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1 Programa do III Governo Constitucional I. Introdução II. Principais objectivos da acção governativa 1. Pressupostos e condicionantes 2. Grandes objectivos 2.1. Políticos 2.2. Económicos 2.3. Sociais e Administrativos III. Política Económica Geral 1. Orientações gerais 2. Política de balança de pagamentos 3. Política de combate à inflação 4. Politica monetária e de crédito 5. Política orçamental 6. Política de investimentos 7. Política regional 8. Sector Empresarial de Estado 9. Sector privado 10. Adesão às Comunidades IV. Políticas Sectoriais 1. Políticas sectoriais no domínio produtivo 1.1. Agricultura e Pescas 1.2. Indústria e Energia 1.3. Comércio e Turismo 1.4. Transportes e Comunicações 1.5. Seguros 2. Políticas sectoriais no domínio social e administrativo 2.1. Comunicação Social 2.2. Trabalho 2.3. Justiça 2.4. Administração Interna 2.5. Desalojados 2.6. Educação e Cultura 2.7. Segurança Social e Saúde 2.8. Habitação, Obras Públicas e Ambiente 2.9. Política de Reabilitação de Deficientes 3. Politica de Defesa 4. Política externa 5. Macau V. Regiões Autónomas VI. Administração Pública

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Programa do III Governo Constitucional I. Introdução II. Principais objectivos da acção governativa

1. Pressupostos e condicionantes 2. Grandes objectivos

2.1. Políticos 2.2. Económicos

2.3. Sociais e Administrativos III. Política Económica Geral

1. Orientações gerais 2. Política de balança de pagamentos 3. Política de combate à inflação 4. Politica monetária e de crédito 5. Política orçamental 6. Política de investimentos 7. Política regional 8. Sector Empresarial de Estado 9. Sector privado 10. Adesão às Comunidades

IV. Políticas Sectoriais

1. Políticas sectoriais no domínio produtivo 1.1. Agricultura e Pescas 1.2. Indústria e Energia 1.3. Comércio e Turismo 1.4. Transportes e Comunicações 1.5. Seguros

2. Políticas sectoriais no domínio social e administrativo 2.1. Comunicação Social 2.2. Trabalho 2.3. Justiça 2.4. Administração Interna 2.5. Desalojados 2.6. Educação e Cultura 2.7. Segurança Social e Saúde 2.8. Habitação, Obras Públicas e Ambiente 2.9. Política de Reabilitação de Deficientes

3. Politica de Defesa 4. Política externa 5. Macau

V. Regiões Autónomas VI. Administração Pública

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I - Introdução Como do conhecimento de Vossas Excelências, o Senhor Presidente da República nomeou e empossou, há poucos dias, os membros deste II Governo Constitucional, a que presido. No uso da sua competência própria e no cumprimento das suas obrigações constitucionais, o Governo elaborou e aprovou seguidamente o seu programa que, nos termos do artigo 195º da Constituição e com respeito pelo prazo que este preceito fixa, hoje submeto à apreciação desta Assembleia. Não parece necessário tecer, nesta simples introdução, considerações longas sobre o conteúdo deste mesmo programa, que se procurou tornar claro, na sua redacção e nas suas intenções. Sempre se dirá, no entanto, que ele foi condicionado, no seu conteúdo e até na sua elaboração por factores que são, em grande parte, completamente estranhos a este Governo, e por outros que resultam, logicamente, das suas especiais características de Governo sem vinculações aos partidos com representação na Assembleia da República e com uma duração que não se perspectiva a largo prazo. Na verdade, não pode ignorar-se o quadro de circunstâncias que caracterizam o momento que vivemos e que, por isso mesmo, se haveriam de impor a qualquer Governo que se constituísse, mesmo que de base partidária, circunstâncias que decorrem de condicionalismos externos a que não podemos fugir, de desequilíbrios estruturais, que não podemos eliminar a curto prazo, de compromissos já assumidos, que traduzem opções já formuladas e, quase sempre, irreversíveis. Por isso mesmo, tentando traduzir este quadro exterior em que o Governo se teve de inserir, o programa inclui um capítulo em que se procura fazer a análise destes pressupostos e condicionantes que ao Governo se impõem. Mas também as especiais características deste III Governo Constitucional concorrem - como já ficou dito - para definir o quadro em que se inscrevem as suas possibilidades, limitando-o nos seus naturais desejos de resolver rapidamente os mais graves problemas do nosso País e forçando-o a uma certa contenção nas suas intenções que não pode, pois, evitar mas que, naturalmente, lamenta. Essas especiais características foram também, obviamente, tomadas em consideração para se definirem os grandes objectivos políticos, económicos, sociais e administrativos que o Governo a si mesmo fixou. Só depois, o programa se ocupa das políticas sectoriais. Como poderão verificar através da sua leitura, o Governo procurou com a maior isenção, não prometer senão o que julga que pode cumprir, recusando-se portanto a um longo enunciado de medidas legislativas que, de antemão, sabia não lhe ser possível vir efectivamente a propor e a fazer aprovar. Tal não quer dizer, evidentemente, que o Governo tenha, de qualquer modo, tentado ignorar as suas responsabilidades, recusando-se a assumir compromissos que, realmente, deve assumir e quedando-se por uma modéstia que, afinal, mais não seria do que a expressão de um condenável conformismo e de uma antecipada demissão.

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Ao contrário, procurou o Governo - e espera ter conseguido - usar da lucidez bastante para não ir além do que lhe possível, sem no entanto ficar quem do que lhe pode e deve ser exigido. Nota-se, aliás, que do programa apenas constam, como o exige o artigo 191º da Constituição, as principais medidas políticas e legislativas a adoptar ou a propor ao Presidente da República e à Assembleia da República, para execução da Constituição. Nele se não incluem, portanto, medidas que, por um lado, seriam descabidas e, por outro, excederiam a capacidade de previsão que o Governo se pode honestamente arrogar, não traduzindo, portanto, a isenção e clareza que a si próprio impôs e espera ter alcançado. Algumas deficiências que ao longo do programa possam ser notadas, merecem - ao que se crê - certa compreensão: o período constitucionalmente concedido para a sua elaboração é, como se sabe, bem reduzido e o Governo não usufrui do apoio de uma máquina partidária que lhe efectuasse estudos prévios, lhe afinasse os textos, lhe desse, enfim, toda uma colaboração que só muito dificilmente se pode dispensar. Deste modo, certamente que as criticas e sugestões que os diversos grupos parlamentares não deixarão de fazer durante os debates, contribuirão para colmatar as deficiências referidas. Um outro ponto deve ainda ser focado. A já referida e conhecida falta de ligação a qualquer partido político, cujo programa seria de todos perfeitamente conhecido, impõe a este Governo, mais ainda do que aos anteriores, que afirme com muita clareza, quais as orientações políticas fundamentais que entende adoptar e que, portanto, hão-de informar toda a sua acção. Nesta matéria julga-se que tais orientações ficam definidas no capítulo que trata dos grandes objectivos do Governo bem como, de forma mais pormenorizada e específica, em cada um dos capítulos sectoriais.

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II — Principais objectivos da acção governativa

1. Pressupostos e condicionantes O III Governo Constitucional vai desenvolver a sua actividade de acordo com a Constituição da República Portuguesa na qual se contam princípios orientadores da organização da vida económica e social. Nesse quadro de referências a acção governativa do Executivo processar-se-á num contexto balizado por pressupostos e condicionantes que relevam, por um lado, da persistência de agudos problemas de cariz marcadamente estrutural e, por outro lado, da actividade governativa anterior, mormente quanto a compromissos internacionais entretanto assumidos. Aqueles pressupostos e condicionantes derivam quer de factores exógenos, quer do processo político-social encetado pela Revolução de 25 de Abril, com a transformação das antiquadas e desequilibradas estruturas políticas, económicas e sociais da sociedade portuguesa. Enumeram-se, como particularmente importantes, os seguintes factos: — Profundas clivagens na sociedade portuguesa — aliás compreensíveis, sobretudo se for tida em conta a limitação das liberdades individuais e colectivas durante mais de quarenta anos — que dificultam esforços de concertação das classes sociais em presença e que têm impedido um consenso em torno de um projecto suficientemente mobilizador para a recuperação nacional. Deve, no entanto, reconhecer-se que se registaram notáveis melhorias no campo das tensões laborais e sociais, tendência que importa continuar. — Situação social e qualidade de vida bastante deficientes, em domínios como a saúde, a segurança social, a educação e a habitação, herdadas pela Revolução de Abril e que, nos quatro anos decorridos, no essencial, e em termos de realizações práticas, pouco se modificaram. — Défice da balança de transacções correntes: para este problema, que é, na esfera económica, o mais agudo que o Governo vai ter que enfrentar, concorrem, no essencial, os aspectos que seguidamente se indicam: — recessão económica internacional afectando a expansão das exportações portuguesas, paralelamente com dramáticas subidas de preços das importações, designadamente das ramas petrolíferas e outras matérias-primas, conduzindo a um défice na nossa balança de transacções correntes já no primeiro trimestre de 1974; — distorções e profunda inércia das estruturas produtivas nacionais, que se traduz na incapacidade da produção nacional acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da procura; acresce que o aparelho produtivo, parcialmente desarticulado pelas transformações operadas na sequência da Revolução não foi ainda, designadamente quanto ao Sector Empresarial do Estado, objecto da definição de uma nova dinâmica que, substituindo a lógica económica do regime anterior, o ponha ao serviço do desenvolvimento do País; — estancamento do fluxo migratório, provocando uma retracção na expansão das remessas de emigrantes que tanto contribuem para desagravar a balança de pagamentos. — práticas irregulares por parte de empresas e pessoas singulares revestindo sobretudo a forma de sub/sobre-facturação.

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— Modificação radical da situação demográfica, com espectacular aumento populacional devido, por um lado, ao retorno massivo de nacionais e, por outro, a um maior ritmo de crescimento demográfico induzido pelo estancamento do fluxo migratório. Obviamente, as duas circunstâncias referidas, reforçando a necessidade de criação de postos de trabalho, determinam a agudização do problema do desemprego. Conhecida a histórica incapacidade do sistema produtivo nacional para criar postos de trabalho em número suficiente para absorver o crescimento natural da população, mesmo em períodos de elevado crescimento do produto, a contenção do desemprego em limites socialmente toleráveis exigirá a consecução de cadências de crescimento do emprego muito superiores às verificadas no passado. — Descolonização, implicando, para além do referido retorno de nacionais, perda de mercados para certos sectores com escoamento tradicional para as ex-colónias e perda de aprovisionamento de matérias-primas em condições privilegiadas para algumas indústrias nacionais; a descolonização no entanto, propicia potencialidades de mais frutuosa cooperação com os novos países de expressão portuguesa, que importa aproveitar. — Opção política de adesão à CEE: quanto a esta questão o Governo entende que lhe competirá gerir o processo de adesão, ou seja, dar seguimento a determinadas acções nos termos das negociações já encetadas. É claro que esta opção cria necessariamente certas condicionantes e propõe desafios que a actividade governativa tem de considerar e enfrentar decididamente, quer na esfera económica, quer na esfera social, sem prejuízos da correcta avaliação dos interesses nacionais na análise de eventuais áreas onde surjam dificuldades de adaptação. — Participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte: a qualidade de membro desta Organização impõe ao nosso país a necessidade de cumprir compromissos internacionais assumidos no seu âmbito. — “Carta de intenções” assinada pelo governo português no âmbito do acordo com o FMI: embora com consequências sobretudo importantes no curto prazo, tal acordo impõe, mesmo no médio prazo, restrições à formulação da política económica que não deixarão de ter incidência durante o período de actividade deste Governo. A existência de uma situação socio-económica caracterizada por tão profundos desequilíbrios estruturais impõe que a acção governativa não se alheie da sua consideração, ainda que a cabal resolução de tais problemas não possa ser encontrada no horizonte temporal de actuação do Governo. Refere-se, concretamente, o deficit da balança de pagamentos e o problema do desemprego, os quais, obviamente, só podem ser eficazmente enfrentados através de acções sobre a estrutura produtiva. Para tanto, o Governo terá de tirar partido da existência de um sector empresarial do Estado implantado em sectores fundamentais da Economia, bem assim como das potencialidades da extensa zona de intervenção da reforma agrária. Estas estruturas poderão constituir em conjunto poderosas alavancas susceptíveis de permitir que o Governo imprima à economia a dinâmica adequada no sentido da resolução dos grandes problemas nacionais, desde que sejam melhorados muitos aspectos da sua organização e gestão. Assim, pode dizer-se que as transformações pós-25 de Abril, tendo trazido consigo as naturais perturbações inerentes a qualquer processo revolucionário, as quais

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contribuíram para o agravamento dos problemas atrás referidos, criaram simultaneamente condições e meios que, usados com eficácia e determinação, podem contribuir para a sua superação. Naturalmente que, incidindo muitas das necessárias acções a empreender em sectores predominantemente privados, haverá paralelamente que encontrar formas directas ou indirectas de estimular a dinâmica empresarial nessas áreas. Trata-se, pois, de fazer assentar o esforço de recuperação da economia nacional, quer na dinamização dos sectores nacionalizados e de propriedade social quer na dinamização do sector privado.

2. Grandes objectivos Os objectivos da acção governativa são, em larga medida, determinados pelos seguintes factores: — pressupostos e condicionantes referidos no ponto anterior; — natureza não partidária do Governo que não conta, à partida com apoio parlamentar estável; — previsível horizonte temporal da vigência do Governo de acordo com a comunicação do Senhor Presidente da República, isto é, até à apresentação da moção de confiança nesta Assembleia, após a conclusão das operações que permitam novas eleições. Se o primeiro dos aspectos assinalados fornece sobretudo o pano de fundo no qual se irá desenvolver a acção governativa, os dois últimos desaconselham que o Governo decida ou apresente propostas sobre matérias relativamente às quais: — não existem ainda opções de fundo tomadas ou ratificadas pela Assembleia da República e em torno das quais se verificam divergências entre os vários partidos — é o caso do Serviço Nacional de Saúde; — as decisões não venham a ter expressão prática no período em que o presente Governo exercerá a sua acção — o caso da proposta de Lei de Bases do Diploma de Ensino, da Reforma Administrativa e, em certa medida, do Plano de Médio Prazo. Tal não significa que o Governo não atribua uma grande importância a tais questões e que não esteja consciente da urgência de tomar decisões nesses domínios. Para tanto, prosseguirá os trabalhos de base necessários, de forma a habilitar um próximo Executivo a apresentar à Assembleia da República, com maior rapidez, as respectivas opções e propostas. A este propósito, e reconhecendo o Governo a importância que deve ser conferida ao Plano como instrumento orientador, coordenador e disciplinador da actividade económica e social — como, aliás, o artigo 91º da Constituição consagra — entende-se que, nesta matéria, cumpre: — realizar os estudos de base conducentes à definição de uma estratégia de desenvolvimento económico-social a longo prazo, com vista a uma mais correcta fundamentação das grandes opções que hão-de informar o Plano de Médio Prazo; — prosseguir os trabalhos em curso de preparação do Plano de Médio Prazo; no entanto, a apresentação de uma proposta de Grandes Opções do Plano a Médio

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Prazo só terá lugar se a moção de confiança a apresentar à Assembleia da República, em devido tempo, não for rejeitada. Independentemente do que vier a passar-se relativamente à moção de confiança, o Governo considera que existe indubitavelmente consenso em variados quadrantes da vida política portuguesa quanto à imperiosidade de desencadear, no imediato, acções que contribuam para a atenuação dos grandes problemas da vida nacional nomeadamente dos que se situam na esfera económica — défice externo e desemprego — e que transcendem a mera política de estabilização. De facto, dado o carácter estrutural de que se revestem tais problemas, esta política é manifestamente insuficiente para a correcção autentica da situação, carecendo de ser enquadrada numa política com incidência a médio prazo contendo as necessárias acções sobre as estruturas produtivas, as quais, devido à sua natureza parcelar, não constituem, obviamente, um Plano. Em tal conjunto de acuses assumem particular relevância as decisões sobre os investimentos do Sector Empresarial do Estado, designadamente no que se refere à esfera produtiva, decisões que é premente tomar e pôr em prática desde já para a recuperação da economia nacional. De igual modo urge decidir sobre outros grandes investimentos públicos de carácter não produtivo que terão expressão num horizonte temporal alargado, porque deles vai depender, em larga medida, a qualidade de vida dos portugueses que é — e supõe-se que também aqui não se encontram divergências de opinião — um problema crucial da sociedade portuguesa. Os grandes objectivos do Governo, tendo em conta a incidência dos factores atrás explicitados, nortear-se-ão pelas seguintes orientações: — Defesa intransigente da democracia e respeito rigoroso da Constituição; — Articulação e colaboração com os restantes órgãos de Soberania, designadamente com a Assembleia da República, com vista a congregar esforços para a manutenção e reforço do clima de paz social e ainda para atender à expressão do eleitorado; — Optimização da eficácia global do sistema económico-social, essencialmente através do cumprimento integral da legislação já promulgada e a promulgar, quer por parte da Administração Pública, quer por parte das unidades do aparelho produtivo nacional; — Prossecução de uma política de estabilização económica e de reforço das condições para o relançamento da actividade económica que permita vir a atingir um ritmo de desenvolvimento mais acentuado. Nestes termos, apresentam-se seguidamente os principais objectivos do Governo, nos domínios políticos, social, económico e administrativo, que serão devidamente desenvolvidos nas respectivas políticas sectoriais. Naturalmente que o grau de desenvolvimento e concretização dessas políticas é fortemente condicionado pelas possibilidades diferenciadas de intervenção dos responsáveis governamentais nos respectivos sectores. 2.1. — Políticos a) Respeitar a Constituição, na sua letra e no seu espírito, e prosseguir os ideais democráticos que a animam.

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b) Preencher o vácuo governativo, assegurando a continuidade democrática. c) Avançar com as operações de recenseamento eleitoral de forma a permitir a realização de eleições logo que necessário. d) Colaborar na criação de condições para entendimentos partidários que viabilizem um próximo governo de base partidária. e) Reforçar a tendência para a melhoria do clima social através da prática sistemática do diálogo na resolução de interesses conflituantes. f) Estimular a participação dos portugueses na vida colectiva e intensificar a intervenção dos parceiros sociais na formulação de políticas e medidas legislativas que directamente os afectem. g) Prosseguir a política de efectiva autonomia das Regiões Autónomas. h) Aplicar, na prática, os textos legislativos já promulgados, referentes, designadamente aos seguintes aspectos: — Reforma Agrária — Arrendamento rural — Delimitação dos sectores publico e privado do — Indemnizações i) Reforçar as estruturas do poder local tornando mais eficiente e actuante a gestão das autarquias através da concessão dos meios adequados, contribuindo assim para a necessária descentralização e desconcentração de serviços e do processo da tomada de decisões ao nível da Administração Pública. j) Assegurar a plena efectividade do princípio que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, prevenindo situações discriminatórias fundadas no sexo, religião, raça ou opções políticas. l) Prosseguir a política de grande abertura nas relações internacionais com vista ao seu aprofundamento e diversificação. n) Intensificar esforços com vista a consecução de uma melhoria substancial nas relações com os países de expressão portuguesa. n) Dar sequência à opção política europeia, com empenhamento nas negociações para a integração na CEE. o) Promover acções diplomáticas visando melhorar as condições das comunidades de emigrantes portugueses, bem como obter vantagens ou garantias em matéria de política de emigração. p) Desenvolver uma acção política no âmbito da defesa nacional, que garanta o respeito pelas obrigações decorrentes da participação de Portugal na organização do Tratado do Atlântico Norte.

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2.2.— Económicos a) Prosseguir a política de estabilização económica com vista a reduzir o défice da balança de pagamentos e a combater a inflação, em harmonia com a orientação estabelecida na carta de intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional. b) Promover a melhoria da estrutura produtiva, dentro das limitações da política referida na alínea a), através do melhor aproveitamento dos recursos nacionais (humanos, do solo e sub-solo e marítimos) e de outras potencialidades (capacidade produtiva instalada, reciclagem de desperdícios, conservação de energia e valorização de sub-produtos), visando: - o aumento e diversificação das exportações: — a substituição de importações em domínios em que, pelo menos a médio prazo, esteja salvaguardada a competitividade externa; — o aumento das produções agrícola e das pescas com vista à atenuação da nossa dependência alimentar. c) Evitar o agravamento de desemprego e procurar a sua redução através de: — cuidadosa selectividade na aplicação das medidas de estabilização económica referidas na alínea a) — estímulo à criação de postos de trabalho, sobretudo na construção civil e nos serviços, bem como noutros sectores cuja actividade esteja menos dependente do volume das importações; — manutenção do volume de emprego no sector primário, nomeadamente através de medidas de intensificação cultural, sem prejuízo das necessárias acções de racionalização e melhoria de produtividade. d) Consolidar as diferentes formas de propriedade pública e social dos meios de produção — sector empresarial do Estado e cooperativas — e apoiar a iniciativa privada, no quadro de um esforço de dinamização das forças produtivas assente na adequada articulação e no aproveitamento das virtualidades específicas e complementaridades das diversas formas da propriedade, e uma sã concorrência; e) Continuar a politica de promoção do investimento estrangeiro orientando a sua implantação de acordo com as prioridades do relançamento da economia nacional. f) Atingir uma maior eficácia global na afectação dos recursos para investimento através da criação de um sistema integrado e coerente de critérios de avaliação e selecção a aplicar pelas instituições financeiras e pela orgânica de planeamento na avaliação dos projectos de investimento; f) Reatar as negociações com o Fundo Monetário Internacional, não só com vista a acordar nos ajustamentos que devem ser introduzidos nas metas fixadas na “Carta de intenções” dirigida a esse Fundo, mas também com o objectivo de estabelecer um programa que sirva de suporte aos esquemas de financiamento internacional que serão exigidos para cobrir os défices da balança de pagamentos, que ainda se manterão em 1979 e, provavelmente, em mais alguns dos anos seguintes.

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2.3. — Sociais e administrativos a) Defender e promover a qualidade de vida dos diversos estratos da população portuguesa, nomeadamente através de: — Desaceleração das tensões inflacionistas, assegurando, simultaneamente a não deterioração dos salários reais; — Protecção à terceira idade, designadamente no mundo rural; — Melhoria da prestação dos serviços colectivos essenciais; — Prossecução de acções com vista a atender à satisfação de necessidades da população em domínios em que se verificam carências gritantes, nomeadamente os da habitação e saúde; b) Dar continuidade política de integração dos desalojados na sociedade portuguesa; c) Melhorar a eficiência global e a qualidade do sistema de ensino e criar condições que permitam o cumprimento efectivo da legislação relativa à escolaridade obrigatória; d) Intensificar o desenvolvimento das actividades culturais; e) Defesa da liberdade de expressão assegurando o pluralismo das correntes de opinião designadamente nos órgãos de comunicação social pertencentes ou controlados pelo Estado, nos termos da Constituição e da lei de Imprensa em vigor; f) Promover a regulamentação da lei relativa às Comissões de Trabalhadores após a sua promulgação, tendo em vista, designadamente, permitir que o exercício do direito do controle de gestão se efectue dentro de um quadro compatível com a autonomia de gestão das empresas e com o respeito pelos direitos dos trabalhadores: g) Prosseguir os estudos e trabalhos em curso relativamente à Reforma Administrativa, criando as condições necessárias para a sua futura efectivação: h) Promover a uniformização na medida do possível e do conveniente, da duração do período normal de trabalho, procurando, no essencial, reduzir as disparidades mais flagrantes; i) Prosseguir com a organização, de forma sistemática, integrada e coerente, da profusa legislação sobre trabalho, em ordem a facilitar a sua referenciação.

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III — Política económica global

1. Orientações gerais 1. As dificuldades mais sérias da situação económica actual continuam a resultar essencialmente do défice da balança de pagamentos, do elevado nível de desemprego e da inflação. Esses problemas têm, em grande parte, raízes de tipo estrutural: o atraso na modernização do sector agrícola e a fraca produtividade desse sector; a debilidade da estrutura industrial; a insuficiência da capacidade ou motivação para criação de novos investimentos que sejam competitivos no plano internacional; a falta de um consenso razoável quanto à distribuição de rendimentos; a concentração de uma parte apreciável da mão-de-obra em actividades pouco produtivas, etc.. Porém, como é bem sabido, as transformações estruturais só com o tempo podem ir sendo postas em prática. As soluções para as dificuldades acima apontadas têm, por conseguinte, de ser procuradas em grande parte pela via conjuntural, por vezes mesmo quando esta prejudica ajustamentos a médio e longo prazo. É isso, aliás, que explica a predominância dos aspectos conjunturais na política económica dos governos dos últimos três anos. 2. Dadas as condições em que o III Governo Constitucional é constituído e o seu carácter transitório, não será aconselhável que se procure do imediato apresentar um programa de desenvolvimento económico a médio prazo. A elaboração de um Plano a Médio Prazo, suficientemente completo e estruturado exigirá muitos meses. De resto, os trabalhos preparatórios encetados nesse sentido pelo Governo anterior não passaram de uma fase inicial. Por outro lado, o começo da execução do Plano a Médio Prazo cairia forçosamente fora do período que, em qualquer hipótese, poderá ser o da duração do III Governo Constitucional. 3. Os problemas de transformação estrutural e do desenvolvimento da economia nacional são, porém, de tal maneira importantes para o futuro de Portugal e para a evolução do nível de vida do povo português e até para o combate às grandes dificuldades conjunturais, que não podem ser deixados de lado. O III Governo Constitucional virá, por isso, a conceder-lhes a devida atenção e não os relegará, de forma alguma, para uma posição secundária em relação aos aspectos conjunturais. Simplesmente, ainda que não seja possível apresentar um Plano global e integrado a médio prazo, procurar-se-á tratar prioritariamente de projectos específicos que, mesmo de realização demorada ou com efeitos a m prazo, possam começar a ser concretizados dentro em breve. Essa orientação será concretizada através várias das iniciativas previstas em diversos capítulos do presente programa e através dos projectos a inscrever no Plano anual para 1979, cujas grandes opções o Governo terá de submeter à Assembleia da República juntamente com a lei do orçamento do Estado. Em virtude do recente hiato governativo, o I Governo Constitucional poderá ter dificuldade em respeitar a data limite de 15 de Outubro para apresentação dessas grandes opções e da lei do orçamento, mas não deixará de fazer os maiores esforços para reduzir os atrasos ao mínimo. O Plano para 1979 conterá o programa detalhado dos investimentos da Administração Pública (PIAP) e do Sector Empresarial do estado (PISEE) elaborado

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em harmonia com os critérios que se expõem no capítulo do presente programa sobre Políticas de Investimento. Além disso, procurar-se-á que o Plano indique, de forma razoavelmente precisa, as condições de apoio e as medidas de estímulo aos investimentos dos sectores privado e cooperativo. Esse Plano será, por consequência, elaborado em moldes idênticos aos dos Planos de 1977 e 1978. Procurar-se-á, todavia, até onde isso for possível, que a programação relativa a grandes projectos do sector privado e cooperativo, embora de tipo indicativo, venha a ser mais concretizada. 4. Em paralelo com os trabalhos de preparação do Plano anual para 1979, e na medida da capacidade disponível, o III Governo Constitucional não deixará de dar a devida atenção ao prosseguimento dos estudos de base necessários à elaboração posterior do Plano a Médio Prazo. Assim, o objectivo de estruturação e aplicação de um Plano desse tipo, de que o país efectivamente precisa, não será, de forma alguma, prejudicado. Se a moção de confiança a apresentar, de devido tempo, à Assembleia da República não for rejeitada, o III Governo Constitucional empenhar-se-á mesmo na elaboração de uma proposta de grandes opções para o Plano a Médio Prazo, a submeter à aprovação da mesma Assembleia, nos termos do artigo 94º da Constituição. 5. A política económica de conjuntura continuará, tal como vinha a suceder com os governos anteriores, a ser orientada prioritariamente pelo objectivo de redução do défice da balança de pagamentos e de manutenção do nível de emprego. Continuará a procurar-se que esse défice desça até níveis compatíveis com as possibilidades de obtenção dos necessários financiamentos internacionais em condições satisfatórias. Não pode esquecer-se que só assim será possível manter o serviço da dívida externa dentro de limites toleráveis e afastar o espectro do desgaste rápido das reservas de ouro e divisas que, apesar dos progressos conseguidos nos últimos meses, continua a constituir uma séria ameaça a médio prazo. Os sacrifícios que agora é indispensável suportar constituem o preço necessário para evitar que a incapacidade de financiar défices substanciais possa vir, num futuro não muito afastado, a provocar uma gravíssima crise de queda acentuada da produção, de aumento brusco do desemprego e de inflação descontrolada. 6. A necessidade de aplicar uma política rigorosa de diminuição do défice da balança de pagamentos, aliás, imposta pelos termos do acordo com o Fundo Monetário Internacional concluído durante a vigência do II Governo Constitucional. Segundo tudo indica, a estrita observância desse acordo vai levantar nos próximos meses dificuldades muito mais sérias do que as que até agora foram sentidas. São de temer em especial as que resultam das limitações à expansão do crédito e da contenção do défice das contas públicas. Apesar da gravidade de tais dificuldades, o governo não pode deixar de dar estrito cumprimento ao acordo com o Fundo Internacional: a) em primeiro lugar, porque se trata de um compromisso do Estado português; b) em segundo lugar porque as medidas previstas nesse acordo, apesar das dificuldades que levantam sob vários aspectos, são de facto necessárias para combater de forma efectiva o défice da balança de pagamentos, como de resto já estará a acontecer; c) em terceiro lugar, porque se as cláusulas do acordo com o F.M.I. não fossem cumpridas de forma razoável, a confiança em Portugal nos mercados financeiros internacionais seria seriamente abalada; o nosso país correria o risco de ficar

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impossibilitado de obter novos financiamentos externos, como os que recentemente foram conseguidos da banca internacional graças às garantias oferecidas pelo acordo com o Fundo; poderiam mesmo surgir dificuldades em manter muitos dos créditos existentes, nomeadamente os que se traduzem por operações a curto prazo que precisam de ser periodicamente renovadas. A carta de intenções dirigida ao F.M.I. prevê que a evolução do programa nela estabelecido será analisada em Janeiro de 1979 e que, nessa altura, poderão ser negociadas modificações ao mesmo programa. Se até lá as consequências da aplicação do acordo se começarem a revelar difíceis de suportar, em especial no que respeita aos efeitos da política restritiva de crédito sobre o nível do emprego, será essa a oportunidade para procurar chegar a arranjos que provoquem menos perturbações no sistema produtivo. 7. Para além do cumprimento do acordo com o F.M.I. que está em vigor e que se prolongará até final do 1º trimestre de 1979, vai ser necessário começar a negociar, dentro em breve, um outro acordo com o mesmo Fundo para o período posterior. Mesmo na base de hipóteses relativamente optimistas, Portugal vai ter de viver com défices substanciais da balança de pagamentos durante alguns anos. E não será fácil conseguir, nem de fontes oficiais nem nos mercados de capitais privados, os financiamentos necessários para a cobertura de tais défices sem que se negoceie um novo arranjo com o F.M.I. para o período posterior a Março de 1979. Um arranjo desse tipo, além de poder encaminhar a economia portuguesa para uma situação mais estabilizada e de poder contribuir para lançar as bases de um crescimento económico mais rápido no futuro, poderá proporcionar financiamentos avultados facultados pelo próprio F.M.I. com base em novas facilidades de que recentemente passou a dispor.

2. Balança de pagamentos 1. A política de redução do défice da balança de pagamentos implica: que se procure conter ou moderar o aumento das importações de bens e serviços; que se acelere o crescimento das exportações de bens e serviços: e que se actue sobre os movimentos de capitais. 2. A contenção do crescimento das importações de bens e serviços está dependente da regulação da procura global e da evolução do conteúdo de importações nessa procura. 3. Regulação da procura global – A regulação da procura global através da política monetária, do controlo da expansão do crédito e da contenção do défice orçamental aparece nas condições actuais, como uma das tarefas prioritárias da política económica. Os objectivos fixados a esse respeito no acordo com o F.M.I. para o período que vai até final de Março de 1979 deverão ser rigorosamente observados. Nas secções do presente programa relativas à Política Monetária e do Crédito e à Política Orçamental, expõem-se indicações mais pormenorizadas a respeito das orientações a seguir. Na política de regulação da procura global procurar-se-á adoptar uma orientação selectiva, continuando, aliás, pelo caminho que até aqui se tem tentado seguir. Assim: atender-se-á aos efeitos das medidas a tomar sobre o emprego e a distribuição dos rendimentos; procurar-se-á, até ao ponto em que isso seja política e socialmente possível, privilegiar o investimento em relação ao consumo; distinguir-se-á entre os vários consumos, conforme a sua essencialidade; e

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atender-se-á no financiamento das actividades produtivas e dos investimentos, aos seus efeitos comparativos sobre o emprego, a balança de pagamentos e o produto nacional. Importa, porém, salientar que, conforme a experiência tem revelado, as políticas selectivas são de difícil aplicação na prática e dão frequentemente origem a desvios e distorções que não é fácil combater. Embora tudo deva ser feito para dar relevo a tais políticas não será realista pôr ambições excessivas na sua aplicação e nos seus efeitos. É necessário evitar os riscos de regulamentações excessivamente detalhadas que, pelas suas complicações burocráticas, possam dificultar o regular funcionamento das actividades produtivas. É necessário, além disso, evitar as distorções e as situações de ineficiência a que as medidas selectivas mal concebidas podem conduzir. 4. Controlo da evolução de preços e rendimentos – A aplicação de medidas para esse controlo deve ser um complemento indispensável da política de regulação da procura global referida no número anterior. Sem uma política desse tipo, a restrição do crédito e a limitação do défice orçamental teriam inevitavelmente efeitos muito mais negativos sobre o nível de emprego e sobre a actividade produtiva. No capítulo sobre Política de Combate à Inflação expõe-se a orientação básica que o II Governo Constitucional entende dever ser seguida no domínio da política de rendimentos e de preços. 5. Redução do conteúdo de importações na procura global – Se essa redução for conseguida, será possível atenuar a severidade dos efeitos negativos da regulação da procura global. Interessará, por isso, recorrer a vários tipos de medidas que possam contribuir para reduzir o conteúdo de importações no consumo, no investimento e no fabrico de produtos destinados à exportação. Assim: a) Manter-se-á até Março de 1979, e salvo desenvolvimentos imprevistos, a política cambial que tem vindo a ser seguida desde Maio passado. Para além dos seus efeitos sobre a exportação, essa política permite reforçar a protecção às produções nacionais sujeitas à concorrência das importações e, ao mesmo tempo, desencoraja os consumos dos produtos ou serviços importados ou com grande conteúdo de importações, tornando-os comparativamente mais caros. Posteriormente a Março do próximo ano, será de admitir que o ritmo de deslizamento da taxa de câmbio do escudo possa ser consideravelmente afrouxado se houver perspectivas animadoras quanto à descida da taxa de inflação; b) Utilizar-se-ão medidas de natureza fiscal e creditícia para desencorajar os consumos menos necessários ou com grande conteúdo de importações. Tem-se aliás estado a recorrer desde há muito a medidas desse tipo, podendo mencionar-se como exemplos mais relevantes: as sobretaxas à importação, que são especialmente agravadas no caso dos bens mais supérfluos; a diferenciação do imposto de transacções em função do grau de essencialidade dos bens e serviços a que se aplica; os impostos especiais aplicados a outras mercadorias que provêm essencialmente da importação; as elevadas taxas de juro do crédito ao consumo e as restrições do crédito a prestações que afectam essencialmente bens de consumo duradouro em que o conteúdo de importações tende a ser maior. A orientação concretizada na aplicação destas medidas será mantida e será aperfeiçoada, nomeadamente através do ajustamento de certos impostos indirectos, nos casos em que isso for praticável e for mais justificado; c) Estudar-se-á e programar-se-á a aplicação de uma política efectiva de poupança de energia. Dado a complexidade e as implicações de uma tal política, não são de esperar efeitos rápidos dos trabalhos que venham a ser levados a cabo. No entanto, atendendo ao peso das importações dos produtos petrolíferos nas importações e considerando os resultados positivos obtidos por vários países nesse

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domínio, há que dar grande prioridade ao estudo e aperfeiçoamento das medidas que passam contribuir para a redução dos consumos de tais produtos. Encara-se nomeadamente a atribuição de bonificações aos créditos para instalação ou reconversão de equipamentos que permitam obter economias nos consumos energéticos; d) Não se contará muito com a política de restrições à importação. Nos termos do acordo com o F.M.I., a sobretaxa de 30% sobre uma proporção considerável das importações será reduzida em três etapas, a começar em 1 de Outubro próximo. Além disso, nos termos do mesmo acordo, não poderão subsistir quaisquer dificuldades à concessão de boletins de registo de importação salvo nos casos em que estão estabelecidos contingentes de importação. Apesar de tudo manter-se-ão, de entre as restrições existentes, os contingentes de importação aplicados a vários produtos menos essenciais e a sobretaxa de 60% sobre as importações de produtos menos essenciais. Além disso, procurar-se-á negociar a introdução de protecções adequadas para novos empreendimentos que venham a ser lançados e em que se justifique o apoio contra a concorrência estrangeira durante uma fase inicial; e) As restrições quanto às despesas de turismo no estrangeiro serão revistas e o limite anual de 7 000$ actualmente em vigor para essas despesas será alargado. Nos pagamentos para invisíveis correntes procurar-se-á maior flexibilidade e maior celeridade sempre que seja necessário manter algumas restrições; f) Procurará fomentar-se a substituição de importações que possa processar-se em condições de eficiência produtiva aceitável. Não se podem esperar progressos substanciais a curto prazo na realização deste objectivo, uma vez que eles dependem sobretudo do lançamento de novos empreendimentos produtivos e de outras transformações estruturais cujos resultados só se materializam ao fim de algum tempo. Por outro lado, seria ineficiente e contrário aos objectivos de integração da economia portuguesa na da C.E.E. procurar a substituição de importações à custa de protecções excessivas contra a concorrência externa. Interessa no entanto sublinhar que os estímulos à maior utilização da capacidade não aproveitados em diversos sectores da produção nacional pode produzir alguns efeitos benéficos com razoável rapidez. A política cambial atrás referida e os incentivos que possam ser criados à maior generalização do trabalho por turnos e ao maior desfasamento de horários podem proporcionar resultados apreciáveis sobre esse efeito. Interessa referir com uma ênfase especial as potencialidades da substituição das importações através da promoção do aumento rápido de algumas produções dos sectores da agricultura e da pesca. Como é bem sabido podem conseguir-se por essa via importantes economias nos gastos em divisas. Essa uma orientação que, como natural, ser exposta no capítulo sobre Política Agrícola e das Pescas; g) Reforçar-se-á a aplicação de critérios de selecção de investimentos, por forma a reduzir o seu impacto negativo sobre a balança de pagamentos, nos termos expostos no capítulo sobre política de investimento. 6. Aumento das exportações – A expansão acelerada das exportações de bens e serviços é o caminho mais válido para resolver os problemas da balança de pagamentos a médio prazo e para conseguir, ao mesmo tempo, o desenvolvimento satisfatório e equilibrado da economia nacional. Como já atrás se referiu a substituição das importações não oferece possibilidades muito animadoras, embora tudo deva ser feito para explorar as que existam nomeadamente no campo dos produtos agrícolas. Desse modo, quanto mais lento for o crescimento das exportações, maior terá de ser o rigor e a duração das políticas deflacionistas a aplicar em Portugal e maiores serão os riscos de permanência de um nível elevado de desemprego e de ritmo insuficiente de desenvolvimento económico.

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O III Governo Constitucional reconhece assim a prioridade do objectivo de promover o rápido aumento das exportações e com vista à sua efectivação adoptará as seguintes orientações: a) Manter-se-á a política cambial que tem vindo a ser seguida, nos termos já referidos do número anterior a propósito da política de importação. É hoje inegável que se a exportação de mercadorias e o turismo começaram recentemente a evoluir de forma mais satisfatória do que nos anos de 1975 e 1976 isso se deve em grande parte à política de flexibilidade que tem sido seguida quanto à taxa de câmbio do escudo; b) Manter-se-á e aperfeiçoar-se-á a política de crédito preferencial e bonificado a favor da exportação. Procurar-se-á em especial que os limites quantitativos à expansão do crédito afectem o menos possível as actividades exportadoras; c) Conceder-se-ão maiores estímulos creditícios aos investimentos que ampliem a capacidade de exportação. O sistema de bonificações de juros concedidas pelo Banco de Portugal a favor do crédito ao investimento não estabeleceu de forma suficientemente satisfatória os benefícios que interessará atribuir aos novos empreendimentos susceptíveis de contribuir significativamente para o aumento das exportações ou para substituição de importações. Proceder-se-á, por isso, ao aperfeiçoamento desse sistema por forma a que os critérios de atribuição das bonificações atendam mais explicitamente aos efeitos sobre a balança de pagamentos dos novos empreendimentos durante a fase da respectiva produção, e não apenas durante a fase de instalação como sucede hoje; d) Procurar-se-á reforçar os meios financeiros à disposição do Fundo de Fomento de Exportação, embora atendendo às limitações de ordem orçamental, para apoio ao lançamento de novas exportações e, em especial, ao desenvolvimento das exportações da indústria metalomecânica; e) Estudar-se-á, na linha do que já foi referido nas considerações apresentadas atrás a respeito da substituição de importações, a possibilidade de aumentar a produção de mercadorias exportáveis, através do melhor aproveitamento da capacidade produtiva e da generalização do trabalho por turnos. Encarar-se-á para esse efeito a concessão de estímulos financeiros apropriados e analisar-se-á a possibilidade de alterar em certos sectores o regime de horários de trabalho e de admissão de trabalhadores por forma a facilitar o trabalho por turnos; f) Procurar-se-á reduzir os encargos que pesam directa ou indirectamente sobre a exportação. Uma medida importante sob este aspecto será a redução gradual da sobretaxa sobre as importações, a que se terá de proceder por força dos compromissos tomados com o F.M.I.. 7. Financiamento do défice da balança de pagamentos correntes — A política da balança de pagamentos terá de ser condicionada, em larga medida, pelas possibilidades de financiar o défice da balança de pagamentos correntes através de movimentos autónomos de capitais e através de operações de crédito negociadas ou promovidas pelo Governo, pelo Banco de Portugal e pelas demais instituições de crédito. Por muito favorável que venha a ser a evolução dos próximos meses, é evidente que a balança de pagamentos correntes continuará a apresentar durante bastantes meses deficits substanciais, embora se espere que eles venham a descer gradualmente em termos relativos. A única forma de suprimir esses défices a curto prazo seria a de impôr uma política económica de tal maneira deflacionista que a

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queda da produção, a descida do nível de vida e o agravamento do desemprego se tornariam política e socialmente insuportáveis. Nessas condições, a necessidade de aumentar o endividamento externo mantém-se. O III Governo Constitucional não poderá fugir a tal necessidade. Terá porém de procurar que o referido endividamento se processe de forma controlada, de modo a que o peso do serviço da dívida externa se mantenha dentro de limites aceitáveis e a que se conserve a capacidade de crédito de Portugal nos mercados internacionais. Terá além disso que planear com antecedência suficiente a satisfação das necessidades de financiamento externo, por forma a conseguir condições satisfatórias nos empréstimos que houver de negociar, e a evitar situações de graves dificuldades cambiais. A melhor maneira de procurar a realização desses objectivos será ir criando confiança por meio da redução gradual mas significativa do deficit da balança de pagamentos. Daí a necessidade de medidas como as que são previstas no acordo com o F.M.I. e referidas nos diversos capítulos do presente programa. Mas para além dessas medidas será necessário por em prática as seguintes orientações: a) Manutenção das taxas de juro a um nível que compense o deslizamento esperado nas taxas de cambio do escudo e que tenha em conta o nível das taxas de juro praticadas nas principais praças estrangeiras. Trata-se de evitar que as fugas de capitais sejam subsidiadas e que as entradas de capitais sejam penalizadas, como sucedia até à última elevação das taxas de juro. Se se mantiver uma confiança razoável na estabilidade económica e política do nosso país, essa orientação poderá, em conjunto com os limites à expansão do crédito, influir poderosamente sobre os movimentos autónomos de capitais, levando a que o seu saldo seja positivo, e não altamente negativo como sucedeu em 1975 a 1977; b) Emissão de títulos com valor expresso em moeda estrangeira a subscrever por residentes que detenham disponibilidades em divisas; c) Revisão do diploma regulador da qualificação e incriminação das infracções cambiais (Decreto-Lei nº 630/76, de 28 de Julho). Em paralelo com essa revisão considerar-se-á a hipótese de propôr o estabelecimento durante um período limitado, de uma amnistia para infracções cambiais. Essa amnistia poderá, em conjunto com a medida referida na alínea anterior, ter claros efeitos positivos sobre a balança de pagamentos, se, como natural, induzir a reimportação de capitais que saíram ilegalmente para o estrangeiro; d) A abertura de negociações com o F.M.I., como ficou referido no capítulo sobre Orientações Gerais de Política Económica Global, com vista a obter financiamentos desse Fundo para o período posterior a 30 de Março do próximo ano; e) A preparação da negociação de empréstimos no mercado internacional de capitais, levando em conta que as operações recentemente concluídas implicam que se deixe decorrer um certo período antes que se tomem novas iniciativas de vulto e que as possibilidades de sucesso nesse mercado dependem estreitamente de arranjos com o F.M.I.; f) Prosseguimento de diligências junto dos principais países que nos podem apoiar financeiramente, no sentido de tentar obter que contribuam com esquemas de apoio apropriados para o financiamento parcial dos deficits dos pagamentos externos portugueses, em termos susceptíveis de evitar a aplicação de políticas económicas excessivamente deflacionistas que poderiam pôr em perigo as possibilidades de ultrapassagem da crise económica, a paz social e a própria sobrevivência das instituições democráticas;

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g) Aperfeiçoamento dos mecanismos de preparação de projectos de desenvolvimento económico que possam ser apresentados, para financiamento, em organizações financeiras internacionais como o Banco Europeu de Investimentos e o Banco Mundial, ou a países com programas de assistência financeira e técnica ao investimento em Portugal. O apoio através do financiamento de projectos é em muitos casos mais prático e de efeitos mais positivos para a economia portuguesa, que a concessão de empréstimos destinados directamente à cobertura dos deficits da balança de pagamentos. A experiência dos últimos anos, mostra que é altamente necessário melhorar a capacidade do nosso país para absorver financiamentos externos destinados a projectos de investimento economicamente válidos.

3. Política de combate à inflação 1. A taxa de inflação não está ainda a descer de forma satisfatória: depois de ter baixado consideravelmente no 2º semestre do ano passado, voltou a aumentar no decurso da primeira metade do corrente ano, em consequência dos ajustamentos que foi indispensável introduzir em muitos dos preços controlados ou subsidiados. Espera-se, contudo, que a subida do índice de preços no consumidor, sem habitação, volte a ser significativamente mais lenta nos próximos meses. Na medida em que isso aconteça, poderá ainda conseguir-se, embora com dificuldades, que a taxa de inflação para o corrente ano, medida a partir de Dezembro último, não venha a ser muito superior ao objectivo de 20% fixado no programa do II Governo Constitucional. Não será praticável apontar nesta fase, com razoável segurança, um objectivo preciso quanto 5 percentagem de inflação a atingir no próximo ano. Procurar-se-á que isso seja feito na altura em que se submeterem à Assembleia da República as grandes opções do Plano para 1979. De qualquer maneira, interessa marcar desde já o propósito de orientar a política económica global no sentido de se ir conseguindo a redução gradual, mas significativamente das tendências inflacionistas. 2. Os principais instrumentos a utilizar para promover a redução gradual das tendências inflacionistas serão, tal como tem vindo a suceder desde o ano passado: a) A política de regulação da procura global através da restrição da expansão do crédito e da limitação do défice financeiro do sector público, nos termos referidos nos capítulos sobre Política Monetária e de Crédito e Política Orçamental. b) A política de controlo do crescimento dos rendimentos, de harmonia com o que se expõe no número seguinte. Será impossível evitar a influência de alguns factores que provocarão subidas dos preços pelo lado dos custos. É isso que sucede nomeadamente com os efeitos provocados pelos ajustamentos salariais que se vão processando, pela política cambial que está e continuará a ser seguida, pela manutenção do actual nível de taxas de juro, pela subida de alguns impostos indirectos ou pela redução de certos subsídios, etc. Espera-se contudo que, graças à regulação da procura global e à política de rendimentos e preços, seja possível sustentar a tendência para a descida da taxa de inflação. Na medida em que isso seja conseguido, começar-se-á a atacar os principais círculos viciosos da inflação e o ritmo de subida dos preços poderá ir afrouxando através de um processo cumulativo. Efectivamente, se a taxa de

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inflação baixar significativamente e se a obtenção das metas da balança de pagamentos não for posta em perigo, poderá ser possível daqui a alguns meses, que os ajustamentos salariais não tenham de ser tão elevados, que o ritmo de desvalorização cambial possa passar a ser mais lento e que as taxas de juro possam baixar. É essa uma das principais razões por que se deve pôr todo o vigor nas políticas de restrição da procura global e nas políticas de controlo da expansão dos rendimentos. Sem determinação na aplicação de medidas desse tipo não haverá esperança de chegarmos, dentro de um prazo razoável, a taxas de inflação comparáveis com as da maior parte dos outros países da Europa Ocidental. 3. A política de controlo do crescimento dos rendimentos é um complemento indispensável da política de regulação da procura global referida no número anterior. Sem ela haverá muito maiores riscos de as políticas anti-inflacionistas e de redução do défice da balança de pagamentos conduzirem ao agravamento do desemprego, a uma maior estagnação económica, à intensificação dos conflitos sociais e ao alargamento das desigualdades de rendimentos entre trabalhadores. A orientação seguida pelo I e II Governos Constitucionais e a atitude do movimento sindical face a essa orientação trouxeram uma contribuição fundamental para a correcção do desequilíbrio económico global entre o consumo e a produção e, consequentemente, para a luta contra a inflação. Continua a ser necessário prosseguir com uma orientação semelhante, embora procurando que não haja reduções do nível médio dos rendimentos reais auferidos pelos trabalhadores. Não é ainda possível formar-se uma ideia sobre qual poderá ser o limite para os aumentos de salários a fixar no próximo ano, mas poderão mencionar-se os critérios que convirá observar na fixação desses salários: a) O aumento do valor unitário médio do conjunto dos salários e outros rendimentos do trabalho deve corresponder taxa de inflação prevista; b) Deve contudo procurar-se a correcção das distorções e desigualdades salariais mais gritantes, abrindo possibilidades de tratamento diferenciado para sectores económicos ou empresas onde os trabalhadores sejam em termos relativos mais mal pagos em relação a outros, sob condição de não se exceder o aumento médio referido na alínea a); c) O aumento médio referido na alínea a) poderá ser corrigido, para levar em conta o efeito da redução da incidência da tributação sobre os rendimentos do trabalho que se admite pôr em prática. 4. Para além das medidas de regulação da procura global e de controlo do crescimento dos rendimentos, interessará considerar também as medidas de controlo de preços e as acções de natureza estrutural, nomeadamente sobre os circuitos de comercialização. Quanto à política de controlo directo sobre os preços, manter-se-á a orientação dos dois Governos anteriores de não contar demasiado com ela para reprimir a inflação. A experiência de 1974 e 1975 mostrou de forma eloquente que a manutenção de tal política por um período longo acaba inevitavelmente por conduzir a resultados fortemente negativos para o equilíbrio económico geral. Quando os preços se tornam irrealistas em virtude dos controlos a que estão submetidos surgem múltiplas distorções que afectam gravemente a eficiência produtiva e a estabilidade económica: muitas empresas produtivas sofrem prejuízos que podem conduzir ao enfraquecimento perigoso da sua estrutura financeira e ao desinteresse pela realização de novos investimentos ou à impossibilidade de os financiar; a oferta dos bens e serviços com preços controlados tende a tornar-se insuficiente para

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satisfazer a respectiva procura e os produtores dirigem os seus esforços para a produção de outros bens e serviços, normalmente menos essenciais, onde melhor possam evitar as limitações do controlo de preços; surgem riscos de um empolamento excessivo dos encargos orçamentais com subsídios a preços mantidos a níveis artificialmente baixos ou com subsídios destinados à cobertura dos prejuízos de empresas que são obrigadas a efectuar as suas vendas por preços inferiores aos custos, etc.. Por tudo isto, a política de controlo apertado dos preços só poderá ser aplicada numa base temporária ou a segmentos restritos do mercado. Em muitos casos, o controlo de preços pode ser substituído com vantagem por disposições adequadas sobre a publicidade desses preços e a informação do consumidor. Haverá, todavia, justificação para manter e aperfeiçoar o controlo de preços nos seguintes casos: a) Quando não haja suficiente concorrência de mercado ou quando haja actividades especulativas ou de açambarcamento, assentes em situações de coligação de empresas ou de domínio do mercado, graças ao pequeno número de concorrentes, à diferenciação de produtos ou até a razões geográficas; nesses casos, os lucros são frequentemente superiores aos níveis razoáveis e aos valores que se fixariam em situações de concorrência suficientemente activa; procurar-se-á, por isso, que os serviços oficiais exerçam um activo controlo sobre os principais preços ou sobre as margens de comercialização que se formam nessas condições; o objectivo de tal controlo não deverá, porém, ser nunca o de impedir as empresas que funcionem com eficiência satisfatória, de obterem uma rentabilidade adequada ou de desinteressar essas empresas pela expansão das suas actividades que apresentem interesse para a economia nacional. b) Quando se trate de produtos ou serviços incluídos no cabaz de compras ou cujos preços sejam, directa ou indirectamente, subsidiados pelo Estado, em virtude da sua incidência nos orçamentas das famílias de menor rendimento e da importância da sua contribuição para a marcha do índice do custo de vida; as necessidades de contenção do défice orçamental não deixam margens financeiras suficientes para subsidiar, na medida que frequentemente se pretende, os produtos ou serviços incluídos no cabaz de compras ou as empresas que, como por exemplo as dos transportes públicos, são forçadas a praticar preços inferiores aos respectivos custos; é, todavia, importante reconhecer-se que a regulação das subidas dos preços dos bens e serviços mais essenciais é de importância fundamental não só por razões de ordem social, mas também como contrapartida indispensável para a política de rendimentos que deverá continuar a ser aplicada para se conseguir a redução das taxas de inflação e o menor desequilíbrio da balança de pagamentos; manter-se-á por isso a política do “cabaz de compras” e a política de subsídios a certos preços de bens e serviços mais essenciais, embora com os ajustamentos requeridos pelas limitações de natureza orçamental e pela evolução dos salários e outros custos; procurar-se-á, em qualquer caso, que os controlos sobre os preços dos bens mais essenciais, nomeadamente os produtos alimentares, não constituam desincentivo para o crescimento da respectiva produção, o que implica a necessidade de uma adequada flexibilidade nos preços de tais produtos e nos subsídios que lhes sejam concedidos. 4. As medidas de natureza estrutural, como por exemplo o aumento da produtividade, particularmente na agricultura, a redução da percentagem da mão-de-obra afecta a ocupações pouco produtivas e a melhoria dos circuitos de distribuição têm também um papel extremamente importante a desempenhar na luta contra a inflação. Simplesmente, essas medidas, mesmo que aplicadas em

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condições de grande eficácia, só podem produzir resultados significativos a médio e longo prazo. O III Governo Constitucional, embora não devendo deixar de lhes prestar a atenção requerida, não seria realista se esperasse obter por essa via resultados muito rápidos. Os estrangulamentos, as insuficiências de equipamentos e as posições de domínio sobre o mercado criam, porém, distorções e situações de ineficiência de tal forma importantes nos circuitos de distribuição, que será imperioso desenvolver desde início os maiores esforços para eliminar ou atenuar as deficiências mais importantes nesse domínio. 5. Enquanto a inflação subsistir a nível elevado, será necessário que se tente evitar ou neutralizar as principais distorções que ela provoca. Muitas dessas distorções têm vindo a ser corrigidas, em especial a partir do início de 1977, através de medidas tais como: o ajustamento de alguns preços controlados, particularmente os das empresas públicas; a flexibilidade na política de taxa de câmbio; a elevação das taxas de juro; as previsões de pensões de reforma e as subidas salariais, etc.. Subsistem, porém, ainda muitas distorções importantes. Não será fácil combate-las totalmente a curto prazo até porque isso contribuiria, em muitos casos, para a realimentação inflacionária. Importa, porém, não perder de vista os objectivos de eficiência económica e de equidade na distribuição dos rendimentos que são prejudicados pelas distorções resultantes da inflação. Haverá, por isso, que tomar, embora de forma gradual, as medidas necessárias para anular ou reduzir as mais importantes dessas distorções. Entre tais medidas merecem especial consideração: a) A flexibilidade nos preços dos bens e ser viços das empresas públicas, por forma a que esses preços reflictam de perto a evolução dos custos: este é um aspecto tratado com mais pormenor na secção sobre “Sector Empresarial do Estado”. b) A revisão do regime de actualização das rendas de casa. c) A protecção da poupança dos particulares perante os efeitos erosivos da inflação. Essa protecção está já garantida de forma razoavelmente satisfatória pelo actual nível das taxas de juro. Convirá, no entanto, criar maior diversidade de instrumentos de poupança. Será de considerar em especial a criação de títulos de obrigação ou similares, indexados à evolução de certos preços, de acordo com o que se refere no capítulo da Política Monetária e de Crédito. Os estímulos que favoreçam o aumento da taxa de poupança nacional poderão, de resto, contribuir significativamente para a redução das pressões inflacionárias e do desequilíbrio da balança de pagamentos. d) A adaptação de métodos de contabilidade indexada das empresas por forma a corrigir as principais distorções criadas pela inflação. Essa adaptação deverá envolver não só a reavaliação de activos, mas também outros aspectos, como por exemplo, os que se referem à influência sobre a rentabilidade dos elevados juros actuais, à actualização do valor do capital próprio das empresas, à determinação mais correcta do lucro tributável, etc..

4. Política monetária e de crédito 1. A política monetária e de crédito continuará a ser condicionada, nos seus aspectos essenciais, pelas obrigações assumidas pelo Governo Português na carta de intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional. Assim: a) Manter-se-á, em princípio, até ao fim do corrente ano, o nível actual das taxas de juro; considerar-se-á todavia a hipótese de, no período posterior, se virem a praticar taxas de juro mais baixas se as perspectivas quanto ao afrouxamento do ritmo de subida de preços e quanto à redução do deficit da balança de pagamentos forem favoráveis;

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b) Procurar-se-á observar, quer no crédito ao sector público administrativo, quer no crédito ao sector produtivo, os limites estabelecidos na carta de intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional. 2. A adaptação ao actual nível bastante elevado das taxas de juro tem-se processado até agora sem dificuldades excessivas. Sob vários aspectos os resultados conseguidos são mesmo claramente positivos, nomeadamente no que respeita à entrada de remessas de emigrantes e aos movimentos autónomos de capitais. Tudo indica que as actuais taxas de juro deram um importante contributo positivo para combater a acumulação especulativa de “stocks” e as saídas de capitais, muitas delas ilegais, e para melhorar a balança de pagamentos, como aliás era o objectivo inicial. A subida acentuada das taxas de juro criou porém riscos apreciáveis de desincentivo ao investimento, encargos pesados sobre muitas actividades de produção, problemas de desequilíbrio financeiro nas empresas mais endividadas, distorções no cálculo dos resultados de exploração e falta de liquidez em numerosas unidades produtivas. Para combater esses efeitos será de considerar a utilização de medidas dos tipos seguintes: a) Aperfeiçoar-se-á o sistema de concessão de bonificações aos juros dos créditos destinados a financiar os investimentos e as actividades com contribuição mais positiva para a economia nacional, nomeadamente nos aspectos da criação de empregos e de melhoria da balança de pagamentos. O Banco de Portugal tem em prática desde há vários meses esquemas de bonificações de juros nos créditos à agricultura, à exportação, à habitação e aos investimentos com maiores efeitos na criação de empregos ou com menos incidência proporcional nos gastos de divisas. Procurar-se-á rever e aperfeiçoar esses esquemas de bonificações de juros, no sentido de estimular ainda mais os investimentos que possam produzir resultados suficientemente significativos em matéria de criação de empregos e, principalmente de aumento do valor líquido das exportações. b) Estudar-se-á a possibilidade de introduzir novos métodos de contabilidade que permitam às empresas considerar uma parte dos juros como contrapartida das mais valias dos activos, O objectivo é procurar que os lucros ou prejuízos sejam de terminados com mais realismo. Dessa forma, poderá ser mais fácil obter os financiamentos necessários para resolver os problemas da falta de liquidez que muitas empresas enfrentam em consequência dos juros altos. c) Continuar-se-á a recorrer a contratos de viabilização de empresas privadas e a acordos para o reequilíbrio económico-financeiro de empresas públicas ao abrigo dos quais se proceda à consolidação de passivos e à redução ou diferimento dos encargos com juros. Além disso, procurar-se-á até onde o permitirem as limitadas possibilidades orçamentais, conceder a algumas empresas públicas subsídios que eliminem parte do respectivo passivo e aliviem desse modo as despesas futuras com juros. 3. A limitação quantitativa de crédito em harmonia com os objectivos fixados na carta de intenções dirigida ao F.M.I. tem criado já algumas dificuldades e virá por certo a criar outras muito mais consideráveis ainda nos próximos meses. Essa limitação é porém absolutamente indispensável, não só porque o acordo com o F.M.I. não pode deixar de ser respeitado, mas também porque uma maior permissividade na expansão do crédito poria seriamente em perigo os objectivos de redução do deficit da balança de pagamentos e de ataque à inflação. Este é um domínio em que o Governo, a fim de poder assegurar maior estabilidade e mais

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rápido progresso económico no futuro, tem de demonstrar grande firmeza, mesmo em face de dificuldades apreciáveis de curto prazo. É claro que se terá de procurar aplicar a política de limitação quantitativa do crédito por forma a reduzir tanto quanto possível os seus efeitos negativos. Isso põe numerosas exigências que, aliás aparecem referidas noutros capítulos do presente programa: contenção do défice do Estado; redução dos prejuízos das empresas que têm estado a ser apoiadas com créditos ou com subsídios; controlo do crescimento dos rendimentos distribuídos; rigorosa selecção de investimentos, etc.. Independentemente dessas questões de fundo, terá de procurar-se aperfeiçoar os vários instrumentos utilizados para assegurar o controlo quantitativo do crédito. Assim: a) Procurar-se-á melhorar a programação da tesouraria do Estado. A irregularidade e dificuldades de previsão da evolução das necessidades de crédito bancário do sector público têm constituído um dos mais sérios obstáculos ao controlo do volume global de créditos. Haverá por certo dificuldades em conseguir resultados rápidos na eliminação das deficiências existentes, por causa das limitações no funcionamento da máquina administrativa do Estado. Haverá todavia que começar a trabalhar com decisão para resolver esse problema com a maior rapidez possível. b) Procurar-se-á também elaborar uma programação das necessidades financeiras das maiores empresas, quer públicas quer privadas, que seja consistente com os limites de expansão do crédito fixados a nível global. Não se ignora que essa programação é tecnicamente difícil e pode ser demorada. Não se ignora também que o enquadramento dos objectivos de crédito às grandes empresas dentro dos limites globais vai provocar dificuldades consideráveis, pelo menos na face inicial, dado que as modificações não podem ser bruscas. Considera-se porém que essa via é absolutamente indispensável para não acontecer que um pequeno número de grandes empresas absorva uma parte desproporcionada dos aumentos de crédito permissíveis e que os efeitos negativos da limitação quantitativa de crédito caiam sobretudo sobre as pequenas ou médias empresas ou sobre operações prioritárias. c) Para assegurar o controlo global do crédito bancário, continuar-se-á a recorrer manipulação do volume de redesconto do Banco de Portugal e ao sistema de enquadramento pelo qual são fixados limites mensais de expansão do crédito aos bancos comerciais e as demais instituições de crédito. Procurar-se-á todavia que o sistema de enquadramento, embora aplicado com todo o rigor, passe a ser menos rígido e discrimine favoravelmente a favor das instituições de crédito que mostrem mais eficácia na captação de depósitos e mais dinamismo na expansão das operações de crédito bonificadas. d) Considerar-se-á a possibilidade de modificar o sistema de determinação das reservas mínimas de caixa das instituições de crédito, de modo a facilitar a observância pelos bancos das exigências impostas nesse domínio. 4. No que respeita aos mecanismos do mercado financeiro e monetário e ao funcionamento e estrutura das instituições desse mercado, são de considerar as seguintes iniciativas: a) Lançamento da emissão de obrigações com o respectivo valor indexado aos preços praticados pelas empresas emitentes e destinadas ao financiamento de investimentos dessas empresas; a subscrição dessas obrigações será em princípio reservada apenas à pequena poupança e a companhias de seguros; a criação de obrigações do tipo referido, além de poder dar uma contribuição significativa para o estímulo da poupança dos particulares, permitirá introduzir mais actividade no

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mercado de capitais, facilitar o investimento e diminuir a pressão sobre o crédito bancário. b) Estudo e eventual aplicação das soluções que permitam melhorar o crédito às pequenas e médias empresas industriais, admitindo-se a hipótese de um reforço considerável da acção do IAPMEI nesse domínio. c) Dinamização e racionalização do crédito agrícola; dentro dessa orientação geral, procurar-se-á: — dotar o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP) com os meios apropriados para iniciar brevemente a sua actividade; — rever o sistema do crédito agrícola de emergência; — estudar os problemas do crédito agrícola mútuo e analisar as possibilidades da sua melhoria. d) Revisão do sistema de poupança-crédito. e) Regulamentação, de acordo com as directivas fixadas na lei nº 46/77, de 8 de Julho, da criação de: — sociedades de investimento; — sociedades de desenvolvimento regional; — sociedades de “leasing”. f) Regulamentação da actividade das caixas económicas. g) Nomeação da comissão Instaladora e entra da em funcionamento da Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, EP (FINANGESTE) criada pelo Decreto nº 10/18, de 19 de Janeiro. h) Desenvolvimento, através de soluções institucionais suficientemente flexíveis, dos esquemas de coordenação ou cooperação para as actividades dos bancos nacionalizados em certos domínios, como os da gestão de pessoal, da formação profissional e da informática. i) Reformulação da estrutura financeira das instituições de crédito através da definição de critérios determinativos do respectivo capital estatutário e definição dos critérios para a fixação do capital social dos bancos estrangeiros. j) Melhoria da rede de cobertura bancária do país, através da criação de sub-agências dos bancos e da reconversão dos serviços móveis e das actividades de prospecção.

5. Política orçamental 5.1 Execução do Orçamento para 1976 1. Tendo em vista a prossecução da política de estabilização económica que as actuais circunstâncias impõem, manter-se-á até ao final do ano financeiro em curso, a necessária orientação restritiva da política orçamental. Continuará a procurar-se que as despesas correntes não excedam as receitas correntes, de modo

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a alcançar-se, pela primeira vez desde 1974, uma poupança corrente positiva do sector público administrativo, e que o défice global do orçamento não venha a ultrapassar, em termos nominais, o nível registado no exercício anterior, com o correspondente decréscimo na sua proporção relativamente ao Produto Nacional Bruto. Deverá, porém, sublinhar-se que se trata de um objectivo de realização muito difícil, uma vez que, durante a vigência do Governo anterior, as despesas nalguns sectores, nomeadamente o dos Assuntos Sociais e o dos subsídios a certas empresas públicas se processaram a ritmo superior ao que seria compatível com as dotações orçamentais estabelecidas. 2. Daí decorre a necessidade de intensificar o esforço de contenção das despesas públicas, sujeitando as despesas correntes a uma maior austeridade, através da adopção de adequadas medidas ainda não generalizadas, tais como: a) Evitar o mais possível a admissão de novos servidores do Estado, recorrendo, sistematicamente, à transferência de funcionários do Quadro Geral de Adidos ou a excedentes de pessoal subaproveitado porventura existente em quaisquer serviços públicos; b) Controlar estreitamente a publicação de diplomas que envolvam aumento de encargos com o pessoal e limitar a aprovação dos projectos desses diplomas aos casos de mais reconhecida necessidade e desde que seja apresentada adequada contrapartida no orçamento das despesas correntes do respectivo Ministério; c) Condicionar os reforços das dotações inscritas em despesas correntes à existência de disponibilidades em quaisquer outras verbas do orçamento corrente do próprio Ministério, com excepção das destinadas a remunerações certas do pessoal; d) Conter até onde for possível a concessão de subsídios a serviços autónomos do Estado, bem como a empresas públicas ou nacionalizadas. 3. Se, como se afigura provável, for necessário, ainda no corrente ano, ocorrer a necessidades urgentes e inadiáveis de alguns serviços que não se possam comportar dentro das disponibilidades orçamentais dos respectivos Ministérios ou da provisão inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, será elaborada e presente à Assembleia da República uma proposta de revisão do O.G.E., na condição, porém, não só de não se agravar o défice global previsto, como ainda de se cumprirem os objectivos assumidos perante o Fundo Monetário Internacional. 5.2 Proposta de Orçamento para 1979 4. Nos termos da legislação em vigor, será apresentada à Assembleia da Republica, até 15 de Outubro, a proposta de lei do Orçamento para 1979. Na sua elaboração serão observados fundamentalmente os seguintes princípios: — assegurar a formação de poupança corrente de valor positivo no sector público administrativo; — limitar o valor das despesas de capital totais em harmonia com o nível programado para o défice global e para o crédito bancário ao sector público. A formação de poupança positiva no sector público administrativo impõe basicamente uma redução das despesas correntes em termos reais, em particular através de maior moderação na atribuição de subsídios e transferências e de maior disciplina admissão de pessoal e na actividade de muitos organismos públicos. Por

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outro lado, o aumento das receitas que aquele objectivo pressupõe terá de ser procurado mais pela melhor efectividade das cobranças do que pelo agravamento, directo ou indirecto, das taxas dos impostos. Estas deverão mesmo ser um pouco aliviadas nalguns casos — embora com as necessárias cautelas — tendo em mente objectivos de justiça tributária e de não desincentivo ao trabalho e ao investimento. Haverá em todo o caso que compensar com novas receitas (imposto de transacções) a perda de receita que resultará da progressiva eliminação da sobretaxa de importação, a partir de Outubro próximo, de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo nosso País. 5. Tendo por objectivo, por um lado, dar satisfação ao princípio da unidade orçamental e, por outro, gerir com mais racionalidade a tesouraria do Estado, vai intensificar-se, a partir de 1979, a integração dos fundos e serviços autónomos no O.G.E.. Acolher-se-ão, já no orçamento para 1979 do sector público administrativo, as implicações de natureza orçamental da reforma das Finanças Locais, cuja Lei de Bases se encontra em fase de ultimação para ser apresentada à Assembleia da República, ao mesmo tempo que prosseguem os trabalhos atinentes à preparação da legislação regulamentar. Elaborar-se-á uma proposta de lei de Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por forma a definir a articulação entre as Finanças Centrais e as Finanças Regionais, nomeadamente no que respeita ao montante do défice, do seu financiamento e à possibilidade do recurso ao crédito por parte daquelas Regiões Autónomas. 5.3 Despesas públicas 6. Para além das medidas de contenção de despesas no decurso do presente período orçamental a que se fez referência no número 1, definir-se-á na Proposta de Lei do Orçamento para 1979 uma politica de rigorosa contenção nos gastos públicos e de maximização da sua utilidade social, num clima de austeridade que importa redobrar e de moralização que urge generalizar. Para esse efeito serão adoptadas as medidas seguintes: a) desenvolvimento das acções já em curso conducentes à criação de estruturas e normas de funcionamento, apoiadas por novas técnicas de gestão orçamental, visando o controlo de despesas segundo princípios de maior racionalidade económica (análise custos-benefícios ou custos-eficiência); completar-se-á, nomeadamente, o esforço de mecanização das operações orçamentais, com vista a permitir um acompanhamento mais actualizado e eficaz da execução orçamental; b) aperfeiçoamento dos procedimentos de inspecção e fiscalização das despesas públicas levados a cabo pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, pela Inspecção-Geral de Finanças e pelo Tribunal de Contas; este último será sujeito a profunda reestruturação tendo em vista alargar as suas funções e os meios de que dispõe; rever-se-á também a legislação sobre penalidades a aplicar em casos de abusos e fraudes; c) criação de órgãos de gestão centralizada de algumas rubricas de despesas significativas: instalações, móveis, máquinas e outros equipamentos, à semelhança do que se fez em relação às viaturas (Gabinete de Gestão de Viaturas do Estado) com vista à futura institucionalização de um Serviço Central de Compras do Estado; d) criação de uma ou mais comissões especiais de inspecção de carácter temporário para análise das despesas de alguns Ministérios ou serviços, tendo por objectivo a

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identificação de gastos supérfluos, de quadros de pessoal excessivos, de serviços ou unidades desnecessários por desactualização ou duplicação com outros entre tanto criados; exame especial será feito às despesas da administração no estrangeiro; trata-se de uma importante tarefa de economia orçamental, que se articulará com o esforço de racionalização administrativa a empreender; e) elaboração do orçamento cambial dos serviços da Administração Pública, ficando o dispêndio de divisas sujeito à aprovação de tal orçamento e em obediência às regras de cabimento; f) redução dos gastos com subsídios e transferências, através do maior equilíbrio económico das empresas públicas e das necessárias actuações sobre os preços; g) racionalização e controlo dos gastos da segurança social e da saúde; h) aplicação rigorosa de um dispositivo que condicione a admissão de novos funcionários públicos, promovendo a integral colocação dos adidos, bem como transferências dos serviços com pessoal em excesso, por forma a permitir que não seja prejudicada a criação de novos serviços públicos considerados indispensáveis; i) continuação dos estudos destinados à institucionalização da desconcentração de competências em matéria de contabilidade pública, bem como do estabelecimento de normas que permitam o controle da economicidade das despesas públicas e do custo dos serviços. 5.4 Receitas públicas 7. Com vista à promoção duma maior justiça tributária, à simplificação do sistema fiscal, à racionalização do sistema de incentivos e isenções, à atenuação dos desincentivos ao trabalho e ao investimento, à intensificação do combate à evasão e à fraude fiscais, sem prejuízo do necessário aumento da arrecadação de receitas, adoptar-se-ão as seguintes medidas: a) Incentivação dos estudos referentes à instituição do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas e do imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas, em especial o estudo da unidade fiscal, da determinação da matéria colectável e das formas de cobrança; b) Estudo sobre a introdução do imposto sobre o valor acrescentado (T.V.A. ou I.V.A.), com vista, nomeadamente, à integração de Portugal na C.E.E.; c) Revisão das taxas dos impostos, designadamente o profissional, o complementar e a contribuição predial, de molde a não os tornar desincentivadores, nem fomentadores da fraude e da evasão fiscais; d) Ajustamento dos impostos directos à inflação, sobretudo no caso dos impostos com taxas progressivas; e) Estudo sobre a eliminação da progressividade na taxa da contribuição industrial, de forma a não desincentivar a iniciativa e o investimento; f) Estudo sobre a tributação das sociedades familiares, de molde a evitar a fuga ou diminuição do imposto; g) Ultimação do estudo sobre a tributação do “leasing”;

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h) Estudo sobre a tributação da assistência técnica prestada em Portugal por empresas estrangeiras sem ser através de estabelecimento estável situado no País; i) Revisão dos benefícios a conceder nos casos de autoliquidação dos impostos (tendo em consideração as taxas de juros dos depósitos); j) Intensificação dos trabalhos destinados à avaliação e inscrição matricial dos prédios urbanos construídos de novo ou melhorados; k) Estudos sobre a revisão dos incentivos fiscais à exportação; l) Recuperação das liquidações atrasadas; m) Aceleração da cobrança coerciva das contribuições e impostos através dos Serviços de Justiça Fiscal; n) Desenvolvimento da fiscalização com vista a combater a evasão e a fraude fiscais, incluindo o recurso à informática; o) Aplicação mais activa de sanções aos contribuintes encontrados em infracção fiscal; p) Instalação de novas repartições de finanças para melhorar a comodidade dos contribuintes; q) Continuação dos trabalhos de reestruturação dos Serviços da Administração Fiscal de forma a torná-los mais operacionais e eficientes; r) Estudos sobre a revisão dos regimes de isenções fiscais (contribuição predial, contribuição industrial, imposto de capitais, etc.); s) Continuação dos trabalhos relativos transformação da estrutura pautal específica para a da “ad valorem”, no tocante a países terceiros; t) Reformulação do regime de isenção de direitos aduaneiros com vista a, por um lado, simplificar a tramitação da concessão do regime (desburocratização), e, por outro, elaborar novos critérios com o objectivo de racionalizar os incentivos de fiscalidade externa; u) Revisão da legislação sobre a entrada e saída de veículos automóveis no País, bem como a de certos regimes de benefícios de isenção, redução ou suspensão de direitos, com a finalidade de harmonização, uniformização de critérios e homogeneização num único diploma fundamental de regimes; v) Prosseguimento dos trabalhos preparatórios de índole aduaneira com vista à preparação da adesão de Portugal à C.E.E.; w) Desenvolvimento das acções de fiscalização sobre unidades económicas beneficiárias de regimes especiais aduaneiros, nomeadamente o draubaque; x) Intensificação das acções de repressão do contrabando e outras formas de ilicitude fiscal, nomeadamente as que visam o controlo de tráfego no âmbito das Convenções TIR e TIF; y) Continuação dos trabalhos com vista ao alargamento do controlo do valor aduaneiro, nomeadamente no tocante à fiscalização interna das empresas e à constituição de sectores do valor nas Alfandegas.

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6. Política de investimento

1. A circunstância do III Governo Constitucional considerar impraticável a elaboração imediata de um programa de desenvolvimento a médio prazo suficientemente completo, não significa que a política de investimentos possa deixar de merecer a maior prioridade. A eventual ausência de um Plano a médio prazo não pode implicar a descoordenação no campo do investimento público ou privado, nem pode significar a ausência das necessárias iniciativas do Estado no que respeita ao lançamento de projectos susceptíveis de contribuir validamente para o desenvolvimento económico a médio prazo. Será especialmente importante que se aplique uma política rigorosa de hierarquização e selecção de projectos, que evite desperdícios ou aplicações menos vantajosas dos escassos recursos disponíveis para o investimento. 2. A política de investimentos deverá ser orientada por forma a ter em conta: a) as principais carências da população portuguesa, em especial nos sectores da habitação, saneamento básico, saúde e educação; b) que, nos próximos anos, os grandes objectivos económicos e sociais continuarão a ser: — a redução do desequilíbrio externo; — a melhoria da situação de emprego; — o controle da inflação; — a redução das desigualdades de rendimento verificadas em relação aos estratos mais desfavorecidos e a melhor satisfação das suas necessidades básicas; — a correcção dos desequilíbrios regionais existentes; — a preparação da adesão à CEE; c) que, do mesmo modo, a estratégia de desenvolvimento, face aos objectivos referidos, deverá procurar: — fomentar prioritariamente o crescimento dos sectores que produzem bens susceptíveis de exportação; — contribuir para a substituição de importações num contexto de abertura da economia ao exterior, em especial no que respeita à produção agrícola; — promover o desenvolvimento do sector industrial, através da sua modernização e do apoio a projectos de tipo trabalho-intensivo; — orientar a localização dos investimentos por forma a que as desigualdades regionais possam ir sendo atenuadas; d) as limitações dos recursos disponíveis e a necessidade de respeitar os compromissos internacionais assumidos. 3. As orientações que acabam de ser referidas serão concretizadas através das seguintes medidas:

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a) não se dispensará a avaliação em termos de análise custos-benefícios, tanto no plano económico como social, de projectos de investimento excedendo determinado montante. Procurar-se-á por isso definir tão depressa quanto possível as regras objectivas de avaliação de projectos. Dar-se-á, nesta fase, prioridade aos investimentos que, em termos proporcionais, tenham efeitos mais sensíveis sobre a balança de pagamentos, sobre o emprego e sobre o produto nacional. Daí decorre que, em princípio, haverá maior facilidade para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis com o exterior e para os sectores mais próximos da exploração dos recursos naturais, procurando-se, em particular, estimular a expansão das exportações e o crescimento da produção de bens alimentares. Não serão encorajados os projectos em que o conteúdo de importações seja muito elevado e do tipo capital-intensivo. Será dada particular atenção aos investimentos que contribuam para a descentralização regional e permitam a reconversão, em termos economicamente viáveis, de sectores em crise; b) proceder-se-á à reanálise de alguns projectos de grande dimensão, em curso ou em fase de lançamento, por forma a acelerar—se a sua concretização, em certos casos, e a sua modificação, o seu avanço mais lento, o seu adiamento ou mesmo o seu abandono, noutros casos; c) procurará elaborar-se, em tempo útil, os programas para 1979 de investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração Pública (PIDAP) e do Sector Empresarial do Estado (PISEE). Juntamente com a preparação desses programas procurará fazer-se o levantamento dos grandes projectos que os sectores privado e cooperativo pretendam levar a cabo em 1979 e que mereçam ser incluídos no Plano; d) prosseguir-se-á com a inventariação dos incentivos existentes, na política de crédito, na política fiscal e na política de trabalho, para posterior revisão, sistematização e divulgação; e) para estímulo dos investimentos que se enquadrem na política conjuntural definida, procurar-se-á, como se refere noutros capítulos do presente programa: — rever o sistema de bonificações de taxas de juro e outros incentivos com o fim de reforçar o estimulo ao lançamento de projectos que tenham mais efeitos positivos sobre a balança de pagamentos e sobre a criação de empregos, e a investimentos que permitam aumentos consideráveis da produtividade física, com reduzidos dispêndios, nomeadamente investimentos complementares; — regulamentar a mobilização das indemnizações, na parte relativa à aplicação em investimentos; — estudar e regulamentar formas de trabalho temporário, com vista a uma maior flexibilidade do emprego, estimulante de novas iniciativas: f) regulamentar-se-ão os esquemas de participação dos bancos comerciais em operações de crédito a médio e longo prazo, por forma a assegurar maior uniformidade nos critérios de apreciação seguidos e a selectividade adequada nas operações autorizadas; g) prosseguir-se-á com os trabalhos de criação de um departamento especializado na avaliação de projectos. Enquanto o referido departamento não tiver enquadramento legal, procurar-se-á proceder à avaliação dos projectos de maior vulto a inscrever no PIDAP e no PISEE, através de grupos “ad-hoc” de especialistas

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na matéria. Dar-se-á, por outro lado, início a um programa de formação do pessoal técnico indispensável para as tarefas de avaliação de projectos; h) promover-se-á e estimular-se-á a concepção e preparação de projectos de novos investimentos que possam ter interesse relevante para a economia nacional e possam ser levados a cabo tanto por empresas públicas e privadas . Encarar-se-á, para esse efeito, a criação de um ou mais órgãos especializados dentro da Administração Pública ou das empresas públicas; a realização de encomendas a empresas de consultadoria técnica especializadas; o recurso ao apoio de organismos internacionais ou de países que nos possam conceder assistência técnica; e a concessão de subsídios a empresas, públicas ou privadas, interessadas na realização de estudos de viabilidade de investimentos que ofereçam boas perspectivas de trazerem um contributo significativo para o desenvolvimento económico nacional. No Orçamento Geral do Estado para 1979 incluir-se-á uma dotação especial para o pagamento das despesas exigidas por iniciativas do tipo das que acabam de ser referidas; i) manter-se-á a política de atracção de investimentos estrangeiros que tragam um contributo importante para o progresso económico do país, nomeadamente através da criação de novas possibilidades de exportação de produtos manufacturados com uma parcela significativa de valor acrescentado nacional e da importação de tecnologia moderna para sectores que de outra forma não teriam possibilidades de desenvolvimento.

7. Política regional O programa de um Governo com as características do III Governo Constitucional não pode comprometer-se com uma política de desenvolvimento regional cuja execução só possa conseguir-se a médio ou longo prazo. O Governo não pode, porém ignorar, nas suas decisões, as distorções existentes em matéria de concentração regional da actividade produtiva nem as disparidades regionais de rendimento e dos ritmos de desenvolvimento económico. Não pode por isso deixar de iniciar ou prosseguir uma actuação coordenada neste domínio. Para esse efeito recorrer-se-á fundamentalmente às orientações e actuações seguintes: a) Estudo dos meios de articulação da aplicação da lei das finanças locais, logo que aprovada, com o incentivo a esquemas creditícios complementares, devidamente enquadrados no sistema bancário por uma adequada disciplina das utilizações e acompanhamento das aplicações, no que respeita ao lançamento de certas infra-estruturas de expressão local e com impacto na fixação das populações, numa óptica de rentabilização das iniciativas. b) Regulamentação de sociedades de desenvolvimento regional, de acordo com o que foi referido no capítulo sobre Política Monetária e de Crédito, com vista à promoção directa de investimentos especialmente ajustáveis às condições regionais especificas e estimulantes da aplicação de poupança dos residentes e emigrados em empreendimentos com repercussão no desenvolvimento das regiões. c) Apoio do processo de implantação de parques industriais, através da Empresa Pública dos Parques Industriais, tendo em vista a instalação de novas unidades ou a reconversão de indústrias envelhecidas, devendo, contudo, a EPPI seguir uma política de receita coadunável com uma estrutura de capitais próprios e alheios que tome em conta as dificuldades orçamentais presentes.

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d) Ponderação de objectivos de um desenvolvimento regional mais equilibrado no processo de selecção de investimentos do sector público administrativo e do sector empresarial do Estado. e) Prosseguimento dos estudos relativos a projectos de desenvolvimento regional de certas zonas do país, assentes sobretudo na agricultura, com especial destaque para os que já estão em curso ou projectados, que se referem a Trás-os-Montes, zona de Castelo Branco-Cova da Beira-Guarda-Vale do Mondego e Alentejo. f) Apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de delimitação das regiões Plano e de definição de um esquema dos órgãos de planificação regional que as integram, nos termos do que estabelecido no artigo 95º da Constituição. g) Revisão do esquema de incentivos financeiros, nomeadamente fiscais, ao desenvolvimento das regiões menos industrializadas, tendo em conta as implicações da adesão solicitada à CEE e as normas e práticas em vigor nessa Comunidade. h) Descentralização de estruturas orgânicas e iniciativas a favor das regiões autónomas, nos termos do que é previsto no capítulo do presente programa relativo a essas regiões.

8. Sector Empresarial do Estado 1. A política do Governo em relação aos sectores empresariais público, privado e cooperativo será orientada pelo objectivo de assegurar um desenvolvimento equilibrado entre eles. Procurar-se-á não criar distorções por proteccionismo e discriminações injustificáveis entre as empresas privadas, cooperativas e as do sector empresarial do Estado. Este objectivo será procurado dentro do princípio de respeito pela delimitação legal entre sector público e privado, tal como está estabelecida na lei nº 46/77, de 8 de Julho. 2. As empresas públicas absorvem, no seu conjunto, elevados montantes de crédito bancário e de subsídios concedidos pelo Orçamento Geral do Estado para financiamento de investimentos e de défices de exploração. As volumosas necessidades de financiamentos para investimento resultam sobretudo do facto de a maior parte das empresas públicas laborarem em sectores de tipo capital-intensivo ou serem responsáveis por investimentos em infra-estruturas. Os défices de exploração, apesar de muito elevados no seu conjunto, não traduzem necessariamente, em grande número de empresas, uma gestão ineficiente ou desperdícios de recursos. Não se deve esquecer que muitas empresas públicas têm sido impedidas de actualizar os seus preços com a frequência apropriada, que outras são obrigadas a manter serviços pouco rentáveis por razões de interesse global e são forçadas a praticar preços inferiores ao custo por razões de ordem social, e que outras trabalham em sectores muito afectados pela crise económica internacional e que noutros países são largamente apoiadas por subsídios. As necessidades financeiras das empresas públicas têm porém de ser compatibilizadas com as limitações à expansão do crédito global exigidas pelo objectivo de estabilização da economia nacional. Os efeitos dessas limitações devem ser repartidos de forma equilibrada entre o sector empresarial do Estado e o sector privado. Daí decorre a necessidade imperiosa de se proceder à redução dos

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défices de exploração muito avultados de um certo número de empresas públicas. Sem essa redução o crédito absorvido directa ou indirectamente pela cobertura dos prejuízos elevados de certas empresas públicas, poderá ficar a fazer falta para apoiar o normal funcionamento da actividade produtiva e poderá ser um factor de agravamento dos problemas de desemprego, principalmente nas pequenas empresas, e de ampliação das desigualdades de rendimentos entre os trabalhadores. A necessidade de reduzir os deficits das empresas do sector público é aliás imposta também pelo objectivo de reforçar a estrutura dessas empresas e de melhorar as condições da sua viabilidade. As empresas do sector público que, no seu conjunto, estão a contribuir ainda de forma negativa para a poupança nacional, deverão alcançar as condições necessárias para produzir os excedentes que lhes permitam depender menos dos subsídios do Orçamento Geral do Estado, participar de forma adequada nas receitas públicas e financiar uma parte significativa dos seus investimentos. 3. Embora se deva procurar que o sector empresarial do Estado produza excedentes no seu conjunto, não seria realista esperar que todas as empresas públicas deixassem a curto prazo de apresentar deficits de exploração. Os deficits podem aliás ser em grande parte justificados ou até mesmo necessários em certos casos por razões de interesse social como acima se referiu. De uma maneira geral, a aplicação da política de redução do deficit global das empresas do sector público terá como condicionantes ou como elementos definidores de prioridade ou de graduação, além da potencialidade orçamental para o seu suporte, os seguintes factores: — a necessidade de evitar as quebras de produções essenciais; — o interesse em moderar a elevação dos preços de certos bens e serviços, com incidência especial no custo de vida das camadas populacionais de mais baixos rendimentos; — a necessidade de evitar que medidas de redução de efectivos produzam de imediato graves efeitos negativos sobre o desemprego, uma vez que os resultados positivos da reorientação para o investimento de recursos hoje gastos em subsídios só virão, em regra, a ser colhidos em fase posterior. 4. Para se melhorar a eficiência do sector empresarial do Estado e, em particular, para reduzir o deficit global das empresas públicas, haverá que recorrer a um conjunto razoavelmente diversificado de actuações, entre os quais merecem ser destacados os seguintes: a) Fixação de objectivos quanto à actividade produtiva, a situação económica e as necessidades financeiras das empresas públicas — Será necessário proceder à clarificação da situação económica e financeira de cada empresa pública, identificando os factores de desajustamento através da análise entre variáveis económicas especificas do sector ou actividade e recorrendo sempre que possível a confrontos internacionais. Deverá além disso procurar-se que o financiamento às empresas públicas seja pautado por planos anuais de actividade, ajustados trimestralmente, em que se fixem os objectivos a atingir quanto à produção, custos, produtividade, resultados de exploração, estrutura financeira, volume e estrutura de vendas, investimentos, etc.. Esses planos terão de ser fixados por forma a que o montante de recursos financeiros exigidos para apoio à actividade e investimento do conjunto das empresas públicas seja compatível com as limitações existentes no plano

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orçamental e no da expansão de crédito. A taxa de aumento do crédito total às empresas públicas não poderá ser muito superior à da expansão do crédito global para todo o sector produtivo. Se este princípio não for observado, a política de limitações à expansão do crédito que é necessário manter provocará certamente efeitos negativos muito mais severos sobre o nível de emprego e sobre a actividade produtiva em geral. b) Flexibilidade dos preços — A racionalização e a maior flexibilidade da política de preços praticados pelas empresas públicas são condições essenciais do equilíbrio económico destas. Será necessário simplificar, sempre que possível, o processo de ajustamento dos preços à evolução das componentes dos custos. Nalguns casos, poderá fixar-se o princípio da revisão automática de preços em função da evolução de indicadores de preços internacionais previamente definidos. Mesmo quando hajam de adoptar medidas económicas que apenas a prazo reconduzam os custos para níveis razoáveis à luz dos confrontos internacionais, só será admissível a prática de preços inferiores aos custos nos casos em que a concorrência internacional esteja distorcida por subsídios ou quando haja motivos explícitos de ordem social, a impô-lo. Nesta última hipótese, deverá procurar-se identificar, caso a caso, as linhas de produção deficitárias e demonstrar que elas não podem ser compensadas em condições razoáveis por outras produções excedentárias dentro da mesma empresa. c) Política de produtividade — A contenção dos défices, pela via dos custos, assentará, em primeiro lugar, numa política de aumento de produtividade, através de: — disciplina rigorosa da evolução dos efectivos e sua gradual redução em casos de excesso evidente, com peso orçamental incomportável; — maior comprometimento da gestão relativamente ao cumprimento dos planos de actividade e adesão a esquemas de planeamento e organização dos meios, materiais e humanos, de produção; — disciplina das remunerações do trabalho, evitando criar desigualdades acentuadas em relação aos trabalhadores de outras empresas com qualificações e funções semelhantes, e tendo em conta especialmente o uso abusivo das remunerações acessórias ou de cláusulas contratuais implicando paragens e descontinuidades de produção, inflexibilidade de funções, etc.; — adopção dos horários de trabalho e introdução de sistemas de turnos necessários à optimização da produção, quando compatível com as potencialidades de absorção do mercado interno e externo. d) Reconhecimento de situação económica difícil — O reconhecimento de situação económica difícil, quando esse for o caso, procurará minorar os efeitos sociais decorrentes da aplicação dos Decretos-Lei nº 353—H/77 e 353—I/77, de 29 de Agosto. Respeitar-se-ão as graduações socialmente menos gravosas de suspensão das cláusulas contratuais, com consideração especial pelos salários de níveis mais baixos. Além disso, entender-se-á o regime em questão como transitório e tornar-se-ão automaticamente prioritários os investimentos de correcção estrutural previstos para as empresas sujeitas a tal regime. e) Saneamento e reestruturação financeiros e racionalização dos esquemas de financiamento a utilizar no futuro — A compressão do deficit global das empresas públicas procurar-se-á também, ainda ao nível dos custos, pela redução dos

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encargos financeiros, consequente das operações de saneamento e reestruturação financeiros, e da prossecução, de futuro, de esquemas de financiamento mais correctos, para atingir o objectivo em análise. A clarificação da situação económica das empresas públicas e das perspectivas de correcção das deficiências detectadas, através da definição das medidas mais adequadas a cada uma dessas deficiências, servirá de base às operações de saneamento e reestruturação financeiros. Evitar-se-á, assim, o acumular de distorções como as existentes — prejuízos cujo financiamento por crédito gera novos prejuízos — que dificultam a gestão ou tendem a diluir a sua responsabilidade. Os princípios que presidirão a esse trabalho serão os seguintes: — Deve ponderar-se seriamente a conveniência e a justificação de o Estado apoiar financeiramente empresas públicas inviabilizadas por motivos que não tenham a ver com a prática do “preços sociais” ou de “preços de competitividade externa”; interessará, no entanto ressalvar os casos de unidades produtoras de bens ou serviços essenciais e, ainda assim, durante um período pré-estabelecido necessário à demonstração de viabilidade; — Os prejuízos que as empresas públicas tenham de suportar com justificação em preços sociais ou de competitividade externa serão, tanto quanto possível, compensados por via orçamental e não por crédito: — Na medida das potencialidades orçamentais e tendo em conta o resultado da reavaliação de activos, procurar-se-á assegurar às empresas públicas estruturas mais sólidas quanto à proporção dos capitais próprios nos recursos totais. Não será apropriado, porém, que as situações líquidas degradadas por prejuízos acumulados sejam corrigidas através de entradas de capital estatutário. Nesses casos os subsídios para liquidação de dívidas passadas serão mais recomendáveis, desde que haja recursos orçamentais para o efeito. Os aumentos de capitais estatutários deverão estar essencialmente ligados ao financiamento de projectos de investimento, conduzidos pelas empresas do sector público ou à redução, em base estável, do grau de endividamento dessas empresas quando for considerado excessivo; — Apoiar-se-á um sistema de relações entre as empresas públicas e o sector bancário que dispense a intervenção do Ministério das Finanças e do Plano, excepto em operações de saneamento financeiro de vulto que a justifiquem ou em operações de financiamento de investimentos económica e socialmente justificáveis mas que obedeçam aos padrões normais que o sistema bancário, em defesa da sua própria rentabilidade e solvabilidade, tem de exigir. Será natural que para esse efeito o sector bancário solicite às empresas os elementos de análise necessários à sua intervenção, cabendo ao Ministério das Finanças e do Plano e ao Ministério da Tutela tratar, conjuntamente, dos casos em que haja divergência entre a rentabilidade dos projectos na perspectiva empresarial e o seu interesse do ponto de vista social e da economia geral, assegurando para esses casos a cobertura financeira apropriada. Deverá salientar-se que existem já os instrumentos legais sobre que podem basear-se várias das medidas que acabam de ser referidas, apenas havendo que promover a sua aplicação. Citam-se: - a celebração de acordos para o reequilíbrio económico-financeiro, previstos no Decreto-Lei nº 353-C/77, de 29 de Agosto, estabelecendo o “caminho crítico para uma base económica sã";

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- a emissão de obrigações, nos termos do Decreto-Lei nº 146/78, de 19 de Junho, para consolidação de passivos que cubram prejuízos acumulados; - a reavaliação de activos, por aplicação do Decreto-Lei nº 353-B/77, de 29 de Agosto, com proposta dos mesmos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 39/77, de 17 de Junho, em ligação com a flexibilidade de preços necessária à absorção dos consequentes níveis mais elevados de reintegração. f) Acompanhamento financeiro e auditoria das empresas do sector empresarial do Estado — A melhoria do acompanhamento financeiro sem perder de vista os aspectos económicos que lhe estão subjacentes, apoiar-se-á em dois órgãos a criar no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano: — O Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico que virá a desempenhar papel fundamental na atribuição de dotações para os aumentos de capital de empresas públicas, e na avaliação e selecção dos grandes projectos dessas empresas a incluir no PISEE; a esse Fundo competirá também, pelo menos em fase transitória, reunir os elementos necessários a outras decisões sobre os apoios financeiros às empresas públicas como, por exemplo, os programas para o reequilíbrio económico e financeiro: — O Instituto de Auditoria do Sector Empresarial do Estado, que ser desenvolvido a partir de serviços já existentes na Inspecção-Geral de Finanças, e será apetrechado para proceder à auditoria permanente das empresas públicas e outras empresas do sector público. g) Revisão do sistema de remuneração do capital social — Em princípio, o montante dos juros a pagar aos detentores de títulos de indemnizações pela nacionalização de várias das actuais empresas públicas, será considerado, em cada exercício, como encargo fixo de tais empresas. Esse montante será contado para os efeitos da aplicação do Decreto-Lei nº 75-A/77, de 27 de Fevereiro, relativo à remuneração dos capitais estatutários das empresas públicas. Admite-se, além disso, que o sistema de remuneração previsto nesse diploma possa ser revisto em função dos trabalhos que vierem a ser realizados no domínio da introdução de métodos de contabilidade indexada. h) Estimulo à eficácia da gestão das empresas públicas e intervencionadas — Prosseguir-se-á com a política de aperfeiçoamento profissional dos sectores públicos que tem vindo a ser conduzida através Instituto das Participações do Estado. Por outro lado, proceder-se-á com urgência à Revisão do Estatuto do Gestor Público, a fim de criar para os gestores do sector empresarial do Estado condições mais atractivas, nomeadamente no aspecto de segurança social e de independência nas decisões pelas quais devam assumir a responsabilidade; i) Clarificação das funções do I.P.E — Prosseguir-se-á com as acções de transferência para o Instituto das Participações do Estado das participações que ele deva gerir, embora sem deixar de fixar condições satisfatórias de compensação às entidades do sector público que anteriormente detinham tais participações. Prosseguir-se-á com os trabalhos de identificação e de análise das participações, que pela sua natureza ou reduzido valor, não interessa conservar no I.P.E., e com estudo das condições em que tais participações podem vir a ser alienadas.

9. Sector privado 1. Como já atrás foi referido, o III Governo Constitucional procurará assegurar o desenvolvimento equilibrado entre o sector privado, o sector empresarial do Estado

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e o sector cooperativo. O III Governo reconhece plenamente o papel fundamental das empresas privadas para a eficiência e dinamização da economia nacional. Desse modo, procurará assegurar-se ao sector privado as condições de segurança necessárias ao seu normal funcionamento e desenvolvimento. Procurará, em especial, evitar-se que esse sector sofra de discriminações em relação ao sector empresarial do Estado, embora sem deixar de se atender de natureza social ou de ordem económica geral que a este último se impõe. 2. Em obediência aos princípios que acabam de ser expostos, dar-se-á particular ênfase às seguintes duas orientações de base: a) Aplicar-se-á a política de restrições à expansão do crédito por forma a que o seu peso não caia de forma desproporcionada sobre as empresas privadas. O objectivo básico dessa orientação será o de minimizar os efeitos negativos das restrições de crédito sobre o nível do emprego, o produto nacional, as exportações e a estrutura produtiva. Não poderá, porém, esperar-se que todas as empresas tenham iguais possibilidades de acesso ao crédito, independentemente de contribuírem muito ou pouco para o produto nacional, de se dedicarem fundamentalmente a actividades especulativas ou pouco essenciais ou a actividades de grande interesse para a economia nacional, de terem uma maior ou menor participação dos salários no respectivo valor acrescentado, de funcionarem com maior ou menor eficiência, de estarem a aplicar os excedentes em investimentos de elevada reprodutividade económica ou de os utilizarem sobretudo para a distribuição de dividendos, etc.. É claro que a definição e aplicação de todos os critérios rigorosos de diferenciação que conviria observar será impraticável. Não seria por isso realista esperar por resultados inteiramente satisfatórios neste domínio, como ficou referido no capítulo sobre Política Monetária e de Crédito. Mas, mesmo sem ir tão longe, não se deve pretender que todas as empresas tenham condições absolutamente iguais de acesso ao crédito, independentemente das características da sua actividade e da sua estrutura. b) Aplicar-se-á a política de incentivos creditícios e fiscais ao desenvolvimento da produção e realização de novos investimentos, em função das características das actividades ou dos projectos a apoiar, e não por virtude de se referirem a empresas públicas ou privadas. Como foi explicado nos capítulos sobre Política de Investimento e sobre Política Monetária e de Crédito, os critérios para a atribuição de incentivos à produção e ao investimento serão baseados essencialmente na contribuição para a criação de empregos e no efeito sobre a balança de pagamentos, quer na fase de instalação, quer na fase de funcionamento. Ora evidente que há nesse domínio largas possibilidades de apoio aos empresários privados que encaminhem a sua capacidade de iniciativa e o seu dinamismo para actividades susceptíveis de contribuírem consideravelmente para a solução de algumas das principais dificuldades económicas do presente. 3. Com vista à concretização dos princípios apontados no número 1, pôr-se-ão em prática as medidas de política económica e financeira relativas às empresas privadas que a seguir se enunciam, para além das que aparecem referidas noutros capítulos do presente Programa: a) Regulamentação urgente da lei das indemnizações, nos termos expostos com mais pormenor no número seguinte; b) Regulamentação da possibilidade de serem criadas Sociedades de Investimento, de Desenvolvimento Regional e de Leasing, abertas ao capital privado, tal como está previsto na lei nº 46/77, de 8 de Julho de 1977 e como já atrás ficou mencionado no capítulo sobre Política Monetária e de Crédito;

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c) Acções de recuperação de empresas que, embora apresentando situação financeira degradada por prejuízos em exercícios recentes, detenham aparelhos produtivos economicamente válidos e reconhecida capacidade de gestão; recorrer-se-á aos instrumentos legais para esse fim existentes, que se procurará manter em vigor enquanto subsistirem situações que o recomendem; assim: — Manter-se-ão os benefícios relacionados com a aplicação dos contratos de viabilização e das medidas especiais para empresas classificadas no Grau E quanto às potencialidades de viabilização, nos termos dos decretos-lei nºs 124/77, de 1 de Abril, e 353—E/77, de 29 de Agosto. — Procurar-se-á pôr em prática junto do sistema bancário esquemas de consolidação de créditos de empresas que se encontrem nas condições descritas no número anterior, designadamente em utilização do decreto-lei nº 353—M, de 29 de Agosto, encontrando compensações adequadas à eventual redução da rentabilidade das instituições bancárias que apliquem tais sistemas. d) Estudo da possibilidade de: — Reforçar a capacidade de acção do IAPMEI no domínio financeiro, de acordo com o que ficou referido no capítulo sobre Política Monetária e Financeira. — Criar mecanismos que permitam a concessão de empréstimos a particulares, apoiados em garantias adequadas, que se destinam a financiar participações no capital de empresas privadas de relevante interesse para a economia nacional. e) Continuação da política de cessação das intervenções do Estado em algumas empresas nos casos em que ela revele praticável, tendo em atenção nomeadamente as responsabilidades contraídas pelos antigos proprietários. 4. Será fácil reconhecer que o tratamento administrativo do processo de pagamento das indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, estabelecido na lei nº 80/77, de 26 de Outubro, é extremamente complexo. É, aliás, por essa razão que os prazos para a regulamentação dessa lei, que o seu próprio texto fixou, não puderam ser cumpridos. Algumas disposições sobre a matéria foram já publicadas durante a vigência do II Governo Constitucional, mas como elas abrangem apenas alguns aspectos parciais da regulamentação da Lei das Indemnizações, não puderam ainda ser aplicadas. O III Governo Constitucional reconhece a necessidade de se congregarem todos os esforços e vontades com vista à urgente conclusão dos diplomas regulamentares da lei das indemnizações, dados os efeitos esperados dessa regulamentação, não só no que respeita à consolidação da confiança do investidor nacional, como também no que se refere à promoção do investimento estrangeiro. Assim, terá tratamento urgente e prioritário a preparação dos decretos-lei e demais diplomas legais necessários à completa regulamentação da Lei nº 80/77, os quais contemplarão nomeadamente: a) A fixação, no prazo de 90 dias, dos valores provisórios das acções ou partes de capital das empresas nacionalizadas, com base nos quais será possível distribuir os primeiros títulos, a que oportunamente se adicionarão os relativos ao ajustamento para os valores definitivos;

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b) A definição das condições de utilização dos títulos representativos de direitos à indemnização, cujo montante global se situe nos limites legalmente admitidos para a realização de novos investimentos produtivos ou para a constituição e saneamento financeiro de pequenas e média empresas em sectores produtivos; c) Definição dos sectores económicos produtivos em que para a realização do capital das empresas poderá ser utilizado o crédito caucionado por títulos representativos de direitos à indemnização, a conceder pelas instituições de crédito, ou a cedência a essas instituições de tais direitos, nos termos e condições já consignados na Lei, e além disso, fixação dos condicionalismos a que deverão obedecer os projectos financiados com os meios assim libertos e do tipo de acompanhamento que deverá corresponder-lhe; d) Determinação das condições limites de utilização dos títulos representativos dos direitos à indemnização para pagamento de impostos directos nos termos e condições referidos na Lei; e) Definição das condições de mobilização dos mesmos títulos para dação em pagamento de dívidas a instituições de previdência, ao Fundo de Desemprego ou a instituições de crédito; f) Estudo da viabilidade, dentro dos limites possíveis de conciliação entre uma política de fomento da construção habitacional e uma política de crédito restritiva, de condições mais favoráveis, possibilitadas pelo artigo 35º da Lei 80/77, de mobilização de direitos à indemnização, como meio de pagamento da entrada inicial ou eventualmente de prestações de amortização referentes à aquisição ou construção de habitação própria. Para além da entrega em 1979 dos primeiros títulos com base nos valores provisórios, e tendo em vista o cálculo e fixação de valor das indemnizações definitivas, proceder-se-á a muito curto prazo à publicação do caderno de encargos relativo ao concurso de pré-classificação de entidades interessadas na avaliação das empresas nacionalizadas para efeitos de indemnização definitiva. Sem prejuízo da data de entrega dos primeiros títulos destinados ao pagamento das indemnizações provisórias, será fixada como data da sua emissão a de 1 de Março de 1979 para início da contagem de juros, cessando nessa mesma data a capitalização dos juros vencidos.

10. Adesão às Comunidades Europeias 1. O Governo dará a melhor atenção à preparação das negociações para a adesão às Comunidades Europeias. O objectivo de fazer de Portugal um membro dessas Comunidades em nada deverá ser enfraquecido. O III Governo Constitucional reconhece plenamente a importância fundamental desse objectivo para a consolidação da democracia no nosso país, para o desenvolvimento da economia nacional e para a melhoria do nível de vida do povo português. As negociações para a adesão serão extremamente complexas, o esforço de adaptação aos mecanismos e regulamentos da Comunidade terá de tocar os mais diversos domínios: industrial, comercial, agrícola, social, financeiro, dos transportes, etc. Procurar-se-á fazer tudo o que for necessário para que, pelo lado português, as negociações venham a progredir a ritmo normal. 2. No parecer da Comissão das Comunidades Europeias que antecede a decisão do Conselho dessas Comunidades sobre o início das negociações de adesão com Portugal, prevê-se a necessidade de, mesmo durante a fase das negociações,

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serem empreendidos esforços de concertação de políticas industriais nalguns sectores mais sensíveis e foca-se a importância de um auxílio económico da Comunidade que ajude Portugal a transformar e modernizar as suas estruturas produtivas e a melhorar as condições para uma integração favorável da sua economia na da Comunidade. O III Governo Constitucional procurará desenvolver as orientações que permitam concretizar essa orientação. Assim: a) Estará pronto a discutir com a comissão da CEE a concertação da política industrial no domínio dos produtos siderúrgicos e dos têxteis e noutras indústrias onde sejam necessários esforços similares para evitar obstáculos ao comércio no futuro ou harmonizar esquemas de assistência estatal susceptíveis de distorcer as condições normais de concorrência. b) Procurará preparar um certo número de projectos e programas específicos em áreas ou sectores bem definidos em que a assistência financeira e técnica da Comunidade possa dar um impulso significativo e que mais possam contribuir para facilitar a integração da economia portuguesa na da Comunidade. Independentemente dos problemas de negociação com a CEE, será vantajoso que se comece a proceder à harmonização autónoma de muita da nossa legislação económica com a da CEE, por forma a preparar condições que facilitem posteriormente a adesão às Comunidades. O Governo não deixará de ter esse aspecto em consideração, até porque essa via poderá conduzir com frequência a soluções mais eficientes. No entanto, não se deverão esperar de início resultados imediatos nem modificações muito importantes. 3. Os esforços de preparação das negociações com as Comunidades têm de envolver múltiplos sectores da administração pública e requerem a cooperação activa dos parceiros sociais. A orgânica necessária a essa preparação será completada com urgência e admitir-se-á que ela venha a ser objecto das modificações que a experiência for tornando aconselhável. A fim de promover a formação de funcionários e de agentes de outras entidades em problemas europeus, o Governo promoverá a criação de uma instituição, integrada na Universidade, especializada no ensino dos problemas económicos, jurídicos e administrativos ligados à integração europeia.

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IV — Políticas sectoriais

1. Políticas sectoriais no domínio produtivo 1.1 Agricultura e Pescas 1.1.1 Agricultura 1.1.1.1 Caracterização sumária da situação 1.1.1.1.1 São do conhecimento geral, e igualmente sentidos, os numerosos problemas com que se debate a agricultura portuguesa, bem como as dificuldades e incertezas que afligem os estratos populacionais a ela ligados. Abundam os diagnósticos sobre tal situação e, embora possam ser divergentes, tanto no apontar das causas, como no delinear das soluções, todos eles reconhecem ser necessário criar um clima susceptível de permitir que, às inegáveis qualidades de trabalho da população agrícola, possa corresponder uma maior capacidade produtiva e consequentemente, melhores condições de vida tanto para o sector agrícola, como para o próprio País. Certo que, a partir de 1974, foram criadas condições que poderiam ter desencadeado significativas alterações no mundo rural, quer no domínio das condições e da remuneração do trabalho, quer quanto à própria qualidade de vida. Embora no decorrer do I e II Governos Constitucionais fossem firmados dispositivos legais e dados passos decisivos para o lançamento das bases estruturais e institucionais necessárias para debelar a crise, há que reconhecer, nesta altura, que muitas das esperanças então abertas não puderam ainda concretizar-se ou simplesmente manter a sua credibilidade. É que ainda não foi possível criar na vida nacional um clima de serenidade, em que à confiança dos agentes económicos na Administração Pública, corresponda, da parte desta, a operacionalidade das instituições e uma eficiência do trabalho. Sucede, assim, que os factos e sua concretização nos números são bastante expressivos para se poder afirmar que a agricultura portuguesa se manteve durante largo período de tempo, e ainda permanece, num acentuado atraso quando comparada com a de países de características ecológicas e situação de desenvolvimento idênticas às nossas, contribuindo assim sensivelmente para o agravamento da taxa de inflação, o desequilíbrio da balança comercial e para o entravar do processo de crescimento económico global. 1.1.1.1.2 A evolução do Produto Agrícola Bruto (PAB) de qualquer país constitui um indicador fundamental do dinamismo da sua Agricultura. O PAB Nacional encontra-se, como é conhecido, de há longos anos em situação que se pode considerar próxima da estagnação. No período 1970-1975 o PAB reflectiu mesmo um decréscimo médio anual em termos reais de cerca de -0,4% que se terá agravado muito significativamente nos dois últimos anos, tendo em conta os elementos estatísticos já disponíveis. Paralelamente tem vindo a alargar-se o desfasamento entre os ritmos de crescimento dos sectores agrícola e não agrícola com inúmeras consequências negativas não só para o sector como para a economia em geral. Em 1977, por exemplo, enquanto o valor acrescentado bruto não agrícola registou notável aceleração (+8,3%) no sector primário, verificou-se uma quebra acentuada

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de 10% em relação ao ano anterior. Por outro lado, já em 1978 os resultados de produções agrícolas conhecidos, nomeadamente de cereais, não são de modo nenhum animadores quando comparados com 1977. 1.1.1.1.3 Muito resumidamente esta situação resultante de um complexo de circunstâncias, que se foram acumulando ao longo do tempo e inter-actuando por mecanismos típicos do sub-desenvolvimento, tanto dentro como fora do sector e, neste revestindo principalmente aspectos estruturais, limitações institucionais e insuficiências de tecnologia. Em consequência, a agricultura portuguesa neste último quartel do século XX ainda não conseguiu libertar-se de níveis de produtividade extremamente baixos e de sistemas de produção onde os primeiros factores produtivos, a terra e o trabalho, permanecem sob fortes condicionantes fundiárias e empresariais e actuam com acentuado desguarnecimento de capital, de tecnologia e de organização. Bastará referir a evolução da F.B.C.F. (formação bruta de capital fixo) no sector e que foi de 13% da F.B.C.F. total em meados da década de 1950, desceu para 8% na década de 60, se situava a nível de 6% após 1970 e, em 1975, último ano de que há informação estatística disponível, já estava em 4,8%. O agricultor português, na sua generalidade, sobrevive mantendo-se (ou refugiando-se) em sistemas de produção defensivos, que se concretizam principalmente na sub-utilização dos recursos naturais e na prática predominante de uma economia de subsistência. Esta caracterização, traduzindo a evolução da política de desenvolvimento económico do pós-guerra relegando o sector primário para o plano de secundariedade, exige a abordagem do sector primário como altamente prioritária no contexto da política global do Governo, repondo a verdade nos modelos de desenvolvimento do País. 1.1.1.2 Pressupostos, condicionantes e objectivos 1.1.1.2.1 A expressão mais preocupante da insuficiente capacidade produtiva actual da nossa agricultura é a incapacidade crescente que esta vem demonstrando para fazer face às solicitações de procura interna de bens alimentares. Tal facto vem-se repercutindo de forma flagrante na nossa balança de pagamentos para o reequilíbrio da qual se torna necessário executar uma política de substituição de importações que encontra no sector agrícola um grande número de possibilidades de concretização. 1.1.1.2.2 A complexidade do funcionamento dos mercados do sector primário em Portugal, tem conduzido à marginalização dos produtores agrícolas que permanecem desorganizados e à crescente interferência de outros agentes económicos, por vezes sem função útil, tudo se traduzindo no facto dos primeiros ficarem com uma parcela cada vez mais reduzida do valor final dos produtos alimentares. A racionalização dos mercados só é possível através da participação activa e esclarecida dos agricultores, através das suas organizações com as quais a Administração possa dialogar e que possa impor aos seus membros a disciplina necessária a essa racionalização, auferindo em contrapartida as garantias decorrentes de uma política agrícola capaz de eliminar a incerteza e reduzir os riscos próprios da actividade (preços, garantia de recepção, crédito, etc.). Nesta perspectiva, a organização dos produtores agrícolas, se obedecer a um desenvolvimento participado e responsável, constituirá um importante factor de expansão, não só pelas virtudes próprias da forma associativa, como pela salutar força que para aqueles pode representar, tanto no diálogo com a Administração

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Pública, como com os restantes agentes económicos. Neste ponto, há que reconhecer a errada perspectiva com que os poderes públicos tem encarado a questão. Se antes de 25 de Abril de 1974 predominaram processos de paternalismo político, que transformaram as formas associativas em instrumentos do poder central, a paixão ideológica que seguidamente as procurou desmantelar e substituir, porque, muitas vezes, desvinculada dos reais interesses da agricultura, não contribuiu salutarmente para a expansão de formas organizadas e participadas. O Governo empenhar-se-á sem assumir uma atitude tutelar, em fomentar e a acompanhar as iniciativas de organização dos produtores agrícolas com actuações de viabilização de cooperativas ou outras associações, desde que ofereçam perspectivas de viabilidade económica e interesse social, no apoio à formação profissional de gestores e ainda no esclarecimento pedagógico sobre a necessidade da sua organização. 1.1.1.2.3 Outra condicionante que interessa salientar na presente circunstância, e com o intuito de a poder remover, dentro das limitações da actual conjuntura, diz respeito à criação de mecanismos, institucionais e financeiros, necessários ao aumento do investimento, público e privado, dentro do sector agrícola, e em condições que o tornem directamente reprodutivo. 1.1.1.2.4 A integração de Portugal na C.E.E. constitui simultaneamente um desafio à capacidade dos portugueses e um estímulo poderoso para a concretização das transformações estruturais e institucionais que de há muito se impõem para que o processo de desenvolvimento da nossa agricultura seja uma realidade. Com a aprovação em 6 de Junho p.p., pelo Conselho de Ministros das Comunidades Europeias, do parecer apresentado pela respectiva Comissão sobre o pedido de adesão de Portugal e com a determinação feita a esta pelo mesmo Conselho para que as negociações se encetassem o mais rapidamente possível, foi ultrapassada a primeira etapa no percurso europeu do País. Seguir-se-á naturalmente o processo de negociação com vista à adesão cuja abertura deverá ocorrer no próximo Outono e ao longo do qual será posta à prova a nossa capacidade organizativa e realizadora. No pressuposto de que a defesa dos interesses do País, e dos agricultores portugueses em particular, se conseguirá pelo empenhamento do Governo na preparação e análise aprofundada das implicações derivadas da adesão, o M.A.P. está na firme disposição de considerar prioritárias as tarefas necessárias à referida preparação, as quais simultaneamente constituirão um quadro-guia para as orientações da política agrícola ajustada ao objectivo da integração na C.E.E.. Assim, o MAP empenhar-se-á numa aproximação de métodos, de organização e gestão, particularmente no âmbito da gestão dos mercados agrícolas e de política de preços que como se sabe é um campo de actividade estritamente regulamentado na C.E.E., o que implica uma aproximação graduada mas decidida entre sistemas e estruturas por vezes algo díspares. 1.1.1.2.5 As estruturas produtivas são no caso português um dos maiores condicionantes ao desenvolvimento do sector pelo que o aumento da produção e da produtividade agrícolas, tornado fundamental para a economia do País e para a melhoria das condições de vida das populações rurais, só será alcançado de forma duradoura e consequente através de uma política clara e coerente de transformações com incidência, nomeadamente, na modernização dos sistemas e das tecnologias culturais, no crédito agrícola e na política de preços no apoio à formação profissional, no reforço da capacidade concorrencial, associativa e

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empresarial, no melhoramento fundiário, no equipamento das empresas e na construção de infraestruturas básicas para a produção agrícola. 1.1.1.2.6 Superar a presente situação de crise da nossa agricultura é perfeitamente possível no campo da técnica e em face das potencialidades agro-climáticas e da economia da produção. À garantia dos meios institucionais, financeiros e decisão política necessários a essa recuperação com prioridade em relação a outros sectores será, a par de uma necessidade vital, um imperativo e uma constante da política do Governo. 1.1.1.3. Objectivos a atingir Em face da situação anteriormente analisada apontam-se como objectivos básicos da política agrícola os seguintes: a) Satisfazer as necessidades básicas da população em bens alimentares, por forma a alcançar uma dieta alimentar integrada para a população portuguesa; b) Contribuir para a diminuição do défice da balança de pagamentos, designadamente pela redução das importações de bens alimentares e pelo incremento das exportações tradicionais do sector e daquelas para as quais se disponha de vantagens comparativas, particularmente no campo agro-climático, tendo em conta a decisão de aderir à C.E.E.; c) Contribuir para a redução ou eliminação das condições de instabilidade e de incerteza que têm prevalecido nos agricultores, criando os mecanismos que atenuem as condições aleatórias ligadas aos factores naturais, incentivando organizações profissionais, melhorando as condições de funcionamento e de organização de mercados e combatendo as pressões exercidas pelos agentes económicos que actuam a montante e a jusante do sector; d) Melhorar o nível de vida das populações rurais através da promoção de condições que contribuam para o aumento do respectivo rendimento e de actuações que visem o guarnecimento dos meios rurais em infra-estruturas e equipamentos sócio-económicos; e) Criar condições que tornem possível a participação dos produtores agrícolas no controlo, planeamento e gestão dos meios de produção e das estruturas comerciais e industriais do sector, nomeadamente através do fomento do associativismo agrícola. f) Dinamizar os mecanismos responsáveis pela integração da política do sector considerado nas suas três dimensões: produção, comercialização e transformação. 1.1.1.4 Principais Medidas Políticas A fim de alcançar os referidos objectivos está elaborada uma estratégia de desenvolvimento para o Sector, cujas linhas essenciais se apresentam neste documento mas cujas componentes programáticas estão sendo elaboradas pelos Serviços e onde se enquadrarão as acções e os investimentos para o Sector na óptica duma política integrada de desenvolvimento agrário, fixando metas e prazos para a sua concretização. 1.1.1.4.1 Medidas de Política Geral A referida estratégia engloba as três dimensões do problema do Sector - a produção, os circuitos de distribuição/comercialização e a transformação

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tecnológica dos produtos agro-alimentares e silvícolas. Como componentes principais dessa estratégia, em cada uma das dimensões, foram considerados: a) Produção — Identificação dos principais ramos da produção agrícola, pecuária e florestal cuja produção interesse fomentar (e que orientarão a programação das acções a médio prazo) de modo a desenvolver a produção interna segundo um esquema adequado de ordenamento cultural; b) Circuitos de distribuição/comercialização — A estratégia da produção impõe, para ser viável, a definição de uma estratégia de actuação coerente ao nível da comercialização e dos circuitos de distribuição, no campo das actividades económicas estreitamente ligadas ao processo produtivo, a fim de que o seu correcto funcionamento, contribua para a sua dinamização e não para o seu bloqueamento; c) Transformação dos produtos agro-alimentares e matérias-primas de origem agro-florestal — A coordenação das actividades da produção agrícola e florestal com as indústrias ligadas ao sector representa um poderoso instrumento de estímulo, de organização e de regularização da oferta da própria produção primária dos referidos bens e pode, quando integrada numa política económica e estratégia de desenvolvimento coerentes, promover simultaneamente uma expansão da indústria e uma libertação de riqueza na agricultura, silvicultura e pecuária. 1.1.1.4.2 Medidas Específicas Feito o enquadramento geral enumeram-se seguidamente algumas das principais medidas específicas – que integrarão a política do M.A.P., sem perder de vista que a este não compete fazer agricultura, mas tão só orientar, apoiar e disciplinar o sector, fomentando a criação de estruturas económica e socialmente viáveis. 1.1.1.4.2.1 No domínio institucional a) Regulamentação e aplicação da Lei Orgânica do M.A.P. (Decreto-Lei nº 221/77, de 28 de Maio), obedecendo criteriosamente ao espírito e aos princípios nela consignados e adaptando-a às realidades; b) Institucionalização das leis orgânicas dos diversos serviços; c) Dinamização dos meios humanos e materiais necessários à concretização das medidas institucionais referidas; d) Criação de condições de valorização e motivação que viabilizem a fixação do pessoal pelas diversas regiões, de modo a evitar a macrocefalia existente e a permitir a concretização de novas formas de actuação, junto do produtor agrícola, recorrendo a critérios eficientes de gestão de pessoal, formação profissional e de informática; e) Preparar as condições à integração no MAP dos organismos de coordenação económica com interferência no sector e implementando, desde já, os mecanismos de colaboração que os insiram no programa de desenvolvimento agrário; f) Reestruturação dos organismos de intervenção nos mercados de produtos agrícolas; g) Criação de um serviço de preços agrícolas que facilite a consecução dos objectivos fixados para a produção:

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h) Criação de um serviço de informações sobre produtos agrícolas e seu registo, com a finalidade de orientar os produtores agrícolas e contribuir para uma intervenção mais esclarecida e eficaz na regularização dos mercados; i) Apoio e dinamização de infraestruturas responsáveis pela permanente actualização da informação estatística e económica, a inserir nos mecanismos neste campo adoptados pela C.E.E; j) Institucionalização de um sistema de seguro de colheitas e de acidentes, tendente a reduzir a incerteza que caracteriza a actividade agrícola e que possa ser utilizado como factor de progresso e desenvolvimento do sector, servindo-se da capacidade efectiva do sector segurador; l) Dinamização do IFADAP tornando-o verdadeiramente operacional, concentrando nele todas as linhas de crédito para a execução do plano de desenvolvimento integrado do sector agrário, tendo contudo em atenção a concertação desta actividade com a política de actuação do Ministério das Finanças e Plano. 1.1.1.4.2.2 No domínio da estruturação a) Prossecução mais rápida da aplicação da legislação da Reforma Agrária na zona de intervenção, recorrendo a um aberto diálogo com as partes interessadas, e assegurando um pleno e pronto respeito pelas decisões do MAP relativas à definição dos direitos fundiários sobre a terra; b) Articulação das demarcações de reservas com medidas de apoio ao emprego, se assim se justificar, quer pelos meios à disposição do MAP, quer pela coordenação estreita com as politicas de emprego, obras públicas, indústria, comércio e turismo; c) Continuação do processo de expropriação sempre que estejam assegurados os meios para a sua concretização; d) Enquadramento da zona de intervenção no programa de desenvolvimento agrário com o consequente apoio técnico e financeiro; e) Activação dos mecanismos necessários a uma rápida satisfação das indemnizações quer as relativas às expropriações e nacionalizações, quer as devidas à responsabilidade do Estado pela actuação dos seus serviços, quer ainda aos frutos e bens de equipamento; f) Concepção e execução de uma política consciente e coerente de entrega de terra do Estado em exploração, realizando-se para o efeito os estudos necessários, celebrando-se contratos, exigindo-se o seu cumprimento, utilizando-se os meios legais necessários e regulamentando-se a correspondentes matérias da lei de bases; ter-se-á em vista sobretudo a protecção dos interesses do Estado como proprietário e uma tão rápida quanto possível alteração dos actuais sistemas de produção da maior parte da zona de intervenção, nomeadamente os assentes na extensificação da cultura cerealífera de sequeiro e nas monoculturas extensivas de regadio; g) Realização do efectivo controlo dos montados bem como dos povoamentos florestais de produção lenhosa e de fins múltiplos, de modo a assegurar-se o estrito cumprimento das normas vigentes e a defesa dos interesses do Estado, a protecção dos solos de capacidade agrícola, dos recursos hídricos e do ambiente; h) Dinamização das medidas de reestruturação previstas na lei para fora da zona de intervenção;

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i) Rigorosa protecção dos solos de maior capacidade de uso contra a expansão urbana e contra as obras e construções, mediante o estrito cumprimento da lei e em colaboração com a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e do Ambiente; j) Regulamentação da lei do arrendamento rural de forma a assegurar maior justiça e a torná-la instrumento do progresso agrícola. 1.1.1.4.2.3 No domínio das actividades de investigação, actividades de I-D a) Dinamização dos mecanismos estruturais e meios humanos que promovam o desenvolvimento da tecnologia de produção, e de sistemas de produção agrária integrados; b) Regionalização das actividades; c) Contribuição para o avanço da ciência; d) Inserção no programa integrado de desenvolvimento agrário para o País. 1.1.1.4.2.4 No domínio da produção a) Aperfeiçoamento das tecnologias de produção — nomeadamente através de utilização mais generalizada e criteriosa de sementes seleccionadas e de novas variedades, de animais de capacidade produtiva testada, do emprego de níveis em quantidade e qualidade mais adequadas de fertilizantes, correctivos dos solos e fitofármacos bem como do recurso a sistemas de produção que integrem rotações mais correctas e equilibradas; b) Ajustamento dos sistemas culturais às potencialidades dos recursos naturais, aproveitando os ganhos potenciais que tal racionalização implica na conjugação de aumentos de produtividade dum grande número de culturas incluindo “novas culturas” e libertação de áreas para florestação bem como para produção forrageira com imediatos reflexos nas produções unitárias do sistema cultural global; c) Melhoria das técnicas e do âmbito da protecção sanitária das plantas e dos animais em complementaridade com a expansão dos meios de detecção das doenças e pragas e acções no domínio da profilaxia; d) Aproveitamento dos recursos sub-utilizados tanto ao nível dos recursos naturais como no das infraestruturas, particularmente daquelas que, implantadas através de vultosos investimentos estatais, como os aproveitamentos hidro-agrícolas em que os investimentos feitos e os compromissos criados (pelo recurso ao crédito externo, por exemplo), impõem a sua adequada utilização, em termos de rentabilizar os custos de exploração; e) Criar condições de crédito, orientar e controlar a respectiva concessão para a manutenção e fomento da produção em unidades com viabilidade económica e que explorem predominantemente recursos nacionais, privilegiando as que se possam inserir em adequados projectos de exploração; f) Criação em zonas estratégicas de explorações modelo que incentivem o progresso tecnológico na sua área de influência.

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1.1.1.4.2.5 No domínio dos circuitos de distribuição/comercialização a) Fornecer aos produtores agrícolas um sistema equilibrado de garantias efectivas quanto a preços e possibilidades de escoamento; b) Compatibilização, de colaboração com o Ministério do Comércio e Turismo, da política de preços com a estratégia de produção, nomeadamente pela definição, em tempo útil, dos preços indicativos e de intervenção calculados através de contabilidades agrícolas representativas; e) Contribuição para que se estabeleçam preços adequados para os factores de produção fundamentais; d) Organização do abastecimento em tempo e quantidades necessárias dos factores variáveis, necessários à produção; e) Incentivação da implantação e funcionamento da rede nacional do frio tendo em conta o desenvolvimento da indústria nacional; f) Criação e regulamentação de mercados na área da produção que permitam disciplinar o comércio grossista. 1.1.1.4.2.6 No domínio da transformação a) Adequado condicionamento e potenciação da capacidade instalada e a instalar de modo a prevenir o crescimento desordenado e desequilibrado do sector; b) Promover e apoiar a integração vertical em alguns ramos da agricultura e das indústrias agro-alimentares; e) Aproveitamento do poder estimulante da agro-indústria para o relançamento da actividade agrícola nacional, para o maior equilíbrio entre as regiões e para uma integração de espaços economicamente subalternizados; d) Apoiar a reorganização das empresas cooperativas nos domínios financeiro, económico e técnico. 1.1.1.4.2.7 No domínio social a) Promover, junto dos departamentos competentes, todas as medidas que visem uma maior justiça social no mundo rural, nomeadamente nos domínios da assistência social, da saúde, das remunerações do trabalho e da própria qualidade alimentar; b) Aproveitar e viabilizar todas as infraestruturas com incidência social existentes no mundo rural, de modo a que possam constituir verdadeiros centros de desenvolvimento sócio-cultural, apoio à assistência médica e de formação profissional; c) Compatibilizar o desenvolvimento rural integrado que conduza a uma fixação estável da população rural.

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1.1.2 Pescas 1.1.2.1 Caracterização sumária da situação Tendo herdado uma estrutura complexa e dispersa, o sector das pescas encontra-se, de há uns anos a esta parte, numa situação de crise generalizada, que tem conduzido a uma diminuição progressiva das capturas, a um aumento das importações e a um constante agravamento de preços. Possuindo o País uma forte tradição pesqueira, e sendo os problemas do mar de importância vital para a satisfação das necessidades básicas da população, em matéria alimentar, o Governo considera o sector das pescas prioritário para a recuperação da economia nacional, pelo que actuará na devida conformidade. Irá, portanto, continuar a definir e a executar a política de transformações estruturais e tecnológicas, já anteriormente delineada, e dotar simultaneamente o aparelho administrativo com a capacidade de resposta que até ao momento lhe tem faltado. 1.1.2.2 Pressupostos condicionantes e objectivos Consideram-se pressupostos essenciais da política a seguiria absoluta necessidade de garantir o abastecimento publico, de manter, e se possível aumentar, o actual volume de trabalho no sector, e de centrar essencialmente o esforço de pesca na nossa Zona Económica Exclusiva, consolidando as posições portuguesas em águas nacionais de outros países. O Governo vai fazer esforços para que sejam criadas as condições que permitam a saída da crise, elaborando um programa nacional das pescas (PNP), introduzindo no sector métodos de planeamento. O PNP considerará: a) A avaliação dos recursos vivos existentes na ZEE; b) A definição das metas de produção, equacionadas em função dos recursos avaliados, do estado da frota nacional e das infraestruturas existentes; c) A participação do pescado, seus produtos conservados e transformados na dieta alimentar integrada do Povo Português; d) A definição do nível da nossa dependência, em pescado, do exterior. 1.1.2.3 Objectivos a atingir a) Incrementar e diversificar as capturas; b) Aumentar a produção das indústrias de conservação e transformação; c) Reduzir gradualmente a nossa dependência dos mercados externos; d) Dotar o País de uma rede de frio de apoio às pescas; e) Modernizar e racionalizar o sector empresarial, privado, público e cooperativo.

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1.1.2.4 Principais medidas de política 1.1.2.4.1 Medidas de política geral A fim de atingir os objectivos referidos, o Governo propõe-se tomar as seguintes medidas: 1.1.2.4.1.1 Investigação a) Dotar o Instituto Nacional de Investigação das Pescas, de meios humanos, técnicos e científicos que permitam a intensificação da pesquisa, quer na nossa ZEE, quer nas águas interiores; b) Desenvolver os estudos técnicos e económicos dos tipos de navios adequados à exploração racional dos recursos e pesqueiros, a que o País tem acesso, de acordo com as modernas tecnologias. 1.1.2.4.1.2 Medidas indirectas de apoio a) Definir uma política de crédito adequada às realidades do sector; b) Apoiar técnica e financeiramente as empresas de pescas incentivando o investimento no sector; c) Elaborar propostas legislativas, tendentes à criação de incentivos fiscais à importação de bens essenciais à actividade pesqueira e industrial. 1.1.2.4.1.3 Formação profissional e emprego a) Dinamizar a Escola de Pesca, de modo a torná-la num organismo, na medida do possível descentralizado, que exerça uma função preponderante na difusão das modernas técnicas, melhorando consequentemente o nível sócio-profissional do pescador, condição fundamental para o relançamento das pescas nacionais; b) Institucionalizar a carreira profissional do pescador. 1.1.2.4.1.4 Legislação a) Elaborar o regime jurídico do contrato individual de trabalho para os profissionais da pesca; b) Elaborar a legislação que se mostre necessária à normalização das relações laborais no sector; c) Legislar em áreas carecidas de regulamentação, v.g., constituição de sociedades mistas, fretamento de barcos estrangeiros, etc.. 1.1.2.4.2. Medidas específicas O Governo promoverá ainda as seguintes medidas específicas:

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1.1.2.4.2.1 Produção 1.1.2.4.2.1.1 Pesca artesanal e da sardinha Fomentar intensivamente estes dois tipos de pesca, tendo em especial atenção a situação crítica em que se encontra a pesca da sardinha, através das seguintes medidas: a) Acelerar a conclusão do estudo em curso das embarcações-tipo para a pesca da sardinha e artesanal: b) Estabelecer incentivos de crédito para a construção e renovação de embarcações, e compra de aparelhos de pesca; c) Acelerar a execução do programa de construção de entrepostos frigoríficos, e pôr ao serviço da indústria pesqueira os já existentes, e que funcionam deficientemente; d) Intervir nos preços da sardinha com o objectivo de fomentar as capturas para o consumo directo e, em especial, para as indústrias de conservas: e) Divulgar nos centros de pesca (lotas) as facilidades concedidas, pelo Estado e outras entidades, à pesca artesanal. 1.1.2.4.2.1.2 Pesca de arrasto e longínqua a) Utilizar intensivamente a nossa Zona Económica Exclusiva, desviando, para as nossas águas, as unidades cujas condições técnicas e económicas permitam uma exploração viável; b) Adequar a frota do bacalhau às quotas de pesca que nos são atribuídas e possível reconversão das unidades para outros tipos de pesca; e) Providenciar no sentido de aumentar o tempo de permanência dos navios nos pesqueiros, com vista a um maior aproveitamento dos seus recursos. 1.1.2.4.2.1.3 Pesca do atum a) Planear o lançamento da pesca do atum, quer com embarcações próprias, quer com navios fretados; b) Apoiar a expansão da pesca artesanal do atum nos mares da Madeira e dos Açores. 1.1.2.4.2.1.4 Aquicultura e apanha de algas a) Preparar o desenvolvimento da aquicultura em Portugal, através do recrutamento de quadros científicos e técnicos necessários à inventariação das zonas mais propícias a esta actividade; b) Divulgar as potencialidades da aquicultura e apoiar as iniciativas que surjam; c) Inventariar os nossos recursos algológicos com o objectivo de obter uma exploração racional dos mesmos.

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1.1.2.4.2.2. Transformação 1.1.2.4.2.2.1. Conservas de peixe a) Procurar satisfazer o abastecimento de peixe indústria conserveira, em condições que permitam a sua normal laboração, utilizando primacialmente peixe nacional; b) Incrementar a exportação das conservas de peixe, salvaguardando a sua tradicional qualidade; c) Promover a regularização da situação das empresas de conservas intervencionadas, de acordo com os mecanismos fixados na legislação em vigor (Dec.-lei nº 422/76); d) Dinamizar o Instituto Português de Conservas de Peixe de molde a torná-lo um organismo eficiente no apoio a toda a indústria de transformação e conservação de pescado. 1.1.2.4.2.2.2 Farinha de peixe a) Incrementar a pesca do trompeteiro (apára-lápis) de modo a melhorar o abastecimento em matéria-prima das fábricas de farinha e óleo de peixe e reduzir consequentemente o volume das importações de farinha de peixe para rações; b) Fomentar a exportação do óleo de peixe. 1.1.2.4.2.3 Comercialização e distribuição a) Contribuir para a moralização das estruturas de comercialização; b) Reorganizar as Lotas de modo a torná-las um organismo regulador dos mecanismos da oferta e procura de pescado; c) Colaborar no aperfeiçoamento dos circuitos comerciais, tendo em vista assegurar um abastecimento homogéneo dos produtos do mar a todo o País. 1.1.2.4.2.4 Sector nacionalizado As empresas nacionalizadas do sector das pescas constituem um grave problema que se tem arrastado à custa de elevados subsídios do Estado. A sua actividade é, contudo de importância fundamental no abastecimento de espécies congeladas e refrigeradas, tornando-se necessário proceder rápida e eficazmente à sua reorganização em termos que conduzam ao exercício de uma actividade normal sob os pontos de vista económicos e financeiros. A curto prazo as seguintes medidas ser tomadas: a) Proceder ao saneamento económico-financeiro destas empresas; b) Rever, dentro dos limites considerados economicamente razoáveis, a tabela de preços do peixe congelado pagos à produção; c) Providenciar para que o tempo de permanência nos pesqueiros, em vez de diminuir, aumente;

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d) Estabilizar as relações contratuais de trabalho, numa perspectiva realista da actual situação das empresas. 1.1.2.4.2.5 Relações com as regiões autónomas da Madeira e dos Açores Uma íntima colaboração com os Governos Regionais da Madeira e dos Açores é essencial para um total aproveitamento da nossa ZEE. Um intercâmbio em todos os domínios ligados ao sector – tecnológico, económico e financeiro, sobretudo — conduzirão à tomada de medidas conjuntas no sentido de consecução dos objectivos comuns. 1.1.2.4.2.6 Relações internacionais O Governo, prosseguirá no domínio das pecas as orientações de política externa geral que têm vindo a ser seguidas, e que se traduzem na manutenção de relações de cooperação e amizade com todos os países e organizações internacionais, votando a sua especial atenção para os países de expressão portuguesa, procurando desenvolver as acções em curso neste domínio. 1.1.2.4.2.7 Medidas institucionais Na sequência das propostas de leis orgânicas dos diversos organismos e serviços da Secretaria de Estado, já elaboradas, o Governo tomará as medidas necessárias à sua rápida aprovação e implementação. No âmbito destas medidas, ter-se-á nomeadamente em conta a criação de estruturas descentralizadas, com vista a uma maior regionalização dos serviços, que satisfaça as necessidades das comunidades piscatórias, procurando-se institucionalizar verdadeiros serviços de extensão piscatória. Vão ser igualmente criadas condições para uma estreita e efectiva colaboração com todos os departamentos governamentais, directa ou indirectamente ligados ao sector das pescas. 1.2. Indústria e energia Situação actual As indústrias extractiva e transformadora e o sector energético, em conjunto, contribuem para mais de 1/3 do produto interno bruto, ocupam mais de 1/4 da população activa com profissão, participam na formação bruta de capital fixo com menos de metade do total e representam cerca de 4/5 das exportações portuguesas. O sector extractivo como modesta participação, cerca de 0,5% no PIB, Emprego e FBCF, esta contudo na base da manutenção e desenvolvimento dum quadro importante de indústrias transformadoras que representam cerca de 30% do valor bruto da produção e 25% do emprego. Na estrutura da indústria transformadora pesam sobremaneira actividades das mais tradicionais, representando o conjunto dessas indústrias quasi 2/3 do produto daquele sector e mais de 50% das suas exportações. É ainda de realçar o excessivo peso de pequenas e médias empresas industriais, bem ilustrado pelo facto de mais de 90% dos estabelecimentos empregarem menos de 100 pessoas.

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A nossa capitação de consumo de energia ronda as 0,7 toneladas de equivalente petróleo por habitante (cerca de 1/4 da média da CEE), sendo a mais baixa de entre os países da OCDE com excepção da Turquia. No balanço energético português avulta o petróleo como fonte de energia primária (cerca de 84%) o que determina uma forte dependência do exterior com um consequente grande peso na balança comercial. A capacidade de refinação instalada será utilizada para o mercado interno apenas em cerca de 45% em 1979, mantendo-se excedentária até cerca de 1990. O sistema nacional de investigação tecnológica apresenta reduzida capacidade de diálogo e de influência útil no sector produtivo e pouca eficiência na modernização do sector dos serviços. A excessiva pulverização das unidades de investigação tem consequências nefastas na utilização mais económica dos recursos e tem conduzido a una desconexão nas carreiras de pessoal. Além disso, as actividades de investigação e desenvolvimento experimental nas empresas públicas e privadas são bastante reduzidas, situando-se a despesa nacional bruta com Investigação e Desenvolvimento Experimental (I&D) à volta de 0,3% do PIB (de 8 a 10 vezes menos do que na generalidade dos países industrializados europeus) e concentrando-se a quasi totalidade nos organismos do Estado. De entre as condicionantes a considerar na definição de uma política industrial, são de salientar as seguintes: a) Carências de algumas matérias-primas fundamentais, designadamente combustíveis; b) Incapacidade estrutural para a criação de postos de trabalho em número suficiente para poder contribuir para a absorção do saldo demográfico natural; c) Insuficiente integração da malha industrial com lacunas particularmente relevantes nas indústrias de base e nos sectores da produção de bens de equipamento; d) Deficiente capacidade empresarial traduzida por insuficiência de gestores qualificados e ausência de espírito inovador; e) Carência de trabalhadores qualificados perante a rápida evolução das técnicas modernas; f) Baixas produtividades globais com marcados desequilíbrios inter e intra-sectoriais; g) Elevado grau de abertura ao exterior conduzindo, por um lado, a grande exposição de certos sectores à concorrência internacional e, por outro, a grande dependência do estrangeiro em matérias-primas, produtos intermédios e bens de equipamento; h) Pronunciadas assimetrias de localização do aparelho produtivo, com graves carências de infraestruturas e recursos humanos apropriados em vastas zonas; i) Crise energética mundial com consequente agravamento de preços, obrigando a profundas transformações, a médio prazo, nas fontes energéticas a utilizar, nas estruturas industriais e nos hábitos dos consumidores;

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j) Excessivo grau de dependência tecnológica do exterior, agravado por deficiências de capacidade de absorção e de transformação de tecnologias específicas; l) Inadequado aproveitamento do potencial científico e tecnológico existente, quer em meios humanos, quer em meios de equipamento, ao serviço do sistema produtivo. Por outro lado, a formulação da política para os sectores industrial e energético deverá ter em conta os seguintes factores: m) Existência de um sector público empresarial fortemente implantado em sectores básicos, o que lhe confere o carácter de instrumento fundamental para a prossecução de uma política de relançamento económico, alicerçado numa dinâmica adequada dos sectores referidos; n) Existência de apreciáveis potencialidades subaproveitadas em recursos naturais, designadamente minerais, e capacidade produtiva instalada com um grau de utilização reduzido nalguns sectores; o) Opção de futura adesão à C.E.E., implicando a necessidade de introduzir modificações de vulto na estrutura produtiva. Objectivos e acções a desenvolver 2.1. Grandes objectivos e linhas gerais de orientação. O panorama atrás esboçado aponta como grandes objectivos para a política sectorial os seguintes: — Reduzir a dependência exterior da indústria portuguesa em matérias-primas, produtos intermédios, bens de equipamento e tecnologia, nomeadamente através da maximização da incorporação nacional, obedecendo, porém, a critérios de sã competitividade; — Contribuir para a resolução do problema do desemprego existente e de resultante de necessárias acções de reestruturação em de determinados sectores, através da criação de postos de trabalho nas indústrias cuja dinâmica aponta no sentido da expansão; — Preparar a indústria portuguesa para a adesão à CEE, o que exige, sobretudo, a consecução de uma maior competitividade assente no binómio qualidade/preço, em especial nas produções mais expostas à concorrência internacional, quer nos mercados externos, quer no interno. Para a prossecução destes objectivos, o Governo por em prática políticas que se inscreverão nas seguintes linhas gerais de orientação: a) Reforço da actividade de planeamento integrado nos sectores industrial e energético, sobretudo no que se refere ao conjunto do Sector Empresarial do Estado, tendo em conta que o desenvolvimento das indústrias que nele se inserem é determinante, quer para a expansão de outros sectores a jusante ou a montante, quer para a recuperação da economia portuguesa no seu todo; b) Reestruturação, modernização e racionalização do aparelho produtivo industrial com incidência prioritária nos sectores de exportação, procurando minimizar os efeitos negativos para o Emprego;

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c) Apoio mais activo às Pequenas e Médias Empresas Industriais enquadrando-o no esforço de correcção e adaptação das estruturas produtivas; d) Promoção da qualidade industrial, como elemento fundamental da competitividade das nossas produções; e) Promoção do investimento, através da dinamização do sector empresarial do Estado, dos estímulos ao investimento privado nacional e estrangeiro em conformidade com as políticas sectoriais e salvaguardando o interesse nacional. O lançamento de novos projectos e a revisão dos programas de execução de alguns dos que estão em curso serão subordinados, principalmente no caso dos de maior vulto, à realização de prévios estudos de avaliação na perspectiva empresarial e macroeconómica e ao estabelecimento de critérios de selecção e hierarquização em que se atenda às disponibilidades dos recursos financeiros, aos efeitos directos e indirectos sobre o emprego, o produto nacional e a balança de pagamentos, quer na fase de instalação, quer na fase de funcionamento; f) Revisão dos mecanismos de concessão de incentivos e benefícios fiscais, por forma a torná-los mais eficazes na sua função de promoção e desenvolvimento das iniciativas industriais, e ajustamento adequado da política de crédito por forma a corresponder às prioridades relativas ao investimento; g) Promoção do aproveitamento integral dos recursos naturais, da capacidade industrial instalada e das potencialidades existentes nos domínios dos serviços ligados à indústria (“engeneering” e projecto); h) Correcção das assimetrias regionais na implantação do aparelho produtivo industrial, tendo em conta as aptidões específicas das diferentes regiões e visando a sua dinamização económico-social; A implementação de parques industriais e o estímulo das iniciativas das autarquias locais nesse sentido constituirão efectivos instrumentos de apoio e promoção de vocações industriais e do desenvolvimento e diversificação do aparelho produtivo; i) Optimização dos efeitos de indução para compras do sector público sobre a dinâmica da actividade produtiva, através de coordenada programação e divulgação dos aprovisionamentos, da celebração de contratos a prazo e da preferência a fornecedores nacionais; j) Expansão do sistema produtor energético nacional, adequada às necessidades de crescimento da indústria, de outras actividades e do consumo doméstico, acompanhada pela implementação de esquemas de poupança de energia bem como do aproveitamento de formas energéticas menos onerosas em termos nacionais; l) Coordenação de um sistema de análises de transferências de tecnologia, definindo a responsabilidade dos diversos organismos intervenientes de modo a incrementar-se a participação nacional, conhecer-se tecnicamente o grau real da inovação transferida e controlar a qualidade das importações tecnológicas e da instrumentação industrial; m) Normalização do funcionamento das empresas do sector ainda intervencionadas, em conformidade com a legislação aplicável concretizando as medidas indispensáveis para esse efeito. Apresentam-se em seguida os objectivos e acções de política respeitantes à tecnologia industrial e aos sectores extractivo, transformador e energético, destacando-se em especial os investimentos.

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1.2.1. Na tecnologia Objectivos a) Controlar os processos de transferência de modo: 1. a eliminar formas subtis de dependência inerentes a “pacotes tecnológicos” para o que será necessário desenvolver a capacidade técnica da sua desagregação por forma a valorizar o trabalho, os conhecimentos e os produtos nacionais; 2. a evitar que o País se transforme numa estação de comercio e de serviços, com ilhas de produção constituídas apenas por empresas de artigos complementares altamente vulneráveis, impedindo a dinamização do aparelho produtivo para graus elevados de tecnologia industrial integrada ou incapacitando-o, nalguns casos, de atingir dimensão internacional. b) Promover, de forma agressiva e actualizada o desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais: 1. Complementaridade entre a substituição de importações e a diversificação de exportações, tendo em conta a integração no Mercado Comum Europeu; 2. Criação de núcleos nacionais de industriais modernas; 3. Intensificação de controlo de qualidade dos produtos e da assistência regionalizada às empresas, através de centros tecnológicos; 4. Criação de condições de analises de mérito científico, económico e social dos projectos e programas de desenvolvimento numa óptica de gestão por objectivos. Acções a desenvolver a) Definição de medidas de carácter legislativo, financeiro e de planeamento tecnológico que permitam desenvolver o sector I&D em geral e nomeadamente nas empresas industriais, através do financiamento selectivo e de incentivos fiscais que permitam orientar as actividades de pesquisa para os sectores prioritários nacionais, estabelecendo-se condições objectivas para que as empresas possam gozar desses benefícios; b) Expansão e regionalização de cursos de formação em gestão e tecnologias; c) Promoção da exportação da tecnologia portuguesa para outros países, nomeadamente para os países de expressão portuguesa; d) Montagem de um sistema nacional de informação técnica industrial; e) Desenvolvimento, em estreita colaboração com as empresas publicas e privadas, de um esquema de pré-investimento e “engeneering", como elo essencial à ligação entre a criação e o armazenamento de conhecimento e a sua aplicação directa à produção de bens e serviços, e à formação de equipas multi-disciplinares capazes de realizar estudos com base em dados selectivos das tecnologias; f) Desenvolvimento e aperfeiçoamento de ciências e técnicas nucleares e de protecção contra as radiações;

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g) Descentralização das estruturas de investigação e desenvolvimento industrial nomeadamente dos problemas que se referem ao controlo de qualidade, melhoria de produtos e apoio laboratorial, criando centros tecnológicos regionais, designadamente em zonas específicas de grande densidade industrial; h) Promoção de contratos-programa com os laboratórios do Estado, os sectores I&D das empresas, Universidades e Gabinetes Tecnológicos, com objectivo essencial de desenvolver novos produtos e novos processos de fabrico, com a maior participação possível de tecnologia nacional; i) Promoção do desenvolvimento da investigação cooperativa com incidência nas pequenas e médias empresas, assegurando-lhes uma larga participação na recuperação económica nacional através da modernização de métodos de trabalho, de processos de fabrico essenciais à sua sobrevivência e à capacidade de resposta a desafios económicos, permitindo ao mesmo tempo uma regionalização harmónica do desenvolvimento nacional. 1.2.2. No sector da indústria extractiva Objectivos a) Aumentar a produção nos subsectores considerados de importância prioritária, em função, sobretudo, das necessidades dos sectores utilizadores; b) Aumentar o valor acrescentado da produção mineira objecto de exportação, no quadro de uma política de gestão racional dos recursos. Acções a desenvolver a) Definir o quadro de prioridades das substâncias minerais na sua dupla função de suporte à indústria transformadora e de contributo directo para a melhoria da balança comercial, e dinamizar o processo de desenvolvimento dos respectivos subsectores; b) Publicação, a curto prazo, das leis de minas e águas minerais e de mesa, regulamentação da lei de pedreiras e promoção da publicação do diploma básico sobre segurança, de modo a promover a necessária dinamização de cada subsector; c) Estabelecimento de um quadro de incentivos ao sector, indispensável ao desenvolvimento industrial; d) Promoção de estudos visando a diversificação de actividades não estritamente mineiras, para obviar aos inconvenientes, sobretudo de ordem regional, quando do encerramento de minas; e) Aceleração do estudo geológico básico geral do país; f) Intensificação da inventariação dos recursos; g) Acompanhamento das unidades de produção, promovendo apoio técnico e económico, nomeadamente quanto a segurança, gestão de reservas, aproveitamento das jazidas e valorização dos produtos finais; h) Desenvolvimento da investigação geológico-mineira, em especial nos laboratórios existentes, em ordem a elevar o nível científico e técnico do apoio cartografia geológica, inventariação e produção de recursos minerais.

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Investimentos Pela sua influência na economia nacional, serão objecto de atenção prioritária investimentos nas seguintes áreas de produção, prevendo-se o respectivo desenvolvimento ou concretização a curto e médio prazo. 1 — Carvão Desenvolvimento da exploração das antracites da bacia carbonífera do Douro e aproveitamento das lenhites de Rio Maior para produção da energia eléctrica. 2 — Ferro Prossecução do projecto de Moncorvo com vista ao aproveitamento e valorização do minério em coordenação com o Plano Siderúrgico Nacional, e desenvolvimento do projecto minero-siderúrgico de Marão. 3 — Cobre, Chumbo, Zinco, etc. (Pirites) Desenvolvimento do projecto das pirites com vista à exploração dos grandes jazigos do Alentejo (Aljustrel e Castro Verde) numa perspectiva de aproveitamento integrado, com particular relevo para a produção de metais básicos. 4 — Estanho Intensificação dos estudos de inventariação e desenvolvimento da exploração (Nave de Haver, Arginela, Argozelo, Montezinho, e outros). 5 — Tungsténio Aumento da produção de minérios e concretização do importante projecto da metalurgia. 6 — Urânio Desenvolvimento da inventariação de minérios radioactivos e definição do plano de exploração das reservas. 7 — Sal-gema Planificação do aproveitamento das grandes reservas existentes de acordo com as necessidades das indústrias químicas a jusante. 8 — Rochas industriais e outros minerais não-metálicos Desenvolvimento da inventariação e exploração de acordo com as solicitações das indústrias a jusante, com particular relevo para a siderurgia, cimentos, cerâmicas e vidros. 1.2.3. No sector das industrias transformadoras Objectivos a) Incrementar o desenvolvimento industrial através de maximização da incorporação de trabalho, tecnologia e equipamento nacionais e consequente redução da componente externa dos novos investimentos;

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b) Melhorar a competitividade das empresas tendo especialmente em vista a diminuição do défice externo e a preparação do aparelho produtivo para a futura integração na C.E.E.; c) Promover o desenvolvimento do sector pela diversificação e reordenação da estrutura industrial com vista a obter um melhor aproveitamento dos recursos naturais, energéticos e humanos, impulsionando o desenvolvimento de novas actividades cuja dinâmica deverá contribuir para a criação de postos de trabalho. Acções a desenvolver a) Revisão da regulamentação do acesso à actividade industrial, procurando que se constitua em factor da dinamização do investimento privado, harmonizando-a ainda com o disposto na lei de delimitação entre os sectores público e privado; b) Estudo e início da implementação dos mecanismos de transição que permitam, sem graves desequilíbrios, desmantelar as protecções aduaneiras à indústria nacional, ainda existentes, sem prejuízo do adequado aproveitamento das cláusulas de protecção a indústrias novas, nos termos dos acordos com a EFTA e a C.E.E.; c) Fomento da capacidade de resposta da indústria nacional a uma adequada política de aquisições por parte do sector público, como factor de desenvolvimento industrial; d) Levantamento das necessidades da formação de mão-de-obra dos sectores industriais, contribuindo para a programação e definição do conteúdo das acções a realizar neste campo; e) Reforço das acções visando a melhoria da qualidade industrial; f) Incentivo à utilização plena das capacidades industriais instaladas, através, nomeadamente, do recurso ao trabalho por turnos e ao regime de prestação temporária de trabalho, à criação do prémio de emprego, e da pesquisa de novos mercados para escoamento da produção; g) Definição da contribuição das empresas públicas para o desenvolvimento dos sectores básicos, de acordo com as suas características e potencialidades, tendo em consideração os efeitos de tal desenvolvimento sobre economia portuguesa em geral, as condições suscitadas pela adesão de Portugal à C.E.E. e o papel a desempenhar pela iniciativa privada; h) Início, no quadro das negociações de adesão à C.E.E., das discussões sobre concertação de políticas industriais em relação a alguns sectores mais sensíveis, com o objectivo de facilitar a integração da economia portuguesa naquela Comunidade e de tornar possível que as exportações nacionais dos sectores abrangidos se desenvolvam sem o risco de serem afectados por obstáculos à importação no Mercado Comum; i) Dinamização dos mecanismos gerais existentes, visando o saneamento económico e financeiro das empresas industriais; j) Promoção dos necessários aumentos de capital das empresas públicas na medida das disponibilidades do Tesouro; k) Promoção do aproveitamento de desperdícios com fins industriais;

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l) Definição ou desenvolvimento de orientações para os sectores delas carecidos, com adequada regulamentação, nomeadamente: — Petroquímica de aromáticos — Fibras artificiais e sintéticas — Metalurgia dos metais não ferrosos — Adubos — Construção e reparação naval — Reparação de aviões — Metalomecânica pesada — Veículos automóveis — Máquinas agrícolas — Máquinas ferramentas — Equipamento eléctrico industrial — Equipamento electrónico — Electrodomésticos — Têxteis — Calçado — Alimentares — Cortiça — Mobiliário — Papel — Vidro — Química orgânica ligeira — Artesanato. Investimentos Continuação de estudos e lançamento ou prosseguimento de projectos industriais relevantes, não apenas para a satisfação, por si só, dos objectivos e linhas de orientação mencionados anteriormente, como ainda para a obtenção de efeitos fortemente dinamizadores do tecido industrial, nomeadamente os seguintes: — Complexo Petroquímico de olefinas, em Sines;

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— Conjunto de projectos de Petroquímica dos aromáticos com base na unidade BTX em construção no Porto e com relevo para a diversificação e ampliação da produção nacional de fibras sintéticas; — Plano Siderúrgico Nacional e projectos com ele relacionados (empreendimento mineiro do Moncorvo, peletização do minério de ferro, transporte do minério, terminal mineraleiro de Sines); — Peletização das cinzas de pirites e aproveitamento do zinco metálico; — Aproveitamento integral das pirites; — Aumento da capacidade de produção de ácido sulfúrico; — Novas unidades de amoníaco, ácido nítrico e adubos; — Aumento da capacidade de electrólise de cloreto de sódio, para fornecimento de sódio e soda cáustica às indústrias petroquímicas e da celulose; — Nova linha da pasta de celulose utilizando os equipamentos já adquiridos pela Celangol; — Ampliação da capacidade de produção de cimento; — Fabrico de automóveis e seus componentes no âmbito das orientações já definidas; — Fabrico de tractores; — Novas indústrias alimentares, nomeadamente a produção de açúcar de beterraba e a desidratação de produtos vegetais; — Indústrias da química orgânica ligeira, estudando-se o lançamento de projectos-piloto e nucleares bem como, com especial relevância, os apoios da I&D e de formação a prestar ao sector. 1.2.4. No sector da energia Objectivos a) Satisfazer a procura de energia, nas suas diversas formas, determinada pelo desenvolvimento económico e melhoria de padrões de bem-estar social, dentro dos critérios de garantia habituais; b) Desenvolver o sistema de fontes de energia primária com base na valorização dos recursos energéticos nacionais e na diversificação dos tipos de combustíveis importados e das suas origens, sem deixar de ter em conta critérios de não agravamento de custos; c) Estimular a poupança e a utilização racional de energia. Acções a desenvolver a) Programação e implementação de uma campanha de informação e educação de base relativa à energia (utilização racional, luta contra os desperdícios, utilização de novas formas de energia);

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b) Estudo e promoção de legislação visando a poupança e utilização racional de energia; c) Estudo e promoção de legislação com incentivos adequados para fomento da utilização de novas formas de energia; d) Preparação do debate parlamentar do Livro Branco sobre energia nuclear; e) Estudo da viabilidade de utilização do carvão para produção de energia eléctrica e de gás natural para aplicações industriais e domésticas em grandes centros como Lisboa, Porto e Sines; f) Actualização do inventário e avaliação dos nossos recursos energéticos; g) Intensificação do aproveitamento dos recursos hidroeléctricos atendendo à sua valia energética, à oportunidade de utilização de outras aplicações da água, à capacidade dos projectistas, empreiteiros e fabricantes de equipamentos e materiais nacionais; h) Reavaliação do interesse da utilização das lenhites de Rio Maior para queima num grupo termoeléctrico, mediante novo projecto que a EDP está a preparar: i) Definição e implementação de um plano nacional de fomento das utilizações das energias não convencionais, incluindo programas de formação tecnológica, de investigação e desenvolvimento experimental e de promoção; j) Promoção, quando economicamente viáveis: da aplicação da energia solar para aquecimento a baixas temperaturas, refrigeração e rega; da produção de gás de combustível e adubo pela fermentação de estrumes; da utilização de lixos e desperdícios para recuperação de materiais e de combustíveis; de aplicações adequadas da energia eólica; k) Promoção de legislação para incentivar a participação nacional no fabrico de equipamentos para utilização dos recursos nacionais de novas energias; 1) Promoção de estudos e acções tendentes ao aproveitamento da capacidade excedentária de refinação; m) Definição de um plano nacional de poupança e utilização racional da energia, incluindo programas de educação de base, formação, desenvolvimento, apoio tecnológico e medidas de promoção; n) Estudo de aplicações concretas de produção combinada calor-electricidade, do calor residual em processos termodinâmicos e da utilização de sub-produtos energéticos, e promover legislação disciplinadora; o) Revisão do sistema de quotas de distribuição dos produtos de petróleo tendo em vista a futura integração de Portugal na C.E.E.; p) Revisão do sistema de preços das diversas formas de energia em ligação com o estudo do tratamento económico-financeiro integrado do sector energético, orientando os consumidores para a utilização racional; q) Definição e implementação da política sobre tarifas de fornecimento de energia eléctrica às indústrias grandes consumidoras: r) Dinamização da elaboração do Regulamento de Serviço Público da E.D.P.;

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s) Programação da electrificação de todas as localidades com 50 ou mais habitantes, em confronto com a capacidade nacional de realização, as disponibilidades de meios financeiros e alternativas eventualmente mais económicas, utilizando fontes locais de energia renováveis, e estabelecimento do respectivo protocolo com a E.D.P..; t) Estudo e fixação de padrões de limitação da poluição quanto a centrais termoeléctricas; u) Simplificação da regulamentação e dos procedimentos de licenciamento e fiscalização relativos a instalações eléctricas e de produção e utilização de combustíveis; v) Preparação das medidas adequadas ao ingresso de Portugal na C.E.E., nomeadamente quanto à competitividade internacional e manutenção de qualidade dos produtos de petróleo e oportunidades de valorização dos recursos energéticos nacionais, sobretudo a radiação solar e o urânio. Investimentos a) No subsector da energia eléctrica providenciar-se-á pela dinamização da construção dos empreendimentos em curso, e tornar-se-ão oportunas decisões sobre os investimentos que se prevêem, nomeadamente, até ao horizonte de 1989, os seguintes: — Aproveitamentos hidroeléctricos: . Alqueva (já iniciada a construção, mas condicionada quanto à definição da valia eléctrica e oportunidade das utilizações não energéticas da água). . Alto Lindoso (condicionado à conclusão das negociações internacionais em curso). . Torrão . Foz Côa . Reforços de potência em vários aproveitamentos em exploração. — Centrais termoeléctricas . Clássicas, eventualmente a carvão (2 centrais com 4 grupos de 250MW cada). . De ponta, com turbina a gás (4 grupos de 85MW cada). . Rio Maior, queimando lenhites (grupo de 125MW cuja economicidade será avaliada em 1979). — As opções que, a seu tempo, venham a ser tomadas sobre o Projecto Nuclear poderão determinar alterações à programação dos investimentos referidos. b) No subsector do petróleo devido à capacidade excedentária de refinação, prevê-se apenas o seguinte projecto principal: — Reconversão da refinaria de Cabo Ruivo.

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c) No subsector de novas energias prevê-se desde já a possibilidade de instalação até 1984, de 50 000 m2 de colectores solares planos e número ainda não determinado de produção de biogás. 1.2.5. Acções de carácter institucional 1 - Completar-se-á a organização das estruturas do Ministério na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 548/77, de 31 de Dezembro, publicando e tornando operacionais as leis orgânicas das Direcções-Gerais e Serviços equivalentes. Neste sentido, proceder-se-á: a) À consolidação das estruturas das Direcções-Gerais e Serviços equiparados do Ministério da Indústria e Tecnologia, sobretudo para que possam ser desempenhadas as funções que lhe competem de promoção e apoio ao desenvolvimento industrial; b) A instalação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, organizando-o numa federação de Institutos e Centros tecnológicos regionais, reconvertendo os organismos existentes, nomeadamente a Junta de Energia Nuclear e Instituto Nacional de Investigação Industrial e desenvolvendo, em particular, as tecnologias de novas formas de energia e, bem assim, as dos sectores industriais prioritários; c) A intensificação da acção do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, dotando-o dos meios necessários à prossecução de um efectivo apoio às empresas que se integram na esfera da sua competência. 2 – Reforçar-se-ão os meios financeiros da EPPI (Empresa Pública de Parques Industriais) de molde a que esta empresa possa desempenhar cabalmente as funções que lhe são cometidas em matéria de lançamento e gestão de parques industriais. Com vista a um apoio eficiente às empresas instaladas ou a instalar nos parques industriais, haverá que prosseguir e implementar a colaboração e cooperação da EPPI com os organismos horizontais e verticais do M.I.T.. 3 - Será implementada a reestruturação do subsector de energia eléctrica, pela integração na E.D.P. dos serviços e instalações das restantes entidades que exercem serviço público de electricidade. 1.3. Comércio e Turismo Objectivos gerais Considera-se indiscutível a importância decisiva das actividades comerciais, no campo interno como no externo, bem como do turismo, na dinamização do sector produtivo e na melhoria da qualidade de vida da população. E quando se atentar na influência que essas actividades vêm a ter nos resultados da balança de pagamentos, hoje altamente deficitária, melhor se compreenderá a necessidade de lhes dedicar uma especial atenção. As actividades comerciais orientadas e dimensionadas são fundamentais para reencontrar o equilíbrio, permitindo uma estabilização da situação actual e uma

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futura recuperação económica, através da contenção dos preços, da criação de circuitos comerciais apropriados e da desburocratização da acção do Estado. Fixam-se, assim, como objectivos gerais a prosseguir, mediante o diálogo e colaboração com os diversos intervenientes na actividade comercial e turística (organizações de trabalhadores e patronais): a) Satisfação das necessidades do mercado interno, pondo à sua disposição em quantidade e qualidade nos melhores termos e condições possíveis, os bens necessários, contendo os preços e a infracção, prevenindo e reprimindo as fraudes e os abusos; b) Promoção da competitividade no mercado externo, aumentando-se os níveis de produção, diminuindo-se os seus custos, fomentando a diversificação da oferta, garantindo e promovendo a qualidade dos produtos; c) Expansão da actividade turística, no campo interno, como no externo, com vista às melhores condições de vida da população portuguesa e à incentivação de uma forma de obtenção de recursos cambiais que são fundamentais; d) Redução das importações, derivada não do desrespeito de compromissos internacionais assumidos, mas do aumento da produção, sobretudo nos sectores dos produtos alimentares, do integral e adequado aproveitamento dos bens produzidos no País e da substituição de bens importados por produtos nacionais; e) Aumento das exportações, não só no que se refere às quantidades exportadas, mas também à percentagem de valor acrescentado existente nos produtos exportados, quer ainda quanto aos mercados de produtos tradicionais, quer também derivado da conquista de novos mercados e da colocação de novos produtos; f) Definição de uma política de consumo, tendo em conta os verdadeiros interesses dos consumidores, as potencialidades da produção nacional e as dificuldades da balança de pagamentos; g) Melhoria dos níveis de consumo interno e fornecimento de eventuais excedentes ao mercado externo, através do aproveitamento da dinamização que irá ser promovida nos diversos sectores produtivos pelas entidades por eles responsáveis, nomeadamente no que se refere a produtos agro-florestais e pecuários, a produtos que partem da utilização da tecnologia intermédia e a produtos tradicionais; h) Aceleramento da normalização do funcionamento das empresas intervencionadas no sector, com respeito pelas regras legais aplicáveis, concretizando as medidas indispensáveis para esse efeito; i) Articulação com os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira quanto ao funcionamento dos serviços a nível nacional ou regional; j) Estreitamento das relações comerciais com o território de Macau, com vista ao seu desenvolvimento económico e ao aproveitamento da sua situação geográfica como factor de fomento do comércio com os países do Oriente; l) Adopção de restrições quanto às despesas correntes dos serviços, por forma a, sem se sacrificar os gastos de investimento, conter e racionalizar as despesas da Administração Pública;

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n) Integração de actuações conjuntas a nível de diversos sectores produtivos, da Administração Central e das autarquias locais, por forma a evitar eventuais inconvenientes e compartimentações, a complementar actividades e reduzir os custos materiais e humanos. Assim, e a título exemplificativo: 1. Melhoria das infraestruturas físicas de exportação dos portos, terminais de camionagem, vias de comunicação e meios de transporte, por forma a torná-las competitivas e operacionais. 2. Desburocratização dos mecanismos necessários a operações de importação e exportação. 3. Análise e lançamento da simplificação e racionalização das diversas representações dos departamentos e serviços nacionais no estrangeiro. 4. Criação de condições, quanto à actividade laboral, que possibilitem o incremento da produção, a diminuição dos custos, o aumento do número de postos de trabalho, o aproveitamento integral dos equipamentos de produção, sem sacrifícios injustificados das classes trabalhadoras. Pensa-se, nomeadamente, na generalização do trabalho por turnos. 5. Comparticipação das autarquias locais nas iniciativas e empreendimentos a realizar, especificamente nas suas áreas de actuação, em especial no campo das actividades turísticas. A prossecução destes objectivos gerais será alcançada através de medidas de diversa natureza, seguidamente enunciadas e necessariamente sujeitas às disponibilidades orçamentais, quanto a cada um dos sectores. Acções a desenvolver 1.3.1. Comércio Interno 1. Concessão de subsídios a bens alimentares e outros bens essenciais contidos no “Cabaz de Compras”. 2. Estabelecimento de uma política que, sem prejuízos dos compromissos internacionais e do objectivo de adesão à C.E.E., estimule a redução do conteúdo de importações no processo global. 3. Aplicação da política de controlo de preços, de forma a combater os lucros excessivos provenientes das actividades especulativas ou fraudulentas e de posições de domínio sobre o mercado. 4. Intensificação da acção da fiscalização quanto a actividades delituosas contra a economia nacional, fundamentalmente no que respeita a bens essenciais, no seu duplo aspecto preventivo e repressivo. 5. Melhoria das estruturas de comercialização existentes e criação de outras, por forma a assegurar o abastecimento, melhor preço e melhor qualidade dos bens oferecidos ao consumo (designadamente, criação de mercados abastecedores nos centros urbanos). 6. Revisão e definição dos circuitos comerciais, com eliminação de intermediários desnecessários, especialmente no que se refere a bens essenciais.

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7. Estudo das condições do funcionamento dos mercados de peixe e outros produtos do mar, nomeadamente no que respeita às lotas de peixe. 8. Fomento da cooperação com os diversos sectores produtivos, de modo a que a comercialização garanta a rentabilidade das respectivas actividades. 9. Estabelecimento de regras para o exercício de actividades comerciais. 10. Intensificação das acções destinadas à definição, planeamento e implementação da rede nacional do frio. 11. Promoção do funcionamento de estabelecimentos com horários diferenciados e trabalho por turnos. 12. Revisão das atribuições, estrutura e funcionamento dos organismos de coordenação económica. 13. Revisão das disposições legais relativas aos delitos anti-económicos, com alargamento da tipificação das infracções, agravamento das sanções em casos justificados, melhoria das condições de investigação e aceleração do julgamento dos respectivos processos. 14. Publicação de normas legais sobre a defesa da concorrência. 15. Publicação de normas legais relativas à defesa do consumidor e criação dos meios necessários à sua execução e fiscalização. 1.3.2. Comércio Externo 1. Criação de apoios às empresas exportadoras no campo da concessão de crédito, sem esquecer o que se destina à aquisição de matérias-primas importadas e destinadas à transformação para a exportação. 2. Concessão de incentivos a exportação das grandes empresas públicas e privadas tradicionalmente exportadoras, nomeadamente as metalomecânicas, com vista a aumentar a sua competitividade e a conquistar novos mercados. 3. Concessão de incentivos às pequenas e médias empresas, exportadoras ou com possibilidades de o virem a ser, traduzidos em apoios técnicos, concessão de medidas bonificadas, atribuição de subsídios, concessão de incentivos fiscais. 4. Realização de contratos de desenvolvimento para a exportação como medida privilegiada de apoio às unidades exportadoras do sector privado. 5. Inventariação dos produtos cujas exportações possam aumentar no mais curto espaço de tempo, quer por se tratar de produtos de mais fácil colocação, quer daqueles cuja produção possa ser rapidamente incentivada, nomeadamente pelo maior aproveitamento de investimentos e de estruturas já existentes, ou pela utilização da matérias-primas nacionais, por exemplo têxteis e confecções, móveis, mármore em obra, material eléctrico e electrónico, bens duradouros e produtos tradicionais. 6. Garantia do predomínio da iniciativa privada nos sectores da importação e exportação agindo o Estado supletivamente, designadamente quanto à definição do interesse da constituição de “trading companies”.

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7. Consolidação das trocas comerciais com os mercados tradicionais, nomeadamente tendo em vista a adesão ao Mercado Comum, e desenvolvimento das relações com outros mercados, em especial os dos novos países de expressão portuguesa e dos países em que existem comunidades portuguesas importantes. 8. Elaboração de acordos comerciais, em especial quando são condicionantes do estabelecimento de relações comerciais, como sucede com os países de economia planificada ou mista. 9. Revisão do sistema de licenciamento das importações e das exportações, por forma a obter-se maior rapidez e transparência na actuação dos respectivos serviços. 10. Atribuição de prémios aos exportadores, como forma de valorizar as suas iniciativas. 11. Dinamização da acção do Fundo de Fomento e Exportação, criando os meios necessários ao incremento da actividade exportadora. 1.3.3. Turismo 1. Desenvolvimento das actividades turísticas, optimizando-se quantitativa e qualitativamente a oferta. 2. Dinamização do sector privado de especial relevância para o turismo, e definição da actuação futura da Enatur. 3. Conclusão rápida de hotéis e outras estruturas turísticas actualmente em construção através da eliminação das causas que a têm impedido. 4. Promoção do lançamento de novos hotéis de várias categorias, concedendo incentivos para a sua construção e exploração, tais como o recurso a juros bonificados e a reduções fiscais. 5. Rentabilização de unidades turísticas deficientemente dimensionadas. 6. Promoção, em ligação com as entidades competentes e as interessadas, do desenvolvimento de infraestruturas básicas: aeroportos, vias de comunicação, transportes, saneamento básico, água e electricidade. 7. Desenvolvimento de infraestruturas turísticas; estabelecimentos e centros comerciais, centros de diversão, campos de jogos e outras realizações desportivas, e casinos. 8. Revisão dos sistemas de fixação de preços nas actividades turísticas. 9. Fomento da formação profissional, incluindo a de quadros, para a hotelaria e outras actividades turísticas. 10. Análise da situação das empresas intervencionadas com vista à desintervenção. 11. Estabelecimento de ligações internacionais que garantam os fluxos turísticos em condições e termos de interesse financeiro, designadamente o pagamento em moeda estrangeira. 12. Desenvolvimento de iniciativas no sentido de promover e apoiar as relações turísticas entre o País e as comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.

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13. Criação de incentivos à utilização da oferta turística em períodos fora da estação alta. 14. Promover o turismo interno com as inerentes finalidades de ordem social e ainda com os objectivos de auxiliar as unidades turísticas na época baixa e de evitar a saída de divisas por substituição do turismo externo. 15. Criação de parques de campismo devidamente localizados, dimensionados e equipados, com limitações ao campismo fora dos locais a ele especialmente destinados. 16. Revisão do financiamento ao investimento turístico, com eventual reestruturação do Fundo de Turismo. 1. 4. Transportes e comunicações 1. Nota introdutória O programa do III Governo Constitucional relativo ao sector dos Transportes e Comunicações não pode deixar de dar continuidade ao do II Governo, com ele se harmonizando e mesmo coincidindo em elevado grau. Assim acontece sempre que os programas se sucedem com curtos intervalos de tempo, têm a preocupação de, embora genericamente, se apresentarem como exaustivos ou pelo menos muito amplos, face às áreas a cobrir; e não está em causa uma revolução nos princípios do sistema sócio-económico, e tal mais se acentua em circunstâncias como aquelas em que se é chamado a governar. Por isso, no presente Programa procura-se sobre tudo afirmar e marcar um sentido e uns intuitos de operacionalidade e eficiência que acelerem a consecução ou a aproximação das metas desejadas, as quais num Sector como o que está em causa — Transportes e Comunicações — são bem acessíveis à sensibilidade e ao juízo da generalidade das populações e em todos os pontos do País. Aliás, a especial tendência para em tais serviços cada um apreciar o todo por uma pequena fracção que lhe interessa ou diz respeito é também factor que aconselha a bem do ambiente social, especiais diligências e clareza das actuações, suportadas por prestação de adequada informação aos utentes ou destinatários dos serviços. A orientação de serviços cujos custos são sempre elevados mas podem variar muito conforme as respectivas selecção e coordenação exige que estas mereçam os maiores e prontos cuidados, tanto mais que esses serviços têm, no caso, importantíssimas incidências sociais e económicas. Daí que em matéria de Transportes não seja aceitável continuar-se a consentir enormes desperdícios, provocados directa e indirectamente, de meios energéticos, de equipamentos, de recursos financeiros, bem como indesejáveis riscos e degradações do meio ambiente. A par do abaixamento do custo global dos serviços a cargo do Sector, a ir obtendo em bom ritmo, procurar-se-á passar à prática de exactas determinação e localização dos custos, bem como de melhoria da justiça social na distribuição dos mesmos. 2. Objectivos básicos O objectivo básico número um é o que caracteriza o sector, ou seja, o de procurar satisfazer, em quantidade, em qualidade e em tempo oportuno, as necessidades,

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crescentes, da comunidade portuguesa quanto a movimentação de pessoas, de bens e da palavra, falada e escrita, bem como no tocante a elementos de meteorologia e geofísica. Porém, cuidar-se-á de atingir este objectivo com sobreposição de outras preocupações a tratar como objectivos básicos ou gerais, a saber: — valorização humana em termos profissionais, de cultura e de qualidade de vida; — obtenção dos custos mais baixos e justiça social, na distribuição dos mesmos; — combate às formas de poluição e degradação do meio, antes contribuindo para o valor e a força atractiva do mesmo, a par da acessibilidade de cada local, recusando porém que instalações portuárias, ferroviárias, de aeroportos e outras são necessariamente um mal na humanização dos espaços e das paisagens; — selecção e consideração dos diferentes tipos e graus de necessidade dos serviços que competem ao Sector, em especial nos transportes, assegurando a cada um os devidos padrões e prioridades de resposta, como socialmente justo; — optimização dos dispêndios de recursos energéticos e outros, em especial de origem externa; — apoio ao turismo, à ligação dos emigrantes ao núcleo central da comunidade a que pertencem e, de modo geral à indispensável orientação do País no sentido de gerar entradas de divisas; — máxima indução do desenvolvimento das actividades económicas nacionais, em especial das indústrias de materiais de transporte e de telecomunicações, mas sem parasitagem no Sector nem falsos ou ilusórios benefícios para a balança de pagamentos e/ou para a futura estabilidade das mesmas indústrias; — vitalização, modernização e expansão das actividades do Sector, mas com realismo e boa ponderação do uso dos recursos financeiros, que são factor escasso; — eliminação ou redução do subemprego, a par da melhoria de produtividades, por iniciativas que criem novos postos de trabalho e por reconversão e/ou movimentação de categorias profissionais excedentárias; — consecução, em termos aceitáveis e justos, da recuperação económica e financeira de todas as empresas válidas, efectiva ou potencialmente; — obtenção dos desejáveis graus quer de participação dos nossos transportes no comércio externo português quer de capacidade de autonomia no domínio dos abastecimentos essenciais; — consecução, em termos de plenas unidade e identidade nacionais, de Transportes e Comunicações satisfatórios entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e entre estas; — procura de equilíbrio e justiça social relativa entre os diferentes grupos profissionais e entre as várias comunidades de trabalho do Sector; — respeito dos ditames constitucionais e legais sobre controlo de gestão das empresas pelos trabalhadores e pelos utentes dos serviços públicos.

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3. Medidas e acções de âmbito geral Como medidas e acções cujo âmbito transcende qualquer dos capítulos seguintes, ou não é propriamente específico das funções destes, interessa enunciar em definição de políticas programáticas: a) Lançamento e/ou desenvolvimento e melhoria de: — orgânica e processos de planeamento sectorial, a tornar cada vez mais oportuno, realista e inteiro, além de apto à integração em esquemas de planeamento global regional e urbanístico; — sistema estatístico e informático do sector, em especial no domínio dos transportes terrestres, a coordenar; — reestruturação, em curso, dos Serviços da Administração Pública dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações com preocupações de eficiência e de boa produtividade; — formação profissional, sobretudo a “especializada”, de acordo com as necessidades; — sistema de difusão racional de informação científica e técnica, optimizando o uso e o custo da mesma, em especial na oriunda do estrangeiro a título oneroso; — coordenação do uso dos recursos do sector, de modo a evitar desperdícios com sobreposição de capacidades excedentárias, nomeadamente em equipamentos e nos campos da informática e da formação pessoal. b) Prosseguimento da publicação dos estatutos das empresas nacionalizadas e revisão dos de algumas empresas públicas e mistas conforme resultados da prática decorrida. c) Complemento dos órgãos de fiscalização das empresas públicas e melhoria do acompanhamento e da apreciação do sector empresarial tutelado, cuidando de que objectivos e metas das empresas, com vista a todos os progressos possíveis das mesmas, sejam estabelecidas e obtenham cumprimento. d) Prosseguimento das acções tendentes ao saneamento financeiro do sector empresarial do Estado, dentro das possibilidades, e estabelecimento de acordos, de recuperação, com as empresas, no mesmo sentido. e) Promoção de contratos-programa das empresas do sector com fornecedores e clientes, de modo a permitir um melhor planeamento das actividades interessadas; f) Apoio ao movimento cooperativo no sector, designadamente nos campos do transporte de aluguer de passageiros em veículos ligeiros e do transporte profissional de mercadorias e no do ensino da condução automóvel. g) Acompanhamento do sector empresarial privado, em termos de apoio às empresas de efectivo valor social e económico e à não concorrência desigual do sector do Estado; h) Regularização dentro das políticas gerais do Governo da posição dos ex-titulares dos capitais sociais das empresas nacionalizadas e dos por estas adquiridos antes da nacionalização mas não pagos;

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i) Cooperação técnica com outros Estados, em especial os de expressão portuguesa, em matéria de transportes e comunicações, tanto com preocupações de estreitamento de relações como por interesse de exportação de serviços e conhecimentos técnicos e tecnológicos; j) Máximo aproveitamento dos contratos de assistência técnica que já se encontram celebrados por requisitos da possibilitação de financiamentos externos a utilizar no sector dos transportes; l) Desenvolvimento das acções do sector necessárias ao suporte das negociações de integração na CEE e preparação dos enquadramentos legais daí decorrentes; m) Dinamização do complemento de projectos de interesse susceptíveis de serem financiados no âmbito de esquemas de cooperação e de apoio externo ao País. n) Participação activa na programação de horários de abertura e encerramento de actividades muito concentradas, no sentido de prontamente melhorar o serviço aos utentes dos transportes, bem aproveitar os meios que já existem e atenuar e racionalizar investimentos; o) Clarificação para os meios oficiais e o público dos resultados das empresas públicas que prestam serviços sociais, distinguindo, nas prestações financeiras do Estado, o que são subsídios às empresas do que, através das mesmas, são subsídios aos utentes dos serviços ou apoios à indústria ou encargos do próprio Estado. p) Revisão do plano de investimentos do Sector. 4. Transportes interiores No âmbito destes transportes existe um sensível grau de descoordenação, de falta de planeamento e, como consequência, mau uso de recursos, insuficiente satisfação de necessidade e sobrecustos dispensáveis, até por concorrências inadmissíveis e onerosas para o OGE. O III Governo Constitucional aprofundará o exame desta situação e dinamizará o planeamento adequado. Contudo, os seus intuitos de operacionalidade e de colheita de melhorias prontamente acessíveis sem prejuízo do futuro não o dispensarão de ser diligente e enérgico no uso de medidas correctivas e coordenadoras parciais ou mesmo pontuais. Assim, as necessidades de análise, de planeamento e de programação de uma actuação global não podem prejudicar uma imediata gestão profícua, em geral possível, desde que se saiba para onde se caminha. Nas circunstâncias da elaboração deste Programa, cabe enunciar as medidas que seguem: 4.1. Medidas de carácter geral a) Desenvolvimento de acções tendentes a melhorar a coordenação entre os diversos modos de transporte, visando maiores eficiência e economicidade do sistema, nomeadamente promovendo a revisão das bases legais de coordenação dos transportes terrestres; b) Redefinição da tipologia de serviços de transportes por áreas geográficas e especialização dos meios com vista a facilitar as suas coordenação e complementarização;

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c) Aperfeiçoamento dos sistemas tarifários dos transportes colectivos, com boa consideração dos grupos de utentes que servem; d) Revisão do sistema fiscal de transporte; e) Incremento de produtividade dos factores de produção no sistema de transportes colectivos designadamente através de melhorias na organização e na exploração; e) Melhor aproveitamento das infraestruturas ferroviárias actualmente existentes; g) Melhoria do registo de propriedade automóvel, dos cadastros, dos condutores e dos veículos, de passagem automática das cartas de condução; h) Aperfeiçoamento do ensino de condução automóvel; i) Publicação do novo Código da Estrada; j) Revisão e actualização de regulamentação sobre as características técnicas dos veículos automóveis, nomeadamente os pesados, os destinados ao transporte público de passageiros e os de transportes especiais; l) Instituição de obrigatoriedade generalizada de inspecções periódicas de veículos; m) Incremento de acções de prevenção e segurança rodoviária e institucionalização de um órgão coordenador das diversas entidades ligadas aos problemas de trânsito, designadamente em matéria de regulamentação, exploração e fiscalização; 4.2. Transportes urbanos e suburbanos Merecerão especial cuidado as medidas e acções que seguem: a) Reorganização e dinamização das funções de planeamento e coordenação dos diversos operadores públicos e privados, entre si e com os responsáveis pelo urbanismo, nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e de outros aglomerados que o justifiquem; b) Melhoria da qualidade de serviço dos transportes colectivos de superfície e fluviais, através da adequação das frotas, reestruturação das redes, adequação das frequências de circulação e melhorias nos terminais; c) Incremento da capacidade da actual rede do Metropolitano de Lisboa, bem como definição e eventual lançamento da ampliação da rede respectiva, de modo a servir zonas de forte densidade de tráfego em coordenação com os transportes de superfície (ferroviários, rodoviários e fluviais); d) Estudo e definição de interfaces dos diferentes modos de transportes urbanos e suburbanos; e) Melhoria do serviço de transporte ferroviário de acesso às zonas urbanas, dando prioridade à de maiores carências e tirando os máximos proveitos das infraestruturas e do material circulante; f) Criação e/ou melhoria das instalações de apoio ao sistema de transportes colectivos rodoviários;

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g) Cooperação com as autarquias no domínio do reordenamento de esquemas de circulação e estacionamento nos principais centros urbanos, numa perspectiva multimodal, com a devida prioridade aos transportes públicos e aos peões; h) Melhoria do aproveitamento da capacidade dos transportes públicos, nomeadamente, promovendo diversificação de horários de trabalho e incentivando a utilização dos transportes públicos fora das horas de ponta; i) Incremento e aperfeiçoamento do sistema de passes sociais, como recomendável e possível; j) Incremento de transportes sazonais e ligados a actividades culturais, desportivas e de lazer. 4.3. Medidas nos transportes interurbanos Estes transportes são aqueles em que maior peso económico têm os problemas de coordenação e de complementaridade intermodal, tendo em conta as vocações e os custos para a Nação respectivos. Por outro lado interessam ao todo do País, encontram-se em situação de insuficiência em numerosas zonas e revelam agressivo desordenamento. Daí que vão ser objecto de grande atenção. Enunciam-se as seguintes medidas de acção: a) Melhoria das ligações inter-regionais, com prioridade para o interior mais carente, mediante reestruturação coordenada dos serviços, desenvolvimento e/ou renovação das redes viárias, adequação das frotas e melhorias nos terminais; b) Revisão da legislação em vigor no que respeita ao acesso e funcionamento do mercado de transportes terrestres de mercadorias e passageiros visando a simplificação administrativa, a melhoria da coordenação intemodal e um melhor aproveitamento da capacidade de oferta existente; c) Promover a realização de contratos de transporte entre as empresas e as indústrias ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias; d) Desenvolvimento e melhoria de redes de transportes nos concelhos rurais mais desfavorecidos; e) Promoção da melhoria das condições de transporte de mercadorias perigosas e de produtos perecíveis, em coordenação com a política de distribuição e armazenagem; f) Ponderação das diversas alternativas de melhoria de acesso zona do Nordeste Transmontano, tendo em conta os potenciais fluxos de tráfego gerado pela exploração do minério de Moncorvo; g) Promoção das acções necessárias ao desenvolvimento da política comercial do caminho de ferro, quer através da melhoria e/ou implantação de ligações ferroviárias aos portos e outros principais centros geradores de tráfego, quer pelo incentivo ao estabelecimento de contratos de transporte de mercadorias; h) Definição do plano director para a rede secundária de aeroportos do Continente, designadamente no que respeita às características técnicas das pistas e à prioridade da sua implantação.

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4.4. Medidas nos transportes terrestres internacionais a) Incentivação dos transportes internacionais, de passageiros e mercadorias, seguindo políticas atrás expressas, com vista à satisfação de necessidades nacionais por meios próprios, ao aumento de rentabilidade das empresas e à captação de receitas em moeda estrangeira, para além de mais íntima ligação com algumas comunidades de emigrantes portugueses; b) Revisão de regulamentação dos transportes internacionais rodoviários de passageiros, no sentido da sua simplificação, descentralização de aplicação, demarcação mais nítida dos mercados de transporte turístico e não turístico, melhoria da coordenação rodo-ferroviária e aumento da participação nacional no tráfego; c) Promoção da participação nacional no tráfego internacional rodoviário de mercadorias; d) Promoção da utilização do caminho de ferro no tráfego internacional, nos campos em que isso seja ajustado à sua vocação especifica; e) Implantação de Terminais TIR e TIF e melhoria das instalações fronteiriças; f) Simplificação das formalidades relacionadas com o atravessamento de fronteiras e o trânsito e desembaraço de mercadorias sujeitas a acção aduaneira; g) Desenvolvimento qualitativo e quantitativo das ligações terrestres internacionais. 1.5. Transportes marítimos Esta parte do Sector atravessa um período de crise agudizada por problemas laborais mas de raízes estruturais e profundas. São urgentes e indispensáveis uma análise e uma definição da Marinha Mercante que deveremos e poderemos ter e da sua estrutura. É assim que se poderá assentar devidamente num programa concreto e fundamental para o futuro. Entretanto, enunciam-se as seguintes medidas e acções: a) Revisão do quadro legal do sector, em termos de se regulamentar o controlo e a intervenção da Administração no sentido de adequadamente se conseguirem os objectivos básicos; b) Revisão da estrutura empresarial da Marinha do Comércio Nacional; c) Realização de contratos de transporte entre as empresas e as indústrias ou serviços públicos grandes geradores de tráfegos de mercadorias; d) Cooperar na sistematização e planeamento dos abastecimentos do país em termos de transparência para a Marinha Mercante, das acções de aprovisionamento dos carregadores e para estes das condições de disponibilidade de equipamento e condições de preço da Marinha Mercante, de forma a obter-se uma coordenação completa entre os planos de ambos; e) Revisão e estudo de renovação da frota existente, nomeadamente no domínio dos graneleiros, porta-contentores e outros cargueiros; f) Promoção da participação da Marinha de Comércio no mercado internacional;

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g) Melhoria de ligações no tráfego inter-ilhas dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o Continente, além das ligações no próprio Continente; h) Prosseguimento dos estudos da viabilidade da navegação costeira internacional; i) Estudo e actualização, como adequado, dos aspectos inerentes ao Pessoal do Mar, nomeadamente Inscrição Marítima, Matrículas, Lotações, Formação Profissional, Saúde, Definição de Funções e Regimes de Trabalho; j) Estudo e possível seguimento da ratificação de convenções internacionais, relativas à Marinha Mercante e ao Pessoal do Mar. 1.6. Sistema portuário O programa relativo ao sistema portuário corresponde essencialmente às preocupações de: — medir com inteireza as capacidades das infraestruturas existentes e as possibilidades de aumentá-las mediante obras e equipamentos de custos aceitáveis para o efeito; — incrementar e racionalizar o uso de cada unidade portuária e do conjunto; — analisar as possíveis melhorias, a implementar, na coordenação dos tráfegos e nas operações portuárias; — definir o plano de expansão do sistema e dos seus componentes e ordenar as fases de projecto e de execução; — estabelecer e seguir políticas relativas a terminais especializados; — assegurar as mais convenientes ligações aos portos dos meios de transportes terrestres; — obter competitividade face a portos alternativos dos nacionais, mediante qualidade, rapidez e bases de custos; — cuidar da rentabilidade de todos os centros. Procurando ter sempre presentes estas preocupações essenciais, desde já se enunciam as seguintes medidas e acções concretas: a) Estudo e definição de formas de coordenação regional de portos em termos de melhor aproveitamento de cada um e do conjunto, bem como do melhor planeamento das expansões respectivas, este planeamento focando as actividades da Marinha de Comércio e da pesca que sejam definidas; b) Normalização de referências a actividades e factores de produção de forma a tornar comparáveis e integráveis as estatísticas dos diversos sectores produtivos; c) Prosseguimento dos trabalhos para a estruturação do sistema de prestação do trabalho portuário, incluindo a definição e normalização de carreiras profissionais; d) Revisão do regime de exploração dos portos com vista designadamente à facilitação e aceleração das operações portuárias;

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e) Melhoramento das condições de funcionamento dos actuais centros de exploração portuária, designadamente entrepostos e cais; f) Melhoria das condições de execução das operações de todo o ciclo da contentorização; g) Estabelecimento de um regime de concessões de terminais portuários de modo a incentivar a construção, o apetrechamento e a exploração de instalações e de serviços especializados; h) Revisão do sistema tarifário dos portos no âmbito nacional, tendo em conta os condicionalismos específicos de carácter nacional regional e local; i) Definição do plano de expansão do porto de Lisboa, coordenadamente com as atribuições que cabem ou venham a caber aos portos de Setúbal e de Sines; j) Estruturação da Administração do porto de Sines; l) Execução dos trabalhos lançados no porto de Leixões e actualização do plano de expansão deste no quadro de uma política de desenvolvimento do conjunto dos portos nortenhos; m) Empreendimento de acções visando a protecção dos serviços de trânsito, de baldeação e de “feeder services"; n) Estudos sobre a viabilidade da criação de zonas francas junto a portos nacionais. 1.7. Transportes aéreos e aeroportos As medidas e acções do III Governo orientar-se-ão no sentido do melhor aproveitamento das potencialidades de a aviação servir o interesse nacional, nomeadamente como meio de união de portugueses espalhados pelo Mundo, como fonte de divisas e como actividade exigente e desenvolvedora de alto nível técnico e tecnológico do País. Registam-se as seguinte medidas e acções a estudar, lançar ou concretizar, conforme o horizonte temporal a ter em conta: a) Adequação da política de transporte aéreo às realidades políticas e económicas do País, em estreita ligação com os fluxos turísticos, de emigrantes e de comércio externo; b) Elaboração de estudos necessários à definição da mais conveniente política aérea dos Açores, e do estatuto a proferir para a perspectiva transportadora; c) Estabelecimento de um sistema de planeamento integrado contínuo de transporte aéreo em ligação íntima com os sectores da emigração, turismo e comércio externo; d) Intensificação das relações com os organismos internacionais no domínio do transporte e da navegação aérea; e) Actualização oportuna de acordos bilaterais e estabelecimento de novos acordos designadamente com países de África e Médio Oriente; f) Actualização oportuna da legislação aeronáutica;

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g) Desenvolvimento do plano nacional de controlo de tráfego aéreo e actualização das condições de segurança e melhoria do rendimento na ordenação do tráfego aéreo; h) Actualização e desenvolvimento dos meios de apoio à navegação aérea; i) Desenvolvimento coordenado da aviação civil geral (agricultura, prospecção mineralógica, fotografia, actividades piscatórias, tráfego terrestre, etc.), designadamente através de um organismo adequado; j) Colaboração na estruturação do sistema de busca e salvamento de aeronaves civis nas áreas de controlo nacional e internacional, a cargo de Portugal; l) Prosseguimento dos estudos de desenvolvimento do aeroporto da Portela e do Novo Aeroporto de Lisboa; m) Modernização e ampliação, na medida possível e adequada, das infraestruturas existentes, designadamente Porto, Faro, Madeira e Açores; n) Desenvolvimento da rede secundária de aeroportos dos Açores; o) Defesa e melhoria das condições de sanidade e do meio ambiente nas zonas aeroportuárias; p) Actualização dos sistemas de segurança de pessoas, instalações e aeronaves nos aeroportos. 1.8. Comunicações Com a finalidade essencial de actualizar e melhorar os serviços, programam-se as seguintes medidas e acções: a) Definição do modo de o Governo assegurar a coordenação das telecomunicações públicas e privadas e a definição das políticas nacionais e internacionais do sector; b) Implementação de um serviço de cheques postais; c) Reestruturação, dinamização e melhor coordenação do sector; d) Racionalização e mecanização do serviço postal, quer por motorização da rede de distribuição quer pela introdução de novas tecnologias no tratamento do correio; e) Aceleração, que os recursos permitirem, do investimento nas telecomunicações e expansão da capacidade de realização com vista à satisfação da procura e à modernização das redes telefónicas e de telex; f) Desenvolvimento de estudos tendentes à aplicação de novas tecnologias no domínio das telecomunicações, designadamente a comutação electrónica; g) Desenvolvimento possível das comunicações a longa distância, via satélite e cabos submarinos. 9. Meteorologia e geofísica No sentido do cumprimento da missão de promover o apoio necessário às actividades económicas, de desenvolver investigação científica de aplicação a interesses nacionais e de poder cooperar em investigação internacional,

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programam-se estudos, medidas e acções a preparar, lançar ou concretizar, conforme o horizonte temporal, a saber: a) Alargamento e melhoria da rede de observações no Continente, Açores e Madeira; b) Fomento à Investigação Universitária no domínio da cooperação científica e técnica; c) Modernização dos processos e meios de obtenção e tratamento da informação meteorológica de base; d) Desenvolvimento de apoio meteorológico às actividades humanas relacionadas com o mar; e) Assegurar a ligação entre o Instituto e o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo; f) Desenvolvimento da investigação sismotectónica dos territórios do Continente, Açores e Madeira; g) Estudo das condições de ar limpo para conhecimento do estado da poluição do ar e estudo dos mecanismos de circulação da atmosfera, nomeadamente nas regiões industriais, áreas urbanas e regiões em vias de desenvolvimento; h) Levantamento geo-magnético de Portugal; i) Estudo dos aspectos hidrometeorológicos da previsão hidrológica; j) Contribuição para o conhecimento das potencialidades geotérmicas do território nacional; l) Contribuição para o conhecimento das potencialidades em energia solar no território nacional e estimulo à construção e utilização generalizada de protótipos de aproveitamento daquela energia; m) Contribuição para o conhecimento das potencialidades anemo-energéticas no território nacional. 1.5. Seguros 1. O funcionamento do sector segurador terá de ser objecto de atenções especiais não só por motivo das profundas alterações verificadas na economia portuguesa após o 25 de Abril e ainda não tomadas em consideração mas também pelo facto de o sector se reger por legislação obsoleta, remontando muita dela ao início da actividade seguradora em Portugal, utilizar as mesmas estruturas e ter chegado a uma situação de total desconhecimento do comportamento estatístico dos diferentes riscos que segura. Necessário se torna, também, regulamentar e coordenar os diferentes tipos de empresas que integram o sector, empresas nacionalizadas, privadas (estrangeiras) e mútuas. 2. Há que assegurar ao sector nacionalizado as condições indispensáveis a uma acção eficaz e rentável, quer sob o ponto de vista económico, quer numa perspectiva social que passará, necessariamente, pelo correcto dimensionamento das empresas, isto é, pela redução do seu número actual e pelo aproveitamento,

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desenvolvimento e aperfeiçoamento dos limitados recursos humanos e técnicos de que dispomos. Só por esta via será possível transformar o sector nacionalizado em agente de intervenção eficaz ao serviço do interesse colectivo. 3. Procurar-se-á também promulgar as medidas e criar os instrumentos necessários à conveniente e desejável utilização da capacidade seguradora nacional, sem prejuízo de se salvaguardarem os compromissos internacionais assumidos e os decorrentes da possível integração no Mercado Comum, e o carácter iminentemente internacional do resseguro. 4. Dentre as acções a desenvolver pelo Governo para prossecução dos objectivos referidos, referem-se as seguintes: a) com base nos estudos já efectuados definir o número e natureza das empresas que deverão constituir no futuro o sector nacionalizado, com a indicação da forma de agrupamento das companhias existentes; b) nomeação de conselhos de gerência comuns para as companhias que integrem cada um dos agrupamentos definidos aos quais será atribuída a obrigação de elaboração e aplicação dos respectivos planos de fusão; c) reformulação do estatuto do Instituto Nacional de Seguros no sentido de lhe atribuir a competência, a estrutura e os meios indispensáveis à importante missão que lhe é atribuída, de regulamentação, coordenação e representação do sector; d) introdução, durante o ano de 1979, do seguro automóvel obrigatório; e) regulamentação da actividade dos mediadores de seguros; f) promulgação das medidas e criação dos instrumentos indispensáveis à actualização das condições de exploração do Seguro de Vida, facultando-lhe “valores” especiais de caucionamento das reservas matemáticas que possibilitem utilizar este tipo de seguro como um meio privilegiado de captação de poupança; g) articulação das disposições legais sobre enquadramento institucional do seguro agrícola com a perspectiva especializada que em tal domínio compete ao sector segurador. 2. Políticas sectoriais no domínio social e administrativo 2.1. Comunicação social 2.1.1. Linhas de orientação No domínio da Comunicação Social, a política do III Governo Constitucional orientar-se-á pelas grandes linhas definidas nos artigos 37º, 38º e 39º da Constituição, bem como pelas estabelecidas na Lei de Imprensa e nos diplomas que regulamentam a actividade dos Conselhos de Imprensa e de Informação. Nesse sentido o Governo tomará, nomeadamente, as seguintes medidas:

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2.1.2 — Imprensa 2.1.2.1. Iniciativas no domínio empresarial 2.1.2.1.1. Acções de execução imediata e a curto prazo a) Saneamento económico e financeiro das empresas jornalísticas, públicas e intervencionadas, mediante a adopção dos adequados instrumentos legais; b) Cessação da intervenção do Estado nas empresas editoras do “Jornal do Comércio”, “Diário de Lisboa", “Comércio do Porto” e “Jornal de Notícias", nos termos e de acordo com as soluções preconizadas nos diplomas aplicáveis; c) Análise da possibilidade de consolidação, em termos a definir, de parte dos passivos das empresas jornalísticas, públicas, privadas e intervencionadas; d) Resolução da actual situação do Jornal “O Século”. 2.1.2.1.2. Acções intercalares e a médio prazo a) Revisão do dimensionamento e actividade das empresas públicas jornalísticas, passando pelo seu eventual desmembramento e diferenciação funcional (empresas jornalísticas-casas de obras); b) Levantamento exaustivo dos equipamentos gráficos existentes no sector público, com subsequente racionalização da sua distribuição e do seu aproveitamento, em ordem a deles obter a máxima rentabilidade. 2.1.2.2. Actuações no plano normativo e institucional 2.1.2.2.1 Acções de execução imediata e a curto prazo a) Conclusão dos estudos conducentes à proposta de lei sobre auxílio à imprensa; b) Aprofundamento da colaboração entre as empresas públicas transportadoras – Rodoviária Nacional e CP — e as jornalísticas, no sentido da fixação de tarifas especiais que proporcionem, sobretudo à imprensa diária, com custos acessíveis, uma mais ampla e eficaz penetração em todo o País; c) Nomeação de uma Comissão destinada a estudar a criação do futuro Museu da Imprensa. 2.1.2.2.2. Acções intercalares a) Ultimação dos trabalhos relativos à revisão da Lei de imprensa, com a correspondente proposta de lei, que será objecto de prévia audição por parte das entidades directamente interessadas, nomeadamente, Conselho de Imprensa, Sindicato dos Jornalistas, Associação da Imprensa Diária e Associação da Imprensa não Diária; b) Apresentação à Assembleia da República da proposta de diploma sobre o Estatuto do Jornalista, que será complementado pelo Regulamento da Carteira Profissional; c) Lançamento das bases de uma Empresa distribuidora, integrando capitais públicos e/ou privados, que dinamize o exercício do direito a informar e a ser

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informado, concorrendo, simultaneamente, para uma melhor cobertura informativa e cultural do País. 2.1.2.2.3. Acções a médio prazo a) Conclusão do diplomas legais que completam o estatuto da informação conferindo uma disciplina específica aos meios de Comunicação Social. Além dos complexos normativos já mencionados noutras rubricas — Lei da Imprensa; Lei de Auxilio à Imprensa; Estatuto do Jornalista e Regulamento da Carteira Profissional; Leis da Rádio e Televisão —, o Governo elaborará propostas de lei, a apresentar à Assembleia da República, regulando, dentro dos princípios constitucionais, matérias como a concentração das empresas jornalísticas e o exercício da actividade publicitária; b) Alargamento das formas de apoio à Imprensa nomeadamente à de expansão regional, através da implantação, em pólos de desenvolvimento, de parques gráficos pertencentes ao sector público, e do estabelecimento, nas capitais de distrito, de centros de apoio técnico à transmissão de material informativo para os órgãos de Comunicação Social, conforme propugnado no projecto das Bases Gerais da Política de Informação, anteriormente distribuído pela SECS, durante o II Governo Constitucional; e) Organização de iniciativas pedagógicas em colaboração com a futura Escola Superior de Jornalismo, visando o aperfeiçoamento profissional dos colaboradores da Imprensa Regional, bem como dos técnicos de composição e impressão, em geral. 2.1.3. Radiodifusão 2.1.3.1. Acções de execução imediata e a curto prazo a) Saneamento económico e financeiro da RDP — Radiodifusão Portuguesa, E.P., mediante a adopção dos adequados instrumentos legais; b) Apresentação Assembleia da República da proposta de lei da Radiodifusão, conforme documentos de trabalho já elaborados na vigência do II Governo Constitucional; c) Elaboração, no prazo de 90 dias, de um novo Estatuto da RDP — Radiodifusão Portuguesa, E.P., ouvidos o Conselho de Informação/RDP, a Comissão Administrativa da Empresa e os órgãos representativos dos trabalhadores da RDP; d) Normalização da cobrança das taxas de radiodifusão; e) Estudo da reinstalação e do reequipamento do serviço de radiodifusão. 2.1.3.2. Acções intercalares e de médio prazo a) Regionalização das emissões e alargamento da cobertura radiofónica do território nacional; b) Apoio à formação profissional dos trabalhadores da Radiodifusão, na continuação dos esforços prosseguidos na vigência do anterior Governo, incluindo o apoio à reciclagem e formação técnica de trabalhadores das emissoras de países de expressão portuguesa, no âmbito da cooperação com aqueles Estados e dentro das disponibilidades financeiras existentes;

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c) Melhoria das condições de emissão dos programas de onda curta, com especial incidência nas destinadas aos emigrantes portugueses; d) Apoio ao projecto de implementação das Casas de Rádio de Lisboa e Porto. 2.1.4. Radiotelevisão 2.1.4.1. Acções de execução imediata e a curto prazo a) Confirmação, junto da Assembleia da República, da proposta de lei da Televisão, oportunamente apresentada pelo II Governo Constitucional; b) Aprovação, no prazo de 90 dias, do novo estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., ouvidos o Conselho de Informação para a R.T.P., a Comissão Administrativa desta empresa pública e os órgãos representativos dos seus trabalhadores; e) Saneamento económico e financeiro da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., através da utilização dos instrumentos legalmente previstos. 2.1.4.2. Acções intercalares e a médio prazo a) Incentivo à criação de novas instalações; b) Apoio de iniciativas tendentes ao reequipamento técnico, à melhoria da cobertura televisiva nacional e à formação de quadros, recorrendo, sempre que necessário, à cooperação internacional; c) Comparticipação, através do Orçamento Geral do Estado, nas acções de exploração e desenvolvimento regional da RTP, mormente nas áreas menos desenvolvidas do País; d) Incremento do intercâmbio com os organismos internacionais de T.V., designadamente com a Eurovisão, e com as principais estações dos países com que mantemos relações, privilegiando os de expressão portuguesa e aqueles em que existam representativas colónias de emigrantes; e) Incentivo dos trabalhos televisivos no âmbito da co-produção internacional, através da necessária assistência financeira do Governo. 2.1.5. Agências noticiosas 2.1.5.1. Acções imediatas Saneamento económico e financeiro da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., por forma a dotá-la de estruturas empresariais sólidas e aptas ao cabal exercício da sua missão. 2.1.5.2. Acções intercalares e a médio prazo a) Apoio à ampliação da rede de serviços e da actividade da ANOP, no sentido de cobrir a generalidade do território nacional e de alargar a sua cooperação com as congéneres estrangeiras, nomeadamente com os serviços noticiosos dos novos países de expressão portuguesa; b) Elaboração dos diplomas legais disciplinadores da actividade das agências noticiosas estrangeiras em Portugal, conforme já preconizado no programa do anterior Governo.

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2.1.6 — Secretaria de Estado da Comunicação Social 2.1.6.1. Acções de execução imediata e a curto prazo a) Conclusão da separação dos quadros de pessoal da SECS e da Secretaria de Estado da Cultura, dentro do condicionalismo legal e dimensionamento existentes. b) Racionalização dos espaços físicos e das instalações da SECS, em ordem a obter o seu melhor aproveitamento e contrariando, nomeadamente, a dispersão interna dos serviços. 2.1.6.2. Acções intercalares e a médio prazo a) Revisão das atribuições, competências e meios organizativos da SECS, o que conduzirá à elaboração de uma nova lei orgânica, que ponha termo à actual indefinição de objectivos políticos e de estruturas administrativas. b) Dinamização das actuações das Direcções-Gerais de Informação e de Divulgação. 2.1.7 — Outras medidas a) Aperfeiçoamento e especialização profissionais dos gestores dos meios de comunicação social, atentas as especiais características dos mass-media, e com o apoio de outras entidades, nacionais e estrangeiras. b) Designação, em sintonia com o Ministério da Educação e Cultura e no prosseguimento dos estudos já realizados sob a égide do II Governo Constitucional, de uma Comissão Instaladora da Escola Superior de Jornalismo, no âmbito do ensino superior de curta duração. c) Conclusão dos trabalhos anteriormente realizados no domínio dos estudos de opinião, com eventual transferência da sua prossecução, se a Assembleia da República o entender, para o seio daquele órgão de soberania. d) Cessação da intervenção do Estado, nos moldes legalmente tipificados, nas empresas distribuidoras “Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, SARL”, e “Regimprensa, SARL”. e) Início das diligências tendentes a idêntica solução, no domínio das empresas editoras tuteladas pela SECS: “Livraria Moraes Editores, SARL”, e “Editora Arcádia, SARL”. f) Nomeação dos órgãos fiscalizadores das empresas públicas de Comunicação Social. 2.2 - Trabalho 2.2.1 — Considerações gerais a) A política do Governo no sector do trabalho e do emprego tem necessariamente de estar relacionada e ser parte integrante de toda a política econômica geral que as condições conjunturais do país impõem e que consta de capítulo próprio deste Programa.

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Dentro desse condicionalismo geral a que obedecem todas as linhas de acção expressas neste Programa, nos seus diferentes domínios, há que explicitar, contudo, os princípios básicos específicos que deverão ser cumpridos na actuação prática da política social. Em primeiro lugar, a acção a exercer no domínio do trabalho será sempre orientada pelos princípios legais existentes, em estrito cumprimento com as normas constitucionais, procurando assegurar a estabilidade social, como base indispensável à recuperação econômica e à consequente superação da crise que o país atravessa. A prazo médio, a defesa dos reais interesses dos trabalhadores e, portanto, da maioria do povo português passa por esse esforço de recuperação económica e financeira, num quadro democrático em que o objectivo último a atingir é a elevação do bem estar da nossa população, nos seus diferentes aspectos económico, social e cultural. Reconhece-se que, para atingir tais objectivos, constituem elemento essencial a existência de organizações representativas dos trabalhadores e dos empresários, independentes e autônomas, que actuando no domínio próprio da sua competência devem contribuir, de um modo positivo, para a resolução dos problemas básicos que afectam a nossa economia. Deverão, assim, ser asseguradas as condições que permitam às diferentes forças sociais em presença, devidamente orgánizadas, manter e fomentar um clima de consulta e negociação visando as soluções, possíveis e realistas, dos problemas que normalmente decorrem das relações do processo produtivo. Com esse objectivo, o diálogo entre os trabalhadores, representados pelas suas organizações de classe, e as entidades empresariais deverá ser praticado como regra, sendo reconhecido e estimulado pelo Governo de modo a serem estabelecidas contratações colectivas válidas, como previsto no termos da Constituição e de acordo com normas da O.I.T. Esta será a forma normal, desejável e democrática, de resolver os conflitos colectivos de trabalho emergentes do exercício da actividade económica. O Governo tomará as medidas que se imponham como necessárias para que o processo da contratação colectiva possa desempenhar a sua função normativa das relações laborais nos diferentes sectores de actividade. Paralelamente, o recurso à via administrativa na regulamentação ou resolução de conflitos de trabalho será, sempre que possível, reduzido a um mínimo, mas a ele se recorrerá, com a participação dos interessados, sempre que seja necessário evitar o prolongamento injustificado de negociações contratuais, com o consequente agravamento de tensões sociais. Neste sentido, os serviços do Ministério deverão actuar com eficiência e objectividade, procurando também que sejam sempre devidamente cumpridos os preceitos legais em vigor. Para isso, a nova lei orgânica do Ministério do Trabalho, instituida pelo Dec.-Lei nº 47/78, de 21 de Março, deverá ser progessivamente implementada, equipando e reorganizando os serviços, tanto em meios humanos como materiais, de modo a poderem responder, em tempo e correctamente, à pesada tarefa e elevada responsabilidade que sobre eles recai. b) Nos termos dos preceitos constitucionais, procurará o Governo dar forma à concretização duma política de apoio à participação dos trabalhadores na vida económica e social do país, de modo a contribuirem directamente para a promulgação ou defesa de medidas necessárias à protecção dos seus interesses, tal corno previsto nos artºs 56º e 58º da Constituição da República.

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Em termos genéricos, considerou o Governo que no plano da política do trabalho e do emprego se deverá passar da fase legislativa, em que se encontram expressos direitos e deveres das partes em presença, para se entrar na sua efectiva realização prática utilizando para tal os meios legislativos, administrativos e judiciais existentes ou a criar. O enquadramento dessa política deve contemplar os direitos da participação das organizações dos trabalhadores e das entidades empresariais — reconhecidas pela sua representatividade, normas democráticas de funcionamento e princípios de autonomia e independência por que se regem — nos campos específicos em que essa participação se justificar. Com o cumprimento estrito da legislação em vigor, a abertura do diálogo entre as diferentes forças produtivas e a observação de um espírito claro de defesa dos direitos e deveres que às diferentes forças sociais assitem, procurar-se-á, em termos realistas impostos pela situação económica e financeira que o país vive, ultrapassar os problemas da crise conjuntural em que vivemos, não esquecendo, contudo, e tendo antes sempre presentes, as alterações estruturais enunciadas no nosso texto constitucional. Julga-se que a estabilidade social através da prática de negociação e diálogo responsável entre os participantes do processo económico e social, com vista a objectivos concretos que não ponham em causa os fundamentos do regime democrático e constitucional, é indispensável para a recuperação económica e para a estabilização política do País. c) Elemento fundamental na obtenção dessa estabilidade será a política de salários a adoptar, a qual é condicionada, como é evidente, pela evolução de toda a conjuntura económica e pelos objectivos globais que se pretendem atingir, já enunciados em capítulo próprio deste Programa. Não pode o Governo fazer promessas irrealistas, declarando, contudo, que é firme propósito da política económica a seguir não deixar deteriorar os índices de salários reais existentes, travando a queda no poder de compra que se tem verificado, designadamente das classes de rendimentos mais débeis. Particular atenção será assim dada à situação dos trabalhadores abrangidos por salários mínimos, dos pensionistas, dos reformados e dos beneficiários dos subsídios de desemprego, de modo a não agravar o seu já reduzido poder de compra. Na definição e estabelecimento da política de salários é de promover o normal funcionamento do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, cuja acção como instrumento definidor de uma política de rendimentos com base na participação dos diferentes intervenientes do processo económico é considerada útil. d) Será igualmente política do Governo manter e aumentar sempre que possível o nível de emprego, defendendo a existência de empresas economicamente viáveis, embora podendo atravessar temporariamente situações difíceis, e procurando defender e apoiar a criação de investimentos trabalho-intensivo que permitam absorver o maior número possível de trabalhadores, por igual volume de capital investido. Espera-se que uma adequada política de formação profissional, utilizando e desenvolvendo os meios existentes ao nível do M.T. e das empresas, possa igualmente contribuir positivamente na situação do emprego, através de uma melhor adequação da mão de obra às necessidades da nossa economia e gerando o

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natural desenvolvimento da capacidade real, técnica e teórica, dos trabalhadores com menos grau de formação acadêmica. e) Finalmente, há que referir o campo da higiene e segurança no trabalho no qual algumas acções e disposições legais há a tomar, desde as que visam aumentar a consciencialização do próprio trabalhador para a adopção de medidas, que só a si o protegem, até à obrigatoriedade e fiscalização das entidades fabris quanto à existência dos meios adequados e à sua utilização na prática diária de uma política de redução e controlo de riscos profissionais. 2.2.2 — Medidas a adoptar O horizonte temporal em que este Governo tem provavelmente de se situar conduz a que a enumeração de medidas concretas a por em prática tenha de ter presente as reais possibilidades da sua concretização. Contudo, não se será tão limitativo que se não deixem de enunciar algumas acções de prazo médio que, embora não sendo provável a sua realização no período deste Governo, se julga conveniente iniciar ou continuar o seu estudo, de modo a que, oportunamente e se considerado conveniente, estejam prontas para discussão e aprovação. Nestas condições, podem enunciar-se entre outras, com grau de aplicação temporal distinto e nos diferentes domínios de actuação, as seguintes acçôes: 2.2.2.1 — No domínio da administração do trabalho e da documentação especializada a) Promover o funcionamento efectivo da nova estrutura do Ministério do Trabalho resultante da Lei Orgânica de Março de 1978, procurando uma actuação rápida, eficaz e coordenada dos vários serviços do Ministério. b) Adoptar os princípios consagrados pela O.I.T. em matéria de administração de trabalho, procedendo à ratificação das convenções ainda não ratificadas e à adopção das suas recomendações. c) Promover e apoiar a constituição de fundos documentais (NID — Núcleos de Informação e Documentação), com eventual organização de bibliotecas em Serviços do M.T. (locais e regionais) que delas necessitem. d) Participar activamente na criação de um sub-sistema para a Política Social a integrar num futuro Gabinete Nacional de Informação Científica e Técnica, com o estudo das linguagens documentárias para a política social, com incidência nos campos do Trabalho, Emprego e Formação Profissional. e) Alargar as fontes de informação docurnental nacionais e internacionais para aproveitamento dos recursos existentes, com o estudo das técnicas de informática documentária aplicadas em organismos internacionais (O.I.T., O.C.D.E., etc.), com vista à sua aplicação em Portugal. 2.2.2.2 — No domínio do trabalho e dos salários a) Obter períodos razoáveis de estabilidade de relações colectivas, sem prejuízo da salvaguarda dos interesses fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente quanto a matéria salarial. b) Constituir comissões técnicas para proceder aos estudos preparatórios da regulamentação colectiva para zonas ainda não abrangidas, como, por exemplo, o sector rural.

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c) Rever o regime legal das relações colectivas de trabalho, com adopção dos princípios consagrados na matéria pela O.I.T.. d) Rever a legislação laboral em vigor na medida exigida pelas convenções da O.I.T. já ratificadas, e abertura dos processos de ratificação de convenções que ainda o não foram, de modo a ir compilando os estudos preparatórios para a adopção progressiva dos princípios consagrados nas convenções e recomendações da O.I.T. Paralelamente com essa revisão, deverá adequar-se a legislação à realidade sócio-laboral nacional e sectorial, com vista à maior satisfação possível dos interesses dos trabalhadores, ao cumprimento dos preceitos constitucionais e à maximização da actividade produtiva nacional de bens e serviços. e) Rever as disposições dos Dec.-Lei nºs 113/78 (salário mínimo nacional), 121/78 (limites aos rendimentos do trabalho), 874/76 (férias, faltas e feriados), 781/76 (contrato a prazo), no sentido de as ajustar à realidade económica nacional e sectorial. f) Adoptar medidas conducentes à redução do absentismo, ao estímulo da produtividade e do mérito, e à adequação dos horários de trabalho, nomeadamente através de esquemas de horários desfasados e de trabalho por turnos e da definição do regime de prestação temporária de trabalho, nos casos em que se justifique, com vista à melhor utilização do capital fixo existente, melhoria do nível de emprego e redução da prestação de trabalho em regime de horas extraordinárias. g) Estabelecer correcções da massa salarial, tendo em atenção as variações dos preços, de modo a procurar manter, e se possível melhorar, o nível dos salários reais. h) Proceder ao tratamento mecanográfico da realidade salarial existente à escala do país e dos sectores de actividade, com eliminação progressiva das deficiências dos dados estatísticos disponíveis. i) Elaborar estudos sobre a definição rigorosa do salário mínimo nacional efectivo, tendo em atenção os princípios consagrados pela O.I.T.. j) Estudar a progressiva eliminação das assimetrias salariais injustificadas, quer intersectoriais, quer interprofissionais, quer inter-regionais. k) Estudar o possível estabelecimento de uma hierarquia salarial tipo, para os vários níveis de qualificação profissional e responsabilidade no trabalho, em particular no que respeita ao trabalhador especializado, às chefias e aos quadros, que constitua estímulo a uma melhoria progressiva da preparação técnica e prática dos trabalhadores nos diferentes domínios e sectores. Harmonização progressiva das hierarquias salariais, por níveis de qualificação, entre os vários sectores de actividade. l) Promover a definição do regime jurídico das comissões de trabalhadores e a regulamentação legal específica da sua actividade, tendo em atenção os artºs 55º e 56º da Constituição da República. m) Defender o princípio de liberdade sindical nos termos constitucionais (artº 57º), com adequação da lei vigente sobre associações de classe às exigências das convenções da O.I.T., e tendo em vista a sua participação na definição das medidas legislativas do sector laboral e social.

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n) Submeter à A.R. todas as convenções e recomendações aprovadas pela O.I.T. ainda não ratificadas. o) Continuar os estudos relativos à Carta Social da Europa. 2.2.2.3 — No domínio da higiene e segurança do trabalho a) Promulgar legislação sobre Higiene e Segurança do Trabalho, incorporando, sempre que possível, princípios expressos nas convenções da O.I.T.. b) Promover a montagem de um sistema estatístico sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, com a colaboração dos serviços e entidades especializadas. c) Estabelecer um sistema de apoio às pequenas e médias empresas no domínio da Higiene e Segurança do Trabalho. d) Estabelecer um Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais com a participação das associações sindicais e patronais. 2.2.2.4 — No domínio do emprego e da formação profissional a) Inserir na Lei Orgânica do Ministério do Trabalho a estrutura dos “Serviços de emprego e formação profissional”, com a criação dos órgãos adequados a uma correcta concepção e execução da política do emprego. b) Iniciar a colaboração entre os serviços do M.T. e as organizações de trabalhadores e as entidades patronais no conhecimento, análise e procura de soluções dos problemas de emprego, designadamente no que se refere a despedimentos e criação de postos de trabalho. c) Publicar a legislação referente a “prémios de emprego” destinados a promover a criação de postos de trabalho em regiões, sectores e profissões consideradas prioritárias. d) Adoptar e por em funcionamento um sistema experimental de apoio à manutenção e criação de postos de trabalho pela via cooperativa e no âmbito da propriedade social, mobilizando para tanto recursos do Fundo de Desemprego. e) Iniciar a preparação de um esquema de formação de quadros recém-diplomados, integrando-a em acções de manutenção e criação de postos de trabalho em colaboração com o IAPMEI e serviços de outros Ministérios. f) Colaborar com os diversos Ministérios da área económica na recolha sistemática de dados sobre oportunidades de investimento e a organização de um ficheiro nacional de projectos, visando a criação de empregos para os trabalhadores desempregados em geral, e especialmente para os jovens e deficientes. g) Mecanizar o tratamento da informação sobre o emprego resultante da actividade dos serviços e promover a sua difusão, confronto e adequação com a de outras fontes. h) Implementar e apoiar a formação profissional na empresa ou inter-empresas, bem como em função de projectos de investimento determinados, começando por áreas geográficas, sectoriais e profissionais delimitadas. i) Preparar e promover, em colaboração com os Ministérios competentes, a apreciação e lançamento, através de centros de iniciativa empresarial cooperativa e

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privada, de projectos de investimento de pequena e média dimensão (trabalho-intensivos), ajustáveis aos problemas de criação de empregos a resolver. j) Manter actualizada a informação acerca da evolução dos programas de emprego dos grandes projectos de investimento, bem como acerca das medidas de política sectorial e regional com mais incidência no emprego, tendo em vista a concretização de ajustamentos considerados necessários. k) Definir e aplicar os tipos de apoio a unidades produtivas consideradas necessárias para manutenção dos respectivos postos de trabalho, depois de esgotados os recursos normais de apoio a empresas. l) Contribuir, nomeadamente através de adiantamentos e subsídios do Fundo de Desemprego, na medida em que não surjam medidas mais adequadas, para o lançamento de obras de autarquias locais em zonas e períodos de desemprego mais acentuado. m) Rever, em colaboração com o M.A.S., o esquema de protecção social contra o desemprego. n) Promover a utilização racional dos recursos do Fundo de Desemprego no âmbito da política e serviços de emprego, formação e reabilitação profissionais. o) Preparar legislação básica e respectivos meios de aplicação, nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais, dando prioridade à aprendizagem. p) Promover a revisão da Classificação Nacional de Profissões e sua divulgação. q) Promover o lançamento de programas regionais e locais de criação de postos de trabalho. r) Incentivar o lançamento de unidades de emprego para trabalhadores deficientes. s) Assegurar, para os cursos ministrados pelo sistema de formação profissional do Ministério do Trabalho, ou por empresas, as equivalências possíveis no âmbito do sistema de ensino e, através dos instrumentos de regulamentação do trabalho, na própria actividade profissional. t) Implementar, designadamente através dos meios de comunicação social, um sistema de informação profissional destinado, em especial, aos jovens. 2.3. Justiça 2.3.1. Encontram-se já concluídos os projectos de diversas medidas legislativas que ao III Governo Constitucional apenas caberá concretizar, dentro da esfera da sua competência, prevendo-se, quando muito, em relação a eles, a possibilidade de alterações pontuais. Estão nestas condições, para além de outros projectos mais adiante mencionados: a) Diploma legal que constitui o Centro de Estudos Judiciários; b) Código do Processo dos Tribunais do Trabalho; c) Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e respectiva lei de processo; d) Lei Orgânica dos Tribunais Marítimos e respectiva lei de processo;

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e) Diploma legal sobre a organização e competência dos julgados de paz; f) Revisão do estatuto dos funcionários de justiça, compreendendo a reestruturação das secretarias judiciais; g) Alterações ao processo penal, nomeadamente no que respeita aos julgados de paz. 2.3.2. A actuação do Ministério da Justiça do III Governo Constitucional deverá ser articulada com a seguida pelos anteriores Governos, por forma a assegurar uma desejável continuidade e aproveitamento, até onde seja possível, de trabalhos preparatórios seriamente elaborados. 2.3.3. Prosseguirão, nesta linha de orientação, os trabalhos de revisão dos Códigos Civil, de Processo Civil, de Processo Penal e Comercial. Após a aprovação pela Assembleia da República, da parte geral do Código Penal, concluir-se-á a proposta de lei relativa à parte especial do mesmo Código. Será, de igual modo, apresentada à Assembleia da República a proposta de lei do novo Código das Custas Judiciais, que corresponde a uma premente necessidade, dada a completa desactualização do que se encontra em vigor, para além da dispersão das múltiplas normas legais, sobre tal matéria, por diplomas avulsos. 2.3.4. Quanto à Polícia Judiciária, cujo bom funcionamento é essencial na Administração da Justiça e decisivo factor de tranquilidade social, prosseguirão as acções em curso para a sua nova estruturação orgânica e para o aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários. Importa, assim, proceder à: a) Conclusão do projecto de ampliação das instalações da sede, em Lisboa, e transferência para novas instalações (já existentes, embora ainda não utilizadas) do Centro de Informática e do Centro de Identificação Civil e Criminal, por forma a que o edifício onde funciona a sede da Polícia Judiciária seja a esta exclusivamente afectado; b) Aquisição ou construção de novas instalações para a Directoria do Porto e Inspecção de Faro; c) Concretização do plano de alargamento territorial da Policia Judiciária de modo a cobrir todo o País, com implantação de inspecções, sub-inspecções e unidades de apoio nas localidades onde o índice de delinquência assim o justifique, tendo-se como acção prioritária a desenvolver a prevenção e repressão da criminalidade organizada (tráfico de estupefacientes, tráfico de capitais, moeda falsa, etc.); d) Instalação, em termos de eficiência, da Escola de Polícia Judiciária e seu arranque urgente, em moldes que assegurem a formação do pessoal necessário ao previsível e indispensável crescimento da Polícia; e) Planificação e implementação de um esquema operacional que permita dar resposta imediata a manifestações violentas de criminalidade ainda pouco frequentes no nosso Pais mas já inseridas num contexto internacional, tais como raptos, tornadas de reféns, atentados contra a aviação civil, actos de terrorismo, etc.;

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f) Utilização efectiva e progressiva da informática, com respeito pelo ordenamento constitucional, acelerando-se os estudos tendentes à organização de ficheiros das pessoas procuradas por haver mandados de captura, pedidos de paradeiro ou interdição de saída do País e ficheiros de objectos (viaturas furtadas, armas de fogo, obras de arte e bens culturais, etc.). 2.3.5. Em correlação com estas medidas, e dentro da mesma área de objectivos, prevê-se: a) Promover a criação de um órgão central coordenador da actividade de prevenção criminal que permita concertar esforços hoje dispersos em ordem a uma melhor protecção da sociedade contra a criminalidade, em preocupante crescendo, de assaltos a residências, estabelecimentos comerciais, pessoas indefesas, furtos de e em veículos automóveis; b) Encarar a curto prazo a alteração da orgânica dos Institutos de Medicina Legal, em termos de eles poderem dar resposta imediata às necessidades da Administração da Justiça, no que respeita aos exames médico-legais, incluindo os de especialidade. Qualquer destas medidas é, aliás, postulada pelo pressuposto de que uma administração da justiça rápida (sem prejuízo, claro está, da sua eficiência), tem imediatas repercussões no domínio da prevenção. 2.3.6. Prosseguirão os trabalhos preparatórios da reforma dos sistemas prisional e penitenciário (Lei Orgânica dos Serviços Prisionais e Lei Orgânica Penitenciária). A ultimação desta estará em relevante medida condicionada pela publicação do novo código Penal. Entretanto, e face à instabilidade e indisciplina que ocorrem em estabelecimentos prisionais, serão tomadas medidas urgentes e firmes que assegurem a normalização do sector. Assim, e para além das medidas de carácter legislativo (estão organizados projectos de diplomas sobre a ocupação e formação profissional dos reclusos e sobre a reestruturação dos quadros de segurança e técnicos dos serviços), o Ministério não recuará perante a necessidade de ser restabelecido, em todo os aspectos, o respeito pela autoridade, impondo, por outro lado, que esta seja exercida em conformidade com as regras de actuação a que está adstrita. E não perderá de vista uma realística e sensata compatibilização dos princípios de humanidade e de recuperação social dos delinquentes com a necessária segurança e tranquilidade de todos os cidadãos. Terá carácter absolutamente prioritário a assunção de medidas enérgicas que enfrentem situações anómalas como as que se vêm registando em alguns estabelecimentos prisionais. A reestruturação do sector implicará a da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e dos Institutos de Criminologia, encarando-se a fusão destes num único instituto nacional de política criminal. 2.3.7. A reestruturação e reorganização dos serviços tutelares de menores será feita a partir de um projecto de diploma legal já elaborado. As linhas programáticas já definidas pelo II Governo Constitucional quanto à prevenção da delinquência juvenil serão de manter e a elas se dará, gradualmente, concretização, designadamente através da implantação de pequenos estabelecimentos bem distribuídos geograficamente. 2.3.8. Serão incentivados os trabalhos preparatórios, já em curso, para a reestruturação dos serviços externos de registos e notariado, com vista à actualização e melhoria do seu funcionamento. Tomar-se-á em conta a situação funcional, quer dos Conservadores e Notários, quer do restante funcionalismo.

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Neste contexto, cuja efectivação se pretende a curto prazo, será encarada a reestruturação da própria Direcção-Geral, num enquadramento global dos serviços do Ministério. Terá prioridade a publicação do Boletim semestral da Direcção-Geral com carácter doutrinário e de informação legislativa. 2.3.9. Promover-se-á a publicação do projecto, já elaborado, de diploma legal que amplia o âmbito do Ficheiro Central das Pessoas Colectivas, a cargo do Gabinete do Registo Nacional. Prevê-se a progressiva utilização do Gabinete do Registo Nacional como departamento sectorial de planeamento e de apoio estatístico do Ministério suprindo a carência de meios estatísticos que presentemente se verifica. 2.3.10. Actualizar-se-ão os serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal. 2.3.11. Reconhece-se a indispensabilidade da criação, em curto prazo, de um gabinete de estudo, coordenação e planeamento das instalações dependentes do Ministério da Justiça, por forma a que dessa centralização e da uniformização de critérios de actuação advenham uma economia de meios financeiros e um desejável equilíbrio nos objectivos propostos. O Ministério dará todo o apoio à rápida execução das obras de adaptação das novas instalações da Procuradoria-Geral da República e dos edifícios destinados ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Igualmente terá em conta a necessidade de, no âmbito dos recursos disponíveis, viabilizar mais alargadamente o direito a casa mobilada atribuído aos magistrados judiciais e do Ministério Público (artº 21º da Lei nº 85/77 e artº 93º da Lei nº 39/78). 2.3.12. Será revista a Lei Orgânica do Ministério da Justiça. 2.3.13. Como objectivo imediato, promover-se-á a possibilidade de fácil acesso aos sistemas jurídicos estrangeiros por parte dos juristas portugueses. Para tal, prevê-se a publicação de um Boletim periódico, cuja organização será orientada pela Procuradoria-Geral da República, com a finalidade de dar a conhecer o direito estrangeiro. A preocupação de informar sobrelevará a de investigar. Existem, de resto, experiências nesse sentido em diversos países. A sedimentação desta primeira experiência melhor avalizará e justificará a criação e funcionamento do projectado Centro de Direito Comparado e de Informação Jurídica, que passará a constituir um objectivo a médio prazo, admitindo-se a hipótese da simplificação das suas estruturas e dimensionamento. Em conotação com esta preocupação, inscreve-se a de incrementar e sistematizar os contactos entre os juristas portugueses e os organismos internacionais, no domínio do Direito. Para tal, encarar-se-á, em cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a criação de dispositivos permanentes que assegurem a normalização e continuidade dos contactos já iniciados, em termos simplificados. Inserem-se neste domínio designadamente os contactos com o Conselho da Europa, a CEE e a ONU, sempre, repete-se, no domínio exclusivamente técnico-jurídico. 2.3.14. Está o Ministério da Justiça empenhado em promover o acesso aos direitos por parte de todos os cidadãos. Considera-se que, numa sociedade democrática, há um direito que condiciona e viabiliza o exercício de todos os demais: o direito aos direitos. Nesta perspectiva, e dentro do espírito do nº 1 do artº 20º da Constituição, lançar-se-á uma nova política quanto a assistência judiciária,

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amplificando-a e libertando-a de todas as restrições de carácter formal, social e, até, psicológico. Para isso, pedirá o Ministério da Justiça o concurso da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, assegurada como sempre estarão a completa independência e a dignificação das profissões forenses. 2.3.15. Com a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores cooperará ainda o Ministério da Justiça em tudo o que deva ser feito para reestruturar e actualizar o estatuto orgânico das profissões forenses. E dará um decidido apoio às acções que possam conduzir a um aperfeiçoamento do sistema de previdência dos advogados e dos Solicitadores. 2.3.16. Por obediência a imperativos constitucionais e em observância de regras em que assentam todas as sociedades livres, o Ministério da Justiça assumirá, em todos os momentos, as acções que façam prevalecer o prestígio e a autoridade da Lei e dos órgãos de soberania que a aplicam — os Tribunais. 2.4. Administração Interna Na prossecução dos objectivos globais do Governo e no sector específico do M.A.I., pretende-se. 2.4.1. No âmbito da Acção Regional e Local: a. Regulamentar urgentemente as comissões de coordenação técnica e regional que, como órgãos externos do M.A.I., assumirão por desconcentração de funções papel importante, em especial na dinamização e coordenação dos Gabinetes de Apoio Técnico às Câmaras Municipais, no acompanhamento das acções de planeamento ao nível dos agrupamentos de Municípios, bem como em todos os problemas ligados aos Municípios e ao desenvolvimento regional específicos das áreas que lhes estão afectas. b. Como forma do progressivo aumento da capacidade das autarquias locais e tendo em conta os resultados positivos da experiência dos últimos 3 (três) anos, reforçar e diversificar o apoio técnico que lhes vem sendo prestado através da institucionalização por diploma legal dos Gabinetes de Apoio Técnico, numa perspectiva de órgãos de pendentes das autarquias locais, embora em fase inicial a sua dinamização e suporte financeiro sejam da competência do M.A.I.. c. Desenvolver as associações e federações de Municípios através da criação de opções alternativas constantes da lei, por forma a facilitar a gestão de interesses mútuos, a racionalização de processos e a economia de meios. d. Prosseguir a acção de Governos anteriores no que diz respeito à supressão e redução de intervenção dos serviços locais do Estado que possam com vantagem ser substituídos através da entrega das respectivas atribuições por transferência ou delegação às autarquias locais ou às associações e federações por elas formadas. e. Continuar com os estudos em curso relativos ao pessoal das Câmaras Municipais e serviços municipalizados tendo em vista facultar aos Ministérios dados actualizados sobre o seu volume e evolução nos últimos anos, custo e capacidade de suporte de encargos pela Administração Local assim como a contribuição prestada para este fim pela Administração Central. f. Prosseguir com os estudos sobre finanças locais tendo em vista habilitar o Governo com elementos sobre a situação financeira de cada Município, capazes de possibilitar a análise das repercussões resultantes da aplicação da lei a aprovar pela Assembleia da República.

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g. Na linha da acção do Governo anterior, continuar a estudar a adaptação dos serviços centrais e locais aos novos princípios e métodos que venham a ser estabelecidos na referida lei. h. Prosseguir com a organização de dossiers referentes a cada Município que permitam conhecer a respectiva situação socio-económica, bem como as actuações que os diversos órgãos da Administração Central realizam anualmente em cada Município. Para este efeito, promover-se-á, em colaboração com os sectores mais directamente interessados, a constituição de sistemas regionais de informação. i. Promover a reforma da contabilidade municipal. j. Manter o programa da modernização da gestão autárquica e de formação, reciclagem e completamento dos quadros administrativos. l. Promover estudos para a criação de sociedades de desenvolvimento regional como instrumentos de canalização de poupanças privadas e públicas para projectos e programas de desenvolvimento regional, em intima ligação com estudos visando a definição de um sistema de crédito autárquico. m. Fomentar a constituição das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto como associações de Municípios interessados na gestão comum de determinados sectores específicos da Administração segundo os modelos constantes da lei. n. Iniciar os estudos dos diferentes tipos de equipamento mínimo que deverão ser implantados em diversas áreas territoriais por forma a promover a igualdade de oportunidades fornecidas às populações no acesso à prestação de serviços. o. Concluir o estudo em curso sobre a classificação de Municípios. p. Em acordo com a política geral do Governo propor medidas tendentes à fixação dos técnicos que apoiam os Municípios. q. Colaborar na elaboração do “Livro Branco” sobre a regionalização em Portugal, visando a discussão por todos os sectores e público em geral das linhas mestras da política de descentralização divisão regional e controlo democrático do poder. r. Apresentar propostas de lei que, tomando em conta a experiência recolhida, possibilitem até 31 de Dezembro de 1978 a revisão da lei nº 79/77 de 25 de Outubro e a publicação de legislação própria que substitua o decreto-lei nº 701 A/76 de 29 de Setembro. s. Realizar diligências em cooperação com os Ministérios interessados para a constituição de uma comissão revisora do Código Administrativo que apresentará uma proposta de lei nesse sentido. 2.4.2. No âmbito dos Assuntos para o Processo Eleitoral. a. Executar as acções necessárias à correcta conclusão do novo recenseamento eleitoral cuja lei acaba de ser aprovada na Assembleia da República. b. Organizar as sucessivas actualizações do recenseamento da população eleitoral. 2.4.3. No âmbito dos assuntos relativos à aquisição, conservação ou perda de nacionalidade portuguesa.

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a. O M.A.I. em colaboração com o Ministério da Justiça e na sequência do trabalho até agora efectuado ultimará a proposta de revisão da lei geral sobre nacionalidade a qual será apresentada à Assembleia da República dentro de 90 dias após a aprovação do programa do Governo. 2.4.4. No âmbito dos assuntos relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional. a. O M.A.I. em colaboração com o Ministério da Justiça, desencadeará no mais breve espaço de tempo a proposta de lei referente ao direito de asilo e estatuto do refugiado, procurando consertar os interesses e a paz social dos nacionais com o respeito e tutela dos direitos humanos de estrangeiros que, por motivos ponderosos e eticamente fundamentados, procurem acolher-se em Portugal. b. No que diz respeito a estrangeiros será dada especial atenção e prioridade concretização de projectos já ultimados na vigência dos Governos anteriores, por se reconhecer que os mesmos se revestem de interesse fundamental. Tais projectos visam: 1. Substituir a legislação reguladora da entrada e permanência de estrangeiros do território nacional, que se encontra dispersa por vários textos, desactualizada e carecida de profunda reformulação; 2. Regular em novos moldes o regime jurídico da expulsão; 3. Regular “provisoriamente” a situação dos candidatos a asilo político. 2.4.5. No âmbito dos assuntos relativos às Forças de Segurança. Propõe-se este Governo intensificar a acção desenvolvida no sentido de preservar e reforçar a autoridade democrática e de garantir o exercício das liberdades fundamentais. Neste domínio, merece especial realce a colaboração prestada pelas Forças de Segurança, G.N.R. e P.S.P., garantindo a ordem pública no estrito respeito pela legalidade, defendendo os direitos dos cidadãos e prevenindo ou, se necessário, reprimindo as acções violentas criminosas ou terroristas que comprometam a tranquilidade pública, permitindo assim a vivência pacifica dos cidadãos no exercício pleno das liberdades democráticas. Será promovido o possível reforço dos meios humanos materiais e de instalações das forças de segurança, por forma a dar-lhes maior eficácia, nomeadamente pela melhoria do adensamento da sua implantação territorial, era especial nas zonas em que haja maior incidência da criminalidade. Em articulação com outros Ministérios, elaborar legislação em especial no domínio do combate à criminalidade, conducente a uma actuação inequívoca das Forças de Segurança. 2.4.6. No âmbito da organização do Ministério: Proceder de forma prioritária à regulamentação do decreto-lei nº 342/77 de 19 de Agosto (Lei Orgânica do M.A.I.). O M.A.I. será assim dotado de uma estrutura central e periférica que permita imprimir a eficácia que a sua situação exige.

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2.5. Desalojados A política de integração dos desalojados das ex-colónias portuguesas foi estabelecida no Programa do I Governo Constitucional, concretizada através da criação do Comissariado para os Desalojados e retornada no Programa do II Governo Constitucional. Aquele organismo tinha como característica mais significativa a da sua transitoriedade, por razões mais do que evidentes, coincidindo o limite temporal da sua vigência com o da prossecução dos objectivos que, entretanto, lhe viessem a ser fixados. Estabelecidas as bases programáticas de actuação, criada a estrutura nacional numa perspectiva eminentemente descentralizadora e com base nos Governos das Regiões Autónomas, nos Governos de Distrito e nas autarquias locais, definidos os objectivos, estudadas e implementadas as concomitantes acções, atribuídas as indispensáveis disponibilidades financeiras haveria, então, que ir transferindo, racional e tão rapidamente quanto possível, as tarefas que vinham sendo prosseguidas no âmbito do Comissariado para os serviços públicos normalmente competentes, desde que as mesmas justificassem aquela transferência. O dinamismo, a competência e o desejo de ajudar o seu país bem manifestados pela esmagadora maioria dos desalojados, a integração já concretizada de muitas acções especificas em serviços nacionais, nomeadamente no campo da segurança social e, em consequência, a redução significativa da intervenção do Comissariado para os Desalojados em esquemas específicos de apoio, faz admitir, como possível e desejável, a prossecução das derradeiras transferências, no decorrer do ano de 1979, mantendo-se, obviamente, em curso nos serviços de acolhimento o remanescente das acções transferidas, durante o período de tempo considerado suficiente. Desta forma, sem afectação dos objectivos inicialmente fixados para a actuação do Comissariado para os Desalojados e mantendo-se, entretanto, em toda a sua plenitude a actual filosofia dos programas em curso através, nomeadamente, da atribuição das indispensáveis disponibilidades orçamentais, concorrer-se-á, pela oportuna extinção de um organismo específico para que em Portugal passe a haver só portugueses, cessando, por desnecessário e inconveniente, o rótulo de desalojado. 2.6. Educação e Cultura 2.6.1. Introdução 2.6.1.1. A continuação dos estudos destinados elaboração do projecto de lei do Sistema Educativo constitui, no sector da Educação e Cultura, um dos objectivos mais significativos do I Governo Constitucional. Na sua organização estrutural, o modelo desse sistema educativo poderá vir a revestir formas diversas, mas orientar-se-á, certamente, por uma intenção de globalidade e continuidade da acção educativa, numa perspectiva de educação permanente. 2.6.1.2. No que se refere ao ensino formal, algumas ideias base de carácter inovador têm merecido preferência dos Governos anteriores e, por isso mesmo, em alguns casos têm sido concretizadas em processos experimentais sucessivos. Entre elas merecem destaque:

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a) Uma maior unidade do ensino básico de seis anos; b) Um carácter unificado do curso geral do ensino secundário; c) A integração de componentes de formação vocacional nos cursos complementares do ensino secundário, alargado para três anos, na perspectiva da transformação do actual ano propedêutico. Constitui orientação do III Governo Constitucional o prosseguimento destas linhas de pensamento. No que respeita ao Ensino Superior, a sua desejável expansão far-se-á preferencialmente através da progressiva implantação do Ensino Superior de Curta Duração, procurando-se, por outro lado, que as instituições universitárias, a par da melhoria indispensável do seu ensino, desenvolvam, como tarefas indissociáveis da sua missão, a investigação científica e o serviço à comunidade. Neste sentido se entendem como prioritárias as medidas tendentes à dignificação e incentivação da carreira universitária e a concessão progressiva de maior autonomia a essas Instituições. 2.6.1.3. Para além da educação escolar, julga-se de atribuir relevo a um conjunto de actividades extra-escolares que complementem o ensino formal da juventude. Igualmente se tem em atenção a problemática da educação de adultos, concedendo prioridade à alfabetização e educação de base, bem como a outras actividades educativas de carácter não formal, nomeadamente no âmbito da prática desportiva, e de esquemas de educação recorrente. 2.6.1.4. A concretização de qualquer sistema educativo apoia-se, fundamentalmente, na adesão que lhe ofereçam os professores e outros agentes educativos e na capacidade de realização que possam demonstrar. Considera-se, assim, de especial importância a definição de uma política de formação de agentes de educação a todos os níveis, bem como dos respectivos estatutos profissionais. O anterior Governo tinha já concluído um projecto de diploma que se afigura fortemente inovador em matéria de formação e cujas linhas gerais importa salientar: a) Formação de professores para todo o ensino básico, em cursos de três anos, com um grau de polivalência que se exprime na capacidade de docência de todo o ensino primário e de uma das áreas do ensino preparatório; b) Formação de professores para o ensino secundário, em cursos de cinco anos, com um grau de polivalência que se exprime na capacidade de docência de uma disciplina principal e de uma outra associada; c) Organização dos cursos de formação em modelo integrado, comportando componentes de formação científica, de formação geral e psico-pedagógica e de prática pedagógica. A implantação de um modelo de formação com estas características antecipa-se, de algum modo, à definição do próximo sistema educativo; mas difícil seria que assim não sucedesse, pois que a viabilidade do futuro sistema educativo, qualquer que seja, só será efectiva se já existirem infraestruturas humanas que lhe possam dar vida.

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Nesta perspectiva se lançaram, aliás, os projectos de um Centro Integrado de Formação de Professores e de um conjunto de Escolas Superiores de Educação, com financiamento que em parte é assegurado pelo Banco Mundial. Num outro aspecto terá de iniciar-se imediatamente a criação de estruturas adequadas a estas e a outras iniciativas nomeadamente em recursos humanos, o que irá determinar uma prioridade absoluta para a formação de formadores, actividade que a colaboração bilateral com alguns países irá facilitar. 2.6.1.5. A política cultural orientar-se-á, essencialmente, por intenções de democratização, descentralização e reforço da identidade cultural nacional, promovendo o incremento da participação cultural de todos os cidadãos, a salvaguarda do Património Cultural e a valorização da criação e difusão culturais. 2.6.1.6. A acção educativa e cultural estender-se-á para além do território nacional, por um lado, promovendo o seu desenvolvi manto junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e, por outro lado, procurando difundir a cultura portuguesa no exterior. Neste último aspecto merecem especial atenção as relações com países de expressão portuguesa, mediante a criação de meios eficazes de intercâmbio educativo, cultural, científico e técnico. 2.6.1.7. No que respeita ao desenvolvimento desportivo, o aumento quantitativo de praticantes que se pretende, devidamente relacionado com o aumento qualitativo, deverá conduzir a uma real democratização do processo desportivo. Por outro lado importa reconhecer que a dimensão desportiva do país, no futuro, depende fundamentalmente daquilo que formos capazes de fazer hoje na escola; daí que mereça particular cuidado o incremento do desporto escolar, em especial, no ensino primário. Os objectivos pretendidos só poderão ser alcançados através do esforço conjunto dos organismos governamentais, da forte participação dos organismos desportivos não governamentais e das autarquias locais cuja acção se considera fundamental. 2.6.1.8. Espera-se, igualmente, alargar e utilizar com maior eficiência os meios de apoio ao associativismo juvenil e às estruturas de acção social escolar, promovendo uma melhor articulação entre os diversos departamentos interessados nesta problemática. 2.6.1.9. Convém deixar claramente expresso que a exequibilidade de muitas das medidas programáticas que a seguir se enunciam vai depender, em vasta medida, das dotações orçamentais que, em cada ano, venham a ser concedidas ao sector Educação e Cultura. A este respeito, importa ter presente que, pela sua natureza e condições actuais, o sistema de ensino tende a uma inevitável expansão quantitativa. Além disso, haverá que reconhecer que qualquer esforço de investimento no sector Educação terá retroactividade garantida, ainda que a médio ou longo prazo, pois que é condição necessária ao desenvolvimento económico, social, cultural e científico do país.

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2.6.2. Ensino e Investigação 2.6.2.1. Considerações Gerais 2.6.2.1.1. A história recente do sistema de ensino, no nosso país pode identificar alguns passos muito significativos de evolução prospectiva, ainda que tenha de reconhecer-se que eles não podam dissociar-se de algum desencanto, motivado por hesitações comprometedoras, posições de incoerência ou atitudes insuficientemente fundamentadas. 2.6.2.1.2. Tem-se consciência de que a ausência de um projecto global, expresso numa Lei de Bases que oriente toda a acção educativa, tem dificultado — e continuará a dificultar — a procura de soluções para os múltiplos problemas que vão surgindo na sombra das indefinições que os rodeiam. 2.6.2.1.3. De qualquer modo, a Constituição da República continuará a ser o quadro de referência em que irá mover-se toda a actividade sectorial, ao mesmo tempo que se procurará dar andamento sequencial, tecnicamente equilibrado, a um conjunto expressivo de processos experimentais em curso, sem prejuízo dos ajustamentos que venham a reconhecer-se convenientes. 2.6.2.1.4. No que se refere à educação pré-escolar, é evidente a incipiência do sistema, expressa na reduzidíssima taxa de frequência das crianças do grupo etário correspondente. A circunstância mantêm distorções sociais de base, já que continua a privilegiar as classes mais favorecidas. Reconhecendo-se a inviabilidade de alterar, de imediato, essa situação, prosseguir-se-á o esforço de criação de estruturas básicas, em que possa vir a assentar o sistema do futuro. 2.6.2.1.5. No ensino básico persistem: a) Assimetrias muito significativas nas condições de prestação da actividade escolar das crianças, de terminadas por motivos de natureza social e geográfica; b) Uma insuficiente dimensão pedagógica do ensino primário, pela incapacidade de oferecer maior peso curricular a certas componentes de formação, nomeadamente, a educação física, a educação artística e a educação cívica e comunitária; c) A permanência de três vias distintas de escolarização da 5ª e 6ª classes, com nítido privilégio para os alunos que tem acesso ao ensino directo, conduzindo a uma percentagem, ainda significativa, de não cumprimento da escolaridade obrigatória. Como orientações de política decorrentes desta situação, irá procurar-se um reforço do sistema de acção social aos alunos do ensino básico e, em simultâneo, criar condições de melhoria qualitativa do processo de ensino-aprendizagem. Torna-se possível extinguir, proximamente, o ciclo complementar do ensino primário mas, por mais algum tempo, irá persistir a telescola como via de escolarização, ainda que um objectivo, a médio prazo, seja a sua progressiva substituição pelo ensino directo. 2.6.2.1.6. O ensino secundário vive actualmente um momento de reorganização que abrange, designadamente, uma alteração estrutural e pedagógica dos Cursos Complementares, com a introdução de componentes de formação vocacional e um previsível alargamento para três anos de duração.

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Tratando-se de um processo experimental — em fase de lançamento irreversível em termos do próximo ano lectivo — proceder-se-á à sua análise crítica e entender-se-á como elemento de contributo para a integração adequada no modelo global do sistema educativo. Considera-se, no entanto, ser necessária a sua articulação com esquemas de iniciação ou formação profissional e, ainda, com a estrutura do ensino superior, em particular com o de curta duração. 2.6.2.1.7. No ensino superior, impõe-se uma política de expansão global do sistema, já que é excessivamente baixa a taxa actual de ingressos em relação ao grupo etário correspondente. Esta expansão deverá ser orientada por uma preocupação de diversificação e regionalização e tentará garantir a formação dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento sócio-económico do país. A curto e médio prazo tal expansão deverá fazer-se, não à custa da criação de novas Universidades, ou da abolição de regime de “numerus clausus”, que é condição para que as já existentes venham a ter níveis aceitáveis, mas do desenvolvimento das actuais Universidades Novas e dos Institutos Universitários e do lançamento de uma rede de estabelecimentos de ensino superior de curta duração (escolas superiores de educação, de saúde, de serviços, de tecnologia industrial e de agro-pecuária) na qual serão integrados diversos estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente, Institutos politécnicos, Institutos Superiores de Engenharia, Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e Escolas de Regentes Agrícolas. Note-se que, em qualquer caso, importa aproveitar todas as potencialidades das instituições, desenvolvendo nelas, nomeadamente, as actividades de investigação científica e de serviço à comunidade. 2.6.2.1.8. No que se refere ao ensino superior universitário destacam-se, pela sua importância, as acções tendentes ao desenvolvimento das Universidades e Institutos Universitários. Contam-se entre elas a estruturação destas instituições com a consequente interligação das malhas de ensino e investigação, o aperfeiçoamento de mecanismos de gestão respectivos e a melhoria das condições de formação dos docentes universitários, pela progressiva generalização dos cursos de pós-graduação, lançamento de novos projectos de investigação, aquisição e modernização do equipamento (designadamente de cálculo automático), beneficiação e expansão das instalações. Espera-se, por outro lado, que as Universidades adquiram maior dinamismo em virtude da sua reorganização administrativa e da efectiva autonomia que resultará da delegação, nas reitorias, de competências até há pouco concentradas nos serviços centrais. 2.6.2.1.9. Problemas importantes do ensino superior são, ainda, o da articulação com o ensino secundário e o estudo das necessidades de mão-de-obra, condicionantes dos "numerus clausus". No que ao primeiro se refere, estão em curso acções tendentes a um melhor funcionamento do Ano Propedêutico (futuro 12º ano da Escolaridade); quanto ao

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segundo, continuar-se-ão os estudos previstos, em colaboração com o Departamento Central de Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano. 2.6.2.1.10. Situação específica é a do ensino artístico, em que se impõe uma reestruturação, facilitada por estudos já realizados que apontam para um plano director que tenha em conta a natureza e o enquadramento dos estabelecimentos públicos e privados existentes e considere a necessidade de novos estabelecimentos. 2.6.2.1.11. Aspecto essencial a considerar será o que respeita à formação e gestão de pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar. Reconhece-se que, de um lado, os esquemas de formação se não têm ajustado às necessidades reais e, de outro os mecanismos de gestão não têm conseguido eliminar a situação de instabilidade do sistema de ensino, não obstante os muito significativos progressos que, recentemente, se fizeram. Em sequência da acção do I e II Governos Constitucionais, irá prosseguir-se e ampliar-se uma política concertada de formação e gestão, com especial preocupação para o problema da profissionalização dos professores e consequente minimização e desdramatização das actividades de concursos. 2.6.2.1.12. Num outro plano, a rendibilidade do sistema de ensino depende da racionalização dos processos de utilização dos recursos disponíveis e da eficácia do controlo do seu funcionamento. Será orientação governativa criar os mecanismos adequados ao efeito, nomeadamente com o prosseguimento da criação de Serviços Regionais, em articulação com a reorganização estrutural do Ministério, e o alargamento da estrutura de coordenação e controlo. 2.6.2.1.13. No que se refere à investigação científica será conveniente lembrar que os sectores dependentes do Ministério da Educação são exclusivamente, por um lado, os centros e laboratórios ligados às instituições de ensino superior e ao Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC), por outro, os integrados na Junta de Investigações Científicas do Ultramar (JICU). Quanto ao primeiro, constituirá orientação fundamental, como já foi referido, a articulação das malhas de ensino e investigação, articulação essa que não tem sido até agora conseguida, mas que se apresenta neste momento facilitada pela fusão numa única Secretaria de Estado das duas antigas Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica. Desenvolver-se-á a investigação fundamental, tradicionalmente confiada à Universidade, procurando assegurar ao nosso país o lugar que lhe compete na comunidade científica internacional. Considerando, por outro lado, os Centros de Investigação têm potencialidades que podem e devem ser postas ao serviço da comunidade, procurar-se-á fomentar o regulamentar a prestação de serviços a entidades exteriores, privadas ou estatais da qual resultarão naturalmente novas fontes de financiamento não só para a investigação aplicada, mas também para a fundamental. O INIC será reestruturado tendo em vista que deverá ser essencialmente o organismo executor da política de investigação do Ministério. Far-se-á distinção entre Centros e Serviços, passando os primeiros, na medida do possível, ficar integrados nas instituições de ensino superior.

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No que se refere à JICU, o Ministério dará cumprimento à resolução do Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1978, reforçando a sua estrutura e transformando-a num futuro Instituto Nacional de Cooperação Científica. Num plano mais lato, o Ministério fará funcionar, no mais breve prazo, a Comissão Interministerial para Definição da Política de Investigação Científica, cuja presidência lhe pertence, e preparará o estatuto da carreira de investigador, em articulação com a carreira docente universitária. 2.6.2.1.14. Aspecto de preocupação será o que respeita às garantias que o sistema de ensino poderá vir a proporcionar aos trabalhadores-estudantes, não só na flexibilidade da sua organização, de forma a favorecer a possibilidade da frequência de aulas, como também na adequação curricular e dos métodos pedagógicos à situação específica desses alunos. 2.6.2.1.15. No que se refere ao ensino particular e cooperativo, continuará a prosseguir-se uma política de respeito da liberdade de ensinar e aprender, sem prejuízo das exigências de dignidade pedagógica e científica. Por outro lado manter-se-á o ststema de articulação das redes oficial e particular, na solução dos problemas de escolarização dos ensinos básico e secundário. 2.6.2.1.16. Salientam-se, assim, como objectivos principais: a) Prosseguir os estudos de elaboração de um projecto de Lei de Bases do Sistema Educativo; b) Garantir condições para um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória de seis anos e perspectivar o alargamento dessa escolaridade; c) Prosseguir a reorganização do ensino secundário, com base nos processos experimentais desenvolvidos pelo II Governo Constitucional; d) Expandir o sistema do ensino superior, garantindo, nomeadamente, o lançamento tão rápido quanto possível do ensino superior de curta duração; e) Dinamizar as Universidades, através da institucionalização do ensino de pós-graduação, do desenvolvimento da actividade de investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e de uma progressiva autonomização; f) Contribuir para o estabelecimento de uma política nacional de investigação e desenvolvimento dentro da qual fique claramente definido o papel que cabe ao sistema do ensino superior; g) Incrementar a educação especial; h) Concretizar uma política concertada de formação e gestão dos agentes educativos, com incidência na implementação dos respectivos estatutos profissionais; i) Assegurar uma progressiva melhoria qualitativa do sistema de ensino em funcionamento e a sua adequação às novas condições de vida social, cultural e tecnológica; j) Intensificar o apoio social aos estudantes, dando prioridade aos do ensino básico;

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l) Prosseguir os estudos da racionalização administrativa do sistema de ensino, com base no aperfeiçoamento dos modelos de gestão, no desenvolvimento dos ensaios de descentralização e no recurso a processos mecanográficos de programação e controlo. 2.6.2.2. Medidas Programáticas 2.6.2.2.1. No âmbito da educação pré-escolar a) Publicação do diploma que regulamenta a criação, o funcionamento e a integração funcional dos jardins de infância, considerando, nomeadamente: — A articulação entre os serviços do MEC e do MAS, numa perspectiva de futura dependência em relação ao MEC de todos os jardins de infância, nos planos pedagógico e administrativo. — Estabelecimento de protocolos entre o MEC e as autarquias locais que possibilitem alargar a capacidade de acolhimento das estruturas da educação pré-escolar, de acordo com a Lei nº 5/77. b) Definição de critérios de natureza geográfica e etária que possam orientar, no futuro, a organização da rede nacional de jardins de infância e estudo da tipologia das respectivas instalações. 2.6.2.2.2. No âmbito do ensino básico a) Manutenção de um ano preliminar no ensino primário destinado aos alunos que não tenham frequentado jardins de infância; b) Prosseguimento da estratégia de abaixamento do nível etário de ingresso no ensino primário para os seis anos de idade; c) Racionalização da rede escolar do ensino primário, considerando, nomeadamente: — os condicionalismos locais — a hipótese de equipamentos integrados para a prática de certas componentes da acção educativa. d) Racionalização e alargamento da rede escolar do ensino preparatório, considerando, nomeadamente: — a extinção do ciclo complementar do ensino primário. — a progressiva substituição do ensino TV por ensino directo, ainda que a estratégia próxima possa justificar, temporariamente, o acréscimo de postos de telescola, por motivo de ordem financeira e impossibilidade de execução de construção das escolas correspondentes às necessidades inventariadas; e) Concretização das intenções de inovação e enriquecimento pedagógico do processo ensino-aprendizagem, incluindo o desenvolvimento de formas de apoio adequado, com base em produção documental do Instituto de Tecnologia Educativa; f) Continuação do estudo de novas tipologias de equipamento dos estabelecimentos de ensino, especialmente no que se refere ao ensino primário;

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g) Criação de melhores condições para uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso e frequência da escolaridade obrigatória, nomeadamente através de sistemas de apoio que possam contribuir para minorar assimetrias regionais e sociais. 2.6.2.2.3. No âmbito do ensino secundário a) Manutenção da atitude de avaliação permanente do curso geral unificado, a funcionar em regime de experiência pedagógica, com consequente introdução das alterações curriculares e programáticas que forem sendo aconselhadas; b) Alargamento da rede de instalações escolares bem como a adaptação progressiva do equipamento e das condições da sua utilização, tendo em conta as novas determinantes pedagógicas; c) Avaliação da experiência que vai iniciar-se no domínio dos Cursos Complementares de Ensino Secundário (10º e 11º anos de escolaridade) e introdução das alterações curriculares e programáticas que forem sendo aconselhadas; d) Estudos de concepção e lançamento da estrutura sequencial desses 10º e 11º anos de escolaridade, com revisão do Ano Propedêutico, visando a sua previsível transformação no 12º ano de escolaridade; e) Racionalização da rede de Cursos Complementares do Ensino Secundário numa perspectiva de utilização múltipla e integrada de parques oficinais e da adequação dos cursos aos interesses e valores regionais; f) Criação de condições de futura estabilidade curricular (mesmo com o relativo significado temporal da expressão) em consonância com o que vier a ser estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo; g) Revisão do sistema de avaliação do rendimento escolar no Curso Geral do Ensino Secundário (Unificado) e estudo do que vira a ser adoptado nos Cursos Complementares; h) Ensaios de soluções não formais para resolver problemas carenciais do ensino secundário em recursos humanos e físicos, nomeadamente pela utilização de meios tecnológicos; 2.6.2.2.4. No âmbito do ensino português no Estrangeiro a) Alargamento da rede escolar nos países de emigração portuguesa acentuada; b) Extensão da rede do ensino a outros países de menor emigração portuguesa; c) Desenvolvimento da estrutura de gestão funcional, de subsídios e de apoio documental dos Centros de Ensino Português. 2.6.2.2.5. No âmbito de educação especial a) Definição do sistema de responsabilidades interdepartamentais na educação especial, com criação de serviços adequados; b) Apoio a iniciativas de expansão da rede de Centros de Educação Especial;

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c) Incremento das classes de Educação Especial; d) Desenvolvimento dos sistemas de apoio ao regime de integração de crianças deficientes; e) Incremento de acções de formação intensiva de pessoal docente, técnico e auxiliar. 2.6.2.2.6. No âmbito da formação profissional a) Definição, em colaboração com outros departamentos, de uma política concertada de formação profissional, estabelecendo responsabilidades e atribuições estruturais no que se refere à formação para o 1º emprego e à reconversão profissional; b) Estudo e aplicação de modelos de planeamento sectorial de necessidades em recursos humanos que possam orientar a organização de cursos de formação profissional; c) Estudos visando a definição de títulos profissionais correspondentes a graus sucessivos de formação; d) Lançamento de experiências de iniciação ou formação profissional, paralelas ou sequenciais dos Cursos Complementares, em regime de colaboração interdepartamental. 2.6.2.2.7. No âmbito da formação e gestão de agentes educativos a) Definição de uma política coerente de formação e gestão de professores e outros agentes educativos que, por um lado, lhes assegure estabilidade profissional e, por outro, se constitua em suporte da riqueza qualitativa de um sistema de ensino dinâmico e prospectivo; b) Implantação progressiva dessa nova política de formação, reforçando decididamente a componente “formação em serviço”; c) Continuação de acções de formação de formadores; d) Definição de um programa de formação de professores para o ensino vocacional do curso complementar do ensino secundário. 2.6.2.2.8. No âmbito do ano propedêutico a) Melhoria do funcionamento do ano propedêutico, promovendo, nomeadamente, a criação de centros regionais de apoio e o aperfeiçoamento da elaboração dos textos de apoio e outras publicações. b) Estudo da passagem do ensino televisivo, no âmbito do ano propedêutico, para o ensino directo, incluindo o estudo do aproveitamento das infraestruturas actualmente montadas, ou a montar, com o objectivo do futuro lançamento da Universidade Aberta. 2.6.2.2.9. No âmbito do estudo e planeamento do ensino superior a) Conclusão do plano global de organização, desenvolvimento e expansão do ensino superior;

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b) Criação do Conselho Nacional do Ensino Superior como órgão de apoio pedagógico-científico à Direcção-Geral do Ensino Superior; c) Continuação da realização de estudos, em colaboração com os departamentos ministeriais próprios, de planeamento das necessidades do país em diplomados nas diferentes áreas científicas e profissionais, de acordo com os objectivos do Plano e respectiva programação, para definição de “numerus clausus” nos diferentes cursos e escolas do ensino superior; d) Elaboração do estatuto do ensino superior particular. 2.6.2.2.10. No âmbito do ensino superior de curta duração a) Promoção de acções de formação de pessoal docente destinado às escolas do ensino superior de curta duração; b) Publicação do diploma fixando a rede dos estabelecimentos de ensino superior de curta duração; c) Continuação dos estudos em curso sobre o estatuto da carreira docente do ensino superior de curta duração. 2.6. 2.2.11. No âmbito das Universidades a) Publicação do estatuto da carreira docente universitária e da regulamentação dos graus e diplomas universitários; b) Estudo da estruturação das Universidades tendo em conta a interligação dos sistemas de ensino e investigação e revisão dos mecanismos de gestão; c) Publicação de legislação relativa à reorganização administrativa das Universidades; d) Melhoria progressiva das condições de formação dos docentes universitários e, dum modo geral, elevação da qualidade da docência e da investigação nas Universidades, pela progressiva generalização dos cursos de pós-graduação, pelo lançamento de projectos de investigação, pela aquisição e modernização de equipamento e pela beneficiação e ampliação das instalações das várias escolas; e) Continuação dos estudos para criação de uma rede de cálculo automático no sistema do ensino superior, em articulação com outras instituições, nomeadamente o LNETI; f) Incentivo ao estabelecimento de acordos e convénios com instituições de ensino superior e de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, e permuta de docentes e investigadores no quadro desses acordos e convénios; g) Publicação de um diploma sobre a regulamentação de inscrições e prescrições nas Universidades; h) Reformulação do estatuto dos alunos militares. 2.6.2.2.12. No âmbito de sectores específicos do ensino superior a) Reestruturação do ensino artístico; b) Instalação da Escola Nacional de Administração;

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c) Criação do Curso de Licenciatura em Gestão e Contabilidade; d) Criação do ensino superior de jornalismo; e) Criação de um Colégio de Estudos Europeus; f) Regulamentação, em colaboração com o MAS, da articulação entre o ensino da Medicina e a prestação de serviços nos hospitais onde esse ensino é ministrado. 2.6.2.2.13. No âmbito da investigação científica a) Reforço de estruturas com vista ao desenvolvimento progressivo da investigação científica universitária, aumentando o número de Centros e beneficiando os já existentes, procurando a articulação com as estruturas do ensino superior, criando estímulos à investigação fundamental, promovendo a celebração de convénios com instituições de investigação nacionais e estrangeiras e estabelecendo contratos de investigação com entidades exteriores ao Ministério da Educação; b) Cumprimento da resolução do Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1978, nomeadamente reforçando a estrutura da JICU de modo a transformá-la no futuro Instituto Nacional de Cooperação Científica; c) Estímulo à constituição e actividade de sociedades científicas e à representação portuguesa em uniões científicas internacionais; d) Criação de infraestruturas logísticas para a realização sistemática de reuniões científicas de âmbito nacional e para a realização em Portugal de reuniões internacionais; e) Contribuição para o estabelecimento de uma política nacional de investigação e desenvolvimento dinamizando nomeadamente a Comissão Interministerial para a Definição da Política de Investigação Científica e preparando um estatuto da carreira de investigação relacionado com o da carreira docente universitária; f) Estudo do lançamento de projectos de investigação interdisciplinares, em colaboração com entidades exteriores ao Ministério; g) Estímulo à exploração e criação de bases de dados, em território nacional, com vista ao intercâmbio com bases e bancos de dados estrangeiros. 2.6.2.2.14. No âmbito da prestação de serviços à comunidade a) Regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte das escolas de ensino superior e posterior incentivação desta actividade, com o propósito de valorizar a contribuição destas instituições na resolução de problemas nacionais, regionais e locais; b) Regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte dos centros de investigação e serviços dependentes do INIC e da JICU dentro do espírito definido na alínea anterior; c) Regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte dos serviços de informação e documentação e das bibliotecas e arquivos dependentes do Ministério.

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2.6.2.2.15. No âmbito da reestruturação orgânica e funcional do sistema de administração da educação a) Criação de estruturas de administração de âmbito regional, visando a desconcentração e descentralização progressiva dos serviços; b) Alargamento das infraestruturas administrativas e técnicas de apoio ao sistema de e bem com dos mecanismos de controlo do seu funcionamento; c) Continuação da reorganização dos Serviços Centrais e revisão da Lei Orgânica do Ministério; d) Formalização das relações entre o Ministério e os estabelecimentos de ensino superior, com a criação de mecanismos sistemáticos de informação e consulta; e) Criação de mecanismos destinados a facilitar a coordenação e articulação das actividades dos Ministérios da Educação e da Habitação e Obras Públicas no que se refere à construção e beneficiação de instalações. 2.6.2.2.16. No âmbito das relações internacionais a) Participação nos trabalhos de organizações internacionais ligadas com a actividade sectorial, dentro da política definida pelo Governo; b) Continuação das acções de cooperação no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais e dos esquemas de assistência financeira e técnica a eles associados; c) Aperfeiçoamento das estruturas adequadas à recolha, intercâmbio e divulgação da informação. 2.6.2.3. Acções a Curto Prazo 2.6.2.3.1. Continuação de estudos de fundamentação de um projecto de lei de bases do sistema educativo. 2.6.2.3.2. Prosseguimento de experiências-piloto relativas ao modelo estrutural do sistema de ensino. 2.6.2.3.3. Publicação do estatuto dos jardins de infância. 2.6.2.3.4. Publicação de textos legais que regulamentam o funcionamento dos centros de educação pré-escolar. 2.6.2.3.5. Concretização de medidas tendentes à reconversão dos auxiliares de educação. 2.6.2.3.6. Lançamento, a título de experiência-piloto, do regime de fase única do ensino primário. 2.6.2.3.7. Publicação de novos programas dos ensinos primário e preparatório. 2.6.2.3.8. Publicação dos programas do 10º Ano de Escolaridade e elaboração dos do 11º Ano de Escolaridade. 2.6.2.3.9. Conclusão da elaboração do plano global da organização, desenvolvimento e expansão do sistema de ensino superior, sob todas as suas formas.

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2.6.2.3.10. Criação do Conselho Nacional do Ensino Superior, como órgão de apoio pedagógico-científico à Direcção-Geral do Ensino Superior, ao qual serão imediatamente cometidas tarefas relacionadas com a avaliação da validade científica e adequação social dos cursos professados nas escolas universitárias assim como da actualização dos planos de estudos respectivos. 2.6.2.3.11. Publicação de um diploma sobre a regulamentação de inscrições e prescrições nas universidades. 2.6.2.3.12. Lançamento da Escola Nacional de Administração. 2.6.2.3.13. Criação do curso de licenciatura em gestão e contabilidade. 2.6.2.3.14. Criação do ensino superior de jornalismo, de acordo com o relatório apresentado pela Comissão nomeada pelo despacho nº 78/78. 2.6.2.3.15. Criação na Universidade Nova de Lisboa do Colégio de Estudos Europeus, destinado à formação de especialistas em assuntos europeus tendo em vista a futura integração de Portugal na C.E.E.. 2.6.2.3.16. Continuação dos estudos de base para a elaboração de um plano nacional de educação artística. 2.6.2.3.17. Intensificação do apoio aos centros de educação de crianças deficientes. 2.6.2.3.18. Redefinição dos objectivos do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira. 2.6.2.3.19. Início das actividades da Comissão Interministerial para Definição da Política de Investigação Científica. 2.6.2.3.20. Início dos estudos de reestruturação do INIC, de interligação das estruturas de ensino e investigação no âmbito do ensino superior e da regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte dos centros de investigação. 2.6.2.3.21. Continuação dos estudos de base para o desenvolvimento de investigações oceanológicas. 2.6.2.3.22. Continuação das acções de racionalização e optimização do aproveitamento dos recursos bibliográficos afectos ao ensino superior, à investigação científica e a outros sectores do Ministério. 2.6.2.3.23. Acções de racionalização e coordenação das políticas de gestão e formação de pessoal docente, tendo presente a necessidade de revisão dos quadros de habilitações e do estabelecimento de condições que facilitem a estabilidade geográfica e a profissionalização dos docentes. 2.6.2.3.24. Publicação do diploma que estabelece um novo modelo de formação inicial dos educadores de infância e dos professores dos ensino básico e secundário. 2.6.2.3.25. Elaboração de um plano de lançamento das novas instituições de formação de professores e educadores de infância, no quadro do estabelecido no diploma referido anteriormente.

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2.6.2.3.26. Revisão do quadros docentes dos estabelecimentos do ensino preparatório e secundário, visando a sua adaptação aos novos planos curriculares e à expansão da frequência escolar. 2.6.2.3.27. Continuação dos estudos para a elaboração de um estatuto da carreira docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nomeadamente no que se refere à regulamentação das fases, e dos estudos em curso sobre o estatuto da carreira docente do ensino superior do curta duração. 2.6.2.3.28. Publicação do estatuto do professor do ensino básico no estrangeiro e do estatuto da carreira docente universitária, assim corno da regulamentação dos graus e diplomas universitários. 2.6.2.3.29. Continuação das acções de formação de pessoal docente destinado às escolas de ensino superior de curta duração e ao Centro Integrado de Formação de Professores. 2.6.2.3.30. Revisão dos critérios de admissão e gestão do pessoal administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino básico e secundário. 2.6.2.3.31. Realização de experiências-piloto relativas ao processo de regionalização, nomeadamente no âmbito da gestão financeira. 2.6.2.3.32. Reorganização do Gabinete de Estudos e Planeamento, com integração de um serviço de inovação educacional. 2.6.2.3.33. Criação de organismos coordenadores da educação pré-escolar e da educação especial. 2.6.2.3.34. Prosseguimento dos estudos visando a criação de um serviço geral de inspecção. 2.6.2.3.35. Estabelecimento de acordos interdepartamentais (MEC, MHOP e MAS) visando garantir maior eficácia na solução dos problemas de construção de instalações educativas, procurando-se aproveitar a experiência das Direcções-Gerais do Equipamento Escolar e do Ensino Superior. 2.6.3. Cultura 2.6.3.1. Considerações Gerais 2.6.3.1.1. A definição, a programação e a execução de uma política cultural para a sociedade portuguesa procurarão realizar objectivos de democratização cultural e da sua consequente descentralização, através de acções que provoquem o progressivo conhecimento e afirmação da identidade cultural nacional. É a partir dessa tomada de consciência que se poderá desencadear o dinamismo criador contido na herança cultural que faz de nós um povo, moldado por circunstâncias históricas e geográficas suficientemente ricas para determinarem valorativamente o nosso futuro. 2.6.3.1.2. Essa política cultural global tem tendência a quebrar a separação entre a cultura de elite, a cultura de massa e a cultura popular, procurando institucionalizar meios de interpenetração entre essas diferentes áreas, com consequências decisivas na qualificação da nossa vida quotidiana, no maior rendimento humano dos portugueses e na intensificação de valores que atenuem a esclerose espiritual e cultural, a solidão individual e histórica, para que caminham as sociedades modernas.

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Do mesmo modo, a progressiva autonomização cultural das regiões, ao libertá-las da dependência dos grandes centros, contribuirá para uma justa interacção entre ambos, tornando possível a circulação de elementos e meios culturais indispensável à expressão da nossa cultura. 2.6.3.1.3. Um projecto cultural nacional que mobilize os portugueses e que marque qualitativamente a nossa política geral terá que ver, a nível interno, com os meios tornados disponíveis para a descoberta e comunicação dos valores determinantes da nossa cultura. Esses meios serão postos ao serviço quer da preservação e valorização dos bens que constituem o nosso Património Cultural — património que se pretende vivo, aberto e disponível — quer das múltiplas formas de expressão e criação culturais, que são veículo da nossa personalidade cultural específica. 2.6.3.1.4. A nível externo, o projecto cultural nacional implicará a institucionalização de meios de intercomunicação com os países de expressão portuguesa, com os núcleos de portugueses imigrados e com as várias culturas com as quais, ao longo da história, mantivemos relações de partilha, que foram decisivas para o enriquecimento das respectivas identidades culturais. 2.6.3.1.5. Os vectores da democratização, da descentralização e do reforço da identidade cultural nacional marcarão, assim, decisivamente a política cultural do III Governo. Na continuidade das acções empreendidas ou programadas pelo II Governo, consideram-se objectivos prioritários a atingir: a) Incremento da participação cultural dos cidadãos, a todos os níveis, privilegiando as áreas geográficas e as camadas sociais mais desfavorecidas do ponto de vista do acesso aos meios e instrumentos da acção cultural; b) Salvaguarda e valorização do Património Cultural Nacional, com especial incidência na tomada de consciência por parte dos cidadãos do significado desse património como elemento vivificador da identidade cultural, conduzindo ao empenhamento das populações locais em tarefas de salvaguarda dos bens comuns; c) Valorização da criação e divulgação culturais, apoiando os criadores nos diferentes ramos, e estreitando as relações entra a acção cultural e a vida quotidiana, de modo a que os mecanismos do trabalho produtivo sejam completados por valores e realizações de ordem estética e espiritual; d) Incremento das relações inter-culturais com os países de expressão portuguesa, com os países de emigração portuguesa e com outros países e culturas. 2.6.3.2. Medidas Programáticas 2.6.3.2.1. No âmbito do estímulo à participação cultural de base a) Preparação do lançamento do programa nacional de alfabetização e educação de base de adultos; b) Apoio à formação de monitores de alfabetização e de outros agentes de animação cultural local; c) Produção de material pedagógico de apoio aos programas de educação e animação de adultos;

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d) Apoio financeiro e técnico a grupos e associações que prosseguem acções de animação sócio-cultural de base; e) Mobilização dos recursos existentes nos vários sectores da acção cultural da SEC, para acções — resposta a solicitações vindas de zonas particularmente carenciadas; f) Apoio aos Centros Culturais existentes e preparação do lançamento de novos centros culturais em Viana do Castelo, Viseu e Santarém; g) Colaboração com o MAS na dinamização das Casas do Povo como centros de animação cultural local; h) Colaboração com os organismos governamentais competentes e outras entidades na clarificação das articulações a estabelecer em ordem a uma maior coordenação e rentabilidade dos programas e acções que visam estimular a iniciativa e a participação das populações locais. 2.6.3.2.2. No âmbito da salvaguarda e valorização do património cultural a) Criação do Instituto Nacional do Património Cultural e implementação progressiva das suas atribuições prioritárias, nomeadamente: — definição de critérios e orientação da inventariação sistemática de todo o património cultural; — sensibilização e promoção da participação das populações e entidades locais na salvaguarda do património cultural; — estabelecimento de padrões e critérios de qualidade que orientem a resolução dos casos concretos de protecção do património de resolução mais urgente; — fomento e apoio à criação de organismos e associações que visem nos seus objectivos a defesa dos bens culturais; — revisão e actualização da legislação vigente em matéria de protecção dos bens culturais; b) Intensificação das tarefas de prospecção, localização e inventário de bens culturais ainda não classificados; c) Prosseguimento dos trabalhos de elaboração da Carta Arqueológica de Portugal e elaboração do Plano Nacional de Escavações, interessando as populações, em especial os sectores juvenis, na sua realização e procedendo à divulgação dos seus resultados, com particular relevo para os sectores internacionais afins; d) Prosseguimento da recolha do património etnográfico nacional, reforçando os meios de apoio e assistência técnica às iniciativas em curso e implementando os estudos preparatórios da criação do «Centro para o desenvolvimento da arte popular», patrocinados pela UNESCO; e) Prosseguimento das acções em curso no domínio da musicologia, incrementando a actividade editorial, discográfica e de documentação e intensificando os trabalhos preparatórios para a criação do Instituto Histórico Musical; f) Continuação da reorganização do Sector dos Museus, procedendo a uma nova definição dos seus objectivos, na dupla perspectiva da sua integração no meio

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histórico, natural e social onde se enquadram (ecomuseu) e da sua concepção como espaço aberto de revitalização e criação culturais; g) Criação de um estatuto jurídico tipo para as Casas-Museus e Fundações existentes e a criar, que articule o seu funcionamento de forma eficaz com os vários serviços da Secretaria de Estado; h) Publicação da Lei Orgânica das Bibliotecas, arquivos e serviços de documentação e instalação do sistema nacional de informação integrada com vista a uma maior racionalidade, economia de meios e aproveitamento do potencial cultural desses equipamentos; i) Prosseguimento da acção dos serviços educativos dos Museus e Bibliotecas e lançamento de novos programas, nomeadamente no âmbito das manifestações do «Ano Internacional da Criança — 1979». j) Formação de técnicos e animadores para os vários sectores cobertos pela salvaguarda e valorização do património cultural; l) Elaboração de medidas normativas relativas à segurança dos bens móveis e imóveis integrados no património cultural, bem como o desenvolvimento de esforços no sentido da recuperação de bens culturais nacionais indevidamente expatriados; m) Colaboração com as entidades competentes no estabelecimento de normas conducentes a uma política de salvaguarda do património cultural, tanto na expansão das áreas urbanas como na transformação das áreas rurais. 2.6.3.2.3. No âmbito da criação e divulgação culturais a) Estímulo à produção, promoção e difusão de filmes portugueses, através de medidas de apoio financeiro, técnico e logístico aos produtores, tanto ao sector do cinema profissional como ao das associações de amadores de actividade cinematográfica; b) Apoio à criação e divulgação das artes plásticas, nomeadamente através da instalação de ateliers colectivos; da organização de exposições no país e no estrangeiro; e do apetrechamento de espaços fixos e infra-estruturas móveis aptas à recepção de exposições; c) Apoio à Companhia Nacional de Bailado, à promoção do Bailado Amador e à actividade de grupos folclóricos; d) Prosseguimento do apoio à actividade amadora de bandas e coros, à composição de novas obras musicais, à edição de discos do património nacional e à organização de ciclos de concertos e festivais; e) Manutenção do plano de apoio financeiro, técnico e logístico aos grupos de Teatro profissional e aos grupos amadores de Teatro; f) Criação do Instituto Português do Livro — órgão de apoio à criação, edição e divulgação da literatura, nomeadamente no que se refere à interacção da expressão escrita das várias culturas de língua portuguesa; g) Publicação de legislação sobre os direitos de autor;

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h) Apoio à formação técnica e profissional de criadores e agentes culturais, nos domínios do cinema, das artes plásticas, da música e do teatro amador; i) Apoio à construção, reconstrução e apetrechamento de infraestruturas logísticas de acção cultural, nomeadamente nos concelhos delas inteiramente carenciados. 2.6.3.2.4. No âmbito das relações culturais internacionais a) Participação nos programas e realizações das Organizações Internacionais de âmbito cultural, nomeadamente a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Conselho de Cooperação Cultural do Conselho da Europa; b) Prosseguimento de acções de cooperação, e intercâmbio cultural, designadamente com os países com os quais estabelecemos acordos e convenções de cooperação cultural; c) Prosseguimento dos estudos tendentes à criação e animação de Centros Culturais no Estrangeiro, nomeadamente em Madrid e Guiné-Bissau; d) Prosseguimento das acções de difusão da cultura portuguesa no estrangeiro, nomeadamente junto dos núcleos de portugueses imigrados e dos países que os acolhem; e) Prosseguimento da acção dos leitorados de língua e cultura portuguesa actualmente existentes em universidades estrangeiras, e criação de novos leitorados, no contexto da política global de relações culturais internacionais; f) Criação de meios que permitam formas de interacção imediata das expressões culturais dos países de língua portuguesa, nomeadamente — e mediante a colaboração com os demais organismos competentes — através do estudo prospectivo de uma Instituição adequada ao encontro sistemático de representantes das várias áreas culturais de expressão portuguesa. 2.6.3.2.5. No âmbito das estruturas e meios de apoio à acção cultural a) Prosseguimento do plano de reestruturação dos serviços centrais da Secretaria de Estado da Cultura; b) Prosseguimento do levantamento cultural do país em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian; c) Elaboração de estudos de base sobre as características e necessidades culturais das diferentes regiões, como suporte para a política de descentralização da Secretaria de Estado da Cultura; d) Definição de uma política unificada de Bibliotecas populares, e consequente reestruturação da rede existente e melhoria do seu conteúdo; e) Apoio a programas de divulgação cultural através dos meios de comunicação social; f) Elaboração de estudos que definam o estatuto profissional dos trabalhadores dos vários sectores da actividade cultural.

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2.6.3.3. Acções a Curto Prazo 2.6.3.3.1. Recrutamento e formação de professores de ensino básico e secundário dispostos a orientarem a sua actividade profissional para o domínio da alfabetização e educação de base de adultos. 2.6.3.3.2. Lançamento de programas piloto de pesquisa-acção no domínio da alfabetização de adultos. 2.6.3.3.3. Lançamento de programas tipo de sensibilização e formação, em zonas consideradas potencialmente aptas a uma intervenção sistemática das populações na protecção do seu património local. 2.6.3.3.4. Promoção, em zonas culturalmente desfavorecidas, de manifestações culturais itinerantes possibilitando o diálogo das populações com os artistas e criadores representados. 2.6.3.3.5. Atribuição de bolsas e subsídios de apoio a Associações de Educação Popular e outras colectividades activas no domínio da educação não formal de adultos e da animação sócio-cultural local. 2.6.3.3.6. Elaboração de um plano de manifestações culturais a realizar em países de emigração portuguesa. 2.6.3.3.7. Apoio à criação e instalação da Comissão Nacional da UNESCO. 2.6.3.3.8. Publicação do diploma legal que cria o Instituto Nacional do Património Cultural. 2.6.3.3.9. Publicação do diploma que cria o Instituto Português do Livro. 2.6.3,3.10. Publicação de legislação sobre os direitos de autor nos seguintes domínios: — regulamentação do disposto no nº 2 do Artº 67 do Código de Direito de Autor e actualização da tabela dos emolumentos do serviço de registo de obras intelectuais; — criação das taxas que vão incidir sobre a utilização de obras intelectuais caídas no domínio público e obras folclóricas e populares cujos direitos não estão assegurados; — criação do fundo de apoio aos Autores. 2.6.3.3.11. Publicação de legislação relativa a bolsas de estudo no estrangeiro. 2.6.3.3.12. Conclusão da separação dos quadros de pessoal da SECS e da SEC dentro dos condicionalismos existentes. 2.6.3.3.13. Criação a título experimental das primeiras estruturas regionais de coordenação da acção da SEC, reunindo serviços dispersos por organismos e entidades várias. 2.6.4. Desportos, Associativismo Juvenil e Acção Social 2.6.4.1. Considerações Gerais 2.6.4.1.1. O objectivo central da política desportiva a prosseguir pelo III Governo Constitucional deverá ser o aumento do número de praticantes desportivos da população portuguesa, especialmente nos escalões etários mais baixos, com vista a uma real democratização do processo desportivo.

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A criação de condições que permitam o acesso progressivo das populações à prática desportiva, ainda que fortemente condicionada por graves carências inerentes à própria estrutura da sociedade portuguesa, deverá resultar da simultaneidade de acções actuantes nos principais factores do desenvolvimento desportivo, considerando com especial atenção as áreas mais necessitadas. O desenvolvimento do desporto nacional não pode ser visto independentemente do de outros sectores da sociedade portuguesa, devendo atender de forma clara à realidade nacional, e à conveniência em assegurar a continuidade de acções já em curso. Diplomes legais recentemente publicados irão permitir o reforço das estruturas e acções do desporto escolar, numa perspectiva de íntima correlação com os programas de educação física e de uma política de descentralização coordenada. Encontram-se igualmente previstos, em textos legais, os mecanismos que foram julgados convenientes para a coordenação do desporto escolar com a actividade desportiva juvenil extra-escolar e com os restantes sectores do desporto nacional. Desta forma tentar-se-á evitar duplicações de acções e procurar-se-á uma melhoria no rendimento destas. Torna-se, agora, necessário completar a atribuição dos meios indispensáveis ao funcionamento das estruturas e pôr em plena execução os respectivos programas. 2.6.4.1.2. A preocupação de oferecer solução a alguns dos actuais problemas da nossa juventude determina uma atenção especial ao apoio às suas actividades culturais e de recreio e ao associativismo juvenil. Procurar-se-á, assim, prosseguir uma política que favoreça o desenvolvimento sócio-cultural da juventude, privilegiando os grupos e as zonas mais carenciadas e motivando-os para que ampliem quantitativa e qualitativamente as suas acções de carácter cultural ou social. A importância crescente da ocupação de tempos livres deverá levar ao incremento da coordenação das actividades de cultura e recreio com as desportivas. Manter-se-á a orientação de estimular, dentro de uma perspectiva democrática e sem qualquer forma de dirigismo, as actividades que favoreçam o espírito de iniciativa, o associativismo juvenil, a criatividade, a consciência crítica e a participação responsável dos jovens na vida colectiva. 2.6.4.1.3. Da existência de grandes assimetrias sociais e geográficas que se exprimem em acentuadas carências em parte da população portuguesa, resultam incidências fortemente negativas para o processo de ensino-aprendizagem. Considera-se, por isso, de grande relevância o papel a desempenhar pela acção social escolar. Neste domínio procurar-se-á alargar o campo de acção a áreas de ensino menos abrangidas, especialmente no Ensino Básico, e melhorar o rendimento dos programas de apoio, com particular relevo para os sectores do apoio médico, alimentação escolar, transportes, alojamentos e seguro escolar, tendo em atenção os numerosos condicionamentos e as limitações orçamentais.

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2.6.4.2. Medidas programáticas 2.6.4.2.1. No âmbito dos desportos a) Sensibilização de maiores sectores da população portuguesa em ordem a um aumento do número de praticantes desportivos; b) Intensificação do apoio às estruturas desportivas escolares, nomeadamente no âmbito da Escola Primária; c) Continuação do apoio ao desporto federado dentro dos princípios de autonomia e responsabilidade das federações e de acordo com critérios adequados de concessão de subsídios governamentais; d) Melhoria qualitativa e quantitativa dos esquemas de formação de técnicos desportivos; e) Aplicação de novos e mais profundos esquemas de apoio no domínio das instalações desportivas e do equipamento desportivo; f) Lançamento de medidas visando a reformulação das estruturas orgânicas do desporto nacional. 2.6.4.2.2. No âmbito do associativismo juvenil a) Apoio a actividades diversificadas de natureza cultural e social, de iniciativa juvenil; b) Lançamento de acções visando o estímulo de actividades juvenis, criando condições que as favoreçam e possibilitem, nomeadamente pela formação de animadores, monitores e outros técnicos; c) Desenvolvimento de esquemas de apoio às diversas formas de associativismo juvenil que conduzam à instalação de novos centros culturais e que constituam um estimulo à ocupação de tempos livres em actividades de interesse social; d) Incremento do apoio a acções de intercâmbio entre jovens de meios rurais e urbanos, com as comunidades de emigrantes e com os jovens de outros países, dentro das disponibilidades orçamentais; e) Participação activa na definição das estruturas de cooperação entre os organismos públicos e privados que, de algum modo, estejam ligados aos problemas de juventude, visando uma acção concertada de prevenção e combate da marginalização juvenil, com especial incidência para o problema da droga. 2.6.4.2.3. No âmbito da acção social a) Assegurar à população discente a vigilância médica necessária para que o seu desenvolvimento se processe nas melhores condições sanitárias e pedagógicas e assegurar aos praticantes das actividades físicas um controlo médico eficaz para que da sua prática retirem os benefícios inerentes; b) Alargamento progressivo da concessão de um complemento alimentar aos alunos do ensino primário e telescola; c) Melhoria do funcionamento de refeitórios escolares;

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d) Melhoria da rede de transportes escolares, nomeadamente no que diz respeito aos alunos do ensino primário, em actuação concertada com as exigências determinadas pelo reajustamento da rede escolar; e) Apoio à rede de alojamentos escolares, através do lançamento de novos empreendimentos e procura de soluções de alojamento não estatal; f) Aperfeiçoamento dos processos de avaliação das carências sócio-económicas dos alunos; g) Reestruturação dos serviços sociais universitários já existentes e extensão de infraestruturas de acção social aos centros de ensino superior que ainda as não possuam; h) Melhoria das condições de seguro escolar e assistência aos sinistrados e seu alargamento progressivo à população escolar ainda não abrangida; i) Estabelecimento de protocolos de acordo com diversas entidades, nomeadamente com o Ministério dos Assuntos Sociais, visando a utilização de serviços hospitalares, no âmbito do seguro escolar. 2.6.4.3. Acções a Curto Prazo 2.6.4.3.1. Iniciação de um estudo relativo ao levantamento e análise da situação desportiva portuguesa. 2.6.4.3.2. Promoção de programas de intensificação da prática desportiva para áreas especiais, designadamente para deficientes, incluindo o apoio à criação da respectiva Federação. 2.6.4.3.3. Desenvolvimento das campanhas “Desporto para Todos”, “Combate à Violência em Recintos Desportivos” e continuação da campanha anti-fumo. 2.6.4.3.4. Promoção de acções de intercâmbio desportivo internacional dentro do espírito da Carta Europeia do Desporto para Todos. 2.6.4.3.5. Elaboração de diplomas legais, na sequência da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos, referentes a: a) Redefinição do regime jurídico das relações entre o Estado e os organismos desportivos não-governamentais; b) Regulamentação do apoio ao funcionamento da instalações-sede de organismos desportivos não governamentais; c) Nova lei orgânica para o Estádio Nacional; d) Regulamentação das Escolas Desportivas; e) Regulamentação dos Centros de Estagio; f) Regulamentação da 1ª e da 2ª fase do funcionamento do Instituto Nacional dos Desportos; g) Regulamentação do funcionamento das delegações regionais da Direcção-Geral dos Desportos numa perspectiva global de descentralização.

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2.6.4.3.6. Prosseguimento dos trabalhos de organização, e montagem do Instituto Nacional dos Desportos, designadamente: a) Preparação e estudo da montagem de Escolas Móveis; b) Estudo da organização e implantação do Centro Regional de Formação de Lamego. 2.6.4.3.7. Desenvolvimento da implantação dos Serviços de Educação Física e Desporto Escolar, de acordo com o decreto-lei 554/77 e a portaria 434/78 de 2 de Agosto, visando uma estruturação mais perfeita e um maior fomento das actividades gimnodesportivas no meio escolar. 2.6.4.3.8. Formulação de um plano nacional de instalações desportivas, em que se dará prioridade às escolas do ensino primário (pequenos recintos) e às áreas de taxa deficitária e se considerará uma perspectiva da integração da Escola na Comunidade bem como de evolução das instalações, de forma a permitir uma resposta a um quadro desportivo que vai da animação à alta competição. O plano será elaborado em estreita coordenação dos sectores intervenientes e terá em conta a exiguidade dos recursos dissonáveis. 2.6.4.3.9. Continuação dos estudos respeitantes normalização do apetrechamento desportivo, às possibilidades de fabrico nacional e à definição da política de importação de material desportivo. 2.6.4.3.10. Instalação e apetrechamento dos serviços centrais da Direcção-Geral do Apoio Médico e de unidades de Apoio Médico consideradas prioritárias; reconversão e adaptação doutras instalações pertencentes àquela Direcção-Geral. 2.6.4.3.11. Continuação de acções em curso no âmbito do Apoio Médico e implementação de outras, tais como o exame sanitário básico a estudantes e desportistas, exame de aptidão física e psíquica aos alunos que ingressam no Ensino Superior e defesa e promoção da salde dos estudantes e desportistas. 2.7. Segurança Social e Saúde I – Introdução O Ministério dos Assuntos Sociais, criado a seguir à Revolução de 25 de Abril, integra-se na fórmula ultimamente adoptada pelos países mais evoluídos, que consiste em procurar a unidade de concepção, planeamento e acção dos sectores clássicos da saúde e da segurança social. Compete ainda ao Ministério participar na política geral de população e de qualidade de vida, que o Governo, no seu conjunto, deve estabelecer e conduzir. O presente programa, referido à área de competência específica do Ministério, está condicionado pelos meios existentes, nomeadamente os de natureza financeira, que não permitem desenvolver, em toda a sua amplitude, as acções desejáveis para a consecução dos fins em vista. A justificar o que antecede, bastará recordar que existem avultadas dívidas a fornecedores de bens e serviços, que estão antecipados duodécimos de várias das mais importantes dotações, não sendo possível, por razões de défice orçamental, admitir reforços significativos, e que não se prevê um orçamento para 1979 francamente superior ao do ano em curso. Mesmo com as reservas que presidiram à elaboração do programa proposto, convém salientar que a sua integral execução dependerá dos montantes financeiros que for possível ter à disposição em cada período, ficando deles dependente a sua

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progressiva implementação. Entretanto, a seriação no tempo das medidas e acções a empreender não depende apenas dos aspectos financeiros envolvidos, mas também da importância e urgência dos problemas a enfrentar e das fases em que se encontram o seu estudo ou execução. Por isso, e tendo em conta os factores atrás referidos, se definiram as seguintes prioridades para a sua execução: la. Medidas e acções orientadas para a máxima exploração e aproveitamento racional dos recursos existentes; 2a. Medidas e acções que se apoiem em trabalhos e estudos já suficientemente amadurecidos ou em adiantado estado de preparação; 3a. Medidas e acções que se destinem a assegurar a continuação do estudo e a preparação de acções a lançar em futuro próximo. II — Diagnóstico da Situação A situação actual pode caracterizar-se, muito sumariamente, pela forma seguinte: 1. Considerações gerais A Constituição, no artº 63º, consigna a todos os cidadãos o direito à segurança social, incumbindo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras. Por outro lado, no artº 64º, declara a Constituição que todos têm direito à protecção da Saúde e o dever de a defender e promover, incumbindo ao Estado a obrigação de criar um serviço nacional de saúde, universal, geral e gratuito. Os Governos anteriores realizaram já importantes trabalhos com o objectivo de dar execução aos preceitos constitucionais referidos, embora cada um dos Sectores (Segurança Social e Saúde) tenha seguido metodologias autónomas. Esta autonomia revela, em certos aspectos, que não se atingiu, ainda, no Ministério dos Assuntos Sociais, a unidade de concepção, planeamento e acção acima considerada essencial. Todavia, existe uma doutrina de acção integrada e, para princípio de execução, há meios imediatos suficientes, cuja utilização importa optimizar. 2. Segurança Social a) Em face do alargamento e diversificação dos esquemas de prestações, resultantes de legislação recente, impõe-se a necessidade de os completar, rever e unificar; b) O sistema de financiamento encontra-se em fase de evolução que causa preocupações; c) Os serviços da Secretaria de Estado carecem da efectivação urgente da sua reestruturação; d) No campo dos equipamentos sociais, extenso e diversificado, há assimetrias regionais e verificam-se insuficiências quantitativas e qualificativas;

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e) O estatuto dos trabalhadores do sector precisa de ser reformulado. Os trabalhos em curso e os diplomas já publicados constituem importante contribuição para o programa de acção que se propõe. 3. Saúde a) Muitos dos índices sanitários são francamente desfavoráveis quando comparados com os da maioria dos países europeus e revelam, dentro do próprio país, acentuadas assimetrias; b) Os elementos da população, independentemente do estrato sócio-económico a que pertencem, classificam de insatisfatórias as condições em que são prestados os cuidados de saúde; c) Os trabalhadores do sector não se consideram profissionalmente realizados. Contudo, em certas áreas já se atingiram níveis verdadeiramente satisfatórios e, por outro lado, o país dispõe de recursos materiais e humanos que, se racionalmente distribuídos e utilizados, podem satisfazer as necessidades mais prementes dos indivíduos e das famílias. Acresce ainda registar que, ao apreciável esforço financeiro dos últimos anos, não tem correspondido o rendimento esperado nem a desejada melhoria dos cuidados prestados. III — Objectivos gerais Entende-se que este Governo deverá actuar com vista aos seguintes objectivos gerais: 1. Segurança Social a) Melhorar, dentro dos limites dos recursos disponíveis, os esquemas de prestação por forma a que o exercício do direito à Segurança Social seja crescentemente assegurado com base nos princípios fundamentais da universalidade, uniformidade, integralidade e solidariedade; b) Procurar garantir o direito à Segurança Social, por modo a que esta possa funcionar corno mecanismo eficaz de redistribuição de rendimentos, com base, nomeadamente, na unificação e racionalização da gestão financeira do Sector; c) Melhorar substancialmente a utilização dos equipamentos sociais; d) Aumentar a produtividade do pessoal do Sector, facultando aos trabalhadores condições de realização profissional e humana; e) Unificar e descentralizar, geográfica e hierarquicamente, o aparelho orgânico e funcional do Sector em todos os níveis da sua actuação, tendo em vista a indispensável interligação com o Sector da Saúde. 2. Saúde a) Prosseguir as medidas concretas e os trabalhos de legislação indispensáveis à criação do Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.), previsto na Constituição; b) Procurar garantir aos utentes, em qual quer local do país, o acesso conveniente às unidades prestadoras de cuidados;

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c) Melhorar a utilização dos recursos existentes no Sector tendo em vista a ligação com o Sector da Segurança Social; d) Promover a plena realização profissional e humana dos trabalhadores da saúde; e) Conseguir maior eficiência e melhor coordenação dos serviços de saúde, por forma a garantir a qualidade dos cuidados. IV — Medidas e acções concretas 1. Medidas e acções de interesse geral 1.1 Reestruturar os serviços, utilizando a legislação já publicada, promulgando a que for necessária e integrando-as progressivamente, de modo a fazer do Ministério dos Assuntos Sociais um sistema unificado e coerente; 1.2 Elaborar legislação que facilite, aos serviços executivos dotados de autonomia administrativa, a tomada oportuna e correcta de decisões, sem entraves burocráticos nem peias legais dispensáveis; 1.3 Rever e aperfeiçoar o regime legal de instalação que cobre grande parte dos serviços; 1.4 Reestruturar os Serviços Sociais do Ministério e incentivar-lhes a acção, alargando-a a novas áreas geográficas, de acordo com os meios financeiros e humanos de que for possível dispor. 2. Segurança Social 2.1 Prestações, serviços e equipamentos sociais a) Aprovar o diploma que revê o regime de protecção social dos trabalhadores rurais, tendo em vista, designadamente, a sua tendencial uniformização com a que vem sendo assegurada aos trabalhadores de outros ramos da actividade económica e de acordo com as disponibilidades financeiras; b) Fixar as condições de actualização do abono de família e da sua generalização aos descendentes e equiparados de todos os beneficiários dos esquemas de segurança social; c) Articular a política de prestações e subsídios para a infância e juventude com a política de alargamento da cobertura das necessidades em equipamentos sociais específicos para estes grupos etários, sem prejuízo da adopção de soluções alternativas e/ou complementares, (serviços de colocação familiar, centros de animação infantil e ainda de outras soluções que contem com o empenhamento activo das famílias, das comunidades e das estruturas organizativas da população a nível local); d) Prestar assistência às instituições privadas de solidariedade social não lucrativas que prossigam fins ligados ao equipamento social para a infância e juventude e dar-lhes o apoio financeiro compatível com as disponibilidades orçamentais; e) Racionalizar e aperfeiçoar, em colaboração com os serviços competentes do Sector da Saúde, as medidas de controlo de baixas por doença; f) Rever as disposições legais e os esquemas referentes ao subsídio por doença, considerando, em particular, as possibilidades de melhoria de protecção social nos

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casos de doença de longa duração, de tuberculose e maternidade dos trabalhadores rurais. Atender-se-à ainda às situações de correntes da cessação de actividades da mãe-beneficiário para assistência ao filho no primeiro ano de vida e à inactividade por ameaça de aborto clinicamente comprovada; g) Redefinir as condições aplicáveis ao subsídio por morte, salvaguardando os direitos de pessoas vivendo em economia conjunta com o beneficiário e as vantagens da sua coordenação com o subsídio complementar de despesas de funeral; h) Apoiar acções de desenvolvimento comunitário, de iniciativa sectorial ou intersectorial, tendo em particular atenção o papel a desempenhar pelos indivíduos, famílias e outros grupos sociais e pelas comunidades na resolução dos seus próprios problemas; i) Estudar a melhoria das condições de protecção social aos grandes deficientes, mediante uma prestação mensal vitalícia, acumulável com o abono de família a partir da idade de escolaridade obrigatória; j) Responder, na medida das possibilidades financeiras e em colaboração com outras entidades, às necessidades de criação, remodelação ou melhoria de equipamentos sociais específicos de reabilitação e promover o funcionamento de serviços de reabilitação, formação e colocação profissional de interesse para as vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional; l) Prosseguir medidas que, em obediência a critérios de justiça e nos limites dos recursos existentes, visem a melhoria dos montantes das pensões de velhice e sobrevivência, conferindo-se particular prioridade aos esforços de actualizações das pensões de quantitativo mais baixo; m) Adoptar providências tendentes à revisão e uniformização dos montantes de pensão social; n) Prosseguir e intensificar medidas destinadas a assegurar maior rapidez na satisfação dos direitos dos pensionistas; o) Acelerar o processo de aprovação de diploma aplicável às situações de acumulação de pensões e de acumulação destas com rendimentos de actividade remunerada; p) Criar, remodelar e melhorar o equipamento social específico para a população idosa, intensificando a prática de medidas alternativas e complementares, em particular o apoio domiciliário, evitando, o mais possível, qualquer tipo de marginalização do idoso; q) Apoiar as instituições privadas da solidariedade social não lucrativas e, de um modo geral, as iniciativas organizadas da comunidade, relacionadas com a melhoria da protecção social e a realização de direitos da população idosa; r) Melhorar as condições de protecção social aos trabalhadores migrantes portugueses e suas famílias mediante a revisão e aperfeiçoamento das convenções bilaterais de Segurança Social bem como mediante a celebração de novos acordos na sequência de negociações em curso com o Canadá, Inglaterra, Noruega e Suécia ou a desencadear, a curto prazo, com Andorra, Uruguai e Venezuela; s) Prosseguir as diligências relacionadas com o máximo aproveitamento da cooperação internacional multilateral no domínio da Segurança Social,

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designadamente no que respeita à assinatura da Convenção Europeia de Segurança Social, e à adopção de medidas relacionadas com a prevista integração de Portugal na C.E.E.; t) Intensificar as medidas de cooperação, neste domínio, com os países africanos de expressão portuguesa; u) Realizar os estudos preparatórios da revisão global e unificação da legislação sobre protecção social, tendo em vista a elaboração de um Código de Segurança Social; v) Realizar os estudos tendentes a fixar as condições de um esquema mínimo de Segurança Social a garantir como um direito de toda a população, independentemente de qualquer vínculo contributivo; x) Estudar, em colaboração com outros sectores interessados, os mínimos vitais familiares a considerar para a realidade portuguesa; z) Realizar estudos para revisão global da protecção social nos casos de acidentes de trabalho, de doenças profissionais e de desemprego, determinando as vias de racional articulação daquelas modalidades de protecção social com o sistema unificado de segurança social. 2.2 Recursos humanos a) Dar seguimento aos trabalhos já elaborados de revisão dos instrumentos aplicáveis à regulamentação de trabalho do pessoal do sector, com vista à uniformização da pluralidade de estatutos existentes e à institucionalização de carreiras para esse pessoal. 2.3 Financiamento a) Descentralizar a gestão financeira do sector para o nível dos Centros Regionais de Segurança Social; b) Transferir para a Direcção Regional de Segurança Social da Região Autónoma dos Açores a gestão financeira dos recursos inerentes àquela Região; c) Transferir para o orçamento da Segurança Social as receitas do Fundo de Desemprego a afectar à protecção social dos desempregados (subsídios de desemprego e contribuições para a Segurança Social); d) Incentivar a aprovação de diploma relativo à recuperação de dívidas (contribuições) à Previdência; e) Estudar as condições de articulação do actual sistema de financiamento da Segurança Social com o sistema fiscal, atentas as perspectivas de revisão deste e os objectivos ligados ao funcionamento do sistema de Segurança Social como mecanismo de redistribuição de rendimentos. 2.4. Reestruturação orgânica a) Elaborar e aprovar os diplomas regulamentares do Decreto-Lei nº 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei nº 55/78, de 27 de Julho; b) Implantar, por fases, os novos órgãos e serviços centrais, regionais e locais bem como as escrituras previstas de participação;

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c) Concluir e aprovar os diplomas referentes à nova orgânica das Casas do Povo e respectiva Junta Central; d) Aprovar os diplomas aplicáveis às instituições privadas de solidariedade social não lucrativas, designadamente Misericórdias e Associações mutualistas, concorrendo subsidiariamente para a realização dos fins do sistema de Segurança Social; e) Estudar as condições para a clara e efectiva delimitação, e articulação de atribuições da Segurança Social e de outros sectores, quanto à política de infância e juventude, quanto à protecção social dos trabalhadores da função pública. 3. Saúde 3.1. Cuidados primários a) Articular o funcionamento da rede de serviços prestadores de cuidados primários com a de cuidados diferenciados, de modo a obter a mais correcta utilização destes e a sua maior eficiência; b) Integrar as unidades médico-sociais na rede dos centros de saúde, definindo esquemas de organização para estes últimos; e) Integrar progressivamente nos centros de saúde os serviços locais do I.A.P. e do S.L.A.T.; d) Implementar progressivamente a valência de medicina do trabalho nos centros de saúde em articulação com os serviços competentes do Ministério do Trabalho; e) Utilizar intensivamente as instalações e equipamentos existentes nos serviços, nomeadamente através do alargamento do regime de trabalho por turnos; f) Adoptar medidas tendentes à aceleração da cobertura de assistência materno-infantil no nível de cuidados primários; g) Criar serviços de atendimento permanente na rede de serviços de cuidados primários como medida tendente a reforçar a segurança da população e evitar o acesso indiscriminado à urgência hospitalar; h) Reorganizar as actividades do planeamento familiar; i) Reorganizar as actividades de cobertura de saúde dentária; j) Aplicar o formulário nacional aos serviços de cuidados primários e adoptar medidas tendentes à diminuição dos desvios verificados na prescrição de medicamentos. 3.2. Cuidados referenciados a) Fomentar a produtividade dos serviços prestadores de cuidados diferenciados, promovendo a sua melhoria qualitativa, no tríplice aspecto técnico, administrativo e de conforto; b) Atribuir aos órgãos de gestão desses serviços as competências e graus de autonomia imprescindíveis para uma actuação responsável e eficiente;

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c) Redefinir os quadros de pessoal dos estabelecimentos hospitalares, tendo em vista o regular funcionamento das suas diferentes valências e a necessidade urgente de se corrigirem as assimetrias de cobertura médica especializada da população; d) Promover o preenchimento dos quadros com pessoal convenientemente preparado, a que se garanta, independentemente das localidades em que se exerça a sua actividade as condições imprescritíveis para um trabalho de qualidade correspondente à sua diferenciação profissional; e) Promover a profissionalização dos médicos hospitalares através da criação de condições que tornem atraente o trabalho em regime de ocupação exclusiva ou de tempo completo prolongado; f) Reorganizar os serviços hospitalares de urgência definindo uma rede hierarquizável de atendimento em ligação com o Serviço Nacional de Ambulâncias e outras entidades que colaboram no transporte de doentes; g) Promover a eficiência das consultas externas de cuidados diferenciados, mediante alargamento dos respectivos horários e libertação progressiva de funções primárias, que lhes não competem mas que ainda exercem; h) Reformular a assistência orto-traumatológica, de modo a que se possa dar resposta adequada à procura crescente de cuidados desse foro; i) Criar novas unidades e remodular as unidades existentes destinadas ao tratamento de doentes com insuficiência renal crónica, desenvolvendo a prática da diálise mas sem perder de vista a necessidade de se promover a transplantação; j) Reformular a assistência psiquiátrica em termos de utilização tão completa e satisfatória quanto possível das instalações existentes; l) Facilitar as transferências de doentes crónicos e de convalescentes para instituições em que possam ser adequadamente assistidos, por forma a que evite a sua permanência prolongada em leitos que deverão ser activos dos serviços de cuidados diferenciados; m) Criar e desenvolver extensões periféricas dos serviços de cuidados diferenciados, que dêem adequada cobertura no âmbito de especialidades de largo consumo, nomeadamente no da perinatologia, no da pediatria em geral, no da cardiologia, nos da ginecologia e da obstetrícia, no da oftalmologia e no da otorrinolaringologia; n) Criar condições de atracção em especialidades de praticantes, nomeadamente a anestesiologia, a reanimação, a anatomia patológica e a radiologia; o) Fomentar o desenvolvimento de algumas sub-especialidades, designadamente nos domínios da neurologia, da radiologia e medicina nuclear e no das análises clínicas, cujo funcionamento regular se impõe para a prática de uma medicina de qualidade; p) Desenvolver as acções de medicina física e de reabilitação, em articulação, designadamente, com o Secretariado Nacional de Reabilitação e a Secretaria de Estado da Segurança Social;

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q) Actualizar o levantamento do mapa hospitalar do país e do equipamento existente com vista à reclassificação dos estabelecimentos e à reordenação desse equipamento; r) Assegurar as remodelações das instituições hospitalares deficientes com revisão de prazos para o abandono definitivo das que foram irrecuperáveis assim se evitando, nestas, investimentos improdutivos; s) Definir a ordem de prioridade das construções de raiz e das ampliações nos hospitais centrais e distritais acelerando a possibilidade de realização das mesmas, mediante apresentação, em curto prazo, dos programas necessários. 3.3 Recursos humanos a) Retomar o processo de elaboração dos estatutos e carreiras dos profissionais do Sector; b) Institucionalizar a especial de clínica geral, definindo o perfil do médico generalista, seus requisitos e funções; c) Reformular o internato médico; d) Intensificar a formação de técnicos de saúde; e) Criar cursos de técnicos auxiliares; f) Definir um sistema de formação permanente com especial atenção para os profissionais da periferia; g) Promover um programa de reciclagem do pessoal de enfermagem dos S.M.S.; h) Integrar no regime da Função Pública os trabalhadores dos S.M.S.. 3.4 Investigação a) Desenvolver os trabalhos de investigação no domínio da organização e administração dos serviços de saúde; b) Promover a investigação no domínio das ciências da saúde, dando apoio activo aos núcleos de investigação já existentes cujo trabalho se revele promissor e criando novos núcleos para estudo dos problemas com maior relevância para a saúde da população portuguesa. 3.5 Reestruturação orgânica a) Retomar o processo de elaboração das bases do S.N.S. tendo em conta os trabalhos já efectuados e as críticas apresentadas; b) Elaborar a lei orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, que será enformada pelos princípios da descentralização regional e hierárquica e da integração nos diversos níveis; c) Rever a legislação das A.D.S.S. e proceder à sua regulamentação, tendo em vista facultar-lhes instrumentos indispensáveis à prossecução das suas finalidades;

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d) Ultimar rapidamente, em ligação com os Governos das Regiões Autónomas e da Administração do Território de Macau, a transferência efectiva das competências que devam ser-lhes atribui das no campo da saúde; e) Desencadear acções de desburocratização dos serviços; f) Prosseguir os estudos que permitam concretizar, a curto prazo, a regionalização dos serviços de saúde; g) Promover a participação activa dos utentes no funcionamento dos serviços; h) Definir e implantar progressivamente um sistema de informação para a saúde e dar execução ao Plano Director de Informática da Saúde; i) Estudar a progressiva transferência para o âmbito da S.E.S. dos serviços de saúde actualmente dependentes de outros departamentos; j) Criar uma estrutura para coordenação de programas de cooperação e assistência técnica internacionais e a sua integração nos planos nacionais de desenvolvimento. 2.8. Política de Habitação, Obras Públicas e Ambiente A concentração no mesmo Ministério da responsabilidade do planeamento global da maioria das acções directamente ligadas às infraestruturas colectivas, habitação e ambiente, conjugada com uma adequada descentralização da sua execução, vem permitir uma programação orientada nas áreas afins e ligadas ao ordenamento físico do território. Os investimentos nos diversos sectores, programados de forma integrada e tendo em conta as flutuações resultantes do crescimento económico, poderão exercer uma influência decisiva no equilíbrio da utilização da mão de obra disponível, pela selecção dos empreendimentos, fundamentada na capacidade de criação directa ou indirecta de postos de trabalho de carácter temporário ou permanente. Esta integração e coordenação de acções dos diversos sectores que interessam a construção civil, com futura definição plurianual, permitirá ainda optar pelos sistemas e processos construtivos mais adaptados às características de cada região. Tendo em consideração a importância de que este Ministério se reveste para a melhoria das condições de vida das populações, para a criação de postos de trabalho e para o conveniente desenvolvimento das demais actividades económicas, será dada especial atenção ao incremento da eficácia dos Serviços. Será também possível uma maior capacidade de intervenção, permitindo a coordenação mais fácil de acções em domínios que estiveram dispersos, por razões específicas, que neste momento não subsistem. O volume e a dimensão das carências de equipamento social e infraestruturas assumem proporções cuja efectiva solução não pode deixar de ser tarefa a desenvolver no contexto de médio e longo prazos, impondo um verdadeiro esforço nacional que, em qualquer momento apenas deverá ser condicionado pela capacidade global da economia em proporcionar o volume de meios financeiros necessários e, em particular, do sector produtivo e da Administração Publica em o concretizar. Para um sério desenvolvimento da promoção habitacional torna-se estritamente indispensável a existência de um planeamento e gestão urbanística eficazes que

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permitam a disponibilidade dos terrenos necessários aos programas de construção devidamente providos das infraestruturas adequadas. Relativamente ao ambiente deverá procurar-se a inclusão dos princípios fundamentais da política do ambiente nos processos de decisão dos vários departamentos do Estado. Neste sentido haverá que inventariar os parâmetros em que deve as sentar uma utilização racional e dinâmica das potencialidades do País e realizar trabalhos ou estudos que permitam fundamentar coordenadamente as propostas de intervenção. No sentido de assegurar uma correcta gestão dos recursos hídricos afigura-se conveniente proceder ao agrupamento de departamentos com responsabilidades neste sector, garantindo simultaneamente a sua estreita ligação aos objectivos constitucionais de preservação do equilíbrio ecológico, defesa do ambiente e qualidade de vida do povo português. No que se refere às obras públicas as solicitações de cada sector da Administração Central e Local constituem a base da actividade nesse domínio. Sendo assim, torna-se necessário aprofundar e melhorar a coordenação entre os diversos departamentos da Administração Central interessados na concretização dos empreendimentos de obras públicas, desde a fase de programação até à utilização, e entre esses departamentos e os órgãos das Autarquias Locais, tendo em vista o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis e a prossecução de objectivos mais gerais de carácter económico e social. É característica própria da Indústria da Construção o tratar-se de um sector de arranque rápido e de quase total incorporação nacional, dirigindo-se a sua produção à satisfação de necessidades essenciais das populações. Por outro lado, o facto de ser especialmente vocacionado para a absorção de elevados níveis de mão de obra e o de ter fortes efeitos multiplicadores na actividade económica geral conferem-lhe um papel de relevo e justificam a necessidade de uma actuação de claro apoio ao desenvolvimento e reorganização sectorial. 1. Linhas gerais de orientação A actividade do MHOP nortear-se-á por um conjunto de objectivos principais, dos quais decorrerão, em conformidade, as orientações de política mais adequadas à melhoria da eficácia dos Serviços, implementando as medidas de carácter funcional e estrutural que permitam uma mais rápida prossecução dos objectivos específicos de cada sector. Assim, dar-se-á continuidade, ou serão iniciadas acções de descentralização de competências e desconcentração de meios no âmbito do Ministério por forma a possibilitar um aumento da capacidade de realização dos diversos níveis; serão aprofundados e concretizados em diversos domínios os estudos de exigências funcionais e técnicas e a elaboração de normas aplicáveis aos diversos tipos de obras; promover-se-ão acções de formação técnica de pessoal e estudos orientados no sentido da melhoria das tecnologias utilizadas, da qualidade de produção e da substituição de importações. No âmbito das relações entre o Ministério e as Autarquias Locais será desenvolvida uma política de diálogo e informação permanentes e serão tidas em conta as previsíveis repercussões da revisão da Lei nº 79/77 e da adopção do novo regime de Finanças Locais nas funções e estruturas das Direcções-Gerais.

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Assim, a nível central serão progressivamente desenvolvidas as capacidades de planeamento e normalização, e a nível local (regional e distrital) promover-se-á o aumento da capacidade de apoio técnico supletivo às Autarquias Locais. Simultaneamente, implementar-se-ão estruturas de coordenação da actividade das diversas Direcções-Gerais do Ministério ao nível regional, dentro do objectivo de se promover o máximo aproveitamento dos meios humanos e materiais existentes e de racionalizar as soluções adoptadas nos diversos domínios da execução dos empreendimentos. 1.1. Habitação e Urbanismo No domínio habitacional, procurar-se-á dinamizar as diferentes estruturas promocionais de modo a atingir-se o ritmo máximo de construção de fogos novos permitido pelos recursos financeiros disponíveis e pela capacidade do Sector da Construção. Paralelamente, ter-se-á em vista a recuperação e aproveitamento do maior número possível de habitações degradadas, sempre que económica e socialmente aceitáveis. A prossecução destes objectivos, atendendo, por um lado, ao elevado volume das necessidades de alojamento e à situação de degradação do parque existente e, por outro, às fracas condições de solvência de uma parte significativa dos agregados familiares, apenas será possível através de uma acção conjugada e igualmente ambiciosa dos sectores públicos, cooperativo e privado. A promoção habitacional pública será incrementada no sentido de cobrir rapidamente a faixa das carências habitacionais dos estratos populacionais do mais baixo grau de solvência, conjugando neste sentido as disponibilidades orçamentais com o recurso a esquemas de financiamento adequados. Contudo, é condição indispensável reestruturar o sector público com vista a uma maior operacionalidade e simplificação dos circuitos de decisão, atribuindo uma crescente responsabilização às Autarquias Locais no esforço promocional público. Competirá ainda à Administração Pública promover o desenvolvimento de programas de apoio à renovação do parque habitacional e à elevação do nível de equipamento dos fogos existentes. Os sectores cooperativo e privado social deverão desempenhar um papel preponderante ao nível promocional, pelo que se procurarão tornar mais efectivas as medidas de apoio a estes sectores, que permitam a produção de um elevado volume de habitações destinadas a agregados familiares parcialmente solventes e o fortalecimento do mercado de rendas limitadas. Neste sentido serão dinamizadas novas modalidades de crédito às cooperativas, facilitada a cedência de terrenos devidamente urbanizados e reforçado o apoio técnico e organizativo. Os estímulos e benefícios a conceder, pelo sector público às cooperativas diferenciar-se-ão apenas pelos níveis de rendimentos médios dos associados e pela construção de habitação de características sociais e de baixo custo. A actuação do sector público, em termos promocionais, quer pela promoção directa de habitações ou apoio aos sectores cooperativo e privado social, terá como principal preocupação, maximizar o lançamento de novos fogos, desenvolvendo prioritariamente os programas mais convenientes, de acordo com o quadro de destinatários mais desejável. A promoção privada terá de ser estimulada, criando as condições que permitam incrementar a sua contribuição para a resolução do problema habitacional. Por

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outro lado, se para todo o conjunto da promoção habitacional há que ter em conta a sua adequação à estrutura da procura, mais curial se torna que a oferta privada, para além de satisfazer as necessidades habitacionais da camada mais solvente da população, se dirija preponderantemente para a produção de habitações de custo moderado. Não poderá, contudo, deixar de ter-se presente que esta participação só será possível com o estabelecimento de adequadas condições de financiamento à produção e ao acesso à propriedade e pela reanimação do mercado de arrendamento. Neste contexto há que estabelecer regras justas nas relações das partes mais directamente interessadas, pelo que necessariamente aqui desempenhará um papel importante a revisão da legislação sobre rendas de habitações. Ainda neste domínio, deverá ser preocupação de relevo, enquadrar o dinamismo dos sectores informais da iniciativa privada (construção espontânea), procurando contê-la e reorientá-la através da criação de condições alternativas, designadamente pela cedência de terrenos urbanizados, projectos-tipo e esquemas específicos de financiamento. Paralelamente deverão ser recuperadas as zonas que reúnam condições adequadas, implementando-se em especial, operações-tipo em áreas com planos de intervenção já elaborados. A política de habitação terá de ser enquadrada num contexto mais amplo de ordenamento físico do território e de melhoria da qualidade de vida. Por outro lado, é condicionada pela eficácia do planeamento e gestão urbanística. Neste domínio será objectivo principal criar condições que possibilitem o exercício do planeamento urbanístico e assegurem o efectivo comando da Administração sobre os processos respectivos. Assim, as linhas orientadores da actuação para esta área deverão cobrir domínios de intervenção que possibilitem simultaneamente a obtenção de resultado a curto prazo e a consolidação do planeamento urbanístico como instrumento estruturante do ordenamento físico do território e da preservação do meio ambiente. Deste modo serão desenvolvidas prioritariamente, actuações que permitam a disponibilidade dos solos, o controlo do uso dos mesmos e reformulação da orgânica institucional. Neste sentido, intensificar-se-ão as acções de planeamento urbanístico através de programas de planos concelhios e de planos de estrutura para zonas intermunicipais ou sub-regionais, pretendendo-se abarcar numa óptica global um conjunto de aglomerados urbanos, seus espaços intermédios suas interligações nos diversos aspectos da vida urbana. Estas acções irão permitir estabelecer a prazo e de forma mais adequada os instrumentos vinculativos do ordenamento físico do território aos níveis local e sub-regional, e para uma mais imediata eficácia do uso do solo, irão ser conjugados com adopção de medidas cautelares e de planos de gestão urbanística. A disponibilidade do solo é um facto condicionante de qualquer estratégia de gestão urbanística e de promoção habitacional. Assim, será orientação principal a implementação de uma forte política de obtenção de solos por parte da Administração Publica e a adequação da actuação administrativa, o que implica a revisão da legislação de loteamentos por particulares no sentido de permitir uma maior eficiência no comando dos processos urbanísticos e uma articulação com a política habitacional, em espacial, nas zonas de grande pressão urbana. A eficácia da Administração Urbanística passa necessariamente pela reestruturação da orgânica institucional neste domínio, através de um processo de desconcentração e de descentralização pela implementação de formas apropriadas e efectivas de participação da população no planeamento urbanístico.

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No domínio do Saneamento Básico e de acordo com o objectivo principal de satisfazer rapidamente as necessidades de salubridade e bem-estar das populações, procurar-se-á intensificar os programas respectivos no sentido de dotar com soluções completas de saneamento básico todos os aglomerados com mais de 500 habitantes e com soluções simples, mas sanitariamente correctas, todos os restantes núcleos populacionais. Contudo, tal esforço só será possível se se alterar profundamente o actual esquema de financiamento integral a fundo perdido, por não ser compatível com uma gestão correcta dos recursos financeiros públicos, pelo que deverá caminhar-se para a implementação de sistemas de financiamento que conjuguem as dotações orçamentais com o recurso a empréstimos de longo prazo. Poder-se-á, assim, dar cobertura aos volumosos investimentos a realizar nas condições mais adequadas e possibilitando uma política tarifária numa óptica social. Por outro lado, há que montar a organização institucional mais adequada à execução da política de saneamento básico, corresponsabilizando os diversos níveis da Administração e permitindo desenvolverem-se, sempre que possível, projectos integrados de âmbito regional ou sub-regional com vista a propiciar serviços do mais elevado padrão técnico e a obterem-se maiores economias de escala. 1.2 Ordenamento Físico, Ambiente e Recursos Hídricos A possibilidade de uma coordenação das diversas áreas afins das políticas ligadas ao meio físico, permitirá uma acção mais coerente no âmbito do ordenamento físico do território. Assim, continuar-se-á, de acordo com as acções já desenvolvidas, o estabelecimento de uma política de ordenamento físico do território, em íntima ligação com os órgãos locais com vista a diminuir as assimetrias regionais, a definir as zonas mais aconselhadas de expansão urbana, garantindo prioritariamente os seus equipamentos socio-económicos e acessibilidade, respeitar as zonas a proteger ecologicamente, permitir a expansão programada de zonas industriais e proteger o desenvolvimento dos espaços rurais em ordem à melhoria das condições de vida das suas populações. A política a seguir no domínio do Ambiente terá de ser enquadrada num contexto de longo prazo e deve visar a manutenção de equilíbrios ecológicos satisfatórios, pelo que o objectivo principal será o de resolver as situações já criadas, e estabelecer as condições para que não se multipliquem novos problemas ou se agravem os existentes, por forma a possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa. Assim, deverá verificar-se a introdução da variável ambiente nos processos de decisão relativos às acções da competência dos vários departamentos do Estado, designadamente na apreciação de projectos públicos e privados, a partir de una certa dimensão. Prosseguir-se-á a acção de criação e manutenção de parques e reservas naturais tendo em vista assegurar o equilíbrio entre os objectivos de conservação da natureza e de produção agrícola. Procurar-se-á desenvolver a análise sistemática das bacias hidrográficas e dos principais estuários com a preocupação da sua correcta gestão, pois da sua preservação dependerá bastante, no futuro, a qualidade de vida do povo português. Por outro lado, no domínio dos recursos hídricos promover-se-ão as medidas de reestruturação necessárias a uma conveniente gestão dos recursos hídricos, a qual

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deverá ter em conta as disponibilidades existentes, as diferentes utilizações possíveis desses recursos e a necessária compatibilização com os programas e acções de protecção e melhoria do ambiente. Assim, serão implementadas as acções necessárias ao estudo e definição de um Plano Nacional de Recursos Hídricos; prosseguir-se-á a execução dos empreendimentos em curso ou programados — hidroagrícolas, hidroeléctricos e de fins múltiplos; dinamizar-se-ão os estudos e as medidas necessárias ao controlo e luta contra a poluição das bacias hidrográficas, incluindo a execução de obras de recolha e tratamento de afluentes em áreas prioritárias; promover-se-á o estudo da legislação e normas consideradas convenientes para o lançamento ou prosseguimento de programas de protecção e melhoria do ambiente, designadamente no domínio do saneamento básico. 1.3. Obras Públicas Trata-se de uma área em que o MHOP tem uma responsabilidade predominantemente executiva, colaborando na programação e promovendo a realização de obras definidas por outros departamentos governamentais com os quais se procurará melhorar os processos e estruturas de coordenação. Neste domínio inclui-se a execução de empreendimentos destinados aos sectores de educação, saúde, turismo e transportes e comunicações e ainda edifícios e instalações destinadas a serviços públicos. Em todos estes sectores, a conservação e aproveitamento do património existente será uma preocupação constante, traduzida no lançamento de acções visando a recuperação e a conservação de equipamentos degradados. Nos diversos departamentos responsáveis, nomeadamente nos das construções escolares e hospitalares, e em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, será incrementado o estudo e definição das exigências funcionais e técnicas e dos elementos normalizados aplicáveis aos diversos tipos de edifícios e instalações. Quando possível e conveniente, promover-se-ão acções de divulgação com vista a uma mais rápida difusão e aplicação dos resultados dos estudos desenvolvidos. Implementar-se-ão medidas de descentralização e desconcentração no âmbito das diversas Direcções-Gerais por forma a assegurar uma maior capacidade de resposta nos respectivos sectores. Serão promovidas medidas tendentes à elaboração de um planeamento coordenado dos diversos tipos de obras destinadas a um mesmo empreendimento — edifícios, infraestruturas urbanísticas, habitação, etc. — por forma a garantir-se a sua execução em tempo oportuno possibilitando assim a conveniente utilização e funcionamento desse empreendimento na sua totalidade. No que se refere às construções escolares serão tomadas as medidas necessárias ao incremento da capacidade de execução dos programas de construção de edifícios para os diversos graus de ensino de acordo com a programação de necessidades definida pelo MEC. Será incrementado o programa de conservação das construções e instalações existentes e o apoio e cooperação com as Autarquias Locais na prossecução deste objectivo.

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No domínio das construções hospitalares será prosseguida a realização do plano de cobertura de instalações hospitalares do País definido pelo MAS, designadamente através do desenvolvimento do programa de construção ou remodelação de centros de saúde concelhios, da construção de hospitais distritais e da remodelação e beneficiação dos hospitais centrais. No que respeita à rede rodoviária implementar-se-á a execução ou modernização das ligações da rede fundamental com interesse inter-regional ou de acesso à rede internacional e incrementar-se-à o completamento e melhoria da rede secundária. Quer na construção quer na conservação das redes municipais será dado amplo apoio das estruturas centrais às estruturas da administração local no sentido de racionalizar e compatibilizar o funcionamento adequado da rede rodoviária. Serão desenvolvidos os estudos e implementadas as medidas destinadas a modernizar os métodos de conservação corrente da rede rodoviária e a melhorar a segurança da circulação. No domínio das instalações para os serviços públicos promover-se-ão as medidas necessárias à elaboração de um planeamento previsional das necessidades da Administração Central. Simultaneamente, em relação a edifícios públicos e monumentos nacionais serão promovidas as medidas necessárias para evitar a degradação dos edifícios existentes e para a construção ou remodelação de instalações indispensáveis a criação de condições dignas de trabalho para a função pública, designada dos órgãos regionais e locais, com vista à modernização dos serviços. Promover-se-á, simultaneamente, a conservação e o restauro do património arquitectónico representado pelos monumentos nacionais e imóveis de interesse público, evitando a sua degradação e contribuindo para a sua revitalização em estreita colaboração com os departamentos interessados de outros Ministérios. 1.4. Indústria da Construção A importância que o Sector da Construção assume no contexto da actividade económica global, quer pela sua dimensão, produtiva, quer pelo elevado volume de mão-de-obra empregue, ou ainda pelo tipo de produtos que coloca no mercado, impõe que a sua evolução seja caracterizada por uma dinâmica efectiva e sustentada. No entanto, vem-se constatando a existência de um corpo de factores bloqueantes, cuja permanência afecta a actividade sectorial e que, no essencial, têm enquadrado a sua evolução. De facto, não se registam alterações sensíveis ao nível de alguns aspectos da orgânica produtiva sectorial, designadamente a necessária reestruturação empresarial e reorganização tecnológica que permitam uma maior abertura à racionalização e concomitantemente contribuam para aumentos significativos de produtividade e abaixamento de custos. Em paralelo, nas suas relações intersectoriais, outros factores condicionantes permanecem, nomeadamente as flutuações que têm caracterizado a oferta de materiais e componentes de construção, com origem em estrangulamentos próprios e actualmente, o agravamento genérico das condições de financiamento. Neste contexto, será curial que a actuação a desenvolver ao nível deste sector promova um conjunto de acções que permita desbloquear o seu desenvolvimento, tornando possível um crescimento acelerado da sua capacidade no sentido de viabilizar os programas da construção e contribuir para a satisfação das carências habitacionais e de infraestruturas existentes. Genericamente e dentro de um

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quadro de racionalização, progresso técnico e melhoria de produtividade que importa reter, convirá então assumir uma perspectiva estratégica concertadamente definida, devendo as linhas de orientação política centrar-se sobre: — uma política de planeamento sectorial que possibilite uma evolução harmónica e de organização das empresas só viável na medida em que as normas de regulamentação e de exigência técnica no sector sejam acompanhadas de uma programação suficientemente antecipada dos empreendimentos quer na fase de projecto quer na de execução; — a concepção de uma política de formação profissional que permita concretizar, e complemente as acções a adoptar, em termos de produtividade, racionalização produtiva e melhoria dos níveis tecnológicos. No entanto, deve registar-se que estas linhas gerais devem ser enquadradas por uma intervenção activa a outros níveis, por forma a que resultem coerentes, sendo de realçar: — uma reestruturação das estruturas sectoriais de promoção, coordenação e dinamização do sector público; — uma melhoria da capacidade de resposta do sector produtivo de materiais e componentes de construção; e — uma adequação da política de financiamento global e integrada no sector da construção. 2. Acções a desenvolver A concretização dos objectivos e linhas de orientação referidas, impõe o desencadear de um conjunto de acções das quais algumas assumem particular relevância e que a seguir se irão discriminar. Assim no domínio da habitação, urbanismo e das infraestruturas básicas, tendo em vista uma maior eficácia do aparelho público, a clarificação dos diferentes regimes promocionais e das respectivas condições de financiamento e a execução de medidas que enformem a política geral de habitação procurar-se-à: - reestruturar o Fundo de Fomento da Habitação, conferindo maior capacidade executiva às Direcções Regionais e especializando os Serviços Centrais fundamentalmente em tarefas de planeamento, controlo, normalização e gestão financeira e patrimonial; - garantir uma conveniente intervenção das Câmaras Municipais tanto na gestão do parque habitacional público como na produção de habitações; - promover, no que se refere aos programas do sector apoiado, a remoção dos bloqueamentos que resultam da intervenção de várias entidades, nem sempre concertada; - reformular as condições financeiras, fiscais e de utilização de terrenos que tornem mais efectiva a figura dos Contratos de Desenvolvimento; para além da sua simplificação contratual; - regulamentar os sistemas especiais de crédito às cooperativas de habitação e intensificar os estudos da revisão do regime jurídico de cooperação habitacional;

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- promover acções de contenção da alta dos custos de construção, paralelamente à divulgação das características técnicas da habitação social e à dinamização dos trabalhos da revisão da regulamentação técnica das edificações; - promover a distribuição de um conjunto de projectos-tipo de habitações às Autarquias Locais, para se pôr, generalizadamente, à disposição de pequenas empresas de construção, de cooperativas de habitação e promotores individuais modelos evolutivos de baixo custo de construção diferenciados de acordo com os vários tipos de necessidades, as condições climatéricas e os materiais locais de construção; - estabelecer, de acordo com as prioridades da política geral de crédito, condições diferenciadas de financiamento à produção de habitações; - desenvolver os estudos que permitam a implementação de formas de financiamento de acesso à propriedade, com prévia captação de poupanças consignadas à habitação, no sentido de progressivamente imprimir maiores condições de selectividade ao regime de crédito bonificado; - aprofundar os estudos que possibilitem, a qualquer momento, a adopção de um novo regime de arrendamento urbano; - preparar programas de obtenção de terrenos por parte da Administração, assentes em critérios bem definidos e em estreita articulação com os programas habitacionais e de equipamentos a promover, com o consequente estabelecimento de esquemas de financiamento adequados; - promover, a divulgação de normas técnicas orientadoras da elaboração de projectos e da sua apreciação técnica e económica, paralelamente à distribuição pelas Autarquias Locais de projectos-tipo para soluções simples de saneamento básico; - preparar uma lei-quadro que contenha as linhas programáticas da política de saneamento básico, onde se definam os princípios e objectivos gerais, a estratégia e mecanismos operacionais a adoptar, os instrumentos institucionais mais adequados e as orientações da política económica e financeira que deverão nortear as soluções a encontrar; - estabelecer progressivamente, nos empreendimentos de saneamento básico que desde logo o justifiquem, modelos de financiamento assentes em esquemas previsionais de racionalidade económica na exploração dos sistemas respectivos; - desenvolver os estudos que permitam a adopção das formas institucionais mais adequadas para as estruturas gestoras de saneamento básico. No domínio do ordenamento físico do ambiente, e dos recursos hídricos para além da definição dos enquadramentos legais e da definição de uma política nacional de ambiente, promover-se-à: - a preparação de uma lei de bases da prática urbanística onde se definam os diferentes níveis de planeamento, a organização institucional e a delimitação de responsabilidades entre os diferentes escalões da Administração Pública, bem como estabelecer a forma institucional de participação das populações e dos vários órgãos autárquicos nos diferentes processos urbanísticos;

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- a dinamização com as Autarquias Locais e em íntima conjugação com os programas habitacionais e de obtenção de terrenos, da elaboração de planos urbanísticos locais; - a revisão de legislação sobre os loteamentos privados; - a divulgação, junto das Câmaras Municipais, das figuras previstas na legislação de solos e prestar apoio técnico necessário à sua aplicação; - o estudo de formas imperativas que venham a possibilitar uma ligação permanente do planeamento urbanístico à gestão do mesmo; - a elaboração de estudo visando conhecimento de base do território na perspectiva integrada do Ambiente, com o levantamento das situações de particular degradação; - a realização de estudos de impacto em relação aos empreendimentos que pela sua dimensão ou natureza sejam susceptíveis de degradar o ambiente nos seus múltiplos aspectos; - a implementação de sistemas de vigilância à luta contra a poluição, particularmente do ar e das águas e desenvolvimento de acções visando a redução da poluição sonora; - a promoção de estudos com vista à aplicação das chamadas energias limpas; - a realização de campanhas de divulgação, participação e formação da população em geral, e da juventude em particular, nomeadamente em ordem consecução e concretização dos objectivos e acções atrás referidas; - o desenvolvimento das intervenções do Fundo Nacional do Ambiente no apoio a programas e projectos de especial interesse na correcção das disfunções do ambiente; - o desenvolvimento e coordenação dos estudos em bacias hidrográficas, nomeadamente nas zonas com situações de maior gravidade, em ordem à sua protecção e recuperação, tendo em vista a sua gestão integrada, bem como o apoio à rápida e progressiva correcção da situação do País no domínio do saneamento básico, dando especial atenção à remoção e reciclagem de detritos, incluindo o caso particular dos detritos perigosos; - a sistematização da rede hidrográfica e realização das infraestruturas hidráulicas de fins múltiplos, tendo em vista a optimização dos recursos nas variadas utilizações; - a implementação da estrutura orgânica e funcional da gestão dos recursos hídricos nacionais já iniciada com o Decreto-Lei nº 383/77, de 10 de Setembro, a completar nomeadamente a nível regional no quadro das bacias hidrográficas; - a prossecução das acções tendentes ao estabelecimento do Plano Nacional dos Recursos Hídricos em que se inclui designadamente o inventário e o estudo sistemático das disponibilidades e projecção das necessidades de água e os estudos necessários à definição da política nacional do sector; - a revisão e modernização da rede nacional de observação hidrológica e do tratamento dos respectivos dados;

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- o estudo sistemático a nível nacional do transporte sólido e da sedimentologia de cursos de água, estuários e albufeiras; - o estudo, em moldes técnicos actualizados, dos aquíferos subterrâneos das regiões prioritárias (Península de Setúbal, Algarve, Beira Litoral, Ribatejo e zonas cársicas do Alentejo); - a implantação da rede nacional de observação sistemática da qualidade das águas públicas, incluindo as estações seleccionadas a integrar na rede mundial de observação da Organização Mundial de Saúde; - a execução do programa de acção de defesa contra a poluição e de protecção de qualidade do meio hídrico dos cursos de água e das albufeiras, incluindo o inventário das fontes de poluição das bacias hidrográficas e aplicação das medidas necessárias ao seu controlo. No domínio das construções escolares promover-se-á: - o reforço da capacidade de execução dos órgãos periféricos da Direcção-Geral das Construções Escolares; - o desenvolvimento dos estudos de exigências funcionais e técnicas e de normas para a elaboração de projectos dos edifícios destinados aos diversos graus de ensino; - a promoção de acções de divulgação de normas e regulamentos às Autarquias Locais e incremento da cooperação com os respectivos órgãos, nomeadamente no que se refere à obtenção de terrenos para a construção dos edifícios escolares; - o reforço dos meios financeiros e técnicos necessários ao incremento do programa de conservação dos edifícios e instalações e melhoria e simplificação dos respectivos processos; - a melhoria da coordenação com o MEC no âmbito da elaboração dos programas das instalações dos diversos graus de ensino, em especial do ensino superior. No domínio das construções hospitalares promover-se-á: - o incremento da execução do programa de construção, remodelação e apetrechamento dos centros de saúde, através do reforço financeiro desse programa e da aceleração dos processos de lançamento das empreitadas; - o prosseguimento dos estudos e processos relativos aos novos hospitais distritais do Barreiro, Horta, Guimarães, Almada e Viseu e da ampliação dos de Aveiro, Covilhã, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Beja; - lançamento das acções necessárias à beneficiação ou remodelação dos hospitais centrais, nomeadamente do Hospital de Santo António do Porto. No domínio das infraestruturas rodoviárias dinamizar-se-á; - o prosseguimento ou lançamento das acções tendentes a melhorar os acessos aos principais centros urbanos, nomeadamente Lisboa, Porto, Coimbra, Braga e Covilhã; - o incremento das acções de beneficiação ou execução de troços nos eixos longitudinais Braga-Setúbal e Setúbal-Algarve, e ainda nos eixos transversais

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Aveiro-Vilar Formoso e Lisboa-Caia, melhorando a penetração litoral-interior e o acesso às fronteiras; - o lançamento dos estudos necessários à concretização da ligação Porto-Bragança como via de desenvolvimento da zona de Trás-os-Montes; - a implementação dos estudos necessários à revisão e actualização do Plano Rodoviário Nacional, nomeadamente no que se refere às características dos traçados e à classificação dos itinerários; - o reforço da capacidade de apoio supletivo às Autarquias Locais no domínio da Viação Rural; - a concretização da execução do Plano Extraordinário de Viação Rural já aprovado. No domínio dos edifícios públicos e monumentos nacionais promover-se-á: - o estudo e implementação de métodos de planeamento que permitam elaborar análises previsionais das necessidades da Administração Pública em edifícios e instalações; - a organização, em colaboração com outros departamentos da Administração central e com as Autarquias Locais, de um banco de dados que permita uma adequada gestão das instalações do sector público. No que se refere ao Sector da construção, será regulamentado o funcionamento do Instituto da Construção que coordenará e dinamizará o desenvolvimento desta área industrial. Por outro lado, para além da divulgação dos programas de construção do sector público que possibilitem a programação da actividade empresarial, serão adoptadas as seguintes medidas de actuação: - revisão da legislação sobre empreitadas, no sentido da sua adequação às actuais características sectoriais e de mercado; - revisão da legislação de inscrição e classificação de empreiteiros e de industriais da construção civil; - apoio à racionalização dos sistemas construtivos actuais, através de criação de estímulos que possibilitem a adopção de novas técnicas de construção; - ampliação e dinamização dos actuais cursos de formação profissional e de gestão; - estímulo à exportação de serviços em paralelo à criação de apoio de ordem financeira e em actuação conjunta com o Ministério do Comércio e Turismo; - divulgação da programação das necessidades materiais de construção, que permita o desenvolvimento da industria de materiais e componentes e a dinamização dos circuitos e sistemas de comercialização dos materiais e componentes fundamentais; - estímulo à normalização da dimensão e qualidade de materiais e componentes, e incentivação do aproveitamento dos recursos nacionais disponíveis; - o estabelecimento de adequadas condições de financiamento à produção e o reforço dos esquemas de crédito à promoção.

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2.9. Política de Reabilitação de Deficientes 1. O 1 e o II Governos Constitucionais, reconhecendo a marginalização a que têm sido votados os deficientes e a insuficiência e descoordenação da actividade desenvolvida pelos serviços públicos e instituições privadas ligados à reabilitação, assumiram nos seus programas a responsabilidade pela definição e execução de uma política nacional de educação, reabilitação e integração social de deficientes. 2. Com efeito, a criação do Secretariado Nacional de Reabilitação, pelo Decreto-Lei 346/77 de 20 de Agosto e o seu correcto posicionamento na Presidência do Conselho de Ministros, visou dotar o País com o organismo apto a dar resposta aos problemas fundamentais existentes nesta área. 3. A existência, no âmbito do Secretariado Nacional de Reabilitação de um órgão colegial com as características do Conselho Nacional permite estabelecer as ligações necessárias entre os titulares dos Ministérios mais directamente envolvidos no processo de Reabilitação e a colaboração indispensável com as Associações de deficientes. 4. No entendimento de que a Reabilitação de deficientes constitui um processo global e contínuo que deverá assegurar ao indivíduo, em todas as fases da sua vida, e qualquer que seja o tipo de deficiência de que é portador, o apoio necessário para a sua efectiva integração social, cometeu-se ao Secretariado Nacional de Reabilitação a detecção das lacunas e insuficiências do processo e a planificação, de forma integrada, das acções a desenvolver nesta matéria, salvaguardando as articulações necessárias entre os serviços públicos e as instituições privadas que actuam nos domínios específicos da educação, da reabilitação médica e profissional, de formação e emprego de deficientes e de segurança social. 5. O III Governo Constitucional, reiterando as considerações expressas nos programas dos anteriores Governos, quanto à necessidade da implantação de uma política nacional de Reabilitação e reconhecendo o Secretariado Nacional de Reabilitação corno o instrumento do Governo para a definição dessa política e para a planificação e coordenação das acções dela decorrentes, procurará garantir ao Secretariado os meios e as condições que assegurem a eficiência da sua actuação. 6. Independentemente das alterações circunstanciais ou das medidas pontuais que venham a revelar-se convenientes, o Governo entende que deverá dar-se continuidade às acções já programadas, a saber: a) Elaboração de definições tipológicas de deficiência e dos níveis de gravidade das lesões. b) Promoção de um recenseamento nacional dos deficientes e criação de um aparelho de despiste permanente. c) Levantamento dos recursos afectos ou susceptíveis de afectação à reabilitação dos deficientes. d) Definição das competências próprias e dos âmbitos de intervenção dos Ministérios e Secretarias de Estado no processo multidisciplinar de reabilitação de deficientes e consequente reordenamento e apetrechamento das estruturas administrativas.

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e) Definição de uma política global de apoio às iniciativas particulares que se situam neste domínio e consequente integração destas na planificação das acções que vier a ser elaborada. 7. O III Governo Constitucional compromete-se à prossecução das acções que visam o total cumprimento do artigo 71 da Constituição da República Portuguesa.

3. Política de Defesa Defesa Nacional No sector da defesa nacional entende-se como essencial, em continuação da orientação anteriormente seguida, a consideração das seguintes grandes tarefas: a) Colaborar, em permanência, com a Assembleia da República - Órgão de Soberania com exclusiva competência para legislar sobre a matéria - na elaboração Lei da Organização da Defesa Nacional de modo a permitir a completa sistematização de uma política de defesa nacional que concorra para a garantia da independência nacional, assegure a unidade do Estado, a integridade do território e a defesa da democracia política e faça respeitar a legalidade democrática. b) Assegurar uma actuação política no âmbito da defesa nacional que garanta o respeito pelas obrigações decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado dó Atlântico Norte. c) Articular, em ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, por forma sistemática e oportunamente adequada, as acções desenvolvidas no âmbito da defesa nacional e as grandes linhas de orientação da política externa portuguesa. d) Colaborar na preparação dos mecanismos legais e organizativos que permitam, a médio prazo e dentro dos esquemas constitucionalmente previstos, a normal e indispensável subordinação da estrutura das Forças Armadas ao poder político, de modo a permitir uma responsabilização unitária na definição das grandes linhas de orientação da política de defesa nacional e na sua execução. e) Assegurar a ligação entre os diferentes departamentos governamentais e as Forças Armadas de modo a que estas, como instituição fundamental do Estado, se insiram harmonicamente na realidade nacional e prestam a sua colaboração activa à reconstrução do País. Para a consecução das referidas grandes tarefas torna-se necessário, no quadro governamental afecto à defesa nacional: a) Participar, da forma que a Assembleia da República, através da sua comissão de defesa, o julgue mais conveniente, no estudo e na discussão de uma proposta de lei sobre organização da defesa nacional, de modo a que aquele Órgão de Soberania a possa aprovar no momento que estimar mais adequado. b) Promover em ligação com os restantes departamentos governamentais e as Forças Armadas, uma mais intensa e adequada participação nos diversos organismos, militares e civis, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, corno consequência da nossa adesão plena à Organização. c) Contribuir - em ligação com o Conselho da Revolução e o Estado-Maior General das Forças Armadas – para a definição de conceitos de acção estratégico-militares que concorram para a garantia da independência nacional, e tenham em vista o fortalecimento da unidade do Estado e a defesa da integridade territorial,

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perfeitamente integrados numa estratégia global, e racional e adequadamente articulados com as responsabilidades da nossa participação em sistemas internacionais de segurança. d) Coordenar as actividades governamentais que visam a preparação moral, técnica, administrativa e económica da Nação para eventuais situações de emergência grave. e) Colaborar na institucionalização de um «serviço nacional» obrigatório pessoal e geral que deverá englobar o serviço militar, o serviço em diversos organismos de interesse público, designadamente os ligados à protecção civil, e o serviço cívico nacional. f) Continuar - em ligação com o Estado-Maior General das Forças Armadas e os departamentos governamentais interessados - o desenvolvimento da promoção social do cidadão enquanto na prestação do respectivo serviço militar obrigatório, criando condições de promoção profissional e literária, que orientem aqueles militares no seu regresso à vida civil. g) Pormenorizar, com os departamentos governamentais interessados, nova colaboração a prestar pelas Forças Armadas - ou incrementar a que já vem sendo prestada - no domínio da reconstrução nacional. Dadas as missões específicas das Forças Armadas, entende-se que a sua participação neste campo apenas será possível através de tarefas pontuais ou pequenos programas de realizações, todos devidamente integrados no plano do departamento governamental ou regional ou da autarquia local a que digam respeito. h) Assegurar a integração da actividade de cooperação de carácter militar com os novos Estados de expressão portuguesa no quadro da política geral de cooperação definida e conduzida pelo Governo. i) Criar condições que permitam incrementar a já importante actividade desenvolvida no âmbito da protecção civil contra calamidades naturais e outras, assegurar a sua articulação com os serviços municipais ou locais a isso destinados e prever mecanismos de colaboração com as Forças Armadas ou a sua própria absorção por estas em situações em que a mesma se justifique.

4. Política Externa Orientações fundamentais Encontram-se estabelecidos no Artigo 79 da Constituição, com clareza e rigor, os princípios fundamentais e as opções básicas por que hão-de reger-se as relações internacionais do País. É dentro desse referencial que os governos constitucionais têm actuado e que, naturalmente, o III Governo irá agir. Também no domínio das relações externas o respeito pela Constituição da República será forte elo de ligação entre a política prosseguida pelos Governos formados durante a sua vigência. Esta necessária conformidade constitucional da política externa, cujo programa agora se apresenta, seria, sempre, um imperativo e um parâmetro. Ao propor-se dar-lhe continuidade, beneficia agora o Governo da encorajadora demonstração prática, já decorrente, de que a aplicação dos preceitos constitucionais neste domínio é, com efeito, susceptível de trazer ao País, na ordem externa, vantagens de diversa natureza - políticas, económicas, financeiras, militares - cuja activa valorização e incremento se impõe prosseguir. Dentro do referencial estabelecido na Constituição, compete pois ao Governo analisar, liminar e globalmente, no momento em que elabora o seu programa, o

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que foi a evolução recente das relações internacionais em geral, e da política externa portuguesa em especial, e modular as prioridades que se proponha concretizar em função dessa experiência, vista luz das circunstâncias actuais do País e do serviço que, ao povo português, a política externa também deve prestar. Dessa análise importa sumariar as principais conclusões, mesmo que óbvias, pois nelas assentará e delas tirará justificação o programa que o Governo se dispõe a realizar. Assim: a) Portugal, Nação europeia e Estado europeu dos mais antigos, mantendo com os países da Europa ocidental relações políticas culturais, económicas e tecnológicas das mais significativas, inevitavelmente solidário do Continente no que toca à preservação da sua segurança colectiva, virou uma página da sua história que lhe permitiu, ao democratizar-se e ao descolonizar, reapresentar-se e ser bem vindo ao convívio estreito com as democracias pluralistas que vigoram naqueles países. De tal, a prova está feita. A identidade europeia de Portugal entende-a o Governo como uma realidade natural e cultural profundamente determinante do nosso perfil como nação - e, por consequência, factor primordial a continuar a ter em conta no desenho e na prática das nossas relações exteriores, para as quais nada do que interesse ou diga respeito à Europa pode ser indiferente. b) Descolonizando, mais cedo ou mais tarde, surgiram no Mundo nações que falam a nossa língua e que vêm nela poderoso factor de aglutinação interna e meio eficaz de progresso cultural, social e económico. Ao fazerem-no, deram a Portugal uma perspectiva que o situa como parceiro potencialmente qualificado, no quadro das suas relações internacionais. A comunidade de língua é, afinal, o expoente e o símbolo da existência de vínculos e afinidades históricas fundamentais, cujas potencialidades, em todos os planos em que se concretizam as relações entre os povos - desde a materialidade das trocas comerciais até à solidariedade humana que as correntes migratórias criam -, terão de constituir uma das grandes prioridades da acção do Governo na ordem externa. c) Ao abrir e diversificar as suas relações diplomáticas, afirmou o País a coerência, no plano externo, da concepção pluralista e democrática em que assentam as instituições politicas por que se rege. O prosseguimento e, sobretudo, o aprofundamento desta orientação, além do importante contributo que hão-de trazer à realização dos objectivos económicos do Governo, contribuirão também, pela maior diversificação de dependências comerciais e financeiras, para atenuar a polarização excessiva que actualmente se verifica e que, nesta matéria, pode ser sinónimo de maior vulnerabilidade e veículo do cerceamento da conveniente autonomia e flexibilidade das decisões. d) O III Governo irá dirigir os destinos do país em pleno desenvolvimento de uma grave crise financeira e económica - que encontra no domínio das trocas comerciais com o exterior um dos seus mais potentes factores de desequilíbrio. A ultrapassagem desta crise é a dominante das preocupações do Governo, e a acção da diplomacia portuguesa, norteada pela alínea f) do artigo 81º da Constituição deverá convergir com a dos outros órgãos da administração pública para a consecução desse objectivo. Observado, com êxito, o primado do político que a nova realidade democrática portuguesa impunha à acção das nossas representações diplomáticas nos últimos anos, os seus esforços, e a organização dos meios de que hão-de dispor, têm de observar agora o primado do económico, a

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exercer com o patriotismo de que sempre deram provas e com o profissionalismo de que, hoje, não é possível abdicar. e) Grande parte dos Portugueses vive no estrangeiro. As razões determinantes do poderoso surto emigratório que se desenvolveu ao longo das décadas de 60 a 70 não se encontram, infelizmente, erradicadas. No curto e no médio prazo, para muitos portugueses, a opção de trabalhar no estrangeiro continuará a afigurar-se atraente, e não será de prever que a evolução das condições internas - de trabalho e da sua remuneração - possa motivar o regresso parte considerável dos trabalhadores portugueses emigrados. Estas realidades irão continuar a marcar directrizes para a condução das relações externas do Governo, na dupla perspectiva do apoio aos emigrados e da preparação de adequado acolhimento aos novos emigrantes - designadamente em outros países de destino, como podem ser as nações africanas de expressão portuguesa. f) A experiência recente da representação do País em organismos internacionais, renovada nas suas determinantes de acção e diversificada junto de novas organizações, confirmou o que de positivo pode sempre esperar-se destas presenças e contactos sistemáticos, mas justificou também atenção selectiva e critica sobre as representações constituídas. O Governo não deixará de prosseguir tal exame, salutar em quaisquer circunstâncias, imprescindível quando a contenção das despesas públicas é um constrangimento a suportar. g) Persistem as razões geoestratégicas em que assenta a participação portuguesa na Aliança Atlântica. Sem prejuízo dos esforços com que possa contribuir, de harmonia com a Constituição, para que se viabilize o desarmamento geral, simultâneo e controlado, verifica o Governo que permanecem activos os blocos político-militares em que o Mundo se dividiu - num dos quais Portugal se encontra geográfica e politicamente inserido, com consequências que não podem ignorar-se e de que decorrem obrigações que livremente aceitamos. É, pois, com base na avaliação da situação actual que acaba de sintetizar-se que se nomeiam e caracterizam os domínios prioritários da política de relações exteriores do III Governo, domínios que, por sua vez, estarão presentes na análise critica, a que irá proceder-se, da organização do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos meios de que dispõem as nossas representações diplomáticas. A Europa e o Ocidente Quer no plano das relações bilaterais quer no da participação em organizações internacionais e comunitárias, seja em virtude de tradições diplomáticas longamente mantidas, seja em resultado de decisões mais recentes visando activa contribuição portuguesa na construção de novas realidades europeias, a diplomacia portuguesa encontra-se adequadamente inserida na Europa e nos grandes países democráticos do continente americano que aí a projectaram e com ela constituem a realidade política, cultural e económica que se designa por Mundo Ocidental. A condução das relações exteriores portuguesas nesta grande área geopolítica não terá de sofrer descontinuidades nem sequer profundas inflexões, embora haja que ter em conta, de maneira porventura mais sistemática, as seguintes realidades: a) A situação extremamente crítica e vulnerável da balança comercial portuguesa e as diferenças de escala entre o mercado e a capacidade de oferta da economia nacional e os da maior parte dos países desta área ou suas organizações - e que podem ser aproveitadas no interesse de Portugal.

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b) O acordo de comércio com as Comunidades Europeias, a candidatura portuguesa a membro de pleno direito dessas Comunidades e as atitudes dos países que actualmente as integram, relativamente a ela. c) A qualidade de Portugal como parceiro da Associação Europeia de Comércio Livre e o interesse de que ela continuará a revestir-se. d) A presença de Portugal no Conselho da Europa e a atenta consideração que merecem o seu significado e responsabilidade políticos. e) O significativo paralelismo da evolução política interna dos países meridionais da Europa e a orientação semelhante que vêm imprimindo ao desenvolvimento das suas relações exteriores, a apontar para um reforço de solidariedades que decerto assumem na Península Ibérica um significado muito específico mas se lhe não confinam exclusivamente. f) A necessária intensificação da nossa aproximação dos padrões tecnológicos e de eficácia de organização social relativamente aos países do Norte da Europa e da América, sem prejuízo da autonomia das soluções políticas que os Portugueses queiram adoptar na ordem interna. g) O resultado positivo do estreitamento de relações técnico-económicas com os países da América Latina, aos quais nos ligam importantes afinidades históricas e culturais. Tais relações apresentaram recentemente em relação a alguns desses países um desenvolvimento que já implica uma cooperação concreta em vários domínios e que abre perspectivas muito favoráveis. Independentemente do prosseguimento das negociações que hão-de conduzir à adesão de Portugal às Comunidades Europeias, referido e justificado noutra parte deste Programa, a diplomacia portuguesa acreditada junto dos países do Ocidente dispõe de amplíssimo campo para, em âmbito bilateral e com correcta assimilação, nomeadamente, das realidades que se seriaram, continuar honrando as relações privilegiadas que, historicamente, com eles vimos mantendo e desejamos enriquecer e aprofundar. Os Países de expressão portuguesa A prioridade, já justificada, que irão merecer as nossas relações com os países de língua portuguesa, assume expressão bem diferenciada no que diz respeito ao Brasil, sempre um ponto de honra nas declarações de intenção mas com realizações concretas que ficam aquém delas. No caso do Brasil, circunstâncias recentes contribuíram decerto para modificar a imagem tradicional que, numa grande potência em formação, tendia a simplificar em termos de afectuosa tolerância o significado de uma ligação que foi criadora, mas estaria gasta. Importa confirmar e aprofundar as potenciais consequências desse circunstancialismo, pois que na fase de desenvolvimento que o Brasil atravessa e que passará ainda, durante duvidadas em algumas das suas regiões, pela criação de infraestruturas básicas, a técnica e a indústria portuguesa dispõem de recursos e de competitividade já amplamente demonstrados e que é de interesse mútuo continuar aproveitando em escala crescente. A diplomacia portuguesa dará aos sectores competentes do Governo e da Administração, e aos empresários portugueses, todo o apoio que utilmente possa concorrer para este

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objectivo e procurará contribuir para a eliminação de obstáculos que recentemente o vêm prejudicando. Para lá deste grande e prometedor esforço, maior atenção será prestada à intensificação idónea do intercâmbio cultural entre os dois países, sempre sentido como gratificante e enriquecedor pelos intelectuais e artistas portugueses e brasileiros, que bem merecem ver facilitado o empenho que põem no estreitamento dos seus contactos e na projecção que deles devem fazer nas comunidades nacionais a que pertencem. A presença de uma colónia portuguesa numerosa e influente, e o revigoramento da emigração de portugueses a que a actual conjuntura de emprego pode conduzir, são outras razões de fundo que justificam o especial cuidado com que serão acompanhadas e dinamizadas as nossas relações com o Brasil. Relativamente aos países africanos de expressão portuguesa, o III Governo Constitucional irá iniciar o seu mandato com um importante trabalho já feito no sentido de uma reaproximação conducente a uma abertura mais confiante, trabalho que se ficou devendo à acção dos Governos que o antecederam e ao interesse especial que a Presidência da República dedicou a este causa. Estão, nomeadamente, normalizadas as relações diplomáticas com Angola e Moçambique, e solidificado o bom entendimento, a vários níveis, com a Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. Na difícil, mas entusiasmante, fase das relações bilaterais entre países de independência recente e antiga nação colonizadora, ficou Portugal devendo ao alto espírito de serviço e à diligência dos seus diplomatas relevantíssimo contributo para que, em prazo afinal curto, se possa ter nas nossas mãos, ganho, o mais importante desafio que hoje se põe à nossa capacidade de relacionamento e de projecção externa. Da visão conjugada das realidades actuais portuguesas e dos países africanos que falam a nossa língua, ressaltam as seguintes realidades que serão outras tantas directrizes para a acção: a) A extensão da alfabetização e da educação básica e técnica que está a ser desenvolvida em África oferece aos Portugueses, e em especial aos jovens formados pelas nossas universidades, oportunidades de extremo interesse para nela colaborarem com o seu esforço e a sua inteligência e dai recolherem uma experiência de participação social de rara acessibilidade. b) O progressivo desenvolvimento económico e social das novas nações africanas trará, a médio e longo prazos, para padrões mais elevados de consumo, material e cultural, amplas camadas de população, constituindo mercados potenciais diversificados onde podem estar presentes, em condições de competitividade internacional, alguns dos sectores mais vulneráveis e carecidos de revigoramento da indústria portuguesa, em que predominam as pequenas e médias empresas. c) A organização e instalação das infraestruturas e das actividades produtivas básicas para o arranque do desenvolvimento nas obras públicas, na agricultura e pecuária, na indústria, nos serviços — oferecem à tecnologia, aos técnicos, aos institutos de investigação, às empresas de engenharia e aos industriais portugueses um campo de acção que lhes não é desconhecido, onde muitos nunca deixaram de estar presentes e onde dispõem de razões de aceitação difíceis de bater. d) A intensificação da presença portuguesa em África é reconhecidamente desejada e dispõe, no confronto com as ofertas de cooperação que de todo o Mundo aí

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ocorrem, para lá das vantagens da língua e da facilidade de relacionamento, do considerável trunfo de partir de um país cuja escala e cuja inserção internacional o tornam insuspeito de tentativas de neo-colonização, directa ou indirecta. e) O lugar que Portugal não queira ou não seja capaz de ocupar na colaboração internacional com países mais desenvolvidos, de que as nações africanas carecem, não será deixado vago, por parte de países cuja única vantagem subjectiva residirá em não serem seus os traumatismos da descolonização. A enorme responsabilidade histórica que neste domínio recai sobre o Governo Português não a enjeitará o III Governo Constitucional, que tudo fará para que se não comprometa um futuro benéfico para muitas gerações mas que só hoje, e com prazo curto, pode ser viabilizado. A Europa de Leste O estabelecimento de relações diplomáticas com os países socialistas do Leste da Europa foi, sem dúvida, dos aspectos mais significativos da diversificação introduzida nos contactos externos do País com a democratização das suas instituições políticas. Através da formalização, já avançada e que prosseguirá, desta coerente atitude de abertura e aproximação relativamente a países europeus de que Portugal viveu longamente afastado, foi possível confirmar, de forma encorajadora, também no plano das relações económicas, a existência de complementaridades a explorar com interesse recíproco, junto de mercados muito vastos e em acentuado crescimento, quantitativo e qualitativo. A relativa inexperiência dos empresários portugueses relativamente às formas de acesso e de negociação com os países do Leste europeu confere ao papel do apoio, encaminhamento e conselho das representações diplomáticas uma importância muito especial, à qual não deixarão de corresponder, com meios que procurarão adequar-se para o efeito. De novo aqui o Ministério dos Negócios Estrangeiros colaborará com os departamentos competentes do sector do comércio externo para a dinamização que se impõe. A escala de operações que se pode vir a adquirir oferece, para lá de considerável acréscimo potencial, importante contributo estabilizador à vulnerabilidade da nossa exportação, hoje demasiado polarizada para mercados expostos a crises e retracções síncronas, que gravemente ampliam os efeitos das nossas dificuldades próprias. Assim, será dinamizada a celebração e implementação de acordos que sejam veículo e enquadramento de acrescido intercâmbio comercial. Os Países Árabes e do Médio Oriente Também nesta zona do Mundo está em curso, e prosseguirá, a diversificação das relações exteriores portuguesas. Partiu-se com relativo atraso, tendo em conta que os laços históricos e de cultura que normalmente se invocam como aval ao estreitamento de relações não são, no nosso caso, de significado menor. Tal não chegou, porém, para nos aproximar mais cedo de alguns países do Norte de África, e só recentemente o dramático recorte que adquiriu, também para Portugal, a dependência energética, veio despertar a atenção para os países exportadores de petróleo. Estão dados passos importantes, por um lado, no sentido de completar da nossa cobertura diplomática e consequentemente estreitar as relações politicas, por outro

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lado na busca de possibilidades de aproveitar o grande desequilíbrio comercial que se regista em nosso desfavor com alguns países. Em ambos os domínios o Governo intensificará esforços, nomeadamente porque estão ainda por estabelecer relações diplomáticas com o mais influente dos países árabes do Médio Oriente e se encontra muito longe de dar os frutos que é legítimo esperar o aproveitamento, em sentido parcialmente compensatório, do défice cambial que a importação de petróleo nos vem impondo. Também nesta área se está em situação de corresponder a necessidades que tais países enfrentam, nomeadamente em sectores da tecnologia relativamente aos quais Portugal está especialmente apetrechado. O Extremo Oriente Integra-se bem na preservação que deve assegurar-se à projecção mundial que a vocação ecuménica dos Portugueses granjeou para o seu País, a atenção que o Governo prestará às oportunidades de alargamento das suas relações com os países do Extremo Oriente, nomeadamente as grandes potências que a actual morfologia político-económica mundial ainda não trouxe à nossa convivência regular. Relevo específico assumem, neste contexto, as profundas raízes humanas e o património cultural que Portugal deixou no sub-continente Indiano, cuja protecção e valorização serão atentamente estudadas. As Organizações Internacionais A presença de Portugal nas organizações internacionais de que faz parte, nomeadamente a Organização das Nações Unidas, a UNESCO e demais Agências especializadas, a Comissão Económica para Europa e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, para além do seu evidente significado político, tem assegurado ao País vantagens de intercâmbio e de acesso à informação nos planos económicos, técnico e cultural, de indiscutível valor. Será também através desta participação que o Governo procurará acompanhar o processo de implementação de uma nova ordem económica internacional mais equitativa e mais justa, no interesse da paz e do entendimento entre os povos. Ao propor-se continuar assegurando dignamente a presença e a actividade portuguesa nessas organizações, entende o Governo, todavia não poder deixar de selectivamente e criticamente examinar a eficácia, a adequação e a produtividade dos meios que lhe vêm sendo votados, e de procurar a melhoria da coordenação que dos mesmos deve fazer-se. A Emigração e as Comunidades Ao considerar, na perspectiva das relações exteriores do País, o fenómeno da emigração portuguesa, têm de estar sempre presentes as características de que tradicionalmente ela se reveste, e que o grande incremento de caudal durante as últimas duas décadas não alterou: a) Trata-se de fenómeno estrutural, fundamentalmente determinado pelo maior rendimento do trabalho encontrado no estrangeiro e pela possibilidade de aforro daí decorrente.

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b) É previsível a manutenção, pelo menos no médio prazo, da propensão para emigrar, atenta a situação de emprego que se verifica no País e as necessárias subidas da produtividade do trabalho que, retomado um ritmo acelerado de desenvolvimento económico, parcialmente compensarão a criação de novos postos que o investimento proporcione. c)Tendem a ser muito fortes as ligações, espirituais e materiais, mantidas pelos emigrados para com o seu País, mas sempre se verifica, em escala considerável, a fixação definitiva de portugueses no estrangeiro, sob a forma de comunidades estreitamente solidárias. d) É relevantíssimo o contributo que as remessas dos trabalhadores emigrados dão para a balança de pagamentos nacional, facto que lhes confirma, também no plano económico, a qualificação de cidadãos portugueses de pleno direito. e) O confinamento europeu do território português que a descolonização implicou veio colocar também sob o estatuto de emigrantes os portugueses que queiram ir trabalhar para as regiões de África onde a presença portuguesa criou espaços de acolhimento preferenciais. Destas características imediatamente se infere o imperativo moral e a racionalidade económica justificativos do especial relevo que a protecção dos interesses dos trabalhadores emigrados há-de assumir, no contexto das relações externas do Pais, fazendo convergir para o efeito todos os meios de acção utilmente mobilizáveis. A presença de numerosas colónias portuguesas constituirá sistemático factor de ponderação e qualificação das nossas relações bilaterais. Por outro lado, a natureza estrutural do fenómeno e a diversidade dos destinos da emigração portuguesa legitimam participação activa nos trabalhos das organizações internacionais que dos seus problemas se ocupam, em âmbito multilateral. Às comunidades já radicadas no estrangeiro deve o Governo a organização sistemática e qualificada de acções que mantenham vivo, dinâmico e, sobretudo, esclarecidamente actualizado o seu portuguesismo, pois disso depende a preservação, sem anquilosamentos, de uma personalidade nacional secularmente projectada por todo o Mundo e desse mesmo modo realizada. A organização dos meios Para servir com eficácia as linhas programáticas e que ficam apontadas haverá que prosseguir a reorganização dos meios de que dispõe o Ministério dos Negócios Estrangeiros e as nossas representações diplomáticas e reforçar a coordenação eficaz entre a acção do Ministério e a dos outros departamentos cuja contribuição para a execução da política externa é indispensável. Os esforços hão-de orientar-se, sobretudo, no sentido da maior valorização e melhor utilização da demonstrada capacidade profissional existente, da acrescida transparência da inserção de novos serviços no âmbito do Ministério e da clarificação das competências, a ordenar em função dos objectivos a atingir. Tem de contar-se, com efeito, com os constrangimentos de ordem financeira que não autorizam a prever, a curto prazo, pronunciado empolamento dos meios actualmente existentes — o que, por maioria de razão, impõe a optimização do seu aproveitamento.

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Acções prioritárias Grande parte das linhas programáticas enunciadas irão traduzir-se na acção concreta do Governo e os serviços, que por elas sistematicamente orientarão a sua actividade. A seriação sintética de acções prioritárias com que se encerra este capítulo não visa, por conseguinte, uma exaustividade que seria estulto, neste momento, pretender, mas apenas deixar assinaladas algumas iniciativas de maior significado cuja realização oportuna merecerá atenção especial - e que se agrupam de acordo com os domínios que ficaram identificados. - Preparação da abertura das negociações com as Comunidades Europeias com vista a adesão plena de Portugal. - Assinatura do Acordo de utilização de facilidades nos Açores (Lajes) com os Estados Unidos. - Celebração do Acordo de investimentos com a República Federal da Alemanha e negociação de um acordo do mesmo tipo com a Suiça. - Negociações com a Espanha com vista à conclusão de um acordo a integrar no quadro do Acordo Espanha-EFTA. - Criação do Conselho para a Cooperação Luso-Espanhola, previsto no Tratado de Amizade e Cooperação com a Espanha. - Assinatura do Acordo para abolição de passaportes entre Portugal e Espanha. - Conclusão das negociações sobre a renovação dos acordos militares com a R.F.A. (Base de Beja). - Acções tendentes a facilitar o acesso dos produtos da exportação portuguesa aos mercados onde se verifiquem restrições ou tratamento desigual relativamente aos produtos de outros países. - Promoção de negociações com os estados interessados na pesca e com os Estados vizinhos para fixação dos limites da zona já definida de 200 milhas. - Implementação dos Acordos Básicos de cooperação Técnica e de Cooperação Económica Industrial com a Venezuela. - Celebração de Acordos de Comércio com a Argentina, Colômbia, México e Uruguai. - Actualização do Acordo Cultural com o Brasil através da celebração de um Protocolo Adicional sobre o artigo 14º do mesmo Acordo. - Prosseguimento das negociações com o Brasil no âmbito do Grupo de Contacto para a resolução das questões relacionadas com os investimentos recíprocos. - Implementação dos Acordos de Cooperação com Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, em especial;

Angola - Acordos de Comércio, Cultural, de Transportes Marítimos, sobre matéria diplomática e consular, de Cooperação no sector eléctrico e no de Seguros e Resseguros;

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Moçambique - Acordos Bancário, de Transportes Marítimos, para o sector dos Seguros e Resseguros, Comercial e de Pescas.

- Dinamização dos acordos económicos já existentes com os países de Leste, nomeadamente através dum sistema de consultas periódicas que permita a avaliação regular e pragmática das potencialidades existentes. - Prosseguimento das diligências tendentes ao estabelecimento de relações diplomáticas com a Arábia Saudita e ao desenvolvimento das já existentes com o Bahrein, o Kuweit e os Emiratos Árabes Unidos. - Negociação do Acordo de Comércio e de Cooperação com o Irão e dinamização do existente com o Iraque. - Negociação de acordos de cooperação económica e cultural com a Argélia. - Negociação dos acordos de Comércio e de Transportes com o Egipto e com Marrocos. - Assinatura do acordo de Pescas com o Japão. - Negociação de um acordo Cultural com a Índia. - Promoção da Candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança da ONU. - Ratificação do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. - Redistribuição dos meios humanos e materiais afectos ao serviço dos emigrantes, segundo a ordem determinada pelas características e carências das comunidades. - Organização prioritária do recenseamento eleitoral dos portugueses no estrangeiro. - Assinatura do acordo com o Luxemburgo relativo ao emprego e situação e promoção social dos emigrantes portugueses. - Assinatura do acordo de cooperação com a Bélgica relativo às condições de vida, de trabalho, de formação profissional e promoção social e cultural dos emigrantes portugueses. - Celebração de convenções de segurança social com o Pairo Unido e a Suécia e negociação doutras, com a Venezuela, o Canada e a Noruega. - Adaptação progressiva das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros à complexidade das suas funções actuais, com especial premência para a criação duma Direcção-geral de Cooperação e para a organização de estruturas que permitam contribuição activa ao processo de integração europeia. - Revisão da rede dos postos diplomáticos e consulares e da distribuição do respectivo pessoal do serviço diplomático e especializado.

4. Macau 1. Relativamente ao território de Macau, importa inscrever neste programa a garantia da continuação de um estado de espírito representado pela reafirmação

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inequívoca do “status” político de Macau, tal como se encontra definido, assumindo o Governo da Republica as responsabilidades advenientes, para o que procurará seriá-las, dinamizando as acções, quer no plano interno, quer na consulta e ligação com a administração de Macau, quer nas relações internacionais. 2. Na sua acção relativa a Macau o Governo terá presente: - A necessidade permanente de desenvolver o intercâmbio cultural, especialmente aplicado à expansão da língua e culturas portuguesas, assegurando e reforçando a presença dos valores nacionais naquele território e favorecendo a sua divulgação. - O incremento das correntes comerciais entre Portugal e Macau, nos dois sentidos. - Apoio das exportações de Macau através das missões diplomáticas, consulares e comerciais. - Consideração dos interesses de Macau em futuros acordos comerciais que Portugal venha a realizar com outros países. - Aproveitamento da boa posição geográfica de Macau no Extremo Oriente para ponto de apoio no reforço de exportação de bens e serviços portugueses naquela zona do globo. - Reforço do apoio técnico a Macau nos sectores mais carenciados como sejam os da Educação, Saúde, Energia, Obras Públicas e Administração Pública. - Estudo da viabilidade da integração do funcionalismo público de Macau nos correspondentes departamentos do Governo da República. - Desenvolvimento das comunicações entre Portugal e Macau. - Sensibilização do investimento português, naquele território. Importa, por fim, deixar expressa a clara intenção de ouvir e consultar prévia e oportunamente o Governador de Macau sobre as medidas legislativas com incidência específica no território de Macau.

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V. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira Os anteriores governos constitucionais, em especial o II Governo, procuraram dar corpo à autonomia consagrada na Constituição para os Arquipélagos dos Açores e da Madeira e, deram nesse sentido, efectivamente, alguns passos muito importantes. Os resultados já alcançados nesse domínio, até à presente data, não o foram sem algumas dificuldades que resultaram, muitas vezes de interpretações nem sempre coincidentes das atribuições conferidas às Regiões Autónomas pelo artigo 229º da Constituição, por deficiência do teor dos estatutos provisórios ainda em vigor, que até em alguns casos relegam a explicitação daquelas atribuições para os estatutos político-administrativos definitivos, estatutos estes cujos projectos ou ainda não foram elaborados pela Assembleia Regional - caso dos Açores - ou ainda não foram discutidos pela Assembleia da República - caso da Madeira. No desenvolvimento da política anteriormente seguida pelos governos constitucionais, o actual governo afirma a sua vontade política de continuar e completar a concretização da autonomia dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira, prevista na Lei Fundamental, e empenhar-se-á, sempre dentro do espírito das normas constitucionais e salvaguardando a unidade nacional, os laços de solidariedade entre todos os portugueses e a integridade da soberania do Estado - que a Constituição igualmente impõe -, na respectiva formalização e no seu respeito em todos os seus actos políticos e administrativos. Neste âmbito o governo não deixará de submeter à Assembleia da República ou à Comissão Consultiva para as regiões, em conformidade com a sua natureza, todos os assuntos relacionados com a concretização da autonomia das regiões, sobre os quais, eventualmente, possa haver posições não inteiramente coincidentes entre o Governo da República e os órgãos de governo próprio das regiões. O Governo reitera igualmente o seu empenho no desenvolvimento económico e no progresso social das regiões, cooperando com os respectivos órgãos de governo próprio das regiões no combate às assimetrias e desigualdades derivadas da insularidade. Na consecução desta política, o governo, enquanto aguarda a necessária e urgente – dir-se-ia mesmo, indispensável - aprovação dos estatutos político-administrativos definitivos das regiões, que contribuirão para clarificar situações e eliminar divergências de interpretação dos estatutos provisórios: a) Procurará, completar a concretização da transferência de poderes ou de competências que até ao presente, pertencem ao âmbito da Administração Central e que devam ser cometidos às Regiões Autónomas, e dos correspondentes serviços periféricos; b) Continuará a promover o melhor funcionamento e a maior operacionalidade dos serviços periféricos não transferíveis; c) Continuará a promover a implementação de regras que permitam a elaboração dos orçamentes regionais e a sua inserção e articulação no Orçamento Geral do Estado, incluindo nos orçamentes de despesas das regiões todos os encargos com os serviços periféricos, qualquer que seja a situação concreta em que se encontrem quanto à sua transferência, uma vez que aos mesmos são já afectadas as correspondentes receitas;

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d) Promoverá a concretização dos programas relativos a infraestruturas no âmbito dos transportes marítimos e aéreos das e para as regiões e a melhorar as comunicações inter ilhas; e) Promoverá em ritmo acelerado a progressiva cobertura das regiões pela R.D.P. e pela R.T.P. e procurará concretizar a participação das Regiões nas emissões, sem prejuízo da programação a nível nacional; f) Promoverá, nos termos do artigo 229º da Constituição, a participação das regiões nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes; g) Continuará a estudar com os órgãos de governo próprio das regiões a criação de uma zona de franquia aduaneira, abrangendo, os sectores comerciais e industriais, nos Açores e da Madeira; h) Procurará instituir em coordenação com os órgãos de governo próprio das regiões, um conselho de política monetária e cambial nas delegações do Banco de Portugal, em ordem a adaptar o funcionamento do sistema bancário e garantir a participação na definição e execução das políticas monetária e cambial.

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VI - Administração Pública

1. Considerações gerais O Governo reconhece a necessidade de continuar o estudo e a aplicação de medidas de modernização e de racionalização das estruturas e funcionamento dos serviços públicos e de aperfeiçoamento da gestão de pessoal da Função Pública, considerando, no entanto, preferível extinguir o Ministério da Reforma Administrativa mantendo-se a Secretaria de Estado da Administração Pública, na dependência do Primeiro-Ministro. Nesta Secretaria de Estado se integrarão todos os organismos e serviços até agora dependentes do Ministério da Reforma Administrativa, competindo-lhes não só assegurar as actividades correntes de coordenação e apoio à Administração Pública nos domínios do pessoal e da organização administrativa, como também a gradual e progressiva extinção dos organismos pertencentes ao extinto Ministério do Ultramar. Além disso, competirá à Secretaria de Estado da Administração Pública dar continuidade aos estudos em curso no âmbito do Programa da Reforma Administrativa do II Governo Constitucional evitando a perda de esforços anteriormente desenvolvidos, reconhecendo-se contudo, a necessidade de rever o âmbito desse mesmo Programa. Promoverá, igualmente, o lançamento de medidas urgentes de correcção das deficiências mais notárias no domínio da organização e do pessoal.

2. Análise da situação São de modo geral conhecidas e têm sido frequentemente assinaladas as críticas feitas ao funcionamento e à capacidade de resposta do aparelho administrativo do Estado. Sem ignorar que a reestruturação da Administração Pública é tarefa morosa e que exige um grande esforço de investimento em recursos humanos e financeiros, a acção do governo basear-se-á na detecção das principais deficiências e na adopção de medidas adequadas a fazer-lhes face, abrangendo, por um lado, a criação de instrumentos para a sua execução e, por outro lado, a sua actuação nas áreas de organização, do pessoal e do equipamento. 2.1. No que se refere à organização e gestão administrativa - Ausência de sistematização da estrutura da Administração, com a existência de sobreposições a nível ministerial e interministerial; - Deficiente aplicação dos critérios de estruturação horizontal e vertical dos ministérios; - Tendência, em consequência, para o empolamento das estruturas e para a proliferação de administrações paralelas; - Ausência de uma prática de desconcentração e de descentralização administrativa ao nível dos serviços centrais; - Ausência quase total de planeamento ao nível dos serviços, com preferência pelas normas empíricas de funcionamento, com a correspondente improvisação de actuações pontuais;

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- Manutenção de técnicas e concepções de gestão antiquadas, que não se orientam pela consecussão de objectivos, não compreendem a reavaliação dos mesmos e não facilitam a determinação de custos nem o controlo de resultados; - Incipiente utilização da informática, como factor de aperfeiçoamento de gestão; - Ausência de políticas globais que orientem o recurso ao tratamento automático da informação; - Complexidade dos circuitos administrativos e inércia dos serviços quanto à sua racionalização; - Excessivo formalismo e manutenção injustificada de praxes administrativas; - Isolamento da Administração relativamente aos seus utentes, nomeadamente por falta de actuação coerente no domínio das suas relações com o público; - Indiscriminada inserção orgânica e diversificação de funções dos órgãos sectoriais de organização e de pessoal e subaproveitamento de alguns existentes; - Insuficiência qualitativa e quantitativa de técnicos especializados dos domínios do pessoal e da organização e gestão administrativas. 2.2. No que se refere ao Pessoal - Insuficiente definição de uma política de pessoal e de emprego da função pública; - Inexistência de dados quantitativos e qualitativos sobre os recursos humanos da Administração; - Ausência de articulação entre a política salarial e de regalias sociais da função pública e a dos restantes sectores; - Manutenção de situações de discrepância em matéria de carreiras e benefícios sociais; - Falta de institucionalização de sistemas formais de relação entre a Função Pública e as organizações sindicais representativas do pessoal; - Inadequação dos processos de gestão de recursos humanos, particularmente nos domínios do recrutamento, da selecção e da formação e aperfeiçoamento profissional. 2.3. No que se refere ao equipamento - Falta de definição de uma política de instalação de serviços públicos; - Descoordenação dos processos de instalação; - Ausência de estudos prévios de implantação de serviços; - Ausência de aplicação de critérios técnicos para a aquisição de equipamento móvel;

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3. Medidas a tomar A presente situação da Administração Pública e o anúncio em Governos anteriores de medidas que, por razões varias, não viriam a ser tomadas, conduz a que se considere ser de encarar, no presente programa, em secções diferentes, aquelas medidas que devem ser executadas imediatamente e as que, igualmente necessárias, exigem estudos mais aprofundados e como tal só a médio e longo prazo poderão ser executadas. 3.1. Medidas a curto prazo 3.1.1. No domínio da organização e gestão administrativa - Estruturação de um sistema integrado de organização e recursos humanos e organização em conformidade da Secretaria de Estado da Administração Pública, como órgão central desse sistema e das unidades sectoriais homólogas; - Recrutamento, selecção e formação de pessoal técnico a integrar nas referidas estruturas; - Estudo e lançamento de experiências piloto, em colaboração com os Ministérios interessados, tendo em vista a sua posterior avaliação e generalização, relativamente aos seguintes domínios:

• técnicas de planeamento, ornamentação e controle; • direcção por objectivos; • introdução da informática; • racionalização e simplificação do trabalho e dos circuitos administrativos; • criação de sistemas de informação da acção administrativa; • determinação de custos administrativos;

- Elaboração do Código do Processo Administrativo Gracioso; - Criação de condições para o desenvolvimento e melhoria das relações entre a Administração e o Público, designadamente, através do acatamento da acção do Provedor de Justiça no que respeita ao combate às deficiências administrativas. 3.1.2. No domínio do pessoal - Tendo em vista a resolução de situações mais urgentes, proceder-se-á à elaboração de legislação relativa a:

• Estatuto Disciplinar; • condições gerais de trabalho (contratos, férias, faltas e licenças e duração

do trabalho); • aposentação; • sobrevivência; • correcção de anomalias; • regulamentação de vencimentos e funções de chefia;

- Revisão das condições económico-sociais do pessoal da função pública, incluindo os aposentados, dentro das disponibilidades previstas no Orçamento Geral do Estado para 1979; - Definição de um esquema-tipo de acção social complementar;

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- Lançamento de acções-piloto relativas introdução de novos processos e técnicas de recrutamento e selecção de pessoal, bem como de acções de formação profissional; - Lançamento e tratamento de um inquérito-inventário aos recursos humanos da administração e sua articulação com a gradativa institucionalização de um registo central de pessoal; - Institucionalização de sistemas formais de relação entre a Administração e as organizações sindicais representativas do pessoal. 3.1.3. No domínio do equipamento - Organização de um ficheiro de equipamento para utilização de todos os serviços da Administração; - Lançamento de um inquérito à Administração relativamente às instalações existentes, seu estado actual e necessidades futuras. 3.2. Medidas a médio e longo prazo Tem-se fundamentalmente em vista dar continuidade a acções previstas na Reforma Administrativa em preparação, sendo oportunamente submetida à apreciação da Assembleia da República, quer quanto ao seu âmbito, quer quanto às acções concretas a desenvolver. No entanto, alguns objectivos concretos se considera ser, desde já, de indicar: - Elaboração de estudos tendentes à sistematização da estrutura da Administração; - Estudo e aplicação uniforme de critérios de departamentalização e hierarquização dos serviços; - Definição das figuras jurídicas próprias da Administração e revisão dos regimes de autonomia administrativa e financeira; - Revisão dos regimes de desconcentração de competências e de descentralização administrativa; - Generalização da aplicação de sistemas integrados de planeamento, orçamentação de controlo, bem como da avaliação do binómio custo/eficácia das acções desenvolvidas pela Administração; - Definição de uma política de informática no sentido da optimização da sua aplicação na Administração Pública; - Elaboração de um Lei de Bases e de uma Lei sobre direitos sindicais da Função Pública; - Definição de uma política de emprego da função pública, predominantemente orientada por preocupações de pleno emprego e de satisfação das necessidades de pessoal dos serviços e organismos públicos; - Centralização do recrutamento de categorias de pessoal comuns à Administração, sempre que a mesma se justifique por motivos de racionalização e melhoria dos processos de actuação e de economia dos meios materiais e humanos;

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- Criação de uma instituição destinada à formação especializada de funcionários superiores da Administração.

4. Outras medidas A existência de serviços que pertenceram ao extinto Ministério do Ultramar e a departamentos que lhe sucederam, bem como a existência de utentes desses serviços e de pessoal que ainda os integra, justifica que sobre os problemas que os mesmos implicam se tomem as seguintes medidas: - Promover em estreita colaboração com os departamentos ministeriais que detenham serviços homólogos a integração, nos mesmos, dos serviços remanescentes e activados; -Tornar as medidas necessárias, de modo a que os beneficiários ou utentes desses serviços não sejam prejudicados; - Providenciar no sentido de impedir a ofensa de direitos adquiridos pelos funcionários dos respectivos quadros.