças mais incidentes e recorrentes o Perfil da população atingida o Medidas de atendimento médico clínico e hospitalar

Organização de Simulado

Simulados são importantes para a preparação às situações de emergência. Os simulados devem ser realizados periodicamente, envolvendo a equipe de orientação e gerenciamento das situações emergenciais, como CIPA, por exemplo. A seguir é apresentado um roteiro para a realização dos simulados. 1º passo: decidir pela realização do simulado, devendo atender às definições de periodicidade (de quanto em quanto tempo se realizada) e de responsabilidade (quem organiza o simulado) previstos no plano de contingência e definir modalidade. 2º passo: escolher cenário e a modalidade. 3º passo: escolher procedimentos e ações a serem testados e treinados. 4º passo: distribuir tarefas entre equipe de treinamento, equipe de observação e avaliação, e equipe de suporte. 5º passo: definir ações de mobilização para o simulado, incluindo comunicações oficiais, reuniões comunitárias, ampla divulgação, e produção de material de orientação. 6º passo: definir o roteiro incluindo ações de preparação, de operacionalização e de pós simulado.

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7º passo: realizar o simulado, que em geral inclui uma reunião de abertura, a encenação do roteiro e o encerramento com desmobilização. 8º passo: avaliar o simulado, com base em formulários e no trabalho de observadores e avaliadores. 9º passo: documentar o simulado, por meio de relatório e atualizar informações do plano de contingência a partir dos resultados obtidos 3.6 Programa de Controle de Impactos Econômicos Temporários e Serviços A princípio, as obras previstas não tendem a causar impactos econômicos na comunidade e, caso ocorram, tendem a ser temporários enquanto ocorrerem as atividades de implantação do trecho da obra no local impactado, além de apresentarem muito baixo impacto pela magnitude da intervenção que está mais diretamente ligada à reconformação viária. De qualquer forma, é necessário prever ações de controle desses impactos. Previamente, deve-se analisar os locais por onde serão implementadas as reconformações viárias, verificando-se as condições e largura dos arruamentos e passeio. Apesar de não haver previsão de impacto/interrupção no acesso a comércios, serviços ou residências, caso ocorra, a estratégia de implantação deve considerar a menor afetação possível, de forma a não inviabilizar o acesso às edificações. Caso seja inevitável, o assunto deve primeiramente ser abordado durante as atividades previstas no Programa de Comunicação Social, previamente ao início das obras, com a comunidade impactada. Deve-se seguir as seguintes ações alternativas:

• Pesquisar alternativas de local da implantação para evitar ou minimizar o impacto;

• Disponibilizar infraestrutura equivalente em local próximo (máximo 100 metros) do local afetado (garagem, por exemplo) e devidamente sinalizado; ou

• Tornar possível a transposição do local impactado (chapeamento) diariamente ou em horários de maior circulação de forma a não gerar impactos significativos;

Diretrizes e Procedimentos para a atenção ao tema das afetações econômicas.

Alguns procedimentos específicos devem ser adotados para o caso de afetação em atividades econômicas em que não haja alternativa que evite o impacto direto no resultado econômico do afetado, comprometendo o modo de vida. Todos os casos deverão receber tratamento, independentemente de sua condição de ocupação do imóvel. Será adotado como procedimento para o controle dos impactos econômicos temporários e serviços:

• Durante a preparação da implantação, a solução desenvolvida buscará evitar impactos aos moradores e comerciantes durante a execução das obras, com a escolha de horários mais adequados para a implantação, dinâmica de implantação e métodos de implantação;

• Em continuidade e já com o contrato de obra em andamento, e previamente ao início das obras, com a elaboração do Plano de Gestão do Sistema Viário pela contratada executora e aprovado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, serão avaliadas as condições de execução para a situação de campo existente;

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• A locação da obra será feita de forma a evitar ou mitigar os impactos sobre os moradores e comerciantes na situação atual, de forma a evitar impactos econômicos ou restrição à utilização das moradias ou do comércio (p. ex. chapeamento das valas para permitir acesso, restrição no horário de execução das obras, etc.);

Para os casos em que não seja possível evitar ou a mitigação não evite a restrição de uso ou o impacto econômico, será providenciada a forma adequada para mitigar o impacto econômico ou de restrição de uso, conforme impacto identificado no Plano de Gestão do Sistema Viário, conforme assegurado pela Diretriz B.5 da OP 703 do BID. 3.7 Programa de Monitoramento Ambiental O método de avaliação e monitoramento está baseado nas definições estabelecidas nos objetivos e prazos voltados à efetivação da obra e sua interação com a comunidade local e ambiente de inserção. Estas metas abarcam a execução das ferramentas e recursos disponíveis e apontados neste Programa, determinados para solucionar/mitigar (impactos adversos) e potencializar (benefícios) em questões sensíveis ligadas à comunicação, relacionamento e meio ambiente (expectativa do público, gestão de queixas, correção de informações equivocadas, riscos de acidente de trabalho, poluição dos rios, processos erosivos, etc.). Especificamente, na questão da comunicação social, os parâmetros devem estar dentro do preconizado pela OP-703/B.6. A avaliação será feita através de indicadores representativos, otimizando tarefas de observação, captura de dados, análise e tomada de decisão. Adota-se, para tanto, o conceito de indicador como uma informação tratada capaz de representar fenômenos maiores ou mais abrangentes. Cada indicador, portanto, deve ter uma meta que estabeleça o padrão de qualidade almejado. Dentro de cada uma dessas formas, são determinados os indicadores de avaliação, estabelecendo-se dois tipos a serem trabalhados:

• Indicadores de Desempenho: aqueles relacionados à implantação física das ferramentas e recursos estabelecidos, como quantidade de panfletos distribuídos, número de pessoas em consulta pública, tempo de resposta às queixas, número de dias sem acidentes de trabalho, número de trabalhadores treinados/capacitados, etc.

• Indicadores de Resultado: aqueles relacionados com a resposta gerada: número de queixas registradas, número de processos erosivos retificados no total de processos erosivos identificados, etc.

Além disso, os indicadores ainda podem ser classificados como quantitativos (número de ocorrências, valores totais, percentuais, índices) ou qualitativos (tipo de queixa, padrão de comportamento, qualidade nas respostas e soluções adotadas). No que diz respeito aos indicadores de interação com a comunidade, são também definidos três tipos pela dinâmica da comunicação, sendo:

• (i) Comunicação Dialógica, que é definida pelo espaço aberto ao diálogo no momento da sua interação, promovendo a resolução do conflito ou o encaminhamento do mesmo para a solução;

• (ii) Comunicação Ativa: caracterizada pela emissão da mensagem pelo empreendedor, expressa em veículos informativos como faixas, panfletos, informes, etc.

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• (iii) Comunicação Passiva: aquela definida quando a ação de comunicação parte do público/comunidade, como, por exemplo, na recepção de queixas, sugestões, perguntas para esclarecimentos, etc.

Os indicadores definidos para monitoramento são:

• número de peças de comunicação implantadas (cartaz, panfletos, faixas)

• realização da consulta pública, lista de presença e atendimento aos questionamentos e sugestões durante o processo de consulta;

• percentual do número de reclamações registradas pelos dias de obra executada (sugere-se um índice ≤ 1%);

• Percentual do número de reclamações atendidas pelo número de reclamações registradas (sugere-se um índice ≥ 90%);

Obs.: Serão computadas todas as reclamações formais advindas de canais monitorados pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos tais como, Atendimento 156, Ouvidoria, Disque Denúncia (153 ou 190), Unidades de Atendimento Social, mídia, gerências operacionais, PROCON, telefone da Prefeitura Municipal (12) 3947-8000, e outras.

• Número de licenças e autorizações vigentes e válidas;

• Número e percentual de trabalhadores contratados para a obra treinados;

• Percentual de área recuperada após encerramento da obra;

• Percentual de processos erosivos retificados no total processos erosivos identificados

• Quantitativo de recomposição vegetal / árvores plantadas ou transplantadas em relação ao número de indivíduos arbóreos afetados (índice de compensação);

• Quantidade de árvores plantadas do projeto paisagístico;

• Número de acidentes de trabalho pelo total de dias de obra;

• Quantidade de resíduo destinado corretamente da quantidade de resíduo gerado;

• Índice da qualidade da água do córrego Vidoca em dois pontos, à montante e à jusante da obra, segundo os parâmetros estabelecidos no respectivo subprograma;

• Índice pluviométrico comparando-o aos limites de precipitação, para análise do comportamento climático e monitoramento de eventos extremos. O monitoramento deve ser semanal, com verificação adicional em dias com precipitação intensa.

4 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA CARVALHO A.M.A., VIDAL A. C., KIANG C.H. Delimitação do Embasamento da Bacia de Taubat. Geologia USP - Serie Cientifica, v. 11, n. 1, p. 19-32, 2011. Disponível em: http://hdl.handle.net/11449/72369

CETESB. Cadastro de Áreas Contaminadas. Decreto Estadual nº 59.113/2013. São Paulo, 2018

DNIT. Manual de Sinalização de Obras e Emergências do DNIT, 2010.

ESTADO DE SÃO PAULO. 2009. Painel da Qualidade Ambiental. Governo do Estado de São Paulo. Secretaria do Meio Ambiente, São Paulo.

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ANEXO I – PARECER TÉCNICO CETESB 446/18/IE

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PARECER TÉCNICO

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7

Site: www.cetesb.sp.gov.br

nº 446/18/IE Data: 10/12/18

1/20

PROCESSO: 230/2018, (044551/2018-28 e-ambiente, 051013/2018-74 e-ambiente)

INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São José dos Campos

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI para a implantação de Ponte de ligação da Avenida São João x Av. Jorge Zarur e alargamento da Ponte sobre córrego Senhorinha

MUNICÍPIO: São José dos Campos

1. INTRODUÇÃO Trata-se da análise de solicitação de Licença Ambiental Prévia – LP e de Licença Ambiental de Instalação – LI para a implantação de Ponte de ligação da Avenida São João com a avenida Jorge Zarur e alargamento da ponte sobre o córrego Senhorinha, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

A análise da equipe técnica deste Departamento teve por base as informações contidas nos documentos e atividades relacionadas ao Processo 230/2018, dentre os quais se destacam:

• Estudo Ambiental Simplificado – EAS elaborado pela Prefeitura de São José dos Campos e protocolizado em 21/09/2018;

• Publicação do pedido de Licença Ambiental Prévia da Prefeitura de São José dos Campos, no Diário Oficial Poder Executivo – Seção I em 04/10/2018;

• Publicação do pedido de Licença Ambiental de Instalação da Prefeitura de São José dos Campos, no Diário Oficial Poder Executivo – Seção I em 29/11/2018;

• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 28027230181345964 do Engenheiro Agrônomo Marcelo Pereira Manara responsável pela coordenação da elaboração do EAS;

• Certidão de Zoneamento / Uso e Ocupação do Solo nº 090/SEURBS/DEA/2018 emitida pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade da Prefeitura de São José dos Campos em 29/08/2018, atendimento ao art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

• Exame Técnico da Prefeitura de São José dos Campos datado de 30/08/2018, em atendimento ao art. 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997;

• Parecer Técnico nº 018/IPGS/18 emitido pelo Setor de Avaliação Gestão do Uso do Solo – IPGS em 14/11/2018;

• Relatório de Vistoria nº 026/18/IETR realizada pela equipe técnica da CETESB/IETR em 10/10/2018;

• Decretos de Utilidade Pública nº 17.945; nº 17.946 e nº 17.947 de 24/08/2018 e nº 12.620 de 26/06/2007;

• Memória de Reunião nº 029/18/IETR;

• Termo de Referência Específico nº 811/IPHAN-SP;

• Informação Técnica nº 0277/18/CMP, emitida pela Agência Ambiental de São José dos Campos da CETESB;

• Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) nº 107571/2018 e Autorização de Supressão de Vegetal (ASV) nº 107621/2018 emitidos em 10/12/2018;

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2. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO Segundo o EAS, o empreendimento proposto propiciará desafogar o viário da região, garantindo melhor distribuição do fluxo, dando fluidez ao tráfego. Ao tirar a passagem do nível do solo para uma ponte elimina-se o cruzamento num mesmo plano de duas vias arteriais. De acordo com o estudo de tráfego apresentado, a rotatória do Colinas Shopping apresenta números expressivos de VDMs (Veículos Diário Médio) os quais justificam, incondicionalmente, a construção de dispositivos para transposição entre vias. Diariamente cerca de 180 mil veículos passam pelo trecho transportando algo em torno de 300.000 pessoas. O transporte público é também um fator relevante a contribuir com a contagem viária nessa rotatória na medida em que estão regularmente programadas 18 linhas divididas em 1.256 viagens transportando cerca de 60 mil passageiros. Assim, ao diminuir o tempo de percurso melhora-se a qualidade de vida de diversas pessoas que utilizam estes cruzamentos.

3. ESTUDO DE ALTERNATIVAS LOCACIONAIS Segundo o EAS, a análise comparativa das alternativas foi realizada com base em critérios técnicos, econômicos e ambientais. De acordo com o empreendedor: a não interrupção do tráfego no local, a proximidade do canteiro de obra e a implantação das frentes de serviço são os componentes motrizes da obra como um todo, e foram os principais indicadores que embasaram as alternativas mais favoráveis para implantação do empreendimento. Diante do fato que o local que apresenta a pior condição de trafego é o principal componente na localização da implantação da solução apresentada, e que não é possível fazer a obra a partir dos limites externos do arruamento existente, pois existem comércios já implantados e estruturados como shopping, hipermercado, complexo hoteleiro, posto de gasolina, entre outros, concluiu-se que a definição do local da ponte será no local da atual rotatória do Shopping Colinas. O empreendedor informou que, sobre as opções de construção de uma ponte tradicional (pilares, vigas e tabuleiro) e uma ponte estaiada, optou-se pela segunda tecnologia de construção, mesmo não sendo a mais simples, pois se trata do método que menos impactaria no viário existente durante sua construção, possibilitando que o mesmo continue funcionando durante e depois da obra implantada, o que se traduz em vantagens na manutenção das condições do trafego atual e na produtividade durante a obra.

4. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A obra viária em questão situa-se em área urbana consolidada, incluindo a retificação do curso d’água local, portanto já impactada. Parte do empreendimento proposto consiste na implantação de pistas suspensas da ponte estaiada e no alargamento da pista da Avenida Jorge Zarur em glebas nas margens esquerda e direita do Córrego do Vidoca, localizadas em APP. Também são previstas intervenções nas Avenidas São João e Eduardo Curi. De acordo com o apresentado, a ponte é uma obra constituída de 7 vãos e duas caixas estaqueadas e terá em sua cota máxima, altura de 100 metros.

Com relação ao método construtivo, foi informado que será necessário rebaixamento do lençol freático a pelo menos 1,5 m em relação ao greide de terraplenagem e substituição de solo.

Segundo o EAS, a obra tem uma duração prevista de 14 meses.

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Figura 1 – Projeção do empreendimento proposto. Fonte: www.sjc.sp.gov.br

5. COMPATIBILIDADE DO EMPREENDIMENTO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Em atendimento ao disposto nos artigos 5º e 10 da Resolução CONAMA nº 237/97, foram apresentados os seguintes documentos:

• Certidão da Prefeitura de São José dos Campos datada de 29/08/2018, em atendimento ao art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, atestando que as obras propostas para a implantação da Ponte de ligação da Avenida São João x Av. Jorge Zarur e do alargamento da Ponte sobre córrego Senhorinha atravessam a Zona Urbana do município e estão em conformidade com as Diretrizes Municipais de Uso e Ocupação do Solo, devendo atender às diretrizes do documento Memo nº 090/SEURBS/DEA/2018.

• Exame Técnico da Prefeitura de São José dos Campos datada de 30/08/2018, em atendimento ao art. 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997, recomendando que a análise do EAS seja realizada pela CETESB, tendo em vista que o município não dispõe de quadro habilitado para tal.

Avaliação: Os documentos expedidos pela Prefeitura de São José dos Campos atendem ao disposto nos artigos 5° e 10 da Resolução CONAMA nº 237/97.

6. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

A seguir são apresentados os principais impactos ambientais associados ao planejamento, implantação e operação do empreendimento, as medidas de minimização propostas pelo empreendedor e a avaliação realizada pela equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.

6.1 Geração de expectativas da população quanto à implantação do empreendimento A implantação de um empreendimento tende a gerar expectativas positivas e negativas na população residente em seu entorno quanto à alteração de seu cotidiano, do meio ambiente e das condições de segurança do tráfego durante as obras e a sua futura operação. Essa expectativa antecede a fase de implantação e se relaciona com a divulgação de informações sobre o projeto à população.

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Foram propostas pelo empreendedor algumas medidas para minimizar o impacto à comunidade do entorno, destacando-se:

• Implantação dos desvios e da sinalização de tráfego com a maior antecedência possível ao início das obras;

• Instalação de sinalização de trânsito distantes da obra, na área de influência ampliada, com sugestões de caminhos alternativos aos motoristas;

• Controle e monitoramento de ruídos;

• Face às características da obra a serem verificadas no projeto executivo, poderá ser necessária a realização de monitoramento de vibração nas edificações lindeiras através de sismógrafos, além da realização de laudos cautelares prévios.

Com relação à proposta de implantação do empreendimento, foram enviadas mensagens eletrônicas por membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) à CETESB manifestando dúvidas e preocupações com alguns aspectos, tais como área de apoio pretendida e formas de participação pública no processo de licenciamento.

Avaliação: Tendo em vista as manifestações mencionadas e que as obras em área urbana deverão afetar o cotidiano da população, em especial os residentes no entorno do empreendimento, entende-se que o empreendedor deva intensificar as ações de comunicação social. Nesse sentido, o empreendedor deverá apresentar, no prazo de 01 (um) mês após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI, a comprovação por meio de atas, registro fotográfico, etc, da execução das atividades prévias de comunicação social, no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA. Deverão ser incluídas, além das medidas já propostas: a comprovação de ações de divulgação sobre as medidas mitigadoras de incômodos a população e dos canais de comunicação para manifestação de dúvidas e reclamações referentes às obras, assim como propostas de reuniões periódicas com o COMAM e com associações de moradores e/ou comunidade local, visando a criação de um canal de comunicação efetivo entre o empreendedor e as partes interessadas. Durante as obras deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PCA, com informações a respeito do andamento das atividades de comunicação social, os registros fotográficos datados, demonstrando as atividades desenvolvidas no período. Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO deverá ser apresentado relatório final sobre o encerramento das atividades de comunicação social, conforme item 6.2 deste Parecer Técnico. Exigência Durante a implantação do empreendimento • Apresentar, no prazo de 01(um) mês após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI, a comprovação por meio de atas, registro fotográfico, lista de presença, entre outros, da implementação das atividades prévias de comunicação social, conforme item 6.1 do Parecer Técnico nº 446/18/IE.

6.2 Desencadeamento de processos erosivos e assoreamento Segundo o empreendedor, as obras movimentarão um volume pequeno de solo, considerando-se que ocorrerão apenas cortes para acomodar a fundação e as caixas estaqueadas, além do material removido para introdução de tubulações de drenagem, o que

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deve ser favorecido pelo projeto da obra de arte e pela topografia do local. Foi informado que dos 4.891m³ de solo escavados, 2.065m³ deverão ser compactados na própria obra, restando um excedente de 2.826 m³ que serão direcionados para o aterro sanitário licenciado pela CETESB, na estrada José Augusto Teixeira, 400, no bairro Jardim Torrão de Ouro, em São José dos Campos. Sobre os volumes de movimentação de massa, o empreendedor apresentou as seguintes informações:

• Para execução dos blocos de fundação, foi previsto para escavação e carga de material de 1ª e 2ª categoria um volume de 941,44m³ de corte e para compactação manual de reaterro de solo local, 725,44m³ (aterro);

• Para implantação das caixas estaqueadas, foi previsto para escavação e carga de material de 1ª e 2ª categoria um volume de 1338,88m³ de corte e para compactação manual de reaterro de solo local, 1338,88m³ (aterro). Já para a drenagem, previu-se a escavação de bueiro ou dreno de até 2 metros, em corte de 2.610,51m³.

Com relação às medidas para contenção da dinâmica superficial, para drenagem e disciplinamento das aguas pluviais, foram citadas: execução de canaletas ao longo da margem do Córrego do Vidoca, execução de descidas d’água que evitem processos erosivos e construção de caixas separadoras de água e óleo e caixas de contenção para materiais finos. Foram propostas medidas preventivas para o controle da ocorrência de processos erosivos, tais como: disciplinamento das águas pluviais, incluindo declividade do terreno, execução de canaletas ao longo da margem do Córrego Vidoca, execução de descidas d’água que evitem processos erosivos, construção de barreiras de contenção para retenção e acúmulo de materiais finos (evitando-se carreamento desses materiais para o curso d’água). O empreendedor ressalta que devido ao fato do empreendimento localizar-se na APP do Córrego Vidoca, algumas medidas de proteção do curso d’água deverão ser implementadas. As principais ações previstas são:

• Disciplinamento das águas durante a fase de obras; • Implantação de sistemas de drenagem superficial e direcionamento das águas pluviais

em canaletas, descidas d’água e dissipadores dimensionados conforme sua área de captação;

• Sistemas de contenção e retenção de materiais finos que possibilitem a limpeza manual ou mecânica do material acumulado;

• Proteção do solo exposto com utilização de mantas geotêxteis; • Implementação de barreiras de contenção nas bases dos taludes para retenção de

materiais carreados pelas chuvas; • Execução de contenções nos topos dos taludes, a fim de minimizar o carreamento de

qualquer material contaminante até as barreiras de contenção descritas acima; • Treinamento constante da equipe executora, de modo a evitar-se a disposição de

dejetos fora dos locais pré-determinados;

Em 14/11/ 2018 foi apresentado o Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA a ser implementado durante as obras do empreendimento, tratado no item 7 deste Parecer. Em 23/11/2018 foram apresentados o Projeto de Drenagem Provisória e Definitiva do empreendimento.

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Avaliação

Entende-se que as medidas propostas para o controle de processos de dinâmica superficial no EAS deverão prevenir e mitigar potenciais impactos ambientais, se devidamente implementadas. Antes do início das obras, deverá ser apresentada a equipe alocada para a implementação do programa e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes de empreiteiras e as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs dos responsáveis. Com relação às informações apresentadas no PCA, quanto ao manejo de substâncias perigosas durante o período de obras, entende-se que o empreendedor deve incluir no referido programa, as seguintes medidas: • Informe aos funcionários a relação das classes dos produtos perigosos que serão

manipulados no canteiro de obras, informando como e onde serão armazenados; • Implemente medidas preventivas para o transporte de produtos perigosos, como o

transporte de resíduos de Classe 1 ser realizado em caminhões lonados, para evitar o extravasamento para o meio;

• Divulgue entre os funcionários a relação de contatos dos responsáveis e das instituições que devem ser acionadas em caso de acidente envolvendo produtos perigosos.

• Mantenha um kit para o atendimento às emergências para ser utilizado em caso de acidente com produtos perigosos, contendo material básico (tambores, material de sapa, mantas e material absorvente, EPIs, etc.) em local estratégico e que seja de conhecimento das equipes de pronto atendimento.

A execução das medidas ambientais propostas e daquelas solicitadas neste Parecer Técnico deverá ser demonstrada em relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PCA, incluindo as eventuais não conformidades constatadas e as respectivas medidas corretivas adotadas. Os relatórios deverão demonstrar ainda, a comprovação das ações de comunicação social, tais como ações de divulgação sobre as medidas mitigadoras de incômodos a população e dos canais de comunicação para manifestação de dúvidas e reclamações referentes às obras, reuniões periódicas com associações de moradores e/ou comunidade local, entre outras. Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, o empreendedor deverá apresentar relatório conclusivo do PCA com o balanço das atividades realizadas e a avaliação de efetividade das medidas adotadas. Deverá ser comprovada, com fotos datadas, a desativação do canteiro de obras e sua completa recuperação.

Exigências

Antes do início das obras

• Apresentar a equipe alocada para a execução do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes de empreiteiras e as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s dos responsáveis pela implementação das medidas previstas.

Durante a implantação do empreendimento

• Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA, comprovando, por meio de registros fotográficos datados, a implementação de todas as medidas mitigadoras previstas para o controle de erosão e assoreamento, supressão de vegetação, gestão de resíduos e efluentes, manejo de

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produtos perigosos, gerenciamento e recuperação de áreas de apoio e vias de acesso, minimização de incômodos à população, ações de comunicação social, os mecanismos de gestão adotados, a forma de treinamento dos trabalhadores, o cronograma de atividades, as não conformidades verificadas em campo, as ações corretivas adotadas, as equipes técnicas responsáveis conforme diretrizes do item nº 6.2 do Parecer Técnico nº 446/18/IE. Informar sobre as usinas contratadas para a execução dos serviços, as quais deverão estar devidamente licenciadas.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO • Apresentar relatório final do Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA,

ilustrado com fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas. Em especial, deverá ser comprovada a desativação do canteiro de obras utilizado e a completa recuperação de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, além da destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados durante as obras.

6.3 Poluição gerada nos canteiros e frentes de obras Segundo o EAS, foram estudadas três possibilidades de localização do canteiro de obras. A melhor alternativa indicada no Estudo é a alternativa C, apresentada na figura a seguir, situada em uma área entre a Avenida Jorge Zarur e o Córrego do Vidoca.

Figura 2 - Possibilidades de localização de áreas de apoio.

Tal área de apoio proposta situa-se anexa às obras, sem necessidade de acesso a outras vias, o que resultou na escolha da área considerada mais apropriada para o canteiro de obras. Ressalta-se esse canteiro encontra-se instalado e atende obras de empreiteiras contratadas pela municipalidade para realização de obras locais, como melhorias viárias, pavimentações, drenagens de águas pluviais, readequações das redes de esgoto e gás, entre outras. Tendo em vista a necessidade de intervenção em APP para instalação do canteiro de obras, a Agência Ambiental de São José dos Campos emitiu a Autorização nº 67221/2018 para

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intervenção em 0,4128 ha em APP de curso d’água, conforme informado por meio da Informação Técnica nº 0277/18/CMP. Segundo o EAS, o canteiro de obras possui containers ou estruturas provisórias cobertas para escritórios, refeitórios, sanitários químicos, ambulatório, almoxarifado, além de oficinas para trabalhos com madeira e ferragens, e pátios para concretagem. Durante as obras serão gerados resíduos diversos, tais como domiciliares, de construção civil e perigosos. Os efluentes líquidos a serem gerados nas fases de execução da obra são compostos basicamente pelos esgotos sanitários, os quais serão coletados pela rede pública de esgoto (via Concessionaria local); efluentes provenientes da área de manutenção mecânica e lubrificação de veículos e equipamentos; e efluentes decorrentes da limpeza da bica dos caminhões betoneira. Por fim, foi apresentado um plano de gerenciamento de resíduos e efluentes. Em relação aos controles nas frentes de obra e canteiro, a construtora deverá considerar, entre outras:

• Disponibilização de banheiros químicos e/ou outros tipos de instalações sanitárias;

• Lavagem da bica de caminhões betoneira em local específico preparado para conter o efluente e sólido;

• Gerenciamento dos resíduos sólidos de construção civil, domésticos e perigosos durante as obras (classificação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final);

• Umectação constante do canteiro, além de lavagem de pontos de acesso e vias conforme necessidade.

Observa-se que o plano de gerenciamento de resíduos e efluentes, detalhado no item 7 deste Parecer, inclui medidas para o controle de poluição, organização, limpeza, sinalização de obra, controle de erosão e assoreamento e procedimentos de desativação e recuperação do canteiro de obras. Avaliação

As medidas mitigadoras adotadas para o controle da poluição gerada no canteiro e frentes de obras deverão ser comprovadas nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PCA, assim como informações sobre a destinação prevista para os resíduos e efluentes gerados e sobre as usinas contratadas para a execução dos serviços, as quais deverão estar devidamente licenciadas, conforme solicitado no item 6.2. Cabe ressaltar que o canteiro de obras deverá contar preferencialmente com o sistema adequado de coleta e destino de esgoto sanitário, por meio de ligação a rede pública de esgoto. Caso não seja possível esta solução, a utilização de banheiros químicos deverá ser utilizada.

Caso sejam necessárias áreas de apoio adicionais, se estiverem localizadas fora da faixa de domínio do empreendimento, estas deverão ser previamente cadastradas neste Departamento, durante a implantação, nos moldes da Resolução SMA n° 30/2000. Caso sejam previstas unidades industriais/usinas de concreto, asfalto, etc. ou outras fontes de poluição nos canteiros, o interessado deverá solicitar o licenciamento complementar das mesmas na Agência Ambiental da CETESB. Empresas fornecedoras de insumos para a execução das obras e unidades industriais utilizadas deverão estar devidamente licenciadas.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO deverá ser comprovada a destinação adequada dos resíduos e efluentes das obras, assim como a desativação dos canteiros e a completa recuperação ambiental de todas as áreas afetadas às condições originais, conforme tratado no item 6.2 desse Parecer Técnico.

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Os impactos decorrentes do risco de acidentes envolvendo o derramamento de produtos perigosos durante a fase de obras e de operação do empreendimento estão tratados no item 6.2 deste Parecer Técnico.

Exigência

Durante a implantação do empreendimento • Priorizar, para as áreas de apoio situadas fora de faixa de domínio, as que se

enquadrem nos moldes da Resolução SMA n° 30/00, efetuando o cadastramento previamente à sua utilização junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.

6.4 Interferências em Recursos Hídricos De acordo com o EAS, o empreendimento abrange o encontro do Córrego Vidoca e do Córrego Senhorinha, que estão inseridos na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Paraíba do Sul (UGRHI-2) do Estado de São Paulo. Os córregos estão categorizados como Classe 4. Foi esclarecido ainda, que o Córrego Vidoca deságua no rio Paraíba do Sul em ponto a jusante do ponto de captação da ETA II que abastece o município. Segundo o interessado, as principais microbacias de São José dos Campos são: Rio Comprido, Córrego Vidoca, Córrego Cambuí, Rio Alambari, Rio Pararangaba e Córrego Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro. Foi informado ainda, que os córregos Vidoca e Senhorinha estão contemplados no programa de revitalização de rios e córregos urbanos, que inclui parques lineares e espaços de múltiplos usos integrados a preservação ambiental. Foi apresentada publicação da Portaria 5201/2018, referente ao Processo DAEE n. 9607594, no Diário Oficial do Estado em 20/09/18, na qual consta a autorização para a Prefeitura Municipal de São José dos Campos intervir, para fins rodoviários, por um prazo de 30 anos, no curso d’água “Travessia Aérea – Ribeirão Vidoca - Coord. Geográficas Latitude S 23° 12' 19,78" - Longitude o 45° 54' 21,82".”

Foi considerado no EAS que os potenciais processos erosivos e assoreamento dos cursos d’água poderão ser mitigados com a implementação das medidas propostas, conforme tratado no item 6.2 deste Parecer.

Avaliação

Entende-se que as medidas propostas associadas ao controle de erosão e assoreamento (item 6.2 deste Parecer Técnico) deverão mitigar os potenciais impactos no Córrego Vidoca, se devidamente implementadas e acompanhadas durante as obras. Reforça-se a necessidade da adequada implantação e manutenção do sistema de drenagem provisória no polígono das obras e no canteiro, conforme anteriormente solicitado.

6.5 Perda de cobertura vegetal nativa, intervenções em Área de Preservação Permanente – APP e impactos à fauna doméstica

Para execução das obras são previstas interferências na APP do Córrego Vidoca, desprovida da vegetação original, estando, em sua maioria, recoberta por gramíneas e com indivíduos arbóreos isolados nativos e exóticos. A Tabela a seguir apresenta a quantificação de vegetação que será diretamente afetada pelo empreendimento.

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Em 27/11/2018 foi solicitada a Autorização de Supressão de Vegetação – ASV e Intervenções em Áreas de Preservação Permanente para a implantação do empreendimento, objeto do Processo IMPACTO 295/2017 (e-ambiente 54816/2018-41). Para compensação da referida intervenção, o interessado apresentou os projetos a seguir, que totalizam 2,21 ha de recuperação:

• Projeto simplificado de restauração florestal de uma parte da área de preservação permanente do Córrego Senhorinha (referente compensação por intervenção em APP devido obra arco da inovação) – correspondente a 0,54 ha;

• Projeto de compensação ambiental pela remoção de árvores isoladas no local da obra Arco da Inovação – correspondente a 1,67 ha.

Avaliação Entende-se que as intervenções serão pontuais em área urbana já antropizada e os potenciais impactos relativos à supressão de vegetação e interferência em APP deverão ser mitigados com a implementação das medidas e ações propostas no PCA. Ressalta-se ainda que os projetos de compensação florestal serão efetivados em ambientes urbanos, não sendo vinculados ao cumprimento da Resolução SMA 32/2014, uma vez que o objetivo da compensação não é a restauração de fragmento florestal e sim a arborização urbana.

Tendo em vista as informações apresentadas, foram emitidos em 10/12/2018, a Autorização de Supressão de Vegetal (ASV) nº 107621/2018 e o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) nº 107571/2018. Para o cálculo do plantio compensatório referente à intervenção em APP e corte de árvores isoladas, foram utilizados os critérios da Resolução SMA nº 07/17, da Lei Federal nº 12.651/2012, da Lei Municipal nº 5097/1997 e do Decreto Municipal nº 16297/2015. A tabela a seguir mostra a síntese das medidas compensatórias.

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Intervenção Área (ha) Compensação Subtotal (ha)

Nº de Mudas

Intervenção em APP (gramíneas) 2,9476 2,9476 x 1,6 4,7162 7862 Árvores Nativas Isoladas 8 (8 x 25)/1667 0,1200 200 Árvores Exóticas Isoladas 80 (80 x 10)/1667 0,4799 800

Total (ha) 5,3161 8862 Cabe esclarecer que, como a intervenção se dará em área urbana consolidada e a maioria das árvores a serem suprimidas é exótica, a conversão de número de mudas para área foi de 1667 mudas/ ha. Diante do exposto, o interessado deverá apresentar o Projeto de Plantio Compensatório, no prazo máximo de 02 (dois) meses, em área com 5,31 ha, equivalente a 8862 mudas, acompanhado de comprovação da dominialidade das áreas com as respectivas anuências dos proprietários, lista das espécies a serem utilizadas e um cronograma das atividades que serão implantadas, além da ART do Responsável Técnico. Ressalta-se que, durante as obras, deverão ser adotadas as boas práticas de conservação de solo, evitando a instalação de processos erosivos e de assoreamento, conforme solicitado no item 6.2 deste Parecer Técnico. Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, o interessado deverá apresentar a situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n.º 107571/2018.

Exigências

Durante a implantação do empreendimento • Apresentar, no prazo de 02 (dois) meses após a emissão da Licença Ambiental de

Instalação – LI, projeto de plantio compensatório, em área com 5,31 ha, acompanhado de comprovação da dominialidade das áreas, com as respectivas anuências dos proprietários; lista das espécies a serem utilizadas e cronograma das atividades que serão implantadas; além da ART do Responsável Técnico.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação

Ambiental – TCRA n.º 107571/2018, firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB.

6.6 Interferências em áreas contaminadas ou potencialmente contaminadas

Segundo o Estudo de Áreas Contaminadas, inserido no EAS e o “Relatório Estudo Complementar Sobre Potencial de Áreas Contaminadas na Região do Empreendimento Arco da Inovação em São José dos Campos” apresentados pelo interessado, as pesquisas realizadas em fontes secundárias e o estudo do uso e ocupação atual e histórico constataram que este uso sempre foi residencial ou comercial. Os estudos apresentados pelo empreendedor foram encaminhados para análise do Setor de Avaliação e Gestão do Uso do Solo da CETESB – IPGS.

Avaliação

Conforme o Parecer Técnico nº 018/18/IPGS de 14/11/2018, o Setor IPGS concluiu que, com base nas informações apresentadas pelo interessado que, sob o ponto de vista dos passivos de contaminação de solo e águas subterrâneas, não existe óbice ao licenciamento deste empreendimento.

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6.7 Impactos decorrentes das desapropriações De acordo com o empreendedor serão necessárias desapropriações de 03 áreas particulares para as quais foram apresentados os Decretos de Utilidade Pública nº 17.945; nº 17.946 e nº 17.947 de 24/08/2018, conforme o quadro a seguir. Segundo o interessado, face às características da obra a serem verificadas no projeto executivo, consta no PCA que será necessária a realização de laudos cautelares prévios das edificações lindeiras.

Tabela 01 – Áreas particulares a serem desapropriadas para o empreendimento. Proprietário Área a ser

desapropriada Endereço Nº decreto de

Utilidade Pública Safra Locadora Ltda. 348,83m² Av. São João s/n 17.945

Templo Batista Bíblico de São José dos Campos

99,79m² Rua Irmã Maria Demetria Kfuri, 817

17.946

Rotta Alves Arquitetura Ltda.

94,57m² Av. São João 1970 17.947

Também foi apresentada cópia do Decreto nº 12.620 de 26/06/2007, que declara de utilidade pública os serviços de dragagem, limpeza e desassoreamento das margens dos córregos, rios e canais do município de São José dos Campos.

Avaliação

Segundo as informações apresentadas e considerando que as áreas necessárias para a implantação do empreendimento estão contempladas no Decreto de Utilidade Pública já publicado, entende-se que deverá ser dada continuidade ao processo de liberação das mesmas no decorrer das etapas de implantação do empreendimento, em compatibilidade com as diretrizes legais vigentes e com o plano de ataque de obras.

Ressalta-se que antes de intervir em cada propriedade desapropriada, o interessado deverá comprovar a finalização de liberação da mesma. O interessado deverá apresentar, no âmbito do 1º relatório de acompanhamento do PCA, cópia dos laudos cautelares de vistoria dos imóveis suscetíveis aos potenciais impactos decorrentes das atividades de obra e da movimentação de veículos e equipamentos.

Entende-se ainda que a geração de expectativas quanto às desapropriações poderá ser minimizada com a adequada divulgação de informações aos interessados. Assim, deverão ser incluídas no PCA ações para dirimir dúvidas, prestar esclarecimentos, receber reclamações e sugestões, etc., conforme solicitado no item 6.2 deste Parecer Técnico.

Exigências

Durante a implantação do empreendimento • Apresentar, antes da intervenção em cada propriedade a ser afetada pelas obras, os

respectivos cadastros e a comprovação de liberação das mesmas (acordos firmados ou imissões na posse).

• Apresentar, no âmbito do 1º relatório quadrimestral de acompanhamento do PCA, cópia dos laudos cautelares de vistoria dos imóveis suscetíveis aos potenciais impactos decorrentes das atividades de obra e da movimentação de veículos e equipamentos.

6.8 Alterações nos níveis de ruído

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O Estudo Ambiental Simplificado e demais documentos apresentados pelo empreendedor foram encaminhados para análise do Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações – IPAR. Em reunião realizada em 29/11/2018, entre o empreendedor e o referido setor foram estabelecidos os pontos, critérios e data de medição dos níveis de ruído.

O PCA, detalhado no item 7 deste Parecer, inclui medidas relacionadas ao controle de ruídos e poluição das obras, manutenção e desobstrução de vias de acesso e comunicação com a população, sinalização de acessos e desvios.

Avaliação

O Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações – IPAR emitiu o Parecer Técnico nº 151/2018/IPAR em 18/10/2018, solicitando:

• reunião com a CETESB, para a verificação e validação dos Receptores Potencialmente Críticos - RPC's localizados pelo empreendedor no entorno do empreendimento;

• realizar medições de níveis de ruído ambiente - Lra nos RPC's identificados na reunião, conforme os critérios estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 100/2009/P, de 19/05/2009 da CETESB, que estabeleceu o "Procedimento para avaliação de níveis de ruído em Sistemas Lineares de Transportes, publicada no Diário Oficial Estado de São Paulo do dia 23/05/2009.

A reunião entre a CETESB e o interessado para definição dos RPC’s foi realizada em 29/11/2018, quando foi agendada a 1ª. campanha de medição dos níveis de ruído para o dia 13/12/18. Assim, o interessado deverá apresentar os resultados dessa campanha antes do início das obras. Durante a operação do empreendimento, deverão ser apresentados os resultados da 2ª. campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n° 389/2010/P de 24/12/10). Exigências

Antes do início das obras

• Apresentar os resultados da 1ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o “Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes” (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P e 389/2010/P).

Durante a operação do empreendimento • Apresentar, 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Licença Ambiental de

Operação – LO, os resultados da 2ª. campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n° 389/2010/P de 24/12/10).

6.9 Interferências no sistema viário existente De acordo com o empreendedor, durante a execução das obras do Arco da Inovação haverá uma diminuição de capacidade viária junto à rotatória da Avenida São João. Para minimizar

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essa diminuição de capacidade e melhorar a distribuição do trânsito no sistema viário foi elaborado um plano de ação com intervenções viárias que abrangem: sinalização indicativa de rotas alternativas, criação de ligações provisórias, adequação no sentido de trechos para melhorias da circulação viária. A Prefeitura de São José dos Campos apresentou um Plano de Tráfego contemplando as alterações e medidas propostas para mitigar o impacto das obras na região, juntamente com a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Foi informado que todas as medidas de desvios, canal de comunicação e esclarecimento de dúvidas serão amplamente divulgadas à população, por meio de faixas locais, placas, jornais, tv, etc. O empreendedor ressaltou que a obra não causará bloqueio total de via, apenas estreitamento de duas pistas nas áreas lindeiras junto à rotatória. Ressaltou ainda, que o canteiro de obras proposto, por ser anexo ao local das obras, também tende a minimizar o tráfego pesado de caminhões e outros veículos relacionados às obras.

Avaliação

Considerando as medidas apresentadas e a manifestação da Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos, entende-se que o interessado deverá incluir no PCA e demonstrar nos relatórios de acompanhamento, a devida implantação de medidas para mitigar os impactos das obras no sistema viário e as eventuais adequações realizadas ao longo do período. Ressalta-se a importância de uma efetiva comunicação prévia aos usuários e lindeiros sobre as interferências previstas. Exigência

Durante a implantação do empreendimento

• Incluir no PCA, e demonstrar nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento, a implementação de medidas para mitigar os impactos das obras no sistema viário, as eventuais adequações realizadas ao longo do período e a efetiva comunicação prévia aos usuários e lindeiros sobre as interferências previstas.

6.10 Interferências em dispositivos de infraestrutura e serviços de utilidade pública

Pelas informações fornecidas pelo empreendedor, o empreendimento está inserido em área totalmente urbanizada com grande fluxo de pedestres e veículos, sendo assim não é esperado que as obras interfiram em redes de infraestrutura urbana, tais como rede de água e esgoto, telefonia, fibra óptica, entre outros.

Avaliação

Entende-se que caso houver necessidade de interferência em redes de utilidade pública, as concessionárias desses serviços deverão ser consultadas e cadastradas para programar a melhor forma de atuação, de modo a não prejudicar a comunidade atendida. Ressalta-se que as ações de divulgação à população afetada por eventuais interferências em serviços de utilidade pública deverão constar do PCA.

6.11 Interferências ao patrimônio arqueológico e histórico

Por meio do Termo de Referência Específico nº 811/IPHAN-SP, o IPHAN informou que o empreendimento denominado “Ponte de Ligação da Av. São João x Av. Jorge Zarur e alargamento de ponte sobre os córregos Vidoca e Senhorinha” a ser instalado no município de São José dos Campos, enquadra-se no Nível I, conforme Instrução Normativa nº

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001/2015, ou seja, de baixa interferência sobre as condições vigentes do solo localizadas em áreas alteradas, não coincidentes com sítios arqueológicos cadastrados.

Conforme a normativa citada, foi solicitada ao empreendedor a apresentação do Termo de Compromisso do Empreendedor – TCE assinado, o qual foi firmado em 24/08/2018. Tendo em vista o TCE preenchido, assinado e já apresentado, o IPHAN manifestou-se favoravelmente à anuência das Licenças solicitadas junto aos órgãos ambientais (LP, LI e LO).

Avaliação

Tendo em vista que o IPHAN manifestou-se favoravelmente à emissão das Licenças solicitadas junto aos órgãos ambientais (Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação), não há óbices ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

7. PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DAS OBRAS – PCA

De acordo com o empreendedor, o Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA apresentado, objetiva propor medidas para garantir que a prevenção e o controle dos impactos ambientais das obras sejam efetivos. Foram apresentadas medidas para mitigação de impactos no âmbito do canteiro de obras, tráfego, resíduos, etc, as quais foram destacadas a seguir.

CANTEIRO DE OBRAS

Objetivando-se minimizar e até mesmo eliminar os impactos da implantação e operação do Canteiro de Obras, foram previstas as seguintes providências:

• Treinamento de toda a equipe nos temas segurança do trabalho, meio ambiente, procedimentos operacionais, entre outros;

• Umectação constante do canteiro para evitar-se a suspensão de material particulado, além da lavagem de pontos de acesso ao canteiro e vias conforme necessidade;

• Execução de baias para separação dos resíduos conforme classificação normativa, para posterior encaminhamento a DME’s regulamentados;

• Implantação de coleta seletiva em toda a área do canteiro;

• Execução de área específica para manutenção de equipamentos, incluindo cobertura, contrapiso com contenções laterais, caixas separadora água e óleo, etc.

TRÁFEGO, TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

• Durante a Fase de Implantação do empreendimento, deverão ser adotados os seguintes critérios pertinentes ao tráfego, transporte e operação de máquinas e equipamentos;

• Sinalização de todos os locais sujeitos ao acesso de pessoas e/ou veículos, garantindo os bloqueios ao tráfego onde necessário e a segurança;

• As velocidades máximas admissíveis deverão estar adequadas às áreas atravessadas, de modo a evitar acidentes de qualquer tipo com pessoal envolvido ou não nas obras;

• Os veículos devem ser mantidos em bom estado de conservação de forma que garanta a segurança de seus ocupantes e da carga, evitando transtornos durante sua

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utilização. Especial atenção deverá ser dada a manutenção dos sistemas de freios, direção e injeção de combustível;

MANEJO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

O manejo de substâncias perigosas requer uma série de cuidados e procedimentos. Abaixo, são elencados alguns critérios e diretrizes básicas:

• Solicitação aos fornecedores a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) de substâncias químicas e substâncias perigosas (substâncias tóxicas, corrosivas, combustíveis e explosivos), indicando formas de estoque, transporte, uso e descarte. Esta relação deve ser mantida permanentemente atualizada;

• O abastecimento de máquinas e equipamentos no campo deverá ser feito com o máximo cuidado, de modo a não ocorrerem vazamentos e derramamentos. O transporte de combustível deve será feito em recipiente de material resistente, dotado de tampa rosqueada ou com mola e dispositivo para alívio de pressão.

TRATAMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES LÍQUIDOS GERADOS NOS CANTEIROS E FRENTES DE SERVIÇO

Os efluentes líquidos a serem gerados nas fases de execução da obra são compostos basicamente pelos esgotos sanitários, os quais têm origem nos banheiros instalados em todas as áreas dos canteiros de obras, escritórios e refeitórios, aos quais serão coletados pela rede pública de esgoto (via Concessionaria local); pelos efluentes provenientes da área de manutenção mecânica e lubrificação de veículos e equipamentos; e pelos efluentes decorrentes da limpeza da bica dos caminhões betoneira. Os sistemas de tratamento de efluentes líquidos deverão, dentro do possível, ser centralizados em cada área de canteiro, devendo ser definidas soluções de tratamento específico de acordo com o tipo de efluente gerado, cujo objetivo será adequar o mesmo aos padrões legais de lançamento estabelecidos na Resolução CONAMA 357/2005 e complementados na Resolução CONAMA 430/2011. São previstos ainda:

• Sistema separador de água e óleo (SAO): O ponto em que poderá ser gerado o efluente oleoso no canteiro de obra deverá contar com drenos, para que os efluentes sejam devidamente coletados e direcionados para um tratamento específico, nunca os lançando diretamente ao solo ou aos sistemas de drenagem. O sistema para o tratamento dos efluentes oleosos gerados na execução das obras deverá permitir a remoção do óleo das águas, adequando o efluente tratado aos padrões estabelecidos nas resoluções CONAMA 357/2005 e CONAMA 430/2011, para lançamento no corpo receptor.

• Efluente gerado da lavagem da bica dos caminhões betoneiras: A lavagem da bica do caminhão betoneira após descarregar o concreto deverá ocorrer em um local específico preparado para conter o efluente e sólidos, formando um tanque (bate-lastro). Neste tanque será realizado o processo de decantação dos sólidos.

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA OBRA

O gerenciamento de resíduos deverá atuar em todas as instalações e canteiros de obra, tendo como principal referência de orientação a Resolução CONAMA 307/2002. O empreendedor apresentou um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos, o qual estabelece diretrizes para:

• Armazenamento e acondicionamento dos resíduos: Os resíduos de classe I deverão ser armazenados em local isolado, coberto e com piso impermeabilizado, para que,

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em caso de vazamento, não ocorra infiltração com possibilidade de contaminação do solo. Deverá ainda ser construído um dique de concreto no entorno do local, de forma a que qualquer derramamento não atinja o ambiente externo. Óleos e graxas deverão ser acondicionados em tambores cilíndricos ou recipientes similares, preferencialmente em material PVC ou PP, conservados e hermeticamente tampados, devendo também ser providos de respiradouros, com capacidade para permitir seu enchimento ou esvaziamento.

• Transporte de resíduos: O transporte de resíduos na área do canteiro deverá ser realizado com a utilização de caminhões poliguindastes equipados com caçambas e caminhões basculantes de diferentes tipos. Deverão ser determinados os intervalos nos quais deverão ocorrer as coletas, bem como o horário aproximado em que serão realizadas, a fim de que os resíduos estejam acondicionados e prontos para serem coletados.

• Resíduos industriais: Destacam-se, entre os resíduos perigosos gerados durante as obras de execução, baterias diversas; borracha e material plástico contaminado; equipamentos de proteção individual (EPI), os quais abrangem materiais plásticos, poliuretano, borracha e couro; graxas e óleos lubrificantes; pneus usados; embalagens contaminadas de solventes, tintas e derivados de petróleo.

• Resíduos sólidos domésticos: deverão ter segregação na fonte de forma a preservar as propriedades qualitativas dos mesmos e facilitar o processo de reciclagem, evitando a mistura de resíduos incompatíveis e minimizando o volume de resíduos perigosos a serem produzidos. Nos canteiros de obras deverão estar previstas pequenas centrais de separação de resíduos, as quais devem conter espaços apropriados para as etapas de segregação, estocagem e transporte de materiais recicláveis e produtos perigosos.

MEDIDAS PROTETIVAS DO CURSO D’ÁGUA

Face ao empreendimento localizar-se na APP do Córrego Vidoca, algumas medidas de proteção do curso d’água deverão ser implementadas durante as obras:

• Implantação de sistemas de drenagem superficial e direcionamento das águas pluviais em canaletas, descidas d’água e dissipadores dimensionados conforme sua área de captação;

• Sistemas de contenção e retenção de materiais finos que possibilitem a limpeza manual ou mecânica do material acumulado;

• Proteção do solo exposto com utilização de mantas geotêxteis;

• Implementação de barreiras de contenção nas bases dos taludes para retenção de materiais carreados pelas chuvas;

• Execução de contenções nos topos dos taludes, afim de minimizar o carreamento de qualquer material contaminante até as barreiras de contenção descritas acima;

• Treinamento constante da equipe executora, de modo a evitar-se a disposição de dejetos fora dos locais pré-determinados;

• Utilização de polímeros biodegradáveis durante a fase de execução das fundações, bem como uso de caixas de reciclagem para os mesmos, a fim de que todo o polímero utilizado seja reaproveitado.

AÇÕES MITIGATÓRIAS DOS IMPACTOS À COMUNIDADE DO ENTORNO

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Durante a execução do empreendimento deverão ser realizadas ações que minimizem o impacto à comunidade do entorno, dentre as principais ações a serem implementadas, podemos destacar:

• Manutenção do maior número de faixas de rolamento possível nos trechos onde a obra se projeta sobre a pista existente;

• Implantação dos desvios e da sinalização de tráfego com a maior antecedência possível ao início das obras;

• Instalação de sinalização de trânsito distantes da obra, na área de influência ampliada, com sugestões de caminhos alternativos aos motoristas;

• Interdições de trânsito que não estejam contempladas no sistema de desvios planejados, só poderão ocorrer em horários específicos, em concordância e com o apoio de equipe de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana da PSJC (SEMOB);

• Umectação e lavagem de pista e acessos aos canteiros, evitando a levante de material particulado;

• Controle e monitoramento de ruídos;

• Face às características da obra a serem verificadas no projeto executivo, poderá ser necessária a realização de monitoramento de vibração nas edificações lindeiras através de sismógrafos, além da realização de laudos cautelares prévios;

• Desenvolvimento, pela empresa contratada para a execução da obra, de plano de contingência para situações de emergência.

8. CONCLUSÃO

Considerando que se trata de empreendimento de utilidade pública e que os impactos potenciais do empreendimento poderão ser mitigados com a devida adoção das medidas propostas pelo empreendedor e das indicadas neste Parecer Técnico, a equipe deste Departamento conclui pela viabilidade ambiental do empreendimento.

Dessa forma, recomenda-se a concessão da Licença Ambiental Prévia – LP e da Licença Ambiental de Instalação – LI para as obras de implantação da Ponte de ligação da Avenida São João x Av. Jorge Zarur e alargamento da Ponte sobre córrego Senhorinha, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

Para a continuidade do licenciamento a ser realizado no âmbito deste Departamento, o empreendedor deverá apresentar, para análise e aprovação, o atendimento às seguintes exigências:

Exigências

Antes do início das obras 1. Apresentar a equipe alocada para a execução do Plano de Controle Ambiental das Obras

– PCA e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes de empreiteiras e as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s dos responsáveis pela implementação das medidas previstas.

2. Apresentar os resultados da 1ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o “Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes” (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P e 389/2010/P).

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Durante a implantação do empreendimento 3. Apresentar, no prazo de 01(um) mês após a emissão da Licença Ambiental de Instalação

– LI, a comprovação por meio de atas, registro fotográfico, lista de presença, entre outros, da implementação das atividades prévias de comunicação social, conforme item 6.1 do Parecer Técnico nº 446/18/IE.

4. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA, comprovando, por meio de registros fotográficos datados, a implementação de todas as medidas mitigadoras previstas para o controle de erosão e assoreamento, supressão de vegetação, gestão de resíduos e efluentes, manejo de produtos perigosos, gerenciamento e recuperação de áreas de apoio e vias de acesso, minimização de incômodos à população, ações de comunicação social, os mecanismos de gestão adotados, a forma de treinamento dos trabalhadores, o cronograma de atividades, as não conformidades verificadas em campo, as ações corretivas adotadas, as equipes técnicas responsáveis conforme diretrizes do item nº 6.2 do Parecer Técnico nº 446/18/IE. Informar sobre as usinas contratadas para a execução dos serviços, as quais deverão estar devidamente licenciadas.

5. Priorizar, para as áreas de apoio situadas fora de faixa de domínio, as que se enquadrem nos moldes da Resolução SMA n° 30/00, efetuando o cadastramento previamente à sua utilização junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.

6. Apresentar, no prazo de 02 (dois) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI, projeto de plantio compensatório, em área com 5,31 ha, acompanhado de comprovação da dominialidade das áreas, com as respectivas anuências dos proprietários; lista das espécies a serem utilizadas e cronograma das atividades que serão implantadas; além da ART do Responsável Técnico.

7. Apresentar, antes da intervenção em cada propriedade a ser afetada pelas obras, os respectivos cadastros e a comprovação de liberação das mesmas (acordos firmados ou imissões na posse).

8. Apresentar, no âmbito do 1º relatório quadrimestral de acompanhamento do PCA, cópia dos laudos cautelares de vistoria dos imóveis suscetíveis aos potenciais impactos decorrentes das atividades de obra e da movimentação de veículos e equipamentos.

9. Incluir no PCA, e demonstrar nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento, a implementação de medidas para mitigar os impactos das obras no sistema viário, as eventuais adequações realizadas ao longo do período e a efetiva comunicação prévia aos usuários e lindeiros sobre as interferências previstas.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO 10. Apresentar relatório final do Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA, ilustrado

com fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas. Em especial, deverá ser comprovada a desativação do canteiro de obras utilizado e a completa recuperação de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, além da destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados durante as obras.

11. Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n.º 107571/2018, firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB.

Durante a operação do empreendimento 12. Apresentar, 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Licença Ambiental de

Operação – LO, os resultados da 2ª. campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P de 19/05/09) e

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PARECER TÉCNICO

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7

Site: www.cetesb.sp.gov.br

nº 446/18/IE Data: 10/12/18

20/20

com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n° 389/2010/P de 24/12/10).

Geóg. Rita Falcão Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 7809; CREA 5063856693 Eng. Civ. Rodrigo Passos Cunha Gerente da Divisão de Avaliação de Empreendimentos de Transportes – IET Reg.7022; CREA 5060877616

Eng. Amb. Camilo Fragoso Giorgi Gerente do Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 6888; CREA 5062470280 De acordo: Biól. Mayla Matsuzaki Fukushima Gerente do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE Reg. 6594; CRBio 31165/01-D

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Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos Avaliação Ambiental e Social e Plano de Gestão Ambiental e Social (AAS/PGAS)

Projeto para Implantação de Melhoria Viária – Arco da Inovação

94

ANEXO II – LICENÇA PRÉVIA DO EMPREENDIMENTO

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GOVERNO DOESTADODESÂOPAULOSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB

N'2660

LICENÇAAMBIENTALPRÉVIA No230/2018(e.amb. 044551/2018-28)(e.amb. 051013/2018-74)

PROCESSOCETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. no uso das atribuições que Ihe confere a LeiFederal 6.938. de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.regulamentada pelo Decreto Federal 99.274, de 06 de junho de 1 990, a Lei Estadual 13.542. de 08 de maiode 2009, e demais normas pertinentes. emite a presente Licença Ambiental Prévia. com base no ParecerTécnico n' 446/18/IE para:

IDENTIFICAÇÃO DOEMPREENDEDOR

RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCNPJ:46.643.466/0001-06

LOGRADOURO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, 123BAIRRO:VILA SANTALUZIAMUNICÍPIO:SÃOJOSÉ DOS CAMPOS CEP:12.209-904

IDENTIFICAÇÃO DOEMPREENDIMENTO

NOME: IMPLANTAÇÃO DA PONTE ARCO DA INOVAÇÃO

LOGRADOURO: ENTRE A AVENIDA SÃO JOÃO E A AVENIDA JORGE ZARUR

MUNICÍPIO:SÃO~JOSÉ DOS CAMPOS

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Implantação de Ponte de ligação da Avenida São João com a Avenida Jorge Zarur e alargamento da ponte sobre ocórrego Senhorinha.

OBSERVAÇOES

a)

b)

c)

d)

e)

D

A presente Licença Ambiental Prévia aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando a suaviabilidade ambiental, mas não autoriza a sua implantação.

Previamente à implantação do empreendimento deverá ser obtida a Licença Ambiental de Instalação, sob pena deaplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

A Licença Ambiental de Instalação somente será concedida após o cumprimento das exigências relacionadas nestedocumento.

A presente Licença Ambiental Prévia não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças, autorizações oucertidões de qualquer natureza. exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, bem como não significareconhecimento de qualquer direito de propriedade

Integra a presente Licença 0 anexo

O prazo de validade desta Licença Ambiental Prévia é de 05 anos, a contar da data de sua emissão

0 resente documento foi emitido sem usura e/ou colagem

Data: lO/12/2018

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Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos Avaliação Ambiental e Social e Plano de Gestão Ambiental e Social (AAS/PGAS)

Projeto para Implantação de Melhoria Viária – Arco da Inovação

95

ANEXO III – LICENÇA DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Page 117: PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DE SÃO JOSÉ DOS … · 2019-01-21 · Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos Avaliação Ambiental e Social e Plano de Gestão

GOVERNODOESTADO DESÃOPAULOSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB

N'2555

LICENÇAAMBIENTALDEINSTALAÇÃO No230/2018(e.amb. 044551/2018-28)(e.amb. 051013/2018-74)

PROCESSO CETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. no uso das atribuições que Ihe confere a LeiFederal 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.regulamentada pelo Decreto Federal 99.274, de 06 de junho de 1990. a Lei Estadual 13.542, de 08 de maiode 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença Ambiental de Instalação, com base noParecer Técnico n' 446/1 8/IE e na Licença Ambiental Prévia n' 2660 de 1 0/12/201 8 para:

IDENTIFICAÇÃO DOEMPREENDEDOR

RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCNPJ:46.643.466/0001-06

LOGRADOURO: RUA JOSÉ DE ALENCAR. 123BAIRRO: VILA SANTA LUZIAMUNtCIPtO:SÃOJOSÉDOS CAMPOS CEP:12.209-904

IDENTIFICAÇÃO DOEMPREENDIMENTO

NOME: IMPLANTAÇÃO DA PONTE ARCO DA INOVAÇÃO

LOGRADOURO: ENTRE A AVENIDA SÃO JOGO E A AVENIDA JORGE ZARUR

MUNICÍPIO:SÃOJOSÉDOS CAMPOS

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Implantação de Ponte de ligação da Avenida São João com a Avenida Jorge Zarur e alargamento ,da ponte sobre ocórrego Senhorinha.

OBSERVAÇÕESa) O empreendedor deverá comunicar à CETESB o início das obrasb) A presente Licença Ambiental de Instalação deverá permanecer no local do empreendimento.c) Previamente à operação do empreendimento deverá ser obtida a Licença Ambiental de Operação.

sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação em vigord) A Licença Ambiental de Operação somente será concedida após o cumprimento das exigências

relacionadas neste documentoe) A presente Licença Ambiental de Instalação não dispensa nem substitui quaisquer alvarás. licenças,

autorizações ou certidões de qualquer natureza. exigidos pela legislação federal, estadual oumunicipal, bem como não significa reconhecimento de qualquer direito de propriedade.

f) Integra a presente Licença 01 anexog) O prazo de validade desta Licença Ambiental de Instalação é de 06 (seis) anos. a contar da data de

sua emissão

0 presente documento foi emitido sem usura e/ou colagem

Data: lO/12/2018ISTINA PASINIDACOSTA Diretora de Avalia lo de Im :o Ambient

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GOVERNO DOESTADO DESAOPAULOSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTECOMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB

Folha 01/02

ANEXO PROCESSOCETESB

No230/2018(e.amb. 044551/2018-28)e.amb. 051 01 3/201 8-74

0 presente anexo é parte integrante da LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO N' 2555

O empreendedor deverá apresentar, para análise e aprovação da CETESB, o atendimento às seguintesexlgenclas:Antes do início das obrasl Apresentar a equipe alocada para a execução do Plano de Controle Ambiental das Obras -

PCA e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes deempreiteiras e as Anotações de Responsabilidade Técnica -- ART's dos responsáveis pelaimplementação das medidas previstas.

Apresentar os resultados da I' campanha de medição de níveis de ruído, em conformidadecom o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares deTransportes" (Decisão de Diretoria CETESB n' 100/2009/P e 389/201 0/P).

2

Durante a implantação do empreendimento3. Apresentar, no prazo de 01(um) mês após a emissão da Licença Ambiental de Instalação -

LI, a comprovação por meio de atas, registro fotográfico, lista de presença. entre outros, daimplementação das atívidades prévias de comunicação social, conforme item 6.1 do ParecerTécnico no446/18/IE

Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de ControleAmbiental das Obras - PCA, comprovando, por meio de registros fotográficos datados, aimplementação de todas as medidas mitigadoras previstas para o controle de erosão eassoreamento, supressão de vegetação, gestão de resíduos e efluentes, manejo de produtosperigosos, gerenciamento e recuperação de áreas de apoio e vias de acesso, minimização deincómodos à população, ações de comunicação social, os mecanismos de gestão adotados, aforma de treinamento dos trabalhadores, o cronograma de atividades, as não conformidadesverificadas em campo, as ações corretivas adotadas, as equipes técnicas responsáveisconforme diretrizes do item n' 6.2 do Parecer Técnico no 446/18/IE. Informar sobre as usinascontratadas para a execução dos serviços, as quais deverão estar devidamente licenciadasPriorizar, para as áreas de apoio situadas fora de faixa de domínio, as que se enquadrem nosmoldes da Resolução SMA n' 30/00, efettiando o cadastramento previamente à sua utilizaçãojunto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos -- IE.

Apresentar, no prazo de 02 (dois) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação- LI, projeto de plantio compensatório, em área com 5,31 ha, acompanhado de comprovaçãoda dominialidade das áreas, com as respectivas anuêncías dos proprietáriosl lista dasespécies a serem utilizadas e cronograma das atividades que serão implantadasl além daART do Responsável Técnico

4.

5.

6.

7 Apresentar, antes da intervenção em cada propriedade a ser afetada pelas obras, osrespectivos cadastros e a comprovação de liberação das mesmas (acordos firmados ouemissões na posse)

=8'O presente documento foi emitido sem usura e/ou colagem

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GOVERNO DOESTADO DESAOPAULOSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB

ANEXONo230/2018

(e.amb. 044551/2018-28)e.amb. 051013/201 8-74

PROCESSOCETESB

O presente anexo é parte integrante da LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO NO 2555

8

9

Apresentar, no âmbito do lo relatório quadrimestral de acompanhamento do PCA, cópia doslaudos cautelares de vistoria dos imóveis suscetíveis aos potenciais impactos decorrentes dasatividades de obra e da movimentação de veículos e equipamentos.

Incluir no PCA, e demonstrar nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento, aimplementação de medidas para mitigar os impactos das obras no sistema viário, aseventuais adequações realizadas ao.longo do período e a efetiva comunicação prévia aosusuários e lindeiros sobre as interferências previstas.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO10. Apresentar relatório final do Programa de Controle Ambiental das Obras - PCA, ilustrado com

fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade dasmedidas adotadas. Em especial, deverá ser comprovada a desativação do canteiro de obrasutilizado e a completa recuperação de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, alémda destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados durante as obras.

1 1 . Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental -TARA n.' 107571/2018, firmado junto ao'Departamento de Avaliação Ambiental deEmpreendimentos -- IE/CETESB.

Durante a operação do empreendimento

12. Apresentar, 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Licença Ambiental de Operação --LO, os resultados da 2'. campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o"Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes'(Decisão de Diretoria CETESB n' 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação deNíveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n'389/2010/P de 24/12/10).

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O presente documento foi emitido sem usura e/ou colagem

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Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos Avaliação Ambiental e Social e Plano de Gestão Ambiental e Social (AAS/PGAS)

Projeto para Implantação de Melhoria Viária – Arco da Inovação

96

ANEXO IV – TCRA CETESB 107571/2018

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GOVERNO DOESTADODESÃOPAULO

SECRETARIADO MEIOAMBIENTECETESB - COMPANHIAAMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO

TERMO DE COMPROMISSO DE REcuPEKAÇÃO

AMBIENTAL

1. Número

0000107571 /2018

2. Sigla/Número/Ano do Processo

000000000295/2018

eAmbiente ;jCETESB.054816/2018-41

A(s) pessoa(s) física(s) oul jurídica(s) abaixou identificada(s) compromete(mj:se. por si e por seusrherdeiros ousucessores. perante a Cn'ESB :, Companhia Ambiental do Estados degSão Paulo a executar,%dentro do prazoestipulado. as medidas abaixo descritas, visando à recuperação da áreas indicada na planta anexa com objetivo demitigar os danos causados pela atividade, empreendimento ou abra licenciada.3. Nome da pessoa física ou jurídica (compromissário)

MUNICÍPIODESÃOJOSÉDOSCAMPOS

4.CPFouCNPJ46643466000106

5.\Nome do Procurador ou Representante Legal

Marcelo Pereira Manara

6.CPFou CNPJ

08565196852

7. Denominação da propriedade

Ponte de Ligação entre Av. Sâo Jogo e Av. Jorge Zaczur.

8. Área total da propriedade (ha)

4.500000

9. Localização da propriedade (endereço. bairro, distrito

Av. Jorge Zarzur cruzamento com a Av. São João

loteamento) IO.CEP 11 . MunicípioSÃOJOSÉDOSCAMPOS

12. Coordenadas Geográficas de acordo com a planta.23,20531234 Latitude .45,90613753 Longitude

14. Área total a ser recuperada

5,31000013. Tipo de atividade, obra ou empreendimento

Obras Viárias (Rodovia, Estrada Vicinal. Ponte)

15. Medidas de recuperação ambiental a serem executadas:

1. Apresentar Projeto de Plantio Compensatório, no prazo máximo de 02 (dois) meses. em área com 5,31 ha, equivalente 8862 mudas,acompanhado de comprovação da dominialidade das áreas com as respectivas anuências dos proprietários..lista das espécies a seremutilizadas e um cronograma das atividades que serão implantadas. além da ART do Responsável Técnico;2- Após aprovação da CETESB do projeto, firmar novo TCRA com as medidas aprovadas.

16. Cronograma para execução das medidas de recuperação e entrega dos relatórios de acompanhamento a contar da data de assinatura

l mês(es) para o início das medidas de recuperação(l0/01/2019)ZZI @Ç?97 i8 2# mês(és)gjpara a execução total das medidas de(l0/02/2019)

2 mês(es) para entrega do I' relatório de acompanhamento,(l0/02/2019) Periodicidade de 2 mês(es) para entrega dos relatórios deacompanhamento

17. Nome do Técnico responsável pela planta e memorial descritivo 18. N' CREA

Côro Guilherme Gentil Croce ## bi i» 5060868358-SP

recuperação

19.NOART28027230181136885

20

a.

b.

c.

21

Exigências Técnicas de Recuperação Florestal:

Deverão ser selecionadas espécies adequadas ao bioma e ao nível de encharcamento do solosApós a realização do plantio deverão ser executados os tratos culturais. como controle de insetos e plantas invasoras. que deverão ocorrer pelo

período necessário ao pegamento das mudas e à medida que forem ocorrendo as falhas no plantio original as mudas devem ser repostas.

sendo admissível, ao final desse período, um máximo de 5% de falhas;

Os Relatórios Técnicos de Acompanhamento do TCRA deverão ser entregues na unidade da CETESB na qual o tempo foi firmado

Valor da recuperação ambiental para efeito de cobrança do Titulo ExtrajudicialR$ 131.221.89 5.105.91 UFESP's

22.Condições do Termo de Compromisso de Recuperação AmbientalAAutoridade Ambiental CETESB - COMF]ANHIAAMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, celebra o presente Termo de Compromisso de Recuperação

Ambiental -- T.C.R.A. com a pessoa física ou jurídica e identificada acima. nos seguintes termos1. 0 valor da recuperação ambiental é neste ato fixado. para todos os efeitos legais, de acordo com o estabelecido no item 21 deste T.Ç.R.A. e não

contempla eventual dano ambiental causado a terceiro:11. Na,hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no presente instrumento, o compromissário pagará, a título de multa moratória.

o valor de 0,1 6% da quantia constante do item 21 . por dia de atraso no cumprimento da obrigação;

111. Caso o Estado de São Paulo tenha que ingressar em juízo para a execução de qualquer das obrigações .assumidas pelo compromissário neste

instwmento, será cobrada a multa moratória prevista no inciso 11. ou outra que venha a ser fixada pelo juiz. se mais elevada, a contar da mora nocumprimento do cronograma estabelecido no item16 até o efetivo cumprimento da obrigação;

IV. O valor da recuperação fixado no item 21 é definido com base nos custos de mercado para recuperação da área indicada no item 14 e seráatualizado monetariamente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -- UFESP a partir da data da assinatura deste TCRA

V. O presente compromisso tem sua vigência limitada ao prazo final fixado no item 16 admitindo-se pronogação desde que comprovado a existência

de fatores não imputáveis ao compromissário. devidamente afeitos pela CETESB - COMPANHIAAMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO;VI. O foro da comarca onde está localizado o imóvel objeto da degradação é o competente para dirimir as questões decorrentes deste compromissos

VII. O presente Termo é firmado em 3 (três) vias de igual forma e teor pelo compromissário na presença dó gerente ambiental e de duas testemunhas

abaixo assinadas\ que igualmente rubricam a planta! em 3 (três) vias.

23.Data daexpedlção10/1 2201 8

24. Unidade Ambiental da CETESB

CETESB/IE - DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DEEMPREENDIMENTOS

26. Assinatura da I' Testemunha

©28. Assinatura do Gerente da Unidade Ambiental e carimbo

'l) lph--,' -Biól. Remata Ramos Mendonça

AssessoraReg. ot.5448 - CRBio/sp 033sóml.n

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Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos Avaliação Ambiental e Social e Plano de Gestão Ambiental e Social (AAS/PGAS)

Projeto para Implantação de Melhoria Viária – Arco da Inovação

97

ANEXO V – LICENÇA DE INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

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