Programação das Férias no Portal dos...

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Programação das Férias no Portal dos Empregados Prezados (as), Com o objetivo de melhor atender aos colaboradores do Sistema FIEB e tornar a gestão das férias mais dinâmica e transparente, a Gerência de Recursos Humanos em parceria com a Gerência de Tecnologia da Informação desenvolveu no Portal dos Empregados uma funcionalidade que torna o processo mais eficiente e mais ágil, permitindo: Programar férias*; Alterar programação*; Acompanhamento da programação das férias*. * Somente no ano vigente.

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Programação das Férias no Portal dos Empregados

Prezados (as),

Com o objetivo de melhor atender aos colaboradores do Sistema FIEB e tornar a gestão das férias mais

dinâmica e transparente, a Gerência de Recursos Humanos em parceria com a Gerência de Tecnologia

da Informação desenvolveu no Portal dos Empregados uma funcionalidade que torna o processo mais

eficiente e mais ágil, permitindo:

Programar férias*;

Alterar programação*;

Acompanhamento da programação das férias*.

* Somente no ano vigente.

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Abaixo passo a passo para utilização da nova ferramenta:

1) Acessar o Portal do Empregado através da intranet do Sistema FIEB:

http://intranet.fieb.org.br/SitePages/default.aspx

2) Colocar CPF e Senha

3) Clicar em Férias

4) Programação das Férias

Nesta etapa o empregado poderá programar o período de gozo das férias referente ao período aquisitivo

demonstrado na tela.

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O sistema só permite que a programação das férias se inicie pelo período aquisitivo mais antigo. No exemplo acima, o

empregado não irá conseguir progamar o período referente a 2016/2017 antes de finalizar a programação do período

2015/2016.

Ainda neste exemplo, observem que 10 dias já foram programados e gozados referentes às férias coletivas, com o

status de “aprovado” . Os 20 dias restantes é que deverão ser programados.

Para iniciar a programação clique em Programar.

5) Gestor de Aprovação

O nome do gestor aparecerá automaticamente no campo “Gestor Aprovador”, porém se for necessário escolher

outro líder, por não ser este o da sua área, basta clicar em “Alterar Gestor”e digitar o nome do Gestor.

6) Data de Programação

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Existem apenas duas datas por mês a ser escolhida para o início do gozo das suas férias. Estas datas já estão

parametrizadas.

7) Período de gozo das férias:

- O abono pecuniário correspondente a venda de 10 dias de férias, poderá ser solicitado caso o empregado tenha direito a 20 ou 30 dias de férias referente ao seu período aquisitivo.

- As férias poderão ser divididas em dois períodos, obedecendo os critérios 15/15; 10/20 ou 20/10. Quando houver opção pelo abono pecuniário nas férias divididas, este só será concedido no fechamento do periodo concessivo.

Explo: não será permitido programar 10 dias de gozo com 10 de abono e o saldo dos 10 dias restante programar para gozo futuro.

Só será permitido programar 10 dias de gozo e o saldo dos 20 dias restante, no momento da concessão, poderá ser dividido em 10 dias de gozo e 10 de abono.

- A opção do 13º salário poderá ser solicitada caso o empregado opte por sair de férias até o mês de Maio.

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Abaixo exemplo da programação de férias referente a um período aquisitivo. Serão 30 dias de férias divididos em dois períodos : 20/10

OBS: para permitir a emissão do aviso de férias, a programação ou alteração das férias já programadas só pode ser realizada até 40 dias antes do inicio do gozo.

ORIENTAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO DOS GESTORES

1. Os gestores receberão e-mail pelo Outlook informando que há aprovação de férias pendente, neste caso, basta clicar no link para acessar o portal. Se preferir, também existe a opção de ir diretamente ao portal do empregado/férias .

2. Clicar em aprovações

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3. Clicar em Aprovar/Reprovar

4. Analisar todas as informações referente ao pedido das férias e clicar em aprovar ou reprovar.

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Em caso de dúvidas favor contactar Edvaldo Ribeiro ( Rama: 1361) ou Pedro Luiz ( Ramal: 1680)

Atenciosamente,

Gerência de Recursos Humanos