Secretaria da Receita Previdenciária Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária

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Secretaria da Receita Previdenciária Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária Painel Bolsa de estudos, gratuidades e a imunidade das instituições de assistência social: abordagem das questões polêmicas” VI SIMPÓSIO MINISTÉRIO PÚBLICO E TERCEIRO SETOR Gestão e Sustentabilidade das Organizações Sem Fins Lucrativos

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Secretaria da Receita Previdenciária Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária. VI SIMPÓSIO MINISTÉRIO PÚBLICO E TERCEIRO SETOR Gestão e Sustentabilidade das Organizações Sem Fins Lucrativos. Painel - PowerPoint PPT Presentation

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Painel“Bolsa de estudos, gratuidades e a

imunidade das instituições de assistência social: abordagem das

questões polêmicas”

VI SIMPÓSIO MINISTÉRIO PÚBLICO E

TERCEIRO SETOR

Gestão e Sustentabilidade das Organizações Sem Fins

Lucrativos

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- Objetivos:- Objetivos:

1. Apresentar o contexto da isenção 1. Apresentar o contexto da isenção das contribuições sociais (cota das contribuições sociais (cota patronal) e os requisitos para sua patronal) e os requisitos para sua concessão e manutenção;concessão e manutenção;

2. Apresentar conceitos relativos às 2. Apresentar conceitos relativos às Gratuidades;Gratuidades;

3. Apresentar conceitos relativos às 3. Apresentar conceitos relativos às Gratuidades na forma de bolsas de Gratuidades na forma de bolsas de estudo (incluindo PROUNI);estudo (incluindo PROUNI);

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Secretaria da Receita Previdenciária Secretaria da Receita Previdenciária - SRP -- SRP - Criada através da Lei 11.098, de 13 de janeiro de 2005;Criada através da Lei 11.098, de 13 de janeiro de 2005; Assumiu as atribuições de arrecadação oriundas do Assumiu as atribuições de arrecadação oriundas do

INSS;INSS; Objetivo: adequar a estrutura de arrecadação Objetivo: adequar a estrutura de arrecadação

proveniente do INSS para a fusão dos fiscos federais;proveniente do INSS para a fusão dos fiscos federais;

Receita Federal do BrasilReceita Federal do Brasil – RFB– RFB Existência entre 15 de agosto e 18 de novembro de 2005, por força Existência entre 15 de agosto e 18 de novembro de 2005, por força

da MP 258/2005;da MP 258/2005; Acumulou as atribuições da Secretaria da Receita Previdenciária – Acumulou as atribuições da Secretaria da Receita Previdenciária –

SRP e da Secretaria da Receita Federal – SRF;SRP e da Secretaria da Receita Federal – SRF;

Desde 19/11/2005, retornamos à Desde 19/11/2005, retornamos à Secretaria da Secretaria da Receita PrevidenciáriaReceita Previdenciária, que possui em sua , que possui em sua estrutura a estrutura a Divisão de Auditoria em Isenção Divisão de Auditoria em Isenção PrevidenciáriaPrevidenciária – – DIGIPDIGIP, responsável pelo , responsável pelo gerenciamento da auditoria em entidades gerenciamento da auditoria em entidades isentas;isentas;

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Isenção e seus requisitos (art. 55, Lei Isenção e seus requisitos (art. 55, Lei 8.212/91)8.212/91)

Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:cumulativamente:

I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;Distrito Federal ou municipal;

II - seja portadora do Registro e do II - seja portadora do Registro e do Certificado de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência SocialEntidade Beneficente de Assistência Social, , fornecidos pelo fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Conselho Nacional de Assistência SocialSocial, renovado a cada três anos;, renovado a cada três anos;

III - promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de III - promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;

IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;qualquer título;

V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades.suas atividades.

......

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Ministro da Previdência Social

CNASEntidade pede CEAS SRP apresenta RA

Decisão sobre o CEAS

CANCELACEAS

CONCEDE

CEAS

SRPRECURSOENTIDADEDEFESA

ENTIDADE RECURSOSRPCONTRA-RAZÕES

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Certificado de Entidade Beneficente de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS – e seus requisitos Assistência Social – CEAS – e seus requisitos

(art. 3º, Dec. 2.536/98)(art. 3º, Dec. 2.536/98)

Art. 3º  Faz jus ao Certificado de Entidade Art. 3º  Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamentecumulativamente......

              VI - aplicar anualmente, em VI - aplicar anualmente, em gratuidadegratuidade, pelo , pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruída; contribuições sociais usufruída; ......

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CEAS – e seus requisitos (art. 3º, Dec. CEAS – e seus requisitos (art. 3º, Dec. 2.536/98)2.536/98)

No caso de No caso de instituições de saúdeinstituições de saúde::

- § 4º  A instituição de saúde deverá, § 4º  A instituição de saúde deverá, em em substituição ao requisito do inciso VIsubstituição ao requisito do inciso VI, ofertar a , ofertar a prestação de todos os seus serviços ao SUS no prestação de todos os seus serviços ao SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia, internações realizadas, medida por paciente-dia, ou ser definido pelo Ministério da Saúde como ou ser definido pelo Ministério da Saúde como hospital estratégico, a partir de critérios hospital estratégico, a partir de critérios estabelecidos na forma de decreto específico. estabelecidos na forma de decreto específico.

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CEAS – e seus requisitos (art. 3º, Dec. CEAS – e seus requisitos (art. 3º, Dec. 2.536/98)2.536/98)

No caso de No caso de atuações simultâneasatuações simultâneas::

§ 11.  Tratando-se de instituição que atue, § 11.  Tratando-se de instituição que atue, simultaneamente, nas áreas de saúde e simultaneamente, nas áreas de saúde e de assistência social ou educacional, de assistência social ou educacional, deverá ela atender ao disposto no inciso deverá ela atender ao disposto no inciso VI, ou ao percentual mínimo de serviços VI, ou ao percentual mínimo de serviços prestados ao SUS pela área de saúde e prestados ao SUS pela área de saúde e ao percentual daquele em relação às ao percentual daquele em relação às demais. demais.

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GRATUIDADESGRATUIDADES

Público alvo?

-Pessoas carentes (em estado de

hipossuficiência)

Tipos de atendimentos?

- Atividades essenciais à

sobrevivência do ser humano

Conceitos fundamentados na CF/88, na Lei 8.212/91, na Lei 8.742/93 e em Pareceres da CJ/MPS

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Parecer CJ/MPS Nº 2.414 /2001Parecer CJ/MPS Nº 2.414 /2001

““......17. Ante todo o exposto, entendemos que 17. Ante todo o exposto, entendemos que somente podem ser considerados como somente podem ser considerados como aplicação em gratuidadeaplicação em gratuidade os serviços, os serviços, prestações ou benefícios de assistência prestações ou benefícios de assistência social beneficente concedidos social beneficente concedidos “a quem “a quem dela necessitar”dela necessitar” (art. 203, CF/88) para (art. 203, CF/88) para o atendimento de suas o atendimento de suas “necessidade “necessidade básicas”básicas” (art. 1º, Lei 8.742/93). (art. 1º, Lei 8.742/93). ...” ...”

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O mesmo Parecer CJ/MPS 2.414/2001 O mesmo Parecer CJ/MPS 2.414/2001 elencaelenca (de (de forma não exaustiva)forma não exaustiva) algumas prestações, algumas prestações, serviços ou benefícios serviços ou benefícios que não se subsumem ao que não se subsumem ao conceito de aplicação em gratuidadeconceito de aplicação em gratuidade: :

a) descontos concedidos uniformemente a todos os a) descontos concedidos uniformemente a todos os alunos;alunos;

b) gastos com aperfeiçoamento educativo de sócios b) gastos com aperfeiçoamento educativo de sócios e outros serviços gratuitos;e outros serviços gratuitos;

c) qualificação do corpo docente;c) qualificação do corpo docente;

d) gastos com cursos, palestras e seminários d) gastos com cursos, palestras e seminários destinados aos professores;destinados aos professores;

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e) gastos com acadêmicos (palestras, e) gastos com acadêmicos (palestras, encaminhamento para estágios, visitas, encaminhamento para estágios, visitas, recepção de calouros);recepção de calouros);

f) cessão de espaço físico a empresas e f) cessão de espaço físico a empresas e comunidade;comunidade;

g) plano de saúde concedido a funcionários;g) plano de saúde concedido a funcionários;

h) bolsas de estudo concedidas a filhos de h) bolsas de estudo concedidas a filhos de funcionários;funcionários;**

i) desconto ou bolsa concedida a alunos irmãos;i) desconto ou bolsa concedida a alunos irmãos;

j) reduções de anuidades concedidas a alunos j) reduções de anuidades concedidas a alunos matriculados em mais de um curso;matriculados em mais de um curso;

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k) valores não recebidos por inadimplência, k) valores não recebidos por inadimplência, desistência, abandono, trancamento de matrícula desistência, abandono, trancamento de matrícula etc;etc;

l) atendimentos prestados pelos próprios alunos, l) atendimentos prestados pelos próprios alunos, como atividades curriculares;como atividades curriculares;

m) prestações m) prestações in naturain natura, como moradia, , como moradia, alimentação etc., fornecidas aos funcionários;alimentação etc., fornecidas aos funcionários;

n) outros serviços que não tenham correlação com n) outros serviços que não tenham correlação com os objetivos institucionais da entidade;os objetivos institucionais da entidade;

o) custos da atividade meio desenvolvida pela o) custos da atividade meio desenvolvida pela instituição;instituição;

p) conjugação dos critérios do inciso IV com o do § p) conjugação dos critérios do inciso IV com o do § 4º do Decreto nº 2.536, 1998;4º do Decreto nº 2.536, 1998;

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Gratuidades - Gratuidades - Bolsas de estudoBolsas de estudo

A Entidade Beneficente de Assistência A Entidade Beneficente de Assistência Social – EBAS – que atue na educação Social – EBAS – que atue na educação pode utilizar bolsas de estudo como pode utilizar bolsas de estudo como gratuidades, desde que:gratuidades, desde que:

sejam concedidas ao público alvo da sejam concedidas ao público alvo da Assistência Social, ou seja, aos Assistência Social, ou seja, aos comprovadamente carentes;comprovadamente carentes;

não sejam destinadas aos trabalhadores não sejam destinadas aos trabalhadores da instituição e seus dependentes;da instituição e seus dependentes;

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Programa Universidade para Todos Programa Universidade para Todos

- PROUNI -- PROUNI -

Instituído pela Instituído pela MP 213MP 213, de 10 de setembro , de 10 de setembro de 2004, convertida de 2004, convertida (com modificações)(com modificações) na na Lei 11.096Lei 11.096, de 13 janeiro de 2005;, de 13 janeiro de 2005;

Lei 11.096/05 foi:Lei 11.096/05 foi: alterada pela Lei 11.128, de alterada pela Lei 11.128, de

28/06/2005;28/06/2005; regulamentada pelo Decreto 5.493, de regulamentada pelo Decreto 5.493, de

18/07/05;18/07/05;

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A Lei 11.096/05:A Lei 11.096/05: Instituiu o PROUNI:Instituiu o PROUNI:

destinando bolsas de estudo, integrais destinando bolsas de estudo, integrais e parciais, para estudantes de curso de e parciais, para estudantes de curso de graduação e seqüenciais de formação graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de específica, em instituições privadas de ensino superior, ensino superior, NÃO NÃO BENEFICENTESBENEFICENTES;;

regulou a atuação de regulou a atuação de entidades entidades beneficentes de assistência socialbeneficentes de assistência social no no ensino superiorensino superior;;

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A Lei 11.096 define, no âmbito das entidades de A Lei 11.096 define, no âmbito das entidades de ensino superior, para fins do PROUNI:ensino superior, para fins do PROUNI:

Tipos de bolsas e requisitos para concessão:Tipos de bolsas e requisitos para concessão:

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TipoTipo Requisito:Requisito:

- - renda familiar per renda familiar per capitacapita

100%100% até 1 SM e ½até 1 SM e ½

50% e 50% e 25%25%

até 3 SMaté 3 SMSM – Salário mínimoSM – Salário mínimo

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Destinatário das bolsas concedidas:Destinatário das bolsas concedidas:- condições cumulativas -- condições cumulativas -

Brasileiro; eBrasileiro; e Não portador de diploma de curso Não portador de diploma de curso

superior; esuperior; e Estudante de cursos de graduação ou Estudante de cursos de graduação ou

seqüenciais de formação específica, em seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior;instituições privadas de ensino superior;

(vedada a acumulação de bolsas do (vedada a acumulação de bolsas do PROUNI e concessão para estudante PROUNI e concessão para estudante matriculado em instituição pública e matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior – gratuita de ensino superior – § § 33oo do art. 2 do art. 2oo dec. 5493, de 18/07/2005)dec. 5493, de 18/07/2005)

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Destinatário das bolsas concedidasDestinatário das bolsas concedidas

- condições específicas –- condições específicas – ter cursado o ensino médio completo em ter cursado o ensino médio completo em

escola da rede pública ou em instituições escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral privadas na condição de bolsista integral (reserva de vagas para autodeclarados (reserva de vagas para autodeclarados indígenas e negros); ouindígenas e negros); ou

portador de deficiência; ouportador de deficiência; ou professor da rede pública de ensino professor da rede pública de ensino

(cursos de licenciatura, normal superior (cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia – magistério da educação e pedagogia – magistério da educação básica) –básica) – independente da renda;independente da renda;

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Critérios de seleção:Critérios de seleção:

ENEM;ENEM;

Critérios definidos pelo MEC;Critérios definidos pelo MEC;

Critérios da instituição de ensino;Critérios da instituição de ensino;

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Instituição privada de ensino superior,Instituição privada de ensino superior, NÃO NÃO BENEFICENTEBENEFICENTE, que aderir ao PROUNI e , que aderir ao PROUNI e conceder bolsas na forma estabelecida pelo conceder bolsas na forma estabelecida pelo programa, terá a isenção do(a):programa, terá a isenção do(a):

IRPJ;IRPJ; CSLL;CSLL; COFINS;COFINS; PIS/PASEP;PIS/PASEP;

(diferente da cota patronal das (diferente da cota patronal das entidades beneficentes e isentas das entidades beneficentes e isentas das contribuições sociais na forma no art. contribuições sociais na forma no art. 55 da Lei 8.212/91)55 da Lei 8.212/91)

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Regula a atuação das EBAS Regula a atuação das EBAS no ensino no ensino superiorsuperior (independente de adesão ao (independente de adesão ao PROUNI):PROUNI):(ainda que atue no ensino básico ou em área (ainda que atue no ensino básico ou em área distinta da educação)distinta da educação)

para a para a EBASEBAS, que atue no ensino superior, , que atue no ensino superior, possuir o possuir o CEASCEAS, , além de atender às além de atender às demais exigências legaisdemais exigências legais, deverá:, deverá:

oferecer no mínimo oferecer no mínimo 1 bolsa de estudo 1 bolsa de estudo integral para cada 9 estudantes integral para cada 9 estudantes pagantespagantes, na forma da Lei do PROUNI, na forma da Lei do PROUNI;;

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A A EBASEBAS que atue no ensino superior que atue no ensino superior e e NÃONÃO aderir ao PROUNIaderir ao PROUNI deverá continuar deverá continuar aplicando, anualmente, em gratuidade aplicando, anualmente, em gratuidade (critério já existente no Decreto 2.536, de (critério já existente no Decreto 2.536, de 06/04/1998):06/04/1998):

((§ § 11oo do art. 10 da Lei 11.096) pelo do art. 10 da Lei 11.096) pelo menos 20% de sua receita bruta menos 20% de sua receita bruta proveniente da venda de serviços, proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares;imobilizado e de doações particulares;

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Para a Para a EBAS,EBAS, que atuar no ensino que atuar no ensino superior superior e e NÃONÃO aderir ao PROUNI, aderir ao PROUNI, atender ao requisito proposto no atender ao requisito proposto no § § 11oo do art. 10 da Lei 11.096 (20% da do art. 10 da Lei 11.096 (20% da Receita Bruta), Receita Bruta), poderá contabilizarpoderá contabilizar::

Bolsas integrais e parciais (50 e 25%), Bolsas integrais e parciais (50 e 25%), concedidas na forma da lei do PROUNI; econcedidas na forma da lei do PROUNI; e

Assistência social em programas não Assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa;ensino e pesquisa;

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A A EBAS, EBAS, que atuar no ensino superior que atuar no ensino superior e aderir e aderir ao PROUNIao PROUNI, utilizando suas regras para seleção , utilizando suas regras para seleção dos bolsistas,dos bolsistas, em substituição ao previsto no em substituição ao previsto no § § 1o 1o do art. 10 da lei 11.096 do art. 10 da lei 11.096 (20% da Receita Bruta), (20% da Receita Bruta), deverá:deverá:

(inc. I do art. 11 da Lei 11.096) oferecer 20%, (inc. I do art. 11 da Lei 11.096) oferecer 20%, em gratuidadeem gratuidade, de sua receita anual , de sua receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei nefetivamente recebida nos termos da Lei noo 9.870, de 23 de novembro de 1999;9.870, de 23 de novembro de 1999;

Obs.: A Lei 11.096/2005 regulamentou a Obs.: A Lei 11.096/2005 regulamentou a área área relativa ao ensino superiorrelativa ao ensino superior, ficando , ficando respeitadas, quando couber, as normas que respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das EBAS na área de disciplinam a atuação das EBAS na área de saúde;saúde;

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Para a Para a EBAS EBAS que atuar no ensino superior que atuar no ensino superior e e aderir ao PROUNIaderir ao PROUNI, poderá ser contabilizado , poderá ser contabilizado como aplicação mínima em gratuidade:como aplicação mínima em gratuidade:

Bolsas integrais e parciais (50 e 25%), Bolsas integrais e parciais (50 e 25%), concedidas na forma da lei do PROUNI*; econcedidas na forma da lei do PROUNI*; e

Assistência social em programas não Assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa;ensino e pesquisa;

**((exclusivoexclusivo para as EBAS que aderir ao PROUNI) para as EBAS que aderir ao PROUNI) poderão ser considerados como bolsistas os poderão ser considerados como bolsistas os trabalhadores da instituição e seus dependentes, trabalhadores da instituição e seus dependentes, bolsistas em decorrência de convenção coletiva ou bolsistas em decorrência de convenção coletiva ou acordo trabalhista, até o limite de 10%, atendidas as acordo trabalhista, até o limite de 10%, atendidas as condições socioeconômicas estabelecidas no condições socioeconômicas estabelecidas no PROUNI.PROUNI.

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Page 27: Secretaria da Receita Previdenciária Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária

Manutenção das competências da SRF Manutenção das competências da SRF e do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Previdência Social (SRP), em relação às entidades que (SRP), em relação às entidades que aderiram ao PROUNI:aderiram ao PROUNI:

Compete ao Ministério da Educação Compete ao Ministério da Educação verificar e informar aos demais órgãos verificar e informar aos demais órgãos interessados a situação da entidade em interessados a situação da entidade em relação ao cumprimento das exigências do relação ao cumprimento das exigências do PROUNI, PROUNI, sem prejuízo das competências sem prejuízo das competências da Secretaria da Receita Federal e do da Secretaria da Receita Federal e do Ministério da Previdência SocialMinistério da Previdência Social. .

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EBAS que aderiram ao PROUNI e EBAS que aderiram ao PROUNI e tiveram os tiveram os pedidos de renovação do pedidos de renovação do CEAS indeferidos nos 2 últimos CEAS indeferidos nos 2 últimos triêniostriênios, unicamente por não , unicamente por não atenderem o percentual mínimo de atenderem o percentual mínimo de gratuidade exigido:gratuidade exigido:

MP 213/2004MP 213/2004:: reexame dos processos, com a reexame dos processos, com a

eventual eventual restauraçãorestauração do CEAS e do CEAS e restabelecimentorestabelecimento da isenção de da isenção de contribuições sociais;contribuições sociais;

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Lei 11.096/2005:Lei 11.096/2005:

Revisão dos processos para eventual Revisão dos processos para eventual concessão de concessão de novonovo CEAS e, após CEAS e, após requerimento, se for o caso, requerimento, se for o caso, isenção isenção com efeitos a partir da data de edição da com efeitos a partir da data de edição da MP 213, de 10 de setembro de 2004MP 213, de 10 de setembro de 2004;;

cabendo à entidade comprovar ao cabendo à entidade comprovar ao MPS MPS (SRP)(SRP) o efetivo cumprimento das o efetivo cumprimento das obrigações assumidas, até o último dia obrigações assumidas, até o último dia do mês de abril subseqüente a cada um do mês de abril subseqüente a cada um dos 3 (três) próximos exercícios fiscais;dos 3 (três) próximos exercícios fiscais;

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- Objetivos alcançados:- Objetivos alcançados:

1. Apresentar o contexto da isenção das 1. Apresentar o contexto da isenção das contribuições sociais (cota patronal) e os contribuições sociais (cota patronal) e os requisitos para sua concessão e requisitos para sua concessão e manutenção;manutenção;

2. Apresentar conceitos relativos às 2. Apresentar conceitos relativos às Gratuidades;Gratuidades;

3. Apresentar conceitos relativos às 3. Apresentar conceitos relativos às Gratuidades na forma de bolsas de Gratuidades na forma de bolsas de estudo (incluindo PROUNI);estudo (incluindo PROUNI);

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““É extremamente importante a participação da É extremamente importante a participação da sociedade civil no sentido de cobrar do estado sociedade civil no sentido de cobrar do estado sua atuação com vistas a melhorar as sua atuação com vistas a melhorar as condições de equilíbrio social do país. condições de equilíbrio social do país. Entretanto, em virtude das dimensões que Entretanto, em virtude das dimensões que tomaram os problemas sociais brasileiros, não tomaram os problemas sociais brasileiros, não basta cobrar a atuação do estado, sendo basta cobrar a atuação do estado, sendo necessária a participação efetiva, colaborando necessária a participação efetiva, colaborando para resolução desses problemas.”para resolução desses problemas.”

A Equipe da DIGIP parabeniza as Entidades que atuam no A Equipe da DIGIP parabeniza as Entidades que atuam no Terceiro Setor pelo importante papel desempenhado em prol da Terceiro Setor pelo importante papel desempenhado em prol da

sociedade brasileira.sociedade brasileira.OBRIGADO!OBRIGADO!

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