Programa de fomento à cultura oferece R$ 20 milhões a …

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Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XXXV | 97 | Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Programa de fomento à cultura oferece R$ 20 milhões a projetos O programa Fomento à Cultura Cario- ca (Foca) está sendo lançado pela Prefei- tura para oferecer cerca de R$ 20 milhões a mais de 300 projetos em toda a cidade. O edital segue duas linhas. Na primeira, o objetivo é selecionar e apoiar financei- ramente 184 propostas em 12 categorias: teatro, circo, artes visuais, arte antirracis- ta, produções LGBTI+, artes urbana e pú- blica, cultura popular, música, literatura, infância, dança e pesquisa & inovação. Podem participar pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos), MEIs e pessoas físi- cas (apenas na opção pesquisa & inovação). Os contemplados receberão de R$ 25 mil a R$ 200 mil, cada. A segunda linha do edital pretende des- centralizar e democratizar a cena artística em regiões populares da cidade. Serão dis- tribuídos R$ 4 milhões a 120 projetos, em duas categorias: favelas das APs 1 e 2 (Zona Sul e Centro) e APs 3, 4 e 5 (Zonas Norte e Oeste, exceto Barra e Jacarepaguá). Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, inclu- indo MEIs, com residência e atuação cul- tural nestes territórios há pelo menos um ano. Cada proposta selecionada recebe- rá de R$ 25 mil a R$ 50 mil. Para incentivar a participação, repre- sentantes da Secretaria Municipal de Cultura irão a campo divulgar e receber inscrições. A comissão de seleção terá 60 especialistas. Os recursos devem ser repassados até dezembro, e os contem- plados terão um ano para executar e apresentar o projeto. Mais de 300 iniciativas serão contempladas. Artistas de favela e da periferia terão linhas especiais de apoio Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio

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Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XXXV | Nº 97 | Quarta-feira, 28 de Julho de 2021

Programa de fomento à cultura  oferece R$ 20 milhões a projetos 

O programa Fomento à Cultura Cario-ca (Foca) está sendo lançado pela Prefei-tura para oferecer cerca de R$ 20 milhões a mais de 300 projetos em toda a cidade. O edital segue duas linhas. Na primeira, o objetivo é selecionar e apoiar financei-ramente 184 propostas em 12 categorias: teatro, circo, artes visuais, arte antirracis- ta, produções LGBTI+, artes urbana e pú- blica, cultura popular, música, literatura, infância, dança e pesquisa & inovação. Podem participar pessoas jurídicas (com

ou sem fins lucrativos), MEIs e pessoas físi-cas (apenas na opção pesquisa & inovação). Os contemplados receberão de R$ 25 mil a R$ 200 mil, cada.

A segunda linha do edital pretende des- centralizar e democratizar a cena artística em regiões populares da cidade. Serão dis-tribuídos R$ 4 milhões a 120 projetos, em duas categorias: favelas das APs 1 e 2 (Zona Sul e Centro) e APs 3, 4 e 5 (Zonas Norte e Oeste, exceto Barra e Jacarepaguá). Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, inclu-

indo MEIs, com residência e atuação cul-tural nestes territórios há pelo menos um ano. Cada proposta selecionada recebe- rá de R$ 25 mil a R$ 50 mil.

Para incentivar a participação, repre- sentantes da Secretaria Municipal de Cultura irão a campo divulgar e receber inscrições. A comissão de seleção terá 60 especialistas. Os recursos devem ser repassados até dezembro, e os contem- plados terão um ano para executar e apresentar o projeto.

Mais de 300 iniciativas serão contempladas. Artistas de favela e da periferia terão linhas especiais de apoio

Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20212

Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO

Melissa Garrido Cabral

Empresa Municipal de Informática - IPLANRIOClaudio Luna Borges Fonseca

Companhia Carioca de Securitização - RIO SECURITIZAÇÃO

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPUWashington Menezes Fajardo

Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPHLaura Di Blasi

Instituto Municipal Pereira Passos - IPPWashington Menezes Fajardo - Respondendo pelo expediente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS

Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca

Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURPGustavo di Sabato Guerrante

Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - FOMENTA RIORodrigo Stallone Vieira da Silva

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMIKatia Marisa Soares da Silva de Souza

Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO

André Américo Senos

Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBERafael Cotecchia Salgueiro

Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZBruno Bierrenbach Bonetti

Secretaria Municipal de Transportes - SMTRMaína Celidonio de Campos

Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIOJoaquim Dinis Amorim dos Santos

Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVAAnna Laura Valente Secco Freire

Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURBFlavio Augusto da Silva Lopes

Secretaria Municipal de Educação - SMERenan Ferreirinha Carneiro

Empresa Municipal de Multimeios do Rio de Janeiro - MULTIRIOPaulo Roberto de Mello Miranda

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMASMaria Laura Monteza de Souza Carneiro

Secretaria Municipal de Saúde - SMSDaniel Ricardo Soranz Pinto

Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDEFlávio Carneiro Guedes Alcoforado

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

PrefeitoEduardo Paes

Vice-PrefeitoNilton Caldeira

Gabinete do PrefeitoFernando dos Santos Dionisio

Centro de Operações e ResiliênciaBruno Assumpção Ramos

Subprefeitura da Zona SulAna Maria Ribeiro

Subprefeitura da Zona NorteDiego Vaz Ferreira

Subprefeitura da Grande TijucaWagner Azevedo Coe

Subprefeitura da Barra da TijucaRaphael Silva De Leo Lima

Subprefeitura do CentroLeonardo Leal Regis

Subprefeitura da Zona OesteEdson Luiz Menezes da Silva

Subprefeitura de JacarepaguáTalita Galhardo Martins Borges Sousa

Subprefeitura das IlhasRodrigo Toledo

Fundação Cidade das ArtesClaudio Impellizieri Versiani

Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTURDaniela Maia

Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVIMarcelo Calero Faria Garcia

Empresa Municipal de Artes Gráicas - IMPRENSA DA CIDADEAndré Felipe da Fonseca Gelli - Respondendo pelo expediente

Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro - RIOCENTRO

Mauricio Xisto Freire - Respondendo pelo expediente

Empresa Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILMEEduardo Antônio Campos de Andrade Figueira

Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOOMelquisedec Ferreira da Rocha - Respondendo pelo expediente

Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIOGledson Vinicius da Silveira Machado

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFPPedro Paulo Carvalho Teixeira

Instituto Fundação João Goulart - FJGRafaela Maria Bastos Barreto

SUMÁRIO

Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTESergio Luiz Felippe

Secretaria Municipal de Cultura - SMCMarcus Vinícius Faustini

Secretaria Municipal da Pessoa com Deiciência - SMPDHelena Terezinha de Mattos

Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMACEduardo Cavaliere Gonçalves Pinto

Fundação Parques e Jardins - FPJFabiano Lima da Silva Carnevale

Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUASJayme Leite de Oliveira

Secretaria Municipal de Esportes - SMELGuilherme Nogueira Schleder

Secretaria Municipal de Habitação - SMHNilton Caldeira

Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCTWillian Carvalho dos Santos

Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SMESQVTadeu Amorim de Barros Junior

Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOPBrenno Carnevale Nessimian

Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIOJosé Ricardo Soares da Silva

Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDAVinicius Cordeiro

Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher - SPM-RIOJoyce Trindade de Faria Gama

Secretaria Especial da Juventude - JUV-RIOSalvino Oliveira Barbosa

Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC-RIOMarli Ferreira Lima Peçanha

Secretaria Especial de Cidadania - SECIDRenato Moura

Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA

Igor Costa

Secretaria Especial de Integração Metropolitana – SEIMAchilles Almeida Barreto Neto

Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGMGustavo de Avellar Bramili

Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGMDaniel Bucar Cervasio

Tribunal de Contas do MunicípioLuiz Antonio Guaraná

Leis Promulgadas ..............................................................................................................Leis Sancionadas e Vetos .................................................................................................Atos do Poder Executivo ....................................................................................................Atos do Prefeito ................................................................................................................ 3Despachos do Prefeito ..................................................................................................... 5Gabinete do Prefeito......................................................................................................... 5Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública .................................................. 5Resolução Conjunta ...........................................................................................................Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ........................................................... 7Secretaria Municipal de Planejamento Urbano ..................................................................Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação ........... 9Secretaria Municipal de Infraestrutura.............................................................................. 9Secretaria Municipal de Transportes .............................................................................. 10Secretaria Municipal de Conservação ............................................................................ 13Secretaria Municipal de Educação ................................................................................. 14Secretaria Municipal de Assistência Social .................................................................... 17Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 18

Secretaria Municipal de Trabalho e Renda .................................................................... 22

Secretaria Municipal de Cultura ..................................................................................... 22

Secretaria Municipal da Pessoa com Deiciência........................................................... 22

Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade ........................................................ 22

Secretaria Municipal de Esportes ................................................................................... 23

Secretaria Municipal de Habitação ................................................................................. 23

Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia ....................................................................

Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ...................... 23

Secretaria Municipal de Ordem Pública ......................................................................... 23

Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais ...................................................

Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher....................................................

Secretaria Especial da Juventude ......................................................................................

Secretaria Especial de Ação Comunitária ...................................................................... 24

Secretaria Especial de Cidadania ......................................................................................

Secretaria Especial de Integração Metropolitana ...............................................................

Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro...................................................... 25

Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro...........................................................

Tribunal de Contas do Município .................................................................................... 25

Avisos, Editais e Termos de Contratos ........................................................................ 26

Publicações a Pedido ................................................................................................... 83

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20213

AVISOA Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais que a Agência do D.O. Rio não aceitará a publicação de extrato decontrato que esteja em desacordo com o § 2º do art. 441 do RGCAF.

Preço das publicações (centímetro de coluna)

Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Município.................................................................................. R$ 5,60

Terceiros (entidades externas ao Município)........................................................................................................................................... R$ 110,49

Os textos para publicação devem ser apresentados em cd, pendrive, digitados em fonte Arial, corpo 12, em linhas de 13 centímetros de largura,

acompanhados de uma cópia com assinatura e identiicação do responsável.As páginas do Diário Oicial são formadas por três colunas de 08 centímetros.Exemplar atrasado (sujeito à disponibilidade)........................................................................................................................................ R$ 3,35

Entrega de matérias para publicação e forma de pagamento: A entrega das matérias, os pagamentos de publicações e a aquisição de

exemplares atrasados devem ser efetuadas diretamente na Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284.Para reclamações sobre publicações dirigir-se Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284, através do e-mail [email protected] no prazo de 10 dias da data da veiculação.

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

RIODiário Oicial do Município do Rio de Janeiro

D.O.http://doweb.rio.rj.gov.br

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Empresa Municipal de Artes Gráicas S/A

Imprensa da Cidade

Diretor Presidente: André Felipe da Fonseca Gelli

(Respondendo pelo expediente)

Diretoria de Administração e Finanças: Vania Carmo do Nascimento

Diretor Industrial: André Felipe da Fonseca Gelli

A CAPA DO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA

ATOS DO PREFEITOATOS DO PREFEITO

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DECRETO RIO Nº 49187 DE 27 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Conselho do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 46.402 de 21, de agosto de 2019, que regulamenta o Fundo de Mobilidade

Urbana Sustentável, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, que cria, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria Municipal Transportes, o Conselho do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável, bem como o seu art. 8º, que confere ao Chefe do Poder Executivo a competência de regulamentar as normas complementares e necessárias ao bom funcionamento do Conselho do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana,

DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS, conforme deliberação e aprovação prévia do colegiado, nos termos do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICOREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL - FMUS

CAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Conselho do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUS), instituído pela Lei n° 6.320, de 16 de janeiro de 2018, regulamentado pelo Decreto Rio nº 46.402, de 21 de agosto de 2019, é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretário Municipal de Transportes, que o presidirá;

II - Chefe de Gabinete do Prefeito;

III - Secretário Municipal de Fazenda;

IV - Secretário Municipal de Conservação;

V - Secretário Municipal de Infraestrutura;

VI - Secretário Municipal de Habitação;

VII - Procurador-Geral do Município;

VIII - Diretor-Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;

IX - um representante da Câmara Municipal;

X - um representante de entidades civis que atendam aos pressupostos do inciso V do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985;

XI - um representante indicado pelo Ministério Público Estadual, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei nº 7.347 de 1985.

Art. 2º A substituição de membros titulares e de seus suplentes dar-se-á mediante comunicação formal do órgão, endereçada ao Presidente do Conselho, que por meio de Resolução, efetuará a designação, sendo expedidas em ordem numérica crescente e sequencial e publicadas no Diário Oicial do Município.

Art. 3º O Conselho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas ou representantes de entidades da sociedade civil para prestar esclarecimentos ou contribuir em assuntos especí-icos de sua competência.

Art. 4° Os membros do Conselho exercerão seus mandatos enquanto titulares dos respectivos cargos, e os representantes relacionados nos incisos IX, X e XI terão mandato de um ano, admitindo-se a recondução.

Art. 5º A participação no Conselho será considerada como de relevante interesse público, vedada às entidades que o compõem e aos seus membros titulares e suplentes qualquer tipo de ressarcimento de despesas ou remuneração.

Art. 6º Compete ao Conselho:

I - estabelecer diretrizes e normas para gestão do FMUS;

II - coordenar as ações e projetos que tenham por inalidade especíica as políticas de mobilidade urbana;

III - convocar audiências públicas para tratar de temas e discussões relacionadas às políticas públicas de mobilidade urbana;

IV - opinar, sugerir, orientar, iscalizar e acompanhar os planos, programas e projetos inanciados com recursos do FMUS;

V - elaborar o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal;

VI - submeter anualmente à apreciação do Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Mobilidade Urbana;

VII - opinar, sugerir, orientar, iscalizar e acompanhar os atos e procedimentos necessários à gestão do FMUS;

VIII - analisar e aprovar a aplicação de verbas e as prestações de contas do FMUS;

IX - elaborar seu Regimento Interno;

X - prestar contas anualmente, ou sempre que requisitado, aos órgãos de controle interno, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município;

XI - expedir Resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

XII - deliberar sobre casos omissos, emergenciais, controversos e conlitos de competência.

§ 1º O Conselho deverá reunir-se, pelo menos uma vez, a cada três meses.

§ 2º Os Conselheiros do Conselho FMUS não poderão perceber jeton de presença nas reuniões.

§ 3º As decisões do Conselho serão adotadas por meio de deliberações do Colegiado.

Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho:

I - representar legalmente o Conselho;

II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

III- cumprir e fazer cumprir seu Regimento Interno;

IV - dirigir e coordenar as atividades do Conselho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas inalidades;

V - publicar no Diário Oicial do Município todas as deliberações do Conselho;

VI - submeter à votação as matérias a serem deinidas pelo Conselho;

VII - exercer o voto de qualidade, no caso de empate;

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20214

VIII - submeter à apreciação do Conselho a ata da reunião anterior;

IX - instalar e presidir as sessões plenárias, orientar os debates e as votações e resolver as questões de ordem;

X - designar os membros titulares e seus suplentes;

XI - assinar as atas das reuniões e toda a correspondência, documentos, decisões e atos relativos ao seu cumprimento;

XII - submeter à aprovação do plenário o relatório anual de atividades;

XIII - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

XIV - assinar, publicar e implementar as resoluções do Conselho;

XV - credenciar pessoas ou instituições para participar das reuniões, como convidados, com direito a voz, porém, sem direito a voto.

CAPÍTULO IIDAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 8º O Conselho reunir-se-á por convocação de seu Presidente, efetuada com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), ressalvadas as situações de urgência.

Art. 9º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quando necessário;

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas a critério do Presidente ou mediante solicitação fundamentada, subscrita por 1/3 dos membros do Conselho.

§ 2º O quórum necessário para a votação será de três dos seus membros, sendo que as deliberações serão decididas por maioria simples dos membros presentes.

§ 3º Nas hipóteses de empate, o Presidente do Conselho do FMUS exercerá voto de qualidade, para dirimir a questão.

§ 4º O edital de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ser publicado no Diário Oicial do Município.

§ 5º Lavrar-se-á ata das reuniões ordinárias e extraordinárias, que deverá ser assinada por todos os conselheiros presentes.

§ 6º As reuniões poderão ser presenciais ou telepresenciais.

Art. 10. O direito de voto será exercido pelo Conselheiro titular ou, na ausência deste, pelo respectivo suplente, exclusivamente.

§ 1º No caso do comparecimento simultâneo às reuniões do Conselho Consultivo do representante titular e de seu respectivo suplente, ambos terão direito ao uso da palavra, cabendo o direito de voto apenas ao titular.

§ 2º Em caso de falta do titular, o suplente terá os mesmos poderes do titular.

Art. 11. As deliberações normativas do Conselho, quando necessário, terão a forma de Resolução, sendo expedidas em ordem numérica crescente e sequencial e publicadas no Diário Oicial do Município.

Art. 12. Os Conselheiros do Conselho do FMUS e entidades convidadas deverão receber com antecedência mínima 48h (quarenta e oito horas) da data da reunião, a pauta da reunião e a versão deinitiva das matérias dela constantes, ressalvadas as situações de urgência.

CAPÍTULO IIIDO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CONSELHO DO FMUS

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR:

I - elaborar a proposta orçamentária dos recursos do FMUS, com suporte do Analista de Planejamento e Orçamento à disposição do órgão, submetendo-a à deliberação do Conselho do FMUS preliminarmente ao seu encaminhamento à Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

II - controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMUS, com suporte do Analista de Planejamento e Orçamento à disposição do órgão, acompanhando e avaliando seus resultados e submetendo-os à consideração do Conselho;

III - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho;

IV - submeter ao Conselho os programas de aplicação dos recursos do FMUS, preliminarmente, ao seu encami-nhamento à Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

V - submeter à apreciação do Conselho as contas do FMUS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo;

VI - subsidiar o Conselho com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades;

VII - proporcionar ao Conselho os meios necessários ao exercício de suas competências;

VIII - designar servidor dos quadros da Prefeitura para exercer as funções de Secretário Executivo.

IX - dar publicidade nos meios de comunicação eletrônicos da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR das deliberações do Colegiado.

Parágrafo único. É facultado à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR convocar com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), reuniões de caráter exclusivamente operacional, não deliberativas, que ocorrerão com a presença de qualquer número de Conselheiros titulares ou suplentes.

Art. 14. Compete ao Secretário Executivo:

I - assessorar o Presidente do Conselho;

II - secretariar as reuniões do Conselho;

III - preparar o expediente e as pautas das reuniões, por determinação de seu Presidente;

IV - elaborar as atas das reuniões do Conselho e mantê-las devidamente arquivadas;

V - manter organizado acervo de documentos de interesse do Conselho;

VI - manter arquivo das atas das reuniões plenárias;

VII - providenciar a publicação das Resoluções no Diário Oicial do Município, tal como aprovadas em plenário;

VIII - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho estabelecer as diretrizes e condições de atuação, visando o cumprimento de suas inalidades;

IX - oferecer subsídios técnicos aos membros do Conselho para dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas relativas ao FMUS;

X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho ou pelo seu Presidente.

Art. 15. Os gastos administrativos do Conselho do FMUS correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Transportes.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Os casos omissos, as situações de urgência e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do Conselho do FMUS, “ad referendum” do Plenário.

DECRETO RIO Nº 49188 DE 27 DE JULHO DE 2021

Exclui das vedações previstas no art. 6º, incisos II e III, do Decreto Rio nº 47.417, de 06 de maio de 2020, a exposição de publicidade que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:Art. 1º Exclui-se das vedações previstas no art. 6º, incisos II e III, do Decreto Rio nº 47.417, de 06 de maio de 2020, a exposição de publicidade em mobiliário urbano e seus acréscimos e periféricos, desde que a utilização dos mobiliários e a exploração de publicidade estejam previstos em contrato precedido de licitação, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

DECRETO RIO “P” Nº 386 DE 27 DE JULHO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando os termos do processo nº 08/000.805/2020,

RESOLVEAlterar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei no 1.873, de 04 de junho de 1992, para completar o mandato iniciado pela Resolução “P” n.º 1909, de 06 de maio de 2020, na forma abaixo discriminada:

ÓRGÃO GOVERNAMENTAL:

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente: ANA PAULA DALTRO LEAL DE PAIVA, em substituição Danielle Vieira Brandão

DECRETO RIO “P” Nº 387 DE 27 DE JULHO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando os termos do Processo 06/100.316/2021.

RESOLVEDesignar os membros Titulares e Suplentes representantes da Controladoria geral do Município do Rio de Janeiro para compor o Conselho Fiscal da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro, na forma abaixo discriminada:

Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro

Membros Titulares:

IVANILDE DOS SANTOS, matrícula 10/165.396-3ROSEMARY ROSA DE FREITAS, matrícula 11/172.972-2MARCIA MARIA ALVES PINHEIRO, matrícula 11/156.910-2, em substituição a Douglas da Paz Gomes, matrícula 10/255.514-2

Membros Suplentes:

ETELVINA MARIA CÔRTES MEDEIROS, matrícula 11/155.938-4, em substituição a Wagner de Castro Carvalho Rosa, matrícula 10/173.132-2EMILIA MARIA SIMÃO, matrícula 11/173.031-6, em substituição a Guilherme Zenha Silveira, matrícula 11/271.207-3JACQUELINE COSTA RIBEIRO, matrícula 11/172.950-8, em substituição a Waldomiro Lucas de Paiva, matrí-cula 11/172.901-1

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20215

DECRETO RIO “P” Nº 388 DE 27 DE JULHO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando os termos do processo no 12/800.203/2021,

RESOLVEDesignar os seguintes membros, representantes da Controladoria Geral do Município - CGM-Rio, para compor o Conselho Fiscal da Fundação Cidade das Artes, na forma abaixo discriminada:

Membros Titulares:

• MARIA APARECIDA BITTENCOURT DE CARVALHO - matrícula 11/244.046-9• WELINGTON DE OLIVEIRA FROTA - matrícula 10/167.841-6• MARCOS MIZURINE - matrícula 11/173.144-7

Membros Suplentes:

• MARCIA CRISTINA DIAS RODRIGUES BRAGA - matrícula 11/155.964-0• SIDNEI LUIS SPONCHIADO - matrícula 11/293.359-6• JULIANA NERY DE MORAES - matrícula 11/274.524-8

DECRETO RIO “P” Nº 389 DE 27 DE JULHO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando os termos do processo nº 08/000.412/2021,

RESOLVEAlterar a composição do Conselho Municipal Antidrogas, nos termos da Lei no 3.298, de 12 de novembro de 2001, para completar o mandato iniciado pelo Decreto “P” n.º 286, de 11 de maio de 2021, na forma abaixo discriminada:

ÓRGÃO GOVERNAMENTAL:

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente: DILMA CUPTI DE MEDEIROS, em substituição a Rodrigo Barbosa Machado.

DESPACHOS DO PREFEITODESPACHOS DO PREFEITO

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DESPACHOS DO PREFEITOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

03/001.593/2021

Autorizo a abertura do processo licitatório.

07/004.694/2020

Autorizo.

02/41/000.433/2014

Autorizo, nos termos da SMDEIS.

GABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITO

Chefe de Gabinete: Fernando dos Santos Dionisio Rua Afonso Cavalcante, 455 - 13ºandar

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DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SEGOVIEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo: 01/001.327/2001Objeto: Sistema Descentralizado de PagamentoPartes: Gabinete do Prefeito e Coordenadoria Técnica de Apoio Externo/ PalácioFundamento: Não sujeito à Lei Nº 8.666 de 21/06/1993Razão: Despesas de Pronto PagamentoValor: R$ 26.001,87Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira

FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTESF U N D A Ç Ã O C I D A D E D A S A R T E S

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DESPACHO DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 26/07/2021

PROCESSO Nº 12/800.165/2021 - Face às razões expendidas pela Pregoeira da Fundação Cidade das Artes, INDEFIRO o recurso apresentado pela empresa MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, na licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico PE - F-Artes nº 141/2021, para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva, com reposição de peças, e teste anual nos sistemas de combate e prevenção a incêndio e pânico do Complexo Cidade das Artes.*Omitido no D.O Rio de 27/07/2021.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo nº: 12/800.165/2021 NAD 130/2021Partes: F-ARTES e JONES SISTEMAS DE INCÊNDIO LTDAObjeto: Serviço de manutenção e teste anual do Sistema de Combate a Incêndio do Complexo Cidade das Artes

Valor: R$ 70.399,00(setenta mil e trezentos e noventa e nove reais)Fundamento: Art. 1, Caput, da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17/07/2002Razão: PregãoAutorização: ROSEMARY FERNANDES LESSA VIDAL

RIOTURR I O T U R

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Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro Avenida das Américas, 5.300, térreo, 3ºe 5ºandar - Cep: 22793-080

DESPACHO DO DIRETORA PRESIDENTEEXPEDIENTE 26.07.2021

Processo 01/220.024/2021APROVO o termo de referência às ls. 03/09, cujo objeto é o fornecimento de combustíveis aos veículos próprios e locados e AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com base na Leis nº 10.520 de 17/07/2002, no valor estimado de R$ 94.959,02 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), visando atender a Riotur, pelo período de 12 meses.

DESPACHO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROEXPEDIENTE 27.07.2021

Processo 01/220.276/20181-Objeto: Depósito Judicial - Ação Trabalhista2-Partes: RIOTUR S/A e

Partes Valor

BANCO ITAU S.AR$ 4.429,94 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos)

INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

R$ 1.110,66 (um mil, cento e dez reais e sessenta e seis centavos)

3-Fundamento: Não sujeito à legislação vigente.4-Razão: Pagamento depósito judicial de ação trabalhista5-Autoridade: RODRIGO CASTRO PIRES

SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICASECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA

Secretário: Marcelo Calero Faria Garcia Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13º andar - Tel.: 2976-3187

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RESOLUÇÃO “P” Nº 1251 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear MICHEL DA SILVA ALVES, com validade a partir de 30 de abril de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-10.B, código 083294, da Cheia de Gabinete, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1252 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar SONIA MARIA DE MENDONÇA CEYLÃO, matrícula 12/098.387-4, Agente de Portaria, para exercer a Função Gratiicada de Assistente II, símbolo DAI-06, código 085268, da XVII Administração Regional - Gerência Executiva Local LVI Jardim Bangu, da Coordenadoria Geral de Governo, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1253 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar MARIA IVONE DE MENDONÇA SILVA, matrícula 12/097.842-9, Agente de Portaria, para exercer a Função Gratiicada de Assistente II, símbolo DAI-06, código 085267, da XVII Administração Regional - Gerência Executiva Local LVI Jardim Bangu, da Coordenadoria Geral de Governo, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1254 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar JOEL QUIRINO, matrícula 12/095.179-8, Agente Auxiliar de Administração, para exercer a Função Gratiicada de Assistente II, símbolo DAI-06, código 085271, da XVIII Administração Regional - Gerência Executiva Local LV Santa Margarida, da Coordenadoria Geral de Governo, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1255 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar ARAGUACI JESUS DA SILVA, matrícula 12/016.107-5, Motorista, com validade a partir de 1o de julho de 2021, para exercer a Função Gratiicada de Assistente II, símbolo DAI-06, código 083611, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado à Articulação Social.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20216

RESOLUÇÃO “P” Nº 1256 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear GABRIELLA RODRIGUES DA GRAÇA SAMPAIO, com validade a partir de 19 de julho de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-10.B, código 080196, da Cheia de Gabinete, da Secretaria Especial da Juventude Carioca.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1257 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear RUAN FERNANDES LIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Subsecretário, símbolo DAS-10.A, código 085597, da Subsecretaria de Transição Verde, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1258 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar, com validade a partir de 30 de junho de 2021, HÉLIO BORGES DE FARIA, matrícula 69/1.557.133-9, Chefe de Gabinete de Empresa, para, sem prejuízo de suas funções, substituir Joaquim Dinis Amorim dos Santos, Diretor Presidente de Empresa, código 002968, da Presidência, da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro, em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1259 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar, com validade a partir de 1º. de julho de 2021, HÉLIO BORGES DE FARIA, matrícula 69/1.557.133-9, Chefe de Gabinete de Empresa, para responder pelo expediente da Diretoria Técnica, código 003019, da Presidência, da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro, sem prejuízo de suas funções atuais.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1260 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear NATHÁLIA FIGUEIREDO DE AZEVEDO, matrícula 60/324.464-7, com validade a partir de 15 de julho de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Subsecretário, símbolo DAS-10.A, código 080195, da Subsecretaria de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude, da Secretaria Especial da Juventude Carioca.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1261 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEExonerar, a pedido, DOUGLAS MONTEIRO DE ALMEIDA, matrícula 60/324.462-1, com validade a partir de 15 de julho de 2021, do Cargo em Comissão de Subsecretário, símbolo DAS-10.A, código 080195, da Subsecretaria de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude, da Secretaria Especial da Juventude Carioca.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1262 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEExonerar NATHÁLIA FIGUEIREDO DE AZEVEDO, matrícula 60/324.464-7, com validade a partir de 15 de julho de 2021, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-10.B, código 080196, da Cheia de Gabinete, da Secretaria Especial da Juventude Carioca.

RESOLUÇÃO “P” Nº 1263 DE 27 DE JULHO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDispensar CLAUDIA DOS SANTOS LIMA GUIMARÃES, matrícula 12/226.003-2, Agente de Administração, com validade a partir de 15 de junho de 2021, da Função Gratiicada de Assistente II, símbolo DAI-06, código 070344, da Gerência de Análise e Liquidações, da Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

RETIFICAÇÃOD.O. RIO N.o 91 DE 20 DE JULHO DE 2021

RESOLUÇÃO “P” N.o 1236 DE 19 DE JULHO DE 2021ONDE SE LÊ:“Exonerar EDUARDO CORRÊA LIMA FURTADO, matrícula 11/246.208-3, Agente de Inspeção de Controle Urbano, com validade a partir de 7 de julho de 2021, do Cargo em Comissão de Subsecretário, símbolo DAS-10.A, código 080142,...”

LEIA-SE:“Exonerar, a pedido, EDUARDO CORRÊA LIMA FURTADO, matrícula 11/246.208-3, Agente de Inspeção de Controle Urbano, com validade a partir de 7 de julho de 2021, do Cargo em Comissão de Subsecretário, símbolo DAS-10.A, código 080142,...”

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOSDESPACHO DO SUBSECRETÁRIOEXPEDIENTE DO DIA 27 /07/ 2021

04/130.514/2021Indeiro o pedido de isenção da TUAP

SUBSECRETARIA DE GESTÃOPORTARIA “P” Nº 4484 DE 27 DE JULHO DE 2021

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear MARCELA COUTO DA SILVA COELHO, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 085389, da Coordenação de Agricultura, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade.

PORTARIA “P” Nº 4485 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDispensar FELIPE GUIMARÃES DE ANDRADE BARROS, com validade a partir de 30 de junho de 2021, da Função de Coniança de Assessor Jurídico I, código 079362, do Núcleo de Apoio aos Projetos de Combate à Covid-19, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 4486 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar FELIPE GUIMARÃES DE ANDRADE BARROS, com validade a partir de 1º de julho de 2021, para exercer a Função de Coniança de Assessor Técnico II, código 078233, do Núcleo de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Paciência, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 4487 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar LUIZ FELIPE VIEIRA PEREIRA, com validade a partir de 1º de junho de 2021, para exercer a Função de Coniança de Coordenador Médico III, código 079176, do Núcleo de Gestão do Hospital Municipal Rocha Faria, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 4488 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEExonerar, a pedido, THIAGO SABACK GURGITA, matrícula 60/320.530-9, com validade a partir de 1o de junho de 2021, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 044881, da Coordenadoria de Gestão Administrativa, do Hospital Municipal Miguel Couto, da Coordenadoria Geral de Emergência da AP 2.1, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA “P” Nº 4489 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear GABRIEL RODRIGUES BERNARDES DE ARAUJO, com validade a partir de 1o de junho de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 044881, da Coordenadoria de Gestão Administrativa, do Hospital Municipal Miguel Couto, da Coordenadoria Geral de Emergência da AP 2.1, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA “P” Nº 4490 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEExonerar CLAYTON LUIZ DINIZ CAJAO, matrícula 60/325.073-5, com validade a partir de 1º de julho de 2021, do Cargo em Comissão de Assessor III, símbolo DAS-07, código 083660, da Gerência de Fiscalização, do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-Carioca, da Secretaria Especial de Cidadania.

PORTARIA “P” Nº 4491 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear LEONARDO GOMES DA SILVA, com validade a partir de 1º de julho de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor III, símbolo DAS-07, código 083660, da Gerência de Fiscalização, do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-Carioca, da Secretaria Especial de Cidadania.

PORTARIA “P” Nº 4492 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDispensar SONIA MARTINS CALIL, registro 471978, com validade a partir de 30 de junho de 2021, do Emprego de Coniança de Assistente I, categoria EC-05, código 71475, da Divisão de Controle de Contratos - TDC, da Coordenadoria de Planejamento e Projetos - TCP, da Diretoria Técnica e de Engenharia - DTE, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

PORTARIA “P” Nº 4493 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20217

RESOLVEDesignar SONIA MARTINS CALIL, registro nº 471978, com validade a partir de 1o de julho de 2021, para o Emprego de Coniança de Assistente II, categoria EC-06, código 71230, da Divisão de Coleta Seletiva Barra-Oeste - UDS-O, da Coordenadoria de Coleta Seletiva e Reciclagem - UCS, da Diretoria de Serviços Urbanos - DSU, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

PORTARIA “P” Nº 4494 DE 27 DE JULHO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEExonerar SAINT CLAIR RIBEIRO BRAZ NETO, matrícula 60/325.232-7, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 030554, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado à GEL da Usina.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PROCESSO Nº 10/002.620/2021 - AUTORIZO a celebração do contrato oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 002/2021, proveniente do Pregão Eletrônico GM-RIO/SRP Nº 157/2021, consoante autorização da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, Órgão Gerenciador da referida Ata, a ser irmado entre o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e a LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA, cujo objeto trata do SERVIÇO DE GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS (MOTOCICLETAS DOS ITENS I E III), INCLUINDO OS SEGUINTES ITENS: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL), POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, conforme as especiicações constantes do Edital e/ou Termo de Referência (ANEXO I), no valor total de R$ 524.340,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais), com fulcro nas Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo: 10/002.620/2021Objeto: Prestação de Serviços de Locação de MotocicletasPartes: Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e Transportadora Grillo e Ribeiro LtdaFundamento: Caput do Art. 1º da Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações (Pregão)Razão: Pregão Eletrônico GM-RIO/ SRP Nº 157/2021Valor: R$ 524.340,00Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTOSECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Secretário: Pedro Paulo Carvalho Teixeira Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5ºandar - Tel.: 2976-3757

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RESOLUÇÃO “P” N.º 601 DE 27 DE JULHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Designar LUISA DE BUSTAMANTE FERNANDES, Assistente I, matrícula 60/325.554-4, EMANUELLE BARBOZA DOS SANTOS, Assistente I matrícula 60/296.764-4, FERNANDO GOMES MUNIZ, Artíice de Artes gráicas, matrícula n.º 10/007.389-0, PAULO ROBERTO CHRISTOFARO, Auxiliar de Serviço de Apoio, matrícula 11/101.914-0, ADRIANO DE REZENDE COSTA, Auxiliar de Serviço de Apoio, matrícula 11/103.913-0, como responsáveis pela atestação dos documentos iscais relativos às despesas com serviços de assinatura de jornais e revistas, prestados à SMFP, observando-se o Decreto n.º 34.012 de 20 de junho de 2011.

SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADAATOS DA SUBSECRETARIA

PORTARIA “P” FP/SUBGGC Nº 064 DE 27 DE JULHO DE 2021

Designa servidores para atuarem como Pregoeiros dos certames a serem realizados através do Portal COMPRASNET no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o dispositivo nos Decretos Municipais nº 30.354, de 01 de janeiro de 2009; nº 30.538, de 17 de março de 2009;

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Adesão nº 0005/2009, irmado com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e demais Sistemas;

CONSIDERANDO a diretriz emanada pela Administração Municipal determinando a ampliação do uso do Pregão no modo Eletrônico de forma descentralizada, com vista à redução dos custos e prazos inerentes às aquisições de bens e contratação de serviços no âmbito Municipal;

CONSIDERANDO ainda que o Portal de Compras Eletrônicas do Governo Federal - Portal COMPRASNET determina o mandato de 1 (um) ano para todos Integrantes da Equipe do Pregão,

RESOLVEART. 1º Designa servidoras para atuarem como Pregoeiros, dos certames realizados através da utilização do Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET;

ÓRGÃO/ENTIDADE

NOME MATRÍCULA

IPP ERICK ALMEIDA SANTOS - EQUIPE DE APOIO 13/292.095-7

IPP PEDRO DAVI DOS SANTOS ALARCÃO E SILVA - EQUIPE DE APOIO 13/290.207-0

IPP TANIA REJANE FERREIRA - EQUIPE DE APOIO 13/193.525-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADACOORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS

ATOS DA COORDENADORAPORTARIAS “P” FP/SUBGGC/CTPM DE 27 DE JULHO DE 2021

A COORDENADORA DA COORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS DA SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e de acordo com o disposto na Resolução SMA n.º 1.591 de 25.01.2010, publicada no D.O. RIO de 26.01.2010.

RESOLVE:Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em serviços leves e internos, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

FP/SUBGGC/CTPM Nº 564 - processo nº 07/050.492/2005(SME), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CORTES, Merendeira, matrícula 10/194.991-6.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 565 - processo nº 01/940.344/2018(SME), MARCIA VALERIA ARAUJO DOS SANTOS, Merendeira, matrícula 10/276.780-4.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 566 - processo nº 07/07/003.572/2017(SME), SANDRA BORGES CHUVAS, Merendeira, matrícula 10/228.380-2.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 567 - processo nº 07/001.506/1994(SME), REGINA CELIA DE MENEZES AUGUSTO ANDRADE DOS SANTOS, Merendeira, matrícula 10/155.406-2.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 568 - processo nº 07/03/000.840/2018(SME), CLAUDIA REGINA MAGALHÃES, Merendeira, matrícula 10/227.650-9.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 569 - processo nº 07/005.683/2017(SME), ELIANE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, Merendeira, matrícula 10/227.434-8.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 570 - processo nº 07/052.548/2003(SME), FATIMA TADEU AVOGLIO, Merendeira, matrícula 10/157.644-6.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 571 - processo nº 07/05/002.050/2017(SME), MARTA NUNES GONÇALVES, Merendeira, matrícula 10/238.804-9.

Readaptar, pelo prazo de 02 (dois) anos, em serviços leves e internos, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

FP/SUBGGC/CTPM Nº 572 - processo nº 07/000.058/2021(SME), SONIA REGINA XAVIER SOARES, Merendeira, matrícula 10/219.521-2.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 573 - processo nº 07/002.576/2019(SME), DEISE DE OLIVEIRA MENEZES, Merendeira, matrícula 10/194.353-9.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 574 - processo nº 07/008.260/2019(SME), FERNANDA CORREA BARBIERI, Merendeira, matrícula 10/228.369-5.

Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em serviços leves e internos, sem esforço manual, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

FP/SUBGGC/CTPM Nº 575 - processo nº 07/11/000.693/2013(SME), TERESINA MARA CANDIDO, Merendeira, matrícula 10/227.744-0.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 576 - processo nº 07/101.308/2009(SME), ROSANE LIMA MOREIRA BRASIL, Merendeira, matrícula 10/195.116-9.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 577 - processo nº 07/061.058/2009(SME), ELISABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Merendeira, matrícula 10/230.102-6.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 578 - processo nº 05/400.738/2009(SME), GEISA MONTEIRO SOARES, Merendeira, matrícula 10/211.054-2.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 579 - processo nº 07/110.110/2008(SME), ANGELINA DA CONCEIÇÃO BARCELOS VOLOTÃO FERREIRA, Merendeira, matrícula 10/227.668-1.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 580 - processo nº 07/002.079/2013(SME), VERA LUCIA RODRIGUES SILVA, Merendeira, matrícula 10/195.161-5.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 581 - processo nº 07/005.310/2017(SME), GRACIA MARILIA DOS SANTOS MENDONÇA, Merendeira, matrícula 10/228.007-1.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 582 - processo nº 07/10/000.051/2013(SME), TANIA MARIA DOS SANTOS CUNHA, Merendeira, matrícula 10/229.674-7.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 583 - processo nº 01/940.145/2018(SME), NINON ROSE RODRIGUES COELHO, Merendeira, matrícula 10/244.291-1.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 584 - processo nº 07/101.581/2009(SME), MARILEA RODRIGUES DOS SANTOS, Merendeira, matrícula 10/211.053-4.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 585 - processo nº 07/006.427/2017(SME), ELIANE PEREIRA DAS NEVES, Merendeira, matrícula 10/262.431-0.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20218

FP/SUBGGC/CTPM Nº 586 - processo nº 07/081.486/2009(SME), LUCIA PEREIRA MARTINS, Merendeira, matrícula 10/239.866-7.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 587 - processo nº 07/09/002.997/2012(SME), DENISE ALVARENGA DA SILVA FERREIRA, Merendeira, matrícula 10/229.782-8.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 588 - processo nº 07/053.808/2008(SME), FLORENTINA GOMES DO NASCIMENTO, Merendeira, matrícula 10/195.436-1.

FP/SUBGGC/CTPM Nº 589 - processo nº 05/400.165/2007(SME), CARLA MARIA PINTO DE CARVALHO, Merendeira, matrícula 10/229.915-4.

SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADACOORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS

DESPACHOS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Indeferir, o pedido da readaptação, formulado nos seguintes processos:

09/61/000.503/2018(SMS), ANA CLÁUDIA SILVEIRA MARTINS, Médico Ortopedia e Traumatologia, matrícula 10/176.795-3.

01/706.046/2018(GMRIO), COSME HENRIQUE DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula 30/850.326-0.

05/400.500/2014(SMS), FÚLVIO MUNIZ DE CARVALHO, Enfermeiro, matrícula 10/201.441-3.

07/08/002.132/2016(SME), JANETE JANE VIEIRA DE SOUZA, Merendeira, matrícula 10/194.319-0.

07/08/000.045/2021(SME), MARCELO SANTARÉM, Inspetor de Alunos, matrícula 10/129.208-5.

07/003.590/2020(SME), MARISANDRA COSTA RODRIGUES, Professor I, matrícula 10/256.475-5.

07/006.536/2016 - Deferir o pleito de ls. 33, com lastro na conclusão da junta médico-pericial, por restar atendido o requisito estabelecido na alínea “c”, parágrafo único, do art. 58, da Lei 94/79.

07/003.823/2019 - Deferir o pleito de ls. 25 e 33, com lastro na conclusão da junta médico-pericial, por restar atendido o requisito estabelecido na alínea “c”, parágrafo único, do art. 58, da Lei 94/79.

01/700.304/2016 - Indeferir o pleito de ls. 45, com lastro na conclusão da junta médico-pericial, considerando não restar atendido o requisito indispensável estabelecido na alínea “c”, parágrafo único, do art. 58, da Lei 94/79.

07/007.044/2018 - Indeferir o pleito de ls. 24, com lastro na conclusão da junta médico-pericial, considerando não restar atendido o requisito indispensável estabelecido na alínea “c”, parágrafo único, do art. 58, da Lei 94/79.

COORDENADORIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOPORTARIA “P” Nº 013/2021 RIO DE JANEITRO, 22 DE JUNHO DE 2021

O COORDENADOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:DESIGNAR, com validade a partir de 03/08/2021, Aslan Jacob Nigri, Fiscal de Rendas, matrícula 12/277530-2, para, sem prejuízo de suas funções, substituir Adriana Soia Soriano de Souza, matrícula 11/145967-6, Gerente I, símbolo DAS-6, da Gerência de Cobrança da Coordenadoria do IPTU, da Subsecretaria Executiva de Fazenda- Receita Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais, revogando-se as disposições em contrário.

SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPALGERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO

DESPACHO DO GERENTELIQUIDAÇÕES PROGRAMADAS

FONTE TESOURO-------------

ACIR ADMINISTRACAO S/A04/550937/21 22/07/2021*

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA 2853/000018/21 26/07/2021*

EMPRESA PUBLICA DE SAUDE - RIO SAUDE09/005570/21 26/07/2021* 61/000051/21 21/07/2021*

VIVA RIO52/000141/21 26/07/2021*

OUTRAS FONTES-------------

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA 2853/000018/21 26/07/2021*

CENTRO INT EST E PROG DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - CIEDS09/000660/21 15/07/2021* 09/000661/21 26/07/2021*

EMPRESA PUBLICA DE SAUDE - RIO SAUDE09/000711/21 21/07/2021* 09/000712/21 21/07/2021*09/000733/21 19/07/2021* 09/000734/21 19/07/2021*09/000735/21 19/07/2021* 09/000851/21 16/07/2021*09/000852/21 16/07/2021* 09/000903/21 22/07/2021*09/005570/21 26/07/2021*

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ACAO SOCIAL-IDEIA01/050063/21 22/07/2021*

INSTITUTO GNOSIS09/001655/21 22/07/2021* 09/001656/21 22/07/2021*21/000041/21 26/07/2021*

VIVA RIO52/000141/21 26/07/2021*

* - Data da entrada da Liquidação no Tesouro“Pagamentos programados para 28/07/2021”Alertamos que os pagamentos acima, após eventuais deduções legais e judiciais estarão disponíveis nas contas dos beneiciários em até‚ 02(dois)dias úteis após a data programada.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE GESTÃO*EXPEDIENTE DE 22/07/21

PROCESSO: 04/000.206/2021NAD: 2021/351)OBJETO: Outros encargos sobre a dívida por contrato - Interna.2)PARTES: Banco do Brasil S/A e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.3)FUNDAMENTO: Não sujeita à Lei 8.666/934)VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)5)AUTORIZAÇÃO: Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas*Omitido no D.O. Rio de 23.07.2021

PROCESSO: 04/000.206/2021NAD: 2021/361)OBJETO: Juros sobre a dívida por contrato - Externa.2)PARTES: Banco do Brasil S/A e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.3)FUNDAMENTO: Não sujeita à Lei 8.666/934)VALOR: R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais)5)AUTORIZAÇÃO: Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas*Omitido no D.O. Rio de 23.07.2021

PROCESSO: 04/000.206/2021NAD: 2021/381)OBJETO: Amortização sobre a dívida por contrato de operação de credito externa.2)PARTES: Banco do Brasil S/A e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.3)FUNDAMENTO: Não sujeita à Lei 8.666/934)VALOR: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)5)AUTORIZAÇÃO: Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas*Omitido no D.O. Rio de 23.07.2021

PROCESSO: 04/000.206/2021NAD: 2021/371)OBJETO: Principal corrigido da dívida contratual reinanciado.2)PARTES: Banco do Brasil S/A e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.3)FUNDAMENTO: Não sujeita à Lei 8.666/934)VALOR: R$ 3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais)5)AUTORIZAÇÃO: Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas*Omitido no D.O. Rio de 23.07.2021

PROCESSO: 04/000.206/2021NAD: 2021/391)OBJETO: Juros sobre a dívida por contrato - Externa.2)PARTES: Banco do Brasil S/A e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.3)FUNDAMENTO: Não sujeita à Lei 8.666/934)VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)5)AUTORIZAÇÃO: Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas*Omitido no D.O. Rio de 23.07.2021

PROCESSO: 04/000.206/2021NAD: 2021/401)OBJETO: Principal da dívida contratual resgatado - Externa.2)PARTES: Banco do Brasil S/A e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.3)FUNDAMENTO: Não sujeita à Lei 8.666/934)VALOR: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)5)AUTORIZAÇÃO: Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas*Omitido no D.O. Rio de 23.07.2021

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 26/07/2021*

Processo nº 04/001.540/2021 - APROVO a comprovação da despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento dos gestores BÁRBARA DO NASCIMENTO E LIANA LIMA CARVALHO.*Omitido no D.O. Rio de 27/07/2021.

Processo nº 04/001.603/2021 - APROVO a comprovação da despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento dos gestores LILI ROSE MARQUES DE SOUZA E JANICE JESUS DE LEMOS.*Omitido no D.O. Rio de 27/07/2021.

PREVI-RIOP R E V I - R I O

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Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11º andar - Tel.: 2273-3892

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO GERENTEEXPEDIENTE DE 27/07/2021

01/950.877/2020 - Matrícula nº 30/650.691-9 SILVANO DE AZEVEDO RIBEIRO Averbe-se, exclusivamente para ins de aposentadoria, o tempo de serviço/contribuição prestado em atividades de caráter privado nos

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 20219

períodos de 05/01/1981 a 08/02/1994; 15/06/1996 a 15/06/1996; 01/08/1997 a 06/12/1997 e 29/03/2000 a 17/05/2002, no total líquido de 4.906 dias, nos termos do disposto no artigo 9º e seu parágrafo único da Lei nº 315/82, combinado com o artigo 212 da LOMRJ de 05/04/90, desprezando-se o período de 29/03/2000 a 17/05/2002 por já haver sido averbado. Solicitação feita em 03/02/2020.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

Secretário: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca Rua Afonso Cavalcanti 455 - 9º andar - Ala A - Cidade Nova - Tel.: 2976-3888

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DESPACHO DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

01/61/000.065/2019 - Autorizo.

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICOCOORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHO DO COORDENADOREXPEDIENTE DE 26/07/2021

02/001.396/2015 - PEDRO MATULO DOS SANTOSDeiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 11.662,31 (onze mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28603, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/285.051/2010 - MÔNICA DALMÁCIO SILVEIRA CAMPOS CÂMARADeiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 921,28 (novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28623, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/370.686/2010 - ANDRE LUIZ DE ALMEIDA MIRANDADeiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 95.805,99 (noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28641, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/41/000750/2012 - JACKELINE BARROSO PIRESDeiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 13.988,95 (treze mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28586, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/275.617/2010 - EVANDRO MONTEIRODeiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 3.000,36 (tres mil reais e trinta e seis centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28618, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/285.138/2005 - LUTZ FERRANDO ÓTICA E INSTRUMENTAL CIENTÍFICO S/ADeiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 27.078,96 (vinte e sete mil setenta e oito reais e noventa e seis centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28602, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 3 - MÉIERDESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 20/07/202102/03/000.257/2020 - AMARILDO PEREIRA LIMAIndeferido o que requer

02/03/000.232/2020 - MARCIO ANGELO LEITE DA SILVAIndeferido o que requer Imóvel demolido. Deverá atender ao exigido em 18/02/2021)

EXPEDIENTE DE 21/07/202123/03/000.499/2021 - MARCUS COSME GONÇALVES MARINSIndeferido o que requer por não atender ao afastamento frontal e a ilum./vent. compart.(art. 3º e 7º do Dec. 5281/1985), e PV/PVI (Inciso II do § 1º do Art. 5º e parágrafo único do Art. 31 da LC 198/2019).

SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILAS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Fixados com validade a partir de 05/07/2021, os proventos mensais de inatividade de GLORIA DENISE DE MENEZES TORRES, Arquiteto, Categoria Especial “A”, matrícula 15/136.540-2, aposentada através da Portaria “P” N° 08 de 02/07/2021, conforme processo nº 23/000.369/2021.

Fixados com validade a partir de 12/05/2005, os proventos mensais de inatividade de ALDEMIRO BALTHAZAR DE SOUZA, Agente de Administração, Classe Especial, matrícula 15/029.534-5, aposentada através da Resolução SMU “P” N° 14 de 10/05/2005, conforme processo nº 02/000.956/2005.

CDURPC D U R P

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Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro Rua Sacadura Cabral, 133 - Saúde - Cep.: 20081-261 Tel.: 2153-1400 - E-mail: [email protected]

ATOS DO PRESIDENTEPORTARIA “P” Nº 027, DE 27 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE da COMPANHIA de DESENVOLVIMENTO URBANO da REGIÃO do PORTO do RIO de JANEIRO - CDURP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,Designar, MONICA CRISTINA SOUZA SILVA, PABLO RITTO KOEHLER, WALBER DA LUZ CORREA e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA, para constituírem a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 008/2021 que versa sobre a prestação de serviços de operação viária, monitoramento e manutenção dos túneis Marcello Alencar, Rio 450 e Arquiteta Nina Rabha, de acordo com estabelecido em sua CLÁUSULA SEXTA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Secretária: Katia Marisa Soares da Silva de Souza Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 9ºandar - CASS - Cidade Nova - Tel: 2976-2578

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ATO DA SECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” SMI Nº 204 DE 16 DE ABRIL DE 2021.D.O. RIO Nº 26 DE 19 DE ABRIL DE 2021 PÁGINA 11

ONDE SE LÊ:“Art. 1º...processo administrativo nº 06/000.318/2021.”

LEIA -SE:“Art. 1º... processo administrativo nº 06/380.011/2015.”

RIOURBER I O U R B E

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Empresa Municipal de Urbanização Largo dos Leões, 15 - 8º andar - Humaitá- Tel.: 2976-9209 - E-mail: [email protected]

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA “P” Nº 264/2021 RU/PRE DE 23 DE JULHO DE 2021

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE , no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE,Designar os servidores a seguir relacionados para constituírem Comissão destinada a emitir parecer quanto a Aceitação Deinitiva das “OBRAS DE PINTURA E RECUPERAÇÃO PARCIAL DO EMBOÇO DOS MUROS E FACHADAS DE BLOCOS, REFORMA DE TELHADOS, SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE KIT BRINQUEDO, CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS, RECONSTRUÇÃO DE PISOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SISTEMAS DE DRANAGEM NA QUADRA E PARQUINHO NO CONJUNTO MARAVILHA RUA CORONEL VIEIRA, Nº 279, IRAJÁ - RJ”, objeto do processo nº 06/500.912/2014, a cargo da empresa PRODIGY CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES.

RONY CAMINITI RON REN, matrícula n° 13/117.529-8RICARDO ALHADEFF COUTINHO, matrícula n° 13/202.392-7ARTUR MOREIRA DA SILVA NETO, matrícula n.º 11/242.527-0

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 27.07.2021

06/501.135/2021 - RECEBO E INDEFIRO a Impugnação apresentada pela empresa ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO - AEERJ, referente à “Desmontagem do Centro Olímpico de Esportes Aquáticos e do Centro Olímpico de Handebol do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e posterior construção de 4 (quatro) Escolas Municipais Olímpicas com materiais remanescentes desta Arena, incluindo Inventário, Acondicionamento, Guarda e Transporte com desenvolvimento de Projeto Executivo das Escolas e Demolição de 3 (três) Escolas Existentes”, Concorrência Pública Nº 001/2021, nos termos da manifestação da Supervisão de Licitação às ls. 20/21 e da Assessoria Jurídica às ls. 22/23, constantes do processo em referência.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202110

SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA DE TRANSPORTES

Secretária: Maína Celidonio de Campos Rua Dona Mariana, 48 - 7º andar - Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792

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ATOS DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO Nº 3433 DE 27 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o Regimento Interno do Observatório das Políticas Transversais de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro - OPTMUS Rio, instituído pelo Decreto nº 45.781, de 03 de abril de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;

CONSIDERANDO o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável - PMUS-Rio, instituído pelo Decreto Municipal nº 45.781, de 03 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o compromisso da Cidade do Rio de Janeiro com o constante aprimoramento, monitoramento, revisão e planejamento da mobilidade urbana sustentável;

RESOLVE:Art. 1° O presente Regimento regulamenta as competências, o funcio-namento e a organização do Observatório das Políticas Transversais de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro - OPTMUS-Rio, conforme instituído pelo art. 28 do Decreto nº 45.781, de 03 de abril de 2019, subordinado diretamente à estrutura da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.

Parágrafo único. O OPTMUS-Rio tem como objetivo a deinição de indicadores de acesso e desempenho para monitoramento e avaliação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável - PMUS-Rio, em conformidade com o § 2º art. 28 do Decreto nº 45.781, de 03 de abril de 2019, e reger-se-á por este Regimento Interno.

Art. 2° O OPTMUS-Rio é um órgão deliberativo de representação paritária, constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para assessoramento da Administração Pública Municipal na deinição de indicadores de acesso e desempenho para monitoramento no que diz respeito a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável - PMUS-Rio.

Art. 3º - O OPTMUS-Rio, seguirá as diretrizes do PMUS-Rio tendo sua implementação, gestão e operação vinculadas à área de monitoramento.

Art. 4º - O Observatório será constituído por um Grupo de Gerenciamento Operacional - OPTMUS - GGO, composto exclusivamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Transportes.

§ 1º - Serão constituídos cinco grupos especíicos divididos por temas denominados Grupos de Eixos Temáticos - OPTMUS - GET, estruturados em conformidade com o Planejamento Estratégico da Cidade e com o Plano de Desenvolvimento Sustentável, compostos por empresários, técnicos, pesquisadores, acadêmicos, representantes da sociedade civil e de instituições e entidades não governamentais, a saber:

I - GET 1 - Coordenaçao e paz;

II - GET 2 - Igualdade e equidade;

III - GET 3 - Longevidade e bem-estar;

IV - GET 4 - Mudanças climáticas e resiliência;

V - GET 5 - Governança democrática;

§ 2º - Os interessados em participar dos Grupos de Eixos Temáticos poderão submeter suas inscrições por meio digital, na página da SMTR.

§ 3º A seleção dos candidatos será realizada através de processo seletivo, e que tem como premissas básicas:

I - análise feita por, pelo menos, três avaliadores da Secretaria Municipal de Transportes;

II - critérios de avaliação relativos ao desenvolvimento especíico do tema relativo ao GET: competências técnicas; competências gerenciais; experiência comprovada no eixo temático.

Art. 7º - Cada instituição e entidade participante do OPTMUS-Rio poderá indicar 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para participarem de cada um dos cinco GETs.§ 1º - A não indicação dos membros e respectivos suplentes não inviabiliza o funcionamento dos trabalhos do OPTMUS-Rio.

§ 2º - A presença do titular nas reuniões não impede a participação efetiva do suplente, sem direito a voto, garantido o direito a voz.

§ 3º - As instituições e entidades interessadas em participar do OPTMUS-Rio deverão se comprometer com os princípios, diretrizes, objetivos e metas da Política Municipal de Mobilidade Urbana, expressas no Decreto nº 45.781, de 2019, por meio da assinatura do correspondente Termo de Adesão.

Art. 8º O mandato dos integrantes dos GETs e seus suplentes será de 2(dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução por igual período.

§ 1º - Com antecedência de dois meses do inal de cada mandato, a SMTR solicitará oicialmente às instituições representadas no OPTMUS-Rio a designação dos novos membros para o biênio seguinte.§ 2º Poderão ser convidadas, com a aprovação da SMTR, entidades ou pessoas de notório saber na matéria para colaborar com os trabalhos do Observatório.

Art. 9º - Ao OPTMUS-Rio compete:

I - implementar, manter e atualizar site contendo dados por eixos temá-ticos, pesquisas, artigos, relatórios, boletins, notas técnicas e estudos especiais, visando a implementar um processo de simpliicação na comu-nicação institucional entre a SMTR e a sociedade civil;

II - deinir, monitorar, avaliar e rever os indicadores de acesso e desempenho a serem tomados como referência para o monitoramento e avaliação da mobilidade objetivando efetivar a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável;

III - consolidar e permitir acesso amplo e democrático às informações e dados referentes ao acompanhamento e implementação do PMUS-Rio;

IV - elaborar e divulgar relatórios quantitativos e qualitativos anuais contendo as informações de indicadores apurados, referentes ao acesso e desempenho ,a serem adotados como referência para o monitoramen-to e avaliação da mobilidade objetivando efetivar a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.

Art. 10º - São atribuições do Grupo de Gerenciamento Operacional - OPTMUS- GGO:I - coordenar as atividades do OPTMUS-Rio;

II - elaborar, implementar e manter site atualizado referente ao OPTMUS-Rio, com informações consolidadas, indicadores, gráicos, artigos e todo o material produzido referente ao PMUS-Rio.

III - fomentar pesquisa técnica e acadêmica visando a desenvolver, integrar, implementar, monitorar e avaliar a Política de Transporte e Mobilidade Urbana Sustentável do Município, participando das ações oriundas dos demais órgãos municipais e entes federativos que impactem seu território ou inluenciem sua mobilidade urbana;

IV - elaborar e divulgar boletins mensais e relatórios anuais, relativos aos indicadores apurados e seus resultados;

V - fomentar e promover ações individuais e coletivas de reconhecimento voltadas para estudos, pesquisas e divulgação de resultados;

VI - contribuir para a realização dos diagnósticos e prognósticos a serem desenvolvidos com vistas à revisão do PMUS-Rio;

VII - modelar, validar, tratar e publicar dados referentes a pesquisas de conteúdo de interesse do PMUS-Rio e da SMTR;

VIII - desenvolver, avaliar, implementar e revisar indicadores de desem-penho do PMUS-Rio;

IX - elaborar, implementar e aprimorar mecanismos de participação da sociedade na formulação das políticas de mobilidade urbana sustentável;

X - disponibilizar em meio público, através de site próprio do Observatório, todo o conjunto de estudos, avaliações, levantamentos, publicações, projetos e normatizações decorrentes da implementação do PMUS-Rio;

XI - preparar e dar suporte às reuniões, consolidando os temas e encami-nhamentos a serem levados para as reuniões;

XII - promover a mobilização permanente com o objetivo de fomentar a participação, a produção de conhecimento e a realização de quaisquer atividades sobre os temas tratados pelo PMUS-Rio;

XIII - promover a troca de informações e boas práticas entre sistemas de transporte de outras cidades, brasileiras ou não.

Art. 11º - São atribuições dos Grupos de Eixos Temáticos - OPTMUS-GETs:

I - monitorar a implementação do PMUS-Rio, no que diz respeito à ope-racionalização de suas estratégias e busca de resultados em relação às metas deinidas pelo OPTMUS GCO, sempre com base em indicadores de desempenho;

II - deinir e rever até o inal do exercício os indicadores que farão parte dos boletins e relatórios para o exercício subsequente;

III - obter e validar dados relativos à avaliação do progresso dos indica-dores de desempenho a que se refere o PMUS-Rio e estabelecidos pelo OPTMUS GCO;

IV - promover ações individuais e coletivas de reconhecimento, voltadas para estudos, pesquisas e divulgação de resultados;

V - contribuir para a realização dos diagnósticos e prognósticos a serem desenvolvidos com vistas à elaboração das revisões do PMUS-Rio;

Art. 12º. O OPTMUS-Rio se reunirá pelo menos uma vez por semestre, e suas reuniões serão pautadas pelos temas discutidos e aprovados nas reuniões do OPTMUS GCO.

§ 1º As reuniões do OPTMUS GCO serão convocadas e coordenadas pela SMTR.

§ 2º Os integrantes do observatório e dos grupos não farão jus ao recebi-mento de valores a qualquer título.

Art. 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SEGUNDA COMISSÃO MUNICIPAL DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - CORIN II

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS.REALIZADOS EM 26 DE JULHO DE 2021

Teve parecer favorável (deferido), o (s) processo (s):

03990072712021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072722021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072732021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072742021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072752021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072762021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072772021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072782021 TAXI SANTAREM LTDA

03990072792021 TAXI SANTAREM LTDA

Teve parecer desfavorável (indeferido), o(s) processo (s):

03330015852021 WILSON DE MORAIS BLASCO JUNIOR

03330015862021 WILSON DE MORAIS BLASCO JUNIOR

03330015872021 WILSON DE MORAIS BLASCO JUNIOR

03330015882021 WILSON DE MORAIS BLASCO JUNIOR

03330015162021 SERGIO XAVIER ALVES

03330015152021 SERGIO XAVIER ALVES

03330015172021 SERGIO XAVIER ALVES

03330015182021 SERGIO XAVIER ALVES

03990066292021 MARCUS VINICIUS OCAMPOS LOPES JUNIOR

03990066302021 MARCUS VINICIUS OCAMPOS LOPES JUNIOR

03330016302021 GERALDO LUIZ GOMES DA SILVA

03330016282021 GERALDO LUIZ GOMES DA SILVA

03330016292021 GERALDO LUIZ GOMES DA SILVA

03990067252021 ALESSANDRO LIRA DA SILVA

03990067272021 AMAURY RAMOS PERPETUO

GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVODESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DE 27.07.21

03/99/011.910/21 - 03/99/011.911/21 - “Deiro a(s) permuta(s) de veículo(s) com base na documentação apresentada.

03/99/011.175/21 - “Deiro a(s) inclusão(ões) de veículo(s) com base na documentação apresentada.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

(*) EXPEDIENTE 22/07/2021(*) Processo nº 03/001.700/2021 - NAD Nº 104/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 12.100,00 (DOZE MIL E CEM REAIS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO(*) Omitido no D O Rio número 094 de 23/07/2021.

(*) Processo nº 03/001.650/2021 - NAD Nº 105/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202111

D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 132.859,56 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO(*) Omitido no D O Rio número 094 de 23/07/2021.

(*) Processo nº 03/001.657/2021 - NAD Nº 106/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 435.004,50(QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO(*) Omitido no D O Rio número 094 de 23/07/2021.

(*) Processo nº 03/001.701/2021 - NAD Nº 107/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 538.577,00(QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUI-NHENTOS E SETENTA E SETE REAIS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO(*) Omitido no D O Rio número 094 de 23/07/2021.

(*) Processo nº 03/001.749/2021 - NAD Nº 108/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 88.119,81(OITENTA E OITO MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO(*) Omitido no D O Rio número 094 de 23/07/2021.

(*) Processo nº 03/001.748/2021 - NAD Nº 109/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 124.126,26(CENTO E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO(*) Omitido no D O Rio número 094 de 23/07/2021.

COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIASATOS DO COORDENADOR

(*) PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 750EM 26 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO TIJUCA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇO DE RETIRADA DA BASE DA RECON - PMERJ

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no e-mail do Comandante da RECON - Tenente Coronel Sílvio,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Heitor Beltrão, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Valença e a Rua Pareto, da seguinte forma:

I - interdição total nos dias 27 e 28 de julho de 2021, das 22h às 4h dos dias subsequentes;

II - interdição intermitente nos dias 28 e 29 de julho de 2021, das 8h às 16h.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que trata o Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.(*) Omitida no D.O. Rio de 27/07/2021.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 751EM 27 DE JULHO DE 2021.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCU-LOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DO EVENTO “CAMPANHA VERÃO 22”.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 090968,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 1 (uma) vaga de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua dos Arcos, na baia oposta em frente à ediicação nº 24.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade para o dia 5 de agosto de 2021, das 8h às 17h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 752EM 27 DE JULHO DE 2021.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCU-LOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DAS FILMA-GENS DA NOVELA “UM LUGAR AO SOL”.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 092327,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Major Daemon, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 40 e 99.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 2 de agosto de 2021, das 6h às 19h do dia subsequente, revogadas as disposições em con trário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 753EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO SENADOR CAMARÁ PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS NA REDE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no e-mail de Juliana Silva Lima, Zona Oeste + Saneamento, de 27 de julho de 2021,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida de Santa Cruz, sentido Santíssimo, no trecho compreendido entre a Rua Zopiro Goulart e a Rua Rodrigues de Freitas, na faixa direita de rolamento.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 2 a 27 de agosto de 2021, das 7h às 17h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 754EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM TELEVISIVA.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 092319,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo, 20 (vinte) minutos na Rua Comendador Gervásio Seabra, em frente à ediicação nº 145, das 13h à 1h do dia subsequente.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas para estacionamento de 3 (três) ônibus-camarim, 3 (três) caminhões de equipamentos, 1 (um) caminhão-gerador e 3 (três) furgões e veículos de pequeno porte na Rua Comendador Gervásio Seabra, entre as ediicações nº s 10 e 145, das 11h às 1h do dia subsequente.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias 7 e 8 de agosto de 2021, nos horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 755EM 27 DE JULHO DE 2021.

ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA PONTO FIXO DE TÁXI EM VIA DO BAIRRO CIDADE NOVA.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/000.271/2019,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial para ponto ixo de táxi, com 5 (cinco) vagas, na Rua Beatriz Lagarrotti Lucas, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Ulisses Guimarães e a Rua Nelson Carneiro, na Praça Irmãos Bernadeli, com início a 17m do alinhamento com a Rua Ulisses Guimarães, ao longo da via.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 756EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO CURICICA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DO LONGA METRAGEM “VIZINHOS”.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202112

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 092305,

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 139 da CET/PRE/CTRT/AP-4,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo 20, (vinte) minutos na Rua Arauá, em frente a ediicação nº 385.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de 20 (vinte) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Arauá, em frente à ediicação nº 385.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista es-tacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para o dia 2 de agosto de 2021, das 4h às 17h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 757EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE VIAS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO BARRA DA TIJUCA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DO LONGA METRAGEM “A SOGRA”.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 092321,

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 140 da CET/PRE/CTRT/AP-4,

RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 10 (dez) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Armando Lombardi, nas proximidades da ediicação nº 121.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 2º Autorizar a utilização para ilmagem com câmera car nas seguintes vias, conforme o itinerário: Avenida Armando Lombardi, Avenida das Américas, Avenida Lúcio Costa e Avenida Alfredo Baltazar da Silveira.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Esta Portaria terá validade de 10 a 15 de agosto de 2021, das 5h às 19h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 758EM 27 DE JULHO DE 2021.

PRORROGA A PORTARIA TR/CRV Nº 6.056 DE 22 DE JANEIRO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Sr. Daniel Corrêa Peixoto, Agente Operador de Tráfego,

CONSIDERANDO o constante no parecer técnico CET/CGO/CTAE/CRAE LESTE,

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar a Portaria TR/CRV nº 6.056 de 22 de janeiro de 2021, que autoriza intervenções viárias no bairro Bonsucesso para realização de obras, até o dia 31 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 759EM 27 DE JULHO DE 2021.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DO LONGA METRAGEM “A SOGRA”.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 092301,

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 138 da CET/PRE/CTRT/AP-4,

RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:

I - Estrada do Pontal, no trecho compreendido entre a Rua Projeta 1W e a Rua Projeta 2W;

II - Rua Presidente Nereu Ramos, no trecho compreendido entre a Rua Newton Fontoura Reis e a Rua Desembargador Oscar Tenório.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade das 19h do dia 25 de agosto de 2021 às 19h do dia 19h do dia 28 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 760EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIAS DOS BAIRROS, COPACABANA, FLAMENGO E LARANJEIRAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado pela COMLURB,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos nas seguintes vias:

I - Avenida Rui Barbosa, uma faixa de rolamento, entre as ediicações nº s 598 e 560, nos dias 28 e 29 de julho de 2021, das 7h às 14h;

II - Rua Stefan Zweig, no trecho compreendido entre a Rua Belisário Távola e a ediicação nº 283, de 28 a 30 de julho de 2021, das 7h às 14h;

III - Rua Belford Roxo, das 7h às 20h, da seguinte forma:

a) no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora de Copacabana e a Rua Ministro Viveiros de Castro, nos dias 2 e 3 de agosto de 2021;

b) no trecho compreendido entre a Rua Ministro Viveiros de Castro e a Rua Barata Ribeiro, nos dias 4 e 5 de agosto de 2021;

c) no trecho compreendido entre a Rua Barata Ribeiro e a Rua Felipe Camarão, nos dias 6 e 7 de agosto de 2021.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

I - Avenida Rui Barbosa, uma faixa de rolamento, entre as ediicações nº s 598 e 560, nos dias 28 e 29 de julho de 2021, das 7h às 14h;

II - Rua Stefan Zweig, no trecho compreendido entre a Rua Belisário Távola e a ediicação nº 283, de 28 a 30 de julho de 2021, das 7h às 14h;

III - Rua Belford Roxo, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora de Copacabana e a Rua Felipe Camarão, de 2 a 7 de agosto de 2021, das 7h às 20h.

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 761EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO GLÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 091989,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na via inominada, após os acessos ao estacionamento da Marina da Glória, sem interferir com a entrada e saída de veículos, das 13h às 2h dos dias subsequentes.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de 20 (vinte) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua do Russel, no entorno da Praça Luís de Camões, das 5h às 2h dos dias subsequentes.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 3º Permitir o estacionamento de 4 (quatro) veículos na via inominada existente entre o portão de carga e descarga da Marina da Glória e o acesso à ciclovia, sem interferir com os acessos à Marina da Glória e à ciclovia, das 13h às 2h dos dias subsequentes.

Art. 4º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º Esta Portaria terá validade para os dias 28, 29 e 30 de julho de 2021, nos horários de que tratam os Art. 1º, 2º e 3º, revogadas as disposições em con trário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 762EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO FLAMENGO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 092243,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo, 10 (dez) minutos da pista de serviço na Avenida Infante Dom Henrique, no acesso à baia de estacionamento junto ao Monumento a Estácio de Sá, das 17h à 1h dos dias subsequentes.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202113

Art. 2º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, das 5h do dia 28 de julho de 2021 à 1h do dia 30 de julho de 2021 nas seguintes vias:

I - Avenida Infante Dom Henrique, na baia de estacionamento junto ao Monumento a Estácio de Sá;

II - na baia de estacionamento junto à Churrascaria Assador.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos par-ticipantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias 28, 29 e 30 de julho de 2021, nos horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em con trário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 763EM 27 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO LEBLON PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE RETIRADA DE AREIA DO CANAL DO JARDIM DE ALAH.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Ofício encaminhado pela RIO Águas,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos da pista de rolamento e da ciclovia na Avenida Delim Moreira, de forma intermitente, em ambos os sentidos, no trecho junto ao canal do Jardim de Alah.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 28 de julho de 2021 ao dia 3 de agosto de 2021, das 22h às 6h dos dias subsequentes, revogadas as disposições em contrário.

CET-RIOC E T - R I O

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Companhia de Engenharia de Tráfego Rua Dona Mariana, nº 48 - Botafogo - Tel.: 2535-6100/ 2535-6101

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTEPORTARIA “P” Nº 195 CET-RIO RIO DE JANEIRO, 21 DE JULHO DE 2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia de Engenharia de Tráfego no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Vigésima Sexta - BOLSA DE ESTUDOS do Acordo Coletivo de Trabalho 2019,

RESOLVE:Art. 1° - Designar a Comissão Paritária que procederá a análise das justiicativas dos alunos beneiciados pela Bolsa de Estudos, que, por quaisquer motivos, tenham interrompido o curso.

Art.2° - A Comissão será integrada pelos funcionários abaixo relacionados:

Nome Cargo/Função Matrícula Representante

Marcelo da Gracia Souza Agente Administrativo 40/1.551.084-3 CET-RIO

Thaís Ribeiro Lopes Assistente GRH 45/1.551.510-5 CET-RIO

Sérgio Luiz Pereira da Silva Operador de Estacionamento 40/1.550.833-2 SINTERGIA

Eduardo José Gomes Marteleteiro 40/1.551.368-6 SINTERGIA

Vera Bacelar Catanhede de Sá Engenheira 40/1.551.123-9 SENGE

Henrique Mendes Torres Engenheiro 40/1.551.317-0 SENGE

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria “P” n.º 80 de 24 de Agosto de 2017, publicada no D.O.M.R.J. Ano XXXI - nº 114, de 29 de Agosto de 2017, bem como todas as disposições em contrário.

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETEEXPEDIENTE DE 21/07/2021

PROCESSO Nº 03/201.546/2021 - NAD no 279/2021.PARTES: CET-RIO e ZENITH ATACADISTA DO BRASIL LTDA EPP.OBJETO: Materiais para escritório e expediente.FUNDAMENTO: Artigo 29, Inciso II da Lei 13.303 de 2016.VALOR: R$ 1.240,00.AUTORIDADE: Hélio Borges de Faria.

SECRETARIA DE CONSERVAÇÃOSECRETARIA DE CONSERVAÇÃO

Secretária: Anna Laura Valente Secco Freire

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ATO DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO SECONSERVA “P” N.º 434 DE 27 JULHO DE 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Designar, com eicácia a partir de 27/07/2021, os servidores ALEXANDRE CHAGAS FAVILLA, matrícula n.º 11/156.502-7, CREA n.º 1072643/D, LUIZ ANTÔNIO DUQUE ESTRADA FILHO, matrícula n.º 11/179.865-1, CREA n.º 841016349/D, JÚLIO CÉSAR SILVA DA ROCHA, matrícula n.º 11/268.164-1, CREA n.º 2011115708, VERÔNICA MADEIRA DA SILVA, matrícula n.º 11/152.870-2, CREA n.º 131702/D, e GUILHERME TUPPER CALDAS, matrícula n.º 11/248.554-8, CREA n.º 40229-D, para juntos comporem a Comissão de Fiscalização dos “SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS NA ÁREA DAS XVI, XXIV, XXXIV RAs - AP4”, objeto do processo n.º 26/000.882/2021, referente ao Contrato n.º 003/2021, celebrado em 27/07/2021, a cargo da irma prestadora de serviços MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo n.º 06/300.359/2020 - AUTORIZO, na forma proposta pela Comissão de Fiscalização, às ls. 608 a 653, ratiicada à l. 655 dos autos, pelo Coordenador Geral e pelo Subsecretário, referente ao Contrato n.º 072/2020:a) a modiicação quantitativa, sem acréscimo de valor, correspondendo 22,79% de itens acrescidos e reduzidos, sobre o valor inicial do contrato, com base no Art. 65, I, “a” c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93;b) a adequação do cronograma físico-inanceiro, com base no Art. 65, II, “c” da Lei n.º 8.666/93.

DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo n.º 26/340.230/2018 - AUTORIZO, na forma proposta pela Comissão de Fiscalização, às ls. 736 a 739, ratiicada à l. 762 dos autos pelo Subsecretário, referente ao Contrato n.º 006/2019:a) a prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com criação de 11 (onze) etapas de 30 (trinta) dias corridos cada e 01 (uma) última etapa de 35 (trinta e cinco) dias corridos, no valor de R$ 2.508.883,36 (dois milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a contar de 01/10/2021 até 30/09/2022, com base no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93;b) a adequação do cronograma físico-inanceiro, com base no art. 65, II, “c”, da Lei n.º 8.666/93.

DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

PROCESSO Nº 26/000.680/2021 - Declaro FRACASSADO o Pregão Eletrônico - PE RP SECONSERVA Nº 180/2021, sob o sistema Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO.

SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃOCOORDENADORIA GERAL DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO

DESPACHO DO GERENTEINDEFERIMENTO DE 1º RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO

9ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃOEXPEDIENTE DE 21/07/2021

26/002.485/2021 868.118 OMEGA CONSTRUÇÕES LTDA

COMLURBC O M L U R B

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Companhia Municipal de Limpeza Urbana Rua Major Ávila, 358 - Tel.: 2574-2000 E-mail: [email protected]

PORTARIA COMLURB “P” DE 27 DE JULHO DE 2021O Diretor-Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVENº 803 Dispensar CARLOS ALBERTO GONCALVES COSTA, registro n° 255893, Gari, com validade a partir de 31 de julho de 2021, do Emprego de Coniança de Encarregado IV, categoria EC-11, código 71457, da Divisão de Manutenção Oeste-Barra - TDM-OB, da Gerência de Manutenção - TGM, da Coordenadoria de Transporte e Logística - TCT, da Diretoria Técnica e de Engenharia - DTE, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

Nº 804 Designar JULYANA LOLAGO VASQUES, registro n° 646821, Gari, com validade a partir de 01 de agosto de 2021, para o Emprego de Coniança de Encarregado IV, categoria EC-11, código 71457, da Divisão de Manutenção Oeste-Barra - TDM-OB, da Gerência de Manutenção - TGM, da Coordenadoria de Transporte e Logística - TCT, da Diretoria Técnica e de Engenharia - DTE, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 040 DE 26 DE JULHO DE 2021O Diretor-Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Decretos Municipais nº 14.298/95 e 44.698/18, e suas alterações.

RESOLVE:1. Designar Comissão Especial para realização de Concorrência que estará incumbida de realizar a sessão pública e proceder à análise e julgamento de toda a documentação do certame referente à prestação de serviços de MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO METROPOLITANO DE JARDIM GRAMACHO.

Presidente:Vanessa Rodrigues de França, registro nº 63.246-9

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202114

Vice-Presidente:Deise Fuoco Ballona, registro nº 13.407-0

Membro Permanente:Isaura Maria Mota dos Santos, registro nº 13.454-8

Membros da Equipe Técnica - Titulares:Paulo Fernando Furtado de Mendonça T. de Macedo, registro nº 55.116-0Marco Antônio França de Melo, registro nº 21.485-4Daniele Amaral e Silva, registro nº 47.500-5

Membros da Equipe Técnica - Suplentes:Elias Gouvea Portes, registro nº 20.587-7Vera Lúcia da Cunha Kautscher, registro nº 49.546-6Diana Khalil Ghazi de Oliveira, registro nº 64.446-0

2. Na ausência temporária do Presidente, a Presidência da Comissão será exercida pelo Vice-Presidente.

3. A presente Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da data de sua publicação, no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretário: Renan Ferreirinha Carneiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3ºandar - Tel.: 2976-2481/ 2273-9993

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSATOS DA COORDENADORA

PORTARIA E/SUBEX/CGRH “P” DE 27 DE JULHO DE 2021.A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECUR-SOS HUMANOS DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas pela legislação em vigor, tendo em vista a Resolução SME Nº 259, de 09 de abril de 2021 e o que consta dos processos,

RESOLVE:APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Parágrafo 5º do Artigo 40 da Constituição Federal, os funcionários do Quadro Permanente, aos quais se referem as Portarias abaixo citadas:Nº 391 - Processo nº 07/05/001.398/2020 - ROSILENI TORRES BARCELLOS, Professor II, Classe C, Nível 7, matrícula:10/172.306-3.Nº 392 - Processo nº 07/04/000.070/2018 - TANIA REGINA DE ARAUJO GASPARELLI, Professor II, Classe C, Nível 7, matrícula:10/136.638-4.

APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, os funcionários do Quadro Permanente, aos quais se referem as Portarias abaixo citadas:Nº 393 - Processo nº 07/06/002.154/2020 - DEIZE LUCIA NOGUEIRA DA SILVA, Professor II, Classe C, Nível 6, matrícula:10/200.287-1.Nº 394 - Processo nº 07/09/001.324/2021 - SHEILA NASCIMENTO DE MELLO, Servente, Categoria Especial, matrícula:10/103.557-5.Nº 395 - Processo nº 07/04/001.330/2021 - VERA LÚCIA DE MIRANDA LOURO, Merendeira, Categoria Especial, matrícula:10/151.812-5.

APOSENTAR, nos termos do Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada:Nº 396 - Processo nº 07/01/000.629/2021- ROGÉRIA KÁTIA ARRUDA MATTOS, Professor de Ensino Fundamental - Francês, Classe D, Nível 7, matrícula:10/158.366-5.

SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA

APOSTILAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de JOÃO CONSTANT SEREJO NETO, PROFESSOR I - EDUCAÇÃO FÍSICA - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/150.637-7, aposentada através da Resolução SME “P” Nº 1361 de 07/04/2021, conforme processo nº 07/02/002.408/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de MARIA LÚCIA MATOS, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/171.808-9, aposentada através da Resolução SME “P” No 1382 de 09/04/2021, conforme processo nº 07/10/002.596/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de MARIA INEZ PEREIRA DOS SANTOS, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/171.475-7, aposentada através da Resolução SME “P” Nº 1364 de 07/04/2021, conforme processo nº 07/07/002.497/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de GICÉLIA SANTANA FERNANDES VIEIRA, PROFESSOR I - LÍNGUA PORTUGUESA - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/162.521-9, aposentada através da Resolução SME “P” Nº 1360 de 07/04/2021, conforme processo nº 07/03/002.056/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de SONIA SIRNES RABELLOSOUZA, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 3, MATRÍCULA: 15/260.621-8 aposentado através da Resolução SME “P” Nº 1366 de 07/04/2021, conforme processo nº 07/08/002.560/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de MARCO ANTONIO CATANHO DA SILVA, PROFESSOR I - HISTÓRIA - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/147.436-0, aposentada através da Resolução SME “P” Nº 1363 de 07/04/2021, conforme processo nº 07/03/001.985/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de ROSANGELA DOS SANTOS DE SANT’ANA, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/115.692-6, aposentada através da Resolução SME “P” Nº 1284 de 24/03/2021, conforme processo nº 07/005.423/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de MÁRCIA ALMEIDA CADENGUE, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/165.203-1, aposentada através da Portaria E/SUBEX/CGRH “P” Nº 03 de 14/04/2021, conforme processo nº 07/04/003.529/2019.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de ADRIANA LEMOS DAS SILVA REIS, PROFESSOR I - HISTÓRIA - CLASSE C - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/170.223-2, aposentada através da Resolução SME “P” Nº 1359 de 07/03/2021, conforme processo nº 07/09/001.978/2020.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de ROSANE MARIA GIAROLLE, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/144.924-8, aposentada através da Portaria E/SUBEX/CGRH “P” Nº 05 de 14/04/2021, conforme processo nº 07/08/000.058/2021.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de CLAUDIA QUEIROZ FRAGALE, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA - CLASSE C - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/165.307-0, aposentada através da Portaria E/SUBEX/CGRH “P” No 01 de 14/04/2021, conforme processo nº 07/02/000.157/2021.

Fixados com validade a partir de 27/07/2021, os proventos mensais de inatividade de LÚCIA HELENA GONÇALVES DUARTE, SERVENTE - CATEGORIA ESPECIAL, MATRÍCULA: 15/127.103-0, aposentada através da Resolução SME “P” Nº 1369 de 07/04/2021, conforme processo nº 07/09/001.993/2020.

SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA

APOSTILAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Fixados com validade a partir de 02/06/2021 (data da eicácia da aposentadoria), os proventos de inatividade NORMA GUIMARÃES DA COSTA, AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CATEGORIA ESPECIAL, MATRÍCULA: 15/249.597-6, aposentada através da Portaria E/SUBEX/CGRH “P” Nº 211 de 01/06/2021, conforme processo nº 07/05/000.011/2021.

Fixados com validade a partir de 20/07/2020 (data da eicácia da apo-sentadoria), os proventos de inatividade REGINA CELI FARIA SABER, AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 1a CATEGORIA, MATRÍCULA: 15/250.235-9, aposentada através da Portaria E/SUBG/CGRH/CARH “P” Nº 715 de 16/07/2020, conforme processo nº 07/003.111/2020.

SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA

DESPACHOS DA GERENTEEXPEDIENTE DE 27/07/2021

AVERBE-SE para ins de Aposentadoria, com base no Artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei 315/82, combinado com o Artigo 212 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05/04/90, o tempo de contribuição prestado em atividades de caráter privado dos servidores abaixo relacionados:

07/09/001.429/2020 - CARLA AMORIM BIDIRA ALVES - 10/276.082-5, Professor I - Inglês, nos períodos de 02/09/1991 a 30/06/1994, 01/01/1995 a 31/03/1995, 01/12/1995 a 28/02/1996, 02/09/1996 a 31/05/1997, 01/05/1998 a 31/10/2001, 01/06/2002 a 01/11/2004, no total de 3650 (três mil seiscentos e cinquenta) dias, desprezando-se os períodos de 01/07/1994 a 31/12/1994, 01/04/1995 a 21/04/1995, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/06/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 30/04/1998, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/05/2002, por ausência de contribuição previdenciária, 01/06/2002 a 28/02/2005 e 29/02/1995 a 09/11/2011,conforme o requerido e 10/11/2011 a 12/07/2012 por ser concomitante com esta municipalidade (Solicitação feita em: 25/05/2021).

07/06/001.398/2021 - CRISTIANE WANZELLER DINATO DA COSTA - 10/279.875-9, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, nos períodos de 01/04/2002 a 12/07/2006, 01/02/2010 a 21/12/2010 e 01/09/2011 a 29/03/2012, no total de 2.093 ( dois mil e noventa e três) dias, desprezando-se o período de 30/03/2012 a 03/04/2012 por ser concomitante com esta municipalidade (Solicitação feita em: 22/06/2021).

07/11/000.511/2021 - ELIZETE PEREIRA AQUINO - 10/262.089-6, Agente de Educação Infantil, nos períodos 01/10/2004 a 30/06/2008 e 05/05/2010 a 31/10/2010, no total de 1.547 (mil quinhentos e quarenta e sete) dias, desprezando-se os períodos de 13/02/1997 a 21/02/1998 e 01/11/2010 a 12/11/2010, por ausência de Contribuição Previdenciária (Solicitação feita em: 17/06/2021).

07/07/001.887/2021 - PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS BARCELOS - 10/250.219-3, Agente de Educação Infantil, nos períodos de 12/09/2000 a 31/12/2002, 02/01/2003 a 30/12/2006 e 02/01/2007 a 31/03/2008, no total de 2.752 (dois mil setecentos e cinquenta e dois) dias (Solicitação feita em: 18/06/2021).

07/000.469/2020 - MARCIA DA HORA LOPES - 10/279.834-6, Professor I - Inglês, no período de 03/04/2006 a 28/03/2012, no total de 2.181(dois mil, cento e oitenta e um) dias; desprezando-se os períodos 01/06/1989 a 02/08/1989, 01/08/1994 a 31/10/1994, 23/07/1997 a 31/01/2002, 01/02/2002 a 02/02/2003, 03/02/2003 a 02/02/2004 conforme requerido, 29/03/2012 a 20/03/2013 e 01/10/2013 a 13/12/2013, por serem concomi-tantes com esta municipalidade (Solicitação feita em: 14/06/2021).

07/07/002.474/2020 - MONICA LOPES DE MELLO - 10/233.544-6, Professor I - Educação Física, nos períodos de 03/01/1993 a 20/11/1997 e 21/11/1997 a 04/07/2000, no total de 2.737(dois mil, setecentos e trinta e sete) dias; desprezando-se os períodos de 01/11/1989 a 04/02/1991, conforme requerido, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/01/2010 a 31/01/2010, 01/03/2012 a 31/03/2012, por serem concomitantes com esta municipali-dade (Solicitação feita em: 18/06/2021).

07/05/001.345/2021 - VANGELITA LOPES BARBOSA SOARES - 10/253.926-0, Agente de Educação Infantil, nos períodos de 01/05/1992 a 31/05/1992, 04/01/1993 a 02/02/1993, 05/09/1994 a 14/11/1996, 03/01/2000 a 31/01/2000, 01/02/2000 a 30/06/2003, 03/07/2003 a 20/12/2006 e 14/05/2008 a 05/09/2008, no total de 3.512(três mil, quinhentos e doze) dias (Solicitação feita em: 18/06/2021).

Processo nº 07/010.677/2019 - BIANCA VASQUES SOARES, Professor de Educação Infantil, matrícula 10/233.950-5, tornar sem efeito a averbação publicada no D.O. Rio nº 181, pág. 16, 2ª coluna, de 27/11/2020.

07/010.677/2019 - BIANCA VASQUES SOARES - 10/233.950-5, Professor I - Educação Física, nos períodos de 12/06/1997 a 07/01/1998 e 01/02/2000 a 30/11/2001, no total de 876 ( oitocentos e setenta e seis) dias, des-prezando-se os períodos de 01/11/1999 a 31/01/2000, por ausência de contribuição previdenciária e 01/12/2010 a 31/12/2010, 01/09/2011 a 31/12/2011 e 01/12/2015 a 31/12/2015 por serem concomitantes com esta municipalidade (Solicitação feita em: 28/08/2020).

Processo nº 07/007.987/2019 - JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE LIMA, Professor de Educação Infantil, matrícula 10/273.869-8, tornar sem efeito a averbação publicada no D.O. Rio nº 170, pág. 16, 1ª coluna, de 11/11/2020.

07/007.987/2019 - JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE LIMA - 10/273.869-8, Agente de Educação Infantil, nos períodos de 01/02/1993 a 30/06/1994, 01/02/1995 a 01/05/1998, 01/06/1998 a 31/03/2001, 01/06/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 30/11/2001, 01/04/2003 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 31/12/2004, no total de 3780 ( três mil setecentos e oitenta) dias, desprezando-se os períodos de 01/07/1994 a 31/01/1995, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 31/01/2003, 01/10/2004 a 31/10/2004 e 01/01/2005 a 31/01/2005, por ausência de contribuição previdenciária (Solicitação feita em: 21/08/2020).

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo n° 07/003.500/2021Tendo em vista a Delegação de Competência, outorgada pela Resolução SME nº 1020 de 30/04/2009, acolho as razões expendidas a ls. 23 e 24 do processo em epígrafe e, com base no disposto no Art. 601 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3221/1981, relevo a aplicação da penalidade a qual estaria sujeita a empresa Amariles Comercial Importadora e Exportadora S.A., CNPJ nº 030.950.374/0001-39 pelo descumprimento das obrigações assumidas mediante a nota de empenho nº 2021/584.

Processo n° 07/003.756/2021Tendo em vista a Delegação de Competência, outorgada pela Resolução SME nº 1020 de 30/04/2009, acolho as razões expendidas a ls. 25 e 26 do processo em epígrafe e, com base no disposto no Art. 601 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3221/1981, relevo a aplicação da penalidade a qual estaria sujeita a empresa Amariles Comercial Importadora e Exportadora S.A., CNPJ nº 030.950.374/0001-39 pelo descumprimento das obrigações assumidas mediante a nota de empenho nº 2021/584.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202115

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo nº 07/005927/2018Torno sem efeito a publicação do Cancelamento da Nota de Empenho nº 177/2021 publicada no D.O. RIO nº 95 de 26/07/2021, pág. 49, 1ª coluna e autorizo o cancelamento da Nota de Empenho nº 177/2021 no valor de R$ 42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos), em favor da Empresa Impaktus Engenharia Consultoria e Empreendimentos LTDA.

Processo nº 07/000336/2021Torno sem efeito a abertura de licitação publicada no D.O Rio N° 53 de 26 de maio de 2021, pág. 15, 1° coluna.

Processo n° 07/000336/2021Autorizo a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico/SRP, no valor estimado de R$ 181.369.798,32 (cento e oitenta e um milhões e trezentos e sessenta e nove mil e setecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), cujo objeto refere-se à prestação de serviço de limpeza, conservação e higienização de prédio, mobiliário e equipamentos escolares.

Processo nº 07/000484/2021Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 2021/000346 no valor de R$ 2.300.000,00(dois milhões e trezentos mil reais), em favor da Empresa TIM S/A.

Processo nº 07/000485/2021Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 2021/000344 no valor de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais), em favor da Empresa Telefônica Brasil S/A.

Processo nº 07/000486/2021Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 2021/000345 no valor de R$ 1.300.000,00(um milhão e trezentos mil reais), em favor da Empresa OI MÓVEL S/A.

Processo nº 07/000487/2021Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 2021/000347 no valor de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais), em favor da Empresa CLARO S/A.

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PROCESSO N.º 07/02/001992/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 326/2019, no valor de R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais) a favor do CENTRO ESPÍRITA CRISTÓFILOS.

PROCESSO N.º 07/02/001996/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 325/2019, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) a favor da CASA DE JACIRA AUXÍLO À INFÂNCIA.

PROCESSO N.º 07/02/002010/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 329/2019, no valor de R$ 10.562,50 (dez mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a favor do CENTRO SOCIAL “E AÍ COMO É QUE FICA?”.

PROCESSO N.º 07/02/002016/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 330/2019, no valor de R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais) a favor do INSTITUTO MISSIONÁRIO COMUNHÃO E PARTICIPAÇÃO.

PROCESSO N.º 07/02/001997/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 331/2019, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a favor da CASA DE FRANCISCO DE ASSIS.

PROCESSO N.º 07/02/002025/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 322/2019, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a favor do PATRONATO OPERÁRIO DA GÁVEA.

PROCESSO N.º 07/02/001989/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 362/2019, no valor de R$ 29.087,50 (vinte e nove mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos) a favor da AÇÃO SOCIAL PADRE ANCHIETA - ASPA.

PROCESSO N.º 07/02/001994/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 365/2019, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) a favor da ASSOCIAÇÃO TUTELAR DE MENORES.

PROCESSO N.º 07/02/001993/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 366/2019, no valor de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais) a favor da DISPENSÁRIO SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS DA GÁVEA.

PROCESSO N.º 07/02/002018/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 323/2019, no valor de R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais) a favor da CRECHE PRÉ-ESCOLA COMUNITÁRIA DO 199 PINGO DE GENTE.

PROCESSO N.º 07/02/001998/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 324/2019, no valor de R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais) a favor da OBRA DO BERÇO.

PROCESSO N.º 07/02/002003/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 368/2019, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) a favor da CASA ESPÍRITA CRISTÃ MARIA DE NAZARÉ.

PROCESSO N.º 07/02/001986/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 350/2019, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais) a favor da AÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-FAVELA DOUTOR MARCELLO CÂNDIA.

PROCESSO N.º 07/02/001988/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº 352/2019, no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) a favor da CASA DA CRIANÇA.

PROCESSO N.º 07/02/002000/2019Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Autorização de Despesa NAD nº nº 367/2019, no valor de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais) a favor do CENTRO COMUNITÁRIO DA RUA UM UNIÃO FAZ A FORÇA.

PROCESSO N.º 07/02/001987/2019Autorizo o cancelamento parcial das Nota de Autorização de Despesa NAD nº 321/2019, no valor de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais) a favor da AÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-FAVELA DOUTOR MARCELLO CÂNDIA.

PROCESSO N.º 07/02/002001/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 353/2019, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) a favor da ESCOLA COMUNITÁRIA DO CANTAGALO.

PROCESSO N.º 07/02/002019/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 342/2019, no valor de R$ 12.187,50 (doze mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) a favor da CRECHE PRÉ-ESCOLA COMUNITÁRIA DOIS IRMÃOS.

PROCESSO N.º 07/02/002021/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 349/2019, no valor de R$ 10.562,50 (dez mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a favor do GRUPO COMUNITÁRIO MORRO DA ALEGRIA.

PROCESSO N.º 07/02/002026/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 348/2019, no valor de R$ 17.875,00 (dezessete mil, oitocentos e setenta e cinco reais) a favor do LAR CANTINHO FELIZ.

PROCESSO N.º 07/02/002004/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 346/2019, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) a favor do CENTRO COMUNITÁRIO ALEGRIA DAS CRIANÇAS.

PROCESSO N.º 07/02/002013/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 347/2019, no valor de R$ 7.312,50 (sete mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos) a favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TIJUAÇU.

PROCESSO N.º 07/02/002005/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 345/2019, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a favor da SOCIEDADE BENEFICENTE EL BAIDA.

PROCESSO N.º 07/02/002011/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 344/2019, no valor de R$ 12.187,50 (doze mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) a favor do GRUPO COMUNITÁRIO CRECHE BERÇÁRIO NOVA JERUSALÉM.

PROCESSO N.º 07/02/001991/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 428/2019, no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) e nº 327/2019, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) a favor da CRUZADA PELA INFÂNCIA DO LEME.

PROCESSO N.º 07/02/002009/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 320/2019, no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais) a favor do CENTRO SOCIAL DA MULHER UÊGA.

PROCESSO N.º 07/02/002014/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 351/2019, no valor de R$ 14.300,00 (catorze mil e trezentos reais) a favor do LAR PAULO DE TARSO.

PROCESSO N.º 07/02/002012/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 363/2019, no valor de R$ 24.375,00 (vinte e quatro mi, trezentos e setenta e cinco reais) a favor da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA CRUZ DE COPACABANA.

PROCESSO N.º 07/02/002017/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 334/2019, no valor de R$ 27.625,00 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E SAÚDE - INATOS.

PROCESSO N.º 07/02/002024/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 335/2019, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais) a favor da OBRAS SOCIAIS UNIDAS SANTA MARTA.

PROCESSO N.º 07/02/002008/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 337/2019, no valor de R$ 11.375,00 (onze mil, trezentos e setenta e cinco reais) a favor do GRUPO COMUNITÁRIO CRECHE ESCOLA TIA MAURA.

PROCESSO N.º 07/02/001999/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 338/2019, no valor de R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais) a favor do CREI - CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL.

PROCESSO N.º 07/02/002015/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 339/2019, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) a favor do GRUPO COMUNITÁRIO MARIA MARIA.

PROCESSO N.º 07/02/000148/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 19/2020, no valor de R$ 8.937,50 (oito mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) a favor da CASA DO POBRE DE NOSSA SENHORA DE COPACABANA.

PROCESSO N.º 07/02/000149/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 18/2020, no valor de R$ 115.375,00 (cento e quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais) a favor do INSTITUTO MISSIONÁRIO COMUNHÃO E PARTICIPAÇÃO.

PROCESSO N.º 07/02/000150/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 17/2020, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) a favor da PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO ALTO DA BOA VISTA.

PROCESSO N.º 07/02/002020/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 23/2020, no valor de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais) e nº 426/2019, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) a favor da FUNDAÇÃO CASA SANTA IGNEZ.

PROCESSO N.º 07/02/002006/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Autorização de Despesa NAD nº 343/2019, no valor de R$ 7.312,50 (sete mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos) a favor da SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA A MENORES CASA DA DINDA.

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA

EXPEDIENTE 27/07/2021.07/03/001663/2021 Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante as ls.04 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa deinitiva dos bens descritos nestes autos.

.07/03/001666/2021 Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante as ls.04 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa deinitiva dos bens descritos nestes autos.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202116

.07/03/001671/2021 Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante as ls.04 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa deinitiva dos bens descritos nestes autos.

.07/03/001476/2021 Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante as ls.08 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa deinitiva dos bens descritos nestes autos.

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA

(*)EXPEDIENTE DE 26/07/2021Processo nº 07/03/001.685/2021 - Autorizo a celebração do contrato no valor de R$ 22.118,40 (vinte e dois mil cento e dezoito reais e quarenta centavos), com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 07432517/0001-07, com fundamento no Artº 1º caput da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, referente a prestação de serviço de outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem o fornecimento de papel para a Sede da E/3ª CRE, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 06/08/2021 a 05/08/2023, relativo ao PE- RP CVL/SUBSC Nº 356/2020.

Processo nº 07/03/001.685/20211-Objeto: Prestação de serviço de outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem o fornecimento de papel para a Sede da E/3ª CRE.2-Partes: PCRJ/SME/E/3ª CRE e SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.3-Fundamento: Artº 1º caput da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alte-rações.4-Razão: Viabilizar a impressão de documentos e atividades na Sede da E/3ª CRE.5-Valor: R$ 22.118,40 (vinte e dois mil cento e dezoito reais e quarenta centavos).6-Autorização: Elisa Ramos Fernandes.(*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Rio nº 96 de 27/07/21, página 19, coluna 2.

E/6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo 07/06/001.518/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 01/2019.

Processo 07/06/001.524/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 08/2019.

Processo 07/06/001.534/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 09/2019.

Processo 07/06/001.533/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 10/2019.

Processo 07/06/001.535/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 11/2019.

Processo 07/06/001.521/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 12/2019.

Processo 07/06/001.536/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 13/2019.

Processo 07/06/001.520/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do mês de junho/2021 referente ao Fomento nº 14/2019.

7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR

*EXPEDIENTE DE 06/07/2021Aprovo a comprovação de despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento, tendo como responsáveis:

PROCESSO: 07/07/002093/2021E/CRE (07.16.003) EM Jornalista Campos RibeiroFrancisco Xavier de Vasconcelos Barbosa 11/110178-1Arthur Miranda Barreto 12/234028-9

PROCESSO: 07/07/002120/2021E/CRE (07.16.048) EM Nelson RodriguesFlávio Cordeiro de Mendonça 11/197016-9Liliane Cristina Telles Saldanha 12/178065-9

PROCESSO: 07/07/002123/2021E/CRE (07.16.048) EM Nelson RodriguesFlávio Cordeiro de Mendonça 11/197016-9Liliane Cristina Telles Saldanha 12/178065-9

PROCESSO: 07/07/001692/2021E/CRE (07.16.606) CM Amiguinhos da Vila SapêPatrícia de Souza Pacini 11/223390-6Viviane Passos Guimarães Araújo 12/222098-6

PROCESSO: 07/07/001879/2020E/CRE (07.16.612) CM Tia AutaPatrícia de Souza da Silva 11/221857-6Amanda Marques de Almeida Bastos Damis 12/267129-5

PROCESSO: 07/07/002089/2021E/CRE (07.24.501) EM Vice-Almirante Paulo de Castro Moreira da SilvaAdriana Oliveira de Andrade 11/222397-2Elisabete da Cruz Mendes 12/215969-7

PROCESSO: 07/07/001286/2021E/CRE (07.34.602) CM Margarida GabinalIsabel de Almeida Barbosa 11/260671-3Daniele Moreira Penedo de Lima 12/255009-3

Aprovo, COM RESSALVA, a comprovação de despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento, tendo como responsáveis:

PROCESSO: 07/07/002752/2020E/CRE (07.34.010) EM Pedro AleixoMaria Angelica Cunha Martins 11/222646-2Marcia Maria da Silva Costa Carneiro 12/247069-8*Omitido no DO de 07/07/2021.

7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA E DA ASSESSORA ADJUNTA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PROCESSO Nº 07/07/002352/2021 - Autorizo a celebração do Contrato e a Despesa no valor de R$ 22.118,40 (vinte e dois mil cento e dezoito reais e quarenta centavos) a favor de SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 07.432.517/0001-07, com fundamento no Art. 1º caput da Lei 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 06/08/2021 até 05/08/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel para Sede da E/7ª CRE, relativo ao PE-RP CVL/SUBSC Nº 356/2020

PROCESSO Nº : 07/07/002352/20211)Objeto: Prestação de serviços de outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel para Sede da E/7ª CRE2)Partes: PCRJ/SME/E/7ª CRE e SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA3)Fundamento: Art. 1º caput da Lei 10.520 de 17/07/2002 e suas alte-rações4)Razão: Garantir o serviço de impressão na Sede da E/7ª CRE5) Valor: R$ 22.118,40 (vinte e dois mil cento e dezoito reais e quarenta centavos)6) Autoridade: Ana Lúcia Mendes Ferreira

8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27/07/202107/08/001815/2021Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante à l. 11 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa deinitiva dos bens descritos nestes autos.

07/08/001816/2021Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante à l. 13 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa deinitiva dos bens descritos nestes autos.

07/08/002286/2021Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante à l. 10 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa deinitiva dos bens descritos nestes autos.

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Considerando o despacho supra, aprovo a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento apresentada pelos gestores:

Processo n° 07/09/001427/2021E/CRE (09.18.002) Escola Municipal Professora Orminda RodriguesMarinês Soares de Freitas - 11/232643-7Viviane dos Santos de Carvalho - 12/265663-5

Processo n° 07/09/000985/2021E/CRE (09.18.013) Escola Municipal VenezuelaLicelia da Silva Monteiro - 11/200526-2Cristiane Carneiro Borba - 12/254362-7

Processo n° 07/09/001093/2021E/CRE(09.18.026) Escola Municipal Mafalda Teixeira de AlvarengaMaria de Lourdes dos Anjos - 11/059028-1Cláudia Maria Cavalheiro Lopes - 12/147191-1

Processo n° 07/09/001061/2021E/CRE (09.18.041) Escola Municipal Antônia Vargas CuquejoMaria Cristina da Silva Dantas - 11/218762-3Maria Cristina Barbosa Bandeira - 10/222882-3

Processo n° 07/09/001846/2021E/CRE (09.18.044) Escola Municipal Ernesto NazarethMaria Cristina da Silva - 11/218106-3Luciana do Nascimento Batista de Oliveira - 12/222135-6

Processo n° 07/09/001831/2021E/CRE (09.18.043) Escola Municipal Tenente Góes MonteiroAna Cláudia Henriques Camini - 11/171581-2Mariana César de Oliveira Sales - 12/241485-2

Processo n° 07/09/001870/2021E/CRE (09.18.055) Escola Municipal Charles PéguyMarionízia Vasconcellos Areal de Freitas - 11/136890-1Cristiane Avillez Nogueira - 12/216492-9

Processo n° 07/09/001319/2021E/CRE (09.18.068) Escola Municipal Benjamin FranklinMárcia Barbosa Carvalho Tavares - 11/146369-4Deolinda Teresa Castelo Larrubia - 12/265802-9

Processo n° 07/09/001781/2021E/CRE (09.18.075) Escola Municipal Ministro Alcides CarneiroJanete Jane Braga Castilho Corval - 11/116299-9Cláudio Oliveira Passos - 12/257056-2

Processo n° 07/09/001029/2021E/CRE (09.18.077) Escola Municipal Gastão PenalvaCatia Lucia da Costa da Silva - 11/166897-9Denise Constantino de Oliveira - 12/249012-6

Processo n° 07/09/001215/2021E/CRE (09.18.079) Escola Municipal Constantino MagalhãesMarcela da Silva Pestana - 11/206865-8Tania Brito de Souza - 12/207229-6

Processo n° 07/09/001453/2021Processo n° 07/09/001454/2021E/CRE (09.18.094) Escola Municipal Paulo Renato SouzaIgaro Guimarães de Gouveia - 11/279291-9Liverson Rodrigo Souza Freitas - 12/290564-4

Processo n° 07/09/0014552021Processo n° 07/09/001456/2021E/CRE(09.18.097) Escola Municipal Professora Célia Maria de Oliveira CamargoVito Cláudio da Costa Furiati - 11/274204-7Marcos Antônio Bezerra da Silva Junior - 12/298079-5

Processo n° 07/09/001320/2021Processo n° 07/09/001321/2021E/CRE (09.18.506) CIEP Raymundo Ottoni de Castro MayaMaria Lucia Rocha Rodrigues Lima - 11/173426-8Raquel Ferreira da Silva - 12/279901-3

Processo n° 07/09/001335/2021Processo n° 07/09/002075/2021E/CRE (09.18.618) Creche Municipal Esperança da Vila São JorgeFlavia da Silveira Neves - 11/207026-6Anna Lúcia Gonçalves de Souza - 12/217944-8

Processo n° 07/09/001207/2021E/CRE (09.18.815) EDI Professora Sirleia Silva ReisCatia Silene Souza Vianna - 11/171545-7Luciana Barros da Silva Motta - 12/232979-5

Processo n° 07/09/001905/2021E/CRE (09.18.834) EDI Engenheira Elaine Monsores PiresMarlene Moreira de Assis - 11/223296-5Elisabete Soares Goulart - 12/100336-7

Processo n° 07/09/001915/2021E/CRE (09.18.835) EDI Medalhista Olímpico Arthur Nory Oyakawa MarianoRaquel da Silva Franklin dos Santos - 11/258416-7Carla Nunes Cursino - 12/265974-6

Processo n° 07/09/001827/2021E/CRE (09.18.837) EDI Medalhista Olímpico Wallace Leandro de SouzaElisabete Costa de Souza - 11/268916-4Mariângela da Conceição Alves - 12/268984-2

Aprovo com ressalvas, a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento dos gestores abaixo relacionados:

Processo n° 07/09/000183/2021E/CRE(09.18.026) Escola Municipal Mafalda Teixeira de AlvarengaMaria de Lourdes dos Anjos - 11/059028-1Cláudia Maria Cavalheiro Lopes - 12/147191-1

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202117

Processo n° 07/09/001901/2021E/CRE (09.18.052) Escola Municipal Casimiro de AbreuSolange do Carmo Cesario - 11/207519-0Angélica Vieira dos Santos - 12/216400-2

Processo n° 07/09/001806/2021E/CRE (09.18.838) EDI Eustórgio WanderleyMônica Cristina Andrade Lemos - 11/171762-8Marli Pequeno Camargo - 12/018459-8

10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Aprovo a comprovação de despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento.

PROCESSO: 07/10/001505/2021E/10ª CRE/GEDCristiane de Oliveira Stancato 11/206.854-2Renata de Oliveira Stancato 11/232.365-7

PROCESSO: 07/10/001202/2021PROCESSO: 07/10/001203/2021E/10ª CRE (10.19.013) Escola Municipal Bento do Amaral CoutinhoElisangela da Rosa Rodrigues Correa 11/165.225-4Cristina Teixeira 12/215.502-6

PROCESSO: 07/10/001839/2021E/10ª CRE (10.19.028) Escola Municipal Professor Darcy Araujo de MirandaCláudia Regina Baima Fonseca 11/137.286-1Bethânia Antônia Martins Pereira 12/215.447-4

PROCESSO: 07/10/002012/2021E/10ª CRE (10.19.031) Escola Municipal Marechal Pedro CavalcantiEsther Cunha Dias 11/085.500-7Walter Dias Martins Neto 12/242.249-1

PROCESSO: 07/10/001952/2021E/10ª CRE (10.19.037) Escola Municipal Francisco Caldeira de AlvarengaKimie Serpa Lobato 11/104.148-2Marcio do Nascimento Xavier 12/285.654-0

PROCESSO: 07/10/001958/2021E/10ª CRE (10.19.049) Escola Municipal Meralina de CastroBruna Elise Mattos de Carvalho Souza 11/247.373-4Eliana Deolindo de Oliveira Souza 12/273.178-4

PROCESSO: 07/10/001966/2021E/10ª CRE (10.19.062) Escola Municipal Profª. Zélia Carolina da Silva PinhoTânia Maria Gonçalves dos Santos 11/149.970-6Dayse Lúcide Mendel de Oliveira 10/231.483-9

PROCESSO: 07/10/001633/2021E/10ª CRE (10.19.209) CIEP Papa João XXIIIDayse Rosa de Andrade Ramos 11/105.112-7Ariana de Oliveira Lima 10/277.274-7

PROCESSO: 07/10/001760/2021E/10ª CRE (10.19.618) Creche Municipal Leuza Marins Novaes S. SantosRejane da Silva 11/169.425-6Letícia de Souza Cabral 12/258.283-1

PROCESSO: 07/10/001914/2021E/10ª CRE (10.19.620) Creche Municipal Sementinha do AmorEster de Paula Laranja 11/232.414-3Daniele Ferreira da Silva Barbosa 12/276.003-1

PROCESSO: 07/10/001681/2021E/10ª CRE (10.19.827) EDI Medalhista Olímpica Poliana OkimotoGlicia Ribeiro Lins 11/250.911-5Flávia Alves Milagres da Cunha 12/257.256-8

PROCESSO: 07/10/001840/2021E/10ª CRE (10.26.014) Escola Municipal Euclides RoxoRute Pereira da Silva de Lima 11/258.306-0Ana Maria Ribeiro de Paiva Conde 12/128.283-9

PROCESSO: 07/10/000878/2021E/10ª CRE (10.26.016) Escola Municipal Deborah Mendes de MoraesDebora Neri dos Santos 11/154.318-0Dunstana Farias de Mello 10/235.372-0

PROCESSO: 07/10/001311/2021E/10ª CRE (10.26.026) Escola Municipal Doutor SócratesLuis Gustavo Rangel 11/235.078-3Nelma Rubia de Souza Cabral 12/216.008-3

PROCESSO: 07/10/001929/2021E/10ª CRE (10.26.603) Creche Municipal Sempre Vida Colônia dos PescadoresValéria Ferreira de Souza Castro 11/148.597-8Alessandra Silva Moreira 12/275.431-5

PROCESSO: 07/10/002156/2021E/10ª CRE (10.26.804) EDI Professora Luzia Maria Moreira do NascimentoCatia Goulart de Carvalho 11/200.666-6Adriana de Jesus Cruz 12/269.027-9

PROCESSO: 07/10/001347/2021PROCESSO: 07/10/001638/2021E/10ª CRE (10.26.810) EDI Alcebíades Francisco RosaAna Carolina dos Santos Salvador Benassi 12/265.757-5Mônica Miranda Araújo 10/300.597-2

Aprovo a comprovação de despesa do Programa de Melhoria Física nas Escolas.

PROCESSO: 07/10/000206/2021E/10ª CRE (10.26.016) Escola Municipal Deborah Mendes de MoraesDebora Neri dos Santos 11/154.318-0Dunstana Farias de Mello 10/235.372-0

11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PROCESSO Nº 07/11/000712/20211)Objeto: Transferência do FNDE2)Partes: PCRJ/E/11ª CRE e Conselho Escola Comunidade da Escola Municipal Cuba e outros3)Fundamento: Não sujeito à Lei 8.666/93 e suas alterações4)Razão: Viabilizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - FNDE/PDDE BÁSICO5)Valor: R$ 167.830,00 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e trinta reais)6)Autoridade: Tania Maria de Souza Bendas Roberto

PROCESSO Nº 07/11/000713/20211)Objeto: Transferência do FNDE2)Partes: PCRJ/E/11ª CRE e Conselho Escola Comunidade da Escola Municipal Rodrigo Otávio e outros3)Fundamento: Não sujeito à Lei 8.666/93 e suas alterações4)Razão: Viabilizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - FNDE/PDDE ESTRUTURA ESCOLA ACESSÍVEL5)Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)6)Autoridade: Tania Maria de Souza Bendas Roberto

PROCESSO Nº 07/11/000714/20211)Objeto: Transferência do FNDE2)Partes: PCRJ/E/11ª CRE e Conselho Escola Comunidade da Escola Municipal Cuba e outros3)Fundamento: Não sujeito à Lei 8.666/93 e suas alterações4)Razão: Viabilizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - FNDE/PDDE QUALIDADE EMERGENCIAL COVID5)Valor: R$ 22.813,17 (vinte e dois mil e oitocentos e treze reais e dezes-sete centavos)6)Autoridade: Tania Maria de Souza Bendas Roberto

11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

*RETIFICAÇÃOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

PROCESSO Nº 07/11/000763/2020Onde se lê:Aprovo o Termo de Referência às ls. 06/18, e autorizo a abertura de licitação, cujo objeto é a prestação de serviço de conservação dos prédios municipais da SME na área de abrangência da 11ª CRE, no valor estimado de R$ R$ 1.499.837,19 (um milhão e quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.

Leia-se:Aprovo o Termo de Referência às ls. 06/18, e autorizo a abertura de licitação, cujo objeto é a prestação de serviço de conservação dos prédios municipais da SME na área de abrangência da 11ª CRE, no valor estimado de R$ 1.662.246,90 (um milhão e seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.(*)Fica retiicada a publicação no DO RIO nº 137, de 22/09/2020, p. 30, 2ª coluna.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretária: Maria Laura Monteza de Souza Carneiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 5ºandar - Tel.: 2293-0393/ Fax: 2273-6645

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ATOS DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO “P” N.º 883 DE 27 DE JULHO DE 2021

Dispõe da composição de responsáveis pela movimentação do Sistema Descen-tralizado de Pagamento da 8ª CAS.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar como responsáveis pela Movimentação do Sistema Descentralizado de Pagamento, concedido a 8ª Coordenadoria de Assis-tência Social, os servidores abaixo relacionados.

Art. 2º - A designação está em conformidade com o processo 08/000.573/2020, e observa o disposto nos Decretos nº . 20.633/2001 e n.º 20.968/2001, que disciplinam o Sistema Descentralizado de Pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOME MATRÍCULA

1ª CAS

Rosilaine Inês da C. Rabelo 11/229.899-0

Ivan Castro dos Santos 10/133.518-1

ATOS DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO “P” N.º 884 DE 27 DE JULHO DE 2021

Dispõe da composição de responsáveis pela movimentação do Sistema Descen-tralizado de Pagamento da 8ª CAS.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Dispensar como responsáveis pela Movimentação do Sistema Descentralizado de Pagamento, concedido a 8ª Coordenadoria da Assis-tência Social, os servidores abaixo relacionados.

Art. 2º - A dispensa está em conformidade com o processo 08/000.573/2020, e observa o disposto nos Decretos nº .20.633/2001 e n.º20.968/2001, que disciplinam o Sistema Descentralizado de Pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOME MATRÍCULA

8ª CAS

Rosilaine Inês da C. Rabelo 11/229.899-0

Ivan Castro dos Santos 10/133.518-1

ATOS DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 22/07/2021

ONDE SE LÊ:“RESOLUÇÃO “P” N.º 873 DE 22 DE JULHO DE 2021

...Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação....”

LEIA-SE:“RESOLUÇÃO “P” N.º 873 DE 22 DE JULHO DE 2021

...Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2021....”Publicado no D. O. n.º 096 de 27/07/2021 - pág. 021.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 26.07.2021Processo nº 08/000.879/2021 - Aprovo a prestação de contas do mês de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 42/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 67.

Processo nº 08/000.878/2021 - Aprovo a prestação de contas dos meses de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 41/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 71.

Processo nº 08/000.877/2021 - Aprovo a prestação de contas dos meses de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 40/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 49.

Processo nº 08/000.876/2021 - Aprovo a prestação de contas dos meses de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 39/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 64.

Processo nº 08/000.881/2021 - Aprovo a prestação de contas do mês de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 38/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 58.

Processo nº 08/000.880/2021 - Aprovo a prestação de contas do mês de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 43/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 75.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202118

Processo nº 08/000.874/2021 - Aprovo a prestação de contas do mês de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 37/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 77.

Processo nº 08/000.873/2021 - Aprovo a prestação de contas do mês de janeiro/2021 e fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 36/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 75.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 26.07.2021Processo nº 08/002.115/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas dos meses de junho/2020 a junho/2021, referente ao termo de Fomento nº 097/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 760.

Processo nº 08/001.202/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de março/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 191/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 345.

Processo nº 08/002.282/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de novembro de 2020 (complementar), referente ao Termo de Colaboração nº 184/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 52.

Processo nº 08/001.288/2020 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 143 de 30/09/2020 e D. O. RIO nº 137 de 22/09/2020 e aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de maio/2020, referente ao Termo de Colaboração nº 71/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às ls. 406.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 27 DE JULHO DE 2021

Fixados com validade a partir de 15/06/2020, os proventos mensais de inatividade de Ana Lucia de Abreu Gomes Assis, Agente Comunitário Nivel II (QS) - Classe Especial, matrícula: 15/179.399-1, aposentado através da RESOLUÇÃO “P” N.º 066 de 31/03/2020, conforme processo nº 08/000.645/2020.*Torna sem efeito a Apostila lavrada em 09/07/2020, face exclusão de parcelas.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 27 DE JULHO DE 2021

Fixados com validade a partir de 10/05/2010, os proventos mensais de inatividade de Delio Innocencio de Faria, Agente de Vigilância - Classe Especial, matrícula: 15/178.421-4, aposentado através da Resolução “P” N.º 192 de 06/05/2010, conforme processo nº 08/000.758/2010.*Torno sem efeito a Apostila lavrada em 29/08/2018, face alteração de valores.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 27 DE JULHO DE 2021

Fixados com validade a partir de 15/12/2011, os proventos mensais de inatividade de Angelina de Oliveira da Costa, Assistente Social - 4ª Categoria, matrícula: 15/241.135-3, aposentado através da RESOLUÇÃO “P” N.º 733 de 02/12/2011, conforme processo nº 08/004.551/2011.*Torna sem efeito a Apostila lavrada em 22/07/2013, face alteração de valores.

SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE SAÚDE

Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024

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ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÕES SMS “P” DE 27 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto dos Decretos nº s 24002 de 04/03/2004, 25268 de 15/04/2005 e 30394 de 08/01/2009,

RESOLVE:nº 2433 - Designar, com validade a partir de 29/06/2021, RONALDO ARANHA OLIVEIRA, Assistente I, Símbolo DAS06, matrícula 11/248.039-0, para, sem prejuízo de suas funções, substituir o Gerente II, Símbolo DAS07, código 085334, da Gerência de Engenharia e Arquitetura, da Coordenadoria Técnica de Avaliação de Tecnologia em Saúde e Insumos Estratégicos, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde - Renata Sousa Couto, matrícula 11/248.038-2, em seus impedimentos legais e eventuais, nos termos do art. 33, da Lei 94 de 14 de março de 1979, tendo em vista o que consta do Ofício S/IVISA-RIO nº 1097 de 14/07/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto no Decreto nº 34012 de 26/06/2011,

RESOLVE:nº 2434 - Designar os servidores relacionados em anexo, para comporem a Comissão de Atestação de Notas Fiscais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal de Saú-de, cessando os efeitos da Resolução SMS “P” nº 1437 de 30/03/2021, publicada no D.O. Rio de 31/03/2021, tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBG/CGP nº 76 de 23/07/2021.

PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEANEXO ÚNICO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 2434 DE 27 DE JULHO DE 2021.

DESPESA SERVIDOR MATRÍCULA

COMPRAS E SERVIÇOS

DENISE MARIA DIAS ALVES 12/219 262-3

ALEX DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 11/218 659-1

FABIANA SILVA ARAUJO 11/198 758-5

CRISTINA DOS SANTOS FRAGOSO 11/224 671-8

NEIVA BRITES NEVES DOS SANTOS 11/201 821-6

SONIA MARIA DA SILVA SANTOS 11/238 050-9

MARCIA CRISTINA ALVES FERREIRA 11/226 061-0

MANOEL FLORIANO DOS SANTOS 11/218 424-0

PATRICIA AZEVEDO DE OLIVEIRA PEREIRA 11/224 334-3

LUCIA OLIVEIRA CARDOSO 11/218 358-0

ADRIANO LOPES CORRÊA 11/226 114-7

AUGUSTO CESAR DA COSTA VELASCO 12/218 438-0

SONIA MARIA DE OLIVEIRA SERAFIM 11/207 176-9

PAULO ROBERTO MURAD FERREIRA 11/003 319-1

MARIA DE NAZARÉ ARCOVERDE BORBOREMA 11/223 650-3

MARIA DE FÁTIMA BORGES MIRANDA 11/219 117-9

ANA CAROLINA LEMOS DA SILVA 12/237 925-3

VILMAR COSTA REGO 11/201 877-8

VANIA LUCIA MONTEIRO DE CARVALHO 11/225 111-4

RICARDO BARCELOS BARROS 11/207 112-4

ELIAS SILVA DE OLIVEIRA 10/215 102-5

PAULO ANDRÉ DE ALMEIDA JUNIOR 10/229 139-1

CHRISTIEN AURÉLIO LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA 12/294 822-2

RAQUEL SANTOS DE SOUZA 12/207 634-7

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

VILMAR COSTA REGO 11/201 877-8

SONIA MARIA DE OLIVEIRA SERAFIM 11/207 176-9

PAULO ROBERTO MURAD FERREIRA 11/003 319-1

MARIA DE NAZARÉ ARCOVERDE BORBOREMA 11/223 650-3

MARIA DE FÁTIMA BORGES MIRANDA 11/219 117-9

ANA CAROLINA LEMOS DA SILVA 12/237 925-3

BOLSAS PARA ACADÊMICOS,

RESIDÊNCIA MÉDICA E ESPECIALIZAÇÕES

VILMAR COSTA REGO 11/201 877-8

VANIA LUCIA MONTEIRO DE CARVALHO 11/225 111-4

RICARDO BARCELOS BARROS 11/207 112-4

ELIAS SILVA DE OLIVEIRA 10/215 102-5

CHRISTIEN AURÉLIO LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA 12/294 822-2

MARIA DE FÁTIMA BORGES MIRANDA 11/219 117-9

ANA CAROLINA LEMOS DA SILVA 12/237 925-3

ATO DO SECRTETÁRIORESOLUÇÃO SMS Nº 4970 DE 27 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. e tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBHUE nº 306 de 26/07/2021,

RESOLVE:Art. 1º Excluir e Incluir no Anexo Único da Resolução SMS nº 4775 de 02 de fevereiro de 2021.

ORDENADOR

EXCLUIR

UA UNIDADE NOME MATRÍCULA

1800 GABINETE DA SMS LUCIANO JOSÉ PEREIRA JUNIOR 60/324.339-1

INCLUIR

UA UNIDADE NOME MATRÍCULA

1800 GABINETE DA SMS MARCIO LUÍS FERREIRA 11/201.356-3

1800 GABINETE DA SMS PAULO DE OLIVEIRA SILVEIRA 60/324.364-9

1800 GABINETE DA SMS SIMONE LINO MELLO 60/324.377-1

1800 GABINETE DA SMS ALINE AFFONSO DE CARVALHO 60/326.455-3

RATIFICADOR

EXCLUIR

UA UNIDADE NOME MATRÍCULA

1800 GABINETE DA SMS PAULO DE OLIVEIRA SILVEIRA 60/324.364-9

INCLUIR

UA UNIDADE NOME MATRÍCULA

1800 GABINETE DA SMS ERICA CRISTINA DA SILVA RAMOS DE LUCENA 11/219.129-4

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 26.07.202109/903.673/2019 - De acordo com o pronunciamento do Sr. Pregoeiro às ls. 520, do órgão técnico responsável S/IVISA - RIO/LASP às ls. 519 e devidamente referendado pela Srª. Coordenadora da S/SUBG/CLA, à l. 542, RETIFICO o HOMOLOGO do item 01 - Pregão Eletrônico 474/2020 - Processo 09/903.673/2019 para a empresa AMARAL & CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, conforme disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 09/903.673/2019, como a seguir:

ITEM EMPRESA VALOR TOTAL

01 AMARAL & CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA R$ 160.000,00

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202119

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO ASSESSOR ESPECIAL

EXPEDIENTE DE 01.07.2021*Processo nº : 09/000611/2019 - NAD nº 714/20211.OBJETO: Prestação de serviço de internação domiciliar, para atender a determinação judicial.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e JC ASSISTÊNCIA E MONI-TORAMENTO DOMICILIAR EM SAÚDE LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Inciso Caput da Lei nº 10.520 de 17/07/024.RAZÃO: PREGÃO nº 089/20215.VALOR: R$ 852.901,44 (oitocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e um reais e quarenta e quatro centavos)6.AUTORIZAÇÃO: Jorge Luiz Medeiros Rocha

*Omitido no D.O. Rio de 02.07.2021

EXPEDIENTE DE 06.07.2021*Processo nº : 09/002200/2021 - NAD nº 716/20211.OBJETO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e HAWK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 2 Inciso I da Lei MP nº 1047 de 03/05/2021.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista a emergência no aten-dimento.5.VALOR: R$ 1.387.659,78 (hum milhão, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos)6.AUTORIZADO POR: Jorge Luiz Medeiros Rocha

*Processo nº : 09/002162/2021 - NAD nº 715/20211.OBJETO: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal - SMP, visando atender o Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e CLARO S.A.3.FUNDAMENTO: Artigo 2 Inciso I da Lei MP nº 1047 de 03/05/2021.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista a emergência no aten-dimento.5.VALOR: R$ 3.636,94 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos)6.AUTORIZADO POR: Jorge Luiz Medeiros Rocha*Omitido no D.O. Rio de 07.07.2021

09/001568/2021 - Autorizo a Anulação Parcial da Nota de Autorização de Despesa, conforme informações abaixo:

Nº da Nad: 280/2021Valor (R$ ): 4.078.191,80Favorecido: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATOS DA COORDENADORAPORTARIAS S/SUBG/CGP “P” DE 27 DE JULHO DE 2021

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto do Decreto nº 47.529 de 08/06/2020,

RESOLVE:nº 857 - Remover, no âmbito da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, WALDIR DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 10/178.217-6, da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP5.3 (Policlínica Lincoln de Freitas Filho), para a Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP2.2, icando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBPAV/CAP-2.2 nº 387 de 23/06/2021.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando o Decreto nº 31613 de 18/12/2009, em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS nº 2347 de 08/08/2014,

RESOLVE:nº 858 - Conceder dispensa de ponto, nos termos do inciso XII do artigo 64, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, em 26 de julho; 09 de agosto; 23 de agosto; 13 de setembro e 27 de setembro de 2021, a ANA MARIA BEZERRA BANDEIRA, Cirurgião Dentista, do S/SUBHUE/HMNSL, matrícula 10/228.977-5, por estar participando do SEMINÁRIO PÓS DOUTORADO, que está sendo realizado no Rio de Janeiro - RJ, tendo em vista o que consta do Processo 09/77/000 224/2021.

nº 859 - Conceder dispensa de ponto, nos termos do inciso XII do artigo 64, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, em 03 de setembro, 01 de outubro, 05 de novembro e 03 de dezembro de 2021, a MILENA PALADINI, Médico Ultrassonograia, do S/SUBPAV/CAP-5.1/P-MGSF, matrícula 10/258.838-2, para participar do curso de PÓS-GRADUAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA EM MEDICINA FETAL DA ECI - EDUCAÇÃO CONTINUADA ITINERANTE, que será realizado no Rio de Janeiro - RJ, tendo em vista o que consta do Processo 09/51/000 202/2021.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, pelo Decreto nº 10362, de 08-08-1991; em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS nº 588 de 24-09-1996,

RESOLVE:nº 860 - Aposentar SONIA MARIA LOPES LEITE, Técnico de Laboratório, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/238.051-7, com proventos proporcionais, na fração de 18/30 (dezoito, trinta avos), nos termos do inciso I, § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 72, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979 e o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela E.C nº 70/2012, tendo em vista o que consta do Processo 09/005 253/2021 (S/SUBHUE/HMNSL).

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATO DA COORDENADORA*PORTARIA S/SUBG/CGP “P” DE 22 DE JULHO DE 2021

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, pelo Decreto nº 10362, de 08-08-1991; em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS nº 588 de 24-09-1996,

RESOLVE:nº 844 - Aposentar MARCIUS VINICIUS LA PASTA, Médico Veterinário, Categoria Especial “B”, do Quadro Permanente, matrícula 10/235.517-0, com proventos proporcionais, na fração de 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos), nos termos do inciso I, do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 72, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979 e o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela E.C nº 70/2012, tendo em vista o que consta do Processo 09/005 257/2021 (S/IVISA-RIO).(*) Republicada por incorreção no D.O. Rio de 23/07/2021, nº 94, pagina 24.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASDESPACHOS DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 22.07.202109/902398/2021 - CONCEDO; segundo o disposto na Resolução SMS n° 588 de 24/09/1996 e face à manifestação favorável de seus superiores hierárquicos no processo n° 09/902.398/2021, de Licença sem Vencimentos, nos termos 107, da Lei n° 94, de 14/03/1979, ao servidor Antonio Paulo Amaral Maia, cargo de Médico Veterinário, matrícula n° 10/150.956-1, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir da publicação.

09/51/000230/2020 - CONCEDO; segundo o disposto na Resolução SMS n° 588 de 24/09/1996 e face à manifestação favorável de seus superiores hierárquicos no processo n° 09/51/000.230/2020, prorrogação de Licença sem Vencimentos, nos termos 107, da Lei n° 94, de 14/03/1979, a servidora Talita Zandomingo Soares Ferreira, cargo de Psicologo, matrícula n° 10/245.613-5, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 22.07.2021.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE

DESPACHO DO ASSESSOREXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo nº 09/005.142/2020 - Autorizo a ANULAÇÃO PARCIAL da Nota de Empenho, conforme informações abaixo:Empenho: 1704/2020Valor: R$ 336.109,94 (trezentos e trinta e seis mil, cento e nove reais e noventa e quatro centavos)Favorecido: Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares LTDA

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO,ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 1.0DESPACHOS DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo nº : 09/01/000.051/2021 - NAD nº .168/20211.OBJETO: SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA MOTRIZ2. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CGA AP1.0 E LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A3. FUNDAMENTO: ARTIGO 25 CAPUT DA LEI 8666 DE 19934.RAZÃO: INEXIGIBILIDADE5.VALOR: R$ 1.042.302,06 (HUM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS)6.AUTORIZADO POR: SILVIA CRISTINA FONSECA DE ARAUJO7.RATIFICADO POR: AMANDA APARECIDA CANO

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 2.1DESPACHOS DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo n° 09/21/000.009/2021 - NAD 142/20211. OBJETO: Suprimento de fundos para atender as demandas de trans-porte sanitário por mandado judicial através do Táxi Rio

2. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria Geral AP 2.13. FUNDAMENTO: Não sujeito a lei 8666/19934. VALOR: R$ 77.405,19 (setenta e sete mil quatrocentos e cinco reais e dezenove centavos)5. AUTORIZAÇÃO: Cintia Agnes Pereira

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP-3.1DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo 0931/000.109/2020 NAD N° 174/20211- Objeto: Aquisição de Saneantes e Antissépticos para as unidades da AP 3.1.2- Partes: Coordenadoria de Saúde da AP 3.1/SMS e NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI.3- Fundamento: Artigo 1 caput da Lei 10520 de 17/07/20024- Razão: PE 0332/20195- Valor: R$ 518,00(Quinhentos e dezoito Reais).6- Autorizado por: Helildmar de Mattos Winter

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMARIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 3.3PORTARIA “P” S/SUBPAV/CAP3.3 N.001 DE 26 DE JULHO DE 2021.A COORDENADORA da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP3.3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e o que confere o artigo 18 das Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto n.º 38.256 de 10/01/2014.

RESOLVEInstaurar Sindicância Administrativa, referente aos Processos de Fatura n.º 09/33/050.025/2021, 09/33/050.115/2021, 09/33/050.116/2021, 09/33/050.119/2021, 09/33/050.126/202, 09/33/050.130/2021, - SOL SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI ME, para ins de Reconhecimento de dívida, designando para procedê-la no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação, a Comissão integrada, sob a Presi-dência do primeiro, pelos seguintes servidores:ANA LÚCIA FERREIRA CARVALHO, , Auxiliar de Controle de Endemias, matrícula 12/230.577-9ROSA MARIA BITENCOURT DA SILVA, Auxiliar de Controle de Ende-mias, matrícula 12/231.405-2VANESSA DO NASCIMENTO PEDROSA, Auxiliar de controle de ende-mias, matrícula 10/252.818-0*Republicada, por incorreção no D.O. de 27/07/2021.

PORTARIA “P” S/SUBPAV/CAP3.3 N.002 DE 26 DE JULHO DE 2021A COORDENADORA da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP3.3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e o que confere o artigo 18 das Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto n.º 38.256 de 10/01/2014.

RESOLVEInstaurar Sindicância Administrativa, referente ao Processo de Fatura n.º 09/33/050.026/2021 - SOL SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI ME, para ins de Reconhecimento de dívida, designando para procedê-la no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação, a Comissão integrada, sob a Presidência do primeiro, pelos seguintes servidores:ANA LÚCIA FERREIRA CARVALHO, Auxiliar de Controle de Endemias, matrícula 12/230.577-9ROSA MARIA BITENCOURT DA SILVA, Auxiliar de Controle de Endemias, matrícula 12/231.405-2VANESSA DO NASCIMENTO PEDROSA, Auxiliar de controle de endemias, matrícula 10/252.818-0

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENADORIA GERAL E ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1PORTARIA “P” S/SUBPAV/CAP5.1/Nº 11/21 DE 27/07//21

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE SAÚDE DA AP 5.1, no uso de sua atribuições legais em conformidade com o §3º do Decreto 22.022 de 17/09/2002,

RESOLVE:Informar o quadro demonstrativo de processos com a posição do mês de maio/21

ORGÃO /MAIO/2021SALDO

ANTERIORENTRADAS SAÍDAS

SALDO VIGENTE

CAP 5.1 420 144 180 384

POL. MANOELG.S. FILHO 1372 12 25 1359

CMS WALDYR FRANCO 1338 8 3 1343

CMS EITHEL P. O. LIMA 270 3 2 271

CMS PADRE MIGUEL 353 21 4 370

CMS HENR. MONAT 387 0 0 387

CMS MASAO GOTO 580 16 26 570

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202120

CAPS LIMA BARRETO 65 0 7 58

CAPSI PEQUENO HANS 28 0 0 28

C P DAVID C. FILHO 145 12 22 135

TOTAL 4905

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENADORIA GERAL E ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1PORTARIA “P” S/SUBPAV/CAP5.1/Nº 12/21 DE 27/07//21

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE SAÚDE DA AP 5.1, no uso de sua atribuições legais em conformidade com o §3º do Decreto 22.022 de 17/09/2002,

RESOLVE:Informar o quadro demonstrativo de processos com a posição do mês de junho/21

ORGÃO /JUNHO/2021SALDO

ANTERIORENTRADAS SAÍDAS

SALDO VIGENTE

CAP 5.1 384 94 111 367

POL. MANOELG.S. FILHO 1359 9 2 1366

CMS WALDYR FRANCO 1343 28 45 1326

CMS EITHEL P. O. LIMA 271 0 0 271

CMS PADRE MIGUEL 370 3 20 353

CMS HENR. MONAT 387 2 4 385

CMS MASAO GOTO 570 6 4 572

CAPS LIMA BARRETO 58 2 2 58

CAPSI PEQUENO HANS 28 1 0 29

C P DAVID C. FILHO 135 3 1 137

TOTAL 4864

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 26.07.2021

09/005620/2021 - Aprovo Plano de Trabalho de l. 14/17 referente ao Convênio a ser celebrado entre a SMS/RJ e o Centro de Ensino grau Técnico que visa estabelecer estágio obrigatório para os alunos dos Cursos Técnico em Radiologia e Técnico de Enfermagem nas Unidades subordinadas a esta Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência.

09/005697/2021 - Aprovo Plano de Trabalho de l. 15/16 referente ao Convênio a ser celebrado entre a SMS/RJ e o Centro Educacional Henry Dunant que visa estabelecer estágio obrigatório para os alunos dos Cursos Técnico em Radiologia e Técnico em Análises Clínicas nas Unidades subordinadas a esta Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência.

EXPEDIENTE DE 27.07.202109/002666/2020 - AUTORIZO a formalização do 1° Termo Aditivo ao Convênio n° 40/20, a ser celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da FACULDADE CATÓLICAS, MANTENEDORA PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC, cujo objeto conceder vagas de estágio curriculares obrigatórios em Unidades/Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, a alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO regularmente matriculados no Curso de Especialização em Psicologia Hospitalar que estejam frequentando, efetivamente a estrutura curricular do curso, visando sua preparação para o trabalho produtivo e a formação integral do educando.

09/002207/2021 - AUTORIZO a formalização do Termo de Convênio, a ser celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do SEPTO - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO OTORRINO-LARINGOLÓGICO, cujo objeto conceder treinamento em serviço no Hospital Municipal Souza Aguiar e no Hospital Municipal Miguel Couto da Secretaria Municipal de Saúde pelos pós-graduandos do Curso de Pós-graduação em Otorrinolaringologia do Serviço Especializado em Prevenção e Tratamento Otorrinolaringológico.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHODESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo nº : 09/62/001.216/2021 - NAD nº 520/20211.OBJETO: Aquisição de Material Médico Cirúrgico2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS S.A3.FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista o valor inferior ao limite da licitação.

5.VALOR: R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais)6.AUTORIZADO POR: Eloisa da Silva Amorim*Omitido do D.O. Rio de 27/07/2021.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHODESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo nº : 09/62/001.249/2021 - NAD nº 521/20211.OBJETO: Aquisição de Medicamentos2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e CORPHO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA3.FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista o valor inferior ao limite da licitação.5.VALOR: R$ 17.591,21 (Dezessete mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e um centavos )6.AUTORIZADO POR: Eloisa da Silva Amorim

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHODESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Processo nº : 09/62/001.178/2021 - NAD nº 522/20211.OBJETO: Aquisição de Insumos de Laboratório2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e INJEX INDUSTRIAS CIRUR-GICAS LTDA3.FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista o valor inferior ao limite da licitação.5.VALOR: R$ 8.250,00 (Oito mil e duzentos e cinquenta reais)6.AUTORIZADO POR: Eloisa da Silva Amorim

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 2.1HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO

PORTARIA “P” S/SUBHUE/HMMC Nº 012/2021 DE 26 DE JULHO DE 2021O Diretor do Hospital Municipal Miguel Couto, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução CRM nº 2171/17 e CRM nº 83/1995.

RESOLVE: Reformular a composição do Núcleo de Segurança do Paciente, do Hospital Municipal Miguel Couto passando a ser composto pelos seguintes membros: Teresa Cristina Brasil Ferreira, Enfermeira, Matrícula: 12/142.672-5; Monica Dias de Araújo, Assistente Social, Matrícula: 10/240.721-1; Nadime Vicenti Micati, Enfermeira, Matrícula: 12/236.831-4; Ruth Dorfman, Nutricionista, Matrícula: 10/111.165-7; Nilson de Lima Linhares Ferreira, Enfermeiro, Matrícula: 12/141.387-1; Rosana de Oliveira Trinta, Enfermeira, Matrícula: 10/237.669-7; Maria Cristina Marques da Silva Pinho, Psicólogo, Matrícula: 10/086.216-9; Leonardo Abad Freitas Alves, Médico Anestesiologista, Matrícula: 12/209.241-0, a ser presidido pelo primeiro e cessar os efeitos da comissão anterior.

HOSPITAL MUNICIPAL PAULINO WERNECKPORTARIA “P” S/SUBHUE/HMPW N° 05 DE 09.07.2021

RETIFICAÇÃOPublicada no D.O Rio de 13.07.2021, página 18, 1ª coluna.Onde se lê: (...) - Claudete Ferreira Reis Albuquerque, Enfermeira, Matrícula 12/191.571-9;- Luiza Lea Velozo, Técnica de Laboratório, Matrícula 12/238.107-7;- Ana Carolina Viveiros de Almeida, Matrícula 12/275.251-4;- Maurício da Silva Magalhães, Médico Saúde Pública, Matrícula 10/159.948-9

Leia-se: (...) - Claudete Ferreira Reis Albuquerque, Enfermeira, Matrícula 12/191.571-9;- Luana da Costa Ribeiro, Matrícula 10/210.646-6;- Maurício da Silva Magalhães, Médico Saúde Pública, Matrícula 10/159.948-9.Conforme Processo 09/71/000092/2021.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)

HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRODESPACHO DO DIRETOR

EXPEDIENTE DE 23/07/2021Processo nº : 09/78/000.384/2021 - NAD nº 218/20211. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS2. PARTES: PCRJ/SMS/HMBR e ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.3. FUNDAMENTO: ARTIGO 1 CAPUT DA LEI 10520 DE 17/07/20024. RAZÃO: PREGÃO5. VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)6. AUTORIZADO POR: Sueny Rezende Santos* Omitido no D.O. 26/07/2021

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)

HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRODESPACHO DO DIRETOR

EXPEDIENTE DE 23/07/2021Processo nº : 09/78/000.126/2019 - NAD nº 219/20211. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO DE TRANFUSÃO2. PARTES: PCRJ/SMS/HMBR e DE PAULI REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPOTAÇÃO LTDA.3. FUNDAMENTO: ARTIGO 1 CAPUT DA LEI 10520 DE 17/07/20024. RAZÃO: PREGÃO5. VALOR: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais)6. AUTORIZADO POR: Sueny Rezende Santos* Omitido no D.O. 26/07/2021

SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADESHOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO

DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo nº 09/75/000.344/2021 - NAD nº 230/20211. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICO SEM ATA DE RP VIGENTE.2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e PMS SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI3. FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II da Lei N. 8666 de 1993 e suas Alterações.4. RAZÃO: Dispensa de Licitação.5. VALOR: R$ 16.649,00 ( Dezesseis mil seiscentos e quarenta e nove reais).6. AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA.

SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADESHOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO

DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo nº 09/75/000.345/2021 - NAD nº 231/20211. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICO SEM ATA DE RP VIGENTE.2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e IES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELLI ME3. FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II da Lei N. 8666 de 1993 e suas Alterações.4. RAZÃO: Dispensa de Licitação.5. VALOR: R$ 16.700,00 ( Dezesseis mil e setecentos reais).6. AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA.

SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADESHOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO

DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo nº 09/75/000.346/2021 - NAD nº 232/20211. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICO SEM ATA DE RP VIGENTE.2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e PMS SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI3. FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II da Lei N. 8666 de 1993 e suas Alterações.4. RAZÃO: Dispensa de Licitação.5. VALOR: R$ 17.040,00 ( Dezessete mil e quarenta reais).6. AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA.

SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADESHOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO

DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo nº 09/75/000.348/2021 - NAD nº 233/20211. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E EXPE-DIENTE (PAPEL REPOGRÁFICO).2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e JSA COMÉRCIO3. FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II da Lei N. 8666 de 1993 e suas Alterações.4. RAZÃO: Dispensa de Licitação.5. VALOR: R$ 7.050,00 ( Sete mil e cinquenta reais)6. AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA.

SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE MATERNIDADESHOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING

DESPACHO DO RATIFICADOREXPEDIENTE DE 27/07/2021

09/67/000.452/2021 - Aprovo a comprovação de despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento dos Gestores Inaiá de Santana Mattos e Márcia Cristina Oliveira dos Santos.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202121

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

HOSPITAL MUNICIPAL JESUSDESPACHOS DO ORDENADOR

EXPEDIENTE DE 27.07.2021Processo nº : 09/69/000.467/2021 - NAD nº 231/20211.OBJETO: Aquisição de Material Medico Hospitalar.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e LEMARC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA..3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa de Licitação.5.VALOR: R$ 8.940,00 (oito mil, novecentos e quarenta reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes

Processo nº : 09/69/000.466/2021 - NAD nº 232/20211.OBJETO: Aquisição de Material Medico Hospitalar.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e P.G. RIO MEDICAMENTOS LTDA EPP.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa de Licitação.5.VALOR: R$ 7.738,08 (sete mil, setecentos e trinta e oito reais e oito centavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SUBHUE)

SUPERINTENDÊNCIA DE INSTITUTOS MUNICIPAISINSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NISE DA SILVEIRA

DESPACHOS DA DIRETORAEXPEDIENTE DE 26/07/2021

*Processo Administrativo nº 09/002473/2021 - NAD nº .092/20211.OBJETO: Contratação emergencial de Serviços de Manutenção Pre-ventiva e Corretiva Predial e de Equipamentos para IMAS Nise da Silvei-ra e CAPS a ele Associados, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias conforme autorizo e Ratiicação da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde / Instituto Municipal de Assis-tência à Saúde Nise da Silveira e FENIX Construtora Ltda3.FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso IV da Lei nº . 8666/93 de 21/06/93 e com alterações pela Lei nº . 8883/94 de 08/06/94.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista a emergência no aten-dimento.5.VALOR: R$ 1.282.608,38 (Hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos)6.AUTORIZADO POR: Luiz Carlos Alves Rangel7.RATIFICADO POR: Érika Pontes e Silva*Omitido no D.O. Rio de 19/07/2021

Nº 09/002473/2021 - FENIX Construtora Ltda.RATIFICO a dispensa de licitação, tendo em vista a emergência no atendimento, com base no Artigo 24, Inciso IV da Lei nº . 8.666/93 de 21/06/93, com alterações pela Lei nº . 8883/94 de 08/06/94, visando à contratação emergencial de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Predial e de Equipamentos no valor de R$ 1.282.608,38 (Hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos) em favor da empresa FENIX Construtora Ltda., para o Instituto Municipal de Assistência à Saúde Nise da Silveira e Centros de Atenção Psicossociais a ele Associados.

IMAS JULIANO MOREIRADESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 27/07/2021.

0970/000.048/2021.Aprovo a prestação de contas do Sistema Descentralizado de Pagamento dos Gestores Alexander Garcia de Araújo Ramalho e Justino Luiz Caputo Silva.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

DESPACHOS DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 27.07.2021

Autorizo abertura de Licitação, na modalidade Pregão, para Registro de Preços, tipo menor preço por item, com base no artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, e aprovo do Termo de Referência, às ls. 03/05 do processo nº 09/901500/2021, referente à aquisição de material de expediente para uso em Campanha de Vacinação antirrábica a ser realizada pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, no valor total estimado de R$ 111.660,00 (cento e onze mil e seiscentos e sessenta reais). Esta publicação substitui a anterior datada de 31.05.2021 à l.38, do D.O. Rio n°56.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

DESPACHOS DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 27.07.2021

Autorizo abertura de Licitação, no valor total estimado de R$ 74.995,20 (setenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme solicitação de Despesa n° 264/2021, referente a aquisição de capim, tipo angola, para atender ao Centro de Controle de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO EM ZOONOSESEXPEDIENTE DE 22.07.2021

Aprovo o Termo de Referência às folhas 107/109, referente para a aquisição de material de expediente, em atendimento às Unidades Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho (CCZ), e o Centro Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (CJV) do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária (S/IVISA-RIO).• Omitido no D.O Rio de: 23/07/2021

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO EM ZOONOSESEXPEDIENTE DE 23.07.2021

Aprovo o Termo de Referência às folhas 04(verso) e 05 do presente processo, referente para a aquisição de capim, em atendimento às Unidades Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho (CCZ), do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária (S/IVISA-RIO).• Omitido no D.O Rio de 27/07/2021

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021.

RIOSAÚDER I O S A Ú D E

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A Rua Gago Coutinho, 52, 5ºandar - Tel: 2976-6518

DESPACHO DA VICE-PRESIDENTEEXPEDIENTE 19/07/2021

(*) Onde se lê:PROCESSO 09/200.251/2021

EMPRESA VALOR

FLEXMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI

R$ 223.868,70

Leia-se:PROCESSO 09/200.251/2021

EMPRESA VALOR

FLEXMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI

R$ 195.059,70

(*) Por ter saído com incorreção no D.O. Rio nº 89 de 16/07/2021 - pág. 32.

ATOS DA DIRETORIA EXECUTIVA ASSISTENCIALINSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DEA Nº 91/2021 DE 14 DE JULHO DE 2021A DIRETORA EXECUTIVA ASSISTENCIAL DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021:Art. 1º - Designar Bruno Soares Martins, Matrícula 40/029.320-9 para atuar como Gestor do Contrato nº .103/2021, referente ao serviço de ALIMENTAÇÃO Da UPA SEPETIBA prestados pela empresa PREMIER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 103/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro:

NOME MATRÍCULA

NANCY DOS SANTOS 69/029.058-5

MARCO ANTONIO BASTOS FERREIRA 69/024.809-6

FERNANDA PEREIRA FERNANDES 40/030.740-5

ALESSANDRA LUIZ REIS 40/042.755-9

ATOS DA DIRETORIA EXECUTIVA ASSISTENCIALINSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DEA Nº 93/2021 DE 14 DE JULHO DE 2021A DIRETORA EXECUTIVA ASSISTENCIAL DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021:Art. 1º - Designar FABIANO SIMPLÍCIO DURÃES DE ALCÂNTARA, Matrícula 69/029.061-9 para atuar como Gestor do Contrato nº .103/2021, referente ao serviço de ALIMENTAÇÃO Da UPA JOÃO XXIII prestados pela empresa PREMIER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 103/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro:

NOME MATRÍCULA

CLAUDIA AFFONSO FERNANDES 69/024.810-4

FLÁVIA ARAÚJO PEREIRA 69/029.059-3

GLÁUCIA CAROLINE SOUZA LIRIO 40/043.400-1

VICTOR MACEDO DA SILVA 40/313.734-0

ATOS DA DIRETORIA EXECUTIVA ASSISTENCIALINSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DEA Nº 95/2021 DE 14 DE JULHO DE 2021A DIRETORA EXECUTIVA ASSISTENCIAL DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021:Art. 1º - Designar JOYCE DE ANDRADE DAS FLORES, Matrícula 69/046.298-6 para atuar como Gestor do Contrato nº .103/2021, referente ao serviço de ALIMENTAÇÃO Da UAA CACILDES prestados pela empresa PREMIER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 103/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro:

NOME MATRÍCULA

ALINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 40/035.295-5

JARDEL LELES CRUZ 40/042.732-8

ADRIANA DO AMARAL MENDES 40/045.680-6

LEA MAIA MONTEIRO GONCALVES 40/035.301-1

AMANDA LIMA MACEDO DE ALMEIDA 40/035.296-3

ANTONIO HENRIQUE FERREIRA MELO 40/045.958-6

CAROLINE SILVA BATISTA ALVES 40/035.307-8

ERNANDES BATISTA LEAL 40/035.297-1

FABIANA DE ARAUJO SOUZA ZACARIAS 40/035.298-9

GRACINDA DA GLORIA ALVES INOCENCIO 40/035.299-7

IWERTON CORREA RODRIGUES 40/048.501-1

JAILSON GONCALVES DA SILVA 40/035.300-3

LEANDRO JORGE DOS SANTOS 40/035.302-9

LUCAS LIMA CANDIDO DE OLIVEIRA 40/045.970-1

LUCIENE DE QUEIROZ COUTINHO DOS ANJOS 40/035.303-7

MARCILENE DA SILVA 40/045.569-1

NATIELY FERREIRA LEITE 40/036.690-6

RODOLPHO FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO 40/035.305-2

VANESSA LEOPOLDINO DA SILVA 40/045.969-3

WILMA DOS SANTOS BARBOSA CORREA 40/035.306-0

ATOS DA DIRETORIA EXECUTIVA ASSISTENCIALINSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DEA Nº 96/2021 DE 14 DE JULHO DE 2021A DIRETORA EXECUTIVA ASSISTENCIAL DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021:Art. 1º - Designar JOYCE DE ANDRADE DAS FLORES, Matrícula 69/046.298-6 para atuar como Gestor do Contrato nº .103/2021, referente ao serviço de ALIMENTAÇÃO Da CAPSIII MANOEL DE BARROS prestados pela empresa PREMIER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 103/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro:

NOME MATRÍCULA

LUCIANA DE MEDEIROS LACORTE SOARES 69/042.734-4

TALITA PEREIRA ARIGONI 69/042.722-9

ERNESTO DOURADO DA ROCHA 69/046.287-9

GABRIEL DE FREITAS SELÃO RANGEL 40/046.432-1.

ATOS DA DIRETORIA EXECUTIVA ASSISTENCIALINSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DEA Nº 97/2021 DE 14 DE JULHO DE 2021A DIRETORA EXECUTIVA ASSISTENCIAL DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021:Art. 1º - Designar FERNANDA PASTUK BOABAID SANTANA , Matrícula 69/042.744-3 para atuar como Gestor do Contrato nº .103/2021, referente ao serviço de ALIMENTAÇÃO Da CAPSi MAURÍCIO DE SOUZA

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202122

prestados pela empresa PREMIER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 103/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro:

NOME MATRÍCULA

ALDA MARIA SALVADOR DE SOUZA OLIVEIRA 69/042.742-7

TULIO CEZAR ALMEIDA BUSCACIO 40/044.858-9

SIMONI DOS SANTOS XAVIER 40/042.564-5

REJANE CORREIA DE FIGUEIREDO 40/035.313-6

MAGALI REGINA GARCIA FONTES DA CRUZ 40/035.312-8

DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA ASSISTENCIALEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo: 09/201.629/2021 - Aprovo o Termo de Referência encartado às ls.04 /28v.

ATOS DA DIRETORIA DE OPERAÇÕESINSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DOP Nº 303 DE 26 DE JULHO DE 2021A DIRETORA DE OPERAÇÕES DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de julho de 2021:Art. 1º - Designar Andrea da Silva, Matrícula nº 13/228.709-2, para atuar como Gestor do Contrato nº . 116/2021, referente ao serviço de LAVANDERIA no CER LEBLON e nas Unidades de Pronto Atendimento ENGENHO DE DENTRO e MAGALHÃES BASTOS, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 116/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado em sua respectiva Unidade:

UPA ENGENHO DE DENTRO

NOME MATRÍCULA

DENISE RODRIGUES 13/224.985-2

VICTOR PAZOS ROMAR GOMES LEAL 69/044.893-6

PAULA DANIELE BRAGA PEREIRA RAMOS 40/042.577-7

CARLOS ALBERTO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR 40/022.252-1

NÍVEA ROCHA DA SILVA 40/031.027-6

UPA MAGALHÃES BASTOS

NOME MATRÍCULA

SERGIO HENRIQUE DE LIMA FAGUNDES 69/044.508-0

NATHALIA RUBEM PEREIRA DA SILVA 40/043.943-0

SÁVIO SALES MAZULLO 40/043.324-3

SUZANI PEREIRA DA SILVA 69/045.009-8

VINICIUS GONZAGA DA COSTA 40/044.318-4

VITÓRIA GABRIELE AUGUSTO DE SOUZA 40/035.208-8

CER LEBLON

NOME MATRÍCULA

ANA KARINNY CLÍMACO DE OLIVEIRA GREGO 69/048.128-3

ALEXANDRE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 69/040.254-5

ANDERSON VIANNA PAIS 69/046.635-9

BERGUER ELIAS GUIMARÃES DE SOUSA 69/039.743-0

DJALMA SANTOS DA SILVA JUNIOR 13/219.039-5

JULIANA MÁXIMO DE JESUS BORGES 45/022.253-9

Publique-se no D.O. RioEm 16/07/2021

DESPACHO DA DIRETORA DE OPERAÇÕESEXPEDIENTE DE 22/07/2021

Processo: 09/200.680/2021 - Torno sem efeito o despacho de l. 34 - publicado no D.O. Nº 44 pág. 30 de 13/05/2021 a partir da presente data-, e APROVO o Termo de Referência inserido às ls. 267/277 referente à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção de gerador.

EXPEDIENTE DE 23/07/2021Processo: 09/200.308/2021 - Torno sem efeito o despacho de l. 21 - publicado no D.O. Nº 36 pág. 45 de 03/05/2021 a partir da presente data -, e APROVO o Termo de Referência inserido às ls. 251/269 referente à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Engenharia Clinica.

Processo: 09/200.396/2021 - Torno sem efeito o despacho de l. 19 - publicado no D.O. Nº 51 pág. 36 de 03/05/2021 a partir da presente data -, e APROVO o Termo de Referência inserido às ls. 200/216 referente à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Engenharia Clinica.

DESPACHO DA DIRETORIA DE OPERAÇÕESEXPEDIENTE 19/07/2021

(*) Onde se lê:PROCESSO 09/200.251/2021

EMPRESA VALOR

FLEXMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI

R$ 223.868,70

Leia-se:PROCESSO 09/200.251/2021

EMPRESA VALOR

FLEXMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI

R$ 195.059,70

(*) Por ter saído com incorreção no D.O. Rio nº 89 de 16/07/2021 - pág. 32.

SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA

SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA

Secretário: Sergio Luiz Felippe

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RESOLUÇÃO “P” SMTE Nº 101, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Alterar a Comissão Permanente de Avalia-ção de Documentos que visa a análise e seleção da documentação produzida ou recebida pelas Unidades Administrativas e Operacionais da SMTE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1.º Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designada através da Resolução “P” SMTE nº 85, de 08 de maio de 2021, publicada no D. O. Rio nº 63, de 10 de junho de 2021, passará a ser composta pelos servidores abaixo relacionados:

Patricia Moreira Duarte Matrícula11/170340-4Jorge Felipe Amaral Gomes Matrícula 60/304647-1Rafael Bastos Thomas Matrícula 12/290188-2

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE CULTURASECRETARIA DE CULTURA

Secretário: Marcus Vinícius Faustini Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3ºandar - Tel.: 2976-2553

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DESPACHOS DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 23/7/2021

Processo nº 12/001.520/2021 - TORNO SEM EFEITO o AUTORIZO a despesa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a realização do projeto “Velha Guarda da Portela comemora os 120 anos de Paulo da Portela”, publicado no D.O RIO n° 74, ls. 28, coluna 3, em 25 de junho de 2021.

Processo nº 12/001.520/2021 - RATIFICO a contratação da Zambo Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 06.045.632/0001-58, para realização do projeto “Velha Guarda da Portela comemora os 120 anos de Paulo da Portela, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

DESPACHOS DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 27/7/2021

Processo nº 12/000.272/2020 - Considerando a edição do Decreto nº 47.282/2020, em virtude da Pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, AUTORIZO a prorrogação da suspensão da execução do Contrato nº 880/2020, celebrado com a empresa IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDA - ME, CNPJ nº 05.101.903/0001-82, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de 01/08/2021, com base no artigo 524 do Decreto nº 3.221, de 18/09/1981.

DESPACHO DA SUBSECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 23/7/2021

Processo nº 12/001.520/2021 - AUTORIZO a contratação da Zambo Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 06.045.632/0001-58, para realização

do projeto “Velha Guarda da Portela comemora os 120 anos de Paulo da Portela, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art.25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

DESPACHO DA SUBSECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 27/7/2021

Processo 12/001.234/2021 - NAD Nº 676/20211 - OBJETO: Serviços e Locação de Equipamento de Informática2- PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMENADE CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA3 - FUNDAMENTO: Art. 25 caput da Lei Federal nº 8.666/934 - RAZÃO: Inexigibilidade5 - VALOR: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)6 - AUTORIDADE: ERICKA GAVINHO D’ICARAHY

SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Secretária: Helena Terezinha de Mattos

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DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo nº 29/000.264/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de abril/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 016/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.331/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de maio/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 016/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.202/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de janeiro/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 017/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.247/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 017/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.270/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de março/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 017/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.470/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de abril/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 017/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.170/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de janeiro/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 023/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.246/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 023/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.271/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de março/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 023/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.469/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de abril/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 023/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.455/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de março/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 022/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

Processo nº 29/000.471/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de abril/2021, referente ao Termo de Colaboração n° 022/2019, com base na análise da PD/ADS/GCC.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTESECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Secretário: Eduardo Cavaliere Gonçalves Pinto Rua Afonso Cavalcanti nº455, Bloco I, 12ºandar - Cidade Nova - CEP: 20211-110 Tel.: 2976-3182

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ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 183 DE 27 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTA DA CIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Designar o servidor VICTOR ZAJDHAFT, matrícula 85/209.066-0, Subsecretário de Gestão da SMAC, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente da Cidade, de acordo com o Decreto Rio n º 49.051 de 10 de junho de 2021.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202123

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 22/07/2021(*)PROCESSO Nº 14/000.710/2021 - NAD nº 133/20211. OBJETO: Locação de veículos sem serviço de condução e sem com-bustível2. PARTES: SMAC e CS BRASIL FROTAS LTDA3. FUNDAMENTO: Lei 10.520/2002.4. VALOR: R$863.280,00 (oitocentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta reais)5. AUTORIZAÇÃO: Victor Zajdhaft

(*)Omitido no D.O. Rio de 23/07/2021

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 22/07/2021(*)PROCESSO Nº 14/000.668/2021 - NAD Nº 002/20211. OBJETO: Serviços de avaliação da qualidade da água da lagoa Rodrigo de Freitas e dos rios e canais a ela ligados2. PARTES: Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade e TECMA Tecnologia em Meio Ambiente Ltda3. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520/20024. VALOR: R$ 1.639.075,605. AUTORIZAÇÃO: Victor Zajdhaft

(*)Omitido no D.O.Rio de 23/07/2021

PARQUES E JARDINSP A R Q U E S E J A R D I N S

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Fundação Parques e Jardins Campo de Santana, s/n - Tel.: 2224-8088

DESPACHOS DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo Administrativo nº 14/301.728/2020: Decido pela Suspensão do andamento do citado processo administrativo, nos termos do pronun-ciamento da Assessoria Jurídica e de acordo com o disposto no artigo 56, Inciso I, do Decreto n° 13.150/94.

DESPACHO DA DIRETORIAEXPEDIENTE DE 06/07/2021

PROCESSO Nº 14/301.393/2014 - AUTORIZO A PUBLICAÇÃO.

DESPACHO DA DIRETORIAEXPEDIENTE DE 16/07/2021

PROCESSO Nº 14/301.307/2011 - AUTORIZO A PUBLICAÇÃO.

SECRETARIA DE ESPORTESSECRETARIA DE ESPORTES

Secretário: Guilherme Nogueira Schleder Rua Maia de Lacerda, nº167 - Estácio - Cep: 20.250-001 - Tel.: 3973-3915

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ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO “P” SMEL Nº 18 DE 27 DE JULHO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar Comissão Especial de Seleção, nos termos do art. 15 do Decreto 30.780 de 02/06/2009, sob a presidência do primeiro, e equipe de apoio para realizar processos seletivos para escolha de Organização Social no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes.

Presidente: MARCELO BITTENCOURT LEITE, Matrícula nº 60/296.946-7.

Membro: CRISTIANO MARIANO DAS FLORES, Matrícula nº 60/255.785-8.

Membro: TATIANA DUARTE AFFONSO, Matrícula nº 60/217.169-2.

Membro: EDUARDO VALLE DE VASCONCELOS, Matrícula nº 11/245.292-8

§ 1º Fica designada para auxiliar a Comissão Especial de Seleção, a equipe de apoio:

Apoio: TATIANA COIMBRA REBUZZI, Matrícula 60/302.733-1,

§ 2º Fica designado como suplente da comissão especial de seleção:

Suplente: MARIANA CAVALCANTE MOTA, Matrícula nº 60/306.832-7.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE HABITAÇÃOSECRETARIA DE HABITAÇÃO

Secretário: Nilton Caldeira

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RESOLUÇÃO SMH “P” Nº 184 DE 27 DE JULHO DE 2021.

Instaura sindicância administrativa na forma que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 20 do Decreto nº 38.256/2014,

RESOLVE:Art. 1º Instaurar sindicância administrativa para apurar os fatos descritos no processo nº 06/701.463/2020, designando para procedê-la, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação, a Comissão integrada pelos servidores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:

NOME MATRÍCULA

LUIZ HENRIQUE MACHADO SOARES 11/179.543-4

JORGE LUIZ GOMES DA FONSECA 11/249.814-5

CLÁUDIA MARIA DANTAS 11/248.025-9

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

PROCESSO: 16/000.342/2021a) OBJETO: Prestação de Serviços de vale-alimentação/refeição, na modalidade cartão magnético com chip de segurança, para atender aos servidores da SMH.b) PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO e VR BENEFÍ-CIOS E SERVIÇO DE PROCESSAMENTO S/A.c) FUNDAMENTO: Artigo 1º Caput da Lei 10.520 de 2002 e suas alterações.d) RAZÃO: Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.e) VALOR: R$ 285.120,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e cento e vinte reais)f) AUTORIZAÇÃO: NILTON CALDEIRA

SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA

SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA

Secretário: Tadeu Amorim de Barros Junior

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RESOLUÇÃO “P” Nº 55 DE 27 DE JULHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, conforme o disposto no Art. 4º, § 3º, do Decreto Municipal n.º 48.972, de 10 de junho de 2021, que estabeleceu normas e procedimentos de utilização do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio, e complementando à Resolução “P” Nº 53, de 05 de julho de 2021

RESOLVE:Art. 1º Incluir os servidores AMAURY MARQUES DA SILVA FILHO, Subgerente II, matrícula 11/247.293-4, RUBENS DE SOUZA, Assistente II, matrícula 11/116.494-6 e SIMONE DA SILVA ANTONIO, matrícula 10/240.885-4, como pontos focais setoriais junto ao Comitê Técnico - Processo.rio, no âmbito desta Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOPORTARIA “P” SEMESQV N° 34, DE 23 DE JULHO DE 2021.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA - SEMESQV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que estabelece o regimento jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos inanceiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de inalidades de interesse público.

RESOLVE:Artigo 1º. Alterar a Comissão de Monitoramento e Avaliação ao Termo de Colaboração nº 270/2018 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e a Organização da Sociedade Civil denominada CENTRAL DE OPORTUNIDADES, conforme tratado no processo administrativo nº 08/004.544/2018.

§1º. A presente Comissão será composta pelos seguintes servidores designados, devendo ser observada a respectiva sequência, nos casos de seus impedimentos legais:

- Filipe Ubaldo Barbosa matrícula nº 11/305.127-3 ;

- Renata Storino Barcelos matrícula nº 11/225.978-6

Artigo 2º. Caberão aos servidores designados para compor a presente Comissão, a homologação da atestação dos serviços prestados obser-vando o constante na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e, no Decreto RIO nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01/01/2021.

*Republicado por ter saído com incorreções.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 21/07/2021Processo: 28/000.205/2021Objeto: Prestação de Serviços de Outsourcing de ImpressãoParte: Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e Simpress Comércio Locação e Serviços LtdaFundamento: Caput do Artigo 1º da Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações (pregão)Razão: Pregão Eletrônico - RP CVL/SUBSC Nº 0356/2020Valor: R$ 47.540,40Autorização: Jorge Willian P. Mathias

SUBSECRETARIA DE GESTÃOGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DO GERENTEEXPEDIENTE DE 27 DE JULHO DE 2021

Fixados com validade a partir de 05/07/2021, os proventos mensais de inatividade de Ana Luíza Nunes de Mendonça, Assistente Social, Categoria Especial “A”, matrícula: 15/241.046-2, aposentada através da Resolução “P” Nº 51 de 02/07/2021, conforme processo nº 28/000.155/2021.

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICASECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA

Secretário: Brenno Carnevale Nessimian

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DESPACHO DO SUBSECRETÁRIOEXPEDIENTE DO DIA 27/07/2021

PROCESSO: 25/001.772/2020 - AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato nº 018/2021, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA e a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS, para prestação de serviços de outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato ou do memorando de inicio, mediante o Pregão Eletrônico CVL/SUBSC nº 356/2020, com base na Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº 30.538/09, no valor de R$154.949,51 (cento e cinquenta e quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃODESPACHOS DO COORDENADOR

EXPEDIENTE 26 DE JULHO DE 2021PROCESSOS DEFERIDOS04/601.133/2019 - CAFÉ MERCADORES LTDADEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras em área pública, no passeio em frente ao estabelecimento (Rua do Mercado) e na faixa de rolamento (Rua do Ouvidor) e DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP, na área pública frontal ao imóvel, da Rua do Ouvidor, 21 - Centro, de acordo com o Decreto nº 29.881/2008, c/c a Lei Complementar nº 226/2020, c/c o Decreto nº 48.980/21, com validade até 31 de dezembro de 2021

04/620.970/2020 - POSI MOZZA BAR E RESTAURANTE LTDADEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras e DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP, na área pública frontal ao imóvel, na Rua Aníbal de Mendonça, 158 - Ipanema, de acordo com o Decreto nº 29.881/2008, c/c a Lei Complementar nº 226/2020, c/c o Decreto nº 48.980/21, com validade até 31 de dezembro de 2021

04/720.077/2020 - ALEX DA SILVADEFIRO a inclusão do requerente no CUCA - CADASTRO ÚNICO DE COMÉRCIO AMBULANTE para futura pontuação, classiicação e possível convocação04/100.511/2021 - JOSIANE DA SILVA LOPES DOS SANTOS04/180.712/2021 - MANOEL ADELINO DOS SANTOS04/600.082/2021 - BAR E LANCHONETE CALÇADÃO DA HENRIQUE VALADARES EIRELI

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202124

DEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras, na área de afastamento frontal do imóvel e DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP, na área pública frontal ao imóvel, na Avenida Henriques Valadares, 3, LOJ B - Centro, de acordo com o Decreto nº 29.881/2008, c/c a Lei Complementar nº 226/2020, c/c o Decreto nº 48.980/21, com validade até 31 de dezembro de 202104/600.213/2021 - MARLENE JOSEFA DAS MERCÊS PONCIANO04/600.222/2021 - ANA PATRÍCIA BOTELHO FERREIRA04/600.223/2021 - SÉRGIO REIXACH DE MORAES04/600.226/2021 - MARIA DA GLÓRIA LOPES COSTA04/620.341/2021 - DISTRIBUIDORA E BAR MASTER DE COPACABANA EIREILI MEDEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras e DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP, na vaga de estacionamento frontal ao imóvel, conforme PORTARIA TR/SUBG/CRV nº 464 de 25/06/21 e Projeto de Estacionamento determinado pelo CET-RIO, na Rua Aires de Saldanha, 13, LOJ D - Copacabana, de acordo com a Lei Complementar nº 226/2020, c/c o Decreto nº 48.980/21, com validade até 31 de dezembro de 202104/640.195/2021 - WAGNER LEITE DE CASTRO04/660.297/2021 - MARCO ANTONIO RODRIGUES TUNIS04/680.682/2021 - IVANILDA ROCHA DE SOUZA04/680.684/2021 - JOHNNI DE SOUZA VAZ04/700.137/2021 - ARILSON GERÔNIMO CARVALHO04/700.174/2021 - MÁRCIA DA SILVA LIMA CAROLINO04/700.175/2021 - MARIA ANTÔNIA DA SILVA04/700.242/2021 - PAULO ROBERTO MESSIAS DA SILVA04/720.118/2021 - MARIA DE JESUS SOUSA COIMBRA04/720.189/2021 - MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA PINHO04/720.192/2021 - PRISCILA TABORDA SALVADO DA COSTA04/720.193/2021 - PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA04/740.105/2021 - AMAURI DE SOUZA04/740.126/2021 - JOSÉ JOÃO BEZERRA DA SILVA04/740.140/2021 - JUAREZ PEREIRA DA SILVA04/740.299/2021 - FÁTIMA VIEIRA ANTÔNIO04/740.435/2021 - ARI MARQUES DE OLIVEIRA04/740.436/2021 - WILLIAM COSME LIMA04/740.437/2021 - JOSÉ DE ARIMATÉIA04/740.451/2021 - JOSÉ VALTER SILVA MENDONÇA04/740.453/2021 - LUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA04/740.454/2021 - TEREZINHA ALVES DA SILVA04/740.456/2021 - JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA04/740.462/2021 - ROSÉLIA BESERRA DOS SANTOS BERNARDO04/740.466/2021 - SÔNIA MARIA FREIRE DA SILVA04/740.467/2021 - WILSON FRANCISCO DA SILVA04/740.469/2021 - JOÃO OTÁVIO DA SILVA04/740.470/2021 - FERNANDA DIAMANTINO COUTINHO04/740.472/2021 - JOÃO BATISTA COSTERMANI MENDONÇA04/740.473/2021 - MANOEL CABRAL DE VASCONCELOS04/740.474/2021 - ZEFERINO DA SILVA04/740.476/2021 - ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA04/740.477/2021 - JOSÉ GERALDO DA COSTA SILVA LEITE04/740.479/2021 - ANTÔNIA DELFINA DA CONCEIÇÃO04/740.482/2021 - MARIA DO CARMO CANDEIRA SILVA04/760.141/2021 - SUELI ALVES DA HORA04/760.260/2021 - MIRIAN CEZAR04/760.304/2021 - MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS04/760.306/2021 - CHARLES TAVARES FERREIRA04/760.309/2021 - ADÉLIA GOMES BOTELHO DE OLIVEIRA04/760.312/2021 - MÁRCIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS04/760.314/2021 - JAIME DE JESUS LIMA04/760.316/2021 - NELI DA SILVA COURA04/760.318/2021 - FRANCISCO JOSÉ MORAES DE JESUS04/760.320/2021 - JOSÉ DINEI DA SILVA04/760.324/2021 - ANDRÉA MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES04/760.328/2021 - ROSÂNGELA BARBOSA DOS SANTOS04/760.343/2021 - LUIZ MOYSÉS ARAÚJO PEREIRA04/760.344/2021 - REGI DOS SANTOS04/760.347/2021 - ALEXANDRA BENEDITO DE OLIVEIRA04/760.354/2021 - ELIAS DA SILVA PEREIRA04/760.357/2021 - EUDES GOMES DA SILVA04/760.371/2021 - JOSÉ HENRIQUE FILHO04/760.375/2021 - IGOR VIEIRA PERES04/760.376/2021 - MARINA DOMINGOS DE JESUS04/760.380/2021 - ROBERTO LUIZ DA SILVA04/760.381/2021 - MARLENE BORGES MARQUES04/760.382/2021 - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO04/760.394/2021 - ALEXSANDRO ABREU HEIMLICH04/760.404/2021 - JANETE LOUZADA ALVES04/760.405/2021 - JURACY LOPES DA SILVA ALMEIDA04/760.406/2021 - ARLI PETRA RODRIGUES

PROCESSOS INDEFERIDOS04/682.892/2019 - RONALDO DAMIÃO PAES FERREIRA04/721.275/2019 - WANESSA DA SILVA SALLES04/102.497/2020 - ALESSANDRO LOPES NOGUEIRA04/740.471/2021 - MARINETE ANDRÉ SOARESINDEFIRO o solicitado no processo nº 04/740.471/2021 e DEFIRO a inclusão do requerente no CUCA - CADASTRO ÚNICO DE COMÉRCIO AMBULANTE para futura pontuação, classiicação e possível convocação04/760.303/2021 - MARTA FERNANDES DE MORAES

OUTROS DESPACHOS04/100.786/2021 - GILVAN BATISTA DA SILVADOU PROVIMENTO ao recurso apresentado no Processo nº 04/100.786/2021, REVOGO a propositura de cancelamento da autorização 80219580 e DEFIRO a alteração de suas necessidades especíicas para “incapacidade física para locomoção parcial”04/100.802/2021 - SANDRA REGINA COELHO SOARESDOU PROVIMENTO ao recurso apresentado no Processo nº 04/100.802/2021 e REVOGO a propositura de cancelamento da autorização 80195613

EXPEDIENTE 27 DE JULHO DE 2021PROCESSOS DEFERIDOS04/150.122/2021 - CORUJA PUBLICIDADE LTDA04/150.307/2021 - WAM PLANEJAMENTO E PUBLICIDADE EIRELI04/150.308/2021 - WAM PLANEJAMENTO E PUBLICIDADE EIRELI

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO5ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FICALIZAÇÃO

DESPACHO DO GERENTE EM 27/07/2021PROCESSOS DE PUBLICIDADE DEFERIDOS04/680.294/2021 - RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO7° GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DE 21/07/2021

BANCA DE JORNAL - INDEFERIDA04/720198/2021 - MARIA ELZA TOMAZ DÉLIA

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOF/CLF/GPIF- SUBGERÊNCIA DE PUBLICIDADE

DESPACHOS DA SUBGERENTEEXPEDIENTE DE 26/06/2021

PROCESSOS DEFERIDOS:04/150.311/2021 - MCAX Propaganda e Midia Interativa Ltda04/150.184/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda04/150.219/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda

EXPEDIENTE DE 26/07/2021PROCESSO: 04/150.296/2021 - Brasil Outdoor LtdaDespacho: Mantenho os efeitos da Notiicação nº 179/2021.

EXPEDIENTE DE 27/06/2021PROCESSOS DEFERIDOS:04/150.218/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda04/150.275/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda04/150.278/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda04/150.217/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda04/150.224/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda04/150.225/2021 - Alto Impacto Midia Exterior Ltda

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO,FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO

COORDENADORIA DE FEIRASATOS DA COORDENADORA

PORTARIA “N” FP/SUBEX/SUPLFCU/CFE Nº 001, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Normatiza o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Sáenz Peña no dia 05 de Agosto.

A COORDENADORA DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Feiras da Secretaria Municipal de Ordem pública para autorizar em caráter excepcional o funcionamento de Feirartes, nos termos do art. 99 do Regulamento n.º 02, do Livro I, da Consolidação das Posturas Municipais aprovada pelo Decreto n.º 29.881, de 18 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n.º 04/210.747/2020;

RESOLVE:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Sáenz Peña no dia 05 Agosto de 2021, observando-se os horários de funcionamento e as demais disposições contidas na legislação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA MUNICIPALG U A R D A M U N I C I P A L

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Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Av. Pedro II nº111, São Cristóvão - Tel.: 3295-5500 Fax: 3295-5523 - E-mail: [email protected]

DESPACHO DA INSPETOR GERALEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo: 01/703.671/2018 - NAD 235/2021.a) OBJETO: Contratação da empresa para atualização e manutenção do software do sistema de controle patrimonial.

b) PARTES: GM-RIO ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.c) DISPOSITIVO: artigo 25, caput da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.d) RAZÃO: Elaboração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2018.e) VALOR: R$ 1.386,24 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quarto centavos).f) AUTORIDADE: JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVA.

DESPACHO DO INSPETOR GERALEXPEDIENTE DO DIA 27/07/2021

Processo: 01/704.853/2019 - NAD 236/2021a) OBJETO: Gestão da frota de veículos da Guarda Municipal incluindo os itens: Locação de veículos com manutenção preventiva e corretiva, (sem motorista e sem combustível), para atender as necessidades da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por um período de 36 (trinta e seis) meses.b) PARTES: GM-RIO e TRANSPORTADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA.c) DISPOSITIVO: Art. 1, caput da lei 10520 de 17/07/2002.d) RAZÃO: Suprir necessidades da GM Rio em serviços de gestão de frota de veículos.e) VALOR: R$ 23.927.256,00 (vinte e três milhões novecentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais).f) AUTORIDADE: JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVA.

DESPACHOS DO INSPETOR GERALEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo: 01/705.436/2018AUTORIZO o cancelamento total do saldo da NAD 389/2018 no valor de R$ 175.784,00 (cento e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais) - CONDOR SA INDUSTRIA QUIMICA.

DESPACHO DO INSPETOR GERALEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Com base na manifestação do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - Gerência de Suprimentos da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, AUTORIZO a Secretaria Municipal de Governo e

Integridade Pública SEGOVI - RJ, em resposta ao Ofício nº 156/2021, a fazer uso dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 02/2021, no quantitativo de 5 unidades do Item I, motocicletas 300CC, de custo unitário mensal de R$ 1.305,00 (um mil trezentos e cinco reais) e no quantitativo de 4 unidades do Item III, motocicletas 600CC, de custo unitário mensal de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais) perfazendo o valor total de R$ 524.340,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais) por um período de 36 meses, conforme disposto no Decreto Municipal nº 36.567, de 04 de dezembro de 2012.

SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIASECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA

Secretária: Marli Ferreira Lima Peçanha

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RESOLUÇÃO SEAC-RIO “P” N.º 20 DE 27 DE JULHO DE 2021.A SECRETÁRIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEArt. 1º - Designar os servidores abaixo para constituírem Comissão Permanente de Licitação - CPL, no âmbito Secretaria Especial de Ação Comunitária, sem prejuízo de suas funções normais.

Presidente: Eduardo Vieira de OliveiraMatrícula: 11/227.002-3

Vice-Presidente: Geane Chagas MartinsMatrícula: 11/226.786-2

Membro: Luiz Eduardo Souza de MendonçaMatrícula: 11/242.551-0

1° Suplente: Antônio Basílio da Silva CarvalhoMatrícula: 11/296.331-2

E os servidores a seguir, para assessorarem na parte Técnica da Comis-são designada:

Membro: Nádia Caetano RibeiroMatrícula 70/324.286-4

Membro: Maurício Tostes VieiraMatrícula 11/145.884-3

Membro: Patrícia Frank da GamaMatrícula: 10/235.580-8

Membro: Neide Aparecida de SousaMatrícula: 60/324.531-3

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202125

RESOLUÇÃO SEAC-RIO “P” N.º 21 DE 27 DE JULHO DE 2021.A SECRETÁRIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEArt. 1º - Designar os servidores abaixo para constituírem Comissão Permanente de Seleção - CPS, no âmbito Secretaria Especial de Ação Comunitária, sem prejuízo de suas funções normais.

Presidente: Eduardo Vieira de OliveiraMatrícula: 11/227.002-3

Vice-Presidente: Geane Chagas MartinsMatrícula: 11/226.786-2

Membro: Antônio Basílio da Silva CarvalhoMatrícula: 11/296.331-2

E os servidores a seguir, para assessorarem na parte Técnica da Comissão designada:

Membro: Nádia Caetano RibeiroMatrícula 70/324.286-4

Membro: Maurício Tostes VieiraMatrícula 11/145.884-3

Membro: Patrícia Frank da GamaMatrícula: 10/235.580-8

Membro: Neide Aparecida de SousaMatrícula: 60/324.531-3

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

PROCESSO: 22/000.038/2021 - APROVO o Plano de Trabalho do Projeto Turistando com a Comunidade às ls. 03/25 e AUTORIZO abertura de Chamamento Público com base na Lei nº 13.019 de 31/07/2014 e Decreto Rio nº 42.696 de 2016.

CONTROLADORIA GERALCONTROLADORIA GERAL

Titular: Gustavo de Avellar Bramili Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14ºandar - Tel.: 2976-2904/ Fax.: 2293-1648

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DESPACHO DO CONTROLADOR GERALEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Processo nº: 13/000.173/2019 - NAD 111/2021Objeto: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) mesesPartes: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e QUALITY SOFTWARE S.AFundamento: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações

Razão: Possibilitar a análise de banco de dados de grande volumeValor: R$ 31.799,20 (trinta e um mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos)Autoridade: RAIMUNDO DOS SANTOS CONTREIRAS JUNIORRatiicação: GUSTAVO DE AVELLAR BRAMILI

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIADESPACHO DO SUBCONTROLADOR

(EXPEDIENTE DE 27/07/2021)04/221.294/2021 - Com esteio na competência que me foi delegada pela Resolução CGM nº 1749, de 09 de julho de 2021, publicada no D. O. Rio 12 de julho de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.

TRIBUNAL DE CONTASTRIBUNAL DE CONTAS

Presidente: Luiz Antonio Guaraná Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600/ Fax.: 2220-6802 Home Page: http://www.tcm.rj.gov.br / E-mail: [email protected]

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DESPACHOS DO PRESIDENTEEXPEDIENTE 26/07/2021

Gratiicação de Encargos EspeciaisProcesso nº 40/101165/2021 - Regis da Silva Santos, matrícula nº 90/902.206-2.Processo nº 40/101177/2021 - Fábio Neves de Souza, matrícula nº 90/902.203-9.Autorizo

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Referência: Processo nº 040/101379/2020Interessado: Rafael da Silva GabrielAssunto: Descumprimento de obrigações contratuaisTendo em vista as informações, os pronunciamentos e o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, constantes no processo em referência, os quais aprovo e adoto como fundamentos desta decisão, autorizo, conforme preveem o Edital de Licitação por Pregão Eletrônico nº TCMRJ 12/2019, a Lei nº 8.666/93 e o RGCAF, a aplicação das seguintes sanções ao fornecedor Rafael da Silva Gabriel:1) Notas de Empenho nº 358/2019 e nº 414/2019: MULTA de R$ 2.099,37, correspondente a 30% do valor das notas de empenho, conforme prevê o subitem 28.2.2 do Edital de Licitação por Pregão Eletrônico nº TCMRJ 12/2019;2) Nota de Empenho nº 257/2020: multa de R$ 206,53, correspondente a 20% do valor da nota de empenho, segundo previsão do subitem 28.2.3 do Edital de Licitação por Pregão Eletrônico nº TCMRJ 12/2019 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro pelo prazo de 06 (seis) meses, consoante dispõe o subitem 28.2.4 do Edital de Licitação por Pregão Eletrônico nº TCMRJ 12/2019.

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Abono de permanênciaProcesso nº 40/101207/2021 - Andréia do Valle Gonçalves, matrícula nº 40/900.475-5.Autorizo

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202126

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

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GABINETE DO PREFEITOG A B I N E T E D O P R E F E I T O

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FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTESAVISO DE LICITAÇÃO Nº 228/2021

Processo nº: 12/800.174/2021 - PE F-ARTES nº 228/2021Data: 09/08/2021 - HORÁRIO: 11:00h.Objeto: Contratação de empresa para prestação do serviço de apoio especializado para infraestrutura técnica com 17(dezesste) postos para atender às necessidades da Fundação Cidade das Artes pelo período de 12 (doze) meses.Valor total estimado: R$ 2.024.623,68 (dois milhões, vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).Retirado do Edital: no endereço www.comprasnet.gov.br ou no e-mail [email protected] de Visitas, dúvidas e esclarecimentos: Através do e-mail [email protected].

SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA

S E C R E T A R I A D E G O V E R N O E I N T E G R I D A D E P Ú B L I C A

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGROAta da Plenária Extraordinária do COMDEDINE-Rio, realizada no vigé-simo segundo dia do mês de julho de dois mil e vinte um, às dezessete horas e vinte minutos, no formato online, através do link: meet.google.com/sfq-dfwv-ivo, sob a direção da Executiva Biênio 2020/2021, deu-se iní-cio a sessão Plenária Extraordinária presidida pela Presidente do COM-DEDINE-Rio e representante da Associação Étnicas Raízes Sra. Fátima Germano de Oliveira Malaquias e auxiliada pela secretária de plenário e conselheira Regina Célia Bezerra Sales e representante da instituição Filhos de Gandhi, tendo como pauta única e protocolar o novo Regimento Interno do COMDEDINE-Rio. Participaram da plenária os seguintes con-selheiros: Bruno Franco, Helio Santos, Edinalda Aparecida de Andrade Ricardo (Mestre Mucama), Nanci Rosa de Azeredo, Wanderley Pereira e a Benemérita Jurema Gomes da Silva. Também participaram os coo-perantes: Leonardo Mattos e Sirlene Prata (Técnica/cooperante). Faltas justiicadas dos seguintes conselheiros: João Carlos Martins, Jorge Hen-rique do Nascimento e José Luiz Germano da Silva. A Presidente saudou a todos(as) os presentes e iniciou a sua fala relembrando um pouco de como se deu o processo de revisão e adequação do Regimento Interno do COMDEDINE-Rio e falou também sobre o Relatório das Sessões das Plenárias Extraordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro da Cidade do Rio de Janeiro, realizadas nos dias: 10/06/21, 17/06/21 e 01/07/21, que foi encaminhado por e-mail a todos os conse-lheiros, cooperantes e beneméritos do conselho em 14/07/2021. A presi-dente explicou que essa era apenas uma plenária extraordinária de cará-ter formal e protocolar, para o encaminhamento do novo RICOMDEDINE à publicação no Diário Oicial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.Nada tendo mais a tratar, deu-se por encerrada a Plenária Extraordinária às dezesseis horas e vinte minutos e segue a Ata assinada por mim Fá-tima Malaquias Presidente deste conselho e pela secretária de plenário conselheira Regina Célia Bezerra Sales.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRORelatório das Sessões das Plenárias Extraordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro da Cidade do Rio de Janeiro, realizadas nos dias: 10/06/21, 17/06/21 e 01/07/21, no formato online, com início às 17:30h e encerramento às 20h, através de links via meet.google.com. Tendo como objetivo a apresentação da proposta número:02 feita pela Comissão do RIOCOMDEDINE formada pelos seguintes membros: conselheiro Bruno Franco de Jesus, conselheiro Benemérito Helio Santos, conselheiro Jorge Henrique do Nascimento, assistente social/técnica e cooperante Sirlene Prata e sendo adequado em conformidade com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, pelo cooperante/advogado Dr. Flávio Renato Alves da Silva Costa, conforme acordado e aprovado pelo colegiado deste conselho na Sessão da Plenária Extraordinária do dia 29/04/2021. As Sessões ocorreram sob a direção da Executiva Biênio 2020/2021. O início deste trabalho deu-se na Sessão da Plenária Extra-ordinária do dia 10/06/21, presidida pela Presidente do COMDEDINE-Rio e representante da Associação Étnicas Raízes Sra. Fátima Malaquias e auxiliada pela secretária de plenário e conselheira Regina Salles e represen-tante da instituição Filhos de Gandhi. Participaram da plenária os seguintes conselheiros: Bruno Franco, Maria Lídia, Mestre Mucama, Wanderley Pereira, (Benemérita)Jurema Gomes da Silva, (Conselheiro e Benemérito)Hélio Santos, Cooperantes: Cristina Eledá, Nanci Rosa de Azeredo, ex-pre-sidente Sr. Célio Leal e a técnica do conselho e cooperante Sirlene Prata.

Faltas justiicadas dos conselheiros:Carla de Oliveira, Luís Germano e Jorge Henrique Nascimento. A Presidente saudou a todos(as)e fez a leitura da pauta do dia,que tratava sobre a adequação do Regimento Interno do conselho, sendo a mesma aprovada unanimente pelos conselheiros. Em seguida, dando início a pauta a presidente Fátima falou que em conformidade com o que icou acordado na plenária Ordinária do conselho em 29/04/2021, que nesta data iniciaremos a leitura do Regimento Interno em vigor - Deliberação n° 01/2015 e que em seguida iremos nós debruçar na adequação do Regimento Interno do COMDEDINE-Rio, tendo como base a aprovação da segunda proposta de adequação regimental feita pela Comissão do Regimento Interno da Diretoria Executiva do conselho Gestão 2020/2021. O conselheiro Helio Santos, pediu a fala e sugeriu que fosse feita a leitura do Regimento Interno do conselho, artigo por artigo. A presidente Sra. Fátima, explicou que essa foi a proposta aprovada pelo colegiado na penúltima plenária e solicita que alguém inicie a leitura do Regimento Interno do conselho. A cooperante Sra. Nanci Rosa, se propõe e inicia a leitura do Regimento Interno do conselho Título I (Organização), Capitulo I ( Dos Objetivos) e comunica que terá que se ausentar da plenária às 18:50h. Dando prosseguimento a leitura do Regimento Interno, a Benemérita Sra. Jurema Gomes da Silva que continua a leitura apartir do Cápitulo III (Das Prerrogativas do Conselho). Em seguida, o conselheiro Bruno Franco continua a leitura do regimento apartir do capitulo IV ( Da Estrutura e Das Atribuições). A cooperante Nanci Rosa, retoma a leitura do regimento apartir da Sessão III ( Da Diretoria Executiva, Das Câmaras Setoriais e Comissões). A presidente Sra. Fátima deu continuidade a leitura do regimento apartir da Seção IV( Das Atribuições dos Membros da Executiva). A técnica e cooperante do conselho Sra. Sirlene Prata faz a leitura do regimento apartir da Seção IV( Das Atribuições dos Membros da Executiva) no seu artigo 21°. O conselheiro e benemérito Helio Santos continua a leitura do regimento apartir do Título II (Funcionamento das Sessões Plenárias). A conselheira Mestre Mucama dá continuidade a leitura do regimento apartir do Capítulo II ( Das Vedações e da Duração dos Mandatos). A Presidente Sra. Fátima Malaquias retomou a leitura do regimento apartir do Título VI ( Das Disposições Gerais e Transitórias) e assim foi inalizado a leitura completa do Regimento Interno do COMDE-DINE-Rio. A Presidente Sra. Fátima pede aos conselheiros, sugestões de uma nova data para darmos continuidade aos trabalhos sobre a questão da adequação do Regimento Interno do conselho. O ex-presidente Sr. Célio Leal, sugeriu a data do dia 17/06/2021 às 17h, para uma nova Plenária Extraordinária do conselho, para a continuidade da tratativa do assunto. Proposta aprovada por unanimidade.O processo de adequação do Regimento Interno do COMDEDINE-Rio, foi reiniciado na Sessão da Plenária Extraordinária do dia 17/06/21, presidida pela Presidente do COMDEDINE-Rio e representante da Associação Étnicas Raízes Sra. Fátima Malaquias e auxiliada pela secretária de plenário e conselheira Regina Salles e representante da instituição Filhos de Gandhi. Participaram dessa plenária os seguintes conselheiros: Bruno Franco, Mestre Mucama, Wanderley Pereira, Jurema Gomes da Silva (Benemérita), Hélio Santos (Conselheiro e Benemérito) e Luís Germano da Silva. Cooperantes: Cristina Eledá, Nilza Lima, Leonardo Mattos e a técnica e cooperante Sirlene Prata. Faltas justiicadas: Carla de Oliveira, ex-presidente Sr. Célio Leal, Nanci Rosa de Azeredo e Jorge Henrique do Nascimento. A Presidente saudou a todos(as) e iniciou sua fala explicando que na Sessão da Plenária Extraordinária do dia 10/06/21 foi inalizada toda a leitura do RICOMDEDINE - Deliberação n°01/2015 e deu-se inicio a leitura apenas dos artigos que sofreram alterações, acordado por todos e que no inal dessa leitura do texto/parágrafo ou inciso, as pessoas façam seus destaques e observações, proposta aprovada por unanimidade. A presidente informa que em 20/04/2021 encaminhou ao Sr. Prefeito Eduardo Paes o processo com a indicação de Decreto de Nomeação dos novos conselheiros do COMDEDINE-Rio, para o Triênio 2021/2023. Em seguida a presidente fez a leitura do processo com os nomes das instituições iliadas ao conselho, onde consta a indicação dos respectivos conselheiros representantes de cada instituição, que segue:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA GALPÃO DA CULTURA NEGRA - GALCUNE• Wanderley Luzia Pereira - Titular• Cristina Sebastiana de Sousa Santos - Suplente

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA FILHOS DE GANDHI• Regina Célia Bezerra Ferreira Sales - Titular• Djalma Santos - Suplente

ASSOCIAÇÃO ÉTNICAS RAIZES• Fátima Germano de Oliveira Malaquias - Titular• Carla de Oliveira - Suplente

CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO OSVALDO DOS SANTOS NEVES - CADON• Maria Tarcisa Rodrigues - Titular• Cláudio Calixto - Suplente

CENTRO CULTURAL UNICAPOEIRA• Edinalda Aparecida de Andrade Ricardo - Titular• Bruno José Corrêa da Silva - Suplente

CÍRCULO OLYMPIO MARQUES - COLYMAR• Hélio Santos - Titular• Nildelene Jovem dos Santos - Suplente

INSTITUTO DE CULTURA E CONSCIÊNCIA NEGRA NELSON MANDELA• Bruno Franco de Jesus - Titular• Amora Pinheiro Rodrigues - Suplente

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SÓCIO CUL-TURAL PARA CAPACITAÇÃO INCLUSÃO E FORMAÇÃO DE RENDA - “ INSTITUTO ILÊ O DARA”• Maria Lídia Moraes - Titular• Regina Helena Silva de Souza - Suplente

INSTITUTO DE PESQUISAS DAS CULTURAS NEGRAS - IPCN• Raoni Silva Serra - Titular• Márcia Glória da Costa Lima Henrique - Suplente

INSTITUTO TOCANDO EM VOCÊ.• Nanci Rosa de Azeredo - Titular• Cândida Amorim - Suplente

RENASCENÇA CLUBE• João Carlos Martins - Titular• Ana Cláudia Diogo da Silva - Suplente

SECRETARIA REGIONAL DO MOVIMENTO NEGRO DO PDT• Jorge Henrique do Nascimento - Titular• José Luiz Germano da Silva - Suplente

A presidente informou que aguarda apenas a assinatura dessa nomeação pelo Sr. Prefeito, que isso é um Ato formal e administrativo que cabe ao executivo municipal. A presidente então sugeriu que para agilizar o processo de votação das adequações e alterações do RICOMDEDINE, que apenas os conselheiros aptos a votarem, fossem esses que aguardam a nomeação e publicação no Diário Oicial. Proposta aprovada por unanimidade. A presidente Sra. Fátima Malaquias deu então início a leitura da proposta de adequação e alteração do RIOCOMDEDINE, Título I - Organização - Capítulo I - Dos Objetivos. A proposta era acrescentar o Inciso III. O conselheiro Benemérito Helio Santos e a Benemérita Jurema Gosme da Silva, pediram destaque. O conselheiro Benemérito Helio Santos solicitou que fosse acrecido ao texto a palavra infraestrutura, icando o texto inal com a seguinte redação: III -O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro deverá dispor de infraestrutura e de salas devidamente equipadas e pessoal qualiicado para a realização de suas atividades. A Benemérita Sra. Jurema Gomes da Silva, disse que se sentia contemplada com a sugestão do conselheiro benemérito Helio Santos. Em seguida, o conselheiro Benemérito Helio Santos, pediu a palavra e sugeriu a alteração do Art. 2° - do Capítulo II - Da Composicão. O conselheiro benemérito Helio Santos alegou que o referido artigo encontrasse divergente com a Lei n°1.370/88 de criação do COMDEDINE-Rio, no que tange seu artigo 2° - parágrafo 1° que deine: § 1º - As entidades iliadas ao COMDEDINE serão representadas por 2 (dois) membros por elas credenciados, que terão direito a voz e voto no Plenário. O conselheiro Bruno Franco lembrou que essa mudança regimental ocorreu na Deliberação n° 01/2015 na Gestão da então Presidente do COMDEDINE-Rio a Sra. Dulce Mendes de Vasconsellos. Disse ainda, que o conselheiro Benemérito Helio Santos participou de todo o processo na elaboração das alterações regimentais naquele momento. Disse também, que a alegação para tal mudança se deu em virtude de se evitar conlitos entre conselheiros, principalmente, nos momentos da necessidade do ato do voto. Após algumas discordâncias sobre o assunto, o mesmo foi posto em votação. Votaram à favor da permanência do texto atual 06( seis) conselheiros:Bruno Franco de Jesus (INSTITUTO DE CULTURA E CONSCIÊNCIA NEGRA NELSON MANDELA), Edinalda Aparecida de Andrade Ricardo - Mestre Mucama (CENTRO CULTURAL UNICAPOEIRA), Fátima Germano de Oliveira Malaquias(ASSOCIAÇÃO ÉTNICAS RAIZES), José Luiz Germano da Silva (SECRETARIA REGIONAL DO MOVIMENTO NEGRO DO PDT), Regina Célia Bezerra Ferreira Sales (ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA FILHOS DE GANDHI), Wanderley Luzia Pereira (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA GALPÃO DA CULTURA NEGRA - GALCUNE)e 01 (um) à favor da mudança no texto pelo conselheiro Benemérito Helio Santos (CÍRCULO OLYMPIO MARQUES - COLYMAR). Desta forma, o texto se mantém com a seguinte redação:Art. 2º O COMDE-DINE-RIO é constituído essencialmente de dois representantes de cada entidade iliada, denominados Conselheiros, sendo um titular e outro suplente, para mandato de 03 (três) anos. Dando continuidade, a presidente Fátima passou então ao Capítulo II - Da composição - Art. 3°. Aprovado por unanimidade a alteração do paragráfo 3°, icando o mesmo com a seguinte redação: § 3º A entidade que tiver como im precípuo o suporte, em caráter suplementar, às ações do COMDEDINE-RIO referentes a apoio social, geração, captação e gestão de recursos de quaisquer ordens, além de repre-sentação judicial, icará isenta do cumprimento da exigência constante do inciso VIII, deste artigo. Foi aprovado por unanimidade a inclusão do parágrafo 4°, neste artigo, contendo o mesmo a seguinte redação: §4ºOrganizações da Sociedade Civil sem personalidade jurídica, cujos objetivos secoadunem com os do COMDEDINE-RIO poderão fazer-se

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representar por um delegado com direito a voz junto ao Plenário deste colegiado, conforme regulamentação expedida pela Diretoria Executiva e referendada pelo Plenário, com vistas a expor suas posiçõe sem matérias atinentes ao respectivo campo de atuação, aplicando-se a sua participação, no que couber, o disposto no TítuloIII, deste Regimento.°Em seguida a Presidente passou ao Capítulo III - Das Prerrogativas do Conselho - artigo 4°, sendo aprovado por unanimidade a mudança do texto do parágrafo IV, que passa a contar com a seguinte redação: IV-conceder e cassar títulos, com a aprovação de, pelo menos, 2/3(dois terços) dos Conselheiros presentes à sessão em que a matéria fora preciada, depois de atendidos os seguintes requisitos: Aprovado por unanimidade também a alteração do texto do Inciso VI - Letra a), do mesmo artigo 4°, que passa a vigorar com a seguinte redação: b) Eleição da Diretoria Executiva, em primeira convocação de sessão plenária eleitoral; Aprovado por unanimidade também a alteração do texto do paragrafo IX - letra a), que passa a vigorar com a seguinte redação: a) implementar, incentivar ou apoiar proposta so ações concernentes à igualdade Interétnica e ao respeito às diversidades étnico-raciais, de gênero ou socio culturais, compreendendo o presente conceito tudo o que se enuncian a legislação federal sob adesignação de”igualdade racial”. Foi aprovado também por unanimidade a alteração do texto da Letra c) do parágrafo IX, passando a vigorar com a seguinte redação: c) outorgar ou cassar moções de aplauso, solidariedade desagravo, desagrado, equivalentes ou conexas, a qualquer cidadão ou organização, conforme proposta apresentada no âmbito do Conselho e encaminhada pela Presidência ao Plenário para apreciação, e por este aprovada por maioria simples dos Conselheiros Representantes presentes. Dando continuidade, a presidente passou a Seção II - Do Plenário. Sendo aprovado por 05 (cinco) votos a favor. Votaram à favor os seguintes conselheiros: Bruno Franco de Jesus (INSTITUTO DE CULTURA E CONSCIÊNCIA NEGRA NELSON MANDELA),Edinalda Aparecida de Andrade Ricardo - Mestre Mucama(CENTRO CULTURAL UNICAPOEIRA), Fátima Germano de Oliveira Malaquias (ASSOCIAÇÃO ÉTNICAS RAIZES), Regina Célia Bezerra Ferreira Sales (ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA FILHOS DE GANDHI),Wanderley Luzia Pereira (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA GALPÃO DA CULTURA NEGRA - GALCUNE)e 01 (um) voto contra pelo conselheiro Benemérito Helio Santos (CÍRCULO OLYMPIO MARQUES - COLYMAR), pela supressão do parágrafo 4°do artigo 8° do RICOMDEDINE. Em seguida, a presidente passa então a Seção III - Da Diretoria Executiva, das Câmaras Setoriais e Comissões do RICOMDEDINE. Sendo aprovado por unanimidade, a alteração do parágrafo 1°do artigo 10°, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1ºA participação na Diretoria Executiva refere-se a Conselheiros que, sufragados pelos representantes das entidades iliadas, assumem o compromisso de, no curso de seu mandato, com duração de três anos,coordenar as atividades do Colegiado, em defesa dos legítimos interesses de seu conjunto e dos da parte da comunidade negra não agregada em associações de seu movimento social especíico. Sendo aprovado também por unanimidade a inclusão do parágrafo 2° do mesmo artigo 10°, que contém a seguinte redação:§2ºAos Diretores eleitos e empossados são asseguradas as prerrogativas inerentes aos demais conselheiros representantes, até o inal do mandato da Diretoria Executiva, mesmo que as entidades que representam venham a descreden-ciá-los por motivos que não desabonem sua conduta. A presidente faz então, a leitura do parágrafo 4° do referido artigo 10°, que contém a seguinte redação: §4°A Secretaria - Executiva é o órgão de assessoramento, apoio técnico-administrativo e operacional do COMDEDINE-RIO, diretamente ligado àpresidência. A Secretaria-Executivas erá dotada de proissional de notório saber, preferencialmente de nível superior para exercer as atividades pertinentes ao órgão em questão. A Secretaria-Executiva subsidiaráo Plenário e a Presidência com assessoria técnica e poderá requisitar apoio técnico de nstituições e órgãos ligados à defesa dos direitos do negro, iliadas ao COMDEDINE-RIO. A Secretaria-Executiva é responsável ainda, por coordenar e dirigir o plano de trabalho da Presidência e do Plenário, elaborar relatórios de ações, levantar e sistematizar informações de suporte às atividades do Conselho, propor normas que garanta me aperfeiçoa mas atividades administrativas, preparar a pauta para reuniões internas e externas, além de manter-se atualizada e propor atividades gerais do Conselho e monitorar, avaliar e criar o plano de trabalho dos(as) funcionários(as). A Benemérita Sra. Jurema Gomes da Silva, pediu destaque e sugeriu que o texto fosse alterado. Primeiro com relação à substituição das palavras: notório saber, e segundo, no sentido de se garantir e se deinir, que para fazer parte da Secretária - Executiva do COMDEDINE-Rio, necessaria-mente, fosse composta por pessoas negras. O conselheiro Bruno Franco pede destaque e explica que o termo notório saber é uma expressão jurídica que signiica que uma determinada pessoa possuí qualiicação e conhecimento proissional, e com relação a questão da Secretária Executiva, não cabe essa proposição feita pela então Benemérita Sra. Jurema Gomes da Silva, uma vez que na Lei n°12.288/2010, deine: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; Citou também o Decreto nº 6.040/2007, que incluiu os indígenas e os ciganos como povos tradicionais no Brasil. Citou ainda o artigo 1°da Lei n° 1.370/88 de criação do COMDEDINE-Rio que deine: I - Assessorar a Prefeitura da Capital do Estado do Rio de Janeiro na deinição

de uma política destinada a combater a discriminação racial nos múltiplos aspectos de que se reveste. Após algumas falas, o referido parágrafo foi aprovado por unanimidade e na íntegra. O trabalho de adequação do Regimento Interno do COMDEDINE-Rio, foi reiniciado na Sessão da Plenária Extraordinária do dia 01/07/21, e presidida pela Presidente do COMDEDINE- Rio e representante da Associação Étnicas Raízes Sra. Fátima Malaquias e auxiliada pela secretária de plenário e conselheira Regina Salles e represen-tante da instituição Filhos de Gandhi. Participaram dessa plenária os seguintes conselheiros: Bruno Franco, Edinalda Aparecida de Andrade Ricardo -Mestre Mucama, Wanderley Pereira,José Luiz Germano da Silva, Jurema Gomes da Silva (Benemérita) e Helio Santos (Conselheiro Benemérito). Cooperantes: Nilza Lima e a técnica/cooperante do conselho Sirlene Prata. Faltas justiicadas: Carla de Oliveira, ex-presidente Sr. Célio Leal, Nanci Rosa de Azeredo. A Presidente saudou a todos e reiniciou a leitura do RICOMDEDINE, na Seção III - Da Diretoria Executiva, das Câmaras Setorias e Comissões, no seu artigo 10° - parágrafo 11°, sendo aprovado por unanimidade a sua alteração textual, que passa a contar com a seguinte redação: § 11º A Coordenação de caráter político das Câmaras Setoriais é atribuição de Conselheiros Representantes ou Beneméritos, admitindo-se que cooperantes habilitados assumam supervisão de caráter especíico-proissional, técnico ou cientíico. Foi aprovado também por unanimidade a inclusão do parágrafo único, no parágrafo 13° do mesmo Artigo 10°, que passa a conter a seguinte redação: Parágrafo Único: A Presidência e a Secretaria-Executiva poder-se-ão converter-se no mesmo(a) indivíduo(a), caso necessário. O mandato da Secretaria-Executiva é de tempo indeterminado. Seguindo a leitura, foi aprovado por unanimidade a inclusão dos incisos IX e X, no Artigo 11° - Compete à Diretoria Executiva, que passa a conter a seguinte redação: IX - Examinar as indicações dos postulantes à investidura no encargo de conselheiro, veriicando o pleno cumprimento das exigências regimentais que a elas ereferem; X - Ratiicar justiicativas apresentadas por escrito das ausências dos conselheiros que eventualmente faltem às sessões plenárias e outras atividades para as quais tenham sido convocados. Continuando a leitura, a presidente passou então para a Seção IV - Das Atribuições dos Membros da Executiva, sendo aprovado por unanimidade a inclusão da Letra C, no parágrafo 3° do artigo 20°, que passa a conter a seguinte redação: C) Colaborador emérito-a pessoa que, não obstante seja eventual sua participação nas atividades do Conselho, prestam apoio signiicativo às atividades do Colegiado e desenvolvem ações relevantes para o seu bom desempenho. Foi aprovado por unanimidade a alteração do parágrafo 4°do mesmo artigo 20°, que passa a conter a seguinte redação: §4ºOs títulos mencionados nas alíneas do parágrafo 3º deste artigo são de caráter perene e vinculados à observância, pela pessoa agraciada, de conduta e reputação compatíveis com os princípios éticos que regem o Conselho. Ainda falando do Artigo 20°, foi aprovado por unanimidade a inclusão do parágrafo 5°, que contém a seguinte redação:§5ºTrimestralmente, a título de prestação de contas, a Presidência do Conselho apresentará, para apreciação do Plenário, relatório referente às atividades do período, cujo conteúdo abrangerá as ações de cada pasta na Diretoria Executiva, incluindo tudo quantos e possa referirà atuação da Comissão de Orçamento, Patrimônio e Finanças-COPAF a que se refere o parágrafo 2º, do artigo10, deste Regimento, e informando a cerca do andamento dos trabalhos das Câmaras Setoriais. Foi aprovado também por unanimidade a inclusão do parágrafo único, no inciso IV do artigo 22°, que passa a conter a seguinte redação: Parágrafo Único-No caso de vacância da Presidência, estas erá assumida, de imediato, pelo Vice-Presidente de Coordenação Operacional, em caráter interino, até subsequente decisão do Plenário, o qual deverá deliberar sobre a matéria, no prazo máximo de 30 dias, acontar da publicação do ato pertinente. A presidente passou então a leitura do Título II - Funcionamento das Sessões Plenárias - Capítulo I - Das Sessões Plenárias, sendo aprovado por unanimidade a alteração do inciso I do artigo 32°, que passa a conter com a seguinte redação:I - Trienalmente,na primeira quinzena de agosto, para tratar dos preparativos para as eleições da Diretoria. Dando continuidade a presidente passa ao Capítulo II - Do Andamento das Sessões, sendo aprovado por unanimidade a alteração no texto do artigo 42°, que passa a conter a seguinte redação: Art.42. As sessões plenárias ordinárias terão a duração média de três horas, podendo esta ser abreviada ou prorrogada, de acordo com a necessidade. Foi aprovado por unanimidade também, a alteração do artigo 43° Capítulo II - Do Andamento das Sessões, que passa a conter a seguinte redação: Art.43.As sessões ordinárias do Plenário serão realizadas em conformidade com a seguinte estrutura:

I. Saudação inicial e Instalação da Mesa Diretora;

II. Discussão e aprovação da Ata anterior;

III. Homologação da Pauta;

IV. Expedientes da Executiva e das Câmaras Setoriais;

V. Informes da Executiva e das Entidades;

VI. Pauta Consultiva e Deliberativa;

VII. Assuntos Gerais.

Dando prosseguimento a plenária, a presidente fez a leitura do Título III - Dos Deveres e Prerrogativas - Capítulo I - Dos Deveres e Sanções Referentes a Membros e Entidades, sendo aprovado por unanimidade a alteração do inciso II do artigo 44°, que passa a conter a seguinte redação: II-Em todas as reuniões, de quaisquer instâncias da Organização,colaborar com a Mesa Diretora dos trabalhos, visando à boa ordem dos mesmos; Em seguida a presidente fez a leitura do artigo 46° sendo aprovado por unanimidade a inclusão do parágrafo 5°neste artigo, com a seguinte redação: §5ºO membro do Conselho desligado por força de sanção disciplinar poderá se readmitidos e o Plenário acolher sua solicitação,que poderá ser apresentada a partir do exercício subseqüente ao desligamento, por maioria absoluta, após período probatório de seis meses, durante o qual deverá cumprir as exigências propostas pela Diretoria Executiva e homologadas pelo Colegiado em sessão plenária ordinária. Foi aprovado por unanimidade o aditamento do Título IV - Da Eleição para a Diretoria Executiva - Capítulo I - Do Processo Eleitoral e da Posse, sendo aprovado por unanimidade também a alteração do artigo 49° e a supressão dos seus incisos 1° e 2°; e o acréscimo de um parágrafo único no referido artigo, que passa a conter a seguinte redação:Art.49.O processo de eleição para a Diretoria Executiva do COMDEDINE-RIO será conduzido por uma Comissão Eleitoral eleita pelo Plenário na sessão ordinária da segunda quinzena de setembro do ano eleitoral, da qual poderão participar, sob a presidência de um conselheiro representante, ou benemérito, integrantes das categorias mencionadas no artigo9º deste Regimento, a qual será responsável pela apresentação do regulamento do pleito, no qual constará, obrigatoriamente, previsão de uma ou mais datas para exposição ao Colegiado e debate das propostas de trabalho dos postulantes à gestão subseqüente regularmente inscritos, e, no encerramento do processo, pela proclamação da chapa vencedora e registro na respectiva ata a seren caminhada à publicação em Diário Oicial. Parágrafo Único-Cooperantes e funcionários da Assessoria de Apoio aos Conselhos, ou órgão com diferente denominação e atribuições correspondentes, poderão participar da Comissão Eleitoral e, nela, ocupar funções de secretaria e relatoria. Foi aprovado por unanimidade o aditamento do Capítulo II - Das Vedações e da Duração dos Mandatos, sendo aprovado também por unanimidade a alteração do artigo 58° e o acrécimo do seu parágrafo único, que passa a contar com a seguinte redação: Art.58.São vedados votos e inscrições por procuração no pleito para a Diretoria Executiva. Parágrafo Único-O mandato da Diretoria Executiva tem a duração de três anos. Foi aprovado por unanimidade a alteração do artigo 59°, que passa a conter a seguinte redação: Art.59.O mandato dos conselheiros representantes terá a duração de três anos computados a partir do mês de janeiro de cada triênio. Dando prossegui-mento, foi aprovado por unanimidade a alteração do Título V - os termos: Da Participação Governamental, foi transacionado para Capítulo Único.Nada tendo mais a expender, segue o relatório inal das Sessões das Plenárias Extraordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro da Cidade do Rio de Janeiro, realizadas nos dias: 10/06/21, 17/06/21 e 01/07/21, assinada por mim Fátima Malaquias Presidente deste Conselho, pela secretária de plenário Sra. Regina Salles e pela assistente social/técnica e cooperante Sirlene Prata.

COORDENADORIA EXECUTIVA DE DIÁLOGOS SETORIAISEDITAL DE CHAMAMENTO VAGAS TRUCK RIO

A Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVI vem através da Coordenadoria Executiva de Diálogos Setoriais - CEDI, convocar empreendedores, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, manifestarem interesse às vagas Truck Rio abaixo, devidamente autorizadas pela Sub-prefeitura local, conforme disciplina norma regulamentar Resolução “N” SMDEI nº 75 de 2020, Artigo 15.

1. Rua Dr. Padilha, lado oposto ao número 150B. Engenho de Dentro.

2. Rua Maia de Lacerda, antes do número 41, inal do posto de gasolina. Estácio.

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

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SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL

E TERRITORIAL URBANAFP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

E CONTROLE PROCESSUALEDITAL

O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relaciona-dos, as EXIGÊNCIAS de seus processos administrativos.O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu represen-tante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Alternativamente, as exigências poderão ser cumpridas por meio da plataforma: https://docreceiver.smf.rio.rj.gov.br/importaiptu.php, conforme Art. 3º Decreto 47.264 de 17/03/2020.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202128

Processo: 04/66/303.074/2017Endereço: RUA MAL JOSEBEVILAQUA, 21 / 304, TAQUARA, RJ, CEP: 22730-230Requerente: GELSON DE ARAUJO CALDASInscrição: 0586053-1Exigência: Trata-se de processo de mudança de tributação predial para territorial na inscrição em epígrafe.No despacho de ls. 19 é informado que em consulta ao Google Earth e Google Maps foi identiica da construção no lote em questão, por este motivo não foi feita a alteração de tributação e feito o encaminhamento do p. p. à esta Gerência.O imóvel foi objeto do Projeto Atualiza em 2015 que alterou a área para 219m2.Em consulta ao Google Maps veriica-se que apesar da aceitação de demolição em 2016, no exercí cio de 2017 já havia nova construção no local, fotos anexas.Ante o exposto, proponho o encaminhamento do presente processo à FP/SUPTF/CIP-2 para cienti icar o contribuinte (endereço de ls. 02) da seguinte exigência:Apresentar plantas baixas e de situação aprovadas pela SMU ou com anotação de respon sabilidade técnica e cópia da carteira do CREA do arquiteto responsável,Apresentar alvará se for exercida atividade econômica no local.FP/SUPTF/CIP- 4, em 26/03/2021.À FP/SUPTF/CIP-2, para intimar o contribuinte, nos termos propostos pela agente do isco municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, ressalvando que o não cumprimento da exigência sujeitará o imóvel ao arbitramento dos dados cadastrais utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU.Em, 08/04/202PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTI-NATÁRIO AUSENTE

Processo: 04/66/303.075/2017Endereço: RUA MAL JOSE BEVILAQUA 21, 304, TAQUARA, RJ, CEP: 22730-230Requerente: GELSON DE ARAUJO CALDASInscrição: -Exigência: Trata-se de pedido de alteração de tributação de predial para territorial das inscrições 0.586.505-0 a 0.586.510-0, localizadas na Avenida Ministro Edgard Romero, 217 - Casas 1 a 6 - Lote 2 do PAL 14.775 - Madureira.O contribuinte juntou ao processo Certidão de Ônus Reais da matrícula 245468 do 8o Ofício de Registro de Imóveis (Fls. 05). Certidão de Aceitação das demolições (Fls. 12/17). Cópia do PAL 14.775 (Fls. 18) e Cópia da planta confeccionada pelo IPP com a indicação da localização do imóvel (Fls. 19):A Certidão de Ônus Reais de Fls. 03 indica que a matrícula 245468 foi aberta em função da uniicação das matrículas números 44845-A, 44110, 41419, 152238, 153484 e 152597, tendo em vista as demolições e encerradas em 23/09/2016, obtivemos as citadas matrículas, através do Ofício Eletrônico, e as juntamos às Fls. 21/28;Após a análise das Certidões da SMU (Fls. 12/17) e das Certidões de Ônus Reais (Fls. 21/29), veriica-se que os imóveis em questão foram objeto de demolição, com as aceitações n° 03/0127/2016, 03/0126/2016, 03/0125/2016, 03/0129/2016, 03/0124/2016 e 03/0128/2016, concedidas em 17/08/2016. Assim, considerando o Art. 5o - C, inciso II c/c Art. 91, § 3o do Decreto 14.327/95 (RIPTU), os imóveis passam a sofrer a incidência de tributação territorial a partir de 2017. Contudo, as imagens (Fls. 30) demonstram que já existiam outras ediicações construídas sobre o lote 2 do PAL 14.775, devendo ser objeto de atualização. Não identiicamos licença de obras para as construções ali existentes atualmente;Face ao exposto e considerando o disposto no inciso I do Art. 173 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), foram tomadas as seguintes providências:Inscrições 0.586.505-0 a 0.586.510-0 (Avenida Ministro Edgard Romero, 217 - Casas 1 a 6):Canceladas as inscrições a partir de 2017, tendo em vista a uniicação das matrículas números 44845-A, 44110, 41419, 152238, 153484 e 152597, conforme R.G.I. de Fls. 05:Revistos os Lançamentos de 2017 a 2020, sem diferenças a cobrar em função do cancelamento;Relatórios às Fls. 31/46:Inscrição 3.426.290-7 (OEX 217 - Lote 2 do PAL 14.775):Implantada a inscrição, a partir de 2017, com os seguintes dados cadastrais:Tipologia: Terreno, Situação: Uma Frente, Área Terreno: 743 m2, Testada Real: 2,0 m (CL 03042-9 - Avenida Ministro Edgard Romero - Trecho 3);Dados dos Proprietários: ANTONIO RODRIGUES DO TANQUE, CPF: 031.480.927-91, ANTONIO RODRIGUES DO TANQUE FILHO, CPF: 509.838.497-49 e JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DO TANQUE, CPF: 768.496.007-53,Dados do Destinatário: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DO TANQUE, CPF: 768.496.007-53;Não realizamos a revisão dos lançamentos, tendo em vista que estes serão oportunamente revistos, quando os dados prediais forem atualizadosImplantadas as inscrições 0.586,505-0 a 0.586.510-0 como MP da inscrição 3.426.290-7, com vinculação dos débitos entre esta e àquelas (Fls. 48);Relatório às Fls. 47:

Após apreciação, sugiro o envio à F/SUBTF/CIP 4 para veriicar a viabili-dade de atualização dos dados prediais, lembrando de notiicar o contri-buinte dos procedimentos adotados neste despacho.Trata-se originalmente de alteração de predial para territorial.O pedido foi atendido conforme despacho de 12/11/2020: foram canceladas as inscrições 0586505-0 a 0586510-0 e implantada a inscrição 3426290-7.O presente foi encaminhado a esta F/SUBTF/CIP 4 para veriicar o cadastro predial, uma vez que, conforme imagem abaixo, o LOT 2 PAL 14775 encontra-se ediicadoIMAGEM 1: VIDE PROCESSOÀ FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 2 para notiicar o requerente a apresentar no prazo de 30 dias:As plantas de arquitetura do imóvel. As plantas devem ser aprovadas pela SMU; ou acompanhadas de anotação de responsabilidade técnica (ART); ou registro de responsabilidade técnica (RRT). O não cumprimento da exigência implica arbitramento dos dados cadastrais (Lei 691/1984, art. 68, §101).Licença de obras e certidão de habite-se.

Notiicar Endereço

GELSON DE ARAÚJO CALDASRUA MARECHAL JOSÉ

BEVILAQUA, N°21/304 TAQUARA(endereço eleito às ls. 02)

PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTI-NATÁRIO AUSENTE

Processo: 04/99/307.151/2017Endereço: RUA BARÃO DO BOM RETIRO 65, ENGENHO NOVO, RJ, CEP: 20715-002Requerente: JOSE FERREIRA DE SOUZAInscrição: -Exigência: O contribuinte deverá apresentar no prazo de 30 dias, visando a atualização cadastral do imóvel situado na Rua Barão do Bom Retiro, n° 65.O contribuinte deverá apresentar a planta BAIXA, SITUAÇÃO (mostrando os confrontantes, frente fundos, lado direito, lado esquerdo) E CORTE atualizada de todos os pavimentos, acompanhadas da Anotação de Res-ponsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e a carteira do CREA ou do CAU atualizadas de todos os imóveis,Documento de propriedade do imóvel.Conta de luz.Ante o exposto, proponho o encaminhamento do presente processo inicialmente à F/SUBTF/CIP-2 para ciência do contribuinte (notiicar no endereço acima ou destinatário).F/SUBTF/CIP-4, em 10/03/2021.PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTI-NATÁRIO AUSENTE

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E TERRITORIAL URBANAFP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

E CONTROLE PROCESSUALEDITAL

O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacio-nados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Proces-so encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 30 (trinta) dias.

Processo: 04/16/315.132/2019Endereço: RUA MATA GRANDE, 163, 501, VILA VALQUEIRE, RJ, CEP: 21321-540Requerente: NATASHA VELLOSO AMARALInscrição: 3161895-2Ciência: Trata-se de restituição-de indébitos iscais referente (s) ao(s) exercício(s) 2017 da inscrição 3.161.895-2.A Superintendência do Tesouro! Municipal informa às ls. 31 que o pagamento do valor deferido foi efetuado.Cumprindo o determinado pelo artigo 10 da Resolução Conjunta SMF/CGM N° 150 de 2009, apostilei as guias originais, juntando certidão de valores restituídos nas guias e cópia às ls. 32.Após a entrega dos comprovantes originais de pagamento, sugiro arquivamento.À sua consideração.F/SUBTF/SAC-1, EM 13/08/2020De acordo. Ao SÁC-4:Convoque-se o contribuinte para retirada das guias originais, juntamente com as certidões de valores restituídos. Em seguida, encaminhe-se o presente processo ao arquivo.F/SUBTF/SAC-1, em 18/08/2020PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTI-NATÁRIO AUSENTE

Processo: 04/374.383/2005Endereço: RUA DARCY DE PAULO, 35, APT 101Requerente: MARIA M. B. AMAZONASInscrição: 1921616-1, 2969618-4Ciência: Trata-se da legalização de prédio residencial bifamiliar de dois pavimentos situado à Rua Darcy de Paulo n° 35 apto 101 e apto 201.

Mediante documentação comprobatória contida adoto as seguintes medidas:Inscrição imobiliária 1921.619-1Alterei o endereço do imóvel de Rua Piraquara 461 casa 14 para Rua Darcy de Paulo n° 35 apto 101, além da retiicação na área construída de 71 para 88 m2.Apesar das alterações cadastrais supra informadas o imóvel manteve-se isento de tributação no período 2016/2021.Inscrição imobiliária 2969.618-4Alterei o endereço do imóvel de Rua Piraquara n° 461 casa 14, para Rua Darcy de Paulo n° 35 apto 201, além da retiicação na área construída de 52 para 71 m2.Apesar das alterações cadastrais supra informadas o imóvel manteve-se isento de tributação no período 2016/2021.À FP/SUBEX/REC-RIO/CIP.2 para notiicar o (a) requerente do teor deste expediente com as entregas das CERT s. Feito, opino pelo arquivamento do P.PF P/SU BEX/REC-RIO/CIP.4, em 20/04/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: ENDEREÇO INSUFICIENTE

Processo: 04/99/001.019/2005Endereço: RUA ALICE, 1658, APT 302, LARANJEIRAS, RJ, CEP: 22241-20Requerente: ALMAR CRISTINA COELHOInscrição: 2960632-4Ciência: Trata-se de processo de impugnação do valor venal referente ao lançamento do IPTU do exercício 2005, inscrição 2.960.632-4.Considerando Acórdão N° 17.346 do Conselho de Contribuintes do Município (CCM) que negou provimento ao Recurso Voluntário da decisão da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários, às ls. 37, que julgou a referida impugnação IMPROCEDENTE, foram tomadas as seguintes providências.Substituída a guia 02/2005 pela guia 01/2021, com a mora prevista em lei, restabelecendo a cobrança da diferença de IPTU devida para o exercício 2005, consignada na guia substituída.Diante do exposto, envio este processo:À FP/SUBEX/REC-RIO/CiP-2 para ciência do requerente ALMAR CRISTINA COELHO ALVES e entrega da guia 01/2021 no endereço Rua Alice, 1658, apt. 302 - Laranjeiras;Após, ao ARQUIVOF/SUBTF/CIP-1, em 09/04/2021.PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTI-NATÁRIO AUSENTE

Processo: 04/24/319.180/2017Endereço: AV. DAS AMERICAS, 17701, SALA 201, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RJ, CEP: 22790-703Requerente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AInscrição: 0330615-9Ciência: Versa o p/p sobre solicitação de regularização cadastrai, do imóvel localizado à Rua Joaquim Martins, números 513 e 513 fundos e, onde existiu o número 517, Bairro Fiscal Piedade.Consultando as informações contidas nos autos e no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, ofereço os seguintes esclarecimentos:Os imóveis supracitados encontram-se inscritos no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, conforme Relatórios Fiscais Resumidos às ls. 13 a 15.

INSCRIÇÃOIMOBILIÁRIA

ENDEREÇO TIPOLOGIAÁREA (m2)

SITUAÇAOCADASTRAL

303.615-3R. JOAQUIM

MARTINS OEX N°517

TERRENO 2.904,0CANCELADA

*

1.134.391-0R. JOAQUIM MARTINS ^

513CASA 56,0 NORMAL

304.026-8R. JOAQUIM MARTINS N°

513 FDSCASA 40,0 CANCELADA

Devido a aprovação do PAL 48.958 (ls. 10), as três unidades imobiliárias acima mencionadas, deram origem aos lotes 1 e 2, devidamente registrados no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

INSCRIÇÃOIMOBILIÁRIA

TIPOLOGIAÁREA (m2)

SITUAÇÃOCADASTRAL

3.412.038-6LOTE 1 PAL

48 958TERRENO 5 583,0 CANCELADA

1.134.391-0

R. JOAQUIM MARTINS N° 513 (LOTE 2 PAL 48.958)

CASA 56,0 NORMAL ^

Por intermédio do Processo n° 04/373.747/2019, a inscrição imobiliária n° 3.412.038-6 (Lote 1 pal. 48.958) foi cancelada e desdobrada nas inscrições n° 3.412.039-4 a 3.412.153-2, correspondente a construção de prédio residencial (ls. 17 e 18), localizado à Rua Joaquim Martins n° 517, Bairro Fiscal Piedade.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202129

Tendo-se veriicado que o requerido na inicial foi realizado, proponho:Ciência ao contribuinte sobre a conclusão deste processo; no endereço eleito à l. 2.Remessa deste processo ao arquivo após prazo recursal.São os esclarecimentos e procedimentos que encaminho para sua apreciação.Rio de Janeiro, 31 de março de 2021.PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTI-NATÁRIO MUDOU-SE

SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDARECEITA-RIO

COORDENADORIA DO ISS E TAXASGERÊNCIA DE COBRANÇA

EDITALO Gerente da Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do ISS e Taxas, cientiica o contribuinte da decisão proferida pelo Coordenador da Coor-denadoria de Revisão e Julgamento Tributários, que cancela o seguinte crédito tributário.Inscrição Municipal: 0.328.237-6Razão Social: IPANEMA EXAMES E VACINAS LTDANota de Lançamento Série D: 16015855Processo: 04/380540/2017

SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDARECEITA-RIO

COORDENADORIA DO ISS E TAXASGERÊNCIA DE COBRANÇA

EDITALO Gerente da Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do ISS e Taxas, cientiica o contribuinte da decisão proferida pelo Coordenador da Coor-denadoria de Revisão e Julgamento Tributários, que cancela o seguinte crédito tributário.Inscrição Municipal: 0.434.704-8Razão Social: IPANEMA EXAMES E VACINAS LTDANota de Lançamento Série D: 16025414Processo: 04/380539//2017

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDARECEITA-RIO

COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS

4ª GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISSEDITAL

O Gerente da 4ª Gerência de Fiscalização do ISS, CIENTIFICA a sociedade empresária ANEND AUDITORES INDEPENDENTES, Inscrição Municipal nº 285.325-6 estabelecida na RUA MAIRINK VEIGA 04 e 4E, SALA 1501, CENTRO - Rio de Janeiro/RJ do presente Termo de Início de Fiscalização Tributária, pela Intimação nº 73321, para apresentar, nos prazos previstos no Código Tributário Municipal e legislação complementar, ao Fiscal de Rendas Marcos Vinicius Duarte dos Santos, matrícula 10/264.912-7, até o dia 04/08/2021, através do correio eletrônico [email protected] , os documentos contábeis e iscais abaixo relacionados, relativos ao período de JAN/2016 a JUN/2021, no que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):

1. Contrato/Estatuto Social e respectivas alterações;2. Procuração com irma reconhecida, constando as pessoas que representam a sociedade, incluindo poderes para acompanhamento e encerramento da ação iscal, reconhecer débitos, solicitar parcelamento e ains, juntamente com documento de identiicação;3. Documentos iscais de serviços emitidos - de todas as espécies, emitidos DENTRO E FORA do Sistema Nota Carioca, inclusive “invoices”, com respectivos contratos e guias de ISS pagas;4. Cópias de recibos, avisos de lançamentos e demais comprovantes de receitas, emitidos por FORA do Sistema da Nota Carioca;5. Medições de Serviços que eventualmente tenham subsidiado emissões de Notas Fiscais de Serviços ou Recibos de Pagamentos;6. Guias de recolhimento de ISS, inclusive retenções, emitidas e pagas DENTRO E FORA do Sistema da Nota Carioca;7. Contratos de Prestação de Serviços com Clientes e com Fornecedores, inclusive relacionados à importação e exportação de serviços, indicando as Notas Fiscais ou outros documentos que pertencem a cada um dos contratos;8. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (SPED-ECF) de 2016/2017 a 2020/2021;9. DIRF 2016/2017 a 2020/2021;10. Livro Diário (SPED) de 2016 a 2020;11. Livro Razão, Balancetes de Veriicação anual/mensal, Plano de Contas, BP e DRE de 2016 a 2021;12. Extratos bancários mensais de 2016 até junho de 2021.

Fundamentação legal da presente publicação: Art. 22, inciso V e parágrafo § 1º, do Decreto Municipal nº. 14.602/1996 (frustrada a tentativa por via pessoal).

A falta da apresentação dos referidos documentos sujeita o contribuinte às penas cominadas em lei.

Considerar-se-á feita a intimação no dia desta publicação, nos termos do inciso IV, artigo 25, do Decreto Municipal nº. 14.602/1996.

De acordo com a legislação em vigor, o contribuinte se encontra sob ação iscal pelo período de 60 dias a partir do recebimento desta.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 211/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/550.475/2005A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA IRANI DA SILVA PEREIRA inscrito no CPF 935.191.257-49, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superin-tendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/550.475/2005 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 01/2019 a 03/2019. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Supe-rintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 212/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/551.791/1997A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA MARCO AURELIO DE SOUZA FERREIRA inscrito no CPF 035.582.547-32, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/551.791/1997 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 10/2019 a 06/2021. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 213/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/550.903/2018A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA REINALDO SANTOS OLIVEIRA inscrito no CPF 633.710.225-87, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo ad-ministrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/550.903/2018 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 00/2020 06/2020 a 06/2021. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 214/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/551.177/2004A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA VERA REGINA COSTA DUMITH inscrita no CPF 009.012.787-00, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendên-cia Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo ad-ministrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/551.177/2004 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 01/2018 a 05/2021. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superinten-dência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a

contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Adminis-tração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 215/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/551.864/2004A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA WILDSON OSCAR NEGRAO GUIMARAES FILHO inscrito no CPF 504.590.077-34, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/551.864/2004 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 02/2018 a 06/2021. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 216/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/551.377/2011A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA CANTINA GIGANTE CARIOCA LTDA inscrito no CNPJ 08.316.286/0001-20, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Supe-rintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Termo 0262/12 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 03/2020 a 12/2020 01/2021 a 06/2021. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 217/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/550.599/2005A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADO-RIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA GRUPO DE ESCOTEIROS DAVID BARROS inscrito no CNPJ 34.048.504/0001-01, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/550.599/2005 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 12/2020 03/2021 05/2021 12/2019. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 218/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/550.575/2002A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA NADIR ANDRADE SILVA GUERRA DE OLIVEIRA inscrita no CPF 004.939.517-33, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/550.575/2002 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 05/2019 a 05/2021. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202130

prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 219/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/550.330/2004A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA NATHALIE SILVANA SODRE SOARES inscrita no CPF 784.379.707-68, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória: 00/04/550.330/2004 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 08/2016 a 05/2021. O (A) notiicado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a im de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO

S E C R E T A R I A D E P L A N E J A M E N T O U R B A N O

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AVISOA Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU, torna pública que todas as atividades de Protocolo passarão a ocorrer no endereço abaixo, a partir do dia 02 de agosto 2021.Rua Gago Coutinho, 52 - 1º Andar - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.221-070

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAS E C R E T A R I A D E I N F R A E S T R U T U R A

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SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE LICITAÇÕES - CL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de In-fraestrutura torna público que a empresa ZALA ENGENHARIA LTDA apresentou Recurso Administrativo contra a decisão da CPL que a declarou INABILITADA no certame da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2021 - “Substituição dos guarda-corpos da CICLOVIA TIM MAIA, no trecho compreendido entre a Barra da Tijuca e São Conrado, passando pelo Elevado das Bandeiras - Barra da Tijuca - A.P.4.2 - XXIV R.A”.A íntegra do Recurso pode ser acessada no seguinte endereço: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 06/200.398/2021MODALIDADE: CONVITE n.º 001/2021OBJETO: Obras de Reforma da Praça na Comunidade Calembá Nandem - Estrada dos Bandeirantes n.º 11.609 - Vargem Pequena - Área da I/SUBI/CGO 2ª GO XXIV RA - AP 4.2TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.VALOR ESTIMADO: R$ 285.799,99 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 09/08/2021 às 14:30h.

1 - As licitantes interessadas em retirar o edital deverão dirigir-se, no horário de 10h às 12h e das 14h às 16h, à Coordenadoria de Licitação e Contrato - CLC, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar - sala 909 - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, para copiar o(s) Edital(is) e seus Anexos, apresentando “Pendrive” com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado.

2- Para consultar o Edital acessar o site no endereço eletrônico http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br.

3- Para maiores esclarecimentos os interessados devem dirigir-se ao endereço e nos horários descritos acima ou através dos telefones: 2976-3544 ou 2976-2618. Podem, ainda, entrar em contato com a Co-ordenadoria de Licitações através do endereço eletrônico [email protected]

4- O Edital será fornecido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da licitação, na Coordenadoria de Licitação e Contratos, mediante a apresentação de carimbo do CNPJ da empresa.

OBS.1: É condição de participação no certame a retirada do Edital e seus Anexos junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos da SMI.

OBS.2: A Sessão será transmitida ao vivo no canal oicial da Prefeitura do Rio na plataforma Youtube, endereço https://www.youtube.com/prefeiturario.

OBS.3: Ressalta-se que, por se tratar de um certame licitatório na forma presencial serão adotadas as medidas de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 06/200.439/2021MODALIDADE: Tomada de Preços n.º 004/2021OBJETO: Obras de Revitalização da Praça do Tucano em Senador Vasconcelos - Campo Grande - Área da I/SUBI/CGO 3ª GO XVIII RA - AP 5.2TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias.VALOR ESTIMADO: R$ 476.480,30 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos).DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 18/08/2021 às 10:30h.

1 - As licitantes interessadas em retirar o edital deverão dirigir-se, no horário de 10h às 12h e das 14h às 16h, à Coordenadoria de Licitação e Contrato - CLC, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar - sala 909 - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, para copiar o(s) Edital(is) e seus Anexos, apresentando “Pendrive” com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado.

2- Para consultar o Edital acessar o site no endereço eletrônico http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br.

3- Para maiores esclarecimentos os interessados devem dirigir-se ao endereço e nos horários descritos acima ou através dos telefones: 2976-3544 ou 2976-2618. Podem, ainda, entrar em contato com a Co-ordenadoria de Licitações através do endereço eletrônico [email protected]

4- O Edital será fornecido até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização da licitação, na Coordenadoria de Licitação e Contratos, mediante a apresentação de carimbo do CNPJ da empresa.

OBS.1: É condição de participação no certame a retirada do Edital e seus Anexos junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos da SMI.

OBS.2: A Sessão será transmitida ao vivo no canal oicial da Prefeitura do Rio na plataforma Youtube, endereço https://www.youtube.com/prefeiturario.

OBS.3: Ressalta-se que, por se tratar de um certame licitatório na forma presencial serão adotadas as medidas de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde.

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO RIO-URBEMEMORANDO DE NOTIFICAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 27.07.2021

09/002.141/2014 - MP CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Conforme manifesto da Assessoria Jurídica desta RIO-URBE, através do processo 02/700.368/2017, às ls. 121, a Aceitação Provisória foi dada com ressalva uma vez que embora as obras estivessem em condições de serem aceitas, a contratada deixou de apresentar a CNO contemplando todas as unidades objeto do contrato, ica NOTIFICADA a empresa MP CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., para apresentar documentação pendente à sua Aceitação Deinitiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBETOMADA DE PREÇOS 001/2021

ABERTURA DOS ENVELOPES “B” - PROPOSTAS DE PREÇOA Comissão Permanente de Licitação da Empresa Municipal de Urbanização - Rio-Urbe, com sede no Largo dos Leões, n.º 15 - 8º andar - Humaitá, comunica aos participantes da licitação da Tomada de Preços n.º 001/2021, cujo objeto são as “Obras de construção de quadra coberta na E.M. Sobral Pinto”, que dará prosseguimento ao certame de acordo com o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com a abertura dos ENVELOPES “B” - PROPOSTAS DE PREÇO - no dia 29/07/2021 às 14h na sala da Supervisão de Licitação no endereço acima citado.

SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DE CONSERVAÇÃOS E C R E T A R I A D E C O N S E R V A Ç Ã O

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SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃOCOORDENADORIA GERAL DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO

4ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃOEXPEDIENTE DE 16/07/2021

EDITAL Nº 1009/2021 DE 14/07/2021O Senhor Gerente da 4ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 60 do RPT do Dec. “E” 3.800/70., determina a(o) ENFAL TOPOGRAFIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME encontrada(o) na(o) PRC DA REPUBLICA 13, Sala 404 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR A RECOMPOSIÇÃO DO REVESTIMENTO DA PISTA EM ASFALTO DO TRECHO DA PISTA INTERNA DA RUA HUMAITÁ NO LOCAL ONDE OS CARROS ESTACIONAM, DE ACORDO COM AS NORMAS DA SC/SE-COR-VIAS E DA RESOLUÇÃO SECONSERVA Nº 07 DE 09/07/2010, QUE SE ENCONTRA DANIFICANDO O LOGRADOURO PÚBLICO E TRAZENDO RISCOS PARA OS TRANSEUNTES, REFERENTE AO PROCESSO Nº 26/324.959/2019. (ART. 60º DO RPT DO DECRETO “E” Nº 3.800/70; PARAGRAFO 16º DO ART. 136º DO RLF DO DECRETO “E” Nº 3.800/70) na(o) RUA HUMAITA, E/F Nº 73 C/ TRAV. LADO OPOSTO - HUMAITA de acordo com as Normas da COR-VIAS .

Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$2.223,18 de acordo com o § 16 do Art. 136 do RLF do Dec. “E”

EDITAL Nº 1011/2021 DE 14/07/2021O Senhor Gerente da 4ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 7º do Regulamento 21, alterado pelo Dec. 2224/79, determina a(o) ENFAL TOPOGRAFIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME encontrada(o) na(o) PRC DA REPUBLICA 13, Sala 404 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR A ´PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DO BORDO DA VIA, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES, REFERENTE AO PROCESSO Nº 26/324.954/2019 na(o) RUA HUMAITA, E/F Nº 73 COM TRAV. LADO OPOSTO - HUMAITA de acordo com as Normas da COR-VIAS .

Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$2.223,18 de acordo com o Art. 13, Inciso III do Regulamento 21, alterado pelo Decreto 2224/79

EDITAL Nº 1013/2021 DE 14/07/2021O Senhor Gerente da 4ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) ENFAL TOPOGRAFIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME encontrada(o) na(o) PRC DA REPUBLICA 13, Sala 404 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR A REGULARIZA-ÇÃO DA OBRA JUNTO A SC/SE-COR-VIAS (APRESENTAR ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DAS INTERVENÇÕES E RELATORIO FOTOGRÁFICO), REFERENTE AO PROCESSO Nº 26/324.954/2019 na(o) RUA HUMAITA, E/F Nº 73 COM TRAV. LADO OPOSTO - HUMAITA de acordo com as Normas da COR-VIAS .

Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

8ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃOEXPEDIENTE DE 16/07/2021

O Senhor Gerente da 8ª Gerência de Conservação faz saber que foi lavrado AUTO DE INFRAÇÃO, conforme a seguir, onde são apresentado número, data, processo e autuado:

NÚMERO DATA PROCESSO AUTUADO

972.390 29/06/2021 26/322.713/2013 TELEFÔNICA BRASIL S/A

Caso assim desejarem, os autuados poderão oferecer defesa ou impugnação aos referidos Autos de Infração, impreterivelmente até 30 dias corridos da data da lavratura, no Protocolo da Subsecretaria de Engenharia e Conservação, localizado na Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - 1º Andar

9ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃOEXPEDIENTE DE 21/07/2021

O Senhor Gerente da 9ª Gerência de Conservação faz saber que foram lavrados os AUTOS DE INFRAÇÃO, conforme a seguir, onde São apresen-tados os números, datas, processos e autuados:

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202131

NÚMERO DATA PROCESSO AUTUADO

868.146 21/07/2021 06/801.254/2020

ASCENTY DATA CENTERS E

TELECOMUNICAÇÕES S/A

868.147 21/07/2021 06/800.964/2020

ASCENTY DATA CENTERS E

TELECOMUNICAÇÕES S/A

Caso assim desejarem, os autuados poderão oferecer defesa ou impugnação aos referidos Autos de Infração, impreterivelmente até 30 dias corridos da data da lavratura, no Protocolo da Subsecretaria de Engenharia e Conservação, localizado na Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - 1º Andar

EDITAL Nº 208/2021 DE 21/07/2021O Senhor Gerente da 9ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGE, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A encontrada(o) na(o) AV PIERRE SIMON DE LAPLACE 740, Sala 4 - TECHNO PARK, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, regularizar junto à SC/SE-COR-VIAS, licença de obra executada, pois o pedido de prorrogação de prazo foi apresentado de forma intempestiva, conforme Alínea “3” do item 5.1.3.2 da RESOLUÇÃO SECONSERVA 15/2018, referente ao Processo nº 06/800.964/2020. na(o) AVN ITAOCA, e/f nº461 até o nº268 - BONSUCESSO de acordo com as Normas da COR-VIAS.Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

EDITAL Nº 207/2021 DE 21/07/2021O Senhor Gerente da 9ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGE, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A encontrada(o) na(o) AV PIERRE SIMON DE LAPLACE 740, Sala 4 - TECHNO PARK, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, regularizar junto à SC/SE-COR-VIAS, licença de obra executada, pois o pedido de prorrogação de prazo foi apresentado de forma intempestiva, conforme Alínea “3” do item 5.1.3.2 da RESOLUÇÃO SECONSERVA 15/2018, referente ao Processo nº 06/801.254/2020. na(o) AVN ITAOCA, LADO OPOSTO AO 1441 ATÉ O 461 - BONSUCESSO de acordo com as Normas da COR-VIAS.Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

21ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃOEXPEDIENTE DE 22/07/2021NOTIFICAÇÃO Nº 161/2021

Tendo em vista o que dispõe o artigo 72 do RPT do Decreto “E” nº 3.800/70, ica o responsável/proprietário do imóvel situado na Avenida Cesário de Melo, 2141 - Campo Grande - RJ - notiicado a no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento desta, a apresentar licença/autorização para implantação de obstáculos (balizadores) ou removê-los, recompondo o local conforme padrão anteriormente encontrado. O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO acarretará multa de R$ 4.646,44 (Quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) de acordo com o § 16 do Art. 136 do RLF, aprovado pelo Decreto “E” n.º 3.800/70.

22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃOEXPEDIENTE DE 22/07/2021

O Senhor Gerente da 22ª Gerência de Conservação faz saber que foram lavrados os AUTOS DE INFRAÇÃO, conforme a seguir, onde São apresentados os números, datas, processos e autuados:

NÚMERO DATA PROCESSO AUTUADO

951.143 13/07/2021 26/324.555/2019

COMPANHIA DISTRIBUIDORA

DE GAS DO RIO DE JANEIRO -CEG

951.144 13/07/2021 26/325.072/2017LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

951.145 13/07/2021 26/323.360/2019

COMPANHIA DISTRIBUIDORA

DE GAS DO RIO DE JANEIRO -CEG

951.146 20/07/2021 26/323.317/2019LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

951.147 20/07/2021 26/322.790/2021TELEMAR NORTE

LESTE S/A

Caso assim desejarem, os autuados poderão oferecer defesa ou impugnação aos referidos Autos de Infração, impreterivelmente até 30 dias corridos da data da lavratura, no Protocolo da Subsecretaria de Engenharia e Conservação, localizado na Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - 1º Andar

EDITAL Nº 134/2021 DE 13/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A encontrada(o) na(o) AVN MAL FLORIANO 168 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 7 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR JUNTO A 22 GERENCIA DE CONSERVAÇÃO EM SANTA CRUZ, O ANEXO XIII E RELATORIO FOTOGRAFICO DA OBRA CONCLUIDA COM O MESMO PREO DA LICENÇA. na(o) AVN ISABEL, LATERAL DO N º 475 DA RUA FELIPE CARDOSO - SANTA CRUZ de acordo com as Normas da COR-VIAS .Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

EDITAL Nº 135/2021 DE 13/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A encontrada(o) na(o) AVN MAL FLORIANO 168 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 7 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR JUNTO A 22 GERENCIA DE CONSERVAÇÃO, O ANEXO XIII E RELATORIO FOTOGRAFICO DA OBRA CONCLUIDA COM O MESMO PREO. na(o) AVN PADRE GUILHERME DECAMINADA, EM FRENTE AO 1427 - SANTA CRUZ de acordo com as Normas da COR-VIAS .Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

EDITAL Nº 136/2021 DE 13/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGE, de acordo com o Art. 13 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10., determina a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG encontrada(o) na(o) AVN PEDRO II 68 - SAO CRISTOVAO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR A LICENÇA DA OBRA, JUNTO A SC/SE/COR-VIAS- PELO NÃO ATENDIMENTO AO EDITAL DE N º 062/2021-OBRA EM DESACORDO COM A LICENÇA (DOCUMENTOS). na(o) RUA IMPERIO, N º 730, ESQUINA COM A RUA DA VERDADE - SANTA CRUZ de acordo com as Normas da COR-VIAS.Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$929,28 de acordo com o Art. 14 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10.

EDITAL Nº 137/2021 DE 13/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGE, de acordo com o Art. 13 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10., determina a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A encontrada(o) na(o) AVN MAL FLORIANO 168 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR A LICENÇA DA OBRA, JUNTO A SC/SE/COR-VIAS, PELO NÃO ATENDIMENTO AO EDITAL DE N º 158/2018- OBRA EM VIA PÚBLICA EM DESACORDO COM A LICENÇA (DOCUMENTOS). na(o) RUA ALBERI VIEIRA DOS SANTOS, EM FRENTE AO N º 135 - PACIENCIA de acordo com as Normas da COR-VIAS.Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$929,28 de acordo com o Art. 14 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10.

EDITAL Nº 138/2021 DE 13/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGE, de acordo com o Art. 13 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10., determina a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG encontrada(o) na(o) AVN PEDRO II 68 - SAO CRISTOVAO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR A LICENÇA DA OBRA JUNTO A SC/SE/CORVIAS- PELO NÃO ATENDIMENTO AO EDITAL DE N º 106/2020- EXECUTAR OBRA EM VIA PÚBLICA EM DESACORDO COM A LICENÇA (DOCUMENTO). na(o) RUA FELIPE CARDOSO, EM FRENTE AO N º 623 - SANTA CRUZ de acordo com as Normas da COR-VIAS.Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$929,28 de acordo com o Art. 14 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10.

EDITAL Nº 139/2021 DE 20/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG encontrada(o) na(o) AVN PEDRO II 68 - SAO CRISTOVAO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 10 dia(s) a contar do recebimento deste, APRESENTAR NOVO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO , COM MÍNIMO DE TRÊS FOTOS TAPUMADA, QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO BEM COMO DA RECOMPOSIÇÃO LIVRE DE OBSTÁCULO. na(o) AVN ANTARES, n º 1 - SANTA CRUZ de acordo com as Normas da COR-VIAS .Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

EDITAL N º 140/2021 20/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG encontrada(o) na(o) AVN PEDRO II 68 - SAO CRISTOVAO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 10 dia(s) a contar do recebimento deste, APRESENTAR NOVO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, COM O MÍNIMO DE TRÊS FOTOS TAPUMADA, QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO, BEM COMO FOTO DA RECOMPOSIÇÃO LIVRE DE OBSTÁCULOS. na(o) AVN CESARIO DE MELO, EM FRENTE AO N º 12110 - CAMPO GRANDE de acordo com as Normas da COR-VIAS .Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

EDITAL Nº 141/2021 DE 20/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 8º do Regulamento p/ Obras, Reparos e Serviços em Vias Públicas aprovado pelo do Dec. 2613/80, de 15/03/80, determina a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG encontrada(o) na(o) AVN PEDRO II 68 - SAO CRISTOVAO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 10 dia(s) a contar do recebimento deste, APRESENTAR NOVO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, COM O MÍNIMO DE TRÊS FOTOS TAPUMADAS, QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO, BEM COMO FOTO DA RECOMPOSIÇÃO LIVRE DE OBSTÁCULO. na(o) AVN ANTARES, ESQUINA COM AVENIDA CESARIO DE MELO - SANTA CRUZ de acordo com as Normas da COR-VIAS .Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$929,28 de acordo com o § 5º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70, por força do disposto no Art. 22, § 1º do Dec. 2613/80

EDITAL Nº 142/2021 DE 20/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGE, de acordo com o Art. 13 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10., determina a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A encontrada(o) na(o) AVN MAL FLORIANO 168 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR O ANEXO XII E RELATORIO FOTOGRÁFICO JUNTO A SC/SE-OCOR-VIAS, PELO NÃO ATENDIMENTO AO EDITAL DE N º 093/2021 na(o) RUA PEDRALVA, EM FRENTE AO N º 148 - PACIENCIA de acordo com as Normas da COR-VIAS.Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$929,28 de acordo com o Art. 14 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10.

EDITAL Nº 143/2021 DE 20/07/2021O Senhor Gerente da 22ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGE, de acordo com o Art. 13 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10., determina a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A encontrada(o) na(o) RUA CONDE DE LAGES 44, Sala 206 - CENTRO, que em obediência ao presente EDITAL, ica obrigado a, no prazo máximo de 30 dia(s) a contar do recebimento deste, PROVIDENCIAR A LICENÇA DA OBRA JUNTO A SC/SE-OCOR-VIAS- PELO NÃO ATENDIMENTO AO EDITAL DE N º 001/2020- OBRA EM VIA PÚBLICA EM DESACORDO COM A LICENÇA. na(o) RUA AURISTELA, em frente ao n º 11 ate a avenida areia branca - SANTA CRUZ de acordo com as Normas da COR-VIAS.Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$929,28 de acordo com o Art. 14 do Regulamento 19, aprovado pelo Dec. 32244, de 10/05/10.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE CONTRATOS,

CONVÊNIOS E PREPARO DE LICITAÇÕESEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de ConservaçãoObjeto: AQUISIÇÃO DE TAMPÕES ARTICULADOS, DN 600MM, CLASSE D400, PESO MÍNIMO 100KG, E TAMPÕES ARTICULADOS DE 3 SEÇÕES, 1420X820MM, CLASSE D400, AMBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL (NODULAR OU DE GRAFITA ESFEROIDAL)

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202132

Processo: 26/000.166/2021Modalidade: Pregão Eletrônico/SRP Nº 091/2021.Vigência da Ata: 28/07/2021 A 27/07/2022 (12 meses)Data da assinatura: 26/07/2021Empresa Vencedora: M4 Produtos para Saneamento Eireli.CNPJ: 33.302.295/0001-00

ItemCódigo do

MaterialEspeciicação

do MaterialU/C Qtd.

PreçoUnitário

Preço Total

2 56.80.10.110-22TAMPAO, FERRO

FUNDIDOund 266 R$3.100,00 R$ 824.600,00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021Órgão Gestor: Secretaria Municipal de ConservaçãoObjeto: AQUISIÇÃO DE TAMPÕES ARTICULADOS, DN 600MM, CLASSE D400, PESO MÍNIMO 100KG, E TAMPÕES ARTICULADOS DE 3 SEÇÕES, 1420X820MM, CLASSE D400, AMBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL (NODULAR OU DE GRAFITA ESFEROIDAL)Processo: 26/000.166/2021Modalidade: Pregão Eletrônico/SRP Nº 091/2021.Vigência da Ata: 28/07/2021 A 27/07/2022 (12 meses)Data da assinatura: 26/07/2021Empresa Vencedora: Fundidos de Ferro Brasil Ltda-EPP.CNPJ: 06.113.099/0001-14

ItemCódigo do

MaterialEspeciicação

do MaterialU/C Qtd.

PreçoUnitário

Preço Total

4 56.80.10.110-22TAMPAO, FERRO

FUNDIDOund 22 R$3.500,00 R$ 77.000,00

COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESIDÊNCIA - PRE

COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - PCLEXPEDIENTE DE 27/07/2021

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2021 DATA: 10/08/2021 ÀS 10:00h.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO IRATA BRASIL, EM ACESSO POR CORDA, NO NÍVEL 1.PROCESSO: 01/504.111/2021Valor total estimado: R$ Sigiloso.

Portal: www.comprasnet.gov.br (UASG 986001) e http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br Retirada do Edital: Nos endereços dos sites acima ou à Rua Major Ávila, 358, 3º andar, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Coordenadoria de Processo Licitatório, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00h, mediante a entrega de uma resma de papel A4.Tel.: (21) 2567-3984/2214-7026/7039/7040/7045/7046/7049/7080.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOS E C R E T A R I A D E E D U C A Ç Ã O

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EXTRATO DA ATA DE REALIZAÇÃODO PREGÃO ELETRÔNICO SME N° 0174/2021

O PREGOEIRO DA SME TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE, ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO

DO EXTRATO DA ATA CONSTANTE 07/000228/2021Às 11:00 horas do dia 20 de julho de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oicial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria P CVL/SUBSC No 344 de 21/09/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 07/000228/2021, para realizar os procedimen-tos relativos ao Pregão nº 0174/2021. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços, com abrangência de cobertura local, para transmissão em TV digital aberta, de 10h30min (segunda a sexta-feira) de conteúdos educacionais e videoaulas, gravadas e ao vivo, deinidos pela SME/RJ com montagem de grade de programação e transmissão ao vivo de sinal gerado na sede da MultiRio - Empresa Municipal de Multimeios, no Largo dos Leões nº 15 - Humaitá, Rio de Janeiro. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classiicação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Item: 1Descrição: Produção, veiculação - programa teleducativo, documentário, entrevista, debateDescrição Complementar: Prestação de serviços, com abrangência de cobertura local, para transmissão em TV digital aberta, de 10h30min (segunda a sexta-feira) de conteúdos educacionais e videoaulas, gravadas e ao vivo, deinidos pela SME/RJ com montagem de grade de programação e transmissão ao vivo de sinal gerado na sede da MultiRio - Empresa Municipal de Multimeios, no Largo dos Leões nº 15 - Humaitá, Rio de Janeiro

Tratamento Diferenciado: -Aplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo de lances: -Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor estimado: R$ 1.584.000,00 Situação: Aceito e Habilitado

Aceito para: RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A., pelo melhor lance de R$1.583.000,00.

Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classiica-dos foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15h28min do dia 26 de julho de 2021, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E/SUBEX/CGRH/GDVANº 19 DE 27/07/2021

A Gerente de Direitos, Vantagens e Aposentadoria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Subsecretaria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, convoca os servidores aposentados abaixo relacionados para comparecer à Rua Afonso Cavalcanti no 455, 1o andar, sala 130, de 11h às 17h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação deste Edital, a im de tomar ciência do despacho exarado no processo:

PROCESSO NOME

04/220.784/2021 ANDRESSA AGUIAR DE SOUZA RESENDE

8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL E/8ª CRE Nº 09 DE 27 DE JULHO DE 2021.A COORDENADORA DA 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna pública, conforme determinado pela Portaria E/SUBE/CED nº 14, de 21 de maio de 2014, a Listagem de Alunos Concluintes do Ensino Fundamental do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA II- Bloco II, do Sistema Municipal de Ensino, referente ao ano letivo de 2021 - COC 1.

RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PEJA II, BLOCO II

DO ANO LETIVO DE 2021 - COC 1.

UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.074) MARECHAL ALCIDES ETCHEGOYEN

NomesData de

NascimentoSexo M/F

Conceito Global

FABRÍCIO LUCAS FARTURA DE FREITAS

05/05/2003 M B

GISELLE DA SILVA. 22/12/2002 F B

GUILHERME DAS CHAGAS OLIVEIRA

21/10/2004 M MB

SILVANIA LIMA DE ALMEIDA 05/05/1985 F B

UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.083) JORNALISTA SANDRO MOREYRA

NomesData de

NascimentoSexo M/F

Conceito Global

MATHEUS RENATO VILETE SANTOS

06/03/2005 M B

UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.207) CIEP VILA KENNEDY

NomesData de

NascimentoSexo M/F

Conceito Global

ANA BEATRIZ VIEIRA DE VASCONCELOS

17/03/2002 F B

UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.501) CIEP GILBERTO FREYRE

NomesData de

NascimentoSexo M/F

Conceito Global

BRENO DOS SANTOS AGRIPINO SOARES

12/06/2001 M B

JULIO RAFAEL DA SILVA 20/05/2002 M R

UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.034) MAESTRINA CHIQUINHA GONZAGA

NomesData de

NascimentoSexo M/F

Conceito Global

JULIA DA SILVA AMORIM 21/04/2005 F MB

LORRANNY DOS SANTOS MARTINS

03/04/2000 F R

RAYANE ALVES DA SILVA 26/09/1996 F R

SIDIMARA BATISTA DE SOUZA

08/09/1983 F R

UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.034) JORGE JABOUR

NomesData de

NascimentoSexo M/F

Conceito Global

EDUARDA RIBEIRO DINIZ 13/03/2003 F R

VITÓRIA YASMIM DA SILVA ALVES

06/01/2001 F R

UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.33.504) FRANCISCO SOLANO TRINDADE

NomesData de

NascimentoSexo M/F

Conceito Global

ANA CLARA PINTO DA SILVA 06/08/2002 F MB

FABIANA COUTINHO DA SILVA 04/04/1997 F MB

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

S E C R E T A R I A D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L

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COMISSÃO DE PREGÃORESUMO DA ATA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PREGÃO ELETRONICO SMAS nº 0154/2021

PROCESSO: 08/001.261/2020Às 11:00 horas do dia 07 de julho de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oicial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria P CVL/SUBSC No 330 de 12/08/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 08/001.261/2020, para realizar os proce-dimentos relativos ao Pregão nº 00154/2021. Modo de disputa: Aberto. Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para Aquisição de MATERIAL PERMANENTE - ELETRODOMÉSTICOS, INFORMÁTICA, ÁUDIO VISUAL, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS MUSICAIS pertencente às classes 4120, 4320, 5130, 5440, 5965, 6110, 6530, 6710, 7195, 7310, 7320, 7440, 7710, 7715, 7730, 7740, 7910 e 7920, para estruturação da Rede de Serviços de proteção Social, destinado à unidade Abrigo da Rede Privada Froein Farain. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classiicação dos licitantes relativamente aos lances ofertados..

Item: 1Descrição: Ar condicionado portátilDescrição Complementar: APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTU/S; Split; Compressor rotativo; 220v; 4 velocidades de ventilação; Controle remoto; Sistema Inverter; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 9 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 11.336,2200 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 2Descrição: CadeiraDescrição Complementar: CADEIRA DE BANHO/HIGIÊNICA - cadeira de banho hospitalar estrutura em tubos redondos em aço inoxidável assento tipo concha de plástico resistente com 2 rodas dianteiras 6” ixas e duas rodas giratórias de 6” com freios apoio para pés retrátil. Capacidade para pacientes de até 130kg.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 10 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 2.227,5000 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 3Descrição: Cama comumDescrição Complementar: CAMA ELÉTRICA; com movimentos cabeceira, fawler, cardioco, lexão, sentado, vascular e elevação. Equipamento deve ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 5 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 26.500,0000 Situação: Aceito e Habilitado

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202133

Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: HORSE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, pelo melhor lance de R$ 26.500,0000 .

Item: 4Descrição: EnceradeiraDescrição Complementar: ENCERADEIRA INDUSTRIAL - escova de no mínimo 350 mm. rotação mínima da escova: 175 rpm / Comprimento do io: 12 m., motor elétrico com capacidade mínima de 0,75HP, alimentação elétrica bivolt. Garantia de 12 meses pelo fabricante. OBS. Deve ser acompanhada de manual de instruções.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.340,0000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 5Descrição: Espremedor frutaDescrição Complementar: ESPREMEDOR DE FRUTAS - copo de plástico - bica de alumínio polido - Carambola para laranja em P.S (poliestireno) - Peneira para sumos - Capacidade de extração: 500 ml/min - Velocidade: 1760 rpm - Frequência: 60 Hz - Protetor Térmico - Iso 9001 - Selo Procell - Qualidade e design avançados Inox, Potencia mínima 1/3hp,Velocidade. Equipamento deve ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 69,9000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 6Descrição: Fogão industrialDescrição Complementar: FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS - alimentação a gás, com forno, com bandeja coletora de resíduos, grelhas 40 x 40 cm de 8 dedos reforçada em ferro fundido, queimadores especiais em ferro fundido, sendo (02 simples e 02 duplas) palmatória (simples), tampões e adaptadores de “1” em alumínio fundido, estrutura totalmente reforçada, frente da porta do forno em aço inox com puxador resistente ao calor.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.899,9800 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 7Descrição: LiquidiicadorDescrição Complementar: LIQUIDIFICADOR - MÍNIMO 3 VELOCIDADES - COM FILTRO, Jarra de 1,5 Litros em Polipropileno; Lâmina Aço inoxidável; Corpo do aparelho em Polipropileno; 110V; 550W; Garantia Mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 232,0000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 8Descrição: LiquidiicadorDescrição Complementar: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 850W de potência; Pulsar/Autolimpeza; Tampa com copo dosador; Lâmina em aço inox; Capacidade útil da jarra de 1,6L; Garantia 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 255,9900 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 9Descrição: Lavadora alta pressãoDescrição Complementar: MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA - tipo monocâmara. Com operações de lavagem e enxágue. Com sistema que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta; Produção mecânica aproximada: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora. Capacidade por gaveta: 33 pratos (Ø 190mm) 18 pratos (Ø 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm). Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora). Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos. Painel de comando:

uma tecla liga/desliga e uma de operação. Auto-star: que inicia automatica-mente o ciclo ao se fechar a porta. Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças. Controles automáticos de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue. Interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta. Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas. Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico; Temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC; Temperatura da água para enxágue: de 8Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 5.599,9800 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 10Descrição: Forno microondasDescrição Complementar: MICRO-ONDAS - APROXIMADAMENTE 20L; Potência 620W; Display digital; Luz interna; prato giratório; Teclas de Pré-programadas; Trava de segurança; Temporização; 110V; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 439,9900 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 11Descrição: SanduicheiraDescrição Complementar: SANDUICHEIRA - Sanduicheira 750W ; Alça Fria; capacidade para dois sanduíches; Placa antiaderente; luzes indicadoras de ligado e sanduíche pronto; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 64,9000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 12Descrição: Gabinete para computadorDescrição Complementar: COMPUTADOR; com quatro núcleos no mínimo; mínimo 8GB de memória RAM; mínimo 1TB de HD; monitor no mínimo 19”; Sistema operacional compatível; Hdmi; Hd Áudio de 5.1 canais; Teclado USB; Mouse USB; 1 HDMI, 1 VGA, mínimo 4 USB 2.0, 1 RJ45, 3 x áudio e 2 PS2; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 8 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 17.639,2000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 13Descrição: Impressora 3dDescrição Complementar: Impressora 3d, conexão: usb, características adicionais: 9 níveis de velocidade, tipo: caneta impressora, voltagem: 5 v, padrão ilamentos: abs e plaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 6 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 4.794,0000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 14Descrição: Impressora 3dDescrição Complementar: Impressora 3d, conexão: usb, características adicionais: 9 níveis de velocidade, tipo: caneta impressora, voltagem: 5 v, padrão ilamentos: abs e plaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.469,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRO, pelo melhor lance de R$ 1.886,8000 e com valor negociado a R$ 1.469,0000 .

Item: 15Descrição: Placa fonteDescrição Complementar: Placa fonte, aplicação: nobreak de 50kva, potência nominal: 6 w, código: cm 2811Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 5 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 2.545,9500 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 16Descrição: NotebookDescrição Complementar: Notebook, tela: até 14 pol, interatividade da tela: sensível ao toque, memória ram: 4 a 8 gb, núcleos por processador: 4 a 8, armazenamento hdd: sem disco hdd gb, armazenamento ssd: 310 a 500, bateria: pelo menos 40 wh, alimentação: bivolt automática, sistema operacional: proprietário, garantia on site: 36 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 7.799,9800 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 17Descrição: Aparelho somDescrição Complementar: APARELHO BLU-RAY PLAYER- 3D; Mídias Compatíveis: BD-ROM/BD-R/BD-RE; DVD-ROM/DVD±R/, DVD±RW; Audio; CD/CD-R/CD-RW, DTS-CD, MPEG-1 - MPG2 OS /TS- MPEG4 AVC (H.264), SMPTE VC1 (VC-9), MKV, AVC Rec, AVCHD, M4V, MP3 / WMA / AAC / FLAC; Áudio: LPCM, Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby TrueHD, DTS, DTS-HD, Master Audio; Conexões: USB Frontal, Saída HDMI, Saída Coaxial, LAN (ETHERNET); Aplicativos: Netlix, You Tube, LG AV Remote App; Outros Recursos: Reprodutor de DVD, Controle Interativo, Modo Som Privado, Reprodução HDD Externo, Full HD Up- Scaling, Simplink, HDMI 1.4; Voltagem: Bivolt; Frequência: 50/60 Hz; Controle remoto; Cabo HDMI; Garantia: 12 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 689,0000 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 18Descrição: Aparelho somDescrição Complementar: APARELHO MINI SYSTEM ENTRADA USB E SD; Aparelho som (micro system), capacidade de 1 CD, reproduz CD, CDR e CD-RW , reproduz música do pen drive, rádio AM/FM estéreo com sintonia digital e automática, modo Stand bay. Acompanha 2 caixas acústicas independentes, display, controle remoto total. Dados técnicos: alimentação Bivolt, conexões: entrada USB/auxiliar. Acompanha cabo de força, controle remoto e manual de instruções. Garantia mínima de 12 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 699,0000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 19Descrição: Lente para câmera fotográicaDescrição Complementar: CÂMERA DIGITAL - mínimo 20.1 mp; lcd 2.7”; zoom óptico mínimo 5x; estabilizador de imagem, foto panorâmica; vídeo HD. Com garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 999,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: ALEXANDRE FREIRE, pelo melhor lance de R$ 999,0000 .

Item: 20Descrição: Lente para câmera fotográicaDescrição Complementar: CÂMERA E FILMADORA DE SEGURANÇA - mínimo 8mp; full hd; com wi-i. Controle da câmera remotamente com segurança usando o aplicativo Hubble. O aplicativo Hubble está disponível para iOS e Android. Transmissão em tempo real de vídeo HD (720p). visão noturna e alta deinição em um ângulo de visão de 62º.

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O modo infravermelho de visão noturna permite que você monitore 24 horas por dia o que está acontecendo em ambientes com baixíssima iluminação. Garantia 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 10 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.399,0000 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 21Descrição: Lente para câmera fotográicaDescrição Complementar: CÃMERA E FILMADORA - Mínimo 8 mp; Full HD; Wi-FI; Camcorder Handycam Full HD (Preta); Bateria Recarregável; Adaptador AC USB; Cabo HDMI; Micro Cabo de Suporte de Conexão USB; 1920x1080 vídeo em 60p; LCD de 2,7 “com resolução de 230 mil pontos; 8GB de memória interna; zoom óptico de 30x. Equipamento deve ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.275,4600 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 22Descrição: Fone ouvidoDescrição Complementar: FONE DE OUVIDO HEADPHONE - Áudio: Sistema acústico: fechado; Resposta de frequência: 10 - 22.000 Hz; Impedância: 24 Ohm; Tipo de ímã: Neodímio; Entrada de energia máxima: 1000 Mw; Sensibilidade: 106 dB; Diâmetro da caixa acústica: 32 mm; Comprimento do cabo: 1,2 m; Conexão por cabo: de dois lados; Conector: 3,5 mm;Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 10 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.299,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: CLAUDINEI TONIETTI, pelo melhor lance de R$ 1.250,0000 .Item: 23Descrição: Home theaterDescrição Complementar: HOME THEATER; APROXIMADAMENTE 5.1 CANAIS; OPCIONAL DVD; CONEXÃO USB; RMS 270 W, bivolt; Função karaokê com pontuação e eco; Rádio AM/FM digital estéreo; Captura de imagem para logo; Gravação de voz e fundo musical (Karaokê); Controle remoto multifuncional; Outras conexões: entrada para 2 Microfones, saída de áudio 5.1 analógica, coaxial e óptica, entrada auxiliar Plug (RCA), Entrada USB, receiver integrado ao DVD player; Microfone; Mídias compatíveis: DVD, CD-R/RW, VCD; Formatos compatíveis: MP3, JPEG.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 829,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: LEIMAR MUSICAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 829,0000 .Item: 24Descrição: BombaDescrição Complementar: BOMBA D’AGUA - autoaspirante, bivolt, com 02 pólos, com potência mínima de 1/3 de cavalo. Equipamento deve ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 245,0000 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 25Descrição: Carro coletor lixoDescrição Complementar: CARRO DE LIMPEZA; Carrinho Multifuncio-nal Limpeza Estrutura injetada em plástico polipropileno; Aberturas para encaixe dos acessórios (mops, pá e placa); Plataforma para apoio do balde espremedor; Cantos arredondados; Capacidade carga: 300KgTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada

Quantidade: 6 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 3.696,0000 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 26Descrição: Escada piscinaDescrição Complementar: ESCADA DE ALUMÍNIO 06 DEGRAUS - em alumínio, com ponteiras emborrachadas nos pés, degrau com ranhuras, sistema de trava de segurança, com capacidade mínima para 120kg, dimensões da escada aberta mínima de Altura: 1,76m X Comprimento: 1,05m X Largura: 48,5cm e dimensões mínimas da escada fechada: Altura: 1,85m X Comprimento: 48,5cm X Largura: 11cm.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 624,0000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 27Descrição: Furadeira de bancada industrialDescrição Complementar: FURADEIRA - 600W; Mandril de 10mm (3/8”); 110V; Chave de mandril; Empunhadura auxiliar; 2200 e 2800 rpm; Sistema de reversão; Garantia mínima de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 130,0000 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 28Descrição: Cavalete e grade de segurancaDescrição Complementar: GRADE DE CAMA - Grade de proteção com tela de segurança, com comprimento mínimo de 0,85 cm, e altura mínima de 0,40 cm, confeccionado em ferro ou aço. Equipamento deve ter identii-cação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 20 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.398,0000 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 29Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: CHOCALHO - Instrumento musical que consiste num recipiente oco de metal que contem pequenos objetos no seu interior. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 228,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: CLAUDINEI TONIETTI, pelo melhor lance de R$ 115,0000 .

Item: 30Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: FLAUTA DOCE - Instrumento musical de sopro, confeccionado em madeira ou resina ABS, de palheta ixa (aresta), com oito furos tapados diretamente com os dedos, muito utilizado hoje em musicalização. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 159,6000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: CLAUDINEI TONIETTI, pelo melhor lance de R$ 95,0000.

Item: 31Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: PANDEIRO - Instrumento musical de percussão, de no mínimo 10”, confeccionado em fórmica ou material sintético, com pele leitosa, tarraxa dupla de 30 cm contemporânea. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.

Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 396,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: CLAUDINEI TONIETTI, pelo melhor lance de R$ 355,0000 .

Item: 32Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: RECO RECO - Instrumento musical de percussão em formato cilíndrico em inox na versão duas molas. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 272,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: CLAUDINEI TONIETTI, pelo melhor lance de R$ 219,0000 .

Item: 33Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: TAMBORIM - Instrumento de percussão do tipo membranofone, constituído de uma membrana esticada, em uma de suas extremidades, sobre uma armação, sem caixa de ressonância, confec-cionada em metal, acrílico ou PVC (policloreto de vinila). O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 332,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: CLAUDINEI TONIETTI, pelo melhor lance de R$ 165,0000 .

Item: 34Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: TRIÂNGULO GRANDE - Instrumento musical idiofone de percussão feito em metal com no mínimo 30 cm. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 3 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 160,5000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: CLAUDINEI TONIETTI, pelo melhor lance de R$ 145,0000 .

Item: 35Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: TRIÂNGULO PEQUENO - Instrumento musical idiofone de percussão feito em metal com 15 cm. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 33,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: LEIMAR MUSICAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 33,0000 .Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classiicados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 13:03 horas do dia 27 de julho de 2021, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

CELIA REGINA DOS SANTOSPregoeiro Oicial

CLAUDIO JOSE BEZERRA DE LEMOSEquipe de Apoio

KLEBER LUIS SEIBEL DE BRITO SIMOES ESTRELLAEquipe de Apoio

LEONARDO LUCAS FONTENELE CAVALCANTIEquipe de Apoio

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202135

COMISSÃO DE PREGÃOADJUDICAÇÃO

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PREGÃO ELETRONICO SMAS Nº 0154/2021

PROCESSO: 08/001.261/2020Às 13:07 horas do dia 27 de julho de 2021, após analisado o resultado do Pregão nº 00154/2021, referente ao Processo nº 08/001.261/2020, o pregoeiro, Sr(a) CELIA REGINA DOS SANTOS, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃOItem: 1Descrição: Ar condicionado portátilDescrição Complementar: APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTU/S; Split; Compressor rotativo; 220v; 4 velocidades de ventilação; Controle remoto; Sistema Inverter; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 9 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 11.336,2200 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:51:15 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:03:56 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 2Descrição: CadeiraDescrição Complementar: CADEIRA DE BANHO/HIGIÊNICA - cadeira de banho hospitalar estrutura em tubos redondos em aço inoxidável assento tipo concha de plástico resistente com 2 rodas dianteiras 6” ixas e duas rodas giratórias de 6” com freios apoio para pés retrátil. Capacidade para pacientes de até 130kg.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 10 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 2.227,5000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 3Descrição: Cama comumDescrição Complementar: CAMA ELÉTRICA; com movimentos cabeceira, fawler, cardioco, lexão, sentado, vascular e elevação. Equipamento deve ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 5 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 26.500,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: HORSE MOVEIS HOSPITALARES LTDA , pelo melhor lance de R$ 26.500,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:07 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: HORSE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 23.291.398/0001-68, Melhor lance: R$ 26.500,0000

Item: 4Descrição: EnceradeiraDescrição Complementar: ENCERADEIRA INDUSTRIAL - escova de no mínimo 350 mm. rotação mínima da escova: 175 rpm / Comprimento do io: 12 m., motor elétrico com capacidade mínima de 0,75HP, alimentação elétrica bivolt. Garantia de 12 meses pelo fabricante. OBS. Deve ser acompanhada de manual de instruções.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.340,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:52:51 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:07:01 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 5Descrição: Espremedor frutaDescrição Complementar: ESPREMEDOR DE FRUTAS - copo de plástico - bica de alumínio polido - Carambola para laranja em P.S (poliestireno) - Peneira para sumos - Capacidade de extração: 500 ml/min - Velocidade: 1760 rpm - Frequência: 60 Hz - Protetor Térmico - Iso 9001 - Selo Procell - Qualidade e design avançados Inox, Potencia mínima 1/3hp,Velocidade. Equipamento deve ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 69,9000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:53:01 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:08:12 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 6Descrição: Fogão industrialDescrição Complementar: FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS - alimentação a gás, com forno, com bandeja coletora de resíduos, grelhas 40 x 40 cm de 8 dedos reforçada em ferro fundido, queimadores especiais em ferro fundido, sendo (02 simples e 02 duplas) palmatória (simples), tampões e adaptadores de “1” em alumínio fundido, estrutura totalmente reforçada, frente da porta do forno em aço inox com puxador resistente ao calor.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.899,9800 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:53:12 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:08:48 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 7Descrição: LiquidiicadorDescrição Complementar: LIQUIDIFICADOR - MÍNIMO 3 VELOCIDADES - COM FILTRO, Jarra de 1,5 Litros em Polipropileno; Lâmina Aço inoxidável; Corpo do aparelho em Polipropileno; 110V; 550W; Garantia Mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 232,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:53:24 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:09:20 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 8Descrição: LiquidiicadorDescrição Complementar: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 850W de potência; Pulsar/Autolimpeza; Tampa com copo dosador; Lâmina em aço inox; Capacidade útil da jarra de 1,6L; Garantia 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 255,9900 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:54:23 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:09:54 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 9Descrição: Lavadora alta pressãoDescrição Complementar: MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA - tipo monocâ-mara. Com operações de lavagem e enxágue. Com sistema que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta; Produção mecânica aproxi-mada: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora. Capacidade por gaveta: 33 pratos (Ø 190mm) 18 pratos (Ø 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm). Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora). Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos. Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação. Auto-star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta. Porta rígida e resistente para apoio das gave-tas na carga e descarga de louças. Controles automáticos de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue. Interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta. Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas. Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico; Temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC; Temperatura da água para enxágue: de 8Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 5.599,9800 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:54:35 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 20/07/2021 15:30:43 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 10Descrição: Forno microondasDescrição Complementar: MICRO-ONDAS - APROXIMADAMENTE 20L; Potência 620W; Display digital; Luz interna; prato giratório; Teclas de Pré-programadas; Trava de segurança; Temporização; 110V; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 439,9900 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:54:55 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:12:35 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 11Descrição: SanduicheiraDescrição Complementar: SANDUICHEIRA - Sanduicheira 750W ; Alça Fria; capacidade para dois sanduíches; Placa antiaderente; luzes indicadoras de ligado e sanduíche pronto; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 64,9000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:55:03 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:10:29 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 12Descrição: Gabinete para computadorDescrição Complementar: COMPUTADOR; com quatro núcleos no mínimo; mínimo 8GB de memória RAM; mínimo 1TB de HD; monitor no mínimo 19”; Sistema operacional compatível; Hdmi; Hd Áudio de 5.1 canais; Teclado USB; Mouse USB; 1 HDMI, 1 VGA, mínimo 4 USB 2.0, 1 RJ45, 3 x áudio e 2 PS2; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 8 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 17.639,2000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamento

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:55:15 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:15:48 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição. Valores de propostas/lances, acima do critério de referência para o item.

Item: 13Descrição: Impressora 3dDescrição Complementar: Impressora 3d, conexão: usb, características adicionais: 9 níveis de velocidade, tipo: caneta impressora, voltagem: 5 v, padrão ilamentos: abs e plaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 6 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 4.794,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:55:25 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:49:34 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 14Descrição: Impressora 3dDescrição Complementar: Impressora 3d, conexão: usb, características adicionais: 9 níveis de velocidade, tipo: caneta impressora, voltagem: 5 v, padrão ilamentos: abs e plaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.469,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRO , pelo melhor lance de R$ 1.886,8000 , com valor negociado a R$ 1.469,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:55:35 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Adjudicado 27/07/2021 13:07:08 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRO, CNPJ/CPF: 31.768.037/0001-98, Melhor lance: R$ 1.886,8000, Valor Negociado: R$ 1.469,0000

Item: 15Descrição: Placa fonteDescrição Complementar: Placa fonte, aplicação: nobreak de 50kva, potência nominal: 6 w, código: cm 2811Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 5 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 2.545,9500 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:55:49 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:50:46 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 16Descrição: NotebookDescrição Complementar: Notebook, tela: até 14 pol, interatividade da tela: sensível ao toque, memória ram: 4 a 8 gb, núcleos por processador: 4 a 8, armazenamento hdd: sem disco hdd gb, armazenamento ssd: 310 a 500, bateria: pelo menos 40 wh, alimentação: bivolt automática, sistema operacional: proprietário, garantia on site: 36 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 7.799,9800 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:56:10 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:13:54 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 17Descrição: Aparelho somDescrição Complementar: APARELHO BLU-RAY PLAYER- 3D; Mídias Compatíveis: BD-ROM/BD-R/BD-RE; DVD-ROM/DVD±R/, DVD±RW; Audio; CD/CD-R/CD-RW, DTS-CD, MPEG-1 - MPG2 OS /TS- MPEG4 AVC (H.264), SMPTE VC1 (VC-9), MKV, AVC Rec, AVCHD, M4V, MP3 / WMA / AAC / FLAC; Áudio: LPCM, Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby TrueHD, DTS, DTS-HD, Master Audio; Conexões: USB Frontal, Saída HDMI, Saída Coaxial, LAN (ETHERNET); Aplicativos: Netlix, You Tube, LG AV Remote App; Outros Recursos: Reprodutor de DVD, Controle Interativo, Modo Som Privado, Reprodução HDD Externo, Full HD Up- Scaling, Simplink, HDMI 1.4; Voltagem: Bivolt; Frequência: 50/60 Hz; Controle remoto; Cabo HDMI; Garantia: 12 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 689,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 18Descrição: Aparelho somDescrição Complementar: APARELHO MINI SYSTEM ENTRADA USB E SD; Aparelho som (micro system), capacidade de 1 CD, reproduz CD, CDR e CD-RW , reproduz música do pen drive, rádio AM/FM estéreo com sintonia digital e automática, modo Stand bay. Acompanha 2 caixas acústicas in-dependentes, display, controle remoto total. Dados técnicos: alimentação Bivolt, conexões: entrada USB/auxiliar. Acompanha cabo de força, controle remoto e manual de instruções. Garantia mínima de 12 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 699,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:56:24 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 11:23:56 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 19Descrição: Lente para câmera fotográicaDescrição Complementar: CÂMERA DIGITAL - mínimo 20.1 mp; lcd 2.7”; zoom óptico mínimo 5x; estabilizador de imagem, foto panorâmica; vídeo HD. Com garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 999,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: ALEXANDRE FREIRE , pelo melhor lance de R$ 999,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:08 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: ALEXANDRE FREIRE, CNPJ/CPF: 39.334.587/0001-00, Melhor lance: R$ 999,0000

Item: 20Descrição: Lente para câmera fotográicaDescrição Complementar: CÂMERA E FILMADORA DE SEGURANÇA - mínimo 8mp; full hd; com wi-i. Controle da câmera remotamente com segurança usando o aplicativo Hubble. O aplicativo Hubble está disponível para iOS e Android. Transmissão em tempo real de vídeo HD (720p). visão noturna e alta deinição em um ângulo de visão de 62º. O modo infraverme-lho de visão noturna permite que você monitore 24 horas por dia o que está acontecendo em ambientes com baixíssima iluminação. Garantia 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 10 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.399,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 21Descrição: Lente para câmera fotográicaDescrição Complementar: CÃMERA E FILMADORA - Mínimo 8 mp; Full HD; Wi-FI; Camcorder Handycam Full HD (Preta); Bateria Recarregável; Adaptador AC USB; Cabo HDMI; Micro Cabo de Suporte de Conexão USB; 1920x1080 vídeo em 60p; LCD de 2,7 “com resolução de 230 mil pontos; 8GB de memória interna; zoom óptico de 30x. Equipamento deve

ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.275,4600 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:57:31 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 21/07/2021 11:30:04 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.

Item: 22Descrição: Fone ouvidoDescrição Complementar: FONE DE OUVIDO HEADPHONE - Áudio: Sistema acústico: fechado; Resposta de frequência: 10 - 22.000 Hz; Impedância: 24 Ohm; Tipo de ímã: Neodímio; Entrada de energia máxima: 1000 Mw; Sensibilidade: 106 dB; Diâmetro da caixa acústica: 32 mm; Comprimento do cabo: 1,2 m; Conexão por cabo: de dois lados; Conector: 3,5 mm;Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 10 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.299,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: CLAUDINEI TONIETTI , pelo melhor lance de R$ 1.250,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:10 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ/CPF: 28.732.430/0001-17, Melhor lance: R$ 1.250,0000

Item: 23Descrição: Home theaterDescrição Complementar: HOME THEATER; APROXIMADAMENTE 5.1 CANAIS; OPCIONAL DVD; CONEXÃO USB; RMS 270 W, bivolt; Função karaokê com pontuação e eco; Rádio AM/FM digital estéreo; Captura de imagem para logo; Gravação de voz e fundo musical (Karaokê); Controle remoto multifuncional; Outras conexões: entrada para 2 Microfones, saída de áudio 5.1 analógica, coaxial e óptica, entrada auxiliar Plug (RCA), Entrada USB, receiver integrado ao DVD player; Microfone; Mídias compatíveis: DVD, CD-R/RW, VCD; Formatos compatíveis: MP3, JPEG.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 829,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: LEIMAR MUSICAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 829,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:12 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: LEIMAR MUSICAL LTDA, CNPJ/CPF: 53.233.920/0001-16, Melhor lance: R$ 829,0000

Item: 24Descrição: BombaDescrição Complementar: BOMBA D’AGUA - autoaspirante, bivolt, com 02 pólos, com potência mínima de 1/3 de cavalo. Equipamento deve ter identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 245,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 25Descrição: Carro coletor lixoDescrição Complementar: CARRO DE LIMPEZA; Carrinho Multifuncio-nal Limpeza Estrutura injetada em plástico polipropileno; Aberturas para encaixe dos acessórios (mops, pá e placa); Plataforma para apoio do balde espremedor; Cantos arredondados; Capacidade carga: 300KgTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: Não

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202137

Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 6 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 3.696,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 26Descrição: Escada piscinaDescrição Complementar: ESCADA DE ALUMÍNIO 06 DEGRAUS - em alumínio, com ponteiras emborrachadas nos pés, degrau com ranhuras, sistema de trava de segurança, com capacidade mínima para 120kg, dimensões da escada aberta mínima de Altura: 1,76m X Comprimento: 1,05m X Largura: 48,5cm e dimensões mínimas da escada fechada: Altura: 1,85m X Comprimento: 48,5cm X Largura: 11cm.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 624,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 08/07/2021 16:58:39 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 20/07/2021 15:31:55 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 27Descrição: Furadeira de bancada industrialDescrição Complementar: FURADEIRA - 600W; Mandril de 10mm (3/8”); 110V; Chave de mandril; Empunhadura auxiliar; 2200 e 2800 rpm; Sistema de reversão; Garantia mínima de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 130,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 28Descrição: Cavalete e grade de segurancaDescrição Complementar: GRADE DE CAMA - Grade de proteção com tela de segurança, com comprimento mínimo de 0,85 cm, e altura mínima de 0,40 cm, confeccionado em ferro ou aço. Equipamento deve ter identii-cação do fabricante, ser entregue em embalagem original, acompanhado de manual em português. Garantia de 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 20 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.398,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 29Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: CHOCALHO - Instrumento musical que consiste num recipiente oco de metal que contem pequenos objetos no seu interior. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 228,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: CLAUDINEI TONIETTI , pelo melhor lance de R$ 115,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:13 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ/CPF: 28.732.430/0001-17, Melhor lance: R$ 115,0000

Item: 30Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: FLAUTA DOCE - Instrumento musical de sopro, confeccionado em madeira ou resina ABS, de palheta ixa (aresta), com oito furos tapados diretamente com os dedos, muito utilizado hoje em musicalização. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: Unidade

Valor Estimado: R$ 159,6000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: CLAUDINEI TONIETTI , pelo melhor lance de R$ 95,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:14 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ/CPF: 28.732.430/0001-17, Melhor lance: R$ 95,0000

Item: 31Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: PANDEIRO - Instrumento musical de percussão, de no mínimo 10”, confeccionado em fórmica ou material sintético, com pele leitosa, tarraxa dupla de 30 cm contemporânea. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 396,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: CLAUDINEI TONIETTI , pelo melhor lance de R$ 355,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:15 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ/CPF: 28.732.430/0001-17, Melhor lance: R$ 355,0000

Item: 32Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: RECO RECO - Instrumento musical de percussão em formato cilíndrico em inox na versão duas molas. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 272,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: CLAUDINEI TONIETTI , pelo melhor lance de R$ 219,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:17 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ/CPF: 28.732.430/0001-17, Melhor lance: R$ 219,0000

Item: 33Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: TAMBORIM - Instrumento de percussão do tipo membranofone, constituído de uma membrana esticada, em uma de suas extremidades, sobre uma armação, sem caixa de ressonância, confec-cionada em metal, acrílico ou PVC (policloreto de vinila). O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 4 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 332,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: CLAUDINEI TONIETTI , pelo melhor lance de R$ 165,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:18 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ/CPF: 28.732.430/0001-17, Melhor lance: R$ 165,0000

Item: 34Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: TRIÂNGULO GRANDE - Instrumento musical idiofone de percussão feito em metal com no mínimo 30 cm. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 3 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 160,5000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Adjudicado

Adjudicado para: CLAUDINEI TONIETTI , pelo melhor lance de R$ 145,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:19 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ/CPF: 28.732.430/0001-17, Melhor lance: R$ 145,0000

Item: 35Descrição: Instrumento musical - soproDescrição Complementar: TRIÂNGULO PEQUENO - Instrumento musical idiofone de percussão feito em metal com 15 cm. O instrumento deverá ter a identiicação do fabricante, ser entregue em embalagem original e a garantia mínima de 06 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 33,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: LEIMAR MUSICAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 33,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 13:07:20 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: LEIMAR MUSICAL LTDA, CNPJ/CPF: 53.233.920/0001-16, Melhor lance: R$ 33,0000

COMISSÃO DE PREGÃORESUMO DA ATA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PREGÃO ELETRONICO SMAS Nº 0162/2021

PROCESSO: 08/002.015/2018Às 11:00 horas do dia 13 de julho de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oicial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria P CVL/SUBSC No 330 de 12/08/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 08/002.015/2018, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00162/2021. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Aquisição de MATERIAL PERMANENTE - INFORMATICA, para atender a Emenda Parlamentar nº 23970009-2017. Para estruturação da Rede de Serviços de proteção Social, destinado às unidades Dina Staf, Taiguara e Froien Farain, pertencentes as classes pertencentes as classes 7440 e 6110, devidamente descritos, caracterizados e especiicados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classii-cação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Item: 1Descrição: Memória portátil microcomputadorDescrição Complementar: Memória portátil microcomputador, capacidade memória: 1 tb., interface: usb, aplicação: armazenamento de dados, tipo: hard disk externoTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 509,9200 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: SAFE - SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 508,0000 .

Item: 2Descrição: Impressora laserDescrição Complementar: IMPRESSORA LASER; Com velocidade de impressão de 20ppm, processador de 400 MHz, Mínimo impressão: 600 x 600 dpi; Impressão monocromática; Capacidade de entrada e saída 100 folhas / 150 folhas; Conexão USB 2.0, Mínimo 8Mb de memória RAM; Cabo USB, Cabo de alimentação; Alimentação 110 Volts; Garantia Mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 8 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 3.605,5200 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 3Descrição: Impressora laserDescrição Complementar: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA; Funções: Impressora, Copiadora e Scanner / Wireless; Velocidade mínima de impressão: 27 ppm em preto e 15 ppm em cores; Resolução máxima de impressão no mínimo: 5760 x 1440 dpi; Cabo Usb; Capacidade de Entrada do papel mínimo : 50 folhas de papel A4; Capacidade de Saída do papel: 30 folhas de papel A4; Tamanhos de papel suportados: A4, A5,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202138

A6, B5, 10x15cm (4x6pol. ), 13x18cm (5x7pol. ), 9x13cm (3. 5x5pol. ), Carta (8 1/2x11pol. ), Oicio (8 1/2x14pol. ), Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol. ), 13x20cm (5x8pol. ), 20x25cm (8x10pol. ), 16: 9 wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol. ), Dl (110x220mm); Impressão Duplex: Manual; Conexões: Usb 2. 0 de alta velocidade; Compatível Windows Xp/xp Professional x64 Edition/vista/7/8/8. 1, Mac Os X 10. 6. 8, 10. 7. X, 10. 8. X, 10. 9. X, 10. 10. X; Scanner: Resolução máxima do scanner mínimo : 1200 x 2400 dpi; Velocidade máxima de escaneamento: 2. 4 ms/linha (mono), 9. 5 ms/linha (cor); Digitalizar para Pdf: Sim; Cópia; Tamanho das cópias: Carta/ A4 ou 10 cm x 15 cm; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 554,3000 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 4Descrição: Impressora laserDescrição Complementar: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER; Monocromática, Wi-Fi, NFC, 110V; Ciclo Máximo Mensal mínimo: 10.000 páginas; Velocidade mínima de impressão: 20 ppm A4; Resolução Impressão mínima: 1200 x 1200 dpi; Processador: 600 Mhz; Memória RAM mínimo: 128 Mb; Painel Operacional: 2 x 16 Linha LCD; Tamanhos de Papel: Carta, legal, folio, A4, ofício, B5, executivo, A5, envelopes, etiquetas, cartolina; USB: 2.0; Wireless: 802.11b/g/n; Sistemas Operacionais compatíveis: Windows: 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003, Mac: OS X 10.5 - 10.10, Linux/Unix; Cabo; USB; Cd Instalação c/ Manual; Cabo de Alimentação; Garantia mínima 12 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.407,3200 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 5Descrição: Modulador demoduladorDescrição Complementar: MODEM WIRELESS; mínimo 300Mbs; Antena; 5 4 Portas LAN 10/100Mbps / 1 Porta WAN 10/100Mbps; Padrão: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ or Windows 7, Windows 8/8.1/10 MAC OS, NetWare, UNIX or Linux; Conexão cabo / wi-i;Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 3 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 367,3500 Situação: Cancelado por inexistência de propostaAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 6Descrição: “mouse”Descrição Complementar: “mouse”, tipo: ps,1, aplicação: material de informáticaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 8 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 232,0000 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: JULIANE FERREIRA ROCHA 12928270760, pelo melhor lance de R$ 200,0000 .

Item: 7Descrição: PlacaDescrição Complementar: Placa, modelo: cpu pc2, tipo: potência, aplicação: nobreak bemax 3,0 kvaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 9 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 4.163,6700 Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00

Item: 8Descrição: Projetor iluminaçãoDescrição Complementar: PROJETOR MULTIMIDIA; mínimo 2.200 Lumens; Projeção: Até 150 polegadas; Interface de Entrada: HDMI mínimo 2, VGA, A/V RCA, USB mínimo 2; Interface de Saída: P2, para equipamento de som e fone de ouvido; Resolução mínima: Nativa 800x480px, suporta 720P e 1080P; Fonte luminosa: LED mínimo 100W; Sistema de Projeção: LCD TFT; Contraste Ratio: 1500:1; Projeção:

Frontal, traseiro e teto; Alto-falante; Foco: Manual; Zoom; Formato de Vídeo Sup. (USB): mp4, avi, mp4, mkv, rmvb, mpeg, mpg, mov, lv e vob; Formato de Imagem Suportado (USB): jpeg, bmp, png e gif; Tensão: Bivolt (100-240V); Controle remoto; Cabo de alimentação; Cabo VGA; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.732,3300 Situação: Aceito e HabilitadoAplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Aceito para: TOP MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 1.700,0000 .Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classiica-dos foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:37 horas do dia 27 de julho de 2021, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

CELIA REGINA DOS SANTOSPregoeiro Oicial

CLAUDIO JOSE BEZERRA DE LEMOSEquipe de Apoio

KLEBER LUIS SEIBEL DE BRITO SIMOES ESTRELLAEquipe de Apoio

LEONARDO LUCAS FONTENELE CAVALCANTIEquipe de Apoio

COMISSÃO DE PREGÃOADJUDICAÇÃO

EXPEDIENTE DE 27/07/2021PREGÃO ELETRONICO SMAS Nº 0162/2021

PROCESSO: 08/002.015/2018Às 14:37 horas do dia 27 de julho de 2021, após analisado o resultado do Pregão nº 00162/2021, referente ao Processo nº 08/002.015/2018, o pregoeiro, Sr(a) CELIA REGINA DOS SANTOS, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃOItem: 1Descrição: Memória portátil microcomputadorDescrição Complementar: Memória portátil microcomputador, capacidade memória: 1 tb., interface: usb, aplicação: armazenamento de dados, tipo: hard disk externoTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 509,9200 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: SAFE - SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA , pelo melhor lance de R$ 508,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 14:37:53 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: SAFE - SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ/CPF: 14.183.614/0001-60, Melhor lance: R$ 508,0000

Item: 2Descrição: Impressora laserDescrição Complementar: IMPRESSORA LASER; Com velocidade de impressão de 20ppm, processador de 400 MHz, Mínimo impressão: 600 x 600 dpi; Impressão monocromática; Capacidade de entrada e saída 100 folhas / 150 folhas; Conexão USB 2.0, Mínimo 8Mb de memória RAM; Cabo USB, Cabo de alimentação; Alimentação 110 Volts; Garantia Mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 8 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 3.605,5200 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamento

Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 27/07/2021 14:06:41 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 3Descrição: Impressora laserDescrição Complementar: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA; Funções: Impressora, Copiadora e Scanner / Wireless; Velocidade mínima de impressão: 27 ppm em preto e 15 ppm em cores; Resolução máxima de impressão no mínimo: 5760 x 1440 dpi; Cabo Usb; Capacidade

de Entrada do papel mínimo : 50 folhas de papel A4; Capacidade de Saída do papel: 30 folhas de papel A4; Tamanhos de papel suportados: A4, A5, A6, B5, 10x15cm (4x6pol. ), 13x18cm (5x7pol. ), 9x13cm (3. 5x5pol. ), Carta (8 1/2x11pol. ), Oicio (8 1/2x14pol. ), Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol. ), 13x20cm (5x8pol. ), 20x25cm (8x10pol. ), 16: 9 wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol. ), Dl (110x220mm); Impressão Duplex: Manual; Conexões: Usb 2. 0 de alta velocidade; Compatível Windows Xp/xp Professional x64 Edition/vista/7/8/8. 1, Mac Os X 10. 6. 8, 10. 7. X, 10. 8. X, 10. 9. X, 10. 10. X; Scanner: Resolução máxima do scanner mínimo : 1200 x 2400 dpi; Velocidade máxima de escaneamento: 2. 4 ms/linha (mono), 9. 5 ms/linha (cor); Digitalizar para Pdf: Sim; Cópia; Tamanho das cópias: Carta/ A4 ou 10 cm x 15 cm; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 554,3000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 27/07/2021 14:07:12 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 4Descrição: Impressora laserDescrição Complementar: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER; Monocromática, Wi-Fi, NFC, 110V; Ciclo Máximo Mensal mínimo: 10.000 páginas; Velocidade mínima de impressão: 20 ppm A4; Resolução Impressão mínima: 1200 x 1200 dpi; Processador: 600 Mhz; Memória RAM mínimo: 128 Mb; Painel Operacional: 2 x 16 Linha LCD; Tamanhos de Papel: Carta, legal, folio, A4, ofício, B5, executivo, A5, envelopes, etiquetas, cartolina; USB: 2.0; Wireless: 802.11b/g/n; Sistemas Operacionais compatíveis: Windows: 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003, Mac: OS X 10.5 - 10.10, Linux/Unix; Cabo; USB; Cd Instalação c/ Manual; Cabo de Alimentação; Garantia mínima 12 mesesTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 2 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.407,3200 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 27/07/2021 14:07:44 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 5Descrição: Modulador demoduladorDescrição Complementar: MODEM WIRELESS; mínimo 300Mbs; Antena; 5 4 Portas LAN 10/100Mbps / 1 Porta WAN 10/100Mbps; Padrão: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ or Windows 7, Windows 8/8.1/10 MAC OS, NetWare, UNIX or Linux; Conexão cabo / wi-i;Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 3 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 367,3500 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado por inexistência de proposta

Item: 6Descrição: “mouse”Descrição Complementar: “mouse”, tipo: ps,1, aplicação: material de informáticaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 8 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 232,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: JULIANE FERREIRA ROCHA 12928270760 , pelo melhor lance de R$ 200,0000 .Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 14:37:53 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: JULIANE FERREIRA ROCHA 12928270760, CNPJ/CPF: 41.843.916/0001-90, Melhor lance: R$ 200,0000Item: 7

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202139

Descrição: PlacaDescrição Complementar: Placa, modelo: cpu pc2, tipo: potência, aplicação: nobreak bemax 3,0 kvaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 9 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 4.163,6700 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: Cancelado no julgamentoEventos do ItemEvento Data ObservaçõesCancelado no julgamento 21/07/2021 11:39:50 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fracassado, sem êxito na aquisição.Cancelado no julgamento 27/07/2021 14:08:07 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item sem êxito na aquisição.

Item: 8Descrição: Projetor iluminaçãoDescrição Complementar: PROJETOR MULTIMIDIA; mínimo 2.200 Lumens; Projeção: Até 150 polegadas; Interface de Entrada: HDMI mínimo 2, VGA, A/V RCA, USB mínimo 2; Interface de Saída: P2, para equipamento de som e fone de ouvido; Resolução mínima: Nativa

800x480px, suporta 720P e 1080P; Fonte luminosa: LED mínimo 100W; Sistema de Projeção: LCD TFT; Contraste Ratio: 1500:1; Projeção: Frontal, traseiro e teto; Alto-falante; Foco: Manual; Zoom; Formato de Vídeo Sup. (USB): mp4, avi, mp4, mkv, rmvb, mpeg, mpg, mov, lv e vob; Formato de Imagem Suportado (USB): jpeg, bmp, png e gif; Tensão: Bivolt (100-240V); Controle remoto; Cabo de alimentação; Cabo VGA; Garantia mínima 12 meses.Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 1 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 1.732,3300 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 1,00Situação: AdjudicadoAdjudicado para: TOP MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI , pelo melhor lance de R$ 1.700,0000 .

Eventos do ItemEvento Data ObservaçõesAdjudicado 27/07/2021 14:37:54 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: TOP MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ/CPF: 20.515.983/0001-06, Melhor lance: R$ 1.700,00

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMUNICADORETIFICAÇÃO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal n.º 3.282, de 10 de outubro de 2001,

COMUNICA:Onde se lê:O Memorando AS/CACT nº 063/2021 de 07/06/2021 que informa a relação dos conselheiros tutelares titulares com férias ratiicadas pela GRH - Gerência de Recursos Humanos/SMAS, para o mês de AGOSTO/2021 e solicita a convocação de suplentes.

Leia-se:O Memorando AS/CACT Nº 071/2021 de 24/06/2021 que informa a relação dos conselheiros tutelares titulares com férias ratiicadas pela GRH - gerência de Recursos Humanos/SMAS, para o mês de AGOSTO/2021 e solicita a convocação de suplentes.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021.Érica Maia Campelo ArrudaPresidente do CMDCA-Rio

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202140

SECRETARIA DE SAÚDES E C R E T A R I A D E S A Ú D E

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2021EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2021 PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA COMPLEMENTAR NA ÁREA DE ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

1. INTRODUÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, sob a modalidade de CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO de estabelecimentos de saúde privados com ou sem ins lucrativos, localizados no Município do Rio de Janeiro, interessados na prestação de serviços na área de ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS aos usuários do Sistema Único de Saúde, devidamente descritos, caracterizados e especiicados neste ato convoca-tório e no Termo de Referência, na forma da lei.1.2. O presente Chamamento Público se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas nor-mas de caráter geral da Lei Federal nº. 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsa-bilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações; pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratiicadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado - RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, pela NOAS - SUS nº 01/2001 pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 - Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Munici-pal 4.978/08, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus anexos, normas que as candidatas declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.1.3. O presente Chamamento Público se rege ainda pelo art. 199, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei nº 8.080/90 e suas alterações, pela Portaria GM/MS nº 02, de 05.01.1999, Portaria de Con-solidação nº 1, de 28.09. 2017, Portaria de Consolidação nº 2, de 28.09.2017, RDC nº 50, de 21.02.2002, Lei nº 13.709, de 14.08.2018, ABNT NBR-9050, publicada em 25.01.2021 e toda legislação aplicável.1.4. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços na área de ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS-RJ, as expectativas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos Cirúrgicos conforme especiicado no Termo de Referência deste Edital e que estiverem inte-ressadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.1.5. As retiicações do Edital, por iniciativa oicial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todos os participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modiicação não alterar a formulação das propostas.1.6. O presente Chamamento Público que é objeto do presente Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, sem que caiba aos prestadores interessados qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387, do RGCAF e do Decreto Municipal nº 15.350 de 6.12.1996 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.1.7. Os prestadores interessados poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/sms, ou, alternativamente, obtê-lo, em meio magnético, mediante retirada na S/SUBGE-RAL/CGCCA, situada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bloco I, sala 825 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20211-901, de 2ª à 6ª feira, no horário de 10h às 16h, devendo comparecer munido de pen drive para a gravação dos arquivos.1.8. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qual-quer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, por escrito, no endereço e horário expresso no item 1.7.1.8.1. Caberá ao Presidente da Comissão de Credenciamento responder aos pedidos de esclarecimentos até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.1.9. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital até 7 (sete) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, no endereço e horário expresso no item 1.7.1.9.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Credenciamento, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com enca-minhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.5.1.10. O Chamamento Público não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas às impugnações existentes. Oferecida à resposta da Administração, os prazos icam mantidos, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Credenciamento a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.1.11. As Unidades Prestadoras de Serviços de caráter ilantrópico ou as sem ins lucrativos terão prioridade, con-forme o prescrito no parágrafo 1º do art. 199 da Constituição Federal, observando a legislação especíica federal e municipal, bem como o disposto também no Termo de Contrato e no Termo de Referência. 1.12. A descrição das siglas utilizadas ao longo do presente instrumento corresponde, respectivamente, às ins-tâncias e instrumentos dispostos adiante:

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;CAC - Comissão de Acompanhamento de Contratualização;CAF - Código de Administração Financeira;CEC - Comissão Especial de Credenciamento;CGCCA - Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria;CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;MS - Ministério da Saúde;SES-RJ - Secretaria Estadual de Saúde;SISREG - Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;SMS-RJ - Secretaria Municipal de Saúde;SUBGERAL - Subsecretaria Geral; SUS - Sistema Único de Saúde.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Autorização do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº 09/002735/2021 publicada em D.O. RIO nº. 80 de 05/07/2021, p.15.

3. DO OBJETO

3.1. O objeto do presente Chamamento Público é a execução de serviços técnicos - proissionais na área de ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, de forma complementar ao SUS, a serem referenciados de acordo com normas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para a re-alização dos procedimentos elencados no Termo de referência em anexo, e devidamente regulados pela Central de Regulação do Município.3.2. O atendimento aos usuários do SUS deve contemplar todas as atividades, procedimentos, atos e serviços necessários à prestação dos serviços contratados.3.3.Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, no máximo, pelos valores unitários constantes na Tabela de Procedimentos do SUS através do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medi-camentos e OPM do SUS - SIGTAP, disponível no endereço eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br, em vigor na data de realização do evento. Poderão ainda receber incentivos inanceiros de acordo com Portarias Ministeriais que possam vir a ser publicadas em decorrência de habilitação na área ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

Parágrafo Único. Faz-se mister ressaltar que em caso de revisão dos valores previstos na Tabela SIGTAP, os valores atualizados serão automaticamente repassados aos prestadores, sem que haja a necessidade de cele-bração de Termo Aditivo, dando-se tal reajuste por meio de apostilamento.

3.4. Todos os prestadores que acudirem ao presente Edital e forem declarados habilitados nos termos deste instrumento convocatório serão convocados para integrar a rede de serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS-RJ. 3.5. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:

1º - A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência; 2º - A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário; 3º - Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da marcação do paciente.3.6. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS.3.7. Para os procedimentos que necessitem de habilitação junto ao Ministério da Saúde (MS), só será iniciada a prestação de serviços após a respectiva habilitação da Unidade no MS, haja vista que o custeio dos referidos serviços depende de repasse especíico do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.3.8. Os atendimentos deverão obrigatoriamente ter caráter ambulatorial e/ou hospitalar e devem contemplar atendimentos a adultos, adolescentes e crianças.3.9. A execução da programação físico-inanceira prevista neste edital dependerá da demanda por esses servi-ços pela rede assistencial, por meio do sistema de regulação oicial, bem como da disponibilidade orçamentária deinida para o exercício correspondente, no âmbito da Lei Orçamentária Anual e eventuais créditos e cancela-mentos de dotação orçamentária que vieram a ocorrer. 3.10. O controle do quantitativo de vagas ofertado pelas empresas contratadas icará a cargo da administração municipal, de modo a garantir o cumprimento ao item 3.9.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. Os recursos necessários à realização dos serviços ora apresentados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 18.01.10.302.0564.5709.NATUREZA DA DESPESA: 33903951.FONTE DE RECURSO: 181.

4.2. O demonstrativo contendo a estimativa anual prevista encontra-se no Anexo II, totalizando a importância de R$ 32.410.182,48 (trinta e dois milhões quatrocentos e dez mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

5. DOS PRAZOS

5.1. O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo se estender até 60 (sessenta) meses.5.2. O prazo de execução dos serviços poderá ser alterado nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.5.3. Os interessados icam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da habilitação no Chamamento Público.5.4. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do Termo de Contrato, os prestadores icarão liberados de quaisquer compromissos assumidos.5.5. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, prorrogável uma vez, por igual período.5.6. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se ini-ciam e vencem em dias de expediente na Administração Pública Municipal.5.7. Os motivos de força maior que, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde, possam justiicar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato/convênio a ser irmado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela iscalização ou apresentados intempestivamente.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar do presente Chamamento Público, integrantes ou não da rede de serviços comple-mentares do Sistema Único de Saúde, devem ofertar, ao gestor, um ou mais procedimentos de ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, conforme requisitos de qualiicação exigidos neste Edital e respectivo Termo de Referência. Os interessados deverão apresentar proposta, por escrito, endereçada à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202141

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIROCHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2021A/C COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE/SMS RIO DE JANEIRO - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOSINTERESSADO: ............................................................................CNPJ: .............................................................................................

6.1. Não serão admitidas neste Chamamento Público as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta.6.2. Não será permitida a participação de candidatos cujos dirigentes, gerentes, sócios sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias an-teriores à data deste procedimento. Será vedada também a participação de candidatos que possuam em seus quadros funcionais, proissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.6.3. Não serão aceito no presente Chamamento Público as interessadas que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto do presente, bem como aqueles cujo quadro técnico seja integrado por proissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.6.3.1. Os interessados deverão entregar suas propostas, na S/SUBGERAL/CGCCA, situada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bloco I, sala 825 - Cidade Nova, Rio de janeiro - RJ - CEP 20211-901, de 2ª à 6ª feira no horário de 10h às 16h, a partir da data de publicação do presente Edital de Chamamento Público, conforme prazo estabelecido no item 6.9, devendo conter dentro do envelope, originais ou cópias devidamente autenticadas dos documentos a seguir relacionados, bem como as declarações constantes nos Anexos V ao XII deste Edital:

6.3.1.1. Ofício de Apresentação6.3.1.2. Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Telefone, Fax e e-mail do proponente.6.3.1.3. Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.6.3.1.4. Especiicação clara e detalhada do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS, discriminados conforme Tabela de Procedimentos do SUS em vigor e especiicação deli-mitada no Termo de Referência.6.3.1.5. Relação de equipamentos disponíveis, com descrição da capacidade de produção mensal de serviços, suiciente sob a perspectiva quantitativa e qualitativa para a execução do escopo de serviços propostos, em conformidade com o Item 2 (requisitos técnicos) do Termo de Referência;6.3.1.6. Declaração de que o estabelecimento realiza, no mínimo, 05 (cinco) anos de atividade no setor de aten-dimento ao público. 6.3.1.7. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.

6.3.2. Regularidade Jurídica6.3.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.6.3.2.2. Alvará de Funcionamento.6.3.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socieda-des comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.6.3.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.6.3.2.5. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencio-nar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.6.3.2.6. A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.6.3.2.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.6.3.2.8. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da socie-dade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 6.3.2.9. As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e conso-lidada:(a) Ato constitutivo;(b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;(c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;(d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os apro-varam;(e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa;(f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;(g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompa-nhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

6.3.3. Regularidade Econômico-Financeira6.3.3.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar:

(a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 01. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZOILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 01. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTEILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 01. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTEIE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

6.3.3.11. O interessado que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigidos, conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 1% (hum por cento), nos termos do artigo 31, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 do valor estimado para a contratação. A comprovação será obriga-toriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.6.3.3.12. A unidade que utiliza a Escrituração Contábil Digital - ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 6.3.3.13. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contá-beis que contenham as seguintes exigências:6.3.3.13.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oicial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;6.3.3.13.2. Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da entidade ou em outro órgão equivalente.6.3.3.14. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da entidade. Para as entidades sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.6.3.3.14.1. As unidades sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados, mas com ilial no Município do Rio de Janeiro, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.

6.3.4. Regularidade Fiscal:

6.3.4.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente à atividade empresarial objeto deste Chamamento Público.6.3.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 6.3.4.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:

(a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

(b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual; (c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respec-tivo objeto, está isenta de inscrição municipal;(d) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a in-teressada proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância;(e) No caso de interessada domiciliada em outro município, mas que possua ilial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à ilial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a interessada proprietária do imóvel onde localizada a sua ilial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância;(f) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal nos termos da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990;(g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade iscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

I. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma res-trição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado habilitado, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;II. O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuiciente para o empenho;III. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.3.5. Regularidade Trabalhista:

6.3.5.4. Declaração irmada pela unidade de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, peri-goso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.6.3.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

6.3.6. Regularidade Técnica Geral:

6.3.6.1. Relatório de Inspeção Sanitária atualizado.6.3.6.2. Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica do proissional responsável pela unidade no respec-tivo conselho proissional.

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202142

6.3.6.3. Identiicação e titularidade do proissional responsável.6.3.6.4. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de cheia, assessoramento ou função de coniança no SUS, nos termos do parágrafo quarto do artigo 26 de Lei nº. 8.080/90.6.3.6.5. Relação da equipe médica e dos demais proissionais de saúde de nível superior e técnicos, com as respectivas formações proissionais e números de inscrição nos conselhos de classe.6.3.6.6. Declaração de que nenhum de seus componentes sofreu qualquer sanção de ordem proissional e que não responde a nenhum processo sobre o exercício de sua atividade.6.3.6.7. Declaração do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS;6.3.6.8. Declaração de capacidade para registro informatizado das solicitações de procedimentos e dos relatórios gerenciais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

6.3.7. Regularidade Técnica Especíica:

6.3.7.1. Os requisitos deste item serão apurados pela respectiva área técnica e pelo Componente Municipal de Auditoria que realizará visita para apurar a conformidade dos serviços prestados. 6.4. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento e na contratação, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.6.5. Não será aceito fax, correio eletrônico ou protocolo de nenhum documento solicitado.6.6. Os documentos exigidos no Item 6 poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográica auten-ticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da unidade, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oicial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, nume-ração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da unidade, devidamente identiicado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura das propostas, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suiciente para inabilitação da unidade no referido edital.6.7. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desclassiicadas.6.8. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que comprovem regula-ridade jurídica e iscal e técnica, capacidade operacional, apresentem todos os documentos exigidos no Edital e aceitem as exigências estabelecidas nas normas do Sistema Único de Saúde - SUS e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto.6.9. Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias, excluído o dia da publicação e incluído o último dia, a contar da data de publicação do presente Edital, para que os interessados entreguem suas propostas no en-dereço informado no Item 1.7.6.10. Excepcionalmente, mediante justiicativa da SMS, será admitido o credenciamento de prestadores de ser-viço com restrição na documentação relativa à regularidade iscal e trabalhista ou que descumpra um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Segurida-de Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.

7. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

7.1. O Chamamento Público será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida pela Co-missão Especial de Credenciamento.7.2. A análise será feita pela Comissão Especial de Credenciamento (CEC), a ser designada pelo Secretário Municipal de Saúde, composta por 03 (três) servidores municipais, devendo ser observado o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise das propostas, após o encerramento do prazo de entrega da documentação, prorrogável por igual período.7.3. Será considerada habilitada a entidade que preencher integralmente os requisitos do Edital, ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento.7.4. Será declarada inabilitada a entidade que apresentar qualquer inconformidade com o Edital.7.5. À CEC caberá: receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, rece-ber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento. 7.6. À CEC, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.7.7. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certiicadas através de vistoria pela área técnica, a realizar-se a qualquer tempo, após a veriicação da documentação, sendo passível de inabilitação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital ou não conferem com o apresentado.7.8. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.7.9. Serão também declarados inabilitados os interessados:

(a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estiverem em regime de recuperação judicial, extrajudicial ou falência;(b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão iscalizador da classe sejam inanceiras ou de registro proissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;(c) Terão o pedido de credenciamento indeferido os interessados que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação;(d) Anteriormente descredenciados pela SMS-RJ por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularida-des na execução dos serviços prestados;(e) Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no Município do Rio de Janeiro.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.10. Analisada a documentação para veriicação do cumprimento das exigências do Edital, a SMS-RJ divulgará os nomes dos classiicados, em lista preliminar, por meio de publicação de ato especíico no Diário Oicial do Município.8.11. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 7.2, icando, nesse período, autorizada vista ao seu processo na CEC.8.12. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresen-tada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

8.13. O recurso será protocolado na CEC, icando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsi-derá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.8.14. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos esta-belecidos neste Edital.8.15. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.8.16. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.8.17. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1. Para habilitação dos interessados serão considerados os seguintes critérios:

I. Atender integralmente às normas do SUS;II. Estar constituído como pessoa jurídica;III. Estar em dia com suas obrigações iscais conforme disposto no item 6.3.4.;IV. Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados;V. Dispor de capacidade instalada para atender a demanda ofertada à SMS;VI. Atender a necessidade de distribuição geográica dos serviços;VII. Cumprir o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA e demais órgãos;VIII. Não será permitida a participação de interessados cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam servidores do Município ou de suas entidades, Fundações ou Autarquias, ou que tenham sido nos últimos 180 dias anteriores à data da publicação do Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, III, da Lei Federal nº. 8.666/93. Conforme art. 2º do Decreto nº. 19.831/2001, também será vedada a participação de entidades que possuam em seus quadros funcionais, proissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura, nos últimos 12 meses, devendo apresentar declaração de atendimento ao disposto no Decreto citado;IX. Não será permitida a participação de interessados que de alguma forma tenham participado como autores ou colaboradores da elaboração do Termo de Referência ou que contem, em seu quadro funcional, com proissio-nais que tenham igualmente participado;X. Não poderão participar interessados suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; os declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, por qualquer ente da Fede-ração, em ambos os casos, nos níveis federal, estadual e municipal;XI. É vedada a terceirização do objeto contratado.

10. DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO

10.2. As atividades pactuadas no âmbito do Termo de Referência deverão estar em conformidade com as se-guintes diretrizes:10.2.1. Os serviços serão contratados conforme os parâmetros previstos no Termo de Referência;10.2.2. O prestador deve garantir a oferta e a execução dos procedimentos contratualizados;10.3. Assim, a unidade contratada deverá, portanto, constituir luxos internos para atender os encaminhamentos necessários aos usuários.10.4. Caso haja a inclusão de novos procedimentos na Tabela SUS, a SMS-RJ poderá acrescê-los ao rol de pro-cedimentos contratados, desde que comprovadamente demonstrada à necessidade destes procedimentos para a rede assistencial do Município pela área técnica responsável e habilitação técnica pelas unidades. Adicional-mente, nos casos em que a Administração Municipal seja instada, em juízo, a prestar serviços não incluídos nos presentes contratos, tampouco executados pelas unidades públicas, a SMS-RJ poderá eventualmente solicitar que esta prestação seja realizada pelas unidades contratadas. 10.5. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO

11.1. Será efetivado o credenciamento e a contratação dos serviços dos interessados cujos nomes constarem na Publicação da Homologação Final. O credenciamento não obriga a Administração a efetivar a contratação de maneira imediata, de modo que os prestadores credenciados terão seus contratos formalizados na medida em que sejam requisitadas pela SMS-RJ.11.2. Para o ato de credenciamento e contratação, os interessados habilitados constantes na Publicação da Homologação Final devem apresentar-se no prazo estabelecido em notiicação ou convocação.11.3. Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a SMS-RJ e os interessados habilitados.11.4. A SMS-RJ convocará os interessados habilitados para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.11.5. Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado à SMS-RJ, redistribuir os itens contratados entre as demais contratadas, até o limite previsto no Edital.11.6. O prestador será responsável, na forma do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as especiicações do termo de referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMS-RJ. A ocorrência de desconformidade implicará o refazimento do serviço por não atender às especiicações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para a SMS-RJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.11.7. O prestador será responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.11.8. No momento da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.11.9. Sendo a unidade contratada microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplii-cado de Tributação - SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da contratada.11.10. O ato do recebimento do objeto da presente Chamada Pública não implica na sua aceitação deinitiva e não eximirá a contratada de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.11.11. A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Comissão de Acompanhamento de Contratua-lização designada pelo gestor da SMS-RJ.

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11.12. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão irmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS-RJ.11.13. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do Chamamento Público deverá iniciar suas atividades a partir da data da assinatura do Contrato ou a critério da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, na defesa do interesse público.

12. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS

12.1. Após a divulgação do resultado de Homologação do Chamamento Público, os prestadores habilitados serão convocados para a distribuição dos procedimentos a serem contratados, de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à capacidade instalada disponibilizada ao SUS. Considera-se, ainda, a localização geográica das unidades solicitantes, por Área Programática, a im de que a oferta de vagas seja distribuída em proporção adequada para garantia do acesso na maior proximidade possível à moradia do usuário.Na impossibilidade de alguma empresa atender ao total de procedimentos estabelecidos conforme apresentado previamente no âmbito da sua proposta técnica, a CGCCA procederá à redistribuição de serviços entre as outras candidatas. Caso haja apenas uma candidata, dependendo da capacidade instalada e da sua proposta, a em-presa poderá atender o limite máximo previsto no Edital. 12.2. A redistribuição será realizada em reunião e lavrada em ata, tendo a participação dos prestadores creden-ciados e gestores desta secretaria. 12.3. Posteriormente à contratação, a distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pelo Complexo Regulador, que é a estrutura de regulação do acesso as vagas, cujos critérios de regulação são:a) Serviço de que for mais próximo de sua residência; b) Serviço que dispuser de vaga no momento;c) A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário.12.4. Os procedimentos descritos no Termo de Referência serão contratualizados conforme seu Anexo I. 12.5. As empresas deverão prestar serviço para pacientes residentes de todas as áreas programáticas do Muni-cípio do Rio de Janeiro, desde que regulados, Sistema de Regulação vigente, adotado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.12.6. Em caso de haver Programação Pactuada Integrada (PPI) com outros municípios, a unidade deverá con-igurar a agenda no quantitativo correspondente, conforme orientação da CGCCA e do Complexo Regulador.

13. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA AVALIAÇÃO GERAL

13.1. A SMS-RJ realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob respon-sabilidade da Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria (CGCCA), órgão responsável pelo controle, avaliação e monitoramento da rede credenciada.13.2. Caberá à CGCCA junto com a área técnica especíica a avaliação qualitativa dos serviços credenciados e da satisfação dos usuários.13.3. Critérios de Qualidade a serem considerados na avaliação da qualidade do prestador envolvem a avaliação do processo de credenciamento e contratação de todos os estabelecimentos em que efetivamente serão reali-zados os procedimentos contratados e compreenderá uma avaliação físico-funcional e a avaliação da qualidade dos procedimentos. Esta avaliação poderá ser repetida a qualquer momento durante a vigência do contrato, utilizando-se:

I. Padrões de conformidade em relação à capacitação técnica, gestão da atenção à saúde e gestão organizacional;II. Indicadores de desempenho;III. Satisfação do usuário com relação à igualdade de tratamento entre usuários do SUS, planos de saúde ou particulares, acolhimento e humanização, ambiência e expectativas em relação ao serviço.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.4. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria de Consolidação nº. 6, de 28.09.2017 e no Decreto RIO nº. 48.352 de 01.01.2021, republicado em 21.01.2021. 14.5. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados pelos valores unitários da Tabela SUS.14.6. Além dos reajustes da Tabela SUS, a Secretaria Municipal de Saúde poderá acrescer ao valor remunerado recursos provenientes de Coinanciamento da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro ou outro similar, caso venham a ser implementados, por meio de apostilamento.14.7. Os pagamentos deverão ser efetuados após o repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, que ocorrerá após processamento das informações nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, seguindo o calendário de faturamento do órgão. 14.8. O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente prestados e aprovados nos sistemas de informação no período-base mencionado no item anterior sem que a SECRETARIA esteja obri-gada a pagar o valor total do Contrato.14.9. Observando-se o disposto nos itens anteriores, os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo o prazo para pagamento após a liquidação da despesa deinido pela Resolução SMFP nº. 3215 de 23.02.2021, republicada em 01.03.2021.14.10. Para ins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para ins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse im o mês com 30 (trinta) dias.14.11. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos a contratada para retiicação ou substituição, passando o prazo de pagamento a luir, então, a partir da reapresentação válida destes documentos. 14.12. Somente serão remunerados os atendimentos agendados pelo Sistema de Regulação vigente e efetiva-mente realizados pela Contratada. Em caso de cobrança por serviços em desconformidade com o exposto, a Contratante reserva-se no direito de proceder à glosa dos valores na produção subsequente independentemente de notiicação.14.13. O pagamento será efetuado à contratada através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pela SMS-RJ, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a SMS-RJ poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589, do RGCAF:

(a) Advertência;(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA;(d) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Muni-cipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.15.2. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis.15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 15.1, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.15.4. As sanções estabelecidas nos subitens “d” e “e” são da competência do Secretário Municipal de Saúde.15.5. A sanção prevista no subitem “e” poderá também ser aplicada às entidades que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:

I - Sofrido condenação deinitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes iscais no recolhimento de quaisquer tributos;II - praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento;III - Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

15.6. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a entidade contratada de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.15.7. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à entidade contratada mediante re-querimento expresso nesse sentido.15.8. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pa-gamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.15.9. O atraso injustiicado na execução do serviço sujeitará a contratada à multa de mora, ixada neste Edital.

16. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

16.1. O presente processo de Chamamento Público poderá ser aditado, revogado por razões de Interesse Públi-co ou da Administração, decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suicientes para justiicar sua revogação, ou anulado, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.

17. DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Por determinação legal, as entidades ilantrópicas e as sem ins lucrativos terão prioridade de contratação, desde que satisfaçam integralmente os requisitos do presente Edital.18.1.2. Todos os procedimentos executados pelas entidades credenciadas deverão ser regulados pelo Sistema da Central Municipal de Regulação (SISREG).18.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de creden-ciamento.18.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notiicações pessoais ou gerais, implicará na aplicação das sanções pertinentes.18.4. Ficam as participantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no processo de Chamamento Público, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.18.5. É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis na SMS-RJ ou divulgadas no Diário Oicial do Município.18.6. Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certiicados ou certidões relativas à habilitação, valendo para tal im os resultados publicados no Diário Oicial do Município.18.7. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CEC e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Saúde.18.8. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modiicações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues.18.9. A Comissão Especial de Credenciamento poderá requisitar, a qualquer tempo, a via original dos documen-tos exigidos neste Edital.18.10. É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.18.11. As referências de horário correspondem ao horário oicial de Brasília - DF.

18.12. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I Modelo de Requerimento de Credenciamento.

Anexo II Termo de Referência e estimativa orçamentária.

Anexo III Termo de Contrato.

Anexo IV Documento Descritivo.

Anexo V Declaração ME/EPP.

Anexo VIDeclaração ref. ao Decreto nº. 21.083 de 20.02.2002, alterado pelo Decreto nº. 21.253 de 05.04.2002.

Anexo VII Declaração de inexistência de fato superveniente.

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Anexo VIIIDeclaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº. 19.381/01.

Anexo IXDeclaração de regularidade trabalhista, juntamente com as guias de pagamento do FGTS e INSS (mês corrente ou mês anterior).

Anexo X Declaração de cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Anexo XIDeclaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública - Decreto nº. 43.562/2017, Anexo I-A.

Anexo XII

Declaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública o Decreto nº. 43.562/2017 sobre medidas anticorrupção, modelo Anexo I-B.

Rio de Janeiro, de de .

_______________________________DANIEL SORANZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTOREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO N°.:_______________

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE (DDD):

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

REPRESENTANTE LEGAL:

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

O proponente acima qualiicado requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a pres-tação de serviços conforme Edital publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que: a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras; b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado; c) conhece os termos do Edital de Credenciamento bem como as condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda; d) está de acordo com as normas e tabela de valores deinidos; e) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos em lei; g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Con-selho proissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido; h) realizará todas as atividades a que se propõe. Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,

Local, _____de __________________ de ________.

____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ ASSINATURA

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL Nº. 006/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, SOB A MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA COMPLEMENTAR, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM PROCEDIMEN-TOS CIRÚRGICOS.

O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo nº. 09/002735/2021;Considerando a necessidade de garantia do acesso da população aos serviços públicos de saúde, em todos os níveis da assistência de forma adequada, equânime e qualiicada;Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população;Considerando o interesse dessa municipalidade em dispor de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do SUS de forma complementar;Considerando a necessidade de por a termo a demanda reprimida na área de Procedimentos Cirúrgicos conforme especiicado neste Termo de Referência, através de Consulta Médica em Atenção Especializada (03.01.01.007-2), Herniorraia Inguinal Videolaparosopica (04.07.04.013-7), Colecistectomia Videolaparoscopica (04.07.03.003-4), Litotripsia (04.09.01.018-9), Ureterolitotripsia Transureteroscopica (04.09.01.059-6), Vasec-tomia (04.09.04.024-0), Postectomia (04.09.05.008-3), Laqueadura Tubaria (04.09.06.018-6), Histerectomia Total (04.09.06.013-5), Miomectomia Videolaparoscopica (04.09.06.02-08), Confecçao de Fístula Arterio-Ve-nosa p/ Hemodialise (04.18.01.003-0), Plástica Mamaria Reconstrutiva - Pós Mastectomia c/Implante de Pró-tese (04.10.01.009-0), Dermolipectomia (1 ou 2 membros inferiores) (04.13.04.003-8), Dermolipectomia Abdo-minal Não Estética (Plástica Abdominal) (04.13.04.004-6), Dermolipectomia Abdominal Pós-Cirúrgia Bariátrica (04.13.04.005-4), Dermolipectomia Braquial Pós-Cirúrgia Bariátrica (04.13.04.006-2), Dermolipectomia Crural Pós-Cirurgia Bariátrica (04.13.04.007-0). Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública-Lei nº. 207/80, o Código de Defesa do Consumi-dor - Lei nº. 8078/90, Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27, de 30.03.1999, a NOAS - SUS nº. 01/2001, os artigos 24 e 25, da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, as Portarias GM/MS nº. 02, de 05.01.1999, Decreto nº. 7.508 de 28.07.2011, Decreto nº. 42.696 de 26.12.2016, Portaria de Consolidação nº. 1, de 28.09.2017, Portaria de Consolidação nº. 2, de 28.09.2017, RDC nº. 50, de 21.02.2002, Lei nº. 13.709, de 14.08.2018, ABNT NBR-9050 publicada em 25.01.2021 e toda legislação aplicável;

A área técnica apresenta o presente Termo de Referência como parte integrante do Chamamento Público nº. 006/2021 visando a seleção de entidades localizadas na Cidade do Rio de Janeiro e interessadas em prestar serviços de Atendimento em Procedimentos Cirúrgicos aos usuários do SUS, nos parâmetros constantes conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e quantitativos especiicados no Anexo I.

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

I - Este documento tem por objetivo informar aos estabelecimentos de saúde candidatos à prestação de serviços de atendimento em Procedimentos Cirúrgicos a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS-RJ, as expectativas desta quanto à qualidade do serviço a ser adquirido sob a forma de participação no evento, o processo de escolha dos participantes e a forma de ressarcimento.II - Poderão participar do evento todas as entidades privadas com ou sem ins lucrativos que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos Cirúrgicos conforme especiicado neste Termo de Referência e que estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.III - O acompanhamento da prestação de serviços se dará por meio do monitoramento da execução das metas físicas e de qualidade previstas para os serviços ofertados, conforme descrito neste Termo de Referência e Documento Descritivo e cronogramas estabelecidos pela SMS-RJ.IV - As entidades que manifestarem interesse no chamamento público deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será ofertado, conforme descrito no Item 2 deste Termo. V - Os serviços a serem credenciados no âmbito deste Chamamento Público deverão ser realizados em estabe-lecimentos de saúde localizados no território do município do Rio de Janeiro. VI - O acesso da população aos serviços credenciados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG.VII - Caberá à SMS-RJ determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços e; outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).VIII - Para operacionalização do serviço será exigido o atendimento às normas especíicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sob inteira responsabilidade das entidades contratadas, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência.IX - O valor total anual estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de até R$ 32.410.182,48 (trinta e dois milhões quatrocentos e dez mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).X - Os RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO 18.01.10.302.0564.5709 e NATUREZA DE DESPESA 33903951, Fonte 181.XI - AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria de Consolidação nº. 6, de 28.09.2017 e no Decreto RIO nº. 48.352 de 01.01.2021, republicado em 21.01.2021.XII - A entidade contratada deverá garantir à SMS-RJ, a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos decorren-tes do atendimento prestado, sempre que requisitada.XIII - São vedadas quaisquer cobranças de taxas, donativos, insumos ou quaisquer materiais aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executada no âmbito do Chamamento Público, estando a entidade sujeita a penalidades previstas no âmbito do contrato.XIV - Cabe a unidade contratada ainda:a) Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;b) Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde e demais gestores;c) Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato.d) Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados no Documento Descritivo.e) Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor.f) Alimentar regularmente os sistemas de Informações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saú-de ou de outros sistemas e subsistemas de informações que venham a ser implementados.

2. DOS REQUISITOS TÉCNICOS

I - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro determinar metas físicas, qualitativas e assisten-ciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).II - A Unidade prestadora de serviço deverá ofertar obrigatoriamente os procedimentos constantes na tabela 1 a seguir:

Tabela 1: Lista de Procedimentos

GRUPO 03 - Procedimentos Clínicos

01- Consultas / Atendimentos/ Acompanhamentos

030101XXXXConsultas médicas/outros

proissionais de nível superiorCONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 03.01.01.007-2

GRUPO 04 - Procedimentos Cirúrgicos

07- Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal

040704XXXX Parede e cavidade abdominal

HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA 04.07.04.013-7

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA 04.07.03.003-4

GRUPO 04 - Procedimentos Cirúrgicos

09- Cirurgia do aparelho geniturinário

040901XXXX Rim, ureter e bexiga

LITOTRIPSIA 04.09.01.018-9

URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA 04.09.01.059-6

040904XXXXBolsa escrotal, testículos e

cordão espermático

VASECTOMIA 04.09.04.024-0

040905XXXX Pênis

POSTECTOMIA 04.09.05.008-3

040906XXXX Útero e anexos

LAQUEADURA TUBARIA 04.09.06.018-6

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HISTERECTOMIA TOTAL 04.09.06.013-5

MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA 04.09.06.020-8

GRUPO 04 - Procedimentos Cirúrgicos

10 - Cirurgia de mama

041001XXXX

PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA - POS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE

04.10.01.009-0

GRUPO 04 - Procedimentos Cirúrgicos

Valor Unitário Mínimo13-Cirurgia reparadora

41304XXXX

DERMOLIPECTOMIA 04.13.04.00X-X

GRUPO 04 - Procedimentos Cirúrgicos

18- Cirurgia em nefrologia

041801XXXX Acessos para dialise

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE 04.18.01.003-0

Tabela 2. Vinculação de Procedimentos Cirúrgicos x Consultas

CONSULTAS VINCULADAS

PROPORÇÃOOFERTA AO SISREG DAS

CONSULTAS VINCULADAS AO PROCEDIMENTO PRINCIPAL

OBSERVAÇÃO

CONSULTA EM CIRURGIA GERAL - HERNIA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para cada HERNIORRAFIA INGUINAL

VIDEOLAPAROSCOPICA

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) A APS fará o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA EM CIRURGIA GERAL - VESICULA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para cada COLECISTECTOMIA TOTAL

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA EM CIRURGIA PEDIATRICA -

POSTECTOMIA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para cada POSTECTOMIA PEDIÁTRICA

(0-15 ANOS)

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA EM GINECOLOGIA - LAQUEADURA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para

cada LAQUEADURA TUBÁRIA

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o aconselhamento.

CONSULTA EM GINECOLOGIA -

HISTERECTOMIA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para

cada HISTERECTOMIA TOTAL

1) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA EM GINECOLOGIA - MIOMECTOMIA

VIDEOLAPAROSCÓPICA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório)

+ 02 retornos (pós- operatório) para cada MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA

1) a APS fará o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA EM UROLOGIA - LITIASE

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para

cada LITOTRIPSIA CIRÚRGICA

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA EM UROLOGIA - LITIASE

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório)

+ 02 retornos (pós- operatório) para cada URETEROLITOTRIPSIA

TRANSURETEROSCÓPICA

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA EM UROLOGIA - VASECTOMIA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para

cada VASECTOMIA

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o aconselhamento.

CONSULTA EM UROLOGIA - POSTECTOMIA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para cada POSTECTOMIA > 15 ANOS

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório)

+ 02 retornos (pós- operatório) para cada PLÁSTICA MAMÁRIA

RECONSTRUTIVA

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

CONSULTA - CIRURGIÃO PLÁSTICO

03 CONSULTAS /

PACIENTE

O prestador deverá oferecer: 01 consulta de 1ª vez (pré- operatório) + 02 retornos (pós- operatório) para

cada DERMOLIPECTOMIA

1) O pré-operatório será feito pela APS

2) a APS fara o diagnostico e suspeita

clinica inicial.

Tabela 3. Estimativa mensal de consultas ambulatoriais por tipo de Procedimento Cirúrgico.

TIPO DE CIRURGIA QUANTIDADE DE

CIRURGIAS TOTAL DE

CONSULTAS

HERNIORRAFIA 1.090 3.270

COLECISTECTOMIA 923 2.769

POSTECTOMIA PEDIÁTRICA (0-15 ANOS) 344 1.032

LAQUEADURA TUBÁRIA 343 1.029

HISTERECTOMIA TOTAL 223 669

MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA 335 1.005

LITOTRIPSIA CIRÚRGICA 66 198

URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA 265 795

VASECTOMIA 265 795

POSTECTOMIA > 15 ANOS. 34 102

CIRURGIAS REPARADORAS - PLÁSTICA MAMÁRIA E DERMOLIPECTOMIAS

898 2.694

TOTAL 4.786 14.358

III - Todas as consultas deverão ser utilizadas exclusivamente para a realização dos Procedimentos Cirúrgicos listados na tabela acima, não sendo permitida a oferta das mesmas para outro im.

a) A CONTRATADA ou CREDENCIADA, no âmbito deste Termo de Referência, deverá respeitar a proporcionali-dade referida na Tabela de vinculação para oferecer o Procedimento Cirúrgico ao SISREG. Ou seja, o prestador que oferecer cada um dos Procedimentos Cirúrgicos elencados deverá, obrigatoriamente, oferecer o quantitativo mínimo exigido para consultas de 1º vez (pré operatório) e retorno (pós operatório) ao SISREG para cada Pro-cedimento Cirúrgico. Caso o prestador não cumpra as exigências descritas neste Termo de Referência, esta Secretaria Municipal de Saúde deixará de realizar os repasses inanceiros, cabendo sanções pertinentes previstas no Termo de Contrato. b) A Atenção Primária à Saúde da respectiva área de referência do paciente fará o diagnóstico inicial do usuário e a respectiva solicitação no SISREG.c) Ao prestador caberá a realização de consulta pré-operatória, a execução do Procedimento Cirúrgico e as consultas de retorno (pós operatório).d) A unidade prestadora deverá garantir referência imediata de alta complexidade ao paciente, em caso de com-plicação perioperatória, sendo de sua responsabilidade a assistência integral ao paciente desde a sua admissão até a alta.

IV - Há 07 categorias classiicatórias para “Serviços Especializados”, no CADASTRO NACIONAL DE ESTABE-LECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), cuja compatibilidade contempla a realização da maioria dos Procedimentos Cirúrgicos conforme especiicado neste Termo de Referência.

Quadro 1: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços - SIGTAP

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓDIGO NOME

110SERVIÇO DE ATENÇÃO À

SAÚDE REPRODUTIVA003 LAQUEADURA TUBARIA

110SERVIÇO DE ATENÇÃO À

SAÚDE REPRODUTIVA004 VASECTOMIA

127SERVIÇO DE ATENÇÃO A

OBESIDADE GRAVE001

TRATAMENTO CLÍNICO, CIRÚRGICO, REPARADOR E ACOMPANHAMENTO AO

PACIENTE COM OBESIDADE

146SERVIÇO DE

VIDEOLAPARASCOPIA002 CIRÚGICA

150 CIRURGIA VASCULAR 001FÍSTULA ARTERIOVENOSA SEM

ENXERTO (CIRURGIA VASCULAR)

169SREVIÇO DE ATENÇÃO EM

UROLOGIA001 UROLOGIA EM GERAL

169SERVIÇO DE ATENÇÃO EM

UROLOGIA002 LITOTRIPSIA

V- Todas as categorias classiicatórias pressupõem a existência de uma política de qualidade envolvendo estru-tura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insumos para a realização de exames, conforme detalhado nos tópicos a seguir:

2.1. Instalações e Funcionamento

O estabelecimento interessado em prestar serviços no âmbito deste Termo de Referência deve possuir espaço físico apropriado ao atendimento, com acessibilidade e adaptações especíicas aos portadores de deiciência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca, arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.

a) Devem estar em conformidade com as normas da ABNT para Acessibilidade a Ediicações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos ABNT NBR-9050, de 25.01.2021; da Resolução - RDC Nº. 50 ANVISA, de 21.02.2002; b) Os serviços de Procedimentos Cirúrgicos devem dispor de instalações e equipamentos adequados, bem como proissionais legalmente habilitados e em dia com as obrigações legais junto ao Conselho Regional da respectiva jurisdição, ressaltando-se que o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da proissão, conforme art. 15 da Lei nº. 6.316/73, além de capacitados para a realização dos procedimentos de atos cirúrgicos a que se propõem; c) As condições estruturais mínimas para funcionamento dos serviços de Procedimentos Cirúrgicos devem estar de acordo com a complexidade e os riscos dos procedimentos que realizam.d) O serviço de Procedimentos Cirúrgicos deve possuir regimento interno ou documento equivalente, atualizado, contemplando a deinição e a descrição de todas as suas atividades técnicas, administrativas e assistenciais, responsabilidades e competências.e) O responsável técnico deve planejar, implantar e garantir a qualidade do serviço prestado, bem como possuir Termo de Responsabilidade formalmente assumido junto a respectiva entidade de classe.f) O responsável técnico do serviço de Procedimentos Cirúrgicos deve indicar um proissional habilitado como responsável técnico substituto caso não esteja presente em todos os horários e dias de atendimento, o qual responderá tecnicamente pelo serviço prestado na ausência do responsável técnico.

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g) O responsável técnico substituto deve possuir Termo de Responsabilidade Técnica assinado junto à Vigilância Sanitária competente, Estadual ou Municipal, bem como junto a respectiva entidade de classe;h) O órgão sanitário competente e a respectiva entidade de classe devem ser notiicados sempre que houver alteração de responsável técnico ou de seu substituto.i) O Alvará Sanitário deve ser aixado em local visível e a documentação referente ao estabelecimento deve estar em local de fácil acesso para consulta durante as inspeções sanitárias.

2.2. Infraestrutura

Devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos e especíicos referentes à infraestrutura física dos serviços de Procedimentos Cirúrgicos:

a. Quanto à infraestrutura física, os serviços de Procedimentos Cirúrgicos devem apresentar, além das obrigato-riedades determinadas pela legislação federal vigente, as exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, nas esferas federal, estadual e/ou municipal e as normas especíicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).A unidade deve disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários ao desenvolvimento de procedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme estabelecido na RDC Nº. 63, de 25.11.2011 e RDC Nº. 2, de 25.01.2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde. b. Os ambientes utilizados pelo serviço de Procedimentos Cirúrgicos devem ser construídos e/ou reformados mediante prévia avaliação e aprovação do projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária competente, Estadual ou Municipal. Entende-se por reforma toda modiicação na estrutura física, no luxo de atividades e/ou nas fun-ções originalmente aprovados.c. Os serviços de Procedimentos Cirúrgicos devem estar dimensionados de acordo com os procedimentos ofer-tados, possuir aparelhos e equipamentos necessários bem como número adequado de proissionais.d. As áreas de circulação devem garantir movimentação segura de proissionais, pessoas com deiciências, pacientes e acompanhantes, evitando estrangulamentos.e. Os ambientes devem ser climatizados, com acessibilidade garantida, de acordo com a legislação especíica vigente, proporcionando conforto, boa circulação e privacidade nos atendimentos.

A estrutura mínima dos serviços a serem credenciados ou contratados no âmbito deste edital deve prever:· equipe proissional composta por médicos e outros proissionais qualiicados, em número adequado à capaci-dade de vagas do estabelecimento. · pessoal de apoio em quantidade adequada para o desenvolvimento das demais obrigações assistenciais. · equipamentos essenciais de diagnóstico e tratamento de acordo com as inalidades a que se destine o estabe-lecimento, incluindo material para atendimento de parada cardiorrespiratória. · plantão médico presencial permanente durante todo o período de funcionamento do serviço. · farmácia/dispensário de medicamentos. · unidade de nutrição e dietética (próprio ou terceirizado). · sala de curativo/sutura. · central de material esterilizado (próprio ou terceirizado). · área de expurgo ou sala de utilidades acordo com as regras sanitárias. · DML · central ou fonte de gases medicinais. · gerador de energia naqueles serviços onde a interrupção do fornecimento energético comprometa a segurança da assistência, a exemplo de UTIs, serviços de urgência e emergência, centros cirúrgicos eletivos, e em locais onde se conserve medicamentos e insumos biológicos que requeiram refrigeração contínua e outros assim en-tendidos em regras especíicas.

2.3. Equipamentos

Os equipamentos e mobiliários adquiridos e instalados nas Unidades deverão garantir a plena realização dos Procedimentos Cirúrgicos de acordo com o peril constante neste Termo de Referência.

2.3.1. Materiais e Equipamentos obrigatórios:

I. CIRURGIA DO APARELHO GENITOURINÁRIO

Os serviços CONTRATADOS e CREDENCIADOS deverão possuir os equipamentos mínimos para a execução dos procedimentos contemplados no âmbito deste Edital (Quadro 2), conforme descritos a seguir:

a) Equipamentos básicos para o Consultório de Urologia

· 2 cadeiras ou poltronas - uma para o paciente e outra para o acompanhante· 1 cadeira ou poltrona para o médico · 1 mesa/birô 1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável, com lençol (opcional) · 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca (opcional)· 1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial (obrigatório caso utilize ou guarde medicamentos desse grupo) · 1 pia ou lavabo Toalhas de papel / sabonete líquido para a higiene Lixeiras com pedal Lençóis para as macas (opcional) · 1 esigmomanômetro· 1 estetoscópio· 1 termômetro· 1 martelo para exame neurológico (opcional) · 1 lanterna com pilhas · Abaixadores de língua descartáveis (opcional)· Luvas descartáveis · 1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem· 1 otoscópio· 1 balança antropométrica adequada à faixa etária· 1 ita métrica plástica lexível inelástica Oftalmoscópio (opcional)· Material para curativos / retirada de pontos · Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias · 1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante · Condições para desinfecção dos instrumentos dentro das normas sanitárias

a.1 URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

O Serviço deve dispor de equipamentos, acessórios e insumos adequados para a realização dos Procedimentos de Ureterolitotripsia Transureteroscópica, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformi-dade com a legislação vigente, destacando-se:· Aparelhos de laser com as respectivas ibras;· Sondas extratoras;· Bainha ureteral;· Radioscopia com imagens em tempo real;· Sistema de vídeo;· Cateter de duplo J.

b) Equipamentos básicos para o Consultório de Cirurgia Geral

· 2 cadeiras - uma para o paciente e outra para o acompanhante · 1 cadeira ou poltrona para o médico · 1 mesa/birô 1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável, com lençol · 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca· 1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial· 1 pia ou lavabo Toalhas de papel / sabonete líquido · Lixeiras com pedal · Lençóis para as macas· 1 esigmomanômetro· 1 estetoscópio 1 termômetro 1 martelo para exame neurológico (opcional)· 1 lanterna com pilhas Abaixadores de língua descartáveis Luvas descartáveis · 1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem· 1 otoscópio (opcional) 1 balança antropométrica adequada à faixa etária · 1 ita métrica plástica lexível inelástica Oftalmoscópio (opcional) · Material para pequenas cirurgias· Material para curativos / retirada de pontos · Material para anestesia local· Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias· 1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante

Cumpre os requisitos de segurança para atendimento de intercorrências dentro do consultório ou referenciado dentro do ambiente.

c) Equipamentos mínimos do Complexo Cirúrgico para a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos:

c.1 As salas cirúrgicas deverão conter os seguintes equipamentos:

· mesas/macas cirúrgicas;· mesa para instrumental;· aparelho de anestesia, segundo normas da ABNT;· conjunto de emergência, com desibrilador;· aspirador cirúrgico elétrico, móvel;· dispositivos para iluminação do campo cirúrgico;· banqueta ajustável, inox;· balde a chute;· tensiômetro ou similar;· equipamento para ausculta cardíaca;· fontes de gases e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· laringoscópio (adulto e infantil), tubos traqueais, guia e pinça condutora de tubos traqueais, cânulas orofaríngeas, agulhas e material para bloqueios anestésicos;· instrumental cirúrgico;· material de consumo adequadamente esterilizado, de acordo com as normas em vigor;· medicamentos (anestésicos, analgésicos e mediações essenciais para utilização imediata, caso haja necessi-dade de procedimento de manobras de recuperaçãocardiorrespiratória.);· equipamentos e materiais especíicos para o procedimento praticado.

c.2 A Sala de Indução/Recuperação Anestésica deverá estar equipada com:

· cama/maca de recuperação com grade;· tensiômetro ou similar;· laringoscópio adulto ou infantil;· capnógrafo;· ventilador pulmonar adulto e infantil;· aspirador contínuo elétrico;· estetoscópio;· fonte de oxigênio e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· eletrocardiógrafo;· maca hospitalar com grade;· material de consumo;· medicamentos.

II. CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E PAREDE

a) Equipamentos básicos para o Consultório de Gastroenterologia

· 2 cadeiras ou poltronas - uma para o paciente e outra para o acompanhante · 1 cadeira ou poltrona para o médico · 1 mesa/birô 1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável, com lençol· 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca · 1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial (obrigatório caso utilize ou guarde medicamentos desse grupo)

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· 1 pia ou lavabo Toalhas de papel / sabonete líquido para a higiene Lixeiras com pedal Lençóis para as macas · 1 esigmomanômetro· 1 estetoscópio· 1 termômetro · 1 martelo para exame neurológico (opcional) · 1 lanterna com pilhas Abaixadores de língua descartáveis Luvas descartáveis· 1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem· 1 otoscópio (opcional) 1 balança antropométrica adequada à faixa etária· 1 ita métrica plástica lexível inelástica Oftalmoscópio (opcional)· Material para pequenas cirurgias· Material para curativos / retirada de pontos · Material para anestesia local · Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias · 1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante

Cumpre os requisitos de segurança para atendimento de intercorrências dentro do consultório ou referenciado dentro do ambiente.

b) Equipamentos mínimos do Complexo Cirúrgico:

b.1) As salas cirúrgicas deverão conter os seguintes equipamentos:· · mesas/macas cirúrgicas;· mesa para instrumental;· aparelho de anestesia, segundo normas da ABNT;· conjunto de emergência, com desibrilador;· aspirador cirúrgico elétrico, móvel;· dispositivos para iluminação do campo cirúrgico;· banqueta ajustável, inox;· balde a chute;· tensiômetro ou similar;· equipamento para ausculta cardíaca;· fontes de gases e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· laringoscópio (adulto e infantil), tubos traqueais, guia e pinça condutora de tubos traqueais, cânulas orofarínge-as, agulhas e material para bloqueios anestésicos;· instrumental cirúrgico;· material de consumo adequadamente esterilizado, de acordo com as normas em vigor;· medicamentos (anestésicos, analgésicos e mediações essenciais para utilização imediata, caso haja necessi-dade de procedimento de manobras de recuperaçãocardiorrespiratória.);· equipamentos e materiais especíicos para o procedimento praticado.

b.2) A Sala de Indução/Recuperação Anestésica deverá estar equipada com:

· cama/maca de recuperação com grade;· tensiômetro ou similar;· laringoscópio adulto ou infantil;· capnógrafo;· ventilador pulmonar adulto e infantil;· aspirador contínuo elétrico;· estetoscópio;· fonte de oxigênio e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· eletrocardiógrafo;· maca hospitalar com grade;· material de consumo;· medicamentos.

III. EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS MÍNIMOS PARA O ATENDIMENTO DE INTERCORRÊNCIAS PARA TODOS OS CONSULTÓRIOS OU SERVIÇOS

· 1 Aspirador de secreções · Cânulas endotraqueais · Cânulas naso ou orofaríngeas · Desibrilador EPI (equipamento de proteção individual) para atendimento das intercorrências (luvas, máscaras e óculos) · Laringoscópio com lâminas adequadas· Máscara laríngea · Medicamentos para atendimento de parada cardiorrespiratória e anailaxia· Oxigênio com máscara aplicadora e umidiicador· Oxímetro de pulso· Ressuscitador manual do tipo balão auto inlável com reservatório e máscara · Seringas, agulhas e equipo para aplicação endovenosa · Sondas para aspiração Tubos endotraqueais

2.4 Recursos Humanos

A unidade ________________________ declara possuir equipe básica para a execução dos procedimentos contemplados no âmbito deste Documento Descritivo, a saber responsável médico e equipe técnica composta por proissionais devidamente registrados e em dia com as obrigações com o órgão de classe.

a) Equipe básica composta por:

I - Médico responsávelII - Corpo clínico composto por proissionais com título de especialistaIII - Médico Anestesiologista, quando couber.

b) Há compatibilidade prevista na Tabela de Procedimentos do SUS para a categoria da Classiicação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir:

Quadro 2: Procedimentos e Classiicação Brasileira de Ocupações - SIGTAP.

NOME PROCEDIMENTO CBO (código) CBO Nome

CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

03.01.01.007-2

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225250Médico ginecologista e

obstetra

225285 Médico urologista

225235 Médico cirurgião plástico

HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA

04.07.04.013-7

2231F9 Médico residente

225220Médico cirurgião do aparelho

digestivo

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225310 Médico em endoscopia

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.0.703.003-4

2231F9 Médico residente

225220Médico cirurgião do aparelho

digestivo

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225290Médico cancerologista

cirurgíco

LITOTRIPSIA 04.09.01.018-9 225285 Médico urologista

URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.059-6

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225285 Médico urologista

VASECTOMIA 04.09.04.024-0225225 Médico cirurgião geral

225285 Médico urologista

POSTECTOMIA 04.09.05.008-3

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225285 Médico urologista

LAQUEADURA TUBARIA 04.09.06.018-6225225 Médico cirurgião geral

225250Médico ginecologista e

obstetra

HISTERECTOMIA TOTAL 04.09.06.013-5

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225250Médico ginecologista e

obstetra

MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.09.06.020-8

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225250Médico ginecologista e

obstetra

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/

HEMODIALISE04.18.01.003-0

225109 Médico nefrologista

225203 Médico em cirurgia vascular

225210Médico cirurgião cardiovascular

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA - POS

MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE

04.10.01.009-0

2231F9 Médico residente

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225235 Médico cirurgião plástico

225250Médico ginecologista e

obstetra

225255 Médico mastologista

DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES)

04.13.04.003-8 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA (PLASTICA

ABDOMINAL)04.13.04.004-6 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA

04.13.04.005-4 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA

04.13.04.006-2 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA

04.13.04.007-0 225235 Médico cirurgião plástico

3. DAS DIRETRIZES DO CREDENCIAMENTO

V - A Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus órgãos competentes, selecionará as candidatas que receberem pareceres favoráveis de avaliação física-funcional, as quais farão parte do BANCO DE UNIDADES CADASTRADAS para ofertarem serviços de Procedimento Cirúrgico. A mera participação no Banco não implica na obrigatoriedade do Município de contratar as unidades cadastradas.VI - Atendidas as exigências legais, e presente a necessidade de complementar a prestação dos serviços, terão prioridade as Unidades Prestadoras de Serviços de caráter ilantrópico ou as sem ins lucrativos, conforme o prescrito no parágrafo 1º do art. 199 da Constituição Federal, observando a legislação especíica federal e muni-cipal, bem como o disposto no Termo de Contrato, no Edital e neste Termo de Referência.VII - A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das mesmas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS e ao tempo de execução previsto no Edital, devendo objetivar, por im, a prestação de serviços de qualidade.

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VIII - As atividades pactuadas no âmbito deste Termo de Referência deverão estar em conformidade com as seguintes diretrizes:a) Garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos, segundo programação estabelecida, tanto quanto ao peril assistencial, como à capacidade ofertada ao SUS;b) Garantir a disposição integral da oferta de vagas contratadas ao Sistema Municipal de Regulação (SISREG). Não serão remunerados os procedimentos executados em pacientes que não foram regulados;c) Cumprir integralmente as normas da Central de Regulação instituídas, submetendo-se as penalidades pre-vistas no contrato, fazendo uso exclusivo do Sistema adotado pela SMS-RJ para a oferta e acesso aos proce-dimentos pactuados;d) Constituir luxos internos para atender os encaminhamentos necessários aos usuários;e) Os procedimentos assistenciais pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assis-tencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o modelo de organização da Atenção por Linhas de Cuidado.f) Garantir a contrarreferência de todos os pacientes de alta às suas respectivas Unidades de Atenção Primária à Saúde (APS), com resumo de alta e plano terapêutico. A alta de munícipes do Rio de Janeiro deverá ser regis-trada no Sistema de Alta Referenciada desta secretaria, disponível no site www.subpav.org, a im de garantir a coordenação do cuidado pelas Unidades de Atenção Primárias municipais.

4. DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO

I - As atividades pactuadas no âmbito deste Termo de Referência deverão estar em conformidade com as seguintes diretrizes:a) Os serviços serão contratados conforme os parâmetros previstos neste Termo de Referência;b) O prestador deve garantir a oferta e a execução dos procedimentos contratualizados.c) É vedada a terceirização da atividade im dos serviços contratados.

5. DO CONTRATO

I - Os contratos, em todas as suas espécies, serão de direito público, regidos pela Lei Federal nº. 8.666/93, pela legislação especíica do SUS e pela legislação municipal.II - Os contratos serão irmados conforme a comprovada necessidade do Sistema Único de Saúde e a autori-zação do Gestor do Sistema no Município do Rio de Janeiro.III - Na efetivação do contrato será feito o preenchimento dos instrumentos cadastrais, conforme as normas vigentes do SUS e do Município.IV - A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que, se das vistorias se concluir por pareceres de avaliação física-funcional desfavorável e de avaliação técnica insuiciente, a unidade cadastrada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela SMS-RJ, por ocasião da veriicação.V - O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão.VI - As contratadas deverão manter seus registros contábeis atualizados na forma da lei, para ins de acompa-nhamento e avaliação dos recursos obtidos com a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.VII - Descumpridas as exigências desse Termo de Referência esta Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor de penalidades e sanções previstas no contrato.

6. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

I - A regulação da oferta de Procedimentos Cirúrgicos é realizada pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado, a SMS-RJ se obrigará a comunicar a contratada.II - O acesso da população aos procedimentos contratados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro por meio do Sistema SISREG.III - Os Procedimentos Cirúrgicos deverão ser disponibilizados em sua totalidade pela contratada no sistema SISREG. Os Procedimentos Cirúrgicos realizados que não forem disponibilizados para o sistema de regulação serão glosados não havendo o repasse inanceiro. IV - Fica vedada a reserva ou disponibilização de Procedimentos Cirúrgicos que não sejam regulados através do SISREG.V - Para ins de repasse inanceiro referente à prestação de serviços da unidade contratada, todos os Procedi-mentos Cirúrgicos que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo sistema SISREG de Regulação serão glosados pelo município, icando o ônus do procedimento a cargo do prestador. VI - A unidade contratada é responsável pela oferta de vagas ao SISREG, bem como garantir o atendimento de todo paciente que for regulado pelo sistema SISREG.VII - Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do sistema SISREG.VIII - Cabe à unidade contratada o bloqueio da agenda programada como férias de proissionais, licenças e demais situações.IX - Cabe à unidade contratada o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a possibilidade de atendimento dos pacientes agendados.X - Fica vedada a devolução do paciente à unidade solicitante sem que haja a garantia da realização do atendi-mento pela unidade contratada, uma vez agendado pelo sistema SISREG.XI - A unidade contratada deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agendada a im de diminuir o absenteísmo. Havendo necessidade de cancelamento do procedimento agendado, a unidade solicitante deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;

7. DAS METAS FISICAS E QUALITATIVAS

I - O cumprimento das metas será acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento a ser deinida pela SMS-RJ, mantendo-se o monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, avalia-ção, supervisão e auditoria do SUS. II - Toda modiicação, temporária ou permanente, referente à capacidade instalada, aos equipamentos, aos recursos humanos e aquelas que venham a ocorrer na composição obrigatória ao funcionamento do serviço, devem ser formalmente comunicadas à Comissão de Acompanhamento, no mês de sua ocorrência. III - A Unidade prestadora do serviço será responsável pela indicação de 01 (um) representante para o processo de acompanhamento (responsável técnico da unidade), cuja indicação deverá ser encaminhada à Coordenado-ria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da SMS-RJ (Resolução SMS-RJ nº. 3769, de 31.07.2018).IV - As metas quantitativas serão os limites máximos de procedimentos estabelecidos no contrato da unidade segundo subgrupo e procedimento.

PROCEDIMENTO CÓDIGOVALOR

UNITÁRIO SIGTAP

LIMITE MÁXIMO MENSAL

(CHAMAMENTO)

LIMITE MÁXIMO DO VALOR MENSAL (CHAMAMENTO)

CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

03.01.01.007-2 R$ 10,00 14.358 R$ 143.580,00

HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA

04.07.04.013-7 R$ 376,95 1.090 R$ 410.875,50

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.07.03.003-4 R$ 693,05 923 R$ 639.685,15

LITOTRIPSIA 04.09.01.018-9 R$ 386,87 66 R$ 25.533,42

URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.059-6 R$ 756,15 265 R$ 200.379,75

VASECTOMIA 04.09.04.024-0 R$ 306,47 265 R$ 81.214,55

POSTECTOMIA 04.09.05.008-3 R$ 219,12 378 R$ 82.827,36

LAQUEADURA TUBARIA 04.09.06.018-6 R$ 339,02 343 R$ 116.283,86

HISTERECTOMIA TOTAL 04.09.06.013-5 R$ 634,03 223 R$ 141.388,69

MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.09.06.020-8 R$ 437,46 335 R$ 146.549,10

PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA -

POS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE

04.10.01.009-0 R$ 315,92 449 R$ 141.848,08

DERMOLIPECTOMIA04.13.04.

XXX-XR$ 862,35 449 R$ 218.627,08

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/

HEMODIALISE04.18.01.003-0 R$ 600,00 30 R$ 18.000,00

PROTESE MAMARIA DE SILICONE

07.02.08.003-9 R$ 744,00 449 R$ 334.056,00

VALOR MENSAL R$ 2.700.848,54

VALOR ANUAL R$ 32.410.182,48

V - As metas de qualidade estão detalhadas no âmbito do Documento Descritivo, conforme quadro abaixo.

Nº. INDICADORES METAFÓRMULA DE

CÁLCULOFORMA DE

ACOMPANHAMENTO

1Frequência de Ouvidorias

NegativasAté 1

Nº. de Ouvidorias Negativas / mês

Relatório Mensal

2

Apresentação de documentos que

comprovem a realização de Pesquisa de Satisfação

dos Usuários e seus devidos resultados,

contemplando aspectos como: acolhimento,

humanização e ambiência

Relatório apresentado

com os resultados da

pesquisa

NÃO SE APLICA Relatório Trimestral

3

Apresentação de Procedimento Operacional Padrão (POP) atualizado

por tipo de Cirurgia

POP apresentados

NÃO SE APLICARelatório Semestral ou

sempre que houver alteração no POP

4

Apresentação de documentos que

comprovem a realização de capacitações/treinamento dos

proissionais

Documentos Apresentados

NÃO SE APLICA Relatório Trimestral

5Apresentação de

Protocolo de Segurança do Paciente

Protocolos de Segurança do paciente

apresentados

NÃO SE APLICA

Relatório Semestral ou sempre que houver alteração no Protocolo de Segurança do

Paciente

6Percentual de vagas

ofertadas ao Sistema de regulação

100%

Nº. de vagas ofertadas ao Sistema de

Regulação/ Nº. total de vagas contratualizadas

X 100

Relatório Mensal

8. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

O Responsável Técnico do estabelecimento de saúde deverá ser um proissional habilitado pelo competente conselho da classe com Anotação de Responsabilidade Técnica no órgão da respectiva classe e em dia com as obrigações do Conselho de Classe.

9. DO BANCO DE DADOS

A Unidade habilitada deve manter registro de todos os seus casos, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, preferentemente na forma digital, a im de permitir a recuperação de dados.

10. DO RESSARCIMENTO

I - Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados pelos valores unitários constantes na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS (Tabela SUS) em vigor na data de realização do evento.

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II - Serão considerados, para ins de ressarcimento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Termo de Referência.III - Por força do artigo 26, da Lei nº. 8080/90, os preços são previamente ixados pelo Gestor do SUS, com base na Tabela SUS do Ministério da Saúde. O ressarcimento será feito mediante apresentação mensal, dos dados de produção preenchidos nos instrumentos próprios do SUS (Sistema SIA/SUS, fornecido gratuitamente pelo DATASUS, e acessado via INTERNET), acompanhado da nota iscal correspondente e do relatório detalhado. As contratadas receberão orientação da SMS-RJ para uso do referido sistema. IV - Os reajustes dos valores pagos serão os estabelecidos pela Tabela SUS do Ministério da Saúde ou decor-rentes de habilitação concedidas pelo mesmo órgão.V - Além dos reajustes da Tabela SUS, a Secretaria Municipal de Saúde poderá acrescer ao valor remunerado recursos provenientes de Coinanciamento da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro ou outro similar, caso venham a ser implementados, por meio de apostilamento.VI - O ressarcimento pelos serviços prestados será efetuado após o repasse dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.VII - A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, informando sua produção, por meio dos sistemas de informação oiciais. Tais sistemas possuem mecanismos de críticas e veriicações da produção informada, que resultam em quantidades e valores aprovados. Assim, a unidade fará jus destes valores aprovados consistidos nos sistemas e subsistemas de informação do SUS. Ressalta-se que os valores rejeitados/glosados poderão ser informados novamente com suas inconsistências corrigidas num prazo de até 03 meses da data da realização do procedimento.

11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI - DA SMS-RJ:

I - Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde;II - Monitorar, supervisionar, iscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas unidades de saúde contratadas;III - Processar as ações nos sistemas e subsistemas de informação oiciais do SUS, SIA/SUS, APAC, no sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes;IV - Analisar as justiicativas de recusa de atendimento por parte das Unidades Prestadoras;V - Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o respectivo desconto na produção apresentada;VI - Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados alcançados e os recursos inanceiros repassados;VII - Realizar de forma permanente ações e atividades de acompanhamento, apoio e avaliação da assistência prestada;VIII - Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou especíica, e por outros componentes;IX - Remunerar o serviço prestado, regulado no sistema de regulação e aprovado nos sistemas de informação;X - Garantir a linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguin-do critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, e disponibilidade do procedimento no sistema de regulação;XI - Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;XII - Estabelecer dispositivos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde, mediante atividade regulatória;XIII - Determinar metas físicas e qualitativas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS);XIV - Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, considerando suas informações quando da análise do cumprimento das metas físicas e qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo.

II - DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE:

I. procedimentos contratados devem ser executados exclusivamente por proissionais habilitados com registro atualizado no respectivo Conselho de classe;II. Elaborar Projeto de Educação Permanente para seus proissionais;III. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para ins de experimentação, sem autorização da Comissão de Ética em Pesquisa da SMS-RJ;IV. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qua-lidade na prestação de serviços;V. Aixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;VI. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone;VII. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;VIII. Garantir a conidencialidade e coniabilidade dos dados e informações dos pacientes, conforme Lei nº. 13.709, de 14.08.2018;IX. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;X. Instituir protocolos de avaliações de atendimentos;XI. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS. Nestes casos, o paciente deverá ser encaminhado, segundo protocolo estabelecido pela SMS-RJ, para sua unidade de atenção primária de origem;XII. Participar de Programas, Pesquisas e Ações Estratégicas propostos pelo Ministério da Saúde e SMS-RJ;XIII. Proceder a atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notiicação (SINAN) em articula-ção com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS-RJ, informando os eventos de Notiicação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes com registro e envio dentro da periodicidade deinida pela SMS-RJ;XIV. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-dos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;XV. É de responsabilidade exclusiva e integral da unidade prestadora do serviço, manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;

XVI. Disponibilizar todos os procedimentos da unidade de saúde na Central de Regulação Municipal, dentro das normas vigentes e acordadas com a SMS-RJ;XVII. Manter atualização mensal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde ou Ministério da Saúde;XVIII. Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo res-ponsável técnico pela Unidade;XIX. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contem-plar os seguintes itens:

• Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;• Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;• Avaliação de satisfação do cliente;• Escalas dos proissionais;

XX. Manter atualizadas as escalas de serviço;XXI. Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes;XXII. Manter os prontuários dos pacientes organizados e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;XXIII. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e no Documento Descritivo;XXIV. Cumprir as metas e condições especiicadas no Documento Descritivo, parte integrante do contrato;XXV. Apresentar relatório mensal com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento Descritivo;XXVI. Promover a educação permanente de seus proissionais;XXVII. Apresentar tempestivamente, à CONTRATANTE, arquivos, documentos e relatórios comprobatórios da prestação de serviços, consoante normalização do SUS; XXVIII. Participar do complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde, submetendo 100% da porta de entrada dos serviços prestados aos pacientes oriundos Central de Regulação;XXIX. Orientar-se pelos protocolos operacionais de regulação pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;XXX. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;XXXI. Garantir o atendimento dos pacientes uma vez encaminhados pelo Sistema SISREG de Regulação para a respectiva assistência para o qual foi regulado;XXXII. Prover atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo;XXXIII. Atender às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Documento Descritivo;XXXIV. Cumprir as normas e portarias vigentes expedidas pelas três esferas de governo referentes ao serviço prestado;XXXV. A CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo SISREG;XXXVI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;XXXVII. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas;XXXVIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município do Rio de Janeiro e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;XXXIX. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;XL. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;XLI. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da veriicação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão com-plementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuiciência;XLII. A retenção prevista no item XLI será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da existência da ação trabalhista ou da veriicação da existência de débitos previdenciários;XLIII. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Contratada;XLIV. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item XLIII, o CONTRATANTE efetuará o pagamen-to devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;XLV. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado à decisão inal da ação trabalhista ou decisão inal sobre o débito previdenciário, o valor icará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida;XLVI. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo quando tratar-se de Cooperativas;XLVII. A CONTRATADA deverá enviar a os arquivos contendo os dados da produção realizada até o 3º dia útil de cada mês, segundo o Instrutivo para Envio de Produção Ambulatorial e Hospitalar, disponí-veis em http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=12328155 e https://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=12487215, que seguirá o luxo de processamento de dados de produção do Ministério da Saúde, disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Portaria SAS/MS nº. 61, de 28 de janeiro de 2014. O pagamento ocorrerá somente após a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), nos moldes da Tabela SUS/MS, conforme produção aprovada pelos sistemas do Ministério da Saúde. Abaixo tabela contemplando o período da prestação dos serviços até o efetivo pagamento, considerando que a unidade tenha prestado serviço, por exemplo, em janeiro/2021;

Mês de produção Mês de apresentação Mês de pagamento

Janeiro/21 Fevereiro/21 Março/21

*Assim, os serviços são prestados em um mês, apresentados e processados no mês subsequente e pagos no mês posterior.

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XLVIII. A CONTRATADA deverá manter as condições do pedido de credenciamento e qualiicação técnica, iscal e orçamentária exigidas na Convocação Pública durante todo prazo de execução contratual, bem como pos-suir capacidade orçamentária para a manutenção da prestação dos serviços independente do lapso temporal decorrente da série - mês de produção, mês de apresentação e mês de pagamento, não sendo admitida qualquer espécie de suspensão das atividades;XLIX. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);L. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e qualitati-vamente, o atendimento do objeto do contrato;LI. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no Documento Descritivo; LII. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços;LIII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº. 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da Lei nº. 8.666/93;LIV. Apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quando for solicita-do, exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, de forma a garantir a execução do contrato;LV. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle social previsto na legislação em vigor;LVI. É vedada a terceirização da atividade im dos serviços contratados;LVII. A CONTRATADA deverá manter ao longo de toda a execução contratual as condições sanitárias de caráter higienicossanitário pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem, bem como à assistência e responsabilidade técnicas exigidas, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilân-cia Sanitária - ANVISA e pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA-Rio;LVIII. A Unidade de Saúde CONTRATADA que não estiver em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle e iscalização, bem como receber até duas autuações no período de 12 (doze) meses, impli-cará no não cumprimento integral das metas qualitativas, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento do contrato e sofrerá as sanções pertinentes a este não cumprimento.LIX. A unidade de Saúde CONTRATADA deverá realizar o registro da produção dos procedimentos obrigato-riamente em Instrumento de Registro de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), conforme indicado na Tabela SIGTAP.

12. DO PRAZO

Os contratos, decorrentes do presente Chamamento Público, vigorarão a partir da data de sua assinatura até 60 meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.

ANEXO I - Programação Físico-Orçamentária.

GRUPO 03 - Procedimentos clínicos TOTAL GERAL DO PROCEDIMENTO

/ MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS01- Consultas / Atendimentos /

AcompanhamentosValor

Unitário

030101XXXX

Consultas médicas/

outros proissionais

de nível superior

CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

03.01.01.007-2 R$ 10,00 14.358 R$ 143.580,00

Subtotal 1 14.358 R$ 143.580,00

GRUPO 04 - Procedimentos CirúrgicosValor

Unitário

TOTAL GERAL DO PROCEDIMENTO

/ MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS07- Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos

anexos e parede abdominal

040704XXXX Parede e cavidade

abdominal

HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA

04.07.04.013-7 R$ 376,95 1.090 R$ 410.875,50

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.07.03.003-4 R$ 693,05 923 R$ 639.685,15

Subtotal 2 2.013 R$ 1.050.560,65

GRUPO 04 - Procedimentos CirúrgicosValor

Unitário

TOTAL GERAL DO PROCEDIMENTO

/ MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS09- Cirurgia do aparelho geniturinário

040901XXXX Rim, ureter e

bexiga

LITOTRIPSIA 04.09.01.018-9 R$ 386,87 66 R$ 25.533,42

URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.059-6 R$ 756,15 265 R$ 200.379,75

040904XXXX

Bolsa escrotal, testículos e cordão

espermático

VASECTOMIA 04.09.04.024-0 R$ 306,47 265 R$ 81.214,55

040905XXXX Pênis

POSTECTOMIA 04.09.05.008-3 R$ 219,12 378 R$ 82.827,36

040906XXXX Útero e anexos

LAQUEADURA TUBARIA 04.09.06.018-6 R$ 339,02 343 R$ 116.283,86

HISTERECTOMIA TOTAL 04.09.06.013-5 R$ 634,03 223 R$ 141.388,69

MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.09.06.020-8 R$ 437,46 335 R$ 146.549,10

Subtotal 3 1.875 R$ 794.176,73

GRUPO 04 - Procedimentos CirúrgicosValor

Unitário

TOTAL GERAL DO PROCEDIMENTO

/ MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS10 - Cirurgia de mama

041001XXXX

PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA - POS

MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE

04.10.01.009-0 R$ 315,92 449 R$ 141.848,08

Subtotal 4 449 R$ 141.848,08

GRUPO 04 - Procedimentos Cirúrgicos Valor Unitário

Mínimo

Valor Unitário Máximo

TOTAL GERAL DO PROCEDIMENTO

/ MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS13-Cirurgia reparadora

41304XXXX

DERMOLIPECTOMIA04.13.04.

XXX-XR$ 862,35 449 R$ 218.627,08

Subtotal 5 449 R$ 218.627,08

GRUPO 04 - Procedimentos CirúrgicosValor

Unitário

TOTAL GERAL DO PROCEDIMENTO

/ MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS18- Cirurgia em nefrologia

041801XXXXAcessos para

dialise

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/

HEMODIALISE04.18.01.003-0 R$ 600,00 30 R$ 18.000,00

Subtotal 6 30 R$ 18.000,00

Total 19.174 R$ 2.366.793

070208XXXX - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico

OPM em cirurgia plástica/

reparadora

Valor Unitário

TOTAL GERAL / MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS

PROTESE MAMARIA DE SILICONE

07.02.08.003-9 R$ 744,00 449 R$ 334.056,00

TOTAL MENSAL R$ 2.700.848,54

TOTAL ANUAL R$ 32.410.182,48

ANEXO III - TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO CONTRATANTE, E A ______________________________, COMO CONTRATADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA FORMA ABAIXO (PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/002735/2021 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº. 006/2021).

CONT. Nº. ________/________

Aos ____ dias do mês de ____________ do ano de ______, na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455 - 7º andar, Centro - RJ, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.468.055/0001-02 a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo ___________________________ [autoridade administrativa competente para irmar o contrato representante da sociedade/nome, proissão, nacionalidade, estado civil, nº. carteira de identidade e órgão de expedição e nº. inscrição no CPF, e a sociedade ________________________, estabelecida na _________________________________________ [endereço da sociedade, a inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº. __________________, inscrita no CNES sob o nº. __________________a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representa-da por ___________________________ [representante da sociedade/nome, proissão, nacionalidade, estado civil, nº. carteira de identidade e órgão de expedição e nº. inscrição no CPF] têm justo e acordado o presente Termo de Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do Chamamento Público nº. 006/2021 para a Prestação de Serviços em Saúde em ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, através de Inexigibilidade de Licitação, realizado por meio do Processo Administrativo nº. 09/002735/2021, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº. 8.666/93 art. 45 caput (credenciamento), Lei nº. 8.080, de 19.09.1990; as Portarias GM/MS nº. 02, de 05.01.1999, Portaria de Conso-lidação nº. 1, de 28.09.2017, Portaria de Consolidação nº. 2, de 28.09.2017, Resolução de Diretoria Colegiada; RDC nº. 50, de 21.02.2002; Lei nº. 13.709, de 14.08.2018, ABNT NBR-9050, de 25.01.2021, pela Lei Comple-mentar Federal nº. 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Com-plementar Federal nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratiicadas pela Lei Com-plementar nº. 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado - RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27, de 30.03.99, pela NOAS - SUS nº 01/2001, pela Lei Complementar Municipal nº. 111/11 - Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Susten-tável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº. 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 31.349/09 e com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos - proissionais na área de Atendimento em Pro-cedimentos Cirúrgicos, conforme especiicações constantes no Termo de Referência e do Documento Descritivo deinido entre as partes nos limites da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) anexada.

I - O Documento Descritivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, salvo se houver interesse dos contratantes, oportunidade que poderá ser renovado, por meio de aditivos, por igual período e, outra, pela metade, sendo este limitado a 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. II - Ficam os serviços contratados submetidos às normas advindas do Ministério da Saúde, conforme disposto em normalização especíica.III - Todos os procedimentos previstos no Documento Descritivo serão, obrigatoriamente, regulados pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do sistema de regulação vigente, observados a demanda da rede assistência e os limites orçamentários.IV - O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde contratada. V - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores deste Contrato, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justiicativa aprovada pelo Secretário Municipal de Saúde.VI- Os serviços serão executados com obediência rigorosa, iel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Processo Administrativo nº. 09/002735/2021, no Termo de Referência e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.VII - Os serviços referidos serão executados pela CONTRATADA em sua sede _________________, nº. ______, _____________ - Rio de Janeiro - RJ, CEP: _________.VIII - A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente co-municada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR

O valor total estimado para execução, em 05 (cinco) anos, do presente contrato importará em até R$_____________ (_______________________________) correspondendo a uma despesa mensal estimada de até R$________________ (______________________________) conforme a produção de serviços presta-dos pela CONTRATADA.

O pagamento ocorrerá somente após aprovação da produção nos sistemas de informação oiciais do Ministério da Saúde e da transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme valores ixados na Tabela SUS/MS em vigor na data de realização do evento, sendo que esses preços tabelados poderão ter os seus valores corrigidos seguindo a atualização da tabela pelo Ministério da Saúde.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após 30 (trinta) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de recursos do Ministério da Saúde e o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Primeiro - Para ins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para ins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse im o mês com 30 (trinta) dias.Parágrafo Segundo - Somente serão remunerados os procedimentos regulados pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, através do sistema de regulação oicial e efetivamente realizados pela CONTRA-TADA. Em caso de cobrança por serviços em desconformidade com o exposto, a CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder à glosa dos valores na produção subsequente independentemente de notiicação.Parágrafo Terceiro - O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente presta-dos, aceitos e aprovados por meio dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e respectiva Nota Fiscal devidamente emitida e atestada referente ao período-base. Parágrafo Quarto - O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, proto-colado no (a) setor competente do órgão.Parágrafo Quinto - No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retiicação ou substituição, passando o prazo de pagamento a luir, então, da reapresentação válida desses documentos. Parágrafo Sexto - Após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº. 8.666/93 e prazos estabelecidos na Resolução SMFP nº. 3.215 de 23.02.2021, republicada em 01.03.2021, será realizado crédito em conta corrente aberta no Banco SANTAN-DER (Brasil) S.A, devidamente cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme Contrato nº. 103/2011, publicado no D.O. Rio nº. 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF-PP 01/11, ou em outro banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais.Parágrafo Sétimo - O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de iscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CON-TRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especiicações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro - A Fiscalização da execução dos serviços caberá à Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC). Incumbe à iscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, veriicação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especiicações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica em total aceitação das condições estabelecidas.Parágrafo Quarto - A CONTRATADA se obriga a permitir que a equipe de iscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato. A atuação iscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocor-rência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará a corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SEXTA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo serão re-alizados pela CAC.

Parágrafo Primeiro - A CAC será formalmente designada pelo titular da Pasta, devendo estar constituída por, no mínimo, três representantes do MUNICÍPIO, indicados pela S/SUBGERAL/CGCCA e um representante indicado pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste termo e se reunirá, no mínimo, trimestralmente com o objetivo de monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados, devendo:

I - Avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-inanceiras elaborando relatórios com periodici-dade deinida pelo gestor;II - Avaliar se a capacidade instalada da unidade está sendo disponibilizada, em sua totalidade, aos gestores do SUS;III - Acompanhar os resultados avaliando o cumprimento de metas e a resolutividade das ações e serviços contratados;IV - Adequar os limites físicos e inanceiros pactuados que se izerem necessários;V - Identiicar qualquer necessidade de modiicação na programação de que trata o Documento Descritivo - inclu-são, exclusão e/ou interrupção temporária das ações e serviços pactuados, bem como qualquer outra alteração que impacte na produção de serviços estabelecida, no mês de sua ocorrência e, em caso de situações planeja-das/previstas, antes mesmo da sua ocorrência. Quando indicado, a modiicação deve ser formalizada por meio de Termo Aditivo irmado entre as partes.VI - Revisar o Documento Descritivo quando do atingimento inferior a 50% das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por seis meses consecutivos ou nove meses alternados;VII - Permitir o acesso dos supervisores, auditores e outros proissionais eventualmente ou permanentemente designados pelo gestor do SUS, se necessário;VIII - Os relatórios gerenciais solicitados pela CAC deverão ser apresentados mensalmente (ou conforme calen-dário estipulado pela SMS-RJ) pela unidade, de modo que a não apresentação gerará prejuízos na avaliação inal da unidade. Parágrafo Segundo - Este monitoramento não substitui ou impede a atuação das demais instâncias de controle, avaliação, supervisão e auditoria do SUS, comprometendo-se a CONTRATADA a submeter-se aos mecanismos de controle e auditoria, de rotina e especiais, das diferentes esferas e disponibilizar, nos prazos solicitados, todas as informações requeridas pelos gestores.Parágrafo Terceiro - Toda modiicação na programação de que trata o Documento Descritivo - inclusão e exclu-são das ações e serviços pactuados, bem como qualquer outra alteração que impacte na produção de serviços estabelecida devem ser formalmente, comunicadas a respectiva CAC, no mês de sua ocorrência e, em caso de situações planejadas/previstas, antes mesmo da sua ocorrência. Quando indicado, a modiicação deve ser formalizada por meio da assinatura de novo Documento Descritivo irmado entre as partes.Parágrafo Quarto - A CONTRATADA ica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os docu-mentos e informações necessários ao cumprimento de suas inalidades.Parágrafo Quinto - A existência da Comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substitui as ativida-des próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual, Municipal).Parágrafo Sexto - A Comissão de Acompanhamento utilizará os Relatórios disponíveis e as informações dos Sistemas oiciais do DATASUS/MS, para a análise do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo. Caso a análise das metas qualitativas dependa de informações a serem enviadas pela unidade e, esta não enviar a informação ou enviar fora do prazo estipulado, à pontuação do indicador resultará em zero.Parágrafo Sétimo - As ações de Controle necessárias à veriicação do cumprimento das metas estabelecidas entre as partes, bem como o monitoramento das condições de assistência, mediante Fiscalização in loco, se darão por meio de visitas das equipes da Coordenação de Supervisão e Auditoria.

CLÁUSULA SETIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

A CONTRATADA obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:

I. Documentação correspondente às atividades desenvolvidas e à realização dos serviços, conforme deinida pela CAC;II. Manter atualização mensal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Infor-mação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS;) pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde ou Ministério da Saúde.

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO

O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato.

CLÁUSULA NONA - ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns dos partícipes:

I - Elaboração do Documento Descritivo, que poderá ser ainda revisto/ajustado a qualquer tempo, caso o Gestor SUS (SMS-RJ) e/ou a CONTRATADA identiiquem essa necessidade;II - Educação permanente de recursos humanos;III - Aprimoramento da atenção à saúde, baseado nos princípios de Rede de Atenção à Saúde.

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202152

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I. procedimentos contratados devem ser executados exclusivamente por proissionais habilitados com registro atualizado no respectivo Conselho de classe.II. Elaborar Projeto de Educação Permanente para seus proissionais;III. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para ins de experimentação, sem autorização da Comissão de Ética em Pesquisa da SMS-RJ;IV. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qua-lidade na prestação de serviços;V. Aixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;VI. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone;VII. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;VIII. Garantir a conidencialidade e coniabilidade dos dados e informações dos pacientes, conforme Lei nº. 13.709, de 14.08.2018. IX. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;X. Instituir protocolos de avaliações de atendimentos;XI. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS. Nestes casos, o paciente deverá ser encaminhado, segundo protocolo estabelecido pela SMS-RJ, para sua unidade de atenção primária de origem;XII. Participar de Programas, Pesquisas e Ações Estratégicas propostos pelo Ministério da Saúde e SMS-RJ;XIII. Proceder a atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notiicação (SINAN) em articula-ção com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS-RJ, informando os eventos de Notiicação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes com registro e envio dentro da periodicidade deinida pela SMS-RJ;XIV. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-dos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;XV. É de responsabilidade exclusiva e integral da unidade prestadora do serviço, manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;XVI. Disponibilizar todos os procedimentos da unidade de saúde na Central de Regulação Municipal, dentro das normas vigentes e acordadas com a SMS-RJ;XVII. Manter atualização mensal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde ou Ministério da Saúde;XVIII. Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo res-ponsável técnico pela Unidade;XIX. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contem-plar os seguintes itens:• Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;• Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;• Avaliação de satisfação do cliente;• Escalas dos proissionais;XX. Manter atualizadas as escalas de serviço;XXI. Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes;XXII. Manter os prontuários dos pacientes organizados e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;XXIII. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e no Documento Descritivo;XXIV. Cumprir as metas e condições especiicadas no Documento Descritivo, parte integrante do contrato;XXV. Apresentar relatório mensal com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento Descritivo;XXVI. Promover a educação permanente de seus proissionais;XXVII. Apresentar tempestivamente, à CONTRATANTE, arquivos, documentos e relatórios comprobatórios da prestação de serviços, consoante normalização do SUS; XXVIII. Participar do complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde, submetendo 100% da porta de entrada dos serviços prestados aos pacientes oriundos Central de Regulação;XXIX. Orientar-se pelos protocolos operacionais de regulação pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;XXX. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;XXXI. Garantir o atendimento dos pacientes uma vez encaminhados pelo Sistema SISREG de Regulação para a respectiva assistência para o qual foi regulado;XXXII. Prover atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo;XXXIII. Atender às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Documento Descritivo;XXXIV. Cumprir as normas e portarias vigentes expedidas pelas três esferas de governo referentes ao serviço prestado;XXXV. A CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo SISREG;XXXVI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;XXXVII. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas;XXXVIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município do Rio de Janeiro e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;XXXIX. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;XL. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;

XLI. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da veriicação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão com-plementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuiciência;XLII. A retenção prevista no item XLI será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da existência da ação trabalhista ou da veriicação da existência de débitos previdenciários;XLIII. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Contratada;XLIV. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item XLIII, o CONTRATANTE efetuará o pagamen-to devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;XLV. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado à decisão inal da ação trabalhista ou decisão inal sobre o débito previdenciário, o valor icará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida;XLVI. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo quando tratar-se de Cooperativas;XLVII. A CONTRATADA deverá enviar a os arquivos contendo os dados da produção realizada até o 3º dia útil de cada mês, segundo o Instrutivo para Envio de Produção Ambulatorial e Hospitalar, disponí-veis em http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=12328155 e https://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=12487215, que seguirá o luxo de processamento de dados de produção do Ministério da Saúde, disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Portaria SAS/MS nº. 61, de 28 de janeiro de 2014. O pagamento ocorrerá somente após a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), nos moldes da Tabela SUS/MS, conforme produção aprovada pelos sistemas do Ministério da Saúde. Abaixo tabela contemplando o período da prestação dos serviços até o efetivo pagamento, considerando que a unidade tenha prestado serviço, por exemplo, em janeiro/2021;

Mês de produção Mês de apresentação Mês de pagamento

Janeiro/21 Fevereiro/21 Março/21

*Assim, os serviços são prestados em um mês, apresentados e processados no mês subsequente e pagos no mês posterior.

XLVIII. A CONTRATADA deverá manter as condições do pedido de credenciamento e qualiicação técnica, iscal e orçamentária exigidas na Convocação Pública durante todo prazo de execução contratual, bem como possuir capacidade orçamentária para a manutenção da prestação dos serviços independente do lapso temporal de-corrente da série - mês de produção, mês de apresentação e mês de pagamento, não sendo admitida qualquer espécie de suspensão das atividades;XLIX. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);L. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e qualitati-vamente, o atendimento do objeto do contrato;LI. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no Documento Descritivo; LII. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços;LIII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº. 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da Lei nº. 8.666/93;LIV. Apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quando for solicita-do, exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, de forma a garantir a execução do contrato;LV. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle social previsto na legislação em vigor;LVI. é vedada a terceirização da atividade im dos serviços contratados;LVII. A CONTRATADA deverá manter ao longo de toda a execução contratual as condições sanitárias de caráter higienicossanitário pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem, bem como à assistência e responsabilidade técnicas exigidas, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilân-cia Sanitária - ANVISA e pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA-Rio;LVIII. A Unidade de Saúde CONTRATADA que não estiver em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle e iscalização, bem como receber até duas autuações no período de 12 (doze) meses, impli-cará no não cumprimento integral das metas qualitativas, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento do contrato e sofrerá as sanções pertinentes a este não cumprimento.LIX. A unidade de Saúde CONTRATADA deverá realizar o registro da produção dos procedimentos obrigato-riamente em Instrumento de Registro de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), conforme indicado na Tabela SIGTAP.

DA REGULAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

III - A regulação da oferta de Procedimentos Cirúrgicos é realizada pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado, a SMS-RJ se obrigará a comunicar a contratada.IV - O acesso da população aos procedimentos contratados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro por meio do Sistema SISREG.V - Os Procedimentos Cirúrgicos deverão ser disponibilizados em sua totalidade pela contratada no sistema SISREG. Os Procedimentos Cirúrgicos realizados que não forem disponibilizados para o sistema de regulação serão glosados não havendo o repasse inanceiro. VI - Fica vedada a reserva ou disponibilização de Atendimento em Procedimentos Cirúrgicos que não sejam regulados através do SISREG.VII - Para ins de repasse inanceiro referente à prestação de serviços da unidade contratada, todos os Procedi-mentos Cirúrgicos que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo sistema SISREG de Regulação serão glosados pelo município, icando o ônus do procedimento a cargo do prestador. VIII - A unidade contratada é responsável pela oferta de vagas ao SISREG, bem como garantir o atendimento de todo paciente que for regulado pelo sistema SISREG.IX - Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do sistema SISREG.X - Cabe à unidade contratada o bloqueio da agenda programada como férias de proissionais, licenças e demais situações.XI - Cabe à unidade contratada o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a possibilidade de atendimento dos pacientes agendados.

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XII - Fica vedada a devolução do paciente à unidade solicitante sem que haja a garantia da realização do aten-dimento pela unidade contratada, uma vez agendado pelo sistema SISREG.XIII - A unidade contratada deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agendada a im de diminuir o absenteísmo. Havendo necessidade de cancelamento do procedimento agendado, a unidade solicitante deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I - Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde;II - Monitorar, supervisionar, iscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas unidades de saúde contratadas;III - Processar as ações nos sistemas e subsistemas de informação oiciais do SUS, SIA/SUS, APAC, no sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes;IV - Analisar as justiicativas de recusa de atendimento por parte das Unidades Prestadoras;V - Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o respectivo desconto na produção apresentada;VI - Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados alcançados e os recursos inanceiros repassados;VII - Realizar de forma permanente ações e atividades de acompanhamento, apoio e avaliação da assistência prestada;VIII - Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou especíica, e por outros componentes;IX - Remunerar o serviço prestado, regulado no sistema de regulação e aprovado nos sistemas de informação;X - Garantir a linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguin-do critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, e disponibilidade do procedimento no sistema de regulação. XI - Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;XII - Estabelecer dispositivos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde, mediante atividade regulatória;XIII - Determinar metas físicas e qualitativas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS);XIV - Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, considerando suas informações quando da análise do cumprimento das metas físicas e qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTO DESCRITIVO

O Documento Descritivo, parte integrante deste Contrato, será efetivado mediante assinatura da Secretaria Mu-nicipal de Saúde do Rio de Janeiro e pela CONTRATADA, e contém:

I - As ações e serviços objeto deste CONTRATO;II - A estrutura tecnológica, a capacidade instalada e os recursos humanos disponíveis;III - As metas físicas e qualitativas das ações e serviços contratados;IV - As metas de qualidade e dos indicadores de desempenho que serão monitorados;V - A forma de integração às redes prioritárias de atenção à saúde;VI - A regulação das ações de atendimentos;VII - A garantia de acesso mediante a Central de Regulação do município do Rio de Janeiro. VIII - A deinição dos recursos inanceiros e respectivas fontes envolvidas na contratualização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de Acompanhamento de Contra-tualização (CAC) prevista na Cláusula Quinta, que constatará se os serviços atendem a todas as especiicações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a presente contratação.

Parágrafo Primeiro - O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao pagamento.Parágrafo Segundo - Os serviços prestados em desacordo com a especiicação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela iscalização do contrato, que anotará em regis-tro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratiicação.Parágrafo Terceiro - Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e de-mais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justiicativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA;(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro - As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defe-sa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.Parágrafo Terceiro - A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação deinitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes iscais no recolhimento de quaisquer tributos;(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento;(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO do ato que as impuser.Parágrafo Quinto - As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA me-diante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto - Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRA-TADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.Parágrafo Sétimo - Se a CONTRATANTE veriicar que o valor dos pagamentos ainda devidos são suicientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.Parágrafo Oitavo - As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.Parágrafo Nono - A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência da SMS-RJ e a da alínea “e” é da competência exclusiva do Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do Contrato;(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Con-trato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CLÁUSULAS EXORBITANTES

Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÕES

O presente CONTRATO poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, ressalvado o seu objeto, que não poderá ser modiicado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hi-póteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Parágrafo Primeiro - A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO. Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, a mesma icará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executa-dos, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.Parágrafo Terceiro - Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá promover:

(a) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;(b) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;(c) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Quarto - Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

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Parágrafo Quinto - No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial desig-nada para esse im.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação ou cessão do objeto contratado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho: 18.01.302.0564.5709, Código de Despesa: 33903951, tendo sido empenhada a importância de R$____________, através da NOTA DE EMPENHO nº. ___________, icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.

Parágrafo único: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decorrer da execução do Contrato caso este seja insuiciente para a liquidação das despesas em referência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualiicação técnica, qualiicação econômico-inanceira, regularidade iscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foram apresentados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.II - Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oiciais para a veriicação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.III - Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também os assinam.

Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2021.

______________________________________________Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

ANEXO IV - DOCUMENTO DESCRITIVODOCUMENTO DESCRITIVO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

O presente Documento Descritivo é parte integrante do Termo de Contrato nº. _____/____ pactuado em ____.____.____ entre o Município do Rio do Janeiro e o __________________________ para prestação de serviços de ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro, conforme Edital nº. 006/2021 e partes integrantes instruído no processo 09/002735/2021, com fundamento Lei Federal nº. 8.666/93 art. 45 caput (credenciamento), Lei nº. 8.080, de 19.09.1990; as Portarias GM/MS nº. 02, de 05.01.1999, Portaria de Consolidação nº 1, de 28.09.2017, Portaria de Consolidação nº. 2, de 28.09.2017, RDC nº. 50, de 21.02.2002; pela Lei Complementar Federal nº. 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Complementar Federal nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº. 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF, instituído pela Lei nº. 207/80, e suas alterações, ratiicadas pela Lei Complementar nº. 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado - RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 3.221/81, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, pela NOAS - SUS nº 01/200, pela Lei Complementar Municipal nº. 111/11 - Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº. 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 31.349/09, Lei nº. 13.709, de 14.08.2018, ABNT NBR-9050, de 25.01.2021 e toda legislação aplicável que disciplinam tal pactuação no nível local.

DADOS CADASTRAIS

CNES: CNPJ:

Razão Social:

Nome Fantasia:

Endereço:

Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: Telefone:

Nome: CPF:

Cargo: CRM-RJ:

OBJETO

O presente Documento Descritivo acordado entre o Gestor do SUS no Município do Rio do Janeiro e a Unidade ____________________tem por objeto a prestação de serviços de ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro, compreendendo ações cirúrgicas remuneradas por procedimentos conforme Tabela do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS - SIGTAP, segundo o modelo assistencial do SUS, com o estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas, visando:

a) a Atenção à Saúde: prestar assistência integral e humanizada à saúde dos usuários do SUS, de acordo com a pactuação estabelecida;b) o Aprimoramento da Gestão: implantar/implementar processos para a melhoria contínua da qualidade da assistência prestada;c) o Aperfeiçoamento dos Proissionais: aprimorar a capacitação e qualiicação do corpo proissional.

Este Documento Descritivo foi elaborado tendo em vista as necessidades de saúde identiicadas pelo Gestor do SUS no Município do Rio de Janeiro e a inserção locorregional da Instituição.

VIGÊNCIA DO DOCUMENTO DESCRITIVO

O período de vigência deste Documento Descritivo é de 24 (vinte e quatro) meses a contar a partir da assinatura. O Documento Descritivo poderá ser revisto/ajustado, a qualquer tempo, em comum acordo, caso as partes identiiquem a necessidade.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE

INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS.

O estabelecimento disponibiliza todos os recursos, físicos, materiais, permanentes e de consumo, necessá-rios para a assistência contratada, conforme elencados na Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (FCNES), emitido em ___________, e no Relatório de Carga Horária de Proissionais, emitido em ___________, da Base Municipal do CNES, em anexo. a) Capacidade Instalada

A unidade ___________________________________ declara deter capacidade instalada para realização de ATENDIMENTO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS pactuados. b) InstalaçõesO estabelecimento declara estar em conformidade com as Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, segundo RDC Nº. 63, de 25.11.2011, RDC Nº 2, de 25.01.2010, RDC Nº. 50, de 21.02.2002, ABNT NBR-9050, de 25.01.2021 e Resolução CFM nº. 2.056, de 12.11.2013, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos de saúde.A unidade ________________ possui espaço físico apropriado ao atendimento cirúrgico com acesso e adapta-ções especíicas aos portadores de deiciência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), atendendo aos requisitos de infraestrutura, previstas em normas especíicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.

A CONTRATADA conta com a seguinte estrutura mínima para prestação de serviços contratados: I - equipe proissional composta por médicos e outros proissionais qualiicados, em número adequado à capaci-dade de vagas do estabelecimento. II - pessoal de apoio em quantidade adequada para o desenvolvimento das demais obrigações assistenciais. III - equipamentos essenciais de diagnóstico e tratamento de acordo com as inalidades a que se destine o esta-belecimento, incluindo material para atendimento de parada cardiorrespiratória. IV - plantão médico presencial permanente durante todo o período de funcionamento do serviço. V - farmácia/dispensário de medicamentos. VI - unidade de nutrição e dietética (próprio ou terceirizado). VII - sala de curativo/sutura. VIII - central de material esterilizado (próprio ou terceirizado). IX - área de expurgo ou sala de utilidades acordo com as regras sanitárias. X - DML XI - central ou fonte de gases medicinais. XII - gerador de energia naqueles serviços onde a interrupção do fornecimento energético comprometa a segu-rança da assistência, a exemplo de UTIs, serviços de urgência e emergência, centros cirúrgicos eletivos, e em locais onde se conserve medicamentos e insumos biológicos que requeiram refrigeração contínua e outros assim entendidos em regras especíicas.

O espaço físico é apropriado ao atendimento, garantindo acesso e adaptações especíicas aos portadores de deiciência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais. c) Equipamentos

Os equipamentos e mobiliários adquiridos e instalados nas Unidades deverão garantir a plena realização dos Procedimentos Cirúrgicos de acordo com o peril constante neste Documento Descritivo.

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1. Materiais e Equipamentos obrigatórios:

I. CIRURGIA DO APARELHO GENITOURINÁRIO

Os serviços CONTRATADOS e CREDENCIADOS deverão possuir os equipamentos mínimos para a execução dos procedimentos contemplados no âmbito deste Edital (Quadro 2), conforme descritos a seguir:

a) Equipamentos básicos para o Consultório de Urologia

· 2 cadeiras ou poltronas - uma para o paciente e outra para o acompanhante· 1 cadeira ou poltrona para o médico · 1 mesa/birô 1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável, com lençol (opcional) · 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca (opcional)· 1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial (obrigatório caso utilize ou guarde medicamentos desse grupo) · 1 pia ou lavabo Toalhas de papel / sabonete líquido para a higiene Lixeiras com pedal Lençóis para as macas (opcional) · 1 esigmomanômetro· 1 estetoscópio· 1 termômetro· 1 martelo para exame neurológico (opcional) · 1 lanterna com pilhas · Abaixadores de língua descartáveis (opcional)· Luvas descartáveis · 1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem· 1 otoscópio· 1 balança antropométrica adequada à faixa etária· 1 ita métrica plástica lexível inelástica Oftalmoscópio (opcional)· Material para curativos / retirada de pontos · Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias · 1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante · Condições para desinfecção dos instrumentos dentro das normas sanitárias

b.1 URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

O Serviço deve dispor de equipamentos, acessórios e insumos adequados para a realização dos Procedimentos de Ureterolitotripsia Transureteroscópica, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformi-dade com a legislação vigente, destacando-se:· Aparelhos de laser com as respectivas ibras;· Sondas extratoras;· Bainha ureteral;· Radioscopia com imagens em tempo real;· Sistema de vídeo;· Cateter de duplo J.

d) Equipamentos básicos para o Consultório de Cirurgia Geral

· 2 cadeiras - uma para o paciente e outra para o acompanhante · 1 cadeira ou poltrona para o médico · 1 mesa/birô 1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável, com lençol · 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca· 1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial· 1 pia ou lavabo Toalhas de papel / sabonete líquido · Lixeiras com pedal · Lençóis para as macas· 1 esigmomanômetro· 1 estetoscópio 1 termômetro 1 martelo para exame neurológico (opcional)· 1 lanterna com pilhas Abaixadores de língua descartáveis Luvas descartáveis · 1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem· 1 otoscópio (opcional) 1 balança antropométrica adequada à faixa etária · 1 ita métrica plástica lexível inelástica Oftalmoscópio (opcional) · Material para pequenas cirurgias· Material para curativos / retirada de pontos · Material para anestesia local· Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias· 1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante

Cumpre os requisitos de segurança para atendimento de intercorrências dentro do consultório ou referenciado dentro do ambiente.

e) Equipamentos mínimos do Complexo Cirúrgico para a realização dos seguintes Procedimentos Cirúrgicos:

c.1 As salas cirúrgicas deverão conter os seguintes equipamentos:

· mesas/macas cirúrgicas;· mesa para instrumental;· aparelho de anestesia, segundo normas da ABNT;· conjunto de emergência, com desibrilador;· aspirador cirúrgico elétrico, móvel;· dispositivos para iluminação do campo cirúrgico;· banqueta ajustável, inox;· balde a chute;· tensiômetro ou similar;· equipamento para ausculta cardíaca;· fontes de gases e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· laringoscópio (adulto e infantil), tubos traqueais, guia e pinça condutora de tubos traqueais, cânulas orofaríngeas, agulhas e material para bloqueios anestésicos;

· instrumental cirúrgico;· material de consumo adequadamente esterilizado, de acordo com as normas em vigor;· medicamentos (anestésicos, analgésicos e mediações essenciais para utilização imediata, caso haja necessi-dade de procedimento de manobras de recuperaçãocardiorrespiratória.);· equipamentos e materiais especíicos para o procedimento praticado.

c.2 A Sala de Indução/Recuperação Anestésica deverá estar equipada com:

· cama/maca de recuperação com grade;· tensiômetro ou similar;· laringoscópio adulto ou infantil;· capnógrafo;· ventilador pulmonar adulto e infantil;· aspirador contínuo elétrico;· estetoscópio;· fonte de oxigênio e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· eletrocardiógrafo;· maca hospitalar com grade;· material de consumo;· medicamentos.

II. CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E PAREDE

a) Equipamentos básicos para o Consultório de Gastroenterologia

· 2 cadeiras ou poltronas - uma para o paciente e outra para o acompanhante · 1 cadeira ou poltrona para o médico · 1 mesa/birô 1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável, com lençol· 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca · 1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial (obrigatório caso utilize ou guarde medicamentos desse grupo)· 1 pia ou lavabo Toalhas de papel / sabonete líquido para a higiene Lixeiras com pedal Lençóis para as macas · 1 esigmomanômetro· 1 estetoscópio· 1 termômetro · 1 martelo para exame neurológico (opcional) · 1 lanterna com pilhas Abaixadores de língua descartáveis Luvas descartáveis· 1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem· 1 otoscópio (opcional) 1 balança antropométrica adequada à faixa etária· 1 ita métrica plástica lexível inelástica Oftalmoscópio (opcional)· Material para pequenas cirurgias· Material para curativos / retirada de pontos · Material para anestesia local · Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias · 1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante

Cumpre os requisitos de segurança para atendimento de intercorrências dentro do consultório ou referenciado dentro do ambiente.

b)Equipamentos mínimos do Complexo Cirúrgico:

b.1) As salas cirúrgicas deverão conter os seguintes equipamentos:

· mesas/macas cirúrgicas;· mesa para instrumental;· aparelho de anestesia, segundo normas da ABNT;· conjunto de emergência, com desibrilador;· aspirador cirúrgico elétrico, móvel;· dispositivos para iluminação do campo cirúrgico;· banqueta ajustável, inox;· balde a chute;· tensiômetro ou similar;· equipamento para ausculta cardíaca;· fontes de gases e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· laringoscópio (adulto e infantil), tubos traqueais, guia e pinça condutora de tubos traqueais, cânulas orofarínge-as, agulhas e material para bloqueios anestésicos;· instrumental cirúrgico;· material de consumo adequadamente esterilizado, de acordo com as normas em vigor;· medicamentos (anestésicos, analgésicos e mediações essenciais para utilização imediata, caso haja necessi-dade de procedimento de manobras de recuperaçãocardiorrespiratória.);· equipamentos e materiais especíicos para o procedimento praticado.

b.2) A Sala de Indução/Recuperação Anestésica deverá estar equipada com:

· cama/maca de recuperação com grade;· tensiômetro ou similar;· laringoscópio adulto ou infantil;· capnógrafo;· ventilador pulmonar adulto e infantil;· aspirador contínuo elétrico;· estetoscópio;· fonte de oxigênio e vácuo;· monitor cardíaco;· oxímetro de pulso;· eletrocardiógrafo;· maca hospitalar com grade;· material de consumo;· medicamentos.

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III. EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS MÍNIMOS PARA O ATENDIMENTO DE INTERCORRÊNCIAS PARA TODOS OS CONSULTÓRIOS OU SERVIÇOS

· 1 Aspirador de secreções · Cânulas endotraqueais · Cânulas naso ou orofaríngeas · Desibrilador EPI (equipamento de proteção individual) para atendimento das intercorrências (luvas, máscaras e óculos) · Laringoscópio com lâminas adequadas· Máscara laríngea · Medicamentos para atendimento de parada cardiorrespiratória e anailaxia· Oxigênio com máscara aplicadora e umidiicador· Oxímetro de pulso· Ressuscitador manual do tipo balão auto inlável com reservatório e máscara · Seringas, agulhas e equipo para aplicação endovenosa · Sondas para aspiração Tubos endotraqueais

d) Recursos Humanos

A unidade ________________________ declara possuir equipe básica para a execução dos procedimentos contemplados no âmbito deste Documento Descritivo, a saber responsável médico e equipe técnica composta por proissionais devidamente registrados e em dia com as obrigações com o órgão de classe.

a) Equipe básica composta por:

I - Médico responsávelII - Corpo clínico composto por proissionais com título de especialistaIII - Médico Anestesiologista, quando couber.

b) Há compatibilidade prevista na Tabela de Procedimentos do SUS para a categoria da Classiicação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir:

Quadro 2: Procedimentos e Classiicação Brasileira de Ocupações - SIGTAP.

NOME PROCEDIMENTO CBO (código) CBO Nome

CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

03.01.01.007-2

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225250 Médico ginecologista e obstetra

225285 Médico urologista

225235 Médico cirurgião plástico

HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA

04.07.04.013-7

2231F9 Médico residente

225220Médico cirurgião do aparelho

digestivo

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225310 Médico em endoscopia

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.07.03.003-4

2231F9 Médico residente

225220Médico cirurgião do aparelho

digestivo

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225290 Médico cancerologista cirurgíco

LITOTRIPSIA 04.09.01.018-9 225285 Médico urologista

URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.059-6

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225285 Médico urologista

VASECTOMIA 04.09.04.024-0225225 Médico cirurgião geral

225285 Médico urologista

POSTECTOMIA 04.09.05.008-3

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225285 Médico urologista

LAQUEADURA TUBARIA 04.09.06.018-6225225 Médico cirurgião geral

225250 Médico ginecologista e obstetra

HISTERECTOMIA TOTAL 04.09.06.013-5

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225250 Médico ginecologista e obstetra

MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

04.09.06.020-8

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225250 Médico ginecologista e obstetra

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/

HEMODIALISE04.18.01.003-0

225109 Médico nefrologista

225203 Médico em cirurgia vascular

225210 Médico cirurgião cardiovascular

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA - POS

MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE

04.10.01.009-0

2231F9 Médico residente

225225 Médico cirurgião geral

225230 Médico cirurgião pediátrico

225235 Médico cirurgião plástico

225250 Médico ginecologista e obstetra

225255 Médico mastologista

DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES)

04.13.04.003-8 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA

(PLASTICA ABDOMINAL)04.13.04.004-6 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA

BARIATRICA04.13.04.005-4 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA

BARIÁTRICA04.13.04.006-2 225235 Médico cirurgião plástico

DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA

04.13.04.007-0 225235 Médico cirurgião plástico

* A especiicidade de cada procedimento deve ser consultada em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-uniicada/app/sec/inicio.jsp

A unidade deverá comprovar o vínculo dos proissionais e especialidade com o respectivo estabelecimento, con-forme exigências da Tabela SUS para cada procedimento contemplado no âmbito deste Documento Descritivo.

CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PACTUADAS

A ________________________disponibiliza as atividades pactuadas para a Rede de Atenção à Saúde do Mu-nicípio do Rio de Janeiro submetendo-as aos dispositivos de controle e regulação implantados/implementados pelos Gestores do SUS.A Unidade de Saúde deve garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos, de acordo com a programação estabelecida, de modo que não haja interrupção dos serviços prestados. Toda modiicação na programação de que trata este Documento Descritivo (inclusão, exclusão e/ou interrupção de ações e serviços pactuados) deve ser formalizada por meio de Termo Aditivo irmado entre as partes.A porta de entrada será regulada e acompanhada pelos sistemas de controle e regulação estabelecidos pelo Gestor. É dever da Unidade garantir a realização de todos os procedimentos pactuados necessários ao atendimento dos usuários que lhe forem direcionados pelos dispositivos regulatórios.

COMPROMISSOS DA UNIDADE COM O GESTOR MUNICIPAL DO SUS

DA PORTA DE ENTRADAI - O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG.II - Cumprir integralmente as normas de regulação da SMS-RJ instituídas, submetendo-se aos protocolos de regulação da Secretaria Municipal de Saúde;III - Realizar os procedimentos elencados no Documento Descritivo, assumindo o compromisso de primeiro aten-dimento dos pacientes uma vez agendados através do Sistema SISREG pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro para realização de avaliação pela CONTRATADA. Qualquer alteração de agenda deverá ser comunicada e autorizada pelo gestor do SUS;IV - Registrar no Sistema SISREG as vagas para atendimentos e consultas de primeira vez, com a conformação e gestão das agendas, além da permanente conirmação dos atendimentos realizados;V - Orientar-se pelos protocolos assistenciais, de regulação e operacionais pactuados com a Secretaria Munici-pal de Saúde do Rio de Janeiro;VI - Para ins de repasse inanceiro referente à prestação de serviços da unidade contratada, todos os atendi-mentos que não forem reguladas pelo sistema SISREG de regulação serão glosadas, icando o ônus do proce-dimento a cargo do prestador;VII - Garantir que o encaminhamento e atendimento do usuário estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo Município para referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência, e realizado pelos dis-positivos regulatórios da SMS-RJ;

DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃOI - Manter atualizados, com a periodicidade e prazos estabelecidos, os dados do Cadastro Nacional de Estabele-cimento de Saúde (CNES), do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), Sistema de Informações Hospitala-res (SIH) e/ou de outro sistema de informações oiciais que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde ou Ministério da Saúde..II - A unidade CONTRATADA deve enviar mensalmente o arquivo de faturamento à Coordenadoria Geral de Con-tratualização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Secretaria Municipal de Saúde SMS-RJ seguindo as regras de faturamento da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde vigentes.

DA ASSISTÊNCIA A SAÚDEI - Prestar assistência integral e humanizada aos pacientes, em consonância com as diretrizes da Política Nacio-nal de Humanização do SUS;II - Monitorar processos assistenciais e administrativos buscando a melhoria contínua da qualidade;III - Promover capacitação e qualiicação de seu corpo proissional;IV - Os procedimentos assistenciais pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assis-tencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o modelo de organização da Atenção por Linhas de Cuidado.V - A Unidade se compromete a prestar assistência de forma humanizada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, implementando mecanismos de gestão da clínica, visando à qualii-cação do cuidado, reorganização dos luxos e processos de trabalho;VI - Realizar a notiicação de todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública ocorridos no âmbito da Unidade, conforme exigência normativa dos gestores local, estadual e federal;VII - Atender às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto neste Documento Descritivo;

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VIII - Monitorar processos assistenciais e administrativos buscando a melhoria contínua da qualidade;IX - Prestar assistência integral e humanizada aos pacientes;X - Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes;XI - Manter os prontuários dos pacientes organizados, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;XII - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para ins de experimentação, sem autorização da Comis-são de Ética em Pesquisa, devidamente registrada no Ministério da Saúde, e de acordo com a legislação pertinente;XIII - Atender aos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;XIV - Aixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pa-cientes do SUS, de sua condição de Unidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;XV - Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone;XVI - Respeitar a decisão do paciente ou do seu representante legal, ao consentir ou recusar prestação de ser-viços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; XVII - Garantir a conidencialidade e coniabilidade dos dados e informações dos pacientes, conforme Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.XVIII - Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS;XIX - Proceder à atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notiicação (SINAN) em articula-ção com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS-RJ, informando os eventos de Notiicação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes com registro e envio dentro da periodicidade deinida pela SMS-RJ;XX - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-dos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;XXI - Manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;XXII - Possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade.XXIII - Manter canal de comunicação entre a unidade e o usuário, digitais ou por meio de caixas de coleta de ouvidorias, devendo haver monitoramento constante dos resultados e resolução das queixas apresentadas num prazo máximo de 30 dias. XXIV - A unidade devera aixar o número da ouvidoria da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746 em diversos espa-ços de fácil visualização para os usuários e funcionários.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I - Apresentar relatório trimestral (ou conforme calendário estipulado pela SMS-RJ) com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento Descritivo;II - Cumprir as metas pactuadas no Documento Descritivo.

PROGRAMAÇÃO FÍSICA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA

O valor global estimado para a execução, em 05 anos, será de até R$ _________ (___________________) e o montante inanceiro anual estimado do Contrato será de até R$ __________ (_________________________) a ser repassado em parcelas duodecimais de até R$ _______________ (___________________).

METAS

Para ins de comprovação do cumprimento de metas serão consideradas as metas quantitativas e as metas qualitativas. METAS FÍSICAS OU QUANTITATIVAS

As metas físicas correspondem aos limites quantitativos pactuados no âmbito da Programação Orçamentária abaixo detalhada.Para ins de comprovação das metas físicas a unidade deverá obrigatoriamente apresentar a produção nos sistemas de informação do SUS.Para a produção ambulatorial serão considerados somente os procedimentos apresentados e aprovados pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde. Para a produção hospitalar serão considerados somente os procedimentos aprovados pelo Sistema de Informa-ções Hospitalares(SIH) do Ministério da Saúde.Considera-se o cumprimento total das metas quantitativas o alcance da totalidade das metas físicas pactuadas.Os valores a serem repassados à CONTRATADA podem sofrer glosas por inconsistências ou por procedimentos não regulados ou não realizados.Havendo inconsistências ou suspeita de irregularidades a CONTRATANTE poderá instaurar auditoria para apu-rar cobranças indevidas e responsabilidades da CONTRATADA.

Tabela 1. Programação orçamentária mensal.

CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR

UNITÁRIO SIGTAP

QTDEVALOR

MENSAL

03.01.01.007-2*CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO

ESPECIALIZADAR$ 10,00

04.07.04.013-7

HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA

R$ 376,95

04.07.03.003-4COLECISTECTOMIA

VIDEOLAPAROSCOPICAR$ 693,05

04.09.01.018-9 LITOTRIPSIA R$ 386,87

04.09.01.059-6URETEROLITOTRIPSIA

TRANSURETEROSCÓPICAR$ 756,15

04.09.04.024-0 VASECTOMIA R$ 306,47

04.09.05.008-3 POSTECTOMIA R$ 219,12

04.09.06.018-6 LAQUEADURA TUBARIA R$ 339,02

04.09.06.013-5 HISTERECTOMIA TOTAL R$ 634,03

04.09.06.020-8 MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA R$ 437,46

04.10.01.009-0PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA - POS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE

PROTESER$ 315,92

04.13.04.00x-x DERMOLIPECTOMIA R$ 862,35

04.18.01.003-0 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-

VENOSA P/ HEMODIALISER$ 600,00

07.02.08.003-9 PROTESE MAMARIA DE SILICONE R$ 744,00

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

*Todas as consultas deverão ser utilizados exclusivamente para a realização dos Procedimentos Cirúrgicos listados na tabela acima, não sendo permitida a oferta das mesmas para outro im.A CONTRATADA ou CREDENCIADA, no âmbito deste Documento Descritivo, deverá respeitar a proporcionali-dade referida na Tabela de vinculação para oferecer o Procedimento Cirúrgico ao SISREG. Devendo, obrigatoria-mente, oferecer o quantitativo mínimo exigido para consultas de 1º vez (pré operatório) e retorno (pós operatório) ao SISREG para cada Procedimento Cirúrgico elencado. Caso a CONTRATADA não cumpra as exigências descritas neste Documento Descritivo, esta Secretaria Muni-cipal de Saúde deixará de realizar os repasses inanceiros, cabendo sanções pertinentes previstas no Termo de Contrato. A Atenção Primária à Saúde da respectiva área de referência do paciente fará o diagnóstico inicial do usuário e a respectiva solicitação no SISREG.Ao prestador caberá a realização de consulta pré-operatória, a execução do Procedimento Cirúrgico e as con-sultas de retorno (pós operatório).A CONTRATADA deverá garantir referência imediata de alta complexidade ao paciente, em caso de complicação peri-operatória, sendo de sua responsabilidade a assistência integral ao paciente desde a sua admissão até a alta.

METAS QUALITATIVAS

As metas qualitativas representam indicadores de acesso e qualidade dos serviços prestados.

Caso a unidade não esteja em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle e iscali-zação, bem como receber até duas autuações no período de 12 (doze) meses, implicará no não cumprimento integral das metas qualitativas, e sofrerá as sanções pertinentes a este não cumprimento.

A Comissão de Acompanhamento utilizará os Relatórios disponíveis e as informações dos Sistemas oiciais do DATASUS/MS, para a análise do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo. Caso a análise das metas qualitativas dependa de informações a serem enviadas pela unidade e, esta não enviar a informação ou enviar fora do prazo estipulado, a pontuação do indicador resultará em zero.

QUADRO DAS METAS QUALITATIVAS

Nº. INDICADORES METAFÓRMULA DE

CÁLCULOFORMA DE

ACOMPANHAMENTO

1Frequência de Ouvidorias

NegativasAté 1

Nº. de Ouvidorias Negativas / mês

Relatório Mensal

2

Apresentação de documentos que comprovem a realização de Pesquisa de Satisfação

dos Usuários e seus devidos resultados, contemplando

aspectos como: acolhimento, humanização e ambiência

Relatório apresentado

com os resultados da

pesquisa

NÃO SE APLICA Relatório Trimestral

3

Apresentação de Procedimento Operacional

Padrão (POP) atualizado por tipo de Cirurgia

POP apresentados

NÃO SE APLICARelatório Semestral

ou sempre que houver alteração no POP

4

Apresentação de documentos que comprovem a realização de capacitações/treinamento

dos proissionais

Documentos Apresentados

NÃO SE APLICA Relatório Trimestral

5Apresentação de Protocolo de

Segurança do Paciente

Protocolos de Segurança do paciente

apresentados

NÃO SE APLICA

Relatório Semestral ou sempre que houver

alteração no Protocolo de Segurança do Paciente

6Percentual de vagas ofertadas

ao Sistema de regulação100%

Nº. de vagas ofertadas ao Sistema

de Regulação/ Nº. total de vagas

contratualizadas X 100

Relatório Mensal

Quadro 2. Parâmetros de acompanhamento por metas de qualidade

Indicador Índice executado pela Unidade Intervenção da gestão

1 >5% Solicitação de adequação a Unidade, intensiicação da Supervisão

2 < 80% Avaliação regular da Comissão de Acompanhamento

3 >3% Avaliação regular da Comissão de Acompanhamento

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4 < 90%Solicitação de adequação à Uniadde,

intensiicação da Supervisão/Encaminhamento com vistas a intervenção

5 > 2%Solicitação de adequação à Uniadde,

intensiicação da Supervisão/Encaminhamento com vistas a intervenção

Quadro 3. Especiicação do acompanhamento das metas de quantidade

Acompanhamento das Metas de Quantidade

Índice executado pela unidade Intervenção de gestão

> 80% Avaliação regular da Comissão de acompanhamento

50 a 80% Solicitação de adequação a unidade, intensiicação da supervisão.

30 a 50% (durante 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados)

Encaminhamento com vistas à intervenção

<30% (durante 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados)

Revisão da pactuação

ACOMPANHAMENTO DAS METAS PACTUADAS

O cumprimento das metas pactuadas neste Documento Descritivo será acompanhado por meio de monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, acompanhamento, avaliação, supervisão e auditoria do SUS.As ações de Controle necessárias à veriicação do cumprimento das metas estabelecidas entre as partes, bem como o monitoramento das condições de assistência, mediante Fiscalização in loco, se darão por meio de visitas das equipes da Coordenação de Supervisão e Auditoria.Neste Documento Descritivo estão deinidos e acordados os serviços a serem prestados, as metas quantitativas e qualitativas e as formas de monitoramento. Assim sendo, é esperado o aperfeiçoamento dos processos de gestão da assistência, tanto da Unidade, quanto do próprio SUS, no Município do Rio de Janeiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Documento Descritivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, ____ de ________ de _____.

______________________________________________Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

______________________________________________Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação

ANEXO V - DECLARAÇÃO ME/EPP(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP(em papel timbrado da empresa)

_________________________________________________[denominação/razão social da sociedade empre-sarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº. __________________, por inter-médio de seu(sua) representante legal o(a) Sr. (a). _____________________________ , portador(a) da carteira de identidade nº. _________________________e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº. ______________________ , DECLARA, para ins do disposto no item do Edital de n°. _____/_____ e sob as penas da lei, atender os requisitos para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneiciar do tratamento jurídico diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº. 123/06.

RESSALVA: ( ) Há regularidade iscal ( ) Não há regularidade iscalRio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .

____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte licitante para comprovação do respectivo enquadra-mento como tal, apresentada no original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº. 103/2007 do DNRC, publicada no DOU de 22/05/2007.

ANEXO VI - Declaração irmada pelo Representante legal e em papel timbrado do interessado de que observa cotas mínimas para pessoas de cor negra e mulheres - Decreto nº. 21.083 de 20.02.2002, alterado pelo Decreto nº. 21.253 de 05.04.2002.

(MODELO)DECLARAÇÃO

Declaramos, para os devidos ins, que (NOME DA UNIDADE/CNPJ) observa as cotas mínimas para pessoas de cor negra e mulheres, conforme estabelece o Decreto Municipal nº. 21.083 de 20 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto Municipal nº. 21.253 de 05 de abril de 2002.

Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .

____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ n° ____________________________ .[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do art. 32 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .

____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº. 8.666/93 E ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº. 19.381/01

(MODELO)DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº. 8.666/93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº. 19.381/01(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ n°. _____________________ .

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste procedimento, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais proissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº. 19.381/01.

Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .

____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos ins de comprovação junto ao (à) ____________________________, que o pagamento dos salários e dos respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência mês / ano ) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto contratado por meio Edital de Chamamento Público n° ______/______ encontram-se regularmente quitados.

Conforme previsto no item do Edital de Chamamento Público n° ______/______ , encaminho em anexo o com-provante de pagamento das guias de FGTS e INSS relativas ao mês de mês / ano .

Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .

____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos ins de comprovação junto ao(à) ____________________[órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes.

Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .

____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)ANEXO XI - Declaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado

DECLARAÇÃO

ANEXO I-A - Decreto nº. 43.562/2017

As partes que a esta subscrevem declaram conhecer a Lei Federal nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a adminis-tração pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com a Administração Municipal.

Rio de Janeiro, _____de _____________ de _____.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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__________________________________________________ AGENTE PÚBLICO

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO XII - Declaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública o Decreto nº. 43.562/2017 sobre medidas anticorrupção, modelo Anexo I-B.

(MODELO) ANEXO I-B - Decreto nº. 43.562/2017

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA

Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº. 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens inanceiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada. § 1º - A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incor-poração, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. § 2º - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________AGENTE PÚBLICO

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

______________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO(RESOLUÇÃO SMS Nº 4.906 DE 13 DE MAIO DE 2021)

CONVOCAÇÃO PÚBLICA - CP 017/2021CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA O GERENCIAMENTO,

OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEGONHA CARIOCA - CP. 017/2021. PROCESSO Nº 09/000.790/2021.

AVISO DE RETIFICAÇÃOA Comissão Especial de Seleção, designada por meio da Resolução SMS nº Nº 4.906 DE 13 DE MAIO DE 2021, publicada no D.O. Rio de 13 de maio de 2021, torna público a suspensão da data de 22 de julho de 2021 para retomar nova sessão às 14:00 horas do dia 29 de julho de 2021 no Centro Administrativo São Sebastião/CASS, bloco I, sala 649.

PresidenteLuiz Henrique BamonteMatrícula nº 60/324.365-6

Kátia da Costa SilvaMatrícula nº 11/199775-8

Membro

Anna Karina de Matos DeslandesMatrícula nº 10/225405-0

Membro

Lívia de Souza CâmaraMatrícula nº 11/292270-6

Membro

SUBSECRETARIA DE GESTÃOAVISOS

EXPEDIENTE DE 22.07.202109/32/050186/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO à aplicação da penalidade à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 006.029.385/0001-04, referente à Nota Fiscal nº 14786 correspondente ao processo instrutivo n° 09/32/000164/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/32/050161/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO à aplicação da penalidade à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 006.029.385/0001-04, referente à Nota Fiscal nº 14702 correspondente ao processo instrutivo n° 09/32/000164/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051955/2020 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 006.029.385/0001-04, referente à Nota Fiscal n° 13953, referente ao processo instrutivo n° 09/000333/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/22/050120/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 006.029.385/0001-04, a penalidade de MULTA, no valor R$ 312,49 (Trezentos e doze reais e quarenta e nove centavos), referente á 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 14870 correspondente ao processo instrutivo n° 09/22/000188/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/22/050133/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO à aplicação da penalidade à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 006.029.385/0001-04, referente à Nota Fiscal nº 14780 correspondente ao processo instrutivo n° 09/22/000188/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/21/050094/2021 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI., CNPJ nº 42.407.445/0001-30, a penalidade de MULTA no valor R$ 127,13 (Cento e vinte sete reais e treze centavos), referente a 1 % (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 13929 correspondente ao processo instrutivo nº 09/21/000037/2021 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/21/050123/2021 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI., CNPJ nº 42.407.445/0001-30, a penalidade de MULTA no valor R$ 200,74 (Duzentos reais e setenta e quatro centavos), referente a 1 % (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 13941 correspondente ao processo instrutivo nº 09/21/000037/2021 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051289/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas. NÃO IMPONHO à aplicação da penalidade à empresa, COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSP. LTDA., CNPJ nº 36.325.157/0001-34, referente à Nota Fiscal nº 145981 e correspondente ao processo instrutivo n° 09/000794/2021 com fulcro no artigo 589 inciso III do RGCAF.

09/051217/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa MR MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., CNPJ nº 31.123.992/0001-78, referente à Nota Fiscal n° 997, correspondente ao processo instrutivo n° 09/005440/2020.

09/051237/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI., CNPJ nº 34.729.047/0001-02, referente a Nota Fiscal n° 5075, referente ao processo instrutivo n° 09/004781/2019.

09/051290/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI., CNPJ nº 32.350.180/0001-28, referente à Nota Fiscal n° 13913, correspondente ao processo instrutivo n° 09/002112/2019 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/76/050098/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 09.043.326/0001-70, a penalidade de MULTA no valor R$ 54,84 (Cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal n° 0121, referente ao processo instrutivo n° 09/76/000051/2017, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/76/050097/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 09.043.326/0001-70, a penalidade de MULTA no valor R$ 157,82 (Cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal n° 0122, referente ao processo instrutivo n° 09/76/000051/2017, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/63/050481/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 09.043.326/0001-70, a penalidade de MULTA no valor R$ 27,28 (Vinte e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal n° 0150, referente ao processo instrutivo n° 09/63/000394/2016, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/63/052464/2020 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 09.043.326/0001-70, a penalidade de MULTA no valor R$ 70,66 (Setenta reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal n° 0551, referente ao processo instrutivo n° 09/63/000394/2016, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051288/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa RAVIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 31.434.320/0001-83, referentes à Nota Fiscal n° 416, referente ao processo instrutivo n° 09/002112/2019 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/76/050168/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas IMPONHO à empresa HB MULTI-SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.768.165/0001-08, penalidade de MULTA no valor de R$ 733,74 (Setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) correspondente a 1º (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 1984008, referente ao processo instrutivo n° 09/76/000107/2017, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/69/050264/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa TR REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 27.830.827/0001-89, referente à Nota Fiscal n° 8934 referente ao processo instrutivo n° 09/69/000198/2019, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051338/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ nº 06.628.333/0001-46, referente à Nota Fiscal n° 261866, referente ao processo instrutivo n° 09/000794/2021, com fulcro no artigo 589 inciso III do RGCAF.

09/051340/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa SINERGIA FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 035.186.943/0001-35, referente à Nota Fiscal n° 2293, correspondente ao processo instrutivo n° 09/004781/2019 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051287/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa RAVIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 31.434.320/0001-83, referentes à Nota Fiscal n° 417, referente ao processo instrutivo n° 09/002112/2019 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/950912/2020 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa, HB MULTISER-VIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.768.165/0001-08, a penalidade de MULTA no valor de R$ 309,63 (Trezentos e nove reais e sessenta e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da nota iscal n° 4698, referente ao processo instrutivo n° 09/900844/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202160

EXPEDIENTE DE 23.07.202109/72/054935/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa BEST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 05.234.289/0001-27, referente à Nota Fiscal n° 9210, referente ao processo instrutivo n° 09/72/001646/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051291/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI., CNPJ nº 32.350.180/0001-28, referente à Nota Fiscal n° 13914, correspondente ao processo instrutivo n° 09/002112/2019 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051294/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI., CNPJ nº 34.729.047/0001-02, referente a Nota Fiscal n° 5495, referente ao processo instrutivo n° 09/004781/2019, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051341/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI., CNPJ nº 32.350.180/0001-28, referente à Nota Fiscal n° 13902, correspondente ao processo instrutivo n° 09/002112/2019, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051293/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI., CNPJ nº 34.729.047/0001-02, referente a Nota Fiscal n° 5498, referente ao processo instrutivo n° 09/004781/2019,com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/051238/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., CNPJ nº 033.247.743/0044-50, referente à Nota Fiscal n° 99419, correspondente ao processo instrutivo n° 09/004781/2019, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/67/050207/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa T S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL EIRELI., CNPJ nº 12.978.986/0001-58, a penalidade de MULTA no valor de R$ 34,14 (Trinta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal n° 4906 referente ao processo instrutivo n° 09/67/000112/2019 com fulcro no artigo 589, inciso lll do RGCAF.

09/951094/2020 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa, HB MULTI-SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.768.165/0001-08, a penalidade de MULTA no valor de R$ 134,17 (Cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da nota iscal n° 4715, referente ao processo instrutivo n° 09/900844/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III doRGCAF.

09/73/050263/2020 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas IMPONHO à empresa HB MULTI-SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.768.165/0001-08, penalidade de MULTA no valor de R$ 1.157,77 (Hum mil e cento e cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos) correspondente a 1º (um por cento) do valor da nota iscal nº 4697, referente ao processo instrutivo n° 09/73/000017/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/63/051328/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas IMPONHO à empresa HB MULTI-SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.768.165/0001-08, penalidade de MULTA no valor de R$ 709,40 (Setecentos e nove reais e quarenta centavos) correspondente a 1º (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 5102, referente ao processo instrutivo n° 09/63/000419/2017 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/21/050146/2021 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa EGS ELEVADORES EIRELI EPP, CNPJ nº 05.379.701/0001-05, a penalidade de MULTA no valor de R$ 28,74 (Vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 19197 referente ao processo instrutivo nº 09/21/000065/2020, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/73/050080/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 006.029.385/0001-04, a penalidade de MULTA, no valor R$ 472,64 (Quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente á 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 14829 correspondente ao processo instrutivo n° 09/73/000080/2020 com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

EXPEDIENTE DE 26.07.202109/050442/2021 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ nº 06.628.333/0001-46, referente à Nota Fiscal n° 251188, referente ao processo instrutivo n° 09/004810/2020, com fulcro no artigo 589 inciso III do RGCAF.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOAVISOS

EXPEDIENTE DE 23.07.202109/51/000203/2021 - DE ACORDO, face ao pronunciamento às ls. 13 e 13v, da Coordenação de Administra-ção de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Subsecretaria, que aponta para o integral atendimento aos requisitos necessários para recebimento, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos), em créditos no cartão alimentação ou refeição do(a) servidor(a) Carla Cristina da Silva Dias de Andrade, matrícula n° 10/193.471-0, referente ao pagamento do BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.

09/51/000207/2021 - DE ACORDO, face ao pronunciamento às ls. 15 e 15v, da Coordenação de Administra-ção de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Subsecretaria, que aponta para o integral atendimento aos requisitos necessários para recebimento, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), em créditos no cartão alimentação ou refeição do servidor Eduardo Santos Silva, matrícula n° 10/167.395-3, referente ao pagamento do BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASEDITAL CGP Nº 036 DE 27 DE JULHO DE 2021

A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, homologa e torna público o resultado inal dos candidatos inscritos no Processo Seletivo referente ao Edital n° 031/2021, destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para as unidades de saúde, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993 e suas alterações (Lei Municipal nº 3.365 de 19 de março de 2002 e Lei Municipal nº 6.146 de 11 de abril de 2017) e regulamentada pelo Decreto nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993 e ao disposto no Decreto Rio nº 47.355 de 08 de abril de 2020, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde.

• INSTITUTO MUNICIPAL PHILLIPE PINEL

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO PSIQUIATRIA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1º RAFAEL BRITTO DE MAGALHÃES 20 60 80 23/04/1981

2º NICOLA DE CAMPOS WORCMAN 20 60 80 03/02/1985

3º RAQUEL PEIXOTO BARBOSA 20 60 80 17/10/1986

4º GABRIELA MARIA THOMAZ 20 60 80 19/11/1986

5º JÉSSICA AVILA DE ALMEIDA 40 40 80 05/05/1989

6ºTHIAGO DE OLIVEIRA

GONÇALVES20 50 70 29/11/1990

7º BRUNO RIGUETTI PRAZERES 20 40 60 12/08/1990

8º PAULA SCHETTINO RIGOLON 20 30 50 19/08/1989

9º TAINÁ RIPARDO GUERRA 00 20 20 25/12/1991

10º NATHÁLIA FREIRE BANDEIRA* 00 20 20 07/05/1993

*Candidato beneiciário de Lei Municipal Nº 5.695 de 27/03/201410º NATHÁLIA FREIRE BANDEIRA*

• HOSPITAL MUNICIPAL JESUS

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO INTENSIVISTA INFANTIL

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1º CLAUDIA DA SILVA FEITOSA 20 60 80 18/08/1960

• HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CIRURGIA PLÁSTICA (FISSURAS LABIOPALATINAS)

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1º KARIN LERNER 40 60 100 28/02/1975

2º JULIA AMANDO 40 60 100 07/09/1983

3º LEANDRO ADAMI VASQUES 40 30 70 08/02/1990

• HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELLES

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1º RENATA FERNANDES MARQUES 20 60 80 24/04/1981

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202161

• HOSPITAL MUNICIPAL PIEDADE

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1ºLUIZ FERNANDO BOITEUX

SANTOS20 50 70 05/09/1977

2º EDILSON RAIMUNDO DE CASTRO* 20 50 70 04/04/1980

*Candidato beneiciário de Lei Municipal Nº 5.695 de 27/03/20142º EDILSON RAIMUNDO DE CASTRO*

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO INFECTOLOGIA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

XX XXXX XX XX XX XX

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

XX XXXX XX XX XX XX

• HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CIRURGIA VASCULAR

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1ºLUIZ EDUARDO FERNANDES DE

SOUZA40 60 100 22/06/1960

2ºANA MARIA STUDART CORRÊA

GUIMARAES40 60 100 21/01/1976

3º RAFAEL PÉREZ DOS SANTOS 40 60 100 22/02/1979

4º FABIO FORTES BONAFE 40 60 100 12/06/1986

5ºKARINA DE MENDONÇA UCHÔA

PACHECO40 60 100 21/01/1987

6º RODRIGO CAMPOS PATRICIO 40 50 90 08/05/1974

7ºHUGO ALEXANDRE ARRUDA

VILLELA40 50 90 28/01/1987

8º MARINA GOUVEA DE AGUIAR 40 30 70 03/07/1987

9º ROANA LACERDA TAVARES LEITE 40 30 70 12/02/1991

10º CLAYVISON FERREIRA CRUZ 40 20 60 21/04/1988

11ºRAYZA NORONHA DE ALMEIDA

FERNANDES40 20 60 08/06/1991

12º BRUNA FERNANDES DE SOUZA 40 20 60 12/11/1991

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1º LIVIA ABRAHAO LIMA 40 60 100 08/06/1988

2º ADRIANA BELLO DE MACHADO 20 60 80 15/02/1967

3º LEOPOLDO JOTHA LOPES JUNIOR 20 60 80 06/02/1976

4º MARIAH RODRIGUES PAULINO 20 60 80 17/08/1984

5º ELIAS FERRONATO 20 60 80 01/05/1985

6ºGABRIELLA DE FÁTIMA SEABRA

BOENTE 40 40 80 12/03/1994

7ºEDUARDO PACHECO PARANHOS

JÚNIOR 00 10 10 24/07/1978

8º BRUNO AUGUSTO LOPES 00 10 10 07/06/1996

9º AMANDA VIANNA PEDROSA 00 10 10 07/08/1996

• HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1ºJANAINA DE JESUS

BELLEROPHONTE ALEVATO20 50 70 17/10/1977

2º RACHEL NORDHAUS BRANDÃO 20 50 70 19/11/1978

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1º LUIZ CARLOS LOPES DA SILVA 20 60 80 11/10/1954

2ºBRENNES FIUZA CABRAL DE

MORAES20 60 80 01/11/1990

3º GABRIEL COUTINHO FERNANDO 00 40 40 22/05/1982

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO NEUROCIRURGIA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

XX XXXX XX XX XX XX

• HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CIRURGIA PEDIÁTRICA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1ºREGINA MARIA DE SOUZA

FERREIRA20 60 80 06/01/1968

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202162

2º PRISCILA FREITAS LEI 40 30 70 24/03/1986

3ºBRUNO JORGE MAIA MARINHO

ALVES40 30 70 22/01/1990

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO NEFROLOGIA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1º SARA GUIMARÃES FIGUEIREDO 40 30 70 11/09/1990

2º ETHEL VIEIRA LUNA MAYERHOFF 40 30 70 03/12/1991

3ºANA CLAUDIA GARCIA

CERQUEIRA20 30 50 18/06/1973

4º LUIS RICARDO SINNOTT ESTEVES 20 00 20 13/01/1982

• POLICLÍNICA RODOLPHO ROCCO

NÍVEL SUPERIORCARGO: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

CLASS. NOME

COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

OU TITULO DE ESPECIALISTA OU

MESTRADO OU DOUTORADO EM AREA CORRELATA À AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ESPECIALIDADE QUE CONCORRE,

EXCETO NO CASO DE VINCULO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA NA

PCRJ

TOTALDATA DE

NASCIMENTO

1ºPAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

MATTOS20 60 80 22/06/1948

2º MARCOS BARRETO VALEIKO 20 60 80 07/08/1972

3º NELSON BELCAVELLO MACEDO 20 60 80 29/12/1973

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27/07/2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado a aquisição de Sistema de Endoscópio Histeroscópios, pertencentes à classe 6515, do tipo menor preço por lote, visando atender às necessidades desta SMS-Rio, devidamente descrito e especiicado no Termo de Referência que instrui o processo nº 09/003001/2019.As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail, através dos correios eletrônicos [email protected] e [email protected] até o dia 05/08/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.As entregas das propostas deverão ser feitas até a data informada acima na sede desta Coordenadoria ou através dos correios eletrônicos supracitados.

LOTE ITEMCÓDIGO

BRCÓDIGO SIGMA

OBJETOS U/C QTD

01 01 305038 6515.95.113-69SISTEMA DE VÍDEO PORTÁTIL COMPACTO

HISTEROSCOPIAUNID 2

02

02 273774 6515.96.066-61 OTICA ENDOSCOPIA, HiSTEROSCOPIA UNID 8

03 273774 6515.96.066-61 OTICA ENDOSCOPIA, APLICAÇÃO UROLOGIA UNID 4

04 427280 6515.95.253-19 CAMISA CIRURGICA, RESSECTOSCOPIA UNID 4

05 427281 6515.96.066-61 CAMISA CIRURGICA, UNID 8

06 366049 6515.90.016-70 PINÇA ENDOSCOPICA UNID 8

07 383892 6515.90.017-51 TESOURA CIRURGICA UNID 2

08 383892 6530.95.089-70 OBTURADOR PARA RESSECTOSCOPIO UNID 4

09 393159 6530.95.089-70 ELEMENTO TRABALHO RESSECTOSCOPIO UNID 4

10 463022 6515.95.255-80 PONTEIRA BIPOLAR UNID 2

03 11 390183 6515.90.136-87 CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO UNID 2

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27.07.2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de medicamentos, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da SMS_Rio, devidamente descritos e especiicados no Termo de Referência que instrui o processo 09/005533/2021.

As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e do Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail através do correio eletrônico [email protected] com cópia para [email protected] até o dia 09/08/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega das propostas deverá ser feita na sede desta Coordenadoria ou através do correio eletrônico informado acima, até as 23:59 horas do dia 10/08/2021.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27.07.2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA/CA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à Prestação de Locação de Ambulância nas Unidades Coordenadoria de Emergencial Regional - CER CENTRO e Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Holanda, devidamente descrito e especiicado no Termo de Referência, objeto do processo nº 09/003.049/2021.As empresas interessadas em participar do presente deverão solicitar o Termo de Referência através dos correios eletrônicos [email protected] /[email protected] de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.As propostas e documentações deverão ser encaminhadas para os e-mails [email protected]/[email protected], até o dia 03/08/2021, estritamente na forma e condições deinidas no Termo de Referência.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27.07.2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de medicamentos, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da SMS Rio, devidamente descritos e especiicados no Termo de Referência que instrui o 09/005690/2021.As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e do Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail através do correio eletrônico [email protected] até o dia 06/08/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega das propostas deverá ser feita na sede desta Coordenadoria ou através do correio eletrônico informado acima, até as 23:59 horas do dia 09/08/2021.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27.07.2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de medicamentos, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da SMS Rio, devidamente descritos e especiicados no Termo de Referência que instrui o 09/005691/2021.As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e do Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail através do correio eletrônico [email protected] até o dia 06/08/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega das propostas deverá ser feita na sede desta Coordenadoria ou através do correio eletrônico informado acima, até as 23:59 horas do dia 09/08/2021.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27.07.2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de medicamentos, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da SMS Rio, devidamente descritos e especiicados no Termo de Referência que instrui o 09/005496/2021.As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e do Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail através do correio eletrônico [email protected] até o dia 06/08/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega das propostas deverá ser feita na sede desta Coordenadoria ou através do correio eletrônico informado acima, até as 23:59 horas do dia 09/08/2021.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESPRORROGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27.07.2021A Coordenadoria de Aquisições - S/SUBG/CLA/CA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado a aquisição de luvas de látex e capotes, para o abas-tecimento do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Holanda e Cer Centro da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, devidamente descritos e especiicados no Termo de Referência que instrui o processo nº 09/003.491/2021.As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, bem como o Formulário de Cotação via e-mail através do correio eletrônico [email protected] e [email protected] proposta deverá ser encaminhada até o dia 06/08/2021 às 18:00 horas.

Capote descartável confeccionado em SMS, mangas longas, punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento aproximado 120cm e largura de 150cm, gramatura aproximada 30g/m2, cor (a deinir).Avental ou Capote descartável, mangas longas, punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento mínimo de 120cm e largura mínima de 150cm, gramatura mínima de 50g/m2.

Luva cirúrgica n º 6,5 - estéril, confeccionada em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistente a tração. Punho com bainha ou frisos, comprimento mínimo de 28 cm e lubriicada com material atóxico. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, com indicativos das mãos direita e esquerda e numeração. Envelopada aos pares.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202163

Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 7, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubriicada c, pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abnt c, abertura asséptica dobradas conforme padrão hospitalar, com indicativos das mãos direita e esquerda e numeração. Envelopada aos pares.

Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 7,5 esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubriicada c, pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abnt c, abertura asséptica dobradas conforme padrão hospitalar, com indicativos das mãos direita e esquerda e numeração. Envelopada aos pares.

Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 8, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubriicada c, pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abnt c, abertura asséptica dobradas conforme padrão hospitalar, com indicativos das mãos direita e esquerda e numeração. Envelopada aos pares.

Luva cirúrgica n º 8,5 - estéril, confeccionada em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistente a tração. Punho com bainha ou frisos, comprimento mínimo de 28 cm e lubriicada com material atóxico. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, com indicativos das mãos direita e esquerda e numeração. Envelopada aos pares.

Luva para procedimentos - não estéril, confeccionada em látex natural, textura uniforme, ambidestra, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistente a tração. Comprimento mínimo de 25 cm, lubriicada com material bio-absorvível em quantidade adequada, atóxico. Acondicionada em caixa com no mínimo 100 unidades, contendo externamente dados de identiicação, procedência e registro em Órgãos competentes. Tamanho pequeno.

Luva para procedimentos - não estéril, confeccionada em látex natural, textura uniforme, ambidestra, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistente a tração. Comprimento mínimo de 25 cm, lubriicada com material bio-absorvivel em quantidade adequada, atóxico. Acondicionada em caixa com no mínimo 100 unidades, contendo externamente dados de identiicação, procedência e registro em Órgãos competentes. Tamanho médio.

Luva para procedimentos - não estéril, confeccionada em látex natural, textura uniforme, ambidestra, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistente a tração. Comprimento mínimo de 25 cm, lubriicada com material bio-absorvivel em quantidade adequada, atóxica. Acondicionada em caixa com no mínimo 100 unidades, contendo externamente dados de identiicação, procedência e registro em Órgãos competentes. Tamanho grande.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESPRORROGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 27.07.2021A Coordenadoria de Aquisições - S/SUBG/CLA/CA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado a aquisição material hospitalar 1 , para o abasteci-mento da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, devidamente descritos e especiicados no Termo de Referência que instrui o processo nº 09/005.191/2021.As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, bem como o Formulário de Cotação via e-mail através do correio eletrônico [email protected] e [email protected] proposta deverá ser encaminhada até o dia 06/08/2021 às 18:00 horas.

Adaptador, frasco de soro constituído de material plástico atóxico, com penetrador trifacetado, ponta distal Luer Slip, com tampa de proteção na outra ponta, estéril, descartável, embalagem individual, conforme portaria do MS.

Cateter intravenoso para acesso periférico de segurança calibre 16 G, com cateter externo confeccionado em poliuretano, com ou sem aletas, radiopaco, lexível, atóxico, com câmara de reluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel trifacetado e biangulado, com padrão de cores universais. Com protetor de encaixe com ajuste perfeito, estéril, descartável.

Cateter intravenoso para acesso periférico de segurança calibre 18 G, com cateter externo confeccionado em poliuretano, com ou sem aletas, radiopaco, lexível, atóxico, com câmara de reluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel trifacetado e biangulado, com padrão de cores universais. Com protetor de encaixe com ajuste perfeito, estéril, descartável.

Cateter intravenoso para acesso periférico de segurança calibre 20 G, com cateter externo confeccionado em poliuretano, com ou sem aletas, radiopaco, lexível, atóxico, com câmara de reluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel trifacetado e biangulado, com padrão de cores universais. Com protetor de encaixe com ajuste perfeito, estéril, descartável.

Cateter intravenoso para acesso periférico de segurança calibre 22 G, com cateter externo confeccionado em poliuretano, com ou sem aletas, radiopaco, lexível, atóxico, com câmara de reluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel trifacetado e biangulado, com padrão de cores universais. Com protetor de encaixe com ajuste perfeito, estéril, descartável.

Cateter intravenoso para acesso periférico de segurança calibre 24 G, com cateter externo confeccionado em poliuretano, com ou sem aletas, radiopaco, lexível, atóxico, com câmara de reluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel trifacetado e biangulado, com padrão de cores universais. Com protetor de encaixe com ajuste perfeito, estéril, descartável.

Cobre corpo plastiicado em material resistente, com ziper em toda a extensão, sem transparência na cor cinza, com local próprio para identiicação, tamanho adulto, medindo aprox. 220 x 90cm, embalado individualmente.Coletor de urina adulto, com bolsa coletora sistema fechado, com uma das faces transparente a outra branca, capacidade mínima 1000ml e máxima 2000ml escala de leitura de pequenos e grandes volumes, válvula anti-reluxo, saída que permita drenagem total do líquido com pinça ajustável (clamp) alça para ixação no leito, suporte rígido. Tubo coletor em PVC cristal com corta-luxo e dispositivo para coleta de urina estéril, conector de sonda com tampa protetora, dispositivo para acomodação do tubo distal, estéril, embalada individualmente conforme portaria do MS.

Dispositivo para incontinência urinária (tipo condon), composto de circuito com comprimento mínimo 1,2 m, condon de látex resistente, embalado individualmente.

Fixador, cânula de traqueostomia confeccionado em malha de algodão, acolchoado, ixação em velcro, regulável, antialérgico tamanho adulto embalagem individual.

Lâmina de bisturi descartável - em aço inoxidável, isento de rebarbas e sinais de oxidação, ponta aiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, estéril, n º 15. Embalagem individual, em alumínio hermeticamente fechado.

Lâmina de bisturi descartável - em aço inoxidável, isento de rebarbas e sinais de oxidação, ponta aiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, estéril, n º 21. Embalagem individual, em alumínio hermeticamente fechado.

Sonda de Folley duas vias com balão n º 16 - confeccionada em borracha natural, de formato adequado, siliconizada, com anti-incrustante, ponta proximal arredondada, com dois orifícios grandes, arredondados e lisos. O número da sonda e a capacidade do balão (mínimo de 5 ml) deverão estar estampados em local visível e permanente. Estéril, em embalagem individual segundo portaria MS.

Sonda de Folley duas vias com balão n º 18 - confeccionada em borracha natural, de formato adequado, siliconizada, com anti-incrustante, ponta proximal arredondada, com dois orifícios grandes, arredondados e lisos. O número da sonda e a capacidade do balão (mínimo de 5 ml) deverão estar estampados em local visível e permanente. Estéril, em embalagem individual segundo portaria MS.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

RETIFICAÇÃOEXPEDIENTE DE 27.07.2021

PUBLICADO NO D.O RIO N° 95, PÁG. 137, 1ª COLUNA DE 26.07.2021.Onde se lê: (...) As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e do Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail através do correio eletrônico [email protected] com copia para [email protected] até o dia 04/07/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega das propostas deverá ser feita na sede desta Coordenadoria ou através do correio eletrônico informado acima, até as 23:59 horas do dia 05/07/2021.

Leia-se: (...) As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e do Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail através do correio eletrônico [email protected] com copia para [email protected] até o dia 04/08/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega das propostas deverá ser feita na sede desta Coordenadoria ou através do correio eletrônico informado acima, até as 23:59 horas do dia 05/08/2021.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESGERÊNCIA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2021Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde.Objeto: Registro de preços para aquisição de material hospitalar Grupo 4 B.Processo: 09/003695/2020Modalidade: Pregão Eletrônico - SMS/SRP nº 101/2020.Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oicial do Município.Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Coordenadoria de Licitações e Aquisições.Órgão Participante: Unidades Municipais de SaúdeEmpresa Vencedora - Itens 21 e 25: P.G. RIO MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 18.841.889/0001-03Valor Total Adjudicado: R$ 233.402,36

Item Código Especiicação/Marca QTDE (COTA PRINCIPAL)

VALOR UNITÁRIO (R$)

21 6515.29.036-95

PAPEL TERMOSSENSIVEL SANFONADO COMPATÍVEL COM ELETROCARDIÓGRAFO

WELCH ALLYN CP 50, MEDINDO APROX. 11,4CM DE LARGURA, EMBALAGEM COM

250 FOLHAS / DARU

6.206 18,82

25 65.15.12.009-92

RECIPIENTE SACO DESCARTÁVEL COM GEL CELULOSE SOLIDIFICANTE, ALÍVIO

DE NECESSIDADES FISIOLÓGICAS, POLIPROPILENO, BOCAL ANATÔMICO,

EMBORRACHADA COM LACRE / TOALET

17.352 6,72

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESGERÊNCIA DE LICITAÇÕES

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSRef.: Pregão Eletrônico nº 163/2021- Proc: 09/004.566/2020Objeto: Aquisição de Oftalmoscópio Indireto e Mesa Elétrica para Lâmpada de Fenda, para o Hospital Municipal Jesus, pertencentes às classes: 6530 e 6515.O Pregoeiro convoca o representante legal da empresa abaixo relacionada, para assinar da Ata de Registro de Preços do pregão em epígrafe, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir do dia 28/07/2021 - horário de 09:00 às 17:00h.Local: Prédio do Cass - Bloco 1 - Sala 727.

• AXIS TECNOLOGIA MEDICA LTDA

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

CONVOCAÇÃO PÚBLICAEXPEDIENTE DE 27/07/2021

A Coordenadoria de Administração de Contratos, S/SUBG/CAC, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 6º andar, sala 627, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à Contratação de Empresa Provedora de ensaios de proiciência para fornecimento de Programa de Controle de Qualidade Externo (CQE) aos laboratórios de Análises Clínicas e Serviço de Hemoterapia da SMS da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ, conforme descrito e especiicado no Projeto Básico , que instrui o processo de número 09/000.599/2017.As empresas interessadas em participar da cotação deverão efetuar a retirada de cópia do Termo de Referência e anexos correspondentes ou solicitar o mesmo via e-mail através dos correios eletrônicos: [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A solicitação do Termo de Referência e Formulário da cotação para propostas feita pessoalmente ocorrerá na sede desta Coordenadoria no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, de 11h às 17h.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada até o dia 06/08/2021, estritamente na forma e condições deinidas no Termo de Referência.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202164

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUBPAV)COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP-2.2

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

CONVOCAMOS a servidora CINTIA MARA CREDITO DA SILVA, matrícula 29/308.233-3, cargo: Médica Psiquiatra, a comparecer nesta Coorenadoria Geral da AP 2.2, situada à Rua Conde de Bonim, 764/3º andar, Tijuca, prazo máximo até sexta feira, dia 30/07/2021, para tratar de assunto de seu interesse e situação funcional.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO

CONVOCAÇÃOEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Comunicamos que a(s) irma(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, na Rua Visconde de Niterói, nº 1450 - Mangueira - Rio de Janeiro/RJ - Setor Administração/Direção, com os respectivos carimbos, para retirada dos empenhos abaixo relacionados, no horário de 09:00 às 16:00 horas. A não retirada dos mesmos estará sujeita às sanções prevista na Legislação em vigor.

Nº EMPENHO NOME DA EMPRESA VALOR

2021/327FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA.R$ 37.002,00

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO

CONVOCAÇÕESEXPEDIENTE DE 27/07/2021

Comunicamos que a(s) irma(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, na Rua Visconde de Niterói, nº 1450 - Mangueira - Rio de Janeiro/RJ - Setor Administração/Direção, com os respectivos carimbos, para retirada dos empenhos abaixo relacionados, no horário de 09:00 às 16:00 horas. A não retirada dos mesmos estará sujeita às sanções prevista na Legislação em vigor.

Nº EMPENHO NOME DA EMPRESA VALOR

2021/332FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA.R$ 26.473,50

2021/333FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA.R$10.528,50

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIASUPERINTENDENCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADE

HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIROCOMUNICADO

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Comunicamos as Empresas relacionadas abaixo, que suas respectivas Notas de Empenho encontram-se disponíveis para retirada:

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA FAVORECIDA

302 FAST BIO COMERCIAL EIRELI

303 ENZIPHARMA PRODUTOS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA

Os representantes das mencionadas Empresas deverão comparecer a Unidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, munidos de carimbo contendo nome e CNPJ da Favorecida.Local para retirada: Setor de Farmácia HMHP - Av. Edgard Romero, 276 - Madureira - RJHorário de Atendimento: Segunda, Terça e Quarta das 09hs às 16hsA não retirada do mesmo estará sujeita às sanções previstas na Legislação em vigor.

HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIROCONVOCAÇÃO

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Solicito o comparecimento das Empresas listadas a seguir, no Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, sito a Rua Andrade Figueira s/nº - Madureira - RJ, Protocolo - para retirada da respectiva Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, no horário de 09 a 17 h em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação. A não retirada dessa documentação estará sujeita ás sanções previstas na Legislação em Vigor.

FAVORECIDOS EMPENHOS

PMS SAÚDE COM. PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI 306/2021

IES COMÉRCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELLI 307/2021

PMS SAÚDE COM. PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI 308/2021

HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIROCONVOCAÇÃO

EXPEDIENTE DE 27/07/2021Solicito o comparecimento da Empresa listada a seguir, no Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, sito a Rua Andrade Figueira s/nº - Madureira - RJ, Protocolo - para retirada da respectiva Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, no horário de 09 a 17 h em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação. A não retirada dessa documentação estará sujeita ás sanções previstas na Legislação em Vigor.

FAVORECIDOS EMPENHOS

JSA COMÉRCIO. 309/202

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE19ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 125/2020PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINE / ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA / EXAME ADMISSIONAL E PARA FIRMAR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.A im de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os proissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simpliicado regulamentado pelo Edital n° 125/2020, para, caso queiram, irmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª. Preencher o cadastro online de dados pessoais, disponível a partir de 28/07/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª) Comparecer na CF M. O. BRUNO SMIDTH - RUA MANOEL JULIÃO DE MEDEIROS S/N - CAMPO GRANDE, no dia 29/07/2021 no horário abaixo informado, respeitando o horário do chamamento e por ordem de classiicação para:3ª) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item Anexo II do referido Edital;

4ª) Os candidatos classiicados no comprobatório deverão seguir para entrevista por competência.

5ª) Após a entrevista por competência os candidatos serão chamados para exame admissional e admissão mediante ao numero de vagas ofertadas e ordem de classiicação (*).

(*) Todos os candidatos convocados realizarão as etapas 1, 2, 3 e 4. O prosseguimento para ins de realização do exame admissional e a admissão está condicionado à disponibilidade de vaga. Os candidatos que excederem as vagas aguardarão em banco nova convocação para irmar contrato, caso surjam novas vacâncias.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE29/07/2021 08:30H

CF ANTONIO GONÇALVES VILA SOBRINHO

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

31º ADRIANA BATISTA DO NASCIMENTO DE ANDRADE

32º ANDRÉA SOUZA DA SILVA DOS SANTOS

33º JANAINA CRISTINA CORRÊA SOUSA

34º ALDA MARIA VIEIRA HENRIQUE

35º MICHELE CRISTINA BARBOSA

36º ERIKA ALVES VALADARES

37º MONIQUE CRISTINA DA CRUZ

38º ANDREIA DA FONTE CAVALCANTE

39º ANGELA FONTOURA

40º LUCIENE DA SILVA

41º DANIELE LOURENÇO MARINHO

42º BRUNA ALVES THEODORO

43º DAIANE LOURENÇO MARINHO

44º ROBERTA FERREIRA TEOFILO

45º SANDER XEREM DE OLIVEIRA

46º ANA KEYLA DOS SANTOS CELESTINO DA SILVA

47º ROBERTA DA SILVA DE SOUZA GUIMARÃES

48º BRUNA MACHADO DOS REIS BARBOSA

CMS BELIZÁRIO PENNA

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

29º JOSIANI CARNEIRO BARROSO

30º CÁTIA DOMINGOS PEREIRA

31º ANA CARLA MACHADO

32º MARCIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS

33º GABRIELA DIACUI OLIVEIRA DOS SANTOS

34º RACHEL TINOCO

CMS SR. GARFIELD DE ALMEIDA

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

25º BIANCA CARVALHO DA COSTA

26º MARIA HELENA BARBOSA DO ROSARIO

27º SIMONE DO CARMO ANTONIO DE SOUZA

28º LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

29º ADRIANA CRISTINA MARANHÃO PACHECO

30º VÂNIA OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES

31º LUCIANA CRISTINA GOMES

32º FLAVIAFIRMINO DOS SANTOS

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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CMS AGUIAR TORRES

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

21º ANDREIA DA FONTE CAVALCANTE

22º CARLOS ALEXANDRE NUNES DE SOUSA

23º BRUNA GOMES ALVES

24º VANIA FERREIRA DE MELO

25º TABATA RIBEIRO GOMES

26º LUCIANA LOURENÇO PEREIRA SIMÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE29/07/2021 09:30H

CF ISABELA SEVERO

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

25º VIRGINIA SIMONE TAVEIRA DOS SANTOS

26º ELIANE DA SILVA POMBO

27º JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO

28º MARCIA RENATA SILVA DA CONCEIÇÃO

29º MONICA TEODORO SILVA

30º LUANDA ALICIA DE SOUZA

31º PRISCILA AURÉLIO DA COSTA

32º MICHELLE EXPEDITO CORREIA NESIMI

33º BRUNA FERNANDES DE BARROS DELPUPO RIBEIRO

34º PATRICIA LIMA VIEIRA DE SANTANA

35º BIANCA CARVALHO DA SILVA

36º JULIANA DE LIMA DA SILVA

37º EMMANUELE DA SILVA MOREIRA DE AZEVEDO

38º ANDREA DA SILVA COSTA DA ROZA

39º ANA PAULA SOARES ELOI

40º HEIDY CRISTINA ALVES DA SILVA

CMS VILA DO CÉU

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

21º JESSICA SOUSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

22º GESIANE GONCALVES DA SILVA

23º RAQUEL FERREIRA DA SILVA

24º ANA LETÍCIA DE ALMEIDA DA SILVA

25º ANDERSON MONTEIRO FELISBERTO

26º MARCELA DIAS LUIZ

27º ANDRE ALVES JORGE

28º ANA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SCHIAVO

29º SANDRA MARA MELO

30º CARLA LILIANE DA COSTA FRANCISCO

31º ANGÉLICA PASSOS DOS SANTOS

32º MARIA LUCIA DE LIMA NEVES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE29/07/2021 13:30H

CF BRUNO SCHIMDT

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

13º JEANE JOSÉ COSTA

14º TAYANE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA

15º HSDASSA CRISTINA FERRAZ DOS SANTOS

16º ANA CLAUDIA MATOS

17º SELMA FRANCISCO DE SANTANA MONTEIRO

18º ELISEU PEREIRA SANTANA

19º MARCIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS

20º LUCIANE DA SILVA DE OLIVEIRA DA ROCHA

21º WEILLA LEAL DE CARVALHO GOSTON

22º ALDA MARIA VIEIRA HENRIQUE

23º ADRIANA RIBEIRO BARBOSA DA CRUZ

24º EDNA NASCIMENTO DA SILVA FIGUEIREDO

25º VALQUIRIA ALVES PINTO

26º CARINA PEREIRA DE SÁ DA SILVA

CF AGENOR DE MIRANDA

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

33º WILSON CESAR CARNEIRO REIS

34º ROSÂNGELA FERREIRA GUEDES DA COSTA

35º SIMONE NANA TELLES CASAS NOVAS

36º VALDETE GABRIEL DO NASCIMENTO

37º ROSA CRISTINA ISAIAS DE LIMA DE SOUZA

38º ADRIANA BONIFÁCIO DE SÁ DE ALMEIDA

39º JOSÉ EVARISTO LISBOA DA COSTA

40º MARCOS ROMERO DA SILVA

41º GILCEIA ELIZEU DOS SANTOS

42º ANDREA DE ARAUJO PIRES

43º ANANKA DE OLIVEIRA PASSOS EVANGELISTA MODESTO

44º TERCIA CARLA NASCIMENTO VIEIRA

45º GISELLE RUFINO DOS SANTOS FRANCISCO

46º VANESSA ROSA NASCIMENTO SILVA

47º KELLY CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA

48º DAMIANA SOARES PEREIRA

49º FABIO MOREIRA GUILHERME DE SOUZA

50º FILIPE AUGUSTO RAMOS RODRIGUES

51º THAMYRES RANGEL MENEZES SILVA

52º JÉSSICA LOPES NUNES DE OLIVEIRA

53º MARIANA ALVES CARVALHAES

54º ADRIANA COELHO ZAPHIRO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE29/07/2021 14:30H

CF DR. JOSE DE PAULA LOPES

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

13º ADRIANAFERREIRAFAGUNDES SIMÕES

14º AINES GONÇALVES MACEDO

15º ANGELO REGO GAIBA

16º ALINE DUARTE RODRIGUES IGNACIO

17º ANDRÉIA LUÍSA ELIAS DOS SANTOS

18º MATEUS PASCHOAL NUNES

19º VITÓRIA VARANDAS HAIDAR

20º LUDIANE DA CONCEIÇAO JOSE

21º DENICE ALMEIDA DE SANTANA

22º KETTERIN LEÃO FERREIRA

23º CAROLINE DA SILVA GREGÓRIO

24º ESTEFANI DE ARAÚJO MATHEUS

25º GILMARA DOS SANTOS SALAZAR VIEIRA

26º JANINE DE SOUSA PIRES

27º CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIRA

28º MARY ANNE DE OLIVEIRA MUSSY

29º KATIA MARTINS DOS REIS BORGRS

30º LUCIANA PEREIRA DE ASSIS

31º LUZINARA HAILLA SAMPAIO LOMBA RANA

32º FRANCIELLE DE AGUIAR DE CASTRO

CF EVERTON DE SOUZA SANTOS

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

11º CLEBIO TEIXEIRA CARNEIRO

12º LEANDRO DE SOUZA ALVES

13º RENATA COSTA DOMINGUES

14º DIANA CRISTINA NASCIMENTO OZORIO

15º KATHLEEN LOPES BARBOSA

16º JESSIANE DE FREITAS CELESTINO COUTINHO

17º ALAN BATISTA DAS CHAGAS COUTINHO

18º THAIS AMARAL FAGUNDES

19º YNGRID SILVA DE ALMEIDA

20º LUCAS DE LUCENA MEDINA

21º FLÁVIA DOS SANTOS SANTIAGO CARNEIRO

22º LUANA DOS SANTOS DA SILVA

23º RAQUEL SANT ANNA DE MATOS

24º LUCIENE DOS SANTOS QUITETE

25º CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR

26º MARINEIDE CIRINO DE FIGUEIREDO

DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO

1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;

Carteira de Identidade (original);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso);

CPF (original e cópia ou cópia autenticada);

Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia ou cópia autenticada);

Comprovante de Vacinação atualizado (dT adulto, Hepatite B)

Comprovante de Residência no nome do proissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone ixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ou cópia autenticada)*; Quando o comprovante de residência não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202166

Certiicado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia ou cópia autenticada);

Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia);

CPF e Certidão de Nascimento de ilhos menores (original e cópia);Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Freqüência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia);

Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc), comprovante de pagamento da anuidade 2019 (original e cópia) e Certidão Negativa;

Comprovante da declaração de Imposto de Renda 2019/2020, parte da declaração de bens (cópia);

Diploma (original e cópia);

Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha;

Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);

Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);

Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia ou cópia autenticada);

Impresso as ichas de cadastro on-line;Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualiicação cadastral para veriicação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEEDITAL Nº 127/2021

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) POR TEMPO DETERMINADO PELA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).

A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, tendo em vista a decisão exarada no processo nº 09/000.675/2021, abre inscrições para o Processo Seletivo Simpliicado que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atuarem nas seguintes unidades de Saúde da Família da Área Programática (AP) 2.1: CMS Píndaro de Carvalho Rodrigues - CMS Manoel Jose Ferreira - CMS João Barros Barreto - CMS Dom Helder Câmara - CMS Chapéu Mangueira Babilônia - CMS Cantagalo Pavão Pavãozinho - CMS Rodolpho Perisse - CF Santa Marta - CMS Vila Canoas - CMS Rocha Maia. Este processo seletivo é em caráter estritamente emergencial e temporário.

I- Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEÁrea de Atuação: Estratégia da Saúde da Família (ESF)

Vagas C/H Salário

05 40h R$ 1.236,20 - salário base + R$ 163,80 (*)

Requisitos obrigatórios:Ensino médio completo;Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;Ser morador do território de abrangência das unidades de saúde da área de planejamento 2.1, descritas no Anexo V do Edital para a qual está se candidatando a vaga.Apresentar comprovante de residência ou Declaração de Associação de Moradores

* Esta parcela será paga a título provisório até que seja assinado o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria proissional.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:2.1 O candidato deverá preencher o cadastro online de dados pessoais, disponível entre os dias 27 e 02/08/2021 até 13h no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/riosaude/admissao e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, deinidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com a documentação na etapa seguinte, quando convocados.2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oicial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A publicação representará uma pré-classiicação, vez que a classiicação inal só será possível de ser veriicada depois da análise relativa à experiência e qualiicação dos candidatos. A programação das datas consta do Cronograma no ANEXO I.2.5 Quando os candidatos pré-classiicados forem convocados, deverão apresentar documentação referente a experiência prévia e qualiicação, e também:a) Ser brasileiro;b) 1 Foto 3X4 colorida e recente;c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição - cópia);e) Se do sexo masculino: Certiicado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);f) Documentos comprobatórios dos títulos auto declarados durante inscrição on line;g) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme ANEXO II deste Edital;2.6 O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.

3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:4.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2 deste Edital, o candidato deverá acompanhar o resultado conforme estabelecido no ANEXO I.

5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos deinidos no ANEXO II deste Edital, de caráter classiicatório. Os candidatos serão convocados para ins de comprovação documental na ordem de pré-classiicação publicada no Diário Oicial.

a) DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:a.1) Quando convocado, o candidato deverá entregar seu currículo com toda a documentação comprovando atendimento aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II, em conformidade ao informado pelo candidato na etapa online;a.2) Os Diplomas e/ou Certiicados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;a.3) Será atribuída nota zero a cada documentação informada no ato da inscrição e não comprovada pelo candidato para a análise do Currículo, na forma do Anexo II. Nesse caso, a pré-classiicação deverá ser republicada no Diário Oicial, com a nota efetivamente comprovada pelo candidato, com sua nova posição clas-siicatória e bem como o status de “Aferida a Qualiicação”.a.3.1) O candidato que eventualmente apresente documentação que possibilite aferir pontuação superior ao informado na etapa online terá a nota inal limitada ao que for informado na etapa online.a.3.2) O candidato que já tenha sido convocado para a etapa comprobatória e que não comprove todas as experiências ou qualiicações informadas na etapa online poderá ter sua posição ajustada na pré-classiicação.a.4) Inicialmente, serão convocados a apresentar a documentação comprobatória os candidatos pré-classiica-dos em posição de até três vezes o número de vagas.a.5) Por ocasião das convocações na etapa comprobatória, caso a nota efetivamente comprovada por algum candidato seja diferente da informada na etapa online, poderá haver modiicação da posição do candidato na disputa pelas vagas. Caso isso ocorra, será publicada nova listagem de pré-classiicação no Diário Oicial.a.6) Os candidatos serão convocados uma única vez para apresentação da documentação comprobatória.a.7) Os candidatos que excederem às vagas disponíveis permanecerão em banco de reserva e, caso venham a ser convocados, deverão apresentar a documentação pertinente, observados os mesmos procedimentos esta-belecidos para a seleção dentro do número de vagas disponíveis.

b) RECURSOb.1) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da pré-classiicação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Rua Gago Coutinho, nº 52 - 5º andar, Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada a Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;b.2) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oicial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.

6 - DA VALIDADE:6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.

7 - DA REMUNERAÇÃO:7.1. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;7.2. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:7.2.1 Vale Refeição/ Alimentação;7.2.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:8.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo icam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;8.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;8.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;8.4 Não caberá recurso fora do prazo estabelecido no cronograma do Anexo I;8.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;8.6 Em caso de empate será considerado como critérios de desempate a maior idade.8.7 Somente será classiicado o candidato que apresentar como resultado inal um total superior a 10 (dez) pontos;

8.8 A divulgação do Resultado Final icará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do Diário Oicial da PCRJ;8.9 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária deinida no item I;8.10 Havendo desistência do candidato classiicado e convocado para contratação serão observadas as prerro-gativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;8.11 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;8.12 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;8.12.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabili-dade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;8.13 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo à Diretoria de Gestão de Pessoas convocar o candidato classiicado que se encontre em posição subsequente;8.14 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classiicação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pela Diretoria de Gestão de Pessoa implicará na desclassiicação;8.15 Os candidatos classiicados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;8.16 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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8.17 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.8.18 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.

Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2021.

ANEXO I - CRONOGRAMA

DATA EVENTO

27/07/2021 PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE

28/07/2021 PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL

27 e 02/08/2021REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINEPRAZO DE INSCRIÇÃO: até o dia 02/08/2021 às 13h.

03/08/2021 PUBLICAÇÃO DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO

03/08/2021PRAZO PARA RECURSOLOCAL: nos termos do estabelecido no item 5 a.5 deste EditalHORÁRIO: de 09 às 13h00

04/08/2021 RESULTADO DO RECURSO

AS ETAPAS SEGUINTES SERÃO DIVULGADAS POR DIÁRIO OFICIAL E SITE DA RIOSAÚDE.

Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro.

ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃOI-Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEÁrea de Atuação: Estratégia da Saúde da Família (ESF)

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PontosPontuação

Máxima

a) Comprovação de experiência proissional como Agente Comunitário de Saúde - Mínimo de 1 ano de experiência

10 pontos 10

b) Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde - Carga horária de 1.200 horas

25 pontos 25

c) Curso Técnico em Enfermagem - Carga horária de 1.800 horas

15 pontos 15

d) Comprovação de experiência proissional na área da saúde, educação e/ ou assistência social - Mínimo de 1 ano de experiência.

10 pontos por ano trabalhado 50

TOTAL 100

* O tempo de experiência proissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e im.

**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Proissional - CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV).

Atribuições de ACS

1.2- Consideram-se atividades do ACS, na sua área de atuação, conforme a Lei nº 11.350 de 05/10/2006:

“Art. 3° O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:I -a utilização de instrumentos para diagnóstico demográico e sociocultural da comunidade;II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;1 III - o registro, para ins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde;V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;VI -a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO IIIEMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA CONTRATO PORTEMPO DETERMINADO / INSCRIÇÃO Nº _____________

DATA DE INSCRIÇÃO _____/_____/2021 EDITAL 127/2021

Vaga que concorre: (apenas uma opção) ____________________________________

Nome Completo Nascimento

/ /

Sexo( ) Masculino ( ) Feminino

Trabalha atualmente?( ) Não ( ) Sim

Onde trabalha? / último emprego

CPF - Identidade Órgão Expedidor

Endereço (Rua, Av.etc) Nº Complemento

Bairro: CEP: - Telefone

( )

E-mail:

Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 127/2021._________________________________________________________Assinatura

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

INSCRIÇÃO Nº _________ EDITAL 127/2021DATA: _____ / _____ /2021

Seleção de Proissional para contrato para contrato de prazo determinado - Comprovante do candidato

____________________________________________________/____________________________________Nome Completo Inscrição feita por:

Vaga que concorre: (apenas uma opção): ____________________________________

Para proissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.

Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)

Comprovante de Ensino:( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Especialização ( )Registro em Conselho

ANEXO IVDeclaração

Declaramos para os devidos ins que a Sr(a)_____________________________, portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº , e Registro no Órgão nº_____________________. Fiscalizador da proissão nº___________________, exerce/exerceu atividade como ____________________ (registrar a função) na área de atuação __________________ de __/__/__ até __/__/__.

Observação:

Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo iden-

tiicador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela declaração.

ANEXO VLISTA DE RUAS

Link com a lista de ruas completa:https://prefeitura.rio/wp-content/uploads/2021/07/EDITAL-127.2021-ACS-2.1.pdf

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEESCLARECIMENTOS

PROCESSO 09/200.549/2021PE: Nº 0194/2021

1) O que seria essa faixa na barra do colete? Fita reletiva, ou é do mesmo tecido na cor azul piscina?R: As dúvidas apresentadas pela candidata podem ser esclarecidas se consultado o anexo II do Termo de Referência.

2) Sobre os itens que compõem o edital solicitamos as especiicações técnicas detalhadas como composição, gramatura, Pantone, acabamento, entre outros. Visto que trata-se de informações fundamentais para avaliação e composição dos custos para que a empresa participe do processo licitatório.R: As especiicações técnicas necessárias à confecção dos itens prevista no Termo de Referência estão deinidas no ANEXO I e ANEXO II (anexo neste e-mail). Caso haja necessidade de ajustes em pormenores, o Termo de Referência deste edital prevê que a empresa vencedora apresente amostras antes da produção dos itens com o intuito de balizar a produção inal. “11.7 Declaração que disponibilizará uma amostra de cada item de produto a ser fornecido, na Sede da RioSaúde, aos cuidados da Diretoria de Planejamento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o comunicado da empresa vencedora do certame.” “11.7.1 As amostras serão veriicadas quanto à conformidade dos produtos com as especiicações constantes neste Termo de Referência.” “11.7.2 Caberá a CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Planejamento, a emissão de parecer acerca da amostra recebida e sua adequação ao solicitado neste Termo de Referência. “

3) Prazo de entrega: 10 dias corridos. O pregão em tese trata-se de um REGISTRO DE PREÇOS com validade de 12 meses, do qual a Instituição não possui a obrigação em adquirir os itens dentro desse prazo, somente mediante necessidade e disponibilidade de compra dos mesmos. Portanto, não temos como manter uma quantidade razoável dos itens em estoque por não existir a segurança e garantia de compra, cada órgão tem as suas peculiaridades, detalhes e exigências. Ainda, há o problema de espaço físico, a quantidade do Pregão é bem signiicativa. Ressaltamos que os itens demandam confecção, cada órgão tem as suas peculiaridades, detalhes e exigências. Isto é, a confecção será realizada para atender às exigências deste Órgão, sendo muito improvável atender as exigências de qualquer outro. O que torna o prazo de entrega de 10 dias corridos inviável ao objeto desta licitação. À face do exposto, e também levando em consideração a quantidade expressiva de cada item, solicitamos a gentileza do prazo de entrega ser revisto e retiicado para um prazo razoável de 30 (trinta) dias, para que torne possível o cumprimento do mesmo pelo licitante, tendo em vista que o não cumprimento do prazo podem acarretar punições às empresas.R: Não é possível alterar o prazo previsto no Termo de Referência. A solicitação da RioSaúde para início da confecção dos itens e o tempo para entrega de 10 dias corridos somente se dará após aprovação de amostras, logo estima-se que o tempo de 10 dias seja razoável para produção dos itens.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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4) Cadastro de proposta no sistema Comprasnet. No edital e anexo, constam a informação de que os itens terão cota reservada. Porém, nos sistema do site os lotes estão todos como ampla participação, ou seja, sem cota reservada. Permanecerá desta forma?R: Os itens serão recadastrados no site COMPASNET e devido a isto, o certame será adiado para o dia 09/08/2021.

5) ANEXO II - GUIA DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS. Pedimos a gentileza deste ANEXO ser encaminhado em CORES ORIGINAIS, para que seja possível veriicarmos todas as características dos itens e esclarecer alguns tons de cores. Sem a visualização das cores originais, não conseguimos basear nossa proposta de preços.R: O certame será adiado para o dia 09/08/2021, onde o Termo de Referência anexado será em cores.

6) LOTE 02 CAMISETA MANGA CURTA COM GOLA CARECA. Pedimos a gentileza de informarem qual será a cor da camisa? As mangas raglan, e gola careca sanfonada serão da mesma cor da camisa? Caso não, qual a cor? As logos serão de acordo com o contido no ANEXO II? Sendo estas questões indispensáveis para a composição do custo correto dos itens, icamos no aguardo dos esclarecimentos para que possamos compor uma Proposta de Preços correta para este item.R: O certame será adiado para o dia 09/08/2021, onde o Termo de Referência anexado será em cores.

7) LOTE 04 COLETE (BRIM SARJA REFORÇADO). No descritivo, menciona-se detalhes na cor azul marinho. Todo o colete será na cor azul marinho? O fechamento frontal do colete será através de fechecler? Destacamos que precisamos visualizar o colete em cores originais para que possamos calcular o custo correto.R: A leitura do ANEXO II permitirá esclarecer tais dúvidas. O fechamento é através de fechecler.

8) LOTE 11 JALECO. O comprimento do jaleco é abaixo do joelho? O tecido seria do tipo OXFORD?R: O comprimento do jaleco deve ser na altura do joelho. O tecido deve ser confeccionado em poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bolso), gola esporte, com 2 bolsos inferiores e um bolso superior. Na cor (branca) mangas compridas. Logotipo e impressão (logo da SMS RIO 9cm (altura proporcional centralizado no bolso esquerdo), logo sus com 8cm de largura (altura proporcional) a 15 cm de distância do ombro.

9) Quanto ao prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos, a contar da Nota de Empenho para as mochila (lote 08) que requer confecção, essa exigência restringe a participação de vários licitantes, pois não terão prazo para a confecção, personalização e para o frete.R: Informamos que não é possível alterar o prazo previsto no Termo de Referência. A solicitação da RioSaúde para início da confecção dos itens e o tempo para entrega de 10 dias corridos somente se dará após aprovação de amostras, logo estima-se que o tempo de 10 dias seja razoável para produção dos itens. Caso haja necessidade de ajustes em pormenores, o Termo de Referência deste edital prevê que a empresa vencedora apresente amostras antes da produção dos itens com o intuito de balizar a produção inal. “ 11.7 Declaração que disponibi-lizará uma amostra de cada item de produto a ser fornecido, na Sede da RioSaúde, aos cuidados da Diretoria de Planejamento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o comunicado da empresa vencedora do certame.” “11.7.1 As amostras serão veriicadas quanto à conformidade dos produtos com as especiicações constantes neste Termo de Referência.” “11.7.2 Caberá a CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Planejamento, a emissão de parecer acerca da amostra recebida e sua adequação ao solicitado neste Termo de Referência. “

10) Necessitamos saber as dimensões exatas da mochila em largura, comprimento e altura para que possamos efetuar a cotação com maior clareza e valor correto.R: Em resposta a candidata quanto à dimensão do Lote 8 - item Mochila, informamos que as dimensões são de aproximadamente de 60 x 30 x 30 centímetros, podendo variar a im de garantir a capacidade de 35 a 45 litros.

11) No Edital tem o ANEXO V, que seria a proposta de preço, e no termo de referência tem o ANEXO III, que seria a sugestão de apresentação proposta, nós podemos utilizar qualquer das duas propostas para fazer nossa cotação?R: O modelo de proposta a seguir deve ser o do Edital (Anexo V), pois o mesmo se encontra com divisão por cotas.

12) LOTE 4 - COLETE (BRIM SARJA REFORÇADO IMPERMEÁVEL). O que seria esse reforçado impermeável? Que tecido seria esse? Esse tecido impermeável seria um outro tipo de tecido costurado no forro do colete? Ainda, o colete é todo confeccionado na cor AZUL MARINHO? Salientamos que o tecido brim NÃO É IMPERMEÁVEL.R: Em resposta ao questionamento da candidata quanto às especiicações do Lote 4, item Colete em Brim, esta diretoria informa que as especiicações e cores estão descritas nos anexo I e II, sendo a seguinte: “Tecido Brim Sarja 2x1, gramatura 200 mg2 reforçado, com tecnologia antirasgo; Quatro bolsos com tampa e fecho de velcro, sendo tampa azul marinho; Dois bolsos embutidos com fecho de zíper, embutido na horizontal na cor azul marinho; Dois porta canetas azul marinho na vertical; Ver outras especiicações no ANEXO II.” Por tanto, não há previsão de impermeabilização do item. A programação visual dos itens e suas cores seguem o padrão deinido pela SMS RJ, descrita no ANEXO II.

13) Poderiam esclarecer uma dúvida, a minha empresa é do lucro presumido, e sei que esta licitação tem cota reservada para micro empresa, a minha dúvida é : Fiz proposta sem acrescentar os da cota reservada, mas quando lanço no sistema do comprasnet, eles dizem que tem que preencher todos os itens, é assim mesmo? Na hora da licitação vocês vão separar, o que é microempresa e as que não são?R: O certame será adiado para o dia 09/08/2021, para tais adequações no sistema Comprasnet.

14) Lote 10 - Calçado Tênis Preto, não traz a especiicação técnica do produto, sendo tão somente ilustrado no Termo de Referência anexo ao Edital. Assim, por gentileza, solicito o envio da especiicação técnica do produto, para viabilidade de participação no Pregão Eletrônico.R: Para ins de esclarecimento da candidata, informamos que as especiicações técnicas e a padronização visual constantes nos anexo I e II. Caso haja necessidade de ajustes em pormenores, o Termo de Referência deste edital prevê que a empresa vencedora apresente amostras antes da produção dos itens com o intuito de balizar a produção inal. “ 11.7 Declaração que disponibilizará uma amostra de cada item de produto a ser fornecido, na

Sede da RioSaúde, aos cuidados da Diretoria de Planejamento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após

o comunicado da empresa vencedora do certame.” “11.7.1 As amostras serão veriicadas quanto à conformidade dos produtos com as especiicações constantes neste Termo de Referência.” “11.7.2 Caberá a CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Planejamento, a emissão de parecer acerca da amostra recebida e sua adequação ao

solicitado neste Termo de Referência. “

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECOMUNICADO

PROCESSO 09/200.549/2021PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 0194/2021

Informamos que a impugnação interposta pela empresa NALTIC BRAZIL COMÉRCIO DE BRINDES LTDA, foi acatada.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECOMUNICADO

PROCESSO 09/200.549/2021PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 0194/2021

Informamos que a sessão do presente Pregão foi reagendada para o dia 09/08/2021 às 10:00hs.

EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA

A RIOSAÚDE, através da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - RS/PRE/DAF/CAC, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à aquisição de Saneantes, em conformidade às especiicações contidas no TR - Termo de Referência nº 168/2021, que instrui o processo nº 09/201.574/2021.As empresas interessadas em participar da cotação deverão solicitar os mesmos via correio eletrônico: [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada ATÉ ÀS 23h00min do 5º dia útil, a partir desta publicação, estritamente na forma e condições deinidas no TR.

EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA

A RIOSAÚDE, através da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - RS/PRE/DAF/CAC, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à aquisição de Material de Expediente, em conformidade às especiicações contidas no TR - Termo de Referência nº 112/2021, que instrui o processo nº 09/200.927/2021.As empresas interessadas em participar da cotação deverão solicitar os mesmos via correio eletrônico: [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada ATÉ ÀS 23h00min do 5º dia útil, a partir desta publicação, estritamente na forma e condições deinidas no TR.

EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA

A RIOSAÚDE, através da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - RS/PRE/DAF/CAC, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à aquisição de Equipo Bomba, em conformidade às especiicações contidas no TR - Termo de Referência nº 006/2021, que instrui o processo nº 09/200.220/2021.As empresas interessadas em participar da cotação deverão solicitar os mesmos via correio eletrônico: [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada ATÉ ÀS 23h00min do 5º dia útil, a partir desta publicação, estritamente na forma e condições deinidas no TR.

EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA

A RIOSAÚDE, através da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - RS/PRE/DAF/CAC, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à aquisição de Itens para lactário, em conformidade às especiicações contidas no TR - Termo de Referência nº 096/2021, que instrui o processo nº 09/200.744/2021.As empresas interessadas em participar da cotação deverão solicitar os mesmos via correio eletrônico: [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada ATÉ ÀS 23h00min do 5º dia útil, a partir desta publicação, estritamente na forma e condições deinidas no TR.

EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA

A RIOSAÚDE, através da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - RS/PRE/DAF/CAC, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à aquisição de Material Médico Grupo I, em conformidade às especiicações contidas no TR - Termo de Referência nº 106/2021, que instrui o processo nº 09/200.906/2021.As empresas interessadas em participar da cotação deverão solicitar os mesmos via correio eletrônico: [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada ATÉ ÀS 23h00min do 5º dia útil, a partir desta publicação, estritamente na forma e condições deinidas no TR.

EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA

A RIOSAÚDE, através da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - RS/PRE/DAF/CAC, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à estimativa de preços para pregão eletrônico de Material Médico do Grupo II, em conformidade às especiicações contidas no TR - Termo de Referência nº 109/2021, que instrui o processo nº 09/200.909/2021.As empresas interessadas em participar da cotação deverão solicitar os mesmos via correio eletrônico: [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada ATÉ ÀS 23h00min do 5º dia útil, a partir desta publicação, estritamente na forma e condições deinidas no TR.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202169

SECRETARIA DE TRABALHO E RENDAS E C R E T A R I A D E T R A B A L H O E R E N D A

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SUBSECRETARIA DE GESTÃONOTIFICAÇÃO

Considerando que a Empresa Wollauto Administração e Locação Ltda, mudou seu endereço para lugar desconhecido, sem comunicar à SMTE sua nova sede;

Considerando que houve duas tentativas para a entrega do Ofício SMTE/SUBG Nº 45, de 02 de junho de 2021, nos endereços informados no cartão de CNPJ, bem como no endereço informado no último Termo Aditivo, entretanto a empresa não foi localizada;

Considerando a diligência determinada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJ que versa sobre o abatimento do combustível não utilizado durante a execução do Contrato nº 18/2011, formalizado entre a referida empresa e a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.Fica pelo presente, notiicada a empresa Wollauto Administração e Locação Ltda, CNPJ: 38.002.358/001-26, nos termos do § 2º do artigo 87, da Lei 8.666/93, a proceder a devolução da quantia de R$ 54.821,42 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos) ou apresentação de esclarecimentos que entenderem ser pertinentes, sob pena de declaração de sua inidoneidade para contratar com a administração pública.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTES E C R E T A R I A D E M E I O A M B I E N T E

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COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - CPEEXPEDIENTE DO DIA 26/07/2021

Processo nº 14/260.052/2020 - VIC RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - NOTIFICAÇÃO MA/SUBMA/CPE Nº 40/2021 - Venho pelo presente NOTIFICAR Vossa Senhoria apresentar no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação no D.O. Rio, as seguintes declarações:1. Informar se a supressão de Vegetação autorizada já foi concluída;2. Informar se há possibilidade de plantio dentro do lote.O não cumprimento deste acarretará nas sanções previstas por lei.Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos no telefone 2976-1124, ou endereço Rua Afonso Cavalcanti 455- sala 1250 - Cidade Nova e endereço eletrônico [email protected]

EXPEDIENTE DO DIA 26/07/2021Processo nº 14/260.053/2020 - VIC RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - NOTIFICAÇÃO MA/SUBMA/CPE Nº 41/2021 - Venho pelo presente NOTIFICAR Vossa Senhoria apresentar no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação no D.O. Rio, as seguintes declarações:1. Informar se a supressão de Vegetação autorizada já foi concluída;2. Informar se há possibilidade de plantio dentro do lote.O não cumprimento deste acarretará nas sanções previstas por lei.Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos no telefone 2976-1124, ou endereço Rua Afonso Cavalcanti 455- sala 1250 - Cidade Nova e endereço eletrônico [email protected]

EXPEDIENTE DO DIA 26/07/2021Processo nº 14/260.046/2018 - RDR ENGENHARIA LTDA - NOTIFICAÇÃO MA/SUBMA/CPE Nº 42/2021 - Venho pelo presente NOTIFICAR Vossa Senhoria apresentar no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação no D.O. Rio, as seguintes declarações:1. Informar se a supressão de Vegetação autorizada já foi concluída;O não cumprimento deste acarretará nas sanções previstas por lei.Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos no telefone 2976-1124, ou endereço Rua Afonso Cavalcanti 455- sala 1250 - Cidade Nova e endereço eletrônico [email protected]

FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINSEXTRATO DE ADOÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS

Processo Instrutivo: 14/300.183/2021Instrumento: Termo de Adoção nº 10/2021.Data de Assinatura: 07/07/2021.Partes: Fundação Parques e Jardins e Lincoln Donato Nunes.Objeto: Conservação e Manutenção da Praça Aldo Garcia Roza, no bairro da Ilha do Governador.Prazo: 02 (dois) anos.Fundamento: Artigo 116 da Lei 8666/93

FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORIO-ÁGUAS

DIRETORIA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃOCOMPARECER PARA CIÊNCIA/EXIGENCIA

EXPEDIENTE DE 27/07/202106/600.513/2021 - SPE ESTRADA DO BANANAL 360 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; 26/100.591/2021, 06/804.255/2020, 26/101.047/2021 - CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA; 26/102.682/2021, 26/102.681/2021 - TIM S/A; 26/102.739/2021 - CEG; 26/102.767/2021 - LIGHT; 26/102.237/2021 - ALTA REDE CORPORAYE NETWORK TELECOM LTDA.

SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA

S E C R E T A R I A D O E N V E L H E C I M E N T O S A U D Á V E L E Q U A L I D A D E D E V I D A

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EDITAL SEMESQV Nº 01/2021DILIGÊNCIA PARA ESCLARECIMENTOS

A Presidente da Comissão de Seleção convoca a instituição Central de Oportunidades e Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidade e Saúde para prestar esclarecimentos, conforme disposto no item 10.5 do Edital, no dia 29 de julho de 2021 - 15 horas, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455 / Subsolo do Centro Administrativo São Sebastião - Sala 2 - Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICAS E C R E T A R I A D E O R D E M P Ú B L I C A

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO - COMPRASNET

CÓD. DA UASG: 986001 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROPROCESSO Nº: 25/000.992/2021MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PE-RP-/SEOP N.º 232/2021OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral para a Secretaria Municipal de Ordem Pública, por um período de 12 (doze) meses.MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoTIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item.VALOR TOTAL ESTIMADO PREVISTO: R$ 32.417,25 (trinta e dois mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos)PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 10 de agosto 2021, às 10:00 horas.LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus anexos podem ser retirados na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, 7º andar, sala 742, prédio principal, Cidade Nova - RJ ou nos sítios eletrônicos:http://www.comprasgovernamentais.gov.br e http://ecomprasrio.rio.rj.gov.brObs.: As dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico: [email protected] PARA CONTATO: (021) 2976-1944 e (021)2088-6208 das 10:00h às 17:00h.

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO4ª GERENCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

EXPEDIENTE 27/07/2021A Gerente da 4ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização , faz saber

AUTO NOME Data PUBLIQUE-SE

961.839 CENTRO EDUCACIONAL CRISTINA NAPOLEÃO EIRELI 22/07/2021 EDITAL Nº 040/2021

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOF/CLF/GPIF-SUBGERÊNCIA DE PUBLICIDADE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA titular da Subgerencia de Publicidade, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados do lançamento da Taxa de Autorização de Publicidade - TAP, cuja guia deverá ser retirada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, sala 601, entre as 9h e as 16h, para sua correspondente quitação na rede bancária. O sujeito passivo, nos moldes dos artigos 24, 27 e 28 do Decreto 14.602/1996, tem até trinta dias para impugnar o respectivo crédito constituído pelo Fiscal de Atividades Econômicas. Para todos os efeitos, ter-se-á como NOTIFICADO a partir de 03 (três) dias desta publicação

Nº DA Nl INSCRIÇÃO MUNICIPAL CONTRIBUINTE VALOR TAP R$ Nº DA GUIA

260/2021 1003414-0 PUBLIBANCA BRASIL S.A. 331,64 15301

1290/2021 046847-6 ALTO IMPACTO MIDIA EXTERIOR LTDA 256,04 12135

COORDENADORIA DE FEIRASDESPACHOS DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 22/07/2021Proc. 04/210.141/2021 - ROSA BARBASA DA ROCHACertiique-se.

CONTROLADORIA GERALC O N T R O L A D O R I A G E R A L

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SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CHAMADA

A Presidente da SEGUNDA Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Resolução “P” nº 212 de 01/06/2021, publicada no DO-Rio, do Senhor Controlador Geral do Município, para promover a instrução do Inquérito Administrativo nº 03/2020, instaurado com base no processo nº 07/02/000.643/2020, tendo em vista o disposto no Art. 203, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, FAZ SABER ao servidor CARLA BERRIEL DE MIRANDA, Merendeira, matrícula 10/194.242-4, que deverá comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, à sede da Comissão, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 8º andar, Ala A, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, das 09:00 às 16:00 horas, a im de prestar declarações no Inquérito Administrativo a que responde, por ter cometido 30 (trinta) faltas consecutivas, incorrendo em abandono de cargo.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CHAMADA

A Presidente da SEGUNDA Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Resolução “P” nº 212 de 01/06/2021, publicada no DO-Rio, do Senhor Controlador Geral do Município, para promover a instrução do Inquérito Administrativo nº 12/2021, instaurado com base no processo nº 07/01/000.978/2014, tendo em vista o disposto no Art. 203, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, FAZ SABER ao servidor FABRICIA FIGUEIRA CRAVINHO, Professor I (Geograia), matrícula 10/259.776-3, que deverá comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, à sede da Comissão, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 8º andar, Ala A, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, das 09:00 às 16:00 horas, a im de prestar declarações no Inquérito Administrativo a que responde por ter cometido, 30 (trinta) faltas consecutivas, incorrendo em abandono de cargo.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CHAMADA

A Presidente da SEGUNDA Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Resolução “P” nº 212 de 01/06/2021, publicada no DO-Rio, do Senhor Controlador Geral do Município, para promover a

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202170

instrução do Inquérito Administrativo nº 16/2021, instaurado com base no processo nº 07/000.422/2021, tendo em vista o disposto no Art. 203, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, FAZ SABER ao servidor GISELLE DE SOUZA QUARTO, Professor II, matrícula 10/252.610-1, que deverá comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, à sede da Comissão, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 8º andar, Ala A, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, das 09:00 às 16:00 horas, a im de prestar declarações no Inquérito Administrativo a que responde, por ter cometido 30 (trinta) faltas consecutivas, incorrendo em abandono de cargo.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CHAMADA

A Presidente da SEGUNDA Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Resolução “P” nº 212 de 01/06/2021, publicada no DO-Rio, do Senhor Controlador Geral do Município, para promover a instrução do Inquérito Administrativo nº 13/2021, instaurado com base no processo nº 07/08/002.466/2019, tendo em vista o disposto no Art. 203, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, FAZ SABER ao servidor RAFAELA GOMES PATRICIO, Professor de Ensino Fundamental, matrícula 10/298.013-4, que deverá comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, à sede da Comissão, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 8º andar, Ala A, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, das 09:00 às 16:00 horas, a im de prestar declarações no Inquérito Adminis-trativo a que responde por ter cometido, 30 (trinta) faltas consecutivas, incorrendo em abandono de cargo.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CHAMADA

A Presidente da SEGUNDA Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Resolução “P” nº 212 de 01/06/2021, publicada no DO-Rio, do Senhor Controlador Geral do Município, para promover a instrução do Inquérito Administrativo nº 89/2019, instaurado com base no processo nº 07/02/002.694/2019, tendo em vista o disposto no Art. 203, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, FAZ SABER ao servidor SORAYA DA SILVA LIMA, Agente de Educação Infantil, matrícula 10/265.171-9, que deverá comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, à sede da Comissão, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 8º andar, Ala A, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, das 09:00 às 16:00 horas, a im de prestar declarações no Inquérito Administrativo a que responde, por ter cometido 30 (trinta) faltas consecutivas, incorrendo em abandono de cargo.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CHAMADA

A Presidente da SEGUNDA Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Resolução “P” nº 212 de 01/06/2021, publicada no DO-Rio, do Senhor Controlador Geral do Município, para promover a instrução do Inquérito Administrativo nº 14/2021, instaurado com base no processo nº 07/000.418/2021, tendo em vista o disposto no Art. 203, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, FAZ SABER ao servidor VIVIANE FIGUEIREDO GIMENES, Professor II, matrícula 10/262.294-2, que deverá comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, à sede da Comissão, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 8º andar, Ala A, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, das 09:00 às 16:00 horas, a im de prestar declarações no Inquérito Administrativo a que responde, por ter cometido 30 (trinta) faltas consecutivas, incorrendo em abandono de cargo.

PROCURADORIA GERALP R O C U R A D O R I A G E R A L

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EDITAL PGM N.º 09, DE 27 DE JULHO DE 2021VI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

RESIDÊNCIA JURÍDICA

Divulga o resultado dos recursos interpostos pelos

candidatos e o resultado inal do VI Processo Seletivo Especial para o preenchimento de vagas no Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO faz saber aos interessados que, analisados pelo Diretor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro os recursos interpostos pelos candidatos, na forma do item VIII do Edital PGM n.º 06, de 16 de abril de 2021, decidiu-se:01 - Prover o recurso interposto pelo candidato Bruno Maisonnette Coutinho, fazendo-lhe constar na lista de classiicação geral;02 - Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Frederico Silva de Mello, com fulcro no II.7.A do Edital PGM n.º 06, de 16/04/2021;03 - Prover o recurso interposto pelo candidato Heitor Tadros Barroso Aguiar, reclassiicando e fazendo-lhe constar na listagem de candidatos reprovados, com fulcro no item VII.37 do Edital PGM n.º 06, de 16/04/2021;04 - Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Lucas de Souza e Oliveira, com fulcro no item V.20.B combinado com o item XI.58.B do Edital PGM n.º 06, de 16/04/2021;05 - Negar provimento ao recurso interposto pela candidata Thais Damm da Silva Brum da Silveira, mantendo-lhe a classiicação na listagem de candidatos reprovados, com fulcro no item VII.37 do Edital PGM n.º 06, de 16/04/2021.Por im, nos termos do item IX do Edital PGM n.º 06, de 16 de abril de 2021, foi apurado o seguinte resultado inal:

1 - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL:

CLASS. NOME D.NASC. CRA PINSTPINSTEOU

NF

1º KESLIE PASSOS RIBEIRO CAMPOS BARBOSA 26/08/1998 9,68 4 1,0 14,68

2º JULIA RIBEIRO FREIHOF 18/03/1996 9,67 4 1,0 14,67

3º VITOR DO NASCIMENTO COSTA 09/11/1997 9,60 4 1,0 14,60

4º MARIANA PETERSEN ALONSO 11/10/1994 9,58 4 1,0 14,58

5º ANNALICE HERNANDES CERQUEIRA 22/03/1995 9,55 4 1,0 14,55

6º MARIA CECÍLIA MENDONÇA VELEZ 14/09/1995 9,50 4 1,0 14,50

7º ANDRESSA MARIA RAMOS RAMUNDO 29/08/1995 9,49 4 1,0 14,49

8º TALITA PACHECO BRESCIANI 26/07/1996 9,48 4 1,0 14,48

9º AMANDA DE CARVALHO MAGALHÃES 13/11/1990 9,44 4 1,0 14,44

10º BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA 27/04/1994 9,39 4 1,0 14,39

11º GABRIELA SILVA MOREIRA SAMPAIO 07/11/1995 9,39 4 1,0 14,39

12º AMANDA DUARTE MILLAN AVILA 19/02/1992 9,33 4 1,0 14,33

13º MARIA DA PIEDADE GONÇALVES DE OLIVEIRA 28/08/1991 9,31 4 1,0 14,31

14º DIEGO FABIÃO GOMES MOREIRA LEITÃO 29/09/1985 9,30 4 1,0 14,30

15º FILIPE CARDOSO DE OLIVEIRA 18/07/1994 9,30 4 1,0 14,30

16º NINA HELENA DA SILVA BATISTA 21/07/1994 9,30 4 1,0 14,30

17º CAROLINA SAMPAIO CHUEKE 14/05/1996 9,30 4 1,0 14,30

18º LUIZ GUSTAVO LOPES PEREIRA 23/09/1996 9,30 4 1,0 14,30

19º VICTORIA TELLES PADRÃO 19/02/1995 9,27 4 1,0 14,27

20º ISABELA BAPTISTA CURSINO 22/03/1991 9,26 4 1,0 14,26

21º ANA CARLA DE BARROS NOGUEIRA COSTA 26/10/1991 9,25 4 1,0 14,25

22º VIVIANE SILVA DE PAULO 20/09/1996 9,25 4 1,0 14,25

23º ANA CAROLINA LUGULLO MAIA DE ARAUJO 04/02/1995 9,23 4 1,0 14,23

24º MARIA BEATRIZ PINHO DE SÁ 30/07/1994 9,22 4 1,0 14,22

25º DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA 07/03/1990 9,21 4 1,0 14,21

26º CAROLINA LOUREIRO DE ALVES PEREIRA 06/07/1995 9,21 4 1,0 14,21

27º AMANDA DA SILVA FIORE CORREIA 29/04/1994 9,70 4 0,5 14,20

28º NEYLA GLARIS STUDART DE LIMA 05/04/1959 9,19 4 1,0 14,19

29º AMANDA MACEDO GOMES 30/09/1994 9,19 4 1,0 14,19

30º NATIELE NASCIMENTO DE BRITO 01/05/1995 9,19 4 1,0 14,19

31º LUCAS VILLELA TRAVESEDO 02/12/1996 9,17 4 1,0 14,17

32º ISRAELLY FERREIRA DE OLIVEIRA 22/12/1996 9,17 4 1,0 14,17

33º LUÍSA TEIXEIRA MATIOLI 14/06/1995 9,16 4 1,0 14,16

34º FLÁVIA PEREIRA GUIMARÃES 01/07/1993 9,15 4 1,0 14,15

35º ANA LUIZA GASPAR MAGINA DE CARVALHO NETO 13/06/1995 9,15 4 1,0 14,15

36º ANA PAULA MELLO DOS SANTOS 08/05/1993 9,14 4 1,0 14,14

37º ANA CAROLINA NOGUEIRA BEIRÃO 20/07/1997 9,14 4 1,0 14,14

38º LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET 29/11/1994 9,13 4 1,0 14,13

39º MARINA PINTO DE CASTRO JATAHY 12/02/1995 9,13 4 1,0 14,13

40º LARISSA VIDAL CARDOSO 20/12/1996 9,13 4 1,0 14,13

41º BRUNA MENDES D ALMEIDA 08/08/1992 9,11 4 1,0 14,11

42º DANIEL GROSSMAN DE CARVALHO 12/09/1995 9,11 4 1,0 14,11

43º THAIS MARTINS SOARES 08/12/1993 9,10 4 1,0 14,10

44º VIVIANE ANDRADE CHARNAUX SERTÃ 04/03/1994 9,10 4 1,0 14,10

45º VINÍCIUS FONSECA DE OLIVEIRA 09/09/1995 9,60 4 0,5 14,10

46º LUCCAS CARDOSO REAL MARTINS 30/10/1995 9,10 4 1,0 14,10

47º MATTHEUS HOYASHI 01/11/1995 9,60 4 0,5 14,10

48º GISELLE DE FIGUEIREDO DA SILVA CARDOSO 22/03/1996 9,60 4 0,5 14,10

49º ISABELA ALMEIDA DO AMARAL 25/04/1996 9,10 4 1,0 14,10

50º RAFAELA DE MOURA STRITAR 21/08/1996 9,10 4 1,0 14,10

51º LUCAS FRANÇA DE LIMA 27/08/1996 9,10 4 1,0 14,10

52º GABRIELLA DE CARVALHO NATIVIDADE 04/11/1994 9,09 4 1,0 14,09

53º HANNA LYZZIE GOMES GIGLIO 19/01/1994 9,08 4 1,0 14,08

54º LETÍCIA ALMEIDA ANTUNES 29/11/1996 9,07 4 1,0 14,07

55º RAFAELA GOMES PITTA LOPES 04/09/1993 9,06 4 1,0 14,06

56º ARTUR VIGO POTSCH 07/02/1995 9,04 4 1,0 14,04

57º FILIPE TANCREDO DE OLIVEIRA 13/11/1996 9,04 4 1,0 14,04

58º BRUNA ROSA SAYÃO 07/07/1993 9,03 4 1,0 14,03

59º MARCELO GAIA EDAIS PEPE 22/04/1995 9,03 4 1,0 14,03

60º DANIELE CARVALHO PEREIRA 04/04/1989 9,00 4 1,0 14,00

61º CARLOS HENRIQUE DE VASCONCELOS 20/12/1981 9,00 4 1,0 14,00

62º TIAGO OLIVEIRA CARNEIRO 28/02/1994 9,50 4 0,5 14,00

63º GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA PAULA 08/03/1994 9,00 4 1,0 14,00

64º RENATA EMILIO PINHEIRO 21/05/1994 9,50 4 0,5 14,00

65º YASMIN DE SOUZA SOARES 26/02/1996 9,50 4 0,5 14,00

66º CLARA DA COSTA CÂNDIDO ROSALLA 11/04/1996 9,50 4 0,5 14,00

67º BERNARDO CAMARGO BURLAMAQUI 17/08/1996 9,50 4 0,5 14,00

68º VIVIAN RAINHA PACHECO 18/09/1996 9,50 4 0,5 14,00

69º CAMILA LUNA DE CARVALHO 09/01/1997 9,50 4 0,5 14,00

70º THAÍS FRÓES VILLELA ALDRIGHI 05/02/1998 9,50 4 0,5 14,00

71º VINÍCIUS GABRIEL NUNES FONSECA 23/06/1998 9,50 4 0,5 14,00

72º LUÍSA DAHER MOURA CAMPELLO CORDEIRO 02/12/1995 8,99 4 1,0 13,99

73º JANAINA FANTESIA PANTOJA DE MATOS 31/12/1993 8,97 4 1,0 13,97

74º ALINE FERREIRA FROTA 29/05/1995 8,97 4 1,0 13,97

75º SABRINA MONTINHO DA SILVA 05/12/1994 8,96 4 1,0 13,96

76º LUCIENE KOBBI DE CARVALHO 04/11/1978 8,95 4 1,0 13,95

77º GABRIELA MANTOVANI ESPÍNDOLA PESSÔA 06/10/1994 8,95 4 1,0 13,95

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202171

78º CAROLINE SILVA DA HORA MARRA 01/09/1997 8,95 5 0,0 13,95

79º TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA 25/09/1996 9,44 4 0,5 13,94

80º MARCELO BRITO DA COSTA HONORATO SANTOS 03/04/1995 9,43 4 0,5 13,93

81º BRUNA FONSECA DIAS LIMA GATTI 03/06/1990 9,92 4 0,0 13,92

82º MARIANA DA COSTA FRANCISCO 28/05/1995 8,92 4 1,0 13,92

83º RENATA MACHADO DE SOUZA 22/03/1989 8,91 4 1,0 13,91

84º PAULA CARVALHO FREIRE 18/05/1994 8,91 4 1,0 13,91

85º MATHEUS COUTINHO DA SILVA GOMES 14/03/1995 8,91 4 1,0 13,91

86º JÉSSICA RUIZ DE OLIVEIRA 29/12/1989 9,40 4 0,5 13,90

87º BRUNO JOSÉ DA CRUZ 26/10/1990 9,40 4 0,5 13,90

88º GIULIANA SUAREZ VILLELA 20/01/1991 9,40 4 0,5 13,90

89º YASMIN CRISTINA AUGUSTO DE SOUZA 07/05/1993 9,40 4 0,5 13,90

90º YAGO STUDART DE LIMA 25/10/1993 9,40 4 0,5 13,90

91º LUCAS DO VALE PATTITUCCI 11/02/1994 9,40 4 0,5 13,90

92º GUILHERME SILVA MARQUES 13/10/1994 8,90 4 1,0 13,90

93º ALICE TEODOSIO DOS SANTOS CARDOZO 04/07/1995 9,40 4 0,5 13,90

94º ANA CLARA DOS SANTOS LIMA PEIXOTO 20/09/1995 9,40 4 0,5 13,90

95º LETÍCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 23/11/1995 9,40 4 0,5 13,90

96º MANUELLA SUITA DUTRA LEITE 05/01/1997 9,40 4 0,5 13,90

97º LUCAS ROJAS ACCETTA 01/01/1998 9,40 4 0,5 13,90

98º PAULA MAYWORM VILLAÇA 02/04/1996 8,89 4 1,0 13,89

99º JOÃO CAIO FERREIRA SANTOS VEIGA 27/06/1996 8,89 4 1,0 13,89

100º ERIKA DOS SANTOS ROPKE 31/08/1994 8,88 4 1,0 13,88

101º ANA GABRIELA CAMPOS BOTTINO 31/07/1996 8,87 4 1,0 13,87

102º LETICIA GONÇALVES VILELA 01/05/1997 8,87 4 1,0 13,87

103º ALESSANDRO NUNES DA SILVA 29/09/1981 8,86 4 1,0 13,86

104º IHALA NUNES GALON 27/04/1995 8,86 4 1,0 13,86

105º LETÍCIA MOTA BARROS 28/05/1995 8,86 4 1,0 13,86

106º LETÍCIA OLIVEIRA CAMPOS 10/01/1995 8,85 4 1,0 13,85

107º FLÁVIA SALLES TAVARES 22/10/1993 8,84 4 1,0 13,84

108º PRISCILA ANDRADE DIAS 10/04/1996 8,84 4 1,0 13,84

109º KAIO GONÇALVES LOPES 08/05/1992 8,83 4 1,0 13,83

110º LAURA DE CASTRO SILVA 16/05/1995 8,82 4 1,0 13,82

111º FLÁVIA LOPES ROCHA DA SILVA 11/07/1995 8,82 4 1,0 13,82

112º LÍVIA MARIA DA COSTA SILVA 15/01/1984 9,30 4 0,5 13,80

113º JAYNE MEDEIROS DE OLIVEIRA 04/07/1992 8,80 4 1,0 13,80

114º PATRÍCIA FLÔRES GARRITANO BRITO 14/11/1992 9,30 4 0,5 13,80

115º THAIS VILARDO CAMPOS 22/12/1992 9,30 4 0,5 13,80

116º VICTORIA RAMOS LOVISOLO 07/06/1994 9,30 4 0,5 13,80

117º DANIELA AIEX DO AMARAL CAMARGO 11/08/1994 9,30 4 0,5 13,80

118º PAULA DOS SANTOS DUTRA 25/01/1995 9,30 4 0,5 13,80

119º MARIANA FIGUEIREDO PATARO 01/05/1995 9,30 4 0,5 13,80

120º YURI DA COSTA CAMPOS FERREIRA 06/06/1995 9,30 4 0,5 13,80

121º THEREZA CAROLINA SABADINI TANNURE 03/06/1996 9,30 4 0,5 13,80

122º DANIEL PINHO MARTINS 06/11/1996 9,30 4 0,5 13,80

123º RACHEL REIS LANA 23/07/1997 9,30 4 0,5 13,80

124º BRUNA DO AMARAL BARBOSA DIAS 08/09/1997 9,30 4 0,5 13,80

125º RAPHAEL DEL MONTE SCHIAVI NODA 10/04/1998 9,30 4 0,5 13,80

126º LÍVIA CARDOSO OUVERNEY 14/10/1989 8,79 4 1,0 13,79

127º LEONARDO DE OLIVEIRA BARRADAS 18/05/1995 8,79 4 1,0 13,79

128º INGRID DE ANDRADE MARCELLO 23/09/1995 8,79 4 1,0 13,79

129º MARINA MAURELLI COSTA 13/06/1994 8,78 4 1,0 13,78

130º CAIO MARTINS DE ALMEIDA 28/11/1993 8,77 4 1,0 13,77

131º MARIANA FREITAS PINTO 20/06/1995 8,77 4 1,0 13,77

132º LUCAS RODRIGUES VIEIRA 19/06/1990 9,26 4 0,5 13,76

133º MARIA CLARA CORDEIRO ESCOSSIA 28/06/1993 8,76 4 1,0 13,76

134º PAULO VICTOR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO 20/12/1991 8,75 4 1,0 13,75

135º MATEUS ARAÚJO ROQUE DA SILVA 11/02/1994 8,74 4 1,0 13,74

136º ISADORA PILLAR CUNHA 15/10/1994 8,74 4 1,0 13,74

137º CAROLINA SERRA GARCIA 07/07/1995 8,74 4 1,0 13,74

138º ROBERTA PACHECO DE FREITAS 25/02/1997 8,74 4 1,0 13,74

139º PABLO RENAN VITALINO DA SILVA 10/05/1996 8,73 4 1,0 13,73

140º BEATRIZ BARRETO DE ALMEIDA 01/11/1993 8,72 4 1,0 13,72

141º PABLO MORAES DA SILVA 28/08/1994 8,72 4 1,0 13,72

142º THAINÁ LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO 25/02/1996 8,72 4 1,0 13,72

143º GABRIEL GOMES CONTARINI 23/11/1996 8,72 4 1,0 13,72

144º JORDAN SANTOS RODRIGUES 02/10/1994 8,71 4 1,0 13,71

145º NATHÁLIA BRAGA DE CASTRO NEVES 14/02/1995 8,71 4 1,0 13,71

146º FERNANDA RAFAEL CHRISÓSTOMO 12/06/1989 8,70 4 1,0 13,70

147º FABÍOLA BORGES DE MOURA 30/08/1982 8,70 4 1,0 13,70

148º PRISCILA DE FIGUEIREDO FONSECA 17/08/1985 9,20 4 0,5 13,70

149º ANA CAROLINA PINTO XAVIER 26/01/1989 9,20 4 0,5 13,70

150º MARINA PORTO TEIXEIRA 21/02/1990 9,20 4 0,5 13,70

151º THALITA FERREIRA DE MARINS 28/03/1991 9,20 4 0,5 13,70

152º KÉZIA RECHE GRANATO CALDAS 06/07/1992 9,20 4 0,5 13,70

153º RAFFAELA NOGUEIRA BARROS 09/07/1992 9,20 4 0,5 13,70

154º JULIANA ALVES LAMEIRA 23/02/1993 9,20 4 0,5 13,70

155º ALINE SPITZ TOLEDO DIAS 12/05/1994 9,20 4 0,5 13,70

156º GABRIELA FERREIRA MUNIZ DA SILVA 05/07/1994 9,20 4 0,5 13,70

157º CAMILLA GERARDE BARBOSA BORGES 30/03/1995 9,20 4 0,5 13,70

158º THATYANE ALECRIM AZEREDO 26/05/1995 9,20 4 0,5 13,70

159º LUCAS NOVAES LOUREIRO 25/09/1995 9,20 4 0,5 13,70

160º LAÍS CRISTINA LEITE MAIA 15/11/1995 9,20 4 0,5 13,70

161º WILLIAM DA COSTA RICARDO JUNIOR 06/12/1995 8,70 4 1,0 13,70

162º NATHALIA MEDINA CORREIA 12/04/1996 9,20 4 0,5 13,70

163º GABRIELA SOARES BRANDÃO MONTENEGRO 15/05/1996 9,20 4 0,5 13,70

164º ANA BEATRIZ BUENO DE JESUS 09/07/1996 9,20 4 0,5 13,70

165º MARIANA BARRETO PAIVA 03/10/1996 9,20 4 0,5 13,70

166º HENRIQUE CÂNDIDO EVANGELISTA DA SILVA 14/10/1996 9,20 4 0,5 13,70

167º DEBORAH LUÍSE SANTOS ALVES 12/04/1997 9,20 4 0,5 13,70

168º ISABELLE SÁ DE SENA 12/06/1997 9,20 4 0,5 13,70

169º ANDRESSA RODRIGUES CECIM 23/06/1997 9,20 4 0,5 13,70

170º BRUNO COUTO PINTO DE MIRANDA 02/09/1997 9,20 4 0,5 13,70

171º MARIA LUÍSA LOPES CARVALHEIRO 16/11/1997 9,20 4 0,5 13,70

172º MARIA EUGENIA CIRILLO 14/07/1998 9,70 3 1,0 13,70

173º TAINÁ PASSOS TELLES TAVEIRA MARTINS 24/06/1993 8,68 4 1,0 13,68

174º CAMILA DE OLIVEIRA CASTRO LOPES 19/07/1995 8,68 4 1,0 13,68

175º THAMIRIS BRUNO BRAGA 21/04/1994 8,67 4 1,0 13,67

176º FERNANDHA YANNI BORGES MACEDO 23/09/1995 8,67 4 1,0 13,67

177º CAMILA BEATRIZ OLIVEIRA CALO 26/01/1996 8,67 4 1,0 13,67

178º JULIANA COUTINHO STUDART 30/09/1996 8,67 4 1,0 13,67

179º BRUNA ELOI DA SILVA 08/10/1992 8,66 4 1,0 13,66

180º RENATA SABBATINO FERNANDES SANTOS 13/01/1994 8,66 4 1,0 13,66

181º RAÍZA UZEDA DA SILVA 02/05/1997 8,66 4 1,0 13,66

182º DANIELLE DUTRA SOARES 08/07/1993 8,65 4 1,0 13,65

183º BEATRIZ MOTA DE ALMEIDA 20/08/1994 8,65 4 1,0 13,65

184º BRUNO DE ALMEIDA NOGUEIRA 22/03/1980 8,64 5 0,0 13,64

185º CAROLINE AUSTREGESILO DE ATHAYDE PESSÔA 16/03/1993 8,64 4 1,0 13,64

186º NATÁLIA GASPAR DE SOUZA 23/05/1993 8,64 4 1,0 13,64

187º JACKSON QUITETE DOS SANTOS 02/01/1986 8,63 4 1,0 13,63

188º GABRIELA DE CÁSSIA MOREIRA ABREU 09/04/1988 9,13 4 0,5 13,63

189º LUIZA RELVAS REIS FLACH 01/09/1988 8,62 4 1,0 13,62

190º LUCIO KURIYAMA GADELHA 10/07/1993 8,62 4 1,0 13,62

191º MAURICIO DUARTE DE SOUZA DOS SANTOS 05/09/1989 9,10 4 0,5 13,60

192º NATHALIA DOS SANTOS TAVARES 26/09/1991 9,10 4 0,5 13,60

193º REBECA SOUZA PETERLI DOS SANTOS 24/03/1992 9,60 3 1,0 13,60

194º LUISA IVA MAIA FORTE 08/08/1992 9,10 4 0,5 13,60

195º BEATRIZ VELLOSO JENZ DA CUNHA 13/02/1993 9,10 4 0,5 13,60

196º RAFAELLA VIEIRA DA ROSA 21/07/1993 9,10 4 0,5 13,60

197º ANA CAROLINA SIMÃO FERNANDES DE MIRANDA 30/08/1993 9,10 4 0,5 13,60

198º JORGE ANTONIO DO MONT SERRAT MARTINI DA EIRA 24/09/1993 9,10 4 0,5 13,60

199º JULIANA RIBEIRO MONTEIRO 06/01/1994 9,10 4 0,5 13,60

200º VICTOR HUGO LAMEIRA DA SILVA 06/02/1994 8,60 4 1,0 13,60

201º RICARDO GUTTERRES COSTA 25/02/1994 9,10 4 0,5 13,60

202º MARIA CAROLINA VELLOSO LOPES 27/09/1994 8,60 4 1,0 13,60

203º LARISSA QUINTANILHA PIMENTEL 19/10/1994 9,10 4 0,5 13,60

204º LAWRRAINE DE ALMEIDA PASSOS 10/02/1995 8,60 4 1,0 13,60

205º CLARA MONTEIRO SAMPAIO 28/03/1995 9,10 4 0,5 13,60

206º MARIANA BALBINO DE SOUZA 12/04/1995 9,10 4 0,5 13,60

207º MARIA LUIZA RAIA DOS SANTOS VELLOSO PINTO 13/04/1995 9,10 4 0,5 13,60

208º RENAN RIBEIRO REIS 08/05/1995 9,10 4 0,5 13,60

209º LAURA FALCÃO AGUIAR BARBOZA 26/02/1996 9,10 4 0,5 13,60

210º BRUNO GOMES VIEIRA 31/05/1996 9,10 4 0,5 13,60

211º ANTONIO AUGUSTO GUIMARÃES BORGES NETO 14/05/1997 9,10 4 0,5 13,60

212º JOSÉ GUILHERME SOUZA SANTOS DE ARAÚJO MARTINS 25/01/1977 8,57 5 0,0 13,57

213º YASMIN MARVILA DE ABREU 08/02/1997 8,57 4 1,0 13,57

214º HUMBERTO TOSTES FERREIRA 05/09/1994 8,56 4 1,0 13,56

215º ALINE NAIADE DA SILVA ALVES 28/09/1989 8,56 4 1,0 13,56

216º NAHA WANDERSON DA CONCEIÇÃO 03/01/1992 8,56 4 1,0 13,56

217º INGRID SABRINA DE OLIVEIRA LARANJA DE PAIVA 01/04/1979 8,55 4 1,0 13,55

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202172

218º TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES 25/08/1994 8,55 4 1,0 13,55

219º CHRISTIANO DE CARVALHO CANTARINO 01/06/1985 8,54 4 1,0 13,54

220º RENATA TEIXEIRA FERREIRA 05/11/1993 8,54 4 1,0 13,54

221º KARYN MACHADO DE ALMEIDA CRISSAFE 22/06/1990 8,53 4 1,0 13,53

222º PEDRO HENRIQUE DROLSHAGEN LIMA 05/10/1991 8,53 4 1,0 13,53

223º BRUNA FEITOZA CARNEIRO 30/07/1993 8,53 4 1,0 13,53

224º JÚLIA GUIMARÃES GOMES DE BARROS JOIA 24/03/1993 8,52 4 1,0 13,52

225º DOUGLAS DIAS AGUIAR 05/06/1995 8,52 4 1,0 13,52

226º FRANCIS DAVID BARROS MARTINS 23/12/1989 9,00 4 0,5 13,50

227º DIOGO COSTA DA SILVA 16/02/1991 9,00 4 0,5 13,50

228º TAMARA DA SILVA 22/03/1991 8,50 4 1,0 13,50

229º PATRICIA MIRANDA GIRALDEZ 06/05/1991 9,00 4 0,5 13,50

230º WILLIANS PEREIRA ROBERTO 21/06/1992 9,00 4 0,5 13,50

231º THAIS ANTONIA MEDINA CORREIA 13/07/1992 9,00 4 0,5 13,50

232º GABRIELE PREMOLI 17/07/1992 9,00 4 0,5 13,50

233º GISELA DE ASSIS DE SOUZA 19/02/1993 9,00 4 0,5 13,50

234º VERÔNICA FERREIRA NORONHA DE BARROS 24/03/1993 9,00 4 0,5 13,50

235º SOPHIA DE MOURA LEITE 08/12/1993 9,00 4 0,5 13,50

236º FELIPE DE OLIVEIRA ANDRÉ 02/03/1994 9,00 4 0,5 13,50

237º ANA CAROLINA DOS SANTOS ALMEIDA 16/03/1994 9,00 4 0,5 13,50

238º BARBARA DE MORAES REGLY 05/04/1994 9,00 4 0,5 13,50

239º GRAZIELI OLIVEIRA DANTAS 12/05/1994 9,00 4 0,5 13,50

240º GABRIELA BUTTER DE CARVALHO MARTINS 17/06/1994 9,00 4 0,5 13,50

241º LUANA RINCO RIBEIRO 02/09/1994 9,00 4 0,5 13,50

242º GABRIEL CARREIRO BOGOEWICH 06/09/1994 9,00 4 0,5 13,50

243º MARIANA FERREIRA DE PAULA AGUIAR 04/11/1994 9,00 4 0,5 13,50

244º BRUNO MAISONNETTE COUTINHO 13/03/1995 9,00 4 0,5 13,50

245º ANA PAULA DA COSTA LOPES 15/03/1995 9,00 4 0,5 13,50

246º JÚLIA DE MAGALHÃES MEDEIROS FERNANDES 19/05/1995 9,00 4 0,5 13,50

247º JULIA HERMESDORFFE LIMA ROCHA 26/07/1995 9,00 4 0,5 13,50

248º ISABELLE ILICCIEV LAGE 24/10/1995 9,00 4 0,5 13,50

249º DAVID IGOR REHFELD 22/12/1995 9,00 4 0,5 13,50

250º REBECA DE LEÃO BARCELLOS 26/12/1995 9,00 4 0,5 13,50

251º CLÉO GOMES GOTELIPE CAMPOS 11/06/1996 9,00 4 0,5 13,50

252º LUCAS LIMA ZAMPIER FERREIRA 19/12/1996 9,00 4 0,5 13,50

253º LUANA PAU BRASIL FERREIRA XAVIER 16/02/1997 9,00 4 0,5 13,50

254º MATHEUS MENEZES ALVARENGA 25/02/1997 9,00 4 0,5 13,50

255º JULIA FUENTES ROCHA 28/02/1997 9,00 4 0,5 13,50

256º PATRICIA MAGALHÃES GALDINO 28/05/1997 9,00 4 0,5 13,50

257º MARIA BEATRIZ JOSÉ GAMBÔA 21/07/1997 9,00 4 0,5 13,50

258º JAN MARCEL PASCHOAL MERTENS 19/02/1998 9,00 4 0,5 13,50

259º YASMIM MARIA CASTRO DE ALMEIDA 08/04/1998 9,00 4 0,5 13,50

260º ILLANAH VIEIRA FALCONIERE 10/01/1995 8,49 4 1,0 13,49

261º ULRIKE FERNANDES MOREIRA MATHIAS 04/02/1988 8,49 4 1,0 13,49

262º RAFAEL REGO GUIMARÃES JULIANO 05/06/1993 8,48 4 1,0 13,48

263º JULIANE PEREIRA MARTINS 28/01/1994 8,48 4 1,0 13,48

264º LEONARDO DUARTE DE SOUZA 24/03/1994 8,48 4 1,0 13,48

265º DANIELA DA CONCEIÇÃO SOUZA 22/06/1994 8,48 4 1,0 13,48

266º AMANDA VIRCILLO FREDERICO ALVES 05/08/1996 9,48 4 0,0 13,48

267º LUIZA CAMPOS LEMOS 22/08/1990 8,47 4 1,0 13,47

268º TINAE LUISA DEGUCHI HAYASHI 24/09/1992 8,47 4 1,0 13,47

269º PRISCILA LAINE QUINTÃO PEREIRA FERREIRA 04/03/1993 8,47 4 1,0 13,47

270º VITOR LOURENÇO RODRIGUES 22/08/1994 8,47 4 1,0 13,47

271º IACI RAMOS CAMPOS 30/01/1995 8,47 4 1,0 13,47

272º CATIA MARTINS GONÇALVES 23/05/1980 9,46 4 0,0 13,46

273º MONIQUE GONÇALO ZUMA 09/05/1992 8,46 4 1,0 13,46

274º BRENDA CARLA UZEDA DA SILVA 13/09/1995 8,45 4 1,0 13,45

275º PRISCILLA DUTRA ALMEIDA GREGIO 20/04/1983 9,44 4 0,0 13,44

276º CAUÊ MARQUES MAGALHÃES 18/11/1987 8,43 4 1,0 13,43

277º MARINA ORIND MUYLAERT 25/08/1991 8,92 4 0,5 13,42

278º NATHALIA AVANCE DE SOUZA CUNHA 09/01/1995 8,42 4 1,0 13,42

279º GABRIELA DE PINHO SANT’ANA 05/04/1995 8,41 4 1,0 13,41

280º NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS 04/10/1985 8,41 4 1,0 13,41

281º ISABELLE CATIUSCIA SILVA DE BRITO 03/03/1981 8,90 4 0,5 13,40

282º VINICIUS TEIXEIRA BANDEIRA 10/05/1985 8,90 4 0,5 13,40

283º MARVIANE SILVA DE SOUZA 13/05/1988 8,90 4 0,5 13,40

284º MARIANA RIBEIRO BARBIO CORRÊA 10/05/1989 8,90 4 0,5 13,40

285º PEDRO FARIAS OLIVEIRA 19/11/1990 8,40 4 1,0 13,40

286º WALKER LUIZ MOREIRA ALEXANDRE 12/12/1992 8,90 4 0,5 13,40

287º RENATA FERREIRA SPÍNDOLA DE MIRANDA 11/08/1993 8,90 4 0,5 13,40

288º LETICIA DA SILVEIRA LOBO 22/08/1993 8,40 4 1,0 13,40

289º ELOÍSA ASSIS DOS SANTOS 07/03/1994 8,90 4 0,5 13,40

290º JOÃO VICTOR JAMBO STUART 24/06/1994 8,90 4 0,5 13,40

291º PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA 17/08/1994 8,90 4 0,5 13,40

292º MATHEUS RANGEL LECHUGA 23/10/1994 8,90 4 0,5 13,40

293º MIRIAM TAVARES DE SÁ 23/11/1994 8,90 4 0,5 13,40

294º ALICE TARDIN VILLELA ROBADEY 21/03/1995 8,90 4 0,5 13,40

295º LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES 03/05/1995 8,90 4 0,5 13,40

296º BEATRIZ REIS DE ALBUQUERQUE MEYOHAS 30/06/1995 8,90 4 0,5 13,40

297º JÚLIA FERNANDES ARCAS 25/09/1995 8,90 4 0,5 13,40

298º LETÍCIA MOREIRA ROMÃO 26/10/1995 8,90 4 0,5 13,40

299º JÚLIA TUPYNAMBÁ DUARTE 24/11/1995 8,90 4 0,5 13,40

300º JÚLIA APARECIDA SOARES DA ROCHA 24/01/1996 9,40 3 1,0 13,40

O desempate entre os candidatos que obtiveram a mesma nota inal foi procedido nos termos do item IX. 46 do Edital PGM n.º 06, de 16 de abril de 2021.

1.1 - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL - CANDIDATOS NEGROS E ÍNDIOS:

CLASS. NOME D.NASC. CRA PINSTPINSTEOU

NF

25º DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA 07/03/1990 9,21 4 1,0 14,21

34º FLÁVIA PEREIRA GUIMARÃES 01/07/1993 9,15 4 1,0 14,15

55º RAFAELA GOMES PITTA LOPES 04/09/1993 9,06 4 1,0 14,06

63º GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA PAULA 08/03/1994 9,00 4 1,0 14,00

76º LUCIENE KOBBI DE CARVALHO 04/11/1978 8,95 4 1,0 13,95

99º JOÃO CAIO FERREIRA SANTOS VEIGA 27/06/1996 8,89 4 1,0 13,89

106º LETÍCIA OLIVEIRA CAMPOS 10/01/1995 8,85 4 1,0 13,85

113º JAYNE MEDEIROS DE OLIVEIRA 04/07/1992 8,80 4 1,0 13,80

137º CAROLINA SERRA GARCIA 07/07/1995 8,74 4 1,0 13,74

138º ROBERTA PACHECO DE FREITAS 25/02/1997 8,74 4 1,0 13,74

142º THAINÁ LARISSA BATISTA DO NASCIMENTO 25/02/1996 8,72 4 1,0 13,72

157º CAMILLA GERARDE BARBOSA BORGES 30/03/1995 9,20 4 0,5 13,70

161º WILLIAM DA COSTA RICARDO JUNIOR 06/12/1995 8,70 4 1,0 13,70

179º BRUNA ELOI DA SILVA 08/10/1992 8,66 4 1,0 13,66

181º RAÍZA UZEDA DA SILVA 02/05/1997 8,66 4 1,0 13,66

187º JACKSON QUITETE DOS SANTOS 02/01/1986 8,63 4 1,0 13,63

191º MAURICIO DUARTE DE SOUZA DOS SANTOS 05/09/1989 9,10 4 0,5 13,60

200º VICTOR HUGO LAMEIRA DA SILVA 06/02/1994 8,60 4 1,0 13,60

206º MARIANA BALBINO DE SOUZA 12/04/1995 9,10 4 0,5 13,60

218º TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES 25/08/1994 8,55 4 1,0 13,55

228º TAMARA DA SILVA 22/03/1991 8,50 4 1,0 13,50

261º ULRIKE FERNANDES MOREIRA MATHIAS 04/02/1988 8,49 4 1,0 13,49

265º DANIELA DA CONCEIÇÃO SOUZA 22/06/1994 8,48 4 1,0 13,48

271º IACI RAMOS CAMPOS 30/01/1995 8,47 4 1,0 13,47

274º BRENDA CARLA UZEDA DA SILVA 13/09/1995 8,45 4 1,0 13,45

289º ELOÍSA ASSIS DOS SANTOS 07/03/1994 8,90 4 0,5 13,40

293º MIRIAM TAVARES DE SÁ 23/11/1994 8,90 4 0,5 13,40

1.2 - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

CLASS. NOME D. NASC. CRA PINSTPINSTEOU

NF

39º MARINA PINTO DE CASTRO JATAHY 12/02/1995 9,13 4 1,0 14,13

111º FLÁVIA LOPES ROCHA DA SILVA 11/07/1995 8,82 4 1,0 13,82

124º BRUNA DO AMARAL BARBOSA DIAS 08/09/1997 9,30 4 0,5 13,80

2 - CANDIDATOS REPROVADOS:

CLASS. NOME (TRECHO) D. NASC. E-MAIL (TRECHO) CRA PINSTPINSTEOU

NF

301º ANA CAROLINA *** 12/08/1996 anacnr@*** 8,90 4 0,5 13,40

302º THALES *** 16/09/1996 thalesamaral001@*** 8,90 4 0,5 13,40

303º MARIANA *** 20/11/1996 marianacolaress@*** 8,90 4 0,5 13,40

304º ADRIENNY *** 16/12/1996 adrienny.balbino@*** 8,90 4 0,5 13,40

305º LARISSA *** 08/02/1997 larihlala@*** 8,90 4 0,5 13,40

306º OTAVIO *** 10/03/1997 otaviocoutoadv@*** 8,90 4 0,5 13,40

307º RAFAELLA *** 12/03/1997 rafaella.mourao@*** 8,90 4 0,5 13,40

308º THIAGO *** 06/06/1997 thiagocchiabai@*** 8,40 4 1,0 13,40

309º LETÍCIA MARIA *** 10/07/1997 duartemsleticia@*** 8,40 4 1,0 13,40

310º TUANNE *** 13/07/1997 tuanneguedes@*** 8,90 4 0,5 13,40

311º MATEUS *** 20/12/1994 mateuscespebittencourt@*** 8,39 4 1,0 13,39

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202173

312º ROBERTA *** 23/04/1993 bertajsb23@*** 9,38 4 0,0 13,38

313º MATHEUS *** 22/07/1994 matheuslopeslma@*** 8,38 4 1,0 13,38

314º JOANA LÍDIA *** 15/12/1994 jolidia6@*** 8,38 4 1,0 13,38

315º SARA *** 01/12/1986 saraldcbiondo@*** 8,37 4 1,0 13,37

316º PAMELA *** 06/09/1995 pamelacampello@*** 8,86 4 0,5 13,36

317º ISRAEL *** 31/10/1995 israelbezerraneto@*** 9,35 4 0,0 13,35

318º RODRIGO CEZAR *** 10/04/1995 cezaretiel@*** 8,34 4 1,0 13,34

319º RAFAELLY *** 10/07/1987 rafaelly.gonzalez@*** 8,33 4 1,0 13,33

320º GUSTAVO ** 14/10/1994 gu.silva.ramos@*** 8,33 4 1,0 13,33

321º DEBORA *** 13/07/1983 deborasilantonio@*** 8,31 4 1,0 13,31

322º PLÍNIO *** 18/12/1985 plinio.vieira@*** 8,80 4 0,5 13,30

323º FERNANDA DE PAULA *** 18/04/1988 fefefnd@*** 8,80 4 0,5 13,30

324º MARCELA ** 24/08/1989 marcela.brasil.adv@*** 8,80 4 0,5 13,30

325º FELIPE ANTONIO *** 11/08/1990 felipemendesb1@*** 8,80 4 0,5 13,30

326º MARIANA *** 12/08/1991 mariananog.lima@*** 8,80 4 0,5 13,30

327º GABRIELA *** 19/03/1992 gjochem@*** 8,80 4 0,5 13,30

328º HANNA *** 25/07/1993 advhannaaguiar@*** 8,80 4 0,5 13,30

329º LUMA *** 01/10/1993 lumadeoliveiira@*** 8,80 4 0,5 13,30

330º LETÍCIA *** 18/11/1993 le.gomesrj@*** 8,80 4 0,5 13,30

331º GABRIELA *** 26/11/1993 gabrielalessat@*** 8,80 4 0,5 13,30

332º LUIZA *** 20/02/1994 luiza_fdutra@*** 8,80 4 0,5 13,30

333º MARIA DANDARA*** 30/04/1994 mdga094@*** 8,80 4 0,5 13,30

334º PEDRO PAULO *** 13/05/1994 pedro.pg.souza@*** 8,80 4 0,5 13,30

335º THAMIRES *** 27/08/1994 t-calixto@*** 8,80 4 0,5 13,30

336º ALAIDE ROSA *** 15/01/1995 alaide.rrs@*** 8,80 4 0,5 13,30

337º JOÃO HENRIQUE** 19/07/1995 joaohenrique_pita@*** 8,80 4 0,5 13,30

338º BEATRIZ *** 22/09/1995 beatriznantunes@*** 8,80 4 0,5 13,30

339º FELIPE *** 03/12/1995 fsouzadeoliveira95@*** 8,80 4 0,5 13,30

340º THAIS *** 11/02/1996 thaisdamm@*** 8,80 4 0,5 13,30

341º CAROLINE *** 15/02/1996 carolineprincisval@*** 8,80 4 0,5 13,30

342º EDUARDA *** 08/05/1996 eduardahdl@*** 8,80 4 0,5 13,30

343º ISAÍAS MÁRCIO *** 26/10/1996 isaiasjoviano@*** 8,80 4 0,5 13,30

344º DANIELLA *** 12/11/1996 daniellalamachao@*** 9,30 3 1,0 13,30

345º LETÍCIA *** 04/03/1997 leticia.taveira@*** 8,80 4 0,5 13,30

346º PAULA *** 16/04/1997 paulajaegge@*** 8,80 4 0,5 13,30

347º YURI *** 21/04/1998 yfpdarw@*** 9,30 4 0,0 13,30

348º ANA PAULA *** 25/05/1980 anitakerze@*** 8,78 4 0,5 13,28

349º THAÍS *** 21/08/1990 thaismartinstms@*** 8,78 4 0,5 13,28

350º RAFAELA *** 09/04/1996 rafaelaabrahaomatos@*** 9,28 4 0,0 13,28

351º VANESSA *** 10/04/1981 nessa_candida@*** 8,27 4 1,0 13,27

352º EVELYN *** 25/04/1989 evelynmedeiros@*** 8,27 4 1,0 13,27

353º MATEUS *** 14/12/1995 mateusrochalisboa95@*** 8,77 4 0,5 13,27

354º RAYSSA *** 23/09/1996 alvesray.dir@*** 9,27 4 0,0 13,27

355º MYCKE *** 15/01/1995 myckecamara@*** 8,26 4 1,0 13,26

356º VITOR VICENTE *** 22/06/1993 vitor.vvsb@*** 8,25 4 1,0 13,25

357º LUMA ROCHA BARREIRA*** 20/12/1994 lumarochab@*** 8,25 4 1,0 13,25

358º BRUNNA CRISTINA *** 05/06/1993 brunna-cristina@*** 8,24 4 1,0 13,24

359º GIULIA *** 27/07/1995 giulia.sssoares@*** 8,24 4 1,0 13,24

360º ANTONIA *** 20/07/1996 antoniarvello@*** 9,24 4 0,0 13,24

361º LUISA *** 26/07/1989 luisamgaleno@*** 8,23 4 1,0 13,23

362º RACHEL *** 24/08/1973 racheliszpan@*** 9,22 4 0,0 13,22

363º KARINE *** 13/05/1991 karinepereirasz@*** 8,22 4 1,0 13,22

364º TIAGO *** 16/08/1993 tiago_santana16@*** 8,22 4 1,0 13,22

365º CAROLINE *** 20/04/1990 carolinepaulinogama@*** 8,70 4 0,5 13,20

366º MARCOS *** 04/06/1991 marcosbms@*** 8,70 4 0,5 13,20

367º ALINE *** 28/08/1991 aline--marques@*** 8,70 4 0,5 13,20

368º FRANCISCO THIAGO *** 09/12/1991 francisco_thiagosf@*** 9,20 3 1,0 13,20

369º CAMILA *** 08/02/1992 oniliocamila@*** 8,70 4 0,5 13,20

370º PEDRO *** 06/10/1992 pedrocpcorvello@*** 8,70 4 0,5 13,20

371º LOUISE *** 07/11/1992 louiselhenriques@*** 8,70 4 0,5 13,20

372º JEAN FRANCISCO *** 22/02/1993 jeanfrancisco_s@*** 8,70 4 0,5 13,20

373º NICOLE *** 18/07/1993 ni-nicole@*** 8,70 4 0,5 13,20

374º BEATRIZ *** 15/08/1993 biaquiroga93@*** 8,70 4 0,5 13,20

375º RENATA *** 17/08/1993 renatabose@*** 8,70 4 0,5 13,20

376º JACQUELINE *** 22/08/1993 jacsays@*** 8,70 4 0,5 13,20

377º VICTOR *** 04/01/1994 victorcaetano3@*** 8,70 4 0,5 13,20

378º MORGANA *** 22/07/1994 morganacorrea22@*** 8,70 4 0,5 13,20

379º NICOLAU *** 02/03/1995 nicolau.maldonado@*** 8,70 4 0,5 13,20

380º GIOVANNA *** 30/03/1995 giovannaedelenyi@*** 8,70 4 0,5 13,20

381º RAÍSSA MARIA *** 01/04/1995 rhaissa.santanna@*** 8,70 4 0,5 13,20

382º FRANCISCO *** 11/05/1995 franciscomati@*** 8,70 4 0,5 13,20

383º YASMIN *** 03/07/1995 yasminkvparada@*** 9,20 4 0,0 13,20

384º MARCELO *** 04/09/1995 marcelomarsillac1@*** 8,70 4 0,5 13,20

385º ANA CAROLINA *** 03/12/1995 ana.carol95@*** 8,70 4 0,5 13,20

386º YASMIN *** 09/12/1995 yasmin_venancio@*** 8,70 4 0,5 13,20

387º LOUISE *** 05/02/1996 abreulouise@*** 8,70 4 0,5 13,20

388º MARCELLE *** 26/02/1996 marcelle_giesteira@*** 8,70 4 0,5 13,20

389º VANESSA *** 29/03/1996 vamerelli.96@*** 8,70 4 0,5 13,20

390º BETHINA *** 02/07/1996 bethina.moulin@*** 8,70 4 0,5 13,20

391º TAMIRIS *** 06/12/1996 goncalvestamiris8312@*** 8,70 4 0,5 13,20

392º PEDRO HENRIQUE *** 08/08/1997 pedrohenriquefernandes@*** 8,70 4 0,5 13,20

393º KALIL *** 22/10/1997 kalilcmaia@*** 8,70 4 0,5 13,20

394º JOSÉ *** 19/08/1993 paulo.mn@*** 8,19 4 1,0 13,19

395º ALESSANDRA *** 10/10/1994 alessmouramartinez@*** 8,19 4 1,0 13,19

396º ROSANE *** 18/02/1995 rosanegomest@*** 8,19 4 1,0 13,19

397º JULIANY *** 31/03/1990 juliany@*** 8,18 4 1,0 13,18

398º ANA BÁRBARA *** 30/01/1994 anaecks.barbara@*** 9,18 4 0,0 13,18

399º ISABELA *** 07/05/1994 isabela_mr@*** 8,18 4 1,0 13,18

400º WANJA *** 06/08/1976 wanjaguerra@*** 9,17 4 0,0 13,17

401º DAVID *** 01/08/1988 devasconcelos.david@*** 8,16 4 1,0 13,16

402º FERNANDA *** 22/02/1994 salemefernanda@*** 8,16 4 1,0 13,16

403º PEDRO RICARDO *** 11/04/1994 pedro.ricardobaptista@*** 8,16 4 1,0 13,16

404º SASHA HANNAH *** 01/05/1995 sashahannah@*** 8,15 4 1,0 13,15

405º RAQUEL *** 03/08/1985 raquel.lameira@*** 9,14 4 0,0 13,14

406º LÍVIA *** 18/07/1989 livia.amehrico@*** 8,14 4 1,0 13,14

407º ARTHUR *** 03/07/1992 n.arthur@*** 8,13 4 1,0 13,13

408º ENILSON *** 12/02/1993 e.silva94650993@*** 8,13 4 1,0 13,13

409º KATHLEN *** 01/10/1992 kathlen92@*** 8,12 4 1,0 13,12

410º GUSTAVO *** 17/06/1993 gustavorj14@*** 8,12 4 1,0 13,12

411º RODOLFO *** 29/03/1994 rodolfor29@*** 8,12 4 1,0 13,12

412º GABRIELA *** 09/08/1994 gabi.sdlopes@*** 9,12 4 0,0 13,12

413º GABRIELLE *** 20/12/1987 gabriellemedeiros.advogada@*** 8,11 4 1,0 13,11

414º JULIANA *** 23/03/1998 jugoulart23@*** 9,11 4 0,0 13,11

415º EDUARDO *** 23/08/1988 eduardonlopes23@*** 8,60 4 0,5 13,10

416º VANESSA *** 30/10/1989 vanessa.hlage@*** 8,60 4 0,5 13,10

417º ALINE *** 27/11/1989 alinegaleno2@*** 8,10 4 1,0 13,10

418º PEDRO AUGUSTO *** 01/09/1990 pm_nd_19@*** 8,60 4 0,5 13,10

419º IZABELA *** 14/01/1991 izabelaberbat@*** 8,60 4 0,5 13,10

420º KARINE *** 02/09/1991 karinegpaiva@*** 8,60 4 0,5 13,10

421º BRUNNA GABRIELLE *** 18/10/1991 brunna_g@*** 9,10 3 1,0 13,10

422º GLEICON ** 16/12/1991 gleicon.onofreadv@*** 8,60 4 0,5 13,10

423º YURI *** 29/05/1992 yurisilva.rio@*** 8,60 4 0,5 13,10

424º LETÍCIA *** 25/12/1992 leticia_sampaio25@*** 8,60 4 0,5 13,10

425º MAYCOM *** 26/03/1993 maycomdantas.ufrj.fnd@*** 8,60 4 0,5 13,10

426º CAROLINA *** 08/05/1993 carolina.matsutani@*** 8,60 4 0,5 13,10

427º JOÃO MARCOS *** 12/05/1993 jmarcosfagundes@*** 8,60 4 0,5 13,10

428º LAÍS *** 31/05/1993 laisgranjeiro@*** 8,60 4 0,5 13,10

429º MANUELA *** 10/07/1993 manuelagscandido@*** 8,60 4 0,5 13,10

430º BRUNA *** 25/10/1993 bruna25miranda@*** 8,60 4 0,5 13,10

431º MARINA *** 20/12/1993 marinaevangel@*** 8,60 4 0,5 13,10

432º VICTOR *** 03/08/1994 victor.renna@*** 8,60 4 0,5 13,10

433º MARIA ALICE *** 14/08/1994 ferreiraalice@*** 8,60 4 0,5 13,10

434º MARISE *** 24/08/1994 marisemicoski@*** 8,60 4 0,5 13,10

435º PAULA *** 01/10/1994 paulaxavierreis@*** 8,60 4 0,5 13,10

436º TATIANA *** 31/10/1994 tatiana_nogueira@*** 8,60 4 0,5 13,10

437º MATHEUS *** 07/02/1995 matheusricciportella@*** 9,10 4 0,0 13,10

438º ANA BEATRIZ *** 19/04/1995 aninharicci_9@*** 8,60 4 0,5 13,10

439º BIA *** 26/05/1995 biabaylao@*** 8,60 4 0,5 13,10

440º GABRIELA *** 27/06/1995 gabriela.apmachado@*** 9,10 3 1,0 13,10

441º ANA BEATRIZ *** 05/09/1995 anabeatriz.amancio@*** 8,60 4 0,5 13,10

442º RAFAEL *** 22/03/1996 rafaelribeirodias@*** 8,60 4 0,5 13,10

443º GISELE *** 19/04/1996 gisele.sof@*** 8,60 4 0,5 13,10

444º LARISSA *** 17/05/1996 larissapsouza@*** 8,60 4 0,5 13,10

445º MATHEUS JOSÉ *** 01/05/1997 matheusjnm@*** 9,10 4 0,0 13,10

446º LETÍCIA *** 08/09/1997 leticia.oliveira.machado@*** 8,60 4 0,5 13,10

447º JOÃO LUCAS *** 26/10/1997 joao.lucas.rizzo@*** 9,10 3 1,0 13,10

448º THIAGO *** 17/04/1998 tc.aguiar123@*** 9,10 4 0,0 13,10

449º FILIPE *** 18/04/1993 deuteilipe@*** 8,09 4 1,0 13,09

450º BEATRIZ *** 30/06/1996 beatriz.brasil.silva.souza@*** 8,59 4 0,5 13,09

451º ANA CAROLINE *** 23/12/1987 anacarolinebispo@*** 8,08 4 1,0 13,08

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

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Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202174

452º LUIZ FILIPPE *** 23/08/1993 lfcunha@*** 9,08 4 0,0 13,08

453º LAYSA *** 28/01/1983 leite.laysa@*** 8,57 4 0,5 13,07

454º MIRZA CRISTINA *** 22/08/1991 mirza_oliveira@*** 8,06 4 1,0 13,06

455º BRUNO *** 22/04/1994 brunocm2013@*** 8,05 4 1,0 13,05

456º VERA REGINA *** 05/12/1985 veradias.sansi@*** 9,54 3 0,5 13,04

457º SILVIA *** 27/04/1974 silviaaz@*** 9,04 4 0,0 13,04

458º DERICK *** 05/06/1991 dericknferreira@*** 8,03 4 1,0 13,03

459º LEANDERSON *** 13/03/1995 leanderson_cruz@*** 9,02 4 0,0 13,02

460º ANA CAROLINA *** 21/08/1990 anacarolina.isaia@*** 8,51 4 0,5 13,01

461º ALEXANDRE *** 09/01/1995 alexandreferreiraadvgd@*** 8,51 4 0,5 13,01

462º ÍTALO *** 27/11/1996 itaalogm@*** 9,01 4 0,0 13,01

463º BÁRBARA *** 04/03/1979 barbara.dos.santos.advogada@*** 8,50 4 0,5 13,00

464º ANNE CAROLINE *** 22/12/1987 anne.miana@*** 8,50 4 0,5 13,00

465º DIOGO *** 25/01/1988 diogobms8@*** 8,50 4 0,5 13,00

466º ISABELLE *** 20/01/1989 isabelle.aramed@*** 8,50 4 0,5 13,00

467º RENAN *** 11/01/1991 renanalvino.adv@*** 8,50 4 0,5 13,00

468º ANA CAROLINA *** 01/10/1991 anacat0191@*** 9,00 4 0,0 13,00

469º FREDERICO *** 12/12/1991 fredericokozlowsky@*** 8,50 4 0,5 13,00

470º ISABELA *** 06/01/1993 isabelaacdeazevedo@*** 8,50 4 0,5 13,00

471º LETÍCIA *** 04/02/1993 tavares-leticia@*** 8,50 4 0,5 13,00

472º VINÍCIUS *** 20/03/1993 w-brit@*** 8,50 4 0,5 13,00

473º LUANE *** 04/07/1993 luanefaustino@*** 8,50 4 0,5 13,00

474º IAGO *** 01/09/1993 iago_papera@*** 8,50 4 0,5 13,00

475º LAÍS *** 11/09/1993 gouvea.lais@*** 9,00 3 1,0 13,00

476º ANASTÁCIA CRISTINA *** 13/12/1993 anacfranklin@*** 8,50 4 0,5 13,00

477º DANIELLE *** 18/02/1994 danielle_lima02@*** 9,00 4 0,0 13,00

478º JULIA *** 19/04/1994 jununes39@*** 8,50 4 0,5 13,00

479º THAÍS *** 15/06/1994 thaissiqueirab@*** 8,50 4 0,5 13,00

480º MATHEUS *** 16/07/1994 matheusc_fer@*** 8,50 4 0,5 13,00

481º NATHÁLIA *** 08/08/1994 ncoutalmeida@*** 8,50 4 0,5 13,00

482º MILENE *** 18/10/1994 mso.milene@*** 9,00 4 0,0 13,00

483º DOMINIQUE *** 09/03/1995 olivsdomi@*** 8,50 4 0,5 13,00

484º CAROLINA *** 05/09/1995 carolvahia@*** 9,00 3 1,0 13,00

485º MARIA CLARA *** 06/10/1995 mclarahvilarde95@*** 8,50 4 0,5 13,00

486º RAÍSSA *** 14/02/1996 raissamartins020@*** 8,50 4 0,5 13,00

487º PEDRO *** 12/03/1996 pedrokhauaja@*** 8,50 4 0,5 13,00

488º ALICE *** 01/05/1996 alice.rocha.souza@*** 8,50 4 0,5 13,00

489º GABRIELA *** 25/05/1996 gabrielabonim96@*** 8,50 4 0,5 13,00

490º GABRIELA *** 09/07/1996 gabriela.alvesp09@*** 8,50 4 0,5 13,00

491º CHRISTIANA *** 01/11/1996 christianasodre@*** 9,00 3 1,0 13,00

492º ANDRESSA *** 31/12/1996 sgandressa@*** 8,50 4 0,5 13,00

493º BERNARDO *** 15/02/1997 bns.bernardo@*** 8,50 4 0,5 13,00

494º ALLANIS DIMITRIA *** 05/09/1997 allanis.dimitria@*** 8,50 4 0,5 13,00

495º JULIA *** 30/09/1997 juliazerbinat2017@*** 8,50 4 0,5 13,00

496º HEITOR *** 06/12/1997 heitortadros@*** 8,50 4 0,5 13,00

497º ANA BEATRIZ *** 28/12/1997 abeatriz.dasilva@*** 8,50 4 0,5 13,00

498º BRUNA *** 02/12/1991 brunasmeneses.adv@*** 8,48 4 0,5 12,98

499º GUSTAVO *** 07/10/1996 gustavo.seq@*** 8,46 4 0,5 12,96

500º EDILEUSA *** 07/07/1974 ebendito@*** 8,93 4 0,0 12,93

501º JULIANA *** 27/05/1996 juliana.dpa@*** 8,93 4 0,0 12,93

502º VIVIANE *** 27/09/1980 vyvianealves@*** 8,42 4 0,5 12,92

503º LYCIA *** 15/02/1991 lyciavellame@*** 9,92 3 0,0 12,92

504º JOSIELE *** 03/02/1992 josielestacke@*** 9,92 3 0,0 12,92

505º PABLO *** 01/08/1993 pablomlemos@*** 8,92 4 0,0 12,92

506º MICHELLE *** 06/08/1981 michelletrindade.adv@*** 8,90 4 0,0 12,90

507º ALESSANDRA *** 14/09/1984 alessandra26072013@*** 8,40 4 0,5 12,90

508º RODRIGO *** 03/07/1986 rodrigopinheiro.eefd@*** 8,40 4 0,5 12,90

509º WANESSA *** 21/09/1988 wanessamoreiradias@*** 8,40 4 0,5 12,90

510º SAMANTHA *** 06/05/1990 samantha.pires.rodrigues@*** 8,40 4 0,5 12,90

511º NÚRIA FLOR *** 12/02/1991 nuria.cveloso@*** 8,40 4 0,5 12,90

512º THAISSA *** 02/03/1991 thaissapereirasilva@*** 8,40 4 0,5 12,90

513º ALINE CRISTINE*** 15/07/1991 alinesantana.email@*** 8,40 4 0,5 12,90

514º AMANDA *** 07/10/1991 amanda_tejo@*** 8,40 4 0,5 12,90

515º MARCELA *** 29/03/1992 marcelatmurta@*** 8,40 4 0,5 12,90

516º YAGO *** 15/09/1992 yagomonteiroadvogado@*** 8,40 4 0,5 12,90

517º RAQUEL *** 19/09/1992 raquelmoxotofalcao@*** 8,40 4 0,5 12,90

518º LÍVIA MARIA *** 23/07/1993 liviamengue@*** 8,40 4 0,5 12,90

519º FERNANDO *** 23/08/1993 heinen.fernando@*** 8,40 4 0,5 12,90

520º PAULA *** 12/01/1994 magalhaes2p@*** 8,90 4 0,0 12,90

521º CARLA MARIA *** 09/05/1994 carlambgarcianunes@*** 8,40 4 0,5 12,90

522º AGATHA CRISTINE *** 23/06/1994 agathacristineufrj@*** 8,40 4 0,5 12,90

523º EMANUEL FERNANDO *** 05/08/1994 emanuelemerj@*** 8,40 4 0,5 12,90

524º JULIA RICHARD *** 14/08/1995 juliarjuca@*** 8,40 4 0,5 12,90

525º STEFANY *** 23/08/1995 stefany.b.menezes@*** 8,40 4 0,5 12,90

526º LUÍSA *** 03/02/1996 luisaccarvalho96@*** 8,40 4 0,5 12,90

527º ALINE *** 24/06/1996 alinepcv@*** 8,90 3 1,0 12,90

528º VICTÓRIA *** 18/07/1996 vla-s@*** 8,40 4 0,5 12,90

529º MARY APPHARECIDA *** 06/09/1996 maryzanin@*** 8,90 4 0,0 12,90

530º BERNARDO *** 08/11/1996 barfsoares@*** 8,40 4 0,5 12,90

531º ELINE *** 26/01/1997 eline.correia@*** 8,90 4 0,0 12,90

532º EVELYN *** 16/04/1997 evelynlima14@*** 8,90 3 1,0 12,90

533º FERNANDA *** 22/05/1997 fernanda_acorrea@*** 8,90 4 0,0 12,90

534º EWELLYM *** 29/07/1994 ewellym@*** 8,89 4 0,0 12,89

535º BEATRIZ *** 05/09/1985 beatrizbrasiladvogada@*** 8,87 4 0,0 12,87

536º JOSUÉ *** 19/07/1996 josue.werneck@*** 8,87 4 0,0 12,87

537º LAÍS *** 03/06/1994 lais.klein@*** 8,35 4 0,5 12,85

538º MARIANA *** 11/12/1992 marianarclobo@*** 8,84 4 0,0 12,84

539º LAURA *** 07/07/1994 lauraautran7@*** 8,83 4 0,0 12,83

540º ALEX *** 06/04/1993 alexgmp@*** 8,32 4 0,5 12,82

541º DÉBORA *** 02/10/1993 deborah-siqueira@*** 8,82 4 0,0 12,82

542º BEATRIZ *** 14/02/1998 beatrizdealmeidat@*** 8,32 4 0,5 12,82

543º THAYNNA *** 31/10/1995 thaynnadias31@*** 8,81 4 0,0 12,81

544º ANDRESSA *** 04/01/1997 andressacblc@*** 8,31 4 0,5 12,81

545º ADRIANE *** 18/03/1988 drisophie@*** 8,30 4 0,5 12,80

546º LUISA *** 11/03/1989 luisamsmaranhao@*** 8,30 4 0,5 12,80

547º BRUNA *** 15/10/1989 brunaranucci@*** 8,30 4 0,5 12,80

548º FABRINNE *** 24/10/1990 fabrinnepimentel@*** 9,30 3 0,5 12,80

549º MARIANA *** 15/11/1990 mariana_andrade90@*** 8,30 4 0,5 12,80

550º RODRIGO *** 01/01/1992 rodrigo_rocha14@*** 8,30 4 0,5 12,80

551º RAYANNE *** 01/05/1992 rayanne_vsf@*** 8,30 4 0,5 12,80

552º YASMIN *** 08/12/1992 yasminradef@*** 8,30 4 0,5 12,80

553º RANIERY *** 24/04/1993 raniery989@*** 8,30 4 0,5 12,80

554º DANIELLE *** 12/05/1993 daniellepazsantana@*** 8,30 4 0,5 12,80

555º JONATHAN *** 15/06/1993 jonathanhaidar@*** 8,30 4 0,5 12,80

556º LAÍNE REGINA *** 19/08/1993 laineramos@*** 8,30 4 0,5 12,80

557º LUCAS *** 14/01/1994 lucas_dsr@*** 8,30 4 0,5 12,80

558º LARISSA *** 04/02/1994 araujo.larissa04@*** 8,30 4 0,5 12,80

559º LARISSA *** 09/02/1994 larissapaciello@*** 8,30 4 0,5 12,80

560º FABÍOLA *** 21/04/1994 fdalessandro94@*** 9,30 3 0,5 12,80

561º ANA CLARA *** 28/04/1994 anacmilitao@*** 8,30 4 0,5 12,80

562º MARIA CAROLINA *** 13/06/1994 mariacarolina0613@*** 8,30 4 0,5 12,80

563º MATHEUS *** 30/01/1995 omatheusc@*** 8,30 4 0,5 12,80

564º RAFAELLA *** 18/04/1995 rafaellaribcar@*** 8,30 4 0,5 12,80

565º MARCOS AURELIO *** 26/04/1995 junniorgama_@*** 8,80 4 0,0 12,80

566º STEFANIE *** 15/05/1995 stefaniearaujo1@*** 8,30 4 0,5 12,80

567º SOFIA *** 23/05/1995 so.lima23@*** 8,30 4 0,5 12,80

568º JULIE RAFAELA *** 07/08/1995 juliesreis@*** 8,30 4 0,5 12,80

569º BRUNO *** 14/10/1995 brunogallassi@*** 8,80 3 1,0 12,80

570º LUCAS *** 23/12/1995 lucas.a.oliveira@*** 8,30 4 0,5 12,80

571º INGRID *** 04/01/1996 ingrid.dantasalmeida@*** 8,30 4 0,5 12,80

572º LAILA *** 12/01/1996 lailacamillo@*** 8,80 4 0,0 12,80

573º DÉBORA *** 23/02/1996 deboraaaribeiro@*** 8,30 4 0,5 12,80

574º GABRIEL *** 05/08/1996 gabriel96baptista@*** 8,30 4 0,5 12,80

575º FERNANDA *** 08/08/1996 fernanda_neves12@*** 8,80 4 0,0 12,80

576º ARTUR *** 26/09/1996 arturmelo1981paz@*** 8,30 4 0,5 12,80

577º EMILY FRANCELINE*** 06/11/1996 emilyg.fgn@*** 8,80 4 0,0 12,80

578º KARINA *** 19/02/1997 krynac.kc@*** 8,30 4 0,5 12,80

579º ANA CAROLINA *** 26/02/1997 ana-carolinapinheiro@*** 8,80 4 0,0 12,80

580º GABRIEL *** 04/06/1997 gabrielcalhau@*** 8,30 4 0,5 12,80

581º BEATRIZ *** 11/07/1997 scamillabeatriz@*** 8,30 4 0,5 12,80

582º LUCAS *** 14/09/1997 lucas.igue.lf@*** 8,30 4 0,5 12,80

583º ANA CAROLINA *** 25/11/1997 anacgseixas@*** 8,80 4 0,0 12,80

584º MYLENA *** 03/08/1993 mycostadj@*** 8,78 4 0,0 12,78

585º RAYSSA *** 02/03/1994 rayssa.freire2@*** 8,77 4 0,0 12,77

586º ANDERSON *** 16/07/1986 cruz_z@*** 8,76 4 0,0 12,76

587º ANA CLÁUDIA *** 02/06/1991 ana.duartenunes@*** 8,76 4 0,0 12,76

588º VICTOR HUGO *** 09/10/1992 victor.santosbrito@*** 8,26 4 0,5 12,76

589º LEONAN *** 01/06/1998 leonan895@*** 8,75 4 0,0 12,75

590º CARLA VIVIANE *** 18/12/1978 carlavivianeventura@*** 8,74 4 0,0 12,74

591º ALINE *** 24/09/1985 alinepenhaderepente30@*** 9,24 3 0,5 12,74

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202175

592º KAREN *** 23/09/1993 kah.montenegro@*** 8,74 4 0,0 12,74

593º VALESCA *** 01/03/1994 valescasperandio@*** 8,23 4 0,5 12,73

594º ILANA *** 08/01/1994 ilana_barrospereira@*** 8,72 4 0,0 12,72

595º DANIELA *** 17/04/1983 dani.danrj@*** 8,71 4 0,0 12,71

596º GABRIEL *** 12/09/1996 ocampos.moura@*** 8,71 4 0,0 12,71

597º VANIA *** 18/06/1975 vania.pecanha@*** 8,20 4 0,5 12,70

598º LÍDICE *** 29/08/1979 lidicesantos79@*** 8,20 4 0,5 12,70

599º DARIO *** 18/02/1989 oliveira.dario@*** 8,20 4 0,5 12,70

600º ANTONIO *** 15/06/1991 a.rodrigues.lima2@*** 8,20 4 0,5 12,70

601º JANAÍNA *** 30/09/1991 janailippelli@*** 8,20 4 0,5 12,70

602º YURI *** 05/12/1991 yuri_britz@*** 8,20 4 0,5 12,70

603º PEDRO *** 04/07/1992 medrado92@*** 8,20 4 0,5 12,70

604º LUCCAS LAURO *** 02/08/1992 luccas.lauro@*** 8,20 4 0,5 12,70

605º RAFAELLA *** 03/10/1992 rafasilcampos@*** 8,20 4 0,5 12,70

606º LUIZA *** 09/10/1992 lumacunha@*** 8,20 4 0,5 12,70

607º RAQUEL *** 16/03/1993 menezes7raquel@*** 8,20 4 0,5 12,70

608º ANTONIA MARCELA *** 13/04/1993 contatoamarcela@*** 8,20 4 0,5 12,70

609º BRUNO *** 15/05/1993 brunolins.la@*** 8,20 4 0,5 12,70

610º GEORGIANA *** 21/10/1993 georgiana.lima@*** 8,20 4 0,5 12,70

611º ANA CAROLINA *** 27/11/1993 anacarolina.canto@*** 8,20 4 0,5 12,70

612º BRUNA *** 14/07/1994 brunaperdomo2010@*** 8,70 3 1,0 12,70

613º LETÍCIA *** 04/08/1994 leticiaandrecampos@*** 8,20 4 0,5 12,70

614º ALICE *** 31/10/1994 alicemartinsp@*** 8,20 4 0,5 12,70

615º FERNANDA *** 13/12/1994 fernandacabral.13@*** 8,70 4 0,0 12,70

616º ÉRICA MARIA *** 05/01/1995 berriel.erica@*** 9,20 3 0,5 12,70

617º KAREN *** 11/02/1995 karencustodio@*** 8,20 4 0,5 12,70

618º IZABELLE *** 04/03/1995 izabellecfs@*** 8,20 4 0,5 12,70

619º THAINÁ *** 12/06/1995 thaina.brigida@*** 8,70 4 0,0 12,70

620º ARIANNE *** 17/08/1995 arialbuquerque24@*** 8,70 4 0,0 12,70

621º CAROLINE *** 15/11/1995 carolinescanci@*** 8,20 4 0,5 12,70

622º CAINAN *** 16/11/1995 andradecainan@*** 8,20 4 0,5 12,70

623º THAMYRES *** 06/01/1996 thamyresgammaro@*** 8,70 4 0,0 12,70

624º FERNANDA *** 27/05/1996 fernandacerruti@*** 8,20 4 0,5 12,70

625º MARIA HELENA *** 15/06/1996 mhpassos02@*** 8,20 4 0,5 12,70

626º AMANDA *** 26/06/1996 azrostum@*** 8,20 4 0,5 12,70

627º MARIANA *** 02/07/1996 marianagoulartdp@*** 8,20 4 0,5 12,70

628º LUANA *** 25/07/1996 luanavalencioo@*** 8,20 4 0,5 12,70

629º BRUNA *** 10/09/1996 brunadelblanco@*** 9,20 3 0,5 12,70

630º CATARINA *** 16/10/1996 catarina.freitas96@*** 8,70 4 0,0 12,70

631º PAULA *** 23/01/1997 paulacoutinhopic@*** 8,20 4 0,5 12,70

632º CAMILLA *** 26/01/1997 camilladarma1@*** 8,70 3 1,0 12,70

633º HUGO *** 04/07/1997 lealhugo@*** 8,20 4 0,5 12,70

634º BRENDA *** 18/07/1997 brendasouzamessias@*** 8,70 4 0,0 12,70

635º CAROLLINA *** 01/10/1997 carollinadocarmo@*** 8,20 4 0,5 12,70

636º BÁRBARA *** 13/05/1998 barbarabiscaro13@*** 8,70 4 0,0 12,70

637º GABRIELA *** 29/12/1988 gabrielasjordao@*** 9,19 3 0,5 12,69

638º CINTIA *** 12/01/1993 cintialemos@*** 8,18 4 0,5 12,68

639º MARINA *** 08/05/1987 marinaferreirac@*** 8,17 4 0,5 12,67

640º PRISCILLA *** 08/05/1996 priscilla.almeidaa@*** 8,67 4 0,0 12,67

641º GABRIEL *** 06/12/1981 gabriel.mmb@*** 8,66 4 0,0 12,66

642º LARISSA *** 26/09/1995 alveslarissa.moura@*** 8,16 4 0,5 12,66

643º MAURO SERGIO *** 20/03/1988 maurospss@*** 9,16 3 0,5 12,66

644º JORGE EDUARDO *** 27/10/1993 jorgeeduardoigueiredo@*** 8,15 4 0,5 12,65

645º FERNANDA *** 29/01/1996 fernandamouraporto@*** 8,64 4 0,0 12,64

646º CAMILA *** 29/04/1997 mendescamilar@*** 9,14 3 0,5 12,64

647º ANELISE *** 10/02/1989 aneliserochaassumpcao@*** 8,63 4 0,0 12,63

648º VANESSA *** 07/02/1988 vanessaviana-direito@*** 9,12 3 0,5 12,62

649º LOUISE *** 14/08/1969 louiseyer@*** 9,61 3 0,0 12,61

650º ANNA LUIZA *** 05/08/1990 aluizaas@*** 8,61 4 0,0 12,61

651º MARION *** 01/01/1993 marioncbmarques@*** 8,61 4 0,0 12,61

652º TAMINE *** 01/05/1995 tamineseoud@*** 9,11 3 0,5 12,61

653º ALESSANDRA *** 27/05/1971 alealvarenga27@*** 9,10 3 0,5 12,60

654º LEONARDO *** 02/12/1987 leonardo.calvo@*** 8,60 4 0,0 12,60

655º PAULA *** 22/04/1988 paulapc01@*** 8,60 4 0,0 12,60

656º THAISA *** 18/04/1989 thaisaoliveira1804@*** 8,10 4 0,5 12,60

657º IAMÊ *** 20/09/1989 iamebarata@*** 8,60 3 1,0 12,60

658º HIGOR *** 25/04/1990 hmdc.jus@*** 8,10 4 0,5 12,60

659º GABRIEL *** 21/03/1991 gabriel_lenziardi@*** 8,10 4 0,5 12,60

660º PAULO HENRIQUE *** 01/05/1991 lopes.paulohenrique@*** 8,10 4 0,5 12,60

661º RISMARON *** 15/10/1991 rismaron@*** 8,10 4 0,5 12,60

662º GIOVANNA *** 21/01/1992 giovanna.cnunes@*** 8,10 4 0,5 12,60

663º PAULO *** 05/05/1992 pmafra25@*** 8,10 4 0,5 12,60

664º JÚLIA ANNE *** 08/07/1992 juliaabraz@*** 8,60 4 0,0 12,60

665º CAROLINE *** 01/11/1992 carolinematiasuff@*** 9,10 3 0,5 12,60

666º CARLOS ALESSANDRO *** 24/12/1992 carlossiebou@*** 8,10 4 0,5 12,60

667º JULIANA *** 20/05/1993 julianaborher@*** 9,10 3 0,5 12,60

668º ANACLARA *** 26/06/1993 anaclara.cesario@*** 8,10 4 0,5 12,60

669º ANA CAROLINA *** 16/02/1994 adv.anacorreia@*** 8,10 4 0,5 12,60

670º GABRIELA *** 31/03/1994 gabiazevedoc@*** 8,60 4 0,0 12,60

671º GLAUCO *** 16/06/1994 glaucomaciel@*** 8,10 4 0,5 12,60

672º CAROLINA *** 03/11/1994 carool.cps@*** 8,60 4 0,0 12,60

673º PÂMELA *** 26/12/1994 pamelaeguimaraes@*** 8,10 4 0,5 12,60

674º INGRID *** 01/02/1995 ingridgcsn@*** 8,60 3 1,0 12,60

675º MARIA EDUARDA *** 18/03/1995 psfmariaeduarda@*** 8,10 4 0,5 12,60

676º LEONARDO *** 05/04/1995 leonardo_clopes@*** 8,60 4 0,0 12,60

677º MATEUS ESTEVÃO *** 09/05/1995 mateus-estevao@*** 8,60 3 1,0 12,60

678º LUANY *** 29/06/1995 luanyvliese@*** 8,10 4 0,5 12,60

679º WANINE *** 08/07/1995 waninerosa@*** 8,10 4 0,5 12,60

680º ALEXIA *** 28/07/1995 alexiapcastro2@*** 8,60 4 0,0 12,60

681º BÁRBARA *** 11/10/1995 bbsouza@*** 8,60 3 1,0 12,60

682º RITA *** 15/11/1995 ritabritocorreia@*** 8,10 4 0,5 12,60

683º BRUNA *** 22/12/1995 bduraes@*** 8,60 4 0,0 12,60

684º CARLOS FREDERICO *** 01/03/1996 carlosfmt1458@*** 8,10 4 0,5 12,60

685º CLARICE *** 18/06/1996 claricecb@*** 8,10 4 0,5 12,60

686º MARCOS FELIPE *** 16/07/1996 marcos_felipe_vp@*** 8,60 4 0,0 12,60

687º ISABELLA *** 05/11/1996 isabellaspolillo@*** 8,60 3 1,0 12,60

688º MARCELLA *** 01/03/1995 douradomarcella@*** 9,10 3 0,5 12,60

689º LARISSA *** 09/10/1987 larissamaya@*** 8,59 4 0,0 12,59

690º ANA CAROLINA *** 11/02/1993 carol_aureliano@*** 8,59 4 0,0 12,59

691º MILLENA *** 28/08/1994 millenavianarm@*** 8,09 4 0,5 12,59

692º CAROLINE *** 09/01/1997 carolineantunesf.adv@*** 9,59 3 0,0 12,59

693º KAROLLINY *** 23/06/1995 ka.facsc@*** 8,07 4 0,5 12,57

694º CARLOS *** 19/08/1980 carloslessa22@*** 8,56 4 0,0 12,56

695º FERNANDA *** 24/05/1995 nandaoliveiraf@*** 8,06 4 0,5 12,56

696º ALINE *** 12/03/1996 alinesahione@*** 8,06 4 0,5 12,56

697º NATHALIA *** 05/09/1996 nathalialuzorio@*** 8,56 4 0,0 12,56

698º RAQUEL *** 18/03/1998 raquellraa1998@*** 8,06 4 0,5 12,56

699º THEREZA CRISTINA *** 16/01/1995 therezacr.cardoso@*** 9,06 3 0,5 12,56

700º GABRIELA *** 24/10/1992 gabi.q.fortes@*** 9,05 3 0,5 12,55

701º FERNANDO *** 15/05/1988 doutorfernandoaraujo@*** 8,55 4 0,0 12,55

702º CAIO *** 28/06/1996 caiogiusti@*** 8,54 4 0,0 12,54

703º LIANA *** 21/07/1998 lianasiqueiraa@*** 9,54 3 0,0 12,54

704º ANDREI *** 14/01/1998 andrei_oliveira21@*** 9,53 3 0,0 12,53

705º MATHEUS *** 10/01/1995 matheussramos10@*** 8,52 3 1,0 12,52

706º GABRIELLE *** 27/05/1998 gabriellecampanuci@*** 8,52 4 0,0 12,52

707º ELINE *** 08/12/1994 elinest@*** 8,01 4 0,5 12,51

708º THAÍSSA *** 20/03/1995 thaissa_o.soares@*** 8,51 4 0,0 12,51

709º GABRIEL *** 10/06/1986 ribeiroadvg@*** 8,00 4 0,5 12,50

710º JOANNE EVELYN *** 06/01/1988 joanne.pedreira@*** 9,00 3 0,5 12,50

711º AMANDA *** 04/03/1990 amandaapelfeld@*** 8,50 4 0,0 12,50

712º DARLAN *** 05/06/1990 darlanliberato@*** 8,00 4 0,5 12,50

713º CAROLINA *** 19/01/1992 carolinacfeliciano@*** 8,00 4 0,5 12,50

714º GUILHERME *** 13/03/1992 guilhermevalentedrt@*** 8,50 4 0,0 12,50

715º JOÃO PAULO *** 22/06/1992 jp.carrara@*** 8,00 4 0,5 12,50

716º LARISSA MARIA *** 17/10/1992 larissamsvicente@*** 8,50 3 1,0 12,50

717º LUCAS *** 07/06/1993 lc_pontes@*** 9,00 3 0,5 12,50

718º ANA PAULA *** 15/06/1993 anapwlor@*** 8,50 3 1,0 12,50

719º LUIZ EDUARDO *** 24/09/1993 albuquerquechagas1@*** 8,00 4 0,5 12,50

720º JOÃO PAULO *** 17/11/1993 jpmabreu@*** 8,00 4 0,5 12,50

721º ANNALICE *** 04/04/1994 annalice.baldini@*** 9,00 3 0,5 12,50

722º HENRIQUE *** 14/05/1994 henriquetavaresoliveira@*** 8,00 4 0,5 12,50

723º GIULIA *** 09/07/1994 giuliavalente2@*** 8,00 4 0,5 12,50

724º LAÍS *** 19/11/1994 rborgeslais@*** 8,00 4 0,5 12,50

725º THAMIRES *** 13/07/1995 thamiresmacedo5@*** 8,00 4 0,5 12,50

726º TATIANA *** 16/01/1996 tatiana_esp_araujo@*** 8,50 4 0,0 12,50

727º BEATRIZ *** 19/04/1996 bgsargaco@*** 8,50 3 1,0 12,50

728º NATÁLIA *** 24/07/1996 natalia_freitas_fernandes@*** 9,00 3 0,5 12,50

729º DANIELLA *** 17/12/1996 daniellavidal96@*** 8,50 3 1,0 12,50

730º ANA LUÍSA *** 06/02/1997 alcjcarmo@*** 8,50 4 0,0 12,50

731º THALYTA ELOAH *** 14/05/1997 thalytaeloahs@*** 9,50 3 0,0 12,50

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202176

732º BEATRIZ *** 13/02/1998 biadiasa_@*** 8,50 4 0,0 12,50

733º ASAPH *** 29/04/1998 asaphmachado@*** 8,50 4 0,0 12,50

734º GABRIEL *** 05/02/1997 gabrielmottadelima@*** 8,99 3 0,5 12,49

735º JOYCE *** 08/10/1991 nyquejmfg@*** 9,48 3 0,0 12,48

736º RUAN *** 29/08/1992 ruanpinheiro1992@*** 8,48 4 0,0 12,48

737º ANA ELISA *** 08/04/1995 anaelisalsn@*** 8,48 4 0,0 12,48

738º ANNA LUÍZA *** 05/12/1997 annalu.jmmv@*** 9,48 3 0,0 12,48

739º GABRIELA *** 26/01/1994 gabrielasdpn@*** 8,47 4 0,0 12,47

740º PEDRO NICHOLAS *** 07/02/1996 pedro_nicholas@*** 8,47 4 0,0 12,47

741º MARIANA *** 01/09/1997 marianatonassi@*** 8,45 4 0,0 12,45

742º DARIO *** 24/03/1993 dariocartaxo@*** 8,94 3 0,5 12,44

743º SUZANE *** 05/11/1995 suzane.rpereira@*** 8,94 3 0,5 12,44

744º CAROLINE *** 05/03/1998 carolinecm05@*** 9,44 3 0,0 12,44

745º EMILSON *** 01/08/1962 embrazil5@*** 8,94 3 0,5 12,44

746º LÍVIA EDUARDA *** 30/07/1992 liviaviitor@*** 9,43 3 0,0 12,43

747º CLARISSA *** 04/08/1995 c_pacheeco@*** 8,43 4 0,0 12,43

748º FRANCISCO DOUGLAS *** 19/09/1995 douglaslima.jus@*** 8,43 4 0,0 12,43

749º RICARDO *** 02/08/1984 ricardonapolitano.adv@*** 9,42 3 0,0 12,42

750º HANNAH *** 28/12/1995 hannah.zanetti28@*** 8,42 4 0,0 12,42

751º DANIEL *** 06/02/1995 danielfmartins06@*** 8,41 4 0,0 12,41

752º CAROLYNE *** 04/09/1997 carolribeiroventura@*** 8,41 4 0,0 12,41

753º LUISA *** 05/04/1998 luisafeernandes@*** 9,41 3 0,0 12,41

754º RAYSA *** 18/10/1991 ysashtorache@*** 8,91 3 0,5 12,41

755º ÁBNER *** 29/04/1989 abner.efram@*** 8,40 4 0,0 12,40

756º ROSANY *** 27/03/1990 rosanysilvacastro@*** 8,40 4 0,0 12,40

757º ALESSANDRA *** 03/08/1990 alessandramoura@*** 8,40 3 1,0 12,40

758º TATIANE *** 09/11/1991 tatianesouza_14@*** 8,40 3 1,0 12,40

759º MARCELLE *** 12/12/1991 oliverah.marcelle@*** 8,40 4 0,0 12,40

760º ERTULEI *** 27/02/1992 ertuleisobrinho@*** 8,40 4 0,0 12,40

761º MARIA CAROLINA *** 12/05/1992 carol.cypriani@*** 8,40 3 1,0 12,40

762º PÂMELA LÉO *** 06/10/1992 advogadapamelaleo@*** 8,40 4 0,0 12,40

763º MARIANA CAROLINE *** 22/11/1992 mari.c.fontess@*** 8,40 4 0,0 12,40

764º BRUNA *** 12/12/1992 brunamendes@*** 8,90 3 0,5 12,40

765º LIDIANE *** 30/12/1992 lidianequeirozrj@*** 8,40 4 0,0 12,40

766º LUÍZA CRISTINNE *** 12/04/1994 luizacgoliveira@*** 8,90 3 0,5 12,40

767º RENATA *** 10/05/1994 re.a.brito94@*** 9,40 3 0,0 12,40

768º LEONARDO *** 06/01/1995 leofvp@*** 9,40 3 0,0 12,40

769º JONAS EDUARDO *** 14/07/1995 jonascavalcanti_@*** 8,40 3 1,0 12,40

770º CLÉO *** 08/03/1996 cleoelieser@*** 8,40 4 0,0 12,40

771º MATHEUS *** 21/03/1996 matheusaguiardias@*** 8,40 4 0,0 12,40

772º INGRID *** 16/05/1996 ingrid.dir10@*** 8,40 4 0,0 12,40

773º MARINA *** 28/06/1996 marinah101@*** 9,40 3 0,0 12,40

774º THAÍS *** 07/11/1996 thais.c.e@*** 8,90 3 0,5 12,40

775º CAROLLINE *** 15/03/1997 carollinestemback@*** 8,40 4 0,0 12,40

776º EDSON VICTOR *** 12/07/1997 edsonvictor1@*** 8,40 4 0,0 12,40

777º GIULIA *** 07/08/1997 giulialyra07@*** 8,40 4 0,0 12,40

778º CAROLINE *** 30/10/1997 carolhalicki@*** 8,40 4 0,0 12,40

779º AMANDA *** 13/06/1996 amanda.vianna18@*** 9,39 3 0,0 12,39

780º MARILIA *** 09/10/1987 mariliavolotao@*** 8,89 3 0,5 12,39

781º VINÍCIUS *** 10/04/1997 viniciusgaiac@*** 8,87 3 0,5 12,37

782º RAQUEL HELENA *** 04/01/1989 raquelhdc@*** 8,85 3 0,5 12,35

783º CAMILLA *** 12/05/1992 camillagalindo@*** 8,34 4 0,0 12,34

784º RACHEL *** 26/01/1994 quel_milito@*** 8,83 3 0,5 12,33

785º BRUNO *** 29/12/1990 brunodasilvalacerda@*** 8,32 4 0,0 12,32

786º AMANDA *** 03/04/1992 amandacgmello@*** 8,32 4 0,0 12,32

787º LUCIANA *** 07/03/1990 luciana-polido@*** 8,81 3 0,5 12,31

788º PAULO ROBERTO *** 11/05/1996 paulo.almeidaneto@*** 9,31 3 0,0 12,31

789º GISELE *** 03/11/1996 almeidagisele.rj@*** 8,31 4 0,0 12,31

790º CLAREANA *** 28/03/1988 clareana.silvestre@*** 8,30 4 0,0 12,30

791º ANA PAULA *** 29/09/1990 souzapaivaadv@*** 9,30 3 0,0 12,30

792º MAÍSA *** 06/01/1992 maisaspinheiro@*** 8,30 3 1,0 12,30

793º NATÁLIA *** 27/01/1994 nataliacpimentel@*** 8,30 3 1,0 12,30

794º JÚLIA LORENA *** 24/08/1995 julia95.lorena@*** 8,30 3 1,0 12,30

795º LUCIANA *** 14/09/1995 lucianacampello.adv@*** 8,30 4 0,0 12,30

796º MARIA CAROLINA *** 25/09/1995 marhicarol@*** 8,30 4 0,0 12,30

797º MARIA BEATRIZ *** 25/10/1995 mbeatrizclm@*** 8,30 4 0,0 12,30

798º MARIANA *** 15/11/1995 slatermariana@*** 8,30 4 0,0 12,30

799º CAIO *** 26/01/1996 caioviana26@*** 8,30 3 1,0 12,30

800º JULIA *** 13/02/1996 julia.bernardocosta@*** 8,30 3 1,0 12,30

801º PAULA *** 26/03/1996 paula.branco1077@*** 8,30 4 0,0 12,30

802º FELIPE *** 13/05/1996 felipemedinarodrigues@*** 8,30 4 0,0 12,30

803º STHÉFANIE *** 08/11/1996 sthefaniegiron@*** 8,80 3 0,5 12,30

804º PEDRO *** 21/12/1996 pedrorezendeps@*** 8,30 3 1,0 12,30

805º AMANDA *** 29/12/1996 amandapimentel@*** 8,80 3 0,5 12,30

806º ENRICO *** 05/03/1997 enrico2noronha@*** 8,30 4 0,0 12,30

807º BEATRIZ *** 09/03/1997 beatrizsrosa00@*** 8,30 4 0,0 12,30

808º JULYANA *** 10/04/1997 julymgs9@*** 8,80 3 0,5 12,30

809º RAFAELA *** 11/05/1997 rafaelagoncalves.juris@*** 8,30 4 0,0 12,30

810º RHEBECA *** 31/05/1997 rhebecaaraujo@*** 8,30 4 0,0 12,30

811º JULIANA *** 31/05/1997 julianafreitasm26@*** 8,80 3 0,5 12,30

812º NATÁLIA *** 21/08/1997 nataliaichasorodrigues@*** 8,80 3 0,5 12,30

813º BÁRBARA *** 15/12/1997 barbara.amaral2@*** 9,30 3 0,0 12,30

814º GABRIEL *** 09/07/1997 gabrielcas@*** 8,80 3 0,5 12,30

815º MARIA EDUARDA *** 31/10/1990 mariaeduardacarrulo@*** 8,29 4 0,0 12,29

816º PATRÍCIA *** 22/07/1991 patriciagomesrocha@*** 8,29 4 0,0 12,29

817º JOÃO VITOR *** 11/11/1995 joaovitorsangiacomo@*** 8,78 3 0,5 12,28

818º MARCO AURÉLIO *** 16/07/1993 marco9286@*** 8,27 4 0,0 12,27

819º LUIZA *** 26/05/1994 luiza.soares.hora@*** 8,27 4 0,0 12,27

820º QUEZIA *** 01/12/1996 queziafaro@*** 8,27 4 0,0 12,27

821º FRANCIS *** 06/10/1981 fmilenacorrea@*** 8,26 4 0,0 12,26

822º CAROLINA *** 24/05/1993 carolina.vieirar@*** 8,26 4 0,0 12,26

823º LUIZA *** 07/08/1991 titalu11@*** 8,25 4 0,0 12,25

824º FABIANA *** 27/06/1983 fabianaklima@*** 8,24 4 0,0 12,24

825º PAOLA *** 01/01/1990 paolaunirio@*** 8,74 3 0,5 12,24

826º KARINE *** 10/06/1997 karine.s.braz@*** 8,24 4 0,0 12,24

827º VICTORIA *** 07/01/1998 victoria.cos98@*** 8,24 4 0,0 12,24

828º FILIPE *** 08/06/1987 ilipe.tarso@*** 8,73 3 0,5 12,23

829º JORGE ADRIANO ** 06/04/1992 adrianofernandes.m@*** 9,23 3 0,0 12,23

830º NAYARA *** 19/09/1993 nayaraisidoro@*** 8,21 4 0,0 12,21

831º PRISCILLA *** 26/08/1995 priscilla.sauaia@*** 9,21 3 0,0 12,21

832º MARIA CAROLINA *** 16/12/1998 mclmb@*** 9,21 3 0,0 12,21

833º EDSON CARLOS *** 26/04/1978 edsoncvfs@*** 8,20 4 0,0 12,20

834º SUZAN CRISTINA *** 17/01/1980 suecn@*** 8,20 4 0,0 12,20

835º CAMILA *** 04/06/1981 camilamiranda@*** 8,70 3 0,5 12,20

836º MARIANA *** 23/05/1982 marirsilva82@*** 8,20 4 0,0 12,20

837º NATHÁLIA *** 23/02/1985 nathnph@*** 9,20 3 0,0 12,20

838º AMANDA *** 04/06/1991 amandaigueiredo.adv@*** 8,20 4 0,0 12,20

839º JOÃO ANTONIO *** 02/09/1991 jfonseca442@*** 8,20 3 1,0 12,20

840º FELIPE *** 10/01/1993 felipedornelas.adv@*** 8,20 4 0,0 12,20

841º LEONARDO *** 26/02/1993 leonardo.agr@*** 8,20 4 0,0 12,20

842º RENAN *** 16/03/1993 renancid@*** 9,20 3 0,0 12,20

843º FERNANDA *** 10/05/1993 feduart0@*** 8,20 3 1,0 12,20

844º ANGELO *** 15/07/1993 angellmaxx@*** 8,20 4 0,0 12,20

845º YASMIM *** 02/08/1994 yasmimpaes.adv@*** 8,70 3 0,5 12,20

846º ANA LUIZA *** 30/06/1995 analumoraescorreia@*** 8,70 3 0,5 12,20

847º GISELA *** 21/10/1995 gisajudice@*** 8,20 4 0,0 12,20

848º LUANA *** 23/11/1995 luana.ozorio@*** 8,20 3 1,0 12,20

849º JOÃO PEDRO *** 16/12/1995 jpnogazevedo@*** 8,20 4 0,0 12,20

850º LARISSA *** 21/02/1996 vg_larissa@*** 8,20 4 0,0 12,20

851º MARIANA *** 24/04/1996 marianamvieitas@*** 8,20 4 0,0 12,20

852º BRUNA *** 03/08/1996 bruna_genn@*** 8,20 3 1,0 12,20

853º ISABELLA *** 21/08/1996 isacalabri96@*** 8,20 4 0,0 12,20

854º MAYRA *** 26/11/1996 mayraduarte.adv@*** 8,20 4 0,0 12,20

855º PEDRO SÉRGIO *** 20/04/1997 pedro.sod@*** 8,70 3 0,5 12,20

856º ALICE *** 11/06/1997 alicecataldopereira@*** 8,20 4 0,0 12,20

857º ANA CAROLINA *** 26/07/1997 anacarolinapetropolis@*** 8,20 3 1,0 12,20

858º SKARLLATY *** 18/09/1997 skarllatymoraesa@*** 8,70 3 0,5 12,20

859º GABRIELA *** 04/01/1998 gabrielalopesr0401@*** 8,20 4 0,0 12,20

860º PÂMELA *** 18/03/1990 pamelacampos.1990.pc@*** 8,19 4 0,0 12,19

861º BRUNA *** 25/01/1998 brunagomesrivera@*** 9,19 3 0,0 12,19

862º LOHANA *** 17/01/1995 lohana.albuquerque_@*** 8,17 4 0,0 12,17

863º FRANCISCA *** 17/11/1972 franciscaevanuza@*** 8,17 4 0,0 12,17

864º PAULA CAROLINA *** 06/07/1990 paulavolckman@*** 9,17 3 0,0 12,17

865º TAIANÁ *** 12/04/1996 tata.nobre@*** 9,17 3 0,0 12,17

866º CARLOS HENRIQUE *** 03/03/1983 ch.fersan@*** 8,67 3 0,5 12,17

867º ANTONIO MARCOS *** 11/04/1994 marcosdias1104@*** 9,16 3 0,0 12,16

868º MARIA CLARA *** 07/11/1995 mariaclaraluiz@*** 8,16 4 0,0 12,16

869º JÚLIA *** 21/11/1993 julia.sannuto@*** 8,15 4 0,0 12,15

870º JOÃO *** 21/05/1995 joaohermano1995@*** 8,15 4 0,0 12,15

871º THAINÁ *** 03/04/1996 thainatavaress@*** 8,15 4 0,0 12,15

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202177

872º EMILLY *** 29/04/1996 emillysilvaalves7541@*** 9,15 3 0,0 12,15

873º HÉLIO VICTOR *** 25/10/1993 helio.hvctr@*** 8,14 4 0,0 12,14

874º TULANI CRISTINA *** 03/04/1996 tulany4@*** 9,14 3 0,0 12,14

875º LARISSA REGINA *** 19/12/1997 larissa_19moura@*** 9,14 3 0,0 12,14

876º ALEXANDRA *** 10/03/1998 alexandra@*** 8,14 4 0,0 12,14

877º ANDRESSA *** 10/08/1998 andressajfernandes10@*** 9,14 3 0,0 12,14

878º JULIANA *** 18/02/1996 juliana.galdino@*** 8,13 4 0,0 12,13

879º SARAH *** 20/05/1996 sarah.ssds96@*** 9,13 3 0,0 12,13

880º CLARISSE *** 05/10/1978 clarisse@*** 8,12 4 0,0 12,12

881º LÍVIA DE PAULA *** 18/07/1986 liviadepaula18@*** 9,12 3 0,0 12,12

882º BEATRIZ HELENA *** 18/11/1991 beatrizfonsecaadv@*** 8,11 4 0,0 12,11

883º NICHOLAS *** 16/07/1994 nicholascvaz@*** 8,11 4 0,0 12,11

884º BRISA *** 16/03/1996 brisalima.silva96@*** 8,11 3 1,0 12,11

885º MARIA SOLANGE *** 02/09/1972 solange.oliveiras@*** 8,10 4 0,0 12,10

886º CRISTIANA *** 20/02/1978 cristianarsoares@*** 8,10 4 0,0 12,10

887º ROBERTA *** 01/08/1982 betaeelouise@*** 8,10 4 0,0 12,10

888º LOANE *** 27/10/1990 loanebrollo@*** 8,10 3 1,0 12,10

889º RAFAELLA *** 12/12/1990 rafaella.melloadv@*** 8,10 4 0,0 12,10

890º BRUNO *** 21/09/1991 adv.brunobarrosobraga@*** 8,10 3 1,0 12,10

891º CAIO *** 08/12/1992 caios.moraiis@*** 8,10 4 0,0 12,10

892º ANDRESSA *** 06/01/1993 andressaalmeida10@*** 8,60 3 0,5 12,10

893º LILIAN *** 04/05/1993 liliangomeseq@*** 8,10 4 0,0 12,10

894º RODOLFO *** 04/06/1993 rodolfomorais0406@*** 8,10 3 1,0 12,10

895º LARISSA *** 11/01/1994 larissa.dumard@*** 8,10 4 0,0 12,10

896º ANA BEATRIZ *** 03/05/1994 anabeatrizfds@*** 8,10 4 0,0 12,10

897º HUDSON *** 15/06/1994 hudson.cmoura@*** 8,10 4 0,0 12,10

898º MAYCK *** 24/06/1994 maycknasc@*** 8,10 4 0,0 12,10

899º HUGO *** 30/05/1995 dspereirahugo@*** 8,10 4 0,0 12,10

900º NATHALIA *** 02/06/1995 nathaliadborges@*** 8,10 3 1,0 12,10

901º DESIRÉE *** 21/06/1995 dedavico@*** 8,10 4 0,0 12,10

902º LETÍCIA *** 15/07/1995 leticiaidalgo@*** 9,10 3 0,0 12,10

903º LUCAS ALEXANDRE *** 23/09/1995 lucasalexandrecr@*** 8,10 4 0,0 12,10

904º LUCAS *** 07/10/1995 lucasaantonio5@*** 8,60 3 0,5 12,10

905º KIANNE *** 20/11/1995 kianne.14@*** 8,10 3 1,0 12,10

906º CAIO *** 21/12/1995 caiorangel95@*** 8,10 4 0,0 12,10

907º ISABEL *** 31/01/1996 isabelnoldingm@*** 8,10 3 1,0 12,10

908º MATHEUS REGIS *** 31/01/1996 matheusregis_@*** 8,10 4 0,0 12,10

909º BIANCA MENDES PENA*** 04/03/1996 bianca_pena@*** 8,60 3 0,5 12,10

910º LARISSA CRISTINA *** 27/04/1996 dmf.larissa@*** 9,10 3 0,0 12,10

911º CAROLINE *** 13/06/1996 carolboghossian@*** 8,10 3 1,0 12,10

912º MARIANA *** 19/06/1996 marianacv.fernandes@*** 8,10 4 0,0 12,10

913º BRUNO *** 24/07/1996 bruno.lima55@*** 8,10 4 0,0 12,10

914º ISABELA *** 07/01/1997 isabblisboa@*** 8,10 4 0,0 12,10

915º REBECCA *** 21/03/1997 rebecca.pacheco18@*** 8,60 3 0,5 12,10

916º AYÁDNE *** 23/03/1997 ayadnecosta@*** 8,60 3 0,5 12,10

917º DÉBORA IANE *** 08/01/1998 deboraiborges@*** 8,10 4 0,0 12,10

918º CATARINA ANDRÉA *** 24/01/1970 cacatarinarj@*** 9,09 3 0,0 12,09

919º THIAGO *** 03/06/1985 britthiago@*** 9,08 3 0,0 12,08

920º JULYA *** 15/01/1996 julyamdireito@*** 8,08 4 0,0 12,08

921º JÉSSICA *** 27/12/1994 jessica.campanuci@*** 8,07 4 0,0 12,07

922º VICTOR *** 21/05/1995 adv.victorescobar@*** 9,07 3 0,0 12,07

923º LARISSA CRISTINA *** 23/05/1995 adv.larissanavarro@*** 9,07 3 0,0 12,07

924º ISABELA *** 29/06/1990 belacdomingues@*** 8,06 4 0,0 12,06

925º BRUNO *** 29/09/1997 xbrunocardo@*** 9,06 3 0,0 12,06

926º FLÁVIA *** 18/02/1994 laviajt2013@*** 8,05 4 0,0 12,05

927º HAYSSA *** 24/02/1992 hayssa.hrk@*** 9,04 3 0,0 12,04

928º JESSICA *** 20/02/1997 jessicavssoares@*** 9,04 3 0,0 12,04

929º DANIELA *** 29/12/1997 danielalima.juridico@*** 9,04 3 0,0 12,04

930º DAYENE *** 27/04/1997 dayne.01@*** 8,03 4 0,0 12,03

931º ANDRÉA *** 27/09/1986 andrea.pequeno@*** 8,03 4 0,0 12,03

932º GABRIELA *** 05/12/1994 mencarigabriela@*** 8,03 4 0,0 12,03

933º VINICIUS *** 27/07/1999 viniciusdiasadv@*** 9,03 3 0,0 12,03

934º JOYCE *** 13/07/1983 joyce.godoy.vicente@*** 8,53 3 0,5 12,03

935º GLAUCO *** 30/09/1971 glaucoss.adv@*** 9,02 3 0,0 12,02

936º MARCELE *** 28/09/1982 dramarcelelazoski@*** 9,02 3 0,0 12,02

937º AMANDA *** 12/02/1989 sfreitas2019adv@*** 8,02 4 0,0 12,02

938º JOSÉ *** 07/07/1989 valdery_schneider@*** 9,02 3 0,0 12,02

939º THAYNÁ *** 22/09/1997 thaynamoreno01@*** 9,02 3 0,0 12,02

940º BEATRIZ *** 21/07/1998 beatriz.olliveira.dias@*** 9,02 3 0,0 12,02

941º RAÍSSA *** 12/05/1992 raissatorresrj@*** 8,01 4 0,0 12,01

942º MARIANA *** 26/09/1994 marianacmonteiro.adv@*** 8,01 4 0,0 12,01

943º RITA DE CÁSSIA *** 20/10/1995 rita16@*** 8,01 4 0,0 12,01

944º PATRICK MARCEL *** 03/05/1996 patrick.marcel@*** 8,01 4 0,0 12,01

945º LUCAS *** 17/06/1997 lucasscwa@*** 9,01 3 0,0 12,01

946º DIVINO *** 08/06/1954 divinomarcosfreitas@*** 8,00 3 1,0 12,00

947º SUSAN *** 03/04/1984 newsusanjhph@*** 8,00 4 0,0 12,00

948º THAIS *** 15/09/1987 thais.nogueirac@*** 8,00 4 0,0 12,00

949º RENATA *** 21/02/1989 re_gaetani@*** 8,00 3 1,0 12,00

950º KARINA *** 10/04/1989 karinajunqueira@*** 8,00 3 1,0 12,00

951º ALINE *** 11/04/1990 aline.muniz@*** 8,00 4 0,0 12,00

952º CAROLINE *** 08/11/1990 carolinelessa.adv@*** 9,00 3 0,0 12,00

953º SARA *** 31/10/1992 sara.canuto@*** 8,00 4 0,0 12,00

954º LETÍCIA *** 26/12/1993 leticialamimc@*** 8,00 4 0,0 12,00

955º JORDAN *** 01/09/1994 anthoni_jordan@*** 8,50 3 0,5 12,00

956º MÔNYKA *** 06/10/1994 monykaf40@*** 8,00 4 0,0 12,00

957º GIULIA *** 10/06/1995 barandagiulia@*** 9,00 3 0,0 12,00

958º THAINÁ LORRAINE *** 21/06/1995 thaina.taranto@*** 9,00 3 0,0 12,00

959º LUIZA *** 15/07/1995 luizasmarcelino@*** 8,00 3 1,0 12,00

960º NATERCIA ALEXANDRE *** 27/09/1995 naterciaalexandre@*** 8,00 4 0,0 12,00

961º CAROLINE *** 27/09/1995 carolsirenaap@*** 8,00 4 0,0 12,00

962º LUCAS *** 09/10/1995 lucasjuvenal13@*** 8,00 4 0,0 12,00

963º DYANE *** 17/12/1995 machadodyane@*** 8,00 3 1,0 12,00

964º BRUNO *** 07/03/1996 brunoandradebarros01@*** 8,00 3 1,0 12,00

965º JONATAS *** 19/04/1996 jonatas1904direito@*** 9,00 3 0,0 12,00

966º CLARISSA *** 29/07/1996 c.s.tostes@*** 8,50 3 0,5 12,00

967º MARIA CECILIA *** 26/10/1996 mctcoimbra@*** 8,50 3 0,5 12,00

968º BRUNNA *** 03/01/1997 brunnaverasdll@*** 8,00 4 0,0 12,00

969º REBECCA *** 01/03/1997 rebeccarocha05@*** 8,00 4 0,0 12,00

970º BEATRIZ *** 05/05/1997 beatriz@*** 8,50 3 0,5 12,00

971º THAÍZA *** 28/05/1997 thaizadefreitasrosa@*** 9,00 3 0,0 12,00

972º JÚLIA *** 11/09/1997 juhguem@*** 9,00 3 0,0 12,00

973º THAÍS *** 08/10/1998 thaismantovanisfelix@*** 9,00 3 0,0 12,00

974º THAIS ***Não

informadathais.alvesmedeiros@*** 8,50 3 0,5 12,00

975º CARLA *** 23/05/1994 carla.g.aires@*** 8,50 3 0,5 12,00

976º ANA CAROLINA *** 17/07/1996 carolbarrasa@*** 8,50 3 0,5 12,00

977º LORENA *** 21/04/1996 lorenafrdomingues@*** 8,49 3 0,5 11,99

978º THAIS LAIS *** 02/12/1985 thaislvaras.pensi@*** 8,99 3 0,0 11,99

979º MARCELLO *** 23/02/1994 marcellovazlobo@*** 8,99 3 0,0 11,99

980º ALINE *** 28/04/1996 alinesantos.guimaraes@*** 8,99 3 0,0 11,99

981º ALEXANDRE *** 02/07/1998 dossantosjunior.alexandre@*** 8,99 3 0,0 11,99

982º JOÃO LUCAS *** 10/06/1993 jlpavao7@*** 8,49 3 0,5 11,99

983º GRAZIELLA *** 05/08/1986 graziestabile@*** 8,98 3 0,0 11,98

984º ALIA MUHAMMAD *** 29/11/1988 alialima2015@*** 8,98 3 0,0 11,98

985º THAYENE CHRISTINA *** 21/03/1997 thayenemorais9719@*** 8,98 3 0,0 11,98

986º LEANDRO *** 09/12/1989 leboechat@*** 8,47 3 0,5 11,97

987º GISELLE *** 02/05/1987 dragiselletorres@*** 8,97 3 0,0 11,97

988º ISABEL *** 28/03/1990 bebelguama@*** 8,97 3 0,0 11,97

989º CLAUDIO *** 08/06/1994 claudio_minatelli@*** 8,97 3 0,0 11,97

990º PAOLLA *** 06/08/1995 leitepaolla@*** 8,47 3 0,5 11,97

991º CAMILA *** 01/03/1994 milalima13@*** 8,47 3 0,5 11,97

992º MARA CRISTINA *** 19/03/1975 maracalcantara@*** 8,46 3 0,5 11,96

993º TONI *** 22/10/1977 tonirenato@*** 8,96 3 0,0 11,96

994º DÉBORAH *** 04/09/1992 deborah.andrade04@*** 8,96 3 0,0 11,96

995º LETÍCIA *** 19/06/1996 learame@*** 8,96 3 0,0 11,96

996º LOUISE *** 07/07/1997 louiseilgueiras@*** 8,96 3 0,0 11,96

997º LETÍCIA *** 26/10/1996 leticiamarques.2610@*** 8,95 3 0,0 11,95

998º MARIA VERÔNICA *** 28/04/1997 mavescorrea@*** 8,95 3 0,0 11,95

999º SILVIA *** 20/05/1979 silvia.rj@*** 8,94 3 0,0 11,94

1000º LETICIA *** 12/10/1997 leticiaalmagro@*** 8,94 3 0,0 11,94

1001º BRUNO *** 12/10/1986 brunopg2009@*** 8,44 3 0,5 11,94

1002º PRISCILA *** 26/09/1989 adv.priscillaalves@*** 8,93 3 0,0 11,93

1003º FABÍOLA *** 09/09/1990 fabi_fbl@*** 8,93 3 0,0 11,93

1004º IOHANA *** 15/08/1994 iohana.oliveira94@*** 8,92 3 0,0 11,92

1005º FERNANDA CRISTINA *** 08/06/1981 fernandacfmelorj@*** 8,91 3 0,0 11,91

1006º NATHAN VICTOR *** 03/08/1998 nathanvjbarboza.98@*** 8,91 3 0,0 11,91

1007º MARCOS *** 21/12/1975 mks.augusto@*** 8,90 3 0,0 11,90

1008º LISE *** 16/05/1989 lise_ferraz@*** 8,40 3 0,5 11,90

1009º HAROLDO JOSÉ *** 25/05/1991 haroldo_csj@*** 8,40 3 0,5 11,90

1010º FELIPE FERNANDO *** 07/08/1992 felipefernandofjb@*** 8,40 3 0,5 11,90

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202178

1011º JÚLIA *** 31/10/1994 julia_menezes@*** 8,40 3 0,5 11,90

1012º AMANDA *** 15/03/1995 amandacdv@*** 8,40 3 0,5 11,90

1013º JULIANA *** 07/08/1996 juduarte@*** 8,90 3 0,0 11,90

1014º JÚLIA *** 05/06/1997 juliameiners@*** 8,90 3 0,0 11,90

1015º SARITA *** 23/10/1981 saritadferreira@*** 8,88 3 0,0 11,88

1016º CAMILA *** 13/05/1992 villarreal.camila@*** 8,88 3 0,0 11,88

1017º PRISCILA *** 18/05/1983 prs_priribeiro@*** 8,87 3 0,0 11,87

1018º REGINA HELENA *** 02/12/1989 regina.helena08@*** 8,86 3 0,0 11,86

1019º BÁRBARA *** 26/03/1991 barbararabelo@*** 8,36 3 0,5 11,86

1020º ESTEFANI *** 17/11/1997 estefani.esther15@*** 8,86 3 0,0 11,86

1021º KARLA *** 14/06/1971 luzkarla@*** 8,85 3 0,0 11,85

1022º MARTA CALVET DIAS*** 26/10/1989 martacaldi@*** 8,35 3 0,5 11,85

1023º ANA CLARA *** 12/12/1996 anaclarapbartholo@*** 8,85 3 0,0 11,85

1024º PATRICIA *** 25/11/1976 patcostaalmeida@*** 8,84 3 0,0 11,84

1025º JÚLIA *** 17/03/1997 julia.bltm@*** 8,84 3 0,0 11,84

1026º JOÃO PEDRO *** 06/02/1995 jpriffgoulart@*** 8,83 3 0,0 11,83

1027º YOHANNE *** 21/03/1998 yohannerj@*** 8,83 3 0,0 11,83

1028º LUIZ ALBERTO *** 14/11/1990 luizalberto81@*** 8,82 3 0,0 11,82

1029º JAIR *** 18/02/1994 jayr_rodrigues_20@*** 8,32 3 0,5 11,82

1030º DAIANE *** 21/02/1995 adaiane.nara@*** 8,82 3 0,0 11,82

1031º MARIANA *** 20/10/1992 mari.vilhena@*** 8,31 3 0,5 11,81

1032º DANIEL *** 01/11/1990 danielsantoscuri@*** 8,30 3 0,5 11,80

1033º MARIANA *** 20/05/1992 mariana.domingos.cp@*** 8,30 3 0,5 11,80

1034º BEATRIZ *** 28/04/1993 beatriz.schiller@*** 8,30 3 0,5 11,80

1035º CAMILA *** 12/08/1993 camilarduartec@*** 8,30 3 0,5 11,80

1036º LETÍCIA *** 19/08/1994 leticiadearaujo.adv@*** 8,80 3 0,0 11,80

1037º KARINE *** 10/08/1996 karineigueiredosilva@*** 8,80 3 0,0 11,80

1038º RODRIGO *** 24/08/1996 cavalcantjuris@*** 8,80 3 0,0 11,80

1039º FÁBIA *** 04/11/1996 fabiamoreiraa1@*** 8,80 3 0,0 11,80

1040º ISABELA *** 12/05/1997 limasimoes.isabela@*** 8,80 3 0,0 11,80

1041º JULIANA *** 16/05/1987 juliana_ebl@*** 8,79 3 0,0 11,79

1042º VIVIANE *** 09/03/1989 viviane_de_assis@*** 8,79 3 0,0 11,79

1043º ENY CAROLINA *** 06/05/1998 enycarol@*** 8,79 3 0,0 11,79

1044º AKEMI *** 11/02/1996 e-mail:akemiihisahara@*** 8,79 3 0,0 11,79

1045º LETÍCIA *** 10/04/1996 lefernandesgarcia@*** 8,78 3 0,0 11,78

1046º TIAGO *** 01/10/1991 tiagoborgesadvogado@*** 8,27 3 0,5 11,77

1047º LARISSA *** 26/01/1997 laryssaviegas@*** 8,77 3 0,0 11,77

1048º ANA BEATRIZ *** 03/10/1997 biabalthazar@*** 8,77 3 0,0 11,77

1049º MAYARA *** 14/01/1998 maydossantos0101@*** 8,77 3 0,0 11,77

1050º SELMA *** 23/11/1990 carvalhoselma23@*** 8,76 3 0,0 11,76

1051º EDMIR DOUGLAS *** 19/06/1993 edmirdouglas@*** 8,76 3 0,0 11,76

1052º THAMIRIS *** 02/11/1995 thamirisdejossadv@*** 8,76 3 0,0 11,76

1053º ISABELA *** 01/02/1997 isabelalimab@*** 8,76 3 0,0 11,76

1054º FERNANDA *** 25/11/1987 prizejupiter@*** 8,75 3 0,0 11,75

1055º LUANA XAVIER *** 31/03/1994 luanaxtsantos@*** 8,75 3 0,0 11,75

1056º GLEIDE *** 02/06/1977 gleideos@*** 8,74 3 0,0 11,74

1057º RAPHAELA *** 14/10/1996 raphaelagcabral@*** 8,74 3 0,0 11,74

1058º VANESSA *** 03/11/1991 vanessarocezario@*** 8,73 3 0,0 11,73

1059º PEDRO PHILIPI *** 17/11/1997 pedromonteiro934@*** 8,73 3 0,0 11,73

1060º RAQUEL *** 22/03/1990 raquel.gomes62@*** 8,72 3 0,0 11,72

1061º NADYNE *** 19/04/1992 npredigeradv@*** 8,72 3 0,0 11,72

1062º LUIZ HENRIQUE *** 24/06/1996 luiz.henrique.17@*** 8,72 3 0,0 11,72

1063º BÁRBARA *** 04/12/1983 barbara.santos0412@*** 8,71 3 0,0 11,71

1064º MÔNICA LARISSA *** 01/04/1995 pizzotinha@*** 8,71 3 0,0 11,71

1065º THAÍS *** 16/04/1997 thaissimoesp@*** 8,71 3 0,0 11,71

1066º KAREN REGINA *** 11/08/1992 karen_souza@*** 8,20 3 0,5 11,70

1067º LUIDGI *** 17/09/1993 luidgisilvaa@*** 8,20 3 0,5 11,70

1068º MARCELLA *** 09/05/1994 email:marcellarb21@*** 8,20 3 0,5 11,70

1069º ALESSANDRA *** 20/06/1996 alessandraoliveira.adv@*** 8,70 3 0,0 11,70

1070º DÉBORA *** 03/07/1997 deboraprigio@*** 8,70 3 0,0 11,70

1071º FERNANDA *** 12/09/1997 fernandameloaugusto@*** 8,70 3 0,0 11,70

1072º MARCOS *** 19/02/1971 furtadomarcos@*** 8,69 3 0,0 11,69

1073º JÉSSICA *** 28/02/1992 jessicahianny@*** 8,69 3 0,0 11,69

1074º EDVANILSON *** 15/08/1982 ed_scj@*** 8,68 3 0,0 11,68

1075º MARIA *** 08/03/1966 gracacesario@*** 8,67 3 0,0 11,67

1076º CAROLLINA *** 11/09/1989 carollazv@*** 8,67 3 0,0 11,67

1077º FLÁVIA BRUNO *** 24/03/1994 lavia.bruno.machado@*** 8,67 3 0,0 11,67

1078º ANNA CAROLINA *** 27/05/1994 annacazarin@*** 8,17 3 0,5 11,67

1079º LARISSA *** 10/03/1997 lalahlopes@*** 8,67 3 0,0 11,67

1080º RAFAEL LUIZ *** 10/12/1987 rafaelluiztoliveira@*** 8,66 3 0,0 11,66

1081º JULIANA *** 02/07/1992 biatojuliana@*** 8,66 3 0,0 11,66

1082º JONATHAN *** 10/03/1996 jonathan.oki.direito@*** 8,66 3 0,0 11,66

1083º ÉRICA *** 15/10/1980 resenderica@*** 8,66 3 0,0 11,66

1084º ANA CAROLINA *** 13/02/1961 sampaio.anacarolina@*** 8,64 3 0,0 11,64

1085º SAMIR *** 08/12/1986 samir.aziize@*** 8,64 3 0,0 11,64

1086º EDUARDA *** 02/02/1998 iamdudxm@*** 8,64 3 0,0 11,64

1087º JEANNE *** 09/07/1998 jeannesaez@*** 8,64 3 0,0 11,64

1088º PAULA *** 11/06/1993 paulassoricardo@*** 8,63 3 0,0 11,63

1089º REEVES *** 15/10/1996 reevessntg@*** 8,63 3 0,0 11,63

1090º IGOR NILTON *** 30/10/1996 igor1cavin@*** 8,63 3 0,0 11,63

1091º VIVIANNE *** 12/09/1977 vivianne.pimentel@*** 8,12 3 0,5 11,62

1092º WALLACE *** 15/08/1990 wallace-nascimento@*** 8,62 3 0,0 11,62

1093º KEILA *** 23/06/1993 keilafaruolo@*** 8,62 3 0,0 11,62

1094º FABIANA *** 06/03/1980 biaaraujo029@*** 8,61 3 0,0 11,61

1095º HELEN CHRISTIAN *** 28/10/1987 helen_gomes@*** 8,60 3 0,0 11,60

1096º JONATHAN *** 31/01/1991 jonathan_advogado2021@*** 8,60 3 0,0 11,60

1097º ROWENA *** 05/11/1991 rperuchiadv@*** 8,10 3 0,5 11,60

1098º ANA CAROLINE *** 10/04/1992 anacarolinemattosribeiro@*** 8,60 3 0,0 11,60

1099º AGATHA *** 15/02/1993 agathams.adv@*** 8,10 3 0,5 11,60

1100º MAURÍCIO *** 07/07/1994 mauricio_reis7794@*** 8,10 3 0,5 11,60

1101º NATAN *** 02/02/1995 natanzonta.juridico@*** 8,10 3 0,5 11,60

1102º ANDREA ** 06/11/1996 andreaserejoadv@*** 8,60 3 0,0 11,60

1103º ALEJANDRO *** 09/04/1998 alejandrongi@*** 8,60 3 0,0 11,60

1104º KLEBER *** 27/07/1996 klebergla2002@*** 8,59 3 0,0 11,59

1105º VIVIANE CRISTINA *** 25/01/1983 vivianedfausto@*** 8,58 3 0,0 11,58

1106º LIVIA *** 06/03/1986 livia.guanabara@*** 8,58 3 0,0 11,58

1107º IASMIM *** 31/07/1992 iasmim.apoema@*** 8,58 3 0,0 11,58

1108º CARLOS EDUARDO *** 16/04/1994 eduardoasgomesadv@*** 8,58 3 0,0 11,58

1109º THAIS *** 27/11/1996 thaisreissinger@*** 8,58 3 0,0 11,58

1110º MICHELLY *** 01/10/1997 michellycoelho2014@*** 8,57 3 0,0 11,57

1111º LAÍS *** 27/09/1989 lais.mtl@*** 8,56 3 0,0 11,56

1112º THALES *** 10/05/1993 thalesvbaeta@*** 8,56 3 0,0 11,56

1113º LEONARDO *** 28/10/1996 leonardo.jardim.brito@*** 8,56 3 0,0 11,56

1114º CINTHIA *** 18/06/1997 cinthiagmello@*** 8,56 3 0,0 11,56

1115º ANDRÉ *** 12/08/1970 okadasambatista@*** 8,54 3 0,0 11,54

1116º CRISTINA APARECIDA *** 13/06/1980 c_cristinadutra@*** 8,54 3 0,0 11,54

1117º NAEHMAH *** 13/05/1990 naema.domingues@*** 8,54 3 0,0 11,54

1118º AGDA *** 08/04/1996 agda.n96@*** 8,54 3 0,0 11,54

1119º JULIA MARIA *** 28/10/1996 juliamaria221@*** 8,54 3 0,0 11,54

1120º TACIANE *** 26/10/1994 tacianeborges@*** 8,04 3 0,5 11,54

1121º CRISTIANE *** 10/06/1982 cristianentorquetti@*** 8,53 3 0,0 11,53

1122º TIAGO *** 16/01/1984 tiagomartins@*** 8,53 3 0,0 11,53

1123º ALIANNE *** 12/12/1991 aliannevasques@*** 8,53 3 0,0 11,53

1124º CRISTIANE *** 26/09/1971 cristianerego.adv@*** 8,52 3 0,0 11,52

1125º DAYANE *** 21/02/1994 dayane_mdossantos@*** 8,52 3 0,0 11,52

1126º BARBARA *** 03/12/1984 barbosa.babi@*** 8,51 3 0,0 11,51

1127º ROGÉRIO JOÃO *** 04/02/1995 rogeriojoao32@*** 8,51 3 0,0 11,51

1128º ALESSANDRO *** 14/10/1996 ale.m.costa@*** 8,51 3 0,0 11,51

1129º TAYANA *** 30/07/1998 tayanateixeira11@*** 8,51 3 0,0 11,51

1130º LETICYA *** 03/01/1999 leticyadenegle.ld@*** 8,51 3 0,0 11,51

1131º ANA CLARA *** 08/02/1969 acespozel@*** 9,51 2 0,0 11,51

1132º LAILA *** 03/06/1992 lailachianelli@*** 8,50 3 0,0 11,50

1133º NATÁLIA *** 01/06/1994 natalia.santoscruz@*** 8,00 3 0,5 11,50

1134º DAISE ** 17/07/1995 daiseass@*** 8,00 3 0,5 11,50

1135º TÚLIO *** 19/02/1996 tuliocotta@*** 8,50 3 0,0 11,50

1136º MICHEL *** 22/08/1996 mqueiroz@*** 8,00 3 0,5 11,50

1137º FABIO AUGUSTO *** 13/10/1997 fabioaugustobarreto@*** 8,50 3 0,0 11,50

1138º GERLAINE *** 23/07/1992 gerlainerochap@*** 8,49 3 0,0 11,49

1139º ALEX *** 01/06/1994 alexnolascosantos@*** 8,49 3 0,0 11,49

1140º DESIRRE *** 02/02/1995 desirresoaresadv@*** 8,49 3 0,0 11,49

1141º CAROLLINE *** 19/12/1993 caroline.geane@*** 8,48 3 0,0 11,48

1142º MÁRCIA *** 08/09/1996 silvapmarcia@*** 8,48 3 0,0 11,48

1143º BÁRBARA *** 02/01/1993 barbarappires.advogada@*** 8,47 3 0,0 11,47

1144º STEPHANIE *** 16/12/1995 stephanie.araujo16@*** 8,47 3 0,0 11,47

1145º LUCAS *** 03/03/1997 cappellettilucas97@*** 8,47 3 0,0 11,47

1146º ISABELLA *** 30/05/1995 isabellamacharett@*** 8,46 3 0,0 11,46

1147º RITA DE CASSIA *** 13/10/1980 ritamoura80@*** 8,45 3 0,0 11,45

1148º LARISSA *** 21/04/1990 larissaramos.barros@*** 8,45 3 0,0 11,45

1149º FABIO *** 25/10/1993 fabio.oliveirajr@*** 8,45 3 0,0 11,45

1150º RENATA *** 12/09/1995 realbuquerque74@*** 8,45 3 0,0 11,45

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202179

1151º CAROLINA *** 07/08/1996 carolpesise@*** 8,45 3 0,0 11,45

1152º LUCAS MAGNO *** 25/05/1992 lucasmagno_dm@*** 8,44 3 0,0 11,44

1153º SOLANO ANTONIUS *** 21/10/1988 solanodesantos@*** 8,44 3 0,0 11,44

1154º ANA BEATRIZ *** 25/07/1990 beatrizmacedo.p@*** 8,44 3 0,0 11,44

1155º ELISA *** 18/12/1995 elisanascimento17@*** 8,44 3 0,0 11,44

1156º WAGNER *** 15/04/1977 wagnersbf@*** 9,43 2 0,0 11,43

1157º DANIELLA *** 06/12/1994 advdaniellabaltar@*** 8,43 3 0,0 11,43

1158º ALESSANDRO *** 16/11/1979 alessandrodireitoufrrj@*** 8,42 3 0,0 11,42

1159º RAFAEL *** 16/01/1996 rafaelpeixoto.proissional@*** 8,42 3 0,0 11,42

1160º RAISSA *** 13/07/1992 raissacamposadv@*** 8,41 3 0,0 11,41

1161º THIAGO HENRIQUE *** 21/12/1982 thiagohnsena@*** 8,40 3 0,0 11,40

1162º PATRESE *** 18/02/1992 patrese.end@*** 8,40 3 0,0 11,40

1163º ANNA CAROLINA *** 07/07/1994 annacarol1994@*** 8,40 3 0,0 11,40

1164º REBECA *** 15/06/1999 rebecalamberti@*** 8,40 3 0,0 11,40

1165º LILIAN *** 08/10/1992 liliannascimento8.ln@*** 8,39 3 0,0 11,39

1166º RENATA *** 12/09/1994 renatahenriques_@*** 8,39 3 0,0 11,39

1167º SILAS *** 25/08/1996 silaslima@*** 8,39 3 0,0 11,39

1168º ANNA LETHICIA *** 05/03/1998 lethicia_dcl@*** 8,39 3 0,0 11,39

1169º GEISA *** 19/10/1986 geisafernandes.silva_22@*** 8,38 3 0,0 11,38

1170º BIANCA *** 08/02/1989 bia06russo@*** 8,37 3 0,0 11,37

1171º ISADORA *** 12/04/1994 isadora.mazza@*** 8,37 3 0,0 11,37

1172º DANIEL *** 31/10/1996 adv.dssoares@*** 8,37 3 0,0 11,37

1173º PAULA CAROLINE *** 07/08/1990 paulinha.francas@*** 8,36 3 0,0 11,36

1174º SHARLONY *** 07/07/1989 sharlony.gcn@*** 8,36 3 0,0 11,36

1175º DENISE *** 07/08/1979 deni.adv@*** 8,35 3 0,0 11,35

1176º CAMILA *** 06/12/1991 camilacamargos@*** 8,35 3 0,0 11,35

1177º DESIRÉE *** 29/09/1993 desireeaguiar@*** 8,35 3 0,0 11,35

1178º MATEUS *** 21/02/1996 mateus.magno@*** 8,35 3 0,0 11,35

1179º MICHELE *** 01/10/1983 michele.nogcosta@*** 8,34 3 0,0 11,34

1180º FERNANDA *** 16/01/1997 fernandarouvier@*** 8,34 3 0,0 11,34

1181º PRISCILA *** 22/02/1983 prisramos@*** 8,33 3 0,0 11,33

1182º ISABELLA *** 02/09/1995 isa09beuli@*** 8,32 3 0,0 11,32

1183º KAROLYNE *** 24/01/1996 karol1@*** 8,32 3 0,0 11,32

1184º JENNIFER GABRIELLE *** 10/02/1996 jennifer.gabriellle@*** 8,32 3 0,0 11,32

1185º LEONARDO *** 06/10/1984 leonardomaster@*** 8,31 3 0,0 11,31

1186º NAIADE *** 17/10/1993 naiaderodrigues93@*** 8,31 3 0,0 11,31

1187º BEATRIZ *** 12/03/1973 beatrizfonseca@*** 8,30 3 0,0 11,30

1188º THIAGO *** 22/07/1986 thiagomotta86@*** 8,30 3 0,0 11,30

1189º LAÍSA *** 09/03/1991 laisasiqueiraadv@*** 8,30 3 0,0 11,30

1190º VANIA CRISTINA *** 07/11/1991 vaniacmeyer@*** 8,30 3 0,0 11,30

1191º RAFAEL *** 28/07/1995 rafalandi@*** 8,30 3 0,0 11,30

1192º JANAÍNA *** 02/10/1995 janaina-lira@*** 8,30 3 0,0 11,30

1193º CARLA BEATRIZ *** 29/02/1996 carlinha_zitaerb@*** 8,30 3 0,0 11,30

1194º AMANDA *** 27/05/1996 amandacerqueira_16@*** 8,30 3 0,0 11,30

1195º ANA CAMILLE *** 19/06/1996 anacamillefarias@*** 8,30 3 0,0 11,30

1196º ANÁLIA *** 18/02/1998 analiasouza02@*** 8,30 3 0,0 11,30

1197º MARIA VANESSA *** 01/05/1982 mariavanessalima@*** 8,29 3 0,0 11,29

1198º DIOGO CARLOS *** 07/11/1988 diogocarlossantos@*** 8,29 3 0,0 11,29

1199º THAIANE *** 29/09/1991 thayfurtado29@*** 8,29 3 0,0 11,29

1200º EDILSON *** 19/01/1996 junior.machado05@*** 8,29 3 0,0 11,29

1201º LARISSA *** 01/10/1996 larissa-pepe@*** 8,29 3 0,0 11,29

1202º RAPHAELA *** 29/09/1993 raphaellalimp@*** 8,28 3 0,0 11,28

1203º RAVILLY *** 29/07/1997 ravilly.paiva@*** 8,28 3 0,0 11,28

1204º JEFFERSON RICARDO *** 26/12/1997 jricardosantos9@*** 8,28 3 0,0 11,28

1205º THAIS *** 02/10/1989 thaismendoncaprince.adv@*** 8,27 3 0,0 11,27

1206º THAINÁ *** 19/05/1998 thaina_daniel@*** 8,27 3 0,0 11,27

1207º MARIA LÚCIA *** 19/04/1962 malucomar7@*** 8,26 3 0,0 11,26

1208º CLARA *** 12/12/1992 clara.marques342@*** 8,26 3 0,0 11,26

1209º CARLA *** 25/12/1974 carlanimsay@*** 8,25 3 0,0 11,25

1210º DEIVID *** 24/08/1979 deividcunha@*** 8,25 3 0,0 11,25

1211º ALANA *** 14/06/1994 correaalana3@*** 8,25 3 0,0 11,25

1212º CAROLINNE *** 14/07/1994 scoralick.carolinne@*** 8,24 3 0,0 11,24

1213º THAIS *** 07/02/1995 thaiss_araujo@*** 8,24 3 0,0 11,24

1214º SÔNIA MAURA *** 08/11/1976 soniamaura_6@*** 8,23 3 0,0 11,23

1215º INGRID *** 26/11/1995 ingrid.ss.marcal@*** 8,23 3 0,0 11,23

1216º MARCELA *** 04/06/1996 marcela.moreno96@*** 8,23 3 0,0 11,23

1217º MONICA *** 24/03/1970 mmar.adv@*** 8,22 3 0,0 11,22

1218º MICHELLE *** 05/07/1987 michelle_n302@*** 8,22 3 0,0 11,22

1219º CAROLINA *** 31/03/1995 dracarolinahabib@*** 8,22 3 0,0 11,22

1220º NAIRA *** 30/03/1996 nairamarcondes@*** 8,22 3 0,0 11,22

1221º MARCELA *** 20/10/1990 mgramosvianna@*** 8,21 3 0,0 11,21

1222º AMANDA *** 12/09/1994 etudesamanda@*** 8,21 3 0,0 11,21

1223º INGRID *** 30/11/1998 ingridses@*** 8,21 3 0,0 11,21

1224º DAVI *** 27/07/1992 dsrwan@*** 8,20 3 0,0 11,20

1225º JULIANA *** 11/05/1993 julianaalcantaraoli@*** 8,20 3 0,0 11,20

1226º NICOLY *** 28/05/1994 nicolyyagra@*** 8,20 3 0,0 11,20

1227º RAHI HELENA *** 25/02/1988 rahi_cristal@*** 8,20 3 0,0 11,20

1228º KETELEEN *** 16/09/1991 keteleenrangelcunha@*** 8,19 3 0,0 11,19

1229º ISABELA *** 04/10/1991 isa.borba@*** 8,19 3 0,0 11,19

1230º LÉHI *** 02/06/1992 barroslehi@*** 8,19 3 0,0 11,19

1231º HELLEN *** 30/12/1992 hellenbelorj@*** 9,19 2 0,0 11,19

1232º LUIZ CLAUDIO *** 14/08/1995 luizclaudiocardoso1408@*** 8,19 3 0,0 11,19

1233º VALÉRIA *** 12/09/1995 dra.val.carvalho@*** 8,19 3 0,0 11,19

1234º LUIZ FELIPE *** 26/02/1996 luizfelipe_camargo@*** 8,19 3 0,0 11,19

1235º DAYANA *** 19/11/1996 dayananobrega@*** 8,19 3 0,0 11,19

1236º VICTÓRIA ** 25/10/1998 neruskavictoria@*** 8,19 3 0,0 11,19

1237º AUGUSTO *** 08/01/1981 augustocomte@*** 8,18 3 0,0 11,18

1238º TAMIRES *** 08/10/1991 tamiresbarros@*** 8,18 3 0,0 11,18

1239º THAÍSSA *** 14/11/1997 thaissa.eliseu@*** 8,18 3 0,0 11,18

1240º LILIAN *** 04/03/1986 lilisc2011@*** 8,17 3 0,0 11,17

1241º MARILDA *** 06/02/1987 marilda1pinheiro@*** 8,17 3 0,0 11,17

1242º LUCAS *** 15/12/1991 lucascvital@*** 8,17 3 0,0 11,17

1243º DANIEL FERNANDO *** 28/05/1992 danielfdcampos@*** 8,17 3 0,0 11,17

1244º THYELLE *** 15/10/1996 thyelle.pessoa@*** 8,17 3 0,0 11,17

1245º SÉRGIO AUGUSTO *** 19/06/1977 safavasco@*** 8,16 3 0,0 11,16

1246º PATRICIA *** 07/05/1988 patferreiracarvalho@*** 8,16 3 0,0 11,16

1247º THAYS *** 04/03/1994 thaysguerreiro.adv@*** 9,16 2 0,0 11,16

1248º NATHÁLIA *** 16/12/1994 nathalia.d.c@*** 8,16 3 0,0 11,16

1249º VITOR OTÁVIO *** 17/12/1994 vitor.franco@*** 8,16 3 0,0 11,16

1250º AGATHA *** 14/06/1996 agatha.zacarias@*** 8,16 3 0,0 11,16

1251º ROBERTA *** 20/01/1978 robertamesquita35@*** 8,15 3 0,0 11,15

1252º NATHALIA *** 26/02/1995 nathalialcorrea@*** 8,15 3 0,0 11,15

1253º ARTHUR *** 10/01/1997 arthurlunabr@*** 8,15 3 0,0 11,15

1254º MARCELLO *** 30/06/1989 marcello.coutinho@*** 8,14 3 0,0 11,14

1255º JÉSSIKA *** 07/01/1993 jessikarangel.adv@*** 8,14 3 0,0 11,14

1256º RODRIGO *** 30/08/1996 rodrigo.puzine@*** 8,14 3 0,0 11,14

1257º JULIANA *** 10/06/1985 ju.amarcosta@*** 9,14 2 0,0 11,14

1258º LUCIANA *** 30/11/1970 unicalbs@*** 8,13 3 0,0 11,13

1259º GUILHERME *** 29/07/1993 guilhermemrc@*** 8,13 3 0,0 11,13

1260º ERNESTO *** 24/04/1998 ernesto.pereira.10@*** 8,13 3 0,0 11,13

1261º ALEXANDRA *** 22/12/1980 alexandranncr@*** 8,12 3 0,0 11,12

1262º MARIANA *** 18/01/1983 marianapadovanirs.juridico@*** 8,12 3 0,0 11,12

1263º URIEL CÉSAR *** 19/04/1991 urielcesar@*** 8,12 3 0,0 11,12

1264º ALINE *** 30/07/1992 al_ine_silva@*** 8,12 3 0,0 11,12

1265º MIRIAM CAROLINE *** 03/04/1996 caroladvogada23@*** 8,12 3 0,0 11,12

1266º MÔNICA *** 10/06/1996 monicasanseverino@*** 8,12 3 0,0 11,12

1267º ANA GLORIA *** 20/04/1981 anagloriasantos@*** 8,11 3 0,0 11,11

1268º THAIS *** 10/12/1988 thaisrebecchidoamaral@*** 8,11 3 0,0 11,11

1269º MATHEUS *** 29/05/1994 matheustozato@*** 8,11 3 0,0 11,11

1270º RAYANE *** 12/12/1994 rayaneparreira@*** 8,11 3 0,0 11,11

1271º NATALIE *** 26/09/1995 nataliegaspar@*** 8,11 3 0,0 11,11

1272º LUCAS *** 16/08/1997 lucasc.ferreira@*** 8,11 3 0,0 11,11

1273º JOSÉ DANIEL *** 19/05/1987 jdaniellacerda@*** 8,10 3 0,0 11,10

1274º HÉRCULES *** 11/05/1994 ceia.hercules1994@*** 8,10 3 0,0 11,10

1275º JUDIE *** 13/09/1996 judieccoelho@*** 8,10 3 0,0 11,10

1276º CATERINE *** 19/10/1998 caterine.gonzaga@*** 8,10 3 0,0 11,10

1277º GUSTAVO *** 27/02/1987 gustavoaccpontes@*** 8,09 3 0,0 11,09

1278º MANOEL *** 19/08/1992 alencarmota.oicial@*** 8,09 3 0,0 11,09

1279º FREDERICO *** 05/08/1994 frederico.paludetoadv@*** 8,09 3 0,0 11,09

1280º CARLOS VINICIUS *** 19/09/1995 carlospsilva95@*** 9,09 2 0,0 11,09

1281º LUANA *** 05/09/1996 luanagaspar05@*** 8,09 3 0,0 11,09

1282º ISABELLA *** 29/10/1997 isabella_seraim@*** 8,09 3 0,0 11,09

1283º JULIANA *** 27/03/1997 julianacorpas@*** 8,08 3 0,0 11,08

1284º CAMYLA *** 21/01/1998 cantunesmotta@*** 8,08 3 0,0 11,08

1285º RODRIGO *** 03/04/1987 rodrigo.carva@*** 8,07 3 0,0 11,07

1286º DANIEL *** 09/05/1995 direito.danielramos@*** 8,07 3 0,0 11,07

1287º JULIANA *** 21/06/1998 julianavaznascimento@*** 8,07 3 0,0 11,07

1288º VICTÓRIA *** 01/08/1999 vickdias85@*** 8,07 3 0,0 11,07

1289º EVANGELINA *** 24/01/1957 evangelinacoachman@*** 8,06 3 0,0 11,06

1290º NATALIE *** 11/02/1980 nataliebn36@*** 9,06 2 0,0 11,06

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202180

1291º ANA CAROLINE *** 18/09/1987 accaroline@*** 8,06 3 0,0 11,06

1292º EDUARDO *** 22/12/1983 eduardo@*** 8,05 3 0,0 11,05

1293º RAPHAEL *** 25/06/1988 raphael88.domingues@*** 8,05 3 0,0 11,05

1294º ARTHUR *** 03/06/1993 arthur.emidio@*** 8,05 3 0,0 11,05

1295º TATIANA *** 25/02/1981 tmatos245@*** 8,04 3 0,0 11,04

1296º THAMIRES *** 21/05/1992 thamiressierra@*** 8,04 3 0,0 11,04

1297º MARIA LUIZA *** 22/02/1995 maria.luiza.adv@*** 8,04 3 0,0 11,04

1298º HELLEM *** 03/07/1995 hellem.beltrame@*** 8,04 3 0,0 11,04

1299º ISABELLA *** 27/01/1997 isabellabsantos27@*** 8,04 3 0,0 11,04

1300º RENATO *** 30/05/1988 rent.amaral@*** 8,03 3 0,0 11,03

1301º BABYANE MARIA *** 01/04/1991 mariababi06@*** 9,03 2 0,0 11,03

1302º LUIZ GUSTAVO *** 29/06/1993 diniz.adv.rj@*** 8,03 3 0,0 11,03

1303º ANDRESSA *** 06/02/1997 andressasncampos@*** 8,03 3 0,0 11,03

1304º RAQUEL *** 19/06/1974 raquelmarconi.adv@*** 8,02 3 0,0 11,02

1305º ALINE *** 06/07/1992 aline_dasilvaandrade@*** 8,02 3 0,0 11,02

1306º RODOLFO FRANCISCO *** 20/10/1992 rodolfopereira2255@*** 8,02 3 0,0 11,02

1307º RAFAEL *** 02/01/1994 rafabrj@*** 8,02 3 0,0 11,02

1308º MAURÍCIO *** 07/03/1994 mauriciojogadez@*** 8,02 3 0,0 11,02

1309º LUCIANA *** 17/02/1983 luciana170283@*** 8,01 3 0,0 11,01

1310º MARCELO *** 02/12/1998 marceloricci178@*** 8,01 3 0,0 11,01

1311º RAPHAELA *** 25/08/1982 raphaelaalvim21@*** 8,00 3 0,0 11,00

1312º LEONARDO JOSÉ *** 03/02/1987 ljbdc1987@*** 8,00 3 0,0 11,00

1313º THAMYRIS *** 09/12/1988 thamyris.farias@*** 8,00 3 0,0 11,00

1314º CECILIA *** 10/05/1989 ceciliasilvatrindade@*** 8,00 3 0,0 11,00

1315º BRUNO LUIZ *** 12/12/1989 bruno12teixeira@*** 8,00 3 0,0 11,00

1316º ANA LUIZA *** 19/05/1990 aninhalinhareskcs@*** 8,00 3 0,0 11,00

1317º CRISTIANE *** 07/02/1994 cristianebrandt94@*** 8,00 3 0,0 11,00

1318º ROMÁRIO HENRIQUE *** 20/09/1994 romariohenriqueaadv@*** 8,00 3 0,0 11,00

1319º ARIEL *** 09/05/1996 arielmmenezes@*** 8,00 3 0,0 11,00

1320º ARIENE *** 15/09/1996 adv.arienemartins@*** 8,00 3 0,0 11,00

1321º TAYNÁ *** 27/07/1997 thaynalimarj@*** 8,00 3 0,0 11,00

1322º ROSIMERE *** 21/05/1961 [email protected] 8,99 2 0,0 10,99

1323º GABRIELLE *** 07/03/1995 gabrielle.sagomes@*** 8,87 2 0,0 10,87

1324º ISADORA *** 11/02/1997 isadorascarvalho@*** 8,87 2 0,0 10,87

1325º BÁRBARA *** 26/02/1992 barbarafmiguel92@*** 8,83 2 0,0 10,83

1326º YASMIN *** 16/09/1989 yasminnalmeida@*** 8,77 2 0,0 10,77

1327º WILLIAN *** 21/07/1980 williandomingues@*** 8,75 2 0,0 10,75

1328º ALLAN GUILHERME *** 18/03/1997 allanguicravo@*** 8,74 2 0,0 10,74

1329º BEATRIZ *** 26/02/1992 beatrizfmiguel26@*** 8,73 2 0,0 10,73

1330º ANDREZZA *** 01/03/1974 andrezzasoaresdesouza@*** 8,68 2 0,0 10,68

1331º RHAUL *** 02/09/1995 rhaul.poppe@*** 8,68 2 0,0 10,68

1332º JULIANA *** 04/05/1978 jujubueno@*** 8,65 2 0,0 10,65

1333º PHELIPE AFONSO *** 07/01/1996 moutinhophelipe@*** 8,56 2 0,0 10,56

1334º FERNANDA *** 10/02/1991 lnanda@*** 8,53 2 0,0 10,53

1335º ANA CAROLLINA *** 12/06/1994 carollinavelasco.adv@*** 8,53 2 0,0 10,53

1336º PATRICIA *** 21/11/1982 patmiceli@*** 8,52 2 0,0 10,52

1337º ROBERTA HELENA *** 12/09/1988 robertah.alves@*** 8,50 2 0,0 10,50

1338º ANTONIO DIOGO *** 06/11/1997 diogo.oliveiraherculano@*** 8,50 2 0,0 10,50

1339º DIEGO *** 03/11/1992 drfdiegoribeiro03@*** 8,48 2 0,0 10,48

1340º LAÍSA *** 03/06/1993 laisancs@*** 8,48 2 0,0 10,48

1341º GISELE *** 24/11/1982 giseleadvogada@*** 8,47 2 0,0 10,47

1342º TAÍSA *** 06/07/1984 carneirotaisapereira@*** 8,47 2 0,0 10,47

1343º JEAN FELIPE *** 10/04/1989 jeanrosariovieira@*** 8,47 2 0,0 10,47

1344º NATALIA *** 30/12/1989 aragueznat@*** 8,42 2 0,0 10,42

1345º FERNANDA CRISTINA *** 17/02/1991 fernandaaccetta@*** 8,37 2 0,0 10,37

1346º ALINE *** 29/01/1993 alinegmaze@*** 8,37 2 0,0 10,37

1347º GABRIELLE *** 17/10/1994 gabriellerestum@*** 8,37 2 0,0 10,37

1348º LORENA *** 22/09/1997 lorenapaiva97@*** 8,37 2 0,0 10,37

1349º BÁRBARA *** 11/10/1991 azevedobbarbara@*** 8,34 2 0,0 10,34

1350º VINICIUS *** 09/08/1987 viniciuslima.adv@*** 8,33 2 0,0 10,33

1351º ELIZABETH *** 01/12/1961 bethrangeladvg2020@*** 8,32 2 0,0 10,32

1352º NATALI *** 27/01/1994 naty16ccb@*** 8,32 2 0,0 10,32

1353º CAMILA *** 20/04/1988 bancamila_20@*** 8,30 2 0,0 10,30

1354º ERIKA *** 04/01/1980 lopes.erika@*** 8,29 2 0,0 10,29

1355º MARIA CLARA *** 21/03/1995 molinamclara@*** 8,29 2 0,0 10,29

1356º JULIANA *** 29/01/1991 jrelvascamara@*** 8,28 2 0,0 10,28

1357º JULIANA *** 26/03/1997 jbc.cunhajuliana@*** 8,27 2 0,0 10,27

1358º LUIZA ROSINE *** 16/07/1992 luizarosine@*** 8,22 2 0,0 10,22

1359º ANDREIA *** 14/01/1966 adreiams1@*** 8,20 2 0,0 10,20

1360º ANA CAROLINA *** 26/07/1985 carolinna.oliveira1985@*** 8,20 2 0,0 10,20

1361º YOHANNA *** 24/02/1995 yohanna_oliveira@*** 8,20 2 0,0 10,20

1362º PÂMELLA *** 17/11/1990 pamellaalonso@*** 8,18 2 0,0 10,18

1363º WALTER *** 18/08/1967 walterslima@*** 8,17 2 0,0 10,17

1364º FELIPE *** 28/06/1994 felipehanthequeste@*** 8,17 2 0,0 10,17

1365º GRAZIELLE *** 06/12/1995 graziellecristinapereira@*** 8,16 2 0,0 10,16

1366º DEILA *** 01/06/1992 deilacg@*** 8,15 2 0,0 10,15

1367º KAMILLA *** 14/06/1996 kamillalacerdaa1@*** 8,15 2 0,0 10,15

1368º DHYENNY *** 30/03/1995 dhyennydribeiro@*** 8,14 2 0,0 10,14

1369º GABRIEL *** 17/12/1992 gabrielvasconcellos63@*** 8,13 2 0,0 10,13

1370º ARIANE *** 03/01/1995 arianedeoliveira@*** 8,13 2 0,0 10,13

1371º HAIANNE *** 28/02/1992 haianne_ferreira@*** 8,09 2 0,0 10,09

1372º ANDREZA *** 21/02/1995 andrezafacce@*** 8,09 2 0,0 10,09

1373º DANIELLE *** 10/12/1996 soaresdani10@*** 8,09 2 0,0 10,09

1374º LAYS *** 21/10/1993 laysdcg2013@*** 8,07 2 0,0 10,07

1375º MONIQUE *** 06/04/1983 moniquemarinho83@*** 8,04 2 0,0 10,04

1376º ARIADNE *** 02/11/1989 adinarti.souza@*** 8,04 2 0,0 10,04

1377º KAREN *** 24/06/1995 karenassucenac@*** 8,03 2 0,0 10,03

1378º ISABELA *** 26/02/1984 isabelabelaisa85@*** 8,00 2 0,0 10,00

1379º GISELLE *** 05/04/1986 gisellearchilia@*** 8,00 2 0,0 10,00

1380º MILENE *** 19/01/1994 milenecollares@*** 8,00 2 0,0 10,00

1381º FERNANDA *** 20/04/1997 fernandaprs.adv@*** 8,00 2 0,0 10,00

1382º CAMILA *** 29/01/1988 camila.macieladv@*** 8,95 0 0,0 8,95

1383º NICOLE *** 26/04/1997 nicoleestevao@*** 8,94 0 0,0 8,94

1384º RYAN *** 10/05/1997 mendes.ryan100@*** 8,85 0 0,0 8,85

1385º MARCELA *** 23/03/1981 marcela.oliveirachagas@*** 8,82 0 0,0 8,82

1386º FRANCIELLE *** 19/06/1996 francielle.depaula82@*** 8,75 0 0,0 8,75

1387º SONIA *** 29/07/1952 sonamape@*** 8,65 0 0,0 8,65

1388º NEIDIANE *** 29/09/1981 neidiane.rj.adv@*** 8,58 0 0,0 8,58

1389º EVERSON *** 27/11/1984 eversonbc@*** 8,57 0 0,0 8,57

1390º WAÍSSA RAQUEL *** 17/10/1989 godinhoissa@*** 8,57 0 0,0 8,57

1391º WILSON *** 03/07/1981 wilsonmoura.adv@*** 8,43 0 0,0 8,43

1392º BRUNO *** 18/11/1981 bjcsousa@*** 8,40 0 0,0 8,40

1393º PAMELA *** 23/03/1996 pamela.ribeiro.ismart@*** 8,38 0 0,0 8,38

1394º ISRAEL ***Não

informadaisrael_o_martins@*** 8,37 0 0,0 8,37

1395º ADRIANO *** 29/04/1990 fariasatmrj@*** 8,31 0 0,0 8,31

1396º THATYANA *** 12/04/1994 thatyanasoares22@*** 8,29 0 0,0 8,29

1397º THIAGO *** 26/02/1991 thiagooliveira68@*** 8,21 0 0,0 8,21

1398º JULIANA *** 26/07/1996 juliananexo@*** 8,20 0 0,0 8,20

1399º SÉRGIO RICARDO *** 10/08/1978 serlust@*** 8,13 0 0,0 8,13

1400º NÁIRA *** 01/01/1982 nairaknauer@*** 8,05 0 0,0 8,05

1401º PAULA *** 02/10/1981 paula-plopes@*** 8,04 0 0,0 8,04

1402º CARLOS *** 21/09/1992 candre.juc@*** 8,02 0 0,0 8,02

1403º ANA PAULA *** 09/06/1982 dranapaulameira@*** 8,00 0 0,0 8,00

1404º SÂMIA *** 14/12/1988 samiabarretomartins@*** 8,00 0 0,0 8,00

3 - CANDIDATOS ELIMINADOS (ITEM II. 7. A. DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES):

NOME (TRECHO) D.NASC. E-MAIL (TRECHO)

AMANDA *** 16/03/1994 asousa044@***

ANA BEATRIZ *** 05/11/2000 pro.anabeatriz@***

ANA FLAVIA *** 08/01/1988 faleanasilva@***

ANNA *** 08/07/1988 anninhakneipp@***

ANNELYZE *** 25/03/1997 nelyzelopes@***

BÁRBARA *** 27/01/1995 barbarasoares@***

BEATRIZ *** 07/03/1998 beatrizbritoufrrj@***

BEATRIZ *** 16/12/1985 beatrizdiasarruda@***

CAMILA *** 12/02/1994 camilagds1202@***

CAMILA *** 06/06/1998 camilaribeirords@***

CAROLINE *** 25/11/1989 monteiro.caroline@***

CAROLINE *** 27/01/1994 carolinenascimentosvn@***

ELIZA *** 11/01/1994 elizaaraujo1005@***

FABIANA *** 14/04/1983 fabbianaoliveira@***

FREDERICO *** 29/12/1997 fredericomello29@***

GABRIELA *** 19/01/1999 gabi.medeiros19@***

ISABEL *** 03/05/1996 isabelsdecarvalho@***

JÉSSICA *** 14/03/1998 p.jessicapereira2000@***

JÚLIA *** 14/05/1999 juliaaureas@***

JULIA *** 29/08/1998 juliajtms@***

JULIANA *** 10/10/1997 julianalemos1010@***

KEILA *** 12/05/1994 keilad.machado@***

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202181

LARISSA *** 15/08/1996 larissachen1996@***

LETÍCIA *** 02/06/1998 leticilimab.santos@***

LETÍCIA *** 07/11/1998 leticiaoliveira286@***

LUANE *** 06/12/1995 luane.porto@***

LUCAS *** 12/08/1996 lucasvarella@***

LUISA *** 23/06/1998 luisa.bergman.alborez@***

MARIA AUGUSTTA *** 19/08/1996 mariaaugusttadias19@***

MARIA CLARA *** 01/12/1996 mcpvalente1@***

MELISSA *** 10/05/1996 melissdiniz@***

MIRIAM *** 24/08/1999 miriamalves2499@***

RAFAELA *** 08/04/1997 rafaelafvm08@***

RAFAELA *** 26/08/1999 rafaela.olavio@***

REBECCA *** 12/09/1995 marmellorebecca@***

RENATA *** 17/03/1998 renatasld@***

THALES *** 04/04/1997 thalesfc1@***

THAMIRES *** 26/03/1997 thamireslps@***

VITÓRIA KAROLINA *** 10/03/1999 vitoriakarolina_99@***

VITÓRIA *** 28/07/1997 cremascovitoria@***

YAGO LUIZ *** 10/03/1997 yago.valle@***

4 - CANDIDATOS ELIMINADOS (ITEM II. 7. B. DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES):

NOME (TRECHO) D.NASC. E-MAIL (TRECHO)

ALBERTO *** 24/05/1965 albertocoutinho@***

ALICE *** 20/09/1995 alifgomes@***

AMANDA *** 23/01/1995 asms_amandamachado@***

ANA CAROLINA *** 18/11/1991 carolandrades91@***

ANA PAULA *** 01/11/1984 anamoreiramarques10@***

ANA PAULA *** 26/10/1978 aninha.esperanca@***

ANDRÉ LUIZ *** 11/02/1991 andreventura91@***

ANGÉLICA *** 02/07/1991 haugonteangelica@***

ANNA CAROLINA *** 24/09/1994 annacmarinho24@***

ARYANE *** 17/01/1981 aryanesilvarj@***

BEATRIZ *** 31/12/1986 bia.castilho@***

BEATRIZ *** 12/10/1994 beatrizxavier.gomes@***

BIANCA *** 04/06/1992 sdbianca92@***

BRENDA PATRÍCIA *** 16/05/1994 brenda_sanchesalves@***

BRUNA *** 19/12/1989 ss.siqueira.advogado@***

BRUNA *** 12/09/1986 brunatrade@***

CAROLINA *** 06/06/1993 carolganeff@***

CAROLINE *** 18/02/1978 carolin.antunes40@***

CAROLINE *** 07/06/1995 caroline.clq@***

CÁTIA MARIA *** 24/10/1974 catiasanchesrj@***

CHRISTY HELLEN *** 30/05/1993 christy.ugf@***

CLARISSE *** 08/06/1984 correajuridico.adv@***

DAFNY *** 21/03/1994 dafny_da@***

DAIANE *** 21/12/1990 dai_csz@***

DANIEL *** 17/01/1970 danieldirs29@***

DÉBORA *** 27/02/1992 debora.silva.92@***

DEJANE *** 27/01/1965 dejane_sgr@***

DESIRÉE *** 30/05/1991 dlc.desiree@***

DIEGO *** 21/01/1990 dsilvaadvogado@***

ELCIO *** 23/05/1958 elciop@***

ELVIS *** 02/07/1992 elvis.ribeirov@***

FABIANA *** 04/05/1982 fabianancarvalho@***

FERNANDA *** 17/06/1988 fernandabordeauxrego@***

FERNANDA *** 11/02/1982 nandaagomes31@***

FERNANDA *** 26/05/1986 fp201450@***

FLAVIA MARIA *** 02/01/1977 lavinhamvv@***GABRIEL *** 01/09/1996 gabrielbergamomartins@***

GABRIEL *** 10/04/1993 gabrielmoraes472@***

GABRIELA *** 14/07/1996 gabrielarezendes.adv@***

GENECY *** 18/07/1990 junior_genecy@***

GILMARA *** 29/07/1990 gilmara2011laf@***

GIZELE *** 14/02/1981 gizelegregorio.adv@***

IZABELA *** 02/04/1990 izabelaprize@***

JEAN WILTON *** 04/04/1995 jeanwiltonleal@***

JOÃO MANOEL *** 30/11/1995 joaoabreu30@***

JONATHAN *** 05/03/1996 jonathanfranklin07@***

JOSÉ ROBERTO *** 08/03/1993 jrlmjr@***

JOYCE *** 25/03/1997 ufrrjjoyce@***

JULIA *** 01/04/1997 juu0104@***

JULIA *** 18/04/1997 sampaio.ju@***

JULIANA *** 03/04/1996 julianankvacek@***

KAYO FELLIPE *** 05/12/1992 kayofellipe.s@***

KELLEN *** 02/03/1993 kellengaraujo@***

LAODICÉA *** 20/08/1970 laudiceiaestacio@***

LEONARDO *** 19/09/1988 leo.dias.0919@***

LETÍCIA *** 25/05/1996 leticianvsousa@***

LORENA *** 12/05/1989 lorenaacuna12@***

LUCAS *** 15/05/1995 lcavalheiro@***

LUCAS *** 18/02/1993 lucasrossi.93@***

LUCAS *** 31/03/1996 lucas_pnlcs@***

LUCILENE *** 11/04/1978 lucilene.ferreira07@***

LUIZA *** 10/03/1989 luizammalafaia@***

LUMA *** 04/07/1995 lumaholandacoelho@***

MARCELA *** 11/04/1991 bezerramarcela11@***

MARCIA *** 31/03/1983 amorim737@***

MARIA CLARA *** 23/04/1996 mariaclara.sisson@***

MARIANA *** 28/09/1975 nobremariana@***

MARIANA *** 20/09/1997 marianaspedo@***

MARIANA *** 24/01/1990 mari.monteirocavalcanti@***

MARIANNE *** 14/12/1995 mari_svg@***

MATEUS *** 14/10/1995 mts.advcivel@***

MELAINE *** 05/11/1988 melainerj@***

MICHEL *** 25/03/1996 michel.brito2@***

MICHELLE *** 10/06/1989 michelle.mayara.assis@***

MONIQUE *** 25/05/1983 moniquesoares@***

NILZETH *** 24/09/1963 nilzeth_mussoline@***

NIVIA *** 23/06/1998 nivia.costa.p@***

PAULA *** 30/11/1981 pfontoura1981@***

PAULO HENRIQUE *** 26/11/1991 paulohenriquevieira9237@***

PRISCILA *** 21/01/1988 priscilitacarneiro@***

PRISCILA *** 06/09/1982 priscilalara82@***

RAAKEL *** 19/08/1993 raakel.lehtola@***

RAFAEL *** 02/08/1986 rafxaavi@***

RAPHAEL *** 11/08/1997 raphaelrig@***

RENAN *** 15/02/1990 renan.aoferreira@***

RENAN *** 03/10/1997 renantenorio03@***

ROSANE *** 22/08/1968 ro.sane.carvalho@***

RUBENS *** 06/03/1994 rubenspinheiro.adv@***

SANDRA *** 03/07/1975 scbadv2019@***

SELMA *** 06/04/1969 selminhans@***

THAIS *** 19/04/1994 taisalmeida_@***

THAIS *** 20/09/1987 thaiss.domingos@***

THAMIRES *** 26/06/1997 thamyress88@***

THAMIRIS *** 06/08/1988 borim.thamiris@***

THIAGO *** 23/10/1979 thiago23freitas@***

VALDINAN *** 25/02/1981 soaresvc@***

WALLACE *** 07/02/1994 wallacerrosa@***

WELLINGTON *** 04/03/1974 wlsmartins@***

WILLIAM *** 02/06/1993 williammariano93@***

5 - CANDIDATOS ELIMINADOS (ITEM II. 8. DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES):

NOME (TRECHO) D.NASC. E-MAIL (TRECHO)

DÉBORA *** 25/03/1993 dpnatario@***

GRACE KATHLEEN *** 29/09/1994 graceklein.adv@***

HEITOR HUGO *** 03/09/1991 heitorhugo@***

IZABELA *** 26/12/1993 izabelafs@***

JESSICA *** 04/05/1995 jessica_guerini@***

MATHEUS *** 03/02/1994 matheus503@***

MICHAEL *** 24/07/1993 mberbeth@***

NICOLLE *** 13/04/1995 nicollegritz@***

RENAN *** 26/07/1992 renan.remiz@***

SILAS *** 11/02/1995 o.silas11@***

6 - CANDIDATOS ELIMINADOS (ITEM V. 20 DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES):

NOME (TRECHO) D.NASC. E-MAIL (TRECHO)

ANA PAULA *** 07/08/1983 advocacia.apr@***

ANA VERÔNICA *** 28/03/1981 annaveronicaavieira@***

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202182

ARTHUR *** Não informada arthur.gomes1996@***

CARINA *** Não informada carina.franco@***

CLARISSA *** Não informada clarissareis1689@***

DANDARA *** Não informada ribeirodandara22@***

DAYANE *** 02/05/1988 dayane.rosado29@***

DEIZE *** 02/08/1969 deizevaleria123@***

ECILDA *** Não informada ecilda.ferreira@***

ÍGOR *** 29/09/1996 igorferreiradasilva@***

JORGE *** Não informada jorge-junior9@***

JULIANA *** Não informada julianaguimaraes93@***

LIGIA *** 27/02/1980 lscostadv.juridico@***

LUCAS *** 15/03/1997 lucassouzaoliveira@***

NATHALIA *** 16/01/1990 nathalia.areias@***

NÚBIA *** Não informada nubiacaetanogo@***

PAULINA *** 14/08/1966 paulinamrs12@***

RENATO *** 08/08/1996 veltri.r@***

RICARDO NEWTON *** 03/01/1975 ricardonewto@***

TATIANE CRISTINA *** Não informada tt2silva@***

TATIANE *** 12/08/1982 sferreira.tati@***

VITÓRIA *** 24/09/1998 vitoryamaral04@***

Rio de janeiro, 27 de julho de 2021DANIEL BUCAR CERVASIO

COORDENADORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO40º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ESTÁGIO FORENSE

O Coordenador do Estágio Forense da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro convoca os candidatos abaixo, aprovados no 40º Processo Seletivo Especial para Estágio Forense, para comparecerem à Travessa do Ouvidor, n. º 4, 8º andar, auditório, Centro, para apresentação dos seguintes documentos:

declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior contendo o coeiciente de rendimento acumulado apresentado na inscrição;declaração da Faculdade em que se ateste a matrícula a partir do 7º (sétimo) período doCurso de Direito ou nos últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual;original de declaração comprovando que não sofreu penalidade disciplinar;original do histórico escolar atualizado;original e fotocópia da carteira de identidade e CPF;original e fotocópia da carteira da OAB/RJ ou protocolo de inscrição;certidão de quitação eleitoral;2 fotos 3x4cm;currículo;original e fotocópia de comprovante de residência;original e fotocópia do certiicado de reservista.

CASO O CANDIDATO, NO DIA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS, ESTEJA COM QUALQUER TIPO DE MAL ESTAR SÚBITO OU SINTOMAS DE COVID, FAVOR NÃO COMPARECER E ENVIAR E-MAIL SOLICITANDO OUTRA DATA PARA O COMPARECIMENTO PARA [email protected].

O não comparecimento no prazo mencionado implicará desistência do estágio.

DIA 10/08/2021, DAS 11H ÀS 12:30H

CLASS. NOME

129º ERIC MARTINS PEREIRA LINS CAVALCANTE MARQUES

132º MIRELLA BARBOSA DA FONSECA

133º BRUNA PEREIRA MUSSI DA SILVA

134º DEBORAH PATRICIO DE LIMA CARDOSO

135º EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA

136º LUCAS TITONELI GUEDES

137º NICOLE NEPOMUCENO FERREIRA

138º LUÍSA HELENA GONÇALVES PINTO

140º RAFAEL ELIAS DE OLIVEIRA VIRÍSSIMO

141º RAFAEL CLEMENTE MARINS

DIA 10/08/2021, DAS 14H ÀS 15:30H

CLASS. NOME

142º GIOVANNI MICELI PUPERI

144º SAULO NERY DA SILVA MIRANDA

146º PEDRO LUCAS MORAIS DE PAULA

150º DANIEL FONSECA FRAGA

151º PAULO ARAÚJO VASCONCELOS

152º MARIANA RAMOS ALVES

153º ISAQUE SOARES DE AGUIAR

155º MATHEUS ANDRADE SILVA

156º GABRIELLA DE SOUSA RODRIGUES

157º GUSTAVO DE QUEIROZ BADEJO ALMEIDA

DIA 11/08/2021, DAS 11H ÀS 12:30H

CLASS. NOME

158º ROBERTA BORGES CORREA ARAUJO

159º JOSÉ CLAUDIO ANDRADE SCRAMIGNON

160º MELISSA DINIZ NUNES

162º BRUNA SAMEL ROCHA TOSTES

163º MATHEUS VARGAS MIRANDA VEIGA

164º EDUARDA PEREIRA DE ARAUJO

165º LUIZ FELIPE LUCAS BARBOSA

166º DIOGO PAIVA PESSANHA

167º CATARINA HENRIQUES RIBEIRO

168º GABRIELLE CRISTINA DIAS DA SILVA SANTO

DIA 11/08/2021, DAS 14H ÀS 15:30H

CLASS. NOME

169º RAFAEL PIFFER CESAR

170º JÚLIA ÁUREA DE SOUZA

179º* BRUNO RODRIGUES CORBELINO

266º* KAROLINE MARTINS DE DEUS

280º* SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA

281º* TATIANE SILVA DOS SANTOS

284º* LUCAS CAIO MIRANDA DE MEDEIROS

293º* NAIARA DA SILVA PEREIRA

294º* GABRIEL DUARTE EVANGELISTA DA SILVA

304º* RONAN VALENTE DA ROSA

(*) Candidato beneiciário da Lei 5.695/2014 - Item IX 2.1 do Edital de abertura de inscrições.(**) Candidatos 130º e 131º, beneiciários da Lei 5.695/2014 - Item IX 2.1 do Edital de abertura de inscrições, já convocados no 1º edital de convocação, DO de 01/04/2021.

COORDENADORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO5º EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

A Direção do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PG/CES convoca os candidatos abaixo, aprovados no 5º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica, para comparecer à Travessa do Ouvidor, n.º4, 10º andar, Centro, na Gerência de Recursos Humanos, dia 04/08/2021, para apresentação dos seguintes documentos:original e cópia da carteira de identidade;original e cópia do CPF;currículo;cópia do comprovante de conclusão do Curso de Bacharel em Direito;cópia do comprovante de residência;02 (duas) fotos 3x4;cópia do título de eleitor com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral.cópia do certiicado de reservista.

O não comparecimento sem prévia justiicativa implicará em desistência do Programa de Residência Jurídica.

DIA 04/08/2021, ÀS 11:30H

CLASS. NOME

300º ROSALIA TAVARES BRAGA TELLES RIBEIRO

301º FERNANDO GONCALVES CASTANHEIRA JUNIOR

302º AMANDA RODRIGUES DAGER

303º CAMILLA SILVA GUTIERREZ

304º CAROLINA DE OLIVEIRA ROSA

305º PABLO MONTEIRO LEMOS

306º DORA DA SILVA VIEIRA

307º MARISE MARTINS MICOSKI LUZ

308º LUCAS ARAUJO DA SILVA BARBOSA

309º MARIANA DE CASTRO VARGAS FERNANDES

TRIBUNAL DE CONTAST R I B U N A L D E C O N T A S

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EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EFETUADA EM 26 DE JULHO DE 2021.

Conselheiro Relator DAVID CARLOS PEREIRA NETO

CITAÇÃO nos termos do voto do Relator - Processo(s):09/004008/2017 - TOMADA DE CONTAS - OSS GLOBAL - CONTRATO DE GESTAO 11/2010 - CAP1.0 (3 VOLUMES) - SMS.

AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021Processo administrativo: 040/100736/2021.Objeto: Serviço de conserto, reparo e construção de visita em teto e parede em gesso acartonado.

A realização do presente certame, anteriormente marcada para o dia 03/08/2021 às 13 horas, ica adiada para o dia 10/08/2021 às 13 horas, em razão de instabilidade no sistema Comprasnet.

Informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected] ou ainda pelo telefone (21) 3824.3658.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202183

RESULTADO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021Processo: 040/100994/2021Objeto: Reforma da escada metálica localizada na fachada lateral do prédio sede do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.Prazo de execução: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.

Nos termos da Ata do Pregão Eletrônico nº 21/2021, foi declarada vencedora a empresa GUANABARA MECÂNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA com o preço total de R$ 92.000,00.

PUBLICAÇÕES A PEDIDOP U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D O

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FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTESEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 12/800.155/2021TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO Nº: 13/2021DATA DA ASSINATURA: 12/05/2021PARTES: F-Artes e Andressa Dornelles Garcia Companhia de Dança OBJETO: Autorização de Uso Onerosa da Sala de Dança, para o Exame Internacional da Royal Academy of Dance, nos dias 25 e 26/09/2021VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

RENOVAÇÃO DE LICENÇAPARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS EQUADOR LTDA - CNPJ 17.812.721/0001-07, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS, através do processo nº 14/200.665/2013, a Renovação da Licença Municipal de Instalação - LMI nº 001635/2016 para desenvolvimento de projeto para construção de edifício comercial no imóvel situado na Rua Equador, nº 580 com numeração suplementar pela Av. Binário do Porto nº 50 - Santo Cristo, Rio de Janeiro RJ

REQUERIMENTO DE LICENÇACYRELA BELGRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 17.976.349/0001-66, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS, através do processo n° 23/300.072/2021, Licença Ambiental Municipal para desenvolvimento de projeto de grupamento residencial multifamiliar, situado na Rua general Polidoro, 68 - Botafogo, RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇACYRELA BELGRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 17.976.349/0001-66, torna público que recebeu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS, através do processo n° 23/300.072/2021, a LMP n° 1358/2021 com validade de 48 meses, válida até 14/07/2025 para desenvolvimento de projeto de grupamento residencial multifamiliar, situado na Rua general Polidoro, 68 - Botafogo, RJ.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIADE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL(DECRETO Nº 3221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981)

Processos Instrutivos nsº : 01/901774/2017 e 09/902213/2019.3º Termo Aditivo nº 10/2021 ao Contrato nº: 009/2019.Data da Assinatura: 15/07/2021.Partes: PCRJ/SMS/IVISA-RIO e a irma T&S LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM GERAL EIRELI.Objeto: Termo Aditivo de prazo do Contrato nº 009/2019, referente prestação de serviços de apoio operacional, em atendimento ao S/IVISA-RIO.Prazo: 12(doze) meses, pelo período de 08/04/2021 à 07/04/2022.Valor Total: R$ 2.704.505,76 (dois milhões e setecentos e quatro mil e quinhentos e cinco reais e setenta e seis centavos).Programas de Trabalho: 1815.10.304.0309.2292, 1815.10.304.0309.2216 e 1815.10.304.0309.2217.Natureza de Despesa: 33.90.37.09.Notas de Empenho nsº: 2021/000167, 2021/000168 e 2021/000169, respectivamente nos valores de R$ 974.061,10 (novecentos e setenta e quatro mil, sessenta e um reais e dez centavos), R$ 255.043,29 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e vinte e nove centavos) e R$ 179.334,20 (cento e setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).Fundamento: Artigo 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, pelo Decreto nº 3.221, de 18/09/81, Lei nº 10520 de 17/07/2002, Inciso Caput, Artigo 1. Edital por PREGÃO ELETRÔNICO CVL/SUBSC Nº 0461/2018.

SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE CARIOCAEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

(DECRETO Nº 3.221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981)Processo: 10/001.245/2021Instrumento: Contrato JUV-RIO nº 001/2021Data da assinatura: 22/07/2021Partes: Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-Rio E ALUDAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIObjeto: Serviços de obras e reformas para a Casa da Juventude da AP 3.Prazo: 22/07/2021 a 09/08/2021Valor: R$ 32.000,00Programa de Trabalho: 53.01.04.122.0389.2169Natureza de Despesa: 3.3.90.39.25Nota de Empenho: 2021/000048 - R$ 32.000,00Fundamento: Artigo 24º, Inciso I, Lei 8.666/1993.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEHOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING

HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTOHOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHÃES

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL(DECRETO Nº 3221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981)

Processo Instrutivo: nº 09/000.005/2017 - 09/67/000. 076/2018 // e 0964/000.173/2018 // e 0965/000.139/2018.Termo Aditivo: 06/2021 ao contrato nº 10/2018Contrato: 016/20182º Termo Aditivo: 007/2021// e 013/2021 ao Contrato nº 013/2018

Data da Assinatura: 28/06/2021// e 04/06/2021Partes: PCRJ/SMS/ Hospital Maternidade Alexander Fleming // HMMC// HMFM e a irma IMAGEX MATERIAL HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS EIRELICNPJ: 19.723.754/0001-06Objeto: Prestação de serviços de cessão de uso de equipamentos, serviço de assistência técnica, assessoria cientíica e instalação, com fornecimento de materiais de consumo laboratoriais para técnicas automatizadas (teste gasometria arterial) // (teste, painel para identiicação de germes e leveduras e indicador biológico) no Hospital Municipal Miguel Couto// no Hospital Maternidade Fernando Magalhães.Prazo: 02/05/2021 à 01/05/2023// e 01/06/2021 a 31/05/2023// e 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 25/05/2021 a 24/05/2023.Valor Total: R$ 125.640,00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) // R$ 167.520,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte reais). // R$ 78.176,00 (setenta e oito mil e cento e setenta e seis reais)Programa de Trabalho 18.77.10.302.0306.2011// 18.64.10.302.0306.2009// 18.62.10.302.0306.2011Natureza de Despesa: 3.3.90.30.22Razão: Pregão.Nota de Empenho: 2021/069, no valor de R$ 12.564,00 (doze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) // 2021/093 no valor de R$ 10,00 (dez reais)// 2021/000166 no valor de R$ 8.376,00 (oito mil e trezentos e setenta e seis reais).Fundamento: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e o decidido nos processos // Artigo 1 Caput da Lei 10.520 de 17/07/2002 // e alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADEEXTRATO DO TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26/510.272/2017TERMO ADITIVO: 001/2021 ao TERMO DE COPROMISSO: 0041/2020DATA DA ASSINATURA: 23/06/2021PARTES: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ALTO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSOBJETO: ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 0041/2020 PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA COM CONTRATAÇÃO DE 5,44 % DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA OS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.VALOR: R$ 62.143,43PRAZO: 90 (NOVENTA) DIASFUNDAMENTO: ARTIGOS 125 E 126 DA LEI COMPLEMENTAR 111 DE 01/02/2011.

CONCESSÃO DE LICENÇAZIP AUTO POSTO LTDA, CNPJ, 42.239.947/0001-08, torna público que recebeu da SMDEIS, através do processo nº 14/200.260/2008, a Renovação da Licença Municipal de Operação LMO Nº 2798/2021, com validade de 120 meses, até 28/06/2031, para Revenda de combustíveis líquidos e GNV, utilizando SASC composto por 2 tanques subterrâneos com capacidade total de 60m³ de armazenamento, com serviços troca de óleo e lavagem de veículos, situado a Rua Luiz Beltrão, 1.385 - Vila Valqueire/RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇACasa de Saúde Laranjeiras Ltda, CNPJ nº 33.419.482/0001-78 torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS, através do processo nº 14/200.749/2015, a Licença Ambiental Municipal de Operação, LMO nº 002803/2021 com validade de 120 meses, para atividade hospitalar, situada na Rua das Laranjeiras, nº445, Laranjeiras.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOSUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

EXTRATO DE INSTRUMENTOINSTRUMENTO: Termo de Compra e Venda n° 28/2021-FP/SUBEX/SUPPA, lavrado em 20/07/2021, às ls. 211 a 213 do Livro n.º 120 - Série “B” da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário.PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro 2) Thyresus Empreendimentos e Participações LTDAOBJETO: Avenida Olof Palme, Lote 2 do PAL 46.031VALOR: R$ 2.981.500,00 (dois milhões novecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais).FUNDAMENTO DO ATO: De acordo com o decidido no processo 04/551.007/2016.

FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTESEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 12/800.133/2021TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO Nº: 10/2021DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021PARTES: F-Artes e Grupo de Moda Soma S.A.OBJETO: Autorização de Uso Onerosa da Arena da Grande Sala, da Sala VIP e do Camarim Coletivo, para a Convenção Animale e Animale Jeans Atacado Verão 22, nos dias 18, 19 e 20/04/2021VALOR: R$ 33.934,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PROCESSO INSTRUTIVO: 26/000.882/2021CONTRATO Nº 03/2021DATA DA ASSINATURA: 27/07/2021PARTES: Município do RJ/Seconserva e Monjardim Construções Ltda.OBJETO: Serviços de Conservação de Logradouros na Área das XVI, XXIV, XXXIV RAs - AP4VALOR: R$ 5.099.910,43PRAZO: 360 diasPLANO DE TRABALHO: 43.01.15.452.0071.2778NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.24NOTA DE EMPENHO: 2021/000416 no valor de R$ 995.238,05FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo nº: 07/02/000423/2019Termo Aditivo nº 107/2021 ao Termo de Fomento nº 05/2019Data da assinatura: 08/06/2021Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e ORGANIZAÇÃO CRECHE ARTE TIO JOÃOObjeto: a) Redução do valor de R$ 43.387,50 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c

Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 97 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 28 de Julho de 202184

b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 05/2019, nas parcelas 23 a 24ª.Valor Total: R$ 43.387,50 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

Processo Instrutivo nº: 07/02/000418/2019Termo Aditivo nº 89/2021 ao Termo de Fomento nº 06/2019Data da assinatura: 08/06/2021Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUM BORELObjeto: a) Redução do valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), correspondente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 06/2019, nas parcelas 23 a 24ª.Valor Total: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

Processo Instrutivo nº: 07/02/000401/2019Termo Aditivo nº 106/2021 ao Termo de Fomento nº 07/2019Data da assinatura: 08/06/2021Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DOS PADRES JESUÍTASObjeto: a) Redução do valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 07/2019, nas parcelas 23 a 24ª.Valor Total: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).

Processo Instrutivo nº: 07/02/000149/2020Termo Aditivo nº 108/2021 ao Termo de Fomento nº 04/2020Data da assinatura: 08/06/2021Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e INSTITUTO MISSIONÁRIO COMUNHÃO E PARTICIPAÇÃOObjeto: a) Redução do valor de R$ 34.612,50 (trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), correspondente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 04/2020, nas parcelas 12 a 14ª.Valor Total: R$ 34.612,50 (trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).

Processo Instrutivo nº: 07/02/002016/2019Termo Aditivo nº 70/2021 ao Termo de Fomento nº 23/2019Data da assinatura: 08/06/2021Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e INSTITUTO MISSIONÁRIO COMUNHÃO E PARTICIPAÇÃOObjeto: a) Redução do valor de R$ 24.375,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspon-dente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 23/2019, nas parcelas 19 a 21ª.Valor Total: R$ 24.375,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Processo Instrutivo nº: 07/02/002022/2019Termo Aditivo nº 79/2021 ao Termo de Fomento nº 42/2019Data da assinatura: 08/06/2021Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e OBRA SOCIAL CRISTO REDENTORObjeto: a) Redução do valor de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais), correspondente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 42/2019, nas parcelas 19 a 21ª.Valor Total: R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais).

Processo Instrutivo nº: 07/02/002005/2019Termo Aditivo nº 77/2021 ao Termo de Fomento nº 57/2019Data da assinatura: 08/06/2021Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e SOCIEDADE BENEFICENTE EL BAIDAObjeto: a) Redução do valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), correspondente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 57/2019, nas parcelas 19 a 21ª.Valor Total: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

Processo Instrutivo nº: 07/02/002024/2019Termo Aditivo nº 64/2021 ao Termo de Fomento nº 43/2019Data da assinatura: 08/06/2021

Partes: PCRJ/SME/2ª CRE e OBRAS SOCIAIS UNIDAS SANTA MARTAObjeto: a) Redução do valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente a 3,33% (três vírgula, trinta e três por cento) do valor contratado, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.b) Ficam retiicados os valores do Plano de Trabalho, com fundamento no artigo 57, da Lei 13.019/2014 c/c artigo 38,Inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e suas alterações.c) Fica alterado o cronograma de desembolso constante na Cláusula Décima do Termo de Fomento nº 43/2019, nas parcelas 19 a 21ª.Valor Total: R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Processo Instrutivo: 12/001.174/2021Instrumento: Acordo de Cooperação n° 814/2021Data da Assinatura: 23/07/2021Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E O INSTITUTO TELEMAR.Objeto: Uso do SISTEMA ÚNICO DE EDITAIS para a SMC, para utilização e operacionalização das inscrições de processos seletivos de Fomento, extração de dados relativos aos editais de fomento direto lançados pelo órgão.Prazo: 24 mesesFundamento: Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 42696/2016.

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIROAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2021A PREGOEIRA E A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO tornam público e comunicam aos interessados que realizarão licitação, nos seguintes termos:

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2021Data: 11 de agosto de 2021 Horário: 13:00 horasProcesso Administrativo: CMRJ 1931/2021Objeto: Contratação de empresa especializada para interligação via ibra óptica entre a infraestrutura de redes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) e a Prefeitura do Rio de Janeiro, com fornecimento de projeto de instalação, execução de serviços de instalação, fornecimento de materiais correlatos, cabos ópticos, Dio, transceivers e demais materiais necessários à sua completa operacionalidade.Tipo de Licitação: Menor Preço GlobalValor Total Estimado: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Prazo de Execução: 30 (trinta) dias

Os proponentes interessados na autenticação das cópias pela pregoeira ou equipe de apoio deverão procurá-los 01 (uma) hora antes do início da sessão e abertura da licitação para proceder à autenticação, munidos dos documentos originais.

Os documentos mencionados nos itens 8.2 ou 8.3, 8.4 e 8.5 do Edital deverão ser entregues à Pregoeira fora de qualquer envelope.

O Edital e respectivos Anexos estão disponíveis e podem ser retirados na Comissão de Licitação, situada na Praça Floriano, 51 - 33° andar - sala 3302 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 12:00 às 18:00 horas. As empresas interessadas poderão trazer PEN DRIVE para copiar a Proposta Detalhe. O Edital e seus anexos também poderão ser obtidos no Portal de Transparência da Câmara Municipal: http://www.camara.rj.gov.br/. Informações e consultas tel. 3814-1175/3814-1176.

Sávia Bosco Carolino de BarrosPresidente da Comissão de Licitação

Matrícula 16/801.121-5

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIROAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2021A PREGOEIRA E A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO tornam público e comunicam aos interessados que realizarão licitação, nos seguintes termos:

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2021Data: 11 de agosto de 2021 Horário: 15:00 horasProcesso Administrativo: CMRJ 2403/2021Objeto: Aquisição de equipamentos de broadcast, vídeo e áudio, para atender as necessidades da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, conforme especiicações e condições contidas no Termo de Referência.Tipo de Licitação: Menor Preço por ItemValor Total Estimado: R$ 48.320,00 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte reais)Prazo de Entrega: 45 (quarenta e cinco) dias úteis

Os proponentes interessados na autenticação das cópias pela pregoeira ou equipe de apoio deverão procurá-los 01 (uma) hora antes do início da sessão e abertura da licitação para proceder à autenticação, munidos dos documentos originais.

Os documentos mencionados nos itens 8.2 ou 8.3, 8.4 e 8.5 do Edital deverão ser entregues à Pregoeira fora de qualquer envelope.

O Edital e respectivos Anexos estão disponíveis e podem ser retirados na Comissão de Licitação, situada na Praça Floriano, 51 - 33° andar - sala 3302 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 12:00 às 18:00 horas. As empresas interessadas poderão trazer PEN DRIVE para copiar a Proposta Detalhe. O Edital e seus anexos também poderão ser obtidos no Portal de Transparência da Câmara Municipal: http://www.camara.rj.gov.br/. Informações e consultas tel. 3814-1175/3814-1176.

Sávia Bosco Carolino de BarrosPresidente da Comissão de Licitação

Matrícula 16/801.121-5

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 às 3:04:21 Código de Autenticação: ec63a83c