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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2688 Florianópolis/SC, terça-feira, 12 de maio de 2020 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 7 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 8 ANEXOS 9 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 21.551, DE 12 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, LUIZ DANIEL BENTO do Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, a partir de 03/04/2020. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 21.552, DE 12 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR LUIZ DANIEL BENTO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, a partir de 03/04/2020. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 21.553, DE 12 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR RODRIGO CÉSAR CÁSSIO para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, a partir de 03/04/2020. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 21.555, DE 12 DE MAIO DE 2020. ALTERA O DECRETO N. 20.452, DE 2019, ALTERADO PELO DECRETO N. 21.432, DE 2020, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI I, II E III, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS GESTÃO 2019/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea "a", do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 20.452, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - (...) a) Titular: Welma Xavier da Silva." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 01086/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “d” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1 o – HOMOLOGAR a aprovação no estágio probatório e conceder a estabilidade no serviço público municipal de acordo com o Artigo 20 da Lei n° 063/2003 e Artigo 8º do Decreto n° 16.550/2016 os servidores do Quadro do Magistério, abaixo relacionados: Portaria de Estabilidade Funcional 2019 Matrícula Nome Cargo Data Término Estágio Probatório 34603-9 ANDRIELE RAMOS PELLENZ ORIENTADOR EDUCACIONAL II 20/01/2020 36731-1 FRANCINE GOMES DA SILVA DA COSTA AUXILIAR DE SALA 13/02/2020 37290-0 JAILANE ARAUJO AUXILIAR DE SALA 18/02/2020 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, 08 de Maio de 2020.KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2688 Florianópolis/SC, terça-feira, 12 de maio de 2020 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 1

Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 7 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 8 ANEXOS 9

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 21.551, DE 12 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, LUIZ DANIEL BENTO do Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, a partir de 03/04/2020. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.552, DE 12 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR LUIZ DANIEL BENTO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, a partir de 03/04/2020. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.553, DE 12 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR RODRIGO CÉSAR CÁSSIO para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Defesa

do Consumidor, a partir de 03/04/2020. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.555, DE 12 DE MAIO DE 2020. ALTERA O DECRETO N. 20.452, DE 2019, ALTERADO PELO DECRETO N. 21.432, DE 2020, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI I, II E III, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS GESTÃO 2019/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea "a", do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 20.452, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - (...) a) Titular: Welma Xavier da Silva." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de maio de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 01086/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “d” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o – HOMOLOGAR a aprovação no estágio probatório e conceder a estabilidade no serviço público municipal de acordo com o Artigo 20 da Lei n° 063/2003 e Artigo 8º do Decreto n° 16.550/2016 os servidores do Quadro do Magistério, abaixo relacionados:

Portaria de Estabilidade Funcional 2019

Matrícula Nome Cargo Data Término

Estágio Probatório

34603-9 ANDRIELE RAMOS

PELLENZ ORIENTADOR

EDUCACIONAL II 20/01/2020

36731-1 FRANCINE GOMES

DA SILVA DA COSTA AUXILIAR DE SALA 13/02/2020

37290-0 JAILANE ARAUJO AUXILIAR DE SALA 18/02/2020

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, 08 de Maio de 2020.KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2688 Florianópolis/SC, terça-feira, 12 de maio de 2020 pg. 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA Nº 01234/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359/2013 e, nos termos da Lei Complementar nº 596/2017, resolve PRORROGAR a Portaria n. 01131/2020, no período de 06 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 01235/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359/2013 e, nos termos da Lei Complementar nº 596/2017, resolve: Art. 1° CONSIDERAR DISPENSADA, a partir de 04 de maio de 2020, da designação concedida por intermédio da Portaria nº 03290/2019, a servidora ISABELA JANE STEININGER, matrícula n° 10949-5, da função gratificada de Diretor de Unidade Educativa - NEIM Orisvaldina Silva, padrão FG-EDU, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ALEXSANDRA COELHO O. DOS SANTOS, matrícula n° 27346-5, para responder pelo exercício da função gratificada de Diretor de Unidade Educativa - NEIM Orisvaldina Silva, padrão FG-EDU, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de maio de 2020. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA N.° 01231/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 6317/2019, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas ao servidor Julio Cesar Steffen Muniz, matrícula n.º 09691-1, ocupante do cargo de Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 21 de novembro de 2019 a 20 de dezembro de 2019, referente ao 5º quinquênio, vencido em 28/03/2016. Florianópolis, 11 de maio de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e, em conformidade com o

Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a quem interessar que irá realizar Audiência Pública com o objetivo de; Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre do Exercício de 2020. Local - Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Centro Data – 29 de maio de 2020, Horário – 15:00 horas. Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo, participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 20 de abril de 2020. Gean Marques Loureiro Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/SME/2020; Objeto: para contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos pedagógicos/expediente para atender as unidades educativas da SME; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 817/SMA/DSLC/2019; Contratada: INFOTRIZ COMERCIAL EIRELI - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 119.515,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e quinze reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: Elemento de Despesa: 3.3.90.30; Atividade: 2.337 / 2.348 e na Fonte de Recursos: 081 e 06; Data de Assinatura: 28/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal Educação, o Sr. Mauricio Fernandes Pereira, e da empresa, o seu procurador o Sr. Juliano Meinchein.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/SMA/DSLC/2020 – Objeto: O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar às empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 162/SMA/DSLC/2020, que em decorrência de necessidades de esclarecer questionamento, fica prorrogado prazo para inserção de proposta até o

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2688 Florianópolis/SC, terça-feira, 12 de maio de 2020 pg. 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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dia 15 de maio de 2020, às 14h30min. A sessão ocorrerá no mesmo dia, a partir do término do prazo para inserção de propostas. O Pregoeiro.

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/SMA/DSLC/2020 - O Pregoeiro, motivado pelo órgão requerente, resolve SUSPENDER sine die o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 124/SMA/DSLC/2020. Florianópolis, 12 de maio de 2020.

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/SMA/DSLC/2020 - O Pregoeiro, motivado pelo órgão requerente, resolve SUSPENDER sine die o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 163/SMA/DSLC/2020. Florianópolis, 12 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/SEMAS/2020 – Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de contêiner para banho e higiene das pessoas em situação de vulnerabilidade social que utilizam a passarela Nego Quirido durante as ações de enfrentamento ao COVID-19, conforme prevê a Lei nº 13.979, de 06/02/2020 alterada pela Medida Provisória 926, de 20/03/2020 e pela Medida Provisória 951, de 15/04/2020, os Decretos Estaduais n. 509 de 2020, 515 de 2020, 525 de 2020, 535 de 2020, 550 de 2020 e 554 de 2020, e os Decretos Municipais n. 21.340 de 2020, 21.347 de 2020, 21.352 de 2020, 21.354 de 2020, 21.366 de 2020, 21.368 de 2020, 21.421 de 2020 e 21.444 de 2020; Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº 191/SMA/DSLC/2020; Contratada: MULTIBAN LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS EIRELI - EPP; Valor: O valor Total do presente Contrato é de R$ 17.880,00 (dezessete mil, oitocentos e oitenta reais); Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de até 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 4º-H da Medida Provisória nº 926/2020, atendendo a todos os requisitos da Lei Federal nº 13.979/2020; Dotação: 26.01.2.391.3.3.90.39.99.00.00.00; Órgão e Unidade Orçamentária: 26.01; Funcional: 08.122.0109 – Administração Geral; Atividade: 2.391 – Programa de Apoio Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ e na Fonte de Recursos: 80. Data de Assinatura: 04/05/2020; Assinaturas: Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. Maria

Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa, o Procurador Sr. Lincoln Westphal Lenoch.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO, TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

PORTARIA Nº 10/SMTTDE–CTI/2020 - INSTITUI NORMAS COMPLEMENTARES PARA OS ARRANJOS PROMOTORES DE INOVAÇÃO (API) EM FLORIANÓPOLIS O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMTTDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 10 da Lei Complementar nº 432/2012 e pelo Art. 5º do Decreto nº 10.315/2012; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 432, de 07 de maio de 2012, especificamente no inciso X do Art. 1º, no inciso VIII do Art. 6º, no §3º do Art. 7º, no Art. 9º, no inciso VII do Art. 10º, no inciso V do Art. 11, no Art. 15, no inciso III do Art. 22, no Art. 45, e no Art. 46; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.097, de 27 de janeiro de 2017, especificamente no inciso X do Art. 2º, no inciso VIII do Art. 6º, no inciso VII do Art. 10, no Art. 14, no inciso III do Art. 19, no inciso III do Art. 31, e no Art. 114; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria 10/SMTTDE-CTI/2017 com todos os seus artigos. Art. 2° Um Arranjo Promotor de Inovação Cluster (API) é uma ação programada e cooperada envolvendo Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI), empresas e outras organizações, em determinado setor econômico especializado, visando ampliar sua capacidade de inovação, seu desenvolvimento econômico, social e ambiental, dotada de uma entidade gestora pública ou privada, que atua como facilitadora das atividades cooperativas. § 1º Um API deve ser inclusivo, permitindo a participação de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza. § 2º Um API deve fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no Município o capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento. § 3º Um API deve estimular o desenvolvimento das inovações tecnológicas no ambiente produtivo, induzindo a cultura de inovação no Município. § 4º Um API deve promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico. § 5º Um API deve divulgar, entre seus membros, oportunidades para a realização de projetos para o desenvolvimento de projetos de inovação, com fontes de recursos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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públicas ou privadas, em nível municipal, estadual, nacional ou internacional. § 6º Um API deve promover o desenvolvimento de práticas voltadas à sustentabilidade, tanto entre seus membros, quanto para a sociedade em geral. § 7º Um API deve potencializar a interação, as redes e a transferência de conhecimentos e habilidades entre seus membros e o ecossistema local de organizações inovadoras. Art. 3º Pode fazer parte de um Arranjo Promotor de Inovação (API) qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que colabore com o ecossistema de inovação de Florianópolis. Parágrafo único. Todos os membros de um API devem ter endereço no município de Florianópolis. Art. 4º Os Arranjos Promotores de Inovação (API) serão credenciados pelo Conselho Municipal de Inovação, a partir da submissão de uma Solicitação de Credenciamento de API, conforme o modelo apresentado no Anexo I desta portaria. § 1º A Solicitação de Credenciamento de API deve ser encaminhada ao protocolo da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, aos cuidados da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Inovação, que encaminhará para deliberação na reunião subsequente. § 2º Ao submeter a Solicitação de Credenciamento de API, o responsável deverá concordar com todos os termos da presente portaria. § 3º A aprovação do Credenciamento do API será registrada em ata da reunião do Conselho Municipal de Inovação e registrada em portaria específica, e as informações de contato do novo API passarão a constar nos meios de comunicação da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. § 4º As obrigações dos API descritas nesta portaria começam a ter efeito em 30 (trinta) dias após a publicação da portaria com a aprovação do seu respectivo credenciamento. Art. 5º A manutenção do Credenciamento do API depende do cumprimento das obrigações descritas nesta portaria. Parágrafo único: o descumprimento de uma ou mais das obrigações da presente portaria acarretará em descredenciamento automático do API. Art. 6º São obrigações de um API Credenciado pelo Conselho Municipal de Inovação de Florianópolis: I - Possuir uma entidade gestora pública ou privada que deve garantir a governança do API e atuar como facilitadora das suas atividades; II - Informar à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico os dados de contato do API e de seus gestores, atualizando-os sempre que necessário; III - Possuir uma página na internet

para comunicação com seus membros e com o ecossistema de inovação de Florianópolis, podendo ser um Site, Blog, Página em Mídia Social, ou meio equivalente, informando o endereço de acesso (URL) à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; IV - Possuir um processo de recepção e registro de membros, que devem ter origem na iniciativa privada, na academia, no governo ou na sociedade civil organizada, sendo que o API tem autonomia para definir os critérios para definir o que é um membro ativo dos seus quadros; V - Realizar pelo menos 2 (dois) eventos mensais, conectando pessoas e organizações membros do API, oriundos da iniciativa privada, da academia, do governo ou da sociedade civil organizada, colaborando com a promoção da inovação aberta em Florianópolis; VI - Implantar processo de recebimento, análise e mentoria de projetos de inovação criados por membros do próprio API, preferencialmente de forma coletiva; VII - Emitir documento de chancela de projetos de inovação que passaram pelo processo de recebimento, análise e mentoria e que forem julgados consistentes pelo API, sendo que o API tem autonomia para definir os critérios para emissão desse documento, que deve ser emitido conforme o Anexo II da presente portaria; VIII - Garantir que sejam chanceladas e submetidas pelo menos 2 (duas) propostas de projetos criadas por membros ativos do próprio API ao Programa de Incentivo à Inovação da Lei Municipal de Inovação de Florianópolis, em cada ciclo de seleção de propostas, conforme os termos da Portaria 18/SMTTDE-CTI/2017; IX - Encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Inovação projetos de inovação de cunho estruturante criadas por membros do próprio API, tais como eventos, capacitações, diagnósticos, etc., que passaram pelo processo de recebimento, análise e mentoria e que foram julgados consistentes pelo API; X - Garantir que sejam chanceladas e submetidas pelo menos 6 (seis) propostas de projetos criadas por membros do próprio API a editais públicos ou privados de fontes diferentes daquelas previstas na Lei Municipal de Inovação de Florianópolis. Art. 7º Na primeira semana útil do início de cada trimestre, o API Credenciado deverá enviar à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico um relatório em meio digital contendo as seguintes informações: I - Relação atualizada dos membros ativos; II - Relação de eventos realizados, no período e no ano corrente, informando o tema de cada evento e a quantidade de pessoas presentes em cada um; III - Quantidade de projetos de inovação recebidos,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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analisados e mentorados, no período e no ano corrente; IV - Quantidade de propostas de projetos chanceladas pelo API e submetidas ao Programa de Incentivo à Inovação no período e no ano corrente; V - Quantidade e propostas de projetos submetidas a outros editais, no período e no ano corrente. Art. 8º Cada Arranjo Promotor de Inovação (API) deve utilizar a marca “Florianópolis Capital da Inovação”, instituída pela Lei Complementar 432/2012, em todas as peças de comunicação que produzir, incluindo sites, portais, prospectos, projeções, publicações, cartazes, filmes e outros elementos de promoção, divulgação e informações. Florianópolis, 04 de MAIO de 2020. JULIANO RICHTER PIRES Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Republicada por incorreção na edição 2686 de 08 de maio de 2020) (ANEXOS AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

PORTARIA Nº 13/SMTTDE/2020 DE 08 DE MAIO DE 2020 - O Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 596/2017, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria 34/SMTTDE/2019. Art. 2º DESIGNAR os servidores MARCUS JOSÉ ROCHA, matrícula 39740-7 como Presidente, ANALU MARIA LUCAS DA CRUZ, matrícula 32608-9, como Secretária e THIAGO LAZZARI FREITAS, matrícula nº 50.263-4 como membro, para comporem a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/FMI/2018; Art. 3º Os membros participantes da Comissão exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e será Considerada prestação de serviço público relevante e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Art. 3º Os membros participantes da Comissão exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e será considerada prestação de serviço público relevante e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial; Art. 4º O prazo de duração da comissão será de 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de JANEIRO de 2020. Art. 5º Fica designado como Gestora do termo de contrato nº 001/FMI/2018, MILENA MAREDMI CORREA TEIXEIRA VEIGA matrícula 50414-9. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de maio de 2020. JULIANO RICHTER PIRES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

TERMO DE REVOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093/SMA/DSLC/2020. A Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e

Desenvolvimento Economico resolve revogar a Dispensa de Licitação em epígrafe, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2644, página 39, de 11 de março de 2020, com fulcro no art. 49 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, pelas razões expostas no processo.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

TERMO DE REVOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 214/SMA/DSLC/2020 - O Fundo Municipal de Saúde resolve revogar a Dispensa de Licitação em epígrafe, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2678, página 13, de 27 de abril de 2020, com fulcro no art. 49 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, pelas razões expostas no processo.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 135/FMS/2020 – PMF X IMUNIZAR CLÍNICA DE VACINAS LTDA - EPP. Objeto: A Cláusula Terceira do Contrato original continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor nos seguintes termos: Valor inicial do Contrato: o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Valor do Acréscimo: o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que corresponde ao percentual de 25% do Contrato original. O valor total do Contrato, com o acréscimo, passará a ser de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta e mil reais), o que representa um percentual de 25% de acréscimo total ao Contrato original. Este acréscimo resultará um impacto financeiro no exercício de 2020 de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os acréscimos têm fundamento no art. 65, §1º e §2º, da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Décima Quinta do Contrato, no Parecer nº 131/ASSJUR/SMS/2020 da SubProcuradoria Geral do Sistema Jurídico, no Ofício OE nº 100/SMS/GAB/ADJ/ACCC/CON/2020 e na Deliberação do Comitê Gestor nº 5347/2020, partes integrantes deste Termo Aditivo; Número e Modalidade da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 051/SMA/DSLC/2020; Data das Assinaturas: 07/05/2020; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Carlos Alberto Justo da Silva e a Sra. Ana Paula Moeira Momm Pereira, pela empresa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 415/FMS/2020; Objeto: aquisição de materiais de Acupuntura, para atendimento das necessidades dos serviços da Rede da Secretaria Municipal de Saúde; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Registro de Preços nº 013/SMA/DSLC/2020; Contratada: VINICIUS MATOS KUSSYM - ME; Valor O valor global estimado da presente ATA é de R$ 12.999,00 (doze mil, novecentos e noventa e nove reais); Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde: Unidade Orçamentária/Bloco: 35.02 – Atenção Básica e Especializada; Funcional: 10.301.0102 – Saúde; Atividade: 4.176 – Gestão de Materiais e Serviços da At.: Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 4.011: R$ 4.333,00 e 082: 4.333,00; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.02 – Atenção Básica e Especializada; Funcional: 10.301.0102 – Saúde; Atividade: 4.177 – Gestão de Materiais e Serviços da At. Especializada; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 082 – 4.333,00; Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Data de Assinatura: 06/05/2020; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa, o Sr. Vinicius Matos Kussym.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 417/FMS/2020; Objeto: aquisição dos insumos de Enfermagem (seringa para insulina U100 com agulha); Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 904/SMA/DSLC/2019; Contratada: SANIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP; Valor O valor global estimado da presente ATA é de R$ 87.750,00 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais); Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde: Unidade Orçamentária/Bloco: 35.02 – Atenção Básica; Funcional: 10.301.0102 – Saúde; Atividade: 4.176 – Gestão de Materiais e Serviços; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 2.011 – R$ 43.875,00; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.03 – Média e Alta Complexidade; Funcional: 10.302.0102 – Saúde; Atividade: 4.177 – Gestão de Materiais e Serviços; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 2.012 – R$ 43.875,00; Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a

partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Data de Assinatura: 07/05/2020; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa, a Sra. Maria Evani Pereira.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 418/FMS/2020; Objeto: aquisição dos insumos de Enfermagem (seringa para insulina U100 com agulha); Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 904/SMA/DSLC/2019; Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais); Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde: Unidade Orçamentária/Bloco: 35.02 – Atenção Básica; Funcional: 10.301.0102 – Saúde; Atividade: 4.176 – Gestão de Materiais e Serviços; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 2.011 – R$ 243.000,00; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.03 – Média e Alta Complexidade; Funcional: 10.302.0102 – Saúde; Atividade: 4.177 – Gestão de Materiais e Serviços; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 2.012 – R$ 243.000,00; Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Data de Assinatura: 07/05/2020; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa, o Sr. Júlio César Mafacioli.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/FMAS/2020 – Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de aparelhos domésticos, para atender os serviços da diretoria de proteção social básica e especial; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 669/SMA/DSLC/2019; Contratada: NIEHUES – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 8.791,75 (oito mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária: 36.01.2.102.4.4.90.52.12.00.00.00/36.01.2.102.4.4.90.52.34.00.00.00/36.01.2.247.4.4.90.52.12.00.00.00, Órgão e Unidade Orçamentária: 36.01; Atividade: 2.102 / 2.247; Elemento de Despesa: 4.4.90.52 e na Fonte de Recursos: 30 – Recurso Estadual e 400 - Recurso Federal; Data de Assinatura: 30/04/2020; Assinaturas: Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Maria Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa, o procurador, Sr. Rafael Niehues.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/FMAS/2020 – Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender os serviços da Diretoria de Proteção Social Especial; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 842/SMA/DSLC/2019; Contratada: PÉRCIO TARSO DA LUZ 91058210963; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 2.532,36 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária: 36.01.2.102.3.3.90.30.07.00.00.00; Órgão e Unidade Orçamentária: 36.01; Atividade: 2.102 – Bloco da Proteção Social Especial; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e na Fonte de Recursos: 400 – Recurso Federal; Data de Assinatura: 30/04/2020; Assinaturas: Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Maria Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa, o Sr. Pércio Tarso da Luz.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/FMAS/2020 – Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender os serviços da Diretoria de Proteção Social Especial; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 842/SMA/DSLC/2019; Contratada: ZITYS DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 22.678,27 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da

respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária: 36.01.2.102.3.3.90.30.07.00.00.00; Órgão e Unidade Orçamentária: 36.01; Atividade: 2.102 – Bloco da Proteção Social Especial; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e na Fonte de Recursos: 400 – Recurso Federal; Data de Assinatura: 30/04/2020; Assinaturas: Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Maria Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa, o seu procurador o Sr. Yuri Gonçalves Espírito Santo

FUNDO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO DE INTERESSE

SOCIAL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/FMHIS/2019 – PMF X RDG CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. Objeto: A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 25 de abril de 2020 e término em 24 de outubro de 2020, e o prazo de execução com início em 01 de abril de 2020 e término em 30 de setembro de 2020, com fundamento no § 1º, inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, no Parecer nº 53/SMI/ASSJUR/2020 da Subprocuradoria Geral do Sistema Jurídico, no OE 144/SMI/GAB/LICITACOES/2020 e na Deliberação do Comitê Gestor nº 5152/2020, partes integrantes deste Termo Aditivo. Modalidade de Licitação: Tomada de Preço nº 850/SMA/DSLC/2018; Data de Assinatura: 30/03/2020. Nome das partes que assinaram: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social: Sr. Valter José Gallina, e pela empresa: o seu procurador o Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PORTARIA Nº 150/2020 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572/2019, e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Definir a formação da Comissão de Trânsito da Autarquia de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Melhoramentos da Capital, conforme tabela abaixo:

Matrícula Empregado

Coordenador 7531 Erick Roberto de Jesus Martins

Membro 6384 Carlos Alberto Machado

Membro 1057 Jorge David Pacheco

Membro 3282 Marcelo Jorcelino Leal

Membro 3961 José Thomaz Pereira

Membro 6844 Fabiano Marçal

Membro 7522 Adriano Gonçalves Póvoas

3 Representantes Indicados pelo Sintrasem

Art. 2º - Revogar as Portarias Nº 050/2018, de 28 de março de 2018, e Nº 093/2019, de 20 de março de 2019. Art. 3º - Fixar a vigência desta portaria a partir da data de sua publicação. Florianópolis, 11 de maio de 2020. Lucas Barros Arruda Diretor Presidente

ERRATA DE PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 144/2020 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, Edição nº 2685, na data de 07 de maio de 2020. Onde se lê: O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572/2019, e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Designar o empregado Erick Roberto de Jesus Martins, matrícula nº 7531 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato Nº 319/COMCAP/2020, firmado entre a Autarquia de Melhoramentos da Capital - Comcap e a empresa Maucor – Distribuidora de Lubrificantes Ltda., CNPJ n°: 80.954.555/0001-01, que tem por objeto: “Contratação de empresa para fornecimento fracionado de “Arla 32 – Agente Redutor Líquido Automotivo” para utilização em veículos da Autarquia de Melhoramentos da Capital - COMCAP.” Art. 2º - Designar o empregado Nardélio Miguel, matrícula nº 460, para, na ausência da titular, designado pelo Art. 1º, exercer o encargo de Fiscal do Contrato Nº 281/COMCAP/2020, firmado entre a Autarquia de Melhoramentos da Capital - Comcap e a empresa Maucor – Distribuidora de Lubrificantes Ltda., CNPJ n°: 80.954.555/0001-01. Art. 3º - Fixar a vigência desta portaria a partir da data de sua publicação. Florianópolis, 05 de maio de 2020. Lucas Barros Arruda Diretor Presidente. Leia-se: O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572/2019, e por conveniência

administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Designar o empregado Erick Roberto de Jesus Martins, matrícula nº 7531 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato Nº 321/COMCAP/2020, firmado entre a Autarquia de Melhoramentos da Capital - Comcap e a empresa Maucor – Distribuidora de Lubrificantes Ltda., CNPJ n°: 80.954.555/0001-01, que tem por objeto: “Contratação de empresa para fornecimento fracionado de “Arla 32 – Agente Redutor Líquido Automotivo” para utilização em veículos da Autarquia de Melhoramentos da Capital - COMCAP.” Art. 2º - Designar o empregado Nardélio Miguel, matrícula nº 460, para, na ausência da titular, designado pelo Art. 1º, exercer o encargo de Fiscal do Contrato Nº 321/COMCAP/2020, firmado entre a Autarquia de Melhoramentos da Capital - Comcap e a empresa Maucor – Distribuidora de Lubrificantes Ltda., CNPJ n°: 80.954.555/0001-01. Art. 3º - Fixar a vigência desta portaria a partir da data de sua publicação.Florianópolis, 05 de maio de 2020. Lucas Barros Arruda Diretor Presidente

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 236/SMA/DSLC/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças dos veículos da marca Mercedes Benz, Atego 1729, ano 2019. Empresa: DVA – Veículos Ltda, CNPJ nº 82.516.949/0001-03.Vigência do contrato: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2020.Valor total: R$ 64.333,32 (Sessenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).Fundamento legal: art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93 .

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 04 CONTRATO Nº 01/2017 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.Licitação: Pregão Presencial nº 24/2016. Objeto: Contratação de agente de integração para recrutamento, seleção e administração do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Florianópolis. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA - CIEE. Valor mensal estimado do Contrato: R$ 513,90 (quinhentos e treze reais e noventa centavos). Objeto do Termo: Prorrogação do Contrato por 12 (doze) meses a partir do dia 02 de abril do corrente. Fundamento Legal: Inciso II de Art. 57º, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 05 de maio de 2020 – Vereador FABIO BRAGA – Presidente da CMF

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2688 Florianópolis/SC, terça-feira, 12 de maio de 2020 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 9

ANEXOS

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ANEXO I

Portaria 10/SMTTDE-CTI/2020

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ARRANJO PROMOTOR DE INOVAÇÃO (API) LEI MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS (Lei Complementar 432/2012) Pela presente solicitação, solicitamos a análise do Conselho Municipal de Inovação à

presente proposta de Credenciamento de Arranjo Promotor de Inovação, nos termos da Lei Complementar 432/2012, do Decreto Municipal 17.097/2017 e da Portaria 10/SMTTDE-CTI/2020.

1. Identificação do Arranjo Promotor de Inovação (API) Nome do Arranjo Promotor de Inovação (API): Setor(es) econômico(s) envolvido(s):

● ●

2. Identificação da entidade gestora pública ou privada proponente Razão Social da entidade gestora: CNPJ da entidade gestora: Endereço da entidade gestora: Nome do responsável da entidade gestora: CPF do responsável da entidade gestora: Nome do responsável pelo API: CPF do responsável pelo API: E-mail do responsável pelo API: Telefone(s) de contato do responsável pelo API:

3. Descrição das ações propostas para o cumprimento das obrigações descritas na

portaria 10/SMTTDE-CTI-2020 Ao submeter a presente proposta, concordamos com todos os termos e obrigações da

Portaria 10/SMTTDE-CTI/2020 e nos comprometemos a cumpri-los na sua totalidade caso o Conselho Municipal de Inovação aprove o credenciamento deste API.

Florianópolis 04 de MAIO de 2020.

(assinatura do responsável pelo API proponente)

Nome do API Nome do Responsável pelo API CPF do Responsável pelo API

(assinatura do responsável pela entidade gestora proponente) Razão Social

CNPJ Nome do Responsável pela entidade CPF do Responsável pela entidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 12/05/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2688

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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ANEXO II Portaria 10/SMTTDE-CTI/2020

COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO A ARRANJO PROMOTOR DE INOVAÇÃO LEI MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS (Lei Complementar 432/2012)

Considerando os termos do §1º do Art. 15 da Lei Complementar 432/2012 e da Portaria 10/SMTTDE-CTI/2020, o Arranjo Promotor de Inovação (API) <nome_do_API> credenciado pelo Conselho Municipal de Inovação por meio da Portaria YYY/SMTTDE-CMI/YYYY vem por meio deste documento emitir comprovação de que o membro abaixo identificado é ativo em nossos quadros e teve sua proposta de projeto devidamente recebida, analisada, mentorada e chancelada.

Nome / Razão Social: CPF / CNPJ: Endereço: Nome do responsável (no caso de pessoa jurídica): CPF do responsável (no caso de pessoa jurídica):

O presente documento tem validade de 60 (sessenta) dias a partir da sua data de emissão.

Em Florianópolis 04 de MAIO de 2020.

(assinatura do responsável pelo API) Nome do API

Nome do Responsável pelo API CPF do Responsável pelo API

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 12/05/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2688

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062