Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP

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Programa Nacional de

Gestão Plena Previdenciária

GPP

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Gestão Plena Previdenciária

• Compreende a administração dos benefícios devidos

pelos regimes próprios aos seus segurados cujo

objetivo é auxiliar os municípios na criação ou

reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social

- RPPS demonstrando as vantagens de sua

implementação, orientando-os na gestão do passivo

previdenciário e na compensação financeira.

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Atividades Contempladas no Programa GPP

• Módulo I: Gestão do Passivo Previdenciário

– Assessoria Jurídica;

– Assessoria Contábil;

– Assessoria Atuarial.

• Módulo II: Compensação Previdenciária

• Módulo III: Avaliação Atuarial

• Módulo IV: Capacitação e Treinamento

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Assessoria Jurídica (1)

Não contenciosa relacionada à matéria previdenciária, abrangida pelas seguintes atividades:

• Adequação da legislação municipal do RPPS de acordo com a Constituição Federal, incluindo as alterações inseridas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, e legislação infraconstitucional;

• Estudos e ações que viabilizem a concretização dos interesses dos Entes Municipais em matéria previdenciária junto aos órgãos federais;

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Assessoria Jurídica (2)

• Elaboração de notas técnicas em resposta a questionamentos formulados pelos Entes Municipais, e suas entidades em geral, sobre matéria previdenciária;

• Esclarecimentos de questões atinentes à matéria previdenciária relacionada aos regimes próprios de previdência social adotados pelos Entes Municipais;

• Acompanhamento de processos administrativos de interesse dos municípios junto ao Ministério da Previdência Social - MPS;

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Assessoria Jurídica (3)

• Consultoria jurídica com a emissão de pareceres relativos às legislações previdenciárias municipais, visando o reconhecimento de sua regularidade pela SPS para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;

• Orientação na confecção de Portarias, Decretos e formulários para concessão de benefícios previdenciários bem como consultoria para a concessão de tais benefícios;

• Análise da notificação de irregularidade fiscal procedida pelo MPS nos regimes próprios com vistas a subsidiar a defesa do Ente Federado junto ao órgão de fiscalização e controle.

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Assessoria Atuarial (1)

• Análise da viabilidade econômica e financeira do RPPS

e as possíveis formas de custeio do plano de benefícios

definidos pelo Município. Estão inclusos na Avaliação

Atuarial:

– Nota Técnica Atuarial – demonstra os resultados da

avaliação atuarial e define a alíquota de contribuição

para o custeio do regime. Acompanham a NTA a

Análise Estatística dos Dados e o Fluxo de

Projeções Atuariais exigidos pelo MPS;

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Assessoria Atuarial (2)

• Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) – Formulário eletrônico preenchido no site do MPS com o resultado da avaliação e parecer técnico do atuário;

• Acompanhamento do processo de aprovação da Nota Técnica Atuarial junto ao MPS.

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Assessoria Contábil (1)

• Orientação técnica para utilização da planificação contábil publicada pelo MPS;

• Orientação técnica quanto aos procedimentos contábeis a serem aplicados em contas específicas (passivo atuarial, ativos financeiros, taxa de administração, entre outros);

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Assessoria Contábil (2)

• Assessoria para elaboração dos demonstrativos

contábeis exigidos pelo MPS;

• Disponibilização na internet de boletins contábeis de

temas afetos à contabilidade previdenciária pública.

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Módulo II - Compensação Previdenciária

• Acompanhamento de todo o processo da celebração do

convênio e operacionalização da Compensação

Previdenciária de forma célere e eficaz, até o repasse

financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

ao Município;

• Análise da legislação previdenciária municipal para

identificação do início de vigência do RPPS com vistas a

alimentar o cadastro no Sistema COMPREV.

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Módulo III – Avaliação Atuarial

• Contempla as atividades relacionadas à área atuarial do Módulo I.

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Módulo IV – Capacitação e Treinamento

• Capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais.

• O custeio para adesão ao módulo IV será definido caso a caso.

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GLAUCIA PORTO TAULOIS

Assessora Jurídica

Departamento de Previdência – CNM

Telefones: (61) 2101-6061 / 2101-6699

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