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Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas – Comportamento e Biologia Animal Campus Universitário, São Pedro – Juiz de Fora/MG – 36.036-900 Tel. 55 32 2102-3223 [email protected] www.ufjf.br/comportamento P PP PG G E EM M C CI I Ê ÊN NC CI I A AS S B BI I O OL LÓ ÓG GI I C CA AS S COMPORTAMENTO E BIOLOGIA ANIMAL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ZOOLOGIA) COMPORTAMENTO E BIOLOGIA ANIMAL Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG TEL (32) 2102-3223 (32) 2102-3222 [email protected] www.ufjf.br/comportamento REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ZOOLOGIA) - COMPORTAMENTO E BIOLOGIA ANIMAL MESTRADO (1993) E DOUTORADO (2015) Dos Objetivos e Organização Geral Art. 1: O Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia)- Comportamento e Biologia Animal (PPGCB-CBA) do Instituto de Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Juiz de Fora tem por fim a formação e capacitação de estudantes para atuarem como pesquisadores e docentes no nível superior. Esse objetivo é alcançado através da ampliação e aprofundamento de conhecimentos, estimulo à capacidade criadora e aperfeiçoamento da formação profissional. Art. 2: A pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) tem por objetivo a formação de Mestres e Doutores na Área de Concentração “Comportamento e Biologia Animal”, na qual o aluno deverá aprofundar conhecimentos sobre o comportamento, biologia e ecologia animal,

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Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas – Comportamento e Biologia Animal Campus Universitário, São Pedro – Juiz de Fora/MG – 36.036-900

Tel. 55 32 2102-3223 [email protected] www.ufjf.br/comportamento

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ZOOLOGIA)

COMPORTAMENTO E BIOLOGIA ANIMAL

Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário

Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG

TEL (32) 2102-3223 (32) 2102-3222

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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS

BIOLÓGICAS (ZOOLOGIA) - COMPORTAMENTO E BIOLOGIA ANIMAL

MESTRADO (1993) E DOUTORADO (2015)

Dos Objetivos e Organização Geral

Art. 1: O Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia)- Comportamento

e Biologia Animal (PPGCB-CBA) do Instituto de Ciências Biológicas, da Universidade Federal de

Juiz de Fora tem por fim a formação e capacitação de estudantes para atuarem como

pesquisadores e docentes no nível superior. Esse objetivo é alcançado através da ampliação e

aprofundamento de conhecimentos, estimulo à capacidade criadora e aperfeiçoamento da

formação profissional.

Art. 2: A pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) tem por objetivo a formação de

Mestres e Doutores na Área de Concentração “Comportamento e Biologia Animal”, na qual o

aluno deverá aprofundar conhecimentos sobre o comportamento, biologia e ecologia animal,

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integrando-os de forma a compreender o animal como um todo no seu ambiente, assim como

adquirir habilidades e metodologias que permitam realizar pesquisas nessa área. Além disso, para

o nível de Doutorado pretende-se estimular o desenvolvimento da habilidade para conduzir

pesquisa original e independente.

Art. 3: O Mestrado e o Doutorado em Ciências Biológicas obedecerão à Legislação

Federal, ao Estatuto e ao Regimento Geral da UFJF, ao Regimento Geral da Pós-graduação

Stricto sensu da UFJF, aprovado pela Resolução 04/2013 e ao presente Regimento do PPGCB-

CBA.

Art. 4: A gestão acadêmica e financeira do PPGCB-CBA será conduzida pelo Colegiado

do Programa.

Da Inscrição no processo seletivo

Art. 5: Poderão inscrever-se os graduados em Curso Superior cujos projetos sejam

relacionados à estudos da Biodiversidade.

Art. 6: A inscrição será feita na secretaria do Curso ou pelo correio. Para a inscrição a ser

realizada pelo correio será considerada a data da postagem.

A inscrição será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) formulário de inscrição (disponível na página do Curso, devidamente preenchido,

acompanhado de 01 (uma) fotografia 3 x 4;

b) documento comprovando o término da graduação ou do mestrado ou que indique

condições de concluí-la antes da matrícula no curso de Mestrado/Doutorado;

c) versão impressa do pré-projeto, conforme modelo disponível na página eletrônica.

d) Cópia do Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devidamente

documentado e organizado seguindo a orientação presente na página eletrônica do Curso;

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e) duas cartas de recomendação, confidenciais, de pessoas ligadas à formação universitária

ou às atividades profissionais do candidato, conforme modelo disponível na página

eletrônica;

f) documento de identidade, CPF e documentos que comprovem estar o candidato em dia

com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidato brasileiro; no caso de

candidato estrangeiro, deverá ser apresentada cópia do passaporte válido.

Da Seleção e admissão

Art. 7: Para inscrever-se em Programa de Pós-Graduação da UFJF, o candidato

apresentará ao setor administrativo responsável os documentos exigidos pelo Regimento do

curso, em consonância com as demais determinações da UFJF. Excepcionalmente, o aluno

poderá se matricular sem apresentação, no ato da matrícula, do Diploma de Curso Superior

emitido por Instituição reconhecida, mediante a entrega de comprovante de conclusão do curso de

graduação, ou uma declaração em que constem a data de colação de grau e os dados de

reconhecimento do curso. Nesse caso, o Diploma de Curso Superior, devidamente registrado,

deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa

de Dissertação ou Tese.

§1o - A coordenação do Programa afixará edital para cada seleção específica, que conterá as

exigências previstas neste Regimento e outras, de ordem administrativa ou processual, assim

como o período destinado às inscrições.

§2o - O Edital de Processo Seletivo do Programa será definido pelo Colegiado do curso,

respeitando-se a Resolução Normativa 06/2013 PROPG.

Mestrado

Art. 8: A seleção dos candidatos será feita, considerando o número de vagas

disponibilizadas pelo programa e pelo orientador pretendido, por Comissões Examinadoras,

designadas pelo Colegiado de Curso para cada uma das etapas de seleção, a saber:

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a) avaliação escrita de conhecimentos em Ciências Biológicas (Zoologia, Comportamento

Animal e Ecologia);

b) avaliação escrita de proficiência em língua inglesa;

c) avaliação de Curriculum Vitae;

d) entrevista com defesa do pré-projeto

e) proficiência em língua portuguesa para candidatos estrangeiros

Parágrafo Único – Todas as etapas da seleção são classificatórias, à exceção

da avaliação escrita de conhecimentos em Ciências Biológicas e da arguição e defesa do

pré-projeto, que são eliminatória com nota mínima igual a 50.

Art. 9: As Comissões Examinadoras se pronunciarão a respeito da aptidão dos candidatos

em cada etapa e o Colegiado do Curso indicará a classificação geral para o ingresso,

considerando:

a) a avaliação escrita de conhecimentos relativos ao conteúdo do programa de seleção;

b) a avaliação escrita de proficiência em língua inglesa, que consistirá na compreensão e

interpretação de texto escolhido da literatura científica, relacionado à área de Ciências Biológicas

(Zoologia, Comportamento Animal e Ecologia);

c) avaliação e pontuação do Curriculum Vitae;

d) entrevista com defesa do pré-projeto;

e) a proficiência em língua portuguesa será avaliada em todos as etapas da seleção.

§ 1º– As diversas etapas do processo seletivo terão os seguintes pesos:

a) Conhecimentos 05 (cinco);

b) Entrevista e defesa do pré-projeto 04 (quatro),

c) Curriculum Vitae, 03 (três);

d) Proficiência em língua inglesa, 02 (dois).

§ 2º– O candidato selecionado que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) na prova de

proficiência em língua inglesa, deverá se submeter a novo exame no processo seletivo seguinte e

obter nota igual ou superior a 60 (sessenta). Não se obtendo a nota mínima estabelecida, o aluno

será automaticamente desligado do Programa.

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Doutorado

Art. 10: A seleção dos candidatos será feita por Comissões Examinadoras, designadas

pelo Colegiado de Curso para cada uma das etapas de seleção, a saber:

a) avaliação de Curriculum Vitae;

b) avaliação da proficiência em língua inglesa,

c) proficiência em língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros;

d) apresentação e argüição do Projeto de Tese avaliado por banca examinadora

composta por três docentes, podendo incluir a participação de professores externos

ao programa.

§ 1º – Todas as etapas da seleção são classificatórias à exceção da avaliação

da proficiência em língua inglesa e da avaliação do Projeto que também serão

eliminatórias, com nota mínima igual a 70 (setenta) para a prova de inglês e para o projeto.

§ 2º – A proficiência em língua portuguesa será avaliada em todos as etapas da seleção.

§ 3º – O candidato estrangeiro deverá ter ciência que a língua principal do Programa é a

portuguesa.

Art. 11: As Comissões Examinadoras se pronunciarão a respeito da aptidão dos

candidatos em cada etapa e o Colegiado do Curso, indicará a classificação geral para o ingresso,

considerando:

a) a avaliação do Curriculum Vitae;

b) a avaliação da proficiência em língua inglesa.

c) a avaliação do projeto de tese;

Parágrafo Único – As diversas etapas do processo seletivo terão os seguintes pesos:

a) Projeto de Tese 05 (cinco);

b) Curriculum Vitae 04 (quatro);

c) Proficiência em língua inglesa 01 (um).

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Art. 12: O título de mestre não é obrigatório para participar da seleção de doutorado.

§ 1º – O aluno candidato ao doutorado direto, sem possuir o diploma de mestre, deverá

apresentar no ato da inscrição duas publicações como primeiro autor classificadas para a área da

biodiversidade como B1, ou de melhor classificação.

§ 2º – O candidato poderá ser argüido sobre o conteúdo das publicações apresentadas.

Art. 13: Critérios para a promoção direta de um aluno de mestrado para o doutorado são:

a) apresentar publicação como primeiro autor em periódico A+ na área de

biodiversidade, com dados que compõem o seu estudo de mestrado;

b) transcorridos doze meses do ingresso no mestrado, apresentar e defender projeto

condizente com um doutorado;

c) anuência do orientador;

d) ter cumprido pelo menos 50% dos créditos necessários à obtenção do título de

mestre;

e) ter obtido nota maior que 70 (setenta) na avaliação de proficiência em língua

inglesa quando da seleção do mestrado;

f) ter obtido conceito A em todas as disciplinas cursadas até o momento.

Parágrafo único – A promoção está condicionada à avaliação e aprovação do Colegiado

do Programa.

Art. 14: O candidato estrangeiro, tanto à seleção para o mestrado como para o doutorado,

terá a proficiência em língua portuguesa avaliada em caráter geral, com respeito à gramática e

linguagem, durante o processo seletivo. O resultado final será "apto" ou "não apto" a ingressar no

Programa no que concerne à proficiência em língua portuguesa.

Recursos

Art. 15: O candidato poderá interpor recurso quanto às correções das provas relacionadas

a cada uma das etapas de seleção.

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§ 1º – O prazo para interposição de recurso será de até 02 dias úteis a contar da

divulgação do resultado de cada etapa. Ao candidato será assegurado o direito de ter vista do

conteúdo de todas as provas realizadas (escritas ou não), dentro do período de interposição.

§ 2º – O colegiado do programa reunir-se-á para análise dos recursos.

§ 3º – O resultado dos recursos será publicado em até 02 dias úteis após o término do

período de interposição, identificando o candidato apenas pelo número de inscrição.

Resultado final

Art. 16: O resultado final será homologado pela Comissão de Avaliação e divulgado na

página eletrônica e na secretaria do Curso.

Parágrafo Único – A lista de aprovados será divulgada por ordem classificatória.

Convocação

Art. 17: A convocação de aprovados será realizada pelo Programa por meio de sua

página.

Parágrafo único: Sendo o candidato aprovado na seleção, a matrícula só será efetuada

com a apresentação de comprovante de conclusão da graduação ou ata da defesa de mestrado.

Da Matrícula

Art. 18: O regime de Matrícula seguirá o previsto nos Art. 17 a 26 do Regimento Geral da

Pós-graduação Stricto sensu da UFJF.

§ 1º – A matrícula será requerida na secretaria do PPGCB-CBA.

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§ 2º – O Colegiado de Curso poderá conceder trancamento total, ou parcial, da matrícula

por apenas um período letivo, ou uma vez por disciplina, à vista de motivos relevantes.

§ 3º – O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina só poderá ser feito dentro do

prazo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas na disciplina em

questão, e quando autorizado pelo Professor Orientador.

Art. 19: Os créditos obtidos pelo aluno especial, conforme Art. 24 do Regimento Geral da

Pós-graduação Stricto sensu da UFJF, não lhe outorgam o direito de matrícula no Curso ou

preferência no processo seletivo.

Do Regime Didático

Art. 20: O aluno matriculado terá seus estudos acompanhados pelo seu Orientador e, em

casos pertinentes, co-orientador.

Art 21: Os estudantes de Mestrado e de Doutorado deverão cursar obrigatoriamente a

disciplina de Seminários no ano de ingresso no curso onde apresentarão, para uma banca

composta por 2 professores, o seu projeto de pesquisa. O aluno deverá encaminhar ao Colegiado

do Curso, para a esta disciplina, o projeto de dissertação e Tese em meio digital até seis meses

após o ingresso e/ou Tese acompanhados dos componentes da banca e seus respectivos

endereços eletrônicos. Os alunos de mestrado e doutorado participarão conjuntamente da

disciplina seminários apresentando seus projetos para bancas compostas por dois membros

selecionados pelo orientador. É facultada a presença do orientador durante a apresentação.

Art. 22: O aluno realizará todo o Curso sob o regime em vigor na ocasião da matrícula,

desde que esta não seja trancada, cancelada ou interrompida por licença médica e/ou licença

maternidade. No caso de bolsistas, aplicar-se-ão os regulamentos das respectivas agências de

fomentos para essas situações.

Parágrafo Único – Em caso de retorno às atividades, o aluno ficará sujeito ao regime

vigente na ocasião da rematrícula e/ou retorno.

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Art. 23: Incluindo a dissertação, o aluno não poderá integralizar o Mestrado em prazo

inferior a 12 meses nem superior a 24 meses, conforme Art. 33 - Regimento Geral da Pós-

graduação Stricto sensu da UFJF. Para o Doutorado, incluindo a tese, o aluno não poderá

integralizar o doutorado em prazo inferior a 36 meses nem superior a 48 meses.

Parágrafo Único – O Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, estender esse prazo

por um período de até 06 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado para

a entrega e defesa da dissertação e/ou tese, mediante justificativa do aluno e orientador através

do encaminhamento de formulário específico. A solicitação será avaliada pelo colegiado

concedendo ou não a prorrogação do prazo.

Art. 24: A critério do Colegiado de Curso, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas

cursadas em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em cursos de áreas afins e credenciados

pela CAPES. O reconhecimento de disciplinas cursadas fora do país estará sujeito à avaliação por

comissão a ser designada pelo Colegiado.

Art. 25: O currículo do Curso está constituído por disciplinas Obrigatórias e do Domínio

Conexo e pela Dissertação/Tese em Ciências Biológicas, sendo necessário cursar o mínimo de 24

créditos em disciplinas para o mestrado e 40 para o doutorado. Os créditos da Dissertação/Tese

não são considerados na contagem geral de créditos mínimos.

§ 1º – Para o doutorado, dos 40 créditos, até 50% podem ser aproveitados do Mestrado

cursado em algum Programa pertencente à grande área CAPES de BIODIVERSIDADE; 12

créditos podem ser cursados em outros Programas/Instituições (créditos externos) e aproveitados

na contagem geral;

§ 2º – Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do Colegiado de

Curso, respeitando o sistema de crédito vigente.

§ 3º – A prática docente é obrigatória aos mestrandos e doutorandos e deverá dar-se na

forma de participação em disciplina de graduação para o mestrado e doutorado. Além disso, os

alunos do doutorado também realizarão o curso de inverno.

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Das Atividades de Prática Docente

Art. 26: A realização do estágio deverá ser feita mediante participação do aluno em projeto

que deverá conter o plano de atividades a serem desenvolvidas em disciplinas específicas da

graduação, sob a supervisão do orientador do bolsista.

Parágrafo único- O projeto deverá ser proposto pelo bolsista juntamente com seu professor tutor.

Art. 27: São Consideradas atividades de Prática Docente, dentre outras similares:

I- Ministrar aulas teóricas e práticas;

II- Auxílio ao docente tutor durante a realização das suas aulas;

III- Auxílio à orientação acadêmica;

IV- Monitoria com discentes.

Art. 28: O estágio deverá ser realizado dentro do tempo estipulado para titulação na UFJF,

não ultrapassando 6 meses para os alunos de Mestrado e 1 ano para os alunos de Doutorado.

Art. 29: A Atividade Prática Docente se dará por até 8 (oito) horas semanais, com divisão

de 4 (quatro) horas para atividades de ensino com discentes, na graduação, e outras 4 (quatro)

horas para outras atividades docentes, todas supervisionadas.

Parágrafo Único – Não serão consideradas atividades de Prática Docente aquelas de

natureza preponderantemente administrativa, ainda que diretamente relacionadas com a

docência.

Art. 30: Está vedado aos estagiários ministrar aulas sem a supervisão do orientador e/ou

do professor responsável pela disciplina.

Art. 31: A realização do estágio não implicará em qualquer vínculo empregatício com a

UFJF.

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Art. 32: Doutorado – No caso do doutorado, além das atividades de prática docente

descritas nos artigos 28 a 31, os alunos deverão organizar, preparar e ministrar um curso de 5

dias (integral) denominado “Curso de Inverno” no mês de julho do segundo ano após seu ingresso

no programa.

O objetivo do curso é atender alunos de graduação de áreas afins ao PPGCB-CBA a nível

nacional.

O tema geral do curso e o plano de aulas deverão ser entregues para avaliação e

aprovação pela coordenação do PPGCB-CBA com dois meses de antecedência. As aulas terão

caráter teórico e práticos versando sobre o tema geral.

Os alunos organizadores deverão planejar e executar um plano de divulgação do curso

nacionalmente através de folders e cartazes.

Ao final do curso deverá ser administrado um questionário de avaliação ao alunos dos

curso sobre das atividades especificas desenvolvidas pelos doutorandos. Esses questionários

serão encaminhados à coordenação do PPGCB-CBA logo após o término do evento.

Art. 33: O rendimento escolar de cada aluno será expresso em notas ou conceitos, de

acordo com o Artigo 26 da Resolução 07/2000-CSPP, conforme a seguinte escala:

De 90 a 100 pontos A (Excelente)

De 80 a 89 pontos B (Bom)

De 70 a 79 pontos C (Regular)

69 ou menor R (Reprovado)

I (Incompleto)

J (Cancelamento de Disciplina)

K (Trancamento de Matrícula)

L (Desistência do Curso)

Parágrafo Único – Será considerado reprovado, para todos os efeitos previstos neste

Regulamento, o aluno que não alcançar freqüência de, no mínimo, 85% das atividades didáticas

programadas.

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Art. 34: Antes de sua execução, os projetos de pesquisa deverão apresentar, quando

requerido pela legislação federal, parecer de Comissão de Ética credenciada no CONEP

(Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), no caso de pesquisa em humanos, e no CONCEA

(Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), no caso de pesquisa em animais. O

parecer pode ser referente a projeto de pesquisa do qual o orientador participe como pesquisador.

Projetos da mesma linha de pesquisa, aprovados em órgão de fomento, ou em cooperação com

outras instituições, podem estar vinculados ao mesmo parecer. Os projetos na área de Ciências

Humanas e Sociais deverão seguir legislação específica estabelecida pelo CONEP.

QUALIFICAÇÃO, DISSERTAÇÃO E TESE

Da qualificação

Art. 35: O Exame de Qualificação é obrigatório para alunos matriculados nos cursos de

Mestrado e Doutorado.

§ 1º – O Exame de Qualificação para o mestrado deverá ser entre 12 e 20 meses e para o

doutorado entre 12 e 36 meses após a matrícula;

§ 2º – O exame de Qualificação consiste de dois componentes (a e b) a serem

apresentados pelos alunos (Mestrado e Doutorado).

a) Aceite ou publicação de um artigo, redigido em inglês, em periódico B2 ou superior de

acordo com o Qualis CAPES Biodiversidade, sendo este posterior à data de ingresso no curso de

Mestrado/Doutorado e necessariamente vinculado à Dissertação/Tese, sendo o aluno o primeiro

autor e apresentando co-autoria do Orientador.

b) Apresentação e defesa de um Relatório de Condução da Dissertação e/ou Tese,

contendo informações sobre execução das etapas anteriores e de planejamento futuro, em

formulário disponibilizado pelo PGCB-CBA.

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§ 3º – Caso não seja possível a entrega do artigo aceito ou publicado, o aluno deverá

entregar um manuscrito necessariamente vinculado à Dissertação e/ou Tese, sendo o aluno o

primeiro autor e apresentando co-autoria do Orientador, redigido em inglês, no formato de um

periódico B2 ou superior de acordo com o Qualis CAPES Biodiversidade, que deverá ser

defendido pelo aluno e avaliado pela Banca Examinadora, bem como a apresentação do Relatório

de Condução da Dissertação/Tese.

O Qualis do periódico baseia-se na classificação da Câmara de Biodiversidade da CAPES.

Art. 36: A avaliação do Relatório de Condução da Tese será feita por uma Banca

examinadora composta por um membro externo ao PGCB-CBA, sendo facultativa a

presença do Orientador e/ou co-orientador, se houver, no ato da defesa. O presidente da banca

será indicado pela Coordenação do PGCB-CBA.

§1º – A defesa do Relatório de Condução da Tese poderá ocorrer por videoconferência,

mediante estruturação e aprovação da Coordenação do PGCB-CBA.

§2º – No caso da não aprovação na qualificação o aluno terá dois meses para fazer uma

nova apresentação. Repetindo-se o resultado de reprovação o aluno estará automaticamente

desligado do programa.

Da Dissertação/Tese

Art. 37: As dissertações e as teses deverão ser redigidas em português. Deverão também

apresentar resumo e título em inglês, além de um resumo em linguagem acessível ao público

leigo para fins de divulgação científica.

Parágrafo Único – Em casos excepcionais, a critério do Regimento do Curso, poderão ser

aceitas dissertações e teses redigidas em inglês ou espanhol.

Art. 38: Dentro do prazo previsto para a conclusão do Curso, o aluno deverá apresentar a

dissertação/tese para habilitar-se ao título de Mestre/Doutor em Ciências Biológicas.

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Art. 39: A Dissertação deverá ser entregue em 05 (cinco) vias mestrado e a Tese deverá

ser apresentada em 08 (oito) vias, acompanhadas de requerimento dirigido ao Colegiado,

solicitando providências para a realização da defesa com antecedência de 30 dias da data

prevista para a defesa.

§1º – a defesa da Dissertação/Tese só poderá ocorrer após o cumprimento do número

mínimo de créditos estabelecidos e aprovação no Exame Geral de Qualificação.

§2º – o aluno deverá comprovar o envio de, no mínimo, um artigo extraído da Dissertação

e o aceite de, no mínimo, um artigo extraído da Tese para publicação em periódico científico

relevante para a área da Biodiversidade;

Art. 40: Para obter o diploma de Mestre/Doutor, e solicitar a homologação da

Dissertação/Tese, o aluno, além das exigências prescritas no Regulamento Geral da Pós-

Graduação Stricto Sensu e demais normas aplicáveis, deverá:

a) apresentar (30 a 50 minutos) e defender publicamente sua Dissertação/Tese, e tê-la

aprovada, perante uma banca examinadora, indicada pelo Colegiado de Curso. A banca para o

exame de mestrado será composta pelo Orientador, Co-orientador, se for o caso, e dois Doutores

ou portadores de título equivalente, ou por seus suplentes, também Doutores, sendo pelo menos

um externo à UFJF, conforme Art. 38 do Regimento Geral da Pós-graduação Stricto sensu da

UFJF. A banca para o exame de Doutorado constará do orientador e de quatro Doutores ou

portadores de título equivalente, ou por seus suplentes, também Doutores, sendo pelo menos dois

externos à UFJF, conforme Art. 39 do Regimento Geral da Pós-graduação Stricto sensu da UFJF.

b) para o mestrado, encaminhar à Coordenação do Curso 03 (três) exemplares da versão

final obrigatoriamente encadernados com capa dura azul-marinho e letras douradas, além de

arquivo com a versão digital;

c) para o doutorado, encaminhar à Coordenação do Curso 04 (quatro) exemplares da

versão final obrigatoriamente encadernados com capa dura azul-marinho e letras douradas, além

de arquivo com a versão digital;

Art. 41: Durante a defesa da Dissertação/Tese cada examinador terá cerca de 01 (uma)

hora para arguir e discutir com o mestrando/doutorando.

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Art. 42: A avaliação da Dissertação/Tese será feita pelos examinadores, individualmente

ou em conjunto, os quais atribuirão uma das seguintes menções: Aprovado, Aprovado

condicionalmente ou Reprovado.

Parágrafo único – As defesas das Dissertações/Teses poderão ocorrer por

videoconferência, mediante estruturação e aprovação pelo Colegiado de cada Programa.

Art. 43: No caso da aprovação condicional (com modificações substanciais) os certificados

de conclusão tanto de Mestrado quanto de Doutorado somente serão expedidos após ofício do

orientador para a coordenação do PPGCB-CBA, constando que as correções e críticas

pertinentes, sugeridas pela banca, foram acatadas, seguindo, respectivamente, o envio do

exemplar definitivo da dissertação ou tese.

Art. 44: Será desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes

situações:

a) deixar de renovar sua matrícula em qualquer período letivo;

b) obtiver conceito R (Reprovado) mais de uma vez na mesma ou em diferentes

disciplinas;

c) For reprovado duas vezes na qualificação;

d) Ultrapassar os prazos máximos estabelecidos pelo presente Regimento para a defesa

da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado;

e) Cometer falta grave que resulte em prejuízo do PPGCB-CBA ou da UFJF.

f) Descumprir as normas estipuladas no Regimento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu

da UFJF.

g) no caso do mestrado a não aprovação na segunda oportunidade da prova de inglês.

Da Coordenação de Curso

Art. 45: A Coordenação do Curso será exercida por um Colegiado, constituído por quatro

docentes/orientadores e por um representante discente, presidido pelo Coordenador.

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§ 1º – Os representantes docentes serão eleitos por seus pares docentes/orientadores e

pelo representante discente, para mandato de 03 anos, permitida a recondução. A duração do

mandato obedece ao Art 45 do Regimento Geral da Pós-graduação Stricto sensu da UFJF.

§ 2º – O representante discente será eleito pelos alunos regularmente matriculados no

Curso para um mandato de 01 (um) ano, devendo ter concluído, no mínimo, um semestre letivo.

§ 3º – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelo Colegiado do Curso.

§ 4º – A substituição de qualquer membro do Colegiado poderá ocorrer por renúncia ou

por manifestação expressa de 2/3 dos eleitores.

Art. 46: São atribuições do Colegiado de Curso, além das estabelecidas no Art.44 do

Regimento Geral da Pós-graduação Stricto sensu da UFJF:

a) administrar o desenvolvimento do Programa;

b) elaborar, atualizar, cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Curso, submetendo-o ao

Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa;

c) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso;

d) propor o currículo do Curso com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das

disciplinas que o compõem;

e) fixar diretrizes dos programas das disciplinas, sugerindo modificações quando

necessárias;

f) decidir as questões referentes à matrícula, rematrícula, reopção, dispensa de disciplinas,

transferência, aproveitamento de créditos, critérios para matrícula em disciplinas isoladas, bem

como recursos sobre matéria didática;

g) propor a criação, transformação e extinção de disciplinas;

h) apreciar diretamente, ou mediante comissão especial, os projetos de Dissertação/Tese;

i) eleger entre seus integrantes, por maioria absoluta, o Coordenador o Vice-Coordenador;

j) fazer o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação dos

recursos;

k) definir o número de vagas do Curso para o ano seguinte;

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l) estabelecer procedimentos que assegurem aos alunos do Curso efetiva orientação

acadêmica;

m) reunir-se ordinariamente pelo menos a cada três meses;

n) deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de orientadores;

o) encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para a divulgação devida, informações

sobre edital de seleção de novas turmas;

p) decidir sobre situações não previstas neste Regulamento.

Art. 47: Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Art. 33 da

Resol. 07/2000-CSPP (verificar), encaminhar ao órgão competente sugestões, propostas e outros

expedientes de interesse do Curso, e ainda, devidamente instruídos, os recursos interpostos das

decisões do Colegiado.

Art. 48: O Colegiado é responsável pela instituição de comissões de trabalho designando

professores que atuarão nas tarefas, sendo elas:

a) Comissão de bolsas – composta por 2 professores do programa e um discente é

responsável pela distribuição e administração das bolsas do programa

b) Comissão de homologação de defesa – composta por 2 professores do programa e um

discente é responsável para verificação dos documentos e definição da banca

encaminhados para as defesas de mestrado ou doutorado.

Do Corpo Docente

Art. 49: São membros do corpo docente professores do Núcleo Permanente (NP),

Visitantes e Colaboradores de acordo com o estabelecido na Portaria no 81, de 3 de junho de

2016.

Parágrafo único - Aos orientadores e co-orientadores de mestrado acadêmico e

doutorado exigir-se-á o título de doutor.

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Do Credenciamento e Descredenciamento

Art. 50: O credenciamento e descredenciamento de docentes são fundamentados em

demandas organizacionais e de planejamento estratégico do Programa de Pós.-Graduação em

Ciências Biológicas – Comportamento e Biologia Animal. Esses processos também são

fundamentados nas orientações da CAPES.

Art. 51: O descredenciamento será conduzido pela Câmara de Pós-graduação da Pró-

reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e referendado pelo colegiado de curso do PPGCB-CBA, e

implica na mudança de categoria de docente permanente para colaborador, ou no desligamento

do docente do PPGCBCBA, a depender das circunstâncias.

Art. 52: Os critérios de credenciamento/descredenciamento estão estabelecidos no

documento "Normas para credenciamento PPGCB-CBA", disponível na página do Programa.

Art. 53: O Colegiado organizará uma relação de docentes/orientadores, com base nos

procedimentos estabelecidos anteriormente, para definir o grupo que trabalhará durante um

período de avaliação. Alterações podem ser feitas durante esse período desde que seja

respeitada a norma da CAPES que estabelece o limite máximo de 20% de movimentação.

Parágrafo Único – O Colegiado deverá levar em conta o limite de inscrição para cada

Orientador, considerando-se como limite máximo 8 (oito) orientandos de Mestrado e de

Doutorado.

Art. 54: A função precípua do Orientador é prescrever os planos de atividades do

mestrando/doutorando e, durante o curso, aconselhá-lo de forma continuada em seus estudos e

pesquisas com vistas à elaboração da dissertação/tese.

Parágrafo Único – O Orientador deverá zelar pela regularidade dos registros das

atividades desenvolvidas pelo aluno, bem como pelo nível e cumprimento do prazo de

apresentação da dissertação/tese.

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Art. 55: Compete ao Orientador:

a) orientar o aluno na organização do seu plano de estudo, alterá-lo quando julgar

conveniente, exercer o controle da execução das atividades programadas, bem como assistir ao

aluno em sua formação;

b) dar assistência ao aluno na elaboração e execução do seu projeto de dissertação/tese;

c) escolher, de comum acordo com o aluno e para atender as conveniências de sua

formação, co-orientador, pertencente ou não aos quadros da UFJF, para co-orientação do

trabalho de dissertação/tese;

d) propor ao Colegiado de Curso, a prorrogação do prazo para apresentação da

Dissertação/Tese em relatório circunstanciado, respeitado os Art. 33 do Regimento Geral da Pós-

graduação Stricto sensu da UFJF;

e) subsidiar o Colegiado de Curso quanto à participação do aluno no programa de

monitoria de Pós-Graduação;

f) propor ao Colegiado do Curso, seu desligamento de orientação devidamente justificado.

g) indicar co-orientador, quando pertinente, através de ofício encaminhado à Coordenação

acompanhado de carta de aceita do co-orientador até um ano após a matrícula do aluno no curso.

Parágrafo único – ao orientador compete ainda buscar recursos em órgão de fomento a

fim de viabilizar a execução do projeto proposto.

Art. 56: É facultado ao aluno, mediante justificativa, solicitar ao Colegiado do Curso a

mudança de Orientador.

Art. 57: Em caso de impedimento temporário ou definitivo do Orientador, o Colegiado

indicará seu substituto, passando a este todas as atribuições do Orientador.

Das Disposições Transitórias

Art. 58: Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

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Art. 59: O Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) -

Comportamento e Biologia Animal está submetido às normas descritas neste regimento, bem

como ao Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto sensu da UFJF.

Art. 60: Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado de Curso de

Mestrado/Doutorado em Ciências Biológicas (Zoologia) – Comportamento e Biologia Animal da

UFJF.

Aprovado e reunião do Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia)

- Comportamento e Biologia Animal da UFJF aos cinco dias do mês de abril de 2014.

Prof. Dr. Artur Andriolo

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas –

Comportamento e Biologia Animal