Programação das Férias no Portal dos...
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Programação das Férias no Portal dos Empregados
Prezados (as),
Com o objetivo de melhor atender aos colaboradores do Sistema FIEB e tornar a gestão das férias mais
dinâmica e transparente, a Gerência de Recursos Humanos em parceria com a Gerência de Tecnologia
da Informação desenvolveu no Portal dos Empregados uma funcionalidade que torna o processo mais
eficiente e mais ágil, permitindo:
Programar férias*;
Alterar programação*;
Acompanhamento da programação das férias*.
* Somente no ano vigente.
Abaixo passo a passo para utilização da nova ferramenta:
1) Acessar o Portal do Empregado através da intranet do Sistema FIEB:
http://intranet.fieb.org.br/SitePages/default.aspx
2) Colocar CPF e Senha
3) Clicar em Férias
4) Programação das Férias
Nesta etapa o empregado poderá programar o período de gozo das férias referente ao período aquisitivo
demonstrado na tela.
O sistema só permite que a programação das férias se inicie pelo período aquisitivo mais antigo. No exemplo acima, o
empregado não irá conseguir progamar o período referente a 2016/2017 antes de finalizar a programação do período
2015/2016.
Ainda neste exemplo, observem que 10 dias já foram programados e gozados referentes às férias coletivas, com o
status de “aprovado” . Os 20 dias restantes é que deverão ser programados.
Para iniciar a programação clique em Programar.
5) Gestor de Aprovação
O nome do gestor aparecerá automaticamente no campo “Gestor Aprovador”, porém se for necessário escolher
outro líder, por não ser este o da sua área, basta clicar em “Alterar Gestor”e digitar o nome do Gestor.
6) Data de Programação
Existem apenas duas datas por mês a ser escolhida para o início do gozo das suas férias. Estas datas já estão
parametrizadas.
7) Período de gozo das férias:
- O abono pecuniário correspondente a venda de 10 dias de férias, poderá ser solicitado caso o empregado tenha direito a 20 ou 30 dias de férias referente ao seu período aquisitivo.
- As férias poderão ser divididas em dois períodos, obedecendo os critérios 15/15; 10/20 ou 20/10. Quando houver opção pelo abono pecuniário nas férias divididas, este só será concedido no fechamento do periodo concessivo.
Explo: não será permitido programar 10 dias de gozo com 10 de abono e o saldo dos 10 dias restante programar para gozo futuro.
Só será permitido programar 10 dias de gozo e o saldo dos 20 dias restante, no momento da concessão, poderá ser dividido em 10 dias de gozo e 10 de abono.
- A opção do 13º salário poderá ser solicitada caso o empregado opte por sair de férias até o mês de Maio.
Abaixo exemplo da programação de férias referente a um período aquisitivo. Serão 30 dias de férias divididos em dois períodos : 20/10
OBS: para permitir a emissão do aviso de férias, a programação ou alteração das férias já programadas só pode ser realizada até 40 dias antes do inicio do gozo.
ORIENTAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO DOS GESTORES
1. Os gestores receberão e-mail pelo Outlook informando que há aprovação de férias pendente, neste caso, basta clicar no link para acessar o portal. Se preferir, também existe a opção de ir diretamente ao portal do empregado/férias .
2. Clicar em aprovações
3. Clicar em Aprovar/Reprovar
4. Analisar todas as informações referente ao pedido das férias e clicar em aprovar ou reprovar.
Em caso de dúvidas favor contactar Edvaldo Ribeiro ( Rama: 1361) ou Pedro Luiz ( Ramal: 1680)
Atenciosamente,
Gerência de Recursos Humanos