Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias ... · termos de saneamento dos...
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Ministério da Integração
NacionalProjeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional
Modelo Institucional para a Gestão das Águas do São Francisco
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NacionalProjeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional
EIXO NORTE
EIXO LESTE
BACIAS RECEPTORAS
BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO
RIO GRANDE DO NORTE
PARAÍBA
PERNAMBUCO
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OBJETIVO
Assegurar a oferta de água, em 2025, a cerca de 12milhões de habitantes de pequenas, médias e grandescidades da região semi-árida dos estados dePernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte
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Gravatá
EIXO NORTE
EIXO LESTE
Barragem de Sobradinho
Barragem de Itaparica
Barragem de Xingó
Barragem de Paulo Afonso
FORTALEZA
Castanhão
Orós
Santa Cruz
P. Ferros
A. Ribeiro
Coremas
Boqueirão
P. Cruz
Entremontes
Chapéu
Atalho
Ávidos
Capacidade do Sistema = 99 m³/s
Vazão firme = 10,29 m³/s
Adutoras ExistentesAdutoras Previstas
DISTÂNCIA EM KM
Sobradinho – Captação EN 226,0
Captação EN – Captação EL 169,0
Captação – FOZ 348,5
Capacidade do Sistema = 28 m³/s
Vazão firme = 16,11 m³/s
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P1
P2
P3
H1H2
P1 P2 P3 H1 H2
Jaguaribe
Apodi
Piranhas
São Francisco
São Francisco
PERNAMBUCO EIXO NORTE
PLANTA
PERFIL
180
m 85 m
Sobradinho
EBE
UHE
Rios
Integração
Açudes
LEGENDA
400 km
ESQUEMA DO EIXO NORTE
Entremontes
Fortaleza
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P1
P2
P1 P2 P3
São Francisco
BACIA DO SÃO FRANCISCO
PERFIL
300
m
EBE
Rios
Integração
Açudes
LEGENDA
200 km
ESQUEMA DO EIXO LESTE
Itaparica
P4 P5 P6
ParaíbaPernambuco
P3
P4
P5
P6
PLANTA
210
m
Poço da Cruz
UHE
DIVISOR
PBPE
Agreste
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Como vai funcionarSistema: Projeto + açudes receptores conforme a outorga
definitiva da ANA:
Água para consumo humano: 26 m3/s condicionados pelanecessidade nos açudes receptores;
Água para outros usos: somente quando houver necessidadenos açudes receptores e Sobradinho estiver vertendo pode-secaptar até o limite de 127m3/s.
Projeto+açudes existentes = segurança hídrica
Projeto+açudes existentes = segurança hídrica
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Canal – Lote 9 – Eixo Leste
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Lote 10 – Eixo Leste
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Lote 11
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Canal – Lote 1 – Eixo Norte
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EBV-1 - Eixo Leste
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Lote 4 - Perfuração em Rocha
Barragem Areias
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Galerias de Drenagem
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Programas de Supervisão
e Controle de Obras
Programas Especiais
PROJETO BASICO AMBIENTAL - PBA
Programas de Liberação de Faixa
de Obra
Programas Compensatórios
Programas de Controle e Monitoramento
Ambiental
Programas Estratégicos
Programas Prioritários para o Início das Obras
Programas a Serem Iniciados Após a LI/Durante as Obras
Programas a Serem Iniciados Após a LO
(1) Plano de Gestão, Controle Ambiental e Social das Obras;(3) Programa de Comunicação Social(4) Programa de Educação Ambiental
(2)Programa Ambiental de Construção – PAC(5)Programa de Treinamento e Capacitação de Técnicos da Obra em Questões Ambientais(9)Programa de Recuperação de Áreas Degradadas(10) Programa de Supressão Vegetal das Áreas de Obra e Limpeza dos Reservatórios(27)Programa de Monitoramento de Processos Erosivos (34)Programa de Relocação de Infra‐estruturas Afetadas
(12) Programa de Desenvolvimento de Comunidades Indígenas(13)Programa de Compensação Ambiental(17) Programa de Desenvolvimento de Comunidades Quilombolas
(6) Programa de Identificação e Salvamento de Bens Arqueológicos(7) Programa de Identificação de Terras e Benfeitorias(8) Programa de Reassentamento de Populações(35) Programa de Acompanhamento dos Processos Minerários na ADA
(20) Monitoramento de Vetores e Hospedeiros de Doenças(22) Monitoramento da Qualidade da Água e Limnologia(23) Conservação da Fauna e da Flora;(26) Cadastramento de Fontes Hídricas Subterrâneas(36) Acompanhamento da Cunha Salina(21) Controle da Saúde Pública(25) Monitoramento do Sistema Adutor(28) Monitoramento de Cargas Sólidas Aportantes nos Rios Receptores e seus Açudes Principais
(14)Conservação e Uso do Entorno e das Água dos Reservatórios (33) Segurança e Alerta às Oscilações das Vazões dos Canais Naturais
(11) Apoio Técnico às Prefeituras(15) Implantação de Infra‐estrutura e Abast. de Água às Populações ao longo dos Canais(19) Regularização Fundiária nas Áreas do Entorno dos Canais(24)Prevenção à Desertificação(32)Apoio ao Saneamento Básico(29)Apoio Desenv. de Proj. Implantados, em Implantação ou Planejados na Bacia Receptora(30)Apoio às Ações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano(31)Apoio à Redução de Perdas no Sistema de Abast. Público e Estimulo ao Reuso da Água
(16) Fornec. de Água e Apoio Técnico para Peq. Ativ.Irrigação ao Longo dos Canais (18) Apoio e fortalec.o dos Projetos de Assentamento Existentes ao longo dos Canais
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Batalhão Eixo Leste, 20.7.2007 – Palestra sobre coleta de germoplasma aos
trabalhadores da obra – trecho do Exército.
Batalhão Eixo Norte, 20.7.2007 – Palestra sobre supressão de vegetação aos
trabalhadores da obra – trecho do Exército.
04. Programa de Educação AmbientalOBJETIVOS:• Desenvolver ações educativas, a serem formuladas através de um processo participativo,
visando capacitar/habilitar setores sociais, com ênfase nos afetados diretamente pelo empreendimento, para uma atuação efetiva na melhoria da qualidade ambiental e de vida na região.
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Madeira armazenada
Supressão vegetal manual
Filhote de Veado acondicionado para relocação
Supressão de Vegetação das Áreas de Obra– Programa Nº 10
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OBJETIVOS:• Garantir a integridade da fauna e da flora do Semi-Árido do Nordeste Setentrional, na região a
ser afetada pelo PISF.Equipe de manejo de fauna em
atividades de campo.
23. Programa de Conservação da Fauna e da Flora
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Programa 08 – Programa de Reassentamento de Populações
AtividadesReunião periódica com as comunidades a serem reassentadas para repasse de informações;Atividades de Preparação para a Transferência (Criação da associação de moradores, realização decapacitações de pré-transferência e educação ambiental);Acompanhamento Assistencial às Famílias Remanejadas;
VPR JUNCO
VPR NEGREIROSVPR CAPTAÇÃO
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VPR -EIXO NORTE
VPR - EIXO LESTE
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OBJETIVOS:• Apoiar o processo de reconhecimento e garantia territorial das comunidades que se autodefinem como
quilombolas situadas na área de influência direta do empreendimento, através do estabelecimento de uma parceria entre o Ministério da Integração Nacional e o INCRA/MDA, com a alocação de recursos para identificação, delimitação e regularização fundiária dos territórios quilombolas.
• Promover o desenvolvimento destas comunidades, através da implantação de infra-estrutura de saneamento básico, educação, saúde, transportes etc.
D. Ana e filhas apanhando água do "Caldeirão de Pedra"
17. Programa de Apoio às Comunidades Quilombolas
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32. Programa de Apoio ao Saneamento BásicoOBJETIVOS:• O programa de apoio ao saneamento básico visa, a partir da identificação das prioridades em
termos de saneamento dos municípios das bacias receptoras do Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, propor medidas de apoio ao desenvolvimento de projetos de saneamento, permitindo a ampliação de mecanismos adequados de coleta e tratamento de esgotos sanitários e de lixo.
Aterro Sanitário Esgotamento sanitário
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Modelo Institucional
Decreto no 5.995/2006“Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências”
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• Outorga Preventiva através da Resolução ANA 029/2004, que fixou condições paraobtenção da outorga definitiva – chamou atenção para preocupação ambiental;
• Licença Prévia concedida pelo IBAMA em 29 de abril de 2005 que estabelececondicionantes, inclusive referente à sustentabilidade do empreendimento
• Em setembro de 2005, a União (MI, MME, MMA e Casa Civil da Presidência daRepública) firmou Termo de Compromisso com os Estados receptores (PB, PE, RN e CE)para garantir a operação do Projeto
• Em setembro de 2005, a ANA emitiu Outorga do direito de uso dos recursos hídricos doSão Francisco (outorga definitiva, Resolução 411/2005) e o Certificado de Avaliação daSustentabilidade da Obra Hídrica – CERTOH
• Em 19 de dezembro de 2006, é promulgado o Decreto no 5.995/2006 instituindo o Sistemade Gestão do Projeto de Integração, cria o Conselho Gestor do Projeto
• IBAMA, em 23 de março de 2007, emitiu a Licença de Instalação.
Aspectos legais do Projeto
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Art. 12. ............entidade da administração indireta, existente ou que venhaa ser criada, esteja apta a exercer as funções de Operadora Federalnecessárias à operacionalização da infra-estrutura decorrente do PISF.
Objetivos do Decreto 5.995/2006:
I - Estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF;
II - Proposição de padrões de qualidade e regras de alocação da água entre os Estados receptores;
III - Proposição sistemática de alocação das vazões não contratadas;IV - Articulação e solução de conflitos entre a Operadora Federal e os Estados e entre
estes;
V - Acompanhamento da execução do PISF; e
VI - Proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico
e social da região beneficiada.
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PREMISSA:
Não é necessário apenas aumentar os investimentos em infraestrutura hídrica, mas melhorar a qualidade destes investimentos. Para isso os investimentos públicos em infra-estrutura hídrica devem ser direcionados a:
› Investimentos eficazes: infra-estrutura hídrica que aumentam a disponibilidade de água;
› Investimentos sustentáveis: exigir que a operação e manutenção da infra-estrutura estejam garantidas;
› Gestão da demanda: eficiência no uso e na alocação da água.
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O SISTEMA DE GESTÃO DA INTEGRAÇÃO DE BACIAS
A ampliação das garantias de oferta hídrica na região do Nordeste Setentrional pelo PISF envolverá, quando implantado, infra-estrutura hídrica de propriedade
› da União (canais, estações de bombeamento, túneis, etc.)
› dos Estados Receptores (reservatórios, adutoras, etc.)– recursos hídricos nos dois níveis de domínialidade
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CONSELHO GESTORMI, MME, MMA, C.Civil
CE, RN, PB e PE
PLANO DE GESTÃO ANUALRepartição de água entre os Estados, obrigações, metas,
incentivos, punições
ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL
CE
ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL
RN
ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL
PB
ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL
PE
ENTIDADE OPERADORA
FEDERAL
ÓRGÃO REGULADORANA
Estabelecimento de Tarifas e Condicionantes
Sistema de Gestão do Projeto de Integração
Decreto no 5.995/2006
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Decreto no 5.995/2006, Art. 18. O Plano de Gestão Anual disporá sobre:
I - a repartição das vazões disponibilizadas entre os Estados e o rateio dos custos respectivos;
II - os instrumentos de gestão a serem utilizados;III - as condições e padrões operacionais para o período;IV - os preços a serem praticados;V - os mecanismos de pagamento dos preços relativos à água disponibilizada pelo
PISF e as garantias de ressarcimento à Operadora Federal pelos Estados receptores em caso de inadimplência;
VI - a sistemática de alocação da vazão não contratada pelos Estados;VII - as metas a serem cumpridas e os respectivos incentivos e penalidades; eVIII - os programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos
disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada, bem como as fontes de recursos e responsabilidades pela implementação.
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Modelo Institucional – Proposta em estudo
Art. 12. ............entidade da administração indireta, existente ou que venha a sercriada, esteja apta a exercer as funções de Operadora Federal necessárias àoperacionalização da infra-estrutura decorrente do PISF.
Ementa: Dispõe sobre o serviço de adução de água bruta de corpos d’água de domínio da União por meio do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, o Conselho Gestor do PISF, o plano de gestão anual do PISF, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública
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Art. 9º O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráterdeliberativo, vinculado ao Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo único. As competências do Conselho Gestor serão executadas emconformidade com a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacionalde Gerenciamento de Recursos Hídricos, e com a regulação da ANA.
Art. 11. O Conselho Gestor do PISF será composto por treze membros titulares
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DO PLANO DE GESTÃO ANUAL DO PISF
Art. 13. A Operadora Federal deverá elaborar plano de gestão anual que conterá:
I – a repartição das vazões disponibilizadas pelo PISF entre os Estados Receptores;
II – as condições e os padrões operacionais a serem observados pela Operadora Federal;
III – a sistemática de alocação de vazões não contratadas pelas Operadoras Estaduais; e
IV – o planejamento das vazões a serem aduzidas.
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José Luiz de Souza [email protected]
Milhares viveram sem amor; nem um, sem água.