Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais · políticas públicas de apoio à produção...

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Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA C C h h a a m m a a m m e e n n t t o o P P ú ú b b l l i i c c o o d d e e A A p p o o i i o o a a O O r r g g a a n n i i z z a a ç ç ã ã o o P P r r o o d d u u t t i i v v a a d d e e M Mu u l l h h e e r r e e s s R R u u r r a a i i s s Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais DPMR/01 2012 Brasília – DF Julho, 2012

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Diretoria de Políticas para as Mulheres RuraisMinistério do Desenvolvimento Agrário - MDA

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Programa Organização Produtiva de MulheresRurais

DPMR/01 2012

B r a s í l i a – D FJ u l h o , 2 0 1 2

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Sumário

1. Introdução ..................................................................................................................................................3

2. Objeto ........................................................................................................................................................3

3. Beneficiárias ..............................................................................................................................................3

4. Cronograma da chamada e de contratação ................................................................................................3

5. Apresentação das Propostas.......................................................................................................................4

6. Instituições elegíveis..................................................................................................................................4

7. Perfil de público beneficiário.....................................................................................................................6

8. Área geográfica para execução dos projetos .............................................................................................6

9. Prazos para execução dos projetos ............................................................................................................6

10. Valor dos projetos....................................................................................................................................7

11. Modalidades de Apoio .............................................................................................................................8

12. Descrição das ações do projeto................................................................................................................8

13. Contrapartida .........................................................................................................................................10

14. Seleção e avaliação das propostas .........................................................................................................11

15. Divulgação dos resultados .....................................................................................................................12

16. Formalização da contratação .................................................................................................................12

17. Monitoramento e avaliação dos projetos ...............................................................................................12

18. Divulgação das ações do projeto ...........................................................................................................13

A N E X O S ................................................................................................................................................14

Anexo 01 – Roteiro para elaboração de Projeto Técnico ............................................................................15

Anexo 02 - Memória de Cálculo .................................................................................................................19

Anexo 03 – Currículo da entidade proponente ............................................................................................21

Anexo 04 - Relação dos documentos a serem apresentados........................................................................22

Anexo 05 - Critérios de análise dos projetos ...............................................................................................23

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1 . I n t r o d u ç ã o

O presente chamamento público de projetos da Diretoria de Políticas para Mulheres

Rurais do MDA (DPMR) tem como objetivo dar suporte para ações voltadas ao fortalecimento

institucional, mediante troca, difusão de conhecimentos, orientação e facilitação de processos para a

construção da formas organizativas adequadas às distintas realidades das organizações

socioeconômicas das mulheres rurais, além de promover ações que ampliem e garantam o acesso às

políticas públicas de apoio à produção e comercialização.

Assim, em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento às aspirações

da sociedade, no que diz respeito à implementação transparente das políticas públicas, o presente

Chamamento traz as regras e orientações para a apresentação de propostas, assim como os critérios

para a seleção destas. Esta chamada tem como objetivo selecionar e financiar projetos que

contribuam para: promoção da autonomia econômica de mulheres articuladas em grupos

produtivos; fortalecimento das organizações produtivas de trabalhadoras rurais; incentivo à troca de

informações, conhecimentos técnicos, culturais e organizacionais; promoção de experiências

relacionadas aos processos de gestão e comercialização.

2 . O b j e t o

Seleção de projetos com o objetivo de promover a execução de ações de capacitação,

estudos e pesquisas, promoção comercial e acesso as políticas públicas com vistas a ampliar o

protagonismo das mulheres na economia rural.

3 . B e n e f i c i á r i a s

Os projetos devem apresentar ações voltadas para apoiar a organização produtiva de

agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, extrativistas, quilombolas, pescadoras

artesanais, aquicultoras familiares e indígenas, preferencialmente que estejam inseridas nos 120

Territórios da Cidadania. Deverá constar obrigatoriamente no projeto básico a identificação das

categorias sociais, o número de beneficiárias por grupos, nomes dos grupos e/ou redes de

produtoras, nomes dos municípios e dos Territórios em que estão localizados.

4 . C r o n o g r a m a d o c h a m a m e n t o e d e c o n t r a t a ç ã o

Postagem da proposta no SICONV De 01 de julho a 25 de julho de 2012Análise e Julgamento De 30 de julho a 17 de agosto de 2012Divulgação de resultado 18 de agosto de 2012Prazo final para apresentação de documentos Até 01 de setembro de 2012Formalização do instrumento Até 01 de novembro de 2012

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Eventuais alterações do cronograma de recebimento, seleção e divulgação obedecerão o

prazo mínimo de 15 (quinze) dias, bem como a divulgação na primeira página do sítio oficial do

órgão ou entidade concedente e no Portal dos Convênios.

5 . A p r e s e n t a ç ã o d a s P r o p o s t a s

As propostas deverão ser apresentadas, obrigatória e exclusivamente, no Portal de

Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br/portal), no Programa Nacional de Organização

Produtiva das Trabalhadoras Rurais, código 4900020120109, do Ministério do Desenvolvimento

Agrário (MDA), código 49000 até o dia 26 de julho de 2012. A proponente deverá preencher no

SICONV, todos os campos relacionados às informações de seus respectivos Planos de Trabalho e

enviar a proposta eletrônica para análise da DPMR/MDA, pelo sistema, para a aprovação de seus

projetos técnicos. Deverão ser incluídas as seguintes documentações:

a) Carta de apresentação do projeto direcionada a Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais

assinada pela/o representante legal da entidade proponente.

b) Projeto Técnico contendo informações que caracterizam o projeto, de acordo com o Roteiro

de Elaboração apresentado neste documento (Anexo I), da memória de cálculo (Anexo II),

acompanhado do currículo da entidade proponente (Anexo III).

c) Documentação comprobatória descritas nos itens 2 e 3 do Item 6 Instituições Elegíveis.

d) Cópia do estatuto da entidade proponente.

e) Quando o projeto envolver mulheres de territórios quilombolas e/ou indígenas, a proponente

deverá apresentar, obrigatoriamente, Carta de Anuência emitida pela entidade representativa da

comunidade.

f) Comprovação da situação de escassez hídrica, caso o projeto aponte atuação nessas áreas;

(Decreto Estadual ou Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade Pública reconhecido

pelo Governo Federal).

g) Comprovação da situação de excesso hídrico, caso o projeto aponte atuação nessas áreas.

(Decreto Estadual ou Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade Pública reconhecido

pelo Governo Federal).

6 . I n s t i t u i ç õ e s e l e g í v e i s

1. Somente poderão participar desta Chamada pessoas jurídicas de direito público ou privado,

legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de fundação, de forma individual ou em

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rede/consórcio, que satisfaçam às condições expressas neste documento, conforme prevê a Lei de

Diretrizes Orçamentárias Nº 12.465 de 12 de agosto de 2011;

2. As entidades proponentes deverão apresentar documentação comprobatória de execução nos

últimos 3 (três) anos de atividades referentes a matéria objeto deste chamamento público. A

comprovação poderá ser efetuada mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com

órgãos e entidades da administração pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de

conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo

acompanhamento da área objeto da parceria. Para fins desta comprovação retroativa aos 3 (três)

anos, considera-se a data prevista para celebração do instrumento, conforme disposto no item 4

desta Chamada. Para maiores informações acessar a Portaria Interministerial nº 507 de 24 de

novembro de 2011;

3. A entidade deve possuir obrigatoriamente capacidade técnica e operacional mínima,

constituída por: recursos físicos (móveis e imóveis) e recursos técnicos (corpo técnico vinculado a

entidade) para a execução do convênio;

4. As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em situação de

mora ou de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e

indireta, conforme legislação vigente. Será realizado levantamento junto aos órgãos responsáveis

sobre a situação da entidade. Se verificada inadimplência da entidade ou responsável, o projeto será

automaticamente eliminado da seleção;

5. A entidade não deverá estar executando mais do que 3 (três) outros projetos no âmbito do

MDA. Será realizado levantamento nas unidades do ministério sobre execução de projetos com

entidades candidatas. Se verificada a existência de mais de três projetos em execução no âmbito

deste Ministério, o projeto será automaticamente eliminado da seleção;

6. Os objetivos e as diretrizes estatutárias da entidade deverão estar em conformidade com o

objetivo desta chamada. É de exclusiva responsabilidade da proponente a observação em seu

estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto em assembléia ou outra instância deliberativa;

7. Ressalta-se que nos projetos executados por organizações privadas sem fins lucrativos,

nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a Administração Pública em nenhuma

das esferas. A contratação de técnicos/as que terão atuação no projeto deverá ser realizada por

chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei Nº 8.666 de 21 de junho de

1993;

É vedada a celebração de instrumentos de repasse com:

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8. Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de

Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração

pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

9. Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplência

com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou

irregular em qualquer das exigências desta Portaria;

10. Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas

parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;

11. Com privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três

anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; e

12. Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a

União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de

parceria;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de dano ao erário; ou

e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos

de parceria.

7 . P e r f i l d e p ú b l i c o b e n e f i c i á r i o

Este chamamento público deve beneficiar exclusiva e obrigatoriamente mulheres rurais

e/ou suas organizações produtivas.

8 . Á r e a g e o g r á f i c a p a r a e x e c u ç ã o d o s p r o j e t o s

Os projetos deverão ter abrangência municipal, territorial, estadual e regional podendo ser

executados preferencialmente nos Estados da Região Nordeste atingidos pela escassez hídrica;

Estados da Região Norte atingidos por excesso hídrico; Territórios Rurais/Identidade ou da

Cidadania.

9 . P r a z o s p a r a e x e c u ç ã o d o s p r o j e t o s

Os projetos deverão ser executados no prazo máximo de 12 meses, a partir da data de

assinatura e publicação do contrato, podendo ser prorrogados nos termos da legislação vigente.

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1 0 . V a l o r d o s p r o j e t o s

Os recursos previstos neste chamamento visam o pagamento de despesas de custeio. O valor

total do projeto deve obedecer ao limite mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e

máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Para aferição de valores incluídos na proposta, deverá ser utilizado Relatório de

Padronização de Objetos do MDA, disponível na página eletrônica deste Ministério. Para despesas

que não estiverem contempladas no referido Relatório, deverão ser encaminhadas 3 (três) cotações

de preços.

O instrumento de repasse deverá ser executado em estrita observância às cláusulas

avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:

I – realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal

de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou

assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias;

III – alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da

execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade

do objeto contratado;

IV – utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa

estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação

ambiental inerente às obras constantes do Plano de Trabalho;

V – realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;

VI – efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente

autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha

ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;

VII – realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive,

referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos exceto, no que se refere às multas, se

desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os aplicados no mercado;

VIII – transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades

congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;

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IX – realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de

orientação social, da qual ao constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;

1 1 . M o d a l i d a d e s d e A p o i o

Apoio a Grupos Produtivos: tem como objeto o fortalecimento da organização produtiva de grupos

de mulheres rurais em âmbito municipal ou territorial, por meio de sua mobilização,

comercialização, formalização jurídica e gestão econômica, orientadas pelas diretrizes do Programa

Organização Produtiva de Mulheres Rurais. As propostas devem obedecer ao limite mínimo de

R$ 150.000,00 e máximo de R$ 250.000,00.

Apoio a Redes de Organização Produtiva: tem como objeto apoiar a organização produtiva de

mulheres rurais articuladas em Redes Produtivas. As propostas devem ter abrangência territorial,

regional ou nacional, por meio de sua mobilização, comercialização, formalização jurídica e gestão

econômica, e estarem orientadas pelas diretrizes do Programa Organização Produtiva de Mulheres

Rurais. As propostas devem obedecer ao limite mínimo de R$ 200.000,00 e máximo de R$

600.000,00.

Apoio às Feiras e/ou Mostras da Economia Feminista e Solidária: tem como objeto apoiar a

realização de Feiras e/ou Mostras da Economia Feminista e Solidária no âmbito territorial, estadual,

regional ou nacional, visando divulgar e comercializar os produtos das mulheres e assim fortalecer

sua organização produtiva. As propostas devem obedecer aos limites de R$ 150.000,00 para

feiras territoriais, R$ 250.000,00 para as feiras estaduais, R$ 450.000,00 para as regionais e

R$ 600.000,00 para as nacionais.

1 2 . D e s c r i ç ã o d a s a ç õ e s d o p r o j e t o

O projeto deverá contemplar a execução obrigatória de pelo menos 3 (três) ações descritas

abaixo:

Ações Obrigatórias:

a) Capacitação de produtoras rurais e assessoria técnica para: a formalização jurídica de

grupos e a qualificação da gestão, incluindo conteúdos relacionados à gestão econômica, financeira,

administrativa e de pessoal; a comercialização, abordando estratégias de mercado, estudos de

cadeias produtivas, viabilidade econômica e mercados; o acesso às políticas públicas, definindo

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conteúdos para elaboração de projetos para o Pronaf (Pronaf Mulher, Agroindústria e

Infraestrutura), PAA, Ater para mulheres e Crédito Apoio Mulher.

b) Promover intercâmbios para a troca de experiências das mulheres, relacionadas à

qualificação da produção agroecológica, extrativista, artesanato, certificação, formalização jurídica

de grupos e gestão econômica, financeira, administrativa e de pessoal, comercialização feminista e

solidária, acesso a políticas públicas e desenvolvimento rural sustentável.

c) Realização de estudos, pesquisas, diagnósticos e sistematização de experiências com

objetivo de identificar, analisar e socializar informações sobre as mulheres nos temas relacionados

ao trabalho doméstico e de cuidados; produção agroecológica, extrativista, pesqueira, artesanato;

mercados, cadeias produtivas e viabilidade econômica; gestão econômica e administrativa;

formalização jurídica; comercialização feminista e solidária; certificação social e ambiental; acesso

às políticas públicas e desenvolvimento rural sustentável.

d) Fortalecimento da gestão participativa, motivar a participação dos grupos produtivos e

redes de produtoras nos espaços de controle social das políticas públicas e na definição de

estratégias de desenvolvimento territorial.

e) Apoio às ações de comercialização visando aprimorar a qualidade, o design e

apresentação dos produtos, definição de estratégias de divulgação e acesso a mercados,

aproximação entre produtoras e consumidoras, aquisição de rótulos e embalagens, elaboração de

planos de negócios, participação em feiras; articulação em redes;

f) Elaboração de projetos de acesso às políticas públicas de crédito Pronaf Mulher e Apoio

Mulher; assistência técnica e extensão rural; programas de compras governamentais PAA e PNAE.

l) Apoio à divulgação e comercialização dos produtos das mulheres com vistas a ampliar a

inserção de seus produtos nos mercados e favorecer contatos comerciais.

g) Qualificação do processo de beneficiamento e transformação da produção agroecológica

de origem animal e vegetal realizado pelas mulheres rurais, através da aquisição de insumos e do

apoio aos processos de certificação, legalização e obtenção de registros sanitários.

Para projetos de Feiras e/ou Mostra da Economia Feminista e Solidária:

h) Processo de organização, mobilização, articulação e capacitação das mulheres visando sua

preparação para participação na feira/mostra.

i) Promoção de troca de experiências no âmbito da feira/mostra visando ampliar os

conhecimentos das mulheres nos temas relacionados ao trabalho doméstico e de cuidados; produção

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agroecológica, extrativista, pesqueira, artesanato; mercados, cadeias produtivas e viabilidade

econômica; gestão econômica e administrativa; formalização jurídica; economia feminista e

solidária; certificação social e ambiental; acesso às políticas públicas para mulheres e

desenvolvimento rural sustentável.

j) Apoio à participação das mulheres rurais na feira/mostra proporcionando-lhes

deslocamento de seu local de moradia até o local de realização do evento, hospedagem e

alimentação em todo o período de realização da feira.

k) Apoio à organização e adequação de espaço para realização da feira/mostra de forma a

garantir infraestrutura adequada para que as mulheres possam expor e comercializar seus produtos,

construindo uma interação com consumidores/as locais.

1 3 . C o n t r a p a r t i d a

O aporte de contrapartida é uma forma de evidenciar o interesse mútuo entre União e

proponente na execução do objeto pactuado. A contrapartida poderá ser atendida de duas maneiras:

(1) Por meio de recursos financeiros: a ser depositada na conta bancária específica do convênio,

em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e/ou

(2) Por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis: devem ser fundamentadas pela

concedente e ser economicamente mensurável devendo constar do instrumento, cláusula que

indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores

praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente

estabelecidos. As entidades deverão justificar a contrapartida adotada com base na área de

abrangência do Projeto quantificando o número de habitantes de cada município.

No que se refere às contrapartidas dos entes federativos, deve-se seguir o que descreve o

Art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 12.465 de 12 de agosto de 2011 o qual estabelece que

a contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor

previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da

respectiva unidade beneficiada e seu IDH, tendo como limite mínimo e máximo:

Para a execução das atividades coletivas referentes às ações desenvolvidas pelo

projeto, serão custeados serviços e estruturas de recreação infantil. Ver Relatório de

Padronização de Objetos do MDA.

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I – no caso dos Municípios:

a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000 (cinqüenta

mil) habitantes;

b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000 (cinqüenta

mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de

Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do

Nordeste – SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da

Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO;

c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais;

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal:

a) 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas prioritárias definidas

no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e

b) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais;

Também poderá ser utilizada a Portaria MDA nº 31 de 17 de maio de 2012 que estabelece

os limites mínimos e máximos de contrapartida.

1 4 . S e l e ç ã o e a v a l i a ç ã o d a s p r o p o s t a s

Encerrado o prazo estabelecido para inclusão das propostas no Sistema de Convênios do

Governo Federal (SICONV) será realizada análise quanto à habilitação dos projetos apresentados.

Etapa 1: Análise da Entidade – A análise será realizada pela equipe técnica da DPMR/MDA que

verificará: o tempo de constituição da entidade a partir da consulta da inscrição no CNPJ da Receita

Federal; o credenciamento e cadastramento da entidade no SICONV; e a situação da entidade no

SIAF, CADIN e CAUC (para órgãos públicos).

Etapa 2: Análise do Projeto Técnico – A análise do projeto será realizada pela equipe técnica da

DPMR/MDA. Será verificada a pertinência da proposta quanto: ao objeto e ações obrigatórias

estabelecidas no chamamento público, proposta metodológica e o atendimento aos itens

estabelecidos no roteiro de elaboração do Projeto Técnico (Anexo I), na Memória de Cálculo

(Anexo II) e Currículo da Entidade (Anexo III). Para efeito de classificação e eliminação, as

propostas serão avaliadas e pontuadas seguindo o quadro de critérios de análise dos projetos (Anexo

5).

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1 5 . D i v u l g a ç ã o d o s r e s u l t a d o sA relação final das propostas aprovadas será divulgada pela Diretoria de Políticas para as

Mulheres Rurais no endereço: www.mda.gov.br; A DPMR/MDA divulgará, também, a pontuação

final das propostas não aprovadas, especificando os itens que não foram cumpridos pela entidade.

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado, a Diretoria aceitará recurso no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado. O recurso será analisado pela

DPMR/MDA, a qual proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis. Os pedidos deverão ser

encaminhados por meio de ofício digitalizado ao endereço eletrônico de Analine Specht

([email protected])

1 6 . F o r m a l i z a ç ã o d a c o n t r a t a ç ã o

As propostas aprovadas e classificadas serão encaminhadas para contratação, sendo

observadas a maior pontuação e o limite de recursos disponibilizados por este Ministério para esta

Chamada. Após a divulgação do resultado, a proponente deverá:

Apresentar, no prazo previsto no item 4, a contar da data de publicação do resultado final o seu

Projeto Técnico e Plano de Trabalho, a DPMR/MDA, nos moldes das orientações a serem

apresentadas pela Diretoria.

Anexar no SICONV todos os documentos da entidade necessários à formalização do processo,

listados neste edital (Anexo 4).

Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento da execução

e prestação de contas dos contratos celebrados com os proponentes convocados serão realizados no

SICONV e no SICOFIN (Sistema interno do MDA).

A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, a prestação de contas, a

destinação dos bens remanescentes, os deveres e as obrigações de cada um dos partícipes serão

estabelecidos no Termo de Contrato.

Durante o período de execução, os contratantes deverão inserir no SICONV os Relatórios de

Execução de Atividades (REA), conforme modelo a ser disponibilizado pela Diretoria, e

encaminhá-los em meio físico para a DPMR/MDA, informando dados operacionais da

execução/funcionamento do Projeto. Ademais, as organizações contratadas deverão apresentar as

documentações e seguir os ritos constantes das Cláusulas do Termo de Convênio.

1 7 . M o n i t o r a m e n t o e a v a l i a ç ã o d o s p r o j e t o s

O monitoramento e avaliação do projeto serão realizados através de visitas técnicas de

servidoras(es) do MDA, para o monitoramento in loco das ações apoiadas. Também será realizada

uma análise qualitativa, verificando diretamente a opinião do público beneficiário, que deverá ser

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realizada por intermédio de contatos específicos em campo e/ou nos próprios fóruns de discussão

do projeto. A avaliação técnica dos projetos seguirá também o que for relacionado no projeto

técnico, no item Avaliação.

1 8 . D i v u l g a ç ã o d a s a ç õ e s d o p r o j e t o

É obrigatório o uso da assinatura do órgão contratante acompanhada da marca do Governo

Federal e do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais (disponível no site

www.mda.gov.br/aegre), nos materiais de divulgação, de mobilização e nas publicações decorrentes

da execução dos convênios ou dos contratos de repasse. As ações publicitárias atinentes a projetos

apoiados com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do

art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de

Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a

IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

1 9 . L e g i s l a ç ã o d e A p o i o

Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993

Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 12.465 de 12 de agosto de 2011

Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011

Decreto nº 7.568 de 16 de setembro de 2011

Decreto n° 7.641 de 12 de dezembro de 2011

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A N E X O S

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A n e x o 0 1 – R o t e i r o p a r a e l a b o r a ç ã o d e P r o j e t o T é c n i c o

Órgão proponentea) Nome

b) Endereço

c) Contatos

Representante(s) legal(ais)a) Nome (s)

b) Documento (s)

c) Instrumento de Nomeação

d) Contatos

Experiência do órgão na execução do objeto

Capacidade de execução do Proponentea) Infraestrutura

b) Equipamentos

c) Equipe técnica da entidade

Título do Projeto

Justificativaa) Problema a ser enfrentado

b) Relevância do projeto

Abrangência Geográfica do ProjetoTerritórios Rurais e Municípios

Territórios de Identidade e Municípios

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Territórios da Cidadania e Municípios

Municípios fora de Territórios

Período de execuçãoa) Início (dd/mm/AA)

b) Final (dd/mm/AA)

Público Beneficiárioa) Total de mulheres beneficiárias

b) Total de mulheres beneficiárias por categorial socialb1) Agricultoras familiaresb2) Assentadas da reforma agráriab3) Mulheres Jovens ruraisb4) Mulheres Extrativistasb5) Mulheres Aquicultorasb6) Pescadoras artesanaisb7) Outras

Objetivosa) Geral

b) Específicos

Ações obrigatórias1. Capacitação de produtoras rurais e assessorias técnicas.

a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

2. Estimulo a adoção de práticas, a partir da implantação de unidades demonstrativas de manejosustentável dos recursos naturais e agroecologia.

a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

3. Intercâmbios na perspectiva de promover a troca de experiências em torno de práticas demulheres relacionadas a qualificação da produção agroecológica.

a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

4. Realização de estudos, pesquisas, diagnósticos e sistematização de experiências.a) Atividadesb) Quantidade

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c) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

5. Fortalecimento da gestão participativa.a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

6. Apoio às ações de comercializaçãoa) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

7. Qualificação do processo de beneficiamento e transformação de produtos de origem animal evegetal.

a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

8. Articulação e capacitação das mulheres visando sua preparação para participação na feira/mostra.a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

9. Acesso as políticas públicas de crédito, Ater e compras públicas.a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

10. Promoção de troca de experiências no âmbito da feira/mostra.a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

11. Apoio a participação das mulheres rurais na feira/mostra.a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

12. Apoio a organização e adequação de espaço para realização da feira.a) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

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13. Apoio a divulgação e comercialização dos produtos das mulheresa) Atividadesb) Quantidadec) Numero de beneficiáriasd) Metodologia

Resultados esperados

Monitoramento e avaliaçãoa) Indicadores

b) Forma de monitoramento e avaliação

Recursos FinanceirosItem MDA (R$) Cconveniente (R$) Total (R$)

Custeio

Total

ContrapartidaItem Itens Total (R$)

b) Recursosfinanceiros

b) Bens e serviços

Total

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Anexo 02 - Memória de Cálculo

A descrição detalhada dos custos do projeto deverá constar na planilha de memória de

cálculo e corresponder às metas e atividades apresentadas no projeto técnico. O preenchimento da

memória de cálculo deve ser incluído no Siconv obrigatoriamente em PLANILHA EXCEL e,

deve-se observar a descrição abaixo:

Meta: Deve ser numerada e corresponder as metas descritas no projeto técnico. Ex. 1.Capacitar agricultoras familiares em agorecologia.

Atividade: Indica a(s) ação(ões) que será(ão) realizada(s) para alcançar a meta. Deve,também, indicar os temas que serão abordados. Ex. 1.1 Realizar oficina sobre práticas de manejoagroecológico.

Período de execução: Corresponde ao(s) mês(es) que será realizado a atividade. Ex. Abril eJunho

Executor: Deve-se indicar a sigla correspondente ao nome da entidade executora do projeto.Ex. AMRP

Regime: Refere-se à forma de execução da atividade. Em alguns casos, as atividades sãoexecutadas em regime Direto, ou seja, a preponente executará diretamente a atividade. Em outros, aentidade contrata uma pessoa física ou jurídica para execução de um serviço. Assim, opreenchimento deste campo pode ser: Direto, se executado pela entidade; Indireto, se a entidadecontratar outros para execução do serviço; ou ainda Direto e Indireto, quando ocorrer os dois casos.Ex. D/I

Local de realização: Deve ser indicado o(s) município(s) onde a atividade será realizada. Ex.São José e Aparecida.

Duração: Corresponde ao tempo (em horas) utilizado para realização da atividade. Ex. Umaoficina = 40 horas.

Unidade: Refere-se à unidade física correspondente a atividade. Ex. oficinaQuantidade: Indica o número total correspondente a esta atividade que será realizada no

projeto. Ex. 2 oficinas em São José e 2 oficinas em Aparecida = 4 oficinasPúblico: Deve-se indicar o tipo de público que participará da atividade. Ex. Agricultoras

familiares, pescadoras e extrativistas.Quantidade: Indica o número total de mulheres participantes das atividades. Ex. 40

pessoas/oficina x 4 oficinas = 160 mulheresCusto Unitário: Refere-se ao valor correspondente a uma atividade. Ex. Uma oficina, com

40 pessoas, custa R$ 4.000,00Custo Total: Refere-se ao valor total do conjunto das atividades. Ex. Quatro oficinas com

160 pessoas custa R$ 16.000,00

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Memória de Cálculo

META: 1 Descrição da meta (a mesma contida no PT)

A T I V I D A D E S

D E S C R I Ç Ã O D A S A T I V I D A D E S INDICADORES FÍSICOS CUSTOS (R$1,00)

ITEM ATIVIDADE Período deexecução Executor Regime Local de

Realização Duração Unidade Quant. Público Quant. Unitário Total

1.1 Ex.: Capacitarprodutoras em...

mês/ano amês/ano

Sigla daentidade

Se for aproponente

= D(direto);senão = I(indireto)

Listarmunicípios(se foremmuitos =

colocar * elistar abaixo

nasobservações)

Emhoras

Curso,seminário, visitatécnica...

Nº deeventos,atividad

es

Indicar otipo de

beneficiária

Nº debeneficiárias

0,00 0,00

sub-item Discriminação das despesas Unid. Quant. Valor

UnitárioPropo-nente MDA Total

1.1.1Despesas com pagamento de horas-técnicas para (nº de instrutor de nívelsuperior x nº de eventos x nº de horas/evento) Hora-

técnica 0,00

1.1.2Despesas com alimentação (nº de mulheres x nº de eventos x nº de diasx nº de refeições por dia). Refeição 0,00

1.1.3 Despesas com hospedagem (nº de mulheres x nº de eventos x nº dedias) Diária 0,00

1.1.4Despesas com passagens aéreas. (nº de mulheres x nº de passagens idae volta) Passage

m 0,00

1.1.5 Despesas com aquisição de combustível - gasolina (nº de carro xquantidade de Km rodados / quantidade de Km/litros) Litros 0,00

1.1.6Despesas com material de consumo - blocos para anotação, caneta,filme fotográfico, fotocópia e cartolina. (nº de kits x nº de mulheres x nºde ventos)

Kit 0,00

OBSERVAÇÕES: Total da Meta 0,00 0,00 0,00

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Anexo 03 – Currículo da entidade proponente

1. Indicar o tempo de existência da entidade.

2. Descrever a razão social.

3. Apresentar a missão, os objetivos estratégicos e principais áreas de atuação (como conta no

estatuto da entidade).

4. Apresentar as principais organizações parceiras.

5. Apresentar os principais espaços de gestão de políticas públicas, fóruns, redes e articulações

dos quais a entidade participa.

6. Descrever a experiência da entidade com relação aos temas e metas apresentadas no projeto.

7. Demonstrar a capacidade de execução do projeto proposto: infraestrutura física instalada

(sede, veículos e equipamentos áudio visual e de informática). Reforça-se que a capacidade

física instalada deve ser da entidade proponente, não sendo considerados bens móveis e

imóveis de outras entidades parceiras ou do quadro de profissionais.

8. Descrever a capacidade técnica da entidade para a realização das atividades, indicando a

experiência das/os técnicas/os nos temas e ações apresentados no projeto. No caso de

contratação de pessoas física para as atividades de capacitação e assessoria técnica,

descrever o perfil do/a profissional que será contratado/a.

9. Descrever o conhecimento que a entidade possui em relação à área de abrangência do

projeto.

10. Descrever a experiência da coordenadora(o) em gestão de projetos.

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Anexo 04 - Relação dos documentos a serem apresentados

Forma e momento de apresentação

ItensDigital

Duranteapresentação da

propostaFísico

Após oresultado

finalOfício de apresentação da proposta (Original) x xProjeto Técnico (Original) x xCurrículo da entidade proponente x xDocumentação comprobatória de que a entidade atua a pelo menos3 (três) anos na temática da chamada pública x x x x

Documentação comprobatória de sede da entidade, devendo sercópia de escritura, locação, termo de cedência ou doação oucomodato.

x x x x

Currículo vitae da equipe técnica permanente (vinculada) aentidade proponente x x

Memória de Cálculo x xDeclaração de contrapartida como indicação do percentual, tipo decontrapartida e itens (Original) x x x x

Estatuto (Cópia autenticada) x x x xComprovante da situação do CPF dos responsáveis (RECEITA)(Original ou cópia autenticada) x x x x

Comprovante da situação do CNPJ da entidade (RECEITA)(Original ou cópia autenticada) x x x x

Ata de posse ou designação do dirigente da entidade (Cópiaautenticada) x x x x

Carta de anuência emitida por entidade representativa decomunidade quilombola ou indígena, caso o projeto tenha atuaçãocom este público.

x x

Declaração de organizações e/ou redes de mulheres e/oumovimentos feministas indicando parceria com na execução doprojeto.

x x

PT Original assinado x

Comprovante de residência e dos documentos pessoais dosresponsáveis (Cópia autenticada) x x

CND/FGTS (Original ou cópia autenticada) x x

CND/FGTS – ESTADO (Original ou cópia autenticada) x x

CND/INSS (Original ou cópia autenticada) x x

CND/INSS – ESTADO (Original ou cópia autenticada) x x

CND/CONJUNTA (Original ou cópia autenticada) x x

CND CONJUNTA – ESTADO (Original ou cópia autenticada) x xCNDT – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior daJustiça do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho x x

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Anexo 05 - Critérios de análise dos projetos

Critérios de análise dos projetos Peso Nota (0 a 5) PontosObjeto: o objeto da proposta está diretamente relacionado ao objeto damodalidade a qual está concorrendo.

1,5 5 7,5

Princípios metodológicos: os princípios metodológicos promovem aparticipação das mulheres na gestão do projeto, estimula sua atuação comomultiplicadoras, reconhecem e trabalham com os conhecimentos dasmulheres, incluem as mulheres na reflexão dos problemas epotencialidades locais.

1,5 5 7,5

Abrangência: o projeto apresenta estratégias de atuação envolvendo:Territórios da Cidadania, Estados da Região Nordeste atingidos pelaescassez hídrica e/ou Estados da Região Norte atingidos por excessohídrico.

2 5 10

Declaração do comitê territorial: o projeto conta com o apoio do ComitêTerritorial de Mulheres.

1 5 5

Capacidade de execução: a entidade possui capacidade instalada paraexecução (infraestrutura operacional e de pessoal)

1 5 5

Parcerias: o projeto conta com o envolvimento de organizações demulheres e movimentos feministas.

1 5 5

Formalização jurídica e qualificação da gestão: projeto vai atuardiretamente na formalização jurídica de grupos de mulheres e naqualificação da participação das mulheres nos processos de gestãoeconômica, administrativa, financeira e de pessoal dos grupos.

2 5 10

Qualificação da produção: o projeto conta com ações que incidamdiretamente na agregação de valor e no aprimoramento dos produtosagrícolas e não agrícolas desenvolvidos pelas mulheres e/ou seus gruposprodutivos.

2 5 10

Agroecologia: o projeto prevê a utilização de metodologias, práticas eabordagens agroecológicas.

2 5 10

Apoio à comercialização: o projeto prevê ações que promovam a inserçãodos produtos das mulheres nos diferentes mercados;

2 5 10

Monitoria e Avaliação: o projeto contempla estratégias/instrumentos demonitoramento e avaliação a serem realizados em conjunto com asbeneficiárias.

1 5 5

Beneficiárias: o projeto descreve claramente a quantidade de beneficiárias,sua categoria social e sua localização.

1 5 5

Experiência com os temas do objeto e metas associadas: a entidadeapresenta experiência comprovada na realização de atividadescontemplando mulheres rurais, gênero, desenvolvimento rural e economiasolidária e feminista.

0,5 5 2,5

Conhecimento da realidade local: tem conhecimento sobre a realidadelocal da área de abrangência do projeto, por meio da execução de serviços,trabalhos de pesquisa, levantamentos e/ou assessorias.

0,5 5 2,5

Coordenação: A coordenadora do projeto tem experiência na coordenaçãode projetos, nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de naturezasemelhante.

0,5 5 2,5

Formação da equipe técnica: Os/as técnicos/as envolvidos/as naexecução do Projeto têm formação em áreas vinculadas aos temas quecompõem o conteúdo básico das ações prioritárias definidas nestaChamada.

0,5 5 2,5

Pontuação total obtida por um projeto 100

Notas: A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por seurespectivo peso, para cada item; Será considerada, para efeito de desempate, a maior pontuação obtida pela proposta nosomatório dos itens relacionados às ações obrigatórias e à metodologia. As propostas que não atingirem pelo menos50% da nota estarão automaticamente desclassificadas.