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I. ANÁLISE DA SITUAÇÃO O Departamento de Estrangeiros (DEEST), da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, tem por escopo o fortalecimento de uma política migratória direcionada à garantia dos direitos fundamentais dos migrantes e refugiados, que considere, em especial, a migração como um direito do homem de escolher, observados os requisitos legais, onde deseja fixar residência e a qual cultura pretende integrar-se. No DEEST/SNJ são tratados temas afetos à situação jurídica dos estrangeiros no Brasil, envolvendo estudos referentes à política migratória; prorrogação do prazo de estada; transformação de vistos; reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis de portugueses no Brasil, sob o amparo do Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal; concessão da nacionalidade brasileira, através do instituto da naturalização, e suas averbações; perda e reaquisição de nacionalidade; reaquisição de direitos políticos; alterações nos registros de estrangeiros; medidas compulsórias e sua revogação, quando for o caso; extradição – ativa e passiva; transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena no país de origem ou residência, quando for o caso; dentre outros. Compete, ainda, ao Departamento de Estrangeiros, fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados e instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e de asilado político; e, receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com brasileiros no exterior.

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I. ANÁLISE DA SITUAÇÃO

O Departamento de Estrangeiros (DEEST), da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da

Justiça, tem por escopo o fortalecimento de uma política migratória direcionada à garantia dos

direitos fundamentais dos migrantes e refugiados, que considere, em especial, a migração como

um direito do homem de escolher, observados os requisitos legais, onde deseja fixar residência e

a qual cultura pretende integrar-se.

No DEEST/SNJ são tratados temas afetos à situação jurídica dos estrangeiros no Brasil, envolvendo

estudos referentes à política migratória; prorrogação do prazo de estada; transformação de

vistos; reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis de portugueses no Brasil, sob o

amparo do Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal; concessão da nacionalidade brasileira,

através do instituto da naturalização, e suas averbações; perda e reaquisição de nacionalidade;

reaquisição de direitos políticos; alterações nos registros de estrangeiros; medidas compulsórias e

sua revogação, quando for o caso; extradição – ativa e passiva; transferência de pessoas

condenadas para cumprimento de pena no país de origem ou residência, quando for o caso;

dentre outros.

Compete, ainda, ao Departamento de Estrangeiros, fornecer apoio administrativo ao Comitê

Nacional para os Refugiados e instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e

de asilado político; e, receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com

brasileiros no exterior.

Responde, também, pela apresentação e tramitação de pedidos de reciprocidade de tratamento

internacional; pela negociação e operacionalização de acordos internacionais de extradição,

transferência de pessoas condenadas, regularização migratória, dentre outros, além de fazer

representar-se em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho e Foros nacionais e internacionais

relativos aos temas de sua competência.

A par desse largo leque de incumbências, sobressai a visibilidade do Departamento, refletida na

múltipla interação com outros Órgãos e Poderes (Tribunais e demais instâncias do Judiciário,

Parlamento, Polícia Federal, colegiado do Conselho Nacional de Imigração, Itamaraty, rede de

Representações Diplomáticas e Repartições Consulares no exterior e Embaixadas estrangeiras no

Brasil, entre outros).

O volume de demanda é bastante elevado, eis que se estima que, de todos os documentos

protocolados no Ministério da Justiça, cerca de 80% são dirigidos ao Departamento de

Estrangeiros, considerado o maior “cliente” do Protocolo Geral do Ministério da Justiça,

resultando em cerca de cinco mil análises e decisões de pedidos por mês.

Em sintonia com as premissas da atual gestão do Ministério da Justiça, o Departamento de

Estrangeiros vem envidando esforços para melhorar a eficiência e a eficácia de suas ações,

inclusive primando pela harmonização, modernização e desburocratização de procedimentos.

O atual cenário da imigração no Brasil, cujos compromissos constitucionais e internacionais

primam pela garantia dos direitos humanos e integração de pessoas, não se coaduna com as

normas que regem o fluxo migratório.

Atualmente, a situação jurídica de estrangeiros no Brasil é regulada, principalmente, por

instrumento normativo erigido na década de 80, que versa, quase que exclusivamente, sobre

migração laboral, tendo como princípios basilares o resguardo da segurança nacional e proteção

da mão de obra interna em detrimento da importante contribuição que os migrantes podem

proporcionar ao país de destino (Lei nº 6.815/80).

Consoante dados de novembro de 2011, o Brasil possui 1.494.735 estrangeiros registrados,

porém, este valor revela-se inferior ao real quantitativo de imigrantes no País, uma vez que não

contempla os que não são ou nunca foram registrados, como é o caso dos turistas, clandestinos,

portadores de visto oficial ou diplomático, e, ainda, dos estrangeiros que ingressam no Território

Nacional portando apenas documento de identidade, a exemplo dos nacionais dos Estados Partes

ou Associados do Mercosul, entre outros.

Esse contingente populacional considerável não pode ficar à margem da sociedade,

principalmente quando considerada a visão inclusiva e cidadã que permeia o Estado Brasileiro.

Verifica-se, portanto, que um grande desafio a ser superado envolve, inicialmente, considerar o

migrante como um ser humano detentor de direitos, ainda que sua classificação migratória no

Brasil não seja de residente ou que este se encontre irregular.

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Para tanto, é fundamental a elaboração de uma política pública efetiva que contemple os direitos

e garantias fundamentais, previstos na Constituição e nos Acordos, Convenções e Tratados de que

o Brasil é Parte, combatendo práticas como: discriminação em razão de nacionalidade, cor,

crença; xenofobia; além de tratamentos desumanos, pela condição única de indivíduo.

Outro viés a ser abordado no Projeto, diz respeito aos estrangeiros que necessitam de proteção

internacional em razão de “fundado temor de perseguição por motivo de raça, religião,

nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas” (Lei nº 9.474/97). Referida proteção se

concretiza por meio do reconhecimento da condição de refugiado pelo Estado brasileiro.

Atualmente, segundo dados de outubro de 2011, o Brasil possui 4.449, refugiados de 77

nacionalidades diferentes. Em sua maioria, angolanos (37,97%) e colombianos (14,37%), seguidos

dos nacionais da República Democrática do Congo (10,42%).

A legislação brasileira sobre refúgio é uma das mais elogiadas pela Organização das Nações Unidas

(ONU), pois o status de refugiado concedido pelo Brasil, garante ao beneficiário os mesmos

direitos do brasileiro, como moradia, trabalho, saúde e outros. Porém, sabe-se que muito precisa

ser feito para a completa efetivação desses direitos e sua integração à sociedade brasileira.

Outro tema inserido no contexto de política migratória é o instituto da transferência de pessoas

condenadas. À parte de representar ou não um viés da migração, o tema foi inserido em face do

caráter humanitário que o reveste, pois permite que um estrangeiro, condenado por sentença

transitada em julgado pela Justiça brasileira, possa cumprir a pena no seu país de origem ou

residência, quando previsto em Acordo Internacional vigente no Brasil, e reciprocamente em

relação aos brasileiros no exterior.

Igualmente desconhecido, o tema transferência de pessoas condenadas foi estrategicamente

inserido neste Documento de Projeto para fins de mobilização social, difusão e, como resultado

final, para garantir mais efetividade ao Instituto.

Para tanto, o DEEST pretende desenvolver ações no intuito de promover e ampliar os direitos dos

migrantes (estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior) e refugiados, realizando atividades

como oficinas, palestras, parcerias, campanhas, criação de centro de estudos e redes

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colaborativas, além de contar com a contribuição da sociedade neste processo, inclusive, por

meio da realização de uma Conferência Nacional.

Pretende-se, ainda, buscar a informatização de procedimentos que assegurem celeridade e

segurança na prestação de informações aos migrantes, tais como estabelecimento de sistemas

informatizados, processo eletrônico, digitalização do acervo, implementação de centros de

atendimento, entre outros.

Isto porque, como cediço, o Brasil sediará grandes eventos a partir de 2013, o que implicará em

significativo aumento no fluxo de estrangeiros. Atualmente, gerar dados estatísticos mínimos

sobre estrangeiros no Brasil representa um grande desafio, uma vez que as informações são

fragmentadas e os sistemas de informação dos distintos órgãos que lidam com o tema não são

integrados, o que, por vezes, inviabiliza uma análise comparativa, e, consequentemente, a

implementação de práticas ou ações de Estado mais direcionadas.

Assim, o presente Documento de Projeto visa à “Promoção de Direitos no Contexto da Política

Migratória Brasileira” e vai ao encontro do resultado 4 do Documento de Programa para o País,

que é “Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e participativas asseguradas como

mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos”.

II. ESTRATÉGIA

O desenho do Projeto procurou se respaldar nos diversos documentos de programação do

Sistema das Nações Unidas e do PNUD com o país, a saber:

i) O terceiro Documento de País para o Brasil (CPD) que compreende o período de 2007 –

2011. Foi preparado em colaboração com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC),

levando em conta o documento “Uma leitura das Nações Unidas sobre os Desafios e

Potenciais do Brasil (CCA)“ e o “Marco Conjunto para Cooperação das Nações Unidas

(UNDAF)” e focaliza as áreas nas quais o Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento (PNUD) têm dada vantagem comparativa no âmbito de suas atribuições.

O CPD, diante das potencialidades do país e os desafios encontrados, prioriza as áreas de

intervenções/atuação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em

conjunto com o Governo do Brasil. Nesse contexto, o Resultado que se espera contribuir,

4

conforme o CPD, é o nº 4 - Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e

participativas asseguradas como mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos

humanos;

ii) O Marco de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDAF) 2007-

2011 para o Brasil é elaborado pelo Sistema das Nações Unidas no País (UNCT), e integra a

agenda de reforma da ONU, visando priorizar ações conjuntas à partir de objetivos comuns

de desenvolvimento no âmbito dos países;

iii) O presente projeto tem relação estreita com o Resultado 2 do UNDAF “Maior

participação da sociedade civil, setor privado e instituições governamentais no

monitoramento e exigibilidade dos direitos humanos.”;

iv) Em conformidade com o Terceiro Documento do Programa do País para o Brasil (CPD),

elaborado em colaboração com a ABC/MRE e que se relaciona intimamente às prioridades

nacionais expressas no Plano Plurianual para 2008-2011 – cuja agenda de governo foi

fortemente orientada para programas sociais, serviços básicos, com vistas à redução da

pobreza – e às diretrizes para cooperação internacional estipuladas pelo Ministério das

Relações Exteriores, o PNUD propõe-se a atuar em eixos específicos, dentre eles:

(a) Trazer os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para o nível local,

permitindo a priorização no uso de recursos públicos e sua eficácia para reduzir

desigualdades, por meio da transferência de conhecimento e da assessoria para

formulação de políticas, baseadas principalmente nas melhores práticas e na análise

diagnóstica;

(b) Fortalecer a governança, como meio para apoiar a modernização do estado de

modo a aperfeiçoar o arcabouço legal, a responsabilização externa, a participação e os

mecanismos de transparência, e garantir a qualidade institucional em todas as áreas

de governo, a partir da disseminação de melhores práticas e das lições aprendidas

derivadas do monitoramento e avaliação de projetos, programas e políticas.

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I. ESTRATÉGIA GERAL

Este Documento de Projeto propõe uma estratégia dirigida ao delineamento do estado da arte do

atual cenário brasileiro no que se refere à proteção e promoção dos direitos dos migrantes e

refugiados, visando a construção de novos direitos e a implementação de políticas públicas

efetivas e eficazes.

Os passos necessários para se alcançar a referida estratégia são: rever o atual formato

institucional, aprimorando a governabilidade migratória brasileira; desenvolver um modelo de

gestão do conhecimento nos temas migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas;

realizar estudos e pesquisas temáticas; promover o fortalecimento do diálogo social,

principalmente por meio da estruturação de redes sociais e participativas; bem como obter

subsídios para a realização de uma inédita Conferência Nacional, para ouvir da sociedade as

necessidades de Estado para a promoção da integração e respeito aos direitos humanos dos

migrantes.

A estratégia de implementação do projeto busca sensibilizar os diversos atores públicos e

privados, incluindo-se os três Poderes, representantes da sociedade civil e os próprios migrantes e

refugiados, a partir da abertura de canais de comunicação, inclusive por meio da realização da

Conferência Nacional que se pretende a partir de atividades deste Documento de Projeto.

Isto porque, de forma geral, os migrantes e refugiados representam a parcela vulnerável da

sociedade, uma vez que desconhecem seus direitos previstos na legislação local e encontram

dificuldades em inserir-se em sociedade diversa da sua, dada a diversidade cultural e econômica

do país de acolhida.

Esse quadro só tende a piorar quando nos referimos a estrangeiros irregulares e às vítimas do

tráfico de migrantes, uma vez que, mesmo cientes de que seus direitos não estão sendo

respeitados, temem a deportação e o retorno ao país de origem, colocando-se à margem da

sociedade, silenciando as práticas vergonhosas de violação de direitos a que são submetidos.

Essa estratégia visa, num primeiro momento, condensar informações sobre o cenário migratório

atual, conferindo maior alcance às ações do Estado e auxiliando na construção de direitos e na

elaboração das políticas públicas que se pretende implementar.

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II. ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DO PROJETO

Espera-se que, ao final deste projeto, sejam obtidos os aportes necessários à implementação

efetiva, eficaz e eficiente de políticas públicas que hoje se encontram no plano das ideias, mas que

podem ter suas diretrizes melhor estruturadas a partir da troca de experiências, informações e

subsídios que se pretende extrair, não só das atividades previstas, como, também, da sociedade,

dos estudos a serem realizados, da promoção do diálogo social, da estruturação de redes

participativas, da realização de uma Conferência Nacional, dentre outras ações.

Para tanto, prevê-se a obtenção dos seguintes Produtos:

1.1 Modelo de governabilidade migratória aprimorado;

1.2 Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido;

1.3 Estudos e pesquisas temáticas;

1.4 Diálogo social ampliado; e

1.5 Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados realizada.

As estratégias específicas por produto são as seguintes:

1.1 Modelo de governabilidade migratória aprimorado:

Para a implementação de novas políticas públicas, é necessário, primeiramente, aprimorar o

modelo de governabilidade em matéria migratória hoje utilizado no Brasil, visando produzir

subsídios que resultem em fortalecimento institucional da Unidade responsável pela situação

jurídica de estrangeiros no Brasil, passando por uma modernização dos atuais fluxos, a fim de que

as novas demandas a serem absorvidas sejam comportadas na atual estrutura do Departamento

de Estrangeiros (DEEST).

Isto porque o atual cenário internacional reposicionou o Brasil como um país de imigração,

proporcionando, além do retorno de quase metade dos brasileiros que se encontravam no

exterior - que chegou a atingir 4 milhões em 2005 -, o aumento no número de estrangeiros

residentes regulares no Brasil (1.494.735, em novembro de 2011), equivalente a um pouco mais

de 50% do total de 2010 (961.877). Sem, no entanto, aprimorar-se o modelo de gestão, nem o de

governabilidade.

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Para tanto, foram previstas quatro atividades: i) proposta de aprimoramento do modelo de gestão

para o Departamento de Estrangeiros; ii) proposta de reorganização institucional dos órgãos

migratórios brasileiros; iii) desenvolvimento de capacidades em áreas técnicas específicas; e iv)

identificação de posições comuns em Blocos/Foros internacionais relativamente à migração,

refúgio e transferência de pessoas condenadas.

A cooperação técnica internacional revela-se imprescindível, pois o que se pretende não é apenas

receber sugestão de aprimoramento da governabilidade, mas obter produtos a partir de análise

empírica advinda de outros países que detêm modelos diversos do utilizado no Brasil, mas que,

paralelamente, confiram similar tratamento humanitário aos temas migração e refúgio, e que,

igualmente, reconheçam a importância da migração. Em suma, entende-se que somente com o

auxílio do PNUD será possível a obtenção de proposta exequível de aprimoramento da

governabilidade, alinhados à realidade brasileira.

A esse respeito, o sítio eletrônico da ONU destaca o trabalho desenvolvido pelo PNUD Brasil na

área de Governança Democrática por meio de apoio a “políticas e a administração pública na sua

instrumentalização para uma gestão modernizada, eficaz, transparente e participativa com

mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos. Os projetos focam nos processos

de modernização do Estado, através do fortalecimento de capacidades, da estruturação de

instituições, do desenvolvimento de metodologias e sistemas de monitoramento e gestão”.1

Ainda neste contexto pretende-se a identificação de espaços internacionais para a troca de

experiências e o desenvolvimento de metodologia para a realização de uma série de oficinas

voltadas para o desenvolvimento de capacidades técnicas na área de migração e refúgio, inclusive

nas regiões de fronteira, que possuem realidade diferenciada.

1.2 Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido:

A gestão do conhecimento no âmbito migratório, com foco na promoção dos direitos humanos no

Brasil, é precária. A temática é controversa, a legislação não acompanhou as mudanças sociais,

restando aos seus operadores o desafio de interpretá-la de acordo com os princípios humanitários

previstas na Constituição Federal. Isso, sem contar o fato de que os destinatários, por vezes, não

possuem o domínio da língua portuguesa.

1 www.onu.org.br/onu-no-brasil/pnud

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Nesse aspecto a estratégia é realizar um diagnóstico sobre o atual procedimento para difusão do

conhecimento; elaborar proposta de novo modelo de gestão do conhecimento; e desenvolver

metodologia para a sistematização de informações/dados do DEEST.

Uma das primeiras atividades é a elaboração de diagnóstico do atual fluxo de multiplicação de

conhecimentos e informações sobre a temática, passando pela elaboração de uma estratégica de

consulta e troca de informações entre Governos não só sobre políticas públicas, mas sobre a

interpretação e implementação de instrumentos internacionais, ratificados ou não pelo Brasil.

O modelo de gestão do conhecimento que se pretende seja desenvolvido deverá ter dois focos:

um para os agentes públicos envolvidos outro para os próprios destinatários dos serviços públicos

prestados pelo DEEST/SNJ.

Para tanto, será necessário, ainda, elaborar metodologia para mensurar a efetividade da

divulgação e multiplicação do conhecimento, e para a sistematização de dados qualitativos sobre

migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas. Isto porque a experiência a ser

aportada pela CTI permitirá conhecer o tipo de informações e detalhamento necessários visando

apresentação em blocos/foros internacionais que lidam com referidos temas.

Um projeto que há muito foi idealizado, mas ainda não implementado, é a criação de um Centro

de Referência sobre Migração e Refúgio, capaz de reunir todas as informações sobre estrangeiros

no Brasil, que hoje se encontram fracionadas. Neste Documento de Projeto pretende-se contar

com consultores produto para a elaboração de edital visando a realização de concurso para

apresentação de projetos arquitetônico, museológico e de ambientação voltados para a

característica peculiar de documentos históricos datados desde a época do Brasil Império até os

dias atuais, cujo modelo já foi desenvolvido em outros países.

Há que se destacar que no âmbito deste somente será utilizada a Cooperação Internacional para

fins de elaboração dos editais e realização do processo seletivo, sendo que o pagamento de

premiações não foi contemplado neste, pois será ordinariamente realizado pelo DEEST/SNJ, por

meio das áreas competentes do Ministério da Justiça.

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1.3 Estudos e Pesquisas Temáticas:

A ausência de informações sistematizadas com foco nas necessidades do Poder Público é o que se

espera superar com este produto, que promoverá, por meio de Edital de Pesquisa, estudos e

pesquisas temáticas acadêmicos sobre migração, refúgio, envolvendo as vertentes do tráfico de

migrantes, migração irregular e o caráter humanitário da transferência de pessoas condenadas,

com vistas à elaboração de políticas públicas específicas direcionadas às vulnerabilidades

identificadas.

Os estudos realizados no âmbito deste Documento de Projeto serão editados e publicados em

pequena escala, e servirão de insumos para treinamentos dos agentes envolvidos na temática,

observando-se o Acórdão 1.339/2009 do TCU.

Entre as subatividades, importante destacar que foi incluído treinamento de servidores do

DEEST/SNJ para elaboração de editais, análise de propostas e aferição de qualidade dos estudos e

pesquisas demandadas e grau de aplicabilidade destes. Isto porque, pretende-se que essa

atividade seja uma ação piloto, e que, a partir do alcance da sua consolidação, possam ser

realizados outros trabalhos por meio da realização de convênios com universidades, p. ex., sem a

necessidade de nova Cooperação Técnica Internacional.

1.4 Diálogo social ampliado:

Neste produto, identifica-se a necessidade de contar com a expertise da Organização

Internacional para as Migrações (OIM), por meio da assinatura de carta-acordo interagencial

(interagency letter of agreements), em que a OIM seja a Agência Implementadora deste produto.

A ausência de elaboração de políticas públicas em conjunto com a sociedade e, quiçá, a não

efetividade da participação do Estado, resultou, no Brasil, na formação de uma série de entidades

de apoio aos migrantes e refugiados que, se unidos ao governo, poderiam melhor direcionar as

ações e decisões na temática de migração, refúgio e direitos humanos, e facilitar a identificação

dos direitos que devem ser consolidados e/ou construídos para a efetiva integração destes.

Assim, percebe-se que os conhecimentos e habilidades da OIM, somados à necessidade de abrir o

tema para debate com a sociedade, mapeando e mobilizando atores estratégicos para a

consolidação de uma política migratória mais justa, e estruturando redes sociais participativas,

será uma importante contribuição que a CTI poderá proporcionar ao País.

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Outro importante passo é receber sugestão de novo formato de atendimento aos migrantes e

refugiados, analisando a viabilidade e impacto social de transferir tal atribuição aos Estados ou

implantar em várias cidades brasileiras núcleos/postos de atendimento vinculados à União, tendo

em conta as vulnerabilidades destes e as diversas situações e dificuldades que passam no Brasil.

A título de ilustração, cite-se que além da não existência de canais de participação social, o

atendimento dos migrantes e refugiados nos Estados, hoje, é realizado pelo Departamento de

Polícia Federal, por meio de suas unidades distribuídas no Território Nacional, situação que não

permite conforto aos estrangeiros, que, mesmo possuindo direitos e sendo passíveis de

regularização, por desconhecimento, preferem ficar à margem da sociedade. Nesse aspecto,

particularmente, registre-se a existência de outros modelos internacionais que poderiam ser

estudados para análise sobre a possibilidade de implementação no Brasil.

1.5 Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados realizada

A estratégia deste produto envolve desde a elaboração texto base, a identificação de eixos

temáticos, até a concepção metodológica necessária à realização de uma Conferência Nacional

dos Migrantes e Refugiados.

Trata-se do produto em que mais se revela imprescindível a cooperação internacional com o

PNUD, dada sua expertise e experiência na realização bem sucedida de Conferências Nacionais,

destacando que as atividades logísticas não serão realizadas no âmbito deste Documento de

Projeto.

Entre as atividades previstas está o desenvolvimento de uma estratégica eficaz para a realização

de consulta pública, nunca antes formatada nessa temática, visando captar da sociedade o que se

espera do evento, e, posteriormente, manter um canal de comunicação permanente para

promoção da participação social.

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III. MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS

MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS

Resultado esperado como estabelecido na matriz de resultados e recursos do Documento de Programa para o País - CPD: 4 - Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e participativas asseguradas como mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos.

Indicadores de Resultado como estabelecido na matriz de resultados e recursos do Documento de Programa para o País - DPP, incluindo marco zero (baseline) e metas:

Atuação em todo o Território Nacional, com foco especial nas regiões de fronteiras e países vizinhos

Título do Projeto e Identificação no Atlas (ATLAS ID): Promoção de Direitos no Contexto da Política Migratória brasileira.

PRODUTOS ESPERADOS METAS DE PRODUTO PARA O ANO DE XXXX ATIVIDADES INDICATIVAS RESPONSÁVEIS INSUMOS

Orientação: Especificar cada produto planejado para apoiar o alcance do resultado. Para cada produto, incluir um marco zero com indicadores associados e metas para facilitar o monitoramento das mudanças ao longo do tempo.

Orientação: Usar esta coluna para projetos mais complexos onde um produto necessite de mais de um ano de execução para ser elaborado.

Orientação: Listar atividades e ações associadas para produzir cada produto ou meta anual de produto.

Orientação: Especificar entidades, determinadas pela Agência Implementadora/Executora, responsáveis por dar seguimento a estas atividades.

Orientação: Especificar a natureza e custos

totais dos insumos, a serem providenciados via PNUD, necessários

para produzir cada produto.

Produto 1.1: Modelo de governabilidade migratória aprimorado

Metas 2011: TORs de NPPP formulados e processos iniciados

Atividade 1.1.1: Proposta de aprimoramento do modelo de gestão para o DEEST DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$

98.245,61Marco Zero: Diagnóstico institucional realizado no âmbito do BRA/05/041 com informações desatualizadas e estratégias ineficientes. Modelo de governabilidade pouco satisfatório. Desencontro de posições sobre a temática.

Meta 2012: Diagnóstico institucional e mapeamento de processos aprovado; Pelo menos 2 oficinas/seminários realizados; Blocos/Foros internacionais identificados; Estratégia digital aprovada; Informação sobre organização institucional de outros países aprovada.

Sub-atividade: Formular TOR para realização de diagnóstico institucional e mapeamento de processos. Realizar processo seletivo.

Indicadores: Status de aprovação do novo diagnóstico institucional; Status de aprovação da estratégia digital; Nível de satisfação das oficinas e seminários; Status de aprovação da proposta de reorganização institucional.

Meta 2013: Posições Internacionais identificadas; Pelo menos 2 oficinas/seminários realizados; Status de aprovação de novo marco legal para gestão da migração e refúgio.

Sub-atividade: Formular TOR para elaboração de estratégia digital e requisitos legais e técnicos para o recebimento, análise, decisão e tramitação de processos no âmbito interno e com parceiros nacionais e internacionais. Realizar processo seletivo.

Atividade 1.1.2: Proposta de reorganização institucional dos órgãos migratórios brasileiros

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 49.122,81

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para identificação e estruturação de informações sobre a organização institucional de órgãos que lidam com migração e refúgio em outros países.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de proposta de novo marco legal para a gestão da migração e refúgio no Brasil.

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Atividade 1.1.3: Desenvolvimento de capacidades em áreas técnicas específicas.

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 91.228,07

71600 - Viagens - U$ 40.935,67

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia de oficinas para o desenvolvimento de capacidades técnicas na área de migração e refúgio (região de fronteira ou não).

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para mediação das oficinas para o desenvolvimento de capacidades.

Atividade 1.1.4: Identificação de posições comuns em Blocos/Foros internacionais relativamente à migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 32.748,54

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para identificação dos blocos/foros internacionais ligados às competências do DEEST e a posição destes sobre cada tema.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para identificação de avaliações e questionários internacionais distribuídos aos países no âmbito de blocos/foros sobre a temática.

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Subtotal Produto 1 $ 312.280,70Produto 1.2: Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido

Metas 2011: TORs de NPPP e processos iniciados

Atividade 1.2.1: Realização de diagnóstico sobre o atual procedimento para difusão do conhecimento

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 21.052,63Marco Zero: Dificuldade de

aproximação dos atores no tema migração e direitos humanos, que possam difundir o conhecimento e compartilhar experiências.

Meta 2012: TORs de NPPP finalizados e trabalhos iniciados. Diagnóstico aprovado. Editais para o concurso de apresentação de projetos lançados e processo seletivo realizado. Metodologia aprovada. Indicadores construídos.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de diagnóstico do atual fluxo para a multiplicação de conhecimentos e informações.

Indicadores: Status de aprovação do diagnóstico; Status de aprovação das propostas de modelo de gestão do conhecimento; Status de aprovação de indicadores mensuráveis; Número de agentes capacitados; Status da sistematização dos dados qualitativos; Status de seleção e aprovação do projeto do Centro de Referência sobre Migração no Brasil.

Meta 2013: Estratégia para consultas/troca de informações aprovada. Propostas de modelo de gestão do conhecimento aprovadas.

Atividade 1.2.2: Elaboração de proposta de novo modelo de gestão do conhecimento

DEEST/SNJ e PNUD 71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 208.187,15

71600 - Viagens U$ 17.543,86

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para desenvolvimento de estratégia para consultas/troca de informações intergovernamentais sobre políticas públicas e aplicação/implementação de instrumentos internacionais.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de proposta de aprimoramento do modelo de gestão do conhecimento entre os agentes envolvidos nos temas migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de proposta de aprimoramento do modelo de gestão do conhecimento com foco nos destinatários dos serviços prestados pelo DEEST e demais interessados.

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Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia para auferir a efetividade da estratégia de divulgação e alcance das políticas e atos normativos.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para realização de treinamento para formação de multiplicadores e técnicos em negociações.

Atividade 1.2.3: Metodologia para a sistematização de informações/dados do DEEST

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 76.023,39Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo

seletivo para elaboração de metodologia para a sistematização de dados qualitativos sobre migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.Sub-atividade: Elaboração de Edital para a realização de concurso para apresentação de projetos arquitetônico, museológico e de ambientação com vistas à implantação do Centro de Referência sobre Migração e Refúgio no Brasil. Realizar processo seletivo.

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Subtotal Produto 2 $ 322.807,02Produto 1.3: Estudos e Pesquisas Temáticas

Metas 2011: N/A Atividade 1.3.1: Realização de Estudos Migração, Refúgio, Tráfico de Migrantes, Migração Irregular e o instituto da Transferência de Pessoas Condenadas.

DEEST/SNJ e PNUD

72100 - Serviços Contratados - Empresa - U$ 292.397,6671300

- Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 240.350,8872125 - Subcontratos - U$

350.877,19 (pagamento estudos e pesquisas, contratados

por Edital).71600 - Viagens - U$ 46.783,63

Marco Zero: Ausência de informações mapeadas e sistematizadas. Necessidade de aprofundar-se na realidade dos migrantes e refugiados para implementação de políticas mais eficazes.

Meta 2012: Preparar e lançar editais. Iniciar os estudos.

Sub-atividade: Elaborar Editais de pesquisa e realizar processo seletivo.

Indicadores: Status de aprovação dos estudos

Meta 2013: Estudos finalizados, editados e publicados

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para acompanhamento técnico das pesquisas e coordenação da divulgação dos estudos realizados.Sub-atividade: Desenvolver estratégia de difusão da chamada de artigos e revisá-los.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para a edição e publicação dos estudos e artigos produzidos no âmbito deste Documento de Projeto.

Sub-atividade: Realizar treinamento dos servidores do DEEST para elaboração de Editais, análise de propostas e aferição de qualidade dos estudos recebidos e grau de aplicabilidade.

17

Subtotal Produto 3 $ 930.409,36Produto 1.4: Diálogo social ampliado

Metas 2011: TORs de NPPP formulados e processos iniciados.

Atividade 1.4.1: Mapeamento de atores nacionais e internacionais estratégicos para consolidação de políticas participativas.

DEEST/SNJ, PNUD e OIM (OIM será Agência Implementadora)

72125 - Subcontratos - U$ 409.356,72 (carta-

acordo Organismo Internacional Sistema

ONU).Marco Zero: Pouca integração entre os atores envolvidos; Difícil acesso dos destinatários às políticas públicas para eles desenvolvidas; Dificuldade de centralizar os entendimentos e orientações sobre como proceder em determinadas situações para efetivação de direitos dos migrantes e refugiados.

Meta 2012: Atores identificados. Diagnóstico apresentado. Subsídios para criação de estratégica nacional fornecidos. Redes estruturadas.

Sub-atividade: Identificação dos atores nacionais e internacionais estratégicos para implementação de políticas públicas participativas sobre migração e refúgio sob a ótica da justiça e cidadania, e transferência de pessoas condenadas.

Meta 2013: Proposta de estratégia nacional elaborada. Metodologia do processo de participação social elaborada.

Sub-atividade: Avaliação de experiências sobre a implementação de processos de participação social e impacto na construção de uma política migratória.

Indicadores: Número de organizações e entidades consideradas parceiras; Validação do diagnóstico e da estratégia nacional; Avaliação do atendimento prestado aos migrantes e refugiados; Status de aprovação dos projetos de participação e mobilização social.

Sub-atividade: Elaboração de diagnóstico sobre os fatores de risco e sucesso do processo de participação social no atual cenário brasileiro e as formas para sua implementação.

Sub-atividade: Elaboração de metodologia para implementação de uma estratégia nacional sobre migração e refúgio.

Sub-atividade: Identificação e elaboração de proposta de estruturação de redes sociais e participativas para o desenvolvimento de políticas públicas, multiplicação de conhecimento e difusão de informações.

18

Sub-atividade: Elaboração de projeto de mobilização dos atores estratégicos, e mapeamento das competências e responsabilidades, para a realização da Conferência Nacional.

Atividade 1.4.2: Sugestão de novo formato de atendimento aos migrantes e refugiados.

DEEST/SNJ, PNUD e OIM (OIM será Agência Implementadora)

72125 - Subcontratos - U$ 350.877,20 (carta-

acordo Organismo Internacional Sistema

ONU).Sub-atividade: Análise da viabilidade e impacto social de transferir o atendimento aos migrantes e refugiados para os Estados ou implantar núcleos/postos vinculados à União.

Sub-atividade: Elaboração de metodologia para realização de uma pesquisa nacional sobre a situação dos migrantes e refugiados no Brasil.

Sub-atividade: Elaboração de projeto para implantação de núcleos/postos de atendimento aos migrantes e refugiados.

Sub-atividade: Elaboração de estratégia de divulgação dos serviços disponíveis nos núcleos/postos.

Sub-atividade: Treinamento dos agentes envolvidos no atendimento aos migrantes.

Subtotal Produto 4 $ 760.233,92Produto 1.5: Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados realizada

Metas 2011: TORs de NPPP e processos iniciados

Atividade 1.5.1: Elaboração de Texto-base.

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$

19

28.654,9771600 - Viagens U$ 11.695,90

Marco Zero: Ausência de pro atividade em relação à prevenção à marginalização e exposição à situações de vulnerabilidade dos estrangeiros; Temas não colocados à sociedade; Necessidade de posicionar-se no cenário nacional e internacional como um país que prima pela proteção dos direitos humanos.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de texto base para Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados.

Indicadores: Validação das etapas de realização da Conferência; Número de contribuições/sugestões recebidas; Status da estruturação das sugestões advindas da consulta pública.

Meta 2012: Texto-base elaborado. Projeto de realização da Conferência elaborado.

Atividade 1.5.2: Identificação de Eixos temáticos.

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 122,807,02

72100 - Serviços Contratados - Empresa

- U$ 175.438,60Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de projetos de cadernos temáticos.

Meta 2013: Sugestões advindas da Consulta Pública sistematizadas e divulgadas. Conferência realizada.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração, revisão, produção, difusão e disponibilização em formato digital na web dos cadernos temáticos.Atividade 1.5.3: Concepção Metodológica.

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 221.052,63

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de projeto de estrutura da Conferência.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de projeto para definição e implementação de estratégias de planejamento, facilitação e preparação da Conferência.

20

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para construção de mecanismos de facilitação, relatoria e sistematização das propostas da Conferência.Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia para o monitoramento e avaliação da Conferência.

Atividade 1.5.4: Desenvolvimento de estratégia para a realização de consulta pública antes e após a realização da Conferência.

DEEST/SNJ e PNUD

71300 - Consultorias Nacionais (pessoa

física – produtos) - U$ 113.450,29Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo

seletivo para elaboração de proposta de concepção e desenvolvimento de consulta pública.Sub-atividade: Desenvolvimento de projeto para promover a participação social e indicação de mecanismos para sua implementação.

Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia para a estruturação das sugestões advindas da consulta pública.

Subtotal Produto 5 $ 673.099,41Total Produtos $ 2.998.830,41

Taxa de Administração $ 149.941,52Total Geral $ 3.148.771,93

21

PLANO DE TRABALHO ANUAL – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Plano de Trabalho Anual – Planilha OrçamentáriaAno: 2011

PRODUTOS ESPERADOS

ATIVIDADES PLANEJADAS CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL

ORÇAMENTO PLANEJADOListar atividades associadas.

1o. Trim.

2o. Trim.

3o. Trim.

4o. Trim.

Origem de recursos (doador e

fonte)

Descrição do orçamento (linha/item) Montante (U$)

Produto 1.1: Modelo de

governabilidade migratória

aprimorado

Atividade 1.1.1: Proposta de aprimoramento do modelo de gestão para o DEEST x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 98.245,6

1-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

Atividade 1.1.4: Identificação de posições comuns em Blocos/Foros internacionais relativamente à migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.

x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 32.748,54

-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

Total Produto 1 $ 130.994,15Produto 1.2:

Modelo de gestão do conhecimento

desenvolvido

Atividade 1.2.1: Realização de diagnóstico sobre o atual procedimento para difusão do conhecimento

x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 21.052,63

-Sub-atividade 1

Total Produto 2 $ 21.052,63Total Produtos $ 152.046,78

Taxa de Administração $ 7.602,34Total Geral $ 159.649,12

Plano de Trabalho Anual – Planilha OrçamentáriaAno: 2012

PRODUTOS ESPERADOS

ATIVIDADES PLANEJADAS CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL

ORÇAMENTO PLANEJADOListar atividades associadas.

1o. Trim.

2o. Trim.

3o. Trim.

4o. Trim.

Origem de recursos (doador e

fonte)

Descrição do orçamento (linha/item) Montante (U$)

Produto 1.1: Modelo de

governabilidade migratória

aprimorado

Atividade 1.1.2: Proposta de reorganização institucional dos órgãos migratórios brasileiros x x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 49.122,8

1-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

Total Produto 1 $ 49.122,81

Produto 1.2: Modelo de gestão do conhecimento

desenvolvido

Atividade 1.2.3: Metodologia para a sistematização de informações/dados do DEEST

x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 76.023,39

-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

Total Produto 2 $ 76.023,39

Produto 1.3: Estudos e Pesquisas Temáticas

Atividade 1.3.1: Realização de Estudos Migração, Refúgio, Tráfico de Migrantes, Migração Irregular e o instituto da Transferência de Pessoas Condenadas.

x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.-Sub-atividade 172100

292.397,66

-Sub-atividade 271300

240.350,88

-Sub-atividade 372125

350.877,19

-Sub-atividade 471600

46.783,63

-Sub-atividade 5

Total Produto 3 $ 930.409,36

23

Produto 1.4: Diálogo social

ampliado

Atividade 1.4.1: Mapeamento de atores nacionais e internacionais estratégicos para consolidação de políticas participativas.

x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 72125 409.356,72

-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

-Sub-atividade 3

-Sub-atividade 4

-Sub-atividade 5

-Sub-atividade 6

Atividade 1.4.2: Sugestão de novo formato de atendimento aos migrantes e refugiados.

x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 72125 350.877,20

-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

-Sub-atividade 3

-Sub-atividade 4

-Sub-atividade 5

24

Total Produto 4 $ 760.233,92

Produto 1.5: Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados

realizada

Atividade 1.5.1: Elaboração de Texto-base. x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.

71300 28.654,97

-Sub-atividade 171600

11.695,90

Atividade 1.5.2: Identificação de Eixos temáticos.

x x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.

71300 122.807,02

-Sub-atividade 172100

175.438,60

-Sub-atividade 2

Atividade 1.5.3: Concepção Metodológica.

x x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 221.052,63

-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

-Sub-atividade 3

-Sub-atividade 4

Total Produto 5 $ 559.649,12Total Produtos $ 2.375.438,60

Taxa de Administração $ 118.771,93Total Geral $ 2.494.210,53

25

Plano de Trabalho Anual – Planilha OrçamentáriaAno: 2013

PRODUTOS ESPERADOS

ATIVIDADES PLANEJADAS CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL

ORÇAMENTO PLANEJADOListar atividades associadas.

1o. Trim.

2o. Trim.

3o. Trim.

4o. Trim.

Origem de recursos (doador e

fonte)

Descrição do orçamento (linha/item) Montante (U$)

Produto 1.1: Modelo de

governabilidade migratória

aprimorado

Atividade 1.1.3: Desenvolvimento de capacidades em áreas técnicas específicas.

x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.

71300 91.228,07

-Sub-atividade 1 71600 40.935,67

-Sub-atividade 2

Total Produto 1 $ 132.163,74

Produto 1.2: Modelo de gestão do conhecimento

desenvolvido

Atividade 1.2.2: Elaboração de proposta de novo modelo de gestão do conhecimento

x x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.

71300 208.187,15

-Sub-atividade 1 71600 17.543,86

-Sub-atividade 2

-Sub-atividade 3

-Sub-atividade 4

-Sub-atividade 5

26

Total Produto 2 $ 225.731,01

Produto 1.5: Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados

realizada

Atividade 1.5.4: Desenvolvimento de estratégia para a realização de consulta pública antes e após a realização da Conferência. x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 113.450,2

9-Sub-atividade 1

-Sub-atividade 2

-Sub-atividade 3

Total Produto 5 $ 113.450,29Total Produtos $ 471.345,04

Taxa de Administração $ 23.567,25Total Geral $ 494.912,29

27

IV. INSUMOS

Seguindo as recomendações da ONU, para a realização do Produto 1.4 – “Diálogo Social

ampliado” será necessária a assinatura de carta-acordo interagencial (interagency letter of

agreements) para que a Organização Internacional para as Migrações (OIM), seja a

Agência Implementadora deste.

Os conhecimentos e habilidades da OIM, somados à necessidade de abrir o tema para

debate com a sociedade, mapeando e mobilizando atores estratégicos para a

consolidação de uma política migratória mais justa, e estruturando redes sociais

participativas, será uma importante contribuição que a CTI poderá proporcionar ao País.

Além disso, pretende-se receber sugestões sobre um novo formato de atendimento aos

migrantes e refugiados, analisando a viabilidade e impacto social de transferir tal

atribuição aos Estados ou implantar em várias cidades brasileiras núcleos/postos de

atendimento vinculados à União, tendo em conta as vulnerabilidades destes e as diversas

situações e dificuldades que passam no Brasil.

INSUMOS DA AGÊNCIA EXECUTORA

A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de

Estrangeiros, colocará à disposição do projeto pessoal técnico e administrativo

pertencente ao seu quadro de funcionários sem ônus para o projeto, exceção feita a

eventuais gastos de viagens a serviço do mesmo. Para tanto serão considerados os

critérios de oportunidade, capacitação específica para o desempenho das atividades e

adequação às necessidades identificadas em termos de quantidade de pessoal requerido.

28

CONSULTORES PRODUTO

As regras e os procedimentos para contratação de profissionais para a elaboração

de produtos, adotadas pelo Projeto, são compatíveis com as Normas Técnicas e

Administrativas do PNUD e estão em conformidade com o estabelecido na legislação

vigente relativa ao assunto.

A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com

detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das

atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros

quesitos, inclusive a observância à vedação a contratação, a qualquer título, de servidores

públicos ativos da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal ou

Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e

controladas, na forma do Decreto 5.151/04.

Os produtos advindos dessas consultorias são específicos e demandam

especialização apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº 5.151/04 determina que a

consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área

relacionada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em

não preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da

matéria afeta ao Projeto. Os consultores contratados desempenharão suas atividades de

forma temporária e sem subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e

obrigatoriamente vinculadas aos resultados e produtos constantes dos documentos de

Projeto.

O projeto prevê, ao longo do período contemplado, contratações de consultorias

de pessoas físicas por Produto, as quais serão destinadas a prestação de serviços

conforme quadro estimado a seguir:

Natureza da Consultoria Resultado do Projeto

Produto do Projeto

Quantidade de

Período previsto

Valor total estimado

TOTAL(U$)

29

consultores

para a duração

do contrato

dos serviços,

por consultor

(U$)Realização de diagnóstico institucional e mapeamento de processos.

1.1 1.1.1 1

Máximo de 10 meses

35.087,72

35.087,72

Elaboração de estratégia digital e requisitos legais e técnicos para o recebimento, análise, decisão e tramitação de processos no âmbito interno e com parceiros nacionais e internacionais. Realizar processo seletivo. 1.1 1.1.1 1

Máximo de 12 meses

63.157,89

63.157,89

Identificação e estruturação de informações sobre a organização institucional de órgãos que lidam com migração e refúgio em outros países. 1.1 1.1.2 1

Máximo de 8

meses 28.070,18

28.070,18

Elaboração de proposta de novo marco legal para a gestão da migração e refúgio no Brasil. 1.1 1.1.2 1

Máximo de 6

meses 21.052,63

21.052,63

Elaboração de metodologia de oficinas para o desenvolvimento de capacidades técnicas na área de migração e refúgio (região de fronteira ou não). 1.1 1.1.3 1

Máximo de 6

meses 21.052,63

21.052,63

Mediação das oficinas para o desenvolvimento de capacidades.

1.1 1.1.3 2

Máximo de 10 meses

35.087,72

70.175,44

Identificação dos blocos/foros internacionais ligados às competências do DEEST e a posição destes sobre cada tema. 1.1 1.1.4 1

Máximo de 6

meses 21.052,63

21.052,63

Identificação de avaliações e questionários internacionais distribuídos aos países no âmbito de cada bloco/foro sobre a temática. 1.1 1.1.4 1

Máximo de 4

meses 11.695,91

11.695,91

Elaboração de diagnóstico do atual fluxo para a multiplicação de conhecimentos e informações. 1.2 1.2.1 1

Máximo de 6

meses 21.052,63

21.052,63

Desenvolvimento de estratégia para consultas/troca de informações intergovernamentais sobre políticas públicas e aplicação/implementação de instrumentos internacionais. 1.2 1.2.2 1

Máximo de 10 meses

35.087,72 35.087,72

Elaboração de proposta de aprimoramento de modelo de gestão do conhecimento entre os agentes envolvidos nos temas migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas. 1.2 1.2.2 1

Máximo de 10 meses

46.783,63 46.783,63

Elaboração de proposta de aprimoramento de modelo de gestão do 1.2 1.2.2 1

Máximo de 10

46.783,63

46.783,63

30

conhecimento com foco nos destinatários dos serviços prestados pelo DEEST e demais interessados.

meses

Elaboração de metodologia para auferir a efetividade da estratégia de divulgação e alcance das políticas e atos normativos. 1.2 1.2.2 1

Máximo de 8

meses 32.748,54

32.748,54

Realização de treinamento para formação de multiplicadores e técnicos em negociações. 1.2 1.2.2 2

Máximo de 5

meses 23.391,81

46.783,63

Elaboração de metodologia para a sistematização de dados qualitativos sobre migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas. 1.2 1.2.3 1

Máximo de 10 meses

35.087,72 35.087,72

Elaboração de Edital para a realização de concurso para apresentação de projetos arquitetônico, museológico e de ambientação com vistas à implantação do Centro de Referência sobre Migração e Refúgio no Brasil. 1.2 1.2.3 2

Máximo de 5

meses 20.467,84

40.935,67

Elaborar Editais de pesquisa.

1.3 1.3.1 3

Máximo de 5

meses 14.619,88

43.859,65

Acompanhamento técnico das pesquisas e coordenação da divulgação dos estudos realizados. 1.3 1.3.1 2

Máximo de 10 meses

35.087,72

70.175,44

Desenvolver estratégia de difusão da chamada de artigos e revisá-los.

1.3 1.3.1 2

Máximo de 12 meses

35.087,72

70.175,44

Realizar treinamento dos servidores do DEEST para elaboração de Editais, análise de propostas e aferição de qualidade dos estudos recebidos e grau de aplicabilidade. 1.3 1.3.1 3

Máximo de 4

meses 18.713,45

56.140,35

Elaboração de texto base para Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados. 1.5 1.5.1 1

Máximo de 7

meses 28.654,97

28.654,97

Elaboração de projetos de cadernos temáticos.

1.5 1.5.2 5

Máximo de 6

meses 24.561,40

122.807,02

Elaboração de projeto de estrutura da Conferência.

1.5 1.5.3 2

Máximo de 6

meses 28.070,18

56.140,35

Elaboração de projeto para definição e implementação de estratégias de planejamento, facilitação e preparação da Conferência. 1.5 1.5.3 2

Máximo de 8

meses 32.748,54

65.497,08

Construção de mecanismos de facilitação, relatoria e sistematização das propostas da Conferência. 1.5 1.5.3 2

Máximo de 8

meses 37.426,90

74.853,80

31

Elaboração de metodologia para o monitoramento e avaliação da Conferência. 1.5 1.5.3 1

Máximo de 6

meses 24.561,40

24.561,40

Elaboração de proposta de concepção e desenvolvimento de consulta pública.

1.5 1.5.4 1

Máximo de 6

meses 24.561,40

24.561,40

Desenvolvimento de projeto para promover a participação social e indicação de mecanismos para sua implementação. 1.5 1.5.4 1

Máximo de 7

meses 32.748,54

32.748,54

Elaboração de metodologia para a estruturação das sugestões advindas da consulta pública. 1.5 1.5.4 2

Máximo de 8

meses 28.070,18

56.140,35

O Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça disponibilizará também

instalações físicas, equipamentos, veículos e mobiliário adequados para a execução das

atividades do projeto, inclusive aquelas a serem desempenhadas por consultores, técnicos

e pessoal de apoio.

INSUMOS DO PNUD

a) Apoio Técnico

O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo

atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do

mesmo e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de

insumos.

b) Apoio à Execução Nacional

O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos administrados sob a

modalidade de Execução Nacional, o PNUD coloque à disposição da Agência Executora do

Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como efetue

pagamentos diretos a prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O

32

PNUD envidará esforços no sentido de capacitar o Governo brasileiro na execução das

atividades identificadas neste projeto.

Neste contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços adicionais:

a) assistência no recrutamento, ou recrutamento direto, de profissionais para

atuar no projeto;

b) identificação de apoio a atividades de treinamento, concessão de bolsas de

estudo, treinamento de curto prazo e viagens de estudo,

c) aquisição de bens e contratação de serviços;

d) acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD;

e) acesso à rede internacional de escritórios do PNUD;

f) acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de

consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento.

A responsabilidade do escritório local do PNUD pela prestação de serviços de apoio

deverá se limitar aos itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para

contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores,

bem como as normas pertinentes para execução do Projeto, são aquelas constantes dos

manuais corporativos do PNUD.

A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê Gestor do

Projeto, direção da Agência Executora, bem como pelo Representante Residente do

PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto

acordado com o Ministério da Justiça. Os recursos financeiros para tal assistência estão

definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas

Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em termos operacionais, serão observados os

Procedimentos de Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica.

33

Para prover os serviços acima mencionados, a Agência Executora Nacional, por meio deste

documento, autoriza o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente os

recursos previstos nos códigos contábeis com agência de implementação (Impl. Agent)

1981 no sistema Atlas, quando aplicável, dentro dos limites orçamentários aprovados e de

acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD.

No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à execução Projetos, serão observadas as

disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste

Documento de Projeto.

Sistemática de Recuperação dos Custos

De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à

Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a

recuperação de custos pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis

conforme o caso, quais sejam:

a) custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a

título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos,

será cobrada como contribuição uma taxa de 5% sobre os gastos realizados.

b) Custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à Implementação

(ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente relacionados a atividades

específicas e serviços transacionais claramente identificáveis. Os custos diretos estimados

deverão ser submetidos à aprovação prévia do projeto. No provimento pelo PNUD de

serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos, serão observadas as disposições dos

Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-Requisitos” deste documento. Os custos

diretos estimados deverão ser submetidos a aprovação prévia do projeto e somente

poderão ser cobrados após aprovação de dispositivo legal pertinente.

34

INSUMOS – PLANO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA

1. BENS E EQUIPAMENTOS

Não há previsão no Documento de Projeto de aquisição de bens e equipamentos.

2. CONSULTORIAS E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSPRODUTO

DO PRODOC

ATIVIDADE DO

PRODOC

CUSTO ESTIMADO

(U$)

FONTE FINANCIAD

ORA

MÉTODO DE

COMPRA

DATA ESTIMADA

PARA INICIO DO

PROCESSO LICITATÓRIO

DATA ESTIMADA

PARA INICIO DOS

SERVIÇOS

Carta-Acordo com Organismo Internacional do Sistema ONU

1.4 1.4.1 e 1.4.2

760.233,92 30071 - Gov Carta-Acordo

Março de 2012

Junho de 2012

Realização de Estudos Migração, Refúgio, Tráfico de Migrantes, Migração Irregular e o instituto da Transferência de Pessoas Condenadas

1.3 1.3.1 350.877,19 30071 - Gov Edital de Pesquisa

Fevereiro de 2012

Junho de 2012

Edição e publicação dos estudos e artigos produzidos no âmbito deste Documento de Projeto.

1.3 1.3.1 292.397,66 30071 - Gov Licitação Junho de 2012

Agosto de 2012

Elaboração, revisão, produção, difusão e disponibilização em formato digital na web dos cadernos temáticos.

1.5 1.5.2 175.438,60 30071 - Gov Licitação Julho de 2012

Outubro de 2012

Empresa de Viagens para deslocamento de consultores nacionais e internacionais do projeto

1.1, 1.2, 1.3 e 1.5

1.1.3, 1.2.2, 1.3.1 e 1.5.1

116.959,06 30071 - Gov Licitação Março de 2012

Julho de 2012

35

Gerente do ProjetoIzaura Miranda

Comitê de Acompanhamento do Projeto

ABC/MRE DEEST/SNJ PNUD

Controle de Qualidade de ProjetoPNUD Equipe de Suporte ao

ProjetoRiane FalcãoDenise Barros

Estrutura Organizacional do Projeto

Equipe do DEEST

Carlos Eugênio RezendeClaudia Giovanetti dos Anjos

Bruna Mota de LimaFábio Gonsalves Ferreira

Equipe do Gabinete da SNJ

Maria do Carmo MacedoFrederico Morais

V. Arranjos de Gerenciamento

36

VI. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

De acordo com as políticas e procedimentos de programa descritas no Guia de

Gerenciamento por Resultados (GGR)2 do PNUD, o projeto será monitorado através do

que segue:

Dentro do ciclo anual:

Anualmente, uma avaliação de qualidade deve registrar o progresso feito para o

alcance dos resultados chave, baseados em critérios de qualidade e métodos

definidos no quadro de Gerenciamento de Qualidade abaixo.

Um Registro de Questões (issues log) do projeto deve ser ativado no Atlas e

atualizado pelo Gerente de Projeto para facilitar o rastreamento e soluções de

problemas em potencial e solicitações de ajustes.

Baseado na Análise de Risco (Risk Log) inicial submetida (ver anexo 1), um Registro

de Risco deve ser ativado no Atlas e regularmente atualizado após revisão de

elementos do ambiente externo que possam afetar a implementação do projeto.

Baseado na informação registrada no Atlas, conforme descrito acima, um Relatório

Anual de Progresso deve ser submetido pelo Gerente de Projeto ao Comitê de

Acompanhamento do Projeto, através do Controle da Qualidade de Projeto,

utilizando o relatório padrão disponível no “Executive Snapshot” (Atlas).

Um registro de Lições Aprendidas (Lessons Learned Log) deve ser ativado no Atlas

e regularmente atualizado para garantir aprendizado e constante adaptação

dentro da organização, e para facilitar a preparação do Relatório de Lições

Aprendidas ao final do Projeto.

Um Plano de Monitoramento deve ser ativado e atualizado regularmente no Atlas

e para rastrear as principais ações e eventos de gerenciamento.

Anualmente

2 Disponível no site http://www.undp.org.br/atlas

37

Relatório de Progresso Anual (Annual Review Report). O Relatório de Progresso

Anual deve ser preparado pelo Gerente de Projeto e compartilhado entre o Comitê

de Acompanhamento do Projeto e o Comitê de Acompanhamento de Resultados

(Outcome Board). Como requerimento mínimo, o Relatório de Progresso Anual

deve conter o formato básico do Relatório para o Gerenciamento da Qualidade, ,

bem como um sumário dos resultados atingidos, conforme as metas anuais pré-

definidas em cada Produto (output) do Projeto.

Reunião de Revisão Anual do Projeto (Reuniões Tripartites de Monitoramento).

Baseado no relatório acima, uma Reunião Anual de Revisão do Projeto deve ser

conduzida durante o último quadrimestre do ano ou logo após, para avaliar a

performance do projeto e aprovar o Plano Anual de Trabalho (PTA) para o ano

seguinte. No último ano de execução do Projeto esta revisão será uma avaliação

final de desempenho. Esta revisão é conduzida pelo Comitê de Acompanhamento

do Projeto e pode envolver outros parceiros, conforme necessário. Esta ação deve

focar na análise do progresso feita mediante os produtos do Projeto, e se eles

permanecem alinhados com os Resultados (Outcome) do Programa do País.

Além dos mecanismos indicados, o monitoramento do projeto se dará por intermédio do

Sistema de Gestão e Acompanhamento de Resultados (SIGAP), disponibilizado pela

ABC/MRE, do qual derivará o Relatório de Progresso da ABC.

38

VII. Contexto Legal

Documento de Obrigações e Pré-Requisitos

T Í T U L O I

DO OBJETO

Artigo 1º. O presente Documento de Projeto BRA/11/019 - Promoção de

Direitos no Contexto da Política Migratória brasileira (daqui por diante denominado

“BRA/11/019”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o

Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a

Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e

Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a

Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União

Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência

Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de

1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de

setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo terceiro, o

Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto o delineamento do estado das artes do atual

cenário brasileiro no que se refere à proteção e promoção dos direitos dos migrantes e

refugiados, visando à construção de novos direitos e à implementação de políticas

públicas efetivas e eficazes. Para a efetivação desse objeto, a Secretaria Nacional de

Justiça do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Estrangeiros, a Agência

Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo

brasileiro, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado entre si

o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos

nacionais.

Parágrafo Primeiro. O Projeto BRA/11/019 apresenta como objetivo específico (outcomes)

o estabelecido na matriz de resultados e recursos do Documento de Programa para o País

39

- CPD: 4 - Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e participativas asseguradas

como mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos.

Parágrafo Segundo. O Projeto BRA/11/019 apresenta como seus principais resultados

(outputs):

1.1 - Modelo de governabilidade migratória aprimorado;

1.2 - Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido;

1.3 - Estudos e pesquisas temáticas;

1.4 - Diálogo social ampliado; e

1.5 - Conferência Nacional sobre Migrantes e Refugiados realizada.

T Í T U L O II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Artigo 2º. O presente Documento de Projeto define de maneira

pormenorizada:

I. a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo

internacional cooperante e suas respectivas obrigações;

II. o contexto, a justificativa, a estratégia;

III. os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as

atividades;

IV. os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes;

V. os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à

execução e implementação do projeto;

VI. o cronograma de execução do projeto BRA/11/019;

VII. o cronograma de desembolsos;

VIII. o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações;

40

IX. a vigência;

X. as disposições sobre a prestação de contas;

XI. as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;

XII. a taxa de administração, quando couber;

XIII. as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e

XIV. tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria

requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e

ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou

anualmente, conforme a conveniência do projeto.

Artigo 3º. Na implementação do Projeto BRA/11/019, a execução dos serviços

administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à

modalidade de Execução Nacional de Projetos.

Parágrafo Único. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados

com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação

do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de

Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade,

razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

T Í T U L O III

DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Artigo 4º. O Governo da República Federativa do Brasil designa:

I. a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores,

doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo

acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente

Documento de Projeto,

41

II. o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do

Ministério da Justiça, doravante denominado “DEEST/SNJ”, como instituição

responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de

Projeto.

Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante

denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo

apoio ao DEEST/SNJ no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento

de Projeto.

T Í T U L O IV

DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os

aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas ao

DEEST/SNJ e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins

de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados.

II - por meio do DEEST/SNJ:

a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto,

respectivamente;

b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do

cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD;

c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do

Projeto;

d. providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o

Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e

em revisões subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura

42

local, informações e facilidades necessárias à implementação das

atividades;

e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a

contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de

bens e prestação de serviços necessários à implementação das

atividades do Projeto;

f. providenciar para que o processo de seleção e contratação de

consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os

princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade,

proporcionalidade e eficiência,

g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a

aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos

e qualitativos;

h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis

adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu

pagamento e atesto de recebimento definitivo ;

i. manter o inventário do projeto atualizado;

j. propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do

Projeto à ABC/MRE e ao PNUD;

k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido,

anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD;

l. preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e

ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do

Projeto;

m. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a

ser exigidos pelos órgãos de controle nacionais e pelas instituições

financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto;

43

n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE,

com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do

projeto.

Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações

técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do

inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD.

Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e

procedimentos, caberá ao PNUD:

I. prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos ao DEEST/SNJ em

consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto.

II. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos

executados no Projeto;

III. colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas

disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações do

DEEST/SNJ, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades

e os recursos definidos no Projeto;

IV. processar, por solicitação do DEEST/SNJ, as ações administrativas necessárias

à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a

contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre

critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;

V. transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos

com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de

recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;

44

VI. organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em

comum acordo com o DEEST/SNJ;

VII. preparar, conjuntamente com o DEEST/SNJ, as revisões orçamentário-

financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário,

nos termos previstos no Documento de Projeto;

VIII. gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos

contábeis e financeiros;

IX. disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto;

X. prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento

da ABC/MRE;

XI. possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e

financeira do projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE.

T Í T U L O V

DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO

Artigo 8. O DEEST/SNJ indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas

respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto.

Parágrafo Único. O DEEST/SNJ designará os responsáveis pela ordenação de despesa do

Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes

de cargos em comissão.

45

T Í T U L O VI

DO ORÇAMENTO DO PROJETO

Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é

de R$ 5.384.400,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais),

correspondente a US$ 3.148.771,93 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos

e setenta e um dólares americanos, e noventa e três centavos de dólar), calculados à taxa

de câmbio das Nações Unidas de novembro/2011. Este valor será objeto de ajustes

segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto.

I. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados

como segue: Classificação Funcional Programática 06.212.1413 (Segurança Pública,

Cooperação Internacional, Promoção da Justiça e da Cidadania), Unidade de

Despesa 3380.39 (Custeio, Transferência ao Exterior, Outros Serviços de Terceiros

– Pessoa Jurídica), no valor de R$ 5.384.400,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta

e quatro mil e quatrocentos reais), em consonância com o respectivo Cronograma

de Desembolsos;

a) no exercício de 2011: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil

reais) oriundos da Contrapartida Nacional;

b) nos exercícios de 2012: R$ 4.265.100,00 (quatro milhões, duzentos e

sessenta e cinco mil e cem reais) oriundos da Contrapartida Nacional;

c) no exercício de 2013: R$ 846.300,00 (oitocentos e quarenta e seis mil

e trezentos reais) oriundos da Contrapartida Nacional;

II. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo

Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas

respectivas revisões.

46

III. Os valores de contribuição do DEEST/SNJ poderão ser suplementados,

mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade

com as necessidades e a disponibilidade financeira do DEEST/SNJ, respeitada a

legislação nacional pertinente.

T Í T U L O VII

DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA

Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional,

expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os

regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte:

I. Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em

dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os

procedimentos financeiros do PNUD;

II. O DEEST/SNJ transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos

em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in

Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.:

375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N;

III. Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional,

mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda

local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em

favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0),

c/c 60746-0, Brasília, DF.

a) eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de

câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente

em US$ (dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no

Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD.

47

IV. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Documento de

Projeto até o efetivo recebimento dos recursos correspondentes, conforme

Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto.

V. O PNUD procederá à restituição ao DEEST/SNJ de eventual saldo de recursos

não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os

referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da

revisão final do Projeto.

VI. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do

PNUD, o DEEST/SNJ reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta

desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente

autorizados pelo DEEST/SNJ.

T Í T U L O VIII

DOS CUSTOS DE OPERAÇÃO

Artigo 11. A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo PNUD

em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados

5% ao orçamento do projeto. Este valor será apropriado após certificação dos gastos reais

efetuados pelo projeto e será debitado automaticamente conforme sejam efetuados os

gastos. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais

incidirão os respectivos custos operacionais, serão refletidas em sucessivas revisões

orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente

serão emitidos por solicitação específica do DEEST/SNJ.

T Í T U L O IX

DO PESSOAL A CONTRATAR

Artigo 12. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade

“produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de

48

comum acordo entre o DEEST/SNJ e o PNUD, em consonância com os Termos de

Referência previstos no Projeto.

T Í T U L O X

DOS BENS MÓVEIS

Artigo 13. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto

será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento,

mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora.

Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação

dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e

manutenção de controle patrimonial;

Parágrafo Segundo. O DEEST/SNJ compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo

do Projeto até o final de suas atividades.

T Í T U L O XI

DA AUDITORIA

Artigo 14. O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados,

realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Federal indicado pelo Governo brasileiro.

Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações

desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores

no DEEST/SNJ, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito

da execução nacional descentralizada em vigor.

49

Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a

título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no DEEST/SNJ e

deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores.

T Í T U L O XII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL

Artigo 17. O PNUD prestará contas ao DEEST/SNJ dos recursos aplicados em

razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de

desembolsos à Instituição Executora.

Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60

(sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto.

T Í T U L O XIII

DA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS

Artigo 19. O DEEST/SNJ ficará encarregado de providenciar a publicação do

extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes

do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial da União, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da

data de assinatura do Projeto

Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do

projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser

estabelecida sua confidencialidade.

Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em

decorrência da execução do Projeto, o DEEST/SNJ obrigar-se-á a dar os créditos

correspondentes à participação das Partes.

50

Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo

o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes.

Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer

constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao

amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas,

combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar

promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial.

Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão

de propriedade do DEEST/SNJ, observado o devido crédito à participação do PNUD.

T Í T U L O XIV

DA VIGÊNCIA

Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua

assinatura e findará em 30 de março de 2014, podendo ser renovado pelo mútuo

consentimento das Partes.

T Í T U L O XV

DAS MODIFICAÇÕES

Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente

Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações

financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência,

assim como quaisquer modificações que se façam necessárias.

51

Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser

assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD:

I. revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira

para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano

vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do

orçamento;

II. revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do

ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do

orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e

III. revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis

meses mediante solicitação expressa do DEEST/SNJ e anuência da ABC/MRE.

TÍTULO XVI

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO

Art. 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de

quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:

I. utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de

projeto;

II. interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos

recursos previstos em seu orçamento;

III. não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;

IV. baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze

meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo

órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo

internacional cooperante;

V. interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;

52

VI. inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional

em vigor.

Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes

da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas.

T Í T U L O XVII

DA DENÚNCIA

Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por

qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são

autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia,

deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à

data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de

conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos.

TÍTULO XVIII

DA AVALIAÇÃO

Art. 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a

ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência,

impacto e sustentabilidade do Projeto.

53

T Í T U L O XIX

DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADE

Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser

interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao

PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro.

T Í T U L O XX

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de

Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito

público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre

representantes das Instituições Participantes.

Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem

deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII,

Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.

Artigo 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto

aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da

República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização

Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de

Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de

Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de

Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor

desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de

1964.

54

T Í T U L O XXI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e

Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do

Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta

Parte - Obrigações e Pré-requisitos.

VIII. Anexos

Anexo I – Arcabouço jurídico do Governo brasileiro

55