PROGRAMA DE GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA … de governo 2011-2015.pdf · X – AGRICULTURA E ......
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PROGRAMA DE GOVERNO
DA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
2011 – 2015
Novembro 2011
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I – LINHAS FUNDAMENTAIS 5
II – UNIÃO EUROPEIA 19
a. Assuntos Europeus 20
b. Cooperação externa 24
III – FINANÇAS 26
a . Política Orçamental 29 a.1. Orçamento Regional 29 a.2. Processo Orçamental 30 a.3. Contabilidade Pública e Sistema de Informação de Apoio à Gestão 30
b. Política Financeira 32 b.1. Introdução 32 b.2. Política Financeira 33 b.3. Relacionamento institucional com a República 35 b.4. Relacionamento institucional com as Autarquias Locais 36
c. Gestão de Fundos Europeus e Planeamento 36 c.1. Gestão dos Fundos Estruturais 36 c.2. Planeamento 38
d. Política Fiscal 39 d.1. Sistema Fiscal da RAM e competitividade 39 d.2. Plano Estratégico 40 d.3. Fiscalidade 42
e. Centro Internacional de Negócios da Madeira 42
f. Património 44
g. Inspecção Regional de Finanças 46 g.1. Inspecção financeira 46
h. Informação Estatística 48
IV – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 50
V – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 52
VI – ENERGIA 54
VII-TRANSPORTES 58
a. Realidade Actual 58
b. Transportes Aéreos 58
c. Transportes Marítimos 59
d. Transportes Terrestres 61
VIII – ECONOMIA 63
a. Comércio 63
b. Indústria 66
c. Qualidade 69
d. Empreendedorismo e Inovação 71
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e. Incentivos e Promoção de Condições Favoráveis ao Investimento e à Internacionalização 72
IX- TURISMO 75
a. Realidade Actual 75
b. A Estratégia Pública 76 b.1. Orientações Fundamentais 76
X – AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 80
a. Valor Económico 82
b.Valor Social 84
c.Valor Conhecimento 84
d.Valor Qualidade 85
e.Valor Notoriedade 85
f.Valor Ambiental e Paisagístico 86
g.Conclusão 86
XI – PESCAS 88
XII – VINHO, ARTESANATO E BORDADO 93
a.Vinho 93
b.Artesanato e Bordado 95
XIII – DEFESA DO CONSUMIDOR 97
a. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo 98
XIV – ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 101
XV – QUALIDADE DO AMBIENTE 102
a.Princípios Gerais 102
b.Educação e Informação Ambiental 105 b.1.Educar para a Sustentabilidade 105
c.Florestas 106
d.Parque Natural da Madeira/Conservação da Natureza e áreas protegidas 108
XVI - URBANISMO 111
XVII - LITORAL 112
XVIII – OBRAS PÚBLICAS 113
a.Acessibilidades Internas 113
b. Hidráulica Torrencial 115
c. Edifícios e Equipamentos Públicos 119
d. Laboratório Regional de Engenharia Civil 120
XIX – ÁGUA 122
XX – SANEAMENTO BÁSICO 124
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a.Resíduos Sólidos 126
XXI – EMPREGO 129
XXII – TRABALHO 131
XXIII – SEGURANÇA E SOLIDARIEDADE SOCIAL 135
XXIV – SAÚDE 137
XXV – HABITAÇÃO 140
XXVI – PROTECÇÃO CIVIL 143
XXVII – CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 145
a.Educação 145
b.Qualificação Profissional 150
c.Investigação, Tecnologia e Comunicações 152
XXVIII – CULTURA 155
a.A Realidade Actual 155
b.Estratégia Pública 155 b.1.Orientações Fundamentais 156
XXIX – DESPORTO 159
XXX – TERCEIRA IDADE 162
XXXI – JUVENTUDE 164
XXXII – COMUNIDADES MADEIRENSES E IMIGRAÇÃO 168
XXXIII – COMUNICAÇÃO SOCIAL 170
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I – LINHAS FUNDAMENTAIS
A queda do império soviético, no final do século passado, e o consequente
afundamento das forças politicas que defendiam esse totalitarismo, desenfrearam o
capitalismo selvagem e o liberalismo económico, fazendo com que interesses
especulativos da grande finança, bem como o poder das sociedades secretas,
apontado à ideia de um «governo mundial», se sobreposessem ao poder soberano
dos Estados democráticos, em busca de lucros ilegítimos, assentes em valores
fictícios.
O mundo paga o preço desta insanidade, nomeadamente as classes mais
desfavorecidas. A Política e os Partidos políticos saem desacreditados de toda esta
loucura consentida.
Os mercados financeiros foram um teatro, onde os norte-americanos escreveram a
peça, determinaram as marcações e pagaram os actores.
E nós, europeus, andámos a alimentar o modelo de crescimento anglo-saxónico. Nos
últimos 30 anos, os norte-americanos desenvolveram-se através do recurso ao crédito,
ao mesmo tempo impondo aos restantes países a sua moeda e o seu Direito
financeiro.
Em cada crise que surgia, as autoridades federais norte-americanas intervinham para
salvação do sistema, à custa de um endividamento crescente, até que a queda dos
mercados imobiliários não conseguiu permitir a retoma, com os expedientes habituais.
A situação nos Estados Unidos não faz prever uma recuperação imediata, declínio que
coloca grandes problemas à China, dado o encosto da sua moeda ao dólar.
É falsa, portanto, a ideia anglo-saxónica de um mundo bipolar China-Estados Unidos.
O que é preciso, é uma estratégica federalista dos países europeus, no sentido de
uma grande renovação das instituições europeias, apontada a um corajoso salto em
frente, a uma autoridade orçamental comum, e a uma política de solidariedade
efectiva, económica, social e territorial. Solidariedade a ser equitativamente aplicada
por todo o espaço europeu.
É o momento de a Europa caminhar para uma maior integração.
É necessário organizar uma jurisdição europeia comum que lute eficazmente contra os
abusos dos mercados; um intervencionismo de maneira a evitar especulação com as
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matérias-primas; uma maior regulamentação e fiscalização sobre as operações
bolsistas de forma a que a transparência seja a regra geral dos mercados financeiros.
Isto é: torna-se necessário rever o atual sistema capitalista, de herança anglo-
saxónica, equilibrando a liberdade de mercado com a capacidade interventora dos
poderes públicos democráticos.
Mas tenhamos presente que o fim do euro seria catastrófico, a começar para a própria
Alemanha, dada a sua profunda dependência das respectivas exportações.
Neste quadro, Portugal deve ter a visão de ser um dos países mais entusiastas numa
inadiável reforma das Instituições Europeias e do próprio sistema capitalista atual,
fazendo lóbi com os restantes países e povos europeus que tal já o tenham entendido.
No caso específico de Portugal, são precisos fortes sacrifícios para se sair desta
situação de catástrofe económico-financeira. Ninguém se lhes deve furtar,
independentemente das atitudes que tenham sido assumidas no passado, as quais,
nalguns casos e no meio de uma desorientação nacional e de um sistema
constitucional inadequado, procuraram fazer, a tempo, tudo quanto era possível, em
prol das populações à sua responsabilidade.
Daí que o Governo da República pode contar com esta solidariedade claramente
assumida, desde que os sacrifícios iguais para todos e sem penalizações
discriminatórias como no tempo de Salazar.
No entanto, estamos no domínio da Política. O primado da Política é a dignidade da
Pessoa Humana. E, sendo assim, é nestes termos que têm de ser temperadas e
adaptadas, as soluções dos tecnocratas.
Numa coesão nacional efectiva, sem medíocres conflitos políticos internos do
passado, com a ousadia de proceder, já, às reformas constitucionais e legais que se
impõem inadiavelmente, e sobretudo colocando a política financeira ao serviço
inteligente do alavancar da Economia.
Em Portugal, vive-se no erro de pensar que a Constituição forma a realidade e
disciplina todas as acções.
Por isso, em Portugal, todas as Constituições se tornaram obsoletas.
Como demonstra a Constituição dos Estados Unidos da América, só os pequenos
textos, simples e flexíveis, é que sobrevivem no tempo.
Contra o individualismo burguês e o capitalismo selvagem de mercadores amorais,
bem como contra o totalitarismo marxista ou o estatismo socialista, é possível uma
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Nova Revolução, personalista, apontada ao Primado da Pessoa Humana, com o
indispensável e equitativo intervencionismo do Estado, aliás conforme a Doutrina
Social da Igreja Católica.
É possível, com um «compromisso histórico» entre diversas correntes politicas
portuguesas, por muito diferentes que sejam, e envolvendo também Instituições como
a Igreja Católica e as Forças Armadas.
A estrutura matriz da nossa governação regional sintetiza-se em três Pilares:
Democracia, Autonomia, Socialização.
Tudo ordenado em função do primado da Pessoa Humana, cujo processo de
realização é o Trabalho e ao qual se subordinam Capital, Natureza e Técnica, visando
a concretização do Bem Comum através de um Desenvolvimento Integral com justa
repartição da riqueza que for sendo assim criada.
Não nos peçam que cessemos a transformação prudente do mundo e da Natureza,
para lhes ficarmos dominados e passivos.
A massificação que se estende da comunicação social cúmplice do estado de coisas
presente, ao débil e medíocre sistema educativo, pretende estupidificar o Povo., a fim
de torná-Lo mais e melhor instrumentalizável pelos que dominam o actual regime
político-constitucional.
A destruição sistemática e crescente da classe média, via sucessivos aumentos de
impostos para engordar e reforçar o Estado-polvo, procura neutralizar os setores
populacionais que, ao longo da História, foram sempre a garantia cívica do pluralismo
democrático.
Portugal, nas mãos do capitalismo selvagem, criou uma nova classe dirigente, mista
de altos funcionários-gestores e de grandes capitalistas privados, sobretudo na área
financeira e ante a agonia da Economia nacional. Do outro lado, uma enorme classe
dirigida, empobrecida ou desempregada, como tal facilmente dependente da referida
nova classe dirigente.
Daí a razão de assistirmos à destruição das Pequenas e Médias Empresas, espinha
dorsal que são da existência de uma classe média garante do pluralismo democrático.
A perda do poder de compra individual está premeditada como processo de ajudar a
restringir o Direito e o hábito de optar, um Direito Fundamental da Pessoa Humana.
Fomos e seremos sempre oposição a este processo que decorre em Portugal após a
imposição da Constituição de 1976.
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Precisamente porque não podemos ficar dependentes desta Situação, no plano dos
Valores, sendo os nossos que têm de se impor, conforme a vontade democrática do
Povo Madeirense.
Precisamente porque o futuro da Madeira e do Porto Santo só pode ser o que o Povo
Madeirense quiser, e não o que outros nos impuserem.
Sendo a Liberdade um Direito Fundamental da Pessoa Humana, o Direito de um
território à emancipação, constitui Direito Natural de um Povo, quando deriva do
exercício das Liberdades democráticas pela respectiva população.
Como Direito Natural e Fundamental que é, a Liberdade dos povos não pode ser
vergada pelo positivismo dos ordenamentos constitucionais e legislativos de cada
Estado.
O Povo Madeirense encontrou na Autonomia Política, no seio da República
Portuguesa, o seu caminho de emancipação.
Porém, a Autonomia Política é um processo dialéctico constante que, se colonialmente
impedido, faz regredir o esforço de coesão nacional, até agora conseguido manter,
mas de impossível sustentação futura, caso sejam esfrangalhadas as propostas
autonomistas da Assembleia Legislativa da Madeira.
Estas não põem em causa a Unidade Nacional, nem implicam mais encargos para o
Estado, nem para os residentes noutras parcelas do território nacional.
Por outro lado, é axiomático que a Assembleia Legislativa da Madeira expressa
democraticamente a vontade do Povo Madeirense.
Não há verdadeira Autonomia, não há a emancipação a que o Povo deste território
tem Direito, sem o exercício do seu poder tributário próprio, um sistema Fiscal próprio
e adequado às circunstâncias e objectivos da população da Madeira e Porto Santo.
Não há verdadeira Autonomia, sem uma participação na definição das políticas
respeitantes às águas territoriais que envolvem todas as ilhas do arquipélago, sem
uma participação na definição das políticas respeitantes à nossa zona económica
exclusiva e aos nossos fundos marinhos contíguos.
É legítimo a Região Autónoma dispor do seu litoral marítimo, observando as regras e
os princípios da Segurança Nacional, respeitando as normas europeias de protecção
ecológica e piscícola marinhas, bem como o Direito Internacional subscrito pelo
Estado português.
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Por outro lado, a Autonomia Política exige um Sistema Regional de Ensino, com mais
direito a um lógico reconhecimento, do que aquele que o Estado português até dá a
países estrangeiros.
O mesmo se diga em relação ao Sistema Regional de Saúde, já que o Estado
português não cumpre a Constituição da República no tocante à Região Autónoma da
Madeira, Lei Fundamental que considera a Educação e a Saúde como encargos
obrigatórios do Estado central.
Essencial à existência de uma Autonomia Política, é a competência regional sobre as
bases do sistema de proteção da Natureza, do equilíbrio ecológico e do património
natural do arquipélago.
O regime de arrendamento rural e urbano, instrumento de desenvolvimento económico
e social neste território, também não pode estar roubado à competência legislativa da
Região Autónoma.
A Madeira e o Porto Santo devem definir o regime dos planos de desenvolvimento
económico e social, legislar as bases da nossa política agrícola, incluindo a fixação de
limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola, definir o regime de
Finanças Locais dos Municípios e Freguesias do arquipélago, estabelecer as bases
do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas com sede neste território.
Sendo o domínio público regional, propriedade do Povo Madeirense, constitui uma
prepotência colonial ser a República a fixar o regime das suas condições de utilização
e limites. O mesmo se diga quanto a ser a República Portuguesa a fixar os regimes do
ordenamento do nosso território e do urbanismo.
Uma das várias mentiras da Constituição da República Portuguesa, é expressar que o
Estado é “Unitário”. Não o é porque, em Portugal, existem três Assembleias com
Poder Legislativo.
Esta mentira tem como objectivo facultar ao “tribunal constitucional”, a prática
predeterminada de uma jurisprudência restritiva em relação aos Direitos dos Povos
dos Açores e da Madeira.
O Estatuto Político-Administrativo vem sendo sistematicamente desrespeitado por
Órgãos e Instituições da República Portuguesa. Não só, de uma vez por todas, deve
ficar constitucionalmente expressa a sua subordinação apenas à Constituição e o
direito a suscitar a apreciação preventiva de normas que eventualmente O contrariem,
como há que proceder a uma sua blindagem constitucional, a fim de impedir que as
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matérias Dele constantes, possam sequer ser objecto de discussão posterior sobre a
respectiva natureza materialmente estatutária.
Também é inaceitável não ser da competência da Assembleia Legislativa da Madeira,
fixar o regime de elaboração e organização do Orçamento Regional.
Em Portugal, se o estado da Justiça resulta de leis incompetentes da República,
também resulta da autogestão em que vivem as Magistraturas, nomeadamente um
Ministério Público de estatuto diferente ao comum dos países democráticos.
Tudo isto, com sombras de politização, resulta de uma confusão entre necessária
“independência” no julgar, e autogestão furtada ao controlo democrático.
A visão da Autonomia Política da Madeira pela óptica dos autonomistas, não põe em
causa a soberania da República Portuguesa, nem prejudica a vida de qualquer
cidadão português.
Pelo contrário, reforça a Unidade Nacional, na medida em que o Povo Madeirense,
passando a deter os meios de Desenvolvimento Integral a que tem Direito, sente-se
bem no seio de Portugal, plenamente identificado com a Nação Portuguesa.
As maravilhas da evolução tecnológica tornaram o mundo, cada vez mais uma «aldeia
global».
A globalização é inevitável e irrecuável, não vale a pena gastar palavras e energias a
combatê-la.
O que é necessário, sim, é saber lidar com a globalização através do reforço das
identidades regionais e locais.
É no específico de cada comunidade, devidamente organizado e ordenado, na
consagração do Direito à diferença e na vivência do Princípio da Subsidiariedade, que
a comunidade pode adaptar os efeitos da globalização, conforme melhor lhe convier e
em termos de valor acrescentado.
Desde a ocupação e a colonização destas ilhas, a partir de 1418,e até à Autonomia
Política de 1976, está comprovado que, durante cinco séculos, à volta de dois terços
do valor produzido na Madeira, foi para os cofres de Lisboa.
Mas para a propaganda do regime, é como se a Madeira só tivesse nascido do mar,
depois da Autonomia.
Depois da Autonomia, a Madeira, com as suas receitas, paga toda a despesa pública,
incluindo investimentos e o aproveitamento dos Fundos Europeus, à excepção dos
poucos Serviços que estão sob tutela de Lisboa, quase todos de índole repressiva. As
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dotações do Orçamento de Estado, à volta de dez por cento do Orçamento Regional,
são para compensar receitas fiscais geradas na Madeira, mas pagas aos cofres do
Estado Central.
É falso que a República Portuguesa tenha pago as dívidas dos Açores e da Madeira.
Cumpriu, sim, o que estava na lei, no sentido de as Regiões Autónomas beneficiarem
das receitas das privatizações operadas nos respetivos territórios, consignando-as ao
abatimento da dívida pública.
Afinal, passados quase seis séculos e usando o que o actual Ministro das Finanças
chama de “critério geográfico”, é fácil perceber, contra a mentira orquestrada e
instalada com o apoio de colaboracionistas locais, é fácil perceber quem ainda deve, e
muito. A “dívida histórica” também foi argumentada e fundamentada pelas
Comunidades Autonómicas Espanholas, sem que Madrid se escandalizasse, qual
virgem ofendida.
A assistência por causa dos danos das catástrofes de 2010 através de uma Lei de
Meios, seria imoral o atual Governo PSD-CDS deixar de cumprir.
A Zona Franca da Madeira, absolutamente imprescindível ao futuro da Economia do
arquipélago e também a toda a Economia portuguesa.
A Zona Franca representa 20% do PIB da Madeira.
Para 2012 prevê uma receita fiscal de IRC, à volta de 140 milhões.
Encerrar, significa a perda de 2.800 postos de trabalho diretos e indiretos, a maior
parte dos quais, Trabalhadores Qualificados com salários bem acima da média
nacional.
Inutilizar a Zona Franca da Madeira, consagrada no próprio Estatuto Político
Administrativo da Região Autónoma, prejudica o Povo Madeirense e não beneficia
Portugal.
Beneficia, sim, outros países concorrentes, beneficia forças políticas que querem terra-
queimada, satisfaz o «ego» anti-Madeira de vários altos quadros da Administração
Pública central, intocados apesar da mudança de Governo.
Sejamos claros e directos. Sem autonomia fiscal, não há Autonomia Política, há uma
situação colonial.
A Zona Franca da Madeira representa consolidação, estabilidade e crescimento
económico, e evita alguns milhares de desempregados.
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Fizemos, e bem, uma Resistência legítima e democrática, e fá-la-emos sempre que
necessária. Não temos compromissos com interesses económicos ou sociedades
secretas.
Os Direitos do Povo Madeirense estão acima das posições partidárias, quaisquer que
estas sejam.
Empossado o atual Governo da República, a Este solicitámos uma intervenção, em
termos semelhantes aos da “troika” para Portugal. Trata-se de uma relação apenas
com o Estado português, e não com a «troika», pois com esta nada temos a ver. Para
efeito dos termos do artigo 227º, nº 1, da Constituição da República, a Região
Autónoma da Madeira não participou nessas negociações.
O passivo madeirense, no seu global, é uma gota no oceano. Somos 1,8% do total da
dívida direta e indireta portuguesa que é de 330 mil milhões, facilmente assim apurável
com a metodologia do «critério geográfico» que o Ministro das Finanças usou para a
Madeira. E somos 2,5% da população portuguesa.
É preciso lembrar que a República Portuguesa, que ainda nos impõe uma solução
constitucional que é tecnicamente colonial, praticamente nada investiu por cá, foi tudo
esforço legítimo e inteligente do Povo Madeirense, não apenas através do recurso ao
crédito que a ninguém obrigámos a nos conceder, mas também resultado daquilo que
produzimos, e bem, desde o Sector Primário da Economia ao dos Serviços.
Foi também capacidade de negociação no plano europeu, enquanto as condições o
permitiam, numa altura em que a União Europeia não tinha ainda caído nos
assustadores impasses e impotências actuais.
São quatro, os grandes objectivos a que nos propomos nestes quatro anos. Continuar
a lutar pelo reconhecimento dos Direitos autonómicos, justos e legítimos, do Povo
Madeirense. Indispensavelmente, para sobrevivência da nossa Autonomia Política,
reorganizar a situação financeira da Região Autónoma. Ao longo dos quatro anos e
apoiado na reorganização financeira, acabar as obras lançadas que estão por
terminar, bem como aplicar as verbas destinadas à reconstrução dos danos causados
pelas catástrofes de 2010. Em anos que se anunciam socialmente dramáticos, manter
o Estado Social, sem nos substituirmos às Famílias e aos Cidadãos.
Somos claros quanto aos sectores de intervenção do Estado Social, na Região
Autónoma da Madeira: Habitação, Saúde, Solidariedade e Segurança Social, Cultura,
Educação e Desporto.
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A Educação é o exercício de uma acção sobre o educando, visando o
desenvolvimento pleno deste, preparando-o para a vida na sociedade de que é
membro.
Porque se exerce num Ser inteligente e livre, tem de motivar a adesão do educando
em termos de formação, segundo todos os aspectos da sua natureza e no equilíbrio
do valor destes: físico, intelectual, moral, social e religioso.
A principal fonte de Educação é a Família, o que reforça a necessidade de as
instituições públicas desenvolverem uma política que a Esta solidifique e Lhe dê meios
adequados.
As instituições do Estado, tutela da ordem jurídica democrática e promotor do Bem
Comum, têm de proteger os Direitos das entidades educadoras públicas e privadas, e
amparar a promoção humana dos educadores, suprindo e resolvendo lacunas ou
deficiências, mas sem absorver as respectivas actividades legítimas.
A arte de educar não manipula matéria passiva, mas estimula o dinamismo inerente ao
espírito e à matéria biológica, para que sejam atingidas, em plenitude e harmonia,
todas as virtualidades da natureza humana.
Assim, a educação intelectual não se limita à transmissão de conhecimentos, mas
implica o desenvolvimento harmónico das faculdades do espírito, bem como a
integração criteriosa da inteligência na personalidade.
A par, a educação física, sobretudo através do seu instrumento privilegiado que é o
Desporto, deve ter por objectivo o desenvolvimento corporal e das energias do Ser
Humano, articulado com as exigências do espírito.
E a educação moral traduz-se numa formação do carácter de cada um, visando uma
adesão livre da pessoa aos Valores.
A Cultura “é a acção que o Homem realiza quer sobre o seu meio, quer sobre si
mesmo, com objectivos de uma transformação para melhor”.
Cultura e Civilização podem e devem se estabelecer articuladamente, porque partem
do mesmo sujeito, a Pessoa Humana, porque se referem aos mesmos objectos,
embora sob aspectos diferentes, e porque visam o Bem Comum.
Distinguem-se, porque Cultura é mais domínio do ser, Civilização mais do domínio do
ter. Cultura é mais substantiva ao ser humano; Civilização mais adjectiva ao mesmo
ser. A Cultura constitui o aspecto pessoal e criador da Civilização, esta é o aspecto
técnico e mais material da Cultura.
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Nenhuma Autonomia Política tem sustentabilidade sem um investimento prioritário na
Educação, como foi feito em todos os âmbitos que comporta.
A Educação, valorização da Pessoa Humana, é base fundamental para qualquer
sucesso na política de Desenvolvimento Integral.
Daí terem os Governo sociais-democratas da Madeira estabelecido o processo que
levou à criação da Universidade da Madeira - de cuja dupla tutela não abdicam – e
desenvolvido todos os sectores do sistema de ensino até ao sucesso no pré-
obrigatório em termos comparativos nacionais.
Realce-se o papel indispensável e de alta qualidade que os estabelecimentos de
ensino ligados à Igreja Católica, desenvolvem na Região.
O papel de cada Cidadão, das Instituições culturais privadas, das Igrejas
nomeadamente a Católica, é absolutamente necessário nesta área da Cultura, onde,
sós, os poderes públicos não são suficientes para os objectivos pretendidos.
Se por um lado, internamente, há que insistir ainda mais na generalização – que
nunca massificação – no plano exterior ao arquipélago, há que continuar a exigir a
devolução do espólio da Madeira, sequestrado na Torre do Tombo.
Os Símbolos são sinais naturais, concretos, racionais, a reunião do significante com o
significado, de maneira indissolúvel e dificilmente substituível.
Por isso, o Palácio de S. Lourenço e a Fortaleza do Pico de S. João, propriedades do
Povo Madeirense coactivamente ocupadas pela República Portuguesa, tornaram-se
símbolos da emancipação político-administrativa do arquipélago, sobretudo até como
reacção legítima à pouco inteligente recusa do Estado central em devolver o que não
lhe pertence.
A formação dos mais jóvens mantém-se prioritária no nosso projecto para o Desporto.
Dadas as características naturais imutáveis do nosso arquipélago, o desenvolvimento
económico e a criação de Emprego terão de assentar no sector terciário, com uma sua
crescente internacionalização.
Não podemos ignorar os problemas que se colocam à nossa Economia, sobretudo
devidos à ultraperificidade do arquipélago e à situação criada na e pela República
Portuguesa.
Os nossos custos incidem principalmente nos transportes, numa maior necessidade
de armazenamento, numa qualificação e produtividade dos Recursos Humanos em
termos europeus, ainda que a produtividade na Madeira seja superior ao restante
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território nacional, na menor capacidade de auto-financiamento das empresas, na
quantidade comparativa de instalações e equipamentos de produção e de distribuição,
na comercialização de bens num mercado regional de pequenas dimensões e na
política fiscal imposta pela República Portuguesa.
Assim, é pois necessário dar uma continuidade mais intensiva à estratégia de
diversificação, que diminua a dependência da Madeira do sector Turismo e da
construção civil.
Aqui, o problema fulcral é a situação colonial ainda imposta ao arquipélago.
Os poderes legislativos do Parlamento da Madeira estão extremamente cerceados.
Inovação, Diversificação, Internacionalização, Desenvolvimento, Emprego, são
objetivos que não dispensam a continuidade dos apoios da União Europeia. Esta “é
uma negociação permanente”, pelo que, mais importante do que a criação de infra- -
estruturas físicas e caras em Bruxelas, impõe-se manter um clima de diálogo e de
solidariedade com as Instituições Europeias, intervindo activa e presencialmente
sempre que possível, procurando tornear as obstaculizações que colonialmente a
República Portuguesa tente opôr a esta acção e revendo o interesse da nossa
participação na Representação Permanente de Portugal junto da UE.
É necessário criar um Grupo de Contacto para efeito da constiuição de “clusters”, com
a participação de Empresários, Governo Regional e Universidade da Madeira.
Por outro lado, o desenvolvimento da Economia da Madeira está muito dependente do
cumprimento pela República Portuguesa, tal como o faz a Espanha com Canárias, do
Princípio da Continuidade Territorial, juridicamente consagrado no Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma.
É indispensável que o Princípio da Continuidade Territorial estabeleça nos transportes
com o Continente português, “uma compensação calculada numa escala deslizante
que tenha em consideração a quota de exportações no volume de negócios total e as
necessidades de bens importados para a produção”.
Outra solução não resta à Madeira para o seu legítimo Desenvolvimento Integral,
senão a Internacionalização da sua Economia, pelo que o Fundo de Apoio à
internacionalização deverá constituir prioridade, apesar das gravíssimas dificuldades
financeiras da presente conjuntura.
Trata-se de um instrumento de suporte e de maximização, quer de apoio directo às
Empresas, quer de eficiência colectiva, quer de actuação sobre a envolvente
empresarial para redução dos custos de contexto. Mecanismos a desenvolver: capital
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de risco, garantias financeiras e técnicas; titularização de créditos sobre Pequenas e
Médias Empresas; ser instrumento de investimento imobiliário.
Como Princípio de fundo, entendemos que o sistema financeiro é instrumento da
Economia que gera Emprego e riqueza distributiva, e não o contrário.
Os Bancos e outras Instituições financeiras têm os mesmos Direitos das restantes
Empresas, mas têm também os mesmos Deveres e a mesma Função Social.
A segurança e a eficiência social do sistema financeiro implicam o aumento das
quotas de capital próprio exigidas aos Bancos, bem como serem mais exigentes as
normas que regulam a transparência dos respectivos Balanços.
Apesar de na União Europeia, o Poder Regional e o Poder Local, juntos,
representarem 56% do Emprego na Função Pública e dois terços do Investimento
Público, ainda se vive o centralismo abusivo de os Estados soberanos, depois dos
erros que são de sua exclusiva responsabilidade, pretenderem consolidar as Contas
Públicas à custa das Regiões e das Autarquias, impondo de cúpula as suas políticas
orçamentais, sem cuidar a gestão dos recursos, de base, nem detectar, a tempo, os
verdadeiros problemas do Desenvolvimento.
Não esqueçamos que se é primado da civilização democrática europeia o respeito
pela Propriedade e o reconhecimento da sua Função Social, para a maioria dos
Cidadãos a única Propriedade que possuem é a sua Força de Trabalho. Pelo que o
seu esforço e os seus frutos têm de estar prioritariamente defendidos.
É evidente que na Madeira, de aqui para o futuro, a par da redução de natalidade em
princípio perspectivada, acentuar-se-á a percentagem de população comumente
chamada de Terceira Idade.
Tal é possível, de uma forma geral graças à melhoria das condições de vida no
arquipélago e, em particular, devido à qualidade do Serviço Regional de Saúde e dos
serviços e apoios prestados pela Segurança Social da Região Autónoma.
É errado olhar para este envelhecimento da população, apenas como um problema.
A experiência de vida constitui uma mais-valia que tem repercussão positiva nas
opções e decisões que uma comunidade é chamada a assumir.
Além do mais, a experiência vem demonstrando que instituições e organizações que
mobilizam iniciativas para níveis etários mais velhos, têm conseguido produzir
actividades de solidariedade social com repercussão importante, têm acrescentado
uma dinâmica de animação e de ocupação de tempos livres que interessa a uma
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Região que vive da oferta turística, têm estabelecido mobilização cultural e
desenvolvido prática desportiva.
Está assim demonstrado que, a par das necessárias boas condições de qualidade de
vida, de serviços de saúde, de clima, de segurança, e de equipamentos, inclusive
desportivos, o arquipélago oferece condições para captar e receber novos residentes
de nível etário mais alto e lhes oferecer participação e alegria na vida social, o que
contribui positivamente para a nossa Economia.
Se o objectivo a atingir pelas medidas que estão em curso ou já concluídas, é o de
uma cobertura de todo o território do arquipélago com infra-estruturas destinadas à
Terceira Idade, a par do reforço dos meios dos Centros de Saúde para este nível
etário, a política do Governo será sempre a de esgotar as possibilidades de manter o
idoso no seu meio familiar, sobretudo na sua residência.
Há ainda que ter presente o facto de uma política correcta para a Terceira Idade,
forçosamente implicar criação de mais Emprego, desde os cuidados médicos aos
cuidados mais simples, e ainda nos outros sectores da Economia que beneficiam do
crescendo de actividades hoje desenvolvidas pelas pessoas menos novas.
E não só mais Emprego, como maior procura académica e técnica de Conhecimentos
em todas as áreas relacionadas com as novas dinâmicas ou repercussões sociais,
resultantes deste escalão etário em franco crescimento.
É evidente que a Região Autónoma da Madeira tem no seu Clima, uma das poucas
mais-valias de que dispõe, num território tão parco de riquezas.
Compreende-se a sua importância decisiva, nomeadamente quando entendemos que
o nosso Desenvolvimento Integral futuro passa pelo sucesso do Sector Terciário, quer
nomeadamente Turismo, quer pela nossa afirmação crescente e rentável como polo
de Qualidade na prestação de Serviços Internacionais e ainda como um arquipélago
atractivo à fixação de pessoas, para efeitos de residência permanente ou temporária,
tenham ou não o estatuto de Reformados, ou sejam Quadros que, mercê da utilização
das Novas Tecnologias, a partir de cá possam exercer as respectivas actividades
profissionais.
E, a par do Clima, mas dependendo da evolução Deste, temos também as mais-valias
da Paisagem e as riquezas das especificidades na fauna e na flora, terrestre ou
marítimas.
Isto implica qualquer Política ter presente, em todos os planeamentos, a questão das
alterações climáticas que se virão a desenvolver.
18
Em matéria de recursos hídricos, uma evidência política se nos impõe: maior rigor e
racionalidade na sua gestão, bem como capacidade de adaptação e de evolução dos
sistemas existentes.
Para além do preconizado quanto às infra-estruturas hídricas, bem como quanto à
redução dos custos de produção, os Serviços Públicos de apoio à Agricultura terão de
prever situações de relocalização de culturas, de reajustamento das respectivas datas
e de uma cada vez maior e mais rigorosa selecção e melhoramento das variedades a
produzir.
Quanto à Floresta, que cobre à volta de dois terços do território da Região Autónoma,
as alterações climáticas previstas são favoráveis à sua ainda maior extensão.
Aqui, a grande preocupação, para além das reflorestações em curso, deverá assentar
sobretudo no combate aos fogos florestais, inclusive através de legislação penal mais
severa, e na disponibilidade de todos os meios lhe adequados e possíveis,
financeiramente e de acordo com a nossa orografia, e ainda na atenção científica e
operacional ante pragas ou doenças.
Porém, face às previsões sobre as alterações climáticas, em termos de Energia os
meios científicos concluem não constituir preocupação relevante, “face à continuada
evolução tecnológica do sector energético”.
19
II – UNIÃO EUROPEIA
No contexto de uma nova realidade mundial, um dos principais desafios que se
colocam à acção externa do Governo no domínio da cooperação externa e dos
assuntos europeus, é conciliar a dinâmica própria do processo de integração europeia
com a impreterível evolução das regiões europeias que, por razões geográficas ou
históricas e políticas, são dotadas de um estatuto especial, que lhes confere, não só
uma considerável autonomia de decisão política, competências específicas e uma
organização particular, como também um poder legislativo próprio.
A situação geográfica do Arquipélago da Madeira privilegiada em termos estratégicos,
quer pela proximidade ao continente africano, quer às Canárias, quer ainda pelas
ligações históricas e culturais que existem, designadamente, entre a Região e o
Continente Americano (Norte/Centro/Sul), sobretudo através das comunidades
madeirenses aí enraizadas, deverá representar um eixo referencial na valorização da
sua centralidade euro-atlântica e histórico-cultural bem como da sua diversidade
político-cultural europeia.
Dotada de uma Autonomia político-administrativa, bem como de um Estatuto e um
lugar próprio nos Tratados da União Europeia, a acção externa da Região articula três
níveis de participação: a europeia, a bilateral e a multilateral. Desenvolvê-las e
valorizá-las de forma adequada à defesa dos nossos interesses – eis o objectivo.
No domínio europeu, essa participação exercer-se-á, principalmente, na defesa
constante do pleno direito a um tratamento particular vertido numa aplicação
diferenciada das normas que regem o conjunto da União, em conformidade com o
regime comum das Regiões Ultraperiféricas inequivocamente expresso nos artigos
355.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Neste contexto destaca-se, naturalmente, a cooperação com as Regiões
Ultraperiféricas Europeias sustentada, sobretudo, pelo Estatuto comum
institucionalizado pela União Europeia.
No domínio bilateral, será essencial promover o diálogo e a cooperação com outras
Regiões ou Espaços, de modo a aprofundar e diversificar as possibilidades de
cooperação em áreas de interesse mútuo.
No plano multilateral, o Governo participará activamente no âmbito das diversas
organizações internacionais e em outras instâncias de cooperação inter-regional,
enquanto vector essencial de afirmação regional na Europa e no Mundo.
20
Num mundo cada vez mais globalizado, a emergência de novas realidades e espaços
territoriais exige o reforço da intervenção inter-regional bilateral e multilateral, em
complementaridade com a participação na União Europeia.
a. Assuntos Europeus
A participação da Região no processo de construção da União Europeia tem sido uma
das prioridades fundamentais nos objectivos do Governo, acompanhando de perto e
de forma activa os principais desafios que se colocam, em cada momento, à Região
no quadro da União Europeia.
As circunstâncias presentes de profunda crise financeira e económica e a incerteza do
futuro do projecto europeu, impõem que a acção externa da Região seja conduzida
com particular atenção nas acções a desenvolver de modo a assegurar a necessária
continuidade dos apoios essenciais à sustentabilidade do desenvolvimento da Região
Autónoma.
O Governo foi, desde sempre, um defensor empenhado do direito a um tratamento
especial traduzido numa aplicação diferenciada das políticas e normas que regem o
conjunto do direito no seio da União Europeia. No futuro, a sua acção manter-se-á
nessa mesma linha – mobilizar a União Europeia e os Estados para que seja dado
cabal cumprimento às disposições constantes dos Tratados.
A União e os seus Estados não podem reconhecer simultaneamente as necessidades
permanentes das Regiões Ultraperiféricas e depois ignorá-las na aplicação concreta
das suas políticas e acções.
Constituindo o Estatuto das Regiões Ultraperiféricas o enquadramento adequado para
a resposta às particularidades destas, importa vê-lo efectivamente cumprido pelo que
o Governo continuará a defender a sua tradução prática nas diversas políticas e
estratégias da União Europeia, tendo em vista a adopção de soluções que respeitando
o Estatuto Ultraperiférico, melhor protejam os interesses regionais.
As principais áreas sectoriais encontram-se referenciadas ao longo do Programa nos
seus vários capítulos. Porém, a título de exemplo mencionam-se algumas das áreas
que, quer em termos de negociação, quer em termos de impacto no futuro da nossa
Região, deverão, no momento actual, ser objecto de particular ênfase:
21
- O próximo quadro financeiro plurianual;
- As propostas legislativas relativas à política de Coesão;
- A reforma da Politica Agrícola Comum e das Pescas;
- A Estratégia Europa 2020 e sua implementação nas RUP;
- A Política Marítima Integrada.
As negociações e resultados destas questões determinarão o futuro da renovada
Estratégia Europeia em prol das RUP.
Concretamente, o Governo procurará que se salvaguarde o direito a um tratamento
diferenciado, designadamente no âmbito da política de coesão dado tratar-se do
principal instrumento de intervenção nestes territórios.
A utilização do PIB como critério para aferir a concessão dos apoios europeus às
Regiões Ultraperiféricas desvirtua o objectivo que presidiu ao reconhecimento do
estatuto particular destas Regiões no seio da União Europeia.
A participação da Região continuará, pois, a deparar-se, nos próximos anos, com os
desafios decorrentes da tendência crescente em reduzir a problemática da
Ultraperiferia às questões colocadas pela aplicação do PIB e às suas reconhecidas
limitações para aferir o desenvolvimento das Regiões Europeias.
A defesa intransigente da compatibilização da justa defesa dos seus interesses
específicos regionais ao abrigo do Estatuto Ultraperiférico que lhe é próprio com as
diversas políticas e estratégias da União Europeia será constante na acção do
Governo.
A concretização das metas definidas depende da intervenção de vários departamentos
regionais em matéria dos assuntos europeus que lhes são próprios pelo que a acção
do Governo será necessariamente articulada e concertada.
No tocante à renovada Estratégia Europeia em prol das Regiões Ultraperiféricas, o
Governo defende um novo Rumo e uma nova Visão.
Um novo Rumo para que aquela Estratégia conduza, igualmente, a um crescimento
inteligente, sustentável e integrador tal como preconiza a Estratégia Europa 2020.
Uma nova Visão para que esta seja:
22
Sustentável, porque dotada dos meios (financeiros e outros) e instrumentos
necessários a produzir os resultados que a mesma se propõe alcançar;
Equilibrada, porque assente no binómio constrangimentos/potencialidades
preserva e reforça os níveis de integração e coesão entretanto alcançados;
Estável e solidária, porque empenhada na manutenção e reforço dos apoios às
necessidades permanentes;
Adaptada, porque apta a proteger as actividades existentes e a oferecer novas
oportunidades à actividade económica;
Diferenciada e coerente, porque capaz de traduzir (e não de contrariar) o direito
ao tratamento específico que assiste às Regiões Ultraperiféricas na aplicação da
política de coesão económica, social e territorial, desenvolve, simultaneamente,
a sua necessária articulação com as outras políticas europeias;
Territorialmente coesa, porque capaz de atenuar os efeitos da descontinuidade
territorial promove a igualdade de oportunidades e a plena participação no
Mercado Interno Europeu.
Identificamos como prioritários os seguintes objectivos:
Objectivos
Reforçar a participação do Governo no processo de construção da União
Europeia, mantendo um processo de constante análise e definição dos
objectivos regionais nas respectivas Instituições e Órgãos
Medidas
Reforçar, em articulação com os diversos departamentos sectoriais, a
comunicação das posições da Região à União Europeia quer através do
Ministério dos Negócios Estrangeiros e respectivas estruturas de coordenação
interministerial, quer directamente junto da Comissão Europeia;
23
Incentivar uma participação mais activa da Região em todas as áreas de
intervenção da União, nomeadamente através da participação nos processos de
consulta pública em temáticas relevantes para a Região lançados pela Comissão
Europeia;
Promover uma maior participação da Região no Comité das Regiões, sobretudo,
nas matérias de interesse da Região, quer pela apresentação de propostas de
alteração a pareceres, quer através do acompanhamento e participação nas
consultas e outras iniciativas promovidas no âmbito da Rede de Subsidiariedade
do CdR.
Aprofundar e potenciar a dimensão ultraperiférica da União Europeia
Medidas
Aprofundar, no quadro de uma parceria reforçada com a Comissão Europeia, o
diálogo directo que a Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas
mantém com a Comissão Europeia;
Consolidar a relação de cooperação com as demais Regiões Ultraperiféricas
adequada à salvaguarda dos interesses regionais, mormente, colaborando
activamente na elaboração de Contributos Conjuntos da Conferência dos
Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;
Promover um maior conhecimento sobre a participação da Região no
processo de construção europeia
Medidas
Consolidar os conteúdos relativos à informação governamental sobre a
participação da Região na União Europeia constantes do Relatório “A Madeira
na UE” a apresentar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
Fomentar a melhoria do conhecimento da principal legislação produzida na
União Europeia relativa à RAM, através da actualização periódica online da
24
“Colectânea de Legislação da União Europeia relativa à Região Autónoma
da Madeira.
b. Cooperação externa
A participação da Região nas organizações internacionais e em outras instâncias de
cooperação inter-regional e internacional, particularmente na Conferência das Regiões
Periféricas Marítimas da Europa (CRPM), no Congresso dos Poderes Locais e
Regionais da Europa – Conselho da Europa (CPLRE), na Assembleia das Regiões da
Europa (ARE) e na Conferência das Regiões Europeias com Poder Legislativo
(REGLEG), bem como no Fórum das Redes de Regiões do Mundo (FOGAR),
continuará a representar um eixo prioritário da política de cooperação externa do
Governo, com vista à projecção nesse contexto das especificidades dos interesses
regionais que pretende ver apoiadas pela União Europeia.
Especial relevância merecerá a cooperação com Espaço geográfico da Macaronésia,
em conformidade com o compromisso reiterado na Declaração Conjunta dos
Governos da República de Cabo Verde, do Reino de Espanha, da República
Portuguesa e dos Governos Regionais dos Açores, de Canárias e da Madeira que
instituiu a Cimeira dos Arquipélagos da Macaronésia, que teve lugar no Mindelo, Cabo
Verde, a 12 de Dezembro de 2010.
Objectivos
Reforçar a participação da Região nas organizações inter-regionais
europeias e internacionais
Medidas
Participação activa nas assembleias, comissões, reuniões e grupos de trabalho
contribuindo, em especial para a reflexão e definição das posições comuns, em
particular as com reflexos em questões nucleares para a Região;
25
Apresentar e defender a inclusão de pontos respeitantes à Região ou às
Regiões Ultraperiféricas nas posições e declarações destas organizações,
valorizando nesse contexto, os temas prioritários da agenda europeia;
Reforçar as relações bilaterais de cooperação
Medidas
Fortalecer a cooperação inter-regional politica e sectorial entre os quatro
arquipélagos da Madeira, dos Açores, das Canárias e de Cabo Verde, Cimeira
dos Arquipélagos da Macaronésia privilegiando, nomeadamente, as áreas do
turismo, do ambiente e das trocas comerciais;
Incrementar a Cooperação Multisectorial entre a Região Autónoma da Madeira e
as Canárias.
26
III – FINANÇAS
Face ao contexto actual, de grandes dificuldades e desafios, é determinante que se
tome medidas no sentido do reforço da autonomia financeira e da consolidação das
finanças públicas de forma a criar condições para a retoma do crescimento económico
e, por conseguinte, privilegiar o investimento privado procurando-se assegurar, porque
fundamental, a manutenção e a criação de emprego.
Considerando o plano de ajuda externa a que Portugal teve que recorrer por força do
desequilíbrio das finanças públicas portuguesas, o mesmo determinou um acordo
entre o País e as entidades externas – “Troika” – sob a forma de um compromisso na
adopção e implementação de toda uma série de medidas legislativas e de gestão
pública que necessariamente determinaram um plano de reajustamento global para o
país, que deverá ser também implementado na Região Autónoma da Madeira.
Neste sentido, o Governo Regional da Madeira negociará e acordará com o Governo
da República um Programa de Apoio Económico e Financeiro, que permita o
ajustamento financeiro e das finanças públicas regionais, sendo certo que tudo será
feito para que a população da Madeira e Porto Santo não seja penalizada, nos
sacrifícios, comparativamente à restante população portuguesa.
Nesse sentido, toda a programação e planeamento da área das Finanças –
necessariamente transversal e com efeitos em todas as áreas da governação – será
determinada pelo Programa de ajustamento financeiro e das finanças públicas.
Como tal, terão que ser tomadas medidas a vários níveis com o objectivo assumido do
saneamento financeiro e da estabilização e consolidação das finanças públicas
regionais, incluindo o sector público empresarial, de uma forma sustentada e
sustentável.
o Medidas globais:
- Máximo rigor na política orçamental, de forma a assegurar que todos os
compromissos são satisfeitos nos prazos contratualizados e/ou decorrentes
da lei;
27
- Avaliar as participações sociais, para definir um plano de acção com vista à
reestruturação, fusão, capitalização, saneamento, modernização ou
alienação de activos não estratégicos, a implementar no curto prazo;
- Maximizar o aproveitamento dos apoios comunitários, junto das instituições
nacionais e comunitárias;
- Rentabilizar o património, promovendo a sua alienação, os arrendamentos
ou a sua utilização para instalação de serviços públicos;
- Aproveitar os recursos disponíveis na Lei de Meios, para executar
investimentos que garantam a execução do Programa de Reconstrução e,
assim, a segurança da população;
- Maximizar as receitas fiscais, prosseguindo com o trabalho já em curso;
- Rever as parcerias público-privadas;
- Executar investimentos racionais, que não impliquem acréscimo da dívida
pública, com rentabilidade económica, que sejam essenciais do ponto de
vista social ou que sirvam, comprovadamente, de impulsionadores dos
investimentos privados.
o Medidas específicas:
- Implementar o Programa de Modernização da Administração Regional, com
vista à redução de estruturas e a prestação de melhores serviços aos
cidadãos e empresas;
- Acelerar a implementação de medidas de desburocratização, que passa,
necessariamente, pela racionalização da rede informática do Governo
transformando-a numa rede única e integrada, obrigatória para todos os
serviços do Governo, incluindo Serviços com autonomia administrativa e/ou
financeira, centralizando toda esta rede, seja em termos de hardware, de
software ou de manutenção;
- Centralizar, na medida do possível, todas as aquisições numa única
estrutura, principalmente aquelas que destinadas ao funcionamento normal
dos serviços, que funcionará como uma central de compras de toda a
Administração Regional;
28
- Centralizar num único serviço a responsabilidade pelas comunicações do
Governo, de forma a reduzir ainda mais os respectivos custos;
- Implementar o Plano Oficial de Contabilidade Pública;
- Incrementar as exigências aos gestores públicos e aos dirigentes da
Administração Pública, definindo metas e objectivos claros e ambiciosos,
de cumprimento obrigatório, baseados na obtenção de resultados, incluindo
os financeiros, no caso dos gestores públicos, e da eficácia da acção, no
caso dos dirigentes;
- Apostar na formação dos recursos humanos da Administração Pública,
como forma de valorização pessoal, de motivação e de criação de
condições para que prestem serviços com mais qualidade.
É igualmente necessário reforçar os factores conducentes à estabilidade do
relacionamento financeiro com o Governo da República e reparar as deficiências, ao
nível dos meios disponibilizados, decorrentes da regionalização de serviços.
o Medidas:
- Assunção pelo Estado dos sobrecustos decorrentes da regionalização nos
termos da CRP;
- Entrega da totalidade das receitas fiscais a que a Região tem direito, por
lei;
- Entrega de verbas atrasadas decorrentes de compromissos assumidos.
Numa altura em que Portugal recorreu a mecanismos de assistência externa, que irá
implicar sacrifícios para todos os Portugueses, é essencial que os financiamentos
associados sejam igualmente extensíveis às entidades públicas que exercem funções
29
em todo o território, incluindo Governo Regional, as Empresas Públicas e as
Autarquias Locais da Região Autónoma da Madeira.
Para o efeito, define-se cinco grandes prioridades:
Para o reforço da autonomia financeira e a consolidação das finanças públicas é
fundamental medidas arrojadas, assentes na redução da despesa pública, na
maximização da receita, face à necessidade imperiosa de libertar meios e
recursos para assegurar o rigoroso cumprimento dos compromissos assumidos.
Reduzir o peso do Sector Público na economia, incentivando o sector privado.
Selectividade, racionalização e rentabilização do investimento público, criador de
emprego e de supressão de carências sociais.
Definição clara, racional e objectiva das áreas prioritárias objecto da intervenção
pública, nomeadamente as áreas Sociais e da garantia das funções
iminentemente públicas, que não podem, contudo, gozar de excepções ilimitadas
que evitem a racionalização dos gastos públicos.
Só com um esforço decidido no sentido do reforço da nossa Autonomia Financeira
é que venceremos os desafios que actualmente enfrentamos e asseguraremos o
futuro da Região Autónoma da Madeira.
a . Política Orçamental
a.1. Orçamento Regional
O Orçamento Regional, enquanto mecanismo de execução das diversas políticas de
governação, deverá traduzir ao nível da definição das prioridades governativas, a
rigorosa afectação e distribuição dos recursos financeiros regionais pelas diversas
áreas de intervenção governativa, promovendo e assegurando a adequada estrutura
orçamental, dentro das disponibilidades, necessária à execução do Programa de
Governo em cada exercício.
A política orçamental tem vindo a constituir na Região um instrumento técnico de apoio
ao desenvolvimento regional e ao crescimento económico, contribuindo para a
qualidade de vida e o bem-estar da população da Madeira e Porto Santo, numa
governação caracterizada pela resolução das necessidades da população a todos os
30
níveis e diversos domínios, nomeadamente a educação e desporto, a saúde e apoio
social, emprego, habitação, acessibilidades e equipamentos públicos, inferindo das
disponibilidades orçamentais para o efeito e promovendo um criterioso controlo
orçamental, com particular incidência ao nível da despesa não reprodutiva.
Os elevados investimentos realizados em infra-estruturas nos últimos anos, numa
Região que se revelava extremamente carenciada ao nível básico de equipamentos e
serviços públicos, implicou elevadas necessidades orçamentais ao nível do
financiamento da política de investimento e desenvolvimento.
A actual conjuntura, caracterizada pelo forte agravamento das condições de
financiamento, implicam profundas restrições orçamentais e a adopção de políticas de
sustentabilidade e estabilidade financeira, que ao nível da gestão orçamental
envolvem a implementação de medidas de redução das despesas públicas nos
diversos domínios, e até ao nível que garanta o equilíbrio, e uma maior eficiência e
eficácia na gestão dos recursos financeiros públicos disponíveis.
a.2. Processo Orçamental
Elaboração de propostas de Orçamento Regional e prestação de Contas de acordo
com as novas exigências decorrentes da revisão da Lei de Enquadramento
Orçamental, e outras disposições legais:
Elaboração da programação orçamental plurianual de acordo com a estratégia
orçamental governativa;
Estruturação do Orçamento Regional por Programas;
Integração orçamental das empresas participadas, enquadradas no perímetro da
Administração Regional para efeitos de contas nacionais, nas propostas de
Orçamento Regional, nos termos legais.
a.3. Contabilidade Pública e Sistema de Informação de Apoio à Gestão
Atendendo às actuais grandes exigências e desafios, ao nível do acompanhamento da
execução orçamental e do conhecimento em detalhe, assim como do rigoroso controlo
da globalidade dos compromissos da Administração Regional, torna-se imprescindível
31
a implementação de um sistema integrado numa lógica de unicidade da informação
contabilística em todos os serviços do Governo Regional.
O sistema de informação contabilística deverá integrar informação de todos os
organismos e serviços da Administração Publica Regional directa e indirecta, assim
como permitir o registo da informação contabilística das entidades reclassificadas no
perímetro da Administração Pública, tal como deverá possibilitar a migração de dados
por parte do Sector Público Empresarial no que se revelar necessário à sua
monitorização.
Face à necessidade premente de obtenção e disponibilização aos utilizadores e
gestores de informação contabilística, necessária ao cumprimento das obrigações de
reporte e de apoio à gestão orçamental e financeira às entidades responsáveis pela
gestão dos recursos públicos, o sistema a implementar deverá permitir:
A obtenção de informação da execução orçamental e dos compromissos de forma
integrada, flexível, desmaterializada, e em tempo útil;
Centralização do sistema de informação contabilística e de gestão orçamental, de
forma a garantir a integração e abrangência da informação e assim racionalizar os
recursos utilizados;
Prestação de contas nos termos legalmente exigidos;
Adopção do POCP: contabilidade patrimonial, analítica e orçamental;
Manutenção em permanência e actualização de uma contabilidade de
compromissos;
Acompanhamento e controlo da execução física e financeira de contratos e outros
encargos;
Acompanhamento e controlo da execução de encargos de natureza plurianual;
Melhorar o actual reporte mensal da execução orçamental, em base de caixa,
incluindo em base consolidada;
Integral e escrupuloso respeito pelas regras e procedimentos orçamentais;
Uniformização na emissão de documentos de cabimentação orçamental;
Sistema único de facturação nos serviços do Governo Regional, que permita a
integração automática na contabilidade;
Gestão da Receita e Tesouraria;
Sistema de gestão e processamento de remunerações;
Aproximação do universo da contabilidade pública para a contabilidade nacional;
32
Cadastro e inventário de bens da Região.
Deverão também ser adoptados outros Procedimentos Organizacionais:
Emissão de documentos electrónicos com certificado digital;
Desmaterialização de processos administrativos, gestão de ciclos de vida de
informação e interoperabilidade;
Documentar processos e procedimentos internos e externos para enquadramento e
normalização das actividades de gestão financeira, contabilística e orçamental da
Administração Pública;
Controlo sistemático do número de efectivos existentes e respectivos movimentos,
na Administração directa e indirecta da Região e no Sector Público Empresarial.
O sistema informático a implementar visa criar elevados níveis de eficácia, celeridade
e segurança, disponibilizando maiores larguras de banda para os utilizadores,
melhoria no acesso aos sistemas centrais e sistemas distribuídos, com a consequente
melhoria do seu desempenho, constituindo repositórios centrais de informação
orçamental e financeira.
b. Política Financeira
b.1. Introdução
Os próximos anos serão de uma exigência extrema no domínio financeiro, porquanto
será necessário introduzir ajustamentos no financiamento das funções públicas, que
não são totalmente compatíveis, num primeiro momento, com a criação de emprego,
pilar essencial da dignidade dos cidadãos e da coesão social da sociedade.
Serão tempos exigentes, que implicam coragem e união, determinando competência e
ponderação.
Coragem porque é inevitável tomar medidas impopulares, para garantir já de imediato
uma trajectória de equilíbrio entre os recursos disponíveis e as despesas com as
funções que o sector público tem, obrigatoriamente, de assegurar, de modo a
33
assegurar a nossa Autonomia Financeira, pilar determinante da nossa Autonomia
Política.
União porque na situação que vivemos de extrema dificuldade todos são poucos para
inverter a trajectória, que nos coloque novamente no caminho da coesão económica,
social e territorial.
Competência para que não nos afastemos da realidade, mas também para que as
medidas de política delineadas sejam as mais consequentes e que sejam
integralmente cumpridas.
Ponderação porque as medidas a tomar não podem falhar nos seus objectivos, não
podem ser cegas ou obtusas, nem podem deixar de ter em consideração todos os
efeitos colaterais que daí podem advir, sob pena de “morrermos da cura”.
Às finanças caberá um papel central em todo este processo, como acontece, sempre,
em contextos de crise, ainda para mais quando é certo que os próximos anos serão
marcados pela definição e execução do Programa de Apoio Económico e Financeiro e
de Ajustamento da Região Autónoma da Madeira, quadro rigoroso de execução
orçamental e desempenho financeiro.
b.2. Política Financeira
Depois de concluída a inventariação da situação financeira da Região, e de definidas
as necessidades de financiamento, será necessário aplicar medidas de ajustamento,
tanto no lado da receita, como da despesa, com o objectivo de garantir a
sustentabilidade das finanças públicas regionais, definindo uma trajectória de evolução
que conduza ao equilíbrio orçamental.
Sendo a Região Autónoma da Madeira uma pequena economia, ultraperiférica, sem
recursos naturais, pouco diversificada e muito dependente do sector público, é
essencial a regularização das responsabilidades já assumidas, como forma de
introduzir liquidez na economia e contribuir, assim, para a manutenção do emprego.
Para este efeito, reitere-se, é fundamental a garantia da necessária massa monetária
circulante.
Por estes motivos, idealmente, o Programa de Ajustamento deve prever o pagamento
de toda a dívida administrativa, através da obtenção de um financiamento com uma
maturidade necessariamente longa e ajustada às reais possibilidades ou seja,
disponibilidades da Região, encontrando-se o desejável equilíbrio entre a satisfação
34
de compromissos financeiros e os indispensáveis recursos para a sustentabilidade das
funções públicas e sociais imprescindíveis.
O montante do empréstimo deve prever, igualmente, as necessidades de
refinanciamento decorrentes de empréstimos em carteira, bem como a regularização
das dívidas comerciais das empresas públicas.
O Programa de Ajustamento deverá abranger, obrigatoriamente, todos os sectores,
sob pena dos objectivos não serem alcançados e os problemas que estão na sua
origem não serem resolvidos em definitivo.
Exige-se máximo rigor na política orçamental e respectiva execução, de forma a
assegurar que todos os compromissos são satisfeitos nos prazos contratualizados
e/ou decorrentes da lei, pelo que a assumpção dos mesmos deverá ser o mais
criteriosa possível e concertada não só com a dotação orçamental, mas também com
as disponibilidades financeiras objecto do plano de Tesouraria.
Ao nível do Sector público empresarial (SERAM) serão avaliadas as participações
sociais, para definir um plano de acção com vista à reestruturação, fusão,
capitalização, saneamento, modernização ou alienação de activos não estratégicos, a
implementar no curto prazo.
A redução/reestruturação do SERAM constitui uma prioridade e um dos principais
desafios para a Região Autónoma da Madeira, sendo igualmente uma das grandes
prioridades que constam no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades
de Política Económica (MoU), assinado pelo Estado Português, cujas medidas são de
aplicação automática à Região.
A reestruturação do SERAM deve assentar na lógica de auto-sustentabilidade, em
coerência com os princípios que constam no MoU.
A elaboração do inventário dos bens a privatizar, também previsto no MoU, e a
consequente realização de capital será canalizado para a reestruturação do SERAM
ou para a regularização de dívidas que venham a ser assumidas directamente pelo
Orçamento Regional.
Será incrementado a rentabilização do património, a sua alienação, os arrendamentos
ou a sua utilização para instalação de serviços públicos.
Dado que a Região tem duas Parcerias Público-Privadas (PPP), com um peso muito
elevado para o Orçamento Regional, é fundamental que o estudo previsto no MoU, “a
realizar por uma empresa de contabilidade internacional de primeira linha” abranja
35
estas duas PPP, de modo a que os contratos sejam revistos, com o objectivo de
reduzir os custos para o Orçamento Regional.
Sendo os recursos cada vez mais escassos, exige-se o aproveitamento integral dos
fundos comunitários, mas na execução de projectos sustentáveis que gerem emprego
e determinem crescimento económico.
O aproveitamento dos recursos disponíveis na Lei de Meios, para executar
investimentos que garantam a segurança da população é outra exigência que não
pode deixar de ser cumprida.
O mesmo se diga da necessidade de maximização das receitas fiscais, prosseguindo-
se com o trabalho já em curso, em articulação com a Secretaria de Estado dos
Assuntos Fiscais.
Será revista a política de atribuição de subsídios, de modo a que a despesa seja
reduzida e a que estes sejam pagos dentro dos prazos contratualizados.
A sustentabilidade financeira passa pela implementação do Programa de
Modernização da Administração Regional, com vista à redução de estruturas e à
prestação de melhores serviços aos cidadãos e empresas a custos mais reduzidos.
As medidas previstas no MoU quanto à redução dos cargos de chefia e unidades
administrativas (em pelo menos 15%) será já iniciado em 2011 com a publicação das
novas orgânicas.
A implementação de serviços partilhados será de aplicação obrigatória na Região, pela
redução de custos que daí advirá.
b.3. Relacionamento institucional com a República
O relacionamento com o Governo da República, no que se refere à matéria financeira,
vai ter como suporte o Programa de Ajustamento, já que neste vão constar todas as
medidas a implementar nos próximos anos.
Não deixaremos, ainda assim, de acompanhar a definição e implementação de todas
as medidas de política que tenham implicações financeiras para a Região, e de
garantir que todas as leis são cumpridas com rigor e com equidade, sempre em defesa
dos legítimos interesses da Região.
36
b.4. Relacionamento institucional com as Autarquias Locais
Continuaremos a privilegiar a cooperação com as autarquias locais, não só na defesa
dos interesses destas, mas também na execução de projectos comuns, em
cumprimento do princípio da subsidiariedade.
Esta cooperação terá, contudo, uma menor componente financeira, já que, por um
lado, os projectos de investimento municipais estão praticamente concluídos e, por
outro, os meios financeiros disponíveis são muito escassos.
É expectável, pois, que a cooperação financeira seja, a curto prazo, limitada aos
projectos do Programa de Reconstrução, os quais assumem uma importância
determinante para a segurança da população.
c. Gestão de Fundos Europeus e Planeamento
c.1. Gestão dos Fundos Estruturais
No que concerne à Gestão dos Fundos Estruturais e à respectiva implementação dos
Programas Operacionais, instrumentos centrais para a contratualização e execução de
projectos, salientam-se algumas linhas de orientação que permitirão atingir um
conjunto de resultados que consideramos fundamentais. Nesta base, a coerência
estratégica dos projectos co-financiados é um elemento absolutamente determinante
para o cumprimento das metas e dos objectivos fixados e naturalmente para a melhor
e eficiente aplicação dos fundos.
Por outro lado, a escrupulosa observância de todos os normativos que estão
subjacentes à aplicação dos Fundos Estruturais, e que são o garante do Rigor,
Transparência e Equidade de Tratamento, serão também factores essenciais.
Como medidas que consideramos relevantes para a prossecução destas linhas de
orientação, destacam-se as seguintes:
Proceder a uma avaliação estratégica dos projectos, reforçando o seu carácter
selectivo, para que o respectivo enquadramento constitua, na realidade, um
contributo efectivo para o reforço da realização do modelo de desenvolvimento da
Região;
Proceder a uma reavaliação das condições estratégicas em que os Programas
Operacionais Regionais foram concebidos, articulando com os outros Programas
37
com intervenção na Região, nomeadamente o Fundo de Coesão, de forma a
potenciar a sua eficácia e como tal adequar a sua vertente Estratégica. Nesta
matéria, realça-se o quanto é importante aproveitar todo o trabalho que a nível de
avaliação já foi efectuado;
Assegurar que todos estes exercícios de carácter estratégico e até operacional
sejam devidamente ponderados, no âmbito da preparação do próximo período de
programação, o qual se irá denominar de Quadro Estratégico Comum;
Reforçar o apoio e sentido de colaboração com as várias entidades envolvidas na
Gestão dos Fundos Comunitários, como forma mais eficaz para potenciar os efeitos
que os co-financiamentos comunitários são capazes de gerar;
Interagir com os beneficiários de apoios e também os potenciais beneficiários,
visando ter uma atitude de cooperação e de esclarecimento dos procedimentos que
estão subjacentes às respectivas candidaturas, mantendo essa postura pró-activa,
para o próprio desenvolvimento do projecto;
Optimizar a participação da Região no âmbito do Programa de Cooperação,
“Madeira, Açores, Canárias – MAC”, no sentido de consolidar e generalizar uma
prática de parceria como factor determinante para o desenvolvimento e
fortalecimento de relações económicas e culturais, que constituem um factor
gerador de riqueza e crescimento para as respectivas economias;
Colaborar com os restantes departamentos governamentais na aplicação da Lei de
Meios, designadamente no que concerne ao enquadramento dos projectos nas
respectivas fontes de financiamento e no respeito por todos os requisitos que estão
subjacentes às mesmas;
Dinamizar em estreita articulação com os vários intervenientes a apresentação de
projectos para financiamento do Fundo de Coesão, realçando-se os projectos de
infra-estruturas de correcção de correntes torrenciais, cuja concretização é decisiva
para se esbaterem o risco de catástrofes naturais, nomeadamente os aluviões;
Tendo em conta a introdução de novos factores que influenciaram de forma drástica
os cenários macroeconómicos previsíveis, nos quais se centra a intervenção dos
Fundos Estruturais, serão permanentemente analisadas as implicações que os
respectivos projectos terão no contexto dos programas e medidas que serão
adoptados para a correcção dos desequilíbrios, nomeadamente orçamentais.
38
c.2. Planeamento
Como objectivo geral, emerge a necessidade da RAM enveredar, definitivamente,
numa prática de gestão do seu modelo de desenvolvimento socio-económico que
tenha como base estrita o respectivo Plano Estratégico. Depois de um ciclo
caracterizado por uma forte componente de realização de grandes infra-estruturas
públicas, há agora que materializar um novo ciclo, que de alguma forma já se
começou a “desenhar” no actual modelo de desenvolvimento de 2007-2013. É vital
que o novo ciclo que se aproxima para o período de 2014-2020, se assuma de forma
inequívoca, um modelo, cujas linhas mestras em grande parte já estão identificadas
em vários documentos entretanto produzidos, mas que agora importa reavaliar. Temos
elementos novos que são indissociáveis de uma nova estratégica de desenvolvimento
para a Região e onde avulta o contexto de profunda crise financeira que
atravessamos, assim como a designada “Estratégia 2020” que a União Europeia
pretende implementar e que, naturalmente, terá que ter reflexo nos modelos que os
países e as regiões vierem a estabelecer.
Tudo isto são razões mais do que suficientes para que a matriz de desenvolvimento
tenha uma lógica e prática eminentemente estratégica, o que irá implicar um reforço
de monitorização e da selectividade no plano operacional.
Neste contexto, importa salientar:
Definição de um plano de médio prazo para o período 2014/2020, que assumirá os
grandes desígnios estratégicos para a RAM, em consonância com a estratégia
2020, nomeadamente a promoção de um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo.
A este plano prevê-se designar de “Visão RAM 2020” e terá subjacente os
seguintes princípios:
o Reforço da monitorização estratégica, afectando recursos humanos e materiais
que permitam assegurar um permanente acompanhamento do plano de
desenvolvimento socio-económico;
o Emitir pareceres no que concerne à elaboração do PIDDAR e posteriores
alterações, visando salvaguardar a coerência estratégica que aquele
instrumento de cariz operacional tem;
39
o Assegurar um adequado enquadramento estratégico das candidaturas que são
apresentadas no âmbito dos Programas Operacionais da Região;
o Coordenar a concepção dos próximos Programas Operacionais, assegurando
desta forma, a sua compatibilidade com a estratégia de desenvolvimento da
Região;
o Realização de trabalhos de cariz específico que permitam uma melhor
compreensão sobre determinados sectores, “feedback” de políticas/medidas e
acções, no sentido de tornar mais eficaz a governação, além de proporcionar
aos operadores informação privilegiada para optimizarem as respectivas
intervenções;
o Coordenar todos os exercícios de avaliação inseridos no Plano Global, definido
no âmbito da Gestão do Quadro Estratégico Comum.
d. Política Fiscal
d.1. Sistema Fiscal da RAM e competitividade
Implementar um Sistema Fiscal Próprio – adequado às especificidades da Região e
objectivos do Povo Madeirense - é o passo lógico seguinte na regionalização iniciada
há 6 anos, que permitiu prestar um melhor serviço aos cidadãos, incrementar as
receitas fiscais e criar condições para que a política fiscal esteja ao serviço do
crescimento económico. Sem autonomia fiscal não há autonomia política.
Medidas no plano legislativo:
o Revisão Constitucional e de todo o processo normativo subsequente,
concretamente, a transposição do novo quadro constitucional para o Estatuto
Político-Administrativo, Lei de Finanças das Regiões Autónomas e toda a
legislação de natureza fiscal, administrativa e processual vigente;
o Consequentemente, adaptação às especificidades regionais pela Assembleia
Legislativa da Madeira de todo o quadro legal fiscal em vigor após a
consagração constitucional das competências legislativas próprias nesta
matéria, sem quaisquer reservas de competência por parte da Assembleia da
República, excepção àquelas competências que respeitam à unidade nacional,
soberania e relações externas.
Medidas no plano funcional e estruturante:
40
o Uma forte e decidida aposta na formação e qualificação do quadro de pessoal
nas matérias tributárias, administrativa e processual e o seu correcto
dimensionamento;
o Introdução no sistema de ensino regional de uma disciplina de Finanças
Públicas e Fiscalidade Regional;
o Reequacionamento de todo o funcionamento do sistema tributário,
concretamente a instalação, gestão e tutela sobre o sistema informático que,
de forma eficiente e eficaz, estabeleça uma plataforma de gestão e
relacionamento tributário e fiscal entre os contribuintes que exercem actividade
económica na Região e a administração fiscal regional, sem prejuízo de uma
gestão de informação e partilha de dados comum em todo o espaço nacional;
o Liquidação e cobrança de impostos, bem como a gestão da receita da Fazenda
Pública da Região, sob a tutela do poder regional, assim como de todo o
Processo Tributário, sem com isso se coarctar o recurso judicial à segunda
instância e superiores por parte dos contribuintes.
d.2. Plano Estratégico
Prosseguir a implementação das políticas fiscais regionais tendo em vista os
objectivos de Justiça e Equidade Fiscal, designadamente:
Reforçar as medidas e os meios de combate à fraude e evasão fiscal, bem como o
combate permanente à economia informal e consequente alargamento da estrutura
contributiva;
Utilização contínua de ferramentas informáticas, com o intuito de acompanhar o
comportamento fiscal dos agentes económicos em tempo real e de carácter
permanente, desincentivando comportamentos desviantes por parte destes;
Estimular a acção pedagógica junto dos contribuintes, no pressuposto de que os
contribuintes melhor informados são contribuintes mais cumpridores e mais
familiarizados com os direitos que lhes assistem no relacionamento com a
Administração Fiscal;
Melhoria contínua do serviço prestado aos contribuintes, quer ao nível das
instalações e equipamentos disponíveis, quer ao nível da permanente formação e
qualificação profissional dos quadros disponíveis;
Promover a proximidade da Administração Fiscal Regional com o cidadão, através
da disponibilização de meios de acesso e de comunicação ao contribuinte e de
41
serviços da Administração Fiscal, mediante, designadamente, a criação de um site
informativo e de divulgação de informações legislativas, tributárias e fiscais e do
estreitamento do relacionamento formal e informal do contribuinte com a
Administração Fiscal através da criação do correio electrónico do contribuinte, com
valências ao nível da comunicação directa e ao nível informativo;
Reforço da aplicação do princípio da igualdade, da coerência e da transparência no
relacionamento com os contribuintes.
Identificar, positivamente e claramente, todas as receitas fiscais que nos termos da
Constituição da República, do Estatuto Político-Administrativo e da Lei de Finanças
das Regiões Autónomas são pertença da Região, e tomar todas as medidas
necessárias para que essas receitas revertam para os cofres regionais.
Adopção de medidas que potenciem o incremento da eficiência e da eficácia dos
serviços da Administração Fiscal regional, designadamente através:
Da promoção da desburocratização de procedimentos e da simplificação do
relacionamento com os contribuintes;
Da conclusão da modernização das instalações e equipamentos da Administração
Fiscal da Região;
Da continuação da uniformização dos serviços, designadamente em matéria de
imagem, layout, equipamentos e outros que, já com pouca expressão, ainda não
foram alvo dessa intervenção.
Operacionalização de mecanismos de gestão focalizados no aumento da eficiência e
eficácia dos serviços, concluindo o sistema centralizado de gestão de filas de espera,
permitindo desta forma controlar tempos de espera, quantificar a tipologia das
solicitações de que os serviços de finanças são alvo por parte dos contribuintes, do
controlo de gestão e objectivos e da informatização dos circuitos documentais.
Valorizar e qualificar os recursos humanos da Administração Fiscal, através da
formação, requalificação profissional e aquisição de novas competências, aumentando
o número de colaboradores afectos à área inspectiva e promovendo o aumento da
qualidade de resposta às solicitações dos agentes económicos:
42
Reforço da capacidade técnica da equipa da administração fiscal regional;
Continuidade na tarefa de melhoria de eficiência e eficácia de procedimentos
tributários que impliquem petições dos contribuintes.
d.3. Fiscalidade
Implementar as medidas, de âmbito fiscal, decorrentes do Programa de Apoio
Económico e Financeiro a Portugal, no que à Região Autónoma da Madeira respeita,
nomeadamente através da implementação das necessárias alterações legislativas daí
subsequentes.
Medidas no plano legislativo:
o Continuidade e reforço dos procedimentos necessários para a inserção na
legislação fiscal nacional (v.g: CIRS, CIRC) de propostas de normativos que
clarifiquem o conceito de residência fiscal, as normas de determinação de
retenção na fonte e as regras orientadoras da imputação de receita à
circunscrição territorial a que esta legalmente pertence;
o Consagração expressa na Lei Geral Tributária (n.º 3 do artigo 1.º) da Direcção
Regional dos Assuntos Fiscais como integrando a administração tributária;
o Inserção de um princípio fundamental na Lei de Finanças das Regiões
Autónomas que consagra a obrigatoriedade de acesso integral, nos termos
legais, à base de dados de natureza tributária e financeira da administração
central do Estado, indispensáveis à correcta investigação e apuramento da
respectiva receita e despesa e combate à fraude e evasão fiscal.
e. Centro Internacional de Negócios da Madeira
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) constitui um instrumento de
fomento económico, de diversificação e internacionalização da economia da Região
Autónoma da Madeira da maior importância, contribuindo de forma decisiva para o
progresso e desenvolvimento regional.
Com efeito, constitui um dos poucos sectores de valor acrescentado disponíveis,
considerando a realidade económica, territorial e populacional de uma região pequena,
dependente do exterior e ultraperiférica que, apenas através de instrumentos de
43
atractividade de investimento externo, prestação de serviços e internacionalização da
sua actividade económica, pode ultrapassar os constrangimentos próprios da sua
especificidade e dimensão.
Contribuindo de forma muito significativa, mesmo decisiva, para a empregabilidade
qualificada – actualmente 2800 postos de trabalho de forma directa e indirecta - e para
a economia regional em geral – representando cerca de 20% do PIB Regional - dada a
transversalidade dos efeitos reprodutores do investimento e serviços sedeados no
espaço regional, o CINM é claramente uma das prioridades estratégicas para a
Madeira e sua população, ainda mais se considerarmos também o elevado potencial
de receita fiscal que já hoje se concretiza e que se afigura exponencial – na ordem dos
140 milhões de euros ou seja, mais 20% da receita fiscal actual - com a entrada em
vigor do denominado Terceiro Regime já em 2012.
Nesse sentido, reveste-se de primordial importância o retomar no mais breve prazo
das negociações de Portugal com a União Europeia relativamente ao CINM, no
sentido de se assegurar e incrementar a sua atractividade e oportunidade, assim como
da sua competitividade relativa com outras Praças Internacionais, em particular no
espaço da União Europeia, dotando o regime madeirense de instrumentos fiscais
claramente competitivos e de condições para a manutenção das empresas aí
instaladas bem como para a atracção de novos investimentos e empresas, processo
determinante para o futuro da Madeira mas também da maior importância para todo o
país, revestindo-se esta iniciativa de crucial importância, constituindo mesmo um
desígnio nacional.
Com efeito, o CINM é indispensável ao futuro da Economia da Madeira, sendo um
factor primordial de estabilidade e desenvolvimento económico e social, do qual não
se pode prescindir, sob pena de comprometermos uma oportunidade irrepetível,
determinante para o processo de consolidação económica e financeira que agora se
desenvolve.
No plano do funcionamento e desenvolvimento do CINM, preconizamos:
Efectuar diligências e acções de sensibilização, quer junto de instâncias nacionais e
europeias, bem como de acções nacionais e internacionais junto dos potenciais
investidores, empresas e escritórios prestadores dos serviços de apoio e
consultoria, e “players” em geral, no sentido de assegurar que o CINM se mantém
competitivo, promovendo-o e incrementando essa competitividade;
44
Nesse sentido, deverá ser equacionada a possibilidade de o CINM e os seus
promotores, integrarem missões ou delegações no âmbito económico e
promocional, de forma a ser divulgado também como parte integrante de uma
estratégia de divulgação e promoção da Região, assumindo um importante papel
ao nível de uma imagem de “business friendly” de todo o interesse para a captação
de novos investimentos para a Região;
Promover e incentivar no âmbito da Zona Franca Industrial a instalação de
empresas que utilizem processos inovadores, tecnologias avançadas e qualificação
dos seus Recursos Humanos beneficiando da proximidade da infra-estrutura
portuária, de forma a tornar compatíveis os custos de recepção e expedição dos
produtos com os benefícios fiscais que lhe estão associados;
Promover a captação e a instalação de sociedades de Serviços Internacionais
contribuindo assim para a criação de postos de trabalho que exijam efectivos de
elevada qualificação;
Garantir a permanência das sociedades financeiras existentes – ainda que num
regime fiscal diverso do actual, mas com a manutenção dos benefícios para os
seus clientes – considerada a sua importância enquanto instrumento de apoio e
suporte financeiro às empresas do CINM e decisivo contributo para a economia e
receita regional;
Assegurar a intervenção e afirmação do RIN-MAR – incluindo-o nas acções
promocionais - como registo de navios de elevada qualificação técnica e prestígio
internacional, permitindo a captação de novas unidades e a sua contribuição para a
divulgação externa do CINM e da Região Autónoma da Madeira com evidentes
contributos também sob o ponto de vista turístico;
Definir metas mensuráveis para a captação de investimento e de investidores,
reforçando sinergias com a Universidade da Madeira e com as Instituições públicas
e privadas com competências no sector empresarial.
f. Património
45
A elaboração do inventário dos bens a rentabilizar é uma das principais tarefas que
temos de executar, pelo encaixe financeiro que daí pode advir.
O desenvolvimento dos serviços partilhados e a agilização dos processos
expropriativos são outras áreas a merecer atenção redobrada.
Principais medidas:
Proceder a um exaustivo levantamento de todos os imóveis utilizados pelos
serviços públicos da Região em regime de arrendamento, reequacionando-os em
função do património imobiliário próprio e da possibilidade da sua afectação ao
funcionamento desses serviços, com vista a redução de encargos e concessão de
valor e utilidade ao património público;
Elaborar uma carta de património no intuito de se concluir das estritas
necessidades da administração pública nesse domínio, promovendo a
reorganização do património existente e sua rentabilização, propondo a eventual
alienação de imóveis e terrenos que não se revelem indispensáveis, até sob forma
de incentivo ao investimento privado nessa área de oportunidade;
Desenvolver os procedimentos legais e organizacionais necessários à actualização
do cadastro e inventário de imóveis, funcionalidade e objectivo premente face à
nova realidade territorial e patrimonial resultante dos significativos investimentos
infra-estruturais e em equipamentos públicos que necessariamente alteraram o
património da Região em forma e titularidade;
Aplicar critérios de aquisição actuais e ajustados, que se traduzam em boas
práticas de gestão com vista a tornar o sistema de aquisições mais ágil, simples e
racional;
Implementar um sistema centralizado de aquisição de bens inventariáveis – Central
de Compras - correlacionado com o cadastro e inventário de bens móveis,
eliminando as aquisições efectuadas directamente pelos serviços;
Desenvolver um modelo de sistema de informação e controlo dos consumos de
bens e equipamentos, vulgo economato, monitorizando todos os serviços da
administração pública, incluindo Serviços e Fundos Autónomos, no sentido da
optimização da despesa com esses bens e equipamentos;
Centralizar a aquisição de veículos, optando por processos de aquisição mais
operacionais – nomeadamente alugueres de longa duração - com vista à redução
de custos com a utilização e manutenção da frota, promovendo a eliminação
46
progressiva dos serviços de manutenção e reparação próprios que, com a evolução
tecnológica e complexidade técnica dos veículos e máquinas de hoje, se revelam
dispendiosos e obsoletos;
Privilegiar a via negocial no desenvolvimento do processo expropriativo
remanescente e regularizar os processos em curso;
Promover a proximidade dos serviços com os titulares dos imóveis expropriados,
designadamente com deslocações aos sítios e apoio na regularização dos registos
das situações prediais irregulares;
Desenvolver um projecto de articulação com todos os serviços envolvidos no
processo patrimonial e territorial com as subsequentes alterações dos registos que
acometem ao património urbano e rústico.
g. Inspecção Regional de Finanças
A actividade de controlo decorre da necessidade de assegurar uma boa gestão dos
dinheiros públicos e o cumprimento dos objectivos pretendidos pelo Governo.
Deste modo, e na vertente financeira, as actividades de inspecção garantem a boa
aplicação dos dinheiros públicos.
g.1. Inspecção financeira
O Governo Regional tem consciência da importância cada vez maior que assume a
gestão dos dinheiros públicos. De facto, se é verdade que os investimentos públicos
são essenciais ao desenvolvimento da Região, também não é menos verdade que a
forma como os mesmos são utilizados é importante para se poder aferir sobre a
eficiência e eficácia prosseguida na obtenção dos bens e serviços públicos e dos
investimentos efectuados.
Neste contexto, o Governo Regional continuará a dar um grande impulso à actuação
dos serviços relacionados com o controlo financeiro.
A utilização dos dinheiros públicos prende-se não só com a utilização estrita do
dinheiro e o cumprimento das disposições legais, regulamentares e instruções
47
administrativas, como também com a boa gestão efectuada pelos dirigentes e
responsáveis dos serviços.
Esta necessidade de controlo é, aliás, uma exigência da própria democracia: compete
aos serviços de inspecção e controlo informar o Governo Regional, no interesse dos
cidadãos, sobre a boa utilização dos dinheiros públicos, assim como qual tem sido a
gestão dos dirigentes responsáveis por aquela utilização.
Este aspecto é reforçado nas situações de despesas co-financiadas pela União
Europeia, onde as disposições comunitárias obrigam os Estados-membros a realizar
controlos sobre os projectos, com vista, nomeadamente, a verificar a eficácia dos
sistemas de gestão e de controlo instituídos e a verificar de um modo selectivo, com
base numa análise de risco, as declarações de despesa.
O Governo Regional irá, assim, reforçar o controlo da aplicação de dinheiros públicos
nos organismos da administração pública regional, nas autarquias locais e nas
entidades que beneficiam de apoios do orçamento regional, incidindo,
designadamente, sobre:
A gestão financeira e patrimonial dos serviços da administração pública regional,
incluindo os institutos e fundos e serviços autónomos;
O sector público empresarial da Região;
As situações de utilização indirecta de dinheiros públicos, designadamente, o caso
das sociedades de capitais públicos e de instituições que beneficiam de apoios
financeiros do orçamento da Região;
A gestão financeira e patrimonial das autarquias locais, incluindo os serviços
municipalizados, e a associação de municípios e dos contratos-programa
celebrados com o Governo Regional;
Os projectos co-financiados pela União Europeia, designadamente, do Programa de
Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM.
As funções da Inspecção Regional de Finanças assumem ainda um papel fundamental
na fiscalização da implementação das medidas preconizadas no Programa de
Ajustamento da Região Autónoma da Madeira, sinalizando as infracções detectadas,
com vista à sua correcção, no escrupuloso cumprimento da lei.
48
h. Informação Estatística
A informação estatística assume um papel muito importante na avaliação das políticas
públicas, sendo que as autoridades estatísticas têm vindo a ganhar um protagonismo
crescente com as competências que hoje têm no apuramento do Défice e da Dívida
Pública, no âmbito dos Procedimentos dos Défices Excessivos. A Direcção Regional
de Estatística não é excepção, sendo determinante que incremente a articulação com
o Instituto Nacional de Estatística (INE), de modo a assegurar a consistência de toda a
informação que produz, como meio de garantir a credibilidade dessa informação.
Medidas previstas:
Incrementar a articulação com o INE e com as entidades regionais com
competências nas áreas do orçamento e das finanças, com vista a assegurar o
rigor da informação sobre o Défice e a Dívida, e um acompanhamento contínuo das
empresas do SERAM que correm o risco de integrar o perímetro de consolidação
da Administração Pública;
Realizar um levantamento de toda informação estatística, actualmente
disponibilizada a nível regional por forma a aferir de todas as possibilidades ao nível
da recolha de informação e seu tratamento, desenvolvendo soluções técnicas e
funcionais, no sentido da simplificação e fiabilização do sistema estatístico regional
bem como da sua uniformização com as normas e procedimentos determinados a
nível nacional e internacional;
Promover a interacção e acesso com todos os serviços da administração pública,
cidadãos e empresas, bem como com todas as entidades, organizações sociais e
económicas, de forma a tornar célere e eficaz a recolha de informação que se
revelar necessária e oportuna;
Nesse sentido, desenvolver um sistema integrado de informação estatística oficial
para a Região Autónoma da Madeira que possibilite um adequado e abrangente
conhecimento da Região a diversos níveis e indicadores, nomeadamente,
demográficos, sociais, económicos, de desenvolvimento, ambientais e territoriais,
caracterizando a Região e a sua população, entidades, empresas e organizações,
proporcionando o acesso à informação e sua análise, seja por solicitação da
administração pública ou cidadãos e empresas.
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Incrementar e desenvolver um “site” estatístico regional, em articulação com o INE,
e na medida das disponibilidades orçamentais.
50
IV – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
São objectivos a atingir e projectos a concretizar:
1. Dinamização do portal do Governo Regional, com aposta em novos serviços
electrónicos dirigidos a cidadãos e empresas;
2. Implementar um programa global de redução do papel na Administração
Pública, através da desmaterialização de documentos e respectiva circulação
e do fomento da utilização de documentos electrónicos:
a. Unificar o sistema de registo de correspondência em todos os organismos
da administração pública;
b. Dinamizar a utilização do email entre os departamentos da administração
pública, quer a nível de gabinetes, quer entre Direcções Regionais e outras
estruturas intermédias;
c. Criar formas de comunicação electrónica e desmaterializada de
formalização de procedimentos transversais (publicações no JORAM;
inscrições em acções de formação).
3. Reorganizar o back-office do Governo Regional e uniformizar procedimentos,
criando sistemas de gestão centralizados:
a. Em matéria financeira e de contabilidade;
b. No controlo e previsão de receita;
c. Dinamizando sistemas electrónicos de pagamento;
d. Criando um sistema centralizado de gestão de stocks, aprovisionamento e
de gestão das compras públicas do Governo Regional.
51
4. Continuidade da aposta em iniciativas de reconhecimento de boas práticas na
Administração Pública, no âmbito da Excelência e certificação de Qualidade
de serviços.
5. Incentivar o intercâmbio de auditores internos entre organismos da
Administração Pública Regional certificados segundo a NP ISO 9001:2008,
tendo em vista a partilha de experiências, potenciando a melhoria contínua,
reengenharia de processos e satisfação dos stakeholders;
6. Apoio à implementação nos serviços públicos da Região de metodologias de
gestão que permitam a aplicação do modelo da CAF, com a consequente
definição de objectivos a atingir, quantificação e respectiva medição de
resultados atingidos, orientados para a satisfação do cidadão/cliente;
7. Reforço da legislação própria da Região, no âmbito do actual quadro
constitucional e estatutário e acompanhamento das medidas normativas
adoptadas a nível nacional;
8. Manutenção do reforço de competências dos trabalhadores em funções
públicas, através de formação profissional, dirigida a toda a Administração
Pública da Região;
9. Fomento de parcerias com entidades privadas (preferencialmente dotadas
do estatuto de utilidade pública), de modo a disponibilizar novos serviços de
utilidade para o cidadão, e ao mesmo tempo, aproveitando as contrapartidas
do estatuto da utilidade pública;
10. Criação de um espaço próprio destinado à formação profissional dos
trabalhadores da administração regional autónoma e local, de forma a
melhorar a qualidade dos serviços prestados neste domínio;
11. Tornar extensivo a toda a Administração Regional o quadro único dos
funcionários, de forma a permitir a mobilidade de recursos humanos entre
sectores e serviços “excedentários e deficitários”, salvaguardando os quadros
com carreiras específicas;
52
V – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
As iniciativas programadas neste âmbito são:
Reorganização do mapa dos serviços externos regionais dos registos e do
notariado mediante a anexação daqueles cujo escasso movimento e
rendimento assim o demandem, atenta ainda a imperiosa necessidade de
redução de custos de funcionamento, mas garantindo a comodidade de acesso
às populações mais distantes, atualmente propiciada pela rede viária, e a
prontidão do atendimento, também favorecida pela concentração dos recursos
humanos antes dispersos;
Reorganização dos mapas de pessoal dos diversos serviços externos
ajustando-os às necessidades atuais e futuras previsíveis, também decorrentes
da reorganização dos próprios serviços externos, por forma a evitar as
sucessivas mobilidades de pessoal para suprir lacunas que se vão revelando
estruturais, algumas das quais motivadas pelos regimes de provimento interino
dos lugares de conservador e que ainda se mantêm e cujo regime se aguarda
seja definitivamente revisto pelo Governo da Republica;
Ações de formação aos funcionários nas mais diversas áreas de atividade,
proporcionando-lhes as ferramentas indispensáveis à cabal prestação de um
serviço de qualidade aos cidadãos utentes;
Melhoria das condições de funcionamento dos Serviços, designadamente dos
imóveis onde se encontram instalados, dotando-os da necessária dignidade
para acolher os funcionários e prestar serviços aos cidadãos.
Sempre que possíveis no âmbito das suas atribuições, continuam a constituir
propósitos do Governo Regional:
Avançar na transferência das competências administrativas, logísticas e de
recursos humanos na área da administração dos Tribunais.
53
Através da regionalização das competências que ao Estado competem na
administração da justiça e dos Tribunais, eliminar factores que são
responsáveis por atrasos e adiamentos nas diligências.
Colmatar a falta de recursos humanos em muitos dos Tribunais, bem como a
ausência de instrumentos de trabalho indispensáveis. Necessária formação
profissional para o seu correcto manuseamento e cabal exploração das suas
potencialidades.
Melhorar as condições físicas dos Tribunais, alguns deles sem acessos
adequados a cidadãos portadores de deficiência, subdimensionados para o
número de processos entrados, sem salas de audiências suficientes para a
pendência processual verificada, o que conduz à frequente utilização dos
gabinetes dos magistrados para a realização de diligências, sem a dignidade
exigida e a solenidade que deve caracterizar o acto.
Ou seja, transferir para a administração pública regional a direcção e a gestão
da organização dos meios humanos e materiais necessários ao desempenho
da máquina judicial.
Os limites que devem nortear a regionalização da administração da justiça são o do
respeito pela unidade nacional do sistema judicial e o da independência das
Magistraturas, tendo sempre em perspectiva o objectivo fundamental: melhorar o
desempenho e a eficácia dos serviços a favor do cidadão.
54
VI – ENERGIA
A energia constitui um factor estratégico para o desenvolvimento da Região Autónoma
da Madeira, uma vez que suporta todas as actividades económicas e sociais, e tem
um peso significativo nas importações e na economia, com reflexos na
competitividade, no emprego e na qualidade de vida.
A procura de energia primária duplicou nos últimos 20 anos, embora tenha havido
recentemente uma estabilização do crescimento. A Região importa anualmente cerca
de 200 milhões de euros em combustíveis petrolíferos, a preços de importação
(excluindo impostos e margens de comercialização regionais). É uma factura que a
Região tem de pagar para assegurar o aprovisionamento da energia necessária às
suas actividades e ao desenvolvimento socioeconómico.
As especificidades de região insular ultraperiférica, distante das grandes redes
energéticas continentais, implicam custos mais elevados de aprovisionamento e
conversão, devido ao transporte e à menor escala dos mercados e infraestruturas,
afectando a competitividade. No entanto, estes sobrecustos fazem com que as
medidas de eficiência energética se tornem mais interessantes do ponto de vista
económico e sejam estratégicas para minimizar os efeitos do factor energia na
competitividade regional.
A nível europeu, o potencial global de redução da procura de energia através da
melhoria da eficiência é estimado em 20%. Esta redução pode ser alcançada através
de medidas economicamente viáveis, mantendo os níveis de serviço e conforto. Na
RAM, estima-se que o potencial da eficiência energética, em termos
macroeconómicos, seja de 40 milhões de euros por ano, a preços de importação, sem
incluir a transacção de licenças de carbono.
O investimento global a mobilizar pelos utilizadores de energia na eficiência
energética, no curto e médio prazo, será da ordem dos 280 milhões de euros,
investimento este que seria um factor dinamizador da economia regional e gerador de
emprego qualificado associado à construção, instalação, manutenção, assistência
técnica, consultoria, projecto e formação, entre outros serviços. Para além do
investimento inicial, existe também uma componente de serviços de carácter
permanente, pois a eficiência energética é um processo com continuidade.
O aproveitamento das energias renováveis, designadamente para a produção de
energia eléctrica e para usos finais, constitui também um factor de grande importância
55
para reduzir a dependência do exterior em relação aos combustíveis fósseis e criar
emprego e valor acrescentado regional.
A estratégia adoptada para o sector eléctrico, de acordo com o Plano de Política
Energética da Região Autónoma da Madeira, tem permitido aumentar
significativamente a penetração das fontes de energia renováveis na produção de
electricidade, como se pode constatar nos resultados dos últimos anos (13%, 14%,
22% e 26%, respectivamente, em 2007, 2008, 2009 e 2010).
A continuação desta estratégia, face ao carácter intermitente de algumas fontes de
energia renováveis e às características insulares do sistema eléctrico, implica a
dotação de infraestruturas de armazenamento, através de sistemas hidroeléctricos
reversíveis, bem como a instalação de equipamentos para assegurar a estabilidade
dinâmica da rede eléctrica.
A gestão da procura de energia eléctrica, no sentido de atenuar os picos de procura
nas horas de ponta e transferir consumos para horas de vazio, permite reforçar a
capacidade de integração das energias renováveis.
Da mesma forma, a aposta na mobilidade eléctrica, para além dos benefícios
ambientais em meio urbano e da melhoria da eficiência energética, permite uma maior
participação das energias renováveis, uma vez que os carregamentos de baterias são
efectuados preferencialmente no período nocturno, quando as tarifas são mais
favoráveis.
Para uma intervenção no domínio da energia sustentável, através da melhoria da
eficiência e da integração dos recursos endógenos, o planeamento a médio e longo
prazo é uma peça fundamental, concertando as diversas políticas sectoriais, como a
habitação, o ordenamento do território, os transportes, o turismo e o ambiente.
A Região Autónoma da Madeira subscreveu, em Abril de 2011, o Pacto das Ilhas para
a energia sustentável, que é uma iniciativa voluntarista da União Europeia para
melhorar a eficiência energética e promover as fontes de energia renováveis nas
regiões insulares, de modo a reduzir as importações de combustíveis fósseis e as
emissões de dióxido de carbono.
Através da adesão ao Pacto das Ilhas, a Região estabeleceu como seu grande
objectivo atingir uma redução de mais de 20% das emissões de CO2 até 2020, em
relação a 2005, nas Ilhas da Madeira e Porto Santo. Para o efeito a Região está a
desenvolver os Planos de Acção para a Energia Sustentável das Ilhas da Madeira e do
Porto Santo, que assentam numa política de eficiência energética e valorização de
recursos energéticos endógenos.
56
OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS PARA O SECTOR:
Garantir a segurança do aprovisionamento de energia.
Assegurar a sustentabilidade económica e ambiental do sector.
Assegurar a qualidade dos serviços energéticos.
Contribuir para a criação de emprego e valor acrescentado regional.
Contribuir para a competitividade da economia regional.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA O SECTOR:
Melhorar a segurança do aprovisionamento de energia (expresso em: dias de
autonomia de armazenamento de energia primária importada).
Reduzir a dependência do exterior (expresso em: energia importada/procura
total de energia primária).
Reduzir a intensidade energética no Produto Interno Bruto (expresso em:
tep/Meuro).
Reduzir as emissões de dióxido de carbono (expresso em: toneladas de CO2).
MEDIDAS A IMPLEMENTAR:
Construção de infraestruturas para a diversificação das fontes de energia,
incluindo a introdução de combustíveis alternativos ao petróleo,
designadamente biocombustíveis e gás natural.
Aumento da capacidade de armazenamento de energia no sistema eléctrico,
para maximizar a penetração de energias renováveis.
Melhoria das redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, para
promover a fiabilidade e a eficiência, bem como o desenvolvimento de redes
inteligentes.
57
Aumento da produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis
(hídrica, eólica, solar, biomassa e outras).
Implementação de um programa regional de eficiência energética nos edifícios
públicos, enquadrado no Sistema Nacional de Certificação Energética e da
Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Implementação de um programa regional de eficiência energética na
iluminação pública e de um plano director regional para a adopção de boas
práticas neste domínio.
Desenvolver acções de promoção da eficiência energética e das energias
renováveis junto dos utilizadores finais, em particular, no sector doméstico,
hotelaria, comércio, serviços e indústria, tendo em consideração o
enquadramento regulamentar aplicável nestes domínios aos edifícios e aos
consumidores intensivos de energia.
Melhoria da eficiência energética nos transportes públicos e em frotas públicas
e privadas.
Desenvolvimento e implementação de um plano estratégico para a mobilidade
eléctrica sustentável.
Avaliação de oportunidades de aplicação de novas tecnologias eficientes e de
novas fontes de energia renováveis (geotermia induzida, eólica off shore,
ondas, correntes marítimas e outras).
Promoção da investigação, demonstração, inovação e cooperação na área da
eficiência energética e das energias renováveis.
Criação de instrumentos regulamentares e dotação de meios técnicos e
financeiros para a implementação dos Planos de Acção para a Energia
Sustentável.
Adopção de mecanismos que contribuam para assegurar a sustentabilidade
social, a fiabilidade e a competitividade do sector eléctrico, através da
manutenção da convergência tarifária e de sistemas tarifários adequados, que
induzam a eficiência e assegurem a protecção de consumidores vulneráveis,
no âmbito da regulação e competências exercidas pela entidade reguladora.
58
VII-TRANSPORTES
a. Realidade Actual
Enquanto Região Insular e Ultraperiférica, a Madeira depara-se com condicionalismos
de vária ordem quando se trata de estabelecer relações com o exterior. A dependência
estrutural da sua economia face ao exterior, tanto em termos do seu abastecimento
como no escoamento das exportações, a elevada componente turística da economia
regional e as necessidades de deslocação da população residente, tornam vital a
eficiência dos transportes marítimos e aéreos que servem o arquipélago.
Em consequência da liberalização aérea entre a Região e o continente português, o
acesso ao mercado é, hoje, livre para qualquer companhia aérea europeia que
pretenda realizar ligações aéreas que considere economicamente vantajosas, com
tarifários que não têm quaisquer limitações e que decorrem do normal funcionamento
das leis de mercado.
Cabe ao Estado a obrigação de respeitar, efectivamente, o “princípio da continuidade
territorial”, exercendo o princípio da solidariedade, através do suporte dos custos das
desigualdades derivadas da insularidade e ulraperiferia no respeitante aos transportes.
No que toca às acessibilidades internas e ainda que a Região Autónoma da Madeira
possua um sistema de transportes terrestres consolidado e devidamente adaptado à
realidade regional, que genericamente satisfaz as necessidades de deslocação de
pessoas e mercadorias, em condições de segurança, rapidez e comodidade, há
desafios que hoje se colocam no que respeita à mobilidade, à sustentabilidade e à
qualidade do serviço público e, bem assim, no que toca à organização e gestão do
sistema de transportes, relativamente aos quais se procurará adoptar as melhores
soluções.
Ainda no domínio dos transportes, promover-se-ão medidas que assegurem, por um
lado, a optimização das estruturas existentes e, por outro, a privatização de áreas e
serviços, salvaguardando-se o interesse público regional em causa.
b. Transportes Aéreos
59
No que respeita aos Transportes Aéreos, importa agora assegurar a racionalização e o
máximo aproveitamento das novas facilidades aeroportuárias da Madeira e do Porto
Santo.
Promover-se-á a revisão anual do valor do subsídio atribuído aos passageiros que
viajem entre a Madeira e o continente português, situação em que os órgãos de
Governo da Região Autónoma da Madeira serão envolvidos nos termos legais. O
Governo Regional procurará realizar estudos, com vista à actualização do valor em
vigor, desenvolvendo, simultaneamente, todas as acções para que a concorrência
seja efectiva nestas rotas.
É reconhecida a dupla insularidade que recai sobre a Ilha de Porto Santo, que
condiciona a mobilidade dos residentes e o acesso dos visitantes. Para além das
obrigações que se impõe adoptar nos termos dos princípios e da lei, quer em
qualidade de serviço quer no preço do transporte, importa atender às
especificidades próprias da Ilha, implementando uma política de incentivos à
comercialização dos produtos, mantendo acautelados os interesses dos
residentes.
Manter-se-á a politica de dinamização promocional junto dos mercados turísticos,
através de acções que se revelem fundamentais à manutenção e criação de rotas
e através de uma promoção que será desenvolvida junto do consumidor final, dos
operadores turísticos e das companhias aéreas.
A modernização dos modelos de negócio e de financiamento que sustentam a
exploração das infra-estruturas aeroportuárias da Madeira e do Porto Santo será
outra das prioridades deste mandato, no sentido de que estas possam contribuir,
efectivamente, para a melhoria da competitividade do destino.
Simultaneamente, importa que, junto da União Europeia, se continue a procurar
mecanismos de financiamento que atenuem as desvantagens das Regiões
Ultraperiféricas, no contexto europeu.
c. Transportes Marítimos
Na área dos Transportes Marítimos, mantém-se como primordial a necessidade de
garantir a acessibilidade de embarcações, pessoas e mercadorias de e para a Região,
60
em adequadas condições de segurança, regularidade e continuidade, sem descurar a
qualidade do serviço ao menor custo possível.
Em termos estratégicos, pretende-se dotar a RAM de um sector marítimo portuário
competitivo, que se assuma como motor de desenvolvimento e de atracção ao
mercado internacional.
A capacidade e função comercial dos Portos da Madeira, tanto na perspectiva do
movimento de mercadorias quanto no que respeita ao turismo de cruzeiros,
deverão ser aumentadas e reforçadas, até para fazer face ao crescimento dos
últimos anos.
O modelo de exploração portuária deverá ser reajustado, mantendo o regime de
livre acesso e melhorando a eficiência da operação portuária. Por outro lado,
importa que se aposte na eficiência e na redução do custo do transporte marítimo
de mercadorias, dada a crucial e decisiva importância para um arquipélago que
importa 95% do consumo e exporta grande parte da sua produção.
O transporte marítimo de passageiros entre a Região e o exterior deverá continuar
a ser incentivado. Por outro lado, maximizar e incentivar a qualidade do transporte
marítimo existente entre as duas ilhas será uma das prioridades para os próximos
quatro anos.
Insistir-se-á, junto do Estado, na atribuição do subsídio de mobilidade social aos
passageiros que optem por este meio de transporte, nas suas deslocações entre a
Madeira e o continente português, uma reivindicação que continua por
implementar por parte do Governo da República, apesar de aprovada.
As novas infra-estruturas criadas e potenciadoras do turismo de cruzeiros,
nomeadamente a nova Gare Marítima da Madeira, deverão ser maximizadas e
rentabilizadas.
Ainda no que respeita ao turismo de cruzeiros, apostar-se-á na captação de mais
escalas para a ilha do Porto Santo.
Será dado seguimento ao desenvolvimento de programas de monitorização
ambiental nos portos da RAM e de segurança marítima, dando igualmente
continuidade ao desenvolvimento de modelos de gestão integrada de todo o
sector, dinamizando a promoção dos cruzeiros, da náutica de recreio, das
actividades marítimo turísticas e de uma política de transporte de mercadorias
adequada às necessidades da Região.
61
d. Transportes Terrestres
A mobilidade sustentada e a qualidade do serviço público de transporte, aliada a
critérios de racionalidade económica, de sustentabilidade energética e de preservação
ambiental, serão, nos próximos quatro anos e em continuidade ao que tem sido a
estratégia para o sector dos transportes terrestres, pilares essenciais das politicas
publicas que venham a materializar-se durante o presente mandato.
Assegurar uma gestão criteriosa e racional da rede de transportes públicos
colectivos de passageiros, que proporcione ganhos de eficiência e eficácia, sem
colocar em causa a qualidade dos serviços prestados e a manutenção da
adequada cobertura espacial, com ligações às localidades envolventes e principais
zonas de actividade económica.
Continuar a promover a utilização do transporte público regular colectivo de
passageiros, assegurando a existência de apoios públicos, consubstanciados em
indemnizações compensatórias aos concessionários. Apoios que, na base de
regras devidamente claras e de uma fiscalização em conformidade, permitam que,
na Região, o custo efectivo do transporte não seja integralmente suportado pelos
utentes, apresentando-se uma diferenciação no tarifário geral com tarifas
reduzidas para os segmentos mais carenciados da população.
Promover a implementação de Sistemas que optimizem o desenvolvimento e a
integração dos transportes urbanos e interurbanos na Região.
Suster o aumento do tráfego automóvel nas cidades e centros históricos e apostar
nos transportes alternativos, contribuindo para uma mobilidade sustentável que
traduza benefícios individuais e colectivos mas, também, para a própria imagem da
Madeira, enquanto destino turístico, respeitador e amigo do ambiente.
Promover a adaptação da legislação comunitária e nacional sobre o sector dos
transportes terrestres, tendo em conta as especificidades da Região e,
concretamente, da sua economia.
Assegurar a tendência de diminuição da sinistralidade rodoviária na Região,
mantendo, para o efeito, a estratégia de promoção de segurança rodoviária, em
especial junto das novas gerações de utilizadores da via, em permanente
62
cooperação e concertação com as entidades intervenientes na formação dos
condutores, na gestão das vias, na segurança dos veículos, no transporte de
pessoas ou mercadorias e junto das entidades com competência fiscalizadora do
trânsito.
Apostar na continuidade e reforço dos meios de contra-ordenação rodoviária, com
vista à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e segurança.
Continuar e reforçar a politica do transporte infantil em segurança, promovendo
esta como uma das áreas prioritárias em matéria de mobilidade na Região.
63
VIII – ECONOMIA
O trajecto de crescimento e desenvolvimento económico percorrido pela Região e a
conjuntura vigente, marcada por uma crise económica, financeira e política, em
particular no seio da União Europeia, determinarão, necessariamente, modelos de
governação distintos do passado.
Em tempo, aproveitando exemplarmente os recursos financeiros que a Região tinha
ao seu dispor, promoveram-se as infra-estruturas fundamentais em matéria de
acessibilidades, de saúde, de educação e de habitação. Deram-se, igualmente,
passos importantes no domínio do imaterial, facto que significou também o alcançar de
um certo patamar de evolução, uma adequação do modelo de desenvolvimento, um
ajustamento face às fontes de financiamento e a materialização do Plano de
Desenvolvimento Económico e Social 2007-2013, ao qual importa dar continuidade
tendo presente os constrangimentos actuais, bem como as previsíveis consequências
que daí advirão.
As principais economias europeias apresentam crescimento reduzido e as periféricas,
a braços com a tão propalada crise da dívida soberana, negativo. O sistema financeiro
destes países está extremamente enfraquecido e vulnerável, circunstância que tem
conduzido a enormes restrições no acesso ao crédito e, como tal, aos meios que as
empresas necessitam para a continuidade e expansão das suas actividades.
A Região é obviamente afectada por este enquadramento, mas também segura de ter
construído fundações económicas e sociais capazes de superá-lo. Estamos
confrontados com um cenário difícil que exigirá eficiência e o encontrar de argumentos
e factores diferenciadores que permitam a diversificação, afirmação e sustentação da
economia madeirense. Para o efeito, entre outras medidas que adiante serão melhor
explicitadas, implementar-se-ão várias iniciativas promotoras do empreendedorismo,
da inovação, da internacionalização e da captação de investimentos do exterior.
a. Comércio
O sector do comércio contribui com 21,95% para a formação do Valor Acrescentado
Bruto. A contribuição do sector no volume de negócios regional é de 41,8%,
abrangendo 21,37% do total das empresas regionais e 20,56% da população activa.
64
O sector confronta-se permanentemente com novos desafios, desde a abertura de
médias e grandes superfícies, até ao aparecimento de diferentes formas de comércio,
como é o caso do franchising, do comércio electrónico e da especialização de
estabelecimentos comerciais, o que implicou alterações profundas nas práticas de
aquisição dos consumidores.
Estas transformações obrigaram as empresas comerciais a um esforço acrescido de
modernização e de reforço permanente dos seus factores de competitividade, pelo
que, muitas empresas desenvolveram projectos de modernização dos seus
estabelecimentos, adoptando novos conceitos no fornecimento de serviços, associada
a formação profissional dos seus colaboradores.
O reforço do sector passa por implementação de eixos de actuação estratégica
integrada, em que deverão intervir diversas entidades, nomeadamente o Governo
Regional, as Câmaras Municipais e as Associações Empresariais.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA O SECTOR:
Favorecer a crescente motivação dos actores regionais para os domínios da
inovação, da promoção, do empreendedorismo e do desenvolvimento de uma
sociedade baseada no conhecimento;
Reforçar a competitividade do sector comercial, em especial das pequenas e
médias empresas, como forma de consolidação da base económica regional,
através do fortalecimento do tecido empresarial e a valorização/qualificação do
potencial humano;
Garantir as medidas de apoio ao aprovisionamento de mercadorias à Região;
Optimizar as vantagens resultantes dos significativos benefícios ao
abastecimento em aplicação do regime comunitário POSEI, instituído para as
Regiões Ultraperiféricas;
Modernizar os níveis de informação das empresas, contribuindo para o
desenvolvimento empresarial.
65
MEDIDAS A IMPLEMENTAR:
Colaborar com as estruturas associativas empresariais na implementação de
acções que promovam o estímulo da inovação e da aplicação dos factores
dinâmicos da competitividade;
Promover acções e campanhas de comunicação, que gerem maior
atractividade pelo comércio tradicional, potenciando a sua imagem junto ao
consumidor;
Estimular a qualificação do sector comercial com o objectivo de atingir níveis de
excelência na actividade comercial, implementando sistemas de controlo e
certificação da qualidade;
Apoiar o investimento privado, no domínio do sector comercial e dos serviços
privilegiando a inovação o empreendedorismo e a qualidade;
Gerir com eficácia o licenciamento do comércio externo, dos regimes de
importação e dos sistemas de duplo controlo ou vigilância comunitária prévia;
Simplificar os procedimentos para a importação ao abrigo do Regime
Específico de Abastecimento, nomeadamente, implementando um sistema de
gestão global que gere simultaneamente as quantidades e os montantes das
ajudas, bem como a disponibilidade de certificados de importação e respectivos
pedidos de importação Posei (PIP) electrónicos;
Conceber uma aplicação estatística Web, que permita analisar a evolução dos
preços, respectivas margens comerciais dos produtos agrícolas e dos produtos
da indústria agro-alimentar, desde a sua produção / aquisição / transformação,
até à sua comercialização junto ao consumidor final;
Promover a internacionalização da economia regional como uma opção
fundamental para o reforço da sua capacidade competitiva, através da
captação de Investimento Directo Estrangeiro (IDE), da atracção de
competências externas e da internacionalização das empresas regionais;
Simplificar do ponto vista administrativo e ao nível da desmaterialização dos
procedimentos que se apresentam necessários ao licenciamento das
actividades abrangidas pela Directiva Serviços, reduzindo deste modo, custos
de contexto;
Modernizar os sistemas de informação sobre a malha comercial da RAM;
66
Criar condições que visem a modernização e a revitalização da actividade
comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio
independente de proximidade, bem como a promoção de acções dirigidas ao
comércio;
Implementar medidas de estímulo à adopção de padrões e práticas de
consumo mais sustentáveis.
Manter actualizado o Plano de Abastecimento da RAM.
b. Indústria
Apesar da dimensão do território, o sector industrial que engloba a construção civil e
obras públicas, possui alguma expressão na criação de valor acrescentado e no
emprego.
O sector secundário corresponde cerca de 16,8 % ao nível do Valor Acrescentado
Bruto (VAB), ocupando aproximadamente 23 % da população empregada.
O tecido industrial é pouco diversificado, sendo os principais sectores a indústria agro-
alimentar e alimentar, trabalhos em madeira e metal, para além de actividades
produtivas locais de base artesanal.
A estrutura das unidades industriais são na sua maioria de pequena dimensão e
orientadas para o mercado local.
A indústria regional enfrenta diversas dificuldades que constituem condicionantes do
crescimento e do desenvolvimento industrial. È o caso da reduzida dimensão do
mercado regional; da escassez de matérias-primas; da predominância de pequenas
empresas; do custo acrescido dos factores de produção; da inadequação dos
processos de gestão e das insuficiências no conhecimento e acesso aos mercados.
Assim, a estratégia delineada para o desenvolvimento da indústria regional, deve de
passar pela captação de investidores, nomeadamente os que contribuam para a
modernização do tecido industrial, com o recurso à utilização das TIC`s e recursos
humanos qualificados.
Deve ainda ser estimulado as parcerias de I&D entre entidades diversas,
designadamente instituições de investigação e empresas.
67
Tendo em vista a diversificação da oferta de serviços on-line aos cidadãos, os
processos administrativos deverão ser modernizados, através da introdução de
práticas suportadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação.
Nos últimos anos a evolução do sector tem sido positiva, principalmente no
concernente às indústrias dominantes da Região. Novas unidades industriais têm sido
instaladas nos Parques Empresariais, contribuindo assim para a dinamização do
tecido produtivo.
Não obstante este desenvolvimento positivo, constata-se ser ainda necessário
continuar a incentivar o investimento produtivo, promovendo a criação, expansão e
modernização do tecido empresarial, tendo em vista a dinamização da base produtiva
regional.
Os tempos que vivemos actualmente implicam que as empresas estejam
permanentemente atentas à mudança. As palavras chave passam pela diversificação
de mercados, por fazer uma leitura inovadora das preferências e gostos dos
consumidores e de possuir uma capacidade para se posicionarem estrategicamente,
visando responder com qualidade aos mercados. Deste modo, é importante criar nas
empresas uma Cultura de Serviço e Competitividade.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA O SECTOR:
Dinamizar a actividade industrial, aumentando a competitividade do sector;
Promover e reforçar a legalização dos estabelecimentos industriais, através da
sensibilização dos agentes económicos.
Facilitar e estimular o desenvolvimento da acção empresarial simplificando e
empreendendo maior celeridade nos processos de licenciamento;
Promover a utilização por parte das empresas de recursos humanos
qualificados como principal factor produtivo, contribuindo assim para o
desenvolvimento do sector empresarial da Região;
Contribuir para uma política de ordenamento do território equilibrada e de
desenvolvimento sustentado, procedendo à regulação da produção de inertes;
Valorizar e divulgar o património geológico da Região;
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Salvaguardar e reforçar a segurança das infra-estruturas e equipamentos,
nomeadamente ao nível dos equipamentos sob pressão e cisternas;
MEDIDAS A IMPLEMENTAR:
Fomentar o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), permitindo
às empresas ter um acesso privilegiado ao conhecimento e como tal na criação
de valor económico;
Promover o empreendedorismo qualificado e a modernização das empresas;
Manter e aprofundar os sistemas de incentivo ao investimento privado,
flexibilizando a sua aplicação e abrindo novas áreas e domínios de apoio, em
função das novas oportunidades subjacentes à dinâmica produtiva;
Desenvolver sistemas de informação de suporte (ao nível do licenciamento,
responsáveis técnicos de pedreiras, entre outros), através do uso das
tecnologias de informação e comunicação, de modo a agilizar e desmaterializar
a comunicação com os cidadãos e agentes económicos.
Colaborar no reordenamento territorial, apoiando a deslocalização de unidades
industriais inseridas em centros urbanos, com conflitos de uso, nomeadamente
congestionamento de tráfego, inexistência de condições de segurança e saúde
no trabalho, para locais adequados, como sejam os Parques Empresariais;
Realizar acções de dinamização e sensibilização relativamente ao processo de
licenciamento industrial, nomeadamente junto dos agentes económicos,
Autarquias, Associações empresariais e Organizações sectoriais;
Apoiar e acompanhar directamente os empresários, informando dos requisitos
mínimos de laboração, bem como das disposições legais e regulamentares
aplicáveis, permitindo assim um acompanhamento directo e proporcionando
um clima de proximidade com os agentes económicos;
Estabelecer parcerias com entidades privadas e, com isso, suscitar dinâmica
económica e empresarial nos respectivos sectores;
Simplificar os processos de licenciamento, reduzindo deste modo, os custos de
contexto.
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c. Qualidade
Face aos novos desafios que se nos colocam nos dias de hoje, não temos dúvidas em
afirmar que a Qualidade é uma condição necessária à competitividade e tem efeitos
directos na produtividade, uma vez que não é possível desenvolver estratégias
empresariais ou organizacionais, baseadas em produtos ou serviços que não possuam
atributos intrínsecos para satisfazer as necessidades e expectativas dos
consumidores, dos clientes ou dos utilizadores.
A qualidade, principalmente quando apoiada em sistemas que garantam o controlo e a
gestão de forma organizada dos seus processos, constitui uma plataforma facilitadora
de outras estratégias, assumindo-se como uma medida segura para a melhoria
contínua e a excelência empresarial.
No decurso destes anos tem havido uma forte aposta por parte do Governo Regional,
no sentido de dinamizar, sensibilizar e acompanhar esta temática da Qualidade na
Região. Os bons resultados alcançados são sinónimo disso. De qualquer forma temos
plena consciência que apesar da forte aposta, temos a responsabilidade de continuar
a promover, sensibilizar, assegurar e liderar a criação de um ambiente favorável ao
crescimento da Qualidade na RAM, estimulando-o e dando sinais claros da
importância estratégica que lhe atribui. Compete igualmente ao Governo Regional
coordenar as diferentes actividades e a monitorização dos resultados alcançados, bem
como reconhecer publicamente os bons exemplos e práticas identificadas.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA ESTE DOMÍNIO:
Assunção da Qualidade como pilar fundamental do desenvolvimento
sustentado da RAM;
Aumento da competitividade da RAM por via do reforço da Qualidade,
Excelência e Inovação;
Contribuição para a melhoria da qualidade de vida, satisfação e optimismo dos
cidadãos
Melhoria contínua da qualidade do trabalho e dos serviços públicos prestados e
do atendimento ao cliente;
Criação de efeito demonstrador na Administração Pública ao nível da
qualidade, modernização e simplificação.
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MEDIDAS A IMPLEMENTAR:
Manter a implementação das acções estruturantes da Estratégia Regional da
Qualidade, bem como proceder à sua actualização em sintonia com os novos
desafios que se colocam à RAM, por forma a que a Região continue a liderar
esta temática a nível do nosso país.
Proceder à actualização periódica do Barómetro Regional da Qualidade com o
intuito de medir o grau de excelência existente na RAM, traçar objectivos
quantificados de progresso, e monitorizar a eficácia dos planos de acção
implementados e das intervenções concretizadas;
Dar continuidade à campanha de sensibilização centrada na promoção de uma
cultura da Qualidade através de diversas iniciativas, nomeadamente,
sensibilização nas escolas, realização de concursos e elaboração de material
promocional;
Manter actualizado o Portal da Qualidade, onde consta o directório regional
que identifica as personalidades e organizações com intervenção marcante ao
nível da Qualidade na RAM, bem como todo o tipo de iniciativas desenvolvidas
a este nível;
Criar um Modelo de Gestão da Qualidade da Administração Pública, por forma
a disseminar as experiências bem sucedidas, de implementação de sistemas
de gestão da qualidade e sua certificação em vários Organismos Públicos
Regionais e Locais, bem como elaborar um “Manual de Boas Práticas” capaz
de orientar a implementação dos processos de gestão;
Consolidar as áreas de actuação em curso no Laboratório de Metrologia da
Madeira e alargar a sua actividade a novas áreas de intervenção, tendo em
vista prestar um melhor serviço ao cidadão;
Manter a acreditação do Laboratório de Metrologia da Madeira, no sentido de
garantir aos seus clientes e aos cidadãos em geral o reconhecimento da
competência técnica, bem como a qualidade dos serviços prestados e dos
equipamentos utilizados;
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Realizar acções de promoção da Qualidade, nomeadamente acções de
sensibilização, informação e formação sobre esta temática, das quais se
destacam a sensibilização para a metrologia, assim como para a
implementação de sistemas de gestão da qualidade;
Manter e aprofundar os sistemas de incentivos ao investimento privado nas
áreas da Qualidade, Inovação e Empreendedorismo;
Manter a certificação ISO 9001:2008 do sistema de gestão da qualidade da
Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia, bem como a
implementação dos níveis de excelência do modelo da EFQM (European
Foundation for Quality Management), de modo a criar um efeito demonstrador
e multiplicador junto de outras entidades regionais. Esta medida passa por
aumentar a satisfação dos clientes e promover o envolvimento e a motivação
dos colaboradores.
d. Empreendedorismo e Inovação
Neste âmbito, a actuação consistirá:
Na educação para o empreendedorismo, com uma abordagem
extremamente pratica que vise a alteração de comportamento bem como a
introdução de conceitos chave da área empresarial, envolvendo um vasto
número de alunos que frequentam diversos níveis de escolaridade dos
estabelecimentos de ensino da Região;
Na disponibilização de programas de intercâmbio de experiências, práticas
e aprendizagem entre novos empreendedores e empreendedores
experientes europeus contribuindo para o reforço do espírito empresarial,
incremento da competitividade e da internacionalização da actividade das
PME regionais e europeias;
Na optimização das relações do “eco sistema” empreendedor na RAM que
possibilite optimizar os apoios existentes ao nível governamental e um
melhor e mais organizado suporte aos empreendedores ou publico em
geral interessado nestas matérias;
72
No apoio dinâmico às empresas nascentes com necessidades particulares
quer ao nível das áreas operacionais bem como do funcionamento e do
financiamento;
No desenvolvimento de acções de comunicação específicas com vista à
promoção do empreendedorismo, inovação e criatividade;
No que concerne à inovação, canalizar-se-ão esforços para:
Uma maior envolvência das empresas locais no tema da inovação através da
implementação de um programa específico regional que vise a implementação
de sistemas de gestão ID+i (Investigação, Desenvolvimento e Inovação);
A promoção de projectos inovadores articulados com as áreas estratégicas
definidas no Plano de Desenvolvimento Económico e Social: as tecnologias de
informação e comunicação, a energia e o ambiente e o turismo e outras de
interesse regional, tendo em atenção a capacidade que as TIC oferecem de
desenvolver nichos de mercado e aceder a mercados internacionais;
e. Incentivos e Promoção de Condições Favoráveis ao Investimento e à
Internacionalização
No quadro das políticas de apoio empresarial serão disponibilizados instrumentos
específicos para estimular o investimento, a internacionalização, melhorar o ambiente
financeiro para os negócios e ainda atenuar os sobrecustos de funcionamento que
caracterizam as empresas localizadas em regiões ultraperiféricas, nomeadamente
através das seguintes intervenções:
a) Sistemas de incentivos ao Investimento para apoio ao:
Empreendedorismo;
Inovação Empresarial;
Desenvolvimento Tecnológico;
Sociedade do Conhecimento;
73
Tecnologias de Informação e Comunicação;
Qualidade, Ambiente e Energia;
Internacionalização;
Captação Investimento Directo Estrangeiro
Requalificação Urbana;
E ainda aos Investimentos estruturantes, que passará pela
operacionalização do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de
Projectos Estruturantes Regionais (PER) que permitirá a mais célere
tramitação dos projectos, mediante o estabelecimento de novas formas de
relacionamento e articulação entre as múltiplas entidades intervenientes
nos processos de autorização e licenciamento e mediante a simplificação e
agilização da tramitação administrativa dos processos.
b) Instrumentos de engenharia financeira que visem melhorar o ambiente
financeiro dos negócios nomeadamente através:
Da consolidação da participação da região no Sistema de Garantia Mútua
Português;
Lançamento/reforço de linhas de crédito bonificadas para as empresas;
Participação da região no capital de um Fundo de Capital de Risco.
c) Sistema de Incentivos ao funcionamento criado para comparticipar as
despesas de exploração das, micro, pequenas e médias empresas regionais
com o objectivo de esbater os sobrecustos da actividade económica derivados
da condição de região ultraperiférica.
d) Promoção da instalação e fixação das empresas nos parques empresariais,
nomeadamente através da intensificação dos instrumentos de apoio (carácter
financeiro, fiscal e principalmente através da simplificação administrativa dos
processos de licenciamento industrial com a consequente redução dos custos
de contexto).
e) Política de apoio à Internacionalização
74
Para este efeito, será criado um sistema de incentivos específico que se
traduzirá em apoios:
Ao registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação
em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas,
criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem
como a inclusão e ou catalogação;
Acesso a conhecimentos (consultadoria) para a execução do projecto,
designadamente a contratação de estudos de mercado e de estratégia de
internacionalização;
Assistência técnica e consultoria direccionada para a estratégia de
internacionalização e destinadas à elaboração de estudos de viabilidade,
estudos relacionados com a modernização de sectores económicos e
regionais, assim como consultoria destinada à modernização da empresa de
carácter económico, em países de especial interesse para as empresas da
RAM;
Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente
alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços
especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e
documentação específica relacionada com a promoção internacional que se
enquadrem no âmbito das seguintes acções:
- de prospecção e presença em mercados externos, designadamente
prospecção de mercados, participação em concursos internacionais,
participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de
promoção e contacto directo com a procura internacional;
- de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e
elaboração de material promocional e informativo e concepção de
programas de marketing internacional.
75
IX- TURISMO
a. Realidade Actual
O Turismo assume uma importância vital no desenvolvimento e na estabilidade
económica, social e cultural da Região Autónoma da Madeira. Sendo um dos
principais motores da sua economia, integra, hoje, um sem número de oportunidades
que, devidamente maximizadas, podem afirmar-se como um complemento essencial
ao progresso que é desejável para a Madeira, nos próximos anos.
A estratégia e as grandes linhas de desenvolvimento que têm orientado o sector
turístico regional, assentam na valorização do potencial turístico da Madeira, numa
perspectiva integrada, sustentável e de consolidação das características de destino de
qualidade, diferenciado no quadro da competitividade nacional e internacional.
Há, todavia, novas tendências de consumo turístico às quais importa atender. Há que
saber corresponder e fidelizar um consumidor que é cada vez mais informado,
maduro, experiente e exigente, que procura não apenas qualidade mas, também,
flexibilidade na oferta e conveniência de preços.
Enquanto destino de qualidade e excelência, a RAM oferece:
Infra-estruturas e empreendimentos turísticos respeitadores dos valores ambientais
e patrimoniais.
Equipamentos e serviços que reforçam a competitividade do destino,
designadamente as vias de circulação interna, as potencialidades dos aeroportos e
portos, as oportunidades propiciadas pelos serviços de transportes aéreos e
marítimos, os portos, as marinas, as actividades maritimo-turísticas e de náutica de
recreio, os campos de golfe, os parques temáticos e os centros de congressos.
Actividades de animação turística, com impacto directo no desenvolvimento
turístico e na valorização da oferta, assentes num património natural que é
reconhecido internacionalmente, nomeadamente pela UNESCO, assim como num
património construído, cuja imagem tem vindo a ser, igualmente, valorizada,
diferenciando-a de outros destinos.
Um Calendário de animação turística que se materializa em programas de
animação, com conteúdos inovadores e duração alargada, ao longo de todo o ano.
76
Sistemas de informação e de apoio local ao turista, bem como sistemas de
colocação dos produtos turísticos regionais em redes de informação, com fins
promocionais e comerciais, em parceria com os agentes privados do sector.
b. A Estratégia Pública
A actual conjuntura económica internacional, nacional e regional obriga a que a
intervenção pública, em matéria de desenvolvimento turístico regional, atenda à
situação económico-financeira das empresas do sector. Neste sentido, dar-se-á
continuidade aos sistemas de incentivos já existentes, reforçando-se, desta forma, o
apoio às empresas do sector que desenvolvam ou que queiram investir em projectos
integrados e inovadores, potenciando a descentralização, a diversificação e a
requalificação da oferta.
Sendo certo que as actividades associadas ao turismo correspondem – e continuarão
a corresponder, neste mandato – a um dos pilares fundamentais da estrutura
económica e social da RAM, é também certo que estas actividades são conduzidas e
concretizadas por agentes privados, cabendo, às entidades públicas, as funções
supletivas de orientação, de enquadramento, de facilitação e de promoção
institucional, assim como o papel regulador e coordenador das políticas. A função
fiscalizadora que emana destas entidades é o garante da manutenção da qualidade e
da excelência da prestação dos serviços.
Excelência de serviços que deriva dos investimentos públicos e privados que têm
vindo a ser realizados, assim como dos incentivos e das medidas que foram
implementadas numa óptica de requalificação global da oferta, em especial na área
das boas praticas ambientais, em prol do desenvolvimento sustentável e da
consolidação do modelo turístico de qualidade existente na Região.
b.1. Orientações Fundamentais
No quadro estratégico delineado para os próximos quatro anos, importa ter em conta
as seguintes orientações:
b.1.1. Diversificação e Requalificação dos Produtos
A aposta inequívoca na maior qualidade e diferenciação do destino, em todos os
seus produtos e serviços, continuará a fazer parte da estratégia global do turismo.
Fomentar-se-á a requalificação da oferta complementar, designadamente no que
77
respeita à restauração, aos núcleos museológicos, ao património arquitectónico,
aos eventos, às festas, à animação cultural e aos percursos e pontos de atracção.
A diversificação da oferta turística do destino Madeira, através da criação de novos
micro-produtos e da maior rentabilização de potencialidades turísticas que se
assumam como oportunidades, será uma aposta.
A par da diversificação dos produtos, importa que a Madeira diversifique e aposte,
igualmente, em novos mercados, conquistando e consolidando, nestes, a sua
imagem e evitando, desta forma, o risco de uma excessiva dependência dos
mercados ditos tradicionais.
Assegurar-se-á que as infra-estruturas e os investimentos realizados venham a ser
maximizados em prol do sector turístico regional.
Por outro lado, as actividades marítimo-turísticas e a náutica de recreio
apresentam grande capacidade de desenvolvimento e deverão ser, por isso,
potenciadas durante os próximos anos.
A comunidade deverá ser incentivada a assumir um papel mais pró-activo e
dinâmico na identificação e exploração de novos produtos e de novas experiências
que enriqueçam o destino, assim como na maior divulgação da oferta já existente.
b.1.2. Promoção
O reforço da nossa identidade, claramente patente nos vários elementos culturais,
sociais e ambientais que nos caracterizam, será uma prioridade absoluta no
presente mandato, atendendo ao peso que estes valores assumem na
atractividade do destino.
Por outro lado, importa que, a par da captação de um cada vez maior número de
turistas, se maximize o gasto médio por visitante e se aumente, simultaneamente,
o já elevado grau de fidelização dos clientes, relativamente ao nosso destino.
O turismo activo, cultural, de saúde e bem-estar, de negócios (segmento MI) e
desportivo, assim como a náutica de recreio e o cruzeirismo, mantêm-se como
pontos fortes do destino e serão as grandes apostas, ao nível da exploração dos
produtos e serviços turísticos.
Ao fazerem parte do produto Madeira, os Aeroportos e os Portos da Madeira
devem estar ao serviço do destino, mantendo-se integrados na política global de
promoção, de modo a que se transmita uma mensagem una, coerente e articulada
entre todas as instituições.
Em matéria de públicos-alvo, a aposta no segmento sénior é para continuar, numa
estratégia que deverá, contudo, ser acoplada a outros que revelem apetência pela
78
nossa oferta, nomeadamente mais jovens e activos, acompanhando as alterações
produzidas nos produtos e na própria oferta turística da Região.
A representação da Madeira em Feiras genéricas e temáticas e em acções
promocionais várias tendentes à promoção do destino no mercado nacional e
internacional, estará assegurada, assim como a realização de campanhas de,
dirigidas aos profissionais do sector e ao consumidor final.
Manter-se-á, por outro lado, a interacção com os agentes privados do sector,
materializada através de parcerias público-privadas, nesta e em todas as áreas
que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento promocional do destino, assim
como no apoio à comercialização e vendas.
b.1.3. Novas Tecnologias e Sistemas de Informação
A aposta nas novas tecnologias de comunicação e informação será reforçada nos
próximos anos. As novas tecnologias têm vindo a ganhar importância, sobretudo
pela aproximação que promovem e asseguram entre o destino e os seus
respectivos públicos-alvo. A existência de informação actualizada é, assim, crucial
no processo de tomada de decisão dos agentes públicos e privados. Neste
sentido, a aferição, a medição e o controle das variáveis e dos indicadores afectos
ao sector turístico, bem como a disponibilização de estudos de mercado
actualizados, ao público em geral, serão prioridades absolutas.
A implementação de um sistema de informação turística, que viabilize quer a
informação promocional quer a informação necessária para desenvolver uma
política eficaz que rentabilize os investimentos públicos e privados e aplique os
recursos nas áreas em que estes sejam mais necessários, é essencial e será
outros dos objectivos a atingir.
b.1.4. Animação Turística
O enriquecimento do calendário anual de animação turística da Região será outra
das grandes prioridades, atendendo ao efeito directo e determinante que os
eventos assumem na procura do destino e no consequente aumento da ocupação
hoteleira e das receitas turísticas.
Nesta óptica, a maior articulação entre as entidades públicas e privadas, no que
toca à programação e integração dos eventos e das actividades culturais que se
realizam na Região, será uma prioridade, no sentido de dar maior divulgação,
visibilidade e fruição aos mesmos, potenciado a Madeira como destino cultural.
79
b.1.5. Monitorização, Manutenção e Salvaguarda do Ambiente
Ainda que tendo por base o respeito e a salvaguarda da sustentabilidade
ambiental do destino, os espaços que se assumam como sendo susceptíveis de
transformação/valorização turística, segundo a opinião e a escolha dos nossos
turistas, poderão vir a ser alvo de intervenção. Nesta óptica, a actualização
constante e contínua do inventário dos recursos turísticos existentes na Região é
fundamental, para viabilizar a respectiva manutenção, valorização e exploração.
Por outro lado, importa que se continue a apostar na descentralização da oferta
turística, garantindo-se um desenvolvimento territorial equitativo, integrado e
global, em toda a Região.
No Porto Santo, a promoção deverá acompanhar o aumento da oferta, replicando-
se a outros mercados, em produtos ligados à saúde e ao bem-estar, à segurança e
ao turismo de praia e de natureza em geral.
b.1.6. Qualificação e Formação Profissionais
A personalização do serviço que é prestado ao turista deve manter-se e reforçar-
se no futuro, enquanto factor diferenciador da nossa própria identidade.
Personalização que carece de formação, indispensável à qualidade do serviço, em
todas as prestações.
A criação de programas de educação e formação permanente, destinados quer
aos profissionais de turismo quer a toda a população, que possibilitem reforçar a
cultura e consciência turística e que garantam o desenvolvimento de uma política
global de excelência, é, pois, uma necessidade.
Importa dinamizar o interesse pelas profissões turísticas, através da maior
sensibilização e da formação de jovens, inseridos nos sistemas educativo e de
formação profissional, para o sector do turismo. Neste âmbito, terão continuidade
os Programas de educação para o Turismo nas escolas.
A dignificação das carreiras profissionais ligadas ao sector e a requalificação dos
activos serão, igualmente, apostas no presente mandato.
Procurar-se-á, ainda, envolver toda a população residente na adopção de
comportamentos e atitudes adequadas a um destino turístico de excelência,
nomeadamente e com especial enfoque nas áreas dos serviços complementares
às actividades turísticas.
80
X – AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
A estratégia do Governo Regional no sector agro-alimentar e Desenvolvimento Rural
visa assegurar o aumento do rendimento dos produtores e operadores, como condição
de motivação para a actividade e viabilização das explorações agrícolas, a gestão
sustentável dos recursos naturais, com a mitigação dos efeitos das alterações
climáticas e a promoção de um desenvolvimento equilibrado dos territórios rurais,
promovendo o aumento da qualidade de vida das suas populações, assegurando-se,
assim o crescimento económico da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Nesta perspectiva, o Governo Regional definiu como estratégico o aumento de uma
produção devidamente orientada para a procura, a diminuição das necessidades de
importações e o aumento das exportações da produção regional. A par do aumento da
produção, a expedição da produção para mercados externos à RAM vai ser
estimulada e apoiada, de forma a aumentar a taxa de cobertura das importações pelas
exportações e os fluxos financeiros para a RAM.
Esta estratégia visa, como propósito básico, o incremento dos níveis de
sustentabilidade e multifuncionalidade agrícola e rural na Região, através da melhoria
da competitividade de todos os tipos de agricultura a par de uma intransigente
protecção do ambiente e da paisagem.
O sector primário tem sofrido importantes transformações ao longo dos últimos anos
na RAM. Depois de um longo, profundo e necessário ajustamento do número de
activos da agricultura, verificado nas últimas décadas, acompanhado de crescimentos
importantes de outros sectores de actividade para onde estes activos transitaram na
procura de melhores condições de vida, assiste-se actualmente a um aparecimento de
explorações agro-pecuárias, alicerçadas em técnicas mais evoluídas e num melhor
posicionamento no mercado, assegurando aos seus activos melhores condições de
vida.
A transformação da agricultura é consequência do trabalho dos seus agentes,
enquadrado e impulsionado pelas políticas seguidas pelo Governo Regional, num
sector que tem aumentado a sua participação, quantitativa e qualitativa, em três
funções primordiais:
- Função Económica – já que ao abastecer os mercados, diminuindo os fluxos vindos
do exterior, e contribuindo para as exportações de produtos de reconhecida qualidade,
constitui-se como um sector gerador de valor acrescentado e emprego, além de ser o
81
gerador de uma paisagem única, vendida depois pelo turismo, a indústria regional
mais importante.
- Função Social – porque proporciona uma ocupação económica, assegura a auto-
sustentação, complementa os rendimentos de muitas famílias e é um sector gerador
de emprego.
- Função Ambiental – sendo responsável por uma paisagem rica e diversificada,
assume um papel relevante na preservação da biodiversidade, na conservação dos
solos, na defesa das linhas de água e na ocupação do território.
Mas, a agricultura da RAM é um sector com dificuldades estruturais específicas e
permanentes, que têm de continuar a ser reconhecidas e apoiadas especificamente
por fundos da União Europeia.
RAM deverá continuar a intervir activamente junto das instâncias nacionais e da UE de
modo a assegurar a continuidade e a melhoria das políticas específicas de apoio à
nossa agricultura, insistindo no reforço das mesmas, quer para o apoio investimento,
quer para apoio ao rendimento, de forma a continuar a melhorar os níveis de
qualidade de vida dos agricultores regionais, aproximando-os dos padrões europeus, e
contribuir de forma activa para atingir os objectivos ambiciosos que fazem parte da
Agenda Europa 2020.
Dada a escassez de território e a difícil orografia, a melhoria da competitividade da
agricultura e do rendimento dos agricultores dependerá, cada vez mais, da
modernização e da inovação, ao nível da produção e do comércio
.O sector primário terá que competir pela diferenciação e qualidade, oferecendo
produtos de elevado valor acrescentado, respeitando os valores ambientais.
Nas questões ambientais e do sector primário, as Regiões Autónomas, dadas as suas
especificidades, não devem estar sujeitas à legislação nacional, que, grande parte das
vezes, não atende às especificidades regionais, nomeadamente, à orografia e à
divisão de propriedade. Tratando-se de uma área fundamental para o desenvolvimento
sustentável da RAM, deve ser tratada por quem a conhece. É uma matéria que deve
ser objecto de Revisão Constitucional permitindo-se o exercício pleno do Poder
Legislativo Regional sobre a mesma.
No quadro das acções para mitigar as alterações climáticas terá um papel centra, a
par com outras acções no âmbito florestal, a continuação e completa concretização
das políticas em curso na área dos recursos hídricos, garantindo a sua disponibilidade
através da construção de lagoas em altitude, recuperação dos canais de rega,
82
principais e secundários, assim como na expansão de métodos de rega que
promovam um uso eficiente de tão importante recurso natural.
Agricultura e o Turismo são actividades económicas simbióticas, inter-relacionadas e
prioritárias, sobrepondo-se, racionalmente e se necessário, a outras que ponham em
causa a progressão e a atractividade das mesmas, enquanto actividades prioritárias,
que constituem o eixo central do desenvolvimento económico da RAM.
Neste cenário, a estratégia de Desenvolvimento Rural na RAM, plasmada também
neste Programa de Governo, assegurará a articulação entre os vários instrumentos
das políticas rurais e agrícolas disponíveis, o que implica a plena e criteriosa aplicação
dos fundos comunitários, dirigidos ao investimento, como o FEADER, e ao
rendimento, como FEAGA,através de Programas Regionais, com o duplo intuito de,
por um lado, maximizar os nossos pontos fortes e aproveitar as oportunidades e, por
outro, minimizar as dificuldades estruturais.
Com a sua acção no sector agro-alimentar e do Desenvolvimento Rural, o Governo
Regional continuará a promover a modernização do sector agro-alimentar e a
contribuir para o desenvolvimento sustentável da Região.
Deste modo, tendo presente a estratégia definida, a política a desenvolver para o
sector agro-alimentar e do Desenvolvimento Rural nos próximos 4 anos, configura
uma aposta na criação de mais valor, nomeadamente: Valor Económico, ou seja, com
mais rendimento para os produtores e operadores; Valor Social, promovendo o
desenvolvimento económico do meio rural, a inclusão social e o equilíbrio territorial;
Valor Conhecimento, pelo incremento da inovação e avanço técnico-científico e da
qualificação dos agentes; Valor Qualidade, pelo aumento da qualidade e garantia da
segurança alimentar das produções regionais; Valor Notoriedade, pela promoção e
reconhecimento a nível regional, nacional e internacional das nossas produções; Valor
Ambiental e Paisagístico, pela utilização de técnicas de produção sustentáveis e pelo
contributo da agricultura para a paisagem, e promoção de uma utilização eficiente dos
recursos.
a. Valor Económico
O sector agro-alimentar da RAM apresenta um conjunto de oportunidades que é
necessário potenciar, nomeadamente, e entre outros, um mercado profissional
receptivo ao aumento da quota de produtos regionais frescos, a existência de nichos
83
de mercado de elevado potencial, boas acessibilidades externas e internas como
factor de redução de custos de produção e distribuição.
Por outro lado, o sector produtivo apresenta ainda reduzida capacidade financeira,
difícil sustentabilidade económica de algumas explorações devido ao elevado
fraccionamento, dificuldades de acesso a algumas explorações, difícil mecanização
das explorações agro-pecuárias, elevada exigência de mão-de-obra, e ainda alguma
desadequação de exigências comunitárias/nacionais à realidade regional.
Deste modo, o Governo Regional propõe-se:
- Optimizar a aplicação integral das ajudas financeiras disponíveis, garantindo
adequação e eficácia das ajudas à modernização e desenvolvimento sustentável do
sector agro-alimentar e do Desenvolvimento Rural, ou seja, possibilitar que todos
produtores e operadores interessados beneficiem de apoios financeiros, sustentando o
seu rendimento e criando condições para que possam investir na modernização das
suas explorações e empresas.
- Melhorar a regulamentação do sector agro-alimentar e do Desenvolvimento Rural,
adequando a existente (comunitária/nacional) à realidade regional, inovando quando
necessário, nomeadamente no que respeita à divisão da propriedade agrícola, de
modo a garantir a satisfação das especificidades regionais.
- Promover o rejuvenescimento dos empresários agrícolas, no intuito de expandir a
agricultura empresarial e de criar saídas profissionais para jovens.
- Incentivar a articulação entre a produção e o comércio, que deverá ser
continuamente incrementada, proporcionando aos produtores a informação técnica e
comercial adequada ao objectivo de mais e melhor produzir, no momento certo, e pelo
maior valor. No contexto de um mercado mais concorrencial e globalizado, é
necessário conferir maior competitividade às produções agrícolas regionais
melhorando a sua capacidade de acesso à compra profissional.
- Assegurar a assistência técnica às explorações, incluindo as que se dedicam ao
modo de produção biológico, promovendo a profissionalização das mesmas, e
continuar o apoio à preparação comercial dos produtos no âmbito dos serviços
disponibilizados pelos centros de abastecimento agrícola. Simultaneamente promover
a criação de um sistema de aconselhamento agrícola que, além de cobrir as áreas em
relação às práticas agrícolas benéficas para o clima e ambiente, promova a inovação e
o desenvolvimento sustentável das explorações agrícolas.
84
b.Valor Social
A formação contínua do Capital Humano do sector agro-alimentar e da população do
mundo rural será considerada como componente essencial da estratégia de
Desenvolvimento Rural e do crescimento sustentável do sector. O Governo Regional,
para além de disponibilizar as ajudas específicas para a área formativa através dos
fundos comunitários, irá estimular o aumento das competências dos diversos agentes
do mundo rural, nomeadamente através da oferta de acções de formação e
informação direccionadas para a actividade produtiva, que lhes permita reforçar a sua
capacidade de intervenção no mercado e responsabilizar a sua actuação num sector
com regras cada vez mais apertadas e utilizar práticas agrícolas benéficas para o
clima e ambiente. A acompanhar a formação do produtor, importa garantir que as
associações que o representam sejam mais profissionalizadas de modo a
disponibilizarem serviços de qualidade.
As Casas do Povo, as Associações de Desenvolvimento Rural e as Associações
representativas de agricultores e de jovens agricultores, são instituições vocacionadas
para o Desenvolvimento Rural, desempenhando um papel determinante na
dinamização económica e na criação de competências pessoais, promovendo
oportunidades económicas e sociais no Mundo Rural, pelo que o Governo Regional
continuará a prestar apoio à respectiva actividade, no contexto das actuais
dificuldades que, aliás, o trabalho destas entidades ajuda a enfrentar.
c.Valor Conhecimento
A investigação, o desenvolvimento experimental e a gestão do conhecimento, deverão
ser devidamente articulados e promovidos entre instituições de investigação,
universidades, como seja a Universidade da Madeira, os serviços técnicos, do
Governo Regional, os produtores e as associações que os representam. É essencial
que o progresso científico e a inovação sejam transferidos para a prática corrente da
agricultura, de modo a promover a inovação e o conhecimento, encontrando-se assim
as soluções que mais valor acrescentam à produção agro-pecuária regional.
85
d.Valor Qualidade
Os consumidores estão cada vez mais informados e exigentes, pelo que é
fundamental que se assegure elevados padrões de qualidade e segurança alimentar.
As normas europeias impõem que se continue a garantir a segurança alimentar e
elevados padrões qualitativos neste sector. Não nos podemos esquecer que os
consumidores estão cada vez mais informados e exigentes, situação que não é,
naturalmente, apenas exclusiva dos madeirenses, mas extensível a todos aqueles que
nos visitam e os consumidores fora da Região, dada a cada vez maior aposta na
exportação.
Para valorizar as produções regionais o Governo Regional irá continuar a promover os
procedimentos de controlo da segurança e da qualidade da produção agro-alimentar,
alicerçados na excelência de desempenho dos laboratórios oficiais.
Inclui-se ainda neste âmbito, medidas específicas de âmbito alimentar e veterinário,
nomeadamente o controlo e erradicação de zoonoses e outras doenças emergentes, a
rastreabilidade dos géneros alimentícios, o reforço das acções de inspecção, o
controlo de entradas de produtos de fora da Região, a pesquisa de resíduos, o
controlo da utilização de fármacos, a promoção e sensibilização das boas práticas de
higiene e de manipulação de alimentos, e o controlo e licenciamento dos
estabelecimentos comerciais.
e.Valor Notoriedade
A par com a promoção de produtos que, pela sua notoriedade e excelência, já
possuem regimes de qualidade específicos que lhes possibilita uma promoção
autónoma, como é o caso do Vinho Madeira, promoção dos produtos madeirenses,
frescos e transformados, muitos já com notoriedade regional, nacional e internacional,
deverá centrar-se na utilização colectiva da Marca “Produto da Madeira” (MPM) que
deverá servir de catalisador ao aumento da produção e do consumo dos produtos
regionais.
Pelas culturas emblemáticas que remontam aos primeiros tempos do povoamento,
considera-se de extrema importância para o desenvolvimento da Madeira o reforço da
identidade que é conferida pela dimensão histórica e cultural da agricultura.
86
f.Valor Ambiental e Paisagístico
A União Europeia decidiu dar maior ênfase aos produtos de elevada qualidade,
obtidos através de métodos de produção sustentáveis do ponto de vista ambiental,
nomeadamente a produção biológica.
O crescente interesse nas produções biológicas agro-pecuárias, associado a uma
nova consciência ambiental, impõem o desenvolvimento de sistemas de exploração
mais sustentáveis, de que é exemplo a agricultura e a pecuária em modo de produção
biológico. Por outro lado, é assegurar, nos termos da regulamentação comunitária, a
aplicação dos princípios gerais da protecção integrada. Será também essencial dar
continuidade o controlo de factores decisivos na actividade agrícola, nomeadamente a
qualidade da água e a pesquisa de resíduos de pesticidas.
O Governo Regional intensificará o apoio ao desenvolvimento da agricultura e
pecuária biológica, a qual se integra perfeitamente na estratégia de desenvolvimento
sustentável baseada na ligação entre o Turismo, a Cultura, o Ambiente, a Agricultura e
a vida saudável.
Por outro lado, é assumido claramente o contributo da agricultura para a paisagem da
Madeira, que constitui um património construído ao longo de 5 séculos e que
representa hoje uma mais-valia para o turismo.
Será dada particular atenção ao debate em curso na União Europeia em torno da
função ambiental e social da agricultura e da remuneração dos agricultores pelos
“bens públicos” produzidos, procurando defender e valorizar estes bens na RAM.
Todavia, deve ser deixada aos Estados Membros da União e às suas Regiões a
capacidade de adaptarem a aplicação da PAC às suas especificidades próprias e de,
designadamente, decidirem a natureza e a hierarquia dos bens públicos a preservar
ou a produzir, assim como a escolha dos instrumentos de política mais adequados à
prossecução dos objectivos estabelecidos.
g.Conclusão
A política de Agricultura e de Desenvolvimento Rural irá assim assentar na valorização
do património e das actividades rurais, especialmente porque nestas estão presentes
factores de diferenciação e competitividade, como motores para a dinamização e
diversificação da economia local.
87
O Governo Regional tudo fará para que o sector agro-alimentar na Madeira continue a
modernizar-se, seja economicamente viável, mais competitivo, ambientalmente
sustentável e socialmente justo. O Governo Regional irá promover a
ligação/articulação deste sector a outros sectores de actividade pública e privada e
apoiar tecnicamente os produtores e operadores, designadamente nos domínios da
modernização, protecção e fomento da produção, da assistência técnica, e da
transformação, comercialização e promoção dos produtos agro-alimentares.
As propostas, projectos e medidas que serão implementados pelo Governo Regional,
consolidarão, inequivocamente, os objectivos aqui traçados e continuarão a fazer da
nossa Agricultura e do nosso Desenvolvimento Rural, sectores modernizados e
integrados num espaço dinâmico e em permanente transformação.
Do mesmo modo, na perspectiva do Quadro de Apoio pós 2013, tudo será feito para
que as derrogações previstas na actual PAC, quer as de nível estrutural, como as
condições de aplicação das Medidas Agro-Ambientais, Florestação, taxas de apoio e
de co-financiamento, quer as derrogações ao nível dos mercados, se mantenham e,
que à Região sejam atribuídas as necessárias e adequadas verbas quer ao
rendimento quer ao investimento, em reconhecimento pela boa execução que a
Região delas tem feito e, ainda, para acautelar o necessário crescimento do sector
agro-pecuário, dos seus activos e desenvolvimento do Mundo Rural Madeirense.
88
XI – PESCAS
O Mar terá cada vez mais um papel decisivo na qualidade de vida, na criação de
riqueza e emprego, na pesca, nas atractividades náuticas e na afirmação geopolítica
da Região, correspondendo à dimensão da área marítima da Região (500 vezes o seu
território) e a sua localização no «lago atlântico», entre a União Europeia e os Estados
Unidos da América.
Será fomentada a promoção e estímulo à pesca tradicional, incluindo a sua acérrima
defesa no âmbito da União Europeia, fazendo-se valer as suas características de
pesca compatível, artesanal e respeitadora dos stocks.
Vai ser continuado o apoio à expansão da aquacultura como forma de fazer crescer a
produção Regional, ter maior quota de consumo de produtos regionais e de aumentar
as exportações, nomeadamente pela diversificação das espécies cultivadas.
Como seria de esperar numa região insular oceânica, o sector das pescas representa
uma das actividades económicas com maior tradição e valor social nesta Região
Autónoma.
Tomando em consideração que o valor do rácio deste sector no PIB em termos
nacionais, ou europeus, anda à volta dos 0,25%, então a sua importância relativa é
significativamente maior no contexto da economia regional, onde atinge 0,5%, ou 1%
se considerarmos os sectores conectos (indústria, construção naval, reparações,
assistências técnicas e serviços).
A pesca é também uma actividade promotora de emprego indirecto, gerado a partir de
actividades conexas, nomeadamente nos sectores do comércio e indústria, turismo e
restauração e prestação de serviços, entre outros.
É ainda relevante salientar a grande apetência pelo consumo de pescado nesta
Região, com um consumo médio anual per capita de 30 kg, largamente superior à
média Europeia (22 kg). Deste interesse do consumidor por pescado, resulta a
utilidade estratégica de uma sólida actividade de produção regional deste bem
alimentar e o contributo daí decorrente para a dieta das populações, assim como para
a diversificação da oferta gastronómica colocada ao serviço do sector mais importante
da economia regional – o Turismo.
O processo de reestruturação atempadamente efectuado na frota regional tem
permitido melhorias na segurança, nas condições de habitabilidade e de trabalho a
bordo, o incremento da sua autonomia e produtividade, com a consequente melhoria
89
do rendimento dos seus profissionais e reflexos na própria segurança e qualidade
alimentar dos produtos derivados da pesca. O Governo Regional pretende prosseguir
este caminho com a implementação de um plano de gestão da frota, baseado nos
melhores pareceres científicos disponíveis, que crie as condições para uma cada vez
maior rentabilização desta actividade económica em sustentabilidade com os recursos
pesqueiros disponíveis.
No âmbito da nova Política Comum de Pescas, expectavelmente implementada ao
longo deste mandato, o Governo Regional prosseguirá a sua acção de promoção do
reconhecimento e defesa das especificidades da pesca Madeirense, junto das
instâncias Nacionais e Europeias apropriadas, reiterando as suas necessidades de
apoios permanentes e a envidar esforços para assegurar apoios da UE para renovar,
modernizar e construir novas embarcações, assumindo o desenvolvimento e o
incremento da competitividade do sector das Pescas como elemento importante da
actividade económica e ambiental da Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional tudo fará para pôr termo, colocadas pela União Europeia, ao nível
das novas construções e modernização da frota pesqueira, e pelo Estado Português
que deixou de comparticipar nos investimentos com apoios comunitários.
É necessário também continuar a desenvolver esforços para que os níveis de captura
se mantenham estáveis, garantindo assim o indispensável abastecimento às indústrias
e ao mercado de consumo, tudo assente numa gestão eficiente de stocks, situação
que tem valido, à Região Autónoma da Madeira, rasgados elogios e a criação de
excepções e protecções acrescidas e particulares no seio da União Europeia.
Neste âmbito procurar-se-á manter uma forte componente de Investigação sobre os
recursos marinhos e a pesca de forma a: contribuir para o aconselhamento científico a
nível regional e europeu; manter actualizado o estudo do estado de exploração dos
recursos e a fundamentar e defender a posição da Região nas diferentes reuniões de
trabalho no seio da União Europeia, onde se desenha e decide a política comum de
pescas e a Regulamentação que a consubstancia, bem como onde são concretizados
periodicamente os TAC’s (Totais Admissíveis de Captura) e quotas com impacto na
nossa pesca, assim como nas organizações internacionais/regionais de pesca que
gerem, a nível supranacional, espécies haliêuticas importantes para a Região, de que
é exemplo a CICTA/ICCAT (organismo de gestão dos tunídeos do Atlântico).
Neste âmbito de salvaguarda dos nossos recursos e do património natural de todos os
Madeirenses, o Governo Regional desenvolverá todos os esforços junto das instâncias
Comunitárias competentes para a sensibilização da necessidade da discriminação
90
positiva de pescarias efectuadas há largos anos de forma sustentável, como a
pescaria do peixe-espada preto, a qual, de acordo com as evidências mais recentes,
suporta neste momento o impacto negativo de novas pescarias desenvolvidas, no
Atlântico Norte, actuando sobre o mesmo recurso com metodologias de pesca
depredatórias, às quais a União Europeia deverá controlar e reduzir.
A salvaguarda de um dos mais importantes recursos da pesca Madeirense deve
passar por um plano de recuperação a longo prazo, integrando e envolvendo todas as
pescarias Europeias que exploram o recurso, de forma diferenciada e adequada às
metodologias de pesca que cada frota emprega e à fase do ciclo de vida da população
que capturam. Os recursos para implementação deste plano deverão ser fornecidos
pela Comunidade Europeia, não devendo o ónus da sua conservação recair
exclusivamente sobre a pesca e os pescadores Madeirenses.
Quanto aos equipamentos dos portos de pesca, o Governo Regional manterá as
acções necessárias à sua conservação e modernização com o intuito de melhorar as
condições de atracação das embarcações, de desembarque do pescado e das
condições higio-sanitárias das infra-estruturas em terra, melhorando ou mantendo o
seu grau de operacionalidade. Para tal o Governo fará uso dos quadros comunitários
de ajuda ao investimento, nomeadamente o PROMAR-Madeira.
Será dada continuidade ao processo de conservação e modernização das estruturas
de apoio à descarga, venda e armazenagem do pescado, quer os edifícios,
equipamentos de pesagem e transporte de pescado, bem como meios informáticos de
venda e facturação.
Serão melhorados os planos de higiene e segurança alimentar existentes nas lotas e
expandidos aos postos de recepção de pescado, com o reforço dos meios técnicos e
humanos necessários. Desta forma será propiciado um aumento da qualidade e
consequente valorização dos produtos da pesca, que constitui uma base importante
para o sucesso dos armadores e pescadores e uma garantia para os comerciantes e
indústrias transformadoras, com diminuição do volume de perdas, conduzindo, em
última instância, ao aumento da confiança por parte dos consumidores.
Comprovada a viabilidade técnica e comercial da piscicultura marinha em “offshore”
nos mares da Região e existindo estabelecimentos de cultura privados em
funcionamento, tudo será feito para assegurar um aumento de produção. Cerca de
70% da produção regional de piscicultura é actualmente exportada. O Governo da
Região irá continuar a contribuir para a promoção e regulação da actividade, em
colaboração com o sector privado, visando o seu desenvolvimento económico e
91
ambiental sustentado. Para aumentar a competitividade das empresas o Governo
Regional irá providenciar o suporte técnico e científico que permita a optimização das
técnicas de cultura, a diversificação da produção, a certificação e implementação de
sistemas de qualidade, a qualidade e gestão ambiental e ainda, uma maior
incorporação de bens e serviços locais.
Noutro patamar de desenvolvimento, continuar-se-á a promover acções orientadas
para o repovoamento e recuperação dos habitats costeiros, em conjugação com o
desenvolvimento da aquicultura, e o incremento da pequena pesca costeira,
devidamente articulada com o desenvolvimento de actividades de lazer ligadas ao
mar.
No sector industrial, para fazer face às necessidades do sector, e em particular na
aquisição de matéria-prima, o Governo Regional manterá a disponibilidade de apoiar
financeiramente os industriais, através essencialmente do POSEIMA, com eventuais
recursos à importação, assim como complementar este apoio com medidas
adequadas à manutenção do nível de actividade industrial existente.
Nas pescas e aquacultura, devem continuar a ser promovidas as iniciativas
empresariais associadas à transformação industrial, para produção de grande valor
acrescentado, destinados ao mercado regional e à exportação.
Um factor importante de credibilização, reconhecida Internacionalmente, das pescarias
e garantia da sustentabilidade das suas operações são as certificações, procedimento
a que cada vez mais pescarias Europeias concorrem. Procurar-se-á apoiar e criar a
dinâmica necessária em conjunto com as associações de produtores, para que as
pescarias Madeirenses com condições adequadas iniciem a sua candidatura a este
processo.
No âmbito da comercialização, o Governo Regional promoverá o apoio às
organizações de produtores na orientação do abastecimento dos mercados e na
melhoria das informações ao consumidor sobre a qualidade e sustentabilidade dos
produtos regionais, procurando-se também desta forma melhorar os rendimentos dos
pescadores.
O Governo Regional manterá o acompanhamento e controlo da actividade da pesca,
assegurando que a mesma se desenvolve dentro dos parâmetros normativos e
procurará que o Estado Português utilize todos os meios necessários para assegurar a
fiscalização da pesca nas águas da ZEE da Madeira e a proteger os interesses da
frota da Região e a salvaguarda dos seus recursos naturais.
92
O Governo Regional envidará ainda todos os esforços para que seja celebrado, e
ratificado, pelos Governos de Portugal e Espanha, o acordo de Pescas com Canárias,
acordo já oportunamente apresentado, a partir dos pescadores e armadores, e
defender as nossas especificidades e necessidades especiais junto da União
Europeia, em todas as áreas de intervenção desta.
A utilização do Mar como área de lazer e de exercício de actividades económicas
associadas, deve ser prioritária, quer através da construção de infra-estruturas
adequadas, quer pela simplificação de formas de licenciamento, matéria também a
exigir do Estado, dadas as incompreensíveis limitações constitucionais e legais
impostas nestas matérias.
93
XII – VINHO, ARTESANATO E BORDADO
a.Vinho
Para o sector do Vinho, o Governo Regional tem previsto um conjunto de iniciativas
que pretende, por um lado, aumentar a qualidade do produto e, por outro lado,
melhorar os processos e o trabalho de todos os intervenientes na sua produção.
Nestes moldes, o Governo Regional continuará a reestruturação e reconversão das
vinhas, assegurando a manutenção do património vitícola da Região, através da
implementação real, rápida e sustentada dos programas de apoio a estes
investimentos, considerando a necessidade de iniciar acções de emparcelamento
rural, nomeadamente, com a criação de Parques Agrícolas ou apoio directo a
projectos privados que potenciem o reordenamento agrário.
Num outro patamar, permanecerá o apoio técnico aos viticultores com o
desenvolvimento do sistema de apoio técnico à viticultura, nomeadamente, na
relacionada com a produção de Vinho Madeira e de Vinhos com DO “Madeirense” e IG
“Terras Madeirenses” com o objectivo duplo de aumentar a qualidade das uvas e,
consequentemente, fazer crescer o rendimento obtido no sector.
Os campos experimentais sob tutela do IVBAM serão geridos e utilizados tendo em
vista, não só prosseguir com o estudo e caracterização das castas ditas regionais,
mas também transmitir os resultados dessa experimentação e os conhecimentos
consolidados aos viticultores, devendo ser protocolado com Universidades
portuguesas e/ou estrangeiras a forma de melhor realizar essa experimentação, bem
como o melhoramento das nossas castas.
Em termos globais, as políticas definidas para este sector, importante económica,
turística, cultural e ambientalmente para toda a Região Autónoma da Madeira,
caracterizar-se-ão pelo apoio à produção, transformação, envelhecimento e expedição
para o mercado de produtos vitivinícolas da Região Autónoma da Madeira, assim
como pelo apoio à comercialização de Vinhos com DO “Madeirense” e com IG “Terras
Madeirenses” no mercado regional.
Igualmente importante neste domínio será a criação de uma nova moldura jurídica e
legal para o sector vitivinícola regional, que responda à necessidade de harmonizar e
actualizar o conjunto de normas que hoje disciplinam este sector.
Com o objectivo de requalificar as infra-estruturas públicas necessárias à certificação
do vinho e demais produtos de origem vínica, dotando o IVBAM das ferramentas
94
necessárias ao desafio permanente da melhoria da qualidade desses produtos e ao
desenvolvimento dos conhecimentos científicos desses mesmos produtos, serão
executados importantes melhoramentos na Câmara de Provadores e no Laboratório
vitivinícola, através da aquisição de novos equipamentos e da remodelação ou
adequação das suas actuais instalações.
Destaque-se ainda a enorme promoção que continuará a ser feita regional, nacional e
internacionalmente e a apetência decisiva para a conquista de novos mercados e de
novos públicos, condição imprescindível para o crescimento qualitativo e quantitativo
de todo o sector e da sua importância na economia de uma região Ultraperiférica
Europeia.
É visível que o Vinho Madeira será preocupação central e estratégica das políticas de
Desenvolvimento Rural regionais adoptadas pelo actual executivo governamental.
Enquanto produto de eleição, recorrentemente mencionado nos mais recônditos
cantos do Mundo como símbolo inequívoco de qualidade e tradição, o Vinho Madeira
é, e será sempre, uma aposta clara da Região Autónoma da Madeira, enquanto
produto diferenciador, capaz de elevar o nosso nome e de nos trazer mais-valias
acrescidas.
Noutra vertente, a consolidação no panorama vitivinícola da Região dos vinhos
tranquilos com DO “Madeirense” e com IG “Terras Madeirenses” justifica a aposta que
tem sido feita no apoio aos operadores económicos que se dedicam à produção
destes vinhos, nomeadamente, através da ampliação e readequação da Adega de São
Vicente e sustenta a intenção de prosseguir com o investimento na melhoria da sua
infra-estruturação.
Ainda neste capítulo do Vinho, pretende-se incrementar o trabalho até agora
desenvolvido em matéria de formação junto da hotelaria e da restauração no sentido
de munir os profissionais destes sectores de actividade com os conhecimentos
indispensáveis sobre a vitivinicultura da Região e, dessa forma, contribuir para a
valorização do potencial humano e dos produtos regionais e para a diferenciação
qualitativa do destino turístico.
Considerando a importância histórica, cultural e económica do sector vitivinícola
regional, é também intenção do Governo Regional promover as condições necessárias
à dinamização de actividades de carácter expositivo, museológico, formativo e
divulgativo e ao aparecimento de novos investimentos privados na área do eno-
turismo.
95
b.Artesanato e Bordado
A valorização das actividades ditas tradicionais – bordado, tapeçaria e artesanato – é
fundamental para garantir a sobrevivência de um sector que enfrenta dificuldades
originadas pela forte concorrência de produtos similares e pelas condições de trabalho
desumanas auferidas noutras partes do globo.
A orientação do Governo Regional para este sector passa por um aprofundamento da
reorganização estrutural, pela modernização dos locais de venda, pelo
desenvolvimento dos circuitos de distribuição nacionais e internacionais, pela
concretização de boas práticas de gestão e de comercialização dos produtos, pela
fiscalização dos agentes envolvidos e pela formação dos recursos, parte indissociável
de qualquer estratégia que procure o sucesso.
Fulcral também será a continuação do esforço governativo de melhoria das condições
remuneratórias das nossas Bordadeiras, os recursos humanos insubstituíveis e
indispensáveis nesta actividade económica, em articulação com o robustecimento do
sector empresarial, nomeadamente promovendo a sua concentração em empresas de
maior dimensão.
A tudo isto, não pode ser alheia a certeza de que o Bordado, a Tapeçaria e o
Artesanato são fundamentais para a afirmação cultural da nossa Região, revelando-se
extremamente importantes para outras actividades regionais, como o turismo e a
cultura, sectores-chave da nossa economia.
Com esta delimitação e com este enquadramento, o Governo Regional propõe-se
lançar um conjunto de medidas inovadoras que pretende, não só alcançar patamares
de crescimento sustentáveis capazes de promover a sobrevivência e o seu
reconhecimento estratégico, como também, impulsionar a sua emancipação enquanto
actividade economicamente viável e turisticamente complementar.
Nestes moldes, serão orientações do Governo Regional defender e valorizar o
artesanato regional, incentivar as acções promocionais e a sua exportação, proceder a
um aumento da produtividade e da qualidade dos produtos, promover novos modelos
de gestão, reforçar a fiscalização, realizar eventos com impacto económico e social,
promover acções de formação e de ensino profissional, acompanhar o
desenvolvimento do mercado interno, assegurar elevados padrões de qualidade e
produtividade, criar um ambiente de competitividade no sector e reorganizar os
circuitos nacionais e internacionais de distribuição.
96
Num mundo cada vez mais competitivo e entrelaçado numa globalização galopante,
urge incentivar a diferenciação qualitativa, e não apenas quantitativa, de alguns dos
sectores tradicionais da nossa economia. Neste contexto, será feita uma aposta clara
na criação e desenvolvimento de novos produtos, procurando, no estabelecimento de
uma sã e profícua co-existência entre a tradição e a inovação, o clássico e o
contemporâneo, criar mais oportunidades de negócio e mais atractividade para estes
sectores. Só com esta preocupação será possível posicionar os nossos produtos, num
mercado inundado de oferta, condignamente e com o valor acrescentado que na
realidade implicam.
Nesta conjuntura, é importante manter os níveis de investimento associados ao
Bordado, Tapeçaria e Artesanato para que o trabalho diário aqui investido desperte
renovado interesse, não só em quem nos visita, como também na própria população
local, aumentando exponencialmente as possibilidades de comercialização dos nossos
produtos tradicionais.
97
XIII – DEFESA DO CONSUMIDOR
A experiência adquirida pelo Serviço de Defesa do Consumidor permite, neste
momento de fixação do Programa de Governo, redefinir a hierarquia das opções,
estabelecendo como prioritárias as que impliquem menores custos e comportem para
os consumidores e agentes económicos, maiores vantagens. Assegura-se, deste
modo, a harmonia do tecido económico e empresarial, fortalece-se a paz social, e
contribui-se para que a relação de consumo seja, cada vez mais, uma relação de
plena e efectiva cidadania.
Neste sentido, reforçando a salvaguarda dos legítimos direitos e interesses dos
consumidores, e promovendo a necessária continuidade do equilíbrio das partes
envolvidas na relação de consumo, propõe-se desenvolver as seguintes medidas e
acções na área da Defesa do Consumidor:
Eleger a mediação como método preferencial de resolução de conflitos,
aproveitando a circunstância de os técnicos do Serviço de Defesa do
Consumidor estarem devidamente habilitados com curso de mediação de
conflitos. A mediação adequa-se de forma particular a uma conjuntura de
contenção financeira, já que diminui os custos e o tempo médio inerentes
à resolução de conflitos. Mantém ainda a confidencialidade do conflito,
permitindo a melhoria de relacionamento entre as partes, na medida em
que promove um ambiente de colaboração facilitador da comunicação;
Apostar nas iniciativas de informação e esclarecimento dos
consumidores e dos agentes económicos, através de um conjunto
diversificado de acções e campanhas, visando proporcionar-lhes a
adopção de decisões conscientes e reflectidas em matéria de consumo;
Supervisionar e divulgar informação em matéria de publicidade;
Reiterar o apoio aos consumidores no que respeita à prevenção e à
recuperação do endividamento/sobreendividamento, assim como, no
combate à iliteracia financeira;
Articular e observar as regras e recomendações da REDEJE – Rede
Extrajudicial Europeia, da qual este Serviço é membro activo,
assegurando a protecção dos consumidores no espaço europeu em que
98
nos integramos, questão que assume, aliás, particular importância numa
região de turismo e de emigração como a Região Autónoma da Madeira;
Dar continuidade à articulação com o Centro de Arbitragem de Conflitos
de Consumo na resolução extrajudicial dos litígios em que esta não seja
possível pela via da mediação;
Assegurar a continuidade da colaboração com as estruturas de defesa
do consumidor regionais (Centros de Informação Autárquica, Inspecção
Regional das Actividades Económicas, Centro de Arbitragem de Conflitos
de Consumo e Julgado de Paz) e nacionais (Direcção-Geral do
Consumidor, Centro Europeu do Consumidor e Associação Portuguesa
de Direito do Consumo);
Cooperar com associações de consumidores de forma a garantir o
exercício efectivo dos direitos que a Lei lhes outorga.
a. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Considerando que a Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM, tem-se
demonstrado uma mais valia para a desjudicialização dos conflitos na área do
consumo, o Governo Regional preconizará, através desta estrutura Regional (Centro
de Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM) uma politica de continuidade e
desenvolvimento da justiça arbitral, garantindo deste modo uma justiça de proximidade
aos consumidores e empresas, no contexto de uma concorrência sã e leal, como um
factor importante de modernização da economia.
Medidas a implementar:
Promover as condições e ajustamentos necessários ao alargamento das
competências do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
(CACC) da RAM, por forma a agilizar a eficácia, eficiência e celeridade
da sua pratica, reforçando deste modo a capacidade de resposta
adequada deste sistema arbitral, no acesso ao Direito e à Justiça, face
às actuais necessidades da realidade económica e social da RAM
99
Possibilitar a recepção directa dos processos de litígios de consumo, nas
situações em que já exista, por parte das empresas registo de adesão
plena ao sistema arbitral através do CACC
Assegurar igualmente, a recepção directa dos processos, no âmbito dos
serviços públicos essenciais submetidos obrigatoriamente pela lei a
arbitragem necessária.
Encetar os meios necessários por forma a facultar ao consumidor que
adquira bens em nome empresarial e em paridade com o consumidor em
nome individual, igual acesso a este sistema arbitral para resolução dos
seus litígios de consumo. Deste modo, dar-se -á um crescente contributo
para uma efectiva forma de justiça social, principalmente aos grupos
mais frágeis da sociedade
No âmbito da resolução dos conflitos transfronteiriços, através da
REDEJE – Rede Extrajudicial Europeia, o CACC dará continuidade ao
seu modo de actuação de acordo com as boas práticas e
recomendações internacionais, integrando deste modo os interesses dos
consumidores do espaço europeu em todos os domínios das políticas
comunitárias
No âmbito da Inspecção das Actividades Económicas que tem por missão garantir a
legalidade da actuação dos agentes económicos, defender a saúde pública e a
segurança dos consumidores, propõe-se:
Prevenir e reprimir as infracções anti-económicas e contra a saúde publica;
Promover acções inspectivas ao longo de toda a cadeia alimentar, com
especial incidência nos estabelecimentos onde são produzidos,
transformados e comercializados géneros alimentícios, designadamente
unidades industriais, estabelecimentos de comércio a retalho, hotéis,
restaurantes e similares;
Fiscalizar a afixação dos preços dos bens e serviços e reprimir as práticas
lesivas da sã concorrência;
Executar acções inspectivas visando a proibição de venda de tabaco e de
bebidas alcoólicas a menores;
100
Combater, por iniciativa ou em colaboração com outras entidades, a
concorrência desleal e todas e quaisquer formas de comércio ilegal, com
especial atenção às fraudes sobre mercadorias;
Reprimir os ilícitos que atentem contra a propriedade intelectual,
nomeadamente a usurpação de direitos de autor e a reprodução de
programas informáticos;
Desencadear acções inspectivas em matéria de segurança de brinquedos e
outros bens destinados a serem utilizados por crianças, incluindo as
denominadas imitações perigosas;
Fiscalizar a oferta de bens e serviços, bem como das respectivas condições
de venda e de assistência técnica, promovidas através do comércio
electrónico e das vendas à distancia;
Realizar, em articulação com o Serviço de Defesa do Consumidor, acções
destinadas a promover e proteger os direitos dos consumidores.
101
XIV – ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Nos últimos anos, e conforme se encontrava definido no PDES – Plano de
Desenvolvimento Económico e Social 2007-2013, para atingir a plena coesão territorial
na Região, e propiciar condições de equidade económica, social e espacial no acesso
aos bens, serviços e equipamentos, foi estabelecida uma estratégia de actuação
transversal e multidisciplinar que fomentou a constituição de sistemas urbanos
distribuídos pelas duas ilhas, contribuindo para atenuar a dependência da capital
regional e os constrangimentos daí decorrentes.
Atingidos que foram os objectivos propostos, importa agora sedimentar e conter as
metas alcançadas, bem como adaptar sistemas de monitorização e verificação que
permitam avaliar a eficácia dos modelos adoptados.
Pretende-se assentar este novo ciclo legislativo na aproximação do “Ordenamento do
Território” ao cidadão, agilizando procedimentos através de sistemas de gestão da
qualidade, disponibilizando e o acesso à informação nesta área.
Criar condições para a coordenação modernizando da nova geração de PDMs,
promovendo a actualização dos Planos de hierarquia superior, e contribuindo para a
integração e coerência entre os vários Instrumentos de Gestão Territorial.
Estabelecer um quadro normativo mais adequado à Região, procedendo à adaptação
de legislação às especificidades do nosso território, possibilitando a criação de normas
flexíveis e evolutivas.
Incentivar a reabilitação urbana através da simplificação de procedimentos e
eliminação de obstáculos, evitando a desertificação dos núcleos urbanos e
contribuindo para a dinamização dos mesmos.
Promover a sustentabilidade do território através da consolidação da malha urbana, da
manutenção das infra-estruturas e da dinamização dos equipamentos existentes,
estabelecendo o equilíbrio entre as actividades humanas e a salvaguarda dos valores
naturais.
102
XV – QUALIDADE DO AMBIENTE
a.Princípios Gerais
A Região Autónoma da Madeira, região insular e ultraperiférica, caracteriza-se pela
orografia difícil, dimensão geográfica reduzida e clima de padrões subtropicais.
Ambiente e Economia, numa Região tão particular como a nossa, não têm, nem
podem ter, interesses contra-postos. Ambos terão tudo a ganhar pela sua recíproca
interpenetração e esse será também um objectivo estratégico do Governo Regional,
que promovendo a eco-economia quer assegurar, repressivamente se necessário, o
cumprimento das directrizes ambientais nos agentes económicos. Este
comportamento, aliás, enquadra-se nas exigências diárias dos consumidores, cada
vez menos receptivos ao consumo de bens provenientes de produtores inimigos do
ambiente.
A falta de recursos minerais, em qualidade e quantidade, impõe que a nossa Região
se escude e se desenvolva abraçada aos seus dois grandes recursos – a natureza e
as pessoas – e que faça destes seus dois pilares, os pilares decisivos e indestrutíveis
do seu crescimento.
O Ambiente, ou a temática ambiental num sentido macro, é parte central no debate
político contemporâneo.
De facto, a preocupação ambiental que acompanha diariamente todo e qualquer
cidadão e/ou empresa/instituição assume-se como causa de permanente discussão
social, económica e política.
Esta salutar discussão, imprescindível para o normal e integral funcionamento das
sociedades modernas, é razão suficiente para um cuidado e uma atenção política
especial por parte do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Fruto do desenvolvimento reconhecidamente alcançado, nunca como hoje a
população Madeirense foi tão exigente com os padrões ambientais e da qualidade de
vida. Tal exigência coloca nos ombros dos seus líderes políticos a responsabilidade de
ter que corresponder às legítimas aspirações deste Povo ilhéu e de fazer escolhas que
satisfaçam a sua vontade soberana.
É neste particular que o papel dos governantes passa, por um lado, por fazer as
escolhas e as opções correctas que suportem o Desenvolvimento Sustentado e, por
outro lado, por ajudar a trilhar caminhos comuns onde todos, sem excepção, se sintam
parte activa e interessada na construção do futuro.
103
Desde há algum tempo que os Madeirenses adquiriram uma consciência ambiental
admirável, o que obriga o Governo Regional a assumir uma orientação estratégica
capaz, não só de apelar à participação de todos, como também de gerir, melhorar,
aprimorar, investir e qualificar toda uma Região que almeja desenvolver-se equilibrada
e coerentemente sob o binómio natureza/pessoas.
É, ainda, incontornável e indesmentível a transversalidade da temática ambiental e da
sua importância para a economia e desenvolvimento regionais, nomeadamente nos
aspectos ligados ao turismo, à cultura, à agricultura, à floresta, à conservação da
natureza e ao próprio bem-estar geral da população residente e das variadas
populações que nos visitam e escolhem.
O Ambiente assume-se neste contexto como mó central do moinho que envolve a
actividade humana e variável nuclear das políticas desenvolvimentistas adoptadas na
Região Autónoma da Madeira.
Nestes moldes, a política empreendida pelo Governo Regional tem por objectivo
cobiçar a excelência dum crescimento economicamente viável e ambientalmente
sustentável, aspectos tidos como essenciais para o nosso futuro, nomeadamente
enquanto região de turismo que privilegia, acima de tudo, o bem-estar da sua
população, residente e visitante.
Neste pressuposto, será prioridade inequívoca assegurar a continuidade das políticas
ambientais traçando objectivos específicos no que concerne à educação para a
sustentabilidade, conservação da natureza e a biodiversidade, orientar
estrategicamente para a responsabilidade social e ambiental (o desenvolvimento
sustentável), monitorizar e regular os descritores ambientais, consolidar estratégias de
adaptação às alterações climáticas, regulamentar e fomentar as boas-práticas das
actividades, recuperar e valorizar a paisagem, prevenir (dissuadir) os danos
ambientais e concretizar o princípio do “Poluidor/Utilizador – Pagador”.
O objectivo último das políticas ambientais é o de criar e estimular a criação das
condições necessárias para que Ambiente e Pessoas cresçam e se desenvolvam em
simbiose e harmonia perfeitas, tendo de permeio assegurada a articulação com a
economia, criando a um só tempo, protecção e valorização ambiental e
desenvolvimento económico e social, num ciclo positivo de Desenvolvimento
Sustentável.
Objectivos e orientações estratégicas para o Desenvolvimento Sustentável
Promover a gestão ambiental da biodiversidade e conservação da natureza numa
perspectiva que promova a conservação e uso sustentado destes elementos, numa
104
óptica de integração com a prática de actividades recreativas ao ar livre e com o sector
do ecoturismo;
Promover o ordenamento e gestão dos recursos de forma apoiada em instrumentos de
ordenamento próprios, através de uma política de equilíbrio (ordenamento) territorial;
Manter e reforçar as estruturas verdes urbanas, enquanto locais fundamentais ao
equilíbrio ecológico e ao bem-estar e usufruto das populações;
Desenvolver à escala regional, através da interacção entre os vários sectores
socioeconómicos e de recursos naturais, uma estratégia de adaptação e mitigação às
alterações climáticas, assegurando a complementaridade destes dois tipos de
resposta.
Desenvolver uma abordagem integrada com as questões relacionadas com a
conservação da natureza e da biodiversidade do Mar;
Proceder ao reforço da investigação aplicada às suas múltiplas variáveis e descritores
ambientais, no sentido de obter um nível óptimo da qualidade do ambiente;
A abordagem do Desenvolvimento Sustentável efectuada nos parágrafos anteriores
deverá, no quadro do equilíbrio entre as dimensões económicas, sociais e ambientais
(incluindo as ecológicas) das políticas públicas, ser complementada pelo
Desenvolvimento Sustentável do espaço rural, por forma a garantir a exploração
económica dos bio-recursos renováveis, com eficiência ecológica, respondendo às
necessidades sociais.
Monitorização dos descritores – regulamentação das actividades
A gestão sustentável dos vários descritores ambientais, para além de constituir um
factor estratégico para o desenvolvimento equilibrado da Região Autónoma da
Madeira no que corresponde aos vários sectores de desenvolvimento (económico,
social e ambiental) constitui uma obrigação em termos de legislação nacional e
comunitária.
A qualidade do ambiente assentará numa gestão sustentável dos recursos naturais e
na manutenção qualificada dos descritores ambientais, potenciando uma série de
condições que induzirão a uma maior competitividade do nosso mercado promovendo
a modernização empresarial e industrial e a sua competitividade.
Assim, cada descritor ambiental deverá passar por uma caracterização da situação
actual (note-se que em alguns casos esta fase já se encontra realizada ou encontra-se
em fase de realização), sendo posteriormente elaborado um sistema de gestão
ambiental de segunda geração, assente em programas e equipamentos que
105
constituem a base da monitorização e fiscalização contínua dos descritores
ambientais.
De igual forma e para se prosseguir com uma correcta gestão sustentável dos vários
descritores ambientais deverá ser construída uma solução integrada, assente numa
estrutura laboratorial de referência e numa plataforma de gestão da informação
ambiental com suporte informático consequente, que deverá ser acedida pelo público
em geral no que respeita à informação da qual são objecto.
A integração das preocupações ambientais e a redução do impacte ambiental do
tecido empresarial e industrial deverão ser entendidas como um conjunto potenciador
do desenvolvimento das actividades económicas.
A qualidade do ambiente será fomentada pela aplicação de programas e medidas de
requalificação ambiental dos agentes sócio económicos, sobre a forma e programas
de Qualificação e de Sistemas de Certificação.
Não obstante, a monitorização dos descritores ambientais carece da implementação
de regulamentação nas diferentes áreas, por forma a enquadrar as especificidades
regionais no cumprimentos das exigências ambientais vigentes, não descurando uma
relação proactiva entre a administração regional e os diversos sectores de actividade
económica e social.
b.Educação e Informação Ambiental
b.1.Educar para a Sustentabilidade
A educação ambiental deve, pois, ser vista como um processo de permanente
aprendizagem que valoriza as diversas formas de conhecimento e deve contribuir para
a formação de cidadãos com consciência local e global.
Em consequência, a política a levar a cabo pelo Governo Regional nesta área tem
como objectivos principais:
- Desenvolver e apoiar várias iniciativas de âmbito internacional, nacional, regional e
local nas áreas da Educação Ambiental e do Desenvolvimento Sustentável,
nomeadamente: Programa Bandeira Azul da Europa, para as praias e portos de
recreio e ainda o Programa Eco-Escolas, que pretende encorajar acções e reconhecer
o trabalho de qualidade desenvolvido pelas escolas, no âmbito da Educação
Ambiental/Educação para o Desenvolvimento Sustentável;
106
- Aposta no Programa Chave Verde, que pretende acolher na sua rede todas as
estruturas hoteleiras (hóteis, hóteis-apartamento; pousadas; turismo no espaço rural)
que se preocupam com um melhor ambiente, e que acreditam que, ter boas práticas
ambientais, é uma mais-valia para os seus clientes;
- Dinamização do Programa ECO XXI, que procura reconhecer as boas práticas de
sustentabilidade desenvolvidas ao nível do município, valorizando um conjunto de
aspectos considerados fundamentais à construção do Desenvolvimento Sustentável;
Colaborar a nível técnico, científico, pedagógico e logístico no sentido da promoção e
da execução da educação ambiental para a sustentabilidade nos sistemas do ensino
pré-escolar, básico e secundário;
Colaborar a nível técnico, científico, pedagógico e logístico no sentido da promoção e
da execução da educação ambiental para a sustentabilidade nas Casas do Povo,
Centros Sociais, IPSS e outros.
c.Florestas
A R.A.M. possui um património florestal riquíssimo de elevado valor económico,
ecológico e paisagístico, onde se inserem Zonas Especiais de Conservação (ZEC),
que ao mesmo tempo que representam para a Região notoriedade, acarretam
igualmente uma responsabilidade acrescida na gestão e na qualidade das
intervenções nessas áreas.
A gestão do património florestal visa a preservação da biodiversidade, a valorização
económica do ecossistema florestal, o acesso à utilização social da floresta e a
segurança das populações.
Os acontecimentos de 20 de Fevereiro 2010 e os incêndios no Verão do mesmo ano,
evidenciaram a importância do sector florestal na sua vertente patrimonial e factor
fundamental na segurança civil das populações.
Medidas a implementar:
- Continuar os trabalhos de salvaguarda do espaço florestal, nomeadamente as
aquisições de terrenos estratégicos à expansão da área florestada da Região, a
arborização, a beneficiação e protecção florestal, monitorização da flora e vegetação;
- Incrementar os meios de prevenção e combate aos incêndios florestais;
107
- Executar projectos e operacionalizar planos que contemplem o combate à erosão, a
protecção de recursos hídricos e das encostas, a arborização de zonas de montanha e
a manutenção e aumento das zonas ripícolas;
- Melhorar e valorizar os espaços verdes e florestais da RAM;
- Desenvolver o conhecimento e conservação da flora, vegetação e habitats naturais
da região;
- Combater as infestantes
- Incentivar e estimular a participação activa dos proprietários de áreas florestais
classificadas e de interesse comunitário a manterem-nas e a preservarem-nas
incrementando implicitamente o seu envolvimento e presença nestes mesmos
espaços florestais.
- Identificar habitats e espécies inscritos na directiva habitats que na Região ainda não
possuem qualquer estatuto de protecção legal;
- Recuperar espécies e habitats indígenas ameaçados;
- Criar espaços que promovam oportunidades de negócio de iniciativa privada e
criação de postos de trabalho numa lógica de desenvolvimento sustentavel;
- Disponibilizar espaços destinados à realização de iniciativas de carácter lúdico,
informativo/educativo e de divulgação de produtos/serviços aos diferentes agentes;
- Promover o pedestrianismo através da ampliação da rede de percursos pedestres
recomendados da RAM;
- Promover e valorizar os produtos e serviços obtidos no espaço florestal,
perspectivando o aumento do seu contributo económico para a Região;
- Promover e valorizar o património natural vegetal da Região – sua utilização e
importância económica e científica;
- Manter e desenvolver o banco de sementes, herbário, banco de DNA, laboratórios de
sistemática, biologia molecular, biologia reprodutiva, ecologia direccionada para o
estudo da diversidade vegetal indígena;
- Promover o ordenamento, a exploração e a conservação dos recursos cinegéticos,
aquícolas de águas interiores, pastoris, assim como, de outros recursos e espaços
associados à floresta;
- Monitorização das pragas e doenças florestais;
- Promover a fixação do carbono através da instalação de povoamentos florestais;
108
- Melhorar a cartografia dos habitats e espécies inscritos na Directiva Habitats na
Região;
- Valorizar as colecções de plantas vivas do Jardim Botânico da Madeira;
- Requalificar as infra-estruturas e edifícios existentes, nomeadamente os postos
florestais e torres de vigilância;
- Incrementar a produção de plantas nos viveiros florestais da RAM;
- Elaborar o Plano Regional de Ordenamento Florestal e os Planos de Gestão
Florestal das áreas florestais públicas;
- Actualizar o Inventário Florestal Regional;
- Implementar o cadastro da propriedade florestal;
- Assegurar o cumprimento das medidas fitossanitárias estabelecidas no Plano de
Controlo da doença do nemátodo da madeira do pinheiro.
d.Parque Natural da Madeira/Conservação da Natureza e áreas protegidas
A área do Parque Natural da Madeira é outro elemento essencial da actual política
ambiental e de conservação da natureza adoptada pelo Governo Regional porque
exerce especial influência e papel importante em projectos ambientais que pretendem,
por um lado, ser o garante da perenidade de espécies (e.g. Freira da Madeira, Lobo
Marinho, Pombo Trocaz…), e habitats (e.g. Ponta de São Lourenço, Desertas,
Selvagens…) com elevado interesse de conservação e, por outro, assegurar o
adequado usufruto das áreas protegidas numa lógica de lazer, de qualidade de vida
das populações e de recurso económico.
Os projectos estruturantes a terem lugar nas áreas protegidas e seu entorno
contemplarão medidas de gestão dirigidas directamente a espécies e habitats, assim
como deverão contemplar medidas de base que conduzam à recuperação dos
ecossistemas presentes nessas áreas. Neste particular da recuperação dos
ecossistemas, deverá ser tido em consideração o disposto nas recomendações da EU,
plasmada no documento O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: A estratégia
da EU para a Biodiversidade até 2020 (Com (2011) 244) 3.5.2011) designadamente no
que diz respeito ao controlo de espécies de plantas e animais introduzidos com
carácter invasor.
109
Nesta matéria deverá ser dada continuidade ao programa de erradicação e controlo de
espécies de plantas e animais introduzidos levadas a cabo nas diferentes áreas com
interesse de conservação da RAM.
Neste âmbito deverá ainda ser dada continuidade aos esforços para o controlo e
fiscalização da entrada e detenção de espécies de animais e plantas exóticas, como
medida base e preventiva para evitar as consequências e impactos nefastos causadas
por estas.
O Governo Regional vai gerir as áreas protegidas da RAM de acordo com o
estabelecido nos respectivos Planos de Gestão e Ordenamento ou nos Programas
Especiais de Conservação aprovados e regulamentados para cada uma delas. Esta
gestão deverá prestar particular atenção aos projectos dirigidos à preservação e
recuperação de espécies e habitats com elevado valor de conservação. O apoio
técnico a ser prestado a investigadores deverá ser enquadrado nesta gestão como
aspecto fundamental para o seu sucesso.
A gestão das áreas protegidas deverá ainda privilegiar a vertente destas áreas
enquanto recurso com mais valias para a economia da Região e qualidade de vida da
população, designadamente através da actividade turística. As Reservas com área
marinha apresentam características que devem ser potenciadas para actividades
como o mergulho, a observação de vida selvagem e o desenvolvimento de actividades
náuticas diversas. Este facto aplica-se, em particular, em áreas protegidas como A
Rede de Áreas Marinhas do Porto Santo e as Reservas Naturais do Garajau, Desertas
e Selvagens. Em áreas como a Ponta de São Lourenço deverá ser dada continuidade
aos melhoramentos efectuados em matérias como a recepção dos visitantes, a
sensibilização e a comunicação.
A gestão operacional das áreas protegidas da RAM também desenvolve um papel
importante, não só assinalando a soberania regional nas áreas protegidas, como
promovendo a aproximação da sociedade a estas áreas, recepcionando e
promovendo a sua divulgação junto dos visitantes das mesmas. Neste particular é da
maior importância promover de uma forma adequada a formação dos quadros que lhe
são afectos, assim como as respectivas carreiras e os aspectos regulamentares que
as enquadram.
Existindo a noção de que a auto sustentabilidade das Áreas Protegidas constitui uma
mais valia financeira para a Região, o Governo Regional tomará medidas que
promovam a angariação de receitas. Esta angariação deverá partir do pressuposto da
prestação de serviços especializados designadamente através (i) do estabelecimento
110
de um modelo de marchedising baseado nos bens naturais da RAM e que ao mesmo
tempo que promovem a Região geram receitas próprias, (ii) rentabilização das infra
estruturas de apoio aos visitantes existentes nas áreas protegidas e (iii) prestação de
serviços especializados de apoio ao turismo de natureza e à investigação, entre outros
subjacentes a esta lógica de intervenção.
111
XVI - URBANISMO
Na área do urbanismo, atentos às nossas especificidades territoriais e à extrema
densidade populacional, o Governo Regional tudo fará para assegurar a correcta e
específica harmonização das intenções urbanísticas com o território, ambos ao serviço
do cidadão e dos objectivos do correcto e sustentável crescimento económico.
Para a concretização do modelo de organização espacial preconizado pelo Governo
Regional, ocupa posição relevante a Valorização e Qualificação do Ambiente Urbano,
como uma das prioridades estratégicas regionais para um horizonte de médio e longo
prazo.
Consequentemente, o ordenamento urbanístico continuará a assumir um papel crucial,
tanto no campo da preservação e revitalização dos espaços urbanos existentes, como
na criação de novas centralidades, tendo por objectivo principal assegurar um
desenvolvimento harmonioso e sustentável e, por conseguinte, a elevação dos níveis
de bem-estar das populações.
Deste modo, a qualificação urbanística corresponderá à promoção da qualidade de
vida da população, através da valorização dos espaços públicos urbanos assente na
recuperação e preservação de património histórico e arquitectónico e no ordenamento
e relocalização das actividades incompatíveis com o meio urbano.
Na medida em que o Urbanismo deve atender não só à organização e planeamento
das áreas urbanas, mas também à sua evolução, incluindo a adaptação destas às
necessidades dos seus habitantes e às exigências contemporâneas, o Governo
Regional garantirá a realização dos investimentos necessários, designadamente para
a expansão de espaços verdes e para a melhoria do ambiente urbano.
112
XVII - LITORAL
Nesta área, o principal propósito passa por potenciar as diversas oportunidades
criadas pelos instrumentos de ordenamento, de natureza sectorial, especial, e
territorial, de âmbito nacional, regional e local, das áreas costeiras e do espaço
marítimo. Para o efeito é fundamental promover a implementação e a coordenação
dos diferentes tipos de instrumentos de gestão territorial disponíveis, assegurando a
sua articulação e complementaridade, e, desse modo, obter coerência espacial e
funcionalidade.
Assegurar o acesso público ao Mar, conservando, reabilitando e valorizando os
acessos já existentes e criando as condições para o aparecimento de outros. Assim
como, ordenar, regular e promover um usufruto sustentável e conciliador de diferentes
usos, actividades e interesses. É também prioritário no âmbito desta legislatura
estimular e capitalizar dinâmicas e investimentos de natureza privada que permitam o
usufruto do domínio público marítimo num contexto de utilidade pública.
Assegurar um conjunto de investimentos públicos e privados conducentes a um
aproveitamento sustentado dos recursos presentes no litoral, e à protecção da
integridade biofísica da orla costeira, com particular ênfase na defesa das arribas, das
praias e do património edificado e demais parcelas do território ameaçadas pelo Mar.
Para atingir os objectivos propostos é crucial dotar a Região, nomeadamente em sede
de revisão constitucional, de todos os instrumentos legislativos e normativos para o
exercício da administração e da jurisdição do Domínio Público Marítimo. Salvaguardar
a celeridade necessária dos processos de reconhecimento de propriedade privada
sobre parcelas de leitos e margens públicos. Despoletar processos de iniciativa
pública de delimitação dos leitos e margens dominiais.
Torna-se também fundamental a definição de parâmetros de desenvolvimento
sustentado para cada actividade utilizadora do litoral, tendo sempre presente as
dimensões económica, ambiental e social do mar, e no quadro de uma abordagem
integrada e intersectorial.
Importa criar as condições para que as decisões de intervenção pública e de atribuição
de títulos de utilização obedeçam a lógicas de ordenamento e de planeamento. Nesse
contexto, e como suporte das decisões será promovida a monitorização ambiental dos
recursos, antecipando e detectando sinais de perigo para o ambiente marinho e litoral.
113
XVIII – OBRAS PÚBLICAS
a.Acessibilidades Internas
O desenvolvimento equilibrado de uma Região como a Madeira, passa
necessariamente, pela garantia de condições idênticas de segurança e qualidade de
vida dos seus habitantes, onde quer que estes residam e/ou trabalhem, assim como
aos que nos visitam. Assegurar uma adequada rede de acessibilidades internas é um
pressuposto de base indispensável àquela garantia. Daí o significativo esforço de
investimento público realizado nas últimas décadas, no sentido da Região dispor de
rede de comunicações terrestres, que assegurem ligações rodoviárias com um nível
de serviço e de segurança imprescindíveis a um eficiente sistema geral de transportes
que se pretende de alto desempenho e factor de competitividade da economia
regional.
No domínio das acessibilidades internas, com a conclusão a curto/médio prazo dos
troços da via expresso actualmente em curso, ficará a Região com a sua rede viária
estruturante praticamente completa. Importa pois consolidar tal rede, melhorando a
sua articulação com a malha viária envolvente, designadamente com a rede viária
municipal.
Em simultâneo com a preocupação da qualificação e adequada conservação das infra-
estruturas existentes, será dada especial atenção à manutenção das antigas estradas
regionais, dada a sua importância em termos dos circuitos turísticos regionais e na
acessibilidade aos aglomerados populacionais mais isolados.
A política regional a prosseguir neste sector visa os seguintes objectivos:
- A melhoria de acessibilidades às zonas de actividade económica;
- A redução dos tempos de circulação e dos custos de operação, enquanto factor
essencial às condições de produção das empresas;
- O reforço dos níveis de acessibilidade intra-regional às zonas mais isoladas, de
forma a que estas beneficiem do desenvolvimento económico, nomeadamente o
decorrente do sector turístico, e, consequentemente, propiciando a expansão e
reforço das actividades económicas e mercados locais;
- Reduzir ao máximo os casos de isolamento de populações motivadas por
acidentes naturais;
114
- A diminuição da sinistralidade rodoviária;
- A requalificação das estradas regionais que integram os principais circuitos
turísticos regionais;
- A melhoria das operações de assistência aos utentes da rede viária regional.
A consecução destes objectivos far-se-á através de implementação das
seguintes medidas e acções:
- Estudo das situações de potencial saturação da capacidade de alguns troços,
com consequentes riscos em termos de segurança rodoviária de forma a
promover oportunamente a implementação de alternativas viárias;
- Atenuação da vulnerabilidade ao risco de algumas vias de circulação, através
da consolidação ou estabilização de taludes e de melhoria dos sistemas de
drenagem em zonas com instabilidades geotécnicas;
- Reforço das condições de operacionalidade da rede viária existente através da
eliminação de pontos de estrangulamento, reformulação de nós rodoviários,
criação de rotundas e de zonas de estacionamento;
- Reforço de segurança rodoviária nas vias rápidas e vias expresso, através do
reforço e modernização dos seus dispositivos e equipamentos de segurança;
- Revisão profunda da sinalização rodoviária existente;
- Melhoria dos programas de conservação das antigas estradas regionais,
através de modelos económico/ambientalmente sustentáveis, que constituam um
factor dinamizador do tecido empresarial da Região;
- Monitorização continuada do estudo da operacionalidade das obras de arte
especiais, designadamente pontes e viadutos;
- Revisão do modelo contratual e de gestão da RAMEDM - Estradas da Madeira,
S.A., de forma a permitir à empresa dispor de um quadro de referência estável,
assegurando a sua sustentabilidade financeira a médio e longo prazo, tendo
como objectivo essencial a optimização da despesa regional global do sector
rodoviário da Região.
115
b. Hidráulica Torrencial
Nas últimas décadas, os desastres naturais de maior gravidade ocorridos na Região
estão, inquestionavelmente, associados às cheias rápidas e aluviões, entendidos
como fenómenos hidrológicos extremos, cujo primeiro registo conhecido remonta a
1611. A elevada magnitude que o fenómeno pode atingir resulta da combinação de um
conjunto de factores desencadeantes, designadamente climáticos, marinhos,
geológicos e geomorfológicos, salientando-se em particular o relevo vigoroso da Ilha,
marcado pela profunda incisão dos vales, de fundo normalmente estreito, aspectos
que determinaram a formação de bacias hidrográficas pequenas e alongadas, com
cursos de água principais de comprimentos curtos (< 21 km) e tempo de concentração
baixo (< 2 horas). O regime fluvial, do tipo pluvial oceânico, depende da precipitação
que ocorre na estação fria, quando se dá o aumento da passagem de centros
depressionários com sistemas frontais associados, que podem originar precipitações
intensas e concentradas (durações horárias críticas), que por sua vez geram
escoamento fluvial turbulento, com grande poder erosivo (erosão vertical e lateral) e
de transporte (por arrastamento, rolamento e saltação), que em última análise pode
provocar estragos nas margens e inundações nas áreas urbanizadas, em posição de
depressão topográfica.
Ao longo de sucessivos anos as aluviões determinaram a intervenção das autoridades
regionais, que executaram de forma continuada várias obras de hidráulica torrencial de
protecção contra os efeitos das aluviões, que se revelaram de grande importância para
a segurança das populações. Contudo, face a eventos hidrometeorológicos de
carácter verdadeiramente excepcional, é muito difícil controlar o seu poder destrutivo e
impedir a ocorrência do transbordo, como se verificou na recente aluvião de 20 de
Fevereiro de 2010, que afectou toda a Ilha da Madeira.
Na sequência da referida intempérie, o Governo Regional promoveu o “Estudo de
Avaliação do Risco de Aluviões na Ilha da Madeira”, elaborado por um grupo de
estudo pluridisciplinar, constituído no quadro de uma cooperação técnico-científica
entre o Instituto Superior Técnico, a Universidade da Madeira e o Laboratório Regional
de Engenharia Civil, incumbido de atingir os seguintes objectivos gerais:
- Avaliação e caracterização dos riscos associados aos escoamentos torrenciais
(aluviões);
- Caracterização do evento de 20 de Fevereiro de 2010;
116
- Definição dos “Princípios Orientadores de Protecção Contra as Aluviões”;
Estão, pois, sustentados no referido Estudo, os princípios orientadores que o Governo
Regional vem seguindo, no sentido de evitar que fenómenos desta natureza se
repitam, com consequências tão gravosas como as verificadas na aluvião de 20 de
Fevereiro de 2010.
Tais princípios são, no essencial, os seguintes:
- Diminuição de produção de material sólido, nas vertentes dos vales, através
dos processo de erosão hídrica e de movimentos de massa, e nos leitos das
ribeiras, principalmente através do processo de erosão fluvial lateral, mediante
intervenções a executar nos diferentes sectores das bacias hidrográficas
(montante, intermédio e jusante);
- Controlo do transporte fluvial do material sólido grosseiro, através da criação de
estruturas de retenção, localizadas a montante de localidades sensíveis ou
críticas de ocupação humana;
- Atenuação da vulnerabilidade das áreas expostas ao risco de inundações,
designadamente nas troços terminais das ribeiras, onde se localizam populações
em áreas urbanas densas, actividades económicas e infra-estruturas
estratégicas;
- Controlo da exposição ao risco;
- Implementação de um sistema estruturado de previsão e aviso;
- Formação e informação ao público no domínio dos riscos associados às
aluviões/inundações e movimentos de massa.
A implementação destes princípios pressupõe a concretização do seguinte
conjunto de medidas:
- Introdução de um coberto vegetal adequado que promova a estabilização das
vertentes em situação de precipitações intensas;
- Consolidação das margens dos cursos de água afluentes, com vegetação
resiliente a escoamentos intensos e susceptível de atenuar a acção erosiva
destes;
117
- Implementação de redes de drenagem das águas pluviais nos caminhos
florestais, de forma a evitar a concentração do escoamento superficial, que
agrava a erosão através do escoamento em sulco e contribui para a
instabilização dos taludes;
- Estabilização preventiva das vertentes e manutenção activa dos terraços
existentes;
- Regularização dos segmentos do curso de água com maior declive, com
recurso a estruturas transversais (diques ou degraus);
- Recuperação do coberto vegetal indígena nas áreas montanhosas coincidentes
com as cabeceiras dos principais cursos de água;
- Caracterização da susceptibilidade à ocorrência de movimentos de massa e
monitorização dos mesmos;
- Implementação em segmentos estratégicos dos cursos de água principais, de
estruturas transversais de intercepção e retenção temporária do material sólido
grosseiro. Trata-se de uma medida prioritária para protecção das áreas críticas
expostas ao perigo de cheia.
- Implementação e monitorização continuada dos sistemas de
exploração/operação de remoção do material retido e de planos de manutenção
das condições hidráulicas das estruturas de retenção construídas;
- Construção de muralhas de protecção das áreas urbanas, dimensionadas de
forma a conterem escoamentos excepcionais de referência.
- Optimização das condições de funcionamento hidráulico e de vazão das
secções críticas, adoptando critérios adequados de dimensionamento hidráulico
(condições de referência do evento de 20/02/2010);
- Reforço das condições de estabilidade e de segurança dos troços de ribeira
canalizados;
- Melhoria das condições de drenagem pluvial dos espaços urbanos;
- Estabilização de taludes e melhoria dos sistemas de drenagem em áreas com
instabilidades geotécnicas;
- Remoção de edificações em áreas de risco intoleráveis;
- Controlo de novas edificações em áreas de risco;
118
- Implementação de um sistema articulado de gestão do risco, considerando a
monitorização meteorológica e hidrológica e o aprofundamento da investigação
sobre o clima da Madeira (diversidade de climas locais), com vista à
implementação de um sistema de aviso precoce, em articulação com os serviços
existentes (Meteorologia e Protecção Civil);
- Promoção de campanhas de informação ao público sobre o risco das aluviões
e comportamentos de protecção mais adequados, bem como a realização de
acções cirúrgicas de sensibilização e formação junto dos aglomerados mais
expostos ao risco;
Em conformidade com os princípios anteriormente referidos, estão a ser executadas
em toda a ilha da Madeira, no âmbito das obras de reconstrução associadas ao
temporal de 20 de Fevereiro de 2010, com financiamento previsto na designada Lei de
Meios, um expressivo conjunto de obras de hidráulica torrencial.
Destacam-se, pelos meios financeiros que envolvem, as obras de reconstrução geral
das Ribeiras de Santa Luzia, João Gomes e São João – que incluem intervenções nos
seus troços terminais e intermédios, a construção de 12 açudes de retenção de
material sólido, a protecção marítima a nascente da Ribeira de João Gomes e o
arranjo urbanístico a poente da Ribeira de Santa Luzia – e as Reconstruções das
Ribeiras da Ribeira Brava e da Tabua.
No sentido de garantir o enquadramento científico das acções continuadas de
prevenção e de protecção contra as aluviões, com vista à diminuição de
vulnerabilidades, dar-se-á sequência ao Estudo anteriormente referido, sendo
desenvolvida uma nova fase do mesmo, compreendendo entre outras, as seguintes
componentes:
- Concepção de um sistema regional de monitorização, previsão e alerta de
aluviões;
- Elaboração de mapas de perigosidade;
- Elaboração de cartas de erosão específica;
- Adaptação à Região Autónoma da Madeira da Directiva 2007/60/CE,
transposta para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de
Outubro, Avaliação e gestão dos riscos de inundações, em articulação com o
119
Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) da Região Autónoma da
Madeira, que contempla igualmente a análise do risco de cheia.
Ainda no domínio da hidráulica torrencial, para além da implementação de um
conjunto significativo de intervenções por toda a Ilha da Madeira, de
canalização/correcção e regularização de cursos de água afluentes – com
financiamento assegurado na Lei de Meios – promover-se-á a implementação de um
programa continuado de limpeza e desassoreamento dos cursos de água, e de
requalificação ambiental das suas margens, tendo como principal objectivo atenuar a
vulnerabilidade das áreas mais expostas ao risco de cheias, designadamente os
espaços urbanos densos e as áreas de actividade económica.
Proceder-se-á à revisão da actual legislação no domínio hídrico em vigor na Região,
promovendo-se a elaboração de legislação regional que tenha em consideração as
especificidades dos cursos de água da Região.
c. Edifícios e Equipamentos Públicos
A construção e edifícios e equipamentos públicos, não constitui naturalmente um
objectivo em si próprio. Eles executam-se com a preocupação de servir o bem-estar
das populações e a sua qualidade de vida. Para que tal aconteça será sempre
necessário dispor, em boas condições de serviço e segurança, de uma rede de
edifícios e de equipamentos públicos que respondam satisfatoriamente à procura
existente.
A Região Autónoma da Madeira dispõe actualmente de uma adequada base infra-
estrutural nos mais diversos sectores da acção governativa, fruto de um intenso
programa de investimento público, realizado nas últimas 3 décadas, aproveitando ao
máximo os fundos estruturais europeus. Foi esta estruturação do território o principal
sustentáculo do Ordenamento e Desenvolvimento da Região, ao ter-se assumido
através do investimento nas obras públicas como motor da criação de emprego e do
crescimento da economia regional.
No âmbito da política que a Região vem prosseguindo, no sentido de dotar a Madeira
e o Porto Santo, das infraestruturas indispensáveis ao desenvolvimento social e
económico, importa por isso destacar, a promoção, coordenação, concepção,
execução e manutenção dos edifícios e equipamentos públicos, designadamente nos
120
sectores da educação, saúde e segurança social, desporto, apoio ao desenvolvimento
social e cultura.
Tendo em atenção o adverso contexto económico-financeiro que é possível antecipar
no futuro imediato – e que inevitavelmente obrigará a um reajustamento e
reopriorização das intervenções anteriormente previstas neste domínio – importa
realçar a importância que será dada em termos da implementação de continuados e
sustentáveis programas plurianuais de conservação preventiva e correctiva do
património público edificado.
Tal política é particularmente importante dada a importância que a conservação e a
reabilitação dos edifícios e equipamentos públicos tem em termos da dinamização do
emprego e da economia regional. Neste sentido, proceder-se-á a um levantamento
exaustivo do estado de conservação dos edifícios públicos nos mais diversos domínios
designadamente nos sectores da educação e da saúde, de forma a programar
adequadamente as intervenções necessárias, visando a melhoria continuada das
condições de utilização dos mesmos em termos de conforto e segurança dos seus
utentes.
d. Laboratório Regional de Engenharia Civil
No âmbito das actividades a desenvolver pelo LREC, IP-RAM – Laboratório Regional
de Engenharia Civil, entidade integrada no Sistema Português da Qualidade, com
laboratórios acreditados desde 1997, destacam-se os projectos, acções e promoção
da inovação e da investigação nas áreas da construção civil e obras públicas, da
metrologia, dos recursos naturais e energias renováveis.
O significativo investimento realizado nas últimas décadas, para dar cumprimento às
políticas públicas de infraestruturação preconizadas pela Região, implicará o
envolvimento do LREC, IP-RAM, em termos de assessoria técnica especializada,
designadamente em actividades de monitorização e observação sistemática das
principais infraestruturas, e na realização de estudos de durabilidade e manutenção
das mesmas
É de salientar também o apoio que o LREC, IP-RAM, continuará a dar às entidades
privadas, na área da construção civil, designadamente através da realização de
ensaios, perícias e pareceres e à generalidade das empresas e laboratórios regionais
na área de metrologia.
121
Realçam-se também as actividades em termos do desenvolvimento de sistemas de
informação estatística e de investigação na área das estruturas, dos recursos hídricos,
climatologia e energias renováveis, designadamente das energias, solar térmica e
fotovoltaica, eólica e micro hídricas.
No seguimento do Estudo de Avaliação do Risco de Aluviões na Ilha da Madeira, o
LREC, IP-RAM, continuará a desenvolver estudos, em colaboração com outras
Instituições de Investigação, no sentido de prosseguir o enquadramento de acções
continuadas de prevenção e de protecção contra aluviões na Ilha da Madeira.
Acresce a cooperação do LREC, IP-RAM com a Universidade da Madeira e outras
universidades nacionais e estrangeiras em vários domínios da engenharia, através da
realização de aulas laboratoriais de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como
o apoio à elaboração de teses de alunos de outras universidades nacionais e
estrangeiras.
122
XIX – ÁGUA
A definição dos projectos para os próximos anos é articulada dentro de uma reforma
legislativa e institucional que foi já iniciada e que leva em linha de conta uma lógica
moderna de preservação e valorização dos recursos hídricos, a racionalização das
utilizações, a sustentabilidade económica do sector e a qualidade ambiental previstas
no Plano Regional da Água e no Plano Regional da Política do Ambiente, em
convergência com a União Europeia.
Neste processo, a Região deverá executar as reformas estruturais necessárias,
nomeadamente ao nível do Modelo de Gestão, para poder corresponder, por um lado,
ao conjunto de oportunidades proporcionadas pelos fundos comunitários, os quais
terão de continuar a ter pleno aproveitamento, e, por outro lado, à necessidade de
aplicação do Princípio do Utilizador-Pagador, como forma de dar continuidade ao
volume de investimentos necessários à manutenção da qualidade da água e do
combate às perdas.
A solução dos problemas que ainda subsistem no sector do abastecimento público é
concertada com os sectores da água de regadio e da hidroenergia, sectores
essenciais à vida económica regional que competem pelo acesso aos recursos
hídricos, sendo a articulação de algumas soluções, a única resposta ambientalmente
aceitável e recomendável no plano da eficácia.
A Água assume-se, actualmente, como um dos recursos naturais mais preciosos
existentes no Mundo, e ainda mais quando estamos perante as novas ameaças
decorrentes das alterações climáticas. Estas alterações exigem da Região e do seu
Governo, a continuação das medidas, já em curso, de adaptação a esta nova
realidade.
O aumento mundial da população e o crescimento exponencial do consumo, fizeram
da Água razão para uma contínua discussão no que toca à sua utilização,
aproveitamento, captação, armazenamento e transporte, alertando-nos para os
naturais problemas que daí advinham e para a necessidade de repensar algumas
estratégias.
No plano político, é vital conservar este recurso ambiental, decisivo para a qualidade
de vida e para o bem-estar das populações. Não nos podemos esquecer que a água
potável não é apenas fulcral para os homens: ela é também imprescindível à
agricultura, à indústria e aos próprios sistemas naturais que por todo o lado existem e
se desenvolvem.
123
Assim, é incontornável a necessidade de combate à poluição da água e aos
desperdícios muitas vezes desnecessários.
Simultaneamente, é elementar que um consumo moderado e devidamente eficiente,
do mais simples cidadão à mais complexa indústria ou empresa, representa um ganho
acrescido incalculável em termos ambientais e sociais.
A Água, que em muitas partes do globo é um bem cada vez mais escasso e fonte
muitas vezes de intensos conflitos, é, natural e evidentemente, parte vital da estratégia
política e da estratégia ambiental da Região Autónoma da Madeira e do seu Governo.
A criação de condições que permitam uma melhor gestão da água – um verdadeiro
desafio às sociedades modernas e às suas populações – a par de uma sensibilização
junto da nossa população para o seu uso moderado, bem como a utilização de
instrumentos modernos que permitam melhores resultados, constituem-se como a
base de trabalho para que esta riqueza, este recurso sem paralelo, seja um privilégio
de todos, quer em termos qualitativos, quer em termos quantitativos, na Região.
Neste propósito, serão permanentemente renovados os esforços de preservação e
valorização deste recurso, também através de medidas inovadoras como a reciclagem
de águas residuais para utilização na agricultura e noutros fins não humanos, a
construção de lagoas em altitude e os projectos de reflorestação, a par ainda da
manutenção de acções tradicionais como as medidas de combate a perdas e a
melhoria da capacidade de captação, transporte e tratamento de água potável.
Será conferida especial atenção à recuperação a gastos em água nos actuais
sistemas públicos de distribuição de água para abastecimento público e para regadio
agrícola, procurando-se por esta via minimizar os encargos de exploração em
benefício do preço imputado ao consumidor.
Estando, no actual grau de desenvolvimento regional, colmatadas as principais
carências em água ao nível da disponibilidade desse recurso, as grandes acções que
importa desenvolver serão direccionadas à melhoria dos sistemas de distribuição, à
renovação e substituição de redes que, por questões de antiguidade, já apresentam
elevados graus de ineficácia e perdas significativas, à garantia da qualidade da água
em função da sua utilização final, ao controlo e monitorização de caudais e de
qualidade, na prossecução dos objectivos consagrados da legislação nacional e
europeia em matéria de gestão da água.
124
XX – SANEAMENTO BÁSICO
Na estratégia de desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira para o período
2007-2011 é consagrada como prioridade a promoção do desenvolvimento sustentável
na Região, no qual se perspectiva um desenvolvimento capaz de promover o bem-
estar social e económico, potenciando os valores e recursos naturais endógenos que
sustentam a qualidade de vida e o progresso das populações.
Neste âmbito, é determinante implementar medidas que permitam a conciliação do
progresso económico e social com uma política ambiental de qualidade, assente na
preservação da biodiversidade, da paisagem natural e humanizada dos ecossistemas,
na qualidade da água e do ar, no respeito e conservação do património ambiental nas
suas variadas vertentes, pelo que, nesse sentido, é imperioso dar continuidade ao
trabalho que tem vindo a ser realizado a nível de infra-estruturas e equipamentos
públicos, designadamente na área do saneamento básico.
Com o auxílio destas infra-estruturas, as águas residuais são recolhidas,
encaminhadas e tratadas adequadamente, evitando que os poluentes se dispersem e
contaminem o ambiente e as formas de vida nele existentes dando, assim, primazia ao
controlo da poluição e à protecção do ambiente.
A concretização destas infra-estruturas de saneamento básico constituiu um
instrumento imprescindível de apoio e desenvolvimento das actividades económicas
regionais e de satisfação das necessidades da população madeirense, capaz de
possibilitar uma melhoria real em termos sociais e ambientais.
Ao longo dos últimos anos, o Governo Regional tem desenvolvido vários
investimentos, cuja finalidade consiste na criação de sistemas de recolha, elevação,
tratamento e destino das águas residuais, os quais têm vindo a colmatar a forte
carência antes sentida neste sector.
Na realidade, o saneamento básico tem como objectivo servir todos os aglomerados
populacionais da Região Autónoma da Madeira com destino final adequado para as
águas residuais, colocando, no âmbito temporal da execução deste programa, a
Região, com níveis de atendimento idênticos ao dos territórios europeus mais
desenvolvidos, numa taxa de cobertura da ordem dos 75%.
Com os investimentos previstos, e desde o ano 2000, terão sido investidos, só pelo
Governo Regional, 150 milhões de euros no saneamento básico. Estas verbas
traduzir-se-ão numa melhoria significativa e integral nos equipamentos e infra-
estruturas regionais.
125
Recorde-se que desde o ano 2000 foram construídas duas ETAR´s com tratamento
preliminar (Santa Cruz, 2000; Caniço, 2000), cinco ETAR’s com tratamento secundário
(Santa, 2004; Santana 2004; São Vicente 2005; Lamaceiros 2006; Caniçal 2007), dez
ETAR’s com tratamento terciário (Porto Moniz 2003; Ponta do Sol 2004; Gaula 2004;
Seixal 2005; Ribeira Brava 2005; Machico 2005; Porto Santo 2005; Porto da Cruz
2006; Paul do Mar 2006; Calheta 2007) e uma ETAR biológica (Boaventura 2002).
Este investimento governamental, é sinónimo irrefutável do esforço da Região para
obter taxas elevadas de cobertura e, assim, satisfazer necessidades elementares ao
mesmo tempo que melhora a qualidade de vida das nossas populações.
Na sequência desta política, para o período de 2007-2011 é relevante dar seguimento
à execução destas infra-estruturas de saneamento básico, de modo a completar os
instrumentos basilares que alicercem e suportem toda uma estrutura cabalmente
arquitectada e projectada no tempo e no espaço.
Interessa garantir, em qualquer circunstância, a adequação dos sistemas de
tratamento de águas residuais urbanas já edificados ou a edificar às efectivas
capacidades de recepção, de dispersão e de depuração dos meios receptores naturais
sem prejuízo das disposições legais vigentes, na prossecução de uma racionalidade
de gestão conducente ao equilíbrio económico e financeiro do sector com base em
tarifários socialmente sustentáveis. É fundamental assegurar a compatibilidade da
qualidade dos afluentes às redes públicas de drenagem de águas residuais urbanas
como forma de garantir a eficácia e eficiência dos tratamentos a jusante e preservar a
qualidade ambiental dos meios naturais de recepção de efluentes, mediante a acção
concertada junto dos grandes produtores de resíduos, sobretudo os industriais, e
incremento da fiscalização da qualidade dos afluentes às redes públicas por constituir
um importante e eficaz veículo de sensibilização e de educação ambiental.
É identicamente prioritário continuar o esforço em curso, no sentido de melhorar os
níveis de atendimento da população em toda a Região – com sistemas de drenagem e
tratamento de águas residuais, dotando todos os aglomerados populacionais com
sistemas de tratamento e de destino final de águas residuais adequados – e os níveis
de qualidade ambiental dos sistemas de tratamento existentes – tendo em vista a
obtenção de padrões de qualidade compatíveis com as normas ambientais vigentes.
Em sentido restrito, continuar-se-á o processo de implementação de soluções de
gestão integrada dos equipamentos de recolha e tratamento de resíduos, favorecendo
assim a sua maximização, articulada com o restante sector hídrico e com o sector dos
Resíduos.
126
Estas soluções integradas incluem a recolha e o transporte, optimizando o serviço
prestado às populações, e a própria gestão estrutural do sector, fomentando a redução
de custos e promovendo a criação das condições funcionais para a continuação dos
programas de investimento, que no fundo também fazem parte das grandes linhas
orientadoras, das grandes opções, que determinam a acção governativa.
a.Resíduos Sólidos
O problema da gestão dos resíduos sólidos, que afecta generalizadamente as
modernas concentrações urbanas, coloca-se de forma mais acentuada em ilhas com
as dimensões e características das que compõem a Região Autónoma da Madeira. Tal
pressuposto deriva, designadamente, da fragilidade dos seus ecossistemas, da
distância que as separa do território continental, dos elevados custos com o
transporte, da orografia acentuada, da forte dependência do exterior, da distribuição e
flutuações de população e das fracas economias de escala que impossibilitam a
viabilização de soluções locais de reciclagem.
Acresce ainda o facto das suas economias e tecidos produtivos estarem fortemente
dependentes do sector turístico – claramente a indústria referência da economia
regional – daí que a qualidade ambiental constitua um vector estratégico decisivo na
medida em que a sua salvaguarda estabelece uma condição essencial ao
desenvolvimento do Turismo e, consequentemente, ao reforço do potencial económico
regional, elevação dos níveis de rendimento e viabilização do processo sustentado de
desenvolvimento regional.
Salienta-se, também, que as especificidades das regiões insulares periféricas
implicam que estas sejam confrontadas com custos acrescidos para cumprir com as
mesmas exigências que as regiões continentais na gestão dos resíduos, em geral, e
da sua recolha selectiva, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos,
em particular.
Esses sobrecustos, que resultam da condição de ultraperiferia da Região Autónoma
da madeira, da exiguidade de espaços disponíveis para tratamento, da exigência de
valorização e deposição final de resíduos de forma racional e ambientalmente
sustentável, da inexistência de massa crítica ao nível de volume resíduos para, com
base em economias de escala, reduzir os encargos unitários de operação, da orografia
e de uma malha viária desfavorável, são incontornáveis, dando ainda origem a
127
encargos adicionais derivados da necessiadade de exportação de resíduos recolhidos
selectivamente para valorização adequada.
São especialmente relevantes os sobrecustos do sistema de gestão de resíduos
sólidos da Ilha do Porto Santo, em condição de dupla insularidade, por via da
necessidade acrescida de transportes para transferência dos resíduos para tratamento
adequado e valorização na ilha da Madeira.
É importante atenuar o impacto dos sobrecustos do sistema de tratamento,
valorização, transferência e triagem de resíduos sólidos da Região Autónoma da
Madeira, medida que impõe a concertação de acções com as entidades sob as quais
recai a responsabilidade da gestão dos circuitos de recolha selectiva ou indiferenciada
de resíduos sólidos na Região Autónoma da Madeira.
Interessa incrementar o valor da receita interna conseguida com o tratamento e
valorização de resíduos sólidos urbanos, tanto através da produção energética como
da venda de produtos recicláveis, medidas que de forma directa contribuem para a
minimização das tarifas junto dos consumidores.
Com esta preocupação, o Governo da Região Autónoma da Madeira continuará a
edificação das infra-estruturas necessárias à plena implantação do Projecto de Gestão
de Resíduos em curso, mantendo ainda, enfaticamente, os objectivos de Reciclagem,
aspecto em que os madeirenses têm sido exemplares, de Reutilização e promovendo
medidas junto do tecido empresarial e económico e da população com vista à
Redução da produção de resíduos.
Num outro prisma, importa rentabilizar a quantidade de resíduos depositada em
aterros sanitários, o que acarreta valorizar as escórias produzidas nas linhas de
incineração de resíduos que poderão ser utilizadas, por exemplo, na construção das
sub-bases das estradas.
Acresce que atendendo à diversidade e às pequenas quantidades de resíduos
perigosos produzidos na Região Autónoma da Madeira, não é viável implementar
soluções locais de reciclagem, o que implica, como forma de contornar o problema,
construir uma instalação para a triagem, armazenamento temporário e transferência
desses resíduos para valorização e reciclagem fora da Região.
A renovação e a ampliação da rede de equipamentos de recolha selectiva, viaturas e
contentores em conjugação com a optimização dos circuitos de recolha de resíduos
urbanos e com a redefinição dos volumes de contentorização junto das populações
urbanas, permitirá, por um lado, prestar um melhor serviço à população e, por outro
lado, aumentar a quantidade de resíduos para reciclagem.
128
Por outro lado, considerando que o essencial das infra-estruturas de recolha,
tratamento e de destino final dos resíduos já se encontram concluídas ou em fase final
de conclusão, há agora que acelerar a implementação das soluções adequadas de
gestão, o mais integradas possível, como forma de fomentar uma melhor
rentabilização dos equipamentos e uma redução dos custos e dos sacrifícios exigidos
aos cidadãos.
No plano externo, o Governo Regional continuará a pugnar pela concretização, junto
do Estado Português, do ainda não cumprido Princípio Constitucional da Continuidade
Territorial e pela comparticipação e/ou compensação, junto da União Europeia, nos
sobrecustos impostos pelas condições específicas e muito próprias do nosso território,
aliás condição reconhecida no estatuto de Região Ultraperiférica, consagrado no
Tratado da União Europeia.
129
XXI – EMPREGO
A situação económica da Região e do País tem tido, como consequência, reflexos na
situação do emprego, com um abrandamento no ritmo de criação de novos empregos
e, paralelamente, uma redução do número de postos de trabalho nas empresas
regionais.
Apesar disso, as políticas de emprego que têm vindo a ser desenvolvidas, têm
permitido alguma contenção no aumento do desemprego, quer através dos apoios às
empresas, quer através de medidas activas que fomentem a criação de emprego e
contribuam para apoiar a inserção de desempregados no mercado de trabalho.
A Madeira, com uma economia fortemente dependente do exterior, é especialmente
vulnerável às oscilações verificadas a nível nacional e europeu, como se tem
verificado, nos últimos anos. A instabilidade económica resulta, invariavelmente, no
aumento do desemprego e só uma situação de retoma, ainda não temporalmente
previsível, poderá vir a inverter a tendência para algum acréscimo do desemprego.
Nestas circunstâncias, e porque as medidas de emprego que têm vindo a ser
desenvolvidas têm tido um importante contributo de fundos comunitários (FSE), os
quais estão em fase de decréscimo de montantes, importa, para manter o nível de
intervenção junto dos desempregados, rever algumas das acções actualmente em
curso. Essa reformulação de algumas medidas, terá como objectivo, com os fundos
disponíveis, abranger o número máximo de desempregados, tendo especial atenção
aos mais desfavorecidos, aos grupos de mais difícil inserção, aos que não beneficiam
de apoios sociais e aos jovens à procura do primeiro emprego.
Assim, propõe-se:
Incentivar o empreendedorismo, através de medidas de apoio à criação
do próprio emprego, quando os desempregados apresentem pequenas
iniciativas empresariais, que sejam criativas e economicamente viáveis, e
cujos promotores revelem capacidade para a gestão desses projectos
Actuar na área do desemprego jovem, efectuando os ajustamentos
necessários nas medidas que lhes são especialmente dirigidas, em
especial os estágios profissionais, de modo a que possa abranger um
maior número de jovens, o que tornará necessária a reformulação do
130
actual quadro de apoios aos estagiários e a adequação deste programa
ao novo Quadro Nacional de Qualificações
Incrementar a divulgação das medidas activas de emprego junto dos
públicos a que cada uma delas se destina
Manter uma política de apoio aos empresários que comprovem a criação
líquida de postos de trabalho, através da medida de incentivos à
contratação
Assegurar uma maior eficácia no ajustamento entre as ofertas de
emprego recebidas e as que são efectivamente satisfeitas
Promover uma maior proximidade dos serviços do Instituto de Emprego
da Madeira (IEM) com os seus utentes, nomeadamente através da
reformulação da legislação que enquadra os Clubes de Emprego,
tornando-os verdadeiras extensões do IEM e mantendo em actividade
apenas os que revelem resultados positivos na sua função de apoio à
integração de desempregados no mercado de trabalho
Reforçar o papel da economia social na intervenção junto dos
desempregados, com maiores dificuldades de inserção laboral
Reforçar as acções de formação para desempregados, em articulação
com a área da Qualificação Profissional
Combater a inactividade prolongada dos desempregados, sejam ou não
beneficiários de prestações sociais, através da sua colocação, em
programas ocupacionais, em entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, desde que afectos a actividades socialmente úteis,
contribuindo para a sua formação e facilitando a inserção profissional
Incrementar a mobilidade no espaço europeu, quer através da Rede
Eures, quer proporcionando a jovens qualificados um estágio profissional
num país da UE
Aperfeiçoar os mecanismos de interacção entre o IEM e os seus utentes
– desempregados e empregadores – através do desenvolvimento de
ferramentas apropriadas no âmbito das novas tecnologias.
Após reformulação, nos casos em que tal se justifique, das actuais medidas activas de
emprego, serão as mesmas consubstanciadas num novo Plano Regional de Emprego
para o período 2012-2020, respeitando as directrizes europeias, nacionais e regionais
no âmbito da “Estratégia 2020”.
131
XXII – TRABALHO
No quadro da Autonomia Política e dos valores que esta distingue, a dimensão social
e humana do Trabalho constitui um referencial e uma prioridade no desenvolvimento
da política laboral regional.
Os desafios que se colocam no horizonte temporal de ação do Programa de Governo,
implicam o reforço do que tem sido o paradigma da ação neste domínio: Diálogo
Social responsável e eficaz, com a participação dos Parceiros Sociais; tripartismo na
procura das soluções para os problemas com que a economia, as empresas e os
trabalhadores se confrontam; valorização do Trabalho como fator determinante para a
superação das atuais dificuldades; criação de condições para a manutenção da
harmonização das relações laborais; fomento da Paz Social, assente em valores e
princípios de Justiça Social.
Estes objetivos enquadram-se numa lógica inerente ao projeto autonómico,
consolidado em valores e referências sócio-culturais que perspetivam o
desenvolvimento sustentado, centrado na Pessoa Humana e na procura determinada
de um futuro de esperança, com a criação de estruturas e de condições de trabalho
adequadas, tendo particularmente em atenção os setores mais vulneráveis e os mais
desprotegidos.
O nível de estabilidade e qualidade das relações laborais e do Trabalho são fatores
determinantes para a eficácia e o sucesso da política económica e social. Por isso,
apostaremos na valorização, reforço e fomento da harmonização das relações de
trabalho e na criação de condições de confiança, fatores essenciais ao investimento e
à criação de emprego.
Assim, constituem objetivos gerais da política laboral, a concretizar no período de
2011-2015:
Valorização do Trabalho e dos Recursos Humanos em geral, como fatores
essenciais para enfrentar os desafios da conjuntura atual e atingir objetivos de
desenvolvimento económico e social;
Consolidação e reforço do modelo laboral regional, em respeito pelo quadro
legal na salvaguarda das competências e especificidades regionais, de modo a
valorizar o potencial dos Recursos Humanos e as condições de trabalho, na
base da estabilidade e da justiça social;
132
Manutenção de condições de consolidação e afirmação da Paz Social, e do
adequado nível de relacionamento institucional entre Parceiros Sociais e
departamentos laborais;
Tripartismo e Diálogo Social como instrumentos e processos de abordagem à
realidade laboral;
Fomento de condições de estabilidade e confiança, potenciadoras da dinâmica
empresarial, do investimento e da criação de emprego;
Incentivo à justa retribuição do trabalho, com a introdução das melhorias
possíveis tendo em linha de conta os necessários equilíbrios, no contexto
económico-financeiro atual;
Fomento de políticas de Igualdade de Direitos e Oportunidades no Trabalho e
no Emprego e de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, com participação
dos intervenientes no processo laboral.
Para a realização dos objetivos enunciados, serão adotadas, entre outras, as
seguintes medidas:
Prática do diálogo social e tripartismo, como princípio estruturante de toda a
intervenção laboral, com recurso à realização de encontros com os Parceiros
Sociais, para avaliação da conjuntura laboral;
Apoio à Contratação Coletiva Regional, com respeito pela autonomia negocial
das partes, desenvolvendo ação mediadora e conciliatória e intervenção
administrativa, nas situações em que tal se justifique;
Defesa dos rendimentos salariais, por ação direta das partes nos processos
negociais da contratação coletiva ou no âmbito da intervenção conciliadora e
administrativa do Governo, tendo em conta a situação económica das
empresas e a defesa da sua competitividade;
Manutenção da política de acréscimo ao salário mínimo nacional, tendo em
conta a realidade regional;
Dinamização da ação do Serviço Regional de Resolução Voluntária de
Conflitos Individuais de Trabalho;
133
Aplicação e atualização do Plano Regional de Igualdade de Oportunidades
(PRIO) para dinamização de medidas e ações de divulgação e informação que
possibilitem a adequada aplicação prática dos objetivos inerentes à politica de
Igualdade de Oportunidades;
Reforço da ação da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no
Emprego (CRITE), de composição tripartida, de modo a que a Comissão possa
prosseguir a sua dinâmica de intervenção, no acompanhamento de todas as
situações indiciadoras de desigualdade e discriminação;
Elaboração de Guia Regional para a Conciliação da Vida Profissional e
Familiar;
Execução da Estratégia Regional de Saúde e Segurança no Trabalho em
curso, desenvolvendo programas e medidas que contribuam para a
sensibilização, formação e informação na área da Prevenção, Higiene,
Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em vista a redução da sinistralidade
laboral e a prevenção das doenças e riscos profissionais;
Desenvolvimento de ações que conduzam a que todas as empresas de
serviços externos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho estejam
devidamente autorizadas em termos da legislação aplicável;
Implementação do sistema de auditorias às empresas de serviços externos de
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
Ação preventiva e pedagógica da Inspeção Regional do Trabalho,
nomeadamente no combate à sinistralidade laboral, no cumprimento de
obrigações em matéria de contratação, remunerações e organização dos
tempos de trabalho e na promoção da igualdade no acesso ao trabalho, sem
prejuízo de procedimentos sancionatórios, sempre que se justifiquem;
Aproveitamento estatístico dos instrumentos administrativos previstos na
legislação laboral, nomeadamente o Relatório Único e os Acidentes de
Trabalho;
Aprofundamento de estudos sobre temáticas laborais e elaboração e
divulgação de estatísticas do Trabalho, sobre os diversos vetores e aspetos da
realidade laboral (Contratação Coletiva, Remunerações, Greves, Condições de
Trabalho, Trabalho Precário, Trabalho de Estrangeiros);
134
Fomento de parcerias com estruturas representativas dos Parceiros Sociais e
instituições de formação e educativas, para a promoção de ações de formação
nas áreas do Direito do Trabalho, Estudos e Estatísticas Laborais, Higiene,
Segurança e Saúde no Trabalho, Igualdade de Oportunidades e Condições de
Trabalho;
Realização e participação em programas, colóquios e seminários em vários
domínios do Trabalho;
Promoção de ações de informação e divulgação do Código do Trabalho e da
legislação do trabalho em geral, com incidência no que decorra das
especificidades regionais;
Disponibilização permanente de serviço jurídico-laboral a todos os
interessados;
Participação nas estruturas laborais nacionais, europeias e internacionais, de
modo a afirmar os interesses e as especificidades regionais.
135
XXIII – SEGURANÇA E SOLIDARIEDADE SOCIAL
Num contexto económico e financeiro difícil é expectável um aumento das
necessidades de apoio social, pelo que é um imperativo ético assegurar uma rede de
protecção social, que garanta a dignidade da Pessoa Humana.
O Governo manterá como ponto central da sua política de Protecção Social, a Família,
núcleo natural de solidariedade social geracional e grupo social e funcional, que
influencia e é influenciado, por todas as esferas da sociedade. Centrando nas famílias
a intervenção social assegurará o apoio às Crianças e Jovens e a todos os elementos
mais vulneráveis da sociedade.
Propõe-se promover o capital humano, social e produtivo das famílias através da
implementação das seguintes medidas:
Elaboração da Estratégia Regional para a Intervenção Social (ERIS 2012-
2015)
Divulgação e sensibilização da população para a Medida Apadrinhamento Civil
Programa de Intervenção Precoce e Competências Parentais em quatro
vertentes de apoio às famílias com crianças e Jovens:
dos 0 aos 6 anos de idade
dos 6 aos 12 anos de idade
dos 12 aos 18 anos de idade
jovens institucionalizados/promoção do regresso à Família
Promoção da equidade social no apoio alimentar às famílias
carenciadas
Qualificação da Rede de Centros Comunitários da RAM com o objectivo de
rentabilizar os recursos locais no combate à pobreza, através de soluções de
Inovação e Empreendedorismo Social
Avaliação dos resultados do Plano Regional Contra a Violência Doméstica
(PRCVD 2009-2011), com o fim de aperfeiçoar intervenções já existentes, bem
como equacionar novas acções
Criação de um espaço facilitador de encontro entre filhos e pais separados, em
situação de conflito parental
Avaliação dos resultados do Plano Regional para Pessoas Sem Abrigo
(PRPSA 2009-2011), de forma a dar continuidade a algumas medidas e
apostar em novas intervenções
136
Salvaguarda de apoios para aquisição de medicamentos às famílias
carenciadas
137
XXIV – SAÚDE
As opções estratégicas para o sector da Saúde reflectem uma visão sistémica e uma
aprendizagem do passado, com a actualização necessária ao tempo presente. Os
eixos estruturantes da acção da política de saúde regional são orientadores do
necessário alinhamento entre as estratégias e a integração e sustentabilidade do
sistema de saúde e traduzem a disponibilidade para acolher novas experiências e
intervenções, que possam responder às necessidades das populações.
Os eixos estruturantes são:
Políticas Saudáveis
Qualidade
Acesso aos cuidados de saúde
Cidadania em saúde
Consolidar o Plano Regional de Saúde 2011-2016 como um instrumento
fundamental para o desenvolvimento do sistema regional de saúde como um
todo e como orientação para a qualidade clínica, a promoção da saúde e a
prevenção da doença, com a redução de factores de risco tendo em
perspectiva ganhos de saúde para a população e a integração de programas e
projectos de base intersectorial, num registo de proximidade às populações.
Melhorar a informação e o conhecimento para uma maior acção integrada e
abrangente na prevenção, tratamento e controlo da Diabetes Mellitus, criando e
difundindo instrumentos que apoiem e estimulem as iniciativas multissectoriais
a nível regional, local e institucional.
Assegurar uma estratégia de prevenção da doença respiratória crónica com
ênfase na prevenção de factores de risco: fumo (activo ou passivo), poluição
atmosférica (interior ou exterior), exposição a alergenos, infecções respiratórias
recorrentes na 1ª infância, poeiras e químicos ocupacionais.
Melhorar as condições de diagnóstico precoce e tratamento das doenças
oncológicas num ambiente de qualidade e segurança clínicas.
138
Melhorar a qualidade de vida e proporcionar maior conforto aos doentes em
fase final de vida e acompanhar as famílias através da organização dos
cuidados paliativos.
Desenvolver, fortalecer e creditar os sistemas de informação em saúde,
criando um registo electrónico comum observando os princípios da
confidencialidade e da privacidade e que permita a prescrição electrónica para
medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
Assegurar a disponibilização do conjunto de vacinas de acesso universal, para
alcançar a protecção mais eficiente nas doenças com maior impacto nas
comunidades e velar pelo cumprimento da execução do acesso às mesmas,
através do Programa Regional de Vacinação.
Organizar respostas de contenção e controlo para enfrentar as emergências
em Saúde Pública.
Assegurar a investigação prioritária em Saúde Pública sobre os factores de
risco e doenças crónicas considerando o contexto actual de transição
epidemiológica.
Definir referenciais de competências e formação em Saúde Pública, a nível
regional e local.
Promover mecanismos de sinalização, prevenção e controlo de riscos
ambientais com ênfase nos vectores transmissores de doenças.
Promover a saúde global estimulando os contextos favoráveis e protectores ao
longo do Ciclo de Vida, agindo por antecipação para identificar períodos
críticos e janelas de oportunidade, em que o potencial para a promoção da
saúde e prevenção da doença são elevados.
Consolidar o Programa de Saúde Oral nas suas várias dimensões:
Saúde Oral na Escola
Saúde Oral na Gravidez
Rastreio de lesões da boca nas pessoas com 65 e mais
anos
Fomentar a acção intersectorial e multidisciplinar, através da rede de Centros
de Saúde, no sentido da promoção da saúde e segurança das pessoas com 65
139
e mais anos para que possam, inseridos no seu meio familiar, ampliar a
esperança de vida autónoma com qualidade;
Reforçar a gestão integrada da rede de Cuidados de Saúde Primários,
diversificando a oferta e assegurando o acesso baseado nas necessidades das
comunidades;
Consolidar as obras de remodelação e beneficiação das Unidades de Saúde;
Consolidar os mecanismos de gestão de situações críticas nomeadamente as
Vias Verdes intra e extra hospitalar;
Agilizar as políticas de recursos humanos;
Investir na formação dos profissionais de saúde, designadamente dos médicos,
a médio e a longo prazo, garantindo competências sólidas na área médica,
designadamente em mestrados, pós-graduações e doutoramentos, em
articulação com a formação em medicina a ministrar pela Universidade da
Madeira;
Garantir a sustentabilidade económico-financeira do Sistema Regional de
Saúde.
140
XXV – HABITAÇÃO
Trinta e cinco anos após o início do processo autonómico, é hoje indesmentível que a
política social de habitação é uma das áreas onde foi possível ir mais longe na
melhoria das condições de vida das famílias madeirenses, e a prova segura da
prioridade que o Governo Regional sempre deu às questões sociais.
Com efeito, se temos hoje 9% da população madeirense a viver em casas construídas
por iniciativa dos sucessivos governos regionais, e se mais de 25% dos cidadãos
desta Região Autónoma foram já beneficiados por algum dos programas de ajuda
habitacional criados pelo poder legislativo próprio, no acesso a uma casa segura,
confortável e com todas as condições de habitabilidade, podemos dizer que muito foi
feito e o principal está conseguido.
Mas os tempos actuais, com os problemas globais da economia e das finanças
públicas, e as suas consequências nesta Região Autónoma, tornam necessário
continuar o esforço para que as novas situações de carência habitacional possam ter
resposta: se ontem havia que responder aos problemas das famílias numerosas a
viver em condições desumanas, ou aos aglomerados de barracas, felizmente já quase
erradicados, hoje as politicas públicas de habitação têm de se confrontar com novos
fenómenos como as famílias monoparentais com baixos rendimentos, os idosos a
viverem sozinhos em arrendamentos antigos, os cidadãos deficientes confinados a
casas sem condições adequadas e os proprietários a quem o flagelo do desemprego
ameaça fazer perder a habitação.
Pelo que é necessário prosseguir o esforço de apoio aos cidadãos em situação de
maior carência, e o Governo Regional vai continuar a ter como prioridade, mesmo no
actual cenário de constrangimentos financeiros que todos os madeirenses possam ver
satisfeitas as suas necessidades habitacionais.
Ao nível das soluções habitacionais, o enorme desenvolvimento da construção de
habitações verificada na Madeira nas últimas três dezenas de anos permite que, nos
programas de apoio, não haja necessidade de disponibilizar sempre mais fogos novos,
em novos bairros sociais, solução mais onerosa num território escasso e difícil como o
nosso, mas aconselha a que se procurem aproveitar os imóveis já construídos e que
não estão a ser habitados, e, através de mecanismos de apoio à reabilitação e ao
arrendamento, permitir que sejam ocupados por famílias em situação de carência
habitacional.
141
Assim, o Programa de Governo neste domínio propõe como grandes prioridades da
política social de habitação o apoio à reabilitação e recuperação do parque
habitacional degradado e o esforço para integração social das famílias
residentes nos Bairros Sociais.
Medidas a implementar:
Apoio financeiro e técnico às famílias carenciadas na recuperação e melhoria dos
fogos degradados, em alternativa à construção de novas habitações para fins
sociais, considerando os benefícios em termos sociais, urbanísticos e ambientais,
através do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID) e do recurso
a programas de reabilitação urbana de âmbito nacional e comunitário.
Conclusão do programa excepcional de ajuda habitacional às famílias cujas casas
foram destruídas pelos temporais de 20 de Fevereiro de 2010, através da
construção e aquisição de novos fogos e, sempre que possível, pelo apoio à
reconstrução e à reabilitação das habitações atingidas, nos termos previstos na Lei
de Meios.
Construção e aquisição de habitações para realojamento de famílias em situação
de extrema carência habitacional e financeira, através do regime de arrendamento
social, maximizando os apoios nacionais, nomeadamente os acordos de
colaboração celebrados no âmbito do PROHABITA com o IHRU – Instituto de
Habitação e Reabilitação Urbana.
Preocupação permanente com a criação de soluções habitacionais específicas
para cidadãos particularmente vulneráveis – idosos sozinhos, deficientes e
doentes crónicos, famílias monoparentais, desempregados – através de prioridade
no realojamento e na concessão de apoio directos ao arrendamento de fogos
Continuação do investimento nos meios que permitam aferir e aprofundar os
conhecimentos relativos às carências habitacionais da população, nomeadamente
através de vistorias e inquéritos permanentes, com acompanhamento particular
das situações mais graves a que não foi ainda possível dar solução.
Reforço do trabalho de inclusão social dos residentes nos conjuntos habitacionais
públicos, com iniciativas orientadas para a integração socioeconómica das
famílias, através do incremento de parcerias com outras entidades públicas e
privadas, designadamente nas áreas da segurança social, saúde, educação e
emprego, bem como com os municípios.
142
Aplicação do princípio de sustentabilidade na gestão dos recursos públicos em
matéria de habitação social, procurando envolver e responsabilizar os moradores
na conservação das habitações e equipamentos comuns, em benefício de todos.
143
XXVI – PROTECÇÃO CIVIL
A salvaguarda e protecção da Vida Humana e dos bens, num território insular, como a
Região Autónoma da Madeira, constitui um pilar estratégico do seu desenvolvimento
sustentável.
Transversal a todas as áreas de actividade, a Protecção Civil assume, assim a
centralidade na vida colectiva, tornando-a um valor essencial para o bem-estar e
segurança das populações.
Medidas
Neste domínio, o Governo propõe-se:
Dinamizar acções de sensibilização, da população em geral e da comunidade
escolar em particular, para a prevenção e posterior protecção do conjunto dos
riscos a que possa estar sujeita, com vista ao estabelecimento de uma cultura
regional de segurança, essencial ao desenvolvimento.
Concluir a construção do Núcleo de Instalações e de Formação de Protecção
Civil da Região Autónoma da Madeira.
Desenvolver, na Região Autónoma da Madeira, as potencialidades inerentes à
formação e treino dos agentes de protecção civil, nas áreas de incêndios
florestais, incêndios urbanos e industriais, salvamento, desencarceramento e
desobstrução e suporte básico de vida/desfibrilhação automática externa,
possibilitando a evolução sustentada do Centro de Formação e Protecção Civil
e Bombeiros.
Adequar a capacidade de intervenção do Dispositivo de Resposta Operacional,
através da criação de Unidades de Intervenção Especiais, da melhoria,
actualização e diversificação dos meios de socorro e de protecção individual,
em função da tipologia de riscos e das distintas áreas de responsabilidade.
Contribuir para o pleno funcionamento das comunicações do Sistema Integrado
das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), integrando as
componentes de segurança, emergência e defesa que desenvolvem as suas
actividades na Região Autónoma da Madeira.
144
Aproveitar a capacidade dos Programas INTERVIR +, RUMOS e os que
possam decorrer de novos quadros comunitários de apoio, no sentido de
consolidar as mais valias resultantes das parcerias de cooperação em áreas
essencialmente ligadas à emergência e socorro, ao meio ambiente e à sua
preservação.
Assegurar a gestão da emergência ao nível da Região Autónoma da Madeira,
principalmente em articulação com as autarquias, tendo em vista garantir uma
resposta célere e adequada.
Consolidar a implementação do Programa Regional da Desfibrilhação
Automática Externa.
Operacionalizar a intervenção dos meios de socorro e emergência na orla
costeira da RAM, aproveitando as infra-estruturas operacionais já existentes,
numa óptica de racionalização de recursos.
145
XXVII – CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
a.Educação
O constante e rápido avanço tecnológico e científico, o crescimento exponencial da
informação e a crescente complexidade dos problemas e desafios que atualmente se
colocam exigem pessoas cada vez mais qualificadas, dotadas de competências
essenciais que lhes permitam adaptar-se com flexibilidade a um mundo em rápida
mutação e cada vez mais interligado.
O presente programa de Governo, ao consolidar e aprofundar a política educativa,
pretende contribuir para o desenvolvimento e qualidade do sistema educativo na
Região, mediante a valorização da escola pública e dos profissionais de educação,
potenciando melhorias nas aprendizagens dos alunos.
Nestes termos, em matéria de política educativa, é intenção do Governo:
Pugnar pela aprovação de uma Lei-quadro da Educação Regional;
Promover uma escola que, usando o seu espaço de autonomia e valorizando
os seus atores, aposte na melhoria da qualidade do que se aprende e do que
se ensina;
Promover uma cultura de disciplina e trabalho, incrementando o envolvimento
e a responsabilização de alunos e famílias, em articulação com o reforço da
autoridade efetiva dos profissionais de educação e da instituição “Escola”;
Otimizar a implementação de medidas que promovam a prevenção do
abandono e do insucesso escolar, com o propósito de preparar os jovens para
a vida ativa ou para o prosseguimento de estudos;
Criar condições que potenciem a mobilização de recursos da escola e da
comunidade educativa envolvente (famílias, autarquias, setor empresarial e
outras entidades) para a implementação de projetos integrados que, com o
envolvimento e corresponsabilização de todos, respondam aos problemas e
desafios de cada contexto, de modo a contribuir para o sucesso educativo;
Assegurar uma maior articulação e cooperação entre a oferta de
educação/ensino pública e privada, numa perspetiva de complementaridade;
Reforçar a cultura de avaliação no sistema educativo regional, por forma a
regular e garantir o seu desenvolvimento, com vista à promoção de valores
146
como o trabalho, a disciplina, a exigência, o rigor, a competência e o mérito,
em busca de uma educação de excelência;
Incrementar e diversificar a oferta educativa/formativa (cursos de educação e
formação e cursos tecnológicos, profissionais e artísticos), de modo a
corresponder, por um lado, ao alargamento da escolaridade obrigatória (até
aos 18 anos) e, por outro lado, às exigências do mercado de trabalho;
Reforçar a aprendizagem das duas disciplinas estruturantes: Língua
Portuguesa e Matemática;
Incrementar a implementação de medidas conducentes ao reforço da
componente regional no desenvolvimento curricular;
Reforçar a implementação de medidas de apoio complementares ao currículo
e/ou promotoras das competências básicas, decorrentes da aprendizagem ao
longo da vida, nomeadamente no âmbito das línguas estrangeiras, das
ciências e tecnologia, das tecnologias de informação e comunicação, da
educação artística, do desporto escolar, do empreendedorismo e da educação
para a cidadania;
Intensificar a promoção de cursos de educação e formação de adultos,
orientados para pessoas com poucas competências de base, em especial, com
baixo grau de literacia, como forma de lhes proporcionar o desenvolvimento de
competências pessoais para o exercício de uma cidadania ativa, para a
inclusão social e para o emprego;
Proporcionar condições que privilegiem uma formação contínua de
profissionais de educação, centrada na escola, sem deixar de garantir, de
forma sistémica, o desenvolvimento organizacional e pessoal/profissional dos
atores educativos.
Em matéria de administração educativa, a melhoria da qualidade do serviço público de
Educação, num quadro de contenção de despesas e rigor orçamental, continuará a
apostar na estabilidade do corpo docente, essencial para a implementação do projeto
educativo de escola.
A existência das escolas do 1.º ciclo do ensino básico a funcionar em regime de tempo
inteiro e a disponibilização de uma oferta formativa que configura uma nova
organização de escola, assente em atividades curriculares, de enriquecimento do
currículo e organização de tempos livres, abrangendo, entre outras, as áreas de língua
estrangeira, educação artística e desportiva, recomenda a consolidação do modelo
organizacional que lhe está inerente e uma resposta mais célere às necessidades das
147
escolas, quer através do recurso ao mecanismo da renovação de contratos, quer
através do concurso de contratação.
No âmbito da administração e gestão escolar, melhora-se o ordenamento jurídico e
reenquadra-se o atual regime dos estabelecimentos de educação e do 1.º ciclo do
ensino básico, reforçando-se a autonomia da escola ao nível da atribuição de níveis de
competência e responsabilidade, numa lógica de descentralização da administração
educativa, com a efetiva transferência de competências para os estabelecimentos de
ensino.
A alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região continuará a apostar na
valorização do papel do professor, com vista à melhoria da qualidade das atividades
educativas das crianças e das aprendizagens dos alunos, privilegiando-se um quadro
legal valorizador da função docente e do Sistema Educativo Regional.
Com vista a melhorar os padrões de competência e qualificações escolares, promover-
se-á a avaliação da educação e do ensino não superior nas escolas da Região, tendo
em conta a sua especificidade, ao mesmo tempo que se fornece a informação
necessária para a formulação de políticas educativas nas diferentes áreas.
A nível do pessoal não docente serão criados quadros únicos concelhios, o que
permitirá otimizar a gestão dos recursos humanos de acordo com as necessidades
reais de cada serviço e ou escola, ao mesmo tempo que se garante a estabilidade dos
trabalhadores.
Neste contexto, o Governo propõe-se desenvolver as seguintes medidas:
Continuação na aposta da estabilidade do corpo docente das escolas;
Manutenção dos grupos de recrutamento das atividades curriculares e de
enriquecimento do currículo no 1º ciclo do ensino básico;
Alteração, no âmbito da administração e gestão dos estabelecimentos de
ensino dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, do respetivo
regime legal e reenquadramento do ordenamento jurídico dos
estabelecimentos de educação e do 1º ciclo do ensino básico;
Aprovação da 2ª alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região
Autónoma da Madeira;
Aprovação do diploma que define o sistema de avaliação de desempenho do
pessoal docente;
148
Aprovação do regime jurídico da avaliação da educação e do ensino não
superior na Região Autónoma da Madeira;
Criação de um quadro único de pessoal na Secretaria Regional da Educação e
Recursos Humanos ao nível dos departamentos e serviços;
Integração do pessoal não docente dos estabelecimentos de infância de cada
concelho num mapa único de pessoal das áreas escolares por concelho que,
presentemente, inclui apenas estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico
com ou sem unidades de educação pré-escolar;
Evolução do mapa de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2º e 3º
Ciclos do ensino básico e ensino secundário por escola para um mapa único
de pessoal destes estabelecimentos por concelho;
Proceder ao ajustamento dos mapas de pessoal não docente das escolas nos
termos acima referidos e dos respetivos diplomas legais no quadro do novo
regime de vínculos, carreiras e remunerações da Função Pública.
No referente à rede de estabelecimentos educativos, prevê-se um conjunto de
intervenções com vista à conclusão do processo infraestrutural do setor e a uma
rede educativa regional moderna, funcional e bem dimensionada.
Pretendem-se atingir as metas de generalização do pré-escolar (3, 4 e 5 anos), da
oferta de creche (50% da procura potencial) e a generalização da oferta de Escola
a Tempo Inteiro.
A oferta creche será prosseguida através de pequenos investimentos de
adaptação de salas devolutas nas EB1s (salas de Pré-Escolar/Creche), chegando,
dessa forma, a mais famílias.
Será promovido, onde for preferencial e vantajoso para o orçamento regional, o
apoio aos estabelecimentos privados de educação/ensino, quer na vertente do
investimento, quer do funcionamento, dando consistência ao princípio da liberdade
de escolha da população por objetos educativos diferenciados, mantendo presente
a situação de que a oferta educativa na Região é assegurada, em cerca de 20%,
pelo setor privado.
A rede pública integrará iniciativas privadas, para o que se prevê nomeadamente o
apoio a estabelecimentos de infância no Estreito de Câmara de Lobos e em Santa
Cruz, alias na senda do que já vinha programado em Governos anteriores.
149
Ainda relativamente ao parque escolar, pretende-se cobrir necessidades
existentes, através da criação de uma carteira de projectos a serem concretizados
em função das disponibilidades orçamentais.
Será continuado o processo de aperfeiçoamento dos mecanismos de ação social
educativa, no apoio às famílias.
Os suportes tecnológicos de apoio à Comunidade Educativa continuarão a ser
explorados e desenvolvidos, com vista à simplificação de tarefas e procedimentos
necessários ao funcionamento administrativo, estatístico e às tarefas de âmbito
pedagógico.
Na área da Educação Especial, a inclusão educativa, social e familiar de crianças,
jovens e adultos com necessidades especiais pressupõe uma política alicerçada nos
paradigmas da transversalidade, da complementaridade, bem como da
potencialização de recursos e sinergias entre diferentes áreas sectoriais,
nomeadamente, educação, saúde, segurança social e emprego.
O Governo irá desenvolver uma política integrada de educação especial, transição
para a vida adulta e reabilitação da população com necessidades especiais, assente
no continuum de serviços prestados, baseados em princípios e filosofias de igualdade
de oportunidades, individualização e inclusão.
Como garantia da inclusão familiar, escolar e social, prevê-se a criação de novas
Unidades Especializadas em Multideficiência (em salas de estabelecimentos de
educação e ensino do 1.º ciclo do ensino básico já existentes), nos concelhos do
Funchal, Santa Cruz e Santana.
Pretende-se, também, intensificar a aposta na avaliação e intervenção especializada,
através do Centro de Recursos e Avaliação Especializada na área das tecnologias de
informação e comunicação, acessibilidade e produtos de apoio, bem como do Centro
de Produção de Material de Conteúdos Adaptados, com vista a compensar ou reduzir
a desvantagem escolar, profissional e social das pessoas com necessidades
especiais.
Assevera-se, ainda, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado
de trabalho, através de apoios à inserção na atividade profissional, incentivo ao
autoemprego e estabelecimento de parcerias com Clubes de Emprego.
Prevê-se a criação de estruturas residenciais para pessoas com deficiência destinadas
a providenciar alojamento, permanente ou temporário (unidades de respiro), às
crianças, jovens e adultos com deficiência que, por motivos sociofamiliares ou de
150
deslocação da sua área de residência, se encontram impedidas de realizar a
integração total na família.
Serão estabelecidas parcerias, nomeadamente com o Instituto Nacional de
Reabilitação, com vista à promoção e desenvolvimento de projetos e ações no âmbito
da promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Ainda neste âmbito prevê-se estabelecer protocolos com instituições de ensino
superior para ajustar quer a formação inicial de docentes, em saberes específicos na
área da educação especial, quer a formação contínua e especializada dos agentes
educativos através da realização de cursos de pós-graduação e de mestrado (2.º ciclo)
na área da educação especial e necessidades especiais.
Uma vez que o conhecimento da realidade é um fator determinante na escolha de
respostas ajustadas às necessidades da população com deficiência e incapacidade,
será realizado um estudo de caracterização geral das pessoas com deficiência a nível
Regional, com base nos dados dos Censos 2011.
Pretende-se a partilha de saberes, boas práticas e experiências, através da
participação em fora nacionais ou internacionais, como seja uma Convenção de
Educação das Regiões.
b.Qualificação Profissional
O Governo apostará, de forma determinada, na Qualificação Profissional dos
Recursos Humanos da Região, fator essencial para o desenvolvimento económico e
social.
Neste domínio, atuar-se-á tendo em vista a diminuição dos níveis de abandono
precoce de educação, pelo reforço das ofertas profissionalizantes dentro da
escolaridade obrigatória, mantendo a necessária permeabilidade entre o sistema
educativo e formativo.
Paralelamente, a ação do Governo visará o aumento do número de jovens que
frequentam formações de dupla certificação de nível básico e secundário e o
incremento da taxa de participação dos adultos, em especial com baixas qualificações,
em processos de Aprendizagem ao Longo da Vida, sejam formativos ou de
reconhecimento de competências.
151
Esta perspetiva de atuação encontra-se alinhada com as metas definidas, para as
áreas da educação e da formação, na Estratégia Europa 2020, que define objetivos
ambiciosos, nomeadamente em matéria de redução do abandono escolar, de aumento
do número de jovens habilitados com o ensino secundário e de reforço da
percentagem de adultos que participam no ensino ou na formação ao longo da vida.
Para a prossecução destes objetivos, o Governo propõe-se desenvolver as seguintes
medidas:
Reforço dos cursos de educação e formação de nível básico (CEF’S) para
jovens, como forma de prevenir e combater o abandono escolar precoce;
Reforço da formação de nível secundário, seja pelo ensino profissional ou pela
dinamização de cursos de aprendizagem, aumentando as parcerias com as
empresas da Região, como forma de facilitar a entrada qualificante dos jovens
no mercado de trabalho;
Aproveitamento das infraestruturas oficinais de formação públicas existentes
na Região (Centro de Formação Profissional da Madeira e Escola Dr.
Francisco Fernandes) para o reforço da oferta de formações profissionalizante
de Nível V, designadamente Cursos de Especialização Tecnológica (CET’S),
em articulação com estabelecimentos de ensino superior da RAM;
Regionalização da tutela dos Centros de Reconhecimento, Validação e
Certificação de Competências (CRVCC), adequando-os à realidade regional e
melhorando a sua articulação com os demais agentes da Região;
Alargamento das parcerias dos CRVCC com o tecido empresarial da Região,
para aumentar o número de ativos envolvidos em processos de aprendizagem
ao longo da vida;
Reforço do papel de acolhimento e diagnóstico dos Centros de
Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências como locais
privilegiados para encaminhamento de adultos desempregados para processos
de aprendizagem ao longo da vida;
Reforço da oferta de cursos de educação e formação de adultos (EFA’S)
preferencialmente de dupla certificação, como forma de requalificar a
população desempregada e com baixas qualificações;
Incremento da oferta de formações modulares certificadas para adultos,
visando a aquisição de competências escolares e profissionais, com vista a
uma reinserção ou progressão no mercado de trabalho;
152
Reforço dos programas de competências básicas para adultos que ainda não
possuem a escolaridade obrigatória, facilitando depois a sua entrada em
processos de aprendizagem ao longo da vida;
Regulamentação do mercado regional de formação através da certificação e
acompanhamento das entidades formadoras que operam na Região;
Intensificação de projetos europeus e iniciativas comunitárias que promovam a
mobilidade, através de estágios e intercâmbios com outros países europeus,
nomeadamente o Programa Eurodisseia e o Programa de Aprendizagem ao
Longo da Vida;
Criação de uma rede regional de entidades certificadoras que abranja as áreas
de educação formação estratégicas para a Região e promova a certificação
das competências profissionais;
Otimização e dinamização do Fundo Social Europeu para financiamento do
Sistema Regional de Qualificação Inicial, dos projetos de Aprendizagem ao
Longo da Vida para adultos e da Formação Avançada;
Desenvolvimento de projetos de formação-ação, orientados para as micro e
pequenas empresas da RAM, visando a aquisição de competências
estratégicas para a sua produtividade e competitividade.
Na área específica do ensino das Artes, para além da adequada preparação
profissional dos alunos, propomo-nos desenvolver mecanismos de aproximação entre
a escola e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais
do tecido social, que facilite a inserção profissional, e contribua para a melhoria dos
níveis culturais e para a crescente abertura de oportunidades de exercício das
atividades artísticas.
c.Investigação, Tecnologia e Comunicações
O Governo propõe-se estimular a criatividade e a inovação, promovendo a atividade
ou a articulação com entidades que atuam nos setores da Ciência e do Conhecimento,
visando o reforço das áreas científicas e técnicas de base em desenvolvimento ou a
desenvolver na Região, com uma preocupação de permanente ligação à realidade das
empresas e da economia regional e de responder aos desafios sociais da atualidade.
153
A participação em inúmeros projetos europeus, nacionais e regionais como
coordenador ou como parceiro permitiu que se criasse uma importante rede de
contactos nas mais diversas áreas de atuação e, para além disso, deu ao Madeira
Tecnopólo uma vasta experiência na gestão de projetos europeus que lhe permite
alavancar ativamente a possibilidade de participar em novos projetos e para além
disso, fomentar a inclusão de outras entidades regionais (públicas e privadas) em
parcerias europeias.
Para além dos projetos em execução, que se prevê tenham continuidade e deem
origem a novas candidaturas, o Madeira Tecnopólo participará noutras candidaturas a
projetos nos mais diversos programas de financiamento (europeus, nacionais e
regionais), nas áreas identificadas como estratégicas, nomeadamente:
Tecnologias da informação e comunicação;
Energia e ambiente;
Turismo e outras áreas de interesse regional.
Salientam-se, nestas áreas, os seguintes programas de financiamento:
7PQ (FP7) – 7º Programa-Quadro para a Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico: principal ferramenta de financiamento de que a União Europeia
dispõe para financiar a investigação;
CIP – Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação: estímulo à
competitividade das empresas europeias. O programa tem como principal alvo
as pequenas e médias empresas (PME) e apoia atividades relacionadas com a
inovação (incluindo ecoinovação), promovendo igualmente o desenvolvimento
e utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC). O programa
impulsiona também as energias renováveis e a eficiência energética;
PCT – MAC - Programa de Cooperação Transnacional Madeira, Açores e
Canárias com o objetivo de incrementar os níveis de desenvolvimento e de
integração socioeconómica dos três arquipélagos, fomentando uma estratégia
que visará o impulso da sociedade do conhecimento e do desenvolvimento
sustentável;
Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação da RAM (+Conhecimento) – promoção do desenvolvimento regional
154
da ciência, da tecnologia e da sociedade do conhecimento através da criação
de parcerias envolvendo empresas, entidades do Sistema Científico e
Tecnológico (SCT) e do sistema de ensino.
Para além da participação como parceiro em projetos, o Madeira Tecnopólo atuará
ainda na prestação de apoio a outras entidades (públicas ou privadas) regionais à
elaboração de candidaturas a projetos, nomeadamente os que se incluem no Sistema
de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da RAM
(+Conhecimento).
O Governo acompanhará a atividade de empresas e de outras entidades que operam
na Região no setor das Comunicações, articulando no sentido de que os serviços
prestados correspondam, em termos de eficiência e modernidade, às necessidades da
população.
155
XXVIII – CULTURA
a.A Realidade Actual
A cultura integra vectores institucionais e simbólicos que, pelas suas características,
manifestam a nossa identidade enquanto povo madeirense e todo um património que
importa salvaguardar, promover e divulgar. Pelos intercâmbios sociais e geracionais
que fomenta, pelo impulso que dá aos processos de conhecimento e de participação e
pela sua capacidade de ligar a herança histórica às linguagens inovadoras da criação
contemporânea, a cultura acaba por assumir um importante e imprescindivel papel na
coesão social e na criação de riqueza.
Detentora de um conjunto de infraestruturas orientadas para a fruição cultural, a
Região apresenta, na actualidade, uma oferta cultural abrangente, concertada e
descentralizada que permite o acesso e o consumo de bens culturais a toda a
população. Um acesso que tem vindo a promover, simultaneamente, a partilha e a
salvaguarda deste património e a própria sustentabilidade das actividades que neste
sector se integram.
b.Estratégia Pública
Em termos de orientação estratégica, e atendendo à sua natureza e missão, compete
à cultura:
A salvaguarda da responsabilidade pública na correcta definição de políticas
culturais que contribuam, de forma dinâmica, para a preservação e divulgação das
heranças patrimoniais que definem a identidade histórico-cultural dos
madeirenses.
O incremento de medidas que contribuam para reforçar a fruição cultural e a
formação de públicos, apoiando acções e actividades que, de forma transversal,
reforcem e incentivem o conhecimento, a inovação, a criação de riqueza e o
emprego, potenciando, simultaneamente, um diálogo profícuo entre a investigação
e o empreendedorismo.
A reavaliação do papel do sector público no diálogo com os privados e no apoio à
criação no domínio da cultura e das artes, incentivando o potencial das indústrias
criativas e das oportunidades emergentes de negócios ligados ao domínio digital,
introduzindo, de forma clara, a componente da economia da cultura e da
156
consideração dos recursos e dos públicos (custo - benefício) na implementação de
projectos de carácter cultural.
De forma estratégica, as áreas de responsabilidade político-institucional (património,
museus, arquivos, bibliotecas, edição pública), terão de cruzar-se com as dinâmicas
da inovação e da modernidade, num diálogo permanente com as diferentes entidades,
criadores e empreendedores culturais, tendo nos indicadores que advêm dos “públicos
culturais” e das “indústrias criativas” o necessário suporte de ponderação, na hora de
retomar e reavaliar prioridades estratégicas, face aos desafios da sociedade
contemporânea e de uma economia da cultura.
b.1.Orientações Fundamentais
No quadro estratégico delineado para os próximos quatro anos, importa ter em conta
as seguintes orientações:
Na área do Património Cultural, proceder-se-á às intervenções imprescindíveis de
conservação e restauro nos imóveis que detêm a classificação de Monumentos,
criando-se áreas interpretativas e roteiros de visita que promovam a sua atractividade
turística. As Capelas monumentais serão também alvo de progressiva reabilitação, de
modo a integrá-las em itinerários destinados a residentes e visitantes,
salvaguardando-se o património cultural de carácter religioso, móvel e imóvel.
O conhecimento e a fruição de bens culturais serão alargados, através da publicação
de materiais promocionais que, utilizando os novos suportes de comunicação e
informação à escala universal, incentivem a promoção do turismo cultural.
O trabalho iniciado no âmbito da arquitectura tradicional será continuado,
designadamente com a sua inventariação e ajuda à manutenção, nos casos em que
tal se justifique. Já ao nível do património imaterial, serão incentivados projectos que,
resultantes da parceria entre entidades públicas e privadas, traduzam a valorização e
salvaguarda dos acervos artísticos e culturais existentes na Região.
Na área dos Museus, dar-se-á continuidade à política de salvaguarda e divulgação
das respectivas colecções, criando-se, tanto quanto possível, planos integrados de
157
visitas temáticas por núcleos históricos, susceptíveis de fornecerem um conhecimento
articulado da memória histórico-cultural da Região. Numa lógica de divulgação da
imagem da Madeira no exterior, apostar-se-á em iniciativas integradas que promovam
a oferta artística, museológica e cultural existente no destino.
Através da Biblioteca Pública Regional, assegurar-se-á a continuidade da política
de divulgação do livro e de incentivo à leitura, numa estratégia transversal de
informação, conhecimento e educação. A este nível, serão consolidadas parcerias
institucionais que possibilitem a concretização de projectos integrados, nomeadamente
entre as bibliotecas escolares e municipais existentes na Região e de outras iniciativas
que tenham em vista fomentar um cada vez maior número de utilizadores.
No Arquivo Regional da Madeira, o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido terá
continuidade, tendo como prioridades a salvaguarda, a valorização, o conhecimento e
divulgação de tudo o que de relevante possa existir em termos de património
arquivístico inerente à sociedade, história e cultura do povo madeirense.
No âmbito Editorial, promover-se-á a publicação da Revista Islenha, bem como de
obras ensaísticas e outros projectos que, pela sua qualidade e rigor de investigação,
representem um contributo significativo ao conhecimento da história e da cultura
madeirense. Entre outros projectos a concretizar neste mandato, refira-se, pela
importância que assume, a preparação e o lançamento do Grande Dicionário de
Autores da Madeira.
Ainda neste âmbito, dar-se-á continuidade à política de apoio à edição privada,
como forma de incentivar a investigação e o ensaio, fomentando a divulgação de
autores e temáticas regionais e da leitura comparada, no espaço atlântico.
Tendo em vista o incremento da oferta cultural e a promoção de novos públicos,
dar-se-á continuidade, em articulação com os agentes culturais, artistas e criadores,
ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no que toca à itinerância e à
descentralização cultural. Os projectos que promovam a utilização dos espaços
culturais existentes na Região, com iniciativas dirigidas a novos públicos, serão
apoiados, tendo por base não apenas a qualidade e a inovação, mas, também, a
articulação com o mercado, com os parceiros privados e respectiva sustentabilidade.
158
Por outro lado, dar-se-á especial atenção a projectos que valorizem a promoção e a
divulgação de expressões originais da cultura madeirense fora da Região.
A oferta cultural terá de articular-se com as propostas dos criadores, dos artistas, dos
empreendedores e das artes criativas, utilizando as novas linguagens e suportes
comunicacionais da sociedade contemporânea, para que os conteúdos sejam
atractivos e potenciadores do turismo cultural. Neste sentido, e a par do projecto
“Festivais Culturais da Madeira”, poderão ser dinamizadas iniciativas que, de forma
integrada e articulada com os vários parceiros institucionais e empresariais, promovam
e reforcem a visibilidade da oferta cultural, dentro e fora da Região, divulgando a
Madeira através da sua cultura.
159
XXIX – DESPORTO
O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as
bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, a par dos
condicionalismos financeiros, determina uma nova estratégia de intervenção pública
no fenómeno desportivo, enquanto potenciador da Região e elemento essencial da
educação integral e do bem estar da população, agora condicionada por implicações
decorrentes da conjuntura económico-financeira.
O Governo Regional defende a valorização da Competição Desportiva Regional,
assumida como um espaço essencial da política desportiva, enquanto principal
expressão das competições desportivas federadas, promovidas pelas associações e
clubes desportivos, conferindo maior ênfase à formação desportiva dos jovens
praticantes.
Os recursos afetos aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo estarão em
consonância com a expressão da sua representatividade regional e o apoio destinado
aos clubes regionais na sua representação nacional respeitará, numa lógica restrita e
de excelência, as realidades concretas e a salvaguarda da especificidade das
modalidades desportivas.
Defendemos o fomento e dinamização do Desporto para Todos, numa lógica de
ocupação dos tempos livres das populações e da promoção do seu bem-estar e
saúde, em articulação com as autarquias, visando a sua sustentabilidade.
Na continuidade do trabalho de informação e sensibilização realizado neste âmbito em
toda a Região, valorizaremos projetos de mobilização regular dos cidadãos para a
prática desportiva, de incremento às atividades realizadas ao ar livre, em contacto com
a natureza e em sua defesa e proteção, de apetrechamento de espaços e instalações
afetas ao setor e de promoção de emprego qualificado nesta área.
Relativamente ao Desporto Escolar pretende-se um modelo virado para a iniciação e
formação de praticantes desportivos, suscetível de chamar à prática desportiva regular
a generalidade dos indivíduos em idade escolar, bem como o desenvolvimento de
vocações para o desempenho de funções específicas, designadamente as de
arbitragem e dirigismo desportivos.
O desporto escolar e o federado articularão as suas ações de modo a potenciar o
crescimento e desenvolvimento das modalidades que são praticadas.
160
A participação nas Competições Desportivas Nacionais e Internacionais será
otimizada, através de projetos de equipas representativas de entidades desportivas
regionais que garantam o direito das populações a espetáculos desportivos de
qualidade e promovam a Região no país e no estrangeiro.
Como condição essencial para ultrapassar as condições de desigualdade decorrentes
da insularidade, da ultraperiferia (e da ausência de assunção nacional dos custos
inerentes à aplicação do Princípio da Continuidade Territorial), defende-se a redução
progressiva dos encargos com passagens aéreas, o que implica também a redução do
número global do número de atletas envolvidos em tais competições, nos casos em
que tal se revele excessivo face à dimensão da modalidade a nível regional. Esta
perspetiva de atuação não deverá prejudicar a alternância na participação nacional,
mediante a criação de modelos de apuramento a definir pelas associações regionais, a
par do desenvolvimento de um sistema de avaliação da participação nacional ocorrida
no atual ciclo olímpico, suscetível de fundamentar a diferenciação dos apoios entre
equipas com participação nacional regular, na mesma modalidade, escalão e género.
Pretende-se, igualmente, criar condições para a proteção e valorização dos atletas
regionais, de modo a potenciar a sua participação ao mais elevado nível competitivo,
no respeito pela livre circulação de cidadãos no seio da União Europeia.
Reconhecemos a importância da qualificação dos Recursos Humanos no Desporto,
enquanto fator determinante para a melhoria da intervenção dos agentes desportivos e
instrumento potencializador das competências desportivas dos jovens madeirenses.
O desenvolvimento e modernização do Parque Desportivo Regional será objeto de
uma gestão criteriosa, tendo presente, nomeadamente, a condição das modalidades
que ainda não dispõem de espaço desportivo próprio, algumas das quais já com
representação Olímpica.
Prevê-se o estabelecimento de parcerias na gestão das instalações desportivas e a
adoção de um modelo financiamento da manutenção das infraestruturas desportivas,
que vá desde a assunção da totalidade de custos pelas entidades desportivas até à
comparticipação pública, em função da dimensão dos apoios públicos de que a
entidade gestora beneficie.
Defende-se a adoção de um regime de apoio às associações desportivas, centrado na
realização das atividades desportivas de âmbito regional.
À elite de praticantes desportivos madeirenses será proporcionado um regime de
apoio compatível com o seu estatuto e representatividade internacional,
particularmente no que concerne à sua participação Olímpica.
161
Sendo os eventos desportivos uma forma de promoção da Região, deverão ser as
entidades do movimento associativo a desencadear este tipo de iniciativas, as quais
poderão ser apoiadas, com caráter excecional, tendo em consideração o seu impacto
desportivo, económico e turístico.
162
XXX – TERCEIRA IDADE
A inevitabilidade do envelhecimento humano é uma conquista e uma herança rica de
sabedoria e cultura sem precedentes na história do Ser Humano, que reclama o
respeito e convida à garantia da dignidade da Pessoa Humana e apela à sua protecção
e apoio.
O Idoso é um recurso imprescindível da sociedade, importa valorizá-lo e cultivar um
relacionamento inter-geracional, enquanto parte importante do desenvolvimento integral
da sociedade madeirense. Assim, o objectivo estratégico da política para a Terceira
Idade será o de manter o Idoso, pelo máximo de tempo possível, inserido no seu
ambiente familiar e social, reforçando o apoio às famílias.
Deste modo, propõe-se uma intervenção centrada em três eixos fundamentais:
Promoção do Envelhecimento Activo
Apoio ao Idoso em situação de dependência
Responsabilização da Família
Medidas a implementar
Investir fortemente no eixo envelhecimento activo, envolvendo o poder
local e as instituições socioculturais e outras, dinamizando e potenciando
parcerias na área do exercício físico, reabilitação e actividades culturais
Incentivar e divulgar formas inovadoras de coabitação sénior
Reforçar o Serviço de Ajuda Domiciliária, adequando às necessidades
reais das famílias
Promover a co – responsabilização familiar perante o idoso
Qualificar e valorizar a intervenção dos Cuidadores Informais de Idosos
Priorizar os internamentos provisórios de idosos, proporcionando o
descanso do cuidador
Propor a criação de incentivos fiscais para famílias cuidadoras de Idosos
dependentes, grau 1 e grau 2
163
Continuar a investir na reabilitação dos lares de Idosos públicos e na
construção de novos lares
164
XXXI – JUVENTUDE
A Política para a Juventude visa criar condições favoráveis à formação e
desenvolvimento integral dos jovens, facultando meios que lhes proporcionem a
aquisição de conhecimentos e a consolidação de valores, para que possam assumir-
se como cidadãos ativos, livres e responsáveis.
O espírito de inovação e criatividade das gerações mais jovens são fatores
importantes na resposta às constantes mudanças dos dias de hoje. É com jovens
formados, solidários e participativos que se poderão consolidar princípios e valores
adequados à sociedade que se pretende construir.
Perante as novas realidades e desafios que se perspetivam, em consequência da
difícil conjuntura atual, todos os agentes da sociedade são chamados a desempenhar
o seu papel nas soluções a adotar. Neste âmbito, cabe aos jovens um protagonismo
natural, pelo seu espírito de inovação, pelo seu sentido de crítica e generosidade, pela
sua capacidade de adaptação, de assumir riscos e de conceber a diferença.
A complexidade das questões que afetam os jovens na transição para o mundo do
trabalho e na construção das suas trajetórias de vida, exige que se proporcionem
condições para que estes sejam incentivados a participar, mais cedo, na sociedade.
Neste âmbito, destacamos a importância do associativismo juvenil, como forma de
realização integral dos jovens e de manifestação do seu dinamismo, criatividade e
espírito de participação.
Nesta linha de princípios, a ação do Governo nesta área respeitará as seguintes
grandes linhas de atuação:
Incentivo à capacidade inovadora e empreendedora dos jovens;
Estabelecimento de parcerias com entidades envolvidas nas questões da
juventude, coordenando as políticas sectoriais e assegurando a eficácia das
medidas em favor dos jovens;
Apoio ao associativismo juvenil, como forma de incentivar a participação dos
jovens na definição de políticas e na procura de soluções para as questões que
os afetam e preocupam;
Desenvolvimento de programas que visem a promoção de valores e estímulos
de vida saudáveis, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, de
165
voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e
do intercâmbio;
Promoção da integração social dos jovens mediante o apoio às suas iniciativas
sócio-culturais e criativas;
Garantia do acesso à informação, quer através da disponibilização de espaços
físicos adequados, quer permitindo a utilização gratuita das novas tecnologias;
Apoio ao intercâmbio juvenil regional, nacional e comunitário no âmbito de uma
política de promoção do turismo sócio-cultural juvenil.
Para a prossecução destas metas, serão desenvolvidas as seguintes medidas,
programas ou ações:
Valorizar e reconhecer o espírito empreendedor e a capacidade criativa dos
jovens, de modo a promover o seu envolvimento em áreas multifacetadas de
atuação, mediante a apresentação de projetos inovadores;
Divulgar e estimular o empreendedorismo social, como forma de contribuir para
a dinamização da “economia social”, potenciadora de novas oportunidades de
emprego;
Fomentar protocolos com associações profissionais e empresariais, numa
perspetiva de proporcionar a aquisição de competências que facilitem a
integração dos jovens na vida ativa;
Estabelecer parcerias com organismos cuja intervenção promova a
capacitação de jovens com necessidades educativas especiais, contribuindo
para uma atuação integrada, sistémica e inclusiva, no setor da juventude;
Assegurar uma atuação transversal, no domínio da educação não formal, em
estreita colaboração com os serviços regionais de reinserção social, por forma a
reforçar o combate ao insucesso e abandono escolar, com reflexos diretos na
inclusão social e comunitária dos jovens;
Reforçar as campanhas de sensibilização em setores como a
toxicodependência, sexualidade na adolescência, violência juvenil, adoção de
hábitos de vida saudáveis e prevenção rodoviária, através de parcerias com
entidades com tutela nestas áreas;
Incrementar o apoio psicossocial, mediante acompanhamento e orientação,
com vista a favorecer o processo de tomada de decisão e a construção de
166
trajetórias de vida mais consistentes, no sentido de capacitar os jovens para uma
inserção social pró-ativa;
Impulsionar o movimento associativo, estimulando a criação de associações e
grupos informais de jovens, e prestar-lhes apoio jurídico, nomeadamente na fase
da sua constituição;
Conceder apoio logístico, técnico e financeiro às associações e grupos
informais de jovens, com vista a dotá-las de recursos essenciais à sua atividade
e ao reforço do papel do associativismo juvenil;
Promover encontros regionais de associações, que constituam espaços de
diálogo, partilha de boas práticas e concertação de projetos de trabalho
conjunto;
Garantir a formação de dirigentes associativos, nas áreas de gestão de
projetos, gestão financeira e suporte jurídico-fiscal;
Reestruturar o Registo Regional de Associações Juvenis, Estudantis e de
Grupos Informais de Jovens, bem como de entidades sem fins lucrativos
equiparadas a associações juvenis, dado o seu reconhecido mérito e importância
social na promoção de atividades destinadas a jovens;
Disponibilizar um espaço de confluência dos jovens, funcionando sobretudo
como sede partilhada entre as várias associações juvenis, onde sejam
disponibilizados serviços destinados à juventude e dinamizadas atividades
sociais, recreativas, formativas e culturais;
Desenvolver programas de ocupação dos tempos livres dos jovens, em
articulação com entidades públicas e privadas, nomeadamente no domínio do
voluntariado e da preparação para a vida ativa;
Reforçar a oferta de atividades de ocupação dos tempos livres, em áreas como
a música, o teatro e o cinema, a expressão corporal e dramática e as artes
plásticas e decorativas;
Divulgar e incentivar a participação em programas nacionais e europeus,
nomeadamente em áreas como o voluntariado, a inclusão social, a cooperação
europeia e a criação de redes juvenis;
Procurar assegurar a emissão, a nível regional, do “Certificado Europass”,
instrumento de valorização curricular reconhecido pela União Europeia, no
167
âmbito da educação não-formal, em áreas como o voluntariado, os projetos de
intervenção comunitária e o associativismo juvenil;
Fomentar o acesso às tecnologias de informação, reestruturando a Rede de
“Lojas de Juventude” existentes na Região, nas quais se concilia a vertente
tecnológica com a disponibilização de informação de interesse juvenil, bem como
espaços interativos de leitura, estudo e consulta;
Integrar os serviços de juventude nas Redes Europeias de Informação Juvenil,
como forma de garantir a disponibilização de informação aos jovens, de acordo
com os princípios da Carta Europeia de Informação Juvenil;
Realizar estudos de caracterização sociológica da realidade juvenil
madeirense, que permitam avaliar a implementação das políticas sectoriais, de
forma a, sempre que se justifique, redefinir ou ajustar as linhas orientadoras da
ação desenvolvida;
Promover o diálogo estruturado entre os organismos governamentais regionais
e nacionais, as associações juvenis e as organizações civis com intervenção
direta na área da juventude, de modo a convergir mais eficientemente para a
concretização das políticas europeias de juventude;
Fomentar a mobilidade dos jovens na União Europeia, através do voluntariado,
sensibilizando para os benefícios acrescidos em termos de competências
linguísticas, culturais, pessoais e técnicas, quer para os voluntários, quer para as
instituições de acolhimento;
Promover uma maior divulgação das Pousadas de Juventude da Região e
incrementar programas complementares ao alojamento, para que sejam uma
referência nas estruturas de apoio à mobilidade e ao incentivo do turismo juvenil,
a nível internacional.
168
XXXII – COMUNIDADES MADEIRENSES E IMIGRAÇÃO
A Região Autónoma da Madeira não compreende apenas os seus residentes já que,
para além destes, há toda uma expressiva comunidade madeirense representada na
diáspora que se valoriza, enquanto parte intrínseca do nosso povo mas, também,
enquanto veículo transmissor e disseminador dos nossos valores e da nossa
identidade em todo o mundo. Independentemente das opções pessoais ou
profissionais que sustentaram a busca de outros mundos, os nossos conterrâneos e
os seus descendentes no estrangeiro fazem parte do nosso percurso histórico e social,
apresentam um elevado potencial humano e contribuem, activamente, para a Madeira
e para a sua evolução enquanto Região.
Acompanhar, aproximar e valorizar as comunidades madeirenses serão, assim,
prioridades absolutas durante o presente mandato, dando continuidade ao trabalho
que tem vindo a ser desenvolvido a este nível.
Neste sentido, e tento por base as estruturas existentes e os canais de comunicação
já estabelecidos, os contactos com as comunidades deverão ser intensificados, de
modo a que se possam delinear estratégias de actuação concertadas que resultem em
benefícios comuns e de interesse para a Região.
No que toca às comunidades imigrantes, manter-se-á a estratégia de plena integração
destes cidadãos na nossa sociedade, baseada na igualdade de tratamento,
particularmente nos domínios social e laboral, assim como terá continuidade o apoio
do Governo Regional aos movimentos associativos.
ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS
No quadro estratégico delineado para os próximos quatro anos, importa ter em conta
as seguintes orientações:
Assegurar contactos permanentes entre as autoridades regionais e as suas
respectivas congéneres, nos países onde residem as nossas comunidades.
Constituir parcerias que tenham em vista o alargamento das áreas de cooperação
com a Região e que envolvam os nossos conterrâneos, as suas estruturas
representativas e os seus países de acolhimento. Nesta era da globalização,
169
perspectiva-se uma maior participação no plano sócio – económico, político,
cultural e turístico.
Fomentar a criação de uma rede operativa, alicerçada na informação e na
cooperação empresarial, económica e comercial, para o entrosamento dos
empresários das nossas comunidades com os seus homólogos, visando a procura
de novas oportunidades de aproximação e de negócios com benefícios para as
partes e, concretamente, para a Região.
Promover, em estreita colaboração com as colectividades e associações
madeirenses no mundo, nos locais onde estas se encontram, acções que visem
não só a preservação da nossa cultura como o intercâmbio e o desenvolvimento
de encontros temáticos que divulguem e promovam o potencial turístico da Região.
Reforçar, em articulação com essas instituições, aglutinadoras de milhares de
madeirenses, a continuidade da cooperação estratégica, da proximidade e do
conhecimento mútuo, apoiando iniciativas ligadas à nossa identidade cultural e
mantendo, sempre que possível, a presença das entidades governativas regionais
nos eventos com maior preponderância.
Manter o apoio a iniciativas que valorizem, nas nossas comunidades, a
salvaguarda e a promoção activa da nossa herança cultural, criando espaços de
debate e de contactos alargados que resultem em mais-valias para ambas as
partes.
Garantir, junto do Governo da República, a representação da Região nas
delegações que negoceiem tratados, acordos internacionais e outras formas de
cooperação, sempre que estejam envolvidos países de acolhimento e matérias
que digam respeito às comunidades madeirenses.
Manter e articular a nossa participação nos Protocolos existentes com o Governo
da República, tendentes ao acompanhamento dos fluxos migratórios, bem como
direccionados ao apoio a programas específicos que se destinam a grupos mais
vulneráveis e/ou carenciados, nas nossas comunidades.
Manter e reforçar o apoio e a atenção às comunidades imigrantes na Região,
através das iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas na comunidade e,
igualmente, através de uma observância no que toca à legalidade que envolve a
plena integração destes cidadãos.
170
XXXIII – COMUNICAÇÃO SOCIAL
A representação mediática da pluralidade social e cultural é um valor inexorável do
Governo Regional da Madeira em matéria de Comunicação Social, que tem por base a
liberdade de expressão, princípio inegociável e basilar de uma sociedade democrática.
Contudo, nenhuma estratégia mediática poderá pôr em causa os valores centrais da
Democracia: a liberdade, a igualdade e a dignidade da Pessoa Humana, pelo que é
exigível a todas as entidades públicas ou privadas que actuam neste sector uma
elevada responsabilidade cívica e deontológica.
A área da Comunicação Social ficará, nos próximos anos indubitavelmente marcada
pela implementação das novas plataformas tecnológicas, num contexto económico e
financeiro difícil.
As alterações em curso, como a Televisão Digital Terrestre que deverá cobrir a Região
Autónoma da Madeira no decorrer do próximo ano de 2012 e as novas gerações de
Banda Larga exigem uma atenção especial, de modo a garantir que todos os cidadãos
tenham acesso aos conteúdos, através das novas plataformas tecnológicas
disponíveis, combatendo situações de exclusão por razões económicas.
O Governo Regional da Madeira manterá a titularidade da sua posição societária
relevante no sector, como forma de assegurar a pluralidade e a diversidade editorial,
que é característica inerente a uma sociedade democrática.
Acompanhará o processo de definição do serviço público na comunicação social,
designadamente no que respeita ao serviço público regional de televisão, assegurando
o interesse regional e o das comunidades madeirenses.
171
Funchal, Novembro de 2011
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
João Carlos Cunha e Silva
José Manuel Ventura Garcês
Manuel António Rodrigues Correia
Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante
Francisco Jardim Ramos
Jaime Manuel Gonçalves Freitas