CURSO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DO GOVERNO DO … · A Cotação Eletrônica é realizada...
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CURSO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DO GOVERNO DO ESTADO
VALDIR AUGUSTO DA SILVA Gestor do Sistema de Cotação Eletrônica
FRANCISCO CARNEIRO S. FILHO / VENÍCIO PAULO M. SALDANHA Suporte a Sistemas Corporativos
Fortaleza – 11 a 14 de novembro de 2013
A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO
ELETRÔNICA;
O PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA;
A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COTAÇÃO
ELETRÔNICA;
PASSO A PASSO DO SISTEMA DE COTAÇÃO
ELETRÔNICA.
ESTRUTURA DO CURSO
Dispõe sobre o procedimento de cotação eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno
valor, e dá providências correlatas.
A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006
Das Definições – art. 1º (1)
I - Cotação Eletrônica: conjunto de procedimentos para aquisição de
bens e de serviços comuns de pequeno valor, visando à seleção de
proposta mais vantajosa, através da rede corporativa mundial de
computadores;
II - Promotor da Cotação Eletrônica: Órgão ou Entidade da
Administração Pública Estadual responsável pela realização da cotação
eletrônica;
III - Bens e Serviços Comuns de Pequeno Valor: referem-se
àqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação,
prevista no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações posteriores, desde que não se trate de parcelas de
uma mesma compra ou serviço de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez;
A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006
Das Definições – art. 1º (2)
IV - Dispensa com disputa sem sessão pública: consiste no processo
de aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor, utilizando-se
a Cotação Eletrônica para a seleção de proposta mais vantajosa,
baseada somente na última proposta válida, apresentada pelos
fornecedores e registrada pelo Sistema;
V -Termo de Participação: instrumento convocatório, disponibilizado
em meio eletrônico, que contém a especificação do objeto e demais
condições exigidas para a participação na cotação eletrônica;
VI - Fornecedor: pessoa física ou jurídica credenciada a participar do
procedimento de Cotação Eletrônica;
VII - Ordem de Compra ou de Serviço: documento formal emitido
com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou produto ou o início da
prestação do serviço, conforme disciplinado no Anexo IV, do Decreto
Estadual nº 27.786, de 2 de maio de 2005.
A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006
Outros Destaques (1):
Todos os órgãos e entidades da Administração Estadual estão
obrigados a utilizarem a Cotação Eletrônica para as aquisições de bens
e serviços comuns de valor não superior a 10% do limite previsto para a
modalidade convite - oito mil reais (art. 2º);
A compra de bens e serviços comuns fora dessa sistemática será
possível somente com justificativa prévia do Ordenador de Despesa. As
compras com suprimentos de fundos não estão incluídas nessa sistemática (art. 2º, §2º);
A Cotação Eletrônica é realizada por meio de sistema eletrônico,
disponível na internet, sendo conduzida pelo respectivo Órgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual, com apoio técnico e
operacional da SEPLAG (art. 3º);
A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006
Outros Destaques (2):
Prevê o regramento para operacionalização da Cotação Eletrônica,
cujas informações principais constarão no Termo de Participação (art.
4º);
No caso de item integrante de Ata de Registro de Preços, a contratação
só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao
preço registrado vigente, em conformidade com a legislação estadual em
vigor (art. 4º, VIII);
É necessário obter um parâmetro de preço junto a possíveis
fornecedores ou por intermédio de preços oficiais praticados por órgãos
públicos de qualquer esfera, o qual será utilizado como valor referencial
(art. 5º, II);
É obrigatório o registro do processo de aquisição no Sistema
LICITAWEB, bem como a impressão da respectiva certidão de
comprovação da publicação na rede mundial de computadores (internet)
(art. 5º, V);
A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006
Outros Destaques (3):
A regularidade fiscal do vencedor é condição necessária para conclusão
da Cotação Eletrônica (art. 7º);
A contratação será formalizada por meio da emissão de Nota de
Empenho, que será comunicada ao fornecedor vencedor (art. 8º);
O processo administrativo deverá conter (art. 10): I – justificativa da necessidade do objeto;
II – cópia do Termo de Participação;
III – certidão de comprovação do registro do processo de aquisição no sistema
LICITA WEB;
IV – cópia das certidões de regularidade fiscal previstas neste Decreto;
V – ordem de compra ou serviço contendo a autorização do ordenador de despesa;
VI – nota de Empenho referente ao processo com o atesto de recebimento;
VII – relatório emitido pelo Sistema resultante do processo da Cotação Eletrônica;
VIII – comprovante de pagamento ao fornecedor;
IX – espelho da intenção de gastos, expedido pelo SIAP – Sistema Integrado de
Acompanhamento de Programas (hoje SACC);
X – cópia do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP.
A LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Decreto nº 28.397/2006
O PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA
A Cotação Eletrônica é uma disputa sem sessão pública,
que ocorre da seguinte forma:
O órgão promotor cadastra a cotação, anexa o instrumento de convocação
(termo de participação), insere os itens/grupos e publica o procedimento;
Durante o período (mínimo de 24 horas) disponibilizado para acolhimento de
propostas, previsto no instrumento de convocação (termo de participação), os
fornecedores, previamente cadastrados, efetuam seus lances;
Ao compararem as condições e valores já registrados por outros disputantes,
os fornecedores podem ofertar novos lances abaixo da sua melhor oferta;
No horário especificado no termo de participação, as propostas serão abertas
e o órgão promotor da cotação poderá adjudicar o objeto ao disputante da
melhor proposta, desde que atenda aos requisitos exigidos no instrumento
convocatório.
A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
Entre as principais características do novo sistema de
Cotação Eletrônica, estão:
Desenvolvido na plataforma do S2GPR (Sistema de Gestão Governamental
por Resultados), por meio da parceria entre Seplag e Etice;
Integração com os demais sistemas corporativos do Governo do Estado:
Cadastro de Fornecedores, Catálogo de Itens e Gestão de Registro de
Preços;
Interação com os fornecedores, por meio de avisos sobre publicações,
negociações e resultados das cotações eletrônicas;
Maior transparência no processamento das cotações eletrônicas, por meio do
acesso facilitado a todos os interessados.
A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
Ações importantes para o sucesso na implantação:
Os fornecedores deverão estar previamente inscritos no Cadastro de
Fornecedores. Isso permitirá o recebimento de avisos sobre publicações,
negociações e resultados das cotações.
O Gestor e Apoio de Compras deverão utilizar o login e senha obtidos após o
cadastramento no Sistema Corporativo do S2GPR, no perfil: Gestor de Compras
ou Apoio Cotação Eletrônica;
O Gestor e Apoio de Compras deverão divulgar aos seus fornecedores habituais
das cotações eletrônicas a implantação do novo sistema;
Ao divulgar a cotação no Licitaweb, informar no campo “Local de Realização da
Licitação” o endereço: https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/cotacao-web
Até final de 2013, o novo sistema de Cotação Eletrônica será de utilização
obrigatória somente para aquisições de material de consumo.
A partir de janeiro de 2014, os órgãos e entidades deverão utilizá-lo para
aquisições de bens e serviços de qualquer natureza.
Sistema de Cotação Eletrônica Passo a passo Gestor Cotação Eletrônica www.portalcompras.ce.gov.br
1. Como entrar no
sistema e
cadastrar uma
cotação
3. Como gerenciar
cotações
2. Como incluir
itens e liberar uma
cotação
Acessando a tela de cadastro:
1. Clique na opção Incluir Cotação na barra de menu ou no link
correspondente;
2. Clique no link Gerenciar Cotações, se for o caso. 1
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Cadastrando os dados de uma cotação:
1. Informe o nº do processo (Viproc);
2. Informe o nº do termo de participação;
3. Defina qual o critério de julgamento;
4. Escolha a natureza e o tipo de aquisição;
5. Informe data e hora para início e fim do
acolhimento de propostas;
6. Descreva o objeto da cotação;
7. Anexe o arquivo do termo de participação;
8. Clique em salvar.
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Acessando da tela de gerenciamento de itens:
1. Clique no botão Gerenciar Itens para incluir os itens da cotação
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Selecionando itens do Catálogo:
1. Para localizar um item do catálogo preencha um ou mais campos;
2. Clique em pesquisar;
3. Clique no marcador do item localizado;
4. Clique em Inserir.
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Completando as informações do item:
1. Marque somente se o item for de serviço;
2. Desmarque somente se não exigir marca para o item;
3. Informe a quantidade a ser adquirida;
4. Informe o valor de referência (mercado);
5. Se necessário, complemente a descrição do item;
6. Clique em salvar.
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Adicionando novos itens:
1. Confira a inclusão e feche a mensagem Registro Inserido;
2. Clique novamente em Adicionar itens.
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Formando grupos de itens:
1. Atribua um nome ao grupo que será formado;
2. Justifique o agrupamento dos itens;
3. Marque os itens que serão agrupados;
4. Clique para adicioná-los ao grupo.
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Confirmando o agrupamento de itens:
1. Verifique o agrupamento e feche a mensagem;
2. Ainda é possível alterar o identificador do grupo, a justificativa, a
ordem dos itens ou removê-los, se necessário;
3. Se estiver tudo ok, clique para Salvar o agrupamento dos itens.
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Finalizando a inclusão de itens:
1. Verifique que os itens ficaram organizados em Grupos de Itens e/ou
individualmente;
2. Clique em expandir/retrair para ver/ocultar os itens agrupados , se for o caso;
3. Clique no marcador para selecionar um grupo e editá-lo, excluí-lo ou alterar a
ordem entre outros grupos;
4. Ainda é possível adicionar novos itens e formar novos grupos, se quiser.
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Liberando a Cotação para publicação:
1. Para publicar a cotação clique em Liberar Cotação;
2. Confirme se realmente deseja liberar a cotação.
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Verificando a publicação da Cotação:
1. Verifique a data e hora de início do recebimento de propostas para
a cotação e feche a mensagem;
2. Clique em Voltar .
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Localizando a cotação para gerenciar (dar continuidade as cotações
iniciadas, cancelar item/grupo, negociar com fornecedores, declarar vencedor
ou desclassificar proposta):
1. Preencha um ou mais campos do formulário de pesquisa;
2. Clique em Pesquisar;
3. Clique no marcador da cotação de seu interesse;
4. Clique em Visualizar Propostas.
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Cancelando item ou grupo até o recebimento das propostas, se necessário:
1. Clique sobre o item/Grupo a ser cancelado;
2. Clique em Cancelar Item/Grupo;
3. Justifique o cancelamento e clique em Salvar.
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Abrindo as propostas da Cotação:
1. Clique no marcador do item ou grupo;
2. Clique em abrir propostas.
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Decidindo sobre o arrematante da Cotação:
1. Visualize as propostas do arrematante e dos demais classificados;
2. Escolha entre Declarar Vencedor, Negociar ou Desclassificar
Proposta.
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Declarando o Vencedor de um item ou grupo:
1. Clique em Declarar Vencedor;
2. Clique em Sim para confirmar o vencedor da proposta.
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Tomando conhecimento de pedências cadastrais do fornecedor ao declará-
lo vencedor:
1. Será exibida uma mensagem informando que há pendências cadastrais;
2. Clique no X para fechar e solicite ao fornecedor (contato em Abrir
Propostas) verificar a sua situação cadastral em
www.portalcompras.ce.gov.br
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Desclassificando a proposta do arrematante de um item ou grupo:
1. Clique em Desclassificar Proposta;
2. Justifique o motivo da desclassificação;
3. Clique em Salvar para confirmar.
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Contatando o arrematante para negociar
(recomendado):
1. Clique em Visualizar Contato;
2. Obtida a informação, clique em Fechar.
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Negociando com o arrematante de um item ou grupo, se necessário:
1. Clique em Negociar;
2. Digite uma contra-proposta de valor abaixo do arrematado;
3. Justifique a sua contra-proposta para o arrematante;
3. Clique em Salvar para confirmar.
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Aguardando resposta do fornecedor quanto a sua
contraproposta:
1. Observe a proposta original do arrematante;
2. Observe a sua contraproposta e o status de Aguardando
Resposta do Fornecedor.
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Tomando conhecimento da resposta do fornecedor a sua
contraproposta:
1. Verifique qual foi a resposta do fornecedor a sua
contraproposta;
2. Decida entre Declarar Vencedor, Negociar ou Desclassificar
Proposta
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Verificando o status de Declarado Vencedor:
1. Observe as mensagens sobre a situação de
Vencedor;
2. Clique em Voltar.
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Gerando a Ata da Cotação:
1. Clique em Gerar Ata da Cotação;
2. Marque o integrante da equipe de apoio da cotação, se houver;
3. Clique em Gerar.
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Emitindo os relatórios da cotação:
1. Clique em Relatório Conclusão; ou
2. Clique em Relatório Itens por Fornecedor; ou
3. Clique em Relatório Ata da Cotação (recomendado).