Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos P N D D H

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Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos P N D D H

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Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos

Direitos HumanosP N D D H

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1998 - “Declaração dos Direitos e Responsabilidade dos indivíduos,Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdade Individuais Universalmente Reconhecidos”

(adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 53/144, de 09 de dezembro de 1998)

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2000 – ONU: Representante Especial do Secretário Geral sobre a

situação dos defensores dos direitos humanos.

2001 – OEA/CIDH: Unidade Especial de Defensores no âmbito da Secretaria Executiva

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2002 - Resolução da OEA

“Defensores de los Derechos Humanos en las Américas: Apoyo a las tareas que desarrollan las personas, grupos y organizaciones de la sociedad civil para la promoción de los derechos humanos en las Américas”

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2002 – 1ª Consulta Latino-Americana de defensores dos direitos humanos

2003 - Grupo de Trabalho instituído pelas Portaria 66 e 89, de 12 de maio e de 27 de junho de 2003, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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2004 - Lançado oficialmente o PNPDDH(26 de outubro de 2004,em Brasília,

durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados)

2005 - Seminário para a Definição daMetodologia do PNPDDH

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CONCEITO

Defensores dos direitos humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.

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GestãoO Programa é coordenado pela SEDH, com implementação nas Unidades da Federação

Coordenação Nacional

Responsável pelo monitoramento do Programa, está vinculada ao gabinete da SEDH

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Coordenação Nacional

Composição: Poder Legislativo Polícias Federal e Rodoviária Federal Ministério Público Federal Entidades Civis Poder Executivo Poder Judiciário Coordenações Estaduais(Criada em 28 de junho de 2004 pela Resolução de

nº 14 do CDDPH)

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Principais atribuições da Coordenação Nacional

Coordenar e implementar as ações previstas no Programa;

Monitorar os casos de violação contra defensores dos direitos humanos;

Encaminhar as denúncias recebidas às Coordenações Estaduais;

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Principais atribuições da Coordenação Nacional

Complementar ou substituir, quando necessário, as atribuições das Coordenações Estaduais;

Nos casos de violações ou denúncias relativos aos estados que ainda não tenham constituído sua coordenação estadual, tomar, com urgência, as providências necessárias;

Constituir e operar banco de dados com informações sobre os defensores dos direitos humanos, bem como das denúncias efetuadas;

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Principais atribuições da Coordenação Nacional

Implementar, com a cooperação dos entes da Federação, as recomendações dos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte;

Sensibilizar os entes da Federação para a definição de políticas locais e o desenvolvimento de ações para a proteção dos defensores;

Estimular, junto aos entes da Federação, a criação e o fortalecimento das Coordenações Estaduais;

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Principais atribuições da Coordenação Nacional

Recomendar às instituições e autoridades competentes a adoção de providências com vistas à investigação das ameaças e apuração das denúncias que possam tê-las gerado;

Desenvolver programa de capacitação dos agentes envolvidos no Programa e promover a orientação de autoproteção para os defensores dos direitos humanos;

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Principais atribuições da Coordenação Nacional

Elaborar critérios e parâmetros para adoção de medidas de proteção aos defensores dos direitos humanos;

Visitas in loco situações de risco iminente aos defensores dos direitos humanos.

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CoordenaçõesEstaduais

Viabiliza a implementação do Programa em nível estadual;

Desenvolve ações e políticas locais para a proteção dos defensores;

Executam ações concretas relativas aos casos ocorridos no âmbito do estado;

Faz a interlocução com o Governo Federal;

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Composição das Coordenações Estaduais

Poder Legislativo

Poder Executivo

Poder Judiciário;

Ministério Público Estadual;

Entidades da Sociedade Civil

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Principais atribuições das Coordenações Estaduais

adotar as providências urgentes e necessárias na proteção dos defensores;alimentar e atualizar o Banco de Dados da Coordenação Nacional; desenvolver e implementar programa de capacitação para os defensores dos direitos humanos, conforme diretrizes da Coordenação Nacional;repassar as orientações de segurança e autoproteção aos defensores;

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Principais atribuições das Coordenações Estaduais

contatar autoridades a fim de requerer providências em relação às denúncias de ameaças;

acompanhar as investigações das ameaças aos defensores e das violações aos direitos humanos e fazer a interlocução com o Governo Federal;

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Principais atribuições das Coordenações Estaduais

manter a Coordenação Nacional atualizada no que  diz respeito ao andamento dos casos no estado;cooperar com a Coordenação Nacional na implementação das recomendações dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil faça parte;mapear as áreas do estado onde possam haver situações de recrudescimento de violações dos direitos humanos.

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Público alvo do programa

O público alvo do programa é toda PESSOA (física ou jurídica), grupo social, instituição / organização social ou movimento social que promove, protege e garante os Direitos Humanos e que em função dessas atividades encontra-se em situação de risco e /ou vulnerabilidade (Detalhamento conforme a

definição da ONU, 1998).

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Definição de situação de risco e /ou vulnerabilidade

Qualquer conduta atentatória à atividade pessoal ou institucional do Defensor/a de Direitos Humanos:

(homicídio, tentativa de homicídio, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, atentados ou retaliações de qualquer natureza (política, econômica, entre outras), discriminação sistemática, desqualificação e criminalização de sua atividade pessoal que atente contra a integridade física, psíquica, moral e ou patrimonial, e à atividade institucional e de movimentos sociais ainda que indiretamente (ex: familiares ou pessoas de convivência próxima).

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Tipos de proteção

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BrandaDireta ou Individual

(sem escolta armada)equipamentos de comunicação: telefones celulares e convencionais, rádios, bina; ronda policial próxima à sede da organização, da residência ou da região da atuação do DDH;equipamentos de segurança na sede da organização e residência do DDH;coletes à prova de balas;transporte seguro e adequado para a locomoção do DDH;investigação e apuração das ameaças;

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veículo blindado com escolta policial qualificada, capacitada e armada para acompanhar, em tempo integral, o DDH;

segurança armada para a sede da organização;

extensão da proteção aos familiares e conviventes no mesmo espaço que o DDH vítima de violação e que permaneça em estado de vulnerabilidade /ameaça;

investigação e apuração das causas da violação pelo aparelho de segurança e justiça do Estado;

Dura Direta ou Individual (com escolta

armada)

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combate às causas estruturais pelas quais os grupos, comunidades, segmentos, movimentos sociais se tornaram vulneráveis e, em conseqüência das quais, os DDH sofreram violações;mediação de conflitos para resolução pacífica;ações integradas e coordenadas de órgãos Federais e Estaduais em situações específicas.

EstruturalIndireta ou Institucional

(articula órgãos públicos)

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saída do local de atuação (analisar cada caso);reestruturação de forma ampla, garantindo a dignidade humana da vida do DDH em um outro contexto, possibilitando a continuidade da sua luta e a construção de um outro projeto de vida em outra localidade.

Medidas Excepcionais

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Apoio psicossocial para os DDH e sua família nos três tipos de proteção, ficando

responsáveis a União, Estados, Distrito Federal e

Municípios.

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CritériosPara Ingresso:

concordância pessoal do DDH com as regras do Programa;

reconhecimento da atividade de DDH;nexo de causalidade entre a violação/ameaça

e a atividade de DDH;notificação por redes de direitos, ONG’s e

organizações da sociedade civil e poderes constituídos

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Critérios

Para Permanência:

enquanto for avaliado que não cessou a situação de ameaça;

disposição de vontade do DDH.

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CritériosPara Saída:

decisão pessoal formalizada (saída voluntária);

descumprimento das regras e critérios do Programa (desligamento);

cessação das causas que justificaram a inclusão no Programa.

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Contatos

Telefones: 61 3429-3674

Fax: 61 3429-3676

E-mail: [email protected]

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Projetos apoiados pelo Programa Nacional de

Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos

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Pará

Projeto 087/2005 – Implementação do Programa Estadual de Prot. DH no Estado do ParáR$ 302.419,20

Projeto 156/2005 – Capacitação de Agentes do Programa DefensoresR$ 231.460,00

Total Estado do Pará: R$ 533.879,20

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PernambucoProjeto 133/2005 – Proteção a Defensores dos Direitos Humanos e Diagnósticos na Região de Itaíba R$ 100.000,00

Projeto 154/2005 - Implementação do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos DH no Estado de Pernambuco R$ 396.120,00

Total Estado de Pernambuco R$ 496.120,00

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Total Geral de RecursosRepassados aos Estados:

R$ 1.029,999