CURSO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DO GOVERNO DO … · A Cotação Eletrônica é realizada...

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CURSO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DO GOVERNO DO ESTADO VALDIR AUGUSTO DA SILVA Gestor do Sistema de Cotação Eletrônica FRANCISCO CARNEIRO S. FILHO / VENÍCIO PAULO M. SALDANHA Suporte a Sistemas Corporativos Fortaleza 11 a 14 de novembro de 2013

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CURSO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DO GOVERNO DO ESTADO

VALDIR AUGUSTO DA SILVA Gestor do Sistema de Cotação Eletrônica

FRANCISCO CARNEIRO S. FILHO / VENÍCIO PAULO M. SALDANHA Suporte a Sistemas Corporativos

Fortaleza – 11 a 14 de novembro de 2013

A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO

ELETRÔNICA;

O PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA;

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COTAÇÃO

ELETRÔNICA;

PASSO A PASSO DO SISTEMA DE COTAÇÃO

ELETRÔNICA.

ESTRUTURA DO CURSO

Dispõe sobre o procedimento de cotação eletrônica,

para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno

valor, e dá providências correlatas.

A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006

Das Definições – art. 1º (1)

I - Cotação Eletrônica: conjunto de procedimentos para aquisição de

bens e de serviços comuns de pequeno valor, visando à seleção de

proposta mais vantajosa, através da rede corporativa mundial de

computadores;

II - Promotor da Cotação Eletrônica: Órgão ou Entidade da

Administração Pública Estadual responsável pela realização da cotação

eletrônica;

III - Bens e Serviços Comuns de Pequeno Valor: referem-se

àqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação,

prevista no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e alterações posteriores, desde que não se trate de parcelas de

uma mesma compra ou serviço de maior vulto que possa ser realizada

de uma só vez;

A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006

Das Definições – art. 1º (2)

IV - Dispensa com disputa sem sessão pública: consiste no processo

de aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor, utilizando-se

a Cotação Eletrônica para a seleção de proposta mais vantajosa,

baseada somente na última proposta válida, apresentada pelos

fornecedores e registrada pelo Sistema;

V -Termo de Participação: instrumento convocatório, disponibilizado

em meio eletrônico, que contém a especificação do objeto e demais

condições exigidas para a participação na cotação eletrônica;

VI - Fornecedor: pessoa física ou jurídica credenciada a participar do

procedimento de Cotação Eletrônica;

VII - Ordem de Compra ou de Serviço: documento formal emitido

com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou produto ou o início da

prestação do serviço, conforme disciplinado no Anexo IV, do Decreto

Estadual nº 27.786, de 2 de maio de 2005.

A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006

Outros Destaques (1):

Todos os órgãos e entidades da Administração Estadual estão

obrigados a utilizarem a Cotação Eletrônica para as aquisições de bens

e serviços comuns de valor não superior a 10% do limite previsto para a

modalidade convite - oito mil reais (art. 2º);

A compra de bens e serviços comuns fora dessa sistemática será

possível somente com justificativa prévia do Ordenador de Despesa. As

compras com suprimentos de fundos não estão incluídas nessa sistemática (art. 2º, §2º);

A Cotação Eletrônica é realizada por meio de sistema eletrônico,

disponível na internet, sendo conduzida pelo respectivo Órgão ou

Entidade da Administração Pública Estadual, com apoio técnico e

operacional da SEPLAG (art. 3º);

A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006

Outros Destaques (2):

Prevê o regramento para operacionalização da Cotação Eletrônica,

cujas informações principais constarão no Termo de Participação (art.

4º);

No caso de item integrante de Ata de Registro de Preços, a contratação

só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao

preço registrado vigente, em conformidade com a legislação estadual em

vigor (art. 4º, VIII);

É necessário obter um parâmetro de preço junto a possíveis

fornecedores ou por intermédio de preços oficiais praticados por órgãos

públicos de qualquer esfera, o qual será utilizado como valor referencial

(art. 5º, II);

É obrigatório o registro do processo de aquisição no Sistema

LICITAWEB, bem como a impressão da respectiva certidão de

comprovação da publicação na rede mundial de computadores (internet)

(art. 5º, V);

A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006

Outros Destaques (3):

A regularidade fiscal do vencedor é condição necessária para conclusão

da Cotação Eletrônica (art. 7º);

A contratação será formalizada por meio da emissão de Nota de

Empenho, que será comunicada ao fornecedor vencedor (art. 8º);

O processo administrativo deverá conter (art. 10): I – justificativa da necessidade do objeto;

II – cópia do Termo de Participação;

III – certidão de comprovação do registro do processo de aquisição no sistema

LICITA WEB;

IV – cópia das certidões de regularidade fiscal previstas neste Decreto;

V – ordem de compra ou serviço contendo a autorização do ordenador de despesa;

VI – nota de Empenho referente ao processo com o atesto de recebimento;

VII – relatório emitido pelo Sistema resultante do processo da Cotação Eletrônica;

VIII – comprovante de pagamento ao fornecedor;

IX – espelho da intenção de gastos, expedido pelo SIAP – Sistema Integrado de

Acompanhamento de Programas (hoje SACC);

X – cópia do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP.

A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006

O PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA

A Cotação Eletrônica é uma disputa sem sessão pública,

que ocorre da seguinte forma:

O órgão promotor cadastra a cotação, anexa o instrumento de convocação

(termo de participação), insere os itens/grupos e publica o procedimento;

Durante o período (mínimo de 24 horas) disponibilizado para acolhimento de

propostas, previsto no instrumento de convocação (termo de participação), os

fornecedores, previamente cadastrados, efetuam seus lances;

Ao compararem as condições e valores já registrados por outros disputantes,

os fornecedores podem ofertar novos lances abaixo da sua melhor oferta;

No horário especificado no termo de participação, as propostas serão abertas

e o órgão promotor da cotação poderá adjudicar o objeto ao disputante da

melhor proposta, desde que atenda aos requisitos exigidos no instrumento

convocatório.

A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

Entre as principais características do novo sistema de

Cotação Eletrônica, estão:

Desenvolvido na plataforma do S2GPR (Sistema de Gestão Governamental

por Resultados), por meio da parceria entre Seplag e Etice;

Integração com os demais sistemas corporativos do Governo do Estado:

Cadastro de Fornecedores, Catálogo de Itens e Gestão de Registro de

Preços;

Interação com os fornecedores, por meio de avisos sobre publicações,

negociações e resultados das cotações eletrônicas;

Maior transparência no processamento das cotações eletrônicas, por meio do

acesso facilitado a todos os interessados.

A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

Ações importantes para o sucesso na implantação:

Os fornecedores deverão estar previamente inscritos no Cadastro de

Fornecedores. Isso permitirá o recebimento de avisos sobre publicações,

negociações e resultados das cotações.

O Gestor e Apoio de Compras deverão utilizar o login e senha obtidos após o

cadastramento no Sistema Corporativo do S2GPR, no perfil: Gestor de Compras

ou Apoio Cotação Eletrônica;

O Gestor e Apoio de Compras deverão divulgar aos seus fornecedores habituais

das cotações eletrônicas a implantação do novo sistema;

Ao divulgar a cotação no Licitaweb, informar no campo “Local de Realização da

Licitação” o endereço: https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/cotacao-web

Até final de 2013, o novo sistema de Cotação Eletrônica será de utilização

obrigatória somente para aquisições de material de consumo.

A partir de janeiro de 2014, os órgãos e entidades deverão utilizá-lo para

aquisições de bens e serviços de qualquer natureza.

Sistema de Cotação Eletrônica Passo a passo Gestor Cotação Eletrônica www.portalcompras.ce.gov.br

1. Como entrar no

sistema e

cadastrar uma

cotação

3. Como gerenciar

cotações

2. Como incluir

itens e liberar uma

cotação

1. Como entrar no

sistema e

cadastrar uma

cotação

Acessando o sistema:

1. Digite o CPF;

2. Digite a senha;

3. Clique em Entrar.

1

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2

Acessando a tela de cadastro:

1. Clique na opção Incluir Cotação na barra de menu ou no link

correspondente;

2. Clique no link Gerenciar Cotações, se for o caso. 1

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1

Cadastrando os dados de uma cotação:

1. Informe o nº do processo (Viproc);

2. Informe o nº do termo de participação;

3. Defina qual o critério de julgamento;

4. Escolha a natureza e o tipo de aquisição;

5. Informe data e hora para início e fim do

acolhimento de propostas;

6. Descreva o objeto da cotação;

7. Anexe o arquivo do termo de participação;

8. Clique em salvar.

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8

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2. Como incluir

itens e liberar uma

cotação

Acessando da tela de gerenciamento de itens:

1. Clique no botão Gerenciar Itens para incluir os itens da cotação

1

Incluindo itens na cotação eletrônica:

1. Clique no botão Adicionar Itens

1

Selecionando itens do Catálogo:

1. Para localizar um item do catálogo preencha um ou mais campos;

2. Clique em pesquisar;

3. Clique no marcador do item localizado;

4. Clique em Inserir.

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2

1

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3

Completando as informações do item:

1. Marque somente se o item for de serviço;

2. Desmarque somente se não exigir marca para o item;

3. Informe a quantidade a ser adquirida;

4. Informe o valor de referência (mercado);

5. Se necessário, complemente a descrição do item;

6. Clique em salvar.

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2 1

6

Adicionando novos itens:

1. Confira a inclusão e feche a mensagem Registro Inserido;

2. Clique novamente em Adicionar itens.

1

2

1

Agrupando itens da Cotação;

1. Para formar grupo de dois ou mais itens, clique em

Adicionar Grupo

1

Formando grupos de itens:

1. Atribua um nome ao grupo que será formado;

2. Justifique o agrupamento dos itens;

3. Marque os itens que serão agrupados;

4. Clique para adicioná-los ao grupo.

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1

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3

4

Confirmando o agrupamento de itens:

1. Verifique o agrupamento e feche a mensagem;

2. Ainda é possível alterar o identificador do grupo, a justificativa, a

ordem dos itens ou removê-los, se necessário;

3. Se estiver tudo ok, clique para Salvar o agrupamento dos itens.

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2

1

2

2

2

Finalizando a inclusão de itens:

1. Verifique que os itens ficaram organizados em Grupos de Itens e/ou

individualmente;

2. Clique em expandir/retrair para ver/ocultar os itens agrupados , se for o caso;

3. Clique no marcador para selecionar um grupo e editá-lo, excluí-lo ou alterar a

ordem entre outros grupos;

4. Ainda é possível adicionar novos itens e formar novos grupos, se quiser.

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1

3

Liberando a Cotação para publicação:

1. Para publicar a cotação clique em Liberar Cotação;

2. Confirme se realmente deseja liberar a cotação.

1

2

Verificando a publicação da Cotação:

1. Verifique a data e hora de início do recebimento de propostas para

a cotação e feche a mensagem;

2. Clique em Voltar .

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3. Como gerenciar

cotações

Localizando a cotação para gerenciar (dar continuidade as cotações

iniciadas, cancelar item/grupo, negociar com fornecedores, declarar vencedor

ou desclassificar proposta):

1. Preencha um ou mais campos do formulário de pesquisa;

2. Clique em Pesquisar;

3. Clique no marcador da cotação de seu interesse;

4. Clique em Visualizar Propostas.

1

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Cancelando item ou grupo até o recebimento das propostas, se necessário:

1. Clique sobre o item/Grupo a ser cancelado;

2. Clique em Cancelar Item/Grupo;

3. Justifique o cancelamento e clique em Salvar.

2

1

3

Abrindo as propostas da Cotação:

1. Clique no marcador do item ou grupo;

2. Clique em abrir propostas.

2

1

Decidindo sobre o arrematante da Cotação:

1. Visualize as propostas do arrematante e dos demais classificados;

2. Escolha entre Declarar Vencedor, Negociar ou Desclassificar

Proposta.

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Declarando o Vencedor de um item ou grupo:

1. Clique em Declarar Vencedor;

2. Clique em Sim para confirmar o vencedor da proposta.

1

2

Tomando conhecimento de pedências cadastrais do fornecedor ao declará-

lo vencedor:

1. Será exibida uma mensagem informando que há pendências cadastrais;

2. Clique no X para fechar e solicite ao fornecedor (contato em Abrir

Propostas) verificar a sua situação cadastral em

www.portalcompras.ce.gov.br

1

2

Desclassificando a proposta do arrematante de um item ou grupo:

1. Clique em Desclassificar Proposta;

2. Justifique o motivo da desclassificação;

3. Clique em Salvar para confirmar.

1

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3

Contatando o arrematante para negociar

(recomendado):

1. Clique em Visualizar Contato;

2. Obtida a informação, clique em Fechar.

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Negociando com o arrematante de um item ou grupo, se necessário:

1. Clique em Negociar;

2. Digite uma contra-proposta de valor abaixo do arrematado;

3. Justifique a sua contra-proposta para o arrematante;

3. Clique em Salvar para confirmar.

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4

Aguardando resposta do fornecedor quanto a sua

contraproposta:

1. Observe a proposta original do arrematante;

2. Observe a sua contraproposta e o status de Aguardando

Resposta do Fornecedor.

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1

2 2 2

Tomando conhecimento da resposta do fornecedor a sua

contraproposta:

1. Verifique qual foi a resposta do fornecedor a sua

contraproposta;

2. Decida entre Declarar Vencedor, Negociar ou Desclassificar

Proposta

1

Verificando o status de Declarado Vencedor:

1. Observe as mensagens sobre a situação de

Vencedor;

2. Clique em Voltar.

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3

Gerando a Ata da Cotação:

1. Clique em Gerar Ata da Cotação;

2. Marque o integrante da equipe de apoio da cotação, se houver;

3. Clique em Gerar.

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Emitindo os relatórios da cotação:

1. Clique em Relatório Conclusão; ou

2. Clique em Relatório Itens por Fornecedor; ou

3. Clique em Relatório Ata da Cotação (recomendado).

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