PROGRAMAÇÃO 75° SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 DE JULHO DE 2020 · 1 PROGRAMAÇÃO 75° SESSÃO...
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PROGRAMAÇÃO 75° SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 DE JULHO DE 2020
ABERTURA
PEQUENO EXPEDIENTE
REGES - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a presente Sessão Ordinária. (tocar
sineta). Verificando a existência de quórum, convido a todos os presentes para, como de
costume, iniciarmos com uma pequena oração:
(de pé e fazer a oração)
REGES – Coloco em discussão a Ata da Sessão Ordinária do dia 29 de junho de 2020
REGES - Em discussão a Ata da Sessão Ordinária do dia 29 de Junho. (aguardar um pouco
para ver se alguém se manifesta. Se houver alguma emenda, a ata deve ser posta em votação com
a emenda do vereador....)
REGES - EM VOTAÇÃO. (Quem estiver a favor permaneça como está quem for contrário
manifeste-se de pé).
REGES – Está APROVADA a Ata da Sessão Ordinária, do dia 29 de junho de 2020.
REGES - Convido o 1° Secretário Vereador João Augusto Rodrigues da Silva para fazer a
leitura do Expediente recebido do Executivo Municipal.
JOÃO – Ofício n° 127/2020- Ao Senhor Reges Junges Presidente da Câmara de vereadores
Senhor Presidente,
Venho através deste, à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem a Mesa desta casa Legislativa, encaminhar os
seguintes Projetos de Lei, que necessitam ser aprovados para viabilizar as
ações de governo:
PROJETO DE LEI 022/2020- ALTERA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DOS SEGURADOS ATIVOS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1324/2005
QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR-
FAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
PROJETO DE LEI 023/2020- EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO E ALTERA
PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO
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DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
PROJETO DE LEI 024/2020- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE BOM
PRINCÍPIO.
Sendo o que tinha para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, Fábio
Persch, Prefeito Municipal.
REGES- ENCAMINHO OS REFERIDOS PROJETOS DE LEI PARA A ORDEM DO DIA DA
PRESENTE SESSÃO.
REGES: Convido o 1° Secretário Vereador João Augusto Rodrigues da Silva para fazer a
leitura do Expediente recebido dos Vereadores.
JOÃO – O vereador presidente Reges Junges encaminha os seguintes
destaques redacional:
-Destaque Redacional 001/2020 ao PL 007/2020-
- Destaque Redacional 002/2020 ao PL 008/2020-
JOÃO – INDICAÇÃO DE VEREADOR 025/2020- O vereador JOSÉ LUIS
LIELL- MDB apresenta as seguintes indicações:
A) Colocar canos de metro na Rua da Cerâmica Vogel
para o escoamento da água.
B) Arrumar a pinguela na passagem da rua lateral da
Móveis Junges, pois ela está inclinada.
JOÃO – INDICAÇÃO DE VEREADOR 026/2020- O vereador João Augusto
Rodrigues da Silva-PTB apresenta a seguinte indicação:
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A) Colocar quebra mola na Rua das Figueiras, Bairro Jardim
do Vale, na altura da residência de Lourdes Maldaner
Scheibel.
JOÃO –O vereador José Luis Liell-MDB apresenta o seguinte PEDIDO DE
INFORMAÇÕES Nº 002/2020. Bom Princípio, 13 de julho de 2020. Senhor
Presidente. Eu, José Luis Liell, Vereador do MDB, venho requerer a Vossa
Excelência, com base nos artigos 176 e 177 do Regimento Interno, seja
solicitada informações a Administração Pública – Executivo Municipal a fim de
que esta informe: O que será feito com o prédio do hospital antigo? Será
reformado? O que a administração pensa em fazer? Sem mais para o
momento e na certeza de um pronto atendimento dentro dos prazos
regimentais e legais, reitero protestos de estima e consideração.José Luis
Liell VEREADOR MDB
JOÃO – O vereador Daniel Martiny Gossler- MDB apresente o
seguinte requerimento: para instalação de Comissão Temporária para tratar da
estrutura asfáltica nos bairros Bom Fim Baixo, Nova Columbia e Arroio das
Pedras.
REGES- ENCAMINHO AS INDICAÇÕES CONFORME SOLICITADO E O PEDIDO DE
INFORMAÇÃO PARA O EXECUTIVO. O REQUERIMENTO SERÁ ENCAMINHADO PARA A
ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA.
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REGES – Nobres colegas vereadores, hoje a Câmara Municipal da início a Campanha
“Valorize o que é daqui, compre em Bom Princípio”. Com a pandemia declarada pela
Organização Mundial da Saúde, decorrente do Coronavírus, os empresários e comerciantes
suspenderam suas atividades, ou tiveram suas atividades reduzidas, e com isso, acarretou
inúmeros prejuízos e descontrole nas finanças, inclusive, gerou a rescisão contratual de
diversos trabalhadores. Neste momento é importante ressaltar a importância que o comércio
local tem para a cidade. Ele é o responsável por gerar empregos e contribuir com o
desenvolvimento do Município. Essa ação é desta Casa Legislativa com o apoio das
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seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Bom Princípio, ACI e CDL. Neste momento
convido a todos para que assistir o vídeo institucional da Campanha.
(vídeo)
REGES – Convido o senhor Mauricio Liell presidente da CDL para fazer uso da palavra por 3 min.
REGES – Obrigado Mauricio Liell. Convido o presidente da ACI, Reges Lopes, para fazer uso da palavra por 3 min.
REGES – Obrigado Reges Lopes. Convido o prefeito Municipal Fábio Persch, para fazer uso da palavra por 3 min.
REGES – (na tribuna)
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REGES - Passamos agora ao Grande Expediente.
- Concedo a palavra pela ordem de inscrição, pelo prazo de cinco minutos para cada um dos inscritos.
- Está com a palavra o ...................................................
- Está com a palavra o vereador........................................
ORDEM DO DIA
REGES- Peço que o Vereador Secretário proceda com a leitura da ordem do
dia.
JOÃO: Os seguintes projetos de leis na Ordem do dia:
A) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 022/2020.
B) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 023/2020.
C) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 024/2020.
D) DESTAQUE REDACIONAL AO PL Nº 007/2020.
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E) DESTAQUE REDACIONAL AO PL Nº 008/2020.
F) REQUERIMENTO 004/2020.
Reges- Amparado no Artigo 95 inciso III do Regimento Interno iremos fazer a discussão e
votação na presente sessão ordinária os Projetos de Leis 023/2020 e o 024/2020, de autoria
do Executivo. Esses Projetos de Leis necessitam da nossa apreciação, para que o Executivo
não fique estacionado, esperando 15 dias para a votação, visto que as nossas sessões são
quinzenais neste período da Pandemia do Coronavírus.
REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do
Executivo 022/2020 que altera a contribuição previdenciária dos segurados ativos prevista
na Lei Municipal nº 1324/2005 que institui o fundo de aposentadoria e pensão do servidor-
FAPS, e dá outras providências;
(esperar o João ler)
JOÃO- Projeto de Lei 022/2020 Altera a contribuição previdenciária dos
segurados ativos prevista na lei municipal nº 1324/2005 que institui o fundo de
aposentadoria e pensão do servidor - FAPS, e dá outras providências.
Justificativa: Com o advento da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019 que alterou o Sistema de Previdência Social do Brasil,
houve a determinação de que os Estados e Municípios que dispusessem de
fundos de previdência próprio devessem adequar sua legislação municipal às
novas normas constitucionais, promovidas pela Emenda Constitucional supra
citada. Uma das alterações constitucionais definidas foi a de que a contribuição
dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência fosse de,
no mínimo, 14% sobre a remuneração desses. Em 03 de dezembro de 2019, a
Secretaria Especial de Previdência Social editou Portaria, definindo que os
Municípios que tivessem seu regime próprio de previdência, procedessem até o
dia 31 de julho de 2020 a alteração na sua legislação própria, definindo esse
percentual mínimo constitucional. Além dessa alteração constitucional há ainda
outras a serem implantadas pelos Municípios que tem Regime Próprio de
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Previdência, porém sem prazo definido. Enquanto essas alterações não forem
editadas pelos Municípios, continuam vigendo as regras previstas na Lei nº
9717/1998 que versa sobre os regimes próprios de previdência. Por essa
razão, visa o Projeto de Lei ora anexado, o cumprimento do art. 9º §4º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, o qual deverá ser aprovado e sancionado
até o dia 31 de julho de 2020, sob pena do Município ficar inadimplente junto
ao Sistema de Previdência Nacional. Com base no exposto acima, solicitamos
aos Nobres Vereadores, apreciação, votação e aprovação do presente Projeto
de Lei. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal.
REGES – Coloco em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Executivo 022/2020 que
altera a contribuição previdenciária dos segurados ativos prevista na Lei Municipal nº
1324/2005 que institui o fundo de aposentadoria e pensão do servidor-FAPS. Está em
DISCUSSÃO.
(esperar alguém se manifestar)
REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores, encaminhado o presente
projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para elaboração do parecer. Na
próxima Sessão Ordinária entra na ordem do dia para a segunda discussão e votação.
REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do
Executivo 023/2020 que extingue cargo em comissão e altera parcialmente a lei municipal nº
2.414/2015 que trata do plano de carreira, estabelece o quadro e cargos, vencimento e
funções públicas do município de Bom Princípio;
esperar o João ler)
JOÃO- Projeto de Lei 023/2020 Extingue cargo em comissão e altera
parcialmente a lei municipal nº 2.414/2015 que trata do plano de carreira,
estabelece o quadro e cargos, vencimento e funções públicas do município de
bom princípio e dá outras providências. Justificativa: Encaminhamos em anexo
o Projeto de Lei n° 023/2020, com o objetivo de extinguir 01 (um) cargo em
comissão e alterar parcialmente a Lei Municipal nº 2.414/2015 que trata do
Plano de Carreira, estabelece o quadro de cargos, vencimento e funções
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públicas do Município de Bom Princípio. Segundo se pode se ler do Projeto de
Lei ora encaminhado, a pretensão principal é extinguir o cargo de CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES
(CC 07) que era ocupado pelo servidor falecido José Remo Artus.
Considerando que com o advento da Lei Complementar Federal nº 173/2020,
que restringiu o aumento de despesas com pessoal na administração Pública
até o final do ano de 2021, a alternativa que se viu aqui para a extinção do
cargo de Departamento é a possibilidade de criarmos 2 (duas) gratificações por
funções especiais: Uma para o motorista que opera o caminhão MUNCK, tendo
em vista a complexidade maior do que dirigir outro caminhão basculante, e
também uma gratificação por função especial para motorista que se
disponibiliza para dirigir veículo para levar os colegas motoristas para as
frentes de trabalho, assim como já ocorre com o operário que se disponibiliza a
transportar seus colegas para as frentes de trabalho. Uma terceira alteração
que se está propondo é uma retificação de nomenclatura de cargo. Atualmente
existe o cargo de CHEFE DA EQUIPE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e a ideia é
extinguir a denominação deste cargo de CHEFE DA EQUIPE DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO e criar a denominação do cargo de CHEFE DA
EQUIPE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ou seja, não se está
criando nenhuma Chefia de equipe, nem tampouco se extinguindo uma Chefia
de Equipe. O número de cargos é o mesmo, porém a Chefia que antes era da
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto para a existir na Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social. Por fim, cumpre esclarecer de que
com a aprovação deste Projeto de Lei, estará se diminuindo a folha de
pagamento dos servidores públicos municipais. Pelas razões acima expostas é
que propomos o referido Projeto de Lei, solicitando que seja debatido, votado e
aprovado. Atenciosamente. Fábio Persch Prefeito Municipal
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REGES - O Projeto de Lei 023/2020 está em votação. Quem estiver à favor permaneça
como está e quem estiver contra que se manifeste de pé.
(AGUARDAR VOTAÇÃO)
(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)
REGES - O Projeto de Lei 023/2020 está aprovado por unanimidade ou aprovado por
maioria, sendo _ a favor e _ contra.
REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do
Executivo 024/2020 que autoriza o poder executivo a abrir crédito especial no orçamento de
2020 do município de bom princípio;
(esperar o João ler)
JOÃO- Projeto de Lei 024/2020 Autoriza o poder executivo a abrir crédito
especial no orçamento de 2020 do município de Bom Princípio. Justificativa: O
presente projeto de lei visa abrir crédito especial junto ao Orçamento Municipal
de 2020. Justifica-se a criação e consequente inclusão deste no elenco de
contas do município para o exercício de 2020, nas rubricas especificas,
conforme o elenco de despesas do tribunal de contas, para executar despesas
do Programa Informatiza APS (Atenção Primária da Saúde), com o objetivo de
adequar a Implementação do Sistema de Informatização nas UBS (Prontuário
Eletrônico). Além disso a criação dessas novas rubricas visa atender a
legislação vigente e a manutenção da despesa na categoria correta a fim de
executar as ações previstas no Plano Plurianual, nos termos da legislação do
Tribunal de Contas do Estado do RS. Com base no exposto acima, solicitamos
aos Nobres Vereadores, apreciação, votação e aprovação do presente Projeto
de Lei. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal.
REGES- O Projeto de Lei 024/2020 está em votação. Quem estiver à favor permaneça como
está e quem estiver contra que se manifeste de pé.
(AGUARDAR VOTAÇÃO)
(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)
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REGES - O Projeto de Lei 024/2020 está aprovado por unanimidade ou aprovado por
maioria, sendo _ a favor e _ contra.
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REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Destaque Redacional
ao Projeto de Lei já aprovado 007/2020.
(esperar o João ler)
JOÃO- Emenda Redacional ao Projeto de Lei 007/2020-Altera o § 2º do Art. 3º
do Projeto de Lei 007/2020 do Legislativo. Justificativa: Considerando que o
referido parágrafo dispõe sobre o subsídio mensal dos Secretários Municipais,
bem como da revisão geral anual, necessária à retirada da competência
exclusiva de iniciativa do Legislativo do texto legal, pois haveria conflito de
competência, o que poderia, eventualmente, ser objeto de discussão de vício
de constitucionalidade. Imperioso referir que, a lei tem sido regida dessa forma
a várias legislaturas, todavia necessária a sua correção para que sejam
evitadas discussões judiciais acerca da forma da lei para as futuras
legislaturas. Neste sentido, propõe a presente emenda com a finalidade de
tornar o projeto de Lei sobre os subsídios dos Secretários Municipais com a
redação mais clara e objetiva, sem alterar a essência do Projeto de Lei já
aprovado na última Sessão Ordinária. Sendo assim, proponho a presente
emenda legislativa visando assim possíveis problemas quanto à interpretação
do texto de Lei. Bom Princípio, 09 de julho de 2020.
REGES – Coloco em DISCUSSÃO o Destaque Redacional ao Projeto de Lei já aprovado
007/2020. Está em DISCUSSÃO:
(Em discussão)
REGES- O Destaque Redacional ao Projeto de Lei já aprovado 007/2020, está em votação.
Quem estiver à favor permaneça como está e quem estiver contra que se manifeste de pé.
(AGUARDAR VOTAÇÃO)
(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)
REGES - O Destaque Redacional ao Projeto de Lei 007/2020 está aprovado por
unanimidade ou aprovado por maioria, sendo _ a favor e _ contra.
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REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Destaque Redacional
ao Projeto de Lei já aprovado 008/2020.
(esperar o João ler)
JOÃO- Emenda Redacional ao Projeto de Lei 008/2020. Altera o Arts. 1° § 3º e
§ 4º, 2° e 3°, do Projeto de Lei Aprovado 008/2020 Justificativa: O projeto
dispõe sobre a fixação de subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Bom Princípio para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024. Considerando que é dever do Legislativo Municipal discutir
e aprovar leis, no caso, necessária a retirada do texto normativo a expressão
“verba representativa”, uma vez que a Constituição Federal veda essa
atribuição aos subsídios mensais. Imperioso referir que durante várias
legislaturas tem sido mantida a expressão “verba representativa”, todavia,
necessária à correção para evitar futuras discussões de vícios constitucionais.
Neste sentido, propõe a presente emenda redacional com a finalidade de tornar
a redação do referido artigo claro e objetivo, sem alterar a essência do Projeto
de Lei, já aprovado na última Sessão Ordinária. Sendo assim, proponho a
presente emenda legislativa visando assim possíveis problemas quanto à
interpretação do texto de Lei. Bom Princípio, 09 de julho de 2020.
REGES – Coloco em DISCUSSÃO o Destaque Redacional ao Projeto de Lei já aprovado
008/2020. Está em DISCUSSÃO:
(Em discussão)
REGES- O Destaque Redacional ao Projeto de Lei já aprovado 008/2020, está em votação.
Quem estiver à favor permaneça como está e quem estiver contra que se manifeste de pé.
(AGUARDAR VOTAÇÃO)
(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)
REGES - O Destaque Redacional ao Projeto de Lei 008/2020 está aprovado por
unanimidade ou aprovado por maioria, sendo _ a favor e _ contra.
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REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Requerimento
004/2020.
(esperar o João ler)
JOÃO- REQUERIMENTO 004/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020. DANIEL
MARTINY GOSSLER, vereador do MDB, no uso de suas atribuições, submete
ao Plenário, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, Requerimento para instalação de Comissão Temporária para
tratar de assunto relevante – análise da estrutura asfáltica, para que seja
apreciado e votado na presente Sessão Ordinária. JUSTIFICATIVA O
presente Requerimento tem como objetivo abertura de Comissão Temporária
Especial e de Estudo para que sejam averiguados os danos causados na
estrutura asfáltica das localidades de Bom Fim Baixo, Nova Colúmbia e Arroio
das Pedras, em decorrência das fortes chuvas. A localidade do Bom Fim Baixo
fica boa parte as margens do Arroio Forromeco. Recentemente foi inaugurada
a estrutura asfáltica, porém com as fortes chuvas dos últimos dias é necessária
uma averiguação e estudo aprofundado da situação no local. Sabe-se que,
com a mudança do percurso do Arroio Forromeco em razão da mudança da
passagem da Rodovia RS 122, foi necessário aterrar boa parte da nova rodovia
estadual o que acabou prejudicando a localidade do Bom Fim Baixo quando
das fortes chuvas, visto que com a cheia do arroio a água acabando
desembocando toda nesta parte. Em consequência disso, a estrutura asfáltica
do Bom Fim Baixo pode ter sofrido alterações, o que é necessário, e de
imediato, seja realizado um estudo técnico e aprofundado das condições locais.
Da mesma forma são as estruturas asfálticas das localidades de Nova
Colúmbia e Arroio das Pedras, pois estas se encontram as encostas dos
morros e que, por consequência, acabam atingindo a estrutura das estradas.
Diante disso, dada a relevância da matéria a ser apreciada, necessária a
constituição de Comissão Temporária Especial e de Estudo para averiguar a
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situação nos locais acima citados. Por oportuno, informa que o prazo de
duração da Comissão Temporária Especial e de Estudo será de 60 (sessenta)
dias, podendo ser prorrogado por igual período. Portanto, encaminhamos o
presente Requerimento para apreciação dessa Casa Legislativa e requeremos
a pronta aprovação. Câmara de Vereadores de Bom Princípio, Aos 13 dias do
mês de julho de 2020. DANIEL MATINY GOSSLER Vereador do Partido MDB
REGES – Coloco em DISCUSSÃO o Requerimento 004/2020. Está em DISCUSSÃO:
(Em discussão)
REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores, encaminhado o presente
Requerimento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para elaboração do
parecer.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
REGES- Concedo a palavra pelo prazo de dez minutos para cada, com possibilidade de
aparte.
- A palavra está à disposição.
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está encerrado o período das Explicações Pessoais
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ENCERRAMENTO
REGES – Informo que a Próxima Sessão Ordinária será realizada dia 27 de julho de 2020 às
19h, de acordo com a Resolução de Mesa 001/2020. Nada mais havendo a tratar e
invocando a proteção de Deus, DECLARO encerrada a presente Sessão Ordinária. (TOCAR
SINETA).