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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS 1 LEI N. 8.798/2011 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do município de Florianópolis para o exercício financeiro de 2012, em R$ 1.630.020.015,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta milhões, vinte mil e quinze reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar n. 101 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 Lei n. 8.652, de 01 de agosto de 2011, com a seguinte composição: I o Orçamento Fiscal do município de Florianópolis para o exercício de 2012, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, incluídos os fundos, as fundações, as Autarquias e a empresa de economia mista instituída e mantida pelo Município é de R$ 1.630.020.015,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta milhões, vinte mil e quinze reais), sendo: 1.1 de Recursos Próprios ..............................R$ 853.168.234,00 52,34% 1.2 de Recursos Vinculados...........................R$ 776.851.781,00 47,66% Total..................................................................R$ 1.630.020.015,00 100% 1.3 o orçamento da Prefeitura de Florianópolis (excluídas as Transferências financeiras concedidas)..............R$ 922.098.030,00 56,57% 1.4 o orçamento da Câmara de Vereadores (incluídas as Transferências Financeiras recebidas) ..............R$ 42.510.751,00 2,61% 1.5 o orçamento dos fundos, fundações, autarquias e da empresa de economia mista (incluídas as transferências financeiras recebidas).................R$ 665.411.234,00 40,82% Total.....................................................................R$1.630.020.015,00 100% II - o orçamento de investimentos da empresa de economia mista para o exercício de 2012 é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Parágrafo único. A importância correspondente a quinze por cento do total previsto no caput deste artigo fica disponível para abertura de créditos adicionais suplementares, por ato do Chefe do Poder Executivo, para a cobertura de dotações orçamentárias com saldos insuficientes, inclusive quando for o caso, para a criação de novos elementos de despesas e novas fontes de recursos, usando como fontes de redução os recursos estabelecidos no art. 34 desta Lei. Art. 2º - A receita total do orçamento fiscal para o exercício de 2012 é de R$ 1.630.020.015,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta milhões, vinte mil e quinze reais), e decorrerá da arrecadação dos tributos municipais, demais receitas correntes, das transferências constitucionais e de receitas de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, além das receitas auferidas pelas fundações, autarquias, fundos e da empresa de economia mista e terão a seguinte composição:

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ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS

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LEI N. 8.798/2011 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do município de Florianópolis

para o exercício financeiro de 2012, em R$ 1.630.020.015,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta milhões, vinte mil e quinze reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar n. 101 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 – Lei n. 8.652, de 01 de agosto de 2011, com a seguinte composição:

I – o Orçamento Fiscal do município de Florianópolis para o exercício de 2012, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, incluídos os fundos, as fundações, as Autarquias e a empresa de economia mista instituída e mantida pelo Município é de R$ 1.630.020.015,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta milhões, vinte mil e quinze reais), sendo:

1.1 – de Recursos Próprios ..............................R$ 853.168.234,00 52,34% 1.2 – de Recursos Vinculados...........................R$ 776.851.781,00 47,66%

Total..................................................................R$ 1.630.020.015,00 100% 1.3 – o orçamento da Prefeitura de Florianópolis (excluídas as Transferências financeiras concedidas)..............R$ 922.098.030,00 56,57% 1.4 – o orçamento da Câmara de Vereadores (incluídas as Transferências Financeiras recebidas) ..............R$ 42.510.751,00 2,61% 1.5 – o orçamento dos fundos, fundações, autarquias e da empresa de economia mista (incluídas as transferências financeiras recebidas).................R$ 665.411.234,00 40,82% Total.....................................................................R$1.630.020.015,00 100% II - o orçamento de investimentos da empresa de economia mista para o

exercício de 2012 é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Parágrafo único. A importância correspondente a quinze por cento do total

previsto no caput deste artigo fica disponível para abertura de créditos adicionais suplementares, por ato do Chefe do Poder Executivo, para a cobertura de dotações orçamentárias com saldos insuficientes, inclusive quando for o caso, para a criação de novos elementos de despesas e novas fontes de recursos, usando como fontes de redução os recursos estabelecidos no art. 34 desta Lei.

Art. 2º - A receita total do orçamento fiscal para o exercício de 2012 é de

R$ 1.630.020.015,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta milhões, vinte mil e quinze reais), e decorrerá da arrecadação dos tributos municipais, demais receitas correntes, das transferências constitucionais e de receitas de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, além das receitas auferidas pelas fundações, autarquias, fundos e da empresa de economia mista e terão a seguinte composição:

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CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO

1 – RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO – TODAS AS FONTES

1 – RECEITAS CORRENTES .......................................R$ 1.241.228.959,00 1.1 - Receitas Tributárias .............................................R$ 482.525.429,00 1.2 – Receitas de Contribuições....................................R$ 65.418.205,00 1.3 - Receitas Patrimoniais ..........................................R$ 18.814.409,00 1.4 - Transferências Correntes .....................................R$ 468.438.038,00 1.5 - Outras Receitas Correntes ..................................R$ 206.032.878,00 2 – RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS ....................R$ 45.867.104,00 2.1 – Intraorçamentárias .............................................R$ 45.867.104,00 3 – RECEITAS DE CAPITAL...........................................R$ 342.923.952,00 3.1 - Operações de Créditos............................................R$ 165.992.111,00 3.2 - Alienações de Bens.................................................R$ 8.711.113,00 3.3 – Amortização de Empréstimos.................................R$ 250.856,00 3.4 - Transferências de Capital........................................R$ 167.969.872,00 TOTAL GERAL...............................................................R$ 1.630.020.015,00 Art. 3º - A despesa total do orçamento fiscal para o exercício de 2012 é de

R$ 1.630.020.015,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta milhões, vinte mil e quinze reais) e será realizada de acordo com as discriminações constantes dos Anexos de Despesas desta Lei, à conta de recursos próprios e vinculados, da administração direta e indireta, fundações, fundos, autarquias e empresa de economia mista e obedecerá a seguinte especificação:

2 - DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO – TODAS AS FONTES

2.1 – POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – RECURSOS TOTAIS I – PODER LEGISLATIVO ....................................................R$ 42.510.751,00 – Câmara Municipal de Florianópolis .....................................R$ 42.510.751,00 II – PODER EXECUTIVO .......................................................R$1.587.509.264,00 – Secretaria de Governo ........................................................R$ 30.636.619,00 – Secretaria Mun. de Transportes, Mobilidade e Terminais..R$ 22.145.725,00 – Secretaria Mun. da Administração e Previdência ................R$ 11.226.038,00 – Secretaria de Finanças e Planejamento ..............................R$ 8.139.392,00 - Secretaria de Finanças e Planejamento................................R$ 5.444.992,00 – Fundo Mun. de Reequipamento do Corpo de Bombeiro...R$ 2.500.000,00 – Fundo Mun. de Melhorias da Polícia Militar .........................R$ 194.400,00 – Procuradoria-Geral do Município ..........................................R$ 11.144.170,00 - Procuradoria-Geral do Município............................................R$ 10.644.170,00 – Fundo de Reaparelhamento e Modernização da

Procuradoria Geral do Município .........................................R$ 500.000,00 – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.R$ 15.240.534,00 – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.R$ 14.840.534,00 – Secretaria Executiva de Serviços Públicos ..........................R$ 400.000,00 – Secretaria Municipal de Educação .......................................R$ 281.269.347,00 – Secretaria Municipal de Obras .............................................R$ 334.713.464,50 - Secretaria Municipal de Obras ..............................................R$ 307.378.464,50

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– Unidade de Gerenciamento do FONPLATA......................R$ 27.335.000,00 – Secretaria Municipal Norte ...............................................R$ 1.752.500,00 – Secretaria Municipal Sul...................................................R$ 1.227.000,00 – Secretaria Mun. de Turismo, Esportes e Cultura ..............R$ 22.188.965,00 – Secretaria Mun. de Turismo, Esportes e Cultura ..............R$ 22.177.965,00 – Secretaria Executiva de Turismo ......................................R$ 11.000,00 – Secretaria Municipal do Continente ..................................R$ 18.921.699,00 – Secretaria Municipal de Assistência Social ......................R$ 12.342.708,00 - Secretaria Municipal de Assistência Social.........................R$ 12.337.708,00 – Fundo Municipal do Idoso ...............................................R$ 5.000,00 – Secretaria Mun. da Segurança e Defesa do Cidadão .......R$ 10.006.463,00 – Secretaria Mun. da Segurança e Defesa do Cidadão .......R$ 9.498.463,00 – Fundo Mun. de Emergência e Defesa Civil (FUMDEC)..R$ 205.000,00 – Fundo Mun. de Proteção dos Direitos do Consumidor....R$ 303.000,00 – Encargos Gerais do Município .........................................R$ 61.673.187,00 – Secretaria Municipal da Receita .......................................R$ 53.960.516,00 – Secretaria Mun. da Habitação e Saneamento AmbientalR$ 6.006.902,00 – Gabinete do Prefeito .......................................................R$ 7.183.075,50 – Gabinete do Prefeito .......................................................R$ 4.775.437,50 – Gabinete do Vice-Prefeito ...............................................R$ 194.463,00 – Secretaria Executiva de Comunicação ............................R$ 111.955,00 – Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria ....R$ 88.540,00 – Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais .............R$ 117.049,00 – Secretaria Executiva de Assuntos Parlamentares ..........R$ 108.241,00 – Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais ......... .R$ 126.260,00 – Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos ....................R$ 21.670,00 – Casa Militar ....................................................................R$ 28.070,00 – Coord. de Pol. Públ.de Promoção da Igualdade Racial..R$ 1.230.500,00 – Coord. de Políticas Públicas da Mulher ...........................R$ 370.890,00 – Coord. de Políticas Públicas para a Juventude ...............R$ 10.000,00 – Secr. de Ciência, Tecnol., Desenv. Econ. Sust.................R$ 11.054.648,00 – Secretaria Municipal do Leste .........................................R$ 1.265.077,00 – Reserva de Contingência .................................................R$ 0,00 – Instituto de Planej. Urbano de Florianópolis (IPUF).........R$ 67.930.975,00 – Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes.R$ 16.075.425,00 - Fundação Cultural de Florianópolis-Franklin Cascaes...R$ 14.925.425,00 - Fundo de Cultura................................................................R$ 1.150.000,00 – Fundação Municipal de Esportes .....................................R$ 21.161.935,00 – Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) ..........R$ 17.781.882,00 – Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) ..........R$ 15.781.882,00 – Fundo Municipal do Meio Ambiente .................................R$ 2.000.000,00 – Fundo Municipal de Cinema (FUNCINE) ..........................R$ 592.000,00 – Fundo de Geração de Oportunidades (FUNGEOF).........R$ 948.000,00 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. ...........R$ 2.540.000,00 – Fundo Municipal de Integração Social ..............................R$ 45.162.000,00 – Fundo Municipal de Saúde ...............................................R$ 228.231.843,00 – Atenção Primária à Saúde .............................................R$ 94.174.972,00 – Média e Alta Complexidade ...........................................R$ 75.758.894,00 – Vigilância em Saúde ......................................................R$ 25.043.500,00 – Assistência Farmacêutica ................................................R$ 6.033.526,00 – Gestão e Estruturação do SUS ........................................R$ 18.598.785,00 – Bloco de Recursos Transversais ......................................R$ 8.622.166,00 – Fundo Municipal de Assistência Social ...........................R$ 19.603.000,00 – Fundo Municipal de Saneamento Básico ........................R$ 33.501.662,00 – Inst. de Geração de Oportunidades de Fpolis (IGEOF) ...R$ 5.150.000,00 – Companhia Melhoramentos da Capital (COMCAP) ....... R$ 115.109.887,00

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– Fundo Financeiro Previdenciário – Regime Próprio........R$ 82.706.094,00 – Fundo Previdenciário do Município de Florianópolis ........R$ 8.916.531,00 TOTAL GERAL .................................................................R$ 1.630.020.015,00 2.2 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO – RECURSOS TOTAIS 01 – Legislativa .............................................................R$ 42.421.151,00 02 – Judiciária ...............................................................R$ 4.809.330,00 04 – Administração .......................................................R$ 206.122.500,50 06 - Segurança Pública .................................................R$ 47.779.863,00 08 – Assistência Social .................................................R$ 36.902.898,00 09 – Previdência Social .................................................R$ 95.054.361,00 10 – Saúde ...................................................................R$ 229.631.843,00 11 – Trabalho ................................................................R$ 19.988.418,00 12 – Educação ..............................................................R$ 281.584.347,00 13 – Cultura ..................................................................R$ 21.650.525,00 15 – Urbanismo .............................................................R$ 322.186.206,50 16 – Habitação ..............................................................R$ 11.810.000,00 17 – Saneamento ..........................................................R$ 161.319.330,00 18 – Gestão Ambiental ..................................................R$ 37.604.231,00 19 – Ciência e Tecnologia .............................................R$ 18.000,00 23 – Comércio e Serviços .............................................R$ 20.626.965,00 26 – Transporte .............................................................R$ 10.243.000,00 27 – Desporto e Lazer ...................................................R$ 20.315.412,00 28 – Encargos Especiais ...............................................R$ 24.000.000,00 30 – Patrimônio Histórico ..............................................R$ 16.652.000,00 99 – Reserva de Contingência (RPPS) .........................R$ 19.299.634,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 1.630.020.015,00 2.3 – POR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – RECURSOS TOTAIS 1 - DESPESAS CORRENTES ........................................R$ 1.088.721.658,50 1.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .......................R$ 532.306.157,00 Aplicações Diretas - Pessoal e Encargos Sociais ...........R$ 477.227.148,00 Despesas Intragovernamentais .....................................R$ 55.079.009,00 1.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ........................R$ 6.272.300,00 Aplicações Diretas-Juros e Encargos da Dívida ..............R$ 6.272.300,00 1.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES ......................R$ 550.143.201,50 Transferências a Inst. Privadas s/Fins Lucrativos ..........R$ 33.868.012,50 Transferências a Inst. Privadas c/Fins Lucrativos ..........R$ 9.600.000,00 Transferências a Inst. Multigovernamentais Nacionais. R$ 700.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes. .................R$ 505.975.189,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL ..........................................R$ 521.998.722,50 2.1 – INVESTIMENTOS ..................................................R$ 499.551,168,50 Transf. a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos .............R$ 1.490.000,00 Aplicações Diretas ..........................................................R$ 498.061.168,50 2.2 – INVERSÕES FINANCEIRAS .................................R$ 275.000,00 Aplicações Diretas ..........................................................R$ 275.000,00 2.3 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA ...................................R$ 22.172.554,00 Aplicações Diretas ..........................................................R$ 22.172.554,00

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3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................R$ 19.299.634,00 3.1 - Reserva de Contingência (PMF - Rec. Próprios) .....R$ 0,00 3.2 - Reserva de Contingência do RPPS ........................R$ 19.299.634,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 1.630.020.015,00

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS

1 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Art. 4º- O orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis, para o exercício de

2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.301.693.333,00 (hum bilhão, trezentos e um milhões, seiscentos e noventa e três mil e trezentos e trinta e três reais).

§ 1º - A receita do orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis será realizada mediante receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, de transferências, de alienação de bens imóveis e de operações de crédito de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES .......................................R$ 996.273.214,00 1.1 – Receita Tributária .................................................R$ 463.933.330,00 1.2 – Receita de Contribuições .....................................R$ 26.115.825,00 1.3 – Receita Patrimonial ..............................................R$ 10.353.399,00 1.4 – Transferências Correntes .....................................R$ 341.421.564,00 1.5 – Outras Receitas Correntes ...................................R$ 154.449.096,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL ........................................R$ 300.470.119,00 2.1 – Operações de Crédito ..........................................R$ 130.358.711,00 2.2 – Alienação de Bens. ..............................................R$ 8.711.113,00 2.3 – Transferências de Capital. ...................................R$ 161.400.295,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 1.296.743.333,00 (+) Transf. Financeiras (conv. multas de trânsito).........R$ 4.950.000,00 TOTAL GERAL...............................................................R$ 1.301.693.333,00 § 2º - A despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis será

realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 493.878.020,50 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 256.992.150,00 Aplicações Diretas .......................................................R$ 221.110.335,00 Despesas Intragovernamentais ...................................R$ 35.881.815,00 1.2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA .....................R$ 5.667.000,00 Aplicações Diretas .......................................................R$ 5.667.000,00 1.3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ..................R$ 231.218.870,50 Transferências a Inst. Privadas s/fins Lucrativos ..........R$ 12.587.012,50 Transferências a Inst. Privadas c/fins Lucrativos ..........R$ 9.600.000,00 Transferências a Inst. Multigovernamentais Nacionais .R$ 700.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ...............R$ 208.331.858,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 428.220.009,50 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 409.857.009,50 Transferências a Inst. Privadas s/fins Lucrativos ...........R$ 1.490.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 408.367.009,50

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2.2 – INVERSÕES FINANCEIRAS ...............................R$ 30.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 30.000,00 2.3 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA ................................R$ 18.333.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 18.333.000,00 3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............................R$ 0,00 3.1 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..........................R$ 0,00 Reserva de Contingência ..............................................R$ 0,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 922.098.030,00 (+)Transferências Financeiras.......................................R$ 379.595.303,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 1.301.693.333,00

CAPÍTULO III

2 – DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (IPUF) Art. 5º - O orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis

(IPUF), para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 72.880.975,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil, novecentos e setenta e cinco reais).

§ 1º - A receita do orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, de receitas tributárias, patrimoniais e de outras transferências correntes de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 63.204.566,00 1.1 – Receita Tributária ................................................. R$ 881.566,00 1.2 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 123.440,00 1.3 – Transferências Correntes ..................................... R$ 18.148.000,00 1.4 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 44.051.560,00 SUBTOTAL ....................................................................R$ 63.204.566,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) .....R$ 9.676.409,00 TOTAL GERAL.... ........................................................R$ 72.880.975,00 § 2º - A despesa do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF)

será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES ..........................................R$ 62.659.975,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS...........................R$ 9.952.962,00 Aplicações Diretas - Pessoal e Encargos Sociais... ...........R$ 9.952.962,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ........................R$ 52.707.013,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ......................R$ 52.707.013,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL...............................................R$ 5.271.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS........................................................R$ 5.271.000,00 Aplicações Diretas ..............................................................R$ 5.271.000,00 SUBTOTAL .........................................................................R$ 67.930.970,00 (+) Transferências Financeiras (Conv. Multas de Trânsito)R$ 4.950.000,00 TOTAL GERAL... ................................................................R$ 72.880.975,00

CAPÍTULO IV

3 – DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES

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Art. 6º - O orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes, para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.075.425,00 (dezesseis milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

§ 1º - A receita da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, de receita tributária, patrimonial e de outras transferências correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 9.108.328,00 1.1 – Receita Tributária ................................................. R$ 107.328,00 1.2 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 209.379,00 1.3 – Transferências Correntes ..................................... R$ 7.996.732,00 1.4 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 794.889,00 SUBTOTAL ....................................................................R$ 9.108.328,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) .....R$ 6.967.097,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 16.075.425,00

§ 2º - A despesa da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes será

realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 14.424.425,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 2.743.853,00 Aplicações Diretas - Pessoal e Encargos Sociais .........R$ 2.569.743,00 Despesas Intragovernamentais ....................................R$ 174.110,00 1.2– OUTRAS DESPESAS CORRENTES ....................R$ 11.680.572,00 Transferências a Inst. Privadas s/fins Lucrativos ...........R$ 1.837.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 9.843.572,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 1.651.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 1.626.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 1.626.000,00 2.2 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA..................................R$ 25.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 25.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 16.075.425,00

CAPÍTULO V

4 – DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 7º - O orçamento da Fundação Municipal de Esportes para o exercício de

2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.161.935,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais).

§ 1º - A receita da Fundação Municipal de Esportes será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, de receitas patrimoniais e de outras transferências correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 11.405.635,00 1.1 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 208.263,00 1.2 – Transferências Correntes ..................................... R$ 10.762.612,00 1.3 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 434.760,00 SUBTOTAL ................................................................... R$ 11.405.635,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) .... R$ 9.756.300,00 TOTAL GERAL .............................................................R$ 21.161.935,00

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§ 2º - A despesa da Fundação Municipal de Esportes será realizada segundo a

apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 15.246.835,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 1.333.968,00 Aplicações Diretas-Pessoal e Encargos Sociais ...........R$ 1.333.968,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 13.912.867,00 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos......R$ 5.670.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 8.242.867,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 5.915.100,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 5.915.100,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 5.915.100,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 21.161.935,00

CAPÍTULO VI

5 – DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (FLORAM) Art. 8º - O Orçamento da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) para

o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.781.882,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais).

§ 1º - A receita da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, receitas tributárias, patrimoniais e de outras receitas correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 3.174.000,00 1.1 – Receita Tributária ................................................. R$ 36.198,00 1.2 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 46.945,00 1.3 – Transferências Correntes ..................................... R$ 756.528,00 1.4 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 2.334.329,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 3.174.000,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 14.607.882,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 17.781.882,00

§ 2º - A despesa da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) será

realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 16.607.882,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 10.479.416,00 Aplicações Diretas-Pessoal e Encargos Sociais ...........R$ 9.527.416,00 Despesas Intragovernamentais ....................................R$ 952.000,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 6.128.466,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 6.128.466,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 1.174.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 1.174.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 1.174.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 17.781.882,00

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CAPÍTULO VII

6 – DO FUNDO MUNICIPAL DE CINEMA (FUNCINE) Art. 9º - O Orçamento do Fundo Municipal de Cinema (FUNCINE) para o

exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais).

§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Cinema (Funcine) será realizada mediante transferências de recursos da Prefeitura e de receitas patrimoniais, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES .......................................R$ 30.000,00 1.1 – Receita Patrimonial ..............................................R$ 30.000,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 30.000,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 562.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 592.000,00 § 2º A despesa do Fundo Municipal de Cinema (FUNCINE) será realizada

segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 522.000,00 1.1 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 522.000,00 Transferências a Inst. Privadas s/fins Lucrativos ...........R$ 170.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 352.000,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 70.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 70.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 70.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 592.000,00

CAPÍTULO VIII

7 – DO FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES (FUNGEOF)

Art. 10 - O Orçamento do Fundo Municipal de Geração de Oportunidades

(FUNGEOF) para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais).

§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Geração de Oportunidades (FUNGEOF) será realizada mediante transferências de recursos da Prefeitura, receitas patrimoniais e de outras receitas correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES .......................................R$ 385.144,00 1.1 – Receita Patrimonial ..............................................R$ 659,00 1.2 – Transferência Correntes .......................................R$ 379.341,00 1.3 – Outras Receitas Correntes ...................................R$ 5.144,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL ........................................R$ 250.856,00 2.1– Amortização de Empréstimos ................................R$ 250.856,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 636.000,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 312.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 948.000,00

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§ 2º - A despesa do Fundo de Geração de Oportunidades (FUNGEOF) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 688.000,00 1.1 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 688.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 688.000,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 260.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 15.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 15.000,00 2.2 - INVERSÕES FINANCEIRAS ................................R$ 245.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 245.000,00 TOTAL GERAL..............................................................R$ 948.000,00

CAPÍTULO IX

8 – DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art.11 - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais).

§ 1º - A receita do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, de receitas tributárias, patrimoniais e de outras transferências correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 1.385.352,00 1.1 – Receita Tributária ..................................................R$ 5.352,00 1.2 – Receita Patrimonial ...............................................R$ 81.889,00 1.3 – Transferências Correntes ..................................... R$ 1.198.034,00 1.4 – Outras Receitas Correntes ...................................R$ 100.077,00 SUBTOTAL ..................................................................R$ 1.385.352,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 1.154.648,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 2.540.000,00

§ 2º - A despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 2.035.000,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 260.000,00 Aplicações Diretas -Pessoal e Encargos Sociais ..........R$ 260.000,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 1.775.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 1.775.000,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 505.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 505.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 505.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 2.540.000,00

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CAPÍTULO X

9 – DO FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Art. 12 - O orçamento do Fundo Municipal de Integração Social para o exercício

de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.162.000,00 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil reais).

§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Integração Social será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, de receitas patrimoniais, de outras receitas correntes e operação de crédito de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES .......................................R$ 233.600,00 1.1 – Receita Patrimonial ..............................................R$ 135.100,00 1.2 – Outras Receitas Correntes ...................................R$ 98.500,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL ........................................R$ 37.783.400,00 2.1– Operações de Crédito ...........................................R$ 35.633.400,00 2.2– Transferências de Capital .....................................R$ 2.150.000,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 38.017.000,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 7.145.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 45.162.000,00 § 2º - A despesa do Fundo Municipal de Integração Social será realizada

segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 9.241.800,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 126.000,00 Aplicações Diretas -Pessoal e Encargos Sociais ..........R$ 126.000,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 9.115.800,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 9.115.800,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 35.920.200,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 35.920.200,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 35.920.200,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 45.162.000,00

CAPÍTULO XI

10 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 13 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 228.231.843,00 (duzentos e vinte e oito milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais).

§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, receita tributária, patrimonial e de outras transferências correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ....................................... R$ 96.323.379,00 1.1 – Receita Tributária ................................................. R$ 17.537.399,00 1.2 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 878.000,00 1.3 – Transferências Correntes ..................................... R$ 77.767.712,00 1.4 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 140.268,00

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2 – RECEITAS DE CAPITAL ........................................R$ 1.861.000,00 2.1 – Transferências de Capital ................................... R$ 1.861.000,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 98.184.379,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 130.047.464,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 228.231.843,00 § 2º - A despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a

apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 211.588.694,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 140.399.193,00 Aplicações Diretas -Pessoal e Encargos Sociais ..........R$ 127.000.760,00 Despesas Intragovernamentais ....................................R$ 13.398.433,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 71.189.501,00 Transferências a Inst. Privadas s/fins Lucrativos ...........R$ 1.886.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 69.303.501,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 16.643.149,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 16.643.149,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 16.643.149,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 228.231.843,00

CAPÍTULO XII

11 – DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14 - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício

de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.603.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e três mil reais).

§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada mediante transferências financeiras de recursos da Prefeitura, de receitas tributárias, patrimoniais e de outras transferências correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 2.818.679,00 1.1 – Receita Tributária ................................................. R$ 24.256,00 1.2 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 66.897,00 1.3 – Transferências Correntes ..................................... R$ 2.711.515,00 1.4 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 16.011,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL .........................................R$ 2.558.577,00 2.1 – Transferências de Capital .................................... R$ 2.558.577,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 5.377.256,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 14.225.744,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 19.603.000,00

§ 2º - A despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 17.290.500,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ....................R$ 430.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 430.000,00

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1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 16.860.500,00 Transferências a Inst. Privadas s/fins Lucrativos ...........R$ 5.540.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 11.320.500,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 2.312.500,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 2.312.500,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 2.312.500,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 19.603.000,00

CAPÍTULO XIII

12 – DO INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FLORIANÓPOLIS (IGEOF)

Art. 15 - O Orçamento do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis

(IGEOF) para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta mil reais).

§ 1º - A receita do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis (IGEOF) será realizada mediante transferências financeiras da Prefeitura, receitas patrimoniais e de outras receitas correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 2.177.000,00 1.1 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 49.060,00 1.2 – Transferências Correntes ..................................... R$ 1.400.000,00 1.3 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 727.940,00 SUBTOTAL ....................................................................R$ 2.177.000,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) .....R$ 2.973.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 5.150.000,00 § 2º - A despesa do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis

(IGEOF) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 5.065.000,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 1.022.264,00 Aplicações Diretas - Pessoal e Encargos Sociais .........R$ 990.431,00 Despesas Intragovernamentais ....................................R$ 31.833,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 4.042.736,00 Transferências a Inst. Privadas s/fins Lucrativos ...........R$ 10.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 4.032.736,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 85.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 85.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 85.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 5.150.000,00

CAPÍTULO XIV

13 – DO FUNDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Art. 16 - O orçamento do Fundo Financeiro Previdenciário do Município de

Florianópolis para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 82.706.094,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e seis mil e noventa e quatro reais).

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§ 1º - A receita do Fundo Financeiro Previdenciário do Município de Florianópolis será realizada mediante transferências financeiras de receitas tributárias, contribuições, patrimoniais e de outras receitas correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 40.145.693,00 1.1 – Receitas de Contribuições.................................... R$ 35.240.955,00 1.2 – Receitas Patrimonial ........................................... R$ 4.807.813,00 1.3 – Outras Receitas Correntes ................................... R$ 96.925,00 2 – INTRAORÇAMENTÁRIAS .......................................R$ 42.560.401,00 2.1 – Intra-Orçamentárias ............................................. R$ 42.560.401,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 82.706.094,00

§ 2º - A despesa do Fundo Financeiro Previdenciário do Município de

Florianópolis será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 70.375.561,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ....................R$ 248.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 248.000,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 70.127.561,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 70.127.561,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 348.283,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 348.283,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 348.283,00 3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA ...............................R$ 11.982.250,00 3.1 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................R$ 11.982.250,00 Reserva de Contingência ..............................................R$ 11.982.250,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 82.706.094,00

CAPÍTULO XV

14 – DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Art. 17 - O orçamento do Fundo Previdenciário do Município de Florianópolis

para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.916.531,00 (oito milhões, novecentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e um reais).

§ 1º - A receita do Fundo Previdenciário do Município de Florianópolis será realizada mediante transferências financeiras de receitas tributárias, contribuições, patrimoniais e de outras receitas correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 5.609.828,00 1.1 – Receitas de Contribuições.................................... R$ 4.061.425,00 1.2 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 1.548.403,00 2 – INTRAORÇAMENTÁRIAS .......................................R$ 3.306.703,00 2.1 – Intra-Orçamentárias ............................................. R$ 3.306.703,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 8.916.531,00

§ 2º - A despesa do Fundo Previdenciário do Município de Florianópolis será

realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

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1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 1.597.347,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 2.000,00 Aplicações Diretas - Pessoal e Encargos Sociais .........R$ 2.000,00 1.2 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 1.595.347,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 1.595.347,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 1.800,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 1.800,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 1.800,00 3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA ...............................R$ 7.317.384,00 3.1 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..........................R$ 7.317.384,00 Reserva de Contingência ..............................................R$ 7.317.384,00

TOTAL GERAL ............................................................R$ 8.916.531,00

CAPÍTULO XVI

15 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 18 - O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico para o

exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 33.501.662,00 (trinta e três milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais).

§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Saneamento Básico será realizada mediante transferências financeiras de receitas tributárias, contribuições, patrimoniais e de outras receitas correntes, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ........................................R$ 6.171.162,00 1.1 – Receita Patrimonial .............................................. R$ 275.162,00 1.2 – Transferências Correntes ..................................... R$ 5.896.000,00 SUBTOTAL ....................................................................R$ 6.171.162,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 27.330.500,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 33.501.662,00

§ 2º - A despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 28.955.662,00 1.1 – PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS .......................R$ 100.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 100.000,00 1.1 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 28.855.662,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 28.855.662,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 4.546.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 4.546.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 4.546.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 33.501.662,00

CAPÍTULO XVII

16 – DA COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL (COMCAP)

Art. 19 - O Orçamento da Companhia Melhoramentos da Capital (COMCAP) para

o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 115.109.887,00 (cento e quinze milhões, cento e nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais).

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§ 1º - A receita da Companhia Melhoramentos da Capital (COMCAP) será realizada mediante transferências financeiras da Prefeitura e outras receitas correntes de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES .......................................R$ 2.783.379,00 1.1 – Outras Receitas Correntes ...................................R$ 2.783.379,00 SUBTOTAL ...................................................................R$ 2.783.379,00 (+) Transferências Financeiras (recursos ordinários) ....R$ 112.326.508,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 115.109.887,00 § 2º - A despesa da Companhia Melhoramentos da Capital (COMCAP) será

realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 98.934.206,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 74.838.700,00 Aplicações Diretas-Pessoal e Encargos Sociais ...........R$ 74.838.700,00 1.2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA.......................R$ 5.300,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 5.300,00 1.3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 24.090.206,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 24.090.206,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 16.175.681,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 12.961.127,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 12.961.127,00 2.2 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA...................................R$ 3.214.554,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 3.214.554,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 115.109.887,00

CAPÍTULO XVIII

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 20 - O orçamento de Investimentos da Companhia Melhoramentos da Capital

(COMCAP) para o exercício financeiro do ano 2011, estima a receita e fixa a despesa, em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

§ 1º - A receita relativa ao orçamento de investimentos a que se refere este artigo será realizada mediante rendas provenientes de serviços e obras prestadas à administração municipal ou à iniciativa privada, de rendimentos de aplicações financeiras, de transferências financeiras efetuadas pela Prefeitura Municipal, na forma prevista no Estatuto Social da Companhia e demais legislações vigentes.

§ 2º - Os investimentos fixados no caput deste artigo apresentam a sua composição de acordo com o seguinte detalhamento:

01 – APLICAÇÃO COM INVESTIMENTOS - Tratores e Equip. Rodoviários, Agrícolas e Outros...................R$ 2.000.000,00 - Equipamentos para Informática e Software..............................R$ 200.000,00 - Extintores de Incêndio – Cilindros.............................................R$ 200.000,00 - Aparelhos e Equip. de Comunicação........................................R$ 80.000,00 - Som e Imagem..........................................................................R$ 20.000,00 - Elevadores para Caminhões.....................................................R$ 1.000.000,00 - Edificações ...............................................................................R$ 1.500.000,00 - Outros Investimentos................................................................R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL..........................................................................R$ 6.000.000,00

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CAPÍTULO XIX

17 – DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Art. 21 - O orçamento da Câmara Municipal de Florianópolis, para o exercício de

2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.510.751,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos dez mil e setecentos e cinqüenta e um reais).

Parágrafo único. A despesa da Câmara Municipal de Florianópolis será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, distribuídas da seguinte maneira:

1 – DESPESAS CORRENTES .....................................R$ 39.610.751,00 1.1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................R$ 33.377.651,00 Aplicações Diretas-Pessoal e Encargos Sociais ...........R$ 30.177.651,00 Despesas Intragovernamentais .....................................R$ 3.200.000,00 1.2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ......................R$ 600.000,00 Aplicações Diretas .......................................................R$ 600.000,00 1.3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...................R$ 5.633.100,00 Transf. A Instituições Privadas sem fins lucrativos ........R$ 50.000,00 Aplicações Diretas - Outras Desp. Correntes ................R$ 5.583.100,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL .......................................R$ 2.900.000,00 2.1 – INVESTIMENTOS..................................................R$ 2.300.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 2.300.000,00 2.2 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA..................................R$ 600.000,00 Aplicações Diretas ........................................................R$ 600.000,00 TOTAL GERAL ............................................................R$ 42.510.751,00

CAPÍTULO XX

Art. 22 - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva arrecadação da receita estimada, o Poder Executivo Municipal, quando da abertura do Orçamento de 2012, fará a decomposição da despesa orçada, por elementos e por fontes de recursos, enquadrando-os aos seus respectivos órgãos e unidades orçamentárias.

§ 1º - Em cumprimento ao que dispõe este artigo o Executivo Municipal poderá criar novos elementos de despesas e novas fontes de recursos, alterar o valor das dotações orçamentárias consignadas nos respectivos elementos de despesas, em até quinze por cento do total orçado, para maior ou para menor, mediante a transposição, o remanejamento ou a transferência de valores entre elementos de despesas, categorias de programação, projetos, atividades e/ou entre órgãos.

§ 2º - As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em parcelas mensais a título de transferências financeiras sucessivas, nos prazos previstos no art. 90 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis.

§ 3º - É permitido ao Poder Executivo Municipal recompor dotações orçamentárias com saldos insuficientes em até o limite de um quarto do montante das respectivas dotações, observado o item I, § 8º, do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 23 - Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento designada o

Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, a quem competirá proceder às movimentações das dotações, garantindo o equilíbrio orçamentário.

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Art. 24 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional

Suplementar à conta do produto de Operações de Crédito até o limite dos valores contratados. Art. 25 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de

Crédito nos limites e prazos estabelecidos nas legislações vigentes. Art. 26 - Na realização do orçamento referente às Despesas de Capital, os

investimentos em execução terão prioridades sobre novos projetos. Art. 27- As dotações orçamentárias provenientes de recursos vinculados ou de

convênios, contratos e outros instrumentos de repasse, com saldos insuficientes, ou ainda não previstos no orçamento, serão adequadas por decretos do Chefe do Poder Executivo às novas necessidades, por meio de créditos adicionais, inclusive com a criação de novas fontes de recursos e de novos elementos de despesas, em até dez por cento do valor total disposto no art. 1º desta Lei, utilizando os respectivos instrumentos e demais dotações dispostas no art. 34 desta Lei.

Art. 28 - Ao Poder Executivo Municipal, caberá autorização para abertura de

crédito adicionais suplementares, em até dez por cento, do total disposto no art. 1º desta Lei, para o atendimento às despesas com pessoal, encargos sociais, auxílio lanche, auxílio refeição, ajuda de custo e demais despesas relacionadas a folha de pagamento durante o exercício, em consequência de reajustes concedidos e/ou decisões judiciais inclusive, por insuficiência de dotações, anulando dotações apresentadas no art. 34 desta Lei.

Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o

Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) referente às dotações consignadas no Orçamento de 2012.

Art. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o

Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) do exercício de 2012, criando novas classificações de despesas, quanto à sua natureza, aos elementos, inclusive novas fontes de recursos e seus respectivos valores, para adequação dos orçamentos vigentes, utilizando como fontes de redução àquelas estabelecidas no art. 34 desta Lei.

Art. 31 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar

correções de redação e valores referentes a projetos, atividades, elementos de despesas e fontes de recursos, sem alterar os valores totais consignados para cada projeto e/ou atividades aprovados.

Art. 32 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os

Créditos Adicionais Especiais, abertos no decorrer do exercício. Art. 33 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as transposições,

os remanejamentos e as transferências de recursos orçamentários de uma Categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, inclusive de um Programa de Governo para outro, até o limite de quinze por cento dos recursos previstos no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 34 - São recursos hábeis para atendimento às autorizações de

transferências, transposições e de remanejamentos incluindo as aberturas de créditos adicionais suplementares contidas na presente Lei:

a) as anulações totais ou parciais de recursos não mais utilizáveis; b) o superávit financeiro do exercício anterior;

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c) o excesso e/ou o seu provável excesso de arrecadação apurado no exercício;

e d) o produto resultante de operações de crédito e de novos convênios, contratos

e ajustes. Art. 35 - Os saldos provenientes dos créditos adicionais especiais e

extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, podem ser reabertos para o exercício seguinte, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispositivos da Lei Federal n. 4.320 de 1964.

Art. 36 - As ações, as obras, os serviços, as aquisições de bens móveis e

Imóveis e demais investimentos, inclusive seus respectivos programas, que constam do orçamento para o exercício financeiro de 2012 e que ainda não estão consignados ao Plano Plurianual do quadriênio 2011/2013 passam a integrar a Lei n. 7.874, de 29 de maio de 2009, que o aprovou.

Art. 37 - Os recursos da reserva de contingência consignados no orçamento da

Prefeitura Municipal de Florianópolis, na ordem de R$ 0,00 (zero reais), serão destinados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal a atender os passivos contingentes e os riscos fiscais, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, aprovada pela Lei n. 8.652, de 01 de agosto de 2011.

Art. 38 - Os recursos da reserva de contingência destinados a cobertura dos

riscos e eventos fiscais, caso não se concretizem até o dia 07 de dezembro de 2012, poderão ser usados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações com saldos insuficientes, de conformidade com o art. 5º da Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão.

Art. 39 - Esta Lei entra em vigência em 1º de janeiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Florianópolis, em 28 de dezembro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER Prefeito Municipal