PROGRAMA DE GESTÃO DOS RECENSEAMENTOS · Manual do programa de gestão de recenseamentos –...

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PROGRAMA DE GESTÃO DOS RECENSEAMENTOS MANUAL DE UTILIZAÇÃO Versão 04.00

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PROGRAMA DE GESTÃO DOS

RECENSEAMENTOS

MANUAL DE UTILIZAÇÃO Versão 04.00

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 2

ÍNDICE

ALTERAÇÕES DO PROGRAMA (VERSÃO 04.00) 3

NOTA PRELIMINAR 6

1. OBJECTIVOS 6

2. REQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 6

3. PRESSUPOSTOS 8

4. TERMOS E CONCEITOS 9

5. INFORMAÇÃO A REGISTAR NO PROGRAMA INFORMÁTICO 23

6. COMO NAVEGAR NO PROGRAMA 33

7. PESQUISAS DE DADOS 37

8. MENSAGENS DO PROGRAMA INFORMÁTICO 41

9. INSERIR REGISTOS 43

10. APAGAR REGISTOS 47

11. MODIFICAR REGISTOS 49

12. FUNÇÕES DO PROGRAMA 50

13. EXEMPLOS DE ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECIAIS 57

14. MAPAS E RELATÓRIOS 59

15. ENVIAR O FICHEIRO AO IHRU 71

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 3

ALTERAÇÕES DO PROGRAMA (VERSÃO 04.00)

Se anteriormente utilizava uma versão deste programa (versões 01.00, 01.01, 01.02, 01.03, 01.04, 02.00, 03.00, 03.01, 03.02 ou 03.03) agradecemos que leia atentamente as páginas seguintes, pois estão aqui explicadas as alterações introduzidas nesta versão.

Se é a primeira vez que utiliza o programa, leia cuidadosamente todo o manual. Em qualquer uma das situações, solicita-se que leia atentamente o Capitulo 2. REQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA , de forma a garantir o correcto funcionamento da aplicação, em todas as vertentes de intervenção.

No âmbito do Decreto-Lei 54/2007, procedeu-se à implementação das alterações que visam dar resposta às novas regras definidas para o Programa PROHABITA. As alterações efectuadas levam-nos a sugerir que leia cuidadosamente não só o respectivo Diploma, mas também todas as indicações a seguir apresentadas de forma a poder ficar o mais esclarecido possível. Desta forma, apresenta-se de seguida as alterações implementadas:

• A nível da orgânica do instituto, alterou-se as designações:

• DSI para GSI; • DCS para DGPF; • DCN para DGPHRU;

• O Salário Mínimo Nacional (SMN), passa a ser designado por Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), mantendo-se todas as regras anteriormente aplicáveis.

• Procedeu-se à criação de um novo atributo com a designação Retribuição Mínima Nacional Anual Garantida (RMNA) e que é equivalente a 14 vezes a RMMG.

• A designação número contribuinte passou a número de identificação fiscal (NIF);

• Foi alterado o modo de registo das situações de Incapacidade permanente comprovada ou de pessoas Inaptas para o trabalho ou para angariar meios de subsistência, passando a registar-se os dados em campos independentes. No caso de incapacidade permanente, deverá ser registado o grau de incapacidade atribuído; (SÓ SE APLICA AO PROHABITA – D.L.54/07)

• Foi retirada a validação que impedia a inserção de rendimentos em pessoas que possuam incapacidade permanente comprovada ou sejam Inaptas para o trabalho ou para angariar meios de subsistência;

• Foi retirada da tabela de registo dos rendimentos anuais brutos, a coluna de conversão para escudos;

• Foi reformulada a tabela do tipo de parentesco, tendo sido:

• Alterada a designação de marido/mulher para CÔNJUGE; • Adicionadas as opções EX-CÔNJUGE, UNIÃO DE FACTO, TRISAVÔ/TRISAVÓ, e

ADOPTADO/A;

• Removida a palavra “ensino” nos registos existentes na tabela de grau de instrução;

• Os graus de instrução foram reformulados, passando a descriminar-se a opção de ensino secundário complementar conforme o seguinte:

• SECUNDÁRIO - 10º ANO • SECUNDÁRIO - 11º ANO • SECUNDÁRIO - 12º ANO

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• Foram ainda adicionadas as seguintes regras, a nível geral:

• Alteração da designação Situação na profissão para Situação actual;

• Se CHEFE DE FAMÍLIA, MARIDO/MULHER ou COMPANHEIRO/COMPANHEIRA, então a idade deve ser >=16

• Se AVÔ/AVÓ, BISAVÔ/BISAVÓ ou TRISAVÔ/TRISAVÓ, então a idade deve ser >=18;

• Passa a ser possível aos municípios, a apresentação e preenchimento de candidaturas ao abrigo do Decreto-Lei 54/2007 (Prohabita):

o O conceito de agregado familiar passa a ser identificado pelo seguinte conjunto de critérios:

• Elementos base: Chefe de Família + (Cônjuge, ex-cônjuge, ou pessoa que viva com o chefe de família em união de facto há mais de dois anos);

• Ascendentes dos elementos base: pais, avós, bisavós, trisavós;

• Dependentes dos elementos base:

• Filhos, adoptados e enteados com idade inferior a 18, não emancipados, bem como os menores sob tutela;

• Filhos, adoptados e enteados, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sob tutela, com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, que frequentem o 11º, ou 12º ano de escolaridade ou Curso Médio ou Superior e cujo rendimento anual bruto não seja superior à RMMG;

• Filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência e cujo rendimento anual bruto não seja superior à RMMG;

• Ascendentes, cujo rendimento mensal seja inferior à RMMG;

o É introduzido o conceito de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), sendo o quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais brutos (RAB) auferidos pelos elementos do agregado familiar, corrigido pelos seguintes factores, podendo estes serem cumuláveis :

• Dedução de 0,5 da RMNA por cada dependente;

• Dedução de 0,5 da RMNA por cada pessoa portadora de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.

o O conceito de grave Carência habitacional passa a ser caracterizado por uma das seguintes opções:

• Edificações com graves deficiências de solidez, segurança e ou salubridade;

• Edificações com graves deficiências de solidez, segurança e ou salubridade – regime especial;

• Sobrelotação;

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• Necessidade de alojamento urgente devido à destruição total da habitação;

• Necessidade de alojamento urgente devido à destruição parcial da habitação;

• Necessidade de alojamento urgente devido à demolição da edificação no âmbito do PER;

o Na caracterização da pessoa foram introduzidos os seguintes campos:

• Campo para o registo da percentagem de Incapacidade permanente, quando aplicável;

• Campo para o registo das pessoas sob tutela ou que até à maioridade estiveram sujeitas a tutela de um dos elementos base;

• Campo para o registo das pessoas menores, emancipadas (≥ 16 anos e < 18 anos);

• Campo para o registo da associação da pessoa aos elementos base (quando aplicável), de modo a identificarem-se os dependentes e ascendentes destes elementos;

o Foi introduzida a alteração automática da designação do campo Grau de instrução para Frequenta o ensino, sempre que no campo situação actual seja seleccionada a opção ESTUDANTE;

o Nos critérios de verificação do cumprimento das condições de atribuição de habitação às famílias (art.º 26 do D.L.135/2004, com alterações introduzidas pelo D.L.54/2007), passam a ser verificadas as seguintes situações:

• AGREGADO CARENCIADO (RABC< 3 x RMNA);

• AGREGADO NÃO CARENCIADO (RABC≥ 3 x RMNA);

• Cumpre alínea b) e c) do art.º 26;

• A alteração dos seguintes relatórios:

12 - Lista das pessoas por família.

Adicionados os campos Tutela, Grau de incapacidade, emancipados e incapacitado;

14 - Ficha de família por núcleo ou por família

(Adicionados os campos Tutela, Grau de incapacidade e Emancipado)

(Alterada a definição de elegibilidade, em função do tipo de programa)

(Alterada a apresentação dos dados, relativos à ao nível de elegibilidade do DL 54/07 e da Renda Apoiada (DL 166/93)

17 - Mapa de verificação das condições de elegibilidade das famílias

(Alterada a formula de calculo dos Rendimento e a definição de elegibilidade, em função do tipo de programa)

A - Caracterização das famílias elegíveis

(Alterada a fórmula de calculo dos Rendimento, em função do tipo de programa)

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NOTA PRELIMINAR O presente manual será actualizado sempre que houver lugar a alterações do programa informático ou caso se justifique melhorar a sua redacção.

Sempre que o IHRU proceda à distribuição de uma nova versão da aplicação, esta estará identificada na parte inferior da folha de rosto e nos rodapés deste manual, bem como no ecrã de entrada do programa. Deste modo, os utilizadores deverão ter sempre em atenção a versão actual da aplicação e do respectivo manual, por forma a garantirem que estão a usar a versão mais recente.

Em circunstância alguma, poderá o nome do ficheiro enviado pelo IHRU, ser alterado, sobre a pena do mesmo não ser processado pelo sistema.

Quaisquer dúvidas sobre o funcionamento deste programa informático poderão ser esclarecidas junto do Gabinete de Sistemas de Informação do IHRU, através do telefone 217 231 542 ou do e-mail [email protected].

1. OBJECTIVOS Pretende-se com este programa informático alcançar dois objectivos:

• Proporcionar uma troca de informação fácil e eficiente entre as Entidades promotoras e o IHRU no tocante aos recenseamentos dos programas de realojamento e à gestão desses realojamentos, evitando tanto quanto possível a utilização de suportes de papel nessa troca de informação;

• Permitir ao IHRU identificar os agregados familiares que estão inscritos em programas de realojamento ou que já beneficiaram destes, por forma a impedir situações em que um mesmo agregado beneficie mais do que uma vez de apoios ao realojamento.

2. REQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA O presente programa informático foi desenvolvido em Microsoft Access, com recurso a programação em Visual Basic for Applications (VBA) e é apresentado num ficheiro com o formato MDE. O programa é enviado e recebido pelo IHRU em ficheiro compactado, com o formato ZIP, através da utilização de um programa de compressão de dados.

HARDWARE

Computador pessoal Pentium a 166 MHz ou superior, com um mínimo de 32 Mb de memória RAM. Por questões de “performance” do programa não se aconselha um computador com características inferiores.

Chama-se a atenção que as pesquisas realizadas por este programa, serão tanto mais demoradas quanto mais registos tiver o recenseamento, pelo que se aconselha computadores de características superiores ao atrás referido para recenseamentos com mais de 2.000 pessoas.

SOFTWARE

O computador pessoal deverá obedecer aos seguintes requisitos :

• - Sistema Operativo Microsoft Windows 2000 com Service Pack 3 ou XP com Service Pack 2.

• - Microsoft Access 2000, 2002 (XP) ou 2003 com Service Pack 2.

• - Microsoft Jet 4.0 Database Engine.

• - Programa de compressão de dados (WinZip, IZArc ou Similar).

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OUTROS REQUISITOS

Relativamente ao processo de transferências de ficheiros a efectuar entre a Entidade promotora e o IHRU, é necessário que a Entidade promotora garanta a existência de uma caixa de correio interna com capacidade suficiente para a recepção e envio dos ficheiros, bem como de todos os critérios de exclusão aplicáveis a ficheiros MDE e ZIP.

INSTALAÇÃO DO PROGRAMA

Quando receber o programa informático deverá em primeiro lugar proceder à sua descompressão, utilizando o programa de compressão de dados. Seguidamente deverá copiar o ficheiro para a directoria que pretender utilizar. Não é necessário qualquer outro procedimento para a instalação.

VERIFICAÇÕES A REALIZAR NO COMPUTADOR ANTES DE INICIAR A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA

Data e hora do computador – verifique se a data e hora do computador estão correctas, pois caso contrário poderão ocorrer erros de funcionamento do programa.

Regional Settings ou Definições Regionais – através do Control Panel ou Painel de Controlo deverá abrir as Regional Settings ou Definições Regionais e fazer as seguintes verificações / correcções:

Na Date ou Data o formato da mesma deverá ser “yyyy-mm-dd” (para versões do sistema operativo em inglês) ou “aaaa-mm-dd” (para versões do sistema operativo em português), por forma a que a data seja sempre representada no formato ano, mês, dia e o ano tenha 4 algarismos;

Notas importantes para utilizadores do Windows XP:

O separador de Date ou Data, passa a estar acessível a partir do botão Costumize ou Personalizar, que por sua vez se encontra no separador de Regional Settings ou Definições Regionais.

Resolução do monitor – nas propriedades do monitor verifique se a resolução do monitor é de 800 x 600 ou superior, já que caso a resolução seja inferior á indicada, os ecrãs do programa poderão ficar incompletos quando são visualizados no monitor.

Na Currency ou Moeda o currency symbol ou símbolo da moeda deverá ser “€”.

Deverá ter em atenção a execução dos seguintes passos, após a recepção do ficheiro por e-mail:

• Guardar o ficheiro enviado no e-mail, para uma directoria à sua escolha;

• Efectuar a descompressão do ficheiro, para uma directoria à sua escolha;

A não observação dos passos referidos neste ponto, faz com as alterações efectuadas no ficheiro não sejam gravadas.

CÓPIAS DE SEGURANÇA DO PROGRAMA

Não se esqueça de realizar cópias de segurança deste programa, pois caso tenha um acidente com o computador onde vai trabalhar, poderá perder todo o trabalho realizado. Em qualquer situação, aconselha-se vivamente a criarem processos de verificação das cópias de segurança de forma a garantir a sua operacionalidade, em caso de necessitarem das mesmas.

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3. PRESSUPOSTOS Este programa informático foi concebido com base nos pressupostos a seguir definidos, sendo essencial respeitá-los, para tirar o melhor partido possível do programa:

• Toda a informação relativa à identificação e composição dos agregados familiares e ao tratamento dos respectivos processos de realojamento estará contida neste programa, não havendo portanto outros suportes que farão circular esta informação entre a Entidade promotora e o IHRU e vice-versa;

• Existiram períodos de fecho do programa durante os quais os dados não poderão ser modificados pelo IHRU ou pela Entidade promotora de acordo com o seguinte:

• Quando a Entidade promotora remete o ficheiro ao IHRU, deverá fechar temporariamente o programa, de forma a que este possa ser processado pela aplicação de recolha existente no IHRU. A não observação deste procedimento leva a que o ficheiro seja automaticamente rejeitado, sendo o mesmo considerado sem efeito. O processo de encerramento temporário permite ainda ao IHRU, garantir que a Entidade promotora não efectua alterações nos dados enquanto o ficheiro se encontra no IHRU.

• Quando o IHRU remete o ficheiro à Entidade promotora, este passa a ficar em modo de consulta, não permitindo a execução de alterações nos dados enquanto o ficheiro se encontra na Entidade promotora.

Nota: Este pressuposto é fundamental para manter a integridade dos dados trocados entre o Entidade promotora e o IHRU e para garantir que, em cada momento, só haverá um único ficheiro em utilização com os dados devidamente actualizados.

• O IHRU irá tentar que o período para manutenção dos dados seja inferior a uma semana, após o fecho e envio do programa, pelas Entidades promotoras;

• A Entidade promotora respeitará as regras de preenchimento dos dados no programa de acordo com este manual de utilização;

• Os números de matrícula dos núcleos, alojamentos, famílias e pessoas, a partir do momento em que a candidatura é aprovada, são imutáveis e não podem em circunstância alguma ser trocados com outros registos do mesmo tipo;

• Em cada família só poderá existir um e só um chefe de família;

• Que não haverá lugar ao desdobramento de uma família ou à agregação de duas ou mais famílias numa mesma família – aquando da apresentação do recenseamento já deverão estar desdobradas ou agregadas as famílias tendo em vista o seu realojamento;

• Que a partir do momento em que o IHRU aprovar a candidatura, deixará de ser possível apagar quaisquer registos de núcleos, alojamentos, famílias e pessoas;

• Que cabe ao IHRU decidir da elegibilidade das famílias ao realojamento ou da sua substituição por outras famílias, mediante proposta a apresentar pela Entidade promotora;

• Que sempre que uma família já inscrita na candidatura seja realojada por outra via ou entidade promotora, receba uma indemnização, seja despejada pela Entidade promotora, abandone o local sem o prévio conhecimento da Entidade promotora ou seja substituída por outra família, fica automaticamente inelegível ao realojamento;

• Que cabe ao IHRU decidir, para cada família, qual é a tipologia de realojamento adequada, sem prejuízo de ser acordado com a Entidade promotora uma outra tipologia.

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4. TERMOS E CONCEITOS Para efeitos da utilização do presente programa, deverão respeitar-se os termos e conceitos adiante apresentados.

CANDIDATURA

Proposta apresentada pela Entidade promotora que contém a identificação dos núcleos, alojamentos, famílias e pessoas a realojar no âmbito de um dos programas de realojamento, bem como dos locais de realojamento previstos para realojar estas famílias. A candidatura, após a sua aprovação, transforma-se num acordo de colaboração ou num acordo geral de adesão. No caso de a candidatura ser apresentada ao abrigo do D.L. n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), esta constitui o anexo referido na a) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma, ou, no caso de candidaturas apresentadas ao abrigo D.L. n.º 54/2007 (PROHABITA), de 12 de Março, esta constitui o anexo referido na b) do n.º 1 do artigo 5.º .

NÚMERO DA CANDIDATURA

É o número que o IHRU irá atribuir à candidatura e que constituirá o seu principal elemento de identificação. O número do acordo será o número da candidatura após a aprovação desta.

MATRÍCULA (MUNICÍPIO, NÚCLEO, ALOJAMENTO, FAMÍLIA E PESSOA)

Será o número de identificação dos registos informáticos dos vários elementos que compõem a candidatura, de acordo com o seguinte:

MATRÍCULA DO MUNICÍPIO

Número composto de 4 algarismos resultantes da junção do código de distrito e do código de concelho da localização do Município, de acordo com as tabelas do Instituto Nacional de Estatística. Por exemplo, o código de Portimão será “0811”, sendo “08” o código do Distrito de Faro e “11” o código do Concelho de Portimão.

MATRÍCULA DO NÚCLEO

Número composto pela Matrícula do Município e por mais 3 algarismos correspondentes a uma numeração sequencial dos núcleos dentro da candidatura. Por exemplo o núcleo nº 5 de uma candidatura do Município de Portimão será identificado com a seguinte matrícula:

0811.005

Por forma a facilitar a leitura destes números, a matrícula do Município fica separada da Matrícula do Núcleo por um ponto.

Dado que o número do núcleo pode ter 3 algarismos, não poderá haver em cada candidatura mais de 999 núcleos.

MATRÍCULA DO ALOJAMENTO

Número composto pela Matrícula do Núcleo onde se localiza o alojamento e por mais 4 algarismos correspondentes a uma numeração sequencial dos alojamentos existentes em cada núcleo. Por exemplo, o alojamento nº 341 do núcleo que atrás serviu de exemplo terá a seguinte matrícula:

0811.005.0341

Mais uma vez é utilizado o ponto para separar os números do Município, do Núcleo e do Alojamento.

Dado que o número do alojamento tem 4 algarismos, não poderá haver em cada núcleo mais de 9999 alojamentos.

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MATRÍCULA DA FAMÍLIA

Número composto pela Matrícula do Alojamento ocupado pela família e por mais um algarismo, correspondente a uma numeração sequencial das famílias que ocupam o alojamento. A família n.º 2 do alojamento que atrás serviu de exemplo terá a seguinte matrícula:

0811.005.0341.2

Mais uma vez é utilizado o ponto para separar os vários números que compõem a matrícula.

Dado que o número da família só tem um algarismo, não poderá haver em cada alojamento mais de 9 famílias.

MATRÍCULA DA PESSOA

A Matrícula da Pessoa é composta de dois números: a Matrícula da Família à qual pertence a pessoa e o Número da Pessoa. O Número da Pessoa é autónomo da matrícula da família e sequencial dentro da candidatura.

ENTIDADE PROMOTORA

Entidade responsável pela apresentação da candidatura ao IHRU.

ENTIDADE BENEFICIÁRIA

Qualquer das entidades previstas nos decretos Lei n.º 163/93, n.º 135/2004 e n.º 54/07, que colaboram com a entidade promotora na execução do programa de realojamento.

NÚCLEO

Conjunto urbano ou conjunto de alojamentos dispersos, que serão abrangidos pela operação de realojamento. Cabe à Entidade promotora estabelecer quais são os núcleos da candidatura. Embora a definição dos núcleos possa ser feita de forma aleatória (por exemplo, se pretender identificar alojamentos dispersos em vários locais do mesmo Município), estes deverão ser definidos como conjuntos de alojamentos que têm características comuns (por exemplo, aglomerados de barracas, ou conjuntos de casas pré-fabricadas, etc.) e que obrigatoriamente se localizam numa mesma Freguesia.

ALOJAMENTO

Local distinto e independente que serve de abrigo à(s) família(s) a realojar.

MORADA DO ALOJAMENTO

Refere-se à morada do alojamento onde a família reside à data da candidatura, devendo, nos casos em que tal se justifique, indicar o piso a que se refere (sótão, cave, etc.) ou indicar se trata de uma construção anexa (anexo, garagem, celeiro, armazém, etc.), por forma a identificar devidamente o alojamento.

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CARÊNCIA HABITACIONAL

Informação que caracteriza a carência habitacional da família relativamente ao alojamento, de acordo com as seguintes opções:

D.L. 135/2004 (Prohabita):

• Edificações com graves deficiências de solidez, segurança e ou salubridade;

• Manifesta exiguidade da área habitável para o número de pessoas do agregado familiar

Nota: Estas situações devem ser caracterizadas através de relatório, especificando se correspondem à coabitação de agregados ou à total inadequação da tipologia do alojamento à composição do agregado familiar;

• Necessidade urgente de realojamento no âmbito de operações municipais de reabilitação urbana;

• Necessidade de realojamento devido a situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais;

D.L. 54/2007 (Prohabita):

• Edificações com graves deficiências de solidez, segurança e ou salubridade (situações de residência permanente de agregados familiares em edificações, partes de edificações ou estruturas provisórias, caracterizadas por graves deficiências de solidez, segurança e ou salubridade);

• Edificações com graves deficiências de solidez, segurança e ou salubridade (idem) – regime especial;

• Sobrelotação;

Nota: As situações de sobrelotação, devem ser caracterizadas através de relatório, especificando se correspondem à coabitação de agregados ou à total inadequação da tipologia do alojamento à composição do agregado familiar;

• Necessidade de alojamento urgente devido à destruição total da habitação (situação de necessidade de alojamento urgente, definitivo ou temporário, de agregados familiares sem local para habitar em virtude da destruição total da suas habitações por calamidade, intempéries ou outros desastres naturais);

• Necessidade de alojamento urgente devido à destruição parcial da habitação (situação de necessidade de alojamento urgente, definitivo ou temporário, de agregados familiares sem local para habitar em virtude da destruição parcial da suas habitações por calamidade, intempéries ou outros desastres naturais);

• Necessidade de alojamento urgente devido à demolição da edificação no âmbito do PER (situação de necessidade de alojamento urgente e temporário, de agregados familiares sem local para habitar em virtude da demolição das edificações ou estruturas provisórias onde residiam na sequência da execução do PER);

TIPO DE ALOJAMENTO

Informação de caracterização do alojamento sob o ponto de vista construtivo. O programa informático prevê 11 tipos de alojamentos que vão desde barracas, passando por construções várias, até aos abrigos improvisados:

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ABRIGO IMPROVISADO – refere-se aos alojamentos localizados em grutas, vãos de escada, zonas inferiores de pontes e ainda aos casos das pessoas sem abrigo;

BARRACA DE ALVENARIA – refere-se a construções precárias em alvenaria de tijolo;

BARRACA DE MADEIRA – refere-se a construções precárias em madeira ou outros materiais, nomeadamente chapas de zinco, cartão ou lonas;

HABITAÇÃO SOCIAL – habitação arrendada em regime de renda apoiada ou em regime de renda social, de que os beneficiários sejam proprietários ou sobre a qual detenham um direito de superfície constituído por uma entidade pública. Só se aplica quando o programa de realojamento é o PROHABITA.

CONSTRUÇÃO ANTIGA – refere-se a construções que devido à sua idade podem ser consideradas antigas (anteriores a 1930).

CONSTRUÇÃO CLANDESTINA – refere-se a construções clássicas (com estrutura de betão) construídas sem licenciamento municipal (aplica-se essencialmente aos bairros de génese ilegal).

CONSTRUÇÃO CLÁSSICA – refere-se a construções com estrutura de betão armado, devidamente licenciadas pelo Município.

CONSTRUÇÃO INACABADA – refere-se a construções clássicas que não estão concluídas.

CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA – refere-se a construções que utilizam tecnologias de pré-fabricação pesada (betão armado) ou ligeira (madeira, fibrocimento, etc.);

CONTENTORES – refere-se a contentores utilizados para apoio a obras;

VIATURAS OU CARAVANAS – refere-se a alojamentos móveis, nomeadamente viaturas automóveis, caravanas, barcos;

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

Campo destinado a classificar o estado de conservação do alojamento. O programa informático prevê 4 tipos de classificações:

BOM – RAZOÁVEL – MAU - EM RUÍNA

VALOR DA RENDA (abreviado para valor renda)

Destina-se ao registo do valor da renda paga pela família, quando esta ocupa o alojamento em regime de arrendamento (regime de ocupação = ARRENDATÁRIO).

CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO ALOJAMENTO

Pretende-se saber se o alojamento tem condições para alojar uma família e no caso de não ter, se é possível e viável, de alguma forma, criar essas condições. Este campo está interligado com o campo DESTINO, pelo que o seu preenchimento, condicionará em certas situações as opções possíveis do campo DESTINO (Exemplo: Se for definido que o alojamento não tem condições de habitabilidade, o utilizador não poderá definir como destino a opção REABILITAÇÂO).

DESTINO

Previsão do destino a dar ao alojamento após o realojamento da(s) família(s) que o ocupa(m):

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DEMOLIÇÃO – refere-se aos alojamentos que serão demolidos após o realojamento da família;

DESOCUPAÇÃO – refere-se aos alojamento que serão desocupados (mas não serão demolidos) após o realojamento da família e cujo destino se desconhece;

USO NÃO HABITACIONAL – refere-se aos alojamentos que serão desocupados, pois destinam-se a uma utilização não habitacional após o realojamento da família.

REABILITAÇÃO – refere-se aos alojamentos relativamente aos quais está prevista a execução de obras de reabilitação, de modo a atribuir-lhes condições de habitabilidade;

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PROPRIEDADE DO TERRENO

Refere-se ao tipo de propriedade do terreno onde está implantado o alojamento:

ESTADO – quando o terreno é propriedade do Estado;

MUNICIPAL – quando o terreno é propriedade do Município;

PRIVADO – quando o terreno é propriedade privada;

ENTIDADE PROMOTORA – quando o terreno é propriedade da entidade outorgante do acordo;

ENTIDADE BENEFICIÁRIA – quando o terreno é propriedade da entidade que participa no acordo,

BALDIO – quando é um terreno baldio propriedade de uma associação de compartes;

DESCONHECIDO – quando se desconhece a quem pertence o terreno.

DESTINO DO TERRENO

Informação sobre o uso a dar ao terreno após a demolição do alojamento. Este campo permite o seu preenchimento de uma forma livre, ou através da selecção de um dos seguintes tipos de destino :

• A afectar a programas de realojamento;

• A afectar a operações municipais de reabilitação urbana;

• A expropriar;

• A adquirir pelo município;

• Indefinido;

Atenção: Este campo só fica disponível, quando o destino previsto para o alojamento for a demolição.

DESTINO FINAL DO ALOJAMENTO

Informação sobre o destino dado ao alojamento, após o realojamento da(s) família(s), encontrando-se associada à data da concretização da acção, podendo ser :

DEMOLIÇÃO – refere-se aos alojamentos que foram demolidos após o realojamento da família;

DESOCUPAÇÃO – refere-se aos alojamentos que foram desocupados (mas não demolidos) após o realojamento da família e cujo destino se desconhece;

USO NÃO HABITACIONAL – refere-se aos alojamentos que foram desocupados e devolvidos à sua função inicial, (utilização não habitacional) após o realojamento da família.

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REABILITAÇÃO – refere-se aos alojamentos desocupados após o realojamento da família, relativamente aos quais está prevista a execução de obras de reabilitação, de modo a atribuir-lhes condições de habitabilidade;

Atenção: Este campo só fica disponível, quando a situação da (s) família (s) que nele reside (m), seja diferente das seguintes situações:

• OCUPANTE;

• SEM ABRIGO;

• TEMPORARIAMENTE NOUTRO LOCAL;

• TEMPORARIAMENTE NOUTRA BARRACA;

OBSERVAÇÕES

Registo de toda a informação considerada importante para a análise dos dados. Por exemplo, se a ENTIDADE PROMOTORA tinha apresentado na fase de candidatura um destino para o alojamento, que não se veio a concretizar com o realojamento da família, poderá apresentar a respectiva explicação neste campo.

FAMÍLIA (OU AGREGADO FAMILIAR)

Pessoa isolada ou conjunto de pessoas, com relações familiares ou de convivência, relativamente às quais a entidade promotora apresenta proposta de realojamento.

No caso da candidatura ser apresentada ao abrigo do D.L. 54/2007, o conceito de agregado familiar passa a ser definido pelo conjunto dos seguintes critérios:

• Elementos base: Chefe de Família + (Cônjuge, ex-cônjuge, ou pessoa que viva com o chefe de família em união de facto há mais de dois anos);

• Ascendentes dos elementos base: pais, avós, bisavós, trisavós;

• Dependentes dos elementos base:

o Filhos, adoptados e enteados com idade inferior a 18, não emancipados, bem como os menores sob tutela;

o Filhos, adoptados e enteados, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sob tutela, com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, que frequentem o 11º, ou 12º ano de escolaridade ou curso médio ou superior e cujo rendimento anual bruto não seja superior à RMMG;

o Filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência e cujo rendimento anual bruto não seja superior à RMMG;

• Ascendente, cujo rendimento mensal seja inferior à RMMG;

ELEGIBILIDADE AO REALOJAMENTO DA FAMÍLIA

Informação destinada a saber se a família tem direito ao realojamento. Esta informação pode ter 4 situações diferentes e só podem ser definidas pelo IHRU:

A DEFINIR – significa que o IHRU ainda não definiu se a família tem ou não direito ao realojamento;

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 16

ELEGÍVEL – significa que o IHRU aceitou a inclusão da família no programa de realojamento;

INELEGÍVEL – significa que o IHRU rejeitou a inclusão da família no programa de realojamento ou que ocorreu alguma situação que colocou a família na situação inelegível ao realojamento;

POR ESCLARECER – significa que o IHRU já analisou a candidatura da família ao realojamento e que faltam esclarecimentos a prestar pela Entidade promotora para que seja tomada uma decisão.

REGIME DE OCUPAÇÃO DA FAMÍLIA

Informação relativa ao título de ocupação do alojamento por parte da família, de acordo com o seguinte:

NENHUM – significa que não existe informação disponível sobre o título de ocupação;

PROPRIETÁRIO – significa que a família é proprietária do alojamento;

ARRENDATÁRIO – significa que a família tem um contrato de arrendamento do alojamento;

USUFRUTUÁRIO – significa que a família tem o usufruto do alojamento;

COMODATÁRIO – significa que a família tem o direito ao uso gratuito do alojamento;

SEM TÍTULO – significa que a família ocupa o alojamento sem qualquer título ou direito;

SEM ABRIGO – significa que o alojamento ocupado pela família é um abrigo improvisado ou que a família não tem abrigo.

ANO DE INSTALAÇÃO NO LOCAL

Informação sobre o ano em que a família iniciou a ocupação do alojamento, objecto do recenseamento.

FAMÍLIA A SUBSTITUIR

Família apresentada na candidatura, considerada elegível para realojamento, mas que, por algum motivo, foi posteriormente excluída. O preenchimento deste campo só é necessário quando a Entidade promotora pretende realojar, em sua substituição, uma família que não estava incluída no acordo.

SITUAÇÃO DA FAMÍLIA

Informação relativa à situação da família no tocante à ocupação do alojamento e ou à atribuição de uma habitação para realojamento. Este campo está associado a uma data, para registo do momento em que foi definida a situação;

OCUPANTE – significa que a família ocupa o alojamento recenseado na fase da candidatura;

SEM ABRIGO – significa que a família não tem alojamento ou o alojamento é improvisado;

TEMPORARIAMENTE NOUTRO LOCAL – significa que a família está temporariamente a residir num alojamento que não está abrangido por este recenseamento, nomeadamente nos casos em que o alojamento que ocupavam ter sido destruído (por ruína, incêndio, ou outra causa) ou quando, por conveniência da Entidade promotora, foram para outro local.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 17

Aplica-se esta situação, aos agregados familiares residentes em habitações sociais, que têm de abandonar o fogo para execução de obras de reabilitação (só se aplica no programa de realojamento PROHABITA);

TEMPORARIAMENTE NOUTRA BARRACA – esta situação é semelhante à anterior, mas neste caso a família foi temporariamente alojada numa barraca abrangida por este recenseamento, sendo portanto necessário indicar a matrícula deste alojamento temporário;

REALOJADA POR ESTE ACORDO – significa que a família já está realojada no âmbito deste acordo de realojamento. Nestes casos, o programa pedirá a indicação do local de realojamento onde a família foi realojada;

REALOJADA PELO PER FAMÍLIAS – só se aplica aos acordos de adesão ao PER e significa que a família adquiriu uma habitação no âmbito do programa PER Famílias, onde já está definitivamente alojada. Nestes casos o programa deverá ter um local de realojamento denominado PER Famílias. Onde a família se considerará realojada;

REALOJADA POR OUTRA VIA – significa que a família foi realojada por uma entidade fora do âmbito do programa de realojamento. Nestes casos o programa considerará que a família é inelegível ao realojamento e pedirá a indicação do nome da entidade que realizou o realojamento;

INDEMNIZADA – significa que a família recebeu uma indemnização fora do âmbito do programa de realojamento e que já deixou o alojamento a realojar. Nestes casos o programa considerará que a família é inelegível ao realojamento e pedirá a indicação do nome da entidade que concedeu a indemnização;

DESPEJADA – significa que a família foi despejada do local onde se encontrava e perdeu o direito ao realojamento. Nestes casos o programa considerará que a família é inelegível ao realojamento e pedirá o nome da entidade que procedeu ao despejo;

ABANDONOU O LOCAL – significa que a família abandonou o alojamento onde aguardava o realojamento sem o conhecimento da Entidade promotora. Nestes casos o programa considerará que a família é inelegível ao realojamento;

RECUSOU O REALOJAMENTO OU DESISTIU DO REALOJAMENTO – significa que a família, por sua iniciativa recusou ou desistiu do realojamento. Nestes casos o programa considerará que a família é inelegível ao realojamento;

ABANDONO APÓS O REALOJAMENTO – significa que a família, já após ter sido realojada num fogo construído ao abrigo deste acordo, abandonou o fogo ou foi despejada. Nestes casos o programa considerará que a família é inelegível ao realojamento;

DUPLICAÇÃO COM OUTRO ACORDO – significa que a família também consta de outro recenseamento, tendo sido excluída deste devido a esta duplicação;

FALECIMENTO DOS INTERESSADOS – significa que ocorreu o óbito do(s) elemento(s) que constituem a família, após a celebração do acordo;

PREVISÃO

O preenchimento deste campo é facultativo e corresponde à previsão de realojamento da família, de acordo com o seguinte:

• A realojar em habitação a construir;

• A realojar em habitação a adquirir;

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 18

• A realojar em habitação a arrendar;

• A realojar em habitação a reabilitar;

• A realojar em habitação a adquirir e a reabilitar;

Sempre que seja seleccionada uma desta opções, será lançado um campo ANO, de preenchimento obrigatório, que corresponderá ao ano de concretização da previsão definida;

REGIME DE ATRIBUIÇÃO

Informação relativa ao regime de atribuição da habitação para realojamento da família :

• Renda Apoiada;

• Propriedade Resolúvel (Disponível apenas para o PROHABITA);

VALOR REAL DO FOGO

Campo para introdução do valor real do fogo onde vai ser realojada a família, tendo por função a determinação do preço técnico correspondente.

TIPOLOGIA PROPOSTA PELA ENTIDADE PROMOTORA

Refere-se à tipologia proposta pela Entidade promotora para realojamento da família;

TIPOLOGIA LEGALMENTE DEFINIDA

Refere-se à tipologia do fogo de realojamento a que a família tem direito nos termos legais, atendendo à sua dimensão e composição. Esta tipologia é definida pelo IHRU e não pode ser alterada pela Entidade promotora.

TIPOLOGIA DE REALOJAMENTO

Refere-se à tipologia do fogo onde a família foi ou será realojada.

SITUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA FAMÍLIA

Trata-se de um indicador do IHRU para a Entidade promotora, sobre se a documentação apresentada para identificar a candidatura da família ao realojamento está ou não completa.

AGREGADO FAMILIAR CARENCIADO/ AGREGADO FAMILIAR NÃO CARENCIADO

Refere-se à verificação do cumprimento da alínea a) do art.º 26 do PROHABITA (D.L. 54/07), ou seja, se o rendimento anual bruto corrigido da família é ou não menor que três retribuições mínimas nacionais anuais.

• AGREGADO CARENCIADO (RABC< 3 x RMNA);

• AGREGADO NÃO CARENCIADO (RABC≥ 3 x RMNA);

CUMPRE ALÍNEA b) DO ART.º 26

Refere-se ao cumprimento por parte da família, da condição definida na alínea b) do art.º 26 do PROHABITA -D.L. 135/04.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 19

CUMPRE ALÍNEA b) E c) DO ART.º 26

Refere-se ao cumprimento por parte da família, das condições definidas nas alíneas b) e c) do art.º 26 do PROHABITA -D.L. 54/07.

ENTIDADE BENEFICIÁRIA

Identifica a ENTIDADE responsável pelo realojamento da família.

REFERÊNCIA INTERNA DA ENTIDADE PROMOTORA

Permite à ENTIDADE PROMOTORA indicar a referência que atribuiu internamente à família. A composição e atribuição desta referência é da inteira responsabilidade da mesma. O preenchimento deste campo é facultativo.

PESSOA

Indivíduo que integra o agregado familiar.

SITUAÇÃO DA PESSOA

Informação relativa à situação da pessoa face à família que integra e data associada:

SITUAÇÃO INICIAL DO AGREGADO – refere-se às pessoas que integram o agregado familiar desde o momento em que foi realizado o recenseamento;

NASCIMENTO - AUMENTO DO AGREGADO – refere-se às pessoas que passaram a integrar o agregado familiar, devido a nascimento, após a realização do recenseamento. Esta situação permite identificar os casos de filhos do casal que nasceram após a realização do recenseamento, o que implica aumento do agregado familiar;

CASAMENTO - AUMENTO DO AGREGADO – trata-se de uma situação semelhante à anterior, mas em que onde a causa do aumento do agregado se refere a uma pessoa que entretanto se casou com um elemento do agregado familiar;

COABITAÇÃO - AUMENTO DO AGREGADO – igualmente verifica-se o aumento do agregado familiar, mas neste caso devido à presença de uma nova pessoa que simplesmente coabita com o agregado;

Nota: As 3 últimas situações atrás descritas permitem identificar as pessoas que provocaram um aumento da dimensão do agregado relativamente ao momento em que foi realizado o recenseamento que serviu de base à candidatura.

DETENÇÃO PRISIONAL – refere-se a um elemento do agregado familiar, que está presentemente ausente, pois está em detenção prisional. Nesta situação, a pessoa continua a pertencer de pleno direito ao agregado familiar;

FALECIMENTO - REDUÇÃO DO AGREGADO – refere-se às pessoas que pertenciam ao agregado familiar e entretanto faleceram.

DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO - REDUÇÃO DO AGREGADO – refere-se às pessoas que pertenciam ao agregado familiar e que entretanto o deixaram devido a divórcio ou separação conjugal;

ABANDONO - REDUÇÃO DO AGREGADO – refere-se às pessoas que pertenciam ao agregado familiar e que o abandonaram por razões que não se incluem nas duas situações anteriores.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 20

EXCLUÍDA - REDUÇÃO DO AGREGADO – refere-se às pessoas que pertencem ao agregado familiar, mas que a Entidade promotora ou o IHRU entendem que devem ser excluídas do agregado familiar, para efeitos de determinação da tipologia de realojamento. Estes casos de exclusão poderão resultar de situações em que se constata que certa pessoa já estava presente noutro agregado familiar que pertence a outra candidatura ou já beneficiou de apoios ao realojamento;

Nota: As 4 últimas situações atrás descritas permitem identificar as pessoas que representam uma redução da dimensão do agregado relativamente ao momento em que foi realizado o recenseamento que serviu de base à candidatura.

EMANCIPADO

Identifica o menor, com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, que através de casamento, tenha obtido a emancipação.

TUTELA

Este campo serve para identificar as pessoas menores, cujos pais não existam, sejam incógnitos ou estejam impedidos do exercício do poder paternal, bem como os maiores, que sejam interditos do exercício dos seus direitos, por anomalia que os incapacite de governar as suas pessoas e bens, e que, por decisão judicial, ficaram sob tutela de um dos elementos base do agregado familiar.

PARENTESCO DA PESSOA

Cada pessoa tem um parentesco que é determinado relativamente à pessoa que é considerada chefe de família. Cada família só pode ter um chefe de família.

No caso das candidaturas ao abrigo do D.L. 54/2007, a regra referida no parágrafo anterior só se aplica entre as pessoas que constituem os elementos base do agregado. Nas restantes pessoas do agregado familiar, o parentesco é definido relativamente aos elementos base, tendo por objectivo a identificação dos dependentes e ascendentes destes. Para o efeito, foi introduzido um campo associado ao parentesco, sendo o seu preenchimento obrigatório sempre que a situação de parentesco seja diferente de CHEFE DE FAMÍLIA / CÔNJUGE / EX-CÔNJUGE / UNIÃO DE FACTO / SEM PARENTESCO / OUTRO PARENTESCO.

Nota: A selecção do parentesco UNIÃO DE FACTO, pressupõe a verificação das condições constantes da lei respectiva, considerando-se como elementos de prova, a apresentação conjunta da declaração de rendimentos (para efeitos de IRS) há mais de 2 anos ou de comprovativo da mesma identidade do domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei.

INCAPACIDADE COMPROVADA

Situação conferida a uma pessoa, em que seja comprovada qualquer forma de incapacidade permanente ou para o trabalho ou para angariar meios de subsistência. (Disponível apenas para o PROHABITA – DL 135/04)

INAPTO PARA O TRABALHO OU PARA ANGARIAR MEIOS DE SUBSISTÊNCIA

Situação conferida à pessoa, mediante emissão de certificado de inaptidão.

GRAU DE INCAPACIDADE PERMANENTE

Situação conferida à pessoa, mediante emissão de atestado médico de incapacidade, nos termos da lei, que comprove o grau de incapacidade permanente.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 21

RENDIMENTOS DA PESSOA

Os rendimentos da pessoa referem-se aos rendimentos anuais brutos auferidos no ano civil anterior e são apresentados em euros. O rendimento é obrigatório para pelo menos um dos membros do agregado familiar.

PROFISSÃO

Ocupação ou actividade profissional.

SITUAÇÃO ACTUAL

Situação da pessoa no que diz respeito à sua ocupação/profissão;

GRAU DE INSTRUÇÃO/FREQUENTA O ENSINO

A designação deste campo está associada à definição atribuída no campo situação actual. Assim, se for definida a situação de ESTUDANTE, o campo designar-se-á Frequenta o ensino e no caso de se tratar de pessoas com idade compreendida entre os 18 e 25 anos, deverá ser obrigatoriamente registada a frequência escolar. Nos restantes casos deve ser registado o grau de ensino obtido.

LOCAL DE REALOJAMENTO

Refere-se ao fogo ou conjunto de fogos, com indicação das respectivas tipologias, que servirão para realojar as famílias abrangidas pelo programa de realojamento.

TIPO DO LOCAL DE REALOJAMENTO

Identifica o tipo do local de realojamento, podendo caracterizar-se como:

• Empreendimento HCC (empreendimento de habitação a custos controlados);

• Prédio;

• Fracção Autónoma;

• Unidade residencial;

OBJECTIVO DO LOCAL DE REALOJAMENTO

Refere-se ao objectivo para o qual foi atribuído o financiamento, podendo ser caracterizado:

• Construção;

• Aquisição;

• Reabilitação;

• Aquisição/Reabilitação;

• Arrendamento;

• PER Famílias;

FECHO TEMPORÁRIO DO FICHEIRO

Significa que o ficheiro está temporariamente fechado, pois foi enviado ao IHRU e enquanto o IHRU não o devolver, não poderão ocorrer alterações no ficheiro.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 22

CONCLUSÃO DO ACORDO

Significa que o acordo de colaboração ou de adesão ao PER está concluído, pois todas as famílias elegíveis recenseadas no acordo, foram realojadas.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 23

5. INFORMAÇÃO A REGISTAR NO PROGRAMA INFORMÁTICO

O programa informático prevê a introdução de dados destinados a caracterizar toda a candidatura. Nos vários ecrãs do programa existem campos onde estes dados devem ser inseridos.

Seguidamente, e para cada um dos ecrãs do programa, indicam-se os dados a inserir, se cabe à Entidade promotora, ao IHRU ou ao programa informático a inserção dos dados e se essa inserção é obrigatória ou facultativa. Chama-se a atenção que nos casos em que a informação é obrigatória, o programa informático exige a inserção dos dados.

A partir da versão 3.2, os campos existentes nos ecrãs da aplicação, passam a ficar disponíveis, de acordo com os seguintes critérios:

TIPO DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES

A Campos de escrita;

B Campos de leitura;

C Campos de escrita que ficam de leitura:

C.1 Após a criação do ficheiro de candidatura;

C.2 Após a introdução da data de celebração do acordo;

C.3 Após a introdução da data de conversão do acordo;

C.4 Caso a situação de elegibilidade da família, seja Elegível ou Inelegível; Em caso da existência de duas ou

mais famílias por alojamento, a validação de dados do alojamento é efectuado tendo sempre por base a 1ª família;

C.5 Após o seu preenchimento.

D Inserção e/ou alteração de registos, sem que se possa colocar valores inferiores a zero (0) e eliminar registos de acordo com a regra C.4;

Os critérios acima definidos, encontram-se identificados na coluna CRITÉRIOS DE FECHO, das grelhas que a seguir se apresentam.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 24

CANDIDATURA

Este ecrã apresenta os dados de caracterização da candidatura:

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Número da candidatura IHRU SIM Todos C.1 Matrícula do município IHRU SIM Todos B Descrição da candidatura IHRU SIM Todos C.2 / C.3 Programa de realojamento IHRU SIM Todos C.1 Nome da entidade Promotora IHRU SIM Todos C.1 Data em que o IHRU enviou o 1º ficheiro

IHRU SIM Todos C.1

Data de início do recenseamento Entidade Promotora SIM Todos C.2 Data de conclusão do recenseamento

Entidade Promotora após a sua conclusão Todos C.2

Data recepção do recenseamento no IHRU

IHRU após a sua recepção Todos C.2

Distrito IHRU SIM Todos C.1 Concelho IHRU SIM Todos C.1

Data de celebração do acordo IHRU SIM Todos C.2

Data Conversão do acordo IHRU SIM (após a conversão) PROHABITA C.3 Data limite do acordo Automático/IHRU SIM (após a celebração) PROHABITA B Data de conclusão do acordo IHRU SIM Todos C.5

Contacto Entidade Promotora/IHRU SIM Todos A

Telefone Entidade Promotora/IHRU SIM Todos A e-mail Entidade Promotora/IHRU SIM Todos A

Data de fecho temporário do ficheiro

Entidade Promotora SIM

(à data do envio do ficheiro ao IHRU)

Todos B

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 25

DATA DE CONVERSÃO DO ACORDO

Este campo é apenas visível nos ficheiros que foram alvo de uma conversão total.

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO DO ACORDO

Este campo de carácter meramente informativo é de preenchimento automático e permite identificar o prazo máximo aplicável para a execução do acordo (PROHABITA). No caso de conversão total de um acordo de colaboração ao PROHABITA, o cálculo é efectuado com base na data de conversão do acordo.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS Este ecrã está disponível a partir do ecrã de candidatura e permite o registo de todas as entidades que vão cooperar com a entidade promotora na concretização do acordo PROHABITA. O seu preenchimento deve ser feito pela Entidade promotora.

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Número de Identificação Fiscal (NIF/NIPC)

Entidade Promotora SIM

PER/ PROHABITA

A

Data de adesão Entidade Promotora

NÃO PER/ PROHABITA A

Nome Entidade Promotora

SIM PER/ PROHABITA A

Contacto Entidade Promotora

NÃO PER/ PROHABITA A

Telefone Entidade Promotora

NÃO PER/ PROHABITA A

e-mail Entidade Promotora

NÃO PER/ PROHABITA A

TIPOS DE DOCUMENTOS

Este ecrã está disponível apenas para o IHRU e a partir do ecrã de candidatura, permitindo definir/ controlar os documentos necessários para a instrução dos processos de candidatura das famílias registadas.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 26

ANOTAÇÕES SOBRE A CANDIDATURA

Este ecrã está disponível a partir do ecrã de candidatura e permite à entidade promotora e ao IHRU fazer registos de anomalias ocorridas no ficheiro, pedidos de esclarecimento ou correcções, etc. Os dados deste ecrã são :

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Data Entidade Promotora/IHRU NÃO todos C.5

Entidade Entidade Promotora/IHRU NÃO todos C.5

Descrição Entidade Promotora/IHRU NÃO todos C.5

ENVIO DE FICHEIROS

Este ecrã está disponível a partir do ecrã de candidatura e apresenta as várias datas e respectivas descrições, relativas ao ficheiro de candidatura trocado entre o IHRU e a Entidade Promotora. Os dados deste ecrã só podem ser inseridos ou modificados pelo IHRU.

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Data e hora IHRU/ GSI SIM todos B

Nome do ficheiro IHRU/ GSI SIM todos B

Remetente IHRU/ GSI SIM todos B

Descrição IHRU/ GSI SIM todos B

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 27

NÚCLEOS

Este ecrã apresenta os dados de caracterização de todos os núcleos de alojamentos a realojar:

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Matrícula do núcleo Programa informático SIM Todos B Nome do núcleo Entidade Promotora SIM Todos A

Freguesia de localização do núcleo

Entidade Promotora SIM Todos A

ALOJAMENTOS

Este ecrã apresenta os dados de caracterização geral do alojamento. Chama-se a atenção para o ecrã seguinte que apresenta os dados de detalhe de cada alojamento.

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Matrícula do alojamento Programa informático SIM Todos B Nome do núcleo Entidade Promotora SIM Todos B Morada do alojamento Entidade Promotora SIM Todos C.4 Tipo de alojamento Entidade Promotora SIM Todos C.4

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 28

DETALHES DO ALOJAMENTO

Conforme atrás se referiu este ecrã apresenta os detalhes de cada alojamento:

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Matrícula do alojamento Programa informático SIM Todos B

Nome do núcleo Entidade Promotora SIM Todos B

Morada do alojamento Entidade Promotora SIM Todos B

Carência Habitacional Entidade Promotora SIM PROHABITA C.4

Tipo de alojamento Entidade Promotora SIM Todos C.4

Estado de conservação do alojamento

Entidade Promotora SIM Todos C.4

Valor da renda Entidade Promotora NÃO Todos B Se tem água canalizada Entidade Promotora SIM Todos C.4 Se tem saneamento Entidade Promotora SIM Todos C.4 Se tem electricidade Entidade Promotora SIM Todos C.4 Se tem cozinha interna Entidade Promotora SIM Todos C.4 Se tem casa de banho interna

Entidade Promotora SIM

Todos C.4

Se tem banheira ou chuveiro

Entidade Promotora SIM

Todos C.4

O Alojamento tem ou poderá vir a ter condições de habitabilidade

Entidade Promotora SIM

Todos C.4

Destino Entidade Promotora SIM Todos C.4 Propriedade do terreno Entidade Promotora SIM Todos C.4 Destino a dar ao terreno Entidade Promotora SIM Todos C.4 O alojamento já foi desocupado e entaipado ?

Entidade Promotora SIM (se foi desocupado e entaipado) PER / A.C. C.2

Data de desocupado e entaipado

Entidade Promotora SIM PER / A.C. C.2

O alojamento já foi demolido / desocupado ?

Entidade Promotora SIM (se está demolido) PER / A.C. C.2

Data da demolição / desocupação

Entidade Promotora SIM PER / A.C. C.2

Destino Final do alojamento Entidade Promotora SIM PROHABITA C.5

Data Entidade Promotora SIM (quando o destino

final for definido) PROHABITA C.5

Observações Entidade Promotora/IHRU NÃO Todos A

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 29

FAMÍLIAS

Este ecrã apresenta os dados de caracterização da composição da família, sua situação habitacional e definição de elegibilidade desta ao programa de realojamento.

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Matrícula da Família Programa informático SIM Todos B

Nome do núcleo Programa informático SIM Todos B

Elegibilidade ao realojamento

IHRU ou Prog. informático SIM Todos C.4

Matrícula da família a substituir

Entidade Promotora SIM (se for uma família

de substituição) Todos C.4

Regime de ocupação Entidade Promotora SIM Todos C.4

Ano de instalação no local Entidade Promotora SIM Todos C.4

Valor Renda Programa informático SIM PROHABITA C.4

Carência Habitacional Programa informático ----- PROHABITA B

Previsão de realojamento Entidade Promotora NÃO PROHABITA A

Ano de previsão Entidade Promotora SIM (quando existir

Previsão) PROHABITA A

Situação da família

Entidade Promotora SIM Todos A

Data da situação da família

Entidade Promotora SIM Todos A

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 30

Matrícula do alojamento temporário

Entidade Promotora

SIM (se foi alojada noutra barraca)

Todos A

Local de realojamento Entidade Promotora SIM (se a família foi

realojada) Todos A

Entidade que indemnizou

Entidade Promotora SIM (se houve indemnização)

Todos A

Entidade que despejou

Entidade Promotora SIM (se houve despejo) Todos A

Morada de realojamento

Entidade Promotora NÃO Todos A

Tipologia proposta pela entidade promotora

Entidade Promotora SIM Todos

A

Tipologia legalmente definida

IHRU SIM Todos A

Tipologia de realojamento IHRU após análise do IHRU Todos A

Regime de atribuição Entidade Promotora SIM (antes da atribuição

da habitação)

PROHABITA e PER (não se

aplica ao PER famílias)

A

Valor Real do Fogo Entidade Promotora NÃO PROHABITA C.5

Entidade Beneficiaria Entidade Promotora SIM (caso esteja

definida a sua participação)

PROHABITA A

Beneficia do R.S.I. Entidade Promotora SIM Todos A

Refª Interna entidade promotora

Entidade Promotora NÂO Todos A

Observações Entidade Promotora NÃO Todos A

verificação de rendimentos do agregado [a) do art.º 26] e cálculo da renda apoiada

Programa Informático SIM PROHABITA B

Cumpre b) e c) do art.º 26 IHRU SIM PROHABITA C.4

FAMÍLIA A SUBSTITUIR

Este ecrã só está disponível quando o campo Família a substituir está preenchido e mostra um resumo dos dados da família a substituir. Os dados deste ecrã não podem ser modificados.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 31

PESSOAS

Este ecrã apresenta os dados de caracterização da pessoa e os seus rendimentos anuais

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Matrícula da pessoa Programa informático SIM Todos B

Nome do núcleo Programa informático SIM

Todos B

Número da pessoa Programa informático SIM

Todos B

Situação da pessoa Entidade promotora SIM

Todos A

Data da situação da pessoa Entidade promotora SIM

Todos A

Nome completo Entidade promotora SIM

Todos C.4

Data de nascimento Entidade promotora SIM

Todos C.4

Idade Programa informático SIM

Todos B

Emancipado Entidade promotora SIM

PROHABITA (D.L. 54/07) C.4

Tutela Entidade promotora SIM

PROHABITA (D.L. 54/07) C.4

Sexo Entidade promotora SIM

Todos C.4

Estado civil Entidade promotora SIM

Todos A

Tipo de documento de identificação

Entidade promotora SIM

Todos C.4

Número do documento de identificação

Entidade promotora SIM

Todos C.4

N.I.F. Entidade promotora SIM (para maiores de 18

anos) Todos C.4

Parentesco Entidade promotora SIM Todos A

Incapacidade comprovada Entidade promotora Caso exista incapacidade permanente comprovada

PROHABITA (D.L. 135/047)

A

Elemento base de referência para definição do parentesco

Entidade promotora SIM PROHABITA (D.L. 54/07) A

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 32

Inapto para o trabalho ou para angariar meios de subsistência

Entidade promotora SIM (caso seja

considerado inapto) PROHABITA (D.L. 54/07) C.4

Grau de incapacidade permanente comprovada

Entidade promotora SIM (caso possua

incapacidade permanente comprovada)

PROHABITA C.4

País da nacionalidade Entidade promotora SIM Todos C.4

Número da autorização de residência

Entidade promotora SIM (se é estrangeiro) Todos C.4

Rendimentos Entidade promotora SIM Todos D

Profissão Entidade promotora NÃO Todos A

Situação actual Entidade promotora SIM Todos A

Grau de instrução/frequenta o ensino

Entidade promotora SIM Todos A

Observações Entidade promotora NÃO Todos A

LOCAL DE REALOJAMENTO

Este ecrã apresenta a caracterização dos locais de realojamento a financiar pelo IHRU:

NOME DO CAMPO QUEM PREENCHE OBRIGATÓRIO PROGRAMA CRITÉRIO DE FECHO

Número do local de realojamento Programa informático SIM Todos B Local de realojamento Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Tipo de local de realojamento Entidade Promotora/IHRU SIM PROHABITA C.5 Objectivo do local de realojamento Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Número de fogos de tipologia T0 Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Número de fogos de tipologia T1 Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Número de fogos de tipologia T2 Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Número de fogos de tipologia T3 Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Número de fogos de tipologia T4 Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Número de fogos de tipologia T5 Entidade Promotora/IHRU SIM Todos C.5 Total de fogos Programa informático SIM Todos B

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6. COMO NAVEGAR NO PROGRAMA A utilização deste programa informático passa pelo conhecimento prévio de dois aspectos:

A utilização de teclas para percorrer (navegar) os registos;

A sequência de abertura dos vários ecrãs e a utilização dos botões existentes nesses ecrãs.

UTILIZAÇÃO DE TECLAS

Para além da utilização normal das várias teclas existentes no teclado do computador destinadas a escrever os dados que se pretendem inserir, há teclas que desempenham outras funções:

Tecla “Tab” – esta tecla serve para passar de um campo para o seguinte. Se pressionar na tecla “Shift” e “Tab” verificará que passa para o campo anterior. Quando estiver a trabalhar num ecrã e pretender percorrer os vários campos existentes nesse ecrã deverá utilizar esta tecla;

Tecla “Esc” (ou Escape) – esta tecla serve para cancelar modificações que tenha realizado num registo. Por exemplo, se estiver a modificar os dados de uma pessoa e alterar o nome dessa pessoa e seguidamente pressionar na tecla “Esc”, verificará que o nome voltará a ficar como estava antes de realizar a modificação. Se pressionar uma segunda vez na tecla “Esc”, verificará que outros dados do registo da pessoa que tinha modificado, voltarão a ficar como estavam antes da modificação. Chama-se a atenção que esta tecla só funciona enquanto está no registo que acabou de modificar. Se passar a um outro registo e depois voltar ao que modificou, a tecla “Esc” já não permitirá desfazer essa modificação.

Tecla “Page Down” – esta tecla serve para passar de um registo para o seguinte. Por exemplo, se estiver no ecrã de Famílias e pretender ver a família seguinte deverá pressionar nesta tecla. Para andar para o registo anterior deverá utilizar a tecla “Page Up”;

Em vez de utilizar as teclas “Page Down” ou “Page Up” poderá pressionar com o rato os botões de navegação existentes na parte inferior esquerda de cada ecrã (ver imagem seguinte):

Ir para o 1º registo Nº de registos disponíveis no ecrã

Inserir um novo registo Ir para o registo anterior

Nº do registo visível no ecrã

Ir para o registo seguinte

Ir para o último registo

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 34

SEQUÊNCIA DE ABERTURA DOS ECRÃS E RESPECTIVOS BOTÕES

Quando se abre o programa aparece o ecrã de Entrada que tem 3 botões:

Entrar no programa, que permite o acesso aos dados da candidatura;

Contactar o IHRU, onde estão as formas de contactar com os serviços do IHRU;

Sair do programa, que permite fechar o programa.

Ao pressionar no botão “Entrar no programa”, é-nos disponibilizado o ecrã principal da aplicação “Candidatura”, onde é possível:

Consultar todas as entidades beneficiárias da candidatura (Entidades beneficiárias).

Efectuar o encerramento temporário do ficheiro para que este possa ser enviado ao IHRU (Fechar o ficheiro). Mais adiante explica-se a forma de realizar esta operação.

Consultar todos os documentos definidos para a candidatura (Tipos de documentos).

Visualizar todas as anotações que o IHRU e a entidade promotora efectuaram sobre os dados da candidatura (Anotações sobre a candidatura).

Consultar todas as datas em que a Entidade Promotora e o IHRU trocaram entre si ficheiros relativos a esta candidatura (Datas relativas ao envio de ficheiros da candidatura).

Efectuar a manutenção dos núcleos da candidatura (Núcleos).

Efectuar a manutenção dos alojamentos da candidatura (Alojamentos).

Efectuar a manutenção das famílias da candidatura (Famílias).

Efectuar a manutenção das pessoas da candidatura (Pessoas).

Efectuar a manutenção dos locais de realojamento da candidatura (Locais de realojamentos).

Aceder ao ecrã onde se encontram todos os relatórios ou mapas que servem de suporte à gestão da candidatura (Relatórios).

Seguidamente, apresenta-se as opções disponíveis para cada um dos ecrãs acima identificados, de forma a se poder percorrer ou visualizar os registos pretendidos:

ECRÃ DE NÚCLEO

Este ecrã tem um botão, denominado Alojamento correspondente a cada um dos núcleos, que permite ver os alojamentos desse núcleo.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 35

ECRÃ DE ALOJAMENTO

Este ecrã tem um botão, denominado Família correspondente a cada um dos alojamentos, que permite ver as famílias que ocupam esse alojamento.

Para além do botão pode aceder ao ecrã de Detalhes do alojamento colocando o ponteiro do rato sobre a morada do alojamento cujos detalhes pretende ver e carregando duas vezes seguidas (chama-se a isto fazer duplo clique com o rato) no botão esquerdo do rato. Enquanto estiver a carregar estas duas vezes, não deve mover o rato.

ECRÃ DE FAMÍLIA

Este ecrã tem 5 botões que nem sempre estão visíveis, conforme seguidamente se explica:

Alojamento – este botão está sempre visível e permite ver o detalhe do alojamento ocupado pela família antes do realojamento.

Local Realoj. – este botão só está visível quando a família já foi realojada e permite ver o local de realojamento da família.

Procurar famílias – este botão só está visível quando se acede directamente do ecrã de candidatura ao ecrã de famílias e se seleccionam todas as famílias da candidatura. Este botão permite realizar pesquisas de famílias em função de várias condições que o utilizador pode definir.

Imprimir ficha – este botão destina-se a mandar imprimir a denominada ficha de família, após visualização desta no monitor (na parte relativa aos relatórios explica-se a utilidade desta ficha).

Pessoa – este botão está localizado na janela de Pessoas que integram a família, e permite relativamente à pessoa correspondente ver os dados completos dessa pessoa.

Para além destes 5 botões pode aceder a mais dois ecrãs nos seguintes casos:

Quando a família seleccionada estiver a substituir outra família e o campo Família a substituir estiver preenchido com a matrícula dessa família coloque o ponteiro do rato sobre este campo e faça duplo clique com o botão esquerdo do rato. Vai seguidamente abrir-se o ecrã de Família a substituir que apresentará os dados desta família.

Quando a família seleccionada estiver com a situação de ocupação “TEMPORARIAMENTE NOUTRA BARRACA” e o campo Matrícula do alojamento temporário estiver preenchido com a matrícula desse alojamento, coloque o ponteiro do rato sobre este campo e faça duplo clique com o botão esquerdo do rato. Vai abrir-se o ecrã de Alojamento com os dados deste alojamento.

ECRÃ DE PESSOA

Este ecrã tem 2 botões havendo um deles que nem sempre está visível, conforme seguidamente se explica:

Família – este botão está sempre visível e permite ver a família a que pertence a pessoa.

Procurar pessoas - este botão só está visível quando se acede directamente do ecrã de candidatura ao ecrã de pessoas e se seleccionam todas as pessoas da candidatura. Este botão permite realizar pesquisas de pessoas em função de várias condições que o utilizador pode definir.

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ECRÃ DE LOCAIS DE REALOJAMENTO

Este ecrã tem um botão, denominado Realojados correspondente a cada um dos locais de realojamento, que permite ver as famílias sobre duas situações distintas:

Famílias já realojadas no local de realojamento;

Famílias com realojamento previsto para o local de realojamento.

Conforme atrás se explicou, este conjunto de ecrãs e os botões neles existentes, permitem que se possa ver, por exemplo, os dados de uma família e a partir deles percorrer os vários elementos associados à família (o alojamento, as pessoas, o local de realojamento, etc.).

A única excepção a estas potencialidades de navegação é o núcleo, ao qual só se pode aceder a partir do ecrã de candidatura.

Chama-se a atenção que esta navegação pode ser realizada para visualizar ou modificar registos. Se pretender inserir registos, o processo é diferente conforme mais adiante se explica.

BARRA DE ESTADO OU STATUS BAR

Na parte inferior do ecrã do programa (ver a imagem seguinte) existe a barra de estado, onde, do lado esquerdo, aparece um texto que descreve de forma sintética, para que se destina o campo onde está o cursor do programa. Por exemplo, quando abre o ecrã de Candidatura, o cursor fica no primeiro campo e conforme pode verificar na barra de estado, este campo destina-se ao “Número da candidatura”.

Barra de estado

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7. PESQUISAS DE DADOS

Existem 5 possibilidades de realizar pesquisas de dados, conforme seguidamente se descreve:

A) PESQUISAS DE ALOJAMENTOS POR NÚCLEOS

Esta pesquisa é realizada a partir do botão Alojamento do ecrã de candidatura. Quando se pressiona neste botão aparece uma mensagem:

Deve-se pressionar no botão NO ou NÃO e aparecerá um ecrã onde poderá abrir a lista dos núcleos existentes na candidatura:

Escolhe-se o núcleo e pressiona-se no botão OK.

B) PESQUISAS DE FAMÍLIAS POR NÚCLEOS OU POR MATRÍCULAS

Esta pesquisa é realizada a partir do botão Famílias do ecrã de candidatura. Quando se pressiona neste botão aparece uma mensagem:

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Deve-se pressionar no botão NO ou NÃO e aparecerá um ecrã onde poderá abrir a lista dos núcleos existentes na candidatura ou escrever a matrícula da família que pretende ver:

Escolhe-se o núcleo ou escreve-se a matrícula e pressiona-se no botão OK.

C) PESQUISAS DE PESSOAS

Esta pesquisa é realizada a partir do botão Pessoas do ecrã de candidatura. Quando se pressiona neste botão aparece uma mensagem:

Deve-se pressionar no botão NO ou NÃO e aparecerá o seguinte ecrã:

Neste ecrã deverá seleccionar uma das 5 opções disponíveis (por núcleo, por nome completo, por parte do nome, etc.), aparecerá à direita um campo onde deve indicar os dados que pretende obter e finalmente deve pressionar no botão OK.

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D) PROCURAR FAMÍLIAS

Esta pesquisa só pode ser realizada em certas condições. No ecrã de candidatura deve pressionar no botão Famílias e na mensagem que surge a seguir, deve pressionar no botão YES ou SIM por forma a que seleccione todas as famílias existentes na candidatura.

Ficará assim com o ecrã de Famílias aberto e nele vai surgir um botão intitulado Procurar famílias.

Ao pressionar neste botão aparece um ecrã denominado Procurar famílias:

• Em função da pesquisa que pretende realizar deverá seleccionar o respectivo campo e inserir os dados que deseja obter. Na parte inferior deste ecrã poderá pesquisar famílias sem pessoas, famílias em função do número de pessoas que as compõem ou pela referência interna do entidade promotora. Neste caso tenha presente que os dados colocados na parte superior do ecrã ficarão sem efeito.

• Depois deverá pressionar no botão OK. Se pressionar no botão TODOS, a pesquisa vai mostrar todas as famílias ignorando os dados inseridos em qualquer dos campos do ecrã.

• Nestas pesquisas, poderá acontecer que o programa não encontre os dados que procura e apresentará uma mensagem dizendo “Não existem famílias que satisfaçam estas condições”. Isto significa que deverá refazer a pesquisa com outras condições, pois não existem famílias nas condições em que tinha realizado a pesquisa.

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E) PROCURAR PESSOAS

Esta pesquisa, tal como a anterior, só pode ser realizada em certas condições. No ecrã de candidatura deve pressionar no botão Pessoas e na mensagem que surge a seguir, deve pressionar no botão YES ou SIM por forma a que seleccione todas as pessoas existentes na candidatura.

Ficará assim com o ecrã de Pessoas aberto e nele vai surgir um botão intitulado Procurar pessoas.

Ao pressionar neste botão aparece um ecrã denominado Procurar pessoas:

Neste ecrã, consoante a pesquisa desejada deverá seleccionar o respectivo campo e inserir os dados que pretende obter.

Depois deverá pressionar no botão OK. Se pressionar no botão TODOS, a pesquisa vai mostrar todas as pessoas ignorando os dados inseridos em qualquer dos campos do ecrã.

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8. MENSAGENS DO PROGRAMA INFORMÁTICO Este programa informático dispõe de um vasto conjunto de mensagens destinadas a orientar e a alertar o utilizador para eventuais erros nas operações de modificação ou inserção de dados.

Em primeiro lugar deverá ter em atenção se a linguagem do sistema operativo do seu computador é em Português ou em Inglês, já que as mensagens de sistema aparecerão na língua do seu sistema operativo. Igualmente, nas mensagens do programa informático e se a linguagem do seu sistema operativo for o Inglês, a palavra SIM será substituída pela palavra YES, o NÃO pelo NO e o CANCELAR pelo CANCEL.

Sempre que surgir uma mensagem, leia com atenção o seu conteúdo e siga as orientações dessa mensagem.

A mensagem a seguir apresentada em cujo texto diz “(…) can’t contain a Null value because the Required property for this field is set to True. (…)” quer dizer que o campo indicado no início da mensagem é de preenchimento obrigatório e que o utilizador não inseriu qualquer dado neste campo, pelo que o deverá fazer.

A mensagem seguinte irá surgir sempre que pretenda fechar um ecrã e o programa detecte que existe um erro de dados no registo que está visível no ecrã. Nesta situação o utilizador tem duas opções:

Se pressionar no botão YES ou SIM irá fechar o ecrã e o programa rejeitará as alterações que o utilizador fez no registo, pelo que deverá voltar novamente a este registo para actualizar os dados;

Se pressionar no botão NO ou NÃO o programa não fecha o ecrã e permite-lhe fazer as correcções que forem necessárias para que o registo fique com os dados correctos.

Assim, aconselha-se o utilizador a pressionar no botão NO ou NÃO e a fazer as correcções indicadas pelo programa.

O programa possui vários tipos de mensagens, em Português, consoante a situação encontrada no tratamento dos dados que o utilizador está a inserir ou a modificar.

Existem mensagens de interrogação, que são acompanhadas por um balão com um ponto de interrogação:

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Estas mensagens pretendem obter uma resposta do utilizador e estão sempre acompanhadas de pelo menos dois botões: SIM ou YES e NÃO ou NO, podendo ainda haver um terceiro botão para cancelar a operação.

Existem mensagens críticas ou de erro, que são acompanhadas de um círculo vermelho com uma cruz branca no seu interior:

Estas mensagens só têm um botão (OK). Antes de pressionar no botão leia o texto da mensagem e depois execute as indicações dadas na mensagem.

Existem as mensagens de exclamação ou informação, que são acompanhadas de um triângulo amarelo com um ponto de exclamação, destinadas a informar o utilizador do resultado de uma pesquisa ou de algum aspecto relevante dos dados com que está a trabalhar.

A mensagem a seguir apresentada permite informar o utilizador sobre quais são os campos que o utilizador deve preencher obrigatoriamente. A mensagem é composta por :

1. Um texto fixo que diz “ ATENÇÃO : Os seguintes campos, são de preenchimento obrigatório :”

2. A identificação dos campos, que altera de acordo com o ecrã onde o utilizador se encontra;

Estas mensagens só têm um botão (OK). Antes de pressionar no botão leia o texto da mensagem e depois execute as indicações dadas na mensagem.

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9. INSERIR REGISTOS Conforme se referiu no ponto 4 do presente manual (Termos e conceitos) os registos informáticos deste programa são identificados através do denominado número de matrícula.

Existem matrículas do município, dos núcleos, dos alojamentos e das famílias. As pessoas, para além da matrícula da família a que pertencem, têm o chamado número da pessoa.

Estes números de matrícula são fundamentais para o programa informático.

Por este motivo, os números de matrícula são atribuídos automaticamente pelo programa quando se inserem os registos e o utilizador não pode proceder à sua modificação.

Assim, as operações de inserção dos registos devem ser realizadas atendendo à forma como o número de matrícula é construído. Por exemplo, a matrícula da família a seguir indicada, contém as seguintes informações:

0811.014.0032.2

- o n.º 0811 é o código do município;

- o n.º 014 indica que se trata do núcleo n.º 14 do município 0811;

- o n.º 0032 indica que se trata do alojamento n.º 32 do núcleo n.º 14 do município 0811;

- o n.º 2 indica que se trata da família n.º 2 do alojamento n.º 32 do núcleo e municípios indicados.

Assim, a matrícula localiza um núcleo num município, um alojamento num núcleo e uma família num alojamento. As pessoas também são localizadas numa família.

Por estas razões, para existir uma pessoa tem que haver antes uma família, para haver uma família deve haver antes um alojamento e para haver um alojamento deve existir em primeiro lugar um núcleo.

Esta cadeia de dados informáticos passa assim pela criação em primeiro lugar dos núcleos, seguidamente dos alojamentos, depois das famílias e finalmente das pessoas. Os dados dos rendimentos de cada pessoa só podem ser inseridos depois de criado o registo de pessoa.

Para inserir registos poderá seguir as orientações adiante dadas para cada tipo de registo a inserir ou, em alternativa, pressionar no botão de inserir registo novo, existente na barra de menus do programa (ver imagem seguinte – é o botão que tem um triângulo vermelho com um asterisco azul):

Quando este botão em vez da cor vermelha estiver cinzento, significa que não pode inserir um novo registo.

Inserir novo registo

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INSERIR REGISTOS DE NÚCLEOS

No ecrã de candidatura, pressiona-se no botão Núcleos:

Se ainda não existir qualquer núcleo criado, o programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. Verificará que o programa abre o ecrã de Núcleos e surgirá o primeiro registo de núcleo;

Se já existirem registos de núcleos o programa abre o ecrã de Núcleos. Deverá ir para o fim da lista e pressionar com o rato na última linha que está em branco. O programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. Verificará que vai surgir o novo registo de núcleo.

Seguidamente introduza os restantes dados necessários à caracterização do núcleo.

Durante estas operações vai verificar que o programa atribui os números de núcleo de forma sequencial, isto é, o programa procura entre os núcleos existentes aquele que tem o número maior e atribui ao novo núcleo o número seguinte. Se o número maior for 15, o novo núcleo vai ter o número 16.

INSERIR REGISTOS DE ALOJAMENTOS

No ecrã de Núcleos, escolhe-se o núcleo onde se localizará o novo alojamento que vai criar. Deverá então pressionar no botão Alojamento existente do lado esquerdo do ecrã na mesma linha do núcleo onde se localizará o alojamento. ATENÇÂO: não se deve enganar. Se por exemplo pretende inserir um alojamento no núcleo n.º 16, deve pressionar no botão correspondente ao núcleo que tem este número:

Se ainda não existir qualquer alojamento no núcleo, o programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. O programa vai então abrir o ecrã de Alojamentos e surgirá o primeiro registo de alojamento deste núcleo;

Se já existirem alojamentos no núcleo, o programa vai abrir o ecrã de Alojamentos. Deverá ir para o fim da lista e pressionar com o rato na última linha que está em branco. O programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. Verificará que vai surgir o novo registo de alojamento.

Seguidamente introduza os restantes dados necessários à caracterização do alojamento. Não se esqueça de aceder aos detalhes do alojamento para completar os dados. Para tal faça duplo clique com o rato, devendo o ponteiro do rato estar colocado sobre o campo da morada ou do tipo do alojamento, na linha correspondente ao alojamento que acabou de inserir.

Tal como nos núcleos a numeração dos alojamentos é sequencial dentro de cada núcleo.

INSERIR REGISTOS DE FAMÍLIAS

No ecrã de Alojamentos, escolhe-se o alojamento onde se localizará a nova família que vai criar. Deverá pressionar no botão Família existente do lado esquerdo do ecrã na mesma linha do alojamento onde ficará a família. ATENÇÃO: tal como atrás foi referido para os alojamentos, não se deve enganar, por forma a que a família a criar fique no alojamento correcto:

Se ainda não existir qualquer família no alojamento, o programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. O programa vai então abrir o ecrã de Famílias e surgirá o primeiro registo de família deste alojamento;

Se já existirem famílias no alojamento, o programa vai abrir o ecrã de Famílias e mostrar a primeira família existente no alojamento – tenha em atenção que poderá haver mais do que uma família neste alojamento. Seguidamente deverá pressionar no botão de inserir novo registo (existente na parte inferior do ecrã nos botões de navegação – ver imagem

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 45

existente na página 18 deste manual onde estão explicados os botões de navegação). O programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. Verificará que vai surgir o novo registo de família.

Seguidamente deverá introduzir os restantes dados de caracterização da família.

Tal como nos alojamentos a numeração das famílias é sequencial dentro de cada alojamento.

INSERIR REGISTOS DE PESSOAS

No ecrã de Famílias, escolhe-se a família a que irá pertencer a nova pessoa a criar. Neste ecrã, na janela intitulada Pessoas que integram esta família, estão as pessoas que compõem o agregado familiar (se a família ainda não tem pessoas, esta janela apresentará uma linha em branco). No fim da lista de pessoas haverá uma linha em branco. Deverá pressionar no botão Pessoa existente do lado esquerdo desta linha.

O programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. O programa vai então abrir o ecrã de Pessoas e surgirá o novo registo de pessoa. Esta pessoa terá a matrícula da família a partir da qual criou o registo e terá um número que corresponderá ao número da pessoa.

Seguidamente deverá introduzir os restantes dados de caracterização da pessoa.

O número desta pessoa será sequencial dentro de toda a candidatura, isto é, quando se cria a nova pessoa o programa vai procurar dentro de toda a candidatura o maior número de pessoa existente e atribui o número seguinte.

INSERIR REGISTOS DE RENDIMENTOS

No ecrã de Pessoas, na parte inferior esquerda, existe uma janela intitulada Rendimentos anuais brutos.

Os rendimentos de cada pessoa deverão ser introduzidos nesta janela. Insere-se em primeiro lugar o ano a que respeitam os rendimentos e seguidamente o valor em Euro de todos os rendimentos auferidos nesse ano.

Esta janela permite assim que, todos os anos e caso se justifique, seja possível registar no programa o valor dos rendimentos anuais de cada pessoa.

INSERIR REGISTOS DE LOCAIS DE REALOJAMENTO

No ecrã de candidatura, pressiona-se no botão Locais de Realojamento:

Se ainda não existir qualquer local de realojamento criado, o programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. Verificará que o programa abre o ecrã de local de realojamento e surgirá o primeiro registo;

Se já existirem registos de locais de realojamento o programa abre o ecrã. Deverá ir para o fim da lista e pressionar com o rato na última linha que está em branco. O programa vai perguntar se pretende inserir um novo registo. Carregue no botão YES ou SIM. Verificará que vai surgir o novo registo.

Seguidamente introduza os restantes dados necessários à caracterização do local de realojamento.

Durante estas operações vai verificar que o programa atribui os números de local de realojamento de forma sequencial, isto é, o programa procura entre os locais de realojamento existentes aquele que tem o número maior e atribui ao novo local de realojamento o número seguinte. Se o número maior for 4, o novo local de realojamento vai ter o número 5.

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INSERIR REGISTOS DE ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

No ecrã de Candidatura, existe um botão que permite registar os dados referentes às entidades beneficiárias.

INSERIR ANOTAÇÕES SOBRE A CANDIDATURA

No ecrã de Candidatura, existe um botão que permite registar toda as anotações referentes à candidatura, e que o IHRU ou a Entidade promotora considerem importantes.

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10. APAGAR REGISTOS O programa prevê a possibilidade de apagar registos de núcleos, alojamentos, famílias, pessoas, rendimentos e locais de realojamento.

O registo da candidatura não pode, em qualquer circunstância, ser apagado.

A partir do momento em que o acordo é celebrado entre a Entidade Promotora e o IHRU e é introduzida pelo IHRU no ecrã de candidatura a Data de celebração do acordo, deixa de ser possível apagar registos de núcleos, alojamentos, famílias, pessoas ou locais de realojamento. Os rendimentos podem ser apagados em qualquer destas situações. Esta medida visa garantir que os dados que serviram de base ao acordo celebrado não sejam eliminados.

Independentemente disto, continua a ser possível inserir novos registos no programa.

Quando apagar registos do programa deverá ter em atenção os seguintes aspectos:

Em primeiro lugar, quando os registos estão em lista (como sucede nos ecrãs de núcleos, alojamentos, pessoas que integram a família ou local de realojamento) deverá ter o cuidado de seleccionar o registo que pretende apagar. Se tal não suceder, pode apagar um outro registo, que não aquele que pretendia apagar. Para seleccionar correctamente o registo que pretende apagar deverá, com o ponteiro do rato, apontar para um dos campos do registo que pretende apagar. O cursor do programa, ficará então no registo correcto. Adiante explica-se as restantes operações a realizar para apagar o registo.

Em segundo lugar, quando apagar um registo por engano, não será possível tornar a inseri-lo com o mesmo número de matrícula que tinha anteriormente. Por exemplo, se a candidatura tiver 30 núcleos e apagar o núcleo nº 16, quando inserir um novo núcleo, o número deste novo núcleo será o 31 (conforme se explicou no ponto anterior sobre inserção de registos, o programa vai seleccionar o número maior dos núcleos existentes e atribuir ao novo núcleo o número seguinte).

Em terceiro lugar, quando se pretender apagar um registo que tenha outros na sua dependência, o programa cancela a operação. Por exemplo, se quiser apagar um registo de núcleo que tem alojamentos ou um registo de alojamento que tem famílias ou um registo de família que tem pessoas, o programa cancela a operação e informa o utilizador de que não pode apagar o registo pretendido. Nestes casos deverá em primeiro lugar apagar o registo dependente e só depois poderá apagar o registo pretendido.

Para apagar um registo e após seleccionar correctamente esse registo, deverá pressionar no botão de apagar registo existente na barra de menus (ver a imagem seguinte – é o botão que tem um triângulo vermelho com uma cruz vermelha):

Seguidamente o programa irá perguntar se pretende mesmo apagar o registo. Carregue no botão SIM ou YES. O registo será apagado e desaparecerá do ecrã.

Quando este botão em vez da cor vermelha estiver cinzento, significa que não pode apagar o registo.

APAGAR REGISTOS DE NÚCLEOS E DE ALOJAMENTOS

Para apagar este tipo de registos deverá seguir as operações atrás indicadas.

Apagar registo

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APAGAR REGISTOS DE FAMÍLIAS

Para apagar um registo de família deverá abrir o ecrã de Famílias e colocar o cursor do programa num dos campos do registo de família que está visível no ecrã. Deve ter em atenção que o cursor do programa não pode estar nos campos da janela Pessoas que integram esta família, já que estes campos referem-se aos registos de pessoas e não da família.

Seguidamente, deverá pressionar no botão de apagar registo existente na barra de menus e realizar as restantes operações atrás indicadas.

APAGAR REGISTOS DE PESSOAS

Para apagar registos de pessoas, deverá abrir o ecrã de Famílias e seleccionar a família a que pertence a pessoa que pretende apagar. Na janela Pessoas que integram esta família, estarão os registos das pessoas que pertencem a esta família.

Deverá seleccionar a pessoa que pretende apagar, apontando o rato a um dos campos do registo dessa pessoa e deixando o cursor nesse registo.

Seguidamente deverá executar as restantes operações atrás descritas para apagar o registo.

APAGAR REGISTOS DE RENDIMENTOS

Para apagar registos de rendimentos, deverá abrir o ecrã de Pessoas e seleccionar a pessoa cujos rendimentos pretende apagar.

Na janela Rendimentos anuais brutos seleccione o registo de rendimentos que pretende apagar.

Seguidamente deverá executar as restantes operações atrás descritas para apagar o registo.

APAGAR REGISTOS DE LOCAIS DE REALOJAMENTO

Para apagar registos de locais de realojamento, deverá abrir o ecrã de Locais de realojamento e seleccionar correctamente o local de realojamento que pretende apagar. Depois deverá realizar as operações atrás indicadas para apagar o registo.

APAGAR REGISTOS DE ENTIDADES BENEFICIARIAS

Para apagar registos de entidades beneficiárias, deverá abrir o ecrã de Entidades beneficiárias e seleccionar correctamente a entidade beneficiária que pretende apagar. Depois deverá realizar as operações atrás indicadas para apagar o registo.

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11. MODIFICAR REGISTOS Conforme atrás foi explicado (ver o ponto 5), existem campos que só podem ser modificados pelo IHRU e outros que só podem ser modificados pela Entidade Promotora. Alguns campos estão ainda sujeitos a critérios de fecho, o que se traduz na impossibilidade de modificação dos mesmos, após a validação dos critérios.

As modificações a realizar não podem provocar alteração da identidade dos registos. Por exemplo, não se deve alterar a identificação das pessoas que compõem a família de tal modo que a família passe a dizer respeito a um outro conjunto de pessoas. Também não se deve alterar as pessoas, mudando-lhes o nome ou outros elementos de identificação, excepto se tal se justificar para corrigir dados que continuam a referir-se à mesma pessoa.

As modificações devem ser destinadas a corrigir ou completar dados de um certo registo. Se esta regra não for respeitada, o IHRU terá que rejeitar as modificações realizadas.

Por forma a garantir que as modificações de dados são correctamente realizadas, o programa dispõe de várias funções que realizam testes às modificações realizadas pelo utilizador e quando detecta erros dá mensagens de alerta para o utilizador seguir. No ponto seguinte deste manual explica-se a forma como trabalham estas funções.

Sempre que realizar modificações num registo, estas modificações só são gravadas quando passa para o registo seguinte ou quando fecha o ecrã onde estava o registo. Conforme se explicou no ponto 6, se pretender cancelar as modificações realizadas, deverá pressionar duas vezes seguidas na tecla “Esc” ou “Escape”, antes de passar para outro registo.

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12. FUNÇÕES DO PROGRAMA Quando insere ou modifica registos, o programa dispõe de várias funções que controlam a integridade dos dados desses registos por forma a que não existam erros. Sempre que o programa detecta problemas nos dados, interrompe as operações e apresenta uma mensagem com indicação do erro ou problema detectado. O utilizador deverá ler atentamente a mensagem e fazer as correcções necessárias.

DATAS DO PROGRAMA

Em todos os campos relativos a datas, o programa verifica se a data introduzida pelo utilizador é posterior à data do dia em que está a realizar a modificação. Por este motivo, no ponto 2 deste manual, chama-se a atenção para a necessidade de verificar se a data e hora do computador estão correctas.

Por exemplo, se no dia 2008-01-30 estiver a trabalhar no programa e introduzir a data de 2008-12-20, o programa detecta que esta última data é posterior ao dia em que está a trabalhar e interrompe a operação dando uma mensagem de erro. Enquanto não corrigir a data, o programa não permite que o utilizador saia deste campo.

DETALHES DO ALOJAMENTO

ENTAIPAMENTO DO ALOJAMENTO OU DEMOLIÇÃO / DESOCUPAÇÃO DO ALOJAMENTO (Aplicável apenas aos tipos de Programa PER ou Acordo de Colaboração)

No ecrã de Detalhes do Alojamento existem 2 campos destinados a indicar respectivamente se o alojamento foi desocupado e entaipado (não foi demolido) ou se já teve lugar a demolição ou desocupação do alojamento. Estes campos têm sempre as seguintes opções (SIM ou NÃO).

Quando se muda o campo para SIM, surge à direita do campo um outro campo intitulado Data, onde se deve escrever a data em que teve lugar o entaipamento ou a demolição / desocupação. Este campo de data é de preenchimento obrigatório e enquanto não indicar a data o programa não deixa o utilizador sair deste campo.

Quando se muda este campo para NÃO, o programa pergunta se tem a certeza que pretende alterar a situação. Se responder afirmativamente, o campo de Data irá desaparecer, bem como a data que lá estava inserida. Por este motivo, deverá ter o cuidado de não alterar esta situação sem estar seguro desse facto.

Sempre que proceder à mudança de um dos campos mencionados nos 3 parágrafos anteriores para SIM, o programa irá realizar os seguintes testes:

Verifica qual é a Situação da família que está associada a este alojamento. Se a família é OCUPANTE do alojamento, o programa interrompe a operação pois não se pode entaipar ou demolir o alojamento estando este habitado. Assim, ou escolheu o alojamento errado ou deverá corrigir a situação de ocupação da família.

Para além da verificação anterior, o programa também verifica se existe alguma outra família a ocupar temporariamente o alojamento. Se tal suceder, o programa também interrompe a operação pela razão apontada no parágrafo anterior. Assim, também deverá corrigir a situação da ocupação da família que ocupa temporariamente o alojamento.

No ecrã de família, no topo junto ao botão PROCURAR FAMÍLIAS, existe um campo onde está indicada a situação do alojamento e o número de famílias que o ocupam – Alojamento sem destino, Alojamento a demolir, Alojamento entaipado ou Alojamento demolido.

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DESTINO FINAL DO ALOJAMENTO (Aplicável apenas ao tipo de Programa PROHABITA)

No ecrã de Detalhes do Alojamento existe um novo campo destinado a indicar qual o destino final dado ao alojamento. Este campo tem associado uma data de implementação.

ELEGIBILIDADE DA FAMÍLIA AO REALOJAMENTO

No ecrã de Famílias, existe um campo intitulado Elegibilidade ao realojamento, que se destina a informar se a família tem ou não direito ao realojamento. Este campo só pode ser modificado pelo IHRU ou pelo programa informático conforme a seguir se explica.

Este campo pode ter 4 situações distintas (ver os termos e conceitos no ponto 4 deste manual).

Quando se insere o registo, o programa coloca este campo com a situação A DEFINIR. Caberá ao IHRU alterar esta situação quando analisa a candidatura e indicar se a família é ELEGÍVEL, INELEGÍVEL ou se a sua situação está POR ESCLARECER. A situação POR ESCLARECER será transitória até a Entidade Promotora prestar os esclarecimentos ao IHRU. As situações ELEGÍVEL e INELEGÍVEL são definitivas.

Quando a situação é ELEGÍVEL e a família ainda não está realojada, aparecerá no ecrã de Famílias mais um campo intitulado Local de realojamento onde se prevê o realojamento desta família e que se destina a indicar o locais de realojamento onde se prevê o realojamento da família. Nas restantes situações este campo não está visível, já que, só se pode indicar a previsão de realojamento para as famílias que sejam ELEGÍVEIS.

Este campo de Elegibilidade ao realojamento interage com o campo Situação da ocupação de acordo com o seguinte:

Quando a elegibilidade ao realojamento é A DEFINIR, INELEGÍVEL ou POR ESCLARECER ou seja não é a situação ELEGÍVEL ocorre o seguinte:

No campo Situação da ocupação não é possível utilizar algumas das situações de ocupação já que como a família não está na situação ELEGÍVEL não é passível de ser realojada em fogos promovidos por este acordo. Este aspecto está detalhado a seguir no ponto relativo à função deste campo.

Quando a situação de elegibilidade é ELEGÍVEL e se modificar a Situação da família, pode ocorrer o seguinte:

Se a Situação da família for modificada para REALOJADA POR OUTRA VIA, INDEMNIZADA, DESPEJADA, ABANDONOU O LOCAL, RECUSOU OU DESISTIU DO REALOJAMENTO, ABANDONO APÓS O REALOJAMENTO, DUPLICAÇÃO COM OUTRO ACORDO, isto é, situações em que a família ficou com o seu problema de alojamento resolvido através de uma solução que não envolve o acordo com o IHRU ou ainda nos casos em que a família desistiu ou abandonou o programa de realojamento, o programa informático vai mudar automaticamente a situação de elegibilidade de ELEGÍVEL para INELEGÍVEL. Antes de executar esta mudança automática, o programa vai apresentar uma mensagem informando que após a modificação não poderá repor os dados anteriores. Chama-se a especial atenção para este aspecto, já que como o campo de Elegibilidade ao realojamento só pode ser modificado pelo IHRU e o programa vai colocar a família na situação INELEGÍVEL, a Entidade Promotora não poderá posteriormente rectificar estes dados para colocar a situação anteriormente existente, a não ser que solicite ao IHRU essa correcção.

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SITUAÇÃO DA FAMÍLIA

Conforme atrás se referiu, este campo interage com o campo de Elegibilidade ao realojamento.

O campo de Situação da família, tem várias situações possíveis destinadas a caracterizar a Situação da família (ver os termos e conceitos no ponto 4).

Estas situações só podem ser utilizadas em função da Elegibilidade ao realojamento:

Quando a Elegibilidade ao realojamento é A DEFINIR OU POR ESCLARECER, o programa aceita qualquer uma das situações de ocupação.

Quando a Elegibilidade ao realojamento é INELEGÍVEL, o programa aceita todas as situações menos as seguintes: REALOJADA POR ESTE ACORDO e REALOJADA PELO PER FAMÍLIAS, pois tratando-se de uma família que não tem direito ao realojamento no âmbito do programa, não poderá usufruir desse realojamento.

Quando a Elegibilidade ao realojamento é ELEGÍVEL, o programa aceita as situações de ocupação. Contudo, conforme se referiu na função anterior, quando a Situação da família é REALOJADA POR OUTRA VIA, INDEMNIZADA, DESPEJADA, ABANDONOU O LOCAL, RECUSOU OU DESISTIU DO REALOJAMENTO, ABANDONO APÓS O REALOJAMENTO, DUPLICAÇÃO COM OUTRO ACORDO, o programa informático altera automaticamente a Elegibilidade ao realojamento para INELEGÍVEL.

Para além destas funcionalidades a Situação da família tem ainda as seguintes características:

A Data da situação é de preenchimento obrigatório. Sempre que a Situação da família muda, o programa impõe que seja inserida a nova data da situação.

Quando a Situação da família é TEMPORARIAMENTE NOUTRA BARRACA, para além da data da situação, o programa apresenta um campo intitulado Matrícula do alojamento temporário, destinado a ser preenchido obrigatoriamente. O programa não aceitará a introdução de alojamentos que estejam entaipados ou demolidos. Após o preenchimento da matrícula, se fizer duplo clique com o rato sobre este campo, abrirá o ecrã de Alojamento com os dados deste alojamento.

Quando a Situação da família é REALOJADA POR ESTE ACORDO ou REALOJADA PELO PER FAMÍLIAS, para além da data da situação, o programa apresenta um campo intitulado Local de realojamento, onde está a lista dos locais de realojamento onde a família pode ser realojada. O programa exige o preenchimento deste campo, por forma a que seja indicado o local de realojamento onde a família foi realojada. Após a indicação do local de realojamento, o ecrã de família irá apresentar um novo botão denominado local de realojamento e que permite ao utilizador visualizar o local de realojamento. Nestes casos o programa apresenta ainda o campo MORADA DE REALOJAMENTO.

Quando a Situação da família é REALOJADA POR OUTRA VIA, para além da data da situação, o programa apresenta um campo intitulado Entidade que realojou, onde o utilizador deverá escrever o nome da entidade que realizou o realojamento desta família. O programa também exige o preenchimento deste campo. Neste caso o programa também apresenta o campo MORADA DE REALOJAMENTO.

Quando a Situação da família é INDEMNIZADA, para além da data da situação, o programa apresenta um campo intitulado Entidade que indemnizou, onde o utilizador deverá escrever o nome da entidade que deu a indemnização a esta família. O programa também exige o preenchimento deste campo.

Quando a Situação da família é DESPEJADA, para além da data da situação, o programa apresenta um campo intitulado Entidade que despejou, onde o utilizador deverá escrever o nome da entidade que procedeu ao despejo desta família. O programa também exige o preenchimento deste campo.

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FAMÍLIA A SUBSTITUIR

Quando se pretender introduzir uma nova família que vai tomar o lugar de outra entretanto excluída do programa de realojamento, para além dos dados de caracterização desta nova família, o ecrã de Família tem um campo intitulado Família a substituir, onde o utilizador deverá escrever o número de matrícula da família que será substituída no direito ao realojamento. Quando realizar a operação de substituição de uma família deverá ter em atenção o seguinte:

Antes de introduzir a nova família, deverá verificar se a família a substituir existe, pois o programa informático exige o número de matrícula da Família a substituir. Se escrever uma matrícula que não corresponde a uma família ou seja, não existe no programa, a operação é interrompida com um erro.

Quando escrever a matrícula da Família a substituir, o programa irá verificar se esta matrícula já está a ser utilizada na substituição de uma outra família. Em caso afirmativo, o programa interrompe a operação e dá erro, pois uma matrícula só pode ser utilizada uma única vez para substituir uma família.

O programa vai ainda verificar se a matrícula da Família a substituir não é igual ao da família que está a introduzir. Como é natural, a família a substituir não pode ser a mesma da família de substituição.

O programa verifica ainda a elegibilidade ao realojamento e a Situação da família a substituir. Se a família já estiver REALOJADA POR ESTE ACORDO ou pelo PER FAMÍLIAS, o programa rejeitará a matrícula da família a substituir. Se a família não estiver INELEGÍVEL e a sua situação não for REALOJADA POR OUTRA VIA, DESPEJADA, INDEMNIZADA, ABANDONOU O LOCAL, RECUSOU OU DESISTIU DO REALOJAMENTO, o programa vai pedir que corrija em primeiro lugar estas situações da família a substituir e só depois poderá proceder à alteração pretendida.

Após o preenchimento da matrícula, se fizer duplo clique com o rato sobre este campo, abrirá o ecrã de Família a substituir, onde poderá ver os dados da família e as pessoas que a compõem.

SITUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA FAMÍLIA

Um dos elementos que o IHRU irá analisar quando a candidatura for apresentada tem a ver com o conjunto da documentação necessária à identificação e caracterização de cada família.

Quando esta documentação não estiver completa, na parte inferior do lado direito do ecrã de Família surgirá uma caixa de cor vermelha com o seguinte texto Faltam documentos. Neste caso, surgirá ao lado deste texto um botão denominado Documentos. Pressionando este botão, será possível visualizar a lista dos documentos em falta nessa família.

Se a documentação estiver completa, a caixa atrás referida terá a cor verde com o seguinte texto Documentação completa.

CONTAGEM DO NÚMERO DE PESSOAS QUE COMPÕE A FAMÍLIA

O programa dispõe de uma função que indica ao utilizador o número de pessoas que compõe cada família.

Esta informação, surge no ecrã de família numa caixa de cor amarela que poderá ter os seguintes textos:

Família sem pessoas – significa que o registo de família não tem registos de pessoas a ele associados e portanto a família não tem pessoas.

Família com 2 pessoa(s) – significa que a família tem duas pessoas. O número de 2 pessoas serve de exemplo. Este número variará consoante o número de pessoas da família.

Família actualmente com 4 pessoa(s). Já teve 5 pessoa(s) – sempre que se verificar este tipo de texto, significa que o programa encontrou 5 pessoas que pertencem à família,

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mas uma delas já não integra o agregado (apesar do seu registo informático permanecer no programa) pois a Situação da pessoa (ver esta função mais adiante neste manual) indica que esta faleceu, abandonou o agregado ou foi excluída. Assim, a família actualmente tem 4 pessoas.

CAMPO DE VERIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO AGREGADO

Este campo foi introduzido para verificação da condição definida na a) do art. 26º do PROHABITA na atribuição de uma habitação à família, tendo por base o seu rendimento anual bruto corrigido. O processo de cálculo é efectuado de forma automática. O ano de referência, para efeitos de obtenção da retribuição mínima mensal garantida, cálculo da renda apoiada e do preço técnico, é baseado no último ano de rendimentos da família.

No cálculo do preço técnico, o valor do fogo é definido de acordo com os seguintes critérios:

• Na fase de registo do recenseamento, o valor do fogo corresponderá ao preço máximo da tipologia proposta, fixado por Portaria conjunta dos membros do Governo com tutela das finanças e da habitação, para o ano de referência;

• Na fase de análise do recenseamento pelo IHRU, o valor do fogo corresponderá ao preço máximo da tipologia legalmente definida, fixado por Portaria conjunta dos membros do Governo com tutela das finanças e da habitação, para o ano de referência;

• Após inserção do valor real do fogo, o programa utilizará este registo para o cálculo automático do preço técnico;

A cor de fundo associada ao campo, permite identificar de forma directa, a elegibilidade da família pelos rendimentos. No programa PROHABITA – D.L. 54/07, o verde aplica-se aos agregados carenciados (RABC< 3 x RMNA) e o vermelho aos agregados não carenciados (RABC≥ 3 x RMNA).

SITUAÇÃO DA PESSOA

A Situação da pessoa permite caracterizar como é que a pessoa está relativamente à família que integra.

Existem várias situações de pessoa que pretendem caracterizar o seguinte (ver os termos e conceitos no ponto 4):

• Quando a Situação da pessoa é SITUAÇÃO INICIAL DO AGREGADO significa que a pessoa mantém a situação que tinha quando se procedeu ao recenseamento, integrando portanto normalmente o agregado.

• Quando a pessoa não existia ou não integrava o agregado à data da apresentação da candidatura, utilizar-se-á as situações NASCIMENTO, CASAMENTO ou COABITAÇÃO, que identificam as pessoas que passaram a integrar o agregado por estes motivos e que portanto houve um aumento da dimensão da família.

• Quando se trata de pessoas que deixaram de pertencer à família e portanto houve uma redução do agregado, utilizar-se-á as situações FALECIMENTO, DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO ou ABANDONO.

• Quando o IHRU ou a Entidade Promotora entenderem que a pessoa deve ser excluída do agregado, utilizar-se-á a situação EXCLUÍDA.

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NOME COMPLETO DA PESSOA

É essencial que os nomes das pessoas que são inseridas no programa estejam completos. Assim, sempre que um nome seja composto por menos de três palavras (o programa não conta as palavras DE, DA, DO, DAS, DOS e E), aparecerá uma mensagem alertando o utilizador para este facto e perguntando se o utilizador pretende que o nome fique como está.

Por forma a garantir que o nome de uma mesma pessoa não seja escrito de duas formas diferentes, o programa não permite que o utilizador coloque no nome letras com acentos, a letra “Ç”, outros símbolos ou algarismos ou ainda apóstrofos. Em resumo, o programa só admite as letras do alfabeto de A a Z.

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA

No ecrã de Pessoas, existe um campo destinado ao Tipo do documento de identificação. Neste campo existem 4 tipos de documentos: (NENHUM), BILHETE DE IDENTIDADE, CÉDULA PESSOAL ou PASSAPORTE.

Quando se seleccionar (NENHUM) significa que não existe qualquer documento de identificação. Esta situação só é admissível caso se trate de recém-nascidos.

Nos restantes tipos, o programa mostra logo à direita deste campo, um campo destinado ao Número do documento de identificação e o programa informático exige o preenchimento deste campo.

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL

No ecrã de Pessoas, existe um campo destinado ao N.I.F.. O preenchimento deste campo deve respeitar as seguintes regras:

• Sempre que a pessoa tenha mais de 18 anos, o programa pede o número de contribuinte.

• O N.I.F. deve ter obrigatoriamente 9 algarismos.

• O N.I.F. deve estar correctamente escrito, pois o último algarismo é um “check-digit” que verifica todo o número. Se houver erro, o programa vai apresentar uma mensagem de erro e interromper a operação.-------> verificar o problema que existe

ATENÇÃO: O programa informático pergunta se pretende prosseguir com as operações se o N.I.F. não respeitar as regras atrás descritas. Evite iniciar a inserção de um registo de pessoa, se não dispuser do seu N.I.F.

PARENTESCO DAS PESSOAS

No ecrã de Pessoas, existe um campo destinado a caracterizar o parentesco de cada pessoa.

Quando iniciar a inserção dos registos de pessoas de uma família, deve em primeiro lugar inserir a pessoa que ficará como CHEFE DE FAMÍLIA, já que o programa verifica em cada família se existe chefe de família e em caso negativo interrompe a operação e solicita ao utilizador a devida correcção.

A função de verificação do parentesco das pessoas tem as seguintes características:

• Cada família deve ter obrigatoriamente uma pessoa como CHEFE DE FAMÍLIA.

• Cada família não pode ter mais do que um CHEFE DE FAMÍLIA.

• Cada família não pode ter mais do que uma pessoa com o parentesco CÔNJUGE, EX-CÔNJUGE, UNIÃO DE FACTO ou COMPANHEIRO/A.

Quando alguma das situações atrás referidas não se verificar, o programa informático interrompe as operações e apresenta uma mensagem de erro. Seguidamente, o programa abre o ecrã de

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Famílias por forma a que o utilizador possa visualizar todas as pessoas que pertencem à família na janela Pessoas que integram esta família e aí possa corrigir o parentesco das pessoas da família.

No programa PROHABITA – D.L. 54/07, exceptuando as situações a seguir indicadas, todos os restantes indivíduos que integram a família, terão o parentesco definido relativamente a um dos elemento base, através do preenchimento do campo de associação:

CHEFE DE FAMÍLIA / CONJÛGE /EX-CONJÛGE / UNIÃO DE FACTO / SEM PARENTESCO / OUTRO PARENTESCO

NACIONALIDADE E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

No ecrã de Pessoas, existe um campo denominado País da nacionalidade, onde está a lista de vários países do mundo e que se destina a identificar o país da nacionalidade da pessoa. Esta lista de países foi simplificada por forma a não ser muito extensa, tendo vários países sido substituídos pela designação dos continentes a que pertencem.

Quando o País da nacionalidade é PORTUGAL, o programa não solicita outros elementos.

Quando se trate de outros países, o programa vai apresentar logo à direita deste campo um outro intitulado Autorização de residência. Neste campo, o utilizador deverá escrever o número da autorização de residência e o programa informático exige o seu preenchimento.

Grau de INCAPACIDADE PERMANENTE

Nos ficheiros criados ao abrigo do PROHABITA- D.L. 54/07, passa a existir um campo denominado *2) Grau de Incapacidade Permanente, com o intuito de identificar o grau de incapacidade permanente das pessoas (quando aplicável).

No apuramento do rendimento anual bruto corrigido do agregado (RABC), só é considerado para efeitos de deduções, os casos, cujo grau comprovado de incapacidade permanente seja igual ou superior a 60%.

No apuramento do rendimento mensal corrigido, para efeitos da determinação da renda apoiada, é considerada qualquer forma de incapacidade permanente, ou seja, igual ou superior a 1%.

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13. EXEMPLOS DE ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

É necessário desdobrar uma família para a realojar em fogos distintos

O programa não realiza esta operação, pois um dos seus pressupostos é não permitir o desdobramento de famílias após a aprovação do programa de realojamento. Deverá contactar o IHRU para se analisar a situação em causa e eventualmente deverá remeter o ficheiro ao IHRU para que esta alteração seja realizada.

É necessário juntar duas famílias numa única família para as realojar no mesmo fogo

O programa não realiza esta operação, pois também é um dos seus pressupostos não permitir estas situações após a aprovação do programa de realojamento. Deverá contactar o IHRU.

Uma pessoa muda de família – como proceder nesta situação

Se o programa de realojamento ainda não está aprovado, pode apagar o registo de pessoa e criar um novo registo na família onde pertence esta pessoa.

Caso contrário, deverá alterar a situação da pessoa e colocar a data em que essa alteração ocorreu. Seguidamente, na família para onde a pessoa se vai mudar, deve criar um novo registo de pessoa, com os mesmos dados e com a situação e data adequadas.

Uma família ou pessoa foi erradamente registada no programa informático

Se o programa de realojamento já está aprovado, não lhe será possível apagar os registos que foram erradamente introduzidos. Assim, deverá contactar o IHRU para se resolver esta situação.

Uma família que mantém o seu direito ao realojamento foi temporariamente alojada num outro alojamento porque o seu alojamento foi destruído ou demolido

Trata-se de situações em que as barracas são destruídas por incêndios ou são demolidas por conveniência da Câmara e onde ainda não está disponível o fogo de realojamento definitivo. Nestes casos podem ocorrer duas situações:

A família é realojada num alojamento identificado no programa de realojamento. Assim, deverá mudar a Situação da família para TEMPORARIAMENTE NOUTRA BARRACA, indicando a data em que teve lugar este facto e deve indicar a matrícula do alojamento temporário. Chama-se a atenção que nesta situação o alojamento temporário deve estar identificado no recenseamento.

A família é realojada num local não abrangido por este programa de realojamento. Deverá então mudar a Situação da família para TEMPORARIAMENTE NOUTRO LOCAL, indicar a data desta alteração. Neste caso não é necessário indicar a matrícula deste alojamento, pois não está registado no programa informático.

Uma família já realojada saiu do fogo de realojamento e este vai agora ser atribuído a outra família

A Situação da família inicialmente realojada deve ser mudada para ABANDONO APÓS O REALOJAMENTO e deve actualizar-se a data em que tal ocorreu. Assim, esta família ficará inelegível.

Seguidamente deve seleccionar-se o registo da família que agora vai ser realojada e actualizar-se a situação de ocupação e respectiva data, para REALOJADA POR ESTE ACORDO e indicar o local de realojamento. Se for considerado útil, deverá indicar que esta família substitui a família anterior, actualizando o campo de Família a substituir.

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A Entidade Promotora tem mais do que um acordo e pretende realojar uma família recenseada num dos acordos num fogo do outro acordo

Esta situação implica transferir a família em causa de um recenseamento para o outro. Assim, deverá contactar o IHRU para se resolver esta situação.

Um dos elementos base faleceu ou abandonou a família

Deverá ter em conta os seguintes aspectos:

1. Não se pode apagar o registo da pessoa que faleceu ou abandonou a Família – para actualizar o recenseamento, deve modificar a situação desta pessoa para a situação adequada e introduzir a respectiva data.

2. No caso de ser o chefe de família torna-se necessário definir outro elemento da família que passará a desempenhar este papel.

3. É necessário proceder à actualização do parentesco dos outros elementos da família, por forma a que estes fiquem correctos relativamente ao elemento base / chefe de família do agregado.

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14. MAPAS E RELATÓRIOS

O programa informático dispõe de um conjunto mapas e relatórios que poderão ser impressos consoante as necessidades do utilizador.

Para aceder aos relatórios, deve pressionar no botão Relatórios do ecrã de Candidatura.

Neste ecrã, encontra um conjunto de botões que correspondem a um Mapa que tem um número e um título.

Os mapas e relatórios têm uma estrutura semelhante:

Todos são impressos para folhas de papel no formato A4;

Com excepção dos mapas 14 e 15 que são impressos ao alto (retrato) os restantes mapas são impressos deitados (paisagem);

No cabeçalho de todos os mapas surge a identificação da candidatura ou do acordo, bem como o título do mapa;

No rodapé dos mapas surge do lado esquerdo o nome deste programa informático e o número do mapa para facilitar a sua identificação. Do lado direito surge a data em que o mapa foi impresso, o número da página e o total de páginas do mapa.

Na última linha dos dados de cada mapa (com excepção dos mapas 14 e 15) está o totalizador do mapa onde são apresentados os valores resultantes da soma das várias parcelas do mapa.

Para imprimir o mapa pretendido deverá carregar no botão respectivo e deverá aguardar que o mapa fique visível no ecrã do seu computador. Caso o programa verifique que o mapa solicitado não tem dados e vai ficar em branco, interrompe a operação e dá uma mensagem explicando a situação.

Seguidamente pode analisar os dados no ecrã ou mandar imprimir o mapa carregando no botão que tem a imagem de uma impressora existente no campo superior esquerdo do menu do programa.

Atenção:

Sempre que pretenda imprimir um mapa, verifique previamente o número de páginas que vão ser impressas, consultando o canto inferior direito do mapa no ecrã. Existem algumas listagens que podem ter centenas e até milhares de páginas que demorarão muito tempo a imprimir.

Se verificar que o mapa não está a ser correctamente impresso, deverá configurar adequadamente a impressora. Para tal, deve carregar no menu na palavra File ou Ficheiro e seguidamente no Page Setup ou Configurações da impressora. A partir daqui deve realizar na impressora as devidas configurações. Neste aspecto, tenha em especial atenção que o formato do papel é A4.

Apresenta-se de seguida as especificações de cada mapa e o significado das suas colunas e cabeçalhos nos casos em que pode haver dúvidas face aos termos e conceitos deste programa definidos no ponto 3 (página 6) deste manual.

Em cada mapa, indica-se se este tem ou não filtro na selecção de dados, isto é, se quando se pede ao programa a impressão do mapa este abre um novo ecrã para selecção de dados ou não.

Estes filtros, nos casos em que existem, permitem que se vejam os dados, por exemplo, por núcleo ou por local de realojamento consoante os casos.

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MAPA 1 – CARACTERIZAÇÃO GERAL DO RECENSEAMENTO POR NÚCLEO

Este mapa apresenta a caracterização geral do recenseamento, isto é, a quantidade de alojamentos, famílias e pessoas, por núcleo, indicando para cada caso as respectivas situações.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias em função da sua elegibilidade (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa - Acordo de Colaboração (D.L. 226/87)

Significado das colunas do mapa

Nas colunas do grupo Nº DE ALOJAMENTOS POR DESTINO:

A coluna REABILITAÇÃO não se aplica.

A coluna DEMOLIÇÃO divide-se em três colunas sendo a primeira (A DEMOLIR) relativa aos alojamentos que ainda não foram demolidos, a segunda (ENTAIPADO) relativa aos alojamentos ainda não demolidos mas que já foram desocupados e entaipados, a terceira (DEMOLIDO) para os alojamentos já demolidos.

As colunas DESOCUPAÇÃO e USO NÃO HABITACIONAL também se dividem cada uma em três colunas cujos significados são iguais às anteriores, com a diferença de que o destino destes alojamentos é a desocupação e não a demolição.

Em cada registo de núcleo e por baixo dos dados das colunas relativas ao USO NÃO HABITACIONAL, poderá surgir uma frase indicando que “Há X alojamento(s) sem destino” o que significa que existem alojamentos onde não foi definido o seu destino. Assim, deverá em primeiro lugar actualizar estes dados no alojamento e depois deverá mandar imprimir o mapa para que este fique totalmente correcto.

Nas colunas do grupo Nº DE FAMÍLIAS POR SITUAÇÃO DE ELEGIBILIDADE:

Este grupo divide-se de acordo com as várias situações de elegibilidade previstas no programa.

A coluna ELEGÍVEIS divide-se em duas colunas.

A coluna REALOJADAS indica as famílias já realojadas no âmbito deste programa de realojamento.

A coluna A REALOJAR indica as famílias cujo realojamento ainda não teve lugar.

Nas colunas do grupo Nº DE PESSOAS:

A coluna EXISTENTES refere-se às pessoas cuja situação indica que pertencem à família.

A coluna ANULADAS refere-se às pessoas que já não pertencem à família pois as respectivas situações indicam que ocorreu falecimento, abandono da família, etc..

Tipo de Programa - PER E PROHABITA

Significado das colunas do mapa

Nas colunas do grupo Nº DE ALOJAMENTOS POR DESTINO INICIAL:

A coluna REABILITAÇÃO para os alojamentos cujo destino é reabilitação.

A coluna DEMOLIÇÃO para os alojamentos cujo destino é demolição.

A coluna DESOCUPAÇÃO para os alojamentos cujo destino final é desocupação.

A coluna USO NÃO HABITACIONAL para os alojamentos cujo destino final é o uso não habitacional.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 61

Em cada registo de núcleo e por baixo dos dados das colunas relativas ao USO NÃO HABITACIONAL, poderá surgir uma frase indicando que “Há X alojamento(s) sem destino” o que significa que existem alojamentos onde não foi definido o seu destino. Assim, deverá em primeiro lugar actualizar estes dados no alojamento e depois deverá mandar imprimir o mapa para que este fique totalmente correcto.

Nas colunas do grupo Nº DE ALOJAMENTOS POR DESTINO FINAL:

A coluna REABILITAÇÃO para os alojamentos cujo destino final é reabilitação.

A coluna DEMOLIÇÃO para os alojamentos cujo destino final é demolição.

A coluna DESOCUPAÇÃO para os alojamentos cujo destino final é desocupação.

A coluna USO NÃO HABITACIONAL para os alojamentos cujo destino final é o uso não habitacional.

Em cada registo de núcleo e por baixo dos dados das colunas relativas ao USO NÃO HABITACIONAL, poderá surgir uma frase indicando que “Há X alojamento(s) sem destino” o que significa que existem alojamentos onde não foi definido o seu destino. Assim, deverá em primeiro lugar actualizar estes dados no alojamento e depois deverá mandar imprimir o mapa para que este fique totalmente correcto.

Nas colunas do grupo Nº DE FAMÍLIAS POR SITUAÇÃO DE ELEGIBILIDADE:

Este grupo divide-se de acordo com as várias situações de elegibilidade previstas no programa.

A coluna ELEGÍVEIS divide-se em duas colunas.

A coluna REALOJADAS indica as famílias já realojadas no âmbito deste programa de realojamento.

A coluna A REALOJAR indica as famílias cujo realojamento ainda não teve lugar.

Nas colunas do grupo Nº DE PESSOAS:

A coluna EXISTENTES refere-se às pessoas cuja situação indica que pertencem à família.

A coluna ANULADAS refere-se às pessoas que já não pertencem à família pois as respectivas situações indicam que ocorreu falecimento, abandono da família, etc..

MAPA 2 – CARACTERIZAÇÃO DOS ALOJAMENTOS DO RECENSEAMENTO POR NÚCLEO

Este mapa apresenta a caracterização dos alojamentos por núcleo, mostrando o número de alojamentos em função do respectivo destino, estado de conservação, propriedade do terreno onde estão implantados e se são ou não recuperáveis.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados todos os alojamentos (carregando no botão Todos) ou dos alojamentos seleccionados de acordo com a elegibilidade das famílias que neles residem (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa - Todos

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 62

Significado das colunas do mapa

As colunas cujos títulos são SEM DESTINO, SEM ESTADO e SEM PROPRIEDADE, referem-se às situações em que existem alojamentos onde estes dados não foram carregados e que portanto distorcem os resultados da caracterização. Assim, em primeiro lugar, deverão ser actualizados os dados nestes alojamentos e só depois este mapa apresentará uma caracterização correcta de todos os alojamentos do recenseamento.

MAPA 3 – CARACTERIZAÇÃO DOS TIPOS DE ALOJAMENTO POR NÚCLEO

Este mapa apresenta a caracterização dos alojamentos do recenseamento em função do seu tipo de construção.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todos os alojamento (carregando no botão Todos) ou dos alojamentos seleccionados de acordo com a elegibilidade das famílias que neles residem (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa - Todos

Significado das colunas do mapa

A coluna SEM TIPO DE ALOJAMENTO refere-se aos casos onde estes dados estão em falta nos alojamentos, devendo antes de mais, proceder-se à actualização destes alojamentos para que o mapa apresente os dados correctos.

MAPA 4 – CARACTERIZAÇÃO DAS TIPOLOGIAS DE REALOJAMENTO POR NÚCLEO

Este mapa destina-se a mostrar as várias tipologias de realojamento definidas para as famílias de cada núcleo.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias em função da sua elegibilidade (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa - Todos

Título do mapa

Ao contrário dos restantes mapas, este apresenta, por baixo do título, um texto onde se indica se o mapa inclui todas as famílias ou as famílias por alguma das situações de elegibilidade, conforme o filtro que foi aplicado pelo utilizador quando seleccionou o mapa.

Significado das colunas do mapa

As três colunas cujos títulos são SEM TIPOLOGIA, referem-se às situações onde as famílias não têm os correspondentes dados das tipologias de realojamento. Nos casos em que se verifique que o grupo TIPOLOGIAS PROPOSTAS PELA ENTIDADE PROMOTORA tem valores na coluna SEM TIPOLOGIA, deverá em primeiro lugar actualizar-se estes dados nas respectivas famílias.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 63

MAPA 5 – CARACTERIZAÇÃO DOS LOCAIS DE REALOJAMENTO

Trata-se do mapa que permite ver a caracterização dos locais de realojamento, com indicação do número de famílias realojadas ou com o realojamento previsto em cada local de realojamento.

Filtro – não tem filtro, pelo que o mapa apresenta a totalidade dos dados do programa.

Tipo de Programa - Todos

Significado das colunas do mapa

A coluna TIPO, mostra a descrição do local de realojamento (Empreendimento HCC, Prédio, Fracção Autónoma, Unidade Residencial). Esta coluna só se encontra disponível para o programa Prohabita.

A coluna OBJECTIVO, mostra o tipo de intervenção no local de realojamento (construção, aquisição, PER Famílias ou Reabilitação).

As colunas do grupo Nº DE FOGOS POR TIPOLOGIA, indicam o número de fogos por tipologia existentes em cada local de realojamento e o respectivo total de fogos.

As colunas relativas às Nº DE FAMÍLIAS REALOJADAS, contabiliza as famílias que já foram realojadas e quais as tipologias dos fogos atribuídos. Neste grupo, a coluna SEM TIPOLOGIA não pode ter valores sob pena dos dados estarem incompletos (ver a explicação deste problema que está feita no mapa anterior).

As colunas do grupo Nº DE FAMÍLIAS COM REALOJAMENTO PREVISTO, referem-se às famílias que ainda não foram realojadas, mas que já têm o realojamento previsto no local de realojamento e as tipologias dos fogos a atribuir.

MAPA 6 – SITUAÇÃO DOS REALOJAMENTOS POR NÚCLEO

Este mapa espelha a situação actualizada do processo de realojamento, quantificando por núcleo, as famílias elegíveis que já foram realojadas ou com realojamento previsto e respectivo local de realojamento, bem como, as famílias que aguardam realojamento.

Filtro – não tem filtro, pelo que o mapa apresenta a totalidade dos dados do programa.

Tipo de Programa - Todos

Significado das linhas do mapa

O mapa apresenta os dados por cada núcleo, indicando em cada subtítulo o núcleo a que respeitam as linhas seguintes.

Nas linhas a seguir ao subtítulo surgem os locais de realojamento (nos casos onde já existam famílias desse núcleo realojadas ou com realojamento previsto) e ainda uma linha intitulada SEM REALOJAMENTO (caso existam famílias que ainda não têm realojamento previsto).

A seguir a estas linhas surge uma linha onde estão os dados totais deste núcleo.

Significado das colunas do mapa

No grupo Nº DE FAMÍLIAS ELEGÍVEIS surgem 4 colunas onde estão os valores do número de famílias em cada uma das situações de elegibilidade:

As primeiras três colunas dizem respeito ao seguinte:

REALOJADAS – refere-se às famílias já realojadas e os valores desta coluna surgem só nas linhas que respeitam a locais de realojamento.

A REALOJAR – refere-se às famílias que ainda não estão realojadas mas já têm o realojamento previsto surgindo os valores nas linhas correspondentes aos locais de realojamento onde está previsto esse realojamento.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 64

SEM DESTINO – refere-se às famílias que são elegíveis mas que ainda não têm a indicação de qual é o local de realojamento onde terá lugar o seu realojamento. Nestes casos os valores desta coluna surgirão na linha SEM REALOJAMENTO.

A coluna OBSERVAÇÕES À SITUAÇÃO DOS REALOJAMENTOS POR NÚCLEO, indica ao utilizador se ainda existem famílias por realojar ou se já se excedeu os realojamentos disponíveis.

MAPA 7 – ORIGEM E SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS POR LOCAL DE REALOJAMENTO

Este mapa mostra, por cada local de realojamento, os núcleos de onde são provenientes as famílias realojadas ou com realojamento previsto.

Filtro – não tem filtro, pelo que o mapa apresenta a totalidade dos dados referentes às famílias elegíveis.

Tipo de Programa – Todos

Significado das linhas do mapa

O mapa apresenta os dados por local de realojamento indicando em cada subtítulo o local de realojamento a que respeitam as linhas seguintes.

Nas linhas a seguir ao subtítulo surgem os núcleos (nos casos onde já existam famílias desse núcleo realojadas ou com realojamento previsto) de onde são originárias as famílias realojadas ou a realojar no local de realojamento.

A seguir a estas linhas surge uma linha onde estão os dados totais deste local de realojamento.

Significado das colunas do mapa

A coluna REALOJADAS indica o número de famílias já realojadas.

A coluna COM REALOJAMENTO PREVISTO indica as famílias ainda não realojadas mas onde já têm a indicação do local de realojamento onde serão realojadas.

A coluna FOGOS COMPROMETIDOS indica os fogos destinados às famílias já realojadas ou com realojamento previsto.

A coluna FOGOS DISPONÍVEIS indica os fogos que ainda estão disponíveis para realojar famílias.

A coluna OBSERVAÇÕES À SITUAÇÃO DOS REALOJAMENTOS POR LOCAL DE REALOJAMENTO apresenta um texto onde se indica se ainda tem fogos disponíveis ou quando há erro e já se excedeu em realojamentos os fogos do local de realojamento.

MAPA 8 – LISTA DOS ALOJAMENTOS POR NÚCLEO

Este mapa apresenta a lista dos alojamentos por núcleo, com os dados que caracterizam cada alojamento.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todos os alojamentos (carregando no botão Todos) ou dos alojamentos por cada núcleo (abrindo a lista, indicando o núcleo pretendido e carregando no botão OK).

Para evitar listagens com muitas folhas de papel, sugere-se que, nos casos dos recenseamentos que têm mais do que 200 alojamentos, se utilize o filtro por núcleo.

Tipo de Programa – Todos

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 65

Significado das linhas do mapa

O mapa apresenta os dados por núcleo indicando em cada subtítulo o núcleo a que respeitam as linhas seguintes.

Cada alojamento ocupa duas das linhas seguintes.

No final de cada conjunto de alojamentos de um mesmo núcleo, o mapa coloca um totalizador indicando o número de alojamentos existentes no núcleo.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado dos respectivos títulos.

Por baixo dos dados da coluna DESTINO DO ALOJAMENTO surge a informação sobre se o alojamento é recuperável ou não.

A coluna relativa a ENTAIPADO e DEMOLIDO/DESOCUPADO só apresenta dados nos casos onde se verifica uma ou as duas situações referidas em título da coluna e a respectiva data. Esta coluna só se encontra disponível para os tipos de programa PER e Acordo de colaboração.

MAPA 9 – LISTA DAS FAMÍLIAS POR NÚCLEO

Trata-se do mapa que mostra as famílias por núcleo.

Filtro – O mapa dispõe de três tipos de filtros, que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos), de famílias por cada núcleo (abrindo a lista, indicando o núcleo pretendido e carregando no botão OK), ou por elegibilidade.

Tipo de Programa – Todos.

Significado das linhas do mapa

É igual ao mapa anterior.

Significado das colunas do mapa

A família é identificada pela matrícula e pelo nome do chefe de família.

Por baixo do nome do chefe de família, quando a família substitui uma outra, surge a matrícula da FAMÍLIA A SUBSTITUIR.

No grupo Nº DE PESSOAS POR GRUPO DE PARENTESCO DA FAMÍLIA existem 7 colunas:

A coluna CASAL refere-se ao número de pessoas com o parentesco chefe de família e respectivo cônjuge (marido/mulher ou companheiro/companheira).

A coluna DESCENDENTES / FILHOS refere-se aos filhos, enteados, genros/noras.

A coluna DESCENDENTES / OUTROS refere-se aos netos e bisnetos.

A coluna ASCENDENTES / PAIS refere-se aos pais, padrastos e sogros.

A coluna ASCENDENTES / OUTROS refere-se aos avós e bisavós.

A coluna OUTROS refere-se aos restantes parentes não incluídos nas colunas anteriores, nomeadamente tios, sobrinhos, irmãos e primos e ainda às pessoas sem parentesco.

Por baixo dos dados atrás referidos surge o RENDIMENTO ANUAL BRUTO DA FAMÍLIA que é o somatório dos rendimentos mais recentes de todas as pessoas que integram a família.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 66

MAPA 10 – LISTA DAS FAMÍLIAS REALOJADAS OU A REALOJAR POR LOCAL

Este mapa apresenta por cada local de realojamento a lista das famílias realojadas ou com realojamento previsto.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias por cada local de realojamento (abrindo a lista, indicando o local de realojamento pretendido e carregando no botão OK).

Tipo de Programa – Todos.

Significado das linhas do mapa

O mapa apresenta os dados por local de realojamento indicando em cada subtítulo o local de realojamento a que respeitam as linhas seguintes.

Seguidamente cada local de realojamento pode dividir-se em dois conjuntos de linhas (FAMÍLIAS COM REALOJAMENTO PREVISTO onde se mostram as famílias nesta situação e FAMÍLIAS COM REALOJAMENTO REALIZADO onde se listam as famílias já realojadas). Se só surgir um dos conjuntos significa que não se verificam situações do outro conjunto.

Dentro de cada conjunto estão as famílias identificadas pela matrícula e pelo nome do chefe de família.

No final de cada conjunto surge a linha com os respectivos totalizadores dos dados.

No final de cada local de realojamento surgem os totalizadores do local de realojamento.

Significado das colunas do mapa

As colunas têm os significados que constam dos respectivos títulos.

A coluna OBSERVAÇÕES AO REALOJAMENTO e MORADA DO FOGO DE REALOJAMENTO deve ter a seguinte leitura:

Nas linhas correspondentes à identificação das famílias, caso se verifique que existem dados das tipologias de realojamento que estão em falta, o mapa apresentará um texto indicando este facto.

Se os dados estiverem correctos e existir a morada de realojamento, esta surgirá na coluna respectiva.

Na linha correspondente ao totalizador de cada local de realojamento surge um pequeno quadro com colunas correspondentes às várias tipologias e duas linhas, tendo a primeira o número de FOGOS DO LOCAL DE REALOJAMENTO por tipologia e a segunda o número de FOGOS ATRIBUÍDOS por tipologia ou seja os fogos já afectos a famílias realojadas ou com realojamento previsto.

Atenção:

Estes quadros só apresentam os dados correctos quando todas as famílias listadas no local de realojamento já têm as respectivas tipologias finais de realojamento definidas. Assim, na linha corresponde às OBSERVAÇÕES AO REALOJAMENTO de cada família não poderá constar qualquer texto indicando que faltam tipologias. A linha correspondente aos FOGOS ATRIBUÍDOS só quantifica as situações das famílias que têm as tipologias definidas, pelo que poderá haver diferenças entre as famílias com fogos atribuídos no local de realojamento e os fogos atribuídos que constam deste quadro.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 67

MAPA 11 – LISTA DAS SUBSTITUIÇÕES DE FAMÍLIAS

Este mapa apresenta a lista das famílias que foram substituídas no direito ao realojamento, bem como as famílias que as substituíram.

Filtro – não tem filtro, pelo que o mapa apresenta a totalidade dos dados do programa.

Tipo de Programa – Todos.

Significado das coluna do mapa

As colunas do grupo FAMÍLIA DE SUBSTITUIÇÃO apresentam os dados da denominada família de substituição. As colunas do grupo FAMÍLIA SUBSTITUÍDA apresentam os dados da família que foi substituída. Cada conjunto de linhas separadas por um risco identifica as duas famílias onde ocorreu a substituição.

As colunas Nº DE PESSOAS indicam o número de pessoas que compõem as famílias.

MAPA 12 – LISTA DAS PESSOAS POR FAMÍLIA

Este mapa apresenta as pessoas existentes na família (não inclui as pessoas entretanto anuladas – faleceram, abandonaram o agregado, etc.), por família e por núcleo.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as pessoas e famílias (carregando no botão Todos), das pessoas e famílias por cada núcleo (abrindo a lista, indicando o núcleo pretendido e carregando no botão OK), ou por elegibilidade.

Tipo de Programa – Todos.

Significado das linha do mapa

Cada família tem uma linha sombreada com os dados da família que antecede os dados das pessoas que integram a família, apresentando no final de cada conjunto de pessoas o número de pessoas que compõem a família e o rendimento anual bruto da família.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

Na coluna RENDIMENTO ANUAL BRUTO, quando a pessoa tem rendimentos aparece o respectivo valor em Euros e Escudos e por baixo o ano mais recente a que respeita esse rendimento.

MAPA 13 – LISTA DAS FAMÍLIAS COM DOCUMENTOS EM FALTA

Trata-se do mapa que lista as famílias com documentos em falta.

Filtro – não tem filtro, mas o mapa só apresenta as famílias com documentos em falta.

Tipo de Programa – Todos.

Significado das linha do mapa

Cada família é identificada pela matrícula, pelo nome do chefe de família e pela elegibilidade ao realojamento.

Seguidamente estão as colunas correspondentes aos documentos em falta. Quando aparece a palavra FALTA significa que o documento está em falta. Se aparecer a palavra ERRO, significa que não foi verificado se a família tem ou não o documento em falta.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 68

Significado das colunas dos documentos do mapa

As colunas estão numeradas de 1 a 15 permitindo suportar até 15 tipos de documentos. No final do mapa, surge um pequeno quadro com a indicação da descrição correspondente a cada número de documento.

Neste quadro estão indicados todos os tipos de documentos relativos a este acordo.

MAPA 14 – FICHA DE FAMÍLIA POR NÚCLEO OU POR FAMÍLIA

A ficha de família apresenta todos os dados de uma família, das pessoas que a integram e respectivos rendimentos, do alojamento que ocupa e do núcleo onde se localiza. É uma folha resumo de todos os dados existentes no programa que se relacionam com a família.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite obter as fichas de todas as famílias de um mesmo núcleo (abrindo a lista, indicando o núcleo pretendido e carregando no botão OK) ou de uma única família (colocando no campo ESCREVA A MATRÍCULA a matrícula da família e carregando no botão OK).

Não existe filtro para imprimir fichas de família de todas as famílias do recenseamento pois seria um processo extremamente demorado e informaticamente pesado para certos computadores.

A ficha de família também pode ser obtida a partir do ecrã de FAMÍLIA, carregando no botão IMPRIMIR FICHA existente neste ecrã.

Tipo de Programa – Todos.

Significado dos quadros da ficha de família

A ficha de família é composta por vários quadros e linhas:

No cabeçalho surge o núcleo e a freguesia onde se localiza o alojamento da família.

Seguidamente aparece o quadro com os dados de caracterização da família.

Depois está o quadro com os dados das pessoas que integram a família.

Finalmente apresentam-se os dados de caracterização do alojamento ocupado pela família.

Em regra, a ficha de família só ocupa uma folha A4, podendo nos casos de famílias com muitas pessoas ocupar duas folhas A4.

Nota : A ficha de família valida os campos a apresentar nos diversos quadros, de acordo com o tipo de programa actualmente em vigor na candidatura.

MAPA 15 – RELATÓRIO DE ERROS NOS DADOS DO RECENSEAMENTO

Este relatório permite ao utilizador verificar quais são as situações onde podem existir erros que tornam os dados do recenseamento inconsistentes.

Filtro – não tem filtro, pelo que o mapa apresenta a totalidade dos dados.

Tipo de Programa – Todos.

Significado dos quadros do relatório

O relatório apresenta os erros por conjuntos de quadros, com um cabeçalho onde se explicam os erros existentes, seguindo as linhas com os registos onde existem os erros.

Deverá ler atentamente o cabeçalho de cada quadro e proceder às correcções de dados no programa.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 69

MAPA 16 – LISTA DAS FAMÍLIAS REALOJADAS POR OUTRA VIA OU INDEMNIZADAS

Trata-se do mapa que mostra as famílias que ficaram inelegíveis pois foram realojadas por outra via (fora do acordo) ou receberam indemnizações.

Filtro – não tem filtro, pelo que o mapa apresenta a totalidade dos dados.

Tipo de Programa – Todos.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

MAPA 17 – MAPA DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS FAMÍLIAS

Trata-se do mapa que mostra a situação de elegibilidade do rendimento de cada família, com base nas colunas apresentadas no mesmo.

Filtro – não tem filtro, pelo que o mapa apresenta a totalidade dos dados.

Tipo de Programa – PROHABITA.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

MAPA 18 –PREVISÃO GERAL DO RECENSEAMENTO POR NÚCLEO

Este mapa apresenta a caracterização de Previsão de realojamento do recenseamento, isto é, a quantidade de alojamentos por situação e tipologia, famílias por situação de elegibilidade, agrupadas por núcleo e matricula.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias em função da sua elegibilidade (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa – PROHABITA.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

MAPA 19 – CARACTERIZAÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS DOS AGREGADOS POR NÚCLEO

Este mapa apresenta a caracterização das carências habitacionais dos agregados do recenseamento, isto é, a quantidade de alojamentos por Carência Habitacional, famílias por situação de elegibilidade, agrupadas por núcleo e matricula.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias em função da sua elegibilidade (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa – PROHABITA.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 70

MAPA 20 – CARACTERIZAÇÃO DE DESTINOS A DAR AOS TERRENOS E IMÓVEIS DO RECENSEAMENTO POR NÚCLEO

Este mapa apresenta a caracterização dos destinos a dar aos terrenos e imóveis do recenseamento e a situação de elegibilidade da família, agrupadas por núcleo e matricula, com a informação referente á quantidade de alojamentos por Destino e situação de elegibilidade das famílias.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias em função da sua elegibilidade (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa – PROHABITA.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

MAPA 21 – CARACTERIZAÇÃO GERAL DO RECENSEAMENTO POR FAMÍLIA

Este mapa apresenta a caracterização do Destino Inicial, Destino Final, Data de Implementação e observações referentes a cada matricula. Permite ainda consultar o total de alojamentos Destino Inicial e Final e por situação de elegibilidade, agrupadas por núcleo e matricula.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias em função da sua elegibilidade (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa – PROHABITA.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

MAPA 22 – LISTA DE FAMÍLIAS POR ENTIDADE BENEFICIÁRIA

Este mapa apresenta a participação das entidades beneficiárias no acordo, indicando o número e a identificação das famílias a seu cargo, os respectivos alojamentos, o destino inicial, destino final, a propriedade do terreno, destino a dar ao mesmo, tipologia legal e de realojamento, assim como o local de realojamento referentes a cada matricula.

Filtro – O mapa dispõe de um filtro que permite mostrar os dados de todas as famílias (carregando no botão Todos) ou das famílias em função da sua elegibilidade (abrindo a lista, indicando a elegibilidade pretendida e carregando no botão OK).

Tipo de Programa – PER e PROHABITA.

Significado das colunas do mapa

Todas as colunas têm o significado correspondente aos respectivos títulos.

Manual do programa de gestão de recenseamentos – versão 04.00 Pág. 71

15. ENVIAR O FICHEIRO AO IHRU Sempre que a Entidade Promotora considere adequado ou quando o IHRU o solicitar, o programa informático com os dados do recenseamento deverá ser remetido ao IHRU.

Para tal deverão ser realizadas as seguintes operações:

A. Verifique se actualizou todos os dados do recenseamento pois é conveniente que o programa contenha a informação o mais actualizada possível.

B. A partir do ecrã de candidatura aceda aos Relatórios do programa e mande imprimir o Mapa 15 – Verificação de erros nos dados do recenseamento. Analise cuidadosamente todos os erros reportados neste mapa e proceda à sua correcção no programa. Torne a imprimir o Mapa 15 até que todos os erros tenham desaparecido, por forma a que o IHRU receba o ficheiro o mais correcto possível.

C. Seguidamente, através do ecrã de candidatura, carregue no botão Fechar o ficheiro. Irá aparecer um ecrã com a imagem seguinte:

D. No campo de Data de fecho temporário, introduza a data do dia em que está a realizar esta operação e seguidamente carregue no botão Fechar.

E. Seguidamente feche o programa e remeta-o de imediato para o IHRU através de e-mail.

Com este conjunto de operações realizou o fecho temporário do seu ficheiro. Conforme poderá verificar a partir da introdução da data de fecho temporário não poderá realizar mais alterações nos dados contidos no programa. No entanto, poderá consultar esses dados e imprimir os relatórios que entender.

MUITO IMPORTANTE

Só o IHRU é que pode voltar a abrir o ficheiro, depois de ter sido introduzida a data de fecho temporário. Por isso, não faça experiências com esta operação, pois pode bloquear o ficheiro e depois terá que o remeter ao IHRU para que ele seja aberto.

Após o IHRU analisar o ficheiro, a Entidade Promotora irá receber um novo ficheiro, já aberto e com todos os dados que constavam. Então, poderá recomeçar a trabalhar no programa de recenseamentos.

O ficheiro a remeter ao IHRU deverá vir sempre com a data de fecho temporário. Caso tal não se verifique o IHRU não procederá á recepção do ficheiro no sistema central de tratamento de dados.