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Página 1 de 15 Programa de Integridade Processo de Prevenção e Combate à Corrupção #Pública

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Programa de Integridade Processo de Prevenção e Combate à Corrupção

#Pública

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APRESENTAÇÃO

O Programa de Integridade da BB Tecnologia e Serviços (BBTS) apresenta as ações que a Companhia adota com o objetivo de prevenir, detectar e remediar práticas de atos lesivos qualificáveis como corrupção, contra a administração pública, nacional ou estrangeira, praticado por um funcionário ou terceiro no interesse ou benefício da BBTS; bem como o de prevenir, detectar e punir atos lesivos que possam ser intentados por pessoas jurídicas contra o patrimônio da BBTS. As medidas de integridade da BBTS observam as exigências da legislação brasileira de prevenção e combate à corrupção e servem de referência para que todas as áreas da Companhia mantenham seus processos, produtos e serviços em conformidade com a orientação dessa legislação. O Programa de Integridade da BBTS é resultado do comprometimento da Companhia com a prevenção e o combate à corrupção, em consonância com nosso Código de Conduta Ética, Política Anticorrupção (NI 911) e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (NI 900). Além de ser um elemento de governança, contribui positivamente para a disseminação e promoção de medidas e boas práticas de gestão para a manutenção de um ambiente corporativo íntegro, ético e transparente. As principais diretrizes e regras sobre os temas que compõem o Programa de Integridade da BBTS são aqui demonstradas para evidenciar as medidas e controles adotados para mitigar o risco de seus funcionários ou terceiros incorrerem em eventual ato de corrupção. Presidente do Conselho de Administração Presidente da BB Tecnologia e Serviços

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SUMÁRIO

1 Comprometimento com o Programa de Integridade ................................................. 4 1.1 Conselho de Administração (CONAD) e Diretoria Executiva (DIREX) ..................... 4 2 Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade ......................................... 4 3 Comissão de Ética ................................................................................................... 4 4 Código de Conduta Ética ......................................................................................... 5 5 Treinamentos relacionados ao Programa de Integridade ......................................... 6 6 Análise periódica de riscos ...................................................................................... 7 7 Livros e registros contábeis ..................................................................................... 8 8 Relatórios e demonstrações financeiras .................................................................. 8 9 Compras e Licitações .............................................................................................. 8 10 Aplicação do Programa de Integridade e Fiscalização de seu cumprimento ............ 9 11 Canal de denúncia, reclamação, sugestão e elogios ............................................. 10 12 Fusões, aquisições e reestruturações societárias .................................................. 10 13 Nepotismo ............................................................................................................. 10 14 Conflito de interesses ............................................................................................ 11 15 Doações para candidatos e partidos políticos ........................................................ 11 16 Doações filantrópicas e patrocínios ....................................................................... 11 17 Presentes, brindes e hospitalidade ........................................................................ 11 18 Violação do Programa de Integridade .................................................................... 11 19 Interrupção de irregularidades ou infrações detectadas ......................................... 12 20 Monitoramento contínuo do Programa de Integridade ........................................... 13 21 Glossário ............................................................................................................... 13

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1 Comprometimento com o Programa de Integridade

1.1 Conselho de Administração (CONAD) e Diretoria Executiva (DIREX)

No âmbito da Alta Administração da BBTS, o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva aprovam as macrodiretrizes para a prevenção e combate à corrupção, assim como os padrões de comportamento a serem adotados por todos que integram a Companhia. Essas diretrizes e padrões de comportamento estão formalizados em políticas específicas, a saber: Política Anticorrupção (NI 911) e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (NI 900), disponível para todos os funcionários e público geral na Intranet e no site externo da Companhia. As Política são revisadas no mínimo anualmente ou, extraordinariamente, a qualquer tempo. O Programa de Integridade foi aprovado pelo Diretoria Executiva e Conselho de Administração. A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente e por até 5 Diretores, com reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessária. O Conselho de Administração é composto por 6 membros efetivos e respectivos suplentes com representantes do Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do sócio controlador Banco do Brasil, com reuniões mensais.

2 Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade

A gestão do processo de prevenção e combate à corrupção compete à Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade, que está vinculada diretamente a Presidência da BBTS. Cabe à Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade auxiliar e orientar todas as áreas da Empresa na implementação de políticas e procedimentos de integridade e monitorar sua efetividade, reportando o resultado da avaliação para a alta administração. 3 Comissão de Ética A BBTS dispõe de Comissão de Ética formalmente instituída e regida por Regimento Interno, a qual é composta por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre empregados que ocupem cargo efetivo do seu quadro permanente, designados por ato do dirigente máximo, que preencham requisitos de idoneidade moral; reputação ilibada; não tenham sido apenados por quaisquer outras comissões existentes na Empresa; e não estejam respondendo a processo interno. As reuniões da Comissão ocorrem, em caráter ordinário, no mínimo, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros ou do Secretário-Executivo. Entre outras finalidades, compete à Comissão de Ética, conforme seu Regimento Interno, disseminar e promover o cumprimento dos princípios éticos e dos compromissos de conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da BBTS, além de propor atualizações mediante a incorporação de novos conceitos e práticas. .

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4 Código de Conduta Ética

O Código de Conduta Ética da BB Tecnologia e Serviços é o instrumento que traduz os princípios, valores, visão e missão da Companhia, apresentando os compromissos e diretrizes da BBTS em relação ao seu público de relacionamento e à sociedade, bem como os deveres e os comportamentos esperados no ambiente de trabalho.

O Código de Conduta Ética, disponível na intranet e internet da Companhia, se aplica a todos os empregados que ocupam qualquer cargo ou função na Empresa, os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, ainda que não remunerados, que estiverem cedidos à BB Tecnologia e Serviços. No Código de Conduta Ética são abordados temas como: Princípios e deveres funcionais gerais, entre eles a intolerância à corrupção, extorsão, suborno e ilegalidade em nenhuma de suas formas, nem qualquer desrespeito aos direitos humanos e o cumprimento das normas e dos controles referentes ao processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

Deveres específicos e proibições de funcionários ou colaboradores da Companhia;

Conflitos de interesses;

Relação com acionistas e com órgãos governamentais;

Presentes, vantagens e favores. O Código de Conduta Ética pode ser revisado a qualquer tempo, e sua aprovação é de competência da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da BBTS. Todos os funcionários, inclusive os membros da Alta Administração, devem ler e concordar com o Código de Conduta Ética. Para facilitar a compreensão do tema, também está disponível a Cartilha da Comissão de Ética, um guia de perguntas e respostas que esclarece pontos importantes, como o objetivo e função da Comissão de Ética, como apresentar uma denúncia, a possibilidade de apresentar uma denúncia anônima, os meios de comunicação com a Comissão de Ética, entre outros. Na Universidade Corporativa da Companhia (UniBBTS) está disponível treinamento obrigatório a todos os funcionários sobre o Código de Ética. O Código de Conduta Ética é aplicado também aos colaboradores – estagiários, aprendizes, dirigentes e empregados de empresas contratadas, para que não pairem dúvidas, aos que agem em benefício da BBTS, sobre qual é o comportamento esperado pela Empresa. O código requer dos fornecedores o cumprimento da legislação aplicável, bem como a não utilização de trabalho infantil, escravo ou degradante, e de boas práticas de preservação ambiental. Na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo – PLD/FT também é expresso a existência de controles preventivos para prevenir crimes de lavagem de dinheiro na relação de negócios com parceiros e fornecedores.

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Os editais de licitação e os contratos celebrados com fornecedores e parceiros possuem cláusulas específicas em que os mesmos declaram conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Conduta Ética da BBTS e da Política de anticorrupção, declarando abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da Lei Anticorrupção n° 12.846/2013. 5 Treinamentos relacionados ao Programa de Integridade Por meio de sua Universidade Corporativa (UniBBTS), plataforma utilizada para disseminação de conteúdos e para o desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários e da alta Administração, a BBTS disponibiliza treinamentos específicos para reforçar o Programa de Integridade, a saber: Anticorrupção – Apresenta os principais conceitos relacionados à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), fortalecendo a percepção moral dos funcionários na cultura de combate à corrupção e fraudes na BBTS.

Lei Anticorrupção – Informar aos funcionários sobre a Lei como meio de se prevenir e/ ou evitar atos de corrupção, auxiliando-os a compreender a Lei; reconhecer seu papel como agente principal das boas práticas; atuar corretamente de acordo com a Lei; e aplicar a Lei em seu cotidiano.

Ética – Informar aos funcionários sobre o que é Ética; qual a diferença entre ética e moral, qual a sua importância nas relações humanas, de que modo ela se aplica em nosso dia a dia e quais são os cinco princípios éticos que devem permear as nossas relações.

Código de Ética – Apresenta o Código de Conduta Ética da BBTS.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Sensibilizar os funcionários quanto a importância da prevenção à lavagem de dinheiro.

Os treinamentos são de caráter obrigatório e sua realização é monitorada pela Gerência de Gestão de Pessoas e pela Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade.

Adicionalmente aos treinamentos citados, a Companhia disponibiliza em sua intranet a Cartilha de Prevenção e Combate à Corrupção, que tem como objetivo esclarecer os requisitos gerais da Lei anticorrupção e quais as práticas que devem ser evitadas no ambiente da BBTS, na sociedade e nas relações diretas e/ou indiretas com as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. A Cartilha auxilia os colaboradores da BBTS a entender a Política Anticorrupção da Companhia (NI 911), a identificar e evitar situações que possam violar a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e orienta quanto ao padrão de comportamento esperado e como agir em determinadas situações que representem riscos de corrupção.

Acompanhando a leitura da Cartilha, foi estabelecido o Termo de Conhecimento e Compromisso, por meio do qual o funcionário declara que leu a Cartilha de Prevenção e Combate à Corrupção da BB Tecnologia e Serviços e está ciente de seu conteúdo e da sua importância para o exercício de todas as atividades na empresa. A assinatura do referido Termo expressa a livre concordância e compromisso em cumpri-lo integralmente e zelar pela observância permanente das diretrizes e princípios morais que orientam os relacionamentos internos e externos.

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Associada às ações em prol de treinamento, a BBTS também elabora comunicação para divulgação periódica de ações relevantes relacionada aos temas de ética e integridade aos funcionários 6 Análise periódica de riscos O processo de gestão de riscos na BBTS tem por objetivo possibilitar a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades da Companhia, resguardando-a de possíveis danos, permitindo uma gestão proativa, transparente e com qualidade. Atualmente, tais riscos estão classificados em sete grupos de natureza distintas: operacional, ambiental, crédito, mercado, liquidez, imagem e legal. Na gestão de riscos consideramos os riscos operacionais relacionados à ocorrência de fraudes, corrupção, conflito de interesses e nepotismo. A Política de Gestão de Riscos da BBTS contém orientações às áreas da Empresa, que visam garantir a efetividade do modelo de gestão de risco e que estabelece os procedimentos, papéis e responsabilidades do processo.

O sistema de avaliação de riscos da BBTS é avaliado por camadas de controle, sendo:

Primeira Camada: corresponde às diversas áreas/gerências que respondem pelos processos da Companhia. Eles respondem pela gestão plena de seus processos e pelos resultados decorrentes de sua atuação, inclusive pela gestão dos riscos e da conformidade com as leis e regulamentos externos.

Segunda Camada: compete a Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade apurar em segunda instância a conformidade dos processos com as leis e regulamentos internos e externos, certificar a efetividade dos controles-chave estabelecidos pela primeira camada de controle, gerir a metodologia de gestão de riscos, avaliar o sistema de controles internos reportando para a alta administração o status de conformidade, riscos e regularidade.

Terceira Camada: Auditorias internas, que atuam de forma independente avaliando os controles e a gestão de riscos contribuindo para a melhoria do sistema de gestão de riscos e de controles internos.

Quarta Camada: Órgãos de controle e auditorias externas, cujas avaliações do sistema de controles internos ocorrem regularmente com emissão de recomendações para melhorias dos processos.

Os resultados das verificações realizadas nas avaliações de risco são utilizados para aprimoramento do Programa de Integridade.

De forma complementar, a Política de Gestão de Continuidade de Negócios estabelece diretrizes gerais para minimizar os impactos decorrentes de falhas, desastres ou indisponibilidades significativas sobre as atividades essenciais ou críticas da Empresa a um nível aceitável, por intermédio de ações de prevenção, resposta e recuperação.

A BBTS dispõe de área específica, responsável pela gestão integrada do sistema de Controles Internos, Riscos e Continuidade de Negócios, subordinada à Presidência da Empresa e conta ainda, com o Comitê de Controles Internos e Riscos (CORIS) que apoia a Administração na tomada de decisões sobre gestão de riscos e continuidade de negócios.

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7 Livros e registros contábeis A BBTS possui estrutura de gestão sobre o processo contábil e efetua reportes financeiros à Alta Administração, ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria e Conselho Fiscal.

A Diretoria Administrativa e Financeira é responsável pela coordenação do processo de escrituração contábil, fechamento de balancetes, conciliação e validação dos saldos contábeis da BBTS.

A escrituração contábil está normatizada pela NI 224 - Escrituração Contábil, que regulamenta o processo de escrituração de bens, direitos e obrigações, obedecendo aos preceitos da legislação contábil e objetivando o atendimento das respectivas obrigações e a correta classificação do resultado e do patrimônio da Companhia.

Para garantir a completeza e precisão dos registros contábeis, a BBTS adota as seguintes ações:

Processo de contabilização normatizado, onde todo e qualquer registro necessita

ser fundamentado por documentos para assegurar a perfeita apresentação contábil dos atos e fatos administrativos;

Escrituração contábil automatizada por meio do processamento por eventos, que integram os sistemas operacionais com os contábeis e cumprem os requisitos de segurança da informação e segregação de funções;

Guarda da documentação comprobatória das contabilizações pelo prazo previsto na legislação;

Conciliação dos saldos das principais contas abrangendo também a adoção e o acompanhamento de ações necessárias aos ajustes decorrentes;

Auditoria anual das demonstrações contábeis da Companhia por empresa de auditoria independente contratada.

8 Relatórios e demonstrações financeiras A BBTS elabora suas demonstrações financeiras em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações com observância às normas e instruções aplicáveis, para representar adequadamente o resultado das operações, os fluxos de caixa e a posição patrimonial e financeira da Empresa. Temos o compromisso de prover às partes interessadas informações corporativas objetivas, confiáveis e tempestivas, em linha com os requisitos legais, para permitir a melhor tomada de decisão. Além disso, a Empresa adota procedimentos e controles internos para assegurar o detalhamento, a veracidade e a transparência das demonstrações financeiras. A Gerência de Contabilidade, Finanças e Controladoria é responsável por desenvolver e divulgar os relatórios que indicam os resultados financeiros, operacional e patrimonial da BBTS. 9 Compras e Licitações A BBTS possui procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios e execução de contratos administrativos.

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A BBTS somente pode contratar serviços e produtos por meio de processos licitatórios públicos, amparados na Lei 8.666/93 e legislação correlata. As contratações de obras, serviços, compras e alienações são regidas pelo Regulamento de Licitações e Contratações, disponível na intranet e no site externo da Companhia, que tem como um dos objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e gerar competitividade entre os fornecedores, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecedores e a seleção da proposta mais vantajosa.

Adicionalmente a Companhia adota mecanismos e controles para conhecer seus parceiros, fornecedores e contrapartes em aquisições, através de cadastro pormenorizado considerando informações técnico-administrativas, econômico-financeiros, fiscais, legais e comerciais, realizando due diligence nas contratações que oferecem maior risco à BBTS e consultando o portal de transparência - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Possui rotina preventiva de verificação de conformidade de processos, na administração de contratos centralizados e descentralizados, e pagamentos a fornecedores. Estes mecanismos preventivos objetivam garantir a qualidade e adequabilidade dos processos às normas estabelecidas e disseminar a cultura de controle. Para a redução da exposição a riscos de fraude e corrupção, estabelecemos a segregação de funções entre os colaboradores que demandam bens ou serviços, aqueles que conduzem o processo de contratação e os que são responsáveis pela sua aprovação. Também estabelecemos limites de competências e alçadas aprovadas pela Diretoria Executiva. Adicionalmente, os contratos possuem cláusulas específicas em que o fornecedor declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Conduta Ética da BBTS e da Política de anticorrupção, declarando abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da Lei Anticorrupção n° 12.846/2013. 10 Aplicação do Programa de Integridade e Fiscalização de seu cumprimento

Para garantir a independência, a gestão do Programa de Integridade está centralizada na Presidência da BBTS na Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade, conforme definido em norma interna. A Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade tem como funções:

Propor a Política Anticorrupção;

Gerir os processos relativos à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

Os processos que compõem o Programa de Integridade da BBTS contam com a atuação de diversas gerências da Companhia, como por exemplo a Gerência de Suprimentos Corporativos, que é a gestora do processo de licitações e contratos, a Gerência de Finanças, Controladoria e Contabilidade, que é a gestora do processo contábil, entre outras, que promovem ações para mitigar o risco de corrupção em suas respectivas áreas de atuação.

A Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade exerce o papel de monitoramento e supervisão do Programa de Integridade atuando como interlocutora e principal promotora do Programa na BBTS, interligando de maneira

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sistêmica os processos e prestando consultoria sobre o tema e disseminando a cultura de prevenção e combate à corrupção. Quando a referida Gerência identifica deficiências, fragilidades ou não conformidades nos processos, ela emite recomendações e acompanha os planos de ações desenvolvidos pelas áreas gestoras, objetivando a correção ou melhoria do processo ou controle existente.

11 Canal de denúncia, reclamação, sugestão e elogios

A BBTS disponibiliza canais seguros e confiáveis, incentivando nossos colaboradores e demais públicos de interesse a registrar qualquer situação que indique uma violação conhecida ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou outras condutas impróprias. A Ouvidoria também recebe denúncias relacionadas à suspeita de infração à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa). As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria, que atende aos públicos interno e externo, por e-mail, enviadas via correspondência física, pelo telefone, pela internet, através do site externo da BBTS (link “Ouvidoria” no menu lateral direito), na intranet (Autoatendimento > Ouvidoria > Registro de Manifestação) ou presencialmente, na Matriz da BBTS no Rio de Janeiro, se do interesse do denunciante. Nos casos de desvio de Conduta Ética, pode-se enviar as denúncias diretamente à Comissão de Ética.

Ouvidoria Endereço: Estrada dos Bandeirantes, 7966 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – 22783-110 - Telefone: (21) 2408-9934 E-mail: [email protected] Site: http://www.bbtecno.com.br Comissão de Ética Endereço: Estrada dos Bandeirantes, 7966 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – 22783-110 - Telefone: (21) 2408- 9615 ou VoIP 3 21 9615 E-mail: [email protected]

Todas as denúncias são tratadas de maneira confidencial e resolvidas com a maior prontidão possível, observando os prazos legais e regulamentares. Preservamos o anonimato do denunciante e consideramos que atos de retaliação constituem ações de conduta imprópria, os quais, se identificados, podem resultar em sanção disciplinar. 12 Fusões, aquisições e reestruturações societárias Adotamos procedimentos de diligências em eventuais processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, de acordo com a complexidade de cada caso, contemplando a averiguação de histórico de corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas a fim de identificar a prática de qualquer ato ou omissão que possam causar danos à administração pública, nacional ou estrangeira. 13 Nepotismo Em consonância com o Decreto n°7.203, de 04/06/2010, é vedado aos empregados da Companhia, no exercício de função gratificada, o favorecimento de cônjuge,

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companheiro ou parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade, até terceiro grau, nas relações de trabalho, na contratação de terceiros e na execução contratual. 14 Conflito de interesses Orientamos os colaboradores a agir de modo a prevenir e, se for o caso, remediar situações de confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função. 15 Doações para candidatos e partidos políticos A BB Tecnologia e Serviços não realiza doações para candidatos e partidos políticos, conforme consta no Regimento Interno da Companhia, Capítulo V – Disposições Gerais, Artigo 15º - “É vedado a doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partido político e a candidato” e em sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (NI 900), item 5.2.5 “Vedamos a doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partido político e a candidato.” 16 Doações filantrópicas e patrocínios A BBTS celebra parcerias de natureza socioambiental para projetos que atendam exclusivamente a fins de interesse social. O processo está normatizado por meio da NI 1502 – Convênios em Responsabilidade Socioambiental (RSA) e tem por objetivo a definição de critérios claros e objetivos para a seleção de projetos e celebração de convênios pela BBTS, de forma a dar máxima transparência aos seus processos de seleção e garantir a correta aplicação dos recursos orçamentários da Empresa. É vedada a realização de doação filantrópica e patrocínios a empresas que constem no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP.

Informações sobre as parcerias são disponibilizadas no site da Companhia na Internet (Ícone “Acesso à Informação” > Programas e ações de Responsabilidade Socioambiental).

17 Presentes, brindes e hospitalidade Nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode, em hipótese alguma, ser dado a qualquer pessoa (agente público ou não), para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da BBTS, de seus estatutários ou colaboradores (próprio e terceiros). Para evitar a impressão de relações impróprias com qualquer pessoa (agente público ou não), a BBTS estabeleceu as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por seus colaboradores próprios e terceiros disponível no Código de Conduta Ética.

18 Violação do Programa de Integridade As medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade têm por base regulamentar a NI 116 – Regulamento Disciplinar, que define as regras para o estabelecimento da instauração de ação disciplinar, para apuração de irregularidades cometidas por funcionário ou ex-funcionário e aplicação das sanções disciplinares previstas em normativo. São quatro os tipos de enquadramentos das irregularidades

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passíveis de análise: falha em serviço, comportamental, abandono de emprego e ilícitos.

Entre os ilícitos são incluídas as categorias a seguir:

Fraude – ato cometido com o intuito de enganar, utilizando-se de artifício malicioso, manipulação, falsificação, adulteração, supressão ou acréscimo de informações, registros ou documentos. Portanto, ato precedido de dolo (intencional) e má-fé. Inclui-se neste enquadramento a fraude de escrita, definida nas normas contábeis.

Apropriação indébita – ato de transferir para si coisa alheia móvel que tinha sob guarda ou em confiança, sem o consentimento do proprietário. Por exemplo: numerário.

Quebra de sigilo – ato de violar o dever do sigilo de informações (cadastral, bancário, empresarial ou profissional).

Furto – ato de subtrair clandestinamente bem alheio, para si ou para terceiro, sem o consentimento do dono e sem ameaça ou violência.

Roubo – ato de investir contra pessoa ou coisa com ameaça ou violência, visando à subtração de bem alheio para si ou para terceiro, mediante a prática do roubo, ainda que este não se concretize.

Conduta irregular – descumprimento das Normas de Conduta e ou da Política Anticorrupção, causando riscos à imagem e à segurança da BBTS. O Processo Disciplinar é composto por quatro etapas, a saber: instauração, análise, julgamento disciplinar e revisão da decisão.

Após apuração, caso se confirme a responsabilidade, podem ser aplicadas as seguintes sanções:

Medidas Administrativas: que podem ser de caráter educativo, como um termo de ciência sobre a forma correta de proceder em relação à irregularidade praticada. Sanções Disciplinares: advertência, suspensão, destituição e demissão (por justa ou sem causa). As ações e sanções disciplinares aplicam-se a todas as áreas operacionais e administrativas, integradas por funcionário ou ex-funcionário da Companhia, e cargo em comissão de livre provimento (CCLP), independentemente do cargo ou função desempenhada. Aos empregados cedidos pelo Banco do Brasil ou por qualquer outra instituição se aplicam todas as etapas do controle disciplinar.

19 Interrupção de irregularidades ou infrações detectadas Para garantir a interrupção de ato lesivo contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ao contratar, estabelecer parceiras, doações, patrocínios e demais processos considerados de maior risco, a Companhia utiliza cláusulas-padrão em suas minutas de contrato para explicitar:

O conhecimento aos princípios constantes no Código de Conduta Ética da BBTS; O conhecimento dos termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 A responsabilidade de o terceiro se prevenir de incorrer em atos ilícitos; A possibilidade de suspender ou interromper o serviço; A possibilidade de rescisão contratual;

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A possibilidade de aplicação de penalidades e multas.

Caso se identifique violações às normas éticas, seja por meio de denúncias ou como resultado de ações de monitoramento, a BBTS investiga e remedia as irregularidades, assim como pune os envolvidos. Especificamente em relação aos funcionários, a empresa poderá adotar medidas disciplinares que incluem a rescisão do contrato de trabalho e/ou medidas administrativas ou criminais, além de penalidades previstas em Lei.

Os procedimentos a serem adotados para apuração de eventual irregularidade praticada por fornecedores é instituído o Processo Administrativo na forma da Lei 8666/93.

20 Monitoramento contínuo do Programa de Integridade Submetemos este programa a uma avaliação periódica pela Gerência de Controles Internos com intuito de verificar sua eficácia e conformidade às leis e de identificar oportunidades de melhoria As ações de melhoria são monitoradas mensalmente com reporte trimestral à Diretoria Executiva (DIREX), Comitê de Auditoria (COAUD), Conselho Fiscal (COFIS) e trimestral ao Conselho de Administração (CONAD).

Pontos de atenção decorrentes do monitoramento podem ser objeto de planos de ação para que fragilidades eventualmente identificadas sejam corrigidas e o Programa de Integridade seja atualizado de acordo com a necessidade identificada.

O Programa de Integridade é revisado no mínimo anualmente ou sempre que necessário e considerando o contexto da Empresa, seja como resultado da publicação de novas orientações sobre o tema (leis, decretos, medidas provisórias, guias de boas práticas da CGU ou TCU), por demanda do Controlador ou de Órgãos de Controle Externo.

21 Glossário Administração pública – órgãos e entidades que desempenham a atividade administrativa do Estado, em qualquer das esferas Federal; Estatal, inclusive o Distrito Federal; e Municipal. Administração pública estrangeira - órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro. Agente Público – representa aquele que exerce – ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo – mandato, cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público do país ou em organizações públicas internacionais. Brinde – é um objeto promocional de comunicação, sem valor comercial, normalmente exibindo logomarcas. É direcionado a públicos específicos de relacionamento, visando ao atendimento de objetivos institucionais.

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Colaborador: O termo é geralmente utilizado para designar todas as pessoas que colaboram com uma organização através da oferta de trabalho. É, portanto, um termo equivalente a trabalhador ou a funcionário da organização e pode incluir não apenas as pessoas que fazem parte do quadro de trabalhadores, mas também outros prestadores de serviços que de forma individual prestam serviços de forma regular e sob as ordens de outros colaboradores da organização Conflito de interesses – na forma da lei 12.813/2013, é uma situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Corrupção – na forma da lei 12.846/2013 é: ▪ garantir, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, ou a terceiro a ele relacionado;

▪ financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática de qualquer ato ilícito;

▪ induzir a realizar ou deixar de realizar qualquer ação em violação à sua obrigação legal;

▪ obter, manter ou direcionar negócios de maneira indevida;

▪ afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão;

▪ utilizar intermediário, pessoa física ou jurídica, para ocultar ou dissimular o interesse ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

▪ frustrar, fraudar, obter vantagem ou benefício indevido, impedir, perturbar ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório;

▪ dificultar atividade de investigação ou fiscalização ou intervir em sua atuação. Due Diligence – consiste na análise investigativa de informações de uma organização com o objetivo de identificar riscos e oportunidades para a realização de transação negocial. Ética – conjunto de princípios e referencias que regulam a conduta moral de indivíduos, grupos, instituições, organizações, comunidades, sociedades, povos, nações etc. buscando ser universalmente válidos. Fraude – é qualquer ação ou omissão intencional com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro. Hospitalidade – geralmente compreende deslocamentos, hospedagem, alimentação e receptivos, relacionados ou não a eventos de entretenimento. Processo Administrativo – processo para rescisão unilateral do contrato segundo os incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, para ressarcimento de valores relativos a danos ou prejuízos causados ao Contratante pela empresa contratada e para aplicação de sanções administrativas a fornecedores com contratos firmados com o Banco. Programa de Integridade – consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

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Terceiros – fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas que mantenham relação contratual com a entidade não abrangida pelo conceito de colaborador.