Projeto de Lei 12 2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA. Tele fax: (71) 3378-1211/1234 PROJETO DE LEI Nº 12/2012 Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla do município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos” na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Institui o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do Município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos”. Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias da orla do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da orla do Município de Lauro de Freitas. Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo sistema “Praia para Todos” serão: I - esteira para passagem de cadeiras de rodas; II - cadeiras anfíbias – de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; III - atividades esportivas adaptadas como natação no mar, frescobol, vôlei de praia, peteca e surf adaptado; IV - handbike para empréstimo; V - jogos recreativos, piscina e brinquedos para crianças; VI - vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil;

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Projeto de Lei 12 2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.

Tele fax: (71) 3378-1211/1234

PROJETO DE LEI Nº 12/2012

Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla do município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos” na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Institui o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do Município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos”.

Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias da orla do Município de Lauro de Freitas.

Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da orla do Município de Lauro de Freitas.

Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo sistema “Praia para Todos” serão:

I - esteira para passagem de cadeiras de rodas;II - cadeiras anfíbias – de fácil deslocamento pela areia e que flutuam

na água;III - atividades esportivas adaptadas como natação no mar, frescobol,

vôlei de praia, peteca e surf adaptado;IV - handbike para empréstimo;V - jogos recreativos, piscina e brinquedos para crianças;VI - vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia,

sinalização sonora e piso tátil;VII - barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do sistema “Praia para Todos”.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.

Tele fax: (71) 3378-1211/1234

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de maio c 2012.

ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO Vereador autor.

JUSTIFICATIVA

Nobres Pares,

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.

Tele fax: (71) 3378-1211/1234

O objetivo da apresentação do Projeto de Lei instituindo o sistema de acessibilidade nas praias da orla do Município de Lauro de Freitas denominado “PRAIA PARA TODOS” é o de institucionalizar e divulgar uma iniciativa de política pública desenvolvida pelo terceiro setor para as pessoas com dificuldade de locomoção.

O projeto teve origem numa idéia nascida durante sessões de fisioterapia em que paciente e terapeuta discutiam as dificuldades e possibilidades para um deficiente físico, em especial cadeirante, exercer seu direito à cidadania.

O sucesso foi tão grande que foi necessário à expansão e a redefinição da estratégia do projeto. Surgia, então, o projeto “PRAIA PARA TODOS”.

São as razões do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 10 de maio c 2012.

ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO Vereador autor.