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PROGRAMA DE

INTEGRIDADE E

PRÁTICAS ÉTICAS

Elaboração:

Departamento Jurídico Caípa

Revisão Isabel Soares

Coordenadora Qualidade CRN 2220

Aprovação Marco Antônio S. Cambraia

Diretor Executivo

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ÍNDICE

ITEM DESCRIÇÃO PÁGINA

1. Introdução 03

2. Objetivo 04

3. Programa de Integração 05

3.1 Competência e Apoio da Alta Direção 05

3.2 Estruturação de Regras e Instrumentos 06

3.2.1 Padrões de Ética e de Conduta 06-09

3.2.2 Regras, Políticas e Procedimentos para mitigar riscos 10-16

3.2.3 Comunicação e Treinamento 17

3.2.4 Medidas Disciplinares 17

3.3 Estratégias de Monitoramento 18

4. Referências Bibliográficas 18

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1. INTRODUÇÃO

Fundada em 1969, a Caípa COMERCIAL E AGRICOLA IPATINGA LTDA é pioneira

no ramo de fornecimento de refeições em Minas Gerais. Alicerçada na experiência

empresarial de seu fundador - Geraldo Cambraia, vindo do setor agropecuário a

empresa oferece a seus clientes solução em nutrição e atua no mercado de

refeições coletivas mantendo um posicionamento diferenciado. Muito além da

alimentação de qualidade, a empresa visa o bem estar das pessoas com os quais

interage, integrando tecnologia e processos que atendam às exigências de

segurança alimentar, segurança no trabalho, preservação ambiental e

responsabilidade social comprometida em atender aos requisitos das leis e normas

aplicáveis aos seus negócios, seguindo também os mais elevados padrões de

integridade e ética em suas atividades, buscando combater e evitar todas as

formas de corrupção.

A Caípa adotou este Código de Conduta Anticorrupção, por não admitir nenhuma

prática ilícita ou corruptiva por parte de seus colaboradores, diretores,

conselheiros, acionistas, afiliadas, terceirizados ou por qualquer pessoa que

represente ou atue em seu nome.

Todos, independentemente de nível hierárquico e função, deverão familiarizar‐se

com este Código e observá‐lo, bem como participar das respectivas sessões de

treinamento, acarretando punições e em até demissão aos que o desrespeitarem.

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2. OBJETIVO

O presente Código tem como objetivo, a entender o Programa de Integridade em

consonância com a Lei nº 12.846/2013 e suas regulamentações apresentando

diretrizes que possam auxiliar todos seus colaboradores e de todos que atuem em

nome da Caípa. objetivando a construir ou aperfeiçoar Programa dessa natureza,

bem como, a saber, o que fazer quando se deparar com situações de conflito ou

que possam violar as leis aplicáveis e as regras internas adotadas pela a Caípa.

O importante é saber identificar situações conflituosas e consultar o

Departamento de Compliance antes de tomar qualquer ação e sempre que tiver

dúvida.

Este Código adota o princípio de comunicação aberta e segura, o que já era

amplamente aplicado pela CAIPA em pautas de reuniões e os tradicionais em

Diálogos de Segurança, Meio Ambiente, Saúde, e Qualidade.

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3. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O decreto nº 8.420/2015 definiu no seu art. 41 o que é Programa de Integridade:

“Programa de integridade consiste, no âmbito de uma

pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e

procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo

à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de

códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com

objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes,

irregularidades e atos ilícitos praticados contra a

administração pública, nacional ou estrangeira.”

Programa de integridade é um programa de compliance específico Para prevenção,

detecção e remediação dos atos lesivos previstos na lei 12.846/2013, que tem

como foco, além da ocorrência de Suborno, também fraudes nos processos de

licitações e Execução de contratos com o setor público.

3.1 COMPROMETIMENTO E APOIO DA ALTA DIREÇÃO

A direção da CAIPA fornece condição e o apoio permanente indispensável para

manter seus princípios e valores sempre com êxito na qual vem praticando no

fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação ativa do

Programa de Integridade.

Para incentivar ainda mais as comunicações internas, especialmente quanto a

possíveis violações deste Código e dúvidas de como proceder em situações

específicas, a CAIPA COMERCIAL E AGRICOLA IPATINGA LTDA criou o

Departamento de Compliance.

O Departamento de Compliance é parte da gerência da Diretoria da Caípa e pode

ser contatado por meio dos canais de comunicação, descritos ao final deste

Código.

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3.2 ESTRUTURAÇÃO DAS REGRAS E INSTRUMENTOS

3.2.1Padrões de ética e de conduta

Ética Aplicada aos Colaboradores

A Caipa preza em todos os níveis pela manutenção da harmonia das relações

humanas. É dever de cada colaborador realizar seu trabalho com responsabilidade

e segurança. No exercício das responsabilidades e das relações hierárquicas, a

pessoa deve sempre ser respeitada.

A Caipa prioriza relações entre colegas baseadas na cortesia, consideração,

reconhecimento e discrição. A empresa condena o assédio moral e sexual.

O espírito de equipe é valorizado e se baseia em um diálogo aberto e construtivo

que reforça a coesão.

Além disso, a Caípa se preocupa em implementar e divulgar as medidas de

preservação da saúde e segurança de seus colaboradores no local de trabalho.

Ética aplicada aos Fornecedores

Os colaboradores que possuem relações profissionais com terceiros devem estar

atentos aos seguintes princípios éticos. Isto inclui is colaboradores que trabalham

com fornecedores de produtos, serviços, compradores, toda e qualquer pessoa

envolvida no ato da compra.

Princípios éticos nas relações com fornecedores

Tratar os fornecedores com imparcialidade e transparência.

Assegura-se do cumprimento dos compromissos mútuos.

Manter a confiabilidade de todas as informações trocadas.

Proibir todo conflito de interesse que possa alterar a objetividade e

independência da tomada de decisões.

Respeitar o livre desenvolvimento da concorrência.

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Informar em caso de situações contrárias às normas presentes.

A seleção de fornecedores além de atenderem a legislação sanitária vigente, deve

ser transparente e meticulosa. Toda negociação realizada entre a Caípa e

fornecedores, e outros parceiros de negócio devem respeitar os princípios éticos e o

programa de integridade.

A Caípa recomenda que seus fornecedores elaborem, caso não possuam, normas

éticas compatíveis com os princípios da empresa e que conheçam os principais

aspectos que norteiam seu programa de integridade.

Ética na concorrência

A Caípa valoriza importância ao respeito das normas de concorrência e

rechaça toda prática anticompetitiva.

Seus colaboradores devem adotar um comportamento irrepreensível frente a seus

concorrentes, clientes, clientes potenciais e fornecedores. São proibidas as

seguintes práticas:

Acordo ilícito;

O abuso de posição dominante;

Os atos de corrupção;

O intercâmbio de informações privilegiadas,

Os preços discriminatórios,excessivos ou predatórios, etc.

Confidencialidade

A Caípa recomenda que os colaboradores mantenham a discrição em relação às

informações procedentes da empresa e que estejam relacionadas à ela, tanto

externa como internamente.

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Conflitos de interesse

Entende-se por conflito de interesse uma situação na qual o julgamento de uma

pessoa que age a título profissional pode estar influenciado de maneira excessiva

por um interesse secundário e diferente do da empresa. Por exemplo, quando um

colaborador encontra-se em uma situação na qual poderia tomar uma decisão não

em função dos interesses de sua empresa, mas de seus próprios interesses ou os

de um familiar ou amigo.

São exemplos de conflitos de interesses:

Contratar fornecedor em decorrência de vantagem por ele oferecida, tal

como viagens, almoços, jantares, cursos ou treinamentos.

Agir para beneficiar a si próprio ou parente, dependentes, amigos ou

associados em prejuízo da Caípa.

Aceitar comissão em razão do cumprimento de qualquer obrigação;

Suborno de fornecedores para ganhar determinado negócio;

Fornecimento de vantagem a um intermediário (por exemplo, um empregado

de cliente), sem o conhecimento de seu superior, com a intenção de

influenciar a conduta comercial do superior;

Corrupção

A corrupção é totalmente proibida na Caípa em todas as suas formas, seja qual for

o momento, lugar ou circunstância.

A corrupção representa um ataque contra os princípios democráticos

e viola a dignidade e integridade das pessoas que sofrem suas consequências.

No mais, é um obstáculo para o bom funcionamento da empresa pelos custos e

riscos (financeiros, penais, comerciais e de boa reputação) que envolve, e pelo

ataque às regras do mercado que implica.

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A corrupção ativa, que consiste em proporcionar uma vantagem a alguém para

desviar um mecanismo de decisões (autorização, direito, fornecimento, mercado,

contrato, etc.);

Já corrupção passiva, que consiste em receber uma vantagem em contrapartida à

influência exercida para desviar uma decisão. A corrupção passiva não é

forçosamente solicitada, mas, por sua vez, pode chegar até a extorsão.

A corrupção se materializa por meio de atos de natureza diferente, como a

gratificação, malversação de recursos financeiros, ou pagamento indevido por um

serviço público, etc. Neste último caso, a corrupção assume a forma de uma

extorsão.

A extorsão consiste em condicionar a concessão de um mercado (ou de um

contrato, ou de uma autorização) à outorga de uma contrapartida indevida,

exercendo pressões que podem ir das solicitações de dinheiro pontuais ou

cotidianas, ao assédio administrativo e inclusive a ameaça física a pessoas ou seu

ambiente familiar.

Fraude

A Caípa todas as suas formas, é inaceitável.

Considera-se fraude toda ação ou omissão voluntária e oculta, cometida com a

intenção de enganar ou se esquivar das leis em vigor ou das normas da empresa,

com o objetivo de obter uma vantagem material ou não material indevida, para o

perpetrador da fraude ou para um terceiro.

A fraude pode assumir múltiplas formas: o roubo de dinheiro, bens, dados ou

materiais de propriedade da empresa, a alteração deliberada, ocultação ou

destruição de documentos, declarações falsas, manipulação de contas,

falsificação, lavagem de dinheiro, trapaça, corrupção, etc.

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3.2.2 Regras, políticas e procedimentos para mitigar riscos

Funcionário Público ou Servidos Público

Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público:

“Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor

público, para os efeitos penais, quem, embora

transitoriamente ou sem remuneração, exerce

cargo, emprego, serventia ou função pública”.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem

exerce cargo, emprego ou função em entidade

paraestatal, e quem trabalha para empresa

prestadora de serviço contratada ou conveniada

para a execução de atividade típica da

Administração Pública.

A definição abarca funcionários públicos de órgãos executivos, legislativos e

judiciários em nível municipal, estadual ou federal, tanto brasileiros quanto

estrangeiros.

Espécies de agentes públicos

Agentes Políticos

São agentes públicos nos mais altos escalões que decidem a vontade soberana do

Estado com atribuições constitucionais sem subordinação hierárquica; são os

titulares dos Poderes do Estado. (Presidente, Governador, Deputado, Senador,

membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas etc.

Agentes Administrativos

São os servidores públicos. Exercem as funções comuns da Administração.

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Agentes delegados:

São os particulares que exercem função pública por delegação. (concessionários,

permissionários, cartorários, leiloeiros, etc).

Dos Terceirizados

A utilização de terceiros nas relações entre a empresa e o setor público é fonte de

grande risco para sua integridade, pois eles representam o interesse da empresa,

ainda que não façam parte dos seus quadros ou não estejam diretamente

subordinados a ela. De acordo com a Lei n 12.846/2013, as empresas podem ser

responsabilizadas por todos os atos lesivos praticados em seu interesse.

A CAIPA poderá ser responsabilizada por ato de terceiros atuando em seu nome.

Assim, todas as decisões comerciais devem ser baseadas no mérito, inclusive a

seleção de parceiros de negócio, fornecedores ou qualquer outro terceiro que

representará e/ou de qualquer maneira atuará em seu nome.

Todo acordo com parceiro comercial, representante ou qualquer terceiro que

representará ou atuará em nome da empresa incluindo consultores, fornecedores

ou despachantes deverá ser executado por escrito, descrevendo os serviços a

serem prestados, a base do pagamento (ex. horas trabalhadas) os valores a serem

pagos e qualquer outra informação relevante, demonstrando equivalência razoável

entre o valor pago e os serviços prestados.

Todo pagamento feito aos terceiros acima classificados deverão ser feitos por meio

de depósito bancário no país onde os serviços foram prestados e perante

apresentação de nota fiscal. Pagamentos não poderão ser efetuados em dinheiro.

Qualquer outra forma de pagamento deverá ser autorizada pelo Departamento de

Compliance.

II - comprovadamente, financiar,

custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos

nesta Lei;

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Presentes, entretenimento e viagens

Nada deverá ser dado, prometido ou oferecido a funcionário público caso isso

tenha como objetivo obter influência indevida em nome da Caípa.

Presentes

É expressamente vedado dar qualquer presente em dinheiro.

Em geral, presentes só poderão ser oferecidos a funcionários públicos na forma de

brindes – itens promocionais sem ou com baixo valor de mercado, Exemplos: pen

drives, agendas, canetas, calendários, chaveiros, chocolates, blocos de notas,

mochilas, etc.

Qualquer presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização do

Departamento de Compliance antes de ser dado, oferecido ou prometido a

funcionário público.

Entretenimento

Entretenimento inclui convite para festas, shows ou outras apresentações,

almoços, jantares, coquetéis e outros eventos do gênero.

Conforme previamente mencionado, o financiamento e/ou oferecimento de

entretenimento poderá configurar vantagem indevida se a intenção for obter e/ou

contratar negócio ou determinar o agente público a praticar, omitir ou retardar ato

de ofício.

Qualquer entretenimento para tais fins é proibido por este Código.

Todo entretenimento financiado pela Caípa deverá, por regra, ter a intenção de

proporcionar discussões comerciais e legítimas.

Devem ser tomados cuidados especiais quando o Funcionário Público solicita o

entretenimento (inclusive refeições).

Todos esses pedidos devem ser comunicados ao Departamento de Compliance para

análise e autorização antes que qualquer benefício seja concedido.

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Viagens

A Caípa só poderá pagar despesas de viagens (transporte, hospedagem e

alimentação) para funcionários públicos quando a viagem e seus custos sejam

diretamente relacionados à – salvo exceções autorizadas pelo Departamento de

Compliance:

i. Promoção, demonstração ou apresentação de produtos ou serviços da

Caípa; e/ou

ii. Assinatura ou cumprimento de contrato quando especificamente

expresso no próprio contrato, nas negociações do contrato ou de outra

maneira acordado por escrito entre as partes.

É expressamente vedado o reembolso de despesas em dinheiro diretamente ao

funcionário público. Em regra, o funcionário público não poderá receber qualquer

remuneração da Caípa pela viagem ou participação em qualquer evento.

Parentes e amigos de funcionários públicos não poderão ser convidados para

viagens.

Caso um parente ou amigo acompanhe o funcionário público na viagem, a Caípa

não arcará com qualquer despesa desse parente ou amigo.

Todo gasto com viagem de funcionário público deverá receber autorização prévia

do Departamento de Compliance.

O Departamento de Compliance poderá analisar casos específicos e autorizar o

custeio de entretenimento, brindes ou viagens de um funcionário público em

atenção à especificidade da situação e somente se isso não puder ser considerado

como vantagem indevida.

III - comprovadamente, utilizar-se de

interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou

dissimular seus reais interesses ou a identidade

dos beneficiários dos atos praticados;

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IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste,

combinação ou qualquer outro expediente, o caráter

competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de

qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio

de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer

tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela

decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa

jurídica para participar de licitação pública ou

celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo

fraudulento, de modificações ou prorrogações de

contratos celebrados com a administração pública,

sem autorização em lei, no ato convocatório da

licitação pública ou nos respectivos instrumentos

contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos celebrados com a

administração pública;

V - dificultar atividade de investigação ou

fiscalização de órgãos, entidades ou agentes

públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no

âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de

fiscalização do sistema financeiro nacional.

Licitação

Licitação é o procedimento para contratação com órgãos da administração direta,

fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades

de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela

União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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A Lei obriga que esses entes públicos realizem uma licitação, a fim de determinar

qual é a melhor empresa em uma relação de custo‐benefício para ser contratada.

Assim, sempre deverá haver competição entre as empresas participantes na

licitação.

A participação em licitações acarreta um maior relacionamento dos colaboradores

da Caípa com funcionários públicos, os quais deverão ser realizados atendendo

aos preceitos do presente Código de Conduta, sempre pautadas pela ética e pela

transparência.

O que não posso fazer durante uma licitação?

É vedada a qualquer colaborador da Caípa e a qualquer representante que atue

em seu nome a manutenção de contatos informais com funcionários públicos

envolvidos direta ou indiretamente em licitação em andamento ou em fase de

preparação, da qual a Caípa seja participante em qualquer grau.

É vedada a qualquer colaborador da Caípa, inclusive qualquer representante que

atue em seu nome, a manutenção de contatos com concorrentes participantes de

licitação, da qual a Caípa seja participante em qualquer grau, que tenham por

objetivo diminuir, fraudar, frustrar ou acabar com a competição entre os

concorrentes.

A proposta realizada em licitação é sigilosa. É vedada sua divulgação a qualquer

terceiro (em especial concorrente) que não seja colaborador da Caípa ou parceiro

comercial no mesmo certame.

Como agir em casos em que a CAIPA COMERCIAL E AGRICOLA IPATINGA LTDA

esteja sendo contratada em alguma das hipóteses legais de inexigibilidade de

licitação?

Existem casos em que o Poder Público poderá contratar uma empresa privada

dispensando o procedimento formal da licitação.

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Caso seja adotado tal procedimento de dispensa, os cuidados devem ser

redobrados, sendo obrigatório que as pessoas vinculadas por esse Código sigam,

sem prejuízo das demais disposições, as seguintes orientações:

Apenas contatos formais referentes ao contrato em questão poderão ser realizados

com os funcionários públicos envolvidos;

É vedado o custeio de qualquer despesa (presentes, brindes, entretenimento,

viagens, etc.) de funcionário público, salvo as previstas no contrato;

Qualquer contato informal iniciado por funcionário público deverá ser

imediatamente comunicado ao Departamento de Compliance.

É vedado a qualquer colaborador da Caípa manter contatos com concorrentes

para a combinação de preços.

É vedado a qualquer colaborador da Caípa manter contatos com concorrentes

para a troca de informações privilegiadas, não públicas, que visem frustrar o

caráter competitivo de uma licitação.

É vedado qualquer contato com concorrente que tenha como fim determinar

reserva de mercado.

Normas e controles contábeis

A CAIPA COMERCIAL E AGRICOLA IPATINGA LTDA deverá manter livros e

registros contábeis que reflitam de forma exata e adequada todas as transações e

alienações dos ativos da Companhia. Estas disposições sobre manutenção de

registros aplicam‐se a todos os pagamentos.

Todos os registros de pagamentos e custos deverão ser realizados com detalhes

suficientes para espelhar a realidade. É expressamente vedado lançar ou registrar

transações de maneira obscura ou omiti‐las inteiramente dos livros contábeis.

Nenhuma conta não divulgada ou não registrada deverá ser mantida para

qualquer fim.

Comprometimento anual com auditores independentes.

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3.2.3 Comunicação e Treinamento

Treinamento

A capacitação referente ao Programa de Integridade está prevista no Plano de

Treinamento e Desenvolvimento Anual. Além disso os valores e orientações gerais

do programa inseridos nos Diálogos Diários como forma de reforçar as regras.

Comunição e Canais de denúncias

A Caípa coloca à disposição de seus colaboradores um endereço eletrônico

[email protected]. que permite fazer perguntas ao Departamento de

Compliance em caso de dúvidas sobre o comportamento que deve ser mantido ou

ao se constatar inobservâncias às normas de ética e de conformidade

O procedimento é concebido, sobretudo para as disfunções nos âmbitos da

contabilidade e auditoria financeira, a luta contra a corrupção e outras faltas

graves suscetíveis de colocar em perigo o interesse vital da empresa ou a

integridade física ou moral de seus funcionários.

Toda utilização abusiva do procedimento pode ser acompanhada e, inversamente,

nenhuma pessoa que o houver utilizado de boa fé poderá ser perseguida. A

identidade de quem utiliza o procedimento, assim como a das eventuais pessoas

cujo comportamento seja questionado,

devem ser tratadas de maneira confidencial.

A violação da confidencialidade pode dar lugar a sanções para os responsáveis da

mesma.

3.2.4 Medidas disciplinares

Estão previstas a aplicação de medidas disciplinares em decorrência da violação

de regras de integridade como forma de garantir a seriedade do Programa. As

medidas disciplinares são adotadas em caso de comprovação da ocorrência de

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PROGRAMA DE INTEGRIDADE E PRÁTICAS

ÉTICAS

REVISÃO: 00

DATA EM VIGOR: 05/12/2015

Este documento é propriedade da CAIPA- Comercial e Agrícola Ipatinga Ltda., não podendo ser reproduzido e ou usado para qualquer fim não

autorizado, sem permissão escrita do proprietário. Página 18

irregularidades e as punições são proporcionais ao tipo de violação e ao nível de

responsabilidade dos envolvidos.

Podem ser adotadas medidas cautelares como o afastamento preventivo de

dirigentes e funcionários que possam atrapalhar ou influenciar o adequado

transcurso da apuração da denúncia.

Todo e qualquer colaborador da Caípa, independente do cargo ocupado na

empresa, sofrerá sanções disciplinares.

3.3 ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO

O Programa de Integração é monitorado através da coleta e análise de informações

obtidas do canal de denúncias, para verificar sua efetiva implementação e

possibilitar a identificação de pontos falhos que possam ser corrigidos.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 10 nov. 2015.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO- CGU. Programa de Integridade-

Diretrizes para empresas privadas. Brasília. DF, Brasil : 2015