Projeto de Decreto Legislativo nº 005-2011

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br Tel. (71) 3024-8750 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2011. Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas da Câmara Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Gestor Vereador José Augusto da Silva, na forma que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 139 do seu Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, DECRETA, e eu PRESIDENTE, PROMULGO o seguinte: DECRETO Art. 1º – Ficam apreciadas e aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2009, da responsabilidade do Gestor Vereador José Augusto da Silva, conforme Parecer Prévio n.º 707/2010 referente ao Processo de n.º 8.515/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011. ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO Presidente

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Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas da Câmara Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Gestor Vereador José Augusto da Silva, na forma que indica e dá outras providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Tel. (71) 3024-8750

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2011.

Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas da Câmara Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Gestor Vereador José Augusto da Silva, na forma que indica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 139 do seu Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, DECRETA, e eu PRESIDENTE, PROMULGO o seguinte:

DECRETO

Art. 1º – Ficam apreciadas e aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2009, da responsabilidade do Gestor Vereador José Augusto da Silva, conforme Parecer Prévio n.º 707/2010 referente ao Processo de n.º 8.515/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011.

ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO

Presidente

Registre-se e Publique-se

ALEXANDE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA

1º. Secretário 2º Secretário