Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Depto de...
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Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
Secretaria de Estado de Saúde do AmazonasDepto de Planejamento e Gestão
Adm. Radija Mary Costa de Melo LopesChefe do DEPLAN/SUSAM) Manaus – Am
Nov /2013
Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
Lei 8080/90 - art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Decreto 7.508/11
a organização do SUS o planejamento a assistência à saúde a articulação interfederativa
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Decreto 7508/2011 - COAP
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde
Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
Seção II - Do Contrato
Organizativo da Ação Pública da
Saúde
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Decreto 7508/2011 - COAP O COAP definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação ás ações e serviços de saúde , os indicadores e metas , os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação e integração das ações e serviços de saúde.
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Decreto 7508/2011 - COAP
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Decreto 7508/2011 - Estrutura do COAP
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O Comitê Gestor terá por objetivo articular a ação do gestor estadual na identificação de estratégias
de operacionalização dos dispositivos constantes no Decreto n° 7.508/11.
O prazo previsto para seu funcionamento é de 2 anos a partir da publicação da portaria.
O Comitê Gestor terá por objetivo articular a ação do gestor estadual na identificação de estratégias
de operacionalização dos dispositivos constantes no Decreto n° 7.508/11.
O prazo previsto para seu funcionamento é de 2 anos a partir da publicação da portaria.
Criação do Comitê Gestor para implementação dos dispositivos do Decreto n° 7.508/2011, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM (em fase de publicação da Portaria)
Coordenação do Processo de implementação dos Dispositivos do Decreto e contratualização do COAP
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Atribuições do Comitê Gestor
I - articular órgãos integrantes da estrutura da SUSAM e instituições vinculadas a mesma, na formulação de ações integradas de cooperação técnica junto aos Municípios;
II - subsidiar quando pertinente os representantes da SUSAM nas Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissões Intergestores Regional (CIR) e respectivas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho quanto aos temas inerentes a seus objetivos
III - propor estratégias de fortalecimento do processo de regionalização da saúde, atendente aos princípios da universalidade e integralidade, na perspectiva da equidade e resolutividade da atenção à saúde, da conformação das redes de atenção à saúde e da governança regional;
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Atribuições do Comitê Gestor
IV - propor estratégias de fortalecimento do processo de planejamento da saúde, de forma ascendente e integrada entre as três esferas de gestão;
V - propor diretrizes e estratégias complementares para a construção do Mapa da Saúde, como ferramenta de apoio ao processo de planejamento integrado do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI – Implementar as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e a sua atualização;
VII – Implementar as diretrizes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a sua atualização;
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Atribuições do Comitê Gestor
VIII – Coordenar o processo de elaboração e fluxo do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), com seus respectivos mecanismos de monitoramento e avaliação no âmbito do estado; e
IX - propor diretrizes para o financiamento global das políticas estaduais de saúde no SUS, com vistas à implantação do COAP.
Composição do Comitê Gestor
O Comitê Gestor é composto pelos seguintes representantes:
I - SUSAM/Depto de Planejamento e Gestão (DEPLAN)II - SUSAM/Sec. Exec At. Saúde da Capital (SEASC)III - SUSAM/Sec. Exec At. Saúde do Interior (SEASI)IV - SUSAM/Fundo Estadual de Saúde (FES)V - SUSAM/Coordenação do Complexo ReguladorVI - SUSAM/Depto de Controle e Avaliação (DECAV)VII - SUSAM/Depto de Atenção Básica (DABE)VII - SUSAM/Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM)IX - Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)
A coordenação do Comitê Gestor caberá ao Departamento de Planejamento e Gestão (DEPLAN/SUSAM)
Operacionalização do Comitê Gestor Criação de Grupos Executivos para discussão, proposição, execução e acompanhamento de temas e instrumentos relevantes ao cumprimento das competências e atribuições do Comitê Gestor:
I - COAP;II - Regionalização e Articulação Interfederativa;III - Mapa da Saúde e Planejamento Integrado.IV - Coordenação das Redes de Atenção e Programação de Ações e Serviços (PGASS, RENASES e RENAME)
Grupos Executivos
Operacionalização do Comitê Gestor Composição dos Grupos Executivos Os Grupos Executivos são compostos
por representantes da SUSAM e das áreas técnicas a ela vinculadas e/ou representatividades institucionais pertinentes ao tema, além de representatividade dos municípios através do COSEMS/AM
Os coordenadores dos Grupos Executivos serão indicados pelo Comitê Gestor
DEPLAN, Sec. Exec At. Saúde da Capital e Interior, Fundo Estadual de Saúde (FES), Regulação, DECAV, Depto de Tecnologia da Informação (DETIN), DABE, Assessoria Jurídica (ASJUR), DGRH, Auditoria, Central de Medicamentos (CEMA), Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Apoiador do MS no Estado, Saúde Indígena, Coordenadores Estaduais das 9 CIR
Operacionalização do Comitê Gestor Composição dos Grupos Executivos Os Grupos Executivos são compostos
por representantes da SUSAM e das áreas técnicas a ela vinculadas e/ou representatividades institucionais pertinentes ao tema, além de representatividade dos municípios através do COSEMS/AM
Os coordenadores dos Grupos Executivos serão indicados pelo Comitê Gestor
DEPLAN, Sec. Exec At. Saúde da Capital e Interior, Fundo Estadual de Saúde (FES), Regulação, DECAV, Depto de Tecnologia da Informação (DETIN), DABE, Assessoria Jurídica (ASJUR), DGRH, Auditoria, Central de Medicamentos (CEMA), Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Apoiador do MS no Estado, Saúde Indígena, Coordenadores Estaduais das 9 CIR
Agenda de Trabalho AGENDA COAP NOV 2013.docx
A Agenda deverá ser readequada a partir das definições do Comitê Gestor e o Plano de Ação
que orientará o processo